ESCOLA DE APERFEIÇOAMENTO DE SARGENTOS DAS … · contam o país para a defesa da nação diante...

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ESCOLA DE APERFEIÇOAMENTO DE SARGENTOS DAS ARMAS 2 º Sgt Inf Iury Sander Rodrigues 2 º Sgt Inf Osvane Lourenço Reis da Silva 2 º Sgt Inf Ricardo Fabrício da Rosa 2 º Sgt Inf Angel Geraldo Oñate Puco (Equador) 2 º Sgt Cav Evislei Arruda Xavier 2 º Sgt Art Henerton Tadeu de Gusmão Nadur 2 º Sgt Eng Charles Rodrigues Pereira 2 º Sgt Com Graci Junio de Sousa A SUBSTITUIÇÃO DOS CALIBRES 7,62 E 9MM PARA AS OPERAÇÕES GLO Projeto Interdisciplinar Cruz Alta-RS 2014

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ESCOLA DE APERFEIÇOAMENTO DE SARGENTOS DAS ARMAS

2 º Sgt Inf Iury Sander Rodrigues

2 º Sgt Inf Osvane Lourenço Reis da Silva

2 º Sgt Inf Ricardo Fabrício da Rosa

2 º Sgt Inf Angel Geraldo Oñate Puco (Equador)

2 º Sgt Cav Evislei Arruda Xavier

2 º Sgt Art Henerton Tadeu de Gusmão Nadur

2 º Sgt Eng Charles Rodrigues Pereira

2 º Sgt Com Graci Junio de Sousa

A SUBSTITUIÇÃO DOS CALIBRES 7,62 E 9MM PARA AS OPERAÇÕES GLO

Projeto Interdisciplinar

Cruz Alta-RS2014

2 º Sgt Inf Iury Sander Rodrigues

2 º Sgt Inf Osvane Lourenço Reis da Silva

2 º Sgt Inf Ricardo Fabrício da Rosa

2 º Sgt Inf Angel Geraldo Oñate Puco (Equador)

2 º Sgt Cav Evislei Arruda Xavier

2 º Sgt Art Henerton Tadeu de Gusmão Nadur

2 º Sgt Eng Charles Rodrigues Pereira

2 º Sgt Com Graci Junio de Sousa

A SUBSTITUIÇÃO DOS CALIBRES 7,62 E 9MM PARA AS OPERAÇÕES GLO

Projeto Interdisciplinar

Projeto Interdisciplinar apresentado por término de curso na Escola de Aperfeiçoamento de Sargento das Armas.

Orientador: 1º Ten JULIO CESAR DE CARVALHO MOURA JUNIOR

Cruz Alta-RS 2014

SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO........................................................................................................04

2 DESENVOLVIMENTO.............................................................................................05

2.1 As Operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO).........................................05

2.1.1 Generalidades...................................................................................................05

2.1.2 Definição, objetivos e finalidades......................................................................05

2.1.3 O Exército Brasileiro em Operações de GLO....................................................06

2.2 O Exército precisa atirar?.....................................................................................08

2.3 O armamento letal de dotação do Exército..........................................................09

2.3.1 Um parâmetro entre o calibre 9mm e o calibre .40...........................................11

2.3.2 Características dos calibres 9mm PARABELLUM, ou 9x19mm, ou 9mm

LUGER.......................................................................................................................12

2.3.3 Características do calibre .40 S&W...................................................................12

2.3.4 Troca de Calibres...............................................................................................13

2.3.5 Munições e “Stopping Power”...........................................................................13

2.4 Os calibres adotados pelas instituições policiais.................................................15

2.4.1 Polícia paulista aposenta o “três-oitão”.............................................................16

3 CONSIDERAÇÕES FINAIS...................................................................................17

REFERÊNCIAS..........................................................................................................20

ANEXO A - Documento que instituiu o uso do fuzil calibre 5,56mm.........................22

ANEXO B - O fuzil que o Exército Brasileiro está adotando......................................23

ANEXO C - Armamento letal utilizado pelo Exército Brasileiro em GLO...................24

ANEXO D - Modelos de pistolas .40..........................................................................25

ANEXO E - Exército Brasileiro em operações GLO)..................................................26

1 INTRODUÇÃO

As Forças Armadas do Brasil, constituídas pelo Exército Brasileiro, Marinha do Brasil e Força Aérea Brasileira são os órgãos de defesa externa com os quais contam o país para a defesa da nação diante de ameaças que colocam em risco nossa soberania. Em outras palavras, são as instituições aptas a guerrear, se assim se fizer necessário.

Para o cumprimento desta nobre missão, que é a guerra, as Forças Armadas contam com pessoal adestrado e armamentos adequados com variáveis alcances e poder de fogo para esta atividade.

Contudo, no atual contexto político e social em que se encontra a nação, as Forças Armadas (principalmente Exército Brasileiro e Marinha do Brasil) tem sido empregadas em atividades de defesa interna, as chamadas Operações de Garantia da Lei e da Ordem, com ênfase nas Operações Tipo Polícia.

