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ESCOLA DE CIÊNCIAS JURÍDICIAS E SOCIAIS - ECJUS NÚCLEO DE PRÁTICAS JURÍDICAS CASA DO CIDADÃO ESCOLA DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E SOCIAIS NÚCLEO DE PRÁTICAS JURÍDICAS NPJ NÚCLEO DE EXTENSÃO NEX EDITAL 01/2017 XV TORNEIO DE SUSTENTAÇÃO ORAL 1º SEMESTRE DE 2017 DO OBJETO 1. A DIREÇÃO DA ESCOLA DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E SOCIAIS ECJUS DO CENTRO UNIVERSITÁRIO E FACULDADES PROJEÇÃO, com a finalidade de oportunizar aos alunos a realização simulada de sustentações orais, sobre casos simulados, nos ambientes reais dos principais tribunais do país (STF, STJ, TST, TJDFT, TRT, TRF) e buscando possibilitar uma maior aproximação da teoria dos procedimentos processuais ensinados em sala de aula com a prática forense vivenciada nos Tribunais, torna públicas as inscrições para o XV TORNEIO DE SUSTENTAÇÃO ORAL da Escola de Ciências Jurídicas e Sociais ECJUS com as seguintes condições: DOS OBJETIVOS PEDAGÓGICOS 2. O objetivo do Concurso é: a) Oportunizar que o discente sustente oralmente teses jurídicas simuladas na tribuna perante um tribunal simulado no ambiente real dos órgãos do Poder Judiciário; b) Despertar no aluno o interesse de falar em público, oportunizando ao mesmo o desenvolvimento de sua capacidade técnica e persuasiva, bem como o desenvolvimento da capacidade de apreensão, de transmissão crítica e de produção criativa do Direito, além de desenvolver as técnicas de persuasão próprias dos profissionais do Direito. c) Viabilizar a produção de peças processuais com a aplicação prática dos conhecimentos teóricos adquiridos em sala de aula às situações fáticas simuladas;

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ESCOLA DE CIÊNCIAS JURÍDICIAS E SOCIAIS - ECJUS

NÚCLEO DE PRÁTICAS JURÍDICAS – CASA DO CIDADÃO

ESCOLA DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E SOCIAIS

NÚCLEO DE PRÁTICAS JURÍDICAS – NPJ

NÚCLEO DE EXTENSÃO – NEX

EDITAL 01/2017 – XV TORNEIO DE SUSTENTAÇÃO ORAL

1º SEMESTRE DE 2017

DO OBJETO

1. A DIREÇÃO DA ESCOLA DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E SOCIAIS – ECJUS – DO

CENTRO UNIVERSITÁRIO E FACULDADES PROJEÇÃO, com a finalidade de

oportunizar aos alunos a realização simulada de sustentações orais, sobre casos simulados,

nos ambientes reais dos principais tribunais do país (STF, STJ, TST, TJDFT, TRT, TRF) e

buscando possibilitar uma maior aproximação da teoria dos procedimentos processuais

ensinados em sala de aula com a prática forense vivenciada nos Tribunais, torna públicas as

inscrições para o XV TORNEIO DE SUSTENTAÇÃO ORAL da Escola de Ciências

Jurídicas e Sociais – ECJUS – com as seguintes condições:

DOS OBJETIVOS PEDAGÓGICOS

2. O objetivo do Concurso é:

a) Oportunizar que o discente sustente oralmente teses jurídicas simuladas na tribuna

perante um tribunal simulado no ambiente real dos órgãos do Poder Judiciário;

b) Despertar no aluno o interesse de falar em público, oportunizando ao mesmo o

desenvolvimento de sua capacidade técnica e persuasiva, bem como o

desenvolvimento da capacidade de apreensão, de transmissão crítica e de produção

criativa do Direito, além de desenvolver as técnicas de persuasão próprias dos

profissionais do Direito.

c) Viabilizar a produção de peças processuais com a aplicação prática dos

conhecimentos teóricos adquiridos em sala de aula às situações fáticas simuladas;

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DOS PARTICIPANTES

3. Poderão participar os alunos regularmente matriculados no Curso de Direito do Centro

Universitário Projeção ou das Faculdades Projeção, de qualquer das unidades, que já

cursaram ou estejam cursando disciplinas de Direito Processual (Trabalho, Cível ou Penal).

4. A autoria da peça deverá ser individual, podendo o aluno buscar apoio dos advogados

orientadores do Núcleo de Práticas Jurídicas em caso de dúvidas, mas não em coautoria.

5. É de responsabilidade dos participantes conhecer todos os termos deste Edital, bem como

acompanhar as comunicações oficiais referentes a este Concurso, divulgados nos sítios

eletrônicos (site e hotsite), murais do Centro Universitário e das Faculdades Projeção e blog

acadêmico.

5.1. O candidato poderá participar do Torneio inscrevendo-se em mais de uma etapa,

respeitando, para cada uma, todas as regras constantes no presente Edital, inclusive quanto à

entrega dos documentos anexos e peças.

6. A participação do aluno de estágio de prática jurídica III – prática real –, e dos que

realizaram o curso de férias no período de janeiro de 2017, será obrigatória, como parte

integrante da avaliação, nos termos constantes no Manual de Prática Real e neste Edital.

