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ESPECIALIZAÇÃO MODALIDADE RESIDÊNCIA DE ENFERMAGEM 2013 1

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ESPECIALIZAÇÃO MODALIDADE RESIDÊNCIA DE ENFERMAGEM 2013

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UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO REITORIA Ricardo Vieiralves de Castro Paulo Roberto Volpato Dias DIRETORIA DO CENTRO BIOMÉDICO Mario Sérgio Alves Carneiro DIRETORIA DA FACULDADE DE ENFERMAGEM Helena Maria Scherlowski Leal David Norma Valéria Dantas de Oliveira Souza DIRETORIA DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PEDRO ERNESTO Rodolfo Acatauassú Nunes COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO ACADÊMICO DO HUPE Denise Herdy Afonso COORDENADORIA DE ENFERMAGEM Rogério Marques de Souza COORDENAÇÃO DA PÓS-GRADUAÇÃO LATO-SENSU FACULDADE DE ENFERMAGEM Lolita Dopico da Silva DIRETORIA DO CENTRO DE PRODUÇÃO DA UERJ Maria das Graças Freire e Silva COORDENAÇÃO DA COREMU/HUPE/UERJ Christiane Lopes de Albuquerque Merelles Liliane Carvalho Pacheco SERVIÇO DE TREINAMENTO E AVALIAÇÃO DE ENFERMAGEM Luciana Guimarães Assad COORDENADORES DO PROCESSO SELETIVO COORDENAÇÃO DA COREMU/HUPE/UERJ Christiane Lopes de Albuquerque Merelles Liliane Carvalho Pacheco COORDENAÇÃO DA ESPECIALIZAÇÃO MODALIDADE RESIDÊNCIA DE ENFERMAGEM Luciana Guimarães Assad Cláudia Regina Menezes da Rocha Pôças Cláudia Maria da Silva Sá

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BANCA EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO

1. Célia Caldeira Fonseca Kestenberg 2. Cláudia Regina Menezes Poças 3. Eliane Passos Pereira Assumpção 4. Maria de Fátima Hasek Nogueira 5. Luciana Guimarães Assad 6. Norma Valéria Dantas de Oliveira Souza

COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO ACADÊMICO (CDA) NÚCLEO DE APOIO PSICOPEDAGÓGICO AO RESIDENTE (NAPPR E) Daniela Tavares Pimenta Letícia Virgínia Rodrigues da Silva Mariza Soares Samira Maletti

“Ninguém ignora tudo.

Ninguém sabe tudo.

Todos nós sabemos alguma coisa.

Todos nós ignoramos alguma coisa.

Por isso aprendemos sempre.”

Paulo Freire

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EDITAL Nº 027 / CEPUERJ/2012 APRESENTAÇÃO O Reitor da Universidade do Estado do Rio de Janeiro e a Diretora da Faculdade de Enfermagem no uso das atribuições que lhes são conferidas tornam pública, através do Centro de Produção da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (CEPUERJ), a abertura das inscrições e estabelecem normas relativas à seleção de candidatos ao curso de Pós-graduação Lato-sensu, na modalidade Residência na área de Enfermagem, a iniciar-se no ano de 2013 mediante as condições estabelecidas neste Edital. 1. DA RESIDÊNCIA 1.1. O curso de especialização modalidade residência de enfermagem constitui modalidade de ensino de pós-graduação lato-sensu, destinada a enfermeiros (as), sob a forma de curso de especialização em Enfermagem na Modalidade Residência, caracterizado por ensino em serviço, com carga horária de 60 (sessenta) horas semanais e duração mínima de 2 (dois) anos, perfazendo um total de 2.880 horas anuais, conforme disposto na Resolução CNE/CES n 01/07, na Deliberação UERJ nº 059, 18/11/2010.

1.2. Além da Deliberação UERJ nº059/2010, a residência de enfermagem é também regida de acordo com as normas da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS) e do Regimento Único dos Programas de Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), cujos dispositivos o candidato matriculado deve comprometer-se a acatar e cumprir. Será desenvolvida em regime de dedicação exclusiva à Residência, não podendo desenvolver outras atividades profissionais no período de realização da mesma, e realizada sob a supervisão docente-assistencial, de responsabilidade conjunta dos setores da educação e da saúde, conforme a Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005 e a Portaria interministerial Nº 1.077, de 12 de novembro de 2009. 1.3. O ensino em serviço será realizado nas dependências do Hospital Universitário Pedro Ernesto, e/ou instituições próprias ou conveniadas com a UERJ sob a responsabilidade administrativa e pedagógica da Faculdade de Enfermagem, com apoio técnico pedagógico de seus Departamentos, da Coordenadoria de Enfermagem e da Coordenadoria de Desenvolvimento Acadêmico, através do Núcleo de Apoio Psicopedagógico (NAPPRE). Nos cenários de prática os residentes estarão sob a orientação e coordenação do corpo docente da Faculdade de Enfermagem (ENF) e dos preceptores do HUPE e/ou outros designados para tal.

1.4. O Curso de Especialização em Enfermagem na Modalidade Residência é oferecido em doze programas, a saber:

1. Programa de Residência em Enfermagem em Clínica Médica 2. Programa de Residência em Enfermagem em Nefrologia 3. Programa de Residência em Enfermagem em Terapia Intensiva 4. Programa de Residência em Enfermagem em Cardiovascular 5. Programa de Residência em Enfermagem em Clínica Cirúrgica 6. Programa de Residência em Enfermagem em Centro Cirúrgico 7. Programa de Residência em Enfermagem em Obstétrica 8. Programa de Residência em Enfermagem em Pediatria 9. Programa de Residência em Enfermagem em Neonatologia 10. Programa de Residência em Enfermagem do Trabalho 11. Programa de Residência em Enfermagem em Psiquiatria e Saúde Mental 12. Programa de Residência em Enfermagem em Saúde do Adolescente

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1.5. Considerando a Deliberação UERJ nº 059/2010, que autoriza o Curso de Especialização Modalidade Residência, informamos que os programas de enfermagem oferecidos neste edital encontram-se devidamente cadastrados, autorizados e reconhecidos pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro e consequentemente junto ao MEC. 1.6. Considerando a Lei Federal n° 11129 de 30 de julho de 2005 e a Portaria Interministerial Nº 1.077, de 12 de novembro de 2009 (MEC e Ministério da Saúde) que legislam sobre a Residência Multiprofissional em Saúde e a Residência em Área Profissional da Saúde e a Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS) e o Edital n° 1, de 4 de julho de 2008 que convoca as Instituições de Ensino Superior e Órgãos que possuem Programas de Residência Multiprofissional em Saúde e em Área Profissional da Saúde para cadastramento junto à CNRMS, informamos que os programas de enfermagem oferecidos neste Edital de Seleção encontram-se em processo de credenciamento para reconhecimento junto ao MEC e Ministério da Saúde.

1.7. Atualmente, a bolsa auxílio mensal tem o valor de R$ 2.384,82 (dois mil, trezentos e oitenta e quatro reais e oitenta e dois centavos), acrescida de insalubridade (valor atual de R$ 124,40) e auxílio alimentação (valor atual de R$ 150,00), além de reembolso da contribuição previdenciária feita ao INSS (no valor de 20% do salário mínimo vigente), quando apresentado o comprovante de pagamento no prazo previamente definido.

1.8. Os candidatos selecionados e devidamente matriculados participarão obrigatoriamente da solenidade de abertura, conforme Calendário de Atividades.

