ESCOLA EB 1, 2, 3 DE COLMEIASagcolmeias.com/portal/media/documentos/Regulamento...

175
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE COLMEIAS - Regulamento Interno 1 REGULAMENTO INTERNO Aprovado pelo Conselho Geral em 26 de Maio de 2010

Transcript of ESCOLA EB 1, 2, 3 DE COLMEIASagcolmeias.com/portal/media/documentos/Regulamento...

Page 1: ESCOLA EB 1, 2, 3 DE COLMEIASagcolmeias.com/portal/media/documentos/Regulamento Interno_APROVADO... · Artigo 133º - Competências do Delegado e Subdelegado de Turma 64 Artigo 134º

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE COLMEIAS - Regulamento Interno

1

REGULAMENTO INTERNO

Aprovado pelo Conselho Geral em 26 de Maio de 2010

Page 2: ESCOLA EB 1, 2, 3 DE COLMEIASagcolmeias.com/portal/media/documentos/Regulamento Interno_APROVADO... · Artigo 133º - Competências do Delegado e Subdelegado de Turma 64 Artigo 134º

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE COLMEIAS - Regulamento Interno

2

ÍNDICE GERAL Página

PREÂMBULO 12

CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS 13

SECÇÃO I 13

Objecto, âmbito e princípios

13

Artigo 1º - Objecto 13

Artigo 2º - Âmbito de aplicação 13

Artigo 3º - Princípios gerais 13

Artigo 4º - Princípios orientadores e objectivos 14

Artigo 5º - Princípios gerais de ética 14 Artigo 6º - Princípios orientadores do Agrupamento no domínio da organização e da gestão curricular 14

Artigo 7º - Princípios gerais do Agrupamento do domínio dos currículos 16

Artigo 8º - Princípios gerais do Agrupamento no domínio do desenho curricular 16

SECÇÃO II – Caracterização do Agrupamento 17

Artigo 9º - Identificação do Agrupamento 17

Artigo 10º - Constituição e Sede do Agrupamento 17

CAPÍTULO II – REGIME DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO 18

Artigo 11º - Administração e Gestão 18

SECÇÃO I – Órgãos 18

SUBSECÇÃO I – Conselho Geral 18

Artigo 12º - Conselho Geral 18

Artigo 13º - Composição 18

Artigo 14º - Competências 18

Artigo 15º - Designação dos Representantes 19

Artigo 16º - Realização do Processo Eleitoral 19

Artigo 17º - Afixação de Convocatórias 19

Artigo 18º - Assembleias Eleitorais 19

Artigo 19º - Apresentação de Listas para o Conselho Geral 20

Artigo 20º - Acto Eleitoral 20

Artigo 21º - Mandato 21

Artigo 22º - Reunião do Conselho Geral 21

Artigo 23º - Regimento do Conselho Geral 21

SUBSECÇÃO II - Director 21

Artigo 24º - Director 21

Artigo 25º - Subdirector e adjuntos do Director 21

Artigo 26º - Competências 21

Artigo 27º - Recrutamento 23

Artigo 28º - Procedimento Concursal 23

Artigo 29º - Eleição 23

Artigo 30º - Posse 23

Artigo 31º - Mandato 23

Artigo 32º - Regimento 23

Artigo 33º - Assessorias da Direcção 24

SUBSECÇÃO III – Conselho Pedagógico 24

Artigo 34º - Conselho Pedagógico 24

Artigo 35º - Composição 24

Page 3: ESCOLA EB 1, 2, 3 DE COLMEIASagcolmeias.com/portal/media/documentos/Regulamento Interno_APROVADO... · Artigo 133º - Competências do Delegado e Subdelegado de Turma 64 Artigo 134º

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE COLMEIAS - Regulamento Interno

3

ÍNDICE GERAL (cont.) Página

Artigo 36º - Competências 25

Artigo 37º - Funcionamento 25

Artigo 38º - Designação dos Membros 26

Artigo 39º - Mandatos 26

SECÇÃO II – Conselho Administrativo 26

Artigo 40º - Conselho Administrativo 26

Artigo 41º - Composição 26

Artigo 42º - Competências 26

Artigo 43º - Funcionamento 26

SECÇÃO III – Coordenação de escola ou de estabelecimento de Educação Pré-Escolar 27

Artigo 44º - Coordenador 27

Artigo 45º - Competências do Coordenador de Estabelecimento 27

CAPÍTULO III – ORGANIZAÇÃO PEDAGÓGICA 27

SECÇÃO I – Estruturas de coordenação e supervisão 27

Artigo 46º - Estruturas de coordenação educativa e supervisão pedagógica 27 Artigo 47º - Reduções de serviço lectivo no âmbito das estruturas de coordenação educativa e supervisão

pedagógica 28

Artigo 48º - Articulação e gestão curricular 28

SECÇÃO II – Departamentos Curriculares do Pré-Escolar e do 1º Ciclo 29

Artigo 49º - Departamentos Curriculares do Pré-Escolar e do 1ºCiclo 29

Artigo 50º - Composição 29

Artigo 51º - Competências 29

Artigo 52º - Coordenação 31

Artigo 53º - Competências do Coordenador 31

Artigo 54º - Funcionamento 32

SECÇÃO III – Departamentos Curriculares do 2º e 3ºCiclos 32

Artigo 55º - Departamentos Curriculares do 2º e 3ºCiclos 32

Artigo 56º - Competências 33

Artigo 57º - Coordenação do Departamento Curricular do 2º e 3ºCiclos 34

Artigo 58º - Coordenação das Subestruturas de Departamento Curricular do 2º e

3ºCiclos

34

Artigo 59º - Competências do Coordenador do Departamento Curricular 35

Artigo 60º - Competências do Coordenador de Subdepartamento Curricular 36

Artigo 61º - Funcionamento dos Departamentos Curriculares do 2º e 3ºCiclos 36

Artigo 62º - Direcção de Instalações 36

SECÇÃO IV – Planificação do trabalho a desenvolver com o grupo/turma 37

Artigo 63º - Organização das actividades da turma 37

Artigo 64º - Competências do Titular do grupo na Educação Pré-Escolar 37

Artigo 65º - Competências do Titular da turma no 1ºCiclo 38

SECÇÃO V – Conselhos de Turma 40

Artigo 66º - Conselhos de Turma 40

Artigo 67º - Constituição do Conselho de Turma 40

Artigo 68º - Competências do Conselho de Turma 40

Artigo 69º - Funcionamento do Conselho de Turma 41

Artigo 70º - Director de Turma 42

Artigo 71º - Competências do Director de Turma 42

Page 4: ESCOLA EB 1, 2, 3 DE COLMEIASagcolmeias.com/portal/media/documentos/Regulamento Interno_APROVADO... · Artigo 133º - Competências do Delegado e Subdelegado de Turma 64 Artigo 134º

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE COLMEIAS - Regulamento Interno

4

ÍNDICE GERAL (cont.) Página

SECÇÃO VI – Coordenação Pedagógica do 2º e 3ºCiclos 44

Artigo 72º - Conselho de Directores de Turma do 2º e 3ºCiclos 44

Artigo 73º - Competências do Conselho de Directores de Turma 44

Artigo 74º - Coordenador dos Directores de Turma 45

Artigo 75º - Competências do Coordenador dos Directores de Turma 45

Artigo 76º - Funcionamento do Conselho dos Directores de Turma 45

SECÇÃO VII – Serviços Especializados de Apoio Educativo 46

Artigo 77º - Definição 46

Artigo 78º - Composição dos Serviços Especializados de Apoio Educativo 46

Artigo 79º - Competências dos Serviços Especializados de Apoio Educativo 46

Artigo 80º - Núcleo de Educação Especial 48

Artigo 81º - Composição do Núcleo de Educação Especial 48

Artigo 82º - Competências do Núcleo de Educação Especial 48

Artigo 83º - Funcionamento do Núcleo de Educação Especial 49

Artigo 84º - Coordenador do Núcleo de Educação Especial 49

Artigo 85º - Mandato 49

Artigo 86º - Competências do Coordenador do Núcleo de Educação Especial 49

Artigo 87º - Unidade de Ensino Estruturado – Organização e Funcionamento da Sala

TEACCH

49

Artigo 88º - Professor Tutor 50

Artigo 89º - Competências do Professor Tutor 51

Artigo 90º - Plano Tutorial 51

Artigo 91º - Professor Interlocutor 51

Artigo 92º - Competências do Professor Interlocutor 51

Artigo 93º - Equipa do Plano Tecnológico da Educação 52

SECÇÃO VIII – Educação Pré-Escolar 52

Artigo 94º - Calendário Escolar 52

Artigo 95º - Horário de Funcionamento 52

Artigo 96º - Inscrições e Admissão de Crianças 52

Artigo 97º - Acompanhamento das Crianças 53

Artigo 98º - Permanência no Jardim de Infância 53

Artigo 99º - Frequência e Assiduidade na Educação Pré-Escolar 53

Artigo 100º - Indisposições e Medicamentação 53

Artigo 101º - Doenças Contagiosas e Parasitoses 54

Artigo 102º - Componente de Animação e de Apoio à Família 54

SECÇÃO IX – Outras Actividades de Coordenação 54

Artigo 103º - Definição de Projectos Estruturantes 54

Artigo 104º - Coordenador de Projectos 54

Artigo 105º - Competências do Coordenador de Projectos 55

Artigo 106º - Coordenador de Educação para a Saúde 55

Page 5: ESCOLA EB 1, 2, 3 DE COLMEIASagcolmeias.com/portal/media/documentos/Regulamento Interno_APROVADO... · Artigo 133º - Competências do Delegado e Subdelegado de Turma 64 Artigo 134º

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE COLMEIAS - Regulamento Interno

5

ÍNDICE GERAL (cont.) Página

Artigo 107º - Competências do Coordenador de Educação para a Saúde 55

Artigo 108º - Coordenação das Áreas Curriculares Não Disciplinares de Área de

Projecto e de Estudo Acompanhado

56

Artigo 109º - Coordenador das Áreas Curriculares Não Disciplinares de Área de

Projecto e de Estudo Acompanhado

56

Artigo 110º - Competências do Coordenador de Área de Projecto e do Coordenador de Estudo Acompanhado

56

Artigo 111º - Outras Actividades de Coordenação 56

CAPÍTULO IV - SERVIÇOS 57

Artigo 112º - Serviços administrativos, técnicos e técnico-pedagógicos 57

Artigo 113º - Serviços de administração Escolar 57

Artigo 114º - Serviços Técnico-Pedagógicos 57

Artigo 115º - Acção Social Escolar 57

Artigo 116º - Funcionamento 57

Artigo 117º - Auxílios Económicos 58

Artigo 118º - Empréstimo de Manuais Escolares a Alunos Carenciados 58

Artigo 119º - Seguro Escolar 59

Artigo 120º - Procedimentos a adoptar para garantir a cobertura pelo seguro escolar 59

V – AUTONOMIA E RESPONSABILIDADE 60

Artigo 121º - Responsabilidade dos membros da comunidade Educativa 60

Artigo 122º - Papel especial dos Professores 60

Artigo 123º - Responsabilidade dos Alunos 60

Artigo 124º - Papel do Pessoal Não Docente das Escolas 60

Artigo 125º - Vivência Escolar 60

Artigo 126º - Intervenção de outras entidades 61

Artigo 127º - Matrícula 61

CAPÍTULO VI – DIREITOS E DEVERES DA COMUNIDADE ESCOLAR 61

SECÇÃO I – Direitos e Deveres comuns 61

Artigo 128º - Direitos Comuns a todos os membros da Comunidade Escolar 61

Artigo 129º - Deveres Comuns a todos os membros da Comunidade Escolar 61

CAPÍTULO VII – DIREITOS E DEVERES DOS ALUNOS 62

SECÇÃO I – Direitos e Deveres de Conhecimento e de Respeito dos Valores e dos

Princípios Fundamentais Inscritos na Constituição da República Portuguesa

62

Artigo 130º - Direitos e deveres do aluno – Valores Nacionais e Cultura de Cidadania 62

SECÇÃO II – Direitos dos Alunos 62

Artigo 131º - Direitos Gerais dos Alunos 62

Artigo 132º - Representação dos Alunos 64

Artigo 133º - Competências do Delegado e Subdelegado de Turma 64

Artigo 134º - Eleição do Delegado de Subdelegado de Turma 64

Artigo 135º - Mandato do Delegado e do Subdelegado de Turma 65

Artigo 136º - Assembleia de Delegados e Subdelegados de Turma 65

Artigo 137º - Delegados do Ambiente 66

Artigo 138º - Reuniões de Turma 66

SECÇÃO III – Regulamento de Atribuição de Prémios e Louvores 67

Artigo 139º - Enquadramento 67

Artigo 140º - Quadro de Mérito 67

Artigo 141º - Âmbito 67

Page 6: ESCOLA EB 1, 2, 3 DE COLMEIASagcolmeias.com/portal/media/documentos/Regulamento Interno_APROVADO... · Artigo 133º - Competências do Delegado e Subdelegado de Turma 64 Artigo 134º

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE COLMEIAS - Regulamento Interno

6

ÍNDICE GERAL (cont.) Página

Artigo 142º - Organização do Quadro de Mérito 67

Artigo 143º - Apresentação de Propostas para Integração dos Alunos no Quadro de Mérito

67

Artigo 144º - Critérios de seriação para inclusão dos alunos no Quadro de Mérito 68

Artigo 145º - Prémios e Louvores no Âmbito do Quadro de Mérito 69

Artigo 146º - Atribuição dos Prémios e Louvores no âmbito do Quadro de Mérito 69

Artigo 147º - Outros Prémios 69

SECÇÃO IV – Deveres dos Alunos 69

Artigo 148º - Deveres Gerais do Aluno 69

SUBSECÇÃO I – Dever de assiduidade dos alunos 71

Artigo 149º - Frequência e assiduidade na Escolaridade Obrigatória 71

Artigo 150º - Faltas 71

Artigo 151º - Faltas Justificadas 71

Artigo 152º - Justificação das faltas 72

Artigo 153º - Momento da Justificação das Faltas 72

Artigo 154º - Comprovação da Justificação das Faltas 72

Artigo 155º - Faltas Injustificadas 72

Artigo 156º - Comunicação aos Pais e Encarregados de Educação 72

Artigo 157º - Excesso grave de faltas 73

Artigo 158º - Efeitos das faltas 73

Artigo 159º - Trabalhos Orientados 74

Artigo 160º - Prova de Recuperação 74

Artigo 161º - Faltas de Material 75

Artigo 162º - Actuação perante a comparências às aulas sem o Material Didáctico 75

Artigo 163º - Equipamento de Educação Física 76

Artigo 164º - Aulas de Apoio não individualizado 76

CAPÍTULO VIII - DISCIPLINA 77

SECÇÃO I – Infracção disciplinar 77

Artigo 165º - Qualificação de Infracção Disciplinar 77

Artigo 166º - Tipificação de comportamentos perturbadores 77

Artigo 167º - Classificação dos comportamentos perturbadores 77

Artigo 168º - Tipificação de Infracções leves 77

Artigo 169º - Tipificação de infracções graves 77

Artigo 170º - Tipificação de infracções muito graves 78

SECÇÃO II – Medidas correctivas e medidas disciplinares sancionatórias 79

Artigo 171º - Finalidades das medidas correctivas e medidas disciplinares Sancionatórias

79

Artigo 172º - Determinação da medida disciplinar 79

Artigo 173º - Medidas Correctivas 80

Artigo 174º - Advertência oral 80

Artigo 175º - Actividades a desempenhar pelos alunos com ordem de saída da sala de

Aula e demais locais onde se desenvolva o trabalho escolar

81

Artigo 176º - Actividades de Integração na escola 81

Artigo 177º - Condicionamento no acesso a certos espaços escolares ou na utilização

De certos materiais e equipamentos

83

Artigo 178º - Mudança de turma 83

Artigo 179º - Medidas disciplinares sancionatórias 83

Page 7: ESCOLA EB 1, 2, 3 DE COLMEIASagcolmeias.com/portal/media/documentos/Regulamento Interno_APROVADO... · Artigo 133º - Competências do Delegado e Subdelegado de Turma 64 Artigo 134º

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE COLMEIAS - Regulamento Interno

7

ÍNDICE GERAL (cont.) Página

Artigo 180º - Repreensão registada 83

Artigo 181º - Suspensão da escola até 10 dias úteis 84

Artigo 182º - Transferência de escola 84

Artigo 183º - Cumulação de medidas disciplinares 84

SSECÇÃO III – Procedimento disciplinar 85

Artigo 184º - Competências disciplinares 85

Artigo 185º - Tramitação processual 85

Artigo 186º - Participação 86

Artigo 187º - Instauração do procedimento disciplinar 86

Artigo 188º - Tramitação do procedimento disciplinar 86

Artigo 189º - Suspensão preventiva do aluno 86

Artigo 190º - Decisão final do procedimento disciplinar 87

Artigo 191º - Execução das medidas correctivas ou disciplinares sancionatórias 87

Artigo 192º - Recurso Hierárquico 88

Artigo 193º - Intervenção dos Pais e Encarregados de Educação 88

Artigo 194º - Responsabilidade civil e criminal 88

Artigo 195º - Legislação Subsidiária 88

CAPÍTULO IX – DIREITOS E DEVERES DO PESSOAL DOCENTE, DO PESSOAL NÃO

DOCENTE, DO MUNICÍPIO E DA COMUNIDADE LOCAL

88

SECÇÃO I – Direitos e Deveres 88

SUBSECÇÃO I – Direitos do Pessoal Docente 88

Artigo 196º - Direitos Profissionais do Pessoal Docente 88

Artigo 197º - Direito de Participação no Processo Educativo 89

Artigo 198º - Direito à Formação e Informação para o exercício da função Educativa 89

Artigo 199º - Direito ao Apoio Técnico, Material e Documental 89

Artigo 200º - Direito à Segurança na Actividade Profissional 90

Artigo 201º - Direito à consideração e à colaboração da Comunidade Educativa 90

SUBSECÇÃO II – Deveres do Pessoal Docente 90

Artigo 202º - Deveres Gerais do pessoal docente 90

Artigo 203º - Deveres para com os Alunos 91

Artigo 204º - Deveres para com a Escola e os outros Docentes 91

Artigo 205º - Deveres para com os Pais e Encarregados de Educação 92

Artigo 206º - Regime de faltas 92

Artigo 207º - Regime disciplinar 92

Artigo 208º - Avaliação do desempenho 93

SUBSECÇÃO III – Direitos do Pessoal Não Docente 93

Artigo 209º - Direitos Gerais do Pessoal Não Docente 93

Artigo 210º - Direitos específicos do Pessoal Não Docente 93

SUBSECÇÃO IV – Deveres do Pessoal Não Docente 93

Artigo 211º - Deveres Gerais do Pessoal Não Docente 93

Artigo 212º - Deveres específicos do Pessoal Não Docente 94

Artigo 213º - Regime de faltas 94

Artigo 214º - Regime disciplinar 94

Artigo 215º - Avaliação do desempenho 94

Page 8: ESCOLA EB 1, 2, 3 DE COLMEIASagcolmeias.com/portal/media/documentos/Regulamento Interno_APROVADO... · Artigo 133º - Competências do Delegado e Subdelegado de Turma 64 Artigo 134º

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE COLMEIAS - Regulamento Interno

8

ÍNDICE GERAL (cont.) Página

Artigo 216º - Normas específicas do Pessoal Administrativo 94

Artigo 217º - Normas específicas do Pessoal dos Serviços de Acção Social Escolar 96

Artigo 218º - Normas específicas dos assistentes operacionais 96

Artigo 219º - Normas específicas dos Funcionários da Autarquia 97

Artigo 220º - Normas específicas do Pessoal Externo do Refeitório 97

Artigo 221º - Normas específicas do Encarregado de Coordenação dos Assistentes

Operacionais

97

SUBSECÇÃO V – Direitos dos Pais e Encarregados de Educação 98

Artigo 222º - Direitos Gerais dos Pais e Encarregados de Educação 98

SUBSECÇÃO VI – Deveres dos Pais e Encarregados de Educação 99

Artigo 223º - Papel especial dos Pais e Encarregados de Educação 99

SECÇÃO VII – Município 100

Artigo 224º - Município 100

Artigo 225º - Direitos do Município 100

Artigo 226º - Atribuições e competências do Município no Âmbito da Educação e no

Relacionamento com o Agrupamento de Escolas de Colmeias

100

SECÇÃO VIII 101

Artigo 227º - Comunidade Local 101

CAPÍTULO X – NORMAS GERAIS DE FUNCIONAMENTO DO AGRUPAMENTO 101

SECÇAO I - Avaliação 101

Artigo 228º - Avaliação das Aprendizagens 101

Artigo 229º - Avaliação na Educação Pré-Escolar 102

Artigo 230º - Avaliação na Educação Especial 102

Artigo 231º - Participação dos Alunos no Processo de Avaliação 102

Artigo 232º - Participação dos Pais e Encarregados de Educação no Processo de

Avaliação

103

Artigo 233º - Processo Individual do Aluno 103

Artigo 234º - Organização do Processo Individual do Aluno 103

Artigo 235º - Consulta do Processo Individual do Aluno 104

Artigo 236º - Divulgação dos critérios de avaliação 104

Artigo 237º - Domínios de Aprendizagem e pesos a atribuir na avaliação dos alunos 105

Artigo 238º - Avaliação Diagnóstica 105

Artigo 239º - Avaliação Formativa 105

Artigo 240º - Avaliação sumativa 105

Artigo 241º - Avaliação sumativa interna 105

Artigo 242º - Efeitos da avaliação formativa 107

Artigo 243º - Efeitos da avaliação sumativa 107

Artigo 244º - Realização de Provas Globais ou trabalhos finais no 9º ano 108

Artigo 245º - Marcação e realização de testes de avaliação formativa 108

Artigo 246º - Notação dos testes de avaliação 109

Artigo 247º - Afixação pública dos resultados da avaliação sumativa de final de Período 109

Artigo 248º - Revisão dos resultados da Avaliação 109

Artigo 249º - Retenção repetida 110

Artigo 250º - Avaliação sumativa externa 110

Artigo 251º - Exames de equivalência à frequência dos 2º e 3ºciclos do ensino básico 110

SECÇÃO II – Organização das Actividades Escolares 110

Page 9: ESCOLA EB 1, 2, 3 DE COLMEIASagcolmeias.com/portal/media/documentos/Regulamento Interno_APROVADO... · Artigo 133º - Competências do Delegado e Subdelegado de Turma 64 Artigo 134º

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE COLMEIAS - Regulamento Interno

9

ÍNDICE GERAL (cont.) Página

Artigo 252º - Horário de funcionamento 110

Artigo 253º - Organização e funcionamento das actividades lectivas na Escola-Sede 111

Artigo 254º - Ocupação plena dos tempos escolares em caso de ausência do

Educador/Professor Titular

111

Artigo 255º - Funcionamento das salas de aula na Escola-Sede 113

Artigo 256º - Marcação de faltas 114

SECÇAO III – Organização e Funcionamento das Actividades de Enriquecimento

Curricular

115

Artigo 257º - Organização e Funcionamento das Actividades de Enriquecimento Curricular na Escola-Sede

115

Artigo 258º - Organização e Funcionamento das Actividades de Enriquecimento Curricular ―Projecto do Desporto Escolar‖

115

Artigo 259º - Organização e Funcionamento das Actividades de Enriquecimento

Curricular ―Ateliers Temáticos‖

115

Artigo 260º - Organização e Funcionamento das Actividades de Enriquecimento Curricular ―Clubes‖

115

Artigo 261º - Definição de Actividades de Enriquecimento Curricular no 1º Ciclo do Ensino Básico

116

Artigo 262º - Funcionamento das Actividades de Enriquecimento Curricular no 1º Ciclo do Ensino Básico

116

Artigo 263º - Inscrição e frequência das Actividades de Enriquecimento Curricular no 1º Ciclo do Ensino Básico

116

Artigo 264º - Efeito das faltas nas Actividades de Enriquecimento Curricular no 1º Ciclo do Ensino Básico

116

Artigo 265º - Coordenação das Actividades de Enriquecimento Curricular no 1º Ciclo do Ensino Básico

116

SECÇÃO IV – Recintos Escolares 117

Artigo 266º - Acesso e Permanência 117

Artigo 267º - Circulação 117

Artigo 268º - Saída dos Alunos 118

Artigo 269º - Espaços Escolares 118

Artigo 270º - Recintos de Recreio e Escolares 118

Artigo 271º - Sala de convívio da Escola-Sede 119

Artigo 272º - Corredores e átrios da Escola-Sede 119

Artigo 273º - Instalações desportivas da Escola-Sede 119

Artigo 274º - Sala de audiovisuais da Escola-Sede 119

Artigo 275º - Utilização dos Cacifos na Escola-Sede 119

Artigo 276º - Instalações Sanitárias 119

SECÇÃO V - Comunicação 120

Artigo 277º - Circuitos de Informação 120

Artigo 278º - Comunicação entre Docentes 120

Artigo 279º - Informação Sindical e Associativa 120

Artigo 280º - Serviços telefónicos 121

SECÇÃO VI – Registos Diários de Presença/Frequência 121

Artigo 281º - Livros de Pontos 121

SECÇAO VII – Procedimentos Administrativos 121

Artigo 282º - Procedimentos Administrativos 121

Artigo 283º - Ausência ao serviço e justificação de faltas 122

Page 10: ESCOLA EB 1, 2, 3 DE COLMEIASagcolmeias.com/portal/media/documentos/Regulamento Interno_APROVADO... · Artigo 133º - Competências do Delegado e Subdelegado de Turma 64 Artigo 134º

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE COLMEIAS - Regulamento Interno

10

ÍNDICE GERAL (cont.) Página

Artigo 284º - Constituição de turmas 123

Artigo 285º - Distribuição de serviço Docente 124

Artigo 286º - Distribuição de serviço Não Docente 124

Artigo 287º - Utilização de Material Didáctico 125

Artigo 288º - Requisição para a aquisição de materiais 125

Artigo 289º - Inventários 126

SECÇÃO VIII- Visitas de Estudo 126

Artigo 290º - Enquadramento das Visitas de Estudo 126

Artigo 291º - Regras e procedimentos sobre as Visitas de Estudo 126

Artigo 292º - Aprovação das Visitas de Estudo 127

Artigo 293º - Planificação e Organização Pedagógica das Visitas de Estudo 127

Artigo 294º - Autorização das Visitas de Estudo 128

Artigo 295º - Confirmação das Visitas de Estudo 128

Artigo 296º - Sumariação das Visitas de Estudo 128

Artigo 297º - Avaliação das Visitas de Estudo 128

Artigo 298º - Segurança 129

CAPÍTULO XI – Outras Normas de Funcionamento de Outras Estruturas e Serviços do Agrupamento

130

SECÇÃO I – Outras Estruturas e Serviços 130

Artigo 299º - Associação de Estudantes 130

Artigo 300º - Participação dos Pais e Encarregados de Educação 130

Artigo 301º - Associações de Pais e Encarregados de Educação 130

Artigo 302º - Biblioteca Escolar: Objecto e Âmbito 132

Artigo 303º - Biblioteca Escolar - Princípios 132

Artigo 304º - Biblioteca Escolar - Objectivos 132

Artigo 305º - Biblioteca Escolar - Serviços 133

Artigo 306º - Biblioteca Escolar - Organização 133

Artigo 307º - Biblioteca Escolar - Funcionamento 134

Artigo 308º - Biblioteca Escolar – Cooperação Interna 136

Artigo 309º - Refeitório 136

Artigo 310º - Bufete 137

Artigo 311º - Papelaria 137

Artigo 312º - Reprografia 138

Artigo 313º - Cartão Magnético - GIAE 139

Artigo 314º - Cedência das Instalações da Escola-Sede à Comunidade Escolar e Local 140

XII – SISTEMA DE AVALIAÇÃO DO AGRUPAMENTO 141

Artigo 315º - Objecto e Âmbito de Aplicação 141

Artigo 316º - Auto-Avaliação 141

Artigo 317º - Modelo de Monitorização do Agrupamento 142

Artigo 318º - Metodologia 142

Artigo 319º - Objectivos da Auto-Avaliação do Agrupamento 142

Artigo 320º - Divulgação dos resultados da Auto-Avaliação do Agrupamento 142

XIII – GESTÃO FINANCEIRA 142

Artigo 321º - Princípios Gerais 142

XIV – DISPOSIÇÕES COMUNS 143

Artigo 322º - Participação nos Órgãos de Gestão e outras Estruturas 143

Artigo 323º - Responsabilidade 144

Page 11: ESCOLA EB 1, 2, 3 DE COLMEIASagcolmeias.com/portal/media/documentos/Regulamento Interno_APROVADO... · Artigo 133º - Competências do Delegado e Subdelegado de Turma 64 Artigo 134º

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE COLMEIAS - Regulamento Interno

11

ÍNDICE GERAL (cont.) Página

Artigo 324º - Incompatibilidades 144

Artigo 325º - Quórum e votações 144

Artigo 326º - Regimento 144

Artigo 327º - Deliberações impugnáveis 144

Artigo 328º - Actas das Reuniões 144

Artigo 329º - Prazos 144

XV – DISPOSIÇÕES FINAIS 145

Artigo 330º - Interpretação do Regulamento Interno 145

Artigo 331º - Omissões 145

Artigo 332º - Regime subsidiário 145

Artigo 333º - Divulgação 145

Artigo 334º - Arquivo do Original 145

Artigo 335º - Aprovação do Regulamento Interno 145

Artigo 336º - Revisão do Regulamento Interno 145

Artigo 337º - Entrada em vigor do Regulamento Interno 145

ANEXOS 146

ÍNDICE DE ANEXOS 147

ANEXO 1 – Condições Gerais de Utilização do Cartão Magnético 148

ANEXO 2 – Regulamento Especifico da Utilização da Sala de Informática (Escola – Sede)e dos Equipamentos Portáteis

151

ANEXO 3 – Regulamento Especifico da Utilização do Laboratório de Ciências Experimentais

156

ANEXO 4 – Regimento Especifico do Conselho Pedagógico 160

ANEXO 5 – Critérios A Utilizar na Avaliação Global do Aproveitamento e do Comportamento das Turmas

164

ANEXO 6 – Regulamento Especifico das Instalações Desportivas e da Disciplina de Educação Física

166

ANEXO 7 – Regimento Especifico da Biblioteca Escolar 169

Page 12: ESCOLA EB 1, 2, 3 DE COLMEIASagcolmeias.com/portal/media/documentos/Regulamento Interno_APROVADO... · Artigo 133º - Competências do Delegado e Subdelegado de Turma 64 Artigo 134º

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE COLMEIAS - Regulamento Interno

12

PREÂMBULO

1. A constituição do Agrupamento de Escolas de Colmeias surge com a intenção de desenvolver as dinâmicas locais integradoras dos recursos disponíveis, reforçar e potenciar as articulações entre a educação pré-escolar e os ciclos do ensino básico, como estratégia orientada para a melhoria da qualidade de educação, respeitando, no entanto, a especificidade de cada um dos estabelecimentos de ensino envolvidos e dos seus projectos.

Prioritariamente pretende-se:

a) Proporcionar um percurso sequencial e articulado dos alunos abrangidos numa dada área geográfica e favorecer a transição adequada entre níveis e ciclos de ensino;

b) Superar situações de isolamento de escolas e estabelecimentos de educação pré-escolar e prevenir a exclusão social e escolar;

c) Reforçar a capacidade pedagógica das escolas e estabelecimentos de educação pré -escolar que o integram e realizar a gestão racional dos recursos.

Neste contexto, o Agrupamento enquanto centro das políticas educativas construirá a sua autonomia a partir da comunidade em que está inserido, da realidade social, dos seus problemas e potencialidades, no sentido de gerir eficazmente os recursos educativos de forma consistente com o seu Projecto Educativo.

Neste sentido, o Projecto Educativo e o Projecto Curricular, as metodologias e estratégias de intervenção terão sempre em linha de conta as características próprias da região, das instituições e da vivência familiar dos alunos e o Agrupamento, na expectativa de aproximar todos os estabelecimentos de ensino, na procura de ultrapassar o isolamento dos diferentes agentes educativos, tanto inter como intra-escolas; na promoção da qualidade da educação através da rentabilização dos recursos existentes, da definição e assunção das diferenças locais, de forma a dar respostas dirigidas às reais necessidades presentes e futuras na procura de inovação pedagógica, tornando mais eficaz e motivador o processo de ensino-aprendizagem; fazer emergir a

Escola como opção de formação e promoção ao alcance de todos e como pólo de difusão cultural e na incentivação à formação de uma verdadeira Comunidade Educativa Local, desenvolverá para além dos planos curriculares determinados superiormente, um conjunto de actividades de complemento curricular a propor e a decidir pelos estabelecimentos de ensino, conjuntamente e em complementaridade.

2. Sendo a Escola uma obra constituída pela vontade conjugada de toda uma Sociedade, torna-se necessário dignificar a função para que foi instituída. Nesse sentido, neste Agrupamento, a regulação da convivência deve ser devidamente enquadrada numa dimensão relacional concreta, que tome em consideração o respectivo contexto, por forma a assegurar a plena consensualização das regras de conduta na comunidade educativa e a criação de condições que levem ao desenvolvimento integral dos que nela estudam e à realização pessoal e profissional dos que nela trabalham.

Estas condições destinam-se a:

a) Permitir a participação de todos na construção de um ambiente de bem-estar, trabalho e serenidade;

b) Permitir o desenvolvimento do espírito de cooperação e entreajuda dos que nele trabalham;

c) Permitir o desenvolvimento de relações de civismo e respeito mútuo;

d) Facilitar a integração das escolas no meio em que se insere por forma a compreendê-lo melhor e a actuar sobre ele, quando necessário;

e) Contribuir para uma concepção de organização da administração educativa centrada na Escola e assente num equilíbrio entre a identidade e complementaridade de acções e de projectos, na valorização dos diversos intervenientes no processo educativo, designadamente professores, pais, alunos, pessoal não docente e representantes do poder local.

A criação destas condições exige não só a consagração de grandes princípios orientadores do Agrupamento, como também a formulação de um determinado número de

Page 13: ESCOLA EB 1, 2, 3 DE COLMEIASagcolmeias.com/portal/media/documentos/Regulamento Interno_APROVADO... · Artigo 133º - Competências do Delegado e Subdelegado de Turma 64 Artigo 134º

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE COLMEIAS - Regulamento Interno

13

normas que, depois de aceites e seguidas por todos os intervenientes no processo, permitirão que o Agrupamento atinja e cumpra os objectivos para que foi criado.

CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS

SECÇÃO I

Objecto, âmbito e princípios

Artigo 1º

Objecto

1 - O Agrupamento como instituição caracteriza-se por uma complexidade organizacional (heterogeneidade de idades, interesses, funções, papéis dos seus membros) e por um conjunto de poderes, o que exige, para o seu correcto funcionamento, a existência de um instrumento de natureza administrativa, jurídica e pedagógica que, no respeito pelos princípios definidos no Projecto Educativo do Agrupamento, defina, de forma clara, não só os princípios, os valores, as metas e as estratégias segundo as quais o Agrupamento se propõe cumprir a sua função educativa, como também e ainda, as regras de comportamento, os vários direitos e deveres de todos os intervenientes no processo educativo.

2 - O presente Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas de Colmeias, apresenta-se como o documento jurídico-administrativo-laboral, elaborado e debatido por toda a comunidade educativa, que com carácter estável e normativo contém as regras/preceitos referentes à estrutura orgânica, pedagógica, administrativa e económica, que regulam a organização interna deste Agrupamento.

Artigo 2º

Âmbito de aplicação

1 - O presente regulamento aplica-se:

1.1 Aos Jardins de Infância e Escolas Básicas do 1º Ciclo que integram o Agrupamento de Escolas de Colmeias;

1.2 À Escola Básica Integrada de Colmeias, Escola-Sede do Agrupamento;

1.3 Aos do Órgãos de Administração e Gestão;

1.4 Às Estruturas de Coordenação Educativa e Supervisão Pedagógica do Agrupamento;

1.5 Aos Docentes, Discentes e Não Docentes do Agrupamento;

1.6 Aos Serviços Técnico-Pedagógicos do Agrupamento;

1.7 Aos Pais e Encarregados de Educação;

1.8 À Associação de Estudantes da Escola Básica Integrada de Colmeias;

1.9 A todos os utentes dos espaços e instalações do Agrupamento.

2 - A eficácia do regulamento passará por:

a) Conseguir um melhor esclarecimento das funções e actuações de cada um dos grupos e de cada pessoa;

b) Conseguir uma melhor coordenação e efectividade de funcionamento do Agrupamento e dos estabelecimentos de ensino que o integram;

c) Conseguir um melhor relacionamento dos estabelecimentos de ensino com o Meio;

d) Promover o intercâmbio com outras regiões e outros países;

e) Fomentar e valorizar a nossa identidade, os nossos valores e atitudes.

Artigo 3º

Princípios gerais

1 - A autonomia, a administração e a gestão dos agrupamentos de escolas e das escolas não agrupadas orientam-se pelos princípios da igualdade, da participação e da transparência.

2 - A autonomia, a administração e a gestão dos agrupamentos de escolas e das escolas não agrupadas subordinam-se particularmente aos princípios e objectivos consagrados na Constituição e na Lei de Bases do Sistema Educativo, designadamente:

a) Integrar as escolas nas comunidades que servem e estabelecer a interligação do ensino

Page 14: ESCOLA EB 1, 2, 3 DE COLMEIASagcolmeias.com/portal/media/documentos/Regulamento Interno_APROVADO... · Artigo 133º - Competências do Delegado e Subdelegado de Turma 64 Artigo 134º

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE COLMEIAS - Regulamento Interno

14

e das actividades económicas, sociais, culturais e científicas;

b) Contribuir para desenvolver o espírito e a prática democráticos;

c) Assegurar a participação de todos os intervenientes no processo educativo, nomeadamente dos professores, dos alunos, das famílias, das autarquias e de entidades representativas das actividades e instituições económicas, sociais, culturais e científicas, tendo em conta as características específicas dos vários níveis e tipologias de educação e de ensino;

d) Assegurar o pleno respeito pelas regras da democraticidade e representatividade dos órgãos de administração e gestão da escola, garantida pela eleição democrática de representantes da comunidade educativa.

3 - A autonomia, a administração e a gestão dos agrupamentos de escolas e das escolas não agrupadas funcionam sob o princípio da responsabilidade e da prestação de contas do Estado assim como de todos os demais agentes ou intervenientes.

Artigo 4º

Princípios orientadores e objectivos

1 - No quadro dos princípios e objectivos referidos no artigo anterior, a autonomia, a administração e a gestão dos agrupamentos de escolas e das escolas não agrupadas organizam-se no sentido de:

a) Promover o sucesso e prevenir o abandono escolar dos alunos e desenvolver a qualidade do serviço público de educação, em geral, e das aprendizagens e dos resultados escolares, em particular;

b) Promover a equidade social, criando condições para a concretização da igualdade de oportunidades para todos;

c) Assegurar as melhores condições de estudo e de trabalho, de realização e de desenvolvimento pessoal e profissional;

d) Cumprir e fazer cumprir os direitos e os deveres constantes das leis,

normas ou regulamentos e manter a disciplina;

e) Observar o primado dos critérios de natureza pedagógica sobre os critérios de natureza administrativa nos limites de uma gestão eficiente dos recursos disponíveis para o desenvolvimento da sua missão;

f) Assegurar a estabilidade e a transparência da gestão e administração escolar, designadamente através dos adequados meios de comunicação e informação;

g) Proporcionar condições para a participação dos membros da comunidade educativa e promover a sua iniciativa

2 - A constituição do nosso Agrupamento encontra-se ainda subordinada, entre outros, a critérios relativos à existência de projectos educativos comuns, à construção de projectos escolares integrados, à articulação curricular entre níveis e ciclos educativos, à proximidade geográfica, à expansão da educação pré-escolar e à reorganização da rede escolar.

3 - Cada uma das escolas ou estabelecimentos de educação pré-escolar que integra o Agrupamento de Escolas de Colmeias mantém a sua identidade e denominação próprias.

Artigo 5º

Princípios gerais de ética

No exercício das suas funções, os titulares dos cargos previstos no presente regulamento interno estão exclusivamente ao serviço do interesse público, devendo observar no exercício das suas funções os valores fundamentais e princípios da actividade administrativa consagrados na Constituição e na Lei, designadamente os da legalidade, justiça e imparcialidade, competência, responsabilidade, proporcionalidade, transparência e boa fé.

Artigo 6º

Princípios orientadores do Agrupamento no domínio da organização e da gestão

curricular

1 - Os princípios orientadores a que deve obedecer a organização e gestão do currículo do ensino básico, bem como a avaliação das aprendizagens e do

Page 15: ESCOLA EB 1, 2, 3 DE COLMEIASagcolmeias.com/portal/media/documentos/Regulamento Interno_APROVADO... · Artigo 133º - Competências do Delegado e Subdelegado de Turma 64 Artigo 134º

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE COLMEIAS - Regulamento Interno

15

processo de desenvolvimento do currículo nacional, entendido como o conjunto de aprendizagens e competências, integrando os conhecimentos, as capacidades, as atitudes e os valores, a desenvolver pelos alunos ao longo do ensino básico, de acordo com os objectivos consagrados na Lei de Bases do Sistema Educativo para este nível de ensino decorre do quadro de referência estabelecido pelo Decreto-Lei nº 6/2001, de 18 de Janeiro.

2 - A organização e a gestão do currículo subordinam-se aos seguintes princípios orientadores:

a) Coerência e sequencialidade entre os três ciclos do ensino básico e articulação destes com o ensino secundário;

b) Integração do currículo e da avaliação, assegurando que esta constitua o elemento regulador do ensino e da aprendizagem;

c) Existência de áreas curriculares disciplinares e não disciplinares, visando a realização de aprendizagens significativas e a formação integral dos alunos, através da articulação e da contextualização dos saberes;

d) Integração, com carácter transversal, da educação para a cidadania em todas as áreas curriculares;

e) Valorização das aprendizagens experimentais nas diferentes áreas e disciplinas, em particular, e com carácter obrigatório, no ensino das ciências, promovendo a integração das dimensões teórica e prática;

f) Racionalização da carga horária lectiva semanal dos alunos;

g) Reconhecimento da autonomia da escola no sentido da definição de um projecto de desenvolvimento do currículo adequado ao seu contexto e integrado no respectivo projecto educativo;

h) Valorização da diversidade de metodologias e estratégias de ensino e actividades de aprendizagem, em particular com recurso a tecnologias de informação e comunicação, visando favorecer o desenvolvimento de competências

numa perspectiva de formação ao longo da vida;

i) Diversidade de ofertas educativas, tomando em consideração as necessidades dos alunos, por forma assegurar que todos possam desenvolver as competências essenciais e estruturantes definidas para cada um dos ciclos e concluir a escolaridade obrigatória.

3 - Para além dos princípios orientadores referidos no número anterior, todo o currículo do ensino básico é atravessado pelas seguintes formações transdisciplinares:

a) A educação para a cidadania;

b) A valorização da língua materna e da dimensão humana do trabalho;

c) A utilização das tecnologias de informação e comunicação.

4 - As opções educativas que fundamentam a organização e gestão do currículo baseiam-se em particular nos seguintes objectivos:

a) Adopção de uma perspectiva interdisciplinar e integradora – A integração de saberes e competências desenvolvidas por cada uma das disciplinas e áreas, em oposição à sua tradicional separação, é um objectivo pretendido pelos currículos dos sucessivos anos. Ela está especialmente presente no projecto curricular de escola e no projecto curricular de grupo (educação pré-escolar) e de turma (1º, 2º e 3º Ciclos) onde se procura a concretização de saberes e competências através de actividades e projectos inter e multidisciplinares adequados ao contexto da escola e de cada turma em particular;

b) Estruturação e sequencialidade do ensino-aprendizagem das línguas estrangeiras – As Escolas do 1º Ciclo do Agrupamento, nos termos da legislação específica em vigor, no âmbito das actividades de enriquecimento curricular, proporcionam a iniciação do Inglês a todos os alunos do 1º ciclo, com ênfase na sua expressão oral e iniciada num contexto lúdico. A aprendizagem de uma língua

Page 16: ESCOLA EB 1, 2, 3 DE COLMEIASagcolmeias.com/portal/media/documentos/Regulamento Interno_APROVADO... · Artigo 133º - Competências do Delegado e Subdelegado de Turma 64 Artigo 134º

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE COLMEIAS - Regulamento Interno

16

estrangeira continua obrigatoriamente no 2º Ciclo e prolonga-se no 3º Ciclo, de modo a proporcionar aos alunos o domínio da língua num crescendo de adequação e fluência. A aprendizagem de uma segunda língua estrangeira é obrigatória no 3º Ciclo;

c) Integração de Actividades de Enriquecimento Curricular – Com carácter facultativo e de natureza eminentemente lúdica e cultural, visando a utilização criativa e formativa dos tempos livres dos alunos e incidindo, nomeadamente, nos domínios desportivo, artístico, científico, tecnológico e das tecnologias da informação e da comunicação, de ligação da escola com o meio, de solidariedade e voluntariado e da dimensão europeia na educação. Entre outras actividades que incidam nos domínios identificados, podem ser seleccionadas e constar do Plano Anual de Actividades do nosso Agrupamento, actividades de apoio ao estudo, ensino do inglês (1º ciclo), ensino de outras línguas estrangeiras, actividade física e desportiva, ensino da música, outras expressões artísticas, qualidade do ambiente.

Artigo 7º

Princípios gerais do Agrupamento no domínio dos currículos

1 - Os princípios gerais do Agrupamento no domínio dos currículos para a educação pré-escolar e do ensino básico encontram-se consagrados em sede do Projecto Curricular do Agrupamento.

2 - O Agrupamento decide, dentro dos limites estabelecidos a nível nacional, sobre a organização das diversas áreas e disciplinas do currículo do ensino básico, as cargas horárias, os tempos lectivos, a distribuição do serviço docente, ou seja, define o seu próprio projecto curricular, o qual constitui o aspecto fundamental do Projecto Educativo do Agrupamento. Estas decisões são orientadas pela análise da situação e dos problemas concretos, pelas prioridades que o Agrupamento estabelece para a sua acção, pela apreciação dos recursos humanos e materiais de que pode dispor.

3 - A responsabilidade directa de organização e condução do processo de ensino-

-aprendizagem cabe aos profissionais que trabalham com cada grupo de alunos, durante um ou mais anos. Por isso, o projecto curricular de grupo (educação pré-escolar) e o projecto curricular de turma (1º, 2º e 3º Ciclos) é um elemento central da gestão do currículo. É neste nível, do grupo de crianças/da turma, que o conjunto das experiências de aprendizagem que se proporcionam às crianças/aos alunos pode ganhar coerência e que a articulação entre as diversas áreas do currículo se pode tornar realidade. Gerir o currículo significa analisar cada situação e diversificar as práticas e metodologias de ensino para que todos aprendam.

4 - Na educação pré-escolar, o educador titular de grupo de crianças, assume um papel central neste processo, sendo da sua responsabilidade a concepção, aprovação, avaliação e coordenação do projecto curricular de grupo, em articulação com o respectivo Departamento Curricular. No 1º ciclo, o professor titular de turma, com o apoio de outros profissionais que com ele colaboram sempre que a monodocência é coadjuvada, assume um papel central neste processo, sendo da sua responsabilidade a concepção, aprovação, avaliação e coordenação do projecto curricular de turma, em articulação com o respectivo Departamento Curricular. Nos 2º e 3º ciclos, esta responsabilidade cabe a cada Conselho de Turma, sob a coordenação do respectivo Director de Turma.

5 - Nenhum docente poderá escusar-se à participação nos projectos curriculares de grupo / turma.

6 - Cada projecto será coordenado no caso da educação pré-escolar pelo respectivo educador titular, do 1º Ciclo pelo respectivo professor titular e nos casos das turmas do 2º e 3º Ciclos, pelos respectivos Directores de Turma.

Artigo 8º

Princípios gerais do Agrupamento no domínio do desenho curricular

1 - Os princípios gerais do Agrupamento no domínio do desenho curricular na educação pré-escolar e no ensino básico, respeitando a legislação em vigor, encontram-se consagrados em sede do Projecto Curricular do Agrupamento.

2 - O Agrupamento de Escolas de Colmeias pode construir com base em normativos

Page 17: ESCOLA EB 1, 2, 3 DE COLMEIASagcolmeias.com/portal/media/documentos/Regulamento Interno_APROVADO... · Artigo 133º - Competências do Delegado e Subdelegado de Turma 64 Artigo 134º

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE COLMEIAS - Regulamento Interno

17

legais e em diálogo com todos os parceiros da comunidade, opções curriculares diferenciadas que permitam responder, de forma ajustada, à diversidade das crianças e dos jovens que integrem esta comunidade.

SECÇÃO II

Caracterização do Agrupamento

Artigo 9º

Identificação do Agrupamento

1 - O Agrupamento é designado por ―AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE COLMEIAS‖ que de acordo com o respectivo processo de constituição é um agrupamento vertical de escolas.

2 - O código de identificação do Agrupamento é o 160325.

3 - O Agrupamento de Escolas de Colmeias tem a sua sede na Escola Básica Integrada de Colmeias localizada na Rua da Escola, 2414 - 021 COLMEIAS.

Artigo 10º

Constituição e Sede do Agrupamento

1 - O Agrupamento de Escolas de Colmeias é uma unidade organizacional, dotada de órgãos próprios de administração e gestão, constituída por estabelecimentos de educação pré-escolar e do 1º, 2º e 3º ciclos do ensino básico, a partir de um projecto pedagógico comum, com vista à prossecução das seguintes finalidades:

a) Proporcionar um percurso sequencial e articulado dos alunos abrangidos pelo território educativo de Colmeias e favorecer a transição adequada entre níveis e ciclos de ensino;

b) Superar situações de isolamento de escolas e estabelecimentos de educação pré-escolar e prevenir a exclusão social e escolar;

c) Reforçar a capacidade pedagógica das escolas e estabelecimentos de educação pré -escolar que o integram e realizar a gestão racional dos recursos;

d) Garantir o funcionamento de um regime de autonomia, administração e gestão, nos termos do Decreto-Lei nº 75/2008, de 22 de Abril.

2 - O Agrupamento de Escolas de Colmeias é constituído por 10 estabelecimentos de educação pré-escolar, 12 estabelecimentos de educação do 1º ciclo do ensino básico e por 1 Escola Básica Integrada distribuídos pelas seguintes freguesias e com as seguintes distâncias quilométricas em relação à Escola-Sede:

FREGUESIA DA BIDOEIRA

Jardim de Infância de Bidoeira de Baixo 7 Kms

Jardim de Infância de Bidoeira de Cima 9 Kms

Escola Básica do 1º Ciclo de Bidoeira de Cima

9 Kms

FREGUESIA DE COLMEIAS

Jardim de Infância de Agodim 3 Kms

Jardim de Infância do Barracão 5 Kms

Jardim de Infância da Bouça 5 Kms

Jardim de Infância de Colmeias -------

Escola Básica do 1º Ciclo de Agodim 3 Kms

Escola Básica do 1º Ciclo do Barracão 5 Kms

Escola Básica do 1º Ciclo da Bouça 5 Kms

Escola Básica do 1º Ciclo da Raposeira 2 Kms

Escola Básica Integrada de Colmeias --------

FREGUESIA DA BOA VISTA

Jardim de Infância da Boa Vista 7 Kms

Escola Básica do 1º Ciclo da Boa Vista

nº 1 7 Kms

Escola Básica do 1º Ciclo de Machados -

Boa Vista 7 Kms

FREGUESIA DE MILAGRES

Jardim Infância Mata dos Milagres 9 Kms

Jardim de Infância dos Milagres 13 Kms

Escola Básica do 1º Ciclo do Casal da

Quinta 5 Kms

Escola Básica do 1º Ciclo – Centro de Figueiras

8 Kms

Escola Básica do 1º Ciclo Mata dos

Milagres 9 Kms

Escola Básica do 1º Ciclo dos Milagres 13 Kms

FREGUESIA DE MEMÓRIA

Jardim de Infância da Memória 9 Kms

Escola Básica do 1º Ciclo da Memória 9 Kms

Page 18: ESCOLA EB 1, 2, 3 DE COLMEIASagcolmeias.com/portal/media/documentos/Regulamento Interno_APROVADO... · Artigo 133º - Competências do Delegado e Subdelegado de Turma 64 Artigo 134º

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE COLMEIAS - Regulamento Interno

18

CAPÍTULO II – REGIME DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO

Artigo 11º

Administração e Gestão

1 - A administração e gestão do Agrupamento de Escolas de Colmeias é assegurada por órgãos próprios, aos quais cabe cumprir e fazer cumprir os princípios e objectivos referidos nos artigos 3.º e 4.º do Decreto – Lei nº 75/2008, de 22 de Abril.

2 - São órgãos de direcção, administração e gestão do Agrupamento de Escolas de Colmeias, os seguintes:

a) O Conselho Geral;

b) O Director;

c) O Conselho Pedagógico;

d) O Conselho Administrativo.

SECÇÃO I

Órgãos

SUBSECÇÃO I

Conselho Geral

Artigo 12º

Conselho Geral

O Conselho Geral é o órgão de direcção estratégica responsável pela definição das linhas orientadoras da actividade da escola, assegurando a participação e representação da comunidade educativa, nos termos e para os efeitos do n.º 4 do artigo 48.º da Lei de Bases do Sistema Educativo.

Artigo 13º

Composição

1 - O Conselho Geral é composto por:

a) Oito representantes dos docentes integrando obrigatoriamente um docente titular, pré-escolar, 1º ciclo, 2º e 3º ciclos;

b) Cinco representantes dos pais e encarregados de educação;

c) Dois representantes do pessoal não docente;

d) Três representantes do Município;

e) Três representantes da comunidade local.

CONSELHO GERAL

Pessoal Docente 8

Pais/Encarregados de Educação 5

Pessoal Não Docente 2

Autarquia Local 3

Comunidade Local 3

Director

Número total de elementos 21

2 - Nos termos do nº 7 do artigo 12º do Decreto-Lei nº 75/2008, de 22 de Abril, o Director participa nas reuniões do conselho geral, sem direito a voto.

Artigo 14º

Competências

1 - Compete, genericamente, ao Conselho Geral:

a) Eleger o respectivo presidente, de entre os seus membros;

b) Eleger o director, nos termos dos artigos 21.º a 23.º do Decreto-Lei nº 75/2008, de 22 de Abril;

c) Aprovar o projecto educativo e acompanhar e avaliar a sua execução;

d) Aprovar o regulamento interno do agrupamento de escolas;

e) Aprovar os planos anual e plurianual de actividades;

f) Apreciar os relatórios periódicos e aprovar o relatório final de execução do plano anual de actividades;

g) Aprovar as propostas de contratos de autonomia;

h) Definir as linhas orientadoras para a elaboração do orçamento;

i) Definir as linhas orientadoras do planeamento e execução, pelo director, das actividades no domínio da acção social escolar;

j) Aprovar o relatório de contas de gerência;

l) Apreciar os resultados do processo de auto-avaliação;

m) Pronunciar-se sobre os critérios de organização dos horários;

n) Acompanhar a acção dos demais órgãos de administração e gestão;

o) Promover o relacionamento com a comunidade educativa;

Page 19: ESCOLA EB 1, 2, 3 DE COLMEIASagcolmeias.com/portal/media/documentos/Regulamento Interno_APROVADO... · Artigo 133º - Competências do Delegado e Subdelegado de Turma 64 Artigo 134º

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE COLMEIAS - Regulamento Interno

19

2 - No desempenho das suas competências, o Conselho Geral tem a faculdade de requerer aos restantes órgãos as informações necessárias para realizar eficazmente o acompanhamento e a avaliação do funcionamento do agrupamento e de lhes dirigir recomendações, com vista ao desenvolvimento do Projecto Educativo e ao cumprimento do Plano Anual de Actividades.

3 - O Conselho Geral pode constituir no seu seio uma comissão permanente, na qual pode delegar as competências de acompanhamento da actividade do agrupamento entre as suas reuniões ordinárias.

4 - A comissão permanente constitui-se como uma fracção do Conselho Geral, respeitada a proporcionalidade dos corpos que nele têm representação.

Artigo 15º

Designação dos representantes

1 - Os representantes do pessoal docente e do pessoal não docente no Conselho Geral são eleitos separadamente pelos respectivos corpos.

2 - Os representantes dos pais e encarregados de educação são eleitos em Assembleia Geral de Pais e Encarregados de Educação, sob proposta das respectivas organizações representativas, e, na falta das mesmas, por uma Assembleia de Pais e Encarregados de Educação para tal convocada pelo Director, sendo que deve, sempre que possível, garantir-se a representatividade dos diferentes níveis e ciclos de ensino e das diferentes freguesias.

3 - A falta de organizações representativas dos encarregados de educação conduzirá ao seguinte procedimento:

a) Cada conselho de encarregados de educação de cada Turma, convocados para o efeito, pelo Director, elege, por voto secreto, de entre os presentes, um representante.

b) Em reunião de todos os eleitos, proceder-se-á à eleição dos elementos que irão constituir o Conselho Geral: 5 membros efectivos e 5 suplentes de entre os mais votados.

4 - Os representantes do Município são designados pela Câmara Municipal de Leiria, podendo esta delegar tal competência nas Juntas de Freguesia.

5 - Para efeitos da designação dos representantes da Comunidade Local, os demais membros do Conselho Geral, em reunião especialmente convocada pelo presidente do Conselho Geral cessante, escolhem as instituições e organizações, as quais devem indicar os seus representantes no prazo de 10 dias úteis.

6 - Os representantes da Comunidade Local poderão transitar do Conselho Geral Transitório para o Conselho Geral, se este órgão assim o entender, por vontade expressa da maioria dos seus membros.

Artigo 16º

Realização do processo eleitoral

1 - O Presidente do Conselho Geral, nos 30 dias anteriores ao termo do respectivo mandato (30 Março), convoca as Assembleias Eleitorais para a eleição dos representantes do pessoal docente e do pessoal não docente ao Conselho Geral.

2 - O processo eleitoral realiza-se por sufrágio secreto e presencial.

Artigo 17º

Afixação de convocatórias

1 - As convocatórias deverão ser afixadas nos locais de estilo habituais (placard existente nas salas dos Professores, no placard do Pessoal Não Docente e ainda, no placard dos átrios de entrada nos jardins de infância e escolas do 1º ciclo do Agrupamento) com pelo menos oito dias de antecedência sobre a data prevista para as eleições.

2 - As convocatórias a divulgar publicamente devem indicar a data e a hora do início do escrutínio, as normas práticas do processo eleitoral e os locais de afixação da identificação das listas dos candidatos.

Artigo 18º

Assembleias eleitorais

O pessoal docente e o pessoal não docente reunirão em separado, previamente à data de realização das Assembleias Eleitorais, para procederem à eleição das respectivas mesas eleitorais, as quais serão constituídas por um presidente e dois secretários eleitos individualmente.

Page 20: ESCOLA EB 1, 2, 3 DE COLMEIASagcolmeias.com/portal/media/documentos/Regulamento Interno_APROVADO... · Artigo 133º - Competências do Delegado e Subdelegado de Turma 64 Artigo 134º

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE COLMEIAS - Regulamento Interno

20

Artigo 19º

Apresentação de listas para o Conselho Geral

1 - Os representantes referidos no nº 1 do artigo 15º do presente regulamento interno candidatam-se à eleição, constituídos em listas separadas.

2 - A organização do processo eleitoral para os representantes do pessoal docente no Conselho Geral respeitará obrigatoriamente os seguintes aspectos:

a) Os representantes candidatam-se à eleição, constituídos em listas, a apresentar em impresso próprio;

b) As listas devem conter a indicação dos candidatos a membros efectivos, em número igual ao dos respectivos representantes no Conselho Geral, bem como dos candidatos a membros suplentes.

c) As listas de pessoal docente, a fim de assegurarem a representação adequada dos diferentes níveis e ciclos de ensino, devem integrar representantes dos Educadores de Infância e dos Professores do 1º Ciclo;

d) As listas de representantes do pessoal docente que se candidatam à eleição devem integrar pelo menos um professor titular;

e) As listas de docentes e de não docentes, depois de subscritas por um mínimo de dez por cento dos docentes e dos não docentes em exercício de funções nas escolas do Agrupamento, deverão ser rubricadas pelos respectivos candidatos, que assim manifestarão a sua concordância;

f) As listas serão entregues até quarenta e oito horas antes do dia da Assembleia Eleitoral, ao Presidente do Conselho Geral ou a quem legalmente o substitua, o qual imediatamente as identificará alfabeticamente, rubricará e fará afixar nos locais mencionados na convocatória daquela Assembleia;

g) Cada lista pode indicar um representante para acompanhamento de todos os actos da eleição;

Artigo 20º

Acto eleitoral

1 - O período de votação não será inferior a oito horas, a menos que antes tenham votado todos os eleitores.

2 - Terminada a votação, procede-se à abertura pública das urnas.

3 - A contagem dos votos será realizada pelos membros da Mesa na presença dos eleitores que desejarem assistir.

4 - A conversão dos votos de cada corpo eleitoral em mandatos para o Conselho Geral faz-se de acordo com o método de representação proporcional da média mais alta de Hondt.

5 - O método de Hondt implica que sejam observadas as seguintes regras:

a) Apuramento em separado do número de votos recebidos por cada uma das listas;

b) Divisão do número de votos recebido por cada lista, sucessivamente por 1, por 2, por 3, até ao limite do número de mandatos a atribuir, sendo os quocientes alinhados pela ordem decrescente da sua grandeza;

c) No caso de restar um só mandato para distribuir e de os quocientes seguintes serem iguais e pertencentes a listas diferentes, o mesmo é atribuído à lista que tiver obtido menor número de votos.

6 - Sempre que por aplicação deste método, não resultar apurado de um representante da Educação Pré-Escolar ou do 1º Ciclo do Ensino Básico, o último mandato é atribuído ao primeiro candidato da lista mais votada que preencha tal requisito.

7 - Do acto eleitoral será elaborada, pela Mesa, acta descritiva, da qual constarão: o modo como ele decorreu, os resultados obtidos, as reclamações e os esclarecimentos que a Mesa entender prestar. A acta será assinada por todos os membros da mesa bem como pelos representantes das listas concorrentes, no caso de terem sido indicados.

8 - O resultado do processo eleitoral para o Conselho Geral produz efeitos após comunicação à Direcção Regional de Educação do Centro.

Page 21: ESCOLA EB 1, 2, 3 DE COLMEIASagcolmeias.com/portal/media/documentos/Regulamento Interno_APROVADO... · Artigo 133º - Competências do Delegado e Subdelegado de Turma 64 Artigo 134º

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE COLMEIAS - Regulamento Interno

21

Artigo 21º

Mandato

1 - O mandato dos membros docentes, não docentes, Autarquia e Comunidade Local no Conselho Geral tem a duração de quatro anos.

2 - O mandato dos representantes dos Pais e Encarregados de Educação tem a duração de dois anos escolares.

3 - Os membros do Conselho Geral são substituídos no exercício do cargo se entretanto perderem a qualidade que determinou a respectiva eleição ou designação.

4 - As vagas resultantes da cessação do mandato dos membros eleitos são preenchidas pelo primeiro candidato não eleito, segundo a respectiva ordem de precedência, na lista a que pertencia o titular do mandato.

5 - Esgotadas as hipóteses de substituição dos membros docentes, não docentes e/ou alunos eleitos para o Conselho Geral, proceder-se-á a uma eleição intercalar apenas para o(s) elemento(s) em falta, respeitando-se, com as devidas adaptações, o disposto no artigo 16º do presente regulamento interno

Artigo 22º

Reunião do Conselho Geral

1 - O Conselho Geral reúne, ordinariamente, uma vez por trimestre e, extraordinariamente, sempre que seja convocada pelo respectivo presidente, por sua iniciativa, a requerimento de um terço dos seus membros em efectividade de funções, ou por solicitação do director e no respeito pelo definido no seu respectivo Regimento.

Artigo 23º

Regimento do Conselho Geral

O Conselho Geral elabora ou revê o seu Regimento nos primeiros trinta dias de mandato.

SUBSECÇÃO II

Director

Artigo 24º

Director

O Director é o órgão de administração e gestão do Agrupamento nas áreas pedagógica, cultural, administrativa, financeira e patrimonial.

Artigo 25º

Subdirector e adjuntos do director

1 - O Director é coadjuvado no exercício das suas funções por um Subdirector e por dois adjuntos, no respeito pelos critérios definidos na legislação em vigor relativamente à dimensão do agrupamento e diversidade da sua oferta educativa (níveis e ciclos de ensino e tipologias de cursos que lecciona).

2 - O Director e o subdirector exercem as suas funções em regime de exclusividade, estando dispensados da prestação de serviço lectivo, sem prejuízo de, por sua iniciativa, o poderem prestar na disciplina ou área curricular para a qual possuam qualificação profissional.

3 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, aos adjuntos incumbe, obrigatoriamente, leccionar, pelo menos, uma turma.

4 - Caso, porém, os adjuntos sejam docentes da educação pré-escolar ou do 1.º ciclo do ensino básico, devem ficar adstritos a uma componente lectiva de cinco horas, a prestar em regime de apoio educativo.

Artigo 26º

Competências

1 - Compete ao director submeter à aprovação do Conselho Geral o projecto educativo elaborado pelo Conselho Pedagógico.

2 - Ouvido o Conselho Pedagógico, compete também ao Director:

a) Elaborar e submeter à aprovação do conselho geral:

i) As alterações ao regulamento interno;

ii) Os planos anual e plurianual de actividades;

Page 22: ESCOLA EB 1, 2, 3 DE COLMEIASagcolmeias.com/portal/media/documentos/Regulamento Interno_APROVADO... · Artigo 133º - Competências do Delegado e Subdelegado de Turma 64 Artigo 134º

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE COLMEIAS - Regulamento Interno

22

iii) O relatório anual de actividades;

iv) As propostas de celebração de contratos de autonomia;

b) Aprovar o plano de formação e de actualização do pessoal docente e não docente, ouvido também, no último caso, o município.

3 - No acto de apresentação ao conselho geral, o Director faz acompanhar os documentos referidos na alínea a) do número anterior dos pareceres do conselho pedagógico.

4 - Sem prejuízo das competências que lhe sejam cometidas por lei ou regulamento interno, no plano da gestão pedagógica, cultural, administrativa, financeira e patrimonial, compete ao director, em especial:

a) Definir o regime de funcionamento do agrupamento;

b) Elaborar o projecto de orçamento, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo conselho geral;

c) Superintender na constituição de turmas e na elaboração de horários;

d) Distribuir o serviço docente e não docente;

e) Designar:

i. Os coordenadores de escola ou estabelecimento de educação pré-escolar;

ii. Os coordenadores dos departamentos e subdepartamentos curriculares;

iii. O coordenador dos directores de turma;

iv. O coordenador dos projectos;

v. O coordenador dos Serviços Especializados de Apoio Educativo;

vi. Os directores de turma;

vii. Os directores de instalações.

f) Planear e assegurar a execução das actividades no domínio da acção social escolar, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo conselho geral;

g) Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como os outros recursos educativos;

h) Estabelecer protocolos e celebrar acordos de cooperação ou de associação com outras escolas e instituições de formação, autarquias e colectividades, em conformidade com os critérios definidos pelo conselho geral nos termos da alínea p) do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei nº 75/2008, de 22 de Abril;

i) Proceder à selecção e recrutamento do pessoal docente, nos termos dos regimes legais aplicáveis;

j) Dirigir superiormente os serviços administrativos, técnicos e técnico-pedagógicos.

5 - Compete ainda ao director:

a) Representar a escola;

b) Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal docente e não docente;

c) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos;

d) Intervir nos termos da lei no processo de avaliação de desempenho do pessoal docente;

e) Proceder à avaliação de desempenho do pessoal não docente.

f) Supervisionar, directamente ou através dos seus representantes, a execução de toda a actividade pedagógica, organizacional e administrativa de todos os estabelecimentos de ensino.

6 - O Director exerce ainda as competências que lhe forem delegadas pela administração educativa e pela câmara municipal.

7 - O Director pode delegar e subdelegar no Subdirector e nos adjuntos as competências referidas nos números anteriores.

8 - Nas suas faltas e impedimentos, o Director é substituído pelo Subdirector.

Page 23: ESCOLA EB 1, 2, 3 DE COLMEIASagcolmeias.com/portal/media/documentos/Regulamento Interno_APROVADO... · Artigo 133º - Competências do Delegado e Subdelegado de Turma 64 Artigo 134º

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE COLMEIAS - Regulamento Interno

23

Artigo 27º

Recrutamento

O Director é eleito pelo Conselho Geral nos termos do Decreto-Lei nº 75/2008, de 22 de Abril, mediante procedimento concursal.

