ESAF DIRES Apreciação Cargos Analista Técnico ... · Disciplina: D7- Conhecimentos Específicos...

37
ESAF DIRES Apreciação de recurso(s) interposto(s) às provas objetivas do CONCURSO PÚBLICO para os Cargos de: Analista TécnicoAdministrativo, Arquiteto, Contador, Engenheiro e Pedagogo Órgão: Ministério da Fazenda Disciplina: D7- Conhecimentos Específicos - Pedagogo Questão n° 2 PARECER Os candidatos recorreram da questão alegando indução ao erro ao não especificar a análise de itens sobre currículo à luz de leis que promoveram alterações na LDB, assim como a obrigatoriedade do ensino religioso. Não procedem os argumentos apresentados referentes à indução ao erro, pois ao citar alterações ocorridas na LDB, propõe-se a análise a partir da versão atual que, conforme Artigo 26,. “Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos”. (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013). Entretanto, no que concerne à obrigatoriedade do Ensino Religioso têm procedência os argumentos apresentados pelos candidatos, pois na LDB, em seu Art. 33. O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo. (Redação dada pela Lei nº 9.475, de 22.7.1997). Versão atualizada da LDB pode ser consultada em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9394.htm. A questão deve ser ANULADA.

Transcript of ESAF DIRES Apreciação Cargos Analista Técnico ... · Disciplina: D7- Conhecimentos Específicos...

Page 1: ESAF DIRES Apreciação Cargos Analista Técnico ... · Disciplina: D7- Conhecimentos Específicos - Pedagogo Questão n° 2 PARECER Os candidatos recorreram da questão alegando

ESAF ‐ DIRES Apreciação de recurso(s) interposto(s) às provas objetivas do CONCURSO PÚBLICO para os Cargos de:  Analista Técnico‐Administrativo, Arquiteto, Contador, Engenheiro e Pedagogo 

Órgão: Ministério da Fazenda 

Disciplina: D7- Conhecimentos Específicos - Pedagogo

Questão n° 2

PARECER

Os candidatos recorreram da questão alegando indução ao erro ao não especificar a

análise de itens sobre currículo à luz de leis que promoveram alterações na LDB, assim

como a obrigatoriedade do ensino religioso.

Não procedem os argumentos apresentados referentes à indução ao erro, pois ao citar

alterações ocorridas na LDB, propõe-se a análise a partir da versão atual que, conforme

Artigo 26,. “Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio

devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em

cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características

regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos”. (Redação dada

pela Lei nº 12.796, de 2013).

Entretanto, no que concerne à obrigatoriedade do Ensino Religioso têm procedência os

argumentos apresentados pelos candidatos, pois na LDB, em seu Art. 33. O ensino

religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e

constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental,

assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas

de proselitismo. (Redação dada pela Lei nº 9.475, de 22.7.1997). Versão atualizada da LDB

pode ser consultada em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9394.htm.

A questão deve ser ANULADA.

Page 2: ESAF DIRES Apreciação Cargos Analista Técnico ... · Disciplina: D7- Conhecimentos Específicos - Pedagogo Questão n° 2 PARECER Os candidatos recorreram da questão alegando

ESAF ‐ DIRES Apreciação de recurso(s) interposto(s) às provas objetivas do CONCURSO PÚBLICO para os Cargos de:  Analista Técnico‐Administrativo, Arquiteto, Contador, Engenheiro e Pedagogo 

Órgão: Ministério da Fazenda 

Disciplina: D7- Conhecimentos Específicos - Pedagogo

Questão n° 3

PARECER

Os candidatos recorreram da questão alegando ser também correta a alternativa c) o

ensino sistemático de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana na Educação Básica

refere- se, em especial, aos componentes curriculares de Educação Artística, Língua

Portuguesa, Geografia e História do Brasil.

Não procedem os argumentos apresentados, considerando o que rege a LDB quanto ao

ensino de História e Cultura Afro- Brasileira e Africana na Educação Básica, em seu Artigo

26-A § 2º. “Os conteúdos referentes à história e cultura afro-brasileira e dos povos

indígenas brasileiros serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial

nas áreas de educação artística e de literatura e história brasileiras”. (Redação dada pela

Lei nº 11.645, de 2008). No texto não há referência quanto ao ensino em Geografia

especialmente. Versão atualizada da LDB pode ser consultada em

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9394.htm.

Mantenho a questão.

Page 3: ESAF DIRES Apreciação Cargos Analista Técnico ... · Disciplina: D7- Conhecimentos Específicos - Pedagogo Questão n° 2 PARECER Os candidatos recorreram da questão alegando

ESAF ‐ DIRES Apreciação de recurso(s) interposto(s) às provas objetivas do CONCURSO PÚBLICO para os Cargos de:  Analista Técnico‐Administrativo, Arquiteto, Contador, Engenheiro e Pedagogo 

Órgão: Ministério da Fazenda 

Disciplina: D7- Conhecimentos Específicos - Pedagogo

Questão n° 4

PARECER

Os candidatos recorreram da questão alegando ser também correta a proposição I. “As

Instituições de Ensino Superior devem incluir disciplinas em suas matrizes curriculares

voltadas para a Educação das Relações Étnico-Raciais”.

Não procedem os argumentos apresentados, considerando a Resolução CNE nº 1, de 17

de junho de 2004 que institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das

Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana, em

seu Art. 1º § 1° “As Instituições de Ensino Superior incluirão nos conteúdos de disciplinas e

atividades curriculares dos cursos que ministram, a Educação das Relações Étnico-Raciais,

bem como o tratamento de questões e temáticas que dizem respeito aos afrodescendentes,

nos termos explicitados no Parecer CNE/CP 3/2004”. A resolução determina a inclusão de

conteúdos de disciplinas e atividades curriculares, ao contrário do item da questão que

propõe a “inclusão de disciplinas” na matriz curricular dos cursos.

Mantenho a questão.

Page 4: ESAF DIRES Apreciação Cargos Analista Técnico ... · Disciplina: D7- Conhecimentos Específicos - Pedagogo Questão n° 2 PARECER Os candidatos recorreram da questão alegando

ESAF ‐ DIRES Apreciação de recurso(s) interposto(s) às provas objetivas do CONCURSO PÚBLICO para os Cargos de:  Analista Técnico‐Administrativo, Arquiteto, Contador, Engenheiro e Pedagogo 

Órgão: Ministério da Fazenda 

Disciplina: D7- Conhecimentos Específicos - Pedagogo

Questão n° 7

PARECER

Os candidatos recorreram da questão alegando não haver opção válida para questão, uma

vez que a valorização dos profissionais da educação no Plano Nacional de Educação –

PNE é uma diretriz, na Constituição um princípio, não devendo falar-se em dever

constitucional nem em prioridade como apresentado na questão.

