erica berne 2

download erica berne 2

of 40

Transcript of erica berne 2

  • 7/31/2019 erica berne 2

    1/40

    Anlise transacional e interpretao constitucional 2009 (E) Glauco Bauab Boschi

    Thesis, So Paulo, ano VI, n. 11, p. 24-63, 1 semestre, 2009.

    24

    ANLISE TRANSACIONAL E INTERPRETAO CONSTITUCIONAL

    GLAUCO BAUAB BOSCHI1

    RESUMO

    A linguagem a ferramenta de trabalho do operador do Direito. O direito, que se apropria da lngua comoseu sistema de comunicao, construindo normas capazes de serem reduzidas a proposies jurdicas. Aadequao da proposio jurdica contida na norma deve ser realizada pelo jurista ao interpretar a normaa fim de sincroniz-la, ao tempo de sua aplicao, ao caso concreto, retirando-lhe o carter anacrnico,adquirido pelo seu engessamento no tempo. De todo ordenamento jurdico, a constituio o diplomalegal que apresenta mais dificuldade para se interpretar, obrigando ao operador da norma jurdica tomarcomo ferramenta, mtodos de interpretao. Tais dificuldades trouxeram tona a necessidade da criaode mtodos prprios de interpretao dessa norma. Eric Berne, cientista e psiquiatra, notabilizou-se pelahumanizao da comunicao entre terapeuta e paciente, colocando-os num plano de igualdade, ao criarestruturas semnticas compreensveis a todos, capazes de explicar a psiqu humana. Tal conjunto de eledenominou de anlise transacional. A anlise transacional utiliza a linguagem para descrever as relaessociais, assemelhando-se nesse aspecto proposio jurdica. O presente trabalho ensaia como utilizara linguagem dessa anlise como poderosa ferramenta de interpretao da norma jurdica constitucional.Com esse ensaio pretende-se alargar os horizontes da hermenutica jurdica por intermdio datransdiciplinaridade entre o Direito e a Psicanlise.

    Palavras-chave: Constituio - hermenutica - direito - psicanlise - psiquiatria - psicologia - linguagem -

    interpretao.

    ABSTRACT

    Language is the tool used by law practitioners. The law uses language as their communication system,

    creating a set of rules capable of being reduced to a bill. The adequacy of the bill contained within therules should be undertaken by a lawyer, when he or she interprets the rules, so he or she can synchronizeit with concrete case at the time of its application. This action will remove the anachronistic character ofthe norm, acquired by its rigidity over time. In any legal issue, the most difficult part is to interpret theconstitution, which requires, from the law practitioners, the use of tools and interpretation methods. Suchdifficulties brought to light the need to develop their own methods of interpretation of the legal rules. EricBerne, a psychiatrist and scientist, became famous due to the humanization of the communicationbetween therapist and patient. He put both the therapist and patient on an equal footing when he createdsemantic structures capable of explaining the human psyche that was comprehensible to everyone. Hecalled this set of semantic structures transactional analysis. Transactional analysis uses language todescribe social relations, in this respect it resembles a bill. This paper describes how to use the languageof transactional analysis as a powerful tool for interpretation of the constitutional laws. With this test, thelegal interpretation broadens its horizons through the connection of legal subjects and psychoanalysis.

    Key words: Constitution - hermeneutics - law - psychoanalysis - psychiatry - psychology - languageinterpretation

    1 Doutor em Direito pela Pontifcia Universidade Catlica de So Paulo. Professor titular do Bacharelado em CinciaJurdica da Faculdade Cantareira. Professor Titular do Ps-graduao, em nvel de mestrado, da UniversidadeIbirapuera. Professor do curso de MBA e dos cursos de Ps-graduao lato sensoe extenso da FASP. Advogadoem So Paulo.

  • 7/31/2019 erica berne 2

    2/40

    Anlise transacional e interpretao constitucional 2009 (E) Glauco Bauab Boschi

    Thesis, So Paulo, ano VI, n. 11, p. 24-63, 1 semestre, 2009.

    25

    A INTERPRETAO

    A linguagem a ferramenta de trabalho do operador do Direito. Interpretar

    atribuir significado aos smbolos lingusticos. Interpretar a norma significa compreender,investigar e mediatizar o contedo semntico dos enunciados lingsticos,

    principalmente no caso de ser a norma jurdica o objeto da interpretao, porque o

    resultado deve ser justo, fundamentado e controlado.

    A lei ir revelar-se quando da sua interpretao, sempre na medida de sua

    expresso lingustica, num dado contexto histrico. Ferrara (1978, p. 127) observa que

    [...] a actividade central que se desenvolve na aplicao da norma de direito a que

    tem por objectivo a interpretao. O autor enfatiza o uso da palavra escrita, quando acompara ao texto da lei, subordinando o comando a linguagem, quando faz a seguinte

    assertiva: O texto da lei no mais do que um complexo de palavras escritas que

    servem para uma manifestao de vontade, a casca exterior que encerra um

    pensamento, o corpo de um contedo espiritual.

    O que no se pode misturar so a lei e a letra da lei. Esta a maneira

    humana de corporificar a idia, como a que naquela se encerra. Compreender a norma

    jurdica no , de modo algum, apenas ficar no contedo lingustico que se apresenta.

    Ao contrrio, buscar, nos recnditos do texto, sobrevoando acima do nvel da

    redao, para encontrar idia legislativa e traz-la a altura da apreenso de todos os

    seus sentidos, por mais rarefeitos que paream ser.

    Ento, apropriado afirmar que o Direito apropria-se da lngua como seu

    sistema de comunicao, a despeito de nem sempre utilizar linguagem tcnica prpria,

    mas, costuma emprestar signos lingusticos de outras reas do conhecimento para

    compor seu jargo; seu conjunto de vocbulos; principalmente do Direito Constitucional.

    Ferrara (1978, p. 129) muito bem elucida que [...] as palavras so smbolos eportadoras de pensamento [...] um meio de comunicao [...].

    H palavras viajantes que migram de territrio em territrio, ou viajam no

    tempo, e mudam seu significado. H palavras talism, que ajudam a proteger quem fala

    como, por exemplo: povo, democracia, justia. So palavras comumente utilizadas no

  • 7/31/2019 erica berne 2

    3/40

    Anlise transacional e interpretao constitucional 2009 (E) Glauco Bauab Boschi

    Thesis, So Paulo, ano VI, n. 11, p. 24-63, 1 semestre, 2009.

    26

    discurso jurdico e poltico, que moldam as idias fundamentais de um povo e

    estruturam sua lngua.

    Essa idia de mudana ou translao sofrida, no tempo e no espao, pela

    significao das palavras, traz em seu bojo a noo de que qualquer texto sofrealteraes semnticas e, consequentemente, comporta muitas interpretaes. Por esse

    motivo, o texto jurdico deve ser desconstrudo para se obter as respostas das

    perquiries que se faz sobre seus contedos e seus significados, num determinado

    momento histrico e, porque no dizer, poltico.

    A proposio jurdica contida na norma tambm sofre mudanas por ser um

    conjunto de palavras; por ser um texto escrito num dado momento histrico e poltico;

    sendo tambm objeto da mudana do tempo e, em consequncia disso, est sujeita interpretao, quando de sua aplicao ao caso concreto e como texto que contm um

    juzo de valor, da mesma forma sobre alteraes de ordem axiolgica.

    As modificaes semnticas ocorridas na norma jurdica podem alargar ou

    estreitar sua esfera de subsuno, causando instabilidade no seio social a que est

    relacionada, se acaso for aplicada sem adequao. Essa adequao da proposio

    jurdica contida na norma deve ser realizada pelo operador do direito que interpretar a

    norma para sincroniz-la ao tempo de sua aplicao, ao caso concreto, retirando-lhe o

    carter anacrnico contido no texto normativo. Se a norma no sofresse interpretao

    pelo operador do Direito, sua aplicao causaria situao social indesejvel, atacando

    diretamente a segurana jurdica.

    A despeito de parecer afirmao apodctica, a de que a norma necessita de

    interpretao no momento de sua aplicao, existem defensores da idia contrria da

    no interpretao do texto jurdico pelo judicirio, chamada de Escola da Exegese.

