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    NR 6

    INTRODUO A ENGENHARIA DE SEGURANA

    qu pamento e rote o n v ua

    Alunos:CAROLINE GRANDO

    DEISE DE ASSIS

    FLAVIO ANTUNES

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    IntroduoContexto histrico:

    Em 1949, quando, na Inglaterra, iniciaram-se

    Em 1952, funda-se a CECA, ComunidadeEuropia do Carvo e do Ao

    Na Itlia, dcada de 60, a empresa Farmitlia e a FIAT iniciaram um processo

    que visava a conscientizao dos funcionrios;Dcada de 70, o Brasil o detentor do ttulo de campeo mundial deacidentes;

    Em 1977, o Governo Brasileiro cria a CLT, Consolidao das Leis do trabalho,

    Figura 02: Falha na segurana

    por me o o n s r o o ra a o e mprego, a rav s a ecre ar a eSegurana e Sade no Trabalho, hoje denominado Departamento de Seguranae Sade no Trabalho, que regulamenta os artigos contidos na CLT por meio daPortaria n. 3.214/78, criando vinte e oito Normas Regulamentadoras NRs.Com a publicao da Portaria n. 3214/78 se estabelece a concepo de sade

    ocupacional

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    Introduo

    A norma regulamentadora que ser citada eanalisada nesse trabalho a NR 6

    Sua primeira alterao foi em 1982. Ao todo, at o dia de hoje, j forampublicadas 16 portarias, que indicam alguma alterao ou atualizao da norma.

    Figura 03: Falha na segurana

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    Obrigatoriedade

    Lei 6514 de 22/12/77 altera o Captulo V do Ttulo II da CLT , estabelecendouma srie de disposies quanto a segurana e medicina do trabalho.

    Portaria n. 3214 / 78 , aprova as Normas Regulamentadoras - NR do mesmoCaptulo.

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    Conceito legal

    Equipamento de Proteo Individual todo dispositivo ou produto , de uso individual, utilizado pelo trabalhador , destinado a proteo de riscos suscetveis de ameaar a

    .

    6.1 Para os fins de aplicao desta Norma Regulamentadora - NR, considera-seEquipamento de Proteo Individual - EPI, todo dispositivo ou produto, de usoindividual utilizado pelo trabalhador, destinado proteo de riscos suscetveis de

    ameaar a segurana e a sade no trabalho.

    O EPI s legalmente reconhecido como tal se possuir CA Certificado de Aprovao,como consultar:

    http://www3.mte.gov.br/sistemas/caepi/PesquisarCAInternetXSL.asp

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    Consulta CA

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    EPI no evita acidente mas evita ou diminui a LESO

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    Legislao

    A empresa obrigada a fornecer aos empregados , de forma gratuita ,EPI adequado ao risco , em perfeito estado de conservao e

    PROIBIDO ASSINAR VALE!

    funcionamento , nas seguintes circunstncias:

    a) Sempre que medidas de ordem geral no ofeream completa proteo contra osriscos de acidentes do trabalho ou de doenas profissionais e do trabalho;

    b) Enquanto as medidas de proteo coletiva estiverem sendo implantadas

    c) Para atender situaes de emergncia

    No basta fornecer o EPI, necessrio haver gesto sobre osriscos, alm disso o EPI deve ser usado somente em ltimo caso.

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    Legislao NR-9 Programa de Preveno de

    Riscos Ambientais. 9.3.5.2 O estudo, desenvolvimento e implantao de medidas de proteo coletiva dever

    obedecer seguinte hierarquia:

    medidas ue eliminam ou reduzam a utiliza o ou a forma o de a entes re udiciais sade

    PROIBIDO ASSINAR VALE!

    medidas que previnam a liberao ou disseminao desses agentes no ambiente de trabalho e

    medidas que reduzam os nveis ou a concentrao desses agentes no ambiente de trabalho.

    9.3.5.4 Quando comprovado pelo empregador ou instituio a inviabilidade tcnica da adoo demedidas de proteo coletiva ou quando estas no forem suficientes ou encontrarem-se em fase

    de estudo, planejamento ou implantao, ou ainda em carter complementar ou emergencial,devero ser adotadas outras medidas, obedecendo- se seguinte hierarquia:

    Medidas de carter administrativo ou de organizao do trabalho;

    utilizao de equipamento de proteo individual - EPI.

