eSocial: O quê, por quê e como – Uma abordagem executiva

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Roberto Dias Duarte por Roberto Dias Duarte eSocial: Uma visão executiva Roberto Dias Duarte

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Surge, no cenário das tecnologias tributárias, a eSocial. Esse novo componente do SPED abrangerá a folha de pagamento e as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relativas aos vínculos trabalhistas. 6 milhões de empresas e 7,2 milhões de empregadores domésticos serão afetados por esse projeto. Contudo, somente 50% das informações solicitadas pelo governo são de responsabilidade do setor de Recursos Humanos. Essa palestra é ideal para sensibilizar os gestores da empresa sobre os impactos do projeto. Quais são as consequências da eSocial para as empresas? Por que as lideranças empresarias precisam se comprometer com as adequações? Quais os impactos nos processos e procedimentos? O que pode ser feito para minimizar os riscos? O que os empregadores ganham com isso? Aprenda a diagnosticar e priorizar os riscos de adequação! Sobre o palestrante: Roberto Dias Duarte é administrador de empresas, professor, autor da série de livros “Big Brother Fiscal” e membro do GT Tecnologia da Informação do Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais (CRC-MG). Realizou mais de 450 palestras nos 27 estados. Seu blog foi eleito o 2º melhor blog do Brasil pelo júri acadêmico do TOP BLOG 2012 (categoria economia/finanças). Publicou 6 livros e dezenas de artigos em jornais e revistas: Valor Econômico, O Globo, Estado de São Paulo, Diário do Comércio/SP, Jornal do Comércio/RS, Estado de Minas, dentre outros. Solicite um orçamento: clique aqui!

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Só sei que nada seiSócrates

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O otimismo é a fé em ação

Bob Marley

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Quem é responsável?

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Cenário Atual

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Números sobre o Cenário Atual!

Mais de R$ 1 bilhão em fraudes no Seguro Desemprego e Abono Salarial !

R$ 4 bilhões lançados de diferença (Folha x GFIP) !

2,5 milhões de trabalhadores com vínculos extemporâneos incluídos no CNIS em 2012 !

R$ 2 bilhões levantados/recolhidos de FGTS sob ação fiscal

Fonte: Receita Federal

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Números sobre o Cenário Atual

20% dos empregados domésticos filiados à previdência social !7,2 milhões de

empregados domésticos ! 30% dos trabalhadores

autônomos na informalidade

Fonte: Receita Federal

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Números sobre o Cenário Atual

Despesa total com a justiça do trabalho: R$12 bilhões

! 2,2 milhões de novos

processos trabalhistas por ano

Fonte: CNJ/2012

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Números sobre o Cenário Atual

70 anos de CLT 500 modificações 922 artigos

Foto de Jean Manzon/IMS. Getúlio Vargas em seu gabinete. Rio de Janeiro, c1940.

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Números sobre o Cenário Atual

mais de 250 mil empresas fiscalizadas anualmente mais de 30 milhões de trabalhadores alcançados 22% das empresas autuadas

Fonte: Sistema Federal de Inspeção do Trabalho - SFIT/SIT/MTE e Relatórios específicos de fiscalização para erradicação do trabalho infantil e para erradicação do trabalho escravo.

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Alguns “velhos” amigos

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Roberto Dias Duarte“Art. 41 - Em todas as

atividades será obrigatório para o empregador o registro dos respectivos trabalhadores, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho.”

Fonte: DECRETO-LEI N.º 5.452/1943 (CTL)

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Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social

Dados cadastrais do empregador, trabalhadores e tomadores/obras. ! Bases de incidência do FGTS e das contribuições previdenciárias

(remunerações dos trabalhadores; comercialização da produção; receita de espetáculos desportivos/patrocínio; pagamento a cooperativa de trabalho). ! Outras informações: movimentação de trabalhador (afastamentos e retornos);

salário-família; salário-maternidade; compensação; retenção sobre nota fiscal/fatura; exposição a agentes nocivos/múltiplos vínculos; valor da contribuição do segurado, nas situações em que não for calculado pelo SEFIP (múltiplos vínculos/múltiplas fontes, trabalhador avulso); valor das faturas emitidas para o tomador. !

