Equivalências e PLNM

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Abril 2015 Jornadas Regionais Organização e Sucesso Escolar Integração dos alunos provenientes de outros sistemas de ensino

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Abril 2015

Jornadas Regionais

Organização e Sucesso Escolar

Integração dos alunos provenientes de outros sistemas de ensino

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Equivalência de habilitações de sistemas estrangeiros ao sistema educativo

português

Sessão 3

abril/2015

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Competências (Decreto-Lei n.º 227/2005, de 28/12)

Direção Executiva/Diretor(a) Pedagógico(a)

• Sistemas educativos estrangeiros das Portarias n.º 224/2006, de 08/03, e n.º 699/2006, de 12/07

Diretor-Geral da DGE

• Sistemas educativos não contemplados nas Portarias

• Escolas estrangeiras ou com oferta educativa estrangeira sediadas em Portugal

• Escolas internacionais sediadas em território estrangeiro

• Escolas Europeias • Habilitações obtidas através de

Programas de Mobilidade/Intercâmbio (um ano no estrangeiro)

• Requerentes não residentes em território nacional

• Requerentes com Estatuto de Refugiado

Equivalência de habilitações de sistemas estrangeiros ao sistema educativo português

abril/2015

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• Envio do pedido devidamente instruído, com parecer fundamentado, para a

DGE

Cópias integrais e legíveis, certificadas conforme original pelo estabelecimento de ensino (não são admissíveis documentos comprovativos de habilitações com rasuras)

Equivalência de habilitações de sistemas estrangeiros ao sistema educativo português

Direção Executiva/Diretor(a) Pedagógico(a) Diretor-Geral da DGE

• Equivalência é requerida nos estabelecimentos de ensino público ou particular e cooperativo (dotados de autonomia) a frequentar ou no estabelecimento de ensino da área de residência em território nacional

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Equivalência de habilitações de sistemas estrangeiros ao sistema educativo português

Âmbito Cidadãos portugueses e estrangeiros titulares de habilitações escolares de sistemas educativos estrangeiros

Princípios gerais e critérios para concessão de equivalência

• Paralelismo na formação concluída – não é exigível semelhança integral de estruturas curriculares e de conteúdos programáticos

• Número de anos concluídos com aproveitamento no sistema educativo de origem • Equivalência:

– ano curricular completo – por disciplina: é efetuada em conformidade com o respetivo programa curricular

(traduzido para língua portuguesa e autenticado pelo estabelecimento de ensino de origem), tendo como referência as aprendizagens estruturantes

• Ensino básico – sem classificação • Ensino secundário – atribuição de classificação

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Documentos necessários:

• Requerimento (modelo Anexo I ao DL n.º 227/2005, alterado pela Decl. Retificação n.º 9/2006, de 6/02)

• Certificados das habilitações escolares concluídas com aproveitamento: ‒ língua original e traduzidos (l. portuguesa) ‒ legalização /autenticação:

o embaixadas ou serviços consulares de Portugal no país estrangeiro; ou

o embaixadas ou serviços consulares dos países estrangeiros em Portugal, ou

o Apostilha de Haia

– Fotocópia legível de documento de identificação atualizado: o B.I ou C.C.| Passaporte |autorização de residência

Obs: o processo é gratuito.

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Equivalência de habilitações de sistemas estrangeiros ao sistema educativo português

Instrução do pedido - I

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Informações e/ou documentação complementares:

• Indicação do(s) ano(s) de escolaridade | ciclo de estudos ou curso concluídos com aproveitamento e respetivas classificações ou média final obtida no sistema de origem

• Escala classificativa utilizada e respetiva nota mínima para aprovação (documento emitido por entidade competente para o efeito, devidamente legalizado); em caso de escalas qualitativas (letras, conceitos, menções), a sua correspondência numérica para escala percentual, vigesimal ou decimal

• Sistema de ensino estrangeiro a que respeita a habilitação (p. ex., número de anos de escolaridade | condições de ingresso | certificação escolar | acesso ao ensino superior universitário no país de origem)

• Frequência anterior do sistema de ensino português [em caso afirmativo, anos(s) de escolaridade/ano(s) letivo(s), aproveitamento]

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Instrução do pedido - II

Equivalência de habilitações de sistemas estrangeiros ao sistema educativo português

