Escolas técnicas estaduais processo seletivo 2012

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6 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 25 de janeiro de 2012 O candidato deverá fazer a guarda do comprovante de pagamento para a eventualidade de comprovação. Só serão aceitos boletos impressos a partir do site da Fundação Apolônio Salles (www.fadurpe.com.br/seep2012). 3.12.6. Uma vez recolhida à taxa de inscrição, não haverá, em hipótese alguma, devolução, exceto por cancelamento do certame, por conveniência da administração pública ou por decisão judicial. 1.13. Confirmação e Cartão de Inscrição: 3.13.1. Realizada a inscrição eletrônica e comprovado o pagamento da taxa de inscrição ou a condição de isenção, a Fundação Apolônio Salles disponibilizará no endereço eletrônico www.fadurpe.com.br/seep2012 o Documento de Confirmação e Cartão da Inscrição (DCCI), no qual constarão os dados e informações necessários para garantir a participação do interessado no processo seletivo, tal como solicitado na Inscrição. 3.13.2. O Documento de Confirmação e Cartão da Inscrição poderá ser acessado a partir de 02/02/2012 para impressão, representando o deferimento do pedido de inscrição, no qual constarão informações sobre o local e o horário de realização das provas. 3.13.3. Caso o Documento de Confirmação e Cartão da Inscrição não esteja disponível no endereço www.fadurpe.com.br/seep2012, no dia 02/02/2012 ou apresente erros ou divergências, o candidato deverá entrar em contato com a Fundação Apolônio Salles, no horário das 08h às 12h e 13h às 17h, pelos telefones (81) 4141-1109 e 4141-111, para solicitar providências. 3.13.4. Caso não haja manifestação por parte do candidato quanto à veracidade e exatidão dos dados exibidos no Documento de Confirmação e Cartão da Inscrição até o dia 04/02/2012, o candidato assumirá, de forma exclusiva, a responsabilidade sobre as informações, não havendo possibilidade de qualquer alteração no cadastro a partir dessa data. 3.13.5. A apresentação do Documento de Confirmação e Cartão da Inscrição é requisito para o ingresso na sala de aplicação das provas. 3.13.6. A inscrição tem caráter condicional, sendo cancelada desde que verificadas falsidades ou inexatidões nas informações prestadas pelo candidato. 4. DO PROCESSO SELETIVO 4.1. Para fins de organização do processo seletivo, o certame está estruturado em 01(uma) etapa. 4.2. Essa etapa será constituída de Provas Escritas Objetivas de caráter eliminatório e classificatório. 4.3. As Provas Escritas Objetivas serão constituídas de Língua Portuguesa e Matemática, com os respectivos conteúdos programáticos descrita no ANEXO III deste edital. 5. DA PROVA ESCRITA OBJETIVA 5.1. A prova será constituída de quarenta (40) questões objetivas de múltipla escolha, numeradas seqüencialmente, com cinco (05) alternativas para cada uma delas, na qual apenas uma será correta, abrangendo conteúdos relativos às disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática, especificados no ANEXO III. 5.2. Cada disciplina constará de 20 (vinte) questões objetivas de múltipla escolha valendo 2,5 (dois vírgula cinco) pontos cada questão perfazendo um total de 50 (cinqüenta) pontos máximo por disciplina. A nota na prova será a soma dos pontos das questões respondidas corretamente, expressa na escala de 0 a 100 pontos. 5.3. A prova terá duração de quatro horas, com inicio às 13h30min e término às 17h30min, horário local. 5.4. A Prova Escrita Objetiva será realizada no dia 05/02/2012 no horário especificado no item 5.3. 5.5. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização da prova e o comparecimento do horário determinado. 5.6. O candidato deverá se apresentar, preferencialmente, no local da prova com uma (01) hora de antecedência e munido de carteira de identidade ou documento equivalente, com foto, expedido por órgão oficial, Documento de Confirmação e Cartão de Inscrição e caneta esferográfica de tinta azul ou preta. 5.7. Serão considerados documentos de identificação para ingresso nos locais de realização das Provas Escritas Objetivas: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaporte, certificado de Reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo com foto). 5.7.1. Para validação como documento de identidade, o documento deve se encontrar dentro do prazo de validade. 5.8. Todos os candidatos terão suas Provas Escritas Objetivas corrigidas por meio de processamento eletrônico. 5.9. Para obter pontuação na questão, o candidato deverá marcar uma, e somente uma, das alternativas no cartão de respostas. 5.10. Será atribuída nota zero à questão que não apresentar nenhuma resposta assinalada, apresentar emenda, rasura ou contiver mais de uma resposta assinalada ou não coincidente com o gabarito oficial. 5.11. O candidato deverá transcrever as respostas da Prova Escrita Objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, o qual deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato. 5.12. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e/ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada e/ou campo de marcação não preenchido integralmente. 5.13. O candidato não deverá amassar molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será assistido pelo fiscal de prova devidamente habilitado. 5.14. Os resultados das Provas Escritas Objetivas serão divulgados no endereço eletrônico www.fadurpe.com.br/seep2012, no dia 09/02/2012, mediante exposição da relação nominal de candidatos com exposição da nota e a situação do candidato em relação à classificação por escola/ curso/ turno. 5.15. Os portões serão abertos para os candidatos a partir das 12h30min e serão fechados às 13h30min. 5.16. Não será permitido o acesso do candidato ao prédio de realização da prova, portando telefone celular, Pager, walkman, MP3-player, Ipod, disckman, ou qualquer outro tipo de equipamento eletrônico, sob pena de eliminação da prova. 5.17. É vedado o ingresso de candidato portando arma no local de realização de prova. 6. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS 6.1. Durante a aplicação das provas, será expressamente proibido o uso de corretivos, óculos escuros, chapéu, boné ou similar; máquina de calcular, régua, transferidor, compasso, livros ou similares, controle remoto, alarme de carro, Pager, beep ou quaisquer outros equipamentos que venham comprometer o processo. 6.2. Depois de identificado e instalado na sala de provas, o candidato não poderá consultar nenhum material de estudo ou de leitura, enquanto aguardar o horário de inicio das provas; 7. DA ELIMINAÇÃO 7.1. Será eliminado do processo seletivo, o candidato que: 7.2. Durante a realização das provas, for surpreendido em qualquer tipo de comunicação com outras pessoas, verbalmente ou por escrito ou transgredir o item 6.1 do presente edital. 7.3. Obtiver pontuação total na Prova Escrita Objetiva menor que 25 (vinte e cinco) pontos. 7.4. Obtiver pontuação zero em qualquer uma das disciplinas que compõem a Prova Escrita Objetiva. 7.5. Faltar a Prova Escrita Objetiva. 7.6. Afastar-se das salas de provas durante sua realização, sem autorização ou desacompanhado do fiscal; 7.7. Utilizar-se de expediente ilícito para inscrição ou para a realização das provas; 7.8. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos; 7.9. Deixar a sala da prova, após a conclusão da mesma, sem entregar o Cartão Resposta e o Caderno de Questões. 8. DA APROVAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE 8.1. Os candidatos não eliminados serão considerados aprovados. 8.2. Os candidatos aprovados serão classificados, por escola/ curso/ turno, em ordem decrescente da nota total obtida na Prova Escrita Objetiva atendendo sua opção de curso, obedecendo à distinção do preenchimento de vagas nas proporções estabelecidas no item 1.3 das disposições preliminares. 8.3. Havendo a necessidade de proceder ao desempate entre candidatos que tenham a nota da Prova Objetiva de igual valor, será classificado o que tiver obtido maior nota na disciplina de Português. Se, ainda assim, permanecer o empate, classificar-se-á o que tiver menor idade. 8.4. Os candidatos que atenderem aos requisitos definidos para a classificação, mas não se classificarem dentro do limite de vagas disponíveis, ficará em lista de espera para possível remanejamento no prazo de sessenta (60) dias, desde que cumpram na íntegra os requisitos 9. DOS RECURSOS 9.1 Poderão ser interpostos recursos quanto aos gabaritos e resultado final do processo seletivo. 