Artigo 28º

Procedimento concursal

O procedimento concursal é da responsabilidade do Director, ou de quem as suas vezes fizer, de acordo com o disposto no artigo 22º do Decreto-Lei nº 75/2008, de 22 de Abril e nos termos regulamentados na Portaria nº604/2008, de 9 de Julho.

Artigo 29º

Eleição

Após cumprimento das disposições legais constantes do Decreto-Lei nº 75/2008, de 22 de Abril, e Portaria nº604/2008, de 9 de Julho, o Conselho Geral procede à eleição do Director, considerando-se eleito o candidato que obtenha maioria absoluta dos votos dos membros do Conselho Geral em efectividade de funções.

Artigo 30º

Posse

1 - O Director toma posse perante o Conselho Geral nos 30 dias subsequentes à homologação dos resultados eleitorais pelo Director Regional de Educação do Centro.

2 - O Director designa o Subdirector e os seus Adjuntos no prazo máximo de 30 dias após a sua tomada de posse.

3 - O Subdirector e os Adjuntos do Director tomam posse nos 30 dias subsequentes à sua designação pelo Director.

Artigo 31º

Mandato

1 - O mandato do Director tem a duração de quatro anos.

2 - Até 60 dias antes do termo do mandato do Director (31 de Maio), o Conselho Geral delibera sobre a recondução do Director ou a abertura do procedimento concursal tendo em vista a realização de nova eleição.

3 - A decisão de recondução do Director é tomada por maioria absoluta dos

membros do Conselho Geral em efectividade de funções, não sendo permitida a sua recondução para um terceiro mandato consecutivo.

4 - Não é permitida a eleição para um quinto mandato consecutivo ou durante o quadriénio imediatamente subsequente ao termo do quarto mandato consecutivo.

5 - Não sendo ou não podendo ser aprovada a recondução do Director de acordo com o disposto nos números anteriores, abre-se o procedimento concursal tendo em vista a eleição do Director, nos termos do artigo 29.º do presente Regulamento Interno.

6 - O mandato do Director pode cessar:

a) A requerimento do interessado, dirigido ao Director Regional de Educação do Centro, com a antecedência mínima de 45 dias, fundamentado em motivos devidamente justificados;

b) No final do ano escolar, por deliberação do Conselho Geral aprovada por maioria de dois terços dos membros em efectividade de funções, em caso de manifesta desadequação da respectiva gestão, fundada em factos comprovados e informações, devidamente fundamentadas, apresentados por qualquer membro do Conselho Geral;

c) Na sequência de processo disciplinar que tenha concluído pela aplicação de sanção disciplinar de cessação da comissão de serviço, nos termos da Lei.

7 - A cessação do mandato do Director determina a abertura de um novo procedimento concursal.

8 - Os mandatos do Subdirector e dos Adjuntos têm a duração de quatro anos e cessam com o mandato do Director.

9 - O Subdirector e os Adjuntos podem ser exonerados a todo o tempo por decisão fundamentada do Director.

Artigo 32º

Regimento

1 - A Direcção deve estabelecer nos primeiros 30 dias a seguir ao início do seu mandato, as regras relativas à sua organização e funcionamentos internos,

Page 24: ESCOLA EB 1, 2, 3 DE COLMEIASagcolmeias.com/portal/media/documentos/Regulamento Interno_APROVADO... · Artigo 133º - Competências do Delegado e Subdelegado de Turma 64 Artigo 134º

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE COLMEIAS - Regulamento Interno

24

nos termos fixado no Decreto-Lei nº 75/2008, de 22 de Abril.

2 - Tais regras devem subsistir até ao termo do respectivo mandato.

Artigo 33º

Assessorias da Direcção

1 - Para apoio à actividade do Director e mediante propostas deste, o Conselho Geral pode autorizar a constituição de assessorias técnico-pedagógicas, até ao máximo de duas, para as quais serão designados docentes em exercício de funções no Agrupamento.

2 - Os critérios para a constituição e dotação das assessorias referidas no número anterior são definidos por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação, em função da população escolar e do tipo e regime de funcionamento do Agrupamento.

SUBSECÇÃO III

Conselho Pedagógico

Artigo 34º

Conselho Pedagógico

O Conselho Pedagógico é o órgão de coordenação e supervisão pedagógica e orientação educativa do Agrupamento, nomeadamente nos domínios pedagógico-didáctico, da orientação e acompanhamento dos alunos e da formação inicial e contínua do pessoal docente e não docente.

Artigo 35º

Composição

1 - O Conselho Pedagógico é composto pelos seguintes catorze membros:

a) Director;

b) Um representante do departamento curricular da Educação Pré-Escolar;

c) Dois representantes do departamento curricular do 1º ciclo;

d) Um coordenador do departamento curricular de Línguas;

e) Um coordenador do departamento curricular de Ciências Sociais e Humanas;

f) Um coordenador do departamento curricular de Matemática e Ciências Experimentais;

g) Um coordenador do departamento curricular de Expressões;

h) Um representante dos serviços especializados de apoio educativo;

i) Um coordenador da Biblioteca Escolar;

j) Um coordenador dos Directores de Turma (2º e 3º ciclos);

k) Um coordenador de Projectos;

l) Um representante dos Pais e Encarregados de Educação;

m) Um representante do pessoal não docente.

Composição

Director 1

Departamento curricular da educação pré-escolar

1

Departamento curricular do 1º ciclo do ensino básico

1

Departamento curricular de Línguas 1

Departamento curricular de Ciências Sociais e Humanas

1

Departamento curricular de Matemática e Ciências Experimentais

1

Departamento curricular de Expressões

1

Coordenador do 1º ciclo de escolaridade

1

Coordenador do 2º e 3ºciclos de escolaridade

1

Serviços especializados de apoio educativo

1

Coordenador da Biblioteca 1

Coordenador de Projectos 1

Representante do Pessoal Não Docente

1

Representante dos Pais e Encarregados de Educação

1

TOTAL 14

2 - Os serviços técnico-pedagógicos são representados no conselho pedagógico pelo coordenador dos serviços especializados de apoio educativo, pelo professor coordenador das bibliotecas do agrupamento e dos projectos

3 - O Director é, por inerência, presidente do Conselho Pedagógico.

Page 25: ESCOLA EB 1, 2, 3 DE COLMEIASagcolmeias.com/portal/media/documentos/Regulamento Interno_APROVADO... · Artigo 133º - Competências do Delegado e Subdelegado de Turma 64 Artigo 134º

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE COLMEIAS - Regulamento Interno

25

Artigo 36º

Competências

Ao conselho pedagógico compete:

a) Elaborar a proposta de Projecto Educativo do Agrupamento a submeter pelo director ao conselho geral;

b) Apresentar propostas para a elaboração do regulamento interno e dos planos anual e plurianual de actividade e emitir parecer sobre os respectivos projectos;

c) Emitir parecer sobre as propostas de celebração de contratos de autonomia;

d) Apresentar propostas e emitir parecer sobre a elaboração do plano de formação e de actualização do pessoal docente e não docente;

e) Definir critérios gerais nos domínios da informação e da orientação escolar e vocacional, do acompanhamento pedagógico e da avaliação dos alunos;

f) Propor aos órgãos competentes a criação de áreas disciplinares ou disciplinas de conteúdo regional e local, bem como as respectivas estruturas programáticas;

g) Definir princípios gerais nos domínios da articulação e diversificação curricular, dos apoios e complementos educativos e das modalidades especiais de educação escolar;

h) Adoptar os manuais escolares, ouvidos os departamentos curriculares;

i) Propor o desenvolvimento de experiências de inovação pedagógica e de formação, no âmbito do agrupamento e em articulação com instituições ou estabelecimentos do ensino superior vocacionados para a formação e a investigação;

j) Promover e apoiar iniciativas de natureza formativa e cultural;

k) Definir os critérios gerais a que deve obedecer a elaboração dos horários;

l) Definir os requisitos para a contratação de pessoal docente e não docente, de acordo com o disposto na legislação aplicável;

m) Proceder ao acompanhamento e avaliação da execução das suas deliberações e recomendações.

n) Convidar a participar nos seus trabalhos entidades individuais ou colectivas que julgue úteis para melhorar a sua actuação ou facilitar as tomadas de decisão.

Artigo 37º

Funcionamento

1 O Conselho Pedagógico reúne, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que seja convocado pelo respectivo presidente, por sua iniciativa, a requerimento de um terço dos seus membros em efectividade de funções ou sempre que um pedido de parecer do Conselho Geral ou do Director o justifique.

2 As reuniões ordinárias são convocadas pelo respectivo presidente, com 5 dias úteis de antecedência. As convocatórias são afixadas em locais de estilo, sendo delas dado conhecimento individual aos interessados, via correio electrónico, via telemóvel ou directamente.

3 As reuniões extraordinárias são convocadas pelo respectivo presidente, com 48 horas de antecedência, sendo delas dado conhecimento individual aos interessados, via correio electrónico, via telemóvel ou directamente.

4 A representação dos pais e encarregados de educação e dos alunos no conselho pedagógico, faz-se no âmbito de uma comissão especializada que participa no exercício das competências previstas nas alíneas a), b), e), f), j) e l) do artigo anterior.

5 A comissão especializada referida no número anterior reunirá ordinariamente uma vez por período lectivo e extraordinariamente sempre que a matéria em análise o justifique.

6 O Conselho Pedagógico regulamentará o seu funcionamento interno no seu

Page 26: ESCOLA EB 1, 2, 3 DE COLMEIASagcolmeias.com/portal/media/documentos/Regulamento Interno_APROVADO... · Artigo 133º - Competências do Delegado e Subdelegado de Turma 64 Artigo 134º

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE COLMEIAS - Regulamento Interno

26

regimento, nos primeiros trinta dias do mandato.

Artigo 38º

Designação dos membros

1 Os Coordenadores de Departamento Curricular, o Coordenador dos Serviços Especializados de Apoio Educativo, o Coordenador de Directores de Turma, são designados pelo Director de acordo com a alínea f) do nº 4 do artigo 20º do Decreto-Lei nº 75/2008, de 22 de Abril.

2 O Coordenador da Biblioteca e o Coordenador de Projectos ocupam o lugar por inerência do Cargo.

3 O representante dos pais e encarregados de educação é designado anualmente, cabendo às respectivas Associações do Agrupamento, um entendimento entre si, de modo a assegurar a designação do mesmo.

4 O representante do pessoal não docente é eleito anualmente de entre os elementos do pessoal não docente em exercício efectivo de funções nos estabelecimentos de ensino do Agrupamento.

5 Os representantes do pessoal docente e não docente e dos pais e encarregados de educação no conselho geral não podem ser membros do Conselho Pedagógico.

6 Sempre que seja necessário efectuar eleições, as votações serão presenciais e por voto secreto. Considera-se eleito o elemento que reúna pelo menos 50% dos votos de todos os presentes. Caso nenhum elemento obtenha os 50 % na primeira volta serão escrutinados, numa segunda volta, os dois mais votados.

Artigo 39º

Mandatos

1 Os elementos constantes do nº1 e nº 2 do artigo 39º, cumprirão um mandato de 4 anos.

2 O mandato dos Representantes dos Pais e Encarregados de Educação e do Pessoal Não Docente é de um ano.

SECÇÃO II

Conselho Administrativo

Artigo 40º

Conselho Administrativo

1 O Conselho Administrativo é o órgão deliberativo em matéria administrativo-financeira do Agrupamento, nos termos da legislação em vigor.

2 O Conselho Administrativo elabora ou revê o seu Regimento nos primeiros trinta dias de mandato.

Artigo 41º

Composição

O Conselho Administrativo é composto pelo Director, pelo Subdirector ou um dos Adjuntos do Director, por ele designado para o efeito e pelo chefe dos serviços de administração escolar ou quem o substitua.

Artigo 42º

Competências

Sem prejuízo das competências que lhe sejam cometidas por lei ou regulamento interno, compete ao conselho administrativo:

a) Aprovar o projecto de orçamento anual, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo conselho geral;

b) Elaborar o relatório de contas de gerência;

c) Autorizar a realização de despesas e o respectivo pagamento, fiscalizar a cobrança de receitas e verificar a legalidade da gestão financeira;

d) Zelar pela actualização do cadastro patrimonial;

e) Exercer as demais competências que lhe estão legalmente cometidas.

Artigo 43º

Funcionamento

O Conselho Administrativo reúne, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que o presidente o convoque, por sua iniciativa ou

Page 27: ESCOLA EB 1, 2, 3 DE COLMEIASagcolmeias.com/portal/media/documentos/Regulamento Interno_APROVADO... · Artigo 133º - Competências do Delegado e Subdelegado de Turma 64 Artigo 134º

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE COLMEIAS - Regulamento Interno

27

a requerimento de qualquer dos restantes membros.

SECÇÃO III

Coordenação de escola ou de estabelecimento de educação pré-

escolar

Artigo 44º

Coordenador

1 - A Coordenação de cada estabelecimento de educação Pré-Escolar ou de escola integrada no Agrupamento é assegurada por um Coordenador.

2 - Só há lugar à designação de Coordenador de estabelecimentos de educação pré-escolar e/ou de escolas integradas num agrupamento desde que integrem um número igual ou superior a 150 crianças/alunos.

3 - O Coordenador é designado pelo Director, de entre os professores em exercício efectivo de funções na escola ou no estabelecimento de educação Pré-Escolar e, sempre que possível, entre professores titulares.

4 - O Coordenador tem direito, além do suplemento remuneratório que lhe é atribuído nos termos do Decreto Regulamentar n.º 1-B/2009, de 5 de Janeiro, a uma redução de 80 % da componente lectiva do respectivo horário de trabalho semanal, prestando o serviço lectivo restante em regime de apoio educativo.

5 - O mandato do Coordenador de Estabelecimento tem a duração de quatro anos e cessa com o mandato do Director.

6 - O Coordenador de Estabelecimento pode ser exonerado a todo o tempo por despacho fundamentado do Director.

7 - O mandato do Coordenador pode, também, cessar:

a) A pedido do interessado, devidamente fundamentado;

b) Por cessação de funções.

8 - Caso o Coordenador cesse funções, antes do final do mandato, o director designará um novo Coordenador.

9 - Na ausência do Coordenador, em situações pontuais, de curta duração, por motivos pessoais ou profissionais, a

coordenação é assegurada pelo docente com mais tempo de serviço presente no estabelecimento.

Artigo 45º

Competências do coordenador de estabelecimento

Compete ao coordenador de escola ou estabelecimento de educação pré-escolar:

a) Coordenar as actividades educativas, em articulação com o director;

b) Cumprir e fazer cumprir as decisões do director e exercer as competências que por esta lhe forem delegadas;

c) Transmitir as informações relativas a pessoal docente e não docente e aos alunos;

d) Promover e incentivar a participação dos pais e encarregados de educação, dos interesses locais e da autarquia nas actividades educativas.

CAPÍTULO III – ORGANIZAÇÃO PEDAGÓGICA

SECÇÃO I

Estruturas de coordenação e supervisão

Artigo 46º

Estruturas de coordenação educativa e supervisão pedagógica

1 - A constituição de estruturas de coordenação educativa e supervisão pedagógica visa, nomeadamente:

a) A articulação e gestão curricular na aplicação do currículo nacional e dos programas e orientações curriculares e programáticas definidas a nível nacional, bem como o desenvolvimento de componentes curriculares por iniciativa do Agrupamento;

b) A organização, o acompanhamento e a avaliação das actividades de turma ou grupo de alunos;

c) A coordenação pedagógica de cada ano, ciclo ou curso;

d) A avaliação de desempenho do pessoal docente.

Page 28: ESCOLA EB 1, 2, 3 DE COLMEIASagcolmeias.com/portal/media/documentos/Regulamento Interno_APROVADO... · Artigo 133º - Competências do Delegado e Subdelegado de Turma 64 Artigo 134º

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE COLMEIAS - Regulamento Interno

28

2 - As estruturas que colaboram com o Conselho Pedagógico e com o Director, no sentido de assegurar a coordenação, supervisão e acompanhamento das actividades escolares, promover o trabalho colaborativo e realizar a avaliação de desempenho do pessoal docente, são:

a) Departamento curricular da educação pré-escolar;

b) Departamento curricular do 1º ciclo do ensino básico;

c) Departamento curricular do 2º e 3º Ciclos;

d) Conselho de Directores de Turma do 2º e 3º Ciclos do Ensino Básico;

e) Conselhos de Turma;

f) Coordenador dos Projectos;

g) Professor Interlocutor;

h) Professor Tutor.

3 Cada estrutura educativa tem de elaborar o seu Regimento Interno, cuja aprovação deve ocorrer nos primeiros trinta dias do seu mandato.

Artigo 47º

Reduções de serviço lectivo no âmbito das estruturas de coordenação educativa

e supervisão pedagógica

1 - Os coordenadores de departamento curricular, previstos no n.º 3 do artigo 43.º do Decreto -Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, exercem as funções de coordenação do respectivo departamento no âmbito da componente não lectiva do respectivo horário semanal e do número de horas correspondente à redução da componente lectiva a que têm direito, de acordo com o disposto no artigo 79.º do Estatuto da Carreira Docente dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário.

2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, a redução da componente lectiva atribuída aos coordenadores de departamento curricular é fixada de acordo com os critérios adiante enunciados:

a) Departamento que integre até 15 docentes — redução de seis horas; b) Departamento que integre entre 16 e 30 docentes — redução de sete horas;

c) Departamento que integre mais de 30 docentes — redução de oito horas.

3 - Sempre que, para efeitos da atribuição do número de horas de redução da componente lectiva, calculado nos termos do número anterior, se mostre insuficiente o número de horas de que o docente já usufrui ao abrigo do disposto no artigo 79.º do ECD, o mesmo tem direito a uma redução acrescida da componente lectiva, correspondente à diferença de horas entre os limites estabelecidos em cada uma das alíneas do número anterior e as horas de redução decorrentes do artigo 79.º do ECD, para cuja atribuição é concedido aos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas um crédito de horas adicional.

4 - Os coordenadores de departamento curricular do 1.º ciclo do ensino básico ou da educação pré-escolar que venham a usufruir da redução da componente lectiva nos termos do n.º 2 prestam o serviço lectivo restante em regime de apoio educativo.

5 - Sem prejuízo do previsto nos números anteriores e para efeitos do exercício da função de avaliador, o coordenador de departamento tem ainda direito à redução da componente lectiva que se encontre estabelecida para esse efeito.

6 - Para efeitos de coordenação e articulação do trabalho colaborativo a desenvolver no âmbito das suas competências e tendo em vista a execução e desenvolvimento do Projecto Educativo e Curricular do Agrupamento, sempre que possível, deverão ser marcados, simultaneamente, nos horários dos coordenadores dos Departamentos e Subdepartamentos Curriculares, no mínimo, dois tempos lectivos.

Artigo 48º

Articulação e gestão curricular

1 - A articulação e gestão curricular devem promover a cooperação entre os docentes de cada estabelecimento de ensino e de educação e da Escola-Sede do Agrupamento, procurando adequar o currículo aos interesses e necessidades específicas das crianças e alunos.

2 - Para efeitos de articulação e gestão curricular, no início de cada ano escolar, realiza-se, pelo menos, uma reunião de trabalho, da qual resultará uma

Page 29: ESCOLA EB 1, 2, 3 DE COLMEIASagcolmeias.com/portal/media/documentos/Regulamento Interno_APROVADO... · Artigo 133º - Competências do Delegado e Subdelegado de Turma 64 Artigo 134º

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE COLMEIAS - Regulamento Interno

29

orientação para o ano lectivo. A orientação deverá contemplar a articulação de conteúdos e a articulação de instrumentos e meios de avaliação, entre outros.

3 - Em sede do Projecto Curricular do Agrupamento, deverão ser ainda definidas a articulação vertical entre os diferentes níveis de ensino e a articulação horizontal a nível dos conselhos de turma.

4 - A articulação e gestão curricular são asseguradas pelas seguintes estruturas de coordenação educativa:

a) Departamentos Curriculares nos quais se encontram representados os grupos de recrutamento e áreas disciplinares, de acordo com os cursos leccionados e o número de docentes;

b) Conselho dos directores de turma do 2º e 3º ciclos;

c) Conselhos de turma do 2º e 3º Ciclos do ensino básico;

d) Conselhos dos Subdepartamentos Curriculares.

SECÇÃO II

Departamentos Curriculares do Pré-Escolar e do 1º Ciclo

Artigo 49º

Departamentos Curriculares do Pré-Escolar e do 1º Ciclo

Os Departamentos Curriculares do Pré-escolar e do 1º Ciclo são órgãos de apoio ao Conselho Pedagógico que asseguram a articulação na aplicação das orientações curriculares do Pré-escolar e na aplicação horizontal dos planos de estudo em cada ano do 1º Ciclo de Ensino Básico, bem como a articulação vertical entre todos os Ciclos de Ensino Básico.

Artigo 50º

Composição

Ao Departamento Curricular da educação pré-escolar e ao Departamento Curricular do 1º ciclo do ensino básico, pertencem, respectivamente, a totalidade dos educadores de infância e dos professores do 1º ciclo em exercício de funções no Agrupamento de Escolas de Colmeias.

Artigo 51º

Competências

1 - São competências do Departamento Curricular da educação pré-escolar e do 1º Ciclo:

a) Conceber, concretizar e avaliar o Projecto Curricular de Grupo, visando a sua adequação ao contexto de cada grupo, como estratégias de desenvolvimento das Orientações Curriculares para o Pré-escola, de acordo com a Circular 17/2007.

b) Conceber, aprovar, concretizar e avaliar os Projectos Curriculares de Turma do 1º Ciclo visando adequá-los ao contexto de cada turma enquanto estratégias de concretização e desenvolvimento do currículo nacional e do Projecto Curricular do Agrupamento, em conjunto com os alunos e encarregados de educação, de acordo com a legislação em vigor;

c) Elaborar o respectivo Regimento Interno de funcionamento até aos trinta dias subsequentes à constituição do Departamento;

d) Colaborar com o Conselho Pedagógico na elaboração, execução e avaliação do Projecto Educativo, do Projecto Curricular do Agrupamento, do Regulamento Interno e do Plano de Actividades do Agrupamento de Escolas de Colmeias;

e) Planificar as actividades tendo em conta o nível de desenvolvimento das crianças e promover as melhores condições de aprendizagem em articulação com a família, no caso da educação pré-escolar;

f) Analisar a situação do grupo de crianças/turma e identificar características específicas das crianças/alunos a ter em conta no processo de ensino e aprendizagem;

g) Planificar o desenvolvimento das actividades a realizar com as crianças/alunos em contexto de sala de aula;

h) Identificar diferentes ritmos de aprendizagem e necessidades educativas especiais das crianças/alunos, promovendo a

Page 30: ESCOLA EB 1, 2, 3 DE COLMEIASagcolmeias.com/portal/media/documentos/Regulamento Interno_APROVADO... · Artigo 133º - Competências do Delegado e Subdelegado de Turma 64 Artigo 134º

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE COLMEIAS - Regulamento Interno

30

articulação com os respectivos serviços especializados de apoio educativo, em ordem à sua superação;

i) Dar parecer sobre todas as questões de natureza pedagógica e disciplinar que ao grupo/turma digam respeito;

j) Propor critérios de avaliação para o 1º Ciclo e ano de escolaridade;

k) Assegurar a adequação do currículo às características específicas das crianças/alunos, estabelecendo prioridades, níveis de aprofundamento e sequências adequadas;

l) Articular as actividades designadamente no que se refere ao planeamento e coordenação de actividades interdisciplinares a nível da turma no âmbito do Projecto Curricular de Turma/Grupo;

m) Colaborar/articular na avaliação de final de ano das crianças do pré-escolar;

n) Colaborar na avaliação sumativa periódica e de final de nível/ano/ciclo das crianças/alunos do Pré-Escolar e/ou 1º Ciclo do Ensino Básico e da Componente de Apoio à Família no Pré-escolar;

o) Assegurar, de acordo com a legislação em vigor, a supervisão das Actividades de Enriquecimento Curricular (AEC).

p) Analisar os problemas de integração dos alunos na Escola e nas actividades escolares e o relacionamento entre professores e alunos da turma, propondo as soluções que parecerem mais adequadas;

q) Colaborar nas acções que favoreçam a interacção com a comunidade;

r) Assegurar, de forma articulada com outras estruturas de orientação educativa e de supervisão pedagógica do Agrupamento, a adopção de metodologias específicas de trabalho destinadas ao desenvolvimento articulado e sequencial dos planos de estudo e das componentes de âmbito local do currículo;

s) Elaborar planos de trabalho com a explicitação de estratégias de diferenciação pedagógica e de adequação curricular a adoptar com o grupo/turma, visando promover mais e melhores aprendizagens, bem como o reforço da articulação escola-família;

t) Apresentar técnicas e instrumentos de observação e registo diversificados que possibilitem sistematizar e organizar a informação recolhida, de modo a poder acompanhar a evolução das aprendizagens das crianças, adequando a sua intervenção educativa (pré-escolar);

u) Avaliar, numa perspectiva formativa, a sua intervenção, o ambiente e os processos educativos, bem como o desenvolvimento e as aprendizagens de cada criança e do grupo;

v) Dar execução às orientações do Conselho Pedagógico, propondo as alterações que a prática aconselha;

w) Conceber e delinear actividades em enriquecimento do currículo proposto;

x) Preparar informação adequada, a disponibilizar aos pais e encarregados de educação, relativa ao processo de aprendizagem e avaliação das crianças/ alunos;

y) Aprovar as propostas de avaliação do rendimento escolar apresentadas por cada professor titular da turma nas reuniões de avaliação a realizar no final de cada período e de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Pedagógico;

z) Propor ao Conselho Pedagógico os manuais escolares para adopção;

aa) Analisar a conveniência da distribuição da carga horária semanal das áreas curriculares disciplinares e não curriculares;

bb) Analisar as propostas de Planos de Actividades emanadas das Coordenações de Estabelecimento e pelos docentes em geral e elaborar o Plano de Actividades conjunto a apresentar em sede de Conselho Pedagógico e ao Director.

Page 31: ESCOLA EB 1, 2, 3 DE COLMEIASagcolmeias.com/portal/media/documentos/Regulamento Interno_APROVADO... · Artigo 133º - Competências do Delegado e Subdelegado de Turma 64 Artigo 134º

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE COLMEIAS - Regulamento Interno

31

cc) Identificar necessidades de formação dos docentes;

dd) Elaborar propostas de orçamento do departamento dimensionada por ano lectivo.

Artigo 52º

Coordenação

1 - Os Coordenadores dos Departamentos Curriculares da educação pré-escolar e do 1º Ciclo Conselhos de Docentes do Pré-Escolar e do 1º Ciclo do Ensino Básico são docentes profissionalizados e sempre que possível titulares, designados pelo Director de entre todos os membros que integram os respectivos Conselhos, considerando a sua competência pedagógica, bem como a sua capacidade de relacionamento e liderança.

2 - O mandato do coordenador de Departamento Curricular da educação pré-escolar e do 1º Ciclo será de 4 anos lectivos.

3 - O Coordenador de Departamento Curricular da educação pré-escolar e do 1º Ciclo pode ser exonerado a todo o tempo por despacho fundamentado do Director.

4 - Nos casos em que se verificar a saída do titular do cargo, o seu substituto, nomeado pelo Director, cumprirá um mandato correspondente ao número de anos necessários para perfazer os quatro anos.

Artigo 53º

Competências do coordenador

1 - Compete, genericamente, ao coordenador de Departamento Curricular da educação pré-escolar e do 1º Ciclo:

a) Representar os respectivos educadores / professores no Conselho Pedagógico, actuando como transmissor entre este órgão e o grupo de educadores/professores do respectivo departamento curricular;

b) Representar os respectivos Departamentos Curriculares no Conselho Pedagógico;

c) Presidir às reuniões do respectivo Departamento, excepto as convocadas pelo Director, nas quais deverá ser seu coadjuvante;

d) Conceber e desenvolver o respectivo currículo, através da planificação, da organização e da avaliação do ambiente educativo, bem como das actividades e projectos curriculares com vista à construção de aprendizagens integradas;

e) Orientar e coordenar pedagogicamente os educadores / professores do respectivo departamento curricular, tendo em vista a sua formação contínua;

f) Promover a troca de experiências e a cooperação entre todos os docentes que integram o departamento curricular;

g) Coordenar e organizar os trabalhos de avaliação dos alunos;

h) Estimular a criação de condições que favoreçam a articulação entre a formação inicial e a formação contínua dos educadores / professores do conselho de docentes e apoiar os educadores / professores menos experientes;

i) Colaborar com as estruturas de formação contínua com vista à identificação das necessidades de formação de professores do departamento curricular;

j) Assegurar a coordenação das orientações curriculares e dos programas de estudo, promovendo a adequação dos seus objectivos e conteúdos à situação concreta do Agrupamento de Escolas de Colmeias;

k) Promover a articulação com outras estruturas ou serviços do Agrupamento de Escolas de Colmeias, com vista ao desenvolvimento de estratégias de diferenciação pedagógica;

l) Propor ao Conselho Pedagógico o desenvolvimento de componentes curriculares locais e a adopção de medidas destinadas a melhorar as aprendizagens dos alunos;

m) Estimular a cooperação com outras escolas da região no que se refere à partilha de recursos e à dinamização de projectos de inovação pedagógica;

Page 32: ESCOLA EB 1, 2, 3 DE COLMEIASagcolmeias.com/portal/media/documentos/Regulamento Interno_APROVADO... · Artigo 133º - Competências do Delegado e Subdelegado de Turma 64 Artigo 134º

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE COLMEIAS - Regulamento Interno

32

n) Cooperar na elaboração, desenvolvimento e avaliação dos instrumentos de autonomia do Agrupamento de Escolas de Colmeias;

o) Promover a realização de actividades de investigação, reflexão e de estudo, visando a melhoria da qualidade das práticas educativas,

p) Promover medidas de planificação e de avaliação das actividades do respectivo Departamento;

q) Apresentar ao Director um relatório crítico do trabalho desenvolvido ao longo ao ano.

Artigo 54º

Funcionamento

1 - O Departamento Curricular da educação pré-escolar e do 1º Ciclo reúne ordinariamente no mês de Setembro, antes do início das actividades educativas/ lectivas, pelo menos uma vez por período lectivo e duas vezes no final do ano lectivo.

2 - O Departamento Curricular da educação pré-escolar e do 1º Ciclo reúne extraordinariamente sempre que tal se justificar, por convocatória do Coordenador do respectivo Departamento, a requerimento devidamente fundamentado de um terço dos seus membros, ou sempre que um pedido de parecer do Conselho Pedagógico o justifique.

3 - O regime de funcionamento do Departamento deverá estar definido no respectivo Regimento Interno, no qual devem estar previstos:

a) Formas de convocatória;

b) Elaboração de actas;

c) Registos de presenças e de faltas;

d) Responsabilidades e tarefas complementares às competências atrás enunciadas.

4 - As faltas registadas às reuniões correspondem a dois tempos.

5 - Nas reuniões do Departamento Curricular do 1º Ciclo para avaliação

sumativa dos alunos, apenas participam os membros docentes, sem prejuízo do número seguinte. Em caso de possível retenção, os pais/encarregados de educação devem ser previamente ouvidos.

6 - O docente dos serviços especializados de apoio educativo participa, sem direito a voto, quando estiverem em apreciação situações relativas a crianças e alunos com necessidades educativas especiais e nos casos em que o professor titular de turma considere necessária a sua presença.

7 - Nos casos em que o Departamento Curricular do 1º Ciclo reúna extraordinariamente para analisar um pedido de revisão de decisão, feito pelo respectivo encarregado de educação, esta decisão só pode ser sujeita a alteração se forem apresentados para análise os seguintes documentos:

a) Requerimento elaborado pelo encarregado de educação onde estejam explícitos os motivos para a revisão da decisão;

b) Fotocópia autenticada pelos serviços de administração escolar da escola-sede de todos os elementos de avaliação realizados ao longo do ano lectivo.

8 - Os Departamentos Curriculares da educação pré-escolar e do 1º Ciclo elaboram e aprovam o seu regimento interno que terá de ser ratificado no Conselho Pedagógico.

SECÇÃO III

Departamentos curriculares do 2º e 3ºciclos

Artigo 55º

Departamentos curriculares do 2º e 3º ciclos

1 - Os Departamentos Curriculares do 2º e 3º ciclos são órgãos de apoio ao Conselho Pedagógico que asseguram a articulação na aplicação horizontal dos planos de estudo em cada Ano/Ciclo de Ensino Básico, bem como a articulação vertical entre todos os Ciclos de Ensino Básico.

2 - São os seguintes os Departamentos Curriculares do Agrupamento do 2º e 3º Ciclos:

Page 33: ESCOLA EB 1, 2, 3 DE COLMEIASagcolmeias.com/portal/media/documentos/Regulamento Interno_APROVADO... · Artigo 133º - Competências do Delegado e Subdelegado de Turma 64 Artigo 134º

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE COLMEIAS - Regulamento Interno

33

Departamentos Curriculares

Grupos de recrutamento e áreas curriculares disciplinares que

integra

Línguas

200 - Língua Portuguesa e Estudos Sociais/História (abrange

exclusivamente os docentes recrutados com formação

superior em Línguas)

210 – Português e Francês

220 – Português e Inglês

300 - Língua Portuguesa

320 - Francês

330 - Inglês

350 - Espanhol

Ciências Sociais

e Humanas

200 - Português e Estudos

Sociais/História (abrange todos os docentes recrutados para este

grupo e que não estejam incluídos no departamento de Línguas)

290 - Educação Moral Religiosa e

Católica

400 - História

420 - Geografia

530 — Educação Tecnológica

(abrange exclusivamente os docentes que foram recrutados para o 12º grupo C –

Secretariado)

Matemática e Ciências

Experimentais

230 - Matemática e Ciências da

Natureza

500 - Matemática

510 - Físico-Química

520 - Ciências Naturais

530 — Educação Tecnológica

(abrange exclusivamente os docentes que foram recrutados

para os seguintes grupos de docência dos ensinos básico e

secundário: 2º grupo - Mecanotecnia; 3º grupo -

Construção Civil; 12º grupo A - Mecanotecnia; 12º grupo B –

Electrotecnica)

550 - Tecnologias da Informação e

da Comunicação

Expressões

240 - Educação Visual e Tecnológica

250 - Educação Musical

260 - Educação Física

530 — Educação Tecnológica

(abrange todos os docentes recrutados para os grupos de

docência dos ensinos básico e secundário que não estejam

incluídos nos Departamentos de Ciências Sociais e Humanas e de Matemática e Ciências

Experimentais).

600 – Artes Visuais

620 - Educação Física

910 – Educação Especial 1

Oficina de Expressão Dramática (3º

Ciclo)

3 - Serão constituídas subestruturas de Departamento Curricular organizadas por disciplina, das áreas curriculares disciplinares não directamente representadas no Conselho Pedagógico.

Artigo 56º

Competências

1 - São competências de cada um dos Departamentos Curriculares do 2º e 3º Ciclos:

a) Elaborar o Regimento até aos trinta dias subsequentes à sua constituição.

b) Coordenar as actividades educativas, em articulação com director;

c) Convocar, presidir e coordenar as reuniões do departamento;

d) Colaborar com o Conselho Pedagógico na elaboração, execução e avaliação do Projecto Educativo, do Projecto Curricular do Agrupamento, do Regulamento Interno e do Plano de Actividades do Agrupamento de Escolas de Colmeias;

e) Definir em que medidas, cada área disciplinar curricular, pode contribuir para o Projecto Curricular de turma, do 2º e 3º ciclos.

f) Elaborar e aplicar medidas de reforço no domínio das didácticas específicas das disciplinas;

g) Assegurar, de forma articulada com outras estruturas de orientação educativa do Agrupamento de escolas, a adopção de metodologias específicas destinadas ao desenvolvimento quer dos planos de estudo quer das componentes de âmbito local do currículo;

h) Analisar a oportunidade de adopção de medidas de gestão flexível dos currículos e de outras medidas destinadas a melhorar as aprendizagens e a prevenir a exclusão;

i) Elaborar propostas curriculares diversificadas em função da especificidade de grupos de alunos;

j) Assegurar a coordenação de procedimentos e formas de actuação nos domínios da aplicação de estratégias de diferenciação pedagógica e da avaliação das aprendizagens;

Page 34: ESCOLA EB 1, 2, 3 DE COLMEIASagcolmeias.com/portal/media/documentos/Regulamento Interno_APROVADO... · Artigo 133º - Competências do Delegado e Subdelegado de Turma 64 Artigo 134º

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE COLMEIAS - Regulamento Interno

34

k) Promover a troca entre si de experiências sobre metodologias, métodos e técnicas de ensino e de avaliação e materiais de ensino-aprendizagem, analisando e reflectindo sobre as práticas educativas e o seu contexto;

l) Estabelecer critérios específicos para a progressão do aluno em anos não terminais de ciclo;

m) Propor critérios gerais nos domínios da informação e da orientação escolar e vocacional, do acompanhamento pedagógico e da avaliação dos alunos

n) Proceder à aferição dos critérios de avaliação dos alunos, garantindo a sua coerência e equidade;

o) Propor ao Conselho Pedagógico, para aprovação, os Critérios de Avaliação das diferentes áreas curriculares disciplinares;

p) Reflectir sobre os problemas relacionados com a avaliação dos alunos;

q) Desenvolver métodos específicos de avaliação dos alunos, sem prejuízo da aplicação dos normativos gerais;

r) Apreciar e decidir sobre reclamações de encarregados de educação relativas ao processo de avaliação dos seus educandos;

s) Propor os critérios gerais a que deve obedecer a elaboração de horários a definir pelo Conselho Pedagógico;

t) Organizar e coordenar as provas globais, nos termos da legislação em vigor;

u) Organizar e coordenar as provas de avaliação final e exames a cargo da escola-sede;

v) Identificar necessidades de formação dos docentes;

w) Colaborar com o Conselho Pedagógico na elaboração e execução do plano de formação e de actualização do pessoal docente e não docente do Agrupamento de escolas;

x) Elaborar estudos e/ou pareceres sobre modelos pedagógicos,

programas, componentes curriculares regionais e locais, organização curricular, métodos de ensino e de avaliação, materiais de ensino-aprendizagem;

y) Apoiar os professores em profissionalização, nomeadamente na partilha de experiências e recursos de informação;

z) Colaborar na inventariação das necessidades em equipamento e material didáctico e promover a interdisciplinaridade, assim como o intercâmbio de recursos pedagógicos e materiais com outras escolas;

aa) Planificar e gerir as actividades lectivas e não lectivas;

bb) Inventariar as necessidades de cada grupo de recrutamento, dando conhecimento delas ao Director;

cc) Dar parecer sobre os manuais escolares a adoptar, tendo por base os critérios de selecção em vigor.

Artigo 57º

Coordenação do Departamento Curricular do 2º e 3º Ciclos

1 - Os Departamentos Curriculares do 2º e 3º Ciclos são coordenados por professores titulares, designados pelo Director.

2 - O mandato dos Coordenadores dos Departamentos Curriculares tem a duração de quatro anos e cessa com o mandato do Director.

3 - Os Coordenadores dos Departamentos Curriculares podem ser exonerados a todo o tempo por despacho fundamentado do Director.

4 - Nos casos em que se verificar a saída do titular do cargo, o seu substituto cumprirá um mandato correspondente ao número de anos necessários para perfazer os quatro anos.

Artigo 58º

Coordenação das subestruturas de Departamento Curricular do 2º e 3º

Ciclos

1 - As subestruturas de Departamento Curricular das disciplinas não directamente representadas no conselho

Page 35: ESCOLA EB 1, 2, 3 DE COLMEIASagcolmeias.com/portal/media/documentos/Regulamento Interno_APROVADO... · Artigo 133º - Competências do Delegado e Subdelegado de Turma 64 Artigo 134º

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE COLMEIAS - Regulamento Interno

35

pedagógico, são coordenadas por professores designados pelo Director, preferencialmente de entre os docentes Titulares, constituindo uma estrutura de apoio ao Coordenador de Departamento Curricular, em todas as questões específicas da respectiva área disciplinar.

2 - O mandato do coordenador de cada uma das subestruturas de Departamento Curricular das áreas curriculares disciplinares não directamente representadas no Conselho Pedagógico, tem a duração de quatro anos, podendo, todavia, cessar em situações em que o titular seja transferido ou deslocado da Escola no final do primeiro ano de mandato. Competirá ao Director a designação do seu substituto, que cumprirá um mandato correspondente ao número de anos necessários para perfazer os quatro anos.

Artigo 59º

Competências do Coordenador de Departamento Curricular

1 - Compete, genericamente, ao coordenador de Departamento Curricular:

a) Representar o respectivo Departamento no Conselho Pedagógico;

b) Convocar e presidir às reuniões do respectivo Departamento;

c) Promover a troca de experiências e a cooperação entre todos os docentes que integram o Departamento Curricular;

d) Assegurar a coordenação das orientações curriculares e dos programas de estudo, promovendo a adequação dos seus objectivos e conteúdos à situação concreta do Agrupamento de Escolas;

e) Promover a articulação com outras estruturas ou serviços do Agrupamento de Escolas, com vista ao desenvolvimento de estratégias de diferenciação pedagógica;

f) Propor ao Conselho Pedagógico o desenvolvimento de componentes curriculares locais e a adopção de medidas destinadas a melhorar as aprendizagens dos alunos;

g) Cooperar na elaboração, desenvolvimento e avaliação dos

instrumentos de autonomia do Agrupamento de Escolas;

h) Promover a realização de actividades de investigação, reflexão e estudo, visando a melhoria da qualidade das práticas educativas;

i) Apresentar ao Director, até 30 de Junho, um relatório crítico anual do trabalho desenvolvido em articulação com os Coordenadores dos Subdepartamentos Curriculares que integram o Departamento;

j) Promover medidas de planificação e de avaliação das actividades do Departamento;

k) Avaliar os professores do Departamento, directamente ou delegando, nos termos da Lei.

2 - São ainda competências do Coordenador de Departamento Curricular:

a) Estimular a cooperação com outras escolas da região, no que se refere à partilha de recursos e à dinamização de projectos de inovação pedagógica;

b) Promover a articulação entre a formação inicial e a formação contínua dos professores do Departamento e apoiar os professores menos experientes;

c) Colaborar com as estruturas de formação contínua na identificação das necessidades de formação dos professores do Departamento;

d) Dinamizar a discussão pedagógica, no seu Departamento, e propor ao Conselho Pedagógico a apreciação do que for considerado importante para a promoção da melhoria da qualidade pedagógica do trabalho desenvolvido no Agrupamento;

e) Articular com os Coordenadores dos Subdepartamentos Curriculares e os diferentes docentes as actividades extracurriculares a desenvolver pelo respectivo Departamento.

Page 36: ESCOLA EB 1, 2, 3 DE COLMEIASagcolmeias.com/portal/media/documentos/Regulamento Interno_APROVADO... · Artigo 133º - Competências do Delegado e Subdelegado de Turma 64 Artigo 134º

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE COLMEIAS - Regulamento Interno

36

Artigo 60º

Competências do Coordenador de Subdepartamento Curricular

1 - Compete, genericamente, ao coordenador de Subdepartamento Curricular:

a) A orientação e coordenação pedagógica dos professores do Sudepartamento, tendo em vista a sua formação contínua;

b) A gestão das instalações específicas, organizando o inventário do material existente nas instalações e zelando pela sua conservação;

c) A planificação do modo de utilização das instalações e a proposta de aquisição de novo material e equipamento, ouvidos os restantes elementos de Sudepartamento;

d) A planificação das actividades lectivas e não lectivas;

e) A submissão dos critérios de avaliação específicos da sua área disciplinar à aprovação do Conselho Pedagógico;

f) A prestação de apoio didáctico/pedagógico aos colegas com menos experiência;

g) A coordenação da elaboração de propostas de actividades extracurriculares e/ou interdisciplinares a incluir no Plano de Actividades do Departamento e do Agrupamento;

h) A organização e conservação do Dossier da Disciplina, facultando a sua consulta aos respectivos docentes;

i) A actuação como transmissor entre o Coordenador do Departamento Curricular e o seu Subdepartamento e grupo de recrutamento;

j) A marcação de uma reunião por período, no mínimo.

Artigo 61º

Funcionamento dos Departamentos Curriculares do 2º e 3º Ciclos

1 - Os Departamentos Curriculares do 2º e 3º Ciclos reúnem ordinariamente no mês de Setembro, antes do início das

actividades lectivas, pelo menos uma vez por período lectivo e duas vezes no final do ano lectivo.

2 - Os Departamentos Curriculares do 2º e 3º Ciclos reúnem extraordinariamente, sempre que tal se justificar, por convocatória do Coordenador de Departamento, a requerimento devidamente fundamentado de um terço dos seus membros, ou sempre que um pedido de parecer do Conselho Pedagógico o justifique.

3 - As reuniões são presididas pelo Coordenador.

4 - O regime de funcionamento do Departamento deverá estar definido no respectivo Regimento Interno, no qual devem estar previstos:

a) Formas de convocatória;

b) Elaboração de actas;

c) Registos de presenças e faltas;

d) Responsabilidades e tarefas complementares às competências atrás enunciadas.

5 - As faltas registadas às reuniões correspondem a dois tempos.

Artigo 62º

Direcção de Instalações

1 - A direcção de instalações é assegurada pelo Coordenador de Estabelecimento de Educação/Encarregado do Jardim ou Escola, nos estabelecimentos de educação pré-escolar e/ou do 1º ciclo do ensino básico.

2 - Na Escola-Sede do Agrupamento, haverá direcção de instalações no âmbito das seguintes instalações/equipamentos:

a) Laboratórios de Ciências da Natureza e de Biologia e Geologia;

b) Laboratórios de Físico-Química;

c) Equipamento de Informática;

d) Instalações desportivas;

e) Instrumentos musicais.

3 - O director de instalações será sempre um docente do Quadro de Escola, nomeado pelo Director, tendo em conta a sua

Page 37: ESCOLA EB 1, 2, 3 DE COLMEIASagcolmeias.com/portal/media/documentos/Regulamento Interno_APROVADO... · Artigo 133º - Competências do Delegado e Subdelegado de Turma 64 Artigo 134º

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE COLMEIAS - Regulamento Interno

37

competência científica, pedagógica e organizacional.

4 - O mandato do director de instalações tem a duração de quatro anos e cessa com o mandato do Director.

5 - O director de instalações pode ser exonerado a todo o tempo por despacho fundamentado do Director,

6 - O mandato do director de instalações pode, também, cessar:

a) A pedido do interessado, devidamente fundamentado;

b) Por cessação de funções.

7 - Caso o director de instalações cesse funções, antes do final do mandato, será designado pelo Director um novo director de instalações.

8 - São atribuições do director de instalações:

a) Organizar o inventário do material existente nas instalações e zelar pelo seu bom estado de conservação;

b) Manter actualizado, em moldes simples e funcionais, o inventário do material pertencente às instalações;

c) Propor a alienação dos bens que se tornem desnecessários;

d) Pedir a substituição do material irrecuperável e obsoleto e propor a aquisição de novo material e equipamento, ouvidos os docentes;

e) Elaborar as normas gerais de utilização das instalações, dos materiais e dos equipamentos, que deverão constar em anexo ao presente regulamento interno;

f) Coordenar o modo de utilização das instalações e dos equipamentos;

g) Elaborar relatório a apresentar, no final de cada ano lectivo, ao Conselho Pedagógico, sobre a actividade desenvolvida.

9 - O director de instalações terá, por inerência, uma redução de um tempo na componente não lectiva.

SECÇÃO IV

Planificação do trabalho a desenvolver com o grupo/ turma

Artigo 63º

Organização das actividades da turma

1 - Em cada escola, a organização, o acompanhamento e a avaliação das actividades a desenvolver com os alunos e a articulação entre a escola e as famílias é assegurada:

a) Pelos educadores de infância, na educação pré-escolar;

b) Pelos professores titulares de turma, no 1º ciclo do ensino básico;

c) Pelo conselho de turma, nos 2º e 3º ciclos do ensino básico, com a seguinte constituição:

2 - Nas reuniões do Conselho de Turma em que seja discutida a avaliação individual dos alunos apenas participam os membros docentes.

3 - No desenvolvimento da sua autonomia, o Agrupamento pode designar ainda professores tutores para apoio e/ou acompanhamento de alunos em particular ou de um grupo de alunos, visando garantir a eficácia do processo educativo ao nível das atitudes, comportamentos e da obtenção de resultados.

Artigo 64º

Competências do titular do grupo na educação pré-escolar

1 - Sem prejuízo do estipulado no Estatuto da Carreira Docente em vigor e demais legislação subsidiária, compete aos educadores de infância titulares de turma assegurar o correcto encadeamento das etapas do processo de formação, a saber:

a) Analisar a situação do grupo de crianças e identificar as suas características específicas a ter em conta no processo de ensino e aprendizagem;

b) Conceber, aprovar, concretizar e avaliar o respectivo projecto curricular de grupo, visando adequá-lo ao contexto do mesmo enquanto estratégia de concretização e desenvolvimento

Page 38: ESCOLA EB 1, 2, 3 DE COLMEIASagcolmeias.com/portal/media/documentos/Regulamento Interno_APROVADO... · Artigo 133º - Competências do Delegado e Subdelegado de Turma 64 Artigo 134º

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE COLMEIAS - Regulamento Interno

38

das orientações curriculares e do Projecto Curricular do Agrupamento.

c) Planificar o desenvolvimento das actividades a realizar com as crianças em contexto de sala de aula;

d) Identificar diferentes ritmos de aprendizagem e necessidades educativas especiais das crianças, promovendo a articulação com os respectivos serviços especializados de apoio educativo, em ordem à sua superação;

e) Dar parecer sobre todas as questões de natureza pedagógica e disciplinar que ao grupo digam respeito;

f) Assegurar a adequação das orientações curriculares às características específicas das crianças, estabelecendo prioridades, níveis de aprofundamento e sequências adequadas;

g) Articular as suas actividades com a do respectivo Departamento, designadamente no que se refere ao planeamento e coordenação de actividades;

h) Analisar, em colaboração com o respectivo Departamento, os problemas de integração das crianças no Jardim de Infância e nas actividades e o relacionamento entre educador e crianças no grupo, propondo as soluções que parecerem mais adequadas;

i) Colaborar nas acções que favoreçam a interacção com a comunidade;

j) Elaborar planos de trabalho com a explicitação de estratégias de diferenciação pedagógica e de adequação das orientações curriculares a adoptar com o grupo, visando promover mais e melhores aprendizagens, bem como o reforço da articulação jardim-família;

k) Dar execução às orientações do Conselho Pedagógico, propondo as alterações que a prática aconselha;

l) Conceber e delinear actividades de enriquecimento das orientações curriculares propostas;

m) Elaborar e manter actualizado o Processo Individual do Aluno;

n) Preparar informação adequada, a disponibilizar aos pais e encarregados de educação, relativa ao processo de aprendizagem e avaliação das crianças;

o) Apresentar a avaliação do desenvolvimento das crianças no final do ano lectivo, de acordo com os critérios definidos em Departamento e aprovados em Conselho Pedagógico;

p) Planificar e zelar pela supervisão pedagógica e acompanhamento da componente de apoio à família, nos termos previstos na legislação em vigor, sendo que deverá ser feito um registo mensal de observação das actividades, em documento próprio;

q) Elaborar, no final do ano lectivo, uma reflexão sobre as actividades realizadas.

Artigo 65º

Competências do titular da turma no 1º Ciclo

Sem prejuízo do estipulado no Estatuto da Carreira Docente em vigor e demais legislação subsidiária, compete aos professores titulares de turma do 1º Ciclo:

a) Efectuar o diagnóstico, identificar características específicas e as dificuldades de aprendizagem dos alunos da turma, no início do ano lectivo;

b) Conceber, aprovar, concretizar e avaliar o respectivo projecto curricular de turma do 1º ciclo, visando adequá-lo ao contexto da mesma enquanto estratégia de concretização e desenvolvimento do currículo nacional e do Projecto Curricular do Agrupamento.

c) Planear a leccionação dos conteúdos curriculares e do trabalho a desenvolver nas áreas curriculares não disciplinares, de modo a garantir a interdisciplinaridade do trabalho e uma eficaz articulação curricular, tendo em vista a melhoria dos resultados escolares dos alunos;

Page 39: ESCOLA EB 1, 2, 3 DE COLMEIASagcolmeias.com/portal/media/documentos/Regulamento Interno_APROVADO... · Artigo 133º - Competências do Delegado e Subdelegado de Turma 64 Artigo 134º

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE COLMEIAS - Regulamento Interno

39

d) Identificar diferentes ritmos de aprendizagem e necessidades educativas especiais dos alunos, promovendo a articulação com os respectivos serviços especializados de apoio educativo, visando a sua superação;

e) Assegurar a adequação do currículo às características específicas da turma e dos alunos, estabelecendo prioridades, níveis de aprofundamento e sequências adequadas;

f) Adoptar estratégias de diferenciação pedagógica que favoreçam as aprendizagens dos alunos;

g) Dar parecer sobre todas as questões de natureza pedagógica que à turma digam respeito;

h) Articular as suas actividades com a do respectivo Departamento, designadamente no que se refere ao planeamento e coordenação de actividades interdisciplinares a nível da turma no âmbito do projecto curricular de turma;

i) Analisar, em colaboração com o respectivo Departamento, os problemas de integração dos alunos na Escola e nas actividades escolares e o relacionamento entre professor e alunos da turma, propondo as soluções que parecerem mais adequadas;

j) Preparar informação adequada, a disponibilizar aos pais e encarregados de educação, relativa ao processo de aprendizagem e avaliação dos alunos;

k) Desenvolver iniciativas no âmbito da Área de Projecto, designadamente na apresentação, planificação, acompanhamento e avaliação de projectos de carácter interdisciplinar;

l) Colaborar em actividades culturais, desportivas e recreativas que envolvam os alunos;

m) Analisar as situações de indisciplina ocorridas com alunos e colaborar no estabelecimento de medidas de apoio cuja aplicação se julgue adequada, no quadro de um programa específico de intervenção;

n) Dar execução às orientações do Conselho Pedagógico, propondo as alterações que a prática aconselha;

o) Elaborar o regulamento interno do grupo/turma, em colaboração com os alunos;

p) Apresentar as propostas de avaliação do rendimento escolar na reunião de avaliação a realizar no final de cada período e de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Pedagógico;

q) Avaliar os alunos, tendo em conta as competências essenciais a adquirir no final de cada ano e/ou ciclo;

r) Decidir, ouvido o respectivo Departamento, sobre situações que impliquem retenção do aluno no mesmo ano e, em consequência, elaborar um Plano de Acompanhamento;

s) Promover a adopção de medidas tendentes à melhoria das condições de aprendizagem e à promoção de um bom ambiente educativo;

t) Colaborar com os pais e encarregados de educação no sentido de prevenir e ajudar a resolver problemas comportamentais ou de aprendizagem dos alunos da turma;

u) Elaborar e manter actualizado o Processo Individual do Aluno, em conformidade com o previsto no Despacho Normativo nº 1/2005, de 5 de Janeiro, republicado, em anexo, pelo Despacho Normativo n.º 6/2010, de 19 de Fevereiro facultando a sua consulta aos Pais e Encarregados de Educação e outros intervenientes no processo educativo do aluno, devendo para o efeito ser garantida a confidencialidade dos dados nele contidos;

v) Planificar e zelar pela supervisão pedagógica e acompanhamento das actividades de enriquecimento curricular do 1º ciclo do ensino básico, nos termos previstos na legislação em vigor, sendo que deverá ser feito um registo mensal de observação das actividades, em documento próprio;

w) Elaborar, no final do ano lectivo, uma reflexão sobre as actividades realizadas.

Page 40: ESCOLA EB 1, 2, 3 DE COLMEIASagcolmeias.com/portal/media/documentos/Regulamento Interno_APROVADO... · Artigo 133º - Competências do Delegado e Subdelegado de Turma 64 Artigo 134º

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE COLMEIAS - Regulamento Interno

40

SECÇÃO V

Conselhos de turma

Artigo 66º

Conselhos de turma

1 - Nas turmas dos 2º e 3º Ciclos do Ensino Básico, a organização, acompanhamento e a avaliação das actividades a desenvolver com os alunos e a articulação entre a escola e as famílias é assegurada pelo Conselho de Turma.

Artigo 67º

Constituição do conselho de turma

1 - O Conselho de Turma é constituído por:

i) Todos os professores da turma, sendo que dos conselhos de turma com alunos ao abrigo do Decreto-Lei nº 3/2008, de 7 de Janeiro, deve fazer parte também o docente de educação especial;

ii) Dois representantes dos pais e encarregados de educação,

iii) Um representante dos alunos, no caso do 3.º ciclo do ensino básico.

2 - O Conselho de Turma de avaliação sumativa será constituído exclusivamente pelos docentes da turma.

3 - Na primeira reunião do ano lectivo do Director de Turma com os Pais/Encarregados de Educação, será feita a eleição dos seus exarando-se, em sede de acta, a respectiva eleição, cabendo ao Director de Turma, informar, por escrito, o nome dos eleitos.

4 - As reuniões do Conselho de Turma são convocadas pelo Director.

5 - O Conselho de Turma Disciplinar é constituído pelo Director que convoca e preside, pelos professores da turma, por um representante dos Pais e Encarregados de Educação dos alunos da turma, eleito no início do ano lectivo, bem como pelo Delegado ou Subdelegado de Turma.

6 - O Delegado da Turma, se for o presumível autor da infracção em apreço, será substituído pelo Subdelegado.

Artigo 68º

Competências do conselho de turma

1 - São competências do conselho de turma:

a) Efectuar o diagnóstico, identificar características e as dificuldades de aprendizagem dos alunos da turma, sempre que possível, em momento anterior à elaboração dos horários para o ano lectivo seguinte;

b) Conceber, aprovar, concretizar e avaliar o respectivo projecto curricular de turma do 2º e 3º ciclos, visando adequá-lo ao contexto da mesma enquanto estratégia de concretização e desenvolvimento do currículo nacional e do Projecto Curricular do Agrupamento.

c) Planear a leccionação dos conteúdos curriculares e do trabalho a desenvolver nas áreas curriculares não disciplinares, de modo a garantir a interdisciplinaridade do trabalho e uma eficaz articulação curricular, tendo em vista a melhoria dos resultados escolares dos alunos;

d) Articular as actividades dos professores da turma com a dos Departamentos Curriculares, designadamente no que se refere ao planeamento e coordenação de actividades interdisciplinares a nível da turma no âmbito do Projecto Curricular de Turma;

e) Identificar diferentes ritmos de aprendizagem e necessidades educativas especiais dos alunos, promovendo a articulação com os respectivos serviços especializados de apoio educativo, visando a sua superação;

f) Assegurar a adequação do currículo às características específicas da turma e dos alunos, estabelecendo prioridades, níveis de aprofundamento e sequências adequadas;

g) Desenvolver iniciativas no âmbito da Área de Projecto, nomeadamente através da apresentação, planificação, acompanhamento e avaliação de projectos de carácter interdisciplinar, em articulação com os Departamentos Curriculares;

Page 41: ESCOLA EB 1, 2, 3 DE COLMEIASagcolmeias.com/portal/media/documentos/Regulamento Interno_APROVADO... · Artigo 133º - Competências do Delegado e Subdelegado de Turma 64 Artigo 134º

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE COLMEIAS - Regulamento Interno

41

h) Adoptar estratégias de diferenciação pedagógica que favoreçam as aprendizagens dos alunos;

i) Colaborar em actividades culturais, desportivas e recreativas que envolvam os alunos e a comunidade, de acordo com os critérios de participação definidos pelo Conselho Pedagógico;

j) Dar parecer sobre todas as questões de natureza pedagógica que à turma digam respeito;

k) Analisar, em colaboração com o Conselho dos Directores de Turma, os problemas de integração dos alunos na Escola e nas actividades escolares e o relacionamento entre professores e alunos da turma, propondo as soluções que parecerem mais adequadas;

l) Preparar informação adequada, a disponibilizar aos pais e encarregados de educação, relativa ao processo de aprendizagem e avaliação dos alunos;

m) Promover acções que estimulem o envolvimento dos Pais e Encarregados de Educação no percurso escolar do aluno, de acordo com os princípios definidos pelo Conselho Geral;

n) Estabelecer, com carácter sistemático e contínuo, medidas relativas a apoios e complementos educativos a proporcionar aos alunos, nomeadamente nos termos do Plano de Recuperação, Plano de Acompanhamento ou Plano de Desenvolvimento;

o) Conceber e delinear actividades de enriquecimento do currículo proposto;

p) Colaborar nas acções que favoreçam a interacção com a comunidade;

q) Analisar situações de insucesso disciplinar ocorridas com alunos da turma e colaborar no estabelecimento das medidas de apoio que julgar adequadas no quadro de um programa específico de intervenção;

r) Dar execução às orientações do Conselho Pedagógico, propondo as alterações que a prática aconselha;

s) Elaborar o regulamento interno do grupo/turma, em colaboração com os alunos;

t) Decidir relativamente a situações que impliquem a retenção do aluno e colaborar com o Director de Turma na elaboração do respectivo relatório e plano de apoio específico;

u) Aprovar as propostas de avaliação do rendimento escolar apresentadas por cada professor da turma nas reuniões de avaliação a realizar no final de cada período e de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Pedagógico;

v) Actuar em conformidade com a Lei n.º 3/2008, de 18 de Janeiro, em matérias do foro disciplinar, no que concerne às medidas educativas disciplinares.

Artigo 69º

Funcionamento do conselho de turma

1 - O Conselho de Turma reúne ordinariamente:

a) No início do ano lectivo para desenvolvimento do respectivo Projecto Curricular de Turma no âmbito da articulação curricular, para diagnóstico aos alunos e caracterização da turma;

b) Sempre que necessário, no sentido de serem detectadas dificuldades ou problemas de aprendizagem, ser efectuada uma análise da situação da turma, serem definidas estratégias de intervenção que potencializem o sucesso educativo da turma e/ou ser avaliado o Projecto Curricular de Turma

c) No final de cada período para formalização da avaliação sumativa, apuramento do aproveitamento, comportamento e assiduidade dos alunos;

d) No final de cada ano lectivo, para rigorosa avaliação do trabalho realizado e efectuar o planeamento do ano lectivo seguinte.

Page 42: ESCOLA EB 1, 2, 3 DE COLMEIASagcolmeias.com/portal/media/documentos/Regulamento Interno_APROVADO... · Artigo 133º - Competências do Delegado e Subdelegado de Turma 64 Artigo 134º

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE COLMEIAS - Regulamento Interno

42

2 - As reuniões ordinárias são presididas pelo Director de Turma ou, na sua falta, por um professor designado pelo Director.

3 - O Conselho de Turma poderá ainda reunir de forma extraordinária:

a) Sempre que tal se justificar, por convocatória do Director, mediante solicitação do Director de Turma

b) No final do 1º semestre para atribuição das classificações das disciplinas de organização semestral no caso vertente do 3º ciclo;

c) Por assuntos de natureza disciplinar, dando forma ao estipulado no nº4 do artigo 27º da Lei nº 3/2008, de 18 de Janeiro.

4 - O registo da assiduidade dos professores é feito nas actas das reuniões, sendo que as faltas às reuniões são justificadas de acordo com a legislação em vigor.

5 - As faltas dadas às reuniões correspondem a dois tempo lectivos.

6 - As reuniões serão presididas pelo respectivo Director de Turma e secretariadas por um professor da turma, designado para o efeito pelo Director.

7 - Nas reuniões em que o Director de Turma devidamente justificado não possa estar presente, será substituído pelo secretário do Conselho de Turma, o qual nomerá outro docente para secretariar.

8 - As reuniões ordinárias e extraordinárias são convocadas com 48 horas de antecedência.

9 - As convocatórias das reuniões ordinárias são afixadas nos locais de estilo da Escola-Sede e as convocatórias extraordinárias são dadas a conhecer aos interessados, pelo meio mais expedito.

10 - Nos casos em que o Conselho de Turma reúna extraordinariamente para analisar um pedido de revisão de decisão, feito pelo respectivo encarregado de educação, esta decisão só pode ser sujeita a alteração se forem apresentados para análise os seguintes documentos:

a) Requerimento elaborado pelo encarregado de educação onde estejam explícitos os motivos para a revisão da decisão;

b) Fotocópia autenticada pelos serviços de administração escolar da Escola-

Sede de todos os elementos de avaliação realizados ao longo do ano lectivo.

Artigo 70º

Director de Turma

1 - O Director de Turma deverá ser preferencialmente um professor profissionalizado, designado pelo Director, de entre os professores da turma, tendo em conta a sua competência pedagógica e capacidade de relacionamento.

2 - O Director de Turma é designado pelo período de um ano lectivo.

3 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, e sempre que possível, deverá ser nomeado Director de Turma o professor que no ano anterior tenha exercido tais funções na turma de origem da maioria dos alunos.

4 - O Director de Turma terá, por inerência, uma redução de três tempos, dois equiparados a serviço lectivo e um, na componente não lectiva.

Artigo 71º

Competências do Director de Turma

1 - Ao Director de Turma compete:

a) Assegurar a articulação entre os professores da turma e com os alunos, Pais e Encarregados de Educação;

b) Promover a comunicação e formas de trabalho cooperativo entre professores e alunos;

c) Coordenar, em colaboração com os docentes da turma, a adequação de actividades, conteúdos, estratégias e métodos de trabalho à situação concreta do grupo e à especificidade de cada aluno;

d) Articular as actividades da turma com os Pais e Encarregados de Educação, promovendo a sua participação;

e) Coordenar o processo de avaliação dos alunos garantindo o seu carácter globalizante e integrador;

f) Promover a eleição do Delegado e Subdelegado de Turma, e convocá-

Page 43: ESCOLA EB 1, 2, 3 DE COLMEIASagcolmeias.com/portal/media/documentos/Regulamento Interno_APROVADO... · Artigo 133º - Competências do Delegado e Subdelegado de Turma 64 Artigo 134º

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE COLMEIAS - Regulamento Interno

43

los para as reuniões a que devam comparecer.

g) Convocar e presidir, no início do ano lectivo, a uma reunião de Pais ou Encarregados de Educação da Turma para lançamento do ano lectivo e promover a eleição dos representantes dos Pais ou Encarregados de Educação da Turma;

h) Convocar os representantes dos Pais ou Encarregados de Educação da Turma para as reuniões a que devam comparecer;

i) Exercer as competências legais relativas a matéria disciplinar dos alunos, nomeadamente a aplicação de medidas correctivas no caso de ausências não justificadas, quando as entender adequadas e ouvido o Encarregado de Educação. Estas medidas são as previstas no artº. 26 da Lei nº30/2002, de 20 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei nº3/2008, de 18 de Janeiro e no artigo 166º do presente regulamento interno.

j) Apresentar ao Coordenador dos Directores de Turma, até 30 de Junho, um relatório crítico anual do trabalho desenvolvido.

2 - São ainda competências do Director de Turma:

a) Convocar uma reunião ordinária com os Encarregados de Educação, uma vez por período;

b) Promover a rentabilização dos recursos e serviços existentes na comunidade escolar e educativa, mantendo os Alunos e Encarregados de Educação informados da sua existência;

c) Elaborar e conservar o Processo Individual do Aluno, facultando a sua consulta ao aluno, aos professores da turma e aos pais e encarregados de educação, do qual deverão constar:

- Os elementos fundamentais de identificação do aluno;

- Os registos de avaliação;

- Relatórios médicos e/ ou de avaliação psicológica, quando existam;

- Planos e relatórios de apoio pedagógico, quando existam;

- O Programa Educativo Individual, no caso de o aluno estar abrangido pela modalidade de Educação Especial;

- Os registos e produtos mais significativos do trabalho do aluno, que documentem o seu percurso escolar;

- Uma auto-avaliação do aluno, no final de cada ano, com excepção dos 1.º e 2.º anos.

k) Apreciar ocorrências de infracção disciplinar e decidir da aplicação de medidas disciplinares, solicitando ao Director a instauração do correspondente procedimento disciplinar, nos casos em que a participação ou comportamento presenciado seja passível de qualificação grave ou muito grave – nº 1 e 2 do artigo 44º da Lei nº 3/2008, de 18 de Janeiro e artigo 179º do presente regulamento interno;

l) Assegurar a participação dos alunos, professores, pais e encarregados de educação na aplicação de medidas educativas decorrentes da apreciação de situações de infracção disciplinar;

m) Convocar o respectivo Encarregado de Educação para uma reunião em que, por escrito, ele se pronuncie acerca de uma segunda retenção do seu educando no mesmo Ciclo, antes da realização do Conselho de Turma do final do terceiro período;

n) Elaborar, em caso de retenção do aluno no mesmo ano, o Plano de Acompanhamento e submetê-lo à aprovação do Conselho Pedagógico;

o) Coordenar a elaboração do plano de recuperação do aluno decorrente da avaliação sumativa e manter informado o encarregado de educação.

p) Elaborar em conjunto com o respectivo conselho de turma, os planos consagrados em sede do Despacho Normativo nº 50/2005, de 9 de Novembro, que atendam às necessidades dos alunos ou do grupo de alunos, para posterior submissão ao Conselho Pedagógico;

Page 44: ESCOLA EB 1, 2, 3 DE COLMEIASagcolmeias.com/portal/media/documentos/Regulamento Interno_APROVADO... · Artigo 133º - Competências do Delegado e Subdelegado de Turma 64 Artigo 134º

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE COLMEIAS - Regulamento Interno

44

q) Propor, na sequência da decisão do Conselho de Turma, medidas de apoio educativo adequadas e proceder à respectiva avaliação;

r) Por solicitação dos Delegados e Subdelegados de turma, devidamente fundamentada e a si dirigida, coordenar a(s) reunião(es) destinadas à apreciação de matérias relacionadas com o funcionamento da turma, conforme o previsto no número 2 do artigo 14º , da Lei nº 3/2008, de 18 de Janeiro;

s) Presidir às reuniões de Conselho de Turma, realizadas, entre outras, com as seguintes finalidades:

- Avaliação da dinâmica global da turma;

- Planificação e avaliação de projectos de âmbito interdisciplinar: Projecto Curricular de Turma, Área de Projecto;

- Formalização da avaliação formativa e sumativa;

t) Garantir uma informação actualizada junto dos pais e encarregados de educação acerca do aproveitamento e comportamento escolar dos alunos e da sua integração na vida da Escola, nomeadamente no que diz respeito a faltas a aulas e a actividades escolares, à avaliação do rendimento escolar e sobre todo o processo de avaliação.

u) Articular o trabalho de Direcção de Turma com os Serviços de Administração Escolar, nomeadamente aquando das reuniões de avaliação.

