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1.1 - O que é o eSocial? .................................................................................................................. 3

1.2 - Princípios do eSocial .............................................................................................................. 3

1.3 - Entes participantes .................................................................................................................. 3

1.4 - Quem está obrigado ................................................................................................................ 3

1.5 - Cronograma de Implantação ................................................................................................... 4

2 - eSocial x Questor Sistemas ............................................................................................................ 5

2.1 - Saneamento de Dados ............................................................................................................. 5

2.1.1 - Ajustar Pis/Inscrição Do Inss Diretor ............................................................................. 6

2.1.2 - Unificação Do Cadastros Geral....................................................................................... 7

2.1.3 - Qualificação Cadastral .................................................................................................. 10

2.1.4 - Ajustar Os Tipos De Contatos Existentes No Sistema ................................................. 11

2.1.5 - Tabela GPS ................................................................................................................... 12

2.1.6 - Auditorias ...................................................................................................................... 12

3 - Eventos Iniciais e de Tabela ......................................................................................................... 13

3.1 - S-1000 - Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador.............. 13

3.2 - S-1070 - Tabela de Processos Administrativos/Judiciais. .................................................... 17

3.2.1 - Onde Poderá Ser Relacionado O Processo Judicial/Administrativo. ............................ 18

3.3 - S-1005 - Tabela de Estabelecimentos, Obras. ...................................................................... 20

3.4 - S-1010 - Tabela de Rubricas................................................................................................. 22

3.5 - S-1020 - Tabela de Lotações Tributárias .............................................................................. 23

3.6 - S-1030 - Tabela de Cargos/Empregos Públicos ................................................................... 23

3.7 - S-1040 - Tabela de Funções/Cargos em Comissão ............................................................. 24

3.8 - S-1050 - Tabela de Horários/Turnos de Trabalho ................................................................ 25

3.9 - S-1080 - Tabela de Operadores Portuários ........................................................................... 26

4.0 Eventos Não Periódicos ............................................................................................................... 27

4.1 - S-2190 - Admissão de Trabalhador - Registro Preliminar ................................................... 27

4.2 - S-2200 - Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador.............. 27

4.3 - S-2205 - Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador ..................................................... 29

4.4 - S-2206 Alteração de Contrato de Trabalho .......................................................................... 29

4.5 - S-2250 - Aviso Prévio .......................................................................................................... 30

4.6 - S-2300 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início .................................. 30

5.0 - Área de Trabalho eSocial .......................................................................................................... 31

5.1 - Controle de Recibos: ............................................................................................................ 35

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1 - O que é o eSocial e quais seus objetivos?

1.1 - O que é o eSocial?

É um Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial)

que foi instituído pelo Decreto 8.373/14, onde unificará a coleta das informações trabalhistas, fiscais

e previdenciárias pelo empregador em relação aos seus empregados e demais obrigações de toda

relação onerosa de trabalho.

A prestação das informações pelo eSocial substituirá, na forma disciplinada pelos órgãos ou entes

participantes, o procedimento do envio das mesmas informações por meio de diversas declarações,

formulários, termos e documentos relativos às relações de trabalho.

As informações referentes a períodos anteriores à implantação do eSocial devem ser enviadas pelos

sistemas utilizados na época.

A recepção dos eventos pelo eSocial não significa o reconhecimento da legalidade dos fatos neles

informados.

1.2 - Princípios do eSocial

- Garantia dos direitos previdenciários e trabalhistas para o Trabalhador.

- Simplificar o cumprimento das obrigações para o Empregador.

- Para o Governo, eliminar a redundância nas informações prestadas pelas pessoas físicas e jurídicas,

bem como, aprimorar a qualidade de informações das relações de trabalho, previdenciárias e

tributárias; e

- Conferir tratamento diferenciado às microempresas – ME e empresas de pequeno porte – EPP.

1.3 - Entes participantes

O eSocial foi desenvolvido em conjunto pelos seguintes entes:

- Ministério do Trabalho e Emprego - MTE;

- Ministério da Previdência Social - MPS;

- Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB;

- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS; e

- Conselho Curador do FGTS, representado pela Caixa Econômica Federal (CEF), na qualidade

deagente operador do FGTS.

1.4 - Quem está obrigado

Todo aquele que contratar prestador de serviço, pessoa física ou jurídica, e possua alguma obrigação

trabalhista, previdenciária ou tributária, em função dessa relação jurídica, por força da legislação

pertinente, está obrigado a enviar informações decorrentes desse fato por meio do eSocial.

O obrigado poderá figurar nessa relação como empregador, nos termos definidos pelo art. 2º da CLT

ou como contribuinte, conforme delineado pela Lei nº 5.172, de 1966 (Código Tributário Nacional –

CTN), na qualidade de empresa, inclusive órgão público, ou de pessoa física equiparada a empresa,

conforme prevê o art. 15 da Lei nº 8.212, de 1991.

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De acordo com o Decreto 8.373/2014, art. 2º, paragrafo 1º,

§ 1º A prestação das informações ao eSocial substituirá, na forma disciplinada pelos órgãos ou

entidades partícipes, a obrigação de entrega das mesmas informações em outros formulários e

declarações a que estão sujeitos:

I - o empregador, inclusive o doméstico, a empresa e os que forem a eles equiparados em lei;

II - o segurado especial, inclusive em relação a trabalhadores que lhe prestem serviço;

III - as pessoas jurídicas de direito público da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos

Municípios; e

IV - as demais pessoas jurídicas e físicas que pagarem ou creditarem por si rendimentos sobre

osquais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF, ainda que em

um único mês do ano-calendário.

§ 2º A prestação de informação ao eSocial pelas microempresas e empresas de pequeno porte,

conforme a Lei Complementar nº 123, de 15 de dezembro de 2006, e pelo Microempreendedor

Individual - MEI será efetuada em sistema simplificado, compatível com as especificidades dessas

empresas.

1.5 - Cronograma de Implantação

No dia 29 de novembro de 2017 o Comitê Gestor do eSocial anunciou o cronograma de implantação

do programa, que será implantado em cinco fases que teve início a partir de 8 de janeiro de 2018.

Confira abaixo o cronograma de implantação:

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Etapa 1 - Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões:

Fase 1: Janeiro/2018 - Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador

e tabelas;

Fase 2: Março/2018: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos

trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões,

afastamentos e desligamentos;

Fase 3: Maio/2018: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento;

Fase 4: Julho/2018: Substituição da GFIP (Guia de Informações à Previdência Social) e compensação

cruzada;

Fase 5: Janeiro/2019: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do

trabalhador;

Etapa 2 - Demais empresas privadas, incluindo Simples, MEIs e pessoas físicas (que possuam

empregados):

Fase 1: Julho20/18 - Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e

tabelas;

Fase 2: Set/2018: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos

trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões,

afastamentos e desligamentos;

Fase 3: Nov/2018: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento;

Fase 4: Janeiro/2019: Substituição da GFIP (Guia de informações à Previdência Social) e

compensação cruzada;

Fase 5: Janeiro/2019: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do

trabalhador;

Etapa 3 - Entes Públicos:

Fase 1: Janeiro/2019 - Apenas informações relativas aos órgãos, ou seja, cadastros dos empregadores

e tabelas;

Fase 2: Março/2019: Nesta fase, entes passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos

servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos) Ex: admissões, afastamentos e

desligamentos;

Fase 3: Maio/2019: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento;

Fase 4: Julho/2019: Substituição da GFIP (guia de informações à Previdência) e compensação

cruzada;

Fase 5: Julho/2019: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do

trabalhador;

2 - eSocial x Questor Sistemas

2.1 - Saneamento de Dados

Orientamos realizar o saneamento de dados para que no momento do envio dos arquivos XML's para

o Ambiente Nacional do eSocial retorne a menor quantidade de inconsistências possíveis.

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2.1.1 - Ajustar Pis/Inscrição Do Inss Diretor

Esta nova rotina foi incluída no sistema e tem a finalidade e objetivo de ajustar o número do Pis dos

Diretores sem necessidade de ajuste manual.

Este ajuste foi necessário pois para geração das obrigações anteriores à da opção pelo eSocial

continuaremos utilizando a informação do campo Inscrição do INSS Diretor e para o eSocial

utilizamos o campo PIS.