9.2. Os recursos, aos gabaritos, deverão ser protocolados na FUNDAÇÃO APOLÔNIO SALLES, situada à Rua Monsenhor Silva, 45, Madalena – Recife/PE - CEP 50.610-360, no dia subseqüente a divulgação do gabarito no horário das 08h às 12h e das 13h às 17h. 9.3. Os recursos, ao resultado final do processo seletivo, deverão ser protocolados na FUNDAÇÃO APOLÔNIO SALLES, situada à Rua Monsenhor Silva, 45, Madalena – Recife/PE - CEP 50.610-360, no dia subsequente a divulgação do resultado final de classificação no horário das 08h às 12h e das 13h às 17h. 9.4. O recurso fundamentado será dirigido a “Coordenação de Seleção/ SEEP 2012 – Educação Profissional”, sendo protocolado na sede da Fundação Apolônio Salles. PORTARIA SE Nº 485 DE 24 DE 01 DE 2012. A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495 de 01.03.11, resolve determinar que TEREZA MARIA DE SOUZA professor, Classe III, FS-A, matrícula 135.115-0, fique localizado na Escola de Referência em Ensino Médio PADRE NÉRCIO RODRIGUES, NA LINHA DO TIRO NO MUNICÍPIO DE RECIFE em regência de classe, Jornada SEMI-INTEGRAL-159%, com 200h/a mensais de HISTÓRIA, obedecendo ao que determina o Decreto nº 34.608 de 12.02.10 e Lei Complementar nº 125 de 10.07.08, Parágrafo 4º, Artigo 5º, a partir de 01.02.2012. PORTARIA SE Nº486 DE 24 DE 01 DE 2012. A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495 de 01.03.11, resolve dispensar a servidora MARIA ROSINEIDE DA SILVA, professor CLASSE III, FS-A, matrícula 155.347-0, DA FUNÇÃO DE CHEFE DE SECRETARIA, DA ESC. DE REFERÊNCIA EM ENSINO MÉDIO DE SALGUEIRO, município de SALGUEIRO, a partir de 02.01.2012. PORTARIAS-SE Nº 487 DE 24 DE JANEIRO DE 2012. O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, através do Secretário Executivo de Educação Profissional, tendo em vista a necessidade de reabertura do Processo de seleção para preenchimento de vagas nas Escolas Técnicas Estaduais de Ensino Médio do Estado de Pernambuco, nas cidades de Araripina, Carnaíba, Gravatá, Lajedo, Santa Cruz do Capibaribe e São José do Egito, RESOLVEM: I. Tornar pública através de EDITAL as inscrições para SELEÇÃO de candidatos destinados ao preenchimento de vagas nos cursos de Educação Profissional Técnicas de Nível Médio das Escolas Técnicas Estaduais, na forma de organização médio integrado, consonantes com a relação das Escolas descritas no anexo I. II. Determinar que a seleção pública de que trata o item anterior seja de caráter classificatório e eliminatório atendendo a legislação em vigor. III. Instituir a Comissão Coordenadora responsável pela elaboração das normas e pelo acompanhamento da execução e da seleção, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência dos Diretores das Escolas relacionadas no anexo I. IV. Nomear o Diretor de cada Escola representante da Comissão Coordenadora como responsável pelo acompanhamento dos trabalhos referente ao processo de seleção dos referidos cursos. V. Estabelecer que seja de responsabilidade da Fundação Apolônio Salles de Desenvolvimento Educacional, a qual será contratada por dispensa de licitação, a execução de todo processo seletivo de que trata esta portaria, tais como: elaboração do edital, inscrição do candidato, elaboração, impressão, aplicação e correção das provas, divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários, com o acompanhamento da Secretaria Executiva de Educação Profissional. VI. O candidato que vier a ser aprovado efetuará a sua matricula na escola escolhida para a realização dos cursos, no horário previamente determinado, obedecendo aos critérios de desempate para preenchimento das vagas existentes. VII. O processo de seleção, bem como a realização dos cursos obedecerá a Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional, Lei nº 9394/96; Lei nº 11.741/2008 que regulamenta os artigos da nova LDB, referente à Educação Profissional e Tecnológica. VIII. Revogam-se as disposições em contrário. ANDERSON GOMES Secretário de Educação EDITAL PROCESSO SELETIVO DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ENSINO PROFISSIONALIZANTE/PE – 2012 / REABERTURA 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O processo seletivo de que trata a presente Portaria Conjunta, será realizado em 01(uma) etapa. 1.2. Essa etapa será constituída de Provas Escrita Objetiva de caráter eliminatório e classificatório. 1.3. O processo seletivo regido por este Edital visa o preenchimento de 540 (quinhentos e quarenta) vagas para alunos, na forma de organização integradas, ingressar nas Escolas Técnicas de Educação Profissional do Estado de Pernambuco, nas cidades de Araripina, Carnaíbas, Gravatá, Lajedo, Santa Cruz do Capibaribe e São José do Egito, observadas as distribuições de vagas/lotação no ANEXO I deste edital, onde oitenta por cento (80%) das vagas de cada Escola deverão ser ocupadas exclusivamente por alunos oriundos de Escolas Públicas. 1.4. Para a divulgação dos atos advindos da execução deste processo seletivo será utilizado o endereço eletrônico www.fadurpe.com. br/seep2012, devendo o resultado final ser publicado no referido site. 1.5 Sem prejuízo do disposto no item anterior poderão ser usados os jornais de ampla circulação, como forma suplementar de divulgação do processo seletivo. 2. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO 2.1. Para concorrer a vagas nas Escolas Técnicas Estaduais, nas cidades de Araripina, Carnaíbas, Gravatá, Lajedo, Santa Cruz do Capibaribe e São José do Egito, na forma organização de Ensino Médio Integrado à Educação Profissional em tempo Integral: 2.2.1. O Candidato deverá ter concluído o Ensino Fundamental nos anos de 2010 ou 2011; 2.3. As distribuições de vagas por escolas e cursos estão descritas no ANEXO I deste edital. 3. DA INSCRIÇÃO ELETRÔNICA 3.1. As inscrições serão efetuadas exclusivamente via internet no período de 24/01/2012 a 31/01/2012, no endereço eletrônico www.fadurpe.com.br/seep2012, mediante preenchimento de formulário eletrônico de inscrição, no qual deverão ser informados, obrigatoriamente, os números dos documentos de identidade, endereço completo, um e-mail para contato e, se for o caso, a condição de portador de deficiência. 3.2. Para os interessados que não dispuserem de acesso à internet, as Escolas Técnicas de Educação Profissional, relacionadas no ANEXO I, disponibilizarão um local de apoio, com computadores, para que eles efetuem sua inscrição, no período indicado no item 3.1 (exceto sábado, domingo e feriado), das 08h às 12h. 3.3. O candidato poderá se inscrever para uma opção de curso/escola, dentre aquelas relacionadas no ANEXO I. 3.4. O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização do processo seletivo deverá, durante o período de inscrição, protocolar, na sede da FUNDAÇÃO APOLÔNIO SALLES, localizada na Rua Monsenhor Silva, 45, Madalena - Recife/PE - CEP 50.610-360 ou encaminhar por correspondência registrada com aviso de recebimento, requerimento indicando claramente quais os recursos que necessita (materiais, equipamentos etc.), acompanhado de atestado médico com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID). 3.5. A solicitação por parte do portador de deficiência de condições especiais será atendida observando-se os critérios de viabilidade e razoabilidade. A não solicitação de condições ou recursos especiais implica impossibilidade de atendimento personalizado na medida das necessidades do candidato. 3.6. O candidato que necessitar de tempo adicional para a realização da prova deverá requerê-lo, junto à comissão, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua necessidade especial, obedecendo aos critérios, conforme Decreto nº. 3.298 de 20/12/1999. 3.7. O candidato portador de deficiência que não informar no formulário de inscrição sua condição será considerado como pessoa sem necessidades especiais. 3.8. O candidato portador de deficiência participará do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação, data, horário e local de realização da prova. 3.9. No caso de mais de uma inscrição valerá apenas a mais recente, sendo as demais desconsideradas. 3.10. A inscrição do candidato implicará sua integral adesão a todas as regras estabelecidas neste Edital que disciplinam a presente seleção. 3.11. Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital. 3.12. Pagamento da Taxa de Inscrição: 3.12.1. Os candidatos aos cursos da forma de organização integrada, que concluíram o Ensino Fundamental nos anos de 2010 ou 2011 em escolas publicas, serão isentos da taxa de inscrição. 3.12.2. O valor da Taxa de Inscrição será de R$ 18,00 (dezoito reais), para todos os candidatos advindos da REDE particular de ensino e das escolas públicas que concluíram o Ensino Fundamental antes de 2010. 3.12.3. Os candidatos inscritos advindos das escolas públicas que concluíram em 2010 ou 2011 deverão entregar na escola do curso escolhido, a Ficha 18 ou Declaração de Conclusão do Ensino Fundamental Completo, durante o período de inscrição, nos dias 24/01/2012 a 31/01/2012. 3.12.4. O não atendimento ao item anterior tornará indeferida a solicitação de inscrição no processo seletivo de que trata esse Edital. 3.12.5. A Taxa de Inscrição deverá ser paga em casas lotéricas ou quaisquer agências bancária até o dia 31/01/2012, por meio de boleto disponível no endereço eletrônico www.fadurpe.com.br/seep2012, a ser impresso após conclusão da inscrição, quando for o caso.

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6 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 25 de janeiro de 2012O candidato deverá fazer a guarda do comprovante de pagamento para a eventualidade de comprovação. Só serão aceitos boletos impressos a partir do site da Fundação Apolônio Salles (www.fadurpe.com.br/seep2012).3.12.6. Uma vez recolhida à taxa de inscrição, não haverá, em hipótese alguma, devolução, exceto por cancelamento do certame, por conveniência da administração pública ou por decisão judicial.

1.13. Confi rmação e Cartão de Inscrição:

3.13.1. Realizada a inscrição eletrônica e comprovado o pagamento da taxa de inscrição ou a condição de isenção, a Fundação Apolônio Salles disponibilizará no endereço eletrônico www.fadurpe.com.br/seep2012 o Documento de Confi rmação e Cartão da Inscrição (DCCI), no qual constarão os dados e informações necessários para garantir a participação do interessado no processo seletivo, tal como solicitado na Inscrição.3.13.2. O Documento de Confi rmação e Cartão da Inscrição poderá ser acessado a partir de 02/02/2012 para impressão, representando o deferimento do pedido de inscrição, no qual constarão informações sobre o local e o horário de realização das provas.3.13.3. Caso o Documento de Confi rmação e Cartão da Inscrição não esteja disponível no endereço www.fadurpe.com.br/seep2012, no dia 02/02/2012 ou apresente erros ou divergências, o candidato deverá entrar em contato com a Fundação Apolônio Salles, no horário das 08h às 12h e 13h às 17h, pelos telefones (81) 4141-1109 e 4141-111, para solicitar providências.3.13.4. Caso não haja manifestação por parte do candidato quanto à veracidade e exatidão dos dados exibidos no Documento de Confi rmação e Cartão da Inscrição até o dia 04/02/2012, o candidato assumirá, de forma exclusiva, a responsabilidade sobre as informações, não havendo possibilidade de qualquer alteração no cadastro a partir dessa data.3.13.5. A apresentação do Documento de Confi rmação e Cartão da Inscrição é requisito para o ingresso na sala de aplicação das provas.3.13.6. A inscrição tem caráter condicional, sendo cancelada desde que verifi cadas falsidades ou inexatidões nas informações prestadas pelo candidato.

4. DO PROCESSO SELETIVO

4.1. Para fi ns de organização do processo seletivo, o certame está estruturado em 01(uma) etapa.4.2. Essa etapa será constituída de Provas Escritas Objetivas de caráter eliminatório e classifi catório. 4.3. As Provas Escritas Objetivas serão constituídas de Língua Portuguesa e Matemática, com os respectivos conteúdos programáticos descrita no ANEXO III deste edital.

5. DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

5.1. A prova será constituída de quarenta (40) questões objetivas de múltipla escolha, numeradas seqüencialmente, com cinco (05) alternativas para cada uma delas, na qual apenas uma será correta, abrangendo conteúdos relativos às disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática, especifi cados no ANEXO III.5.2. Cada disciplina constará de 20 (vinte) questões objetivas de múltipla escolha valendo 2,5 (dois vírgula cinco) pontos cada questão perfazendo um total de 50 (cinqüenta) pontos máximo por disciplina. A nota na prova será a soma dos pontos das questões respondidas corretamente, expressa na escala de 0 a 100 pontos. 5.3. A prova terá duração de quatro horas, com inicio às 13h30min e término às 17h30min, horário local. 5.4. A Prova Escrita Objetiva será realizada no dia 05/02/2012 no horário especifi cado no item 5.3.5.5. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identifi cação correta do local de realização da prova e o comparecimento do horário determinado.5.6. O candidato deverá se apresentar, preferencialmente, no local da prova com uma (01) hora de antecedência e munido de carteira de identidade ou documento equivalente, com foto, expedido por órgão ofi cial, Documento de Confi rmação e Cartão de Inscrição e caneta esferográfi ca de tinta azul ou preta.5.7. Serão considerados documentos de identifi cação para ingresso nos locais de realização das Provas Escritas Objetivas: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identifi cação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fi scalizadores de exercício profi ssional (ordens, conselhos, etc.), passaporte, certifi cado de Reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo com foto).5.7.1. Para validação como documento de identidade, o documento deve se encontrar dentro do prazo de validade.5.8. Todos os candidatos terão suas Provas Escritas Objetivas corrigidas por meio de processamento eletrônico.5.9. Para obter pontuação na questão, o candidato deverá marcar uma, e somente uma, das alternativas no cartão de respostas.5.10. Será atribuída nota zero à questão que não apresentar nenhuma resposta assinalada, apresentar emenda, rasura ou contiver mais de uma resposta assinalada ou não coincidente com o gabarito ofi cial.5.11. O candidato deverá transcrever as respostas da Prova Escrita Objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, o qual deverá proceder em conformidade com as instruções específi cas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.5.12. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e/ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada e/ou campo de marcação não preenchido integralmente.5.13. O candidato não deverá amassar molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danifi car a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fi m. Nesse caso, se necessário, o candidato será assistido pelo fi scal de prova devidamente habilitado.5.14. Os resultados das Provas Escritas Objetivas serão divulgados no endereço eletrônico www.fadurpe.com.br/seep2012, no dia 09/02/2012, mediante exposição da relação nominal de candidatos com exposição da nota e a situação do candidato em relação à classifi cação por escola/ curso/ turno.5.15. Os portões serão abertos para os candidatos a partir das 12h30min e serão fechados às 13h30min.5.16. Não será permitido o acesso do candidato ao prédio de realização da prova, portando telefone celular, Pager, walkman, MP3-player, Ipod, disckman, ou qualquer outro tipo de equipamento eletrônico, sob pena de eliminação da prova.5.17. É vedado o ingresso de candidato portando arma no local de realização de prova.

6. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6.1. Durante a aplicação das provas, será expressamente proibido o uso de corretivos, óculos escuros, chapéu, boné ou similar; máquina de calcular, régua, transferidor, compasso, livros ou similares, controle remoto, alarme de carro, Pager, beep ou quaisquer outros equipamentos que venham comprometer o processo. 6.2. Depois de identifi cado e instalado na sala de provas, o candidato não poderá consultar nenhum material de estudo ou de leitura, enquanto aguardar o horário de inicio das provas;

7. DA ELIMINAÇÃO

7.1. Será eliminado do processo seletivo, o candidato que:7.2. Durante a realização das provas, for surpreendido em qualquer tipo de comunicação com outras pessoas, verbalmente ou por escrito ou transgredir o item 6.1 do presente edital.7.3. Obtiver pontuação total na Prova Escrita Objetiva menor que 25 (vinte e cinco) pontos. 7.4. Obtiver pontuação zero em qualquer uma das disciplinas que compõem a Prova Escrita Objetiva. 7.5. Faltar a Prova Escrita Objetiva. 7.6. Afastar-se das salas de provas durante sua realização, sem autorização ou desacompanhado do fi scal;7.7. Utilizar-se de expediente ilícito para inscrição ou para a realização das provas;7.8. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;7.9. Deixar a sala da prova, após a conclusão da mesma, sem entregar o Cartão Resposta e o Caderno de Questões.

