ESCOLAS HERMENÊUTICAS

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ESCOLAS ESCOLAS HERMENÊUTICAS HERMENÊUTICAS Objetivo: disputa teórica Objetivo: disputa teórica entre as diversas entre as diversas maneiras propostas de se maneiras propostas de se interpretar o Direito interpretar o Direito

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ESCOLAS HERMENÊUTICAS. Objetivo: disputa teórica entre as diversas maneiras propostas de se interpretar o Direito. IMPORTÂNCIA. Orientações expostas pelos juristas, quanto ao uso e importância atribuída às diversas espécies de interpretação. Dar maior ou menor interpretação ao corpo jurídico. - PowerPoint PPT Presentation

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ESCOLAS ESCOLAS HERMENÊUTICASHERMENÊUTICAS

Objetivo: disputa teórica Objetivo: disputa teórica entre as diversas maneiras entre as diversas maneiras

propostas de se interpretar o propostas de se interpretar o DireitoDireito

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IMPORTÂNCIAIMPORTÂNCIA Orientações expostas pelos juristas, Orientações expostas pelos juristas,

quanto ao uso e importância quanto ao uso e importância atribuída às diversas espécies de atribuída às diversas espécies de interpretação.interpretação.

Dar maior ou menor interpretação ao Dar maior ou menor interpretação ao corpo jurídico.corpo jurídico.

Formar juízo de valor a partir da Formar juízo de valor a partir da compreensão da norma.compreensão da norma.

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TRÊS NÍVEISTRÊS NÍVEIS Escolas DogmáticasEscolas Dogmáticas Escolas de ReaçãoEscolas de Reação Escolas de Interpretação LivreEscolas de Interpretação Livre

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ESCOLAS DOGMÁTICASESCOLAS DOGMÁTICAS Escola Exegética: França, séc. XIX; Escola Exegética: França, séc. XIX;

estrito legalismo; positivismo jurídico estrito legalismo; positivismo jurídico a partir do culto à vontade do a partir do culto à vontade do legislador (sua intenção) e aos legislador (sua intenção) e aos códigos (principalmente o códigos (principalmente o napoleônico); sem lacunas; limitar o napoleônico); sem lacunas; limitar o arbítrio da interpretação científica; arbítrio da interpretação científica; juristas: Laurent, Mourlon, Toullier, juristas: Laurent, Mourlon, Toullier, Proudhon, BonnecaseProudhon, Bonnecase

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ESCOLAS DOGMÁTICASESCOLAS DOGMÁTICAS Escola de Viena: movimento positivista Escola de Viena: movimento positivista

ou normativista; conceitos jurídicos ou normativista; conceitos jurídicos puramente formais; distinguir o direito puramente formais; distinguir o direito dos fenômenos naturais (ser e dever ser); dos fenômenos naturais (ser e dever ser); distinguir e libertar o direito da sociologia distinguir e libertar o direito da sociologia e filosofia; formalismo puro e lógico e filosofia; formalismo puro e lógico (exclusão dos conteúdos variáveis); (exclusão dos conteúdos variáveis); vincular o direito ao Estado (positivismo vincular o direito ao Estado (positivismo estatista); jurista: Hans Kelsen.estatista); jurista: Hans Kelsen.

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ESCOLAS DE REAÇÃOESCOLAS DE REAÇÃO Escola Teleológica: interpretação Escola Teleológica: interpretação

inspirada menos na lógica e mais no inspirada menos na lógica e mais no caráter finalístico do direito; o fim e o caráter finalístico do direito; o fim e o motivo criam o direito; garantia das motivo criam o direito; garantia das condições da vida social; fim social condições da vida social; fim social não é uma intenção, mas uma não é uma intenção, mas uma realidade objetiva; direito visto como realidade objetiva; direito visto como vivência e luta; jurisprudência dos vivência e luta; jurisprudência dos interesses; jurista: Ihering.interesses; jurista: Ihering.

