eSocial e os Reflexos no Departamento Pessoal · O projeto abrange todo tipo de empregador, seja...
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eSocial e os Reflexos no Departamento Pessoal
Prof. Edison Bettini
Edison BettiniConsultor com mais de 20 anos de experiência nas áreas Trabalhista, Previdenciária e Recursos humanos, construiu sua carreira em empresas nacionais e internacionais (Big 4) de consultoria.Graduado em Direito e Pós-Graduado em Direito Previdenciário.Atualmente é Sócio da empresa Elaborbr.com Consultoria Empresarial, especializada na construção de modelos de Gestão de Pessoas e Fornecedores, combinando práticas de Consultoria, Tecnologia e Educação.
Trata-se de um projeto do governo
federal que vai coletar as informações
trabalhistas, previdenciárias,
tributárias e fiscais relativas à
contratação e utilização de mão de
obra onerosa, com ou sem vínculo
empregatício e também de outras
informações previdenciárias e fiscais
previstas na lei n° 8.212, de 1991.
Objetivo
Estas informações serão armazenadas
no Ambiente Nacional do e-Social,
possibilitando aos órgãos participantes
do projeto, sua efetiva utilização para
fins previdenciários, fiscais e de
apuração de tributos e do FGTS, com o
objetivo de:
▪Unificar a captação das informações
definidas no conceito do e-Social;
Objetivo
▪Racionalizar e uniformizar as
obrigações acessórias para os
empregadores, com o estabelecimento
de transmissão única para os
diferentes órgãos de governo, usuários
da informação.
Fundamento legal: Decreto
8.373/2014.
Objetivo
Parte II
Abrangência e funcionamento
das novas obrigações
Ambiente eSocial
O projeto abrange todo tipo de
empregador, seja Pessoa Física ou
Jurídica, conforme definido na
legislação previdenciária, a exemplo
de:
▪Contribuinte individual, em relação
ao segurado que lhe presta serviços;
Abrangência
▪Cooperativa, conforme definida no
art. 208 desta Instrução Normativa e
nos arts. 1.093 a 1096 da Lei nº
10.406, de 10 de janeiro de 2002
(Código Civil);
▪Associação ou a entidade de qualquer
natureza ou finalidade, inclusive o
condomínio;
Abrangência
▪Missão diplomática e a repartição
consular de carreiras estrangeiras;
▪Operador portuário e o Órgão Gestor
de Mão de Obra (OGMO);
Abrangência
▪Proprietário do imóvel, o
incorporador ou o dono de obra de
construção civil, quando pessoa
física, em relação a segurado que lhe
presta serviços.
Abrangência
Qualificação Cadastral
CPFNIS (PIS/NIT)
A inconsistência
gerará recusa no
recebimento da
informação pelo eSocial
A empresa não
conseguirá efetuar
recolhimentos de
INSS, FGTS, IRRF,
etc
O profissional
não terá acesso
a benefícios
trabalhistas e previdenciários
Eventos iniciais
• Identificam o empregador/contribuinte, contendo dados básicos de sua classificação fiscal eestrutura administrativa. É o primeiro evento a ser transmitido ao eSocial. Também compõeos eventos iniciais o evento de cadastramento inicial dos vínculos, que deve ser informadoapós terem sido transmitidos os eventos de tabelas.
Eventos de tabela
•Complementam os Eventos iniciais. São responsáveis por uma série de informações quevalidam os eventos não periódicos e periódicos, e buscam otimização na geração dosarquivos e no armazenamento das informações no Ambiente Nacional do eSocial, por seremutilizadas em mais de um evento do sistema ou por se repetirem em diversas partes doleiaute.
Eventos não periódicos
•São aqueles que não tem uma data pré-fixada para ocorrer, pois dependem deacontecimentos na relação entre a empresa e o trabalhador que influenciam noreconhecimento de direitos e no cumprimento de deveres trabalhistas, previdenciários efiscais como, por exemplo, a admissão de um empregado, a alteração de salário, odesligamento, dentre outros.
Eventos periódicos
•Representam eventos que têm periodicidade previamente definida para sua ocorrência. Seuprazo de transmissão é até o dia 07 (atualmente dia 15) do mês seguinte. São compostospor informações de folha de pagamento, de apuração de outros fatos geradores decontribuições previdenciárias, e do imposto sobre a renda retido na fonte, sobre a pessoafísica, feito pelo contribuinte.
Sequência de envio de informações
Parte III
Detalhamento das
informações do eSocial
Eventos Iniciais
▪ S - 1000 - Informações do Empregador/Contribuinte
▪ S – 1005 - Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de
Órgãos Públicos
Detalhamento de
informações
Eventos de Tabelas
▪ S – 1010 - Tabela de Rubricas
▪ S – 1020 - Tabela de Lotações Tributárias
▪ S – 1030 - Tabela de Cargos/Empregos Públicos - Extinto
▪ S – 1035 - Tabela de Carreiras Públicas
▪ S – 1040 - Tabela de Funções/Cargos em Comissão - Extinto
▪ S – 1050 - Tabela de Horários/Turnos de Trabalho - Extinto
▪ S – 1060 - Tabela de Ambientes de Trabalho - Extinto
▪ S – 1070 - Tabela de Processos Administrativos/Judiciais -
Alterado
▪ S – 1080 - Tabela de Operadores Portuários - Extinto
Detalhamento de
informações
Eventos não periódicos
▪ S – 2190 - Admissão de Trabalhador – Registro Preliminar
▪ S – 2200 - Admissão de Trabalhador
▪ S – 2205 - Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador
▪ S – 2206 - Alteração de Contrato de Trabalho/Relação
Estatutária
▪ S – 2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho
▪ S – 2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador
▪ S – 2221 - Exame toxicológico do motorista profissional -
Extinto
▪ S – 2230 - Afastamento Temporário
▪ S – 2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Fatores de
Risco
Detalhamento de
informações
Eventos não periódicos
▪ S – 2245 - Treinamentos, Capacitações e Exercícios Simulados
▪ S – 2250 - Aviso Prévio - Extinto
▪ S – 2260 - Convocação para Trabalho Intermitente - Extinto
▪ S – 2298 - Reintegração/Outros Provimentos
▪ S - 2299 - Desligamento
▪ S – 2300 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário
(Início, Alteração e Término)
▪ S – 2306 - Cadastro de Beneficiários – Entes Públicos (Início e
Alteração)
▪ S – 2400 - Cadastro de Benefícios – Entes Públicos (Início,
Alteração e Término)
▪ S – 3000 - Exclusão de Eventos
Detalhamento de
informações
Eventos Periódicos
▪ S – 1200 - Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral
de Previd. Social
▪ S – 1202 - Remuneração de servidor vinculado a Regime Próprio de
Previd. Social
▪ S – 1207 - Benefícios –Entes Públicos
▪ S – 1210 - Pagamentos de Rendimentos
▪ S – 1250 - Aquisição de Produção Rural
▪ S – 1260 - Comercialização da Produção Rural Pessoa Física
Detalhamento de
informações
Eventos Periódicos
▪ S - 1270 - Contratação de Trabalhadores Avulsos Não
Portuários
▪ S – 1280 - Informações Complementares aos Eventos
Periódicos - Extinto
▪ S – 1300 - Contribuição Sindical Patronal - Extinto
▪ S – 1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos
▪ S – 1298 - Reabertura dos Eventos Periódicos
▪ S – 1295 - Solicitação de Totalização para Pagamento em
Contingência
Detalhamento de
informações
▪ Todos os eventos extintos estão indicados com base na Nota
Técnica 15/2019 de 02/08/2019.
21
Forma de envio dos dados
22
Forma de envio dos dados
Cenário – Tomador x Prestador de
serviços
R-2010
Retenções INSS
Serviços Tomados
R-4000 (Série)
Retenções na Fonte
(IR, CSLL, Cofins,
PIS/PASEP)
Prestador
Construção
Prestador
Limpeza
S-2200 Admissão
S-1005 Estabel. Obras C.Civil
S-1020 Lot. Trib.
