ESTADO DE GOIÁS · Palco 02 Águas 16X12M; Sistema de Som; Sistema de Iluminação para Palco;...
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITI ALEGRE
ESTADO DE GOIÁS
Rua Goiás, nº 563, Centro – Buriti Alegre – Goiás, CEP 75.660-000
CNPJ: 01.345.909/0001-44 - Fone: (064) 3444-9908
EDITAL DE LICITAÇÃO
CARTA CONVITE Nº 01/2018
1. Modalidade: CARTA CONVITE
Tipo: Menor Preço por Item
Edital nº: 01/2018, expedido em 25 de janeiro de 2018.
Processo: nº 0233/2018
Legislação: Lei n. 8.666/93 de 21 de Junho de l.993 e alterações introduzidas pela Lei n. 8.883/94
de 08 de Junho de 1.994, e normas gerais constante neste edital.
2 - DO ATO CONVOCATÓRIO:
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL de BURITI
ALEGRE, Estado de Goiás, nomeada pelo Decreto nº 04 de 03 de janeiro de 2018, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 0233/2018, avisa aos interessados que
fará realizar no dia 02 de Fevereiro de 2018, às 09:00 horas, procedimento licitatório na modalidade
CARTA CONVITE, tipo menor preço por item, conforme objeto a seguir descrito. Maiores
informações junto a C.P.L, no prédio da sede da Prefeitura Municipal, situado na Rua Goiás, nº 563, 1º
andar, centro, Buriti Alegre - GO, local este onde serão realizados os trabalhos licitatórios, observando
que o procedimento segue as normas contidas na Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de Junho de 1993, e
alterações introduzidas pela Lei nº 8.883/94, de 08 de Junho de 1994.
1 – DO OBJETO:
1.1. Contratação de empresa(s) especializada para Locação, com a seguinte especificação mínima:
Palco 02 Águas 16X12M; Sistema de Som; Sistema de Iluminação para Palco; Túnel Modelo duas
Águas com 40 metros lineares; Grupo Gerador de Energia de 260 KVA; Tenda 10X10 MT; Banheiro
Químico; Brigadistas; Segurança Desarmada (Noturno/Vespertino), para as realizações das festividades
do Carnaval/2018, referente aos dias 09 a 12 de Fevereiro/2018, neste Município, e em conformidade
com o Convênio celebrado entre Secretaria de Estado de Governo - SEGOV-GO e o Município de
Buriti Alegre-GO, conforme descrição do anexo I do edital.
Obs.: Descrever na proposta conforme modelo Anexo III
2 - DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO:
2.1- As empresas interessadas deverão apresentar a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO e a
PROPOSTA DE PREÇOS, em envelopes distintos e lacrados, contendo na parte externa e frontal,
além da Razão Social (nome do licitante proponente), os dizeres:
ENVELOPE I – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
MUNICÍPIO DE BURITI ALEGRE
Comissão Permanente de Licitação
Carta Convite nº 01/2018
Nome Licitante:
Nº CNPJ:
ENVELOPE II - DOCUMENTAÇÃO DE PROPOSTA
MUNICÍPIO DE BURITI ALEGRE Comissão Permanente de Licitação
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITI ALEGRE
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Carta Convite nº 01/2018
Nome Licitante:
Nº CNPJ:
2.2.- Os envelopes acima indicados, devidamente lacrados deverão ser apresentados a Comissão de
Licitações e Contratos da Prefeitura de Buriti Alegre no endereço indicado no preâmbulo deste edital;
2.3. - A participação no presente processo licitatório implica na plena e irretratável aceitação das
condições e normas desta Carta Convite.
2.4.– Não será admitido o protocolo de envelopes com lacre rompido ou com indícios de adulteração.
3 - DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
3.1 - Sob pena de inabilitação, os licitantes deverão apresentar na abertura da sessão uma via de cada
um dos documentos a seguir relacionados, devendo estar contidos no ENVELOPE I –
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, para pessoa Jurídica. Será exigida dos licitantes a seguinte
documentação original, se tratando de cópia terão que ser autenticada ou em cópia juntamente com a
apresentação dos originais para cotejo do presidente CPL e respectiva equipe de apoio:
A - Relativa à Habilitação Jurídica;
B - Relativa à Qualificação Econômico-financeira;
C - Relativa à Regularidade Fiscal;
D - Relativa à Qualificação Técnica;
A - HABILITAÇÃO JURÍDICA
A.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
A.2. Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se
tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de
eleição de seus administradores;
A.3. Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de
composição da diretoria em exercício;
A.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão
competente, quando a atividade assim o exigir.
A.5. O documento de habilitação jurídica deverá expressar o objeto social pertinente e
compatível com o objeto da licitação, quando especificado em seu corpo.
B - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
B.1. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial ou extrajudicial expedida pelo
distribuidor da sede da pessoa jurídica, conforme dispõe a Lei Federal nº 11.101, de 09 de fevereiro de
2005, datado dos últimos 60 (sessenta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na
própria Certidão.
B.2. Declaração do licitante (Anexo IV) de que não possui em seu quadro funcional nenhum
menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a
menor de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz, na forma do artigo 7.º inciso XXXIII, da
Constituição Federal.
B.3. Capital mínimooupatrimôniolíquidomínimoigualou superior a 10% (dez por cento) do valor
estimado para contratação.
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C - REGULARIDADE FISCAL
C.1 Prova de inscrição no Cadastro nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do Ministério da
Fazenda;
C.2 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver relativo ao
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto
contratual;
C.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de Certidão emitida relativa à
Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Secretaria da Receita
Federal do Brasil ou equivalente da unidade da federação onde a empresa licitante tem a sua sede;
C.4 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, através de Certidão expedida pela
Secretaria da Fazenda ou equivalente da unidade da federação onde a licitante tem sua sede;
C.5 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, através de Certidão expedida pela
Secretaria de Finanças do município ou equivalente onde a licitante tem sua sede;
C.6 Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) através de CND (Certidão
Negativa de Débitos) (www.mpas.gov.br) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),
demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei
(www.caixa.gov.br);
C.7 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT)– Prova de inexistência de débitos
inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos
do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452 de 1º de
maio de 1943. (http://www.tst.jus.br/certidao.);
D. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
D.1- Atestado(s) emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a empresa já executou(aram) serviços de características e complexidade igual ou superior, aos dos serviços específicos correlatos para cada item desta licitação. D.2 - Certificado de Credenciamento junto ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás - CBM-GO. Para o Item: 08, DO TERMO DE REFERÊNCIA (Anexo I) – BRIGADISTAS.
.
4- DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE:
4.1– As microempresas e as empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame,
deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal,
mesmo que esta apresente alguma restrição, na forma da Lei Complementar n.123/2006.
a) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de
05(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o
vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e
emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
b) A não-regularização da documentação, no prazo previsto no §2º do Art. 43, da LC 123/2006,
implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei nº
8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes,
na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
- Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as
microempresas e empresas de pequeno porte.
a) Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e
empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem
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classificada.
4.2 - Para efeito do disposto no Art. 44 da LC 123/2006, ocorrendo o empate, proceder- será da seguinte
forma:
a) A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que usar do Direito de Preferência deverá apresentar
proposta de preço inferior àquela da empresa vencedora não qualificada nas normas da Lei
Complementar 123/06, devendo tal proposta:
a.1 – se presentes na sessão os representantes ou proprietários de todas as empresas
qualificadascomoMEouEPP,deveráapropostadecorrentedoDireitodePreferênciaser reduzida a termo, e
devidamente assinada pelo respectivo representante, situação que será registrada em ata;
a.2 – na ausência de algum de representante ou proprietário de empresas qualificadas como ME ou
EPP, a sessão será suspensa, devendo a Comissão de Licitações fixar o prazo não superior a 12 horas
para apresentação de nova proposta decorrente do Direito de Preferência, situação que será registrada
em ata;
b) Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do
caput do Art. 45, da LC 123/2006, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na
hipótese do § 1º do Art. 44 da LC 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo
direito.
c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte
que se encontrem no intervalo estabelecido no § 1º do Art. 44 da LC 123/2006, será realizado sorteio
entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
d) Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no caput do Art. 44 da LC 123/2006, o objeto
licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
e) O disposto no Art. 44 da LC 123/2006, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver
sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
5 – DAS PROPOSTAS
5.1 - As propostas deverão conter a assinatura do representante legal da licitante; 5.2 – O prazo de validade das propostas não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias. No silêncio,
considerar-se-á válidade por 30 (trinta) dias.
5.3 – É indispensável à indicação do prazo de entrega do equipamento e estruturas montadas.
5.4 – Todos os valores e preços devem estar cotados em moeda nacional, acrescidos de apenas duas
casas após a vírgula de unidade de real, destinados a expressar o valor em centavo, de forma unitária,
em algarismo e por extenso, item a item, com o valor total incluído;
5.5 - Quaisquer esclarecimentos serão prestados pela Comissão Permanente de Licitação, com
endereço à Rua Goiás, nº 563, 1º andar, Centro, Buriti Alegre - GO.
6 – DO JULGAMENTO
6.1 – No julgamento das propostas adotar-se-ão os critérios objetivos, levando-se sempre em
consideração o fator MENOR PREÇO POR ITEM.
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6.2 – No exame e qualificação do menor preço serão consideradas as circunstâncias de que resulte
vantagens para a Administração.
6.3 – No julgamento das propostas, serão considerados os seguintes fatores, para apuração do menor
preço real: as condições de pagamento, o prazo para pagamento sem correção monetária do valor, o
prazo de entrega e a validade da proposta.
6.4 – O preço escolhido será justificadamente o que melhores vantagens econômicas oferecer aos cofres
públicos, ou o que melhor satisfazer ao interesse público e a conveniência da Administração
prevalecendo em princípio a proposta de preço mínimo objetivamente quantificável.
6.5 - Serão desclassificadas as propostas cujos preços configurem-se excessivos ou manifestamente
inexeqüíveis, assim compreendidos os que forem 70% (setenta por cento) menores que os do termo
de referência e os que forem 50% (cinqüenta por cento) maiores que o termo de referência.
6.6 - Não serão aceitas propostas de preços incompatíveis com aqueles praticados por Órgãos ou
Entidades da Administração Pública, precedidos de ampla pesquisa de mercado, ou ainda aqueles
que ofereçam como opção outro preço.
6.7 – No caso de empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no § 2º, do artigo 3º
da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, a classificação far - se-á por sorteio em ato
público para o qual todos os licitantes serão convocados.
7 – DOS RECURSOS
7.1 – Nos termos do art. 41, § 1º da Lei nº 8.666/93 recursos ao edital poderá ser proposto por
qualquer cidadão, parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta
Lei, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos
envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 03 (três)
dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art.113.
7.2 - Os interessados em propor recurso ao julgamento do certame poderão apresentar recursos a
comissão de licitação no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da
ata, na forma e nos casos previstos no Art. 109, § 6° da Lei 8.666/93, devendo ser protocolado no
serviço de cadastramento da prefeitura e endereçado à CPL.
7.3 – O presidente da CPL questionará os licitantes, no momento do julgamento da licitação, a
intenção em se propor recursos ao julgamento. Havendo desistência ao direito de recurso, por parte do
licitante, o presidente fará constar na ata tal fato, o qual terá sua eficácia após assinatura de todos os
licitantes na Ata.
8 – DA DELIBERAÇÃO
8.1 - Concluídos os trabalhos, a CPL encaminhará o processo, devidamente instruído, à apreciação da
Autoridade Superior, para expedição e publicação do ato homologatório e de adjudicação.
9 - DO CONTRATO E DO PAGAMENTO
9.1 Decorridos sessenta (30) dias da data da apresentação das propostas, sem a comunicação para a
contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
9.2 – A contratada na assinatura do presente contrato terá o prazo de 02(dois) dias úteis para apresentar:
a) Registro ou inscrição do responsável técnico no Conselho Regional de Engenharia,
Arquitetura e Agronomia - CREA, com jurisdição sobre o domicílio da sede da licitante,
para os Itens: 01, 02, 03, 04, 05, 06 e 07, DO TERMO DE REFERÊNCIA (Anexo I) –
PALCO, SOM, ILUMINAÇÃO, TÚNEL, GERADOR DE ENERGIA, TENDAS E
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BANHEIRO QUÍMICO;
9.3 - Todas as despesas decorrentes do presente contrato para a execução dos serviços/locação serão por
conta da contratada.
9.4 – A contratação dos serviços de SEGURANÇA PRIVADA NÃO ARMADA (Item 09 do anexo I),
Profissionais para atuar durante os 04 (quatro) dias de festa do “CARNAVAL 2018 DE BURITI
ALEGRE”, com as seguintes exigências mínimas de equipamentos e materiais diários:
a) Devidamente treinados e trajando uniformes identificadores;
b) Bastão de contenção, lanterna e rádios de transmissão.
9.5 – Contratação dos serviços de BRIGADISTAS, (Item 08 do anexo I) profissionais para atuar
durante os 04 (quatro) dias de festa do “CARNAVAL 2018 DE BURITI ALEGRE”, com as seguintes
exigências mínimas de equipamentos e materiais diários:
a) kit Brigadistas individual contendo: Luvas, Máscara, Gaze, Soro fisiológico e atadura para
primeiros socorros;
b) kit de uniforme padronizado sendo: Camiseta, Gorro, calça em cores e materiais distintos das
corporações militares do Brasil;
c) Bolsa de Primeiros Socorros completa contendo, no mínimo: Talas de imobilizações diversas,
Equipamentos de reanimação cardiopulmonar, Colar cervical, material de queimaduras, material
de contenção de hemorragias, Soro fisiológico. Estas deverão estar disponíveis por setores do
espaço de trabalho sempre acessível à equipe.
d) Pranchas de polietileno com imobilizador craniano e tirante, cintos de fixação.
e) Unidades de Rádios comunicadores com fone de ouvido para cada líder de equipe.
9.6 - O pagamento dos serviços contratados será efetuado de acordo com as condições estabelecidas
no contrato, conforme a natureza dos mesmos e após os descontos fiscais e previdenciários de acordo
com a Legislação pertinente.
9.6.1 - O pagamento dos itens licitados, será efetuados após a liberação dos recursos junto
Secretaria de Estado de Governo - SEGOV-GO, para o município, logo após a prestação
serviços/locação solicitados e emissão da respectiva nota fiscal devidamente vistada e aferida pelo
órgão competente, e liberada pela Secretaria de Controle Interno, deste município 9.7 O contrato terá prazo de vigência de sua Assinatura até 28 de fevereiro de 2018.
9.8 O contrato poderá ser alterado, nos casos previstos pelo disposto no Art. 65 da Lei n° 8.666/93,
sempre através de Termo Aditivo, numerado em ordem crescente.
10 – DA RESCISÃO
10.6 A rescisão unilateral do contrato por parte da Administração terá lugar de pleno direito,
independentemente de provocação judicial ou extrajudicial, quando a pessoa jurídica adjudicatária:
a) Não cumprir ou cumprir irregularmente as cláusulas contratuais, especificações, projetos ou
prazos;
b) Atrasar injustificadamente a prestação do serviço;
c) Falêcia ou dissolver-se;
d) Transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes desta licitação, sem a expressa
anuência da Administração Pública;
e) Paralisar o serviço sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
f) Desatender as determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a
sua execução, bem como a de seus superiores;
g) O cometimento reiterado de faltas na sua execução § 1º do art. 67 da Lei 8.666/93 e suas
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alterações posteriores;
h) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a
execução do contrato.
11 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.6 O atraso prestação dos serviços sujeitará o contratado à multa de mora, na forma estabelecida a
seguir:
a) 1% (um por cento) por dia de atraso na desmontagem da estrutura física sob sua responsabilidade,
até o trigésimo dia; e
b) 2% (dois por cento) depois de ultrapassado o prazo constante da alínea anterior.
11.7 As multas a que se refere o item acima incidem sobre o valor do contrato e serão descontadas dos
pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobradas
judicialmente.
11.8 Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá aplicar as seguintes sanções:
a) advertência;
b) Multa de 10% (dez) calculada sobre o valor do contrato, caso não sejam cumpridas fielmente as
condições pactuadas;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração por período não superior a 02 (dois) anos;e
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
11.9 As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do item anterior, poderão ser aplicadas
conjuntamente com a da alínea “b”,facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 10 (dez) dias
úteis.
11.10 Ocorrendo a inexecução total ou parcial do avençado, reserva-se ao Órgão contratante o direito de
optar pela oferta que se apresentar como aquela mais vantajosa, pela ordem de classificação.
11.11 A segunda adjudicatária, em ocorrendo a hipótese do item anterior, ficará sujeita às mesmas
condições estabelecidas neste Edital.
11.12 A aplicação das penalidades previstas nesta Cláusula é de competência exclusiva do Prefeito
Municipal.
12 – DOS RECURSOS FINANCEIROS E DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
12.1 - Os créditos orçamentários para a execução das despesas estão consignados no Orçamento do
Município de Buriti Alegre, na seguinte dotação orçamentária:
03 – Prefeitura Municipal
03.01 – Gabinete do Prefeito
03.01.04 – Administração
03.01.04.122 – Administração Geral
03.01.04.122.0438 – Administração Geral
03.01.04.122.0438.2008 – Festividades, recepções e Homenagens
023 - 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte de recursos: 127.000 – Transferências de Convênios - Estado Outros (não relacionados à
educação, saúde e assistência social)
13. DA HOMOLOGAÇÃO
13.1 – A homologação do Convite nº 01/2018, pelo o município para a execução dos
serviços/locação, só acontecerá quando for comprovado o lançamento da nota de empenho do
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recurso do convênio junto a Secretaria de Estado de Governo - SEGOV-GO, em favor do
Município de Buriti Alegre - GO.
13.1.1 - Caso não comprove o lançamento da nota de empenho do recurso em favor do município,
o convite nº 01/2018, não será homologada e também não terá a execução dos serviços/locação.
13.2. Após a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro, juntamente com o relatório de
julgamento, a autoridade superior competente efetivará juízo de conveniência acerca do procedimento
licitatório, podendo homologar o certame, ou se for o caso, mediante decisão fundamentada poderá
revogar a licitação em um todo ou parte dela;
13.3. A recusa injustificada do adjudicatário em prestar os serviços dos itens no prazo estipulado pela
Prefeitura Municipal caracteriza descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às
penalidades previstas em lei, exceção feita aos licitantes remanescentes que se negarem a aceitar a
contratação.
14 - DAS GENERALIDADES
14.1 - Não será admitida a entrega dos envelopes de propostas após iniciada a sessão de recebimento
e abertura dos mesmos.
14.2 – A presente Licitação poderá ser anulada, revogada ou ainda, sofrer supressões de itens, tudo
em conformidade com os dispositivos vigentes.
14.3 – Os cadastrados não convidados, que manifestarem, perante a administração, interesse na
participação do presente CONVITE, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da
apresentação das propostas, no que determina o Art. 22, § 3o da Lei nº 8.666/93, deverão apresentar o
Certificado de Registro Cadastral (CRC) expedido pela Comissão Permanente de Licitações de Buriti
Alegre, dentro do prazo de validade.
14.4 – Quaisquer outros elementos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta Licitação
poderão ser obtidos diretamente na Comissão Permanente de Licitação também, na sede da
municipalidade.
14.5 – A presente licitação será processada e julgada, no que couber de conformidade com o que
determina os artigos 43 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93.
14.6 – Os casos omissos, bem como as dúvidas suscitadas, serão resolvidos pela Comissão, tudo de
conformidade com as normas jurídicas e administrativas aplicáveis e com os princípios gerais do
direito.
Buriti Alegre, aos 25 dias do mês de janeiro de 2018.
Divino Sérgio da Silva Presidente da CPL
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ANEXO I
CARTA CONVITE N° 01/2018
PROCESSO: nº 0233/2018
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação de empresa(s) especializada para Locação, com a seguinte especificação mínima: Palco 02
Águas 16X12M; Sistema de Som; Sistema de Iluminação para Palco; Túnel Modelo duas Águas com
40 metros lineares; Grupo Gerador de Energia de 260 KVA; Tenda 10X10 MT; Banheiro Químico;
Brigadistas; Segurança Desarmada (Noturno/Vespertino), para as realizações das festividades do
Carnaval/2018, neste Município, e em conformidade com o Convênio celebrado entre Secretaria de
Estado de Governo - SEGOV-GO e o Município de Buriti Alegre - GO
2. JUSTIFICATIVA
2.1 - Contratação de empresa para locação de equipamentos e estruturas, bem como de prestação de
serviços de equipe de apoio, montagem e desmontagem e vigilância durante o evento da festa
municipal de Carnaval em Buriti Alegre - GO, a serem utilizados durante o “Carnaval 2018” a
realizar-se entre os dias 09 a 12 de fevereiro de 2018, no “parque de exposição” do Município de
Buriti Alegre - GO.
3. - DESCRIMINAÇÃO DO OBJETO
ITEM DIÁRIA
/UND QTD ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
Valor Unitário
Valor para os 04
dias de eventos
01
UN
01
SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE PALCO 2 ÁGUAS
16X12M: MONTAGEM E DESMONTAGEM DE PALCO
16,00 X 12,00 X 8,00. COBERTURA DO TIPO DUAS
ÁGUAS NO FOMATO TRAPEZOIDAIS, MEDINDO
16,00M (DEZESSEIS METROS) DE FRENTE, PÉ
DIREITO MEDINDO 8,00M (OITO METROS) DE
ALTURA DO SOLO AO TETO E COM 12 MTS DE
PROFUNDIDADE, PISO REGULÁVEL DE 0,70 CM A
2,00 MTS DE ALTURA; ESCADA DE ACESSO
LATERAL E CORRIMÃO. E COM. HOUSE MIX DE PA,
HOUSE MIX DE MONITOR, 08 PRATICÁVEIS PARA
BATERIA E PERCUSSÃO DO TIPO PANTOGRÁFICO,
CARPETADO DO TIPO. (ROSCO, FEELING SIMILAR
OU COM QUALIDADE SUPERIOR). ESCADA E RAMPA
PARA PNE GUARDA CORPO EM GRADE METÁLICA,
CONFORME EXIGÊNCIA DO CBM GO, NÃO TENDO
SUAS GRADES DISTÂNCIA SUPERIOR A 11 CM E
TENDO ALTURA MÍNIMA DE 1,10M, ESCADA DE
ACESSO AO PALCO EM MATERIAL
ANTIDERRAPANTE COM CORRIMÃO NAS DUAS
FACES;
02
01
SISTEMA DE SOM - PALCO SISTEMA DE P.A. (PUBLIC ADDRESS) LINE ARRAY
STEREO COM 32 CAIXAS DE PROJEÇÃO DE MÉDIO E
CURTO ALCANCE, V -DOSC / NEXO / DAS / EAW /
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITI ALEGRE
ESTADO DE GOIÁS
Rua Goiás, nº 563, Centro – Buriti Alegre – Goiás, CEP 75.660-000
CNPJ: 01.345.909/0001-44 - Fone: (064) 3444-9908
UN
MEYER/ JBL / ADAMSOM / NORTON / FZ ÁUDIO OU
EQUIVALENTES EM QUALIDADE. SISTEMA PARA
SUB-WOFFER COM 24 CX. V -DOSC / NEXO / DAS /
EAW / MEYER/ JBL /ADAMSOM/ NORTON / FZ ÁUDIO
OU EQUIVALENTES EM QUALIDADE.
AMPLIFICAÇÃO E CABEAMENTO COMPLETO
COMPATÍVEL COM O AS CAIXAS. GERENCIAMENTO
VIACOMPUTADOR COM SOFTWARE DEDICADO,
COM COBERTURA E PRESSÃO SONORA PRÉ-
PROGRAMADOS E ASSISTIDO, FUNÇÕES E
RECONHECIMENTO PARA O P.A (ORIGINAL) NÃO
PODENDO SER ARTESANAL.
- 02 MIXER CONSOLE DIGITAL PARA PA “02
SISTEMAS DE BACK LINE”, YAMAHA PM5D RH, M7
CL, DIGIDESING VENUE OU EQUIVALENTE EM
QUALIDADE E RECONHECIMENTO COM 48 CANAIS
E 02 MULTI-CABOS OU EQUIVALENTE EM
QUALIDADE.
-02 DRIVE RACK DIGITAL PROCESSADORES
COMPATÍVEL COM O SISTEMA DE P.A. (PUBLIC
ADDRESS), CONTENDO: 02 EQUALIZADOR GRÁFICO
DE 31 BANDAS STEREO KT DN 360, XTA, BSS OU
EQUIVALENTE EM QUALIDADE. 02 ESTABILIZADOR
COM FILTRO DE LINHA FURMAN OU EQUIVALENTE.
CD PLAYER.
-02 MIXER CONSOLE DIGITAL PARA MONITOR “02
SISTEMAS DE BACK LINE”, YAMAHA PM5DRH, M7
CL, DIGEDESIGNER VENUE OU EQUIVALENTE EM
QUALIDADE E RECONHECIMENTO COM 48 CANAIS;
-10 EQUALIZADOR GRÁFICO 31 BANDAS STEREO
BSS, KLARKTEKNIK OU EQUIVALENTE EM
QUALIDADE E FUNÇÃO.
-06 MULTI-EFEITO DIGITAL SPX 990, SPX 1000,
LEXICON OU EQUIVALENTE.
-16 CANAIS DE COMPRESSÃO DBX 160 XT,
DRAWMMER OU EQUIVALENTES.
-12 CANAIS DE GATE BSS, DRAWMMER OU
EQUIVALENTE.
-02 ESTABILIZADOR COM FILTRO DE LINHA
FURMAN OU EQUIVALENTE.
-18 MONITORES DE CHÃO TIPO EAW SM 400 OU
EQUIVALENTE. AMPLIFICAÇÃO E CABOS.
-02 SIDE FILL ATIVO 04 VIAS STEREO C/ CX. TIPO 02
KF 850 E 02 CX. TIPO SB 850 OU EQUIVALENTE POR
LADO. AMPLIFICAÇÃO, PROCESSAMENTO DIGITAL
E CABOS OU EQUIVALENTES.
-02 SISTEMA SIDE DRUM BASE REFLEXO TIPO LA
COM AMPLIFICAÇÃO E CABO OU EQUIVALENTE
-04 AMPLIFICADOR DE GUITARRA VALVULADO COM
CAIXA DE 04 FALANTES MARSHALL JCM 900, TWIN
FENDER OU EQUIVALENTE
-02 AMPLIFICADOR DE BAIXO 800 WATTS C/ CX. 04 X
10´E 01 X 15´TIPO AMPEG, GK 800 OU EQUIVALENTE
-BATERIA C/ 05 PEÇAS E TRÊS ESTANTES DE PRATO
TAMA, PEAR, YAMAHA OU EQUIVALENTE.
- MICROFONES DINÂMICOS SHURE 58, 57, 52, BETA
58, BETA 57A, SENNERHEISER 421, AKG, AKG D112,
EV 408, OU EQUIVALENTES COM PEDESTAIS.
-16 MICROFONES CONDENSADORES PARA ALTA
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CNPJ: 01.345.909/0001-44 - Fone: (064) 3444-9908
SHURE 91, SHURE 98, AKG 414, AKG 419, SHURE SM
81, AKG C1000 OU EQUIVALENTE COM PEDESTAIS.
-04 MICROFONES SEM FIO UHF BETA 58 A, BETA 87 A,
ÁUDIO TÉCNICA AT 3 A OU EQUIVALENTE COM
PEDESTAIS.
-30 DIRECT BOX WIHEWIND IMP2, KLARK TEKNIK
DN100 OU EQUIVALENTE
-SISTEMA DE COMUNICAÇÃO ENTRE P.A, MONITOR
E CANHÕES COM 6 FONES, 6 BOULD PACK E 01
BASE.
-FIAÇÃO E CONEXÕES DO SISTEMA.
03 UN 01
SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PARA PALCO -01 CONSOLE AVOLITES PEAR 2012, MA OU
EQUIVALENTE SUPERIOR,
- 08 REFLETOR ELIPSOIDAL ETC, DTS, OU
EQUIVALENTE (CONTENDO IRIS, ZOOM, FACAS E
GELATINAS ROSCO, LEE OU EQUIVALENTE);
-12 REFLETOR PAR 64 #5;
- 06 MINI BRUTT COM 6 LÂMPADAS;
-06 STROBO ATOMIC 3000 (MARTIN, DTS OU
EQUIVALENTE);
- 20 PAR LED RGBWA 5IN1 3 WATTS;
- 08 MOVING BEAM 5R OU 7R (SHARPP, PROLIGHT
BLUE LIGHT, OU EQUIVALENTE);
- 02 MÁQUINAS DE FUMAÇA COM VENTILADORES,
- 24 CANAIS DE RACK DE DIMMER COM 24 CANAIS
PRO POWER; SISTEMA DE AC, DIMMER E
CABEAMENTO PARA ATENDER TODOS
EQUIPAMENTOS; - 01 TÉCNICOS DE ILUMINAÇÃO
PARA ACOMPANHAMENTO E OPERAÇÃO DO
SISTEMA. - ESTRUTURA DE TODO SISTEMA
MONTADO NOS RESPECTIVOS GRIDS E
ATERRADOS;
04 UN 01
TÚNEL MODELO DUAS ÁGUAS COM 40 METROS
LINEAR, POR 15 METROS DE LARGURA E 06 METROS
DE PÉ DIREITO, TODO EM ALUMÍNIO P30, COBERTO
POR LONAS NA COR CINZA, CONTENDO
ILUMINAÇÃO DECORATIVAS NO INTERIOR DO
MESMO.
05 DIÁRIA 05
GRUPO GERADOR - DE ENERGIA DE 260KVA.
SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE GRUPO GERADOR,
MÓVEL, SILENCIOSO, COM CAPACIDADE MÍNIMA
DE 260 KVA, TRIFÁSICO, TENSÃO 380/220 WATTS, 60
HZ, COM COMBUSTÍVEL, OPERADOR E CABOS
ELÉTRICOS PARA LIGAÇÃO, FUNCIONANDO ATÉ
12HS POR DIA.
06 UND 10
TENDA 10X10 MT- COM ESTRUTURA DE FERRO
GALVANIZADO TUBOLAR, COM ATÉ 5,00 MTS
ALTURA (PÉ DIREITO CENTRAL) COBERTURA EM
LONA BRANCA COM ANTI-CHAMA;
07 DIÁRIA 100
BANHEIRO QUÍMICO - MASCULINO E FEMININO,
COM CABINE EM POLIETILENO DE ALTA
DENSIDADE, COM MANUTENÇÃO DIÁRIA.
08 DIARIA 15
BRIGADISTAS: COM CURSO COMPLETO DE
FORMAÇÃO DE BRIGADISTA LICENCIADO PELO
CORPO DE BOMBEIROS, APTO A DETECTAR RISCOS
DE INCÊNDIO OU QUALQUER OUTRO ACIDENTE,
BEM COMO PROMOVER MEDIDAS DE SEGURANÇA
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Rua Goiás, nº 563, Centro – Buriti Alegre – Goiás, CEP 75.660-000
CNPJ: 01.345.909/0001-44 - Fone: (064) 3444-9908
NO LOCAL DO EVENTO, E ASSUMIR O CONTROLE
DAS SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA ATÉ A CHEGADA
DO CORPO DE BOMBEIROS;
09 DIARIA 45
SEGURANÇA DESARMADA (NOTURNO /
VESPERTINO): PROFISSIONAL HABILITADO A
EFETUAR ATIVIDADES RELACIONADAS AOS
SERVIÇOS DE SEGURANÇA DESARMADA NOTURNA,
UNIFORMIZADO E COM APRESENTAÇÃO DE “NADA
CONSTA” DA POLÍCIA FEDERAL E EXPERIÊNCIA
COMPROVADA.
VALOR TOTAL GLOBAL
3.1 - ATENÇÃO: Em virtude da aplicação da Lei Complementar n° 147/2014, em seus artigos 43,
47, 48 e 49, os itens do objeto do presente certame são de participação EXCLUSIVA PARA
ME/EPP/MEI. As empresas interessadas em participar deverão observar a forma de participação,
constante no termo de referência. Somente gozaram das vantagens da lei quando no certame estiver
pelo menos três empresas nas condições de ME/EPP/MEI. Nas hipóteses do Art. 49, desta lei, não se
aplicará os arts. 47 e 48.
3.2.- As empresas participantes que apresentarem proposta para os ITENS: 01, 02, 03, 04 e 05, DO
TERMO DE REFERÊNCIA (Anexo I) – PALCO, SOM, ILUMINAÇÃO, TÚNEL E GERADOR
DE ENERGIA, deverão apresentar além dos documentos comuns a todos os licitantes constantes no item 3.1, acima descritos, os seguintes documentos:
a) Atestado(s) emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a
empresa já executou(aram) serviços de características e complexidade igual ou superior, aos dos serviços específicos para o objeto desta licitação.
3.3 - As empresas participantes que apresentarem proposta para os ITENS: 06 e 07 DO TERMO DE REFERÊNCIA (Anexo I) – TENDAS, BANHEIROS QUÍMICOS, deverão apresentar além dos
documentos comuns a todos os licitantes constantes no item 3.1, acima descritos, os seguintes
documentos: a) - Atestado(s) emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a
empresa já executou(aram) serviços de características e complexidade igual ou superior, aos dos serviços específicos para o objeto desta licitação.
3.4 - As empresas participantes que apresentarem proposta para os ITENS: 08 e 09 DO TERMO DE
REFERÊNCIA (Anexo I) – BRIGADISTAS, SEGURANÇA DESARMADA, deverão apresentar
além dos documentos comuns a todos os licitantes constantes no item 3.1, acima descritos, os seguintes documentos:
a) - Atestado(s) emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a empresa já executou(aram) serviços de características e complexidade igual ou superior, aos dos serviços específicos para o objeto desta licitação.
4. LOCAL DE EXECUÇÃO E ENTREGA DOS ITENS LICITADOS
4.1 – O objeto adjudicado deverá ser entregue no local de realização da festa, chamado “Parque de
Exposição Josino Naves”, na Rua Maciel, nº 1.985, na cidade de Buriti Alegre, nas datas determinadas
para a realização dos eventos, após o recebimento da respectiva ordem de serviço expedida pelo setor
competente.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITI ALEGRE
ESTADO DE GOIÁS
Rua Goiás, nº 563, Centro – Buriti Alegre – Goiás, CEP 75.660-000
CNPJ: 01.345.909/0001-44 - Fone: (064) 3444-9908
4.2 – A recusa injustificada do PROPONENTE VENCEDOR em entregar os serviços dentro do
prazo estabelecido sujeitará à aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em
licitação neste Município, e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02
(dois) anos.
5 – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
5.1. Após a montagem das estruturas, o Município de Buriti Alegre – GO terá 01 (um) dia útil para examinar os itens entregues, exceto quando o aceite depender de laudo ou parecer técnico.
5.2. Havendo rejeição, no todo ou em parte, a empresa vencedora deverá substituí-lo no prazo
estabelecido formalmente pela Administração, observando as condições estabelecidas, sob pena de lhe
serem aplicadas às sanções administrativas estabelecidas pelas lei federal nº 8.666/93 e respectivas
alterações.
6 -FORMA DE PAGAMENTO
6.1. O pagamento dos itens será efetuado após a liberação dos recursos junto Secretaria de Estado
de Governo - SEGOV-GO, logo após a prestação serviços/locação solicitados e emissão da
respectiva nota fiscal devidamente vistada e aferida pelo órgão competente, e liberada pela
Secretaria de Controle Interno, deste município.
6.2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à empresa vencedora para
as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata este item começará a fluir a partir da data de
apresentação da nota fiscal/fatura, sem imperfeições.
6.3. Caso o item serviços/locação prestado não corresponda ao que foi licitado, a empresa vencedora
fica obrigada a se encaixar nos moldes solicitados por servidor designado para tal, caso em que, o
pagamento ficará suspenso até que seja atendido ao licitado.
6.4. Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis, salvo em casos previstos na Lei nº 8.666/93.
6.5. Nenhum pagamento será efetuado ao licitante vencedor antes de paga ou relevada eventual multa
que lhe tenha sido aplicada.
7 - DOS RECURSOS FINANCEIROS E DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
7.1 – As despesas decorrentes do presente processo têm adequação orçamentária e financeira anual e
compatibilidade com o Plano Plurianual – PPA, com a Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO e Lei
Orçamentária Anual – LOA 2018, sendo que as despesas contratadas serão pagas através de recursos
consignados na seguinte dotação orçamentária:
03 – Prefeitura Municipal
03.01 – Gabinete do Prefeito
03.01.04 – Administração
03.01.04.122 – Administração Geral
03.01.04.122.0438 – Administração Geral
03.01.04.122.0438.2008 – Festividades, recepções e Homenagens
023 - 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte de recursos: 127.000 – Transferências de Convênios - Estado Outros (não relacionados à
educação, saúde e assistência social)
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITI ALEGRE
ESTADO DE GOIÁS
Rua Goiás, nº 563, Centro – Buriti Alegre – Goiás, CEP 75.660-000
CNPJ: 01.345.909/0001-44 - Fone: (064) 3444-9908
8 – DO PRAZO
8.1. O prazo de vigência terá início na data da assinatura do contrato e término em 28/02/2018, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes, mediante termo aditivo, nos termos da Lei nº 8.666/93.
9. RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
9.1 – Executar os serviços/locação de acordo com o estabelecido no edital de licitação e seus anexos.
9.2 – Arcar com todas as despesas referentes ao fornecimento dos itens serviços/locação, tributos,
encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários, fiscais, comerciais e contribuições de
qualquer natureza e quaisquer outras despesas que se apresentarem e se fizerem necessárias;
9.3 – Responder por quaisquer danos causados aos empregados ou a terceiro, por si e/ou seus
prepostos;
9.4 – Atender prontamente às reclamações da CONTRATANTE, executando, substituindo e/ou
corrigindo, quando for o caso e às suas expensas, as partes dos itens que não atenderem às
especificações/normas técnicas exigidas e a qualidade estabelecida;
9.5 – Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.6 – Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros decorrentes
de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a
fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE.
9.7 – A Adjudicatária deverá substituir, arcando com as despesas decorrentes, os itens acima
relacionados que apresentarem defeitos, imperfeições, alterações, irregularidades (código defesa do
consumidor Lei 8.090) ou qualquer característica discrepante às exigidas no Edital e seus Anexos, ainda
que constatados depois do recebimento e/ou pagamento.
10 - FISCALIZAÇÃO
10.1. A fiscalização da execução do contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal de Governo de
Buriti Alegre, sob a supervisão de preposto especialmente designado para tal.
10.2 - Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente
Edital e seus Anexos deverá ser encaminhado, por escrito, ao Pregoeiro, no Departamento de licitação e
contratos da Prefeitura, sito Rua Goiás, nº 563, Centro, Buriti Alegre-Go, pelo fone: (64) 3444 – 9908.
10.3. Para dirimir as questões relativas ao presente Edital, após exaurir os recursos na esfera
administrativa, elege-se como foro competente o de Buriti Alegre – Estado de Goiás, com exclusão de
qualquer outro.
10.4 - Fica assegurado à contratante todos os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor, e
sobre os serviços a serem prestados.
Divino Sérgio da Silva Presidente da CPL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITI ALEGRE
ESTADO DE GOIÁS
Rua Goiás, nº 563, Centro – Buriti Alegre – Goiás, CEP 75.660-000
CNPJ: 01.345.909/0001-44 - Fone: (064) 3444-9908
Carimbo de CNPJ da Empresa
ANEXO II
RECIBO DE ENTREGA DE LICITAÇÃO
CARTA CONVITE N° 01/2018
PROCESSO: nº 0233/2018
inscrita no CNPJ sob on°
, por intermédio de seu representante legal o(a) Senhor
(a)_____________ portador(a) da Carteira de Identidade nº_______ e do CPF n° _____,
DECLARA, sob as penas da lei, que recebi na integra do Edital do Carta Convite nº 01/2018, exarado
pela Prefeitura de Buriti Alegre, Estado de Goiás, com todos os seus anexos, DECLARO ainda que tem
pleno conhecimento de todos os seus termos, condições e exigências, aceitando-as em sua
integridade.
___________________ - ______ de _____________ de 2018.
(representante legal)
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITI ALEGRE
ESTADO DE GOIÁS
Rua Goiás, nº 563, Centro – Buriti Alegre – Goiás, CEP 75.660-000
CNPJ: 01.345.909/0001-44 - Fone: (064) 3444-9908
ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA
CARTA CONVITE N° 01/2018
PROCESSO: nº 0233/2018
Licitante:
Nº CNPJ:
ITEM DIÁRIA
/UND QTD ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
Valor Unitário
Valor para os 04
dias de eventos
01
UN
01
SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE PALCO 2 ÁGUAS
16X12M: MONTAGEM E DESMONTAGEM DE PALCO
16,00 X 12,00 X 8,00. COBERTURA DO TIPO DUAS
ÁGUAS NO FORMATO TRAPEZOIDAIS, MEDINDO
16,00M (DEZESSEIS METROS) DE FRENTE, PÉ
DIREITO MEDINDO 8,00M (OITO METROS) DE
ALTURA DO SOLO AO TETO E COM 12 MTS DE
PROFUNDIDADE, PISO REGULÁVEL DE 0,70 CM A
2,00 MTS DE ALTURA; ESCADA DE ACESSO
LATERAL E CORRIMÃO. E COM . HOUSE MIX DE PA,
HOUSE MIX DE MONITOR, 08 PRATICÁVEIS PARA
BATERIA E PERCUSSÃO DO TIPO PANTOGRÁFICO,
CARPETADO DO TIPO. (ROSCO, FEELING SIMILAR
OU COM QUALIDADE SUPERIOR). ESCADA E RAMPA
PARA PNE GUARDA CORPO EM GRADE METÁLICA,
CONFORME EXIGÊNCIA DO CBM GO, NÃO TENDO
SUAS GRADES DISTÂNCIA SUPERIOR A 11 CM E
TENDO ALTURA MÍNIMA DE 1,10M, ESCADA DE
ACESSO AO PALCO EM MATERIAL
ANTIDERRAPANTE COM CORRIMÃO NAS DUAS
FACES;
02
UN
01
SISTEMA DE SOM - PALCO SISTEMA DE P.A. (PUBLIC ADDRESS) LINE ARRAY
STEREO COM 32 CAIXAS DE PROJEÇÃO DE MÉDIO E
CURTO ALCANCE, V -DOSC / NEXO / DAS / EAW /
MEYER/ JBL / ADAMSOM / NORTON / FZ ÁUDIO OU
EQUIVALENTES EM QUALIDADE. SISTEMA PARA
SUB-WOFFER COM 24 CX. V -DOSC / NEXO / DAS /
EAW / MEYER/ JBL /ADAMSOM/ NORTON / FZ ÁUDIO
OU EQUIVALENTES EM QUALIDADE.
AMPLIFICAÇÃO E CABEAMENTO COMPLETO
COMPATÍVEL COM O AS CAIXAS. GERENCIAMENTO
VIACOMPUTADOR COM SOFTWARE DEDICADO,
COM COBERTURA E PRESSÃO SONORA PRÉ-
PROGRAMADOS E ASSISTIDO, FUNÇÕES E
RECONHECIMENTO PARA O P.A (ORIGINAL) NÃO
PODENDO SER ARTESANAL.
- 02 MIXER CONSOLE DIGITAL PARA PA “02
SISTEMAS DE BACK LINE”, YAMAHA PM5D RH, M7
CL, DIGIDESING VENUE OU EQUIVALENTE EM
QUALIDADE E RECONHECIMENTO COM 48 CANAIS
E 02 MULTI-CABOS OU EQUIVALENTE EM
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITI ALEGRE
ESTADO DE GOIÁS
Rua Goiás, nº 563, Centro – Buriti Alegre – Goiás, CEP 75.660-000
CNPJ: 01.345.909/0001-44 - Fone: (064) 3444-9908
QUALIDADE.
-02 DRIVE RACK DIGITAL PROCESSADORES
COMPATÍVEL COM O SISTEMA DE P.A. (PUBLIC
ADDRESS), CONTENDO: 02 EQUALIZADOR GRÁFICO
DE 31 BANDAS STEREO KT DN 360, XTA, BSS OU
EQUIVALENTE EM QUALIDADE. 02 ESTABILIZADOR
COM FILTRO DE LINHA FURMAN OU EQUIVALENTE.
CD PLAYER.
-02 MIXER CONSOLE DIGITAL PARA MONITOR “02
SISTEMAS DE BACK LINE”, YAMAHA PM5DRH, M7
CL, DIGEDESIGNER VENUE OU EQUIVALENTE EM
QUALIDADE E RECONHECIMENTO COM 48 CANAIS;
-10 EQUALIZADOR GRÁFICO 31 BANDAS STEREO
BSS, KLARKTEKNIK OU EQUIVALENTE EM
QUALIDADE E FUNÇÃO.
-06 MULTI-EFEITO DIGITAL SPX 990, SPX 1000,
LEXICON OU EQUIVALENTE.
-16 CANAIS DE COMPRESSÃO DBX 160 XT,
DRAWMMER OU EQUIVALENTES.
-12 CANAIS DE GATE BSS, DRAWMMER OU
EQUIVALENTE.
-02 ESTABILIZADOR COM FILTRO DE LINHA
FURMAN OU EQUIVALENTE.
-18 MONITORES DE CHÃO TIPO EAW SM 400 OU
EQUIVALENTE. AMPLIFICAÇÃO E CABOS.
-02 SIDE FILL ATIVO 04 VIAS STEREO C/ CX. TIPO 02
KF 850 E 02 CX. TIPO SB 850 OU EQUIVALENTE POR
LADO. AMPLIFICAÇÃO, PROCESSAMENTO DIGITAL
E CABOS OU EQUIVALENTES.
-02 SISTEMA SIDE DRUM BASE REFLEXO TIPO LA
COM AMPLIFICAÇÃO E CABO OU EQUIVALENTE
-04 AMPLIFICADOR DE GUITARRA VALVULADO COM
CAIXA DE 04 FALANTES MARSHALL JCM 900, TWIN
FENDER OU EQUIVALENTE
-02 AMPLIFICADOR DE BAIXO 800 WATTS C/ CX. 04 X
10´E 01 X 15´TIPO AMPEG, GK 800 OU EQUIVALENTE
-BATERIA C/ 05 PEÇAS E TRÊS ESTANTES DE PRATO
TAMA, PEAR, YAMAHA OU EQUIVALENTE.
- MICROFONES DINÂMICOS SHURE 58, 57, 52, BETA
58, BETA 57A, SENNERHEISER 421, AKG, AKG D112,
EV 408, OU EQUIVALENTES COM PEDESTAIS.
-16 MICROFONES CONDENSADORES PARA ALTA
SHURE 91, SHURE 98, AKG 414, AKG 419, SHURE SM
81, AKG C1000 OU EQUIVALENTE COM PEDESTAIS.
-04 MICROFONES SEM FIO UHF BETA 58 A, BETA 87 A,
ÁUDIO TÉCNICA AT 3 A OU EQUIVALENTE COM
PEDESTAIS.
-30 DIRECT BOX WIHEWIND IMP2, KLARK TEKNIK
DN100 OU EQUIVALENTE
-SISTEMA DE COMUNICAÇÃO ENTRE P.A, MONITOR
E CANHÕES COM 6 FONES, 6 BOULD PACK E 01
BASE.
-FIAÇÃO E CONEXÕES DO SISTEMA.
03 UN 01
SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PARA PALCO -01 CONSOLE AVOLITES PEAR 2012, MA OU
EQUIVALENTE SUPERIOR,
- 08 REFLETOR ELIPSOIDAL ETC, DTS, OU
EQUIVALENTE (CONTENDO IRIS, ZOOM, FACAS E
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITI ALEGRE
ESTADO DE GOIÁS
Rua Goiás, nº 563, Centro – Buriti Alegre – Goiás, CEP 75.660-000
CNPJ: 01.345.909/0001-44 - Fone: (064) 3444-9908
GELATINAS ROSCO, LEE OU EQUIVALENTE);
-12 REFLETOR PAR 64 #5;
- 06 MINI BRUTT COM 6 LÂMPADAS;
-06 STROBO ATOMIC 3000 (MARTIN, DTS OU
EQUIVALENTE);
- 20 PAR LED RGBWA 5IN1 3 WATTS;
- 08 MOVING BEAM 5R OU 7R (SHARPP, PROLIGHT
BLUE LIGHT, OU EQUIVALENTE);
- 02 MÁQUINAS DE FUMAÇA COM VENTILADORES,
- 24 CANAIS DE RACK DE DIMMER COM 24 CANAIS
PRO POWER; SISTEMA DE AC, DIMMER E
CABEAMENTO PARA ATENDER TODOS
EQUIPAMENTOS; - 01 TÉCNICOS DE ILUMINAÇÃO
PARA ACOMPANHAMENTO E OPERAÇÃO DO
SISTEMA. - ESTRUTURA DE TODO SISTEMA
MONTADO NOS RESPECTIVOS GRIDS E
ATERRADOS;
04 UN 01
TÚNEL MODELO DUAS ÁGUAS COM 40 METROS
LINEAR, POR 15 METROS DE LARGURA E 06 METROS
DE PÉ DIREITO, TODO EM ALUMÍNIO P30, COBERTO
POR LONAS NA COR CINZA, CONTENDO
ILUMINAÇÃO DECORATIVAS NO INTERIOR DO
MESMO.
05 DIARIA 05
GRUPO GERADOR - DE ENERGIA DE 260KVA.
SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE GRUPO GERADOR,
MÓVEL, SILENCIOSO, COM CAPACIDADE MÍNIMA
DE 260 KVA, TRIFÁSICO, TENSÃO 380/220 WATTS, 60
HZ, COM COMBUSTÍVEL, OPERADOR E CABOS
ELÉTRICOS PARA LIGAÇÃO, FUNCIONANDO ATÉ
12HS POR DIA.
06 UND 10
TENDA 10X10 MT- COM ESTRUTURA DE FERRO
GALVANIZADO TUBOLAR, COM ATÉ 5,00 MTS
ALTURA (PÉ DIREITO CENTRAL) COBERTURA EM
LONA BRANCA COM ANTI-CHAMA;
07 DIÁRIA 100
BANHEIRO QUÍMICO - MASCULINO E FEMININO,
COM CABINE EM POLIETILENO DE ALTA
DENSIDADE, COM MANUTENÇÃO DIÁRIA.
08 DIARIA 15
BRIGADISTAS: COM CURSO COMPLETO DE
FORMAÇÃO DE BRIGADISTA LICENCIADO PELO
CORPO DE BOMBEIROS, APTO A DETECTAR RISCOS
DE INCÊNDIO OU QUALQUER OUTRO ACIDENTE,
BEM COMO PROMOVER MEDIDAS DE SEGURANÇA
NO LOCAL DO EVENTO, E ASSUMIR O CONTROLE
DAS SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA ATÉ A CHEGADA
DO CORPO DE BOMBEIROS;
09 DIARIA 45
SEGURANÇA DESARMADA (NOTURNO /
VESPERTINO): PROFISSIONAL HABILITADO A
EFETUAR ATIVIDADES RELACIONADAS AOS
SERVIÇOS DE SEGURANÇA DESARMADA NOTURNA,
UNIFORMIZADO E COM APRESENTAÇÃO DE “NADA
CONSTA” DA POLÍCIA FEDERAL E EXPERIÊNCIA
COMPROVADA.
VALOR TOTAL GLOBAL
A empresa a ser contratada deverá efetuar pagamento de todos os tributos e taxas municipais incidentes
sobre o objeto sob sua responsabilidade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITI ALEGRE
ESTADO DE GOIÁS
Rua Goiás, nº 563, Centro – Buriti Alegre – Goiás, CEP 75.660-000
CNPJ: 01.345.909/0001-44 - Fone: (064) 3444-9908
(Obrigatório constar na Proposta)
DECLARAMOS TER CIÊNCIA DE TODAS AS RESPONSABILIDADES INERENTES DA
PRESENTE PROPOSTA, BEM COMO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL, CASO SEJAMOS
VENCEDORES. NO PREÇO FINAL DA PRESENTE PROPOSTA ESTÃO INCLUSOS OS
TRIBUTOS, TAXAS, CONTRIBUIÇÕES INCIDENTES SOBRE O MESMO.
DECLARAMOS AINDA ESTAR CIENTE DA OBRIGAÇÃO DO RECOLHIMENTO DOS
TRIBUTOS MUNICIPAIS INCIDENTES SOB OS DESDOBRAMENTOS CONTRATUAIS
POSTERIORES À SUA ASSINATURA DO CONTRATO TAIS COMO SUB-LOCAÇÕES,
FORNECIMENTOS DOS SERVIÇOS, ENTRE OUTROS.
Carimbo CNPJ da Empresa
Os banheiros deverão ser do tipo banheiro químico. A limpeza e higienização de tais locais, inclusive
com a remoção e destinação dos dejetos ficará a cargo da empresa contratada.
A prefeitura de Buriti Alegre se exime de qualquer responsabilidade por danos e acidentes a terceiros,
falta de energia elétrica e água, pagamento de tributos, contribuições sociais, previdenciárias,
trabalhistas e indenizações relativas aos funcionários da empresa contratada, bem como pelos prejuízos
que estes causarem a terceiros.
As instalações para funcionamento da Praça de festa do Carnaval deverão estar prontas até as 18:00
horas do dia 08 de Fevereiro de 2018 e deverão ser desmontadas até dia 15 de Fevereiro de 2018.
A Praça das festividades do Carnaval/2018 será no “Parque de Exposição Josino Naves”, na Rua
Maciel, nº 1.985, na cidade de Buriti Alegre.
A licitação será regida sob as Normas e Diretrizes da Lei nº 8.666/93 (lei de licitações). Valor Total da
Proposta:
Validade da Proposta: Condições de Pagamento: Inicio da prestação
dos serviços: Data / /
Assinatura do licitante:_
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ANEXO IV
CARTA CONVITE N° 01/2018
PROCESSO: nº 0233/2018
DECLARAÇÃO
A empresa inscrita no
CNPJ sob o n° , por intermédio de seu
representante legal o (a)Senhor(a) portador(a) da
Carteira de Identidaden°___________ e do CPF nº ______________, DECLARA, para fins do
disposto no inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal e do inciso V do artigo 27 da Lei n°
8.666/93 com suas modificações vigentes, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho
noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
( ) Ressalva: Emprego menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz
___________________ - ______ de _____________ de 2018.
(representante legal da empresa)
(OBSERVAÇÃO: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
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ANEXO V
CARTA CONVITE N° 01/2018
PROCESSO: nº 0233/2018
DECLARAÇÃO
MODELO DA DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU
EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A empresa __________________________, inscrita no CNPJ sob
_______________ o nº ___________________________________ , por intermédio de seu
representante legal, o(a) Sr.(a.)_________________________________ , portador(a) da
Carteira de Identidade nº________________________, do CPF nº_______________________,
DECLARA, para fins de participação na Licitação Carta Convite nº 01/2018 e sob as sanções
administrativas e as penas da lei cabíveis que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme inciso I do art. 3.º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do art. 3.º da Lei Complementar nº 123, de
14/12/2006.
Declara ainda que a empresa esteja excluída das vedações constantes do § 4º do art. 3.º da Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
___________________, ________de ___________________de 2018.
Assinatura (assinatura do responsável pela empresa)
OBS: Assinalar com um “X” a condição da empresa.
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ANEXO VI
CARTA CONVITE N° 01/2018
PROCESSO: nº 0233/2018
MINUTA DO CONTRATO
INSTRUMENTO CONTRATUAL DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS/LOCAÇÃO A
SEREM UTILIZADOS NO “CARNAVAL
2018”, QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE BURITI ALEGRE, ESTADO
DE GOIÁS, E A EMPRESA ______________
Pelo presente instrumento particular de prestação de serviços/locação, de um
lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITI ALEGRE-GO, inscrita no CNPJ sob o n.°
01.345.909/0001-44, com sede na Rua Goiás nº 563, Centro, nesta cidade, pessoa jurídica de direito
Público interno neste ato representada pelo Prefeito Municipal o senhor ANDRÉ DE SOUSA
CHAVES, brasileiro, casado, agente político, portador da CI-RG n° _______________/________, e
CPF n° _______________, residente e domiciliado na Rua José Sinhá, n° 866, Centro, nesta cidade de
Buriti Alegre, Estado de Goiás, ao final assinado doravante denominado simplesmente
CONTRATANTE e, de outro lado o(a)___________________, com sede
na_______________________ inscrito no CNPJ/MF sob o n.º___________________________
, por seus representantes legais, ao final nomeados e assinados,doravante
simplesmente CONTRATADO(A), do têm entre si justo e acertado o que segue:
DA SUJEIÇÃO DAS CONTRATANTES AS NORMAS LEGAIS:
Processo de Licitação Carta Convite nº 01/2018. Ficam as partes contratantes sujeitas às normas
da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO.
Constitui objeto da presente a Contratação de empresa(s) especializada para Locação, com a seguinte
especificação mínima: Palco 02 Águas 16X12M; Sistema de Som; Sistema de Iluminação para Palco;
Túnel Modelo duas Águas com 40 metros lineares; Grupo Gerador de Energia de 260 KVA; Tenda
10X10 MT; Banheiro Químico; Brigadistas; Segurança Desarmada (Noturno/Vespertino), para as
realizações das festividades do Carnaval/2018, referente aos dias 09 a 12 de Fevereiro de 2018, neste
Município, e em conformidade com o Convênio celebrado entre Secretaria de Estado de Governo -
SEGOV-GO e o Município de Buriti Alegre - GO, conforme descrição do anexo I do edital., conforme
constante do Termo de Referência que compõe os autos da Carta Convite nº 01/2018.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA.
O presente Contrato terá sua vigência a partir de _ de de 2018 vigorando até
de de 2018.
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CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PREÇOS.
Pelo fornecimento regular das estruturas contratados objeto da licitação Carta Convite nº 01/2018, a
Contratante pagará à Contratada o valor de R$ .....................,mediante apresentação de comprovante de
entrega datado e assinado pelo responsável pelo setor de Compras da Contratante.
Parágrafo único – Os preços são fixos não ocorrendo qualquer espécie de reajuste, salvo fragrante
desequilíbrio contratual que inviabilize a continuidade do contrato, comprovadamente demonstrado
pelo Contratado.
CLAUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO.
Para liberação do pagamento da conta prestação dos serviços prestados pela CONTRATADA ao
CONTRATANTE, a Contratada deverá comprovar o recolhimento de todos os tributos municipais
incidentes sobre a avença aqui pactuada.
§ 1º - O pagamento da prestação de serviços deverá ocorrer mediante a liberação dos recursos do
convenio junto Secretaria de Estado de Governo - SEGOV-GO, mediante apresentação de nota fiscal.
§ 2º - Em hipótese alguma haverá antecipação do pagamento a ser efetuado pela Contratante à
Contratada.
§ 3º – A Contratante poderá sustar o pagamento de qualquer parcela, no todo ou em parte, nos seguintes
casos:
a) Prestação de serviços fora dos padrões de qualidade;
b) Existência de qualquer débito da Contratada para com este município Contratante;
c) Descumprimento de qualquer um dos dispositivos contidos neste Contrato ou no Processo
Licitatório.
CLÁUSULA QUINTA – DOS ENCARGOS E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA.
A CONTRATADA sera responsável:
A empresa a ser contratada deverá efetuar pagamento de todos os tributos e taxas municipais
incidentes sobre o objeto sob sua responsabilidade.
Os banheiros deverão ser do tipo banheiro químico. A limpeza e higienização de tais locais,
inclusive com a remoção e destinação dos dejetos ficará a cargo da empresa(s) contratada(s).
A prefeitura de Buriti Alegre se exime de qualquer responsabilidade por danos e acidentes a
terceiros, falta de energia elétrica e água, pagamento de tributos, contribuições sociais, previdenciárias,
trabalhistas e indenizações relativas aos funcionários da empresa contratada, bem como pelos prejuízos
que estes causarem a terceiros.
A publicidade impressa deverá ser submetida à aprovação da Comissão do Carnaval da Prefeitura de
Buriti Alegre - Goiás.
As instalações para funcionamento da Praça do Carnaval deverão estar prontas até as 12:00 horas do
dia 08 de fevereiro de 2018 e deverão ser desmontadas até no dia 15 de fevereiro de 2018.
A Praça das festividades do Carnaval/2018 será no “Parque de Exposição Josino Naves”, na Rua
Maciel, nº 1.985, na cidade de Buriti Alegre.
A licitação será regida sob as Normas e Diretrizes da Lei nº 8.666/93 (lei de licitações).
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Pela emissão da Nota Fiscal válida.
Contratação de Serviços de SEGURANÇA PRIVADA NÃO ARMADA (Item 09 do anexo I)
Profissionais por dia de festa, diárias de serviços para os 04 (quatro) dias de festa para atuar durante o
“CARNAVAL 2018 DE BURITI ALEGRE”, com as seguintes exigências mínimas de equipamentos e
materiais diários:
a) Devidamente treinados e trajando uniformes identificadores;
b) Bastão de contenção, lanterna e rádios de transmissão.
Contratação de BRIGADISTAS, para atuar durante o “CARNAVAL 2018 DE BURITI ALEGRE”,
com as seguintes exigências mínimas de equipamentos e materiais diários:
a) kit Brigadistas individual contendo: Luvas, Máscara, Gaze, Soro fisiológico e atadura para
primeiros socorros;
b) kit de uniforme padronizado sendo: Camiseta, Gorro, calça em cores e materiais distintos das
corporações militares do Brasil;
c) Bolsa de Primeiros Socorros completa contendo, no mínimo: Talas de imobilizações diversas,
Equipamentos de reanimação cardiopulmonar, Colar cervical, material de queimaduras, material
de contenção de hemorragias, Soro fisiológico. Estas deverão estar disponíveis por setores do
espaço de trabalho sempre acessível a equipe.
d) Pranchas de polietileno com imobilizador craniano e tirantes, cintos de fixação.
e) Unidades de Rádios comunicadores com fone de ouvido para cada líder de equipe.
CLÁUSULA SEXTA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE.
A CONTRATANTE sera responsável:
a) Pela liberação a partir do dia 05/02/2018 do espaço intitulado o “Parque de Exposição Josino
Naves”, na Rua Maciel, nº 1.985, na cidade de Buriti Alegre, devendo tal local estar totalmente
desobstruído;
b) Pela Fiscalização da execução do contrato a ser exercido pela Comissão de Organização do
Carnaval Buriti Alegre;
c) Pelo cumprimento na forma e nas condições de pagamento estabelecidas neste contrato;
d) Pelo esclarecimento das dúvidas que lhe forem apresentadas.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA CONSIGNAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
As despesas decorrentes para suportar a contratação correrão por conta das seguinte Dotação
orçamentária, abaixo:
03.01 – Gabinete do Prefeito
03.01.04 – Administração
03.01.04.122 – Administração Geral
03.01.04.122.0438 – Administração Geral
03.01.04.122.0438.2008 – Festividades, recepções e Homenagens
023 - 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de recursos: 127.000 – Transferências de Convênios - Estado Outros (não relacionados à
educação, saúde e assistência social)
CLÁUSULA OITAVA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL.
A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as
previstas em Lei ou regulamento de acordo com o Art. 77 a 80 da Lei n° 8.666/93.
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CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES.
A contratada, em caso de inadimplência total ou parcial do presente contrato estará sujeita as seguintes
penalidades:
a) O atraso na execução dos serviços sujeitará o contratado a multa de mora, na forma estabelecida a
seguir:
b) 1% (um por cento) por dia de atraso na desmontagem da estrutura física sob sua responsabilidade,
até o trigésimo dia;e
c) 2% (dois por cento) após ultrapassado o prazo constante da alínea anterior.
d) As multas a que se refere o item acima incidem sobre o valor do contrato e serão descontadas dos
pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobradas judicialmente.
e) Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá aplicar as seguintes sanções:
f) Advertência;
g) Multa de 10% (dez) calculada sobre o valor do contrato, caso não sejam cumpridas fielmente as
condições pactuadas;
h) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração
por período não superior a 02 (dois) anos;e
i) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
j) As sanções previstas neste item poderão ser aplicadas concomitantemente, facultada a defesa prévia
do interessado, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
m) A aplicação das penalidades previstas nesta Cláusula é de competência exclusiva do Prefeito
Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS.
Da penalidade aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, á autoridade
superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestada a mesma, até o julgamento do pleito.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
A execução deste Contrato deverá ser acompanhada e Fiscalizada pela Comissão de Organização do
Carnaval Buriti Alegre, representante da Contratante, nos termos do Art. 67 da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO.
Incumbirá á Contratante providenciar a publicação deste contrato por extrato, no placar da prefeitura, no
prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO.
Este contrato poderá ser alterado, nos casos previstos pelo disposto no Art. 65 da Lei n° 8.666/93,
sempre através de Termo Aditivo, numerado em ordem crescente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO.
Fica Eleito o Foro da Comarca de Buriti Alegre - GO, com exclusão de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja para dirimir quaisquer questões oriunda do presente instrumento contratual.
E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, depois de lido e achado conforme, as partes, a
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seguir, firmam o presente contrato, em 03(três) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na
presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas e será arquivado na Secretaria de Administração da
Prefeitura Municipal de Buriti Alegre, conforme dispõe o art. 60 da Lei n° 8.666/93.
Gabinete do Prefeito Municipal de Buriti Alegre - GO, em ______ de ________ de 2018.
Prefeitura Municipal de Buriti Alegre André de Sousa Chaves
Empresa Vencedora Representante legal
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF:
Nome: CPF:
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ANEXO VII
TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO: 0233/2018
Licitação Modalidade Convite nº 01/2018
Tipo: Menor Preço Item
Objeto:
Contratação de empresa(s) especializada para Locação, com a seguinte especificação mínima: Palco 02
Águas 16X12M; Sistema de Som; Sistema de Iluminação para Palco; Túnel Modelo duas Águas com
40 metros lineares; Grupo Gerador de Energia de 260 KVA; Tenda 10X10 MT; Banheiro Químico;
Brigadistas; Segurança Desarmada (Noturno/Vespertino), para as realizações das festividades do
Carnaval/2018, referente aos dias 09 a 12 de Fevereiro/2018, neste Município, e em conformidade com
o Convênio celebrado entre Secretaria de Estado de Governo - SEGOV-GO e o Município de Buriti
Alegre - GO, conforme descrição do anexo I, conforme descrição abaixo:
ITEM DIÁRIA
/UND QTD ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
Valor médio Estimado R$
01
UN
01
SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE PALCO 2 ÁGUAS 16X12M: MONTAGEM E DESMONTAGEM DE PALCO 16,00 X 12,00 X
8,00. COBERTURA DO TIPO DUAS ÁGUAS NO FOMATO
TRAPEZOIDAIS, MEDINDO 16,00M (DEZESSEIS METROS) DE
FRENTE, PÉ DIREITO MEDINDO 8,00M (OITO METROS) DE
ALTURA DO SOLO AO TETO E COM 12 MTS DE
PROFUNDIDADE, PISO REGULÁVEL DE 0,70 CM A 2,00 MTS DE
ALTURA; ESCADA DE ACESSO LATERAL E CORRIMÃO. E
COM . HOUSE MIX DE PA, HOUSE MIX DE MONITOR, 08
PRATICÁVEIS PARA BATERIA E PERCUSSÃO DO TIPO
PANTOGRÁFICO, CARPETADO DO TIPO. (ROSCO, FEELING
SIMILAR OU COM QUALIDADE SUPERIOR). ESCADA E
RAMPA PARA PNE GUARDA CORPO EM GRADE METÁLICA,
CONFORME EXIGÊNCIA DO CBM GO, NÃO TENDO SUAS
GRADES DISTÂNCIA SUPERIOR A 11 CM E TENDO ALTURA
MÍNIMA DE 1,10M, ESCADA DE ACESSO AO PALCO EM
MATERIAL ANTIDERRAPANTE COM CORRIMÃO NAS DUAS
FACES;
10.900,00
02
UN
01
SISTEMA DE SOM - PALCO SISTEMA DE P.A. (PUBLIC ADDRESS) LINE ARRAY STEREO COM 32 CAIXAS DE PROJEÇÃO DE MÉDIO E CURTO ALCANCE, V -DOSC / NEXO / DAS / EAW / MEYER/ JBL / ADAMSOM / NORTON / FZ ÁUDIO OU EQUIVALENTES EM QUALIDADE. SISTEMA PARA SUB-WOFFER COM 24 CX. V -DOSC / NEXO / DAS / EAW / MEYER/ JBL /ADAMSOM/ NORTON / FZ ÁUDIO OU EQUIVALENTES EM QUALIDADE. AMPLIFICAÇÃO E CABEAMENTO COMPLETO COMPATÍVEL COM O AS CAIXAS. GERENCIAMENTO VIACOMPUTADOR COM SOFTWARE DEDICADO, COM COBERTURA E PRESSÃO SONORA PRÉ-PROGRAMADOS E ASSISTIDO, FUNÇÕES E RECONHECIMENTO PARA O P.A (ORIGINAL) NÃO PODENDO SER ARTESANAL. - 02 MIXER CONSOLE DIGITAL PARA PA “02 SISTEMAS DE BACK LINE”, YAMAHA PM5D RH, M7 CL, DIGIDESING VENUE OU EQUIVALENTE EM QUALIDADE E RECONHECIMENTO COM 48 CANAIS E 02 MULTI-CABOS OU EQUIVALENTE EM QUALIDADE. -02 DRIVE RACK DIGITAL PROCESSADORES COMPATÍVEL COM O SISTEMA DE P.A. (PUBLIC ADDRESS), CONTENDO: 02 EQUALIZADOR
12.500,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITI ALEGRE
ESTADO DE GOIÁS
Rua Goiás, nº 563, Centro – Buriti Alegre – Goiás, CEP 75.660-000
CNPJ: 01.345.909/0001-44 - Fone: (064) 3444-9908
GRÁFICO DE 31 BANDAS STEREO KT DN 360, XTA, BSS OU EQUIVALENTE EM QUALIDADE. 02 ESTABILIZADOR COM FILTRO DE LINHA FURMAN OU EQUIVALENTE. CD PLAYER. -02 MIXER CONSOLE DIGITAL PARA MONITOR “02 SISTEMAS DE BACK LINE”, YAMAHA PM5DRH, M7 CL, DIGEDESIGNER VENUE OU EQUIVALENTE EM QUALIDADE E RECONHECIMENTO COM 48 CANAIS; -10 EQUALIZADOR GRÁFICO 31 BANDAS STEREO BSS, KLARKTEKNIK OU EQUIVALENTE EM QUALIDADE E FUNÇÃO. -06 MULTI-EFEITO DIGITAL SPX 990, SPX 1000, LEXICON OU EQUIVALENTE. -16 CANAIS DE COMPRESSÃO DBX 160 XT, DRAWMMER OU EQUIVALENTES. -12 CANAIS DE GATE BSS, DRAWMMER OU EQUIVALENTE. -02 ESTABILIZADOR COM FILTRO DE LINHA FURMAN OU EQUIVALENTE. -18 MONITORES DE CHÃO TIPO EAW SM 400 OU EQUIVALENTE. AMPLIFICAÇÃO E CABOS. -02 SIDE FILL ATIVO 04 VIAS STEREO C/ CX. TIPO 02 KF 850 E 02 CX. TIPO SB 850 OU EQUIVALENTE POR LADO. AMPLIFICAÇÃO, PROCESSAMENTO DIGITAL E CABOS OU EQUIVALENTES. -02 SISTEMA SIDE DRUM BASE REFLEXO TIPO LA COM AMPLIFICAÇÃO E CABO OU EQUIVALENTE -04 AMPLIFICADOR DE GUITARRA VALVULADO COM CAIXA DE 04 FALANTES MARSHALL JCM 900, TWIN FENDER OU EQUIVALENTE -02 AMPLIFICADOR DE BAIXO 800 WATTS C/ CX. 04 X 10´E 01 X 15´TIPO AMPEG, GK 800 OU EQUIVALENTE -BATERIA C/ 05 PEÇAS E TRÊS ESTANTES DE PRATO TAMA, PEAR, YAMAHA OU EQUIVALENTE. - MICROFONES DINÂMICOS SHURE 58, 57, 52, BETA 58, BETA 57A, SENNERHEISER 421, AKG, AKG D112, EV 408, OU EQUIVALENTES COM PEDESTAIS. -16 MICROFONES CONDENSADORES PARA ALTA SHURE 91, SHURE 98, AKG 414, AKG 419, SHURE SM 81, AKG C1000 OU EQUIVALENTE COM PEDESTAIS. -04 MICROFONES SEM FIO UHF BETA 58 A, BETA 87 A, ÁUDIO TÉCNICA AT 3 A OU EQUIVALENTE COM PEDESTAIS. -30 DIRECT BOX WIHEWIND IMP2, KLARK TEKNIK DN100 OU EQUIVALENTE -SISTEMA DE COMUNICAÇÃO ENTRE P.A, MONITOR E CANHÕES COM 6 FONES, 6 BOULD PACK E 01 BASE. -FIAÇÃO E CONEXÕES DO SISTEMA.
03 UN 01
SISTEMA DE ILUMINAÇÃOPARA PALCO -01 CONSOLE AVOLITES PEAR 2012, MA OU EQUIVALENTE SUPERIOR, - 08 REFLETOR ELIPSOIDAL ETC, DTS, OU EQUIVALENTE (CONTENDO IRIS, ZOOM, FACAS E GELATINAS ROSCO, LEE OU EQUIVALENTE); -12 REFLETOR PAR 64 #5; - 06 MINI BRUTT COM 6 LÂMPADAS; -06 STROBO ATOMIC 3000 (MARTIN, DTS OU EQUIVALENTE); - 20 PAR LED RGBWA 5IN1 3 WATTS; - 08 MOVING BEAM 5R OU 7R (SHARPP, PROLIGHT BLUE LIGHT, OU EQUIVALENTE); - 02 MÁQUINAS DE FUMAÇA COM VENTILADORES, - 24 CANAIS DE RACK DE DIMMER COM 24 CANAIS PRO POWER; SISTEMA DE AC, DIMMER E CABEAMENTO PARA ATENDER TODOS EQUIPAMENTOS; - 01 TÉCNICOS DE ILUMINAÇÃO PARA ACOMPANHAMENTO E OPERAÇÃO DO SISTEMA. - ESTRUTURA DE TODO SISTEMA MONTADO NOS RESPECTIVOS GRIDS E ATERRADOS;
7.400,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITI ALEGRE
ESTADO DE GOIÁS
Rua Goiás, nº 563, Centro – Buriti Alegre – Goiás, CEP 75.660-000
CNPJ: 01.345.909/0001-44 - Fone: (064) 3444-9908
04 UN 01
TÚNEL MODELO DUAS ÁGUAS COM 40 METROS LINEAR, POR 15 METROS DE LARGURA E 06 METROS DE PÉ DIREITO, TODO EM ALUMÍNIO P30, COBERTO POR LONAS NA COR CINZA, CONTENDO ILUMINAÇÃO DECORATIVAS NO INTERIOR DO MESMO.
8.333,33
05 DIARIA 05
GRUPO GERADOR - DE ENERGIA DE 260KVA. SERVIÇO DE
LOCAÇÃO DE GRUPO GERADOR, MÓVEL, SILENCIOSO, COM
CAPACIDADE MÍNIMA DE 260 KVA, TRIFÁSICO, TENSÃO
380/220 WATTS, 60 HZ, COM COMBUSTÍVEL, OPERADOR E
CABOS ELÉTRICOS PARA LIGAÇÃO, FUNCIONANDO ATÉ
12HS POR DIA.
7.833,33
06 UND 10
TENDA 10X10 MT- COM ESTRUTURA DE FERRO
GALVANIZADO TUBOLAR, COM ATÉ 5,00 MTS ALTURA (PÉ
DIREITO CENTRAL) COBERTURA EM LONA BRANCA COM
ANTI-CHAMA;
5.833,33
07 DIÁRIA 100
BANHEIRO QUÍMICO - MASCULINO E FEMININO, COM
CABINE EM POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE, COM
MANUTENÇÃO DIÁRIA. 8.000,00
08 DIARIA 15
BRIGADISTAS: COM CURSO COMPLETO DE FORMAÇÃO DE
BRIGADISTA LICENCIADO PELO CORPO DE BOMBEIROS,
APTO A DETECTAR RISCOS DE INCÊNDIO OU QUALQUER
OUTRO ACIDENTE, BEM COMO PROMOVER MEDIDAS DE
SEGURANÇA NO LOCAL DO EVENTO, E ASSUMIR O
CONTROLE DAS SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA ATÉ A
CHEGADA DO CORPO DE BOMBEIROS;
3.500,00
09 DIARIA 45
SEGURANÇA DESARMADA (NOTURNO/VESPERTINO):
PROFISSIONAL HABILITADO A EFETUAR ATIVIDADES
RELACIONADAS AOS SERVIÇOS DE SEGURANÇA
DESARMADA NOTURNA, UNIFORMIZADO E COM
APRESENTAÇÃO DE “NADA CONSTA” DA POLÍCIA FEDERAL
E EXPERIÊNCIA COMPROVADA.
9.750,00
Setenta e quatro mil e cinquenta reais 74.050,00
As propostas deverão ser elaboradas tendo em vista os 4 dias do carnaval.
A empresa a ser contratada deverá efetuar pagamento de todos os tributos e taxas municipais incidentes
sobre o objeto sob sua responsabilidade.
A responsabilidade pela fiscalização de menores até 16 anos de idade ficará a cargo do Conselho
Tutelar e da Policia Militar devendo seguir a portaria judicial da comarca do município.
Os banheiros deverão ser do tipo banheiro químico. A limpeza e higienização de tais locais, inclusive
com a remoção e destinação dos dejetos ficará a cargo da empresa contratada.
A prefeitura Municipal de Buriti Alegre se exime de qualquer responsabilidade por danos e acidentes a
terceiros, falta de energia elétrica e água, pagamento de tributos, contribuições sociais, previdenciárias,
trabalhistas e indenizações relativos aos funcionários da empresa contratada, bem como pelos prejuízos
que estes causarem a terceiros.
As instalações para funcionamento da Praça do Carnaval deverão estar prontas até as 18:00 horas do dia
08 de Fevereiro de 2018 e deverão ser desmontadas até o dia 15 de Fevereiro de 2018.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITI ALEGRE
ESTADO DE GOIÁS
Rua Goiás, nº 563, Centro – Buriti Alegre – Goiás, CEP 75.660-000
CNPJ: 01.345.909/0001-44 - Fone: (064) 3444-9908
A Praça das festividades do Carnaval/2018, será no “Parque de Exposição Josino Naves”, na Rua
Maciel, nº 1.985, na cidade de Buriti Alegre.
JUSTIFICATIVA: A contratação em questão é justificada pela necessidade do município de
proporcionar a comunidade acesso a lazer e entretenimento em comemoração de uma festa nacional
mundialmente conhecida, qual seja, o Carnaval.
Justifica-se ainda a contratação diante do fato de que o Município não possui estrutura e equipamentos
próprios, nem tampouco pessoal capacitado suficiente para a realização do evento da Festa Municipal
de Carnaval de Buriti Alegre.