ESCLARECIMENTOS LANÇAMENTO IPTU 2017§ão IPTU 2017.pdf · 149º – O valor venal dos imóveis...
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PLANEJAMENTO DE LANÇAMENTO
É PRECISO EVITAR A POLÊMICA NO
LANÇAMENTO DO IPTU.
A população precisa ser esclarecida de forma isenta e
responsável da base de cálculo do imposto, de seus critérios de
valorização, da sua representação na carga tributária e da sua
importância no conjunto de receitas do Município
1) O lançamento de tributo é um procedimento privativo da autoridade
administrativa municipal, bem como o cálculo do montante do tributo
devido, entre outras atividades;
2) O lançamento será feito com base nos dados constantes no Cadastro
Fiscal, nas formas e nas épocas definidas em regulamento;
3) O município pode atualizar o IPTU por decreto até o limite oficial de
correção monetária;
4) O município poderá rever seu lançamento sempre que forem verificados
erros no cálculo do tributo;
5) A base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel;
6) O valor venal do imóvel será apurado com base nos seguintes fatores:
Dados existentes no Cadastro Fiscal;
Valor do m² do terreno;
Valor do m² da edificação;
CONTEXTO
CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL Art. 26º – Lançamento é o procedimento privativo da autoridade administrativa
municipal, destinado a constituir o crédito tributário mediante a verificação da
ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, a determinação da
matéria tributável, o cálculo do montante do tributo devido, a identificação do
sujeito passivo e, sendo o caso, a proposição da aplicação da penalidade cabível.
Art. 30º – O lançamento efetuar-se-á com base nos dados constantes do
Cadastro Fiscal e nas declarações apresentadas pelos contribuintes, na forma
e nas épocas estabelecidas neste Código e em regulamento. Art. 34º – Far-se-á revisão de lançamento sempre que se verificar erro na fixação da base tributária, ainda que os elementos indutivos dessa fixação
hajam sido apurados diretamente pelo Fisco. Art. 149º – O valor venal dos imóveis será apurado com base nos dados
existentes no Cadastro Fiscal Imobiliário, levando-se em conta o valor do
terreno, em se tratando de imóvel não construído e do valor do terreno acrescido do valor da construção, em se tratando de imóvel construído.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
STJ – SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Súmula 160: "É defeso [proibido] ao município atualizar o IPTU, mediante
decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária.”.
ÍNDICE OFICIAL DE CORREÇÃO MONETÁRIA
Lei Nº 3.829 de 14 de dezembro de 2000, alterada pela Lei Nº 3.916 de
17 de dezembro de 2001.
Art. 2º A atualização monetária dos valores expressos em moeda
corrente, será realizada anualmente, como base na variação do Índice
de Preço ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-e, medido pelo Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
...
§ 2º - Para os anos subsequentes, a atualização dos valores terá como
base a variação do IPCA-E de outubro do ano anterior e setembro do
ano em curso, com aplicação a partir de 1º de janeiro do ano
subseqüente.
INDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA 2017: 8,78%
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
LANÇAMENTO IPTU 2017 ATUALIZAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS
A alteração das características do terreno e/ou da construção de um determinado imóvel e pode ocorrer nas seguintes situações:
a) Por iniciativa do Contribuinte – Projetos de construção e
reforma aprovados na prefeitura (por exemplo: ampliação de área construída);
b) Por iniciativa da Prefeitura – Fiscalização de construções e reformas clandestinas em campo ou geoprocessamento;
ANO ÁREA EDIFICADA (M²) AUMENTO (M²) % AUMENTO
2004 20.447.205,02
2005 21.355.098,99 907.893,97 4,44%
2006 21.888.788,05 533.689,06 2,50%
2007 24.537.831,57 2.649.043,52 12,10%
2008 26.076.105,09 1.538.273,52 6,27%
2009 26.701.822,67 625.717,58 2,40%
2010 27.431.439,08 729.616,41 2,73%
2011 28.278.645,76 847.206,68 3,09%
2012 29.104.171,02 825.525,26 2,92%
2013 30.153.362,70 1.049.191,68 3,60%
2014 31.773.671,06 1.620.308,36 5,37%
2015 36.577.118,07 4.803.447,01 15,12%
2016 37.131.274,29 554.156,22 1,52%
LANÇAMENTO IPTU 2017 FAIXA VALOR VENAL
86% dos imóveis forma avaliados em até 200 mil reais
QTE % COMP VALOR VENAL % COMP
76.992 84,16% 1.046.244.174,58 25,03%
R$ 50.000,00 a R$ 200.000,00 11.504 12,57% 1.187.587.771,12 28,41%
R$ 200.000,00 a R$ 500.000,00 2.082 2,28% 614.258.846,49 14,69%
R$ 500.000,00 a R$ 1.000.000,00 512 0,56% 348.690.642,15 8,34%
394 0,43% 983.821.317,76 23,53%
91.484 100,00% 4.180.602.752,10 100,00%
FAIXA VALOR VENALTERRITORIAL
ATÉ R$ 50.000,00
ACIMA DE R$ 1.000.000,00
TOTAL GERAL
QTE % COMP VALOR VENAL % COMP
97.636 30,38% 3.115.919.137,13 6,14%
R$ 50.000,00 a R$ 200.000,00 172.047 53,53% 16.536.851.586,46 32,60%
R$ 200.000,00 a R$ 500.000,00 38.983 12,13% 11.815.441.980,52 23,29%
R$ 500.000,00 a R$ 1.000.000,00 9.215 2,87% 6.189.806.586,95 12,20%
3.540 1,10% 8.883.026.199,38 17,51%
321.421 100,00% 46.541.045.490,44 100,00%
FAIXA VALOR VENALPREDIAL
ATÉ R$ 50.000,00
ACIMA DE R$ 1.000.000,00
TOTAL GERAL
QTE % COMP VALOR VENAL % COMP
174.628 42,29% 4.162.163.311,71 8,21%
R$ 50.000,00 a R$ 200.000,00 183.551 44,45% 17.724.439.357,58 34,94%
R$ 200.000,00 a R$ 500.000,00 41.065 9,95% 12.429.700.827,01 24,51%
R$ 500.000,00 a R$ 1.000.000,00 9.727 2,36% 6.538.497.229,10 12,89%
3.934 0,95% 9.866.847.517,14 19,45%
412.905 100,00% 50.721.648.242,54 100,00%TOTAL GERAL
GERAL
ACIMA DE R$ 1.000.000,00
FAIXA VALOR VENAL
ATÉ R$ 50.000,00
LANÇAMENTO IPTU 2017 FAIXA VALOR IMPOSTO
15.396 (4%) dos imóveis são responsáveis pelo lançamento de 180 milhões (33%) do IPTU
QTE VALOR IPTU % COMP
5.137 6,54% 200.224,01 0,22%
R$ 50,01 a R$ 500,00 48.130 61,25% 10.336.554,76 11,44%
R$ 500,00 a R$ 1.000,00 9.534 12,13% 6.722.506,84 7,44%
R$ 1.000,00 a R$ 5.000,00 12.578 16,01% 30.613.623,31 33,87%
3.205 4,08% 42.514.367,43 47,04%
78.584 100,00% 90.387.276,35 100,00%
FAIXA DE VALOR
IMÓVEL TERRITORIAL
ATÉ R$ 50,00
ACIMA R$ 5.000,00
TOTAL TERRITORIAL
QTE % COMP VALOR IPTU % COMP
828 0,27% 33.537,57 0,01%
R$ 50,01 a R$ 500,00 87.068 28,32% 29.716.792,11 6,67%
R$ 500,00 a R$ 1.000,00 105.850 34,43% 74.662.563,43 16,76%
R$ 1.000,00 a R$ 5.000,00 101.458 33,01% 203.193.437,74 45,62%
12.191 3,97% 137.765.337,37 30,93%
