Estado de Mato Grosso CÂMARA MUNICIPAL DE...
Transcript of Estado de Mato Grosso CÂMARA MUNICIPAL DE...
Rua Limiro Rosa Pereira, nº 635 – Fone/Fax (65) 3261-2146
CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso
e-mail: [email protected]
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA
EDITAL DE LICITAÇÃO
CONVITE Nº. _002/2015_
PREÂMBULO
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA - MT, com sede administrativa na Rua Limiro Rosa Pereira, nº 635, Centro, Araputanga - MT , fone/fax 65 – 3261-2146/1143, por meio da sua CPL – Comissão Permanente de Licitação, nomeada pela Portaria n. 032/2015, torna público para os interessados do ramo, que realizará, no dia, hora e local abaixo especificados, conforme as disposições da Lei Federal
8.666/93 e suas alterações, licitação na modalidade de Convite, do tipo menor
preço POR ITEM, para aquisição dos materiais conforme objeto adiante especificado:
1. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
Dia................: 17/12/2015
Hora..............: 15:00 horas
Local.............: Câmara Municipal de Araputanga MT, Sala de Reuniões, endereço
no preâmbulo.
2. FORMA DE PREENCHIMENTO DOS ENVELOPES
2.1 Para participação neste certame, além das demais condições deste edital, os interessados deverão encaminhar, até a data e horário acima especificado, sem tolerância, envelope opaco (de modo a proteger o sigilo da proposta), devidamente
fechado com cola, vistado em seus fechos, contendo DOCUMENTOS PARA
HABILITAÇÃO e PROPOSTA DE PREÇOS, endereçado da seguinte forma:
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA - MT
A/C. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO.
CONVITE Nº. 002/2015
Partipante RAZÃO SOCIAL: ...........................................................
CNPJ .................................. INSC. ESTATUAL ...............................
END. .............................................Nº. ............ Bairro ........................
Rua Limiro Rosa Pereira, nº 635 – Fone/Fax (65) 3261-2146
CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso
e-mail: [email protected]
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA
Cidade ..........................
CEP: ............................
DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO e PROPOSTA DE PREÇOS
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 As despesas decorrentes das contratações do objeto deste certame serão empenhadas na dotação abaixo especificada e onerarão o orçamento do exercício de 2015, aprovado pela Lei Municipal nº. 1.147 de 17 de Dezembro de 2014, conforme segue:
Orgão Unidade Função
Sub-Funç Programa P/A Dotação
01 001 01 031 0001 1002 449052.000000
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 Além das empresas convidadas, poderão participar deste certame quaisquer interessados do ramo de negócio objeto desta licitação, que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 horas antes da hora marcada para apresentação das propostas.
4.2 Não poderá participar da presente licitação interessados que estejam vedados pelo art. 9º da Lei 8.666/93 e ainda:
a) empresas consorciadas;
b) com falência decretada ou em concurso de fornecedores;
c) que estejam impedidas de participar de licitações em razão de penalidades por inadimplemento contratual com a administração pública.
5. DO OBJETO E PRAZO DE ENTREGA
5.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para
fornecimento de microcomputadores, impressoras, nobreaks, armários e mesas
para Câmara Municipal de Araputanga MT, com quantidades e especificações
detalhadas em Termo de Referência, conforme segue:
ITEM DESCRIÇÃO DO OBJETO
1 COMPUTADOR – PROCESSADOR DE 4 NÚCLEOS; CACHE L3 DE 6 MB; FREQUENCIA DE
OPERAÇÃO MÍNIMA DE 3,5 GHZ; MEMÓRIA 4GB DDR3; FONTE: 450 WATTS; DVD-R/RW;
HD SATA 500 GB; TECLADO PS2; MOUSE PS2; GABINETE 4 BAIAS; EXAUSTOR DE
GABINETE
Rua Limiro Rosa Pereira, nº 635 – Fone/Fax (65) 3261-2146
CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso
e-mail: [email protected]
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA
2 COMPUTADOR – PROCESSADOR DE 2 NÚCLEOS; CACHE L3 DE 3MB; FREQUENCIA DE
OPERAÇÃO MÍNIMA DE 3,2 GHZ; MEMÓRIA 4GB DDR3; FONTE: 200 WHATTS; DVD-R/RW;
HD SATA 500 GB; MONITOR LED DE 18,5; TECLADO PS2; MOUSE PS2; GABINETE 4 BAIAS;
EXAUSTOR DE GABINETE
3 NOBREAK – 600VA; ( BIVOLT)
4 NOBREAK – 700VA (490W); BATERIA INTERNA 12 VDC/7AH, TENSÃO DE OPERAÇÃO: 175
V; TENSÃO NOMINAL DE ENTRADA BIVOLT 115/127/220 V (AUTOMÁTICA); 4 OU MAIS
TOMADAS PADRÃO NBR 14136; COOLER PARA VENTILAÇÃO.
5 IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL (IMPRESSORA, COPIADORA E SCANNER) –
TECNOLOGIA LASER MONOCROMÁTICA; VELOCIDADE DE IMPRESSÃO DE, NO MÍNIMO,
40 PPM EM PAPEL CARTA OU A4; MEMÓRIA RAM DE, NO MÍNIMO, 128 MB; RESOLUÇÃO
MÍNIMA DE 1200 X 1200 DPI; PROCESSADOR DE 400 MHZ OU SUPERIOR; CICLO MENSAL
- 50.000 PÁGINAS; BANDEJA PARA 250 FOLHAS OU MAIS; CAPACIDADE DE IMPRESSÃO
FRENTE E VERSO AUTOMÁTICA - DUPLEX; INTERFACE USB 2.0.
6 ARMÁRIO SECRETÁRIO BAIXO 02 PORTAS; EM MDF BP 25MM; FUNDO EM MDF BP 15
MM; LATERAIS E PRATELEIRAS EM MDF BP 15MM; ACABAMENTO EM FITA DE BORDA
1MM; DOBRADIÇAS METALICAS 35 MM; SISTEMA DE MONTAGEM COM
GIROFIXO/MINIFIX; BASE COM NIVELADOR DE ALTURA; PUXADOR EM ABS;
DIMENSÕES – 900 X 450 X 695MM.
