ESPAÇO CONFINADO

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NR 33 - Espaços Confinados Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados

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NR 33 - Espaços Confinados

Norma Regulamentadora deSegurança e Saúde nos Trabalhos

em Espaços Confinados

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NR 33 - Processo de Elaboração

G T – Grupo Técnico

Constituído pelo DSST / SIT /MTE em Fevereiro de 2002

Formado por 5 componentes

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NR 33 - Processo de Elaboração

G T – Importância da NR (Porque?)

Riscos “Invisíveis” existentes

Gravidade dos Acidentes (Estatísticas – CAT)

Mortes em “Série”

Diversidade dos Espaços Confinados

Reduzido número de profissionais com com conhecimento do assunto

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NR 33 - Processo de Elaboração

G T – Itens mais discutidos

Definição de espaços confinados

Designação de Responsável Técnico

Desvinculação com a NR 9

Classificação dos Espaços Confinados

Medidas mínimas de segurança

Emissão da PET (FPE na época)

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NR 33 - Processo de Elaboração

G T – Reuniões

8 Reuniões

2 no DSST/DF6 na FUNDACENTRO/SP

Texto base concluído em Setembro de 2002

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NR 33 - Processo de Elaboração

Consulta Pública

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGOSECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO

PORTARIA Nº 30, DE 22 DE OUTUBRO DE 2002

Divulgar para consulta pública a proposta de texto de criação da Norma Regulamentadora

Nº 31 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados

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NR 33 - Processo de Elaboração

Consulta Pública

Portaria Nº 30, de 22/10/2002- 90 dias para o recebimento de

sugestões

Portaria Nº 46, de 06/03/2003- Prorroga por 90 dias o prazo para sugestões

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NR 33 - Processo de Elaboração

Consulta Pública - Sugestões

105 sugestões de inclusão46 sugestões de exclusão39 justificativas, considerações, dúvidas,...

Item com maior número de sugestões:Definição de ESPAÇOS CONFINADOS (11 sugestões)

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NR 33 - Processo de Elaboração

Consulta Pública - SugestõesEntidades/ Empresas / Cidadãos (profissionais),

que contribuíram com sugestões

■ ABIQUIM ■ DRT / MG■ PETROBRÁS ■ CARGIL■ White Martins■ IBS – Instituto Brasileiro de Siderurgia■ Survival Systems do Brasil Ltda■ SINDISEG – Sind. da Ind. do Material de Segurança

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NR 33 - Processo de Elaboração

GTT- Grupo de Trabalho Tripartite

Portaria N° 138, de 19 de Outubro de 2005, da SIT / MTE (publicada no DOU de 26/10/2005)

“Constitui o Grupo de Trabalho Tripartite sobre Segurançae Saúde no Trabalho em Espaços Confinados.”

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NR 33 - Processo de Elaboração

GTT- Grupo de Trabalho Tripartite

Portaria Nº138, de 19/10/2005- Prazo de 120 dias para apresentação do texto final

Portaria Nº154, de 14/03/2006- Prorroga por 120 dias o prazo

para apresentação do texto final

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NR 33 - Processo de Elaboração

GTT- Reuniões Ordinárias

1a Reunião - 30/11/2005 – DF

2a Reunião – 08/03/2006 - SP

3a Reunião – 11/04/2006 – SP

4a Reunião – 09/05/2006 – SP

5a Reunião – 05 e 06/06/2006 - SP

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NR 33 - Processo de Elaboração

GTT- Itens polêmicos

Definição de espaços confinados

Responsabilidades

Terceirização (informação e responsabilidades)

PET (MODELO, número de vias e arquivamento)

Capacitação (carga horária e conteúdos)

Exames médicos (riscos psicossociais)

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NR 33 - Processo de Elaboração

CTPP - Comissão Tripartite Paritária Permanente

Aprovação da NR 33 na 47a Reunião Ordinária da CTPP, realizada em 14/09/2006

Alteração:

Medidas de Engenharia → Medidas Técnicas

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NR 33 - Espaços Confinados

Publicação e Entrada em Vigência

Portaria Nº 202, de 22/12/2006DOU de 27/12/2006

Entrada em vigência27/03/2007 (90 dias após a publicação)

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NR 33 - Espaços Confinados

Estrutura da Norma

33.1 Objetivo e definição

33.2 Responsabilidades

33.3 Gestão de SST em espaços confinados

33.4 Emergência e Salvamento

33.5 Disposições Gerais

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NR 33 - Espaços Confinados

33.1 Objetivo e Definição (NR 33)Espaço confinado é qualquer área ou ambiente

não projetado para ocupação humana contínua, possui meios limitados de entrada e saída, a ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.

■ Geometria ■ Acesso■ Atmosfera

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NR 33 - Espaços Confinados

33.1 Objetivo e Definição (NBR 14787)

A NBR 14787 (2001) define espaço confinado como qualquer área não projetada para ocupação humana contínua, a qual tem meios limitados de entrada e saída e na qual a ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes perigosos e/ou deficiência/enriquecimento de oxigênio que possam existir ou desenvolver.

■ Geometria ■ Acesso■ Atmosfera

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NR 33 - Espaços Confinados

33.1 Objetivo e Definição (NIOSH)A NIOSH (1997) define espaço confinado como

um espaço que apresenta passagens limitadas de entrada e saída, ventilação natural deficiente que contém ou produz perigosos contaminantes do ar e que não é destinado para ocupação humana contínua.

■ Geometria ■ Acesso■ Atmosfera

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NR 33 - Espaços ConfinadosPara caracterizar um “espaço” como “espaço confinado” deve-se fazer a seguinte avaliação:

Fonte: Ministry of Labour Ontario Occupational Health and Safety

NãoNãoSim

NãoNãoNão

SimSimNão

NãoSimSim

É um espaço confinado?

Pode ocorrer uma atmosfera perigosa?

Foi projetado e construído para ocupação humana contínua ?

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NR 33 - Espaços Confinados

33.1 Objetivo e Definição

1,5 m de profundidade

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NR 33 - Espaços Confinados

Onde encontramos Espaços Confinados?

