Especialização em Políticas Educacionais - UFPR · Plano na LDB de 1961 ... Presidência da...

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Especialização em Políticas Educacionais - UFPR 22/03/2017 - Planejamento Educacional no Brasil Juca Gil Universidade Federal do Rio Grande do Sul [email protected] http://notasvermelhas.com.br/

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Especialização em Políticas Educacionais - UFPR

22/03/2017 - Planejamento Educacional no Brasil

Juca Gil Universidade Federal do Rio Grande do Sul

[email protected]://notasvermelhas.com.br/

Planejamento é...

“Há diferentes definições de planejamento, mas em geral coincidem no reconhecimento de seu objetivo de dar direção para a ação do Estado e de torná-la racional. Trata-se de um modelo teórico para a ação, um método de racionalização da ação, um esforço metódico e consciente (NIZARD, 1973; MINDLIN, 2001), que, ao selecionar e orientar os meios para atingir os fins previamente definidos, objetiva aproximar a realidade do ideal expresso pelo modelo (GANDIN, 2001, SILVA, 2001). Ao fazê-lo, procura estabelecer prioridades, fugir da imponderabilidade e evitar situações críticas (CURY, 1998).”

(SENA, 2010)

Planejamento é...

O planejamento é um processo político, porque a definição dos objetivos e dos caminhos para alcançá-los é matéria essencialmente política, já que implica escolha diante de diferentes possibilidades (COMPARATO, 1985).

Em 1963 é criado...

Técnicas / abordagens

Planejamento normativo tradicional Planejamento estratégico Planejamento participativo Planejamento no gerenciamento da

qualidade total (SENA, 2010)

Racionalidades dos planos

Racionalidade científica (Escola Nova), Racionalidade tecnocrática (regime militar); Racionalidade democrática Racionalidade financeira (SAVIANI, 1999)

Trajetória dos Planos de Educação

De 1932 até 2015

Manifesto dos Pioneiros 1932

“Plano de reconstrução educacionala) As linhas gerais do planoOra, assentada a finalidade da educação e definidos os meios de ação ou

processos de que necessita o indivíduo para o seu desenvolvimento integral, ficam fixados os princípios científicos sobre os quais se pode apoiar solidamente um sistema de educação. A aplicação desses princípios importa, como se vê, numa radical transformação da educação pública em todos os seus graus, tanto à luz do novo conceito de educação, como à vista das necessidades nacionais. No plano de reconstrução educacional, de que se esboçam aqui apenas as suas grandes linhas gerais, procuramos, antes de tudo, corrigir o erro capital que apresenta o atual sistema (se é que se pode chamar sistema), caracterizado pela falta de continuidade e articulação do ensino, em seus diversos graus, como se não fossem etapas de um mesmo processo/.../”

O 1º Plano Nacional de Educação

Por dispositivo da Constituição Federal de 1934, o Conselho Nacional de Educação elaborou e enviou à Presidência da República, em maio de 1937, um anteprojeto de Plano Nacional de Educação

Com a instalação do Estado Novo, o projeto nem chegou a ser discutido

As concepções do Plano de 1937

O Plano deve ser fixado em lei

O Plano só pode ser revisto após vigência prolongada (no caso, 10 anos)

Plano na LDB de 1961

A Lei Nº 4.024/61 (LDB) propõe PNE

Conselho Federal de Educação deve elaborar

Em 1962, elaborado Plano com metas quantitativas e qualitativas para serem executadas em 8 anos

Plano Decenal de Educação para Todos

Em Conferência Nacional foram elaboradas 12 “metas globais”

Vigência de 1993 a 2003

PNE na atual LDB

Responsabilidade: a Lei nº 9.394/96 , determina que cabe à União, a elaboração do Plano, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios

Prazos: a União deve encaminhar o Plano ao Congresso Nacional, um ano após a publicação da citada lei, com diretrizes e metas para os dez anosposteriores

O primeiro PNE em lei – 2001/2011

O Fórum Nacional em Defesa da Escola Pública realiza, em 1996 e 1997 o I e o II Congresso Nacional de Educação –CONED, sistematizando contribuições advindas de diferentes segmentos da sociedade civil

Em 10 de fevereiro de 1998, o Deputado Ivan Valente apresentou o Projeto de Lei nº 4.155, que "aprova o Plano Nacional de Educação“, representando as propostas do referido Fórum

Em 11 de fevereiro de 1998, o Poder Executivo enviou ao Congresso Nacional a Mensagem 180/98, relativa ao projeto de lei que "Institui o Plano Nacional de Educação"

PNE e embates políticos

Apesar dos 2 projetos iniciais, foi votado por unanimidade no Congresso Nacional

O Presidente Fernando Henrique Cardoso vetou 7 trechos do PNE ligados, primordialmente, ao financiamento

PNE : Lei nº 10.172, de 10/01/2001 e seus componentes

HistóricoObjetivos e Prioridades

DiagnósticoDiretrizesObjetivos e Metas

Acompanhamento e avaliação

PNE: organização temática

Níveis: Educação Básica e Educação Superior

Modalidades: EJA, EAD, ETP, EE, EInd

Magistério

Financiamento e Gestão

PDE 2007

Presidência da República Casa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 6.094, DE 24 DE ABRIL DE 2007.Dispõe sobre a implementação do Plano de Metas Compromisso

Todos pela Educação, pela União Federal, em regime de colaboração com Municípios, Distrito Federal e Estados, e a participação das famílias e da comunidade, mediante programas e ações de assistência técnica e financeira, visando a mobilização social pela melhoria da qualidade da educação básica.

Golpe no PNE 2001???

Marcos de construção do atual PNE

CONAE 2010

PL 8.035 / 2010

Lei 13.005 / 2014

PNE 2014

Art. 8o Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão elaborar seus correspondentes planos de educação, ou adequar os planos já aprovados em lei, em consonância com as diretrizes, metas e estratégias previstas neste PNE, no prazo de 1 (um) ano contado da publicação desta Lei.

§ 1o Os entes federados estabelecerão nos respectivos planos de educação estratégias que:

I - assegurem a articulação das políticas educacionais com as demais políticas sociais, particularmente as culturais;

II - considerem as necessidades específicas das populações do campo e das comunidades indígenas e quilombolas, asseguradas a equidade educacional e a diversidade cultural;

III - garantam o atendimento das necessidades específicas na educação especial, assegurado o sistema educacional inclusivo em todos os níveis, etapas e modalidades;

IV - promovam a articulação interfederativa na implementação das políticas educacionais.

§ 2o Os processos de elaboração e adequação dos planos de educação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de que trata o caput deste artigo, serão realizados com ampla participação de representantes da comunidade educacional e da sociedade civil.

PEEPR

13.005/2014 18.492/15 14.681/15

25 de junho 24 de junho 24 de junho

Nº Diretrizes 10 11 10Nº Metas 20 20 26

Nº Estratégias 246 313 326

Dados dos Planos

PNE PME Curitiba

Lei de criação

Organização estrutural dos Planos

“Modelo PNE” – Metas e Estratégias

PEE / RN – Inclui “Dimensões” que organizam Metas e Estratégias

“DIMENSÃO 2: QUALIDADE DA EDUCAÇÃO BÁSICA: CONDIÇÕES DE APRENDIZAGEM, AVALIAÇÃO E MELHORIA DO FLUXO ESCOLAR”

“A dimensão 2 possui 3 metas enumeradas de 1 a 3, que equivalem às metas 5,6 e 7, por essa ordem crescente, referentes ao PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO”.

Organização estrutural dos Planos

PEE / PE – Inclui “Eixos” , “Introduções” e “Justificativas”

Exemplo eixo: “DIREITO À EDUCAÇÃO BÁSICA COM

QUALIDADE”

PEE / PE – Exemplo Eixo

GlossárioMeta 1. Universalizar a educação infantil na pré-escola e ampliar a oferta de educação

infantil em crechesMeta 2. Universalizar o ensino fundamental de nove anosMeta 3. Universalizar o atendimento para toda a população de quinze aos dezessete

anosMeta 5. Alfabetizar todas as crianças até o final do terceiro ano do ensino fundamentalMeta 6. Oferecer educação em tempo integral nas escolas públicasMeta 7. Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidadesMeta 9. Elevar a taxa de alfabetização da população com quinze anos ou maisMeta 10. Oferecer percentual das matrículas de educação de jovens e adultos na forma

integrada à educação profissionalMeta 11. Triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio

PEE / PE – Introdução por eixo

No campo das políticas públicas de educação, caso do PNE e do presente Plano de Educação de Pernambuco, a temática abordada neste capítulo envolve três dimensões que necessariamente devem ser tratadas de forma entrelaçada - direito à educação, educação básica e qualidade da educação:

a) No que concerne ao direito à educação, ele é afirmado em diversos fóruns internacionais como um dos componentes fundamentais à realização dos direitos humanos e à ampliação da cidadania1. No Brasil, esse direito está assegurado na Constituição de 1988, no Estatuto da Criança e do Adolescente (1990) e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996), assim como na legislação que produziu alterações nesses marcos legais, no sentido de alargá-los e aperfeiçoá-los em função dos novos requerimentos postos pela sociedade brasileira na contemporaneidade.

A afirmação do direito à educação não pode ser vista como uma construção linear de propostas, mas sim como um processo complexo e contraditório conformado historicamente pelas forças sociais e políticas em presença. A configuração e a abrangência desse direito, por conseguinte, exprime as variadas conjunturas políticas, econômicas e sociais vivenciadas pelo país ao longo da sua história. É uma síntese e ao mesmo tempo resultado de múltiplos embates e acordos que caracterizam a dinâmica social na definição das políticas públicas em sociedades desiguais. A análise dos textos das diversas constituições e legislação relacionada fornece uma retrospectiva dos caminhos trilhados.

PEE/ PE – “Justificativa” Meta 1

Justificativa A Constituição Federal de 1988, alterada pela Emenda Constitucional n° 53/2006,

determina que o dever do Estado para com a educação infantil deve ser efetivado mediante a garantia de atendimento das crianças até 5 (cinco) anos de idade “em creche e pré-escola” (art. 208, inciso IV).

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n.º 9.394/96), reconhecendo que a educação que começa nos primeiros anos de vida é essencial (art. 29), denomina o atendimento em creche e pré-escola de educação infantil, primeira etapa da educação básica, que se caracteriza como espaço institucional não doméstico, público ou privado, com atendimento diurno e em jornada parcial de no mínimo 4 horas ou integral, com horário igual ou superior a 7 horas, regulado e supervisionado por órgão do sistema de ensino e submetido ao controle social. A perspectiva é garantir o desenvolvimento integral da criança até seis anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.

Decorridos dezessete anos, a Lei nº 12.796/2013 tornou obrigatória e gratuita a educação básica dos quatro aos dezessete anos, devendo ser ressaltada a menção que as Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica fazem à alteração promovida:

Análise de Conteúdo

PNEMeta 1: universalizar, até 2016, a educação

infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste PNE.

Análise de Conteúdo

Tipo “Cópia”

RNMETA 1 - Universalizar, até 2016, a Educação

Infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de Educação Infantil em Creches de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência do PEE.

Análise de Conteúdo

Tipo “Alteração de adequação local”

PE

META 1 - Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de quatro a cinco anos de idade, e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 48,4% (quarenta e oito vírgula quatro por cento)das crianças de até três anos até o final da vigência deste Plano Estadual de Educação - PEE.

Análise de Conteúdo

Tipo “Alteração de lógica”

RSMeta 1 - Universalizar, até 2016, a educação infantil na

pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade em todos os municípios e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste PEE, ampliando o percentual na faixa etária da creche nos municípios onde a meta do PNE já estiver alcançada, conforme os PMEs.

O caso RS

Trajetória e lógica próprias

Organização similar ao PNE

Plano Estadual de Educação / RS

Alguns antecedentes

A Constituição Estadual RS (art. 208) prevê a existência do Plano Estadual de Educação

O Conselho Estadual de Educação tem a tarefa de emitir parecer sobre o Plano Estadual de Educação (Lei n. 9672/1992)

O Fórum Estadual de Educação foi criado por lei em 1997 (Lei n. 11.005)

17/10/2005 – PL n.259/2005 instituindo o PEE/RS, enviado pelo governador Germano Rigotto (PMDB) à Assembleia Legislativa

PL arquivado

Confecção da Minuta PEE/RS

Data Ocorrência

26/10/2012 Portaria constituindo o Fórum Estadual de Educação / RS

29/11/2014 Aprovação em Plenária Final da Conferência Est. Ed. / RS

04/12/2014 Governo envia minuta para Conselho Est. de Ed. /RS

17/12/2014 Conselho Estadual de Educação aprova minuta

Tramitação Legislativa

Data Ocorrência 22/12/2014 Envio de PL para a Assembleia (PL n. 287/2014)

Gov. Tarso Genro (PT) 23/12/2014 Arquivado 10/04/2015 Desarquivado 28/04/2015 Parecer concluído 23/06/2015 Aprovação em Plenário (votação unânime) 25/06/2015 Sanção pelo Governador (Lei n. 14.705/2015)

Gov. José Ivo Sartori (PMDB)

Alguns comentários

Discussão do PEE realizada entre junho e novembro de 2014

No legislativo foram propostas 63 emendas (40 aprovadas)

O PEE/RS contem um abrangente diagnóstico O Fórum Estadual de Ed. foi central na

sistematização das propostas debatidas e aprovadas na Conferência Estadual

Número de Metas PEE RS

As mesmas 20 do PNE

Apenas duas idênticas às do PNE (6 e 18)

Mudanças tênues / “estéticas” em uma (20)

17 com alterações / adaptações substantivas

Número de Estratégias

PNE PL PEERS PEERS254 494 459

Número de Estratégias PEE RS

Meta Tema PNE PL PEERS PEERS1 EI 17 40 412 EF 13 43 403 EM 14 33 324 EE 19 43 425 ALF CÇ 7 15 156 INTEG 9 19 197 QIDEB 36 32 348 EJA 6 42 399 ALF EJA 12 15 15

10 EJA PROF 11 23 22

Número de Estratégias

Meta Tema PNE PL PEERS PEERS11 PROF EM 14 21 2012 ES 21 33 3213 ES DOC 9 7 714 PÓS STRI 15 14 1215 FORM LIC 13 21 1916 PÓS EB 6 17 1517 RENDIM 4 4 018 PL CARR 8 20 1019 G DEMO 8 26 2620 PIB 12 26 19

Comparativo de trajetória

Lei PNEX

Lei PEE/RS

PNE M eta 3: universalizar, até 2016, o atendim ento e sc olar para toda a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do período de vigência deste PNE, a taxa líquida de matrículas no ensino méd io pa ra 85% (oitenta e cinco por c ento). PEE/RS M eta 3 - Universal izar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até 201 9, a taxa líquida de matrículas no en sino médio para 70% (setenta por cento) e , até o final do período de vigência deste PEE, para 85% (oitenta e cinco por cento).

P N E M e t a 4 : u n i v e r s a l i z a r , p a r a a p o p u l a ç ã o d e 4 ( q u a t r o ) a 1 7 ( d e z e s s e t e ) a n o s c o m d e f i c i ê n c i a , t r a n s t o r n o s g lo b a i s d o d e s e n v o l v i m e n t o e a l t a s h a b i l i d a d e s o u s u p e r d o t a ç ã o , o a c e s s o à e d u c a ç ã o b á s i c a e a o a t e n d i m e n t o e d u c a c i o n a l e s p e c i a l i z a d o , p r e f e r e n c i a l m e n t e n a r e d e r e g u l a r d e e n s i n o , c o m a g a r a n t i a d e s i s t e m a e d u c a c i o n a l i n c l u s i v o , d e s a l a s d e r e c u r s o s m u l t i f u n c i o n a i s , c l a s s e s , e s c o l a s o u s e r v i ç o s e s p e c i a l i z a d o s , p ú b l i c o s o u c o n v e n i a d o s . P E E / R S M e t a 4 - A p a r ti r d a v i g ê n c i a d e s t e P l a n o , u n i v e r s a l i z a r , p a r a a p o p u l a ç ã o d e 4 ( q u a t r o ) a 1 7 ( d e z e s s e t e ) a n o s c o m d e f i c i ê n c i a s , t r a n s t o r n o s g l o b a i s d o d e s e n v o l v i m e n t o , t r a n s t o r n o s d o e s p e c t r o a u t i s t a e a l t a s h a b i l i d a d e s o u s u p e r d o t a ç ã o , o a c e s s o à e d u c a ç ã o b á s i c a e a o a t e n d i m e n t o e d u c a c i o n a l e s p e c i a l i z a d o , p re f e re n c i a l m e n t e n a r e d e r e g u l a r d e e n s i n o , c o m t o t a l g a r a n ti a d e a t e n d i m e n t o a o s s e r v i ç o s e s p e c i a l i z a d o s e t a m b é m q u a l i f i c a ç ã o d o s p r o f e s s o r e s p a r a o a t e n d i m e n t o d e s t a s c r i a n ç a s .

PNE Meta 5: alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3o (terceiro) ano do ensino fundamental. PEE/RS Meta 5 - Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º (terceiro) ano do ensino fundamental, no prazo da vigência deste PEE, considerando o diagnóstico específico para o estabelecimento de metas locais.

PN E M eta 8: elevar a escolaridade m édia da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos, de m odo a a lcançar, no m ínim o, 12 (doze) anos de estud o no últim o ano de vigência de ste P lano, para as populações do cam po, da região de m enor escolar idade no País e dos 25% (vinte e cinco por cento) ma is pobres, e igualar a e scolaridade m édia entre ne gro s e não ne gros declarados à Fund ação Instituto B rasileiro d e G eografia e Estatí stic a - IB G E. PE E /R S M eta 8 - Elevar a escolaridade m édia da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos, de m odo a a lcançar, no m ínim o, 12 (doze) anos de estud o no últim o ano de vigência deste PEE, para a s populações do cam po, com unidades indígena s, com unidades quilom bola s e do s 25% (vinte e cinco por ce nto) m ais pobres, e igualar a escolaridade m édia entre negros e não negros, com vistas à superação da desigualdade educacional.

PNE Meta 11: triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinquenta por cento) da expansão no segmento público. PEE/RS Meta 11 - Triplicar, até o último ano de vigência do PEE, as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade social da oferta e, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da expansão no segmento público.

PNE Meta 14: elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, de modo a atingir a titulação anual de 60.000 (sessenta mil) mestres e 25.000 (vinte e cinco mil) doutores. PEE/RS Meta 14 - Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação “stricto sensu”, de modo a atingir a titulação anual de 6.000 (seis mil) mestres e 4.000 (quatro mil) doutores.

P N E M e t a 1 6 : f o r m a r , e m n í v e l d e p ó s - g r a d u a ç ã o , 5 0 % ( c i n q u e n t a p o r c e n t o ) d o s p r o f e s s o r e s d a e d u c a ç ã o b á s i c a , a t é o ú l t im o a n o d e v i g ê n c i a d e s t e P N E , e g a r a n t i r a t o d o s ( a s ) o s ( a s ) p r o f i s s i o n a i s d a e d u c a ç ã o b á s i c a f o r m a ç ã o c o n t i n u a d a e m s u a á r e a d e a t u a ç ã o , c o n s i d e r a n d o a s n e c e s s i d a d e s , d e m a n d a s e c o n t e x t u a l i z a ç õ e s d o s s i s t e m a s d e e n s i n o . P E E / R S M e t a 1 6 - F o r m a r , e m n í v e l d e p ó s - g r a d u a ç ã o , p r i o r i t a r i a m e n t e d e s e n v o l v i d a p o r I n s t i t u i ç ã o P ú b l i c a d e E n s i n o S u p e r i o r E A 1 , 8 0 % ( o i t e n t a p o r c e n t o ) d o s p r o f e s s o r e s e p r o f e s s o r a s d a e d u c a ç ã o b á s i c a , a t é o ú l t i m o a n o d e v i g ê n c i a d e s t e P E E , g r a t u i t a m e n t e , e g a r a n t i r a t o d o s o s p r o f i s s i o n a i s d a e d u c a ç ã o b á s i c a f o r m a ç ã o c o n t i n u a d a e m s u a á r e a d e a t u a ç ã o , c o n s i d e r a n d o a s n e c e s s i d a d e s , d e m a n d a s e c o n t e x t o s d o s s i s t e m a s d e e n s i n o , e x p a n d i n d o a 1 0 0 % ( c e m p o r c e n t o ) a t é o f i n a l d e v i g ê n c i a d e s t e P l a n o .

P N E M e t a 1 9 : a s s e g u ra r c o n d iç õ e s , n o p r a z o d e 2 (d o is ) a n o s , p a r a a e f e ti v a ç ã o d a g e s tã o d e m o c r á ti c a d a e d u c a ç ã o , a s s o c ia d a a c r i té r io s té c n ic o s d e m é r it o e d e s e m p e n h o e à c o n s u l ta p ú b li c a à c o m u n id a d e e s c o l a r , n o â m b i to d a s e s c o l a s p ú b li c a s , p re v e n d o r e c u r s o s e a p o io t é c n i c o d a U n i ã o p a r a ta n t o . P E E / R S M e t a 1 9 - A s s e g u ra r c o n d i ç õ e s , s o b r e s p o n s a b i li d a d e d o s s i s te m a s d e e n s in o , d u ra n t e a v ig ê n c ia d o P l a n o , p a r a a e fe t iv a ç ã o d a g e s t ã o d e m o c r á ti c a d a e d u c a ç ã o p ú b li c a e d o r e g im e d e c o l a b o ra ç ã o , a tr a v é s d o f o r t a le c i m e n t o d e c o n s e lh o s d e p a r t ic i p a ç ã o e c o n tro l e s o c i a l, e d a g e s t ã o d e m o c r á ti c a e s c o la r , c o n s i d e ra n d o 3 ( tr ê s ) p i la r e s , n o â m b i to d a s e s c o l a s p ú b li c a s : c o n s e lh o s e s c o l a re s , d e s c e n t r a l iz a ç ã o d e r e c u r s o s e p ro g re s s iv o s m e c a n is m o s d e a u to n o m ia f in a n c e ir a e a d m i n i s tr a ti v a e p ro v i m e n t o d e m o c r á ti c o d a fu n ç ã o d e g e s to r , p r e v e n d o r e c u r s o s e a p o i o té c n i c o d a U n iã o , b e m c o m o r e c u r s o s p ró p r io s d a e s fe r a e s t a d u a l e m u n i c ip a l, p a r a a m a n u te n ç ã o d o s r e s p e c t iv o s c o n s e lh o s d e e d u c a ç ã o .

Algumas disputas no PEE/RS

Abre aspas

A questão da ideologia de gênero foi duramente criticada pelos bispos das 18 dioceses gaúchas. O Regional Sul 3 da CNBB (Rio Grande do Sul), através de seu presidente, o arcebispo de Porto Alegre Dom Jaime Spengler, lançou nota defendendo a retirada do item do Plano Estadual de Educação, bem como dos planos municipais. Na Arquidiocese de Porto Alegre, o arcebispo enviou carta para os deputados estaduais e para os vereadores dos 29 municípios que compõem a arquidiocese.Na carta, Dom Jaime defendeu que o fim do preconceito, ação apoiada pela Igreja, não pode impor distorções a valores consolidados em âmbito familiar: “Como Igreja, insistimos que a educação possibilite superar as desigualdades educacionais e as discriminações, criando redes de proteção contra as exclusões. Entretanto, o respeito às minorias não pode impor a todo custo a desconstrução de valores consagrados em âmbito familiar. Também não se pode desconsiderar aspectos biológicos e psicológicos naturais. O ser humano nasce masculino ou feminino, nisso se expressa sua identidade! A diferença homem e mulher não pode ser considerada um fato meramente social; é sobretudo dado biológico, originário da própria natureza (...) A ideologia de gênero representa uma distorção completa ao conceito de homem e mulher.” afirmou.

http://www.arquidiocesepoa.org.br/paf.asp?catego=1&exibir=6307

“IDEOLOGIA DE GÊNERO”

PL PEE/RS2.16 Desenvolver tecnologias pedagógicas e materiais didáticos, sob a

coordenação da SEDUC-RS e secretarias municipais de ensino, que combinem, de maneira articulada, a organização do tempo e das atividades didáticas entre a escola e o ambiente comunitário, considerando as especificidades da educação especial, bem como as individualidades de cada sujeito que dela necessita, das escolas do campo e das comunidades indígenas e quilombolas, respeitando a identidade de gênero, a orientação sexual e os direitos humanos;

LEI PEE/RS2.16 Desenvolver tecnologias pedagógicas e materiais didáticos, sob a

coordenação da Seduc e Secretarias Municipais de Ensino, que combinem, de maneira articulada, a organização do tempo e das atividades didáticas entre a escola e o ambiente comunitário, considerando as especificidades da educação especial, bem como as individualidades de cada sujeito que dela necessita;

PEE/RS – original e aprovado

Texto original do projeto de lei1.1 Priorizar, a partir da aprovação deste PEE-RS, nos sistemas e nas redes de educação dos

municípios do estado do Rio Grande do Sul o acesso à educação infantil e fomentar políticas públicas que garantam a estrutura necessária, seja ela física ou humana para uma educação infantil igualitária, em regime de colaboração, que fortaleçam a capacidade dos sistemas e das redes de ensino, para ampliar a oferta de atendimento educacional com qualidade e equidade social, racial, etnicorracial e de gênero, em alinhamento ao que propõe o PNE, conforme os PMEs, aumentando/ampliando a infraestrutura e os recursos humanos;

http://proweb.procergs.com.br/temp/PL_287_2014_12092015094259_int.pdf?12/09/2015%2009:43:03

Texto final aprovado em lei1.1 Priorizar, a partir da aprovação deste PEE, nos sistemas e nas redes de educação

dos municípios do Estado do Rio Grande do Sul, o acesso à educação infantil e fomentar políticas públicas que garantam a estrutura necessária, seja ela física ou humana, para uma educação infantil igualitária, em regime de colaboração, que fortaleçam a capacidade dos sistemas e das redes de ensino, para ampliar a oferta de atendimento educacional com qualidade e equidade, em alinhamento ao que propõe o PNE, conforme PMEs, aumentando/ampliando a infraestrutura e os recursos humanos;

http://www.al.rs.gov.br/legis/M010/M0100099.ASP?Hid_Tipo=TEXTO&Hid_TodasNormas=62157&hTexto=&Hid_IDNorma=62157

ESCOLA COM PARTIDO

Das 40 emendas aprovadas no parlamento, 38 foram encabeçadas pelo

Dep. Alexandre Postal (PMDB), atualmente não mais exercendo mandato por ter sido indicado membro do TCE pelo governador, seu correligionário de partido.

A maioria destas 38 emendas foram de co-autoria dos seguintes parlamentares:

Álvaro Boessio (PMDB) Mário Jardel (PSD) Jorge Pozzobom (PSDB) Elton Weber (PSB) Bombeiro Bianchini (PPL) Missionário Volnei (PSC) Liziane Bayer (PSB) Frederico Antunes (PP) Eduardo Loureiro (PDT) Sérgio Peres (PRB)

João Reinelli (PV)

Referências bibliográficas

AZANHA, José Mário Pires. Planos e Políticas de educação no Brasil: alguns pontos para reflexão. In MENESES, João Gualberto de Carvalho ... [et al]. Estrutura e funcionamento da educação básica : leituras /. 2. ed., atualizada São Paulo : Pioneira Thomson Learning, 2002, p.102-123.

COMPARATO, Fábio Konder. Um quadro institucional para o desenvolvimento democrático. In: Brasil, sociedade democrática. Rio de Janeiro: José Olympio Editora, 1985, p. 393-432.

EDUCAÇÃO & SOCIEDADE: Revista de Ciência da Educação ; Centro de Estudos Educação e Sociedade – Vol. 31, n.112 (2010), jul.-set.

FÓRUM NACIONAL DE EDUCAÇÃO. O planejamento educacional no Brasil. jun / 2011. Disponível em http://fne.mec.gov.br/images/Biblioteca/planejamento_educacional_brasil.pdf Acesso em 29/09/2016

GADOTTI, Moacir. Convocados, uma vez mais: ruptura, continuidade e desafios do PDE. São Paulo: Instituto Paulo Freire, 2008. – (Educação Cidadã; 1)

O Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE) / Mariângela Graciano (coord.). - São Paulo: Ação Educativa, 2007. – (Em Questão, v.4)

SAVIANI, Dermeval. Sistemas de ensino e planos de educação: o âmbitodos municípios. Educ. Soc. [online]. 1999, v. 20, n.69,p. 119-136. Disponível em http://www.scielo.br/pdf/es/v20n69/a06v2069.pdf Acesso em 29/09/2016

________________. O Plano de Desenvolvimento da Educação: análise do projeto do MEC. Educação & Sociedade. Campinas, vol. 28, n. 100 - Especial, p. 1231-1255, out. 2007.

SENA, Paulo. Planejamento e Plano Nacional de Educação. Cadernos ASLEGIS, Brasília, n.39, jan.-abr. / 2010 , p. 91-118. Disponível em http://www.aslegis.org.br/images/stories/PDF/Planejamento-e-Plano-Nacional-de-Educacao.pdfAcesso em 29/09/2016

OBRIGADO E BOM DEBATE!