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Regimento Escolar
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ESCOLA SAGRADA FAMÍLIA
TRAVESSA PAPA JOÃO XXIII, 17 B/C
CENTRO – JANDIRA – SP
06600-120 FONE 4789-4261
E s c o la “ SA G R A D A FA M Í LI A ”
Travessa Papa João XXIII , Nº 17B/C – Centro – Cx. P. 08
06600-120 – JANDIRA – S.P.
fone: (011) 4789 -4261
Índice
TÍTULO I - Das Disposições Preliminares
Capítulo I - Da caracterização....................................................................................................3
Capítulo II - Dos Objetivos da Educação Escolar......................................................................3
Capítulo III - Da Organização e Funcionamento da Escola........................................................4
TÍTULO II – Da Gestão Democrática
Capítulo I - Dos princípios........................................................................................................5
Capítulo II - Dos Colegiados......................................................................................................5
Seção I – Do Conselho de Escola...............................................................................................6
Seção II – Dos Conselhos de Classe e Série...............................................................................6
Seção III- Do Grêmio Estudantil................................................................................................6
Capítulo III- Das Normas de Gestão e Convivência...................................................................7
Capítulo IV – Do Plano de Gestão da Escola...........................................................................................................7
TÍTULO III – Do Processo de Avaliação
Capítulo I - Dos Princípios ........................................................................................................8
Capítulo II - Da Avaliação do Ensino e da Aprendizagem.........................................................9
TÍTULO IV - Da Organização e Desenvolvimento do Ensino
Capítulo I - Da Caracterização.................................................................................................9
Capítulo II - Dos Níveis e Cursos e Modalidade de Ensino....................................................10
Capítulo III - Dos Currículos....................................................................................................10
Capítulo IV - Dos Projetos Especiais........................................................................................12 Capítulo V - Da Progressão pôr Série......................................................................................12
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TÍTULO V - Da Organização Técnico-Administrativa
Capítulo I - Da Caracterização................................................................................................12
Capítulo II - Do Núcleo da Direção.........................................................................................13
Capítulo III - Do Núcleo Técnico-Pedagógico.........................................................................14
Capítulo IV – Do Núcleo Administrativo.................................................................................15
Seção I - Secretaria...................................................................................................................15
Seção II - Tesouraria................................................................................................................16 Capítulo V - Do Núcleo Operacional.......................................................................................16
Capítulo VI - Do Corpo Docente.............................................................................................17
Capítulo VII – Do Corpo Discente...........................................................................................19
TÍTULO VI – Da organização da Vida Escolar
Capítulo I - Da Caracterização.................................................................................................20
Capítulo II - Da Matrícula, Classificação, Reclassificação e Transferência.............................20
Seção I - Da Adaptação............................................................................................................21
Seção II - Aproveitamento de Estudos......................................................................................22
Capítulo III - Da Freqüência e Compensação de Ausências....................................................22
Capítulo IV - Da Promoção e da Recuperação.......................................................................23
Capítulo V - Da Expedição de Documentos de Vida Escolar...................................................24
Título VII - Das Disposições Gerais.........................................................................................24
Anexo - Tabela
Organização do Ensino Fundamental de 9 anos......................................................................25
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REGIMENTO ESCOLAR – ESCOLA SAGRADA FAMILIA
TÍTULO I
Das Disposições Preliminares
Capítulo I
Da Caracterização
Artigo 1º - A escola mantida pelo Instituto da Sagrada Família, CNPJ 57.387.078/0001-28,
com estatutos registrados no 1º Cartório de Títulos e Documentos de Barueri – SP, sob nº
12.455, oferece Ensino Fundamental e Médio, com base nos dispositivos constitucionais
vigentes, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e do Estatuto da Criança e do
Adolescente, reger-se-à pelo presente Regimento Escolar.
§ 1º - A Escola Sagrada Família é mantida pelo Instituto da Sagrada Família e, como tal,
rege-se nos princípios éticos, morais e religiosos Católico Apostólico Romano.
§ 2º - A Escola Sagrada Família é dirigida por um membro da Entidade Mantenedora, Padre
ou Religioso, com a função de Diretor Geral.
Artigo 2º - A Escola Sagrada Família localiza se :
I - Sede: Escola Sagrada Família, situada à Travessa Papa João XXIII, nº 17/B,
CEP: 06600-120, em Jandira, SP.
II - Extensão: Escola Sagrada Família, situada à Travessa Papa João XXIII, 17/C,
CEP: 06600-120, em Jandira, SP
Parágrafo Único - A escola ministra o Ensino Fundamental e Médio para a Educação de
crianças e adolescentes e deverá identificar seu nome, em local visível, para conhecimento da
população.
Capítulo II
Dos Objetivos da Educação Escolar
Artigo 3º - A Educação escolar, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de
solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo
para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Artigo 4º - O ensino na Escola Sagrada Família é ministrado com base nos seguintes
princípios:
I - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
II - pluralidade de idéias e de concepções pedagógicas;
III - respeito à liberdade e apreço a tolerância;
IV - valorização dos profissionais da educação escolar;
V - garantia de padrão de qualidade;
VI - valorização da experiência extra-escolar;
VII -vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.
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Artigo 5º - A Escola Sagrada Família, considerando o ensino ofertado, tem os seguintes
objetivos:
I – O Ensino Fundamental, com duração de nove (9) anos, iniciando-se aos seis anos
de idade, terá como objetivo a formação básica do cidadão, mediante: Nova redação
a) desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno
domínio da leitura, da escrita e do cálculo;
b) a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das
artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;
c) desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de
habilidades e a formação de atitudes e valores;
d) fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de
tolerância recíproca em que se assenta a vida social.
II - O Ensino Médio, com duração mínima de três (3) anos, terá como finalidades:
a) a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no ensino
fundamental, possibilitando os prosseguimentos de estudos;
b) a preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando, para continuar
aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade à novas condições de
ocupação ou aperfeiçoamento posteriores;
c) o aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o
desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico;
d) compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos produtivos,
relacionados à teoria com a prática, no ensino de cada disciplina.
Artigo 6º - Segundo o pensamento de Santa Paula Elizabete Cerioli, fundadora do Instituto da
Sagrada Família, a Escola Sagrada Família tem como objetivo geral evangelizar educando
num mundo em mudança, através de um olhar realístico sobre o mundo que nos cerca para
nele descobrir o “hoje de Deus”. Tratar-se-á de:
I Oferecer uma educação que possibilite a formação integral das crianças e
adolescente.
II- Propiciar-lhes uma vida digna e possibilidade de “habitar o mundo” através das
relações que caracterizam a pessoa humana, a saber:
a) Relação consigo mesmo.
b) Relação com Deus.
c) Relação com os outros.
d) Relação com a natureza.
