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Regimento Escolar 1 ESCOLA SAGRADA FAMÍLIA TRAVESSA PAPA JOÃO XXIII, 17 B/C CENTRO JANDIRA SP 06600-120 FONE 4789-4261 Escola “SAGRADA FAMÍLIA” Travessa Papa João XXIII, Nº 17B/C Centro Cx. P. 08 06600-120 JANDIRA S.P. fone: (011) 4789-4261 Índice TÍTULO I - Das Disposições Preliminares Capítulo I - Da caracterização....................................................................................................3 Capítulo II - Dos Objetivos da Educação Escolar......................................................................3 Capítulo III - Da Organização e Funcionamento da Escola........................................................4 TÍTULO II Da Gestão Democrática Capítulo I - Dos princípios........................................................................................................5 Capítulo II - Dos Colegiados......................................................................................................5 Seção I Do Conselho de Escola...............................................................................................6 Seção II Dos Conselhos de Classe e Série...............................................................................6 Seção III- Do Grêmio Estudantil................................................................................................6 Capítulo III- Das Normas de Gestão e Convivência...................................................................7 Capítulo IV Do Plano de Gestão da Escola...........................................................................................................7 TÍTULO III Do Processo de Avaliação Capítulo I - Dos Princípios ........................................................................................................8 Capítulo II - Da Avaliação do Ensino e da Aprendizagem.........................................................9 TÍTULO IV - Da Organização e Desenvolvimento do Ensino Capítulo I - Da Caracterização.................................................................................................9 Capítulo II - Dos Níveis e Cursos e Modalidade de Ensino....................................................10 Capítulo III - Dos Currículos....................................................................................................10 Capítulo IV - Dos Projetos Especiais........................................................................................12 Capítulo V - Da Progressão pôr Série......................................................................................12

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ESCOLA SAGRADA FAMÍLIA

TRAVESSA PAPA JOÃO XXIII, 17 B/C

CENTRO – JANDIRA – SP

06600-120 FONE 4789-4261

E s c o la “ SA G R A D A FA M Í LI A ”

Travessa Papa João XXIII , Nº 17B/C – Centro – Cx. P. 08

06600-120 – JANDIRA – S.P.

fone: (011) 4789 -4261

Índice

TÍTULO I - Das Disposições Preliminares

Capítulo I - Da caracterização....................................................................................................3

Capítulo II - Dos Objetivos da Educação Escolar......................................................................3

Capítulo III - Da Organização e Funcionamento da Escola........................................................4

TÍTULO II – Da Gestão Democrática

Capítulo I - Dos princípios........................................................................................................5

Capítulo II - Dos Colegiados......................................................................................................5

Seção I – Do Conselho de Escola...............................................................................................6

Seção II – Dos Conselhos de Classe e Série...............................................................................6

Seção III- Do Grêmio Estudantil................................................................................................6

Capítulo III- Das Normas de Gestão e Convivência...................................................................7

Capítulo IV – Do Plano de Gestão da Escola...........................................................................................................7

TÍTULO III – Do Processo de Avaliação

Capítulo I - Dos Princípios ........................................................................................................8

Capítulo II - Da Avaliação do Ensino e da Aprendizagem.........................................................9

TÍTULO IV - Da Organização e Desenvolvimento do Ensino

Capítulo I - Da Caracterização.................................................................................................9

Capítulo II - Dos Níveis e Cursos e Modalidade de Ensino....................................................10

Capítulo III - Dos Currículos....................................................................................................10

Capítulo IV - Dos Projetos Especiais........................................................................................12 Capítulo V - Da Progressão pôr Série......................................................................................12

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TÍTULO V - Da Organização Técnico-Administrativa

Capítulo I - Da Caracterização................................................................................................12

Capítulo II - Do Núcleo da Direção.........................................................................................13

Capítulo III - Do Núcleo Técnico-Pedagógico.........................................................................14

Capítulo IV – Do Núcleo Administrativo.................................................................................15

Seção I - Secretaria...................................................................................................................15

Seção II - Tesouraria................................................................................................................16 Capítulo V - Do Núcleo Operacional.......................................................................................16

Capítulo VI - Do Corpo Docente.............................................................................................17

Capítulo VII – Do Corpo Discente...........................................................................................19

TÍTULO VI – Da organização da Vida Escolar

Capítulo I - Da Caracterização.................................................................................................20

Capítulo II - Da Matrícula, Classificação, Reclassificação e Transferência.............................20

Seção I - Da Adaptação............................................................................................................21

Seção II - Aproveitamento de Estudos......................................................................................22

Capítulo III - Da Freqüência e Compensação de Ausências....................................................22

Capítulo IV - Da Promoção e da Recuperação.......................................................................23

Capítulo V - Da Expedição de Documentos de Vida Escolar...................................................24

Título VII - Das Disposições Gerais.........................................................................................24

Anexo - Tabela

Organização do Ensino Fundamental de 9 anos......................................................................25

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REGIMENTO ESCOLAR – ESCOLA SAGRADA FAMILIA

TÍTULO I

Das Disposições Preliminares

Capítulo I

Da Caracterização

Artigo 1º - A escola mantida pelo Instituto da Sagrada Família, CNPJ 57.387.078/0001-28,

com estatutos registrados no 1º Cartório de Títulos e Documentos de Barueri – SP, sob nº

12.455, oferece Ensino Fundamental e Médio, com base nos dispositivos constitucionais

vigentes, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e do Estatuto da Criança e do

Adolescente, reger-se-à pelo presente Regimento Escolar.

§ 1º - A Escola Sagrada Família é mantida pelo Instituto da Sagrada Família e, como tal,

rege-se nos princípios éticos, morais e religiosos Católico Apostólico Romano.

§ 2º - A Escola Sagrada Família é dirigida por um membro da Entidade Mantenedora, Padre

ou Religioso, com a função de Diretor Geral.

Artigo 2º - A Escola Sagrada Família localiza se :

I - Sede: Escola Sagrada Família, situada à Travessa Papa João XXIII, nº 17/B,

CEP: 06600-120, em Jandira, SP.

II - Extensão: Escola Sagrada Família, situada à Travessa Papa João XXIII, 17/C,

CEP: 06600-120, em Jandira, SP

Parágrafo Único - A escola ministra o Ensino Fundamental e Médio para a Educação de

crianças e adolescentes e deverá identificar seu nome, em local visível, para conhecimento da

população.

Capítulo II

Dos Objetivos da Educação Escolar

Artigo 3º - A Educação escolar, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de

solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo

para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

Artigo 4º - O ensino na Escola Sagrada Família é ministrado com base nos seguintes

princípios:

I - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;

II - pluralidade de idéias e de concepções pedagógicas;

III - respeito à liberdade e apreço a tolerância;

IV - valorização dos profissionais da educação escolar;

V - garantia de padrão de qualidade;

VI - valorização da experiência extra-escolar;

VII -vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.

