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ESTADO DA PARAíBA PREFEITURA MUNICIPAL- DE ARARA GABINETE DO PREFEITo-fn:t 1trt dI, ~ ,~~';; CNPJ W 08.778.755/0001-23 Foi "~Yado pot: 1..tr;Cl~ ~ ~ Na t naunllo ,Q n d, -ro n A,(k Conforme Alta ao u., 0_ Fa'ha CAma,. Muniêlpa' de lUU,a\jj.oa 4~ PROJETO DE LEI N° 001/2019 ~'~pI.~, "REAJUSTA=O p~m~raE O(5S . PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS." O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNiCíPIO DE ARARA, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 68, inc. 111, da Lei Orgânica do Município, c/c os termos da Lei Federal n° 11.738/2008, faz saber que a Câmara Municipal de Arara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1 0 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar em 4,17% (quatro inteiros e dezessete centésimos por cento), conforme tabela em anexo, o salário dos profissionais do magistério municipal. Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 10 de janeiro de 2019. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Arara-PB, 10 de fevereiro de 2019. RUA GAMA ROSA, S/N - CENTRO - ARARAlPB - CEP: 58396-000 I TELEFONE: (83) 3369 -1037

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ESTADO DA PARAíBAPREFEITURA MUNICIPAL- DE ARARAGABINETE DO PREFEITo-fn:t1trt dI, ~ ,~~';;CNPJ W 08.778.755/0001-23 Foi "~Yado pot:1..tr;Cl~ ~ ~

Na t naunllo ,Q nd,-ro n A,(k

Conforme Altaao u., 0_ Fa'haCAma,. Muniêlpa' de lUU,a\jj.oa 4~

PROJETO DE LEI N° 001/2019 ~'~pI.~,"REAJUSTA=O p~m~raEO(5S .PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO E DAOUTRAS PROVIDÊNCIAS."

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNiCíPIO DE ARARA, Estado daParaíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 68, inc. 111,da LeiOrgânica do Município, c/c os termos da Lei Federal n° 11.738/2008, faz saber quea Câmara Municipal de Arara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 10 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar em4,17% (quatro inteiros e dezessete centésimos por cento), conforme tabela em anexo, osalário dos profissionais do magistério municipal.

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seusefeitos legais a 10 de janeiro de 2019.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Arara-PB, 10 de fevereiro de 2019.

RUA GAMA ROSA, S/N - CENTRO - ARARAlPB - CEP: 58396-000 ITELEFONE: (83) 3369 -1037

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ANEXO I

Regentes e Professores do Magistério (MAG) Classe "A"

NIVEUCLASSE I :11 lIIi IV ~ :VI

QUADRO:ESPECIALl R$ ********** *********** ********** *********** ***********:REGENTq 1.983,43QUADRO'ESPECIAL R$ ********** *********** ********** *********** ***********

PROFESSOR 2.280,97A1

QUADROESPECIAL...., R$ ********** *********** ********** *********** ***********

PÓS- 2.509,08GRADUADOPROFESSOR

A1 R$ R$ 2.082,63 R$ 2.186,75 R$ 2.296,09 R$ 2.410,90 R$ 2.531,441.983,43

~2 R$ R$ 2.395,01 R$ 2.514,76 R$ 2.640,51 R$ 2.772,54 R$2.911,162.280,98

A3 R$ R$ 2.634,53 R$ 2.766,26 R$ 2.904,57 R$ 3.049,78 R$ 3.202,272.509,08

A4 R$ R$ 2.897,98 R$ 3.042,89 R$ 3.195,03 R$ 3.354,78 R$ 3.522,522.759,99

A5 R$ R$ 3.187,78 R$ 3.347,18 R$ 3.514,54 R$ 3.690,25 R$ 3.874,783.035,97

ANEXO 11

Professores do Magistério (MAG) Classe "B"

