Escola de Conselhos do Pará Núcleo de Formação Continuada de Conselheiros Tutelares e de...
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Escola de Conselhos do ParáEscola de Conselhos do ParáNúcleo de Formação Continuada de Núcleo de Formação Continuada de Conselheiros Tutelares e de Direitos da Conselheiros Tutelares e de Direitos da Amazônia ParaenseAmazônia Paraense
SISTEMA DE GARANTIA DOS DIREITOS
3ª parte
TRABALHO EM GRUPOTRABALHO EM GRUPOFormar grupos por município.Cada grupo constrói a partir do SGD, o
MAPA da rede existente em seu município de promoção, defesa e garantia.
Pontuar fragilidades e conquistas.Em grupo - discutir a relação existente
entre o Conselho de Direito e o Conselho Tutelar, existe ação integrada??
Identificar situações de funcionamento, entraves e limitações nos encaminhamentos na rede.
CRIANÇA E ADOLESCENTE
Sujeito de Direitos – mudança radical da concepção de infância e adolescência.
É deixar de vê-los como mero objeto de intervenção do estado, família e sociedade.
Das necessidades aos direitos - construção do novo direito.
CRIANÇA E ADOLESCENTE Pessoa em condição peculiar de
desenvolvimento – criança e adolescente tem de ser tratada, educada, atendida de acordo com seu ciclo de desenvolvimento.
Complementação da concepção sujeito de direitos
Prioridade Absoluta – marco referencial e legal para toda e qualquer discussão política.
CONSENSOS E DISSENSOSCONSENSOS E DISSENSOS
Consensos É uma lei muito avançada Existe uma grande distância entre a lei
e a realidade/efetividade
Dissensos Alguns defendem que é preciso alterar
a lei para acompanhar a realidade Outros defendem que a realidade deve
se ajustar à lei
Efetivar DireitosEfetivar Direitos POLÍTICA DE ATENDIMENTO:
Conjunto articulado de ações governamentais e não
governamentais – Art.86
Fazer sozinho é fragmentar, enfraquecer – “...o fazer só
será ético, na medida em que se encontre com o fazer
do outro...”.
(José Ricardo Cunha)
Estado
União
Município
Sociedade
Por meio de quê? Por meio de quê? Quais Quais Linhas de AçãoLinhas de Ação
I- Serviços e programas das políticas públicas especialmente das políticas sociais
II- Serviços e programa de execução de medidas de proteção de direitos
III- Serviços e programas de execução de medidas sócioeducativas
Como acessar?Como acessar? Conselhos de Direitos e
Tutelares.
Programas específicos governamentais e não governamentais.
Fundo da Infância e da Adolescência.
Integração dos órgãos para atendimento ao adolescente autor de ato infracional; de conselhos setoriais e das políticas.
Mobilização da sociedade e da rede de atendimento.
ResponsáveisResponsáveis Família;
Conselhos;
Poderes: Executivo, Legislativo, Judiciário;
Ministério Público;
Sociedade;
Comunidade.
“O caminho é longo. Resta-nos seguir trabalhando e
lutando.Trabalho, esforço paciente, progressivo e metódico,
aplicado à consecução de uma finalidade. Luta, disposição de
enfrentar os obstáculos, de não se deixar deter diante deles,
de se expor, de correr riscos, de encarar as oposições.
Estamos aprendendo a cada dia. E isto é que nos dá a certeza
de que, muito antes do que muitos supõem, haveremos de
chegar lá. Estamos no caminho certo e não estamos parados.
Quando isto ocorrer, não tenhamos dúvida, descobriremos
que tudo que tivermos feito em favor de nossas crianças e
adolescentes será uma pequena parcela do que fizemos em
favor de nós mesmos, do Brasil, do mundo.
Antônio Carlos Gomes da Costa“O Novo direito da Infância e da Juventude do Brasil
10 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente”
Sistema de Garantia dos Direitos Sistema de Garantia dos Direitos
e sua e sua InterfaceInterface com o Estatuto com o Estatuto
da Criança e do Adolescenteda Criança e do Adolescente
SGD e ECASGD e ECA
O Sistema de Garantia dos Direitos
Humanos de Crianças e Adolescentes vem
traduzir de forma mais organizada o que
está expresso no Estatuto da Criança e do
Adolescente para efetivação dos direitos da
população infanto-juvenil.
O SGD traduz as responsabilidades de cada
segmento, esclarecendo que sem a
integração/articulação dos mesmos não é
possível efetivar os direitos humanos de
crianças e adolescentes.
ConceituaçãoConceituação
“O Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente constitui-se na articulação e integração das instâncias públicas governamentais e da sociedade civil, na aplicação de instrumentos normativos e no funcionamento dos mecanismos de promoção, defesa e controle para a efetivação dos direitos humanos da criança e do adolescente, nos níveis Federal, Estadual, Distrital e Municipal.”.
(CONANDA, Resolução 113 - Artigo 1.º)
CompetênciaCompetência“Compete ao Sistema de Garantia de Direitos
da Criança e do Adolescente promover, defender e controlar a efetivação dos direitos civis, políticos, econômicos, sociais, culturais, coletivos e difusos, em sua integralidade (sendo também MISSÃO DO CMDCA) em favor de todas as crianças e adolescentes, de modo que sejam reconhecidos e respeitados como sujeitos de direitos e pessoas em condição peculiar de desenvolvimento; colocando-os a salvo de ameaças e violações a quaisquer de seus direitos, além de garantir a apuração e reparação dessas ameaças e violações.”
(CONANDA, Resolução 113 - Artigo 2.º)
Eixos estratégicos de açãoEixos estratégicos de ação
Os órgãos públicos e as organizações da sociedade civil integrantes do SGD deverão exercer suas funções em Rede, a partir de 3 eixos estratégicos de ação (art.5º Resolução113 - 2006 Conanda):
Promoção Defesa Controle
Sistema de GarantiaSistema de Garantiade Direitosde Direitos Criança / AdolescenteCriança / AdolescenteCriança / AdolescenteCriança / Adolescente
SociedadeSociedadeFamíliaFamília
PoderesPoderes
Estado / Órgãos / Agentes PúblicosEstado / Órgãos / Agentes Públicos
Sistema de Garantia de DireitosSistema de Garantia de Direitos
Criança / AdolescenteCriança / Adolescente
SociedadeSociedade
PoderesPoderes
Estado / Órgãos / Agentes PúblicosEstado / Órgãos / Agentes Públicos
Sistema de Garantia de Direitos Sistema de Garantia de Direitos DesarticuladoDesarticulado
FamíliaFamília
Quadro SínteseQuadro Síntese
Estatuto da Criança e do Adolescente
DireitosPolítica de
AtendimentoResponsáveis
Vida, Saúde, Alimentação Educação,Esporte, Lazer
Profissionalização, CulturaDignidade, Respeito,Liberdade,
Convivência Familiar e Comunitária
ArticulaçãoPolíticas, Programas e
ServiçosDiversas instâncias
Conselhos, Família, Poderes Constituídos,
ONGs,...
Defesa
Controle
Promoção
Eixos Estratégicos do SGDEixos Estratégicos do SGD
Eixo da PromoçãoEixo da Promoção
Operacionaliza-se através do desenvolvimento
da "política de atendimento dos direitos da
criança e do adolescente", prevista no artigo 86
do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Essa política desenvolve-se, estrategicamente,
de maneira transversal e intersetorial,
articulando todas as políticas públicas e
integrando suas ações, em favor da garantia
integral dos direitos de crianças e adolescentes.
Eixo da PromoçãoEixo da PromoçãoO desenvolvimento dessa política implica:- na satisfação das necessidades básicas de
crianças e adolescentes pelas políticas públicas, através da garantia de direitos humanos e ao mesmo tempo como um dever do Estado, da família e da sociedade;
- na participação da população, via organizações representativas, na formulação e no controle das políticas públicas;
- na descentralização política e administrativa, cabendo a coordenação e execução de políticas e programas as esferas estadual, Distrital e municipal, bem como, instituições sociais;
- no controle social e institucional (interno e externo) de sua implementação e operacionalização
Eixo da PromoçãoEixo da PromoçãoAtuação direta:
1.Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente
2 Conselhos setoriais de formulação de políticas públicas
3 Órgãos de Governo responsáveis pelas políticas públicas
4 Programas governamentais e não governamentais
Eixo da DefesaEixo da Defesa
Esse eixo garante acesso à justiça
via instâncias públicas e
mecanismos jurídicos de proteção
legal dos direitos humanos, gerais e
especiais, da infância e da
adolescência.
Eixo da DefesaEixo da Defesa
Atuação nos seguintes órgãos
públicos:
Judiciais, especialmente as varas da
infância e da juventude e suas equipes
multiprofissionais; as varas criminais
especializadas; os tribunais do júri; as
comissões judiciais de adoção; os tribunais
de justiça; as corregedorias gerais de
Justiça.
Eixo da DefesaEixo da Defesa
-Ministério Público, especialmente
promotorias de justiça; procuradorias de
justiça; procuradorias gerais de justiça;
corregedorias gerais do Ministério Publico;
-Defensorias Públicas; serviços de
assessoramento jurídico e assistência
judiciária;
-Advocacia geral da união e as
procuradorias gerais dos estados;
Eixo da DefesaEixo da Defesa
- Polícia civil judiciária, inclusive a polícia
técnica;
- Polícia militar;
- Conselhos tutelares;
- Ouvidorias.
E também as entidades sociais de defesa de
direitos humanos, incumbidas de prestar
proteção jurídico-social, nos termos do artigo
87, V do Estatuto da Criança e do
Adolescente.
Eixo do ControleEixo do Controle Efetivado através de instâncias públicas
colegiadas, onde é assegurada a paridade da
participação de órgãos governamentais e de
entidades sociais, tais como:
Conselhos de direitos de crianças e adolescentes;
Conselhos setoriais de formulação e controle de
políticas públicas;
Órgãos e poderes de controle interno e externo
(Congresso Nacional; Tribunal de Contas; Poderes
Legislativo, Executivo e Judiciário – Art.70 a 75 CF).
Conselhos dos Direitos Conselhos dos Direitos da Criança e do da Criança e do AdolescenteAdolescente
Atribuições e Funcionamento
“Não é só o futuro das políticas públicas para a infância que depende da construção plena da
democracia,é a própria democracia que depende de nossa
capacidade de dar vida às políticas públicas para a infância.”
Emílio Garcia Mendez
Conselho de Direitos da Conselho de Direitos da Criança e do AdolescenteCriança e do Adolescente
De acordo com o ECA- Artigo 88 Órgão deliberativo da política de promoção dos
direitos da criança e do adolescente.Tem composição e organização fixadas em lei. Assegura-se nesse Conselho a participação
popular por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais.
Acompanhar, avaliar e monitorar as ações da política de atendimento à criança e ao adolescente
Participar e acompanhar a elaboração, aprovação e execução do PPA, LDO e LOA
Gerir o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente
Funcionamento do CMDCAFuncionamento do CMDCADA ESTRUTURA PARA O FUNCIONAMENTO
DO CONSELHO DE DIREITOS:
Art.4º. Cabe à administração pública, no nível correspondente, fornecer recursos humanos e estrutura técnica, administrativa e institucional necessários ao adequado e ininterrupto funcionamento do Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente, devendo para tanto instituir dotação orçamentária específica sem ônus para o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Resoluções 105 e 106/2005, do CONANDA
Atribuições - Deliberativas da Atribuições - Deliberativas da Política de Atendimento à Criança Política de Atendimento à Criança
e ao Adolescentee ao Adolescente
Serviços e programas das políticas públicas especialmente das políticas sociais:
- Direitos fundamentais (art.227 CF e 4º.ECA);
- Direito à sobrevivência (vida, saúde e alimentação);
- Direito ao desenvolvimento pessoal e social (educação, esporte, lazer, profissionalização, cultura);
- Direito à integridade física, psicológica e social (dignidade, respeito, liberdade, convivência familiar e comunitária).
Serviços e programa de execução de medidas de proteção de direitos:
Art.101 – atenção para o art.100 (fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários - Plano Nacional pelo Direito à Convivência Familiar e Comunitária)
Serviços e programas de execução de medidas sócioeducativas
Programas das MSE: Art.112 (base para discussão e implantação das medidas: SINASE)
É necessário que o CMDCA, segundo parâmetros estabelecidos pelo Conanda:
Promova a formação permanente dos conselheiros tutelares;
Funcione como interlocutor junto ao executivo para as questões relacionadas aos aspectos físicos dos conselhos tutelares, bem como dos aspectos funcionais dos conselheiros;
Dialogue e insira os Conselhos Tutelares em todas as discussões do Orçamento.
CMDCA e CT representam a inovação na garantia dos direitos da criança e do
adolescente, portanto sua integração é fundamental para a efetivação das políticas públicas e, consequentemente do Estatuto
da Criança e do Adolescente.
Características de um Características de um ConselhoConselho Legalidade – o conselho só pode ser criado mediante
lei específica
Publicidade- todos atos e normativas do Conselho para produzirem efeito e terem validade devem ser de conhecimento público
Participação – esta participação dar-se-a pela escolha dos representantes da sociedade civil por meio do processo de escolha entre os membros da própria sociedade civil
Autonomia – significa a inexistência de subordinação hierárquica do Conselho aos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público
Paridade- significa igualdade numérica, mas somente ela não é suficiente para estabelecer a paridade é preciso a competência das duas representações
Conduta Ética em um Conduta Ética em um ConselhoConselho Espera-se dos conselheiros o compromisso
com os seguintes princípios éticos:
Reconhecimento da liberdade, da igualdade e da dignidade humana como valores de uma sociedade pluralista, justa, democrática e solidária;
Defesa intransigente dos direitos humanos como universais, indivisíveis e interdependente;
Reconhecimento da democracia enquanto socialização da participação política;
Empenho na eliminação de todas as formas de preconceito e discriminação, incentivando a promoção do respeito à diversidade;
Compromisso com o constante processo de formação.