Entendendo o processo das das Medidas Socioeducativas
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Entendendo o processo das Medidas Socioeducativas
2ª Vara da Infância e da Juventude
FASES PROCESSUAIS:
Fase Policial ou Investigatória
Apreensão do adolescente pela prática de ato infracional
Delegacia do Adolescente Infrator (DAI)
Auto de Apreensão ou Boletim de Ocorrência Circunstanciado (BOC)
Fase Policial ou Investigatória Auto de Apreensão
Flagrante de ato infracional cometido mediante violência ou grave ameaça à pessoa:
- Oitiva de testemunhas, vítima e adolescente;- Realização de exames e perícias.
Boletim de Ocorrência Circunstanciado (BOC)
- Demais hipóteses:- Oitiva de testemunhas, vítima e adolescente;- Realização de exames e perícias.
Fase Policial ou Investigatória
Encaminhamento ao Juiz da 2ª Vara daInfância e da Juventude para autuação edecisão quanto ao flagrante (se haveráliberação ou internação provisória doadolescente).
Obs.: O adolescente apreendido deverá serapresentado imediatamente ao MP pelaautoridade policial ou, não sendo possível, em 24horas, pela entidade de atendimento para a qualfoi encaminhado (FUNAC).
Fase do Ministério Público
O Promotor de Justiça ouve o adolescente e, sepossível, seus responsáveis, a vítima etestemunhas. A partir daí o MP pode:
1) Promover o ARQUIVAMENTO;
2) Conceder REMISSÃO com ou sem aplicaçãode MSE;
3) Oferecer REPRESENTAÇÃO contendo a descrição dos fatos e requerendo:
- Aplicação de MSE (Art. 112, ECA);
- Oitiva de testemunhas arroladas.
Fase do Ministério Público
1) Se decidir promover o arquivamento da peçapolicial o MP faz o encaminhamento desta à 2ªVIJ, onde o juiz, então, homologa oarquivamento.
2) Caso decida, o MP poderá concederRemissão com ou sem aplicação de MSE. Entãoencaminha sua peça inicial à 2ª VIJ, onde o juizhomologa a remissão. A partir daí temos que:
a) Remissão sem MSE – Aquiva-se.
b) Remissão com MSE – Extração de carta desentença para a execução.
Fase do Ministério Público
3) Se o MP decidir oferecer aREPRESENTAÇÃO, esta deverá conter adescrição dos fatos e requerer:
- Aplicação de MSE (Art. 112, ECA)
- Oitiva das testemunhas arroladas.
Fase Judicial (processo de conhecimento)
Etapas: 1ª) O Juiz recebe a Representação e despacha
designando audiência deapresentação, decidindo ainda sobre ainternação provisória (máx. 45 dias) – Critérios:Indícios suficientes de autoria e materialidade; -Demonstração de necessidade imperiosa damedida.
2ª) Audiência de Apresentação: a) Oitiva doadolescente e de seus pais ou responsável; b)Apresentação de defesa prévia (prazo: 3 dias)com rol de testemunhas, se houver.
Fase Judicial (processo de conhecimento)
3ª) Audiência em Continuação: - Oitiva dastestemunhas indicadas pelo MPE e pela Defesa(Advogado ou DPE) e, se necessário, doadolescente, ao final.
4ª) Fase de diligências: - Juntada dedocumentos e realização de novas perícias.
5ª) Alegações finais do Ministério Público e daDefesa.
6ª) Juiz profere a sentença.
Fase Judicial (processo de conhecimento)
Da sentença poderá resultar:
1º) Absolvição do adolescente com o consequente Arquivamento dos autos;
2º) Juiz determina aplicação de MSE (art.112, ECA), se demonstrado que o ato infracionalocorreu e o adolescente foi o autor.
Obs.: A Remissão pode ser concedida aqualquer tempo antes da sentença.
Obs. 2: O prazo para a conclusão do processoé de 45 dias (estando o adolescente internadoprovisoriamente).
Fase de Execução da MSE
1º) Extração de Carta de Sentença ou Guia de Excução, com a formalização do processo de execução da MSE.
2º) Expedição de ofício à instituição responsávelpela execução da MSE, com a vinculação doadolescente ao respectivo programa e o início doseu acompanhamento.
A equipe técnica do programa encaminharásemestralmente relatório avaliativo da evoluçãocomportamental do adolescente.
A 2ª VIJ dará, em seguida, vista dos autos ao MPe à Defesa para ciência do relatório.
Fase de Execução da MSE
Após a devolução dos autos faz-seconclusão ao juiz, que avaliará se houveevolução comportamental positiva doadolescente, considerando ainda oposicionamento do MP e da Defesa, paraentão decidir.
Fase de Execução da MSE
A partir daí, se o Juiz decidir: 1) Que o acompanhamento da medida deve
continuar = Processo ficará aguardando emSecretaria a um novo relatório avaliativo doadolescente.
2) Que o adolescente está apto ao convíviosocial = Sentença do juiz liberando oadolescente da medida (c/ciência às partes –MP, defesa e instituição executora).
A consequência final disso tudo é a EXTINÇÃODO PROCESSO DE EXECUÇÃO DA MSE.