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Artigo 5º - A Escola Sagrada Família, considerando o ensino ofertado, tem os seguintes

objetivos:

I – O Ensino Fundamental, com duração de nove (9) anos, iniciando-se aos seis anos

de idade, terá como objetivo a formação básica do cidadão, mediante: Nova redação

a) desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno

domínio da leitura, da escrita e do cálculo;

b) a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das

artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;

c) desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de

habilidades e a formação de atitudes e valores;

d) fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de

tolerância recíproca em que se assenta a vida social.

II - O Ensino Médio, com duração mínima de três (3) anos, terá como finalidades:

a) a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no ensino

fundamental, possibilitando os prosseguimentos de estudos;

b) a preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando, para continuar

aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade à novas condições de

ocupação ou aperfeiçoamento posteriores;

c) o aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o

desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico;

d) compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos produtivos,

relacionados à teoria com a prática, no ensino de cada disciplina.

Artigo 6º - Segundo o pensamento de Santa Paula Elizabete Cerioli, fundadora do Instituto da

Sagrada Família, a Escola Sagrada Família tem como objetivo geral evangelizar educando

num mundo em mudança, através de um olhar realístico sobre o mundo que nos cerca para

nele descobrir o “hoje de Deus”. Tratar-se-á de:

I Oferecer uma educação que possibilite a formação integral das crianças e

adolescente.

II- Propiciar-lhes uma vida digna e possibilidade de “habitar o mundo” através das

relações que caracterizam a pessoa humana, a saber:

a) Relação consigo mesmo.

b) Relação com Deus.

c) Relação com os outros.

d) Relação com a natureza.

III- Conduzir o educando rumo à plenitude da própria manifestação que é ser para os

outros a imitação Daquele que o gerou.

Capítulo III

Da Organização e Funcionamento da Escola

Artigo 7º - A escola deverá estar organizada para atender ás necessidades sócio-educativas e

de aprendizagem dos alunos em prédios e salas com mobiliário, equipamentos e material

didático-pedagógico adequados às diferentes faixas etárias, níveis de ensino e cursos

ministrados.

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Artigo 8º - A escola se organizará de forma a oferecer no Ensino Fundamental e Médio, carga

horária mínima de 800 (oitocentos) horas anuais ministradas em, no mínimo, 200 (duzentos)

dias anuais de efetivo trabalho escolar.

§ 1º - Consideram-se de efetivo trabalho escolar os dias em que forem desenvolvidas

atividades regulares de aula ou outras programações didático-pedagógicas, planejadas pela

escola desde que contem com a presença de professor e a freqüência controlada dos alunos.

§ 2º - Para cumprimento da carga horária prevista em lei, o tempo de intervalo entre uma aula

e outra, assim como o destinado ao recreio, será considerado como atividades escolares e

computados na carga horária diária da classe ou, proporcionalmente, na duração da aula de

cada disciplina.

TÍTULO II

Da Gestão Democrática

Capítulo I

Dos Princípios

Artigo 9º - A Gestão democrática tem por finalidade possibilitar à escola maior grau de

autonomia, de forma a garantir a pluralidade de idéias e de concepções pedagógicas,

assegurando padrão adequado de qualidade do ensino ministrado

Artigo 10 - Para melhor consecução de sua finalidade, a gestão democrática na escola far-se-

à mediante a:

I - participação de profissionais da escola na elaboração da proposta pedagógica;

II- participação dos diferentes segmentos da comunidade escolar – no Conselho de

Escola;

III- autonomia na gestão pedagógica, administrativa e financeira, respeitadas as

diretrizes e normas vigentes.

IV- valorização da escola enquanto espaço privilegiado de execução do processo

educacional.

Artigo 11 - A autonomia da escola, em aspectos administrativos, financeiros e pedagógicos,

entendidos como mecanismo de fortalecimento da gestão a serviço da comunidade, será

assegurada mediante a:

I- capacidade de cada escola, em formular, implementar e avaliar sua proposta

pedagógica e seu plano de gestão;

II- constituição e funcionamento do conselho de escola e dos conselhos de classe e

série.

Capítulo II

Dos Colegiados

Artigo 12 - A escola contará com os seguintes colegiados:

I - conselho de escola

II- conselho de classe e série

III- grêmio escolar

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Seção I

Do Conselho de Escola

Artigo 13 - O conselho de escola, articulado ao núcleo de direção, constitui-se em colegiado

de natureza consultiva, formado por representantes de todos os segmentos da comunidade

escolar.

Artigo 14 - O colegiado terá a função de aperfeiçoamento do processo educacional e das

relações de convivência intra e extra-escolar.

Artigo 15 - O conselho de escola tomará suas decisões, respeitando os princípios e diretrizes

da política educacional, da proposta pedagógica da escola e da legislação vigente.

Artigo 16 - O conselho de escola será regido por estatutos homologados pelo Núcleo de

direção e aprovados pelos órgãos competentes.

Seção II

Dos Conselhos de Classe e Série

Artigo 17 - Os conselhos de classe e série, enquanto colegiados responsáveis pelo processo

coletivo de acompanhamento e avaliação do ensino e da aprendizagem, organizar-se-ão de

forma a:

I- possibilitar a inter-relação entre profissionais e alunos, entre turnos e entre séries e

turmas;

II- propiciar o debate permanente sobre o processo de ensino e de aprendizagem;

III- favorecer a integração e seqüência dos conteúdos curriculares de cada série/classe;

IV- avaliar o rendimento da classe e confrontar os resultados da aprendizagem nos

diferentes componentes curriculares;

V- identificar as possíveis causas do desempenho escolar insatisfatório e propor

medidas para a recuperação dos alunos;

VI- proporcionar, durante o ano letivo, a oportunidade de atividades de compensação

de ausências aos alunos;

VII- orientar o processo de gestão de ensino.

Artigo 18 - O conselho de classe e série são constituídos por todos os professores do curso,

pelo diretor da escola, pelo vice diretor da escola e pelo professor coordenador.

Artigo 19 - O conselho de classe e série, sob a presidência do Diretor da escola, deverão se

reunir ordinariamente uma vez por bimestre ou quando convocados pela direção da escola.

Parágrafo Único – O diretor da escola poderá delegar a presidência das reuniões ao vice-

diretor ou coordenador pedagógico.

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Seção III

Do Grêmio Escolar

Artigo 20 – O Grêmio Escolar, instituído nos termos da legislação vigente, será uma

agremiação de finalidade recreativa cultural e cívica, constituída de alunos, funcionários e

professores do colégio, com sede no próprio estabelecimento.

Parágrafo Único – O Grêmio será regido por estatutos homologados pelo Núcleo da direção

da escola e aprovados pelos órgãos competentes

Capítulo III

Das Normas de Gestão e Convivência

Artigo 21 - As normas de gestão e convivência visam orientar as relações profissionais e

interpessoais que ocorrem no âmbito da escola e se fundamentam em princípios de

solidariedade, ética, pluralidade cultural, autonomia e gestão democrática.

