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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA Secretaria Municipal de Administração Departamento de Licitações RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2020 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS, para futura e eventual AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO (EXPEDIENTE, PAPELARIA, PEDAGOGICO E ARMARINHOS) DENTRE OUTROS, A FIM DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO, conforme especificaçoes contidas no Termo de Referencia, Anexos II e III, parte Integrante deste Edital. Razão Social:_____________________________________________________________________________________________________________ CNPJ Nº ___________________________________________________________________________________________________________________ Endereço:_________________________________________________________________________________________________________________ Email:______________________________________________________________________________________________________________________ Cidade:______________________________________________________________________________________ Estado:_____________________ Telefone:________________________________________________________________________ Fax:____________________________________ Pessoa para contato:____________________________________________________________________________________________________ Declaramos que recebemos co" pia do Edital de Pregao Presencial para Registro de Preços n° 001/2020 e seus respectivos Anexos, necessa"rios ao cumprimento do objeto da licitaçao em apreço. Local:______________, ___ de ______________ de 2019. _____________________________________________________________ Senhor Licitante, Visando comunicação futura entre o município de Tangará da Serra e essa empresa, solicito a V. Sa. preencher o comprovante de retirada do Edital e remeter ao Departamento de Licitações, por meio de fax (065) 3311-4820, ou através de e-mail: [email protected]. A não remessa do recibo exime o Departamento de Licitações, do envio de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação. Pregoeiros Jociane Cristina de Lima Márcio de Oliveira Lopes DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES: Avenida Brasil n° 2351-N- Bairro jardim Europa- CEP: 78.300-000 – Tangará da Serra – MT TEL.: (65) 3311-4800 – e- mail: [email protected] 1 P. M. T. S. / CPL FL:____________ Rubrica:________

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RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL

PREGÃO PRESENCIAL SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2020

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS, para futura e eventual AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO(EXPEDIENTE, PAPELARIA, PEDAGOGICO E ARMARINHOS) DENTRE OUTROS, A FIM DE ATENDER ÀSNECESSIDADES DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO, conforme especificaço� es contidas no Termo deRefere�ncia, Anexos II e III, parte Integrante deste Edital.

Razão Social:_____________________________________________________________________________________________________________

CNPJ Nº ___________________________________________________________________________________________________________________

Endereço:_________________________________________________________________________________________________________________

Email:______________________________________________________________________________________________________________________

Cidade:______________________________________________________________________________________ Estado:_____________________

Telefone:________________________________________________________________________ Fax:____________________________________

Pessoa para contato:____________________________________________________________________________________________________

Declaramos que recebemos co" pia do Edital de Prega�o Presencial para Registro de Preços n° 001/2020 e seusrespectivos Anexos, necessa" rios ao cumprimento do objeto da licitaça�o em apreço.

Local:______________, ___ de ______________ de 2019.

_____________________________________________________________

Senhor Licitante,

Visando comunicação futura entre o município de Tangará da Serra e essa empresa, solicito a V. Sa.preencher o comprovante de retirada do Edital e remeter ao Departamento de Licitações, por meio defax (065) 3311-4820, ou através de e-mail: [email protected].

A não remessa do recibo exime o Departamento de Licitações, do envio de eventuais retificaçõesocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendoposteriormente qualquer reclamação.

PregoeirosJociane Cristina de LimaMárcio de Oliveira Lopes

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES: Avenida Brasil n° 2351-N- Bairro jardim Europa- CEP: 78.300-000 – Tangará da Serra – MTTEL.: (65) 3311-4800 – e- mail: [email protected]

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EDITAL DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIA L Nº 001/2020

REGISTRO DE P REÇOS

MODALIDADE E Nº PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2020TIPO MENOR PREÇO POR ITEMPROCESSO 247/2019DATA DA ABERTURA 03 DE FEVEREIRO DE 2020HORA DA ABERTURA 08:00 hs (oito horas) - horário oficial de Cuiabá/MTLOCAL Avenida Brasil nº 2.351-N - 2º Piso - Jd. Europa - Tangara" da Serra-MT

EDITAL E DOCUMENTOSO Edital e anexos podera�o ser baixados por download no endereço:www.tangaradaserra.mt.gov.br/servicos/licitacao

1. PREÂMBULO

1.1. O Municí"pio de Tangara" da Serra- MT, torna pu" blico que fara" realizar, em sessa�o pu" blica, no dia, hora" rio elocal acima indicados, licitaça� o na modalidade PREGÃO PRESENCIAL do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, sob aforma de REGISTRO DE PREÇOS, para futura e eventual AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO(EXPEDIENTE, PAPELARIA, PEDAGOGICO E ARMARINHOS) DENTRE OUTROS, A FIM DE ATENDER ÀSNECESSIDADES DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO, conforme especificaço� es contidas no Termo deRefere�ncia, Anexos II e III, parte Integrante deste Edital, regida pela Lei nº. 10.520/2002, regulamentadainternamente pelos Decretos Municipais nº 258/GP/2003, 230/2013 e 182/GP/2004 e, subsidiariamente, pelaLei Federal nº. 8.666/93 e suas alteraço� es, ale"m das demais normas pertinentes e das condiço� es estabelecidasno presente Edital e seus Anexos. Este Prega�o sera" conduzido pelo(a) pregoeiro(a) e respectiva Equipe de Apoiodesignada pelas Portaria nº 753/2019 de 26/07/2019.

1.2. O presente certame visa atender necessidades das Secretarias, a seguir discriminadas:

01 - GABINETE DO PREFEITO02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAF O E CULTURA03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUG DE04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇAF O05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇAF O E PLANEJAMENTO06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTEI NCIA SOCIAL09-SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA PECUAG RIA E ABASTECIMENTO11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INDUG STRIA COMEG RCIO E SERVIÇOS13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO

1.3. A sessa�o de processamento do prega�o sera" realizada na Sala de Licitaça�o do Municí"pio de Tangara" da Serra,localizada na Av. Brasil nº 2.351-N, Jardim Europa, data e hora" rio acima mencionados, e sera" conduzida pelo(a)pregoeiro(a) com o auxí"lio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epí"grafe.

1.4. As propostas devera�o obedecer aK s especificaço� es deste instrumento convocato" rio e anexos, que dele fazemparte integrante.

1.5. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitaça� o sera�o recebidos no endereço acimamencionado, na sessa�o pu" blica de processamento do Prega�o, apo" s o credenciamento dos interessados que seapresentarem para participar do certame.

1.6. Na hipo" tese de na�o haver expediente ou ocorrer qualquer fato superveniente que impeça a realizaça�o dasessa�o pu" blica na data prevista, fica a mesma, adiada para o primeiro dia u" til subsequente, no mesmo local ehora" rio anteriormente estabelecidos, desde que na�o haja comunicaça� o em contra" rio.

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES: Avenida Brasil n° 2351-N- Bairro jardim Europa- CEP: 78.300-000 – Tangará da Serra – MTTEL.: (65) 3311-4800 – e- mail: [email protected]

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1.7. OBSERVAÇÕES:1.7.1. As licitantes interessadas no presente certame, deverão preencher suas propostas de preços emmídia digital (CD, DVD ou PEN DRIVE), através do aplicativo para “cotação eletrônica”, que encontra-sedisponível para download no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br/licitacoes, observando as exigênciasdo item 7.12 deste edital.1.7.1.2. As licitantes deverão solicitar via e-mail ao Departamento de Licitações o arquivo de mídia dositens.1.7.2. Apo" s a instalaça�o do aplicativo, a licitante devera" fazer a importaça� o do arquivo mí"dia e efetuar opreenchimento dos itens do processo, em que a mesma tenha interesse em participar, com valores unita" rios emarcas. O arquivo (XML)de mí"dia devera" ser salvo em mí"dia digital (CD, DVD ou Pen Drive), e anexado junto aoenvelope 01 – Propostas de Preços.1.7.2.1. Em caso de falhas te"cnicas a licitante devera" entar em contato com municí"pio, atrave"s do telefone 065-3311-4826, email: licitaçã[email protected].

2. DAS DEFINIÇÕES

2.1. Sistema de Registro de Preços-SRP: o conjunto de procedimentos para registro formal de preçosrelativos aK prestaça� o de serviços e aquisiça� o de bens, para contrataço� es futuras (artigo 2º, do Decreto Municipalnº 258/GP/2003);

2.2. Ata de Registro de Preços: o documento vinculativo, obrigacional, com caracterí"sticas de compromissopara futura contrataça�o, onde se registram os preços, fornecedores, o" rga�os participantes e condiço� es a serempraticadas, conforme as disposiço� es contidas no instrumento convocato" rio e propostas apresentadas (artigo 15,do Decreto Municipal nº 258/GP/2003);

2.3. Órgão gerenciador: o" rga�o ou entidade da Administraça�o Pu" blica responsa"vel pela conduça�o do conjuntode procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preço (Artigo 49,do Decreto Municipal nº 258/GP/2003).2.3.1. Fica esclarecido que a SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO gerenciará a Ata de Registro de Preços,por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, nos moldes do artigo 44, §4º, do DecretoMunicipal 258/GP/2003.

3. DO OBJETO

3.1. O Prega�o Presencial tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS, para futura e eventual AQUISIÇÃO DEMATERIAIS DE CONSUMO (EXPEDIENTE, PAPELARIA, PEDAGOGICO E ARMARINHOS) DENTRE OUTROS, AFIM DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO , conforme especificaço� es contidasno Termo de Refere�ncia, Anexos II e III, parte Integrante deste Edital.

3.2. As especificaço� es dos produtos, quantidades a serem adquiridas, esta�o expostos no Termo de Refere�ncia(Anexos II e III), que faz parte integrante deste Edital, independente de transcriça� o.

3.3. As quantidades descritas sa�o estimativas ma"ximas para fornecimento durante 12 (doze) meses, comcontrataço� es definidas de acordo com as necessidades deste Municí"pio.

3.4. O Registro de Preço sera" formalizado por interme"dio da Ata de Registro de Preço, na forma do Anexo VI enas condiço� es previstas neste Edital.3.4.1. A Ata de Registro de Preço resultante deste certame tera" vigência de 12 (doze) meses, a partir da datade assinatura.

3.5. As propostas devera�o obedecer aK s especificaço� es deste instrumento convocato" rio e anexos, que dele fazemparte integrante.

3.6. Os produtos fornecidos, devera�o atender aK s exige�ncias mí"nimas de qualidade, observados os padro� es enormas baixadas pelos o" rga�os competentes de controle de qualidade industrial – ABNT, INMETRO, etc.,atentando-se o FORNECEDOR, principalmente, para as prescriço� es contidas no art. 39, VIII, da Lei nº 8.078/90(Co" digo de Defesa do Consumidor), podendo o municí"pio, a qualquer momento e sem pre"vio aviso, solicitar quesejam realizados testes para comprovar a qualidade dos produtos ofertados.

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3.7. A PROPONENTE DEVERÁ OFERTAR OS PRODUTOS, respeitando as discriminaço� es contidas neste Termode Refere�ncia, sem defeitos ou avarias, sendo aplicadas todas as normas e exige�ncias do Co" digo de Defesa doConsumidor (art. 39, VIII, da Lei nº 8.078/90) e demais legislaça�o aplica"veis aK espe"cie. Os produtos devera�oainda, estar acondicionados adequadamente em embalagens apropriadas, em material atóxico quegaranta a sua integridade, durante o seu transporte, armazenamento e utilização, com indicação doproduto, data de fabricação, data de validade.

4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

4.1. Podera�o participar desta licitaça�o, os interessados PESSOAS JURÍDICAS, que atenderem a todas as normaslegalmente constituí"das e que satisfaçam as exige�ncias de apresentaça� o de documentos e anexos fixadas nesteedital.

4.2. A participação na licitação implica, automaticamente, na aceitação integral dos termos deste Editale seus Anexos e Leis aplicáveis.

4.3. As empresas licitantes arcara� o com todos os custos decorrentes da elaboraça�o e apresentaça� o de suaspropostas, sendo que o Municí"pio de Tangara" da Serra-MT na�o sera" , em nenhum caso, responsa"vel por essescustos, independentemente da conduça�o ou do resultado do processo licitato" rio.

4.4. EG vedada a participaça�o de empresa:

a) em recuperaça� o judicial ou extrajudicial, em processo de fale�ncia, sob concurso de credores, em dissoluça�oou em liquidaça� o;

b) declarada inido� nea pela Administraça�o Pu" blica de qualquer esfera de Governo da Federaça�o e, casoparticipe do processo licitato" rio, estara" sujeita aK s penalidades previstas no art. 97, para"grafo u" nico, da LeiFederal 8.666/93;

c) suspensa de licitar junto ao Municí"pio de Tangara" da Serra-MT;d) cujos so" cios, diretores, representantes ou procuradores pertençam, simultaneamente, a mais de uma

empresa licitante;e) estrangeiras que na�o funcionem no Paí"s;f) que possuam em seu quadro as pessoas de que tratam o artigo 9º, da Lei 8.666/93.

4.5. Os impedimentos, acaso existentes, devera�o ser declarados pela empresa proponente, sob pena deresponsabilidades administrativas e penais cabí"veis, conforme legislaça�o vigente.

5. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO (FORA DOS ENVELOPES)

5.1. No dia, hora" rio e local designados para o recebimento dos envelopes, a empresa licitante devera" apresentarum representante para credenciamento, MUNIDO DE COG PIA DO ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL da empresaem vigor e alteraço� es subsequentes devidamente registradas, sendo recomenda"vel sua presença com nomí"nimo 15 (quinze) minutos de antecede�ncia em relaça�o ao hora" rio previsto para a sua abertura, nas formasabaixo:

a) tratando-se de titular, diretor, so" cio ou gerente, munido de instrumento que lhe confira poderes expressospara exercer direitos e assumir obrigaço� es em decorre�ncia de tal investidura, devendo identificar-se,exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente com foto;

b) o representante legal devera" apresentar procuraça�o por instrumento pu" blico ou particular, conformedemonstrado no ANEXO IX – MODELO DE CREDENCIAMENTO, deste edital, da qual devera" constar aindaa indicaça�o de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública, com firma reconhecida emcartório, acompanhada do ato constitutivo da empresa, que comprove a legitimidade do outorgante.Obrigato" ria a apresentaça�o de documento de identidade ou outro documento equivalente com foto.

5.2. Todas as licitantes devera�o apresentar perante a Equipe de Apoio, antes da entrega dos envelopes, aDeclaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumentoconvocato" rio - ANEXO I. A ause�ncia da declaraça� o constitui motivo para a exclusa�o da licitante do certame.

5.3. A microempresa ou empresa de pequeno porte que desejar usufruir dos benefí"cios de que trata a LeiComplementar n. 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014, devera�o apresentar no ato doCREDENCIAMENTO A DECLARAÇÃO de que na�o se encontra em nenhuma das situaço� es do §4º do art. 3º do

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dispositivo supracitado, salientando que a falsidade de declaraça�o prestada objetivando benefí"cios da LC123/2006, caracteriza o crime de que trata o art. 299 do Co" digo Penal Brasileiro, sem prejuí"zo doenquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas cabíveis, (ANEXO IV).5.3.1 A microempresa e empresa de pequeno porte, para usufruir dos benefí"cios mencionados no para"grafoanterior, devera" apresentar ainda, a CERTIDÃO SIMPLIFICADA EMITIDA PELA JUNTA COMERCIAL ouCarto" rio competente, certificando a situaça�o da empresa de enquadramento ou reenquadramento de ME e EPP,cuja data de expediça�o, seja no ma"ximo de 60 (sessenta) dias, anteriores à data da de abertura destalicitação.

5.4. Todas as licitantes tambe"m devera�o apresentar nesta fase, a DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃOINDEPENDENTE DE PROPOSTA, conforme modelo (ANEXO VIII).

5.5. Somente as licitantes que tiverem credenciado representante, na forma do subitem 5.1, tera�o poderes parausar a palavra na sessa�o, apresentar lances de preços, manifestar apo" s a declaraça�o do vencedor, imediata emotivadamente, a intença�o de recorrer contra deciso� es do(a) pregoeiro(a), assinar documentos e ata, ondeestara" registrada todos os atos relevantes da sessa�o, e praticar todos os demais atos inerentes ao certame, emnome da Proponente.