307.395 100,00% 445.371.668,22 100,00%
IMÓVEL PREDIAL
FAIXA DE VALOR
ATÉ R$ 50,00
ACIMA R$ 5.000,00
TOTAL PREDIAL
QTE VALOR IPTU % COMP
5.965 1,55% 233.761,58 0,04%
R$ 50,01 a R$ 500,00 135.198 35,03% 40.053.346,87 7,48%
R$ 500,00 a R$ 1.000,00 115.384 29,89% 81.385.070,27 15,19%
R$ 1.000,00 a R$ 5.000,00 114.036 29,54% 233.807.061,05 43,64%
15.396 3,99% 180.279.704,80 33,65%
385.979 100,00% 535.758.944,57 100,00%
FAIXA DE VALOR
ATÉ R$ 50,00
ACIMA R$ 5.000,00
TOTAL GERAL
GERAL
LANÇAMENTO IPTU 2017 FAIXA VALOR IMPOSTO
78.584 20,36% 90.387.276,35 16,87%
307.395 79,64% 445.371.668,22 83,13%
385.979 100,00% 535.758.944,57 100,00%
RESUMO
TERRITORIAL
PREDIAL
TOTAL
LANÇAMENTO IPTU 2017 RENÚNCIA FISCAL
VALOR VENAL DO IMÓVEL Isenção para proprietário de um único imóvel para uso residencial com valor venal de até R$ 30.396,75 APOSENTADOS/PENSIONISTAS Isenção para aposentados e pensionistas proprietário de um único imóvel, com renda de até 2 salários mínimos e cujo valor do imóvel não seja superior a R$ 106.387,46 VALOR MÍNIMO IMPOSTO Renúncia de lançamento por valor antieconômico de cobrança de impostos inferiores a R$ 30,39
RENÚNCIA FISCAL Qtde Valor
LEI VALOR VENAL 16.573 3.692.176,40
APOSENTADOS/PENSIONISTAS 7.477 5.280.236,38
VALOR MÍNIMO IMPOSTO 830 34.542,62
TOTAL 24.880 R$ 9.006.955,40
LANÇAMENTO IPTU 2016 VARIAÇÃO DE VALOR
FAIXA PREDIAL TERRITORIAL TOTAL %
Abaixo de 8,78% 1.117 357 1.474 0,38%
8,78% 305.828 77.051 382.879 99,20%
Acima 8,78% 450 1.176 1.626 0,42%
TOTAL 307.395 78.584 385.979 100,00%
99,20% DO IMÓVEIS TERÃO ACRÉSCIMO APENAS DA CORREÇÃO MONETÁRIA
EVOLUÇÃO ARRECADAÇÃO IPTU
2016 LOA: R$ 362.001.000 ARRECADAÇÃO: R$ 290.000.000
2017 LOA: R$ 356.236.000 ARRECADAÇÃO: R$ 310.000.000
MES/ANO 2014 2015 2016 % VAR
JAN 24.711.711,44 131.747.251,42 150.059.477,54 13,90%
FEV 120.998.559,98 20.107.566,80 28.344.951,72 40,97%
MAR 10.022.718,74 11.802.168,67 12.551.594,47 6,35%
ABR 9.956.006,26 10.175.040,64 11.303.906,54 11,09%
MAI 9.827.745,56 9.843.735,83 11.091.729,06 12,68%
JUN 8.913.346,31 10.021.021,66 10.916.554,96 8,94%
JUL 9.471.143,27 9.653.062,81 11.218.622,26 16,22%
AGO 8.787.914,75 12.157.296,71 11.034.514,51 -9,24%
SET 26.819.175,76 20.533.471,30 10.190.044,15 -50,37%
OUT 13.839.127,63 9.572.362,10 10.077.968,10 5,28%
NOV 9.392.982,49 8.912.043,36
DEZ 34.652.544,80 30.954.827,92
TOTAL 287.392.976,99 285.479.849,22 266.789.363,31
MÉDIA 23.949.414,75 23.789.987,44
IPTU
5o BI 2015 5o BI 2016 DIFERENÇA
245.612.977,94 266.789.363,31 21.176.385,37
8,62%
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO
VENCIMENTO:.......................10 de fevereiro de 2016 PAGAMENTO À VISTA:........... 10% de desconto PAGAMENTO PARCELADO:......5% de desconto
PAGAMENTO À VISTA ANTECIPADO 10 de janeiro de 2016
20% de desconto
Campo Grande
20% + 10%
VALORIZAÇÃO DO BOM CONTRIBUINTE O MAIOR DESCONTO ENTRE AS CAPITAIS DO BRASIL
Art. 34. Fica criada na estrutura básica da Procuradoria-Geral do Município, a
Câmara de Conciliação Fiscal (CCF), com a finalidade de promover a conciliação, a
mediação para a solução de controvérsias administrativas ou judiciais, que
envolvam controvérsia de natureza tributária ou não tributária, entre Fazenda
Pública Municipal e o sujeito passivo.