Agricultura –Silos

Moegas

Poços de elevadores

Transportadores fechados

Tanques para armazenagem de fertilizantes

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NR 33 - Espaços Confinados

Onde encontramos Espaços Confinados?

Indústria da Construção -Caixões

Tubulões

Buracos

Valas

Escavações

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NR 33 - Espaços Confinados

Onde encontramos Espaços Confinados?

Indústria da Alimentação -

Câmeras Frias

Fornos

Extratores

Tanques de Aquecimento

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NR 33 - Espaços Confinados

Onde encontramos Espaços Confinados?

Processamento de Fumo

Torre de resfriamento

Secadores

Tambores Rotativos

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NR 33 - Espaços Confinados

Onde encontramos Espaços Confinados?

Indústrias Têxteis

Caldeira a Vapor

Impressão e Publicação

Tanques de Tinta

Tanques de Solvente

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NR 33 - Espaços Confinados

Onde encontramos Espaços Confinados?

• Indústria de Papel

Misturadores

Digestores

Fornos

Silos de Cavacos

Tanques de branqueamento

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NR 33 - Espaços Confinados

Onde encontramos Espaços Confinados?

Indústria Química e Petróleo

Reatores

Coluna de destilação

Torre de resfriamento

Tanques de armazenamento

Precipitadores

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NR 33 - Espaços Confinados

Onde encontramos Espaços Confinados?

Produtos do CouroTanques de tingimentoEstações de tratamento de efluentes

Operações Marítimas

Tanques de combustívelPorõesCompartimentos

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Trabalhos em Espaços Confinados?

Obras de Construção Civil

Manutenção de Equipamentos

Reparo de Equipamentos

Limpeza de Reservatórios

Operações de Salvamento e Resgate

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33.1 Objetivo e definição

Estabelecer requisitos mínimos para identificação dos espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços.

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NR 33 - Espaços Confinados

33.1 Objetivo e definição

http://www.cdc.gov/elcosh/docs/d0400/d000485/d000485.html

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NR 33 - Espaços Confinados

33.2 Responsabilidades33.2.1 Cabe ao Empregador

Indicar formalmente o Responsável Técnico pelo cumprimento da Norma;

• Designação formal → por escrito

• NR não define profissional que pode ser designado como RESPONSÁVEL TÉCNICO;

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NR 33 - Espaços Confinados

33.2 Responsabilidades (33.2.1)

• RESPONSÁEL TÉCNICO deve ter CONHECIMENTO EXPERIÊNCIA e PROFICIÊNCIA (expert) no assunto.Deve também ter capacidade para trabalhar emequipe e para tomar decisõs;

• RESPONSÁEL TÉCNICO deve coordenar, super-visionar ou acompanhar a gestão de SST dos espaços confinados, inclusive das contratadas;

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NR 33 - Espaços Confinados

O Que Realmente Significa Qualificado?

" QUALIFICAÇÃO é um estado de atendimento tal que ninguém sofreráacidente, ferimento ou morte como um resultado de inadequado julgamento levadopela deficiência de conhecimento".

(Prof. Neil MacManus)

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NR 33 - Espaços Confinados

33.2 Responsabilidades (33.2.1)

Indicar formalmente o Responsável Técnico pelo cumprimento da Norma;

RESPONSABILIDADE POR FATO DE TERCEIRO - CÓDIGO CIVIL:

Artº 932 - São também responsáveis pela reparação civil:…

III - O empregador ou comitente por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir ou em razão dele.

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NR 33 - Espaços Confinados

33.2 Responsabilidades (33.2.1)

Identificar os espaços confinados existentes no estabelecimento ou de sua responsabilidade;

• Identificação dos espaços confinados deve ser feita no programa de espaços confinados, plantas,.

• Arrendatários, permissionários, concessionários, também devem identificar os espaços confinados;

• Informações como dimensões, geometria e acessos são muito importantes;

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33.2 Responsabilidades (33.2.1)

Identificar os riscos específicos de cada espaço confinado;

• Fundamental para elaboração de procedimentos de trabalho e adoção das medidas técnicas,administrativas e pessoais;

• Identificação dos riscos antes da entrada deve ser complementada com uma APR;

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33.2 Responsabilidades (33.2.1)

Implementar a gestão em SST em espaços confinados, por medidas técnicas, administrativas, pessoais e de emergência e salvamento;

• NR 33 → Norma Regulamentadora de Gestão

• Gestão dos espaços confinados deve ser melhorada continuamente;

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NR 33 - Espaços Confinados

33.2 Responsabilidades (33.2.1)

Garantir a capacitação continuada dos trabalhadores;

• Empregador deve disponibilizar recursos técnicos e financeiros;

• Responsável Técnico deve desenvolver programas para este fim;

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33.2 Responsabilidades (33.2.1)

Garantir que o acesso ao espaço confinado somente ocorra após a emissão da PET;

• Responsável Técnico e Supervisores devem ter autoridade para não permitir o acesso ao interiordo espaço confinado;

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33.2 Responsabilidades (33.2.1)

Fornecer às empresas contratadas informações sobre os riscos nas áreas onde desenvolverão suas atividades e exigir a capacitação de seus trabalhadores;

• Dimensões, acessos, geometria, riscos, etc.;

• Providenciar ou exigir a capacitação das contratadas;

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33.2 Responsabilidades (33.2.1)

Acompanhar a implementação das medidas de segurança e saúde dos trabalhadores das empresas contratadas provendo os meios e condições para que eles possam atuar em conformidade com esta NR;

• Contratada possui Responsável Técnico ? Sim → Contratante supervisiona ou fiscaliza Não → Contratante coordena

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33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados

A gestão de segurança e saúde deve ser planejada, programada, implementada e avaliada, incluindo medidas técnicas, medidas administrativas, medidas pessoais e capacitação para trabalho em espaços confinados;

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NR 33 - Espaços Confinados

33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados

33.3.1 Medidas Técnicas

Identificar, isolar e sinalizar os espaços confinados para evitara entrada de pessoasnão autorizadas;