5.6. Ao licitante ou representante de licitante, que se retirar antes do te" rmino da sessa�o considerar-se-a" queeste tenha renunciado ao direito de oferecer lances e recorrer dos atos.

5.7. Cada credenciado, ainda que munido de procuraça� o, podera" representar apenas uma empresa licitante, sobpena de exclusa�o suma" ria das representadas do certame.

5.8. O representante credenciado que, por força maior, ausentar-se da sessa�o do prega�o podera" nomear outremcom poderes para lhe representar, desde que seu documento de credenciamento lhe de� poderes parasubstabelecer. Uma vez designado seu substituto, fica vedado o seu retorno.

5.9. Quando a licitante na�o credenciar um representante, ficara" excluí"da da etapa de lances verbais e mantido opreço constante da proposta escrita, para efeito de ordenaça�o e apuraça�o do menor preço.

5.10. Declarado encerrado o procedimento de credenciamento, na�o mais sera" admitida a participaça�o de outrasProponentes.

5.11. Os documentos relacionados neste item não precisarão constar do envelope “documentos dehabilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.

5.12. Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, porconsequQ e�ncia, a possibilidade de admissa�o de novos participantes no certame.

6. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES

6.1. As licitantes devera�o entregar aos pregoeiros dois envelopes, devidamente fechados e indevassa"veis, nasessa�o pu" blica de abertura do certame, com os seguintes dizeres na parte externa e frontal:

7. DO ENVELOPE “PROPOSTA DE PREÇOS” (ENVELOPE 01)

7.1. As licitantes devem levar em consideraça�o, na elaboraça�o de sua proposta de preços, que a satisfaça�o doobjeto desta licitaça�o fica condicionada aK emissa�o de “Nota de Empenho” pelo Município de Tangará daSerra-MT, sendo que, para isso, a licitante e" a responsa"vel u" nica por todas as despesas de transporte, tributos e

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ENVELOPE 01: “PROPOSTA DE PREÇOS”MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA-MT

Pregão Presencial nº 001/2020(Razão Social da Proponente e CNPJ)

ENVELOPE 02: “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA-MT

Pregão Presencial nº 001/2020(Razão Social da Proponente e CNPJ)

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quaisquer outras que recaí"rem sobre o objeto, inclusive as posteriores advindas da entrega dos bens objetodesta licitaça�o.

7.2. A proposta devera" ser redigida em 01 (uma) via, conforme modelo (ANEXO V), estando impressa empapel timbrado ou editorada por computador, em lí"ngua portuguesa, salvo quanto aK s expresso� es te"cnicas de usocorrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acre"scimos ou entrelinhas, datada, assinada e rubricadastodas as folhas pelo representante legal da proponente, apresentando a indicaça�o do nu" mero deste prega�o, dia ehora de sua realizaça� o, contendo ainda o que segue:7.2.1. A proposta devera" conter as especificaço� es detalhadas do objeto proposto na conformidade do Anexos IIe III, as quantidades, discriminação do objeto que apresente com precisão as especificações dosprodutos, prazo de entrega, marca, valor unitário e total com preços expressos em moeda correntenacional, utilizando apenas duas casas decimais, em algarismo e por extenso.7.2.2. A proponente devera" indicar a Raza�o Social, CNPJ, endereço completo, telefone, fax e endereço eletro� nico(e-mail), mencionando ainda o Banco, nu" mero da Conta Corrente e da Age�ncia no qual sera�o depositados ospagamentos se a licitante sagrar-se vencedora do certame.7.2.3. O prazo de validade da proposta devera" ser de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados da abertura dasessa�o. Caso o prazo de que trata este subitem não esteja expressamente indicado na proposta, esta seráentendida como válida por 60 (sessenta) dias.7.2.3.1. Se, por motivo de força maior, a adjudicaça� o na�o puder ocorrer dentro do perí"odo de validade daproposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse do Municí"pio de Tangara" da Serra-MT, podera"ser solicitada prorrogaça�o geral da validade acima referida, por igual prazo, no mí"nimo.7.2.4. A proposta devera" conter a declaraça� o de que a licitante assume perante o Municí"pio de Tangara" daSerra-MT o compromisso de entregar o objeto no prazo e condiço� es especificadas no Anexos II e III – Termode Referência;7.2.5. A proponente adjudicada obriga-se a garantir que os produtos objeto deste edital sera�o fornecidos deacordo com as especificaço� es definidas na proposta, respeitando o estabelecido no Edital e isentos de defeitos.7.2.6. No preço ofertado devera�o estar incluí"das todas as despesas que incidam ou venham a incidir sobre osprodutos fornecidos, tais como, impostos, taxas, encargos, enfim, todos os custos diretos e indiretos necessa" riosaK entrega do objeto ora licitado.

7.3. A licitante vencedora deverá responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ouerros na elaboração da estimativa de custos;

7.4. As propostas que atenderem os requisitos do Edital e seus Anexos sera�o verificadas quanto a erros, osquais podera�o ser corrigidos pelo(a) pregoeiro(a) da seguinte forma:

a) discrepa�ncia entre valor grafado em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso;b) erros de transcriça� o das quantidades previstas, mantém-se o preço unitário e corrige-se a quantidade e o

preço total;c) erro de multiplicaça� o do preço unita" rio pela quantidade correspondente, mantém-se o preço unitário e a

quantidade, retificando o preço total;d) erro de adiça�o, mante�m-se as parcelas corretas e retifica-se a soma.

7.5. O valor total da proposta podera" ser ajustado/retificado pelo(a) pregoeiro(a) em conformidade com osprocedimentos acima para correça� o de erros. O valor resultante constituira" o total da proposta.

7.6. Poderão ser inseridas correções/anotações para esclarecimentos da proposta, desde que nãoconfigure alteração de condições de pagamento, prazo ou quaisquer outras que importem emmodificação nos seus termos originais quanto ao mérito.

7.7. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos na proposta ou incorretamente cotadossera�o considerados como inclusos nos preços, na�o sendo aceitos pleitos de acre"scimos a esse a qualquer tí"tulo.

7.8. Verificando-se no curso da ana" lise das propostas o descumprimento de qualquer requisito exigido nesteedital e seus anexos, e desde que na�o se possa utilizar o disposto no subitem 7.6 a proposta sera"desclassificada.

7.9. A licitante que desejar desistir da proposta apresentada devera" faze� -lo antes da etapa de lances, compedido justificado e decisa�o motivado(a) pregoeiro(a).

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7.10. O (a) pregoeiro (a) podera" , caso julgue necessa" rio, solicitar maiores esclarecimentos sobre a composiça� odos preços propostos;

7.11. A simples participação neste certame implica em:7.11.1. plena aceitaça�o, por parte da licitante, das condiço� es estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bemcomo no dever de cumpri-las, correndo por conta das empresas interessadas todos os custos decorrentes daelaboraça� o e apresentaça�o de suas propostas, na�o sendo devida nenhuma indenizaça� o aK s licitantes pelarealizaça� o de tais atos;7.11.2. que a empresa vencedora deverá apresentar proposta atualizada em até 48 (quarenta e oito) horas, exceto no caso de justificativa aceita pelo município de Tangará da Serra, que estabelecerá novoprazo;7.11.3. Comprometimento da empresa vencedora em fornecer os materiais, objeto desta licitaça�o em totalconformidade com as especificaço� es do Edital e seus anexos;

7.12. Da Proposta De Preços (Mídia Digital) 7.12.1. As licitantes interessadas no presente certame, deverão preencher suas propostas de preçosem mídia digital (CD, DVD ou PEN DRIVE), através do aplicativo para “cotação eletrônica”, queencontra-se disponível para download no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br/licitacoes . 7.12.1.2 As licitantes deverão solicitar via e-mail ao Departamento de Licitações o arquivo de mídia dositens.7.12.2. Apo" s a instalaça�o do aplicativo, a licitante devera" fazer a importaça� o do arquivo mí"dia e efetuar opreenchimento dos itens do processo, em que a mesma tenha interesse em participar, com valores unita" rios emarcas. O arquivo (XML) de mí"dia devera" ser salvo em mí"dia digital (CD, DVD ou Pen Drive), e anexado junto aoenvelope 01 – Propostas de Preços.7.12.3. As empresas interessadas, obrigatoriamente, deverão apresentar as propostas de preços emmídia digital (CD, DVD ou PEN DRIVE), e uma via da proposta impressa, que deve ser a mesma preenchidavia sistema. 7.12.4. Caso haja dúvida quanto à instalação e operação do aplicativo, as licitantes interessada deverãoentrar em contato com o Departamento de Informática deste município, através do telefone - 065-3311-4826/4895.

7.13. Serão desclassificados as licitantes que não apresentarem mídia digital de suas propostas com oarquivo gerado pelo aplicativo, salvos os casos de impossibilidade de preenchimento da proposta,ocorrido por falhas técnicas no sistema, devidamente atestado pelo suporte da Área de Tecnologia daInformação.

8. DO ENVELOPE “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” (ENVELOPE 02)

8.1. TODAS AS EMPRESAS INTERESSADAS, DEVERÃO APRESENTAR DENTRO DO ENVELOPE 02 adocumentaça� o abaixo, relativa aK QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E OUTRAS, conforme artigo 27 aK 31, da Lei8.666/1993:

a) RELATIVO A HABILITAÇÃO JURÍDICA:Conforme do Artigo 28, da Lei 8666/93;

I - Ce"dula de identidade ou documento equivalente, no caso de empresa individual;II - Registro comercial, no caso de Firma Individual;III - Certificado de condiça�o de micro empreendedor individual (CCMEI), no caso de empreendedorindividual;IV - Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor e alteraço� es subsequentes devidamenteregistradas, em se tratando de Sociedade Comercial e, tratando-se de Sociedade por Aço� es, acrescentaros documentos de eleiça�o de seus Administradores, dispensados caso estes ja" tenham sido apresentadosna fase de credenciamento;V - Inscriça�o do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova de Diretoria emexercí"cio;VI - Decreto de autorizaça�o, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento noPaí"s, e Ato de Registro ou autorizaça�o para funcionamento expedido pelo o" rga�o competente, quando aatividade assim o exigir;

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8.1.1. Os documentos relacionados nas alíneas "I" a "VI", deste subitem não precisarão constar doenvelope “documentos de habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento nestePregão.

b) RELATIVO A REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:Conforme do Artigo 29, da Lei 8666/93;

I - Prova de inscriça�o no Cadastro Nacional de Pessoal Jurí"dica (CNPJ);II - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Municipal ou Estadual , se houver, relativo aodomicí"lio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatí"vel com o objeto contratual;III - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão de Débitos Relativos aos TributosFederais, Previdenciários e à Dívida Ativa da União), emitida pelo (Ministério da Fazenda,Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Secretaria da Receita Federal), Consolidada de acordocom Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 02 de outubro de 2014;IV - Certida� o Negativa de De"bito Fiscal Estadual, emitida pela Secretaria de Estado de Fazenda dodomicílio tributário da licitante;V - Certida� o Negativa de De"bito expedida pela Procuradoria Geral do Estado do domicí"lio tributa" rio dalicitante;VI - Certida�o de regularidade com a Fazenda Municipal;VII - Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS – CRF;VIII - Certidão Negativa de Débito Trabalhista emitida pelo Superior Tribunal do Trabalho(www.tst.jus.br);

c) RELATIVO A QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:Conforme do Artigo 31, da Lei 8666/93;

I – CERTIDÃO NEGATIVA DE FALÊNCIA E/OU RECUPERAÇÃO JUDICIAL expedida pelo Carto" rioDistribuidor da sede da pessoa jurí"dica licitante, com data de, no ma"ximo, 60 (sessenta) dias a partirda sua emissão ate" a data prevista para abertura desta licitaça� o, exceto se houver prazo de validadefixada na respectiva certida�o;

d) RELATIVO A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:Conforme do Artigo 30, da Lei 8666/93;

I – Declaração firmada pelo representante legal da licitante, de que tomou conhecimento de todas asinformações e das condições locais para o cumprimento das obrigações, objeto da licitaça�o,inteirando-se das condiço� es te"cnicas e da complexidade dos mesmos, modelo (ANEXO XI).

e) DECLARAÇÕES :

I - Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do artigo32, § 2º, da Lei 8.666/93, conforme modelo (ANEXO X);II - Declaração de que a empresa licitante cumpre plenamente o inciso XXXIII, do artigo 7°, daConstituição Federal, na forma do art. 27, inciso V, da Lei 8.666/93, conforme modelo (ANEXO X);III - Declaração da própria empresa que não existe em seu quadro de empregados servidorespúblicos da contratante exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão, naforma do art. 9º, inciso III, da Lei 8.666/93, conforme modelo (ANEXO X);

8.2. Como condiça�o pre"via ao exame da documentaça�o de habilitaça� o do licitante, o (a) pregoeiro (a) e Equipede Apoio, verificara" o eventual descumprimento das condiço� es de participaça� o, especialmente, quanto aKexiste�ncia de sança�o que impeça a participaça�o no certame ou futura contrataça� o, mediante a consulta aosseguintes cadastros:

a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria - Geral daUnia�o (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);

b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido peloConselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm_requerido.php);

c) Relação de inidôneos do Tribunal de Contas da Unia�o - TCU (https://contas.tcu.gov.br/pls/apex/f?p=2046:5).

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d) A consulta aos cadastros sera" realizada em nome da empresa licitante e tambe"m de seu so" cio majorita" rio,por força do artigo 12, da Lei nº 8.429/92, que preve� , dentre as sanço� es impostas ao responsa"vel pelapra" tica do ato de improbidade administrativa, a proibiça� o de contratar com o Poder Pu" blico, inclusive, porinterme"dio de pessoa jurí"dica da qual seja so" cio majorita" rio;

e) Constatada a existe�ncia de sança�o, o(a) pregoeiro(a), julgara" o licitante inabilitado, por falta de condiça�o departicipaça�o;

8.2.1. Na�o ocorrendo inabilitaça�o a documentaça�o de habilitaça�o dos licitantes enta�o sera" verificada, conformeitem pro" prio deste edital.

8.3. Os documentos exigidos, conforme o artigo 32, da Lei 8.666/93, deverão ser apresentados emoriginal ou publicação em órgão da imprensa oficial ou por qualquer processo de cópia autenticada emcartório competente ou pelo(a) pregoeiro(a) ou por servidor da Equipe de Apoio. Quando a Licitanteoptar por autenticar sua documentação no Município de Tangará da Serra-MT, deverá fazê-lo durante asessão pública da licitação e mediante apresentação do documento original.

8.4. Toda a documentaça�o devera" ser apresentada em nome do estabelecimento licitante, ou seja, se matriz,documentos da matriz, se filial, documentos da filial, salvo aqueles que somente sa�o emitidos em nome damatriz.

8.5. Os documentos que na�o tiverem prazo de validade estabelecido pelo o" rga�o expedidor somente sera�ova" lidos desde que tenham sido expedidos, no ma"ximo, dentro dos 60 (sessenta) dias corridos anteriores aKdata de abertura desta licitaça�o.

8.6. Documentos apresentados com a validade expirada, passí"veis de obtença� o pelos meios eletro� nicos, o(a)pregoeiro(a) ou Equipe de Apoio fara" a verificaça� o no site oficial do respectivo o" rga�o e, se comprovada aregularidade fiscal, sera" juntado aos autos o respectivo documento.8.6.1. A Administraça�o na�o se responsabilizara" pela eventual indisponibilidade dos meios eletro� nicos, nomomento da verificaça� o. Ocorrendo essa indisponibilidade e na�o sendo apresentados os documentosalcançados pela verificaça�o, a licitante sera" inabilitada.

8.7. A regularidade fiscal da microempresa e da empresa de pequeno porte , so" sera" exigida para efeito decontrataça� o, que se dara" com a emissa�o da nota de empenho e/ou assinatura do contrato, mas a mesmadeverá apresentar toda documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal nafase de habilitação, mesmo que esta apresente restrição.