    CASO EPI EM LTIMOCASO

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    Obrigaes do empregador

    Cabe ao empregador: adquirir o adequado ao risco da atividade; xi ir fornecer somente o EPI aprovado pelo rgo nacional

    competente; orientar e treinar o trabalhador quanto a seu uso , guarda e

    conservao; substituir imediatamente quando extraviado ou danificado;

    - . Comunicar ao M T E qualquer irregularidade observada.

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    Obrigaes do empregado

    Cabe ao empregado:

    Usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina; Responsabilizar-se pela guarda e conservao; Comunicar ao empregador qualquer alterao que o torne

    imprprio para uso; Cumprir as determinaes do empregador sobre o uso

    adequado.

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    Obrigaes do trabalhador

    Caso o empregado no cumpra as determinaes do empregador pode ser advertidoformalmente.

    ,penalidades aos empregados que insistem em no utiliz-lo.

    Para os casos de reincidncia sistmica cabvel a resciso por justa causa pelono uso do EPI.

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    Recibo de entrega

    Ao fornecer um EPI , ao empregado deve ser efetuado o.

    Preparar um formulrio com no mnimo os seguintesdados:

    Nome do trabalhadorData da entrega do EPI

    Assinatura do empregado

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    Obrigaes do empregado

    Cabe ao empregado: Usar , utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina; responsabilizar-se por sua guarda e conservao;

    comun car qua quer a era o que o orne mpr pr o parauso; cumprir as determinaes do empregador sobre seu uso

    adequado.

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    Ti os de EPIANEXO A da NR-6

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    ANEXO A da NR-6 :

    A - EPI PARA PROTEO DA CABEA

    B - EPI PARA PROTEO DOS OLHOS E FACEC - EPI PARA PROTEO AUDITIVAD - EPI PARA PROTEO RESPIRATRIAD.4 RESPIRADOR DE ADUO DE AR TIPO MSCARA AUTONOMAE - EPI PARA PROTEO DO TRONCO

    F - EPI PARA PROTEO DOS MEMBROS SUPERIORESG - EPI PARA PROTEO DOS MEMBROS INFERIORESH - EPI PARA PROTEO DO CORPO INTEIROI - EPI PARA PROTEO CONTRA QUEDAS COM DIFERENA DE NVEL

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    Proteo da cabea

    Capacete :

    impactos , choqueseltricos e no combate aincndios.

    Capuz :Proteo do crnio contrariscos de origem trmica ,respingos de produtosqumicos e contato compartes mveis demquinas.

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    Proteo dos olhos e face

    culos:

    partculas , luz intensa ,radiao , respingos de

    produtos qumicos; Protetor facial:

    Pr r

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    Proteo da pele

    Proteo da pele contra a ao de produtos

    Grupo 1 - creme gua resistente Grupo 2 - creme leo resistente Grupo 3 - cremes especiais

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    Proteo dos membros superiores

    Luvas de proteo

    Mangotes Dedeiras

    Proteo de mos ,dedos e braos de

    ,

    trmicos e qumicos

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    Proteo dos membros inferiores

    Calados de segurana

    Proteo de ps ,dedos dos ps e

    pernascontra riscos de origem

    rmi mi

    produtos qumicos ,quedas

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    Proteo contra quedas com diferena de

    nvel

    Cintos de seguranaTipo pra-quedista ecom talabarte;

    Trava quedas;etc

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    Proteo Respiratria

    Proteo do sistemarespiratrio contragases , vapores ,nvoas , poeiras.

    Respiradores

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    Proteo para o corpo

    Calas

    bluso Aventais

    CapasProteo contra calor, ,

    qumicos , umidade ,intempries.

    F l i d PPP d EPI P id i S i l

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    Formulrio de PPP gesto de EPI a Previdncia Social

    CONCLUSO

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    CONCLUSO

    Equipamento de proteo individual no evita acidentes, apenas evita ou reduz aleso.

    Lista de equipamentos dispostos no anexo A da NR-6;

    Obrigatoriedade de adoo de medidas preventivas antes da adoo do EPI;Equipamento de Proteo Individual s considerado legalmente se possuir CA

    certificado de Aprovao;

    Como consultar o CA do EPI;Todo equipamento de Proteo deve serregistrado em ficha especfica contendo aassinatura do empregado, podendo

    Figura 13: Falha na segurana

    comprovar seu recebimento;

    Equipamento de Proteo gratuito.

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    MUITO OBRIGADO