Não procedem os argumentos apresentados, tendo em vista o texto do Plano Nacional de

Educação 2000-2012 aprovado pela Lei Nº 10.172, de 9 de janeiro de 2001 que considera

que “os recursos financeiros são limitados e que a capacidade para responder ao desafio

de oferecer uma educação compatível, na extensão e na qualidade, à dos países

desenvolvidos precisa ser construída constante e progressivamente, são estabelecidas

prioridades neste plano, segundo o dever constitucional e as necessidades sociais”. O PNE

2000-2012 na íntegra pode ser consultado em

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10172.htm.

Mantenho a questão.

Page 5: ESAF DIRES Apreciação Cargos Analista Técnico ... · Disciplina: D7- Conhecimentos Específicos - Pedagogo Questão n° 2 PARECER Os candidatos recorreram da questão alegando

ESAF ‐ DIRES Apreciação de recurso(s) interposto(s) às provas objetivas do CONCURSO PÚBLICO para os Cargos de:  Analista Técnico‐Administrativo, Arquiteto, Contador, Engenheiro e Pedagogo 

Órgão: Ministério da Fazenda 

Disciplina: D7- Conhecimentos Específicos - Pedagogo

Questão n° 8

PARECER

Os candidatos recorreram da questão alegando estar o gabarito preliminar equivocado ao

apontar a alternativa C como correta, quando deveria ser a alternativa B.

Têm procedência os argumentos apresentados pelos candidatos, considerando ser correta

a sequência V, V, F, V, V, portanto, a alternativa correta é a B.

O gabarito deve ser alterado de C para B

Page 6: ESAF DIRES Apreciação Cargos Analista Técnico ... · Disciplina: D7- Conhecimentos Específicos - Pedagogo Questão n° 2 PARECER Os candidatos recorreram da questão alegando

ESAF ‐ DIRES Apreciação de recurso(s) interposto(s) às provas objetivas do CONCURSO PÚBLICO para os Cargos de:  Analista Técnico‐Administrativo, Arquiteto, Contador, Engenheiro e Pedagogo 

Órgão: Ministério da Fazenda 

Disciplina: D7- Conhecimentos Específicos - Pedagogo

Questão n° 9

PARECER

Os candidatos recorreram da questão alegando estarem corretos os itens que tratam da

distribuição dos recursos do Fundeb e à movimentação de recursos financeiros, sendo

correta a sequência da alternativa A. Destacam serem incorretas as afirmativas que tratam

da destinação dos recursos do Fundeb, assim como a do cálculo do valor aluno/ano por

falta de informações complementares.

Não procedem os argumentos apresentados referentes aos itens apontados como

incorretos, pois os recursos do Fundeb são destinados ao financiamento da educação

básica pública. Da mesma forma, a afirmativa sobre o cálculo do valor aluno/ano, apesar de

não apresentar detalhes de sua composição, está em conformidade com a Cartilha do

Fundeb. Entretanto, têm procedência os argumentos apresentados pelos candidatos que

afirmam ser corretos os itens que tratam da distribuição dos recursos do Fundeb e à

movimentação de recursos financeiros, estando correta a sequência F, V, V, V, V.

O gabarito deve ser alterado de B para A.

Page 7: ESAF DIRES Apreciação Cargos Analista Técnico ... · Disciplina: D7- Conhecimentos Específicos - Pedagogo Questão n° 2 PARECER Os candidatos recorreram da questão alegando

ESAF ‐ DIRES Apreciação de recurso(s) interposto(s) às provas objetivas do CONCURSO PÚBLICO para os Cargos de:  Analista Técnico‐Administrativo, Arquiteto, Contador, Engenheiro e Pedagogo 

Órgão: Ministério da Fazenda 

Disciplina: D7- Conhecimentos Específicos - Pedagogo

Questão n° 10

PARECER

Os candidatos recorreram da questão alegando estar o gabarito preliminar equivocado ao

apontar a alternativa A como correta, quando deveria ser a alternativa C.

Têm procedência os argumentos apresentados pelos candidatos, considerando estarem

corretos apenas os itens I e IV, portanto, a alternativa correta é a C.

O gabarito deve ser alterado de A para C

Page 8: ESAF DIRES Apreciação Cargos Analista Técnico ... · Disciplina: D7- Conhecimentos Específicos - Pedagogo Questão n° 2 PARECER Os candidatos recorreram da questão alegando

ESAF ‐ DIRES Apreciação de recurso(s) interposto(s) às provas objetivas do CONCURSO PÚBLICO para os Cargos de:  Analista Técnico‐Administrativo, Arquiteto, Contador, Engenheiro e Pedagogo 

Órgão: Ministério da Fazenda 

Disciplina: D7- Conhecimentos Específicos - Pedagogo

Questão n° 12

PARECER

Os candidatos levantam como questionamentos os seguintes pontos relativos à questão:

1 – o candidato questiona que a letra D como correta para a questão não está adequada uma vez que a afirmação ....educação escolar pública... está incorreta visto que em seu entendimento educação escolar envolve educação básica e educação superior e o piso só é garantido na educação básica. Cita a LDB para caracterizar a educação escolar.

2 - O candidato afirma que a letra correta do gabarito deveria ser a E visto que o piso

salarial não é um princípio do ensino. As duas argumentações são errôneas e não cabe alteração no gabarito, visto que o piso salarial nacional visto que o item é transcrição do novo inciso VIII do art.206 da Constituição que foi parcialmente regulamentado pela Lei n° 11.738/2008, que dispõe sobre o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público. Portanto a afirmação citada está correta. Quanto à segunda argumentação, ela é apoiada no inciso VIII do art.206 da Constituição, novo princípio do ensino: o piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública; portanto a afirmação do candidato de que o piso salarial não é um princípio do ensino demonstra desconhecimento da questão abordada. MANTENHO A QUESTÃO.

Page 9: ESAF DIRES Apreciação Cargos Analista Técnico ... · Disciplina: D7- Conhecimentos Específicos - Pedagogo Questão n° 2 PARECER Os candidatos recorreram da questão alegando

ESAF ‐ DIRES Apreciação de recurso(s) interposto(s) às provas objetivas do CONCURSO PÚBLICO para os Cargos de:  Analista Técnico‐Administrativo, Arquiteto, Contador, Engenheiro e Pedagogo 

Órgão: Ministério da Fazenda 

Disciplina: D7- Conhecimentos Específicos - Pedagogo

Questão n° 13

PARECER

Os candidatos levantam como questionamentos os seguintes pontos relativos à questão:

1 – existem dois itens incorretos, a letra C e a letra B, diversos motivos são apresentados, de forma resumida, os principais levantam que o problema da gratuidade da oferta do ensino público é afirmação falaciosa uma vez que a oferta do ensino médio e da educação superior não se dá de forma gratuita universalmente, visto que no ensino médio a oferta é progressiva e no ensino superior, a oferta gratuita nem é disposta constitucionalmente.