3 - Caso o Director de Turma se encontre impedido de exercer funções por período superior a uma semana, o Director nomeia outro professor da turma, sendo-lhe concedida as mesmas horas de redução.

SECÇÃO VI

Coordenação pedagógica do 2º e 3º Ciclos

Artigo 72º

Conselho de Directores de Turma do 2º e 3º Ciclos

1 - A coordenação pedagógica do 2º e 3º ciclos tem por finalidade a articulação e a harmonização das actividades desenvolvidas pelos grupos de crianças e pelas turmas de um mesmo ano de escolaridade, ou de um ciclo de ensino.

2 - A coordenação referida no número anterior, é assegurada pelo Conselho de Directores de Turma que integra todos os directores de turma do 2º e 3º ciclos.

Artigo 73º

Competências do Conselho de Directores de Turma

1 - Compete, genericamente, ao Conselho dos Directores de Turma:

a) Planificar as actividades e projectos a desenvolver, anualmente, de acordo com as orientações do conselho pedagógico, devendo, para o efeito, elaborar e apresentar ao Director, até ao final do mês de Setembro, um cronograma anual de actividades;

b) Articular com os diferentes departamentos curriculares o desenvolvimento de conteúdos programáticos e objectivos/competências de aprendizagem;

c) Cooperar com outras estruturas de orientação educativa e com os serviços especializados de apoio educativo na gestão adequada de recursos e na adopção de medidas pedagógicas destinadas a melhorar as aprendizagens;

d) Promover a troca entre si de experiências sobre metodologias, métodos e técnicas de ensino e de avaliação e materiais de ensino-aprendizagem;

e) Dinamizar, coordenar e articular a realização de projectos interdisciplinares das turmas;

Page 45: ESCOLA EB 1, 2, 3 DE COLMEIASagcolmeias.com/portal/media/documentos/Regulamento Interno_APROVADO... · Artigo 133º - Competências do Delegado e Subdelegado de Turma 64 Artigo 134º

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE COLMEIAS - Regulamento Interno

45

f) Analisar as propostas dos Conselhos de Turma e submetê-las, através do coordenador, ao Conselho Pedagógico;

g) Dar execução às orientações do Conselho Pedagógico, propondo as alterações que a prática aconselha;

h) Identificar necessidades de formação no âmbito da direcção de turma;

i) Conceber e desencadear mecanismos de formação e apoio aos directores de turma em exercício e de outros docentes do Agrupamento para o desempenho dessas funções;

j) Propor ao Conselho Pedagógico a realização de acções de formação no domínio da orientação educativa e da coordenação das actividades das turmas;

k) Propor e planificar formas de actuação junto dos pais e encarregados de educação;

l) Promover a interacção entre a escola e a comunidade;

m) Elaborar estudos e/ou pareceres sobre modelos pedagógicos, programas, componentes curriculares regionais e locais, organização curricular, métodos de ensino e de avaliação, materiais de ensino-aprendizagem.

Artigo 74º

Coordenador dos Directores de Turma

1 - O Coordenador dos Directores de Turma é um professor titular designado pelo Director.

2 - O mandato do Coordenador dos Directores de Turma será de quatro anos e cessa com o mandato do Director.

3 - O Coordenador dos Directores de Turma pode ser exonerado a todo o tempo por despacho fundamentado do Director,

4 - O mandato do Coordenador dos Directores de Turma pode, também, cessar:

a) A pedido do interessado, devidamente fundamentado;

b) Por cessação de funções.

5 - Caso o Coordenador dos Directores de Turma cesse funções, antes do final do mandato, será designado pelo Director um novo Coordenador dos Directores de Turma que cumprirá um mandato correspondente ao número de anos necessários para perfazer os quatro anos.

Artigo 75º

Competências do Coordenador dos Directores de Turma

1 - Ao Coordenador dos Directores de Turma compete, genericamente:

a) Coordenar a acção do respectivo conselho, articulando estratégias e procedimentos, devendo, para o efeito, elaborar e apresentar ao Director, até ao final do mês de Setembro, um cronograma anual de actividades;

b) Submeter ao Conselho Pedagógico as propostas do conselho que coordena;

c) Planificar com os restantes Directores de Turma, estratégias e procedimentos com vista à resolução e promoção do sucesso educativo;

d) Assegurar a articulação entre as actividades desenvolvidas pelos Directores de Turma e as realizadas por cada Departamento Curricular, nomeadamente no que se refere à elaboração e aplicação de programas específicos integrados nas medidas de apoio educativo;

e) Desenvolver e proceder à avaliação do cronograma anual de actividades.

f) Apresentar ao Director, até 30 de Junho, um relatório crítico anual do trabalho desenvolvido.

Artigo 76º

Funcionamento do Conselho dos Directores de Turma

1 - O Conselho dos Directores de Turma reúne ordinariamente:

a) No início de cada ano lectivo, para planificação e coordenação das actividades a desenvolver ao longo do ano lectivo;

Page 46: ESCOLA EB 1, 2, 3 DE COLMEIASagcolmeias.com/portal/media/documentos/Regulamento Interno_APROVADO... · Artigo 133º - Competências do Delegado e Subdelegado de Turma 64 Artigo 134º

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE COLMEIAS - Regulamento Interno

46

b) Sempre que necessário e após consulta ao Conselho Pedagógico, nos últimos quinze dias de cada período para coordenação das actividades e preparação das reuniões de avaliação.

c) No final de cada ano lectivo, para rigorosa avaliação do trabalho realizado e efectuar o planeamento do ano lectivo seguinte.

3 - As reuniões ordinárias e extraordinárias são convocadas e presididas pelo Director.

4 - O Conselho dos Directores de Turma elabora/revê e aprova o seu Regimento Interno nos primeiros trinta dias de mandato, de acordo com a lei e o regulamento interno.

5 - As faltas às reuniões do Conselho dos Directores de Turma correspondem a dois tempos lectivos.

SECÇÃO VII

Serviços Especializados de Apoio Educativo

Artigo 77º

Definição

Os Serviços Especializados de Apoio Educativo destinam-se a promover a existência de condições que assegurem a plena inclusão escolar dos alunos, devendo conjugar a sua actividade com as Estruturas de Orientação Educativa.

Artigo 78º

Composição dos Serviços Especializados de Apoio Educativo

1 - Os Serviços Especializados de Apoio Educativo são constituídos:

a) Serviços de Psicologia e Orientação;

b) Núcleo de Educação Especial;

c) Terapeuta da Fala;

d) Professor Tutor;

e) GAL – Gabinete de Apoio ao aluno;

f) Sala de Estudo.

2 - São objectivos dos Serviços Especializados de Apoio Educativo:

a) Contribuir para a igualdade de oportunidades de sucesso educativo para todos os alunos, promovendo, em colaboração com os órgãos de

gestão do Agrupamento, as propostas pedagógicas diversificadas e adequadas às suas necessidades específicas e ao desenvolvimento global;

b) Promover a existência de condições para a integração socioeducativa dos alunos com necessidades educativas especiais;

c) Colaborar na promoção da qualidade educativa, nomeadamente nos domínios do apoio pedagógico acrescido, da interculturalidade, saúde escolar e melhoria do ambiente educativo;

d) Articular as respostas a necessidades educativas com os recursos existentes noutras estruturas e serviços, nomeadamente nas áreas da saúde, da segurança, da segurança social, da qualificação profissional e do emprego, das autarquias e de entidades particulares

3 - Para efeitos da formalização de pedidos de intervenção articulada dos serviços/instituições referidos no número anterior, deverá o Conselho Pedagógico emitir parecer favorável com base em actividades constantes do Projecto Curricular do Agrupamento, do Plano Anual de Actividades ou de projectos pontuais apresentados.

Artigo 79º

Competências dos Serviços Especializados de Apoio Educativo

1 - Ao nível do apoio psico-pedagógico compete-lhe designadamente:

a) Colaborar com os órgãos de gestão e de coordenação pedagógica do Agrupamento na detecção de necessidades educativas específicas e na organização e desenvolvimento dos apoios educativos adequados;

b) Contribuir para a diversificação de estratégias e métodos educativos, de forma a promover o desenvolvimento e a aprendizagem das crianças e jovens dos estabelecimentos de ensino do Agrupamento;

c) Colaborar com os órgãos de gestão do Agrupamento e com os docentes, na gestão flexível dos currículos e na adequação às capacidades e aos interesses dos alunos, bem como às realidades locais;

Page 47: ESCOLA EB 1, 2, 3 DE COLMEIASagcolmeias.com/portal/media/documentos/Regulamento Interno_APROVADO... · Artigo 133º - Competências do Delegado e Subdelegado de Turma 64 Artigo 134º

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE COLMEIAS - Regulamento Interno

47

d) Colaborar no desenvolvimento das medidas previstas na legislação em vigor relativas aos alunos com necessidades educativas especiais;

e) Identificar e analisar as causas de insucesso escolar e propor as medidas tendentes à sua eliminação;

f) Participar na melhoria do ambiente educativo do Agrupamento numa perspectiva de fomento da qualidade e da da inovação educativa;

g) Colaborar na elaboração dos programas educativos individuais (PEI);

h) Colaborar na elaboração e implementação do plano individual de transição (PIT);

i) Articular modalidades de complemento pedagógico, de compensação educativa e de educação espacial, tendo em vista a individualização do ensino, a organização dos grupos de alunos e ainda, a adequação de currículos e de programas.

j) Proceder à avaliação global das situações relacionadas com problemas de desenvolvimento, com dificuldades de aprendizagem, com competências e potencialidades específicas e prestar o apoio psico-pedagógico mais adequado;

k) Propor, de acordo com os pais e encarregados de educação e em colaboração com os serviços competentes, o encaminhamento de alunos com necessidades educativas especiais para modalidades adequadas de resposta educativa.

2 - Ao nível do apoio ao desenvolvimento do sistema de relações da comunidade educativa, compete-lhe designadamente:

a) Colaborar na sua área de especialidade com os órgãos de direcção, administração e gestão do Agrupamento;

b) Colaborar em todas as acções comunitárias destinadas a eliminar e prevenir a fuga à escolaridade obrigatória, o abandono precoce e o absentismo sistemático;

c) Articular a sua acção com outros serviços especializados, nomeadamente nas áreas da saúde e da segurança social, de modo a contribuir para o correcto

diagnóstico e avaliação sócio-médico-educativa de crianças e jovens com necessidades especiais e planear as medidas de intervenção mais adequadas;

d) Colaborar em acções de formação e participar na realização de experiências pedagógicas;

e) Colaborar na sua área de especialidade, com docentes, pais e encarregados de educação e outros agentes educativos, na perspectiva do seu aconselhamento psicossocial;

f) Propor, ao Director, a celebração de protocolos com diferentes serviços, empresas e outros agentes comunitários a nível local;

g) Desenvolver acções de informação e sensibilização dos pais e encarregados de educação e da comunidade em geral no que respeita às condicionantes do desenvolvimento e da aprendizagem.

3 - Ao nível da orientação escolar e profissional compete-lhe:

a) Apoiar os alunos no processo de desenvolvimento da sua identidade pessoal e do seu projecto de vida;

b) Planear e executar actividades de orientação escolar e profissional, nomeadamente através de programas a desenvolver com grupos de alunos ao longo do ano lectivo, e de apoio individual no seu processo de escolha;

c) Realizar acções de informação escolar e profissional sob modalidades diversas, garantindo a participação activa dos alunos na exploração das técnicas e materiais utilizados;

d) Colaborar na planificação de visitas de estudo, experiências de trabalho, estágios e outras formas de contacto dos alunos com o meio e o mundo das actividades profissionais,

e) Colaborar com outros serviços, designadamente o Instituto do Emprego e Formação Profissional, na organização de informação e orientação profissional;

f) Desenvolver acções de informação e sensibilização para os pais e encarregados de educação e comunidade em geral relacionadas com as opções escolares e profissionais.

Page 48: ESCOLA EB 1, 2, 3 DE COLMEIASagcolmeias.com/portal/media/documentos/Regulamento Interno_APROVADO... · Artigo 133º - Competências do Delegado e Subdelegado de Turma 64 Artigo 134º

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE COLMEIAS - Regulamento Interno

48

Artigo 80º

Núcleo de Educação Especial

1 - O núcleo de Educação Especial é uma estrutura de apoio ao Conselho Pedagógico e ao Director que assegura, de modo articulado e flexível, o acompanhamento e apoios indispensáveis ao desenvolvimento de uma escola inclusiva.

2 - De acordo com a lei em vigor, os apoios educativos visam contribuir para a igualdade de oportunidades e sucesso escolar, sendo aplicados prioritariamente aos alunos que se encontram na escolaridade obrigatória.

Artigo 81º

Composição do núcleo de Educação Especial

1 - O núcleo de Educação Especial é composto por:

a) Docentes que têm como função prestar apoio educativo na organização e gestão dos recursos e medidas diferenciadas a introduzir no processo de ensino-aprendizagem;

b) Docentes com formação especializada em áreas específicas, designadamente em deficiência mental/motora e dificuldades de aprendizagem.

Artigo 82º

Competências do núcleo de Educação Especial

1 - São competências do núcleo de Educação Especial:

a) Colaborar com a Direcção do Agrupamento, coadjuvando-o na detecção de alunos com necessidades educativas especiais de carácter permanente (NEEP);

b) Elaborar os relatórios técnico-pedagógicos, nos termos previstos no artº 6º do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro);

c) Determinar os apoios especializados, as adequações do processo de ensino e de aprendizagem de que os alunos devam beneficiar e as tecnologias de apoio;

d) Encaminhar os alunos para os apoios disponibilizados pela escola

que melhor se enquadre à sua situação específica, nos casos em que se considere não se estar perante uma situação de necessidades educativas especiais de carácter permanente;

e) Contribuir para a diversificação de estratégias e métodos educativos que permitam responder às necessidades educativas dos alunos;

f) Orientar e assegurar o desenvolvimento dos currículos específicos individuais;

g) Intervir ao nível da articulação da escola com a comunidade e com os Pais;

h) Fomentar a articulação entre os Serviços de Educação, Saúde e Segurança Social;

i) Articular a acção entre os diversos estabelecimentos de educação e de ensino, para que seja assegurada aos alunos uma transição eficaz entre os diferentes níveis de ensino, no âmbito do encaminhamento de alunos para modalidades específicas de educação;

j) Participar na definição dos critérios a adoptar na avaliação dos alunos com NEEP;

k) Apresentar ao Conselho Pedagógico propostas relacionadas com a implementação de medidas de educação especial e outros apoios educativos;

l) Promover a colaboração e troca de experiências entre os docentes de Educação Especial;

m) Organizar um dossier com informações de carácter educativo e avaliativo de todos os alunos com NEEP, de modo a que estes elementos possam estar à disposição do Órgão de Administração e Gestão do Agrupamento, para acesso às informações necessárias a tomadas de decisões e outros procedimentos da sua competência;

n) Colaborar na elaboração de propostas para incluir no Plano Anual de Actividades e Projecto Educativo do Agrupamento;

o) Apresentar ao Órgão de Administração e Gestão um relatório crítico anual, acerca do trabalho desenvolvido;

Page 49: ESCOLA EB 1, 2, 3 DE COLMEIASagcolmeias.com/portal/media/documentos/Regulamento Interno_APROVADO... · Artigo 133º - Competências do Delegado e Subdelegado de Turma 64 Artigo 134º

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE COLMEIAS - Regulamento Interno

49

p) Elaborar propostas de formação relacionadas com as Necessidades Educativas Especiais;

q) Reformular anualmente o regimento interno.

r) Elaborar o Plano Individual de Transição para os alunos NEEP em colaboração com o Director de Turma / Professor Titular, Encarregado de Educação e docente de Educação Especial.

Artigo 83º

Funcionamento do núcleo de Educação Especial

1 - O regime de funcionamento do núcleo de Educação Especial é definido em sede do respectivo regimento.

2 - As faltas dadas às reuniões correspondem a dois tempos lectivos.

Artigo 84º

Coordenador do núcleo de Educação Especial

O Coordenador do núcleo de Educação Especial é um docente do grupo de recrutamento de Educação Especial, designado pelo Director.

Artigo 85º

Mandato

1 - O mandato do Coordenador do núcleo de Educação Especial é de quatro anos.

2 - O Coordenador do núcleo de Educação Especial pode ser exonerado a todo o momento por despacho fundamentado do Director.

3 - O mandato do Coordenador pode, também, cessar

a) A pedido do interessado, devidamente fundamentado;

b) Por cessação de funções.

4 - Caso o Coordenador cesse funções, antes do final do mandato, o director designará um novo Coordenador.

Artigo 86º

Competências do Coordenador do núcleo de Educação Especial

1 - Compete ao Coordenador do núcleo de Educação Especial:

a) Representar o núcleo no Conselho Pedagógico;

b) Convocar, presidir e coordenar as reuniões do grupo de recrutamento de Educação Especial;

c) Promover o cumprimento das orientações e/ou deliberações do Director e Conselho Pedagógico por parte dos membros do grupo de recrutamento de Educação Especial;

d) Organizar um dossier com a documentação do grupo de recrutamento de Educação Especial;

e) Promover a uniformização de critérios e instrumentos de avaliação entre os docentes;

f) Representar o grupo nas reuniões de Conselho Pedagógico;

g) Participar e colaborar com o Director na organização da Educação Especial;

h) Articular com outros órgãos do Agrupamento a implementação de medidas de Educação Especial: Departamentos Curriculares de Pré-Escolar e 1º Ciclo e Coordenação dos Directores de Turma de 2º e 3º Ciclos;

i) Coordenar a elaboração e implementação dos Planos Individuais de Transição dos alunos abrangidos pelo D.L. nº3/2008.

2 - O Coordenador do núcleo de Educação especial terá, por inerência, uma redução de dois tempos da componente não lectiva.

Artigo 87º

Unidade de Ensino Estruturado - Organização e Funcionamento da sala

TEACCH

1 - A Unidade de Ensino Estruturado (U.E.E.) é um recurso pedagógico especializado existente no Agrupamento e constitui uma resposta educativa específica para alunos com perturbações do espectro do autismo.

2 - São abrangidos pela Unidade de Ensino Estruturado (U.E.E.) alunos dos diferentes níveis do Ensino Básico que frequentam os Jardins e Escolas do Agrupamento, em horário definido para cada caso, em função da resposta

Page 50: ESCOLA EB 1, 2, 3 DE COLMEIASagcolmeias.com/portal/media/documentos/Regulamento Interno_APROVADO... · Artigo 133º - Competências do Delegado e Subdelegado de Turma 64 Artigo 134º

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE COLMEIAS - Regulamento Interno

50

educativa diferenciada que cada uma merece.

3 - A Unidade de Ensino Estruturado (U.E.E.) funciona na Escola-Sede do Agrupamento e a ela são afectos, anualmente, docentes de Educação Especial, Auxiliares de Acção Educativa e Terapeuta da Fala, ou outros técnicos especializados, de acordo com as necessidades e o número de alunos que frequenta aquele espaço.

4 - Para efeitos de organização e funcionamento da U.E.E na Escola-Sede, deverão ser respeitados os seguintes aspectos funcionais:

a) A U.E.E terá como referência o modelo TEACCH, subordinando-se aos seguintes princípios orientadores:

i) Melhoria das capacidades adaptativas da criança;

ii) Colaboração pais-profissionais;

iii) Avaliações individualizadas para intervenções;

iv) Reforço de capacidades;

v) Teoria cognitiva e comportamental;

vi) Modelo generalista de formação dos profissionais envolvidos no ensino estruturado.

b) A sala será adaptada com material específico do modelo TEACCH (gabinetes individuais e actividades estruturadas), sendo vocacionada para crianças com Espectro de Autismo (3 aos 16 anos), não devendo exceder uma frequência máxima de 6 alunos;

c) A distribuição dos recursos humanos nesta sala será da competência do Director, mediante critérios a definir.

d) Os alunos que frequentam a U.E.E terão sempre como referência a turma do ensino regular onde, no início do ano lectivo, foram integrados, participando sempre que possível em actividades com a mesma (principalmente ao nível das expressões), numa perspectiva de partilha e interligação constantes entre a turma e a U.E.E;

e) Os alunos devem deslocar-se à sala da sua turma de referência

acompanhados, sempre que necessário, de um docente ou auxiliar de acção educativa;

f) O horário das crianças será sempre que possível o horário da sua turma de referência.

g) Os docentes da sala TEACCH devem trabalhar sempre em conjunto com os pais, devendo estes ser sempre consultados antes de ser tomada qualquer decisão (horários, transporte) e informados do trabalho desenvolvido na sala TEACCH para efeitos da sua continuidade em casa.

Artigo 88º

Professor Tutor

11 A figura do Professor Tutor deve ser entendida como a de um profissional que conhecendo bem os currículos e as opções escolares dos alunos e das suas famílias, promove as acções necessárias para ajustar posições e expectativas

12 O Professor Tutor é um professor responsável pelo acompanhamento, de forma individualizada, do processo educativo de um aluno, ou grupo de alunos, de preferência ao longo do seu percurso escolar.

13 A sua designação pelo Director deverá ter em conta os seguintes aspectos.

a) Ser professor da turma, sempre que possível.

b) Ser docente profissionalizado no mínimo com cinco anos de experiência;

c) Ter facilidade em relacionar-se, nomeadamente com os alunos e respectivas famílias.

d) Ter capacidade de negociar e mediar em diferentes situações e conflitos.

e) Ter capacidade de trabalhar em equipa.

f) Ter boa capacidade de comunicação, qualidades humanistas e bom conhecimento e compreensão do meio em que a escola está inserida.

14 O Professor Tutor não deve acumular as funções de tutor e Director de Turma.

Page 51: ESCOLA EB 1, 2, 3 DE COLMEIASagcolmeias.com/portal/media/documentos/Regulamento Interno_APROVADO... · Artigo 133º - Competências do Delegado e Subdelegado de Turma 64 Artigo 134º

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE COLMEIAS - Regulamento Interno

51

Artigo 89º

Competências do Professor Tutor

1 - Compete, em especial, ao Professor Tutor:

a) Acompanhar de modo particular os alunos cuja situação/comportamento se torne nitidamente preocupante para a escola, em articulação com o Director de Turma e os Serviços Especializados de Apoio Educativo;

b) Desenvolver medidas de apoio aos alunos, designadamente de integração na turma e na escola e de aconselhamento no estudo e nas tarefas escolares;

c) Promover a articulação das actividades escolares dos alunos com outras actividades formativas;

d) Desenvolver a sua actividade de forma articulada, quer com a família, quer com os serviços especializados de apoio educativo e com outras estruturas de orientação educativa.

Artigo 90º

Plano Tutorial

O plano tutorial é o dispositivo pedagógico especialmente orientado para o acompanhamento dos alunos e terá como objectivos:

a) Promover o sucesso educativo;

b) Contribuir para a valorização da imagem do aluno perante si e na comunidade educativa;

c) Consolidar a relação entre a família/escola e a comunidade;

d) Prevenir a desorganização do percurso escolar do aluno;

e) Ajudar o aluno na construção de um projecto pessoal de aprendizagem;

f) Responder a problemas de inserção na comunidade educativa;

g) Apoiar o aluno nas áreas curriculares disciplinares e não disciplinares de maior insucesso escolar.

Artigo 91º

Professor Interlocutor

1 A figura do Professor Interlocutor em matéria de abandono e absentismo escolares do Agrupamento deve ser entendida como a de um profissional que procurando conhecer com o apoio dos directores de turma e da direcção do Agrupamento, as opções escolares dos alunos e das suas famílias, promove as acções necessárias para ajustar posições e expectativas.

2 A sua designação é feita pelo Director do Agrupamento, tendo em conta os seguintes aspectos:

a) Ser docente do quadro do Agrupamento;

b) Ter larga experiência como directora de turma e Coordenadora dos directores de turma;

c) Ter facilidade em relacionar-se, nomeadamente com os alunos e respectivas famílias.

d) Ter capacidade de negociar e mediar em diferentes situações e conflitos.

e) Ter capacidade de trabalhar em equipa.

f) Ter boa capacidade de comunicação, qualidades humanistas e bom conhecimento e compreensão do meio em que o Agrupamento está inserido.

Artigo 92º

Competências do Professor Interlocutor

Compete, em especial, ao Professor Interlocutor em matéria de abandono e absentismo escolares:

a) Despistar potenciais situações de abandono escolar de forma a promover uma intervenção preventiva;

b) Acompanhar de modo particular os alunos cuja situação de risco de abandono escolar se torne nitidamente preocupante para o Agrupamento, em articulação com o Director de Turma e a Direcção do Agrupamento;

c) Monitorizar os casos de absentismo

Page 52: ESCOLA EB 1, 2, 3 DE COLMEIASagcolmeias.com/portal/media/documentos/Regulamento Interno_APROVADO... · Artigo 133º - Competências do Delegado e Subdelegado de Turma 64 Artigo 134º

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE COLMEIAS - Regulamento Interno

52

intermitente e/ou de abandono escolar, de forma articulada, quer com a família, quer com os directores de turma, quer ainda com a direcção do Agrupamento, bem como com a CPCJ e outras instituições da rede social local/concelhia;

d) Sinalizar e encaminhar os alunos em abandono escolar efectivo;

e) Apoiar os alunos em acompanhamento pela Comissão de Protecção de Crianças e Jovens (CPCJ), em articulação com os Directores de Turma e a Direcção do Agrupamento, com vista ao cumprimento do acordo de promoção e protecção estabelecido.

Artigo 93º

Equipa do Plano Tecnológico da Educação

1 Para efeitos de assegurar a necessidade da criação de soluções organizacionais que permitam dar resposta à promoção do uso de computadores, redes e internet nos processos de ensino-aprendizagem, o Director deve promover a constituição de uma equipa do Plano Tecnológico da Educação (PTE).

2 As funções a exercer pela equipa do Plano Tecnológico da Educação (PTE) encontram-se definidas no artigo 18º do Despacho nº 700/2009, de 6 de Janeiro.

3 A equipa do Plano Tecnológico da Educação (PTE) será constituída por:

a) O Coordenador PTE, por delegação de competências pelo Director. Será o responsável pela componente técnica do PTE e articula o seu trabalho com o director de instalações e o responsável pela segurança no estabelecimento de ensino;

b) Um docente nomeado pelo Director que reúna competências ao nível pedagógico, de gestão e técnico para a implementação dos projectos do PTE e para a coordenação de outros projectos e actividades TIC ao nível de escola;

c) O coordenador da Biblioteca Escolar/CRE;

d) Um não docente com competências TIC relevantes.

SECÇÃO VIII

Educação Pré-Escolar

Artigo 94º

Calendário Escolar

1 - A fixação do calendário anual de funcionamento dos Estabelecimentos de Educação Pré-Escolar processa-se nos termos da legislação em vigor, articulada com o Estatuto da Carreira Docente, assegurando um regime de funcionamento e um horário flexível de acordo com as necessidades das famílias.

2 - As datas de início e termo das actividades e dos períodos de interrupção são definidas em reunião a realizar para o efeito com o (a) Educador(a), os Pais, representante do Município e um elemento do Órgão de Administração e Gestão.

3 - Da reunião a que se refere o número anterior, será elaborada acta a submeter à apreciação do Director Regional de Educação até 10 de Setembro de cada ano, acompanhada do mapa previsível de férias dos Educadores de Infância e do Pessoal Não Docente.

Artigo 95º

Horário de funcionamento

1 - O horário de funcionamento do Jardim-de-Infância será estabelecido no início de cada ano lectivo, de acordo com os Pais e Encarregados de Educação e Educadores de Infância.

2 - Nos termos da Lei, o horário de funcionamento do Jardim-de-Infância deverá contemplar períodos de actividades educativas e de apoio à família.

3 - Sempre que se justifique e, nos termos da legislação em vigor, poderá ser autorizado um horário de funcionamento superior a 40 horas semanais.

Artigo 96º

Inscrições e Admissão de Crianças

1 - As datas previstas para as inscrições das crianças estão consignadas no Despacho nº6568/2004, de 1 de Abril, e devem ocorrer entre o início de Janeiro e o dia vinte de Junho do ano lectivo anterior àquele a que a matrícula respeita.

Page 53: ESCOLA EB 1, 2, 3 DE COLMEIASagcolmeias.com/portal/media/documentos/Regulamento Interno_APROVADO... · Artigo 133º - Competências do Delegado e Subdelegado de Turma 64 Artigo 134º

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE COLMEIAS - Regulamento Interno

53

2 - A inscrição de crianças que completem três anos de idade entre 15 de Setembro e 31 de Dezembro é aceite, a título condicional, e ordenada de acordo com as prioridades definidas na Lei, sendo a respectiva frequência garantida caso exista vaga no Estabelecimento de Educação pretendido à data do início das actividades deste.

3 - Para a admissão das crianças, tendo em conta as vagas sobrantes, deverão respeitar-se os critérios definidos nos termos da legislação em vigor.

4 - O número de crianças por Jardim-de-Infância obedecerá ao estipulado por Lei – 2 metros quadrados por criança, até um número máximo de 25 crianças por sala, formando grupos heterogéneos preferencialmente.

5 - No caso de existirem casos de crianças com deficiência comprovada, haverá redução do número de crianças por sala, de vinte e cinco crianças para vinte.

Artigo 97º

Acompanhamento das Crianças

1 - Os Encarregados de Educação são responsáveis pelo acompanhamento do seu educando no percurso entre o Estabelecimento e o local de residência dos mesmos.

2 - Os Encarregados de Educação deverão entregar a criança pessoalmente ao Educador ou ao Assistente Operacional, nunca a deixando sozinha no recreio do Estabelecimento.

3 - Nos intervalos das actividades, os recreios serão vigiados por docentes e assistentes operacionais, de acordo com mapa a elaborar pelo estabelecimento.

4 - Sendo possível em cada sala / Jardim de Infância deverá haver uma Assistente Operacional, que dará apoio ao Educador no decorrer das actividades lectivas.

Artigo 98º

Permanência no Jardim de Infância

1 - Os Encarregados de Educação deverão assegurar que a criança não permaneça no Jardim-de-Infância para além do seu horário de funcionamento.

Artigo 99º

Frequência e assiduidade na educação pré-escolar

1 - A educação pré-escolar por ser facultativa, permite flexibilidade no regime de frequência. Assim, a criança pode frequentar um, os dois ou os três períodos escolares, mas a presença nas actividades educativas deverá ser de forma assídua.

2 - A assiduidade e a pontualidade para o correcto desenvolvimento das actividades na educação pré-escolar revelam-se aspectos muito importantes a ter em conta, sendo fundamental que horários sejam cumpridos com rigor e as crianças faltem o mínimo possível.

3 - A hora de entrada terá uma tolerância de quinze minutos sobre o início das actividades educativas.

4 - Sempre que a criança tenha necessidade de faltar ao jardim de infância, tal facto deve ser comunicado pelos pais e encarregados de educação das crianças ao educador de infância.

5 - Se o período de faltas exceder os 15 dias seguidos sem justificação, os encarregados de educação serão contactados pelo educador de infância, por carta registada com aviso de recepção, a fim de justificarem as faltas.

6 - Se a ausência injustificada se mantiver, a inscrição da criança será anulada ao fim de 30 dias e dará lugar à frequência do Jardim-de-Infância, pela primeira criança que conste em lista de espera. Se não existir lista de espera a criança só poderá voltar a frequentar o jardim após nova inscrição.

Artigo 100º

Indisposições e Medicamentação

1 - Sempre que a criança acordar indisposta, o Encarregado de Educação deverá transmitir tal informação ao Educador ou à Assistente Operacional.

2 - Caso a criança tenha necessidade de tomar um medicamento no horário de frequência do Jardim-de-Infância, o Encarregado de Educação deverá comunicar ao Educador, por escrito, a dose e o horário da administração do mesmo, caso tal não conste de receita médica.

Page 54: ESCOLA EB 1, 2, 3 DE COLMEIASagcolmeias.com/portal/media/documentos/Regulamento Interno_APROVADO... · Artigo 133º - Competências do Delegado e Subdelegado de Turma 64 Artigo 134º

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE COLMEIAS - Regulamento Interno

54

Artigo 101º

Doenças contagiosas e Parasitoses

1 - Se a criança apresentar febre ou doença contagiosa, como, por exemplo, sarampo, varicela, rubéola, papeira, a mesma não poderá frequentar o Jardim-de-Infância.

2 - O regresso da criança ao Jardim-de-Infância, na sequência de doença contagiosa, só poderá realizar-se desde que a mesma seja portadora de declaração médica atestando que a criança já se encontra curada.

3 - Em situações de parasitoses, nomeadamente lêndeas ou piolhos, as crianças deverão permanecer em casa até ao fim do tratamento.

Artigo 102º

Componente de animação e de apoio à família

1 - A educação pré-escolar, além da componente lectiva, em caso de necessidade comprovada, presta serviços no âmbito da componente de apoio à família – almoço e animação sócio-educativa.

2 - Esta componente é da responsabilidade da Câmara Municipal de Leiria que a delega nas Juntas de Freguesia ou Associações de Pais no que respeita aos Jardins de Infância que integram o Agrupamento de Escolas de Colmeias, através da celebração de protocolos.

3 - Durante o período de funcionamento da componente de apoio à família, o acompanhamento das crianças é da responsabilidade do pessoal afecto a este serviço e contratado pela entidade responsável pela sua organização e implementação.

4 - Nos termos previstos no nº 19 do Despacho nº 14 460/2008, de 26 de Maio, a planificação das actividades de animação e de apoio à família deve envolver obrigatoriamente os educadores titulares de grupo.

5 - Nos termos previsto no nº 2 do artigo 6º do Despacho nº 19117/2008, 17 de Julho, a supervisão pedagógica e acompanhamento da execução de actividades de animação e de apoio à família é desempenhada pelos educadores de infância no âmbito da sua componente não lectiva.

6 - Os pais são co-responsáveis por esta componente, sendo seu dever/direito ter um conhecimento profundo das condições de desenvolvimento e funcionamento da mesma.

7 - Para efeitos do disposto no número anterior, quer individualmente, quer através dos seus representantes, deve ser facultado aos pais o acesso aos locais onde se efectua o serviço, bem como todas as informações que solicitem.

8 - Os pais ou os seus representantes devem informar, de preferência por escrito, a Câmara Municipal, a entidade responsável pela organização e funcionamento da componente de Apoio à Família e o Director, de todas as situações anómalas por si ou por outros detectadas e apresentar sugestões para a promoção de melhoria e contínuo aperfeiçoamento da qualidade do serviço a prestar.

SECÇÃO IX

Outras actividades de coordenação

Artigo 103º

Definição de Projectos Estruturantes

1 - Como complemento da sua acção formativa e de acordo com o Projecto Educativo, o Agrupamento pode desenvolver um conjunto de Projectos Estruturantes de complemento curricular.

2 - Os projectos e actividades, onde se incluem as referentes à área curricular não disciplinar de Área de Projecto, incidem particularmente nos domínios desportivo, artístico, científico e cívico, e visam quer a melhoria da qualidade de ensino, quer a inserção dos alunos na comunidade.

3 - Anualmente, o Conselho Pedagógico aprovará os Projectos Estruturantes a desenvolver, no âmbito do Plano Anual de Actividades do Agrupamento.

Artigo 104º

Coordenador de Projectos

1 - O Coordenador de Projectos é um docente designado pelo Director, de preferência professor titular.

2 - O Coordenador de Projectos cumpre um mandato de quatro anos.

Page 55: ESCOLA EB 1, 2, 3 DE COLMEIASagcolmeias.com/portal/media/documentos/Regulamento Interno_APROVADO... · Artigo 133º - Competências do Delegado e Subdelegado de Turma 64 Artigo 134º

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE COLMEIAS - Regulamento Interno

55

3 - O Coordenador de Projectos pode ser exonerado a todo o momento por despacho fundamentado do Director.

4 - O Director poderá atribuir ao Coordenador de Projectos um crédito até duas horas de redução da componente não lectiva.

Artigo 105º

Competências do Coordenador de Projectos

Ao Coordenador de Projectos compete:

a) Representar, no Conselho Pedagógico, os professores envolvidos nos respectivos projectos;

b) Supervisionar e coordenar os projectos e as actividades de enriquecimento curricular e extracurriculares a desenvolver anualmente e incluídos no Plano Anual de Actividades, de acordo com as orientações do Conselho Pedagógico;

c) Dar visibilidade aos projectos educativos em desenvolvimento, tanto no Conselho Pedagógico como na página oficial do Agrupamento;

d) Articular com os Departamentos Curriculares, o desenvolvimento de conteúdos programáticos e objectivos de aprendizagem;

e) Dinamizar e coordenar, com a competente comissão especializada do Conselho Pedagógico, a realização de actividades e projectos interdisciplinares de turmas ou intercâmbio de escolas;

f) Submeter ao Conselho Pedagógico novas propostas de projectos, actividades de enriquecimento curricular e actividades extracurriculares que promovam a integração e o sucesso educativo das crianças/alunos;

g) Apoiar e incentivar as iniciativas de docentes e alunos que se revelem de interesse pedagógico-educativo;

h) Reunir com os docentes responsáveis pelos diferentes projectos, com vista a coordenar e articular actividades, inventariar necessidades e avaliar resultados;

i) Apresentar ao Director, até 30 de Junho, um relatório crítico anual do trabalho desenvolvido.

Artigo 106º

Coordenador de Educação Para a Saúde

1 - O Coordenador de Educação Para a Saúde é um docente designado pelo Director e com formação especializada na área de orientação educativa ou de coordenação pedagógica, devendo essa nomeação ter em conta a sua formação de base, bem como a experiência no desenvolvimento de projectos e/ou actividades neste âmbito.

2 - O Director poderá atribuir ao Coordenador de Educação Para a Saúde um crédito de três horas de redução da componente lectiva, conforme legislação em vigor.

3 - O Coordenador de Educação Para a Saúde cumpre um mandato de quatro anos.

4 - O Coordenador de Educação Para a Saúde pode ser exonerado a todo o momento por despacho fundamentado do Director.

Artigo 107º

Competências do Coordenador de Educação Para a Saúde

Ao Coordenador de Educação Para a Saúde compete:

a) Promover a dinamização de projectos/actividades em educação para a saúde, entre as diferentes áreas curriculares disciplinares e não disciplinares, nomeadamente, em áreas prioritárias como alimentação e actividade física, consumo de substâncias psico-activas, educação sexual, doenças infecto-contagiosas, prevenção de doenças sexualmente transmitidas como o SIDA, violência escolar/saúde mental, entre outras.

b) Promover a articulação com estruturas ligadas à saúde, associações científicas, escolas/faculdades que formem técnicos de saúde, institutos que apoiem jovens, organizações não governamentais e de utilidade pública, e outros, com quem a escola pode estabelecer parcerias ou simplesmente usufruir de contribuições pontuais ou outras.

Page 56: ESCOLA EB 1, 2, 3 DE COLMEIASagcolmeias.com/portal/media/documentos/Regulamento Interno_APROVADO... · Artigo 133º - Competências do Delegado e Subdelegado de Turma 64 Artigo 134º

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE COLMEIAS - Regulamento Interno

56

c) Promover a participação activa dos alunos, a consulta de opinião e a colaboração dos respectivos encarregados de educação, assim como outros elementos da comunidade escolar e extra-escolar.

d) Promover a obtenção de recursos diversificados, através dos quais seja possível mobilizar as capacidades dos alunos para a procura autónoma permanente do saber.

e) Promover espaços de debate e reflexão abertos a todos os alunos e aos respectivos encarregados de educação que se disponibilizarem a estar presentes.

f) Submeter ao Conselho Pedagógico as propostas dos projectos, actividades de enriquecimento curricular e actividades extracurriculares que coordena e dar conhecimento deles ao Coordenador de Projectos;

g) Apoiar e incentivar as iniciativas de docentes e alunos que se revelem de interesse pedagógico-educativo no domínio da educação para a saúde;

h) Apresentar ao Director um relatório crítico anual do trabalho desenvolvido.

Artigo 108º

Coordenação das Áreas Curriculares Não Disciplinares de Área de Projecto e de

Estudo Acompanhado

A optimização do contributo das áreas curriculares não disciplinares, visando a realização de aprendizagens significativas e a formação integral dos alunos, nomeadamente através da articulação e contextualização dos saberes, deverá ser assegurada pelo Coordenador de Área de Projecto e Coordenador de Estudo Acompanhado.

Artigo 109º

Coordenador das Áreas Curriculares Não Disciplinares de Área de Projecto e de

Estudo Acompanhado

1 - O Coordenador de Área de Projecto e o Coordenador de Estudo Acompanhado, são designados pelo Director e de preferência professores titulares.

2 - O Coordenador de Área de Projecto e o Coordenador de Estudo Acompanhado cumprem um mandato de quatro anos.

3 - O Coordenador de Área de Projecto e o Coordenador de Estudo Acompanhado podem ser exonerados a todo o momento por despacho fundamentado do Director.

4 - O Coordenador de Área de Projecto e o Coordenador de Estudo Acompanhado terão, por inerência, uma redução de dois tempos, na componente não lectiva.

Artigo 110º

Competências do Coordenador de Área de Projecto e do Coordenador de Estudo

Acompanhado

Aos coordenadores, atendendo à natureza transversal e integradora da Área de Projecto e do Estudo Acompanhado, compete:

a) Coordenar e apoiar os directores de turma e os professores das turmas, na clarificação dos conteúdos subjacentes à concepção e realização de trabalho de projecto;

b) Veicular informações e orientações conducentes ao sucesso na diferenciação, adequação e flexibilização desta área;

c) Apoiar a divulgação de métodos de trabalho com vista à melhoria da autonomia dos alunos na realização das aprendizagens;

d) Difundir as boas práticas, respeitantes aos trabalhos que forem sendo concretizados na escola, neste âmbito;

e) Avaliar o grau de execução desta área, reflectindo sobre o impacto na formação integral dos alunos e a sua conformidade com os objectivos consagrados no Projecto Educativo e Projecto Curricular da Escola;

f) Promover espaços de debate e reflexão abertos a todos os directores de turma e os professores das turmas;

g) Apresentar ao Director, um relatório crítico anual da actividade desenvolvida sugerindo estratégias de acção consideradas pertinentes.

Artigo 111º

Outras Actividades de Coordenação

1 - A optimização do contributo dos diferentes projectos em desenvolvimento no Agrupamento de Escolas de Colmeias, visando a prossecução dos seus objectivos concretos e o impacto

Page 57: ESCOLA EB 1, 2, 3 DE COLMEIASagcolmeias.com/portal/media/documentos/Regulamento Interno_APROVADO... · Artigo 133º - Competências do Delegado e Subdelegado de Turma 64 Artigo 134º

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE COLMEIAS - Regulamento Interno

57

esperado, nomeadamente através da articulação, contextualização e integração das actividades a desenvolver com o Projecto Educativo do Agrupamento, o Projecto Curricular do Agrupamento, os Projectos Curriculares de Turma e o Plano Anual de Actividades do Agrupamento, deverá ser assegurada por coordenadores.

2 - Os coordenadores, referidos no número anterior, são designados pelo Director, por um período de quatro anos, sempre que possível de entre os professores titulares.

3 - Aos coordenadores designados é atribuída uma redução semanal da componente lectiva, consoante a natureza, o impacto esperado e a duração do respectivo projecto.

4 - As regras de organização interna e de funcionamento, bem como as competências dos coordenadores serão fixadas anualmente, atendendo à natureza do projecto, devendo constar do seu próprio regimento que se anexará ao presente regulamento.

5 - Para efeitos da adopção das medidas adequadas à criação, organização e funcionamento das equipas PTE (estruturas de coordenação e acompanhamento dos projectos do PTE ao nível dos estabelecimentos de ensino) e eventual delegação da função de coordenador da equipa PTE e orientação da sua actividade no cumprimento das tarefas a nível pedagógico e a nível técnico, bem como a atribuição de um crédito de horas para o desempenho das suas funções e da restante equipa, será tido em conta, o disposto no Despacho nº 700/2009, de 9de Janeiro.

CAPÍTULO IV – SERVIÇOS

Artigo 112º

Serviços administrativos, técnicos e técnico-pedagógicos

1 - O Agrupamento de Escolas de Colmeias dispõe de serviços administrativos, técnicos e técnico-pedagógicos que funcionam na dependência do Director.

2 - Os serviços técnicos podem compreender as áreas de administração económica e financeira, gestão de edifícios, instalações e equipamentos e apoio jurídico.

3 - Os serviços técnico-pedagógicos compreendem as áreas de apoio sócio-educativo, orientação vocacional e biblioteca.

4 - Os serviços técnicos e técnico-pedagógicos referidos nos números anteriores são assegurados por pessoal técnico especializado ou por pessoal docente.

Artigo 113º

Serviços de administração escolar

1 - O horário de atendimento deve estar exposto em local visível junto às suas instalações.

2 - Os Serviços de Administração Escolar, que estão concentrados na Escola-Sede do Agrupamento, prestam serviços de apoio e esclarecimento a toda a comunidade escolar e executam toda a parte administrativa e financeira do Agrupamento.

Artigo 114º

Serviços técnico-pedagógicos

Compreendem as áreas de apoio sócio-educativo, orientação vocacional, Bibliotecas Escolares e coordenação de Projectos.

Artigo 115º

Acção Social Escolar

Os Serviços de Acção Social Escolar (SASE), desenvolvidos no âmbito da educação pré-escolar e da educação escolar, concretizam-se através da aplicação de critérios de discriminação positiva que visam a compensação social e educativa das crianças e dos alunos economicamente mais carenciados.

Artigo 116º

Funcionamento

1 - Os Serviços de Acção Social Escolar (SASE) são coordenados pelo Órgão de Gestão e Administração do Agrupamento e têm como principal função organizar e executar acções de apoio social.

2 - As modalidades de apoio sócio-educativo abrangidas pelos Serviços de Acção Social Escolar (SASE) são:

a) Seguro escolar;

b) Auxílios económicos;

Page 58: ESCOLA EB 1, 2, 3 DE COLMEIASagcolmeias.com/portal/media/documentos/Regulamento Interno_APROVADO... · Artigo 133º - Competências do Delegado e Subdelegado de Turma 64 Artigo 134º

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE COLMEIAS - Regulamento Interno

58

c) Alimentação

d) Bufete;

e) Papelaria escolar;

f) Leite escolar;

g) Transportes

3 - A definição do horário de funcionamento dos serviços compete ao Órgão de Gestão e Administração do Agrupamento que anualmente providenciará para a sua afixação em local de estilo.

4 - Os prazos para apresentação de candidatura anual aos auxílios económicos e todas as orientações / procedimentos a cumprir pelos interessados e demais informações, serão divulgadas anualmente, em tempo oportuno, pelo Órgão de Gestão e Administração do Agrupamento junto de toda a comunidade educativa.

5 - Os processos de candidatura aos auxílios económicos a apresentar deverão estar devidamente instruídos, ou seja, sem falta de toda a documentação e elementos oportunamente solicitados, caso contrário serão liminarmente rejeitados.

6 - Os processos de candidatura admitidos são objecto de análise sendo atribuído um escalão de subsídio cada candidato, de acordo com a legislação em vigor.

7 - A lista nominal de crianças e de alunos com direito aos auxílios económicos é afixada nos respectivos Jardins de Infância e Escolas Básicas do 1º Ciclo do Agrupamento, em locais de estilo, para conhecimento e consulta dos interessados, antes do início das aulas.

8 - As reclamações sobre as listas afixadas devem ser apresentadas pelos encarregados de educação das crianças e dos alunos, por escrito e devidamente fundamentadas, em documento próprio do Agrupamento, num prazo de quinze (15) dias contados a partir da data de afixação.

9 - As listas definitivas são divulgadas e afixadas na primeira quinzena de Outubro.

10 - As requisições de material de uso corrente para os alunos subsidiados são entregues aos alunos, segundo as necessidades por eles manifestadas.

11 - No final de cada dia é registado o movimento de todos os serviços.

Artigo 117º

Auxílios económicos

Os auxílios económicos constituem uma modalidade de apoio sócio-educativo destinada aos alunos inseridos em agregados familiares cuja situação económica determina a necessidade de comparticipação para face aos encargos com refeições, livros e outro material escolar, actividades de complemento curricular e alojamento relacionados com o prosseguimento da escolaridade.

Artigo 118º

Empréstimo de manuais escolares a alunos carenciados

1 - Encontra-se legalmente instituído que a comparticipação para os livros dos alunos do ensino básico deve privilegiar os auxílios em espécie, através de empréstimos domiciliários de longa duração.

2 - O empréstimo de manuais escolares consiste na disponibilização desses manuais, a título devolutivo, a alunos do Ensino Básico pertencentes a agregados familiares carenciados que usufruam de apoio socioeducativo.

3 - A Escola, anualmente, procederá à aquisição de manuais escolares para empréstimo aos alunos que usufruam de apoio socioeducativo, até ao limite fixado no despacho anual relativo aos apoios económicos.

4 - A operacionalização do processo de empréstimo e devolução dos manuais escolares é realizada na Biblioteca na Escola-Sede.

5 - O empréstimo de cada manual escolar é feito por um período de tempo correspondente a um ano lectivo, podendo ser renovado:

5.1 - Pelo período de um ano, no caso de:

a) Retenção do aluno e sempre que o manual seja passível de reutilização;

b) Progressão do aluno e sempre que, no final do ano lectivo, seja dada indicação pela respectiva área curricular disciplinar, da necessidade de utilização dos

Page 59: ESCOLA EB 1, 2, 3 DE COLMEIASagcolmeias.com/portal/media/documentos/Regulamento Interno_APROVADO... · Artigo 133º - Competências do Delegado e Subdelegado de Turma 64 Artigo 134º

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE COLMEIAS - Regulamento Interno

59

referidos manuais no ano lectivo seguinte.

5.2 - Pelo período máximo de um mês, sempre que o aluno, durante o ciclo de estudos, tenha a necessidade da sua consulta. Neste caso, o empréstimo pode ser renovado repetidas vezes.

6 - No final de cada período de empréstimo, o aluno deverá devolver os manuais escolares em adequado estado de conservação.

7 - O desrespeito do definido no número anterior traduz-se na violação de um dever do aluno e é passível de aplicação da medida disciplinar de Actividades de Integração na Escola.

8 - No final do prazo do empréstimo anual, o aluno poderá adquirir cada um dos manuais escolares que lhe foi emprestado, mediante o pagamento de um valor residual.

9 - O valor residual a pagar é 20% do preço de venda no momento da sua aquisição.

Artigo 119º

Seguro escolar

1 - O seguro escolar, modalidade de apoio socioeducativo legalmente regulamentada, constitui um sistema de protecção destinada a garantir a cobertura dos danos resultantes do acidente escolar.

2 - O seguro escolar abrange as crianças e os alunos de todos os níveis de educação e ensino que integram o Agrupamento de Escolas de Colmeias, em todas as actividades que constam do Projecto Educativo e do Plano Anual de Actividades do Agrupamento, de cada ano lectivo.

3 - O seguro escolar garante a cobertura financeira da assistência a prestar à criança/aluno sinistrado abrangida pelo mesmo, complementarmente aos apoios assegurados pelos sistemas e seguros de protecção social e de saúde de que seja beneficiário.

4 - A cobertura financeira referida no número anterior abrange:

a) Assistência médica e medicamentosa;

b) Transporte, alojamento e alimentação indispensáveis para garantir a assistência.

Artigo 120º

Procedimentos a adoptar para garantir a cobertura pelo seguro escolar

1 - No acto da inscrição/renovação de matrícula ou matrícula, devem ser obtidas cópias dos cartões, ou outros documentos, onde constem todos os elementos referentes ao sistema ou subsistema de saúde de que as crianças/alunos sejam beneficiários e que devem fazer parte integrante do respectivo processo individual.

2 - Todas as actividades, com saída prevista para o exterior, a realizar a pé ou em transporte, devem constar do Projecto Educativo e do Plano Anual de Actividades do Agrupamento, de cada ano lectivo.

3 - Todas as actividades referidas no número anterior carecem de autorização escrita por parte dos pais e encarregados de educação.

4 - Todas as actividades referidas no número 2 do presente artigo, antecipadamente à sua realização, devem ser comunicadas ao Órgão de Administração e Gestão do Agrupamento, através do preenchimento e entrega de impresso próprio, anexando-se lista nominal de todas as crianças/alunos e adultos acompanhantes.

5 - Em caso de acidente deve o adulto (educador/professor ou auxiliar de acção educativa/tarefeira) providenciar a condução do sinistrado à entidade hospitalar e comunicar, em tempo útil, o facto ao respectivo encarregado de educação.

6 - Nos estabelecimentos de ensino e educação do Agrupamento de lugar único, sempre que ocorrer a situação referida no número anterior e o encarregado de educação não puder deslocar-se à entidade hospitalar, deverá o educador/professor participar de imediato a ocorrência ao Órgão de Administração e Gestão do Agrupamento.

7 - A participação da ocorrência do acidente aos Serviços de Acção Social Escolar (SASE) do Agrupamento, deve ser comunicada no mais curto intervalo de tempo possível.

Page 60: ESCOLA EB 1, 2, 3 DE COLMEIASagcolmeias.com/portal/media/documentos/Regulamento Interno_APROVADO... · Artigo 133º - Competências do Delegado e Subdelegado de Turma 64 Artigo 134º

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE COLMEIAS - Regulamento Interno

60

V – AUTONOMIA E RESPONSABILIDADE

Artigo 121º

Responsabilidade dos membros da comunidade educativa

1 - A autonomia de administração e gestão das escolas e de criação e desenvolvimento dos respectivos projectos educativos pressupõe a responsabilidade de todos os membros da comunidade educativa pela salvaguarda efectiva do direito à educação e à igualdade de oportunidades no acesso e no sucesso escolares, pela prossecução integral dos objectivos dos referidos projectos educativos, incluindo os de integração sócio-cultural, e pelo desenvolvimento de uma cultura de cidadania capaz de fomentar os valores da pessoa humana, da democracia e do exercício responsável da liberdade individual.

2 - Enquanto espaço colectivo de salvaguarda efectiva do direito à educação, a escola é insusceptível de transformação em objecto de pressão para a prossecução de interesses particulares, devendo o seu funcionamento ter carácter de prioridade.

3 - A comunidade educativa referida no n.º 1 integra, sem prejuízo dos contributos de outras entidades, os alunos, os pais e encarregados de educação, os professores, o pessoal não docente das escolas, as autarquias locais e os serviços da administração central e regional com intervenção na área da educação, nos termos das respectivas responsabilidades e competências.

Artigo 122º

Papel especial dos professores

1 - Os professores, enquanto principais responsáveis pela condução do processo de ensino e aprendizagem, devem promover medidas de carácter pedagógico que estimulem o harmonioso desenvolvimento da educação, quer nas actividades na sala de aula, quer nas demais actividades da escola.

2 - O director de turma ou, tratando-se de alunos do 1.º ciclo do ensino básico, o professor titular de turma, enquanto coordenador do plano de trabalho da turma, é particularmente responsável pela adopção de medidas tendentes à melhoria das condições de aprendizagem

e à promoção de um bom ambiente educativo, competindo-lhe articular a intervenção dos professores da turma e dos pais e encarregados de educação e colaborar com estes no sentido de prevenir e resolver problemas comportamentais ou de aprendizagem.

Artigo 123º

Responsabilidade dos alunos

Os alunos são responsáveis, em termos adequados à sua idade e capacidade de discernimento, pela componente obrigacional inerente aos direitos que lhe são conferidos no âmbito do sistema educativo, bem como por contribuírem para garantir aos demais membros da comunidade educativa e da escola os mesmos direitos que a si próprio são conferidos, em especial respeitando activamente o exercício pelos demais alunos do direito à educação.

Artigo 124º

Papel do pessoal não docente das escolas

1 - O pessoal não docente das escolas deve colaborar no acompanhamento e integração dos alunos na comunidade educativa, incentivando o respeito pelas regras de convivência, promovendo um bom ambiente educativo e contribuindo, em articulação com os docentes, os pais e encarregados de educação, para prevenir e resolver problemas comportamentais e de aprendizagem e ainda dar todo o apoio necessário às práticas didáctico-pedagógicas dos docentes, sempre que se justifique, sobretudo aos docentes das áreas curriculares das ciências e tecnologias, nomeadamente nos laboratórios e nas oficinas, assim como os audiovisuais, computadores portáteis ou outros materiais de apoio às aulas.

2 - Aos técnicos de serviços de psicologia e orientação incumbe ainda o papel especial de colaborar na identificação e prevenção de situações problemáticas de alunos e na elaboração de planos de acompanhamento para estes, envolvendo a comunidade educativa.

Artigo 125º

Vivência escolar

As regras de disciplina da escola, para além dos seus efeitos próprios, devem proporcionar a assunção, por todos os que integram a vida da escola, de regras de convivência que assegurem o cumprimento dos objectivos do projecto educativo, a

Page 61: ESCOLA EB 1, 2, 3 DE COLMEIASagcolmeias.com/portal/media/documentos/Regulamento Interno_APROVADO... · Artigo 133º - Competências do Delegado e Subdelegado de Turma 64 Artigo 134º

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE COLMEIAS - Regulamento Interno

61

harmonia de relações e a integração social, o pleno desenvolvimento físico, intelectual e cívico dos alunos e a preservação da segurança destes e ainda a realização profissional e pessoal dos docentes e não docentes

Artigo 126º

Intervenção de outras entidades

Perante situação de perigo para a saúde, segurança ou educação do aluno menor, deve o conselho executivo diligenciar para pôr lhe termo, pelos meios estritamente adequados e necessários e sempre com preservação da intimidade da vida privada do aluno e da sua família, podendo solicitar a cooperação das autoridades públicas, privadas ou solidárias competentes, nomeadamente, da Escola Segura, dos conselhos locais de acção social ou do representante do Ministério Público junto do tribunal competente em matéria de menores.

Artigo 127º

Matrícula

O acto de matrícula em conformidade com as disposições legais que o regulam, confere o estatuto de aluno, o qual, para além dos direitos e deveres consagrados na Lei nº 3/2008, de 18 de Janeiro, integra, igualmente, os que estão contemplados no Regulamento Interno da escola.

CAPÍTULO VI – DIREITOS E DEVERES DA COMUNIDADE ESCOLAR

SECÇÃO I

Direitos e Deveres comuns

Artigo 128º

Direitos comuns a todos os membros da comunidade escolar

Constituem direitos gerais comuns a todos os membros da comunidade escolar:

a) Participar no processo de elaboração do Projecto Educativo e do Projecto Curricular do Agrupamento e dos Projectos Curriculares de Turma e ainda, acompanhar o respectivo desenvolvimento, nos termos da lei;

b) Apresentar sugestões e críticas relativas ao funcionamento de qualquer sector dos estabelecimentos de ensino do Agrupamento;

c) Ser ouvido em todos os assuntos que lhe digam respeito, individualmente ou através dos seus órgãos representativos;

d) Ser tratado com respeito e correcção por qualquer elemento do Agrupamento;

e) Ser atendido e esclarecido nas suas dúvidas e ainda sobre os direitos que lhe assistem;

f) Usufruir de um bom ambiente de trabalho;

g) Conhecer em tempo útil as deliberações dos órgãos de direcção, administração e gestão que lhe digam respeito;

h) Ser informado da legislação do seu interesse;

i) Usufruir de serviços de qualidade;

j) Ter acesso e consultar o regulamento interno do Agrupamento de Escolas de Colmeias.

Artigo 129º

Deveres comuns a todos os membros da comunidade escolar

Constituem deveres gerais comuns a todos os membros da comunidade escolar:

a) Ser assíduo, pontual e responsável no cumprimento dos seus horários e/ou tarefas que lhes foram exigidos;

b) Promover um convívio são, de modo a criar um clima de confiança e harmonia, baseado no respeito mútuo, na disciplina e no espírito de solidariedade;

c) Resolver com bom senso, tolerância e compreensão os problemas que surjam no Agrupamento;

d) Ser receptivo a críticas relativas ao seu trabalho ou à sua conduta, aceitando sugestões que visem melhorar os mesmos;

e) Zelar pela preservação, conservação e asseio da escola, nomeadamente no que diz respeito a instalações, material didáctico, mobiliário e espaços verdes, fazendo uso adequado dos mesmos;

Page 62: ESCOLA EB 1, 2, 3 DE COLMEIASagcolmeias.com/portal/media/documentos/Regulamento Interno_APROVADO... · Artigo 133º - Competências do Delegado e Subdelegado de Turma 64 Artigo 134º

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE COLMEIAS - Regulamento Interno

62

f) Identificar-se sempre que tal lhe seja solicitado;

g) Conhecer as normas e os horários de funcionamento de todos os sectores e serviços do Agrupamento;

h) Alertar os responsáveis para a presença de pessoas estranhas à comunidade escolar, excepto se devidamente identificadas com o cartão de visitante (a utilizar na Escola-Sede) em local bem visível;

i) Agir preventivamente na detecção e erradicação de quaisquer formas de alienação ou comportamentos nocivos, designadamente o alcoolismo e a toxicodependência e expressões de ―bullying‖;

j) Não transitar em quaisquer espécie de veículos no recinto escolar, contornar obrigatoriamente a rotunda da escola e estacionar, pelo caminho mais curto e a velocidade muito lenta, nos locais criados para o efeito, salvo nas situações previamente autorizadas;

k) Não consumir alimentos, chupa-chupas ou pastilhas elásticas em situação de aula;

l) Não trazer bebidas alcoólicas para o recinto escolar;

m) Cumprir escrupulosamente com todas as normas de segurança;

n) Não afixar nada sem prévia autorização do Conselho Executivo;

o) Conhecer a legislação que regulamenta a sua actividade bem como todas as determinações de carácter interno;

p) Cumprir e fazer cumprir o regulamento interno do Agrupamento de Escolas de Colmeias.

CAPÍTULO VII – DIREITOS E DEVERES DOS ALUNOS

SECÇÃO I

Direitos e deveres de conhecimento e de respeito dos valores e dos princípios

fundamentais inscritos na Constituição da República Portuguesa

Artigo 130º

Direitos e deveres do aluno - Valores nacionais e cultura de cidadania

No desenvolvimento dos valores nacionais e de uma cultura de cidadania capaz de fomentar os valores da pessoa humana, da democracia, do exercício responsável da liberdade individual e da identidade nacional, o aluno tem o direito e o dever de conhecer e respeitar activamente os valores e os princípios fundamentais inscritos na Constituição da República Portuguesa, a Bandeira e o Hino, enquanto símbolos nacionais, a Declaração Universal dos Direitos do Homem, a Convenção Europeia dos Direitos do Homem e a Convenção sobre os Direitos da Criança, enquanto matriz de valores e princípios de afirmação da Humanidade.

SECÇÃO II

Direitos dos alunos

Artigo 131º

Direitos gerais do aluno

1 - O direito à educação e a uma justa e efectiva igualdade de oportunidades no acesso e sucesso escolares compreende os seguintes direitos gerais do aluno:

a) Usufruir do ensino e de uma educação de qualidade de acordo com o previsto na lei, em condições de efectiva igualdade de oportunidades no acesso, de forma a propiciar a realização de aprendizagens bem sucedidas;

b) Usufruir do ambiente e do projecto educativo que proporcionem as condições para o seu pleno desenvolvimento físico, intelectual, moral, cultural e cívico, para a formação da sua personalidade e da sua capacidade de auto-aprendizagem e de crítica consciente sobre os valores, o conhecimento e a estética;

c) Ver reconhecido e valorizado o

Page 63: ESCOLA EB 1, 2, 3 DE COLMEIASagcolmeias.com/portal/media/documentos/Regulamento Interno_APROVADO... · Artigo 133º - Competências do Delegado e Subdelegado de Turma 64 Artigo 134º

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE COLMEIAS - Regulamento Interno

63

mérito, a dedicação e o esforço no trabalho e no desempenho escolar e ser estimulado nesse sentido;

d) Ver reconhecido o empenhamento em acções meritórias, em favor da comunidade em que está inserido ou da sociedade em geral, praticadas na escola ou fora dela, e ser estimulado nesse sentido;

e) Usufruir de um horário escolar adequado ao ano frequentado, bem como de uma planificação equilibrada das actividades curriculares e extra-curriculares, nomeadamente as que contribuem para o desenvolvimento cultural da comunidade;

f) Beneficiar, no âmbito dos serviços de acção social escolar, de apoios concretos que lhe permitam superar ou compensar as carências de tipo sócio-familiar, económico ou cultural que dificultem o acesso à escola ou o processo de aprendizagem, incluindo os alunos transferidos de outros agrupamentos que já beneficiavam dessas mesmas condições;

g) Beneficiar de outros apoios específicos, necessários às suas necessidades escolares ou às suas aprendizagens, através dos serviços de psicologia e orientação ou de outros serviços especializados de apoio educativo;

h) Ser tratado com respeito e correcção por qualquer membro da comunidade educativa;

i) Ver salvaguardada a sua segurança na escola e respeitada a sua integridade física e moral;

j) Ser assistido, de forma pronta e adequada, em caso de acidente ou doença súbita, ocorrido ou manifestada no decorrer das actividades escolares;

k) Ver garantida a confidencialidade dos elementos e informações constantes do seu processo individual, de natureza pessoal ou familiar;

l) Participar, através dos seus representantes, nos termos da lei, nos órgãos de administração e gestão da escola, na criação e execução do respectivo projecto educativo, bem como na elaboração do regulamento interno;

m) Eleger os seus representantes para os órgãos, cargos e demais funções de representação no âmbito da escola, bem como ser eleito, nos termos da lei e do regulamento interno da escola;

n) Apresentar críticas e sugestões relativas ao funcionamento da escola e ser ouvido pelos professores, directores de turma e órgãos de administração e gestão da escola, em todos os assuntos que justificadamente forem do seu interesse;

o) Organizar e participar em iniciativas que promovam a formação e ocupação de tempos livres;

p) Participar na elaboração do regulamento interno da escola, conhecê-lo e ser informado, em termos adequados à sua idade e ao ano frequentado, sobre todos os assuntos que justificadamente sejam do seu interesse, nomeadamente, sobre o modo de organização do plano de estudos ou curso, o programa e objectivos essenciais de cada disciplina ou área disciplinar, e os processos e critérios de avaliação, bem como sobre a matrícula, abono de família e apoios sócio-educativos, normas de utilização e de segurança dos materiais e equipamentos e das instalações, incluindo o plano de emergência, e, em geral, sobre todas as actividades e iniciativas relativas ao Projecto Educativo do Agrupamento;

q) Ter conhecimento do regulamento interno, o qual deve ser publicitado no agrupamento, em local visível e adequado, e fornecido gratuitamente ao aluno, quando inicia a frequência da escola e sempre que o regulamento seja objecto de actualização;

r) Ser informado dos aspectos mais significativos do regulamento interno pelo docente titular de grupo/turma no Pré-escolar e no 1º Ciclo e pelo Director de Turma nos 2º e 3º Ciclos.

s) Utilizar os serviços e diferentes espaços e instalações a si destinadas e outras com a devida autorização, cumprindo as condições regulamentadas;

t) Participar nas demais actividades do Agrupamento, nos termos da lei e do

Page 64: ESCOLA EB 1, 2, 3 DE COLMEIASagcolmeias.com/portal/media/documentos/Regulamento Interno_APROVADO... · Artigo 133º - Competências do Delegado e Subdelegado de Turma 64 Artigo 134º

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE COLMEIAS - Regulamento Interno

64

respectivo regulamento interno.

u) Participar no processo de avaliação, nomeadamente através dos mecanismos de auto e hetero-avaliação.

v) Participar em iniciativas desenvolvidas pelo Agrupamento, bem como em outras que o mesmo tenha conhecimento.