III- Conduzir o educando rumo à plenitude da própria manifestação que é ser para os
outros a imitação Daquele que o gerou.
Capítulo III
Da Organização e Funcionamento da Escola
Artigo 7º - A escola deverá estar organizada para atender ás necessidades sócio-educativas e
de aprendizagem dos alunos em prédios e salas com mobiliário, equipamentos e material
didático-pedagógico adequados às diferentes faixas etárias, níveis de ensino e cursos
ministrados.
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Artigo 8º - A escola se organizará de forma a oferecer no Ensino Fundamental e Médio, carga
horária mínima de 800 (oitocentos) horas anuais ministradas em, no mínimo, 200 (duzentos)
dias anuais de efetivo trabalho escolar.
§ 1º - Consideram-se de efetivo trabalho escolar os dias em que forem desenvolvidas
atividades regulares de aula ou outras programações didático-pedagógicas, planejadas pela
escola desde que contem com a presença de professor e a freqüência controlada dos alunos.
§ 2º - Para cumprimento da carga horária prevista em lei, o tempo de intervalo entre uma aula
e outra, assim como o destinado ao recreio, será considerado como atividades escolares e
computados na carga horária diária da classe ou, proporcionalmente, na duração da aula de
cada disciplina.
TÍTULO II
Da Gestão Democrática
Capítulo I
Dos Princípios
Artigo 9º - A Gestão democrática tem por finalidade possibilitar à escola maior grau de
autonomia, de forma a garantir a pluralidade de idéias e de concepções pedagógicas,
assegurando padrão adequado de qualidade do ensino ministrado
Artigo 10 - Para melhor consecução de sua finalidade, a gestão democrática na escola far-se-
à mediante a:
I - participação de profissionais da escola na elaboração da proposta pedagógica;
II- participação dos diferentes segmentos da comunidade escolar – no Conselho de
Escola;
III- autonomia na gestão pedagógica, administrativa e financeira, respeitadas as
diretrizes e normas vigentes.
IV- valorização da escola enquanto espaço privilegiado de execução do processo
educacional.
Artigo 11 - A autonomia da escola, em aspectos administrativos, financeiros e pedagógicos,
entendidos como mecanismo de fortalecimento da gestão a serviço da comunidade, será
assegurada mediante a:
I- capacidade de cada escola, em formular, implementar e avaliar sua proposta
pedagógica e seu plano de gestão;
II- constituição e funcionamento do conselho de escola e dos conselhos de classe e
série.
Capítulo II
Dos Colegiados
Artigo 12 - A escola contará com os seguintes colegiados:
I - conselho de escola
II- conselho de classe e série
III- grêmio escolar
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Seção I
Do Conselho de Escola
Artigo 13 - O conselho de escola, articulado ao núcleo de direção, constitui-se em colegiado
de natureza consultiva, formado por representantes de todos os segmentos da comunidade
escolar.
Artigo 14 - O colegiado terá a função de aperfeiçoamento do processo educacional e das
relações de convivência intra e extra-escolar.
Artigo 15 - O conselho de escola tomará suas decisões, respeitando os princípios e diretrizes
da política educacional, da proposta pedagógica da escola e da legislação vigente.
Artigo 16 - O conselho de escola será regido por estatutos homologados pelo Núcleo de
direção e aprovados pelos órgãos competentes.
Seção II
Dos Conselhos de Classe e Série
Artigo 17 - Os conselhos de classe e série, enquanto colegiados responsáveis pelo processo
coletivo de acompanhamento e avaliação do ensino e da aprendizagem, organizar-se-ão de
forma a:
I- possibilitar a inter-relação entre profissionais e alunos, entre turnos e entre séries e
turmas;
II- propiciar o debate permanente sobre o processo de ensino e de aprendizagem;
III- favorecer a integração e seqüência dos conteúdos curriculares de cada série/classe;
IV- avaliar o rendimento da classe e confrontar os resultados da aprendizagem nos
diferentes componentes curriculares;
V- identificar as possíveis causas do desempenho escolar insatisfatório e propor
medidas para a recuperação dos alunos;
VI- proporcionar, durante o ano letivo, a oportunidade de atividades de compensação
de ausências aos alunos;
VII- orientar o processo de gestão de ensino.
Artigo 18 - O conselho de classe e série são constituídos por todos os professores do curso,
pelo diretor da escola, pelo vice diretor da escola e pelo professor coordenador.
Artigo 19 - O conselho de classe e série, sob a presidência do Diretor da escola, deverão se
reunir ordinariamente uma vez por bimestre ou quando convocados pela direção da escola.
Parágrafo Único – O diretor da escola poderá delegar a presidência das reuniões ao vice-
diretor ou coordenador pedagógico.
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Seção III
Do Grêmio Escolar
Artigo 20 – O Grêmio Escolar, instituído nos termos da legislação vigente, será uma
agremiação de finalidade recreativa cultural e cívica, constituída de alunos, funcionários e
professores do colégio, com sede no próprio estabelecimento.
Parágrafo Único – O Grêmio será regido por estatutos homologados pelo Núcleo da direção
da escola e aprovados pelos órgãos competentes
Capítulo III
Das Normas de Gestão e Convivência
Artigo 21 - As normas de gestão e convivência visam orientar as relações profissionais e
interpessoais que ocorrem no âmbito da escola e se fundamentam em princípios de
solidariedade, ética, pluralidade cultural, autonomia e gestão democrática.
Artigo 22 - As normas de gestão e convivência, elaboradas com a participação representativa
dos envolvidos no processo educativo – pais, alunos, professores e funcionários –
contemplará, no mínimo:
I- os princípios que regem as relações profissionais e interpessoais;
II- os direitos e os deveres dos participantes do processo educativo;
III- as formas de acesso e utilização coletiva dos diferentes ambientes escolares;
IV- a responsabilidade individual e coletiva na manutenção de equipamentos,
materiais, salas de aula e demais ambientes.
Artigo 23 – Nos casos graves de descumprimento de normas será ouvido o conselho de escola
para aplicação de penalidade ou para encaminhamento às autoridades competentes.
Artigo 24- Nenhuma penalidade poderá ferir as normas que regulamentam o funcionário, ou
Estatuto da Criança e do Adolescente, no caso de aluno, salva guardados:
I- o direito à ampla defesa e recurso a órgão superiores, quando for o caso;
II- assistência dos pais ou responsável, no caso de aluno com idade inferior a 18
anos;
III- o direito do aluno à continuidade de estudos, no mesmo ou em outro
estabelecimento
Artigo 25 - O regimento da escola explicitará as normas de gestão e convivência entre os
diferentes segmentos escolares, bem como as sanções e recursos cabíveis.