Em face ao constante emprego em atividades dessa natureza, parte do adestramento e do armamento militar é empregado também nas Operações Tipo Polícia.

Nos últimos anos, muito se tem feito no exército para melhorar seu emprego em atividades deste tipo, principalmente o aprimoramento técnico-profissional de pessoal e a aquisição de armamento menos letal, aproximando muito o modo de operar de nossa força terrestre ao modo em que operam as instituições policiais.

Uma questão importante a ser observada é que o armamento letal básico utilizado pelo exército nas Operações Tipo Polícia ainda é o mesmo utilizado nos adestramentos de guerra: a pistola calibre 9mm e o fuzil calibre 7,62mm, sendo que este já se encontra em fase de substituição pelo calibre 5,56mm.

Assim, o presente trabalho tem por finalidade falar a respeito da substituição do calibre 7,62mm pelo 5,56mm para o fuzil, e propor a substituição do calibre 9mm pelo calibre .40 para a pistola, para as operações de Garantia da Lei e da Ordem, pelo fato de ser este, o mais utilizado pelas policias militares, civis e federal do Brasil.Desta forma, aumentaria a eficácia operacional da força terrestre em operações desta natureza, o que culminaria na contribuição para a manutenção da imagem do Exército Brasileiro perante a sociedade.

2 DESENVOLVIMENTO

2.1 As Operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO)

2.1.1 Generalidades

Inicialmente, devemos destacar que o emprego das Forças Armadas em

operações de natureza diversa, incluindo-se neste rol, a garantia da lei e da ordem,

está presente na Constituição Brasileira Federativa do Brasil (1988, Titulo V, Cap II):

Art. 142 – As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

Mas a legalidade do emprego nessa forma de atuar possui amparo em muitos

outros documentos, dos quais destacamos: Lei Complementar Nº 97, de 9 de junho

de 1999, alterada pela LC Nº 117, de 2 de setembro de 2004 e LC Nº 136, de 25 de

agosto de 2010 (dispõe sobre as normas gerais para a organização, o preparo e o

emprego das FA); e Decreto Nº 3.897, de 24 de agosto de 2001 (fixa as diretrizes

para o emprego das Forças Armadas na Garantia da Lei e da Ordem), dentre outros.

2.1.2 Definição, objetivos e finalidades

Inicialmente destacamos a definição de Operação de Garantia da Lei e da Ordem, conforme Ministério da Defesa, MD33-M-10, Garantia da Lei e da Ordem (2013, p.14) definida como:

[...]é uma operação militar conduzida pelas Forças Armadas, de forma episódica, em área previamente estabelecida e por tempo limitado, que tem por objetivo a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio em situações de esgotamento dos instrumentos para isso previstos no art. 144 da Constituição ou em outras em que se presuma ser possível a perturbação da ordem.

Neste contexto, é importante lembrar que os órgãos de segurança pública,

previstos na Constituição (1988), são:

Art. 144 – A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I – polícia federal; II – polícia rodoviária federal; III – polícia ferroviária federal; IV – polícias civis; V – polícias militares e corpos de bombeiros militares.

Segundo o MD33-M-10, Garantia da Lei e da Ordem (2013, p.17), as operações de

GLO caracterizam-se como operações de não guerra, de âmbito interno, urbano ou

rural, que não foca o combate em si, mas pode haver uso de força de forma limitada.

As formas de se atuar em operações de GLO resumem-se a Ações Preventivas, com foco em atividades de dissuasão, inteligência e comunicação

social; e Ações Repressivas, com foco nas Operações Tipo Polícia, tendo como

principais ações demonstradas no MD33-M-10, Garantia da Lei e da Ordem (2013,

p.30 e 31): combater a criminalidade; controlar vias de circulação urbanas e rurais;

controlar distúrbios; controlar o movimento da população; desbloquear vias de

circulação; desocupar ou proteger as instalações de infraestrutura crítica, garantindo

o seu funcionamento; garantir a segurança de autoridades e de comboios; garantir o

direito de ir e vir da população; manter ou restabelecer a ordem pública em

situações de vandalismo, desordem ou tumultos; permitir a realização do pleito

eleitoral dentro da ordem constitucional; prestar apoio logístico aos OSP ou outras

agências; proteger os locais de votação; prover a segurança das instalações,

material e pessoal envolvido ou participante de grandes eventos; realizar a busca e

apreensão de materiais ilícitos; realizar policiamento ostensivo, estabelecendo

patrulhamento a pé e motorizado; restabelecer a lei e a ordem em áreas rurais; e

vasculhar áreas.

A decisão do emprego das tropas federais nessas operações internas cabe

exclusivamente ao Presidente da República, que o faz mediante Decreto.

2.1.3 O Exército Brasileiro em Operações de GLO

Desde a promulgação da Constituição de 1988 e do surgimento de diversas

Leis que regulamentaram a atuação das Forças Armadas em operações de GLO,

muitas foram as ocasiões e muitos lugares diversificados nos quais o exército

precisou atuar.

Essas operações ocorreram de forma bastante variada no que diz respeito à

quantidade de tropas utilizadas, o tempo de duração e a natureza da atividade.

Abaixo, algumas delas.

Rio de Janeiro, 2014

Em abril, foi desencadeada a Operação São Francisco I, para restabelecer a

lei e a ordem, bem como assegurar o pleno exercício da cidadania, por parte dos

moradores do complexo de favelas da Maré, sendo empregados inicialmente

militares da Brigada de Infantaria Paraquedista e do Corpo de Fuzileiros Navais da

Marinha do Brasil, além de policias militares e outros órgãos de segurança pública.

Bahia, 2014

Em fevereiro, as Forças Armadas atuaram em garantia da lei e da ordem no

Sul da Bahia, nas proximidades do município de Ilhéus, com 453 militares, oriundos

da 11ª Brigada de Infantaria Leve, oriunda do Vale do Paraíba, e do Comando Militar

do Nordeste (CMNE), e 267 integrantes de órgãos de segurança pública. As

atividades se estenderam para todo o território baiano em virtude da greve da Polícia

Militar baiana.

Rio de Janeiro, 2013

Durante a Jornada Mundial da Juventude, cerca de 600 militares da 9ª

Brigada de Infantaria Motorizada foram encarregados da segurança do Papa

Francisco, enquanto a 4ª Brigada de infantaria Leve (Montanha) se encarregou da

segurança do Campus Fidei, em Guaratiba, na zona leste do Rio, onde ocorrera um

evento com presença de vários fiéis.

Garantia do pleito eleitoral (diversos estados)

Por solicitação de alguns chefes de poder executivo estadual à presidência da

república, diversas unidades do exército foram empregadas em atividades

relacionadas à segurança da população durante as eleições municipais em algumas

cidades, no ano de 2008.

2.2 O Exército precisa atirar?

Quando verificado a fundo a atuação do Exército nas diversas operações de

GLO ocorridas nos últimos anos, é possível observar a predominância de ações não

violentas e muito focadas em patrulhamentos locais, segurança de áreas e

atividades de fiscalização aos moldes de blitz policiais.

O emprego da força nas Operações de Garantia da Lei e da Ordem baseia-se

na observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da

legalidade, influenciando a opinião pública de forma favorável à operação.

De acordo com o MD33-M-10, Garantia da Lei e da Ordem (2013, p.26), “[...]

as Op GLO devem se pautar no uso progressivo da força e deverá ser priorizado o

uso de armamento, munição e equipamentos especiais, não letais e de reduzido

poder de destruição.”

Diante do exposto podemos fazer o seguinte questionamento: ‘o Exército

precisa atirar’?

Em uma típica atividade de polícia, o uso da força deve sempre ser

proporcional ao agravo enfrentado. Se a força terrestre atua aos moldes das forças

policiais nas operações de GLO, a resposta é sim, de acordo com fatos relatados

MILAZZO (2014) ocorridos no Rio de Janeiro:

Um intenso tiroteio entre policiais, homens do Exército e criminosos ocorria no final da tarde desta sexta-feira (26) na favela da Grota, no Complexo do Alemão, na zona norte do Rio de Janeiro. O Exército ocupou todos os acessos à favela com ajuda da Polícia Militar (PM). O tiroteio ocorre não apenas no Complexo do Alemão, mas também na Vila Cruzeiro, morro vizinho.

Em situação similar, ocorreu outra necessidade de resposta, VILLELA (2014):

[...] no Complexo da Maré, na zona norte do Rio de Janeiro, soldados voltaram a trocar tiros com bandidos na favela hoje (14) de manhã. De acordo com o porta-voz da Força de Pacificação, major Alberto Horita, ninguém ficou ferido.‘Por volta das 10h30 uma patrulha blindada foi recebida com disparos de elementos de uma organização criminosa. Nossa tropa respondeu com disparos também. Saímos em busca dos elementos, mas não conseguimos prender ninguém’, contou o major[...][...]Major Horita ressaltou que eventuais confrontos foram previstos ao longo do processo de pacificação.

Assim, se imaginarmos um cenário de ação agressiva por parte de uma força

oponente, na qual esta utiliza armas de fogo contra uma tropa, a resposta a essa

agressão deve ser, também, o emprego de arma de fogo, como preconizado no

MD33-M-10, Garantia da Lei e da Ordem (2013, p.30)

A tropa deverá restringir a sua atuação estritamente no cumprimento da missão recebida e utilizar equipamento adequado, mediante o uso moderado dos meios e proporcional à infração, com a finalidade de minimizar os danos às pessoas e ao patrimônio.