Artigo 132º

Representação dos alunos

1 - Os alunos podem reunir-se em assembleia de alunos ou assembleia geral de alunos e são representados pela associação de estudantes, delegado ou subdelegado de turma e pela assembleia de delegados de turma, nos termos da lei e do regulamento interno da escola.

2 - A associação de estudantes, o delegado e o subdelegado de turma têm o direito de solicitar a realização de reuniões da turma para apreciação de matérias relacionadas com o funcionamento da turma, sem prejuízo do cumprimento das actividades lectivas.

3 - Por iniciativa dos alunos ou por sua própria iniciativa, o director de turma ou o professor titular de turma pode solicitar a participação dos representantes dos pais e encarregados de educação dos alunos da turma na reunião referida no número anterior.

Artigo 133º

Competências do delegado e subdelegado de turma

1 - Compete ao delegado:

a) Representar a turma, servindo de mediador entre esta e o director de turma ou demais professores e quando necessário junto do Órgão de Administração e Gestão do Agrupamento;

b) Promover um ambiente de sã camaradagem entre os colegas e um bom relacionamento entre a turma e os professores;

c) Suscitar a reflexão e a discussão de questões de interesse para a turma, ouvindo os colegas e tentando conciliar diferentes pontos de vista;

d) Ser porta-voz dos alunos da turma junto dos seus professores, Director

de Turma, Órgão de Administração e Gestão do Agrupamento e Auxiliares de Acção Educativa;

e) Representar os colegas nos conselhos de turma, excepto nos casos em que a lei não o permita;

f) Promover o cumprimento do regulamento interno por todos os alunos da turma;

g) Solicitar a realização de reuniões, nos termos definidos no presente regulamento

2 - Compete ao subdelegado:

a) Cooperar com o delegado de turma, apoiando no exercício das suas funções,

b) Substituí-lo em todas as suas funções sempre que se verifique o impedimento deste, nos termos do presente regulamento.

Artigo 134º

Eleição do delegado e subdelegado de turma

1 - Todos os alunos da turma são elegíveis, desde que reúnam algumas das qualidades consideradas necessárias para o exercício deste cargo, nomeadamente:

a) Responsabilidade;

b) Lealdade;

c) Espírito de liderança;

d) Disponibilidade/Receptividade;

e) Espírito de Justiça/Camaradagem;

f) Imparcialidade;

g) Sentido de grupo;

h) Solidariedade.

2 - O quórum para a realização da eleição do Delegado e o Subdelegado de turma deve ser pelo menos dois terços dos alunos da turma.

3 - A eleição efectua-se, sempre que possível, numa das aulas do director de turma ou de quem o substitua.

4 - A eleição deve ocorrer logo que o director de turma considere assegurado um conhecimento satisfatório entre os

Page 65: ESCOLA EB 1, 2, 3 DE COLMEIASagcolmeias.com/portal/media/documentos/Regulamento Interno_APROVADO... · Artigo 133º - Competências do Delegado e Subdelegado de Turma 64 Artigo 134º

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE COLMEIAS - Regulamento Interno

65

intervenientes do processo, tendo como data limite o dia 15 de Outubro.

5 - O voto é presencial e secreto.

6 - Não podem ser eleitos:

a) Alunos que, tendo sido delegados ou subdelegados no ano anterior, não tenham cumprido os seus deveres ou tenham sido destituídos daqueles cargos;

b) Alunos que não frequentam todas as áreas curriculares disciplinares e não disciplinares.

7 - Considera-se eleito Delegado de Turma o aluno que obtiver a maioria dos votos expressos no primeiro escrutínio. Em caso de empate, realiza-se, imediatamente, um segundo escrutínio entre os dois, ou mais, alunos mais votados sendo então considerado Delegado o que obtiver maior número de votos, e tantas vezes quantas as necessárias até encontrar o aluno Delegado.

8 - Considera-se eleito Subdelegado de Turma o aluno que obtiver o segundo maior número de votos. Em caso de empate, proceder-se-á, imediatamente, a um novo escrutínio para a eleição do Subdelegado de entre os dois ou mais alunos com o mesmo número de votos, e tantas vezes quantas as necessárias até encontrar o aluno Subdelegado.

9 - Do acto de eleição do Delegado e Subdelegado de Turma, é lavrada a respectiva acta, em documento próprio, que será entregue ao Director do Agrupamento. A cópia desta acta fará parte do Dossier da Direcção de Turma.

Artigo 135º

Mandato do delegado e subdelegado de turma

1 - Os mandatos do Delegado e Subdelegado de Turma têm a duração de um ano lectivo.

2 - O Delegado e o Subdelegado de Turma perdem o seu mandato, quando:

a) Ultrapassem o limite legal de faltas, em qualquer disciplina;

b) Se verificar incumprimento de funções, aplicação de medidas correctivas e/ou medidas disciplinares sancionatórias;

c) Por solicitação de dois terços dos alunos de turma, desde que devidamente fundamentada pelo Director de Turma;

d) A pedido dos próprios, desde que por razões devidamente fundamentadas.

3 - Quando o Delegado ou Subdelegado de turma cessam o mandato, procede-se a uma nova eleição.

Artigo 136º

Assembleia de delegados e subdelegados de turma

1 - Os delegados e subdelegados de turma têm o direito de solicitar a realização de assembleias de delegados e subdelegados de turma para apreciação de matérias relacionadas com a vida da Escola-Sede, sem prejuízo do cumprimento das actividades lectivas.

2 - A assembleia de delegados e subdelegados da turma é o órgão de coordenação e orientação da actividade dos alunos.

3 - É constituída por um delegado e um subdelegado de cada turma do 2º e 3º ciclos.

4 - Os delegados e subdelegados representantes dos alunos são eleitos em assembleia de turma, sendo eleito delegado o aluno que apresentar maior número de votos, o mesmo se verificando para o cargo de subdelegado. Em caso de empate, proceder-se-á a nova votação entre os alunos em causa.

5 - São competências da assembleia de delegados e subdelegados de turma, genericamente, as seguintes:

a) Apresentar propostas de actividades a incluir no Plano Anual de Actividades;

b) Pronunciar-se sobre o regulamento interno do Agrupamento de Escolas de Colmeias;

c) Pronunciar-se sobre o projecto educativo do Agrupamento de Escolas de Colmeias;

d) Analisar situações problemáticas e trabalhar em conjunto com os outros órgãos da comunidade escolar, no sentido de encontrar soluções;

Page 66: ESCOLA EB 1, 2, 3 DE COLMEIASagcolmeias.com/portal/media/documentos/Regulamento Interno_APROVADO... · Artigo 133º - Competências do Delegado e Subdelegado de Turma 64 Artigo 134º

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE COLMEIAS - Regulamento Interno

66

e) Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei.

6 - A assembleia de delegados e subdelegados de turma reúne, ordinariamente, uma vez por período escolar, convocada pelo respectivo presidente, por sua iniciativa ou, extraordinariamente, sempre que seja convocada pelo Director ou a requerimento de um terço dos seus membros em efectividade de funções, ou ainda sempre que um pedido de opinião da assembleia ou do conselho executivo o justifique.

Artigo 137º

Delegados do Ambiente

1 - Os Delegados do Ambiente não devem ser considerados ―empregados de limpeza‖ mas sim agentes que promovem um melhor ambiente na escola, quer ao nível da limpeza dos espaços, denunciando situações incorrectas e, sempre que possível, agindo de modo a colmatá-las, quer ao nível das relações humanas, denunciando situações negativas e agindo no sentido de melhorar as vivências de todos na escola.

2 - Em cada turma do 2º e 3º ciclos, todos os alunos deverão assumir o cargo de Delegado do Ambiente, sendo este rotativo.

3 - A distribuição dos Delegados de Ambiente efectua-se, sempre que possível, numa das aulas de Formação Cívica, na presença do director de turma, atribuindo-se o cargo a dois alunos por cada semana.

4 - Quando a turma se encontrar desdobrada em dois turnos, os delegados de ambiente deverão ser, preferencialmente, um de cada turno.

5 - A distribuição semanal deve ocorrer logo que o director de turma disponha dos elementos suficientes tendo como data limite o dia 15 de Outubro.

6 - As grelhas com a distribuição semanal dos delegados do ambiente deverão ser colocadas na contracapa do livro de ponto da turma, num total de uma por período lectivo.

7 - Compete aos delegados do ambiente:

a) Zelar pelo uso adequado de qualquer espaço, dentro da escola;

b) Verificar com os professores, o estado de conservação e limpeza das salas de aula;

c) Comunicar ao director de turma, situações graves de falta de higiene e limpeza para as quais não tem capacidade de intervenção;

d) Colaborar com o delegado de turma e com o subdelegado de turma, nomeadamente no que respeita à manutenção da sala de aula e à criação de um clima de trabalho que assegure o bom funcionamento da turma;

e) Colaborar, com o director de turma e com os professores que estejam a desenvolver actividades na área do ambiente, na divulgação/promoção/motivação, junto dos colegas da turma, de actividades no âmbito da educação ambiental;

f) Recolher/ propor sugestões que visem a melhoria das condições de higiene e limpeza dos espaços físicos do estabelecimento de ensino;

g) Recolher/ propor sugestões que visem melhorias nos espaços envolventes ao nível ambiental;

h) As sugestões referidas em f) e g) deverão ser entregues ao Director de Turma

i) Elaborar um relatório semanal das situações observadas, medidas tomadas, actividades desenvolvidas, sugestões de melhoria e outros comentários.

Artigo 138º

Reuniões de turma

1 - O delegado e subdelegado de turma têm o direito de solicitar a realização de reuniões da turma com o respectivo director de turma ou, tratando-se de alunos do 1º ciclo do ensino básico, com o professor da respectiva turma, adiante designado por professor titular, para apreciação de matérias relacionadas com o funcionamento da turma, sem prejuízo do cumprimento das actividades lectivas e nos termos definidos no regulamento interno.

2 - O pedido é apresentado ao professor titular ou ao director de turma e deve ter

Page 67: ESCOLA EB 1, 2, 3 DE COLMEIASagcolmeias.com/portal/media/documentos/Regulamento Interno_APROVADO... · Artigo 133º - Competências do Delegado e Subdelegado de Turma 64 Artigo 134º

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE COLMEIAS - Regulamento Interno

67

a concordância de dois terços dos alunos da turma, sendo precedido de reunião dos alunos para determinação das matérias a abordar.

3 - Por iniciativa dos alunos ou por sua própria iniciativa, o director de turma ou o professor titular podem solicitar a participação dos representantes dos pais e encarregados de educação dos alunos da turma na reunião referida no número anterior.

4 - Para além das reuniões previstas no nº 1 do presente artigo, poderão ainda ser realizadas reuniões de turma mensais, só com a participação dos alunos da própria turma, e sem prejuízo do cumprimento das actividades lectivas, para apreciação dos assuntos julgados pelos próprios como convenientes e relacionados com o funcionamento da turma ou a vida da escola.

5 - Para efeitos do disposto no número anterior, o delegado ou subdelegado deverá solicitar uma sala, ao conselho executivo, com uma antecedência mínima de 2 dias.

6 - Das reuniões será lavrada acta, assinada pelo delegado e pelo director de turma, que este arquivará no respectivo dossier e da qual entregará cópia ao Órgão de Administração e Gestão do Agrupamento.

SECÇÃO III

Regulamento de atribuição de prémios e louvores

Artigo 139º

Enquadramento

1 - No âmbito do seu Projecto Educativo e no cumprimento do art. 52º da Lei n.º 3/2008, 18 de Janeiro, o Agrupamento de Escolas de Colmeias pretende incentivar os alunos no cumprimento exemplar das suas obrigações escolares e no desenvolvimento de uma matriz de valores culturais que contribuam par a sua formação cívica e reforcem a sua consciência de cidadania.

2 - No prosseguimento destes objectivos, o Agrupamento de Escolas de Colmeias institui um Quadro de Mérito com duas distinções – o mérito escolar e o mérito cívico, configurados em dois quadros – o Quadro de Excelência e o Quadro de Valor.

Artigo 140º

Quadro de Mérito

1 - O Quadro de Mérito reveste as distinções de Quadro de Excelência e de Quadro de Valor.

2 - O Quadro de Excelência visa reconhecer, valorizar e premiar os alunos que pelo seu trabalho e empenhamento na vida escolar atinjam elevados padrões de desempenho por via de resultados escolares excelentes, reconhecidos pela comunidade escolar e que aliados a uma sólida formação cívica e moral constituam exemplos para os demais colegas.

3 - O Quadro de Valor visa reconhecer, valorizar e premiar aptidões, atitudes e acções de cidadania, de solidariedade, de coragem ou humanitárias, reveladas a nível pessoal ou social pelos alunos, na escola ou na comunidade e que mereçam ser apontadas como exemplos de formação cívica e expressão de valores a cultivar pelos jovens.

Artigo 141º

Âmbito

O Quadro de Mérito (Quadro de Excelência e Quadro de Valor) pode reconhecer tanto os alunos enquanto pessoas como as turmas, equipas, clubes, anos ou outros grupos.

Artigo 142º

Organização do Quadro de Mérito

1 - O Quadro de Excelência será organizado por anos de escolaridade.

2 - O Quadro de Valor será organizado por anos de escolaridade, podendo também contemplar cada uma das actividades de enriquecimento curricular.

Artigo 143º

Apresentação de propostas para integração dos alunos no Quadro de

Mérito

1 - As propostas para integração dos alunos no Quadro de Mérito devem ser apresentadas por escrito e podem ser feitas pelo professor titular (1º ciclo), Conselhos de Turma (2º e 3º ciclos), coordenadores dos projectos/actividades de enriquecimento curricular, alunos ou encarregados de educação, para apreciação da assembleia de turma. Após a aprovação daquela assembleia são

Page 68: ESCOLA EB 1, 2, 3 DE COLMEIASagcolmeias.com/portal/media/documentos/Regulamento Interno_APROVADO... · Artigo 133º - Competências do Delegado e Subdelegado de Turma 64 Artigo 134º

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE COLMEIAS - Regulamento Interno

68

submetidas à análise do Departamento Curricular (alunos do 1º Ciclo) ou do Conselho de Turma (alunos do 2º e 3º Ciclos) que devem emitir um parecer, tendo em atenção os critérios definidos no artigo seguinte.

2 - O Departamento Curricular do 1º Ciclo ou o Conselho de Turma, na reunião de avaliação do 3º período, emitirá parecer sobre as propostas. Este parecer pode revestir a simples expressão de concordância, se houver unanimidade na decisão ou aprovadas por maioria de dois terços dos membros do Departamento Curricular do 1º Ciclo ou do respectivo Conselho de Turma. Nenhum membro se pode abster no acto de emissão de parecer.

3 - Emitido o parecer, as propostas aprovadas são formalizadas em impresso próprio e entregues pelo professor titular ou director de turma ao Director, até ao final da primeira semana de Julho do ano a que respeitam.

4 - A Direcção do Agrupamento verificará a regularidade do processo e a sua conformidade com o regulamento e entregará ao presidente do Júri de Atribuição de Méritos até ao dia 15 de Julho.

5 - O presidente do Júri de Atribuição de Méritos convoca os restantes membros para uma reunião a realizar até ao dia 20 de Setembro para decidir sobre os alunos premiados.

Artigo 144º

Critérios de seriação para inclusão dos alunos no Quadro de Mérito

1 - Para acesso ao Quadro de Excelência do Agrupamento, os alunos do 1º Ciclo deverão reunir cumulativamente as seguintes condições, após a avaliação final do 3º Período:

a) O aluno deve conseguir aproveitamento de Muito Bom em, pelo menos, quatro áreas curriculares disciplinares e de Bom nas restantes disciplinas.

2 - Para acesso ao Quadro de Excelência do Agrupamento, os alunos do 2º e 3º Ciclos deverão reunir cumulativamente as seguintes condições:

a) Obtenção de média aritmética igual ou superior a 4,5 no conjunto das

disciplinas, excluindo a disciplina de E.M.R.C.;

b) Obtenção de menção ―Satisfaz Bem‖ em Área de Projecto, Formação Cívica e Estudo Acompanhado.

3 - Para os alunos do ensino articulado com menos três áreas curriculares disciplinares do currículo regular, contam as três disciplinas da componente de formação musical.

4 - Para os alunos do ensino articulado com menos duas áreas curriculares disciplinares do currículo regular, contam as duas melhores classificações da componente de formação musical.

5 - Para os alunos do ensino articulado com menos uma área curricular disciplinar do currículo regular, contam a média arredondada à unidade, das disciplinas da componente de formação musical.

6 - Para acesso ao Quadro de Valor do Agrupamento, os alunos do 1º Ciclo deverão evidenciar as seguintes atitudes observáveis na relação com os outros:

a) Respeito por si e pelos outros;

b) Valorização do trabalho e do esforço dos outros;

c) Partilha de saberes e experiências

d) Auto-crítica e crítica construtiva

e) Intervenção oportuna

f) Sentido de responsabilidade

g) Autonomia

h) Organização e zelo no uso do material e instalações escolares

i) Assiduidade e pontualidade

7 - Para acesso ao Quadro de Valor do Agrupamento, os alunos do 2º e 3º Ciclos deverão evidenciar as seguintes atitudes observáveis na relação com os outros:

a) Assiduidade;

b) Correcção nas atitudes e respeito pelos outros;

c) Sentido de responsabilidade;

d) Espírito de cooperação e solidariedade;

e) Disponibilidade para o outro;

f) Boa organização no trabalho;

g) Boas relações com professores, colegas e funcionários;

h) Atitudes excepcionais ou produção de trabalhos de excelente qualidade;

i) Participação empenhada em actividades de enriquecimento curricular;

Page 69: ESCOLA EB 1, 2, 3 DE COLMEIASagcolmeias.com/portal/media/documentos/Regulamento Interno_APROVADO... · Artigo 133º - Competências do Delegado e Subdelegado de Turma 64 Artigo 134º

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE COLMEIAS - Regulamento Interno

69

j) Actos de excepcional coragem e heroísmo.

8 - No que respeita ao primeiro ciclo atribui-se um peso de 50% para cada um dos quadros (Quadro de Excelência e Quadro de Louvor).

Artigo 145º

Prémios e Louvores no âmbito do Quadro de Mérito

1 - Os alunos integrados no Quadro de Mérito terão direito a receber prémios e louvores atribuídos pelo Agrupamento.

2 - Os prémios têm uma função eminentemente educativa pelo que devem ser concebidos de acordo com o nível etário dos alunos e devem ter por função estimular o prosseguimento do empenhamento escolar, a superação de dificuldades e o espírito cívico.

3 - A sua natureza será definida pelo Conselho Pedagógico.

4 - Os fundos necessários ao financiamento dos prémios para o Quadro de Mérito serão assegurados pela escola, de acordo com as verbas a disponibilizar pelo Órgão de Administração e Gestão do Agrupamento.

5 - Aos alunos que integrem o Quadro de Mérito será passado um diploma oficial de louvor instituído para o efeito e que será incluído no respectivo processo individual.

Artigo 146º

Atribuição dos Prémios e Louvores no âmbito do Quadro de Mérito

1 - A atribuição dos prémios e louvores aos alunos será da competência do Júri de Atribuição de Méritos constituído pelos seguintes membros:

a) Presidente do Conselho Geral que preside ao Júri;

b) Director;

c) Coordenador dos Directores de Turma;

d) Representante do Departamento Curricular do 1º Ciclo no Conselho Pedagógico;

e) Representante da Associação de Pais no Conselho Pedagógico;

f) Representante do Pessoal Não Docente no Conselho Pedagógico.

2 - A atribuição dos prémios e louvores aos alunos é realizada em reunião do Júri e resulta da apreciação do processo de cada aluno candidato, ponderado à luz dos princípios e critérios definidos neste regulamento, por todos os membros do Júri.

3 - A relação dos alunos contemplados e a distinção atribuída é registada no Livro de Honra do Agrupamento e comunicada aos premiados.

4 - A atribuição dos diplomas e prémios deve ser amplamente divulgada no seio da comunidade escolar.

5 - A entrega dos diplomas e prémios é feita, no ano lectivo seguinte, em cerimónia pública, integrada nas actividades de encerramento do 1º período lectivo de aulas.

Artigo 147º

Outros Prémios

1 - Poderá ser atribuído anualmente um prémio pecuniário a alunos que venham a distinguir-se pela sua participação em iniciativas/projectos de cariz cultural promovidos ou não pelo Agrupamento.

2 - A selecção dos alunos será da competência do Júri de Atribuição de Méritos referido no artigo anterior.

SECÇÃO IV

Deveres dos alunos

Artigo 148º

Deveres gerais do aluno

A realização de uma escolaridade bem sucedida, numa perspectiva de formação integral do cidadão, implica a responsabilização do aluno, enquanto elemento nuclear da comunidade educativa, e a assunção dos seguintes deveres gerais:

a) Ser diariamente portador do cartão magnético de estudante e da caderneta escolar, apresentando-os sempre que lhe seja pedido;

b) Estudar regularmente, empenhando-se na sua educação e formação integral;

c) Ser assíduo, pontual e empenhado no cumprimento de todos os seus deveres no âmbito das actividades escolares;

Page 70: ESCOLA EB 1, 2, 3 DE COLMEIASagcolmeias.com/portal/media/documentos/Regulamento Interno_APROVADO... · Artigo 133º - Competências do Delegado e Subdelegado de Turma 64 Artigo 134º

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE COLMEIAS - Regulamento Interno

70

d) Seguir as orientações dos professores relativas ao seu processo de ensino e aprendizagem;

e) Ter conhecimento do regulamento das faltas de material;

f) Ter conhecimento do regulamento e de todos os assuntos relacionados com os apoios;

g) Frequentar obrigatoriamente as actividades curriculares e de enriquecimento ou complemento curricular organizadas para assegurar o acompanhamento educativo dos alunos do ensino básico, sendo a ausência do aluno a tais actividades considerada falta à disciplina marcada no respectivo horário;

h) Tratar com respeito e correcção qualquer membro da comunidade educativa;

i) Guardar lealdade para com todos os membros da comunidade educativa;

j) Respeitar as instruções dos professores e do pessoal não docente;

k) Contribuir para a harmonia da convivência escolar e para a plena integração na escola de todos os alunos;

l) Participar nas actividades educativas ou formativas desenvolvidas na escola, bem como nas demais actividades organizativas que requeiram a participação dos alunos;

m) Dar conhecimento prévio ao professor do 1º ciclo, ao director de turma, ao Conselho Executivo bem como ao Conselho Pedagógico, de todas as actividades de natureza cultural, recreativa e desportiva que desejem realizar, através dos seus representantes;

n) Respeitar a integridade física e moral de todos os membros da comunidade educativa;

o) Prestar auxílio e assistência aos restantes membros da comunidade educativa, de acordo com as circunstâncias de perigo para a integridade física e moral dos mesmos;

p) Zelar pela preservação, conservação e asseio das instalações, material

didáctico, mobiliário e espaços verdes da escola, fazendo uso correcto dos mesmos;

q) Respeitar a propriedade dos bens de todos os membros da comunidade educativa;

r) Permanecer na escola durante o seu horário, salvo autorização escrita do encarregado de educação ou da direcção da escola;

s) Aguardar serenamente pelo professor à porta da sala de aula, sem perturbar o bom funcionamento do recinto;

t) Aguardar na sua vez e serenamente que seja atendido em qualquer serviço que pretenda utilizar;

u) Apresentar-se limpo e com um aspecto cuidado tanto no que diz respeito ao corpo como ao vestuário;

v) Não permanecer junto à porta da sala dos professores;

w) Desligar o telemóvel nas salas de aula, sendo que a sua utilização determinará a sua confiscação pelo respectivo professor que posteriormente o deverá entregar ao Órgão de Gestão e Administração do Agrupamento;

x) Informar o seu encarregado de educação dos resultados de aprendizagem;

y) Comunicar as ocorrências extraordinárias ao professor do 1º ciclo ou ao Director de Turma (ou, na sua ausência, a outro professor da turma ou ainda, a um funcionário) e nunca directamente ao Órgão de Administração e de Gestão do Agrupamento e fazer cumprir o regulamento interno.

z) Participar na eleição dos seus representantes e prestar-lhes toda a colaboração;

aa) Conhecer as normas de funcionamento dos serviços da escola e o regulamento interno da mesma e cumpri-los pontualmente;

bb) Utilizar folhas de teste timbradas sempre que o professor o solicitar;

cc) Não possuir e não consumir substâncias aditivas, em especial,

Page 71: ESCOLA EB 1, 2, 3 DE COLMEIASagcolmeias.com/portal/media/documentos/Regulamento Interno_APROVADO... · Artigo 133º - Competências do Delegado e Subdelegado de Turma 64 Artigo 134º

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE COLMEIAS - Regulamento Interno

71

drogas, tabaco e bebidas alcoólicas, nem promover qualquer forma de tráfico, facilitação e consumo das mesmas;

dd) Não transportar quaisquer materiais, equipamentos tecnológicos, instrumentos ou engenhos passíveis de, objectivamente, perturbarem o normal funcionamento das actividades lectivas, ou poderem causar danos físicos ou morais aos alunos ou a terceiros.

SUBSECÇÃO I

Dever de assiduidade dos alunos

Artigo 149º

Frequência e assiduidade na escolaridade obrigatória

1 - Para além do dever de frequência da escolaridade obrigatória, nos termos da lei, os alunos são responsáveis pelo cumprimento do dever de assiduidade.

2 - Os pais e encarregados de educação dos alunos menores de idade são responsáveis conjuntamente com estes pelo cumprimento dos deveres referidos no número anterior.

3 - O dever de assiduidade implica para o aluno quer a presença na sala de aula e demais locais onde se desenvolva o trabalho escolar, quer uma atitude de empenho intelectual e comportamental adequadas, de acordo com a sua idade, ao processo de ensino e aprendizagem.

Artigo 150º

Faltas

1 - A falta é a ausência do aluno a uma aula ou a outra actividade de frequência obrigatória, ou facultativa caso tenha havido lugar a inscrição.

2 - A ausência a qualquer actividade lectiva, cujo horário seja alterado, desde que previamente acordado com a Turma e com o Órgão de Administração e Gestão do Agrupamento, implicará a marcação de falta.

3 - A não comparência às aulas de substituição implicará sempre uma falta à área curricular disciplinar ou não disciplinar.

4 - Decorrendo as aulas em tempos consecutivos, há tantas faltas quantos os tempos de ausência do aluno.

5 - As faltas são registadas:

a) Pelo professor, no livro de ponto;

b) Pelo director de turma em suportes administrativos adequados.

6 - Não serão consideradas faltas a ausência do aluno por participação em actividades tais como:

a) Desporto Escolar;

b) Actividades de âmbito curricular (Exemplo: Olimpíadas, …);

c) Actividades contempladas no Programa Educativo do aluno (Exemplo: Consultas de Terapia da Fala, …);

d) Actividades Extracurriculares (Exemplos: Ateliers, Clubes….);

7 - Não deverão ser consideradas as faltas decorrentes da aplicação da medida disciplinar sancionatória de suspensão da escola até 10 dias úteis.

Artigo 151º

Faltas justificadas

São consideradas faltas justificadas as dadas pelos seguintes motivos:

a) Doença do aluno, devendo esta ser declarada por médico se determinar impedimento superior a cinco dias úteis;

b) Isolamento profiláctico, determinado por doença infecto -contagiosa de pessoa que coabite com o aluno, comprovada através de declaração da autoridade sanitária competente;

c) Falecimento de familiar, durante o período legal de justificação de faltas por falecimento de familiar previsto no estatuto dos funcionários públicos;

d) Nascimento de irmão, durante o dia do nascimento e o dia imediatamente posterior;

e) Realização de tratamento ambulatório, em virtude de doença ou deficiência, que não possa efectuar -se fora do período das actividades lectivas;

f) Assistência na doença a membro do agregado familiar, nos casos em que, comprovadamente, tal assistência

Page 72: ESCOLA EB 1, 2, 3 DE COLMEIASagcolmeias.com/portal/media/documentos/Regulamento Interno_APROVADO... · Artigo 133º - Competências do Delegado e Subdelegado de Turma 64 Artigo 134º

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE COLMEIAS - Regulamento Interno

72

não possa ser prestada por qualquer outra pessoa;

g) Acto decorrente da religião professada pelo aluno, desde que o mesmo não possa efectuar-se fora do período das actividades lectivas e corresponda a uma prática comummente reconhecida como própria dessa religião;

h) Participação em provas desportivas ou eventos culturais, nos termos da legislação em vigor;

i) Participação em actividades associativas, nos termos da lei;

j) Cumprimento de obrigações legais;

k) Outro facto impeditivo da presença na escola, desde que, comprovadamente, não seja imputável ao aluno ou seja, justificadamente, considerado atendível pelo director de turma ou pelo professor titular de turma.

Artigo 152º

Justificação das faltas

1 - O pedido de justificação das faltas é apresentado por escrito pelos pais ou encarregado de educação ou, quando o aluno for maior de idade, pelo próprio, ao director de turma ou ao professor titular da turma.

2 - A justificação é apresentada por escrito, na caderneta escolar do aluno, com indicação do dia, hora e da actividade em que a falta ocorreu, referenciando-se os motivos justificativos da mesma.

Artigo 153º

Momento da justificação das faltas

1 - A justificação da falta deve ser apresentada:

a) Previamente, sendo o motivo previsível;

b) Até ao 3.º dia útil subsequente à verificação da mesma.

2 - A partir da 3ª justificação, declarada pelo encarregado de educação, evocando motivos de saúde, deverá o professor titular da turma ou o director de turma exigir a presença do mesmo.

Artigo 154º

Comprovação da justificação das faltas

O Professor Titular de turma do 1º Ciclo ou o Director de Turma devem solicitar aos pais ou encarregado de educação, ou ao aluno, quando maior, os comprovativos adicionais que entenda necessários à justificação da falta, devendo, igualmente, qualquer entidade que para esse efeito for contactada, contribuir para o correcto apuramento dos factos.

Artigo 155º

Faltas injustificadas

1 - São consideradas faltas injustificadas:

a) Entregues fora do prazo legal;

b) Não contempladas no artº 19º da Lei nº 3/2008, de 18 de Janeiro e no artº 152º do presente regulamento interno;

c) Que não refiram o motivo da falta ou estejam indevidamente preenchidas (nomeadamente, ausência de referência ao dia e/ou hora em que ocorreu e/ou não conter a assinatura legível e conforme do Encarregado de Educação);

d) Cuja justificação não foi aceite pelo Professor Titular de turma do 1º ciclo ou pelo Director de Turma;

e) Decorrentes da ordem de saída da sala de aula, se o professor assim o determinar de acordo com o estipulado no âmbito das medidas correctivas.

Artigo 156º

Comunicação aos pais e encarregados de educação

Nos casos em que, decorrido o prazo referido no número anterior, não tenha sido apresentada justificação para as faltas, ou a mesma não tenha sido aceite, deve tal situação ser comunicada no prazo máximo de três dias úteis, pelo meio mais expedito, aos pais ou encarregados de educação ou, quando maior de idade, ao aluno, pelo director de turma ou pelo professor titular de turma.

Page 73: ESCOLA EB 1, 2, 3 DE COLMEIASagcolmeias.com/portal/media/documentos/Regulamento Interno_APROVADO... · Artigo 133º - Competências do Delegado e Subdelegado de Turma 64 Artigo 134º

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE COLMEIAS - Regulamento Interno

73

Artigo 157º

Excesso grave de faltas

1 - São consideradas, em cada ano lectivo, como situações de excesso grave de faltas nos 1º, 2º e 3º ciclos do Ensino básico, as seguintes:

a) No 1.º Ciclo, quando for atingido, um número total de faltas correspondente a duas semanas.

b) No 2.º e 3.º Ciclos, quando for atingido um número total de faltas correspondente ao dobro do número de tempos lectivos semanais, por disciplina.

2 - Quando o limite de faltas referido no número anterior for atingido, os pais ou o encarregado de educação são convocados à escola, pelo meio mais expedito, pelo professor titular de turma ou pelo director de turma, com o objectivo de os alertar para as consequências do excesso grave de faltas e de se encontrar uma solução que permita garantir o cumprimento efectivo do dever de frequência, bem como o necessário aproveitamento escolar.

3 - Caso se revele impraticável o referido no número anterior, por motivos não imputáveis à escola, a respectiva comissão de protecção de crianças e jovens (CPCJ) e/ou o Interlocutor para o Abandono Escolar do Agrupamento de Escolas de Colmeias, deverá ser informado do excesso de faltas do aluno, sempre que a gravidade especial da situação o justifique.

Artigo 158º

Efeitos das faltas

1 - Das faltas justificadas, designadamente por doença, não pode decorrer a aplicação de qualquer medida disciplinar correctiva ou sancionatória.

2 - Verificada a existência de faltas dos alunos, com exclusão das faltas justificadas, designadamente por doença, o Agrupamento pode promover a aplicação da medida ou medidas correctivas previstas no artigo 26º da Lei nº 3/2008, de 18 de Janeiro ou no artigo 174º do presente regulamento interno que se mostrem adequadas, nos seguintes termos:

a) 1.º Ciclo - a medida a aplicar será definida em conjunto pelo professor

titular de turma e o encarregado de educação.

b) 2.º e 3.º Ciclos - As medidas referidas serão definidas pelo conselho de turma, reunido para o efeito, com a presença do encarregado de educação do aluno. Caso aquele não compareça, o director de turma deverá comunicar-lhe, em tempo útil, as deliberações do conselho de turma.

3 - As medidas correctivas deverão ter em conta as características do aluno, o período de tempo em que o aluno atingiu o limite atrás referido e proporcionar tendencialmente a recuperação de aprendizagens afectadas pela falta de assiduidade.

4 - Das medidas resultantes do nº 1 deve ser dado conhecimento, por escrito, ao Órgão de Administração e Gestão do Agrupamento.

5 - O Órgão de Administração e Gestão do Agrupamento nomeia os responsáveis pela observação da aplicação das medidas correctivas.

6 - O professor titular da turma, ou o Director de Turma, deverá avaliar os efeitos da aplicação das medidas correctivas no impresso próprio, que será arquivado no dossier do aluno (1º ciclo) ou de direcção de turma (2º e 3º ciclos).

7 - O não cumprimento das medidas correctivas previstas implicará a sujeição do aluno a medidas disciplinares sancionatórias previstas no artigo 180º do presente regulamento interno.

8 - Sempre que um aluno, independentemente da natureza das faltas, atinja um número total de faltas correspondente:

a) A três semanas no 1.º ciclo do ensino básico;

b) Ao triplo de tempos lectivos semanais, por disciplina, nos 2.º e 3.º ciclos no ensino básico ou ao dobro de tempos lectivos semanais, por disciplina (tratando-se, exclusivamente, de faltas injustificadas).

deve realizar, logo que avaliados os efeitos da aplicação das medidas correctivas referidas no número anterior, uma prova de recuperação, na disciplina

Page 74: ESCOLA EB 1, 2, 3 DE COLMEIASagcolmeias.com/portal/media/documentos/Regulamento Interno_APROVADO... · Artigo 133º - Competências do Delegado e Subdelegado de Turma 64 Artigo 134º

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE COLMEIAS - Regulamento Interno

74

ou disciplinas em que ultrapassou aquele limite.

9 - Quando o aluno não obtém aprovação na prova referida no número anterior, o conselho de turma pondera a justificação ou injustificação das faltas dadas, o período lectivo e o momento em que a realização da prova ocorreu e, sendo o caso, os resultados obtidos nas restantes disciplinas, podendo determinar:

a) O cumprimento de um plano de acompanhamento especial e a consequente realização de uma nova prova;

b) A retenção do aluno inserido no âmbito da escolaridade obrigatória ou a frequentar o ensino básico, a qual consiste na sua manutenção, no ano lectivo seguinte, no mesmo ano de escolaridade que frequenta;

c) A exclusão do aluno que se encontre fora da escolaridade obrigatória, a qual consiste na impossibilidade de esse aluno frequentar, até ao final do ano lectivo em curso, a disciplina ou disciplinas em relação às quais não obteve aprovação na referida prova.

10 - Da prova de recuperação realizada na sequência das três semanas de faltas justificadas não pode decorrer a retenção, exclusão ou qualquer outra penalização para o aluno, apenas medidas de apoio ao estudo e à recuperação das aprendizagens, sem prejuízo da restante avaliação.

11 - Com a aprovação do aluno na prova prevista no nº 8 ou na que se refere a alínea a) do nº 9, o mesmo retoma o seu percurso escolar normal, considerando-se relevadas as faltas dadas, pelo que a contagem de mesmas é reiniciada a partir do zero.

12 - A não comparência do aluno à realização da prova, prevista no nº 8 ou na que se refere a alínea a) do nº 9, quando não devidamente justificada através da forma prevista nos nº 2, 3 e 4 do artigo 19º da Lei nº 3/2008, de 18 de Janeiro e artigos 153º e 154º do presente regulamento interno, determina a sua retenção ou exclusão, nos termos e para os efeitos previstos nas alíneas b) ou c) do nº 9 do presente artigo.

13 - O não cumprimento das medidas correctivas referidas no nº 1 poderá implicar a aplicação de medidas sancionatórias.

Artigo 159º

Trabalhos orientados

1 - Verificada a existência de faltas dos alunos, a escola pode promover a aplicação da(s) medida(s) correctiva(s) prevista(s) no artigo 26.º da Lei n.º 3/2008 que se mostrem adequadas, bem como na alínea f) do artigo 154º do regulamento interno que prevê a realização de trabalhos orientados que visem o cumprimento do seu plano de trabalho da(s) disciplina(s).

2 - O trabalho a desenvolver pelo aluno é indicado pelo professor na segunda aula após o regresso do aluno.

3 - O aluno tem, então, 10 dias úteis para a realização do mesmo, quando se trate de faltas injustificadas e/ou interpoladas.

4 - Em caso de alunos cujas faltas resultem de doença prolongada, o prazo para a concretização do trabalho é de 15 dias úteis.

Artigo 160º

Prova de recuperação

1 - A prova de recuperação a aplicar na sequência de faltas justificadas tem como objectivo exclusivamente diagnosticar as necessidades de apoio tendo em vista a recuperação de eventual défice das aprendizagens.

2 - No caso do 1º ciclo, a prova terá um formato e um procedimento simplificado, podendo constituir, uma actividade, oral ou escrita (questionário ou outro, da iniciativa do professor titular de turma) que comprove a aquisição de conteúdos/competências considerados fundamentais para o prosseguimento das aprendizagens essenciais na(s) áreas(s) visada(s).

3 - No caso do 2º e 3º ciclos, prova terá um formato e um procedimento simplificado, podendo revestir-se de natureza escrita, oral, prática ou de entrevista (consoante a especificidade da disciplina) e, em caso de realização de um trabalho extra-aula, deverá depois ser feita a sua defesa, na aula da semana imediata à apresentação do trabalho.

4 - No caso de alunos com necessidades educativas especiais de carácter permanente, a desenvolverem um Currículo Especifico Individual, não terá lugar a realização de uma prova de

Page 75: ESCOLA EB 1, 2, 3 DE COLMEIASagcolmeias.com/portal/media/documentos/Regulamento Interno_APROVADO... · Artigo 133º - Competências do Delegado e Subdelegado de Turma 64 Artigo 134º

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE COLMEIAS - Regulamento Interno

75

recuperação. Assim, dada a especificidade do seu currículo, os docentes das disciplinas a que o aluno faltou diligenciarão no sentido de dar continuidade à aquisição de competências definidas no Programa Educativo Individual do respectivo aluno.

5 - Se a prova for oral ou prática ou tratando-se da defesa de trabalho é aplicada pelo docente da turma em situação de aula.

6 - Se a prova for escrita é aplicada fora do contexto de sala de aula, por um professor designado pela Direcção do Agrupamento. Neste caso, o professor deverá comunicar à Direcção do Agrupamento, o nome do aluno e turma para que possa ser calendarizada a sua realização.

7 - A duração da prova de recuperação ficará ao critério do professor.

8 - A prova incidirá sobre qualquer um/a dos/as conteúdos/competências leccionados/as até ao momento da realização da prova, quando se trata de faltas intercaladas; no caso de faltas resultantes de atestado médico, os/as conteúdos/competências a avaliar na prova serão os/as leccionados/as durante o período de ausência do aluno.

9 - A avaliação da prova será feita nos seguintes moldes: ―Aprovado na Prova de Recuperação‖ ou ―Não Aprovado na Prova de Recuperação‖.

10 - A prova de recuperação não será contabilizada para efeitos de avaliação da respectiva área curricular disciplinar ou não disciplinar.

11 - O Encarregado de Educação deverá ser informado das datas de realização da(s) prova(s), através de carta registada.

12 -Nas áreas curriculares não disciplinares (Estudo Acompanhado, Formação Cívica e Área de Projecto) a prova de recuperação ficará ao critério do professor da disciplina

Artigo 161º

Faltas de material

1 - No início do ano lectivo, cada professor do 1º, 2º e 3º ciclos deve informar os alunos do material indispensável às actividades escolares regulares, de acordo com as regras estabelecidas pelo

respectivo departamento curricular e conselho de turma.

2 - O professor deve certificar-se de que os alunos registam a relação de material didáctico indicado.

3 - Sempre que se prevejam alterações ao estabelecido no início do ano escolar, o professor deve informar os alunos com antecedência razoável.

4 - Compete ao professor titular de turma ou director de turma informar os alunos e encarregados de educação sobre os efeitos legais das faltas de material.

Artigo 162º

Actuação perante a comparência às aulas sem o material didáctico

1 - O professor faz um registo pessoal, sempre que o aluno comparece na sala de aula sem o material didáctico a que está obrigado.

2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, nos primeiros dias do início do ano lectivo, deverá o professor ser sensível a atrasos, devidamente justificados, na aquisição dos materiais necessários.

3 - Sempre que o aluno, mais do que uma vez, compareça na aula sem o material indispensável à sua participação nas actividades escolares, o professor deverá registar tal ocorrência na caderneta do aluno e dar conhecimento ao Encarregado de Educação.

4 - À terceira ocorrência e sem qualquer justificação ou esclarecimento por parte do Encarregado de Educação, o professor da área curricular disciplinar ou não disciplinar deverá comunicar por escrito ao Director de Turma.

5 - O Director de Turma convocará obrigatoriamente o Encarregado de Educação para, em conjunto, procurarem encontrar as soluções mais adequadas para superar a situação que, mantendo-se, poderá influenciar negativamente a avaliação do aluno, tendo em conta os critérios e avaliação em vigor no Agrupamento

6 - As faltas de material devem ter incidência na avaliação dos alunos, em termos a definir nos critérios de avaliação aprovados em Conselho Pedagógico.

Page 76: ESCOLA EB 1, 2, 3 DE COLMEIASagcolmeias.com/portal/media/documentos/Regulamento Interno_APROVADO... · Artigo 133º - Competências do Delegado e Subdelegado de Turma 64 Artigo 134º

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE COLMEIAS - Regulamento Interno

76

7 - Excedido o limite de faltas de material, poderá ser desencadeado um procedimento administrativo que se traduzirá numa advertência registada no processo individual do aluno.

Artigo 163º

Equipamento de Educação Física

1 - No início do ano escolar, cada professor do 2º e 3º ciclos deve informar os alunos do equipamento indispensável às actividades escolares regulares, de acordo com as regras estabelecidas pelo respectivo departamento curricular e conselho de turma.

2 - Os alunos devem apresentar-se nas aulas com equipamento desportivo adequado à prática de actividades físicas.

3 - As faltas de equipamento são consideradas faltas de material e regem-se pelo disposto nos artigos anteriores.

4 - O aluno que sofra de qualquer doença impeditiva da prática do exercício físico, deve avisar o respectivo professor das suas limitações e apresentar ao seu Director de Turma o atestado médico comprovativo.

5 - Os alunos portadores de atestado médico impeditivo da prática da disciplina estão dispensados das actividades físicas. No entanto, o atestado médico não dispensa os alunos da presença às aulas de Educação Física, sendo o aluno avaliado apenas na componente cognitiva e socioeducativa.

6 - Os alunos com atestado médico são avaliados na disciplina com plano individual apropriado.

7 - Outras normas e regras deverão ser consagradas em regulamento específico a divulgar no início de cada ano lectivo aos alunos e respectivos encarregados de educação.

8 - O regulamento específico referido no número anterior deve constar em anexo ao presente regulamento.

Artigo 164º

Aulas de apoio não individualizado

1 - Na elaboração dos horários dos professores e alunos são considerados tempos lectivos destinados a apoio, com base nas propostas dos conselhos de turma do final do ano lectivo anterior.

2 - O grupo de alunos para apoio é constituído pelos alunos indicados pelo conselho de turma do final do ano anterior e ainda pelos alunos que o professor entender necessitarem de apoio nesse momento, sendo que o número máximo de alunos a apoiar por grupo é de 8.

3 - No caso de terem sido designadas para apoio duas turmas em simultâneo, o professor de apoio selecciona os alunos que manifestarem maiores dificuldades no processo de aprendizagem.

4 - O apoio, no primeiro período, reveste-se de um carácter de reforço dos conteúdos do ano anterior, de acordo com o programa definido pelos professores da área curricular disciplinar.

5 - O apoio poderá ser gerido de forma a completar conteúdos programáticos que não tenham sido leccionados no ano anterior, de acordo com o programa definido pelo respectivo departamento curricular.

6 - Não deve ser utilizada a hora do apoio para leccionar novos conteúdos referentes à programação do ano lectivo em curso.

7 - No segundo período, o apoio restringe-se apenas aos alunos que tenham manifestado dificuldades na aprendizagem, sob proposta do conselho de turma.

8 - O professor de apoio regista o sumário no livro de apoio da turma, numerando a lição independentemente da aula curricular da respectiva área curricular disciplinar.

9 - Haverá lugar a marcação de faltas.

10 - Atingidas 25% das faltas de apoio, o director de turma informará o encarregado de educação.

11 - Atingindo um número de faltas igual a metade do total de aulas de apoio previstas para o período, o aluno perde o direito de frequência, isto é, os alunos deveriam ser excluídos à terceira falta injustificada. Poderá voltar a ser proposto novamente, e se reincidente perde direito nesse ano lectivo à frequência do mesmo. As faltas têm de ser todas devidamente justificadas, pelo encarregado de educação e Director de Turma.

Page 77: ESCOLA EB 1, 2, 3 DE COLMEIASagcolmeias.com/portal/media/documentos/Regulamento Interno_APROVADO... · Artigo 133º - Competências do Delegado e Subdelegado de Turma 64 Artigo 134º

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE COLMEIAS - Regulamento Interno

77

12 - A falta de assiduidade ao apoio não será considerada para retenção do aluno no mesmo ano/área curricular disciplinar.

13 - O Encarregado de Educação pode solicitar a anulação do apoio, mediante documento por ele assinado e entregue na Área de Alunos dos Serviços de Administração Escolar da Escola-Sede.

CAPÍTULO VIII – DISCIPLINA

SECÇÃO I

Infracção disciplinar

Artigo 165º

Qualificação de infracção disciplinar

1 - A violação pelo aluno de algum dos deveres previstos no artigo 15.º da Lei nº 30/2002, de 20 de Dezembro, republicada, em anexo, à Lei nº 3/2008, de 18 de Janeiro ou no presente regulamento interno, em termos que se revelem perturbadores do funcionamento normal das actividades da escola ou das relações no âmbito da comunidade educativa, constitui infracção, passível da aplicação de medida correctiva ou medida disciplinar sancionatória, nos termos dos artigos seguintes.

2 - Quando da infracção referida no número anterior resultarem danos nas instalações ou no material escolar, o aluno será responsável pelos mesmos, devendo os encarregados de educação suportar os respectivos encargos.

Artigo 166º

Tipificação de comportamentos perturbadores

Consideram-se perturbadores do regular funcionamento das actividades do Agrupamento de Escolas de Colmeias, os comportamentos que se traduzam no incumprimento de dever geral ou específico do aluno, determinando infracções de natureza leve, grave ou muito grave, excepto nos casos omissos que serão analisados em Conselho de Turma Disciplinar.

Artigo 167º

Classificação dos comportamentos perturbadores

1 - Na análise de qualquer comportamento que represente uma situação de possível aplicação de medidas correctivas ou

sancionatórias deverá ser tido em conta a classificação referida nos números seguintes.

2 - São consideradas infracções leves comportamentos que perturbem as relações entre os membros da comunidade escolar ou o regular funcionamento das actividades lectivas ou não lectivas, que não afectem a integridade física ou de bens materiais e que não sejam definidos como graves ou muito graves.

3 - São consideradas infracções graves comportamentos que desrespeitem a normal relação entre os membros da comunidade escolar ou prejudiquem o regular funcionamento das actividades lectivas ou não lectivas.

4 - São consideradas muito graves comportamentos que afectem negativamente a convivência escolar, colocando em risco a integridade física e/ou moral dos membros da comunidade escolar ou o regular funcionamento das actividades lectivas ou não lectivas.

Artigo 168º

Tipificação de infracções leves

1 - São consideradas infracções leves os seguintes comportamentos:

a) Entrar na sala de aula atrasado ou de forma incorrecta;

b) Ingerir alimentos nas aulas;

c) Distrair os colegas na sala de aula;

d) Não seguir as orientações dos professores relativas ao seu processo de ensino-aprendizagem (sem perturbar o bom funcionamento da aula).

Artigo 169º

Tipificação de infracções graves

1 - São consideradas infracções graves os seguintes comportamentos:

a) Todos os comportamentos referidos no artigo anterior desde que agravados pelo resultado ou pela incidência;

b) Danificação intencional das instalações, espaços escolares, mobiliário, equipamento ou dos

Page 78: ESCOLA EB 1, 2, 3 DE COLMEIASagcolmeias.com/portal/media/documentos/Regulamento Interno_APROVADO... · Artigo 133º - Competências do Delegado e Subdelegado de Turma 64 Artigo 134º

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE COLMEIAS - Regulamento Interno

78

bens pertencentes a qualquer elemento da comunidade escolar;

c) Furto de materiais, objectos ou valores que sejam pertença das escolas / jardins-de-infância ou de membros da comunidade escolar;

d) Utilizar o telemóvel ou qualquer outro tipo de equipamento que constitua factor perturbador do normal funcionamento das actividades lectivas;

e) Fumar no recinto da escola;

f) Violação dos deveres de respeito e de correcção nas relações com os elementos da comunidade escolar;

g) Facilitar a entrada na escola de elementos estranhos;

h) Sair da sala de aula sem autorização do professor;

i) Sair do estabelecimento de ensino sem autorização prévia;

j) Comparecer sistematicamente nas aulas sem livros, cadernos ou outro material indispensável;

k) Recusa sistemática de participação nas actividades propostas;

l) Desrespeito sistemático pelo direito à educação e ensino dos restantes alunos;

m) Insubordinação relativa a orientações ou instruções dos professores ou de funcionários;

n) Recusar identificar-se perante um funcionário ou professor/educador;

o) Ocultar, voluntariamente, adulterar ou eliminar folhas da Caderneta Escolar, informações, notas ou comunicados enviados pelo professor/educador aos pais ou dos pais aos professores/educadores;

p) Recusar prestar informações, esclarecimentos, sobre assuntos testemunhados por si, em procedimentos disciplinares ou em qualquer outra situação;

q) Prestar falsas declarações.

Artigo 170º

Tipificação de infracções muito graves

1 - São consideradas infracções muito graves os seguintes comportamentos:

a) Todos os comportamentos referidos no artigo anterior desde que agravados pelo resultado ou pela incidência;

b) Danificação intencional das instalações da escola ou dos bens pertencentes a qualquer elemento da comunidade escolar, perpetrada com violência ou de que resulte prejuízo particularmente elevado,

c) Violação dos deveres de respeito e de correcção sob a forma de injúrias, ameaças, difamação ou de calúnia relativamente a qualquer elemento da comunidade escolar;

d) Utilizar o telemóvel ou qualquer outro tipo de equipamento tecnológico como meio de divulgação de imagens e/ou sons de membros da comunidade escolar sem qualquer tipo de autorização;

e) Agressão física a qualquer elemento da comunidade escolar dolosamente provocada de que resulte ofensa no corpo ou na saúde particularmente dolorosa ou permanente;

f) Uso ou porte de armas ou similares para intimidar ou ameaçar qualquer elemento da comunidade escolar;

g) Extorsão ou tentativa de extorsão de dinheiro ou de outros bens de quaisquer elementos da comunidade escolar;

h) Constituição de grupos para exercício de violências ou agressões sobre quaisquer elementos da comunidade escolar;

i) Difamar membros da Comunidade Educativa;

j) Consumir ou transportar substâncias aditivas, em

Page 79: ESCOLA EB 1, 2, 3 DE COLMEIASagcolmeias.com/portal/media/documentos/Regulamento Interno_APROVADO... · Artigo 133º - Competências do Delegado e Subdelegado de Turma 64 Artigo 134º

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE COLMEIAS - Regulamento Interno

79

especial, drogas, tabaco e bebidas alcoólicas para a escola e promover qualquer forma de tráfico, facilitação e consumo das mesmas;

k) Vir para a escola alcoolizado;

l) Prática de violência e/ou agressões de cariz sexual;

m) Falsificar assinaturas e outros documentos;

n) Praticar actos ou gestos obscenos;

o) Penetrar nas instalações escolares, desportivas ou outras fora das horas normais de funcionamento, sem autorização do Órgão de Administração e Gestão.

SECÇÃO II

Medidas correctivas e medidas disciplinares sancionatórias

Artigo 171º

Finalidades das medidas correctivas e medidas disciplinares sancionatórias

1 - Todas as medidas correctivas e medidas disciplinares sancionatórias prosseguem finalidades pedagógicas, preventivas, dissuasoras e de integração, visando, de forma sustentada, o cumprimento dos deveres do aluno, a preservação do reconhecimento da autoridade e segurança dos professores no exercício sua actividade profissional e, de acordo com as suas funções, dos demais funcionários, visando ainda o normal prosseguimento das actividades da escola, a correcção do comportamento perturbador e o reforço da formação cívica do aluno, com vista ao desenvolvimento equilibrado da sua personalidade, da sua capacidade de se relacionar com os outros, da sua plena integração na comunidade educativa, do seu sentido de responsabilidade e das suas aprendizagens.

2 - As medidas disciplinares sancionatórias, tendo em conta a especial relevância do dever violado e gravidade da infracção praticada, prosseguem igualmente, para além das identificadas no número anterior, finalidades punitivas.

3 - As medidas correctivas e medidas disciplinares sancionatórias, devem ser

aplicadas em coerência com as necessidades educativas do aluno e com os objectivos da sua educação e formação, no âmbito, tanto quanto possível, do desenvolvimento do Projecto Curricular de Turma e do Projecto Educativo do Agrupamento, e nos termos do presente regulamento interno, não podendo, em circunstância alguma, ofender a integridade física, psíquica ou moral do aluno, nem revestir-se de natureza pecuniária.

4 - Só podem aplicar-se medidas correctivas e medidas disciplinares sancionatórias mediante o apuramento da responsabilidade individual do aluno.

Artigo 172º

Determinação da medida disciplinar

1 - Na determinação da medida correctiva ou medida disciplinar sancionatória aplicável deve ser tido em consideração:

a) A gravidade do incumprimento do dever violado;

b) A idade do aluno;

c) O grau de culpa;

d) O seu aproveitamento escolar anterior;

e) O meio familiar e social em que o mesmo se insere;

f) Os seus antecedentes disciplinares;

g) Todas as demais circunstâncias em que a infracção foi praticada que militem contra ou a seu favor.

2 - São circunstâncias atenuantes:

a) Bom comportamento anterior;

b) Reconhecimento da conduta.

3 - São circunstâncias agravantes:

a) Premeditação;

b) Conluio;

c) Acumulação de infracções no decurso do mesmo ano lectivo;

d) Reincidência no decurso do mesmo ano lectivo.

Page 80: ESCOLA EB 1, 2, 3 DE COLMEIASagcolmeias.com/portal/media/documentos/Regulamento Interno_APROVADO... · Artigo 133º - Competências do Delegado e Subdelegado de Turma 64 Artigo 134º

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE COLMEIAS - Regulamento Interno

80

Artigo 173º

Medidas correctivas

1 - As medidas correctivas prosseguem os objectivos referidos no n.º 1 do artigo 24.º da Lei nº 30/2002, de 20 de Dezembro, republicada, em anexo, à Lei nº 3/2008, de 18 de Janeiro, e no número 1 do artigo 172º do presente regulamento interno, assumindo uma natureza eminentemente cautelar.

2 - As medidas correctivas devem ser executadas fora do horário lectivo, por prazo a definir consoante a gravidade do comportamento do aluno, nunca superior a quatro semanas.

3 - Devem reger-se por uma proposta, devidamente fundamentada, apresentada pelo director de turma, ou professor titular de turma.

4 - A sua aplicação deve ser precedida da audição aos pais ou encarregado de educação.

5 - Compete à Direcção do Agrupamento deliberar sobre a aplicação das mesmas, emitindo um despacho.

6 - Devem ser convenientemente acompanhadas pela Direcção do Agrupamento e pelo director de turma ou pelo professor titular de turma.

7 - Todas as tarefas serão executadas sob a coordenação de um auxiliar de acção educativa designados especificamente para o efeito.

8 - Não será de admitir a imposição de tarefas que não estejam adaptadas à idade e à capacidade física dos alunos e que não contribuam de algum modo para a formação da sua personalidade.

9 - Sempre que se verifiquem comportamentos reincidentes, o director de turma deverá convocar um conselho de turma extraordinário.

10 - São medidas correctivas:

a) A ordem de saída da sala de aula, e demais locais onde se desenvolva o trabalho escolar;

b) A interdição da frequência de actividades lúdico-desportivas ou outras;

c) A realização de tarefas e actividades de integração escolar, podendo, para esse efeito, ser aumentado o período de permanência obrigatória, diária ou semanal, do aluno na escola, tais como:

i. A realização de um programa de apoio na sala de estudo ou na biblioteca que se traduza na realização de trabalhos;

ii. A participação em actividades de complemento curricular dinamizadas por clubes;

iii. A colaboração na organização e realização de pequenas tarefas destinadas à concretização de acções integradas no plano anual de actividades;

iv. Participação em tarefas de alguns serviços da escola.

d) A não participação em visitas de estudo;

e) A realização de tarefas de carácter cívico;

f) A realização de trabalhos orientados que visem o cumprimento do seu plano de trabalho da(s) área(s) curricular(es) disciplinar(es) ou não disciplinar(es);

g) O condicionamento no acesso a certos espaços escolares, sem prejuízo dos que se encontrem afectos a actividades lectivas;

h) O condicionamento na utilização de certos materiais e equipamentos, sem prejuízo dos que se encontrem afectos a actividades lectivas;

i) A mudança de turma.

j) Outras a definir, ouvido o encarregado de educação.

11 - As medidas correctivas previstas nas alíneas c), d) g), h) e i) do número anterior, são comunicadas ao Encarregado de Educação, tratando-se de um aluno menor de idade.

Artigo 174º

Advertência oral

Fora da sala de aula, qualquer professor ou funcionário não docente tem competência

Page 81: ESCOLA EB 1, 2, 3 DE COLMEIASagcolmeias.com/portal/media/documentos/Regulamento Interno_APROVADO... · Artigo 133º - Competências do Delegado e Subdelegado de Turma 64 Artigo 134º

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE COLMEIAS - Regulamento Interno

81

para advertir o aluno, confrontando-o verbalmente com o comportamento perturbador do normal funcionamento das actividades da escola ou das relações no âmbito da comunidade educativa, alertando-o de que deve evitar tal tipo de conduta.

Artigo 175º

Actividades a desempenhar pelos alunos com ordem de saída da sala de aula e demais locais onde se desenvolva o

trabalho escolar

1 - A aplicação da medida correctiva da ordem de saída da sala de aula e demais locais onde se desenvolva o trabalho escolar é aplicável ao aluno que aí se comporte de modo que impeça o normal prosseguimento do processo de ensino e aprendizagem dos restantes alunos.

2 - A aplicação da medida correctiva da ordem de saída da sala de aula e demais locais onde se desenvolva o trabalho escolar, é da exclusiva competência do professor respectivo e implica a permanência do aluno na escola, competindo aquele, determinar, o período de tempo durante o qual o aluno deve permanecer fora da sala de aula (podendo abranger o período total do tempo lectivo), se a aplicação de tal medida correctiva acarreta ou não a marcação de falta ao aluno e quais as actividades, se for caso disso, que o aluno deve desenvolver no decurso desse período de tempo.

3 - Na sequência da ordem de saída da sala de aula, o aluno abrangido pela escolaridade obrigatória ou a frequentar o Ensino Básico, implica, obrigatoriamente, que o professor determine uma tarefa a realizar, adoptando-se para o efeito os seguintes procedimentos:

a) O aluno será encaminhado por um funcionário para um dos seguintes locais:

- Sala de estudo;

- Biblioteca Escolar;

- Outro espaço escolar que se julgue mais adequado.

- Gabinete da Direcção do Agrupamento.

b) O aluno permanecerá nesse local o tempo que lhe foi indicado pelo professor.

c) Não haverá lugar a marcação de falta desde que:

- O aluno realize a tarefa solicitada com empenho e seriedade.

- O aluno realize parcialmente a tarefa, apresentando uma justificação válida para a sua não execução.

4 - Quando houver a marcação de falta ao aluno esta deve ser comunicada em impresso próprio ao director de turma, ou professor titular de turma que, no prazo máximo de 72 horas, após a recepção da comunicação, informará os pais ou o encarregado de educação.

Artigo 176º

Actividades de integração na escola

1 - A execução de actividades de integração na escola traduz-se no desempenho, pelo aluno que desenvolva comportamentos passíveis de serem qualificados como infracção disciplinar grave, de um programa de tarefas de carácter pedagógico, que contribuam para a correcção do comportamento perturbador, o reforço da sua formação cívica, com vista ao desenvolvimento equilibrado da sua personalidade, da sua capacidade de se relacionar com os outros, da sua plena integração na comunidade educativa, do seu sentido de responsabilidade e das suas aprendizagens.

2 - As tarefas referidas no número anterior serão executadas em horário não coincidente com as actividades lectivas, podendo, para esse efeito, ser aumentado o período de permanência obrigatória, diária ou semanal, do aluno na escola e por prazo a definir, consoante a gravidade do comportamento, mas nunca superior a quatro semanas.

3 - Devem reger-se por uma proposta, devidamente fundamentada, apresentada pelo director de turma, ou professor titular de turma ao Director.

4 - A sua aplicação deve ser comunicada aos pais ou encarregado de educação, tratando-se de aluno menor de idade.

5 - As tarefas referidas no número um devem ser convenientemente acompanhadas pelo director de turma ou pelo professor titular de turma.

Page 82: ESCOLA EB 1, 2, 3 DE COLMEIASagcolmeias.com/portal/media/documentos/Regulamento Interno_APROVADO... · Artigo 133º - Competências do Delegado e Subdelegado de Turma 64 Artigo 134º

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE COLMEIAS - Regulamento Interno

82

6 - As tarefas a executar poderão ser coordenadas por um assistente operacional designado especificamente para o efeito.

7 - Não será de admitir a imposição de tarefas que não estejam adaptadas à idade e à capacidade física dos alunos e que não contribuam de algum modo para a formação da sua personalidade.

8 - O programa de tarefas de carácter pedagógico inclui duas das seguintes possíveis situações:

a) Reparação dos danos causados pelo próprio aluno, se necessário e sempre que possível, em caso de deterioração do património da escola;

b) Integração do aluno em actividades que possam contribuir para a melhoria da qualidade de vida na escola.

9 - Consideram-se tarefas e actividades de integração escolar, sem prejuízo de outras, as seguintes:

a) A realização de um programa de apoio na sala de estudo ou na biblioteca que se traduza na realização de trabalhos;

b) Dinamização e organização da sala de convívio;

c) Realização de actividades orientadas ou tarefas de apoio a serviços existentes na escola (Serviços de Administração Escolar, Portaria, Bufete);

d) A participação em actividades de complemento curricular dinamizadas por clubes;

e) A colaboração na organização e realização de pequenas tarefas destinadas à concretização de acções integradas no plano anual de actividades;

10 - São também consideradas actividades de integração/cívicas na escola, as seguintes:

a) Tarefas de apoio às instalações desportivas;

b) Tarefas de apoio às actividades do refeitório;

c) Tarefas de apoio às actividades da biblioteca;

d) Tarefas de apoio às actividades da reprografia;

e) Tarefas de apoio às actividades de manutenção de edifícios e exteriores.

11 - As tarefas de apoio às instalações desportivas consistem em:

a) Guardar materiais;

b) Preparar materiais e equipamentos;

c) Transportá-los para as aulas;

d) Colaborar com o funcionário na arrumação de materiais e equipamentos.

12 - A tarefa de apoio às actividades do refeitório consiste em manter a ordem na fila do almoço.

13 - As tarefas de apoio às actividades da biblioteca são definidas pelo Coordenador da Biblioteca e efectuadas em apoio ao funcionário responsável, podendo consistir em:

a) Atendimento dos utentes, verificação de requisições e empréstimo de livros, revistas, jornais, etc;

b) Arrumação de livros, revistas, jornais;

c) Organização de expositores de novidades, temáticos, de informações e de feiras;

d) Limpeza e arrumação de mobiliário, equipamentos e instalações.

14 - As tarefas de apoio às actividades da reprografia são efectuadas em apoio ao funcionário responsável e consistem em:

a) Atendimento aos utentes e verificação de requisições;

b) Reprodução e duplicação de documentos simples e de carácter não confidencial;

c) Limpeza e arrumação de mobiliário, equipamentos e instalações.

15 - As tarefas de apoio às actividades de manutenção de edifícios e exteriores são

Page 83: ESCOLA EB 1, 2, 3 DE COLMEIASagcolmeias.com/portal/media/documentos/Regulamento Interno_APROVADO... · Artigo 133º - Competências do Delegado e Subdelegado de Turma 64 Artigo 134º

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE COLMEIAS - Regulamento Interno

83

efectuados em apoio ao funcionário responsável e consistem em:

a) Apoio na execução de operações de reparação e manutenção dos edifícios escolares (instalações e equipamentos);

b) Apoio na limpeza de mesas/quadros/paredes/espaços de convívio, apanhar papéis, despejar caixotes de lixo;

c) Apoio na execução de operações de reparação de equipamentos, instalados nos espaços exteriores;

d) Apoio na execução de operações de manutenção de jardins (apanhar lixo, regar, proceder à manutenção dos utensílios de jardinagem), espaços desportivos, etc.

16 - A realização de tarefas e actividades de integração escolar descritas nos números anteriores, só poderão realizar-se durante um período máximo de três horas diárias, a distribuir de acordo com as disponibilidades do horário do aluno e as necessidades dos serviços e, se possível em dias consecutivos.

Artigo 177º

Condicionamento no acesso a certos espaços escolares ou na utilização de

certos materiais e equipamentos

1 - O condicionamento no acesso a certos espaços escolares, ou na utilização de certos materiais e equipamentos, deverá ser aplicado ao aluno sempre que a sua infracção resulte do desrespeito das normas de funcionamento, bem como da danificação intencional do material e equipamentos.

2 - O condicionamento no acesso a certos espaços escolares, ou na utilização de certos materiais e equipamentos, sem prejuízo dos que se encontrem afectos a actividades lectivas, interdita ao aluno a frequência de:

- Espaços: Biblioteca Escolar, Salas de Informática, Sala de Projecção e Rádio Escolar.

- Equipamentos: Todos os relacionados com os espaços acima referidos.

3 - A aplicação desta medida correctiva é comunicada aos Pais ou ao Encarregado de Educação, tratando -se de aluno menor de idade.

4 - O período de tempo será determinado pelo Director de Turma/ Professor Titular de Turma em função da gravidade da infracção, não podendo ultrapassar um ano lectivo.

5 - Sempre que houver lugar a danificação intencional de material ou equipamento o respectivo Encarregado de Educação deverá ser informado e haverá lugar a pagamento da totalidade da respectiva reparação / substituição e colocação.

Artigo 178º

Mudança de turma

1 - A mudança de turma é uma medida correctiva aplicável ao aluno cujo comportamento desajustado resulte da sua não integração na turma, desde que tal facto seja decidido em reunião de Conselho de Turma, depois de devidamente comprovado por um relatório de um Psicólogo.

2 - A aplicação desta medida correctiva é comunicada aos Pais ou ao Encarregado de Educação, tratando -se de aluno menor de idade.

Artigo 179º

Medidas disciplinares sancionatórias

1 - As medidas disciplinares sancionatórias traduzem uma censura disciplinar do comportamento assumido pelo aluno, devendo a ocorrência dos factos em que tal comportamento se traduz, ser participada, pelo professor ou funcionário que a presenciou ou dela teve conhecimento, de imediato, ao respectivo director de turma, para efeitos da posterior comunicação ao director.