NIVEUCLASSE !I' ~ I 111: 1\10 Vi ~

'B1 R$ R$ 2.395,01 R$ 2.514,76 R$ 2.640,51 R$ 2.772,54 R$2.911,162.280,98

82 R$ R$ 2.634,53 R$ 2.766,26 R$ 2.904,57 R$ 3.049,78 R$ 3.202,272.509,08

183 R$ R$ 2.897,98 R$ 3.042,89 R$ 3.195,03 R$ 3.354,78 R$ 3.522,522.759,99

B4 R$ R$ 3.187,78 R$ 3.347,18 R$ 3.514,54 R$ 3.690,25 R$ 3.874,783.035,97

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MENSAGEM AO PODER LEGISLATIVO

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores (as),

No início de mais um período legislativo apresentamos nossas saudações,

renovando os votos de um ano de muito sucesso, dirigimo-nos à Vossas Excelências

para encaminhar o Projeto de Lei nº 01/2019, para estudo, análise e posterior aprovação.

Neste início do ano de 2019, o Poder Executivo, reconhecendo a importância da

educação, mais uma vez adotou um procedimento que vai ao encontro dos interesses

dos professores da rede municipal de ensino, ou seja, de garantir o aumento salarial do

exercício. A exemplo que que já fizera desde o primeiro ano de governo, o Executivo

Municipal antecipou para janeiro a revisão salarial anual, para que os professores

possam já na entrada do novo ano letivo, melhorar a sua autoestima.

Com certeza, esta iniciativa vem ao encontro aos interesses da categoria, além

de cumprir com o que determina a Constituição Federal.

A inflação oficial do pais, registrada pelo índice Nacional de Preços ao Consumidor

Amplo (IPCA), fechou em 2018 com alta acumulada de 3,75% (três inteiros e setenta e

cinco centésimos por cento).

No entanto, como o governo municipal tem um firme propósito com o magistério,

na busca pela melhoria da qualidade do ensino e consequentemente a valorização dos

professores, neste ano de 2019, concederemos um aumento de 4,17% (quatro inteiros

e dezessete centésimos por cento), a depender apenas da autorização dessa respeitável

casa legislativa.

Salientamos que neste exercício de 2019, com as mudanças implementadas pela

nova equipe econômica do Governo Federal, além da redução dos repasses das receitas

federais, sobretudo no que se refere ao FPM, FUNDES e do ICMS, tramita junto a este

Egrégio Poder Legislativo o Projeto de Lei nO01/2019, que dispõe sobre o reajuste do

salário-mínimo, também com seus efeitos financeiros retroativos a 1° de janeiro do ano

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em curso.

Reiteramos o compromisso de adotar todos os anos do nosso período

administrativo, o critério da correção salarial acima dos índices da inflação oficial.

Infelizmente, diante da atual conjuntura econômica nacional, não nos foi possibilitado

conceder um reajuste mais expressivo, entretanto, desejamos que o governo federal

promova a melhoria do repasse do FPM e por extensão, também do FUNDEB.

Neste caso, a questão salarial dos profissionais do magistério poderia merecer

um reestudo no transcorrer do período letivo, considerando que o Poder Executivo

Municipal, sempre que for possível, oferecerá melhores condições de trabalho para todos

os servidores, incluindo a categoria do magistério, porque a excelência da educação,

depende desses profissionais.

Sem dúvida, se dependesse da vontade da administração municipal este aumento

salarial seria bem mais generoso, mas o Executivo Municipal precisa respeitar a

legislação em vigor, que estabelece que os gastos com o funcionalismo não ultrapassem

54% (cinquenta e quatro por cento) da Receita Corrente Líquida, permanecendo dentro

dos limites fixados pela Lei Complementar nº 101/2000, a Lei de Responsabilidade

Fiscal.

Em face da decisão do Executivo Municipal de promover a revisão salarial dos

profissionais do magistério público municipal, já a partir do mês de janeiro, causa um

transtorno natural, porquanto o Poder Legislativo esteve em recesso durante o mês de

janeiro e a matéria precisa ser apreciada, para que o Departamento de Pessoal possa

elaborar a folha de pagamento do mês de fevereiro, com a implantação da antecipação

do reajuste em tempo hábil.

Pelo exposto, solicitamos, assim, a análise e aprovação dos Nobres Vereadores

em relação à matéria proposta, em REGIME ESPECIAL DE URGÊNCIA, para que haja

tempo hábil para sanção da Lei e elaboração da folha de pagamento com o reajuste

proposto.