8. DA APROVAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

8.1. Os candidatos não eliminados serão considerados aprovados.8.2. Os candidatos aprovados serão classifi cados, por escola/ curso/ turno, em ordem decrescente da nota total obtida na Prova Escrita Objetiva atendendo sua opção de curso, obedecendo à distinção do preenchimento de vagas nas proporções estabelecidas no item 1.3 das disposições preliminares. 8.3. Havendo a necessidade de proceder ao desempate entre candidatos que tenham a nota da Prova Objetiva de igual valor, será classifi cado o que tiver obtido maior nota na disciplina de Português. Se, ainda assim, permanecer o empate, classifi car-se-á o que tiver menor idade.8.4. Os candidatos que atenderem aos requisitos defi nidos para a classifi cação, mas não se classifi carem dentro do limite de vagas disponíveis, fi cará em lista de espera para possível remanejamento no prazo de sessenta (60) dias, desde que cumpram na íntegra os requisitos

9. DOS RECURSOS

9.1 Poderão ser interpostos recursos quanto aos gabaritos e resultado fi nal do processo seletivo.9.2. Os recursos, aos gabaritos, deverão ser protocolados na FUNDAÇÃO APOLÔNIO SALLES, situada à Rua Monsenhor Silva, 45, Madalena – Recife/PE - CEP 50.610-360, no dia subseqüente a divulgação do gabarito no horário das 08h às 12h e das 13h às 17h.9.3. Os recursos, ao resultado fi nal do processo seletivo, deverão ser protocolados na FUNDAÇÃO APOLÔNIO SALLES, situada à Rua Monsenhor Silva, 45, Madalena – Recife/PE - CEP 50.610-360, no dia subsequente a divulgação do resultado fi nal de classifi cação no horário das 08h às 12h e das 13h às 17h.9.4. O recurso fundamentado será dirigido a “Coordenação d e Seleção/ SEEP 2012 – Educação Profi ssional”, sendo protocolado na sede da Fundação Apolônio Salles.

PORTARIA SE Nº 485 DE 24 DE 01 DE 2012.

A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495 de 01.03.11, resolve determinar que TEREZA MARIA DE SOUZA professor, Classe III, FS-A, matrícula 135.115-0, fi que localizado na Escola de Referência em Ensino Médio PADRE NÉRCIO RODRIGUES, NA LINHA DO TIRO NO MUNICÍPIO DE RECIFE em regência de classe, Jornada SEMI-INTEGRAL-159%, com 200h/a mensais de HISTÓRIA, obedecendo ao que determina o Decreto nº 34.608 de 12.02.10 e Lei Complementar nº 125 de 10.07.08, Parágrafo 4º, Artigo 5º, a partir de 01.02.2012.

PORTARIA SE Nº486 DE 24 DE 01 DE 2012.

A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495 de 01.03.11, resolve dispensar a servidora MARIA ROSINEIDE DA SILVA, professor CLASSE III, FS-A, matrícula 155.347-0, DA FUNÇÃO DE CHEFE DE SECRETARIA, DA ESC. DE REFERÊNCIA EM ENSINO MÉDIO DE SALGUEIRO, município de SALGUEIRO, a partir de 02.01.2012.

PORTARIAS-SE Nº 487 DE 24 DE JANEIRO DE 2012.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, através do Secretário Executivo de Educação Profi ssional, tendo em vista a necessidade de reabertura do Processo de seleção para preenchimento de vagas nas Escolas Técnicas Estaduais de Ensino Médio do Estado de Pernambuco, nas cidades de Araripina, Carnaíba, Gravatá, Lajedo, Santa Cruz do Capibaribe e São José do Egito,

RESOLVEM:

I. Tornar pública através de EDITAL as inscrições para SELEÇÃO de candidatos destinados ao preenchimento de vagas nos cursos de Educação Profi ssional Técnicas de Nível Médio das Escolas Técnicas Estaduais, na forma de organização médio integrado, consonantes com a relação das Escolas descritas no anexo I.

II. Determinar que a seleção pública de que trata o item anterior seja de caráter classifi catório e eliminatório atendendo a legislação em vigor.

III. Instituir a Comissão Coordenadora responsável pela elaboração das normas e pelo acompanhamento da execução e da seleção, fi cando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência dos Diretores das Escolas relacionadas no anexo I.

IV. Nomear o Diretor de cada Escola representante da Comissão Coordenadora como responsável pelo acompanhamento dos trabalhos referente ao processo de seleção dos referidos cursos.

V. Estabelecer que seja de responsabilidade da Fundação Apolônio Salles de Desenvolvimento Educacional, a qual será contratada por dispensa de licitação, a execução de todo processo seletivo de que trata esta portaria, tais como: elaboração do edital, inscrição do candidato, elaboração, impressão, aplicação e correção das provas, divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fi zerem necessários, com o acompanhamento da Secretaria Executiva de Educação Profi ssional.

VI. O candidato que vier a ser aprovado efetuará a sua matricula na escola escolhida para a realização dos cursos, no horário previamente determinado, obedecendo aos critérios de desempate para preenchimento das vagas existentes.

VII. O processo de seleção, bem como a realização dos cursos obedecerá a Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional, Lei nº 9394/96; Lei nº 11.741/2008 que regulamenta os artigos da nova LDB, referente à Educação Profi ssional e Tecnológica.

VIII. Revogam-se as disposições em contrário. ANDERSON GOMES

Secretário de Educação

EDITAL

PROCESSO SELETIVO DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ENSINOPROFISSIONALIZANTE/PE – 2012 / REABERTURA

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O processo seletivo de que trata a presente Portaria Conjunta, será realizado em 01(uma) etapa.1.2. Essa etapa será constituída de Provas Escrita Objetiva de caráter eliminatório e classifi catório. 1.3. O processo seletivo regido por este Edital visa o preenchimento de 540 (quinhentos e quarenta) vagas para alunos, na forma de organização integradas, ingressar nas Escolas Técnicas de Educação Profi ssional do Estado de Pernambuco, nas cidades de Araripina, Carnaíbas, Gravatá, Lajedo, Santa Cruz do Capibaribe e São José do Egito, observadas as distribuições de vagas/lotação no ANEXO I deste edital, onde oitenta por cento (80%) das vagas de cada Escola deverão ser ocupadas exclusivamente por alunos oriundos de Escolas Públicas.1.4. Para a divulgação dos atos advindos da execução deste processo seletivo será utilizado o endereço eletrônico www.fadurpe.com.br/seep2012, devendo o resultado fi nal ser publicado no referido site.1.5 Sem prejuízo do disposto no item anterior poderão ser usados os jornais de ampla circulação, como forma suplementar de divulgação do processo seletivo.

2. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

2.1. Para concorrer a vagas nas Escolas Técnicas Estaduais, nas cidades de Araripina, Carnaíbas, Gravatá, Lajedo, Santa Cruz do Capibaribe e São José do Egito, na forma organização de Ensino Médio Integrado à Educação Profi ssional em tempo Integral:2.2.1. O Candidato deverá ter concluído o Ensino Fundamental nos anos de 2010 ou 2011;2.3. As distribuições de vagas por escolas e cursos estão descritas no ANEXO I deste edital.

3. DA INSCRIÇÃO ELETRÔNICA

3.1. As inscrições serão efetuadas exclusivamente via internet no período de 24/01/2012 a 31/01/2012, no endereço eletrônico www.fadurpe.com.br/seep2012, mediante preenchimento de formulário eletrônico de inscrição, no qual deverão ser informados, obrigatoriamente, os números dos documentos de identidade, endereço completo, um e-mail para contato e, se for o caso, a condição de portador de defi ciência.3.2. Para os interessados que não dispuserem de acesso à internet, as Escolas Técnicas de Educação Profi ssional, relacionadas no ANEXO I, disponibilizarão um local de apoio, com computadores, para que eles efetuem sua inscrição, no período indicado no item 3.1 (exceto sábado, domingo e feriado), das 08h às 12h.3.3. O candidato poderá se inscrever para uma opção de curso/escola, dentre aquelas relacionadas no ANEXO I. 3.4. O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização do processo seletivo deverá, durante o período de inscrição, protocolar, na sede da FUNDAÇÃO APOLÔNIO SALLES, localizada na Rua Monsenhor Silva, 45, Madalena - Recife/PE - CEP 50.610-360 ou encaminhar por correspondência registrada com aviso de recebimento, requerimento indicando claramente quais os recursos que necessita (materiais, equipamentos etc.), acompanhado de atestado médico com expressa referência ao código correspondente da Classifi cação Internacional de Doenças (CID). 3.5. A solicitação por parte do portador de defi ciência de condições especiais será atendida observando-se os critérios de viabilidade e razoabilidade. A não solicitação de condições ou recursos especiais implica impossibilidade de atendimento personalizado na medida das necessidades do candidato.3.6. O candidato que necessitar de tempo adicional para a realização da prova deverá requerê-lo, junto à comissão, com justifi cativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua necessidade especial, obedecendo aos critérios, conforme Decreto nº. 3.298 de 20/12/1999.3.7. O candidato portador de defi ciência que não informar no formulário de inscrição sua condição será considerado como pessoa sem necessidades especiais.3.8. O candidato portador de defi ciência participará do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação, data, horário e local de realização da prova.3.9. No caso de mais de uma inscrição valerá apenas a mais recente, sendo as demais desconsideradas.3.10. A inscrição do candidato implicará sua integral adesão a todas as regras estabelecidas neste Edital que disciplinam a presente seleção. 3.11. Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital.

3.12. Pagamento da Taxa de Inscrição:

3.12.1. Os candidatos aos cursos da forma de organização integrada, que concluíram o Ensino Fundamental nos anos de 2010 ou 2011 em escolas publicas, serão isentos da taxa de inscrição. 3.12.2. O valor da Taxa de Inscrição será de R$ 18,00 (dezoito reais), para todos os candidatos advindos da REDE particular de ensino e das escolas públicas que concluíram o Ensino Fundamental antes de 2010. 3.12.3. Os candidatos inscritos advindos das escolas públicas que concluíram em 2010 ou 2011 deverão entregar na escola do curso escolhido, a Ficha 18 ou Declaração de Conclusão do Ensino Fundamental Completo, durante o período de inscrição, nos dias 24/01/2012 a 31/01/2012.

3.12.4. O não atendimento ao item anterior tornará indeferida a solicitação de inscrição no processo seletivo de que trata esse Edital.3.12.5. A Taxa de Inscrição deverá ser paga em casas lotéricas ou quaisquer agências bancária até o dia 31/01/2012, por meio de boleto disponível no endereço eletrônico www.fadurpe.com.br/seep2012, a ser impresso após conclusão da inscrição, quando for o caso.

Page 2: Escolas técnicas estaduais processo seletivo 2012

Recife, 25 de janeiro de 2012 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo 7V. RELAÇÕES ENTRE RECURSOS EXPRESSIVOS E EFEITOS DE SENTIDO

Identifi car efeitos de humor e/ou ironia no texto; Identifi car efeitos de sentido decorrente do uso de pontuação e outras notações; Reconhecer o efeito de sentido decorrente do emprego de recursos estilísticos e morfossintáticos. Reconhecer o efeito de sentido decorrente da escolha de palavras, frases ou expressões.

VI. VARIAÇÃO LINGUÍSTICA

Identifi car as marcas linguísticas que evidenciam o locutor e/ou o interlocutor.

MATEMÁTICA:

I. GEOMETRIA

Identifi car a localização/movimentação de objeto em mapas, croquis e outras representações gráfi cas; Identifi car propriedades comuns e diferenças entre fi guras bidimensionais e tridimensionais, relacionando-as com as suas planifi cações; Identifi car propriedades de triângulos pela comparação de medidas de lados e ângulos; Identifi car relação entre quadriláteros por meio de suas propriedades; Reconhecer a conservação ou modifi cação de medidas dos lados, do perímetro, da área em ampliação e/ou redução de fi guras poligonais usando malhas quadriculadas; Reconhecer ângulos como mudança de direção ou giros, identifi cando ângulos retos e não-retos; Reconhecer que as imagens de uma fi gura construída por uma transformação homotética são semelhantes, identifi cando propriedades e/ou medidas que se modifi cam ou não se alteram; Resolver problema utilizando propriedades dos polígonos (soma de seus ângulos internos, número de diagonais, cálculo da medida de cada ângulo interno nos polígonos regulares); Resolver problema utilizando relações métricas no triângulo retângulo; Resolver problema utilizando razões trigonométricas no triângulo retângulo; Reconhecer círculo/circunferência, seus elementos e algumas de suas relações.

II. GRANDEZAS E MEDIDAS

Resolver problema envolvendo o cálculo de perímetro de fi guras planas; Resolver problema envolvendo o cálculo da área de fi guras planas; Resolver problema envolvendo noções de volume; Resolver problema utilizando relações entre diferentes unidades de medida.

III. NÚMEROS E OPERAÇÕES / ÁLGEBRA E FUNÇÕES

Identifi car a localização de números inteiros na reta numérica; Identifi car a localização de números racionais na reta numérica; Efetuar cálculos com números inteiros, envolvendo as operações (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação); Resolver problema com números naturais, envolvendo diferentes signifi cados das operações (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação); Resolver problema com números inteiros envolvendo as operações (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação); Reconhecer as diferentes representações de um número racional; Identifi car fração como representação que pode estar associada a diferentes signifi cados; Resolver problemas utilizando frações equivalentes; Reconhecer as representações decimais dos números racionais como uma extensão do sistema de numeração decimal, identifi cando a existência de “ordens” como décimos centésimos e milésimos; Efetuar cálculos que envolvam operações com números racionais (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação); Resolver problema com números racionais envolvendo as operações (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação); Resolver problema que envolva porcentagem; Resolver problema que envolva variação proporcional, direta ou inversa, entre grandezas; Identifi car uma equação ou inequação do 1º grau que expressa um problema.Resolver problema que envolva equação do 1º grau; Identifi car a equação do 2º grau que expressa um problema; Resolver problema que envolva equação do 2º grau; Identifi car a expressão algébrica que expressa uma regularidade observada em sequências de números ou fi guras (padrões); Identifi car um sistema de equações do 1º grau que expressa um problema.

IV. ESTATÍSTICA, PROBABILIDADE E COMBINATÓRIA

Resolver problema elementar envolvendo o princípio fundamental da contagem; Resolver problema envolvendo probabilidade de um evento; Resolver problema envolvendo informações apresentadas em tabelas e/ou gráfi cos; Associar informações apresentadas em listas e/ou tabelas simples aos gráfi cos que as representam, e vice-versa.

PORTARIA-SE Nº 488 DE 24 DE JANEIRO DE 2011

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO do Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Federal nº. 9.394/96 e da Resolução CEE/PE 01/05, torna público o Parecer CEE/PE Nº. 180/2011-CEB de 12/12/11 que aprova o Recredenciamento da Escola Profi ssionalizante Santa Edwirges, localizada a Rua Benjamin Constant, nº. 16 – Centro, Surubim/PE, para a oferta de Educação Profi ssional Técnica de Nível Médio, pelo prazo de cinco anos, observados os termos das Resoluções CEE/PE n° 3/2009 e n° 1/2011. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Ofi cial do Estado.

PORTARIA-SE Nº 489 DE 24 DE JANEIRO DE 2011

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO do Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Federal nº. 9.394/96 e da Resolução CEE/PE 01/05, torna público o Parecer CEE/PE Nº. 182/2011-CEB de 12/12/11 que aprova à Mudança de Denominação da Escola Padre Luis Floridi, para a Escola Professor João Gabriel de Vasconcelos, localizada na Av. João Gabriel de Vasconcelos, nº. 1312 – Tabira/PE. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Ofi cial do Estado.

PORTARIA-SE Nº 490 DE 24 DE JANEIRO DE 2011

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO do Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Federal nº. 9.394/96 e da Resolução CEE/PE 01/05, torna público o Parecer CEE/PE Nº. 183/2011-CEB de 12/12/11 que aprova o Recredenciamento da Escola de Enfermagem São Caetano, localizada a Rua Eng. Álvaro Amorim, nº. 219, Imbiribeira, Recife/PE, para a oferta de Educação Profi ssional Técnica de Nível Médio, pelo prazo de cinco anos, observados os termos das Resoluções CEE/PE n° 3/2009 e n° 1/2011. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Ofi cial do Estado.

PORTARIA-SE Nº 491 DE 24 DE JANEIRO DE 2011

O Secretário Educação, no uso de suas atribuições, RESOLVE tornar sem efeito a Portaria-SE Nº 8571, de 30 de dezembro de 2011.

ERRATA

Na Portaria-SE Nº. 8491 de 28 de dezembro de 2011, publicada no Diário Ofi cial/PE de 29/12/2011

Onde se lê: Rua n°. 319 –São Francisco - Araripina -PELeia-se: Rua Antônio Alexandre Alves –n°. 112-Bairro Vila Isabel – Araripina-PE.

ERRATA

Na Portaria-SE nº 8275/2011, referente a Escola Municipal Mendo Sampaio.

Onde se Lê: Cadastro Escolar M-656.030.Leia-se: Cadastro Escolar M 406.025.

O GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS PROFERIU OS SEGUINTES DESPACHOS:AUTORIZO O GOZO DE LICENÇA PRÊMIO DOS FUNCIONÁRIOS ABAIXO RELACIONADOS:

GADP – 24/01/2012

Nº NOME MATRÍCULA Nº MESES INÍCIO DECÊNIO01 MAURILIO BEZERRA DA SILVA 83.998-1 01 16/01/12 2º02 ROSANGELA DE FATIMA C. CAVALCANTI 106.209-3 01 03/02/12 3º03 WALDO COELHO ALVIM 109.698-2 01 16/01/12 2º04 JOSEFA MARIA DOS SANTOS 124.241-5 01 02/01/12 2º05 MARIA LUCIA DOS SANTOS ALVES 130.728-2 01 09/01/12 2º06 MARIA SOCORRO RAIMUNDO 146.121-4 01 16/01/12 2º07 VANIA LUCIA BEZERRA DA SILVA SANTOS 147.279-8 01 12/01/12 2º08 Mª DA CONCEIÇÃO MARTINS DE SOUZA 149.207-1 01 04/01/12 2º

LICENÇA PATERNIDADEDEFIRO NOS TERMOS DO ART. 2º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 091/2007, (QUINZE) DIAS.

NOME MAT INICIORODRIGUE SILVA PEREIRA 303.467-4 23/12/2011

RETIFICAÇÕESNA PUBLICAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL DE 04/02/2010, REFERENTE AO GOZO DE LICENÇA PREMIO DE ELIAS FRANCISCO DAMASIO, MAT. 79.798-7.ONDE SE LÊ: 3º DECENIO.LEIA-SE: 2º DECENIO.

NA PUBLICAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL DE 16/12/2011, REFERENTE AO GOZO DE LICENÇA PREMIO DE MARIA DE LOURDES BARROS E SILVA, MAT. Nº 122.923-0.ONDE SE LÊ: 3º DECENIO.LEIA-SE: 1º DECENIO.

9.5. Não serão aceitos recursos por correspondência, fax ou e-mail.9.6. Não serão analisados os recursos interpostos fora do prazo ou apresentado em locais diversos do estipulado neste edital.9.7. Em caso de anulação de uma questão, por impertinência ao programa ou má formulação, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos aos presentes à respectiva prova.9.8. O resultado do recurso quanto ao gabarito das Provas Escritas Objetivas será divulgado juntamente com o resultado fi nal, conforme cronograma do evento.

10. DO RESULTADO10.1. O resultado fi nal será divulgado no dia 09/02/2012, mediante exposição da relação nominal de candidatos com a nota e a situação do candidato em relação à classifi cação por escola/ curso/ turno, via internet, através do site www.fadurpe.com.br/seep2012 e no quadro da Escola Técnica.

11. DA MATRÍCULA11.1. Após a divulgação do resultado, os candidatos classifi cados no Processo Seletivo para ingresso no Semestre de 2012.1 deverão comparecer no dia indicado na portaria de publicação dos resultados para efetivação da matrícula, de 08h às 12h; de 14h às 20h, na Secretaria das Escolas Técnicas Estaduais para o qual o candidato optou.11.2. Documentação Necessária para Efetivação da Matrícula:

a. Histórico Escolar ou Certifi cado de Conclusão do Ensino Fundamental (Ficha 18) ou equivalente (cópia autenticada) - para alunos que concluíram o ensino fundamental ou equivalente, para efetivar matricula nos cursos organizados na forma integrada;b. Certidão de nascimento ou casamento (original e cópia);c. Carteira de Identidade (original e cópia);d. CPF (original e cópia - obrigatório para todos os alunos, não sendo aceito apenas o comprovante da retirada do CPF);e. Preenchimento da Ficha de matrícula fornecida pela Secretaria da Escola Técnica solicitando matrícula;f. 04 fotos 3X4.

12. DO INICIO DAS AULAS

12.1. As aulas terão seu inicio previsto para o dia 23/02/2012.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do teor deste edital ou de qualquer comunicado posterior e regularmente divulgado, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo. 13.2. A inscrição implicará aceitação das normas do presente processo de seleção, contidas neste Edital e em outros instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir.13.3. Todos os horários previstos neste edital correspondem ao horário ofi cial do Estado de Pernambuco, válidos para Recife.13.4. O candidato aprovado e classifi cado que não atender à convocação para sua matricula, no prazo estipulado, portando documentos necessários para a comprovação das exigências, será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do processo seletivo.13.5. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classifi cação ou aprovação no presente processo seletivo, valendo, para esse fi m, a publicação no Site da FADURPE, www.fadurpe.com.br/seep2012. 13.6. O candidato deverá manter atualizado seu endereço, se classifi cado, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização deste.13.7. Se, a qualquer tempo, for identifi cada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.13.8. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que não apresentar os requisitos mínimos exigidos.13.9. É de inteira responsabilidade do candidato o conhecimento do dia, horário e local de apresentação para a realização das provas do processo seletivo, conforme divulgado no site www.fadurpe.com.br/seep2012. 13.10. Não haverá segunda chamada para as Provas Escrita Objetiva.13.11. Os casos omissos serão analisados e deliberados pela Comissão Coordenadora.

ANEXO I

DISTRIBUIÇÃO DE CURSOS, VAGAS E LOTAÇÃO.

ESCOLA/MUNICÍPIO CURSOS OFERTADOSNÚMERO DE VAGAS TOTAL DE VAGAS

POR ESCOLAINTEGRADO/INTEGRALESCOLA TÉCNICA ESTADUAL PEDRO MUNIZ FALCÃO - ARARIPINA ADMINISTRAÇÃO 90 90

ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL PROFESSOR PAULO FREIRE - CARNAÍBA

REDES DE COMPUTADORES 90 90

ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL PROFESSOR JOSÉ LUIZ DE MENDONÇA - GRAVATÁ HOSPEDAGEM 90 90

ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL - LAJEDO REDES DE COMPUTADORES 90 90ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL PROFESSOR JOSÉ NIVALDO PEREIRA RAMOS – STA CRUZ DO CAPIBARIBE

REDES DE COMPUTADORES 90 90

ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL PROFESSORA CÉLIA SIQUEIRA – SÃO JOSÉ DO EGITO ADMINISTRAÇÃO 90 90

TOTAL 540 540

ANEXO II

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

EVENTO DATA/PERÍODODivulgação do Edital do Processo Seletivo 25/01/2012Período de inscrição dos candidatos 25/01/2012 a 31/01/2012Emissão do Documento de Confi rmação Cartão Inscrição 02/02/2012 a 04/02/2012Realização das Provas Escritas Objetivas 05/02/2012Divulgação dos gabaritos das Provas Escritas Objetivas 12h após realização das provasPeríodo de recebimento de recursos quanto ao gabarito das Provas Escritas Objetivas. 06 e 07/02/2012Resultado dos recursos quanto aos gabaritos das Provas Escritas Objetivas e Resultado fi nal. 08/02/2012Resultado fi nal para os cursos- 1ª Classifi cação 09/02/2012Período de matricula da 1ª classifi cação. 09/02/2012 a 13/02/2012Divulgação da 2ª classifi cação (vagas oriundas da não matricula na 1ª classifi cação) 15/02/2012Período de matricula da 2ª classifi cação 15/02/2012 e 17/02/2012

ANEXO III

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

1. Forma de Organização Integrada – DESCRITORES / CONTEÚDOS

LINGUA PORTUGUESA:

I. PRÁTICAS DE LEITURA

Localizar informação explícita em um texto; Inferir informação em um texto; Inferir o sentido de palavra ou expressão a partir do contexto; Identifi car o tema central de um texto; Distinguir fato de opinião relativa a fato; Interpretar textos não-verbais e textos que articulam elementos verbais e não-verbais.

II. IMPLICAÇÕES DO SUPORTE, DO GENÊRO E / OU DO ENUNCIADOR NA COMPREENSÃO DO TEXTO.

Identifi car o gênero do texto; Identifi car a fi nalidade de diferentes gêneros textuais.

III. RELAÇÕES ENTRE TEXTOS

Reconhecer semelhanças e/ou diferenças de idéias e opiniões na comparação entre textos que tratem da mesma temática.

IV. COESÃO E COERÊNCIA

Estabelecer relação de causa e consequência entre partes de um texto; Estabelecer relações lógico-discursivas entre partes de um texto marcadas por conjunções ou advérbios; Reconhecer as relações entre partes de um texto, identifi cando os recursos coesivos que contribuem para sua continuidade; Identifi car a tese de um texto; Reconhecer o confl ito gerador e os elementos de uma narrativa; Diferenciar as partes principais das secundárias em um texto.