Especificação Medidor Eletrônico THS - Direta - 200A

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Especificao Tcnica Medio Especificao Medidor Eletrnico THS - Direta - 200A

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SUMRIO 1. Finalidade 2. mbito de Aplicao 3. Definies 4. Condies Normativas / Legislao 5. Caractersticas Tcnicas 6. Requisitos Gerais 7. Homologao do Produto na CPFL 8. Inspees e Ensaios 9. Condies de Garantia 10. Suporte Tcnico 11. Embalagem, Transporte e Armazenamento 12. Local de entrega 13. Anexos

1. FINALIDADE A presente especificao estabelece os requisitos que devero ser atendidos para o fornecimento de medidores eletrnicos de energia eltrica a serem aplicados com transformadores para instrumentos nos consumidores com tarifa horo-sazonal. 2. MBITO DE APLICAO A presente Norma aplica-se todas empresas pertencentes a Holding CPFL Energia, nas seguintes reas: rea de Suprimentos Engenharia Servios de Campo Nota: no mbito externo aos Fornecedores de medidores 3. DEFINIES Energia eltrica ativa: Energia eltrica que pode ser convertida em outra forma de energia, expressa em quilowatts-hora (kWh). Energia eltrica reativa: Energia eltrica que circula continuamente entre os diversos campos eltricos e magnticos de um sistema de corrente alternada, sem produzir trabalho, expressa em quilovolt-ampre-reativo-hora (kvarh). Estrutura tarifria: Conjunto de tarifas aplicveis s componentes de consumo de energia eltrica e/ou demanda de potncia ativas de acordo com a modalidade de fornecimento.N.Documento: Categoria: Verso: Aprovado por: Data Publicao: Pgina:

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Horrio de ponta (P): Perodo definido pela concessionria e composto por 3 (trs) horas dirias consecutivas, exceo feita aos sbados, domingos e feriados nacionais, considerando as caractersticas do seu sistema eltrico. Horrio fora de ponta (F): Perodo composto pelo conjunto das horas dirias consecutivas e complementares quelas definidas no horrio de ponta. Medidor de Energia: Aparelho destinado para medio de energia eltrica ativa e/ou reativa. Leitora Programadora: Aparelho destinado para leitura e programao de medidores eletrnicos de energia eltrica. Segmento Horrio: Intervalo temporal contido no perodo de um dia. Pode ser ponta, fora ponta ou reservado. Horrio Reservado: segmento horrio que pode ser utilizado no Medidor, com caractersticas horo-sazonais. Demanda: integrao do consumo em um determinado intervalo de tempo. Para efeito de tarifao, utiliza-se intervalo de 15 minutos. Carga de Programa: transferncia do programa operacional do medidor via leitora programadora. Parametrizao: processo de transferncia de parmetros (data, horrio, constantes, etc) para o medidor atravs da Leitora. Inicializao: processo de habilitao do medidor para o inicio da medio. Autoteste: Procedimento onde o medidor faz uma autoverificao a fim de diagnosticar alguma anormalidade. Ser informado um cdigo de erro se houver algum problema operacional na RAM, Flash, relgio, conversor A/D, bateria, mostrador. Constante Ke: Quantidade de energia que define a melhor resoluo do medidor e define a unidade bsica armazenada. Valor expresso em Watt-hora por pulso ou em volt-ampre-reativo-hora por pulso. Constante Kh: Corresponde relao entre a energia eltrica medida pelo medidor e a quantidade de pulsos de sada para ensaio. Valor expresso em Watt-hora por pulso ou em volt-ampre-reativo-hora por pulso. Constante P/R: Relao entre as constantes Kh e Ke. P / R = Kh / Ke Demanda Acumulada: Somatria das demandas mximas realizadas a cada operao de reposio de demanda. Demanda Mxima: o maior valor de demanda registrado em um perodo de faturamento. Aps a operao de reposio de demanda, esse valor somado demanda acumulada e inicializado em zero para um novo registro do novo perodo de faturamento. Horrio Reativo Indutivo: Segmento horrio definido pela concessionria, em que deve ser considerado para clculo do fator de potncia, somente as parcelas de energia reativa indutiva, desprezando-se qualquer contribuio proveniente de energia reativa capacitiva. Horrio Reativo Capacitivo: Segmento horrio definido pela concessionria, em que deve ser considerado para clculo do fator de potncia, somente as parcelas de energia reativa capacitiva, desprezando-se qualquer contribuio proveniente de energia reativa indutiva.N.Documento: Categoria: Verso: Aprovado por: Data Publicao: Pgina:

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Horrio Composto: Segmento horrio, definido pela concessionria, formado pelo horrio de Ponta mais o horrio. Fora de Ponta: Horrio Reservado ou Vazio Segmento horrio, definido pela concessionria, de acordo com sua necessidade. Intervalo de Demanda: Intervalo de tempo programvel, durante o qual a medio de demanda efetuado. Normalmente programado para 15 minutos. Intervalo de Memria de Massa: Intervalo de tempo em que o medidor encerra a contagem de pulsos para fins de armazenamento na memria de massa e imediatamente recomea a contagem dos pulsos para o prximo intervalo. Normalmente este tempo de 5 minutos. Intervalo Reativo: Intervalo de integrao para fins de clculo de UFER e DMCR. Leitora: Equipamento porttil, podendo ser uma leitora handheld, Palm ou notebook destinado a parametrizao, carga de programas e leitura nos equipamentos de medio de energia eltrica. Modem: Contrao de Modulador-DEModulador. Circuito eletrnico responsvel pela modulao e demodulao de um sinal (portadora) pelos dados binrios e transmitido pela linha telefnica. Programa Leitor Analisador: Aplicativo destinado a fazer a leitura local/remota e anlise dos dados dos Medidores Eletrnicos para fins de faturamento e planejamento. Programa Operacional: Programa que carregado, para controlar o equipamento, lhe conferindo as caractersticas de registro e armazenamento dos dados, obedecendo a tarifao vigente. Faixa de Tenso (Medio): Faixa na qual a tenso nominal pode ser determinada sem que haja perda de exatido. 4. CONDIES NORMATIVAS / LEGISLAO O medidor, seus acessrios e materiais devero ser projetados, fabricados e ensaiados de acordo com as normas tcnicas listadas a seguir, exceto quando estabelecido de outra forma nesta especificao. Caso ocorram itens conflitantes nas normas mencionadas, prevalecer aquele que assegurar qualidade superior, ou outro, mediante deciso da CPFL. Todas as caractersticas dos medidores devero estar em conformidade com as normas da ABNT abaixo: NBR 14519 Medidores Eletrnicos de Energia Eltrica (Estticos) - Especificao NBR 14520 Medidores Eletrnicos de Energia Eltrica (Estticos) - Mtodo de Ensaio NBR 14522 Intercmbio de informaes para sistemas de medio de energia eltrica Padronizao

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NBR 14521 Aceitao de lotes de medidores eletrnicos de energia eltrica - Procedimento Todas os medidores devero atender ao disposto nas portarias e resolues abaixo: Resoluo no. 456/ANEEL

5. CARACTERSTICAS TCNICAS 5.1 Caractersticas Bsicas Medio de energia ativa (kWh); demandas ativa (kW) tipo mecnica e rolling-peak; energia reativa indutiva e capacitiva (kvarh ind. e kvarh cap.); UFER e DMCR conforme exigncias da resoluo N. 456/ANEEL; registro diferenciado em 4 postos horrios programveis; reposio de demanda de forma automtica; Memria de Massa: Memria de massa para registro de perfil de carga para no mnimo 03 canais de registro por um perodo mnimo de 37 dias com perodo de integrao de 5 minutos. 5.2 Caractersticas eltricas e construtivas: Faixa de Tenso (Medio): 105 a 254 V Corrente Nominal: 30 A Corrente Mxima: 200 A Freqncia Nominal: 60 Hz Nmero de Fios: 4 Nmero de Fases: 3 Nmero de Elementos: 3 Constante Medidor: Expressa em Watt-hora por pulso (Wh/pulso) Classe de Exatido: 0,2; 0,5 ou 1 (ABNT) Display: Cristal Lquido Tampa: Inteiria moldada em uma nica pea e indeformvel Base: Rgida tipo bottom-connected; Tampa do bloco de terminais: Tipo curto; ligao L - C (Linha Carga). Bateria: bateria de ltio para permitir o armazenamento de dados na ausncia de alimentao de energia eltrica por um perodo de 30 dias. Numerao dos equipamentos: Deve-se proceder conforme especificao da CPFL GED n: 3327 Especificao Unificada para Numerao de Ativos de Medio. Alimentao ( Fase - Neutro ): 50 280 Vac (Ligao estrela ou tringulo) Interface de comunicao: Interface serial tica para comunicao com equipamento leitor/programador. Sada Serial do Usurio: Programvel Modo Normal / Modo Extendido.

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Observao: A sada serial do usurio quando disponvel prximo aos terminais de alimentao dos potenciais dever ser indicada por uma marca amarela indelvel. 5.3 Caractersticas Default Ao ser inicializado os medidores devero exibir apenas os cdigos referentes ao sentido linha-carga mnimos padronizados com seis dgitos e em pulsos. 5.4 Caractersticas Operacionais Os programas de trabalho do equipamento devem considerar as seguintes condies: a) O incio dos intervalos de integrao reativos para clculo do fator de potncia devem coincidir com a troca dos horrios de ponta e fora de ponta. b) Para os casos de fechamento de fatura e inicializao dos registradores digitais, no coincidentes com o incio ou fim do intervalo reativo programado, as grandezas UFER e DMCR desse intervalo devem ser desprezadas, ou seja, as grandezas UFER e DMCR calculadas em perodos de integrao menor que o intervalo reativo programado devem ser desprezadas. c) Informaes relativas funes e postos desativados no devem ser exibidas no mostrador. d) Com o controle do mostrador no modo acelerado todas as funes devem ser exibidas, inclusive, aquelas relativas entrada em tempo real dos pulsos dos canais 1, 2 e 3. e) Quando o intervalo reativo programado for igual a zero, o equipamento inibe automaticamente as informaes relativas DMCR e ao fator de potncia do ltimo intervalo. f) Todos os comandos de parametrizao devem ser padronizados. g) O canal 1 do registrador deve ser utilizado na medio de energia ativa, conforme procedimentos em vigor. h) O canal 2 deve registrar os pulsos provenientes do medidor de energia reativa indutiva. i) O canal 3 deve registrar os pulsos provenientes do medidor de energia reativa capacitiva. 5.5 Caratersticas Metrolgicas Adicionais O medidor deve possuir as caractersticas abaixo: a) Modo de apresentao de simulador de mancha de disco para calibrao que permita a calibrao com sensores de reflexo de luz visvel. b) Elementos de medio totalmente independentes, ou seja, que possibilite calibrao monofsica na configurao srie/paralelo. c) A seqncia de fase da ligao do medidor no deve influir na medio de energia.N.Documento: Categoria: Verso: Aprovado por: Data Publicao: Pgina:

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d) Constante eletrnica e de pulsos iguais para todos canais. desejvel que o medidor possua sada luminosa de pulsos (led vermelho de alta luminosidade)

6. REQUISITOS GERAIS 6.1 Ensaios Somente sero aprovados tecnicamente medidores homologados conforme o item 7. 6.2 Condies Gerais O medidor alm de atender os requisitos citados nos itens anteriores, dever tambm atender as normas e legislaes vigentes aplicveis. A numerao e identificao com cdigos de barras dos equipamentos devero atender a especificao nmero GED n.: 3327 - Especificao Unificada para Numerao de Ativos de Medio em Cdigo de Barras, de 15/11/2003. A seqncia de numerao e a tenso nominal a serem fixadas nos medidores dever ser solicitada ao Departamento de Compras DSC, que por sua vez solicitar a Diviso de Engenharia de Sistemas e Medio - DEES. Possuir o produto homologado pela CPFL e constar no cadastro de fornecedores homologados do sistema SAP/R3. Cada projeto diferente deve ser descrito em todos os seus aspectos na proposta. Todas as unidades de um mesmo item da encomenda devero possuir o mesmo projeto. Na proposta tcnica, mesmo que homologado, o Fornecedor devera apresentar os desenhos de contorno e da placa de caractersticas.

6.3 Lacrao dos medidores Os medidores devero ser lacrados em fabrica, com selos plsticos conforme especificao GED n: 5564 Especificao selos policarbonato (aferio), de 29/10/2004 - (cdigo do selo 50-000-001-482). 6.4 Proposta Tcnica A proposta tcnica dever contemplar todas as condies exigidas nesta especificao e, quando aplicvel, detalhar todas alteraes que ocorreram no produto, tanto de software quanto de hardware, desde o ultimo fornecimento. A Diviso de Engenharia de Sistemas e Medio ser responsvel pela anlise tcnica da proposta.

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7. HOMOLOGAO DO PRODUTO NA CPFL A homologao do produto, conforme os procedimentos vigentes, somente ser efetuada aps aprovao da modelo junto a CPFL e, quando aplicvel, junto ao INMETRO.

8. INSPEO E ENSAIOS Durante o perodo de fabricao a CPFL reserva-se o direito de inspecionar os materiais e acessrios que compem o fornecimento. Os ensaios a serem executados durante a fabricao devero ter a data de sua realizao comunicada CPFL com pelo menos 10 (dez) dias de antecedncia. A inspeo e ensaios finais devero ser realizados imprescindivelmente na presena do Inspetor e somente aps a aprovao definitiva de todos os documentos tcnicos solicitados nesta Especificao. A CPFL dever ser comunicada pelo Fornecedor, com pelo menos 10 (dez) dias de antecedncia, da data em que o equipamento estiver pronto para a inspeo final, completo com todos os seus acessrios e fiao, quando aplicvel, acabada. Para tanto, dever ser enviada uma programao de inspeo contendo as datas de incio de realizao de todos o ensaio, indicando os locais de realizao e a durao prevista de cada um deles. O Fornecedor dever propiciar todas as facilidades e meios necessrios para que o Inspetor possa realizar, com toda a segurana, os trabalhos de acompanhamento dos servios e ensaios, onde quer que sejam executados. Para efeito da inspeo e ensaios, independentemente de onde os mesmos sejam realizados, o Fornecedor dever garantir o cumprimento da Norma Regulamentadora n. 10 (NR-10) da Portaria n. 3214, de 8 de junho de 1978, do Ministrio do Trabalho, no tocante s instalaes e servios em eletricidade. O Inspetor no realizar a inspeo caso entenda que as instalaes postas a sua disposio para esse fim estejam, de alguma forma, colocando em risco sua segurana. Neste caso, o equipamento no ser ensaiado, faturado ou embarcado, devendo aguardar a soluo do problema. Ser de responsabilidade do Fornecedor, tambm, providenciar amostras, equipamentos, acessrios, instrumentao e pessoal qualificado para a realizao dos ensaios, alm das informaes e dados necessrios.

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O Inspetor no tem autoridade para desobrigar o Fornecedor a atender o pedido ou esta especificao em quaisquer de seus aspectos, nem para exigir que sejam feitas alteraes que envolvam custos adicionais CPFL. Antes do incio de cada ensaio dever ser exibido ao Inspetor o certificado de aferio de cada instrumento de medio a ser utilizado, emitido por laboratrio que possua rastreabilidade de seus padres, aferio esta realizada no mximo 12 (doze) meses antes da data do ensaio. A inspeo e ensaios devero ser programados para dias teis e durante o horrio comercial, exceto para ensaios cuja realizao se comprove ser necessria fora deste perodo. Casos excepcionais sero analisados e aprovados ou no pela CPFL. Os medidores deveram ser submetido aos ensaios descritos neste item e nas Normas Tcnicas explicitadas no Item Condies Normativas desta Especificao. Outros ensaios no mencionados nesta Especificao ou Normas Tcnicas, mas que forem usuais para o tipo de equipamento ofertado, devero ser realizados. As tolerncias nos ensaios do medidor, acessrios e componentes, quando aplicveis, so as indicadas nas Normas Tcnicas adotadas nesta Especificao.

9. Condies de Garantia Os equipamentos, bem como seus acessrios e componentes, deveram ser coberto por uma garantia contra quaisquer defeitos decorrentes de projeto, fabricao e acabamento pelo prazo mnimo de 24 (vinte e quatro) meses aps a entrega no ponto de destino citado no contrato e/ou 18 (dezoito) meses aps a entrada em operao. Da mesma maneira, a qualquer momento durante o perodo de garantia, o Fornecedor dever substituir ou reparar, atendendo no menor prazo possvel a solicitao da CPFL, qualquer acessrio ou pea que apresente defeito, falha ou falta oriundas da fabricao, emprego de materiais inadequados ou acabamento, conforme o caso. Se durante o perodo de garantia ocorrer algum defeito ou falha nos equipamento, novos ensaios determinados pela CPFL devero ser aplicados na unidade aps os devidos reparos pelo Fornecedor, se ela assim julgar necessrio, sem quaisquer nus adicionais. No caso de haver reparo ou substituio de peas, partes, software ou firmware ou mesmo de todo o equipamento, a garantia dever, conforme o caso, ser renovada e entrar em vigor a partir da data de reentrada em operao.

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Aps o trmino do prazo de garantia o Fornecedor dever responder pelo seu equipamento, sem quaisquer nus a CPFL, em caso de falha ou defeito que se constate ser decorrente de projeto ou fabricao.

10. SUPORTE TCNICO O Fornecedor dever dar todo suporte tcnico necessrio para instalao do equipamento em campo e em testes de laboratrio. Se solicitado, dever disponibilizar um tcnico para acompanhamento das instalaes na rea de concesso da CPFL.

11. EMBALAGEM, TRANSPORTE e ARMAZENAMENTO Ao trmino da inspeo final e liberao do equipamento, o fornecedor poder iniciar o processo de embalagem para posterior transporte e armazenagem. A embalagem e a preparao para embarque do equipamento so de exclusiva responsabilidade do fornecedor, estando sujeita aprovao do inspetor. O processo de embalagem dever possibilitar a entrega do(s) equipamento(s) com todas as peas, partes e acessrios pertinentes a sua montagem, energizao e operao nos respectivos endereos de destino (subestaes, obras ou almoxarifado central) indicados no Pedido de Compra. Ser tambm responsabilidade do Fornecedor tomar todas as providncias necessrias para o transporte at o local de entrega. Qualquer dano ao equipamento decorrente de embalagem inadequada ou defeituosa ser de responsabilidade do Fornecedor, que se obrigar a substituir as peas ou equipamento danificados, sem quaisquer nus para a CPFL. A embalagem dever ser feita obedecendo fundamentalmente os princpios indicados a seguir: a) O acondicionamento do equipamento e seus acessrios devero ser efetuados de modo a garantir um transporte seguro e que preserve a integridade do equipamento medidor; b) A embalagem deve ser projetada de modo a suportar e facilitar as operaes de embarque, desembarque manuseio e armazenamento, sem prejuzo segurana dos operadores e integridade do equipamento; c) Cada volume dever ser identificado indelevelmente e de forma legvel, compatvel com a lista de embalagem que tambm dever ser fornecida, com no mnimo as seguintes informaes:N.Documento: Categoria: Verso: Aprovado por: Data Publicao: Pgina:

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d) A embalagem deve se confeccionada preferencialmente em madeira ou papelo Nome da concessionria Nome do equipamento Nmero do Pedido de Compra Nmero da nota fiscal Nmero de srie do equipamento Nmero seqencial da caixa ou embalagem Quantidade de peas Peso bruto Peso lquido Para cima em um ou mais lados indicando, o topo do equipamento Nome do Fornecedor Cdigo do material

12. LOCAL DE ENTREGA Almoxarifado Central (Campinas)

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13. ANEXOS (DESENHOS) 13.1Embalagem

OBS: A caixa deve ser enumerada em ordem crescente, em cada palete e por lote. Caixa para 12 peas Opcionalmente 8 peas Medidores monofsicos Caixa para 4 peas Medidores polifsicos

Item 1 2 3 4 5 6 7

Descrio Palete (ver item 13.2) Cinta c/ Selo Cantoneiras Calos Caixa Cantoneiras Verticais Etiquetas (ver item 13.3)Categoria: Verso:

Material Madeira Ao Madeira Madeira Papelo Madeira PapelAprovado por:

Dimenses mm 1100x1100x140 19x1 100x25 100x25 Ver acima 100x25 100x80Data Publicao: Pgina:

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13.2 Palete

Item 1 2 3 4 510452

Descrio Tbuas Tbuas Blocos Tbuas PregosCategoria:

Material Peroba Rosa, Eucalipto Peroba Rosa, Eucalipto Peroba Rosa, Eucalipto Peroba Rosa, Eucalipto AoVerso: Aprovado por:

Dimenses mm 1100x150x25 150x150x25 150x150x75 1100x100x25 Ver acimaData Publicao: Pgina:

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13.3 Etiqueta

A etiqueta deve ser: Impressa e preenchida com tinta indelvel e de forma legvel. De papel tipo sulfite 20 Kg ou similar, na cor branca. Fixada embalagem com cola insolvel em gua. Confeccionada conforme desenho abaixo, obedecendo a tabela de dimenses. Fixada em duas faces opostas, de maneira que possibilite uma fcil leitura. Para caixas de papelo, devem ser coladas onde no exista fita.

Obs.: A etiqueta pode ser substituda por qualquer identificao, desde que conste as informaes acima.

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