DAS INSCRIÇÕES

7. As inscrições, para ouvintes e oradores, serão realizadas, gratuitamente, online, através do

endereço eletrônico http://dti.projecao.br/cde ou por acesso ao ícone da Central de Eventos

presente no site institucional, a partir do dia 10/04/2017, de acordo com o cronograma

abaixo:

7.1. Entre os dias 10/04 a 22/04 ocorrerão as inscrições para a 1ª etapa do Torneio, a ser

realizada no dia 05/05/2017 (Área Penal no STJ).

7.2. Entre os dias 10/04 a 06/05/2017 ocorrerão as inscrições para a 2ª etapa do Torneio, a

ser realizada no dia 19/05/2017 (Área Trabalhista no TRT).

7.3. Entre os dias 10/04 a 13/05/2017 ocorrerão as inscrições para a 3ª etapa do Torneio, a

ser realizada no dia 02/06/2017 (Área Cível no STJ).

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7.4. Poderão ocorrer mudanças nas datas de realização das etapas, de acordo com a

disponibilidade nos Tribunais, sendo que tais alterações, caso ocorram, serão amplamente

divulgadas por meio de sítio eletrônico e murais afixados nas Unidades do Centro

Universitário e das Faculdades Projeção.

8. A inscrição, para aquele que pretende se candidatar como orador, somente será efetivada

quando da entrega da petição, no prazo estipulado neste Edital, consoante o cronograma

estabelecido e mediante o preenchimento do formulário de entrega da peça processual, com

o consequente envio dos documentos ao e-mail [email protected]. A peça deverá ser

entregue em 1 (uma) via, com identificação apenas no formulário de entrega (com nome,

turma, turno, etapa em que pretende realizar a defesa e Unidade à qual o acadêmico está

vinculado), que deverá ser anexado ao documento, sendo proibida a identificação da peça a

ser protocolada.

9. O número de discentes que poderão fazer a sustentação oral será limitado em cada uma

das etapas, da seguinte forma:

a) 1ª etapa – STJ – penal – 12 vagas para a unidade Taguatinga; 5 vagas para unidade

Sobradinho, 3 vagas para unidade Guará;

b) 2ª etapa – TRT – trabalhista – 12 vagas para a unidade Taguatinga; 5 vagas para unidade

Sobradinho, 3 vagas para unidade Guará;

c) 3ª etapa – STJ – cível – 12 vagas para a unidade Taguatinga; 5 vagas para unidade

Sobradinho, 3 vagas para unidade Guará;

10. O número de discentes que poderão participar como ouvintes será limitado em cada uma

das etapas, da seguinte forma:

a) 1ª etapa – STJ – penal – 65 vagas para a unidade Taguatinga; 28 vagas para unidade

Sobradinho, 12 vagas para unidade Guará, 10 Vagas para a unidade Ceilândia;

b) 2ª etapa – TRT – trabalhista – 35 vagas para a unidade Taguatinga; 17 vagas para

unidade Sobradinho, 10 vagas para unidade Guará, 8 Vagas para a unidade Ceilândia;

c) 3ª etapa – STJ – cível – 65 vagas para a unidade Taguatinga; 28 vagas para unidade

Sobradinho, 12 vagas para unidade Guará, 10 Vagas para a unidade Ceilândia;

d) Etapa final – Auditório do Centro Universitário UniPROJEÇÃO – 350 vagas gerais.

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10.1. Caso o aluno queira se inscrever para a sustentação, como orador, e não houver mais

vagas no sistema, este deverá procurar a Coordenação do Núcleo de Prática Jurídica para

inserir o seu nome na fila de espera.

10.2. Se o número de interessados, como oradores, em cada etapa ultrapassar o número

máximo permitido por cada Tribunal, será realizado sorteio com o objetivo de se definir os

participantes que realizarão a sustentação oral em cada etapa.

10.3. Destaca-se que, em caso de sorteio, somente serão contemplados com as horas

complementares os presentes no momento do sorteio.

10.4. Ocorrendo a necessidade do sorteio, há possibilidade de ser marcada uma etapa extra

em local a ser definido pelo Diretor da Escola de Ciências Jurídicas e Sociais e divulgado

aos candidatos via e-mail, telefone, site institucional, hotsite ou blog.

10.5. As inscrições para ouvintes serão bloqueadas quando atingido o número máximo de

vagas.

11. A inscrição no referido certame implica, aos candidatos, a plena aceitação das regras

estabelecidas no presente Edital, bem como na cessão gratuita e definitiva do direito de

imagem do participante para o Grupo Projeção, que poderá utilizar as imagens para fins

acadêmicos e/ou publicitários sem qualquer ônus.

DA PARTICIPAÇÃO E ENTREGA DAS PEÇAS

12. A participação dos discentes matriculados na disciplina de estágio supervisionado III –

prática real, no curso regular ou no curso de férias, ministrado em janeiro de 2017, é

obrigatória, ainda que como ouvinte, e é parte integrante da avaliação, nos termos dos

Manuais e Resolução do Núcleo de Prática Jurídica.

12.1. Todos os estagiários matriculados em estágio supervisionado III – prática real,

independentemente de sustentarem ou não, deverão realizar a entrega de uma via da peça

produzida, impressa, no decorrer da semana, devendo a petição ser entregue ao Advogado

Orientador responsável pela turma, no dia correspondente ao encontro de orientação,

nas respectivas datas: de 8 a 12/05/2017 – peça penal; 22 a 26/05/2017 – peça

trabalhista; 05 a 09/06/2017 – peça cível.

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12.2. Não havendo encontro de orientação no dia estipulado para a entrega, esta deverá ser

realizada no primeiro dia útil subsequente ou no prazo final da entrega, diretamente ao

Advogado Orientador.