As argumentações são errôneas visto que a afirmação da letra B diz que: O artigo 206 garante a gratuidade do ensino público nos estabelecimentos oficiais, isto é uma inovação, visto que a educação é assegurada em todos os níveis na rede pública. O entendimento do que diz o texto é que a educação é assegurada em todos os níveis na rede pública e isto ocorre no sistema educacional brasileiro. O problema de entendimento dos candidatos se refere à ideia de universalidade da oferta e em nenhum momento o item trata desta questão, somente afirma, de forma correta, que a educação é assegurada em todos os níveis na rede pública, isto independe da oferta do ensino médio ser progressiva, uma vez que mesmo o sendo, quando o artigo 208 item I da Constituição Federal trata da oferta gratuita da educação básica ela inclui o ensino médio. No que tange ao ensino superior, a oferta está assegurada quando o artigo 208 item V – diz que está assegurado o acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um. Portanto, em nenhum momento a letra B se referiu à ideia de universalidade, assim, há erro de análise por parte dos candidatos, visto que ao contrário do que afirmam há inovação e a educação é assegurada em todos os níveis na rede pública, incluso a educação superior, nível mais elevado de ensino, todavia, segundo a capacidade de cada um. O conceito de inovação foi corretamente aplicado quando comparamos o item educação das diversas Constituições Federais e verificamos que a Constituição de 1988 avança frente às anteriores e apresenta inovações.

MANTENHO A QUESTÃO.

Page 10: ESAF DIRES Apreciação Cargos Analista Técnico ... · Disciplina: D7- Conhecimentos Específicos - Pedagogo Questão n° 2 PARECER Os candidatos recorreram da questão alegando

ESAF ‐ DIRES Apreciação de recurso(s) interposto(s) às provas objetivas do CONCURSO PÚBLICO para os Cargos de:  Analista Técnico‐Administrativo, Arquiteto, Contador, Engenheiro e Pedagogo 

Órgão: Ministério da Fazenda 

Disciplina: D7- Conhecimentos Específicos - Pedagogo

Questão n° 14

PARECER

Os candidatos levantam como questionamentos os seguintes pontos relativos à questão:

1 – não existe resposta que atenda à análise visto que entendem a terceira afirmação “Os movimentos sociais, conquanto sujeitos políticos, podem ser vistos como produtores de saber. Este tem sido considerado como tal pelo campo educacional.” como correta e o gabarito a coloca como errada ou falsa.

As argumentações são errôneas visto que a afirmação informa que o campo educacional considera os movimentos sociais conquanto sujeitos políticos como sendo produtores de saber e os argumentos apresentados pelos candidatos e o próprio documento citado “Indagações sobre currículo: diversidade e currículo”, fonte de leitura para elaboração do item, deixa claro que nem sempre os movimentos são considerados pela escola, configurando-se em um dos desafios, portanto a afirmação é errônea, o que deixa o item como falso, visto que a ideia que ele sustenta ainda é um dos problemas a serem enfrentados pela escola.

MANTENHO A QUESTÃO.

Page 11: ESAF DIRES Apreciação Cargos Analista Técnico ... · Disciplina: D7- Conhecimentos Específicos - Pedagogo Questão n° 2 PARECER Os candidatos recorreram da questão alegando

ESAF ‐ DIRES Apreciação de recurso(s) interposto(s) às provas objetivas do CONCURSO PÚBLICO para os Cargos de:  Analista Técnico‐Administrativo, Arquiteto, Contador, Engenheiro e Pedagogo 

Órgão: Ministério da Fazenda 

Disciplina: D7- Conhecimentos Específicos - Pedagogo

Questão n° 15

PARECER

Os candidatos levantam como questionamentos os seguintes pontos relativos à questão:

1 – a análise do item foi baseada em documento do MEC disponível on line e a opção por este tipo de referência, sem ela ter sido listada no edital é incabível. Consideram ainda, que os itens b, c e d são passíveis de complementariedade à afirmação do enunciado, além de haver subjetividade na análise, fatos que gerariam anulação do item.

As argumentações são errôneas visto que em relação ao uso de texto on line sem referência no edital não serve a este item, uma vez que vários textos são utilizados como referência para as questões, muitos deles estão on line e são de órgãos públicos e nem por isto estão citados no edital. O edital cita o assunto abordado pela questão, portanto, não há erro na utilização do material. Quanto à afirmação de que as letras b e d são passíveis de complementariedade da afirmação “Assumir a diversidade do currículo significa...”, vejamos: a letra b diz que seria “aceitar as diferenças e assumi-las enquanto atitude humana e socialmente constituída” esta ideia é preconceituosa, visto que afirma que a diferença seria socialmente constituída e deveríamos assumi-las enquanto atitude humana, portanto, o item não complementa a ideia de diversidade do currículo. Em relação à letra d “assumir o ensino de um conjunto de diferenças como parte das disciplinas” o mesmo raciocínio anterior, feito em relação à letra b, cabe a esta letra, visto que se o currículo assumisse a diversidade por meio do ensino de um conjunto de diferenças, faria um recorte por meio de um grupo e não gerando análise do evento da diversidade, portanto, o item correto é a letra c, que mostra uma atitude coerente frente à necessidade da diversidade do currículo. Quanto à ideia de subjetividade, toda análise de texto pressupõe subjetividade, pois cada um de nós lê conforme sua bagagem cultural e informacional, todavia, a subjetividade inerente não anula a análise de causa e consequência almejada pelo item e assegurada pelas informações disponibilizadas.

MANTENHO A QUESTÃO.

Page 12: ESAF DIRES Apreciação Cargos Analista Técnico ... · Disciplina: D7- Conhecimentos Específicos - Pedagogo Questão n° 2 PARECER Os candidatos recorreram da questão alegando

ESAF ‐ DIRES Apreciação de recurso(s) interposto(s) às provas objetivas do CONCURSO PÚBLICO para os Cargos de:  Analista Técnico‐Administrativo, Arquiteto, Contador, Engenheiro e Pedagogo 

Órgão: Ministério da Fazenda 

Disciplina: D7- Conhecimentos Específicos - Pedagogo

Questão n° 16

PARECER

Os candidatos levantam como questionamentos os seguintes pontos relativos à questão:

1 – o item correto seria E, pois em relação à Educação, no Grupo Temático “Educação, cultura, assistência social e esporte” as conferências relacionadas ao tema educação representam perto de 30% do total, valor muito superior a 20% nos termos de arredondamento e portanto, o item A não atende à prerrogativa. Por sua vez, o item E é totalmente correto, visto que o Grupo Temático da Saúde possui uma relação de antiguidade no debate da questão.

As argumentações são corretas, de tal forma que o gabarito da questão 16 deve ser alterado.

O gabarito deve ser alterado de A para E.

