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Entrevista exclusiva com Alberto Ninio, o brasileiro responsável pelo cumprimento das diretrizes ambientais e sociais do Banco Mundial Reportagem: Licenciamento ambiental, um desafio que exige apenas o velho e necessário bom senso Judiciário & Meio Ambiente: importância do meio ambiente no Judiciário paulista Artigos: Seguros para riscos ambientais As fases da convivência com a natureza Energia e recursos hídricos Publicidade na imprensa especializada Apoio Cultural: ANO 1 - Nº 1 - Novembro/Dezembro 2005 Distribuição gratuita, dirigida e por assinatura Francamente... A resposta que o governo não consegue dar ao setor agrícola brasileiro Por Antonio Fernando Pinheiro Pedro Foto: Manoel Guimarães

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Entrevista exclusiva comAlberto Ninio, o brasileiro responsável pelo cumprimento das diretrizes ambientais e sociais do Banco Mundial

Reportagem:Licenciamento ambiental, um desafio que exige apenas o velho e necessário bom senso

Judiciário & Meio Ambiente:importância do meio ambiente no Judiciário paulista

Artigos:Seguros para riscos ambientais

As fases da convivência com a natureza

Energia e recursos hídricos

Publicidade na imprensa especializada

Apoio Cultural:

ANO 1 - Nº 1 - Novembro/Dezembro 2005Distribuição gratuita, dirigida e por assinatura

Francamente...A resposta que o

governo não consegue dar ao setor agrícola

brasileiroPor Antonio Fernando Pinheiro Pedro

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a m b i e n t e l e g a lE d i t o r i a l

Comunicação Ambiental feita com foco, ética e pluralidade

A globalização econômica, a velocidade das mudanças e a quebra de velhos paradigmas exigem novas posturas

comunicativas, perspectivas mais oxigenadas sobre os fatos e anseios da nossa sociedade planetária.

Pode até ser mais um daqueles surrados chavões, mas, quem tem informação, tem o poder de mudar a rota dos

acontecimentos. Não se pode, entretanto, perder de vista que o conhecimento tem hoje prazo de validade cada vez mais curto. No admirável universo da temática ambiental, não é

diferente, por isso, o consagrado boletim Ambiente Legal foi virado do avesso por nossa equipe de profissionais para

chegar ao presente formato e conteúdo de revista.

Estamos, hoje, saturados de informações em tempo real e em quantidades massacrantes. No entanto, o que nos

chega carece de conteúdo, de uma análise mais apurada, que provoque novas reflexões e condutas. Foi com esse

pressuposto que nessa nova fase Ambiente Legal terá a missão de focar sua independência editorial com uma pauta ética e

pluralista sem perder jamais o senso crítico. Assim, cumpriremos a nobre missão de comunicar o complexo

universo da informação política, legal e ambiental agregando valor aos nossos qualificados leitores.

O presente número inaugural da revista está repleto de depoimentos de personalidades que têm contribuído para os

novos rumos da problemática da sustentabilidade, dentro e fora do país, como se pode conferir especialmente em nossas

reportagens, nas “Páginas Verdes” e na seção de artigos opinativos “Um Novo Olhar”. Dessa forma, esperamos que

Ambiente Legal seja uma ferramenta estratégica para o estímulo e alcance das transformações que nos cabem

promover individualmente e no nosso meio. Queremos, de fato, que essa nave chamada Terra entre na era da Sustentabilidade e da Prosperidade, agora e no futuro.

Os Editores

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CONSELHO EDITORIALAntonio Fernando Pinheiro Pedro, Antonio Inagê de Assis Oliveira, Armando Pedro, Cássio Felippo Amaral, Graça Lara, Luciane Helena Vieira, Nivar Gobbi, Paulo Roberto Pereira de Souza, Renato Augusto Pinheiro Pedro, Simone Paschoal Nogueira, Simone Silva Jardim.

Diretor Presidente: Antonio Fernando Pinheiro PedroDiretor Executivo e Comercial: Renato Augusto Pinheiro Pedro

Revista Ambiente LegalRedação: AG Comunicação AmbientalJornalista Responsável: Graça Lara - MTb: 4.888/MGEditora Executiva: Simone Silva Jardim – MTb: 19.143/SPRepórter e redatora: Ana Fiori – MTb: 22.478/SPProjeto Gráfico: FASTWAY EditoraEditoração Eletrônica: Jotac.com.brImpressão Gráfica: CLY - Companhia Litho-graphica YpirangaTiragem: 12.000

Colaboradores desta edição:Jorge Thierry Calasans, Marcelo Drügg Barreto Vianna, Ricardo Rose e Walter Polido.

Contate a Revista Ambiente LegalCorrespondência: Comentários sobre o conteúdo editorial, sugestões e críticas – cartas e e-mails devem conter o nome completo, telefone e endereço do remetente. Por razões de espaço ou falta de clareza, as mensagens poderão ser publicadas de forma resumida.E-mail: [email protected]

Assinaturas:E-mail: [email protected] – Telefone: (11) 3208-3800

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Publicidade e projetos especiaisAssocie sua organização, produto ou serviço à temática ambiental em anúncios e informes publi-citários. E-mail: [email protected]

Revista Ambiente Legal, é uma publicação bimes-tral da AICA - Agência de Inteligência Corporativa e Ambiental. A AICA não se responsabiliza por informações, conceitos ou opiniões emitidas em artigos assinados, bem como pelo teor dos anúncios publicitários. Ninguém está autorizado a reproduzir textos e fotos ou solicitar produtos e serviços para reportagens da Revista Ambiente Legal, exceto com autorização da AICA.

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Expediente

Rua Diamante, 28 - Aclimação - Cep: 01530-060São Paulo - SP - Tel/fax: (5511) 3208.3899

3 Editorial Comunicação Ambiental feita com foco, ética e

pluralidade

5 Páginas Verdes Uma renovada política ambiental em todos os

cantos do planeta - Entrevista com Alberto Nínio

8 Reportagem Licenciamento Ambiental, um desafio que exige

apenas o velho e necessário bom senso Por Ana Maria Fiori

14 Judiciário e Meio Ambiente A importância crescente do meio ambiente no

Judiciário paulista - Por Simone Silva Jardim

16 Um novo olhar •Segurosparariscosambientais-Por Walter Polido •AsquatrofasesdaconvivênciacomaNatureza-

Por Ricardo Rose •InstrumentosdeAuditoriaAmbientaleSegurança

do Trabalho aplicados aos setores industrial e de energia - Por Marcelo Drügg Barreto Vianna e Jorge Thierry Calasans

•Anunciarnasmídiasespecializadaséaescolha coerente de empresas que buscam a sustentabilidade - Por Graça Lara

27 Mural Legal

29 Francamente... A resposta que o governo não consegue dar ao setor agrícola brasileiro -

Por Antonio Fernando Pinheiro Pedro

Í n d i ce

Pico do Lopo - Extrema,Minas Gerais - MG

Foto: Leandro Giatti

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O carioca Alberto Ninio vem realizando um trabalho de destaque no Banco Mundial. Em 1993, o advogado começou sua carreira na instituição, egresso do Environmental Law Institute, de Washington, com o desafio de inaugurar a Uni-dade de Direito Ambiental do banco. Dois anos mais tarde, galgou posições ainda mais importantes na organização: a de advogado das Divisões da América Latina e da África e também Secretário-Adjunto do Painel de Inspeção do banco. Recente-mente o brasileiro foi promovido ao cargo de Advogado Líder para Direito Ambien-tal e Direito Internacional, sendo responsável pelo cumprimento das diretrizes am- bientais e sociais do Banco Mundial em escala global.

Hoje, sua principal missão é dar aconselhamento ambiental em países como Brasil, Moçambique, Serra Leoa, África do Sul, Índia, China, Honduras, Guiana e Argentina. Ninio é casado, tem dois filhos e mora com a família em Washington. Nesta entrevista exclusiva à Ambiente Legal, o brasileiro que não esconde o seu maior sonho – o de transformar as ilusões que tinha aos 25 anos em algo concreto e útil para os países em desenvolvimento, agora que tem 41 – fala de suas preocu-pações como “cidadão planetário”.

Por Simone Silva Jardim

Uma renovada política ambiental em todos os cantos do planeta

Revista Ambiente Legal – Na sua opinião, qual tema da área ambiental merece uma atenção maior por parte dos governos, da mídia e de cada habitante deste planeta?

Alberto Ninio - Diria que as mudanças climáticas é o que mais preocupa, ou deveria nos preocupar. Em todos os outros setores, a exemplo da deserti-ficação do solo, armas quími-cas, contaminação atmosférica, extinção de espécies da fauna e da flora, consumismo, uso de combustíveis fósseis etc., o impacto ambiental é mais apa-rente e imediato. Com as mu-

danças climáticas é diferente. A poluição que se produz em um país pode perfeitamente se fazer sentir em outro, e muito tem-po depois. O direito tem bons princípios para resolver o pro- blema, como o da precaução, por meio do qual a conduta preventiva precede toda a ação, mas ainda se faz necessária a for-mulação de respostas mais deta- lhadas, precisas e, sobretudo, de resultado imediato e eficaz. No que se refere às mudanças climáti-cas, entendo que a situação seria melhor gerenciada se houvesse o acolhimento e aprimoramento do arcabouço jurídico interna-cional para o tema.

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Como o senhor avalia a relação meio ambiente, pobreza e globalização? Quais os riscos desse tripé dentro de uma ma-crovisão? E no caso de países emergentes, como o Brasil, e de nações muito pobres da África, qual o cenário?

Desde a Conferência das Na-ções Unidas sobre o Meio Am-biente Humano, realizada em Estocolmo, em 1972, que es-ses assuntos têm sido alvo de grande preocupação. Embora seja evidente que a prioridade das políticas dos países mais pobres acabe, na prática, com o descarte do viés ambiental, essa conduta só comprova que são justamente estes países que são mais dependentes dos recursos naturais. Vejo o investimento na questão ambiental como algo que gera grandes dividendos para aqueles que assim o fazem. Cito como exemplo um dos maio-res poluidores do planeta, os Esta-dos Unidos da América, que nos últimos 20 anos têm feito grandes progressos em reverter o dano am-biental em seu território. Países mais desenvolvidos devem auxi- liar os mais pobres a melhor proteger o meio ambiente com transferência de tecnologia e recursos financeiros para a pro-moção do desenvolvimento de suas economias e para que, acima de tudo, seja provocada uma mudança nas prioridades destes países.

Nas questões ambientais e de pobreza, o que Brasil e África têm em comum?

Trabalho com a África há cinco anos e a todo momento eu me surpreendo com as semelhanças que encontro com nosso país. Deixando de lado as questões culturais, coloniais em sua ori-gem ou não, há vários pontos em comum quando o assunto é meio ambiente. Problemas como desmatamento, deserti-ficação e contaminação dos recursos hídricos, apenas três exemplos de magnitude, pre-cisam ser adequadamente en-frentados no Brasil e na África. Apesar disso, existem gritantes diferenças entre as duas regiões. Alguns números são reveladores: com apenas 10% da população mundial, a África apresenta 24% do total de soropositivos. Cinco anos atrás, 1 milhão de pessoas morreu de malária. Outros 80% dos africanos dependem direta-mente da biomassa ou carvão vegetal para cozinhar ou espan-tar insetos. Nesse contexto, em 2000, 730.000 crianças abaixo de cinco anos de idade foram mortas por causa de doenças respiratórias ocasionadas por poluição no ambiente em que vivem. O mau gerenciamento dos recursos naturais não é o único responsável pelas mazelas do continente. Ainda em 2000, mais de 24 milhoes de africanos tiveram suas vidas afetadas por

desastres naturais, como secas, enchentes e ventos fortes. O que África e Brasil têm em comum, entre outras coisas, são esses “bolsões” de extrema pobreza.

Qual o papel de institui-ções como o Banco Mundial em cenários como este que o senhor acaba de traçar?

Nos últimos anos, as organiza-ções internacionais têm feito um enorme esforço para harmo-nizar seus procedimentos e fazer com que a ajuda financeira flua com mais rapidez onde ela é ne-cessária. Muito já foi conquis-tado, mas temos que trabalhar ainda mais. Questões impor-tantes como o combate à corrup-ção, o reconhecimento do papel da mulher no desenvolvimento e a existência de um Judiciário mais ágil, são alguns pontos do que ainda há por fazer.

De sua perspectiva privile-giada, quais desafios a globaliza-ção impõe ao trato das questõesambientais? Ela é um fator fa-cilitador ou impeditivo do tripé do desenvolvimento sustentável, baseado na realização da justiça social e do equilíbrio ecológico com a viabilidade econômica? Estas são questões complexas, mas vamos lá. Com relação à globalização, trata-se de um

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Os países devem preservar suas florestas tropicais independentemente do estímulo

à redução de sua dívida externa. Os dividendos ambientais serão ainda

maiores sem as amarras de tal mecanismo.

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processo sem volta. A globaliza-ção tem um enorme potencial para facilitar a comunicação e a disseminação de conhecimen-tos importantes sobre o uso dos recursos do planeta. Mas como toda mudança de paradigma, esta também precisa ser geren-ciada com cuidado. Por exem-plo: é evidente que países como Polônia e Gana estão em está-gios diferentes de desenvolvi- mento, sendo necessária uma velocidade diferente de absorção para cada uma das reformas im-postas pela globalização. Nesse quadro, a obtenção de recursos estrangeiros deve ser estimulada apenas se a entrada desse capi-tal for importante para desen-volver o país. E o empresário ou organização internacional responsável por projetos de in-vestimento tem tripla responsa-bilidade: perante a sociedade local, seus acionistas e a comuni-dade internacional. Finalmente, vejo o mercado de carbono como uma das alternativas para o de-senvolvimento sustentável, mas não é a única. Principalmente nos Estados Unidos e Europa, esse mercado terá limites e, mais cedo ou mais tarde, a redução de emissões deverá ser encarada de frente. O mesmo com relação à troca de dívida por preservação de florestas tropicais. Pode ser estimu-lada, mas aqui também haverá limites. Os países devem preservar independentemente do estimulo à

redução de sua dívida externa. Os dividendos ambientais serão ainda maiores sem as amarras de tal me-canismo.

Como o senhor avalia o trato das questões ambientais no Brasil?

A evolução da proteção am- biental no Brasil tem sido formi-dável. Entendo que o momento atual é para consolidarmos con- quistas e instrumentos impor-tantes dos últimos 30 anos e aprimorar o arcabouço legal e institucional que temos. Por exemplo: seria interessantíssimo aproveitarmos o 25º aniversário da Lei de Politica Nacional do Meio Ambiente para repensar-mos para onde queremos ir nesta área estratégica para a concretiza-ção dos princípios e diretrizes do desenvolvimento sustentável nos próximos anos.

O posicionamento e argu-mentos usados por governos, sociedade civil organizada, em-presas, instituições financeiras, academia etc., muitas vezes são divergentes quanto ao melhor encaminhamento das questões socioambientais. O que fazer com esse “ruído” no diálogo?

Sou da opinião que os argumen-tos utilizados pelos respectivos setores devem ser respeitados.

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O que não pode ocorrer é nos fecharmos para o diálogo. De-veríamos procurar levar o debate ambiental para as ruas e solicitar a participação da sociedade nos rumos de uma renovada política ambiental em todos os cantos do planeta. Ainda hoje, per-cebo um vago interesse quando pergunto ao cidadão comum sobre questões pertinentes ao meio ambiente. Mas quando conversamos sobre a falta de esgoto tratado, doenças respira-tórias, preço do petróleo etc., a atenção aumenta. É importante promover e sempre assegurar o diálogo, mas segundo um for-mato adequado para a audiên-cia-alvo para evitar, ao máximo, ruídos nessa comunicação.

O que o senhor recomenda ler para aprimorar o olhar, a reflexão, a forma de agir no es-paço social?

O trabalho de Robert Wright, O Animal Moral, livro já tra-duzido para o português, trata da evolução sócio-biologica do homem e é impressionante. Thomas Friedman, com suas várias obras sobre o tema globa-lização, é sempre interessante de ler. Entre os autores brasileiros, gosto especialmente dos escritos de Lya Luft e dos policiais de Rubem Fonseca. Gosto de ter uma leitura sempre variada.

No Brasil, seria importante aproveitarmos o 25º aniversário da Lei de Política Nacional do Meio Ambiente para repensarmos para onde queremos ir nesta área estratégica para a concretização dos princípios e diretrizes do desenvolvimento sustentável nos próximos anos.

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Por Ana Maria Fiori

O tema é polêmico, mas nem sempre coloca empreendedores e ambientalistas em campos opostos. Ambiente Legal buscou a opinião de profissionais reconhecidos na área do direito e das ciências ligadas à natureza, além de parlamentares bastante envolvidos com as questões ambientais. Há unanimidade quanto ao alto nível da lei brasileira sobre o assunto, mas as divergências surgem quando se discute sua aplicação. O exagero na aplicação da lei e nas exigências burocráticas, que para alguns é uma exceção, para outros constitui mecanismo que atrasa o desenvolvimento sustentável do país.

É o que pensa o advogado especialista em direito ambiental Antonio Fernando Pinheiro Pedro. Para ele, há um recrudescimento, em todos os cantos do país, de me-didas judiciais, administrativas e legais, cujo efeito tem sido sempre a paralisação do licenciamento ou da instalação de obras de importância vital para a economia, a infra-estrutura terrestre e o turismo do Brasil.

“Os inúmeros conflitos envolvendo Ministério Público e Administração, que não raro deságuam no Judiciário, devem-se, na verdade, ao insuficiente diálogo entre as partes interessadas, excessiva burocratização na troca de informações, interpretações ideológicas díspares face à lei e, não raro, desconhecimento da real funcionalidade do licenciamento”, diz o advogado.

Para Pinheiro Pedro, “o licenciamento não é, como muitos pensam, um fluxograma burocrático a ser preenchido por papéis. O licenciamento, na verdade, é um instru-mento de mediação de conflitos, um constante – porém documentado – diálogo entre instituições setoriais, sociedade civil e entes federados. O licenciamento não pode servir de pivô para desencontros entre entes burocráticos estatais”.

A primeira e definitiva atitude para a implementação eficaz do licenciamento am- biental no Estado Brasileiro, aconselha Pinheiro Pedro, “é fixarmos o conceito de licen-ciamento ambiental como suporte ao desenvolvimento econômico e social, e instru-mento de viabilização dos investimentos no país.”

Burocracia - Já no ano passado, o Presidente Executivo do Conselho Empresarial para o Desenvolvimento Sustentável (CEBDS), Fernando Almeida, enfatizava em audiência pública sobre licenciamento ambiental, realizada na Comissão de Meio Ambiente e De-senvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados, as dificuldades enfrentadas pelo setor privado. Ele ressaltou a demora, de meses, até anos, que as empresas enfrentam, na espera por uma licença. Destacou que o licenciamento ambiental é um instrumento do go- verno fundamental para a democracia e a cidadania, mas que precisa de algumas revisões

No país, o licenciamento ambiental desperta discussões acirradas que giram em torno de transparência, agilidade e eficácia. Entre todos os interlocutores, apenas um consenso: é um instrumento fundamental para a democracia e a cidadania.

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Licenciamento Ambiental,um desafio que exige apenas o velho e necessário bom senso

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Almeida considera processo excessivamente burocrático

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para torná-lo tecnicamente melhor, mais ágil e transparente. Almeida criticou ainda o que considera uma excessiva burocracia do processo de licenciamento ambiental, que resultaria em demora e até desistência de novos empreendi-mentos.

Bom senso – O professor Paulo Nogueira Neto pensa que, na grande maioria dos estados, não existem obras paralisadas por impedimen-tos de ordem ambiental. Um parêntese: A tra-jetória de Nogueira Neto merece ser lembrada. De 1974 a 1986, ele foi o primeiro titular da Secretaria Especial do Meio Ambiente (Sema), ligada ao governo federal. Também foi mem-bro da Comissão Brundtland para o Meio Am- biente e Desenvolvimento, das Nações Unidas, e presidiu instâncias influentes, como o Con-selho Nacional do Meio Ambiente (Conama), o Conselho de Administração da Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental de São Paulo (Cetesb) e a Associação de Defesa do Meio Ambiente (Ademasp). Bacharel em História Natural e doutor em Ciências, aposen-tou-se como professor titular de Ecologia Geral pela Universidade de São Paulo. Nogueira Neto também é formado em Ciências Jurídicas e So-ciais pela mesma instituição e ajudou a elaborar boa parte da legislação ambiental em vigor.

“A lei brasileira é boa, bastante aperfeiçoada e está funcionando relativamente bem em vários lugares, como em São Paulo. O nos-so grande desafio, hoje, está em partes da Amazônia, como Pará e Rondônia, onde a bandidagem anda solta e não obedece a lei

nenhuma. A impuni-dade é total, absoluta. Faço parte do Conama e do Consema, Con-selho Estadual do Meio Ambiente do Estado de São Paulo. Não me lembro de eles terem aprovado alguma medida que sacrificasse o desen-volvimento industrial”, ressalta o professor emérito de ecologia.

Nogueira Neto cita a recente liminar do Supremo Tribunal Federal, que já caiu, mas determinava que tudo o que se refe-

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risse à área ambiental de pro-teção permanente, APA, fosse objeto de lei. Algo impossível de fazer, segundo ele. E escla-rece: “Não foram os ambien- talistas que inventaram essa história. Pelo contrário, houve unanimidade para que essa liminar não se mantivesse”.

O professor toma o cui-dado de não generalizar e diz que é preciso discutir caso por caso, porque em qualquer atividade humana existem os radicais, que procuram tomar e defender medidas excessivas. “Em alguns casos realmente há exagero, mas isso não é o que predomina. Os radicais fazem muito barulho, mas são mino-ria. E sempre perdem nas vota-ções”, destaca Nogueira Neto.

Ele acredita que a gestão do meio ambiente depende de boas informações e bom senso. Acrescenta que a erradicação da mi-séria é uma grande prioridade ambiental, talvez a de número 1. Por questões éticas, que são as mais importantes, mas também porque pessoas em situação de miséria podem ser muito destruti-vas em relação à natureza. “Nós temos que er-radicar a miséria, não há dúvida. Mas isso deve ser feito de maneira a não agredir o meio ambiente, do qual todos dependemos”, de-fende.

Crescimento - O Secretário-Adjunto de Meio Ambiente do Estado de Mato Gros-so, Luis Henrique Daldegan, vê o licencia-mento ambiental como um exercício social. “É um mecanismo fundamental que a so-ciedade tem para se precaver de um pro- blema maior e até para avaliar o desenvolvi-mento.” Mas Daldegan chama a atenção para a diferença entre crescimento e desenvolvi- mento. “Só há desenvolvimento quando existe um diferencial de qualidade. O licenciamento ambiental dá qualidade ao nosso crescimento, proporcionando o desenvolvimento sustentá- vel”, diz o secretário adjunto.

Em relação à morosidade do serviço pú-blico, diz que é algo a ser atacado. Afirma que Mato Grosso aumenta sua estrutura e busca dar respostas melhores e mais rápidas à sociedade. “Somos um órgão prestador de serviços. E um dos serviços que a sociedade nos exige é o licen-

Caverna Casa de Pedra - PETAR - SP

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Nogueira Neto: é preciso discutir caso a caso

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ciamento ambiental. É o que desejamos fazer com maior qualidade e brevidade.”

Daldegan faz parte da nova gestão em meio am- biente do estado, que tem pela frente o desafio de alte- rar o quadro que coloca Mato Grosso como o campeão em desmatamento da Amazônia. Essa nova gestão assumiu de-pois da controvertida Ope-ração Curupira, destinada a acabar com um esquema de extração e transporte ilegal de madeira na região, a mega-operação da Polícia Federal prendeu mais de 90 pessoas.

Escolhas subjetivas - O secretário do Meio Ambiente do Estado de São Paulo, professor José Goldemberg, diz que a legislação am- biental brasileira é de Primeiro Mundo e o grau de exigência que é feito para o licenciamento ambiental é muito grande. “Isso coloca uma enorme pressão sobre os grupos que quiserem fazer empreendimentos, porque eles precisam contratar consultores de Primeiro Mundo, também”, avalia Goldemberg.

Também afirma, baseado em evidências ex-perimentais, que em São Paulo o sistema me- lhorou nos últimos quatro anos e a rapidez com que os processos estão sendo apreciados aumen-tou muito. A partir de gráfico encaminhado por sua assessoria (confira ao lado), verificamos que um Estudo de Impacto Ambiental, EIA, que desse entrada em 2002 levaria, em média, 383 dias para ser analisado. Em 2004 esse tempo baixou para 166 dias.

Apesar dos bons resultados, Goldemberg aponta um dos problemas fundamentais da legislação em vigor, que em alguns casos dá margem a escolhas puramente subjetivas. “Às vezes a opinião do técnico que está avaliando determinado projeto tem um peso muito grande, e a legislação dá espaço para isso.” Como exemplo, o secretário cita um caso ocor-rido há alguns anos e que lhe foi contado re-centemente. Um empreendedor queria licen- ciar uma pedreira próxima do parque da Serra do Mar. O licenciamento não foi dado porque um dos técnicos que opinou disse que havia um tipo de onça por perto que acabaria preju-dicada pelo barulho das explosões, entre outros fatores. “E a evidência de que essa onça existia

era muito questionável”, ob-serva Goldemberg.

Ele esclarece que, embora o bom senso seja utilizado em órgãos como o Consema, quando a legislação dá mar-gem a interpretações subjeti-vas, às vezes as pessoas recor-rem ao Ministério Público. “Freqüentemente os atrasos são devidos a liminares obti-das na Justiça. A flotação do Rio Pinheiros foi objeto de uma ação judicial e está para-da há anos. Os especialistas entenderam que a limpeza não ia ser feita no nível ade-quado, o que provocou uma

controvérsia tremenda”, comenta o secretário de São Paulo.

Medo de dizer não - Para o Procurador de Justiça Antonio Herman Benjamin, um dos autores da Lei dos Crimes contra o Meio Ambiente, a falta de respeito às exigências de licenciamento ambiental é que impede o de-senvolvimento brasileiro. “A empresa, quando não se licencia adequadamente, cria para si um ambiente de insegurança jurídica. Ao mesmo tempo, estabelece um clima de concorrência desleal com outras empresas”, diz o procurador de justiça.

Benjamin comenta que a grande maio-ria do empresariado brasileiro já entende que o licenciamento ambiental é uma exigência não apenas da Constituição e das leis, mas da própria globalização. No entanto, aponta um problema: “O Brasil não tem tradição jurídica de licenciamento ambiental e existe um gru-po minoritário de empresas que eu chamo de viúvas de Cubatão. Elas imaginam que o país ainda vive na década de 1970, quando o licen-ciamento ambiental ou não era exigido ou era para inglês ver.”

Quanto às reclamações sobre a demora até que o licenciamento seja concedido, o procu-rador diz que é preciso entender que existem projetos de complexidade variada. “E há, inclu-sive, projetos que não poderão ser licenciados. De tal forma danosos ao meio ambiente, que o poder público terá de dizer não.” Ele afirma que, infelizmente, no Brasil não há tradição do poder público dizer não. “Quando a hipótese é negar o licenciamento, com freqüência o poder público empurra o caso com a barriga. O poder

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Goldemberg vê risco de subjetividade

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Benjamin: desrespeito às exigências legais impede o desenvolvimento brasileiro

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público são os órgãos am-bientais temerosos de dizer não”, esclarece Benjamin.

Ele atribui a demora no licenciamento ambiental a alguns fatores. O primeiro é que, muitas vezes, os estudos de impacto ambiental são mal instruídos. “Nesse caso, o problema é do próprio empreendedor.” O segundo é a falta de meios e recur-sos humanos e financeiros nos órgãos ambientais. “Na medida que se avoluma o número de licenciamentos, é importante que o poder pú-blico invista nos seus órgãos ambientais. Por fim, é possível que existam ca-sos com demora além do razoável. “Isso teria de ser verificado caso a caso. Se o órgão ambiental está receoso de dizer não, se há desinteresse do órgão ambiental ou se é mesmo uma hipótese em que se está oferecendo dificuldades para se vender facilidades, portanto, um crime”, expli-ca o procurador.

Benjamin enfatiza que não se pode con-denar um instrumento importante como o licenciamento ambiental por equívocos, erros e impropriedades que ocorram em uma mino-ria de casos. “Da mesma maneira que nós não podemos imputar à iniciativa privada o intuito de fraudar e lesar o licenciamento ambiental, como foi o caso, por exemplo, da hidrelétrica de Barra Grande.”

O procurador conta que a empresa que fez o estudo de impacto ambiental deixou de ver um maciço de mata primária de araucária de cen-tenas de hectares. “E a dúvida que fica é: como é que não viu? Então, nós temos de ser muito cautelosos e não transformar o licenciamento ambiental em uma nova Geni*. O licenciamen-to ambiental é determinado pela Constituição Federal, é um instrumento de modernização das empresas e é praticado no mundo inteiro. O Brasil e seus empresários têm que aprender a conviver, respeitar e valorizar esse instrumen-to”, defende Benjamin.

Preocupações sociais e ambientais - O li-cenciamento ambiental é um fator de indução ao desenvolvimento, não de entrave. É o que também afirma o diretor de Licenciamento e Qualidade Ambiental do Instituto Brasileiro dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama),

Luiz Felippe Kunz Júnior. Ele esclarece que o verdadeiro desenvolvimento, o susten-tável, não pode estar disso-ciado de preocupações soci-ais e ambientais. “Para isso, o licenciamento ambiental é um instrumento fundamen-tal. O governo brasileiro teve de adequar os investimentos econômicos aos cuidados só-cio-ambientais de forma que possam atingir patamares adequados ao que ocorre em algumas partes do planeta”, afirma Kunz Júnior.

Questionado sobre pos-síveis exageros da lei, ele re-

força a opinião já manifestada por outros es-pecialistas. “A legislação ambiental brasileira é, reconhecidamente, uma das mais modernas. O problema acontece, muitas vezes, na sua apli-cação. Entendimentos políticos diferenciados levam a uma distorção na interpretação da lei. Porém, a maior parte dos licenciamentos é es-tadual e, cada vez mais, os estados têm procu-rado se qualificar, com o apoio do Ministério do Meio Ambiente”, diz o diretor do Ibama.

Ele explica que o espírito do licenciamen-to é fazer a conciliação do desenvolvimento econômico com o ambiental. “São poucas as negativas por parte dos órgãos ambientais. Normalmente o trabalho do órgão ambien-tal é buscar fazer a adequação do projeto às normas ambientais. Só se nega aquilo que está infringindo uma legislação ou quando há uma impossibilidade legal”, esclarece Kunz Júnior.

Sobre possíveis exageros por parte do Ministério Público, o diretor do Ibama destaca sua importância na garantia das instituições democráticas e do cumprimento da lei. Co-menta que é bastante comum, com resultados positivos, a atuação em conjunto com os órgãos ambientais. Mas admite que, em situações iso-ladas, tem criado alguns problemas. “Parece-me que, em alguns casos, o Ministério Público tende a emitir uma opinião técnica e a ques-tionar pareceres técnicos dos órgãos ambien-tais. Aí poderia haver algum excesso ao assumir uma função técnica que não é a sua, em contra-ponto ao próprio posicionamento dos órgãos ambientais.”

Exigências estapafúrdias - Mario Mantovani, diretor de mobilização da Fundação S.O.S.

* No final da década de 1970, o compositor

e cantor Chico Buarque de Holanda

compôs a música Geni e o Zepelim,

para a peça Ópera do Malandro, também de sua autoria. Na música ele conta a

história da prostituta Geni, sempre

desprezada por todos, mas por um único

momento foi bajulada pelos moradores

da cidade pelo fato de salvá-los de um desastre iminente.

Quando o perigo foi embora, passou a ser

novamente maltratada por todos.

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Daldegan: licenciamento com mais qualidade e rapidez

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Mata Atlântica, acredita que o licenciamento ambiental não atrapalha o desenvolvimento do país e que a questão ambiental nunca emper-rou os negócios, “até porque quem quer fazer errado faz de qualquer jeito”. Analisa que o que acontece atualmente deve-se a inexperiência, burocracia e talvez falta de ritos, que às vezes produzem exageros. “Hoje vemos disparidades, interpretações equivocadas, que levam a um ex-cesso de burocracia”, opina o ambientalista.

Aponta, também, indefinições. Diz que o poder público, que devia ser regulatório, passa a ter atividades que não lhe são de competên-cia. “Quer fazer avaliações que não cabem, com conselhos que fazem exigências demais. Tudo isso acaba complicando um licenciamento.” Porém, Mantovani analisa que o problema é fruto mais de um momento de incertezas do que do rigor da lei.

O diretor de mobilização da Fundação S.O.S. Mata Atlântica afirma ainda que há muitos técnicos que morrem de medo de as-sinar um documento por conta de responsabi-lidade civil e criminal. “Então existem técnicos que não assinam, mas vacilam, fazem exigên-cias estapafúrdias até para um processo de li-cenciamento. O que eu vejo hoje é um processo extremamente burocratizado e que precisa ser depurado. O que atrapalha não é a existência da legislação ambiental. O que atrapalha é o go- verno perdido e uma burocracia exagerada, que cria um círculo vicioso. É um processo muito novo, e ainda temos muito o que aprender. Há muitos erros e acertos pela frente, mas quanto mais pessoas discutirem o assunto e trouxerem informações, mais o sistema será aperfeiçoado”, defende Mantovani.

Resistência cultural - Para o deputado fe-deral Sarney Filho, líder do Partido Verde (PV) na Câmara dos Deputados e ex-ministro do Meio Ambiente no segundo mandato de Fer-nando Henrique Cardoso, o que existe de certa forma ainda é uma grande resistência cultural. “A cultura empresarial brasileira ainda encara o licenciamento ambiental como um processo burocrático, uma etapa burocrática a ser ven-cida. Na realidade, ele é bem mais do que isso. Ele assegura os direitos difusos da sociedade que, muitas vezes, pode ter o seu bem-estar comprometido por um projeto que, aparente-mente, pode levar a um ganho imediato”, anali-sa Sarney Filho.

O deputado afirma que a legislação brasileira é boa, mas diz que entraves e demoras na análise

do licenciamento justificam, de certa maneira, o argumento equivocado de que ela atrapalha o desenvolvimento. “O licenciamento não é empecilho para o país. É assegurar a qualidade de vida das pessoas para o futuro.” O líder do PV acredita que os órgãos de licenciamento ambiental estão sobrecarregados e é preciso reaparelhá-los. Também sugere a descentraliza-ção do licenciamento em determinadas áreas, a segmentação por setores, como o escritório para licenciamento de petróleo que ele criou no Rio de Janeiro quando era ministro.

Sarney Filho aponta ainda um complicador nessa questão. “Ainda necessita de complemen-tação a regulamentação de um artigo constitu-cional que dispõe sobre as competências do li-cenciamento, pois não estabelece com precisão qual o órgão, se o municipal, estadual ou fe- deral, tem a competência legal de licenciar. Um projeto meu em tramitação na Câmara clarifica as competências”, informa.

O parlamentar chama atenção para o fato de que muitas vezes se confunde o licenciamento com questões jurídicas não vinculadas ao seu conteúdo. “Às vezes uma empresa consegue um licenciamento pelo estado, mas o Ministé-rio Público Federal entende que a competên-cia deveria ser do governo federal, por meio do Ibama. Então entra na Justiça, e o projeto pára até que uma sentença judicial determine de quem é a competência”, aponta Sarney Filho.

Ponderação - Adalberto Carim Antonio, juiz titular da Vara Especializada em Meio Ambiente e Questões Agrárias do Estado do Amazonas, conhecida pela sigla VEMAQA, reforça a importância do licenciamento como ferramenta de tutela ambiental, prevista na Lei 6.938, da Política Nacional do Meio Ambiente. Com a autoridade de quem está à frente de uma Vara com características pioneiras no país e que em oito anos já serviu de modelo para outras

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Cachoeira Grande - Serra do Cipó - MG.

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iniciativas no Brasil e no ex-terior, ele diz que a realidade do estado é bem complexa. “É paradoxal, principal-mente numa região como a da Amazônia, que a pro-teção ambiental pareça, para a maioria da população, um atraso, uma limitação do de-senvolvimento”, explica An-tonio.

O juiz comenta que tam-bém há muita gente que pretende lucrar sem medir as conseqüências. Diz que a Amazônia é a última fronteira agrícola, que tudo ali é super-lativo e há uma percepção do homem local de que essas riquezas são infinitas. “Quando se fala em questões ambientais, em aplicação da lei ambiental, se deve ter cautela para não passar a imagem, ao jurisdicionado, de que a Justiça Ambiental é um fator limitante do crescimento. Muito ao contrário. Uma Vara ambiental ou a Justiça ambiental aplicadas de forma racional e efetiva são, sem sombra de dúvida, um fator que garante qualidade de vida para essa população”, assegura o juiz titular da VEMAQA.

Antonio considera a ponderação uma pala-vra-chave para que tudo funcione bem. Tam-bém acredita que os organismos do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) devam ser reforçados, aparelhados com cada vez mais recursos humanos e materiais. Com pessoal capacitado para analisar os pedidos, resguar-dando o direito do contribuinte, do cidadão que quer concretizar seus projetos agindo de modo correto. “Para que o cidadão seja bem atendido, para que a fiscalização possa proce-

der de maneira efetiva, para que tenhamos um aparato de controle eficaz e satisfatório para todos”, avalia.

Fato paradoxal - O Deputado Federal Antonio Carlos de Mendes Thame (PSDB-SP), que preside a CPI da Biopirataria, chama a atenção para a tramitação, muito rápida, do pedido de licenciamento da trans-posição das águas do Rio São Francisco. “Estamos assistin-do a um fato paradoxal. En-quanto centenas de pedidos de licenciamento ambiental dormitam nas mesas, escri-

vaninhas e gavetas de funcionários dos órgãos responsáveis, o da transposição das águas do Rio São Francisco correu, tramitou num rito célere, atropelando exigências legais. Isso dei-xou pasmada a população de diversos estados envolvidos, que não foi consultada”, denuncia Mendes Thame.

O deputado federal comenta que algumas audiências públicas foram canceladas e que em certas regiões a população não foi sequer ou-vida, não teve nenhuma participação. Além dis-so, diz que não houve um amplo debate sobre a transposição das águas do rio São Francisco no próprio Congresso Nacional. Mendes Thame questiona: “Se isso acontece com uma obra que o governo tem interesse em iniciar antes mesmo das próximas eleições, por que então não se dá a mesma celeridade aos inúmeros pedidos cor-retos de licenças que viabilizarão empreendi-mentos capazes de gerar renda e emprego para dezenas de milhares de brasileiros?”.

Outro paradoxo é apontado pelo deputado: “O governo, que conseguiu tamanha rapidez no licenciamento da obra do São Francisco, anuncia que vai mandar para o Congresso um projeto de lei para descentralizar o licenciamento ambiental com o objetivo de dar agilidade ao processo. Se quando ele quer consegue tamanha rapidez na aprovação, por que, ao mesmo tempo, reconhece a necessidade de descentralizar para agilizar?”

A discussão sobre licenciamento ambiental não se esgota por aqui. Transparência, eficácia e agilidade na aplicação da lei são temas que ainda deverão provocar inúmeros debates. Espera-se, pelo menos, que sob a égide do bom senso e da ponderação.

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Mendes Thame quer mais participação social

Canion na Serra do Cipó - MG.

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J u d i c i á r i o & M e i o A m b i e n t e

Cada vez mais o meio ambiente conquista espaços no Judiciário brasileiro. A im-portância da matéria ganhou tal envergadura que o Tribu-nal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), de forma pioneira no país, aprovou por meio da Resolução 240 de 5 de outubro último, a criação da Câmara Especial do Meio Am-biente. Cinco desembargadores com reconhecido domínio da matéria integrarão a nova ins-tância (os nomes ainda não tinham sido definidos até o fe-chamento desta matéria). Sua missão será julgar os recursos e medidas cautelares de natureza civil que envolvem interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos diretamente liga-dos ao meio ambiente.

“Isso demonstra a grande preocupação e interesse na ma-téria por parte do Judiciário brasileiro”, afirma o Desembar-gador Gilberto Passos de Freitas, do TJ-SP, que ao lado de outros magistrados tem levado para dentro dos tribunais a questão ambiental, sensibilizando seus pares sobre sua importância e especificidades.

“Não podemos perder de vista que a criação, pelo TJ-SP, da Câmara Especial do Meio Ambiente, é um marco na história do Judiciário brasileiro e demonstra a relevância que o meio ambiente ecologicamente

A importância crescente do meio

ambiente no Judiciário paulista

A matéria ganhou tal envergadura

que o Tribunal de Justiça do Estado

de São Paulo acaba de criar a Câmara Especial do Meio

Ambiente.

equilibrado tem para o desen-volvimento socioeconômico do país. Essa conquista foi possível graças ao fabuloso empenho do Desembargador José Geraldo Jacobina Rabello e de tantos outros colegas que reconhecem a grande importância do direito ambiental no mundo contem-porâneo. Esperamos que, em breve, tribunais de outros esta-dos sigam o exemplo”, destaca Passos de Freitas.

A Câmara Especial do Meio Ambiente do TJ-SP deve entrar em funcionamento ainda este ano e a expectativa, especial-mente por parte de advogados e promotores de justiça, é que as decisões sejam proferidas em um espaço menor de tempo. “A Câmara também deve fir-mar jurisprudência sobre várias situações, tornando assim mais ágil o trabalho de juízes de primeiro grau”, informa o de-sembargador.

Preocupação crescente - Há que se reconhecer, segundo o Desembargador Passos de Freitas, que o direito am- biental é uma matéria nova, complexa e exige conhe- cimento especializado dos ma-gistrados. “No Brasil, a preo- cupação do Poder Judiciário com a questão ambiental é crescente. Tanto que, em vários estados, os juizes têm partici-pado periodicamente de cursos sobre esse ramo fundamental

Por Simone Silva Jardim

Desembargador Passos de Freitas: iniciativa é um marco na história do Judiciário brasileiro

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Organizações da sociedade civil e uma parte crescente da população têm trabalhado ativamente em prol da Natureza.

do Direito. Os magistrados es-tão procurando se aperfeiçoar e conhecer bem o assunto porque é uma matéria total-mente diferente. Hoje a maio-ria das faculdades de Direito do país já oferecem a disciplina de Direito Ambiental e os con-cursos para juizes apresentam questões nessa área. Está sendo criada uma nova mentalidade em nosso meio”, comenta.

Se por um lado a conscien-tização sobre a matéria é im-portante, por outro é preciso que condutas de efeito prático permeiem a realidade. Além da polícia e do Ministério Públi-co, o desembargador do TJ-SP acredita que todos os segmen-tos da sociedade podem – e devem - atuar como fiscais do meio ambiente.

“Organizações da sociedade civil e uma parte crescente da população têm trabalhado ati-vamente em prol da Natureza. E também as empresas. Obser-va-se que o setor produtivo está bastante preocupado em não provocar o dano ambiental, que, inclusive, prejudica mui-

to sua imagem. Então temos exemplos de empresas fazendo um trabalho relevante na área ambiental, procurando evitar a degradação a todo custo. Res-salte-se que a Lei de Crimes Ambientais, em vigor desde fevereiro de 1998, responsabi-liza criminalmente a pessoa ju-rídica. É mais um motivo para que as companhias atuem com eficácia no que diz respeito ao impacto de sua atividade sobre o meio ambiente”, ressalta o desembargador.

Sobre um tema incômodo, as críticas que o Judiciário recebe es-pecialmente da mídia pela morosi-dade e por certas decisões que toma, Passos de Freitas analisa: “Falar em morosidade no Judiciário exige, antes de mais nada, lembrar da série de alterações que têm de ser feitas sob o aspecto processual. Tanto o processo civil quanto o processo penal brasileiros pre-vêem uma série de recursos. En-tão é uma tramitação demorada, que pode se prolongar por anos. Há necessidade de uma alteração nesses códigos”, conclui o ma- gistrado.

Rio Macacos - Chapada dos

Veadeiros - GO.

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“Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum

do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o

dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações” (Art. 225 da Constituição

Federal do Brasil)

Impossível esgotar o tema em apenas uma breve apresentação. Relacionar as questões do meio ambiente ao direito de modo geral, e também ao mundo securitário dos contratos de seguros, é quase uma arte. No Brasil, a matéria é basicamente inédita, pois o mercado segurador pouco avançou nesse segmento, devendo empreender muitos es-forços para promovê-lo, até mesmo em função do anseio da sociedade e do público consumidor desse tipo de seguro.

Nas duas últimas décadas, a complexa relação entre as atividades humanas e o meio ambiente tem se tornado uma das maiores preocupações, de âmbito global, com importantes repercussões políticas, legais e econômicas, envolvendo a socie-dade como um todo. O “desenvolvimento susten-tável”, fortificado através da Conferência Mundial Rio-92, ocorrida no Brasil, constitui caminho sem volta e não só as futuras gerações, mas também a presente dependem da sua assimilação e da sua aplicação maximizadas.

Seguros para riscos ambientais1

O tema abordado neste artigo ainda é pouco discutido no país e seu autor afirma que tudo o que existe hoje carece de profunda reformulação. O Judiciário tem papel preponderante no incremento desse segmento, na medida em que as empresas forem cada vez mais responsabilizadas pelos acidentes ocorridos, mais e mais será necessária a contratação de seguros pertinentes.

Por Walter Polido2

Desenvolvimento sustentável -> O que é isso?Quando da prévia elaboração da Rio-92,

a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvi- mento da ONU, no ano de 1987, diagnosticou, entre outros pontos – a questão do “desenvolvi- mento sustentável”, podendo ser resumido o concei-to dentro dos seguintes termos: “O desenvolvimento sustentável procura atender às necessidades e aspirações do presente sem comprometer a capacidade de tam-bém atender às do futuro. Longe de reivindicar a ces-sação do crescimento econômico, reconhece que os pro- blemas de pobreza e subdesenvolvimento não podem ser resolvidos se não ingressarmos numa nova era de crescimento, na qual os países em desenvolvimento desempenhem papel importante e colham benefícios expressivos” (WCED - World Commission on Envi-ronment and Development 1987)

Ecoeficiência -> desenvolvimento econômico + indicadores ambientais + promoção social

Com base no princípio emanado pela idéia de “desenvolvimento sustentável” – algumas das grandes corporações financeiro-industriais bus-cam índices de “ecoeficiência”. Começam então a ocorrer mudanças radicais no comportamento das empresas – de produtoras de coisas ou bens elas passam para prestadoras de serviços. Através deste sistema, elas simplificam suas operações e também minimizam os riscos de danos ambientais. A in-

2Walter Polido é diretor técnico

e jurídico da Münchener do

Brasil Serviços Técnicos Ltda.

(Munich Re Group)

1-Palestra proferida na EPM - Escola Paulista da Magistratura, em convênio com o IBDS - Instituto Brasileiro de Direito do Seguro. Texto extraído do livro “Seguros para riscos ambientais”, de Walter Polido, Editora Revista dos Tribunais, São Paulo, 2005.

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dústria que deixa de processar produtos tóxicos e contaminantes em pequenos recipientes, passando a aplicá-los diretamente – em grande monta – nos locais ocupados por seus principais clientes e con-sumidores, evita, no mínimo, a produção de resídu-os indesejáveis em larga escala. Este é o caminho da mudança. A isto se atribui o termo “ecoeficiência”. Ao mesmo tempo, o processo atrela a “inclusão so-cial” do entorno da fábrica e de toda a comunidade com a qual ela se relaciona – cujo item, associado aos indicadores ambientais - certamente promovem o bom desempenho econômico, beneficiando a ca-deia toda – que é a sociedade. O desenvolvimento sustentável, portanto, está apoiado no tripé: preser-vação ambiental + inclusão social + desenvolvi- mento econômico. Não há outra saída para o pla-neta. A fórmula parece ter sido encontrada. Basta, contudo, que seja aplicada de maneira global.

Para o aprofundamento desta estimulante matéria é recomendada a leitura analítica da obra “Cumprindo o Prometido” – Casos de sucesso de desenvolvimento sustentável, incluindo seis exem- plos brasileiros, de Charles O . Holliday Jr. (Chair-man & CEO, DuPont), Stephan Schmidheiny (Chairman, Anova Holding AG) e Philip Watts (Chairman of the Royal Dutch/Shell Group), Edi-tora Campus, 2ª edição, 2002.

É possível cobrir o risco ambiental através de um contrato de seguro? Como?

Diante desta reflexão, os mercados de seguros, em diversos países do mundo, têm buscado apri-morar os mecanismos relacionados com a proteção securitária dos riscos ambientais, criando soluções que tornem cada vez mais compatíveis as expecta-tivas da sociedade com as reais possibilidades do mercado segurador. Várias são as questões relacio-nadas e o segmento se torna, a cada dia, uma disci- plina complexa e necessariamente apartada dos demais segmentos de seguros, dada a sua especi-ficidade. Diante das questões que envolvem tam-bém a segurabilidade dos riscos dessa natureza os quais, por definição, apresentam um conjunto de variáveis de alta complexidade, permeando tam-bém a esfera dos chamados “danos ecológicos pu-ros”, nem sempre há uma perfeita sintonia entre o risco e a cobertura do seguro – no mundo todo. Desta maneira, a matéria é tratada com extrema

cautela pelos diversos países e respectivos mercados de seguros, sendo que os avanços vêm sendo alcan-çados de forma paulatina. Não há, em princípio, fórmulas totalmente prontas e já sobejamente conhecidas e testadas neste segmento.

Nos USA, a cobertura é comercializada indivi- dualmente pelas seguradoras, com o respaldo dos seus resseguradores. Os norte-Americanos, até mes-mo pelo regime jurídico da “common law” – sempre foram mais arrojados em matéria de responsabiliza-ção por danos ambientais e, por isso mesmo, existem naquele país clausulados de coberturas de seguros bastante amplos, abrangendo inclusive os chama-dos “danos ecológicos puros” – pois que garantem textualmente a “perda de uso” de determinado local atingido pelo desastre ecológico. Tal mercado, sendo o mais desenvolvido nesta área especial de seguros, uma vez iniciadas as operações neste segmento nos anos oitenta, certamente deverá ser copiado pelo resto do mundo.

Na Europa os seguros para riscos ambientais não são sobejamente desenvolvidos, nos dias atuais, como se pode equivocadamente imaginar que são. Somente a partir da recente promulgação da Diretiva 2004/35/CE, de 21.04.2004, a qual busca a respon-sabilização individualizada do causador do dano ambiental – reconhecidamente direito difuso e não mais da área restrita da responsabilidade civil que trata da propriedade privada – os seguros ambien-tais poderão se desenvolver naquele continente. Até o momento, os modelos de apólices européias se mostraram extremamente modestos ou quase inconsistentes – haja vista a cobertura restrita, na maioria deles, àqueles danos causados às proprie-dade “tangíveis”; na contramão, portanto, do me-taindividual, do macrobem, do supraindividual.

Não há mais dúvida no mundo esclarecido sobre o risco ambiental, de que o “instituto da responsabilidade civil” não é mais suficiente para abraçar esse segmento, que o supera completamente. O Brasil, vanguardista na legislação ambiental, incluindo a Constituição Federal de 1988, inova sempre e a jurisprudência pátria já adota conceitos amplos, tal como na questão do “dano moral am-bi-ental”. O “Direito Ambiental” se destaca a cada dia, constituindo disciplina autônoma, como bem sina- liza. O princípio “poluidor-pagador” é inquestioná-vel e tem sido aplicado sistematicamente na legisla-

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ção nacional e mundial. A questão ambiental não tem fronteiras. Ela é global, por excelência.

No Brasil, os seguros referentes aos riscos am-bientais existem de forma bastante singela, sendo que determinadas parcelas de riscos vêm sendo acobertadas através de vários ramos e cada qual de acordo com os riscos e as “atividades” desen-volvidas pelos segurados. Novos modelos de-verão surgir no futuro próximo, com novos con-ceitos e tratamentos diferenciados. Tudo o que existe hoje carece de profunda reformulação. Mo- delos de apólices mais modernas são raros, ainda.

Cobertura básica – Mercados de Seguros In-ternacionais e Nacional

Os mercados, ao longo dos últimos vinte anos, vêm acobertando o risco de natureza “súbita” e “aci-dental” – para os danos ambientais – cujos eventos trazem consigo o caráter repentino, inesperado – ocorridos durante a vigência da apólice. A poluição “gradual” – de natureza paulatina, de longa latência – onde entre o fato gerador ou a causa primeira e a real manifestação do dano ambiental – muito tempo pode transcorrer, não encontra cobertura facilitada nos mercados internacionais e também no Brasil.

Trata-se de seguro complexo, de alta tecnolo-gia, o qual enseja “underwriting” (análise para a aceitação/recusa de riscos) minucioso e especia- lizado, além de requerer inspeções técnicas prévias nos locais dos riscos – as quais devem ser realizadas por profissionais também especializados e de co- nhecimentos multidisciplinares (geólogos, sanita- ristas, biólogos, engenheiros etc.).

De ordem técnica – vários são os problemas ou pontos conflitantes encontrados nesse segmento, para os quais ensejaria discussões mais demoradas – sobre cada um deles:-> Multas e demais sanções. Esta parcela de risco

não se encontra coberta por nenhum tipo de apólice de risco ambiental, face ao caráter pu-nitivo, intransferível para o segurador.

-> Ambigüidade dos termos legais, os quais dificul-tam a aplicação da lei e a redação dos clausulados de coberturas.

-> Risco de Desenvolvimento – “State of the Art”. Estágio atual do conhecimento; por exemplo, em relação às emissões toleradas. Ao mesmo tempo, existe a possibilidade da ciência desco-

nhecer a capacidade nociva de determinados produtos ou processos, tal como aconteceu em relação ao amianto e o ascarel. Na maioria das vezes, esta parcela de risco encontra-se excluída da cobertura oferecida pelos contratos de segu-ros ambientais.

-> Chuva ácida. “Causa-Efeito” dificultada na apuração, face à freqüente participação de várias fontes poluidoras.

-> Tantos outros pontos poderiam ser citados e comentados nesta oportunidade.As apólices disponíveis para riscos ambientais, na

maioria das vezes, acobertam as seguintes e principais seções de riscos e despesas:(i) Poluição súbita(ii) Poluição gradual(iii) Despesas de contenção de sinistros (me-

didas emergenciais tomadas diante de um incidente ocorrido e de modo a evitar o sinistro de poluição ambiental propria- mente dito)

(iv) Honorários advocatícios e custas Judiciais para a defesa do segurado.

A partir dessas seções, vários são os modelos disponibilizados, ora mais ora menos abrangentes, e podendo envolver uma série de atividades ou seg-mentos da atividade humana:• RiscosIndustriais• RiscosdoPetróleo• RiscosNucleares• Seguros para Empresas de Transportes Rodoviários,

Aquáticos e Ferroviários de produtos perigosos• Seguros para Aterros Sanitários• Seguros para Aeroportos e Portos• SegurosparaObrasemConstruçãoouInstala-

ção e Montagem• SegurosparaTanquesSubterrâneos• SegurosparaDescontaminaçãodeSolos• RiscosdeGarantia -paraoTAC–Termode

Ajustamento de Conduta, por exemplo. Este seg-mento, novo no mercado brasileiro, pode oferecer uma garantia extraordinária ao instrumento, pois que novo agente entra na relação, com interesse de que a obrigação de fazer seja executada de fato – pela seguradora.

• Riscos Profissionais – para coberturas de erros e omissões no desempenho de atividades múlti-

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plas, tal como a Certificação Ambiental, Agen-tes Certificadores de projetos voltados para as mudanças climáticas – Protocolo de Kyoto; em-presas de engenharia ambiental etc..

• RiscosdeDiretoreseAdministradores–D&O.

O Judiciário tem papel preponderante no incremento deste segmento de seguro no país. Na medida em que as empresas forem cada vez mais responsabilizadas pelos acidentes ocorri-dos, mais e mais será necessária a contratação de seguros pertinentes. Embora a legislação brasileira seja extremamente moderna e rígida contra os empresários em matéria de meio am-biente, não existe o aparelhamento adequado do poder judiciário – em nível nacional – para instrumentalizar as prerrogativas legais. Dos inúmeros acidentes que ocorrem no país, com reflexos de danos ao meio ambiente – trans-portes rodoviários e ferroviários – acidentes nas indústrias e nas empresas de serviços em geral - poucos chegam ao Judiciário.

A obrigatoriedade ou não do seguro ambientalNo plano da natureza do contrato de seguro

ambiental, deve ser afastada qualquer medida im-positiva, em particular aquela que torna a contrata-ção do seguro obrigatória, por ser totalmente in-compatível com a natureza do risco e o estágio de desenvolvimento ainda precário deste segmento de seguro no país. Algumas premissas podem ser enunciadas como justificadoras da não obrigatorie-dade do seguro ambiental:(i) o seguro obrigatório não espelha a realidade

do mercado segurador e a obrigatoriedade impede o desenvolvimento de experiências próprias de cada seguradora.

(ii) o seguro obrigatório é instrumento ineficaz, na medida em que não consegue a adesão integral dos seguradores quanto a aceita-ção dos riscos inerentes. Deve ser preser-vado – sempre – o direito do segurador de avaliar, mensurar e tarifar cada risco, de acordo com seus métodos próprios.

(iii) não é função do mercado segurador controlar o cumprimento de normas ambientais – relativas à segurança e prevenção de acidentes. A tarefa é de competência original da Administração Pública.

O seguro não pode ser transformado, de forma alguma, em “licença” para poluir.

(iv) a compulsoriedade do seguro poderá apresen-tar impacto negativo para pequenos e médios negócios, inviabilizando-os – caso a apólice de seguro venha a ser considerada como instru-mento para a autorização de funcionamento das empresas.

(v) em última instância, o seguro deve ser apenas mais uma “garantia financeira” – entre outras - de livre opção para o cidadão-empreendedor, que o ordenamento jurídico pode exigir.

Também na Europa não há incentivos quan-to a obrigatoriedade do seguro ambiental, en-quanto que ele deve ser apenas mais um entre outros instrumentos de prevenção e de recupe-ração do meio ambiente – no caso de acidentes. A garantia financeira, representada pelo contrato de seguro, não pode ser colocada como condição única para o empreendedor. Seguro não é tribu-to e, também por isso, não deve ser exigido de maneira impositiva. Deve ser mantido às se-guradoras, enquanto segmento econômico da iniciativa privada – nos termos constitucionais brasileiros, o direito de recusa para àqueles riscos indesejáveis. Nenhum tipo de seguro, mesmo de natureza obrigatória, poderá, portanto, alterar esse princípio básico inscrito na CF.

Muitos países da União Européia, de ma-neira a permitirem que o segmento pudesse melhor se desenvolver, formaram Pools (con-sórcios) de Co-Seguros ou de Resseguros, co-mercializando exclusivamente os seguros am- bientais. Nem sempre os sistemas tradicionais de se-guros e resseguros podem resolver a questão da cobe-rtura para riscos tão complexos e de alta exposição a sinistros requerendo, portanto, soluções ex-traordinárias. Outros segmentos adotam o mesmo sistema: riscos atômicos e produtos farmacêuticos, por exemplo.

Trata-se, sem dúvida, de um novo, amplo e extremamente complexo segmento ainda não ex-plorado na sua totalidade pelo mercado segurador brasileiro e quiçá mundial. Apenas os USA já de-senvolveram esse segmento, desde os anos 80, com forte expressão. O Brasil certamente encontrará o seu caminho.

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As quatro fases da convivência com a natureza

O relacionamento do homem com a nature-za mudou ao longo da existência da raça humana. A invenção da agricultura e de ferramentas como a foice e o arado primitivo, há aproximadamente 12.000 anos, provocou uma mudança na maneira do homem se relacionar com a natureza. Surgia a natureza “humanizada”, ocupada e transformada pelo homem; constituída pela aldeia, seus domínios e, principalmente, pela atividade agrícola, que ocu-pava extensas áreas em torno das moradias e ao longo dos rios, propiciando grandes colheitas. Os excedentes agrícolas permitiram a armazenagem para consumo posterior e troca com outras comu-nidades por mercadorias de que não se dispunham. O comércio de produtos agrícolas como o trigo, a cevada, o azeite de oliva e o vinho, associados à manufatura e comércio de produtos cerâmicos, pequenos objetos de metalurgia e joalheria, possi-bilitaram a ocupação de um número cada vez maior de indivíduos, resultando na evolução da aldeia para a cidade.

Com o passar do tempo outras atividades foram agregadas à agricultura e ao comércio, centralizan-do a economia da região em uma só cidade, au-mentando seu tamanho e domínio sobre outras al-deias e cidades. Desta forma, surgiram as condições econômicas e políticas propícias para que se for-masse a elite econômica, os sacerdotes e governantes (que geralmente eram constituídos pelos mesmos indivíduos), os exércitos regulares e as religiões mantidas pelos templos. Comentando esse perío-do limítrofe entre a pré-história e a história, Don Cupitt, filósofo inglês contemporâneo, escreve: “(...) as antigas mitologias acertam ao dizer que os deuses foram os primeiros reis, os primeiros senho-res da terra e a primeira classe alta. É razoável pos-tular que a crença nos deuses desse tipo essencial se desenvolveu lentamente no período após 7.500 AC., quando tiveram início as atividades agríco-

Na perspectiva do autor desse instigante artigo, é preciso mudar nossa visão do planeta, de uma maneira consciente, como conhecedores que somos, no agora, de todas as transformações da História.

Por Ricardo Rose

las e a fixação ao solo. Os deuses corporificavam e eram as concentrações maciças da autoridade sa-grada e poder disciplinar, necessária para a evolução das primeiras sociedades estatais. A única maneira de transformar um nômade em cidadão era induzir nele o temor a um deus.” (Depois de Deus, Rocco Editora, 1999).

A cidade e os campos agrícolas faziam parte da natureza dominada e conhecida pelo homem; este era o seu lar. Ele estava familiarizado com seus habi-tantes, os animais e as plantas, e com suas transfor-mações; as cheias dos rios e a seqüência das estações. Para além dos limites desta natureza “humanizada”, relativamente ordenada e conhecida, encontrava-se o caos, o mundo selvagem, sujeito à própria sorte

Ricardo Rose é formado em Jornalismo e tem vários cursos de especialização em Meio Ambiente e Energia. Desde 1997 atua como diretor de Meio Ambiente na Câmara Brasil-Alemanha. É membro-fundador do Comitê Inter-Câmaras de Crédito de Carbono (Carbontrade).

e ainda não ordenado pela ação do homem. Era um lugar a ser evitado, domi-nado por forças e entidades estranhas e mais fortes do que o homem. Esta nature-za selvagem, contraposta à na-tureza humanizada – quase sua antípoda –, estava localizada na floresta, nas montanhas isoladas e nos desertos, nos pântanos, nos mares e nas regiões remotas. Este mun-do era pouco freqüentado; só aventureiros ou fugitivos

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lá penetravam. Ali habitavam os animais selvagens, pessoas perigosas ou aqueles que por alguma razão haviam se isolado da sociedade.

Na maioria das culturas esta região selvagem e desabitada era a moradia dos personagens míticos, associados à religião e às lendas populares. Como não lembrar da “Odisséia”, poema atribuído a Homero, no qual são descritas as viagens de Ulisses pelo mundo “não-humanizado”, habitado por cria-turas como os gigantes Ciclopes, os antropófagos Lastrigões e as Sereias, que atraiam para a morte aqueles que os ouvissem. A epopéia babilônica de Gilgamesh faz referência à cidade, oposta à remota região habitada pelo mítico ser Enkidu. Na visão de mundo do Antigo Egito também havia uma fronteira imaginária entre o vale do Nilo, onde se localizava a civilização (com todos os seus benefícios mate- riais e espirituais para os vivos) e a região externa, principalmente o Ocidente, para onde se estendia o deserto sem fim, habitado por demônios e espíritos malignos.

Essa maneira de enxergar o meio ambiente, a dicotomia “humanizado e não-humanizado” per-dura através de toda a história da humanidade, as-sumindo diversas formas, até que a partir do século XVI as Grandes Descobertas, os avanços da Ciência e a crítica filosófica, passam gradualmente a desmis-tificar a natureza “não-humana”, desembaraçando-a de todo aspecto sobrenatural, que as regiões remo-tas e desabitadas ainda tinham no imaginário popu-lar. Ao final do processo de mudança de paradigma, aproximadamente no início do século XIX, a na-tureza selvagem e inexplorada deixava de inspirar medo ao sobrenatural, para despertar a cobiça pelos recursos naturais, prontos a serem explorados.

Não é coincidência que o período de “desmisti-ficação” da natureza coincida com o surgimento do capitalismo e do desenvolvimento tecnológico. O clima é de entusiasmo com o desenvolvimento da indústria, dos transportes e do grande número de descobertas científicas. Em pouco tempo, vaticina-vam alguns à época, o progresso deveria beneficiar todas as regiões da Terra, mesmo as mais longín-quas. Avançava-se sobre áreas remotas da África para encontrar minas de ouro e diamantes. Der-rubava-se a floresta na América do Sul para cons-truir ferrovias, que deveriam melhorar os trans-portes e trazer riqueza para a região. Vastas áreas de floresta eram dizimadas no Sudeste Asiático para estabelecer plantações de chá, produto consumido na Inglaterra.

Ao longo de todo o século XX, a história não foi diferente. Grandes êxodos humanos provocaram um aumento exponencial da população em cidades, sobrecarregando a infra-estrutura de transporte, sa-neamento e moradia. Milhares de fábricas surgiram em bairros afastados, poluindo mananciais de água e expulsando pequenos agricultores. Vastas áreas de floresta são derrubadas para a criação de gado, en-quanto que grandes barragens, construídas para ge-ração de eletricidade, destinada aos grandes centros urbanos, provocam inundações de vastas regiões cobertas por florestas tropicais.

O resto da história nós já conhecemos; até porque ainda hoje convivemos com os fatos. Aos poucos, porém, o homem terá de mudar sua ma-neira de atuar sobre a natureza, o “mundo-não humano”. A princípio totalmente inserido na na-tureza, o homem do Paleolítico Superior não se via como algo fora ou à parte de seu meio ambiente. Com o surgimento das primeiras civilizações, o homem passou a encarar o ambiente selvagem (a floresta, o deserto, as montanhas) com temor, como local inseguro por ser o lugar habitado por feras e seres sobrenaturais.

Além disso, sempre pairava no ar a ameaça de que a natureza “humanizada”, o local onde es-tavam as cidades e os campos, pudesse, por causa de acidentes naturais (seca, inundação etc.) ou guerra, voltar ao estado selvagem original, ocasio-nando o desaparecimento dos homens e dos deu- ses (quantas cidades como Tróia e Persépolis não foram queimadas e destruídas, voltando a ser “co-bertas pela erva e tornando-se covil de feras”, como relata a Bíblia?). Na era moderna, o homem passou a encarar o meio ambiente natural como região a ser explorada e dominada, por ser fonte inesgotável de recursos, prontos a serem transformados em matéria-prima e produtos, destinados ao consumo humano.

Hoje, nossa civilização percebeu que há neces-sidade de mudar novamente nossa visão da na-tureza. Desta vez, porém, de uma maneira cons- ciente, conhecedores que somos agora de todas as transformações da História. Após vivermos com-pletamente inseridos na natureza por centenas de milhares de anos e depois de a temermos por ou- tros milhares de anos, para em seguida a explorar-mos mais algumas centenas de anos, resta-nos pouco tempo para entendermos a natureza e co- nhecermos as suas limitações, que também são as nossas.

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1ª Parte

Por Marcelo Drügg Barreto Vianna2 e Jorge Thierry Calasans3

Historicamente, até 1975, os investimentos no setor energético brasileiro representaram cerca de 8 a 10% dos investimentos totais feitos no País. A política de redução da dependência externa e o aumento da intensidade energética passaram a exigir maiores investimentos em energia. O ápice ocorreu em 1984, com os investimentos em ener-gia representando 24% do total dos investimentos. Nos últimos anos, os investimentos em energia voltaram a representar cerca de 8% a 9% dos in-vestimentos totais.

Em 1997 foi criado o Conselho Nacional de Política Energética/CNPE, órgão de assessoramen-to do Presidente da República na formulação de políticas e diretrizes de energia.

Essas políticas e diretrizes de energia são desti-nadas a: (1) promover o aproveitamento racional dos recursos energéticos do país; (2) assegurar o suprimento de insumos energéticos nas áreas mais remotas ou de difícil acesso do País; (3) rever pe-riodicamente as matrizes energéticas aplicadas às diversas regiões do País; (4) estabelecer diretrizes para programas específicos (uso do gás natural, do álcool, do carvão ou da energia nuclear); (5) esta-belecer diretrizes para a importação e exportação de maneira a atender às necessidades de consumo interno de petróleo e seus derivados, gás natural e condensado.

Instrumentos de auditoria ambiental e segurança do trabalho aplicados aos setores industrial e de energia1

Um dos objetivos da Política Energética Na-cional (PEN), também adotada em 1997 pela Lei n° 9.478, de 6/8/97, é, justamente, incrementar a utilização do gás natural.

Na primeira parte deste artigo, os autores fazem um apanhado da Política Nacional Energética e das responsabilidades decorrentes da nova legislação sobre recursos hídricos e os impactos ambientais do setor.

1 - Este artigo foi apresentado no 5° Congresso Internacional de

Direito Ambiental, ocorrido em junho de 2001, que versou sobre

O Futuro do Controle da Poluição e da Implementação Ambiental, e

publicado em seus Anais. A presente versão contém algumas alterações/

atualizações com relação ao texto original.

2 - Marcelo Drügg Barreto Vianna é engenheiro civil , M.Sc e Ph.D pela

University of Birmingham, Inglaterra. Vice-Presidente da Câmara de

Comércio Internacional/CCI (Comitê Brasileiro). Sócio-diretor da MBV

Consultores Associados (Consultoria e auditorias na área ambiental)

3 - Jorge Thierry Calasans é advogado, doutor em direito pela Universidade

de Paris 1 Panthéon/Sorbonne

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e os instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, suas reformulações e legislação comple-mentar.

O PDMA visa, também, ao aperfeiçoamento gradual das técnicas e dos procedimentos adota-dos pelo setor, pela definição de estudos e proje-tos a serem desenvolvidos, dentre os quais: (1) a consolidação, sistematização e aperfeiçoamento do conhecimento do setor no tratamento das questões socioambientais; (2) o acompanhamento das ações socioambientais mais relevantes, relacionadas aos empreendimentos em planejamento, implementa-ção e operação; (3) a caracterização dos custos e dos benefícios socio-ambientais resultantes da atuação no setor; (4) a alocação adequada de recursos fi-nanceiros, em função do aproveitamento múltiplo por outros setores de atividade, das obras e serviços executados sob liderança ou com a participação do setor elétrico; (5) o esclarecimento e o envolvi- mento da opinião pública, necessários à definição de projetos e programas que melhor respondam aos interesses da sociedade.

O papel do COMASE

O Comitê Coordenador das Atividades de Meio Ambiente do Setor Elétrico/COMASE, cria-do pelo Ministério de Minas e Energia em abril de 1988, é uma entidade deliberativa integrada pelas concessionárias do setor elétrico, pela ELETRO-BRÁS e pelo DNAEE. Nesse fórum, são debatidas as principais questões sociais e ambientais que afe-tam o setor e estabelecidas as grandes linhas de sua política nestes campos.

Por meio dos seus quatro Comitês Técnicos e dos nove Grupos de Trabalho a eles subordinados, o COMASE examina com maior profundidade os assuntos que considera prioritários, esta-belecendo estratégias, recomendações e dire-trizes que incorporam o consenso do setor. Assim, o PDMA e as diretrizes para o equa- cionamento de questões ambientais e sociais espe-cíficas passam por esse fórum de discussão e pela aprovação indispensável no âmbito do próprio setor.

O caso específico do setor de energia

Em novembro de 1986, a ELETROBRÁS elaborou o Plano Diretor de Meio Ambiente (PDMA). Este Plano propôs uma política socio-ambiental para o setor elétrico, com base em 4 dire-trizes: a viabilidade ambiental, a inserção regional, a articulação interinstitucional e com a sociedade e finalmente, a eficácia gerencial.

O PDMA, anterior ao PEN, tem como obje-tivo principal definir princípios básicos e diretrizes que configurem a postura geral do setor elétrico no trato das questões socioambientais nas etapas de planejamento, implementação e operação dos seus empreendimentos, compatível com as diretrizes

Cabeceira do Rio Tocantins - Chapada dos Veadeiros - GO.

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I – Empreendimentos no setor industrial e de energia e os impactos ambientais

Nas últimas décadas, tem-se notado maior conscientização no que se refere à utilização integrada dos recursos naturais renováveis, procurando-se preservá-los.

O rápido aumento populacional, a necessidade de se produzir energia, alimentos, e de promover o desenvolvimento industrial têm exigido um enfoque interdisciplinar no exame dos problemas e do planejamento das ações ambientais, econômicas e sociais, considerando todos os efeitos diretos e indiretos, quantificados e intangíveis, da intervenção do homem no meio ambiente, com o objetivo de realizar um manejo racional e integrado dos recursos naturais renováveis.

Tendo em vista que, na maioria das bacias hidrográficas, a disponibilidade de água e a exis-tência de locais adequados para a implementação de projetos hidráulicos são fatores limitantes do desenvolvimento dos recursos hídricos, torna-se necessário estabelecer planos cuidadosos para o aproveitamento e proteção dos mananciais.

O manejo de uma bacia hidrográfica exige estudos e elaboração de planos que possibilitem o desenvolvimento integral de uma região, graças à utilização ótima dos recursos naturais, compatíveis com os princípios de engenharia, sociais, econômicos e de preservação do meio ambiente.

A implementação de obras hidráulicas que visam ao uso múltiplo dos reservatórios de acumulação é baseada em diversos levantamentos, estudos e investigações inter-relacionados. Assim,

o represamento de rios para fins de geração de energia, regularização ou irrigação envolve um planejamento bastante complexo, onde não se pode omitir os impactos ambientais decorrentes da construção daquelas obras.

A construção de barragens, em diversas partes do mundo, apresenta uma série de problemas e desequilíbrios ecológicos resultantes da formação de reservatórios.

As mudanças ecológicas, bem como os proble- mas decorrentes das relocações e reassentamentos humanos, apresentam-se como os aspectos menos satisfatórios na implementação de reservatórios.

Responsabilidades decorrentes da nova legislação sobre recursos hídricos

A Lei n° 9.433, de 1997, institui a Política Nacional de Recursos Hídricos e cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos. O seu principal objetivo é responsabilizar todos – usuários, poder público e sociedade civil – pelo uso e gerenciamento dos recursos hídricos no país. Responsabilidades, portanto, comuns, mas por serem importantes usuárias, as empresas – ou melhor, setores específicos da indústria – estão dentre as primeiras a terem que se adequar às novas regras previstas na nova legislação sobre recursos hídricos.

Em termos concretos, quais seriam estas responsabilidades? Em nosso entender, as res-ponsabilidades legais que cabem às empresas referem-se, strictu sensu, à (1) obtenção de outorga pelo direito de uso dos recursos hídricos - tanto

Rio Serrano - Lençóis - Chapada Diamantina, BA

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para captação de água como para lançamento de efluentes - e (2) ao conseqüente pagamento por estes usos (captação e/ou lançamento de efluentes).

Em termos mais genéricos, podemos mencionar não somente a necessidade de requerer outorga e pagar pelo valor da água nos termos da outorga, como também se cadastrar, cumprir normas ambientais com relação ao gerenciamento da água, assim como aquelas editadas pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos/CNRH, principal órgão normativo e colegiado que reúne representantes dos diversos segmentos do Poder Público, usuários e sociedade civil, de caráter técnico, competente para legislar no âmbito de recursos hídricos; participar da elaboração das normas e decisões do CNRH como também dos Comitês de Bacia, de fundamental importância na definição das políticas a serem implementadas com relação ao uso e gerenciamento dos recursos hídricos no âmbito de cada bacia hidrográfica.

O regime de outorga de direitos de uso de recursos hídricos tem como objetivos assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água. Visa também assegurar o uso múltiplo do recurso, pois quis o legislador que a água não fosse destinada a um único fim – como, por exemplo, a geração de energia elétrica – mas que sua gestão pudesse assegurar um conjunto de usos em um mesmo curso d’água.

No entanto, este princípio herda uma situação de fato, implementada desde a promulgação

do Código de Águas: a preeminência do setor hidrelétrico. Como assegurar os usos múltiplos – dentre eles a navegação - em um rio ou uma bacia onde já existam, de fato, barragens instaladas?

Por outro lado, como assegurá-los em bacias onde não existe comitê instalado, nas quais as prioridades de uso não foram definidas e a regra, de fato, é a do premier arrivé, premier servi ?

Quanto à cobrança pelo uso de recursos hídricos, esta visa dar ao usuário a indicação do valor da água como bem econômico, assim como incentivar a racionalização de seu uso.

Ambos os instrumentos, se aplicados de forma conjugada como prevê a Lei n° 9.433, de 1997, guardam, em sua concepção, estreita relação com os princípios do desenvolvimento sustentável, dentre eles o princípio poluidor-pagador, já inscrito em nossa legislação e empregado como método para imputar custos ocasionados por medidas de luta contra a poluição. Seu objetivo consiste em internalizar os custos sociais externos que acompanham o processo produtivo (custos resultantes dos danos ambientais). O princípio poluidor-pagador imputa ao poluidor o custo social da poluição por ele gerada, isto é :- exige que os responsáveis pela poluição arquem

com os custos das medidas adotadas para assegurar um estado aceitável do meio ambiente, e ;

- evita distorções no comércio internacional ou na concessão de vantagens injustamente acordadas à industria de um país, criando, assim, uma concorrência desleal.

Este artigo continua na próxima edição.

Cachoeirinha Lençóis - Chapada

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Por Graça Lara*

Na atualidade, as iniciativas de responsabili-dade socioambiental adotadas por grandes empresas do país estão intrinsecamente relacionadas à demonstração contábil necessária para a validação de suas ações no mercado financeiro. Ou seja, mais do que pura ideologia ou comprometimento com a sociedade, a manutenção dessas iniciativas faz parte do planejamento estratégico da contabilidade das grandes corporações. É inegável a importân-cia dessas ações corporativas rumo ao desenvolvi- mento sustentável. No entanto, deve-se atentar para que a comunicação social dessas empresas se faça de forma coerente com as suas ações. Para isso, é necessário que ao traçar um plano de divulgação, as empresas, suas agências e/ou departamentos de comunicação incluam também as mídias especia- lizadas dentro da relação de veículos que receberão verbas para os anúncios publicitários.

Hoje, as mídias especializadas em temas am-bientais, sociais e também em sustentabilidade, isto é, aquelas que trazem informações levando em consideração também a dimensão econômica (além da social e ambiental) são importantes fon-tes de notícias para os formadores de opinião do Brasil. Para se ter uma idéia, somente as mídias especializadas na área ambiental, juntas, publicam cerca de 1,5 milhão de exemplares por mês. Se, por um lado, os custos para que sejam feitos anún-cios nessas mídias muitas vezes podem, eventual-mente, não serem considerados grandes atrativos para as agências, que geralmente embolsam cerca de 20% da verba total de publicidade a título de comissão, por outro lado, o poder dessas mídias no fortalecimento da imagem institucional dos clientes dessas agências não pode ser desprezado em momento algum.

Dirigidas muitas vezes por profissionais enga-jados, essas mídias alternativas trazem uma riqueza de conteúdo na maioria das vezes inexistente em veículos não especializados. O fato dessas mídias trabalharem com matérias-primas específicas, no caso da mídia ambiental, a informação ambien-tal, faz com que elas tragam periodicamente em

Anunciar nas mídias especializadas é a escolha coerente de empresas que buscam a sustentabilidade

Ao traçar um plano de divulgação, as companhias ou agências que as atendem devem incluir as mídias especializadas dentro da relação de veículos que receberão verbas para os anúncios publicitários.

suas abordagens, informações que influenciam diretamente a vida de milhares de pessoas, sejam aquelas que vivem em comunidades onde as em-presas atuam, sejam os funcionários de grandes corporações que buscam na mídia especializada conteúdo para a tomada de decisão.

Num momento em que um dos maiores de-safios do mundo é a construção e a manutenção de comunidades sustentáveis, as agências de co-municação precisam incluir, mais que nunca, as mídias especializadas no seu planejamento de co-municação. O percentual de publicidade que as agências recebem das corporações não pode ser um empecilho para que as agências desconside- rem os veículos especializados. É importante que as agências considerem o valor indireto e in-trínseco que representa como ganho para a ima-gem das corporações atendidas, que inclui a con-tribuição dessas corporações para a existência das mídias especializadas.

Para permitir maior consciência não só das agências, mas dos órgãos públicos no direcio-namento das verbas de publicidade, foi criado no ano passado, pelo Ministério do Meio Am-biente, um Grupo de Trabalho de Comunica-ção com o objetivo de fomentar a produção e a difusão da informação ambiental no Brasil. A tentativa deveria ser uma ação de democra-tização da comunicação. Entretanto, até agora, não se comprovaram resultados significativos desse grupo. É importante avaliar que talvez a solução para que as agências passem a consi- derar os veículos especializados esteja nas mãos do Legislativo. É necessária uma lei específica que obrigue as empresas e corporações a destina-rem parte da verba de comunicação social à im- prensa local e, também, segmentada. Pois há de ser exigida uma distribuição mais justa do mon-tante investido em publicidade. Nada mais sen-sato oferecer essa proteção, pois, se não houver uma mudança no comportamento das agências de publicidade, a imprensa especializada no país vai morrer. A morte da pequena mídia será o fim da liberdade de imprensa comprometendo, por-tanto, a democracia brasileira.

* Graça Lara é jornalista e diretora da AG Comunicação Ambiental, Foi uma das fundadoras da Ecomídias – Associação Brasileira das Mídias Ambientais. É auditora ambiental pelo EARA (Environmental Auditors Registration Association) e possui MBA Internacional em Gestão Ambiental. Atualmente faz mestrado na Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo.

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Novas UCs provocam protestos nas comunidades indígenas do Pará

A criação de oito novas unidades de conservação no Pará, anunciada pelo Governo Federal, provocou protestos entre as comunidades indígenas. Os índios alegam que as novas UCs irão se sobrepor às suas terras, que originalmente estão amparadas pela Constituição. O Ministério do Meio Ambiente anunciou que essa sobreposição não existe.

Fonte: Ambiente Brasil (www.ambientebrasil.com.br)

Proposta a unificação de licenciamento e outorga em bacias costeiras

Os empreendimentos que fazem uso de água de bacias hidrográficas costeiras poderão contar com uma espécie de balcão único para licenciamentos e outorgas. Recomendação nesse sentido foi feita no 1o Encontro Nacional de Gestão Integrada de Bacias Hidrográficas e da Zona Costeira, ocorrido entre os dias 1o e 4 de agosto, em Itajaí, SC . Uma câmara técnica do Conselho Nacional de Recursos Hídricos, CNRH, vai analisar a proposta.

Na avaliação do Projeto de Gestão Integrada dos Ambientes Costeiro e Marinho (Gercom), do Ministério do Meio Ambiente, a medida beneficiaria os empreendedores públicos e privados, além dos próprios órgãos ambientais, já que simplificaria e agilizaria os processos relacionados aos licenciamentos e às outorgas.

O 1o Encontro, promovido pelo MMA e o Fórum Nacional dos Comitês de Bacias Hidrográficas, teve como objetivo ampliar a discussão sobre os aspectos legais, institucionais e os instrumentos técnicos da Política Nacional de Recursos Hídricos e da lei que instituiu o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro. Desde 2001, a integração das políticas de gerenciamento de bacias hidrográficas e da zona costeira é alvo de discussões.

Fonte: Ministério do Meio Ambiente (www.mma.gov.br)

Acusação polêmica envolve ONGs e KatrinaO National Review Online publicou, no dia 8

de setembro passado, um artigo de John Berlau intitulado “Verdes versus Diques: a destrutiva filosofia de gerenciamento hídrico”, que acusa algumas ONGs ambientalistas norte-americanas de “colaboração“ com os acontecimentos trágicos do furacão Katrina na região de Nova Orleans, pois no passado recente realizaram campanhas contra a construção e até mesmo o reparo de diques de contenção na bacia do rio Mississipi e de outras regiões.

Berlau inicia o artigo revelando que o Sierra Club, uma influente ONG ambientalista americana, orgulha-se, em seu portal, de promover a campanha para manter a bacia do rio Atchafalaya, contíguo ao rio Mississipi, “úmida e selvagem”: Após o rompimento dos diques que causaram os trágicos eventos em Nova Orleans, essas palavras soam, no mínimo, inadequadas segundo Berlau.

O autor relata ainda em seu artigo que o Sierra Club foi um dos vários grupos ambientalistas que demandou judicialmente o Corpo de Engenheiros

do Exército para interromper, em 1996, o projeto para elevar e reforçar os diques do rio Mississipi. Segundo Berlau, o Corpo de Engenheiros planejou o melhoramento de 480 quilômetros de diques ao longo do rio nos estados da Luisiana, Mississipi e Arkansas e cita o depoimento de um porta-voz da instituição ao jornal The Advocate, tempos atrás: “Isso é necessário, porque uma falha poderia causar conseqüências catastróficas nos estados de Luisiana e Mississipi, que levariam décadas para serem reparadas, se vierem a acontecer de fato”.

A ação ajuizada pelos grupos ambientalistas na Corte Distrital de Nova Orleans, em 1997, reclamava que o Corpo de Engenheiros não havia considerado “o impacto [das obras] nas florestas das regiões pantanosas”. A ação dizia que “as florestas de regiões pantanosas têm que ser protegidas e restauradas para que o urso preto da Luisiana sobreviva como espécie e se queremos, de fato, garantir um apoio contínuo para a base populacional de toda a reprodução de aves do baixo Mississipi”. O Corpo de Engenheiros concordou em suspender algumas obras enquanto desenvolvia um estudo adicional de impacto ambiental.

Na década de 1990, vale lembrar, a Agência de Proteção Ambiental (EPA) exigiu um rigoroso estudo de impacto ambiental prévio aos reparos de alguns diques que se romperam no rio Colorado durante as cheias de 1993.

Fonte: Alerta em Rede (www.alerta.inf.br)

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Mantida quebra de sigilo na CPI da Biopirataria

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, negou liminar ao pedido de suspensão da quebra dos sigilos bancário, fiscal e telefônico de uma funcionária pública que é acusada de integrar um suposto esquema de venda de licenças do Ibama para madeireiros. No entanto, decretou segredo de justiça nos autos para proteger o sigilo de documentos de uso reservado. A quebra de sigilo foi determinada pela CPI da Biopirataria, que investiga, além da exploração e do comércio ilegal de madeiras na Amazônia, o tráfico de animais e plantas silvestres.

Fonte: Supremo Tribunal Federal (www.stf.gov.br)

Pregão de créditos de carbono avança em mais uma etapa

Foi lançado o Banco de Projetos do Mercado Brasileiro de Redução de Emissões, etapa inicial para a implantação do primeiro pregão de créditos de carbono da América Latina. A BM&F, a Bolsa de Valores do Rio de Janeiro e o Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio são os responsáveis pela iniciativa.

Fonte: Ambiente Brasil (www.ambientebrasil.com.br)

Transgênicos fazem subir bônus da soja convencional

As companhias Olvebra e Imcopa estão pagando bônus aos produtores brasileiros para que mantenham o farelo e derivados de soja livres de transgênicos, o que garante as vendas para países europeus que não aceitam produtos geneticamente modificados. A gaúcha Olvebra elevou o bônus de 6% para 10% nos últimos seis anos. “A tendência é de que o ágio aumente ainda mais nos próximos anos”, diz Marcelo Schaid, diretor com-ercial da empresa.

O Consórcio Varejista Britânico (BRC), que reúne os comerciantes varejistas do Reino Unido, fez um apelo à indústria brasileira processado-

ra de soja para que se oponha à expansão do cultivo das var-iedades transgênicas, alegando que “será extremamente difícil manter a confiança na cadeia alimentar caso os estoques de soja não-transgênica se esgotem”. O apelo da entidade de classe britânica recebeu o apoio entusiástico das princi-pais ONGs do Reino Unido.

O site www.alerta.inf.br faz o seguinte comentário sobre o fato: “Tudo bem que os con-sumidores europeus prefiram a soja convencional, mas que paguem por isso. O que não dá mais é acharem que podem continuar a regar as contas da Consumers International e de outras ONGs para desencadear campanhas antitransgênicos e obscurantistas no Brasil para

manter suas preferências gas-tronômicas sem querer pagar mais por isso”.

Fonte: Alerta em Rede (www.alerta.inf.br)

Seguro obrigatório para poluidorEm setembro, a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da

Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2313/03, que obriga as empresas ou atividades potencialmente poluidoras a contratar seguro. O projeto de lei inclui entre os seguros obrigatórios o de responsabilidade civil do poluidor, que deverá dar cobertura a pessoas e a ecossistemas atingidos por danos causados pela degradação ambiental em zonas urbanas ou rurais. Propõe, também, que os danos ambientais sejam cobertos por indenizações proporcionais aos prejuízos causados pela exploração depredatória ou por acidentes.

Fonte: Ambiente Brasil (www.ambientebrasil.com.br)

Código de Proteção aos Animais em discussãoO governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade, com

pedido de liminar, contra o Código de Proteção aos Animais do Estado. Alckmin pede a concessão de medida liminar para suspender, integralmente, a Lei estadual nº 11.977/05 e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade de toda a norma.

Em 25 de agosto a Assembléia Legislativa de São Paulo promulgou a lei, após derrubar o veto total do governador ao projeto de lei. Na ação, Alckmin argumenta que a norma viola diversos preceitos cons-titucionais e prejudica a execução da política nacional do meio ambiente, a autonomia universitária e a administração pública. Entre outras alegações, o governador diz que houve abusivo exercício da compe-tência legislativa suplementar do Estado ao disciplinar a matéria, pois a lei não estaria em harmonia com a legislação federal sobre o assunto, de caráter geral.

De autoria do deputado Ricardo Tripoli (PSDB), o Código tem sido motivo de discussão. Enquanto entidades de proteção e defesa animal comemoram a lei, produtores afirmam que ela pode provocar a desestabilização de importantes atividades no estado, além de representar um ônus a mais para o setor.

Fontes: Infojus – Portal do Poder Judiciário (www.infojus.gov.br)e Folha Online (www.folha.uol.com.br)

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Por Antonio Fernando Pinheiro Pedro*

A agricultura extensiva é uma tradição centenária e determinante na história de nosso país.

Apesar do estigma imposto à monocultura implementada em solo brasileiro, não podemos retirar desta experiência econômica milenar os seus méritos.

Há que se reconhecer o fabuloso esforço do homem brasileiro, que conseguiu vencer a muralha do atlân-tico, as selvas, o acidentado planalto meridional e central, os acidentados cursos d’água, a eterna ausência de

Nas últimas duas décadas, esforços

nessa direção só têm ficado no

papel por causa de conflitos de

interesses que não se justificam.

F r a n c a m e n t e . . .

A resposta que o governo não consegue dar ao setor agrícola brasileiro

apoio e planejamento do Estado, as adversidades do mercado e as más condições geológicas naturais, para extrair da terra grandes volumes de alimentos, os quais abastecem o mundo e representam a grande fonte de divisas de nosso país.

A miséria social e ambiental, associada à escala da atividade agrí-cola extensiva, não está vinculada à modalidade de exploração da terra, mas, sim, à estrutura fundiária e social que a explora e à ausência de uma resposta competente do gover-no, em especial na esfera federal, na condução territorial e econômica adequada a esse setor que é estratégi-co. Assim demonstra a grande obra de Gilberto Freire, o pai de nossa sociologia.

Como costuma dizer o Prof. Paulo Nogueira Neto, “homem é território”. Nessa perspectiva, é condição sine qua non para um bom gerenciamento territorial da agri-cultura o pleno conhecimento do espaço onde a atividade humana vai ser desenvolvida para que se possa adequar o planejamento econômico às condições ambientais da área em que a atividade irá ser desenvolvida.

Nesse contexto, poderíamos dar um salto de qualidade sem preceden-tes se um instrumento, ecológico e socialmente importante, já previsto em várias de nossas legislações, o zo-neamento agroecológico, fosse colo-cado em prática.

Com a opção de implementar seu zoneamento, o país teria, final-mente, uma política pública consis-tente para a agricultura, pois passaria a deter o conhecimento profundo das áreas de plantio e aquelas que seriam destinadas a outros fins, so-mado ao estabelecimento de um planejamento adequado e realmente

capaz de reconduzir, e não mais obs-truir, a produção agrícola nacional.

O ordenamento territorial da produção agrícola, somado à imple-mentação do disposto no Estatuto da Terra, confeririam, finalmente, função social à produção extensiva nacional.

Nas últimas quatro décadas, es-forços nessa direção só têm ficado no papel por causa de conflitos de inte-resses que não se justificam, a não ser para a manutenção da injusta estru-tura social existente no campo.

A título de exemplo, o Estatuto da Terra, de enorme importância para a modernização da economia no campo, restou mutilado pela legislação tributária, vilipendiado pela reação dos operadores civilis-tas do direito (que reduziram seus instrumentos de controle sobre a funcionalidade social da proprie-dade) e afogado por programas go-vernamentais díspares e imediatistas, ocorrências que lhe retiraram o sta-tus de lei administrativa e ambiental que merecia.

A lei de cultivares, de 1991, que estabelece o zoneamento agroe-cológico como instrumento sem o qual nem hidrelétricas poderiam ser implantadas em zona rural, conti-nua no papel e o Código Florestal Brasileiro, emendado, remendado e vilipendiado, parte para sua enésima tentativa de “tapagem regulatória”, sem qualquer resultado prático.

O Governo Federal, portanto, precisa ter coragem de implementar e orientar todos esses dispositivos le-gais já em vigor, para um único alvo: a agricultura.

Deve, ainda, o Governo Fede-ral, não apenas dar ao setor de agri-cultura extensiva, a prioridade que merece, mas, também, estabelecer

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condições rígidas para que a ativi-dade agrícola possa expandir-se para outras áreas, especialmente espaços utilizados pelos ciclos econômicos anteriores, que hoje estão subuti-lizados ou sob risco de urbanização crescente e desordenada, como é o caso do sul do Mato Grosso, de áreas nos estados do Mato Grosso do Sul, Tocantins, Goiás e Paraná, do oeste paulista, medida que combateria a pressão expansionista da fronteira agrícola sobre o bioma amazônico, por exemplo.

Como dizem os militares, “to-mar decisões difíceis é privilegio da patente”. Por analogia, dessa prer-rogativa o administrador publico não pode mais eximir-se. Até agora, o governo Lula só lançou mão dos surrados discursos fáceis e das res-postas paliativas, quando a realidade exige adoção de medidas estruturais capazes de orientar e implementar um zoneamento agroecológico de-cente para o país.

O primeiro passo nessa direção é reconhecer as necessidades dos grandes produtores, cujo trabalho é vital para a economia interna e para a conquista de um melhor posicio-namento do produto brasileiro no mercado globalizado. Isto sem, evi-dente, deixar de valorizar os peque-nos produtores, estimulando o de-senvolvimento de ilhas de produção diferenciada, como já acontece no Estado de São Paulo - Ribeirão Pre-to e Jaboticabal. Apesar de tomada pela cana de açúcar, a região da terra roxa paulista abriga muitos peque-nos agricultores com outros tipos de plantios.

O poder público, com efeito, é um só e, no caso atual, está fracio-nado...

São constantes os conflitos, os ministérios dão mostras de efeti-vamente não se comunicarem, a questão do não repasse de verbas federais para a vigilância sanitária de nossas fronteiras e o consequente surto de febre aftosa no gado sul-matogrossense, bem como a parali-zia das autoridades ambientais, aco-metidas pela estupefação diante do

surto de corrupção e do seu combate pela polícia e pela Justiça, na região amazônica, mostra que o produtor rural brasileiro está pagando uma conta pesada, e cada vez maior, pela incompetência e sectarismo dos que não usam bem das atribuições que lhe foram conferidas pelo exercício do poder.

Portanto, preocupar-se apenas em sustentar a biografia de alguns dirigentes e ministros não levará o presidente Lula a lugar algum, mui-to menos realizar o que ele não cansa de proclamar: que seu governo vai deixar um legado para o futuro...

A tarefa inadiável que precisa ser feita com máximo empenho e urgência é a alteração absoluta de nosso sistema de administração ter-ritorial, e a adoção do princípio da prevenção como forma de imple-mentar o controle do território, cujas ações básicas resumem-se em mapear, planejar, ordenar, prever, prevenir, monitorar e fiscalizar.

É obrigação do Governo Fede-ral, a preservação. Mas o governante deve contemplar, com o mesmo ânimo, as saídas economicamente viáveis para a demanda da atividade agrícola. Isto porque, negar valor ambiental à mata virgem é tão au-toritário quanto ignorar a presença e necessidades do homem no am- biente natural.

Reitere-se, a atividade agrícola brasileira tem um longo histórico voltado para a formação de com-modities do campo com base na monocultura. Não dá para pas-sar por cima dessa realidade por mero capricho ideológico ou revi-sionismo.

Fatos terríveis, como os revela-dos pela chamada “Operação Cu-rupira”, só trazem à luz do dia o despreparo do Governo Federal, e também do Governo do Estado do Mato Grosso, no trato da questão, posto que o primeiro acordou tarde para combater uma estrutura cor-rupta na região, ocasionada pela visão “extrativista” de seu ministério sobre uma região que era explorada de modo industrial (dificuldades que favoreciam a “venda” de facilidades) e o segundo, praticamente igno-rou a degradação que se produzia a olhos vistos na região para, depois de denunciado o esquema, salvar-se politicamente virando as costas para os produtores rurais que aparentava apoiar, sem lhes dar sequer a única e honrosa saída possível: a implemen-tação do zoneamento agroecológico despido de ideologias de ocasião...

Definitivamente, do que me-nos precisamos agora é de discursos extrativistas de esquina ou posições histéricas a favor da indústria da degradação ambiental. Precisamos resgatar fundamentos históricos e sociais analisados pelo grandioso Gilberto Freire, para fincar os índi-ces reais da economia rural de nosso povo e planejar de acordo com nos-sos traços culturais, mudando rumos com base no planejamento, sem vio-lentar nossa grande e valorosa iden-tidade agrária nacional.

* Antonio Fernando Pinheiro Pedro é advogado e consultor ambiental, sócio do escritório Pinheiro Pedro Advogados e diretor da Associação Brasileira dos Advogados Ambientalistas – ABAA.

É obrigação do Governo Federal sobretudo planejar a preservação, mas contemplar com o mesmo ânimo as saídas economicamente viáveis para a atividade agrícola porque negar valor ambiental à floresta é tão autoritário quanto ignorar a presença e necessidades do homem no ambiente natural.

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