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Equivalência de habilitações de sistemas estrangeiros ao sistema educativo português

Matrícula condicional

Escolaridade obrigatória

Ano(s) de escolaridade

frequentado(s) ou concluído(s) no sistema de

origem

Percurso escolar

anteriormente frequentado

(estrangeiro ou português)

Pode ser requerida matrícula em ano de escolaridade imediatamente inferior à da matrícula (equivalência), dentro do mesmo ciclo de ensino

PLNM

Pedido pelo encarregado de educação ou pelo aluno (quando maior) com base em dificuldades integração no sistema de ensino português Decisão - diretor do estabelecimento de ensino

Dispensa da LE II

análise casuística

(DGEstE, com parecer DGE)

Idade do(a) Aluno(a)

Integração dos alunos no sistema educativo português

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Equivalência de habilitações de sistemas estrangeiros ao sistema educativo português

Integração dos alunos no sistema educativo português

Situações Especiais (artigo 10.º)

− Ausência de documentos comprovativos das habilitações escolares;

− Substituição dos documentos comprovativos por declaração, sob compromisso de honra (do próprio, do Enc. Educação ou seu substituto legal) e declaração de missão diplomática acreditada em Portugal, ou centro de acolhimento idóneo (situações excecionais);

− Realização de provas de avaliação (estabelecimento de ensino), tendo em conta a idade e o correspondente ano de escolaridade, com vista a integração adequada no sistema de ensino:

2.º e 3.º ciclos ensino básico • Português Língua Não Materna (PLNM) • Matemática

Ensino Secundário • Português Língua Não Materna (PLNM)

• 2 disciplinas da componente de formação específica (no caso de equivalência a curso CH)

• 1 disciplina da componente de formação científica e 1 disciplina da componente de formação tecnológica, técnica, ou técnico-artística (no caso de equivalência a curso que confira qualificação profissional)

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Equivalência de habilitações de sistemas estrangeiros ao sistema educativo português

Certificado de equivalência

Naturalidade

Habilitação País

Equivalência/Ciclo Ensino

Nome

Filiação

Classificação numérica (ens. sec.)

Classificação arredondada às unidades (ens. sec. – 12.º ano)

Obs.: Ausência de classificações: • proposta de atribuição de

classificação de 10 (dez) valores, classificação mínima para aprovação em Portugal

• concordância do(a) requerente

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Classificação de equivalência de habilitações de nível secundário

• Ensino secundário - classificação calculada por conversão das classificações de origem (média aritmética simples das classificações obtidas no ciclo de estudos secundários de origem)

• Certificado de equivalência – registo da classificação: o 10.º e 11.º anos - com arredondamento às

unidades; o 12.º ano – classificação de equivalência até

à décima, sem arredondamento, em seguida, com o arredondamento à unidade

Exemplo: 14,45 = 14,4 | catorze valores

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Equivalência de habilitações de sistemas estrangeiros ao sistema educativo português

Classificação de equivalência

Cálculo da classificação final do ensino secundário

• Aplicação da Portaria n.º 243/2012, de

10/08, conjugada com o Despacho n.º 12981/2007, de 25/06

o 1.º - cálculo da classificação final de cada disciplina (CFD)

o 2.º - cálculo da média aritmética simples das classificações obtidas no currículo português (MCP)

o 3.º - cálculo da classificação do ensino secundário:

CFS = (CRE+MCP)/2, ou CFS = (CRE+CF 12.º)/2 CRE= Classificação resultante da equivalência

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Equivalência 10.º ano

1.º - cálculo da classificação final de cada disciplina (CFD)

11.º+12.º anos

2.º - cálculo da média aritmética simples das

classificações obtidas no currículo português (MCP)

3.º - cálculo da classificação do ensino secundário:

CFS = (CRE+MCP)/2

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Equivalência de habilitações de sistemas estrangeiros ao sistema educativo português

Cálculo - classificação final do ensino secundário

Equivalência 11.º ano

1.º - cálculo da classificação final de cada disciplina (CFD)

10.º+12.º anos

2.º - cálculo da média aritmética simples das

classificações obtidas no currículo português (MCP)

3.º - cálculo da classificação do ensino secundário:

CFS = (CRE+MCP)/2

Equivalência um ano no estrangeiro – programas de mobilidade/intercâmbio Aplicação: Portaria n.º 243/2012, de 10/08, e, por analogia, o Despacho n.º 12981/2007, de 25/06

Equivalência 12.º ano

1.º - cálculo da classificação final de cada disciplina (CFD)

10.º+11.º anos

2.º - cálculo da média aritmética simples das

classificações obtidas no currículo português (MCP)

3.º - cálculo da classificação do ensino secundário:

CFS = (CRE+MCP)/2

CRE= Classificação resultante da equivalência

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Equivalência/equiparação de habilitações académicas nacionais de percursos

extintos

Sessão 3

abril/2015

Page 14: Equivalências e PLNM

Direção Executiva/Diretor(a) Pedagógico(a)

• As equivalências/equiparações

contempladas na tabela do Anexo I da

Retificação n.º 1224/2005, de 18/07

Diretor-Geral da DGE

• Cursos e/ou habilitações não

contempladas na tabela do Anexo I da

Retificação n.º 1224/2005, de 18 de

julho

• Habilitações escolares adquiridas em

estabelecimentos de ensino de

territórios que estiveram sob a

administração portuguesa e que, por

motivos devidamente reconhecidos, os

seus titulares não sejam portadores de

documento autêntico ou autenticado abril/2015

Equivalência/equiparação de habilitações académicas nacionais de percursos extintos

Competências (Despacho n.º 6649/2005, 2.ª Série, de 31/03, com as alterações introduzidas pela

Retificação n.º 1224/2005, de 18/07)

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• Envio do pedido devidamente instruído, com parecer fundamentado, para a DGE Cópias integrais e legíveis, certificadas conforme original pelo estabelecimento de ensino (não são admissíveis documentos comprovativos de habilitações com rasuras)

Direção Executiva/Diretor(a) Pedagógico(a) Diretor-Geral da DGE

• Equivalência é requerida nos estabelecimentos de ensino público ou particular e cooperativo (dotados de autonomia) a frequentar ou no estabelecimento de ensino da área de residência em território nacional

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Equivalência/equiparação de habilitações académicas nacionais de percursos extintos

Page 16: Equivalências e PLNM

Documentos necessários:

• Requerimento (modelo - Anexo II ao Despacho n.º 6649/2005, 2.ª Série, de 31/03) Habilitações não contempladas no Anexo I da Retificação n.º 1224/2005 - fazer referência à equiparação/equivalência pretendida e à finalidade do pedido

• Comprovativos originais (a devolver) ou cópias autenticadas das antigas habilitações adquiridas no sistema educativo português (diploma, certificado ou certidão)

• Fotocópia legível de documento de identificação atualizado: B.I ou C.C.| Passaporte |autorização de residência

• Filiação e naturalidade

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Instrução do pedido

Equivalência/equiparação de habilitações académicas nacionais de percursos extintos

Indocumentados

• Requerimento, devidamente preenchido (filiação, morada e contactos);

• Referências: equiparação/equivalência solicitada (currículo escolar, exames realizados, estabelecimentos de ensino frequentados)| motivos da ausência de comprovativo de habilitações | finalidade do pedido

• Meios de prova que tenham à sua disposição e que, de algum modo, testemunhem as afirmações do(a) requerente

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Equivalência/equiparação de habilitações académicas nacionais de percursos extintos

Modelo: Anexo III ao Despacho n.º 6649/2005, de 31/03

Emissão de certidões

Naturalidade

Habilitação

Equivalência |Ciclo Ensino |

Curso

Nome

Filiação

Classificação numérica (ens. sec.)

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Português Língua Não Materna - PLNM

Sessão 3

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Descrição Oferta da disciplina de PLNM e/ou de medidas específicas de apoio dirigidas a alunos recém-chegados ao sistema educativo que não tenham o português como língua materna.

Contexto Diversidade linguística e cultural existente na sociedade portuguesa, e nas escolas em particular, fruto de sucessivos e distintos movimentos migratórios. Objetivos Oferecer condições equitativas de acesso ao currículo e ao sucesso educativo, nomeadamente no que respeita à aprendizagem e ao domínio suficiente da língua portuguesa, como veículo de todos os saberes escolares. Assegurar a eficaz integração dos alunos no sistema educativo nacional, independentemente da sua língua, cultura, condição social, origem e idade.