8.8. À microempresa ou empresa de pequeno porte que esteja com alguma restrição na comprovação daregularidade fiscal na fase de habilitação será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termoinicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame,prorrogável por igual período, a requerimento da interessada e a critério da Administração Pública,para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuaiscertidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

8.9. Os documentos emitidos via internet, dispensam autenticaça� o, desde que estejam dentro do prazo devalidade, e ainda, se apresentados em seu original; ficando a crite" rio do OG rga�o licitante a comprovaça�o daveracidade dos mesmos.

8.10. Na�o sera�o aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituiça� o aosdocumentos requeridos no Edital e seus Anexos.

9. DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO

9.1. Concluí"da a fase de credenciamento, conforme Item 5 deste, iniciada a abertura do primeiro envelope deproposta, o(a) pregoeiro(a) na�o mais aceitara" participaça�o de novas proponentes, dando-se iní"cio aK abertura dasessa�o com o recebimento dos envelopes.

9.2. Estando de posse da relaça�o das licitantes credenciadas, o(a) pregoeiro(a) fara" divulgaça�o verbal dasinteressadas, dando-se iní"cio ao recebimento dos envelopes 01 - “Proposta de Preços” e 2 - “Documentos deHabilitação”, sendo que as proponentes credenciadas podera�o ofertar lances durante a sessa�o do Prega�o.

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9.3. A sessa�o do prega�o sera" contí"nua, podendo ser suspensa para dilige�ncias e/ou interrupço� es que se fizeremnecessa" rias, ficando as licitantes convocadas para reiní"cio da sessa�o no dia e hora" rio subsequente determinadona sessa�o pelo(a) pregoeiro(a).

10. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS

10.1. Abertos os envelopes contendo as propostas de preços, sera" feita confere�ncia de sua conformidade com asexige�ncias do Edital e posterior rubrica pelo(a) pregoeiro(a), Equipe de Apoio e licitantes.

10.1.1. A ana" lise das propostas sera" feita pelo(a) pregoeiro(a), podendo, em caso necessa" rio, ser subsidiada,por equipe Te"cnica designada pela Secretaria Municipal de Administraça�o e Procuradoria Geral do Municí"pio, evisara" ao atendimento das condiço� es estabelecidas neste Edital e seus anexos.

10.2. Cumprido o subitem 10.1, sera�o desclassificadas as propostas que:

a) forem elaboradas em desacordo com as exige�ncias do Edital e seus Anexos, bem como a qualquerdispositivo legal vigente;

b) omissas ou vagas, bem como as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar ojulgamento;

c) apresentarem preços totais ou unita" rios simbo" licos, irriso" rios ou de valor zero, excessivos oumanifestamente inexequí"veis, assim considerados aqueles que na�o venham a ter demonstrado suaviabilidade atrave"s de documentaça�o, comprovando que os custos sa�o coerentes com os de mercado;

d) que impuserem condiço� es ou contiverem ressalvas em relaça�o aK s condiço� es estabelecidas neste Edital;e) apresentarem proposta alternativa, tendo como opça�o de preço ou oferta de vantagem baseada na proposta

das demais licitantes.

10.3. Para fins de classificação das propostas, será considerado o MENOR PREÇO POR ITEM.

10.4. O(a) pregoeiro(a) procedera" aK classificaça�o da proposta de menor preço e aquelas que tenham valoressucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente a de menor preço para participarem doslances verbais.

10.5. Caso na�o haja pelo menos 03 (três) propostas nas condiço� es definidas no subitem 10.4, sera�oclassificadas as propostas subsequentes que apresentarem o menor preço , ate" o ma"ximo de 03 (três), ja"incluí"da a de menor preço, qualquer que tenham sido os valores oferecidos.

10.6. Na ocorre�ncia de empate dentre as classificadas para participarem dos lances verbais conforme subitem 10.5, a ordem de classificaça�o para esses lances sera" definida atrave"s de sorteio, independentemente donu" mero de licitantes.

10.7. Caso ocorra a apresentaça�o de duas ou mais propostas originais de preços iguais, observadas asespecificaço� es te"cnicas e para�metros mí"nimos de desempenho e qualidade definidos no edital, as classificadasse recusarem a dar lances e consequentemente persistindo a igualdade de preços sera" adotado como crite" rio dedesempate o sorteio, nos termos do artigo 45, §2º, da Lei 8.666/93.

11. DOS LANCES VERBAIS

11.1. AW s licitantes proclamadas classificadas, sera" dada oportunidade para disputa, por meio de lances verbais esucessivos, sempre de valores distintos e decrescentes em relaça�o a de menor preço, iniciando-se pelo autor daproposta de maior valor, observado o subitem 10.4.

11.2. No intuito de dar celeridade aos lances, evitando-se dispe�ndio de tempo e dia" logo protelato" rio na sessa�o,todos os representantes sera�o convidados a permanecer no recinto da sessa�o com seus aparelhos celularesdesligados, podendo utiliza" -los, a crite" rio do(a) pregoeiro(a), somente em caso de contatar com a empresa aqual representa, obedecido o subitem 11.3. deste Edital.

11.3. O tempo para apresentação de lances será de 03 (três) minutos, quando na�o cumprido considerar-se-a" , para fim de julgamento, o lance anterior, resultando, desta forma, na desiste�ncia de ofertar novo lance.

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11.4. A desiste�ncia em apresentar lance verbal implicara" exclusa�o da licitante da etapa de lances verbais emanutença� o do u" ltimo valor apresentado, para efeito de ordenaça�o das propostas.

11.5. A cada nova rodada sera" efetivada a classificaça�o momenta�nea das propostas, o que definira" a seque�nciados lances seguintes.

11.6. O(a) pregoeiro(a) podera" negociar com a licitante excluí"da da participaça�o da oferta de lances verbais, naforma do subitem 11.4, caso a proponente vencedora seja inabilitada, observada a ordem de classificaça�o.

11.7. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades cabíveis.

11.8. Caso na�o se realize lance verbal, sera" verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço eo valor estimado para a contrataça�o, hipo" tese em que o(a) pregoeiro(a) podera" declarar vencedora e adjudicara proposta ou encaminhar para decisa�o superior.

11.9. Caso haja apenas uma proposta va" lida, o(a) pregoeiro(a) podera" negociar diretamente com a proponentepara que seja obtido melhor preço.

11.10. Apo" s este ato, sera" encerrada a etapa competitiva.

11.11. No caso de equivale�ncia dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno portesera" realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro podera" apresentar melhor oferta.

11.12. A aceitabilidade sera" aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentaça�o daspropostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo o" rga�o licitante, constante do processo.

12. CRITÉRIO DE JULGAMENTO

12.1. No crite" rio de julgamento das propostas, considerar-se-a" vencedora aquela que, tendo sido classificada,estiver de acordo com os termos deste Edital e seus Anexos, e ofertar o MENOR PREÇO POR ITEM.

12.2. O(a) pregoeiro(a) examinara" a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentado pela primeiraclassificada, conforme definido neste Edital e seus Anexos, decidindo motivadamente a respeito.

12.3. Sendo aceita"vel a proposta de menor preço, sera" aberto o envelope II, contendo a documentaça� o dehabilitaça�o do licitante que a tiver formulado, para confirmaça� o das suas condiço� es habilitato" rias, nos termosda Lei 10.520/2002.

12.4. Constatado o atendimento pleno das exigências habilitatórias, será adjudicada à proponentevencedora o objeto deste Edital pelo(a) pregoeiro(a).

12.5. Se a proposta na�o for aceita ou se a proponente desatender aK s exige�ncias habilitato" rias, o(a) pregoeiro(a)examinara" as subsequentes, na ordem de classificaça�o, e assim sucessivamente, ate" a apuraça� o e declaraça�odaquela que preencha plenamente os requisitos do edital.

12.6. Apo" s declarada a licitante vencedora, o(a) pregoeiro(a) podera" negociar diretamente com a proponentepara obtença�o de melhor preço.

12.7. Os envelopes das demais proponentes ficara�o de posse da Administraça�o por um perí"odo de 30 (trinta)dias, que os disponibilizara" apo" s o atendimento do objeto. Apo" s esse prazo, caso os referidos envelopes na�osejam retirados por seus proprieta" rios, sera�o fragmentados.

12.8. Da sessa�o, lavrar-se-a" Ata Circunstancial, na qual sera�o registradas as ocorre�ncias relevantes, devendo amesma, ao final, ser assinada pelo(a) pregoeiro(a) e Equipe de Apoio e, as licitantes presentes que desejaremfaze� -la.

13. DO DIREITO DE PREFERÊNCIA ÀS ME E EPP

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13.1. Encerrada a etapa de lances, classificando-se em primeiro lugar empresa de grande ou me"dio porte, sera"observado o disposto nos artigos 44 e 45, da Lei Complementar 123/2006, alterada pela Lei Complementar147/2014, conforme segue:

13.1.1. Identificar-se-ão as propostas ofertadas por microempresas ou empresas de pequeno porte quese encontrem até 5% (cinco por cento) superiores à primeira classificada desde que esta também nãoseja microempresa ou empresa de pequeno porte;13.1.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte, enquadrada no subitem 13.1.1, mais bem classificadapodera" apresentar proposta de preço inferior aKquela classificada em primeiro lugar, no prazo de 05 (cinco)minutos, situaça� o em que passara" aK condiça�o de primeira colocada;13.1.3. Na�o ocorrendo a adjudicaça�o do objeto aK microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma dosubitem anterior, sera�o convocadas as remanescentes na ordem de classificaça�o, que se enquadrem no subitem13.1.1, para o exercí"cio do mesmo direito;13.1.4. Na hipo" tese de na�o ser adjudicado o objeto a microempresa ou empresa de pequeno porte enquadradano subitem 13.1.1, o objeto licitado sera" adjudicado em favor da proposta originalmente classificada emprimeiro lugar;

13.2. No caso de equivale�ncia dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte quese encontrem nos intervalos estabelecidos no subitem 13.1.1, sera" realizado sorteio entre elas para que seidentifique aquela que primeiro podera" apresentar melhor oferta.

13.3. A regularidade fiscal da microempresa e da empresa de pequeno porte, so" sera" exigida para efeito decontrataça� o, que se dara" com a emissa�o da nota de empenho e/ou assinatura do contrato, mas a mesma devera"apresentar toda documentaça� o exigida para efeito de comprovaça� o da regularidade fiscal na fase de habilitaça� o,mesmo que esta apresente restriça� o.13.3.1. À microempresa ou empresa de pequeno porte que esteja com alguma restrição na comprovaçãoda regularidade fiscal na fase de habilitação será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termoinicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame,prorrogável por igual período, a requerimento da interessada e a critério da Administração Pública,para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuaiscertidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

13.4. A na�o-regularizaça� o no prazo previsto no subitem anterior implicara" decade�ncia do direito aK contrataça� o,sem prejuí"zo das sanço� es legais cabí"veis, sendo facultado ao Municí"pio de Tangara" da Serra-MT convocar oslicitantes remanescentes na ordem de classificaça� o.

13.5. A microempresa ou empresa de pequeno porte que desejar usufruir dos benefí"cios de que trata a LeiComplementar n. 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014, devera�o apresentar no ato doCREDENCIAMENTO, A DECLARAÇÃO de que na�o se encontra em nenhuma das situaço� es do §4º do art. 3º dodispositivo supracitado, salientando que a falsidade de declaraça�o prestada objetivando benefí"cios da LC123/2006, caracteriza o crime de que trata o art. 299 do Co" digo Penal Brasileiro, sem prejuí"zo doenquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas cabíveis, (ANEXO IV).13.5.1 A microempresa e empresa de pequeno porte, para usufruir dos benefí"cios mencionados no para"grafoanterior, devera" apresentar ainda, a CERTIDÃO SIMPLIFICADA EMITIDA PELA JUNTA COMERCIAL ouCarto" rio competente, certificando a situaça�o da empresa de enquadramento ou reenquadramento de ME e EPP,cuja data de expediça�o, seja no máximo de 60 (sessenta) dias corridos, anteriores à data da de aberturadesta licitação.

14. DOS RECURSOS

14.1. Declarada a vencedora, qualquer licitante, de imediato e motivadamente, podera" manifestar a intença�ode recorrer, que sera" registrada resumidamente em ata, quando lhe sera" concedido o prazo de 03 (três) diaspara a apresentaça� o das razo� es do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar ascontrarrazo� es, em igual prazo, que começara" a correr do te" rmino do prazo da recorrente, sendo-lhesassegurada vista imediata do processo. A falta de manifestaça�o, na sessão, importara" decade�ncia do direito derecurso.

14.2. O recurso devera" ser dirigido aos pregoeiros oficiais do Municí"pio de Tangara" da Serra-MT.

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14.3. A licitante podera" tambe"m apresentar as razo� es de recurso no ato do Prega�o, as quais sera�o reduzidas atermo na respectiva ata, ficando as demais licitantes desde logo intimadas a apresentar contrarrazo� es no prazode 03 (três) dias, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata do processo.

14.4. O recurso contra decisão do(a) pregoeiro(a) terá efeito suspensivo apenas para o item sob recurso.

14.5. Se na�o reconsiderar sua decisa�o, o(a) pregoeiro(a) submetera" o recurso devidamente informado aKconsideraça�o do Prefeito Municipal, o qual proferira" no prazo de 03 (três) dias úteis, decisa�o definitiva antesda homologaça� o do procedimento.

14.6. Não serão aceitos recursos enviados por fax ou e-mail e as razões só serão aceitas se enviadas porescrito, em original, e protocolada neste Departamento de Licitações, com endereço na Avenida Brasilnº 2.351-N- 2º Piso - Jd. Europa- Tangará da Serra-MT, ou registradas verbalmente na sessão.

14.7. O acolhimento do recurso pelo(a) pregoeiro(a) ou pelo Prefeito Municipal importara" invalidaça� o apenasdos atos insuscetí"veis de aproveitamento.

14.8. Acatado(s) o(s) recurso(s) pelo(a) pregoeiro(a), na�o sera" procedida a adjudicaça�o do objeto aK possí"velproponente vencedora.

14.9. Decidido(s) o(s) recurso(s) e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridadecompetente adjudicara" o objeto aK licitante vencedora.

14.10. A decisa�o em grau de recurso sera" definitiva e dela dar-se-a" conhecimento aK s interessadas, atrave"s decomunicaça� o por escrito, via fax ou e-mail.

14.11. Os autos permanecera� o com vista franqueada aos interessados, na Comissa�o Permanente de Licitaça� odeste Municí"pio.

15. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

15.1. Decaira" do direito de pedir esclarecimentos ou impugnar os termos deste Edital aquele que na� o o fizer até 02(dois) dias úteis antes da data designada para a abertura dos envelopes, ou seja, até as 16:00 horas do dia29/01/2020, apontando de forma clara e objetiva as falhas ou irregularidades que entende viciar o mesmo, cabendoaos pregoeiros decidir sobre a impugnaça� o no prazo de até 24 horas.

15.1.1. Os pedidos de esclarecimento, provide�ncias ou impugnaço� es ao edital, devera� o ser protocoladas devidamenteinstruí"das contendo (assinatura, endereço, raza� o social e telefone para contato), encaminhadas no seguinte endereçoeletro� nico: [email protected], podendo ainda ser protocoladas no Departamento de Licitaça� o daPrefeitura Municipal de Tangara" da Serra, localizado na Av. Brasil, 2.351-N – 2º Piso – Jd. Europa, Tel.: (65) 3311-4809 - Fax: (65) 3311-4897, no prazo de ate" 02 (dois) dias úteis, antes da data fixada para recebimento daspropostas, no hora" rio de atendimento, de segunda a sexta-feira das 9:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas, nadata que trata o subitem 15.1.

15.2. A impugnaça� o devera" ser dirigida aos pregoeiros no Departamento de Licitaço� es do Municí"pio de Tangara" daSerra do Estado de Mato Grosso.