Fica evidenciado, também, de acordo com o exposto acima, que não basta

responder proporcionalmente, as ações devem ter caráter de conservação, dentro

das possibilidades.

2.3 O armamento letal de dotação do Exército

Embora o fuzil utilizado pelo exército esteja em fase de substituição, o

armamento básico utilizado por um Pelotão de infantaria, sem considerar os

armamentos de uso coletivo (como granadas e armas longas de grande cadência de

tiro) é basicamente o descrito abaixo:

- 01 Ten: pistola 9mm e Fuzil Automático Leve (FAL) 7,62mm ou Para-FAL

- 01 Sargento: pistola 9mm e FAL 7,62mm ou Para-FAL

- 06 Cabos: FAL 7,62mm ou Para-FAL

- 18 Soldados: FAL 7,62mm ou Para-FAL

Como a evolução se faz presente na instituição, o exército, dando início a um

projeto de renovação na parte material, no ano de 2013, através da Portaria Nº 211-

EME, de 23 de outubro de 2013 (Anexo A), publicou a adoção do Fuzil de Assalto

calibre 5,56mm IMBEL A2 (Fz 5,56 IA2 IMBEL) (Anexo B), fabricado pela Indústria

de Material Bélico do Brasil (IMBEL).

Como o armamento se encontra em fase de testes e experimentos, apenas

algumas Unidades receberam, até outubro de 2014, o novo fuzil, conforme relata

VALADARES (2014) a seguir:

Dando prosseguimento a implementação do novo armamento individual do “Combatente Brasileiro” (Plano COBRA), o Exército definiu oficialmente a adoção do fuzil Imbel no calibre 5,56 mm. Essa é uma escolha importante, por causar uma série de outras ações paralelas com relação a substituição de armamento obsoleto nas organizações militares da Força Terrestre.

Recentemente, foi decidida a adoção da metralhadora de apoio de fogo FN Minimi 5,56 mm, em substituição aos veteraníssimos fuzis automáticos pesados (FAP), uma variação com cano reforçado e dotado de bipé, do consagrado Fuzil Automático Leve (FAL). Fabricada pela FN Herstal (Bélgica), a arma é ideal para emprego por frações de tropas especiais, apoio de fogo de grupos de combate (GC) e apoio de fogo coletivo. Dentro da Estratégia Nacional de Defesa (END), que prevê integração logística dos equipamentos e armamentos usados pelas Forças Armadas Nacionais, a Minimi já é empregada no Brasil pela Brigada de Operações Especiais (versão SPW), pelo Corpo de Fuzileiros Navais e pela Polícia Federal, nesse caso em sua versão standard. Rumores dão conta de que a Infantaria da a FAB também adotará a Minimi.

Dessa forma, fica definido o calibre 5,56 mm como o futuro padrão para equipar as Forças Armadas brasileiras, excetuando aí as tropas que operam em ambiente de selva, onde o calibre 7,62 mm é tido como mais eficaz e deverá ser mantido. Isso significa que lotes e lotes de fuzis 7,62 mm massivamente empregados pelo Exército Brasileiro, Força Aérea Marinha e Fuzileiros Navais (em menor

número) serão recolhidos, e os em melhores condições submetidos a um processo de upgrade, transformando-os em novos Imbel IA2 7,62 mm com a substituição de diversos componentes antigos por outros novos, na forma de um kit industrial capaz de ser entregue pela Imbel aos Batalhões Logísticos de Material Bélico, local onde os fuzis serão “modernizados”. Outra vertente indica o fornecimento dessas armas para um unidades de 2ª linha como os chamados “Tiros de Guerra” (os de maior estrutura) e o repasse de parte desse material para as Polícias Militares Estaduais, em que pese na atualidade a melhor adequação do armamento de calibre 5,56 mm no emprego urbano.

O Exército já utiliza 1.500 fuzis IA2 do lote de experimentação doutrinária, distribuídos entre diversas unidades operacionais como a Brigada de Forças Especiais, Brigada de Infantaria Paraquedista e Forças de Reação Rápida como as Brigadas de Infantaria Leve (aerotransportadas), dentre outras. O potencial de encomendas do Imbel IA2, com a unificação de compras desse tipo de armamento pelas três forças, e considerando a expansão prevista de efetivos nos próximos anos, pode chegar a até 500.000 fuzis, sem incluir aí exportações para o mercado sul-americano, africano e asiático.’

2.3.1 Um parâmetro entre o calibre 9mm e o calibre .40

Tabela - Diferenças balísticas entre os calibres 9mm e .40

Projétil Balística

Tipo Peso (g) V (m/s) E (joule) Utilização recomendada

.40S&W

Expansivo

Ponta Oca

Gold

155 364 665 Projétil expansivo

com excelentes características balísticas para uso policial

9mm Luger

Encamisado

Total Ogival

124 332 443 Projétil de uso

militar com

grande penetração

Fonte: Informativo Técnico NR45 de 2005.

