Esclarecimentos sobre o cumprimento da decisão do STF no julgamento da adi 4876

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ESCLARECIMENTOS SOBRE O CUMPRIMENTO DA DECISÃO DO STF NO JULGAMENTO DA ADI 4876

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ESCLARECIMENTOS SOBRE O CUMPRIMENTO DA DECISÃO DO STF NO JULGAMENTO DA ADI 4876

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ESCLARECIMENTOS SOBRE O CUMPRIMENTO DA DECISÃO DO STF NO

JULGAMENTO DA ADI 4876

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Julgou como inconstitucionais os incisos I, II, IV e V do art. 7º da Lei Complementar nº 100/2007 do Estado de Minas Gerais.

(i) em relação aos cargos para os quais não haja concurso público em andamento ou com prazo de validade em curso, dar efeitos prospectivos à decisão, de modo a somente produzir efeitos a partir de doze meses, contados da data da publicação da ata de julgamento, tempo hábil para a realização de concurso público, a nomeação e a posse de novos servidores, evitando-se, assim, prejuízo aos serviços públicos essenciais prestados à população; (ii) quanto aos cargos para os quais exista concurso em andamento ou dentro do prazo de validade (a exemplo do concurso público para preenchimento de vagas de professores e outros profissionais de educação na rede pública de ensino do Estado de Minas Gerais), a decisão deve surtir efeitos imediatamente.

No que se refere à decisão da ADI 4876, determinou-se:

Ata da ADI 4876 publicada em 01/04/2014

(excerto extraído do Inteiro Teor do Acórdão/ADI4876/Ministro Dias Tófoli) 2

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Ficam ainda ressalvados dos efeitos desta decisão: (i) aqueles servidores que já estejam aposentados e aqueles que, até a data de publicação da ata do julgamento, tenham preenchidos os requisitos para a aposentadoria, exclusivamente para efeitos de aposentadoria, o que não implica em efetivação nos cargos ou convalidação da lei inconstitucional para esses servidores; (...)

Ata da ADI 4876 publicada em 01/04/2014

(excerto extraído do Inteiro Teor do Acórdão/ADI4876/Ministro Dias Tófoli)

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Tem por objetivo adequar o efeito da declaração de inconstitucionalidade de

modo a somente produzir efeitos a partir de doze meses, contados da data da

publicação da ata de julgamento (01/04/2014), tempo hábil para a realização de

concurso público, a nomeação e a posse de novos servidores, evitando-se,

assim, prejuízo aos serviços públicos essenciais prestados à população.

Os servidores alcançados pelo efeito prospectivo poderão ser mantidos nos

quadros por até doze meses, a contar da publicação da ata do julgamento,

sendo a data limite 01 de abril de 2015), de forma a não prejudicar a

continuidade dos serviços públicos, até a realização de concurso.

Efeito prospectivo

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A decisão abrangeu por volta de 80.000 servidores em atividade, cujo exercício

está distribuído nos 853 municípios mineiros, daí a complexidade do

levantamento das vagas por município, carreira, disciplina e carga horária para o

cumprimento da decisão do STF.

- Nos termos do Parecer da AGE nº 3.909/2014, o mapeamento das vagas

deverá contemplar a real necessidade do sistema, com a otimização dos cargos

com carga horária completa, sempre que possível.

Levantamento de vagas

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Para os casos em que há concurso vigente com candidatos aprovados (SEE e

Colégio Tiradentes):

Os concursos vigentes devem ser prorrogados, na forma da lei.

Passo 1: levantamento das vagas para as quais há candidatos aprovados

- Após o fechamento do levantamento das vagas ocupadas por ex-efetivados,

será realizado um cruzamento para identificar aquelas para as quais há candidatos

aprovados: previsão de conclusão do levantamento no final de agosto.

- As nomeações dos concursos vigentes deverão ocorrer após a conclusão do

levantamento, com previsão de início em setembro, priorizando-se as vagas

remanescentes dos respectivos editais e seguindo-se a ordem de classificação. Tais

nomeações serão realizadas conforme a capacidade operacional para viabilizar o

provimento das vagas.