A rotina possui a seguinte descrição: Ajustar PIS/Inscrição do INSS Diretor que se encontra em

Utilitários \ Saneamento e Adequações ao eSocial \ Ajustar PIS/Inscrição do INSS Diretor.

Serão solicitados os seguintes parâmetros:

EMPRESA, neste campo deve ser informado o código da empresa ou das empresas para a(s) qual(is)

deseja executar o processo de ajuste do Pis para os Diretores. Se preencher esse campo com a

informação 1.. o sistema realizará o precedimento para todas as empresas do banco de dados.

CONTRATO DO EMPREGADO, informar o código do(s) contrato(s) do(s) diretor(es).

Após o preenchimento dos dois parâmetros, deve ser executado o procedimento através do F9 e o

sistema projetará uma mensagem avisando que este procedimento é irreversível e que pode demorar

alguns minutos.

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A realização deste processo projetará o número da Inscrição do INSS Diretor do Contrato do

Empregado para o campo PIS existente no Cadastro Geral.

Para os novos contratos de Diretores realizados a partir da versão 143.0 devemos informar o campo

PIS e automaticamente será preenchido o campo Inscrição do INSS Diretor.

2.1.2 - Unificação Do Cadastros Geral

Esta nova rotina foi incluída no sistema e tem a finalidade e objetivo de permitir aos usuários unificar

o cadastro de pessoas, deixando um único cadastro para cada pessoa antes de fazer a Qualificação

Cadastral.

Sabemos que, por várias razões, podemos ter diversas vezes a mesma pessoa cadastrada no sistema,

e isso vai requerer por parte do usuário a Qualificação Cadastral de todos estes cadastros.

Usando o conceito adotado pelo eSocial, no Questor possibilitamos que o trabalhador possua um

único cadastro no sistema, e este, ligado a diversos contratos, inclusive em empresas diferentes. Com

este procedimento o usuário unificará os cadastros do mesmo trabalhador em um único cadastro.

Para um melhor desempenho na utilização desta rotina temos algumas sugestões.

Passo 1: Devemos listar o relatório Atualização CPF, PIS e RG que se encontra em Relatórios \

Funcionários \ Cadastros \ Documentos ou alterá-los.

Passo 2: Executar esta rotina iniciando pelas empresas menores. Este procedimento melhorará o

desempenho da rotina uma vez que serão menos trabalhadores a serem avaliados e comparados.

Passo 3: Há muitas informações erradas/diferentes entre os cadastros a serem unificados, importante

ter em mãos os documentos destes trabalhadores.

Para executar a rotina o usuário deverá acessar: Utilitários \ Funcionários \ Unificar Cadastros

Duplicados de Pessoas.

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Serão solicitados os seguintes parâmetros:

EMPRESA: Informar o código da empresa ou das empresas para a(s) qual(is) deseja executar o

processo de unificar cadastros. Lembrando que aconselha-se fazer empresa por empresa (exceto

quando o último parâmetro for SIM), sempre iniciando da menor para a maior empresa (quantidade

de trabalhadores).

CONTRATO DO EMPREGADO: Informar o código do(s) contrato(s) do(s) trabalhador(es).

Somente deve ser informado quando desejar algum trabalhador específico. Aconselha-se sempre

deixar o campo em branco para avaliar todos os trabalhadores da empresa.

CAMPOS PARA RELACIONAR: CPF/RG/PIS Neste parâmetro informamos os campos que o

sistema deverá considerar como IGUAIS nos cadastros dos trabalhadores e nos indicarão ser a mesma

pessoa.

É importante que a rotina seja executada marcando individualmente as opções de campo e também

de forma combinada, pois o sistema irá com parar as informações de acordo com o que foi assinalado,

assim se marcarmos as três opções e o trabalhador possui cadastro duplicado mas somente com o

número do CPF igual, esta igualdade será percebida quando marca da somente a opção de CPF.

DATA LIMITE INICIAL PARA CONTRATOS ATIVOS: Este campo deve ser utilizado para

fazer um filtro em relação aos cadastros a serem unificados, avaliando a data de demissão dos

contratos de trabalho. Os cadastros com contratos aonde a data de demissão é anterior a informada

neste campo serão mostrados em vermelho. O objetivo deste campo é diminuir a quantidade de

registros a serem analisados no primeiro momento, cumprindo os prazos estabelecidos. Para

ajustar/corrigir todos os cadastros basta informar uma data mais antiga, aonde todos os contratos

estejam ativos. Quando todos os cadastros listados estiverem em vermelho significa que neste período

não há necessidade de fazer a unificação. Sempre que a data informada for diminuída, novos cadastros

serão inseridos para a manutenção. Mesmo para os cadastros em vermelho, se o usuário optar por

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fazer o ajuste, o sistema assim o fará, o objetivo é somente demonstrar aqueles cadastros que no

momento estariam fora de uma exigência urgente. Vale lembrar ainda que, quando existir para a

mesma pessoa um cadastro assinalado como normal e outro em vermelho, estes deverão ser corrigidos

e somente deverão ser desconsiderados quando todos os cadastros da pessoa estiverem em vermelho.

UNIFICAR AUTOMATICAMENTE OS CADASTROS IGUAIS: SIM/NÃO, este recurso foi

implementado pois percebemos que em alguns cadastros as informações são todas exatamente iguais.

APENAS PARA ESTES CASOS podemos indicar ao sistema para que faça a unificação dos

cadastros sem a intervenção do usuário, ou seja, sendo todas as informações iguais, exceto o código

do contrato, unifica os dados em um dos cadastros.

IGNORAR CAMPOS ZERADOS: Sim/Não, este parâmetro tem a finalidade de identificar no

processo que queremos ou não comparar os campos de CPF, PIS e RG quando estiverem com valores

zerados. Quando informado Sim, o sistema não considerará estes cadastros, diminuindo a quantidade

a serem ajustados. Lembrando que o ideal é, antes de iniciar o processo de unificação de cadastros,

fazer uma conferência nos cadastros que possuem estes campos zerados e corrigi-los para que sejam

unificados corretamente.

Após confirmar os parâmetros acima o sistema executará o processo para encontrar os cadastros

iguais, baseado nas informações assinaladas no parâmetro “Campos para Relacionar”.

Na primeira parte da tela, será mostrada uma grid com os cadastros a serem unificados. O sistema

posiciona o cursor no primeiro cadastro a ser ajustado, marcando também os cadastros

correspondentes (informações iguais).

Na parte abaixo da tela serão mostrados os campos que divergem entre os cadastros, para os quais o

usuário deverá fazer a escolha da informação correta que deverá permanecer para o trabalhador.

Assinalar em cada campo a informação. Quando houver mais de dois cadastros a serem unificados o

usuário deverá selecionar também os próprios contratos a serem unificados. Quando for dois

contratos, o sistema fará a seleção automaticamente.

Após marcar os campos dos cadastros que deverão permanecer o usuário deverá clicar neste botão ou

pressionar F6 para que o sistema execute o processo de unificação. Lembrando que o usuário deverá

escolher sempre a informação correta, independente de qual cadastro ela está pois ao unificar o

cadastro está informação será mantida. Será selecionado o código de cadastro de menor número para

ser mantido no sistema, os demais serão excluídos. Todos os contratos vinculados aos demais

cadastros passarão ao novo cadastro.

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2.1.3 - Qualificação Cadastral

A qualificação Cadastral é uma das etapas do eSocial que tem o objetivo de comparar os dados do

Cadastro de Pessoa Física (CPF) e o número de Identificação Social – NIS (NIT/PIS/PASEP). Nela

são apontadas as inconsistências que impedem o envio dos dados do cadastro de colaboradores ao

ambiente do eSocial. Essas inconsistências são ajustadas, na maioria das vezes, pelo empregado junto

ao órgão envolvido (RFB, CEF, Banco do Brasil, INSS etc.).

É possível realizar a consulta da Qualificação Cadastral em Lote ou manualmente através do site

http://www.esocial.gov.br/qualificacaocadastral.aspx, para isso é necessário estar conectado com o

Certificado Digital.

Opção 01: O processo tem início quando a empresa emite o arquivo de remessa no módulo Folha de

Pagamento pelo seguinte caminho: Arquivos \ eSocial \ eSocial – Qualificação Cadastral ou

Arquivos \ eSocial \ eSocial – Qualificação Cadastral em Lote.

Após realizar a geração do arquivo de remessa, entra no site do governo, anexa o arquivo ".txt" e em

seguida enviar (upload) para a validação;

Depois disso, em até 48 horas, busca o arquivo de retorno (download) das inconsistências com os

dados dos colaboradores que deverão ser corrigidas antes do eSocial entrar em vigor. Esse arquivo

de retorno contém os dados das informações processadas e/ou os dados das informações rejeitadas;

No sistema Folha de Pagamento, acesse Arquivos \ eSocial \ eSocial – Qualificação Cadastral em

Lote, Tipo de Geração: Importação, informando o arquivo de retorno do governo e realize a

importação.

Opção 02: Para a opção manual acessar: Arquivos \ eSocial \ eSocial – Qualificação Cadastral, o

sistema será como uma ponte entre o usuário e o site, realizando o processo inserindo de 10 em 10

funcionários trazendo as opções de Qualificar, Avançar e Finalizar.

Opção 03: Ainda temos a possibilidade de consultar e qualificar em uma única tela, através do menu:

Consultas \ Qualificação Cadastral.

Onde possibilita o usuário verificar através de gráfico o percentual de trabalhadores qualificados, o

status de qualificação de cada trabalhador e ainda possibilita qualificar os mesmos, tudo em uma

única tela.

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Após finalizar o processo os dados são inseridos na rotina Funcionários \ Cadastros \ eSocial –

Qualificação Cadastral onde demonstramos todos os arquivos importados e eventuais ocorrências,

nesta tela estão armazenados os históricos da qualificação cadastral.

Qualificado: esta opção será demonstrada para os funcionários que não se encontra nenhuma

ocorrência na qualificação cadastral;

Rejeitado: esta opção será demonstrada para os funcionários que existem ocorrências na qualificação

cadastral;

Processando: esta opção será demonstrada para os funcionários que foram gerados no arquivo da

Qualificação Cadastral em Lote e não ocorreu a importação do arquivo retorno, no momento que for

realizado o processo de importação os registros que estão como processando serão alterados para

Qualificado ou Rejeitado;

Pendente: esta opção será demonstrada para os funcionários que não foram qualificados até o

momento.

Para os novos cadastros de trabalhador a qualificação cadastral será sugerida ao salvar o cadastro.

2.1.4 - Ajustar Os Tipos De Contatos Existentes No Sistema

Como parte do saneamento de dados também é necessário realizar o ajuste de todos os Tipos de

Contratos existente na base de dados. Este ajuste deve ser realizado no menu: Cadastro \ Calculo \

Tipos de Contrato.

É necessário ajustar a Categoria do eSocial e o vínculo, para que no momento da geração dos XML's

os mesmos sejam gerados com os dados corretos e também para que momento da inserção de novos

trabalhadores o sistema sugere estes campos de acordo com está pré-configuração.

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Após realizar está pré-configuração é necessário rodarmos uma rotina para ajuste destas informações

para todos os trabalhadores já cadastrados, Para executar a rotina o usuário deverá acessar: Utilitários

\ Correção \ Tipo da Categoria eSocial

Será necessário preencher os tipos de contratos que devem ser corrigidos, podendo fazer o ajuste de

todos os tipos de contratos de uma só vez, utilizando seleção múltipla.

2.1.5 - Tabela GPS

A atualização da tabela GPS referente ao ano 2018 faz parte do saneamento de dados, é preciso

realizar esta atualização antes mesmo fazer a geração dos dados iniciais, esta atualização deve ser

realizada no menu: Configurações \ GPS.

2.1.6 - Auditorias

A rotina de auditorias foi desenvolvida para facilitar a identificação de possíveis divergências

existentes nos cadastros no sistema, evitando assim possíveis rejeições no Ambiente Nacional do

eSocial. Estes recursos estão disponíveis no menu: Arquivos \ Área De Trabalho Esocial, ou no ícone

eSocial localizado na tela inicial, nos ícones de acesso rápido. Temos dois tipos de auditorias,

auditorias do eSocial e auditorias Cadastrais.

As Auditorias eSocial realizarão algumas validações com a finalidade alertar ao usuário para que

realize os ajustes evitando rejeição dos arquivos enviados para o Ambiente Nacional do eSocial. Ao

clicar em um dos menus disponíveis dentro deste ícone, o sistema executará a auditoria e os resultados

serão demonstrados na tela ao lado.

Caso o sistema retorne itens na tela ao lado, o usuário poderá detalhar as informações dos campos

clicando no ícone “ + “, será gerado uma linha para cada funcionário com inconsistência, sendo

acompanhado de uma mensagem que representará a validação.

As Auditorias Cadastrais tem como finalidade revisar todos os campos poderão possuir informações

à serem usadas nos arquivos do eSocial, a fim de alertar o usuário quando algum destes campos estiver

em branco, para que esse possa realizar a conferência e ajustar caso necessário. Por fim, a lógica da

auditoria cadastral é avisar ao usuário os campos que irão para o eSocial, e o mesmo, precisará

analisar se os campos são de preenchimento obrigatório, analisando cada situação.

Caso o sistema retorne itens para conferência, o usuário poderá clicar sobre o item e clicar na opção

“Abrir Cadastro” e realizar a conferência dos campos.

RELATÓRIOS

Todos os itens disponíveis na auditoria e que retornar com mensagem de inconsistência temos a opção

de gerar Relatórios clicando com o botão direito do mouse abrirá o menu radial possibilitando a

Exportação das informações.

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3 - Eventos Iniciais e de Tabela

É o primeiro grupo de eventos a ser transmitido ao Ambiente Nacional do eSocial. São eventos que

identificam o empregador/contribuinte/órgão público, contendo dados básicos de sua classificação

fiscal e de sua estrutura administrativa. Estes eventos complementam a estrutura da base de dados,

sendo responsáveis por uma série de informações que validam os eventos não periódicos e periódicos,

e buscam otimização na geração dos arquivos e no armazenamento das informações no Ambiente

Nacional do eSocial, por serem utilizadas em mais de um evento do sistema ou por se repetirem em

diversas partes do leiaute.

As informações constantes do Evento de Tabelas são mantidas no eSocial de forma histórica, não

sendo permitidas informações conflitantes para um mesmo item dentro da mesma Tabela e período

de validade. Esta transmissão deve ser efetuada, preferencialmente, assim que ocorrer a alteração da

informação armazenada naquela tabela, evitando-se inconsistências entre este e os eventos de folha

de pagamento.

3.1 - S-1000 - Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador

Conceito: Evento onde são fornecidas pelo empregador/contribuinte/órgão público as informações

cadastrais, alíquotas e demais dados necessários ao preenchimento e validação dos demais eventos

do eSocial, inclusive para apuração das contribuições previdenciárias devidas ao RGPS e para a

contribuição do FGTS.

Esse é o primeiro evento que deve ser transmitido pelo empregador/contribuinte/órgão público. Não

pode ser enviado qualquer outro evento antes deste.

A configuração da empresa deve ser realizada para gerar os dados necessários para a tabela S-1000.

Evento onde serão fornecidas pelo empregador/contribuinte/órgão público as informações cadastrais,

alíquotas e demais dados necessários ao preenchimento e validação dos demais eventos do eSocial,

inclusive para apuração das contribuições previdenciárias devidas ao RGPS e do FGTS.

Este é o primeiro evento que deve ser transmitido para o eSocial, porém deve ser a última

configuração a ser realizada no sistema, pois, após sua configuração o sistema passa a gravar as

transações e as levá-las para o Ambiente Nacional do eSocial.

Esta configuração está localizada em: Configurações \ eSocial \ eSocial – Configurações.

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Campos a ser configurados:

DATA: Informe a Data de Opção da Empresa pelo eSocial.

IDENTIFICAÇÃO DO AMBIENTE:

-1 - Produção: Ambiente destinado para processamento e apuração das informações do empregador

que produz todos os efeitos jurídicos;

2 - Pré-produção - dados reais - Ambiente de testes utilizando dados reais que serão validados,

inclusive com os sistemas externos, sem efeitos jurídicos 7 Testes eSocial - Não utilizar

FASEAMENTO:

Neste campo temos as seguintes opções:

Grupo 1: Esta opção são para as empresas que entram no ambiente de produção a partir de

08/01/2018, devem transmitir os eventos conforme o faseamento, onde para o grupo 1, de 08/01/2018

a 28/02/2018 serão transmitidos os eventos inicias e de tabela (S-1000 a S-1080).

