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ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO 1 EDITAL Nº 001/2018 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO O MUNICÍPIO DE FORMOSA, Estado de Goiás, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho, e da Comissão Organizadora, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de contratação por tempo determinado para atender os serviços do Sistema Único de Assistência Social de Formosa, conforme dispõem as Resoluções do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS nº. 109/09, 017/11, 033/2012 e 009/2014, a Lei Complementar nº. 472/2016, Lei Municipal nº. 500/2018, a Tipificação Nacional de Serviços Sócio Assistenciais e a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos — NOB-RH, em atendimento aos programas instituídos pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, e excepcional interesse público, torna público, para conhecimento dos interessados, que será realizado Processo Simplificado de Seleção para contratação de: Advogado, Assistente Social, Assistente Técnico do SIBEC (sistema de benefício ao cidadão), Auxiliar Administrativo, Cuidador Social, Coordenador, Coordenador Nível I, Coordenador Nível II, Cozinheiro(a), Educador Social, Entrevistador do CAD único, Facilitador da Oficina de Artesanato, Facilitador da Oficina de Esportes, Facilitador da Oficina de Música, Monitor, Motorista, Orientador Social, Psicólogo, Serviços Gerais, Supervisor, Supervisor Nível I, Supervisor Nível II, Supervisor Técnico do SIBEC (sistema de benefício ao cidadão), Técnica do Nível SISC (sistema de informação do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos), Visitador, cujos critérios serão regidos pelas normas constantes neste Edital. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

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ESTADO DE GOIÁS

PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO

1

EDITAL Nº 001/2018 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO

O MUNICÍPIO DE FORMOSA, Estado de Goiás, por meio da

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho, e

da Comissão Organizadora, no uso de suas atribuições legais e

considerando a necessidade de contratação por tempo

determinado para atender os serviços do Sistema Único de

Assistência Social de Formosa, conforme dispõem as Resoluções

do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS nº. 109/09,

017/11, 033/2012 e 009/2014, a Lei Complementar nº. 472/2016,

Lei Municipal nº. 500/2018, a Tipificação Nacional de Serviços

Sócio Assistenciais e a Norma Operacional Básica de Recursos

Humanos — NOB-RH, em atendimento aos programas instituídos

pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, e

excepcional interesse público, torna público, para

conhecimento dos interessados, que será realizado Processo

Simplificado de Seleção para contratação de: Advogado,

Assistente Social, Assistente Técnico do SIBEC (sistema de

benefício ao cidadão), Auxiliar Administrativo, Cuidador

Social, Coordenador, Coordenador Nível I, Coordenador Nível

II, Cozinheiro(a), Educador Social, Entrevistador do CAD

único, Facilitador da Oficina de Artesanato, Facilitador da

Oficina de Esportes, Facilitador da Oficina de Música,

Monitor, Motorista, Orientador Social, Psicólogo, Serviços

Gerais, Supervisor, Supervisor Nível I, Supervisor Nível II,

Supervisor Técnico do SIBEC (sistema de benefício ao cidadão),

Técnica do Nível SISC (sistema de informação do serviço de

convivência e fortalecimento de vínculos), Visitador, cujos

critérios serão regidos pelas normas constantes neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

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1.1. O processo seletivo simplificado será regido por este

edital, coordenado por uma Comissão Organizadora, composta por

3 (três) servidores, que serão instituídos e nomeados através

de ato do Chefe do Poder Executivo.

1.1.1 As reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de

registros em atas.

1.2 Durante toda a realização do Processo Seletivo

Simplificado, serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os

princípios estabelecidos no art. 37, ―caput‖, da Constituição

da República.

1.3 O edital do Processo Seletivo Simplificado será publicado

integralmente no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de

Formosa, e no sítio eletrônico do município

(www.formosa.go.gov.br), sendo o seu extrato veiculado na

impressa oficial e em jornal de circulação local.

1.4 Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo

Seletivo Simplificado serão afixados no painel de publicações

oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico.

1.5. O Processo Seletivo Simplificado consistirá na análise de

Curriculum Vitaee e realização de entrevista, de acordo com as

peculiaridades das atividades constantes no Anexo I deste

edital, que serão de caráter eliminatório e classificatório,

bem como apresentação de carteira de habilitação, categoria

―B‖ ou ―AB‖, e comprovação de experiência na função,

específicamente para a função de motorista.

1.6. O referido processo terá vigência até 01 de janeiro de

2020, prorrogável por mais 24 (vinte e quatro) meses, a

critério do Chefe do Poder Executivo Municipal, conforme Lei

Municipal nº. 500/2018, que autorizou a contratação dos

servidores.

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1.7. As contratações originadas deste processo seletivo

poderão ser rescindidas a qualquer tempo na conveniência da

Administração Pública Contratante, sem que com isso gere

qualquer direito de indenização à parte contratada, sendo o

Regime Jurídico Estatutário adotado para as contratações.

1.8. O quantitativo de vagas, a descrição sumária das

atividades, os pré-requisitos para contratação, carga horária

e a remuneração encontra-se descritos no Anexo I – Quadro I

(subitem 3.1).

1.9. Para a comprovação dos pré-requisitos, com referência à

capacitação profissional, como também de cursos específicos, o

candidato deverá apresentar cópia dos respectivos certificados

ou das declarações hábeis à comprovação.

1.10. Os documentos necessários para a comprovação dos pré-

requisitos, com referência à capacitação profissional, como

também de cursos de específicos poderão ser apresentados em

original, em cópia legível autenticada por cartório

competente, ou em publicação da imprensa oficial, ressalvadas

as hipóteses de apresentação de documentos expedidos pela

internet (desde que seja possível a averiguação de sua

autenticidade pela Comissão Organizadora).

1.11. A Comissão Organizadora reserva-se no direito de

solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver

dúvida e julgar necessário.

1.12. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitações

de documentos em substituição aos documentos requeridos neste

edital e seus anexos.

1.13. Os pagamentos aos servidores contratados coincidirão com

o calendário de pagamentos do Município.

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1.14. Não será concedida ajuda de custo ou qualquer outra

indenização para custeio de deslocamento dos candidatos

aprovados para o Município de Formosa.

2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO.

2.1. Ter nacionalidade brasileira ou ser naturalizado.

2.2. Ter idade de 18 anos completos na data do encerramento

das inscrições.

2.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

2.4. Estar em dia com as obrigações militares, para os

candidatos do sexo masculino;

2.5. Apresentar, além dos documentos necessários para à

comprovação da qualificação, cópia da Carteira de Identidade

(RG), CPF, Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no

CPF, Certidão de Nascimento (solteiro), Certidão de Casamento

(casado), se divorciado ou viúvo, documento que comprove,

Título de Eleitor e comprovante da última votação ou Certidão

de Quitação Eleitoral emitida no site do TRE, Comprovante de

Endereço, Certidão Negativa Municipal, Certidão Negativa da

Fazenda Estadual, Certidão Negativa Federal, Certidão Negativa

Criminal e Cível Estadual ou da Comarca de Formosa-GO,

Certidão Negativa Trabalhista, Diploma ou Certificado de

Escolaridade exigido para o cargo conforme previsto no Edital,

Cartão de Cadastramento no PIS/PASEP, não ser servidor da

Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do

Distrito Federal e/ou dos Municípios, nem empregado ou

servidor de suas subsidiárias e controladas, ressalvadas as

acumulações de cargos/empregos previstos na Constituição

Federal;

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2.6. No ato da entrega do currículo não serão verificados os

documentos que comprovam as condições da participação. No

entanto, o candidato que não as satisfizer será eliminado do

processo seletivo simplificado.

2.7. Cumprir as determinações deste edital.

2.8. Os documentos referentes as condições para participação

poderão ser apresentados em original, em cópia legível

autenticada por cartório competente, ou em publicação da

imprensa oficial ou em cópias simples legíveis, desde que

apresentadas os originais para conferência pela Comissão

Organizadora, ressalvadas as hipóteses de apresentação de

documentos expedidos pela internet (desde que seja possível a

averiguação da autenticidade pela Comissão Organizadora).

2.9. A Comissão Organizadora reserva-se no direito de

solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver

dúvida e julgar necessário.

2.10. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitações

de documentos em substituição aos documentos requeridos neste

edital e seus anexos.

3. DAS FUNÇÕES E CARGOS:

3.1. O Processo Seletivo Simplificado visa o preenchimento das

seguintes vagas nas funções/cargos:

ITEM DESCRIÇÃO REMUNERAÇÃO JORNADA DE

TRABALHO

VAGAS

1

ADVOGADO para o programa CREAS

(Centro de Referência

Especializado em Assistência

Social) e Casa das Hortênsias.

R$ 2.800,00 40 (QUARENTA)

HORAS

SEMANAIS

01 (V.I)

+

05 (C.R)

2

ASSISTENTE SOCIAL para o

programa CRAS (Centro de

Referência em Assistência

R$ 2.200,00 30 (TRINTA)

HORAS

SEMANAIS

07 (V.I)

+

28 (C.R)

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6

Social) unidade I e II e CRAS

VOLANTE.

3 ASSISTENTE SOCIAL para o

programa CREAS (Centro de

Referência Especializado em

Assistência Social) e Casa das

Hortênsias.

R$ 2.200,00

30

(TRINTA)

HORAS

SEMANAIS

02(V.I)

+

08(C.R)

4 ASSISTENTE SOCIAL para o

programa CENTRO POP – RUA

R$ 2.200,00

30

(TRINTA)

HORAS

SEMANAIS

01(V.I)

+

05(C.R)

5 ASSISTENTE SOCIAL para o

programa BOLSA FAMÍLIA

R$ 2.200,00

30

(TRINTA)

HORAS

SEMANAIS

02(V.I)

+

08(C.R)

6 ASSISTENTE SOCIAL para o

programa CASA DA MÃE SOCIAL –

PISO DE ALTA COMPLEXIDADE I –

Criança e Adolescente.

R$ 2.200,00

30

(TRINTA)

HORAS

SEMANAIS

02(V.I)

+

10(C.R)

7 ASSISTENTE TÉCNICO DO SIBEC

(Sistema de Benefício ao

Cidadão) para o programa BOLSA

FAMÍLIA

R$ 1.350,00

40

(QUARENTA)

HORAS

SEMANAIS

02(V.I)

+

10(C.R)

8 AUXILIAR ADMINISTRATIVO

R$ 1.350,00

40

(QUARENTA)

HORAS

SEMANAIS

09(V.I)

+

36(C.R)

9 CUIDADOR SOCIAL para o programa

CASA DA MÃE SOCIAL – PISO DE

ALTA COMPLEXIDADE I – Criança e

Adolescente.

