ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE IRECÊ DO REDA TECNICO DE... · Administrar vacinas, zelar...
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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRECÊ
Praça Teotônio Marques Dourado Filho, 01 – Centro – Irecê/BA
CEP: 449000-000 Tel.: (74) 3641-3116 Fax: (74) 3641-1733
EDITAL RETIFICADO
EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO EM REGIME ESPECIAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO – REDA - EDITAL DE ABERTURA DAS INSCRIÇÕES N° 001/2011
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRECÊ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições
estipuladas neste Edital de Abertura das Inscrições, respaldadas no art. 37, II, da Constituição Federal; art. 14, caput,da
Constituição do Estado da Bahia, Lei Orgânica Municipal e Lei Municipal nº 872/2009, de 29 de dezembro de 2009, que
dispõe sobre autorização para contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária
de excepcional interesse público, TORNA PÚBLICO que no período de 19 a 25 de Julho de 2011 estarão abertas as
inscrições para o Processo Seletivo Simplificado de Provas e Títulos para contratação por tempo determinado para
atender necessidade temporária de excepcional interesse público, em Regime Especial de Direito Administrativo – REDA, conforme segue:
1– Das Disposições Preliminares
1.1. O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de 90 (noventa) vagas dos cargos de seu quadro de funcionários
e cadastro de reservas, o qual será regido pelas disposições deste Edital.
1.2. O Processo Seletivo será realizado pela Comissão Especial para Realização de Processo Seletivo Público,
nomeada pelo Decreto nº. 221/2011, de 08 de Julho de 2011.
O prazo de validade do Processo Seletivo será de 02 (dois) anos, contado da data da respectiva homologação, podendo
este prazo, antes de esgotado, ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração, por ato expresso
do seu Prefeito Municipal.
1.3. São requisitos para participar do Processo Seletivo:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição
Federal;
b) ter o mínimo de 18 anos completos à data de encerramento das inscrições;
c) estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral;
d) estar quite com as obrigações militares, se do sexo masculino;
e) estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;
f) não ter registro de antecedentes criminais, que implique a mudança do "estado penal";
g) gozar de boa saúde física e mental para o exercício do cargo;
h) declarar que conhece e está de acordo com as exigências deste Edital.
2 – Dos Cargos, Pré-Requisitos, Síntese das Atividades, Vagas, Salários e Taxas de Inscrições.
2.1. O Processo Seletivo para os cargos de Técnico de Enfermagem (Hospital Regional), Técnico de Enfermagem
(Programa de Saúde) e Técnico de Enfermagem (Vacinador), consistirá de duas etapas, conforme item três deste
Edital.
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2.2. Os cargos, os códigos, os pré-requisitos exigidos, as vagas, os salários, a competência e síntese das atribuições e
os valores das taxas de inscrição são os estabelecidos a seguir:
101 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM – Hospital Regional
Cargo: Técnico em Enfermagem - 36 horas semanais
Salário R$ 545,00
Taxa Inscrição: R$ 50,00
Vagas: 68 + Cadastro de Reservas
Pré-Requisitos: Curso de Técnico de Enfermagem e registro no COREN
Descrição: Participar da programação de assistência à Enfermagem; prestar assistência integrada e globalizada aos
pacientes, proporcionando-lhes segurança, procurando atender satisfatoriamente a todas as suas necessidades;
receber e passar o plantão em equipe e tomar conhecimento de todas as ocorrências; executar criteriosamente as
prescrições médicas e anotar cuidados prestados e alterações apresentadas no prontuário do paciente; atender às
chamadas dos pacientes comunicando as intercorrências ao Enfermeiro Clínico; auxiliar o médico e executar cuidados
de Enfermagem aos pacientes sob sua responsabilidade; colaborar na prevenção e controle de materiais e
medicamentos, visando o funcionamento ininterrupto da unidade; colaborar na prevenção e controle de infecção
hospitalar; efetuar registros, facilitando controle e estatísticas da unidade; auxiliar dos demais profissionais da equipe na
prestação de cuidados aos pacientes; transportar pacientes para exames e cirurgias; comunicar ao Enfermeiro da
unidade qualquer alteração no estado do paciente; efetuar anotações de todos os procedimentos, observações e
cuidados de enfermagem nos respectivos prontuários.