Grupo 2: Está opção são para as empresas que entram no ambiente de produção a partir de

01/07/2018 a 31/08/2018, devem transmitir os eventos conforme o faseamento, onde para o grupo 1,

de 01/07/2018 a 31/08/2018 serão transmitidos os eventos inicias e de tabela (S-1000 a S-1080).

Grupo 3: Está opção são apenas informações relativas aos órgãos públicos, ou seja, cadastros dos

empregadores e tabelas.

PROCESSA A MATRIZ:

Neste campo informamos se a empresa realiza o Fechamento do CNPJ RAIZ, sendo ela a matriz ou

não, utilizamos esta configuração para gerar o evento de S-1299 - Fechamento dos Eventos

Periódicos.

CLASSIFICAÇÃO TRIBUTÁRIA:

A classificação Tributária é a nossa configuração do PORTE EMPRESA, para o cálculo da Folha de

pagamento usamos o porte da empresa e para o envio do eSocial usamos a classificação tributaria.

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Informar a Classificação Tributária de cada empresa conforme tabela 08 do eSocial.

IDENTIFICAÇÃO DE COOPERATIVA:

Informar se a empresa é cooperativa, caso sim qual o Tipo:

1 - Cooperativa de Trabalho

2 - Cooperativa de Produção3 – Cooperativas:

IDENTIFICAÇÃO DE COOPERATIVA: Informar se a empresa é Construtora, este campo tem

vínculo com o preenchimento do campo Desoneração Folha. Os campos Contador e Sócio, o

preenchimento de um dos dois campos é obrigatório, fica a critério de escolha do cliente. Definir aqui

a pessoa responsável por ser o contato do empregador com os órgãos gestores do eSocial, pode ser o

Contador ou Sócio. Se optar por preencher o campo Contador, o campo Sócio será desativado. Porém

se optar pelo preenchimento do campo Sócio o campo Contador será desativado.

CONTADOR: Informar o código do Contador responsável, o qual precisa estar cadastrado no

módulo Gerenciador de Empresas, de onde serão coletados dados como: CPF, Telefone Fixo,

Telefone Celular e e-mail.

OBS: Nome do contato na empresa. Pessoa responsável por ser o contato do empregador com os

órgãos gestores do eSocial.

SÓCIO: Informar o código do Sócio responsável, os sócios disponíveis para seleção serão os que

estão cadastradas no módulo Gerenciados de empresa, no cadastro dos sócios. Dados como: CPF,

Telefone Fixo, Telefone Celular e e-mail, também serão buscamos do cadastro do Sócio. OBS: Nome

do contato na empresa. Pessoa responsável por ser o contato do empregador com os órgãos gestores

do eSocial. Caso o campo Contador esteja preenchido o campo Sócio não deverá ser informado.

INDICATIVO DE ACORDO INTERNACIONAL PARA ISENÇÃO DE MULTA: Informações

exclusivas de organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais. Indicativo da existência

de acordo internacional para isenção de multa Com Acordo ou Sem Acordo.

INDICATIVO DA OBRIGATORIEDADE DA ECD: Informar neste campo se a empresa faz

entrega de ECD.

DESONERAÇÃO FOLHA: Informar neste campo se a empresa se enquadra na Desoneração da

Folha:

0 - Não Aplicável;

1 - Empresa enquadrada nos art. 7º a 9º da Lei 12.546/2011

Pode ser igual a 1 - Empresa enquadrada nos art. 7º a 9º da Lei 12.546/2011, apenas

se a classificação tributária for igual a 02, 03 ou 99.

IDENTIFICAÇÃO DA TABELA DE RUBRICA UTILIZADA NA EMPRESA: Informar o

código atribuído pela empresa que identifica a rubrica em sua folha de pagamento. O código não

pode conter a expressão "eSocial" nas 7 (sete) primeiras posições.

NUMERO SIAFI – SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA:

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Informações relativas a Órgãos Públicos, preencher com o número SIAFI - Sistema Integrado de

Administração Financeira, caso seja órgão público. Obs: Este campo habilita somente se a

Classificação Tributária estiver com opção 85.

ENTE PUBLICO POSSUI REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL: Informar se o

ente público possui Regime Próprio de Previdência Social - RPPS.

ENTIDADE EDUCATIVA SEM FINS LUCRATIVOS: Indicativo de entidade educativa sem fins

lucrativos que tenha por objetivo a assistência ao adolescente e à educação profissional (art.

430, inciso II, CLT):

Não - Não é entidade educativa sem fins lucrativos; Sim

- É entidade educativa sem fins lucrativos.

EMPRESA DE TRABALHO TEMPORÁRIO: Indicativo de Empresa de Trabalho Temporário

(Lei n° 6.019/1974), com registro no Ministério do Trabalho: N - Não é Empresa de Trabalho Temporário; S -

Empresa de Trabalho Temporário.

NÚMERO DO REGISTRO DA EMPRESA DE TRABALHO TEMPORÁRIO NO MTE:

Informar o Número do registro da Empresa de Trabalho Temporário no Ministério do Trabalho.

ÓRGÃO PÚBLICO É O ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL – EFR: Informar se o Órgão

Público é o Ente Federativo Responsável - EFR ou se é uma unidade administrativa autônoma

vinculada a um EFR: Sim - É EFR;

Não - Não é EFR;

Obs: Este campo habilita somente se a Classificação Tributária estiver com opção 85.

CNPJ DO ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL: Informar o CNPJ do Ente Federativo

Responsável – EFR

Obs: Este campo habilita somente se a Classificação Tributária estiver com opção 85.

PASTA DE GERAÇÃO DOS ARQUIVOS: Diretório para armazenarmos os arquivos gerados pelo

eSocial, esta pasta deverá estar de preferência no servidor onde todos os usuários têm acesso e com

todas as permissões liberadas.

UTILIZAR OUTORGA: Informar se a empresa utilização procuração. -

Sim

- Não

OBS: Caso a opção for SIM, o campo certificado passará a ficar desabilitado, onde a procuração

deverá ser cadastrada no modulo gerenciador de empresas.

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CERTIFICADO: Neste campo deverá ser selecionado o certificado digital ICP que será utilizado

para o envio dos arquivos do eSocial.

Certificado digital A1: O mesmo deve estar instalado na máquina que será responsável pelos envios.

Certificado digital A3: O mesmo deve estar plugado na máquina que será responsável pelos envios.

Importante: No ambiente de Produção Restrita (ambiente teste), não serão aceitos certificados digitais

com procuração, apenas da própria empresa.

VENCIMENTO: O sistema demonstrará a data de vencimento referente ao certificado selecionado

no campo anterior.

3.2 - S-1070 - Tabela de Processos Administrativos/Judiciais.

Conceito: evento utilizado para inclusão, alteração e exclusão de registros na Tabela de Processos

administrativos/Judiciais do empregador/contribuinte/órgão público, de entidade patronal com

representação coletiva, de trabalhador contra um dos órgãos governamentais envolvidos no projeto

do eSocial e que tenha influência no cálculo das contribuições, dos impostos ou do FGTS, e de outras

empresas, quando influenciem no cumprimento das suas obrigações principais e acessórias. As

informações consolidadas desta tabela são utilizadas para validação de outros eventos do eSocial e

influenciam na forma e no cálculo dos tributos devidos e FGTS.

Não devem ser informados nesse evento os processos judiciais que envolvam matéria trabalhista,

sejam reclamatórias trabalhistas, sejam processos que envolvam servidores públicos e seus

correspondentes órgãos públicos.

Para atender as exigências do eSocial e em específico as solicitações da tabela S-1070 Tabela de

Processos Administrativos/Judiciais disponibilizamos NOVO cadastro que se encontra em

Configurações \ Processos Judiciais/Administrativos.

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3.2.1 - Onde Poderá Ser Relacionado O Processo Judicial/Administrativo.

Após cadastrados podemos relacionar estes processos em diversas telas, pois os processos podem ser

relativos à alíquota RAT, FAP, Terceiros, indicativo contratação de aprendiz, Indicativo de

contratação de PCD, não incidência de imposto de renda, contribuição previdenciária entre outras

situações.

1 - FUNCIONÁRIOS \ CADASTROS \ FUNCIONÁRIO COMPLETO

Informação referente ao alvará e processo judicial/administrativo.