    Compactuando com as idias de Napoleo Bonaparte sobre a interpretao da lei, os

    adeptos da corrente contrria, apascentam que ao cdigo no cabe interpretao,

    querendo fazer valer o adgio: o juiz a boca do direito; e no seu crebro. Para fazer

    profligar a defesa da necessria interpretao da norma jurdica, seus proslitos usam a

    alegao de que a aplicao no textual da lei equivale a legislar e, se o legislativo

    quisesse determinada consequncia jurdica, teria legislado de acordo com sua

  • 7/31/2019 erica berne 2

    4/40

    Anlise transacional e interpretao constitucional 2009 (E) Glauco Bauab Boschi

    Thesis, So Paulo, ano VI, n. 11, p. 24-63, 1 semestre, 2009.

    27

    vontade, no sendo, por isso, legtimo ao judicirio arvorar-se em legislativo num estado

    democrtico de direito, com tripartio de poderes.

    Compactuam alguns que a verdadeira interpretao da norma deveria ser

    realizada pelo prprio legislativo. Posto dessa forma, a interpretao seria autntica,porque, se esse o organismo poltico competente para a criao da norma jurdica,

    ento necessariamente, ele o tambm para aclarar a obscuridade de sua criao.

    Entretanto, mesmo a idia de se resolver o falso dilema da invaso da competncia

    legislativa pelo judicirio, por meio da edio de norma interpretadora da norma

    anacrnica, confusa ou obscura, acarretaria a necessidade de se interpretar a norma

    interpretadora, em outras palavras, equivale a dizer que a norma editada

    posteriormente norma interpretadora para aclarar outra em vigncia normainterpretada - tambm objeto de interpretao.

    De outro lado, a interpretao autntica realizada pela edio de norma

    posterior, esclarecedora de norma anterior, acarretaria a necessidade daquela versar

    sobre o mesmo fato jurdico da anterior de forma parcial ou total, acarretando a

    consecuo dos institutos da revogao, ocorrendo extino total (ab-rogao) ou

    parcial (derrogao) da vigncia de uma lei. Em verdade, a lei novel acabaria por

    confirmar ou retificar o diploma revogado. Tampouco se pode afirmar, categoricamente,

    que o regulamento forma de interpretao da lei, a despeito de explicar sua execuo

    ou informar quais os trmites que deve passar o titular do direito objetivo para ver

    materializado o direito subjetivo nsito na norma regulamentada.

    Recorremos a Ferrara (1978, p. 134), novamente, para concluir que [...] a

    chamada interpretao autntica no verdadeira interpretao, mas funda a sua

    eficcia de modo autnomo na declarao de vontade do legislador: uma lei com

    efeito retroactivo.

    Poderamos pensar que somente o texto da lei linguagem, contudo, o fato,como fenmeno descritvel2, tambm objeto de articulao lingustica capaz de

    2A fenomenologia, de Edmund Husserl (1859-1938), caracteriza-se principalmente pela abordagem dos problemasfilosficos segundo um mtodo que busca a volta "s coisas mesmas", numa tentativa de reencontrar a verdade nosdados originrios da experincia, entendida esta como a intuio das essncias das coisas e no sua existncia oufuno, caracterizando-se pela exata visualizao dos fatos ou dos objetos que se manifesta conscincia, quer

  • 7/31/2019 erica berne 2

    5/40

    Anlise transacional e interpretao constitucional 2009 (E) Glauco Bauab Boschi

    Thesis, So Paulo, ano VI, n. 11, p. 24-63, 1 semestre, 2009.

    28

    retratar o mundo existencial e passvel de ser interpretado e, igualmente, claro, o fato

    jurdico, como objeto de sua, normatizao. Cabe salientar, a ttulo de exemplo que os

    costumes tambm so aceitos como norma jurdica, em determinados casos, pelo

    nosso sistema normativo.O que no se nega, no entanto, que, no texto da norma jurdica que

    podemos verificar o quo rico o sistema lingustico utilizado para descrever o fato

    jurdico. Basta escrutarmos o Cdigo Civil, para nos depararmos com a grande erudio

    da linguagem utilizada a servio da Cincia do Direito. Entretanto a exegese no basta

    por si s.

    A escola da exegese importante, porque o incio do caminho

    interpretao. Dela sobressaram trs postulados para a interpretao da lei: o primeiro,segundo o qual o texto estaria acima de tudo, atribuindo-se grande relevo sua

    linguagem; j o segundo residiria na obrigatoriedade de se operar sobre um conjunto

    fechado, um corpo nico e coeso que subsidiaria ao intrprete; e por fim, o terceiro

    consistiria na recusa do estudo da evoluo das instituies jurdicas no seio da

    sociedade, em favor do estudo das instituies jurdicas no mbito dos cdigos em

    vigor. Diacronia versussincronia; adequao dos fatos norma versusaperfeioamento

    da interpretao da lei.

    O intrprete deve conhecer o problema para interpretar a norma, que no

    feita para ser rgida. Ao contrrio, deve ser flexvel s vicissitudes da sociedade, ele

    deve conhecer o programa normativo o texto sem olvidar o mbito normativo a

    realidade social, o contexto na qual ela ser aplicada, pois em ltima instncia, o

    escopo do direito regular a vida da sociedade. Essa flexibilidade da norma s

    vicissitudes da sociedade encontra limites no texto da lei. na conexo entre as

    palavras, formando um contnuo sinttico; no significado dos termos, esclarecendo as

    diferentes semnticas que o verbete pode conter; no uso dos termos dentro do texto,encontrando a lgica pragmtica contextual, que o intrprete encontra barreira s asas

    de sua interpretao, que por sua vez, deve ficar adstrita ao texto, movendo-se apenas

    nos espaos deixados pela ambiguidade polissmica das palavras e pela vaguido de

    atravs da intuio sensvel e segundo as leis do entendimento, quer pela inteligibilidade que o objeto naturalmenteapresenta.

  • 7/31/2019 erica berne 2

    6/40

    Anlise transacional e interpretao constitucional 2009 (E) Glauco Bauab Boschi

    Thesis, So Paulo, ano VI, n. 11, p. 24-63, 1 semestre, 2009.

    29

    seus significados. E, nesse sentido, a interpretao exegtica da lei validada como

    ferramenta til ao necessrio encontro das expectativas daqueles a quem a lei

    subordina.

    O intrprete no pode iludir-se pela clarividente transparncia dos textoslegais, pois, por mais que a lei aparente ser difana inteleco de seu significado, ela

    sempre oferece perigo em ser entendida apenas no sentido imediato que transluz dos

    seus dizeres, enquanto que delas pode refratar valor mais amplo e profundo do que

    aquele ofertado primeira vista. Bastos (2002, p. 42) adverte ao interprete que

    Tambm de ser afastado o velho brocado jurdico conexo com o tema em questo,

    no qual se afirma:in claris cessat interpretatio. Em nota ao trecho transcrito, o autor faz

    meno ao fato de ser impossvel assumir, de imediato, que determinada norma sejaclara sem prvia interpretao, porquanto essa afirmao j constitui o resultado dum

    processo interpretativo.

    Conforme dito anteriormente, de todo o ordenamento jurdico, a constituio

    o diploma legal que apresenta mais dificuldade em sua interpretao, isso porque

    suas normas tm mais abrangncia, sua topologia, na hierarquia das leis de norma

    superior, confere-lhe mais responsabilidade social e a densidade semntica de seus

    termos a menor, portanto a descoberta do significado da norma toma feio de tarefa

    interpretativa densificadora, cujo escopo constitui a concretizao da norma por meio

    da interpretao dos valores imbudos no seu corpo textual, conferindo-lhe efetividade.

    De outra forma, podemos inferir que na efetividade da norma constitucional que ela

    encontra sua concretizao.

    A constituio raramente permite ao intrprete simplesmente parafrase-la,

    ao contrrio, obriga ao operador da norma jurdica tomar como ferramenta, mtodos de

    interpretao.

    O Direito Constitucional, algumas vezes, faz uso de vocbulos que j foramobjeto de conceituao pelo direito infraconstitucional, todavia, sob a tica deste direito

    menor e pelo prisma constitucional. Ocorre que essa definio pronta e acabada, feita

    de encomenda, no pode ser importada para o Direito Constitucional sem sofrer

    interpretao qualificadora para dar-lhe a devida feio constitucional, adequando o

  • 7/31/2019 erica berne 2

    7/40

    Anlise transacional e interpretao constitucional 2009 (E) Glauco Bauab Boschi

    Thesis, So Paulo, ano VI, n. 11, p. 24-63, 1 semestre, 2009.

    30

    termo exgeno Constituio, pois, de outro turno, equivaleria dizer que a Constituio

    pode ser interpretada pela lei infraconstitucional e, em verdade, a lei que deve ser

    interpretada e adequada Constituio, sob pena de no ser recepcionada por essa.

    Essas dificuldades trouxeram tona a necessidade da criao de mtodosprprios de interpretao da norma jurdica, a fim de auxiliar o intrprete no alcance do

    contedo semntico dessa norma.

    A funo precpua do mtodo dar um carter cientfico para a

    interpretao, por critrios racionais, passveis de serem demonstrados, conferindo

    legitimidade ao trabalho intrprete.

    E dentre os mtodos de interpretao da norma existente, no h hierarquia

    de prevalncia de um sobre os demais. Em verdade, a sinergia dos mtodos que,usados simultaneamente, formaro o ncleo semntico da norma.

    Nesse sentido, os mtodos mais usuais da interpretao so o gramatical,

    lgico, sistemtico e histrico, no se esgotando apenas nesses. (BASTOS, 2002, p.

    53).

    O mtodo literal ou gramatical analisa o texto da norma, o contedo

    semntico das palavras que a compe. o ponto de partida de qualquer processo

    interpretativo, uma vez que o texto da norma consiste sua essncia. O mtodo

    gramatical estuda a disposio das palavras na frase e a das frases no discurso, bem

    como a relao lgica das frases entre si, a pontuao utilizada no texto e sua funo

    na frase. Cada verbete tem seu vocbulo estudado e os possveis sentidos que possam

    conferir sentena que encerram.

    O mtodo histrico busca o sentido da lei pelos seus precedentes

    legislativos. A exposio de motivos, os relatrios e todo processo legislativo de

    elaborao, debates em plenrio, tentando levantar o contexto da poca que levou

    edio da norma no momento em que ela foi promulgada. Para Bastos (2002, p. 60)esse mtodo apresenta mais destaque na interpretao constitucional do que na de

    outros diplomas legais.

    O mtodo lgico, tambm conhecido como teleolgico, procura destacar a

    finalidade da lei (mens legis), seu esprito, o bem jurdico tutelado pela lei, o valor nela

  • 7/31/2019 erica berne 2

    8/40

  • 7/31/2019 erica berne 2

    9/40

    Anlise transacional e interpretao constitucional 2009 (E) Glauco Bauab Boschi

    Thesis, So Paulo, ano VI, n. 11, p. 24-63, 1 semestre, 2009.

    32

    Qualquer mtodo utilizado para interpretar o texto da norma jurdica tropea

    no problema da linguagem e, por conseguinte, a investigao semntica da lei enfrenta

    os seguintes obstculos: a polissemia, caracterstica de ter uma palavra muitas

    significaes; a vagueza, que constitui a indeterminao do significado; o valor;importncia estabelecida ou arbitrada de antemo por processos racionais ou

    sinestsicos tidos como relevante, conveniente interessante ou importante para aqueles

    que o adotam como vlido e verdadeiro; prognose, idia laica do significado da palavra,

    por vezes, errneo. O uso da linguagem tambm algo a ser vencido pelo intrprete

    constitucional, j que o legislador, comumente, mistura na lei termos de uso comum,

    cientficos e, muitas vezes, antigos ou em desuso.

    Ao interpretarmos a norma constitucional, obtemos como resultadocartesiano a possibilidade ou impossibilidade do seu uso na subsuno ao caso

    concreto, sim pode ocorrer que, a despeito de todos os esforos do interprete em

    estender o contedo semntico do ncleo da norma conferindo-lhe maior elasticidade

    para agasalhar o caso concreto sob sua incidncia, ou, inversamente, restringindo ao

    mximo sua amplitude para resgatar-lhe a coeso sistemtica, no haja ajuste

    satisfatrio a alinhavar o contorno da lei ao fato jurdico. A marcha da possibilidade da

    aplicao da lei bifurca na aplicao imediata do texto ou na aplicao combinada com

    outra norma, de forma complementar, subsidiria ou mesmo regulamentar, resultando

    na classificao da norma como resultado da interpretao. Por conseguinte, classificar

    as normas jurdicas em categorias exerccio de interpretao do jurisconsulto.

    A professora Maria Helena Diniz (1992, p. 98) tipifica as normas

    constitucionais com mira na intangibilidade e na produo dos efeitos concretos. A

    proposta da jurista classificar as normas jurdicas constitucionais em norma de

    eficcia absoluta, normas de eficcia plena, eficcia relativa restringvel e normas de

    eficcia relativa dependente de complementao.

    As normas de eficcia absoluta so:

    [...] as intangveis, contra elas nem mesmo h o poder de emendar. Da

    conterem uma fora paralisante total de toda a legislao que, explicita ou

  • 7/31/2019 erica berne 2

    10/40

    Anlise transacional e interpretao constitucional 2009 (E) Glauco Bauab Boschi

    Thesis, So Paulo, ano VI, n. 11, p. 24-63, 1 semestre, 2009.

    33

    implicitamente, vier a contrari-las. Distinguem-se, portanto, das normas

    constitucionais de eficcia plena, que, apesar de incidirem imediatamente sem

    necessidade de legislao complementar posterior, so emendveis.

    Como exemplo, a professora cita as normas constitucionais que amparam a

    federao (art. 1), o voto direto, secreto, universal e peridico (art. 14), a separao

    dos poderes (art. 2) e os direitos e garantias individuais (art. 5, I a LXXVII), por serem

    insuscetveis de emenda so intangveis, por fora dos artigos 60, 4 e 34, VII, a e

    b.

    Para explicar as normas de eficcia plena, a autora acrescenta, ao que j

    disse Jos Afonso da Silva (1982), aquelas que [...] no requerem normatizao

    subconstitucional subsequente. Podem ser imediatamente aplicadas] a despeito deno existir impedimento para serem emendadas.

    As normas de eficcia relativa restringvel, afirma a autora [...] so as de

    eficcia contida de Jos Afonso da Silva (1982) [...], mas, por terem seu quid

    diferenciador do gnero a suscetibilidade a restrio infraconstitucional, faz-se

    necessria sua renomeao.

    As normas de eficcia relativa dependente de complementao so aquelas

    que:

    Sua possibilidade de produzir efeitos mediata, pois, enquanto no for

    promulgada aquela lei complementar ou ordinria, no sero produzidos efeitos

    positivos, mas tero eficcia paralisante de efeitos de normas precedentes

    incompatveis e impeditiva de qualquer conduta contrria ao que

    estabelecerem. No recebem, portanto, do constituinte normatividade suficiente

    para sua aplicao imediata, porque ele deixou ao legislador a tarefa de

    regulamentar a matria [...].

    Mas no se pode olvidar da classificao do eminente doutrinador Jos

    Afonso da Silva (apud MORAES, 2002, p. 41), quem presenteou a Cincia do Direito

    Constitucional com sua tradicional classificao das normas constitucionais em relao

    sua aplicabilidade, pois essa configurao complementar quelas tipificaes mais

    aceitas pela doutrina.

  • 7/31/2019 erica berne 2

    11/40

    Anlise transacional e interpretao constitucional 2009 (E) Glauco Bauab Boschi

    Thesis, So Paulo, ano VI, n. 11, p. 24-63, 1 semestre, 2009.

    34

    O preclaro mestre as tipifica em normas de eficcia plena, normas de eficcia

    contida e normas de eficcia limitada. As normas de eficcia plena so aquelas que,

    desde a entrada em vigor da Constituio, produzem, ou tm possibilidade de produzir,

    todos os efeitos essenciais, relativamente aos interesses, comportamentos e situaes,que o legislador constituinte, direta e normativamente, quis regular como, por exemplo,

    os remdios constitucionais. As normas de eficcia contida so aquelas que o

    constituinte regulou suficientemente os interesses relativos determinada matria, mas

    deixou margem atuao restritiva por parte da competncia discricionria do poder

    pblico, nos termos que a lei estabelecer ou nos termos de conceitos gerais nelas

    enunciados como, por exemplo, a prescrio da Constituio Federal, art. 5, XIII, que

    assegura na forma da lei o exerccio profissional: livre o exerccio de qualquertrabalho, ofcio ou profisso, atendidas as qualificaes profissionais que a

    lei estabelecer.