Parágrafo único. Para o cumprimento de suas finalidades, a Câmara de
Conciliação Fiscal deverá implementar meios adequados de resolução de conflitos
fiscais, visando elevar o grau de recuperabilidade e o recebimento de créditos
tributários e não tributários, judicializados ou não, por meio de procedimentos para recebimento do valor devido e, em consequência, a extinção do crédito devido
mediante concessões mútuas, devidamente homologado.
CÂMARA DE CONCILIAÇÃO FISCAL
REGULAMENTAÇÃO
I – modernizar e ampliar o relacionamento da Fazenda Pública Municipal e os
sujeitos passivos de obrigação tributária ou não tributária, como meio para prevenir
e solucionar litígios;
II - propiciar eficiência na arrecadação de crédito tributário ou não tributário do Município;
III - Conferir maior flexibilidade e agilidade e resolutividade à Secretaria
Municipal da Receita e a Procuradoria-Geral do Município para arrecadação e
cobrança de rendas municipais;
IV – promover a redução progressiva de demandas de natureza administrativa
ou judicial, entre a Fazenda Pública Municipal e o sujeito passivo de obrigação
tributária ou não tributária, mediante o emprego de instrumentos ágeis para a
prevenção e resolução de conflitos;
V – privilegiar, sob o prisma técnico, jurídico e econômico, alternativas viáveis
para prevenção e solução de conflitos de natureza tributária e não tributária entre a
Fazenda Pública Municipal e o sujeito passivo.
CÂMARA DE CONCILIAÇÃO FISCAL
OBJETIVO
MODALIDADES DA CONCILIAÇÃO FISCAL
I – conciliação administrativa;
II – conciliação administrativa por adesão;
III – conciliação judicial.
TIPOS DE CONCILIAÇÃO ADMINISTRATIVA
I – conciliação administrativa por dação em pagamento de bens
imóveis:
II – conciliação administrativa por compensação
III – conciliação administrativa por transação.
CÂMARA DE CONCILIAÇÃO FISCAL
Promover a regularização de débitos fiscais da Pessoa Física e Jurídica com a
Secretaria Municipal da Receita – SEMRE e Procuradoria Geral do Munícipio -
PGM
O objetivo do programa é permitir aos contribuintes com débitos em atraso,
melhores condições para regularização dos seus débitos, sem que os
contribuintes que pagaram seus impostos em dia se sentissem prejudicados.
PROGRAMA DE CONCILIAÇÃO FISCAL
OBJETIVO
É importante destacar que o objetivo principal do programa é recuperar o
contribuinte inadimplente que perde no inicio de cada ano, no caso do IPTU,
o benefício de ter um desconto de 20% no pagamento à vista, e evitar que
seu débito aumento mais ainda em função dos custos de uma execução
fiscal.
CORREÇÃO MONETÁRIA
- O valor principal corrigido monetariamente nada mais é do que trazer para
o presente momento o valor que se deveria pagar quanto do lançamento do
crédito pelo município. O município não pode abrir mão do valor desta
atualização pois desta forma estaria cobrando o imposto em valor menor do que o contribuinte que cumpriu sua obrigação no prazo determinado.
MULTA DE INFRAÇÃO
- A exclusão ou redução da Multa por Infração significa o município não
cobrar outra penalidade por descumprimento de normas, aplicada quando de
uma ação de fiscalização.
MULTA DE MORA
- A exclusão ou redução da multa de mora significa o município abrir mão de
penalizar o contribuinte pelo atraso no pagamento do crédito constituído.
JUROS DE MORA
- A redução do valor dos juros de mora significa não cobrar uma
indenização ao município, pela não utilização deste recurso na data de
lançamento do crédito. Isto é, se o débito do contribuinte fosse uma
aplicação financeira seria o mesmo que o município abrir mão de parte do rendimento desta aplicação.