Page 13: ESAF DIRES Apreciação Cargos Analista Técnico ... · Disciplina: D7- Conhecimentos Específicos - Pedagogo Questão n° 2 PARECER Os candidatos recorreram da questão alegando

ESAF ‐ DIRES Apreciação de recurso(s) interposto(s) às provas objetivas do CONCURSO PÚBLICO para os Cargos de:  Analista Técnico‐Administrativo, Arquiteto, Contador, Engenheiro e Pedagogo 

Órgão: Ministério da Fazenda 

Disciplina: D7- Conhecimentos Específicos - Pedagogo

Questão n° 18

PARECER

Os candidatos levantam como questionamentos os seguintes pontos relativos à questão:

1 – o item correto seria D, pois os Conselhos Escolares são instrumentos de participação escolar;

2 – o item correto seria C, pois a Comunidade Escolar se faz representar nos conselhos escolares, realizando o debate e concretizando as decisões pedagógicas.

As argumentações são errôneas visto que em relação à letra D, a comunidade escolar realmente se faz representar no Conselho Escolar como afirma o item, o que não gera erro na análise, todavia, não cabe a ela concretizar as decisões pedagógicas, isto é de função da equipe pedagógica da escola, portanto, há erro no item. Com relação à letra C, o problema está no final da assertiva, que relaciona a escolha de representante para a composição dos órgãos participativos nas escolas à promoção da mudança da escola e esta não é uma relação direta e nem sempre necessária.

MANTENHO A QUESTÃO.

Page 14: ESAF DIRES Apreciação Cargos Analista Técnico ... · Disciplina: D7- Conhecimentos Específicos - Pedagogo Questão n° 2 PARECER Os candidatos recorreram da questão alegando

ESAF ‐ DIRES Apreciação de recurso(s) interposto(s) às provas objetivas do CONCURSO PÚBLICO para os Cargos de:  Analista Técnico‐Administrativo, Arquiteto, Contador, Engenheiro e Pedagogo 

Órgão: Ministério da Fazenda 

Disciplina: D7- Conhecimentos Específicos - Pedagogo

Questão n° 19

PARECER

O candidato levanta que a questão possui mais de um item correto, pois a participação social

no planejamento e na organização da educação nacional se dá nos espaços e mecanismos do controle social como conferências, conselhos, ouvidorias, audiências públicas e também na participação de representantes da sociedade em geral nos conselhos das escolas.

As argumentações são errôneas visto que o que se pede na questão 19 é a opção que determina o conceito de participação popular no planejamento e na organização da educação nacional, portanto, o item que se adéqua ao conceito é a letra c, visto que nas demais, principalmente na letra b, a relação se estabelece com a escola enquanto espaço particular e não na relação com a educação nacional.

MANTENHO A QUESTÃO.

Page 15: ESAF DIRES Apreciação Cargos Analista Técnico ... · Disciplina: D7- Conhecimentos Específicos - Pedagogo Questão n° 2 PARECER Os candidatos recorreram da questão alegando

ESAF ‐ DIRES Apreciação de recurso(s) interposto(s) às provas objetivas do CONCURSO PÚBLICO para os Cargos de:  Analista Técnico‐Administrativo, Arquiteto, Contador, Engenheiro e Pedagogo 

Órgão: Ministério da Fazenda 

Disciplina: D7- Conhecimentos Específicos - Pedagogo

Questão n° 21

PARECER

Os candidatos levantam que há erro no gabarito pelos seguintes motivos: 1 – a letra d deveria ser a resposta correta, pois a afirmativa “É pedagógico porque define e

organiza as atividades e os projetos educativos” está errada, pois o PPP não é pedagógico porque apenas “define” e organiza as atividades e os projetos educativos e sim flexibiliza projetos, planos e tomadas de decisão.

2 – o item “É um guia que indica a direção a seguir pelo grupo de gestores escolares” está correto, portanto, não há itens que correspondem ao gabarito correto.

As argumentações são errôneas visto que o que se pede na questão 21 é que se analise as afirmações postas em relação ao conceito dado no enunciado e a primeira afirmação restringe as funções do PPP e a quarta afirmativa está correta, pois não tinha a intenção de abarcar todas as definições do PPP, todavia, se relaciona a uma delas, que é a definição e organização das atividades e dos projetos educativos e não determina que o PPP não possa flexibilizar projetos, planos e tomadas de decisão, simplesmente, não aborda este assunto, visto que não seria possível englobar todos os pontos.

MANTENHO A QUESTÃO.

Page 16: ESAF DIRES Apreciação Cargos Analista Técnico ... · Disciplina: D7- Conhecimentos Específicos - Pedagogo Questão n° 2 PARECER Os candidatos recorreram da questão alegando

ESAF ‐ DIRES Apreciação de recurso(s) interposto(s) às provas objetivas do CONCURSO PÚBLICO para os Cargos de:  Analista Técnico‐Administrativo, Arquiteto, Contador, Engenheiro e Pedagogo 

Órgão: Ministério da Fazenda 

Disciplina: D7- Conhecimentos Específicos - Pedagogo

Questão n° 22

PARECER

Os candidatos levantam que há erro no gabarito pelos seguintes motivos: 1 – não há parâmetro para marcação da alternativa correta; 2 – o trecho “pelo tempo da gestão” torna o item do gabarito incorreto

As argumentações são errôneas visto que o parâmetro para marcação relativa ao conceito de Projeto Político Pedagógico é dado pela citação de VEIGA, 2002, transcrita no enunciado da questão. A afirmação feita pelo segundo candidato em relação ao item correto não se relaciona ao gabarito, que é a letra E, onde não se encontra o trecho citado pelo candidato. Transcreve-se o gabarito da questão, a letra E: A construção do projeto político-pedagógico parte dos princípios de igualdade, qualidade, liberdade, gestão democrática e valorização do magistério, alicerçados nas regulações nacionais.

MANTENHO A QUESTÃO.

Page 17: ESAF DIRES Apreciação Cargos Analista Técnico ... · Disciplina: D7- Conhecimentos Específicos - Pedagogo Questão n° 2 PARECER Os candidatos recorreram da questão alegando

ESAF ‐ DIRES Apreciação de recurso(s) interposto(s) às provas objetivas do CONCURSO PÚBLICO para os Cargos de:  Analista Técnico‐Administrativo, Arquiteto, Contador, Engenheiro e Pedagogo 

Órgão: Ministério da Fazenda 

Disciplina: D7- Conhecimentos Específicos - Pedagogo

Questão n° 24

PARECER

Os candidatos levantam que há erro no gabarito e que a questão deveria ser anulada, pois a

letra c) está com redação errônea e induz ao erro na análise do candidato.

As argumentações são corretas, portanto, a questão deve ser ANULADA.

Page 18: ESAF DIRES Apreciação Cargos Analista Técnico ... · Disciplina: D7- Conhecimentos Específicos - Pedagogo Questão n° 2 PARECER Os candidatos recorreram da questão alegando

ESAF ‐ DIRES Apreciação de recurso(s) interposto(s) às provas objetivas do CONCURSO PÚBLICO para os Cargos de:  Analista Técnico‐Administrativo, Arquiteto, Contador, Engenheiro e Pedagogo 

Órgão: Ministério da Fazenda 

Disciplina: D7- Conhecimentos Específicos - Pedagogo

Questão n° 26

PARECER

Os candidatos levantam que há erro no gabarito em função dos seguintes pontos: 1 – o item e) está correto visto que o ENEM é a avaliação de rendimento escolar no ensino

médio e que serve de base para a seleção de estudantes para cursos de graduação por meio do PROUNI;

2 – o item b) que trata da avaliação de padrões de qualidade pelas entidades mantenedoras está correto, pois a entidade mantenedora poderia ser o Poder Público, o que tornaria a assertiva correta.

As argumentações são errôneas, visto que o ENEM não avalia o rendimento escolar, mas as competências e habilidades desenvolvidas pelos estudantes ao longo do ensino médio. No caso do item b), em nenhuma situação as entidades mantenedoras podem ser relacionadas às funções ou papéis do Poder Público, visto que se relacionam a interesses particulares e não aos públicos, portanto, a relação estabelecida pelo candidato é equivocada.

MANTENHO A QUESTÃO.

Page 19: ESAF DIRES Apreciação Cargos Analista Técnico ... · Disciplina: D7- Conhecimentos Específicos - Pedagogo Questão n° 2 PARECER Os candidatos recorreram da questão alegando

ESAF ‐ DIRES Apreciação de recurso(s) interposto(s) às provas objetivas do CONCURSO PÚBLICO para os Cargos de:  Analista Técnico‐Administrativo, Arquiteto, Contador, Engenheiro e Pedagogo 

Órgão: Ministério da Fazenda 

Disciplina: D7- Conhecimentos Específicos - Pedagogo

Questão n° 28

PARECER

Os candidatos levantam que há erro no gabarito e que a questão deveria ser anulada em

função dos seguintes pontos: 1 – o item d) não está correto; 2 – a terceira afirmativa emprega o termo manutenção em diversos sentidos, o que gera

problema de dubiedade na análise.

As argumentações são errôneas, visto que o item d), é a quarta afirmativa e segundo o gabarito ela é errônea, conforme solicita o candidato e no caso da segunda argumentação, não há dubiedade, a análise apontada pelo candidato é que é dúbia, visto que dá nova conotação para o termo, além de seu contexto.

MANTENHO A QUESTÃO.

Page 20: ESAF DIRES Apreciação Cargos Analista Técnico ... · Disciplina: D7- Conhecimentos Específicos - Pedagogo Questão n° 2 PARECER Os candidatos recorreram da questão alegando

ESAF ‐ DIRES Apreciação de recurso(s) interposto(s) às provas objetivas do CONCURSO PÚBLICO para os Cargos de:  Analista Técnico‐Administrativo, Arquiteto, Contador, Engenheiro e Pedagogo 

Órgão: Ministério da Fazenda 

Disciplina: D7- Conhecimentos Específicos - Pedagogo

Questão n° 29

PARECER

Os candidatos levantam que é necessário anular a questão visto que as letras a) e c) são

corretas e a questão solicita a opção correta.

As argumentações são corretas, portanto, a questão 29 deve ser anulada.

Page 21: ESAF DIRES Apreciação Cargos Analista Técnico ... · Disciplina: D7- Conhecimentos Específicos - Pedagogo Questão n° 2 PARECER Os candidatos recorreram da questão alegando

ESAF ‐ DIRES Apreciação de recurso(s) interposto(s) às provas objetivas do CONCURSO PÚBLICO para os Cargos de:  Analista Técnico‐Administrativo, Arquiteto, Contador, Engenheiro e Pedagogo 

Órgão: Ministério da Fazenda 

Disciplina: D7- Conhecimentos Específicos - Pedagogo

Questão n° 30

PARECER

Os candidatos levantam que é necessário anular a questão, pois o gabarito determina a letra

e) como correta e: 1 – a letra c) é afirmação constante do site do MEC, portanto, está correta; 2 – a letra a ) está correta; 3 – a letra colocada como correta gera confusão na análise, pois não está claro se os

professores e alunos são estrangeiros ou brasileiros e a ausência desta informação tornou o item dúbio e precário.

As argumentações são incorretas, pois apesar das letras c e a estarem corretas, não se relacionam à Formação Continuada dos Profissionais da Educação, a letra a) se refere à preparação dos docentes e a letra c) à Política Nacional de Formação de Professores. Quanto à dubiedade e precariedade, não cabe a afirmação, visto que os temas relacionados para a prova se referem à educação nacional, portanto, a participação de estrangeiros não foi abordada em nenhum momento, nem na lista de conteúdos, muito menos nas questões da prova.

MANTENHO A QUESTÃO.

 

Page 22: ESAF DIRES Apreciação Cargos Analista Técnico ... · Disciplina: D7- Conhecimentos Específicos - Pedagogo Questão n° 2 PARECER Os candidatos recorreram da questão alegando

ESAF ‐ DIRES Apreciação de recurso(s) interposto(s) às provas objetivas do CONCURSO PÚBLICO para os Cargos de:  Analista Técnico‐Administrativo, Arquiteto, Contador, Engenheiro e Pedagogo 

Órgão: Ministério da Fazenda 

Disciplina: D7- Conhecimentos Específicos - Pedagogo

Questão n° 32

PARECER

Os candidatos recorreram da questão alegando não ser verdadeira a proposição que afirma

que os resultados do Ideb obrigam a União a dar resposta imediata às escolas identificadas

como mais frágeis, gerando um caráter compulsório.

Não procedem os argumentos apresentados, levando-se em consideração o texto base do

Plano de Desenvolvimento da Educação – PDE, no item 2.1.3, que trata da Avaliação e

Responsabilização, onde estabelece obrigatoriedade da união quanto ao questionamento

apresentado.

“O IDEB permite identificar as redes e as escolas públicas mais frágeis a partir de critérios objetivos e obriga a União a dar respostas imediatas para os casos mais dramáticos ao organizar o repasse de transferências voluntárias com base em critérios substantivos, em substituição ao repasse com base em critérios subjetivos”.

Mantenho a questão.

Page 23: ESAF DIRES Apreciação Cargos Analista Técnico ... · Disciplina: D7- Conhecimentos Específicos - Pedagogo Questão n° 2 PARECER Os candidatos recorreram da questão alegando

ESAF ‐ DIRES Apreciação de recurso(s) interposto(s) às provas objetivas do CONCURSO PÚBLICO para os Cargos de:  Analista Técnico‐Administrativo, Arquiteto, Contador, Engenheiro e Pedagogo 

Órgão: Ministério da Fazenda 

Disciplina: D7- Conhecimentos Específicos - Pedagogo

Questão n° 33

PARECER

Os candidatos recorreram da questão alegando não ser verdadeira a proposição

apresentada como correta, uma vez que no art. 7 do Plano de Metas Compromisso Todos

Pela Educação, a comunidade não faz parte da conjugação de esforços apresentada no

item.

Não procedem os argumentos apresentados, levando-se em consideração o Decreto Nº

6.094, de 24 de abril de 2007 que estabelece em seu Art.1º “O Plano de Metas

Compromisso Todos pela Educação (Compromisso) é a conjugação dos esforços da União,

Estados, Distrito Federal e Municípios, atuando em regime de colaboração, das famílias e

da comunidade, em proveito da melhoria da qualidade da educação básica”.

Mantenho a questão.

Page 24: ESAF DIRES Apreciação Cargos Analista Técnico ... · Disciplina: D7- Conhecimentos Específicos - Pedagogo Questão n° 2 PARECER Os candidatos recorreram da questão alegando

ESAF ‐ DIRES Apreciação de recurso(s) interposto(s) às provas objetivas do CONCURSO PÚBLICO para os Cargos de:  Analista Técnico‐Administrativo, Arquiteto, Contador, Engenheiro e Pedagogo 

Órgão: Ministério da Fazenda 

Disciplina: D7- Conhecimentos Específicos - Pedagogo

Questão n° 34

PARECER

Os candidatos recorreram da questão alegando haver mais de um item correto no que

concerne ao Plano de Ações Articuladas – PAR, ao destacar o item c) práticas pedagógicas

também como incorreto, assim como, a não existência do conteúdo no Edital.

Não procedem os argumentos apresentados, tendo em vista que conforme Lei nº 12.695,

de 25 de julho de 2012 o PAR tem por objetivo promover a melhoria da qualidade da

educação básica pública, observadas as metas, diretrizes e estratégias do Plano Nacional

de Educação – PNE, estabelecendo no Art. 2º parágrafo único, que sua estruturação

considera as seguintes dimensões: Gestão Educacional; Formação de Profissionais de

Educação; Práticas Pedagógicas e Avaliação; e Infraestrutura e Recursos Pedagógicos. O

Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE) condicionou o apoio técnico e financeiro do

Ministério da Educação à assinatura, pelos estados, Distrito Federal e municípios, do plano

de metas Compromisso Todos pela Educação. Após a adesão ao Compromisso, os entes

federativos devem elaborar o Plano de Ações Articuladas (PAR), estando, portanto, a

questão relacionada ao Financiamento da Educação Brasileira, ao Programa Dinheiro

Direto na Escola – PDDE, ao Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE), e ao

Compromisso Todos pela Educação, itens integrantes do edital deste concurso.

Mantenho a questão.

Page 25: ESAF DIRES Apreciação Cargos Analista Técnico ... · Disciplina: D7- Conhecimentos Específicos - Pedagogo Questão n° 2 PARECER Os candidatos recorreram da questão alegando

ESAF ‐ DIRES Apreciação de recurso(s) interposto(s) às provas objetivas do CONCURSO PÚBLICO para os Cargos de:  Analista Técnico‐Administrativo, Arquiteto, Contador, Engenheiro e Pedagogo 

Órgão: Ministério da Fazenda 

Disciplina: D7- Conhecimentos Específicos - Pedagogo

Questão n° 35

PARECER

Os candidatos recorreram da questão alegando que na alternativa “a” que trata do apoio a o

educando ao prosseguimento dos estudos na educação superior, constante no PPA, seria

correta, uma vez que, o programa voltado para educação superior tem por eixos

norteadores a expansão da oferta de vagas. Questionam ainda, que a alternativa d) define

diretrizes para a Política Nacional de Saúde Ocupacional dos Profissionais da Educação,

também seria incorreta, considerando alterações no texto do PPA realizadas em julho/2013.

Não procedem os argumentos apresentados, levando-se em consideração que o PPA é

constituído de três Programas Temáticos: Educação Básica, Educação Profissional e

Tecnológica e Educação Superior. A questão em seu enunciado aborda apenas a

Educação Básica, não envolvendo, portanto, objetivos da Educação Superior. Quanto à

alteração sofrida no texto do PPA realizada em julho/2013, não afeta a resposta esperada

no enunciado proposto, assim como, o item 9.2 do Edital deste concurso prevê que

“legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital não será objeto de

avaliação nas provas do concurso”.

Mantenho a questão.

Page 26: ESAF DIRES Apreciação Cargos Analista Técnico ... · Disciplina: D7- Conhecimentos Específicos - Pedagogo Questão n° 2 PARECER Os candidatos recorreram da questão alegando

ESAF ‐ DIRES Apreciação de recurso(s) interposto(s) às provas objetivas do CONCURSO PÚBLICO para os Cargos de:  Analista Técnico‐Administrativo, Arquiteto, Contador, Engenheiro e Pedagogo 

Órgão: Ministério da Fazenda 

Disciplina: D7- Conhecimentos Específicos - Pedagogo

Questão n° 37

PARECER

Os candidatos recorreram da questão alegando haver mais de uma alternativa incorreta.

Têm procedência os argumentos apresentados pelos candidatos, uma vez que a alternativa

c) atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade, também

seria incorreta, pois conforme texto constitucional apresentado a seguir, deveriam ser cinco

anos.

Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009).

II - progressiva universalização do ensino médio gratuito; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996).

III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006).

V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;

VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009).

§ 1º - O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.

§ 2º - O não oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.

§ 3º - Compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola.

Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm. 

A questão de ser ANULADA.

Page 27: ESAF DIRES Apreciação Cargos Analista Técnico ... · Disciplina: D7- Conhecimentos Específicos - Pedagogo Questão n° 2 PARECER Os candidatos recorreram da questão alegando

ESAF ‐ DIRES Apreciação de recurso(s) interposto(s) às provas objetivas do CONCURSO PÚBLICO para os Cargos de:  Analista Técnico‐Administrativo, Arquiteto, Contador, Engenheiro e Pedagogo 

Órgão: Ministério da Fazenda 

Disciplina: D7- Conhecimentos Específicos - Pedagogo

Questão n° 38

PARECER

Os candidatos recorreram da questão alegando que o Art. 211 da CF/88 citado no comando

da questão não descreve que a educação básica pública atenderá prioritariamente ao

ensino regular, assim como, que os Estados e o Distrito Federal não atuam prioritariamente

no ensino fundamental e médio como proposto no item II, tornando a alternativa c)

incorreta.

Não procedem os argumentos apresentados, pois ao especificar no comando da questão

Constituição Federal atual, há que considerar as Emendas Constitucionais ocorridas. No

Art. 211 da atual CF o parágrafo 3º incluído pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996 “Os

Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio”, da

mesma forma o parágrafo 5º incluído pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006 “A

educação básica pública atenderá prioritariamente ao ensino regular”. Versão atualizada da

constituição pode ser consultada em www4.planalto.gov.br/legislação.

Mantenho a questão.

Page 28: ESAF DIRES Apreciação Cargos Analista Técnico ... · Disciplina: D7- Conhecimentos Específicos - Pedagogo Questão n° 2 PARECER Os candidatos recorreram da questão alegando

ESAF ‐ DIRES Apreciação de recurso(s) interposto(s) às provas objetivas do CONCURSO PÚBLICO para os Cargos de:  Analista Técnico‐Administrativo, Arquiteto, Contador, Engenheiro e Pedagogo 

Órgão: Ministério da Fazenda 

Disciplina: D7- Conhecimentos Específicos - Pedagogo

Questão n° 39

PARECER

Os candidatos recorreram da questão alegando que a primeira proposição apresentou erro

de grafia, sendo registrado ducação, quando deveria ser educação.

