Esclarecimento sobre a Periculosidade de Motoqueiros

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SINDICATO DOS TRABALHADORES DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS DIRETORIA REGIONAL DE RONDÔNIA Filiado a e Esclarecimento sobre a periculosidade de motoqueiros PERICULOSIDADE PARA MOTOQUEIROS DA ECT No dia 20 de junho de 2014 foi publicado no Diário Oficial da União – DOU a lei nº 12.997, de 18 de junho de 2014, que acrescenta o § 4º no art. 193 da CLT, estabelecendo como perigosas as atividades exercidas pelos trabalhadores de motocicletas. Acrescentou-se então o seguinte trecho ao art. 193 da CLT: “§4º São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicletas”(NR)” No entanto essa lei precisava ser regulamentada (esse era o entendimento dos advogados da federação) para que a ECT cumprisse a lei em relação aos trabalhadores dos correios que exercem suas atividades em motocicletas. Informamos ainda que o §1º do art 193 da CLT estabelece que ao trabalhador em situação de periculosidade é assegurado um adicional de 30% sobre o salario sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. No dia 14 de outubro do corrente ano a lei de periculosidade para os motoqueiros foi regulamentada no Ministério do Trabalho e Emprego (NR16), após a regulamentação o SINTECT/RO protocolou na ECT DR- Rondônia, esclarecendo sobre a regulamentação da lei de periculosidade e cobrando o adicional de 30% para os trabalhadores, conforme determina a lei. Não obtendo nenhuma resposta por parte da Sede provisória Rua Alexandre Guimarães, 1112 Areal - CEP 76.804.295- Porto Velho/RO Fone: (69) 3221-2658. Site: www.sintectro.com.br e-mail:[email protected]

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Esclarecimento sobre a periculosidade de motoqueiros

PERICULOSIDADE PARA MOTOQUEIROS DA ECT

No dia 20 de junho de 2014 foi publicado no Diário Oficial da União – DOU a lei nº 12.997, de 18 de junho de 2014, que acrescenta o § 4º no art. 193 da CLT, estabelecendo como perigosas as atividades exercidas pelos trabalhadores de motocicletas. Acrescentou-se então o seguinte trecho ao art. 193 da CLT:“§4º São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicletas”(NR)”No entanto essa lei precisava ser regulamentada (esse era o entendimento dos advogados da federação) para que a ECT cumprisse a lei em relação aos trabalhadores dos correios que exercem suas atividades em motocicletas.

Informamos ainda que o §1º do art 193 da CLT estabelece que ao trabalhador em situação de periculosidade é assegurado um adicional de 30% sobre o salario sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

No dia 14 de outubro do corrente ano a lei de periculosidade para os motoqueiros foi regulamentada no Ministério do Trabalho e Emprego (NR16), após a regulamentação o SINTECT/RO protocolou na ECT DR-Rondônia, esclarecendo sobre a regulamentação da lei de periculosidade e cobrando o adicional de 30% para os trabalhadores, conforme determina a lei. Não obtendo nenhuma resposta por parte da empresa o secretário jurídico do SINTECT/RO pediu uma reunião com todos motorizados, juntamente com o Dr. Silvio Medeiros advogado do SINTECT/RO para esclarecimento de medidas a serem adotadas. Ficou acertado esperar até o pagamento de novembro para que a ECT cumpra a lei e pague também o retroativo aos dias de outubro, caso contrário, o jurídico do SINTECT/RO tomaria medidas judiciais, se a federação não o fizesse.

Na reunião realizada na quarta feira, 29 de outubro, respondendo o questionamento dos trabalhadores o Dr. Silvio Medeiros disse que a ECT não pode deixar de pagar esse adicional e nem excluir o AADC ou portaria de nem um motoqueiro. Portanto acreditamos que os motoqueiros da ECT farão jus aos benefícios conquistados, não podendo ser substituído.

A FINDECT informou que já repassou para seus advogados todas as documentações necessárias para entrar na justiça, buscando o cumprimento da lei que beneficiará centenas de trabalhadores.

Imprensa SINTECT/RO

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