Capítulo IV
Do Plano de Gestão da Escola
Artigo 26- O Plano de Gestão é o documento que traça o perfil da escola, conferindo-lhe
identidade própria, na medida em que contempla as intenções comuns de todos os envolvidos,
norteia o gerenciamento das ações intra-escolares e operacionaliza a proposta pedagógica.
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§ 1º– O Plano de Gestão contemplará, no mínimo:
I - identificação e caracterização da unidade escolar, de sua clientela, de recursos
físicos, materiais e humanos, bem como dos recursos disponíveis na comunidade local;
II - objetivos da escola;
III- definição das metas a serem atingidas e das ações a serem desencadeadas;
IV- planos de cursos mantidos pela escola;
V - planos de trabalho do corpo administrativo, técnico e docente;
VI- critérios para acompanhamento, controle e avaliação da execução do trabalho
realizado pelos diferentes participantes do processo educacional.
§ 2º – Anualmente, serão incorporados ao plano de gestão anexos:
I - agrupamento de alunos e sua distribuição por turno, curso, série e turma;
II - quadro curricular por curso e série;
III- calendário escolar e demais eventos da escola;
IV- horário de trabalho e escala de férias dos funcionários;
V - projetos especiais;
VI- plano de ensino;
Artigo 27 - O plano de cada curso tem por finalidade garantir a organicidade e continuidade
do curso, e conterá:
I- Objetivos;
II- Integração e seqüência dos componentes curriculares;
III- Síntese dos conteúdos programáticos, como subsídio à elaboração dos planos
de ensino;
IV- Carga horária mínima do curso e dos componentes curriculares.
Parágrafo Único - O plano de ensino, elaborado em consonância com o plano de curso
constitui documento da escola e do professor, devendo ser mantido à disposição da supervisão
de ensino.
Artigo 28 - O plano de gestão será encaminhado, anualmente para ser homologado pela
autoridade competente.
TÍTULO III
Do Processo de Avaliação
Capítulo I
Dos Princípios
Artigo 29 - A avaliação da escola, no que concerne à sua estrutura, organização,
funcionamento e impacto sobre a situação do ensino e da aprendizagem, constitui um dos
elementos para reflexão e transformação da prática escolar e tem como princípio o
aprimoramento da qualidade de ensino.
Artigo 30 - A avaliação interna, processo a ser organizado pela escola, é subsidiada por
procedimentos de observações e registros contínuos e tem por objetivo permitir o
acompanhamento:
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I- sistemático e contínuo do processo de ensino e de aprendizagem, de acordo com os
objetivos e metas propostas;
II- do desempenho da direção, dos professores, dos alunos e dos demais funcionários
nos diferentes momentos do processo educacional;
III- da participação efetiva da comunidade escolar nas diversas atividades propostas
pela escola;
IV- da execução do planejamento curricular.
Capítulo II
Da avaliação do Ensino e da Aprendizagem
Artigo 31 – O processo de avaliação do ensino e da aprendizagem será realizado através de
procedimentos internos e externos.
Artigo 32 - O processo de avaliação interna do ensino e de aprendizagem, de
responsabilidade de escola, é realizado de forma contínua, comutativa e sistemática, tendo
como um de seus objetivos o diagnóstico da situação de aprendizagem de cada aluno, em
relação à programação curricular prevista e desenvolvida em cada nível e etapa de
escolaridade.
Artigo 33 - A avaliação do processo de ensino e de aprendizagem tem por objetivos:
I - diagnosticar e registrar os processos do aluno e suas dificuldades;
II- possibilitar que os alunos auto-avaliem sua aprendizagem;
III- orientar o aluno quanto aos esforços necessários para superar as dificuldades;
IV- fundamentar as decisões do Conselho de classe quanto a necessidade de
procedimentos que se refere à recuperação da aprendizagem, classificação e
reclassificação de alunos;
V – orientar as atividades de planejamento e replanejamento dos conteúdos
curriculares.
Artigo 34 - A escola adotará, no Ensino Fundamental e Médio, a escala de nota de 0 (zero) a
10 (dez) fracionadas de 5 em 5 décimos para expressar o rendimento escolar do aluno através
dos resultados das avaliações.
§1º– Essas notas serão atribuídas e registradas ao final de cada bimestre letivo, por
componentes curriculares, que identificarão o rendimento escolar dos alunos.
§ 2º – Ao término do ano letivo será atribuída uma nota final, por componente curricular.
§ 3º – Na avaliação do rendimento escolar, os aspectos qualitativos preponderarão sobre os
quantitativos.
§ 4º – Os resultados obtidos serão registrados por meio de sínteses bimestrais e finais e
deverão identificar os alunos com rendimento satisfatório ou insatisfatório.
§ 5º - No calendário escolar estarão previstos reuniões bimestrais do conselho de classe e
série, dos professores, alunos e pais para conhecimento, análise e reflexão sobre os
procedimentos e resultados de aprendizagem alcançados.
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TÍTULO IV
Da Organização e Desenvolvimento do Ensino.
Capítulo I
Da Caracterização
Artigo 35 – A organização e o desenvolvimento do ensino compreende o conjunto de medidas
voltadas para consecução dos objetivos estabelecidos na proposta pedagógica da escola,
abrangendo:
I- níveis, cursos e modalidades de ensino;
II- currículos;
III- projetos especiais.
Capítulo II
Dos Níveis, Cursos e Modalidades de Ensino
Artigo 36– A escola em conformidade com seu modelo de organização, ministrará:
I- Ensino Fundamental, com regime de seriação, com duração mínima de nove
anos, organizado em três ciclos: ciclo de alfabetização (1ªsérie-Nível I e 1ª
série-Nível lI e 2º série), ciclo intermediário (3ª , 4ªe 5º série), ciclo final (6ª,
7ªe 8ªsérie). Nova redação
II- Ensino Médio com duração de três anos será organizado em séries.
Capítulo III
Dos Currículos
Artigo 37 – Os currículos do Ensino Fundamental e Médio terão uma base nacional comum e
parte diversificada que contemplará as características regionais e locais da sociedade da
cultura, da economia e da clientela.
§ 1º - A parte diversificada será integrada com a base nacional comum, por contextualização,
enriquecimento, desdobramento entre outras formas de integração.
§ 2º – Na base nacional comum o currículo abrange o estudo da língua portuguesa e da
matemática, o conhecimento do mundo físico e natural e da realidade social e política,
especialmente do Brasil.
§ 3º – O ensino da arte constitui componente curricular obrigatório, de forma a promover o
desenvolvimento cultural dos alunos.
§ 4º – O ensino da História do Brasil leva em conta as contribuições das diferentes culturas e
etnias para a formação do povo brasileiro, especialmente das matrizes indígenas, africanas e
européia.
§ 5º - Na parte diversificada do currículo será incluído, a partir do ciclo de alfabetização, o
ensino de língua Inglesa..