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ESCOLAS DE REAÇÃOESCOLAS DE REAÇÃO Escola Histórica: repúdio ao Escola Histórica: repúdio ao

formalismo, culto estrito e literalidade; formalismo, culto estrito e literalidade; outros elementos de valor, como o outros elementos de valor, como o sistêmico, o histórico, o lógico, além, sistêmico, o histórico, o lógico, além, claro, do gramatical; constante claro, do gramatical; constante desenvolvimento; investigar o direito desenvolvimento; investigar o direito e a sociedade; repúdio à codificação; e a sociedade; repúdio à codificação; direito como ciência orgânica e direito como ciência orgânica e progressiva; jurista: Savigny.progressiva; jurista: Savigny.

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ESCOLAS DE INTERPRETAÇÃO ESCOLAS DE INTERPRETAÇÃO LIVRELIVRE

Escola da Livre Pesquisa Científica: a Escola da Livre Pesquisa Científica: a intenção da lei seria o motivo do seu intenção da lei seria o motivo do seu aparecimento; diante das lacunas, aparecimento; diante das lacunas, devemos recorrer a outras fontes devemos recorrer a outras fontes (costumes, jurisprudência e (costumes, jurisprudência e doutrina); atividade do intérprete de doutrina); atividade do intérprete de acordo com regras e princípios gerais acordo com regras e princípios gerais da ordem jurídica; jurista: François da ordem jurídica; jurista: François Gèny.Gèny.

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ESCOLAS DE INTERPRETAÇÃO ESCOLAS DE INTERPRETAÇÃO LIVRELIVRE

Escola do Direito Livre: o domínio Escola do Direito Livre: o domínio imperativo da lei é muito restrito; as imperativo da lei é muito restrito; as visões do legislador são parte mínima visões do legislador são parte mínima do mundo jurídico; livre busca do direito do mundo jurídico; livre busca do direito em lugar da vontade do legislador; em lugar da vontade do legislador; direito natural: brotado de grupos e direito natural: brotado de grupos e movimentos sociais; o juiz tem apenas o movimentos sociais; o juiz tem apenas o compromisso com a justiça; juristas: compromisso com a justiça; juristas: Eugène Ehrlich e Hermann Kantorowicz.Eugène Ehrlich e Hermann Kantorowicz.

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ESCOLAS DE INTERPRETAÇÃO ESCOLAS DE INTERPRETAÇÃO LIVRELIVRE

Escola Sociológica: o direito é um todo Escola Sociológica: o direito é um todo orgânico; é necessário uma cultura orgânico; é necessário uma cultura completa, conhecendo outras ciências; completa, conhecendo outras ciências; pesquisar os elementos sociológicos do pesquisar os elementos sociológicos do direito (economia, política, moral, direito (economia, política, moral, religião); evolução dos fatos sociais; religião); evolução dos fatos sociais; mais experiência que lógica; mais mais experiência que lógica; mais utilitarismo que racionalismo; juristas: utilitarismo que racionalismo; juristas: Bufnoir (França) e Roscoe Pound (EUA).Bufnoir (França) e Roscoe Pound (EUA).

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ESCOLAS DE INTERPRETAÇÃO ESCOLAS DE INTERPRETAÇÃO LIVRELIVRE

Escola Egológica: “não é a lei que se Escola Egológica: “não é a lei que se interpreta, mas a conduta humana interpreta, mas a conduta humana mediante a lei”; o juiz interpreta a lei mediante a lei”; o juiz interpreta a lei segundo a sua ciência e consciência; segundo a sua ciência e consciência; a lei é um conselho, mas não é o a lei é um conselho, mas não é o direito; compreender e valorar a direito; compreender e valorar a conduta humana; jurista: Carlos conduta humana; jurista: Carlos Cóssio.Cóssio.

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ESCOLAS DE INTERPRETAÇÃO ESCOLAS DE INTERPRETAÇÃO LIVRELIVRE

Escola Vitalista: a função jurisdicional Escola Vitalista: a função jurisdicional escapa da criação legislativa; o escapa da criação legislativa; o direito é forma de vida humana direito é forma de vida humana objetivada; a norma é um pedaço da objetivada; a norma é um pedaço da vida humana e, enquanto vigente, é vida humana e, enquanto vigente, é revivida de modo atual, mas revivida de modo atual, mas experimentando novas realidades; experimentando novas realidades; jurista: Luís Recaséns Siches.jurista: Luís Recaséns Siches.