13. Os alunos que estejam matriculados na prática III – prática real – ou que tenham cursado

a disciplina como curso de férias, nos termos do artigo anterior, e desejarem participar da

sustentação deverão, também, realizar a inscrição via sistema, nas vagas destinadas aos

oradores, independentemente da entrega da peça a título de cumprimento do requisito da

avaliação do estágio, obedecendo aos mesmos prazos de entrega e às demais regras

constantes neste Edital no que tange à participação como oradores, inclusive quanto à

entrega da via da peça destinada ao Torneio, que se dará via e-mail ([email protected]),

obedecidos os critérios deste Edital.

14. A inscrição é livre aos demais discentes, nos termos do item 3 deste Edital. Os alunos

que desejarem se inscrever para participar como oradores, sustentando em uma ou mais

etapas, deverão, entretanto, respeitar os prazos e regras constantes neste Edital.

15. Os alunos que se inscreverem para participar do Concurso deverão entregar, via e-mail

([email protected]), suas peças, em 1 (uma) via, até dia 03/05/2017, caso opte pela área

penal; até dia 16/05/2017 caso opte pela área trabalhista; e, até dia 23/05/2017, caso opte

pela área cível.

15.1. As peças deverão ser enviadas acompanhadas do Formulário de entrega devidamente

preenchido.

15.2. O formulário de entrega poderá ser encontrado no site institucional, no hotsite ou no

blog acadêmico e tem o mesmo formato da imagem discriminada no Anexo III deste Edital.

15.3. Todos que submeterem as peças processuais dentro dos prazos estabelecidos neste

Edital estarão aptos à realização da sustentação oral, devendo comparecer no dia e horário

designados.

DO TORNEIO

16. O XV Torneio de Sustentação Oral será dividido em 4 (quatro) etapas, sendo as 1ª, 2ª e

3ª etapas nos Tribunais e a 4ª etapa, final, no auditório do P2, no Campus I, do Centro

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Universitário, em Taguatinga, ou local a ser definido e divulgado pelo Diretor da Escola de

Ciências Jurídicas e Sociais oportunamente.

17. Cada etapa apresentará uma questão jurídica que abordará determinada área do saber

jurídico: Penal, Trabalhista e Cível.

18. A Comissão Organizadora apresentará um problema para cada área, em regra,

relacionada ao Tribunal onde acontecerá o Torneio.

19. As etapas serão realizadas nas datas divulgadas pelo Edital, em Tribunal previamente

designado, podendo tais datas e locais ser alterados na hipótese de superveniente

impedimento ou objeção do Tribunal, realizando-se a etapa em outro Tribunal ou nas

dependências da Instituição de Ensino.

20. O discente poderá participar de uma ou mais etapas, podendo concorrer em todas,

ressalvando-se que a premiação será única, ou seja, o participante concorrerá apenas com a

sua maior nota final auferida em uma das etapas que participar sendo excluídas as demais

para fins de classificação e premiação.

21. Para cada etapa o participante deverá preencher o respectivo formulário de entrega, e

cumprir as demais disposições previstas.

22. A 4ª etapa consistirá na etapa final que contará com a presença dos 8 (oito) primeiros

colocados, dentro dos critérios de classificação, onde os acadêmicos defenderão as teses

apresentadas anteriormente.

22.1. Serão selecionados os dois primeiros colocados de cada uma das três etapas e as duas

maiores notas entre os demais, no critério de nota global, ou seja, as duas maiores notas

dentre as três etapas, excluídos os já selecionados, de modo que estarão convocados para a

etapa final 8 (oito) candidatos.

23. O discente deverá chegar ao local indicado, em cada uma das etapas, com antecedência

mínima de 30 (trinta) minutos, oportunidade em que será informada a ordem das

sustentações, que se dará por sorteio.

24. Caso o participante não compareça, será desclassificado automaticamente.

25. Os alunos que ainda não tiverem feito suas sustentações deverão aguardar, fora da sala

do órgão julgador, sua convocação para a realização desta, a fim de que não assistam às

sustentações de seus concorrentes.

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25.1. O cumprimento do disposto neste artigo dependerá das condições estruturais de cada

Tribunal.

26. Os candidatos deverão sustentar oralmente, suas razões sobre o caso, pelo tempo

máximo de 10 (dez) minutos em cada uma das etapas, por critérios pedagógicos, ainda que

as disposições regimentais de cada Tribunal estabeleçam outro prazo.

DAS PETIÇÕES

27. Os participantes deverão peticionar em conformidade com os itens abaixo:

27.1. Requisitos estruturais exigidos pelo Novo Código de Processo Civil (Art. 319 e

seguintes);

27.2. Emprego correto do vocabulário, assim como das regras ortográficas e gramaticais

conforme o novo acordo ortográfico da língua portuguesa, sempre em harmonia com a

linguagem forense. Nesse sentido, a petição poderá ainda conter expressões em latim ou

língua estrangeira, mas de modo parcimonioso, ou seja, sem atrapalhar a compreensão da

peça, sendo que as expressões em latim deverão aparecer em itálico;

27.3. Fundamentação legal e jurisprudencial pertinentes;

27.4. Fundamentação doutrinária apropriada;

27.5. Clareza e cabimento das teses abordadas.

DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

28. A avaliação será dividida em desempenho oral e desempenho escrito, consoante os

requisitos dispostos no presente edital, conforme segue:

28.1. No desempenho oral serão considerados os seguintes critérios (0 a 10 pontos cada):

a) Postura, carga emocional, domínio e segurança.

b) Poder de convencimento.

c) Argumentação pertinente.

d) Concatenação das ideias.

e) Coerência jurídica e conhecimento da tese.