PROGRAMA DE CONCILIAÇÃO FISCAL
CONCEITOS
ABRANGÊNCIA
Decorrentes de débitos de pessoas físicas e jurídicas, relativos aos Impostos,
Taxas municipais e Contribuição de Melhorias, em razão de fatos geradores
ocorridos até 21 de NOVEMBRO de 2016, constituídos ou não, inscritos ou
não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não.
PROGRAMA DE CONCILIAÇÃO FISCAL
DIRETRIZES
FORMALIZAÇÃO
A opção pelo PROGRAMA poderá ser formalizada até 27 de DEZEMBRO de
2016, mediante pagamento à vista ou parcelamento em até 5 vezes.
Os débitos ainda não constituídos deverão ser confessados pela pessoa física ou jurídica, de forma irretratável e irrevogável.
CONDIÇÕES
PAGAMENTO À VISTA
90% redução dos Juros de Mora e 75% da Multa por Infração ou Acessória
PAGAMENTO EM ATÉ 5 PARCELAS
75% redução dos Juros de Mora e 50% da Multa por Infração ou Acessória
PROGRAMA DE CONCILIAÇÃO FISCAL
ANÁLISE CARTEIRA DE CRÉDITO
TIPO DE CADASTRO QTE (%) Valor Lançado Valor Atualizado Acréscimo Valor Total (%)
Cad Imobiliário 141.813 74,10 634.067.532,67 812.962.927,74 486.595.246,90 1.299.558.174,64 55,11
Cad Econômico 48.978 25,59 294.206.888,28 490.359.139,69 565.387.022,17 1.055.745.011,86 44,77
Cad Pessoa 592 0,31 2.241.501,89 2.395.715,93 317.222,86 2.712.938,79 0,12
Total 191.383 100,00 930.515.922,84 1.305.717.783,36 1.052.299.491,93 2.358.016.125,29 100,00
TIPO TRIBUTO QTE (%)* Valor Lançado Valor Atualizado Acréscimo Valor Total (%)
IPTU 136.364 51,44 523.655.882,30 657.172.343,12 368.808.299,60 1.025.980.642,72 43,51
ITBI 754 0,28 9.270.123,64 10.231.222,41 2.078.412,34 12.309.634,75 0,52
ISS 13.121 4,95 25.316.597,67 44.912.179,26 63.384.147,20 108.296.326,46 4,59
MELHORIAS 7.460 2,81 14.434.563,58 26.275.352,97 29.380.252,70 55.655.605,67 2,36
PARCELAMENTO IMO 25.714 9,70 53.424.658,69 75.300.136,73 60.458.124,12 135.758.260,85 5,76
PARCELAMENTO MOB 8.804 3,32 26.729.386,35 48.063.537,32 57.836.540,36 105.900.077,68 4,49
AUTO DE INFRAÇÃO 27.858 10,51 219.575.760,12 350.099.833,79 366.631.458,41 716.730.142,20 30,40
TAXAS MOB 43.123 16,27 38.938.969,11 66.596.468,69 84.563.065,67 151.159.534,36 6,41
DEMAIS TRIBUTOS 12.348 4,66 19.169.981,38 27.066.709,07 19.159.191,53 46.225.900,60 1,96
Total 265.100 100,00 930.515.922,84 1.305.717.783,36 1.052.299.491,93 2.358.016.125,29 100,00
2,3 BILHÕES A SEREM COBRADOS 43% REFERE-SE AO IPTU E 30% A AUTO DE INFRAÇÃO
FAIXA VALOR QTE (%) Valor Lançado Valor Atualizado Acréscimo Valor Total (%)
Até 50,00 905 0,47 34.678,84 35.090,78 2.688,45 37.779,23 0,00
50,01 a 100,00 1.372 0,72 192.966,52 155.498,62 -80.214,14 75.284,48 0,00
100,01 a 200,00 8.547 4,47 1.339.515,06 1.277.617,89 -83.832,33 1.193.585,56 0,05
200,01 a 500,00 23.547 12,30 8.532.530,20 8.461.816,53 131.159,84 8.592.326,37 0,36