    As normas de eficcia limitada so aquelas que apresentam aplicabilidade

    indireta, mediada e reduzida, porque somente incidem totalmente sobre esses

    interesses, aps uma normatividade ulterior que lhes desenvolva a aplicabilidade,

    segundo, o artigo 192, 3 da Constituio Federal que assegura que as taxas de juros

    reais, nelas includas comisses e quaisquer outras remuneraes direta ouindiretamente referidas concesso de crdito, no podero ser superiores a doze por

    cento ao ano; a cobrana acima desse limite ser conceituada como crime de usura,

    punido, em todas as suas modalidades, nos termos que a lei determinar.

    J sobre a classificao das normas constitucionais em normas

    programticas Moraes (2002, p. 43), parafraseando Jorge Miranda (1990), sobre as

    normas programticas explica que so de aplicao diferida e no tm aplicao

    imediata, isso porque contm o carter de comando-valor muito mais forte que o trao

    de comando-regra. Elas tm por escopo o legislador, cabendo-lhe a deciso

    discricionria de legislar sobre a matria, impossvel de serem invocadas. Assemelham-

    se ao instituto da expectativa de direito mediante o qual o potencial titular do direito

    deve aguardar a ocorrncia do fato jurdico para adquirir direito subjetivo.

  • 7/31/2019 erica berne 2

    12/40

    Anlise transacional e interpretao constitucional 2009 (E) Glauco Bauab Boschi

    Thesis, So Paulo, ano VI, n. 11, p. 24-63, 1 semestre, 2009.

    35

    A ANLISE TRANSACIONAL

    Eric Berne (1974), cientista e psiquiatra, conhecido por seu livro Os jogos da

    vida (Games people play), notabilizou-se pela humanizao da comunicao entreterapeuta e paciente, colocando-os num plano de igualdade, pois a linguagem anlise

    transacional compreensvel pelo paciente. Berne, ao desenvolver esse mtodo, no

    no paciente um conflito neurtico, uma psicose, uma desordem de carter ou alguma

    outra categoria e diagnstico psicopatolgico. Em vez disso, verifica como a pessoa se

    expe ao mundo, em forma de interaes e presses sociais, explicando,

    comportamental e sentimentalmente, por meio da linguagem da anlise transacional, as

    verdadeiras foras que impulsionam o indivduo tomada dessa ou daquela atitude.Os conceitos da anlise transacional explicam e predizem a conduta social

    por meio da observao da transao por sua linguagem sistematizadora do

    comportamento e do sentimento humano, possvel descrever as informaes

    subtradas das transaes.

    todo um sistema de signos que serve de meio de descrio da transao.

    A transao a unidade bsica das relaes sociais e a anlise transacional o

    mtodo de examinar e sistematizar essas transaes, que so unidades de

    estmulo/resposta. Ela procura diagnosticar que estado do Ego implementou o estmulo

    e qual estado do Ego executou a resposta. A anlise transacional procura teorizar sobre

    a personalidade pela anlise metdica do aparelho psquico humano, com vistas ao

    alcance da felicidade por meio da mudana do perfil psicolgico ou posio existencial

    do sujeito.

    O perfil psicolgico do indivduo, ou posio existencial, deriva da maneia

    como a pessoa v a si e ao mundo em seu entorno. O indivduo pode, ou no, ver a si

    como uma pessoa de bem com a vida, aceitando-se plenamente, relacionando-seamistosamente com seu eu. Ele pode, ou no, inter-relacionar-se com as pessoas

    partindo da premissa que, assim como ele, elas esto de bem com suas vidas. O ponto

    de partida, que a viso de si, e o ponto de chegada, que a viso do outro, mostram

    o traado do perfil psicolgico de cada pessoa.

  • 7/31/2019 erica berne 2

    13/40

    Anlise transacional e interpretao constitucional 2009 (E) Glauco Bauab Boschi

    Thesis, So Paulo, ano VI, n. 11, p. 24-63, 1 semestre, 2009.

    36

    Para cada posio existencial possvel a anlise transacional atribui uma

    denominao. A posio existencial na qual o indivduo se entende estar de bem com a

    vida chamada de OK3, inversamente, a linguagem da anlise transacional chama de

    NO OK, ou NOK, a posio existencial em que o indivduo encontra-se de mal com avida.

    A mesma denominao utilizada para posies existenciais do indivduo

    face outro, da pressuposio ele que faz sobre as pessoas se sentem, e que

    previamente assumida como a posio existencial do outro no momento do inter-

    relacionamento com as pessoas, vendo-as de bem com a vida ou no. Ento, o

    indivduo pode entender que o outro OK ou NOK, conforme seu pr-julgamento do

    mundo. Verificar a frase, parece estar sem sentidoCombinando-se as posies existenciais possveis, encontramos quatro

    perfis psicolgicos diferentes: I) Eu estou OK Voc est OK; II) Eu estou NOK Voc

    est OK; III) Eu estou OK Voc est NOK; IV) Eu estou NOK Voc est NOK.

    Tabela 1

    Posio existencial

    EU VOC

    Eu estou ok, voc est ok OK OK

    Eu estou nook, voc est ok NOK OK

    Eu estou ok, voc est nook OK NOK

    Eu estou nook, voc est nook NOK NOK

    (posio existencial)

    A posio existencial OK-OK uma deciso tomada conscientemente pelo

    ADULTO, depois de uma autoanlise e da anlise do seu entorno. E, ao contrrio dasdemais posies, essa posio baseada no pensamento e no no sentimento, pois

    3 Expresso inglesa derivada da abreviatura de oll korrect - corruptela da expresso all correct, - utilizadana linguagem de rdio comunicao do primeiro ps-guerra. Outra verso sobre a expresso idiomticaestadunidense que "O" significa zero e "K" a primeira letra de killed, sendo que "OK",na guerra civilamericana ,significava "zero mortos", naquele dia, no front.

  • 7/31/2019 erica berne 2

    14/40

    Anlise transacional e interpretao constitucional 2009 (E) Glauco Bauab Boschi

    Thesis, So Paulo, ano VI, n. 11, p. 24-63, 1 semestre, 2009.

    37

    inclui uma gama infinitamente maior de possibilidades e probabilidades de

    experimentao do mundo para ser processados, que exige da pessoa forte poder de

    abstrao filosfica. A pessoa que toma essa posio existencial decidiu ser feliz

    consigo mesma e com o mundo.A posio existencial NOK-OK d pessoa a experincia, a sensao de

    estar sempre a merc dos outros, do seu entorno e do mundo a sua volta. Ela sente

    grande necessidade de estmulos e deseja muito ser como o outro, por pensar que os

    outros esto OK. Nessa posio, a pessoa cr ser desqualificada para enfrentar a vida

    como os outros fazem. Ela v a alegria morando sempre no outro e jamais consegue

    qualificar como bom, tima ou excelente qualquer idia sua, qualquer ato que tenha

    sido sua iniciativa. O indivduo NOK est sempre vido da aprovao do outro.A posio existencial OK-NOK d ao indivduo a sensao de autoconforto

    ou conforto sozinho. Embora essa sensao seja de aparente autossuficincia, vem

    impregnada de dio pelo mundo a sua volta. A pessoa que optou por esse estado do

    Ego incapaz de perceber sua cumplicidade com seus atos contra os outros e contra

    seu entorno, acarretando para a sociedade um mal. Criminosos incorrigveis ocupam

    essa posio existencial, pois esto sempre convencidos de que seus atos esto certos

    e que a culpa dos acontecimentos que deram causa sempre dos outros, no

    importando o que faam. O homicida, geralmente, justifica seu crime dizendo que a

    culpa da morte que deu causa no sua, mas da vtima, alegando que sofreu injusta

    provocao por parte do vitimizado.

    J a posio existencial NOK-NOK surge da falta de carinho e abandono que

    o indivduo submetido logo na infncia, deixando de receber estmulos positivos e,

    frequentemente, recebendo estmulos negativos. Quando a pessoa chega nessa

    posio, ela desiste da vida, perde a esperana e acaba sempre no isolamento. Nessa

    posio, mesmo que algum queira lhe dar carinho ela o rejeitar. O indivduo NOK-NOK no acredita mais em si, tampouco no mundo, ele perdeu a esperana na vida e,

    por conta disso, no faz projetos, no se envolve com as pessoas, no tem ambio a

    no ser a de ver sua vida passar logo.

  • 7/31/2019 erica berne 2

    15/40

    Anlise transacional e interpretao constitucional 2009 (E) Glauco Bauab Boschi

    Thesis, So Paulo, ano VI, n. 11, p. 24-63, 1 semestre, 2009.