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28.2. Na peça escrita produzida serão considerados os diversos aspectos, de acordo com o

gabarito de correção de cada área.

28.3. O participante que ao sustentar oralmente proceder à leitura excessiva poderá ter

descontado até 10 pontos por avaliador (débito pelo excesso de leitura).

28.4. O orador que não se utilizar da linguagem correta (utilizando Linguagem coloquial,

regionalismos – figuras de linguagem – demasiados, excesso de termos técnicos, etc.),

poderá ter descontado até 10 pontos por avaliador.

28.5. O aluno que sustentar oralmente e desobedecer aos limites de tempo poderá ter

descontado até 5 pontos por avaliador.

DO JULGAMENTO

29. A Comissão Julgadora, composta especialmente para esse fim, será constituída de até 15

(quinze) professores e/ou advogados orientadores vinculados ao Grupo Projeção, que se

revezarão em grupos de 5 (cinco) para cada dia de apresentação, sendo os mesmos

escolhidos pelo Diretor da Escola de Ciências Jurídicas e Sociais e sua Assessoria e pela

Coordenação do Núcleo de Práticas Jurídicas. Admite-se ainda a participação de professores

e/ou advogados que não estejam vinculados ao Grupo Projeção na qualidade de convidados.

29.1. A Comissão Julgadora é composta da maneira como descrita neste item por questões

didático-acadêmicas, sendo importante ressaltar que podem ou não coincidir com o exato

número de julgadores que integram as Turmas ou Sessões dos Tribunais onde se realizam as

etapas simuladas do Torneio.

29.2. A comissão avaliará, no momento da sustentação, o desempenho de cada candidato,

observados os critérios especificados neste Edital. A menção da nota, individualizada por

cada avaliador, será feita nos minutos posteriores à sustentação, oportunidade em que o

candidato aguardará os indicativos de nota ainda na Tribuna.

30. Uma comissão própria será criada para a avaliação, em separado, de cada uma das

petições entregues, que valerão de 0 a 10 pontos, de acordo com o gabarito de correção

destinado a cada uma das etapas.

31. Para avaliação das petições, estas não poderão estar identificadas no corpo da peça, mas

tão somente no formulário de entrega.

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32. O resultado de desempenho final será o cálculo decorrente da soma resultante dos pontos

aferidos pelos examinadores, tanto na fase oral quanto na fase escrita.

33. Os classificados participarão da etapa final, realizada nas dependências do Centro

Universitário ou em outro local a ser definido pelo Diretor da Escola de Ciências Jurídicas e

Sociais, oportunidade em que se definirá a ordem classificatória dos 5 (cinco) primeiros

colocados, que receberão as premiações.

34. Em caso de empate no resultado final será utilizado como critério de desempate,

respectiva e sucessivamente, os seguintes itens da avaliação: “Poder de Convencimento”;

“Argumentação Pertinente”; “Coerência jurídica e conhecimento da tese”; “Concatenação de

ideias”. Persistindo o empate, o desempate se dará pela maior nota no desempenho escrito.

35. A decisão da Comissão Julgadora será definitiva e soberana, não cabendo quaisquer

recursos ou impugnações.

DA PREMIAÇÃO ÚNICA

36. Haverá premiação aos cinco primeiros colocados.

36.1. A premiação será toda realizada com livros.

36.2. As obras componentes da premiação serão divulgadas oportunamente.

36.3 A premiação será entregue no dia da etapa final do Torneio ou poderá ser

disponibilizado o vale livro para que o prêmio seja retirado na própria editora.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

37. O depósito via e-mail, do formulário de entrega juntamente com a peça processual, nos

termos do presente Edital, configurará, por si só, a inscrição definitiva no concurso e

vinculará a aceitação plena, pelo inscrito, de todas as disposições do presente Edital.

38. A Comissão Julgadora não irá avaliar o trabalho escrito do candidato que não promover

a sustentação oral.

39. Serão eliminados do concurso os alunos que não atenderem às exigências do Edital

quanto aos requisitos estabelecidos, bem como apresentarem peças iguais ou semelhantes,

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no teor, a outra peça entregue, ou ainda, apresentarem petições que não forem inéditas ou

que estiverem identificadas.

40. Não caberá recurso da decisão da banca examinadora, caso ocorra o previsto no item

acima.

41. O resultado do XV Torneio de Sustentação Oral do curso de Direito será divulgado por

meio de editais publicados nos murais da Instituição, bem como no sítio eletrônico do

Centro Universitário, no hotsite do NPJ e ainda no blog do aluno.

42. Os prêmios serão entregues na data da realização da etapa final ou em solenidade pública

oportunamente marcada pela Direção da Escola de Ciências Jurídicas e Sociais.

43. Os discentes interessados em participar como oradores deverão realizar as inscrições

mediante registro online, através do link http://dti.projecao.br/cde, na atividade destinada

para tal e farão jus, quando da efetiva participação, ao recebimento de declaração de 16

(dezesseis) horas para cômputo de atividades complementares em relação a cada etapa que

participar, ou, caso esteja matriculado no estágio de prática jurídica, poderão utilizá-las para

a complementação das horas no respectivo estágio, desde que entreguem a petição na forma

descrita neste Edital e não tenham sido eliminados do Concurso, ficando responsáveis por

designar em qual destas atividades solicitarão o lançamento das horas.