Não procedem os argumentos apresentados, considerando que a grafia incorreta não

compromete a compreensão da proposição, assim como não existe alternativa em que

estando a proposição incorreta, induzisse o candidato ao erro.

Mantenho a questão.

Page 29: ESAF DIRES Apreciação Cargos Analista Técnico ... · Disciplina: D7- Conhecimentos Específicos - Pedagogo Questão n° 2 PARECER Os candidatos recorreram da questão alegando

ESAF ‐ DIRES Apreciação de recurso(s) interposto(s) às provas objetivas do CONCURSO PÚBLICO para os Cargos de:  Analista Técnico‐Administrativo, Arquiteto, Contador, Engenheiro e Pedagogo 

Órgão: Ministério da Fazenda 

Disciplina: D7- Conhecimentos Específicos - Pedagogo

Questão n° 40

PARECER

Os candidatos recorreram da questão alegando que a composição do CPC, de acordo com

o MEC, considera o levantamento de informações sobre o corpo docente, mas que não há

avaliação do corpo docente como propõe o item, assim como a possibilidade de dupla

interpretação no item que trata da escala de indicadores apresentada no gráfico.

Não procedem os argumentos apresentados, considerando que a avaliação do corpo

docente na composição do CPC consiste na verificação da titulação e regime de trabalho,

não havendo análise da qualidade dos professores, de suas aulas, de seu trabalho

acadêmico. A análise é, portanto, meramente quantitativa, baseada em indicadores

preestabelecidos. Conforme “Instrumento de Avaliação de Cursos de Graduação presencial

e a distância”, de maio de 2012, que subsidia os atos autorizativos de cursos – autorização,

reconhecimento e renovação de reconhecimento, os avaliadores devem atribuir conceitos

de 1 a 5, em ordem crescente de excelência, a cada um dos indicadores de cada uma das

três dimensões, considerando os critérios de análise dos respectivos indicadores da

dimensão e atribuir conceitos da seguinte forma:

Conceito Descrição 1 Quando os indicadores da dimensão avaliada configuram um conceito NÃO EXISTENTE 2 Quando os indicadores da dimensão avaliada configuram um conceito INSUFICIENTE 3 Quando os indicadores da dimensão avaliada configuram um conceito SUFICIENTE 4 Quando os indicadores da dimensão avaliada configuram um conceito MUITO BOM/MUITO BEM 5 Quando os indicadores da dimensão avaliada configuram um conceito EXCELENTE

A alternativa referente aos indicadores é incorreta por apresentar critérios diferentes do

proposto (1. Insatisfatório; 2. Razoável; 3. Bom; 4 e 5. Ótimo), assim como, por colocar os

indicadores 4 e 5 no mesmo patamar.

Mantenho a questão.

Page 30: ESAF DIRES Apreciação Cargos Analista Técnico ... · Disciplina: D7- Conhecimentos Específicos - Pedagogo Questão n° 2 PARECER Os candidatos recorreram da questão alegando

ESAF ‐ DIRES Apreciação de recurso(s) interposto(s) às provas objetivas do CONCURSO PÚBLICO para os Cargos de:  Analista Técnico‐Administrativo, Arquiteto, Contador, Engenheiro e Pedagogo 

Órgão: Ministério da Fazenda 

Disciplina: D7- Conhecimentos Específicos - Pedagogo

Questão n° 41

PARECER

Os candidatos recorreram da questão alegando haver duas alternativas incorretas, pois

além da alternativa “b” apresentada no gabarito, a alternativa “a” apresenta o Fundeb como

um fundo contábil de âmbito estadual, sendo que recebe recursos provenientes das três

esferas de governo.

Têm procedência os argumentos apresentados pelos candidatos, pois o Fundo tem seu

vínculo com a esfera Federal (a União participa da composição e distribuição dos recursos),

a Estadual (os Estados participam da composição, da distribuição, do recebimento e da

aplicação final dos recursos) e a Municipal (os Municípios participam da composição, do

recebimento e da aplicação final dos recursos), assim sendo, não poderíamos restringi-lo

ao âmbito estadual.

A questão de ser ANULADA.

Page 31: ESAF DIRES Apreciação Cargos Analista Técnico ... · Disciplina: D7- Conhecimentos Específicos - Pedagogo Questão n° 2 PARECER Os candidatos recorreram da questão alegando

ESAF ‐ DIRES Apreciação de recurso(s) interposto(s) às provas objetivas do CONCURSO PÚBLICO para os Cargos de:  Analista Técnico‐Administrativo, Arquiteto, Contador, Engenheiro e Pedagogo 

Órgão: Ministério da Fazenda 

Disciplina: D7- Conhecimentos Específicos - Pedagogo

Questão n° 42

PARECER

Os candidatos recorreram da questão alegando estar errada a proposição em que a TV

Escola é apresentada como modalidade de educação a distância, sendo esta uma

metodologia e não modalidade, havendo, portanto um problema conceitual no item em

função da terminologia utilizada.

Não procedem os argumentos apresentados, pois a educação a distância começou com o

correio no século 18 dando início aos cursos por correspondência. A partir do século 20

propagou-se também por meio da rádio, telefone e televisão. Tem avançado cada vez mais

em função dos novos meios de comunicação decorrentes do avanço tecnológico. O item I.

“A TV Escola é um canal de televisão do MEC que capacita, aperfeiçoa e atualiza

educadores da rede pública, configurando-se modalidade de educação a distância”,

destaca uma ação com características próprias da modalidade EAD. Conforme Dicionário

Aulete, o verbete “configurar-se”: 3. Dar ou atribuir a (algo) determinado perfil, um conjunto

de características próprias, ou criar ou conceber dessa maneira; tb.: ser uma característica

definitória de (algo).

Mantenho a questão.

Page 32: ESAF DIRES Apreciação Cargos Analista Técnico ... · Disciplina: D7- Conhecimentos Específicos - Pedagogo Questão n° 2 PARECER Os candidatos recorreram da questão alegando

ESAF ‐ DIRES Apreciação de recurso(s) interposto(s) às provas objetivas do CONCURSO PÚBLICO para os Cargos de:  Analista Técnico‐Administrativo, Arquiteto, Contador, Engenheiro e Pedagogo 

Órgão: Ministério da Fazenda 

Disciplina: D7- Conhecimentos Específicos - Pedagogo

Questão n° 43

PARECER

Os candidatos recorreram da questão alegando haver duas alternativas incorretas, a

apresentada no gabarito preliminar, item “c” e o item “a”, pois este segundo sugere a

necessidade de revisão das variáveis tempo e espaço escolar em um contexto diferenciado

do que é proposto no texto referência para o debate nacional, da série Mais Educação –

Caderno Educação Integral do MEC.