102 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM – Programas Saúde Pública Cargo: Técnico em Enfermagem – 40 horas semanais
Salário R$ 545,00
Taxa Inscrição: R$ 50,00
Vagas: 10 + Cadastro de Reservas
Pré-Requisitos: Curso Técnico de Enfermagem e registro no COREN
Descrição: Realizar procedimento de enfermagem dentro das suas competências técnicas e legais; realizar
procedimentos de enfermagem nos diferentes ambientes, USF (Unidade de Saúde da Família) e nos domicílios, dentro
do planejamento de ações traçado pela equipe; preparar o usuário para consultas médicas e de enfermagem, exames e
tratamentos na USF; zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamento e de dependências da USF, garantindo o
controle de infecção; realizar busca ativa de caso, como tuberculose, hanseníase e demais doenças de cunho
epidemiológico; no nível de sua competência executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e
sanitária; realizar ações de educação em saúde aos grupos de patologias específicas e às famílias de risco, conforme
planejamento da USF.
103 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM - Vacinador
Cargo: Técnico em enfermagem – 40 horas semanais
Salário R$ 545,00
Taxa Inscrição: R$.50,00
Vagas: 12 + Cadastro de Reservas
Pré-Requisitos: Curso Técnico de Enfermagem e registro no COREN
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Descrição: Realizar procedimento de enfermagem dentro das suas competências técnicas e legais; realizar
procedimentos de enfermagem nos diferentes ambientes, USF e nos domicílios, dentro do planejamento de ações
traçado pela equipe; preparar o usuário para consultas médicas e de enfermagem, exames e tratamentos na USF; zelar
pela limpeza e ordem do material, de equipamento e de dependências da USF, garantindo o controle de infecção;
realizar busca ativa de casos, como tuberculose, hanseníase e demais doenças de cunho epidemiológico; no nível de
sua competência executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária; realizar ações de
educação em saúde aos grupos de patologias específicas e às famílias de risco, conforme planejamento da USF,
Administrar vacinas, zelar pela conservação e estoque do material, preencher mapas de controle, zelar pela ordem da
sala de imunização.
2.3 - As vagas serão preenchidas em ordem de classificação, de acordo com as necessidades e conveniência da Administração, mediante ato do Chefe do Poder Executivo.
2.4 - Às pessoas Portadoras de Deficiência é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo (CF Art.
37, VII: CE VI e Decreto Federal nº. 3298 de 20/12/99) desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a
deficiência de que são portadoras, ficando-lhes reservado 5% (cinco por cento) das vagas para os cargos postos em
Processo Seletivo. Os interessados deverão observar e atender aos procedimentos determinados para inscrição,
previsto no presente Edital.
2.4.1 Consideram-se pessoas portadoras de deficiências aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no
artigo 4° do Decreto 3.298/99.
2.4.2. Não serão considerados como deficiência os distúrbios visuais passíveis de correção simples do tipo miopia,
astigmatismo, estrabismo e congêneres. O candidato cego ou amblíope deverá solicitar, por escrito e especificar o tipo
de deficiência e o cargo em que se inscreveu. Os candidatos que não o fizerem até o término das inscrições, sejam qual
for o motivo alegado, não terão a prova especial confeccionada.
2.4.3. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99, em
especial no seu Art. 40, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no
que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas
e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
2.5 - Nos termos estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296 de
02/12/2004, o candidato inscrito como portador de deficiência deverá especificá-la no Requerimento de Inscrição e
indicar as condições diferenciadas de que necessita para realização da Prova, no ato da inscrição, o Laudo Médico,
conforme indicado a seguir:
a) Laudo Médico original atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive
para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG),
número do CPF, função a qual concorre. O Laudo Médico apresentado terá validade somente para este Processo
Seletivo Público e não será devolvido.
2.5.1 - O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização da prova, além do envio
da documentação indicada acima, deverá encaminhar junto com o Laudo Médico, justificativa baseada em parecer
emitido por especialista da área de sua deficiência.
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2.5.2 - Aos deficientes visuais, que solicitarem, será oferecida prova no sistema Braile e sua resposta deverá ser
transmitida também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova,
reglete e punção, podendo, ainda, utilizar-se do Soroban.
