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ENTRE E FIQUE À VONTADE

CIDADANIA. CONFIRME ESSA IDEIA!

Rio de Janeiro

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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIROTodos os direitos desta edição são reservados à

Escola Judiciária Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Av. Presidente Wilson, 198Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20030-021

www.tre-rj.jus.br

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3a edição - Maio 2016

ExpedientePRESIDENTEDesembargador Antônio Jayme Boente

VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORADesembargadora Jacqueline Lima Montenegro

MEMBROSDesembargador Federal André Ricardo Cruz FontesDesembargador Eleitoral Marco José Mattos CoutoDesembargador Eleitoral Leonardo Grandmasson Ferreira Chaves

SUBSTITUTOSDesembargador Fernando Cerqueira Chagas Desembargador João Ziraldo Maia Desembargador Federal Luiz Antonio Soares Desembargadora Eleitoral Maria Paula Gouvêa GalhardoDesembargadora Eleitoral Alessandra de Araújo Bilac Moreira PintoDesembargador Eleitoral Herbert de Souza Cohn

PROCURADORIA REGIONAL ELEITORALSidney Pessoa Madruga da SilvaMaurício da Rocha Ribeiro

DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃOCarmen Lúcia Alves de Andrade

DIRETORIA-GERAL Adriana Freitas Brandão Correia

ESCOLA JUDICIÁRIA ELEITORAL Diretor:Marco José Mattos CoutoOficial de Gabinete:Elaine Rodrigues Machado da SilvaAssistente:Helena Maria Barbosa da SilvaAnalista Judiciário:Bruno Moreira LimaEstagiárias:Alice Regina da SilvaJennifer Souza Corrêa

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APRESENTAÇÃO

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, através da Escola Judiciária Eleitoral, no intuito de despertar o jovem sobre a im-portância da participação consciente na vida política brasileira, elaborou esta cartilha: “CIDADANIA - CONFIRME ESSA IDEIA!”

A Escola Judiciária Eleitoral busca promover o entendimento do que é ser cidadão e de como é possível o aperfeiçoamento da democracia através da prática participativa e do uso cons-ciente do voto.

A presente cartilha pretende, numa linguagem diferenciada e de forma sucinta, esclarecer e orientar a população sobre questões relativas à importância do voto e suas consequên-cias, bem como a utilização tranquila da urna eletrônica du-rante a votação.

A Justiça Eleitoral seguirá fazendo a sua parte na medida em que organiza, informa e educa, mas a responsabilidade sobre a renovação das Casas Legislativas e das Chefias do Poder está nas mãos de todos os cidadãos.

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O que é a Constituição?

É a lei fundamental e suprema de um país, que regula e organiza o funcionamento do Estado. Nela estão contidas normas referentes à estrutura do Estado, à formação dos poderes públicos, à forma de governo e à distribuição de competências, por exemplo. Ela limita poderes e define os direitos e deveres dos cidadãos. Nenhuma outra lei no país pode entrar em conflito com a Constituição.

A nossa Constituição preserva os direitos fundamentais, garante os direitos indivi-duais e coletivos, e nos mostra que com democracia o povo exerce o poder, quer seja escolhendo seus representantes, quer seja participando diretamente, contri-buindo, assim, para o progresso da nação.

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

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É um dos fundamentos do nosso Estado Democrático de Direito e se configura como o cumprimento dos deveres, bem como o di-reito que todo o nacional tem de conhecer e usu-fruir os direitos garantidos pela Constituição Federal. São alguns deles:

O que é Cidadania?Direitos Individuais:

LiberdadeIgualdadeInviolabilidade da ima-gem, da intimidade;

Direitos Sociais

Educação/Saúde

Alimentação

Trabalho

Moradia

Lazer/Segurança

Direitos PolíticosVoto direto e secretoPlebiscito/referendo/iniciativa popularDireito de ser votado

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DEMOCRACIA é o regime político que ga-rante o governo do povo.

O exercício contínuo da democracia faz com que o povo adquira maturidade e passe a direcionar melhor o seu destino, tornando-se responsável por seus atos e respectivas consequências.

A participação política em nosso regime democrático é direcionada a todo nacional maior de 18 e menor de 70 anos. Os jovens entre 16 e 17 anos incompletos também podem participar se desejarem.

No Brasil, graças à democracia, os ci-dadãos podem decidir quem gover-na. Isso é feito através das eleições, cujas campanhas devem ser legí-timas e com igualdade de disputa para todos os candidatos. Qualquer cidadão que atenda aos requisitos legais pode ser candidato.

Os representantes eleitos pelo povo formam os poderes Executivo e Legislativo.São NOSSOS representantes

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Democracia = governo do povo = soberania popular

Ao se tornar eleitor, o jovem se torna cidadão e pode exercer o poder de participar politicamente da vida da nação. E é um poder tão importante que está inserido logo no 1o artigo da Constituição Federal:

“Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos

termos desta Constituição“

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Poder Legislativo:

DEPUTADOS FEDERAIS E SENADORESintegram o CONGRESSO NACIONAL e criam leis para o País

Poder Executivo:

PRESIDENTE DA REPÚBLI-CA determina medidas e executa leis nacionais para que o País seja bem administrado

Poder Legislativo:

DEPUTADOS ESTADUAIS fazem as leis para o Estado

Poder Executivo:

GOVERNADOR adminis-tra o Estado para que se desenvolva bem em todas as suas regiões

Poder Legislativo:

VEREADORES criam as leis para a cidade; fiscalizam o Prefeito;

Poder Executivo:

PREFEITO executa as leis criadas pelos vereadores, além de promover outras ações para que a cidade funcione bem.

NO PAÍS NOS ESTADOS NOS MUNICÍPIOS

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Garantir a lisura do processo eleitoral para que o resultado das urnas reflita a vontade popoular;

Garantir a igualdade de condições na disputa entre os candidatos;

Fiscalizar e examinar as contas das campanhas eleitorais;

Fazer cessar os desrespeitos à legislação eleitoral.

O PODER JUDICIÁRIO promove a aplicação das leis e garante o seu cumprimento pelos Poderes e pelos cidadãos. É quem ga-rante os direitos individuais, coletivos e políticos determinados na Constituição. “O ingresso no Poder Judiciário se dá através de CONCURSO PÚBLICO”

Quem garante a normalidade das eleições?

Um órgão especial do Poder Judiciário, a Justiça Eleitoral, com seus Tribunais e regras. Além de promover a realização do pro-cesso eleitoral, a ela cabe ainda:

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É da competência, também, da Justiça Eleitoral o registro dos candidatos e dos Partidos Políticos, bem como a fiscalização da propaganda política.

Tribunal Superior Eleitoral - órgão máximo da Justiça EleitoralComposição: 03 ministros do Supremo Tribunal Federal; 02 ministros do Superior Tribunal de Justiça; dois juristas dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal e nomeados pelo Presidente da República.

Tribunal Regional Eleitoral - um na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.Composição: 02 Desembargadores do Tribunal de Justiça; 02 Juízes de Direito; 01 Juiz do Tribunal Regional Federal; 02 juristas dentre seis ad-vogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça e nomeados pelo Presidente da República.

Juízes Eleitorais - órgãos de 1a instância da Justiça Eleitoral, forma-do por juízes da Justiça Estadual de cada Estado da Federação.

Juntas Eleitorais (ou Juntas Apuradoras) - órgãos transitórios, constituídas apenas no período da eleição. Composição: 01 Juiz de Direito, que irá presidi-la; 02 a 04 cidadãos de notória idoneidade.

Missão da Justiça Eleitoral

“Garantir a legitimidade do processo eleitoral e o livre exercício do direito de votar e ser votado, a fim de fortale-cer a democracia“Todos esses órgãos têm sua competência estabelecida pelo Código Eleitoral

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URNA ELETRÔNICA

A urna eletrônica e a informatização do processo eleitoral moralizaram defini-tivamente o voto. No Brasil, graças à urna eletrônica e ao empenho da Justiça Elei-toral, o cidadão tem a certeza de que sua livre expressão de escolha é um direito garantido e respeitado. A urna biométrica é a forma mais inovadora de identificar o eleitor, pois o faz através da impressão digital.

A identificação digital do eleitor NÃO identifica o voto digitado na urna

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PARA REFLETIR

Se o significado de democracia é o governo do povo, sem a garantia da participação consciente da população não existirá democracia de fato.

O direito ao voto para eleger os representantes é importantíssimo; entretanto, é também dever cívico e igualmente importante participar de outras formas. Daí a importância, por exemplo, de cada cidadão acompanhar e fiscalizar as atividades dos políticos a quem confiou o seu voto.

É bom lembrar que o cidadão pode, além de votar, filiar-se a um partido político, participar dos debates e decisões partidárias e, naturalmente, candidatar-se a re-presentante do povo.

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A política (do grego po-liteía = administração da polís = cidade, comunida-de) deve refletir o anseio das pessoas reunidas em comunidade pela busca do bem comum, daquilo que as tornam seres huma-nos felizes. Isso se dá por intermédio da atividade de governo, estabelecendo uma relação entre gover-nantes e governados.

POLÍTICA

POLÍTICA está relacionada à vida coletiva, portanto, pode-mos concluir que ela faz bem à população, desde que prati-cada com consciência e respeito. Não podemos ver a política como algo ruim ou dispensável à sociedade, uma vez que as crises políticas são decorrentes de práticas negativas dos homens. Vamos pensar no nosso futuro e em como podemos participar para que a nossa con-vivência em sociedade seja responsável, ética e moral.

O agente político deve ter em mente a ideia de que o voto que lhe foi confiado é um bem valioso, é a confiança de que ele será o porta-voz de quem o elegeu, e, assim sendo, deve tratar o que é do povo com ética e respeito. O político não pode ser inconse-quente, pois todas as suas ações e decisões afetam diretamente a vida dos governados.

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POLÍTICA E CIDADANIA

Qual é o primeiro passo para me tornar cidadão?Os direitos políticos da cidadania adquirem-se mediante o alistamento eleitoral, a partir dos 16 anos. Ao se alistar o jovem receberá o título de eleitor.

Onde tirar o título de eleitor?O jovem deve dirigir-se à zona eleitoral a que pertence o seu domicílio.

Que documentos são necessários?Documento de Identificação ou certidão de nascimento ou casamento; comprovante de residência; quitação com o serviço militar obrigatório.

É preciso pagar?O título de eleitor é um direito de todo cidadão e é GRATUITO.

Como posso concorrer a um cargo de representante do povo?Entre outros requisitos, é preciso ser alfabetizado, estar filiado a um partido político há mais de seis meses e possuir a idade mínima fixada por Lei, que varia conforme o cargo escolhido.

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Nacional → cidadão = poder: E depois de adquirir o poder? Como utilizá-lo?

Participando da vida do país, isto é, votando e podendo ser votado. É o direito de poder participar do governo, de po-der fiscalizar os representantes que elegeu e de poder atuar como agente político na condução da coisa pública.

VOTO É UM DIREITO E UM DEVER!

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A Constituição Federal estabelece que a soberania popular será exercida pelo su-frágio universal, que é o direito, e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, que é seu instrumento.

O direito: SufrágioAo qualificar o sufrágio como universal, a Constituição quer dizer que é inadmissível que esse direito seja limitado.

O instrumento: VotoO VOTO é um dos mais importantes instrumentos da democracia. Mas precisa ser exercido com consciência! É através dele que o povo exerce o seu direito de PAR-TICIPAR da vida política da sociedade, escolhendo os seus governantes ou sendo escolhido para governar. É o PODER de decidir sobre os rumos da comunidade, do governo e sobre a condução da administração da coisa pública. Se o cidadão nega esse seu direito, perde a oportunidade de confirmar a sua escolha.

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O sufrágio universal é uma conquista!

Nem sempre foi assim...

... no período imperial, por exem-plo, para ser considerado eleitor, o indivíduo tinha que ganhar mais de 100 mil réis por ano;

... os escravos não podiam votar.

.... e as mulheres só conquista-ram o direito ao voto em 1932.

VOTO

O VOTO TEM VOZ!!!Sua voz é a participação! É a manifestação! É o que representa! Diz sim e não! CONFIRMA e NÃO CONFIRMA BONS e MAUS POLÍTICOS, seus PRO-GRAMAS E AÇÕES

Ninguém tem como saber em que candida-

to o eleitor votou, a não ser que o próprio,

espontaneamente, revele seu voto.Nem mesmo juízes, mesários ou técnicos

da Justiça Eleitoral têm como saber em

qual candidato o eleitor votou.

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ENTÃO, VOTAR É...

... um DIREITO de participar da vida política do lugar onde vivemos; expressa nossa vontade, nossa escolha

... um DEVER, porque traz consequências para nosso bairro, nossa cidade, nosso estado, nos-so país, e porque há previsão constitucional da sua obrigatoriedade para os maiores de 18 e menores de 70 anos.

VOTO → INSTRUMENTO DE CIDADANIA → GA-RANTE IGUALDADE, JUSTIÇA, ÉTICA, LIBERDA-DE E MELHOR QUALIDADE DE VIDA.

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Quem pode votar?Todos os BRASILEIROS que tiverem autorização constitucional para realizarem o alistamento eleitoral (registro feito no cadastro eleitoral), receberem o título de eleitor contendo o número, a zona e a se-ção onde irão votar e estiverem em situação regular com seus direitos políticos. São eles: - maiores de 16 anos e os que completarem 16 anos até a data da eleição; - analfabetos.

Lembrando que os maiores de 70 anos, os maiores de 16 e menores de 18 anos e os analfa-betos não estão obrigados a cumprir com o dever de votar.

Quem não pode votar?Os menores de 16 anos, os estrangeiros e os que estiverem cumprindo serviço militar obrigatório.

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O eleitor que tem o seu registro de candidatura deferido pela Justiça Eleitoral. E para que isso aconteça, a legislação impõe os seguintes requisitos:

QUEM PODE SER VOTADO?

apresentar seu alistamento eleitoral

ser cidadão

brasileiro

alfabetizado

ter pleno exercício dos seus direitos políticos;

ser filiado a um

PARTIDO POLÍTICO,

que são organizações

privadas voluntárias

e reúnem pessoas

com os mesmos

ideais políticos

ser eleitor no local

(cidade ou estado)

onde pretende

concorrer como

candidato

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O cidadão deverá ter a idade mínima de 18 anos para se candidatar a vereador; 21 para deputado e prefeito; 30, para governador e 35, para senador e Presidente da República, sendo que neste último caso é necessário ser brasileiro nato.

LEMBRANDO QUE...

... quem deseja ser um representante do povo deve ter uma vida ética e reunir condições para zelar pela moralidade administrativa em prol da comunidade. ISSO É POLÍTICA! E O FISCAL É O CIDADÃO!

18 anosVEREADOR

21 anosPREFEITO

DEPUTADO

30 anosGOVERNADOR

35 anosPRESIDENTE

SENADOR

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O QUE É PRECISO PARA VOTAR?

Ter feito o alistamento eleitoral, ou seja, portar o título de eleitor, contendo o núme-ro, a zona e a seção onde se deve votar

No ato da votação:- título eleitoral- qualquer ducumento oficial com foto que comprove sua identidade. São eles: car-teira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidades funcio-nais); certificado de reservista; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação com foto.

ATENÇÃO: Não será admitida a certidão de nascimento ou casamento como prova de identidade do eleitor no momento da votação.

Quem quiser, pode levar anotados em um papel os números dos candidatos.

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Adotado para a eleição dos chefes do Poder Exe-cutivo em âmbito nacio-nal (presidente), estadual (governador) e municipal (prefeito), bem como para eleição dos senadores, é o sistema que considera vencedor o candidato que receber a maioria dos votos válidos (não com-putando os votos brancos e nulos).

SISTEMA MAJORITÁRIO SISTEMA PROPORCIONAL

VOCÊ SABE COMO É FEITA A CONTAGEM DOS VOTOS?

Para que a soberania popu-lar seja exercida de forma re-almente democrática, é ne-cessária a existência de um sistema eleitoral que inspire credibilidade. A nossa Cons-tituição prevê os sistemas majoritário e proporcional.

Adotado para a eleição de parlamentares (depu-tados federais, estaduais e vereadores). Promove a oportunidade de fazer com que esteja presente nas casas legislativas o maior número possível de correntes de pensa-mentos e ideais políticos existentes na sociedade. É a concretização da representatividade.

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Exemplo básico de como funciona o Sistema Proporcional

Votos válidos = votos nominais+ votos de legenda

Município X tem 10 lugares na Câmara de VereadoresO total de votos válidos que o Município teve foi de 100.000 votos.100.000/10 = 10.000. Esses 10.000 são chamados quociente eleitoral.

A quantidade de vagas que determinado partido político ocupará na Câmara é de-finida da seguinte maneira:

Partido A recebeu 60.000 votos / quociente eleitoral (10.000) = 6Partido B recebeu 30.000 votos / quociente eleitoral (10.000) = 3A essa divisão dá-se o nome de quociente partidário.

- Partido A terá direito a 6 vagas- Partido B terá direito a 3 vagas

Existem regras específicas para tratar das sobras de vagas Existem regras específicas para a ocupação, pelos partidos, das vagas conquistadas.

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FIQUE ESPERTO! SEJA CONSCIENTE!

Uma prática perigosa é a de votar por rebel-dia em um determinado candidato que está na “boca do povo”.

Muito cuidado, pois o nosso sistema elei-toral prevê uma distribuição proporcional das vagas para vereadores e deputados de acordo com o total de votos que o partido recebeu. Assim, um determinado candidato pode ser eleito com grande votação e levar com ele para o Poder Legislativo outros candidatos do mesmo partido, às vezes, desconhecidos pela maioria do eleitorado. As consequências do voto são muito sérias, portanto o voto deve ser levado a sério!

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CUIDADO... ATENÇÃO...

É muito importante lembrar que se deve votar sabendo em quem se está votando e estando seguro da sua escolha. Um voto mal dado reflete na comunidade como um todo e na vida da própria pessoa. Quando não há uma mínima crítica sobre a relevante tarefa de votar bem, as consequências são desastrosas, como a entrada no poder de pessoas corruptas ou mal preparadas.

Outra prática equivocada é a de fazer campanha pelo voto nulo, como forma de protesto.

É preciso ficar claro que o voto, nulo não anula a eleição, mesmo que mais de 50% dos votos sejam anulados pelo eleitor.

Em decisões proferidas pelo Tribunal Superior Eleitoral, firmou-se no entendimento no sentido de que o quê anula uma eleição são a fraude e o ilícito eleitorais, e que tal nulidade deve ser declarada pela Justiça Eleitoral.

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Propostas e promessas pessoais não devem ser aceitas. Quando um voto é trocado por uma cesta básica, por material de construção ou por brin-quedos, por exemplo, a comunidade pode estar perdendo um posto de saúde, uma escola, uma quadra esportiva ou qual-quer outro serviço.

Candidato que compra votos não é confiável e já demonstra sua preo-cupação com interesses pessoais e não com os da comunidade. Se antes de ser eleito ele já comete o crime de compra de vo-tos, você acha que, depois de eleito, ele pensará na comunidade e no bem comum?

O VOTO NÃO TEM PREÇO! JAMAIS USE O SEU VOTO COMO MOEDA DE TROCA

Eleitor que vende o voto está trocando o seu direi-to de ter uma boa política de educação e saúde de qualidade para si e para a sua família, por exemplo. Está abrindo mão de votar de forma consciente para ter em troca um benefício ou vantagem momentâ-nea, como, por exemplo, um saco de cimento, um frango, uma bicicleta etc. Como poderemos recla-mar dos maus políticos se contribuirmos com essas más políticas?

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ALERTA! É proibido comprar e vender votos. Isso é crime e deve ser denuncia-do à Justiça Eleitoral.

CRIMES ELEITORAISCrimes eleitorais são ações proibidas (assim descritas em leis) praticadas tanto por eleitores quanto por candidatos e que afetam o processo eleitoral em qualquer das suas fases, desde o alistamento eleitoral até a entrega dos diplomas aos can-didatos eleitos, causando prejuízos à democracia.

SÃO ALGUNS CRIMES ELEITORAIS- corrupção eleitoral passiva, ou seja, receber dinheiro ou qualquer outro bem ou vantagem em troca do voto;- corrupção eleitoral ativa, ou seja, dar dinheiro ou qualquer outro bem ou vanta- gem em troca de voto;- usar de violência para coagir alguém a votar;- fornecer alimentação ou transporte para eleitores no dia da eleição;- promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais.

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Deve comunicá-lo ao Juiz Eleitoral da Zona em que o mesmo se veri-ficou ou diretamente ao Ministério Público, que investigará o fato e ofe-recerá a denúncia se for o caso.

DENUNCIE!

O MINISTÉRIO PÚBLICO

É uma instituição, segundo a Constituição Federal, no seu artigo 127, permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incubindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

Quando há a notícia de crime eleitoral, por exemplo, esta é submetida ao MP para que ele promova a ação criminal que será levada à Justiça Eleitoral para fins de julga-mento do indivíduo que, em tese, come-tera o crime.

O QUE O CIDADÃO

DEVE FAZER QUANDO

SOUBER DA OCOR-

RÊNCIA DE UM CRIME

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COMO AVALIAR UM CANDIDATO?