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§ 6º No âmbito de todo currículo do Ensino Fundamental e Ensino Médio, em especial nas
áreas de Educação Artística, literatura e de história Brasileira será incluído o ensino sobre a
História e Cultura Afro-Brasileira.Incluído
“Artigo 37A - A educação física está integrada à proposta pedagógica da escola, é
componente curricular obrigatório da educação básica, sendo sua prática facultativa ao
aluno”:
I. Que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas;
II. Maior de trinta anos de idade;
III. Que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar, estiver
obrigado à prática da educação física;
IV. Amparado pelo Decreto-lei nº 1044, de 21 de outubro de 1969, que regulamenta o
afastamento a licença Saúde;
V. Que tenha prole.” Incluído
“Artigo 37B - Nos casos de alterações de saúde que impeçam a atividade escolar normal do
discente, pelas limitações que impõem ao mesmo ou pelos riscos que podem ocorrer, para ele
próprio, para outros discentes e para os que têm atribuições em instituição educacional ou que
a ela comparecem, seguirá o disposto na Deliberação CEE Nº 59 de 2006.” Incluído
Artigo 38 – A base Nacional comum do ensino fundamental refere-se ao conjunto de
conteúdos mínimos das áreas de conhecimento articulados aos aspectos da vida cidadã.
I - Aspectos da vida cidadã:
a sexualidade
a vida escolar e social
o meio ambiente
o trabalho
a ciência e a tecnologia
a cultura
as linguagens.
II - Áreas de conhecimento
Língua Portuguesa
Matemática
Ciências
Geografia
História
Língua Estrangeira
Artes
Educação física
Educação Religiosa
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Artigo 39 – A base nacional comum do ensino médio será organizada em área de
conhecimento a saber:
I- linguagens, códigos e suas tecnologias
Língua Portuguesa
Língua Estrangeira
Arte
Educação Física
II- Ciências da Natureza, Matemática e suas tecnologias.
Biologia
Física
Química
Matemática
III- Ciências Humanas e suas tecnologias
Geografia
História
Psicologia
Sociologia
Filosofia
“Artigo 40 - Na parte diversificada será incluído no:
I- Ensino Fundamental o ensino de Informática, Dança, Música e a partir da 5ª
série Espanhol;
II- Ensino Médio o ensino de Informática.” Nova Redação
Capítulo IV
Dos Projetos Especiais
Artigo 41 – A escola poderá desenvolver projetos especiais abrangendo:
I- atividade de reforço e recuperação da aprendizagem e orientação de estudos;
II- programas especiais de aceleração de estudos para alunos com defasagem
idade/série;
III- organização e utilização de salas ambientes , de multimeios, de multimídia, de
leitura e laboratório;
IV- grupos de estudos e pesquisa;
V- cultura e lazer;
VI- outro de interesse da comunidade.
Parágrafo único – Os projetos especiais, integrados aos objetivos da escola, serão planejados e
desenvolvidos por profissionais da escola e aprovados nos termos das normas regimentais
vigentes.
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Capítulo V
Da Progressão Do Ensino
Artigo 42 – A escola adotará o regime de progressão por série com a finalidade de garantir a
todos os participantes um ensino de qualidade e sucesso.
§ 1º – A progressão ocorrerá no final de cada ano letivo para alunos que cursarem com
aproveitamento satisfatório a série.
§ 2º - Somente no ciclo de Alfabetização, a progressão da 1ª série-Nível I para a 1ª série-
Nível II será automática. Incluído
Artigo 43 – A organização do Ensino Fundamental e Médio, garantirá atividades de reforço e
recuperação aos alunos com dificuldades de aprendizagem, através de novas e diversificadas
oportunidades para a construção do conhecimento e o desenvolvimento de habilidades e
competências.
TÍTULO V
Da Organização Técnico-Administrativa
Capítulo I
Da Caracterização
Artigo 44- A organização técnico-administrativa da escola de Ensino Sagrada Família
abrange:
I- Núcleo de Direção;
II- Núcleo Técnico Pegagógico;
III- Núcleo Administrativo;
IV- Núcleo Operacional;
V- Corpo docente;
VI- Corpo discente.
Capítulo II
Do Núcleo da Direção
Artigo 45 – O núcleo de Direção da Escola é o centro executivo do planejamento,
organização, coordenação, avaliação e integração de todas as atividades desenvolvidas no
âmbito de unidade escolar.
Parágrafo Único – Integram o núcleo de direção o Diretor Geral, Diretor de Escola e o Vice-
Diretor
Artigo 46 - A direção da escola exerce suas funções objetivando garantir:
I- a elaboração e execução do Proposta Pedagógica;
II- a administração do pessoal e dos recursos materiais;
III- o cumprimento dos dias letivos e hora de aula estabelecidos;
IV- a legalidade, a regularidade e a autenticidade da vida escolar dos alunos;
V- os meios para o reforço e a recuperação da aprendizagem dos alunos;
VI- a articulação e integração da escola com as famílias e a comunidade;
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VII- as informações aos pais ou responsáveis sobre a freqüência e o rendimento dos
alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica;
VIII- a comunicação ao Conselho Tutelar dos casos de maus-tratos envolvendo
alunos, assim como de casos de evasão escolar e de reiteradas faltas, antes que
estas atinjam o limite de 25% das aulas previstas e dadas.
Artigo 47- São competências do Diretor Geral:
I- responder, junto ao Instituto da Sagrada Família, pela Escola de Ensino
Fundamental e Médio nos âmbito administrativos e pedagógicos;
II- assegurar a vivência do carisma Sagrada Família no âmbito pedagógico;
III- Garantir formação pedagógico-carismática aos envolvidos no processo
educacional da Escola de Ensino Fundamental e Médio Sagrada Família.
Artigo 48 – São competências do Diretor de Escola:
I- assegurar o cumprimento da legislação em vigor e as disposições deste
regimento;
II- zelar pela manutenção e conservação dos bens patrimoniais;
III- promover o contínuo aperfeiçoamento dos recursos humanos, físicos e
materiais da escola;
IV- garantir a disciplina de funcionamento da organização;
V- promover a integração escola-família-comunidade;
VI- organizar e coordenar as atividades de natureza assistencial;
VII- criar condições e estimular experiência para o aprimoramento do processo
educativo;
VIII- assinar todos os documentos expedidos pela escola;
IX- convocar e presidir reuniões do pessoal subordinado;
X- presidir solenidade e cerimônias da escola;
XI- representar a escola em atos oficiais e atividades da comunidade;
XII- encaminhar aos órgãos competentes casos não previstos neste Regimento;
XIII- responder pelo cumprimento, no âmbito da escola, das leis regulamentos e
determinações, bem como dos prazos para execução dos trabalhos
estabelecidos pelas autoridades superiores;
XIV- expedir determinações necessárias à manutenção da regularidade dos serviços;
XV- avocar, de modo geral, e em casos especiais, as atribuições e competências de
qualquer servidor subordinado;
XVI- delegar competência e atribuições a seus subordinados;
XVII- apurar irregularidade de que venha a tomar conhecimento.