Cabe salientar que não acompanha este Projeto de lei, impacto orçamentário,

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visto tratar-se de reposição da perda causada pela inflação no período.

Arara-PB, 10 de fevereiro de 2019.

osé Ailton P reira da SilvaPrefeito Constitucional do Município de Arara/PB

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ANEXO 111

Professores do Magistério (MAG) Classe "C"

NIVELlCLASS I .11 lU IV V VItBC1 R$ R$ 2.395,01 R$ 2.514,76 R$ 2.640,51 R$ 2.772,54 R$ 2.911,16

2.280,98C2' R$ R$ 2.634,53 R$ 2.766,26 R$ 2.904,57 R$ 3.049,78 R$ 3.202,27

2.509,08C3 R$ R$ 2.897,98 R$ 3.042,89 R$ 3.195,03 R$ 3.354,78 R$ 3.522,52

2.759,99C4 R$ R$ 3.187,78 R$ 3.347,18 R$ 3.514,54 R$ 3.690,25 R$ 3.874,78

3.035,97ANEXO IV

Suporte Pedagógico (SP) Classe "O"

NIVELlCLASSE I 11 HI IV V. VII

01 R$ R$ 2.634,53 R$ 2.766,26 R$ 2.904,57 R$ R$ 3.202,272.509,08 3.049,78

D2 R$ R$ 2.897,98 R$ 3.042,89 R$ 3.195,03 R$ R$ 3.522,522.759,99 3.354,78

D3 R$ R$ 3.187,78 R$ 3.347,18 R$ 3.514,54 R$ R$ 3.874,783.035,97 3.690,25

ANEXO VTabela de Gratificação para Diretor Escolar

~úmero de Alunos matriculados na escola Percentual de GratificaÇ.ão sobre o vencimeQ!Qbásico

Até 99 alunos 20%De 100 a 300 alunos 30%De 301 a 500 alunos 40%De 501 a 700 alunos 50%Acima de 701 alunos 60%

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~ /

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ESTADO DA PARAÍBACÂMARA MUNICIPAL DE ARARA

APROVADO"Casa Josué Alves da Cruz"CNPJ: 08.582.207/0001-23

VereadorlPresidente

a~f~LEdnaldo Femandes de Almeida

Vereador

~ÁCi4(!fp.tuP~-@.~ .aria do Carmo Simplício da Silva

Vereadora

Marly Pereira de MoraisVereadora

~~-<=~Jjt~Josinaldo Clementino da Silva

Vereador

f\ ' I ".~ D.,~I\AdL 1~<J

Anésio Deodônio MorenoVereador

~~é'dn~;~E izonaldo Chianca de Medeiros

Vereador

FOLHA DE VOTAÇÃO DOS VEREADORES DESTA CASA AO PARECER DACOMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, AO PROJETO DE LEI N° 001/2019APENSADO, DE AUTORIA DO PREFEITO CONSTITUCIONAL, JOSÉ AILTONPEREIRA DA SILVA.

NA ftú yru in.o.) SESSÃO ORDINÁRIA NO PRIMEIRO PERíODOREGIMENTAL, NO SEGUNDO BIÊNIO (PRIMEIRA SESSÃO) DÉCIMA QUARTALEGISLATURA, REALIZADA EM 13 DE ;l2 i/n P-&N.o/ DE 2019.

R. Sólon de Lucena N° 39, Centro, Arara/PB, CEP: 58.396-000 I Telefax: (83)3369 - 1077

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ESTADO DA PARAÍBAcÂMARA MUNICIPAL DE ARARA

"Casa Josué Alves da Cruz"CNPJ: 08.582.207/0001-23

VERIFICA-SE PELO RESULTADO DA VOLTAÇÃO QUE O PARECER DACOMISSÃO AO PROJETO DE LEI N° 001/2019 FOI:

&PROVADO () REPROVADO

R. Sólon de Lucena N° 39, Centro, AraralPB, CEP: 58.396-000 I Telefax: (83) 3369 - 1077