2- CONFIGURAÇÕES \ GPS

Quando o contribuinte possuir Processo Judicial/Administrativo que altere à alíquota do RAT, FAP

e/ou Terceiros, é necessário vincular o processo em: Configurações \ GPS

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3- CONFIGURAÇÕES \ FILIAL

Quando o contribuinte possuir Processo Judicial/Administrativo que altere os Indicativos de

Contratação de Aprendiz e/ou de Pessoa com Deficiência (PCD), precisa vincular o Processo

administrativo/judicial em: Configurações \ Filial.

4- TERCEIROS \ CONFIGURAÇÕES OUTRAS EMPRESAS

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Quando a outra empresa contribuinte possuir Processo Judicial/Administrativo que altere os

Indicativos de Contratação de Aprendiz, precisa vincular o Processo administrativo/judicial em:

Terceiros \ Configurações Outras Empresas.

5- CONFIGURAÇÕES \ ESOCIAL \ EVENTOS EM PROCESSO

Nesta tela devem ser cadastrados todos os eventos que tiveram sua tributação alterada por algum

Processo Judicial/Administrativo.

É importante sempre estar em contato com o jurídico para que os mesmos repassem os processos para

cadastramento e vinculação no sistema, pois a falta desta informação pode ocasionar rejeições por

parte do eSocial.

3.3 - S-1005 - Tabela de Estabelecimentos, Obras.

Conceito: Apresenta o detalhamento das informações das rubricas constantes da folha de pagamento

do empregador/órgão público, permitindo a correlação destas com as constantes da tabela 3 –

“Natureza das Rubricas da Folha de Pagamento” do eSocial. É utilizada para inclusão, alteração e

exclusão de registros na Tabela de Rubricas do empregador/contribuinte/órgão público.

As informações consolidadas desta tabela são utilizadas para validação dos eventos de remuneração

dos trabalhadores.

As pessoas físicas devem cadastrar neste evento seu CAEPF – Cadastro de Atividade Econômica

Pessoa Física. As informações prestadas no evento são utilizadas na apuração das contribuições

incidentes sobre as remunerações dos trabalhadores dos referidos estabelecimentos, obras e CAEPF.

MÓDULO GERENCIADOR DE EMPRESAS - CADASTROS \ EMPRESAS

Na aba Estabelecimento, o sistema buscará a informação referente ao tipo de inscrição, número da

inscrição e tipo CAEPF (Cadastro De Atividades Econômicas Da Pessoa Física) registro perante a

Receita Federal do Brasil, das informações relativas às atividades econômicas exercidas pela pessoa

física. Este cadastro substitui o Cadastro Específico do INSS, que emite a matrícula CEI.

Quando no campo Tipo de Inscrição for selecionado a opção CPF, deve ser indicado qual o tipo de

CAEPF, as opções disponíveis são:

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Contribuinte Individual;

Produtor Rural;

Segurado Especial.

CNAE PREPONDERANTE

Na aba Acompanhamento Empresa/Estabelecimento em sua sub-aba CNAE Matriz/Filiais é

necessário informar o CNAE preponderante da empresa.

MÓDULO FOLHA DE PAGAMENTO - CONFIGURAÇÕES / FILIAL

Na configuração da filial é necessário definirmos o tipo de sistema de Controle Ponto, as informações

de contratação de aprendiz e de contratação de Pessoa com Deficiência.

CONFIGURAÇÕES / GPS

Desta configuração precisamos informar o percentual Rat e Fap, para a apuração da alíquota Gilrat

do estabelecimento.

É necessário o Rat com a alíquota definida no Decreto 3.048/99 para a atividade (CNAE)

preponderante. A divergência só é permitida se existir o registro complementar com informações

sobre o processo administrativo/judicial que permite a aplicação de alíquotas diferentes.

O FAP - Índice aplicado sobre a Contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa

decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho.

O Código do processo judicial que altera os percentuais RAT e FAP é registro que identifica, em caso

de existência, o processo administrativo ou judicial em que houve decisão/sentença favorável ao

contribuinte modificando a alíquota RAT da empresa e alterando a alíquota FAP aplicável ao

contribuinte (S-1005.24 á S-1005.31).

TERCEIROS \ OUTRAS EMPRESAS

Na aba Estabelecimento, o sistema irá buscar a informação referente ao tipo e número da inscrição:

Quando na configuração da empresa for informado que a mesma se enquadra na desoneração

conforme art. 7º e 9º da Lei 12.546/2011, será buscado também o porte da outra empresa.

TERCEIROS \ CONFIGURAÇÕES OUTRAS EMPRESAS

É necessário definir a atividade federal, o tipo do sistema de controle ponto e informações sobre a

contratação de aprendiz.

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3.4 - S-1010 - Tabela de Rubricas

Conceito: Apresenta o detalhamento das informações das rubricas constantes da folha de pagamento

do empregador/órgão público, permitindo a correlação destas com as constantes da tabela 3 –

“Natureza das Rubricas da Folha de Pagamento” do eSocial. É utilizada para inclusão, alteração e

exclusão de registros na Tabela de Rubricas do empregador/contribuinte/órgão público. As

informações consolidadas desta tabela são utilizadas para validação dos eventos de remuneração dos

trabalhadores.

Implementamos um processo na Folha de pagamento chamado Relacionamento de Incidências para

eSocial, onde disponibilizamos os ajustes das incidências tributárias do eSocial, possibilitando uma

conferência de forma funcional ao usuário e sugerimos as incidências tributárias, porém é

RESPONSABILIDADE do cliente a conferência.

A rotina está vinculada a geração da Tabela de Rubricas S -1010, sendo assim a revisão é fundamental

para o envio de dados concreto ao eSocial, a mesma deve ser revisada antes da Configuração do

eSocial. Esta rotina encontra-se em: Utilitários \ Saneamento e Adequações ao eSocial \

Relacionamento de incidências para eSocial

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Nesta rotina sugerimos as incidências dos eventos, porém como existe interpretações diferentes sobre

as incidências tributárias: É DE RESPONSABILIDADE DO USUÁRIO a conferência\alterações de

todos os eventos, sem exceção.

Após a execução do processo projetaremos no cadastro de eventos a configuração sugerida pelo

usuário.

Este ajuste é necessário pois as incidências das Rubricas possuem códigos específicos no eSocial

diferentes das configurações de incidências que utilizamos no cálculo da folha.

3.5 - S-1020 - Tabela de Lotações Tributárias

Conceito: identifica a classificação da atividade para fins de atribuição do código FPAS, a obra de

construção civil, a contratante de serviço ou outra condição diferenciada de tributação, que ocorre

quando uma determinada unidade da empresa possui código de FPAS/Outras Entidades e Fundos

distintos.

Lotação tem conceito estritamente tributário. Influi no método de cálculo da contribuição

previdenciária para um grupo de segurados específicos. Não se confunde, por conseguinte, com o

local de trabalho do empregado.

O empregador e contribuinte devem ter, pelo menos uma LOTAÇÃO TRIBUTÁRIA.

A prestadora de serviço deve criar uma lotação para cada tomador, porém informando a FPAS DA

PRESTADORA. O cadastro da lotação deve ser realizado no menu: Configurações \ eSocial \

Lotações.

Incluímos em conversão do banco de dados as lotações tributárias, onde todas foram incluídas com a

opção 'Não se Aplica' onde o cliente deverá fazer a manutenção, de acordo com a tabela 10 Tipos de

Lotação Tributária, do eSocial.

Na lotação tributaria será vinculada a tabela GPS correspondente a Lotação tributária que está sendo

configurada/conferida.

O campo outra empresa somente deve ser preenchido quando a lotação tributária que está sendo que

está sendo cadastrada for referente a uma obra/tomador de serviço.

3.6 - S-1030 - Tabela de Cargos/Empregos Públicos

Conceito: São as informações de identificação do cargo (inclusive carreiras e patentes), apresentando

código e período de validade. É utilizado para inclusão, alteração e exclusão de registros na Tabela

de Cargos/Empregos Públicos do empregador/órgão público. As informações consolidadas nesta

tabela são utilizadas por todos os obrigados ao eSocial, para validação de diversos eventos, entre os

quais o cadastramento inicial, admissão, alteração de dados contratuais, etc.