2.5.3 - Aos deficientes visuais amblíopes será oferecida prova ampliada em fonte tamanho 18.
2.5.4 - Os candidatos que, dentro do período das inscrições, não atenderem os dispositivos mencionados nos Itens
2.5.1, 2.5.2, 2.5.3 farão as Provas nas mesmas condições dos demais candidatos.
2.5.5 - O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções acima, não poderá
impetrar Recurso em favor de sua condição.
2.5.6 - Após publicação da lista de classificação, o candidato aprovado como portador de deficiência será convocado, de
acordo com o número de vagas previsto neste Edital, para submeter-se à Junta Médica da Prefeitura Municipal de Irecê
para comprovação da deficiência apontada no ato da inscrição e de sua compatibilidade com o exercício das atribuições
da função.
2.5.7 - O candidato deverá comparecer à perícia médica munido de Laudo, expedido no prazo máximo de noventa dias,
circunstanciado que ateste a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência.
2.5.8 - Será excluído da lista de portadores de deficiência o candidato cuja deficiência assinalada no Requerimento de
Inscrição, não for constatada na perícia oficial, anulando-se os efeitos da convocação na lista específica, passando a
ser considerada apenas a classificação da lista geral final que inclui todos os inscritos.
2.5.9 - Não havendo candidatos habilitados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão
preenchidas por candidatos não portadores de deficiência, com estrita observância da ordem de classificação final, por
função. 3- DAS INSCRIÇÕES PRESENCIAIS
3.1 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento de todas as normas e condições estabelecidas para o Processo
Seletivo Público de Provas e Títulos do Município de Irecê no presente Edital e Comunicados Oficiais, divulgados no
Diário Oficial dos Municípios e no site da Prefeitura Municipal de Irecê e a tácita aceitação das mesmas, em relação às
quais não poderá alegar desconhecimento. 3.2 - As Inscrições ficarão abertas no período de 19 de julho de 2011 a 25 de julho de 2011, na Secretaria de
Educação do Municipio de Irecê, (UAB), situada à Rua Coronel Terêncio Dourado, s/nº, primeiro andar, Centro, Irecê,
no horário de 8 horas às 12 horas e 14 horas às 18 horas (exceto no domingo – dia 24/07/2011). 3.3 - Para efetuar a inscrição o candidato deverá:
1. Preencher e assinar a declaração contida no Requerimento de Inscrição, sob as penas da Lei que atende às
condições exigidas no Edital.
2. Efetuar o pagamento do Documento de Arrecadação Municipal em local conveniado
3. Dirigir-se aos Coordenadores de Inscrição para realização a conclusão da Inscrição.
4. Apresentar original da Cédula de Identidade (R.G.) ou Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de
Reservista ou Carteiras expedidas por Órgãos ou Conselhos de Classe; Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia
na forma da Lei nº 9.503/97) e CPF. O mesmo documento deverá ser apresentado para a realização das provas;
5. Entregar ao Coordenador de Inscrição:
- Cópia da cédula de Identidade e CPF.
- Comprovante de pagamento
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3.4. São considerados desistentes os candidatos que, mesmo tendo feito o pagamento do valor de inscrição, não
tenham retornado para conclusão da inscrição com os coordenadores de inscrição.
3.5. Observar e cumprir as orientações contidas na própria Ficha e no Edital, pois não serão admitidas quaisquer
alterações posteriores à efetivação da inscrição.
3.6 O candidato que não apresentar documento de identificação com foto será desclassificado do Processo Seletivo
Público.
3.7 No momento da identificação do candidato, antes e durante a realização das provas, não serão aceitas fotocópias
de qualquer documento, ainda que autenticadas.
3.8. Não serão aceitos como documentos de identidade certidão de nascimento, título de eleitor, carteira de habilitação
(modelo antigo), carteira funcional sem valor de identidade, protocolos de solicitação de documentos, bem como
documento ilegível, não identificável ou danificado.
3.9 A Comissão Especial para Realização do Processo Seletivo Público publicará no site da Prefeitura Municipal de
Irecê as Inscrições Indeferidas.