7 MESA OPERACIONAL COM GAVETEIRO AEREO FIXO 02 GAVETAS; TAMPO EM MDF BP
25MM; SAIA EM MDF BP 15MM; ACABAMENTO EM FITA DE BORDA 1MM; PÉS EM AÇO
CARBONO; SISTEMA DE MONTAGEM POR PARAFUSOS; REGULADOR/NIVELADOR DE
ALTURA; DIMENSÕES – 1500 X 600 X 750MM.
8 CONEXÃO DE MESA; DIMENSÕES 600 X 600 X 25MM.
5.2. O prazo para entrega dos materiais será de até 30 (trinta) dias contados a
partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado mediante justificativa
aceita pela Contratante, ou realizado qualquer outro ato nos termos da Lei n.
8.666/93 e demais legislações pertinentes.
5.3. As especificações completas estão descritas no ANEXO I deste Edital.
6. DA DISPENSA DA HABILITAÇÃO E DAS CONDIÇÕES PARA
CONTRATAÇÃO
6.1. Conforme faculta o § 1º do art. 32 da Lei 8.666/93, fica dispensada a fase de habilitação.
6.2. Como condição indispensável à futura contratação, as proponentes deverão apresentar, juntamente com suas propostas, dentro do mesmo envelope os seguintes documentos, sob pena de desclassificação:
a) Ato de Constituição da Empresa (Contrato Social e Alteração)
b) Cédula de Identidade, quando se tratar de empresa individual;
Rua Limiro Rosa Pereira, nº 635 – Fone/Fax (65) 3261-2146
CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso
e-mail: [email protected]
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA
c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal feita por meio da apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, abrangendo inclusive as Contribuições Sociais, conforme unificação prevista na Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014, ou, se possuir uma certidão previdenciária e uma outra dos demais tributos, emitidas ANTES de 20/10/14, mas dentro do prazo de validade, poderá apresentá-las, onde a mesma poderá ser retirada no site: www.receita.fazenda.gov.br
d) Certidão Negativa de Débito Fiscal Estadual (CND) específica para participar de licitações, onde a mesma poderá ser retirada no site: www.sefaz.mt.gov.br, ou expedida pela Agência Fazendária da Secretaria de Estado de Fazenda do respectivo domicílio tributário;
e) CRF – Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia (FGTS) com data de validade na data da abertura da licitação; (via original da Internet);
f) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; (via original da Internet);
g) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal da sua sede (CND)
h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (emitida no site: http://www.tst.jus.br/certidao)
6.3 Das condições de participação de microempresa e empresa de pequeno
porte.
6.3.1 - A micro-empresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar declaração de comprovação de enquadramento em um dos dois regimes, para que possa ter o beneficio do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, conforme Minuta de Declaração
de ME/EPP, conforme o ANEXO III.
6.3.1.2 - A declaração de microempresas ou empresas de pequeno deverá estar
acompanhada da CERTIDÃO EMITIDA PELA JUNTA COMERCIAL, a fim de que
se comprove o devido enquadramento.
6.4. Para participar, as ME e EPP deverão apresentar, mesmo se contiver alguma
restrição, toda a documentação constante do item “4.1 letras “c a “g”, que será devidamente conferida pela Comissão. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. Conforme Lei Complementar 147 de 07 de Agosto de 2014.
Rua Limiro Rosa Pereira, nº 635 – Fone/Fax (65) 3261-2146
CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso
e-mail: [email protected]
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA
6.5. Todos os documentos com cópia deverão estar devidamente autenticados, salvo quando a empresa licitante estiver com representante na sessão e dispuser de original para que seja autenticado pela CPL.
7. DAS PROPOSTAS
7.1. As propostas deverão ser apresentadas em 01 via, impressa em língua portuguesa, sem propostas alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, devendo suas paginas estarem rubricadas e a última, datada e assinada pelo seu representante legal, e deve ainda dela constar:
a) nome do proponente, endereço, identificação com relação ao nome fantasia e razão social, podendo ser feito por aposição de carimbo padronizado (substituível por papel timbrado ou impresso em meio mecânico ou eletrônico) onde deve constar o número do CNPJ da empresa e da Inscrição Estadual (se houver);
b) Cotação de preço para cada item, expressa em moeda nacional, com preço unitário e total na proposta;
c) especificação clara e completa do objeto solicitado, quanto às características
exigidas por este edital no Anexo I;
7.2. A empresa participante deverá apresentar o Anexo II – Proposta de Preço com as especificações mínimas exigidas ou superiores, com preços propostos para fornecimento expressos em R$ (Real).
7.3 Nos preços propostos deverão estar inclusos, além do lucro, todas as despesas e custos, tais como: impostos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, garantias e quaisquer outros ônus que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado e constante da proposta.
7.4. A simples participação neste certame implica:
a) a plena aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital;
b) a inclusão, na proposta, das parcelas de quaisquer naturezas, diretas ou indiretas, pertinentes à formação do preço do objeto licitado e que, se vencedora, a licitante entregá-lo-á pelo valor resultante da sua proposta;
c) que o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para sua entrega, o qual, se maior, deverá ser explicitado na proposta.
8. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
8.1. O critério de julgamento das propostas adotado será o critério de MENOR
PREÇO POR ITEM, conforme artigo 45, § 1º, inciso I, da Lei 8.666/93.
Rua Limiro Rosa Pereira, nº 635 – Fone/Fax (65) 3261-2146
CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso
e-mail: [email protected]
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA
8.1.1. O julgamento será efetuado levando-se em conta o MENOR PREÇO POR
ITEM.
8.2. O objeto desta licitação será adjudicado à licitante cuja proposta seja considerada vencedora do item.
8.3. Não será levada em consideração qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem preços e vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes.
8.4. Havendo empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio, se houver condições jurídicas, preferencialmente na mesma sessão ou, posteriormente, em ato público previamente marcado, para o qual todos os licitantes serão convocados.
8.5. Se todas as licitantes forem desclassificadas, a Comissão poderá conceder um prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas, conforme o caso, escoimadas das causas da desclassificação. Neste caso, o prazo de validade das propostas, de 60 (sessenta) dias consecutivos, será contado a partir da nova data de abertura.
8.6. Em caso de divergência entre o preço unitário e o total por item, não havendo prejuízo para a manutenção da igualdade a CPL poderá corrigir as distorções da proposta, fazendo constar em ata as circunstâncias da correção.