Nomeações e novos concursos – SEE e Colégio Tiradentes

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Para os casos em que não há concurso vigente com candidatos aprovados

(SEE e Colégio Tiradentes ):

Passo 2: novos concursos

- Para as vagas onde não há concursados aprovados serão publicados novos

editais : previsão para início das publicações dos editais em novembro.

Nomeações e novos concursos – SEE e Colégio Tiradentes

Obs: considerando que o atual banco de candidatos à designação

da SEE expira em 31/12/2014, será aberto novo processo de

inscrição para formação de um novo banco de candidatos à

designação para o ano de 2015. Os atuais servidores ex-efetivados e

demais interessados poderão ser inscrever, na forma da legislação.

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Para os casos em que não há concurso vigente com candidatos aprovados

(UEMG; UNIMONTES, FCS, FHA):

- Nos casos em que não houver concurso público vigente serão lançados

editais para novos Concursos Públicos, em cumprimento à decisão do STF.

Estão sendo realizados os estudos qualitativos para o levantamento das vagas

necessárias por município, disciplina e carga horária.

Previsão de publicação dos editais:

Órgão/entidade Previsão de Publicação do Edital

FCS agosto

UNIMONTES outubro

UEMG novembro

FHA novembro

Novos concursos – UEMG, UNIMONTES, FCS, FHA

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Fica assegurado aos servidores o mesmo padrão remuneratório de 1º de abril de

2014, se mantida a mesma carga horária.

Assim, direitos e benefícios específicos de servidores efetivos usufruídos ou com

início de gozo anterior a 1º de abril, tais como LIP, férias-prêmio, afastamentos e

ajustamento funcional ficam mantidos, até a data final da respectiva concessão.

A decisão do STF impede novas concessões e gozo de direitos e benefícios que

são atribuídos exclusivamente a servidores efetivos.

Os servidores terão a faculdade de continuar contribuindo para assistência

saúde do IPSEMG.

Remuneração, direitos e benefícios

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As extensões de carga horária somente podem ser atribuídas a servidores

efetivos. Assim:

as extensões de carga horária concedidas a servidores não efetivos

anteriormente a 1º de abril ficam mantidas, se persistir a necessidade;

as extensões de carga horária eventualmente concedidas a servidores não

efetivos após 1º de abril deverão ser suspensas imediatamente, tomando-se

as medidas necessárias para garantir o funcionamento das escolas e a carga

horária dos alunos;

nenhuma extensão de jornada pode ser concedida a servidores não efetivos

após 1º de abril de 2014;

eventuais problemas referentes a taxações neste período deverão ser

comunicados à SRE, que enviará a informação à SEE.

Extensão de Carga Horária

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Todo o tempo de serviço/contribuição para o Regime Próprio de Previdência

Social - RPPS será certificado pelo governo de Minas.

O servidor alcançado pela ADI 4876 poderá averbar seu tempo no Regime Geral

de Previdência Social - RGPS.

Passo a passo para requerer a Certidão de Tempo de Contribuição - CTC para

averbar junto ao INSS:

preencher requerimento na escola, anexando cópia dos documentos de

identidade, CPF, PIS/PASEP, certidão de casamento (se houver alteração de

nome em decorrência do casamento) e comprovante de endereço ;

a escola deverá encaminhar o requerimento e cópias dos documentos à SRE,

juntamente com a Certidão de Tempo de Serviço acompanhada das grades

de frequência, em via original, expedidas pelos órgãos/unidades de

vinculação do servidor;

Tempo de contribuição ao Regime Próprio

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A SRE encaminha o processo para a Diretoria Central de Contagem de Tempo

e Aposentadoria – DCCTA – da SEPLAG;

a CTC emitida pela DCCTA/SEPLAG será enviada, via AR, para o endereço

informado no requerimento;

o interessado averba a certidão no INSS.

