Especialistas querem mudanças em proposta contra o crime ... · nhecida pela Loja Mãe a Grande...

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Leia na página 07 Leia na página 04 Leia na página 03 Leia na página 08 Leia na página 03 Fundador: VERCIL RODRIGUES - www.jornaldireitos.com.br - SUL DA BAHIA - De 20 de setembro a 20 de outubro de 2011 - E-mail: [email protected] - R$ 1,00 Entrevista com ANTÔNIO DA SILVA COSTA, Secretário de Planejamento do Grande Oriente Estadual da Bahia (GOEB). Fundador: VERCIL RODRIGUES - www.jornaldireitos.com.br - SUL DA BAHIA De 20 de setembro a 20 de outubro de 2011 - E-mail: [email protected] DIREITOS - O que é realmente a Maçonaria? Antônio da Silva Costa - Em ter- mos simples, concisos e significativos defino a Maçonaria como uma institui- ção universal, fundamentalmente fi- losófica, que trabalha pelo advento da justiça, da solidariedade e da paz entre os homens. DIREITOS - O que é, quando sur- giu e qual a estrutura do Grande Oriente do Brasil (GOB)? Antônio Costa - O Grande Orien- te do Brasil é uma obediência maçônica fundada em 17 de junho de 1822, reco- nhecida pela Loja Mãe a Grande Loja da Inglaterra. O GOB é uma instituição regular, legal e legítima, inscrita como pessoa jurídica de direito privado, reco- nhecido como de utilidade pública pelo governo brasileiro. É uma Federação que usa o modelo de Gestão do Gran- de Oriente da França possuindo As- sembléias Legislativas e Tribunais de Justiça. Tem sede própria em Brasília, onde funciona o Poder Central tendo como titular o Grão Mestre Geral com jurisdição sobre todas as Lojas distribu- ídas pelo território nacional. Entre este Poder Central e as Lojas Maçônicas de cada estado existe um órgão interme- diário, com jurisdição estadual que é o Grão Mestrado Estadual, cujo titular é o Grão Mestre Estadual. Cada Loja é administrada por uma diretoria cujo presidente é chamado de Venerável. O Grande Oriente do Brasil possui 26 Grandes Orientes Estaduais. DIREITOS - Qual o objetivo da Maçonaria? Antônio Costa - A Maçonaria tem como objetivo a investigação da verda- de, o exame da moral e a prática das virtudes. DIREITOS - Quais são os seus princípios? Antônio Costa - Dentre outros pode- remos citar: Sustenta a crença no Supremo Arqui- teto do Universo. “O Mestre dos Mes- tres”; Condena a exploração do homem, os privilégios e as regalias, exaltando, porém o mérito da inteligência e da virtude, bem como o valor demonstra- do na prestação dos serviços à Ordem, a Pátria e à Humanidade; Defende a plena liberdade de expres- são do pensamento, como direito fun- damental do ser humano, observada a correlata responsabilidade; Proclama que os homens são livres e iguais em direitos e que a tolerância constitui o princípio cardeal nas rela- ções humanas, para que sejam respei- tadas as convicções e a dignidade de cada um; Sustenta que os Maçons têm os se- guintes deveres essenciais: amor à fa- mília, fidelidade à Pátria e obediência às leis. DIREITOS - A Maçonaria é uma religião? Antônio Costa - Em hipótese algu- ma. A Maçonaria não é uma religião. A Maçonaria é uma sociedade que tem por objetivo, unir os homens para trabalha- rem em prol da humanidade. Nesse esfor- ço de união admite em seu seio homens de todos os credos religiosos sem nenhuma distinção. É, portanto, a Maçonaria uma instituição formada por homens religio- sos. Uma das condições indispensáveis para poder ser maçom é crer na existên- cia de um princípio Criador. DIREITOS - O Senhor disse que a Maçonaria combate a superstição, a ignorância e a tolerância. O que mais ela combate? Antônio Costa - O fanatismo, o pre- conceito, o orgulho, a intemperança, a do- minação e os privilégios. DIREITOS - É verdade que Rui Barbosa foi maçom? Antônio Costa - Sim. O ilustre baia- no Rui Barbosa de Oliveira, nascido em 05 de novembro de 1849, foi escritor, jurista, jornalista, parlamentar, políti- co, liberal, poeta e maçom. Ingressou na Maçonaria através da Loja América em São Paulo em 1869. Esta Loja Maçônica por ele acionada, pois defendia o Ventre Livre, em 28 de setembro de 1871 expe- rimentou a grande vitória, viu aprovada a Lei que alforriava os filhos de mulher cativa, nascidos a partir daquela data. Legou-nos um sem número de obras pu- blicadas onde podemos destacar “Oração aos Moços”, “Oração Fúnebre”, “Queda do Império”. Revelou um novenário sobre a doutrina maçônica, com binário, terciário e quaternário como sendo os fundamen- tos, os deveres e os postulados. O Ideário Maçônico é de uma grandeza impar, onde prima sobre o valor intelectual manual e técnico impondo o devotamento à Pátria e à Família, obediência à Lei e fidelidade e amor à Pátria. “A Maçonaria não é uma religião. A Maçonaria é uma sociedade que tem por objetivo, unir os homens para trabalharem em prol da humanidade“. O entrevistado desse mês do Jornal DIREITOS é o professor Antonio da Silva Costa. Ele é engenheiro agrônomo com mestrado em administração de Empresas; Membro-fun- dador e Tesoureiro da Academia Grapiúna de Letras (AGRAL); Membro-Fundador da Academia Maçônica de Letras Ciências e Artes da Região Grapiúna (AMALCARG). Maçom Gr.: 33 Oficina Integrada de Graus Superiores São José – Loja Maçônica 28 de Julho e atualmente exerce a atribuição maçônica de Secretá- rio de Planejamento do Grande Oriente Estadual da Bahia (GOEB), que tem como Grão Mestre Sílvio Souza Cardim, li- gada ao Grande Oriente do Brasil (GOB). A entrevista ver- sará sobre o que é a Maçonaria, seu objetivo primordial e seus princípios, bem como está organizada a potência Gran- de Oriente do Brasil. Especialistas querem mudanças em proposta contra o crime organizado João Campos vai levar as sugestões para a Comissão de Constituição e Justiça Senador Ciro Nogueira (PP-PI) Especialistas em Direito Penal sugeri- ram na última quinta-feira (15/9) mudan- ças no Projeto de Lei 6578/09, que define organizações criminosas e regulamenta procedimentos de investigação. Eles par- ticiparam de seminário sobre a proposta no Ministério da Justiça. O relator do projeto na Comissão de Segurança Pública da Câmara, deputado João Campos (foto) do PSDB-GO, disse que vai levar as sugestões para a Comis- são de Constituição e Justiça, mas acre- dita que alguns pontos como a amplitude da pena não serão aceitos. “Mas não dá para antecipar porque a Câmara, como é próprio do Parlamento, é a Casa do con- traditório. Se nós não construirmos uma certa convergência política no projeto, ele termina não se convertendo em lei”. Projeto de lei favorece pessoas com deficiência Supremo nega recurso que pedia impeachment do ministro Gilmar Mendes IMPEACHMENT MPE opina pela rejeição do registro de novo partido do Kassab Senado aprova criação de banco de DNA de criminosos Leia na página 10 Pais indenizam filhos adotivos depois de devolvê-los

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Fundador: VERCIL RODRIGUES - www.jornaldireitos.com.br - SUL DA BAHIA - De 20 de setembro a 20 de outubro de 2011 - E-mail: [email protected] - R$ 1,00

Entrevista com ANTÔNIO DA SILVA COSTA, Secretário de Planejamento do Grande Oriente Estadual da Bahia (GOEB).

Fundador: VERCIL RODRIGUES - www.jornaldireitos.com.br - SUL DA BAHIADe 20 de setembro a 20 de outubro de 2011 - E-mail: [email protected]

DIREITOS - O que é realmente a Maçonaria?

Antônio da Silva Costa - Em ter-mos simples, concisos e significativos defino a Maçonaria como uma institui-ção universal, fundamentalmente fi-losófica, que trabalha pelo advento da justiça, da solidariedade e da paz entre os homens.

DIREITOS - O que é, quando sur-giu e qual a estrutura do Grande Oriente do Brasil (GOB)?

Antônio Costa - O Grande Orien-te do Brasil é uma obediência maçônica fundada em 17 de junho de 1822, reco-nhecida pela Loja Mãe a Grande Loja da Inglaterra. O GOB é uma instituição regular, legal e legítima, inscrita como pessoa jurídica de direito privado, reco-nhecido como de utilidade pública pelo governo brasileiro. É uma Federação que usa o modelo de Gestão do Gran-

de Oriente da França possuindo As-sembléias Legislativas e Tribunais de Justiça. Tem sede própria em Brasília, onde funciona o Poder Central tendo como titular o Grão Mestre Geral com jurisdição sobre todas as Lojas distribu-ídas pelo território nacional. Entre este Poder Central e as Lojas Maçônicas de cada estado existe um órgão interme-diário, com jurisdição estadual que é o Grão Mestrado Estadual, cujo titular é o Grão Mestre Estadual. Cada Loja é administrada por uma diretoria cujo presidente é chamado de Venerável. O Grande Oriente do Brasil possui 26 Grandes Orientes Estaduais.

DIREITOS - Qual o objetivo da Maçonaria?

Antônio Costa - A Maçonaria tem como objetivo a investigação da verda-de, o exame da moral e a prática das virtudes.

DIREITOS - Quais são os seus princípios?

Antônio Costa - Dentre outros pode-remos citar:

Sustenta a crença no Supremo Arqui-teto do Universo. “O Mestre dos Mes-tres”;

Condena a exploração do homem, os privilégios e as regalias, exaltando, porém o mérito da inteligência e da virtude, bem como o valor demonstra-do na prestação dos serviços à Ordem, a Pátria e à Humanidade;

Defende a plena liberdade de expres-são do pensamento, como direito fun-damental do ser humano, observada a correlata responsabilidade;

Proclama que os homens são livres e iguais em direitos e que a tolerância constitui o princípio cardeal nas rela-ções humanas, para que sejam respei-tadas as convicções e a dignidade de

cada um; Sustenta que os Maçons têm os se-

guintes deveres essenciais: amor à fa-mília, fidelidade à Pátria e obediência às leis.

DIREITOS - A Maçonaria é uma religião?

Antônio Costa - Em hipótese algu-ma. A Maçonaria não é uma religião. A Maçonaria é uma sociedade que tem por objetivo, unir os homens para trabalha-rem em prol da humanidade. Nesse esfor-ço de união admite em seu seio homens de todos os credos religiosos sem nenhuma distinção. É, portanto, a Maçonaria uma instituição formada por homens religio-sos. Uma das condições indispensáveis para poder ser maçom é crer na existên-cia de um princípio Criador.

DIREITOS - O Senhor disse que a Maçonaria combate a superstição, a ignorância e a tolerância. O que mais ela combate?

Antônio Costa - O fanatismo, o pre-conceito, o orgulho, a intemperança, a do-minação e os privilégios.

DIREITOS - É verdade que Rui Barbosa foi maçom?

Antônio Costa - Sim. O ilustre baia-no Rui Barbosa de Oliveira, nascido em 05 de novembro de 1849, foi escritor, jurista, jornalista, parlamentar, políti-co, liberal, poeta e maçom. Ingressou na Maçonaria através da Loja América em São Paulo em 1869. Esta Loja Maçônica por ele acionada, pois defendia o Ventre Livre, em 28 de setembro de 1871 expe-rimentou a grande vitória, viu aprovada a Lei que alforriava os filhos de mulher cativa, nascidos a partir daquela data. Legou-nos um sem número de obras pu-blicadas onde podemos destacar “Oração aos Moços”, “Oração Fúnebre”, “Queda do Império”. Revelou um novenário sobre a doutrina maçônica, com binário, terciário e quaternário como sendo os fundamen-tos, os deveres e os postulados. O Ideário Maçônico é de uma grandeza impar, onde prima sobre o valor intelectual manual e técnico impondo o devotamento à Pátria e à Família, obediência à Lei e fidelidade e amor à Pátria.

“A Maçonaria não é uma religião.A Maçonaria é uma sociedade que

tem por objetivo, unir os homens para trabalharem em prol da humanidade“.

O entrevistado desse mês do Jornal DIREITOS é o professor Antonio da Silva Costa. Ele é engenheiro agrônomo com mestrado em administração de Empresas; Membro-fun-

dador e Tesoureiro da Academia Grapiúna de Letras (AGRAL); Membro-Fundador da Academia Maçônica de Letras Ciências e Artes da Região Grapiúna (AMALCARG). Maçom Gr.: 33 Oficina Integrada de Graus Superiores São José – Loja Maçônica 28 de Julho e atualmente exerce a atribuição maçônica de Secretá-rio de Planejamento do Grande Oriente Estadual da Bahia (GOEB), que tem como Grão Mestre Sílvio Souza Cardim, li-gada ao Grande Oriente do Brasil (GOB). A entrevista ver-sará sobre o que é a Maçonaria, seu objetivo primordial e seus princípios, bem como está organizada a potência Gran-de Oriente do Brasil.

Especialistas querem mudanças emproposta contra o crime organizado

João Campos vai levar as sugestões para a Comissão de Constituição e Justiça

Senador Ciro Nogueira (PP-PI)

Especialistas em Direito Penal sugeri-ram na última quinta-feira (15/9) mudan-ças no Projeto de Lei 6578/09, que define organizações criminosas e regulamenta procedimentos de investigação. Eles par-ticiparam de seminário sobre a proposta no Ministério da Justiça.

O relator do projeto na Comissão de Segurança Pública da Câmara, deputado João Campos (foto) do PSDB-GO, disse que vai levar as sugestões para a Comis-são de Constituição e Justiça, mas acre-dita que alguns pontos como a amplitude da pena não serão aceitos. “Mas não dá para antecipar porque a Câmara, como é próprio do Parlamento, é a Casa do con-traditório. Se nós não construirmos uma certa convergência política no projeto, ele termina não se convertendo em lei”.

Projeto de lei favorece pessoas com deficiência

Supremo nega recurso que pedia

impeachment do ministro

Gilmar Mendes

IMPEACHMENT

MPE opina pela rejeição do registro de novo partido do Kassab

Senado aprova criação de banco de DNA de criminosos

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Pais indenizam filhos adotivos depois de devolvê-los

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1º Caderno02

O DIREITOS é publicado pela DIREITOS EDITORIA E PUBLICIDADE LTDA, sob o CNPJ de Nº 11.463.667/0001-47 e Inscrição Municipal de Nº 18.506

Endereço: Rua Santa Rita, 169, 1º Andar, São Caetano, Itabuna – Bahia, CEP 45.607-125 Diretor-Editor: Vercil Rodrigues ([email protected])Jornalista Responsável: Joselito dos Reis Santos - DRT/BA Nº. 113 Diagramação e Execução Gráfica: Arnold Coelho - Revisão: Viviane Teixeira Rodrigues.Reportagem: João Batista de Paula – DRT/BA Nº 205Deptº. de Marketing e Publicidade/Venda: V.A. Produção/Rodrigues (73) 9134 5375.Conselho Editorial: Mateus Maurício Santos e Giovani G. de Albuquerque.Departamento Jurídico: Drª. Veronice Santos da Silva – OAB/BA. Nº. 12.068 e Drº Jackson Ferreira de Matos – OAB/BA. Nº. 15.065Circulação: Itabuna - Ilhéus e Sul, Extremo e Baixo Sul da Bahia, Salvador, Feira de Santana, Alagoinhas, Vitória da Conquista, Teixeira de Freitas, Eunapólis, Itamarajú, Bom Jesus da Lapa, Guanambi e Barreiras.Responsável pela Distribuição em Itabuna/BA.: Angélica S. da Silva (73) 8106 9737.Responsável pela Distribuição em Ilhéus/BA.: J. R. Distribuidor (73) 3613 5363

Críticas, sugestões e postar artigos: [email protected] e [email protected] Tiragem: 6.000 exemplares mensais. - Edições Anteriores: R$ 5,00

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STF julga improcedente Adin que questionava contribuição previdenciária mínima de 11%

Por seis votos a três, o Ple-nário do STF (Supremo Tribu-nal Federal) julgou improceden-te, na última quarta-feira (14/9), a Adin (Ação Direta de Incons-titucionalidade) 3138, em que a Associação dos Magistrados Brasileiros impugnava o artigo 1º da EC 41/03 (Emenda Cons-titucional), na parte em que ela acrescentou o parágrafo 1º ao ar-tigo 149 da CF (Constituição Fe-deral) para instituir a cobrança, pelos entes federados (estados, Distrito Federal e municípios), de contribuição previdenciária cuja alíquota não poderá ser in-

ferior à da contribuição dos ser-vidores titulares de cargos efeti-vos da União (que é de 11%).

Também pela EC 41, esta contribuição é devida pelos ser-vidores ativos e inativos dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, bem como pelos pensionistas, que são familiares de servidores já falecidos.

A maioria dos ministros acompanhou o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia Antu-nes Rocha (foto), que o funda-mentou no princípio da solida-riedade estabelecido no artigo 201, parágrafo 9º, da CF.

DECISÕES

DireitoInternacional

Mais uma vez a direção do PT convoca o partido e a socie-dade na luta para regular a ação da mídia. Mais uma vez eles tentam de certa forma ca-lar a imprensa para que os des-mandos do partido e, principal-mente dos seus dirigentes, não venham a público e que a cor-rupção implantada não venha a ser exposta.

Andam fazendo de tudo para permanecerem eternamente no poder para que os correligioná-rios, alguns pelo menos, pos-sam continuar “ad infinitum” mandando e cada vez mais se locupletando graças a um nível de corrupção jamais havido em toda a história do País.

O Congresso do partido que aconteceu na última semana bem demonstrou o que pen-sam os filiados presentes ao encontro, que aplaudiram de pé o “Rato Mor” a despeito dos escândalos que a figura vem se envolvendo há longo tempo — escândalos estes provados e documentados pelos principais veículos de comunicação não corrompidos pelo sistema im-plantado. Até os mais eminen-

tes do PT ficaram constrangidos com a situação, como se pode ver por foto amplamente divulgada que estampou as primeiras pá-ginas de jornais e revistas sé-rias do Brasil. Ficou público e notório que quem manda mes-mo é o Sr. José Dirceu, que até mostrou o língua nas costas de um apalermado ex-presidente e de uma constrangida atual pri-meira mandatária. Diante dos fatos não há como se negar que quem manda é ele.

Pretende a nefanda figura agora calar os que vêm siste-maticamente denunciando os seus desmandos e a sua expo-nencial ascensão financeira comprovada e não justificada. Mesmo assim, não considerada pelos afiliados do partido que como fanáticos de alguma seita religiosa não colocam sob sus-peita nada do que está sendo denunciado em razão de uma cegueira ideológica que tudo esconde e que tudo permite ao sumo sacerdote, que como um “Czarina Rasputin” tropical fica a comandar um governo a distância e a seu bel-prazer, vi-sando unicamente o poder.

Já está mais do que na hora de os políticos e os brasileiros de bem começarem a se mobilizar contra essa estratégia de calar quem denuncia enxurradas de escândalos e desmandos, seja através do engajamento em cam-panhas que demonstrem a insa-tisfação, seja via redes sociais ou mesmo em movimentos como o que os “caras-pintadas” fizeram no passado e que não sei se por estarem fazendo parte do atual botim, ou por terem perdido a capacidade de se indignar, op-taram por se acomodar mesmo diante de tantos descalabros.

Se como dizia minha vó a segurança é a eterna vigi-lância, acho que é chegada a hora de todos nós começarmos a vigiar a nossa liberdade e a nossa democracia, pois mesmo que muitos achem que essas conquistas são irreversíveis a história pode provar o contrá-rio, vide o número imenso de ditadores que ainda estão por aí sobrevivendo.

Por Sylvia Romano. Advogada trabalhista, responsável pelo

Sylvia Romano Consultores Associados.São Paulo - Capital.

E-mail: [email protected]

A políTICA E A rEgulAção DA míDIA

A segurança é a eterna vigilância Na Espanha, a lei contra

violência doméstica tem algu-mas peculiaridades. Funciona assim: Maria casa com João. Um belo dia, o João bate na Maria. O caso vai parar na Jus-tiça e o juiz, entre outras penas, determina que João fique lon-ge dela por um ano. A Maria, saudosa, resolve reatar o casa-mento com o João. Ele aceita e é punido por descumprir de-cisão judicial. Afinal, não pode se aproximar da Maria por pelo menos um ano.

O assunto virou tema de de-bate jurídico, na última quinta-feira (15/9). O Tribunal de Jus-tiça da União Europeia decidiu que não há nada de errado na lei espanhola contra a violência doméstica. Para os julgadores, o juiz não está obrigado a aplicar a pena de acordo com a vontade da vítima e nem suspendê-la,

caso a agredida mude de ideia.A posição da corte europeia

foi dada em resposta à consulta feita pela Justiça da Espanha. No país, em casos de violência doméstica, o juiz é obrigado a de-terminar que o condenado fique longe da vítima por um tempo a ser estabelecido. E esta pena, como qualquer outra decisão ju-dicial, não pode ser desrespeita-da nem por iniciativa da vítima.

Norma da União Europeia estabelece o direito de a vítima de um crime ser ouvida em juízo para apresentar a sua versão do fato. No entanto, isso não quer dizer que a vítima tem o direi-to de escolher qual a pena deve ser aplicada ao seu ofensor. O Tribunal de Justiça europeu ob-servou que combater a violência doméstica é do interesse da so-ciedade no geral, e não apenas das vítimas.

Não é a vítima que escolhe a pena, diz Corte da Eu

marcus Americano lança novo livro TrT elege seu presidente

O jurista baiano Marcus Vinicius Americano da Costa é uma “máquina” de fazer livros (com qualidade). Já lançou 16 e acaba de colocar na praça: Poder Judi-ciário, direito fundamental e ações cons-titucionais, uma obra de fôlego, contendo mais de mil e cem páginas.

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) ele-geu na tarde do dia último dia 05, a desembar-gadora Vânia Chaves como sua nova presidente. Chaves era corregedora do TRT e desbancou a vice-presidente, Adna Aguiar, apontada como sua adversária mais forte.

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1º Caderno03

Quero parabenizar Dr. Eurípe-des Brito Cunha pelo artigo Greve na Justiça do Trabalho ‘Continuidade no serviço Público’, publicado no Jor-nal Direitos, edição de agosto. Gosto muito do que ele escreve.

Salmo Aguiar. Advogado. Vitória da Conquista.

Parabéns a equipe do jornal Direitos pela edi-ção especial do mês do advogado. Estava realmente espetacular.

Fernanda de Souza. Advogada. Feira de Santana.

Parabéns Vercil Rodrigues, a edição comemora-tiva do Dia do Advogado – 11 de Agosto superou a expectativa. E parabenizamos também pela entre-vista com o Dr. Saul Quadros presidente da OAB/Bahia - uma espécie de balanço de sua gestão. O homem tem trabalhado e muito em benefícios dos advogados baianos.

Carla Maria. Professora. Ilhéus.

O deputado estadual Joseil-do Ramos, PT, (foto) apresentou um projeto de lei que acrescenta artigo na Lei n° 9.433/2005, que rege o processo de licitações no estado da Bahia. De acordo com o texto da proposta, as empresas participantes terão que compro-var o cumprimento de legislação federal que obriga o contratante a preencher seu quadro de funcio-nários com percentual mínimo de pessoas com algum tipo de defici-ência. “Nosso objetivo é garantir o exercício da lei e assegurar a par-ticipação do estado no processo de inclusão das pessoas com defici-

ência”, esclareceu o deputado.O projeto prevê a inclusão

de uma declaração de cumpri-mento dessa orientação dentre os documentos requeridos para habilitação de participação do processo licitatório. “A empresa que quiser participar das licita-ções do estado da Bahia terá que declarar, por documento, que obedece as determinações da lei federal”, ressaltou Joseildo. O texto ainda altera o artigo 167 da Lei de Licitações e inclui a ausência do percentual mínimo como um dos motivos para resci-são contratual.

Os ministros do STF (Supremo Tribunal Fede-ral) negaram, por unanimidade, recurso de um advo-gado que pedia o impeachment de um dos membros da Corte, o ministro Gilmar Mendes (foto). A deci-são veio após um pedido de vista do ministro Mar-co Aurélio Mello, que interrompeu o julgamento em meados de agosto.

O advogado Alberto Piovesan entrou em maio com o pedido de impeachment no Senado Fede-ral. Ele alegava que Gilmar Mendes mantinha relações ilegais com um escritório de advocacia. O pedido foi arquivado pela Mesa do Senado, o que motivou o recurso ao STF, já que o advogado queria que o caso fosse analisado pelo plenário da Casa.

O relator do processo, ministro Ricardo Lewan-

dowski, votou pelo arquivamento do pedido. Marco Aurélio, no entanto, quis estudar melhor o caso e pe-diu vista. Hoje, ele trouxe seu voto no mesmo sentido do relator, entendendo que a Mesa do Senado tem competência para arquivar o pedido de impeach-ment, sobretudo quando o pedido se limita a anexar notícias de jornal.

Para justificar o pedido de vista, Marco Aurélio explicou que queria analisar o caso a partir de juris-prudência da Corte, para não dar a entender que o Tribunal estava arquivando o caso seguindo um es-pírito corporativista

(Agência Brasil).

Projeto de lei favorece pessoas com deficiência

Supremo nega recurso que pedia impeachment do ministro Gilmar Mendes

IMPEACHMENT

“Nem sempre a toga da justiça pode servir de barreira às investidas da força. O proble-ma não é, então, o de saber quis custodiet custodem. Não falta quem guarde o guar-

dião. Sucede, porém, que, na hora decisiva, os encarregados de guardar os guardiães, quando não adormeceram no seu posto,

quase sempre já se acham de mãos atadas”.

Nélson de Souza Sampaio, in “O poder de reforma”

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1º Caderno04

Quem já está aprontando as ma-las para mais um congresso de Direito Previdenciário, é o Dr. Marcos Antô-nio Conrado Moreira, advogado espe-cialista em Direito Previdenciário.

O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), do qual Mar-cos Conrado é associado, realizará nos dias 6, 7 e 8 de outubro, no ParlaMun-

di em Brasília - Distrito Federal, o VII Congresso Brasileiro de Direito Previdenciário. O evento está dividi-do em 5 eixos temáticos, sendo eles: Direito da Seguridade Social e Eco-nomia; Benefícios por Incapacidade; Processo e Previdência; Regime Pró-prio de Previdência e por último Te-mas Polêmicos.

VII Congresso Brasileirode Direito Previdenciário

MPE opina pela rejeição do registro de novo partido do Kassab

Eventos Jurídicos

A briga pelo aumento salarial dos servidores do Poder Judiciário voltou ao STF (Supremo Tribunal Federal). O Supremo será responsável por jul-gar um mandado de segurança ajui-zado pelo Sindjus-DF (Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União no Distrito Federal), que pede a inclusão dos reajustes do Judiciário no Projeto de Lei Orçamentária de 2012.

De acordo com o sindicato, o go-verno desrespeitou a autonomia dos Poderes ao excluir a proposta orça-mentária do Judiciário encaminhada pelo STF (Supremo Tribunal Fede-ral). O relator do caso é o ministro Luiz Fux.

De acordo com declarações recen-tes da ministra do Planejamento, Mi-riam Belchior (foto), não há espaço no Orçamento da União do ano que vem para atender à proposta de reajuste salarial encaminhada pelo STF.

(Agência Brasil)

Servidores do Judiciário querem incluir aumento salarial no Orçamento de 2012

CAMPANHA SALARIAL

Dr. Marcos Conrado participou em 2010 do VI Congresso de Direito Previdenciário em Porto Alegre

O MPE (Ministé-rio Público Eleitoral) encaminhou na última quinta-feira (15/9) ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) novo pare-cer sobre o registro do PSD. No documento, a vice-procuradora-geral eleitoral Sandra Cure-au pede que o partido cumpra uma séria de diligências e recomenda que o registro seja ne-gado se os pedidos não forem atendidos.

No primeiro parecer sobre o processo, envia-do na última sexta-feira (9/9) ao TSE, o Ministé-rio Público Eleitoral já havia pedido abertura de prazo para apurar possí-

veis fraudes na coleta de assinaturas. No entanto, a relatora do processo, ministra Nancy Andri-ghi, negou a demanda afirmando que o MPE não foi explícito sobre que tipo de diligências deveriam ser feitas.

Desta vez, a procu-radora detalhou o pedi-do. Ela quer as certidões expedidas pelos tribu-nais regionais eleitorais (TREs) que liberaram a criação do partido e os respectivos acórdãos das decisões, além da docu-mentação que atesta o total de votos da última eleição para a Câmara dos Deputados.

(Agência Brasil).

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1º Caderno05

DIrEITo proCESSuAl CIVIl1- Quando a sentença que reco-

nhece obrigação de pagar não determina o valor devido, pro-cede-se à sua liquidação, para que, então, possa dar-se o seu cumprimento.

Em relação à sistemática da liquida-ção no direito brasileiro, assinale a alternativa correta.

a) A liquidação de sentença tem na-tureza jurídica de ação autônoma.

b) A liquidação pode ser requerida mesmo na pendência de recurso ainda não julgado pelo tribunal, hipótese em que deve ser processa-da em autos apartados no juízo de origem.

c) Requerida a liquidação, deve a parte contrária ser pessoalmente intimada.

d) Sempre que o pedido for genérico, o juiz pode proferir sentença ilí-quida.

2- Júlia ingressou com ação de indenização por danos morais e materiais em face da Gráfi-ca Bela Escrita, bem como do Ateliê Alta-Costura, sob a ale-gação de que o seu casamento não pôde ser realizado tendo em vista que a Gráfica escre-veu o endereço errado do local da cerimônia em todos os con-vites confeccionados, e o Ate-liê, por sua vez, não entregou o vestido de noiva no dia do casamento. Tendo sido ambos os réus regularmente citados, o Ateliê Alta-Costura apresen-tou contestação tempestiva, em que afirmou se isentar de res-ponsabilidade, uma vez que o vestido de noiva já estava pra-ticamente pronto, quando, na véspera da cerimônia, a noiva subitamente decidiu solicitar inúmeras alterações no mode-lo da roupa, o que inviabilizou a sua tempestiva entrega.

A Gráfica Bela Escrita, por seu turno, não se manifestou nos autos.

A respeito da situação descrita, é cor-reto afirmar que a contestação apre-sentada pelo Ateliê Alta-Costura

a) automaticamente aproveita à Grá-fica Bela Escrita, não se operando o efeito material da revelia contra este réu.

b) reabre automaticamente o prazo para a apresentação de contes-tação pela Gráfica Bela Escrita, operando-se o efeito material da revelia somente se este réu, mes-mo assim, permanecer inerte.

c) não aproveita à Gráfica Bela Es-crita, operando-se o efeito material da revelia contra este réu.

d) aproveita à Gráfica Bela Escrita, não se operando o efeito material da revelia contra este réu, desde que o Ateliê Alta-Costura, uma vez intimado, manifeste expressa con-cordância.

3- No âmbito do Direito Processu-al Civil, os legitimados ativos que proponham ação e inter-ponham recursos poderão de-sistir deles, desde que respei-tados os seguintes termos:

a) o credor poderá desistir de toda execução ou apenas de algumas medidas executivas, desde que suporte as custas e honorários ad-vocatícios decorrentes da extinção dos embargos que versarem so-mente sobre questões processuais e, nos demais casos, quando hou-ver anuência do embargante.

b) o recorrente poderá desistir do re-curso interposto a qualquer tempo, desde que não se trate de litiscon-sórcio e que a parte contrária, uma vez intimada, manifeste expressa-mente sua anuência.

c) na intervenção de terceiros, a as-sistência obsta a que a parte prin-cipal desista da ação, que somente poderá ocorrer com a anuência ex-pressa do assistente. Nesse caso, a desistência independe de homolo-gação por sentença.

d) a desistência da ação, que produz efeitos somente depois de homolo-gada por sentença, implica extin-ção do processo com resolução do mérito. Caso tenha transcorrido o prazo para resposta do réu, o pedi-do de desistência estará sujeito ao seu consentimento.

RESPOSTAS NA PRÓXIMA EDIÇÃO

Respostas da edição de Agosto de 2011 - 1- B; 2- C e 3-D.

Indireta e inesperadamente o direito ao casamento entre pessoas do mesmo sexo foi alcançado no Brasil. Sem leis, de forma, pode-se dizer súbita, o país assegura aos homossexuais, mesmo que de forma contestável segundo a ótica de alguns, o direito de constituição de enti-dades familiares seja via união estável, seja via casamento.

A decisão do Supremo Tribunal Fe-deral (STF), em maio de 2011, reconhe-ceu a possibilidade de casais homos-sexuais estabelecerem união estável. Tal decisão, por seu efeito vinculante, obrigou todos os julgadores a decidirem da mesma forma. Assim, as uniões ho-moafetivas permanecem sem amparo legal, no entanto, protegidas pelo Poder Judiciário.

Mesmo sem qualquer lei prevendo a possibilidade de casamento e nem mes-mo união estável entre pessoas do mes-mo sexo, o Brasil passou a ser um dos poucos países que isso permite.

A análise dos fatos nos leva a reco-nhecer que parte do resultado obtido o foi sem um estratagema traçado. O direito à união estável era incessante-mente buscado há vários anos. No en-tanto, o casamento era visto como um passo maior, a ser dado em um segundo momento.

Diante da decisão do STF, os casais homossexuais saíram em busca dos car-tórios de notas para elaboração de es-critura declaratória de união estável. Tais escrituras são feitas em cartórios há vários anos e continuam sendo con-feccionadas com uma única diferença teórica: algumas foram lavradas antes da decisão do Supremo e outras depois, porém ambas com o mesmo teor.

No entanto, sem que isso tivesse sido planejado, alguns casais, com escritura de união estável em mãos, passaram a requerer a conversão de sua união em casamento, de acordo com dispositivo legal que era, no entanto, utilizado ape-nas por casais heterossexuais.

Inobstante a decisão do STF que se imaginava ter o condão de apaziguar os ânimos dos envolvidos na intensa polê-mica que cerca os direitos dos homosse-xuais, o pedido de conversão de união homoafetiva em casamento trouxe a tona discussão acerca da interpretação e limites da decisão de nossa Corte Su-prema.

Alguns casais obtiveram êxito em seu pedido de conversão, que foi conce-dido sem maiores dificuldades, dando à decisão do STF contornos mais amplos e abrangentes. Outros casais não obti-veram o resultado almejado e viram seu pedido negado em decorrência de as de-cisões terem conferido limites reduzidos sobre o que decidiu a Corte Suprema.

O município de São Caetano do Sul, no Estado de São Paulo, foi palco de um pedido de conversão negado, tendo a juíza corregedora que analisou o caso afirmado que o STF, em nenhum ponto da decisão proferida, mencionou a pos-sibilidade de casamento entre pessoas do mesmo sexo.

Porém, em outras cidades os pedi-

dos de conversão foram atendidos, como se deu, por exemplo, no Recife (PE) no início de agosto deste ano. O promotor, que representa o Ministério Público na 1ª Vara de Família e Registro Civil, e o juiz, que fizeram a análise do pedido, foram favoráveis à conversão, permi-tindo, então, mais um casamento entre pessoas do mesmo sexo.

É importante abordar e esclarecer alguns pontos para que se tenha um panorama geral dos aspectos legais das uniões homoafetivas. Se o casal desejas-se formalizar sua união estável bastava que fosse a cartório de notas e solicitas-se que a escritura fosse lavrada.

Os questionamentos a respeito da validade de tal documento surgiam pos-teriormente.

Na hipótese de o casal ter que dis-cutir qualquer aspecto de sua relação perante o Judiciário (separação, heran-ça, pensão alimentícia etc.), a escritura de união estável poderia ser aceita ou não pelos julgadores, de acordo com a interpretação que dessem às nossas leis e suas convicções. Mesmo que diante da escritura, a maior parte dos julgadores não a aceitava, sob a alegação que nos-sas leis não previam as relações homo-afetivas. O documento era posto de lado e as questões levadas à apreciação dos julgadores solucionadas de outras for-mas que não sob a ótica do Direito de Família.

O panorama foi alterado pela deci-são do STF. Na hipótese de a relação chegar ao Judiciário para julgamento de um ou mais pontos daqueles acima mencionados, é fato que a relação será vista como uma união estável. A escri-tura não poderá mais ser ignorada e as uniões serão obrigatoriamente vistas como uma modalidade de entidade fa-miliar.

Os casais que virem negado seu pedido de conversão de união estável em casamento têm instrumentos para levar tal negativa para análise do Po-der Judiciário. No entanto não chegou a conhecimento público qualquer caso que tenha sido submetido ao STF que, eventualmente, terá que analisar mais uma vez as relações homoafetivas, ago-ra considerando a possibilidade de ca-samento. Questiona-se, agora, quais se-rão os argumentos utilizados pela nossa Corte Suprema para reconhecer ou não a possibilidade da formação de entida-des familiares entre pessoas do mesmo sexo via casamento.

Certo é que enquanto não existirem leis permitindo as uniões estáveis ou casamento entre homossexuais, exis-tirão questionamentos, interpretações divergentes ou imposição de limites, mantendo o tema envolto em intensa polêmica e a desigualdade no tratamen-to conferido aos cidadãos, alguns sob a proteção do Estado e outros às margens da lei.

Por Sylvia Maria Mendonça do Amaral. Advogada especialista em Direito Homoafetivo, Cível, Famí-lia e Sucessões do escritório Mendonça do Amaral Advoca-cia, autora do livro “Manual Prático dos Direitos de Homos-

sexuais e Transexuais”. São Paulo, Capital.

Casamento homoafetivo, mesmo sem lei, já é realidade

Você não gosta mais de mim!Ela: Você não gosta mais de mim!Ele: Você só esta nervosa. Por que você não compra alguma coisa

para se sentir melhor?Ela: Como o que? Ele: Que tal uma viagem pela Europa ou uma Mercedes? Ela: Não. Ele: Então, o que você quer? Ela: O divórcio. Ele: (Pausa) Eu não estava pensando em gastar tanto dinheiro.

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1º Caderno06

Este fenômeno é conheci-do por implantação de falsas memórias e foi descoberto em 1985 quando utilizada essa nomenclatura pela primeira vez por Richard Gardner. Na maioria das vezes é causado pelo cônjuge guardião, devido à separação quando há resquí-cios de mágoas, razão pela qual o alienador tende a manipular o menor.

Em geral, a exteriorização do ilícito ocorre com a degra-dação da imagem do outro côn-juge, impedimento de visitas, omissão de informações sobre o menor e imposição de valo-res unilaterais na formação e desenvolvimento da criança, resultando até em mudança de domicilio visando obstar o aces-so do alienado à criança.

Com efeito, aquele que pra-tica atos de alienação, pode ser portador da síndrome da aliena-ção parental (SAP) configurada quando presentes manipula-ção, propagação de ofensas em relação ao alienado, demons-tração nítida de vingança com objetivo de distorcer a imagem da vítima, afastando-a delibe-radamente do convívio com a criança.

Como resultado dos atos do ofensor, a criança torna-se ins-

trumento de projeção de idéias daquele e tem inicio o processo de rejeição ao alienado. Além disso, a percepção da criança em relação ao caráter e função familiar do ofendido fica distor-cida, por não ter discernimento suficiente sobre a verdade dos fatos, o que dilacera a relação familiar.

Quanto à conduta sob o as-pecto jurídico, esta é ilícita, pois possui definição na lei 12.318 de 2010 e viola o Art.186 do Atual Código Civil, causando danos ao alienado e á criança.

O dano possui natureza extrapatrimonial, pois atinge o psicológico, o emocional da criança ou adolescentes sujeitos à conduta arbitrária do guar-dião, tutor, além dos detentores de poder de vigilância, como a babá ou empregada doméstica. Em síntese, todos esses pos-suem legitimidade ativa.

Ressalte-se que a aliena-ção deve ser repudiada, pois suas conseqüências podem ser deletérias à saúde mental do menor, por vezes, irreversíveis. Os danos variam de distúrbios psicológicos como depressão, ansiedade e pânico, até bai-xa auto-estima, e o pior deles, dependência química, prejudi-cando a estabilidade na vida

adulta.Diante de tais acontecimen-

tos, a lei foi implantada visando proteger o menor submisso aos inúmeros artifícios de manipu-lação e inibir o comportamento obsessivo do alienador. Nesse aspecto, vale mencionar que a conduta resulta em respon-sabilidade civil, não excluindo a responsabilidade penal. As sanções são aplicadas e mensu-radas de acordo com a gravida-de da conduta do ofensor.

Com o fim de provar o ato de alienação a vítima pode fazer uso de todos os meios de provas necessários, sendo indispensá-vel ouvir o Representante do Ministério Público e importante a oitiva do menor realizada nos termos do Art. 28 do ESTATU-TO DA CRIANÇA E DO ADO-LESCENTE, já que tudo visa a pacificação do conflito e, sobre-tudo o bem estar da criança, podendo ainda requerer o juiz laudo pericial. Caso haja confir-mação dos fatos, são intentadas medidas, desde advertência até a reversão da guarda e a perda do pátrio poder, sendo esta últi-ma a mais grave.

Por Dayane Cunha dos Santos.Advogada e Pós graduada em

Ciências Penais pela Unisul. Itabuna - Bahia.

Alienação parental noâmbito jurídico e psicológico

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A Organização Internacio-nal, do Trabalho - OIT, de que o Brasil é signatário, vem aprovar algumas alterações que dizem respeito à legislação do trabalha-dor doméstico, mas para entrar em vigência no Brasil é preciso que o Brasil subscreva também as modificações.

Todavia, considero certo que o Brasil vai subscrever as novas nor-mas. Estas dizem respeito, princi-palmente, ao direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS e a jornada de trabalho, isto é, a um horário de trabalho.

Atualmente, o empregado do-méstico não tem horário de tra-balho, portanto, também não tem direito a horas extras. E quanto ao FGTS, é facultativo, ou seja, o empregador pode recolher se as-sim desejar, mas não está obri-gado ao recolhimento.

Com as alterações que podem ser introduzidas, os domésticos passarão a ter direito as horas extras e a FGTS. Além disso, estabelecido o horário de traba-lho, poderão também ter direito a adicional, noturno – trabalho entre 22 horas de um dia a 6 da manhã do dia seguinte como

o acréscimo de 25% sobre o sa-lário da hora, e a hora noturna conta-se apenas com 52 minutos de trinta segundos.

O doméstico já conta com o direito a férias, décimo terceiro salário, e por ocasião da injusta despedida, com o aviso prévio de trinta dias. Com os novos direi-tos a sua situação será igual ao dos demais trabalhadores.

A dificuldade que os domés-ticos terão será para provar suas horas extras, encontrar teste-munhas que se prontifiquem e possam efetivamente provar a jornada de trabalho que é cum-prida. Está será, certamente, uma dificuldade que o doméstico enfrentará.

No mais, é aguardar e ver como virá a nova legislação, caso venha na verdade, como espera-mos juristas.

Por Eurípedes Brito Cunha .Advogado e Conselheiro Vitalício da OAB/BA; Membros dos Institutos dos advoga-

dos da Bahia e Brasileiro; Presidente do Instituto Baiano de Direito do Trabalho;

Membro Honorário da Academia de Letras Jurídicas do Sul da Bahia (ALJUSBA) e

Pós Graduado em Direito Imobiliário pela Universidade Católica do Porto - Portugal.

Salvador – Bahia.

Alterações na legislação do empregado doméstico

legislaçãoTrabalhistaDireito de Família

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Especialistas em direitos autoraisdefendem revisão das leis

Corte Internacional de Justiça

mamadeira plástica que pode conter hormônio feminino é proibida no Brasil

O crescimento da internet e da quantidade de obras disponíveis na web trouxeram à tona uma necessidade, segundo especialistas em direitos autorais: a lei sobre o assunto precisava ser revista para se adequar à nova reali-dade. Mas além dessa legislação específica que tramita no governo desde o ano passado, o assunto também deve ser tratado no marco civil da internet, defendem representan-tes do setor de entretenimento.

(Jornal Valor)

O jornal Estado de Minas noticia que o governo brasileiro adotou uma manobra diplomática para retardar um julgamento pela Corte Internacional de Justiça, com sede em Haia (Holanda), e di-minuir o impacto de uma eventu-

al condenação internacional pela decisão de não extraditar para a Itália o ex-terrorista político Ce-sare Battisti, condenado à prisão perpétua por quatro assassinatos. O Brasil rejeitou a proposta da Itália de criar uma comissão de

conciliação para uma “solução ju-rídica amigável” para o caso. Com isso, o governo tenta manter o as-sunto no âmbito quase sigiloso dos despachos diplomáticos e evita os holofotes de um tribunal interna-cional.

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) determinou a proibição da venda e fabricação de ma-madeiras que contenham BPA (bisfe-nol A) no Brasil. A decisão é baseada em estudos recentes que apontam

riscos à saúde decorrentes da expo-sição à substância. Ela está presente no policarbonato, usado na fabricação de mamadeiras e presente no reves-timento interno de latas de bebidas e alimentos. Aquecer ou congelar o

plástico acelera o desprendimento de moléculas de BPA. Segundo a Vigi-lância Sanitária, apesar de não haver resultados conclusivos sobre o risco da substância, a proibição visa a proteger crianças com até 12 meses de idade.

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1º Caderno07

Promulgada pelo então Presidente da República Fernando Collor de Melo, a Lei Federal Nº. 8.213, de 24 de julho de 1991, acaba de completar 20 anos de existência.

A legislação determina, no seu ar-tigo 93, que a empresa que contar com 100 ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% a 5% dos seus car-gos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência, na seguinte programação: até 200 empregados, 2%; de 201 a 500 empregados, 3%; de 501 a 1000 empregados, 4% e de 1001 em diante, 5%.

A regra, embora em vigor há quase 20 anos, é desconhecida por muitos em-presários. Há, também, algumas em-presas que até conhecem a legislação, mas desconhecem, porém, a melhor forma de se adaptar às regras, pois, ao longo dos anos, foram insensíveis à so-lução desse grave problema social que é o desemprego da pessoa com necessi-dade especial.

O sistema de cotas possui alguns aspectos interessantes. Um deles prevê que a empresa somente pode dispensar um empregado, inserido no sistema de cotas, se ocorrer a contratação de um substituto em condição semelhante. Ocorre que muitas empresas têm usa-do, de forma desonesta, o argumento de que não têm encontrado profissio-nais especializados ou até mesmo com o mínimo de preparação para as vagas disponíveis. O que é uma falácia, pois, só a título de exemplo, na Faculdade de Tecnologia e Ciências (FTC)/Unidade de Itabuna, encontramos, no mínimo, cinco estudantes “deficientes” cursan-do o nível superior.

É bom ressaltar, também, que de-verá constar no contrato de trabalho, expressamente, que a contratação do “deficiente” é pelo sistema de cotas, de acordo com o artigo 93, da Lei 6.213/91, Lei 10.098/2000 e Decreto 3.298/99. Após a contratação, é necessária a adaptação do espaço físico, como ram-pas, banheiros, acesso à empresa, adaptação das mesas e utensílios de

trabalho, entre outros, bem como cons-cientização de todos os empregados acerca da importância da inclusão so-cial do deficiente e da responsabilida-de social da empresa. Os empregados antigos, aliás, devem estar preparados para a recepção dos novos colegas.

Na maioria dos casos, inclusive, é possível que a avaliação periódica do desempenho profissional tenha os mesmos critérios entre “deficientes” e demais empregados. Com a contrata-ção, só existe o “sistema ganha-ganha”. Além da empresa e do deficiente, ga-nha o País, com a diminuição do de-semprego e maior inclusão social. Além disso, dentro da empresa, os emprega-dos certamente se orgulharão da sua proposta, além de criar um ambiente inovador e satisfatório a todos. A em-presa, certamente, terá um real ganho de imagem perante seus subordinados, fornecedores, clientes e comunidade, sem contar em possível aumento de produtividade.

Enfrentamos inúmeros obstáculos diariamente, como o preconceito, a di-ficuldade do acesso ao transporte pú-blico ou pelas vias públicas - falta de rampas, ausências de semáforo para deficientes visuais, corredores estrei-tos, ruas e calçadas esburacadas, den-tre outros -, o que dificulta a vida sócio-educacional-econômica da pessoa com deficiência, todavia, cada vez mais esse importante segmento social tem se es-pecializado e se preparado melhor para o mercado de trabalho. E com o amparo legal fica ainda menos doloroso.

20 anos da lei 8.213

Email: [email protected] e [email protected]

ArTIgo

Por Vercil Rodrigues.Graduado em História (Licenciatura); Graduado em

Ciências Jurídicas (Bacharel); Pós-Graduado (Especialização) em História Regional; Pós-Graduado (Especialização) em Gestão Escolar; Pós-Graduado (Especialização) em Docência do Ensino Superior; Membro do Instituto Histótrico e Geográfico de Ilhéus; Membro-fundador e Vice-Presidente da Academia Gapiúna de Letras (AGRAL); Membro-Idealizador e Vice-Presidente da Academia de Letras Jurídicas do Sul da Bahia (ALJUSBA); Membro da Academia de Letras de Ilhéus (ALI); autor dos livros Breves Análises Jurídicas e Análises Cotidianas (Direitos Editora) e Diretor-fundador do jornal, revista, site e editora de livros

DIREITOS (www.jornaldireitos.com.br). Itabuna – Bahia.E-mails: [email protected]

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Especialistas em Direito Penal suge-riram na última quinta-feira (15/9) mu-danças no Projeto de Lei 6578/09, que define organizações criminosas e regu-lamenta procedimentos de investigação. Eles participaram de seminário sobre a proposta no Ministério da Justiça.

O diretor do Departamento de Recu-peração de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional do Ministério da Justiça, Ricardo Saadi, disse que a lei não deve prever de antemão que o chamado “agen-te infiltrado” vai responder por crimes dolosos contra a vida e de tortura.

Segundo ele, isso pode incentivar os criminosos a exigir um “batismo” para verificar se a pessoa é policial ou não. Saadi afirma que outro artigo do projeto já prevê que o agente vai responder por eventuais excessos na sua atuação.

Saadi elogiou, porém, a possibilidade de vender imediatamente os bens apre-endidos nas ações policiais para evitar a sua deterioração como acontece hoje.

“Se a pessoa for condenada, os bens perdidos em favor da União não vão ter qualquer tipo de valor econômico. Da mesma forma, se a pessoa for absolvida, o que ela vai receber de volta: uma carcaça de um carro, um computador que não tem mais qualquer utilidade. Então a aliena-ção antecipada visa pelo menos resguar-dar o valor do bem à época da apreensão”, explicou.

Hoje apenas 7% dos bens apreendidos têm alguma destinação. Os demais ficam em depósitos.

Pierpaolo Bottini, ex-secretário da Re-

forma do Judiciário, criticou a amplitude da pena proposta para os crimes de orga-nização criminosa, de 4 a 10 anos. “Me pa-rece que esse espaço muito grande acaba dando para um juiz um poder quase que arbitrário. Ou seja, exatamente quais são os critérios? Os critérios são muito subje-tivos, são muito abertos. Então o que me parece que seria uma melhor técnica le-gislativa? Você fazer previsões diferentes, ou seja, prever diversas formas de organi-zações criminosas com espaço menor entre o mínimo e o máximo de pena”.

Bottini também sugeriu que a organi-zação criminosa seja caracterizada como associação de quatro pessoas ou mais em vez de três ou mais como está no projeto. Segundo ele, isso tornaria essas organi-zações ainda mais diferentes do crime de formação de quadrilha.

O relator do projeto na Comissão de Segurança Pública da Câmara, deputado João Campos (PSDB-GO), disse que vai levar as sugestões para a Comissão de Constituição e Justiça, mas acredita que alguns pontos como a amplitude da pena não serão aceitos. “Mas não dá para an-tecipar porque a Câmara, como é próprio do Parlamento, é a Casa do contraditório. Se nós não construirmos uma certa con-vergência política no projeto, ele termina não se convertendo em lei”.

O relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça é o deputado Viei-ra da Cunha (PDT-RS). Se aprovado na comissão, o projeto, que veio do Senado, será analisado pelo Plenário da Câmara.

(Agência Brasil)

Especialistas querem mudanças em proposta contra o crime organizado

João Campos vai levar as sugestões

para a Comissão de Constituição e Justiça

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1º Caderno08

1º Caderno09

Não se reconhece a legitimidade do INCRA em mensurar transgres-sões ambientais quando da análise da produtividade de imóveis rurais. Isso porque, as particularidades re-lativas ao meio ambiente devem ser avaliadas pelo órgão competente para atestar a insuficiência de requi-sitos ambientais que tornem a pro-priedade improdutiva.

Segundo informações do Tribunal de Contas da União, nenhum imóvel rural havia sido desapropriado com fulcro no desrespeito ambiental até o ano de 2004. Nesta oportunidade, su-geriu-se uma regulação e atuação em conjunto entre o INCRA e o IBAMA, componente do SISNAMA – Sistema Nacional de Meio Ambiente, o que não aconteceu até o momento.

O INCRA, então, arvorou-se em regulamentar a matéria, por inter-médio de parecer e, assim, passou a tentar promover as desapropriações. Tal atitude, entretanto, mostra-se ile-gítima.

O INCRA não pode arvorar-se das atribuições dos órgãos componentes do SISNAMA, configurando-se ver-dadeiro abuso do poder, por desvio de finalidade. O não cumprimento das condicionantes ambientais deve ser aferida por quem tem legitimi-dade para tanto que, em regra, é o IBAMA.

Acontece, que nem mesmos esses critérios (Áreas de Proteção Perma-

nente e Reserva Legal) são tão obje-tivos assim, pois, a exemplo do artigo 18 do Código Florestal Brasileiro, ca-beria ao poder público, aqui indubi-tavelmente com mérito exclusivo de órgãos componentes do SISNAMA, a seguinte faculdade:

nas terras de proprie-dade privada, onde seja necessário o flo-restamento ou o reflo-restamento de preser-vação permanente, o Poder Público Federal poderá fazê-lo sem de-sapropriá-las, se não o fizer o proprietário.

Dessa forma, configura-se verda-deiro desvio de finalidade o fato do INCRA, sem qualquer aparato, seja ele legal ou técnico, declarar a impro-dutividade de uma propriedade em razão de questões ambientais. Por-tanto, será necessário que o INCRA faça valer suas atribuições, desde que, devidamente assessorada pelo órgão competente, pois, do contrário, estará cometendo um ato jurídico ei-vado de vício que poderá ser anulável pelo Judiciário.

Por Leandro Alves Coelho.Advogado, Professor Universitário, Pós-Graduado em Direito Tributário, Mestre em Gestão Urbana com ênfase em Tribu-tação e Meio Ambiente e Presidente da Academia de Letras

Jurídicas do Sul da Bahia (ALJUSBA). Itabuna – Bahia.

DireitoAmbiental

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milícias podem estar por trás dos casos de violência contra os juízes, diz Eliana Calmon

reforma da previdência

processo eletrônico

Ilegalidade do INCrA para aferirtransgressões ambientais

A corregedora Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, afirmou, na última quarta-feira (14/09), em São Pau-lo, que milícias formadas por policiais e outros agentes públicos podem estar por trás da maioria dos casos de violência contra os magistrados brasileiros. Duran-te a abertura do XXV Encontro Nacional

do GNCOC (Grupo Nacional de Combate às Organizações Criminosas), a ministra citou como exemplos o assassinato da juí-za Patrícia Acioli, do Rio de Janeiro, e as ameaças contra uma magistrada da co-marca de Jaboatão dos Guararapes (PE). Nesses dois casos, há suspeita de partici-pação de policiais ligados milícias.

O Supremo Tribunal Federal co-meçou a analisar a chamada reforma da Previdência de 2003, instituída pela Emenda Constitucional 41. Os ministros analisaram em conjunto quatro ações diretas de inconstitucio-

nalidade (3.133, 3.143, 3.184 e 3.138), que tratavam de diversos temas li-gados à contribuição dos servidores públicos. Foi julgada apenas uma das ações (3138), todas de relatoria da mi-nistra Cármen Lúcia.

O Processo eletrônico, ao que tudo indica, veio para ficar. Segundo dados recentemente divulgados pelo relatório “Justiça em Números”, do Conselho Na-cional de Justiça, alguns Tribunais já

tramitam alto percentual de seus proces-sos por essa via. Na primeira instância da Justiça Federal, por exemplo, tal ín-dice já chega a 50% de todos os processos novos.

O Senado aprovou na última (14/09) quarta-feira projeto de lei que determi-na a coleta de amostras de DNA de pre-sos condenados por cometerem crimes hediondos ou praticados com violência contra pessoa. A matéria foi examina em turno suplementar pela Comissão de Constituição e Justiça, em caráter termi-nativo, e segue para análise da Câmara.

A proposta aprovada pela comissão do Senado prevê ainda a possibilidade de coleta do DNA de acusados quando sua identificação genética for entendida como essencial às investigações policiais.

Segundo o texto, de autoria do sena-dor Ciro Nogueira (PP-PI), o banco de dados com informações genéticas será sigiloso, e poderá ser solicitado por auto-ridade policial, da União ou dos Estados, em caso de inquérito instaurado.

“Essa situação vem ao encontro do desejo da sociedade de acabar com a im-punidade no país. Nós teremos um me-canismo muito bom que vai dar susten-tação às investigações no país”, afirmou Nogueira.

A criação do banco é uma demanda dos peritos da Polícia Federal --segundo eles, o registro do DNA pode facilitar a identificação de um detento que volta a

cometer um crime.“Tendo em vista que a tecnologia de

bancos de perfis genéticos já se mostrou extremamente eficaz em vários países, notadamente nos EUA e Reino Unido, o seu impacto na promoção da justiça e combate à impunidade tem sido fator determinante para sua implantação no Brasil”, afirma parecer do senador De-móstenes Torres (DEM-GO), relator da matéria na comissão.

“É tão amplo [um banco de dados de DNA] que na Inglaterra se faz quando o cidadão vai tirar carteira de motorista”, afirma Torres.

Senado aprova criação de banco de DNA de criminosos

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1º Caderno08

1º Caderno09

A opção pelo parcelamento e a con-fissão de dívida não impede a sua dis-cussão em juízo, fundada na inconstitu-cionalidade, não-incidência ou isenção do tributo, ou na incorreta aplicação de índices de atualização, juros e outros en-cargos, sendo inafastável o direito do de-vedor de pleitear sua revisão, assim na via administrativa como na judicial.

Em alguns casos, que são mais fre-qüentes do que se pode imaginar, pode acontecer que, após ser acordado o par-celamento do débito, o contribuinte cons-tate que o mesmo é improcedente.

Caso ocorra, ele poderá, então, reque-rer em juízo a anulação do lançamento efetuado ou da decisão administrativa que infringiu seu direito, inclusive com a repetição do indébito tributário (em conseqüência das parcelas do acordo que já foram pagas). A norma geral que per-mite tal recurso está expressa no artigo 5º, inciso XXXV da Constituição Fede-ral, segundo a qual é vedado excluir da apreciação do Poder Judiciário qualquer

lesão de direito individual.Normalmente, a legislação especí-

fica de cada imposto ou contribuição, referente ao parcelamento de débitos tributários, determina que o pedido de parcelamento implica em confissão irre-tratável de dívida. Conseqüentemente, de acordo com o entendimento do Fisco (Municipal, Estadual ou Federal), a par-tir do momento em que é realizado o par-celamento, o contribuinte não pode mais discutir o tributo, tendo em vista que o parcelamento configura uma confissão espontânea. Entretanto, a evocação de tal poder tributante, não encontra o me-nor amparo na lei, na jurisprudência e na doutrina pátria.

A saber, ao credor, não se reconhece o direito de cobrar mais do que é efetiva-mente é devido, por força de lei.

É assegurado pela Constituição Fe-deral, em seu art.5°, inciso LV, o direito ao contraditório e à ampla defesa não só aos litigantes em processo judicial, mas também no âmbito administrativo. As-

sim, a confissão de dívida e conseqüente parcelamento, são absolutamente irrele-vantes, não gerando qualquer obrigação ao contribuinte, prevalecendo-se os fatos verdadeiros sobre o confessado. O direi-to de defesa é um dos princípios basila-res de nossa Constituição, amplamente garantido em todas as instâncias admi-nistrativas e judiciais.

Diante de todo o exposto, concluo que se o fato confessado não corresponde a hipóteses de incidência tributária ou fato gerador válido, não é capaz de gerar a obrigação tributária, tornando a confissão absolutamente irrelevante, ou seja, quan-do o fato confessado não corresponder à realidade, tem-se que admitir a prevalên-cia da realidade sobre o que foi confessado quando do parcelamento da dívida.

Por Flávia Falcão Gordilho.Advogada do Escritório Falcão e Gordilho; Pós-graduada em Direito Tributário e Público; Membro da Academia de Letras Jurídicas do Sul da Bahia (ALJUSBA); Diretora Jurídica da AMPESBA - Associação das Micro e Pequenas Empresas do Sul da Bahia. Membro do Comitê Gestor do Simples Nacional do Município de Itabuna, representando

a OAB - Subseção de Itabuna – BA.

1- Ab Absurdo = Partindo do absurdo.2- Ab Actis = Para cuidar dos atos.3- A capite Ad Calcem = da cabeça aos pés4- Ad retiro = Cláusula de retrovenda5- Animusconfitendi=Intenção de confessar.6- Brevi manu = de ponto7- Eadem causa = mesma causa8- De Iuri Constituto = Do direito constituído9- DefensorExOfficio=Defensor público10- Error In Procedendo = Erro no procedimento11- Error In Vigilando = Erro na vigilãcnia12- Eventus Damini = Evento do dano13- Factio Ut Des = Faço se deres14- In Albis = Em branco15- In limine Litis = No começo da lide.

parcelamento de débitosconsiderados prescritos e decadentes

Direito TributárioE-mail: [email protected]

16º Dica É dever de todo advogado recém-admitido à OAB

conhecer o papel institucional do profissional do di-reito, o Estatuto da Advocacia e o Código de Ética da profissão, saber os atos que pode praticar e os que lhe são vedados, conhecer os direitos que lhe são assegu-rados e os deveres que lhe incumbem.

17º Dica Não busques, jovem advogado, o êxito fácil, rá-

pido, porque o nome e a reputação do profissional, produtos que são da maturação, se constroem passo a passo, paulatinamente, laboriosamente, ao longo do tempo.

18º Dica Não pode, nem deve, o profissional do direito

comprometer-se com o êxito da questão. Cumpre-lhe dizer, isto sim, se for o caso, que o pleito tem bons fundamentos fáticos e jurídicos para ser vitorioso e que, por isso, aceita patrociná-lo e se empenhará para obter sucesso. Mas o sucesso não depende dele, e sim dos tribunais, que não raro interpretam o mes-mo texto de lei ou julgam a mesma hipótese de forma diferente, e cujos julgadores, eles próprios, nem sem-pre estão de acordo, entre si, com a decisão proferida pela Corte.

Fonte Livro: “Conselhos aos Jovens Advogados” de Benedito Calheiros Bomfim

menos da metade dos TJ dos estados faz auditorias

Compra de terra por estrangeiros ainda ocorrem, diz CNJ

Apenas 40% das unidades de controle interno dos tribunais de Justiça estaduais fazem auditorias — ação que corresponde a uma das principais tarefas deste setor. A constatação é de especialistas que participaram do Encontro Nacional das Unidades de Controle Interno do Poder Judiciário, encerrado nes-

ta terça-feira (13/09), em Brasília. O dado faz parte do diagnóstico apre-sentado pela secretária de Controle Interno, do Conselho Nacional de Justiça, Gláucia Elaine de Paula.

Segundo estes especialistas, o estudo demonstra a confusão entre as funções de controle interno dos tribunais com as atividades mera-

mente administrativas e jurídicas – situação já apontada pelo CNJ. Atu-almente, cerca de 30% dos tribunais atuam na elaboração do Plano Anu-al de Auditoria (ferramenta que pla-neja o que será feito; avalia normas e procedimentos administrativos e analisa a prestação de contas de adiantamentos e fundos rotativos).

Um ano depois de o governo im-por limites à compra de terras por empresas brasileiras com capital es-trangeiro, nenhum negócio desse tipo foi registrado no Brasil. O fato teria uma explicação simples, na avalia-ção da CNJ (Corregedora nacional

de Justiça), ministra Eliana Cal-mon: “Os estrangeiros não aparecem porque estão usando “laranjas”, os investimentos são clandestinos, via de interpostas pessoas”. A cada três meses, os cartórios de registros de imóveis do País deveriam repassar

ao governo informações atualizadas sobre compra de terras por empresas com capital estrangeiro. Registros considerados irregulares podem ser anulados. O CNJ investiga denún-cias, sobretudo em cartórios localiza-dos na fronteira agrícola do Brasil.

Trav. Benigno de Azevedo, n° 36Centro, Itabuna-BA

http://fotolog.terra.com.br/biscuit_e_cia

www.jornaldireitos.com.br - SUL DA BAHIA - De 20 de setembro a 20 de outubro de 2011 - E-mail: [email protected]

1º Caderno10

O fator previdenciário é um covarde e indefensável instrumento para diminuir a renda do trabalhador que preenche os re-quisitos para se aposentar, criado no ano de 1999 com o objetivo de diminuir o va-lor da renda do segurado que se aposenta, mediante o uso de três mecanismos.

O primeiro mecanismo perverso é a aplicação de perdas com base na idade do trabalhador / segurado na hora em que re-querer a aposentadoria; o segundo é uma atribuição de peso maior à idade, do que ao tempo de contribuição; e o terceiro é a utilização da expectativa de sobrevida ti-rado da tabela do IBGE, no momento em que o segurado requer a aposentadoria.

No Brasil a grande maioria da popula-ção trabalhadora, começa a laborar cedo e a formula do fator previdenciário pune justamente estes segurados, por preen-cher cedo os requisitos para requerer sua aposentadoria. Um trabalhador que iria se aposentar com uma Renda Mensal de R$-2.000,00 (dois mil reais), aplicando-se o fator previdenciário esta renda poderá ser reduzido para R$-1.400,00 (um mil e quatrocentos reais) se homem, e para R$-1.300,00 (um mil e trezentos reais) se mulher, e a injustiça se torna ainda mais perversa, quando comparamos, por exemplo, quanto um Ministro do Supre-mo Tribunal se aposenta com uma renda

de R$-24.000,00 (vinte e quatro mil reais) e a esse valor não é aplicado o fator pre-videnciário.

Para muitos especialistas a Lei que instituiu o fator previdenciário é conside-rada inconstitucional, e nesta linha de en-tendimento vária decisões judiciais come-çam a reconhecer o fator previdenciário como uma afronta ao direito do segurado / trabalhador. É esperada a retomada de intensos debates sobre o fator previdenci-ário, inclusive com a posição radical e sem recuo da extinção desta injustiça imposta ao segurado pela Confederação e Fede-rações dos Sindicatos de Aposentados e Pensionistas, como única instituição que realmente defende 100% (cem por cento) os direitos dos aposentados.

Com a aplicação do Fator Previden-ciário nas Aposentadorias por Tempo de Contribuição, os trabalhadores têm re-dução em sua Renda Mensal em até 35% (trinta e cinco por cento), se homem, e re-duz em até 40% (quarenta por cento) a Renda Mensal, se mulher.

Alguns segurados tem ido ao Po-der Judiciário visando eliminar o Fator Previdenciário do cálculo de sua Renda Mensal. Algumas decisões tem sido fa-voráveis, como a prolata pelo Juiz Fede-ral Marcos Urine Gonçalves Correia, da 1ª vara Federal Previdenciária da Seção

A injustiça causada pelo fator previdenciário

Direito previdenciário

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Judiciária de São Paulo, que afirma que: “o fator é inconstitucional por introdu-zir elementos no cálculo que influem no próprio direito ao benefício”. De acordo com o Magistrado, o “fator cria limitações para obtenção do benefício além daque-las impostas constitucionalmente, em especial, da Aposentadoria por Tempo de Contribuição”. Com esta decisão foi determinado que o INSS refaça o cálculo da aposentadoria do beneficiário, autor da demanda judicial, sem a incidência do fator previdenciário.

Apesar da sentença ser válida apenas para o autor que propôs a discussão na via judicial, outros segurados, podem se apoiar na citada decisão para ir ao Poder Judiciário requerer a eliminação do fator previdenciário do cálculo da sua Aposen-tadoria por Tempo de Contribuição.

Apesar de ainda caber recurso da de-cisão da 1ª Vara Federal Previdenciária de São Paulo, já é um começo para que esse entendimento comece a ser pacífico em todo o país.

A matéria também é política, pois ha-

vendo boa vontade do Poder Legislativo em reconhecer a injustiça cometida ao se-gurado que já contribuiu para construção e consolidação do país, e no momento que se aposenta deve gozar de benefícios dig-nos para sua sobrevivência. E neste senti-do, deve ser destacado o único Senador da República, que verdadeiramente defende os aposentados e pensionistas, trata-se de PAULO PAIM, autor de diversos pro-jetos de reconhecimento de Direitos dos aposentados, como a – PL 3299/08, que põe fim ao fator previdenciário voltando os critérios anteriores de cálculos dos be-nefícios, ou seja, o Salário de Benefício sendo calculada de acordo com a média aritmética simples dos últimos 36 (trinta e seis) Salários de contribuição, apurada em período não superior a 48 (quarenta e oito) meses, garantindo a integralidade do valor do Salário de Benefício.

Por Marcos Conrado.Advogado, Especialista em Direito

Previdenciário; Membro da Academia de Letras Jurídicas do Sul da Bahia (ALJUSBA) e Diretor

Fundador da Marcos Conrado – Advocacia & Consultoria – Itabuna – Bahia.

Pais indenizam filhos adotivos depois de devolvê-los

Seis anos após adotar dois irmãos, um casal de Santa Catarina tentou de-volver o mais velho, alegando problemas de relacionamento. Moradores do vale do Itajaí, eles acabaram perdendo o poder familiar -deveres com relação à criança, incluindo a guarda- do garoto, de 12 anos, e da menina, de dez. Foram ainda conde-

nados a indenizar cada criança em R$ 40 mil. Os nomes do casal e de seus defen-sores não foram divulgados. Psicólogos e assistentes sociais constataram que o me-nino sofria discriminação e maus-tratos psicológicos. Quando fazia xixi na cama, era obrigado a lavar os lençóis. Também ficava trancado no quarto a noite inteira.