S-1060 Amb.Trab.
Tomador de serviços
S-2240 Fatores de RiscoS-2245 Treinamentos e Capacitações
S-1200 Remuneração do Trabalhador
S-2220 Monit. Saúde Trab.
S-2210 CAT
S-2200 Admissão
S-1005 Estabel. Obras C.Civil
S-1020 Lot. Trib.
S-1060 Amb.Trab.
S-2240 Fatores de Risco
S-2245 Treinamentos e Capacitações
S-1200 Remuneração do Trabalhador
S-2220 Monit. Saúde Trab.
S-2210 CAT
S-1200 Remuneração do Trabalhador
S-2220 Monit. Saúde Trab.
S-2210 CAT
S-2200 Admissão
S-1005 Estabel. Obras C.Civil
S-1020 Lot. Trib.
S-1060 Amb.Trab.
S-2240 Fatores de Risco
S-2245 Treinamentos e Capacitações
EFD-Reinf
Fiscalização eletrônicaPatrocínio e Receita - Futebol
R-2030
Rec. Recebidos p/ Assoc. Desp. que
Mantenha Equipe de
Futebol Profissional
R-2040
Rec. Repassados p/ Assoc. Desp. que
Mantenha Equipe de
Futebol
R-3010
Receita de Espetáculo
Desportivo
EFD-Reinf
Fiscalização eletrônicaAtividade rural
R-2050
Informações -Comercialização da
Produção Por Produtor
Rural PJ/Agroindústria
EFD-Reinf
S-1250Aquisição de
Produção Rural
S-1260Comercialização da
Produção Rural Pessoa Física
Fiscalização eletrônicaContribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB
EFD-Reinf
R-1000
Informações do
Contribuinte
S-1000 Informações do
Empregador/Contribuinte
S-1280Informações
Complementares aos Eventos Periódicos
R-2060
Informações – CPRB
Integração eSocial e EFD-ReinfCentral de recolhimentos
XML XML
Setores afetados
EFD-Reinf
+
Integração com o Judiciário
EFD-Reinf
+
Potenciais interações com os
demais módulos do SPED
Detalhe: o eSocial não tem PVA!!!
Contábi
l
Fiscal EFD Contribuições
ECF (substitui a DIPJ)
NFS-e
Potenciais interações com os
demais módulos do SPED
EFD-Reinfe-Financeira
Parte IV
Processo de SimplificaçãoMitos e Verdades
Linha do tempo2013 a 2018 – Construção Coletiva
Versão 1.0 – 07/2013
Versão 1.1 – 01/2014
Versão 2.0 – 02/2015
Versão 2.1 – 06/2015
Versão 2.2 – 09/2016
Versão 2.2.01 – 03/2017
Versão 2.2.02 – 05/2017
Versão 2.3 – 07/2017
Reforma Trabalhista –
07/2017
Versão 2.4 – 09/2017
Versão 2.4.01 – 12/2017
Versão 2.4.02 – 03/2018
Versão 2.5 – 11/2018
DCTF web02/2018
Versão Preliminar –
08/2015
Versão Beta – 10/2016
Versão 1.0 – 03/2017
Lei da Terceirização –
03/2017
Versão 1.1 – 05/2017
Versão 1.2 – 09/2017
Versão 1.3 – 12/2017
Versão 1.3.02 – 04/2018
Versão 1.4 – 09/2018
Linha do tempo2019
Linha do tempo2019
Linha do tempo2019
Versão 2.5.01 –
08/2019 1ª Fase da
Simplificação
Versão 3.0
Minuta –
08/2019Versão 2.5.01 –
01/2019
Versão 2.0 – 03/2019
(vigência 01/2020)
09/08/2019
Retirada para
reavaliação
Transfere eventos
de uma obrigação
para a outra
Mantém eventos de
folha de pagamento
em ambas as
obrigações
08/08/2019 Portais do eSocial e do SPED
Escopo da simplificação1ª Fase
02/08/2019Portais do eSocial
▪ Preservação da estrutura atual;
▪ Mudanças que não impactam os desenvolvedores e
usuários
▪ Representam facilitadores no processo de trabalho -
Diversos grupos e campos antes "OC" (Obrigatórios na
Condição) tornam-se "F" (Facultativos)
▪ Flexibilização na regra de afastamentos, inclusive férias:
será possível informar o fim de um afastamento
antecipadamente, o que facilita a organização do
trabalho nos casos de términos já conhecidos, como
licença maternidade
▪ Não será mais necessário o envio dos seguintes eventos,
conforme Nota Orientativa 19/2019:
✓ S-1300 - Contribuição Sindical Patronal
✓ S-2260 - Convocação para Trabalho Intermitente
✓ S-2250 - Aviso Prévio
✓ S-1070 - Tabela de Processos Adm./Judiciais -
Obrigatória apenas quando a matéria do processo for
tributária, FGTS ou Contribuição Sindical
Escopo da simplificação2ª Fase
02/08/2019Portais do eSocial
▪ Eliminação completa dos seguintes eventos:
✓ S-1030 - Tabela de Cargos/Empregos Públicos
✓ S-1040 - Tabela de Funções/Cargos em Comissão
✓ S-1050 - Tabela de Horários/Turnos de Trabalho
✓ S-1080 - Tabela de Operadores Portuários
✓ S-1280 - Informações Complementares aos Eventos
Periódicos
✓ S-2221 - Exame Toxicológico do Motorista Profissional
✓ S-2250 - Aviso Prévio
✓ S-2260 - Convocação para Trabalho Intermitente
Na prática, ainda que de forma simplificada, a exceção do evento S-2221,
todos os demais serão incorporados a outros eventos, tais como S-2200
(Admissão) e S-2299 (Desligamento).
Escopo da simplificação2ª Fase
02/08/2019Portais do eSocial
▪ Não exigência de dados já constantes em outras bases
(ex: razão social da empresa e as alíquotas FAP e RAT)
▪ Eliminação do NIS em função da identificação exclusiva
pelo CPF
▪ Eliminação de informações de banco de horas
▪ Disponibilização de tabela de rubricas padrão para
qualquer empresa
▪ Unificação de prazos para envio dos eventos: todos os
eventos terão prazo unificado (dia 15 do mês seguinte),
exceto eventos que produzem efeitos imediatos
▪ Simplificação dos eventos de remuneração (S-1200) e
pagamentos (S-1210) – concentra no S-1200, mas
permanece o S-1210 para datas de pagamento e ajustes
de IR/Pensão
▪ Implantação do módulo Web Simplificado para ME/EPP -
nos mesmos moldes dos módulos Empregador Doméstico
Escopo da simplificação2ª Fase – Informações de Segurança e Saúde no
Trabalho (SESMT)
02/08/2019Portais do eSocial
▪ Redução de 6 para 4 eventos – (S-1060 será incorporado
ao S-2240, e o S-2221 será eliminado)
▪ Os eventos que serão mantidos sofrerão uma
simplificação robusta
▪ Serão mantidas as informações necessárias apenas para
a substituição da Comunicação de Acidente de Trabalho -
CAT e Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP
▪ A tabela de riscos, que antes possuía mais de 1200 itens,
será reduzida para algo em torno de 300
Necessário aguardar mais detalhes:
▪ Revisão das Normas Regulamentadoras em andamento;
▪ As informações de natureza tributária, inclusive para o financiamento da
previdência social, onde a aposentadoria especial está incluída, serão
tratadas na EFD-Reinf.
Escopo da simplificação
08/08/2019Portais do eSocial e do
SPEDCAGE
D
RAIS
DIRF
MANAD
GFIPGPS
LRE
EFD-
Reinf+
CAT
CD
CTPS
PPP DCTF
QHT
GRF
Com o intuito de garantir a segurança jurídica e a previsibilidade
no ambiente de negócios das empresas, a Secretaria Especial da
Previdência e Trabalho e a Secretaria Especial da Receita Federal
editarão no prazo de até 30 de setembro de 2019, ato normativo
conjunto que disciplinará a forma de envio das informações ao
ambiente único nacional, bem como o cronograma de substituição
ou eliminação das seguintes obrigações:
A legislação trabalhista,
previdenciária e tributária foi
alterada?A Constituição Federal de 1988, prevê, dentre outros, em seu artigo
7º, que são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de
outros que visem à melhoria de sua condição social:
▪ Indenização compensatória por despedida arbitrária
▪ Aviso prévio
▪ Décimo terceiro salário
▪ Férias acrescidas de 1/3
▪ FGTS
▪ Seguro-desemprego
▪ Repouso Semanal Remunerado
▪ Adicional noturno
▪ Adicional de horas extras
▪ Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas
de saúde, higiene e segurança
A legislação trabalhista,
previdenciária e tributária
foi alterada?▪ Seguro contra acidentes de trabalho
▪ Adicional de penosidade, insalubridade e periculosidade
▪ Licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com
a duração de cento e vinte dias
▪ Salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de
atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua
família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer,
vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes
periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada
sua vinculação para qualquer fim
▪ Piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do
trabalho
Parte V
Como se preparar?
Como visto, as Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas abrangidas pelo e-
Social, na sua grande maioria e em qualquer porte de empresa, são controladas por
diversos departamentos, além do RH.
Por este motivo, muito além de ser uma questão de Tecnologia da Informação (TI),
faz-se necessária uma série de adaptações, dentre as quais destacamos:
▪ Preparação e revisão do ambiente de controles internos das empresas;
▪ Capacitação técnica dos profissionais dos mais diversos setores, para fazer frente
à nova obrigação, e prevenir implicações fiscais e trabalhistas;
▪ Contato permanente com as empresas responsáveis pelos diversos sistemas
informatizados em utilização (folha de pagamento, contabilidade, financeiro,
etc);
▪ Contato permanente com fornecedores de serviços terceirizados (contabilidade,
jurídico, folha de pagamento, Segurança e medicina do trabalho, etc);
▪ Monitoramento constante da qualidade na entrega das informações.
Adaptações necessárias
Cronograma
2018 2018 2019 2020
16 10
Julho Janeiro
2018 2018 2019
10 10
Outubro Abril
2018 2019 2020
10 8
Janeiro Janeiro
2018 2019 2020
10 10
Janeiro Janeiro
2018 2019
*
**
2020 2020 2021 2021
8 8 8 8
Janeiro Julho Janeiro Julho
Empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões em 2016
Demais entidades empresariais com faturamento anual em 2016 menor que R$ 78 milhões
* Empresas com faturamento acima de R$ 4,8 milhões em 2017
** Depende de Ato Legal Específico - Empresas com faturamento abaixo de R$ 4,8 milhões em 2017, e constituídas após 2017, independentemente do faturamento
Empregador pessoa física (exceto o doméstico), optantes pelo SIMPLES, Produtor Rural PF e Ent. Sem fins lucrativos
Órgãos púbicos e Organizações internacionais
Depende de
Ato Legal
Específico
Depende de
Ato Legal
Específico
Depende de
Ato Legal
Específico
Depende de
Ato Legal
Específico
Grupo 1 Grupo 2 Grupo 3 Grupo 4
Janeiro
Março
Maio
Maio
Maio
Janeiro
Depende de
Ato Legal
Específico
Eventos eSocial e EFD-Reinf
Cadastros do Empregador e Tabelas
Dados dos trabalhadores e seus vínculos com as empresas
(eventos não periódicos)
Folha de pagamento
EFD-Reinf
Dados de Segurança e Saúde do Trabalhador
Depende de
Ato Legal
EspecíficoAbril
DCTF Web - Substituição da GPS e da GFIP como declaração de
dívida previdenciária
Depende de
Ato Legal
Específico
Depende de
Ato Legal
Específico
Depende de
Ato Legal
Específico
Substituição da GFIP para recolhimentos do FGTS (GR FGTS web)