Espaço confinado somatick

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NR – 33 ESPAÇO CONFINADONADOS Instrutor: Evaldo Junio

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NR – 33 ESPAÇO CONFINADONADOS

Instrutor: Evaldo Junio

ABNT Associação Brasileira de Normas Técnicas

Norma BrasileiraENTRADA EM ESPAÇO CONFINADO

Os requerimentos desta norma são destinados à proteção local e dos trabalhadores contra os riscos de entrada em espaços confinados.

NR – 33 ESPAÇO CONFINADO

ESPAÇO CONFINADO:É qualquer área não projetada para ocupação contínua, à qual tem meios limitados de entrada e saída.

NR – 33 ESPAÇO CONFINADO

ONDE É ENCONTRADO O ESPAÇO CONFINADO?

NR – 33 ESPAÇO CONFINADO

INDÚSTRIA DE PAPEL E CELULOSE, INDÚSTRIA GRÁFICA, INDÚSTRIA

ALIMENTÍCIA,INDÚSTRIA DA BORRACHA, DO COURO E TÊXTIL, INDÚSTRIA

NAVAL E OPERAÇÕES MARÍTIMAS, INDÚSTRIAS QUÍMICAS E PETROQUÍMICAS.

Tanques de armazenamento

Tubulações

NR – 33 ESPAÇO CONFINADO

RISCOS QUANDO SE TRABALHA EM ESPAÇOS CONFINADOS

FALTA OU EXCESSO DE OXIGÊNIO,INCÊNDIO OU EXPLOSÃO, PELA PRESENÇA

DE VAPORES E GASES INFLAMÁVEIS,INTOXICAÇÕES POR SUBSTÂNCIAS

QUÍMICAS, INFECÇÕES POR AGENTES BIOLÓGICOS, AFOGAMENTOS,

SOTERRAMENTOS,QUEDAS CHOQUES ELÉTRICOS.

Atmosfera de risco:Gás/Vapor ou névoa inflamável em concentrações superiores a 10% do seu Limite Inferior de Explosividade LIE ou Lower Explosive Limit LEL;

-LIE Limite Inferior de Explosividade. -LSE Limite Superior de Explosividade. 

.

NR – 33 ESPAÇO CONFINADONR – 33 ESPAÇO CONFINADO

NOTA: Esta concentração pode ser estimada pela observação da condição na qual a poeira obscureça a visão numa distância de 1,5m ou menos.

Concentração de oxigênio atmosférico abaixo de 19,5 % ou acima de 23 %;A concentração atmosférica de qualquer substância cujo Limite de Tolerância seja publicado na NR-15 que possa resultar na exposição do trabalhador acima desse Limite de Tolerância; (Comparar LT’s da NR-15 e ACGIH (American Conference of Governmental Industrial Hygienists – ACGIH) e adotar o mais restritivo)

Atmosfera de Risco

NR – 33 ESPAÇO CONFINADO

NR – 33 ESPAÇO CONFINADO

QUANDO VOCÊ PODE ENTRAR EM UM ESPAÇO CONFINADO?

SOMENTE QUANDO SUA EMPRESA FORNECER Á

AUTORIZAÇÃO NA PERMISSÃO DE ENTRADA E TRABALHO - AUTORIZAÇÃO NA PERMISSÃO DE ENTRADA E TRABALHO - PETPET,,ESSA PERMISSÃO DE ENTRADA E TRABALHO - PET É EXIGIDA POR LEI E É EXECUTADA PELO SUPERVISOR DE ENTRADA.O SERVIÇO A SER EXECUTADO DEVE SEMPRE SER ACOMPANHADO POR UM VIGIA.

NR – 33 ESPAÇO CONFINADO

A EMPRESA DEVE PROVIDENCIAR:

TREINAMENTO A TODOS OS TRABALHADORES.

INSPEÇÃO PRÉVIA NO LOCAL

ELABORAÇÃO DA APR – ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCO.

NR – 33 ESPAÇO CONFINADO

A EMPRESA DEVE PROVIDENCIAR:

EXAMES MÉDICOS.

PERMISSÃO DE ENTRADA E TRABALHO - PET.

NR – 33 ESPAÇO CONFINADO

A EMPRESA DEVE PROVIDENCIAR:

SINALIZAÇÃO E ISOLAMENTO DA ÁREA.

SUPERVISOR DE ENTRADA E VIGIA.

NR – 33 ESPAÇO CONFINADO

A EMPRESA DEVE PROVIDENCIAR:

EQUIPAMENTOS MEDIDORES DE OXIGÊNIO,GASES E VAPORES TÓXICOS E INFLAMÁVEIS.

EQUIPAMENTOS DE VENTILAÇÃO.

NR – 33 ESPAÇO CONFINADO

A EMPRESA DEVE PROVIDENCIAR:

EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL.

EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO, ILUMINAÇÃO.

EQUIPAMENTOS DE RESGATE.

NR – 33 ESPAÇO CONFINADO

ENTRAR EM ESPAÇO CONFINADO SOMENTE APÓS O SUPERVISOR

DE ENTRADA REALIZAR TODOS OS TESTES E ADOTAR AS MEDIDAS

DE CONTROLE NECESSÁRIAS.

DIREITOS DO TRABALHADOR – ENTRADA SEGURA

É o processo de análise onde os riscos aos quais os trabalhadores possam estar expostos num espaço confinado são identificados e quantificados.

NOTA: Os testes permitem aos empregadores planejar e implementar medidas de controle adequadas para proteção dos trabalhadores autorizados, e para determinar se as condições de entrada são aceitáveis.

Avaliação de Local

NR – 33 ESPAÇO CONFINADO

É qualquer condição que cause uma ameaça imediata à vida ou que pode causar efeitos adversos irreversíveis à saúde ou que interfira com a habilidade dos indivíduos para escapar de um espaço confinado sem ajuda.

Condição Imediatamente Perigosa à Vida ou à Saúde

(IPVS):

NR – 33 ESPAÇO CONFINADO

NOTA: Algumas substâncias podem produzir efeitos transigentes imediatos que apesar de severos, possam passar sem atenção médica, mas são seguidos de repentina possibilidade de colapso fatal após 12 – 72 horas de exposição.

Condição Imediatamente Perigosa à Vida ou à Saúde (IPVS):

NR – 33 ESPAÇO CONFINADO

•Tentar fazer a medição de, por exemplo CO, com a utilização de oxímetro, com alegação de que o CO desloca o oxigênio. •Não saber se o equipamento está funcionando corretamente efetuando o teste de verificação com gás. Não confundir com calibração.

..... Erros Comuns:

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É um procedimento de segurança num espaço confinado que visa evitar uma atmosfera potencialmente explosiva através do deslocamento da mesma por um fluído inerte. Este procedimento produz uma atmosfera IPVS / Imediatamente Perigoso a Vida e a Saúde deficiente de oxigênio.

Inertização:

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É uma autorização escrita do empregador, ou seu representante legal, para permitir operações capazes de fornecer uma fonte de ignição

Permissão para trabalho a quente:

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O SUPERVISOR DE ENTRADA DEVE:

Emitir a Permissão de Entrada e Trabalho - PET antes do início das atividades; executar os testes, conferir os equipamentos e os procedimentos contidos na Permissão de Entrada e Trabalho - PET; assegurar que os serviços de emergência e salvamento estejam disponíveis e que os meios para acioná-los estejam operantes; cancelar os procedimentos de entrada e trabalho quando necessário; encerrar a Permissão de Entrada e Trabalho PET - após o término dos serviços

Supervisor de Entrada:

NR – 33 ESPAÇO CONFINADO

Supervisor de Entrada:

NR – 33 ESPAÇO CONFINADO

DESLIGAR A ENERGIA ELÉTRICA,TRANCAR COM CHAVE OU

CADEADO E SINALIZAR QUADROS ELÉTRICOS PARA EVITAR

MOVIMENTAÇÃO ACIDENTAL DE MÁQUINAS OU CHOQUES ELÉTRICOS

QUANDO O TRABALHADOR AUTORIZADO ESTIVER NO INTERIOR DO

ESPAÇO CONFINADO.

É o profissional com capacitação que recebe autorização do empregador, ou seu representante legal, para entrar em um espaço confinado permitido.

Trabalhador autorizado:

NR – 33 ESPAÇO CONFINADO

É o alívio intencional de um tubo, linha ou duto que é ou tenha sido transportador de substâncias tóxicas, corrosivas ou inflamáveis, um gás inerte ou qualquer fluído num volume, pressão ou temperatura capaz de causar lesão.

Abertura de Linha:

NR – 33 ESPAÇO CONFINADO

É o pessoal capacitado e regularmente treinado para retirar os trabalhadores dos espaços confinados em situação de emergência.

Equipe de resgate:

NR – 33 ESPAÇO CONFINADO

manter continuamente a contagem precisa do número

de trabalhadores autorizados no espaço confinado e

assegurar que todos saiam ao término da atividade;

b) permanecer fora do espaço confinado, junto à

entrada, em contato permanente com os trabalhadores

autorizados;

Vigia:

NR – 33 ESPAÇO CONFINADO

c) adotar os procedimentos de emergência,

acionando a equipe de salvamento, pública ou privada,

quando necessário; operar os movimentadores de

pessoas; e ordenar o abandono do espaço confinado

sempre que reconhecer algum sinal de alarme, perigo,

sintoma, queixa, condição proibida.

Vigia:

NR – 33 ESPAÇO CONFINADO

Antes de um trabalhador entrar num espaço confinado, a atmosfera interna deverá ser testada por trabalhador autorizado e treinado, com um instrumento de leitura direta, intrinsicamente seguro, protegido contra emissões eletromagnéticas ou interferências de radiofrequências, calibrado e testado antes da utilização para as seguintes condições:

•Concentração de oxigênio•Gases e vapores inflamáveis•Contaminantes do ar potencialmente tóxicos

Requerimentos Gerais:

NR – 33 ESPAÇO CONFINADO

O registro de dados deve ser documentado pelo empregador e estar disponível para os trabalhadores que entrem no espaço confinado.

Requerimentos Gerais:

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Ventilação deficiente propicia além da deficiência de oxigênio, o acúlumo de gases nocivos como principalmente o H2S (GÁS SULFÍDRICO) e o CO (MONÓXIDO DE CARBONO), que são responsáveis por 60% das vítimas dos acidentes em espaços confinados.

Riscos Atmosféricos

NR – 33 ESPAÇO CONFINADO

ALGUMAS OCORRÊNCIAS EM LOCAIS CONFINADOS:

NR – 33 ESPAÇO CONFINADO

DATA E LOCAL OCORRÊNCIA

12/95 ILHA PAQUETÁ- RJ 3 MORTOS INTOXICADOS COM METANO EM UMA ESTAÇÃO DE ÁGUA E ESGOTO.

01/96 LAGOA - RJ 1 MORTO E 5 FERIDOS EM EXPLOSÃO DE NAVIO PETROLEIRO

08/96 OSASCO SP 42 MORTOS E 472 FERIDOS NA EXPLOSÃO NO SHOPING, POR VAZAMENTO DE GÁS EM SUBSOLO.

2001 P-37 02 MORTOS POR VAZAMENTO DE GÁS H2S EM LOCAL CONFINADO.

2001 P-36 11 MORTOS POR VAZAMENTO DE GÁS SEGUIDO EXPLOSÃO. EQUIPE DE BRIGADA.

OS EFEITOS DA DEFICIÊNCIA DE OXIGÊNIO: COMO SABEMOS, O MÍNIMO PERMISSÍVEL PARA A RESPIRAÇÃO SEGURA GIRA EM TORNO DE 19,5% DE O2. TEORES ABAIXO DESTE PODEM CAUSAR PROBLEMAS DE DESCOORDENAÇÃO (15 A 19%), RESPIRAÇÃO DIFÍCIL (12 A 14%), RESPIRAÇÃO BEM FRACA (10 A 12%), FALHAS MENTAIS, INCONSCIÊNCIA, NÁUSEAS E VÔMITOS (8 A 10%), MORTE APÓS 8 MINUTOS (6 A 8%) E COMA EM 40 SEGUNDOS (4 A 6%), ANTES DE ENTRARMOS NO INTERIOR DE ESPAÇOS CONFINADOS DEVEMOS MONITORÁ-LO E GARANTIRMOS A PRESENÇA DE OXIGÊNIO EM CONCENTRAÇÕES NA FAIXA DE 19,5 E 22%.

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OS EFEITOS DO MONÓXIDO DE CARBONO: POR NÃO POSSUIR ODOR E COR ESTE NOCIVO GÁS PODE PERMANECER POR MUITO TEMPO EM AMBIENTES CONFINADOS SEM QUE O SER HUMANO TOME PROVIDÊNCIAS DE VENTILAR OU UTILIZAR EXAUSTOR NO LOCAL, EM CONCENTRAÇÕES SUPERIORES AO SEU LIMITE DE TOLERÂNCIA (CONCENTRAÇÃO ACIMA DA QUAL PODERÃO OCORRER DANOS À SAÚDE DO TRABALHADOR), QUE É DE 39 PPM:

O EXPOSTO PODERÁ SENTIR DESDE UMA SIMPLES DOR DE CABEÇA (200 PPM);

PALPITAÇÃO (1000 A 2000 PPM);

INCONSCIÊNCIA (2000 A 2500 PPM);

MORTE (4000 PPM).

NR – 33 ESPAÇO CONFINADO

OS EFEITOS DO H2S: ESTE É UM DOS PIORES AGENTES AMBIENTAIS AGRESSIVOS AO SER HUMANO, JUSTAMENTE PELO FATO DE QUE EM CONCENTRAÇÕES MÉDIAS E ACIMA, O NOSSO SISTEMA OLFATIVO NÃO CONSEGUE DETECTAR A SUA PRESENÇA. EM CONCENTRAÇÕES SUPERIORES A 8,0 PPM (PARTES DO GÁS POR MILHÕES DE PARTES DE AR) - QUE É O SEU LIMITE DE TOLERÂNCIA, O GÁS SULFÍDRICO CAUSA:

IRRITAÇÕES (50 - 100 PPM);

PROBLEMAS RESPIRATÓRIOS (100 - 200 PPM);

INCONSCIÊNCIA (500 A 700 PPM);

MORTE (ACIMA DE 700 PPM).

NR – 33 ESPAÇO CONFINADO

IDENTIFICAR OS RISCOS

CONTROLAR OS RISCOS

SISTEMA DE PERMISSÃO

INFORMAÇÕES

PREVENÇÃO COMPLEMENTAR

EQUIPAMENTO

RESGATE

PROTEÇÃO CONTRA RISCOS EXTERNOS

Para Permitir Entrada em Espaços Confinados

NR – 33 ESPAÇO CONFINADO

NR – 33 ESPAÇO CONFINADO

MEDIDAS DE SEGURANÇA - OBJETOS PROIBIDOS CIGARROS NUNCA FUME NO ESPAÇO CONFINADO!

TELEFONE CELULAR NÃO DEVE SER UTILIZADO COMO APARELHO DE COMUNICAÇÃO EM ESPAÇO CONFINADO.

VELAS – FÓSFOROS - ISQUEIROS NÃO DEVEM SER UTILIZADOS.

OBJETOS NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO DO TRABALHO QUE PRODUZAM CALOR, CHAMAS OU FAÍSCAS, DEVEM SER PREVISTOS NA PERMISSÃO DE ENTRADA E TRABALHO.

NR – 33 ESPAÇO CONFINADO

Adotar medidas para eliminar ou controlar os riscos de incêndio ou explosão em trabalhos a quente, tais como solda, aquecimento, esmerilhamento, corte ou outros que liberem chama aberta, faíscas ou calor.

MEDIDAS DE SEGURANÇA - OBJETOS PROIBIDOS

NR – 33 ESPAÇO CONFINADO

LEMBRE-SE SEMPRE

GARANTA SUA VIDA E A DE SEUS COMPANHEIROS CONHECENDO

E EXIGINDO TRABALHOS SEGUROS EM ESPAÇOS CONFINADOS.

VOLTAR PARA CASA COM SAÚDE É UM DIREITO DE TODOS OS TRABALHADORES.

NR – 33 ESPAÇO CONFINADO

OBRIGADOOBRIGADO

Instrutor: Evaldo Junio Silva da Gama