Visando facilitar o cadastramento/alterações bem como atender as solicitações do eSocial para o

evento S – 1030 Tabela de Cargos/Empregos Público realizamos algumas manutenções no cadastro

dos Cargos. Realocamos o cadastro do cargo, onde mesmo passa a estar disponível em Cadastros\

Cargos \ Cargos.

Quanto a opção CARGO PUBLICO = SIM, será necessário o preenchimento dos campos abaixo:

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CARGO PÚBLICO: Informar se o cargo é público, caso seja selecionada a opção Sim serão

habilitados outros campos de preenchimento obrigatório para cargos públicos.

ACUMULA CARGOS: Preencher com o código correspondente à possibilidade de acumulação de

cargos:

1 – Não Acumulável;

2 – Profissional de Saúde;

3 – Professor;

4 – Técnico / Científico.

CONTAGEM DE TEMPO ESPECIAL: Preencher com código correspondente a possibilidade de

contagem de tempo especial:

1 – Não;

2 – Professor (Infantil, Fundamental e Médio);

3 – Professor de Ensino Superior, Magistrado, Membro de Ministério Público, Membro do

Tribunalde Contas (com ingresso anterior a 16/12/1998 EC NR. 20/98); 4 – Atividade de risco.

DEDICAÇÃO EXCLUSIVA: Indicar se é cargo de dedicação exclusiva.

No Grid Leis, se faz necessário informar os dados da Lei que criou/ extinguiu / reestruturou o cargo

público.

3.7 - S-1040 - Tabela de Funções/Cargos em Comissão

Conceito: São as informações de identificação da função, apresentando código e período de validade

do registro. É utilizado para inclusão, alteração e exclusão de registros na tabela de Funções e Cargos

em Comissão do empregador/órgão público. As informações consolidadas desta tabela são utilizadas

para validação de outros eventos do eSocial (admissão, alteração contratual etc.).A sua utilização não

é obrigatória.

Caso o empregador/órgão público o utilize, prevalece o código CBO informado para a função

sobre o CBO informado no evento S-1030 – Tabela de Cargos/Empregos Públicos.

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O novo cadastro das Funções se encontra em Cadastros \ Cargos \ Funções, nele deve ser informado

todas as funções existentes no Escritório ou na empresa.

Precisamos HABILITAR o campo FUNÇÃO para as empresas que optam pela utilização da

FUNÇÃO, realizar a configuração, no menu: Configurações \ Empresa, ajustando o parâmetro

Utiliza Função no Cargo para SIM.

Feito isso pode ser realizada Agora realizamos o vínculo da FUNÇÃO ao histórico do CARGO em

Funcionários \ Históricos \ Cargos.

3.8 - S-1050 - Tabela de Horários/Turnos de Trabalho

Conceito: São as informações de identificação do horário contratual, apresentando o código e período

de validade do registro. Detalha também, quando for o caso, os horários de início e término do

intervalo para a jornada de trabalho. É utilizado para inclusão, alteração e exclusão de registros na

Tabela de Horários/Turnos de Trabalho. As informações consolidadas desta tabela são utilizadas para

validação dos eventos do eSocial.

Para realizarmos a configuração da tabela de Horários/Turnos de Trabalho devemos seguir os

seguintes procedimentos, para isso implementamos novos campos no cadastro de horário. Em:

Cadastros \ Horários\ Horários, nesta rotina disponibilizamos os seguintes campos:

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PERMITIR FLEXIBILIDADE: Neste campo informar se é permitida a Flexibilidade.

TIPO DE INTERVALO: Selecionar neste campo qual o tipo de intervalo.

-Intervalo em Horário Fixo: nesta opção enviaremos o horário de intervalo;

-Intervalo em Horário Variável: nesta opção enviaremos o tempo de intervalo em minutos.

3.9 - S-1080 - Tabela de Operadores Portuários

Conceito: Evento utilizado pelo Órgão Gestor de Mão de Obra – OGMO - para inclusão, alteração e

exclusão de registros na Tabela de Operadores Portuários. As informações consolidadas dessa tabela

são utilizadas para apuração da contribuição incidente sobre a remuneração de trabalhadores avulsos

para o financiamento dos benefícios previdenciários relacionados ao grau de incapacidade laborativa

decorrente dos riscos ambientais do trabalho.

A tabela S-1080 Tabela de Operadores Portuários deve ser configurada somente para Órgão Gestor

de Mão de Obra. Para configuração dos Operadores Portuários deve-se ter o cadastro completo das

informações do Órgão Gestor de Mão de obra, como Empregador/Contribuinte em Configurações \

eSocial \ eSocial – configurações, no campo Classificação Tributária selecionar a opção 09 – Órgão

Gestor de Mão de Obra.

Após a configuração do Órgão Gestor vamos configurar os operadores portuários. Terceiros \

Configurações Outra Empresa, onde no parâmetro Tipo Outra Empresa é preciso selecionar a opção

Operador Portuário.

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4.0 Eventos Não Periódicos

São aqueles que não têm uma data pré-fixada para ocorrer, pois dependem de acontecimentos na

relação entre o empregador/órgão público e o trabalhador que influenciam no reconhecimento de

direitos e no cumprimento de deveres trabalhistas, previdenciários e fiscais como, por exemplo, a

admissão/ingresso de um empregado/servidor, a alteração de salário, a exposição do trabalhador a

agentes nocivos e o desligamento, dentre outros.

4.1 - S-2190 - Admissão de Trabalhador - Registro Preliminar

Conceito: Este evento é opcional, a ser utilizado quando não for possível enviar todas as informações

do evento “S-2200 – Cadastramento Inicial e Admissão/Ingresso de Trabalhador” até o final do dia

imediatamente anterior ao do início da respectiva prestação do serviço. Para tanto, deve ser

informado: CNPJ/CPF do empregador, CPF do trabalhador, data de nascimento e data de admissão

do empregado. É imprescindível o envio posterior do evento S-2200 para complementar as

informações da admissão e regularizar o registro do empregado.

A utilização deste evento é opcional, será utilizado quando não for possível enviar todas as

informações do evento S-2200 – Cadastramento Inicial e Admissão/Ingresso de Trabalhador, até o

final do dia anterior ao do início da respectiva contratação.

Este evento não deve ser utilizado para os trabalhadores sem vínculo de emprego, com contratos de

natureza permanente (avulsos, diretores não empregados, cooperados, estagiários, etc.), cuja

informação inicial deve ser enviada através do evento específico S-2300 - Trabalhador Sem Vínculo

Emprego/Estatutário.

Este cadastro deverá ser realizado em: Funcionários \ Cadastros \ Cadastro Preliminar de

Trabalhador com Vinculo.

Deve ser informado o CPF do trabalhador, data de nascimento e data de admissão do empregado.

É IMPRESCINDÍVEL O ENVIO POSTERIOR DO EVENTO S-2200 para complementar as

informações da admissão e regularizar o registro do empregado.

4.2 - S-2200 - Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador

Conceito: Este evento registra a admissão de empregado ou o ingresso de servidores estatutários, a

partir da implantação do eSocial. Ele serve também para o cadastramento inicial de todos os vínculos

ativos pela empresa/órgão público, no início da implantação, com seus dados cadastrais e contratuais

atualizados. As informações prestadas nesse evento servem de base para construção do "Registro de

Eventos Trabalhistas" - RET, que será utilizado para validação dos eventos de folha de pagamento e

demais eventos enviados posteriormente. Trata-se do primeiro evento relativo a um determinado

vínculo – excetuada a situação prevista para o evento “S-2190 – Admissão de Trabalhador – Registro

Preliminar”, registrando as informações cadastrais e do contrato de trabalho. Deve ser enviado

também quando o empregado é transferido de uma empresa do mesmo grupo econômico ou em

decorrência de uma sucessão, fusão ou incorporação.

Incluímos novos campos no cadastro dos funcionários, para atendermos as necessidades do eSocial

para a tabela S-2200, estes campos estão localizados em: Funcionários \ Cadastros \ Funcionários

Completo.

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Incluímos o campo Nome Social onde é necessário informar neste campo o nome social, quando

existir, para travesti ou transexual.

