ESPAÇO CONFINADO
-
Upload
elaine-camargo -
Category
Documents
-
view
61 -
download
4
Transcript of ESPAÇO CONFINADO
NR 33 - Espaços Confinados
Norma Regulamentadora deSegurança e Saúde nos Trabalhos
em Espaços Confinados
NR 33 - Processo de Elaboração
G T – Grupo Técnico
Constituído pelo DSST / SIT /MTE em Fevereiro de 2002
Formado por 5 componentes
NR 33 - Processo de Elaboração
G T – Importância da NR (Porque?)
Riscos “Invisíveis” existentes
Gravidade dos Acidentes (Estatísticas – CAT)
Mortes em “Série”
Diversidade dos Espaços Confinados
Reduzido número de profissionais com com conhecimento do assunto
NR 33 - Processo de Elaboração
G T – Itens mais discutidos
Definição de espaços confinados
Designação de Responsável Técnico
Desvinculação com a NR 9
Classificação dos Espaços Confinados
Medidas mínimas de segurança
Emissão da PET (FPE na época)
NR 33 - Processo de Elaboração
G T – Reuniões
8 Reuniões
2 no DSST/DF6 na FUNDACENTRO/SP
Texto base concluído em Setembro de 2002
NR 33 - Processo de Elaboração
Consulta Pública
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGOSECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
PORTARIA Nº 30, DE 22 DE OUTUBRO DE 2002
Divulgar para consulta pública a proposta de texto de criação da Norma Regulamentadora
Nº 31 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados
NR 33 - Processo de Elaboração
Consulta Pública
Portaria Nº 30, de 22/10/2002- 90 dias para o recebimento de
sugestões
Portaria Nº 46, de 06/03/2003- Prorroga por 90 dias o prazo para sugestões
NR 33 - Processo de Elaboração
Consulta Pública - Sugestões
105 sugestões de inclusão46 sugestões de exclusão39 justificativas, considerações, dúvidas,...
Item com maior número de sugestões:Definição de ESPAÇOS CONFINADOS (11 sugestões)
NR 33 - Processo de Elaboração
Consulta Pública - SugestõesEntidades/ Empresas / Cidadãos (profissionais),
que contribuíram com sugestões
■ ABIQUIM ■ DRT / MG■ PETROBRÁS ■ CARGIL■ White Martins■ IBS – Instituto Brasileiro de Siderurgia■ Survival Systems do Brasil Ltda■ SINDISEG – Sind. da Ind. do Material de Segurança
NR 33 - Processo de Elaboração
GTT- Grupo de Trabalho Tripartite
Portaria N° 138, de 19 de Outubro de 2005, da SIT / MTE (publicada no DOU de 26/10/2005)
“Constitui o Grupo de Trabalho Tripartite sobre Segurançae Saúde no Trabalho em Espaços Confinados.”
NR 33 - Processo de Elaboração
GTT- Grupo de Trabalho Tripartite
Portaria Nº138, de 19/10/2005- Prazo de 120 dias para apresentação do texto final
Portaria Nº154, de 14/03/2006- Prorroga por 120 dias o prazo
para apresentação do texto final
NR 33 - Processo de Elaboração
GTT- Reuniões Ordinárias
1a Reunião - 30/11/2005 – DF
2a Reunião – 08/03/2006 - SP
3a Reunião – 11/04/2006 – SP
4a Reunião – 09/05/2006 – SP
5a Reunião – 05 e 06/06/2006 - SP
NR 33 - Processo de Elaboração
GTT- Itens polêmicos
Definição de espaços confinados
Responsabilidades
Terceirização (informação e responsabilidades)
PET (MODELO, número de vias e arquivamento)
Capacitação (carga horária e conteúdos)
Exames médicos (riscos psicossociais)
NR 33 - Processo de Elaboração
CTPP - Comissão Tripartite Paritária Permanente
Aprovação da NR 33 na 47a Reunião Ordinária da CTPP, realizada em 14/09/2006
Alteração:
Medidas de Engenharia → Medidas Técnicas
NR 33 - Espaços Confinados
Publicação e Entrada em Vigência
Portaria Nº 202, de 22/12/2006DOU de 27/12/2006
Entrada em vigência27/03/2007 (90 dias após a publicação)
NR 33 - Espaços Confinados
Estrutura da Norma
33.1 Objetivo e definição
33.2 Responsabilidades
33.3 Gestão de SST em espaços confinados
33.4 Emergência e Salvamento
33.5 Disposições Gerais
NR 33 - Espaços Confinados
33.1 Objetivo e Definição (NR 33)Espaço confinado é qualquer área ou ambiente
não projetado para ocupação humana contínua, possui meios limitados de entrada e saída, a ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.
■ Geometria ■ Acesso■ Atmosfera
NR 33 - Espaços Confinados
33.1 Objetivo e Definição (NBR 14787)
A NBR 14787 (2001) define espaço confinado como qualquer área não projetada para ocupação humana contínua, a qual tem meios limitados de entrada e saída e na qual a ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes perigosos e/ou deficiência/enriquecimento de oxigênio que possam existir ou desenvolver.
■ Geometria ■ Acesso■ Atmosfera
NR 33 - Espaços Confinados
33.1 Objetivo e Definição (NIOSH)A NIOSH (1997) define espaço confinado como
um espaço que apresenta passagens limitadas de entrada e saída, ventilação natural deficiente que contém ou produz perigosos contaminantes do ar e que não é destinado para ocupação humana contínua.
■ Geometria ■ Acesso■ Atmosfera
NR 33 - Espaços ConfinadosPara caracterizar um “espaço” como “espaço confinado” deve-se fazer a seguinte avaliação:
Fonte: Ministry of Labour Ontario Occupational Health and Safety
NãoNãoSim
NãoNãoNão
SimSimNão
NãoSimSim
É um espaço confinado?
Pode ocorrer uma atmosfera perigosa?
Foi projetado e construído para ocupação humana contínua ?
NR 33 - Espaços Confinados
33.1 Objetivo e Definição
1,5 m de profundidade
NR 33 - Espaços Confinados
Onde encontramos Espaços Confinados?
Agricultura –Silos
Moegas
Poços de elevadores
Transportadores fechados
Tanques para armazenagem de fertilizantes
NR 33 - Espaços Confinados
Onde encontramos Espaços Confinados?
Indústria da Construção -Caixões
Tubulões
Buracos
Valas
Escavações
NR 33 - Espaços Confinados
Onde encontramos Espaços Confinados?
Indústria da Alimentação -
Câmeras Frias
Fornos
Extratores
Tanques de Aquecimento
NR 33 - Espaços Confinados
Onde encontramos Espaços Confinados?
Processamento de Fumo
Torre de resfriamento
Secadores
Tambores Rotativos
NR 33 - Espaços Confinados
Onde encontramos Espaços Confinados?
Indústrias Têxteis
Caldeira a Vapor
Impressão e Publicação
Tanques de Tinta
Tanques de Solvente
NR 33 - Espaços Confinados
Onde encontramos Espaços Confinados?
• Indústria de Papel
Misturadores
Digestores
Fornos
Silos de Cavacos
Tanques de branqueamento
NR 33 - Espaços Confinados
Onde encontramos Espaços Confinados?
Indústria Química e Petróleo
Reatores
Coluna de destilação
Torre de resfriamento
Tanques de armazenamento
Precipitadores
NR 33 - Espaços Confinados
Onde encontramos Espaços Confinados?
Produtos do CouroTanques de tingimentoEstações de tratamento de efluentes
Operações Marítimas
Tanques de combustívelPorõesCompartimentos
NR 33 - Espaços Confinados
Trabalhos em Espaços Confinados?
Obras de Construção Civil
Manutenção de Equipamentos
Reparo de Equipamentos
Limpeza de Reservatórios
Operações de Salvamento e Resgate
NR 33 - Espaços Confinados
33.1 Objetivo e definição
Estabelecer requisitos mínimos para identificação dos espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços.
NR 33 - Espaços Confinados
33.1 Objetivo e definição
http://www.cdc.gov/elcosh/docs/d0400/d000485/d000485.html
NR 33 - Espaços Confinados
33.2 Responsabilidades33.2.1 Cabe ao Empregador
Indicar formalmente o Responsável Técnico pelo cumprimento da Norma;
• Designação formal → por escrito
• NR não define profissional que pode ser designado como RESPONSÁVEL TÉCNICO;
NR 33 - Espaços Confinados
33.2 Responsabilidades (33.2.1)
• RESPONSÁEL TÉCNICO deve ter CONHECIMENTO EXPERIÊNCIA e PROFICIÊNCIA (expert) no assunto.Deve também ter capacidade para trabalhar emequipe e para tomar decisõs;
• RESPONSÁEL TÉCNICO deve coordenar, super-visionar ou acompanhar a gestão de SST dos espaços confinados, inclusive das contratadas;
NR 33 - Espaços Confinados
O Que Realmente Significa Qualificado?
" QUALIFICAÇÃO é um estado de atendimento tal que ninguém sofreráacidente, ferimento ou morte como um resultado de inadequado julgamento levadopela deficiência de conhecimento".
(Prof. Neil MacManus)
NR 33 - Espaços Confinados
33.2 Responsabilidades (33.2.1)
Indicar formalmente o Responsável Técnico pelo cumprimento da Norma;
RESPONSABILIDADE POR FATO DE TERCEIRO - CÓDIGO CIVIL:
Artº 932 - São também responsáveis pela reparação civil:…
III - O empregador ou comitente por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir ou em razão dele.
NR 33 - Espaços Confinados
33.2 Responsabilidades (33.2.1)
Identificar os espaços confinados existentes no estabelecimento ou de sua responsabilidade;
• Identificação dos espaços confinados deve ser feita no programa de espaços confinados, plantas,.
• Arrendatários, permissionários, concessionários, também devem identificar os espaços confinados;
• Informações como dimensões, geometria e acessos são muito importantes;
NR 33 - Espaços Confinados
33.2 Responsabilidades (33.2.1)
Identificar os riscos específicos de cada espaço confinado;
• Fundamental para elaboração de procedimentos de trabalho e adoção das medidas técnicas,administrativas e pessoais;
• Identificação dos riscos antes da entrada deve ser complementada com uma APR;
NR 33 - Espaços Confinados
33.2 Responsabilidades (33.2.1)
Implementar a gestão em SST em espaços confinados, por medidas técnicas, administrativas, pessoais e de emergência e salvamento;
• NR 33 → Norma Regulamentadora de Gestão
• Gestão dos espaços confinados deve ser melhorada continuamente;
NR 33 - Espaços Confinados
33.2 Responsabilidades (33.2.1)
Garantir a capacitação continuada dos trabalhadores;
• Empregador deve disponibilizar recursos técnicos e financeiros;
• Responsável Técnico deve desenvolver programas para este fim;
NR 33 - Espaços Confinados
33.2 Responsabilidades (33.2.1)
Garantir que o acesso ao espaço confinado somente ocorra após a emissão da PET;
• Responsável Técnico e Supervisores devem ter autoridade para não permitir o acesso ao interiordo espaço confinado;
NR 33 - Espaços Confinados
33.2 Responsabilidades (33.2.1)
Fornecer às empresas contratadas informações sobre os riscos nas áreas onde desenvolverão suas atividades e exigir a capacitação de seus trabalhadores;
• Dimensões, acessos, geometria, riscos, etc.;
• Providenciar ou exigir a capacitação das contratadas;
NR 33 - Espaços Confinados
33.2 Responsabilidades (33.2.1)
Acompanhar a implementação das medidas de segurança e saúde dos trabalhadores das empresas contratadas provendo os meios e condições para que eles possam atuar em conformidade com esta NR;
• Contratada possui Responsável Técnico ? Sim → Contratante supervisiona ou fiscaliza Não → Contratante coordena
NR 33 - Espaços Confinados
33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados
A gestão de segurança e saúde deve ser planejada, programada, implementada e avaliada, incluindo medidas técnicas, medidas administrativas, medidas pessoais e capacitação para trabalho em espaços confinados;
NR 33 - Espaços Confinados
33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados
33.3.1 Medidas Técnicas
Identificar, isolar e sinalizar os espaços confinados para evitara entrada de pessoasnão autorizadas;
NR 33 - Espaços Confinados
Isolamentoe
Sinalização
NR 33 - Espaços Confinados
Sinalização
Espaços Confinados podem matar
NR 33 - Espaços Confinados
Falta de Sinalização e Isolamento
NR 33 - Espaços Confinados
Sinalização - Anexo I
■ Sinalização obrigatóriapara espaços confinados
■ Outros modelos
■ Dimensões
NR 33 - Espaços Confinados
33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados
33.3.1 Medidas Técnicas
Antecipar e reconheceros riscos nos espaços confinados
NR 33 - Espaços Confinados
33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados
33.3.1 Medidas Técnicas
Antecipar os riscos nos espaços confinados
• Eliminar os espaços confinados - mudança no projeto, modificações nos equipamentos;
• Não entrar nos espaços confinados - robótica, inspeção por vídeo;
NR 33 - Espaços ConfinadosAntes de entrar, avaliar se existem alternativas para a entrada, ou seja, maneiras de realizar a tarefa sem a
necessidade de trabalhadores entrarem no
espaço confinado
Inspeção por vídeo
NR 33 - Espaços Confinados
Robótica
NR 33 - Espaços Confinados
Mais Seguros Menos Seguros
NR 33 - Espaços Confinados
33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados
33.3.1 Medidas TécnicasReconhecer os riscos nos espaços confinados
• Gerenciamento da Entrada- Tipo de atividade, número de trabalhadores envolvidos,duração, geometria, acessos, medidas de controle, APR;
NR 33 - Espaços Confinados
33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados
33.3.1 Medidas TécnicasReconhecer os riscos nos espaços confinados
• Análise de riscos potenciaise cinéticos -1 - Contaminantes,2 - Deficiência de Oxigênio,3 - Enriquecimento de Oxigênio,4 - Risco de Explosão
NR 33 - Espaços Confinados
33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados
33.3.1 Medidas TécnicasProceder à avaliação e controle dos riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicose mecânicos;
NR 33 - Espaços Confinados
33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados
Riscos Físicos - RuídoNR 15 – Anexo 1 da NR 15;
NHO 01 Fundacentro;
NR 17 – Item 17.5.2 (NBR 10152)Nível de ruído aceitável para conforto – 65 dB (A)
NIC – Nível de Interferência na ComunicaçãoN I C = (NPS 500 + NPS 1000 + NPS 2000) / 3
NR 33 - Espaços Confinados
33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados
Riscos Físicos - Calor
NR 15 – Anexo 3 ou NHO 06 - Fundacentro
IBUTG X MetabolismoCondição de sobrecarga Atividade exercida
térmica mais NR 15 ou ACGIHdesfavorável
(60 min)
NR 33 - Espaços Confinados
33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados
Riscos Físicos- Radiações Não IonizantesTrabalhos com solda(radiação ultravioleta) (radiação infravermelho)
NR 33 - Espaços Confinados
33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados
Riscos Físicos - Frio e UmidadeLocais úmidos,alagados,encharcados, ....→ Riscos→ Medidas de Controle
NR 33 - Espaços Confinados
33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados
Riscos BiológicosTrabalhos em galerias, redes subterrâneas→ Podem ser vetores
destes agentes os insetos e roedores que circulam nas instalações subterrâneas
NR 33 - Espaços Confinados
33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados
Riscos ErgonômicosDesign do posto de trabalho
Organização do trabalho
Iluminação – NR 17 (NBR 5413)
NR 33 - Espaços Confinados
33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados
Riscos MecânicosQueda de altura
NR 33 - Espaços Confinados
33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados
Riscos MecânicosAtropelamento
NR 33 - Espaços Confinados
33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados
Riscos MecânicosInundação
NR 33 - Espaços Confinados
33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados
Riscos Químicos Contaminantes
Enriquecimento de Oxigênio
Deficiência de Oxigênio
Atmosfera Explosiva
33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados
33.3.1 Medidas Técnicas
Prever a implantação detravas, bloqueios, alívio,lacre e etiquetagem;
Lacre e etiquetagem
NR 33 - Espaços Confinados
NR 33 - Espaços Confinados
Trava e e Etiquetagem (LOCK OUT / TAG OUT )
NR 33 - Espaços Confinados
Cadeado
Bloqueio
Hélice Imobilizada
NR 33 - Espaços Confinados
33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados
33.3.1 Medidas TécnicasAvaliar a atmosfera nos espaços confinados,
antes da entrada dos trabalhadores para verifi-car se as condições de entrada são seguras;Em 95 % dos acidentes fatais envolvendo atmosferasperigosas, não foram realizadas avaliações
NR 33 - Espaços Confinados
33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados
• Contaminantes AtmosféricosAerodispersóides (poeiras, fumos ou névoas)Gases ou VaporesClassificação FisiológicaFISPQL.T. -T.L.V. -N.A. -IPVS -L. Odor Proteção Respiratória
NR 33 - Espaços Confinados
33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados
• Atmosferas com deficiência de O2
NR 33 → O2 < 19,5%
IN 01/94 → O2 < 12,5%
NR 15 - Anexo 11 → O2 < 18%
NR 33 - Espaços Confinados
33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados
• Atmosferas com deficiência de O2
Processos que demandam 02:■ Combustão ou aquecimento (ex: solda);■ Consumo de oxigênio pelos próprios trabalhadores;■ Oxidação normal das estruturas;■ Microorganismos que consomem e liberam gases tóxicos;■ Material orgânico em decomposição, que liberam gases tóxicos;■ Gases e vapores de líquidos existentes no ambiente.
NR 33 - Espaços Confinados
33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados
• Atmosferas ricas em Oxigênio (02 > 23%)Atmosferas ricas em O2 não são inflamáveis, mas alteram a inflamabilidade de alguns materiais
→ Entram em ignição mais facilmente(temp. mais baixa)
→ Queimam mais rápido
NR 33 - Espaços Confinados
33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados
• Atmosferas ricas em Oxigênio (02 > 23%)Materiais Temperatura Mínima de Ignição
Ar (ºC) Oxigênio (ºC)Acetileno 305 296Butano 288 278Hidrogênio 520 400Gasolina 440 316Querosene 227 216 (Rekus, 1994).
Δ t
% Vol
MISTURA EXPLOSIVALIE
LSE
0
100
MISTURA RICA
MISTURA POBRE
33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados
• AtmosferaInflamável
Surgimento dependedo nível de O2 e do gás inflamável, vaporou poeira da própriamistura
NR 33 - Espaços Confinados
33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados
L I E (Limite Inferior de Explosividade) – Mínima concentração na qual uma mistura se torna inflamável
L S E (Limite Superior de Explosividade) – Mistura com alta porcentagem de gases e vapores, de modo que a quantidade de O2 é tão baixa que uma eventual ignição não consegue se propagar pelo meio.
NR 33 - Espaços Confinados
33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados
33.3.1 Medidas TécnicasAvaliar a atmosfera nos espaços confinados,
antes da entrada dos trabalhadores, para veri-ficar se as condições de entrada são seguras;
• O que avaliar (atmosfera)?
NR 33 - Espaços Confinados
• Avaliar o que seja esperado?
NR 33 - Espaços Confinados
De acordo com o processoOutros gases e vapores Inflamáveis
esgoto, águas residuáis, processos petroquímicos e celulose
Sulfeto de Hidrogênio
escapamento diesel, silosDióxido de Nitrogênio
escapamento do motor, processo de combustão
Monóxido de CarbonoPresença de fonte de OxigênioEnriquecimento de Oxigênio
Maioria das circunstânciasDeficiência de Oxigênio
• Valores sugeridos para entrada e trabalho?
NR 33 - Espaços Confinados
< 10 ppm0 ppmSulfeto de Hidrogênio
< 1 ppm0 ppmDióxido de Nitrogênio
< 25 ppm0 ppmMonóxido de Carbono
< 5% do L.I.E.0% do L.I.E.Inflamáveis
> 20,5 %20,9 %OxigênioTrabalhoEntradaSubstância
• Como avaliar?
NR 33 - Espaços Confinados
33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados
33.3.1 Medidas Técnicas
Manter condições atmosféricas aceitáveis na entrada e durantetoda a realização dos trabalhos,monitorando, ventilando, purgando, lavando ou inertizando o espaço confinado.
NR 33 - Espaços Confinados
33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados
33.3.1 Medidas Técnicas
• Ventilação deve ser realizada para:- Manutenção do nível de oxigênio;- Eliminação/Redução dos contaminantes;- Garantir o conforto dos trabalhadores;
NR 33 - Espaços Confinados
33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados
33.3.1 Medidas Técnicas
NR 33 - Espaços Confinados
É o processo contínuo de movimentação de ar não contaminado diretamente no espaço
É o processo pelo qual um espaço é inicialmente limpo de contaminantes pelo deslocamento da atmosfera perigosa com ar, vapor ou gás inerte (N2 ou CO2)
VentilaçãoPurga
33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados
33.3.1 Medidas Técnicas
• Em alguns casos posso realizar mais de uma purga1- Purga com nitrogênio ou gás carbônico para retirada de
gases e vapores inflamáveis (INERTIZAÇÃO);
2 - Purga com ar para ter uma atmosfera respirável;
NR 33 - Espaços Confinados
33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados
33.3.1 Medidas Técnicas
• O Tempo de purga pode ser estimado pela seguinte equação:
T → minT (tempo) = 7,5 x V (volume) V → m3
Q (vazão) Q → m3 / min
NR 33 - Espaços Confinados
33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados
33.3.1 Medidas Técnicas
• Ventilação pode ser natural ou mecânica
A Ventilação natural:- não possui partes móveis;- não possui custos de manutenção;- não necessita de uma fonte de energia;
NR 33 - Espaços Confinados
33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados
A Ventilação natural:- não possui partes mecânicas ou elétricas que
possam falhar;- é realizada pela retirada do teto e/ou paredes
laterais, para que as correntes naturais do ar removam os gases e vapores;
- não é confiável para devido a variabilidade das correntes de vento e efeitos térmicos.
NR 33 - Espaços Confinados
33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados
A Ventilação Mecânica:
A ventilação mecânica pode ser dividida em duas categorias:
1- Ventilação Geral (insuflação)2 - Ventilação Local Exaustora
Obs: a escolha depende risco atmosférico, se ele é criado pelo conteúdo do espaço confinado ou pela operação a ser realizada
NR 33 - Espaços Confinados
33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados
• Ventilação Geral(insuflação)
NR 33 - Espaços Confinados
33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados
• Ventilação LocalExaustora
NR 33 - Espaços Confinados
33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados
• A VENTILAÇÃO GERAL é o processo de introdução ar externo limpo dentro de um espaço para diluir contaminantes e renovar oxigênio
- fornece conforto e remove odores desagradáveis
- não é eficiente para remover altas concentrações de contaminantes, fumos de solda e grande quantidade de poeira;
NR 33 - Espaços Confinados
33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados
• Ventiladores Axiais
- São recomendados quando:Conectam-se ao espaço confinado;A boca de visita é de grandes dimensões;
- Não são recomendados com mangueiraslongas porque perdem muita pressão
NR 33 - Espaços Confinados
33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados
• Ventiladores Axiais
NR 33 - Espaços Confinados
33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados
• Ventiladores Centrífugos
- São recomendados quando as mangueiras são longas epossuem poucas curvas ( 1 ou 2 curvas)
NR 33 - Espaços Confinados
33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados
• Ventiladores Centrífugos
NR 33 - Espaços Confinados
33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados
33.3.1 Medidas Técnicas
• Cálculo da ventilação n = número de renovações de ar por hora
Q (vazão do ventilador) = n x V (volume do espaço confinado)
NR 33 - Espaços Confinados
33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados
NR 33 - Espaços Confinados
Trocas de arRecomendadas
Redução doContam.
Condições
10 10 a 100 x boa mistura e liberação negligenciável do contaminante
20 a 30 10 a 100 x pobre mistura ou liberação significativa de contaminante
30 a 60 10 a 100 x pobre mistura e liberação significativa de contaminante
60 a 100(ventilação somentepode não ser adequada)
Movimento do ar negligenciável e grandeliberação de contaminante
Adapted from McManus, Safety and Health in Confined Spaces, 1999
33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados
33.3.1 Medidas Técnicas
• Cálculo da ventilação (para n =100)Determine a vazão requerida para se conseguir 100 trocas de ar por hora, em um reservatório com 6 m de altura, 10m de comprimento e 10 m de largura.
Q ( m3/min ) = 100 x 600 ( m3 ) = 1000 m3/min60 min
NR 33 - Espaços Confinados
33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados
• A VENTILAÇÃO LOCAL EXAUSTORA dá bons resultados quando remove contaminantes de ar no local onde foram gerados
- Velocidade de captura depende de três fatores:1 - estado físico do contaminante;2 - produção de contaminante;3 - Turbulência do ar no entorno.
NR 33 - Espaços Confinados
33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados
NR 33 - Espaços Confinados
Insuflamento – 30 vezes mais alcance que a exaustão
Gases e vaporesmais pesados que o ardevem ser capturadosno fundo
O ar de reposição deveser admitido por cima
Gases mais leves que o ardevem ser capturados no topo
O ar de reposição deveser providenciadopor baixo
Ventilação Local ExaustoraControle dos fumos de solda
Na fonteVentilação GeralAr de Reposição
VENTILAÇÃO GERAL
INSUFLAMENTO - EXAUSTÃO
33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados
33.3.1 Medidas Técnicas
Proibir a ventilação comOxigênio puro; • Adotar uma adequada
estratégia de ventilação
NR 33 - Espaços Confinados
33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados
33.3.1 Medidas Técnicas
As avaliações atmosféricas iniciais devem ser realizadasfora do espaço confinado; • Atmosfera IPVS
NR 33 - Espaços Confinados
33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados
NR 33 - Espaços Confinados
Engolfamento - Desmoronamento de superfície de grãos compactados
33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados
NR 33 - Espaços Confinados
Afogamento - Arraste do trabalhador pela massa de grãos em movimento durante o descarregamento
33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados
NR 33 - Espaços Confinados
Soterramento - Desmoronamento de placas verticais de grãos compactadas
33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados
NR 33 - Espaços Confinados
Sufocamento - Carregamento de silos com trabalhadores no seu interior
33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados
33.3.2 Medidas AdministrativasManter cadastro atualizado de todos os espaços confinados, inclusive os desativados, e respectivos riscos;
Definir medidas para isolar, sinalizar, eliminar ou controlar os riscos do espaço confinado
NR 33 - Espaços Confinados
33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados
33.3.2 Medidas AdministrativasImplementar procedimento (PROGRAMA) para trabalho em espaços para espaço confinado;
• A OSHA sugere que um PROGRAMApara trabalhos em espaços confinados contemple, no mínimo, os seguintes pontos:
NR 33 - Espaços Confinados
33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados
1- Procedimentos para identificar riscos associados a entrada;
Fonte: Complete Confined Spaces Handbook - John Rekus
NR 33 - Espaços Confinados
Espaços Confinados são traiçoeiros, possuem riscos invisíveis e
na maioria das vezes são fatais
33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados
2 - Procedimentos, métodos e práticas usadas para eliminar ou controlar riscos nos espaços confinados;
► Implementação de medidas para prevenir entradas não autorizadas.
► Especificação de condições aceitáveis para entrada.► Isolamento do espaço e controle de energias perigosas.► Purga, ventilação ou inertização do espaço.► Verificação que as condições permanecem aceitáveis.
durante a execução de toda a atividade.Fonte: Complete Confined Spaces Handbook - John Rekus
NR 33 - Espaços Confinados
33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados
3 - Sistema de Permissão de Entrada;
► Desenvolvimento de um sistema escrito para preparação, emissão, implementação e cancelamento da Permissão de Entrada.
► Este sistema também deve fazer previsão para o fechamento do espaço confinado e retomada do funcionamento após a conclusão dos trabalhos.
Fonte: Complete Confined Spaces Handbook - John Rekus
NR 33 - Espaços Confinados
33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados
4 - Equipamento Especializado;
► Todos os equipamentos necessários devem ser providenciados sem custo para os empregados, mantidos em condições adequadas de uso.
► Estes equipamentos podem incluir: ■ Instrumentos de monitoramento de gás■ Equipamentos de ventilação■ Iluminação portátil a prova de explosão
Fonte: Complete Confined Spaces Handbook - John Rekus
NR 33 - Espaços Confinados
33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados
4 - Equipamento Especializado;
■ Indicador pessoal de movimento■ Equipamentos de comunicação■ Escadas de mão e sistema de içamento■ Equipamentos para emergência e resgate,
tais como sistema para reanimação, extintores de incêndio portáteis e kit para primeiros socorros.
Fonte: Complete Confined Spaces Handbook - John Rekus
NR 33 - Espaços Confinados
33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados
5 - Trabalhadores Designados;
► Trabalhadores que participam ativamente na entrada tais como trabalhadores autorizados, vigias e supervisoresde entrada devem ser especificamente designados.
► O programa também deve definir os deveres e responsabilidades destes trabalhadores.
Fonte: Complete Confined Spaces Handbook - John Rekus
NR 33 - Espaços Confinados
33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados
6 - Avaliação e monitoramento;
► Espaços confinados devem ser avaliados e monitorados para determinar se condições são apropriadas para entrada e permanência segura durante a realização do trabalho
7 - Empresas contratadas;
►Empregadores devem coordenar as atividade de todas as contratadas que prestam trabalho nos espaços confinados.
Fonte: Complete Confined Spaces Handbook - John Rekus
NR 33 - Espaços Confinados
33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados
8 - Procedimentos de Emergência;
► Procedimentos de Emergência, incluindo fornecimento de equipamento para resgate, deve ser estabelecido e implementado.
9 - Informação e Treinamento;
►Trabalhadores Autorizados, Vigias, Supervisores e Equipe de Salvamento devem ser treinados quanto aos seus deveres e responsabilidades.
Fonte: Complete Confined Spaces Handbook - John Rekus
NR 33 - Espaços Confinados
33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados
10 - Revisão do Programa;
► Qualquer problema encontrado durante a entrada deve ser anotado na Permissão de Entrada. Pelo menos uma vez ao ano as Permissões de Entrada canceladasdevem ser revisadas para determinarse existe um motivo para alterar osprocedimentos utilizados.
Fonte: Complete Confined Spaces Handbook - John Rekus
NR 33 - Espaços Confinados
33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados
10 - Revisão do Programa;
► Procedimentos de entradatambém devem ser revistosquando existir alguma razãopara acreditar que eles não possam oferecer completaproteção.
Fonte: Complete Confined Spaces Handbook - John Rekus
NR 33 - Espaços Confinados
33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados
33.3.2 Medidas Administrativas
Adaptar o modelo de PET, previsto no Anexo II, àspeculiaridades da empresae dos seus espaços confinados;
Possuir um sistema de controleque permita a rastreabilidade da PET;
NR 33 - Espaços Confinados
33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados
33.3.2 Medidas Administrativas
Entregar para um dos trabalhadores autorizados e ao Vigia cópia da PET;Encerrar a PET quando as operaçõesforem completadas, quando ocorreruma condição não prevista ou quando houver pausa ou interrupção dos trabalhos;
NR 33 - Espaços Confinados
33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados
33.3.2 Medidas Administrativas
Manter arquivados os procedimentos e as PETs PETs por 5 anos;
Disponibilizar os procedimentos e PET para o conhecimento dos trabalhadores autorizados, seus representantes e FISCALIZAÇÃO DO TRABALHO;
NR 33 - Espaços Confinados
33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados
33.3.2 Medidas Administrativas
Designar as pessoas que participarão das operaçõesde entrada, identificando osdeveres de cada trabalhadore providenciando a capacitação requerida;
NR 33 - Espaços Confinados
33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados
33.3.2 Medidas Administrativas
Estabelecer procedimentos de supervisão dos trabalhos no exterior e interior dos espaços;
Assegurar que o acesso ao espaçoconfinado somente seja iniciado com acompanha-mento e autorização de supervisão capacita
NR 33 - Espaços Confinados
33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados
33.3.2 Medidas Administrativas
Garantir que todos os trabalhadoressejam informados dos riscos emedidas de controle existentes no local de trabalho;
A PET é valida somente para uma entrada;
NR 33 - Espaços Confinados
33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados
33.3.2 Medidas AdministrativasImplementar um Programade Proteção Respiratóriade acordo com a análisedo risco, considerando olocal, a complexidade e otipo de trabalho a serdesenvolvido;
NR 33 - Espaços Confinados
33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados
NR 33 - Espaços Confinados
33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados
33.3.2 Medidas AdministrativasOs procedimentos para trabalho em espaços confinados e a PET devem ser avaliados no mínimo uma vez ao ano e revisadas sempre que houver alteração dos riscos, coma participação do SESMT e da CIPA;
NR 33 - Espaços Confinados
33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados
33.3.3 Medidas Pessoais
Todo o trabalhador designado para trabalhos em espaços confinados deve ser submetido a exames médicos específicos para a função que irá desempenhar, conforme estabelecemas NRs 7 e 31, incluindo os fatores de riscos psicossociais com a emissão do respectivo ASO;
NR 33 - Espaços Confinados
33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados
33.3.3 Medidas Pessoais
• REPAR - Paraná→ Exames Médicos realizados antes dos treinamentos
■ ELETROENCEFALOGRAMA(lesão cerebral ou convulsões)
■ ELETROCARDIOGRAMA(problemas cardíacos)
NR 33 - Espaços Confinados
33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados
• REPAR - Paraná→ Avaliação antes da entrada / Critérios de Inaptidão
■ Índice de massa corporal > 27 ■ Ingeriu bebidas alcoólicas ■ Fez uso de medicação ■ Alimentou-se á mais de 3 horas ■ Está sentindo tontura ou mal estar
NR 33 - Espaços Confinados
33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados
33.3.3 Medidas PessoaisCapacitar todos os trabalhadoresenvolvidos direta ou indiretamentecom os espaços confinados, sobreseus direitos, deveres, riscos emedidas de controle;
NR 33 - Espaços Confinados
33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados
33.3.3 Medidas PessoaisÉ vedada a realização de qualquer trabalho em espaços confinados de forma individual ou isolada
• No mínimo um trabalhador no interior e outro no exterior do espaço confinado.
NR 33 - Espaços Confinados
33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados
33.3.3 Medidas Pessoais
O número de trabalhadores envolvidos na execução dos trabalhos em espaços confinados deve ser determinado conforme a análise de risco;
Responsável Supervisor Vigia TrabalhadorTécnico de Entrada Autorizado
NR 33 - Espaços Confinados
33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados
33.3.3 Medidas Pessoais
O Supervisor de Entrada pode desempenhar a função de vigia;
Cabe ao empregador fornecer e garantir que os trabalhadores que adentrem em espaços confi-nados disponham de todos os equipamentos para controle de riscos, previstos na PET;
NR 33 - Espaços Confinados
33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados
33.3.3 Medidas Pessoais
NR 33 - Espaços Confinados
33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados
33.3.3 Medidas Pessoais
NR 33 - Espaços Confinados
33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados
33.3.3 Medidas Pessoais
Em caso de existência de atmosfera IPVS,o espaço confinado somente pode ser adentrado com a utilizaçãode máscara autônoma com demanda de pressão positiva ou com respiradorde linha de ar comprimido com cilindroauxiliar para escape;
NR 33 - Espaços Confinados
33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados
33.3.3 Capacitação
É vedada a designação para trabalhos em espaços confinados sem a préviacapacitação do trabalhador;
• Capacitação e PET - Risco Grave e Iminente
NR 33 - Espaços Confinados
33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados
33.3.3 Capacitação Vigias e Trabalhadores Autorizados
• Periodicidade- Inicial (item 33.3.5.1)
- A cada 12 meses(item 33.3.5.3)
NR 33 - Espaços Confinados
33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados
• Periodicidade- Sempre que ocorrer uma das seguintes situações:
a) Mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) Algum evento que indique a necessidade de novo treinamento; e
c) Quando houver uma razão para acreditar que existam desvios nautilização ou nos procedimentos de entrada nos espaços confinados ou que os conhecimentos não sejam adequados. (item 33.3.5.2)
NR 33 - Espaços Confinados
33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados
• Instrutores (item 33.3.5.4) (equipe multidisciplinar)– Designados pelo Responsável Técnico– Comprovada proficiência no assunto
NR 33 - Espaços Confinados
33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados
• Emissão do Certificado– Informações (item 33.3.5.8)– 2 Vias (item 33.3.5.8.1) a) Nome do trabalhador;b) Conteúdo Programático; c) carga horária;d) Especificação do tipo de trabalho e espaço confinado; e) Data e local da realização do treinamento;f) Assinatura dos Instrutores e do Responsável Técnico.
NR 33 - Espaços Confinados
33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados
• Atribuições do Vigia (item 33.3.4.7)
a) Manter continuamente a contagem do número de trabalhadores;
b) Permanecer fora do espaço confinado, junto à entrada, em contato permanente com os trabalhadores autorizados;
c) Adotar os procedimentos de emergência,acionando a equipe de salvamento, pública ou privada, quando necessário;
NR 33 - Espaços Confinados
33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados
• Atribuições do Vigia (item 33.3.4.7)
d) Operar os movimentadores de pessoas; e
e) Ordenar o abandono do espaço sempre que reconhecer algum sinal de alarme, perigo, sintoma, queixa, condição proibida,acidente, situação não prevista ou quando não puder desempenhar suastarefas, nem ser substituído por outro Vigia.
NR 33 - Espaços Confinados
33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados
33.3.3 Capacitação Supervisores
• Periodicidade- Inicial (item 33.3.5.1) - Sempre que ocorrer uma
das seguintes situações:a) Mudança nos procedimentos,
condições ou operações de trabalho;(item 33.3.5.2)
NR 33 - Espaços Confinados
33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados
33.3.3 Capacitação Supervisores
b) Algum evento que indique a necessidadede novo treinamento; e
c) Quando houver uma razão para acreditar que existam desvios na utilização ou nosprocedimentos de entrada nos espaçosconfinados ou que os conhecimentosnão sejam adequados. (item 33.3.5.2)
NR 33 - Espaços Confinados
33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados
• Carga Horária –40 horas (item 33.3.5.6)
• Realização –Horário de trabalho(item 33.3.5.5)
NR 33 - Espaços Confinados
33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados
• Conteúdo Programático (item 33.3.5.5)
– Conteúdo programático do item 3.3.5.4, acrescido de:a) Identificação dos espaços confinados;b) Critérios de indicação e uso de equipamentos para controle de riscos;c) Conhecimentos sobre práticas seguras em espaços confinados;d) Legislação de SST; e) Programa de proteção respiratória;f) Área classificada; e g) Operações de salvamento.
NR 33 - Espaços Confinados
33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados
• Instrutores- Idem a Vigias e Trabalhadores Autorizados
• Emissão de Certificados- Idem a Vigias e Trabalhadores
Trabalhadores Autorizados
NR 33 - Espaços Confinados
33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados
• Atribuições do Supervisor (item 33.3.4.5)
a) Emitir a PET antes do início das atividades;
b) Executar os testes, conferir osequipamentos e os procedimentos contidos na PET;
NR 33 - Espaços Confinados
33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados
c) Assegurar que os serviços de emergência e salvamento estejam disponíveis e que os meios paraacioná-los estejam operantes;
d) Cancelar os procedimentos de entrada e trabalho quando necessário; e
e) Encerrar a PET após o término dos serviços.
* DESEMPENHAR A FUNÇÃO DE VIGIA (item 33.3.4.6)
NR 33 - Espaços Confinados
33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados
NR 33 - Espaços Confinados
33.4 Emergência e Salvamento
O empregador deve elaborar eimplementar procedimentos deemergência e resgate adequados aos espaços confinados incluindo:
a) descrição dos possíveis cenários de acidentes, obtidos a partir da Análise de Risco;
b) descrição das medidas de salvamento e primeiros socorros em caso de emergência;
NR 33 - Espaços Confinados
33.4 Emergência e Salvamento
c) seleção e técnicas de utilização dos equipamentos de comunicação,iluminação de emergência, busca, resgate, primeiros socorros etransporte de vítimas;
d) acionamento de equipe responsável, pública ou privada, pela execução das medidas de resgate e primeiros socorros para cada serviço a ser realizado;
e) exercício simulado anual de salvamento nos possíveis cenários de acidentes em espaços
NR 33 - Espaços Confinados
33.4 Emergência e Salvamento
NR 33 - Espaços Confinados
33.4 Emergência e Salvamento
Capacitação da Equipe de Salvamento• Periodicidade
– Não estabelece, mas determina a realização de exercício simulado anual de salvamentonos possíveis cenários de confinados (item 33.4.1 letra “e”)
NR 33 - Espaços Confinados
33.4 Emergência e Salvamento
Capacitação da Equipe de Salvamento• Carga Horária – Não estabelece
• Conteúdo Programático- Não estabelece, mas deve
contemplar todos os cenários possíveis de acidentes(item 33.4.3)
NR 33 - Espaços Confinados
33.4 Emergência e Salvamento
Capacitação da Equipe de SalvamentoEquipe de salvamento deve possuir aptidãofísica e mental compatívelcom a tarefa a executar(item 33.4.2)
NR 33 - Espaços Confinados
33.5 Disposições Gerais
O empregador deve garantirque os trabalhadores possaminterromper suas atividadese abandonar o local de trabalho, sempre que suspeitarem da existência de RISCO GRAVE E IMINENTE para a sua segurança e saúdeou a de terceiros;
• Direito de Recusa Fonte: EC - Livreto do Trabalhador - FUNDACENTRO
NR 33 - Espaços Confinados
33.5 Disposições Gerais
São solidariamente responsáveis pelo cumprimento desta NR oscontratantes e contratados;
É VEDADA a entrada e a realização de qualquer trabalhoem espaços confinados sem aPermissão de Entrada e Trabalho.
NR 33 - Espaços Confinados
DOW RESTRICTED DOW RESTRICTED -- For internal use onlyFor internal use only
Trabalho em Espaço Confinado
Os slides em anexo mostram uma equipe realizando tarefas em um espaço confinado.
Notem nos slides a colocação dos EPIs, a atenção mostrada pelo observador, o uso de iluminação dentro do espaço confinado, a identificação do risco, o método de resgate utilizado, ets, etc.
Eu fico imaginando se uma permissão foi emitida...
Colocação do EPI
Atenção mostradapelo observador
Uso de iluminação dentro do espaço confinado
Identificação do Risco
Riscos encontrados
EPI sendo usado
Método de Resgate
Um trabalho bem feito
Equipe deixando o local do trabalho