44. O mesmo aluno poderá sustentar em mais de uma etapa. Neste caso, fará jus à

declaração de 16 (dezesseis) horas de atividades complementares para cada dia de

participação, ou caso esteja matriculado no estágio de prática jurídica, poderá utilizá-las para

o cômputo das horas no respectivo estágio, nos termos no item acima.

45. Os discentes interessados em participar da atividade como ouvintes deverão realizar as

inscrições mediante registro via site, através do link http://dti.projecao.br/cde, fazendo jus,

quando da efetiva participação nas etapas que acontecem nos Tribunais, à declaração de 6

(seis) horas de atividades complementares para cada dia de participação, ou caso esteja

matriculado no estágio de prática jurídica, poderão utilizá-las para o cômputo das horas no

respectivo estágio.

46. Aos discentes que participarem como ouvintes na etapa final, que acontecerá no

Auditório do Campus I do Centro Universitário, em Taguatinga, ou local a ser definido e

divulgado pelo Diretor da Escola de Ciências Jurídicas e Sociais oportunamente, serão

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computadas 4 (quatro) horas para as atividades complementares ou, caso esteja matriculado

no estágio de prática jurídica, para as horas no respectivo estágio.

47. Para aqueles que participam como ouvintes, a declaração de horas complementares só

será emitida se a sua assinatura constar na lista de presença.

48. As horas complementares serão lançadas pelas coordenações de curso. As horas

aproveitadas para a prática jurídica serão entregues em declaração, emitida pelo Núcleo de

Práticas Jurídicas, ao orientador de estágio.

49. Os casos omissos serão decididos pelo Diretor da Escola de Ciências Jurídicas e Sociais.

50. O material entregue em razão da inscrição e os registros realizados pela equipe de

filmagem/fotografia não serão devolvidos, ficando autorizado o Grupo Projeção a publicar

todo ou parte de seu conteúdo e a utilizá-lo em vídeos institucionais ou campanha

publicitária, bem como disponibilizá-lo para estudos e consultas, sem quaisquer ônus,

respeitada a autoria.

51. As etapas terão início às 12h30.

52. Não serão aceitos trabalhos em coautoria.

53. O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Taguatinga - DF, 04 de abril de 2017.

Prof. Pierre Tramontini

Diretor da Escola de Ciências Jurídicas e Sociais

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ANEXO I

ESCOLA DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E SOCIAIS

NÚCLEO DE PRÁTICAS JURÍDICAS – NPJ

NÚCLEO DE EXTENSÃO – NEX

EDITAL 01/2017 – XV TORNEIO DE SUSTENTAÇÃO ORAL

1º SEMESTRE DE 2017

CALENDÁRIO

Datas das Inscrições Etapas

Último dia para postagem

da peça via e-mail

([email protected])

1ª Etapa

(08/04 a 22/04)

Caso Penal a ser realizado

no STJ – 05/05/2017 03/05/2017

2º Etapa

(08/04 a 06/05)

Caso Trabalhista a ser

realizado no TRT –

19/05/2017

16/05/2017

3º Etapa

(08/04 a 13/05)

Caso Cível a ser realizado

no STJ – 02/06/2017 23/05/2017

4ª Etapa (Final)

Centro Universitário

Projeção – Auditório

09/06/2017

---

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NÚCLEO DE PRÁTICAS JURÍDICAS – CASA DO CIDADÃO

ANEXO II

ESCOLA DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E SOCIAIS

NÚCLEO DE PRÁTICAS JURÍDICAS – NPJ

NÚCLEO DE EXTENSÃO – NEX

Caso Penal

STJ (1/2017)

Em 25 de janeiro de 2017, Ferdinando Carvalho foi denunciado pela suposta prática

do crime tráfico de entorpecentes, previsto no art. 33, caput, da Lei 11.343/06.

Narra a denúncia que, no dia 30 de dezembro de 2016, por volta das 17h, policiais

militares obtiveram informações de que Ferdinando realizava a venda de drogas em sua casa

na quadra 01, conjunto 02, Samambaia/DF. Ao diligenciarem no referido endereço, fora

encontrada em sua residência pequena porção da droga denominada maconha, tendo então

Ferdinando sido preso em flagrante pela conduta de guardar e ter em depósito substância

entorpecente.

Por sua vez, Ferdinando foi conduzido à delegacia e seus objetos pessoais foram

apreendidos, entre eles, o aparelho celular. De imediato, a autoridade policial acessou as

conversas de whatsapp e identificou uma conversa travada naquele dia, na qual Ferdinando

negociava valores para venda de maconha e crack com pelo menos três pessoas. Como

providência, o delegado determinou a transcrição da referida conversa, que foi juntada ao

inquérito policial em forma de certidão, bem como enviou o aparelho celular para a

realização de perícia, com o objetivo de extrair as conversas e mídias.

A peça acusatória foi recebida em 05 de fevereiro de 2017, sendo determinada a

expedição de mandado de citação do acusado.