É preciso informar qual o indicativo de admissão, tipo de admissão, indicar se é primeiro emprego

referente ao cadastro que está sendo realizado, as opções disponíveis são:

Alguns campos são dependentes de outras informações para serem habilitado, são os casos dos

parâmetros: motivo da contratação, justificativa da contratação, tipo da inclusão, contrato substituído

trab. temporário, estes somente serão habilitados o se a “Categoria do eSocial” estiver com a opção -

106 Trabalhador Temporário - contrato por prazo determinado nos termos da Lei 6019/74.

Incluímos novas validações no cadastro dos funcionários, validações essas que estão previstas no

leiaute do eSocial, algumas delas são:

Validação da CTPS, NÚMERO CTPS, o campo não obrigatório, porém ao ser informado torna

obrigatório o preenchimento dos campos Série CTPS e Estado CTPS.

Mesma situação para a RG, onde o preenchimento para o eSocial não obrigatório, porém ao ser

informado torna obrigatório o preenchimento dos campos Órgão Emissor RG e Emissão RG.

Estas validações também foram replicadas para CNH - Carteira Nacional de Habilitação.

Já para os trabalhadores estrangeiros é preciso ter atenção as informações específicas, como cidade e

estado de nascimento onde devem ser condizentes a nacionalidade.

Quando naturalizado informar a data da naturalização, este campo apenas será habilitado quando no

campo Nacionalidade for informado a opção Naturalizado Brasileiro.

É necessário ainda informar a data da chegada no país, se o trabalhador é casado(a) com brasileiro(a),

se possui filhos brasileiros, qual o tipo de visto , o número da carteira RNE – Registro

Nacional de Estrangeiro, data e órgão de expedição da carteira RNE e data de validade da carteira

RNE.

É importante observar se a categoria eSocial esta informada corretamente, caso não esteja é preciso

voltar a parte do saneamento de dados, onde mencionamos o ajuste nos tipos de contratos que é

necessário realizar.

No cadastro dos dependentes será obrigatório informar o número do CPF quando o dependente

possuir idade igual ou superior a 12 anos bem como informar se o dependente tem incapacidade física

ou mental para o trabalho, além de outras informações que já existiam no cadastro dos mesmos.

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4.3 - S-2205 - Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador

Conceito: Este evento registra as alterações de dados cadastrais do trabalhador, tais como:

documentação pessoal, endereço, escolaridade, estado civil, contato, etc. Deve ser utilizado tanto para

empregados/servidores, inseridos através do evento S-2200, quanto para outros trabalhadores sem

vínculo de emprego cujas informações foram enviadas originalmente através do evento específico de

“S-2300 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início”.

Este evento registra as alterações de dados cadastrais do trabalhador, tal como: documentação pessoal,

endereço, escolaridade, estado civil, contato, etc. Deve ser utilizado tanto para

empregados/servidores, inseridos através do evento S-2200 - Cadastramento Inicial do Vínculo e

Admissão/Ingresso de Trabalhador, quanto para outros trabalhadores sem vínculo de emprego cujas

informações foram enviadas originalmente através do evento específico de “S-2300 - Trabalhador

Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início”

Para a geração deste evento S-2205 - Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador, é necessário que o usuário tenha realizado alterações no cadastro geral do Funcionário em Funcionários \

Cadastros \ Cadastro Geral.

- Documentos Pessoais ( CPF, RG, etc.)

- Endereço;

- Escolaridade;- Estado Civil; - Contato etc.

Após realizada a alteração, o sistema gerará uma transação no evento S-2205.

Para o sucesso no envio das informações, o evento S-2200 - Cadastramento Inicial do Vínculo e

Admissão/Ingresso de Trabalhador já devem ter sido enviado no Ambiente Nacional do eSocial.

4.4 - S-2206 Alteração de Contrato de Trabalho

Conceito: este evento registra as alterações do contrato de trabalho, tais como: remuneração e

periodicidade de pagamento, duração do contrato, local, cargo ou função, jornada, entre outros.

Como pré-requisito o evento S-2200 - Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de

Trabalhador, já deve ter sido enviado no Ambiente Nacional do eSocial. Sempre que realizada alguma

alteração, como por exemplo: alteração de remuneração e periodicidade de pagamento, duração do

contrato, local, cargo ou função, jornada, outras situações que envolvam alteração contratual.

Visando facilitar o controle da prorrogação do contrato de experiência o sistema agendará

automaticamente uma transação no evento S-2206 no dia anterior ao encerramento do contrato,

levando a informação da data final do término do contrato. Serão realizadas validações para a geração

do evento, por exemplo se existir rescisão cadastrada para o Funcionário ou se o campo “Dias

Prorrogação. Contr. Experiência” estiver em branco o evento não será gerado. Quando ocorrer o

término do contrato no final de semana a geração do evento será antecipada. Caso venha a ocorrer o

desligamento do colaborador no término do contrato e a empresa já tiver enviado a transação do

evento S-2206, o usuário poderá utilizar o evento S-3000 – Exclusão de Eventos para excluir a

informação no ambiente nacional do eSocial.

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4.5 - S-2250 - Aviso Prévio

Conceito: Este evento tem como objetivo registrar a comunicação e o possível cancelamento do aviso

prévio de iniciativa do empregador ou do empregado. Aviso prévio é o documento de comunicação,

antecipada e obrigatória, em que uma das partes contratantes (empregador ou empregado) deseja

rescindir, sem justa causa, o contrato de trabalho vigente.

Este evento tem como objetivo registrar a comunicação e o possível cancelamento do aviso prévio de

iniciativa do empregador ou do empregado, o evento do aviso prévio faz parte dos eventos Não

Periódicos do eSocial.

O Aviso prévio é o documento de comunicação antecipada e obrigatória, em que uma das partes

contratantes (empregador ou empregado) deseja rescindir, sem justa causa, o contrato de trabalho

vigente.

O cadastro do Aviso Prévio deve ser realizado em Funcionários \ Rescisões \ Aviso Prévio, também

podendo ser cadastrado em lote em Funcionários \ Rescisões \ Aviso Prévio Coletivo.

Para a geração do evento S-2250 o tipo do aviso selecionado precisa ser Trabalhado ou Trabalhado

Parcial, quando selecionado uma destas opções o campo Tipo De Aviso Prévio será habilitado,

informando quem solicitou o desligamento, conforme opções a seguir:

• Aviso prévio trabalhado dado pelo empregador ao empregado que optou pela redução de duas

horas diárias (caput do art. 488 da CLT);

• Aviso prévio trabalhado dado pelo empregador ao empregado que optou pela redução de

diascorridos (parágrafo único do art. 488 da CLT);

• Aviso prévio dado pelo empregado (pedido de demissão), não dispensado de seu

cumprimento,sob pena de desconto, pelo empregador, dos salários correspondentes ao prazo

respectivo (§2º do art. 487 da CLT);

• Aviso prévio trabalhado dado pelo empregador rural ao empregado, com redução de um dia

porsemana (art. 15 da Lei 5889/73).

O aviso prévio indenizado não gera o envio deste evento. Esta informação constará somente no evento

S-2299 - Desligamento. Este evento deve ser utilizado apenas quando houver o cumprimento do aviso

prévio.

4.6 - S-2300 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início

Conceito: este evento é utilizado para prestar informações cadastrais relativas a trabalhadores que

não possuem vínculo de emprego/estatutário com a empresa/órgão público.

Incluímos novos campos no cadastro dos funcionários, para atendermos as necessidades do eSocial

para a tabela S-2300, estes campos estão localizados em: Funcionários \ Cadastros \ Funcionários

Completo.

Incluímos o campo Nome Social onde é necessário informar neste campo o nome social, quando

existir, para travesti ou transexual.

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É preciso informar qual o indicativo de admissão, tipo de admissão, indicar se é primeiro emprego

referente ao cadastro que está sendo realizado, as opções disponíveis são:

Incluímos novas validações no cadastro dos funcionários, validações essas que estão previstas no

leiaute do eSocial, algumas delas são:

Validação da CTPS, NÚMERO CTPS, o campo não obrigatório, porém ao ser informado torna

obrigatório o preenchimento dos campos Série CTPS e Estado CTPS.

Mesma situação para a RG, onde o preenchimento para o eSocial não obrigatório, porém ao ser

informado torna obrigatório o preenchimento dos campos Órgão Emissor RG e Emissão RG.

Estas validações também foram replicadas para CNH - Carteira Nacional de Habilitação.

Já para os trabalhadores estrangeiros é preciso ter atenção as informações específicas, como cidade e

estado de nascimento onde devem ser condizentes a nacionalidade.