2.3.2 Características dos calibres 9mm PARABELLUM, ou 9x19mm, ou 9mm LUGER

Tornou-se um calibre popular quando a pistola Luger começou a ser

fabricada, em 1908.

É conhecido por três designações diferentes: 9x19mm, 9mm Luger ou 9mm

Parabellum; por causa de suas dimensões, pela popularidade da famosa arma e

pelo nome que deriva do endereço da fábrica da Luger (Parabellum),

respectivamente.

É o calibre de preferência mundial em pistolas de combate, por ser preciso,

possuir a potência adequada, ser fácil de controlar em disparos rápidos e por ter

pequeno tamanho, permitindo uma grande quantidade de cartuchos no carregador.

Sua potência é equivalente a um .38SPL+P. Seu projétil pode variar em peso

e formato, sendo que os mais comuns ficam entre 7,4 e 8,0 gramas.

Sua velocidade média é de 332 metros por segundo e produz uma energia de

443 Joules. É de se ressaltar que tanto o 9mm quanto o .40 aqui citados estão

sendo nomeados em suas cargas habituais, que podem ser alteradas conforme o

fabricante e a finalidade da munição.

2.3.3 Características do calibre .40 S&W

Lançado pela Smith & Wesson em meados de 1990, é uma quase cópia do .

41 AE, que por sua vez também é uma versão reduzida do 10mm original. A grande

diferença entre o .41 AE e o .40 S&W é que este último não tem a borda circular

rebatida. A cápsula desse calibre é como a de qualquer outro calibre de pistola. A

borda circular é de tamanho semelhante ao resto do cartucho.

As armas projetadas para o calibre .40 S&W não são facilmente adaptáveis

para disparar o calibre 9mm, como as de calibre .41 AE, porém são mais confiáveis

no momento da extração.

Os calibres como o 10mm, o .41 AE e o .40 S&W têm a vantagem de não

serem excessivamente largos como o .45 ACP, permitindo que vários cartuchos

possam ser alojados em um carregador, sem que a empunhadura da pistola tenha

dimensões exageradas.

Um projétil do calibre .40 S&W possui cerca de 155 gramas e alcança uma

velocidade média de 364 metros por segundo. Podemos notar que duplica

precisamente a mesma balística do 10mm do FBI, porém o 10mm pode ser usado

com cargas superiores a qualquer coisa que seria possível ao .40 S&W.

Também é considerado um calibre adequado para o uso policial.

2.3.4 Troca de Calibres

Além de ressaltar os aspectos técnicos, existem muitos relatos policiais e de

militares em situações reais que sugerem o uso de pistolas com calibre apropriado

para deter ameaças. Relações Públicas da Polícia Civil do Piauí (2014) relatam

sobre a troca da munição do FBI:

Caso real motiva troca de munição pelo FBINo final dos anos 1980, em uma perseguição policial o FBI usava a 9mm em um confronto com dois marginais. Durante confronto armado, os agressores foram transfixados pelos disparos dos policiais diversas vezes, contudo não foram postos fora de combate. Depois intensa troca de tiros, a munição de alguns policiais do FBI teria acabado, outros policiais, feridos, estavam fora de combate. Entretanto, os marginais agressores mesmo baleados, antes de morrerem, conseguiram pôr toda a equipe do FBI fora do combate, e dois policiais vieram a óbito.Depois deste triste episódio, onde policiais foram mortos em combate, percebeu-se nesse evento a forte necessidade de uma “arma policial”. Assim, a fabrica norte americana Smith & Wesson ficou imcumbida, por contrato com o FBI, de “encontrar” esse calibre policial.

2.3.5 Munições e “Stopping Power”

Termo criado por norte-americanos, “stoping power” possui uma tradução que

deve ser levada em consideração em sua literalidade, ou seja, “poder de parada”.

Desenvolvido por especialistas em armas leves que buscavam uma perfeita

combinação entre calibre e munição capaz de interromper as ações ofensivas de um

adversário com um só disparo, o termo “stoping power” passou a ter extrema

relevância em pesquisas e estudos que tratam de técnicas e táticas policiais, uma

vez que é de suma importância, em uma ação policial, interromper as ações de um

adversário antes que alguém mais seja ferido.

Ainda hoje é impossível apontar com precisão milimétrica o “poder de parada”

de uma determinada arma, calibre e munição, uma vez que não bastam estudos

matemáticos para se chegar a uma conclusão definitiva. Outros fatores, não

científicos, fazem com que todos os estudos feitos acerca do “stopping power” não

tenham um valor absoluto. Podemos citar, como exemplo, casos reais em que

pessoas foram atingidas inúmeras vezes por projéteis calibre .45 ACP e

permaneceram vivas, algumas inclusive continuando com suas ações ofensivas; por

outro lado, existem casos em que um simples disparo de um projétil calibre .38 SPL

para instantaneamente o ofensor. Tratam se de fatores humanos, absolutamente

diferentes em cada indivíduo.

Ora, se isso é possível acontecer, por que realizar tantos estudos visando

determinar qual seria a arma, calibre e munição mais efetiva no combate ao crime?

Ocorre que esses casos acima citados fazem parte de uma minoria, onde os

fatores humanos comentados se faziam presente. Porém, na grande maioria dos

casos, podemos determinar, até com certa facilidade, qual a arma, calibre e munição

com maior “poder de parada”, sendo assim a mais eficaz para interromper a ação

ofensiva.

As pesquisas começaram no início do século, quando soldados norte-

americanos travavam sangrentas batalhas contra os guerreiros Mouros nas Filipinas.

O exército dos EUA havia trocado suas armas de mão, revólveres Colt modelo 1873

de calibre .45, por revólveres Colt modelo 1892 de calibre .38. Nos primeiros

conflitos, os soldados puderam notar que seus oponentes, mesmo cravejados de

balas, insistiam tenazmente em suas ofensivas. Culpou-se, na época, os novos

revólveres .38 pelos resultados das batalhas, porém, não levou-se em consideração

que mesmo o antigo .45 não se mostrava eficaz ante a determinação dos guerreiros

Mouros.

O governo norte-americano determinou então que fossem realizados testes

no anseio de se encontrar um calibre eficaz para o uso de seus soldados. Inúmeros

estudos foram feitos, das formas mais arcaicas possíveis, desde disparar contra

cadáveres e analisar o balanço do corpo quando atingido pelo projétil, até atingir

bois e vacas em matadouros e contar quanto tempo cada calibre demorava para

abater os animais. Não precisamos concluir, por óbvio, que tais testes se mostraram

absolutamente ineficazes para a determinação do “stopping power” de determinadas

munições.

A partir de 1973, ante insistentes pedidos de vários departamentos de polícia

dos EUA, novos estudos foram realizados pelo Instituto Nacional de Justiça, através

de seu programa de assistência a Administração Policial, desta vez baseados em

conhecimentos científicos onde os técnicos utilizavam gelatina balística ligada a um

computador. A gelatina balística simulava a consistência de um corpo humano e o

computador registrava o impacto do projétil sobre ela. Porém, tais testes também

não se mostravam totalmente confiáveis, havendo, inclusive, quem afirmasse que a

gelatina balística utilizada nos testes não possuía a fórmula adequada a simular o

corpo humano.

Evan Marshall, um ex-sargento da Especializada em Homicídios da Polícia de

Detroit, também realizou pesquisas acerca do “poder de parada” de certas

munições, baseadas em centenas de casos reais de tiroteios, dando ênfase para os

casos em que o indivíduo atingido caiu imediatamente após receber o tiro. Os

resultados conseguidos por Marshall levaram a conclusão de que o calibre 9mm

Parabellum não bate, ou no mínimo, pode se igualar (dependendo da munição), o .

45, que havia sido tão favorecido em pesquisas anteriores, mas destacando um

fator: este calibre é exagerado para operações policiais, pelo estrago que pode

causar.

Dentre os especialistas no assunto, a forma empregada por Marshall é tida

como a mais confiável de todos os meios criados até o momento para se medir o

“stopping power” de armas, calibres e munições, e acaba por apontar o calibre .40

como mais apropriado para operações de natureza policial.

2.4 Os calibres adotados pelas instituições policiais

O calibre .40 é hoje o mais utilizado pelas polícias militares e civis da maioria

dos estados do Brasil. A Polícia Federal é outro órgão de segurança pública que,

mesmo não abandonando o calibre 9mm para certas atividades, apresenta,

predominantemente o uso de pistolas .40.

Segundo (Ferreira, D. 2011):

Duas das principais corporações policiais militares brasileiras tomaram iniciativas importantes no que se refere ao fornecimento de material bélico na atuação de suas tropas: a PM do Rio de Janeiro irá realizar a aquisição de pistolas calibre .40 (lê-se ponto quarenta) para todo seu efetivo, que poderá utilizar o armamento fora de serviço, de acordo com notícia publicada no jornal O Globo:Cada PM terá sua arma e a levará para casa, para maior controle e combate ao desvioRIO – Todos os cerca de 40 mil policiais militares do estado receberão pistolas calibre .40 do comando da corporação. As armas ficarão acauteladas pelos PMs e cada uma delas será de uso individual e intransferível – como já ocorre na Polícia Civil. A medida, segundo o relações-públicas da PM, coronel Henrique Lima de Castro Saraiva, tem como objetivos possibilitar aos comandantes das unidades um controle maior sobre o armamento usado por seus subordinados e dificultar o desvio de armas. Cada PM será responsável pela sua pistola e terá que responder à corregedoria da corporação no caso de perda por qualquer razão.A PM já adquiriu um lote de nove mil pistolas que serão distribuídas a unidades em breve. Outros lotes serão comprados ainda este ano. Outra medida adotada pelo comandante-geral da corporação, coronel Mário Sérgio Duarte, foi determinar uma inspeção nos paióis de todas as cerca de 60 unidades da Polícia Militar – incluindo os 40 batalhões, as Unidades de Polícia Pacificadora (UPPs), as academias de formação profissional e até os hospitais – para saber a situação deles. Além de contabilizar a quantidade de munição, coletes, armas, armamentos químicos e não letais, as inspeções vão apontar possíveis desvios. Também serão vistoriadas as armas em poder de PMs cedidos ao Tribunal de Justiça e ao Ministério Público.

2.4.1 Polícia paulista aposenta o “três-oitão”

Após quase 90 anos de serviços prestados à Polícia Militar de São Paulo, o

“canela seca” aposentou-se das ruas. Também chamado pelos praças e oficiais

como “três-oitão”, o revólver calibre 38 deixou de ser usado oficialmente em janeiro

de 2009.

O revólver deu lugar à pistola .40, uma arma de uso restrito, mais moderna e

eficiente, de acordo com o comando da polícia.

Segundo o comandante-geral da PM, Álvaro Camilo, o novo armamento tem

um maior poder de impacto contra o criminoso e, ao mesmo tempo, com menor risco

de o projétil transfixar o alvo e acertar terceiros.

A iniciativa das PMs do Rio e São Paulo direciona as corporações ao ideal de

“condições de trabalho” que sempre é reivindicado, já que trata-se de um calibre

mundialmente aceito como adequado para a atuação policial, por suas

características técnicas. Porém, algo não pode ser esquecido: instrução e

treinamento são fundamentais quando estamos tratando dum tipo de equipamento

que pode tirar vidas. Preparo psicológico, técnico e físico são indispensáveis,

independentemente do tipo de arma que cada corporação utilize.

A depender dessas condições de uso, o Exército Brasileiro possui plena

capacidade de adaptação, pois essas características estão presentes em seu

material humano, caso venha a adotar o novo calibre.

3 CONSIDERAÇÕES FINAIS

Ao expor, no presente trabalho, o processo de mudança do fuzil adotado pelo

Exército Brasileiro, é possível perceber que as mudanças ocorrem dentro da força,

ainda que demorem, pois tudo é objeto de estudo meticuloso por parte do alto

comando, e posteriormente, de experimentos (que em grande parte ocorre nas

unidades operacionais).

Ainda que não haja um motivo específico ou fato isolado que justifique

diretamente a mudança do calibre 7,62mm para o 5,56mm no Exército, a Força

Terrestre segue um velho parâmetro para se modernizar: estudos, comparações e

aprendizagem com outras tropas de maior experiência em combate.

Quando nos propomos a falar da possível mudança do calibre da pistola, vale

lembrar que nosso estudo não visa abolir o uso do tradicional 9mm, (o Exército o

adotou por uma série de motivos), mas apenas adotar o calibre .40 nas operações de GLO, por serem similares às atividades policiais, em outras palavras, seria uma

inclusão na Força.

Outro fator importante a se destacar é que o aumento do número de pistolas em

uma reserva de armamento, em termos de espaço físico, é mais fácil de administrar

em relação a armamentos maiores e mais pesados.

Vale lembrar que, conforme o item 2.3 do presente trabalho, a quantidade de

pistolas utilizadas num grupamento militar tipo pelotão (entre 35 a 40 homens), é de

aproximadamente 8, ao contrário do fuzil, cuja utilização ocorre quase na totalidade

de um pelotão.

Se o Exército optar por substituir definitivamente seu calibre de pistola para todas

as atividades, a solução pode ser até mais simples (se levarmos em conta a questão

dos custos em relação ao fuzil, pois se trata de um armamento mais barato e a ser

adquirido em menor quantidade).

Desta forma, quando nos propomos a fazer um comparativo entre os tradicionais

calibres 9mm e .40 de pistola, através de dados técnicos e relatos de tropas

policiais, o presente trabalho sinaliza para possíveis mudanças, através das

experiências de outras tropas, desde que essas mudanças possam efetivamente

trazer benefícios à instituição e aos cidadãos brasileiros, usuários finais do produto

“segurança pública”, muito solicitado na atualidade e muito fornecido pelo Exército

nos últimos anos.

REFERÊNCIAS

MINISTÉRIO DA DEFESA, MD33-M-10, Garantia da Lei e da Ordem, 2013.

MILAZZO, D. Polícia e Exército trocam tiros com bandidos no Complexo do Alemão, no Rio. Uol notícias. 2014. Disponível em:

<http://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2010/11/26/policia-e-exercito-

trocam-tiros-com-bandidos-no-complexo-do-alemao-no-rio.htm>. Acessado em 15

out 2014.

VILLELA, F. Forças Armadas trocam tiros com bandidos no Complexo da Maré. AgenciaBrasil. 2014. Disponível em:

<http://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2014-04/forcas-armadas-trocam-tiros-

com-supostos-bandidos-no-complexo-da-mare>. Acessado em 16 out 2014.

MINISTÉRIO DA DEFESA, Exército Brasileiro, Pelotão de Fuzileiros, 1ª Edição,

2009.

MINISTÉRIO DA DEFESA, Divisão Encouraçada Na Pacificação Do Complexo Da Maré. Disponível em <http://www.defesanet.com.br/mout/noticia/15376/MARE-

Divisao-Encouracada-na-pacificacao-do-Complexo-da-Mare>. Acessado em 15 out

2014.

MILAZZO, D. Polícia e Exército trocam tiros com bandidos no Complexo do Alemão,

no Rio. Uol notícias. 2014. Disponível em:

<http://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2010/11/26/policia-e-exercito-

trocam-tiros-com-bandidos-no-complexo-do-alemao-no-rio.htm>. Acesso em 15 out

2014.

VALADARES, R. Exército Brasileiro adota novo fuzil de assalto, Tecnologia e

Defesa. 2014. Disponível em: <http://www.tecnodefesa.com.br/materia.php?

materia=1416>. Acesso em 23 out 2014.

VILLELA, F. Forças Armadas trocam tiros com bandidos no Complexo da Maré. AgenciaBrasil. 2014. Disponível em:

<http://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2014-04/forcas-armadas-trocam-tiros-

com-supostos-bandidos-no-complexo-da-mare>. Acesso em 16 out 2014.

MINISTÉRIO DA DEFESA, Exército Brasileiro, Pelotão de Fuzileiros, 1ª Edição,

2009.

EXÉRCITO BRASILEIRO, Boletim do Exército Nr 44, de 1º de novembro de 2013.

VALADARES, R. Exército Brasileiro adota novo fuzil de assalto, Tecnologia e

Defesa. 2014. Disponível em: <http://www.tecnodefesa.com.br/materia.php?

materia=1416>. Acesso em 23 out 2014.

Ferreira, D. PMERJ e PMESP padronizam pistola .40 para todo o efetivo.

Disponível em: <http://abordagempolicial.com/2011/04/pmerj-e-pmesp-padronizam-

pistola-40-para-todo-o-efetivo/>. Acesso em 23 out 2014.

ANEXOS

(ANEXO A: Documento que instituiu o uso do fuzil calibre 5,56mm)

ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO

PORTARIA Nº 211-EME, DE 23 DE OUTUBRO DE 2013.

Adota o Fuzil de Assalto calibre 5,56mm IMBEL A2 (Fz 5,56 IA2 IMBEL), fabricado pela INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL (IMBEL).

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VIII do art. 5º, do Regulamento do Estado-Maior do Exército (R-173), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 514, de 29 de junho de 2010, e em conformidade com o item 9) do art. 6º das IG 20-11, aprovadas pela Portaria Ministerial nº 270, de 13 de junho de 1994, e com o Bloco nº 71, do art. 15, das IG 20-12, aprovadas pela Portaria Ministerial nº 271, de 13 de junho de 1994, resolve:

Art. 1º Adotar, para o Exército Brasileiro, o Fuzil de Assalto calibre 5,56mm IMBEL A2,

fabricado pela INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL (IMBEL).

Parágrafo único. A referida adoção é decorrente da decisão tomada na Reunião Decisória Especial à Distância encerrada em 18 de outubro de 2013.

Art. 2º Determinar ao Departamento de Ciência e Tecnologia, ao Comando Logístico, ao

Comando de Operações Terrestres e às Áreas de Doutrina, Instrução e Logística do Estado-Maior do Exército, que tomem as providências decorrentes da adoção do material em questão, previstas nas IG 20-12.

Art. 3º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

(ANEXO B: O fuzil que o Exército Brasileiro está adotando)

Foto B-1 Fuzil de Assalto calibre 5,56mm IMBEL A2 Foto B-2 Fuzil de Assalto calibre 5,56mm IMBEL A2

Foto B-3 Fuzil de Assalto calibre 5,56mm IMBEL A2 Foto B-4 Fuzil de Assalto calibre 5,56mm IMBEL A2

(ANEXO C: Armamento letal utilizado pelo Exército Brasileiro em GLO)

Pistola 9mm Taurus Pistola 9mm Imbel

Fuzil Automático Leve (FAL) cal 7,62mm Para-FAL cal 7,62mm

(ANEXO D: Modelos de pistolas .40)

Pistola .40 Smith & Wesson Pistola .40 Taurus

Pistola .40 Imbel

ANEXO E ( Exército Brasileiro em operações GLO)

Exército efetuando prisão em Recife - PE Soldados da PE nas ruas de Salvador - BA

Tropas nas favelas do Rio de Janeiro – RJ Em atividade junto com a PMRJ

Algumas atividades mais “administrativas” Atividades operacionais nas favelas