    38

    A assuno pelo indivduo da posio existencial OK-OK a desejada, pois,

    centrada nesse estado do Ego, a pessoa experimenta todo seu potencial. Nas demais

    posies existncias, revelam-se os complexos de inferioridade (NOK-OK), a

    personalidade paranide ou criminosa (OK-NOK), a depresso profunda e apersonalidade suicida (NOK-NOK).

    As pessoas de hoje so educadas, pela famlia e sociedade, a no

    expressarem seus sentimentos, quase como j o fizeram na Antigidade os esticos,

    seguidores da corrente doutrinria dos filsofos gregos Zeno de Cicio (340-264) e

    seus discpulos Cleanto (sc. III a.C.), Crisipo (280-208) e os romanos Epicteto (c.55-

    c.135) e Marco Aurlio (121-180). O estoicismo caracteriza-se, sobretudo, pelo estado

    em que a alma atinge o ideal supremo da felicidade pelo equilbrio e moderao naescolha dos prazeres sensveis e espirituais, esse estado de impassividade ante a

    adversidade, a dor e o infortnio chamado de ataraxia.

    muito comum ouvir-se a frase popular: homem no chora ou por homem

    no se chora. A expresso da emoo humana, principalmente do amor, da alegria,

    raiva, do medo e da tristeza so desqualificados pela sociedade, que penaliza a pessoa

    que demonstra o que sente, com censura criana, ou com deboche, caso tratar-se de

    adolescente ou mesmo de pessoa adulta, levando o sujeito a excluso do campo da

    conscincia de certas idias, sentimentos e desejos, e que, no entanto, continuam a

    fazer parte da vida psquica do indivduo, suscitando-lhe, no raro, graves distrbios de

    ordem psquica ou leses orgnicas produzidas pela psicossomatizao do recalque. O

    indivduo acaba utilizando-se de disfarces para o sentimento quando est emocionado,

    demonstrando outra emoo no lugar daquela que realmente sente, mas que o grupo

    desqualifica como apropriada. A pessoa passa reagir de forma condicionada,

    mostrando ao mundo e a si reao diversa da naturalmente esperada pela emoo que

    est experimentando.Essas posies existenciais NOK, proveniente da educao desde tenra

    idade, podem ser modificadas pelo indivduo se ele conhecer os mecanismos que o

    conduz a esse comportamento.

  • 7/31/2019 erica berne 2

    16/40

    Anlise transacional e interpretao constitucional 2009 (E) Glauco Bauab Boschi

    Thesis, So Paulo, ano VI, n. 11, p. 24-63, 1 semestre, 2009.

    39

    O conhecimento da descrio do aparelho psicolgico do indivduo, por meio

    da descrio elaborada pela linguagem metodolgica desenvolvida pela anlise

    transacional, d pessoa ferramental valiosssimo para a diagnose da sua posio

    existencial, tornando o sujeito apto a fazer nova opo de posio existencial. Essalinguagem pode descrever com preciso o porqu, frequentemente, o indivduo toma as

    mesmas decises que o magoam, para que ele possa se decidir por no mais tom-las

    e no se magoar com as consequncias. Como ferramenta de linguagem, est passvel

    de sofrer processo de converso em outra linguagem.

    A anlise transacional divide o aparelho psicolgico do ser humano em trs

    instncias chamadas de: PAI, ADULTO e CRIANA, cada qual responsvel pela

    maneira como o indivduo percebe o mundo, como ele sente os seus relacionamentoscom o outro. Essas instncias so consideradas partes dinmicas do todo, que o Eu,

    as quais se intercambiam, quando do trato consigo ou com o outro.

    PAI, ADULTO e CRIANA diferem do SUPEREGO, EGO e ID idealizado por

    Freud, pois os primeiros so formas observveis da funo do Ego, enquanto os

    demais so conceitos psicanalticos. Por serem manifestao do Ego, representam um

    comportamento fenomenolgico descritvel e no estruturas hipotticas. Em verdade,

    o Ego freudiano que sofre a tricotomia da anlise transacional, apresentando-se em

    estruturas diferenciveis e distintas.

  • 7/31/2019 erica berne 2

    17/40

    Anlise transacional e interpretao constitucional 2009 (E) Glauco Bauab Boschi

    Thesis, So Paulo, ano VI, n. 11, p. 24-63, 1 semestre, 2009.

    40

    Harris (2001, p. 35) explica que, nos primeiros anos de vida, o indivduo

    forma um arquivo mental de eventos no questionados ou impostos, que vo lhe

    tornando apto a iniciar seu contacto com a soc iedade existente fora de casa. Tudo o

    que a criana viu seus pais fazerem e tudo o que ouviu seus pais dizerem registradono PAI. Nessa estrutura, ficam gravadas as primeiras regras de convivncia,

    admoestaes e imposies que a criana recebeu ou apreendeu de seus pais e do

    modo como viviam e se comportavam. Sendo os pais suporte de vida daquela

    pessoinha em crescimento, os comandos, como: no ponha a mo na tomada; coma a

    sopa toda; no mexa no fogo; escove seus dentes, ficam fielmente gravados para

    serem utilizados mais tarde como auxiliar indispensvel para sua sobrevivncia.

    Steiner (1974, p. 98) esclarece que [...] o estado pai essencialmente no-perceptivo e no-cognitivo. simplesmente uma base constante, e s vezes arbitrria,

    para decises e receptculo de tradies e valores; como tal importante para a

    sobrevivncia das crianas e das civilizaes. O estado PAI no fixo, ele sofre

    alteraes durante a vida, na medida em que a pessoa se depara com problemas mais

    sofisticados que aqueles enfrentados durante a fase da infncia, ou quando conhecem

    outras figuras autoritrias que admiram e adotam como exemplo de comportamento.

    possvel que a pessoa compreenda seu comportamento PAI e acabe por descartar

    seus aspectos opressivos. J outros aspectos so gentico, como o instinto de

    autopreservao. Contudo a maior parte da conduta do PAI cultural, construda sob

    duas tendncias inatas: proteo e apoio.

    A estrutura PAI a responsvel pela experincia de vida, repositrio da

    educao, tradies, costumes, supersties, mitos, religio e moral do indivduo. Cabe

    ao PAI fazer crticas, positivas ou negativas, bem como proteger e incentivar e, de uma

    forma ruim, superproteger e refrear o indivduo. H duas formas de PAI-OK: o Protetor e

    o Nutritivo. O primeiro d proteo, estmulo, liderana, motivao face a situaesconcretas, em que tal atuao necessria. O segundo d permisso, algo mais difcil

    de definir. Ele facilita o desenvolvimento natural dos indivduos, refletindo-se pelo

    aspecto tolerante da autoridade, pela caracterstica permissiva que lhe inerente.

    Tambm h duas formas de PAI-NOK: O Perseguidor e o Salvador. O primeiro

  • 7/31/2019 erica berne 2

    18/40

    Anlise transacional e interpretao constitucional 2009 (E) Glauco Bauab Boschi

    Thesis, So Paulo, ano VI, n. 11, p. 24-63, 1 semestre, 2009.

    41

    preconceituoso, autoritrio, impositivo, desvalorizador, tirnico. O segundo

    superprotetor, impede o desenvolvimento dos outros, impede que assumam sua

    responsabilidade.

    Harris (2003, p. 77) observou, que durante um dilogo, os estados do Ego

    podem ser identificados por indcios fsicos e verbais. O pai pode ser identificado por:

    Fsicos: cenho franzido, lbios contrados, dedo indicadorem riste, balanar de cabea, [...], bater o p, mos nos quadris, braoscruzados sobre o peito, retorcer as mos, estalidos com a lngua, passara mo pela cabea de outro, [...] Verbais: vou parar com isso de uma vezpor todas; enquanto for vivo eu no posso...; lembre-se sempre... [...];quantas vezes eu j lhe disse isso? Se eu fosse voc...". As palavras

  • 7/31/2019 erica berne 2

    19/40

    Anlise transacional e interpretao constitucional 2009 (E) Glauco Bauab Boschi

    Thesis, So Paulo, ano VI, n. 11, p. 24-63, 1 semestre, 2009.

    42

    sempre e nunca so comumente utilizadas pelo PAI para indicar umsistema fechado e pronto, sem possibilidade de mudana.

    O estado do Ego ADULTO um rgo desapaixonado, que rene eprocessa dados, faz previses. Sua percepo do mundo diagramada, em preto e

    branco, unidimensional. Nesse estado, o sujeito fica afastado dos seus sentimentos

    afetivos para enfatizar a razo prtica e a realidade externa. O ADULTO desenvolve o

    conceito pensado da vida por meio do processamento lgico das suas experincias

    acumuladas. Berne (1985, p. 35), ao falar do ADULTO, salienta que esse estado do

    Ego primordialmente preocupado com a transformao de estmulos em peas de

    informao, e pelo processamento e arquivamento dessas informaes com base naexperincia prvia. Para o ADULTO, fica funo da lgica e o raciocnio prtico. O

    adulto manifesta-se nos momentos de ponderao funcional ou utilitria, quando se faz

    necessrias a exatido e a coerncia. Tambm funo do ADULTO prever e estimar

    probabilidades. Esse estado do Ego examina os dados absorvidos pelo PAI e os

    sentimentos da CRIANA para dar-lhes validade lgica ou no. O ADULTO tico,

    racional e autnomo. Todavia, h autores que veem a existncia de um ADULTO NOK

    que robotizado, desonesto, empenhando na prtica do mal como, por exemplo, em

    conseguir realizar o crime perfeito. Contudo, a maioria dos estudiosos, cr que esses

    comportamentos so manifestaes do PAI NOK.

    Harris (2003, p.79), ao falar dos indcios fsicos do PAI, lembra os pais

    verdadeiros prestando ateno, como numa conversa telefnica, com rosto brando,

    impassvel, atento, olhos fazendo movimentos curtos de tempos em tempos, anotando

    dados, repetindo trechos para decor-los, dedo indicador sobre a tmpora, ponta do

    indicador na ponta do nariz, mo segurando o queixo. Os indcios verbais so as

    palavras interrogativas: onde? quem? quando? como? quando? por qu? quanto? eexpresses comparativas ou declarativas: de modo que, comparando-se, verdadeiro,

    falso, possvel, desconhecido, objetivo, eu penso, eu entendo, em minha opinio.

    A CRIANA a instncia da criatividade, do amor, da intuio, da

    brincadeira e dos sentimentos. Enquanto os acontecimentos externos vo sendo

  • 7/31/2019 erica berne 2

    20/40

    Anlise transacional e interpretao constitucional 2009 (E) Glauco Bauab Boschi

    Thesis, So Paulo, ano VI, n. 11, p. 24-63, 1 semestre, 2009.

    43

    gravados no corpo de dados a que chamamos PAI, outra gravao vai sendo cinzelada,

    simultaneamente, registrando os acontecimentos internos, as reaes emocionais

    causadas pelos estmulos externos. Quando o indivduo atua nesse estado, comporta-

    se como fazia quando era menino. Steiner (1974, p. 37) exemplifica que No estadocriana do Ego uma pessoa tende a empregar palavras curtas e interjeies tais como

    legal, oba, p epuxa, liberadas em voz alta.

    A CRIANA OK chamada de CRIANA LIVRE responde para si nos

    momentos em que o indivduo est criando, intuindo, divertindo-se e responde para o

    mundo quando est amando, brincando ou, simplesmente gozando o tempo com

    algum. Todavia, a CRIANA pode responder de forma NOK, com rebeldia e a

    denominada de CRIANA ADAPTADA REBELDE, comportando-se inadequadamenteem face de autoridade constituda, muitas vezes, tornando-se teimosa, obstinada, e

    indisciplinada, agressiva, rancorosa, vingativa e irracionalmente opositora. A CRIANA

    pode responder de forma NOK com submisso e, nesse ponto, recebe o designativo de

    CRIANA ADAPTADA SUBMISSA, conduzindo-se de maneira subserviente, resignada,

    refreada e conformada, ficando omissa em momentos abertos participao livre e

    espontnea, apresenta-se desvalorizada, temerosa, indefesa, envergonhada e confusa.

  • 7/31/2019 erica berne 2

    21/40

    Anlise transacional e interpretao constitucional 2009 (E) Glauco Bauab Boschi

    Thesis, So Paulo, ano VI, n. 11, p. 24-63, 1 semestre, 2009.

    44

    Steiner (1974, p. 37) destaca que O valor da Criana no deve ser

    subestimado. Diz-se que a melhor parte da pessoa, e a nica parte que consegue

    realmente ter prazer consigo mesma. a fonte da espontaneidade, da sexualidade, das

    mudanas criativas, e o principal ncleo de alegria.Harris (2003,78) apresenta os indcios da CRIANA. Fsicos: [...] lgrimas, o

    tremor dos lbios, beicinho, exploses de gnio, voz aguda e gritada, olhos irrequietos,

    encolher de ombros, baixar os olhos, zombar, rir, manifestar grande prazer, erguer a

    mo para falar, roer as unhas, girar o corpo denotando embarao e dar risinhos

    espremidos. Verbais: eu desejo, eu quero, eu no sei, eu vou, no me importo, eu acho,

    quando eu crescer, maior, o mximo, melhor, timo [...].

    As pessoas no ficam estagnadas sempre no mesmo estado do Ego. Berne(1985, 36) ensina que a troca de estado do Ego explicada por meio do conceito de

    energia psquica ou catexia. Assim, [...] num dado momento, aquele estado do Ego que

    catexizado de certo modo ter o poderexecutivoou de comando.

    O fluxo da catexia passa de um estado do Ego ao outro, levando consigo o

    comando do comportamento, permeando as fronteiras psquicas que separam os

    estados do Ego, percebido como o Eu consciente. Todavia, essa energia psquica to-

    somente se manifesta em um estado do Ego por vez, ficando latente nos outros dois,

    enquanto o estado do Ego, que tem o poder executivo, estiver se manifestando.

    A ideia de estado do Ego representada por trs circunferncias

    sobrepostas. A circunferncia superior caracteriza o estado do Ego PAI; a central o

    estado do Ego ADULTO e a circunferncia inferior, o estado do Ego CRIANA. E a

    forma de representao mais simples do fenmeno psicolgico do fluxo da catexia, a

    despeito de no se poder localizar com preciso em qual poro do crebro humano

    reside cada estado do Ego. Esse fenmeno psicolgico tem sido comprovado

    empiricamente por meio da observao clnica, desde antes da criao da anlisetransacional por Berne.

    Ao estabelecer relao com o outro, a pessoa transmite sua impresso do

    mundo por meio de uma das instncias do seu aparelho psquico, bem como recebe,

    por meio desse mesmo rgo sensorial aferente, as impresses do exterior. Essas

  • 7/31/2019 erica berne 2

    22/40

    Anlise transacional e interpretao constitucional 2009 (E) Glauco Bauab Boschi

    Thesis, So Paulo, ano VI, n. 11, p. 24-63, 1 semestre, 2009.

    45

    impresses so estmulos, so alteraes do meio externo, ou interno, que provocam

    uma resposta ou reao de ordem fisiolgica ou de comportamento.

    Desse modo, a pessoa pode receber e dar estmulos pelas instncias do Ego

    PAI, ADULTO e CRIANA. E, no decorrer do processo de comunicao, o sujeitocomunicante transmite sua mensagem usando um dos estados do Ego e o sujeito

    receptor recebe a mensagem em um dos estados do Ego.

    A anlise dessa transao efetuada entre os sujeitos, por meio da

    interpretao da mensagem transmitida, capaz de indicar qual das trs instncias

    estavam atuando nos indivduos durante o processo de comunicao; pode revelar ao

    interprete,ainda, qual instncia do aparelho psquico do sujeito comunicante comunicou

    e qual instncia do aparelho psquico do sujeito receptor recebeu, quer a mensagemtenha sido comunicada por meio da linguagem falada ou escrita, quer por outros sinais,

    signos ou smbolos, como mmica, pictografia, msica, etc.

    claro que quanto maior o nmero de informaes disponveis ao intrprete,

    to mais precisa ser sua interpretao da transao. Por isso que no caso da

    interpretao meramente textual de uma transao, quem analisa no tem as

    informaes gestuais dos interlocutores as quais normalmente ocorrem num dilogo

    verbal, bem como expresso corporal e facial ou, at mesmo, do tom de voz

    empregado.

    Esclarece a anlise transacional que as transaes podem ser desejadas e

    indesejadas. As desejadas so aquelas nas quais os estmulos recebidos transmitem

    sensao de bem-estar; j as indesejadas so aquelas cujos estmulos so recebidos

    em desarmonia com aqueles esperados pelo sujeito. Basta que um dos interlocutores

    transmita uma mensagem indesejada, ou que receba um estmulo indesejado, para que

    a transao seja considerada desarmnica, no amistosa.