8.7. O preço a serem pagos as empresas vencedora já estão incluídos, além dos lucros, todas as despesas de custo, cargas, equipamentos, encargos sociais e trabalhistas e quaisquer outras despesas, direta ou indiretamente relacionadas a entrega dos materiais.
8.8. Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem as exigências deste Edital;
b) apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis.
c) que o preço total da proposta for superior à média de cotações realizadas junto empresas que fornecem o objeto, dispostos no processo, cujo se apurou os seguintes valores medianos:
ITEM DESCRIÇÃO DO OBJETO QTDE VLR UNT MÉDIO R$
VLR TOTAL MÉDIO R$
1 COMPUTADOR – PROCESSADOR DE 4 NÚCLEOS; CACHE L3 DE 6 MB; FREQUENCIA DE OPERAÇÃO MÍNIMA DE 3,5 GHZ; MEMÓRIA 4GB DDR3; FONTE: 450 WATTS; DVD-R/RW; HD SATA 500 GB; TECLADO PS2; MOUSE PS2; GABINETE 4 BAIAS; EXAUSTOR DE GABINETE.
2 2.097,13 4.194,26
2 COMPUTADOR – PROCESSADOR DE 2 NÚCLEOS; CACHE L3 DE 3MB; FREQUENCIA DE OPERAÇÃO MÍNIMA DE 3,2 GHZ; MEMÓRIA 4GB
10 1.962,46 19.624,66
Rua Limiro Rosa Pereira, nº 635 – Fone/Fax (65) 3261-2146
CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso
e-mail: [email protected]
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA
DDR3; FONTE: 200 WHATTS; DVD-R/RW; HD SATA 500 GB; MONITOR LED DE 18,5; TECLADO PS2; MOUSE PS2; GABINETE 4 BAIAS; EXAUSTOR DE GABINETE.
3 NOBREAK – 600VA; ( BIVOLT) 10 285,63 2.856,33
4 NOBREAK – 700VA (490W); BATERIA INTERNA 12 VDC/7AH, TENSÃO DE OPERAÇÃO: 175 V; TENSÃO NOMINAL DE ENTRADA BIVOLT 115/127/220 V (AUTOMÁTICA); 4 OU MAIS TOMADAS PADRÃO NBR 14136; COOLER PARA VENTILAÇÃO.
2 345,96 691,93
5 IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL (IMPRESSORA, COPIADORA E SCANNER) – TECNOLOGIA LASER MONOCROMÁTICA; VELOCIDADE DE IMPRESSÃO DE, NO MÍNIMO, 40 PPM EM PAPEL CARTA OU A4; MEMÓRIA RAM DE, NO MÍNIMO, 128 MB; RESOLUÇÃO MÍNIMA DE 1200 X 1200 DPI; PROCESSADOR DE 400 MHZ OU SUPERIOR; CICLO MENSAL - 50.000 PÁGINAS; BANDEJA PARA 250 FOLHAS OU MAIS; CAPACIDADE DE IMPRESSÃO FRENTE E VERSO AUTOMÁTICA - DUPLEX; INTERFACE USB 2.0.
1 2.549,00 2.549,00
6 ARMÁRIO SECRETÁRIO BAIXO 02 PORTAS; EM MDF BP 25MM; FUNDO EM MDF BP 15 MM; LATERAIS E PRATELEIRAS EM MDF BP 15MM; ACABAMENTO EM FITA DE BORDA 1MM; DOBRADIÇAS METALICAS 35 MM; SISTEMA DE MONTAGEM COM GIROFIXO/MINIFIX; BASE COM NIVELADOR DE ALTURA; PUXADOR EM ABS; DIMENSÕES – 900 X 450 X 695MM.
10 285,66 2.856,66
7 MESA OPERACIONAL COM GAVETEIRO AEREO FIXO 02 GAVETAS; TAMPO EM MDF BP 25MM; SAIA EM MDF BP 15MM; ACABAMENTO EM FITA DE BORDA 1MM; PÉS EM AÇO CARBONO; SISTEMA DE MONTAGEM POR PARAFUSOS; REGULADOR/NIVELADOR DE ALTURA; DIMENSÕES – 1500 X 600 X 750MM.
4 437,66 1.750,66
8 CONEXÃO DE MESA; DIMENSÕES 600 X 600 X 25MM.
1 114,33 114,33
9. DO VALOR, PAGAMENTO E SUAS CONDIÇÕES
9.1. O valor do contrato será aquele constante da proposta vencedora.
9.2 O pagamentos serão efetuados em parcela única mediante a entrega dos itens do objeto pelas licitantes vencedoras.
Rua Limiro Rosa Pereira, nº 635 – Fone/Fax (65) 3261-2146
CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso
e-mail: [email protected]
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA
9.3 – Os pagamentos ficarão condicionados à disponibilidade de caixa e somente serão efetuados após a entrega da nota fiscal regularmente preenchida
9.4 – As Notas Fiscais serão emitidas e deverão acompanhar a entrega dos itens pelas licitantes vencedoras a Contratante.
10. DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO BEM E FISCALIZAÇAO DO CONTRATO
10.1. O objeto desta licitação será recebido levando-se em conta o disposto no art. 73, II, Lei 8.666/93.
10.2. O prazo de execução do objeto será a partir da data de assinatura do contrato que deverá ser entregue no prazo máximo de até 30 (trinta) dias após sua assinatura, podendo ser prorrogado até o período permitido pela legislação vigente.
10.3. Os itens do objeto da presente edital deverão ser de responsabilidade da empresa vencedora atendendo o contrato com a devida responsabilidade.
11. DO PRAZO PARA RETIRADA DA NOTA DE EMPENHO E ASSINATURA DO
CONTRATO.
11.1. Uma vez notificada, as proponentes vencedora deverá retirar a nota de
empenho dentro de 02 (dois) dias úteis, a contar da notificação e assinar o
contrato no mesmo prazo.
12. DAS OBRIGAÇÕES E PENALIDADES
12.1. Decorridos 02 (dois) dias úteis após a convocação oficial para recebimento da Nota de Empenho e assinatura do contrato, sem que a licitante vencedora assim proceda, reserva-se a Câmara Municipal de Araputanga - MT, o direito de convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e condições apresentados pelo primeiro classificado, sem prejuízo de outras sanções legais.
