Esclarecimentos Sobre a Bolsa de Contratação de Escola

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Esclarecimentos sobre a Bolsa de Contratação de Escola (BCE)

2015/2016

1. 

Um candidato colocado em CI/RR, com horário completo e anual, continua em concurso na

BCE?

Sim. Um candidato com horário completo e anual (22h/25h), colocado em CI/RR ou BCE, continua a

concurso para efeitos de acumulação (vd. ponto 3, da Nota Informativa do dia 1 de setembro de 2015).

2. 

Se for selecionado(a) para um horário em BCE, quanto tempo tenho para aceitar e onde aceito? A aceitação é feita exclusivamente por via eletrónica durante um período de 24 horas, ou seja, até às

23h59 do dia útil seguinte ao da seleção.

3. 

Após a aceitação da colocação, quanto tempo tenho para me apresentar?

 A apresentação é feita até ao segundo dia útil após a seleção do candidato na plataforma.

4. 

Que implicações tem a aceitação de um horário em sede de BCE?

 Ao aceitar um horário pela BCE sai definitivamente da Reserva de Recrutamento.

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5. 

Quais as consequências de uma não aceitação ou não apresentação?

 A não aceitação de colocação ou a não apresentação implicam a anulação da colocação e a

impossibilidade de poder vir a realizar contrato com o MEC no presente ano em CI/RR, BCE e CE.

6. 

Quando é que as penalizações não surtem efeito?

Não há lugar a penalizações quando o candidato obtém colocações simultâneas e aceite uma delas

e, também, quando já está colocado e não pode aceitar o novo horário por incompatibilidade de

horários.

7. 

Existe penalização para um candidato que não comprove total ou parcialmente os dadosrelativos aos subcritérios?

Sim. A não comprovação de dados implica a anulação da colocação e a impossibilidade de poder vir

a realizar contrato com o MEC no presente ano em CI/RR, BCE e CE.

8. 

Se denunciar contrato, dentro do período experimental, tenho alguma penalização?

Sim. A denúncia de contrato, dentro do período experimental, implica a retirada definitiva da Reserva

de Recrutamento.

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9. 

Quais as consequências em denunciar um contrato obtido em sede de BCE dentro do período

experimental?

Não poderá obter nova colocação nesse AE/ENA, mas manter-se-á a concurso nas restantes escolas

da BCE. Também sai definitivamente da Reserva de Recrutamento.

10. 

O que acontece se denunciar contrato fora do período experimental?

 A denúncia de um contrato fora do período experimental implica a impossibilidade de poder vir a

realizar contrato com o MEC no presente ano em CI/RR, BCE e CE.

11. 

Quantos contratos posso denunciar? Apenas pode denunciar o primeiro contrato e dentro do período experimental para não sofrer nenhuma

penalização.

12. 

Existe a possibilidade de desistir do concurso de BCE? Quando?

Sim. A desistência parcial ou total da BCE está prevista na lei e está disponível durante todo o anoletivo. A aplicação para o efeito será disponibilizada pela DGAE.

© Luís Cansado