Quando naturalizado informar a data da naturalização, este campo apenas será habilitado quando no

campo Nacionalidade for informado a opção Naturalizado Brasileiro.

É necessário ainda informar a data da chegada no país, se o trabalhador é casado(a) com brasileiro(a),

se possui filhos brasileiros, qual o tipo de visto , o número da carteira RNE – Registro

Nacional de Estrangeiro, data e órgão de expedição da carteira RNE e data de validade da carteira

RNE.

É importante observar se a categoria eSocial esta informada corretamente, caso não esteja é preciso

voltar a parte do saneamento de dados, onde mencionamos o ajuste nos tipos de contratos que é

necessário realizar.

No cadastro dos dependentes será obrigatório informar o número do CPF quando o dependente

possuir idade igual ou superior a 12 anos bem como informar se o dependente tem incapacidade física

ou mental para o trabalho, além de outras informações que já existiam no cadastro dos mesmos.

5.0 - Área de Trabalho eSocial

A área de trabalho desenvolvida pelo Questor para acompanhar as transações entre o Questor e o

eSocial e também para realização de auditorias, as quais foram desenvolvidas para facilitar a

identificação de possíveis divergências. Estes recursos estão disponíveis no menu: Arquivos \ Área

de Trabalho eSocial, ou no ícone eSocial localizado na tela inicial, nos ícones de acesso rápido. Neste

tutorial, vamos demonstrar as funcionalidades específicas da Área de trabalho do eSocial.

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OPÇÕES: O menu opções é composto por dois itens, “Todas as Empresas” e “Empresa Selecionada”.

A opção padrão utilizada é “Empresa Selecionada”, quando utilizada o sistema mantêm ela oculta,

demonstrando apenas a opção “Todas as Empresa”.

Todas as Empresas: Ao selecionar esta opção o sistema demonstrará todas as transações de todas as

empresas configuradas para o eSocial.

Empresa Selecionada: Está é a opção padrão utilizada no sistema, ao selecionar esta opção o sistema

demonstrará todas as transações da empresa selecionada no F7.

TRANSAÇÕES:

Pendentes

As transações que ficarem com esta situação foram rejeitadas pelo próprio sistema Questor, por falta

de algum dado obrigatório ou divergência nas informações. As transações que estiverem pendentes

precisam ser ajustadas e reagendadas.

Agendadas As transações que estiverem agendadas, são as transações que estão prontas

para envio.

Enviadas

Transações que foram agrupadas em um lote e o mesmo está prestes a ser enviado. Ainda não foram

enviados ao eSocial. Porém permanecem aqui por um período extremamente curto, quase

imperceptível. Se ficarem aqui por algum tempo, provavelmente os XML's não estão sendo enviados.

Validadas

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eSocial

www.questor.com.br

Transações que já foram enviadas ao eSocial, foram recebidas com sucesso e estão aguardando o

processamento

Agendadas Sob Demanda

Transações que serão enviadas somente quando outra transação tiver a necessidade e/ou dependência

do envio da mesma, ou ainda enviaremos em um momento de menor tráfego de dados.

Lotes

Lotes enviados e aguardando o retorno do processamento inicial. Permanecem aqui

momentaneamente, ficam por pouco tempo.

Substituídas

São as transações geradas para atender a mesma situação dentro de uma mesma tabela, ou seja,

transações geradas em duplicidade, por exemplo quando são realizadas várias alterações de um

mesmo cadastro, cada alteração gera uma transação, porém não há a necessidade de enviar todas estas

transações, basta que se envie a última. Desta forma, o sistema deixa apenas a última transação nas

agendadas e as demais ficam aqui, e servem apenas para acompanhamento das alterações. Estás

transações permanecerão sempre nas substituídas, de forma cumulativa, porém não há necessidade

de preocupar-se com estas transações.

Exemplo prático: Cadastra-se um cargo com a descrição de “Aux. Adm.”, neste momento gerou uma

transação referente a tabela S-1030, porém foi optado por realizar a alteração do nome deste cargo

para “Aux. Administrativo”, gerando assim uma segunda transação referente a tabela S-1030 com

esta nova informação, por fim, foi optado por realizar novamente alteração do nome deste cargo para

“Auxiliar Administrativo”, gerando assim uma terceira transação referente a tabela S1030. Ou seja,

foram geradas 03 transações no mesmo dia para ajuste da descrição de um mesmo cargo, desta forma

não há necessidade de enviar as 03 transações, apenas a última transação “Auxiliar Administrativo”.

Reagendadas

Quando tivermos transações rejeitadas e/ou pendentes, teremos que corrigir e reagendá-las. Nesse

momento o sistema gera uma nova transação e lança nas agendadas, e a transação problemática, fica

arquivada nas “reagendadas”. Servem para o gerenciamento das inconsistências. Estás transações

permanecerão sempre nas reagendadas, de forma cumulativa, porém não há necessidade de

preocupar-se com estas transações

PROCESSADAS

Transações Rejeitadas

As Transações que ficam com esta situação são aquelas que foram enviadas para o ambiente do

eSocial e foram rejeitadas por algum motivo. Estas devem ser corrigidas e reagendadas.

Rejeitadas – Duplicadas

Estas são transações que foram rejeitadas por serem envidas em duplicidade, ou seja, o evento levou

a mesma informação a qual já estava no Ambiente Nacional do eSocial. Essas transações não

impendem o envio de outras transações. Ficam aqui sempre estas transações apenas para controle e

acompanhamento e podem ser arquivadas, transferindo-as para o item Rejeitada com intervenção.

Lotes Processados

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eSocial

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Lotes que foram enviados e processados no Ambiente Nacional do eSocial.

Em Comunicação

As transações armazenadas neste item Em Comunicação, que por motivo de contingência não foram enviadas para o ambiente nacional do eSocial, no momento que restabelecer a conexão com o ambiente do eSocial o sistema transmitirá primeiro essas transações para posteriormente fazer o

envio das transações que estão no item Agendadas.

Processadas

Transações que foram enviadas para o Ambiente Nacional do eSocial e já foram validadas e

processadas pelo mesmo.

Excluídas Transações que foram excluídas através do envio do evento S-3000

Rejeitada com Intervenção

Transações que foram rejeitadas por duplicidade e foram arquivadas aqui.

GRÁFICOS

Gráficos

Exibe o painel de transações em gráficos.

Visão Geral

Será demonstrado um grid com totalizadores de todas as transações da área de trabalho

CARGA INICIAL

Na carga inicial temos três opções de geração dos eventos:

Gerar Eventos Iniciais;

Eventos Tabela;

Eventos Não Periódicos.

REAGENDAMENTO

Todas as transações que ficarem como “Rejeitadas e/ou Pendentes” precisam ser ajustadas/corrigidas e posteriormente reagendadas. Quando realizado o reagendamento o sistema

gerará uma nova transação e lança nas agendadas, e a transação problemática (rejeitada/pendente), ficará arquivada nas “reagendadas”. Estas transações permanecerão sempre nas reagendadas, de forma cumulativa, porém não há necessidade de preocupar-se com estas transações. Para o

reagendamento temos um ícone especifico que fica localizado na barra de ferramentas da área de trabalho do eSocial, para reagendar basta selecionar a transação desejada e clicar sobre o ícone,

conforme destacado na imagem abaixo.

ALTERAÇÕES NO SISTEMA

Neste campo serão demonstradas as informações de cada transação gerada dentro do sistema Questor,

informações que facilitarão a conferência e ajustes, caso necessário. Informações como, código da

empresa, código funcionário, código cargo, código função, entre outras informações.

INFORMAÇÕES DOS CAMPOS PARA O XML

Neste campo serão demonstrados os dados gerados no xml, de cada transação, para que possa ser

realizado algumas conferências.

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eSocial

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RELATÓRIOS

Todos os itens disponíveis na “Área de trabalho do esocial” temos a opção de gerar relatórios clicando

com o botão direito do mouse abrirá o menu radial possibilitando a Exportação das informações

5.1 - Controle de Recibos:

Desenvolvemos um relatório para controle e armazenamento de todos os protocolos de recibos do

eSocial, o mesmo fica localizado em: Relatórios \ eSocial \ Lotes e Eventos do eSocial.

Dúvidas entre em contato!

(49) 3361 8100