2 - São medidas disciplinares sancionatórias:

a) A repreensão registada;

b) A suspensão da escola até 10 dias úteis;

c) A transferência de escola.

Artigo 180º

Repreensão registada

1 - A repreensão registada consiste numa censura escrita ao aluno, perante um comportamento perturbador ao normal funcionamento das actividades da escola ou das relações no âmbito da comunidade educativa passível de ser

Page 84: ESCOLA EB 1, 2, 3 DE COLMEIASagcolmeias.com/portal/media/documentos/Regulamento Interno_APROVADO... · Artigo 133º - Competências do Delegado e Subdelegado de Turma 64 Artigo 134º

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE COLMEIAS - Regulamento Interno

84

considerado como infracção disciplinar grave.

2 - A aplicação da medida disciplinar sancionatória de repreensão registada é da competência do professor respectivo, quando a infracção for praticada na sala de aula, ou do Director, nas restantes situações.

3 - A sua formalização consiste no averbamento no respectivo processo individual do aluno, da identificação do autor do acto decisório, data em que o mesmo foi proferido e a fundamentação de facto e de direito que norteou tal decisão.

Artigo 181º

Suspensão da escola até 10 dias úteis

1 - A suspensão da escola até 10 dias úteis é aplicada ao aluno perante um comportamento perturbador ao normal funcionamento das actividades da escola ou das relações no âmbito da comunidade educativa, passível de ser considerado como infracção disciplinar grave ou muito grave.

2 - A decisão de aplicar a medida disciplinar sancionatória de suspensão da escola até 10 dias úteis, é precedida da audição em auto do aluno visado, do qual constam, em termos concretos e precisos, os factos que lhe são imputados, os deveres por ele violados e a referência expressa, não só da possibilidade de se pronunciar relativamente àqueles factos, como da defesa elaborada, sendo competente para a sua aplicação o Director da escola, que pode, previamente, ouvir o conselho de turma.

3 - Compete ao director da escola, ouvidos os pais ou o encarregado de educação do aluno, quando menor de idade, fixar os termos e condições em que a aplicação da medida disciplinar sancionatória referida no número anterior será executada, podendo igualmente, se assim o entender, e para aquele efeito, estabelecer eventuais parcerias ou celebrar protocolos ou acordos com entidades públicas ou privadas.

4 - Na impossibilidade dos pais ou o encarregado de educação do aluno poderem participar na audição a realizar nos termos do número anterior, a associação de pais e encarregados de

educação, caso exista, deve ser ouvida, preservando o dever de sigilo.

5 - Os efeitos decorrentes das faltas dadas pelo aluno no decurso do período de aplicação da medida disciplinar sancionatória de suspensão da escola até 10 dias úteis são os seguintes:

a) Em termos de assiduidade - relevam para os limites estabelecidos no nº 1 do artigo 142º e nos nºs 2 e 7 do artigo 143º do presente regulamento interno. Estas faltas são consideradas justificadas para os efeitos previstos;

b) Em termos da avaliação - O Conselho de Turma Disciplinar deverá prever a aplicação de medidas correctivas e/ou estratégias de remediação que visem assegurar a continuidade das aprendizagens.

Artigo 182º

Transferência de escola

1 - A aplicação da medida disciplinar sancionatória de transferência de escola reporta-se à prática de factos notoriamente impeditivos do prosseguimento do processo de ensino-aprendizagem dos restantes alunos da escola, ou do normal relacionamento com algum ou alguns dos membros da comunidade educativa, passível de ser considerada como infracção muito grave.

2 - A medida disciplinar sancionatória de transferência de escola apenas é aplicada a aluno de idade não inferior a 10 anos e quando estiver assegurada a frequência de outro estabelecimento e, frequentando o aluno a escolaridade obrigatória, se esse outro estabelecimento de ensino estiver situado na mesma localidade ou na localidade mais próxima, servida de transporte público ou escolar.

Artigo 183º

Cumulação de medidas disciplinares

1 - A aplicação das medidas correctivas previstas nas alíneas b) a e) do n.º 2 do artigo 26.º da Lei nº 30/2002, de 20 de Dezembro, republicada, em anexo, à Lei nº 3/2008, de 18 de Janeiro e no artigo 174º do presente regulamento interno, é cumulável entre si.

Page 85: ESCOLA EB 1, 2, 3 DE COLMEIASagcolmeias.com/portal/media/documentos/Regulamento Interno_APROVADO... · Artigo 133º - Competências do Delegado e Subdelegado de Turma 64 Artigo 134º

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE COLMEIAS - Regulamento Interno

85

2 - A aplicação de uma ou mais das medidas correctivas é cumulável apenas com a aplicação de uma medida disciplinar sancionatória.

3 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, por cada infracção apenas pode ser aplicada uma medida disciplinar sancionatória.

SECÇÃO III

Procedimento disciplinar

Artigo 184º

Competências disciplinares

1 - A aplicação das medidas disciplinares de suspensão da escola até 10 dias úteis e a transferência de escola depende de procedimento disciplinar, destinado a apurar a responsabilidade individual do aluno.

2 - Sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 27.º da Lei nº 30/2002, de 20 de Dezembro, republicada, em anexo, à Lei nº 3/2008, de 18 de Janeiro, em que a competência é do professor titular da turma, a competência para a instauração de procedimento disciplinar por comportamentos susceptíveis de configurarem a aplicação de alguma das medidas disciplinares sancionatórias previstas nas alíneas c) e d) do n.º 2 do artigo 27.º da Lei acima referida, é do Director, devendo o despacho instaurador ser proferido no prazo de um dia útil, a contar do conhecimento concreto e preciso da situação.

3 - A aplicação da medida disciplinar sancionatória de transferência de escola é da competência do director regional de educação respectivo, observando-se, em termos processuais, nas situações que, em abstracto, possam justificar aquela aplicação, as regras constantes dos números seguintes.

4 - O disposto no número um do presente artigo não prejudica as necessidades de comunicação, de registo e de procedimentos de averiguação inerentes às medidas disciplinares de advertência, ordem de saída da sala de aula, execução de actividades de integração e repreensão registada, de acordo com o previsto na presente Lei.

Artigo 185º

Tramitação processual

1 - As funções de instrutor, do professor que para o efeito é nomeado, prevalecem relativamente às demais, devendo o processo ser remetido para decisão do director regional de educação, no prazo de oito dias úteis, após a nomeação do instrutor.

2 - Finda a instrução, no decurso da qual a prova é reduzida a escrito, é elaborada a acusação, de onde consta, de forma articulada e em termos concretos e precisos, os factos cuja prática é imputada ao aluno, devidamente circunstanciados em termos de tempo, modo e lugar e deveres por ele violados, com referência expressa aos respectivos normativos legais ou regulamentares, seus antecedentes disciplinares e medida disciplinar sancionatória aplicável.

3 - Da acusação atrás referida, é extraída cópia e entregue ao aluno no momento da sua notificação, sendo de tal facto informados os pais ou o respectivo encarregado de educação, quando o aluno for menor de idade.

4 - Para efeitos do exercício do direito de defesa, o aluno dispõe de dois dias úteis para alegar por escrito o que tiver por conveniente, podendo juntar documentos e arrolar testemunhas até ao limite de três, sendo a apresentação das mesmas, no dia, hora e local que para efeitos da sua audição for designado pelo instrutor, da responsabilidade do aluno, sob pena de não serem ouvidas.

5 - Finda a fase da defesa é elaborado um relatório final, do qual consta, a correcta identificação dos factos que haviam sido imputados ao aluno que se consideram provados e a proposta da medida disciplinar sancionatória a aplicar, ou do arquivamento do processo, devendo a análise e valoração de toda a prova recolhida ser efectuada ao abrigo do disposto no artigo 25.º da Lei nº 30/2002, de 20 de Dezembro, republicada, em anexo, à Lei nº 3/2008, de 18 de Janeiro.

6 - Depois de concluído, o processo é entregue ao Director que convoca o conselho de turma para se pronunciar, quando a medida disciplinar sancionatória proposta pelo instrutor for a referida no n.º 2.

Page 86: ESCOLA EB 1, 2, 3 DE COLMEIASagcolmeias.com/portal/media/documentos/Regulamento Interno_APROVADO... · Artigo 133º - Competências do Delegado e Subdelegado de Turma 64 Artigo 134º

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE COLMEIAS - Regulamento Interno

86

Artigo 186º

Participação

1 - O professor ou funcionário da escola que entenda que o comportamento presenciado é passível de ser qualificado de grave ou de muito grave, participa-o ao director de turma / professor titular, para efeitos de procedimento disciplinar.

2 - O director de turma ou o professor titular que entenda que o comportamento presenciado ou participado é passível de ser qualificado de grave ou de muito grave participa-o ao Director, para efeitos de procedimento disciplinar.

Artigo 187º

Instauração do procedimento disciplinar

Presenciados que sejam ou participados os factos passíveis de constituírem infracção disciplinar, o presidente do conselho executivo, tem competência para instaurar o procedimento disciplinar, devendo fazê-lo no prazo de um dia útil, nomeando logo o instrutor, que deve ser um professor da escola, salvo qualquer impedimento.

Artigo 188º

Tramitação do procedimento disciplinar

1 - A instrução do procedimento disciplinar é reduzida a escrito e concluída no prazo máximo de cinco dias úteis contados da data de nomeação do instrutor, sendo obrigatoriamente realizada, para além das demais diligências consideradas necessárias, a audiência oral dos interessados, em particular do aluno e, sendo menor, do respectivo encarregado de educação.

2 - Aplica-se à audiência o disposto no artigo 102º do Código do Procedimento Administrativo, sendo os interessados convocados com a antecedência mínima de dois dias úteis.

3 - Finda a instrução, o instrutor elabora relatório fundamentado, de que conste a qualificação do comportamento, a ponderação das circunstâncias atenuantes e agravantes da responsabilidade disciplinar, bem como a proposta de aplicação de medida disciplinar considerada adequada, ou, em alternativa, a proposta de arquivamento do processo.

4 - O relatório do instrutor é remetido ao Director que, de acordo com a medida

disciplinar a aplicar e as competências para tal, exerce por si o poder disciplinar ou convoca, para esse efeito, o conselho de turma disciplinar, que deve reunir no prazo máximo de dois dias úteis.

5 - O procedimento disciplinar inicia-se e desenvolve-se com carácter de urgência, tendo prioridade sobre os demais procedimentos correntes da escola.

Artigo 189º

Suspensão preventiva do aluno

1 - No momento da instauração do procedimento disciplinar, mediante decisão da entidade que o instaurou, ou no decurso da sua instrução, por proposta do instrutor, o aluno pode ser suspenso preventivamente da frequência da escola, mediante despacho fundamentado a proferir pelo Director, se a presença dele na escola se revelar gravemente perturbadora da instrução do processo ou do funcionamento normal das actividades da escola, garantindo-se ao aluno um plano de actividades pedagógicas durante o período de ausência da escola.

2 - No caso do aluno frequentar o 1º ciclo do ensino básico, o mesmo fica obrigado ao cumprimento de um plano de actividades pedagógicas elaborado pelo professor titular da turma, a realizar no período em que decorre a suspensão. As actividades propostas deverão possibilitar o acompanhamento dos conteúdos programáticos abordados, de forma a minorar os efeitos negativos decorrentes da ausência forçada.

3 - No caso do aluno frequentar o 2º ou 3º ciclo do ensino básico, o mesmo fica obrigado ao cumprimento de um plano de actividades pedagógicas elaborado professores das áreas curriculares disciplinares afectadas, a realizar no período em que decorre a suspensão. As actividades propostas deverão possibilitar o acompanhamento dos conteúdos programáticos abordados, de forma a minorar os efeitos negativos decorrentes da ausência forçada.

4 - As actividades constantes nos planos de actividades pedagógicas deverão ser avaliadas, sendo o resultado registado e considerado segundo os critérios de avaliação adoptados e em vigor no Agrupamento. Assim, nestes termos, o incumprimento, ainda que parcial, e a qualidade de execução do plano de actividades pedagógicas será considerado

Page 87: ESCOLA EB 1, 2, 3 DE COLMEIASagcolmeias.com/portal/media/documentos/Regulamento Interno_APROVADO... · Artigo 133º - Competências do Delegado e Subdelegado de Turma 64 Artigo 134º

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE COLMEIAS - Regulamento Interno

87

para efeitos de avaliação em cada uma das áreas / disciplinas ao nível da participação / responsabilidade.

5 - A suspensão preventiva tem a duração que o Director considerar adequada na situação em concreto, não podendo ser superior a cinco dias úteis, nem continuar para além da data da decisão do procedimento disciplinar.

6 - Os efeitos decorrentes das faltas dadas pelo aluno no decurso do período de suspensão preventiva, no que respeita, nomeadamente, à sua assiduidade e avaliação, são determinados em função da decisão final que vier a ser proferida no procedimento disciplinar.

7 - Os efeitos decorrentes das faltas dadas pelo aluno no decurso do período de suspensão preventiva, são os seguintes:

a) Em termos de assiduidade - relevam para os limites estabelecidos no nº 1 do artigo 150º e nos nºs 2 e 7 do artigo 151º do presente regulamento interno. Estas faltas são consideradas justificadas para os efeitos previstos;

b) Em termos da avaliação - O Conselho de Turma Disciplinar deverá prever a aplicação de medidas correctivas e/ou estratégias de remediação que visem assegurar a continuidade das aprendizagens.

Artigo 190º

Decisão final do procedimento disciplinar

1 - A decisão final do procedimento disciplinar, devidamente fundamentada, podendo acolher, para o efeito, a fundamentação constante da proposta do instrutor aduzida nos termos referidos no n.º 7 do artigo 43.º da Lei nº 30/2002, de 20 de Dezembro, republicada, em anexo, à Lei nº 3/2008, de 18 de Janeiro, é proferida no prazo máximo de dois dias úteis, a contar do momento em que a entidade competente para o decidir o receber, salvo na situação prevista no n.º 3 em que esse prazo é de seis dias úteis, devendo constar dessa decisão a indicação do momento a partir do qual a execução da medida disciplinar sancionatória começa a produzir efeitos, ou se, ao invés, essa execução fica suspensa, nos termos do número seguinte.

2 - A execução da medida disciplinar sancionatória, com excepção da referida na alínea d) do n.º 2 do artigo 27.º da Lei nº 30/2002, de 20 de Dezembro, republicada, em anexo, à Lei nº 3/2008, de 18 de Janeiro, pode ficar suspensa pelo período de tempo e nos termos e condições em que a entidade decisora considerar justo, adequado e razoável, cessando logo que ao aluno seja aplicada outra medida disciplinar sancionatória no decurso dessa suspensão.

3 - Da decisão proferida pelo director regional de educação respectivo que aplique a medida disciplinar sancionatória de transferência de escola, deve igualmente constar a identificação do estabelecimento de ensino para onde o aluno vai ser transferido, para cuja escolha se procede previamente à audição do respectivo encarregado de educação, quando o aluno for menor de idade.

4 - A decisão final do procedimento é notificada pessoalmente ao aluno no dia útil seguinte àquele em que foi proferida, ou, quando menor de idade, aos pais ou respectivo encarregado de educação, nos cinco dias úteis seguintes, sendo-o mediante carta registada com aviso de recepção, sempre que não for possível realizar-se através daquela forma, considerando-se, neste caso, a notificação efectuada na data da assinatura do aviso de recepção.

Artigo 191º

Execução das medidas correctivas ou disciplinares sancionatórias

1 - Compete ao director de turma ou ao professor titular da turma, o acompanhamento do aluno na execução da medida correctiva ou disciplinar sancionatória a que foi sujeito, devendo aquele articular a sua actuação com os pais e encarregados de educação e com os professores da turma, em função das necessidades educativas identificadas e de forma a assegurar a co-responsabilização de todos os intervenientes nos efeitos educativos da medida.

2 - A competência referida no número anterior é especialmente relevante aquando da execução da medida correctiva de actividades de integração na escola ou no momento do regresso à escola do aluno a quem foi aplicada a

Page 88: ESCOLA EB 1, 2, 3 DE COLMEIASagcolmeias.com/portal/media/documentos/Regulamento Interno_APROVADO... · Artigo 133º - Competências do Delegado e Subdelegado de Turma 64 Artigo 134º

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE COLMEIAS - Regulamento Interno

88

medida disciplinar sancionatória de suspensão da escola.

3 - O disposto no número anterior aplica-se também aquando da integração do aluno na nova escola para que foi transferido na sequência da aplicação dessa medida disciplinar sancionatória.

4 - Na prossecução das finalidades referidas no n.º 1, a escola conta com a colaboração dos serviços especializados de apoio educativo.

Artigo 192º

Recurso hierárquico

1 - Da decisão final do procedimento disciplinar cabe recurso hierárquico nos termos gerais de direito, a interpor no prazo de cinco dias úteis.

2 - O recurso hierárquico só tem efeitos suspensivos quando interposto de decisão de aplicação das medidas disciplinares sancionatórias de suspensão da escola e de transferência da escola.

3 - O despacho que apreciar o recurso hierárquico é remetido à escola, no prazo de cinco dias úteis, cumprindo ao respectivo Director a adequada notificação, nos termos do n.º 4 do artigo 48.º da Lei nº 30/2002, de 20 de Dezembro, republicada, em anexo, à Lei nº 3/2008, de 18 de Janeiro.

Artigo 193º

Intervenção dos pais e encarregados de educação

Entre o momento da instauração do procedimento disciplinar ao seu educando e a sua conclusão, os pais e encarregados de educação devem contribuir para o correcto apuramento dos factos e, sendo aplicada medida disciplinar sancionatória, diligenciar para que a execução da mesma prossiga os objectivos de reforço da formação cívica do educando, com vista ao desenvolvimento equilibrado da sua personalidade, da sua capacidade de se relacionar com os outros, da sua plena integração na comunidade educativa, do seu sentido de responsabilidade e das suas aprendizagens.

Artigo 194º

Responsabilidade civil e criminal

1 - A aplicação de medida correctiva ou medida disciplinar sancionatória, prevista na presente lei, não isenta o

aluno e o respectivo representante legal da responsabilidade civil a que, nos termos gerais de direito, haja lugar, sem prejuízo do apuramento da eventual responsabilidade criminal daí decorrente.

2 - Quando o comportamento do aluno menor de 16 anos, que for susceptível de desencadear a aplicação de medida disciplinar sancionatória, se puder constituir, simultaneamente, como facto qualificável de crime, deve a direcção da escola comunicar tal facto à comissão de protecção de crianças e jovens ou ao representante do Ministério Público junto do tribunal competente em matéria de menores, conforme o aluno tenha, à data da prática do facto, menos de 12 ou entre 12 e 16 anos, sem prejuízo do recurso, por razões de urgência, às autoridades policiais.

3 - Quando o procedimento criminal pelos factos a que alude o número anterior depender de queixa ou de acusação particular, competindo este direito ao próprio conselho executivo, deve o seu exercício fundamentar-se em razões que ponderem, em concreto, o interesse da comunidade educativa no desenvolvimento do procedimento criminal perante os interesses relativos à formação do aluno em questão.

Artigo 195º

Legislação subsidiária

Em tudo o que não se encontrar especialmente regulado na da Lei nº 30/2002, de 20 de Dezembro, republicada, em anexo, à Lei nº 3/2008, de 18 de Janeiro, bem como no presente regulamento interno, aplica-se subsidiariamente o Código do Procedimento Administrativo.

CAPÍTULO IX – DIREITOS E DEVERES DO PESSOAL DOCENTE, DO PESSOAL NÃO

DOCENTE, DO MUNICÍPIO E DA COMUNIDADE LOCAL

SECÇÃO I

Direitos e Deveres

SUBSECÇÃO I

Direitos do pessoal docente

Artigo 196º

Direitos profissionais do pessoal docente

1 - São garantidos ao pessoal docente os direitos estabelecidos para os

Page 89: ESCOLA EB 1, 2, 3 DE COLMEIASagcolmeias.com/portal/media/documentos/Regulamento Interno_APROVADO... · Artigo 133º - Competências do Delegado e Subdelegado de Turma 64 Artigo 134º

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE COLMEIAS - Regulamento Interno

89

funcionários e agentes do Estado em geral, bem como os direitos profissionais decorrentes do presente Estatuto.

2 - São direitos profissionais específicos do pessoal docente:

a) Direito de participação no processo educativo;

b) Direito à formação e informação para o exercício da função educativa;

c) Direito ao apoio técnico, material e documental;

d) Direito à segurança na actividade profissional;

e) Direito à consideração e ao reconhecimento da sua autoridade pelos alunos, suas famílias e demais membros da comunidade educativa;

f) Direito à colaboração das famílias e da comunidade educativa no processo de educação dos alunos.

Artigo 197º

Direito de participação no processo educativo

1 - O direito de participação exerce-se no quadro do sistema educativo, da escola e da relação com a comunidade.

2 - O direito de participação, que pode ser exercido a título individual ou colectivo, nomeadamente através das organizações profissionais e sindicais do pessoal docente, compreende:

a) O direito a emitir opiniões e recomendações sobre as orientações e o funcionamento do estabelecimento de ensino e do sistema educativo;

b) O direito a participar na definição das orientações pedagógicas ao nível do estabelecimento de ensino ou das suas estruturas de coordenação;

c) O direito à autonomia técnica e científica e à liberdade de escolha dos métodos de ensino, das tecnologias e técnicas de educação e dos tipos de meios auxiliares de ensino mais adequados, no respeito pelo currículo nacional, pelos programas e pelas orientações

programáticas curriculares ou pedagógicas em vigor;

d) O direito a propor inovações e a participar em experiências pedagógicas, bem como nos respectivos processos de avaliação;

e) O direito de eleger e ser eleito para órgãos colegiais ou singulares dos estabelecimentos de educação ou de ensino, nos casos em que a legislação sobre a sua gestão e administração o preveja.

3 - O direito de participação pode ainda ser exercido, através das organizações profissionais e sindicais do pessoal docente, em órgãos que, no âmbito nacional, regional autónomo ou regional, prevejam a representação do pessoal docente.

Artigo 198º

Direito à formação e informação para o exercício da função educativa

1 - O direito à formação e informação para o exercício da função educativa é garantido:

a) Pelo acesso a acções de formação contínua regulares, destinadas a actualizar e aprofundar os conhecimentos e as competências profissionais dos docentes;

b) Pelo apoio à autoformação dos docentes, de acordo com os respectivos planos individuais de formação.

2 - Para efeitos do disposto no número anterior, o direito à formação e informação para o exercício da função educativa pode também visar objectivos de reconversão profissional, bem como de mobilidade e progressão na carreira.

Artigo 199º

Direito ao apoio técnico, material e documental

O direito ao apoio técnico, material e documental exerce-se sobre os recursos necessários à formação e informação do pessoal docente, bem como ao exercício da actividade educativa.

Page 90: ESCOLA EB 1, 2, 3 DE COLMEIASagcolmeias.com/portal/media/documentos/Regulamento Interno_APROVADO... · Artigo 133º - Competências do Delegado e Subdelegado de Turma 64 Artigo 134º

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE COLMEIAS - Regulamento Interno

90

Artigo 200º

Direito à segurança na actividade profissional

1 - O direito à segurança na actividade profissional compreende:

a) A prevenção e redução dos riscos profissionais, individuais e colectivos, através da adopção de programas específicos dirigidos à melhoria do ambiente de trabalho e promoção das condições de higiene, saúde e segurança do posto de trabalho;

b) A prevenção e tratamento das doenças que venham a ser definidas por portaria conjunta dos Ministros da Educação e da Saúde, como resultando necessária e directamente do exercício continuado da função docente.

2 - O direito à segurança na actividade profissional compreende ainda a penalização da prática de ofensa corporal ou outra violência sobre o docente no exercício das suas funções ou por causa destas.

Artigo 201º

Direito à consideração e à colaboração da comunidade educativa

1 - O direito à consideração exerce-se no plano da relação com os alunos, as suas famílias e os demais membros da comunidade educativa e exprime-se no reconhecimento da autoridade em que o docente está investido no exercício das suas funções.

2 - O direito à colaboração das famílias e dos demais membros da comunidade educativa compreende o direito a receber o seu apoio e cooperação activa, no quadro da partilha entre todos da responsabilidade pelo desenvolvimento e pelos resultados da aprendizagem dos alunos.

SUBSECÇÃO II

Deveres do pessoal docente

Artigo 202º

Deveres gerais do pessoal docente

1 - O pessoal docente está obrigado ao cumprimento dos deveres estabelecidos

para os funcionários e agentes da Administração Pública em geral.

2 - O pessoal docente, no exercício das funções que lhe estão atribuídas nos termos do actual Estatuto, está ainda obrigado ao cumprimento dos seguintes deveres profissionais:

a) Orientar o exercício das suas funções pelos princípios do rigor, da isenção, da justiça e da equidade;

b) Orientar o exercício das suas funções por critérios de qualidade, procurando o seu permanente aperfeiçoamento e tendo como objectivo a excelência;

c) Colaborar com todos os intervenientes no processo educativo, favorecendo a criação de laços de cooperação e o desenvolvimento de relações de respeito e reconhecimento mútuo, em especial entre docentes, alunos, encarregados de educação e pessoal não docente;

d) Actualizar e aperfeiçoar os seus conhecimentos, capacidades e competências, numa perspectiva de aprendizagem ao longo da vida, de desenvolvimento pessoal e profissional e de aperfeiçoamento do seu desempenho;

e) Participar de forma empenhada nas várias modalidades de formação que frequente, designadamente nas promovidas pela Administração, e usar as competências adquiridas na sua prática profissional;

f) Zelar pela qualidade e pelo enriquecimento dos recursos didáctico-pedagógicos utilizados, numa perspectiva de abertura à inovação;

g) Desenvolver a reflexão sobre a sua prática pedagógica, proceder à auto-avaliação e participar nas actividades de avaliação da escola;

h) Conhecer, respeitar e cumprir as disposições normativas sobre educação, cooperando com a administração educativa na prossecução dos objectivos decorrentes da política educativa, no interesse dos alunos e da sociedade.

Page 91: ESCOLA EB 1, 2, 3 DE COLMEIASagcolmeias.com/portal/media/documentos/Regulamento Interno_APROVADO... · Artigo 133º - Competências do Delegado e Subdelegado de Turma 64 Artigo 134º

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE COLMEIAS - Regulamento Interno

91

i) Aproveitar integralmente o tempo de aula, nunca devendo tratar na mesma de assuntos que não façam parte da respectiva planificação;

j) Ser o primeiro a entrar na sala de aula e o último a sair, deixando a respectiva porta fechada;

l) Não abandonar nunca a sala de aula, deixando os alunos na mesma, salvo em caso de ordem recebida ou motivo de força maior, solicitando a uma funcionária a vigilância da turma;

m)Solicitar autorização à Direcção do Agrupamento e, eventualmente, aos Encarregados de Educação, para ministrar a aula fora do recinto escolar;

n) Não utilizar o telemóvel nas salas de aulas;

o) Dirigir-se para a sala de aula à hora marcada no seu horário e evitar que as aulas se prolonguem para além do tempo regulamentar;

p) Providenciar no sentido de que, no fim de cada aula, a sala fique arrumada e limpa, o quadro apagado e o material existente em ordem.

Artigo 203º

Deveres para com os alunos

Constituem deveres específicos dos docentes relativamente aos seus alunos:

a) Respeitar a dignidade pessoal e as diferenças culturais dos alunos valorizando os diferentes saberes e culturas, prevenindo processos de exclusão e discriminação;

b) Promover a formação e realização integral dos alunos, estimulando o desenvolvimento das suas capacidades, a sua autonomia e criatividade;

c) Promover o desenvolvimento do rendimento escolar dos alunos e a qualidade das aprendizagens, de acordo com os respectivos programas curriculares e atendendo à diversidade dos seus conhecimentos e aptidões;

d) Organizar e gerir o processo ensino-aprendizagem, adoptando

estratégias de diferenciação pedagógica susceptíveis de responder às necessidades individuais dos alunos;

e) Assegurar o cumprimento integral das actividades lectivas correspondentes às exigências do currículo nacional, dos programas e das orientações programáticas ou curriculares em vigor;

f) Adequar os instrumentos de avaliação às exigências do currículo nacional, dos programas e das orientações programáticas ou curriculares e adoptar critérios de rigor, isenção e objectividade na sua correcção e classificação;

g) Manter a disciplina e exercer a autoridade pedagógica com rigor, equidade e isenção;

h) Cooperar na promoção do bem-estar dos alunos, protegendo-os de situações de violência física ou psicológica, se necessário solicitando a intervenção de pessoas e entidades alheias à instituição escolar;

i) Colaborar na prevenção e detecção de situações de risco social, se necessário participando-as às entidades competentes;

j) Respeitar a natureza confidencial da informação relativa aos alunos e respectivas famílias.

Artigo 204º

Deveres para com a escola e os outros docentes

Constituem deveres específicos dos docentes para com a escola e outros docentes:

a) Colaborar na organização da escola, cooperando com os órgãos de direcção executiva e as estruturas de gestão pedagógica e com o restante pessoal docente e não docente tendo em vista o seu bom funcionamento;

b) Cumprir os regulamentos, desenvolver e executar os projectos educativos e planos de actividades e observaras orientações dos órgãos de direcção executiva e das estruturas de gestão pedagógica da escola;

Page 92: ESCOLA EB 1, 2, 3 DE COLMEIASagcolmeias.com/portal/media/documentos/Regulamento Interno_APROVADO... · Artigo 133º - Competências do Delegado e Subdelegado de Turma 64 Artigo 134º

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE COLMEIAS - Regulamento Interno

92

c) Considerar o Livro de Ponto como um instrumento indispensável para o desempenho das suas funções, registando sempre nele:

i) As faltas dos alunos ausentes ou aquelas que, no decorrer das aulas se torne necessário marcar;

ii) O conteúdo programático relativo a cada aula ou sessão de trabalho (ter em atenção que tem de estar de acordo com a planificação feita);

iii) Numerar e rubricar cada lição;

d) Co-responsabilizar-se pela preservação e uso adequado das instalações e equipamentos e propor medidas de melhoramento e remodelação;

e) Promover o bom relacionamento e a cooperação entre todos os docentes, dando especial atenção aos que se encontram em início de carreira ou em formação ou que denotem dificuldades no seu exercício profissional;

f) Partilhar com os outros docentes a informação, os recursos didácticos e os métodos pedagógicos, no sentido de difundir as boas práticas e de aconselhar aqueles que se encontrem no início de carreira ou em formação ou que denotem dificuldades no seu exercício profissional;

g) Reflectir, nas várias estruturas pedagógicas, sobre o trabalho realizado individual e colectivamente, tendo em vista melhorar as práticas e contribuir para o sucesso educativo dos alunos;

h) Cooperar com os outros docentes na avaliação do seu desempenho;

i) Defender e promover o bem-estar de todos os docentes, protegendo-os de quaisquer situações de violência física ou psicológica, se necessário solicitando a intervenção de pessoas e entidades alheias à instituição escolar.

Artigo 205º

Deveres para com os pais e encarregados de educação

Constituem deveres específicos dos docentes para com os pais e encarregados de educação dos alunos:

a) Respeitar a autoridade legal dos pais ou encarregados de educação e estabelecer com eles uma relação de diálogo e cooperação, no quadro da partilha da responsabilidade pela educação e formação integral dos alunos;

b) Promover a participação activa dos pais ou encarregados de educação na educação escolar dos alunos, no sentido de garantir a sua efectiva colaboração no processo de aprendizagem;

c) Incentivar a participação dos pais ou encarregados de educação na actividade da escola, no sentido de criar condições para a integração bem sucedida de todos os alunos;

d) Facultar regularmente aos pais ou encarregados de educação a informação sobre o desenvolvimento das aprendizagens e o percurso escolar dos filhos, bem como sobre quaisquer outros elementos relevantes para a sua educação;

e) Participar na promoção de acções específicas deformação ou informação para os pais ou encarregados de educação que fomentem o seu envolvimento na escola com vista à prestação de um apoio adequado aos alunos.

Artigo 206º

Regime de faltas

Em matéria de faltas é aplicável ao pessoal docente o estabelecido na secção III do Estatuto da Carreira Docente.

Artigo 207º

Regime Disciplinar

Ao pessoal docente é aplicável o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, com as adaptações previstas no Estatuto da Carreira Docente.

Page 93: ESCOLA EB 1, 2, 3 DE COLMEIASagcolmeias.com/portal/media/documentos/Regulamento Interno_APROVADO... · Artigo 133º - Competências do Delegado e Subdelegado de Turma 64 Artigo 134º

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE COLMEIAS - Regulamento Interno

93

Artigo 208º

Avaliação do desempenho

1 - O processo de avaliação do desempenho do pessoal docente efectua-se de acordo com a legislação específica em vigor.

2 - Consideram-se ainda referentes externos do processo o Estatuto da Carreira Docente, Decreto-Lei nº 240/2001 e o Decreto-Lei nº 241/2001.

3 - A avaliação do desempenho tem por referência os objectivos e metas fixados no Projecto Educativo e no Plano Anual de Actividades, bem como os indicadores de medida previamente estabelecidos pelo Agrupamento.

SUBSECÇÃO III

Direitos do pessoal não docente

Artigo 209º

Direitos gerais do pessoal não docente

São direitos gerais do pessoal não docente:

a) Serem tratados com a devida correcção por alunos, professores e colegas;

b) Exprimirem livremente as suas ideias;

c) Recorrerem ao Director sempre que surjam problemas que não consigam resolver com o seu Encarregado de Coordenação;

d) Apresentarem ao Director sugestões que possam contribuir para melhorar o funcionamento do Agrupamento;

e) Ter condições de actualização profissional, nomeadamente através do acesso à formação contínua legalmente prevista.

Artigo 210º

Direitos específicos do pessoal não docente

O pessoal não docente goza dos direitos previstos na Lei geral aplicável à função pública e tem o direito específico de participação no processo educativo, o qual se exerce na área do apoio à educação e ao ensino, na vida da escola e na relação escola-meio e compreende:

a) A participação em discussões públicas relativas ao sistema educativo, com liberdade de iniciativa;

b) A participação em eleições, elegendo e sendo eleito, para órgãos colegiais dos estabelecimentos de educação ou de ensino, nos termos da Lei.

SUBSECÇÃO IV

Deveres do pessoal não docente

Artigo 211º

Deveres gerais do pessoal não docente

1 - Os funcionários e agentes no exercício das suas funções estão exclusivamente ao serviço do interesse público, tal como é definido, nos termos da Lei, pelos órgãos competentes da Administração.

2 - É dever geral dos funcionários e agentes actuar no sentido de criar no público confiança na acção da Administração Pública, em especial no que à sua imparcialidade diz respeito.

3 - Consideram-se ainda deveres gerais:

a) O dever de isenção - consiste em não retirar vantagens directas ou indirectas, pecuniárias ou outras, das funções que exerce, actuando com independência em relação aos interesses e pressões particulares de qualquer índole, na perspectiva do respeito pela igualdade dos cidadãos.

b) O dever de zelo - consiste em conhecer as normas legais regulamentares e as instruções dos seus superiores hierárquicos, bem como possuir e aperfeiçoar os seus conhecimentos técnicos e métodos de trabalho de modo a exercer as suas funções com eficiência e correcção.

c) O dever de obediência - consiste em acatar e cumprir as ordens dos seus legítimos superiores hierárquicos, dadas em objecto de serviço e com a forma legal.

d) O dever de lealdade - consiste em desempenhar as suas funções em subordinação aos objectivos do serviço e na perspectiva da prossecução do interesse público.

e) O dever de sigilo - consiste em guardar segredo profissional

Page 94: ESCOLA EB 1, 2, 3 DE COLMEIASagcolmeias.com/portal/media/documentos/Regulamento Interno_APROVADO... · Artigo 133º - Competências do Delegado e Subdelegado de Turma 64 Artigo 134º

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE COLMEIAS - Regulamento Interno

94

relativamente aos factos de que tenha conhecimento em virtude do exercício das suas funções e que não se destinem a ser do domínio público.

f) O dever de correcção - consiste em tratar com respeito quer os utentes dos serviços públicos, quer os próprios colegas quer ainda os superiores hierárquicos.

g) O dever de assiduidade - consiste em comparecer regular e continuamente ao serviço.

h) O dever de pontualidade - consiste em comparecer ao serviço dentro das horas que lhes forem designadas.

Artigo 212º

Deveres específicos do pessoal não docente

Para além dos deveres previstos na Lei geral aplicável à função pública, são deveres específicos do pessoal não docente:

a) Contribuir para a plena formação, realização, bem-estar e segurança das crianças e alunos;

b) Contribuir para a correcta organização dos estabelecimentos de educação ou de ensino e assegurar a realização e o desenvolvimento regular das actividades neles prosseguidas;

c) Colaborar activamente com todos os intervenientes no processo educativo;

d) Zelar pela preservação das instalações e equipamentos escolares e propor medidas de melhoramento dos mesmos, cooperando activamente com o órgão executivo da escola ou do Agrupamento de escolas na prossecução desses objectivos;

e) Participar em acções de formação, nos termos da Lei, e empenhar-se no sucesso das mesmas;

f) Cooperar com os restantes intervenientes no processo educativo na detecção de situações que exijam correcção ou intervenção urgente, identificadas no âmbito do exercício continuado das respectivas funções;

g) Respeitar, no âmbito do dever de sigilo profissional, a natureza confidencial da informação relativa às crianças, alunos e respectivos familiares e encarregados de educação;

h)Respeitar as diferenças culturais de todos os membros da comunidade escolar.

Artigo 213º

Regime de faltas

Em matéria de faltas aplica-se ao pessoal não docente a lei geral em vigor para a Administração Pública.

Artigo 214º

Regime Disciplinar

Ao pessoal não docente é aplicável o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, com as adaptações previstas no Estatuto da Carreira Docente.

Artigo 215º

Avaliação do desempenho

O processo de avaliação do desempenho do pessoal não docente efectua-se de acordo com a legislação em vigor.

Artigo 216º

Normas específicas do pessoal administrativo

1 - Os Serviços de Administração Escolar da Escola-Sede devem estar dotados de pessoal, instalações e equipamentos necessários ao seu bom funcionamento.

2 - Os Serviços de Administração Escolar da Escola-Sede compreendem várias áreas funcionais e estão sob a directa responsabilidade do Chefe dos Serviços de Administração Escolar, que por sua vez depende do Director ou de quem as suas vezes fizer;

3 - As áreas funcionais são as seguintes:

a) Alunos;

b) Pessoal;

c) Vencimentos;

d) Tesouraria;

e) Contabilidade;

Page 95: ESCOLA EB 1, 2, 3 DE COLMEIASagcolmeias.com/portal/media/documentos/Regulamento Interno_APROVADO... · Artigo 133º - Competências do Delegado e Subdelegado de Turma 64 Artigo 134º

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE COLMEIAS - Regulamento Interno

95

f) Expediente Geral.

4 - A área de Tesouraria será sempre distribuída a um funcionário diferente daquele que tem a parte de escrituração e controlo do orçamento e será da exclusiva confiança do Chefe de Serviços de Administração Escolar;

5 - Compete aos Serviços de Administração Escolar:

a) Manter a necessária deferência e correcção de atitudes no tratamento com a comunidade escolar e com o público em geral, atendendo e informando correctamente todos quantos se lhe dirijam;

b) Cumprir as tarefas que lhes forem distribuídas;

c) Receber e entregar ao tesoureiro as verbas apuradas nos sectores/actividades da Escola-Sede;

d) Adquirir nos termos da lei, e depois de autorizados pelo Conselho Administrativo, os materiais, equipamentos e serviços requisitados pelos diversos sectores do Agrupamento de Escolas de Colmeias;

e) Expor em local público normas para preenchimento de documentos;

f) Executar e fornecer aos diversos sectores os impressos de requisição a que se refere o presente regulamento;

g) Aceitar e encaminhar os impressos de justificação de faltas dos professores e funcionários;

h) Enviar a correspondência entre a comunidade escolar e o exterior;

i) Encaminhar a correspondência recebida para os respectivos destinatários;

j) Manter inviolável a correspondência que não seja oficial;

k) Remeter para a Direcção do Agrupamento a correspondência oficial recebida para efeitos de abertura e despacho a emitir pelo conselho executivo;

l) Prestar assistência administrativa às Associações de Pais e Encarregados de Educação;

m) Apoiar, em matéria de legislação, a Direcção do Agrupamento e restantes membros do mesmo;

n) Manter dossiers com a legislação e normas aplicadas ao processo educativo e aos seus agentes, de forma a serem consultados fácil e rapidamente;

o) Manter actualizado o inventário dos equipamentos sob a sua responsabilidade;

p) Cumprir todas as disposições previstas na Lei para o funcionamento dos serviços:

q) Usar toda a ponderação sobre informações que prestem ao público e aos restantes sectores do Agrupamento de Escolas de Colmeias tendo em atenção que as informações sobre as classificações dos alunos:

i) Só podem ser dadas após a afixação das respectivas pautas;

ii) Nunca podem ser dadas por via telefónica;

r) Responder perante o Director, através do Chefe de Serviços de Administração Escolar, pelo funcionamento dos seus serviços;

s) Fazer respeitar a secretaria como local de trabalho. Será vedada a entrada na secretaria a pessoas estranhas ao serviço, salvo quando devidamente fundamentada;

t) Solicitar o cumprimento das normas regulamentares dos Serviços de Administração Escolar e do SASE, por parte dos diferentes membros da comunidade escolar;

u) Possuir um espaço próprio para a afixação de documentos e informações.

v) Não sair do local de trabalho nas horas de serviço, sem conhecimento do Chefe de Serviços;

w) Garantir durante o seu horário de trabalho, a assistência necessária

Page 96: ESCOLA EB 1, 2, 3 DE COLMEIASagcolmeias.com/portal/media/documentos/Regulamento Interno_APROVADO... · Artigo 133º - Competências do Delegado e Subdelegado de Turma 64 Artigo 134º

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE COLMEIAS - Regulamento Interno

96

ao bom funcionamento do Agrupamento;

x) Não poder dedicar-se a tarefas extra-profissionais no local de trabalho, durante o tempo de serviço.

Artigo 217º

Normas específicas do pessoal dos serviços de acção social escolar

No âmbito das atribuições específicas do técnico auxiliar de acção social escolar, compete-lhe prestar o apoio necessário à prossecução das tarefas inerentes aos serviços e programas de apoio sócio-educativo do Agrupamento de Escolas de Colmeias, devendo nesse sentido:

a) Organizar os serviços de Refeitório, Bufete e Papelaria e orientar o pessoal que neles trabalha, por forma a optimizar a gestão dos recursos humanos e a melhoria qualitativa dos serviços;

b) Elucidar os alunos, pais e encarregados de educação acerca da atribuição de subsídios, segundo a lei em vigor;

c) Informar os alunos, através de cartazes ou outros processos adequados dos benefícios a que têm direito: alimentação, transporte e alojamento;

d) Organizar os processos individuais dos alunos candidatos a subsídios ou bolsas de estudo, numa perspectiva sócio-educativa;

e) Esclarecer os alunos, pais e encarregados de educação das condições em que poderão usufruir do Seguro Escolar;

f) Organizar os processos inerentes aos acidentes dos alunos, bem como dar execução a todas as acções no âmbito da prevenção;

g) Apoiar a Direcção do Agrupamento no planeamento e organização dos transportes escolares, em colaboração com as Juntas de Freguesia do território educativo de Colmeias e a Câmara Municipal de Leiria.

Artigo 218º

Normas específicas dos assistentes operacionais

Compete, genericamente, aos assistentes operacionais, dar apoio às salas de aula e às áreas de circulação, serviços, recreio e lazer do estabelecimento de ensino onde presta serviço, devendo para isso:

a) Manter a necessária deferência e correcção de atitudes no tratamento com a comunidade escolar e com o público em geral;

b) Atender às solicitações dos professores em aulas;

c) Vigiar constantemente o comportamento dos alunos, especialmente quando se encontrem dentro do seu sector de responsabilidade, obrigando-os a cumprir as normas deste regulamento que lhe dizem directamente respeito e evitando que:

i) Perturbem o normal funcionamento das aulas;

ii) Danifiquem instalações, árvores, arbustos, plantas ou bens;

iii) Pratiquem brincadeiras ou jogos que façam perigar a sua integridade física ou a dos outros;

d) Desempenhar tarefas inerentes à limpeza e arrumação dos locais e à arrumação, conservação, transporte e limpeza de todo o material a seu cargo (audio-visual, laboratório, desportivo) de acordo com os horários a fixar;

e) Responder directamente perante os professores e directores de instalações sobre o estado e conservação do diverso material do Agrupamento de Escolas de Colmeias;

f) Apoiar os professores e educadores no acompanhamento dos alunos da sala TEACCH e do 1º ciclo durante o recreio;

g) Dotar as salas de aulas com giz, apagador e demais material previamente requisitado pelos professores;

Page 97: ESCOLA EB 1, 2, 3 DE COLMEIASagcolmeias.com/portal/media/documentos/Regulamento Interno_APROVADO... · Artigo 133º - Competências do Delegado e Subdelegado de Turma 64 Artigo 134º

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE COLMEIAS - Regulamento Interno

97

h) Manter actualizado o inventário dos equipamentos e materiais a seu cargo;

i) Comunicar ao seu superior hierárquico qualquer anomalia verificada ou estragos no edifício, mobiliário, material didáctico e outros bens da comunidade;

j) Cumprir escrupulosamente todas as instruções que lhe sejam dadas, no que respeita a registo de faltas de professores, livros de ponto, limpezas de salas e pátios;

k) Abrir e preencher, devida e atempadamente, os livros de pontos;

l) Divulgar nas salas de aula, de preferência no início ou no fim destas, as informações ou ordens de serviços emanadas da Direcção do Agrupamento;

m) Afixar, nos locais habituais de divulgação, as informações, ordens de serviço e outros documentos emanados da Direcção do Agrupamento;

n) Manter a disciplina, fazendo-se respeitar e usando ponderação em casos difíceis. Quando não bastar a sua acção, devem recorrer à da Direcção do Agrupamento;

o) Entregar no gabinete da Direcção do Agrupamento os objectos achados;

p) Prestar, com prioridade, toda a ajuda a alunos indispostos, doentes ou acidentados, providenciando para que tenham a rápida e devida assistência médica;

q) Participar empenhadamente na vida do Agrupamento;

r) Não sair do local de trabalho nas horas de serviço, sem conhecimento do Encarregado de Coordenação dos Assistentes Operacionais;

s) Não se poder dedicar a tarefas extra-profissionais no local de trabalho, durante o tempo de serviço.

Artigo 219º

Normas específicas dos funcionários da Autarquia

Ficam abrangidos pelas determinações respeitantes aos Assistentes Operacionais todo o pessoal colocado pela Autarquia, salvaguardando-se as cláusulas estabelecidas nos protocolos realizados entre a Autarquia e o Centro de Emprego.

Artigo 220º

Normas específicas do pessoal externo do Refeitório

As funcionárias que exercem funções no Refeitório da Escola-Sede são externas ao Agrupamento, pertencendo ao quadro da empresa que faz a exploração do Refeitório.

Artigo 211º

Normas específicas do encarregado de coordenação dos assistentes

operacionais

Compete, genericamente, ao encarregado de coordenação dos assistentes operacionais, orientar, coordenar e supervisionar as tarefas do pessoal sob a sua dependência, devendo para isso:

a) Colaborar com a Direcção do Agrupamento na elaboração e distribuição do serviço a atribuir ao pessoal auxiliar;

b) Controlar a assiduidade do pessoal ao seu cargo;

c) Elaborar o plano de férias e submetê-lo à aprovação do Director;

d) Atender e apreciar reclamações ou sugestões sobre o serviço prestado, propondo soluções;

e) Comunicar infracções disciplinares do pessoal a seu cargo;

f) Comunicar estragos ou extravios de produtos ou material.

Page 98: ESCOLA EB 1, 2, 3 DE COLMEIASagcolmeias.com/portal/media/documentos/Regulamento Interno_APROVADO... · Artigo 133º - Competências do Delegado e Subdelegado de Turma 64 Artigo 134º

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE COLMEIAS - Regulamento Interno

98

SUBSECÇÃO V

Direitos dos pais e encarregados de educação

Artigo 222º

Direitos gerais dos pais e encarregados de educação

Constituem direitos dos Pais e Encarregados de Educação:

a) Participar na vida do Agrupamento de Escolas de Colmeias e nas actividades das Associações de Pais e Encarregados de Educação;

b) Informar-se, ser informado e informar a comunidade educativa sobre todas as matérias relevantes no processo educativo do seu educando;

c) Ser informado sobre a legislação e normas que lhe digam respeito;

d) Apresentar todas as sugestões e reclamações que entender convenientes para o melhor funcionamento do Agrupamento de Escolas de Colmeias;

e) Comparecer no estabelecimento de ensino que o seu educando frequenta por sua iniciativa e quando para tal for solicitado;

f) Ser atendido pelos Serviços de Administração Escolar e do SASE, sempre que o julgue conveniente, dentro dos horários de funcionamento dos mesmos;

g) Colaborar com os professores no âmbito do processo de ensino-aprendizagem do seu educando;

h) Ser informado do aproveitamento e do comportamento do seu educando, após cada um dos momentos de avaliação e, entre estes, semanalmente, no dia e hora fixados para o efeito;

i) Ter acesso a informações relacionadas com o processo educativo do seu educando;

j) Participar, a título consultivo, no processo de avaliação do seu educando, ou sempre que as estruturas de orientação educativa o considerem necessário;

k) Articular a educação na família com o trabalho escolar;

l) Cooperar com todos os elementos da comunidade educativa no desenvolvimento de uma cultura de cidadania, nomeadamente através da promoção de regras de convivência no Agrupamento de Escolas de Colmeias;

m) Ser avisado acerca das faltas dadas pelo seu educando;

n) Ser imediatamente informado de qualquer facto grave ocorrido com o seu educando;

o) Ser bem recebido por todas as pessoas do Agrupamento de Escolas de Colmeias;

p) Recorrer e ser atendido pela Direcção do Agrupamento sempre que o assunto a tratar ultrapasse a competência do docente da educação pré-escolar, do 1º ciclo ou do director de turma ou, na ausência deste, por motivo inadiável;

q) Ter direito a consultar o Dossier individual do seu educando, na presença do Director de Turma, sempre que se justifique.

r) Requerer a revisão das classificações atribuídas ao seu educando no final do ano lectivo, através da apresentação de requerimento devidamente fundamentado, dirigido ao Director dentro dos prazos legais;

s) Conhecer o regulamento interno do Agrupamento de Escolas de Colmeias.

t) Participar em eleições, elegendo e sendo eleito, para os órgãos da Associação de Pais e Encarregados de Educação dos alunos do Agrupamento;

u) Participar nos órgãos colegiais do Agrupamento nos termos da Lei.

Page 99: ESCOLA EB 1, 2, 3 DE COLMEIASagcolmeias.com/portal/media/documentos/Regulamento Interno_APROVADO... · Artigo 133º - Competências do Delegado e Subdelegado de Turma 64 Artigo 134º

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE COLMEIAS - Regulamento Interno

99

SUBSECÇÃO VI

Deveres dos pais e encarregados de educação

Artigo 223º

Papel especial dos pais e encarregados de educação

1 - Aos pais e encarregados de educação incumbe, para além das suas obrigações legais, uma especial responsabilidade, inerente ao seu poder-dever de dirigirem a educação dos seus filhos e educandos, no interesse destes, e de promoverem activamente o desenvolvimento físico, intelectual e moral dos mesmos.

2 - Nos termos da responsabilidade referida no número anterior, deve cada um dos pais e encarregados de educação, em especial:

a) Proceder à matrícula/renovação de matrícula do seu educando menor em idade escolar;

b) Acompanhar activamente a vida escolar do seu educando;

c) Promover a articulação entre a educação na família e o ensino escolar;

d) Diligenciar para que o seu educando beneficie efectivamente dos seus direitos e cumpra pontualmente os deveres que lhe incumbem, com destaque para os deveres de assiduidade e pontualidade, de correcto comportamento escolar e de empenho no processo de aprendizagem;

e) Contribuir para a criação e execução do projecto educativo e do regulamento interno da escola e participar na vida da escola;

f) Cooperar com os professores no desempenho da sua missão pedagógica, em especial quando para tal forem solicitados, contribuindo ao longo do ano lectivo, para o desenvolvimento das actividades;

g) Proceder à justificação das faltas, de forma coerente e consciente;

h) Verificar com regularidade a caderneta escolar do seu educando;

i) Participar nas reuniões convocadas

pelos órgãos de administração e gestão e pelas estruturas de orientação educativa, bem como pela Associação de Pais e Encarregados de Educação;

j) Contactar o docente da educação pré-escolar, do 1º ciclo ou o director de turma, no horário previamente estabelecido, para colher e prestar informações sobre o seu educando;

k) Contribuir para a preservação da disciplina da escola e para a harmonia da comunidade educativa, em especial quando para tal forem solicitados;

l) Contribuir para o correcto apuramento dos factos em processo disciplinar que incida sobre o seu educando e, sendo aplicada a este medida disciplinar, diligenciar para que a mesma prossiga os objectivos de reforço da sua formação cívica, do desenvolvimento equilibrado da sua personalidade, da sua capacidade de se relacionar com os outros, da sua plena integração na comunidade educativa e do seu sentido de responsabilidade;

m) Contribuir para a preservação da segurança e integridade física e moral de todos os que participam na vida da escola;

n) Integrar activamente a comunidade educativa no desempenho das demais responsabilidades desta, em especial, informando-se, sendo informado e informando sobre todas as matérias relevantes no processo educativo dos seus educandos;

o) Comparecer na escola sempre que julgue necessário e quando para tal for solicitado;

p) Participar na vida escolar, através das Associações de Pais e Encarregados de Educação;

q) Assumir a responsabilidade do pagamento dos estragos feitos pelo seu educando, quer no património escolar, quer nos bens pessoais dos demais membros da comunidade escolar, quando se verifique que os mesmos resultaram de falta de cuidado ou de comportamentos incorrectos, independentemente dos castigos que ao mesmo possam ser aplicados em virtude desses

Page 100: ESCOLA EB 1, 2, 3 DE COLMEIASagcolmeias.com/portal/media/documentos/Regulamento Interno_APROVADO... · Artigo 133º - Competências do Delegado e Subdelegado de Turma 64 Artigo 134º

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE COLMEIAS - Regulamento Interno

100

comportamentos;

r) Conhecer o regulamento interno da escola e subscrever, fazendo subscrever igualmente aos seus filhos e educandos, declaração anual de aceitação do mesmo e de compromisso activo quanto ao seu cumprimento integral.

SECÇÃO VII

Município

Artigo 224º

Município

A articulação com o Município faz-se através da Câmara Municipal no respeito pelas competências dos Conselhos Municipais de Educação, estabelecidos pelo Decreto-Lei nº 7/2003, de 15 de Janeiro.

Artigo 225º

Direitos do Município

A Autarquia tem o direito de:

a) Estar representado no Conselho Geral;

b) Ser informado e colaborar nas actividades que visem a ligação escola / meio;

c) Promover a inserção dos estabelecimentos do Agrupamento na realidade sociocultural que os envolve;

d) Esperar dos estabelecimentos de ensino do Agrupamento a disponibilização para toda a colaboração que solicitar;

e) Intervir, em parceria com o Agrupamento, na celebração e concretização dos contratos de autonomia.

Artigo 226º

Atribuições e competências do Município no âmbito da educação e no

relacionamento com o Agrupamento de Escolas de Colmeias

São as seguintes as atribuições e competências do Município no âmbito da educação e no relacionamento com o Agrupamento de Escolas de Colmeias:

a) Competências atribuídas ao Conselho Geral, constantes do nº 1 do artigo

13º, do Decreto-Lei nº 75/2008, de 22 de Abril;

b) Recrutamento, afectação e colocação de pessoal, gestão de carreiras e remunerações e poder disciplinar relativamente ao pessoal não docente da educação Pré-Escolar e dos 1º, 2º e 3º ciclos do Ensino Básico; (Artº 4º, nº 1 e Artº 5º, nº 1, do Decreto-Lei nº 144/2008)

b1) O poder disciplinar a que se refere a alínea imediatamente anterior integra a competência para aplicar pena superior a multa; (Artº 5º, nº 2, do Decreto-Lei nº 144/2008)

b2) Em matéria de avaliação de desempenho do pessoal não docente, cabem igualmente à Câmara Municipal as competências de homologação e de decisão de recursos; (Artº 5º, nº 3, do Decreto-Lei nº 144/2008)

c) As competências referidas na alínea anterior podem ser delegadas no órgão de direcção, administração e gestão do Agrupamento de Escolas; (Artº 5º, nº 4, do Decreto-Lei nº 144/2008)

d) Garantir o funcionamento da Componente de Apoio à Família, designadamente o fornecimento de refeições e apoio ao prolongamento de horário na educação Pré-Escolar; (Artº 2º, alínea b) do Decreto-Lei nº 144/2008, artº 10º, nº 1)

e) Implementação das Actividades de Enriquecimento Curricular no 1º Ciclo do Ensino Básico, sem prejuízo da responsabilidade que cabe ao Ministério da Educação relativamente à tutela pedagógica, orientações programáticas e definição do perfil de formação e habilitação dos professores; (Artº 2º, alínea c) e artigo 11º, nº 1 e nº 2)

f) Manter em bom estado e / ou criar as instalações e os equipamentos nos Jardins de Infância, dotando-os de Recursos Humanos e material necessário ao seu bom funcionamento;

g) Considerando o constante da Carta Educativa, construção e ampliação

Page 101: ESCOLA EB 1, 2, 3 DE COLMEIASagcolmeias.com/portal/media/documentos/Regulamento Interno_APROVADO... · Artigo 133º - Competências do Delegado e Subdelegado de Turma 64 Artigo 134º

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE COLMEIAS - Regulamento Interno

101

das escolas básicas os termos do nº 2 do artº 8 do Decreto-Lei nº 144/2008, de 28 de Julho e manutenção e apetrechamento das mesmas; (Artº 8º, nº 1, do Decreto-Lei nº 144/2008);

h) Implementação da Acção Social Escolar até ao 3º Ciclo do Ensino Básico, ao nível da implementação de medidas de apoio socioeducativo, gestão de refeitórios, fornecimento de refeições escolares e seguros escolares; (Artº 2º, nº 1, e) e Artº 7º, nº 1 do Decreto-Lei nº 144/2008);

i) Dinamização e funcionamento dos transportes escolares, considerando os horários do Agrupamento de Escolas e demais estabelecimentos de ensino. (Artº 2º, nº 1, f) e artº 9º, nº 1 do Decreto-Lei nº 144/2008).

SECÇÃO VIII

Artigo 227º

Comunidade Local

1 - O Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, prevê a representação da Comunidade Local no Conselho Geral do Agrupamento de Escolas, «designadamente de instituições, organizações e actividades de carácter económico, cultural e científico.» (cf. art.º 12.º, 6., art.º 14.º,4.).

2 - Assim, no respeito pelos princípios enunciados no preâmbulo do «Regime de Autonomia, Administração e Gestão dos Estabelecimentos Públicos da Educação Pré-escolar e dos Ensinos Básico e Secundário», (art.º 1.º), nomeadamente na salvaguarda dos princípios da «participação», à luz da democracia participativa, e da «representatividade» da comunidade local; para cumprimento dos objectivos inscritos no artigo 3.º, 2. a) e c); e ainda considerando que:

a) A participação de representantes de instituições/entidades, cuja acção se situa sobremodo na área da formação e da empregabilidade, e na prestação de serviços de natureza eminentemente social, cultural e ou socioeducativa, é uma mais-valia para o desenvolvimento do projecto educativo e para a

consecução das finalidades educativas e formativas do mesmo;

b) A representação da comunidade local no Conselho Geral poderá ser factor de potenciação das parcerias socioeducativas;

2.1 Para o desenvolvimento da sua acção socioeducativa, o Agrupamento estabelecerá relações com entidades e agentes locais com acção de relevo na comunidade envolvente.

3 - Em cada caso, o Agrupamento define através dos órgãos competentes, as acções a desenvolver e as medidas a adoptar no sentido de tornar eficaz e educativa a interacção comunitária.

CAPÍTULO X – NORMAS GERAIS DE FUNCIONAMENTO DO AGRUPAMENTO

SECÇÃO I

Avaliação

Artigo 228º

Avaliação das aprendizagens

1 - Os princípios e os procedimentos a observar na avaliação das crianças da educação pré-escolar estão consagrados nas Orientações Curriculares.

2 - As principais orientações e disposições relativas à avaliação da aprendizagem no ensino básico estão consagradas no Decreto-Lei nº 6/2001, de 18 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 209/2002, de 17 de Outubro.

3 - Os princípios e os procedimentos a observar na avaliação das aprendizagens e competências dos alunos dos três ciclos do ensino básico regular, assim como os seus efeitos, estão consagrados no Despacho Normativo nº1/2005, de 5 de Janeiro, republicado, em anexo, pelo Despacho Normativo n.º 6/2010, de 19 de Fevereiro.

4 - No âmbito da avaliação sumativa interna, os princípios de actuação e normas orientadoras para a implementação, acompanhamento e avaliação dos planos de recuperação, de acompanhamento e de desenvolvimento como estratégia de intervenção ao sucesso educativo dos alunos do ensino básico, estão definidas no Despacho Normativo nº 50/2005, de 9 de Novembro.

Page 102: ESCOLA EB 1, 2, 3 DE COLMEIASagcolmeias.com/portal/media/documentos/Regulamento Interno_APROVADO... · Artigo 133º - Competências do Delegado e Subdelegado de Turma 64 Artigo 134º

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE COLMEIAS - Regulamento Interno

102

5 - Aos alunos com necessidades educativas especiais é oferecida a modalidade de educação especial, nos termos previstos no Decreto-Lei nº 3/2008, de 7 de Janeiro.

6 - Em sede do Projecto Curricular do Agrupamento, encontram-se expressos, entre outros, os seguintes aspectos em matéria de avaliação das aprendizagens:

a) Objecto;

b) Princípios orientadores;

c) Estratégias de avaliação;

d) Instrumentos de avaliação;

e) Critérios gerais por ciclo.

7 - São ainda aplicáveis em matéria de avaliação das aprendizagens as adaptações constantes nos artigos seguintes do presente regulamento.

Artigo 229º

Avaliação na educação pré-escolar

1 - Compete ao Departamento Curricular do Pré-escolar a elaboração de instrumentos de registo/observação/avaliação, a definição de critérios para a sua implementação e a sua apresentação ao Conselho Pedagógico, para efeitos de aprovação.

Artigo 230º

Avaliação na educação especial

1 - Os alunos que tenham no seu programa educativo individual (PEI) condições especiais de avaliação, ao abrigo do Decreto-Lei nº 3/2008, de 7 de Janeiro, devidamente explicitadas e fundamentadas são avaliados nos termos definidos no referido plano.

2 - O programa educativo individual (PEI) é a referência base para a tomada de decisão de progressão ou retenção do aluno, assim como para a atribuição do diploma do ensino básico.

3 - Aos alunos que tenham no seu programa educativo individual (PEI) a medida currículo específico individual, ao abrigo do Decreto-Lei nº 3/2008, de 7 de Janeiro, será passado certificado de competências no final de cada ciclo, por solicitação do respectivo encarregado de educação.

Artigo 231º

Participação dos alunos no processo de avaliação

1 - Os alunos poderão participar nos termos seguintes no processo de avaliação das aprendizagens:

a) Serem ouvidos, em Assembleia de turma, convocada expressamente para o efeito, sobre todos os aspectos relacionados com a sua avaliação;

b) Terem conhecimento prévio dos princípios orientadores da avaliação e da especificação das técnicas e instrumentos de avaliação constantes do projecto curricular do Agrupamento;

c) Terem conhecimento prévio dos critérios de avaliação e do seu significado, em todas as disciplinas / áreas disciplinares e/ou áreas curriculares não disciplinares constantes do Projecto Curricular do Agrupamento;

d) Proporem técnicas e instrumentos de avaliação alternativos, comprometendo-se a cumpri-los;

e) Participarem, através dos seus representantes, nas reuniões do conselho de turma, apresentando-lhes previamente as suas sugestões, desde que não se trata de assuntos que envolvam sigilo, designadamente sobre provas de exame ou de avaliação global;

f) Participarem na elaboração do respectivo projecto curricular de turma;

g) Participarem nas actividades de auto e hetero-avaliação, com excepção do 1º e 2º anos, realizadas, ordinariamente, no final de cada período escolar, mas que poderão ocorrer a todo o tempo desde que os intervenientes no processo de ensino e aprendizagem as considerem aconselháveis.

h) Proceder à auto-avaliação transversal, na última aula de Formação Cívica, no caso do ensino básico, do registo que passará a fazer parte do processo individual do aluno;

Page 103: ESCOLA EB 1, 2, 3 DE COLMEIASagcolmeias.com/portal/media/documentos/Regulamento Interno_APROVADO... · Artigo 133º - Competências do Delegado e Subdelegado de Turma 64 Artigo 134º

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE COLMEIAS - Regulamento Interno

103

i) Informarem os pais e encarregados de educação sobre os critérios de avaliação a aplicar no ano lectivo, aprovados pelo Conselho Pedagógico, bem como sobre os resultados das avaliações das aprendizagens dos seus educandos.

Artigo 232º

Participação dos pais e encarregados de educação no processo de avaliação

1 - A participação dos pais e encarregados de educação no processo de avaliação das aprendizagens decorre dos termos definidos na lei e concretiza-se nos termos seguintes:

a) Participarem no Conselho geral e no Conselho Pedagógico do Agrupamento, através dos seus representantes;

b) Terem conhecimento prévio dos princípios orientadores da avaliação e da especificação das técnicas e instrumentos de avaliação constantes do projecto curricular do Agrupamento;

c) Terem conhecimento prévio da planificação anual, dos critérios de avaliação e do seu significado, em todas as disciplinas / áreas disciplinares e/ou áreas curriculares não disciplinares constantes do projecto curricular do Agrupamento, bem como do projecto curricular de turma;

d) Participarem nas reuniões para que sejam convocados;

e) Participarem, através dos seus representantes, nas reuniões do conselho de turma, apresentando-lhes previamente as suas sugestões, desde que não se trata de assuntos que envolvam sigilo, designadamente sobre provas de exame ou de avaliação global;

f) Proporem e aceitarem técnicas e instrumentos de avaliação alternativos;

g) Proporem e aceitarem apoios educativos;

h) Apoiarem e acompanharem as tarefas escolares e auxiliando na detecção e superação das

dificuldades evidenciadas pelo seu educando;

i) Participarem na elaboração do respectivo projecto curricular de turma.

Artigo 233º

Processo individual do aluno

1 - O processo individual do aluno acompanha-o ao longo de todo seu percurso escolar, sendo devolvido aos pais ou encarregado de educação ou, se maior de idade, ao aluno, no termo da escolaridade obrigatória, ou, não se verificando interrupção no prosseguimento de estudos, aquando da conclusão do ensino secundário.

2 - São registadas no processo individual do aluno as informações relevantes do seu percurso educativo, designadamente as relativas a comportamentos meritórios e a medidas disciplinares sancionatórias aplicadas e seus efeitos.

3 - As informações contidas no processo individual do aluno referentes a matéria disciplinar e de natureza pessoal e familiar são estritamente confidenciais, encontrando-se vinculados ao dever de sigilo todos os membros da comunidade educativa que a elas tenham acesso.

Artigo 234º

Organização do processo individual do aluno

1 - O percurso escolar do aluno deve ser documentado de forma sistemática no processo individual a que se refere o artigo 16.º do Lei n.º 3/2008, de 18 de Janeiro, que o acompanha ao longo de todo o ensino básico, proporcionando uma visão global do percurso do aluno, de modo a facilitar o seu acompanhamento e intervenção adequados.

2 - O processo previsto no número anterior é da responsabilidade do professor titular de turma, no 1º ciclo, e do director de turma, nos 2º e 3º ciclos, acompanhando, obrigatoriamente, o aluno sempre que este mude de escola ou agrupamento.

3 - No processo individual do aluno devem constar:

a) Os elementos fundamentais de identificação do aluno;

Page 104: ESCOLA EB 1, 2, 3 DE COLMEIASagcolmeias.com/portal/media/documentos/Regulamento Interno_APROVADO... · Artigo 133º - Competências do Delegado e Subdelegado de Turma 64 Artigo 134º

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE COLMEIAS - Regulamento Interno

104

b) Os registos de avaliação;

c) Relatórios médicos e/ou de avaliação psicológica, quando existam;

d) Planos e relatórios de apoio pedagógico, quando existam;

e) O programa educativo individual, no caso de o aluno estar abrangido pela modalidade de educação especial;

f) Uma auto-avaliação do aluno, no final de cada ano, com excepção dos 1º e 2º anos, de acordo com critérios definidos pelo Agrupamento;

g) Outros elementos considerados relevantes para a evolução e formação do aluno.