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NR 33 - Espaços Confinados

Isolamentoe

Sinalização

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NR 33 - Espaços Confinados

Sinalização

Espaços Confinados podem matar

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NR 33 - Espaços Confinados

Falta de Sinalização e Isolamento

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Sinalização - Anexo I

■ Sinalização obrigatóriapara espaços confinados

■ Outros modelos

■ Dimensões

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NR 33 - Espaços Confinados

33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados

33.3.1 Medidas Técnicas

Antecipar e reconheceros riscos nos espaços confinados

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NR 33 - Espaços Confinados

33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados

33.3.1 Medidas Técnicas

Antecipar os riscos nos espaços confinados

• Eliminar os espaços confinados - mudança no projeto, modificações nos equipamentos;

• Não entrar nos espaços confinados - robótica, inspeção por vídeo;

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NR 33 - Espaços ConfinadosAntes de entrar, avaliar se existem alternativas para a entrada, ou seja, maneiras de realizar a tarefa sem a

necessidade de trabalhadores entrarem no

espaço confinado

Inspeção por vídeo

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NR 33 - Espaços Confinados

Robótica

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NR 33 - Espaços Confinados

Mais Seguros Menos Seguros

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NR 33 - Espaços Confinados

33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados

33.3.1 Medidas TécnicasReconhecer os riscos nos espaços confinados

• Gerenciamento da Entrada- Tipo de atividade, número de trabalhadores envolvidos,duração, geometria, acessos, medidas de controle, APR;

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NR 33 - Espaços Confinados

33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados

33.3.1 Medidas TécnicasReconhecer os riscos nos espaços confinados

• Análise de riscos potenciaise cinéticos -1 - Contaminantes,2 - Deficiência de Oxigênio,3 - Enriquecimento de Oxigênio,4 - Risco de Explosão

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NR 33 - Espaços Confinados

33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados

33.3.1 Medidas TécnicasProceder à avaliação e controle dos riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicose mecânicos;

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NR 33 - Espaços Confinados

33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados

Riscos Físicos - RuídoNR 15 – Anexo 1 da NR 15;

NHO 01 Fundacentro;

NR 17 – Item 17.5.2 (NBR 10152)Nível de ruído aceitável para conforto – 65 dB (A)

NIC – Nível de Interferência na ComunicaçãoN I C = (NPS 500 + NPS 1000 + NPS 2000) / 3

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NR 33 - Espaços Confinados

33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados

Riscos Físicos - Calor

NR 15 – Anexo 3 ou NHO 06 - Fundacentro

IBUTG X MetabolismoCondição de sobrecarga Atividade exercida

térmica mais NR 15 ou ACGIHdesfavorável

(60 min)

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NR 33 - Espaços Confinados

33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados

Riscos Físicos- Radiações Não IonizantesTrabalhos com solda(radiação ultravioleta) (radiação infravermelho)

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NR 33 - Espaços Confinados

33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados

Riscos Físicos - Frio e UmidadeLocais úmidos,alagados,encharcados, ....→ Riscos→ Medidas de Controle

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NR 33 - Espaços Confinados

33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados

Riscos BiológicosTrabalhos em galerias, redes subterrâneas→ Podem ser vetores

destes agentes os insetos e roedores que circulam nas instalações subterrâneas

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NR 33 - Espaços Confinados

33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados

Riscos ErgonômicosDesign do posto de trabalho

Organização do trabalho

Iluminação – NR 17 (NBR 5413)

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NR 33 - Espaços Confinados

33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados

Riscos MecânicosQueda de altura

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NR 33 - Espaços Confinados

33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados

Riscos MecânicosAtropelamento

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NR 33 - Espaços Confinados

33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados

Riscos MecânicosInundação

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NR 33 - Espaços Confinados

33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados

Riscos Químicos Contaminantes

Enriquecimento de Oxigênio

Deficiência de Oxigênio

Atmosfera Explosiva

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33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados

33.3.1 Medidas Técnicas

Prever a implantação detravas, bloqueios, alívio,lacre e etiquetagem;

Lacre e etiquetagem

NR 33 - Espaços Confinados

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NR 33 - Espaços Confinados

Trava e e Etiquetagem (LOCK OUT / TAG OUT )

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NR 33 - Espaços Confinados

Cadeado

Bloqueio

Hélice Imobilizada

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NR 33 - Espaços Confinados

33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados

33.3.1 Medidas TécnicasAvaliar a atmosfera nos espaços confinados,

antes da entrada dos trabalhadores para verifi-car se as condições de entrada são seguras;Em 95 % dos acidentes fatais envolvendo atmosferasperigosas, não foram realizadas avaliações

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NR 33 - Espaços Confinados

33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados

• Contaminantes AtmosféricosAerodispersóides (poeiras, fumos ou névoas)Gases ou VaporesClassificação FisiológicaFISPQL.T. -T.L.V. -N.A. -IPVS -L. Odor Proteção Respiratória

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NR 33 - Espaços Confinados

33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados

• Atmosferas com deficiência de O2

NR 33 → O2 < 19,5%

IN 01/94 → O2 < 12,5%

NR 15 - Anexo 11 → O2 < 18%

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NR 33 - Espaços Confinados

33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados

• Atmosferas com deficiência de O2

Processos que demandam 02:■ Combustão ou aquecimento (ex: solda);■ Consumo de oxigênio pelos próprios trabalhadores;■ Oxidação normal das estruturas;■ Microorganismos que consomem e liberam gases tóxicos;■ Material orgânico em decomposição, que liberam gases tóxicos;■ Gases e vapores de líquidos existentes no ambiente.

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NR 33 - Espaços Confinados

33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados

• Atmosferas ricas em Oxigênio (02 > 23%)Atmosferas ricas em O2 não são inflamáveis, mas alteram a inflamabilidade de alguns materiais

→ Entram em ignição mais facilmente(temp. mais baixa)

→ Queimam mais rápido

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NR 33 - Espaços Confinados

33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados

• Atmosferas ricas em Oxigênio (02 > 23%)Materiais Temperatura Mínima de Ignição

Ar (ºC) Oxigênio (ºC)Acetileno 305 296Butano 288 278Hidrogênio 520 400Gasolina 440 316Querosene 227 216 (Rekus, 1994).

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Δ t

% Vol

MISTURA EXPLOSIVALIE

LSE

0

100

MISTURA RICA

MISTURA POBRE

33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados

• AtmosferaInflamável

Surgimento dependedo nível de O2 e do gás inflamável, vaporou poeira da própriamistura

NR 33 - Espaços Confinados

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33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados

L I E (Limite Inferior de Explosividade) – Mínima concentração na qual uma mistura se torna inflamável

L S E (Limite Superior de Explosividade) – Mistura com alta porcentagem de gases e vapores, de modo que a quantidade de O2 é tão baixa que uma eventual ignição não consegue se propagar pelo meio.

NR 33 - Espaços Confinados

Page 79: ESPAÇO CONFINADO

33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados

33.3.1 Medidas TécnicasAvaliar a atmosfera nos espaços confinados,

antes da entrada dos trabalhadores, para veri-ficar se as condições de entrada são seguras;

• O que avaliar (atmosfera)?

NR 33 - Espaços Confinados

Page 80: ESPAÇO CONFINADO

• Avaliar o que seja esperado?

NR 33 - Espaços Confinados

De acordo com o processoOutros gases e vapores Inflamáveis

esgoto, águas residuáis, processos petroquímicos e celulose

Sulfeto de Hidrogênio

escapamento diesel, silosDióxido de Nitrogênio

escapamento do motor, processo de combustão

Monóxido de CarbonoPresença de fonte de OxigênioEnriquecimento de Oxigênio

Maioria das circunstânciasDeficiência de Oxigênio

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• Valores sugeridos para entrada e trabalho?

NR 33 - Espaços Confinados

< 10 ppm0 ppmSulfeto de Hidrogênio

< 1 ppm0 ppmDióxido de Nitrogênio

< 25 ppm0 ppmMonóxido de Carbono

< 5% do L.I.E.0% do L.I.E.Inflamáveis

> 20,5 %20,9 %OxigênioTrabalhoEntradaSubstância

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• Como avaliar?

NR 33 - Espaços Confinados

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33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados

33.3.1 Medidas Técnicas

Manter condições atmosféricas aceitáveis na entrada e durantetoda a realização dos trabalhos,monitorando, ventilando, purgando, lavando ou inertizando o espaço confinado.

NR 33 - Espaços Confinados

Page 84: ESPAÇO CONFINADO

33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados

33.3.1 Medidas Técnicas

• Ventilação deve ser realizada para:- Manutenção do nível de oxigênio;- Eliminação/Redução dos contaminantes;- Garantir o conforto dos trabalhadores;

NR 33 - Espaços Confinados

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33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados

33.3.1 Medidas Técnicas

NR 33 - Espaços Confinados

É o processo contínuo de movimentação de ar não contaminado diretamente no espaço

É o processo pelo qual um espaço é inicialmente limpo de contaminantes pelo deslocamento da atmosfera perigosa com ar, vapor ou gás inerte (N2 ou CO2)

VentilaçãoPurga

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33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados

33.3.1 Medidas Técnicas

• Em alguns casos posso realizar mais de uma purga1- Purga com nitrogênio ou gás carbônico para retirada de

gases e vapores inflamáveis (INERTIZAÇÃO);

2 - Purga com ar para ter uma atmosfera respirável;

NR 33 - Espaços Confinados

Page 87: ESPAÇO CONFINADO

33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados

33.3.1 Medidas Técnicas

• O Tempo de purga pode ser estimado pela seguinte equação:

T → minT (tempo) = 7,5 x V (volume) V → m3

Q (vazão) Q → m3 / min

NR 33 - Espaços Confinados

Page 88: ESPAÇO CONFINADO

33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados

33.3.1 Medidas Técnicas

• Ventilação pode ser natural ou mecânica

A Ventilação natural:- não possui partes móveis;- não possui custos de manutenção;- não necessita de uma fonte de energia;

NR 33 - Espaços Confinados

Page 89: ESPAÇO CONFINADO

33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados

A Ventilação natural:- não possui partes mecânicas ou elétricas que

possam falhar;- é realizada pela retirada do teto e/ou paredes

laterais, para que as correntes naturais do ar removam os gases e vapores;

- não é confiável para devido a variabilidade das correntes de vento e efeitos térmicos.

NR 33 - Espaços Confinados

Page 90: ESPAÇO CONFINADO

33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados

A Ventilação Mecânica:

A ventilação mecânica pode ser dividida em duas categorias:

1- Ventilação Geral (insuflação)2 - Ventilação Local Exaustora

Obs: a escolha depende risco atmosférico, se ele é criado pelo conteúdo do espaço confinado ou pela operação a ser realizada

NR 33 - Espaços Confinados

Page 91: ESPAÇO CONFINADO

33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados

• Ventilação Geral(insuflação)

NR 33 - Espaços Confinados

Page 92: ESPAÇO CONFINADO

33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados

• Ventilação LocalExaustora

NR 33 - Espaços Confinados

Page 93: ESPAÇO CONFINADO

33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados

• A VENTILAÇÃO GERAL é o processo de introdução ar externo limpo dentro de um espaço para diluir contaminantes e renovar oxigênio

- fornece conforto e remove odores desagradáveis

- não é eficiente para remover altas concentrações de contaminantes, fumos de solda e grande quantidade de poeira;

NR 33 - Espaços Confinados

Page 94: ESPAÇO CONFINADO

33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados

• Ventiladores Axiais

- São recomendados quando:Conectam-se ao espaço confinado;A boca de visita é de grandes dimensões;

- Não são recomendados com mangueiraslongas porque perdem muita pressão

NR 33 - Espaços Confinados

Page 95: ESPAÇO CONFINADO

33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados

• Ventiladores Axiais

NR 33 - Espaços Confinados

Page 96: ESPAÇO CONFINADO

33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados

• Ventiladores Centrífugos

- São recomendados quando as mangueiras são longas epossuem poucas curvas ( 1 ou 2 curvas)

NR 33 - Espaços Confinados

Page 97: ESPAÇO CONFINADO

33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados

• Ventiladores Centrífugos

NR 33 - Espaços Confinados

Page 98: ESPAÇO CONFINADO

33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados

33.3.1 Medidas Técnicas

• Cálculo da ventilação n = número de renovações de ar por hora

Q (vazão do ventilador) = n x V (volume do espaço confinado)

NR 33 - Espaços Confinados

Page 99: ESPAÇO CONFINADO

33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados

NR 33 - Espaços Confinados

Trocas de arRecomendadas

Redução doContam.

Condições

10 10 a 100 x boa mistura e liberação negligenciável do contaminante

20 a 30 10 a 100 x pobre mistura ou liberação significativa de contaminante

30 a 60 10 a 100 x pobre mistura e liberação significativa de contaminante

60 a 100(ventilação somentepode não ser adequada)

Movimento do ar negligenciável e grandeliberação de contaminante

Adapted from McManus, Safety and Health in Confined Spaces, 1999

Page 100: ESPAÇO CONFINADO

33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados

33.3.1 Medidas Técnicas

• Cálculo da ventilação (para n =100)Determine a vazão requerida para se conseguir 100 trocas de ar por hora, em um reservatório com 6 m de altura, 10m de comprimento e 10 m de largura.

Q ( m3/min ) = 100 x 600 ( m3 ) = 1000 m3/min60 min

NR 33 - Espaços Confinados

Page 101: ESPAÇO CONFINADO

33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados

• A VENTILAÇÃO LOCAL EXAUSTORA dá bons resultados quando remove contaminantes de ar no local onde foram gerados

- Velocidade de captura depende de três fatores:1 - estado físico do contaminante;2 - produção de contaminante;3 - Turbulência do ar no entorno.

NR 33 - Espaços Confinados

Page 102: ESPAÇO CONFINADO

33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados

NR 33 - Espaços Confinados

Insuflamento – 30 vezes mais alcance que a exaustão

Page 103: ESPAÇO CONFINADO

Gases e vaporesmais pesados que o ardevem ser capturadosno fundo

O ar de reposição deveser admitido por cima

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Gases mais leves que o ardevem ser capturados no topo

O ar de reposição deveser providenciadopor baixo

Page 105: ESPAÇO CONFINADO

Ventilação Local ExaustoraControle dos fumos de solda

Na fonteVentilação GeralAr de Reposição

Page 106: ESPAÇO CONFINADO

VENTILAÇÃO GERAL

INSUFLAMENTO - EXAUSTÃO

Page 107: ESPAÇO CONFINADO

33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados

33.3.1 Medidas Técnicas

Proibir a ventilação comOxigênio puro; • Adotar uma adequada

estratégia de ventilação

NR 33 - Espaços Confinados

Page 108: ESPAÇO CONFINADO

33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados

33.3.1 Medidas Técnicas

As avaliações atmosféricas iniciais devem ser realizadasfora do espaço confinado; • Atmosfera IPVS

NR 33 - Espaços Confinados

Page 109: ESPAÇO CONFINADO

33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados

NR 33 - Espaços Confinados

Engolfamento - Desmoronamento de superfície de grãos compactados

Page 110: ESPAÇO CONFINADO

33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados

NR 33 - Espaços Confinados

Afogamento - Arraste do trabalhador pela massa de grãos em movimento durante o descarregamento

Page 111: ESPAÇO CONFINADO

33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados

NR 33 - Espaços Confinados

Soterramento - Desmoronamento de placas verticais de grãos compactadas

Page 112: ESPAÇO CONFINADO

33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados

NR 33 - Espaços Confinados

Sufocamento - Carregamento de silos com trabalhadores no seu interior

Page 113: ESPAÇO CONFINADO

33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados

33.3.2 Medidas AdministrativasManter cadastro atualizado de todos os espaços confinados, inclusive os desativados, e respectivos riscos;

Definir medidas para isolar, sinalizar, eliminar ou controlar os riscos do espaço confinado

NR 33 - Espaços Confinados

Page 114: ESPAÇO CONFINADO

33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados

33.3.2 Medidas AdministrativasImplementar procedimento (PROGRAMA) para trabalho em espaços para espaço confinado;

• A OSHA sugere que um PROGRAMApara trabalhos em espaços confinados contemple, no mínimo, os seguintes pontos:

NR 33 - Espaços Confinados

Page 115: ESPAÇO CONFINADO

33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados

1- Procedimentos para identificar riscos associados a entrada;

Fonte: Complete Confined Spaces Handbook - John Rekus

NR 33 - Espaços Confinados

Espaços Confinados são traiçoeiros, possuem riscos invisíveis e

na maioria das vezes são fatais

Page 116: ESPAÇO CONFINADO

33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados

2 - Procedimentos, métodos e práticas usadas para eliminar ou controlar riscos nos espaços confinados;

► Implementação de medidas para prevenir entradas não autorizadas.

► Especificação de condições aceitáveis para entrada.► Isolamento do espaço e controle de energias perigosas.► Purga, ventilação ou inertização do espaço.► Verificação que as condições permanecem aceitáveis.

durante a execução de toda a atividade.Fonte: Complete Confined Spaces Handbook - John Rekus

NR 33 - Espaços Confinados

Page 117: ESPAÇO CONFINADO

33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados

3 - Sistema de Permissão de Entrada;

► Desenvolvimento de um sistema escrito para preparação, emissão, implementação e cancelamento da Permissão de Entrada.

► Este sistema também deve fazer previsão para o fechamento do espaço confinado e retomada do funcionamento após a conclusão dos trabalhos.

Fonte: Complete Confined Spaces Handbook - John Rekus

NR 33 - Espaços Confinados

Page 118: ESPAÇO CONFINADO

33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados

4 - Equipamento Especializado;

► Todos os equipamentos necessários devem ser providenciados sem custo para os empregados, mantidos em condições adequadas de uso.

► Estes equipamentos podem incluir: ■ Instrumentos de monitoramento de gás■ Equipamentos de ventilação■ Iluminação portátil a prova de explosão

Fonte: Complete Confined Spaces Handbook - John Rekus

NR 33 - Espaços Confinados

Page 119: ESPAÇO CONFINADO

33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados

4 - Equipamento Especializado;

■ Indicador pessoal de movimento■ Equipamentos de comunicação■ Escadas de mão e sistema de içamento■ Equipamentos para emergência e resgate,

tais como sistema para reanimação, extintores de incêndio portáteis e kit para primeiros socorros.

Fonte: Complete Confined Spaces Handbook - John Rekus

NR 33 - Espaços Confinados

Page 120: ESPAÇO CONFINADO

33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados

5 - Trabalhadores Designados;

► Trabalhadores que participam ativamente na entrada tais como trabalhadores autorizados, vigias e supervisoresde entrada devem ser especificamente designados.

► O programa também deve definir os deveres e responsabilidades destes trabalhadores.

Fonte: Complete Confined Spaces Handbook - John Rekus

NR 33 - Espaços Confinados

Page 121: ESPAÇO CONFINADO

33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados

6 - Avaliação e monitoramento;

► Espaços confinados devem ser avaliados e monitorados para determinar se condições são apropriadas para entrada e permanência segura durante a realização do trabalho

7 - Empresas contratadas;

►Empregadores devem coordenar as atividade de todas as contratadas que prestam trabalho nos espaços confinados.

Fonte: Complete Confined Spaces Handbook - John Rekus

NR 33 - Espaços Confinados

Page 122: ESPAÇO CONFINADO

33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados

8 - Procedimentos de Emergência;

► Procedimentos de Emergência, incluindo fornecimento de equipamento para resgate, deve ser estabelecido e implementado.

9 - Informação e Treinamento;

►Trabalhadores Autorizados, Vigias, Supervisores e Equipe de Salvamento devem ser treinados quanto aos seus deveres e responsabilidades.

Fonte: Complete Confined Spaces Handbook - John Rekus

NR 33 - Espaços Confinados

Page 123: ESPAÇO CONFINADO

33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados

10 - Revisão do Programa;

► Qualquer problema encontrado durante a entrada deve ser anotado na Permissão de Entrada. Pelo menos uma vez ao ano as Permissões de Entrada canceladasdevem ser revisadas para determinarse existe um motivo para alterar osprocedimentos utilizados.

Fonte: Complete Confined Spaces Handbook - John Rekus

NR 33 - Espaços Confinados

Page 124: ESPAÇO CONFINADO

33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados

10 - Revisão do Programa;

► Procedimentos de entradatambém devem ser revistosquando existir alguma razãopara acreditar que eles não possam oferecer completaproteção.

Fonte: Complete Confined Spaces Handbook - John Rekus

NR 33 - Espaços Confinados

Page 125: ESPAÇO CONFINADO

33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados

33.3.2 Medidas Administrativas

Adaptar o modelo de PET, previsto no Anexo II, àspeculiaridades da empresae dos seus espaços confinados;

Possuir um sistema de controleque permita a rastreabilidade da PET;

NR 33 - Espaços Confinados

Page 126: ESPAÇO CONFINADO

33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados

33.3.2 Medidas Administrativas

Entregar para um dos trabalhadores autorizados e ao Vigia cópia da PET;Encerrar a PET quando as operaçõesforem completadas, quando ocorreruma condição não prevista ou quando houver pausa ou interrupção dos trabalhos;

NR 33 - Espaços Confinados

Page 127: ESPAÇO CONFINADO

33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados

33.3.2 Medidas Administrativas

Manter arquivados os procedimentos e as PETs PETs por 5 anos;

Disponibilizar os procedimentos e PET para o conhecimento dos trabalhadores autorizados, seus representantes e FISCALIZAÇÃO DO TRABALHO;

NR 33 - Espaços Confinados

Page 128: ESPAÇO CONFINADO

33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados

33.3.2 Medidas Administrativas

Designar as pessoas que participarão das operaçõesde entrada, identificando osdeveres de cada trabalhadore providenciando a capacitação requerida;

NR 33 - Espaços Confinados

Page 129: ESPAÇO CONFINADO

33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados

33.3.2 Medidas Administrativas

Estabelecer procedimentos de supervisão dos trabalhos no exterior e interior dos espaços;

Assegurar que o acesso ao espaçoconfinado somente seja iniciado com acompanha-mento e autorização de supervisão capacita

NR 33 - Espaços Confinados

Page 130: ESPAÇO CONFINADO

33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados

33.3.2 Medidas Administrativas

Garantir que todos os trabalhadoressejam informados dos riscos emedidas de controle existentes no local de trabalho;

A PET é valida somente para uma entrada;

NR 33 - Espaços Confinados

Page 131: ESPAÇO CONFINADO

33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados

33.3.2 Medidas AdministrativasImplementar um Programade Proteção Respiratóriade acordo com a análisedo risco, considerando olocal, a complexidade e otipo de trabalho a serdesenvolvido;

NR 33 - Espaços Confinados

Page 132: ESPAÇO CONFINADO

33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados

NR 33 - Espaços Confinados

Page 133: ESPAÇO CONFINADO

33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados

33.3.2 Medidas AdministrativasOs procedimentos para trabalho em espaços confinados e a PET devem ser avaliados no mínimo uma vez ao ano e revisadas sempre que houver alteração dos riscos, coma participação do SESMT e da CIPA;

NR 33 - Espaços Confinados

Page 134: ESPAÇO CONFINADO

33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados

33.3.3 Medidas Pessoais

Todo o trabalhador designado para trabalhos em espaços confinados deve ser submetido a exames médicos específicos para a função que irá desempenhar, conforme estabelecemas NRs 7 e 31, incluindo os fatores de riscos psicossociais com a emissão do respectivo ASO;

NR 33 - Espaços Confinados

Page 135: ESPAÇO CONFINADO

33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados

33.3.3 Medidas Pessoais

• REPAR - Paraná→ Exames Médicos realizados antes dos treinamentos

■ ELETROENCEFALOGRAMA(lesão cerebral ou convulsões)

■ ELETROCARDIOGRAMA(problemas cardíacos)

NR 33 - Espaços Confinados

Page 136: ESPAÇO CONFINADO

33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados

• REPAR - Paraná→ Avaliação antes da entrada / Critérios de Inaptidão

■ Índice de massa corporal > 27 ■ Ingeriu bebidas alcoólicas ■ Fez uso de medicação ■ Alimentou-se á mais de 3 horas ■ Está sentindo tontura ou mal estar

NR 33 - Espaços Confinados

Page 137: ESPAÇO CONFINADO

33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados

33.3.3 Medidas PessoaisCapacitar todos os trabalhadoresenvolvidos direta ou indiretamentecom os espaços confinados, sobreseus direitos, deveres, riscos emedidas de controle;

NR 33 - Espaços Confinados

Page 138: ESPAÇO CONFINADO

33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados

33.3.3 Medidas PessoaisÉ vedada a realização de qualquer trabalho em espaços confinados de forma individual ou isolada

• No mínimo um trabalhador no interior e outro no exterior do espaço confinado.

NR 33 - Espaços Confinados

Page 139: ESPAÇO CONFINADO

33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados

33.3.3 Medidas Pessoais

O número de trabalhadores envolvidos na execução dos trabalhos em espaços confinados deve ser determinado conforme a análise de risco;

Responsável Supervisor Vigia TrabalhadorTécnico de Entrada Autorizado

NR 33 - Espaços Confinados

Page 140: ESPAÇO CONFINADO

33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados

33.3.3 Medidas Pessoais

O Supervisor de Entrada pode desempenhar a função de vigia;

Cabe ao empregador fornecer e garantir que os trabalhadores que adentrem em espaços confi-nados disponham de todos os equipamentos para controle de riscos, previstos na PET;

NR 33 - Espaços Confinados

Page 141: ESPAÇO CONFINADO

33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados

33.3.3 Medidas Pessoais

NR 33 - Espaços Confinados

Page 142: ESPAÇO CONFINADO

33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados

33.3.3 Medidas Pessoais

NR 33 - Espaços Confinados

Page 143: ESPAÇO CONFINADO

33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados

33.3.3 Medidas Pessoais

Em caso de existência de atmosfera IPVS,o espaço confinado somente pode ser adentrado com a utilizaçãode máscara autônoma com demanda de pressão positiva ou com respiradorde linha de ar comprimido com cilindroauxiliar para escape;

NR 33 - Espaços Confinados

Page 144: ESPAÇO CONFINADO

33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados

33.3.3 Capacitação

É vedada a designação para trabalhos em espaços confinados sem a préviacapacitação do trabalhador;

• Capacitação e PET - Risco Grave e Iminente

NR 33 - Espaços Confinados

Page 145: ESPAÇO CONFINADO

33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados

33.3.3 Capacitação Vigias e Trabalhadores Autorizados

• Periodicidade- Inicial (item 33.3.5.1)

- A cada 12 meses(item 33.3.5.3)

NR 33 - Espaços Confinados

Page 146: ESPAÇO CONFINADO

33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados

• Periodicidade- Sempre que ocorrer uma das seguintes situações:

a) Mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;

b) Algum evento que indique a necessidade de novo treinamento; e

c) Quando houver uma razão para acreditar que existam desvios nautilização ou nos procedimentos de entrada nos espaços confinados ou que os conhecimentos não sejam adequados. (item 33.3.5.2)

NR 33 - Espaços Confinados

Page 147: ESPAÇO CONFINADO

33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados

• Instrutores (item 33.3.5.4) (equipe multidisciplinar)– Designados pelo Responsável Técnico– Comprovada proficiência no assunto

NR 33 - Espaços Confinados

Page 148: ESPAÇO CONFINADO

33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados

• Emissão do Certificado– Informações (item 33.3.5.8)– 2 Vias (item 33.3.5.8.1) a) Nome do trabalhador;b) Conteúdo Programático; c) carga horária;d) Especificação do tipo de trabalho e espaço confinado; e) Data e local da realização do treinamento;f) Assinatura dos Instrutores e do Responsável Técnico.

NR 33 - Espaços Confinados

Page 149: ESPAÇO CONFINADO

33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados

• Atribuições do Vigia (item 33.3.4.7)

a) Manter continuamente a contagem do número de trabalhadores;

b) Permanecer fora do espaço confinado, junto à entrada, em contato permanente com os trabalhadores autorizados;

c) Adotar os procedimentos de emergência,acionando a equipe de salvamento, pública ou privada, quando necessário;

NR 33 - Espaços Confinados

Page 150: ESPAÇO CONFINADO

33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados

• Atribuições do Vigia (item 33.3.4.7)

d) Operar os movimentadores de pessoas; e

e) Ordenar o abandono do espaço sempre que reconhecer algum sinal de alarme, perigo, sintoma, queixa, condição proibida,acidente, situação não prevista ou quando não puder desempenhar suastarefas, nem ser substituído por outro Vigia.

NR 33 - Espaços Confinados

Page 151: ESPAÇO CONFINADO

33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados

33.3.3 Capacitação Supervisores

• Periodicidade- Inicial (item 33.3.5.1) - Sempre que ocorrer uma

das seguintes situações:a) Mudança nos procedimentos,

condições ou operações de trabalho;(item 33.3.5.2)

NR 33 - Espaços Confinados

Page 152: ESPAÇO CONFINADO

33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados

33.3.3 Capacitação Supervisores

b) Algum evento que indique a necessidadede novo treinamento; e

c) Quando houver uma razão para acreditar que existam desvios na utilização ou nosprocedimentos de entrada nos espaçosconfinados ou que os conhecimentosnão sejam adequados. (item 33.3.5.2)

NR 33 - Espaços Confinados

Page 153: ESPAÇO CONFINADO

33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados

• Carga Horária –40 horas (item 33.3.5.6)

• Realização –Horário de trabalho(item 33.3.5.5)

NR 33 - Espaços Confinados

Page 154: ESPAÇO CONFINADO

33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados

• Conteúdo Programático (item 33.3.5.5)

– Conteúdo programático do item 3.3.5.4, acrescido de:a) Identificação dos espaços confinados;b) Critérios de indicação e uso de equipamentos para controle de riscos;c) Conhecimentos sobre práticas seguras em espaços confinados;d) Legislação de SST; e) Programa de proteção respiratória;f) Área classificada; e g) Operações de salvamento.

NR 33 - Espaços Confinados

Page 155: ESPAÇO CONFINADO

33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados

• Instrutores- Idem a Vigias e Trabalhadores Autorizados

• Emissão de Certificados- Idem a Vigias e Trabalhadores

Trabalhadores Autorizados

NR 33 - Espaços Confinados

Page 156: ESPAÇO CONFINADO

33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados

• Atribuições do Supervisor (item 33.3.4.5)

a) Emitir a PET antes do início das atividades;

b) Executar os testes, conferir osequipamentos e os procedimentos contidos na PET;

NR 33 - Espaços Confinados

Page 157: ESPAÇO CONFINADO

33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados

c) Assegurar que os serviços de emergência e salvamento estejam disponíveis e que os meios paraacioná-los estejam operantes;

d) Cancelar os procedimentos de entrada e trabalho quando necessário; e

e) Encerrar a PET após o término dos serviços.

* DESEMPENHAR A FUNÇÃO DE VIGIA (item 33.3.4.6)

NR 33 - Espaços Confinados

Page 158: ESPAÇO CONFINADO

33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados

NR 33 - Espaços Confinados

Page 159: ESPAÇO CONFINADO

33.4 Emergência e Salvamento

O empregador deve elaborar eimplementar procedimentos deemergência e resgate adequados aos espaços confinados incluindo:

a) descrição dos possíveis cenários de acidentes, obtidos a partir da Análise de Risco;

b) descrição das medidas de salvamento e primeiros socorros em caso de emergência;

NR 33 - Espaços Confinados

Page 160: ESPAÇO CONFINADO

33.4 Emergência e Salvamento

c) seleção e técnicas de utilização dos equipamentos de comunicação,iluminação de emergência, busca, resgate, primeiros socorros etransporte de vítimas;

d) acionamento de equipe responsável, pública ou privada, pela execução das medidas de resgate e primeiros socorros para cada serviço a ser realizado;

e) exercício simulado anual de salvamento nos possíveis cenários de acidentes em espaços

NR 33 - Espaços Confinados

Page 161: ESPAÇO CONFINADO

33.4 Emergência e Salvamento

NR 33 - Espaços Confinados

Page 162: ESPAÇO CONFINADO

33.4 Emergência e Salvamento

Capacitação da Equipe de Salvamento• Periodicidade

– Não estabelece, mas determina a realização de exercício simulado anual de salvamentonos possíveis cenários de confinados (item 33.4.1 letra “e”)

NR 33 - Espaços Confinados

Page 163: ESPAÇO CONFINADO

33.4 Emergência e Salvamento

Capacitação da Equipe de Salvamento• Carga Horária – Não estabelece

• Conteúdo Programático- Não estabelece, mas deve

contemplar todos os cenários possíveis de acidentes(item 33.4.3)

NR 33 - Espaços Confinados

Page 164: ESPAÇO CONFINADO

33.4 Emergência e Salvamento

Capacitação da Equipe de SalvamentoEquipe de salvamento deve possuir aptidãofísica e mental compatívelcom a tarefa a executar(item 33.4.2)

NR 33 - Espaços Confinados

Page 165: ESPAÇO CONFINADO

33.5 Disposições Gerais

O empregador deve garantirque os trabalhadores possaminterromper suas atividadese abandonar o local de trabalho, sempre que suspeitarem da existência de RISCO GRAVE E IMINENTE para a sua segurança e saúdeou a de terceiros;

• Direito de Recusa Fonte: EC - Livreto do Trabalhador - FUNDACENTRO

NR 33 - Espaços Confinados

Page 166: ESPAÇO CONFINADO

33.5 Disposições Gerais

São solidariamente responsáveis pelo cumprimento desta NR oscontratantes e contratados;

É VEDADA a entrada e a realização de qualquer trabalhoem espaços confinados sem aPermissão de Entrada e Trabalho.

NR 33 - Espaços Confinados

Page 167: ESPAÇO CONFINADO

DOW RESTRICTED DOW RESTRICTED -- For internal use onlyFor internal use only

Trabalho em Espaço Confinado

Os slides em anexo mostram uma equipe realizando tarefas em um espaço confinado.

Notem nos slides a colocação dos EPIs, a atenção mostrada pelo observador, o uso de iluminação dentro do espaço confinado, a identificação do risco, o método de resgate utilizado, ets, etc.

Eu fico imaginando se uma permissão foi emitida...

Page 168: ESPAÇO CONFINADO

Colocação do EPI

Page 169: ESPAÇO CONFINADO

Atenção mostradapelo observador

Page 170: ESPAÇO CONFINADO

Uso de iluminação dentro do espaço confinado

Page 171: ESPAÇO CONFINADO

Identificação do Risco

Page 172: ESPAÇO CONFINADO

Riscos encontrados

Page 173: ESPAÇO CONFINADO

EPI sendo usado

Page 174: ESPAÇO CONFINADO

Método de Resgate

Page 175: ESPAÇO CONFINADO

Um trabalho bem feito

Page 176: ESPAÇO CONFINADO

Equipe deixando o local do trabalho

Page 177: ESPAÇO CONFINADO

Sérgio Augusto Letizia Garcia

[email protected]

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