15.3. Se a impugnaça� o ao edital for reconhecida e julgada procedente, sera� o corrigidos os ví"cios e, caso a formulaça�oda proposta seja afetada, nova data sera" designada para a realizaça� o do certame;

15.4. Ocorrendo impugnaça� o de cara" ter meramente protelato" rio, ensejando assim o retardamento da execuça� o docertame, a autoridade competente podera" , assegurado o contradito" rio e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida noartigo 7º da Lei nº 10.520/02 e legislaça� o vigente.

15.5. Quem impedir, perturbar ou fraudar, assegurado o contradito" rio e a ampla defesa, a realizaça� o de qualquer atodo procedimento licitato" rio, incorrera" em pena de detença� o, de 2 (dois) a 3 (tre� s) anos, e multa, nos termos do artigo93, da Lei 8.666/93.

15.6. A impugnaça� o feita tempestivamente pela licitante na� o a impedira" de participar deste prega� o ate" o tra� nsito emjulgado pertinente aK decisa� o.

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15.7. Em qualquer ocasia�o antecedente aK data de entrega das propostas, o(a) pregoeiro(a) podera" , por iniciativapro" pria ou em conseque�ncia de manifestaça� o ou solicitaça� o de esclarecimento das licitantes, realizar modificaçõesnos termos do Edital que não influenciem na elaboração das propostas de preços. Estas modificações serãofeitas mediante a emissão de errata.

16. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

16.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão com recursos do Tesouro Municipal,consignados no Orçamento do Poder Executivo, cuja programação é a seguinte:

01 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS2101-33.90.30.160001000000002101-33.90.30.3100010000000002 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA2223-33.90.30.1400011900000003 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE2301-33.90.30.16.000102000000 2304-33.90.30.22.000102000000 2306-33.90.30.30.00010200000004 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 2404-33.90.30.16.000100000000 2404-33.90.30.30.0001000000002404-33.90.30.14.00010000000005 - SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO E PLANEJAMENTO2502-33.90.30.16.000100000000 2503-33.90.30.22.000100000000 2306-33.90.30.30.0001020000000 6 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES 2602-33.90.30.16.000100000000 2602-33.90.30.14.000100000000 2602-33.90.30.30.00010000000007 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 2401-33.90.30.16.0001000000002401-33.90.30.30.0001000000000 8 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2806-33.90.30.16.0001000000002806-33.90.30.14.0001000000002806-33.90.30.30.00010000000009 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA2902-33.90.30.16.000100000000 2902-33.90.30.30.00010000000010 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 2020-33.90.30.16.0001000000002020-33.90.30.30.00010000000011 - SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS 2141-33.90.30.16.000100000000 2141-33.90.30.14.000100000000 2141-33.90.30.30.0001000000002143-33.90.30.16.0001000000002143-33.90.30.14.0001000000002143-33.90.30.30.00010000000013 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 2181-33.90.30.16.0001000000002181-33.90.30.14.0001000000002181-33.90.30.30.00010000000014 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO 2051-33.90.30.16.000100000000 2051-33.90.30.14.000100000000 2051-33.90.30.30.000100000000

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16.2. Estima-se o valor total desta licitação em R$ 3.787.392,31 (tre�s milho� es, setecentos e oitenta e setereais e trinta e um centavos).

17. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

17.1. Homologado o resultado da licitaça�o e respeitada a ordem de classificaça�o, sera" formalizada a Ata deRegistro de Preços, nos termos da minuta (ANEXO VI) que faz parte integrante do presente ato edital.

17.2. Homologada a licitação o Municí"pio de Tangara" da Serra-MT, através da Comissão Permanente deLicitação, convocará a Proponente vencedora para, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, assinar a Ata deRegistro de Preços, podendo este prazo ser prorrogado, a crite" rio da Administraça�o, por igual perí"odo e poruma vez, desde que ocorra motivo justificado;

17.3. Salvo motivo justificado e aceito pelo Municí"pio de Tangara" da Serra-MT, atrave"s do(a) pregoeiro(a)Oficial, o licitante decaira" do direito aK contrataça�o, sem prejuí"zo das sanço� es previstas na Lei n° 10.520/2002, sena�o comparecer ao local, na data e hora" rio designados para a assinatura da Ata de Registro de Preços.

17.4. Na assinatura da Ata, sera" exigida a comprovaça�o das condiço� es de habilitaça�o consignadas no Edital, asquais devera�o ser mantidas pelo licitante durante sua vige�ncia.

17.5. Caso o licitante vencedor na�o faça a comprovaça� o referida no subitem anterior ou quando,injustificadamente, recusar-se a assinar a Ata, podera" ser convocado outro licitante, desde que respeitada aordem de classificaça�o, para, apo" s comprovados os requisitos habilitato" rios e feita a negociaça� o, assina" -la, semprejuí"zo das multas previstas neste edital e demais cominaço� es legais.

17.6. A crite" rio da Administraça� o Municipal, a Ata de Registro de Preços podera" ser encaminhada aK empresavencedora atrave"s de serviço postal, fax, correio-eletro� nico, ou outro meio disponí"vel, devendo a empresavencedora devolver assinada no mesmo prazo indicado no subitem 17.2.

17.7. Firmada a Ata de Registro de Preços entre o licitante vencedor e Municí"pio de Tangara" da Serra-MT, seussignata" rios passara�o a denominar-se: Fornecedor Registrado e OG rga�o Gerenciador, respectivamente.

17.8. A Ata poderá ser firmada por representante legal, diretor ou sócio da empresa, devidamentemunido, respectivamente, de procuração ou contrato social e cédula de identificação do(s) licitante(s)vencedor (es).

17.9. Ao firmar a Ata, o Fornecedor Registrado, quando solicitado pelo Órgão Gerenciador, obriga-se aentregar os produtos a ele adjudicados.

17.10. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses contados a partir dadata de sua assinatura.

18. DA EMISSÃO DAS REQUISIÇÕES E DO PRAZO DE ATENDIMENTO

18.1. O Municí"pio de Tangara" da Serra-MT, atrave"s do ordenador da despesa, respeitada a ordem de registro,selecionara" os fornecedores para os quais sera�o emitidas as solicitaço� es, quando necessa" rio.

18.2. O fornecedor convocado que na�o cumprir as obrigaço� es estabelecidas na Ata de Registro de Preços estara"sujeito aK s sanço� es previstas neste Edital.

18.3. Quando comprovada a hipo" tese acima descrita, o Municí"pio convocara" , obedecida a ordem declassificaça� o, o pro" ximo fornecedor registrado no SRP.

18.4. O prazo de atendimento de cada Requisição deverá ser de no máximo de 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento da requisição de fornecimento pelo Fornecedor Registrado e começará a fluir no mesmodia de seu recebimento.

18.5. A crite" rio da Administraça� o, a Co" pia da nota de empenho podera" ser enviada aK (s) empresa(s)vencedora(s), via fax ou e-mail, por servidor responsa"vel, de cada unidade requisitante dos produtos.

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18.6. Quando do recebimento da co" pia da nota de empenho, mencionada no subitem anterior, a empresadevera" , imediatamente, confirmar o recebimento desse documento, via fax ou email aK unidade requisitante.

18.7. A recusa injustificada da licitante adjudicata" ria em receber a nota de empenho, no prazo imediato de suacie�ncia, ensejara" a aplicaça�o das penalidades cabí"veis.

19. DA FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA CONTRATAÇÃO

19.1. O gerenciamento e a fiscalizaça�o da contrataça�o decorrentes deste edital, cabera�o respectivamente aK sSecretaria Municipal de Administraça� o e demais Secretarias requisitantes, que determinara" o que for necessa" riopara regularizar faltas ou defeitos, nos termos do artigo 67, da Lei Federal nº 8.666/93 e, na sua falta ouimpedimento, pelo seu substituto legal.

19.2. Para fiscalizaça�o dos produtos junto ao FORNECEDOR REGISTRADO, sera" nomeado servidor dasSecretarias requisitantes, formalmente designado para esse fim.

19.3. Competira" aos responsa"veis pela fiscalizaça�o acompanhar o fornecimento dos produtos, inclusiveobserva�ncia aK s quantidades ma"ximas a serem adquiridas, rejeitar os produtos em desacordo com asespecificaço� es do edital, bem como, dirimir as du" vidas que surgirem no decorrer do fornecimento, dandocie�ncia de tudo ao licitante adjudicado, conforme art. 67 da Lei n. 8.666/93.

19.4. Fica reservado aK fiscalizaça�o, o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omissoou duvidoso na�o previsto no edital e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que na�o acarreteo� nus para o Municí"pio ou modificaça�o na contrataça� o.

19.5. As deciso� es que ultrapassarem a compete�ncia do fiscal do Municí"pio, devera�o ser solicitadas formalmentepela Contratada, aK autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, em tempo ha"bil para a adoça�ode medidas convenientes.

19.6. O FORNECEDOR REGISTRADO devera" aceitar, antecipadamente, todos os me" todos de inspeça�o,verificaça�o e controle a serem adotados pela fiscalizaça� o, obrigando-se a fornecer-lhe todos os dados,elementos, explicaço� es, esclarecimentos, soluço� es e comunicaço� es de que esta necessitar e que forem julgadosnecessa" rios ao cumprimento do objeto da Ata de Registro de Preços.

19.7. A existe�ncia e a atuaça� o da fiscalizaça� o em nada restringem a responsabilidade u" nica, integral e exclusivado fornecedor contratado, no que concerne ao objeto da respectiva contrataça� o, aK s implicaço� es pro" ximas eremotas perante o Municí"pio ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorre�ncia de irregularidadedecorrentes da execuça�o contratual na�o implica em corresponsabilidade do Municí"pio ou de seus prepostos,devendo, ainda, o Fornecedor, sem prejuí"zo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato dosprejuí"zos apurados e imputados aK s falhas em suas atividades.

20. DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR REGISTRADO

20.1. Constituem obrigaço� es do FORNECEDOR REGISTRADO, dentre outras inerentes ou decorrentes dapresente Contrataça�o:20.1.1. Providenciar todos os recursos e insumos necessa" rios ao perfeito cumprimento do objeto contratado,devendo estar incluí"das no preço proposto todas as despesas com materiais, insumos, ma�o-de-obra, fretes,embalagens, seguros, impostos, taxas, tarifas, encargos sociais e trabalhistas e demais despesas necessa" rias aoperfeito fornecimento dos produtos pelo FORNECEDOR REGISTRADO.20.1.2. Apo" s a homologaça�o da licitaça�o, assinar a Ata de Registro de Preços e/ou contrato, relativo ao objetoadjudicado, conforme prazo determinado neste edital;20.1.3. Fornecer os produtos, objeto da presente licitaça�o solicitados, em estrita conformidade com asdisposiço� es e especificaço� es do edital da licitaça�o, de acordo com o termo de refere�ncia, proposta de preçosapresentada.20.1.4. Efetuar a entrega dos materiais, responsabilizando-se com exclusividade por todas as despesas relativasaK entrega, de acordo com a especificaça�o e demais condiço� es estipuladas neste Edital e na “Nota de Empenho”,com especificaça� o e quantidade rigorosamente ide�nticas ao discriminado;20.1.5. Proceder à entrega do objeto deste edital, com os deveres e garantias constantes nos Anexos II eIII, deste Edital;

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20.1.6. Comunicar aK Secretaria requisitante dos produtos, imediatamente, apo" s o pedido de fornecimento, osmotivos que impossibilitem o seu cumprimento.20.1.7. Responsabilizar-se pelo fornecimento dos produtos, assumindo todas as obrigaço� es de natureza fiscal,comercial, trabalhista e previdencia" ria, incluindo seguro contra riscos de acidentes do trabalho, com relaça�o aopessoal designado, resultante do fornecimento do objeto desta licitaça�o.20.1.8. Ofertar produtos de qualidade, respeitando as discriminaço� es contidas no Termo de Refere�ncia, semdefeitos ou avarias, devidamente acondicionado em embalagens apropriada, e em perfeitas condiço� es dearmazenamento e uso, de forma que garanta a sua integridade e na�o sejam danificados durante as operaço� es detransporte, carga e descarga, conforme determina a Legislaça�o vigente, sob pena de na�o recebimento dosmesmos.20.1.9. Garantir a qualidade dos produtos fornecidos, comprometendo-se a reparar, corrigir, remover,reconstruir, ou substituir, aK s suas expensas, no total ou em parte, os produtos que na�o atendam o padra�o dequalidade exigido, ou em que se verificarem defeitos ou incorreço� es resultantes do fornecimento no prazo de48 (quarenta e oito) horas, contados da notificaça�o que lhe for entregue oficialmente.20.1.10. Manter, durante a vigência da da Ata de Registro de Preços e/ou contrato, as condições dehabilitação exigidas no Edital;20.1.11. Comunicar ao CONTRATANTE, qualquer problema ocorrido na execução do objeto do contrato;20.1.12. Atender aos chamados do CONTRATANTE, visando efetuar reparos em eventuais erros cometidos naexecuça�o do objeto do contrato;20.1.13. Não subcontratar o objeto da presente licitação, sem o consentimento prévio do contratante, oqual, caso haja, será dado por escrito:20.1.14. Promover por sua conta, através de seguros, a cobertura dos riscos a que se julgar exposta emvista das responsabilidades que lhe cabem na execução do objeto deste edital;20.1.15. Retirar as Requisições solicitadas referentes ao objeto do presente Pregão no Município deTangará da Serra-MT, nos prazos e locais designados neste edital;20.1.16. Acatar a fiscalizaça�o do objeto contratado, realizada pelo fiscal do contrato, que devera" ter suassolicitaço� es atendidas imediatamente;20.1.17. Responder, independentemente de culpa, por qualquer dano pessoal ou patrimonial aoCONTRATANTE, ou ainda a terceiros, na execuça� o do fornecimento objeto da licitaça�o, na�o sendo excluí"da, oumesmo reduzida, a responsabilidade pelo fato de haver fiscalizaça�o ou acompanhamento pelo CONTRATANTE,conforme disposto no art. 70, da Lei nº 8.666/93; 20.1.18. Credenciar junto ao Municí"pio de Tangara" da Serra-MT funciona" rio(s) que atendera" (a�o) aK s solicitaço� esdos produtos objeto deste prega�o, disponibilizando ao setor competente, telefones, fax, e-mail e outros meios decontato para atender aK s requisiço� es;20.1.19. Cumprir todas as demais obrigaço� es impostas por este edital e seus anexos.

21. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

21.1. São obrigações do ÓRGÃO GERENCIADOR:21.1.1. Gerenciar a Ata de Registro de Preços;21.1.2. Prestar, por meio de seu representante, as informações necessárias, bem como atestar as NotasFiscais oriundas das obrigações contraídas;21.1.3. Emitir pareceres sobre atos relativos à execução da ata, em especial, quanto aoacompanhamento e fiscalização das entregas, à exigência de condições estabelecidas no Edital e àproposta de aplicação de sanções;21.1.4. Assegurar-se do fiel cumprimento das condições estabelecidas na ata, no instrumentoconvocatório e seus anexos;21.1.5. Efetuar o pagamento aK contratada, de acordo com as condiço� es de preço e prazo estabelecidos norespectivo edital, na Ata de Registro de Preços ou contrato;21.1.6. Assegurar-se de que os preços contratados são os mais vantajosos para a Administração, pormeio de estudo comparativo dos preços praticados pelo mercado;21.1.7. Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados e aaplicação de penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços;21.1.8. Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pelo FORNECEDOR REGISTRADO;21.1.9. A fiscalização exercida pelo ÓRGÃO GERENCIADOR não excluirá ou reduzirá a responsabilidadedo FORNECEDOR REGISTRADO pela completa e perfeita execução da Ata de Registro de Preços.

22. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DO OBJETO, DOS PRAZOS E DOS LOCAIS

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22.1. O objeto desta licitaça�o refere-se a uma estimativa de utilizaça�o dos produtos, a serem aplicadas durante12 (doze) meses; assim, na�o podera�o ser executados em uma u" nica parcela, devendo haver execuço� es parciais,de forma a atender as quantidades estipuladas nos pedidos parciais/requisiço� es emitidas pelo OG rga�osolicitante.

22.2. A licitante vencedora devera" fornecer o objeto em estrita conformidade com disposiço� es e especificaço� esdo edital da licitaça� o, de acordo com o Termo de Refere�ncia e aK proposta de preços apresentada.

