Espaço confinado NR-33

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Espaço Confinado • Mail so • Débora • Deocli des • Andressa Iodet e Jarra

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Espaço Confinado

• Mailso

• Débora

• Deoclides

• Andressa

• Iodete

• Jarra

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Onde é encontrado o Espaço Confinado?

• Indústria de papel e celulose.• Indústria gráfica.• Indústria alimentícia.• Indústria da borracha, do couro e têxtil.• Indústria naval e operações marítimas.• Indústrias químicas e petroquímicas.

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Onde é encontrado o Espaço Confinado?

• Serviços de gás.• Serviços de água e esgoto.• Serviços de eletricidade.• Serviços de telefonia.• Construção civil.• Beneficiamento de

minérios.• Siderúrgicas e

metalúrgicas.• Agricultura.• Agroindústria.

•Biodigestor

Galerias

•Silos

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Quais os tipo de trabalho em Espaço Confinado?

• Manutenção, reparos, limpeza

• ou inspeção de equipamentos

• ou reservatórios.• Obras da

construção civil.• Operações de

salvamento e• resgate.

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O espaço confinado tem sua Norma Regulamentadora , que é a NR-33.

• PORTARIA Nº 202, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006

• Aprova a Norma Regulamentadora no 33 (NR-33), que trata de Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados.

• O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no art. 200 da Consolidação das Leis do Trabalho, Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943, resolve:

• Art. 1º Aprovar a Norma Regulamentadora no 33 (NR-33), que trata de Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados, na forma do disposto no Anexo a esta Portaria.

• Art. 2º O disposto na Norma Regulamentadora é de cumprimento obrigatório pelos empregadores, inclusive os constituídos sob a forma de microempresa ou empresa de pequeno porte.

• Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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NR-33

• NORMA REGULAMENTADORA Nº33

• SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS

• 33.1 Objetivo e Definição

• 33.1.1 Esta Norma tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços.

• 33.1.2 Espaço Confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.

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NR-33 Comentada• A definição acima é idêntica à dada

pela NBR 14.787/01 (www.abnt.org.br), com a diferença que nesta Norma é acrescida à palavra “existir” a expressão “ou se desenvolver”. A aparente sutileza, na verdade, torna o termo mais abrangente. É que um espaço que ao ser inspecionado e liberado pode não apresentar deficiência ou excesso de oxigênio nem presença de gases/vapores tóxicos e/ou combustíveis, porém, poderá ter esta condição alterada durante a execução do trabalho, em razão da própria atividade ou de atividades externas. É o caso, por exemplo, de soldagens, pinturas, limpeza de superfícies com solventes etc, que só provocarão alterações no ambiente no momento de sua execução.

• Mais importante ainda é a compreensão do enunciado do item 33.1.2. Da forma como está redigido, pode haver o entendimento que um espaço só será considerado “confinado” se todas as condições existirem simultaneamente: que não seja projetado para ocupação humana contínua (e) que possua meios limitados de entrada e saída (e) cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio. A definição dada pela  OSHA e pelo NIOSH, entretanto parece mais apropriada e talvez possa melhor esclarecer o entendimento.

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OSHA

• DEFINIÇÃO DA OSHA1:• “Espaço confinado é um

espaço que:

• 1) É grande o suficiente e possui uma configuração que um trabalhador consegue entrar fisicamente em seu interior e executar um trabalho designado, e;

• 2) Possui restrições ou limitações para entrada e saída de uma pessoa, como, por exemplo: tanques de armazenamento, vasos, porões de navios, torres, silos, caldeiras, dutos de ventilação e exaustão, túneis, valetas, tubulações etc., e;

• 3) Não foi projetado para ocupação continua de trabalhadores.

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DEFINIÇÃO DO NIOSH

• “Espaço confinado é aquele que, em função do projeto, possui aberturas limitadas para entrada e saída; a ventilação natural é desfavorável, o ar ambiente pode conter ou produzir contaminantes perigosos e o local não se destina a ocupação contínua de um trabalhador”. Espaços confinados incluem, porém não se limitam a: tanques de armazenamento, porões de navios, vasos, torres, silos, caldeiras, dutos de ventilação e exaustão, túneis, valetas, tubulações etc.

• O NIOSH ainda subdivide os espaços confinados em:

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Subdivisão de Espaço Confinado segundo NIOSH

• Classe “A”• Locais com uma ou mais das características abaixo:• Imediatamente perigoso à vida;• Nível de oxigênio igual ou menor que 16% (122mmHg) ou maior que 25%

(190mmHg);• Inflamabilidade igual ou maior que 20% do Limite Inferior de

Inflamabilidade (LII);• Socorro a eventuais vítimas requer a entrada de mais de uma pessoa

equipada com máscara e/ou roupas especiais;• A comunicação exige a presença de mais uma pessoa de prontidão

dentro do espaço confinado.

• Classe “B”• Locais com uma ou mais das características abaixo:• Perigoso à vida, porém, não imediatamente;• Nível de oxigênio de 16,1% à 19,4% (122 – 147mmHg) ou 21,5% à 25%

(163 - 190mmHg);• Socorro a eventuais vítimas requer a entrada de não mais de uma pessoa

equipada com máscara e/ou roupas especiais;• Inflamabilidade entre 10% e 19% do Limite Inferior de Inflamabilidade

(LII);• A comunicação é possível através de meios indiretos ou visuais, sem a

presença de mais uma pessoa de prontidão dentro do espaço confinado.

• Classe “C”• Locais com uma ou mais das características abaixo:• Potencialmente perigoso à vida, porém, não exige modificações nos

procedimentos habituais de trabalho normal nem socorro e a comunicação com os trabalhadores pode ser feita diretamente do lado de fora do espaço confinado;

• Nível de oxigênio de 19,5% à 21,4% (148 – 163mmHg);• Socorro a eventuais vítimas requer a entrada de não mais de uma pessoa

equipada com máscara e/ou roupas especiais;• Inflamabilidade de 10% do Limite Inferior de Inflamabilidade (LII) ou

menor.

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Para Fins de Prevenção

• Assim, parece que, independente da interpretação puramente semântica, para os fins de prevenção e controle da saúde e integridade de um trabalhador, um espaço confinado deve ser entendido como qualquer local que apresente uma ou mais das condições acima detalhadas. A existência simultânea de mais de uma ou todas as condições de risco só mudaria sua classificação (A, B ou C). Portanto, basta que um local permita a entrada de uma pessoa, apresente restrições de entrada e saída e não tenha sido projetado para ocupação continua de um trabalhador para se configurar como um espaço confinado, independente de apresentar as demais condições: presença de contaminantes; deficiência ou excesso de oxigênio; concentração de misturas combustíveis etc.

• Num evaporador de caldo de cana, por exemplo, dificilmente haverá deficiência ou excesso de oxigênio e/ou presença de gases ou vapores tóxicos ou inflamáveis, porém, haverá sempre a dificuldade de entrada e saída, além do risco evidente de entrada de caldo quente e vapor vegetal e choque elétrico. Tudo isso, sem contar que o interior de um evaporador não foi projetado para ocupação humana contínua.

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Quais são os riscos quando setrabalha em Espaços Confinados?

• ou excesso de oxigênio.

• Incêndio ou explosão, pela presença de vapores e gases

• inflamáveis.• Intoxicações por

substâncias químicas.

• Infecções por agentes biológicos.

• Afogamentos.• Soterramentos.• Quedas.• Choques elétricos.• Todos estes riscos• podem levar à• morte ou doenças.

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Todas as Normas são para evitar e prevenir acidentes e a padronização

• Certificando-se que a sua empresa

• Segue a:

• NBR 14.787 – Espaços confinados – prevenção de

• acidentes, procedimentos e medidas de proteção (ABNT).

• E atende a:

• Norma Regulamentadora nº 33 Segurança e Saúde nos

• Trabalhos em Espaços Confinados (MTE).

• NBR – Norma Brasileira

• ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas

• MTE – Ministério do Trabalho e Emprego

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Medidas de SegurançaSinalização e Isolamento da Área

O Supervisor de Entrada deve:

Manter sinalização permanente junto à entrada do espaçoconfinado.

A sinalização é importante para informação e alerta quanto aosriscos em espaços confinados.

O isolamento é necessário para evitar que pessoas nãoautorizadas se aproximem do espaço confinado.

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Mais um pouco da NR-33

• 33.2 Das Responsabilidades

• 33.2.1 Cabe ao Empregador:

• a) indicar formalmente o responsável técnico pelo cumprimento desta norma;

• b) identificar os espaços confinados existentes no estabelecimento;

• c) identificar os riscos específicos de cada espaço confinado;

• d) implementar a gestão em segurança e saúde no trabalho em espaços confinados, por medidas técnicas de prevenção, administrativas, pessoais e de emergência e salvamento, de forma a garantir permanentemente ambientes com condições adequadas de trabalho;

• e) garantir a capacitação continuada dos trabalhadores sobre os riscos, as medidas de controle, de emergência e salvamento em espaços confinados;

• f) garantir que o acesso ao espaço confinado somente ocorra após a emissão, por escrito, da Permissão de Entrada e Trabalho, conforme modelo constante no anexo II desta NR;

• g) fornecer às empresas contratadas informações sobre os riscos nas áreas onde desenvolverão suas atividades e exigir a capacitação de seus trabalhadores;

• h) acompanhar a implementação das medidas de segurança e saúde dos trabalhadores das empresas contratadas provendo os meios e condições para que eles possam atuarem conformidade com esta NR;

• i) interromper todo e qualquer tipo de trabalho em caso de suspeição de condição de risco grave e iminente, procedendo ao imediato abandono do local; ej) garantir informações atualizadas sobre os riscos e medidas de controle antes de cada acesso aos espaços confinados.

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Quando e quem pode entrarem um Espaço Confinado?

• Somente quando sua empresa fornecer a

• Autorização da Permissão de Entrada e Trabalho - PET

• Essa Permissão de Entrada e Trabalho (PET) é exigida por lei e

• executada pelo Supervisor de Entrada (NR-33).

• O serviço executado deverá sempre ser acompanhado por um

• Vigia.

• A Permissão de Entrada e Trabalho (PET) contém procedimentos

• escritos de segurança e emergência.

• Verificar se as medidas de segurança foram implantadas e se a

• PET está assinada pelo Supervisor de Entrada.

• O trabalhador deve entrar no espaço confinado com uma cópia da PET.

• Pessoas treinada , habilitadas e com os devidos equipamentos em Espaço Confinado ,

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Permissão de Entradae Trabalho (PET)

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Supervisor de Entrada

• Supervisor de Entrada

• O Supervisor de Entrada deve:

• emitir a Permissão de

• Entrada e Trabalho (PET) antes do início das atividades;

• executar os testes,conferir os equipamentos e os procedimentos contidos na PET;

• assegurar que os serviços de emergência e salvamento estejam

• disponíveis e que os meios para acioná-los estejam operantes;

• cancelar os procedimentos de entrada e trabalho quando necessário;

encerrar a PET após o término dos serviços.

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Vigia deve

• manter continuamente a contagem precisa do número de

• trabalhadores autorizados no espaço confinado e assegurar que

• todos saiam ao término da atividade;

• permanecer fora do espaço confinado, junto à entrada, em

• contato permanente com os trabalhadores autorizados;

• adotar os procedimentos de emergência, acionando a equipe

• de salvamento, pública ou privada, quando necessário;

• operar os movimentadores de pessoas;

• ordenar o abandono do espaço confinado sempre que

• reconhecer algum sinal de alarme,perigo, sintoma, queixa, condição

• proibida, acidente, situação não prevista ou quando não puder

• desempenhar efetivamente suas tarefas, nem ser substituído por outro vigia.

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Medidas de Segurança

• Sinalização e Isolamento da Área

• O Supervisor de Entrada deve:

• Manter sinalização permanente junto à entrada do espaço confinado.

• A sinalização é importante para informação e alerta quanto aos

riscos em espaços confinados.

• O isolamento é necessário para evitar que pessoas não autorizadas se aproximem do espaço confinado.

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Teste do Ar

• O Supervisor de Entrada deve:

• Realizar testes iniciais do ar interno antes que o trabalhador entre em um espaço confinado.

• Os testes do ar interno são medições para a verificação dos

• níveis de oxigênio, gases e vapores tóxicos e inflamáveis;

• Durante as medições, o supervisor de entrada deve estar fora do espaço confinado.

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O Supervisor de Entrada deve

Desligar a energia elétrica, trancar com chave ou cadeado e

sinalizar quadros elétricos para evitar movimentação acidental

de máquinas ou choques elétricos, quando o Trabalhador

Autorizado estiver no interior do espaço confinado.

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Medidas de SegurançaVentilação

Não ventilar espaços confinados com oxigênio

O uso de oxigênio para a ventilação de local confinado aumenta o risco de incêndio e explosão.

Durante todo o trabalho no espaço confinado deverá ser utilizadaventilação adequada para garantir a renovação contínua do ar.

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Medidas de SegurançaEPI

• Os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) devem ser

• fornecidos gratuitamente.

• Devem ser utilizados EPIs adequados para cada situação de

risco existente.

• O trabalhador deverá ser treinado quanto ao uso adequado do EPI.

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Medidas de SegurançaObjetos Proibidos

• Cigarros

• Nunca fume no Espaço Confinado!

• Telefone celular

• Não deve ser utilizado como aparelho de comunicação em espaço confinado.

• Velas, fósforos e isqueiros

• Não devem ser utilizados.

• Objetos necessários à execução do trabalho que produzam calor, chamas ou faíscas, devem ser previstos na permissão de entrada e trabalho.

• Adotar medidas para eliminar ou controlar os riscos de incêndio ou explosão em trabalhos como soldagem,

aquecimento, esmerilhamento, corte ou outros que

liberem chama aberta, faíscas ou calor (NR-33).

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Medidas de SegurançaEquipamentos Especiais

• Devem ser fornecidos equipamentos especiais para trabalhos em espaços confinados como:

• Lanternas.

• Rádios de comunicação Detectores de gases, àprova de explosão.

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Medidas de Emergência e Resgate

• O empregador deve elaborar e implantar procedimentos de emergência e resgate adequados ao espaço confinado.

• O empregador deve fornecer equipamentos e acessórios que possibilitem meios seguros de resgate.

• Os trabalhadores devem ser treinados para situações de emergência e resgate.

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A empresa deve providenciar

Exames médicos.

Treinamento para todosos trabalhadores.

• Inspeção prévia no local.• Elaboração da AnálisePreliminar de Risco (APR).

• Permissão de entradae Trabalho (PET).

Sinalização e isolamento da área.

• Equipamentos de ventilação.

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A empresa deve providenciar

Equipamentos de resgate

Equipamentos de comunicação, medição de gases e vapores e iluminação.

• Equipamentos deproteção individual

Supervisor deEntrada e Vigia.

• Equipamentos medidores deoxigênio, gases e vapores tóxicose inflamáveis.

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Direitos do TrabalhadorTreinamento

• Conhecer o trabalho a ser executado.

• Conhecer os riscos do trabalho a ser executado.

• Conhecer os procedimentos e equipamentos de segurança para executar o trabalho.

• Receber todos os equipamentos de segurança necessários para

a execução dos trabalhos.

• Conhecer os procedimentos e equipamentos de resgate e primeiros socorros.

• Receber treinamento específico prático e teórico em espaço confinado.

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Direitos do TrabalhadorEntrada Segura

• Entrar em espaço confinado somente após o supervisor de entrada realizar todos os testes e adotar as medidas de controle

necessárias.

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Direitos do TrabalhadorInterrupção da Atividade

• O empregador deve garantir que os trabalhadores possam

interromper suas atividades e abandonar o local de trabalho,sempre que eles suspeitarem da existência de risco grave eiminente para sua segurança e saúde ou à de terceiros.

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Lembre-se sempre

Conheça e exija trabalhos seguros em espaços confinados.

Voltar para casa com saúde é um direito de todos os trabalhadores.

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Fontes

• Fundacentro• www.ebah.com.br/content/ABAAAB

Vo4AE/nr-33-comentada

Livro - Segurança e Medicina do Trabalho - 15ª Edição/2015 

• Fotos e ilustrações via google.