Artigo 49- Cabe ainda à direção subsidiar os profissionais da escola, em especial os
representantes aos órgãos superiores da administração, sempre que houver decisão em
desacordo com a legislação.
Parágrafo Único – Compete ao Diretor da Escola autorizar o gozo de férias do pessoal técnico
e administrativo da unidade escolar.
Artigo 50- É vedado ao Diretor de Escola reter em seu poder, além dos prazos da lei ou
determinados pelas autoridades competentes, papéis ou processos recebidos para instruir,
informar ou emitir parecer.
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Artigo 51 – São atribuições do Vice-Diretor:
I- responder pela direção da escola no período que lhe for confiado;
II- atuar com o Diretor de Escola no desempenho das atribuições que lhe são
próprias;
III- substituir o Diretor em suas ausências ou impedimentos.
Artigo 52 – O Diretor de Escola e o Vice-Diretor deverão ter licenciatura plena em Pedagogia
ou pós-graduação em Educação.
Capítulo III
Do Núcleo Técnico –Pedagógico
Artigo 53 – As atividades de apoio pedagógico serão exercidas pelos Professores
Coordenadores, responsáveis pela coordenação, acompanhamento, avaliação e controle das
atividades curriculares no âmbito da escola.
Parágrafo Único – O Professor Coordenador deverá ter licenciatura plena em Pedagogia ou
pós-graduação em Educação.
Artigo 54 – O Professor Coordenador tem as seguintes atribuições:
I- participar da elaboração, desenvolvimento e avaliação da Proposta Pedagógica
e do Plano Escolar;
II- elaborar, junto com o diretor da escola, a programação das atividades da sua
área de atuação assegurando a interdisciplinaridade e a articulação com as
demais programações do núcleo de apoio técnico pedagógico;
III- acompanhar, avaliar, controlar e subsidiar o desenvolvimento da programação
do currículo;
IV- prestar assistência técnico-pedagógica ao corpo docente, visando a melhoria da
qualidade de ensino:
a- propondo novas metodologias;
b- selecionando e fornecendo materiais didáticos;
c- organizando coletivamente as atividades;
d- propondo sistemática de avaliação.
V- coordenar a programação e a execução das atividades de recuperação dos
alunos;
VI- coordenar a programação e a execução das atividades dos Conselhos de Classe
e Série;
VII- propor e coordenar atividades de aperfeiçoamento e atualização de professores,
inclusive nas horas de trabalho pedagógico coletivas;
VIII- avaliar os resultados do ensino no âmbito da escola, acompanhando o processo
de avaliação e recuperação do aluno;
IX- elaborar relatório de suas atividades e participar da elaboração do relatório
anual da escola;
X- outras atribuições específicas designadas pelo Diretor dentro de sua área de
atuação.
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Capítulo IV
Do Núcleo Administrativo
Artigo 55 - As Unidades Administrativas da escola são:
I- Secretaria
II- Tesouraria
Seção I
Secretaria
Artigo 56- É composta pelos Assistentes Administrativos e articulado com a Direção da
Escola, observadas as normas e procedimentos estabelecidos pelos órgãos competentes do
sistema, terá as seguintes incumbências:
I- quanto à documentação e escrituração escolar:
a- organizar e manter atualizados prontuários de documentos de alunos,
procedendo ao registro e escrituração relativo à vida escolar, especialmente no
que se refere à matrícula, freqüência, transferência e permanência do aluno na
escola;
b- elaborar certificados de conclusão de série e de cursos e outros documentos
relativos à vida escolar dos alunos;
c- preparar e afixar, em locais próprios, quadros de horários de aulas e controlar o
cumprimento da carga horária anual;
d- manter registros relativos a resultados anuais dos processos de avaliação e
promoção, incineração de documentos, reuniões administrativas, termos de
visita de supervisores e outras autoridades da administração do ensino;
e- manter registros de levantamento de dados estatísticos e informações
educacionais;
f- preparar relatórios, comunicados e editais relativos a matrícula, exame e
demais atividades escolares;
II- quanto à administração geral:
a- receber, registrar, distribuir e expedir correspondência, processos e papéis em
geral que tramitem na escola, organizando e mantendo o protocolo e arquivo
escolar;
b- registrar e controlar a freqüência do pessoal docente, Técnico e administrativo
da escola;
c- preparar e expedir atestados ou planilhas de freqüências do pessoal docente,
técnico e administrativo;
d- organizar e manter atualizados assentamentos dos servidores em exercício na
escola;
e- preparar escala de férias anuais dos servidores em exercício na escola;
f- requisitar, receber e controlar o material de consumo;
g- organizar e encaminhar os documentos de prestação de contas de despesas
miúdas e de pronto pagamento;
h- manter registros do material permanente recebido pela escola e do que for dado
ou cedido e elaborar inventário anual dos bens patrimoniais;
i- organizar e manter atualizados os documentos de leis, decretos, regulamentos,
resoluções, portarias e comunicados de interesse para a escola;
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j- atender aos serviços da escola e aos alunos, prestando-lhes esclarecimentos
relativos à escrituração e legislação;
K- atender pessoas que tenham assuntos a tratar na escola.
Artigo 57- São atribuições dos Assistentes Administrativos:
I- responder, perante o Diretor, pelo expediente e pelos serviços gerais da
Secretaria;
II- organizar e realizar serviços de escrituração e registros relacionados com a
administração pessoal;
III- organizar e manter sob a sua guarda, o arquivo, o material da Secretaria,
zelando pela sua ordem, conservação e fidedignidade;
IV- lavrar atas de matrícula, de resultados finais, avaliação do desempenho escolar,
de reuniões administrativas e técnico-pedagógicas do Conselho de Classe e
Série;
V- promover a escrituração dos livros , documentos e papéis de sua
responsabilidade;
VI- redigir, subscrever e divulgar, por solicitação do Diretor, instruções, editais
relativos a exames, matrículas e inscrições diversas;
VII- instruir expedientes;
VIII- solicitar junto à Direção, a fim de que sejam adquiridos em tempo hábil, os
livros e impressos necessários;
IX- manter atualizado o arquivo de legislação e documentação pertinente ao
estabelecimento;
X- elaborar relatórios das atividades da Secretaria e colaborar no preparo dos
relatórios anuais da escola;
XI- executar outras tarefas auxiliares relacionadas com o apoio administrativo e
técnico-pedagógico que lhe forem atribuídas pela Direção da Escola.
Seção II
Tesouraria
Artigo 58 A Tesouraria será o órgão administrativo encarregado de todos os trabalhos
relativos ao setor financeiro.
