Entrevista Com André de Araujo e Paulo Roberto Pereira Leal. Dretores Da Empresa Saluttar...

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  • eSocial: Entrevista sobre SESMT ServioEspecializado em Engenharia de Seguranae em Medicina do Trabalho

    Posted By Roberto Dias Duarte[1] on ago. 18, 2015 | 0 comments

    Embora o eSocial passe efetivamente a ser obrigatrio a partir de setembro de2016, as regras relativas ao envio dos arquivos de segurana do trabalhoestenderam este prazo por mais seis meses. Ao mesmo tempo, a complexidade danova sistemtica ainda assusta empresrios e contadores. Se apenas 250 milempresas atualmente passam por algum tipo de scalizao do Ministrio doTrabalho, a implantao do eSocial tornar esta abrangnciada scalizao praticamente total.

    Leia a entrevista que Roberto Dias Duarte[2] realizou com Andr de Araujo* ePaulo Roberto Pereira Leal**, diretores da empresa Saluttar Segurana e SadeOcupacional Ltda.

    1- Por que o Servio Especializado em Engenharia de Segurana eem Medicina do Trabalho (SESMT) e o Servio de Segurana eMedicina do Trabalho ganhou tanta relevncia depois do adventodo eSocial?

    [Marcos Andr / Paulo Leal] Primeiramente importante esclarecer que o SESMT Servio Especializado em Engenharia de Segurana e em Medicina do Trabalho nico, e engloba prossionais de Segurana e Medicina do Trabalho, como naprpria denio da sigla, inexistindo o SESMT e o Servio de Segurana eMedicina do Trabalho. A partir da possvel responder o porqu o SESMT

  • ganhou tanta relevncia depois do advento do eSocial: por causa da exigncia, naprtica, do que j est legalizado h anos e que nunca foi cumpridoespontaneamente, cando a critrio da ao coercitiva do Estado, atravs dosAgentes de Fiscalizao do Trabalho, mediante diligncia e auditoria, salvo rarasexcees de empresas que possuem uma poltica bem denida nessa rea e seantecipam aos fatos e cumprimento. E, com o advento do eSocial, adisponibilizao de informaes no sistema referentes aos Programas e Laudospermitir que atravs da validao estrutural de dados incorretos ou incompletossejam identicados no ato da validao legal, dada a eccia da estruturao e doSPED tornando o ato de scalizar in loco uma etapa de ao a posterioriconsiderando-se a velocidade e preciso com que as informaes iro circularentre os ministrios do Trabalho e Previdncia Social, em especial. E, por m,porque o ato de transformar informaes existentes em Programas e Laudos emnovas informaes que sero transmitidas no formato XML, necessariamente,depender de anlise e aplicao de conhecimentos que so de competncia doSESMT.

    2 Por que o Programa de Controle Mdico de Sade Ocupacional(PCMSO) e o Programa de Preveno de Riscos Ambientais (PPRA)devem estar alinhados com as informaes do departamentode recursos humanos j na admisso do trabalhador? Queprossionais informam cada uma das informaes?

    [Marcos Andr / Paulo Leal] Na verdade o que dever ocorrer o inverso, pois,antes de admitir um trabalhador j h de existir o programa PPRA e mediante suasinformaes o PCMSO. Outro grande problema est na identicao dos Cargos eFunes, onde atravs do CBO Cadastro Brasileiro de Ocupaes, que acabasendo utilizado em muitos dos casos, erroneamente, gerando conitos e acriao de Cargos que no esto contemplados no CBO, contribuindo inclusivepara desvios de Funo entre outros problemas que sero pertinentes econhecidos em uma Ao Trabalhista[3]. O RH informa o Cargo, a descrio daFuno e o Setor de trabalho do empregado na empresa. Com base nestasinformaes, as informaes referentes ao PPRA advm do Tcnico em Seguranado Trabalho ou do Engenheiro de Segurana do Trabalho. Referente ao PCMSO, asinformaes so constitudas pelo Mdico do Trabalho.

    3 Por que e para que os riscos a que o trabalhador estar exposto

  • aps sua admisso devem estar descritos da mesma maneira noPCMSO e no PPRA?

    [Marcos Andr / Paulo Leal] Conforme j descrito a ordem de laborao destesProgramas no item anterior, o primeiro permite fazer gesto[4] sobre os riscosexistentes nos ambientes de trabalho e o segundo o controle das doenasprossionais ou ocupacionais passveis de surgirem dada exposio a agentesFsicos, Qumicos e Biolgicos, devidamente reconhecidos, avaliados emonitorados e com base em estudos epidemiolgicos quando falha a preveno noprimeiro, ou para complementar o controle. De posse destes dados que se tornapossvel elaborar o exame mdico admissional, com a devida investigao de todaa histria clnica laboral anterior, realizao de anamnese, examescomplementares compatveis com os riscos e, a partir disso emitir o Atestado deSade Ocupacional ASO apontando a Aptido ou Inaptido luz dos resultadosclnicos e laboratoriais. Para cumprir essa segunda etapa no ser mais possvelrealizar exames mdicos toque de caixa, cobrar nmos valores por consulta paraganhar no varejo[5] e errar por atacado, alm de expor trabalhadores e empresas,gerar adoecimentos, causar fatalidades e lides que alimentam o mercado de aes,que sustenta o mercado da Injustia do Trabalho, quebra o caixa da Previdnciaque, hodiernamente, assume quase todas as falhas geradas por ineccia eingerncia dos Programas. Numa terceira etapa que entra o setor de RecursosHumanos[6] que, de posse de uma estrutura adequada desses registros anteriorespoder receber o novo empregado, fazer a gesto com pessoas, promover o bemestar comum e garantir a produtividade. A comunicao entre os setores deverocorrer na ordem exposta acima. Velhos paradigmas vo ser quebrados e umanova cultura surgir com o advento do eSocial, envolvendo todas as reas e,inclusive o Jurdico que atualmente intervm isoladamente quando solicitado, eque s til para sustentar a indstria das aes, e desperdia oportunidades deatuao preventiva ecaz. A articulao com outros programas das NormasRegulamentadoras primordial. E devero sempre estar harmonizadas de umaforma que permita o controle ecaz na aplicao do princpio bsico para o qualforam concebidos os Programas: Promover a preveno de doenas e garantir ocontrole total quando houver necessidade de exposio a agentes nos ambienteslaborais visando a produo de bens e servios.

    4 A partir de quais documentos poder a Receita Federal vericarse o trabalhador est exposto o trabalhador a riscos que levam ao

  • pagamento de adicional de insalubridade/periculosidade e at sefar jus aposentadoria especial?

    [Marcos Andr / Paulo Leal] A Receita Federal no tem competncia para legislarem razo de matria do Ministrio do Trabalho e Emprego e Previdncia Social.Para vericar presena de insalubridade / periculosidade dever ser elaborado umLaudo pelo Engenheiro de Segurana ou pelo Mdico do Trabalho; Para vericarse faz jus Aposentadoria Especial, atravs do LTCAT Laudo Tcnico dasCondies Ambientais de Trabalho identicando o cdigo GFIP correspondentepara cada Cargo.

    5 Quais os riscos para a empresa se esses documentos estiveremerrados?

    [Marcos Andr / Paulo Leal] Validao estrutural incorreta ou incompleta,validao legal comprometida e, consequentemente, multas, travas no sistema,aes trabalhistas e/ou previdencirias, aes regressivas, aes por danosmateriais e intangveis, inclusive.

    6 Se a empresa descrever que o seu empregado est exposto aagentes nocivos sade, ele deve demonstrar que efetua a gestopara reduzir os danos ao trabalhador? Como isso deve ser feito?

    [Marcos Andr / Paulo Leal] Sim. Os Programas PPRA e PCMSO tem a nalidadede registrar os perigos e riscos sade, considerando a presena de agentesfsicos, qumicos e biolgicos (MTE) ou agentes nocivos (INSS). A reduo dosdanos ao trabalhador dever ser feita atravs da gesto. Indubitavelmente, umaconsequncia do achado. o princpio da Higiene Industrial, como cincia; e estdescrito na NR09, hierarquicamente: 1) Controle atravs dos EPC Equipamentosde Proteo Coletiva; 2) Adoo de Medidas Administrativas; 3) Controle atravsdos EPI Equipamentos de Proteo Individual. Este, provisoriamente enquantoaguarda a implementao e implantao da primeira. S que, na prtica, para amaioria das empresas essa ordem inversa e quando se fala em preveno egesto o que vem em mente so apenas os EPIs, de forma irregular e malestruturado.

  • 7 Especialistas alertam que se isso no foi realizado de formacorreta. o mesmo que chamar o scal para dentro da empresa.Isso verdade e por qu?

    [Marcos Andr / Paulo Leal] Sim. A ingerncia traz consequncias. E em qualquerrea. No modelo atual, s quando h uma diligncia por denncias ou intervenopor acidentes ou doenas. Mas, com o advento do eSocial no ser necessrioinicialmente o scal ir para dentro da empresa. Esta poder ser cobrada distncia pela falta ou erros na aplicao da lei ou interpretao equivocada.

    8- Se o trabalhador deixar de trabalhar exposto ao risco, essamudana deve ser informada? Como, quando e por qu?

    [Marcos Andr / Paulo Leal] Sim. Sempre foi dessa forma. A NR01 DisposiesGerais determina: item 1.7, Cabe ao Empregador (), alnea c) Informar aostrabalhadores: I os riscos prossionais que possam originar-se nos locais detrabalho. Como? Atravs da Ordem de Servio (gesto). E, alm dessa velhaobrigao, transformar essa informao em nova informao e transmitir atravsdo eSocial no formato XML. Quando? Sempre que houver alterao. Por qu? Porque uma exigncia legal j estabelecida h dcadas. Ademais, se no forinformada e gerenciada incorre no risco de pagar ou deixar de pagar os adicionaisprevistos em lei, adoecimento do empregado, alm de assumir multas e travas nosistema.

    9 O que e para quem cada um destes documentos: PCMSO, PPRA,laudo de insalubridade, CAT, PPP, LTCAT, RAT, SAT informam?

    [Marcos Andr / Paulo Leal] Pela ordem solicitada: PCMSO: O que? Trata sobre oPrograma de Controle Mdico e Sade Ocupacional, e informa para o Ministriodo Trabalho e Emprego acerca do cumprimento do disposto na NR07; PPRA: Oqu? Sobre o Programa de Preveno de Riscos Ambientais, e informa para oMinistrio do Trabalho e Emprego acerca do cumprimento do disposto na NR09;Laudo de Insalubridade: O qu? Versa sobre a existncia ou no de agentes acimado limite de tolerncia estabelecido na NR15, e os quais os percentuais (10, 20 ou40%) de adicionais que devem ser recolhidos em funo da presena de cada um, einforma para o MTE; CAT: O que? Comunica o Acidente de Trabalho ocorrido,conforme denido pela Lei 8213/91, artigo 19, e informa para a Previdncia Social;

  • PPP: O qu? Descreve o Perl Prossiogrco Previdencirio (registros da vidalaboral do empregado, atravs da extrao de dados do LTCAT), e informa para oINSS; LTCAT: O qu? Discorre sobre o Laudo Tcnico de Condies Ambientais deTrabalho, e informa para a Previdncia Social; RAT: O qu? Dene os Riscos deAcidente do Trabalho, e informa para a Previdncia Social; SAT: O qu? AntigoSeguro Acidente de Trabalho, que foi substitudo pelo.

    10- Por que os documentos de cunho trabalhista (PCMSO, PPRA,laudo de insalubridade) e dos documentos de cunho previdencirio(CAT, PPP, LTCAT) devem conter as mesmas informaes?

    [Marcos Andr / Paulo Leal] Deve haver a Harmonizao das informaes,porque os objetivos so os mesmos, porm, exigidos por ministrios diferentes. E,fazer preveno depende de regras, metodologias cientcas de avaliao dosagentes e gerenciamentos. O Ministrio do Trabalho e Emprego age com interessede scalizar o cumprimento da parte trabalhista[7] e preveno de acidentes oudoenas; O Ministrio da Previdncia tem interesse idntico porque se falhar apreveno recai a responsabilidade sobre a seguradora estatal que paga a conta:auxlio-doena acidentrio, auxlio-acidente, aposentadoria por invalidez (soexemplos de prestaes do INSS).

    11 verdade que o nome e o nmero do CRM do mdico dotrabalho que emitir o ASO e solicitar exames ser informado aoeSocial. Por que ele deve ser informado?

    [Marcos Andr / Paulo Leal] Sim. J uma prtica antiga no ASO e PPP, porexemplo. Dever ser informado porque no eSocial haver necessidade detransformar todas as informaes em arquivos digitais e fazer a transmisso para aplataforma criada, conforme as regras.

    12 verdade que o papel do mdico e do tcnico de segurana dotrabalho ganhar grande importncia com a entrada em vigor doeSocial e por qu?

    [Marcos Andr / Paulo Leal] Sim. No somente desses dois prossionais, mas

  • tambm do Engenheiro de Segurana do Trabalho, Enfermeiro e Auxiliar deEnfermagem do Trabalho (prossionais que compem o SESMT). Porque, como jdito anteriormente, o que j existe de legislao sobre segurana e medicina dotrabalho h dcadas e no era cumprido, ou era realizado de forma diferente daNorma, com total banalizao das cincias em prol da preveno. Agora ter queser aplicado. E, a melhor notcia que haver um salto de qualidade inimaginvelporque vai acabar com a cultura do jeitinho e muitos desses prossionais docopia e cola vo sair do mercado se no se adequarem. Atualmente existeempresa que realiza o PCMSO antes do PPRA, e h empregados que fazem oadmissional depois de anos de trabalho prestado. E, pior que tudo isso, saber queh prossionais do SESMT e empresas envolvidos, e que assumem o risco como sefosse normal. Isso vai acabar com o advento do eSocial. No houve nenhumaalterao na legislao trabalhista e previdenciria, somente foram inseridas emuma base nica de informao.

    13- At mesmo punies de cunho disciplinar aplicadas aotrabalhador (advertncia, suspenso) devero ser informadas aoeSocial e por qu?

    [Marcos Andr / Paulo Leal] No aplicvel conforme a nova verso do eSocial. Umaperda de oportunidade de registro importante, mas que mexeria numa reserva demercado cujo interesse dicultar para vender facilidades.

    14 Qual a diferena entre insalubridade e periculosidade? No casode supermercados, qual delas mais comum, como feito essepagamento adicional e como informar isso?

    [Marcos Andr / Paulo Leal] Insalubridade um adicional pago a empregados quese expe a determinados agentes que ao longo de sua exposio contribuiro parao adoencimento. E pago quando os agentes listados nos anexos da NR15 soultrapassados e aps emisso dos laudos e os valores so indexados ao salriomnimo, na ordem de 10, 20 ou 40% incidentes. A periculosidade relativo umacompensao por exposio a perigo de morte, que est denido para funesespeccas expostas eletricidade, inamveis, explosivos, radiaes ionizantes e,recentemente includo tambm algumas funes como vigilncia armada,carcereiros e outros, alm do polmico caso para Motoqueiros. No caso desupermercados, pode haver as duas condies. O que no h, de fato, receita de

  • bolo e concluso que no seja atravs dos laudos (Insalubridade / Periculosidade).Os pagamentos so efetuados aps a emisso dos laudos, em folha depagamento[8] com os adicionais devidos, no podendo, por via de regra sercumulativo quando houver exposio a ambos (embora j existam jurisprudnciasfavorveis a este procedimento). O destaque aqui deve-se ao fato de que, naprtica, nenhum dos dois oferece vantagens. Apenas monetiza o risco ou o perigoe, sade ou a vida no tm preo. A informao dever ser feita da mesma formacomo denida nas regras de alimentao dos dados na plataforma do eSocial:validao estrutural e validao legal.

    15 Por que os envio dos arquivos de segurana do trabalhoganharam mais seis meses de prazo?

    [Marcos Andr / Paulo Leal] Por uma concesso do governo, sabidamente porconhecer bem a realidade dos setores envolvidos e tambm as diculdadesexistentes no trato das informaes. Bem como a estruturao referente aindaapresenta informaes que podero gerar dvidas e futuras revises.

    *Marcos Andr de Araujo Diretor Comercial da empresa Saluttar Segurana eSade Ocupacional, Tcnico em Segurana do Trabalho e Eletrotcnica, com maisde 14 anos de experincia[9] no mercado, responsvel pela gesto, coordenao eexecuo de treinamentos em SSO. Responsvel tcnico legalmente habilitado porpronturios previstos na Portaria 3214/78. Realizou atividades de avaliaesambientais de trabalho pela FIRJAN-SESI-RJ em higiene ocupacional paraelaborao de programas e laudos. Ex-docente no curso[10] de formao paraTcnico em Segurana do Trabalho do SENAC em unidades do Rio de Janeiro-RJ.Desenvolveu atividades como consultor e assistente tcnico em processosjudiciais. Ocupou a 7 colocao entre pases no Prmio Destaque Odebrecht2011. um prossional comprometido, apaixonado pelo que faz e focado emresultados.

    **Paulo Roberto Pereira Leal Diretor Tcnico da empresa Saluttar Segurana eSade Ocupacional Natural de Barra do Pira RJ, Graduado em Arquitetura,Especialista em Engenharia de Segurana do Trabalho e em Gesto de MeioAmbiente em Problemas Urbanos, Ergonomista pela UFRJ (GENTE/COPPE). Atuah 20 anos como Consultor em Segurana do Trabalho. Ex-Perito das 3 e 4 Varasdo Trabalho de Juiz de Fora. Autor do Livro Descomplicando a Segurana do

  • http://www.robertodiasduarte.com.br/author/robertodiasduarte/1. http://www.robertodiasduarte.com.br/tag/roberto-dias-duarte/2. http://www.robertodiasduarte.com.br/fatos_opinioes/trabalhista/3. http://www.robertodiasduarte.com.br/tag/gestao/4. http://www.robertodiasduarte.com.br/tag/varejo/5. http://www.robertodiasduarte.com.br/tag/recursos-humanos/6. http://www.robertodiasduarte.com.br/tag/trabalhista/7. http://www.robertodiasduarte.com.br/tag/folha-de-pagamento/8. http://www.robertodiasduarte.com.br/tag/experiencia/9. http://www.robertodiasduarte.com.br/tag/curso/10. http://www.robertodiasduarte.com.br/tag/gestao-estrategica/11.

    Trabalho Ferramentas para o Dia-a-Dia publicado pela Editora Ltr em Janeirode 2012. Ex-Coordenador e Professor de Cursos de Tcnico de Segurana doTrabalho. Premiado em Gestin em Las Obras como a melhor GestoEstratgica[11] e de Resultados de Segurana do Trabalho de todo Grupo AccionaInfraestructuras (Multinacional Espanhola). um prossional idealizador, comlarga experincia e viso estratgica.

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