3.10. O candidato que não concordar com o indeferimento da sua inscrição deverá comprovar a regularidade da
mesma, 24 horas após a publicação, conforme procedimentos que serão divulgados junto com a publicação das
Inscrições Indeferidas.
3.11. Não serão aceitas inscrições por procuração
IMPORTANTE: Após efetivação da Inscrição, não serão aceitos pedidos para qualquer alteração na Ficha de Inscrição,
como também não haverá devolução da importância paga, a título de ressarcimento das despesas com materiais e
serviços em qualquer hipótese.
3.12. Não serão aceitas inscrições por depósito via postal, fac-símile, internet, condicional e/ou extemporânea.
3.13. Serão canceladas, a qualquer tempo, as inscrições, provas ou nomeação do Candidato, se verificadas falsidade
de declaração ou irregularidade nas provas ou documentos.
4- DAS PROVAS
4.1. Primeira Etapa – Prova Objetiva de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo o programa descrito, composta
por 30 (trinta) questões objetivas para todos os cargos, conforme abaixo:
DISCIPLINA QUESTÕES PESO TOTAL Português 05 02 10 Conhecimentos Gerais 05 02 10 Conhecimentos Específicos 20 02 40 Total 60
4.1.1. A Prova Objetiva de Conhecimentos será realizada no dia 07 de agosto de 2011.
4.1.1.1. Todos os candidatos serão submetidos a uma Prova Objetiva de Conhecimentos que será de acordo com o
cargo e constará de questões objetivas de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas (A, B, C, D e E) para resposta,
sendo adotada, para fins de correção, uma única resposta correta por questão.
4.1.1.2 Somente serão aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) de
acertos do total da prova, não havendo possibilidade de aproximação de notas, respeitando o limite de vagas.
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4.1.1.3. A Prova Objetiva valerá de 0 a 60 pontos. Serão divididos os 60 (sessenta) pontos pelo número de questões
que compõem a prova objetiva, sendo que cada questão terá o peso conforme acima descrito, considerando-se
habilitados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 30 (trinta) pontos, o equivalente a 50% da prova.
4.1.1.4 A Prova Objetiva será elaborada de acordo com os conteúdos constantes do Programa que integram este Edital.
4.1.2. A confirmação da data e do horário da Prova Objetiva de Conhecimentos e a divulgação dos locais de aplicação
serão divulgadas por meio de Edital de Convocação para a Prova, a ser publicado no Diário Oficial do Município, o
mural de publicações da Secretaria Municipal de Saúde e Site da Prefeitura Municipal de Irecê.
4.1.3. Não será permitida a realização da prova fora do local, horário e data divulgados para o Processo Seletivo, assim
como o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao processo no local de aplicação da prova. Não haverá
segunda chamada ou repetição de prova.
4.1.4. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da Prova com antecedência mínima de
trinta minutos do horário estabelecido para a abertura do portão, munido, obrigatoriamente, do Documento de
Identidade original ou outro com foto (o mesmo utilizado para a inscrição).
4.1.5. Somente será admitido à sala de provas o candidato que apresentar documento que legalmente o identifique,
como: Carteira e/ou cédula de Identidade expedida pelas Secretarias da Segurança, pela Forças Armadas, pela Polícia
Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe,
que por Lei Federal valem como documento de identidade, como por exemplo, CRM, CREA, OAB, CRC, COREN, etc.,
a Carteira de Trabalho e Previdência Social (modelo novo), bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com
fotografia), na forma da Lei Federal nº. 9.503 de 23/09/1997.
4.1.6. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do
candidato.
4.1.7. Durante a realização da Prova não será permitido ao candidato o uso de telefones celulares, relógios de qualquer
tipo, boné, chapéu, óculos escuros, pagers, protetor auricular, máquinas calculadoras ou qualquer outro tipo de
equipamento eletrônico. Todos os pertences do candidato serão colocados sob a sua carteira escolar, não sendo
responsabilidade da Comissão a sua guarda.
4.1.8. A Comissão Especial para Realização do Processo Seletivo não se responsabilizará por perda ou extravio de
documentos ou objetos de candidatos ocorridos nos locais de realização das provas, nem por danos neles causados.
4.1.9. Após o fechamento do portão, o horário de início da Prova poderá variar em cada sala de aplicação, sem prejuízo
do tempo de duração estabelecido para realização da mesma (contando o horário inicial).