Artigo 59- O controle contábil e financeiro do estabelecimento será executado por escritório
contábil ou contabilista qualificado, registrado no C.R.C. sob contrato.
Artigo 60- Efetuar-se-á o registro de todos os empregados, em livro próprio nos termos da
Legislação Trabalhista, anotando-se regularmente nas respectivas carteiras profissionais.
Parágrafo Único – Serão atendidas ainda, as exigências do órgão de previdências social e
feitos os descontos respectivos na forma de pagamento.
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Capítulo V
Do Núcleo Operacional
Artigo 61- O núcleo operacional, integrado pelos Inspetores de alunos, Monitores de Alunos
e Auxiliares de Serviços Gerais, terá a função de proporcionar apoio ao conjunto de ações
complementares de natureza administrativa e curricular, relativas às atividades de:
I- vigilância e atendimento de alunos;
II- limpeza, manutenção e conservação da área interna e externa do prédio escolar;
III- controle, manutenção e conservação, preparo e distribuição das refeições.
Artigo 62 – São atribuições dos Inspetores de Alunos, monitores e Auxiliares de Serviços
Gerais:
I- estar presente à entrada e saída dos alunos na escola e nas classes, zelando pela
sua segurança;
II- orientar a movimentação dos alunos colaborando na manutenção da disciplina;
III- informar a Direção da Escola e a Coordenação Pedagógica sobre a conduta dos
alunos e comunicar ocorrências;
IV- colaborar na divulgação de avisos e instruções de interesse da administração da
escola;
V- atender aos professores em aula, nas solicitações de material escolar e nos
problemas disciplinares ou de assistência aos alunos;
VI- prestar colaboração ao Coordenador Pedagógico;
VII- comparecer e colaborar na execução de atividades cívicas, sociais, culturais e
religiosa da escola e trabalhos curriculares complementares da classe;
VIII- providenciar atendimento aos alunos em caso de enfermidade ou acidente,
encaminhando-os à Direção da escola;
IX- proceder ao trabalho de limpeza interna e externa do prédio, dependências,
instalações, móveis e utensílios da escola;
X- prestar serviços de mensageiro;
XI- executar outras tarefas, relacionadas com sua área de atuação, que forem
atribuídas pela Direção da escola.
Capítulo VI
Do Corpo Docente
Artigo 63 – Integra o corpo docente todos os professores da escola que, além de outras
previstas na legislação, têm as seguintes atribuições:
I- participar da elaboração da Proposta Pedagógica e do Plano Escolar;
II- elaborar e executar a programação destinada à atuação em sala de aula e
atividades afins;
III- zelar pela aprendizagem dos alunos;
IV- estabelecer estratégias e executar atividades de recuperação e reforço para os
alunos de menor rendimento;
V- proceder a avaliação do rendimento dos alunos em termos de objetivos
propostos e metas a alcançar, como processo contínuo do acompanhamento da
aprendizagem, levando em consideração todos os aspectos de comportamento,
utilizando os resultados na reformulação do planejamento de ensino;
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VI- cumprir os dias letivos e carga horária de efetivo trabalho escolar, além de
participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e
ao desenvolvimento profissional;
VII- colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a
comunidade;
VIII- participar do Conselho de Classe e Série;
IX- participar do Conselho de Escola;
X- participar das atividades cívicas, culturais, educativas e religiosa programadas
pela Escola;
XI- manter permanente contato com os pais dos alunos ou seus responsáveis,
informando-os e orientando-os sobre o desenvolvimento do processo de
ensino-aprendizagem;
XII- executar e manter atualizados registros escolares e os relativos às suas
atividades específicas e fornecer informações, conforme as normas
estabelecidas;
XIII- atuar, junto com o Professor Coordenador, nos assuntos referentes ao
desenvolvimento dos planos metodológicos de ensino, avaliação, recuperação e
reforço;
XIV- responsabilizar-se pela utilização, manutenção e conservação de equipamentos,
materiais e instrumentos em uso nos ambientes próprio de sua área curricular;
XV- manter, com a equipe escolar, o espírito de colaboração indispensável à
eficiência do processo educativo;
XVI- proceder de forma que seu comportamento sirva de exemplo à conduta dos
alunos;
Artigo 64 – Os professores têm os seguintes direitos:
I- ser respeitado;
II- usufruir férias nos períodos estabelecidos no Calendário Escolar;
III- organizar e desenvolver as suas atividades com autonomia, observada a
Proposta Pedagógica, o Plano e a legislação vigente;
IV- solicitar apoio do Coordenador Pedagógico ou da Direção em casos de
problemas pedagógicos que envolvam os alunos.
Artigo 65 - É vedado aos professores:
I- ferir a susceptibilidade do aluno no que diz respeito às suas convicções
religiosas e políticas, condições sociais e econômicas, a sua nacionalidade, cor,
raça e capacidade intelectual;
II- fazer proselitismo religioso ou político-partidário sob qualquer pretexto, bem
como pregar doutrinas contrárias aos interesses nacionais, insuflando nos
alunos, clara ou disfarçadamente, atitudes de indisciplina ou agitação;
III- falar, escrever ou publicar artigos em nome da escola, em qualquer
oportunidade, sem que para isso esteja autorizado;
IV- dispensar os alunos antes de término da aula;
V- suspender aulas;
VI- retirar-se da classe ou do local de trabalho, sem motivo justificado, antes do
término da aula;
VII- ocupar-se de assuntos e materiais estranhos durante o período das aulas.
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Capítulo VII
Do Corpo Discente
Artigo 66- O corpo discente constituído por todos os alunos matriculados na Escola Sagrada
Família, além dos direitos garantidos pela Constituição e pelo Estatuto da Criança e do
Adolescente, tem assegurado o seguinte:
I- ser respeitado por todo pessoal da escola e pelos colegas;
II- ser considerado e valorizado em sua individualidade, sem comparação e
preferências:
III- ter ensino de qualidade, condições adequadas de aprendizagem e acesso aos
recursos materiais e didáticos da escola;
IV- ser orientado em suas dificuldades, recebendo ampla assistência por parte dos
professores, de acordo com as suas necessidades, dando-lhe direito a participar
do processo de recuperação;
V- reunir-se com seus colegas para organização de agremiações ou participação
em campanhas educativas com legislação específica;
VI- participar de convivência sadia e dignificante com os colegas, professores e
demais funcionários;
VII- recorrer dos resultados das avaliações do seu desempenho escolar ou em caso
de aplicação de penalidades;
VIII- formular petições ou representar sobre assuntos pertinentes à sua vida escolar.