4 Para efeitos da auto-avaliação prevista no número anterior, o Conselho de Docentes do 1º Ciclo e o Conselho dos Directores de Turma, no início de cada ano lectivo, elaboram uma ficha-modelo com os respectivos critérios que, após aprovação pelo Conselho Pedagógico, será utilizada pelos alunos.

Artigo 235º

Consulta do processo individual do aluno

1 - Têm acesso ao processo individual do aluno, o próprio aluno e o seu encarregado de educação, os professores e outros elementos da comunidade educativa devidamente autorizados pelo Director.

2 - O respectivo aluno que pode consultá-lo apresentando para tal, motivos que o justifiquem, cabendo ao Director de Turma decidir sobre a pertinência do pedido. A consulta deverá ser feita no gabinete dos Directores de Turma e na presença do Director de Turma, sendo que não pode fotocopiar, nem retirar nenhum documento que conste no processo.

3 - Os pais e encarregados de educação que podem consultá-lo devendo, para o efeito, solicitar previamente por escrito ao Director com indicação do motivo da consulta. A autorização para a sua consulta será dada pelo Director depois de ouvido o respectivo Director de Turma, comunicando a decisão num prazo de três dias após a solicitação. O

Encarregado de Educação poderá ter acesso ao processo individual do seu educando, na sala dos Directores de Turma, na presença do Director de Turma, no dia e hora estabelecido para o efeito.

4 - Os professores e técnicos especializados que podem consultá-lo directamente desde que previamente solicitem por escrito ao respectivo Director de Turma o motivo da consulta, sendo que a consulta deve fazer-se na escola e na presença do respectivo Director de Turma.

5 - O acto da consulta deve ficar registado em documento próprio que será assinado pelo director de turma ou de quem legalmente o substitua e pelo membro da comunidade educativa que efectuar a consulta.

6 - As competências definidas para o Director de Turma nos números anteriores são extensivas ao professor titular do 1º Ciclo.

Artigo 236º

Divulgação dos critérios de avaliação

1 - Os critérios de avaliação para a educação pré-escolar e para cada ciclo e ano de escolaridade, bem como os critérios específicos para progressão em anos não terminais de ciclo são definidos em Conselho Pedagógico e constam do Projecto Curricular do Agrupamento.

2 - Os critérios de avaliação para cada ciclo e ano de escolaridade, bem como os critérios específicos para progressão em anos não terminais de ciclo, são divulgados junto dos diversos intervenientes, nomeadamente alunos e pais e encarregados de educação, no início de cada ano lectivo pelo respectivo professor titular de turma (1º Ciclo) e director de turma (2º e 3º Ciclos).

3 - Ao professor titular de turma (1º Ciclo) e professores que constituem os respectivos conselhos de turma (2º e 3º Ciclos), idêntica responsabilidade lhes é cometida quanto à divulgação dos critérios específicos das áreas curriculares disciplinares e não disciplinares, nos exactos termos em que constem no Projecto Curricular do Agrupamento.

Page 105: ESCOLA EB 1, 2, 3 DE COLMEIASagcolmeias.com/portal/media/documentos/Regulamento Interno_APROVADO... · Artigo 133º - Competências do Delegado e Subdelegado de Turma 64 Artigo 134º

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE COLMEIAS - Regulamento Interno

105

Artigo 237º

Domínios de aprendizagem e pesos a atribuir na avaliação dos alunos

1 - Tendo por base as competências essenciais e transversais e o perfil final da escolaridade básica, os domínios de aprendizagem e respectivos pesos a atribuir na avaliação dos alunos são os definidos no quadro seguinte:

2 - Para efeitos de avaliação da área curricular não disciplinar – Área de Projecto, deverá o Conselho Pedagógico, no início de cada ano lectivo, fazer aprovar os critérios de avaliação a ponderar pelos respectivos conselhos de turma, que constarão do Projecto Curricular do Agrupamento.

3 - No domínio das atitudes / valores deverão ser objecto de avaliação o respeito, a solidariedade e a responsabilidade.

Artigo 238º

Avaliação diagnóstica

A avaliação diagnóstica conduz à adopção de estratégias de diferenciação pedagógica e contribui para elaborar, adequar e reformular o projecto curricular de turma, facilitando a integração escolar do aluno, apoiando a orientação escolar e vocacional. Pode ocorrer em qualquer momento do ano lectivo quando articulada com a avaliação formativa.

Artigo 239º

Avaliação formativa

1 - A avaliação formativa é a principal modalidade de avaliação do ensino básico, assume carácter contínuo e sistemático e visa a regulação do ensino e da aprendizagem, recorrendo a uma

variedade de instrumentos de recolha de informação, de acordo com a natureza das aprendizagens e dos contextos em que ocorrem.

2 - A avaliação formativa fornece ao professor, ao aluno, ao encarregado de educação e aos restantes intervenientes informação sobre o desenvolvimento das aprendizagens e competências, de modo a permitir rever e melhorar os processos de trabalho.

3 - A avaliação formativa é da responsabilidade de cada professor, em diálogo com os alunos e em colaboração com os outros professores, designadamente no âmbito dos órgãos colectivos que concebem e gerem o respectivo Projecto Curricular e, ainda, sempre que necessário, com os serviços especializados de apoio educativo e os encarregados de educação, devendo recorrer, quando tal se justifique, a registos estruturados.

4 - Compete ao Director, sob proposta do professor titular, no 1.º ciclo, e do director de turma, nos restantes ciclos, a partir dos dados da avaliação formativa, mobilizar e coordenar os recursos educativos existentes na escola ou Agrupamento com vista a desencadear respostas adequadas às necessidades dos alunos.

5 - Compete ao Conselho Pedagógico apoiar e acompanhar o processo definido no número anterior.

Artigo 240º

Avaliação sumativa

1 - A avaliação sumativa consiste na formulação de um juízo globalizante sobre o desenvolvimento das aprendizagens do aluno e das competências definidas para cada disciplina e área curricular.

2 - A avaliação sumativa inclui:

a) A avaliação sumativa interna;

b) A avaliação sumativa externa no 9.º ano de escolaridade.

Artigo 241º

Avaliação sumativa interna

1 - A avaliação sumativa interna ocorre no final de cada período lectivo, de cada ano lectivo e de cada ciclo.

Pesos

a atribuir

Domínios de Aprendizagem

Conhecimento do “SABER”

Competências

do “SABER FAZER”

Atitudes/

Valores do “SABER SER”

Peso de

cada domínio

na

avaliação dos alunos

Educação Especial

20% 20% 60%

1º Ciclo 35% 35% 30%

2º Ciclo 40% 35% 25%

3º Ciclo 40% 40% 20%

Page 106: ESCOLA EB 1, 2, 3 DE COLMEIASagcolmeias.com/portal/media/documentos/Regulamento Interno_APROVADO... · Artigo 133º - Competências do Delegado e Subdelegado de Turma 64 Artigo 134º

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE COLMEIAS - Regulamento Interno

106

2 - A avaliação sumativa interna é da responsabilidade do professor titular da turma em articulação com o respectivo conselho de docentes, no 1.º ciclo, e dos professores que integram o conselho de turma, nos 2.º e 3.º ciclos, reunindo, para o efeito, no final de cada período.

3 - No final do 3.º ciclo, no 3.º período, o conselho de turma reúne para a atribuição da classificação da avaliação sumativa interna.

4 - A avaliação sumativa interna tem como finalidades:

a) Informar o aluno e o seu encarregado de educação sobre o desenvolvimento das aprendizagens e competências definidas para cada disciplina/área disciplinar e áreas curriculares disciplinares;

b) Tomar decisões sobre o percurso escolar do aluno.

5 - Compete ao professor titular da turma, no 1.º ciclo, e ao director de turma, nos 2.º e 3.º ciclos, coordenar o processo de tomada de decisões relativas à avaliação sumativa interna e garantir tanto a sua natureza globalizante como o respeito pelos critérios de avaliação em vigor no Agrupamento de Escolas de Colmeias.

6 - A decisão quanto à avaliação final do aluno é da competência:

a) Do professor titular da turma em articulação com o conselho de docentes, no 1.º ciclo;

b) Do conselho de turma sob proposta do(s) professor(es) de cada disciplina/área disciplinar/área curricular não disciplinar, nos 2.º e 3.º ciclos.

7 - No 1.º ciclo, a informação resultante da avaliação sumativa expressa-se de forma descritiva em todas as áreas curriculares.

8 - Nos 2.º e 3.º ciclos, a informação resultante da avaliação sumativa interna expressa-se:

a) Numa classificação de 1 a 5, em todas as disciplinas, a qual pode ser acompanhada, sempre que se considere relevante, de uma apreciação descritiva sobre a evolução do aluno;

b) Numa menção qualitativa de Não satisfaz, Satisfaz e Satisfaz bem, nas áreas curriculares não disciplinares, a qual pode ser acompanhada, sempre que se considere relevante, de uma apreciação descritiva sobre a evolução do aluno.

9 - No 3.º ciclo, a avaliação sumativa interna das disciplinas de organização semestral, Educação Tecnológica e disciplina da área de Educação Artística processa-se do seguinte modo:

a) Para a atribuição das classificações, o conselho de turma reúne extraordinariamente no final do 1.º semestre e ordinariamente no final do 3.º período;

b) A classificação atribuída no 1.º semestre fica registada em acta e, à semelhança das classificações das outras disciplinas, está sujeita a ratificação do conselho de turma de avaliação no final do 3.º período;

c) No final dos 1.º e 2.º períodos, a avaliação assume carácter descritivo para as disciplinas que se iniciam nos 1.º e 2.º semestres, respectivamente.

10 - No 1.º período dos 5.º e 7.º anos de escolaridade a avaliação sumativa interna poderá, por decisão devidamente fundamentada do conselho pedagógico, não conduzir à atribuição de classificações ou menções, assumindo a sua expressão apenas carácter descritivo.

11 - Com base na avaliação sumativa, compete ao professor titular, no 1.º ciclo, em articulação com o competente Departamento Curricular, e ao conselho de turma, nos restantes ciclos, reanalisar o Projecto Curricular de Turma, com vista à introdução de eventuais reajustamentos ou apresentação de propostas para o ano lectivo seguinte.

12 - A avaliação sumativa interna, no final do 3.º período, implica:

a) A apreciação global das aprendizagens realizadas e das competências desenvolvidas pelo aluno ao longo do ano lectivo, traduzida nos termos dos números 3 e 4 do presente artigo;

b) A decisão sobre a transição de ano, excepto no 9.º ano de escolaridade,

Page 107: ESCOLA EB 1, 2, 3 DE COLMEIASagcolmeias.com/portal/media/documentos/Regulamento Interno_APROVADO... · Artigo 133º - Competências do Delegado e Subdelegado de Turma 64 Artigo 134º

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE COLMEIAS - Regulamento Interno

107

cuja aprovação depende ainda da avaliação sumativa externa;

c) A verificação das condições de admissão aos exames nacionais do 9.º ano.

Artigo 242º

Efeitos da avaliação formativa

A avaliação formativa gera medidas de diferenciação pedagógica adequadas às características dos alunos e às aprendizagens e competências a desenvolver.

Artigo 243º

Efeitos da avaliação sumativa

1 - A avaliação sumativa dá origem a uma tomada de decisão sobre a progressão ou retenção do aluno expressa através das menções, respectivamente, de Transitou ou Não transitou, no final de cada ano, e de Aprovado ou Não Aprovado, no final de cada ciclo.

2 - Um aluno retido no 2º ou 3º ano de escolaridade deverá integrar até ao final do ciclo a turma a que já pertencia, salvo se houver decisão em contrário do competente Departamento Curricular ou do Conselho Pedagógico.

3 - A decisão em contrário deverá assentar nos seguintes pressupostos:

a) Dificuldades graves de integração do aluno;

b) Solicitação pertinente, por parte do Encarregado de Educação;

c) Relatório circunstanciado do professor titular da turma demonstrando a conveniência em termos pedagógicos e de aprendizagem.

4 - A situação prevista no número anterior implica uma proposta fundamentada do professor titular da turma e ouvido, sempre que possível, o professor da eventual nova turma e desde que tal decisão pareça sustentar condições mais favoráveis ao desenvolvimento das competências essenciais definidas para o final do 1º ciclo e à sua valorização pessoal.

5 - Na situação referida no número anterior, o aluno será avaliado no final do 1.º ciclo e, caso tenha desenvolvido as competências necessárias para

prosseguir com sucesso os seus estudos no ciclo ou nível de escolaridade subsequente, deverá transitar para o 2º ciclo

6 - No final do 2º ciclo, o Conselho de Turma pode decidir a progressão de um aluno que não desenvolveu as competências essenciais, quando este:

a) Tenha obtido classificação inferior a 3 nas disciplinas de Língua Portuguesa e de Matemática;

b) Tenha obtido classificação inferior a 3 em três disciplinas, ou em duas disciplinas e a menção de Não satisfaz na área de projecto, desde que não integrem cumulativamente as disciplinas de Língua Portuguesa e de Matemática.

8 - A decisão referida no número anterior tem de ser tomada por unanimidade. Caso não exista unanimidade, deve proceder-se a nova reunião do conselho de turma, na qual a decisão de progressão, devidamente fundamentada, deve ser tomada por dois terços dos professores que integram o Conselho de Turma.

9 - No 3º Ciclo, no final do 3º período, o Conselho de Turma reúne para a atribuição da classificação da avaliação sumativa interna, após a realização das provas globais.

10 - No final do 3º Ciclo, o aluno não progride e obtém a menção Não aprovado (a) se estiver numa das seguintes situações:

a) Tenha obtido classificação inferior a 3 nas disciplinas de Língua Portuguesa e de Matemática;

b) Tenha obtido classificação inferior a 3 em três disciplinas, ou em duas disciplinas e a menção de Não satisfaz na área de projecto.

11 A disciplina de Educação Moral e Religiosa não é considerada para efeitos de progressão dos alunos.

12 Nos 2º e 3º Ciclos, tanto em anos terminais de ciclo como em anos não terminais, a retenção traduz-se na repetição de todas as áreas e disciplinas do ano em que o aluno ficou retido.

13 Em situações de retenção, compete ao professor titular de turma, no 1º Ciclo, e

Page 108: ESCOLA EB 1, 2, 3 DE COLMEIASagcolmeias.com/portal/media/documentos/Regulamento Interno_APROVADO... · Artigo 133º - Competências do Delegado e Subdelegado de Turma 64 Artigo 134º

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE COLMEIAS - Regulamento Interno

108

ao Conselho de Turma nos 2º e 3º Ciclos, proceder em conformidade com o disposto no Despacho Normativo nº 50/2005, de 9 de Novembro.

14 A tomada de decisão relativamente a uma retenção repetida em qualquer ciclo, à excepção do 9º ano de escolaridade, só ocorre após a aplicação da avaliação extraordinária prevista no artigo 4º do Despacho Normativo nº 50/2005, de 9 de Novembro.

15 A participação do Encarregado de Educação no disposto no número anterior deve ser feita através de uma auscultação prévia à reunião do Departamento Curricular do 1º Ciclo ou Conselho de Turma.

16 O Encarregado de Educação deve emitir o seu parecer sobre a situação do aluno e a eventualidade de uma nova retenção.

17 Esta auscultação deve ser registada por escrito e constar do respectivo processo individual do aluno.

Artigo 244º

Realização de provas globais ou trabalhos finais no 9º ano

1 - A avaliação sumativa, no final do 9º ano de escolaridade, inclui, também, a realização de uma prova global ou de um trabalho, em cada disciplina ou área disciplinar, incidindo sobre as aprendizagens e competências previstas para o final do ensino básico, à excepção das disciplinas de Língua Portuguesa e de Matemática, relativamente às quais os alunos estão sujeitos a exames nacionais.

2 - A classificação a atribuir em cada uma das disciplinas, à excepção de Língua Portuguesa e Matemática, no 9º ano, integrará, com uma ponderação de 25%, a classificação obtida pelo aluno na prova global ou no trabalho final.

3 - Compete ao Conselho Pedagógico, sob proposta de cada departamento curricular, aprovar a modalidade e a matriz das provas ou trabalhos, bem como as datas e os prazos da sua realização.

4 - Após a aprovação em sede do Conselho Pedagógico, o Órgão de Administração e Gestão do Agrupamento providenciará a divulgação pública da modalidade e matriz das provas ou trabalhos, bem como as datas e os prazos da sua realização.

Artigo 245º

Marcação e realização de testes de avaliação formativa

1 - Em sede de conselho de turma e até ao final do mês de Setembro de cada ano lectivo, deverá ser definida a calendarização dos testes de avaliação formativa para todo o ano lectivo.

2 - A calendarização dos testes de avaliação formativa é registada em folha própria existente no livro de ponto e entregue pelo respectivo Director de Turma ao Conselho Executivo até ao final do mês de Setembro, que possam aplicar os testes em casos de ausência dos respectivo professor titular.

3 - Na primeira semana de Outubro, o Director de Turma deverá dar conhecimento aos alunos e aos encarregados de educação das datas em que terão lugar os testes de avaliação formativa.

4 - As datas de realização dos testes de avaliação formativa deverão ser do conhecimento prévio dos alunos, incumbindo tal divulgação aos respectivos professores.

5 - Não poderá ser marcado no mesmo dia mais de um teste de avaliação formativa aos mesmos alunos, salvo em condições excepcionais.

6 - Só podem realizar-se três testes por semana/turma, salvo em situações devidamente fundamentadas e a aprovar pelo Director.

7 - Na última semana de aulas de cada período escolar, não poderão realizar-se testes de avaliação formativa, salvo em situações excepcionais devidamente fundamentadas.

8 - A falta devidamente justificada a um teste formativo, será comunicada pelo professor da área curricular disciplinar ao Conselho de Turma que ponderará a indicação de uma data para a realização de outro teste, concebido dentro da matriz de objectivos e conteúdos daquele a que o aluno faltou.

9 - A falta a uma segunda oportunidade de avaliação formativa conforme previsto no número anterior, deverá ser ponderada no âmbito dos pesos específicos atribuídos aos diferentes níveis cognitivos, sendo-lhe atribuída a respectiva percentagem.

Page 109: ESCOLA EB 1, 2, 3 DE COLMEIASagcolmeias.com/portal/media/documentos/Regulamento Interno_APROVADO... · Artigo 133º - Competências do Delegado e Subdelegado de Turma 64 Artigo 134º

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE COLMEIAS - Regulamento Interno

109

10 - Na realização dos testes, os alunos só poderão utilizar tinta azul ou preta, com excepção das disciplinas com exigências específicas.

11 - A entrega aos alunos dos testes corrigidos e classificados deverá processar-se, num prazo máximo de 15 dias úteis após a sua realização.

Artigo 246º

Notação dos testes de avaliação

1 - A notação a inscrever nos testes do 1º Ciclo é de natureza qualitativa e respeitará a seguinte escala:

de 0 a 49% Insuficiente

de 50 a 69% Suficiente

de 70 a 79% bom

de 80 a 89% Bom

de 90 a 100% Muito Bom

2 - A notação a inscrever nos testes do 2º ciclo é de natureza qualitativa e do 3º Ciclo é de natureza qualitativa e quantitativa e respeitará a seguinte escala:

de 0 a 19% Fraco

de 20 a 49% Insuficiente

de 50 a 69% Suficiente

de 70 a 89% Bom

de 90 a 100% Muito Bom

Artigo 247º

Afixação pública dos resultados da avaliação sumativa de final de período

1 - No prazo máximo de dois dias úteis após a realização do Departamento Curricular do 1º Ciclo e dos Conselhos de Turma do 2º e 3º Ciclos para efeitos da avaliação sumativa final de cada um dos períodos escolares, serão afixados em local público, os resultados da avaliação sumativa de final de período e, no mesmo prazo, comunicados pessoalmente ao respectivo Encarregado de Educação.

2 - Caso o Encarregado de Educação não compareça na reunião convocada para efeitos da divulgação/comunicação pessoal dos resultados da avaliação sumativa de final de período, o educador / professor titular do 1º ciclo / director de

turma, logo que possível, envidará pelos meios mais expeditos, os esforços necessários para solicitar a presença do Encarregado de Educação no respectivo estabelecimento de ensino.

3 - O original das fichas de registo de avaliação final de período e demais informações ficarão arquivadas no dossier individual do aluno. Ao encarregado de educação é facultada cópia da ficha de avaliação.

Artigo 248º

Revisão dos resultados da avaliação

1 - As decisões decorrentes da avaliação de um aluno no 3.º período de um ano lectivo podem ser objecto de um pedido de revisão, devidamente fundamentado, dirigido pelo respectivo encarregado de educação ao Director no prazo de três dias úteis a contar da data de entrega das fichas de registo de avaliação no 1.º ciclo ou da afixação das pautas nos 2.º e 3.º ciclos.

2 - Os pedidos de revisão recebidos depois de expirado o prazo referido no número anterior, bem como os que não estiverem devidamente fundamentados, serão liminarmente indeferidos.

3 - O professor titular, no 1.º ciclo, em articulação com o competente conselho de docentes, ou o conselho de turma, nos 2.º e 3.º ciclos, procede, no prazo de cinco dias úteis após a recepção do pedido de revisão, à análise do mesmo, com base em todos os documentos relevantes para o efeito, e toma uma decisão que pode confirmar ou modificar a avaliação inicial.

4 - A decisão referida no número anterior deve, no prazo de cinco dias úteis, ser submetida a decisão final do Conselho Pedagógico.

5 - Da decisão tomada nos termos dos números anteriores, que se constitui como definitiva, o Director notifica, com a respectiva fundamentação, o encarregado de educação através de carta registada com aviso de recepção, no prazo de cinco dias úteis.

6 - O encarregado de educação poderá ainda, se assim o entender, no prazo de cinco dias úteis após a data de recepção da resposta, interpor recurso hierárquico para o Director Regional de Educação do Centro, quando o mesmo for baseado em vício de forma existente no processo.

Page 110: ESCOLA EB 1, 2, 3 DE COLMEIASagcolmeias.com/portal/media/documentos/Regulamento Interno_APROVADO... · Artigo 133º - Competências do Delegado e Subdelegado de Turma 64 Artigo 134º

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE COLMEIAS - Regulamento Interno

110

7 - Da decisão do recurso hierárquico não cabe qualquer outra forma de impugnação administrativa.

Artigo 249º

Retenção repetida

1 - Quando, no decurso de uma avaliação sumativa final, se concluir que um aluno que já foi retido em qualquer ano de escolaridade não possui as condições necessárias à sua progressão, deve o mesmo ser submetido a uma avaliação extraordinária que ponderará as vantagens educativas de nova retenção.

2 - A proposta de retenção ou progressão do aluno está sujeita à anuência do Conselho Pedagógico, com base em relatório que inclua:

a) Processo individual do aluno;

b) Apoios, actividades de enriquecimento curricular e planos aplicados;

c) Contactos estabelecidos com os encarregados de educação, incluindo parecer destes sobre o proposto;

d) Parecer dos serviços de psicologia e orientação;

e) Proposta de encaminhamento do aluno para um plano de acompanhamento, percurso alternativo ou cursos de educação e formação, nos termos da respectiva regulamentação.

3 - A programação individualizada e o itinerário de formação do aluno são elaborados com conhecimento e acordo prévio do encarregado de educação.

4 - A Direcção do Agrupamento coordena a execução das recomendações decorrentes do processo de avaliação previsto nos números anteriores, sendo especialmente responsável pela promoção do sucesso educativo desses alunos.

Artigo 250º

Avaliação sumativa externa

1 - A avaliação sumativa externa é da responsabilidade dos serviços centrais do Ministério da Educação e compreende a realização de exames nacionais no 9.º ano, nas disciplinas de Língua Portuguesa

e Matemática, os quais incidem sobre as aprendizagens e competências do 3.º ciclo.

2 - Em cada ano lectivo, em tempo oportuno, o Órgão de Administração e Gestão do Agrupamento divulgará e afixará, em local apropriado, a legislação, instruções e impressos relativos ao processo da avaliação sumativa externa, tendo por base as orientações emanadas superiormente.

Artigo 251º

Exames de equivalência à frequência dos 2º e 3º ciclos do ensino básico

1 - Os exames de equivalência à frequência nos anos terminais dos 2º e 3º ciclos do ensino básico realizam-se a nível de escola, com vista a uma certificação de conclusão de ciclo. Estes exames realizam-se em Junho/Julho.

2 - Em cada ano lectivo, em tempo oportuno, o Órgão de Administração e Gestão do Agrupamento divulgará e afixará, em local apropriado, as normas e os procedimentos e demais informações úteis relativas à sua realização, tendo por base a regulamentação e as orientações emanadas do Ministério da Educação.

SECÇÃO II

Organização das actividades escolares

Artigo 252º

Horário de funcionamento

1 - O horário de funcionamento de cada um dos estabelecimentos de ensino do Agrupamento, incluindo as actividades lectivas e não lectivas, deve ser ponderado no final de cada ano lectivo, dentro dos limites estabelecidos pela lei, pelos respectivos intervenientes – educadores de infância, professores e pais/encarregados de educação.

2 - A definição do período de funcionamento do Agrupamento é da competência do Director do Agrupamento, sob proposta do Conselho Pedagógico, ouvido Conselho Geral, sendo apresentada a proposta para aprovação do Conselho Pedagógico, na reunião de preparação do ano lectivo seguinte.

3 - O esquema de funcionamento do Agrupamento de Escolas de Colmeias não prevê a utilização do Sábado.

Page 111: ESCOLA EB 1, 2, 3 DE COLMEIASagcolmeias.com/portal/media/documentos/Regulamento Interno_APROVADO... · Artigo 133º - Competências do Delegado e Subdelegado de Turma 64 Artigo 134º

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE COLMEIAS - Regulamento Interno

111

4 - As actividades lectivas diurnas, sempre que possível, funcionarão em regime normal.

5 - O horário lectivo e intervalos entre as aulas depois de aprovados pelo Conselho Pedagógico, no início de cada ano lectivo, deverão constar no "Horário Lectivo do Agrupamento" anexo a este regulamento.

6 - O horário de funcionamento dos estabelecimentos de ensino e educação do Agrupamento pode ser alterado sempre que:

a) O bem-estar e a segurança das crianças e dos alunos a isso obrigue;

b) Solicitado ao Director, com a antecedência mínima de 48 horas e desde que devidamente fundamentado.

Artigo 253º

Organização e funcionamento das actividades lectivas na Escola-Sede

1 - O horário lectivo dos professores e alunos deve situar-se obrigatoriamente dentro dos limites do horário lectivo da Escola-Sede do Agrupamento de Escolas de Colmeias.

2 - No início e no fim da cada aula deve verificar-se sempre o seguinte:

a) Os alunos e os professores devem comparecer junto das portas das respectivas salas de aula (ou no local onde esta tenha lugar) no mais curto espaço de tempo;

b) Os professores, logo que cheguem ao local devem entrar para a sala, mandando entrar os alunos;

c) Nenhum professor deverá entrar na sala de aula atrasado, devendo ser-lhe imediatamente marcada falta de presença, salvo se houver um motivo perfeitamente justificado para o atraso (apenas são aceites motivos de serviço, perfeitamente inadiáveis);

d) Se, por motivo de serviço, o professor for obrigado a chegar atrasado a qualquer sala, terá de providenciar no sentido de os alunos serem avisados sobre o seu atraso, para que estes sejam obrigados a aguardar a sua chegada (que deve

verificar-se no mais curto espaço de tempo disponível).

3 - O Conselho Pedagógico decidirá, nos casos de abuso de tolerância, das medidas a tomar.

4 - Para evitar a marcação de faltas aos professores que dão aulas mas que não levam o livro de ponto para a mesma, por não se encontrar no local habitual, devem avisar o funcionário responsável pela marcação de faltas, pedindo-lhe para o localizar e levar-lho à sala de aula.

5 - Os professores nunca devem:

a) Permitir que os alunos possam sair da aula, antes do final da mesma, salvo por motivo de força maior (doença súbita, falta de electricidade nas aulas que tenham lugar já à noite, por exemplo) ou com autorização do conselho executivo;

b) Prolongar as aulas para além do horário previsto, mesmo quando se realizem fichas de avaliação;

c) Permitir a permanência na sala de aula de pessoas estranhas à turma, salvo se se tratar de pessoas devidamente credenciadas para o efeito, pela Direcção Executiva.

6 - As aulas devem ser entendidas como veículos de formação pelo que nelas não serão permitidos actos que desvirtuem a sua verdadeira finalidade.

Artigo 254º

Ocupação plena dos tempos escolares dos alunos em caso de ausência do

educador/professor titular

1 - O Órgão de Administração e Gestão do Agrupamento é responsável pela organização e execução das actividades educativas a proporcionar aos alunos durante todo o período de tempo em que estes permanecem no espaço escolar.

2 - Os tempos escolares registados no horário individual dos alunos devem ser prioritariamente preenchidos com a realização de actividades lectivas, sem prejuízo dos números seguintes.

3 - No âmbito da organização de cada ano escolar, incumbe ao Órgão de Administração e Gestão do Agrupamento:

Page 112: ESCOLA EB 1, 2, 3 DE COLMEIASagcolmeias.com/portal/media/documentos/Regulamento Interno_APROVADO... · Artigo 133º - Competências do Delegado e Subdelegado de Turma 64 Artigo 134º

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE COLMEIAS - Regulamento Interno

112

a) Criar ou favorecer mecanismos de programação e planeamento das actividades educativas que, de forma flexível e adequada, proporcionem o aproveitamento dos tempos escolares dos alunos do 1º, 2º e 3º ciclos do ensino básico, com prioridade para o cumprimento do currículo e dos programas de cada área curricular disciplinar e não disciplinar;

b) Providenciar os recursos humanos, físicos e materiais necessários ao desenvolvimento de tais actividades;

c) Proceder à aprovação de um plano anual de distribuição de serviço docente que assegure a ocupação plena dos alunos do ensino básico, durante o seu horário lectivo, na situação de ausência temporária do docente titular de turma/disciplina.

4 - Tendo em vista criar condições para o efectivo cumprimento dos programas, o docente, que pretenda ausentar-se ao serviço deve, sempre que possível, entregar ao Órgão de Administração e Gestão do Agrupamento o plano de aula da turma a que irá faltar.

5 - A não comunicação da intenção de faltar e a não apresentação do plano de aula constituem fundamento bastante para a injustificação da falta dada sempre que a mesma dependa de autorização ou possa ser recusada por conveniência ou necessidade de funcionamento do serviço

6 - Em caso de ausência do docente titular de turma às actividades lectivas programadas, o Órgão de Administração e Gestão do Agrupamento deve providenciar a sua substituição nos seguintes termos:

a) Preferencialmente, mediante permuta da actividade lectiva programada entre os docentes da mesma turma;

b) Mediante leccionação da aula correspondente por um docente do quadro com formação adequada e componente lectiva incompleta, de acordo com o planeamento diário elaborado pelo docente titular de turma ou disciplina.

7 - Quando não for possível realizar as actividades curriculares nas condições previstas no número anterior, devem ser organizadas actividades de

enriquecimento e de complemento curricular que possibilitem a ocupação educativa dos alunos.

8 - Para efeitos do disposto no número anterior, devem ser consideradas, entre outras, as seguintes actividades educativas:

a) Actividades em salas de estudo;

b) Clubes temáticos;

c) Actividades de uso de tecnologias de informação e comunicação;

d) Leitura orientada;

e) Pesquisa bibliográfica orientada;

f) Actividades desportivas orientadas;

g) Actividades oficinais, musicais e teatrais.

8.1 - Na organização das actividades de enriquecimento e complemento curricular deverão ser observadas as orientações constantes do despacho nº 14460/2008, de 26 de Maio.

9 - O docente que assegurar a ocupação dos períodos de ausência lectiva, regista no livro de ponto da turma e, posteriormente, nos suportes administrativos da direcção de turma (no caso do 2º e 3º ciclos), o sumário das actividades realizadas e as faltas dos alunos.

10 - O sumário deve sintetizar, com objectividade, as actividades realizadas e ser registado pelos alunos no caderno diário.

11 - É obrigatória a frequência das actividades curriculares e de enriquecimento ou complemento curricular organizadas para assegurar o acompanhamento educativo dos alunos do ensino básico, sendo a ausência do aluno a tais actividades considerada falta à disciplina marcada no respectivo horário.

12 - Nos jardins de infância, em situação de falta previsível ou imprevisível dos educadores titulares, as crianças cujos encarregados de educação não possam ser avisados ou que não tenham alternativa, devem ser acompanhadas pela assistente operacional ou por um educador/professor sem horário lectivo atribuído, com insuficiência dos tempos

Page 113: ESCOLA EB 1, 2, 3 DE COLMEIASagcolmeias.com/portal/media/documentos/Regulamento Interno_APROVADO... · Artigo 133º - Competências do Delegado e Subdelegado de Turma 64 Artigo 134º

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE COLMEIAS - Regulamento Interno

113

lectivos, com dispensa total ou parcial, por docentes de apoio educativo.

13 - Nas escolas do 1º ciclo, em situação de falta previsível ou imprevisível dos professores titulares, sempre que possível, serão asseguradas actividades educativas por um educador/professor sem horário lectivo atribuído, com insuficiência dos tempos lectivos, com dispensa total ou parcial, por docentes de apoio educativo, estes apenas e só nas escolas onde prestam o respectivo apoio educativo e sempre que a natureza das actividades de apoio aos alunos sinalizados, não seja afectada. Nas situações em que tal não for possível, os alunos serão distribuídos pelas turmas em funcionamento.

14 - O docente incumbido de realizar as actividades educativas de acompanhamento de crianças/alunos do pré-escolar/1º ciclo, destinadas a suprir a ausência imprevista e de curta duração do respectivo docente titular de turma, será avisado, pelo menos, no dia anterior ao início das mesmas, pela Direcção do Agrupamento, conforme prevê o nº 6 do artº 82º do Decreto-Lei nº 15/2007, de 19 de Janeiro (Estatuto da Carreira Docente).

15 - O plano anual a que se refere a alínea c) do nº 3 do presente artigo, deverá ser submetido à Direcção Regional de Educação do Centro até ao primeiro dia de aulas do ano lectivo.

16 - O mesmo plano é igualmente dado a conhecer pelo responsável da turma aos pais e encarregados de educação na primeira reunião geral de turma a realizar no início do ano lectivo.

Artigo 255º

Funcionamento das salas de aula na Escola-Sede

1 - Para efeitos de uma maior e melhor funcionalidade destes espaços, deverão ser respeitadas as seguintes normas próprias afixadas em cada sala da Escola-Sede do Agrupamento:

a) O aluno deverá:

i) Ser pontual;

ii) Entrar em silêncio, a seguir ao professor, sem correr nem empurrar;

iii) Dirigir-se ao seu lugar que, salvo situações devidamente justificadas, deverá ser mantido ao longo do ano lectivo;

iv) Não arrastar as cadeiras, sentando-se de forma correcta;

v) Não perturbar a aula, falando, fazendo barulho ou tendo atitudes menos próprias;

vi) Pedir a palavra pondo o dedo no ar e aguardando a sua vez;

vii) Não atirar papéis ou objectos para o chão;

viii) Não danificar o material/equipamento da sala;

ix) Não mascar pastilha elástica ou comer na sala;

x) Não usar boné nas aulas, salvo na disciplina de Educação Física;

xi) Não utilizar o telemóvel nas salas de aula, sendo que a sua utilização implica a confiscação do mesmo por parte do professor que o deverá entregar no Conselho Executivo.

xii) Trazer o material necessário para a aula;

xiii) Respeitar os colegas e os professores;

xiv) Arrumar a cadeira e a mesa, saindo calma e ordeiramente e só quando o professor o tiver autorizado.

b) O professor deverá:

i) Ser pontual;

ii) Dirigir-se à sala de aula com o livro de ponto e com a chave da sala;

iii) Entrar antes dos alunos (verificando se a sala está em ordem);

iv) Proceder ao registo de faltas dos alunos;

v) Registar o sumário no livro de ponto;

vi) Não permitir procedimentos que perturbem o bom funcionamento da aula;

Page 114: ESCOLA EB 1, 2, 3 DE COLMEIASagcolmeias.com/portal/media/documentos/Regulamento Interno_APROVADO... · Artigo 133º - Competências do Delegado e Subdelegado de Turma 64 Artigo 134º

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE COLMEIAS - Regulamento Interno

114

vii) Zelar pela conservação do equipamento e limpeza da sala;

viii) No final de cada aula e antes de autorizar a saída dos alunos, verificar se a sala se encontra arrumada e limpa;

ix) Sair só depois de todos os alunos o terem feito, deixar as luzes apagadas, o quadro limpo e as janelas do 1º Piso do Bloco B abertas (nos tempos intercalares e fechadas nos tempos terminais), trancando sempre a porta;

x) Levar a chave e o livro de ponto para a sala de professores, colocando-a nos locais apropriados;

2 - As aulas a ministrar no exterior do recinto escolar carecem apenas da autorização do Órgão de Administração e Gestão do Agrupamento, desde que se limitem à área circundante da Escola-Sede e esta não apresente condições que possam pôr em perigo a integridade física dos alunos.

3 - As aulas a ministrar em locais afastados da escola implicam também e sempre a autorização escrita dos Encarregados de Educação, para além de um seguro quando a deslocação exija transporte.

4 - Os alunos, não autorizados a participar, serão alvo de actividades substitutas, na Escola-Sede, com idêntico significado pedagógico.

5 - As aulas no exterior só serão concretizadas se o número de participantes for no mínimo de 80% do número total de alunos do grupo alvo.

6 - Quando uma aula a ministrar no exterior do recinto escolar implique anulação ou perturbação de aulas de outras disciplinas, ou grupos/turma previstos para as horas imediatas, para aquele dia ou seguintes, é necessária a autorização do Conselho Pedagógico.

Artigo 256º

Marcação de faltas

1 - Serão obrigatoriamente marcadas faltas:

a) Pelo funcionário encarregado desse serviço, a todos os professores que:

i ) Não iniciem a sua aula à hora prevista no seu horário (salvo se tiverem avisado previamente que vão chegar mais tarde e, isso, apenas por motivo de serviço);

ii ) Saiam da sala de aula antes do final da mesma, salvo se isso tiver sido previamente autorizado pela Direcção do Agrupamento;

b) Pelos professores a todos os alunos que:

i ) Não estejam presentes durante o tempo lectivo;

ii ) Cheguem atrasados à aula e sem qualquer justificação plausível;

2 - Não há lugar à marcação de faltas de presença ao aluno por motivos de falta de apresentação de trabalho de casa, bem como da falta de material escolar. O professor deverá fazer um registo pessoal deste parâmetro de avaliação que considerará nos momentos de redefinição das suas estratégias de intervenção e avaliação sumativa do aluno, sendo que deverá comunicar ao respectivo Director de Turma (no caso do 2º e 3º ciclos) e ao Encarregado de Educação, quando for atingida a terceira ocorrência.

3 - Os professores de Educação Física, dada a especificidade da sua disciplina podem:

a) Iniciar as suas aulas com uma tolerância de 10 minutos;

b) Terminar as suas aulas 10 minutos antes do final previsto para as mesmas, para os alunos poderem tomar banho, de acordo com o regulamento específico da disciplina.

4 - Os professores de Educação Física não deverão ausentar-se do local onde os alunos se vestem sem se certificarem que todos os seus alunos abandonaram as instalações.

Page 115: ESCOLA EB 1, 2, 3 DE COLMEIASagcolmeias.com/portal/media/documentos/Regulamento Interno_APROVADO... · Artigo 133º - Competências do Delegado e Subdelegado de Turma 64 Artigo 134º

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE COLMEIAS - Regulamento Interno

115

SECÇÃO III

Organização e funcionamento das actividades de enriquecimento curricular

Artigo 257º

Organização e funcionamento das actividades de enriquecimento curricular na Escola-Sede

1 - As actividades de enriquecimento curricular ocorrerão sempre para além do tempo lectivo curricular e em dias e horas da semana a definir anualmente.

2 - As actividades de enriquecimento curricular a ofertar pela escola serão baseadas num conjunto de objectivos gerais por ciclo constantes do Projecto Curricular do Agrupamento e caracterizar-se-ão, nomeadamente:

a) Por serem de carácter facultativo, revestindo-se de natureza lúdico-cultural e visando a utilização criativa e formativa dos tempos livres dos alunos;

b) Por uma organização que pode ocorrer segundo várias modalidades, ou programas de nível local, mas não poderão nunca confundir-se, pela sua natureza, ou pelos seus objectivos, com modalidades específicas de apoio pedagógico desenvolvidas no âmbito da recuperação de aluno;

c) Por serem organizadas pelos vários intervenientes no processo educativo, sendo aprovadas pelo Conselho Pedagógico e fazendo parte integrante do Projecto Curricular do Agrupamento e do Plano Anual de Actividades do Agrupamento de Escolas de Colmeias;

d) Por cada proposta a apresentar ao Conselho Pedagógico, deve conter os seguintes elementos:

- Professor responsável pelo projecto;

- Descrição da natureza e objectivos do projecto;

- Forma interna de organização e funcionamento;

- Actividades a desenvolver; - Duração semanal; - Número de participantes; - Formas e momentos de

avaliação das actividades.

3 - Constituem actividades de enriquecimento curricular o Projecto do Desporto Escolar, os Ateliers Temáticos e os Clubes.

4 - Os alunos não poderão frequentar mais do que duas actividades de enriquecimento curricular, sendo que, no início de cada ano lectivo, os professores responsáveis pelas respectivas actividades deverão definir estratégias de forma a não permitir que os alunos participem em actividades que possam colidir.

Artigo 258º

Organização e funcionamento da actividade de enriquecimento curricular

“Projecto do Desporto Escolar”

O Projecto do Desporto Escolar, deve constar em anexo ao presente regulamento, onde conste, tendo por base os objectivos gerais estabelecidos no Projecto Curricular do Agrupamento, a designação dos responsáveis, objectivos, plano de actividades, instalações/número de horas disponíveis para a concretização do Projecto, professores participantes/horas semanais, alunos participantes, transportes/apoios da comunidade, necessidades de apetrechamento e previsão orçamental.

Artigo 259º

Organização e funcionamento da actividade de enriquecimento curricular

“Ateliers Temáticos”

1 - Os ateliers de índole artística são organizados por ano lectivo em função dos recursos humanos disponíveis e da gestão/utilização do crédito horário global do Agrupamento de Escolas de Colmeias, tendo por base os objectivos gerais estabelecidos no Projecto Curricular do Agrupamento.

2 - Os ateliers temáticos reger-se-ão por regulamentos específicos em anexo ao presente regulamento, devendo neles constar o regime de funcionamento, nº limite de alunos, critérios de selecção e modalidades e critérios de avaliação.

Artigo 260º

Organização e funcionamento da actividade de enriquecimento curricular

“Clubes”

Em anexo ao presente regulamento, deve constar o regulamento de cada clube formado e em funcionamento na Escola-Sede, onde

Page 116: ESCOLA EB 1, 2, 3 DE COLMEIASagcolmeias.com/portal/media/documentos/Regulamento Interno_APROVADO... · Artigo 133º - Competências do Delegado e Subdelegado de Turma 64 Artigo 134º

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE COLMEIAS - Regulamento Interno

116

conste a designação dos responsáveis, os objectivos, critérios de admissão, regras, local e horário de funcionamento.

Artigo 261º

Definição de Actividades de enriquecimento curricular no 1º Ciclo do

ensino básico

1 - As actividades de enriquecimento curricular no 1º ciclo do ensino básico são seleccionadas de acordo com os objectivos definidos no Projecto Educativo do Agrupamento e devem constar do respectivo Plano Anual de Actividades.

2 - As actividades de enriquecimento curricular no 1º ciclo do ensino básico são considerados tempos pedagogicamente ricos e complementares das aprendizagens associadas à aquisição das competências básicas.

3 - As actividades de enriquecimento curricular no 1º ciclo do ensino básico desenvolvem-se predominantemente fora do tempo lectivo dos alunos e têm carácter facultativo.

4 - A definição de actividades de enriquecimento curricular no 1º ciclo do ensino básico encontra-se consagrada no número 9 do Despacho nº 14460/2008, de 26 de Maio.

5 - A planificação, funcionamento e supervisão pedagógica das actividades de enriquecimento curricular no 1º ciclo do ensino básico respeitará o disposto na legislação em vigor.

Artigo 262º

Funcionamento das actividades de enriquecimento curricular no 1º Ciclo do

ensino básico

1 - É da competência dos Professores Titulares de Turma assegurar a supervisão pedagógica e o acompanhamento da execução das Actividades de Enriquecimento Curricular no 1.º Ciclo do Ensino Básico, tendo em vista garantir a qualidade das actividades, bem como a articulação com as actividades curriculares.

2 - Por actividade de supervisão pedagógica deve entender-se a que é realizada no âmbito da componente não lectiva de estabelecimento do docente para o desenvolvimento dos seguintes aspectos:

a) Acompanhamento das actividades através de reuniões com os docentes das Actividades de Enriquecimento Curricular e o Adjunto do Director;

b) Avaliação da sua realização em parceria com os docentes das Actividades de Enriquecimento Curricular;

c) Observação das Actividades de Enriquecimento Curricular (45 minutos), sempre que necessário.

Artigo 263º

Inscrição e frequência das actividades de enriquecimento curricular no 1º Ciclo

do ensino básico

A frequência das Actividades de Enriquecimento Curricular depende da inscrição por parte dos Encarregados de Educação. Uma vez realizada a inscrição, os Encarregados de Educação assumem um compromisso de honra de que os seus educandos frequentam as actividades de enriquecimento curricular até ao final do ano lectivo.

Artigo 264º

Efeito das faltas nas actividades de enriquecimento curricular no 1º Ciclo do

ensino básico

1 - As faltas são registadas pelo professor responsável pelas actividades de enriquecimento curricular no Livro de Ponto da respectiva turma.

2 - Os efeitos das faltas são os previstos no presente regulamento interno na Subsecção I – Dever de Assiduidade dos Alunos.

Artigo 265º

Coordenação das actividades de enriquecimento curricular no 1º Ciclo do

ensino básico

1 A Coordenação das Actividades de Enriquecimento Curricular fica a cargo de um dos Adjuntos do Director por este designado.

2- Compete-lhe:

a) Supervisionar a articulação entre os professores titulares de turma e os professores responsáveis pelas actividades;

Page 117: ESCOLA EB 1, 2, 3 DE COLMEIASagcolmeias.com/portal/media/documentos/Regulamento Interno_APROVADO... · Artigo 133º - Competências do Delegado e Subdelegado de Turma 64 Artigo 134º

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE COLMEIAS - Regulamento Interno

117

b) Coordenar o plano de actividades de enriquecimento curricular;

c) Apresentar sugestões ao Director e à entidade promotora sobre o funcionamento das actividades de enriquecimento curricular.

SECÇÃO IV

Recintos escolares

Artigo 266º

Acesso e permanência

1 - O acesso aos recintos escolares dos estabelecimentos de ensino de ensino e educação do Agrupamento faz-se pelos portões principais. No caso da Escola-Sede do Agrupamento, o acesso faz-se pela Portaria.

2 - Para efeitos de acesso de pessoas e permanência, é exigida a identificação prévia das pessoas, verificando-se a adopção das seguintes medidas:

a) Têm acesso livre aos estabelecimentos de ensino de ensino e de educação do Agrupamento, aos alunos, funcionários e professores do Agrupamento de Escolas de Colmeias, embora possa haver locais onde o seu acesso seja condicionado ou proibido, por determinação da legislação em vigor ou por conveniência do serviço;

b) Têm acesso condicionado aos estabelecimentos de ensino de ensino e de educação do Agrupamento:

i) Os Pais e Encarregados de Educação, que só devem contactar, nos Jardins de Infância e nas Escolas Básicas do 1º Ciclo do Agrupamento, os educadores e professores do seu educando e, na Escola-Sede do Agrupamento, o Director de Turma do seu educando, os Serviços de Administração Escolar, o SASE e quando tal se justifique, o Órgão de Administração e Gestão do Agrupamento;

ii) Os fornecedores que devem dirigir-se sempre e apenas aos locais onde fazem as entregas dos produtos que transportam;

iii) Outras pessoas que desejem contactar, na Escola-Sede do Agrupamento, os Serviços de Administração Escolar.

c) Os membros da comunidade escolar devem fazer-se sempre acompanhar de um documento que permita uma rápida identificação (cartão de docente, cartão de estudante, cartão de funcionário, etc.);

d) Não é permitido o acesso a pessoas que não possam cumprir o acima determinado ou que, pelo seu porte e conduta, se presuma irão perturbar o funcionamento da Escola;

e) Na Escola-Sede do Agrupamento, aos visitantes será entregue um cartão que indique essa qualidade.

f) Todas as pessoas que desejem contactar a Direcção do Agrupamento devem primeiramente apresentar a sua pretensão nos Serviços de Administração Escolar ou junto da Portaria.

g) Não é permitida a circulação de pessoas estranhas aos estabelecimentos de ensino e de educação do Agrupamento (incluindo Encarregados de Educação), fora dos locais com os quais podem normalmente contactar ou dos respectivos acessos, se não tiverem uma autorização nesse sentido, dada pelo Encarregado de Direcção/Director do estabelecimento de ensino de ensino e de educação ou Direcção do Agrupamento;

h) Não é permitida a permanência no recinto desportivo da Escola-Sede quando aí decorrem aulas, bem como não é permitida a assistência às mesmas.

3 - Os portões de acesso aos estabelecimentos de ensino e de educação do Agrupamento devem manter-se fechados, quando não exista funcionário que possa assegurar o controlo das entradas.

Artigo 267º

Circulação

1 - O acesso ao interior do recinto escolar da Escola-Sede do Agrupamento por via

Page 118: ESCOLA EB 1, 2, 3 DE COLMEIASagcolmeias.com/portal/media/documentos/Regulamento Interno_APROVADO... · Artigo 133º - Competências do Delegado e Subdelegado de Turma 64 Artigo 134º

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE COLMEIAS - Regulamento Interno

118

automóvel, motorizada ou de bicicleta só é autorizada aos alunos, professores e funcionários da escola, aos encarregados de educação que transportem ou venham buscar alunos portadores de deficiência ou pontualmente doentes, às forças de segurança e de saúde pública e entidades ligadas ao ministério da educação, sendo que a sua circulação deverá processar-se com cuidado e em velocidade muito moderada.

2 - Compete ao responsável pela portaria zelar para que sejam cumpridas estas determinações.

Artigo 268º

Saída dos alunos

1 - Aos alunos só é permitida a saída do recinto escolar, no final dos períodos lectivos diários, ou interrupção para o almoço. Exceptuam-se os casos devidamente autorizados por escrito pelo respectivo Encarregado de Educação e/ou Direcção do Agrupamento.

2 - Na Escola-Sede do Agrupamento a referida autorização deverá constar na caderneta do aluno, que a mostrará, conjuntamente com o seu cartão magnético, ao funcionário da portaria, sempre que pretender sair do recinto escolar antecipadamente.

3 - Nas Escolas Básicas do 1º Ciclo do Agrupamento, a referida autorização deverá constar na caderneta do aluno, que a mostrará ao Professor Titular da Turma, sempre que pretender sair do recinto escolar antecipadamente.

4 - O Professor Titular de Turma / Director de Turma arquivará fotocópia da autorização no respectivo dossier.

5 - No caso dos Jardins de Infância, no início de cada ano lectivo, os pais/encarregados de educação devem informar o respectivo educador de infância a quem pode ser entregue a criança.

6 - A saída dos alunos dos recintos escolares só poderá fazer-se pelos portões principais de cada estabelecimento de ensino do Agrupamento e, no caso da Escola-Sede, pela Portaria.

Artigo 269º

Espaços escolares

1 - As salas e espaços da Escola-Sede e dos estabelecimentos de ensino e de

educação que integram o Agrupamento de Escolas de Colmeias devem ser criteriosamente distribuídos, atendendo à necessidade de espaços para desenvolvimento das actividades educativas.

2 - Todos os espaços devem ser rigorosamente identificados, devendo ter à entrada o seu horário de funcionamento. Nos locais onde decorrem actividades curriculares devem constar as turmas que os estão a ocupar e o nome(s) do(s) docente(s) que as acompanham.

3 - Compete ao Conselho Pedagógico, depois de ouvir o Órgão de Administração e Gestão do Agrupamento, definir, criar ou alterar espaços físicos/salas no Agrupamento de Escolas de Colmeias.

4 - A distribuição de espaços/salas deve ser feita no final do ano lectivo, tendo em conta os projectos de actividade a desenvolver no ano lectivo seguinte.

Artigo 270º

Recintos de recreio e escolares

1 - São considerados recintos de recreio todos os espaços compreendidos dentro da vedação de cada um dos estabelecimentos de ensino e de educação do Agrupamento, com excepção dos blocos administrativos e de aulas.

2 - Na Escola-Sede do Agrupamento não é permitida a permanência dos alunos durante o tempo de aulas, junto às salas do Bloco C e E e às salas do rés-do-chão do Bloco B.

3 - Na Escola-Sede do Agrupamento se estiver a decorrer uma aula de Educação Física não deverão estes espaços serem invadidos, perturbando o normal funcionamento da aula.

4 - A utilização das mesas de pingue-pongue e de matraquilhos deve ser feita de forma ordeira e cuidada, não devendo, em caso algum, os utentes sentarem-se em cima das mesmas ou baterem com as raquetes no tampo das mesmas.

5 - Os locais arborizados e ajardinados de cada um dos estabelecimentos de ensino e de educação do Agrupamento devem merecer o maior cuidado, de modo a evitar-se a sua destruição.

Page 119: ESCOLA EB 1, 2, 3 DE COLMEIASagcolmeias.com/portal/media/documentos/Regulamento Interno_APROVADO... · Artigo 133º - Competências do Delegado e Subdelegado de Turma 64 Artigo 134º

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE COLMEIAS - Regulamento Interno

119

6 - Não são permitidas aos alunos brincadeiras ou jogos que façam perigar a sua integridade física ou a dos outros.

7 - Devem ser respeitadas as regras básicas de civismo, de linguagem e de acções.

Artigo 271º

Sala de convívio da Escola-Sede

1 - A utilização deste espaço exige que sejam respeitadas as regras básicas de civismo, higiene e correcção da linguagem e nos actos, não só no que se refere ao convívio mas também à conservação das instalações.

2 - Em caso algum, deverão os utentes deste espaço perturbar o normal funcionamento dos serviços próximos.

3 - A televisão existente encontrar-se-á ligada durante um horário a afixar e com volume que permita o normal funcionamento desta sala, não sendo permitido aos alunos alterar o som ou mexer nos comandos nem o visionamento de programas não adequados à sua idade.

4 - Não são permitidos jogos de azar, bem como em nenhum outro espaço da Escola-Sede.

5 - A utilização de jogos da escola de índole científica ou semi-científica como xadrez, damas, dominó e outros, obedece a um regulamento próprio a elaborar e a afixar no local, não podendo ter lugar noutros espaços da Escola-Sede.

6 - Em caso algum, deverão os utentes sentar-se em cima das mesas e colocar os pés em cima das cadeiras, dos sofás.

Artigo 272º

Corredores e Átrios da Escola-Sede

1 - Os utentes destes espaços devem respeitar as seguintes normas específicas:

a) Circular neles com cuidado, não correndo, não brincando e não falando muito alto;

b) Não permanecer nos corredores durante os intervalos e muito menos durante os tempos lectivos;

c) Aguardar em silêncio e com uma postura correcta pela chegada do professor;

d) Não deitar lixo para o chão;

e) Subir e descer as escadas sem correrias nem empurrões e não utilizar o corrimão como escorrega.

Artigo 273º

Instalações desportivas da Escola-Sede

Em anexo ao presente regulamento, deve constar o regulamento das instalações desportivas e da área curricular disciplinar de Educação Física.

Artigo 274º

Sala de audiovisuais da Escola-Sede

Em anexo ao presente regulamento, deve constar o regulamento específico da sala de audiovisuais.

Artigo 275º

Utilização dos cacifos na Escola-Sede

A atribuição dos cacifos aos alunos é da responsabilidade da Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola-Sede em articulação com a Direcção do Agrupamento, realizando-se no início do ano lectivo, após afixação de aviso, no qual se definirão, os critérios de atribuição dos cacifos disponíveis, as normas e regras de utilização, os valores da taxa de utilização e da caução.

Artigo 276º

Instalações Sanitárias

1 - Respeitar a indicação fornecida pelo desenho que se encontra afixado na porta.

2 - Não correr, bater portas, fazer barulho ou ter qualquer tipo de brincadeiras nestes espaços.

3 - Abrir as torneiras com cuidado, não molhar espelhos, paredes ou chão, e fechá-las após a sua utilização.

4 - Fazer as necessidades fisiológicas apenas nos locais a esse fim destinados.

5 - Não esquecer nunca de puxar o autoclismo.

6 - Não atirar quaisquer objectos ou papéis para dentro das sanitas, devendo colocá-los dentro do balde.

Page 120: ESCOLA EB 1, 2, 3 DE COLMEIASagcolmeias.com/portal/media/documentos/Regulamento Interno_APROVADO... · Artigo 133º - Competências do Delegado e Subdelegado de Turma 64 Artigo 134º

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE COLMEIAS - Regulamento Interno

120

7 - Não danificar os fechos das portas e verificar se não ficam trancadas após a saída.

SECÇÃO V

Comunicação

Artigo 277º

Circuitos de informação

1 - A informação interna do Agrupamento é da exclusiva responsabilidade da Direcção do Agrupamento.

2 - Toda a informação interna é feita através de:

a) Ordens de serviço:

b) Informações gerais;

c) Outros modelos/impressos criados para o efeito.

3 - As informações destinadas aos alunos emanadas da Direcção do Agrupamento são sempre lidas nas salas de aula.

4 - A informação entre o Jardim de Infância/Escola Básica do 1º Ciclo/Escola-Sede/Educador de Infância/Professor Titular do 1º Ciclo/Director de Turma e os Pais/Encarregados de Educação é feita através:

a) Da caderneta do aluno;

b) De comunicados entregues por mão própria;

c) De carta registada com aviso de recepção;

d) De contacto telefónico.

5 - As informações referidas nas alíneas a) e b) do número anterior deverão ser sempre assinadas por quem toma conhecimento do teor das mesmas.

6 - Toda a informação, interna ou externa, do interesse da comunidade educativa, deve ser afixada nos locais de estilo: sala dos professores, sala do pessoal não docente, placard interno dos Serviços de Administração Escolar, sala de convívio dos alunos e placards do átrio e vitrina exterior da Escola-Sede e expositores, placards ou vitrinas nas entradas principais dos restantes estabelecimentos de ensino e educação do Agrupamento e

ainda, disponibilizada na página electrónica do Agrupamento.

7 - Os cartazes, panfletos e demais documentação de divulgação interior ou exterior aos estabelecimentos de ensino e de educação do Agrupamento devem ser afixados também nos locais de estilo.

8 - Toda a informação afixada deve conter a assinatura do responsável e a data da sua afixação.

9 - A divulgação de actividades exteriores aos estabelecimentos de ensino e de educação do Agrupamento deve sempre conter a assinatura da Direcção do Agrupamento ou Coordenador de cada estabelecimento de ensino e educação.

Artigo 278º

Comunicação entre docentes

1 - Deve privilegiar-se sempre o contacto pessoal entre docentes. No entanto, quando tal não for possível, é de prever outros mecanismos para a comunicação entre educadores/professores/directores de turma/coordenador dos directores de turma/representantes de conselho de docentes/coordenadores dos departamentos curriculares.

2 - Na Escola-Sede do Agrupamento sempre que não seja possível o contacto pessoal, os docentes podem comunicar com os directores de turma, coordenadores dos departamentos curriculares, coordenadores dos subdepartamentos, etc., através da colocação de correspondência nos respectivos cacifos individuais de cada docente.

Artigo 279º

Informação Sindical e Associativa

1 - A Direcção do Agrupamento providenciará para que haja placards para afixação e divulgação de informação sindical na sala dos professores e na sala do pessoal não docente da Escola-Sede.

2 - É proibida a afixação de informação sindical ou outra, fora desses locais e placards.

3 - Findo o prazo útil, a informação é retirada dos placards e arquivada em dossiers pelos responsáveis respectivos.

4 - A informação sindical não carece de autorização da Direcção do Agrupamento,

Page 121: ESCOLA EB 1, 2, 3 DE COLMEIASagcolmeias.com/portal/media/documentos/Regulamento Interno_APROVADO... · Artigo 133º - Competências do Delegado e Subdelegado de Turma 64 Artigo 134º

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE COLMEIAS - Regulamento Interno

121

sendo da inteira responsabilidade dos delegados sindicais do Agrupamento.

5 - Não é permitida a distribuição de qualquer tipo de propaganda, designadamente de carácter político partidário, no recinto dos estabelecimentos de ensino e de educação do Agrupamento e Escola-Sede, nem são autorizadas outras acções que pelo seu âmbito ou conteúdo, sejam susceptíveis de gerar conflitos ou ofender a liberdade de pensamento, salvaguardadas as situações previstas na lei.

6 - As situações não especificadas no presente artigo deverão ser comunicadas à Direcção do Agrupamento para serem sujeitas a apreciação.

Artigo 280º

Serviços telefónicos

1 - Os telefones da Escola-Sede poderão ser utilizados para:

a) Ligações internas;

b) Serviço oficial;

c) Serviço particular.

2 - As ligações internas só podem ser feitas exclusivamente por docentes e não docentes.

3 - As chamadas de serviço oficial só poderão ser feitas, em situações normais, pelos seguintes elementos:

a) Membros da Direcção do Agrupamento;

b) Coordenador dos Directores de Turma;

c) Coordenadores das Estruturas de Orientação Educativa do Agrupamento;

d) Chefe dos Serviços de Administração Escolar;

e) Responsável do SASE;

f) Encarregada de Coordenação dos Assistentes Operacionais.

4 - Outros elementos que pretendam fazer chamadas de serviço oficial carecem de autorização da Direcção do Agrupamento.

5 - As chamadas particulares, serão pagas, podendo ser feitas por alunos, funcionários, professores da Escola e outras pessoas que utilizarão para o efeito, sempre que possível, o telefone de moedas.

SECÇÃO VI

Registos diários de presença / frequência

Artigo 281º

Livros de ponto

1 - O registo diário de turma, no pré-escolar, é feito num livro de frequência.

2 - O registo diário de turma, no 1º Ciclo, é feito em livro próprio, designado ―Registo Diário das Actividades da Turma‖.

3 - O registo diário de turma – sumário, falta dos alunos e professores, no 2º e 3º Ciclos, é feito em livro próprio, designado ―Registo Diário das Actividades da Turma‖.

SECÇÃO VII

Procedimentos administrativos

Artigo 282º

Procedimentos administrativos

1 - Na Escola-Sede, a divulgação das reuniões, e demais serviços, é feita através de convocatória afixada em expositores para esse efeito designados, de fácil acesso e visibilidade para os destinatários. No caso dos restantes estabelecimentos de ensino do Agrupamento, a convocatória é enviada aos mesmos, devendo ser afixada em local de estilo.

2 - A convocatória deve conter:

a) Identificação de quem convoca;

b) Destinatários;

c) Local, data e hora da reunião;

d) Assuntos a tratar, devidamente especificados;

e) Assinatura de quem convoca;

f) Visto, que autorize a sua afixação, da competente Direcção do Agrupamento.

Page 122: ESCOLA EB 1, 2, 3 DE COLMEIASagcolmeias.com/portal/media/documentos/Regulamento Interno_APROVADO... · Artigo 133º - Competências do Delegado e Subdelegado de Turma 64 Artigo 134º

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE COLMEIAS - Regulamento Interno

122

3 - Para as reuniões ordinárias as convocatórias devem afixar-se com pelo menos 48 horas de antecedência.

4 - Para as reuniões de avaliação sumativa a calendarização deve ser divulgada com pelo menos 5 dias úteis de antecedência.

5 - Não é permitida a realização de reuniões ordinárias com prejuízo das actividades lectivas.

6 - Só em casos excepcionais, devidamente justificados ao Conselho Pedagógico, se realizarão reuniões extraordinárias com prejuízo das actividades lectivas.

7 - As convocatórias de reuniões extraordinárias que, pela urgência, não possam respeitar o estipulado para as reuniões ordinárias, deverão ser feitas individualmente por forma assegurar a tomada de conhecimento por parte de todos os elementos.

8 - No caso de se verificar a marcação de várias reuniões para o mesmo dia, a sua calendarização deve estipular no mínimo 2 horas para cada reunião. Se esse período for insuficiente para o tratamento dos assuntos marcar-se-á nova reunião.

9 - As actas de Conselho de Turma da Escola-Sede do Agrupamento são entregues na Direcção do Agrupamento no prazo de 48 horas após a sua aprovação.

10 - As actas do Conselho de Departamento Curricular e Subdepartamento Curricular, dos Serviços Especializados de Apoio Educativo e de Conselho de Directores de Turma são entregues no Conselho Executivo no prazo de 5 dias úteis após a sua aprovação.

11 - As actas encontram-se à guarda e sob a responsabilidade da Direcção do Agrupamento, sendo facultadas as respectivas cópias a todos os órgãos após a sua aprovação.

12 - A organização, actualização e conservação dos Dossier de Direcção de Turma (2º e 3º Ciclos) são da responsabilidade do respectivo titular, devendo permanecer na sala de atendimento dos encarregados de educação.

13 - A organização, actualização e conservação do Dossier do Coordenador dos Directores de Turma é da sua responsabilidade, devendo permanecer

na sala de atendimento dos encarregados de educação.

14 - A organização, actualização e conservação do Dossier de Departamento Curricular é da responsabilidade do respectivo coordenador, devendo permanecer no local criado para o efeito na sala de professores.

15 - A organização, actualização e conservação dos Dossiers de Projectos, dos Ateliers e dos Clubes é da responsabilidade dos respectivos Coordenadores, devendo permanecer no local criado para o efeito na sala de professores.

17 - Os Dossiers referidos nos números anteriores, na sua qualidade de arquivos da Escola, devem permanecer sempre disponíveis nos locais estabelecidos, não podendo, em circunstância alguma, ser levados para fora da Escola.

Artigo 283º

Ausência ao serviço e justificação de faltas

1 - Qualquer ausência do docente ao serviço lectivo ou não lectivo registado no horário individual implica a marcação de falta.

2 - A falta ao serviço de exames, bem como a reuniões de avaliação dos alunos ou a outras reuniões de natureza pedagógica, é registada nos termos do nº 6 e nº 7º do artigo 94º do Decreto-Lei nº 15/2007.

3 - As faltas dadas a tempos registados no horário individual do docente são sempre referenciadas a períodos de uma hora, tratando-se de docentes da educação pré-escolar e do 1º ciclo do ensino básico, ou a períodos de quarenta e cinco minutos, tratando-se de docentes dos 2º e 3º ciclos do ensino básico.

4 - A ausência do docente à totalidade ou a parte do tempo útil de uma aula de 90 minutos de duração, em qualquer dos casos, é obrigatoriamente registada como falta a dois tempos lectivos.

5 - Em casos excepcionais, devidamente fundamentados, e desde que o docente leccione pelos menos um dos tempos, pode o órgão de direcção executiva decidir a marcação de falta apenas a um tempo.

6 - É considerado um dia de falta a ausência a um número de horas igual ao quociente da divisão por cinco do número de horas

Page 123: ESCOLA EB 1, 2, 3 DE COLMEIASagcolmeias.com/portal/media/documentos/Regulamento Interno_APROVADO... · Artigo 133º - Competências do Delegado e Subdelegado de Turma 64 Artigo 134º

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE COLMEIAS - Regulamento Interno

123

de serviço docente que deva ser obrigatoriamente registado no horário semanal do docente. O docente que pretenda faltar ao abrigo do disposto no artigo artº 94º do Decreto-Lei nº 15/2007 deve solicitar, com a antecedência mínima de três dias úteis, autorização escrita ao Órgão de Administração e Gestão do Agrupamento, ou se tal não for comprovadamente possível, no próprio dia até às 10 horas, por participação oral, que deve ser reduzida a escrito no dia em que o docente regresse ao serviço.

7 - Tendo em vista criar condições para o efectivo cumprimento dos programas, o docente, que pretenda ausentar-se ao serviço, deve, sempre que possível, entregar ao Órgão de Administração e Gestão do Agrupamento o plano de aula da turma a que irá faltar.

8 - A não comunicação da intenção de faltar e a não apresentação do plano de aula referido no número anterior constituem fundamento bastante para a injustificação da falta dada, sempre que a mesma dependa de autorização ou possa ser recusada por conveniência ou necessidade de funcionamento do serviço.

9 - A justificação de faltas dos docentes e funcionários é feita através de impresso próprio a adquirir na papelaria da Escola-Sede ou por documento comprovativo passado por entidade competente e entregue nos Serviços de Administração Escolar.