4.1.10. Para responder à Prova, o candidato deverá, obrigatoriamente, ler as orientações contidas no seu Caderno de
Provas, não podendo alegar, em qualquer momento, o desconhecimento das mesmas.
4.1.11. Não será admitida, durante a realização da Prova, consulta a qualquer tipo de livro, legislação, manual, ou
folhetos, sendo vedado ao candidato o uso de qualquer material escrito.
4.1.12. Após resolver as questões da Prova o candidato deverá marcar suas respostas no gabarito, com caneta
esferográfica de tinta azul ou preta.
4.1.13. O candidato deverá transcrever as respostas da Prova para a Folha de Respostas personalizada, único
documento válido para correção da prova. O preenchimento correto da Folha de Respostas será de inteira
responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas no seu
Caderno de Provas.
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4.1.14. Considera-se preenchimento incorreto quando há: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada,
campos de marcação não preenchidos integralmente, marcação ultrapassando o campo determinado e marcação que
não seja feita com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.
4.1.15. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira
responsabilidade do Candidato, não sendo computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma
resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.
4.1.16. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.
4.1.17. A duração da Prova Objetiva de Conhecimentos será de três (03) horas, incluindo o tempo para preenchimento
da Folha de Respostas. O controle do tempo de aplicação da prova e as informações a respeito do tempo transcorrido,
durante a realização da Prova, serão feitos pelos fiscais da sala. O tempo mínimo de permanência do candidato na sala
de Prova é de 01 (uma) hora.
4.18. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de
afastamentos de candidato da sala de prova.
4.1.19. Os candidatos poderão levar seu Caderno de Provas somente a pós decorridas 2 (duas) horas do seu início. Em
hipótese alguma o candidato poderá levar o Caderno de Provas antes do horário permitido.
4.1.20 Os gabaritos preliminares serão divulgados em 09/08/2011.
4.1.21. O não comparecimento à Prova Objetiva, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e
resultará na sua eliminação do Processo Seletivo Publico.
4.2. Segunda Etapa – Prova de Títulos será aplicada para todos os cargos, conforme abaixo:
4.2.1. A Prova de Títulos é de caráter classificatório. A não apresentação dos títulos não implicará a desclassificação do
candidato, permanecendo a pontuação obtida na prova de conhecimentos. A Prova de Títulos terá o valor máximo de 40
pontos.
4.2.2. Somente os candidatos não eliminados na 1ª Etapa - Prova de Conhecimentos, se submeterão à Prova de Títulos
e terão seus títulos avaliados.
4.2.3 Os títulos deverão ser organizados na mesma seqüência dos Indicadores da Tabela de Avaliação Títulos,
numerados e acompanhados de uma relação nominal na qual conste: nome completo do candidato, número do
documento de identidade, número de inscrição, função a qual se candidata, total de documentos.
4.2.4. Todos os documentos apresentados pelo candidato na Prova de Títulos, incluindo o Documento de Identidade,
deverão ser entregues em fotocópias autenticadas, durante o período estabelecido em Edital de convocação de
candidatos para a referida Prova.
4.2.5. A entrega dos títulos será efetuada no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Irecê no dias 22 e 23 de
agosto de 2011.
4.2.6. A quantidade de títulos apresentados será conferida na presença do candidato, que deverá assinar o respectivo
Protocolo de Entrega.
4.2.7. Somente serão aceitos documentos apresentados em papel com timbre do Órgão Emissor, e se deles constarem
todos os dados necessários à identificação das instituições e dos órgãos expedidores e à perfeita avaliação do título.
4.2.8.. Documentos emitidos pelo computador deverão estar no original e assinado e carimbado pelo expedidor.
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4.2.9. Para efeito de experiência profissional apenas receberá pontuação o período de um ano completo, assim
compreendido 12 (doze) meses de efetiva atividade profissional. Períodos inferiores a 12 (doze) meses completos não
sofrerão qualquer pontuação.
4.2.10. Cada título será considerado uma única vez e para uma única situação. Dessa forma, o documento só é
avaliado para atender a um critério.
4.2.11. Não serão consideradas como experiência profissional atividades desenvolvidas:
a) quando estudante;
b) sob a forma de estágio (exceção apenas para o estágio probatório), de internato ou equivalente;
c) como monitoria estudantil,
d) decorrentes de concessão de bolsa de estudo estudantil.
4.2.12.. Encerrado o período de recepção de Títulos não será permitida, sob qualquer alegação, a inclusão de novos
documentos.
4.2.13. Somente serão considerados os Títulos descritos, conforme abaixo:
TABELA DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS PARA TÉCNICO DE ENFERMAGEM HOSPITALAR E USF
Indicadores Quant. Máxima
de Títulos Pontuação
unitária Pontuação
total
Tempo de Serviço Público 10 1,0 por cada ano
10,0
Experiência profissional em Unidade Especializada no cargo para o qual concorre
10 2,0 por cada ano
20,0
Curso de Aperfeiçoamento, com carga horária de até 40 horas, todos vinculados a área em que concorre 04 1,0 4.0
Curso de Aperfeiçoamento, com carga horária acima de 41 horas, todos vinculados a área em que concorre 03 2.0 6,0
TABELA DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS PARA TÉCNICO DE ENFERMAGEM VACINADOR
Indicadores Quant. Máxima
de Títulos Pontuação
unitária Pontuação
total
Tempo de Serviço Público 10 1,0 por cada
ano 10,0
Experiência profissional em USF como Vacinador 10 2,0 por cada
ano 20,0
Curso de Aperfeiçoamento, com carga horária de até 40 horas, todos vinculados a área em que concorre. 04 1,0 4.0
Curso de Aperfeiçoamento, com carga horária acima de 41 horas, todos vinculados a área em que concorre.
03 2.0 6,0
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CEP: 449000-000 Tel.: (74) 3641-3116 Fax: (74) 3641-1733 5- DO JULGAMENTO DA PROVA ESCRITA 5.1. Da nota da prova, para todos os cargos:
5.1.1. A nota obtida nas questões objetivas de múltipla escolha será calculada da seguinte forma:
a) a nota obtida em cada questão objetiva padronizada (Nop) corresponde ao produto entre a nota obtida em cada
questão objetiva (No) e respectivo peso (Pso), sendo representada pela seguinte fórmula matemática: Nop = No x Pso;
b) a nota total obtida nas questões objetivas corresponde ao somatório das notas obtidas em cada questão objetiva
padronizada (somatório de Nop).
5.1.2. O resultado da prova objetiva será divulgado no Diário Oficial dos Municípios e no site e mural da Prefeitura
Municipal de Irecê e mural da Secretaria Municipal de Saúde no dia 15 de agosto de 2011.
6- DOS RECURSOS 6.1. A interposição de recursos para a Prova Objetiva será nos dias 16 e 17 de agosto de 2011.
6.2. A interposição de recursos para a Prova de Títulos será nos dias 30 e 31 de agosto de 2011.
6.3. Os recursos do Processo Seletivo Público deverão ser dirigidos ao Setor de Protocolo na Sede da Prefeitura
Municipal de Irecê, o qual será encaminhado à Comissão do Processo Seletivo, quem acompanhará o julgamento. O
recurso deverá estar fundamentado, devendo nele constar o nome do candidato, cargo, número de inscrição e endereço
para correspondência.
6.4. Será rejeitado liminarmente o recurso que:
a) não possuir argumentação lógica e consistente;
b) não for entregue em duas vias (original e cópia);
c) estiver incompleto;
d) for protocolado fora do prazo;
e) for encaminhado via fax, via postal, via internet e ou correio eletrônico ou encaminhado para endereço diferente do
estabelecido.
6.5. Se dos julgamentos dos recursos resultarem em anulação de questão(ões), a pontuação correspondente a essa(s)
questão(ões) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido ou não.
7- DO RESULTADO
7.1. A Classificação Final dos candidatos será obtida através da soma dos escores brutos da prova escrita e prova de
títulos, convertidos em notas e somadas às notas gerando uma apuração final, na seguinte fórmula:
CF= NOP + PT
CF= Classificação Final
NOP= Nota Objetiva Padronizada
PT= Prova de Títulos
7.2. O resultado final será publicado no Diário Oficial dos Municípios e no site e mural da Prefeitura Municipal de Irecê e
murais da Secretaria Municipal, no dia 29 de agosto de 2011.
7.3. Na hipótese de igualdade de pontos, para fins de classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato:
a) Que tenha maior tempo de serviço público
b) Que seja mais idoso
c) Que tiver maior número de dependentes (filhos);
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRECÊ
Praça Teotônio Marques Dourado Filho, 01 – Centro – Irecê/BA
CEP: 449000-000 Tel.: (74) 3641-3116 Fax: (74) 3641-1733
d) Por Sorteio Público realizado pela Comissão Especial do Processo Seletivo, com a presença dos candidatos
empatados.
8- DO PROVIMENTO
8.1. A aprovação em Processo Seletivo não cria direito à nomeação, mas essa, quando ocorrer, obedecerá
rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.
8.2. A nomeação dos aprovados obedecerá à ordem de classificação dos candidatos habilitados, de acordo com a
necessidade da Prefeitura Municipal de Irecê.
8.3. Somente poderão tomar posse os candidatos que apresentarem toda documentação exigida, além da prova de
sanidade física e mental.
8.4. Após a homologação do resultado final e a nomeação por cargo/código dos APROVADOS, o PREFEITO
MUNICIPAL DE IRECÊ poderá nomear candidatos constantes do CADASTRO DE RESERVA especificado, caso haja
vagas remanescentes, respeitados o cargo e a ordem de classificação naquela listagem.
8.5. O candidato que nomeado através de Decreto do Poder Executivo Municipal, não tomar posse no prazo de 30 dias,
será desclassificado, perdendo os direitos inerentes ao Processo Seletivo, sendo então chamado o próximo classificado
da lista.
8.6. A nomeação, bem como todos os atos do presente Processo Seletivo, será publicada no mural e site da Prefeitura
Municipal de Irecê.
9- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1. O ato de inscrição gera a presunção absoluta de que o candidato conhece as presentes instruções e aceita as
condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas na legislação pertinente e neste Edital.
9.2. A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos ou de outra natureza, ocorridas no decorrer do
processo seletivo, mesmo que só verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo, anulando-se
todos os atos e efeitos decorrentes da sua inscrição.
9.3. Após a homologação do resultado final do Processo Seletivo, o candidato aprovado/classificado deverá manter
atualizados seu endereço e telefone, junto Prefeitura Municipal de Irecê, arcando com as conseqüências da
inobservância deste dispositivo.
9.4. O acompanhamento das publicações referentes ao Processo Seletivo é de responsabilidade única exclusiva do
candidato.
9.5. Não serão prestadas por telefone informações a respeito de datas, horários e locais de aplicação das
provas ou sobre o resultado destas.
9.6. Serão EXCLUÍDOS, para todos os efeitos, os candidatos que não satisfizerem os requisitos fixados neste Edital.
9.7. Todos os editais de convocação, avisos e resultados serão divulgados no site da Prefeitura Municipal de Irecê.
9.8. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo
Seletivo, valendo, para esse fim, as listagens divulgadas no através do Diário Oficial do Município.
9.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial para Realização de Processo Seletivo Público e, no
que couber, pela Prefeitura Municipal de Irecê.
Irecê (BA)
José Carlos Dourado das Virgens Prefeito Municipal
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ANEXO I
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
PUBLICAÇÃO DO EDITAL 15/07/2011
INÍCIO DAS INSCRIÇÕES 19/07/2011
TÉRMINO DAS INSCRIÇÕES 25/07/2011
APLICAÇÃO DAS PROVAS 07/08/2011
DIVULGAÇÃO DO GABARITO 09/08/2011
PRAZO DO RECURSO DO GABARITO 10 e 11/08/2011
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA PROVA OBJETIVA 15/08/2011
RECURSO 16 e 17/08/2011
JULGAMENTO RECURSOS 18 e 19/08/2011
ENTREGA DE TÍTULOS 22 e 23/08/2011
AVALIAÇÃO DE TÍTULOS 24, 25 e 26/08/2011
PUBLICAÇÃO DE RESULTADO 29/08/2011
RECURSOS DOS TÍTULOS 30 e 31/08/2011
RESULTADO FINAL 02/09/2011
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO 05/09/2011
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ANEXO II CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
CONHECIMENTOS BÁSICOS PARA TODOS OS CARGOS
LÍNGUA PORTUGUESA
Compreensão e interpretação de textos. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Emprego das classes de palavras.