Candidato que se preza deve apresentar um pro-grama de governo (projeto que pretende executar durante o seu mandato) que vá ao encontro das necessidades da sociedade.É imprescindível avaliar se é possível de fato realizar as propostas apresentadas, no sentido de se saber se ao cargo público pretendido é atribuída compe-tência legal para efetivar determinada proposta e se há verba suficiente para tanto.Suas intenções devem possuir um histórico mínimo, qual seja,participações passadas na vida da localidade, do país, compromissos assumidos e que foram cumpridos, sua conduta ética como cidadão etc. É essa história que deve ser investiga-da pelos eleitores, verdadeiros detetives a serviço da democracia!

Onde encontrar pistas:TSE: www.tse.jus.brTRE-RJ: www.tre-rj.jus.brMinistério Público Eleitoral: www.eleitoral.mpf.mp.brTribunal de Contas da União: www.tcu.gov.brTribunal de Contas do Rio de Janeiro: www.tce.rj.gov.brAssembléia Legislativa: www.alerj.rj.gov.brInterlegis:www.interlegis.leg.brMCCE (Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral):www.mcce.org.brTransparência Brasil:www.transparencia.org.br

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E eu? Posso fazer mais alguma coisa?

O direito de votar para eleger representantes é uma das espécies do gênero Direi-tos Políticos garantidos na Constituição Federal. É, sem dúvida, o mais exercido. No entanto, existem outras formas de participação da população para que a soberania seja exercida. São elas:

Plebiscito Referendo Iniciativa popular

No plebiscito a população é consultada antes do Poder Legislativo agir em relação a determinados assuntos. Em 1993, por exemplo, o Brasil votou e escolheu a repú-blica como forma de governo, tendo rejeitado a monarquia, e escolheu o preciden-cialismo como sistema de governo, rejeitando o parlamentarismo.

O referendo é utilizado para que a população confirme ou rejeite determinada lei, dando-lhe ou não eficácia plena. Temos o exemplo de 2005, quando o Brasil votou a favor da continuidade do comércio de armas de fogo e munições.

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Tanto no plebiscito quanto no referendo, o voto é o instrumento de manifestação do povo sobre o tema em questão.

E, tão importante quanto esses dois direitos, há a relevante INICIATIVA POPULAR, instrumento pelo qual parcela da população apresenta um projeto de lei. São neces-sárias assinaturas de 1% do eleitorado nacional, divididos entre cinco estados, com a participação de no mínimo 0,3% do eleitorado de cada um.

Lei 9.840/99 - Compra de Votos

Será punido o candidato que:

ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública.

Lei Complementar 135/2010 - Ficha Limpa

Impede a acndidatura de pessoas que tenham sido condenadas criminalmente

pela Justiça, por exemplo.

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A sociedade brasileira soltou a voz e trabalhou duro para ver esse anseio concretizado. É mais uma conquista da soberania popular!

Aqui reside toda a impotância de se construir no cidadão a consciência participativa no sen-tido de que é garantido constitucionalmente o direito a esse tipo de expressão popular. Isso traduz uma democracia verdadeiramente ple-na, onde o povo efetivamente exerce o poder que lhe foi outorgado.

INICIATIVA POPULAR

Seja você também um propulsor deste ideal nacional! Fique mais perto das atividades da Câmara de Vereadores da sua cidade. Con-verse com vizinhos, amigos, esta-beleça prioridades e busque ser ouvido por seus representantes. Esse é o começo.

Faça a diferença!Valorize seu voto!

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A participação política deve sempre visar ao bem coletivo

e não interesses individuais

Participar

politicamente é ter

escolha e utilizar esse

poder de escolha

O voto e a fiscalização são formas individuais de participação política.

Não participar é permitir que os outros decidam sobre assuntos que vão afetar a sua vida.

Você também

pode tornar-se

um representante

do povo. Esta é

uma importante

forma de participar

politicamente.

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O ALISTAMENTO ELEITORAL é o ato de inscrição perante a Justiça Elei-toral, que habilita o cidadão a exercer seu direito de votar. Quando você se alista, você recebe o título de eleitor.

Você pode fazer o agendamento do seu atendimento pelo telefone 2533-6400 ou no site www.tre-rj.jus.br, em Serviços ao Eleitor → agendamento

É preciso levar algum documento para a Zona Eleitoral?Sim. A pessoa precisa levar:

- Carteira de identidade ou profissional ou Certidão de nascimento ou casamento - Comprovante de residência- Documento comprobatório de quitação com o serviço militar (apenas para pessoas do sexo masculino com mais de 18 anos).

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REALIZAÇÃO:

e conheça o portal da

Escola Judiciária Eleitoral Acesse: http://www.tre-rj.jus.br/eje/