10 - Caso não seja autorizada a ausência ao serviço, de imediato esse facto será comunicado ao interessado.

11 - Os docentes, ao abrigo do art. 102º do Estatuto da Carreira Docente, não poderão faltar mais de duas vezes consecutivas às reuniões de Departamento Curricular ou Subdepartamento Curricular, dos Serviços Especializados de Apoio Educativo e do Conselho dos Directores de Turma.

12 - Os docentes que não possam estar presentes nas reuniões referidas no número anterior, devem num período de tempo o mais curto possível informar-se junto do coordenador dos assuntos aí tratados e das deliberações tomadas.

Artigo 284º

Constituição de turmas

1 - Na constituição das turmas deverão prevalecer critérios de natureza pedagógica definidos no Projecto Educativo do Agrupamento e/ou os pareceres do Departamento Curricular da Educação Pré-Escolar, do Departamento Curricular do 1º Ciclo e dos Conselhos de Turma (2º e 3º Ciclos) a que os alunos pertenceram no ano escolar anterior, competindo ao Órgão de Administração e Gestão do Agrupamento aplicá-los no quadro de uma eficaz gestão e rentabilização dos recursos humanos e materiais existentes e no respeito pelas regras constantes da legislação em vigor.

2 - Para efeitos de desenvolvimento do trabalho de constituição de turmas, bem como a análise do percurso escolar dos alunos, deve a Direcção do Agrupamento constituir equipas pedagógicas que integrem docentes das diferentes disciplinas do ano e de escolaridade e assegurem o acompanhamento das turmas ao longo do ciclo de ensino.

3 - As equipas pedagógicas referidas no número anterior devem iniciar funções após o termo do período de matrícula dos alunos.

4 - As turmas serão constituídas, sempre que possível, por alunos do mesmo nível etário, sendo que:

a) As turmas do Pré-escolar, serão constituídas por 25 alunos, não podendo ultrapassar esse limite.

b) As turmas do 1º ciclo do ensino básico são constituídas por 24, não podendo ultrapassar esse limite.

c) As turmas do 1º ciclo do ensino básico, nas escolas de lugar único que incluam alunos de mais de dois anos de escolaridade, são constituídas por 18 alunos.

d) As turmas do 1º ciclo do ensino básico, nas escolas com mais de um lugar que incluam alunos de mais de dois anos de escolaridade, são constituídas por 22 alunos.

e) As turmas dos 5º ao 9º ano de escolaridade, são constituídas por um número mínimo de 24 alunos e um máximo de 28 alunos.

Page 124: ESCOLA EB 1, 2, 3 DE COLMEIASagcolmeias.com/portal/media/documentos/Regulamento Interno_APROVADO... · Artigo 133º - Competências do Delegado e Subdelegado de Turma 64 Artigo 134º

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE COLMEIAS - Regulamento Interno

124

f) As turmas com alunos com necessidades educativas especiais de carácter prolongado de qualquer nível de ensino, são constituídas por 20 alunos, não podendo incluir mais de 2 alunos nestas condições.

5 - No 5º Ano de escolaridade, procurar-se-á reunir na mesma turma alunos oriundos da mesma escola ou freguesia, no sentido de facilitar a sua integração. Nos restantes anos de escolaridade, sempre que a sua formação tenha sido correcta e desde que não exista indicação contrária do Conselho de Turma, deverá ser mantida, tanto quanto possível, a continuidade dos alunos do mesmo bloco/turma a que pertenciam no ano de escolaridade anterior.

6 - Não poderão ser constituídas turmas apenas com alunos em situação de retenção, com excepção de projectos devidamente fundamentados pelo conselho executivo, ouvido o conselho pedagógico.

7 - Os alunos provenientes de turmas com escolaridade irregular e os alunos provenientes de países estrangeiros e que necessitam de beneficiar de medidas de diferenciação pedagógica, deverão ser agrupados de forma a possibilitar a implementação dessas mesmas medidas.

8 - A constituição das turmas deverá obedecer à exigência de instalações adequadas, sendo o número de alunos por turma estabelecido de acordo com a legislação em vigor.

9 - As turmas dos anos sequenciais do ensino básico podem funcionar com um número de alunos inferior ao previsto nos números anteriores, desde que se trate de assegurar o prosseguimento de estudos aos alunos que, no ano lectivo anterior, frequentaram a escola com aproveitamento e tendo sempre em consideração que cada turma só pode funcionar com qualquer número de alunos quando for única.

10 - Sempre que a escola não consiga constituir as turmas de acordo com a legislação vigente, pedir-se-á autorização à Direcção Regional de Educação do Centro, apontando-se os motivos que justificarem tal pedido. Nestes casos, sempre que a turma ultrapasse o número de alunos aconselhável, ter-se-á em conta, de forma mais cuidada, o perfil do Professor Titular de Turma (1º Ciclo), Director de Turma e dos próprios professores do Conselho de Turma.

Artigo 285º

Distribuição de serviço docente

1 - A distribuição de serviço docente será da competência do Director, tendo como princípio orientador a qualidade do ensino e os legítimos interesses dos alunos, respeitando sempre a legislação em vigor e demais critérios definidos para a sua execução pelo Conselho Pedagógico e constantes do Projecto Curricular do Agrupamento.

2 - Para efeitos de distribuição de serviço docente, devem ser constituídas equipas pedagógicas que integrem os docentes das diferentes disciplinas do ano de escolaridade e assegurem o acompanhamento das turmas ao longo do ciclo de ensino.

3 - A distribuição de serviço docente deve ser pautada por critérios de bom aproveitamento dos recursos disponíveis, maximizando a rentabilidade da formação dos docentes.

4 - Os docentes podem, independentemente do grupo pelo qual foram recrutados, leccionar toda e qualquer disciplina, no mesmo ou noutro ciclo ou nível de ensino, para a qual detenham formação adequada.

5 - No final de cada ano lectivo, através dos órgãos de gestão próprios do Agrupamento de Escolas de Colmeias, deve proceder-se a uma análise da distribuição de serviço docente efectuada, avaliando os resultados obtidos com o planeamento realizado, tendo em conta, entre outros, os seguintes indicadores:

a) Resultados escolares dos alunos;

b) Ambiente de trabalho criado;

c) Cumprimento dos programas curriculares das diferentes disciplinas;

d) Condições de segurança da escola.

Artigo 286º

Distribuição de serviço não docente

A distribuição de serviço não docente será da competência do Órgão de Administração e Gestão do Agrupamento, tendo como princípio orientador a qualidade do ensino e os legítimos interesses dos alunos, respeitando sempre a legislação em vigor e os critérios definidos para a sua execução

Page 125: ESCOLA EB 1, 2, 3 DE COLMEIASagcolmeias.com/portal/media/documentos/Regulamento Interno_APROVADO... · Artigo 133º - Competências do Delegado e Subdelegado de Turma 64 Artigo 134º

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE COLMEIAS - Regulamento Interno

125

pelo Conselho Pedagógico e constantes do Projecto Curricular do Agrupamento.

Artigo 287º

Utilização de material didáctico

1 - O horário de funcionamento do sector do material didáctico da Escola-Sede do Agrupamento deve estar exposto em local visível junto às suas instalações.

2 - O material didáctico deve encontrar-se acondicionado numa sala designada pelo Órgão de Administração e Gestão do Agrupamento.

3 - Para a sua utilização é necessário preencher uma requisição, a fornecer pela Escola-Sede do Agrupamento, onde conste:

a) Designação do equipamento a utilizar;

b) Identificação do requisitante;

c) Data e hora da utilização;

d) Data da requisição;

e) Assinatura da requisição;

f) Data e hora da devolução;

g) Rubrica do responsável pelo sector.

4 - A requisição do material didáctico deve ser feita por norma com 24 horas de antecedência e poderá ser feita por qualquer docente em exercício efectivo de funções no Agrupamento de Escolas de Colmeias. Quando disponível, o material didáctico poderá ser requisitado no próprio dia.

5 - A requisição dos materiais das salas específicas é da responsabilidade dos Coordenadores dos Departamentos e Subdepartamentos e do requisitante.

6 - O requisitante deverá verificar sempre se o material está em boas condições, tanto quando o equipamento é recebido como ao ser devolvido.

7 - O requisitante deverá certificar previamente se o material está em condições de ser manipulado, antes de o utilizar (isto é muito importante se for material audiovisual por ser muito frágil e dispendioso).

8 - É vedado aos alunos a utilização deste material sem a presença do(s) professor(es).

9 - Os utilizadores serão responsabilizados pelas despesas relativas a estragos produzidos no material por falta de cuidado ou incúria.

10 - Compete ao responsável pelo sector:

a) Providenciar para que o material requisitado seja colocado no local solicitado;

b) Requisitar os produtos necessários para manter funcionais os equipamentos;

c) Inventariar as necessidades de reparação dos equipamentos;

d) Informar o Órgão de Administração e Gestão do Agrupamento das anomalias verificadas;

e) Manter um arquivo, com a duração de dois anos lectivos, das requisições, efectuadas;

f) Manter actualizado o inventário dos equipamentos sob a sua responsabilidade.

11 - Nos estabelecimentos de educação pré-escolar e do 1º ciclo do ensino básico do Agrupamento de Escolas de Colmeias, a gestão e utilização do material didáctico é da responsabilidade dos docentes e funcionários em exercício efectivo de funções nos mesmos.

Artigo 288º

Requisição para aquisição de materiais

1 - A requisição de materiais é da competência de cada sector, disciplina ou actividade e é efectuada através de impressos próprios a fornecer pelos Serviços de Administração Escolar.

2 - A análise e despacho da requisição é da competência do Conselho Administrativo.

3 - Não sendo autorizada a aquisição ou sendo-o apenas em parte, deve tal facto ser comunicado ao requisitante por escrito.

4 - É da competência dos Serviços de Administração Escolar a aquisição do material requisitado, tendo em conta a legislação vigente e a relação preço/qualidade.

Page 126: ESCOLA EB 1, 2, 3 DE COLMEIASagcolmeias.com/portal/media/documentos/Regulamento Interno_APROVADO... · Artigo 133º - Competências do Delegado e Subdelegado de Turma 64 Artigo 134º

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE COLMEIAS - Regulamento Interno

126

Artigo 289º

Inventários

1 - Todos os estabelecimentos de ensino do Agrupamento de Escolas de Colmeias, as disciplinas, sectores, clubes, etc. da Escola-Sede do Agrupamento, são obrigados a elaborar e manter actualizados os inventários dos bens duradouros a seu cargo.

2 - Considera-se "bem duradouro" aquele que se presume, irá ter uma duração superior a um ano.

3 - A elaboração dos inventários faz-se em impresso próprio, fornecido pela Escola-Sede, onde conste:

a) Número de inventário correspondente a cada bem;

b) Designação do bem;

c) Quantidades;

d) Estado (bom/mau);

e) Data de aquisição.

4 - Em local visível e no espaço/instalações em que se encontram os bens deve ser afixado um exemplar do inventário dos bens em causa.

5 - No final de cada ano lectivo é entregue ao Órgão de Administração e Gestão do Agrupamento um exemplar actualizado do inventário de cada estabelecimento de ensino do Agrupamento de Escolas de Colmeias e de cada sector, disciplina, etc. da Escola-Sede do Agrupamento, com as anotações que se julguem pertinentes, nomeadamente no que se refere à substituição ou reparação dos equipamentos avariados.

SECÇÃO VIII

Visitas de estudo

Artigo 290º

Enquadramento das visitas de estudo

1 - As visitas de estudo são, reconhecidamente, incentivos à formação integral dos alunos e devem ser apoiadas e estimuladas pelo Agrupamento como factores de valorização do processo educativo.

2 - As visitas de estudo são actividades decorrentes do Projecto Educativo do

Agrupamento e como tal são actividades curriculares intencionalmente planeadas, de carácter facultativo, servindo objectivos de desenvolvimento e complemento de conteúdos de todas as áreas curriculares disciplinares e não disciplinares, devendo estar previstas no Plano Anual de Actividades do Agrupamento de Escolas de Colmeias e integrar os respectivos Projectos Curriculares de Turma.

3 - As visitas de estudo envolvem, normalmente, transporte de alunos para locais afastados dos estabelecimentos de ensino do Agrupamento, distinguindo-se fundamentalmente por isso mesmo de outras actividades curriculares. Apesar de ser uma estratégia prevista para a concretização de prioridades curriculares, as visitas de estudo não podem dispensar um certo carácter lúdico, cultural e formativo.

4 - No âmbito do desenvolvimento dos Projectos Curriculares de Turma, outras actividades nele previstas e realizáveis fora do espaço físico da Escola ou da sala de aula são enquadráveis, para efeitos de operacionalização, no conceito de visitas de estudo.

5 - Não há enquadramento para visitas de estudo no âmbito de actividades extra-curriculares.

Artigo 291º

Regras e procedimentos sobre as visitas de estudo

1 - Ao longo do ano lectivo não poderão ser realizadas mais do que três visitas de estudo por ano de escolaridade, sendo que no 3 º período, apenas poderá ser realizada uma.

2 - As visitas de estudo deverão realizar-se, sempre que possível, conjuntamente por ano de escolaridade, integrando as diferentes áreas curriculares disciplinares e não disciplinares.

3 - Todas as visitas de estudo deverão ser planificadas até ao final do 1º período escolar, salvo nas situações previstas no número seguinte, e a respectiva planificação deverá ser entregue ao coordenador dos Directores de Turma e Direcção do Agrupamento.

4 - As visitas de estudo do 3º período escolar deverão concentrar-se todas na última semana de aulas, de forma a evitar que os alunos percam muitas

Page 127: ESCOLA EB 1, 2, 3 DE COLMEIASagcolmeias.com/portal/media/documentos/Regulamento Interno_APROVADO... · Artigo 133º - Competências do Delegado e Subdelegado de Turma 64 Artigo 134º

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE COLMEIAS - Regulamento Interno

127

aulas curriculares, excepto em situações devidamente fundamentadas e aprovadas em Conselho Pedagógico.

5 - No caso de visitas de estudo com duração superior a um dia, devem os promotores reunir com os Encarregados de Educação, informando-os de todos os trâmites inerentes às mesmas.

6 - Qualquer situação imprevista ou acidente ocorrido durante uma visita de estudo devem ser participados com a maior brevidade e pormenor possíveis á Direcção do Agrupamento.

7 - Pelos compromissos assumidos no âmbito da organização de visitas de estudo, de carácter económico ou outros, respondem em exclusivo os responsáveis pelas mesmas.

8 - As visitas de estudo no País com a duração superior a três dias úteis carecem de autorização do Director, estando sujeitas a aprovação pelo Conselho Pedagógico, mesmo quando se realizem no 3º Período e não estejam previstas no Plano Anual de Actividades do Agrupamento.

9 - As visitas de estudo ao estrangeiro, carecem de autorização do Director, devendo ser para o efeito preenchido e entregue na Direcção do Agrupamento, com a antecedência mínima de trinta dias, um documento próprio a solicitar nos Serviços de Administração Escolar.

10 - Todos os impressos relativos às visitas de estudo deverão ser solicitados nos Serviços de Administração Escolar.

Artigo 292º

Aprovação das visitas de estudo

1 - A aprovação do projecto de visitas de estudo é da competência do Conselho Pedagógico.

2 - Compete aos coordenadores de departamento curricular ou aos coordenadores pedagógicos, consoante os objectivos das visitas de estudo se enquadrem no cumprimento do programa de uma área curricular disciplinar ou se integrem no plano de actividades de uma ou mais turmas, submeter à apreciação do Conselho Pedagógico os projectos das mesmas.

3 - O projecto deve ser elaborado em documento próprio, designado por

―Projecto de Visita de Estudo‖ onde deverão constar os seguintes elementos:

a) Tipo de visita de estudo;

b) Turmas envolvidas e número previsto de participantes;

c) Objectivos programáticos a atingir;

d) Material de estudo ou de apoio a recolher;

e) Locais a visitar;

f) Duração da visita e data prevista de realização;

g) Transporte a utilizar;

h) Entidades a contactar;

i) Necessidade ou não de credenciais da Escola;

j) Previsão de encargos e respectivo financiamento;

k) Custo global a suportar por cada um dos alunos;

l) Responsáveis pela realização da visita de estudo;

m) Lista de professores participantes.

4 - Havendo necessidade de proceder à selecção de visitas de estudo, o Conselho Pedagógico deverá, em função do Projecto Educativo de Escola, elaborar os respectivos critérios de selecção.

5 - Após a sua aprovação o projecto de visita de estudo será, obrigatoriamente, integrado no Plano Anual de Actividades.

Artigo 293º

Planificação e organização pedagógica das visitas de estudo

1 - Após aprovação do projecto da visita de estudo compete ao professor responsável, em colaboração com os alunos da turma envolvidos, planificar em detalhe a operacionalização da visita.

2 - Todos os meios de angariação de fundos para custear visitas de estudo terão que ser previamente autorizados pela Direcção do Agrupamento.

3 - Os alunos do ensino básico beneficiários dos apoios concedidos pelo ASE poderão ser comparticipados nos custos de

Page 128: ESCOLA EB 1, 2, 3 DE COLMEIASagcolmeias.com/portal/media/documentos/Regulamento Interno_APROVADO... · Artigo 133º - Competências do Delegado e Subdelegado de Turma 64 Artigo 134º

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE COLMEIAS - Regulamento Interno

128

transporte, entradas de museus, espectáculos, etc., no âmbito das viagens de estudo. Para esse efeito, um dos professores responsáveis pela visita deverá entregar no SASE, com a antecedência mínima de trinta dias, uma lista com os alunos participantes, para que estes recebam a comparticipação a que têm direito se abrangidos pelos escalões.

4 - Com base na legislação em vigor, e salvo situações excepcionais devidamente fundamentadas, o número de professores acompanhantes não poderá exceder um professor por cada 15 alunos.

5 - Na medida do possível os professores acompanhantes deverão ser professores das áreas curriculares disciplinares, em cujo âmbito os objectivos a alcançar foram definidos, sendo que, caso a visita de estudo se realize no âmbito do Projecto Curricular de Turma e seja planificada pelo Conselho de Turma (2º e 3º Ciclos), deverá ser dada oportunidade de todos os professores envolvidos participarem, desde que não prejudique o normal funcionamento da Escola-Sede.

6 - No início do processo de planificação e organização das visitas, deve o professor responsável obter por escrito dos outros professores participantes o seu compromisso de envolvimento de modo a assegurar as condições para o cumprimento integral do projecto.

Artigo 294º

Autorização das visitas de estudo

Quando o professor responsável tiver considerado que a organização da visita está completa submete ao Director um pedido de autorização para a realização da mesma.

Artigo 295º

Confirmação das visitas de estudo

1 - Estando autorizada, a realização da visita de estudo deve ser confirmada na Direcção do Agrupamento por um dos professores responsáveis até à véspera da mesma.

2 - Só poderão participar em visitas de estudo os alunos devidamente autorizados pelos respectivos Encarregados de Educação.

3 - Os professores responsáveis deverão manter à sua guarda, durante o tempo julgado conveniente, os termos de responsabilidade devidamente assinados pelos encarregados de educação dos alunos participantes.

4 - Com uma antecedência mínima de 48 horas deverá ser colocada no livro de ponto a lista dos alunos que participam na visita de estudo bem como os planos de ocupação/actividades dos alunos não participantes.

Artigo 296º

Sumariação das visitas de estudo

1 - O professor deverá numerar, sumariar e rubricar o livro de ponto da(s) sua(s) turma(s) que leva à visita de estudo.

2 - O mesmo professor deve rubricar, sem numerar, todas as outras aulas que constavam do seu horário, indicando o motivo por que não as deu, no espaço dedicado ao sumário. No mesmo espaço para o sumário é ainda feito o registo da aula de substituição pelo professor que assegura a mesma.

3 - O(s) professor(es) que não participa(m) na visita de estudo, mas que deveria(m) dar aulas à(s) turma(s) envolvida(s), deve(m) rubricar igualmente o livro de ponto sem numerar a aula, indicando o motivo por que não a deram, escrevendo para o efeito ―a aula não foi dada, por os alunos se encontrarem em visita de estudo‖, no caso de se verificar a participação de todos os alunos.

4 - Nas situações em que houver alunos não participantes na visita de estudo, o professor deverá dar a aula com base na planificação da mesma, numerando e sumariando a lição em função da situação concreta vivida e rubricando o livro de ponto.

Artigo 297º

Avaliação das visitas de estudo

1 - As visitas de estudo devem ser objecto de avaliação por parte dos alunos e dos educadores/professores que nela participem.

2 - O professor responsável pela visita de estudo deve elaborar um ―Relatório de visita de estudo‖ até dez dias contados a partir da data de realização da visita.

Page 129: ESCOLA EB 1, 2, 3 DE COLMEIASagcolmeias.com/portal/media/documentos/Regulamento Interno_APROVADO... · Artigo 133º - Competências do Delegado e Subdelegado de Turma 64 Artigo 134º

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE COLMEIAS - Regulamento Interno

129

3 - O original do relatório deverá ser arquivada no projecto curricular da turma ou turmas envolvidas, sendo objecto de apreciação, em tempo útil, pelo departamento curricular do 1º ciclo ou conselho de turma (turmas do 2º e 3º ciclos).

4 - O relatório em suporte informático é posteriormente facultado através das respectivas estruturas intermédias de gestão, à Direcção do Agrupamento, para efeitos da elaboração dos relatórios intermédio e final do Plano Anual de Actividades do Agrupamento.

Artigo 298º

Segurança

1 - A segurança na Escola-Sede é da responsabilidade da Direcção do Agrupamento e é assegurada pelo rigoroso cumprimento das determinações e das Normas de Execução Permanente, do Gabinete de Segurança do Ministério da Educação.

2 - A segurança nos restantes estabelecimentos de ensino e de educação do Agrupamento é da responsabilidade do Coordenador e é assegurada pelo rigoroso cumprimento das determinações e das Normas de Execução Permanente, do Gabinete de Segurança do Ministério da Educação.

3 - As competências dos responsáveis pela segurança dos estabelecimentos são as seguintes:

a) Promover e acompanhar as vistorias a realizar pelo Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil às instalações, sempre que necessário;

b) Desencadear, no caso de ocorrência de uma situação perigosa, as acções previstas no plano de prevenção;

c) Solicitar, em situações de emergência, a intervenção dos serviços de socorro;

d) Promover a realização dos exercícios para treino das situações de emergência;

e) Manter actualizado o Caderno de Registo de Segurança;

f) Zelar pela manutenção das instalações e equipamentos.

4 - Cada estabelecimento de ensino e de educação do Agrupamento deve ter um plano de prevenção. Todas as crianças e alunos, funcionários e educadores/professores dos respectivos estabelecimentos de ensino e de educação do Agrupamento devem estar sensibilizados para a necessidade de conhecer e rotinar procedimentos de auto-protecção em caso de acidente, incêndio, ameaça de bomba, sismo ou qualquer outra situação anómala.

5 - Devem estar afixadas em locais bem visíveis a planta de segurança e as normas gerais de evacuação do respectivo estabelecimento de ensino e de educação e ainda, no caso da Escola-Sede, a planta de segurança dos respectivos blocos/andares. Nas salas de aula, junto ao quadro devem ser afixadas as normas de evacuação.

6 - No início de cada ano lectivo, os Educadores/Professores do 1º Ciclo/Directores de turma devem esclarecer as crianças e os alunos sobre a problemática da segurança, assegurando os seguintes procedimentos:

a) Eleger o chefe de fila;

b) Sensibilizar as crianças e os alunos, em caso de evacuação da sala de aula, para se deslocarem em fila indiana, seguindo o chefe de fila ordeiramente e em silêncio para o local da concentração previsto;

c) Fazer o reconhecimento do local de concentração prevista para o grupo/turma.

7 - Ao longo de cada ano lectivo, deverão ser realizados exercícios de evacuação para treino de todos os elementos da comunidade escolar, um no primeiro período e outro, no segundo, visando criar rotinas de comportamento e de actuação e testar a eficácia dos meios disponíveis e dos planos de segurança. Após a realização dos exercícios de evacuação, deverá ser elaborado um relatório a apresentar à Direcção do Agrupamento no prazo de 5 dias úteis.

8 - Em cada um dos estabelecimentos de ensino e educação do Agrupamento deverá haver um sinal sonoro, perfeitamente audível por toda a comunidade escolar, para efeitos de evacuação da população escolar, sendo utilizado do seguinte modo e para produzir os seguintes efeitos:

Page 130: ESCOLA EB 1, 2, 3 DE COLMEIASagcolmeias.com/portal/media/documentos/Regulamento Interno_APROVADO... · Artigo 133º - Competências do Delegado e Subdelegado de Turma 64 Artigo 134º

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE COLMEIAS - Regulamento Interno

130

a) Um toque contínuo em situação de evacuação por motivo de incêndio;

b) Dois toques seguidos em situação de evacuação por motivo de sismo;

c) Três toques seguidos em situação de evacuação por motivo de ameaça de existência de engenho explosivo.

CAPÍTULO XI – OUTRAS NORMAS DE FUNCIONAMENTO DE OUTRAS ESTRUTURAS E SERVIÇOS DO

AGRUPAMENTO

SECÇÃO I

Outras estruturas e serviços

Artigo 299º

Associação de Estudantes

1 - A Associação de Estudantes tem direito a dispor de instalações próprias cedidas pelo Órgão de Administração e Gestão do Agrupamento e apoio material, técnico e financeiro a conceder pelo Estado.

2 - Terão autonomia na elaboração dos seus estatutos, na eleição dos seus órgãos dirigentes, na gestão e administração do património que lhes for afecto e na elaboração de planos de actividades, não dispondo o conselho executivo de poder de intervenção na vida interna da Associação.

3 - Para efeitos de eleição da Associação de Estudantes, as listas de alunos candidatos deverão ter entre 8 a 10 alunos efectivos e 5 alunos suplentes e deverão ser apresentadas juntamente com o respectivo manifesto eleitoral.

4 - Cada lista deve incluir obrigatoriamente alunos dos dois ciclos de ensino e de vários anos de escolaridade.

5 - O mandato da Associação de Estudantes terá a duração de dois anos, estando apenas a sua dissolução prevista em casos de força maior.

6 - Qualquer membro da lista que seja alvo de faltas disciplinares ou qualquer outro tipo de sanção disciplinar não deverá continuar na Associação de Estudantes, sendo substituído por um suplente.

7 - Não poderão fazer parte das listas alunos que tenham sido sujeitos a sanções disciplinares.

8 - Competirá à Associação promover as comemorações para o Dia Nacional do Estudante.

Artigo 300º

Participação dos pais e encarregados de educação

O direito de participação dos pais e encarregados de educação na vida dos estabelecimentos de ensino que integram o Agrupamento processa-se de acordo com o disposto na Lei de Bases do Sistema Educativo e no Decreto-Lei nº 372/90, de 27 de Novembro, com as alterações introduzidas pela Lei nº 29/2006, de 4 de Julho, concretizando-se através da organização e da colaboração em iniciativas visando a promoção da melhoria da qualidade e da humanização das escolas, em acções motivadoras de aprendizagens e da assiduidade dos alunos e em projectos de desenvolvimento socioeducativo das escolas do agrupamento.

Artigo 301º

Associações de pais e encarregados de educação

1 - As Associações de Pais e Encarregados de Educação, constituídas de acordo com o Decreto-Lei nº 372/90, de 27 de Novembro, com as alterações introduzidas pela Lei nº 29/2006, de 4 de Julho, poderão designar como sede, nos respectivos estatutos de constituição, o estabelecimento de ensino a que dizem respeito.

2 - As Associações de Pais poderão, sem prejuízo do funcionamento das actividades escolares e paraescolares e desde que disponíveis, utilizar as instalações da escola, ainda que em horário limitado, para efectuar as suas reuniões, zelando pela sua conservação e limpeza e responsabilizando-se por eventuais danos que possam ocorrer dessa utilização.

3 - Terão autonomia na elaboração dos seus estatutos, na eleição dos seus órgãos dirigentes, na gestão e administração do património que lhes for afecto, na inscrição dos seus associados - desde que esta se verifique na sequência das matrículas dos seus educandos e, por processo previamente acordado com a Direcção do Agrupamento -, não dispondo a Direcção do Agrupamento de poder de intervenção na vida interna das Associações.

Page 131: ESCOLA EB 1, 2, 3 DE COLMEIASagcolmeias.com/portal/media/documentos/Regulamento Interno_APROVADO... · Artigo 133º - Competências do Delegado e Subdelegado de Turma 64 Artigo 134º

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE COLMEIAS - Regulamento Interno

131

4 - As Associações de Pais manterão contactos com a Direcção do Agrupamento e efectuarão com aquela reuniões periódicas em que serão tratados assuntos específicos relacionados com a vida das escolas do agrupamento, pelo menos uma vez por trimestre lectivo e sempre que qualquer das partes entender ser necessário.

5 - Constituem direitos das Associações de Pais:

a) Pronunciar-se sobre a definição da política educativa;

b) Participar na elaboração de legislação sobre educação e ensino;

c) Participar nos órgãos pedagógicos do Agrupamento de Escolas de Colmeias;

d) Acompanhar e participar na actividade dos órgãos e da acção social escolar, nos termos da lei;

e) Intervir na organização das actividades de enriquecimento curricular, de desporto escolar e de ligação escola-meio;

f) Reunir com a Direcção do Agrupamento;

g) Beneficiar de apoio documental a facultar pela Direcção do Agrupamento, ou pelos serviços competentes do Ministério da Educação;

h) Beneficiar de isenção de emolumentos e taxas a cobrar pelo pedido de emissão de certificados de admissibilidade da denominação e do respectivo cartão de identificação de pessoa colectiva.

7 - A Direcção do Agrupamento, de acordo com as disponibilidades existentes deverá assegurar às respectivas Associações de pais e Encarregados de Educação:

a) A realização de reuniões dos membros das Associações;

b) A realização de reuniões de membros das Associações com pais e encarregados de educação dos alunos dos respectivos estabelecimentos de ensino;

c) A designação de locais adequados disponíveis para efeitos de distribuição ou afixação de

comunicados e outra documentação de interesse para as Associações.

8 - Compete às Associações de Pais e Encarregados de Educação na prossecução do disposto no número anterior:

a) Informar antecipadamente a Direcção do Agrupamento das reuniões previstas nas alíneas a) e b) e elaborar as respectivas convocatórias;

b) Solicitar à Direcção do Agrupamento autorização para distribuição ou afixação dos documentos referidos na alínea c).

9 - Para efeitos de actividades culturais e desportivas, nomeadamente de ocupação de tempos livres que as Associações de Pais e Encarregados de Educação pretenda realizar nos estabelecimentos de ensino, poderá a Direcção do Agrupamento, consoante as disponibilidades existentes, permitir, por período acordado, a utilização de instalações disponíveis, não devendo, em caso algum, tais actividades processar-se com prejuízo das actividades escolares ou para-escolares.

10 - Para apoio do disposto no número anterior, poderá a Direcção do Agrupamento, de acordo com as possibilidades existentes e com a anuência dos interessados, distribuir serviço ao pessoal auxiliar. Nestes casos, o funcionário apenas poderá assumir esse serviço fora do seu horário laboral e não compete à Escola-Sede aboná-lo pelas horas prestadas nesses períodos.

11 - Poderá a Direcção do Agrupamento permitir às Associações, consoante as disponibilidades existentes, a utilização de meios de reprodução gráfica, sem prejuízo das tarefas consideradas prioritárias para as actividades lectivas.

12 - Todas as despesas resultantes do disposto nos nos 9 e 10 do presente artigo serão suportadas pelas Associações.

13 - Para efeitos do disposto nos nos 4 e 8 do presente artigo, a Direcção do Agrupamento e as Associações de Pais e Encarregados de Educação estabelecerão entre si protocolos regulamentares, dos quais serão remetidas cópias para a Direcção Regional de Educação do Centro.

Page 132: ESCOLA EB 1, 2, 3 DE COLMEIASagcolmeias.com/portal/media/documentos/Regulamento Interno_APROVADO... · Artigo 133º - Competências do Delegado e Subdelegado de Turma 64 Artigo 134º

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE COLMEIAS - Regulamento Interno

132

14 - Quando se verificarem reuniões nos termos do Decreto-Lei nº 270/98, de 1 de Setembro, o Director comunicará, para o efeito, com a antecedência mínima de três dias, à respectiva Associação, facultando-lhe informação bastante sobre a matéria disciplinar em causa.

Artigo 302º

Biblioteca Escolar: objecto e âmbito

1 - A biblioteca escolar (a seguir identificada pela sigla BE) é um serviço orientado para o sucesso educativo, formação pessoal, informação cultural e educativa com vista à formação dos membros da comunidade educativa ao nível das literacias da informação e à aprendizagem ao longo da vida.

2 - A sua acção estabelece-se enquanto pólo de dinamização informacional da comunidade educativa através da selecção, organização e disponibilização de recursos documentais para apoio a actividades curriculares, não curriculares e de lazer.

3 - É constituída por um conjunto de recursos adequados ao tratamento, disponibilização, utilização dos documentos e materiais necessários à realização dos seus objectivos. Os recursos a gerir e disponibilizar são os físicos (instalações e equipamentos), humanos (docentes e não docentes) e documentais (documentos impressos, audiovisuais e informáticos).

4 - Apresenta-se como um centro de recursos educativos multimédia, funcionando em livre acesso a toda a comunidade educativa e meio envolvente, destinado à utilização, consulta e produção de documentos em diferentes suportes.

Artigo 303º

Biblioteca Escolar - Princípios

1 - A Biblioteca Escolar integra o Programa da Rede Nacional de Bibliotecas Escolares dos Ministérios da Educação e da Cultura e visa:

a) Aplicar o conjunto de princípios e orientações que constituem a base conceptual do Programa Rede de Bibliotecas Escolares.

b) Desenvolver a sua acção conforme o estabelecido no Projecto Educativo e as orientações definidas pelos

Órgãos de Gestão da Escola/Agrupamento.

c) Garantir o respeito pela privacidade dos dados de utilização da biblioteca Escolar e dos seus recursos.

d) Valorizar e contribuir para uma cultura de protecção dos direitos de autor e propriedade intelectual.

Artigo 304º

Biblioteca Escolar - Objectivos

1 - São objectivos da Biblioteca Escolar:

a) Desenvolver e aprofundar, nos membros da comunidade educativa, uma cultura cívica, científica, tecnológica e artística enquanto formas de estar e ser consciente e livre no mundo.

b) Proporcionar oportunidades de contacto com informações, conhecimentos e confronto de ideias, experiências e opiniões diversificadas.

c) Criar e desenvolver hábitos e gosto pela leitura, utilização das Bibliotecas e aprendizagem ao longo da vida.

d) Impulsionar a formação integral do indivíduo numa perspectiva interdisciplinar de acordo com os objectivos e currículo da escola.

e) Contribuir para a promoção da inovação pedagógica e implementação de novas modalidades na estruturação das situações de ensino-aprendizagem.

f) Apoiar a comunidade educativa na aprendizagem e na prática de competências de literacia da informação, visando a selecção, utilização e produção da informação escrita, digital e multimédia.

g) Disponibilizar espaços e condições adequados à realização de actividades de estudo e de lazer.

h) Dotar a Escola de um fundo documental diversificado, actualizado, adequado às necessidades da escola e da comunidade educativa e organizado

Page 133: ESCOLA EB 1, 2, 3 DE COLMEIASagcolmeias.com/portal/media/documentos/Regulamento Interno_APROVADO... · Artigo 133º - Competências do Delegado e Subdelegado de Turma 64 Artigo 134º

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE COLMEIAS - Regulamento Interno

133

segundo normas técnicas normalizadas.

i) Dinamizar os registos de memória da escola e do meio envolvente, contribuindo para reforçar a identidade da escola e da comunidade local.

j) Apoiar estratégias de ligação da escola à comunidade e estabelecimento de parcerias com outras instituições.

Artigo 305º

Biblioteca Escolar - Serviços

São os seguintes os serviços da Biblioteca Escolar:

a) Selecção, gestão, tratamento técnico, preservação e disponibilização de fundo documental adequado às diferentes necessidades da escola e seus utilizadores.

b) Empréstimo domiciliário de documentos aos membros da comunidade educativa.

c) Empréstimo inter-bibliotecas a instituições integrantes da RBE e da Rede de Leitura Pública.

d) Apoio documental a actividades curriculares e extracurriculares.

e) Serviços de referência documental aos utilizadores da BE

f) Disponibilização do catálogo do fundo documental para pesquisas online e presencial.

g) Acesso à internet, leitura de documentação impressa, audiovisual e multimédia.

h) Apoio e realização de eventos ligados à promoção da leitura de obras científicas e literárias.

i) Difusão do fundo documental através de boletins impressos e página Web/blogue próprio.

j) Prestação de serviços e parcerias com bibliotecas de acordo com protocolos a que a escola venha a aderir.

Artigo 306º

Biblioteca Escolar - Organização

1 - A organização da biblioteca escolar estrutura-se a partir de referenciais específicos elaborados a partir de orientações emanadas por entidades de referência de cariz internacional, nacional e concelhio, nomeadamente as linhas de orientação para Bibliotecas Escolares emanadas do Gabinete Coordenador da Rede de Bibliotecas Escolares dos Ministérios da Educação e Cultura, os princípios da UNESCO e da IFLA para as bibliotecas escolares.

2 - As bibliotecas da escola/agrupamento possuem uma gestão e organização, tanto quanto possível, comum, visando uma harmonização a nível concelhio e nacional.

3 - A gestão da BE é estabelecida através de um conjunto de documentos elaborados pelo responsável pela equipa da biblioteca escolar. Identificam-se a seguir os documentos de gestão da biblioteca e sua caracterização geral:

3.1 - O documento designado por ―Plano de actividades da BE‖ é parte integrante do plano de actividades, anual ou plurianual, da escola/agrupamento e apresenta as actividades da BE durante um ou mais anos lectivos, incluindo-se as actividades necessárias à própria gestão da BE.

3.1.1 - Deve ser elaborado de forma a enquadrar colaborações a nível concelhio, sempre que tal seja possível ou exequível.

3.2 - O documento designado por ―Normas de funcionamento da BE‖ ou ―Regimento Interno‖ estabelece o funcionamento interno da BE relativamente a organização do espaço, regras de prestação dos serviços, normas de utilização dos espaços e recursos bem como os direitos e deveres dos utilizadores.

3.2.1 - Elaborado numa perspectiva de médio prazo, não tem um período de validade predefinido;

3.2.2 - É aprovado pelo órgão de gestão no início da sua aplicação e pode ser revisto no início do ano escolar;

Page 134: ESCOLA EB 1, 2, 3 DE COLMEIASagcolmeias.com/portal/media/documentos/Regulamento Interno_APROVADO... · Artigo 133º - Competências do Delegado e Subdelegado de Turma 64 Artigo 134º

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE COLMEIAS - Regulamento Interno

134

3.3 - Devem ainda constar como documentos de organização e gestão da biblioteca outros protocolos de partilha ou contratos de autonomia a que instituição venha a aderir.

Artigo 307º

Biblioteca Escolar - Funcionamento

1 - O funcionamento da BE é definido no documento ―Normas de funcionamento da BE‖ conforme indicado no nº 3.2 do artigo anterior e que deverá seguir os princípios e objectivos definidos neste regulamento.

2 - A organização e gestão da biblioteca escolar da escola cabe a uma equipa educativa multidisciplinar, sempre que possível, com competências nos domínios pedagógico, de gestão da informação e das ciências documentais:

2.1.1 - A equipa nuclear, responsável pela condução da gestão da biblioteca, é constituída por quatro docentes incluindo o coordenador.

2.1.2 - Poderá existir uma equipa de apoio, orientada para a realização de tarefas específicas, constituída por professores colaboradores, técnicos especializados, auxiliares de acção educativa e animadores.

2.1.3 - Podem ainda existir colaborações de encarregados de educação e alunos em regime de voluntariado.

2.2 - A coordenação da equipa cabe a um dos seus docentes, designado por ―Coordenador de Biblioteca‖ enquanto responsável pelo serviço técnico-pedagógico ―Biblioteca Escolar‖ sendo-lhe atribuída um crédito horário definido em legislação própria.

2.3 - O coordenador tem responsabilidades e funções definidas em legislação do Ministério da Educação, nomeadamente:

2.3.1 - Definir e levar a cabo as estratégias para alcançar os princípios e objectivos a que a biblioteca se propõe, designadamente os

indicados nos artigos nº215, 216 e 217 deste regulamento;

2.3.2 - Elaborar e actualizar os documentos definidos no nº218 deste regulamento.

2.3.3 - Supervisionar e orientar as tarefas da equipa da biblioteca;

2.3.4 - Representar a Equipa da BE no Conselho Pedagógico;

2.3.5 - Representar a BE interna e externamente em eventos, órgãos e comissões para que seja nomeado ou convocado;

2.3.6 - Estabelecer necessidades e gerir o orçamento da BE;

2.3.7 - Delinear um plano de formação para a equipa da BE;

2.3.8 - Garantir a actualização das bases de dados RBE e preenchimento de inquéritos oficiais dirigidos à BE.

2.3.9 - Elaborar relatório de auto-avaliação do serviço e suas actividades, de acordo com as normas internas da instituição, de forma a integrar os documentos da escola;

2.3.10 - Elaborar um ―Relatório de Avaliação Anual do Plano de Actividades‖.

2.4 - O perfil do coordenador da biblioteca é definido em legislação do Ministério da Educação devendo possuir:

2.4.1 - Formação e competências técnicas na área de biblioteconomia e gestão da informação;

2.4.2 - Capacidades de planeamento, gestão de recursos e liderança de projectos;

2.4.3 - Capacidade de dinamização e execução de tarefas;

Page 135: ESCOLA EB 1, 2, 3 DE COLMEIASagcolmeias.com/portal/media/documentos/Regulamento Interno_APROVADO... · Artigo 133º - Competências do Delegado e Subdelegado de Turma 64 Artigo 134º

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE COLMEIAS - Regulamento Interno

135

2.4.4 - Capacidades de trabalho em equipa e em rede;

2.4.5 - Competências informáticas na óptica do utilizador;

2.4.6 - Motivação e empenho na promoção das literacias da informação;

2.4.7 - Capacidades relacionais com o público.

2.5 - O coordenador é designado pelo órgão de gestão do qual depende directamente enquanto responsável pelo serviço técnico-pedagógico ―Biblioteca Escolar‖.

2.5.1 - A permanência nas funções de coordenação deve ser entendida numa perspectiva de médio prazo, tendo em conta a duração do ciclo do concurso geral de docentes.

3 - À BE deverá ser atribuída uma verba específica em orçamento da escola/agrupamento para execução do seu plano de actividades:

3.1 - Será identificada uma verba geral a atribuir no decurso do ano civil e orientada para investimento e melhoria dos equipamentos e recursos;

3.2 - Será identificada uma verba para despesas relativas a material de desgaste;

3.3 - Será identificada uma verba específica mensal a atribuir para realização de actividades e renovação do fundo documental.

4 - A organização do espaço nuclear da BE deverá ser efectuada em zonas funcionais adequadas a diferentes utilizações da documentação e recursos disponíveis, respeitando as directrizes técnicas da RBE.

4.1 - A utilização dos diferentes espaços da biblioteca destina-se às actividades previstas no plano de actividade e de acordo com os seus objectivos;

4.1.1 - A utilização da biblioteca para actividades que limitem ou impeçam a utilização livre pelo público em geral ou não façam parte das suas funções está

sujeita a requisição prévia em impresso próprio;

4.2 - Existem normas para reservas, limitações e exclusões temporárias na utilização de equipamentos, documentos ou espaços da BE que serão definidas no documento ―Normas de Utilização da BE‖.

4.3 - A utilização da biblioteca apenas se pode efectuar dentro da lotação máxima do espaço que será definida de duas formas no documento ―Normas de Utilização da BE‖:

4.3.1 - Lotação para utilização regular estabelecida de acordo com o número de lugares sentados por zona funcional.

4.3.2 - Lotação para utilização especial estabelecida de acordo com o número de lugares sentados quando retiradas as mesas e sofás.

4.4 - De forma complementar ao espaço nuclear existem áreas próprias para tarefas de gestão e tratamento documental bem como armazenamento de documentos;

5 - A biblioteca utilizará um software normalizado de gestão bibliográfica.

5.1 - Neste programa será efectuado o registo do tratamento documental bem como o registo de empréstimos e utilização da biblioteca;

5.2 - A utilização do programa estará sujeita à implementação de níveis de utilizador, nomeadamente quanto ao acesso a informações privadas de leitores e permissões de acções.

6 - O horário de funcionamento da biblioteca será definido no início de cada ano escolar pelo órgão de gestão tendo em conta os seguintes princípios:

6.1 - Enquanto serviço interno deverá estar aberta nos mesmos dias e período de funcionamento ao público da escola;

6.2 - Enquanto serviço externo estará aberta nos moldes definidos por esse serviço;

Page 136: ESCOLA EB 1, 2, 3 DE COLMEIASagcolmeias.com/portal/media/documentos/Regulamento Interno_APROVADO... · Artigo 133º - Competências do Delegado e Subdelegado de Turma 64 Artigo 134º

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE COLMEIAS - Regulamento Interno

136

6.3 - O horário de funcionamento deverá incluir período diário de encerramento ao público para actividades de limpeza e manutenção.

7 - A organização do fundo documental segue os princípios consagrados pela Rede de Bibliotecas.

7.1 - A utilização dos materiais e documentos da biblioteca é efectuada em acesso livre;

7.2 - O empréstimo de documentos da biblioteca estará sujeito a limitações definidas nas normas de funcionamento da BE, tendo em conta as necessidades de gestão do fundo documental e tipologia de leitores;

7.3 - O não respeito pelas regras de empréstimos e reservas, utilização da biblioteca ou danos provocados nos documentos e materiais será alvo de penalizações, que constarão do documento ―Normas de funcionamento da BE‖ ou ―Regimento Interno‖.

Artigo 308º

Biblioteca Escolar – Cooperação interna

1 - A biblioteca da Escola-Sede e as demais existentes no Agrupamento funcionarão, tanto quanto possível, em colaboração directa, pressupondo-se:

1.2.1 - A articulação entre as equipas das várias bibliotecas e a agregação dos documentos estruturantes das mesmas;

1.2.2 - A representação em Conselho Pedagógico de todas elas pelo Coordenador da BE da Escola-Sede;

1.2.3 - A possibilidade de circulação de fundos entre as diversas bibliotecas;

1.2.4 - A possibilidade de reuniões periódicas para planificar actividades;

1.2.5 - A possibilidade de reuniões periódicas para preparar os assuntos das BEs no Conselho Pedagógico;

1.2.6 - Outras actividades de articulação que se considerem necessárias e úteis ao Agrupamento.

Artigo 309º

Refeitório

1 - O horário de funcionamento do refeitório deve estar exposto em local visível, junto às suas instalações.

2 - O apoio ao refeitório será feito diariamente por funcionários, de acordo com um calendário a estabelecer no início do ano lectivo.

3 - O regulamento específico do refeitório deve ser afixado de forma visível no placar existente no interior do mesmo, constando igualmente em anexo ao presente Regulamento.

4 - O preço da refeição é determinado por lei.

5 - Para os alunos do 1º, 2º e 3º Ciclos da Escola-Sede será adoptado o sistema de aquisição das refeições por via do cartão magnético.

6 - Não é permitida a entrega de qualquer importância em dinheiro.

7 - A aquisição da refeição, nas situações de eventual aquisição diária, tem de ser feita, no quiosque instalado no átrio da Escola-Sede:

a) no dia útil anterior, ao preço normal;

b) no próprio dia da refeição, até às 10,30 horas, mas com um agravamento superiormente fixado em cada ano (multa fixada pelo SASE) e em número reduzido (a fixar, caso a caso, de acordo com a ementa para esse dia);

8 - Podem utilizar o refeitório os professores, funcionários e alunos do Agrupamento de Escolas de Colmeias. No caso de não ser possível atender todos os pedidos para as refeições, terão prioridade:

a) 1º - os alunos subsidiados

b) 2º - os alunos residentes fora das Colmeias

c) 3º - os alunos residentes nas Colmeias

d) 4º - os assistentes operacionais

Page 137: ESCOLA EB 1, 2, 3 DE COLMEIASagcolmeias.com/portal/media/documentos/Regulamento Interno_APROVADO... · Artigo 133º - Competências do Delegado e Subdelegado de Turma 64 Artigo 134º

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE COLMEIAS - Regulamento Interno

137

e) 5º - os assistentes técnicos

f) 6º - os docentes

Artigo 310º

Bufete

1 - O horário de funcionamento do bufete deve estar exposto em local visível junto às suas instalações.

2 - O preço dos produtos deve ser afixado em local visível, no bufete.

3 - Têm acesso ao bufete os professores, alunos e funcionários do Agrupamento de Escolas de Colmeias.

4 - Será sempre utilizado o sistema de pré-pagamento pelo que a aquisição dos produtos será feita mediante a entrega ao funcionário do respectivo cartão magnético, oportunamente carregado na papelaria. Não é permitida a entrega de dinheiro e, em caso algum será permitido fazer fornecimentos a crédito.

5 - O preço dos produtos praticados no bufete não deve ter como objectivo a obtenção de lucro, mas apenas garantir a cobertura de eventuais perdas e danos.

6 - Os utentes do bufete devem ainda respeitar as seguintes normas de funcionamento:

a) Os alunos, no espaço correspondente e assinalado, devem formar duas filas e respeitar a ordem de chegada;

b) Os adultos, no espaço correspondente e assinalado, devem formar uma fila;

c) Todos devem aguardar a sua vez, conversando em voz baixa;

d) Respeitar os funcionários, agradecendo sempre após ter sido atendido;

e) Não deixar cair comida nem deitar papéis para o chão;

f) Após ter comido, colocar a louça utilizada, em cima do balcão, deixando sempre a mesa limpa e arrumada.

7 - As normas constantes do número anterior devem ser afixadas de forma visível, na sala de convívio e no bufete.

8 - Os funcionários que prestem serviço no bufete, deverão usar sempre batas e bonés brancos, devidamente limpos.

9 - Ao responsável pelo bufete compete:

a) Garantir que os produtos expostos em armazém, expostos e servidos se encontrem em bom estado de conservação e higiene;

b) Devolver ou inutilizar, informando a Direcção do Agrupamento, os produtos que não se apresentem em condições de serem consumidos;

c) Requisitar os produtos necessários ao funcionamento do seu sector;

d) Manter uma pequena reserva de produtos e garantir que não esgote em condições normais;

e) Inventariar as necessidades em termos de aquisição, reparação ou conservação dos equipamentos;

f) Manter inventários actualizados, tanto dos produtos consumíveis em armazém como dos equipamentos;

g) Assegurar que a ordem de chegada seja respeitada;

h) Zelar para que todos os funcionários do bufete tenham uma postura agradável e de respeito para com todos os utentes;

i) Assegurar que o espaço utilizado pelos utentes fique limpo e arrumado;

j) Assegurar a limpeza e arrumação das instalações, equipamento e utensílios do bufete.

Artigo 311º

Papelaria

1 - O horário de funcionamento da papelaria deve estar exposto em local visível junto às suas instalações.

2 - O preço dos produtos deve ser afixado em local visível.

3 - Têm acesso à papelaria, os docentes, alunos e funcionários do Agrupamento de Escolas de Colmeias.

Page 138: ESCOLA EB 1, 2, 3 DE COLMEIASagcolmeias.com/portal/media/documentos/Regulamento Interno_APROVADO... · Artigo 133º - Competências do Delegado e Subdelegado de Turma 64 Artigo 134º

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE COLMEIAS - Regulamento Interno

138

4 - O funcionamento da papelaria deve estar articulado com as normas dos serviços de acção social escolar.

5 - À papelaria é também atribuída a função de carregamento dos cartões magnéticos.

6 - O preço dos produtos praticados na papelaria não deve ter como objectivo a obtenção de lucro, mas apenas garantir a cobertura de eventuais perdas e danos.

7 - Os utentes da papelaria deverão respeitar as seguintes normas de funcionamento:

a) Formar uma fila e respeitar a ordem de chegada;

b) Aguardar a sua vez, conversando em voz baixa;

c) Respeitar os funcionários, agradecendo sempre após ter sido atendido.

8 - Ao responsável pela papelaria compete:

a) Garantir que os produtos armazenados, expostos e servidos se encontrem em bom estado de conservação;

b) Devolver ou inutilizar, informando a Direcção do Agrupamento, os produtos que não se apresentem em boas condições;

c) Requisitar os produtos necessários ao funcionamento do seu sector;

d) Manter uma pequena reserva de produtos e garantir que não esgote em condições normais;

e) Inventariar as necessidades em termos de aquisição, reparação ou conservação dos equipamentos;

f) Manter inventários actualizados, tanto dos produtos consumíveis em armazém como dos equipamentos;

g) Prestar contas no final de cada dia.

Artigo 312º

Reprografia

1 - O horário de funcionamento da reprografia deve estar exposto em local visível junto às suas instalações.

2 - O preço da reprodução de originais deve ser afixado em local visível no interior da reprografia.

3 - Os originais devem ser entregues com a antecedência mínima de 24 horas, acompanhados duma requisição onde conste:

a) Número de exemplares a reproduzir;

b) Sector, disciplina, actividade a que se destina, quando oficiais;

c) Identificação do requisitante;

d) Assinatura do requisitante.

4 - São oficiais e gratuitas:

a) As reproduções destinadas a avaliar os alunos;

b) Outras reproduções reconhecidamente importantes para o processo educativo, desde que não ultrapasse o crédito de fotocópias atribuído por período pela Direcção do Agrupamento;

c) As reproduções destinadas ao funcionamento dos serviços e das Associações de Pais e Encarregados de Educação;

d) As reproduções destinadas à comunicação Agrupamento / comunidade local.

5 - O preço das reproduções não deve ter como objectivo a obtenção de lucro, mas apenas pagar o material, energia e desgaste do equipamento.

6 - Compete ao Conselho Administrativo estabelecer, anualmente, o preço das reproduções.

7 - Têm acesso à reprografia:

a) Docentes, alunos, funcionários do Agrupamento de Escolas de Colmeias;

b) Associações de Pais e Encarregados de Educação;

c) Outras entidades devidamente autorizadas.

8 - De todas as importâncias recebidas o responsável pela reprografia passará recibo, e entregará diariamente, nos serviços administrativos, as verbas apuradas.

9 - É da competência do responsável pela reprografia:

Page 139: ESCOLA EB 1, 2, 3 DE COLMEIASagcolmeias.com/portal/media/documentos/Regulamento Interno_APROVADO... · Artigo 133º - Competências do Delegado e Subdelegado de Turma 64 Artigo 134º

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE COLMEIAS - Regulamento Interno

139

a) A requisição dos materiais necessários ao funcionamento do seu sector;

b) A inventariação de necessidades em termos de aquisição, reparação ou conservação dos equipamentos;

c) Manter o inventário do seu sector actualizado;

d) Manter sempre actualizado o número de cópias executadas em cada equipamento;

e) Prestar contas semanalmente.

Artigo 313º

Cartão magnético GIAE

1. A Escola-Sede do Agrupamento está munida de um serviço de Gestão Integrada para a Administração Escolar (GIAE). Este serviço funciona através de um cartão de banda magnética que permite ao utente da comunidade escolar o acesso a vários módulos, nomeadamente, portaria, bufete, papelaria, reprografia, refeitório e quiosque.

2. A cada utente (alunos, pessoal docente e não docente) é atribuído um cartão magnético de identificação, pessoal e intransmissível, personalizado, com o nome e fotografia do utente, aquando do seu ingresso na Escola-Sede do Agrupamento. Os cartões a emitir para alunos, pessoal docente e não docente têm o custo de 2 euros .

3. Estes cartões destinam-se a ser utilizados como formas de pagamento nos vários serviços da escola, ou seja, são válidos em todas as transacções monetárias efectuadas dentro do espaço escolar, funcionando para os devidos efeitos como cartão de identidade.

4. A Escola não assume qualquer compromisso no que respeita à utilização do cartão pelo utente do mesmo (ex. lavagem do cartão na máquina de lavar roupa, cartão dobrado no bolso…) não podendo, por isso, ser responsabilizada por eventual dano do cartão.

5. O utente obriga-se a garantir a segurança do cartão, bem como, a sua utilização rigorosamente pessoal e directa, designadamente:

a) Não entregando nem permitindo a sua utilização por terceiros.

b) Se se provar que o cartão magnético foi utilizado por qualquer outra pessoa, presume-se que tal utilização foi consentida ou culposamente facilitada pelo titular.

c) Os utentes devem, em caso de perda, extravio ou outras anomalias do cartão magnético de identificação, solicitar nos Serviços de Administração Escolar, uma segunda via do cartão mediante a entrega de 5 euros. A 3ª via e seguintes do cartão terá um custo de 10 euros para o utente do cartão.

6. O titular obriga-se a comunicar à Direcção do Agrupamento quaisquer ocorrências anómalas, ou seja, perda, furto ou roubo do cartão.

7. Antes da utilização do cartão magnético em qualquer serviço na Escola-Sede, os titulares do cartão devem dirigir-se à Papelaria (junto ao telefone), dentro do horário de funcionamento no período da manhã e no período da tarde, para efectuar o carregamento monetário do cartão com a quantia que o utente entender, sendo emitido um recibo que será assinado pelo funcionário e pelo utente.

8. Poderão ser estabelecidos, por razões de segurança ou operacionais, limites financeiros à utilização do cartão.

9. Em caso de anulação de matrícula, transferência de Escola ou numa situação em que o utente deixe de ter vínculo com a Escola-Sede, este tem quinze dias para reclamar o saldo junto aos Serviços de Administração Escolar. Findo este prazo o dinheiro é considerado receita da escola, pelo que o respectivo saldo é transferido para o orçamento privativo do Agrupamento.

10. Se a situação de devolução de saldo se reportar a um aluno, a mesma apenas poderá ser realizada com autorização expressa do seu encarregado de educação.

11. Todos os alunos utentes do cartão magnético são obrigados a validar o mesmo na Portaria, ou seja, são obrigados a passar o cartão pelo leitor dos cartões. Quando tal não for possível, deverão validá-lo no quiosque.

Page 140: ESCOLA EB 1, 2, 3 DE COLMEIASagcolmeias.com/portal/media/documentos/Regulamento Interno_APROVADO... · Artigo 133º - Competências do Delegado e Subdelegado de Turma 64 Artigo 134º

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE COLMEIAS - Regulamento Interno

140

12. O não cumprimento do expresso no número anterior inviabiliza a utilização do cartão nos diferentes serviços disponibilizados.

13. O pagamento dos serviços de papelaria, bufete, refeitório, reprografia é feito no acto da sua aquisição por apresentação do cartão ao funcionário respectivo.

14. O almoço deve ser marcado até à véspera, ou no próprio dia até às 10,30 horas com multa e sujeito a um número limitado, no quiosque existente no átrio da escola

a) Para o previsto no número anterior, a ementa semanal das refeições é introduzida no sistema até quinta-feira da semana anterior.

b) Os utentes devem avisar com 24 horas de antecedência a alteração da data das refeições, caso isso não aconteça perderão o dinheiro respectivo dessa refeição.

c) No caso de doença ou greve o utente do cartão deve dirigir-se à Papelaria para que a refeição marcada seja adiada para outro dia.

d) Os alunos subsidiados do escalão A devem avisar com 24 horas de antecedência a alteração da data das refeições, caso isso não aconteça perderão o dinheiro respectivo dessa refeição.

15. Caso haja esquecimento do cartão magnético, os titulares devem dirigir-se aos Serviços de Administração Escolar para solicitar um cartão de substituição temporário que assumirá a sua conta.

a) O cartão de substituição é válido por um período de um a três dias lectivos (tem a validade máxima de uma semana). Findo este período ou logo que recupere o cartão normal, o utente deve contactar novamente a secretaria da Escola para lhe ser atribuído novo cartão normal ou activado o cartão recuperado, respectivamente. Os cartões de substituição têm um custo de 1 €. Só podem ser emitidos 2 cartões de substituição por mês, por utente.

b) A perda ou extravio ou dano do cartão de substituição pressupõe o pagamento de uma coima de 5 euros.

16. O controlo das saídas é feito em função do seu tipo de cartão:

a) Cartão condicionado – permite sair do recinto em alguns períodos das actividades escolares (ex.: almoço);

b) Cartão impedido – só pode sair do recinto escolar no final das actividades escolares expressas no seu horário.

17. Poderão ser registadas autorizações pontuais de saída para alunos através de utilizadores credenciados para o efeito pelo Director ou quem ele delegue tais funções.

18. Sempre que seja detectada uma situação de incumprimento do estipulado no número 11 e 17 do presente artigo, não devidamente justificada, o titular do cartão poderá ser passível de procedimento disciplinar.

19. Caso um aluno se apresente na Escola-Sede sem o seu cartão de utente, deve o mesmo ser imediatamente identificado pelo funcionário que detectou tal situação e, logo que possível, dar conhecimento da situação ao Director que actuará em conformidade.

20. Qualquer utente pode solicitar um extracto de movimentos na secretaria da escola, desde que não fique devidamente esclarecido com a consulta do quiosque electrónico. O mesmo se verifica relativamente aos encarregados de educação dos alunos.

21. No final de cada ano civil será passada uma declaração para efeitos de IRS a todos os alunos que o solicitar, onde constam todos os gastos não subsidiados em material escolar e em refeitório.

22. Os casos omissos no presente artigo e as dúvidas resultantes da sua aplicação serão resolvidos pelo Director, na sequência da análise das situações em concreto e no respeito pelas competências previstas na lei e no presente Regulamento Interno.

Artigo 314º

Cedência das instalações da Escola-Sede à comunidade escolar e local

1 - Compete ao Director autorizar a cedência de instalações, depois de ouvido o director de instalações, casos e trate de instalações específicas.

Page 141: ESCOLA EB 1, 2, 3 DE COLMEIASagcolmeias.com/portal/media/documentos/Regulamento Interno_APROVADO... · Artigo 133º - Competências do Delegado e Subdelegado de Turma 64 Artigo 134º

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE COLMEIAS - Regulamento Interno

141

2 - Nos Jardins de Infância e Escolas do 1º Ciclo do Agrupamento, deve ser ouvido o responsável do estabelecimento e a Câmara Municipal.

3 - Só podem ser cedidas instalações que não ponham em causa o normal funcionamento das actividades curriculares, extracurriculares, outras actividades programadas ou em prática e que não limitem o acesso e circulação dos intervenientes no processo educativo, durante o seu horário habitual e que não acarretem encargos para o orçamento do Agrupamento.

4 - A cedência de instalações deve obedecer rigorosamente a princípios pluralistas.

5 - A cedência nunca pode implicar que pessoas estranhas tenham acesso ao código do alarme de detecção e intrusão

6 - Será estabelecido previamente um compromisso escrito entre o Director e a entidade solicitadora que incluirá:

a) A responsabilidade dos utilizadores pela conservação das instalações e equipamentos usados;

b) O período de cedência;

c) O nome e a concordância do funcionário de apoio;

d) A possibilidade do Director denunciar, no prazo mínimo de 48 horas, o acordo celebrado.

7 - Prioridade na ocupação de instalações:

a) Comunidade escolar;

b) Associações de Pais e Encarregados de Educação;

c) Comunidade local;

d) Outros.

8 - A prioridade pode ser pontualmente alterada, depois de ponderada a importância da reunião, encontro, actividade, etc., o seu interesse para a comunidade escolar ou local e o número de participantes.

9 - Compete ao Director decidir sobre a alteração pontual da prioridade.

XII - SISTEMA DE AVALIAÇÃO DO AGRUPAMENTO

Artigo 315º

Objecto e âmbito de aplicação

1 - De acordo com o previsto na Lei nº 31/2002, de 20 de Dezembro, avaliação estrutura-se com base na auto-avaliação e na avaliação externa. No âmbito da sua autonomia, o Agrupamento desenvolve, em permanência, a sua auto-avaliação entendida como instrumento de diagnóstico, regulador e promotor da qualidade e também como instrumento de reflexão crítica partilhada conducente à dinamização e melhoria da acção educativa.

2 - O processo de auto-avaliação pressupõe o envolvimento e co-responsabilização de todos os elementos da comunidade escolar, abrangendo os seguintes utentes:

a) Estruturas físicas e formais (serviços e órgãos de gestão e administração);

b) Área pedagógica (plano de acção educativa / processo de ensino aprendizagem)

c) Clima e ambiente educativo;

d) Sucesso escolar / resultados;

e) Colaboração/envolvimento dos membros da comunidade educativa.

Artigo 316º

Auto-avaliação

Conforme previsto no artigo nº 3 da Lei nº 31/2002, de 20 de Dezembro, a auto-avaliação tem carácter obrigatório e de acordo com o artigo 6º da mesma Lei, assenta nos termos de análise seguinte:

a) Grau de concretização do projecto educativo e modo como se prepara e concretiza a educação, o ensino e as aprendizagens das crianças e alunos, tendo em conta as suas características específicas;

b) Nível de execução de actividades proporcionadoras de climas e ambientes educativos capazes de gerarem as condições afectivas e emocionais de vivência escolar propícia à interacção, à integração social, às aprendizagens e ao

Page 142: ESCOLA EB 1, 2, 3 DE COLMEIASagcolmeias.com/portal/media/documentos/Regulamento Interno_APROVADO... · Artigo 133º - Competências do Delegado e Subdelegado de Turma 64 Artigo 134º

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE COLMEIAS - Regulamento Interno

142

desenvolvimento integral das crianças e alunos;

c) Desempenho dos órgãos de administração e gestão das escolas ou agrupamentos de escolas, abrangendo o funcionamento das estruturas escolares de gestão e orientação educativa, o funcionamento administrativo, a gestão de recursos e a visão inerente à acção educativa, enquanto projecto e plano de actuação;

d) Sucesso escolar, avaliado através da capacidade de promoção da frequência escolar e dos resultados do desenvolvimento das aprendizagens escolares dos alunos, em particular dos resultados identificados através de regimes em vigor de avaliação de aprendizagens;

e) Prática de uma cultura de colaboração entre os membros da comunidade educativa.

Artigo 317º

Modelo de monitorização do Agrupamento

De acordo com o programado no Projecto Educativo do Agrupamento, a equipa de auto-avaliação do Agrupamento, implementa o processo de auto-avaliação do Agrupamento de Escolas de Colmeias centrado no modelo de monitorização da CAF (Common Assessment Framework / Estrutura Comum de Avaliação), um modelo de análise organizacional, baseado no modelo de gestão de excelência da EFQM (European Foundation for Quality Management), que, aplicado de forma contínua e sistemática, permite à escola realizar um exercício de auto-avaliação.

Artigo 318º

Metodologia

1 - O Director do Agrupamento designa uma equipa de trabalho responsável pela organização e implementação de um processo de auto-avaliação e tratamento de instrumentos que permitam, de forma regular e eficaz, aferir e controlar a qualidade de funcionamento do Agrupamento.

2 - -As competências da equipa de auto-avaliação do Agrupamento são as seguintes:

a) Recolher evidências sobre cada sub-critério do modelo CAF e pontuar as acções, de acordo com as evidências.

b) Propor um Plano de Acções de Melhoria e um Relatório Final.

Artigo 319º

Objectivos da auto-avaliação do Agrupamento

1 - Sendo o CAF considerado um modelo de gestão pela qualidade, deverá funcionar como um instrumento de mudança, com a participação colectiva dos que fazem parte e colaboram no Agrupamento.

2 - A implementação deste modelo de gestão, servirá para atingir os seguintes objectivos:

a) Conhecer os pontos fortes e os pontos críticos do Agrupamento;

b) Revelar a percepção das pessoas em relação à sua própria organização, aumentar a mobilização interna para a mudança, e desenvolver o sentido de auto responsabilização;

c) Conhecer o nível de satisfação dos diferentes públicos que se relacionam com o Agrupamento;

d) Construir projectos de mudança sustentados, com base no conhecimento da organização.

Artigo 320º

Divulgação dos resultados da auto-avaliação do Agrupamento

De acordo com o artigo 16ª da Lei nº 31/2002, os resultados da auto-avaliação do Agrupamento serão divulgados à comunidade educativa.

XIII – GESTÃO FINANCEIRA

Artigo 321º

Princípios gerais

1 - A gestão financeira do Agrupamento de Escolas de Colmeias deve respeitar as regras do orçamento por actividades e orientar-se por instrumentos de previsão económica, designadamente:

a) Plano financeiro anual;

Page 143: ESCOLA EB 1, 2, 3 DE COLMEIASagcolmeias.com/portal/media/documentos/Regulamento Interno_APROVADO... · Artigo 133º - Competências do Delegado e Subdelegado de Turma 64 Artigo 134º

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE COLMEIAS - Regulamento Interno

143

b) Orçamento privativo.

2 - A distribuição das dotações orçamentais para funcionamento do Agrupamento de Escolas de Colmeias, desdobrar-se-ão em duas rubricas orçamentais: outras despesas correntes (classificação económica 06.02.03) e outras despesas de capital (classificação económica 11.02.00).

3 - Para efeitos de um melhor dimensionamento das verbas a gerir pelo Conselho Administrativo do Agrupamento de Escolas de Colmeias, serão agrupadas por blocos de despesa determinadas rubricas do orçamento que, pela natureza dos encargos que suportam, aconselham uma análise conjunta. Assim, as despesas correntes serão divididas em blocos, conforme determinação emanada do Gabinete de Gestão Financeira.

4 - Em circunstância alguma, poderão ser assumidos encargos sem a existência de cabimento de verba.

5 - As alterações orçamentais entre os vários blocos de despesa são da competência do próprio Agrupamento de Escolas de Colmeias, apenas sendo necessário solicitar ao Gabinete de Gestão Financeira, devidamente justificadas e quantificadas, as alterações orçamentais entre despesas correntes e despesas de capital.

6 - Os saldos apurados no fim de cada exercício, relativamente às receitas próprias, transitarão para o exercício seguinte, cabendo, ao Órgão de Administração e Gestão do Agrupamento, com base em parecer a emitir pelo Conselho Administrativo, justificar os motivos da não utilização integral das verbas aprovadas e não gastas.

7 - Para além das verbas previstas no Orçamento do Estado, constituem ainda receitas do Agrupamento de Escolas de Colmeias:

a) As propinas, emolumentos e multas que para o efeito serão pagas em numerário, referentes à prática de actos administrativos;

b) As receitas derivadas da prestação de serviços e da venda de publicações ou de rendimentos de bens próprios;

c) O rendimento proveniente de juros de depósitos bancários;

d) Outras receitas que lhe sejam atribuídas por lei, doações, subsídios, subvenções, comparticipações, heranças e legados.

8 - Para efeitos de divulgação e conhecimento do dimensionamento do Orçamento do Agrupamento de Escolas de Colmeias e do Orçamento ―Despesas com Compensação em Receita‖, serão apresentados mensalmente em Conselho Pedagógico, os respectivos Balancetes.

9 - A distribuição de verbas aos departamentos curriculares será feita, por período escolar, de acordo com orientações técnico-administrativas a elaborar pelo Conselho Administrativo, ouvido o Conselho Pedagógico.

10 - As verbas distribuídas ao conselho de docentes da educação pré-escolar serão provenientes do Orçamento ―Despesas com Compensação em Receita‖.

11 - As verbas distribuídas ao conselho de docentes do 1º ciclo serão provenientes do Orçamento de Estado e do Orçamento ―Despesas com Compensação em Receita‖.

12 - Todas as verbas atribuídas aos estabelecimentos de ensino que integram o Agrupamento de Escolas de Colmeias, ou por ele geradas, excepto as provenientes do Orçamento de Estado, serão integradas no Orçamento ―Despesas com Compensação em Receita‖.

13 - As verbas consignadas aos estabelecimentos de educação pré-escolar e às escolas do 1º Ciclo do Agrupamento de Escolas de Colmeias, deverão reverter em exclusivo para os mesmos.

XIV - DISPOSIÇÕES COMUNS

Artigo 322º

Participação nos órgãos de gestão e outras estruturas

1 - Todos os titulares dos órgãos de gestão da Escola e membros das estruturas criadas ao abrigo da lei, em exercício de funções, têm o dever de participar nas respectivas reuniões e nas actividades por elas desenvolvidas.

2 - As reuniões dos órgãos e estruturas referidas no número anterior devem, sempre que possível, realizar-se dentro

Page 144: ESCOLA EB 1, 2, 3 DE COLMEIASagcolmeias.com/portal/media/documentos/Regulamento Interno_APROVADO... · Artigo 133º - Competências do Delegado e Subdelegado de Turma 64 Artigo 134º

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE COLMEIAS - Regulamento Interno

144

das horas de serviço dos membros do corpo docente e do corpo não docente, aplicando-se aos primeiros o disposto no artigo 76º do Estatuto da Carreira Docente.

3 - A comparência às reuniões dos órgãos, estruturas e comissões precede sobre os demais serviços, à excepção de exames, concursos e reuniões de avaliação de final de período.

Artigo 323º

Responsabilidade

1 - Os membros dos órgãos dotados de poder deliberativo são penal, civil e disciplinarmente responsáveis pelas infracções cometidas no exercício das suas funções.

2 - São excluídos do disposto no número anterior os que fizerem exarar em acta a sua oposição às deliberações tomadas e os ausentes que o façam na reunião seguinte.

Artigo 324º

Incompatibilidades

Não pode verificar-se o desempenho simultâneo de mais do que um cargo ou função, sempre que daí resulte a designação da mesma pessoa em mais do que um órgão de administração e gestão, salvo em casos devidamente fundamentados e mediante parecer favorável da assembleia do Agrupamento de Escolas de Colmeias.

Artigo 325º

Quorum e votações

1 - Nenhum órgão pode reunir e deliberar em primeira convocatória, sem a presença da maioria dos seus membros em efectividade de funções; quando a dimensão e especificidade do órgão o exija ou torne conveniente, poderá o seu regimento interno prever o seu funcionamento em segunda convocatória.

2 - As votações são nominais, excepto quando a lei ou o presente Regulamento Interno prevejam o sufrágio secreto.

3 - As deliberações são tomadas à pluralidade de votos favoráveis ou desfavoráveis, não contando as abstenções para o apuramento da maioria; em caso de empate, o

presidente tem voto de qualidade, excepto nos sufrágios secretos.

4 - Excepto em casos previstos na lei, as deliberações de um órgão de gestão e administração, respeitantes a um dos seus membros, são tomadas em votação secreta.

Artigo 326º

Regimento

1 - Os órgãos colegiais previstos no presente regulamento elaboram os seus próprios regimentos, definindo as respectivas regras de organização e funcionamento internos, designadamente em matéria de:

-Coordenação/Presidência;

-Reunião (periodicidade, assiduidade, convocatória, quórum, organização dos trabalhos, actas);

-Distribuição de tarefas e funções;

-Deliberação (votação nos termos previstos no art. 233º do presente regulamento).

Artigo 327º

Deliberações impugnáveis

São impugnáveis as deliberações dos diferentes órgãos e estruturas da Escola que contrariem o disposto no presente Regulamento Interno e na lei geral em vigor.

Artigo 328º

Actas das reuniões

Todas as actas dos diferentes órgãos/estruturas são registadas em modelo informatizado, devendo ter suportes escritos e serem devidamente datadas, numeradas e autenticadas, página a página, pelo Presidente e Secretário(s) – no encerramento por via das suas assinaturas e nas restantes páginas, por via das suas rubricas -, delas devendo constar o que de essencial se tiver passado nas reuniões, designadamente a ordem de trabalhos e o resultado das deliberações.

Artigo 329º

Prazos

No presente Regulamento Interno, quando na definição dos prazos houver referência a dias, significará sempre dias úteis excepto quando forem explicitamente definidos dias

Page 145: ESCOLA EB 1, 2, 3 DE COLMEIASagcolmeias.com/portal/media/documentos/Regulamento Interno_APROVADO... · Artigo 133º - Competências do Delegado e Subdelegado de Turma 64 Artigo 134º

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE COLMEIAS - Regulamento Interno

145

consecutivos para indicar que na contagem dos prazos se incluem os sábados, domingos e feriados.

XV - DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 330º

Interpretação do Regulamento Interno

A interpretação das normas do Regulamento Interno compete ao Conselho Geral.

Artigo 331º

Omissões

1 - O presente regulamento interno não esgota nem substitui as disposições legais relativas às matérias nele contidas.

2 - Em todos os casos omissos, na sequência da análise das situações em concreto, observar-se-á no processo da decisão, o critério dos órgãos de administração e gestão do Agrupamento de Escolas de Colmeias, de acordo com as suas competências e sem prejuízo da legislação em vigor.

Artigo 332º

Regime subsidiário

Em tudo o que não se encontrar especialmente regulado na legislação aplicável, bem como no presente Regulamento Interno, são, subsidiariamente, aplicáveis as disposições do Código do Procedimento Administrativo.

Artigo 333º

Divulgação

1 - O Director deve disponibilizar o presente Regulamento Interno a toda a comunidade escolar.

2 - Os pais e encarregados de educação devem, no acto da matrícula, nos termos da alínea k) do n.º 2 do artigo 6.º da Lei nº 3/2008, de 18 de Janeiro, conhecer o Regulamento Interno da escola e subscrever, fazendo-a subscrever igualmente aos seus filhos e educandos, declaração anual, em duplicado, de aceitação do mesmo e de compromisso activo quanto ao seu cumprimento integral.

3 - De forma a garantir a sua consulta, o presente Regulamento Interno será colocado nos seguintes locais:

a) ,Todos os estabelecimentos de educação do Agrupamento de Escolas de Colmeias.

b) Serviços de Administração Escolar;

c) Biblioteca/CRE da Escola-Sede do Agrupamento;

d) Plataforma Moodle do Agrupamento;

e) Página electrónica do Agrupamento;

f) Outros locais considerados convenientes para consulta.

Artigo 334º

Arquivo do original

O original do texto do Regulamento Interno, será confiado à guarda do Director, bem como, a gravação informática do mesmo.

Artigo 335º

Aprovação do Regulamento Interno

O Regulamento Interno do Agrupamento é aprovado pelo Conselho Geral, conforme o disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei nº 75/2008, de 22 de Abril,

Artigo 336º

Revisão do Regulamento Interno

O Regulamento Interno do Agrupamento pode ser revisto ordinariamente quatro anos após a sua aprovação e extraordinariamente a todo tempo por deliberação do conselho geral, aprovada por maioria absoluta dos membros em efectividade de funções.

Artigo 337º

Entrada em vigor do Regulamento Interno

O Regulamento Interno do Agrupamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação, pelo Conselho Geral.

Page 146: ESCOLA EB 1, 2, 3 DE COLMEIASagcolmeias.com/portal/media/documentos/Regulamento Interno_APROVADO... · Artigo 133º - Competências do Delegado e Subdelegado de Turma 64 Artigo 134º

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE COLMEIAS - Regulamento Interno

146

ANEXOS

Page 147: ESCOLA EB 1, 2, 3 DE COLMEIASagcolmeias.com/portal/media/documentos/Regulamento Interno_APROVADO... · Artigo 133º - Competências do Delegado e Subdelegado de Turma 64 Artigo 134º

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE COLMEIAS - Regulamento Interno

147

ÍNDICE DE ANEXOS

ANEXO 1 Condições gerais de utilização do

cartão magnético Pág.148

ANEXO 2

Regulamento Específico da

Utilização da Sala de Informática

(Escola-Sede) e dos Equipamentos

Portáteis

Pág.151

ANEXO 3 Regulamento Específico da Utilização do Laboratório de

Ciências Experimentais

Pág.156

ANEXO 4 Regimento Específico do Conselho

Pedagógico

Pág.160

ANEXO 5

Critérios a utilizar na avaliação

global do aproveitamento e do

comportamento das turmas

Pág.164

ANEXO 6

Regulamento Específico das

Instalações Desportivas e da

Disciplina de Educação Física

Pág.166

ANEXO 7 Regimento Específico da Biblioteca

Escolar Pág.169

Page 148: ESCOLA EB 1, 2, 3 DE COLMEIASagcolmeias.com/portal/media/documentos/Regulamento Interno_APROVADO... · Artigo 133º - Competências do Delegado e Subdelegado de Turma 64 Artigo 134º

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE COLMEIAS - Regulamento Interno

148

ANEXO 1

CONDIÇÕES GERAIS DE UTILIZAÇÃO

DO CARTÃO MAGNÉTICO

Page 149: ESCOLA EB 1, 2, 3 DE COLMEIASagcolmeias.com/portal/media/documentos/Regulamento Interno_APROVADO... · Artigo 133º - Competências do Delegado e Subdelegado de Turma 64 Artigo 134º

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE COLMEIAS - Regulamento Interno

149

1. A cada utente (alunos, pessoal docente e não docente) é atribuído um cartão magnético pessoal e intransmissível, personalizado, com o nome e fotografia do utente, aquando do seu ingresso neste estabelecimento de ensino. Os cartões a emitir para alunos, pessoal docente e não docente têm o custo

de 2,5 €.

2. Estes cartões destinam-se a ser utilizados como formas de pagamento nos vários serviços da escola, ou seja, são válidos em todas as transacções monetárias

efectuadas dentro do espaço escolar, funcionando para os devidos efeitos como cartão de identidade.

3. A Escola não assume qualquer compromisso no que respeita à utilização do cartão pelo utente do

mesmo (ex. lavagem do cartão na máquina de lavar roupa, cartão dobrado no bolso…) não podendo, por isso, ser responsabilizada por eventual dano do cartão.

4. O utente obriga-se a garantir a segurança do cartão, bem como, a sua utilização rigorosamente pessoal e directa, designadamente:

a. Não entregando nem permitindo a sua utilização por terceiros.

b. Se se provar que o cartão magnético foi utilizado por qualquer outra pessoa, presume-se que tal utilização foi consentida ou culposamente facilitada pelo

titular.

c. Os utentes devem, em caso de perda, extravio ou outras anomalias do cartão magnético de identificação, solicitar nos Serviços de

Administração Escolar do Agrupamento uma segunda via do cartão mediante a entrega de 5 €. A 3ª via e seguintes do cartão terá um

custo de 10 € para o utente do cartão.

5. O titular obriga-se a comunicar à Direcção quaisquer ocorrências anómalas, ou seja, perda, furto ou roubo do cartão.

6. Antes da utilização do cartão magnético em qualquer serviço na Escola-Sede, os titulares do cartão devem dirigir-se à Papelaria (junto ao telefone), dentro do horário de funcionamento no período da manhã (10.00 - 12.00) e no período da tarde (15.00 – 16.30), para efectuar o carregamento monetário do cartão

com a quantia que o utente entender, sendo emitido um recibo que será assinado pelo funcionário e pelo utente.

a. Poderão ser estabelecidos, por razões de segurança ou

operacionais, limites financeiros à utilização do cartão.

7. Em caso de anulação de matrícula, transferência de Escola ou numa situação em que o utente deixe de ter vínculo com a Escola, este tem quinze dias para reclamar o saldo junto aos Serviços de Administração Escolar. Findo este prazo o dinheiro é considerado receita do Agrupamento.

8. Todos os alunos utentes do cartão magnético são obrigados a validar o mesmo na Portaria, ou seja, são obrigados a passar o cartão pelo leitor dos cartões.

9. O pagamento dos serviços de papelaria, bufete, refeitório,

reprografia é feito no acto da sua aquisição por apresentação do cartão ao funcionário respectivo.

10. O almoço deve ser marcado até à véspera, ou no próprio dia até às 10,30 horas com multa e sujeito a

um número limitado, no quiosque existente no átrio da Escola-Sede.

Page 150: ESCOLA EB 1, 2, 3 DE COLMEIASagcolmeias.com/portal/media/documentos/Regulamento Interno_APROVADO... · Artigo 133º - Competências do Delegado e Subdelegado de Turma 64 Artigo 134º

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE COLMEIAS - Regulamento Interno

150

a. Para o previsto no número anterior, a ementa semanal das refeições é introduzida no sistema até quinta-feira da

semana anterior.

b. Os utentes devem avisar com 24 horas de antecedência a alteração da data das refeições, caso isso não aconteça perderão o dinheiro

respectivo dessa refeição.

c. No caso de doença ou greve o utente do cartão deve dirigir-se à Papelaria para que a refeição marcada seja adiada para outro dia.

d. Os alunos subsidiados do escalão A devem avisar com 24 horas de antecedência a alteração da data das refeições, caso isso não aconteça perderão o dinheiro respectivo dessa refeição.

11. Caso haja esquecimento do cartão magnético, os titulares devem dirigir-se aos Serviços de Administração Escolar para solicitar um cartão de substituição temporário que assumirá a sua conta.

a. O cartão de substituição é válido por um período de um a três dias lectivos (tem a validade máxima de uma semana). Findo este período

ou logo que recupere o cartão normal, o utente deve contactar novamente a secretaria da Escola-Sede para lhe ser atribuído novo

cartão normal ou activado o cartão recuperado, respectivamente. Os cartões de substituição têm um custo

de 1 €. Só podem ser emitidos 2 cartões de substituição por mês, por utente.

b. A perda ou extravio ou dano do cartão de substituição

pressupõe o pagamento de uma coima de 5 €.

12. Qualquer utente pode solicitar um extracto de movimentos na secretaria da escola, desde que não fique devidamente esclarecido com a

consulta do quiosque electrónico. O mesmo se verifica relativamente aos encarregados de educação dos alunos.

13. No final de cada ano civil será passada uma declaração para efeitos de IRS a todos os alunos que o solicitar, onde constam todos os gastos não subsidiados em material escolar e em refeitório.

14. Os casos omissos no presente regulamento serão analisados pela Direcção.

Nota:

O quiosque existente no átrio é táctil e deve ser utilizado com cuidado. O

utente deve aguardar a sua vez para consultar o seu extracto, saldos ou adquirir as suas refeições.

Page 151: ESCOLA EB 1, 2, 3 DE COLMEIASagcolmeias.com/portal/media/documentos/Regulamento Interno_APROVADO... · Artigo 133º - Competências do Delegado e Subdelegado de Turma 64 Artigo 134º

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE COLMEIAS - Regulamento Interno

151

ANEXO 2

REGULAMENTO ESPECÍFICO DA

UTILIZAÇÃO DAS SALAS TIC DA

ESCOLA-SEDE E DOS EQUIPAMENTOS

PORTÁTEIS

Page 152: ESCOLA EB 1, 2, 3 DE COLMEIASagcolmeias.com/portal/media/documentos/Regulamento Interno_APROVADO... · Artigo 133º - Competências do Delegado e Subdelegado de Turma 64 Artigo 134º

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE COLMEIAS - Regulamento Interno

152

Artigo 1º

Âmbito

O presente regulamento serve para estabelecimento de regras e normas de utilização das Salas TIC da Escola EBI de Colmeias bem como para a definição de uma lista de instruções e critérios a seguir para o bom funcionamento e manutenção das salas e respectivo equipamento

Artigo 2º

Constituição das Salas

1. A Sala B6 é constituída por um computador principal (PC01), 14

computadores (PC02 a PC15), uma impressora e um projector ligados directamente ao computador principal.

2. A Sala de Informática é constituída por um computador principal (SINF01), 14 computadores (SINF02 a SINF15), uma impressora e um scanner ligados

directamente ao computador principal

Artigo 3º

Funcionamento das Salas

1. A utilização das salas está

condicionada conforme descrita mais adiante.

2. No final de cada utilização devem os professores responsáveis pela ocupação deixar os 14 postos de trabalho com a sessão terminada, salvo se se tratar do último tempo lectivo, caso em que os computadores devem ficar desligados bem como a impressora e monitores.

Artigo 4º

Tipos de Utilização

1. A ocupação das salas TIC servirá três tipos de utilização preferenciais, por esta ordem:

a) Para a docência da disciplina TIC do 9º ano de escolaridade, de

frequência obrigatória. Por tal motivo, a requisição das salas aquando a leccionação da

disciplina referida, fica interdita;

b) Para o apoio às actividades docentes das várias disciplinas e áreas curriculares não disciplinares, em todos os anos de escolaridade, em tempos lectivos das várias disciplinas e áreas curriculares não

disciplinares. A sua marcação será sujeita a regras de marcação/requisição descritas mais adiante.

c) De utilização livre para todos os docentes quando não haja

qualquer marcação prévia ou docência da disciplina TIC.

d) Os alunos só terão acesso às Salas TIC, mediante a presença de um docente ou auxiliar de acção educativa.

Artigo 5º

Regras e Instruções de Utilização

1. Para efeitos de bom e normal funcionamento das salas, devem ser cumpridas de forma escrupulosa as

seguintes regras:

1.1 Marcação/requisição das salas TIC:

1.1.1 Como preferencialmente as salas TIC servirão as actividades lectivas da disciplina TIC, a requisição das mesmas ficará interdita em tempos lectivos destinados à leccionação da disciplina. Por questões de manutenção ou outras que se julguem convenientes,

poderá o gestor/administrador das Salas TIC, enquanto decorrem actividades lectivas, estar nas salas TIC ou, em qualquer altura ter que encerrar temporariamente as salas para manutenção. Quando for necessária a manutenção das salas obrigando ao seu encerramento temporário,

Page 153: ESCOLA EB 1, 2, 3 DE COLMEIASagcolmeias.com/portal/media/documentos/Regulamento Interno_APROVADO... · Artigo 133º - Competências do Delegado e Subdelegado de Turma 64 Artigo 134º

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE COLMEIAS - Regulamento Interno

153

será afixada informação na porta das mesmas.

1.1.2 Para a marcação das salas, todos os docentes devem obrigatoriamente fazer a sua requisição na Plataforma do Gato tal como acontece com a requisição dos portáteis.

1.1.3 A utilização das salas TIC pelos docentes, fora do contexto de aula, não poderá ser marcada previamente, apenas será possível quando não existir qualquer marcação das mesmas, e terá de ser

registada num impresso próprio.

1.1.4 Ao executar uma requisição, o professor deve preencher um mapa de posicionamento dos

alunos/docentes, para indicar qual o(s) aluno(s) que estiveram num determinado computador. Este mapa estará disponível para preenchimento na própria sala, no caso dos

PCs e na secretaria para o caso dos portáteis.

1.2 Instruções de Utilização dos PC’s das salas TIC:

1.2.1 Os 14 postos de trabalho, em cada sala, estão identificados com um pequeno autocolante, do qual consta as letras PC ou SINF, seguidas do número do posto correspondente, de 2 a 15.

1.2.2 Foram criadas no servidor contas para todos os alunos do 5º ao 9º ano de escolaridade e para os professores. As permissões de utilização para alunos e

professores são diferentes. Os professores que já eram docentes desta escola no ano lectivo anterior mantêm os seus

nomes de utilizador e passwords mas, se já não as possuem, devem solicitar novas. Os

docentes que pela primeira vez se encontram a leccionar na escola deverão pedir uma conta ao administrador das salas.

1.2.3 Todos os utilizadores docentes têm um nome de utilizador e palavra-chave individual. A palavra-chave tem que ser actualizada na primeira utilização. Pode sempre ser solicitado ao

gestor das Salas a alteração da mesma.

NÃO ESQUECER que caso os professores percam a palavra-chave, apenas o gestor das Salas TIC pode atribuir novas passwords.

Refira-se que os professores, novos utilizadores, e professores que tenham perdido as passwords, devem solicitar novas contas, caso o pretendam, ao Coordenador

TIC e administrador das Salas TIC.

1.2.4 Em caso algum esta palavra-chave (do Professor) deve ser transmitida aos alunos ou

permitir-lhes de algum modo a sua visualização e, se os professores a utilizarem num qualquer posto de trabalho, devem ter o cuidado de encerrar ou terminar a sessão do

computador onde estiveram a trabalhar com esta autenticação para segurança dos trabalhos guardados no servidor.

1.3 Instalação de software:

1.3.1 Não é permitida a instalação de software a professores e alunos. O sistema apenas

Page 154: ESCOLA EB 1, 2, 3 DE COLMEIASagcolmeias.com/portal/media/documentos/Regulamento Interno_APROVADO... · Artigo 133º - Competências do Delegado e Subdelegado de Turma 64 Artigo 134º

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE COLMEIAS - Regulamento Interno

154

permite que o professor responsável das salas, o administrador, o possa fazer com uma autenticação

própria. Aos alunos e professores fica completamente interdita a instalação de qualquer aplicação, software ou jogos. No caso dos professores, essa instalação é possível através da solicitação ao gestor das Salas TIC, devendo ser feita com 5 dias úteis de antecedência em impresso próprio que estará na mesma capa das requisições

livres das salas. Juntamente com a requisição deve ser explicitado que tipo de software se pretende instalar e qual a finalidade, bem como anexar o suporte de instalação.

1.3.2 Só se instalará software licenciado, freeware e shareware, trials, opensource ou outro devidamente licenciado.

1.4 Interdições e responsabilidade:

1.4.1 Nas Salas TIC é expressamente proibido comer ou beber, para minimizar o risco de danos no material informático.

1.4.2 Nos computadores, é completamente interdita a alteração das características previamente determinadas, nomeadamente do monitor (como o fundo, protecção de

ecrã ou outras), excepto no caso destes conteúdos fazerem parte dos conhecimentos que se estão a transmitir devendo-se, no entanto, tomar as providências necessárias para que no final do trabalho sejam repostas as características iniciais (mesmo no que diz respeito

às definições de cor e área do ecrã). Os alunos não poderão aceder a sites da Internet de conteúdo

pornográfico, indecoroso ou que, de alguma forma, atente à boa conduta moral. Refira-se que toda e qualquer utilização, acesso de conteúdos e demais processos ficam registados. Deverão os professores controlar o mais possível o desenvolvimento dos trabalhos de cada turma e responsabilizar os alunos pelo que realizam nas salas TIC.

1.4.3 Os professores responsáveis pela requisição das salas são os primeiros responsáveis por qualquer ocorrência

registada nas mesmas. Existirá nas salas de aula uma folha com grelhas de registo onde, sempre que se verifique qualquer anomalia de utilização de equipamentos ou funcionamento dos computadores e outros equipamentos, a mesma seja registada.

1.4.4 Alerta-se que, se por motivos alheios ao professor responsável

das salas ou por questões de ordem técnica, tenha que ser realizada manutenção da salas, servidor, postos de trabalho ou outros problemas, que

inviabilizem a utilização das salas, será cancelada, sem aviso prévio, qualquer marcação/requisição das mesmas.

Page 155: ESCOLA EB 1, 2, 3 DE COLMEIASagcolmeias.com/portal/media/documentos/Regulamento Interno_APROVADO... · Artigo 133º - Competências do Delegado e Subdelegado de Turma 64 Artigo 134º

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE COLMEIAS - Regulamento Interno

155

Artigo 6º

Responsáveis pelas salas

A gestão e administração das salas TIC

são da responsabilidade da equipa de TIC

Artigo 7º

Disposições finais

O presente Regulamento aplica-se a

partir do ano lectivo 2008/2009, podendo a qualquer momento sofrer alterações, sendo os professores e alunos informados das mesmas em tempo útil.

Page 156: ESCOLA EB 1, 2, 3 DE COLMEIASagcolmeias.com/portal/media/documentos/Regulamento Interno_APROVADO... · Artigo 133º - Competências do Delegado e Subdelegado de Turma 64 Artigo 134º

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE COLMEIAS - Regulamento Interno

156

ANEXO 3

REGULAMENTO ESPECÍFICO DA

UTILIZAÇÃO DO LABORATÓRIO DE

CIÊNCIAS EXPERIMENTAIS

Page 157: ESCOLA EB 1, 2, 3 DE COLMEIASagcolmeias.com/portal/media/documentos/Regulamento Interno_APROVADO... · Artigo 133º - Competências do Delegado e Subdelegado de Turma 64 Artigo 134º

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE COLMEIAS - Regulamento Interno

157

Artigo 1º

Laboratório de Ciências Experimentais – Instalações e

utilizadores

1-O Laboratório de Ciências Experimentais compreende o espaço físico e os materiais existentes nas salas de aula designadas por Laboratório 1 (LB1) e Laboratório 2 (LB2), e ainda pelas salas de preparações e armazenamento de material contíguas às duas salas referenciadas, as quais são designadas/assinaladas como Arrecadações 1, 2, 3, 4, 5, 6.

2-Os naturais utilizadores das instalações e do material nelas existente e registado no respectivo inventário, são os professores do Subdepartamento de Ciências Naturais e do Subdepartamento de Físico-Química. 3-Poderá ser utilizado algum do material existente por professores do primeiro ciclo e do pré-escolar mediante requisição e aprovação prévia do Director de Instalações, ou na sua ausência do Coordenador do Subdepartamento Curricular de Ciências

Naturais/ Coordenador do Departamento curricular, desde que cumpram estritamente as normas de funcionamento enumeradas no artigo seguinte deste regulamento.

Artigo 2º

Laboratório de Ciências Experimentais - Normas de

funcionamento para todos os utilizadores das instalações e do material registado no inventário

1- Os Laboratórios de Ciências

Experimentais, salas de preparação e armazéns de materiais deverão ser preferencialmente ocupados com as actividades das disciplinas de Ciências da Natureza, Ciências Naturais e Ciência Físico-Químicas. Só poderão ser utilizados por outros em situações excepcionais, quando seja totalmente impossível encontrar outra alternativa.

2- Manter fechadas as portas e janelas de acesso ao espaço exterior às salas, sempre que não estejam a ser

utilizadas.

3- A entrada no Laboratório só deve ser feita na presença e sob a responsabilidade de um Professor ou de um Funcionário de Acção Educativa.

4- Manter fechada/encostada a porta de ligação entre a Sala de Aula e a Sala de Preparações.

5- Nas Salas de Preparações e/ou Arrumações não devem circular

Alunos a não ser acompanhados pelo Professor ou, excepcionalmente, sob conhecimento e responsabilidade deste.

6- Todo o material depois de utilizado, no final de cada aula, deve ser

lavado com detergente (e lixívia, sempre que se justifique), escovilhado, passado por água limpa, posto a secar (numa estufa ou no escorredor) e, o mais depressa possível, arrumado nos locais próprios e devidamente

assinalados para o efeito.

7- Manter as bancadas/mesas sempre limpas e arrumadas.

8- Deixar o chão limpo sempre que para ele seja derramado algum líquido

e/ou se parta material de vidro.

9- Lançar nas pias de esgoto os restos de reagentes líquidos não inflamáveis e/ou os sólidos solúveis.

10- Lançar num caixote de lixo (caixote metálico) os restos de reagentes sólidos, ou restos de materiais biológicos, devidamente acondicionados em sacos de plástico fechados.

11- Lançar num caixote de lixo próprio e

com tampa (balde de plástico) todo o material de vidro partido.

Page 158: ESCOLA EB 1, 2, 3 DE COLMEIASagcolmeias.com/portal/media/documentos/Regulamento Interno_APROVADO... · Artigo 133º - Competências do Delegado e Subdelegado de Turma 64 Artigo 134º

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE COLMEIAS - Regulamento Interno

158

12- Sempre que o material se danifique deve ser dada baixa do mesmo, através de comunicação escrita ao responsável pelas instalações, ou

fazer o registo do material e das quantidades danificadas em Folha de Registo própria e afixada na Sala de Preparações ( “Registo de Material Danificado” ), que ficará arquivada no dossier específico.

13- Cada utilizador é responsável pela boa conservação do material, sendo o professor o responsável pelo utilizador, sempre que seja um dos seus alunos.

14- Utilizar o equipamento de laboratório só depois de ter aprendido o seu funcionamento, o que deve ser sempre feito, em primeira instância, pelo Professor que posteriormente, explicará o seu funcionamento aos Alunos ou outros utilizadores.

15- Desligar, depois de utilizar, ou nos intervalos em que não necessita, instrumentos/aparelhos ligados a corrente eléctrica, tais como lâmpadas de iluminação de microscópios, lupas ou projectores, câmaras de vídeo e televisão e/ou

computador e impressora.

16- O cilindro, frigorífico, banho e estufas (aparelhos com termóstato), devem ser mantidos e regulados para uma temperatura determinada.

17- Não deixar bancos/cadeiras ou outros objectos a impedir locais de passagem dentro da Sala de Aula ou noutros espaços dentro do Laboratório.

18- Colocar no local adequado livros, mochilas, casacos, batas, etc., e nunca sobre as bancadas/mesas ou no chão em locais de passagem.

19- Verificar sempre os frascos ou outros recipientes, contendo reagentes ou outros produtos químicos (incluindo água), para depois de utilizados fiquem bem fechados e não fiquem com produto derramado no exterior. Os frascos com líquidos devem ser seguros com

o rótulo virado para a palma da mão, de modo a não o danificar quando verter o líquido.

20- Todos os recipientes utilizados contendo químicos (p.ex. soluções, reagentes, etc., mesmo água) devem ser rotulados. No rótulo deve estar obrigatória e claramente escrito o NOME DA SUBSTÂNCIA neles contida, a DATA em que ali foi

colocada (e/ou a validade máxima, sempre que se conheça), a CONCENTRAÇÃO/DILUIÇÃO em que se encontra, e outras observações pertinentes, sempre que existam.

21- Sempre que o material existente acabe e/ou haja necessidade de adquirir outro material adicional (consumíveis ou residentes) deve ser dado conhecimento do mesmo, através de comunicação escrita ao Responsável pelas Instalações, ou fazer o registo do material e das

quantidades pretendidas em Folha de Registo própria e afixada na Arrecadação 5 (“Registo do Material a Adquirir”), o qual lhe dará o encaminhamento devido, fazendo a sua requisição junto aos serviços administrativos.

22- Todo o material existente no Laboratório deve ser sempre arrumado de acordo com o documento informatizado “Inventário e Mapa de Distribuição do Material de Laboratório”, afixado

nas portas dos armários e paredes das Salas de Preparação e Arrumação, e compilado numa PASTA PARA CONSULTA e também gravado em CDrom, que se encontram no Armário 1 das respectivas instalações.

23- Ninguém (Professores de outros grupos disciplinares, Alunos ou Funcionários) deverá levar material do Laboratório, sob qualquer pretexto, sem o prévio conhecimento do Responsável pelas

Instalações ou outro elemento dos grupos disciplinares que usam o laboratório.

Page 159: ESCOLA EB 1, 2, 3 DE COLMEIASagcolmeias.com/portal/media/documentos/Regulamento Interno_APROVADO... · Artigo 133º - Competências do Delegado e Subdelegado de Turma 64 Artigo 134º

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE COLMEIAS - Regulamento Interno

159

24- Sempre que qualquer Professor pertencente, ou não, aos grupos disciplinares que usam o laboratório, pretenda utilizar noutro local

material inventariado e arrumado neste Laboratório, deve preencher uma Ficha de Requisição própria, que se encontra no Armário 1. Quando da sua devolução, o Responsável pelas Instalações deverá registar a data e verificar o seu estado de conservação, na respectiva Ficha de Requisição.

25- Todo o material requisitado deverá ser devolvido no mais curto espaço de tempo (máximo duas semanas), devendo proceder-se a uma nova

requisição no caso da sua utilização necessitar ser por mais tempo.

26- O Director de Instalações e o Coordenador de Departamento devem dar conhecimento do Regulamento Interno do Laboratório,

a todos os colegas dos grupos disciplinares que usam o laboratório, no início de cada ano lectivo.

27- Todos os utilizadores do Laboratório devem respeitar TODAS as regras de funcionamento aqui enunciadas e aprovadas, em proveito do bom

funcionamento destas instalações e do material nelas contido.

28- As regras de funcionamento aqui enumeradas deverão ser cumpridas integralmente, a partir da presente data, até que, por maioria e com

fundamentação válida, o grupo decida introduzir-lhe alterações.

29- O Director de Instalações, com a colaboração do Coordenador de Departamento, deverão actualizar o inventário no final de cada ano lectivo, elaborar uma lista com o material a adquirir no início do ano lectivo seguinte, que deverão ser anexados ao relatório crítico de actividades, a elaborar pelo Director de Instalações, o qual será entregue ao Coordenador do

Departamento/Direcção do Agrupamento até trinta e um de Julho.

Page 160: ESCOLA EB 1, 2, 3 DE COLMEIASagcolmeias.com/portal/media/documentos/Regulamento Interno_APROVADO... · Artigo 133º - Competências do Delegado e Subdelegado de Turma 64 Artigo 134º

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE COLMEIAS - Regulamento Interno

160

ANEXO 4

REGIMENTO ESPECÍFICO

DO CONSELHO PEDAGÓGICO

Page 161: ESCOLA EB 1, 2, 3 DE COLMEIASagcolmeias.com/portal/media/documentos/Regulamento Interno_APROVADO... · Artigo 133º - Competências do Delegado e Subdelegado de Turma 64 Artigo 134º

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE COLMEIAS - Regulamento Interno

161

REGIMENTO ESPECÍFICO DO CONSELHO PEDAGÓGICO

Artigo 1º

As sessões do Conselho Pedagógico terão lugar, sempre que possível, às primeiras quartas-feiras de cada mês, nas datas indicadas no mapa anexo (Anexo 1), com início pelas 14:30 horas e com uma duração de 3 horas, sendo que a tolerância de entrada será de 15 minutos. Para efeitos da conclusão da Ordem de Trabalhos poderão as reuniões prolongar-se por mais 30 minutos. Em cada sessão, verificar-se-á um intervalo

de 15 minutos, a cumprir entre as 16:00 horas e as 16:15 horas.

Artigo 2º

Para que possam incluir-se na Ordem de Trabalhos e assegurar maior eficiência às

reuniões, recomenda-se a todos os membros que dêem conhecimento prévio ao Presidente do Conselho Pedagógico dos assuntos que pretendem levar à reunião seguinte. Para esse efeito, deverá ser preenchido e entregue o documento-modelo aprovado e distribuído a todos os membros na primeira sessão do Conselho Pedagógico.

Artigo 3º

Haverá um ponto prévio à Ordem de Trabalhos no qual poderão ser

apresentados assuntos breves após a inscrição efectuada junto do Presidente da Reunião.

Artigo 4º

As sessões são secretariadas pelos

elementos docentes com assento no Conselho Pedagógico, de acordo com o sorteio prévio a realizar na primeira reunião de cada ano lectivo.

Artigo 5º

Nos casos em que à hora do início da reunião faltar o respectivo secretário será este substituído pelo representante seguinte, assegurando o

educador/professor em falta o secretariado da reunião seguinte.

Artigo 6º

Não serão permitidas saídas antecipadas da reunião, salvo casos de força maior.

Artigo 7º

A cada reunião corresponde apenas um secretário, exceptuando-se os casos seguintes:

a) Os decorrentes das situações previstas no artigo anterior;

b) As reuniões em que, por conveniência de serviço, os trabalhos sejam repartidos por duas sessões de três horas.

Artigo 8º

Nos casos em que, esgotado o tempo previsto no artº 1º para a conclusão da sessão, não estiver concluída a Ordem de Trabalhos, terá lugar uma nova sessão a realizar em data e hora a fixar.

Artigo 9º

A acta de cada reunião será apresentada para aprovação na reunião imediatamente a seguir, salvo se entre ambas decorrer um período inferior a três dias úteis ou ocorrer motivo de força maior.

Artigo 10º

As deliberações do Conselho Pedagógico produzem efeitos desde que tenham sido aprovadas pelo mínimo de 50% dos elementos presentes mais o Presidente,

sem prejuízo do disposto no artigo seguinte.

Artigo 11º

Não é permitida a abstenção a qualquer membro do órgão colegial salvo nas

situações seguintes:

a) quando a lei proíbe a sua votação;

Page 162: ESCOLA EB 1, 2, 3 DE COLMEIASagcolmeias.com/portal/media/documentos/Regulamento Interno_APROVADO... · Artigo 133º - Competências do Delegado e Subdelegado de Turma 64 Artigo 134º

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE COLMEIAS - Regulamento Interno

162

b) quando o mesmo se encontrar ausente no momento de apresentação e discussão da matéria submetida a votação.

Artigo 12º

As reuniões em que o número de membros docentes não for pelo menos igual ao número de membros não docentes não têm carácter deliberativo.

Artigo 13º

É obrigatória a leitura dos documentos sujeitos a apreciação do Conselho

Pedagógico, desde que os mesmos sejam entregues com a devida antecedência.

Artigo 14º

Até 72 horas após a realização da sessão será afixado na sala de professores em local de estilo e remetida para cada um dos estabelecimentos de ensino do Agrupamento, por ordem do presidente do órgão de gestão, uma síntese com as decisões tomadas elaborada pelo Presidente do Conselho Pedagógico.

Page 163: ESCOLA EB 1, 2, 3 DE COLMEIASagcolmeias.com/portal/media/documentos/Regulamento Interno_APROVADO... · Artigo 133º - Competências do Delegado e Subdelegado de Turma 64 Artigo 134º

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE COLMEIAS - Regulamento Interno

163

(Anexo 1 ao Regimento do Conselho Pedagógico)

2 0 0 9 / 2 0 1 0

SESSÕES ORDINÁRIAS DO CONSELHO PEDAGÓGICO

DATA Nº DA SESSÃO

4 de Setembro de 2009 1º Conselho Pedagógico

7 de Outubro de 2009 2º Conselho Pedagógico

4 de Novembro de 2009 3º Conselho Pedagógico

2 de Dezembro de 2009 4º Conselho Pedagógico

6 de Janeiro de 2010 5º Conselho Pedagógico

3 de Fevereiro de 2010 6º Conselho Pedagógico

3 de Março de 2010 7º Conselho Pedagógico

14 de Abril de 2010 8º Conselho Pedagógico

5 de Maio de 2010 9º Conselho Pedagógico

2 de Junho de 2010 10º Conselho Pedagógico

9 de Julho de 2010 11º Conselho Pedagógico

Page 164: ESCOLA EB 1, 2, 3 DE COLMEIASagcolmeias.com/portal/media/documentos/Regulamento Interno_APROVADO... · Artigo 133º - Competências do Delegado e Subdelegado de Turma 64 Artigo 134º

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE COLMEIAS - Regulamento Interno

164

ANEXO 5

CRITÉRIOS A UTILIZAR NA AVALIAÇÃO

GLOBAL DO APROVEITAMENTO E DO

COMPORTAMENTO DAS TURMAS

Page 165: ESCOLA EB 1, 2, 3 DE COLMEIASagcolmeias.com/portal/media/documentos/Regulamento Interno_APROVADO... · Artigo 133º - Competências do Delegado e Subdelegado de Turma 64 Artigo 134º

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE COLMEIAS - Regulamento Interno

165

Critérios para atribuição de uma menção para o aproveitamento global da turma

Utilização de 2 critérios com ponderação distinta: 1º Critério – cálculo da média por

disciplina e cálculo da média de todas as disciplinas (75%); 2º Critério – percentagem

de alunos sem níveis inferiores a três (25%).

Para o efeito, será elaborada uma grelha em Excel de forma a tornar esta avaliação

exequível e uniforme. A aplicação e testagem, em regime experimental, dos critérios

agora aprovados, será extensiva a todas as turmas já no final do 1º período.

Critérios para atribuição de uma menção para o comportamento global da turma

(Utilização, em regime experimental, em todas as turmas dos seguintes descritores para cada uma das

seguintes menções):

Menção - INADEQUADO Menção - IRREGULAR Menção - REGULAR Menção - BOM

GRUPO-TURMA GRUPO-TURMA GRUPO-TURMA GRUPO-TURMA

Incumprimento sistemático de regras dentro da sala de aula.

Alunos muito conversadores (conversas paralelas).

Alunos muito distraídos.

Entrada e saída ruidosa e desordenada da sala de aula.

Participação desorganizada.

Constante ruído de fundo na sala de aula.

Incumprimento frequente de regras dentro da sala de aula.

Alunos conversadores (conversas paralelas).

Alunos distraídos.

Entrada e saída desordenada da sala de aula.

Participação desorganizada.

Constante ruído de fundo na sala de aula.

Incumprimento pontual de regras dentro da sala de aula.

Alunos por vezes conversadores (conversas paralelas).

Alunos por vezes distraídos.

Entrada e saída por vezes desordenada da sala de aula.

Participação por vezes algo desorganizada.

Ruído de fundo pontual na sala de aula.

Cumprimento de regras dentro da sala de aula.

Alunos não conversadores

(conversas paralelas).

Alunos atentos.

Entrada e saída ordenada da sala de aula.

Participação organizada.

Sem ruído de fundo na sala de aula.

Page 166: ESCOLA EB 1, 2, 3 DE COLMEIASagcolmeias.com/portal/media/documentos/Regulamento Interno_APROVADO... · Artigo 133º - Competências do Delegado e Subdelegado de Turma 64 Artigo 134º

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE COLMEIAS - Regulamento Interno

166

ANEXO 6

REGULAMENTO ESPECÍFICO DAS

INSTALAÇÕES DESPORTIVAS

E DA DISCIPLINA

DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Page 167: ESCOLA EB 1, 2, 3 DE COLMEIASagcolmeias.com/portal/media/documentos/Regulamento Interno_APROVADO... · Artigo 133º - Competências do Delegado e Subdelegado de Turma 64 Artigo 134º

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE COLMEIAS - Regulamento Interno

167

Dada a especificidade da disciplina de

Educação Física, torna-se necessária a

elaboração de um regulamento próprio

que defina o funcionamento das suas

aulas, bem como a forma de utilização

dos espaços. Considerando os aspectos

fundamentais, as regras a cumprir serão

nomeadamente:

1. EQUIPAMENTO

Para a Educação Física é necessário um

equipamento específico que, por

questões higiénicas e de comodidade, só

deve servir para a prática de actividades

desportivas. Para as aulas de Educação

Física o equipamento deve ser

constituído por: uns calções, uma

camisola (ou fato de treino), umas

meias e uns ténis. Do equipamento

também faz parte o correspondente ao

banho: toalha, roupa interior lavada,

champô e chinelos. Esta roupa deve

ser transportada num saco

separadamente dos livros, canetas e

outros materiais que normalmente

transportam para a escola.

2. BANHO

É obrigatório, salvo justificação

adequada, tomar banho após as aulas de

Educação Física porque é importante a

manutenção da higiene. Após o banho os

alunos devem limpar-se e vestir roupa

interior lavada.

3. BALNEÁRIOS

Devem ser utilizados apenas para trocar

de roupa e não são um local de

divertimento e qualquer simples

brincadeira poderá ser verdadeiramente

perigosa. Neste local deve igualmente

ser respeitado o espaço de cada um. No

caso de permanência de duas turmas em

simultâneo, cada uma deve ocupar o

lugar que lhe esteja destinado.

4. VALORES

Para evitar lesões, no próprio ou nos

outros alunos, não é permitido realizar

aula de Educação Física com pulseiras,

brincos, anéis, relógios, fios ou outros

objectos perigosos. Estes valores e

outros como a carteira, nunca devem

ficar nos balneários. Cada turma elege

um delegado desportivo (um feminino e

um masculino) que fica responsável pela

recolha dos valores, colocando-os num

saco que entregará à funcionária. Quem

deixar os valores no balneário é

responsável por eles.

5. HORÁRIO

A pontualidade é muito importante e

todos devem estar à porta dos

balneários à hora da aula. Depois de

entrarem têm cinco para se equiparem e

apresentarem-se no local de encontro

com o professor. No final da aula sairão

dez minutos antes de terminar a aula,

para tomarem banho.

Page 168: ESCOLA EB 1, 2, 3 DE COLMEIASagcolmeias.com/portal/media/documentos/Regulamento Interno_APROVADO... · Artigo 133º - Competências do Delegado e Subdelegado de Turma 64 Artigo 134º

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE COLMEIAS - Regulamento Interno

168

6. MATERIAL

Ninguém pode utilizar o material da

disciplina, ou entrar na arrecadação, sem

a autorização do professor de Educação

Física. Ao utilizar-se o material deve ter-

se sempre cuidado para não o danificar,

por isso devem ser cumpridas todas as

regras que o professor definir para o seu

transporte. Quem utilizar o material de

forma incorrecta ou inadequada,

voluntariamente, contribuindo para uma

deterioração mais acelerada do mesmo,

poderá sofrer sanções (a deliberar

conforme a gravidade da acção).

Nas horas livres dos alunos e quando o

espaço exterior de aula de Educação

Física não se encontrar ocupado com a

leccionação da disciplina, com Desporto

Escolar ou outras actividades do plano

anual, é permitida a utilização dos

mesmos. Para além disso, terá que ficar

um aluno responsável pelo material

requisitado e devolve-lo no mesmo

estado em que o levantou, de acordo

com o regulamento do material em vigor

no presente ano lectivo.

7. ATESTADO MÉDICO

Quem não pode fazer Educação Física

por um período prolongado de tempo (a

partir de uma semana) ou

definitivamente, tem que apresentar um

atestado médico referindo claramente

qual a doença, o motivo porque não

pode fazer a aula e durante quanto

tempo não a pode frequentar. Até

uma semana de impossibilidade é

suficiente a informação, por escrito, do

Encarregado de Educação, transmitida

através da caderneta do aluno, desde

que isso não aconteça sistematicamente.

Como resultado de tal situação, o aluno

terá de assistir à aula e o professor

solicitar-lhe a realização de relatórios

das aulas assistidas, fichas ou trabalhos.

Em qualquer uma das situações o aluno

tem que trazer ténis para usar durante a

aula, pois pode ser necessário para

participar em tarefas da aula.

8. AUSÊNCIA DE MATERIAL

Sempre que um aluno que não tenha

material, não tome banho sem

justificação ou não faça a aula

quatro vezes sem justificação escrita

terá uma anotação no registo do

professor, o que o irá influenciar na

avaliação da disciplina.

9. ALTERAÇÃO À ROTATIVIDADE

DOS ESPAÇOS

Quando as condições atmosféricas não

permitirem a realização da aula no

exterior o professor deve procurar uma

sala para dar a aula, não havendo

alteração à rotatividade dos espaços,

salvo se por acordo dos professores

envolvidos.

Page 169: ESCOLA EB 1, 2, 3 DE COLMEIASagcolmeias.com/portal/media/documentos/Regulamento Interno_APROVADO... · Artigo 133º - Competências do Delegado e Subdelegado de Turma 64 Artigo 134º

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE COLMEIAS - Regulamento Interno

169

ANEXO 7

REGIMENTO ESPECÍFICO DA

BIBLIOTECA DA ESCOLA-SEDE

Page 170: ESCOLA EB 1, 2, 3 DE COLMEIASagcolmeias.com/portal/media/documentos/Regulamento Interno_APROVADO... · Artigo 133º - Competências do Delegado e Subdelegado de Turma 64 Artigo 134º

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE COLMEIAS - Regulamento Interno

170

Equipa Educativa da Biblioteca

REGIMENTO DA BIBLIOTECA

Artigo 1º

Definição de Biblioteca Escolar / Centro de Recursos Educativos

1. A Biblioteca Escolar/Centro de Recursos Educativos (BE/CRE), enquanto parte integrante do processo educativo, é um serviço de natureza documental que se destina à promoção da leitura e também a apoiar as actividades curriculares e extracurriculares desenvolvidas na escola.

Artigo 2º Afixação do Regimento

1.O Regimento da Biblioteca deve estar exposto em local visível. 2. Todos(as) os(as) leitores(as) que frequentam a Biblioteca/Centro de Recursos Educativos deverão conhecer e cumprir as normas do presente Regimento. 3. Nesse sentido, é entregue aos novos utilizadores, ou àqueles que o solicitem, no início do ano lectivo, um Guião de Utilização da Biblioteca.

Artigo 3º

Utilizadores(as)/ leitores(as) 1. São leitores(as) da Biblioteca do Agrupamento Vertical de Colmeias: a) Os(as) alunos(as), professores(as) e funcionários(as) do Agrupamento; b) Outras pessoas, pertencentes à comunidade local, que queiram usufruir dos serviços desta biblioteca, desde que devidamente identificadas e autorizadas pelo Conselho Executivo. 2. Ao entrar na biblioteca, os(as) utilizadores(as), nomeadamente os(as) alunos(as), terão primeiro de se dirigir à

funcionária ou professora de serviço, que fará o registo das entradas e saídas num programa próprio no computador ou utilizará outro sistema de controle. Terão

de fazê-lo de forma calma e educada,

sob pena de serem chamados a repetir esta tarefa ou, em casos mais graves, a abandonar a biblioteca. 2.1. As mochilas dos(as) alunos(as) deverão ficar do lado de fora da porta de entrada, não obstruindo a passagem; ou dentro, quando tal vier a ser possível. 2.2. Se trouxerem bolas de futebol, estas terão de ficar fechadas num saco de plástico, na zona de acolhimento, junto da funcionária ou professora. 2.3. Depois de entrarem ou saírem, os(as) alunos(as) têm de ter a preocupação de manter a porta da

biblioteca fechada. 2.4. Quando se dirigem à biblioteca, os(as) alunos(as) devem ter a intenção de fazer algo de concreto e previamente definido, que se integre no espírito de uma biblioteca. 2.5. Em horas de maior afluxo, os(as) utilizadores(as) devem esperar pacientemente a sua vez para dar entrada ou saída, ou para solicitarem qualquer outro tipo de auxílio/serviço. 2.6. Não é permitido no espaço da biblioteca o uso não autorizado de telemóveis.

2.7. O uso de headphones pessoais e leitores de MP3 rege-se pelo artigo 21º. 2.8. Também não se podem mascar pastilhas elásticas.

Artigo 4º Espaços Funcionais

A Biblioteca/Centro de Recursos Educativos encontra-se dividida nos seguintes espaços: 1. Zona de acolhimento;

2. Zona de Leitura Informal; 3. Cantinho do 1º Ciclo e Pré-escolar;

4. Zona de Leitura de Documentação; 5. Zona de Informática e Audiovisuais.

Page 171: ESCOLA EB 1, 2, 3 DE COLMEIASagcolmeias.com/portal/media/documentos/Regulamento Interno_APROVADO... · Artigo 133º - Competências do Delegado e Subdelegado de Turma 64 Artigo 134º

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE COLMEIAS - Regulamento Interno

171

Artigo 5º Zona de Acolhimento

a) Nesta zona é feita a recepção aos

alunos e é prestada a maioria dos serviços de atendimento ao utilizador. Este é o espaço privilegiado de acesso à biblioteca, onde é feita a orientação, informação e acolhimento. Por uma questão de acessibilidade, esta zona situa-se junto à porta de entrada, para que a recepção aos utilizadores seja feita de imediato.

b) É nesta zona que se situa a área de trabalho da Equipa da Biblioteca e que são feitas, por exemplo, as requisições domiciliárias. Incluímos também nesta zona as novidades, tanto

em termos de aquisição do fundo documental, como de novas actividades promovidas.

Artigo 6º

Zona de Leitura Informal

a) Neste espaço o utilizador encontra livros, revistas e jornais, que pode folhear e ler livremente. b) Existem estantes próprias para a

exposição de revistas. Existe também uma pequena mesa

central, com folhetos de carácter informativo.

c) Criou-se a atmosfera de uma espécie de sala, colocada precisa e estrategicamente a meio da biblioteca, em que a ordem e o silêncio são fundamentais.

Artigo 7º

Cantinho do 1º Ciclo e Pré-escolar

a) Trata-se de um canto da biblioteca frequentado pelos utilizadores do 1º ciclo e

também do Pré-escolar. Por ser um cantinho (necessariamente mais resguardado), bem como pela sua especificidade e restrita utilização, encontra-se no lado oposto ao da entrada da biblioteca.

b) Neste espaço, os livros infantis não se encontram em estantes mas numa caixa específica para o efeito e o mobiliário

(mesas, cadeiras, sofás) são adequados ao escalão etário a que se destinam. Só as almofadas são enormes para

assegurar o conforto dos mais pequenitos.

Artigo 8º

Zona de Leitura de Documentação

a) Esta é a zona mais ampla da biblioteca, que se reparte por dois grandes espaços da biblioteca, que comunicam entre si.

b) Neste espaço de comunicação são normalmente colocadas as

exposições patentes (em painéis altos e amovíveis), devido à disponibilidade de espaço e também por uma questão estratégica: porque a exposição se vê logo de relance ao fundo, ao entrar-se na biblioteca, o que desperta de imediato o interesse pela mesma.

c) Num destes espaços encontra-se todo o material enciclopédico, imediatamente visível a partir da zona de

acolhimento, bem como todo o material de apoio às disciplinas (incluindo manuais), livros de pedagogia, dicionários e gramáticas. Os alunos utilizam esta zona para estudar, procurar informação e elaborar trabalhos, individualmente ou em grupo.

d) Na outra grande área pertencente a esta zona, e que comunica com a zona de informática e audiovisuais, os alunos dedicam-se sobretudo a

jogos didácticos e à leitura. Daí que seja nesta zona que se encontra grande parte da literatura, nomeadamente infanto-juvenil, estando, no entanto, as obras de literatura infanto-juvenil mais solicitadas na zona de leitura informal, por uma questão de acessibilidade e devido ao conforto proporcionado por esse espaço.

Page 172: ESCOLA EB 1, 2, 3 DE COLMEIASagcolmeias.com/portal/media/documentos/Regulamento Interno_APROVADO... · Artigo 133º - Competências do Delegado e Subdelegado de Turma 64 Artigo 134º

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE COLMEIAS - Regulamento Interno

172

e) Também neste espaço é fundamental manter o silêncio.

f) Nos trabalhos de grupo ou em situação de estudo colectivo,

não poderá haver mais de quatro alunos por mesa.

Artigo 9º Zona de Informática e

Audiovisuais

a) Nesta zona estão colocados os computadores disponíveis para os utilizadores, televisores, aparelhagem de som, bem como os armários que guardam todo o tipo de material audiovisual.

b) Não poderá haver mais de dois alunos por computador.

c) A utilização do/s computador/es é feita mediante marcação com 24 horas de antecedência e decorre por períodos de 45

minutos, podendo ser alargada, se entretanto não houver outros(as) alunos(as) interessados(as) e se o(a) aluno(a) em causa: - se estiver a comportar

devidamente; - se encontrar a realizar

tarefas de interesse pedagógico. d) Quando o computador não

tiver sido requisitado antecipadamente mas estiver livre, pode o aluno solicitar a sua utilização, devendo a

funcionária ou professora de serviço registar o nome, número e turma do aluno.

e) É nesta zona que os alunos se dedicam a jogos, no estrito respeito pelo horário estabelecido.

Artigo 10º Jogos

a) Os jogos podem ser utilizados pelos alunos(as) individualmente ou em grupos de, no máximo, 4 alunos(as), em horário previamente definido. b) Quanto ao horário, salvaguardam-se algumas excepções, mediante

autorização da Coordenadora da Biblioteca. c) Os jogos podem ser utilizados temporariamente na sala de aula,

mediante requisição feita pelo(a) professor(a) da área curricular disciplinar ou não disciplinar em causa. d) Os jogos de xadrez, dominó e damas podem ser requisitados pelos alunos para utilização noutro espaço da escola considerado próprio, mediante requisição temporária e desde que seja entregue em boas condições e sem peças em falta. e) Uma vez terminado qualquer tipo de jogo, este deve ser entregue à professora ou funcionária de serviço, para verificação do seu estado de

conservação e número de peças existentes. f) Todos os jogos estão numerados, para melhor controlo dos mesmos.

Artigo 11º Penalizações

a) Caso não sejam respeitados os artigos anteriores, os(as) utilizadores(as) serão obrigados(as) a abandonar a Biblioteca, havendo lugar a participação de ocorrência. b) Estão em vigor na biblioteca cartões

de registo de comportamento, a saber: - verde: para premiar comportamentos/atitudes correctos que se destaquem; - amarelo: advertência por comportamentos/atitudes menos correctos; - vermelho: ordem de saída da biblioteca, por comportamentos/atitudes inadmissíveis neste espaço. c) Da atribuição destes cartões será dado conhecimento ao respectivo Director de Turma, bem como das medidas tomadas e/ou a tomar.

d) Da atribuição destes cartões deverá ser dado conhecimento ao respectivo Encarregado de Educação. e) No caso da atribuição de cartões vermelhos, será também dado conhecimento ao Conselho Executivo. f) No espaço para observações, no programa informático, é colocado o registo da atribuição do cartão. Quando ao mesmo aluno for por diversas vezes atribuído o cartão vermelho e/ou amarelo, o aluno pode ser chamado a

Page 173: ESCOLA EB 1, 2, 3 DE COLMEIASagcolmeias.com/portal/media/documentos/Regulamento Interno_APROVADO... · Artigo 133º - Competências do Delegado e Subdelegado de Turma 64 Artigo 134º

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE COLMEIAS - Regulamento Interno

173

cumprir tarefas específicas na biblioteca, sob orientação da Equipa da BE/CRE e mediante concordância do(a) Director(a) de Turma.

Artigo 12º

Empréstimo de Documentação - Modalidades de Empréstimo

1. Na Biblioteca, são admitidos três tipos de empréstimos: leitura presencial, empréstimo temporário (para aulas) e empréstimo domiciliário. 2. Nas zonas pertencentes à Biblioteca/Centro de Recursos, todo o material livro (monografias, enciclopédias, dicionários, revistas e jornais) se encontra em regime de livre

acesso. 3. O regime de livre acesso não abrange o material não-livro (cassetes áudio, diapositivos, filmes, CD-ROMs), pelo que os mesmos devem ser solicitados à funcionária e/ou professora de serviço para visionamento na própria biblioteca. 4. O material não-livro não é passível de requisição domiciliária, excepto por professores e funcionários, por não se encontrar catalogado.

Artigo 13º Empréstimo Presencial

1. Cada utilizador ou grupo de trabalho poderá manter as obras que considerar necessárias em consulta presencial. 2. De forma a manter a organização dos fundos bibliográficos, os documentos impressos retirados das estantes para utilização terão de ser deixados na zona de acolhimento, para posterior arrumação por parte da funcionária ou professora de serviço, salvo indicação em contrário.

Artigo 14º

Empréstimo Temporário 1. Entende-se por empréstimo temporário todo o tipo de requisição que implique a saída de obras da BE/ CRE por um curto período de tempo e dentro das instalações da escola. 2. As obras podem ser temporariamente requisitadas pelo(a) professor(a) e/ou aluno(a) em quatro situações:

a) para objecto de consulta em aula – pelo professor ou pelo aluno, portador de uma autorização escrita por parte do professor;

b) para reprodução (fotocópia) imediata, apenas pelo tempo estritamente necessário para o efeito; c) para clubes ou outras actividades em curso - pelo professor ou pelo aluno, portador de uma autorização escrita por parte do professor; d) noutras situações pontuais, devidamente analisadas pela Coordenadora da Biblioteca. 3. Independentemente da situação, terá de ser sempre preenchida uma requisição temporária em modelo próprio.

4. Todo o material livro e não-livro emprestado temporariamente tem de regressar em bom estado de conservação, cuja verificação será feita pela funcionária e/ou professora de serviço.

Artigo 15º

Requisição Domiciliária 1. Entende-se por requisição domiciliária todo o tipo de requisição que implique a saída de material livro da escola. 2. Todos os utilizadores podem requisitar

obras pelo prazo estipulado. 3. Cada utilizador só poderá ter em seu poder uma obra - salvo os(as) professores(as), que poderão requisitar quatro obras em simultâneo - devendo devolvê-la(s) no prazo de 8 (oito) dias, sendo este prazo renovável até quatro semanas. 4. Exceptuam-se algumas obras das quais só existe um exemplar e aquelas que estão a ser muito solicitadas, podendo neste caso ser estipulado um tempo de requisição inferior. 5. As obras só podem sair mediante

requisição informática, feita pela funcionária ou professora de serviço. 6. Está disponível para empréstimo domiciliário todo o material livro, à excepção de: a) obras de referência (dicionários, enciclopédias); b) publicações periódicas; c) obras em mau estado de conservação; d) dossiers temáticos. 7. É autorizada a requisição de livros durante as interrupções lectivas (férias

Page 174: ESCOLA EB 1, 2, 3 DE COLMEIASagcolmeias.com/portal/media/documentos/Regulamento Interno_APROVADO... · Artigo 133º - Competências do Delegado e Subdelegado de Turma 64 Artigo 134º

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE COLMEIAS - Regulamento Interno

174

de Natal, Carnaval e Páscoa), mas não é permitida nas últimas semanas do ano lectivo. 8. Em casos excepcionais (ex: alunos

com reconhecido mérito na sua conduta dentro da biblioteca ao longo do ano lectivo, nomeadamente contemplados com cartão verde), a coordenadora da biblioteca poderá autorizar o empréstimo domiciliário durante as férias de Verão, excepto aos alunos do 9ºano. 9. O fundo audiovisual e multimédia não pode ser emprestado para casa, excepto para professores(as) e funcionários(as), desde que a requisição seja feita numa Sexta-Feira e a entrega na Segunda-Feira seguinte.

Artigo 16º Responsabilização

1. O(a) leitor(a) deve zelar pelo bom estado de conservação das obras existentes na BE/ CRE, sendo responsável pela devolução das mesmas nas condições em que as encontrou. 2. O utilizador será responsável por eventuais estragos feitos nas obras requisitadas, quer para consulta presencial, quer para consulta domiciliária. Assim, todo(a) o(a) leitor(a) que danificar, extraviar ou retiver, para

além do prazo estabelecido, qualquer obra previamente requisitada, incorrerá nas seguintes sanções:

a) no caso de danos ou extravio, obrigatoriedade de reposição da obra em causa (ou do seu valor em dinheiro); b) no caso de não cumprimento dos prazos de entrega, a partir do 2º (segundo) dia de atraso, inibição de requisitar fundos bibliográficos durante um período determinado, à razão de uma

semana por cada dia em falta (excluindo as interrupções lectivas); c) no caso de reincidência no incumprimento dos prazos, inibição de requisitar fundos bibliográficos para leitura domiciliária até ao final do ano lectivo.

Artigo 17º Requisição dos Espaços

1. Quando decorrem aulas na biblioteca,

apenas o(a) professor(a) da turma e a respectiva turma poderão estar presentes neste espaço. 2. Se o(a) professor(a) em causa o autorizar, poderão os membros da Equipa da Biblioteca executar as suas tarefas em paralelo. 3. Os(as) professores(as) podem requisitar a Biblioteca mediante o preenchimento de uma grelha própria, com uma antecedência não inferior a 24 horas, alvo algumas excepções, devidamente ponderadas. 4. A requisição deve ser feita junto da

funcionária da Biblioteca ou da professora de serviço na mesma.

Artigo 18º Requisição do Material Audiovisual e

Informático 1. Todo o material audiovisual e informático deverá ser requisitado com, pelo menos, 24 horas de antecedência, junto da funcionária ou professora de serviço. Excepcionalmente, poderá ser requisitado no próprio dia para realizar trabalhos de investigação urgentes mas

sempre mediante requisição prévia. 2. Os computadores só poderão ser requisitados para realização de trabalhos e pesquisa orientada na Internet ou para jogos didácticos.

2.1. Só é permitida a permanência de dois alunos(as) por computador, por um período máximo de 45 minutos, eventualmente renováveis. 2.2. Não é permitida a realização de jogos no computador, a não ser jogos de reconhecido conteúdo didáctico.

2.3. Quando a situação, devidamente comprovada, o justificar, os(as) alunos(as) poderão continuar a utilizar o computador para além da hora estipulada. 2.4. Só é permitido o uso de disquetes, CD(s), vídeo-cassetes, DVD(s) ou outro material proveniente do exterior mediante autorização prévia da professora coordenadora.

Page 175: ESCOLA EB 1, 2, 3 DE COLMEIASagcolmeias.com/portal/media/documentos/Regulamento Interno_APROVADO... · Artigo 133º - Competências do Delegado e Subdelegado de Turma 64 Artigo 134º

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE COLMEIAS - Regulamento Interno

175

3. A televisão só poderá ser utilizada autonomamente por 6 alunos(as) de cada vez dentro de um período mínimo de 30 minutos, o qual se poderá

prolongar caso os(as) alunos(as) não tenham aula, se estejam a comportar devidamente e manifestem interesse pela tarefa. Poderão estar mais alunos presentes em simultâneo, se estes estiverem acompanhados por um(a) professor(a) ou funcionária.

3.1. O som da televisão poderá atingir um volume máximo de 20, enquanto não se puderem utilizar auscultadores.

3.2. Não podem estar ligadas as duas televisões em simultâneo.

3.3. Os(as) alunos(as) podem

utilizar a televisão para ver filmes disponíveis na biblioteca ou programas de reconhecido carácter pedagógico. 4. À aparelhagem aplica-se a mesma regra estabelecida para a televisão, no que diz respeito ao som, acesso à mesma e período de utilização. 5. O não cumprimento destas normas resultará na inibição de utilização do material em causa, por um período a determinar, de acordo com a gravidade da situação.

Artigo 19º

Exposições

1. A realização de exposições na biblioteca rege-se por documento próprio, elaborado para o efeito e aprovado em Conselho Pedagógico.

2. Quem pretender realizar exposições na biblioteca, deve

preencher uma grelha própria e entregá-la à coordenadora.

Artigo 20º

Fichas para aulas de substituição 1. Os critérios de elaboração de fichas para aulas de substituição, arquivadas na biblioteca, regem-se por documento próprio, elaborado para o efeito e com a concordância do Conselho Executivo.

Artigo 21º Audição de música

1. Os alunos estão autorizados a ouvir música na biblioteca mediante o uso de MP3s ou outros equipamentos individuais de som, desde que:

a) o façam simultaneamente ao acto de leitura ou durante a realização dos trabalhos de casa; b) o som não esteja audível para os demais presentes; c) o façam individualmente.

Artigo 22º Omissões

1. Qualquer situação omissa neste Regimento será definida pela Coordenadora da Equipa Educativa da Biblioteca/Centro de Recursos

Educativos, pelo Conselho Executivo ou por ambos, sempre que se justificar. 2. O presente Regulamento será alterado e actualizado anualmente e/ou sempre que as condições de funcionamento da biblioteca assim o exijam.