PLNM

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Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, na sua atual redação (Artigo 10.º e Artigo 18.º)

Ensino Básico

Despacho normativo n.º 7/2006, de 6 de fevereiro Despacho normativo n.º 12/2011, de 22 de agosto Ensino Secundário

Despacho normativo n.º 30/2007, de 10 agosto

PLNM - Enquadramento normativo

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Page 21: Equivalências e PLNM

Acolhimento

Posicionamento em grupo de nível de proficiência línguística

Nível de Iniciação A1/A2

Nível Intermédio

B1

Nível Avançado

B2/C1

Alunos migrantes integrados em turma, de acordo com a equivalência

PLNM PLNM Português

Operacionalização do PLNM nos ensinos básico e secundário

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1. Alunos de PLNM posicionados nos níveis de iniciação (A1/A2) ou intermédio (B1)

frequentam a disciplina de PLNM, em substituição da disciplina de Português (número mínimo de 10 alunos)

OU

frequentam a disciplina de Português e beneficiam de aulas de apoio no âmbito do PLNM

2. Alunos posicionados no nível avançado (B2/C1)

aptos a acompanhar o currículo nacional de Português, podendo, caso a escola assim o entenda, beneficiar de atividades de enriquecimento no âmbito do PLNM

PLNM – A nível organizativo

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1. Currículo a) Alunos de PLNM posicionados nos níveis - Orientações Programáticas de PLNM

de iniciação (A1/A2) ou intermédio (B1) - Plano individual de acompanhamento no âmbito do PLNM (quer estejam ou não a frequentar esta disciplina em substituição da disciplina de Português) b) Alunos de PLNM posicionados no nível currículo da disciplina de Português

avançado (B2/C1)

PLNM – A nível pedagógico

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2. Português Língua Não Materna (PLNM) português enquanto objeto de estudo português como língua de escolarização 3. Desenvolvimento da língua de escolarização:

Professor titular de turma construção de materiais didáticos e Professores do conselho de turma de glossários temáticos para as várias

disciplinas

4. Autonomia da escola/ conceção de outras medidas específicas de Projeto Educativo desenvolvimento do PLNM, designadamente coadjuvação, tutoria, entre outras.

PLNM – A nível pedagógico

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Avaliação Interna

Avaliação dos alunos de PLNM

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1. Avaliação de diagnóstico caracterização sociolinguística dos alunos aplicação de teste de diagnóstico para posicionamento em grupo de nível

2. Avaliação dos alunos de nível de iniciação e intermédio

• Definição de critérios de avaliação específicos de PLNM

• Avaliação interna de PLNM da responsabilidade do professor de PLNM, em caso de integração em grupo-turma de PLNM (segue os critérios de avaliação de PLNM) OU da responsabilidade do professor de Português, em caso de integração na disciplina de Português (segue os critérios de avaliação de PLNM)

Page 26: Equivalências e PLNM

Avaliação Interna

Avaliação dos alunos de PLNM

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3. Avaliação dos alunos de nível avançado da responsabilidade do professor de Português (segue os critérios de avaliação de Português)

4. Transição de nível de proficiência linguística ocorre

no final do ano letivo (com a certificação na disciplina de PLNM/Português)

OU

durante o ano letivo (através da realização de um teste intermédio)

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Avaliação Externa

Avaliação dos alunos de PLNM

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1. Alunos posicionados nos níveis de realizam a/o Prova Final de Ciclo/Exame Final

iniciação (A1/A2) e intermédio (B1) Nacional de PLNM, em substituição da Prova

Final de Ciclo/Exame Final Nacional de

Português (4.º, 6.º, 9.º e 12.º anos)

2. Alunos posicionados no nível realizam a/o prova Final de Ciclo/Exame Final

avançado (B2/C1) Nacional de Português (exceto os alunos do 12.º ano que concluíram o nível

intermédio no 11.º ano, os quais realizam, a título

excecional, o Exame Final Nacional de PLNM;

Ofício n.º S-DGE/2014/3959)

Page 28: Equivalências e PLNM

Para informações complementares:

http://www.dge.mec.pt/outrosprojetos/index.php?s=directorio&pid=64

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Page 29: Equivalências e PLNM

Proposta de um novo normativo para regulamentar o funcionamento do PLNM, nos ensinos básico e secundário.

FuPLNM - Próxima etapa M

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Page 30: Equivalências e PLNM

Ficha da Sessão 3 Integração dos alunos provenientes de outros

sistemas de ensino

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Contactos:

Direção de Serviços de Desenvolvimento Curricular

Equivalências

Teresa Mateus [email protected] PLNM

Carla Lourenço [email protected]

Obrigada pela participação.

Page 31: Equivalências e PLNM

Ficha da Sessão 3 Integração dos alunos provenientes de outros

sistemas de ensino

Objetivos:

‒ Explicitar princípios e critérios inerentes à concessão de equivalências de habilitações escolares estrangeiras com vista a uma adequada integração dos alunos no sistema de ensino português, em caso de prosseguimento de estudos

‒ Identificar eventuais constrangimentos em matéria de equivalência de habilitações escolares estrangeiras/equiparação de habilitações nacionais

‒ Explicitar o funcionamento do PLNM nos ensinos básico e secundário, enquanto medida educativa que visa apoiar a integração dos alunos recém-chegados ao sistema educativo que não tenham o português como língua materna

‒ Apoiar os estabelecimentos de educação e ensino no cumprimento das competências que lhe estão legalmente atribuídas

Conteúdos: - Concessão de equivalência de habilitações escolares estrangeiras: princípios e critérios - Concessão de equivalência/equiparação de habilitações académicas nacionais de percursos

extintos - Oferta da disciplina de PLNM e/ou de medidas específicas de apoio dirigidas a alunos recém-

chegados ao sistema educativo que não tenham o português como língua materna

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Ficha da Sessão 3 Integração dos alunos provenientes de outros

sistemas de ensino Normativos a destacar: a) Ensino básico e secundário

- Lei n.º 85/2009, de 27/08 (Escolaridade obrigatória)

- Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5/07 (Organização e gestão dos currículos dos ensinos básico e secundário)

- Decreto-Lei n.º 176/2012, de 02/08 (Regime matrícula e frequência escolaridade obrigatória)

- Despacho normativo n.º 13/2014, de 15/09 (Avaliação e certificação dos conhecimentos adquiridos e das capacidades desenvolvidas pelos alunos do ensino básico)

- Despacho Normativo n.º 6-A/2015, de 5 de março (Regulamento do Júri Nacional de Exames)

- Despacho 5048-B/2013, de 12/04, Decl. Retificação n.º 525/2013, de 29/04 (Matrículas)

- Portaria n.º 243/2012, de 10/08 (Ensino Secundário) e Declaração de Retificação n.º 251/2012, de 21/09

b) Equivalências Estrangeiras

- DL. N.º 227/2005, de 28/12 e Decl. Retificação n.º 9/2006, de 06/02

- Portarias: n.º 224/2006, de 08/03, n.º 699/2006, de 12/07

- Portaria n.º 433/2005, de 19/04 (Programas International Baccalaureate Organization - IBO)

- Portarias: n.º 597/88, de 29/08 e n.º 1266/93, de 1/12 (Escola Europeia)

- Despacho n.º 12981/2007, de 25/06 (Equivalências - Cálculo classificação final Ens. Secundário)

- Despacho n.º 14759/2004, 2.ª série, de 23/07 (competência DGE – equivalências de habilitações obtidas em escolas estrangeiras sediadas em Portugal)

- Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25/09, na sua redação dada pelo DL n.º 90/2008, de 30/05 (Ensino Superior)

c) Equivalências/equiparação de habilitações nacionais de percursos extintos

- Despacho n.º 6649/2005, de 31/3, com as alterações introduzidas pela Retificação n.º 1224/2005, de 18/07

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Page 33: Equivalências e PLNM

Ficha da Sessão 3 Integração dos alunos provenientes de outros

sistemas de ensino

Normativos a destacar:

d) PLNM

- Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, na sua atual redação (Artigo 10.º e Artigo 18.º)

- Despacho normativo n.º 7/2006, de 6 de fevereiro

- Despacho normativo n.º 12/2011, de 22 de agosto

- Despacho normativo n.º 30/2007, de 10 agosto

- Ofício-Circular n.º OFC-DGIDC/2011/GD/8

- Ofício-Circular n.º S-DGE/2014/3959

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