12.2. Efetivada a adjudicação, o proponente que se recusar a executar o objeto desta licitação, ou vier a fazê-lo fora do prazo, condições e especificações inicialmente estabelecidas, estará sujeito às seguintes penalidades a critério da administração:
a) advertência;
b) multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, sobre o valor da adjudicação, aplicada no máximo até um terço desse valor;
c) suspensão de até dois anos do direito de licitar com a administração.
Rua Limiro Rosa Pereira, nº 635 – Fone/Fax (65) 3261-2146
CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso
e-mail: [email protected]
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA
13. DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES
131. Somente serão aceito recursos previstos na Lei 8.666/93, os quais deverão ser protocolados junto a CPL – Comissão Permanente de Licitação, em dias úteis das
13:00 às 17:00 horas.
13.2. Os recursos deverão ser encaminhados ao Presidente da Câmara Municipal.
13.3. As eventuais impugnações ao edital devem, no que couber, devem seguir o rito do art. 41 da Lei 8.666/93.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Informações, esclarecimentos e cópia do edital e seus anexos poderão ser obtidas junto a CPL – Comissão Permanente de Licitação no horário acima
supracitado, em dias úteis, de Segunda a Sexta, das 13:00 às 17:00 horas .
14.2. A Adjudicatária ficará obrigada a manter durante a vigência do contrato as mesmas condições de habilitação deste certame, especialmente quanto à regularidade para com a seguridade social - INSS e FGTS e Certidão Trabalhista.
14.3 - As adjudicatárias ficarão obrigados a aceitar os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratual, nos termos da legislação vigente.
14.4. Cópias desse edital e demais documentos serão fornecidas mediante o pagamento do custo das xerocópias, ou eletronicamente através de envio de e-mail solicitado por meio de requerimento devidamente protocolado junta a Câmara Municipal de Araputanga MT, endereço no preâmbulo.
14.5. São partes integrantes deste Edital:
a) Termo de Referência (Anexo I);
b) Modelo de Proposta de Preços (Anexo II);
c) Declaração de enquadramento de empresa no regime de ME ou EPP. (Anexo III).
d) Minuta do Contrato para o vencedores dos itens (Anexo IV).
Araputanga - MT, 09 de Dezembro de 2015.
_____________________________
WILSON SNAIOTTI JÚNIOR
Presidente da CPL
Rua Limiro Rosa Pereira, nº 635 – Fone/Fax (65) 3261-2146
CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso
e-mail: [email protected]
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA
ANEXO I
CONVITE Nº. 02/2015
PROJETO BÁSICO – TERMO DE REFERÊNCIA
DA AQUISIÇÃO, SETOR INTERESSADO
A presente Aquisição se da a Pessoa Jurídica.
Setor Interessado Câmara Municipal de Araputanga.
DO OBJETO.
O presente Objeto é a Aquisição de microcomputadores, impressoras, nobreaks,
armários e mesas para Câmara Municipal de Araputanga MT.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO PREÇO
As despesas decorrentes das contratações do objeto deste certame serão empenhadas na dotação abaixo especificada e onerarão o orçamento do exercício de 2015, aprovado pela Lei Municipal nº. 1.147 de17 de Dezembro de 2014, conforme segue:
Orgão Unidade Função
Sub-Funç Programa P/A Dotação
01 001 01 031 0001 1002 449052.000000
JUSTIFICATIVA, DEFINIÇÕES DOS OBJETOS, QUANTIDADE E VALORES
ESTIMADOS A SEREM ADQUIRIDOS.
A aquisição dos materiais do objeto acima descrito justifica-se pela obsolescência dos aparelhos de informática atualmente existentes, que dificultam as atividades laborarias dos servidores e vereadores, necessários de substituição, bem como pela
Rua Limiro Rosa Pereira, nº 635 – Fone/Fax (65) 3261-2146
CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso
e-mail: [email protected]
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA
necessidade dos demais materiais para utilização em seus fins, visando melhorar a prestação dos serviços públicos a população.
O investimento na compra de computadores com maior capacidade de processamento e armazenamento, bem como a aquisição dos demais materiais para utilização em seus fins, visa melhorar a prestação dos serviços públicos a população.
Para a aquisição dos bens descrito no objeto, foi realizada cotação de preços junto a
empresas que os fornecem, cópias anexas, chegando à seguinte média de mercado:
ITEM DESCRIÇÃO DO OBJETO QTDE VLR UNT
MÉDIO R$
VLR TOTAL MÉDIO R$
1 COMPUTADOR – PROCESSADOR DE 4 NÚCLEOS; CACHE L3 DE 6 MB; FREQUENCIA DE OPERAÇÃO MÍNIMA DE 3,5 GHZ; MEMÓRIA 4GB DDR3; FONTE: 450 WATTS; DVD-R/RW; HD SATA 500 GB; TECLADO PS2; MOUSE PS2; GABINETE 4 BAIAS; EXAUSTOR DE GABINETE.
2 2.097,13 4.194,26
2 COMPUTADOR – PROCESSADOR DE 2 NÚCLEOS; CACHE L3 DE 3MB; FREQUENCIA DE OPERAÇÃO MÍNIMA DE 3,2 GHZ; MEMÓRIA 4GB DDR3; FONTE: 200 WHATTS; DVD-R/RW; HD SATA 500 GB; MONITOR LED DE 18,5; TECLADO PS2; MOUSE PS2; GABINETE 4 BAIAS; EXAUSTOR DE GABINETE.
10 1.962,46 19.624,66
3 NOBREAK – 600VA; ( BIVOLT) 10 285,63 2.856,33
4 NOBREAK – 700VA (490W); BATERIA INTERNA 12 VDC/7AH, TENSÃO DE OPERAÇÃO: 175 V; TENSÃO NOMINAL DE ENTRADA BIVOLT 115/127/220 V (AUTOMÁTICA); 4 OU MAIS TOMADAS PADRÃO NBR 14136; COOLER PARA VENTILAÇÃO.
2 345,96 691,93
5 IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL (IMPRESSORA, COPIADORA E SCANNER) – TECNOLOGIA LASER MONOCROMÁTICA; VELOCIDADE DE IMPRESSÃO DE, NO MÍNIMO, 40 PPM EM PAPEL CARTA OU A4; MEMÓRIA RAM DE, NO MÍNIMO, 128 MB; RESOLUÇÃO MÍNIMA DE 1200 X 1200 DPI; PROCESSADOR DE 400 MHZ OU SUPERIOR; CICLO MENSAL - 50.000 PÁGINAS; BANDEJA PARA 250 FOLHAS OU MAIS; CAPACIDADE DE IMPRESSÃO FRENTE E VERSO AUTOMÁTICA - DUPLEX; INTERFACE USB 2.0.
1 2.549,00 2.549,00
6 ARMÁRIO SECRETÁRIO BAIXO 02 PORTAS; EM MDF BP 25MM; FUNDO EM MDF BP 15 MM; LATERAIS E PRATELEIRAS EM MDF BP 15MM; ACABAMENTO EM FITA DE BORDA 1MM; DOBRADIÇAS METALICAS 35 MM; SISTEMA DE MONTAGEM COM GIROFIXO/MINIFIX; BASE COM NIVELADOR DE ALTURA; PUXADOR EM ABS; DIMENSÕES – 900 X 450 X 695MM.
10 285,66 2.856,66
7 MESA OPERACIONAL COM GAVETEIRO AEREO FIXO 4 437,66 1.750,66
Rua Limiro Rosa Pereira, nº 635 – Fone/Fax (65) 3261-2146
CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso
e-mail: [email protected]
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA
02 GAVETAS; TAMPO EM MDF BP 25MM; SAIA EM MDF BP 15MM; ACABAMENTO EM FITA DE BORDA 1MM; PÉS EM AÇO CARBONO; SISTEMA DE MONTAGEM POR PARAFUSOS; REGULADOR/NIVELADOR DE ALTURA; DIMENSÕES – 1500 X 600 X 750MM.
8 CONEXÃO DE MESA; DIMENSÕES 600 X 600 X 25MM. 1 114,33 114,33
Os itens, objeto desta aquisição deverão ser fornecidos de acordo com as
descrições/especificações exigidas, com quantidade exata a requerida e preços
abaixo da média de mercado apurada, conforme disposto no quadro acima. Destarte, pelos motivos expostos, seja do ponto de vista legal ou administrativo, que não existem dúvidas da necessidade da aquisição dos bens discriminados no objeto.
DO PAGAMENTO E SUAS CONDIÇÕES
Os pagamentos serão efetuados em parcela única mediante a entrega dos itens do objeto pelas licitantes vencedoras.
Os pagamentos ficarão condicionados à disponibilidade de caixa e somente serão efetuados após a entrega da nota fiscal regularmente preenchida
As Notas Fiscais serão emitidas e deverão acompanhar a entrega dos itens pelas licitantes vencedoras a Contrante.
DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO BEM E FISCALIZAÇAO DO CONTRATO
O objeto desta contrata será recebido levando-se em conta o disposto no art. 73, II, Lei 8.666/93.
O prazo de execução do objeto será a partir da data de assinatura do contrato que deverá ser entregue no prazo máximo de até 30 (vinte) dias após sua assinatura, podendo ser prorrogado até o período permitido pela legislação vigente.
Os itens do objeto da presente edital deverão ser de responsabilidade da empresa vencedora atendendo o contrato com a devida responsabilidade.
Deverão ser consideradas as demais condições estabelecidas no Edital.
Rua Limiro Rosa Pereira, nº 635 – Fone/Fax (65) 3261-2146
CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso
e-mail: [email protected]
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA
TONY FABRICIO LARRANHAGAS MAMEDES
Presidente da Câmara Municipal de Araputanga MT
ANEXO II
CONVITE Nº. 02/2015
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Sessão Pública: 17/12/2015, às 15:00 hs (quinze horas).
Local: Câmara Municipal de Araputanga MT, Sala de Reuniões, a Rua Limiro Rosa Pereira, nº 635, Centro.
Objeto é a Aquisição de microcomputadores, impressoras, nobreaks, armários
e mesas para Câmara Municipal de Araputanga MT.
Assunto.....: PROPOSTA Senhor Presidente Ilmos. Senhores Membros Vimos apresentar por intermédio desta, apresentar nossa proposta para a prestação descrito neste edital de Convite nº 002/2015, conforme segue.
IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE
Nome de Fantasia:
Razão Social:
CNPJ: Optante pelo SIMPLES? (Sim/Não)
Endereço:
Bairro: Cidade:
CEP: E-MAIL:
Telefone: Fax:
Banco: Conta Bancária:
Nome e nº da Agência:
ITEM DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS MARCA UND QTDE V. UNT (R$)
V. TOTAL (R$)
Rua Limiro Rosa Pereira, nº 635 – Fone/Fax (65) 3261-2146
CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso
e-mail: [email protected]
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA
1
COMPUTADOR – PROCESSADOR DE 4 NÚCLEOS; CACHE L3 DE 6 MB; FREQUENCIA DE OPERAÇÃO MÍNIMA DE 3,5 GHZ; MEMÓRIA 4GB DDR3; FONTE: 450 WATTS; DVD-R/RW; HD SATA 500 GB; TECLADO PS2; MOUSE PS2; GABINETE 4 BAIAS
Unid 2
2
COMPUTADOR – PROCESSADOR DE 2 NÚCLEOS; CACHE L3 DE 3MB; FREQUENCIA DE OPERAÇÃO MÍNIMA DE 3,2 GHZ; MEMÓRIA 4GB DDR3; FONTE: 200 WHATTS; DVD-R/RW; HD SATA 500 GB; MONITOR LED DE 18,5; TECLADO PS2; MOUSE PS2; GABINETE 4 BAIAS; EXAUSTOR DE GABINETE.
Unid
10
3 NOBREAK – 600VA; ( BIVOLT) Unid 10
4
NOBREAK – 700VA (490W); BATERIA INTERNA 12 VDC/7AH, TENSÃO DE OPERAÇÃO: 175 V; TENSÃO NOMINAL DE ENTRADA BIVOLT 115/127/220 V (AUTOMÁTICA); 4 OU MAIS TOMADAS PADRÃO NBR 14136; COOLER PARA VENTILAÇÃO.
Unid
2
5
IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL (IMPRESSORA, COPIADORA E SCANNER) – TECNOLOGIA LASER MONOCROMÁTICA; VELOCIDADE DE IMPRESSÃO DE, NO MÍNIMO, 40 PPM EM PAPEL CARTA OU A4; MEMÓRIA RAM DE, NO MÍNIMO, 128 MB; RESOLUÇÃO MÍNIMA DE 1200 X 1200 DPI; PROCESSADOR DE 400 MHZ OU SUPERIOR; CICLO MENSAL - 50.000 PÁGINAS; BANDEJA PARA 250 FOLHAS OU MAIS; CAPACIDADE DE IMPRESSÃO FRENTE E VERSO AUTOMÁTICA - DUPLEX; INTERFACE USB 2.0.
Unid
1
6
ARMÁRIO SECRETÁRIO BAIXO 02 PORTAS; EM MDF BP 25MM; FUNDO EM MDF BP 15 MM; LATERAIS E PRATELEIRAS EM MDF BP 15MM; ACABAMENTO EM FITA DE BORDA 1MM; DOBRADIÇAS METALICAS 35 MM; SISTEMA DE MONTAGEM COM GIROFIXO/MINIFIX; BASE COM NIVELADOR DE ALTURA; PUXADOR EM ABS; DIMENSÕES – 900 X 450 X 695MM.
Unid
10
7 MESA OPERACIONAL COM GAVETEIRO AEREO FIXO 02 GAVETAS; TAMPO EM MDF BP 25MM; SAIA EM MDF BP 15MM;
Unid 4
Rua Limiro Rosa Pereira, nº 635 – Fone/Fax (65) 3261-2146
CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso
e-mail: [email protected]
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA
ACABAMENTO EM FITA DE BORDA 1MM; PÉS EM AÇO CARBONO; SISTEMA DE MONTAGEM POR PARAFUSOS; REGULADOR/NIVELADOR DE ALTURA; DIMENSÕES – 1500 X 600 X 750MM.
8 CONEXÃO DE MESA; DIMENSÕES 600 X 600 X 25MM.
Unid 1
A empresa .................................................. declara que estão inclusos no valor
propostos todas as despesas sobre o objeto licitado, além do lucro, todas as despesas e custos, tais como: impostos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, garantias e quaisquer outros ônus que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado e constante da proposta.
O prazo de execução do objeto será a partir da data de assinatura do contrato que deverá ser entregue no prazo máximo de até 30 (vinte) dias após sua assinatura, podendo ser prorrogado até o período permitido pela legislação vigente.
Forma de Pagamento: Conforme estabelecido no Edital e no Contrato.
Validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para sua entrega, o qual, se maior, deverá ser explicitado na proposta.
Obs.: O preenchimento do presente anexo acarretará a conformidade da
proposta da licitante com todas as características do objeto e exigências
constantes no edital.
Local e data
________________________________________
Carimbo da empresa/Assinatura do responsável
Obs.: Serão desclassificadas as propostas que apresentarem cotações
contendo preços excessivos, simbólicos, de valor zero ou inexeqüíveis, na
forma da legislação em vigor, ou ainda, que ofereçam preços ou vantagens
baseadas nas ofertas dos demais licitantes.
Deverá ser preenchida preferencialmente em papel timbrado da empresa
proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou
procurador(es) devidamente habilitado(s). (não é necessário constar esta
observação na proposta).
Rua Limiro Rosa Pereira, nº 635 – Fone/Fax (65) 3261-2146
CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso
e-mail: [email protected]
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA
ANEXO III
CONVITE Nº. 02/2015
REQUERIMENTO DE BENEFÍCIO DO TRATAMENTO DIFERENCIADO E
DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
(Lei Complementar nº 123/2006)
Eu_____________________________________,portador (a) da Carteira de Identidade R.G. nº. ______________ - SSP/_____ e do CPF/MF nº________________, representante da empresa ____________________________________, CNPJ/MF nº _______________________, solicitamos na condição de MICROEMPRESA/EMPRESA DE PEQUENO PORTE, quando da sua participação na licitação, modalidade Convite nº 002/2015, seja dado o tratamento diferenciado concedido a essas empresas com base na Lei Complementar nº. 123/2006. Declaramos ainda, que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos incisos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar Federal nº. 123/2006. Como prova da referida condição, apresentamos em documento anexo, CERTIDÃO SIMPLIFICADA emitida pela Junta Comercial para comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. Local e data _____________________________________ Assinatura do representante legal RG: CPF: CNPJ/MF da empresa
OBS.: ESTE DOCUMENTO DEVERÁR ESTAR ACOMPANHADA DA CERTIDÃO
EMITIDA PELA JUNTA COMERCIAL, A Fim De Que Se Comprove O Devido
Enquadramento. ESTE REQUERIMENTO É OBRIGATÓRIO PARA QUEM QUISER
USUFRUIR DO BENEFÍCIO.)
Deverá ser preenchida preferenciamente em papel timbrado da empresa
proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou
procurador(es) devidamente habilitado(s). (não é necessário constar esta
observação na proposta).
Rua Limiro Rosa Pereira, nº 635 – Fone/Fax (65) 3261-2146
CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso
e-mail: [email protected]
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA
ANEXO IV
CONVITE Nº. 02/2015
(MINUTA DO CONTRATO)
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº *****/2015 Pelo presente Instrumento público de Contrato de Aquisição, que regula-se pelos preceitos do Direito Público, aplicando-se-lhe, supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, de conformidade com as seguintes Cláusulas:
DAS PARTES A) CONTRATANTE: Pelo presente instrumento particular de contrato de prestação de serviços, de um lado a CAMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA, inscrita no C.G.C. nº 15.023.682/0001-25, estabelecida na Rua Limiro Rosa Pereira, nº 635, centro,
nesta, aqui representada pelo seu presidente Sr. TONY FABRICIO LARRANHAGAS
MAMEDES, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG Nº 1041354-5 SSP/MT, CPF Nº 842.950.401-00, residente e domiciliado à Rua Sergipe, nº 48, Bairro Independente, nesta cidade de Araputanga/MT, de ora em diante denominado
CONTRATANTE.
B) CONTRATADO: ************************, com sede na **********************, nº ******, Bairro............., inscrita no CNPJ sob o n° ***************, representada neste ato pelo
seu Proprietário o Sr. ************************, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador do CPF Nº *************, residente e domiciliado à ******************************, n° ****, Bairro********, da Cidade de ************, doravante denominado
CONTRATADO.
1 - DO OBJETIVO
1.1 – A execução do contrato é a Aquisição de microcomputadores, impressoras,
nobreaks, armários e mesas para Câmara Municipal de Araputanga MT,
conforme especificado no Anexo I- Termo de Referencia, do Processo Licitatório
de Carta Convite n.º ____/2015, adjudicado a licitante acima identificada.
2- DO VALOR, FORMA DE PAGAMENTO E SUAS CONDIÇÕES
2.1 - Os preços para aquisição deste contrato e o quantitativo, segue abaixo conforme descrito na proposta da licitante vencedora, constantes no Edital Convite nº 002/2015.
Rua Limiro Rosa Pereira, nº 635 – Fone/Fax (65) 3261-2146
CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso
e-mail: [email protected]
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA
ITEM DESCRIÇÃO DOS
SERVIÇOS
MARCA UND QTDE V. UNT
(R$)
V. TOTAL
(R$)
2.1.1 - No preço existente neste contrato estão incluídos, além dos lucros, todas as despesas e custos, tais como: impostos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, garantias e quaisquer outros ônus que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado e constante da proposta 2.2 – O valor do contrato será aquele constante da proposta vencedora.
2.2 O pagamentos serão efetuados em parcela única mediante a entrega dos itens do objeto pelas licitantes vencedoras.
2.3 – Os pagamentos ficarão condicionados à disponibilidade de caixa e somente serão efetuados após a entrega da nota fiscal regularmente preenchida
2.4 – As Notas Fiscais serão emitidas e deverão acompanhar a entrega dos itens pelas licitantes vencedoras a Contrante.
2.4.1. São condições para o pagamento: a) prestação dos serviços; b) regularidade para com a seguridade social – INSS/FGTS/CNDT; e, c) emissão de nota fiscal devidamente preenchida.
3. DO PRAZO DA ENTREGA DO OBJETO, DO FORNECIMENTO, VIGÊNCIA
CONTRATUAL
3.1 Como condição de participação, tendo em vista a celeridade nas aquisições objeto deste Edital, a empresa vencedora deverá dispor no momento da assinatura do Contrato, de estrutura física, operacional e de pessoal qualificado, uma vez que as necessidades a serem atendidos que são de uso ininterrupto em diversas atividades administrativas, sem em muitos casos, ligas a serviços essenciais.
3.1.1 O prazo de execução do objeto deste será a partir da data de assinatura que deverá ser entregue no prazo máximo de até 30 (vinte) dias após sua assinatura, podendo ser prorrogado até o período permitido pela legislação vigente.
3.1.2 Nos casos em que o prazo acima não seja suficiente para entrega do objeto, a empresa contratada deverá formalizar por meio de justificativa a necessidade de maior prazo, bem como estipular qual seria o prazo adequado e o porquê.
3.2 O objeto desta licitação será recebido levando-se em conta o disposto no art. 73, II, Lei 8.666/93.
Rua Limiro Rosa Pereira, nº 635 – Fone/Fax (65) 3261-2146
CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso
e-mail: [email protected]
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA
3.3 Os itens deverão ser entregues na sede da Câmara Municipal de Araputanga.
3.5 A Câmara não se responsabilizará por mercadorias entregues sem que esteja requisitado e autorizada na forma deste edital
3.6 Quanto da entrega dos objetos fica com responsabilidade da licitante vencedoras na entrega as despesas e custos, tais como: impostos encargos trabalhistas,
previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, transporte (inclusive frete), seguros, deslocamentos de pessoal, garantias e quaisquer outros ônus que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado e constante da proposta necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos..
3.7 Os itens que compõem o objeto deste pregão serão entregues em perfeitas condições de conservação e uso, recebido provisoriamente no âmbito estabelecido neste Edital e seus Anexos, para efeito simultâneo ou posterior verificação, conforme o caso, da compatibilidade com as especificações pactuadas, envolvendo a qualidade, quantidade, testes de aceite, perfeita adequação, resultando no recebimento definitivo.
3.8 A Câmara reserva o direito de recorrer ao fornecedor em caso de verificação posterior de irregularidade no objeto.
3.9 Em caso de não aceitação do objeto deste Edital, fica a Contratada obrigada a retirá-lo e substituí-lo no prazo de 1 (um) dia, contados da notificação a ser expedida pela Contratante, ou imediatamente, sob pena de incidência nas sanções capituladas na cláusula 16 e administrativas estabelecidas pela lei federal nº 8.666/93 e suas alterações.
3.10 O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade da proponente adjudicatária, nos termos das prescrições legais.
3.13 A vigência contratual será da data da assinatura do contrato até **/***/20***, prorrogandos-se mediante termo aditivo entre as partes, no prazo estabelecido na Lei 8.666/93.
4. DAS RESPONSABILIDADES
4.1 – Fica a CONTRATADA responsável pela execução conforme na Cláusula 1ª, se responsabilizando por qualquer eventualidade que venha ocorrer, no cumprimento do
contrato, respondendo civil e criminalmente, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer responsabilidade.
5. DAS SANÇÕES
5.1 - A licitante vencedora que não cumprir quaisquer das cláusulas ou condições do presente Convite ficará sujeita às penalidades previstas na Lei 8666/93, quais sejam:
Rua Limiro Rosa Pereira, nº 635 – Fone/Fax (65) 3261-2146
CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso
e-mail: [email protected]
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA
5.2 - Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ainda, sujeitará a proponente às penalidades e sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações pelo não cumprimento de quaisquer das exigências contidas na legislação em vigor.
5.3 - MULTA no percentual diário de 0,5% (meio por cento), calculada sobre o valor da obrigação inadimplida ou, não sendo possível determinar este valor,
sobre 1/12 do VALOR TOTAL ESTIMADO DO CONTRATO, pelo atraso injustificado na execução de qualquer obrigação contratual ou legal, podendo o respectivo valor ser abatido no pagamento a que fizer jus a CONTRATADA, ou ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente;
5.4 - MULTA COMPENSATÓRIA: pela inexecução total ou parcial do contrato, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação inadimplida ou, não sendo possível determinar este valor, sobre o total estimado pelo contrato, podendo ser abatida do pagamento a que fizer jus o CONTRATADO, ou, ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente;
5.5 - SUSPENSÃO: temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
5.6 - A multa de que tratam os itens anteriores, somente poderão ser relevadas, quando os fatos geradores da penalidade decorram de casos fortuitos ou de força maior, que independam da vontade da proponente e quando aceitos, justifiquem o atraso. 5.7 - Antes da aplicação das sanções de que tratam os itens anteriores, será expedida uma notificação para que o fornecedor apresente justificativa, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data do recebimento da mesma, visando assegurar o direito à ampla defesa, disposto no artigo 5º, inciso LV da Constituição Federal. 5.8- As sanções de que tratam os itens anteriores poderão ser aplicadas nos casos de descumprimento de prazo, sendo que serão registradas nos sistemas mantidos pela administração Municipal. 5.9 - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 5.10 - Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de cinco (5) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar ou não sua decisão, dentro do mesmo prazo; 5.11 – Se a CONTRATADA não recolher ao CONTRATANTE o valor da multa que porventura lhe for aplicada, dentro de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação, será esta encaminhada para inscrição na Dívida Ativa. 5.12 - Será considerado valor total deste Contrato, para efeitos de aplicação das multas previstas nos itens desta cláusula, o somatório dos valores constantes nas Notas Fiscais emitidas pela CONTRATADA até a data da aplicação da respectiva penalidade.
Rua Limiro Rosa Pereira, nº 635 – Fone/Fax (65) 3261-2146
CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso
e-mail: [email protected]
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA
5.13 - O prazo de apresentação de recurso referente à aplicação das penalidades será de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
6. PELA INEXECUÇÃO PARCIAL:
6.1 – Provisoriamente, pelo responsável pelo seu acompanhamento e fiscalização,
mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias,
contados da comunicação escrita da CONTRATADA.
6.2 – A CONTRATADA não terá vínculo empregatício com a CONTRATANTE ou ainda por sua iniciativa, somente no término do presente contrato.
7. DAS DOTAÇÕES
7.1 – As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta das seguintes dotações:
Orgão Unidade Função
Sub-Funç Programa P/A Dotação
01 001 01 031 0001 1002 449052.000000
8. DAS OBRIGAÇÕES
8.1: Da Contratada; a) Fornecer o objeto em conformidade com disposto neste Contrato, no Projeto Básico e Proposta e demais documentos regulamentadores de obrigações; b) Permitir a fiscalização e informar a Câmara Municipal de qualquer ocorrência na execução dos objeto no prazo estipulado neste contrato. c) Arcar com todas as despesas de custo, como por exemplo, materiais, cargas, equipamentos, encargos sociais e trabalhistas e quaisquer outras despesas, direta ou indiretamente relacionadas com a execução total. d) Aceitar acréscimos ou supressões que se fizerem necessários de até 25% (vinte cinco por cento) do valor contratual corrigido. e) Manter todas as condições de habilitação durante toda a vigência do contrato. f) Assumir a responsabilidade de ordem administrativa, cível e penal, por atos ou omissões que causem dano a terceiros, seja por culpa ou dolo. g) Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Câmara, cujas reclamações se obriga a atender prontamente; h) Os objetos serão garantidos pelo período mínimo de 12 (doze) meses, após a sua entrega. i) Responder por atos omissivos ou comissivos a que venha provocar danos ao erário ou a terceiros seja cível ou criminalmente.
Rua Limiro Rosa Pereira, nº 635 – Fone/Fax (65) 3261-2146
CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso
e-mail: [email protected]
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA
8.2: Da Contrante.
a) Convocar a licitante vencedora, em conformidade com o art. 64 da Lei nº 8.666/93, para retirar a Nota de Empenho, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da notificação; b) Promover os apontamentos das ocorrências relacionadas à execução do contrato; c) Efetuar as medições, do recebimento dos obejtos e os pagamentos nas formas e condições deste contrato; d) Fornecer à licitante, todas as informações relacionadas com o objeto do presente Edital; e) Acompanhar e fiscalizar, através de servidor designado pela Administração, o cumprimento do contrato a ser assinado com a licitante vencedora, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da licitante vencedora; f) Efetuar o pagamento à licitante vencedora, na forma e prazos estabelecidos neste Edital e Contrato a ser firmado entre as partes, procedendo-se à retenção dos tributos devidos, consoante a legislação vigente; g) Zelar para que sejam cumpridas as obrigações assumidas pela licitante vencedora, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9. DA FISCALIZAÇÃO
9.1 - A fiscalização será efetuada nos termos do artigo 67, parágrafo 1º, da Lei nº 8.666/93. Fica desde já nomeado como gestor do presente contrato o Sr. ********, Cargo***********.
9.2 - A CÂMARA MUNICIPAL se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados, se em desacordo com as especificações. 9.3 - Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão
ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem ônus para a CÂMARA
MUNICIPAL. 9.4 - As decisões e providências que ultrapassaram a competência do representante deverão ser solicitadas a seu superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.
9.5 - A existência da fiscalização da CÂMARA MUNICIPAL de nenhum modo diminui
ou alerta a responsabilidade da CONTRATADA na prestação dos serviços a serem executados.
9.6 - A CÂMARA MUNICIPAL poderá exigir o afastamento de qualquer funcionário ou
preposto da CONTRATADA que venha causar embaraço à fiscalização ou que adote procedimentos incompatíveis com o exercício das funções que lhe forem atribuídas.
Rua Limiro Rosa Pereira, nº 635 – Fone/Fax (65) 3261-2146
CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso
e-mail: [email protected]
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA
10. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL A ESTE CONTRATO E AOS CASOS
OMISSOS
10.1 - As partes declaram-se sujeitas às disposições a Lei Federal n.º 8.666/93 e todas as suas alterações, que será aplicada em sua plenitude a este Contrato, bem como aos casos omissos resultantes desta pactuação.
11. DA PUBLICAÇÃO
11.1 – Toda e qualquer alteração deste contrato será feita mediante Termo Aditivo de
comum acordo entre as partes CONTRATANTES, devendo o referido contrato ser
publicado de forma resumida conforme Art. 61 Parágrafo Único da Lei 8.666/93.
12. DO FORO
12.1 - As partes elegem o foro da Comarca de Araputanga/MT., como sendo o competente para dirimir eventuais pendências acerca deste Contrato, na forma da Lei Nacional de Licitações, art. 55, § 2.º. 12.2 - E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente Contrato lavrado em 03 (três) cópias de igual teor e forma, assinado pelas partes e testemunhas abaixo. Araputanga - MT, ** de ***** de 2015 .
TONY FABRICIO L. MAMEDES ***************************
CÂMARA M. DE ARAPUTANGA MT FICALIZADOR DO CONTRATO
CONTRATANTE FICALIZADOR DO CONTRATO
***************************
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: ____________________________________________
CPF n.º:
Nome:____________________________________________
CPF n.º: