eSocial: Você sabia? - Inter System

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eSocial : Você sabia?1- Você sabia, que para enviar os arquivos do eSocial será através do Certificado Digital?

a) Será obrigatório o uso de certificado digital ICP-Brasil: A1 ou A3 (PF e PJ);

b) Poderão utilizar código de acesso: • Empresas optantes pelo Simples Nacional, pequeno produtor rural e CI equiparado à empresa, todos com até 07 empregados, e o MEI. • Empregador doméstico;

c) O serviço de procuração eletrônica está em fase final de definição. Serão aceitas as procurações emitidas pela CAIXA, por meio da Conectividade Social, e pela RFB.

Será permitido ao outorgante repassar os poderes para transmissão de eventos eSocial para um CNPJ ou CPF. O outorgado, que receber tais poderes, poderá enviar todos os eventos do eSocial. A utilização do Certificado Digital no eSocial será no mesmo padrão do projeto da NF-e? Sim, no padrão A-1 ou A-3.

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2- Você sabia, que a Receita Federal terá como avaliar os benefícios que a empresa oferece aos seus trabalhadores?

Assistência médica e odontológica não são benefícios obrigatórios por Lei. São fornecidos por liberalidade do empregador ou por força de convenção coletiva/acordo coletivo. Conforme Artigo 458, § 2º, inciso IV, Lei nº 8.212, de 1991, Artigo 28, § 9º, “q” e Consulta nº 77 - Cosit - Data 28 de março de 2014, plano de assistência médica e odontológica custeados integralmente ou parcialmente pela empresa não serão considerados salário para fins trabalhistas.

Mas atenção para caracterizar como assistência médica e não ter as incidências deve-se observar rigorosamente o que consta na Lei.

eSocial : Você sabia?

O ponto de atenção para não ter risco e haver alinhamento com o entendimento atual da Receita Federal é que a cobertura abranja a totalidade dos trabalhadores e dirigentes da empresa. Qualquer prática diferente disso está sendo enquadrado como Premiação pela Receita Federal. Exemplo: coberturas diferenciadas para diretores e gerentes e cobertura para dependentes são considerados gratificações aos empregados.

ATENÇÃO: Artigo 458, § 2º, inciso IV, Lei nº 8.212, de 1991, Artigo 28, § 9º, “q” e Consulta nº 77 - Cosit - Data 28 de março de 2014 alegando que o texto legal não teria englobado os dependentes de Trabalhadores e nem diferenças de planos. Vemos aqui o risco do custeio para dependentes.

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Na Era eSocial o auto enquadramento RAT e FPAS que as Empresas deveriam fazer mensalmente( mas na prática ninguém faz! ) será fiscalizado mensalmente. SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 180, DE 13 DE JULHO DE 2015DOU de 21/07/2015, seção 1, pág. 17

EMENTA: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS GILRAT. PERCENTUAL. GRAU DE RISCO. EMPRESA. ESTABELECIMENTO. Por força do art. 19, da Lei nº 10.522/2002, conjugado com Ato Declaratório nº 11/2011, não é mais permitido o uso do critério prescrito no art. 202, § 3º, do Decreto 3.048/1999, para aferição da alíquota da contribuição previdenciária de que trata o art. 22, inciso II, da Lei 8.212/1991.

3- Você sabia que a Receita Federal fará através do eSocial o seu enquadramento mensal do RAT e FPAS?

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Aplica-se, portanto, obrigatoriamente o critério previsto na Instrução Normativa RFB nº 971/2009, art. 72, § 1º, inciso II, redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.453/2014. TERCEIROS. FPAS. INDÚSTRIA. COMÉRCIO.

A pessoa jurídica cujo ramo de atividade consista em indústria e comércio, sem caráter de preponderância entre si, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, deve aplicar o código FPAS 507 em relação à folha de salários dos empregados que atuam na indústria, e o código FPAS 515, quanto à folha de salários dos empregados que atuam no comércio. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 8.212, de 1991, art. 22, II Lei nº 10.522, de 2002, art. 19, II, §§ 4º, 5 e 7º Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 1999, art. 202, § 3º IN RFB nº 971, de 2009, arts. 72, II, § 1º, I e II, 109, 109-B, 109-C e 110 IN RFB nº 1.453, de 2014, art. 1º Ato Declaratório PGFN nº 11, de 2011 e Parecer PGFN/CRJ nº 2.120, de 2011."

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Modelo operacionalPara enviar informações trabalhistas e previdenciárias ao eSocial o empregador deverá gerar eventos em arquivos eletrônicos, contendo as informações referentes ao cadastro inicial, tabelas, eventos não periódicos e eventos periódicos. Os arquivos gerados deverão ser assinados digitalmente, transformando este arquivo em um documento eletrônico nos termos da legislação brasileira, de maneira a garantir a integridade dos dados e a autoria do emissor.

Este arquivo eletrônico deverá ser transmitido pela Internet para o Ambiente Nacional em agrupamentos denominados lote de eventos, que são arquivos eletrônicos que encapsulam um conjunto de eventos. No Ambiente Nacional, os eventos serão extraídos dos lotes, e submetidos a validações quanto ao conteúdo e quanto aos outros eventos recebidos anteriormente, garantindo a qualidade da informação.

4- Você sabia que a confirmação do envio dos arquivos ao eSocial é você quem terá que consultar?

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O processo de solicitação de processamento de eventos será executado de forma assíncrona através de dois Webservices, sendo um para o envio de lotes de eventos (item 5.4 Webservice de Envio de Lote de Eventos) e outro para consultar o resultado do processamento de um lote (item 5.5 Webservice de Consulta ao Resultado do Processamento de um Lote de Eventos). Com isto o processamento dos eventos não acontecerá na mesma conexão, tornando necessária a realização de uma nova conexão para a obtenção do resultado do processamento.

O primeiro Webservice, cujo propósito é enfileirar os lotes de eventos recebidos para posteriormente serem processados, terá um Protocolo de Envio, que representa a confirmação de recepção do lote. A partir do Protocolo de Envio os andamentos/resultadosdos processamentos poderão ser recuperados.

Modelo operacionalO segundo Webservice, cujo propósito é a consulta ao resultado do processamento de um lote de eventos, terá como retorno o andamento/resultado do processamento, assim como os erros gerados, caso estes existam, e o recibo de entrega de cada um dos eventos pertencentes ao lote.

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Níveis de ValidaçãoOs arquivos enviados para o eSocial serão validados em duas etapas, ou em dois níveis: • Validação Nível 1: será executada no momento da recepção do lote de eventos.Neste momento serão verificados apenas o certificado da conexão e a estrutura do lote, as validações dos eventos ocorrerão apenas na validação de nível 2.Caso seja detectada alguma inconsistência o lote não será recebido. • Validação Nível 2: será executada em um segundo momento, em que os eventos serão extraídos do lote e serão validados individualmente. Os eventos pertencentes a um determinado lote, com erro de estrutura, serão rejeitados pelo sistema eSocial, mas os outros eventos deste mesmo lote poderão ser processados normalmente, desde que estes não contenham erros em suas estruturas.Para implementar o modelo assíncrono, na validação de nível 2, o sistema eSocial fará a inserção dos lotes de eventos em filas de processamento, que serão processados posteriormente de forma distribuída.

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IMPORTANTE: Como o processamento dos lotes será realizado de forma distribuída, caso haja necessidade de garantia de precedência entre eventos, esta deverá ser feita pelo empregador por meio da ordem dos eventos dentro de um mesmo lote ou através do controle da montagem de lotes feita após o recebimento do recibo de entrega do processamento de um determinado evento. O andamento/resultado do processamento dos eventos, bem como os erros gerados pela má formação destes ou pelo processamento dos mesmos, somente poderão ser recuperados pelo responsável pela solicitação de processamento, ou seja, aquele que enviou a solicitação de processamento do lote. A recuperação destes dados deve ocorrer através de uma solicitação de consulta ao resultado do processamento de um lote. 

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Como podemos ajudar?

Analise Conceitual

Consiste na realização do Diagnóstico, com o objetivo de mapear as divergências e pontos de atenção resultantes da analise feita entre o que está sendo exigido no Manual do eSocial versus as práticas da empresa.

É um importante instrumento de planejamento da implantação desta obrigação. A empresa terá como entregáveis do Projeto o Relatório de Entrega contendo os Impactos e Riscos e a cada “não Conformidade Legal” será gerado um Plano de Ação.

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Como podemos ajudar?

Fase de Implantação

Os serviços da fase de Implantação, consiste na elaboração de um plano de trabalho que terá como base o Plano de Ação definido para a eliminação ou a mitigação dos impactos apontados na fase de Diagnostico.

No escopo destes serviços, também apoiaremos a empresa nas atividades de preparação para os testes junto a Receita Federal e outros serviços que a empresa necessitar. Estes serviços são contratados independente da fase do Diagnostico.

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Como podemos ajudar?

Manutenção Assistida

Estas atividades serão executadas após a implantação, quando a empresa manterá o controle dos arquivos enviados tempestivamente e/ou mensais, controlar os envios dos arquivos por terceiros, atender as mudanças que ocorrerão nas informações solicitadas do eSocial, mudanças na legislação trabalhista, previdenciária e fiscal que reflitam nas informações do eSocial.

Dispomos dos serviços de atendimento via telefone, podendo a empresa optar por uma determinada quantidade de horas previamente definida em contrato para atendimento mensal.

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Como podemos ajudar?

Qualificação do Empregador

Este serviço consiste na analise das informações que se inicia na definição do “Objeto Social” da empresa e de suas filiais conforme consta em seu Contrato Social versus o que se encontra declarado junto a Receita Federal. Como também executamos a análise das informações que envolvem o enquadramento do GILRAT, RAT, FPAS conforme é exigido pela legislação.

O resultado desta analise é garantir que a empresa esteja operando de forma correta nos recolhimentos de seus tributos. Na contratação da Analise Conceitual – Diagnostico este serviço está incluso no desenvolvimento do projeto.

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Como podemos ajudar?

Qualificação do Trabalhador

Realizamos consultas junto aos sites do Governo Federal sobre a situação atual de cada trabalhador e oferecemos a orientação para sanar as divergências encontradas.

Este serviço será contratado de forma independente caso seja de interesse do cliente.

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Como podemos ajudar?

Alô eSocial

Possuímos equipe especializada para tirar duvidas sobre o tema eSocial de forma remota através de atendimento telefônico “0800” e ChatWeb.

Treinamento eSocial

Realizamos cursos, palestras sobre a abordagem do eSocial, com informações atuais, bem como preparar sua empresa para o eSocial.

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Como podemos ajudar?

Consultoria

Prestamos suporte pontual para as empresas que estão com duvidas no processo de implantação do projeto eSocial, bem como a assistência por um período determinado pós-processo de implantação.

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Mídias

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