R$ 1.200,00

40

(QUARENTA)

HORAS

SEMANAIS

04(V.I)

+

40(C.R)

10 COORDENADOR NÍVEL I

R$ 3.500,00

40

(QUARENTA)

HORAS

SEMANAIS

02(V.I)

+

10(C.R)

11 COORDENADOR NÍVEL I para o

programa BOLSA FAMÍLIA

R$ 3.500,00

40

(QUARENTA)

HORAS

SEMANAIS

01(V.I)

+

05(C.R)

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12 COORDENADOR NÍVEL II para o

programa CRAS (Centro de

Referencia em Assistência

Social)

R$ 3.000,00

40

(QUARENTA)

HORAS

SEMANAIS

02(V.I)

+

10(C.R)

13 COORDENADOR das ações

estratégicas do PETI

R$ 2.000,00

40

(QUARENTA)

HORAS

SEMANAIS

01(V.I)

+

05(C.R)

14 COZINHEIRA

R$ 954,00

40

(QUARENTA)

HORAS

SEMANAIS

01(V.I)

+

20(C.R)

15 EDUCADOR SOCIAL

R$ 1.500,00

40

(QUARENTA)

HORAS

SEMANAIS

06(V.I)

+

30(C.R)

16 ENTREVISTADOR DO CAD ÚNICO para

o programa BOLSA FAMÍLIA

R$ 1.200,00

40

(QUARENTA)

HORAS

SEMANAIS

06(V.I)

+

30(C.R)

17 FACILITADOR DA OFICINA DE

MÚSICA para o SERVIÇO DE

CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE

VÍNCULOS S.C.F.V

R$ 1.000,00

20

(VINTE)

HORAS

SEMANAIS

01(V.I)

+

05(C.R)

18 FACILITADOR DA OFICINA DE

MÚSICA para o SERVIÇO DE

CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE

VÍNCULOS S.C.F.V

R$ 1.300,00

30

(TRINTA)

HORAS

SEMANAIS

02(V.I)

+

10(C.R)

19 FACILITADOR DA OFICINA DE

ARTESANATO para o SERVIÇO DE

CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE

VÍNCULOS S.C.F.V

R$ 1.000,00

20

(VINTE)

HORAS

SEMANAIS

01(V.I)

+

05(C.R)

20 FACILITADOR DA OFICINA DE

ARTESANATO para o SERVIÇO DE

CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE

VÍNCULOS S.C.F.V

R$ 1.300,00

30

(TRINTA)

HORAS

SEMANAIS

02(V.I)

+

10(C.R)

21 FACILITADOR DA OFICINA DE

ESPORTES para o SERVIÇO DE

CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE

VÍNCULOS S.C.F.V

R$ 1.000,00

20

(VINTE)

HORAS

SEMANAIS

01(V.I)

+

05(C.R)

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22 FACILITADOR DA OFICINA DE

ESPORTES para o SERVIÇO DE

CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE

VÍNCULOS S.C.F.V

R$ 1.300,00

30

(TRINTA)

HORAS

SEMANAIS

05(V.I)

+

25(C.R)

23 FACILITADOR DA OFICINA DE

ESPORTES para o SERVIÇO DE

CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE

VÍNCULOS S.C.F.V

R$ 1.500,00

40

(QUARENTA)

HORAS

SEMANAIS

01(V.I)

+

05(C.R)

24 FACILITADOR DA OFICINA DE

ESPORTES (HIDROGINASTICA) para

o SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E

FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS

S.C.F.V

R$ 1.500,00

30

(TRINTA)

HORAS

SEMANAIS

01(V.I)

+

05(C.R)

25 MONITOR PARA A CASA DE PASSAGEM

R$ 1.200,00 PLANTÃO

24/48

HORAS

02(V.I)

+

10(C.R)

26 MOTORISTA

R$ 1.200,00

40

(QUARENTA)

HORAS

SEMANAIS

02(V.I)

+

10(C.R)

27 ORIENTADOR SOCIAL

R$ 1.200,00

40

(QUARENTA)

HORAS

SEMANAIS

08(V.I)

+

30(C.R)

28 PSICÓLOGO para o programa CRAS

(Centro de Referência em

Assistência Social) unidade I e

II e CRAS VOLANTE.

R$ 2.200,00

30

(TRINTA)

HORAS

SEMANAIS

02(V.I)

+

10(C.R)

29 PSICÓLOGO para o programa CRAS

(Centro de Referência em

Assistência Social) unidade I e

II e CRAS VOLANTE.

R$ 2.650,00

40

(QUARENTA)

HORAS

SEMANAIS

02(V.I)

+

10(C.R)

30 PSICÓLOGO para o programa CREAS

(Centro de Referência

Especializado em Assistência

Social) e Casa das Hortênsias.

R$ 2.650,00

40

(QUARENTA)

HORAS

SEMANAIS

03(V.I)

+

12(C.R)

31 PSICÓLOGO para o programa

CENTRO POP –RUA

R$ 2.650,00

40

(QUARENTA)

HORAS

SEMANAIS

01(V.I)

+

05(C.R)

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9

32 PSICÓLOGO para o programa CASA

DA MÃE SOCIAL – PISO DE ALTA

COMPLEXIDADE I – Criança e

Adolescente.

R$ 2.200,00

30

(TRINTA)

HORAS

SEMANAIS

02(V.I)

+

10(C.R)

33 SERVIÇOS GERAIS

R$ 954,00

40

(QUARENTA)

HORAS

SEMANAIS

06(V.I)

+

24(C.R)

34 SUPERVISOR/ COORDENADOR para

o PROGRAMA CRIANÇA FELIZ

R$ 1.750,00

40

(QUARENTA)

HORAS

SEMANAIS

01(V.I)

+

05(C.R)

35 SUPERVISOR NÍVEL I para o

SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E

FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS.

R$ 2.000,00

40

(QUARENTA)

HORAS

SEMANAIS

01(V.I)

+

05(C.R)

36 SUPERVISOR NÍVEL II para o

SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E

FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS.

R$ 1.550,00

40

(QUARENTA)

HORAS

SEMANAIS

05(V.I)

+

25(C.R)

37 SUPERVISOR TÉCNICO DO SIBEC

(Sistema de Benefício ao

Cidadão) para o programa BOLSA

FAMÍLIA

R$ 1.750,00

40

(QUARENTA)

HORAS

SEMANAIS

01(V.I)

+

05(C.R)

38 TÉCNICO DO NÍVEL SISC (Sistema

de Informação do Serviço de

Convivência e Fortalecimento de

Vínculos)

R$ 1.200,00

40

(QUARENTA)

HORAS

SEMANAIS

01(V.I)

+

05(C.R)

39 VISITADORES para o programa

CRIANÇA FELIZ

R$ 1.200,00

40

(QUARENTA)

HORAS

SEMANAIS

05(V.I)

+

20(C.R)

3.2. Requisitos mínimos e descrição sumária das atividades por

cargo/função estão previstos no Anexo I do presente edital.

4. DA INSCRIÇÃO.

4.1. A inscrição deverá ser efetuada, entre os dias 27 de

Novembro de 2018 a 29 de Novembro de 2018, no horário das

08:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00 horas, por meio da entrega do

currículo vitae atualizado (conforme modelo Anexo II), ficha

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10

de inscrição padronizada (conforme modelo constante do Anexo

III) da documentação que comprove os requisitos do Anexo I

para pontuação conforme Anexo IV, no auditório da Prefeitura

Municipal de Formosa, sito à Praça Rui Barbosa, nº 208,

Centro, Formosa-Goiás.

4.1.1. É imprescindível o preenchimento do curriculum vitae,

conforme modelo constante no Anexo II.

4.1.2. As inscrições deverão ser feitas pelo próprio candidato

ou por procurador munido de instrumento público de mandato

(com poderes especiais para realizar a sua inscrição no

Processo Seletivo Simplificado nº. 001/2018 —- Prefeitura

Municipal de Formosa/Secretaria Municipal de Desenvolvimento

Social e Trabalho).

4.1.3. O Procurador deverá se identificar por meio de cédula

de identidade, entregando uma fotocópia autenticada juntamente

com o instrumento público de mandato (procuração pública com

poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo

Seletivo Simplificado nº. 001/2018 — Prefeitura Municipal de

Formosa/Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e

Trabalho).

4.2. Só serão avaliados os currículos entregues no período

estipulado no subitem 4.1.

4.3. As informações prestadas serão de inteira

responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão de Seleção

do direito de excluir do processo seletivo simplificado os

currículos vitae que não estiverem de acordo com o modelo

especificado e preenchido de forma incompleta, incorreta e/ou

ilegível.

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11

4.4. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na

aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital,

não cabendo, portanto, alegação de desconhecimento.

5. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR.

5.1. Serão critérios de avalição da análise curricular as

seguintes qualificações, com respectivas pontuações, cujos

documentos comprobatórios deverão ser apresentados na fase de

inscrição, conforme item 4.

5.2. Escolaridade:

5.2.1. Nível Médio

Formação Requisito Pontuação

Ensino Médio Diploma de conclusão ou

Certificado de conclusão do

Ensino Médio, acrescido de

histórico escolar

5 pontos

5.2.2. Nível Superior

Formação Requisito Pontuação

Graduação Diploma de curso de graduação

de nível superior expedido

por instituição de ensino

reconhecida pelo MEC

0,5 pontos

Especialização Diploma de curso de pós-

graduação em nível de

especialização com carga

horária

igual ou superior a 360

horas, expedido por

instituição de ensino

reconhecida pelo MEC

1,0 pontos

Mestrado Diploma de curso de pós-

graduação em nível de

Mestrado, expedido por

instituição de ensino

reconhecida pelo MEC

1,5 pontos

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12

Doutorado Diploma de curso de pós-

graduação em nível de

Doutorado, expedido por

instituição de ensino

reconhecida pelo MEC

2,5 pontos

5.2.3. Experiência profissional:

Critérios Requisito Pontuação

Tempo de

Serviço

Documento que comprove a

experiência profissional

na área ou função que

concorre

*Até 01 ano - 1 ponto

*De 01 ano e 01 dia até

02 anos - 2 pontos

*De 02 anos e 01 dia até

03 anos - 3 pontos

*De 03 anos e 01 dia até

04 anos - 4 pontos

*De 04 anos em diante - 5

pontos

5.3. Será eliminado do processo seletivo simplificado o

candidato que deixar de entregar quaisquer documentos

solicitados.

5.4. Os documentos encaminhados fora dos padrões definidos

neste Edital não serão analisados.

5.5. Não serão devolvidos os documentos originais porventura

entregues.

5.6. Não será considerada a pontuação que exceder o limite

estabelecido em cada área.

5.7. Nenhum título receberá dupla valoração.

5.8. Cada comprovante será pontuado uma única vez.

5.9. Caso a documentação apresentada não cumpra as exigências

estabelecidas neste edital, os comprovantes não serão

pontuados.

6. DA ENTREVISTA

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13

6.1. Após a conferência da documentação necessária para

efetivação da análise curricular, os candidatos realização as

entrevistas, no qual serão critérios de avaliação as seguintes

qualificações, com as respectivas pontuações:

CRITÉRIO DESCRIÇÃO PONTUAÇÃO

Habilidade de

comunicação

Domínio da linguagem

verbal e habilidade

de falar com clareza

e objetividade;

Possuir consciência e

controle da linguagem

corporal; Ser

convincente, cria

empatia e gerar

interesse; ouvir a

mensagem, compreendê-

la e dar a resposta

adequada.

2,5 PONTOS

Capacidade para

trabalhar em equipe

Ser proativo, estando

sempre disposto a

contribuir para o

desenvolvimento da

atividade; Ser

confiante e seguro na

tomada de decisão;

Administrar conflitos

e ser capaz de

identificar e

conciliar as

necessidades da

equipe.

2,5 PONTOS

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14

Habilidades técnicas

e domínio do conteúdo

da área de atuação

Possuir conhecimento

técnico adequado à

função pretendida;

Dominar conteúdos

relativos à área de

atuação que poderão

auxiliar no

desempenho das

tarefas diárias

2,5 PONTOS

Comprometimento Apresentar real

interesse em exercer

a função pretendida;

Conhecer,

minimamente, a missão

do órgão e entidade

que pretende

trabalhar; Demonstrar

disposição para

realizar as

atribuições do cargo

a que concorre, de

acordo com a

realidade

apresentada.

2,5 PONTOS

6.2. A ENTREVISTA será realizada a critério da Comissão

Organizadora do Processo Seletivo, estabelecendo para cada

cargo/função o competente questionário com perguntas e

respostas objetivas, que permitam a avaliação pretendida pelo

entrevistador.

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15

6.3. A Comissão do Processo Seletivo estabelecerá meios de

controle da efetiva realização da ENTREVISTA pelo candidato,

convalidando o entrevistador no questionário utilizado, no

qual efetuará o computo dos pontos atingidos pelo candidato.

7. DA CLASSIFICAÇÃO.

7.1. A classificação dos candidatos será feita com base na

soma dos pontos obtidos na avaliação curricular e entrevista

conforme itens 5 e 6 do presente edital.

7.2. No caso de empate, a classificação obedecerá à seguinte

ordem de preferência:

a) Maior pontuação na experiência profissional:

b) Maior idade;

c) Sorteio.

8. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO.

8.1. O resultado final da seleção será homologado pelo

Prefeito Municipal e divulgado na imprensa oficial, afixado no

quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Formosa, e no

sítio eletrônico do município de Formosa

(www.formosa.go.gov.br), até o dia 21 de Dezembro de 2018.

9. DOS RECURSOS.

9.1. Serão admissíveis recursos contra decisão da Comissão de

Seleção quanto ao resultado preliminar do Processo Seletivo

Simplificado (a ser divulgado na provável data de 14 de

dezembro de 2018) no prazo de um dia útil, a contar da data da

divulgação.

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16

9.2. O recurso deverá ser dirigido à Presidência da Comissão

de Organizadora e protocolado na Secretaria Municipal de

Desenvolvimento Social e Trabalho.