Não procedem os argumentos apresentados, pois a proposição não diverge no texto

referência apresentado ao propor no item a estruturação de ambientes apropriados às

atividades a serem desenvolvidas, considerando as variáveis tempo e espaço, pois a

proposta de educação integral propõe a criação de novas oportunidades de aprendizagem,

ressignificando o ambiente educacional. Para tanto, faz-se necessário a reorganização

curricular por meio da construção coletiva do Projeto Político-Pedagógico.

Mantenho a questão.

Page 33: ESAF DIRES Apreciação Cargos Analista Técnico ... · Disciplina: D7- Conhecimentos Específicos - Pedagogo Questão n° 2 PARECER Os candidatos recorreram da questão alegando

ESAF ‐ DIRES Apreciação de recurso(s) interposto(s) às provas objetivas do CONCURSO PÚBLICO para os Cargos de:  Analista Técnico‐Administrativo, Arquiteto, Contador, Engenheiro e Pedagogo 

Órgão: Ministério da Fazenda 

Disciplina: D7- Conhecimentos Específicos - Pedagogo

Questão n° 45

PARECER

Os candidatos recorreram da questão alegando haver duas alternativas incorretas, a

apresentada no gabarito preliminar, item “c” e o item “a”, que afirma que a Rede Federal de

Educação Profissional cobre todos os estados brasileiros, oferecendo cursos técnicos,

superiores de tecnologia, licenciaturas, mestrado e doutorado, pois não observa a oferta

como proposto na questão.

Não procedem os argumentos apresentados, considerando que a Rede Federal de

Educação Profissional, Científica e Tecnológica cobre todos os estados brasileiros, apesar

de não ofertar todos os níveis de ensino e todas suas unidades. A cobertura da Rede pode

ser consultada em http://redefederal.mec.gov.br/. 

Mantenho a questão.

Page 34: ESAF DIRES Apreciação Cargos Analista Técnico ... · Disciplina: D7- Conhecimentos Específicos - Pedagogo Questão n° 2 PARECER Os candidatos recorreram da questão alegando

ESAF ‐ DIRES Apreciação de recurso(s) interposto(s) às provas objetivas do CONCURSO PÚBLICO para os Cargos de:  Analista Técnico‐Administrativo, Arquiteto, Contador, Engenheiro e Pedagogo 

Órgão: Ministério da Fazenda 

Disciplina: D7- Conhecimentos Específicos - Pedagogo

Questão n° 46

PARECER

Os candidatos recorreram da questão alegando ser falsa a afirmativa de que a inscrição do

Prouni é gratuita e feita exclusivamente pela internet, uma vez que o “exame” não é gratuito

para todos.

Não procedem os argumentos apresentados, pois a inscrição do Prouni é gratuita conforme

informações do Ministério da Educação disponíveis em

http://siteprouni.mec.gov.br/tire_suas_duvidas.php#inscricoes.

Mantenho a questão.

Page 35: ESAF DIRES Apreciação Cargos Analista Técnico ... · Disciplina: D7- Conhecimentos Específicos - Pedagogo Questão n° 2 PARECER Os candidatos recorreram da questão alegando

ESAF ‐ DIRES Apreciação de recurso(s) interposto(s) às provas objetivas do CONCURSO PÚBLICO para os Cargos de:  Analista Técnico‐Administrativo, Arquiteto, Contador, Engenheiro e Pedagogo 

Órgão: Ministério da Fazenda 

Disciplina: D7- Conhecimentos Específicos - Pedagogo

Questão n° 47

PARECER

Os candidatos recorreram da questão alegando ser correta a alternativa “a” que afirma que

o Reuni visa à ocupação de vagas ociosas em decorrência da evasão nas universidades

federais em função da restrição do número de vagas, especialmente no período noturno.

Não procedem os argumentos apresentados, pois o item está incorreto ao relacionar as

vagas ociosas à restrição do número de vagas.

Mantenho a questão.

Page 36: ESAF DIRES Apreciação Cargos Analista Técnico ... · Disciplina: D7- Conhecimentos Específicos - Pedagogo Questão n° 2 PARECER Os candidatos recorreram da questão alegando

ESAF ‐ DIRES Apreciação de recurso(s) interposto(s) às provas objetivas do CONCURSO PÚBLICO para os Cargos de:  Analista Técnico‐Administrativo, Arquiteto, Contador, Engenheiro e Pedagogo 

Órgão: Ministério da Fazenda 

Disciplina: D7- Conhecimentos Específicos - Pedagogo

Questão n° 49

PARECER

Os candidatos recorreram da questão alegando haver mais de uma alternativa correta,

questionando também o fato da alternativa considerada correta no gabarito não especificar

que o Fies destina-se às instituições não gratuitas, assim como a alternativa que propõe

que diversos cursos podem quitar suas dívidas por meio do trabalho na rede pública,

quando deveria ser todos, para tornar-se incorreta. Questionam ainda, a alternativa que

restringe o Fies a estudantes com renda familiar mensal bruta superior a 20 salários

mínimos.

Não procedem os argumentos apresentados, pois a alternativa referente à quitação de

dívidas por meio de trabalho na rede pública não especifica os cursos em que esse

benefício é concedido, sugerindo ser possível sua aplicação nos diversos cursos de

graduação. Da mesma forma, a alternativa apresentada como correta não necessitaria

especificar que se trata de instituição privada para tornar-se verdadeira, uma vez que o Fies

destina-se somente a instituições privadas. A alternativa que se refere à renda familiar é

incorreta, pois é vedada a inscrição de estudantes com renda familiar superior a 20 salários

mínimos. A alternativa afirma justamente o contrário, ao propor que o financiamento

restringe-se a estudantes que possuem a referida renda.

Mantenho a questão.

Page 37: ESAF DIRES Apreciação Cargos Analista Técnico ... · Disciplina: D7- Conhecimentos Específicos - Pedagogo Questão n° 2 PARECER Os candidatos recorreram da questão alegando

ESAF ‐ DIRES Apreciação de recurso(s) interposto(s) às provas objetivas do CONCURSO PÚBLICO para os Cargos de:  Analista Técnico‐Administrativo, Arquiteto, Contador, Engenheiro e Pedagogo 

Órgão: Ministério da Fazenda 

Disciplina: D7- Conhecimentos Específicos - Pedagogo

Questão n° 50

PARECER

Os candidatos recorreram da questão alegando ser também correta a alternativa “a” pois,

depois de aderirem ao Programa Brasil Alfabetizado, ocorrerá a transferência dos recursos

de forma automática por meio do sistema informatizado.

Não procedem os argumentos apresentados, pois a transferência de recursos financeiros

se dá em caráter suplementar, somente aos entes federados que aderem ao Programa, por

meio do pagamento de bolsas-benefício a voluntários que atuam como professores de

alfabetização, coordenadores de turmas e tradutores-intérpretes de libras (língua brasileira

de sinais).

Mantenho a questão.