De imediato, no dia 06 de fevereiro, a defesa de Ferdinando impetrou habeas corpus

com o fim de trancar a ação penal pela ausência de justa causa, pois a prova utilizada para

oferecimento da denúncia fora obtida por meio ilícito, qual seja, a ausência de autorização

judicial para a quebra de sigilo telefônico do denunciado. Ainda, argumentou que a prisão

em flagrante do denunciado teria sido ilegal pois os policiais adentraram na residência sem

mandado de busca e apreensão. Contudo, o writ não foi concedido pelos seguintes

fundamentos:

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O trancamento da ação penal por meio do habeas corpus só é cabível

quando houver comprovação, de plano, da ausência de justa causa,

seja em razão da atipicidade da conduta supostamente praticada pelo

acusado, seja da ausência de indícios de autoria e materialidade

delitivas, ou ainda da incidência de causa de extinção da

punibilidade. 2. Preenchidos os requisitos do art. 41 do CPP, com a

individualização da conduta do réu, descrição dos fatos e

classificação do crime, de forma suficiente para dar início à

persecução penal na via judicial, bem como para o pleno exercício

da defesa fica afastada a inépcia. Ademais, quanto à extração de

dados do aparelho celular, a autoridade policial agiu estritamente

para o cumprimento da lei, conforme estabelece o art. 6º, II, III e

VII, do CPP.

O acórdão que denegou a ordem foi disponibilizado no DJe no dia no dia 06 de

março de 2017 (segunda-feira).

Na qualidade de advogado de Ferdinando Carvalho, redija a peça processual

diferente de Habeas Corpus, a fim de resguardar os direitos de seu cliente, apresentando

todas as teses que podem ser extraídas do enunciado, com indicação de respectivos

dispositivos legais, fundamentos doutrinários e jurisprudenciais cabíveis ao caso. Date a

peça no último dia do prazo.

Caso Trabalhista

TRT (1º/2017)

Sentença:

3ª Vara do Trabalho de Natal/RN.

Processo no. 0001200-34-2016-5-21-0003.

Aos 23 dias do mês de janeiro, do ano de 2017, às 17 h, na sala de audiências dessa

Vara do Trabalho, na presença do MM. Juiz Oscar Schmidt, foi proferida a seguinte

Sentença:

Maria José da Silva, companheira de Antonio Borges da Silva, qualificação, ajuizou

ação trabalhista em face de Uruguai Distribuidora de Peças Automotivas Ltda., igualmente

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qualificada nos autos, requerendo, em síntese, a condenação da parte ré no pagamento de

indenização por danos materiais (pensionamento) e morais. Atribuíram à causa o valor de

R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

A autora alega que é companheira de Antonio Borges da Silva, o qual, desde

outubro de 2013, trabalhava para a ré, sendo que, em 29/07/2016, sofreu acidente de moto,

durante a prestação de serviços, que ocasionou sua morte, na data de 30/07/2016. Alega a

responsabilidade objetiva da ré, tendo em vista a atividade desempenhada pelo Sr. Antônio,

de motoboy.

Relata que Antonio Borges da Silva foi contratado pela ré em 28/10/2013, tendo

como último salário bruto o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais mensais).

Ao longo de todo o contrato, diz que o companheiro sempre desempenhou sua

atividade como motoboy, tendo narrado na petição inicial que obreiro trabalhava no

escritório da reclamada e utilizava a motocicleta da empresa para a realização dos serviços

de transporte de peças e documentos, dentre outros, e que estava habilitado para conduzir

automóveis e motocicletas desde 18/5/2005.

Relatou que o acidente de trânsito ocorreu porque foi solicitado ao obreiro para

levar uma peça de uma máquina que estava sendo consertada para ser substituída, e que,

enquanto Antonio Borges da Silva dirigia a motocicleta, um veículo avançou pela contramão

de direção ocasionando o acidente, restando caracterizada a sua responsabilidade (do

condutor do veículo).

Pretende, em decorrência, o pagamento de indenização por danos materiais

(pensionamento) e morais, pleiteando: a) pagamento de pensão mensal equivalente a 2/3 da

remuneração bruta do obreiro, de 30/07/2016 até que a autora complete 75 anos, salvo

falecimento anterior, inclusive sobre gratificação natalina e terço constitucional das férias,

corrigida de acordo com os aumentos salariais legais ou disposições normativas; b)

pagamento de R$ 30.000,00 a título de indenização por danos morais. Colacionou

procuração e documentos.

Na audiência, a ré apresentou defesa aduzindo ser aplicável a teoria da

responsabilidade subjetiva do empregador, negando sua culpa ou dolo no acidente sofrido

pelo Sr. Antônio Borges da Silva. Alega ainda culpa ou fato exclusivo de terceiro, no caso,

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do causador do acidente sofrido pelo autor, como também força maior e culpa exclusiva da

vítima. Colacionou procuração e documentos.

É o Relatório.

FUNDAMENTAÇÃO

Decide-se:

MÉRITO

ACIDENTE DE TRABALHO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA -

INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E DANO MATERIAL/PENSÃO MENSAL

Improcedente o pedido de responsabilidade objetiva da ré, porquanto os riscos de

um acidente de trânsito com motocicleta não são exclusivos da função exercida pelo “de

cujus”, mas sim inerentes a qualquer pessoa que se utilize desse tipo de transporte. Ademais,

não tendo restado provado que o acidente tenha ocorrido por dolo ou culpa do empregador,

mas, ao contrário, por culpa exclusiva de terceiro, que dirigia um veículo na sua contramão

de direção e por esse motivo colidiu com a motocicleta conduzida pelo “de cujus”. Assim,

não teria qualquer responsabilidade pelo fato do acidente.