9.3. Os recursos serão julgados no prazo de 24 (vinte e

quatro) horas, e o respectivo resultado será divulgado no

quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Formosa.

10. DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO.

10.1. A convocação para contratação obedecerá à rigorosa ordem

de classificação dos candidatos, e será efetuada de acordo com

a necessidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento

Social e Trabalho.

10.2. A convocação para contratação dar-se-á por meio de

publicação na imprensa oficial e divulgação no quadro de

avisos da Prefeitura Municipal de Formosa.

10.3. O candidato que no prazo de 03 (três) dias úteis não

atender à convocação de que trata o item anterior será

considerado como desistente e eliminado da lista de chamada do

Processo Seletivo Simplificado.

10.4. São condições para a contratação:

a) Ter sido aprovado no processo seletivo simplificado.

b) Apresentar documentação completa, conforme relação a ser

divulgada por ocasião da convocação.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.

11.1. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a

publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes

a este processo seletivo simplificado na imprensa oficial e no

quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Formosa.

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11.2. O candidato poderá obter informações referentes ao

processo seletivo simplificado na sede da Secretaria Municipal

de Desenvolvimento Social e Trabalho, situada à Praça do

Mercado, nº 460, Centro, Formosa-Goiás, ou pelo Telefone: (61)

3981-1082.

11.3. A aprovação do candidato no cadastro de reserva do

processo seletivo regido por este edital, gera, tão somente, a

expectativa de direito à contratação.

11.4. A contratação fica condicionada às condições

estabelecidas no Regime Jurídico do Município de Formosa, e

Constituição Federal e nas demais cominações legais.

11.5. Os casos omissos no presente edital serão resolvidos

pela Comissão de Organizadora, que poderá solicitar parecer da

Assessoria Jurídica da Comissão Permanente de Licitação ou da

Procuradoria Geral do Município.

11.6. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital

somente poderão ser feitas por meio de outro edital.

12. DOS CONTRATOS DESTINADOS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

12.1. – Do total das vagas destinadas a cada categoria

funcional, 5% (cinco por cento) serão reservadas às pessoas

portadoras de deficiência, para contratação, cujas atribuições

sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

12.2. – Na aplicação do percentual a que se refere o subitem

anterior, quando o resultado for fração de um número inteiro,

arredondar-se-ão as vagas para o número inteiro imediatamente

posterior se a parte fracionária for igual ou maior do que 0,5

e para número inteiro imediatamente anterior se a parte

fracionária for inferior a 0,5.

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12.3. – As vagas definidas no subitem 3.1 que não forem

providas por falta de interessados, por reprovação no

recrutamento ou na perícia médica, serão preenchidas pelos

demais interessados, observada a ordem de classificação.

12.4. – Aos interessados inscritos na forma do item 4., é

assegurado o direito de se inscreverem nessa condição,

declarando serem portadores de deficiência e submeterem-se, se

convocados, à perícia médica promovida pelo DRH, que terá

decisão terminativa sobre a qualificação do interessado com

deficiência ou não, e o grau de deficiência capacitante para o

exercício das funções inerentes ao contrato por prazo

determinado.

12.5. – Aplica-se no que couber aos interessados portadores de

deficiência, o disposto no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de

dezembro de 1999, no que couber ao acesso ao trabalho.

Formosa, aos 09 de Novembro de 2018.

MAYNÁ LAMUNIER LUZ

PRESIDENTE

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ANEXO I

ADVOGADO para o programa CREAS (Centro de Referência Especializado em

Assistência Social) e Casa das Hortênsias.

Atribuições do cargo: Assessoria jurídica e acompanhamento das pessoas que

tem seus direitos violados; patrocinar a defesa, em juízo dos interesses

dos atendidos pelo programa social; pronunciar-se em processos que lhe

forem submetidos; emitir pareceres e elaborar os estudos jurídicos que lhe

forem solicitados; entre outros atos jurídicos internos em apoio ao serviço

social.

Requisitos: Ter no mínimo 21 (vinte e um) anos; Disponibilidade de horário

e disponibilidade de sair em viagens para realização de cursos; Possuir

diploma, devidamente registrado, de curso de nível superior de graduação em

Direito Advogado(a), fornecido por instituição de ensino superior

reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); Possuir inscrição regular na

OAB; Capacidade de trabalhar em situações complexas e stress; Comportamento

ético nas relações sociais e de trabalho; Habilidades em informática

(utilização de processador de textos [Word] e executor de planilhas [Excel]

e navegação na internet); Desenvoltura na Língua Portuguesa; Redação

periódica de relatórios e ofícios; Redação de textos de cunho jurídico;

Alimentar os bancos de dados do Programa com as informações pertinentes; -

Trabalhar junto à rede de parceiros do Programa. Possuir experiência mínima

de 06 (seis) meses com trabalho voltado para a área social.

COORDENADOR NÍVEL I

Atribuições do cargo: Coordenar a execução de ações, articular, acompanhar

a equipe técnica, definir com a equipe os critérios, dinâmicas e processos

de trabalho desenvolvidos na unidade, participar de reuniões de

planejamento promovida pela Assistência Social, definir com a equipe os

critérios de inclusão, acompanhamento, encaminhamento e desligamento das

famílias e indivíduos nos serviços ofertados pelo programa. Coordenar os

registros e o monitoramento das informações e avaliações das ações

desenvolvidas.

Requisitos: Nível Superior em Serviço Social, Psicologia, Pedagogia ou

Administração; Residir na cidade de Formosa; Ter no mínimo 21 (vinte e um)

anos; Disponibilidade de horário e disponibilidade de sair em viagens para

realização de cursos ; Capacidade de trabalhar em equipe interdisciplinar;

Capacidade de trabalhar em situações complexas e stress; Comportamento

ético nas relações sociais e de trabalho; Habilidades em informática

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(utilização de processador de textos [Word] e executor de planilhas [Excel]

e navegação na internet); Experiência mínima de 06 (seis) meses.

COORDENADOR NÍVEL I para o programa BOLSA FAMÍLIA

Atribuições do cargo: Coordenar o atendimento; Acompanhar a equipe técnica

na execução de suas ações; Fiscalizar o técnico do CAD Único; Controlar os

sistemas interligados ao SIGPBF (Sistema Integrado de Gestão do Programa

Bolsa Família) e CAD Único; Participar dos cursos e reuniões agendados

pelo MDSA (Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário) e Secretaria

Cidadã.

Requisitos: Possuir nível superior em Direito ou Gestão Pública; Residir na

cidade de Formosa; Ter no mínimo 21 (vinte e um) anos; Disponibilidade de

horário e disponibilidade de sair em viagens para realização de cursos ;

Capacidade de trabalhar em equipe interdisciplinar; Capacidade de trabalhar

em situações complexas e stress; Comportamento ético nas relações sociais e

de trabalho; Habilidades em informática (utilização de processador de

textos [Word] e executor de planilhas [Excel] e navegação na internet);

Experiência mínima de 06 (seis) meses na área.

COORDENADOR NÍVEL II para o programa CRAS (Centro de Referencia em

Assistência Social)

Atribuições do cargo: Articular ; coordenar a execução, o monitoramento, o

registro e a avaliação das ações; coordenar a execução das ações de forma a

manter o diálogo e a participação dos profissionais e das famílias

inseridas nos serviços ofertados pelo programa; definir com a equipe de

profissionais os critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das

famílias; definir com a equipe de profissionais o fluxo de entrada,

acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias;

definir com a equipe técnica os meios e as ferramentas teórico

metodológicos de trabalho social com famílias e os serviços socioeducativos

de convívio; avaliar sistematicamente, com a equipe de referência do CRAS,

a eficácia, eficiência e os impactos dos programas, serviços e projetos na

qualidade de vida dos usuários; articular as ações junto à política de

Assistência Social e a outras políticas públicas visando o fortalecimento

da rede de serviços de Proteção Social Básica.

Requisitos: Possuir nível superior em Psicologia ou Serviço Social; Residir

na cidade de Formosa; Ter no mínimo 21(vinte e um) anos; Disponibilidade de

horário e disponibilidade de sair em viagens para realização de cursos ;

Capacidade de trabalhar em equipe interdisciplinar; Capacidade de trabalhar

em situações complexas e stress; Comportamento ético nas relações sociais e

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de trabalho; - Habilidades em informática (utilização de processador de

textos [Word] e executor de planilhas [Excel] e navegação na internet).

Experiência na área de atuação.

COORDENADOR das ações estratégicas do PETI

Atribuições do cargo: Coordenar os trabalhos de caráter socioeducativos

atribuídos à equipe; Realizar atividades de acordo com as exigências do

SIMPETI; Estimular e acompanhar o desenvolvimento do trabalho de caráter

comunitário em conjunto com a equipe; Acompanhar permanentemente com a

equipe a realidade social dos territórios, desenvolvendo estratégias de

como lidar com suas adversidades e potencialidades; Atender as famílias de

forma integral, em conjunto com a equipe, estimulando a reflexão sobre o

conhecimento dessas famílias e da comunidade que possam contribuir para o

processo de adoecimento; Identificar no território, junto com a equipe,

valores e normas culturais das famílias e da comunidade que possam

contribuir para o processo de adoecimento; Identificar oportunidades de

geração de renda e desenvolvimento sustentável na comunidade, ou de

estratégias que propiciem o exercício da cidadania em sua plenitude, com a

equipe e a comunidade; Identificar, articular e disponibilizar com a equipe

uma rede de proteção social.

Requisitos: Possuir nível superior; Residir na cidade de Formosa; Ter no

mínimo 21(vinte e um) anos; Disponibilidade de horário e disponibilidade de

sair em viagens para realização de cursos; Capacidade de trabalhar em

equipe interdisciplinar; Capacidade de trabalhar em situações complexas e

stress; Comportamento ético nas relações sociais e de trabalho; -

Habilidades em informática (utilização de processador de textos [Word] e

executor de planilhas [Excel] e navegação na internet); experiência

comprovada na área.

ASSISTENTE SOCIAL para o programa CRAS (Centro de Referência em Assistência

Social) unidade I e II e CRAS VOLANTE.

Atribuições de cargo: Realização de visitas aos domicílios das famílias

e/ou pessoas de referência das crianças e adolescentes; Acompanhamento de

famílias e grupos de adolescentes, crianças e idosos; Parecer Sócio

Econômico e Social, encaminhamento de beneficiários do Bolsa Família,

carteirinha do idoso e BPC (Benefício de Prestação Continuada).

Requisitos: Nível superior em Serviço Social e possuir inscrição regular no

CRESS; Residir na cidade de Formosa; Ter no mínimo 21 (vinte e um) anos;

Disponibilidade de horário e disponibilidade de sair em viagens para

realização de cursos ; Capacidade de trabalhar em equipe interdisciplinar;

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Capacidade de trabalhar em situações complexas e stress; Comportamento

ético nas relações sociais e de trabalho; - Habilidades em informática

(utilização de processador de textos [Word] e executor de planilhas [Excel]

e navegação na internet); Experiência na área de atuação.

ASSISTENTE SOCIAL para o programa CREAS (Centro de Referência Especializado

em Assistência Social) e Casa das Hortênsias.

Atribuições de cargo: Identificar situações de vulnerabilidade e risco

social; Propiciar atendimento sócio assistencial aos grupos sociais e

famílias; Prevenir situações de violação de direitos, tais como: abandono,

negligência, violência ou marginalização e criminalidade, potencializadas

pela pobreza, exclusão social e baixa estima; Acompanhamento de famílias e

grupos de adolescentes, crianças e idosos; Parecer Sócio Econômico e

Social, encaminhamento de beneficiários do Bolsa Família, carteirinha do

idoso e BPC (Benefício de Prestação Continuada).

Requisitos: Nível superior em Serviço Social e possuir inscrição regular no

CRESS; Residir na cidade de Formosa; Ter no mínimo 18 (dezoito) anos;

Disponibilidade de horário e disponibilidade de sair em viagens para

realização de cursos ; Capacidade de trabalhar em equipe interdisciplinar;

Capacidade de trabalhar em situações complexas e stress; Comportamento

ético nas relações sociais e de trabalho; - Habilidades em informática

(utilização de processador de textos [Word] e executor de planilhas [Excel]

e navegação na internet); Experiência comprovada na área de atuação.

ASSISTENTE SOCIAL para o programa CENTRO POP - RUA

Atribuições de cargo: Avaliar a condição e vínculos sociais dos abrigados,

fornecer relatórios com parecer técnico ao órgão competente quando

solicitado; Busca da população de rua para atendimento e encaminhar aos

programas de reintegração social; Solicitar possibilidades de retorno à

família; Proporcionar juntamente com o (a) Psicólogo (a) e técnicos da

Secretaria treinamentos de capacitação e demais orientações à equipe de

servidores; Elaborar e participar da implantação de projetos , estudos e

discussões a respeito do Regimento da unidade.

Requisitos: Nível superior em Serviço Social e possuir inscrição regular no

CRESS; Residir na cidade de Formosa; Ter no mínimo 21 (vinte e um) anos;

Disponibilidade de horário e disponibilidade de sair em viagens para

realização de cursos ; Capacidade de trabalhar em equipe interdisciplinar;

Capacidade de trabalhar em situações complexas e stress; Comportamento

ético nas relações sociais e de trabalho; Habilidades em informática

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(utilização de processador de textos [Word] e executor de planilhas [Excel]

e navegação na internet); Experiência comprovada na área de atuação.

ASSISTENTE SOCIAL para o programa BOLSA FAMÍLIA

Atribuições de cargo: Fazer visitas domiciliares, acompanhamento de

famílias e grupos de adolescentes, crianças e idosos, parecer Sócio

Econômico e Social, encaminhamento de beneficiários do Bolsa Família,

carteirinha do idoso e BPC (Benefício de prestação continuada).

Requisitos: Nível superior em Serviço Social e possuir inscrição regular no

CRESS; Residir na cidade de Formosa; Ter no mínimo 21 (vinte e um) anos;

Disponibilidade de horário e disponibilidade de sair em viagens para

realização de cursos ; Capacidade de trabalhar em equipe interdisciplinar;

Capacidade de trabalhar em situações complexas e stress; Comportamento

ético nas relações sociais e de trabalho; - Habilidades em informática

(utilização de processador de textos [Word] e executor de planilhas [Excel]

e navegação na internet); Experiência comprovada na área de atuação.

ASSISTENTE SOCIAL para o programa CASA DA MÃE SOCIAL – PISO DE ALTA

COMPLEXIDADE I – Criança e Adolescente.

Atribuições de cargo: Realização de visitas aos domicílios das famílias

e/ou pessoas de referência da criança ou do adolescente. Elaboração dos

relatórios de acompanhamento e avaliação de cada criança e adolescente

abrigado.

Requisitos: Nível superior em Serviço Social e possuir inscrição regular no

CRESS; Residir na cidade de Formosa; Ter no mínimo 21 (vinte e um) anos;

Disponibilidade de horário e disponibilidade de sair em viagens para

realização de cursos ; Capacidade de trabalhar em equipe interdisciplinar;

Capacidade de trabalhar em situações complexas e stress; Comportamento

ético nas relações sociais e de trabalho; - Habilidades em informática

(utilização de processador de textos [Word] e executor de planilhas [Excel]

e navegação na internet); Experiência comprovada na área de atuação.

PSICÓLOGO para o programa CRAS (Centro de Referência em Assistência Social)

unidade I e II e CRAS VOLANTE.

Atribuições de cargo: Fortalecimento da função protetiva da família,

prevenir a ruptura dos vínculos familiares e comunitários, apoio as

famílias que possuem indivíduos que necessitam de cuidados, por meio da

promoção de espaços coletivos de troca de vivência. Atendimento na zona

rural (para as vagas do CRAS VOLANTE).

Requisitos: Possuir nível superior em Psicologia e possuir inscrição

regular no CRP; Residir na cidade de Formosa; Ter no mínimo 21 (vinte e um)

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anos; Disponibilidade de horário e disponibilidade de sair em viagens para

realização de cursos ; Capacidade de trabalhar em equipe interdisciplinar;

Capacidade de trabalhar em situações complexas e stress; Comportamento

ético nas relações sociais e de trabalho; - Habilidades em informática

(utilização de processador de textos [Word] e executor de planilhas [Excel]

e navegação na internet); Experiência comprovada na área de atuação.

PSICÓLOGO para o programa CREAS (Centro de Referência Especializado em

Assistência Social) e Casa das Hortênsias.

Atribuições de cargo: Fortalecimento da função protetiva da família,

prevenir a ruptura dos vínculos familiares e comunitários, apoio as

famílias que possuem indivíduos que necessitam de cuidados, por meio da

promoção de espaços coletivos de troca de vivência.

Requisitos: Possuir nível superior em Psicologia e possuir inscrição

regular no CRP; Residir na cidade de Formosa; Ter no mínimo 21 (vinte e um)

anos; Disponibilidade de horário e disponibilidade de sair em viagens para

realização de cursos ; Capacidade de trabalhar em equipe interdisciplinar;

Capacidade de trabalhar em situações complexas e stress; Comportamento

ético nas relações sociais e de trabalho; - Habilidades em informática

(utilização de processador de textos [Word] e executor de planilhas [Excel]

e navegação na internet); Experiência comprovada na área de atuação.

PSICÓLOGO para o programa CENTRO POP –RUA

Atribuições de cargo: Elaborar e participar da implantação de projetos,

estudos e discussões a respeito do Regimento da unidade; fornecer

relatórios aos Órgãos competentes quando solicitado; Auxiliar o coordenador

da unidade na orientação e avaliação de propostas destinadas as mesmas:

Avaliar e encaminhar indivíduos que necessitam de acompanhamento

psicológico; Encaminhar os indivíduos abrigados aos programas de

reintegração social; Proporcionar juntamente com a Assistente Social e

técnicos da Secretaria de treinamentos a capacitação e demais orientações à

equipe de servidores.

Requisitos: Possuir nível superior em Psicologia e possuir inscrição

regular no CRP; Residir na cidade de Formosa; Ter no mínimo 21(vinte e um)

anos; Disponibilidade de horário e disponibilidade de sair em viagens para

realização de cursos ; Capacidade de trabalhar em equipe interdisciplinar;

Capacidade de trabalhar em situações complexas e stress; Comportamento

ético nas relações sociais e de trabalho; - Habilidades em informática

(utilização de processador de textos [Word] e executor de planilhas [Excel]

e navegação na internet); Experiência comprovada na área de atuação.

Page 25: ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA · ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO 2 1.1. O processo seletivo simplificado

ESTADO DE GOIÁS

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PSICÓLOGO para o programa CASA DA MÃE SOCIAL – PISO DE ALTA COMPLEXIDADE I

– Criança e Adolescente.

Atribuições de cargo: Atendimento de crianças e adolescentes para avaliação

e atendimento dos aspectos emocionais de desenvolvimento; Ajuda

terapêutica, aconselhamento, orientações dirigidas, acompanhamento da

família e relações entre pares e de grupo.

Requisitos: Possuir nível superior em Psicologia e possuir inscrição

regular no CRP; Residir na cidade de Formosa; Ter no mínimo 21 (vinte e um)

anos; Disponibilidade de horário e disponibilidade de sair em viagens para

realização de cursos ; Capacidade de trabalhar em equipe interdisciplinar;

Capacidade de trabalhar em situações complexas e stress; Comportamento

ético nas relações sociais e de trabalho; - Habilidades em informática

(utilização de processador de textos [Word] e executor de planilhas [Excel]

e navegação na internet); Experiência comprovada na área de atuação.

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

Atribuições do cargo: Atendimento presencial, preenchimento de formulários,

atividades de estrutura e formação de arquivos de documentos, organização

de materiais, atendimento telefônico, digitação e elaboração de documentos.

Requisitos: Possuir nível médio; Residir na cidade de Formosa - Goiás; Ter

no mínimo 21 (vinte e um) anos; Disponibilidade de horário e

disponibilidade de sair em viagens para realização de cursos ; Capacidade

de trabalhar em equipe interdisciplinar; Comportamento ético nas relações

sociais e de trabalho; - Habilidades em informática (utilização de

processador de textos [Word] e executor de planilhas [Excel] e navegação na

internet).

EDUCADOR SOCIAL

Atribuições do cargo: Desenvolver atividades socioeducativas e de

convivência e socialização visando à atenção, defesa e garantia de direitos

e proteção aos indivíduos e famílias em situações de vulnerabilidade e,

ou, risco social e pessoal, que contribuam com o fortalecimento da função

protetiva da família : Encaminhar para atividades de proteção básica e

social oferecidas pelo PAIF( Serviço de Atenção Integral a Família) e PAEFI

(Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Família); atuar na

recepção dos usuários possibilitando ambiência acolhedora; apoiar e

participar no planejamento das ações; informar, acompanhar o ingresso,

freqüência e o desempenho dos usuários nos cursos por meio de registros

periódicos; desenvolver atividades instrumentais e registro para assegurar

direitos, (re) construção da autonomia, auto estima, convívio e

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participação social dos usuários, a partir de diferentes formas e

metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas, levando

em consideração o ciclo de vida.

Requisitos: Nível superior em Pedagogia ou formação em Magistério; Residir

em Formosa – Goiás; Ter no mínimo 21(vinte e um) anos; Disponibilidade de

horário e disponibilidade de sair em viagens para realização de cursos ;

Capacidade de trabalhar em equipe interdisciplinar; Comportamento ético nas

relações sociais e de trabalho; - Habilidades em informática (utilização de

processador de textos [Word] e executor de planilhas [Excel] e navegação na

internet); experiência comprovada na área de atuação.

ORIENTADOR SOCIAL

Atribuições de cargo: Recepção e oferta informações às famílias dos

usuários do programa, além de mediar técnicas grupais com a supervisão do

Coordenador, identificar o perfil dos usuários e acompanhar a evolução nas

atividades, registrar a freqüência e as ações desenvolvidas, participar de

atividades de planejamento, coordenar o desenvolvimento das atividades

realizadas com os usuários.

Requisitos: Possuir nível médio, Residir em Formosa – Goiás; Ter no mínimo

21(vinte e um) anos; Disponibilidade de horário e disponibilidade de sair

em viagens para realização de cursos ; Capacidade de trabalhar em equipe

interdisciplinar; Comportamento ético nas relações sociais e de trabalho; -

Habilidades em informática (utilização de processador de textos [Word] e

executor de planilhas [Excel] e navegação na internet); experiência

comprovada na área de atuação.

CUIDADOR SOCIAL para o programa CASA DA MÃE SOCIAL – PISO DE ALTA

COMPLEXIDADE I – Criança e Adolescente.

Atribuições de cargo: Orientar e acompanhar a realização da higiene pessoal

das crianças e adolescentes, auxiliando quando necessário; Zelar pela

higiene dos bebês, banhos diários, trocas de fraldas a cada 02(duas) horas

(exceto no caso de fezes, trocar quando necessário); higiene bucal; limpar

corretamente orelhas, cortar as unhas, lavar os cabelos; Orientar os

adolescentes quanto a ingestão de uma alimentação balanceada: Cuidar da

higiene pessoal: cortar as unhas, limpar as orelhas; Aplicar as medicações,

fazer curativos, inalação de acordo com a prescrição médica/odontológica e

fazer registros no prontuário de saúde quando necessário; Controlar a

guarda dos medicamentos; Organizar documentos e pertences (mala/bagagem)

para as internações e viagens fora do município para tratamento de saúde

quando necessário; Organizar, cuidar e manter os pertences pessoais das

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crianças; Orientar os adolescentes no cuidado com a organização e seus

pertences; Receber as roupas da lavanderia, guardar e organizar nas cômodas

e guarda-roupas; Cuidar dos espaços domésticos para evitar acidentes;

Orientar para a preservação do patrimônio público; Guardar as chaves das

portas em local seguro; Auxilio à criança e ao adolescente para lidar com

suas histórias de vida, fortalecimento da auto estima e construção de

identidade; Saúde: levar para realização de consultas médicas, exames

laboratoriais e demais exames especializados, consultas e tratamentos

odontológicos e demais especialidades e internações, dentro e fora do

município; Relatar todas as observações e orientações dos profissionais

para a equipe técnica; Educação: levar e buscar na escola, auxiliar a

pedagoga nas atividades desenvolvidas; Assistência Social: levar e buscar

nos serviços; Lazer: levar e acompanhar em atividades de lazer e cultura;

Acompanhar nas necessidades espirituais e religiosas; Comunicar a

coordenação ou equipe técnica qualquer fato atípico com a criança/

adolescente; Facilidade na escrita de documentos, pois é necessário fazer

registro de ata.

Requisições: Possuir nível fundamental, Residir em Formosa – Goiás; Ter no

mínimo 21 (vinte e um) anos; Disponibilidade de horário e disponibilidade

de sair em viagens para realização de cursos; Capacidade de trabalhar em

equipe interdisciplinar; Comportamento ético nas relações sociais e de

trabalho; experiência comprovada na área de atuação.

ENTREVISTADOR DO CAD ÚNICO para o programa BOLSA FAMÍLIA

Atribuições de cargo: Entrevistar e digitar no sistema do CAD Único as

informações passadas pelo beneficiário.

Requisitos: Possuir nível médio; Possuir curso de entrevistador do CAD

Único; Residir em Formosa – Goiás; Ter no mínimo 21 (vinte e um) anos;

Disponibilidade de horário e disponibilidade de sair em viagens para

realização de cursos ; Capacidade de trabalhar em equipe interdisciplinar;

Comportamento ético nas relações sociais e de trabalho; - Habilidades em

informática (utilização de processador de textos [Word] e executor de

planilhas [Excel] e navegação na internet).

ASSISTENTE TÉCNICO DO SIBEC (Sistema de Benefício ao Cidadão) para o

programa BOLSA FAMÍLIA

Atribuições do cargo: Controle de benefícios, acesso a identificar valores

pagos, bloqueio e desbloqueio de benefícios e acompanhamento de caderno.

Requisitos: Possuir nível médio; Residir em Formosa – Goiás; Ter no mínimo

21 (vinte e um) anos; Disponibilidade de horário e disponibilidade de sair

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em viagens para realização de cursos ; Capacidade de trabalhar em equipe

interdisciplinar; Comportamento ético nas relações sociais e de trabalho;

Habilidades em informática (utilização de processador de textos [Word] e

executor de planilhas [Excel] e navegação na internet); experiência

comprovada na área de atuação.

SUPERVISOR TÉCNICO DO SIBEC (Sistema de Benefício ao Cidadão) para o

programa BOLSA FAMÍLIA

Atribuições do cargo: Gerir e acompanhar bloqueios, desbloqueios e

averiguações relativas ao sistema; Supervisionar todos os processos de

análise cadastral dos usuários.

Requisitos: Possuir nível superior; Residir em Formosa – Goiás; Ter no

mínimo 21 (vinte e um) anos; Disponibilidade de horário e disponibilidade

de sair em viagens para realização de cursos; Capacidade de trabalhar em

equipe interdisciplinar; Comportamento ético nas relações sociais e de

trabalho; Habilidades em informática (utilização de processador de textos

[Word] e executor de planilhas [Excel] e navegação na internet);

experiência comprovada na área de atuação.

FACILITADOR DA OFICINA DE MÚSICA para o SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E

FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS S.C.F.V

Atribuições do cargo: Ministrar, administrar, monitorar e coordenar as

aulas teóricas e práticas desenvolvendo o sentido auditivo e vocal através

do canto e uso de instrumentos musicais de acordo com o planejamento das

oficinas.

Requisitos: Possuir ensino fundamental; possuir mínimo de 1 ano comprovado

de experiência com aulas de percussão em oficinas (para a vaga da oficina

de fanfarra) ; experiência de trabalho com crianças, adolescentes e idosos;

Residir em Formosa – Goiás; Ter no mínimo 21 (vinte e um) anos;

Disponibilidade de horário e disponibilidade de sair em viagens para

realização de cursos ; Capacidade de trabalhar em equipe interdisciplinar;

Comportamento ético nas relações sociais e de trabalho; Experiência

comprovada na área.

FACILITADOR DA OFICINA DE ARTESANATO para o SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E

FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS S.C.F.V

Atribuições do cargo: Ministrar, monitorar e coordenar as aulas práticas de

acordo com o curso relacionado.

Requisitos: Possuir ensino fundamental; Residir em Formosa – Goiás; Ter no

mínimo 21(vinte e um) anos; Disponibilidade de horário e disponibilidade de

sair em viagens para realização de cursos; Capacidade de trabalhar em

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equipe interdisciplinar; Comportamento ético nas relações sociais e de

trabalho; Experiência comprovada de no mínimo 06 meses.

FACILITADOR DA OFICINA DE ESPORTES para o SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E

FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS S.C.F.V

Atribuições do cargo: Desenvolver conteúdos e atividades que lhe são

atribuídos; desenvolvimento; Organização e coordenação de oficinas e

atividades esportivas; Desenvolver atividades ocupacionais, recreativas e

sociais; Desenvolvimento de atividades de acordo com as diretrizes do

serviço ao qual estiver designado; Desenvolver atividades relativas a sua

aptidão técnica de trabalho.

Requisitos: Possuir ensino fundamental; Residir em Formosa – Goiás; Ter no

mínimo 21 (vinte e um) anos; Disponibilidade de horário e disponibilidade

de sair em viagens para realização de cursos; Capacidade de trabalhar em

equipe interdisciplinar; Comportamento ético nas relações sociais e de

trabalho; Experiência comprovada na de no mínimo 06 meses.

FACILITADOR DA OFICINA DE ESPORTES (HIDROGINASTICA) para o SERVIÇO DE

CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS S.C.F.V

Atribuições do cargo: Desenvolver conteúdos e atividades que lhe são

atribuídos; Organização e coordenação de oficinas e atividades esportivas

com foco em hidroginástica, alongamento e caminhadas; Desenvolver

atividades ocupacionais, recreativas e sociais; Desenvolvimento de

atividades de acordo com as diretrizes do serviço ao qual estiver

designado; Desenvolver atividades relativas a sua aptidão técnica de

trabalho.

Requisitos: Possuir nível superior em Educação Física; Residir em Formosa –

Goiás; Ter no mínimo 21 (vinte e um) anos; Disponibilidade de horário e

disponibilidade de sair em viagens para realização de cursos; Capacidade de

trabalhar em equipe interdisciplinar; Comportamento ético nas relações

sociais e de trabalho; Experiência comprovada na área de atuação.

TÉCNICO DO NÍVEL SISC (Sistema de Informação do Serviço de Convivência e

Fortalecimento de Vínculos)

Atribuições do cargo: Alimenta o sistema com dados e informações dos

usuários cadastrados no Programa Serviço de Convivência e Fortalecimento de

Vínculos – SCFV.

Requisitos: Possuir nível médio; Residir em Formosa – Goiás; Ter no mínimo

21 (vinte e um) anos; Disponibilidade de horário e disponibilidade de sair

em viagens para realização de cursos ; Comportamento ético nas relações

sociais e de trabalho; Habilidades em informática (utilização de

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30

processador de textos [Word] e executor de planilhas [Excel] e navegação na

internet); experiência comprovada na área de atuação, mínimo de 1 ano.

SUPERVISOR NÍVEL I para o SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE

VÍNCULOS.

Atribuições do cargo: Articular, acompanhar e avaliar o processo de

implantação dos serviços; coordenar as rotinas administrativas, os

processos de trabalho; participar da elaboração, acompanhamento,

implementação e avaliação dos fluxos e procedimentos adotados visando

garantir a efetivação das articulações adotadas, incluindo acompanhar e

coordenar as atividades do programa nos Distritos do Município.

Requisitos: Possuir nível superior; Residir em Formosa – Goiás; Ter no

mínimo 21(vinte e um) anos; Disponibilidade de horário e disponibilidade de

sair em viagens para realização de cursos; Comportamento ético nas relações

sociais e de trabalho; Habilidades em informática (utilização de

processador de textos [Word] e executor de planilhas [Excel] e navegação na

internet); experiência comprovada na área.

SUPERVISOR NÍVEL II para o SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE

VÍNCULOS.

Atribuições do cargo: Articular, acompanhar e avaliar o processo de

implantação dos serviços; coordenar as rotinas administrativas, os

processos de trabalho; participar da elaboração, acompanhamento,

implementação e avaliação dos fluxos e procedimentos adotados visando

garantir a efetivação das articulações adotadas.

Requisitos: Possuir nível médio; Residir em Formosa – Goiás; Ter no mínimo

21 (vinte e um) anos; Disponibilidade de horário e disponibilidade de sair

em viagens para realização de cursos; Capacidade de trabalhar em equipe

interdisciplinar; Comportamento ético nas relações sociais e de trabalho;

Habilidades em informática (utilização de processador de textos [Word] e

executor de planilhas [Excel] e navegação na internet); experiência

comprovada na área de atuação.

SUPERVISOR/ COORDENADOR para o PROGRAMA CRIANÇA FELIZ

Atribuições do cargo: Viabilizar a realização de atividades em grupos com

as famílias visitadas, articulando CRAS/UBS, sempre que possível, para o

desenvolvimento destas ações; Articular encaminhamentos para inclusão das

famílias na rede, conforme demandas identificadas nas visitas domiciliares;

mobilizar os recursos da rede e da comunidade para apoiar o trabalho dos

visitadores, o desenvolvimento das crianças e a atenção às demandas das

famílias; levar situações complexas, lacunas e outras questões operacionais

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para debate no grupo Técnico/Comitê Gestor, sempre que necessário para a

melhoria da atenção às famílias.

Requisitos: Possuir nível superior em Pedagogia, Psicologia ou Assistência

social; Residir em Formosa – Goiás; Ter no mínimo 21 (vinte e um) anos;

Disponibilidade de horário e disponibilidade de sair em viagens para

realização de cursos ; Comportamento ético nas relações sociais e de

trabalho; Habilidades em informática (utilização de processador de textos

[Word] e executor de planilhas [Excel] e navegação na internet), Possuir

experiência na área de saúde, educação, ou assistência social.

VISITADORES para o programa CRIANÇA FELIZ

Atribuições de Cargo: Observar os protocolos de visitação e fazer os

devidos registros das informações acerca das atividades desenvolvidas;

Consultar e recorrer ao supervisor sempre que necessário; Registrar as

visitas; Identificar e discutir com o supervisor demandas e situações que

requeiram encaminhamento para a rede, visando sua efetivação ( como

educação, cultura, justiça, saúde ou Assistência Social).

Requisitos: Possuir nível médio; Residir em Formosa – Goiás; Ter no mínimo

21 (vinte e um) anos; Disponibilidade de horário e disponibilidade de sair

em viagens para realização de cursos ; Comportamento ético nas relações

sociais e de trabalho; Habilidades em informática (utilização de

processador de textos [Word] e executor de planilhas [Excel] e navegação na

internet); Possuir experiência na área de saúde, educação, ou assistência

social.

SERVIÇOS GERAIS

Atribuições do cargo: Limpar e arrumar as dependências e instalações de

edifícios da secretaria, a fim de mantê-los nas condições de asseio

requeridas; Recolher o lixo da unidade em que serve, acondicionando

detritos e depositando-os de acordo com as determinações definidas;

Executar serviços externos quando necessário; Manter limpo e arrumado o

material sob sua guarda; Comunicar ao superior imediato qualquer

irregularidade verificada, bem como a necessidade de consertos e reparos

nas dependências, móveis e utensílios que lhe cabe manter limpos e com boa

aparência.

Requisitos: Possuir ensino fundamental; Residir em Formosa – Goiás; Ter no

mínimo 21 (vinte e um) anos; Disponibilidade de horário; Comportamento

ético nas relações sociais e de trabalho.

MOTORISTA

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32

Atribuições do cargo: Transportar as equipes de referência e usuários do

SUAS, controlar embarque e desembarque de passageiros; recolher o veículo à

garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia; comunicando

qualquer defeito porventura existente; manter os veículos em perfeitas

condições de funcionamento; zelar pela conservação do veículo que lhe for

entregue; encarregar-se do transporte e da entrega de correspondência ou de

pacotes, pequenas cargas que lhe forem confiadas; promover o abastecimento

de combustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema

elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção;

providenciar a lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade

e nível de água da bateria, bem como, a calibração dos pneus;; proceder ao

mapeamento de viagens, identificando o usuário, tipo de carga, seu destino,

quilometragem, horários de saída e chegada; auxiliar na carga e descarga do

material ou equipamento; trabalhar seguindo normas de segurança, higiene ,

qualidade e proteção ao meio ambiente e às pessoas e, no desempenho das

atividades, utilizar-se de capacidades comunicativas; manter atualizado o

documento de habilitação profissional e do veículo; executar outras tarefas

afins.

Requisitos: Possuir ensino médio; Residir em Formosa – Goiás; Possuir

habilitação categoria ―B‖, Ter no mínimo 21 (vinte e um) anos;

Disponibilidade de horário e para sair em viagens; Comportamento ético nas

relações sociais e de trabalho; experiência comprovada.

COZINHEIRA

Atribuições de Cargo: Desempenhar atividades de organização dos serviços de

cozinha em locais de refeições; apoiar no planejamento de cardápios e

elaboração do pré-preparo, o preparo e a finalização e na triagem de

validação e armazenamento de alimentos, observando métodos de cocção e

padrões de qualidade dos alimentos, considerando os usuários e suas

necessidades: trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e

proteção ao meio ambiente e às pessoas e, no desempenho das atividades,

utilizar-se de capacidades comunicativas.

Requisitos: Possuir nível fundamental; Residir em Formosa – Goiás; Ter no

mínimo 21 (vinte e um) anos; Disponibilidade de horário; Comportamento

ético nas relações sociais e de trabalho; Possuir experiência comprovada na

área.

MONITOR PARA A CASA DE PASSAGEM

Atribuições de Cargo: Acompanhar, encaminhar, monitorar os usuários nas

atividades internas e externas proporcionando confronto físico e psíquico,

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33

estimulando o relacionamento e o contato com a realidade; Planejar e

desenvolver em conformidade com a proposta da unidade de abrigamento

atividades de rotinas diárias como: alimentação, higiene pessoal e

ambiental, que contribuam para o desenvolvimento de competências do ser e

conviver; Realizar efetivamente a segurança preventiva e interventiva junto

aos usuários, dentro e fora da unidade de abrigamento; Atuar em equipe

cumprindo suas funções e colaborando com os demais, participando da

definição de medidas de segurança e das avaliações dos usuários, garantindo

o ambiente seguro, protetor e educativo da unidade; Integrar-se com equipes

externas e multidisciplinares; Atuar em projetos educativos, adaptando-o a

cada pessoa ou grupo com o qual se trabalha; Promover atividades

coparticipadas com usuários da unidade de abrigamento; Supervisionar e

avaliar os objetivos alcançados.

Requisitos: Possuir nível médio; Residir em Formosa – Goiás; Ter no mínimo

21 (vinte e um) anos; Disponibilidade de horário e para sair em viagens;

Comportamento ético nas relações sociais e de trabalho; experiência

comprovada.

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34

Anexo II

CURRICULUM VITAE

Nome do profissional:________________________________________

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35

Informações

Pessoais

Estado Civil: _________________________________

Nacionalidade:_________________________________

Data de Nasc.:_________________________________

Naturalidade:__________________________________

Nome do pai:___________________________________

Nome da mãe:___________________________________

CPF.:____________________ RG.:_________________

Endereço:______________________________________

Telefone: ( )_______________( )______________

Formação

( )nível médio ( ) ensino superior incompleto

( ) ensino superior completo ( )pós-graduação

Curso:_________________________________________

Experiência

Profissional

Empresa:_______________________________________

Cargo ocupado:_________________________________

Período:_______________________________________

Atividades:

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Experiência

Profissional

Empresa:_______________________________________

Cargo ocupado:_________________________________

Período:_______________________________________

Atividades:

Experiência

Profissional

Empresa:_______________________________________

Cargo ocupado:_________________________________

Período:_______________________________________

Atividades:

Cursos

e

Palestras

Formosa, ____ de ________________ de 2018.

_____________________________________________________ Nome e assinatura do candidato

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37

ANEXO III

VIA DO MUNICÍPIO DE FORMOSA - GOIÁS

NOME:

NOME DA MÃE:

CPF: RG: DATA DE NASCIMENTO: _/_ /___.

ENDEREÇO: TELEFONE:

CARGO/FUNÇÃO:

DOCUMENTOS ENTREGUES (NÃO CONFERIDOS): ( ) SIM ( ) NÃO

ENTREVISTA REALIZADA NA DATA: __/__/____

ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO:

DATA:

ASSINATURA DO CANDIDATO:

VIA CANDIDATO

NOME:

NOME DA MÃE:

CARGO/FUNÇÃO:

DATA:

ASSINATURA RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO:

ASSINATURA RESPONSÁVEL PELA ENTREVISTA:

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ANEXO IV

CRITÉRIOS PARA ATRIBUIÇÃO DE PONTUAÇÃO POR FUNÇÃO/CARGO

CARGOS/FUNÇÃO/NÍVEL SUPERIOR

I – Escolaridade Valor Atribuído

A. Graduação

B. Especialização

C. Mestrado

D. Doutorado

0,5

1,0

1,5

2,0

II – Experiência

A. Experiência Comprovada em Serviço

Público

Até 01 ano - 1 ponto

De 01 ano e 01 dia até 02 anos - 2 pontos

De 02 anos e 01 dia até 03 anos - 3

pontos

De 03 anos e 01 dia até 04 anos - 4

pontos De 04 anos em diante - 5 pontos

CARGOS/FUNÇÃO/NÍVEL MÉDIO

I – Escolaridade Valor Atribuído

A. Diploma de conclusão ou

Certificado de conclusão do Ensino

Médio, acrescido de histórico

escolar

50,0

II – Experiência

A. Experiência Comprovada em Serviço

Público

Até 01 ano - 1 ponto

De 01 ano e 01 dia até 02 anos - 2 pontos

De 02 anos e 01 dia até 03 anos - 3

pontos

De 03 anos e 01 dia até 04 anos - 4

pontos De 04 anos em diante - 5 pontos

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39

ANEXO-VI

TERMO DE REFERÊNCIA

1 – OBJETO

Contratação temporária de pessoal para os cargos de

Advogado, Assistente Social, Assistente Técnico do SIBEC (sistema

de benefício ao cidadão), Auxiliar Administrativo, Cuidador

Social, Coordenador, Coordenador Nível I, Coordenador Nível II,

Cozinheiro(a), Educador Social, Entrevistador do CAD único,

Facilitador da Oficina de Artesanato, Facilitador da Oficina de

Esportes, Facilitador da Oficina de Música, Monitor, Motorista,

Orientador Social, Psicólogo, Serviços Gerais, Supervisor,

Supervisor Nível I, Supervisor Nível II, Supervisor Técnico do

SIBEC (sistema de benefício ao cidadão), Técnica do Nível SISC

(sistema de informação do serviço de convivência e fortalecimento

de vínculos), Visitador.

2 – JUSTIFICATIVA

Tendo em vista tratar-se de contratação temporária

especifica para atender programas sociais, implantados pelo

Governo Federal, e o Município de Formosa não contar com

servidores para tal fim, necessita de contratação de servidores

temporários, para que as atividades entabuladas nos programas ao

qual a Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho desenvolve

no Município não sejam paralisadas. Com fulcro na Instrução

Normativa 010/2015 - TCM, no Princípio da Continuidade do Serviço

Público e pela Lei Municipal que autoriza a contratação por tempo

determinado.

3 - ESPECIFICAÇÃO DE PESSOAL A SER CONTRATADO

ITEM DESCRIÇÃO REMUNERAÇÃO JORNADA DE

TRABALHO

VAGAS

1

ADVOGADO para o programa CREAS

(Centro de Referência

Especializado em Assistência

Social) e Casa das Hortênsias.

R$ 2.800,00 40 (QUARENTA)

HORAS

SEMANAIS

01 (V.I)

+

05 (C.R)

2

ASSISTENTE SOCIAL para o

programa CRAS (Centro de

Referência em Assistência

Social) unidade I e II e CRAS

R$ 2.200,00 30 (TRINTA)

HORAS

SEMANAIS

07 (V.I)

+

28 (C.R)

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40

VOLANTE.

3 ASSISTENTE SOCIAL para o

programa CREAS (Centro de

Referência Especializado em

Assistência Social) e Casa das

Hortênsias.

R$ 2.200,00

30

(TRINTA)

HORAS

SEMANAIS

02(V.I)

+

08(C.R)

4 ASSISTENTE SOCIAL para o

programa CENTRO POP – RUA

R$ 2.200,00

30

(TRINTA)

HORAS

SEMANAIS

01(V.I)

+

05(C.R)

5 ASSISTENTE SOCIAL para o

programa BOLSA FAMÍLIA

R$ 2.200,00

30

(TRINTA)

HORAS

SEMANAIS

02(V.I)

+

08(C.R)

6 ASSISTENTE SOCIAL para o

programa CASA DA MÃE SOCIAL –

PISO DE ALTA COMPLEXIDADE I –

Criança e Adolescente.

R$ 2.200,00

30

(TRINTA)

HORAS

SEMANAIS

02(V.I)

+

10(C.R)

7 ASSISTENTE TÉCNICO DO SIBEC

(Sistema de Benefício ao

Cidadão) para o programa BOLSA

FAMÍLIA

R$ 1.350,00

40

(QUARENTA)

HORAS

SEMANAIS

02(V.I)

+

10(C.R)

8 AUXILIAR ADMINISTRATIVO

R$ 1.350,00

40

(QUARENTA)

HORAS

SEMANAIS

09(V.I)

+

36(C.R)

9 CUIDADOR SOCIAL para o programa

CASA DA MÃE SOCIAL – PISO DE

ALTA COMPLEXIDADE I – Criança e

Adolescente.

R$ 1.200,00

40

(QUARENTA)

HORAS

SEMANAIS

04(V.I)

+

40(C.R)

10 COORDENADOR NÍVEL I

R$ 3.500,00

40

(QUARENTA)

HORAS

SEMANAIS

02(V.I)

+

10(C.R)

11 COORDENADOR NÍVEL I para o

programa BOLSA FAMÍLIA

R$ 3.500,00

40

(QUARENTA)

HORAS

SEMANAIS

01(V.I)

+

05(C.R)

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41

12 COORDENADOR NÍVEL II para o

programa CRAS (Centro de

Referencia em Assistência

Social)

R$ 3.000,00

40

(QUARENTA)

HORAS

SEMANAIS

02(V.I)

+

10(C.R)

13 COORDENADOR das ações

estratégicas do PETI

R$ 2.000,00

40

(QUARENTA)

HORAS

SEMANAIS

01(V.I)

+

05(C.R)

14 COZINHEIRA

R$ 954,00

40

(QUARENTA)

HORAS

SEMANAIS

01(V.I)

+

20(C.R)

15 EDUCADOR SOCIAL

R$ 1.500,00

40

(QUARENTA)

HORAS

SEMANAIS

06(V.I)

+

30(C.R)

16 ENTREVISTADOR DO CAD ÚNICO para

o programa BOLSA FAMÍLIA

R$ 1.200,00

40

(QUARENTA)

HORAS

SEMANAIS

06(V.I)

+

30(C.R)

17 FACILITADOR DA OFICINA DE

MÚSICA para o SERVIÇO DE

CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE

VÍNCULOS S.C.F.V

R$ 1.000,00

20

(VINTE)

HORAS

SEMANAIS

01(V.I)

+

05(C.R)

18 FACILITADOR DA OFICINA DE

MÚSICA para o SERVIÇO DE

CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE

VÍNCULOS S.C.F.V

R$ 1.300,00

30

(TRINTA)

HORAS

SEMANAIS

02(V.I)

+

10(C.R)

19 FACILITADOR DA OFICINA DE

ARTESANATO para o SERVIÇO DE

CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE

VÍNCULOS S.C.F.V

R$ 1.000,00

20

(VINTE)

HORAS

SEMANAIS

01(V.I)

+

05(C.R)

20 FACILITADOR DA OFICINA DE

ARTESANATO para o SERVIÇO DE

CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE

VÍNCULOS S.C.F.V

R$ 1.300,00

30

(TRINTA)

HORAS

SEMANAIS

02(V.I)

+

10(C.R)

21 FACILITADOR DA OFICINA DE

ESPORTES para o SERVIÇO DE

CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE

VÍNCULOS S.C.F.V

R$ 1.000,00

20

(VINTE)

HORAS

SEMANAIS

01(V.I)

+

05(C.R)

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42

22 FACILITADOR DA OFICINA DE

ESPORTES para o SERVIÇO DE

CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE

VÍNCULOS S.C.F.V

R$ 1.300,00

30

(TRINTA)

HORAS

SEMANAIS

05(V.I)

+

25(C.R)

23 FACILITADOR DA OFICINA DE

ESPORTES para o SERVIÇO DE

CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE

VÍNCULOS S.C.F.V

R$ 1.500,00

40

(QUARENTA)

HORAS

SEMANAIS

01(V.I)

+

05(C.R)

24 FACILITADOR DA OFICINA DE

ESPORTES (HIDROGINASTICA) para

o SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E

FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS

S.C.F.V

R$ 1.500,00

30

(TRINTA)

HORAS

SEMANAIS

01(V.I)

+

05(C.R)

25 MONITOR PARA A CASA DE PASSAGEM

R$ 1.200,00 PLANTÃO

24/48

HORAS

02(V.I)

+

10(C.R)

26 MOTORISTA

R$ 1.200,00

40

(QUARENTA)

HORAS

SEMANAIS

02(V.I)

+

10(C.R)

27 ORIENTADOR SOCIAL

R$ 1.200,00

40

(QUARENTA)

HORAS

SEMANAIS

08(V.I)

+

30(C.R)

28 PSICÓLOGO para o programa CRAS

(Centro de Referência em

Assistência Social) unidade I e

II e CRAS VOLANTE.

R$ 2.200,00

30

(TRINTA)

HORAS

SEMANAIS

02(V.I)

+

10(C.R)

29 PSICÓLOGO para o programa CRAS

(Centro de Referência em

Assistência Social) unidade I e

II e CRAS VOLANTE.

R$ 2.650,00

40

(QUARENTA)

HORAS

SEMANAIS

02(V.I)

+

10(C.R)

30 PSICÓLOGO para o programa CREAS

(Centro de Referência

Especializado em Assistência

Social) e Casa das Hortênsias.

R$ 2.650,00

40

(QUARENTA)

HORAS

SEMANAIS

03(V.I)

+

12(C.R)

31 PSICÓLOGO para o programa

CENTRO POP –RUA

R$ 2.650,00

40

(QUARENTA)

HORAS

SEMANAIS

01(V.I)

+

05(C.R)

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43

32 PSICÓLOGO para o programa CASA

DA MÃE SOCIAL – PISO DE ALTA

COMPLEXIDADE I – Criança e

Adolescente.

R$ 2.200,00

30

(TRINTA)

HORAS

SEMANAIS

02(V.I)

+

10(C.R)

33 SERVIÇOS GERAIS

R$ 954,00

40

(QUARENTA)

HORAS

SEMANAIS

06(V.I)

+

24(C.R)

34 SUPERVISOR/ COORDENADOR para

o PROGRAMA CRIANÇA FELIZ

R$ 1.750,00

40

(QUARENTA)

HORAS

SEMANAIS

01(V.I)

+

05(C.R)

35 SUPERVISOR NÍVEL I para o

SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E

FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS.

R$ 2.000,00

40

(QUARENTA)

HORAS

SEMANAIS

01(V.I)

+

05(C.R)

36 SUPERVISOR NÍVEL II para o

SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E

FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS.

R$ 1.550,00

40

(QUARENTA)

HORAS

SEMANAIS

05(V.I)

+

25(C.R)

37 SUPERVISOR TÉCNICO DO SIBEC

(Sistema de Benefício ao

Cidadão) para o programa BOLSA

FAMÍLIA

R$ 1.750,00

40

(QUARENTA)

HORAS

SEMANAIS

01(V.I)

+

05(C.R)

38 TÉCNICO DO NÍVEL SISC (Sistema

de Informação do Serviço de

Convivência e Fortalecimento de

Vínculos)

R$ 1.200,00

40

(QUARENTA)

HORAS

SEMANAIS

01(V.I)

+

05(C.R)

39 VISITADORES para o programa

CRIANÇA FELIZ

R$ 1.200,00

40

(QUARENTA)

HORAS

SEMANAIS

05(V.I)

+

20(C.R)

ATRIBUIÇÕES PARA OS CARGOS:

ADVOGADO para o programa CREAS (Centro de Referência Especializado em

Assistência Social) e Casa das Hortênsias.

Atribuições do cargo: Assessoria jurídica e acompanhamento das pessoas que

tem seus direitos violados; patrocinar a defesa, em juízo dos interesses

dos atendidos pelo programa social; pronunciar-se em processos que lhe

forem submetidos; emitir pareceres e elaborar os estudos jurídicos que lhe

forem solicitados; entre outros atos jurídicos internos em apoio ao serviço

social.

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44

COORDENADOR NÍVEL I

Atribuições do cargo: Coordenar a execução de ações, articular, acompanhar

a equipe técnica, definir com a equipe os critérios, dinâmicas e processos

de trabalho desenvolvidos na unidade, participar de reuniões de

planejamento promovida pela Assistência Social, definir com a equipe os

critérios de inclusão, acompanhamento, encaminhamento e desligamento das

famílias e indivíduos nos serviços ofertados pelo programa. Coordenar os

registros e o monitoramento das informações e avaliações das ações

desenvolvidas.

COORDENADOR NÍVEL I para o programa BOLSA FAMÍLIA

Atribuições do cargo: Coordenar o atendimento; Acompanhar a equipe técnica

na execução de suas ações; Fiscalizar o técnico do CAD Único; Controlar os

sistemas interligados ao SIGPBF (Sistema Integrado de Gestão do Programa

Bolsa Família) e CAD Único; Participar dos cursos e reuniões agendados

pelo MDSA (Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário) e Secretaria

Cidadã.

COORDENADOR NÍVEL II para o programa CRAS (Centro de Referencia em

Assistência Social)

Atribuições do cargo: Articular ; coordenar a execução, o monitoramento, o

registro e a avaliação das ações; coordenar a execução das ações de forma a

manter o diálogo e a participação dos profissionais e das famílias

inseridas nos serviços ofertados pelo programa; definir com a equipe de

profissionais os critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das

famílias; definir com a equipe de profissionais o fluxo de entrada,

acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias;

definir com a equipe técnica os meios e as ferramentas teórico

metodológicos de trabalho social com famílias e os serviços socioeducativos

de convívio; avaliar sistematicamente, com a equipe de referência do CRAS,

a eficácia, eficiência e os impactos dos programas, serviços e projetos na

qualidade de vida dos usuários; articular as ações junto à política de

Assistência Social e a outras políticas públicas visando o fortalecimento

da rede de serviços de Proteção Social Básica.

COORDENADOR das ações estratégicas do PETI

Atribuições do cargo: Coordenar os trabalhos de caráter socioeducativos

atribuídos à equipe; Realizar atividades de acordo com as exigências do

SIMPETI; Estimular e acompanhar o desenvolvimento do trabalho de caráter

comunitário em conjunto com a equipe; Acompanhar permanentemente com a

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45

equipe a realidade social dos territórios, desenvolvendo estratégias de

como lidar com suas adversidades e potencialidades; Atender as famílias de

forma integral, em conjunto com a equipe, estimulando a reflexão sobre o

conhecimento dessas famílias e da comunidade que possam contribuir para o

processo de adoecimento; Identificar no território, junto com a equipe,

valores e normas culturais das famílias e da comunidade que possam

contribuir para o processo de adoecimento; Identificar oportunidades de

geração de renda e desenvolvimento sustentável na comunidade, ou de

estratégias que propiciem o exercício da cidadania em sua plenitude, com a

equipe e a comunidade; Identificar, articular e disponibilizar com a equipe

uma rede de proteção social.

ASSISTENTE SOCIAL para o programa CRAS (Centro de Referência em Assistência

Social) unidade I e II e CRAS VOLANTE.

Atribuições de cargo: Realização de visitas aos domicílios das famílias

e/ou pessoas de referência das crianças e adolescentes; Acompanhamento de

famílias e grupos de adolescentes, crianças e idosos; Parecer Sócio

Econômico e Social, encaminhamento de beneficiários do Bolsa Família,

carteirinha do idoso e BPC (Benefício de Prestação Continuada).

ASSISTENTE SOCIAL para o programa CREAS (Centro de Referência Especializado

em Assistência Social) e Casa das Hortênsias.

Atribuições de cargo: Identificar situações de vulnerabilidade e risco

social; Propiciar atendimento sócio assistencial aos grupos sociais e

famílias; Prevenir situações de violação de direitos, tais como: abandono,

negligência, violência ou marginalização e criminalidade, potencializadas

pela pobreza, exclusão social e baixa estima; Acompanhamento de famílias e

grupos de adolescentes, crianças e idosos; Parecer Sócio Econômico e

Social, encaminhamento de beneficiários do Bolsa Família, carteirinha do

idoso e BPC (Benefício de Prestação Continuada).

ASSISTENTE SOCIAL para o programa CENTRO POP - RUA

Atribuições de cargo: Avaliar a condição e vínculos sociais dos abrigados,

fornecer relatórios com parecer técnico ao órgão competente quando

solicitado; Busca da população de rua para atendimento e encaminhar aos

programas de reintegração social; Solicitar possibilidades de retorno à

família; Proporcionar juntamente com o (a) Psicólogo (a) e técnicos da

Secretaria treinamentos de capacitação e demais orientações à equipe de

servidores; Elaborar e participar da implantação de projetos , estudos e

discussões a respeito do Regimento da unidade.

ASSISTENTE SOCIAL para o programa BOLSA FAMÍLIA

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46

Atribuições de cargo: Fazer visitas domiciliares, acompanhamento de

famílias e grupos de adolescentes, crianças e idosos, parecer Sócio

Econômico e Social, encaminhamento de beneficiários do Bolsa Família,

carteirinha do idoso e BPC (Benefício de prestação continuada).

ASSISTENTE SOCIAL para o programa CASA DA MÃE SOCIAL – PISO DE ALTA

COMPLEXIDADE I – Criança e Adolescente.

Atribuições de cargo: Realização de visitas aos domicílios das famílias

e/ou pessoas de referência da criança ou do adolescente. Elaboração dos

relatórios de acompanhamento e avaliação de cada criança e adolescente

abrigado.

PSICÓLOGO para o programa CRAS (Centro de Referência em Assistência Social)

unidade I e II e CRAS VOLANTE.

Atribuições de cargo: Fortalecimento da função protetiva da família,

prevenir a ruptura dos vínculos familiares e comunitários, apoio as

famílias que possuem indivíduos que necessitam de cuidados, por meio da

promoção de espaços coletivos de troca de vivência. Atendimento na zona

rural (para as vagas do CRAS VOLANTE).

PSICÓLOGO para o programa CREAS (Centro de Referência Especializado em

Assistência Social) e Casa das Hortênsias.

Atribuições de cargo: Fortalecimento da função protetiva da família,

prevenir a ruptura dos vínculos familiares e comunitários, apoio as

famílias que possuem indivíduos que necessitam de cuidados, por meio da

promoção de espaços coletivos de troca de vivência.

PSICÓLOGO para o programa CENTRO POP –RUA

Atribuições de cargo: Elaborar e participar da implantação de projetos,

estudos e discussões a respeito do Regimento da unidade; fornecer

relatórios aos Órgãos competentes quando solicitado; Auxiliar o coordenador

da unidade na orientação e avaliação de propostas destinadas as mesmas:

Avaliar e encaminhar indivíduos que necessitam de acompanhamento

psicológico; Encaminhar os indivíduos abrigados aos programas de

reintegração social; Proporcionar juntamente com a Assistente Social e

técnicos da Secretaria de treinamentos a capacitação e demais orientações à

equipe de servidores.

PSICÓLOGO para o programa CASA DA MÃE SOCIAL – PISO DE ALTA COMPLEXIDADE I

– Criança e Adolescente.

Atribuições de cargo: Atendimento de crianças e adolescentes para avaliação

e atendimento dos aspectos emocionais de desenvolvimento; Ajuda

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47

terapêutica, aconselhamento, orientações dirigidas, acompanhamento da

família e relações entre pares e de grupo.

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

Atribuições do cargo: Atendimento presencial, preenchimento de formulários,

atividades de estrutura e formação de arquivos de documentos, organização

de materiais, atendimento telefônico, digitação e elaboração de documentos.

EDUCADOR SOCIAL

Atribuições do cargo: Desenvolver atividades socioeducativas e de

convivência e socialização visando à atenção, defesa e garantia de direitos

e proteção aos indivíduos e famílias em situações de vulnerabilidade e,

ou, risco social e pessoal, que contribuam com o fortalecimento da função

protetiva da família : Encaminhar para atividades de proteção básica e

social oferecidas pelo PAIF( Serviço de Atenção Integral a Família) e PAEFI

(Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Família); atuar na

recepção dos usuários possibilitando ambiência acolhedora; apoiar e

participar no planejamento das ações; informar, acompanhar o ingresso,

freqüência e o desempenho dos usuários nos cursos por meio de registros

periódicos; desenvolver atividades instrumentais e registro para assegurar

direitos, (re) construção da autonomia, auto estima, convívio e

participação social dos usuários, a partir de diferentes formas e

metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas, levando

em consideração o ciclo de vida.

ORIENTADOR SOCIAL

Atribuições de cargo: Recepção e oferta informações às famílias dos

usuários do programa, além de mediar técnicas grupais com a supervisão do

Coordenador, identificar o perfil dos usuários e acompanhar a evolução nas

atividades, registrar a freqüência e as ações desenvolvidas, participar de

atividades de planejamento, coordenar o desenvolvimento das atividades

realizadas com os usuários.

CUIDADOR SOCIAL para o programa CASA DA MÃE SOCIAL – PISO DE ALTA

COMPLEXIDADE I – Criança e Adolescente.

Atribuições de cargo: Orientar e acompanhar a realização da higiene pessoal

das crianças e adolescentes, auxiliando quando necessário; Zelar pela

higiene dos bebês, banhos diários, trocas de fraldas a cada 02(duas) horas

(exceto no caso de fezes, trocar quando necessário); higiene bucal; limpar

corretamente orelhas, cortar as unhas, lavar os cabelos; Orientar os

adolescentes quanto a ingestão de uma alimentação balanceada: Cuidar da

higiene pessoal: cortar as unhas, limpar as orelhas; Aplicar as medicações,

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48

fazer curativos, inalação de acordo com a prescrição médica/odontológica e

fazer registros no prontuário de saúde quando necessário; Controlar a

guarda dos medicamentos; Organizar documentos e pertences (mala/bagagem)

para as internações e viagens fora do município para tratamento de saúde

quando necessário; Organizar, cuidar e manter os pertences pessoais das

crianças; Orientar os adolescentes no cuidado com a organização e seus

pertences; Receber as roupas da lavanderia, guardar e organizar nas cômodas

e guarda-roupas; Cuidar dos espaços domésticos para evitar acidentes;

Orientar para a preservação do patrimônio público; Guardar as chaves das

portas em local seguro; Auxilio à criança e ao adolescente para lidar com

suas histórias de vida, fortalecimento da auto estima e construção de

identidade; Saúde: levar para realização de consultas médicas, exames

laboratoriais e demais exames especializados, consultas e tratamentos

odontológicos e demais especialidades e internações, dentro e fora do

município; Relatar todas as observações e orientações dos profissionais

para a equipe técnica; Educação: levar e buscar na escola, auxiliar a

pedagoga nas atividades desenvolvidas; Assistência Social: levar e buscar

nos serviços; Lazer: levar e acompanhar em atividades de lazer e cultura;

Acompanhar nas necessidades espirituais e religiosas; Comunicar a

coordenação ou equipe técnica qualquer fato atípico com a criança/

adolescente; Facilidade na escrita de documentos, pois é necessário fazer

registro de ata.

ENTREVISTADOR DO CAD ÚNICO para o programa BOLSA FAMÍLIA

Atribuições de cargo: Entrevistar e digitar no sistema do CAD Único as

informações passadas pelo beneficiário.

ASSISTENTE TÉCNICO DO SIBEC (Sistema de Benefício ao Cidadão) para o

programa BOLSA FAMÍLIA

Atribuições do cargo: Controle de benefícios, acesso a identificar valores

pagos, bloqueio e desbloqueio de benefícios e acompanhamento de caderno.

SUPERVISOR TÉCNICO DO SIBEC (Sistema de Benefício ao Cidadão) para o

programa BOLSA FAMÍLIA

Atribuições do cargo: Gerir e acompanhar bloqueios, desbloqueios e

averiguações relativas ao sistema; Supervisionar todos os processos de

análise cadastral dos usuários.

FACILITADOR DA OFICINA DE MÚSICA para o SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E

FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS S.C.F.V

Atribuições do cargo: Ministrar, administrar, monitorar e coordenar as

aulas teóricas e práticas desenvolvendo o sentido auditivo e vocal através

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49

do canto e uso de instrumentos musicais de acordo com o planejamento das

oficinas.

FACILITADOR DA OFICINA DE ARTESANATO para o SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E

FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS S.C.F.V

Atribuições do cargo: Ministrar, monitorar e coordenar as aulas práticas de

acordo com o curso relacionado.

FACILITADOR DA OFICINA DE ESPORTES para o SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E

FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS S.C.F.V

Atribuições do cargo: Desenvolver conteúdos e atividades que lhe são

atribuídos; desenvolvimento; Organização e coordenação de oficinas e

atividades esportivas; Desenvolver atividades ocupacionais, recreativas e

sociais; Desenvolvimento de atividades de acordo com as diretrizes do

serviço ao qual estiver designado; Desenvolver atividades relativas a sua

aptidão técnica de trabalho.

FACILITADOR DA OFICINA DE ESPORTES (HIDROGINASTICA) para o SERVIÇO DE

CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS S.C.F.V

Atribuições do cargo: Desenvolver conteúdos e atividades que lhe são

atribuídos; Organização e coordenação de oficinas e atividades esportivas

com foco em hidroginástica, alongamento e caminhadas; Desenvolver

atividades ocupacionais, recreativas e sociais; Desenvolvimento de

atividades de acordo com as diretrizes do serviço ao qual estiver

designado; Desenvolver atividades relativas a sua aptidão técnica de

trabalho.

TÉCNICO DO NÍVEL SISC (Sistema de Informação do Serviço de Convivência e

Fortalecimento de Vínculos)

Atribuições do cargo: Alimenta o sistema com dados e informações dos

usuários cadastrados no Programa Serviço de Convivência e Fortalecimento de

Vínculos – SCFV.

SUPERVISOR NÍVEL I para o SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE

VÍNCULOS.

Atribuições do cargo: Articular, acompanhar e avaliar o processo de

implantação dos serviços; coordenar as rotinas administrativas, os

processos de trabalho; participar da elaboração, acompanhamento,

implementação e avaliação dos fluxos e procedimentos adotados visando

garantir a efetivação das articulações adotadas, incluindo acompanhar e

coordenar as atividades do programa nos Distritos do Município.

SUPERVISOR NÍVEL II para o SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE

VÍNCULOS.

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ESTADO DE GOIÁS

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50

Atribuições do cargo: Articular, acompanhar e avaliar o processo de

implantação dos serviços; coordenar as rotinas administrativas, os

processos de trabalho; participar da elaboração, acompanhamento,

implementação e avaliação dos fluxos e procedimentos adotados visando

garantir a efetivação das articulações adotadas.

SUPERVISOR/ COORDENADOR para o PROGRAMA CRIANÇA FELIZ

Atribuições do cargo: Viabilizar a realização de atividades em grupos com

as famílias visitadas, articulando CRAS/UBS, sempre que possível, para o

desenvolvimento destas ações; Articular encaminhamentos para inclusão das

famílias na rede, conforme demandas identificadas nas visitas domiciliares;

mobilizar os recursos da rede e da comunidade para apoiar o trabalho dos

visitadores, o desenvolvimento das crianças e a atenção às demandas das

famílias; levar situações complexas, lacunas e outras questões operacionais

para debate no grupo Técnico/Comitê Gestor, sempre que necessário para a

melhoria da atenção às famílias.

VISITADORES para o programa CRIANÇA FELIZ

Atribuições de Cargo: Observar os protocolos de visitação e fazer os

devidos registros das informações acerca das atividades desenvolvidas;

Consultar e recorrer ao supervisor sempre que necessário; Registrar as

visitas; Identificar e discutir com o supervisor demandas e situações que

requeiram encaminhamento para a rede, visando sua efetivação ( como

educação, cultura, justiça, saúde ou Assistência Social).

SERVIÇOS GERAIS

Atribuições do cargo: Limpar e arrumar as dependências e instalações de

edifícios da secretaria, a fim de mantê-los nas condições de asseio

requeridas; Recolher o lixo da unidade em que serve, acondicionando

detritos e depositando-os de acordo com as determinações definidas;

Executar serviços externos quando necessário; Manter limpo e arrumado o

material sob sua guarda; Comunicar ao superior imediato qualquer

irregularidade verificada, bem como a necessidade de consertos e reparos

nas dependências, móveis e utensílios que lhe cabe manter limpos e com boa

aparência.

MOTORISTA

Atribuições do cargo: Transportar as equipes de referência e usuários do

SUAS, controlar embarque e desembarque de passageiros; recolher o veículo à

garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia; comunicando

qualquer defeito porventura existente; manter os veículos em perfeitas

condições de funcionamento; zelar pela conservação do veículo que lhe for

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ESTADO DE GOIÁS

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51

entregue; encarregar-se do transporte e da entrega de correspondência ou de

pacotes, pequenas cargas que lhe forem confiadas; promover o abastecimento

de combustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema

elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção;

providenciar a lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade

e nível de água da bateria, bem como, a calibração dos pneus;; proceder ao

mapeamento de viagens, identificando o usuário, tipo de carga, seu destino,

quilometragem, horários de saída e chegada; auxiliar na carga e descarga do

material ou equipamento; trabalhar seguindo normas de segurança, higiene ,

qualidade e proteção ao meio ambiente e às pessoas e, no desempenho das

atividades, utilizar-se de capacidades comunicativas; manter atualizado o

documento de habilitação profissional e do veículo; executar outras tarefas

afins.

COZINHEIRA

Atribuições de Cargo: Desempenhar atividades de organização dos serviços de

cozinha em locais de refeições; apoiar no planejamento de cardápios e

elaboração do pré-preparo, o preparo e a finalização e na triagem de

validação e armazenamento de alimentos, observando métodos de cocção e

padrões de qualidade dos alimentos, considerando os usuários e suas

necessidades: trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e

proteção ao meio ambiente e às pessoas e, no desempenho das atividades,

utilizar-se de capacidades comunicativas.

MONITOR PARA A CASA DE PASSAGEM

Atribuições de Cargo: Acompanhar, encaminhar, monitorar os usuários nas

atividades internas e externas proporcionando confronto físico e psíquico,

estimulando o relacionamento e o contato com a realidade; Planejar e

desenvolver em conformidade com a proposta da unidade de abrigamento

atividades de rotinas diárias como: alimentação, higiene pessoal e

ambiental, que contribuam para o desenvolvimento de competências do ser e

conviver; Realizar efetivamente a segurança preventiva e interventiva junto

aos usuários, dentro e fora da unidade de abrigamento; Atuar em equipe

cumprindo suas funções e colaborando com os demais, participando da

definição de medidas de segurança e das avaliações dos usuários, garantindo

o ambiente seguro, protetor e educativo da unidade; Integrar-se com equipes

externas e multidisciplinares; Atuar em projetos educativos, adaptando-o a

cada pessoa ou grupo com o qual se trabalha; Promover atividades

coparticipadas com usuários da unidade de abrigamento; Supervisionar e

avaliar os objetivos alcançados.

Page 52: ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA · ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO 2 1.1. O processo seletivo simplificado

ESTADO DE GOIÁS

PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO

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4 – LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Os serviços serão prestados no Município de Formosa,

conforme especificação constante em Edital, conforme o caso.

5 – PRAZO DE EXECUÇÃO

Conforme disposto na legislação, os contratos terão a

duração de no máximo 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado,

sendo que as contratações objeto deste Processo Seletivo

Simplificado deverá ter duração da data da assinatura ate 31 de

dezembro de 2019, podendo ser prorrogado.

Serão destinadas aos portadores de deficiência 5% do

total das vagas de cada cargo/função, desde que a deficiência de

que são portadores não seja incompatível com as atribuições do

cargo/função a ser preenchido.

Polyanna Roller

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho.