Entendendo o processo das das Medidas Socioeducativas

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Entendendo o processo das Medidas Socioeducativas 2ª Vara da Infância e da Juventude

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Apresentação sobre os principais elementos do processo socioeducativo e da execução de suas medidas, segundo o disposto na legislação brasileira (ECA e Lei do Sinase).

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Entendendo o processo das Medidas Socioeducativas

2ª Vara da Infância e da Juventude

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FASES PROCESSUAIS:

Fase Policial ou Investigatória

Apreensão do adolescente pela prática de ato infracional

Delegacia do Adolescente Infrator (DAI)

Auto de Apreensão ou Boletim de Ocorrência Circunstanciado (BOC)

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Fase Policial ou Investigatória Auto de Apreensão

Flagrante de ato infracional cometido mediante violência ou grave ameaça à pessoa:

- Oitiva de testemunhas, vítima e adolescente;- Realização de exames e perícias.

Boletim de Ocorrência Circunstanciado (BOC)

- Demais hipóteses:- Oitiva de testemunhas, vítima e adolescente;- Realização de exames e perícias.

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Fase Policial ou Investigatória

Encaminhamento ao Juiz da 2ª Vara daInfância e da Juventude para autuação edecisão quanto ao flagrante (se haveráliberação ou internação provisória doadolescente).

Obs.: O adolescente apreendido deverá serapresentado imediatamente ao MP pelaautoridade policial ou, não sendo possível, em 24horas, pela entidade de atendimento para a qualfoi encaminhado (FUNAC).

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Fase do Ministério Público

O Promotor de Justiça ouve o adolescente e, sepossível, seus responsáveis, a vítima etestemunhas. A partir daí o MP pode:

1) Promover o ARQUIVAMENTO;

2) Conceder REMISSÃO com ou sem aplicaçãode MSE;

3) Oferecer REPRESENTAÇÃO contendo a descrição dos fatos e requerendo:

- Aplicação de MSE (Art. 112, ECA);

- Oitiva de testemunhas arroladas.

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Fase do Ministério Público

1) Se decidir promover o arquivamento da peçapolicial o MP faz o encaminhamento desta à 2ªVIJ, onde o juiz, então, homologa oarquivamento.

2) Caso decida, o MP poderá concederRemissão com ou sem aplicação de MSE. Entãoencaminha sua peça inicial à 2ª VIJ, onde o juizhomologa a remissão. A partir daí temos que:

a) Remissão sem MSE – Aquiva-se.

b) Remissão com MSE – Extração de carta desentença para a execução.

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Fase do Ministério Público

3) Se o MP decidir oferecer aREPRESENTAÇÃO, esta deverá conter adescrição dos fatos e requerer:

- Aplicação de MSE (Art. 112, ECA)

- Oitiva das testemunhas arroladas.

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Fase Judicial (processo de conhecimento)

Etapas: 1ª) O Juiz recebe a Representação e despacha

designando audiência deapresentação, decidindo ainda sobre ainternação provisória (máx. 45 dias) – Critérios:Indícios suficientes de autoria e materialidade; -Demonstração de necessidade imperiosa damedida.

2ª) Audiência de Apresentação: a) Oitiva doadolescente e de seus pais ou responsável; b)Apresentação de defesa prévia (prazo: 3 dias)com rol de testemunhas, se houver.

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Fase Judicial (processo de conhecimento)

3ª) Audiência em Continuação: - Oitiva dastestemunhas indicadas pelo MPE e pela Defesa(Advogado ou DPE) e, se necessário, doadolescente, ao final.

4ª) Fase de diligências: - Juntada dedocumentos e realização de novas perícias.

5ª) Alegações finais do Ministério Público e daDefesa.

6ª) Juiz profere a sentença.

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Fase Judicial (processo de conhecimento)

Da sentença poderá resultar:

1º) Absolvição do adolescente com o consequente Arquivamento dos autos;

2º) Juiz determina aplicação de MSE (art.112, ECA), se demonstrado que o ato infracionalocorreu e o adolescente foi o autor.

Obs.: A Remissão pode ser concedida aqualquer tempo antes da sentença.

Obs. 2: O prazo para a conclusão do processoé de 45 dias (estando o adolescente internadoprovisoriamente).

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Fase de Execução da MSE

1º) Extração de Carta de Sentença ou Guia de Excução, com a formalização do processo de execução da MSE.

2º) Expedição de ofício à instituição responsávelpela execução da MSE, com a vinculação doadolescente ao respectivo programa e o início doseu acompanhamento.

A equipe técnica do programa encaminharásemestralmente relatório avaliativo da evoluçãocomportamental do adolescente.

A 2ª VIJ dará, em seguida, vista dos autos ao MPe à Defesa para ciência do relatório.

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Fase de Execução da MSE

Após a devolução dos autos faz-seconclusão ao juiz, que avaliará se houveevolução comportamental positiva doadolescente, considerando ainda oposicionamento do MP e da Defesa, paraentão decidir.

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Fase de Execução da MSE

A partir daí, se o Juiz decidir: 1) Que o acompanhamento da medida deve

continuar = Processo ficará aguardando emSecretaria a um novo relatório avaliativo doadolescente.

2) Que o adolescente está apto ao convíviosocial = Sentença do juiz liberando oadolescente da medida (c/ciência às partes –MP, defesa e instituição executora).

A consequência final disso tudo é a EXTINÇÃODO PROCESSO DE EXECUÇÃO DA MSE.