Emprego do sinal indicativo de crase. Pontuação. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal.
Significação das palavras. Sinônimos, antônimos e parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras.
CONHECIMENTOS GERAIS/ATUALIDADES
Conhecimentos marcantes do cenário cultural, político, científico, econômico e social no Brasil e no mundo. Princípios
de organização social, cultural, saúde, meio ambiente, política e econômica brasileira. Análise dos principais conflitos
nacionais e mundiais. Assuntos de interesse geral - nacional ou internacional - amplamente veiculados nos últimos dois
anos, pela imprensa falada ou escrita de circulação nacional ou local - rádio, televisão, jornais, revistas e/ou internet.
Aspectos econômicos, históricos, geográficos e culturais do Município de IRECÊ.
101- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA TÉCNICOS DE EMFERMAGEM – HOSPITAL REGIONAL
Atendimento às necessidades básicas do paciente. Assistência da enfermagem no auxílio ao diagnóstico e tratamento:
sinais vitais, coleta de material para exames, administração de medicamentos (noções de farmacologia, cálculo de
dosagem de drogas e soluções, vias de administração e cuidados na aplicação de venóclise); e curativos. Assistência
ventilatória: nebulização, oxigenoterapia, aspiração de secreções. Assistência ao paciente em parada
cardiorrespiratória. Prevenção e controle de infecção hospitalar. Métodos de esterilização. Assistência de enfermagem
em Unidade cirúrgica: pré, trans e pós-operatório. Atuação do Técnico no trabalho de parto e cuidados com o recém-
nascido. Assistência ao paciente na UTI. Educação em Saúde. Atendimento ao poli-traumatizado. Urgências clínicas.
Transporte do paciente de risco. Código de ética dos profissionais de enfermagem 311/2007.
102- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS – TÉCNICO DE ENFERMAGEM: PROGRAMA DE SAÚDE Constituição federal/88, seção II – Da Saúde, Lei Federal n. 8.080, de 19/09/90, Portaria 648 de 28/03/06, Princípios e
diretrizes da atenção básica, noção de territorialização e cartografia; Relações humanas no trabalho: equipe de trabalho
e pacientes. Noções de microbiologia: infecção e desinfecção. Esterilização de materiais. Preparo e manuseio de
materiais para procedimentos. Coleta de exames. Verificação de sinais vitais. Administração de medicamentos:
dosagens e aplicação. Hidratação. Curativos. Assistência no pré-natal. Doenças comuns na infância. Programas saúde
pública. Imunizações. Cuidados de enfermagem à mulher durante o ciclo gravídico-puerperal e às portadoras de
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patologias específicas da gravidez, ao recém-nascido normal, à criança, ao adolescente, adulto e idoso; Ética
Profissional, Noções básicas de Vigilância Epidemiológica, Noções Básicas de Emergência.
103- CONHECIMENTO ESPECÍFICO PARA TÉCNICO DE ENFERMAGEM: VACINADOR Constituição federal/88, seção II – Da Saúde, Lei Federal n. 8.080, de 19/09/90, Portaria 648 de 28/03/06, Princípios e
diretrizes da atenção básica, noção de territorialização e cartografia, Relações humanas no trabalho: equipe de trabalho
e pacientes. Noções de microbiologia: infecção e desinfecção. Esterilização de materiais. Preparo e manuseio de
materiais para procedimentos. Coleta de exames. Verificação de sinais vitais. Administração de medicamentos:
dosagens e aplicação. Hidratação. Curativos. Assistência no pré-natal. Doenças comuns na infância. Programas saúde
pública. Imunizações. Cuidados de enfermagem à mulher durante o ciclo gravídico-puerperal e às portadoras de
patologias específicas da gravidez, ao recém-nascido normal, à criança, ao adolescente, adulto e idoso; Ética
Profissional. Programa nacional de imunização, (conservação de vacinas, local de administração, apresentação, rede de
frio, calendário vacinal brasileiro), exame de triagem neonatal, Noções básicas de Vigilância Epidemiológica, Noções
Básicas de Emergência.