A dinâmica do acidente, tal como narrada pela autora, restou comprovada pelo

laudo pericial do Instituto de Criminalística do Estado do Rio Grande do Norte, cuja

conclusão foi a seguinte (f. 33):

Ante o exposto, apontam os Peritos Criminais como causa

determinante do sinistro em estudo o comportamento do condutor do

veículo, HONDA Fit (ABC4567), por não atentar que trafegava em

sua contramão de direção, resultando na colisão contra a motocicleta

HONDA Tornado (ABC8910).

Assim sendo, não resta provada qualquer culpa da empregadora quanto ao acidente

ocorrido, mas sim culpa exclusiva do terceiro condutor do veículo que veio a colidir com a

motocicleta, conforme constatado no laudo da perícia criminal, acima citado.

Some-se a isso que o obreiro estava devidamente habilitado para dirigir

motocicletas, muito antes de ter se ativado na reclamada, conforme confessado em

depoimento pessoal da autora, pelo que se considera perfeitamente normal e razoável a

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atitude da empresa de lhe disponibilizar uma motocicleta para a realização de serviços

externos.

Ademais, o motorista do veículo e causador do acidente, Sr. José da Silva Xavier,

também teria sido acionado pela autora, na Justiça Comum, na qual teria sido condenado ao

pagamento de indenização por danos materiais (pensão) e morais.

Logo, a autora/companheira do obreiro não ficou totalmente desamparada e já

acionou judicialmente o verdadeiro responsável pelo acidente, tudo corroborando para a

conclusão de não existir qualquer responsabilidade pela ora reclamada, pelo que julga-se

improcedentes os pedidos constantes da inicial.

DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA

Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita na forma do artigo 790, §3°,

da CLT.

DISPOSITIVO

Ante o exposto, nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte integrante

desse dispositivo, julgo IMPROCEDENTE a ação movida por Maria José da Silva contra

Uruguai Distribuidora de Peças Automotivas Ltda..

Custas de R$1.000,00, calculadas sobre o valor dado à causa de R$ 50.000,00, pela

reclamante, dispensada do pagamento por ser beneficiária da justiça gratuita.

Partes cientes.

Oscar Schmidt

Juiz do Trabalho

Em face dessa situação hipotética, na condição de advogado(a) contratado(a) por

Maria José da Silva, redija a peça judicial cabível em defesa de sua cliente, apresentando os

argumentos de fato e de direito pertinentes à matéria. Considere o último dia do prazo para

apresentação da medida judicial.

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Caso Cível

STJ (1º/2017)

Trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais, em trâmite no juízo de

primeiro grau do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios sob o nº

2015.01.1.00000-00, ajuizada por LAURA MENEZES GONÇALVES e MURILO

MENEZES GONÇALVES em desfavor do DISTRITO FEDERAL.

Os Requerentes alegam que em 6/9/2006 (data em que Laura estava com 17 anos e

Murilo com 13 anos) a Sra. Thais da Silva adentrou à sede da 12ª Delegacia de Polícia e

transitou livremente pelas suas dependências por cerca de 15 minutos, que encontrou na

gaveta de uma escrivaninha um revólver calibre 38, municiado, de propriedade da escrivã de

polícia Elmira Rodrigues. De posse da mencionada arma, a Sra. Thais efetuou um disparo e

causou a morte da escrivã de polícia Lilian Dantas Menezes, mãe dos Requerentes.

Cumpre esclarecer, oportunamente, que o Ministério Público ofereceu denúncia pela

prática do crime de homicídio, nos exatos termos:

No dia 6-9-2006 (uma quarta-feira), acerca de 13h, na EQ 3/5, AE,

Setor Central, Taguatinga (DF), sede da 12ªDP, a denunciada livre

para agir de modo diverso e cônscia dos seus atos, com inequívoca

vontade de matar, por motivo torpe e com emprego de recurso que

impossibilitou a defesa da vítima, valendo-se de uma arma de fogo,

efetuou disparo em LILIAN DANTAS MENEZES (44 anos na data

do fato), provocando-lhe as lesões descritas no Laudo de Exame de

Corpo de Delito de fl. 64 do IP, que foram a causa da morte da vítima.

No dia dos fatos, a denunciada compareceu à sede da 12ª DP, onde

procurou atendimento e foi atendida pelo agente de policial

RICARDO DE OLIVEIRA ARPPI que, após verificar que o caso não

requeria providência policial, orientou-a quanto ao procedimento a

adotar.

Mais tarde, insatisfeita com o atendimento recebido, a denunciada

ingressou nas dependências internas da unidade policial, onde passou

a procurar, de sala em sala, uma arma de fogo, logrando encontrar na

gaveta de uma escrivaninha, um revólver de marca TAURUS, calibre

38, de propriedade da escrivã de polícia ELMIRA ROGRIGUES.

De posse dessa arma, a denunciada a engatilhou e rendeu a vítima

LILIAN DANTAS MENEZES, apontando-lhe a arma na nuca e

exigindo ser atendida por um Delegado de Polícia.

A cena chamou a atenção de outros policiais ali presentes, que ainda

tentaram, pacificamente, contornar a situação, pedindo calma à

denunciada e que não atirasse na vítima, pois o delegado iria falar com

a mesma.

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Contudo a despeito das tentativas de persuadi-la, a denunciada levou a

cabo o seu intento homicida, efetuando o disparo que levou à morte da

vítima que, assim rendida, não teve a mínima chance de defesa."

Ocorre que, apesar dos indícios de autoria e materialidade e sendo o fato típico e

antijurídico, restou comprovado que a Sra. Thaís à época dos fatos, por doença mental ou

desenvolvimento mental incompleto era inteiramente incapaz de entender o caráter

criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, sendo excluída,

assim, a culpabilidade, que é pressuposto para aplicação da pena. Sendo assim, reconheceu-

se a inimputabilidade, sendo absolvida sumariamente e determinando-se, tão somente, a

internação daquela que deixou os Requerentes órfãos.

Em razão da profunda dor e do sentimento de injustiça, os Requerentes, na petição

inicial, alegaram que houve negligência dos agentes do Requerido, que deixaram a Sra.

Thaís adentrar à sede da 12ª Delegacia de Polícia e transitar livremente pelas suas

dependências, bem como por deixar na gaveta de uma escrivaninha um revólver calibre 38

municiado. Alegaram, ainda, a omissão do Estado em fornecer a segurança necessária para

que os seus servidores desempenhem suas funções.

Requerem, portanto, a condenação do réu ao pagamento de R$ 500.000,00

(quinhentos mil reais), a título de danos morais, e uma pensão mensal de 10 salários

mínimos até que Murilo, menor até a data do ajuizamento desta ação, complete 25 anos de

idade.

Em sede de contestação, o Requerido sustentou a ausência de nexo causal e a

omissão do Estado, a configurar a responsabilidade pela morte da mãe dos Requerentes.

Ressalta que a vítima foi morta por terceira pessoa sem qualquer vínculo funcional com o

ente público, conforme demonstrado na devida ação penal. Enfatiza que não restou

demonstrada a omissão do poder público na vigilância e controle das dependências internas

da 12ª DP, tendo todos os agentes públicos envolvidos atuado para coibir a violência.

Salienta que a morte da vítima ocorreu em uma ação repentina da autora do crime,

totalmente imprevisível, o que configura excludente de fato de terceiro.

O magistrado de primeiro grau julgou totalmente improcedente o pedido, com arrimo

na inexistência de ato omissivo do Estado capaz de ensejar responsabilização pela morte de

um servidor, além de ter acatado a tese da excludente de fato de terceiro.

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Irresignados, os Requerentes interpuseram recurso de apelação, a 4ª Turma do

TJDFT negou provimento, mantendo na íntegra a sentença. O acórdão foi disponibilizado

no DJe em 16/02/2017. Segue ementa:

ADMINISTRATIVO E CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO.

RESPONSABILIDADE ESTATAL. MORTE DE POLICIAL EM

SERVIÇO DENTRO DA DELEGACIA. OMISSÃO ESTATAL

NÃO CONFIGURADA. DANO MORAL E PENSIONAMENTO

NÃO DEVIDOS.

1. É dever do Estado zelar pela integridade física dos servidores e

das pessoas que estejam nas dependências de uma Delegacia de

Polícia, ou de qualquer outro estabelecimento ou órgão estatal,

devendo prestar a devida segurança no local.

2. No caso dos autos, verifica-se que o dever de cautela foi atendido

pelo Estado, e que o fatídico adequa-se à excludente de fato de

terceiro, não incorrendo, portanto, no dever de indenizar.

3. Apelo conhecido e desprovido.

Os Requerentes procuraram seu escritório para que ingresse com a defesa que

entender cabível, no último dia do prazo. Considere não serem devidos embargos de

declaração e que a matéria se encontra devidamente prequestionada.

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ANEXO III

ESCOLA DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E SOCIAIS

NÚCLEO DE PRÁTICAS JURÍDICAS – NPJ

NÚCLEO DE EXTENSÃO – NEX

EDITAL 01/2017 – XV TORNEIO DE SUSTENTAÇÃO ORAL

1º SEMESTRE DE 2017

FORMULÁRIO DE ENTREGA

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ANEXO IV

ESCOLA DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E SOCIAIS

NÚCLEO DE PRÁTICAS JURÍDICAS – NPJ

NÚCLEO DE EXTENSÃO – NEX

EDITAL 01/2017 – XIV TORNEIO DE SUSTENTAÇÃO ORAL

1º SEMESTRE DE 2017

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO (PARA USO DOS EXAMINADORES)

IDENTIFICAÇÃO

Orador: Matrícula:

Local: Data:

Tema/Área: Peça sustentada:

Examinador:

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO – SUSTENTAÇÃO ORAL

LEGENDA:

DESEMPENHO ORAL

o Postura, carga emocional,

domínio e segurança;

o Poder de convencimento;

o Argumentação pertinente;

o Concatenação das ideias;

o Coerência jurídica e

conhecimento da tese.

DÉBITOS AUTORIZADOS

o Débito em relação ao uso

incorreto da linguagem;

o Débito por excesso de leitura;

o Débito em relação ao

desrespeito às regras

relacionadas ao tempo.

AVALIAÇÃO ORAL NOTA

a) Apresentação

- Postura, carga emocional, domínio e segurança – 0 a 10.

- Poder de convencimento – 0 a 10.

- Argumentação pertinente – 0 a 10.

- Coerência jurídica e conhecimento da tese – 0 a 10.

- Concatenação das ideias – 0 a 10.

TOTAL APRESENTAÇÃO

b) Débitos

- Débito em relação ao uso incorreto da linguagem – 0 a 10.

(Linguagem coloquial, regionalismos (figuras de linguagem) em excesso,

excesso de termos técnicos).

- Débito por excesso de leitura – 0 a 10.

- Débito em relação ao desrespeito às regras relacionadas ao tempo – 0 a 5.

TOTAL DOS DÉBITOS

NOTA FINAL DA SUSTENTAÇÃO:

ASSINATURA DO EXAMINADOR: