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Campus de Franca Portaria Intercambio Internacional 1 PORTARIA Nº 94, de 03 de novembro de 2015. Estabelece normas para intercâmbio nacional (convenio entre as Universidades Estaduais Paulista – USP, Unesp e Unicamp) e intercambio internacional nos Cursos de graduação em História, Direito, Relações Internacionais e Serviço Social. A Diretora da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais – UNESP – Campus de Franca, no uso de suas atribuições legais e considerando a deliberação da Congregação em 03/11/2015, expede a seguinte Portaria: Expede a seguinte Portaria: TÍTULO I - INTERCAMBIO NACIONAL – (CONVENIO ENTRE AS UNIVERSIDADES ESTADUAIS – USP, UNESP E UNICAMP) Artigo 1º - Considera-se Intercambio Nacional o convênio celebrado entre as Universidades Estaduais Paulistas, USP, Unesp e Unicamp nos termos da Resolução Unesp nº 72/2000, alterada pela Resolução Unesp nº 41/2001. § 1º - O convênio permite ao estudante, de forma voluntária, cursar disciplinas em uma das três Universidades Paulista, pelo prazo máximo de 2 (dois) semestres letivos. Artigo 2º - O Intercambio Nacional será realizado da seguinte forma: I – Para candidaturas a) Destinado aos alunos que tenham cumprido, no mínimo, 20% dos créditos totais do curso; b) O Prazo máximo para o afastamento é de, no máximo, dois semestres letivos; c) O aluno poderá cursar disciplinas obrigatórias e/ou optativas e Estágios Curriculares; d) Não há Editais para esta modalidade, cabendo ao aluno procurar a Universidade destino para se informar sobre os procedimentos administrativos para a matrícula e documentação necessária;

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Portaria Intercambio Internacional 1

PORTARIA Nº 94, de 03 de novembro de 2015.

Estabelece normas para intercâmbio nacional (convenio entre as Universidades Estaduais Paulista – USP, Unesp e Unicamp) e intercambio internacional nos Cursos de graduação em História, Direito, Relações Internacionais e Serviço Social.

A Diretora da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais – UNESP – Campus de Franca, no uso de suas atribuições legais e considerando a deliberação da Congregação em 03/11/2015, expede a seguinte Portaria:

Expede a seguinte Portaria:

TÍTULO I - INTERCAMBIO NACIONAL –

(CONVENIO ENTRE AS UNIVERSIDADES ESTADUAIS – USP, UNESP E UNICAMP)

Artigo 1º - Considera-se Intercambio Nacional o convênio celebrado entre as Universidades Estaduais Paulistas, USP, Unesp e Unicamp nos termos da Resolução Unesp nº 72/2000, alterada pela Resolução Unesp nº 41/2001. § 1º - O convênio permite ao estudante, de forma voluntária, cursar disciplinas em uma das três Universidades Paulista, pelo prazo máximo de 2 (dois) semestres letivos. Artigo 2º - O Intercambio Nacional será realizado da seguinte forma: I – Para candidaturas

a) Destinado aos alunos que tenham cumprido, no mínimo, 20% dos créditos totais do curso;

b) O Prazo máximo para o afastamento é de, no máximo, dois semestres letivos;

c) O aluno poderá cursar disciplinas obrigatórias e/ou optativas e Estágios Curriculares;

d) Não há Editais para esta modalidade, cabendo ao aluno procurar a Universidade destino para se informar sobre os procedimentos administrativos para a matrícula e documentação necessária;

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II – Procedimentos Formais,

a) O estudante deverá submeter aos Conselhos de cursos de Graduação o plano de estudo (disciplinas que desejam cursar, juntamente com as respectivas ementas) para ser aprovado;

b) Os Conselhos de Cursos levarão em consideração o conteúdo programático e a carga horária para a aprovação do plano;

c) As disciplinas que não possuam equivalências com disciplinas obrigatórias do curso, poderão, a critério dos Conselhos, ser validadas como disciplinas optativas;

d) No caso de Estágios curriculares cabe ao Conselho de Curso orientar ao aluno sobre a documentação exigida para a validação;

e) Durante o período da mobilidade, a matrícula do estudante ficará com status INTERCÂMBIO, não havendo, portanto, como cursar disciplinas em intercambio e disciplinas na Unesp Franca.

f) O Prazo de afastamento de intercâmbio conta no cômputo total de integralização do curso;

g) Não é permitido realizar disciplinas na FCHS e em outra Instituição concomitantemente;

h) Os aproveitamentos de estudos desta modalidade não poderão exceder 25% do total do curso.

§ 1º - Caso o aluno tenha solicitado o intercâmbio e autorizado pelo Conselho de Curso, poderá desistir do intercâmbio mediante documento formal direcionado ao Conselho de Curso. § 2º - Caso o aluno cumpra disciplinas em Instituições Nacionais, que não sejam conveniadas com a Unesp, como aluno especial, não será considerado intercambio e não será necessária a aprovação previa do plano de Estudos, podendo, e somente neste caso, cursar disciplinas na Unesp Franca e em outra Instituição. § 3º – Em casos de alunos que cumpra disciplinas em Instituições Nacionais não conveniadas com a Unesp ou como aluno especial, fica a critério do Conselho de Curso analisar o padrão de qualidade e o possível aproveitamento. § 4º - A Unidade poderá realizar convênios com outras Instituições de Ensino Superior no Brasil, seguindo os critérios estabelecidos na Resolução Unesp nº 48/2010.

TÍTULO II - DO INTERCAMBIO INTERNACIONAL -

Artigo 3º - O Intercambio Internacional no âmbito da Unesp é Regido pela Resolução 73/2014: I – O Intercambio internacional, no âmbito da Unesp, é voluntário, obedecendo aos seguintes critérios:

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a) Destinado aos alunos dos cursos de Graduação que tenham cumprido, no mínimo, 20% dos créditos totais do curso; b) O Prazo máximo para o afastamento é de três semestres letivos; c) O Prazo de mobilidade contará para o cômputo de prazo para a integralização do curso; d) O aluno poderá cursar disciplinas obrigatórias e/ou optativas e Estágios Curriculares. e) No caso de Estágios Curriculares deverá ser consultado o Conselho de Curso sobre a possibilidade de realizar intercâmbio nesta modalidade, considerando as peculiaridades do Projeto Pedagógico do Curso, bem como os documentos necessários para a validação.

TÍTULO III - DAS ATRIBUIÇÕES DA ASSESSORIA DE RELAÇÕES EXTERIORES -

(AREX)

Artigo 4º - Compete exclusivamente à AREX, conforme Resolução Unesp nº 04, de 1º de fevereiro de 1993:

a) Assessorar a Reitoria nas suas relações com entidades públicas e privadas externas à Universidade.

b) Dar assistência às Pró-Reitorias e às Unidades Universitárias na área de cooperação internacional.

c) Promover o intercâmbio cultural e científico entre a Universidade e Instituições estrangeiras.

d) Assessorar as Pró-Reitorias na administração dos convênios que lhes são próprios, bem como, administrar as questões relativas aos demais convênios de interesse da Universidade.

e) Organizar e manter atualizado o sistema de informações sobre as oportunidades de financiamento e obtenção de recursos, oferecidos por entidades públicas e privadas, com potencial de utilização pela Universidade.

f) Desenvolver ações junto a órgãos de financiamento nacionais e internacionais, públicos e privados, no sentido da obtenção de recursos financeiros da Universidade.

g) Desenvolver ações de promoção do potencial de desenvolvimento de projetos da Universidade, junto a entidades e empresas públicas e privadas.

h) Divulgação dos Editais de Intercâmbio Internacionais

TÍTULO IV - DO ESCRITÓRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS -

Artigo 5º - Os Escritórios de Relações Internacionais (ERI) são o elo entre a Assessoria de Relações Externas (AREX) e a comunidade acadêmica das Unidades, responsável pelos trâmites dos documentos de intercâmbio internacional no âmbito da Unidade.

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I – Composição do ERI conforme Portaria Unesp nº 669/2009: a) Os ERIs são compostos pelo Vice-Diretor da Unidade Universitária e, 01 docente com envolvimento em assuntos internacionais e 01 servidor técnico administrativo, indicados pelo Diretor da Unidade para execução das tarefas; b) Os ERIs estão vinculados à Assessoria de Relações Externas (AREX) que prestará toda orientação necessária ao bom andamento dos trabalhos. II – Competências do ERI a) Atendimento:

Atendimento dos alunos (graduação e pós-graduação), professores e funcionários da FCHS para:

Informações sobre editais (requisitos, documentos e prazos); Realização de palestras sobre intercâmbio para os alunos; Análise dos documentos apresentados pelos alunos; Emissão, de formulário para seleção dos alunos inscritos (utilizado pelo

Coordenador do Conselho de cada curso); Encaminhamento, via sistema, da ficha de inscrição e documentos do aluno à

AREX; Solicitação de Tutor Acadêmico ao Conselho de Curso para o aluno; Encaminhamento do Plano de Estudos e suas possíveis alterações apresentadas

pelo aluno, ao Tutor, Coordenador do Conselho de Curso e AREX, no prazo máximo de 15 dias;

Elaboração semestral de planilhas para controle dos alunos que estão em intercâmbio para encaminhamento aos Conselhos de Cursos.

b) Acolhimento de Alunos Estrangeiros Acolhimento de alunos estrangeiros de graduação, pós-graduação e professores, prestando atendimento quanto à:

Contato com estrangeiros antes de sua chegada ao Brasil; Envio de informações sobre Franca e Faculdade de Ciências Humanas e Sociais

aos estrangeiros; Contato com Repúblicas sobre vagas para hospedagem e recebimento dos

estrangeiros; Esclarecimentos quanto a regularização de permanência (chegada e

prorrogação) no Brasil junto à Polícia Federal e Ministério da Justiça, passe escolar (ônibus local e intermunicipal), emissão de CPF e abertura de conta bancária;

Solicitação de Tutor Acadêmico ao Conselho de Curso (cão não seja especificado) e agendamento da matrícula com a Graduação;

Análise de documentação (contrato inicial e alteração de contrato); Elaboração de planilhas para controle dos alunos; Contato com Seção Técnica de Finanças para verificar data do pagamento aos

alunos com recurso da UNESP; Contato com UNAMOS para agendamento de consulta para os alunos.

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c) Outras Atividades Solicitação, ao Coordenador da Comissão local do ERI, de parecerista para se

manifestar quanto aos anexos aos convênios propostos pela Unidade; Encaminhamento dos processos ao parecerista e posteriormente a Seção

Técnica Acadêmica que tomará as devidas providências; Agendamento de reunião da Comissão Local do ERI; Manutenção de lista com todos os ERI’s da UNESP.

TÍTULO V - DAS ATRIBUIÇÕES DO ALUNO -

Artigo 6º - Cabe ao estudante que deseja candidatar-se ao intercâmbio: I – Dirigir-se ao Escritório de Relações Internacionais para:

a) Dar ciência das normas dos Conselhos de Cursos sobre as convalidações de disciplinas cursadas em intercâmbio;

b) Se informar sobre os Editais de Intercâmbio; c) Buscar informações sobre a Universidade destino e as disciplinas e

Cursos oferecidos pela Universidade Destino e sua possível equivalência com disciplinas da Unesp, obedecendo os critérios dos Conselhos de Cursos.

II - Caso haja interesse em se inscrever:

a) Providenciar a documentação estabelecida no Edital; b) Procurar um docente do curso de graduação como tutor acadêmico para

acompanhar as atividades de intercâmbio; c) Fazer o upload dos arquivos no SISGRAD para apreciação do Conselho de

Curso.

III - Acompanhar os trâmites de aprovação da candidatura ao Edital de intercâmbio. IV – Durante o intercâmbio:

a) Entrar em contato com o Tutor acadêmico para a alteração das disciplinas a serem cursadas, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data da chegada ao país destino;

b) Encaminhar ao Conselho de Curso (protocolo) a solicitação de alteração do plano de estudos dentro do mesmo prazo;

b) Contatar o ERI caso tenha algum problema administrativo; d) Encaminhar via e-mail um relatório do intercâmbio para o tutor acadêmico

com cópia para o Conselho de Curso, no prazo máximo de 60 dias após a chegada à Universidade destino ou quando decorridos 50% do período de intercâmbio.

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V - Após o término do Intercambio / ao chegar:

a) Procurar o ERI para retirada do Histórico Escolar da Universidade destino, constando notas e frequencias das disciplinas cursadas na Universidade Destino;

b) Solicitar ao Conselho de Curso as convalidações/validação das disciplinas, anexando cópia do referido histórico escolar.

c) Apresentar relatório final do intercambio realizado ao Conselho de Curso.

TÍTULO VI

- DAS ATRIBUIÇÕES DO TUTOR ACADÊMICO - Artigo 7º - Todos os docentes dos Cursos de Graduação da Unesp campus de Franca estão aptos a tutor acadêmico. I - Cabe ao Tutor Acadêmico:

a) Orientar o estudante na escolha da Instituição de Ensino estrangeira e as disciplinas a serem cursadas em intercâmbio para a elaboração do Plano de Estudos, levando em conta as disciplinas de relevância e aderência ao Projeto Político Pedagógico do Curso;

b) Orientar o estudante, durante o intercâmbio acadêmico quanto a alteração do plano de estudos para submissão ao Conselho de Curso;

c) Acompanhamento da realização das atividades previstas no Contrato de Estudos através de contato via email;

d) Encaminhar ao Conselho de Curso do relatório parcial e final do intercâmbio internacional do estudante.

TÍTULO VII - DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO DE CURSO DE GRADUAÇÃO -

Artigo 8º - Cabe ao Conselho de Curso de Graduação

a) Emitir Parecer, via SISGRAD, da candidatura do estudante a intercambio internacional, no prazo de 3 dias a contar da data de cadastro no sistema pelo aluno;

b) Aprovar ou não o Plano de estudos elaborado pelo aluno com auxilio do Tutor em reunião ordinária;

c) Aprovar ou não as alterações no Contrato de Estudos, após a manifestação do Tutor Acadêmico em reunião ordinária;

d) Apreciar os relatórios parciais e finais do intercâmbio internacional em reunião ordinária;

e) Aprovar ou não as convalidações das disciplinas cursadas em intercâmbio internacional em reunião ordinária.

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TÍTULO VIII - DAS ATRIBUIÇÕES DA SEÇÃO TÉCNICA DE GRADUAÇÃO -

Artigo 9º - Cabe à Seção Técnica de Graduação:

a) Após a aprovação, pela Congregação, fazer o registro no Histórico Escolar de Intercâmbio nas disciplinas matriculadas;

b) Após a aprovação, pelo Conselho de Curso de Graduação, das convalidações, fazer os registros acadêmicos dos aproveitamentos de estudos.

c) Dar ciência aos alunos das manifestações de convalidações.

TÍTULO VIII - DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES -

Artigo 10 - Sobreposição de aulas durante o intercâmbio:

a) Caso o período de intercâmbio ocorra quando cumprido 70% do total da disciplina, o aluno será considerado freqüente;

b) Caso o período de intercâmbio ocorra quando cumprido apenas 30%, o aluno ficará reprovado por faltas, necessitando realizar a disciplina novamente;

c) Caso o período de intercâmbio ocorra quando cumprido entre 40 e 60% da disciplina, os docentes deverão encaminhar as atividades ao estudante, via email, para que sejam realizadas, durante o período de intercâmbio, e, caso não cumprido o aluno ficará reprovado por faltas;

d) Em casos especiais o aluno poderá, a critério do Conselho de Curso, autorizar a realização das avaliações antes da partida para intercâmbio, ou após a chegada;

e) Caso o aluno esteja realizando estágio supervisionado no Brasil, este será interrompido por conta do intercâmbio, cabendo ao aluno cumprir o estágio quando do retorno ao Brasil.

Artigo 11 - Ajuda de Custo:

a) O Intercâmbio é voluntário, cabendo ao aluno arcar com as despesas da viagem;

b) Não será concedida ajuda de custo para realização de intercâmbio, salvo quando previsto em Editais de Intercâmbio internacional com bolsas de estudos no exterior;

Artigo 12 - Bolsistas:

a) Caso o aluno seja bolsista BAAE, somente quando realizar intercâmbio via Editais específicos para alunos baixa renda, não perderá a bolsa, caso contrário a bolsa será suspensa;

b) Caso o aluno seja bolsista de agências de fomento: Capes, Fapesp, Pibic e outras, deverão se informar sobre a permanência da bolsa durante o intercâmbio.

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Artigo 13 – Intercâmbio sem Edital

a) O aluno poderá realizar intercâmbio internacional, em Instituições conveniadas com a Unesp, que não possua Edital aberto, procurar o ERI;

b) As Instituições conveniadas com a Unesp estão disponíveis no link: http://www.unesp.br/arex/convenios/ ;

c) As disciplinas cursadas em Instituições não conveniadas com a Unesp não serão computadas como intercambio internacional, contudo, poderá ser validade a critério do Conselho de Curso, que levará em conta o grau de qualidade da Instituição além da carga horária e relevância das disciplinas com o Projeto Político Pedagógico do curso de graduação.

TÍTULO IX

- DOS INGRESSANTES PELO INTERCÂMBIO INTERNACIONAL -

Artigo 14 - Para os intercâmbios Internacionais I - Convênio PEC-G (Programa Estudante Convênio Graduação), serão oferecidas vagas no período diurno (graduação completa): a) Para o curso de graduação em História: 01 vaga b) Para o curso de graduação em Direito: 02 vagas c) Para o curso de graduação em Serviço Social: 01 vaga d) Para o curso de graduação em Relações Internacionais: não será estabelecido limite de vagas. II – Convênio AUGM (Associação das Universidades do Grupo Montevidéu) – serão oferecidas vagas no período diurno (disciplinas semestrais): a) Para o curso de graduação em História: 03 vagas b) Para o curso de graduação em Direito: 03 vagas c) Para o curso de graduação em Serviço Social: 03 vagas d) Para o curso de graduação em Relações Internacionais: não será estabelecido limite de vagas. III – Outros Convênios Internacionais – serão oferecidas 02 (duas) vagas por curso, no período diurno (disciplinas semestrais). a) Para o curso de graduação em História: 02 vagas por disciplina/por série e turno b) Para o curso de graduação em Direito: 02 vaga por disciplina/série e turno c) Para o curso de graduação em Serviço Social: 02 vaga por disciplina/série e turno. d) Para o curso de graduação em Relações Internacionais: não será estabelecido limite de vagas. Artigo 15 – As inscrições serão condicionadas a apresentação da documentação: I – Para Convênios Nacionais o estudante deverá apresentar:

a) Cópia do Histórico Escolar; b) Comprovante de matrícula; c) Plano de Estudos aprovado pelo Conselho de Curso da unidade de origem d) Autorização do Conselho de curso de graduação da unidade de origem

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II – Para Convênios Internacionais deverá ser encaminhado, pela AREX a documentação apresentada na seleção do intercâmbio. Parágrafo Único – Toda documentação, obrigatoriamente será analisada pelos Conselhos de cursos respectivos e a matrícula condicionada a aprovação do mesmo. Artigo 16 – Para cada aluno intercambista o Conselho de Curso indicará um tutor acadêmico para acompanhar as atividades realizadas pelo estudante no âmbito da Unidade da Unesp de Franca.

TITULO VI - DO CERTIFICADO -

Artigo 17 – Todos os estudantes na condição de aluno em intercâmbio terá direito a um certificado, contendo notas e frequencia, emitidos pela Seção de Graduação, ao término do período letivo.

TÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS –

Artigo 18 - Os casos omissos ou não previstos nesta Portaria serão analisados e deliberados pela Congregação, ouvidos os Conselhos de Curso de Graduação e a Comissão Permanente de Ensino. Artigo 19 - A presente Portaria entra em vigor a partir da data de sua aprovação, revogando as disposições em contrário, principalmente a Resolução 56/2011. (Proc. 898/2010).

Profª Drª Célia Maria David Diretora