500,01 a 1.000,00 25.570 13,36 18.854.595,45 18.412.274,97 -287.328,59 18.124.646,38 0,77
1.000,01 a 5.000,00 61.315 32,04 120.355.023,54 132.078.402,83 34.367.658,28 166.446.061,11 7,06
5.000,01 a 10.000,00 33.203 17,35 116.330.037,45 148.847.406,43 85.988.954,61 234.836.361,04 9,96
10.000,01 a 50.000,00 31.433 16,42 257.992.849,67 355.817.115,71 265.956.461,55 621.773.577,26 26,37
Acima de 50.000,00 5.491 2,87 406.883.726,11 640.632.559,60 666.303.944,26 1.306.936.503,86 55,43
Total 191.383 100,00 930.515.922,84 1.305.717.783,36 1.052.299.491,93 2.358.016.125,29 100,00
19% DOS CONTRIBUINTES SÃO RESPONSÁVEIS POR 81% DA TOTALIDADE DOS DÉBITOS
PROGRAMA DE CONCILIAÇÃO FISCAL
ANÁLISE CARTEIRA DE CRÉDITO
MES/ANO 2015 2016 % VAR
JAN 5.721.505,96 4.720.794,32 -17,49%
FEV 3.850.899,66 4.103.297,18 6,55%
MAR 2.294.176,12 2.614.461,14 13,96%
ABR 1.446.374,32 2.281.527,22 57,74%
MAI 1.301.287,78 1.466.406,58 12,69%
JUN 1.322.511,77 1.864.161,03 40,96%
JUL 1.158.081,91 1.583.194,20 36,71%
AGO 2.246.309,66 1.230.138,47 -45,24%
SET 4.060.287,80
OUT 1.161.776,72
NOV 1.093.972,38
DEZ 4.706.890,22
TOTAL 30.364.074,30 19.863.980,14
DIVIDA ATIVA
ARRECADAÇÃO DE DÍVIDA ATIVA
Para pagamento à vista do IPTU 2017 só terão direito ao desconto de 20% para
pagamento até 10 de janeiro de 2017 ou de 10% para pagamento até 10 de
fevereiro de 2017 imóveis SEM DÉBITO VENCIDO EM ANOS ANTERIORES.
Um contribuinte que tenha um débito de IPTU 2016 no valor de R$ 1.000,00 e
quiser quitar este débito a partir do dia 02 de janeiro de 2017, dez meses após o
seu vencimento, terá acréscimo de 10% de juros de mora (100 reais) e 8,78%
de atualização monetária (87,80 reais). O valor total a ser pago será de 1.187,80 reais.
Caso este contribuinte opte por pagar à vista este débito até 27 de dezembro
de 2016 terá desconto de 90% no juros e não se aplica correção monetária
pois o pagamento será feito no mesmo ano de lançamento, ou seja, o valor total a ser pago será de 1.010,00 reais.
Considerando que o valor do IPTU de 2017 será corrigido em 8,78% o valor
lançado deste imóvel será de 1.087,80 reais. Com a regularização do IPTU
2016 deste imóvel pelo Programa de Conciliação Fiscal, terá direito a 20% de
desconto no pagamento à vista até 10 de janeiro de 2017, ou seja, 217,56 reais
e pagará o IPTU 2017 de apenas 870,24 reais.
VANTAGEM REGUALARIZAÇÃO DO IPTU
IPTU PRINCIPAL DESCONTO ATUALIZAÇÃO JUROS TOTAL
2016 1.000,00 1.087,80 100,00 1.187,80
2017 1.087,80 1.087,80
TOTAL 2.275,60
PAGAMENTO EM 10 JANEIRO DE 2017
IPTU PRINCIPAL DESCONTO ATUALIZAÇÃO JUROS TOTAL
2016 1.000,00 10,00 1.010,00
2017 1.087,80 217,56 870,24
TOTAL 1.880,24
PAGAMENTO ATÉ 28 DE DEZEMBRO 2016
ADESÃO PROGRAMA DE CONCILIAÇÃO FISCAL
395,36 VANTAGEM PROGRAMA DE CONCILIAÇÃO FISCAL
VANTAGEM REGUALARIZAÇÃO DO IPTU