1.9. Todos os programas terão início em 01/03/2013. 1.10. O Programa de Residência de que trata este edital terá como cenário principal o Hospital Universitário Pedro Ernesto, cuja missão é: prestar assistência integrada, humanizada e de excelência à saúde, sendo agente transformador da sociedade através do ensino, pesquisa e extensão.

1.11. É vedado o reingresso de ex-residente de Enfermagem da UERJ em qualquer programa de especialização modalidade residência de enfermagem deste edital. 2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 2.1 - O processo seletivo público obedece às normas estabelecidas neste Edital e é executado pelo Centro de Produção da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (CEPUERJ), através da Coordenadoria de Processos Seletivos (COPROSEL). 2.2 - Todos os programas terão a duração de 2 (dois) anos.

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2.3 - É oferecido um total de 75 (setenta e cinco) vagas para o ano de 2013, e distribuídas pelos Programas de Enfermagem, conforme quadro abaixo:

PROGRAMAS VAGAS COMPETÊNCIAS A SEREM DESENVOLVIDAS

Cardiovascular 08

Centro Cirúrgico 06

Cirúrgica 08

Clínica Médica 12

Enfermagem do Trabalho 02

Nefrologia 06

Neonatologia 05

Obstetrícia 07

Pediatria 06

Psiquiatria e Saúde Mental 03

Saúde do Adolescente 04

Terapia Intensiva 08

TOTAL 75

Planejar, executar e avaliar a assistência de enfermagem, aplicando os princípios científicos e éticos no cuidado aos usuários do Sistema Único de Saúde. Realizar atividades de educação, pesquisa e extensão voltadas para a qualificação das ações de enfermagem nos serviços de saúde.

3. DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA ENFERMAGEM:

• Desenvolver saberes e práticas especializadas em enfermagem para o estabelecimento de

cuidado técnico, humano e ético; • Qualificar o enfermeiro para realizar atividades de educação em saúde, gerenciamento da

assistência, ensino, pesquisa e extensão; • Capacitar o enfermeiro na atenção multidisciplinar à clientela assistida e à sua família; • Promover a capacidade crítico-reflexiva do enfermeiro na busca de soluções dos problemas do

cotidiano da prática profissional e biossegurança; • Promover práticas transformadoras, considerando os aspectos éticos das relações interpessoais e

interdisciplinares no processo de trabalho.

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4. DOS REQUISITOS PARA INGRESSO NA RESIDÊNCIA 4.1. Possuir diploma de graduação plena, certificado e/ou declaração de conclusão de curso, com data de término até 28/02/2013 , realizado em instituições credenciadas pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC). 4.2. Possuir situação regularizada junto ao Conselho Regional de Enfermagem até 8/3/2013. Os candidatos oriundos de outros Estados da Federação e estrangeiros deverão possuir autorização do referido Conselho Regional para atuarem profissionalmente no Estado do Rio de Janeiro. 4.3. Possuir diploma revalidado por Universidade Pública Brasileira e registro profissional, nos casos de candidatos com diploma obtido em instituições estrangeiras. 4.4. Ser aprovado nas etapas do concurso e selecionado de acordo com o número de vagas de cada programa. 4.5. Cumprir as determinações deste edital. 5. DAS INSCRIÇÕES 5.1 - Período/ Local/ Horário/Taxa

PERÍODO LOCAL TAXA DE INSCRIÇÃO

03 a 28/09/2012 INTERNET no endereço eletrônico

http://www.cepuerj.uerj.br, das 10h do dia 03/09/2012

R$100,00

OBSERVAÇÃO: A taxa de inscrição poderá ser paga até o dia 01/10/2012, nos horários definidos pelas instituições bancárias.

5.2. Da Isenção da Taxa de Inscrição

5.2.1. Serão aceitos pedidos de isenção de taxa de inscrição das 10hs do dia 03/09 até às 15hs do dia 14/09/2012.

5.2.2. Somente será concedida a isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, para aqueles candidatos que estiverem de acordo com o Decreto nº 6.593/08 ou comprovarem hipossuficiência de recursos financeiros, comprovarem renda bruta familiar mensal de até 3 (três) salários mínimos ou possuam cadastro no CadÚ nico da Assistência Social, conforme Decreto 6.135/07 e entregarem a documentação necessária, conforme definido nas Instruções de Isenção da Seleção.

5.2.3. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição que não atendam às condições para sua concessão, qualquer que seja o motivo e aqueles:

a) enviados via fax ou via correio eletrônico;

b) fora do prazo estabelecido no cronograma;

c) que não obedeçam aos critérios definidos do Edital de Isenção.

d) que não contenham todas as declarações previstas.

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5.2.4. O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido, e que desejar participar da seleção, deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição através de boleto bancário, obedecendo ao prazo determinado no Cronograma de Atividades e seguindo as orientações conforme subitem 4.2.

5.2.5. A resposta das solicitações de isenção de taxa de inscrição serão divulgadas no dia 21/09/2013, a partir das 14 horas, no endereço eletrônico http://www.cepuerj.uerj.br.

5.3. Procedimentos para inscrição pela Internet:

5.3.1. Para se inscrever o candidato deverá:

a) Certificar-se que atende a todos os requisitos exigidos conforme item 3 do Edital em referência;

b) Acessar o endereço eletrônico http://www.cepuerj.uerj.br, Concursos em Andamento, link Residência de Enfermagem 2013 onde estarão disponibilizados o Edital da seleção para download e impressão;

c) Acessar o link de inscrição e caso seja a primeira vez que se inscreve num concurso organizado pelo CEPUERJ, clique em Não Tenho Cadastro. Preencha todos os dados solicitados, digite o código solicitado e clique em enviar. Caso já tenha cadastro, basta digitar seu CPF, senha e código solicitado e enviar. Após este procedimento selecionar o cargo ao qual deseja concorrer e a opção Realizar Inscrição, preencher os dados solicitados e Enviar. Aguardar a geração completa do boleto bancário;

d) Imprimir em papel A4, o boleto para pagamento da taxa de inscrição e efetuar o pagamento até a data de vencimento, em espécie, em qualquer Instituição Bancária, nos caixas eletrônicos ou nos serviços bancários na Internet até os horários definidos pelas agências bancárias para pagamento de títulos.

OBSERVAÇÕES:

A. Caso o candidato não possua acesso à internet, poderá fazer sua inscrição, comparecendo:

� Campus da UERJ, situado à Rua São Francisco Xavier, 524, 1º andar, sala 1006, bloco A, no horário de 10 às 17 horas, de 2ª a 6ª feira – dias úteis, obedecendo aos procedimentos da inscrição pela internet descritas no subitem 4.3.

B. Será permitida a inscrição de candidatos que já concluíram um programa de residência em área profissional da saúde na UERJ. C. NÃO SERÁ PERMITIDA A MATRÍCULA DE CANDIDATOS QUE FO RAM DESLIGADOS PELOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA DO HUPE/UERJ, CONFORME O RE GIMENTO ÚNICO DOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL E EM ÁREA PROFISSIONAL DA SAÚDE DA UERJ.

5.4. Informações Complementares

5.4.1. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma expressa de aceitação de todas as normas constantes no presente Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

5.4.2. Não serão aceitas inscrições condicionais e/ou fora do período e horários estabelecidos, quaisquer que sejam as razões alegadas, salvo pelo adiamento ou prorrogação oficial do período inicialmente divulgado.

5.4.3. Não serão aceitas inscrições via fax, correio eletrônico ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital, qual seja o site do CEPUERJ, disponível 24 horas por dia no período de inscrição.

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5.4.4. A taxa de inscrição não será devolvida se o candidato desistir do concurso nem se for constatado pagamento em duplicidade, como também não haverá parcelamento da mesma. Só haverá devolução da taxa de inscrição em caso de cancelamento do certame. 5.4.5. Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição, especialmente quanto à área e o Programa pretendido. 5.4.6. O candidato que fizer qualquer declaração falsa ao se inscrever, ou que não possa satisfazer todas as condições enumeradas neste Edital, terá cancelada sua inscrição, sendo anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que tenha sido aprovado no concurso. 5.4.7. O candidato deverá manter sob sua guarda uma cópia do comprovante de pagamento da taxa de inscrição, por questões de segurança e para esclarecimento de eventuais dúvidas. 5.4.8. O CEPUERJ não se responsabilizará por solicitações de inscrição não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transmissão de dados. 5.4.9. O simples recolhimento da taxa de inscrição não significa que a mesma tenha sido efetivada. A efetivação será comprovada através do recebimento do crédito do pagamento pela Instituição bancária e do recebimento da documentação exigida, quando for o caso. 5.4.10. Não será aceito pagamento em casas lotéricas, super mercados, correio, depósito comum, em conta corrente ou em caixa eletrônico, ag endamento de pagamento, ordem de pagamento, DOC, DOC eletrônico, transferência eletr ônica ou pagamento após a data de vencimento, constante do boleto bancário.

5.4.11. A possibilidade de permuta de inscrição em programa de residência em área profissional ou em programa de residência multiprofissional escolhida poderá ser feita pelo próprio candidato, somente até o último dia do período de inscrições, observado o horário de encerramento das inscrições, no sitio do processo seletivo. Caso o candidato faça mais de uma inscrição, será considerada como válida a última realizada, independente de haver pagamento em duplicidade.

5.4.12. Caso seja identificada a inscrição em mais de um Programa de Residência para o mesmo candidato, bem como confirmado o pagamento das respectivas taxas de inscrição, não haverá devolução de valores recebidos e será considerada como válida a inscrição mais recente.

5.4.13. Após a identificação pelo CEPUERJ, do recebimento do pagamento do boleto bancário referente à taxa de inscrição, o boleto bancário ficará indisponível para impressão. Assim sendo, o candidato poderá, 72 horas após ter efetuado o pagamento da taxa de inscrição, confirmar se o mesmo foi creditado corretamente, da seguinte maneira:

a) acessar o endereço eletrônico http://www.cepuerj.uerj.br, Concursos em Andamento, link

Residência de Enfermagem 2013; b) digitar o CPF, senha e código exibido e enviar; escolher a opção Situação do Boleto; neste momento, caso o pagamento tenha sido recebido, aparecerá a mensagem: “Você já se encontra em nosso cadastro e seu pagamento foi recebido com sucesso”.

5.4.13. Caso o candidato não possua acesso à internet, poderá verificar a situação de seu pagamento, de 2ª a 6ª feira – dias úteis, no horário de 10 às 17 horas, comparecendo ao Campus da UERJ, situado à Rua São Francisco Xavier, 524, 1º andar, sala 1006, bloco A.

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6. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO 6.1. O Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) estará disponível no endereço eletrônico http://www.cepuerj.uerj.br, Concursos em Andamento, link Residência de Enfermagem 2013 , opção Cartão de Confirmação de Inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos a obtenção desse documento. O CCI está previsto para ser divulgado a partir das 14 horas do dia 24/10/2012. 6.2. É dever do candidato a conferência dos dados impressos no Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI). Os eventuais erros de digitação em nome, identidade, etc. deverão ser corrigidos até as 19 horas do último dia de inscrição no site do concurso/processo seletivo. Após esta data e horário, os eventuais erros somente serão corrigidos na sala de realização da prova, através do preenchimento da Ata de Sala. 6.3. O candidato deverá imprimir o Cartão de Confir mação de Inscrição (CCI) e portá-lo no dia de realização da Prova Objetiva. 6.4. As informações, obtidas por meio de contato telefônico junto à Coordenação de Processos Seletivos, não se revestem de caráter oficial, devendo o candidato utilizar-se dos meios indicados no presente Edital para certificar-se sobre datas, locais e horários de realização da prova.

6.5. Somente será permitida a realização da prova na respectiva data, horário e local definidos no CCI. Excepcionalmente será permitida a realização da prova em local diverso do que consta no CCI, nos casos previstos nos subitens 6.29 e 6.31. 6.6. O candidato, que não efetuar as correções necessárias até o último dia de inscrição ou no dia de realização da Prova Objetiva, arcará com as consequências de sua omissão. 6.7. Caso o candidato não possua acesso à Internet para obtenção ou correção de dados do CCI, o mesmo poderá comparecer ao Campus da UERJ, situado à Rua São Francisco Xavier, 524, 1º andar, sala 1006 (Recepção), bloco A, no horário das 10 às 17 horas, de 2ª a 6ª feira, exceto feriados.

7. DAS ETAPAS DO CONCURSO 7.1. O Concurso compreenderá as seguintes etapas: Prova Objetiva e Prova Discursiva de acordo com quadro abaixo:

Tipo de Prova/Conteúdo

Número de Questões

Valor em Pontos

Pontos Mínimos para

Aprovação

Objetiva - Conhecimento Especifico

Língua Portuguesa

43

12

43

12

22

06 Discursiva – Vide subitem 7.2.3 03 45 25

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7.2. Das Provas Objetiva e Discursiva

7.2.1. A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório , constará de questões de múltipla escolha com 4 (quatro) opções de resposta e peso igual para todas as questões. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem o mínimo de pontos conforme discriminação no quadro 7.1. 7.2.2. A Prova Discursiva, de caráter eliminatório e classificatório , constará de 3 (três) questões, que serão específicas para duas grandes áreas, conforme detalhado item 7.2.3. Em cada questão admite-se de 2 (dois) a 4 (quatro) sub itens cuja pontuação será obrigatoriamente explícita por ocasião da divulgação do gabarito desta etapa. A pontuação mínima para cada área nesta etapa deve ser consultada no quadro 7.1.

7.2.3. Especificidade das questões discursivas: 7.2.3.1 As questões discursivas específicas, com conteúdo de enfermagem clinica e cirúrgica , englobarão os seguintes programas:

• Programa de Residência em Enfermagem em Clínica Médica • Programa de Residência em Enfermagem em Nefrologia • Programa de Residência em Enfermagem em Terapia Intensiva • Programa de Residência em Enfermagem em Cardiovascular • Programa de Residência em Enfermagem em Clínica Cirúrgica • Programa de Residência em Enfermagem em Centro Cirúrgico • Programa de Residência em Enfermagem do Trabalho • Programa de Residência em Enfermagem em Psiquiatria e Saúde Mental • Programa de Residência em Enfermagem em Saúde do Adolescente

7.2.3.2 As questões discursivas específicas, com conteúdo de enfermagem na saúde da mulher e da criança, englobarão os seguintes programas:

• Programa de Residência em Enfermagem em Obstétrica • Programa de Residência em Enfermagem em Pediatria • Programa de Residência em Enfermagem em Neonatologia

7.3. Da Realização das Provas Objetiva e Discursiva

7.3.1. As Provas Objetiva e Discursiva estão previs tas para serem realizadas no dia 02/11/2012, às 9 horas, no Campus da UERJ - Maracan ã, município do Rio de Janeiro, e terão a duração máxima de 4 horas. 7.3.2. A data prevista para a realização das Provas Objetiva e Discursiva poderá ser alterada. No Cartão de Confirmação de Inscrição, serão informados, o local, o horário e a data definitiva das provas. 7.3.3. As questões das provas obedecerão aos programas e às referências bibliográficas indicadas no Anexo 1 deste Edital. 7.3.4. O candidato deverá comparecer ao local destinado à realização das provas (objetiva e discursiva) com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, portando caneta esferográfica transparente (tinta azul ou preta), Cartão de Confirmação de Inscrição e documento de identidade original com o qual se inscreveu. Não serão aceitas fotocópias ou protocolos de documentos sem foto.

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7.3.5. Serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares (Ex-Ministérios Militares), pelos Corpos de Bombeiros Militares e pelas Polícias Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos), passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura, carteiras expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade; carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto). 7.3.6. A identidade que estiver com prazo de validade vencido, não será aceita como documento válido para realização das provas. 7.3.7. Os documentos deverão estar em boas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato. 7.3.8. Não será admitido o ingresso no local de realização das provas ao candidato que chegar após o horário fixado para seu início. Os portões do Campus da UERJ serão fechados impreterivelmente às 9 horas . 7.3.9. Os candidatos poderão ser identificados digitalmente na sala da Prova, através de sistema específico. Os celulares e outros dispositivos eletrônicos deverão ser desligados e ficarão de posse do candidato em envelope lacrado, a fim de garantir o bom andamento da Prova, sem ruídos ou desvios da atenção dos candidatos. Será considerado eliminado do processo seletivo o candidato que se recusar a ser identificado ou que violar o lacre 7.3.10. Ao candidato somente será permitida a realização das Provas em data, local e horário constantes no Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI), não havendo, portanto, segunda chamada das provas. 7.3.11. Não haverá aplicação das Provas fora do espaço físico, data e horários pré determinados no Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) ou em Retificação Oficial do Edital, a não ser nos casos previstos no subitem 7.3.26. 7.3.12. Não será permitida, em hipótese alguma, consulta a livros, revistas, textos, notas, códigos, folhetos ou assemelhados. Tampouco será permitida a utilização de quaisquer aparelhos eletrônicos, tais como máquinas de calcular, agendas, relógios com calculadora, walkman, gravador, pager, palm top, I-pods, tablets, I-Phone, telefone celular e outros receptores que possibilitem comunicações à distância, sob pena de desclassificação. 7.3.13. As instruções contidas na contracapa das Provas Objetiva e Discursiva deverão ser cumpridas, integralmente, pelo candidato. 7.3.14. O cartão-resposta será considerado como documento único e definitivo para efeito de correção das Provas Objetivas, devendo ser assinado e preenchido corretamente pelo candidato, de acordo com as instruções contidas na contracapa da prova, não sendo substituído em hipótese alguma por erro do candidato no preenchimento. 7.3.15. Por ocasião do recebimento do cartão-resposta, o candidato deverá registrar, em campo próprio do mesmo, sua assinatura e, se solicitado, transcrição de frase. Este procedimento servirá para eventual confirmação de sua identidade, caso haja necessidade. Havendo recusa em cumprir este procedimento, o candidato será eliminado do processo seletivo.

7.3.16. Os candidatos deverão conferir seus dados pessoais impressos no cartão-resposta, como nome, número de inscrição, programa escolhido e identidade. Caso identifique erro, ao conferir as informações contidas no cartão-resposta, deverá comunicá-lo imediatamente ao fiscal de sala.

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7.3.17. Não será permitida a marcação do cartão-resposta por outra pessoa que não seja o candidato, salvo o caso de o mesmo ter solicitado condições especiais, mediante autorização da Coordenação de Processos Seletivos. 7.3.18. Ao término das Provas, o candidato deverá entregar, obrigatoriamente , ao fiscal de sala o cartão-resposta da Prova Objetiva e o caderno de Prova Objetiva e Discursiva, sendo eliminado do Concurso o candidato que não cumprir esta determinação. 7.3.19. Por motivo de segurança, os candidatos somente poderão ausentar-se, definitivamente, do local de realização das provas, após uma hora, contados a partir do efetivo início da mesma. Os candidatos só poderão levar o caderno de Prova Obje tiva faltando 2 (duas) horas para o seu encerramento . 7.3.20. Não haverá, qualquer que seja o motivo alegado, prorrogação do tempo previsto para aplicação da prova, em virtude de afastamento do candidato da sala de prova. 7.3.21. Será atribuída nota zero à questão que, no cartão-resposta: . não estiver assinalada; . contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda ou rasura, ainda que legível; . contiver campo de marcação não preenchido integralmente. 7.3.22. Será vedado ao candidato retirar-se do recinto das provas sem a devida autorização e acompanhamento de fiscal. 7.3.23. Os três últimos candidatos deverão permanecer em sala até que o último candidato termine sua prova, devendo todos assinar a Ata de Sala, atestando a idoneidade da finalização da prova. 7.3.24. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. Não será concedido tempo adicional para a candidata concluir a prova, tendo em vista o seu afastamento para a amamentação.

7.3.25. O candidato que, por algum motivo, desejar não participar do Concurso, após assinar a Lista de Presença, deverá assinar o Termo de Desistência do Concurso, lavrado pelo Coordenador do local.

7.3.26. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização da prova, deverá além de assinalar no Formulário de Solicitação de Inscrição, enviar ao CEPUERJ/Coordenação de Processos Seletivos, Caixa Postal 46.520, Agência Vila Isabel, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20.551-970, através de carta registrada com AR, requerimento com exposição de motivos, acompanhado de atestado médico original (com assinatura e número do registro profissional) até o dia 24/10/2012 (data da postagem). 7.3.27. O candidato que, à época de realização da Prova, estiver com doença infectocontagiosa que demande isolamento ou necessite cuidados médicos especiais que comprovadamente impeçam o deslocamento ao campus da Uerj, deverá entrar em contato com o CEPUERJ/Coordenação de Processos Seletivos, através do Teleatendimento (2334-0639), às 12 horas do dia 24/10/2012. Obedecendo-se critérios de viabilidade e de razoabilidade, o CEPUERJ avaliará individualmente cada caso, no que tange à possibilidade de atender à demanda criada, o que poderá implicar mudança do local de realização da Prova. 7.3.28. A solicitação de condições especiais para a realização das provas será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade. 7.3.29. Não serão concedidas condições especiais para a realização das provas ao candidato que não as solicitar no prazo determinado no subitem 7.3.26.

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7.3.30. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo alegado, caracterizará desistência do candidato em prestar o concurso. 7.3.31. Não será permitido ao candidato fazer qualq uer anotação em folhas não autorizadas. As provas estarão disponíveis na Internet quando da divulgação do gabarito.

7.4. Do Gabarito das Provas Objetiva e Discursiva 7.4.1. Os gabaritos das Provas Objetiva e Discursiva serão divulgados no dia 05/11/2012 a partir das 14 horas , no endereço eletrônico http://www.cepuerj.uerj.br.

7.5. Dos Recursos ao Gabarito da Prova Objetiva e D iscursiva

7.5.1. Serão admitidos recursos aos gabaritos das Provas Objetiva e Discursiva das 10 horas do dia 05/11 às 15 horas do dia 08/11/12 e para efetivar a solicitação de recursos o candidato ou seu representante legal, deverão obedecer aos procedimentos abaixo: Na Internet: a) acessar o endereço eletrônico http://www.cepuerj.uerj.br , Concursos em Andamento, link Residência de Enfermagem 2013 ; b) digitar o CPF, senha e código captcha e clicar em enviar. Selecionar o programa no qual se inscreveu, selecionar a opção “solicitar recurso” e clicar no botão “enviar”; c) preencher o recurso e clicar no botão “enviar”; d) imprimir o boleto de pagamento da taxa de recursos no valor de R$ 30,00 e efetuar o pagamento em espécie em qualquer Instituição Bancária ou através dos serviços da Internet até a data de vencimento e nos horários definidos pelas instituições bancárias. e) o recurso deverá ser devidamente fundamentado tomando por base as referências bibliográficas constantes do anexo 1.

No campus da UERJ, caso o candidato não tenha acess o à internet: a) dirigir-se ao campus da UERJ, à rua São Francisco Xavier, 524, Pav. João Lyra Filho, 1° andar, bloco A, sala 1006 (CEPUERJ), no horário de 9 às 16h ; 7.5.2. Serão indeferidos os requerimentos que não obedecerem à sistemática, forem entregues fora do prazo, que não estejam fundamentados de acordo com a bibliografia indicada ou que não seja identificado o recolhimento da taxa de recursos. 7.5.3. Após julgamento dos recursos, caso haja questões anuladas, os pontos correspondentes às mesmas serão atribuídos a todos os candidatos indistintamente. Da decisão final da banca examinadora não caberá novo recurso, sendo soberana suas decisões, razão pela qual serão indeferidos, liminarmente, recursos ou revisões adicionais. 7.5.4. Não serão aceitos recursos por via postal, telegrama, fax, ou outro meio que não seja o especificado neste Edital. 7.5.5. Não serão fornecidas informações sobre resultados através de telefone.

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7.5.6 - Os gabaritos pós-recurso estarão disponívei s no dia 19/11/2012, a partir das 14 horas, no endereço eletrônico http://www.cepuerj.uerj.br. As respostas da banca examinadora ficarão disponíveis para conhecimento no CEPUERJ, Pav. João Lyra Filho, 1º andar, bloco A , sala 1006.

7.6. Dos Resultados da Prova Objetiva

7.6.1. A listagem de pontuação obtida pelos candida tos na Prova Objetiva será divulgada no dia 19/11/2012, a partir das 14 horas, no endereço eletrônico http://www.cepuerj.uerj.br. 7.6.2. A listagem de pontuação obedecerá a seguinte legenda: APROVADO - obteve a nota mínima exigida de acordo com o subitem 7.1, e encontra-se dentro do nº de candidatos que terão a prova discursiva corrigida;

HABILITADO - obteve a nota mínima exigida de acordo com o subitem 7.1, mas não se encontra dentro do nº de candidatos que terão a prova discursiva corrigida;

REPROVADO - não obteve a nota mínima exigida de acordo com o subitem 7.2.1;

ELIMINADO - faltou à prova ou desistiu de prestar o concurso.

7.7. Da Correção da Prova Discursiva

7.7.1. Terão as provas corrigidas todos os candidatos aprovados na Prova Objetiva, até 5 (cinco) vezes o nº de vagas de cada programa de residência. Os candidatos que empatarem na última nota terão as provas corrigidas. 7.7.2. A listagem de pontuação obtida pelos candidatos na Prova Discursiva será divulgada no dia 12/12/2012, a partir das 14 horas , no endereço eletrônico http://www.cepuerj.uerj.br.

7.8 - Da Revisão da Nota da Prova Discursiva

7.8.1. Será admitida revisão da nota obtida na Prov a Discursiva das 15 horas do dia 12/12/12 às 15 horas do dia 13/12/2012 e para efetivar o ped ido de revisão, o candidato ou seu representante legal, deverão obedecer aos procedime ntos abaixo: Na Internet: a) acessar o endereço eletrônico http://www.cepuerj.uerj.br ; Concursos em Andamento, link da Residência de Enfermagem 2013 ; b) digitar o CPF, senha, código captcha e clicar em enviar. Selecionar o programa no qual se inscreveu, selecionar a opção “solicitar recurso” e clicar no botão “enviar”; c) preencher o recurso e clicar no botão “enviar”; d) imprimir o boleto de pagamento da taxa de recursos no valor de R$ 30,00 e efetuar o pagamento em espécie em qualquer Instituição Bancária ou através dos serviços da Internet até a data de vencimento e nos horários definidos pelas instituições bancárias.. e) o recurso deverá ser devidamente fundamentado tomando por base a nota obtida na prova. No campus da UERJ, caso o candidato não tenha acess o à Internet: a) dirigir-se ao campus da UERJ, à rua São Francisco Xavier, 524, Pav. João Lyra Filho, 1° andar, bloco A, sala 1006 (CEPUERJ), no horário de 9 às 16h ;

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7.8.2. Serão indeferidos os requerimentos que não obedecerem à sistemática, forem entregues fora do prazo, que não estejam fundamentados de acordo com a bibliografia indicada ou que não seja identificado o recolhimento da taxa de recursos. 7.8.3. Da decisão final da banca examinadora não caberá novo recurso, sendo soberana suas decisões, razão pela qual serão indeferidos, liminarmente, recursos ou revisões adicionais. 7.8.4. Não serão aceitos solicitações de revisão por via postal, telegrama, fax, ou outro meio que não seja o especificado neste Edital. 7.8.5. Não serão fornecidas informações sobre resultados através de telefone. 7.8.6. As respostas das revisões estarão disponívei s no dia 18/12/2012, a partir das 14 horas, no endereço eletrônico http://www.cepuerj.uerj.br. As respostas da banca examinadora ficarão disponíveis no CEPUERJ, Pav. João Lyra Filho, 1° an dar, na sala 1006, bloco A.

8. DO RESULTADO FINAL

8.1. O resultado final do candidato corresponderá ao somatório dos pontos obtidos em cada etapa. 8.2. Será considerado selecionado o candidato que tiver sua classificação dentro do número de vagas previstas, conforme o item 2, subitem 2.3. 8.3. Se houver empate no resultado final, serão considerados, para fins de desempate, os seguintes critérios, na ordem descrita a seguir:

1º maior número de pontos na Prova Discursiva;

2º maior número de pontos na prova objetiva

3º ser candidato de maior idade, considerando ano, mês, dia e hora de nascimento.

8.4. O resultado final do processo seletivo, contendo a relação em ordem decrescente de pontos dos candidatos por programa, está previsto para ser divulgado no dia 18/12/2012, a partir das 14 ho ras, no endereço eletrônico http://www.cepuerj.uerj.br : 8.5. As listagens obedecerão a seguinte legenda:

SELECIONADO - obteve a nota mínima exigida em todas as etapas e encontra-se dentro do nº de vagas do programa; APROVADO - obteve a nota mínima exigida em todas as etapas, mas não se encontra dentro do nº de vagas do programa; REPROVADO - não obteve a nota mínima exigida em uma das etapas; ELIMINADO - faltou a uma das provas ou desistiu de prestar o concurso. 9. DA MATRÍCULA

9.1. Os candidatos selecionados dentro do número de vagas deverão apresentar-se, nas datas descritas no Cronograma de Atividades (Item 12), na Faculdade de Enfermagem da UERJ, na Secretaria da Coordenação de Ensino de Pós-Graduação, Boulevard 28 de Setembro, 157 sala 701 Vila Isabel, RJ, Telefone(s): 0XX-21 2868-8236 ramais 212 / 221, das 08 às 15 hs, para efetivação da matrícula e assinatura do Termo de Compromisso para Concessão de Bolsa de Estudos, portando a documentação descrita abaixo.

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DOCUMENTAÇÃO PARA MATRÍCULA:

• 4 retratos 3x4 coloridos (recentes);

• carteira de vacinação atualizada com as seguintes vacinas, conforme estabelecido na NR-32: Dupla, Hepatite B e Tríplice Viral. (original e cópia)

• Teste tuberculínico (PPD) (original e cópia)

• Diploma de graduação plena em Enfermagem ou certidão de conclusão de curso ou declaração de conclusão ou colação de grau prevista até 31/01/2012 (original e cópia);

• Cópia do histórico escolar com data da colação, correspondente ao curso da alínea anterior;

• CPF (original e cópia);

• Cópia da carteira de identidade;

• Carteira de identidade profissional (Conselho Regional) ou registro provisório até 08/03/2013(original e cópia);

• Inscrição como autônomo da Previdência Social;

• Conta corrente no Bradesco (solicitação a ser fornecida pela UERJ, caso o candidato não possua);

• Autorização do Conselho Regional respectivo do Rio de Janeiro para cursar o Programa de Residência (se candidato oriundo de outros Estados da Federação e estrangeiros);

OBSERVAÇÃO: A documentação acima deverá ser apresentada em duas vias: uma para a Faculdade de Enfermagem e a segunda será enviada para a Coordena doria de Desenvolvimento Acadêmico (CDA) no HUPE.

9.2. A matrícula poderá ser realizada por um representante, através de procuração por instrumento público ou particular, acompanhada de cópia autenticada do documento de identidade do representante, com firma reconhecida. 9.3. Os candidatos que, não apresentarem o diploma de graduação ou certidão de conclusão de curso até 28/02/2013 serão eliminados do concurso. 9.4. Os candidatos que, não apresentarem a carteira de identidade profissional (Conselho Regional) até da matrícula, serão eliminados do concurso. 9.5. Os candidatos selecionados dentro do número de vagas participarão obrigatoriamente da cerimônia de recepção. Na data da matrícula serão entregues cronograma e localização de atividades de integração e organização que aconteçam antes do dia 01/03/2013. 9.6. Os candidatos selecionados deverão obedecer ao Regimento Interno do Programa de Residência em Enfermagem.

10. A RECLASSIFICAÇÃO

10.1. Após o período das matrículas, caso haja desistência ou desligamento, os candidatos remanescentes poderão ser convocados para assumir a(s) provável (eis) vaga (s), obedecendo rigorosamente a ordem de classificação de cada programa/área de treinamento, até o prazo máximo de 31/03/2013.

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10.2. A convocação para reclassificação será realizada pela Coordenadora da Residência de Enfermagem através da secretaria da residência de enfermagem na Faculdade de Enfermagem e será publicado no endereço eletrônico http://www.cepuerj.uerj.br. 10.3. As reclassificações serão realizadas todas as 3ª feiras, com matrículas no 2º dia útil após a chamada. 10.4. Os candidatos reclassificados deverão cumprir integralmente o período de duração do programa escolhido. 10.5. Os candidatos reclassificados deverão apresentar todos os documentos relacionados no item 9.1 deste edital no ato da matrícula. 10.6. Os candidatos reclassificados têm até dois dias úteis após a sua matrícula no referido programa para apresentar a carteira de identidade profissional (Conselho Regional) ou registro provisório (original e cópia).

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. A convocação dos candidatos poderá ser realizada até 30 (trinta) dias após a data de início do programa/área de treinamento, não cabendo prorrogação da mesma. 11.2. O preenchimento das vagas obedecerá à ordem decrescente de pontuação obtida na seleção pelos candidatos. 11.3. O candidato selecionado deverá atender aos requisitos dispostos no item 4, como também ser responsável por manter seu endereço atualizado junto ao Hospital Universitário Pedro Ernesto/Coordenadoria de Desenvolvimento Acadêmico (CDA). 11.4. O candidato que não puder cumprir a carga horária descrita no item 1, subitem 1.1, será considerado desclassificado. 11.5. As informações obtidas por meio de contato telefônico junto à Coordenação de Processos Seletivos e/ou Coordenadoria de Desenvolvimento Acadêmico não se revestem de caráter oficial, devendo o candidato utilizar-se dos meios indicados no presente Edital para informar-se sobre todas as datas, locais e horários de realização das provas. 11.6. As declarações comprobatórias de classificação dos candidatos que realizarem todas as etapas do Concurso poderão ser solicitadas na CDA/HUPE a partir do dia 08/04/2013. 11.7. Não será permitido o bloqueio de vagas para a prestação do Serviço Militar. 11.8. Será eliminado do Concurso, em quaisquer de suas fases, o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido, não sendo admitida qualquer tolerância; b) não comparecer à Prova Objetiva e Discursiva, seja qual for o motivo alegado;

c) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal após ter assinado a lista de frequência; d) ausentar-se do local de Prova Objetiva e Discursiva antes de decorridos 60 minutos do seu início; e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio, que não o autorizado pelo CEPUERJ; f) ausentar-se da sala de Prova Objetiva e Discursiva levando o cartão-resposta ou outros materiais não permitidos, sem autorização; g) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

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h) utilizar-se de processos ilícitos na realização da Prova Objetiva e Discursiva, comprováveis por meio eletrônico, estatístico, mecânico, visual ou grafotécnico, ainda que a constatação ocorra posteriormente; i) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação ou impresso não permitidos ou máquina calculadora ou similar; j) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais ou analógicos, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, I Phone, Tablet, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares; k) comportar-se de modo a perturbar a realização da Prova Objetiva e Discursiva pelos demais candidatos, causando evidente prejuízo a estes; l) deixar de assinar a lista de presença; m) deixar de apresentar os documentos solicitados no prazo estabelecido; n) agir com desrespeito com qualquer membro da equipe de organização do processo seletivo público;

o) não observar as disposições deste Edital.

11.9. Não será permitido ao candidato fumar no local da Prova Objetiva, conforme Lei nº 5.517 de 17/08/2009 e Decreto nº 41.121 de 16/11/2009. 11.11. Na hipótese de se verificarem falhas de impressão na Prova Objetiva após a sua distribuição, o Coordenador Local, antes do início das mesmas providenciará a sua substituição. 11.12. Caso não haja cadernos suficientes para a devida substituição, o Coordenador Local realizará a leitura dos itens onde ocorram falhas, usando para isso, um caderno de questões completo. 11.13. Se a identificação de erros for verificada após o início da Prova Objetiva, o Coordenador Local, após contato com o CEPUERJ, estabelecerá prazo para a compensação do tempo usado para a regularização do caderno. 11.14. O CEPUERJ divulgará, sempre que necessário, editais, normas complementares, retificações e avisos oficiais sobre a seleção, que passarão a integrar o presente Edital. 11.15. O CEPUERJ e a Faculdade de Ciências Médicas não se responsabilizam por cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a esta seleção. 11.16. As despesas relativas à participação do candidato na Seleção Pública e a sua apresentação para a matrícula e exercício correrão às expensas do próprio candidato. 11.17. As legislações publicadas após a divulgação deste edital não serão consideradas para fins de alterações no certame. 11.18. Os candidatos inscritos no certame ficam obrigados a acompanhar no site do CEPUERJ, todas as comunicações que se façam necessárias até o prazo de validade da seleção.

11.19. Durante o curso do programa, os residentes devidamente matriculados, terão direito a 1 (uma) declaração gratuita por ano, as demais obedecerão a tabela específica da CDA/HUPE. 11.20. Decorridos 5 (cinco) anos da realização do concurso serão incinerados todos os documentos e processos a ele relativos, independente de qualquer formalidade. 11.21. Os casos omissos serão resolvidos pela Faculdade de Enfermagem e pelo CEPUERJ, ouvida a Coordenação do Concurso.

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12.CALENDÁRIO DE ATIVIDADES

ATIVIDADES PERÍODO

Inscrição: internet 03 a 28/09/2012

Solicitação de Isenção de Taxa de Inscrição 03 a 14/09/2012

Resposta da Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição 21/09/2012

Último dia para pagamento da Taxa de Inscrição 01/10/2012

Solicitação de condições especiais para a prova 24/10/2012

Impressão do Cartão de Confirmação de Inscrição 24/10/2012

Realização das Provas Objetivas e Discursivas 02/11/2012

Divulgação do gabarito das Provas Objetivas e Discursivas 05/11/2012

Recurso ao gabarito das Provas Objetivas e Discursivas 05 a 08/11/2012

Resposta ao recurso ao gabarito das Provas Objetivas e Discursivas 19/11/2012

Divulgação da listagem de pontos da Prova Objetiva 19/11/2012

Divulgação da listagem de pontos da Prova Discursiva 12/12/2012

Solicitação de Revisão da nota obtida na Prova Discursiva 12 e 13 /12/2012

Resultado Final 18/12/2012

Matrícula e assinatura do Termo de Compromisso 19 e 20/12/2012

Início dos Programas de Residência / Solenidade de Abertura 01/03/2013

1ª Reclassificação 5/3/2013

2ª Reclassificação 12/3/2013

3ª Reclassificação 19/3/2013

4ª Reclassificação 26/3/2013

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DICAS IMPORTANTES

• Ao acessar o endereço eletrônico do CEPUERJ (http://www.cepuerj.uerj.br ) atualize sempre a página, de modo a poder obter novas informações inseridas;

• Todos os materiais disponíveis na página para consulta estarão em formato PDF, portanto é necessário que o computador de acesso tenha instalado o Acrobat Reader;

• Recomenda-se que o candidato chegue ao local de rea lização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para início da s mesmas. Ele deve estar de posse de documento de identidade, do cartão de confirmação d e inscrição (CCI) e de caneta esferográfica transparente (tinta azul ou preta);

• As provas terão duração de até 4 (quatro) horas e o candidato não poderá se ausentar da sala para comprar água ou alimentos. Assim, na sala de realização da prova, será permitida a entrada de garrafas de água, biscoitos, barras de cereais, balas e assemelhados, juntamente com saco plástico (ou similar) para a coleta de descartes;

• Para os usuários de medicamentos de uso contínuo, recomenda-se trazê-los nos dias de provas se necessário for, pois não será permitido afastamento temporário para comprá-los durante a realização das mesmas;

• Haverá, no dia de realização das Provas Objetiva e Discursiva, um médico de plantão e medicamentos básicos para atendimentos emergenciais.

ANEXO 1 PROGRAMA E REFERÊNCIA PROVA LINGUA PORTUGUESA

1- Leitura, compreensão e interpretação de textos de diferentes gêneros; 2- Unidade e variação linguística; a língua padrão; 3- Emprego das classes de palavra; 4- Elementos mórficos e processos de formação de palavras; 5- Coesão e coerência textuais; 6- Período simples: funções sintáticas; 7- Período composto: coordenação e subordinação; relação sintática entre as orações; emprego e valor semântico de conectores; 8- Sintaxe de concordância: nominal e verbal; 9- Sintaxe de regência: nominal e verbal; emprego do acento grave; 10- Sintaxe de colocação; 11- Pontuação; 12- Sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos.

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PROGRAMAS E REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS PARA AS PROV AS OBJETIVA E DISCURSIVA 1. Enfermagem Fundamental: Administração em Enfermagem; Ética em Enfermagem; Exercício Profissional, Pesquisa, História da Enfermagem; Sistematização da Assistência de Enfermagem. 2. Enfermagem em Saúde Coletiva: Sistema Único de Saúde; Programas Nacionais de Saúde; Programa de Saúde da Família, prevenção e controle das doenças infecto-parasitárias, imuno preveníveis e sexualmente transmissíveis; epidemiologia e imunização. Saúde do trabalhador em enfermagem. 3. Enfermagem em Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente: Programas de Assistência Integral à Saúde da Mulher: planejamento familiar, pré-natal, parto, puerpério, aborto, agravos por violência sexual, câncer de colo uterino e mama; Assistência Perinatal; Estatuto da Criança e do Adolescente; Programa de Saúde do Adolescente; Cuidados de enfermagem ao recém-nato normal e de risco à mulher, à criança e ao adolescente sadios e portadores de patologias diversas. 4. Enfermagem em Saúde do Adulto e do Idoso: Cuidados de Enfermagem ao indivíduo com distúrbios clínicos, cirúrgicos e psiquiátricos; Enfermagem nos eventos emergenciais e cuidado ao paciente crítico; Ações de Enfermagem na prevenção e controle de infecção hospitalar. Assistência perioperatória de enfermagem; Enfermagem em CME: seleção, higienização e processamento de insumos para esterilização. Acondicionamento guarda e distribuição de materiais estéreis. REDERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ALMEIDA, Fabiane de Amorim, Sabatés, Ana Llonch (orgs). Enfermagem pediátrica: a criança, o adolescente e sua família no hospital. Barueri, SP: Manole, 2008. BONASSA, Edva Moreno Aguilar e Santana, Tatiana Rocha. Enfermagem em Terapêutica Oncológica. 3ª ed. Rio de Janeiro: Atheneu, 2005. BRASIL. RECOMENDAÇÕES PARA O CONTROLE DA TUBERCULOSE NO BRA SIL. Ministério da Saúde. Brasília/DF, 2011 Disponível em: Portal da Saúde- www. saude.gov.br. BRASIL. Ministério da Saúde. Política Nacional de Humanização . Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização. Série B. Textos Básicos de Saúde. 2. Ed. Brasília: Ministério da Saúde, 2004 Disponível em http://brsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/humanizasus_2004.pdf BRASIL, Ministério da Saúde. Brasil. Portaria GM nº 104 de 25 de Janeiro de 2011- Define as terminologias adotadas em legislação nacional, conforme o disposto no Regulamento Sanitário Internacional 2005 (RSI 2005), a relação de doenças, agravos e eventos em saúde pública de notificação compulsória em todo o território nacional e estabelece fluxo, critérios, responsabilidades e atribuições aos profissionais. Brasília, DF, 2011. BRASIL, Ministério do Trabalho. Portaria GM nº 485 de 11 de novembro de 2005– Norma regulamentadora 32, Brasília, DF, 2005. Brasil. Ações de enfermagem para o controle do câncer: uma proposta de integração ensino-serviço . / Instituto Nacional de Câncer. – 3. ed. rev. atual. ampl. – Rio de Janeiro: INCA, 2008. Disponível em: http://www1.inca.gov.br/enfermagem/index.asp BRASIL. Ministério da Saúde. Gestação de alto risco: manual técnico. Brasília, 2010. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/gestacao_alto_risco.pdf BRASIL. ANVISA. Pediatria: prevenção e controle de infecção hospi talar . Brasília, 2006. Disponível em: http://www.anvisa.gov.br/servicosaude/manuais/manual_pediatria.pdf BRASIL, ANVISA. Resolução RDC n.º 45, de 12 de març o de 2003. Dispõe sobre o Regulamento Técnico de Boas Práticas de Utilização das Soluções Parenterais (SP) em Serviços de Saúde. Acesso. http://www.anvisa.gov.br/legis/resol/2003/rdc/45_03rdc.htm. BRASIL. Ministério da Saúde. Manual do parto, aborto e puerpério: assistência hu manizada a mulher . Brasília, 2001 Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/cd04_13.pdf BRASIL. Ministério da Saúde. Pré-natal e Puerpério: atenção qualificada e humani zada - manual técnico. Brasília, 2005. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/caderno5_saude_mulher.pdf BRASIL. Atenção à Saúde do Recém-Nascido . Guia para os Pro fissionais de Saúde - v.1, 2,3 e 4 - Ministério da Saúde, 2011. Disponível em: http://www.fiocruz.br/redeblh)

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BRASIL. Ministério da Saúde. Prevenção Clínica de Doença cardiovascular, cerebro vascular e renal crônica . Caderno de Atenção Básica n. 14. Brasília: Ministério da Saúde. 2006. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/caderno_atencao_basica14.pdf BRASIL. Ministério da Saúde. Hipertensão Arterial Sistêmica . Caderno de Atenção Básica n. 15.Brasília: Ministério da Saúde. 2006. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/caderno_atencao_basica15.pdf BRASIL. Ministério da Saúde. Diabetes Mellitus . Caderno de Atenção Básica n. 16. Brasília:Ministério da Saúde. 2006. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/abcad16.pdf BRASIL.Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Saúde da Criança: Nutrição Infantil – Aleitamento ma terno e Alimentação Complementar. Série A. Normas e manuais técnicos. Caderno de Atenção Bási ca. nº 23. Brasília: Ministério da Saúde. 2009. Disponível em: http://189.28.128.100/nutricao/docs/geral/cadernoatenaaobasica_23.pdf BRASIL. Ministério da Saúde. Programa Nacional de Imunizações do Ministério da Saúde (PNI/MS) Disponível em: Portal da Saúde- www. saude.gov.br BRUNNER, LS; SUDDARTH DS. Tratado de Enfermagem Médico Cirúrgica . 10ªed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2009. CARVALHO, R., BIANCHI, E. R. F. Enfermagem em Centro Cirúrgico e Recuperação. Barueri-São Paulo. Manole, 2007. DEALEY, C. Cuidando de Feridas: Um Guia para as Enfermeiras .3 ed São Paulo: Atheneu, 2008 FELDMAN, Liliane Bauer. Gestão de risco e Segurança Hospitalar . São Paulo: Martinare, 2008. FIGUEIREDO, Nebia Maria Almeida e TONINI Teresa. SUS E SAÚDE DA FAMÍLIA PARA ENFERMAGEM - PRÁTICAS PARA O CUIDADO EM SAÚDE COLET IVA, Yendis, 2012 GOMES, Maysa Luduvice. Enfermagem Obstética: diretrizes assistenciais . Rio de Janeiro. Universidade do Estado do Rio de Janeiro, 2010. KURCGANT, Paulina. Gerenciamento em Enfermagem . São Paulo: Guanabara Koogan, 2010. Ministério da Saúde. Controle dos cânceres de colo de útero e de mama . Cadernos da Atenção Básica, nº. 13. Brasília, 2006. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/abcad13.pdf. NANDA International. Diagnósticos de Enfermagem da NANDA: definições e c lassificação 2009-2011/Porto Alegre: Artemed, 2010. PADILHA, K.G.; VATTIMO, M. F. F.; SILVA, S. C.; KIMURA, M.(Orgs). Enfermagem em UTI: cuidando do paciente crítico . Barueri, SP: Manole, 2010. POTTER, Patrícia Ann.; Perry, Anne Griffin. Fundamentos de enfermagem . Rio de Janeiro: Elsevier, 2009 ROTHROCK, J. C. Alexander: cuidados de enfermagem ao paciente cirúrgico. 13ª Ed. Rio de Janeiro: MOSBY/ELSEVIER, 2007. SALLUM, A.M. C.; PARANHOS, W. Y.; FURBRIGER E SILVA, S. C. Discussão de casos clínicos e cirúrgicos. Uma importante ferramenta para a atuaçã o do enfermeiro. São Paulo: Editora Atheneu, 2009. SOCIEDADE BRASILEIRA DE ENFERMEIROS DE CENTRO CIRÚRGICO (SOBECC). Práticas Recomendadas SOBECC. 5ª edição. São Paulo: SOBECC, 2009. SOCIEDADE BRASILEIRA DE CARDIOLOGIA, Sociedade Brasileira de Hipertensão, Sociedade Brasileira de Nefrologia. VI Diretrizes Brasileiras de Hipertensão . Arq Bras Cardiol 2010; 95(1supl.1): 1-51. STEFANELLI, M..C..;FUKUDA,I.M.K.;ARANTES,E.C. (orgs.) Enfermagem Psiquiátrica em suas dimensões assistenciais. São Paulo:Manole,2008. STUART,G.W.; LARAIA,M.T. Enfermagem Psiquiátrica . Rio de Janeiro: Reichmann&Afonso Ed.,2002. TANNURE, Meire Chucre, Pinheiro, Ana Maria. SAE: Sistematização da Assistência de Enfermagem . Guia Prático. 2ª ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2010. Clayton BD, Yvonne Ns. Farmacologia na prática de enfermagem . Rio de Janeiro: Elsevier, 2012.

ESPECIALIZAÇÃO MODALIDADE RESIDÊNCIA DE ENFERMAGEM 2013

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LOCALIZE-SE CAMPUS DA UERJ Rua São Francisco Xavier 524 Maracanã FACULDADE DE ENFERMAGEM Boulevard 28 de Setembro, 157 sala 701 Vila Isabel, RJ HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PEDRO ERNESTO Boulevard 28 de Setembro 77 - Vila Isabel COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO ACADÊMICO/HUPE Boulevard 28 de Setembro 77, 3º andar, Vila Isabel Serviço de Treinamento e Avaliação em Enfermagem / HUPE Boulevard 28 de Setembro 77, 3º andar, sala 315, Vila Isabel CENTRO DE PRODUÇÃO DA UERJ Rua São Francisco Xavier 524, Pavilhão João Lyra Filho, 1º andar, bloco A, sala 1006 - Maracanã COORDENADORIA DE PROCESSOS SELETIVOS Rua São Francisco Xavier 524, Pavilhão João Lyra, 1º andar, bloco A, sala 1029 – Maracanã CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CANDIDATO - CAC O edital com as normas e procedimentos dos concursos organizados pelo CEPUERJ, encontram-se disponíveis para consulta e impressão no endereço eletrônico www.cepuerj.uerj.br. Caso ainda persistam dúvidas, o candidato poderá entrar em contato através de e-mail, pessoalmente ou via teleatendimento: E-mail: [email protected] ou [email protected]. Recepção - Rua São Francisco Xavier 524 – Maracanã, RJ, Pavilhão João Lyra Filho, 1º Andar, Bloco A, Sala 1006, 2ª a 6ª feira, das 9 às 18 horas. Teleatendimento – 2334-0639, de 2ª a 6ª feira, das 8 às 19 horas.