Espaços Públicos e Privados

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1. ESTRUTURAS SIGNIFICANTES E ATIVAS DA PAISAGEM Com o propósito de investigar e analisar as potencialidades dos sistemas de espaços livres no recorte físico do norte da Ilha de São Luís e as dinâmicas sócio espaciais produzidas pelo homem e pela natureza, esta pesquisa parte ao encontro de definições de conceitos que, alinhados aos estudos a nível nacional acerca dos espaços livres, conduzam-na à compreensão das relações entre a sociedade e as estruturas da paisagem urbana, além dos processos de produção e reprodução de tais espaços na contemporaneidade. Como Prado e Corner (CORNER apud PRADO, 2012), toma-se como pressuposto a concepção da paisagem como detentora de um papel verbal, ou seja, composta de um vocabulário de formas e estruturas (signos) que compõem uma linguagem e constituem um complexo sistema, capaz de comunicar. A ideia de signo tratada aqui foi a lançada por Ferdinand de Sausurre em seu Curso de Linguística Geral (1916) 1 . É útil ressaltar a contribuição de seus conceitos não apenas ao campo da linguística, mas também à ciência geral da Semiologia 2 - da qual faz parte, e cuja abordagem é mais abrangente, sendo capaz de relacionar-se, dentre outros, ao 1 O Curso de Linguística Geral foi ministrado por Ferdinand de Sausurre na Universidade de Genebra (Suíça), de 1907 a 1911. O livro homônimo é uma obra póstuma, uma compilação de suas aulas e seminários, por alguns de seus alunos. 2 Semiologia: Do grego sēmeîon, ‘signo’. De acordo com Ferdinand de Sausurre - linguista e filósofo suíço - a Semiologia pode ser concebida como “uma ciência que estuda a vida dos signos no seio da vida social”.

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ESPAÇOS PÚBLICOS E PRIVADOS CONCEITOS

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estruturas significantes e ativas da paisagem

Com o propsito de investigar e analisar as potencialidades dos sistemas de espaos livres no recorte fsico do norte da Ilha de So Lus e as dinmicas scio espaciais produzidas pelo homem e pela natureza, esta pesquisa parte ao encontro de definies de conceitos que, alinhados aos estudos a nvel nacional acerca dos espaos livres, conduzam-na compreenso das relaes entre a sociedade e as estruturas da paisagem urbana, alm dos processos de produo e reproduo de tais espaos na contemporaneidade.Como Prado e Corner (CORNER apud PRADO, 2012), toma-se como pressuposto a concepo da paisagem como detentora de um papel verbal, ou seja, composta de um vocabulrio de formas e estruturas (signos) que compem uma linguagem e constituem um complexo sistema, capaz de comunicar.A ideia de signo tratada aqui foi a lanada por Ferdinand de Sausurre em seu Curso de Lingustica Geral (1916)[footnoteRef:1]. til ressaltar a contribuio de seus conceitos no apenas ao campo da lingustica, mas tambm cincia geral da Semiologia[footnoteRef:2] - da qual faz parte, e cuja abordagem mais abrangente, sendo capaz de relacionar-se, dentre outros, ao sistema sgnico da paisagem. [1: O Curso de Lingustica Geral foi ministrado por Ferdinand de Sausurre na Universidade de Genebra (Sua), de 1907 a 1911. O livro homnimo uma obra pstuma, uma compilao de suas aulas e seminrios, por alguns de seus alunos.] [2: Semiologia: Do grego smeon, signo. De acordo com Ferdinand de Sausurre - linguista e filsofo suo - a Semiologia pode ser concebida como uma cincia que estuda a vida dos signos no seio da vida social.]

Para Sausurre (2012, p.107), o termo signo, designa o resultado da combinao entre o significado e o significante, ou seja, respectivamente: um conceito (mais precisamente, uma cadeia de conceitos anlogos) e o objeto, ou imagem (visual, acstica ou mental)[footnoteRef:3] que carrega tal significado. Para o autor, a relao entre tais estruturas internas do signo dada de acordo com o hbito coletivo, ou, da mesma forma, convenes sociais. [3: Para Sausurre, imagem acstica a combinao de estruturas fonticas e ideias que resultam numa unidade complexa, fisiolgica e mental; estruturas da fala em uma lngua. (SAUSURRE, 2011, p.40)Enquanto que imagem visual a prpria representao fsica (perceptiva) de um objeto ou conjunto deles; a prpria paisagem, a fotografia ou desenho dela, por exemplo. Imagem mental seria o desenho, as representaes mentais que determinada ideia suscita. ]

A linguagem pertence ao domnio social e individual, numa complexa e multiforme construo cultural, atravs do tempo, das relaes entre significados e significantes. (SAUSURRE, 2012, p. 41) Alm do mais, cabe aqui destacar e trabalhar sob a tica do carter diacrnico dos signos, que seja, as alteraes ou continuidades das relaes entre suas estruturas internas (significantes e significados) a partir da ao do tempo que se combina com a da fora social (SAUSURRE, 2012, p.118), de maneira a constituir um instrumento anlise morfolgica da cidade e sua paisagem, a partir de suas formas fsicas, representadas por elementos da paisagem que emanam o esprito do lugar e que formam um conjunto indicador espacial, um smbolo do espao, que no s reflete a identidade cultural, mas que tambm o modela. (PRADO, 2011, p. 73)Tome-se, pois a ideia de paisagem como um recorte do espao (MACEDO et al., 2007) e este ltimo como um conjunto indissocivel de sistemas de objetos e sistemas de aes (SANTOS, 1996, apud MACEDO et al. 2007). A paisagem, logo o prprio recorte espacial, produto da natureza transformada pela sociedade [...] e se concretiza atravs de um processo histrico e dinmico. Portanto esta paisagem (cujo espao total a prpria biosfera) ativa, formada por sistemas e estruturas no-inertes, muito pelo contrrio, encontram-se em uma complexa inter-relao com outros sistemas e constante desequilbrio/equilbrio interno e homeostase. (PRADO 2011, p.105)

o ESPAO PBLICO E o espao PRIVADOA palavra pblico deriva do latim publicus o que relativo ao povo, e comum a todos. Com o Direito Romano, especialmente na obra de Ulpiano (150-223 d.C.) encontrada no Digesto de Justiniano (Digesto 1.1.1.2[footnoteRef:4]) - onde se pode encontrar o texto: Publicum jus est quod ad statum rei romanae spectat, privatum, quod ad singulorum utilitatem (O direito pblico diz respeito ao estado da coisa romana, o privado utilidade dos particulares), se estabelece, ento, a dicotomia pblico-privado que, pela prpria definio, se estender para a cidade e os cidados - civitas, respectivamente locus e atores da vida pblica. [4: JUSTINIANO I, Imperador do Oriente. Digesto de Justiniano, liber primus: introduo ao direito romano; traduo de Hlcio Maciel Frana Madeira. Prlogo Pierangelo Catalano. 6. ed. rev. e ampl. da traduo - So Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2012. ]

Portanto, o conceito de espao pblico (simblico) e o prprio espao pblico (fsico) existe atravs de uma relao anloga ao conceito e existncia do espao privado, ambos constituem-se no cerne da vida social e da relao entre seus indivduos. O espao pblico o campo da prtica da vida pblica (ARENDT, 2005, p. 62 apud MACEDO et al. 2007) de uso e posse comum. Enquanto os espaos privados so de propriedade particular, de pessoa fsica ou jurdica (de direito privado).Para Leite (2011), a formao do espao pblico moderno deu-se como resposta s demandas sociais que manifestaram-se na passagem da Idade Mdia ao Renascimento (em torno do sc. XV), contrapondo-se aos jardins de mosteiros e palcios que pouco ou nada se relacionavam com a vida pblica ento existente[footnoteRef:5]. Sculos depois, com o levante da classe burguesa francesa que o conceito de privado ganhou a significao que se conhece hoje, no que se refere ao direito propriedade e ao espao. A participao efetiva da burguesia nos movimentos de revoluo do sculo XVIII faz afirmar, a partir da Declarao dos Direitos do Homem e do Cidado (1789), o direito propriedade[footnoteRef:6]. [5: LEITE, Maria Angela F.P. Um sistema de espaos livres para So Paulo. Estudos Avanados, So Paulo, vol. 25, n. 71, jan./abr. 2011. Disponvel em: < http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0103-40142011000100011 >.] [6: Declarao de Direitos do Homem e do Cidado, Arts. 2 e 17. In Textos Bsicos sobre Derechos Humanos. Madrid. Universidad Complutense, 1973, traduzido do espanhol por Marcus Cludio Acqua Viva. APUD. FERREIRA Filho, Manoel G. et. alli. Liberdades PblicasSo Paulo, Ed. Saraiva, 1978. Disponvel em: . Acesso em 18 dez 2014.]

Decerto, h interseces entre a relao espacial pblico-privado, que vo alm desta dicotomia, haja vista a dinmica fluida e os limites difusos de tais espaos nas cidades contemporneas. Para Macedo et al. (2007), com base no Cdigo Civil brasileiro, os bens/espaos pblicos podem ainda ser divididos, legalmente, entre bens de uso comum, cuja utilizao no implica autorizao prvia (ruas, praas etc.); bens de uso especial, com uso voltado a um fim especfico (escolas, teatros, hospitais etc.) e, por ltimo, bens de uso dominial, que constituem um patrimnio e podem ser vendidos ou alienados. Pode-se ainda observar, nas cidades brasileiras, processos de privatizao de espaos pblicos e dinmicas de apropriao coletiva de espaos privados de acesso pblico, como no caso dos shopping centers, que no dizem respeito vida pblica em si, mas da vida em grupos sociais heterogneos (QUEIROGA, 2006, apud MACEDO et al. 2007).

Fig. 1: Dicotomia e fluidez na relao entre os espaos pblicos e privados. Fonte: SANTOS, Trsis Lisandro Aires dos. Ilustrao digital, 2015. A partir de SAUSURRE, 2012 e BAUMAN, 2001)

O conceito de espao pblico engloba uma vasta gama de espaos fsicos conhecidos e distribudos atravs do espao urbano. Assume, pois, diversas formas, para Sun Alex (2011):[...] compreendendo desde uma calada at a paisagem vista da janela. Ele tambm abrange lugares designados ou projetados para o uso cotidiano, cujas formas mais conhecidas so as ruas, as praas e os parques. (SUN, 2011, p.19)Como j foi dito, o espao pblico, que concerne ao povo, espao de propriedade pblica e indica ainda a condio de serem abertos e acessveis, sem exceo, a todas as pessoas (SUN, 2011, loc. cit.). Representam um direito difuso, que diz respeito no a um grupo especfico, mas a toda a sociedade. este alcance geral que garante seu significado para determinada sociedade.Aborda-se, aqui, o espao pblico associado paisagem, como campo de instalao e ele mesmo, estrutura significante, de modo que impossvel desassociar sua produo dos comportamentos e das prticas sociais, visto que as alteraes na sociabilidade determinam as transformaes no espao pblico, fsica e simbolicamente. Sua formao obedece a determinantes variadas, dependendo do lugar e do tempo, como afirma Leite (2011). No entanto, elemento fundamental e comum a condio da copresena de indivduos. Entende-se por copresena a participao e o acesso a qualquer tipo de pessoa, o que significa dizer a presena da diferena, da diversidade de ideias e comportamentos em tais espaos:Trata-se, portanto, essencialmente de uma rea em que se processa a mistura social. Diferentes segmentos com diferentes expectativas e interesses, nutrem-se da copresena, ultrapassando suas diversidades concretas e transcendendo o particularismo, em uma prtica recorrente da civilidade e do dilogo. (GOMES, 2002 apud SUN, 2011, p.20)Para Richard Senett, citado pelo socilogo contemporneo Zygmunt Bauman (2001, p. 122): [...]a vida urbana requer um tipo de atividade muito especial e sofisticada, de fato um grupo de habilidades [...].Bauman (2001, p. 122) considera o conceito de civilidade como a atividade que protege as pessoas umas das outras, permitindo, contudo, que possam estar juntas [...], um conjunto de regras pr-estabelecidas, que dizem respeito ao comportamento, moral e aos costumes. o entorno urbano que deve ser civil, a fim de que seus habitantes possam aprender as difceis habilidades da civilidade. O que significa, ento, dizer que o meio urbano civil e, assim, propcio prtica individual da civilidade? Significa, antes e acima de tudo, a disponibilidade de espaos que as pessoas possam compartilhar como personae pblicas [...] mas tambm significa uma cidade que se apresenta a seus residentes como um bem comum que no pode ser reduzido ao agregado de propsitos individuais e como uma tarefa compartilhada que no pode ser exaurida por um grande nmero de iniciativas individuais [...] (BAUMAN, loc. cit.)Mark Francis (in Sun, 2011, p.21) considera os espaos pblicos como paisagens participativas, cabendo s pessoas o direito de controlar seu uso e o deleite dos lugares pblicos. A esse controle diz respeito a capacidade de modificao e disposio do espao proveniente, respectivamente do direito ao acesso, da utilizao e da apropriao simblica ou real. A ideia de paisagem participativa, associada produo fsica e simblica do espao pblico j podia ser encontrada na segunda metade do sculo XX, mais precisamente 1960, em Kevin Lynch (2011): A cidade no apenas um objeto percebido (e talvez desfrutado) por milhes de pessoas de classes sociais e caractersticas extremamente diversas, mas tambm o produto de muitos construtores que, por razes prprias, nunca deixam de modificar sua estrutura. (LYNCH, 2011, p.2)Para que haja apropriao e uso e, portanto, modificao e produo do espao pblico condio sine qua non a sua acessibilidade. Para Stephen Carr (in Sun, 2011, p.25) a acessibilidade a tais espaos dar-se-ia de trs formas: acesso fsico (ausncia de barreiras espaciais ou arquitetnicas para entrar e sair de um lugar); acesso visual (ou visibilidade, alcance e legibilidade visual) e o acesso simblico ou social (sinais de atrao ou inibio de acesso). Segundo Sun, a combinao de tais formas essencial para tornar um espao mais ou menos convidativo. Para Lynch (in Sun, 2011, p.25) bsica a existncia de elementos que atraiam grupos de pessoas e facilitem encontros: fontes, bancos, abrigos etc. No podemos deixar de lado as condies culturais para a apropriao do espao pblico. Indivduos de sociedades mais reservadas esfera privada tm certa dificuldade em apropriar-se daqueles espaos. A relao clara.No Brasil, as primeiras cidades foram constitudas no entorno de espaos pblicos, principalmente dos adros de igrejas e capelas, tais espaos eram os pontos de encontro, reunio e trocas. Macedo e Robba (2010) salientam a importncia dos espaos pblicos para a formao da sociedade brasileira e seus primeiros traos de urbanidade, como no caso das praas do perodo colonial:A praa at esse momento chamada de largo, terreiro e rossio era o espao de interao de todos os elementos da sociedade, abarcando os vrios estratos sociais. Era ali que a populao da cidade colonial manifestava sua territorialidade, os fiis demonstravam sua f, os poderosos, seu poder, e os pobres, sua pobreza. Era um espao polivalente, palco de muitas manifestaes dos costumes e hbitos da populao, lugar de articulao entre os diversos estratos da sociedade colonial. (MACEDO; ROBBA, 2010, p.22)Apesar de todo esse envolvimento histrico com os espaos pblicos, as transformaes nos mais variados aspectos das inter-relaes entre os indivduos tm transformado a relao dos mesmos com o espao urbano, fazendo reduzir ou mesmo, em alguns casos, desaparecer o sentido da copresena. Algumas dessas mudanas esto diretamente ligadas produo do espao: sua articulao com o entorno urbano e, como j vimos, a oferta ou no de acessibilidade fsica, visual e simblica que se fazem refletir na sensao de segurana ou insegurana. A propriedade bsica do espao pblico como campo do convvio entre diferentes naturalmente expe seus usurios a situaes indeterminadas, restando apenas a confiana na civilidade do outro.Cabe ao poder pblico municipal (esfera poltica) a mediao ou a oferta mnima da possibilidade de convvio e diversidade, e defesa do patrimnio pblico e da qualidade de vida dos cidados. Pode-se encontrar as diretrizes para o cumprimento da funo social da cidade[footnoteRef:7], por exemplo, nos Planos Diretores Municipais. Entre essas diretrizes podemos citar as que se referem poltica da paisagem, que tem por objetivo a garantia da qualidade ambiental e paisagstica do espao pblico, alm de diretrizes acerca da garantia de acessibilidade e segurana neste mesmo espao. [7: FUNO SOCIAL DA CIDADE a funo que deve cumprir a cidade para assegurar a plena realizao dos direitos de todos os cidados moradia digna, aos servios pblicos de saneamento ambiental, infraestrutura, transporte, educao, sade, cultura, esporte, lazer, trabalho, segurana, acessibilidade e mobilidade, informao, participao e deciso no processo de planejamento territorial municipal. SO LUS - MARANHO. Plano Diretor Municipal de So Lus. LEI N 4.669/2006. Art 2.]

Volta e meia, ao falar de espaos pblicos e espaos livres defrontamo-nos com o fator segurana, com o complexo fator da copresena. Em suas discusses acerca do espao urbano, vrios autores atribuem ao medo de estar-na-cidade o declnio dos espaos e do prprio homem pblico. Para Zukin (in BAUMAN, 2001, p.121), o perigo para a cultura pblica est na poltica do medo cotidiano:O espectro apavorante das ruas inseguras mantm as pessoas longe dos espaos pblicos e as afasta da busca da arte e das habilidades necessrias para compartilhar a vida pblica.Como resposta a essa insegurana encontramos, paradoxalmente manuteno do direito ao espao pblico e ao direito de ir e vir com segurana, uma crescente compartimentao das reas pblicas e a privatizao e militarizao deste espao. A exemplo disto, temos hoje, mesmo em So Lus, reas pblicas cercadas e/ou com presena ostensiva da guarda municipal (ex.: Parque do Bom Menino). Espaos como esse ainda permitem certa circulao e permanncia de pessoas, mesmo que desvirtuem, at certo ponto, s noes de sociabilidade, acessibilidade e liberdade inerentes ao espao pblico.Fala-se de uma nova sociabilidade, em negao ao conceito comum sobre o qual j discutimos acima. De acordo com Leite (2011): [...] essa nova sociabilidade encontrou nos shoppings centers, centros empresariais e calades [comerciais][footnoteRef:8] elementos aptos ao desempenho de uma funo da esfera pblica que no necessita do espao pblico para sua realizao. Essa dinmica atual desvirtua o sentido da copresena como interao com o diferente. Isto ocorre porque, segundo Bauman, esses novos espaos: [8: Grifo nosso.]

[...] pblicos-mas-no-civis derivam da evidente falta de habilidade da civilidade; ambos lidam com as consequncias potencialmente prejudiciais dessa falta no pela promoo do estudo e aquisio das habilidades que faltam, mas tornando sua posse irrelevante e desnecessria para a prtica da arte do viver urbano. (BAUMAN, 2001, p.130)Em um estudo sobre o espao urbano contemporneo, Bauman categoriza tal espao de acordo com sua influncia sobre a ideia de vida pblica em: lugares micos, lugares fgicos, no lugares e espaos vazios. As duas primeiras categorias esto ligadas abordagem de Claude Lvi Strauss[footnoteRef:9]: Lugares micos e lugares fgicos. Os primeiros dizem respeito aos espaos que, intencionalmente - ou por motivos de sua prpria formao, impedem o contato fsico, o dilogo e a interao social. So exemplos desta abordagem a separao espacial, os guetos urbanos, o acesso seletivo a espaos e o impedimento seletivo a seu uso (Ibid. p.129). Enquanto aos lugares fgicos, estes visam a aniquilao das diferenas, da alteridade. So espaos purificados dos problemas da variedade e dentro dos quais as ameaadoras diferenas foram higienizadas de modo a garantir liberdade e segurana estes so os prprios lugares de consumo, os shoppings ou mesmo os bairros planejados com seus prprios espaos de lazer e convivncia internos, cercados, seletivos, que se tem visto alastrar pelas cidades brasileiras. [9: Claude Lvi Strauss, o maior antroplogo cultural de nosso tempo, sugeriu em Tristes trpicos que apenas duas estratgias foram utilizadas na histria humana quando a necessidade de enfrentar a alteridade dos outros surgiu: uma era a antropomica, a outra, a antropofgica. (BAUMAN, 2001, p.129)]

Os no lugares podem resultar de equvocos da produo espacial da falta de conexo desses locais com o entorno urbano e da prpria falta de segurana, entre outros fatores. Os no lugares desencorajam a ideia de estabelecimento e permanncia. So locais de passagem, apenas. Cada vez ocupam mais reas de nossas cidades, abrangem grandes avenidas e mesmo algumas praas e parques em desuso, fantasmas dentro do territrio urbano. Esse conceito aproxima-se da ideia de espaos vazios, vazios de significado, so os principais exemplos as sobras da urbanizao e estruturao espacial. Talvez esta categoria seja um resultante dos espaos anteriores, a consequncia extrema do afastamento do indivduo, da sociedade, dos espaos pblicos, que tm resignificado o conceito de copresena e da vida em comunidade talvez mais negativamente que positivamente.

ESPAOS LIVRES URBANOSO conjunto de espaos livres engloba uma quantidade maior no qual os espaos pblicos esto contidos e, assim, compartilham boa parte das estruturas e tipologias. Alm disso, partilham tambm condies de existncia como a copresena, a necessidade da civilidade e alteridade alm do potencial significativo e simblico. Sua maior abrangncia e diferena resultado da incluso de espaos livres privados e de reas com cobertura vegetal predominante, nos quais o acesso pblico controlado ou mesmo proibido.Por ser objeto de estudo e anlise desta pesquisa, faz-se necessria, neste ponto, a exposio das tipologias dos espaos livres, desenvolvida com formidvel abrangncia nos estudos do Projeto QUAP-SEL[footnoteRef:10] (FAUUSP) e de S Carneiro e Mesquita[footnoteRef:11] (et. al. 2000) em seu livro sobre os Espaos Livres do Recife. [10: QUAP-SEL um projeto em processo e uma rede de pesquisa nacional sobre a temtica dos espaos livres. Iniciado em 2006, no laboratrio QUAP (Quadro do Paisagismo), com centro na FAUUSP.] [11: S CARNEIRO, Ana Rita; MESQUITA, Liana de Barros. Espaos Livres do Recife; Colaboradores: Elba Souto, Lcia Veras, Neide de Azevedo, Erika de Almeida. Fbio Cavalcante. Recife: Prefeitura da Cidade do Recife / Universidade Federal de Pernambuco, 2000.]

Para Magnoli (1982), O Espao Livre todo espao no ocupado por um volume edificado (espao-solo, espao-gua, espao-luz) ao redor das edificaes e que as pessoas tm acesso. Enquanto que, para S Carneiro e Mesquita (2000, p.24), espaos livres so reas parcialmente edificadas com nula ou mnima proporo de elementos construdos e/ou vegetao [...]. Esta ltima definio, mais abrangente, por no reduzir-se apenas a espaos adjacentes a edificaes onde h acesso pblico, pode ser tida como resultado dos intensos debates provocados em torno do tema Quadro do Paisagismo no Brasil, intensificados pelo laboratrio QUAP desde sua fundao em 1994, de onde se destacam os trabalhos de Miranda Magnoli e Slvio Soares Macedo, entre outros.So alguns dos espaos livres encontrados no meio urbano brasileiro: ruas, passeios, avenidas, ptios, largos, parques, praas, jardins, cemitrios, quintais residenciais, reas cultivadas em condomnios fechados, reas remanescentes de ecossistemas primitivos matas, manguezais, lagoas, restingas, praias fluviais e martimas, reas de reserva urbana (para ampliao do conjunto de espaos livres, por exemplo); S Carneiro e Mesquita (Ibid.).

Fig. 2: Suposta distribuio de espaos livres atravs de uma mancha urbana. Rios, cursos dgua, praas, parques, quintais e vias so exemplos da abrangncia de tais espaos no meio urbano. Fonte: SANTOS, Trsis Lisandro Aires dos. Ilustrao digital, 2015. A partir de S CARNEIRO et al. (2000) e MACEDO et al. (2012).

Quando se compara a quantidade desses espaos no todo urbano ficam claras as suas propriedades estruturais urbanas como elementos de conexo espacial e social e espaos onde se realiza a vida pblica dos indivduos. Refletem, ainda, na forma urbana particular de cada cidade o resultado das relaes entre cheios e vazios, espaos edificados e espaos livres, privados e pblicos relaes que vo alm das dicotomias citadas outrora, haja vista a dinmica fluida e os limites difusos de tais espaos nas cidades contemporneas. A forma da cidade e, portanto, a produo dos espaos (pblicos e privados, cheios e vazios etc.) est vinculada a processos polticos, jurdicos, socioeconmicos e culturais e diferentes modelos urbansticos, a influenciar o crescimento populacional e urbano. Deste modo, a forma da cidade assim como a distribuio de seus espaos livres varia de cidade a cidade, de acordo com as dinmicas de tais processos (MACEDO et al., 2012)Contudo, possvel identificar, no Brasil, uma regularidade no conjunto dos espaos livres j citados de fcil identificao nas cidades. Desta forma, tal conjunto passvel de uma classificao segundo suas funes. Para S Carneiro e Mesquita (2000, p. 26), trs so as funes primordiais dos espaos livres pblicos, s quais correspondem o mesmo nmero de conjuntos: espaos livres pblicos [e privados] de equilbrio ambiental; espaos livres de recreao e espaos livres de circulao. Os espaos livres de equilbrio ambiental so reas detentoras de [...] caractersticas naturais de relevante valor ambiental, cultural, paisagstico que, inclui algumas unidades de conservao como reas de Preservao Permanente (APPs)[footnoteRef:12]: matas, corpos dgua, mangue, restinga, entre outros ecossistemas. reas de Preservao Ambiental (APAs) fazem parte desta categoria cemitrios (pblicos ou privados), geralmente arborizados; campi universitrios e grandes concentraes de vegetao em imveis (stios, chcaras etc.). [12: A delimitao das reas de Preservao Permanente est contida no Captulo II, Art. 4 do Lei Florestal Brasileira Lei N 12.651, de 25 de Maio de 2012. ]

Enquanto aos Conjuntos dos espaos livres pblicos de recreao[footnoteRef:13], estes so espaos cuja funo primordial dar suporte s atividades recreativas ou ldicas e incluem espaos com grande potencial contemplativo, vegetao caracterstica, elementos naturais (topografia, corpos dgua etc.) podendo dispor de mobilirio urbano e equipamentos (quadras, campos, pistas) voltados prtica esportiva, atividades fsicas e de convvio social. So espaos como: faixas de praia, parques, praas, ptios, largos, jardins e quadras polivalentes (S CARNEIRO e MESQUITA, 2000, p.28-29). Quanto aos espaos livres de circulao: caladas, ruas, avenidas, estacionamentos, pontes, viadutos. So de fundamental importncia por seu papel conector entre os espaos livres, alm de palco de diferentes nveis de copresena e convvio social, com suas problemticas e respectivas potencialidades. Estes espaos tero enfoque mais frente, diante das discusses acerca dos sistemas de espaos livres e suas potencialidades, principalmente no que diz respeito ao caso especfico da cidade de So Lus. [13: S CARNEIRO e MESQUITA ressaltam que muitas vezes a denominao de espaos livres de recreao confundida com a de espaos livres de lazer. Todavia a expresso espao de lazer mais abrangente, sendo o espao de recreao mais especfico[...]. Segundo Dumazedier (1976), lazer vem do latim licere, que quer dizer ser permitido, isto , ser lcito escolher a maneira de aproveitar a condio de tempo livre ver televiso, ouvir rdio, ir ao cinema. De acordo com ele, recreao uma das trs funes do lazer, alm do descanso e do desenvolvimento da participao social. (S CARNEIRO e MESQUITA 2000, p. 26)]

SISTEMAS DE ESPAOS LIVRESA abordagem de objetos sob a tica da teoria dos sistemas surge a partir dos anos 50 do sculo XX, em reflexes sobre o campo da biologia, com o bilogo Ludwig von Bertalanffy. Contrariamente ao pensamento simplificador, disjuntivo e reducionista - presente at ento - que isola estruturas e componentes, a abordagem sistmica est fundamentada na associao combinatria de elementos diferentes (MORIN, 2011, p.11, 19). Portanto, no se trata de isolamento, mas do entendimento e da concepo de seu funcionamento condicionados a relaes complexas entre estruturas diversas e solidrias entre si. O resultado uma unidade global, um todo indivisvel e irredutvel sob o ponto de vista de seu funcionamento, com qualidades prprias e cuja separao/decomposio implica na extino do sistema. (MORIN; LE MOIGNE, 2000 apud PRADO, 2012 p.238). Adota-se, outrossim, no mais a noo de estruturas rgidas, mas estruturas flexveis e mutantes, de dinmicas e inter-relaes complexas dentro dos sistemas, s quais correspondem processos contnuos de modificao e reproduo.Busca-se, ento, a abordagem da cidade como um sistema aberto, constitudo de diversos outros sistemas (entre eles, os sistemas de espaos livres), cujas relaes se do em diversos nveis e so, portanto, complexas. Segundo Prado (2012):A cidade vista como paisagens sem fronteiras rigorosas, porm permeveis e com alguma tenso. A partir dessas concepes, podemos tambm considerar uma cidade como um organismo vivo, que funciona como um sistema, cada vez maior, cada vez mais ocupado por processos que replicam alto consumo de energia, que liberam produtos com perda de alta entropia. [...] O que indica que a cidade se apresenta como um sistema aberto. (PRADO, 2012, p.240)A necessidade de se pensar os espaos livres como parte de um sistema aberto sobre sistemas maiores e detentoras de sistemas em si mesmos ecossistemas, a prpria cidade e/ou regio, sociedade e assim por diante faz parte de uma tentativa de religar, no campo terico e prtico, estruturas que historicamente tm sido vtimas de dissociaes entre si e cujas causas podem ser encontradas em fatores socioeconmicos como a prtica de certos modelos urbansticos e a interferncia cada vez mais forte do capital liberal sobre a produo do espao urbano (alinham-se a esta ideia: MAGNOLI, 1986, p.18; HARVEY, 2003, p.73; SANTOS, 2013, p.49).Como sistemas abertos, so intrnsecas aos sistemas de espaos livres (principalmente aos de predominante cobertura vegetal) propriedades como a autorregulao, atravs da troca constante de energia e matria. Esta autorregulao, caracterizada por tais trocas fundamental para a sobrevivncia dos organismos que habitam os diferentes sistemas correlatos, pois tendem manuteno de uma estabilidade (homeostase) que no necessariamente est baseada em um princpio de equilbrio, mas de incerteza e desequilbrio (MORIN, 2011, p. 22; PRADO, 2012, p. 238-239). Compreendem-se os processos de urbanizao como processos de alterao das relaes entre os ecossistemas, os sistemas de espaos livres, o sistema social e o meio ambiente. Logo, conforme Spirn (1995 apud PRADO, 2012, p. 244) a predominncia da entidade urbana sobre demais organismos vivos no favorece uma coexistncia estvel. A exemplo disso, os autores citam a criao de microclimas que, ao se expandirem, prejudicam os demais, como a alterao no regime de chuvas advinda da impermeabilizao do solo; nas dinmicas da fauna e da flora, concorrentes da expanso da ocupao humana etc.

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