Artigo 67– O corpo discente tem os seguintes deveres:
I- comparecer pontualmente e de forma participante às aulas, avaliações e outras
atividades;
II- respeitar as normas estabelecidas pela organização da escola;
III- colaborar com a ordem e disciplina da escola;
IV- tratar com civilidade e respeito os colegas, professores e funcionários da
escola;
V- cooperar para a manutenção da limpeza do prédio escolar, suas dependências,
instalações, equipamentos, mobiliários e material escolar;
VI- colaborar na preservação do patrimônio escolar;
VII- contribuir, em sua esfera de atuação, para o prestígio da escola;
VIII- justificar suas ausências;
IX- atender às convocações da direção e dos professores;
X- atuar com probidade na execução de trabalhos, exercícios, avaliações e demais
atividades da escola.
Artigo 68 - É vedado ao corpo discente:
I- entrar ou sair da classe sem permissão do professor, ou da escola sem
autorização do diretor;
II- formar grupos para promover algazarras e distúrbios que prejudiquem o bom
nome da escola;
III- participar de movimentos de indisciplina;
IV- portar material que represente perigo para a saúde, segurança e integridade
física e moral para a sua própria pessoa ou para de outras;
V- promover vendas, coletas e subscrição dentro da escola;
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VI- gravar nas paredes, no assoalho, nos mobiliários ou em qualquer parte do
prédio escolar, desenhos ou sinais gráficos;
VII- cometer ato de agressão física ou moral;
VIII- Ocupar-se , durante a aula, de qualquer atividade que lhe seja alheia;
IX- Fumar em qualquer recinto da escola;
X- Ingerir bebidas alcóolicas no interior do estabelecimento, bem como portar ou
usar produtos tóxicos de qualquer natureza.
Artigo 69- O não cumprimento dos deveres e a inobservância das proibições fixadas neste
regimento sujeitam os alunos às seguintes penalidades, aplicadas pelo Diretor de Escola:
I- advertência verbal;
II- advertência por escrito;
III- suspensão de até 06 (seis) dias;
IV- transferência compulsória com deliberação do Conselho de Escola.
Parágrafo Único – A pena de transferência compulsória será aplicada em caso grave
desrespeito ao que estabelece o artigo 68, comprovado em inquérito, no qual o aluno menor
terá a assistência de seus responsáveis e amplo direito de defesa.
TÍTULO VI
Da Organização da Vida Escolar
Capítulo I
Da Caracterização
Artigo 70- A organização da vida escolar implica um conjunto de normas que visam garantir
o acesso, a permanência e a progressão nos estudos, bem como a regularidade da vida escolar
do aluno e abrangerá os seguintes aspectos:
I- matrícula, classificação, reclassificação e transferência;
II- freqüência e compensação de ausências;
III- promoção e recuperação;
IV- expedição de documentos de vida escolar.
Capítulo II
Da Matrícula, Classificação, Reclassificação e Transferência
Artigo 71- A matrícula na escola, para o Ensino Fundamental e Médio, é efetuada pelo pai ou
responsável, ou pelo próprio aluno, quando for o caso, observadas as diretrizes para o
atendimento da demanda escolar e os seguintes critérios:
I- por ingresso, na fase de alfabetização com base apenas na idade;
II- por classificação ou reclassificação, a partir da 2ª série do Ensino Fundamental.
“§1º - O ingressante com sete anos completos, poderá ser matriculado na 1ª série-Nível II do
Ensino Fundamental de nove anos, atentando-se, neste caso, para as eventuais necessidades
/ou dificuldades apresentadas pelo aluno, de forma a assegurar que as atividades e os
conhecimentos propostos concorram para aprendizagens bem sucedidas”. Incluído
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“§2º - Durante a fase de transição, a matricula de alunos provenientes de escola com curso de
Ensino fundamental organizada sob outro critério, far-se-á baseada na aplicação da
correspondência idade do aluno, a série a ser cursada.” Incluído
Artigo 72- As matrículas serão efetuadas anualmente, em prazo fixado pela Secretaria, após a
realização de um período de inscrições para preenchimento das vagas existentes.
§ 1º - Após as inscrições, será realizado uma triagem, onde se dará preferência, ao menor
carente, filho de pais trabalhadores que necessitam de apoio familiar.
§ 2º- O demais casos só serão atendidos caso haja alguma vaga remanescente.
Artigo 73 – A classificação ocorrerá:
I- por promoção, no Ensino fundamental e Médio, ao final de cada série;
II- por transferência, para candidatos de outra escola do país ou exterior;
III- mediante avaliação feita pela escola para alunos sem comprovação de estudos
anteriores, observados o critério de idade e competência e outras exigências especificas
do curso.
Artigo 74 – São procedimentos para classificação, por ocasião da matrícula, aos alunos que
não apresentarem comprovação de estudos anteriores:
I- avaliação escrita, efetuada pela escola, versando sobre os componentes
curriculares da Base Nacional do Currículo e uma redação;
II- entrevista com o Professor Coordenador, com o objetivo de avaliar o grau de
desenvolvimento global do aluno;
III- parecer do Conselho de Classe e Série, sobre a possibilidade do aluno de cursar
a série indicada;
IV- parecer conclusivo do Diretor.
Artigo 75- A reclassificação do aluno, em série mais avançada, tendo como referência a
correspondência idade/série e a avaliação de competência nas matérias da base nacional do
currículo, em consonância com a proposta pedagógica da escola, ocorrerá a partir de:
I- proposta apresentada pelo professor ou professores do aluno, com base nos
resultados de avaliação diagnostica ou da recuperação intensiva;
II- solicitação do próprio aluno ou seu responsável mediante requerimento
dirigido ao diretor da escola.
Artigo 76- Para o aluno da própria escola, a reclassificação ocorrerá até o final do primeiro
bimestre letivo e, para o aluno recebido por transferência ou oriundo de país estrangeiro, em
qualquer época do período letivo.
Artigo 77- São procedimentos para reclassificação de alunos:
I- avaliação escrita, efetuada pela escola, versando sobre os componentes
curriculares da Base Nacional do Currículo;
II- entrevista com o Professor Coordenador, com o objetivo de avaliar o grau de
desenvolvimento global do aluno;
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III- parecer do Conselho de Classe e Série sobre a possibilidade do aluno de cursar
a série indicada;
IV- parecer conclusivo do Diretor.
Artigo 78- As transferências serão recebidas, pela Escola, quando o aluno apresentar:
I- comprovante de identidade;
II- histórico escolar ou documento de escolaridade equivalente, legalmente
preenchido.
Artigo 79- As transferências serão expedidas, a qualquer época do ano letivo, quando houver
solicitação dirigida ao Diretor da Escola, que terá um prazo máximo de 30 (trinta) dias para a
emissão do histórico escolar.
Seção I
Da Adaptação
Artigo 80- O aluno transferido será submetido a processo de adaptação, quando houver
diversidade entre o currículo desta escola com a escola de origem, no mesmo nível de
educação básica.
Artigo 81- O processo de adaptação obedecerá à programação elaborada pelo professor da
classe ou do componente curricular, sob a supervisão do Coordenador Pedagógico.
Parágrafo Único – Os procedimentos do processo de adaptação e os resultados obtidos pelos
alunos, deverão constar dos registros escolares.
Seção II
Dos Aproveitamento de Estudos
Artigo 82 – O aproveitamento de estudos concluídos, com aprovação numa mesma disciplina,
será concedido mesmo que haja diferenças de programas e de carga horária.
§ 1º - O aproveitamento de estudos de uma disciplina para outra supostamente igual ou
abrangente, porém, com nome diverso, somente poderá ser realizado mediante o cotejo dos
conteúdos programáticos de uma e outra.
§ 2º - O disposto no caput deste artigo refere-se às disciplinas da base comum.
Artigo 83 - Não poderão ser aproveitados estudos de disciplinas em que o aluno houver sido
reprovado, quer por freqüência insuficiente, quer por falta de aproveitamento mínimo.
Artigo 84 - Havendo aproveitamento de estudos, a escola transcreverá no Histórico Escolar a
carga horária efetivamente cumprida pelo aluno de acordo com a origem, em relação as séries
ou períodos concluídos com proveito, para fins de cálculo da carga horária total do curso.
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Capítulo III
Da Freqüência e Compensação de Ausências
Artigo 85- A escola fará o controle sistemático de freqüência dos alunos às atividades
escolares, através dos Diários de Classe e, bimestralmente, adotará as medidas necessárias
para que os alunos possam compensar ausências que ultrapassem o limite de 25% do total das
aulas dadas.
§ 1ª - As atividades de compensação de ausências são programadas e registradas pelo
professor da classe ou das disciplinas, com a finalidade de sanar as dificuldades de
aprendizagem provocadas por freqüência irregular às aulas.
§ 2ª - A compensação de ausência não exime a escola de adotar as medidas previstas no
Estatuto da Criança e do Adolescente, e nem a família e o próprio aluno de justificar suas
faltas.
Artigo 86 - O controle de freqüência é efetuado sobre o total de horas letivas, exigida a
freqüência mínima de 75% para promoção.
Artigo 87 - As atividades de compensação de ausência são realizadas na própria escola, sob a
orientação, controle e supervisão do professor da classe ou do componente curricular que
determinará sua natureza e efetivará o controle e o registro de sua execução e remeterá
bimestralmente à secretaria da escola as informações relativas ao número de ausências
compensadas.
Capítulo IV
Da Promoção e da Recuperação
Artigo 88 – A promoção do aluno dependerá da avaliação do desempenho e da apuração da
assiduidade e terá também como referencial a analise global do aproveitamento do aluno,
considerando seus avanços nos bimestres finais.
Artigo 89- Será considerado aprovado em cada componente curricular, o aluno que obtiver
freqüência igual ou superior a 75% das aulas dadas e médias aritmética dos períodos letivos
igual ou superior a 6,0 (seis).
Artigo 90- A recuperação paralela é um processo concomitante ao ensino aprendizagem e
todos os alunos terão direito a estudos de recuperação em todas as disciplinas em que o
aproveitamento escolar for considerado insatisfatório.
§ 1ª - As atividades de recuperação serão realizadas de forma contínua e paralela, ao longo do
período letivo e devem ser proporcionados e registradas pelo professor, no período regular
de aula através de atendimento individualizado, orientação de estudos, exercícios, tarefas
extra-classe, trabalhos e atividades diversificadas.
Artigo 91- A escola ainda proporcionará recuperação intensiva destinada a alunos que
obtiveram freqüência igual ou superior a 75% e aproveitamento escolar insatisfatório inferior
a 6,0 (seis) em até três disciplinas.
Parágrafo Único - A recuperação intensiva será realizada ao final do ano letivo com a duração
mínima de 5 dias úteis.
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Artigo 92 - Considerar-se-ão aprovados após estudos de recuperação intensiva, os alunos que
demonstrarem melhoria de aproveitamento, estabelecendo-se como limites mínimos, notas 6,0
e 100% de freqüência aos estudos especiais de recuperação.
Artigo 93 - Será submetido a julgamento de Conselho de classe e/ou série o aluno que obtiver
após o período especial de estudos de recuperação intensiva, nota igual ou superior a 5,0 e
inferior a 6,0, de acordo com o artigo 88.
§ 1º - A deliberação sobre a promoção ou retenção desses alunos será tomada por maioria de
votos.
§ 2º - Terá direito a voto, em cada caso, apenas os professores que ministram aulas no ano
letivo da classe em que está matriculado o aluno em julgamento.
§ 3º - Da conclusão do Conselho de classe lavrar-se-á Ata em livro próprio, arquivado na
secretaria do estabelecimento.
Artigo 94- No plano de recuperação do aluno, tanto da paralela quanto à da intensiva, deverá
estar especificado:
I- a identificação das dificuldades do aluno e os conteúdos em que demonstrou
insuficiência de aproveitamento;
II- a seleção das estratégias e de seu conteúdo para o desenvolvimento das
atividades de recuperação.
Capítulo V
Da Expedição de Documentos de vida Escolar
Artigo 95- A unidade escolar expedirá históricos escolares, declarações de conclusão de série
ou ciclo, diplomas ou certificados de conclusão de curso, com especificações que assegurem a
clareza, a regularidade e a autenticidade da vida escolar dos alunos, em conformidade com a
legislação vigente.
Título VII
Das Disposições Gerais
Artigo 96- O ensino religioso é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui
disciplina do horário normal da escola, será ministrado de acordo com as normas do sistema,
assegurando-se o respeito à diversidade cultural religiosa.Nova Redação
Artigo 97- A escola manterá à disposição dos pais e alunos cópia do Regimento Escolar
aprovado.
Artigo 98 - O presente regimento vigorará a partir da data de sua publicação.
Artigo 99 – Os casos omissos neste Regimento Escolar serão resolvidos pela Direção, à luz
das leis e instruções de ensino, das normas legais e de consultas aos órgãos competentes.
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Anexo
Tabela – Organização do Ensino Fundamental de 9 anos
Artigo 36 do
Regimento Escolar
Organização de Ensino Fundamental de 9 anos
6 anos 1º série - Nível I
Ciclo de Alfabetização 7 anos 1ª série - Nível II
8 anos 2ª série
9 anos 3ª série
Ciclo Intermediário 10 anos 4ª série
11 anos 5ª série
12 anos 6ª série
Ciclo final 13 anos 7ª série
14 anos 8ª série
Jandira, 29 de novembro de 2006.
______________________ Nizete de Fátima Delarissia Ribeiro
Diretor de Escola RG. 16.815.635-0