    A transao desejada recebe o nome de transao paralela. Pode perdurarpor horas a fio, porque traz sensao de bem-estar para ambos, comunicante e

    receptor. A transao indesejada recebe o nome de transao cruzada. Ao contrrio da

    outra, sempre causa sensao de mal-estar nas partes envolvidas.

  • 7/31/2019 erica berne 2

    23/40

    Anlise transacional e interpretao constitucional 2009 (E) Glauco Bauab Boschi

    Thesis, So Paulo, ano VI, n. 11, p. 24-63, 1 semestre, 2009.

    46

    A transao paralela pode ocorrer em nvel PAI PAI como na figura abaixo,

    em que duas senhoras dialogam sobre a viagem de nibus.

    Os atores desse pequeno dilogo desfrutam prazer em criticar o servio de

    transporte e o motivo disso que eles encontram uma sensao boa em ficar acusando

    e descobrindo culpados e, quando encontramos algum que corrobore nossos pontos

    de vista dimensionado.

    A transao paralela pode ocorrer em nvel ADULTO ADULTO como na

    figura abaixo, em que o passageiro dialoga com o motorista sobre viagem de nibus.

    A transao paralela pode ocorrer em nvel CRIANA CRIANA como na

    figura abaixo, na qual duas crianas brincam de casinha.

  • 7/31/2019 erica berne 2

    24/40

    Anlise transacional e interpretao constitucional 2009 (E) Glauco Bauab Boschi

    Thesis, So Paulo, ano VI, n. 11, p. 24-63, 1 semestre, 2009.

    47

    A transao paralela pode ocorrer em nvel CRIANA PAI como na figura

    abaixo, em que o marido chega do trabalho e pede ateno para a mulher, que o trata

    maternalmente.

    A transao paralela pode ocorrer em nvel CRIANA ADULTO como na

    figura abaixo, em que o marido est inseguro por conta de uma entrevista paraconseguir um cargo na empresa e ela o tranquiliza com argumentos lgicos.

  • 7/31/2019 erica berne 2

    25/40

    Anlise transacional e interpretao constitucional 2009 (E) Glauco Bauab Boschi

    Thesis, So Paulo, ano VI, n. 11, p. 24-63, 1 semestre, 2009.

    48

    A transao paralela pode ocorrer em nvel ADULTO PAI como da figura

    abaixo na qual o marido est tentando largar de fumar e pede ajuda sua mulher para

    que caso o vir fumando, brigar com ele e jogar seus cigarros fora.

    O tipo de transao que causa problema tambm a transao cruzada,

    que ocorre quando o marido pergunta mulher procurando informao objetiva e a

    mulher responde rispidamente.

  • 7/31/2019 erica berne 2

    26/40

    Anlise transacional e interpretao constitucional 2009 (E) Glauco Bauab Boschi

    Thesis, So Paulo, ano VI, n. 11, p. 24-63, 1 semestre, 2009.

    49

    Outro tipo de transao que causa problema tambm a transao cruzada,

    como a que ocorre quando o marido pergunta mulher procurando informao objetiva

    e a mulher responde rispidamente, porque uma transao NOK.

    A transao cruzada pode ocorrer no caso do funcionrio que no atende ao

    chamado do chefe e por isso recebe uma censura.

    Duas pessoas gabando-se so exemplos de transao cruzada que pode

    acontecer, por exemplo, no clube, entre dois jogadores.

  • 7/31/2019 erica berne 2

    27/40

  • 7/31/2019 erica berne 2

    28/40

    Anlise transacional e interpretao constitucional 2009 (E) Glauco Bauab Boschi

    Thesis, So Paulo, ano VI, n. 11, p. 24-63, 1 semestre, 2009.

    51

    SOBRE PSICANLISE E DIREITO

    Analogicamente, o Direito a Cincia cujo veculo so os signos que

    compem a linguagem. Por outro lado, a anlise transacional consiste uma forma delinguagem, a ns cumpre a tarefa de fazer a Psicanlise do Direto.

    Claro que a anlise transacional fala em estmulo e reao exemplificados no

    dilogo interpessoal. primeira vista, o Direito no se apresenta na forma de um

    dilogo entre o legislador e os jurisdicionados. Ao contrrio, lembra um monlogo

    imperativo, principalmente quando falamos das normas constitucionais, porque elas,

    como j dito anteriormente, esto no topo hierrquico do patamar jurdico.

    Contudo, o direito estudado do prisma sistmico , sobretudo, um dilogocom a sociedade. Analisando perfunctoriamente a questo, pois foge da nossa alada

    fazer aqui e agora um estudo aprofundado, o processo legislativo equivalente ao

    moto-contnuo.

    A sociedade pressiona o governo, na forma de manifestaes populares, por

    meio de associaes, sindicatos, via imprensa e, por que no dizer, os lobbies que

    rondam o Congresso. Assim, a sociedade fornece informaes necessrias aos

    polticos para que possam alimentar o banco de dados governamental sobre a vontade

    popular, a respeito de qual rumo o governante deve dar poltica.

    Esses dados so processados (though-put) pelo sistema legislativo com

    base na valorao dada ao input pelos legisladores, transformando-se ou no em

    matria de normatizao. Claro que determinada matria pode vir a ser descartada

    nesse governo, e no prximo, ser foco de metas e prioridades a serem atingidas.

    Feito o processamento da matria pelo legislativo, ela devolvida para a

    sociedade (output), transformada em legislao. O resultado do processamento volta

    para a sociedade em forma de novo insumo (input) e o processo recomea.Em outras palavras, quer dizer que o legislador recebe o estmulo da

    sociedade sob a forma de presso social (input). Esse estmulo provoca uma resposta

    satisfatria OK - ou no satisfatria - NOK - na forma de norma jurdica (output), a

  • 7/31/2019 erica berne 2

    29/40

  • 7/31/2019 erica berne 2

    30/40

    Anlise transacional e interpretao constitucional 2009 (E) Glauco Bauab Boschi

    Thesis, So Paulo, ano VI, n. 11, p. 24-63, 1 semestre, 2009.

    53

    Constituio. Dessa forma, como vimos, a funo de proteger do estado do Ego PAI,

    porque ele contm registrado em suas memrias arcaicas: o que se pode e no se

    pode fazer, o certo e o errado, o justo e o injusto.

    E, por fim, o executivo, claro, fica a com a funo ADULTO do estado doEgo, posto que esse rgo poltico o capito do navio. Ele responsvel pelo

    cumprimento efetivo da lei, pela implementao das polticas pblicas de cunho social,

    pelo funcionamento da mquina administrativa. O executivo, como o nome j informa,

    o executor. Esse rgo vai usar seu carter lgico para direcionar o Estado, sua

    anteviso para estimar gastos de caixa e entrada de recursos, tomar informaes para

    calcular probabilidades futuras. A Constituio novamente nos induz a essa concluso,

    uma vez que o Poder Executivo exercido pelo Presidente da Repblica (art. 76) e aele compete (art. 84) sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir

    decretos e regulamentos para sua fiel execuo.

    No fica aqui obliterado que esses rgos podem, extraordinariamente,

    exercer funo precpua de outro, como quando o legislativo atua como polcia

    investigativa por meio de sua Comisso Parlamentar Interna CPI (funo do

    executivo), ou quando o judicirio edita portarias e regimentos internos de seus

    tribunais (funo legislativa), ou quando o executivo edita medidas provisrias com

    fora de lei (funo legislativa). claro que podem, e, todavia, o fazem, contudo, no

    como funo primordial.

    De outro lado, o Direito visto como conjunto ordenado e sistematizado de

    leis, contendo signos valorativos que estimulam respostas sociais, pode ser encaixado

    no diagrama da anlise transacional PAC por intermdio da interpretao da

    mensagem textual com relao ao impacto social que causam.

  • 7/31/2019 erica berne 2

    31/40

    Anlise transacional e interpretao constitucional 2009 (E) Glauco Bauab Boschi

    Thesis, So Paulo, ano VI, n. 11, p. 24-63, 1 semestre, 2009.

    54

    O estmulo da lei pode induzir uma resposta do ADULTO do jurisdicionado

    quando a lei objetiva, calculista ou probabilstica; quando induz a uma exatido

    inexorvel. Pode exigir uma resposta da CRIANA, quando a norma vem do estado doEgo PAI e, ao contrrio, pode pedir uma resposta do PAI, quando a norma vem do

    estado do Ego CRIANA ou ainda formar transaes paralelas PAI PAI, CRIANA

    CRIANA.

    Para caracterizar esses estados do Ego, valeremos-nos das concluses de

    Berne sobre quando a catexia est ativa nessa ou naquela instncia do EU.

    O prembulo da Constituio traduz bem essa linguagem, ao invocar a

    proteo de Deus para promulgar a Carta Magna brasileira, afirmando sua religiosidadee temncia a um Ser Supremo, qualidade exclusivamente humana, estmulo que parte

    do estado do Ego PAI daquela assemblia constituinte para atingir o PAI dos cidados

    brasileiros.

    A segurana funo do PAI e a constituinte exorta no prembulo seu

    destino de assegurador dos valores supremos como a liberdade, a segurana, o bem-

    estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justia. E ela o faz, no para qualquer um,

    mas para ovacionar a sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos. De PAI paraPAI ns somos todos esses adjetivos.

    O estado PAI o mais comumente encontrado nas normas constitucionais

    ate porque estas esto imbudas de fortes valores sociais e polticos, bem como so

    dirigidas por vetores principiolgicos sedimentados pela ideologia daqueles que

  • 7/31/2019 erica berne 2

    32/40

    Anlise transacional e interpretao constitucional 2009 (E) Glauco Bauab Boschi

    Thesis, So Paulo, ano VI, n. 11, p. 24-63, 1 semestre, 2009.

    55

    promulgaram o diploma e escolheram a forma de governo, o sistema econmico e

    poltico que iria reger os interesses da maioria.

    O estado do Ego ADULTO esta sempre presente na legislao

    constitucional, pois, a despeito das normas constitucionais terem um carter maispaternalista do ngulo de viso da psicanlise, ela por vezes apresenta funo

    designativa objetiva, atribuindo competncias aos poderes, organizando a proporo da

    representatividade de cada estado membro, contando o nmero mximo de agentes em

    determinada funo.

    O estado do Ego CRIANA pode aparecer, quando a legislao no

    apresenta mais correspondncia com a realidade social, ou esgotou seu cumprimento

    integral, ou porque seu contedo utpico6 (programtico).

    6 Utpico aqui no sentido que Thomas Morus (1480-1535), escritor ingls, narrando sobre um pasUTOPIA onde um governo, organizado da melhor maneira, proporciona timas condies de vida a umpovo equilibrado e feliz. Salienta-se que a representao de qualquer lugar ou situao ideais em queonde vigorem normas e/ou instituies polticas altamente aperfeioadas, no uma impossibilidade, aocontrrio, um ideal possvel, se bem que difcil de ser alcanado.

  • 7/31/2019 erica berne 2

    33/40

  • 7/31/2019 erica berne 2

    34/40

    Anlise transacional e interpretao constitucional 2009 (E) Glauco Bauab Boschi

    Thesis, So Paulo, ano VI, n. 11, p. 24-63, 1 semestre, 2009.

    57

    A norma pode recorrer ao seu estado do Ego PAI, sempre que tiver por

    escopo proteger o seu destinatrio, estimular certo comportamento, ou motivar

    determinada conduta individual, oferecendo prmios ou isenes fiscais. Notemos

    como o constituinte usou a expresso absoluta prioridade para enfatizar o dever do

    jurisdicionado em assegurar os direitos, arrolados na norma, das nossas crianas e

    adolescentes.

    Conforme visto anteriormente, transaes cruzadas so aquelas que trazem

    a sensao indesejada de mal-estar. Geralmente, as transaes cruzadas advm

  • 7/31/2019 erica berne 2

    35/40

  • 7/31/2019 erica berne 2

    36/40

    Anlise transacional e interpretao constitucional 2009 (E) Glauco Bauab Boschi

    Thesis, So Paulo, ano VI, n. 11, p. 24-63, 1 semestre, 2009.

    59

    uma situao perversa NOK em que o PAI PROTETOR, na figura do

    legislador constituinte, castrou os anseios de uma minoria reconhecida e organizada,profligando os prprios objetivos (na leitura laica da constituio) de garantir o bem-

    estar sem preconceito.

    Algumas normas constitucionais contm comandos subliminares e

    imperativos ulteriores, encobertos pelo estilo gramatical ou pelo contedo semntico de

    seus vocbulos, constituindo as transaes subliminares, que tambm so

    consideradas cruzadas, quando da emisso do estmulo.

    O artigo 4 da Constituio federal categrico ao afirmar que a RepblicaFederativa do Brasil rege-se nas suas relaes internacionais pela prevalncia dos

    direitos humanos. Ora, claro que, internamente, o principio dos direitos humanos

    tambm prevalece, j que o contrario senso soaria absurdo, ou seja, seria relegar a

    segundo plano esse princpio.

    Essa a caracterstica da transao ulterior, existem duas mensagens, uma

    evidente e outra que vai por baixo dos panos, ao nvel de pressupostos. Todos ns j

    conhecemos as crticas sobre a dificuldade de entendimento dos termos do texto do

    nosso hino nacional e, em contrapartida a constituio clara ao preceituar que o

    idioma nacional a lngua oficial:

  • 7/31/2019 erica berne 2

    37/40

    Anlise transacional e interpretao constitucional 2009 (E) Glauco Bauab Boschi

    Thesis, So Paulo, ano VI, n. 11, p. 24-63, 1 semestre, 2009.

    60

    Art. 13 - A lngua portuguesa o idioma oficial da Repblica Federativa do

    Brasil. 1 - So smbolos da Repblica Federativa do Brasil a bandeira, o

    hino, as armas e o selo nacionais.

    A questo elada que existe um idioma oficioso, falado pelas camadas que

    no tm acesso educao, alfabetizao e cultura, instaurando relao NOK de

    comunicao entre a lei e a realidade social.

    Da exposio, fica a possibilidade de uma classificao das normas jurdicas,

    luz da Psicanlise, nos moldes da linguagem da anlise transacional de Berne,

    precipuamente, das constitucionais, separando-as, conforme as espcies distinguveis.

  • 7/31/2019 erica berne 2

    38/40

    Anlise transacional e interpretao constitucional 2009 (E) Glauco Bauab Boschi

    Thesis, So Paulo, ano VI, n. 11, p. 24-63, 1 semestre, 2009.

    61

    Quanto aos estados do Ego legislador/cidado, temos normas PAI-PAI,

    ADULTO-ADULTO, CRIANA-CRIANA, PAI-ADULTO, ADULTO-PAI, PAI-CRIANA,

    CRIANA-PAI, ADULTO-CRIANA, CRIANA-ADULTO.

    Quanto ao percurso do estmulo/resposta, temos norma de transaoparalelae normas de transao cruzada.

    Quanto ao estmulo unidirecional, temos norma aparentee norma subliminar

  • 7/31/2019 erica berne 2

    39/40

  • 7/31/2019 erica berne 2

    40/40

    Anlise transacional e interpretao constitucional 2009 (E) Glauco Bauab Boschi 63

    REFERNCIAS BIBLIOGRFICAS

    BASTOS, Celso Ribeiro. Hermenutica e interpretao constitucional. 3. ed. SoPaulo: Celso Bastos, 2002.

    BERNE, Eric. Os jogos da vida. 3. ed. Rio de Janeiro: Artenova, 1974.

    CANOTILHO, Jos Joaquim Gomes. Direito constitucional. 5. ed. Coimbra: LivrariaAlmedina, 1991.

    DINIZ, Maria Helena. Conceito de norma jurdica como problema de essncia. SoPaulo: Saraiva, 1992.

    ________. Normas constitucionais e seus efeitos. So Paulo: Saraiva, 1989.

    FERRARA, Francesco. Como Aplicar e Interpretar as Leis. Belo Horizonte: Lder,

    1978.

    HARRIS, Thomas A. Eu estou OK, voc est OK. 9. ed. Rio de Janeiro: Record, 2001.

    MIRANDA, Jorge Na obra Manual de direito constitucional. 4. ed. Coimbra: Coimbra,

    1990.

    MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 12. ed. So Paulo: Atlas, 2002.

    SILVA, Jos Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 6. ed. So Paulo:Revista dos Tribunais, 1990.

    ________. Aplicabilidade das normas constitucionais. So Paulo: Revista dosTribunais, 1982.

    STEINER, Claude. Os papis que vivemos na vida. Rio de Janeiro: Arte Nova, 1974.