Tempo de contribuição ao Regime Próprio

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A partir de 1º/04/2014 os servidores alcançados pela ADI n.º 4876 foram

vinculados ao Regime Geral de Previdência Social, tendo sido rodada e paga a

Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência - GFIP relativa a esses

servidores com a competência dos meses de abril, maio e junho, no prazo hábil

estabelecido pelo INSS. Com essa vinculação o Tesouro Estadual despendeu

aproximadamente 40 milhões/mês.

A partir daquela data, a concessão de benefícios previdenciários (afastamento do

trabalho/auxílio-doença, aposentadoria e pensões) passa a ser competência do

INSS.

Aplicam-se as regras da Resolução Seplag nº 119/2013 para concessão de

afastamento do trabalho por até 15 dias e caracterização de acidente de trabalho.

Benefícios previdenciários

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Concessão de afastamento do trabalho:

o servidor deverá solicitar perícia em unidade pericial do Estado para afastamentos

iniciais de até 15 dias (considera-se inicial o afastamento concedido dentro de 60

dias a contar do término do afastamento anterior);

nos casos de prorrogação de afastamento ou de períodos superiores a 15 dias, a

unidade pericial do Estado fará o encaminhamento do servidor ao INSS, fornecendo

a ele declaração em que constem todos os períodos e valores de contribuição, de

modo a possibilitar que o INSS faça o cálculo do benefício;

em caso de acidente de trabalho, os servidores deverão solicitar diretamente ao

INSS a caracterização;

O tempo estadual anterior à ADI será considerado para efeitos de carência junto ao

INSS, nos termos do §5º do art. 26 do Decreto Federal nº 3.048/99.

Benefícios previdenciários: auxílio-doença

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Obs: foi feito contato com o INSS para que o instituto regularizasse o atendimento aos seus

segurados, considerando que, desde 1º de abril de 2014, o Estado está cumprindo suas

obrigações e recolhendo a GFIP dentro do prazo legal, restando ao INSS a competência de

concessão de benefícios previdenciários.

Considerando a continuidade das dificuldades dos servidores nos contatos com aquele

órgão, e visando a defesa dos direitos desses servidores, o Governo do Estado ajuizou em

23/07/2014 Ação Civil Pública contra o INSS relativa aos alcançados pelos efeitos ADI 4876

incidente sobre a Lei Complementar 100/2007 (número 58770-76.2014.4.01.3800).

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O servidor que comprovar o cumprimento dos requisitos para aposentadoria até a

data de publicação da ata de julgamento da ADI 4876 (01/04/14) poderá se aposentar

e deverá solicitar sua aposentadoria com a maior urgência.

o servidor poderá se aposentar no RPPS/MG por qualquer uma das regras

vigentes (integral, proporcional, invalidez) ;

poderá solicitar averbação de tempo fora do serviço público estadual, para fins

de comprovação do direito à aposentadoria em 01.04.2014, por meio de certidão

expedida pelo INSS, Prefeituras, etc., desde que o tempo a ser

aproveitado/averbado seja anterior a 06.11.2007, data de publicação da Lei

Complementar nº 100/2007, e, ainda, que não haja concomitância com tempo

estadual já vinculado ao cargo.

Benefícios previdenciários: Aposentadoria

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O servidor que preencher os requisitos após 01/04/2014:

deverá agendar o atendimento por meio do site do Ministério da

Previdência: www.mpas.gov.br ou por meio da Central de

Atendimento –INSS nº 135, tendo em mãos os documentos abaixo:

nome, data de nascimento e número de Identificação do

Trabalhador – NIT ou PIS/PASEP ou, para agendamento de

benefício assistencial ao portador de deficiência, o CPF;

em caso de pensão, faz-se necessário o NIT do(a) requerente e

do(a) falecido(a);

o número do telefone fixo ou celular e o nome da pessoa de

contato (se for o caso);

caso o requerimento seja feito por procurador, o nome e o NIT

deste.

Beneficios previdenciários: Aposentadoria e Pensões

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