GFIP

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Relação Anual de Informações Sociais

controle da atividade trabalhista dados para a elaboração de estatísticas do trabalho informações do mercado de trabalho

!Informações e controle: !

da legislação da nacionalização do trabalho dos registros do FGTS dos Sistemas de Arrecadação e de Concessão e Benefícios Previdenciários de estudos técnicos de natureza estatística e atuarial de identificação do trabalhador com direito ao abono salarial PIS/PASEP

RAIS

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Cadastro Geral de Empregados e Desempregados

É utilizado pelo Programa de Seguro-Desemprego, para conferir os dados referentes aos vínculos trabalhistas, além de outros programas sociais. !Serve como base para a elaboração de estudos, pesquisas, projetos e programas ligados ao mercado de trabalho, ao mesmo tempo em que subsidia a tomada de decisões para ações governamentais.

CAGED

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Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte

Declaração feita pela FONTE PAGADORA, com o objetivo de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil: !

Os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País; O valor do imposto sobre a renda e contribuições retidos na fonte, dos

rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários; O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou

domiciliados no exterior; Os pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial.

DIRF

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Comunicação de acidente de trabalho

Art. 22. A empresa deverá comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o 1º (primeiro) dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente

Fonte: LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.

CAT

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Perfil Profissiográfico Previdenciário

O formulário deve ser preenchido pelas empresas que exercem atividades que exponham seus empregados a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física (origem da concessão de aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de contribuição). Além disso, todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, de acordo com Norma Regulamentadora nº 9 da Portaria nº 3.214/78 do MTE, também devem preencher o PPP.

PPP

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Atestado de Saúde Ocupacional - ASO

  Art. 168 - Será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho: (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

        I - a admissão;         II - na demissão;         III - periodicamente.       

DECRETO-LEI N.º 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943

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Atestado de Saúde Ocupacional - ASO

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O novo “amigo”

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Garantir direitos trabalhistas e previdenciários ! Simplificar o cumprimento das obrigações

principais e acessórias, para redução de custos e da informalidade !

Aprimorar a qualidade de informações da seguridade social e das relações de trabalho

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O eSocial é um…. !

projeto do governo federal !que vai… !

coletar as informações !descritas no Objeto do eSocial, armazenando-as no Ambiente Nacional do eSocial, possibilitando aos órgãos participantes do projeto, sua efetiva utilização para… !

fins previdenciários, fiscais e de apuração de tributos e do FGTS.

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Samuel Kruger

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Premissas Não demandar

alteração legislativa Prestação única de informação

pelo empregador Adaptação ao perfil do

contribuinte Autonomia dos órgãos no

tratamento das informações em suas bases de dados

Construção coletiva e gestão compartilhada

Utilização das informações pelos entes no limite de suas atribuições e competências

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RET – Registro de Eventos Trabalhistas

Transmitidos Validados Aceitos se consistentes

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Identificadores

Trabalhadores: CPF e NIS (NIT, PIS ou PASEP)

Empregadores PJ: CNPJ Empregadores PF: CPF Matrícula CEI será substituída pelo CAEPF –

Cadastro de Atividades da Pessoa Física (CPF + Sequencial)

será publicada norma para registro do CAEPF CNO – Cadastro Nacional de Obras

substituirá a CEI para as obras de construção civil

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Roberto Dias DuarteCPF + NIS

Válido no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) !

Inconsistência gera recusa no recebimento da informação.

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Roberto Dias DuarteQualificação cadastral

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Roberto Dias DuarteQualificação cadastral

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Roberto Dias DuarteQualificação cadastral

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Transmissão dos eventos trabalhistas

Gerados e transmitidos na medida em que ocorrerem, observando os prazos legais

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Portal via Internet

eventos

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XML & Webservice

eventos

Sistema do empregador

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Eventos iniciais

1. Cadastro do empregador/contribuinte 2. Estabelecimentos e obras 3. Vínculo inicial 4. Rubricas 5. Lotação/departamentos 5. Cargos 6. Funções 7. Horário/turno de Trabalho7. Funções 8. Processos (administrativos e Judiciais) 9. Operador Portuário

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Rubricas

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Eventos não periódicos1. Admissão 2. Alteração de dados cadastrais do trabalhador 3. Alteração de contrato de trabalho 4. CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho 5. ASO – Atestado de Saúde Ocupacional 6. Afastamento temporário 7. Alteração de motivo de afastamento 8. Retorno de afastamento temporário 9. Início de estabilidade 10. Término de estabilidade 11. Início de condição diferenciada de trabalho 12. Término de condição diferenciada de trabalho 13. Aviso prévio 14. Cancelamento de aviso prévio 15. Desligamento 16. Reintegração 17. Trabalhador sem vínculo de emprego (início/alteração/término)

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Eventos periódicos1. Abertura 2. Remuneração do trabalhador 3. Pagamentos diversos 4. Serviços Prestados (cessão de mão de obra) 5. Serviços Prestados Cooperativas 6. Serviços Tomados (cessão de mão de obra ou

empreitada) 7. Serviços Tomados Cooperativas 8. Aquisição de Produtos Rurais 9. Comercialização da Produção (rural) 10. Recursos Recebidos ou Repassados p/ Clube de Futebol

Base de Cálculo e Contribuição 11. Desoneração 12. Receita de atividades concomitantes 13. Fechamento 14. Bases, retenção, dedução e contribuições 15. Espetáculo desportivo

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Pagamentos Diversos (S-1300)

Evento onde são prestadas as informações relativas

aos pagamentos diversos pagos efetuados a pessoas físicas e jurídicas, inclusive rendimentos pagos a residentes e domiciliados no exterior. Os pagamentos ocorridos durante o mês devem ser agrupados por beneficiário e por código de rendimento, sendo gerado apenas um evento para cada código de rendimento.

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Desoneração (S-1380)

Evento preenchido exclusivamente por empresa de TI, TIC e Call Center de que trata a Lei 11.774/2008 ou empresa enquadrada nos artigos 7 a 9 da Lei 12.546/2011. !No evento são informados: * o percentual de redução a ser aplicado na alíquota da Contribuição Previdenciária Patronal, e nos valores das contribuições para Outras Entidades e Fundos (benefícios da Lei 11774/08), apurado na forma prevista no art. 1o do Decreto 6.945/2009 * O percentual de redução da contribuição patronal aplicável às empresas enquadradas nos artigos 7 a 9 da Lei 12.546/2011

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Receita de Atividades Concomitantes

(S-1390)

Evento obrigatório para empresa enquadrada no

regime de tributação Simples e cuja tributação previdenciária seja substituída e também não substituída. Nos demais casos, o evento não deve ser informado.

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Atos normativos

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Ato Declaratório Executivo nº 5/2013

Art. 1º Declarar aprovado o leiaute dos arquivos que compõem o Sistema de Escrituração F i s c a l D i g i t a l d a s O b r i ga ç õ e s F i s c a i s, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), !

que será exigido para os eventos ocorridos a partir da competência de janeiro de 2014. !Parágrafo único. O leiaute aprovado nos termos do caput consta no Manual de Orientação do eSocial – versão 1.0, que está disponível na Internet, no endereço eletrônico a www.esocial.gov.br.  

17 de julho de 2013

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Ato Declaratório Executivo nº 5/2013

Art. 2º A escrituração de que trata o art. 1º é composta pelos eventos decorrentes das o b r i ga ç õ e s f i s c a i s, p rev i d e n c i á r i a s e trabalhistas, cujos arquivos deverão ser transmitidos em meio eletrônico pela empresa, pelo empregador ou por outros obrigados a eles

equiparados, nos prazos a serem estipulados em ato específico. !Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

17 de julho de 2013

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Janeiro de 2014? Ato específico?

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“Cadê” os padrões ténicos?

Schema XML

Padrão de comunicação

Webservice

Certificado digital

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CIRCULAR Nº 642/2014 da Caixa Econômica Federal

A Caixa Econômica Federal – CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, no uso das atribuições….

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CIRCULAR Nº 642/2014 da Caixa Econômica Federal

1. Referente aos eventos aplicáveis ao FGTS, declara aprovado o leiaute dos arquivos que compõem o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), cabendo ao empregador observar as disposições nele contidas.

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CIRCULAR Nº 642/2014 da Caixa Econômica Federal

2 Os arquivos contendo os eventos decorrentes das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, deverão ser transmitidos em meio eletrônico pelo empregador, por outros obrigados a eles equiparados ou por seu representante legal, observados os seguintes prazos: !2.1 A transmissão dos eventos iniciais e tabelas deverá ocorrer: a) até 30/04/2014 para produtor rural pessoa física e segurado especial; b) até 30/06/2014 para as empresas tributadas pelo Lucro Real; c) até 30/11/2014 para as empresas tributadas pelo Lucro Presumido, Entidades Imunes e Isentas e optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, Micro Empreendedor Individual (MEI), contribuinte individual equiparado à empresa e outros equiparados a empresa ou a empregador; e d) até 31/01/2015 para os órgãos da administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como suas autarquias e fundações.

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Circular da CAIXA?

Obrigação tributária?

trabalhista?

previdenciária?

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minuta de PORTARIA INTERMINISTERIAL MF/MPS/MTE

Art. 9o: !"Os eventos que compõem o eSocial deverão ser transmitidos mediante autenticação e assinatura digital utilizando-se certificado digital válido no âmbito da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), salvo as exceções legais e os casos relacionados a seguir, os quais terão as rotinas de autenticação disciplinadas no Manual de Orientação do eSocial: !I - empregadores domésticos; II - Micro Empreendedor Individual (MEI); III - contribuinte individual equiparado à empresa, com até 2 (dois) empregados; IV - pequeno produtor rural, com até 2 (dois) empregados permanentes; e V - segurado especial."

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Cronograma

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Cronograma “do dia”

Lucro Real: !Até 30/06/2014 – Cadastramento inicial !07/2014 – Envio dos eventos de mensais de folha e apuração dos tributos

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Empresas do Lucro Presumido, Simples Nacional, MEI, Imunes, Isentas e demais equiparados: !Até 30/11/2014 – Cadastramento inicial !11/2014 – Envio dos eventos de mensais de folha e apuração dos tributos

Cronograma “do dia”

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Roberto Dias DuarteAdministração Direta,

Autárquica e Fundacional da União, Estados, Distrito Federal e Municípios: !Cadastramento inicial até 31/01/2015 !Entrega da primeira competência do eSocial até 01/2015

Cronograma “do dia”

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Roberto Dias DuarteSegurado

especial e Pequeno Produtor Rural: !

!

30/04/2014 de 2014

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Empregador doméstico: 120 dias após a regulamentação da EC 72/2013

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Quando dizer adeus?

Livro de Registro de Empregados GFIP RAIS CAGED DIRF CAT PPP Formulário do Seguro Desemprego Folha de pagamentos

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Samuel Kruger

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Fácil ou Difícil?

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Samuel Kruger

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Daniel Belmiro

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Pontos de atenção!

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Prevenção!

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Conformidade trabalhista

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Prazo e consistência

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Gestão de Recursos Humanos x

Controle de Pessoal

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Roberto Dias DuarteIntegração entre departamentos

Fonte: Employer

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Mapear informações e (re)definir os processos

S-1000 Informações do Empregador S-1010 Tabela de Rubricas S-1020 Tabela de Lotações/Departamentos S-1030 Tabela de Cargos S-1040 Tabela de Funções S-1050 Tabela de Horários/Turnos de Trabalho S-1060 Tabela de Estabelecimentos/Obras S-1070 Tabela de Processos Administrativos/Judiciais S-1080 Tabela de Operadores Portuários !!!S-1100 eSocial Mensal – Abertura S-1200 eSocial Mensal – Remuneração do Trabalhador S-1310 eSocial Mensal – Serv. Tomados (Cessão de Mão de Obra) S-1320 eSocial Mensal – Serv. Prestados (Cessão de Mão de Obra) S-1330 eSocial Mensal – Serv. Tomados de Cooperativa de Trabalho S-1340 eSocial Mensal – Serv. Prestados pela Cooperativa de Trabalho S-1350 eSocial Mensal – Aquisição de Produção S-1360 eSocial Mensal – Comercialização da Produção S-1370 eSocial Mensal – Rec. Recebidos ou Repassados p/ Clube de Futebol S-1400 eSocial Mensal – Bases, Retenção, Deduções e e Contribuições S-1500 eSocial Mensal – Resumo da Folha e Encerramento das Informações

S-2100 EVENTO - Cadastramento Inicial do Vínculo S-2200 EVENTO - Admissão de Trabalhador S-2220 EVENTO - Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador S-2240 EVENTO - Alteração de Contrato de Trabalho S-2260 EVENTO - Comunicação de Acidente de Trabalho S-2280 EVENTO - Atestado de Saúde Ocupacional S-2300 EVENTO - Aviso de Férias S-2320 EVENTO - Afastamento Temporário S-2325 EVENTO - Alteração de Motivo de Afastamento S-2330 EVENTO - Retorno de Afastamento Temporário S-2340 EVENTO - Estabilidade – Início S-2345 EVENTO - Estabilidade – Término S-2360 EVENTO - Condição Diferenciada de Trabalho - Início S-2365 EVENTO - Condição Diferenciada de Trabalho - Término S-2400 EVENTO - Aviso Prévio S-2405 EVENTO - Cancelamento de Aviso Prévio S-2420 EVENTO - Atividades Desempenhadas pelo Trabalhador S-2440 EVENTO - Comunicação de Fato Relevante S-2600 EVENTO - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego - Início S-2620 EVENTO - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego - Alt. Contratual S-2680 EVENTO - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego - Desligamento S-2800 EVENTO – Desligamento S-2820 EVENTO - Reintegração por Determinação Judicial S-2900 EVENTO - Exclusão de Evento Enviado Indevidamente

Processos para eSocial

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Onde estão os “departamentos"?

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Contábil/Fiscal

Recursos humanos

Financeiro

JurídicoSESMT

Departamento de Pessoal

Escritório contábil

Pequena empresa

Eventos

Eventos iniciais

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Contábil/Fiscal

Recursos humanos

Financeiro

JurídicoSESMT

Departamento de Pessoal

Escritório contábil

Pequena empresa

Eventos

Admissão

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Contábil/Fiscal

Recursos humanos

Financeiro

JurídicoSESMT

Departamento de Pessoal

Escritório contábil

Pequena empresa

Eventos

Atestados

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Contábil/Fiscal

Recursos humanos

Financeiro

JurídicoSESMT

Departamento de Pessoal

Escritório contábil

Pequena empresa

Eventos

Processos

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Contábil/Fiscal

Recursos humanos

Financeiro

JurídicoSESMT

Departamento de Pessoal

Escritório contábil

Pequena empresa

Eventos

Serviços tomados

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De onde vêm os eventos?

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Vendas

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Eventos

Pequena empresa

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Então, temos que combinar com “o povo”

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Roberto Dias Duarte

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Roberto Dias Duarte

Daniel Belmiro

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Roberto Dias Duarte

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Roberto Dias DuarteCusto de conformidade tributária e trabalhista

Brasil Bolívia Venezulela Argentina Uruguai Chile Paraguai Colombia Suriname

199208311316336

453

864

1.080

2.600

9x maior que a média mundial

média mundial: 282

Fonte: www.pwc.com

182º

China: 398

183º

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Custo de conformidade ( em horas)

2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013

2.6002.6002.6002.6002.6002.6002.6002.6002.6002.600

Fonte: Banco Mundial & FGV

15,9%16,6%16,8%

17,7%18,5%18,7%

19,5%20,2%20,4%

20,9%21,0%

Economia subterrânea (%PIB)

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Fonte: Compliance tributário no Brasil realizada pela Deloitte

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Roberto Dias Duarte “A CLT cumpriu um

papel importantíssimo no período em que foi editada, na década de 40 do século passado,

na transposição de uma sociedade agrícola e até

escravocrata para o nível industrial.”

presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen

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Roberto Dias Duarte“Mas hoje deixa muito a desejar.

! Primeiro, porque é uma regulação rígida e

fundada na lei federal, que praticamente engessa toda relação entre patrão e empregado;

!segundo, é excessivamente detalhista e confusa, o que gera insegurança jurídica, e, inevitavelmente,

descumprimento, favorecendo o aumento de ações na Justiça;

!e terceiro, está cheia de lacunas.

!O mundo e a sociedade evoluíram. Tudo mudou,

exceto a legislação trabalhista.”

presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen

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Roberto Dias Duarte

!

Em 10 anos, 180 países implementaram

reformas para redução da complexidade e do custo dos processos

regulatórios.

Banco Mundial

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Roberto D

ias D

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"Não podemos informatizar a

burocracia, temos de facilitar, porque a

burocracia provoca custos e desperdícios"

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