Artigo 22 - As normas de gestão e convivência, elaboradas com a participação representativa

dos envolvidos no processo educativo – pais, alunos, professores e funcionários –

contemplará, no mínimo:

I- os princípios que regem as relações profissionais e interpessoais;

II- os direitos e os deveres dos participantes do processo educativo;

III- as formas de acesso e utilização coletiva dos diferentes ambientes escolares;

IV- a responsabilidade individual e coletiva na manutenção de equipamentos,

materiais, salas de aula e demais ambientes.

Artigo 23 – Nos casos graves de descumprimento de normas será ouvido o conselho de escola

para aplicação de penalidade ou para encaminhamento às autoridades competentes.

Artigo 24- Nenhuma penalidade poderá ferir as normas que regulamentam o funcionário, ou

Estatuto da Criança e do Adolescente, no caso de aluno, salva guardados:

I- o direito à ampla defesa e recurso a órgão superiores, quando for o caso;

II- assistência dos pais ou responsável, no caso de aluno com idade inferior a 18

anos;

III- o direito do aluno à continuidade de estudos, no mesmo ou em outro

estabelecimento

Artigo 25 - O regimento da escola explicitará as normas de gestão e convivência entre os

diferentes segmentos escolares, bem como as sanções e recursos cabíveis.

Capítulo IV

Do Plano de Gestão da Escola

Artigo 26- O Plano de Gestão é o documento que traça o perfil da escola, conferindo-lhe

identidade própria, na medida em que contempla as intenções comuns de todos os envolvidos,

norteia o gerenciamento das ações intra-escolares e operacionaliza a proposta pedagógica.

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§ 1º– O Plano de Gestão contemplará, no mínimo:

I - identificação e caracterização da unidade escolar, de sua clientela, de recursos

físicos, materiais e humanos, bem como dos recursos disponíveis na comunidade local;

II - objetivos da escola;

III- definição das metas a serem atingidas e das ações a serem desencadeadas;

IV- planos de cursos mantidos pela escola;

V - planos de trabalho do corpo administrativo, técnico e docente;

VI- critérios para acompanhamento, controle e avaliação da execução do trabalho

realizado pelos diferentes participantes do processo educacional.

§ 2º – Anualmente, serão incorporados ao plano de gestão anexos:

I - agrupamento de alunos e sua distribuição por turno, curso, série e turma;

II - quadro curricular por curso e série;

III- calendário escolar e demais eventos da escola;

IV- horário de trabalho e escala de férias dos funcionários;

V - projetos especiais;

VI- plano de ensino;

Artigo 27 - O plano de cada curso tem por finalidade garantir a organicidade e continuidade

do curso, e conterá:

I- Objetivos;

II- Integração e seqüência dos componentes curriculares;

III- Síntese dos conteúdos programáticos, como subsídio à elaboração dos planos

de ensino;

IV- Carga horária mínima do curso e dos componentes curriculares.

Parágrafo Único - O plano de ensino, elaborado em consonância com o plano de curso

constitui documento da escola e do professor, devendo ser mantido à disposição da supervisão

de ensino.

Artigo 28 - O plano de gestão será encaminhado, anualmente para ser homologado pela

autoridade competente.

TÍTULO III

Do Processo de Avaliação

Capítulo I

Dos Princípios

Artigo 29 - A avaliação da escola, no que concerne à sua estrutura, organização,

funcionamento e impacto sobre a situação do ensino e da aprendizagem, constitui um dos

elementos para reflexão e transformação da prática escolar e tem como princípio o

aprimoramento da qualidade de ensino.

Artigo 30 - A avaliação interna, processo a ser organizado pela escola, é subsidiada por

procedimentos de observações e registros contínuos e tem por objetivo permitir o

acompanhamento:

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I- sistemático e contínuo do processo de ensino e de aprendizagem, de acordo com os

objetivos e metas propostas;

II- do desempenho da direção, dos professores, dos alunos e dos demais funcionários

nos diferentes momentos do processo educacional;

III- da participação efetiva da comunidade escolar nas diversas atividades propostas

pela escola;

IV- da execução do planejamento curricular.

Capítulo II

Da avaliação do Ensino e da Aprendizagem

Artigo 31 – O processo de avaliação do ensino e da aprendizagem será realizado através de

procedimentos internos e externos.

Artigo 32 - O processo de avaliação interna do ensino e de aprendizagem, de

responsabilidade de escola, é realizado de forma contínua, comutativa e sistemática, tendo

como um de seus objetivos o diagnóstico da situação de aprendizagem de cada aluno, em

relação à programação curricular prevista e desenvolvida em cada nível e etapa de

escolaridade.

Artigo 33 - A avaliação do processo de ensino e de aprendizagem tem por objetivos:

I - diagnosticar e registrar os processos do aluno e suas dificuldades;

II- possibilitar que os alunos auto-avaliem sua aprendizagem;

III- orientar o aluno quanto aos esforços necessários para superar as dificuldades;

IV- fundamentar as decisões do Conselho de classe quanto a necessidade de

procedimentos que se refere à recuperação da aprendizagem, classificação e

reclassificação de alunos;

V – orientar as atividades de planejamento e replanejamento dos conteúdos

curriculares.

Artigo 34 - A escola adotará, no Ensino Fundamental e Médio, a escala de nota de 0 (zero) a

10 (dez) fracionadas de 5 em 5 décimos para expressar o rendimento escolar do aluno através

dos resultados das avaliações.

§1º– Essas notas serão atribuídas e registradas ao final de cada bimestre letivo, por

componentes curriculares, que identificarão o rendimento escolar dos alunos.

§ 2º – Ao término do ano letivo será atribuída uma nota final, por componente curricular.

§ 3º – Na avaliação do rendimento escolar, os aspectos qualitativos preponderarão sobre os

quantitativos.

§ 4º – Os resultados obtidos serão registrados por meio de sínteses bimestrais e finais e

deverão identificar os alunos com rendimento satisfatório ou insatisfatório.

§ 5º - No calendário escolar estarão previstos reuniões bimestrais do conselho de classe e

série, dos professores, alunos e pais para conhecimento, análise e reflexão sobre os

procedimentos e resultados de aprendizagem alcançados.

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TÍTULO IV

Da Organização e Desenvolvimento do Ensino.

Capítulo I

Da Caracterização

Artigo 35 – A organização e o desenvolvimento do ensino compreende o conjunto de medidas

voltadas para consecução dos objetivos estabelecidos na proposta pedagógica da escola,

abrangendo:

I- níveis, cursos e modalidades de ensino;

II- currículos;

III- projetos especiais.

Capítulo II

Dos Níveis, Cursos e Modalidades de Ensino

Artigo 36– A escola em conformidade com seu modelo de organização, ministrará:

I- Ensino Fundamental, com regime de seriação, com duração mínima de nove

anos, organizado em três ciclos: ciclo de alfabetização (1ªsérie-Nível I e 1ª

série-Nível lI e 2º série), ciclo intermediário (3ª , 4ªe 5º série), ciclo final (6ª,

7ªe 8ªsérie). Nova redação

II- Ensino Médio com duração de três anos será organizado em séries.

Capítulo III

Dos Currículos

Artigo 37 – Os currículos do Ensino Fundamental e Médio terão uma base nacional comum e

parte diversificada que contemplará as características regionais e locais da sociedade da

cultura, da economia e da clientela.

§ 1º - A parte diversificada será integrada com a base nacional comum, por contextualização,

enriquecimento, desdobramento entre outras formas de integração.

§ 2º – Na base nacional comum o currículo abrange o estudo da língua portuguesa e da

matemática, o conhecimento do mundo físico e natural e da realidade social e política,

especialmente do Brasil.

§ 3º – O ensino da arte constitui componente curricular obrigatório, de forma a promover o

desenvolvimento cultural dos alunos.

§ 4º – O ensino da História do Brasil leva em conta as contribuições das diferentes culturas e

etnias para a formação do povo brasileiro, especialmente das matrizes indígenas, africanas e

européia.

§ 5º - Na parte diversificada do currículo será incluído, a partir do ciclo de alfabetização, o

ensino de língua Inglesa..

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§ 6º No âmbito de todo currículo do Ensino Fundamental e Ensino Médio, em especial nas

áreas de Educação Artística, literatura e de história Brasileira será incluído o ensino sobre a

História e Cultura Afro-Brasileira.Incluído

“Artigo 37A - A educação física está integrada à proposta pedagógica da escola, é

componente curricular obrigatório da educação básica, sendo sua prática facultativa ao

aluno”:

I. Que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas;

II. Maior de trinta anos de idade;

III. Que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar, estiver

obrigado à prática da educação física;

IV. Amparado pelo Decreto-lei nº 1044, de 21 de outubro de 1969, que regulamenta o

afastamento a licença Saúde;

V. Que tenha prole.” Incluído

“Artigo 37B - Nos casos de alterações de saúde que impeçam a atividade escolar normal do

discente, pelas limitações que impõem ao mesmo ou pelos riscos que podem ocorrer, para ele

próprio, para outros discentes e para os que têm atribuições em instituição educacional ou que

a ela comparecem, seguirá o disposto na Deliberação CEE Nº 59 de 2006.” Incluído

Artigo 38 – A base Nacional comum do ensino fundamental refere-se ao conjunto de

conteúdos mínimos das áreas de conhecimento articulados aos aspectos da vida cidadã.

I - Aspectos da vida cidadã:

a sexualidade

a vida escolar e social

o meio ambiente

o trabalho

a ciência e a tecnologia

a cultura

as linguagens.

II - Áreas de conhecimento

Língua Portuguesa

Matemática

Ciências

Geografia

História

Língua Estrangeira

Artes

Educação física

Educação Religiosa

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Artigo 39 – A base nacional comum do ensino médio será organizada em área de

conhecimento a saber:

I- linguagens, códigos e suas tecnologias

Língua Portuguesa

Língua Estrangeira

Arte

Educação Física

II- Ciências da Natureza, Matemática e suas tecnologias.

Biologia

Física

Química

Matemática

III- Ciências Humanas e suas tecnologias

Geografia

História

Psicologia

Sociologia

Filosofia

“Artigo 40 - Na parte diversificada será incluído no:

I- Ensino Fundamental o ensino de Informática, Dança, Música e a partir da 5ª

série Espanhol;

II- Ensino Médio o ensino de Informática.” Nova Redação

Capítulo IV

Dos Projetos Especiais

Artigo 41 – A escola poderá desenvolver projetos especiais abrangendo:

I- atividade de reforço e recuperação da aprendizagem e orientação de estudos;

II- programas especiais de aceleração de estudos para alunos com defasagem

idade/série;

III- organização e utilização de salas ambientes , de multimeios, de multimídia, de

leitura e laboratório;

IV- grupos de estudos e pesquisa;

V- cultura e lazer;

VI- outro de interesse da comunidade.

Parágrafo único – Os projetos especiais, integrados aos objetivos da escola, serão planejados e

desenvolvidos por profissionais da escola e aprovados nos termos das normas regimentais

vigentes.

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Capítulo V

Da Progressão Do Ensino

Artigo 42 – A escola adotará o regime de progressão por série com a finalidade de garantir a

todos os participantes um ensino de qualidade e sucesso.

§ 1º – A progressão ocorrerá no final de cada ano letivo para alunos que cursarem com

aproveitamento satisfatório a série.

§ 2º - Somente no ciclo de Alfabetização, a progressão da 1ª série-Nível I para a 1ª série-

Nível II será automática. Incluído

Artigo 43 – A organização do Ensino Fundamental e Médio, garantirá atividades de reforço e

recuperação aos alunos com dificuldades de aprendizagem, através de novas e diversificadas

oportunidades para a construção do conhecimento e o desenvolvimento de habilidades e

competências.

TÍTULO V

Da Organização Técnico-Administrativa

Capítulo I

Da Caracterização

Artigo 44- A organização técnico-administrativa da escola de Ensino Sagrada Família

abrange:

I- Núcleo de Direção;

II- Núcleo Técnico Pegagógico;

III- Núcleo Administrativo;

IV- Núcleo Operacional;

V- Corpo docente;

VI- Corpo discente.

Capítulo II

Do Núcleo da Direção

Artigo 45 – O núcleo de Direção da Escola é o centro executivo do planejamento,

organização, coordenação, avaliação e integração de todas as atividades desenvolvidas no

âmbito de unidade escolar.

Parágrafo Único – Integram o núcleo de direção o Diretor Geral, Diretor de Escola e o Vice-

Diretor

Artigo 46 - A direção da escola exerce suas funções objetivando garantir:

I- a elaboração e execução do Proposta Pedagógica;

II- a administração do pessoal e dos recursos materiais;

III- o cumprimento dos dias letivos e hora de aula estabelecidos;

IV- a legalidade, a regularidade e a autenticidade da vida escolar dos alunos;

V- os meios para o reforço e a recuperação da aprendizagem dos alunos;

VI- a articulação e integração da escola com as famílias e a comunidade;

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VII- as informações aos pais ou responsáveis sobre a freqüência e o rendimento dos

alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica;

VIII- a comunicação ao Conselho Tutelar dos casos de maus-tratos envolvendo

alunos, assim como de casos de evasão escolar e de reiteradas faltas, antes que

estas atinjam o limite de 25% das aulas previstas e dadas.

Artigo 47- São competências do Diretor Geral:

I- responder, junto ao Instituto da Sagrada Família, pela Escola de Ensino

Fundamental e Médio nos âmbito administrativos e pedagógicos;

II- assegurar a vivência do carisma Sagrada Família no âmbito pedagógico;

III- Garantir formação pedagógico-carismática aos envolvidos no processo

educacional da Escola de Ensino Fundamental e Médio Sagrada Família.

Artigo 48 – São competências do Diretor de Escola:

I- assegurar o cumprimento da legislação em vigor e as disposições deste

regimento;

II- zelar pela manutenção e conservação dos bens patrimoniais;

III- promover o contínuo aperfeiçoamento dos recursos humanos, físicos e

materiais da escola;

IV- garantir a disciplina de funcionamento da organização;

V- promover a integração escola-família-comunidade;

VI- organizar e coordenar as atividades de natureza assistencial;

VII- criar condições e estimular experiência para o aprimoramento do processo

educativo;

VIII- assinar todos os documentos expedidos pela escola;

IX- convocar e presidir reuniões do pessoal subordinado;

X- presidir solenidade e cerimônias da escola;

XI- representar a escola em atos oficiais e atividades da comunidade;

XII- encaminhar aos órgãos competentes casos não previstos neste Regimento;

XIII- responder pelo cumprimento, no âmbito da escola, das leis regulamentos e

determinações, bem como dos prazos para execução dos trabalhos

estabelecidos pelas autoridades superiores;

XIV- expedir determinações necessárias à manutenção da regularidade dos serviços;

XV- avocar, de modo geral, e em casos especiais, as atribuições e competências de

qualquer servidor subordinado;

XVI- delegar competência e atribuições a seus subordinados;

XVII- apurar irregularidade de que venha a tomar conhecimento.

Artigo 49- Cabe ainda à direção subsidiar os profissionais da escola, em especial os

representantes aos órgãos superiores da administração, sempre que houver decisão em

desacordo com a legislação.

Parágrafo Único – Compete ao Diretor da Escola autorizar o gozo de férias do pessoal técnico

e administrativo da unidade escolar.

Artigo 50- É vedado ao Diretor de Escola reter em seu poder, além dos prazos da lei ou

determinados pelas autoridades competentes, papéis ou processos recebidos para instruir,

informar ou emitir parecer.

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Artigo 51 – São atribuições do Vice-Diretor:

I- responder pela direção da escola no período que lhe for confiado;

II- atuar com o Diretor de Escola no desempenho das atribuições que lhe são

próprias;

III- substituir o Diretor em suas ausências ou impedimentos.

Artigo 52 – O Diretor de Escola e o Vice-Diretor deverão ter licenciatura plena em Pedagogia

ou pós-graduação em Educação.

Capítulo III

Do Núcleo Técnico –Pedagógico

Artigo 53 – As atividades de apoio pedagógico serão exercidas pelos Professores

Coordenadores, responsáveis pela coordenação, acompanhamento, avaliação e controle das

atividades curriculares no âmbito da escola.

Parágrafo Único – O Professor Coordenador deverá ter licenciatura plena em Pedagogia ou

pós-graduação em Educação.

Artigo 54 – O Professor Coordenador tem as seguintes atribuições:

I- participar da elaboração, desenvolvimento e avaliação da Proposta Pedagógica

e do Plano Escolar;

II- elaborar, junto com o diretor da escola, a programação das atividades da sua

área de atuação assegurando a interdisciplinaridade e a articulação com as

demais programações do núcleo de apoio técnico pedagógico;

III- acompanhar, avaliar, controlar e subsidiar o desenvolvimento da programação

do currículo;

IV- prestar assistência técnico-pedagógica ao corpo docente, visando a melhoria da

qualidade de ensino:

a- propondo novas metodologias;

b- selecionando e fornecendo materiais didáticos;

c- organizando coletivamente as atividades;

d- propondo sistemática de avaliação.

V- coordenar a programação e a execução das atividades de recuperação dos

alunos;

VI- coordenar a programação e a execução das atividades dos Conselhos de Classe

e Série;

VII- propor e coordenar atividades de aperfeiçoamento e atualização de professores,

inclusive nas horas de trabalho pedagógico coletivas;

VIII- avaliar os resultados do ensino no âmbito da escola, acompanhando o processo

de avaliação e recuperação do aluno;

IX- elaborar relatório de suas atividades e participar da elaboração do relatório

anual da escola;

X- outras atribuições específicas designadas pelo Diretor dentro de sua área de

atuação.

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Capítulo IV

Do Núcleo Administrativo

Artigo 55 - As Unidades Administrativas da escola são:

I- Secretaria

II- Tesouraria

Seção I

Secretaria

Artigo 56- É composta pelos Assistentes Administrativos e articulado com a Direção da

Escola, observadas as normas e procedimentos estabelecidos pelos órgãos competentes do

sistema, terá as seguintes incumbências:

I- quanto à documentação e escrituração escolar:

a- organizar e manter atualizados prontuários de documentos de alunos,

procedendo ao registro e escrituração relativo à vida escolar, especialmente no

que se refere à matrícula, freqüência, transferência e permanência do aluno na

escola;

b- elaborar certificados de conclusão de série e de cursos e outros documentos

relativos à vida escolar dos alunos;

c- preparar e afixar, em locais próprios, quadros de horários de aulas e controlar o

cumprimento da carga horária anual;

d- manter registros relativos a resultados anuais dos processos de avaliação e

promoção, incineração de documentos, reuniões administrativas, termos de

visita de supervisores e outras autoridades da administração do ensino;

e- manter registros de levantamento de dados estatísticos e informações

educacionais;

f- preparar relatórios, comunicados e editais relativos a matrícula, exame e

demais atividades escolares;

II- quanto à administração geral:

a- receber, registrar, distribuir e expedir correspondência, processos e papéis em

geral que tramitem na escola, organizando e mantendo o protocolo e arquivo

escolar;

b- registrar e controlar a freqüência do pessoal docente, Técnico e administrativo

da escola;

c- preparar e expedir atestados ou planilhas de freqüências do pessoal docente,

técnico e administrativo;

d- organizar e manter atualizados assentamentos dos servidores em exercício na

escola;

e- preparar escala de férias anuais dos servidores em exercício na escola;

f- requisitar, receber e controlar o material de consumo;

g- organizar e encaminhar os documentos de prestação de contas de despesas

miúdas e de pronto pagamento;

h- manter registros do material permanente recebido pela escola e do que for dado

ou cedido e elaborar inventário anual dos bens patrimoniais;

i- organizar e manter atualizados os documentos de leis, decretos, regulamentos,

resoluções, portarias e comunicados de interesse para a escola;

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j- atender aos serviços da escola e aos alunos, prestando-lhes esclarecimentos

relativos à escrituração e legislação;

K- atender pessoas que tenham assuntos a tratar na escola.

Artigo 57- São atribuições dos Assistentes Administrativos:

I- responder, perante o Diretor, pelo expediente e pelos serviços gerais da

Secretaria;

II- organizar e realizar serviços de escrituração e registros relacionados com a

administração pessoal;

III- organizar e manter sob a sua guarda, o arquivo, o material da Secretaria,

zelando pela sua ordem, conservação e fidedignidade;

IV- lavrar atas de matrícula, de resultados finais, avaliação do desempenho escolar,

de reuniões administrativas e técnico-pedagógicas do Conselho de Classe e

Série;

V- promover a escrituração dos livros , documentos e papéis de sua

responsabilidade;

VI- redigir, subscrever e divulgar, por solicitação do Diretor, instruções, editais

relativos a exames, matrículas e inscrições diversas;

VII- instruir expedientes;

VIII- solicitar junto à Direção, a fim de que sejam adquiridos em tempo hábil, os

livros e impressos necessários;

IX- manter atualizado o arquivo de legislação e documentação pertinente ao

estabelecimento;

X- elaborar relatórios das atividades da Secretaria e colaborar no preparo dos

relatórios anuais da escola;

XI- executar outras tarefas auxiliares relacionadas com o apoio administrativo e

técnico-pedagógico que lhe forem atribuídas pela Direção da Escola.

Seção II

Tesouraria

Artigo 58 A Tesouraria será o órgão administrativo encarregado de todos os trabalhos

relativos ao setor financeiro.

Artigo 59- O controle contábil e financeiro do estabelecimento será executado por escritório

contábil ou contabilista qualificado, registrado no C.R.C. sob contrato.

Artigo 60- Efetuar-se-á o registro de todos os empregados, em livro próprio nos termos da

Legislação Trabalhista, anotando-se regularmente nas respectivas carteiras profissionais.

Parágrafo Único – Serão atendidas ainda, as exigências do órgão de previdências social e

feitos os descontos respectivos na forma de pagamento.

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Capítulo V

Do Núcleo Operacional

Artigo 61- O núcleo operacional, integrado pelos Inspetores de alunos, Monitores de Alunos

e Auxiliares de Serviços Gerais, terá a função de proporcionar apoio ao conjunto de ações

complementares de natureza administrativa e curricular, relativas às atividades de:

I- vigilância e atendimento de alunos;

II- limpeza, manutenção e conservação da área interna e externa do prédio escolar;

III- controle, manutenção e conservação, preparo e distribuição das refeições.

Artigo 62 – São atribuições dos Inspetores de Alunos, monitores e Auxiliares de Serviços

Gerais:

I- estar presente à entrada e saída dos alunos na escola e nas classes, zelando pela

sua segurança;

II- orientar a movimentação dos alunos colaborando na manutenção da disciplina;

III- informar a Direção da Escola e a Coordenação Pedagógica sobre a conduta dos

alunos e comunicar ocorrências;

IV- colaborar na divulgação de avisos e instruções de interesse da administração da

escola;

V- atender aos professores em aula, nas solicitações de material escolar e nos

problemas disciplinares ou de assistência aos alunos;

VI- prestar colaboração ao Coordenador Pedagógico;

VII- comparecer e colaborar na execução de atividades cívicas, sociais, culturais e

religiosa da escola e trabalhos curriculares complementares da classe;

VIII- providenciar atendimento aos alunos em caso de enfermidade ou acidente,

encaminhando-os à Direção da escola;

IX- proceder ao trabalho de limpeza interna e externa do prédio, dependências,

instalações, móveis e utensílios da escola;

X- prestar serviços de mensageiro;

XI- executar outras tarefas, relacionadas com sua área de atuação, que forem

atribuídas pela Direção da escola.

Capítulo VI

Do Corpo Docente

Artigo 63 – Integra o corpo docente todos os professores da escola que, além de outras

previstas na legislação, têm as seguintes atribuições:

I- participar da elaboração da Proposta Pedagógica e do Plano Escolar;

II- elaborar e executar a programação destinada à atuação em sala de aula e

atividades afins;

III- zelar pela aprendizagem dos alunos;

IV- estabelecer estratégias e executar atividades de recuperação e reforço para os

alunos de menor rendimento;

V- proceder a avaliação do rendimento dos alunos em termos de objetivos

propostos e metas a alcançar, como processo contínuo do acompanhamento da

aprendizagem, levando em consideração todos os aspectos de comportamento,

utilizando os resultados na reformulação do planejamento de ensino;

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VI- cumprir os dias letivos e carga horária de efetivo trabalho escolar, além de

participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e

ao desenvolvimento profissional;

VII- colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a

comunidade;

VIII- participar do Conselho de Classe e Série;

IX- participar do Conselho de Escola;

X- participar das atividades cívicas, culturais, educativas e religiosa programadas

pela Escola;

XI- manter permanente contato com os pais dos alunos ou seus responsáveis,

informando-os e orientando-os sobre o desenvolvimento do processo de

ensino-aprendizagem;

XII- executar e manter atualizados registros escolares e os relativos às suas

atividades específicas e fornecer informações, conforme as normas

estabelecidas;

XIII- atuar, junto com o Professor Coordenador, nos assuntos referentes ao

desenvolvimento dos planos metodológicos de ensino, avaliação, recuperação e

reforço;

XIV- responsabilizar-se pela utilização, manutenção e conservação de equipamentos,

materiais e instrumentos em uso nos ambientes próprio de sua área curricular;

XV- manter, com a equipe escolar, o espírito de colaboração indispensável à

eficiência do processo educativo;

XVI- proceder de forma que seu comportamento sirva de exemplo à conduta dos

alunos;

Artigo 64 – Os professores têm os seguintes direitos:

I- ser respeitado;

II- usufruir férias nos períodos estabelecidos no Calendário Escolar;

III- organizar e desenvolver as suas atividades com autonomia, observada a

Proposta Pedagógica, o Plano e a legislação vigente;

IV- solicitar apoio do Coordenador Pedagógico ou da Direção em casos de

problemas pedagógicos que envolvam os alunos.

Artigo 65 - É vedado aos professores:

I- ferir a susceptibilidade do aluno no que diz respeito às suas convicções

religiosas e políticas, condições sociais e econômicas, a sua nacionalidade, cor,

raça e capacidade intelectual;

II- fazer proselitismo religioso ou político-partidário sob qualquer pretexto, bem

como pregar doutrinas contrárias aos interesses nacionais, insuflando nos

alunos, clara ou disfarçadamente, atitudes de indisciplina ou agitação;

III- falar, escrever ou publicar artigos em nome da escola, em qualquer

oportunidade, sem que para isso esteja autorizado;

IV- dispensar os alunos antes de término da aula;

V- suspender aulas;

VI- retirar-se da classe ou do local de trabalho, sem motivo justificado, antes do

término da aula;

VII- ocupar-se de assuntos e materiais estranhos durante o período das aulas.

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Capítulo VII

Do Corpo Discente

Artigo 66- O corpo discente constituído por todos os alunos matriculados na Escola Sagrada

Família, além dos direitos garantidos pela Constituição e pelo Estatuto da Criança e do

Adolescente, tem assegurado o seguinte:

I- ser respeitado por todo pessoal da escola e pelos colegas;

II- ser considerado e valorizado em sua individualidade, sem comparação e

preferências:

III- ter ensino de qualidade, condições adequadas de aprendizagem e acesso aos

recursos materiais e didáticos da escola;

IV- ser orientado em suas dificuldades, recebendo ampla assistência por parte dos

professores, de acordo com as suas necessidades, dando-lhe direito a participar

do processo de recuperação;

V- reunir-se com seus colegas para organização de agremiações ou participação

em campanhas educativas com legislação específica;

VI- participar de convivência sadia e dignificante com os colegas, professores e

demais funcionários;

VII- recorrer dos resultados das avaliações do seu desempenho escolar ou em caso

de aplicação de penalidades;

VIII- formular petições ou representar sobre assuntos pertinentes à sua vida escolar.

Artigo 67– O corpo discente tem os seguintes deveres:

I- comparecer pontualmente e de forma participante às aulas, avaliações e outras

atividades;

II- respeitar as normas estabelecidas pela organização da escola;

III- colaborar com a ordem e disciplina da escola;

IV- tratar com civilidade e respeito os colegas, professores e funcionários da

escola;

V- cooperar para a manutenção da limpeza do prédio escolar, suas dependências,

instalações, equipamentos, mobiliários e material escolar;

VI- colaborar na preservação do patrimônio escolar;

VII- contribuir, em sua esfera de atuação, para o prestígio da escola;

VIII- justificar suas ausências;

IX- atender às convocações da direção e dos professores;

X- atuar com probidade na execução de trabalhos, exercícios, avaliações e demais

atividades da escola.

Artigo 68 - É vedado ao corpo discente:

I- entrar ou sair da classe sem permissão do professor, ou da escola sem

autorização do diretor;

II- formar grupos para promover algazarras e distúrbios que prejudiquem o bom

nome da escola;

III- participar de movimentos de indisciplina;

IV- portar material que represente perigo para a saúde, segurança e integridade

física e moral para a sua própria pessoa ou para de outras;

V- promover vendas, coletas e subscrição dentro da escola;

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VI- gravar nas paredes, no assoalho, nos mobiliários ou em qualquer parte do

prédio escolar, desenhos ou sinais gráficos;

VII- cometer ato de agressão física ou moral;

VIII- Ocupar-se , durante a aula, de qualquer atividade que lhe seja alheia;

IX- Fumar em qualquer recinto da escola;

X- Ingerir bebidas alcóolicas no interior do estabelecimento, bem como portar ou

usar produtos tóxicos de qualquer natureza.

Artigo 69- O não cumprimento dos deveres e a inobservância das proibições fixadas neste

regimento sujeitam os alunos às seguintes penalidades, aplicadas pelo Diretor de Escola:

I- advertência verbal;

II- advertência por escrito;

III- suspensão de até 06 (seis) dias;

IV- transferência compulsória com deliberação do Conselho de Escola.

Parágrafo Único – A pena de transferência compulsória será aplicada em caso grave

desrespeito ao que estabelece o artigo 68, comprovado em inquérito, no qual o aluno menor

terá a assistência de seus responsáveis e amplo direito de defesa.

TÍTULO VI

Da Organização da Vida Escolar

Capítulo I

Da Caracterização

Artigo 70- A organização da vida escolar implica um conjunto de normas que visam garantir

o acesso, a permanência e a progressão nos estudos, bem como a regularidade da vida escolar

do aluno e abrangerá os seguintes aspectos:

I- matrícula, classificação, reclassificação e transferência;

II- freqüência e compensação de ausências;

III- promoção e recuperação;

IV- expedição de documentos de vida escolar.

Capítulo II

Da Matrícula, Classificação, Reclassificação e Transferência

Artigo 71- A matrícula na escola, para o Ensino Fundamental e Médio, é efetuada pelo pai ou

responsável, ou pelo próprio aluno, quando for o caso, observadas as diretrizes para o

atendimento da demanda escolar e os seguintes critérios:

I- por ingresso, na fase de alfabetização com base apenas na idade;

II- por classificação ou reclassificação, a partir da 2ª série do Ensino Fundamental.

“§1º - O ingressante com sete anos completos, poderá ser matriculado na 1ª série-Nível II do

Ensino Fundamental de nove anos, atentando-se, neste caso, para as eventuais necessidades

/ou dificuldades apresentadas pelo aluno, de forma a assegurar que as atividades e os

conhecimentos propostos concorram para aprendizagens bem sucedidas”. Incluído

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“§2º - Durante a fase de transição, a matricula de alunos provenientes de escola com curso de

Ensino fundamental organizada sob outro critério, far-se-á baseada na aplicação da

correspondência idade do aluno, a série a ser cursada.” Incluído

Artigo 72- As matrículas serão efetuadas anualmente, em prazo fixado pela Secretaria, após a

realização de um período de inscrições para preenchimento das vagas existentes.

§ 1º - Após as inscrições, será realizado uma triagem, onde se dará preferência, ao menor

carente, filho de pais trabalhadores que necessitam de apoio familiar.

§ 2º- O demais casos só serão atendidos caso haja alguma vaga remanescente.

Artigo 73 – A classificação ocorrerá:

I- por promoção, no Ensino fundamental e Médio, ao final de cada série;

II- por transferência, para candidatos de outra escola do país ou exterior;

III- mediante avaliação feita pela escola para alunos sem comprovação de estudos

anteriores, observados o critério de idade e competência e outras exigências especificas

do curso.

Artigo 74 – São procedimentos para classificação, por ocasião da matrícula, aos alunos que

não apresentarem comprovação de estudos anteriores:

I- avaliação escrita, efetuada pela escola, versando sobre os componentes

curriculares da Base Nacional do Currículo e uma redação;

II- entrevista com o Professor Coordenador, com o objetivo de avaliar o grau de

desenvolvimento global do aluno;

III- parecer do Conselho de Classe e Série, sobre a possibilidade do aluno de cursar

a série indicada;

IV- parecer conclusivo do Diretor.

Artigo 75- A reclassificação do aluno, em série mais avançada, tendo como referência a

correspondência idade/série e a avaliação de competência nas matérias da base nacional do

currículo, em consonância com a proposta pedagógica da escola, ocorrerá a partir de:

I- proposta apresentada pelo professor ou professores do aluno, com base nos

resultados de avaliação diagnostica ou da recuperação intensiva;

II- solicitação do próprio aluno ou seu responsável mediante requerimento

dirigido ao diretor da escola.

Artigo 76- Para o aluno da própria escola, a reclassificação ocorrerá até o final do primeiro

bimestre letivo e, para o aluno recebido por transferência ou oriundo de país estrangeiro, em

qualquer época do período letivo.

Artigo 77- São procedimentos para reclassificação de alunos:

I- avaliação escrita, efetuada pela escola, versando sobre os componentes

curriculares da Base Nacional do Currículo;

II- entrevista com o Professor Coordenador, com o objetivo de avaliar o grau de

desenvolvimento global do aluno;

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III- parecer do Conselho de Classe e Série sobre a possibilidade do aluno de cursar

a série indicada;

IV- parecer conclusivo do Diretor.

Artigo 78- As transferências serão recebidas, pela Escola, quando o aluno apresentar:

I- comprovante de identidade;

II- histórico escolar ou documento de escolaridade equivalente, legalmente

preenchido.

Artigo 79- As transferências serão expedidas, a qualquer época do ano letivo, quando houver

solicitação dirigida ao Diretor da Escola, que terá um prazo máximo de 30 (trinta) dias para a

emissão do histórico escolar.

Seção I

Da Adaptação

Artigo 80- O aluno transferido será submetido a processo de adaptação, quando houver

diversidade entre o currículo desta escola com a escola de origem, no mesmo nível de

educação básica.

Artigo 81- O processo de adaptação obedecerá à programação elaborada pelo professor da

classe ou do componente curricular, sob a supervisão do Coordenador Pedagógico.

Parágrafo Único – Os procedimentos do processo de adaptação e os resultados obtidos pelos

alunos, deverão constar dos registros escolares.

Seção II

Dos Aproveitamento de Estudos

Artigo 82 – O aproveitamento de estudos concluídos, com aprovação numa mesma disciplina,

será concedido mesmo que haja diferenças de programas e de carga horária.

§ 1º - O aproveitamento de estudos de uma disciplina para outra supostamente igual ou

abrangente, porém, com nome diverso, somente poderá ser realizado mediante o cotejo dos

conteúdos programáticos de uma e outra.

§ 2º - O disposto no caput deste artigo refere-se às disciplinas da base comum.

Artigo 83 - Não poderão ser aproveitados estudos de disciplinas em que o aluno houver sido

reprovado, quer por freqüência insuficiente, quer por falta de aproveitamento mínimo.

Artigo 84 - Havendo aproveitamento de estudos, a escola transcreverá no Histórico Escolar a

carga horária efetivamente cumprida pelo aluno de acordo com a origem, em relação as séries

ou períodos concluídos com proveito, para fins de cálculo da carga horária total do curso.

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Capítulo III

Da Freqüência e Compensação de Ausências

Artigo 85- A escola fará o controle sistemático de freqüência dos alunos às atividades

escolares, através dos Diários de Classe e, bimestralmente, adotará as medidas necessárias

para que os alunos possam compensar ausências que ultrapassem o limite de 25% do total das

aulas dadas.

§ 1ª - As atividades de compensação de ausências são programadas e registradas pelo

professor da classe ou das disciplinas, com a finalidade de sanar as dificuldades de

aprendizagem provocadas por freqüência irregular às aulas.

§ 2ª - A compensação de ausência não exime a escola de adotar as medidas previstas no

Estatuto da Criança e do Adolescente, e nem a família e o próprio aluno de justificar suas

faltas.

Artigo 86 - O controle de freqüência é efetuado sobre o total de horas letivas, exigida a

freqüência mínima de 75% para promoção.

Artigo 87 - As atividades de compensação de ausência são realizadas na própria escola, sob a

orientação, controle e supervisão do professor da classe ou do componente curricular que

determinará sua natureza e efetivará o controle e o registro de sua execução e remeterá

bimestralmente à secretaria da escola as informações relativas ao número de ausências

compensadas.

Capítulo IV

Da Promoção e da Recuperação

Artigo 88 – A promoção do aluno dependerá da avaliação do desempenho e da apuração da

assiduidade e terá também como referencial a analise global do aproveitamento do aluno,

considerando seus avanços nos bimestres finais.

Artigo 89- Será considerado aprovado em cada componente curricular, o aluno que obtiver

freqüência igual ou superior a 75% das aulas dadas e médias aritmética dos períodos letivos

igual ou superior a 6,0 (seis).

Artigo 90- A recuperação paralela é um processo concomitante ao ensino aprendizagem e

todos os alunos terão direito a estudos de recuperação em todas as disciplinas em que o

aproveitamento escolar for considerado insatisfatório.

§ 1ª - As atividades de recuperação serão realizadas de forma contínua e paralela, ao longo do

período letivo e devem ser proporcionados e registradas pelo professor, no período regular

de aula através de atendimento individualizado, orientação de estudos, exercícios, tarefas

extra-classe, trabalhos e atividades diversificadas.

Artigo 91- A escola ainda proporcionará recuperação intensiva destinada a alunos que

obtiveram freqüência igual ou superior a 75% e aproveitamento escolar insatisfatório inferior

a 6,0 (seis) em até três disciplinas.

Parágrafo Único - A recuperação intensiva será realizada ao final do ano letivo com a duração

mínima de 5 dias úteis.

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Artigo 92 - Considerar-se-ão aprovados após estudos de recuperação intensiva, os alunos que

demonstrarem melhoria de aproveitamento, estabelecendo-se como limites mínimos, notas 6,0

e 100% de freqüência aos estudos especiais de recuperação.

Artigo 93 - Será submetido a julgamento de Conselho de classe e/ou série o aluno que obtiver

após o período especial de estudos de recuperação intensiva, nota igual ou superior a 5,0 e

inferior a 6,0, de acordo com o artigo 88.

§ 1º - A deliberação sobre a promoção ou retenção desses alunos será tomada por maioria de

votos.

§ 2º - Terá direito a voto, em cada caso, apenas os professores que ministram aulas no ano

letivo da classe em que está matriculado o aluno em julgamento.

§ 3º - Da conclusão do Conselho de classe lavrar-se-á Ata em livro próprio, arquivado na

secretaria do estabelecimento.

Artigo 94- No plano de recuperação do aluno, tanto da paralela quanto à da intensiva, deverá

estar especificado:

I- a identificação das dificuldades do aluno e os conteúdos em que demonstrou

insuficiência de aproveitamento;

II- a seleção das estratégias e de seu conteúdo para o desenvolvimento das

atividades de recuperação.

Capítulo V

Da Expedição de Documentos de vida Escolar

Artigo 95- A unidade escolar expedirá históricos escolares, declarações de conclusão de série

ou ciclo, diplomas ou certificados de conclusão de curso, com especificações que assegurem a

clareza, a regularidade e a autenticidade da vida escolar dos alunos, em conformidade com a

legislação vigente.

Título VII

Das Disposições Gerais

Artigo 96- O ensino religioso é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui

disciplina do horário normal da escola, será ministrado de acordo com as normas do sistema,

assegurando-se o respeito à diversidade cultural religiosa.Nova Redação

Artigo 97- A escola manterá à disposição dos pais e alunos cópia do Regimento Escolar

aprovado.

Artigo 98 - O presente regimento vigorará a partir da data de sua publicação.

Artigo 99 – Os casos omissos neste Regimento Escolar serão resolvidos pela Direção, à luz

das leis e instruções de ensino, das normas legais e de consultas aos órgãos competentes.

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Anexo

Tabela – Organização do Ensino Fundamental de 9 anos

Artigo 36 do

Regimento Escolar

Organização de Ensino Fundamental de 9 anos

6 anos 1º série - Nível I

Ciclo de Alfabetização 7 anos 1ª série - Nível II

8 anos 2ª série

9 anos 3ª série

Ciclo Intermediário 10 anos 4ª série

11 anos 5ª série

12 anos 6ª série

Ciclo final 13 anos 7ª série

14 anos 8ª série

Jandira, 29 de novembro de 2006.

______________________ Nizete de Fátima Delarissia Ribeiro

Diretor de Escola RG. 16.815.635-0