22.3. Para fornecimento dos produtos, registrados na ARP-Ata de Registros de Preços, que deverá estardevidamente assinada e publicada, nos termos legais, sera" celebrado o Contrato ou Nota de Empenho ouainda Autorizaça�o de Fornecimento especí"fico a crite" rio da Administraça�o.

22.4. A entrega dos produtos, sera" de forma parcelada, na medida da necessidade, as Secretarias interessadas,atrave"s de servidores previamente autorizados, fara�o as solicitaço� es dos produtos junto aK contratada, medianteformula" rio pro" prio de Ordem de Fornecimento, emitido pelo encarregado responsa"vel.

22.5. A contratada devera" efetuar a entrega dos produtos no prazo máximo de de 05 (cinco) dias úteis,contados do recebimento da requisiça� o e nota de empenho, salvo se houver pedido formal de prorrogaça�odeste, devidamente justificado pelo licitante/contratado e acatado pela ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.22.5.1. Caso na�o seja efetivada a entrega dentro do prazo previsto, a empresa classificada em segundo lugarsera" convocada para o fornecimento do objeto.

22.6. Os produtos solicitados devera�o ser entregues no Almoxarifado Central do Municí"pio, localizado na Av.Brasil nº 2.351-N, Jardim Europa, ou outro local determinado pela Administraça�o, na presença do encarregadodo Setor, em conformidade com § 8°, do artigo 15, da Lei 8.666/93, em dia e hora" rio comercial, onde a mesmatera" o prazo de até 03 (três) dias úteis dias para aceitar os materiais.

22.7. Todo o material fornecido devera" estar acondicionado em embalagens apropriada, e em perfeitascondiço� es de armazenamento e uso, de forma que garanta a sua integridade e na�o sejam danificados durante asoperaço� es de transporte, carga e descarga, conforme determina a Legislaça�o vigente, podendo, os produtosserem devolvidos sem quaisquer o� nus ao municí"pio, caso as exige�ncias na�o sejam atendidas.

22.8. A contratada devera" se responsabilizar pela qualidade dos produtos ofertados, na�o podendo apresentardeficie�ncias te"cnicas, assim como pela adequaça� o do mesmo aK s exige�ncias deste Termo e da licitaça�o.

22.9. Os produtos devera�o estar de acordo com as exige�ncias do Co" digo de Defesa do Consumidor,especialmente no tocante aos ví"cios de qualidade ou quantidade que os tornem impro" prios ou inadequados aouso a que se destinam ou lhes diminuam o valor, conforme diploma legal.

22.10. A responsabilidade pelo recebimento dos materiais solicitados ficara" a cargo do servidor responsa"velpelo Departamento de Almoxarifado, designado pela Administraça� o Municipal, que devera" proceder aK avaliaça�ode desempenho e atesto da nota fiscal.

22.11. No ato da entrega, os materiais serão analisados em sua totalidade, sendo que aquele(s) que nãosatisfazer(em) à especificação exigida ser(ão) devolvido(s), à contratada.

22.12. Verificada alguma falha no fornecimento, a Contratada obriga-se a reparar, corrigir, remover,reconstruir, ou substituir, os produtos entregues e na�o aceitos pelo Contratante, em funça�o da existe�ncia deirregularidades, incorreço� es, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contados da notificaça�o que lhe forentregue oficialmente, sem o� nus adicional para a Contratante, sem o que sera" convocada a segunda classificada,sem prejuí"zo da aplicaça�o das sanço� es previstas nos artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93 e artigos 20 e 56 a 80 doCo" digo de Defesa do Consumidor.

22.13. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, a CONTRATANTE na�o sera" obrigada afirmar as contrataço� es que dela podera" advir, facultando-se a realizaça�o de licitaça�o especí"fica para a aquisiça�opretendida, sendo assegurado ao beneficia" rio do registro prefere�ncia de fornecimento em igualdade decondiço� es.

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22.14. O municí"pio reserva-se o direito de avaliar, a qualquer momento, a qualidade dos produtos fornecidospela licitante vencedora, a fim de evidenciar o cumprimento das exige�ncias da ARP – Ata de Registro dePreços, podendo, quando necessa" rio, solicitar documentos comprobato" rios para fins de verificaça� o.

23. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO

23.1. O objeto da presente licitaça�o, sera" recebido pelas Secretarias interessadas, atrave"s do Encarregado doAlmoxarifado Central do municí"pio, mediante Termo de Constatação e Recebimento dos produtos, o qualdevera" atestar seu recebimento.23.1.1. O objeto sera" recebido da seguinte forma:

a) Provisoriamente, no ato da entrega por Servidor, ou Comissa� o, que procedera" a confere�ncia de suaconformidade com as especificaço� es, caso na�o haja qualquer impropriedade explí"cita, sera" aceito esserecebimento;

b) Definitivamente, em ate" 03 (três) dias úteis, apo" s o recebimento proviso" rio, mediante, “atesto” na notafiscal/fatura, depois de comprovada a adequaça�o aos termos contratuais e aferiça�o do direito aopagamento.

23.2. O recebimento e a aceitaça�o do objeto desta licitaça�o, esta�o condicionados ao enquadramento nasespecificaço� es do objeto, descritas no Termo de Refere�ncia (Anexo II) e obedecera�o ao disposto no Art. 73,incisos I e II, e seus para"grafos da Lei n.º 8.666/93, no que lhes for aplica"vel.

23.3. O recebimento definitivo dos produtos, objeto do Edital, na�o exclui a responsabilidade do FORNECEDORREGISTRADO quanto aos ví"cios ocultos, ou seja, so" manifestados quando da sua normal utilizaça� o pelaSecretaria requisitante, nos termos do Co" digo de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90);

23.4. A contratante indicara" servidor responsa"vel, designado para esse fim que, anotara" em registro pro" priotodas as ocorre�ncias relacionadas com a execuça�o do objeto, determinando o que for necessa" rio aK regularizaça� odas faltas ou defeitos observados.

23.5 O Municí"pio reserva para si o direito de recusar os serviços executados em desacordo com a ata, devendoestes serem refeitos, aK s expensas do FORNECEDOR REGISTRADO, sem que isto lhe agregue direito aorecebimento de adicionais.

24. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

24.1. Fornecidos os produtos solicitados, o municí"pio de Tangara" da Serra, pagara" aK licitante vencedora o valorconstante em sua proposta comercial, sem qualquer o� nus ou acre"scimo;

24.2. É concedido um prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data da protocolização da NotaFiscal/Fatura perante o Município de Tangará da Serra/MT, através das Secretarias ordenadoras dadespesa, para conferência e aprovação do recebimento definitivo do objeto deste Edital.

24.3. Após o prazo de conferência e aprovação do recebimento definitivo do objeto deste Edital ecomprovada a manutenção das exigências da habilitação, as notas fiscais de fatura sera�o encaminhadas aKcontabilidade/tesouraria para o efetivo pagamento, no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da data doatesto de conformidade da nota fiscal.

24.4. Os pagamentos sera�o creditados em favor da contratada, por meio de depo" sito Banca" rio em contacorrente indicada na proposta, contendo o nome do banco, age�ncia, localidade e nu" mero da conta corrente emque devera" ser efetivado o cre"dito.

24.5. Na ocorrência de rejeição da nota fiscal, motivada por erros ou incorreções, o prazo estipulado nosubitem anterior passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.

24.6. Para a efetivação do pagamento, a licitante vencedora deverá apresentar comprovante da suaRegularidade Fiscal e Trabalhista: prova de Regularidade relativa a Tributos Federais e à Dívida Ativada União e às Contribuições Previdenciárias – (INSS), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –(FGTS) e regularidade Trabalhista junto ao Superior Tribunal do Trabalho – (CNDT).

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24.7. A licitante vencedora deverá, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal/Fatura com CNPJ idêntico aoapresentado para fins de habilitação no certame e consequentemente lançado no instrumentocontratual.

25. DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

25.1. Durante a vige�ncia da ata, os preços registrados permanecera� o fixos e irreajusta"veis, exceto nas hipo" teses,devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lein.º 8.666/93, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem reduça�o.

25.2. Conforme o Decreto Federal nº 7892/2013, os preços registrados podera�o ser revistos em decorre�ncia deeventual reduça�o dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bensregistrados, cabendo ao o" rga�o gerenciador promover as negociaço� es junto aos fornecedores, observadas asdisposiço� es contidas na alí"nea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

25.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, oo" rga�o gerenciador convocara" os fornecedores para negociarem a reduça�o dos preços aos valores praticadospelo mercado.

25.4. Os fornecedores que na�o aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado sera�oliberados do compromisso assumido, sem aplicaça�o de penalidade.

25.5. A ordem de classificaça�o dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercadoobservara" a classificaça� o original.

25.6. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor na�o puder cumpriro compromisso, o o" rga�o gerenciador podera" ;

a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicaça� o ocorra antes do pedido de fornecimento,e sem aplicaça�o da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;b) convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociaça�o.

25.7. Na�o havendo e�xito nas negociaço� es, o o" rga�o gerenciador devera" proceder aK revogaça�o da ata de registrode preços, adotando as medidas cabí"veis para obtença�o da contrataça� o mais vantajosa.

25.8. O registro do fornecedor sera" cancelado quando:

a) descumprir as condiço� es da ata de registro de preços;b) na�o retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administraça� o, semjustificativa aceita"vel;c) na�o aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipo" tese deste se tornar superior aKqueles praticados nomercado;

25.9. O cancelamento de registros nas hipo" teses previstas acima, sera" formalizado por despacho do o" rga�ogerenciador, assegurado o contradito" rio e a ampla defesa.

25.10. O cancelamento do registro de preços podera" ocorrer por fato superveniente, decorrente de casofortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

a) por raza�o de interesse pu" blico;b) a pedido do fornecedor.

25.11. A revisa�o sera" precedida de pesquisa pre"via no mercado fornecedor, banco de dados, í"ndices ou tabelasoficiais e/ou outros meios disponí"veis para levantamento das condiço� es de mercado, envolvendo todos oselementos para fins de graduar a justa remuneraça� o do serviço ou fornecimento e no embasamento da decisa�ode deferir ou rejeitar o pedido.

25.12. O OG rga�o Gerenciador devera" decidir sobre a revisa�o dos preços ou cancelamento do preço registrado noprazo ma"ximo de 15 (quinze) dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo.

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25.13. As alteraço� es decorrentes da revisa�o dos preços sera�o publicadas no Dia" rio Oficial dos Municí"pios.

26. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

26.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, deixar de entregar ou apresentardocumentaça� o falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execuça�o de seu objeto, na�o mantiver aproposta, falhar ou fraudar na execuça�o do contrato, comportar-se de modo inido� neo ou cometer fraude fiscal,ficara" impedido de licitar e contratar com a Administraça�o Pu" blica pelo prazo de até 05 (cinco) anos, semprejuí"zo das multas previstas em edital e na ATA DE REGISTRO DE PREÇOS e das demais cominaço� es legais.

26.2. A Administraça�o podera" ainda, garantida a pre"via defesa da licitante vencedora, que devera" serapresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificaça� o, sem prejuí"zo das responsabilidadespenal e civil, aplicar, as seguintes sanço� es:

I) advertência por escrito sempre que verificadas pequenas falhas corrigí"veis;II) multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia, pelo atraso injustificado no fornecimento, sobre ovalor da contrataça�o em atraso;III) multa compensatória/indenizatória de 5% (cinco por cento) pelo na�o fornecimento do objeto destePrega�o, calculada sobre o valor remanescente do contrato;IV) multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia, pelo descumprimento de qualquer cláusula ouobrigação prevista neste Edital e não discriminado nos incisos anteriores, sobre o valor da contrataçãoem descumprimento, contada da comunicação da contratante (via internet, fax, correio ou outro), atécessar a inadimplência;V) suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com o Município deTangará da Serra-MT, pelo prazo de até 02 (dois) anos;VI) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquantoperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na formada Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.VII) após o 20º (vigésimo) dia de inadimplência, a Administração terá direito de recusar a execução dacontratação, de acordo com sua conveniência e oportunidade, comunicando à adjudicatária a perda deinteresse no recebimento da nota fiscal/fatura para pagamento do objeto deste Edital, sem prejuízo daaplicação das penalidades previstas neste Instrumento.VIII) a inadimplência da Contratada, independentemente do transcurso do prazo estipulado na alíneaanterior, em quaisquer dos casos, observado o interesse da Contratante e a conclusão dosprocedimentos administrativos pertinentes, poderá implicar a imediata rescisão unilateral desteContrato, com a aplicação das penalidades cabíveis;IX) ocorrida a rescisão pelo motivo retrocitado, a Contratante poderá contratar o remanescentemediante dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, XI, da Lei Federal nº 8.666/93, observada a ordemde classificação da licitação e as mesmas condições oferecidas pela licitante vencedora, ou adotar outramedida legal para prestação dos serviços ora contratados;X) quando aplicadas as multas previstas, mediante regular processo administrativo, poderão elas seremcompensadas pelo Departamento Financeiro da Contratante, por ocasião do pagamento dos valoresdevidos, nos termos dos arts. 368 a 380, da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil);XI) na impossibilidade de compensação, nos termos da alínea anterior ou, inexistindo pagamentovincendo a ser realizado pela Contratante, ou, ainda, sendo este insuficiente para possibilitar acompensação de valores, a Contratada será notificada a recolher aos cofres do Erário a importânciaremanescente das multas aplicadas, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data do recebimento,pela Contratada, do comunicado formal da decisão definitiva de aplicação da penalidade, sem prejuízodas demais sanções legais cabíveis.XII) As sanções acima descritas poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com agravidade da infração;XIII) O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valorda contratação;XIV) Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de forçamaior ou caso fortuito.XV) A multa, aplicada após regular processo administrativo, deverá ser recolhida no prazo máximo de10 (dez) dias, ou ainda, quando for o caso, será cobrada judicialmente.

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XVI) As sanções previstas nesta CLÁUSULA são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra enem impede a sobreposição de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/1993, com suasalterações.XVII) As penalidades serão aplicadas, garantido sempre o exercício do direito de defesa, apósnotificação endereçada à Contratada, assegurando-lhe o prazo de 05 (cinco) dias úteis paramanifestação e posterior decisão da Autoridade Superior, nos termos da lei.

27. DA REVOGAÇÃO E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS

27.1. O FORNECEDOR REGISTRADO podera" ter o seu registro de preços revogado na Ata, por interme"dio deprocesso administrativo especí"fico, assegurado o contradito" rio e a ampla defesa.

27.2. A revogaça� o do seu registro podera" ser:27.2.1. A pedido do pro" prio FORNECEDOR REGISTRADO, quando comprovar estar impossibilitado de cumpriras exige�ncias da Ata, por ocorre�ncia de casos fortuitos ou de força maior;27.2.2. Por iniciativa do ÓRGÃO GERENCIADOR, quando:

a) o FORNECEDOR REGISTRADO na�o aceitar reduzir o preço registrado, na hipo" tese deste se tornar superioraKqueles praticados no mercado;

b) o FORNECEDOR REGISTRADO perder qualquer condiça�o de habilitaça� o ou qualificaça� o te"cnica exigida noprocesso licitato" rio;

c) por razo� es de interesse pu" blico, devidamente motivadas e justificadas;d) o FORNECEDOR REGISTRADO na�o cumprir as obrigaço� es decorrentes da Ata de Registro de Preços;e) o FORNECEDOR REGISTRADO na�o comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as

solicitaço� es decorrentes da Ata de Registro de Preços;f) caracterizada qualquer hipo" tese de inexecuça� o total ou parcial das condiço� es estabelecidas na Ata de

Registro de Preços ou nas solicitaço� es dela decorrentes.

27.3. O FORNECEDOR REGISTRADO tera" o seu registro cancelado quando:

a) descumprir as condiço� es da Ata de Registro de Preços;b) na�o aceitar reduzir seus preços registrados na hipo" tese de se tornarem superiores aos praticados no

mercado;c) houver razo� es de interesse pu" blico.

27.3.1. O cancelamento de registro, nas hipo" teses previstas, assegurados o contradito" rio e a ampla defesa, sera"formalizado por despacho do ÓRGÃO GERENCIADOR.27.3.2. O FORNECEDOR REGISTRADO podera" solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorre�nciade fato superveniente que venha comprometer a perfeita execuça�o contratual, decorrentes de caso fortuito oude força maior devidamente comprovados.

27.4. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o ÓRGÃO GERENCIADOR fará o devidoapostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos proponentes a nova ordem de registro.

28. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

28.1. Qualquer o" rga�o ou entidade integrante da Administraça� o Pu" blica podera" utilizar a Ata de Registro dePreços durante sua vige�ncia, desde que manifeste interesse e mediante pre"via autorizaça� o da SecretariaMunicipal de Administraça�o.

28.2. Cabera" ao fornecedor beneficia" rio da Ata de Registro de Preços, observadas as condiço� es nelaestabelecidas, optar pela aceitaça� o ou na�o do fornecimento decorrente da adesa�o, desde que na�o prejudique asobrigaço� es presentes e futuras assumidas com o municí"pio de Tangara" da Serra e o" rga�os participantes.

28.3. O quantitativo decorrente da adesão à ata, não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo doquantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o município de Tangará da Serrae órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.

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28.4. O processo de autorizaça�o de adesa�o aK Ata de Registro de Preços, sera" compete�ncia do Secreta" rio deAdministraça�o, que, somente autorizara" adeso� es que obedeçam os seguintes requisitos:

a) que exista disponibilidade do item solicitado;b) que instrua o pedido atrave"s de ofí"cio, com as informaço� es necessa" rias de acordo com a legislaça�o vigente;

28.5. Para instruça� o do pedido de que trata a alí"nea “b”, ale"m das exige�ncias constantes para o processo deautorizaça� o de adesa�o devera" ainda, conter as seguintes informaço� es:

a) nu" mero da ata e seu objeto;b) quantidade contratada;c) justificativa da necessidade de contrataça� o do item solicitado;d) nome, cargo, telefone e setor do responsa"vel pelo pedido de adesa�o aK ata de registro de preço, para

possí"veis contatos;e) quantidades e itens aderidos anteriormente na referida ata;f) carta de concorda�ncia do fornecedor ou prestador do serviço;g) justificativa da vantajosidade;

28.6. Cumpridos os requisitos formais para o processo de adesa�o aK Ata de registro de preços, somente apo" sparecer jurí"dico favora"vel a adesa�o, a Administraça� o Municipal autorizara" o pedido de adesa�o.

28.7. As solicitaço� es devera�o ser encaminhadas ao OG rga�o Gerenciador, Prefeitura Municipal de Tangara" daSerra, por meio do Setor de Licitaço� es atrave"s do e-mail li c it a c ao @tangaradaserra . mt .go v .br ou peloendereço Avenida Brasil nº 2.351-N, Bairro Jardim Europa, telefones: (65) 3311-4820/3311-4809.

29. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

29.1. EG facultada aos pregoeiros ou aK autoridade superior, em qualquer fase da licitaça� o, a promoça�o dedilige�ncia destinada a esclarecer ou complementar a instruça�o do processo, vedada a inclusa�o posterior dedocumento ou informaça� o que deveria constar no ato da sessa�o pu" blica, nos termos do § 3º, do Artigo 43, da LeiFederal n° 8.666/93.

29.2. Fica assegurado ao Município de Tangará da Serra-MT, mediante justificativa motivada, o direitode, a qualquer tempo, e no interesse da Administração, revogar a presente licitação no todo ou emparte.

29.3. As proponentes sa�o responsa"veis pela fidelidade e legitimidade das informaço� es e dos documentosapresentados em qualquer fase da licitaça� o.

29.4. Após a finalização da fase de lances não caberá desistência da proposta.

29.5. É vedada a subcontratação, cessão ou transferência no todo ou em parte do objeto ora licitado,sem expressa anuência do Município de Tangará da Serra-MT.

29.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-a" o dia do iní"cio e incluir-se-a"o do vencimento, salvo disposiça�o em contra" rio. So" se iniciam e vencem os prazos em dias u" teis de expedientedo Municí"pio de Tangara" da Serra-MT.

29.7. Nenhuma indenizaça�o sera" devida aK s licitantes pela elaboraça�o e/ou apresentaça�o de documentaça�orelativa ao presente Prega�o.

29.8. A reunia�o de abertura da presente licitaça� o podera" ser adiada ou transferida para outra data, mediantepre"vio aviso.

29.9. No julgamento da habilitação e das propostas, o(a) pregoeiro(a) poderá sanar erros ou falhas quenão alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despachofundamentado, registrado em Ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins dehabilitação e classificação.

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29.10. As normas disciplinadoras da licitaça�o sera�o sempre interpretadas em favor da ampliaça�o da disputaentre as interessadas, desde que na�o comprometam o interesse da Administraça� o, o princí"pio da isonomia, afinalidade e a segurança da contrataça� o.

29.11. Qualquer modificaça�o no Edital exige divulgaça�o pela mesma forma que se deu o texto original,reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteraça� o na�o afetar aformulaça�o da proposta.

29.12. O desatendimento de exige�ncias formais na�o essenciais na�o importara" afastamento da licitante, desdeque seja possí"vel a aferiça�o da sua qualificaça�o e a exata compreensa� o da sua proposta.29.13. Exige�ncias formais na�o essenciais, sa�o aquelas cujo descumprimento na�o acarrete irregularidade noprocedimento, em termos processuais, bem como, na�o importem em vantagem a um ou mais licitantes emdetrimento das demais.

29.14. A Administraça�o podera" , ate" a assinatura da ata ou recebimento da Nota de Empenho, inabilitar licitante,por despacho fundamentado, sem direito a indenizaça� o ou ressarcimento e sem prejuí"zo de outras sanço� escabí"veis, se vier a ter conhecimento de fato ou circunsta�ncia anterior ou posterior ao julgamento da licitaça�oque desabone a habilitaça� o jurí"dica, as qualificaço� es te"cnica e econo� mico financeira e a regularidade fiscal dalicitante. Neste caso, o(a) pregoeiro(a) convocara" as licitantes remanescentes, na ordem de classificaça�o,restabelecendo a sessa�o para negociar diretamente com a proponente melhor classificada e posterior aberturado seu envelope “Documentos de Habilitaça� o”, sendo declarada vencedora e a ela sera" adjudicado o objeto destePrega�o, podendo apresentar o(s) documento(s) que vencer(em) seu prazo de validade apo" s o julgamento dalicitaça�o.

29.15. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aosdocumentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.

29.16. Se a documentaça�o de habilitaça� o na�o estiver de acordo com as exige�ncias editalí"cias ou contrariarqualquer de seus dispositivos e Anexos, o(a) pregoeiro(a) considerara" a proponente inabilitada, em qualquerfase do processo.

29.17. As certido� es que na�o possuí"rem prazo de validade, somente sera�o aceitas com data de emissa�o na�osuperior a 60 (sessenta) dias, ressalvado o item 8.1, “c”, I do presente edital.

29.18. EG permitido a qualquer licitante o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processolicitato" rio e, a qualquer interessado, a obtença�o de co" pia, mediante o pagamento dos emolumentos devidos,conforme artigo 63, da Lei, 8.666/1993.

29.19. Os termos dispostos neste edital, as cla"usulas e condiço� es contratuais e as constantes dos demais anexoscompletam-se entre si, reportando um documento ao outro em caso de du" vidas ou omisso� es. Dessa forma, todosos anexos integram o edital, como se nele transcrito fosse, valendo suas condiço� es e estipulaço� es como normaspara o procedimento e para a execuça�o do objeto contratual.

29.20. EG de responsabilidade da licitante o acompanhamento do processo ate" a data da realizaça� o da sessa�opu" blica de abertura dos envelopes “Proposta de Preços” e “Documentos de Habilitação”.

29.21. Qualquer pedido de esclarecimento em relaça�o a eventuais du" vidas na interpretaça�o do presente Edital eseus Anexos, devera" ser encaminhado, por escrito, aos pregoeiros, no Departamento de Licitaço� es, comendereço na Avenida Brasil, 2.351-N – Jardim Europa, Tangara" da Serra-MT .

29.22. A Secretaria Municipal de Administraça� o em conjunto com as Secretarias participantes do processo,atrave"s de servidores designados, sera�o as responsa"veis pela fiscalizaça�o da Ata de Registro de Preçosresultante desta licitaça�o.

29.23. Os casos omissos sera�o submetidos a parecer da Procuradoria Geral deste OG rga�o.

29.24. Apo" s o encerramento das fases procedimentais, os envelopes na�o abertos ficara�o aK disposiça�o daslicitantes, na posse do(a) pregoeiro(a), pelo prazo de 30 (trinta) dias, sendo que apo" s esse prazo sera�ofragmentados.

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES: Avenida Brasil n° 2351-N- Bairro jardim Europa- CEP: 78.300-000 – Tangará da Serra – MTTEL.: (65) 3311-4800 – e- mail: [email protected]

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29.25. A publicidade de atos pertinentes aK licitaça� o e passí"veis de divulgaça�o, sera" efetuada mediantepublicaça�o Dia" rio oficial dos Municí"pios e no site www.tangaradaserra.mt.gov.br, e comunicado via fax/e-mail aos interessados, quando for o caso.

29.26. Para dirimir quaisquer du" vidas ou questo� es relacionadas com o Edital do objeto vinculado a este Prega�oPresencial, as empresas licitantes devem se subordinar ao foro da Justiça Comum, do Foro da Comarca deTangara" da Serra-MT, com exclusa�o de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.

29.27. A duração de eventual Contrato extraído de Ata de Registro de Preços resultante deste Edital esuas prorrogações obedecerão ao disposto no artigo 57 da Lei n.º 8.666/93.

29.28. Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria Municipal, nostelefones: 0800 - 6474411 ou (065) 3311 - 4835 e denuncie.

30. ANEXOS DO EDITAL DE LICITAÇÃO

30.1. Constitui parte integrante deste Edital:

Anexo I Declaraça�o de que cumpre plenamente os requisitos de habilitaça� o;Anexo II – Termo de Refere�ncia;Anexo III Especificaço� es dos Itens;Anexo IV – Declaraça�o de Cumprimento das Condiço� es de Habilitaça�o para ME e EPP;Anexo V – Modelo de Proposta Comercial;Anexo VI – Minuta Ata de Registro de Preços;Anexo VII – Minuta de Contrato;Anexo VIII - Modelo de Declaraça�o de Elaboraça�o Independente de Proposta;Anexo IX – Modelo Credenciamento/Procuraça�o;Anexo X - Declaraça�o de Cumprimento de Requisitos Legais;Anexo XI – Modelo Declaraça�o que tomou conhecimento de todas as informações do edital;

Municí"pio de Tangara" da Serra, aos dezessete dias do me�s de janeiro do ano de dois mil e vinte.

Prof. FÁBIO MARTINS JUNQUEIRAPREFEITO MUNICIPAL

PROF. ME. GILMAR UTZIGSEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

E CULTURA

DIENEFER JAQUELINE MAGALHÃES FEIXSEC. MUNICIPAL DE SAÚDE

ERIS ALVES PONDÉSEC MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EM SUBSTITUIÇAO

JÚLIO CESAR GOMES DA SILVASEC. MUNICIPAL DE

COORDENAÇÃO E PLANEJAMENTO

ADEMIR APARECIDO ANIBALESEC. MUNICIPAL DE ESPORTES

VALNICÉIA MARIA PICOLI BARBOSASEC. MUNICIPAL DE FAZENDA

Profª. EUDE CAMARGO DA SILVA PINTOSEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

WESLEY LOPES TORRESSSEC. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES: Avenida Brasil n° 2351-N- Bairro jardim Europa- CEP: 78.300-000 – Tangará da Serra – MTTEL.: (65) 3311-4800 – e- mail: [email protected]

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TEC. MEC. AGRI. ANDER SANTOSSEC. MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E

ABASTECIMENTO

WELLINGTON ROSSITER BEZERRASEC. MUNICIPAL DE INDÚSTRIA COM. E SERVIÇOS

MAGNO CESAR FERREIRASEC. MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

CARLOS ANTONIO TAYANOSEC. MUNICIPAL DE TURISMO

DALILA CRISTIAN F. DA PAZPREGOEIRA – PORTARIA Nº 753//2019

MÁRCIA DOURADO FERREIRAPREGOEIRA – PORTARIA Nº 753/2019

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES: Avenida Brasil n° 2351-N- Bairro jardim Europa- CEP: 78.300-000 – Tangará da Serra – MTTEL.: (65) 3311-4800 – e- mail: [email protected]

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Este edital encontra-se juridicamenteanalisado e formalmente aprovado, nostermos do Para" grafo u" nico, do artigo 38,da Lei 8.666/93.

_____________________________________________LUAN VANZETTO

OAB/MT 27.160-0

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ANEXO I

PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2020

MODELO DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO

Declaro para os devidos fins licitato" rios do Prega�o Presencial nº 001/2020, que a empresa.............................,inscrita no CNPJ (M.F.) sob o nº...................................., possui todos os requisitos exigidos para habilitação,quanto aK s condiço� es de qualificaça� o jurí"dica, te"cnica, econo� mico-financeira e regularidade fiscal, DECLARANDO,ainda, estar ciente que a falta de atendimento a qualquer exige�ncia para habilitaça� o constante do Edital ensejara"aplicaça�o de penalidade aK declarante.

_____________________, ____/____/2019.Local, data

____________________________________Assinatura

OBS.: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER ENTREGUE NO ATO DO CREDENCIAMENTO, OU SEJA, FORA DOSENVELOPES I E II.

OBS.: NO CASO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE QUE, NOS TERMOS DA LC 123/2006,POSSUIR ALGUMA RESTRIÇÃO NA DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À REGULARIDADE FISCAL, ESTADEVERÁ SER MENCIONADA, COMO RESSALVA, NA SUPRACITADA DECLARAÇÃO, ALÉM DE JUNTAR ODOCUMENTO COM RESTRIÇÃO NO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO.

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ANEXO II

PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2020

TERMO DE REFERÊNCI A

1 – OBJETO1.1. O presente Termo de Refere�ncia tem como finalidade promover o REGISTRO DE PREÇOS, para futura eeventual AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO (EXPEDIENTE, PAPELARIA, PEDAGOGICO EARMARINHOS) DENTRE OUTROS, A FIM DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DOMUNICÍPIO conforme especificaço� es contidas neste Termo de Refere�ncia.

2 – DA JUSTIFICATIVA2.1. A aquisiça�o dos Materiais, objeto do presente Termo de Refere�ncia, tem por finalidade atender a demandadas Unidades Administrativas do municí"pio, proporcionando continuidade no fluxo das atividadesdesenvolvidas pelos diversos setores que integram a Administraça�o Municipal, tornando-se necessa" rio arealizaça� o de procedimento licitato" rio para a aquisiça�o pretendida.

2.2.ESCOLHA DA MODALIDADE PREGÃOO pregão é uma modalidade de licitação com o objetivo de reduzir custos e agilizar os processos pertinentes à comprade materiais ou serviços nas contratações públicas.A escolha da modalidade pregão no presente processo licitatório, se deu em razão de que a mesma destina-se aaquisição de materiais de consumo, em que todos os produtos a serem adquiridos, conforme definição no art. Art. 1º,parágrafo único da Lei 10.520/02, tratam-se de bens comuns, com padrões de desempenho e qualidade que estãoobjetivamente definidos no edital, por meio de especificações usuais no mercado, ou seja, sem alternativas técnicas dedesempenho dependentes de tecnologia sofisticada.

2.3. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOSA escolha sob o sistema de Registro de Preços, justifica-se pelo fato de que serão licitados produtos para atendimentodas diversas secretarias que integram a Administração Municipal e com previsão de entregas parceladas de acordo coma demanda de cada secretaria participante do processo, as quais serão utilizadas no decorrer da vigência do registro,nos termos do Decreto 7.892, de 23 de janeiro de 2013.

3 – DA VIGÊNCIA3.1. A Ata de Registro de Preços tera" vige�ncia durante um perí"odo de 12 (doze) meses, a contar da data de suaassinatura.3.1.1. Apo" s cumpridos os requisitos de publicidade, Ata de Registro de Preço, sera" considerado documentovinculativo, obrigacional, com caracterí"sticas de compromisso para futura contrataça�o nas condiço� esestabelecidas.

4 – DA FORMA DE AQUISIÇÃO4.1. As aquisiço� es de fornecimentos decorrentes do Registro de Preços sera�o feitas de acordo com anecessidade e convenie�ncia das Secretarias municipais, atrave"s das Unidades Administrativas, mediante aemissa�o de requisiça� o de fornecimento, acompanhada da nota de empenho.4.2. Este instrumento na�o obriga aK contrataça� o, nem mesmo nas quantidades indicadas, podendo aAdministraça�o Municipal, promover a aquisiça�o de acordo com suas necessidades, obedecida aK legislaça�opertinente, sendo assegurada ao detentor do registro aK prefere�ncia, em igualdade de condiço� es.

5 – DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES5.1. As especificaço� es, quantitativos e menores preços de mercados, esta�o descritas no ANEXO III.

6 – DO PRAZO, DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DOS PRODUTOS 6.1. O objeto desta licitaça�o refere-se a uma estimativa de utilizaça�o dos produtos, a serem aplicadas durante12 (doze) meses; assim, na�o podera�o ser executados em uma u" nica parcela, devendo haver execuço� es parciais,de forma a atender as quantidades estipuladas nos pedidos parciais/requisiço� es emitidas pelo OG rga�osolicitante. 6.2. A licitante vencedora devera" fornecer o objeto em estrita conformidade com disposiço� es e especificaço� esdo edital da licitaça� o, de acordo com o Termo de Refere�ncia e aK proposta de preços apresentada.

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES: Avenida Brasil n° 2351-N- Bairro jardim Europa- CEP: 78.300-000 – Tangará da Serra – MTTEL.: (65) 3311-4800 – e- mail: [email protected]

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6.3. Para fornecimento dos produtos, registrados na ARP-Ata de Registros de Preços, que deverá estardevidamente assinada e publicada, nos termos legais, sera" celebrado o Contrato ou Nota de Empenho ouainda Autorizaça�o de Fornecimento especí"fico a crite" rio da Administraça�o.6.4. A entrega dos produtos, sera" de forma parcelada, na medida da necessidade, as Secretarias interessadas,atrave"s de servidores previamente autorizados, fara�o as solicitaço� es dos produtos junto aK contratada, medianteformula" rio pro" prio de Ordem de Fornecimento, emitido pelo encarregado responsa"vel.6.5. A contratada devera" efetuar a entrega dos produtos no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contadosdo recebimento da requisiça� o e nota de empenho, salvo se houver pedido formal de prorrogaça� o deste,devidamente justificado pelo licitante/contratado e acatado pela ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.6.5.1. Caso na�o seja efetivada a entrega dentro do prazo previsto, a empresa classificada em segundo lugar sera"convocada para o fornecimento do objeto.6.6. Os produtos solicitados devera�o ser entregues no Almoxarifado Central do Municí"pio, localizado na Av.Brasil nº 2.351-N, Jardim Europa, ou outro local determinado pela Administraça�o, na presença do encarregadodo Setor, em conformidade com § 8°, do artigo 15, da Lei 8.666/93, em dia e hora" rio comercial, onde a mesmatera" o prazo de ate" 03 (três) dias úteis dias para aceitar os materiais.6.7. Todo o material fornecido devera" estar acondicionado em embalagens apropriada, e em perfeitas condiço� esde armazenamento e uso, de forma que garanta a sua integridade e na�o sejam danificados durante as operaço� esde transporte, carga e descarga, conforme determina a Legislaça�o vigente, podendo, os produtos seremdevolvidos sem quaisquer o� nus ao municí"pio, caso as exige�ncias na�o sejam atendidas.6.8. A contratada devera" se responsabilizar pela qualidade dos produtos ofertados, na�o podendo apresentardeficie�ncias te"cnicas, assim como pela adequaça� o do mesmo aK s exige�ncias deste Termo e da licitaça�o.6.9. Os produtos devera�o estar de acordo com as exige�ncias do Co" digo de Defesa do Consumidor, especialmenteno tocante aos ví"cios de qualidade ou quantidade que os tornem impro" prios ou inadequados ao uso a que sedestinam ou lhes diminuam o valor, conforme diploma legal.6.10. A responsabilidade pelo recebimento dos materiais solicitados ficara" a cargo do servidor responsa"vel peloDepartamento de Almoxarifado, designado pela Administraça�o Municipal, que devera" proceder aK avaliaça� o dedesempenho e atesto da nota fiscal.6.11. No ato da entrega, os materiais serão analisados em sua totalidade, sendo que aquele(s) que nãosatisfazer(em) à especificação exigida ser(ão) devolvido(s), à contratada.6.12. Verificada alguma falha no fornecimento, a Contratada obriga-se a reparar, corrigir, remover, reconstruir,ou substituir, os produtos entregues e na�o aceitos pelo Contratante, em funça�o da existe�ncia de irregularidades,incorreço� es, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da notificaça� o que lhe for entregueoficialmente, sem o� nus adicional para a Contratante, sem o que sera" convocada a segunda classificada, semprejuí"zo da aplicaça�o das sanço� es previstas nos artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93 e artigos 20 e 56 a 80 do Co" digode Defesa do Consumidor. 6.13. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, a CONTRATANTE na�o sera" obrigada a firmaras contrataço� es que dela podera" advir, facultando-se a realizaça� o de licitaça�o especí"fica para a aquisiça� opretendida, sendo assegurado ao beneficia" rio do registro prefere�ncia de fornecimento em igualdade decondiço� es.6.14. O municí"pio reserva-se o direito de avaliar, a qualquer momento, a qualidade dos produtos fornecidospela licitante vencedora, a fim de evidenciar o cumprimento das exige�ncias da ARP – Ata de Registro dePreços, podendo, quando necessa" rio, solicitar documentos comprobato" rios para fins de verificaça� o.

7. QUANTIDADE DE UNIDADES A SEREM COTADAS E ADQUIRIDAS7.1. Os licitantes devem ofertar proposta para toda a quantidade constante de cada item especificado no AnexoIII, deste Termo de Refere�ncia.7.2. Para o Registro de Preços do presente objeto, o municí"pio de Tangara" da Serra, na�o esta" prevendo oestabelecimento de quantidades mí"nimas a serem adquiridas.

8. DA GESTÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS8.1. Cabera" aK Secretaria de Administraça�o, atrave"s da Comissa�o Permanente de Licitaça�o, a gesta�o dos preçosregistrados, verificada a adequaça� o destes aos praticados pelo mercado e aK s necessidades demandadas pelaAdministraça�o municipal;8.2. O gerenciamento e a fiscalizaça�o da contrataça�o decorrentes do edital, cabera� o respectivamente aKSecretaria Municipal de Administraça� o e demais Secretarias requisitantes, que determinara" o que for necessa" riopara regularizar faltas ou defeitos, nos termos do art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93 e, na sua falta ouimpedimento, pelo seu substituto legal.

9 – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES: Avenida Brasil n° 2351-N- Bairro jardim Europa- CEP: 78.300-000 – Tangará da Serra – MTTEL.: (65) 3311-4800 – e- mail: [email protected]

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9.1. O objeto da presente licitaça� o, sera" recebido pela Secretaria Municipal de Administraça� o, atrave"s doEncarregado do Almoxarifado Central do municí"pio, mediante Termo de Constatação e Recebimento dosprodutos, o qual devera" atestar seu recebimento.9.1.1. O objeto sera" recebido da seguinte forma:

a) Provisoriamente, no ato da entrega por Servidor, ou Comissa�o, que procedera" a confere�ncia de suaconformidade com as especificaço� es, caso na�o haja qualquer impropriedade explí"cita, sera" aceito esserecebimento;b) Definitivamente, em ate" 03 (três) dias úteis, apo" s o recebimento proviso" rio, mediante, “atesto” na notafiscal/fatura, depois de comprovada a adequaça� o aos termos contratuais e aferiça� o do direito ao pagamento.

9.2. O recebimento e a aceitaça�o do objeto desta licitaça�o, esta�o condicionados ao enquadramento nasespecificaço� es do objeto, descritas no Termo de Refere�ncia (ANEXO II) e obedecera� o ao disposto no Art. 73,incisos I e II, e seus para"grafos da Lei n.º 8.666/93, no que lhes for aplica"vel.9.3. O Municí"pio reserva para si o direito de recusar os produtos fornecidos em desacordo com o edital,devendo estes ser substituí"dos ou complementados, aK s expensas da CONTRATADA, sem que isto lhe agreguedireito ao recebimento de adicionais.9.4. O recebimento definitivo dos produtos, objeto do Edital, na�o exclui a responsabilidade do FORNECEDORREGISTRADO quanto aos ví"cios ocultos, ou seja, so" manifestados quando da sua normal utilizaça� o pelaSecretaria requisitante, nos termos do Co" digo de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90);9.5. A contratante indicara" servidor responsa"vel, designado para esse fim que, anotara" em registro pro" priotodas as ocorre�ncias relacionadas com a execuça�o do objeto, determinando o que for necessa" rio aK regularizaça� odas faltas ou defeitos observados.

10 – DO PAGAMENTO10.1. Pelo fornecimentos dos produtos, quando devidamente solicitados, e entregues, pagara" aK licitantevencedora o valor constante em sua proposta comercial, sem qualquer o� nus ou acre"scimo;10.2. É concedido um prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data da protocolização da NotaFiscal/Fatura perante o Município de Tangará da Serra-MT, através das Secretarias ordenadoras dadespesa, para conferência e aprovação do recebimento definitivo do objeto do Edital.10.3. Apo" s o prazo de confere�ncia e aprovaça� o do recebimento definitivo do objeto do Edital e comprovada amanutença� o das exige�ncias da habilitaça�o, as notas fiscais de fatura sera�o encaminhadas aKcontabilidade/tesouraria para o efetivo pagamento, no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da data doatesto de conformidade da nota fiscal.10.4. Os pagamentos sera�o creditados em favor da contratada, por meio de depo" sito Banca" rio em contacorrente indicada na proposta, contendo o nome do banco, age�ncia, localidade e nu" mero da conta corrente emque devera" ser efetivado o cre"dito.10.5. Na ocorre�ncia de rejeiça�o da nota fiscal, motivada por erros ou incorreço� es, o prazo estipulado no subitemanterior passara" a ser contado a partir da data da sua reapresentaça� o.10.6. Para a efetivação do pagamento, a licitante vencedora deverá apresentar comprovante da suaRegularidade Fiscal e Trabalhista: prova de Regularidade relativa a Tributos Federais e à Dívida Ativada União e às Contribuições Previdenciárias – (INSS), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –(FGTS) e regularidade Trabalhista junto ao Superior Tribunal do Trabalho – (CNDT).10.7. A licitante vencedora deverá, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal/Fatura com CNPJ idêntico aoapresentado para fins de habilitação no certame e consequentemente lançado no instrumentocontratual.10.8. A licitante vencedora deverá, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal/Fatura com CNPJ idêntico aoapresentado para fins de habilitação no certame e consequentemente lançado no instrumentocontratual.

11. DA FISCALIZAÇÃO11.1. A fiscalizaça�o da contrataça� o decorrente do edital cabera" aK Secretaria Municipal de Administraça�o eSecretarias requisitantes, que determinara" o que for necessa" rio para regularizar faltas ou defeitos, nos termosdo art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93 e, na sua falta ou impedimento, pelo seu substituto legal.11.2. Para fiscalizaça�o dos serviços junto a CONTRATADA, sera�o designados servidores de cada Secretaria,ordenadora da despesa, formalmente nomeados para esse fim:

01) Gabinete - Fiscal: Rafaela Posterlli de Souza, Suplente: Vanessa Vieira de Souza;02) Secretaria de Educação - Fiscal: Adriano Minuzzo Massoni, Suplente: Katia Maria Segura Moraes;03) Secretaria de Saúde - Fiscal: Elayne Mendes de Matos, Suplente: Aldine" ia Rodrigues Angola;

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES: Avenida Brasil n° 2351-N- Bairro jardim Europa- CEP: 78.300-000 – Tangará da Serra – MTTEL.: (65) 3311-4800 – e- mail: [email protected]

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04) Secretaria de Administração - Fiscal: Juliana Conceiça�o Mesquita Lemos, Suplente: Marivone FerreiraBertoldo;05) Secretaria de Coordenação e Planejamento - Fiscal: Matheus di Berço Silva, Suplente: Bruna de SouzaRamos Barros;06) Secretaria de Esportes - Fiscal: Aure" lio Epaminondas da Silva, Suplente: Junia Vargas Colla;07) Secretaria de Fazenda - Fiscal: Roge"rio do Nascimento Lacerda, Suplente: Adelson Kaduch;08) Secretaria de Assistência Social - Fiscal: Rafaela Carlos da Roza, Suplente: Silvia Anunciaça� o; 09) Secretaria de Infraestrutura - Fiscal: Silvia Regina Bernardo Porta, Suplente: Luiz Marcos Nogueira deOliveira;10) Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Fiscal: Dionatan Araujo Sarabia, Suplente:Marlene Shilvia Lopes Santos;11) Secretaria de Indústria Com. e Serviços – Fiscal: Igor Felipe da Silva Beserra, Suplente: Eliane Pereira deFigueiredo;13) Secretaria de Meio Ambiente - Fiscal: Jessica Suellem da Silva, Suplente: Viní"cius Lançone dos Santos;14) Secretaria de Turismo - Fiscal: Solange Silva Oliveira Porta, Suplente: Carla Fernanda Toloi.

11.2.1. Competira" ao responsa"vel pela fiscalizaça�o acompanhar o fornecimento dos produtos, inclusiveobserva�ncia aK s quantidades ma"ximas a serem adquiridas, rejeitar os produtos em desacordo com asespecificaço� es do edital, bem como, dirimir as du" vidas que surgirem no decorrer do fornecimento, dandocie�ncia de tudo ao licitante adjudicado, conforme art. 67 da Lei n. 8.666/93.

12 – INFORMAÇÕES AOS LICITANTES12.1. Os licitantes podera�o contatar com o Departamento de Licitaça�o pelos telefones (65) 3311-4820(65)3311-4809 (4831), para dirimir du" vidas e prestar os esclarecimentos necessa" rios quanto ao fornecimentoa ser adquirido, bem como demais informaço� es pertinentes.

Tangara" da Serra – MT,17 de janeiro de 2020.

Prof. FÁBIO MARTINS JUNQUEIRAPREFEITO MUNICIPAL

PROF. ME. GILMAR UTZIGSEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

E CULTURA

DIENEFER JAQUELINE MAGALHÃES FEIXSEC. MUNICIPAL DE SAÚDE

ERIS ALVES PONDÉSEC. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO

JÚLIO CESAR GOMES DA SILVASEC. MUNICIPAL DE

COORDENAÇÃO E PLANEJAMENTO

ADEMIR APARECIDO ANIBALESEC. MUNICIPAL DE ESPORTES

VALNICÉIA MARIA PICOLI BARBOSASEC. MUNICIPAL DE FAZENDA

Profª. EUDE CAMARGO DA SILVA PINTOSEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

WESLEY LOPES TORRESSEC. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

TEC. MEC. AGRI. ANDER SANTOSSEC. MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E

ABASTECIMENTO

WELLINGTON ROSSITER BEZERRASEC. MUNICIPAL DE INDÚSTRIA COM. E SERVIÇOS

MAGNO CESAR FERREIRASEC. MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

CARLOS ANTONIO TAYANOSEC. MUNICIPAL DE TURISMO

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES: Avenida Brasil n° 2351-N- Bairro jardim Europa- CEP: 78.300-000 – Tangará da Serra – MTTEL.: (65) 3311-4800 – e- mail: [email protected]

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ANEXO III

PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2020

ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES E PREÇOS UNITÁRIOS MÉDIOS ESTIMADOS

ITEM DESCRIÇÃO MEDIDAQUANTIDADE

VALORUNITÁRIO

VALORTOTAL

1AGENDA ANUAL PARA RECADO, ENDEREÇOS DE INTERNET, IGNDICE TELEFOI NICO, PROGRAME-SE, CALENDAG RIO MENSAL EM CADA PAG GINA, PAG GINA PAUTADA PARA ANOTAÇOF ES, 208 FOLHAS-14.50 X 20.5 CM.

UN 242 24,61 5.955,62

2AGENDA PARA TELEFONE CAPA DURA, 80 FOLHAS - 13.9 X 210CM.

UN 54 22,68 1.224,72

3ALFINETE DE CABEÇA COLORIDO PARA MAPA Nº 3. CAIXA COM 50UNIDADES, (PRETO, VERMELHO, VERDE E AZUL).

CX 461 3,57 1.645,77

4 ALMOFADA PARA CARIMBO AZUL Nº 03. UN 59 5,17 305,03

5 ALMOFADA PARA CARIMBO PRETA Nº 03. UN 91 5,17 470,47

6 ALMOFADA PARA CARIMBO VERMELHA Nº 03. UN 52 5,17 268,84

7APAGADOR PARA QUADRO BRANCO. MEDIDAS: 3 X 6 X 13,5 CM. APAGADOR EM PLAG STICO.CONTEG M SUPORTE PARA DOIS MARCADORES. FELTRO MACIO.

UN 548 7,17 3.929,16

8APAGADOR PARA QUADRO NEGRO/VERDE COM ESTOJO. MEDIDAS: 4,5 X 8 X 17,5 CM.MADEIRA DE REFLORESTAMENTO.

UN 38 5,74 218,12

9 APONTADOR COM CORPO EM FERRO. CAIXA COM 12 UNIDADES. CX 106 18,68 1.980,08

10APONTADOR COM DEPOG SITO PARA LAG PIS JUMBO COM 12UNIDADES (REF: FABER CASTELL OU SUPERIOR).

CX 103 34,11 3.513,33

11 APONTADOR DE LAG PIS SEM COLETOR (RETANGULAR). UN 622 0,74 460,28

12

BLOCO DE PAPEL MILIMETRADO A3 CARACTERIGSTICAS DO PRODUTO OS BLOCOS SPIRAL SAF OIDEAIS PARA DESENHOS ARTIGSTICOS, TEG CNICOS E ETC. ESPECIFICAÇOF ES BLOCOMILIMETRADO OPACO 50 FOLHAS FORMATO A3 DIMENSOF ES297MM X 420MM.

UN 10 11,65 116,50

13BLOCO DE RECADO (NOTE COLE) AUTOADESIVO FORMATO 102 X76 MM, COM 100 FOLHAS CADA, COMPOSIÇAF O PAPEL E ADESIVO ACRIGLICO REPOSICIONAG VELNA COR AMARELO OU ROSA.

UN 2723 5,84 15.902,32

14BLOCO DE RECADO (NOTE COLE) AUTOADESIVO FORMATO 76 X76 MM, COM 90 FOLHAS CADA, COMPOSIÇAF O PAPEL E ADESIVO ACRIGLICO REPOSICIONAG VEL NACOR AMARELO OU ROSA.

UN 1748 5,21 9.107,08

15BLOCO PARA FLIP CHART COM FURO PADRAF O. 50 FOLHAS 66X96CM PAPEL 75G

UN 866 32,39 28.049,74

16 BOBINA DE PAPEL 60 X 200 CM (KRAFT). RL 64 81,64 5.224,96

17 BOBINA PAPEL PARDO 1,20CM LARGURA 80 KG (KRAFT). RL 22 422,33 9.291,26

18 BOBINA PARA CALCULADORA 1 VIA. MEDIDA: 57MMX30M. CAIXA COM 30 UNIDADES. CX 4 44,21 176,84

19BOBINA PARA PLOTTER, UTILIZADA PARA IMPRESSOF ES DE FORMATOS A1, 2''(POLEGADAS). PAPEL SULFITE ROLO 610MM X50M, GRAMATURA 75G/M².

UN 115 49,56 5.699,40

20 BOBINA TEG RMICA, 57X300, PARA RELOG GIO DE PONTO ELETROI NICO. RL 598 25,12 15.021,76

21BORRACHA BICOLOR, MACIA, ESPECIAL PARA APAGAR ESCRITA A LAG PIS E CANETA, COM 40UNIDADES.

CX 10 20,95 209,50

22BORRACHA BRANCA ESCOLAR. TAMANHO PEQUENO. CAIXA COM60 UNIDADES.

CX 167 13,79 2.302,93

23 BORRACHA BRANCA MACIA TAMANHO MEG DIO COM 40 UNIDADES . CX 244 15,06 3.674,64

24CADERNO 1/4 CAPA DURA (COSTURADO), (LISO), 96 FOLHAS, BROCHURA, COM PAUTAS,PEQUENO 140MMX202MM.

UN 842 4,20 3.536,40

25CADERNO 10 MATEG RIAS GRANDE, 200MMX275MM, ESPIRAL. 200FOLHAS.

UN 115 10,51 1.208,65

26 CADERNO BROCHURA 48 FOLHAS PEQUENO, 140MMX200MM. UN 5641 3,10 17.487,10

27 CADERNO ESPIRAL CAPA DURA, 140MMX200MM, COM 96 FOLHA . UN 325 5,51 1.790,75

28CADERNO GRANDE COM 96 FOLHAS - ESPIRAL CAPA DURA200MMX275MM.

UN 265 6,72 1.780,80

29 CADERNO PROTOCOLO CORRESPONDEI NCIA, 104 FOLHAS, CAPA AZUL ROYAL. UN 463 10,81 5.005,03

30 CAIXA ARQUIVO MORTO EM PAPELAF O COM MEDIDAS 24X34X13, COM REVESTIMENTO UN 1811 2,70 4.889,70

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES: Avenida Brasil n° 2351-N- Bairro jardim Europa- CEP: 78.300-000 – Tangará da Serra – MTTEL.: (65) 3311-4800 – e- mail: [email protected]

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ESTADO DE MATO GROSSOPREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA

Secretaria Municipal de AdministraçãoDepartamento de Licitações

EXTERNO EM KRAFT 140 G/M², COM MAIOR RESISTEI NCIA E DURABILIDADE.

31 CAIXA ARQUIVO MORTO POLIONDAS PVC (CORES DIVERSAS). UN 3405 4,42 15.050,10

32CAIXA BOX ORGANIZADORA MEG DIA. APROXIMADAMENTE380X320X220.

UN 259 22,33 5.783,47

33 CAIXA DE CORRESPONDEI NCIA TRIPLEX EM ACRIGLICO. UN 199 45,24 9.002,76

34 CALCULADORA 12 DIGGITOS MEG DIA (REF: MP 1060 OU SUPERIOR) UN 344 23,15 7.963,60

35CALCULADORA DE MESA COM VISOR E BOBINA 57MM, 12DIGGITOS.

UN 20 260,43 5.208,60

36 CALCULADORA ELETROI NICA 8 DIGGITOS. UN 61 15,61 952,21

37

CANETA ESFEROGRAG FICA PONTA ESCRITA FINA ESFERA DE TUNGSTEI NIO 0,8MM BILIGRAFICA(SEXTAVADA COM ORIFIGCIO LATERAL PARA SUSPIRO MATERIAL TRANSPARENTE, CARGA ETAMPAS CONECTADAS AO CORPO POR ENCAIXE DE PRESSAF O, SEM ROSCA, COM A MARCAIMPRESSA EM ALTO RELEVO, DE FABRICAÇAF O NACIONAL C/ VALIDADE MINIMA DE 01 (UM)ANO, AZUL COM 50 UNIDADES.

CX 699 39,07 27.309,93

38

CANETA ESFEROGRAG FICA PONTA ESCRITA FINA ESFERA DE TUNGSTEI NIO 0,8MM BILIGRAFICA(SEXTAVADA COM ORIFIGCIO LATERAL PARA SUSPIRO MATERIAL TRANSPARENTE, CARGA ETAMPAS CONECTADAS AO CORPO POR ENCAIXE DE PRESSAF O, SEM ROSCA, COM A MARCAIMPRESSA EM ALTO RELEVO, DE FABRICAÇAF O NACIONAL C/ VALIDADE MINIMA DE 01 (UM)ANO, PRETA COM 50 UNIDADES.

CX 580 39,37 22.834,60

39

CANETA ESFEROGRAG FICA PONTA ESCRITA FINA ESFERA DE TUNGSTEI NIO 0,8MM BILIGRAFICA(SEXTAVADA COM ORIFIGCIO LATERAL PARA SUSPIRO MATERIAL TRANSPARENTE, CARGA ETAMPAS CONECTADAS AO CORPO POR ENCAIXE DE PRESSAF O, SEM ROSCA, COM A MARCAIMPRESSA EM ALTO RELEVO, DE FABRICAÇAF O NACIONAL C/ VALIDADE MINIMA DE 01 (UM)ANO, VERMELHA COM 50 UNIDADES.

CX 473 39,37 18.622,01

40 CANETA HIDROGRAG FICA. CAIXA COM 24 UNIDADES DE DIFERENTES CORES. UN 593 16,41 9.731,13

41CANETA PARA RETRO PROJETOR PONTA MEG DIA 2 MM - IDEAL PARA ESCRITA EM CD, ACRIGLICO,VIDRO, ACETATO, PVC E POLIESTER, TINTA A BASE DE AG LCOOLCOR, COR, AZUL- PRETA-VERMELHA- COM 12 UNIDADES

CX 84 26,82 2.252,88

42CANETA POSTER PEN RECARREGAG VEL PARA CARTAZISTA 10X50MM

UN 78 51,52 4.018,56

43 CAPA PARA ENCADERNAÇAF O TRANSPARENTE TAMANHO A4. PACOTE COM 100 UNIDADES. PC 132 29,76 3.928,32

44 CD-DVD 0 4.7GB PINO COM 100 UNIDADES UN 13 104,32 1.356,16

45 CD-RW COM 80 MIN - 700 MB COM (ENVELOPE) UN 450 4,59 2.065,50

46 CLIPE NIQUELADO 0 (CAIXA COM 500 G) UN 226 12,92 2.919,92

47 CLIPE NIQUELADO 1 (CAIXA COM 500 G) UN 177 13,26 2.347,02

48 CLIPE NIQUELADO 1/0 (CAIXA COM 500 G) UN 179 13,25 2.371,75

49 CLIPE NIQUELADO 2 (CAIXA COM 500 G) UN 188 12,81 2.408,28

50 CLIPE NIQUELADO 2/0 (CAIXA COM 500 G) UN 150 12,90 1.935,00

51 CLIPE NIQUELADO 3 (CAIXA COM 500 G) UN 168 12,68 2.130,24

52 CLIPE NIQUELADO 4 (CAIXA COM 500 G) UN 288 14,09 4.057,92

53 CLIPE NIQUELADO 4/0 (CAIXA COM 500 G) UN 158 12,43 1.963,94

54 CLIPE NIQUELADO 5 (CAIXA COM 500 G) UN 165 14,06 2.319,90

55 CLIPE NIQUELADO 6/0 (CAIXA COM 500 G) UN 188 13,54 2.545,52

56 CLIPE NIQUELADO 8/0 (CAIXA COM 500 G) UN 189 13,39 2.530,71

57 COLA BASTAF O 10G COM 24 UNIDADES CX 86 36,36 3.126,96

58 COLA BASTAF O 22G UN 134 4,18 560,12

59 COLA CASCOREZ COM EMBALAGEM DE 1 KG ROTULO AZUL FR 112 26,18 2.932,16

60COLA EM BASTAF O, TUBO PLAG STICO, COM BASE GIRATOG RIA, CAIXA COM 12 UNIDADES, DE 20GCADA, NAF O TOG XICA LAVAG VEL (REF: ACRILEX OU SUPERIOR)

CX 79 30,90 2.441,10

61 COLA INSTANTANEA Nº 02 (REF: TEKBOND OU SUPERIOR) UN 892 5,86 5.227,12

62 COLA LIGQUIDA BRANCA 40G CAIXA COM 6 UNIDADES UN 406 8,82 3.580,92

63 COLA LIQUIDA BRANCA. EMBALAGEM DE PLAG STICO COM 40G, NAF O TOG XICA, LAVAG VEL. UN 289 1,63 471,07

64 COLA LIQUIDA BRANCA. EMBALAGEM DE PLASTICO COM 90 GR, NAF O TOG XICA LAVAG VEL. UN 305 2,26 689,30

65COLA LIQUIDA COLORIDA COM GLITER CORES VARIADAS CX COM04 UNIDADES DE 15GR CADA, NAF O TOG XICA LAVAG VEL.

CX 339 6,60 2.237,40

66COLA LIQUIDA COLORIDA CORES DIVERSAS CX COM 04UNIDADES, DE 23 GR CADA, NAF O TOG XICA LAVAVEL

CX 237 5,30 1.256,10

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES: Avenida Brasil n° 2351-N- Bairro jardim Europa- CEP: 78.300-000 – Tangará da Serra – MTTEL.: (65) 3311-4800 – e- mail: [email protected]

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ESTADO DE MATO GROSSOPREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA

Secretaria Municipal de AdministraçãoDepartamento de Licitações

67 COLA LIQUIDA DE 01 LITRO NAF O TOG XICA, LAVAVEL UN 95 16,55 1.572,25

68 COLCHETE N° 12, CAIXA COM 72 UNIDADES. CX 29 6,68 193,72

69 COMPASSO PARA CORTE CIRCULAR UN 101 89,52 9.041,52

70 CORRETIVO EM FITA UN 162 7,25 1.174,50

71CORRETIVO LIGQUIDO A BASE D'AG GUA CX COM 12 FRASCOS DE 18ML CADA - LAVAG VEL, NAF O TOG XICO (VALIDADE MIGNIMA DE 01 ANO

CX)

142 25,09 3.562,78

72CUBO DE FRAÇOF ES CAIXA DE MADEIRA MEDINDO 09 X 21 X 27 CM93 PEÇAS CADA CAIXA.

UN 201 68,93 13.854,93

73 DVD-R 4.7GB MIGNIMO 120 MINUTOS UN 76 2,50 190,00

74ELAG STICO PARA DINHEIRO, SUPER RESISTENTE, PACOTE COM1000 G

UN 114 20,92 2.384,88

75ENVELOPE ½ OFICIO BRANCO 114X229 75GR. PACOTE COM 100UNIDADES.

UN 1380 13,51 18.643,80

76ENVELOPE 31X50CM (CORES DIVERSAS: AMARELO, BRANCO E PARDO). PACOTE COM 100UNIDADES.

UN 2693 54,20 145.960,60

77 ENVELOPE A4 - PACOTE COM 100 UNIDADES. UN 308 38,33 11.805,64

78ENVELOPE AMARELO GRANDE A4 - KO32 32X23 CM. PACOTE COM100 UNIDADES.

UN 695 41,71 28.988,45

79ENVELOPE AMARELO MEG DIO- KO28 28X20. PACOTE COM 100UNIDADES.

UN 82 27,50 2.255,00

80 ENVELOPE BRANCO CONVITE 22,8X16,6 (TIPO ENV. SACO). PACOTE COM 100 UNIDADES. UN 149 29,34 4.371,66

81ENVELOPE BRANCO CONVITE 24,5X17 CM. PACOTE COM 100UNIDADES.

UN 113 49,75 5.621,75

82 ENVELOPE BRANCO TAM. 23 X 11,5 CM GRAMATURA 75 GR/M². PACOTE COM 100 UNIDADES. UN 122 41,75 5.093,50

83 ENVELOPE PARDO 24 X 34 CM. PACOTE COM 100 UNIDADES. UN 144 32,70 4.708,80

84ENVELOPE SACO 162X229 K023 - OURO 80 G/M². PACOTE COM100 UNIDADES.

UN 103 24,33 2.505,99

85 ESFUMINHO PARA DESENHO 1, KIT COM 6 UNIDADES UN 2 33,57 67,14

86 ESPETO GALVANIZADO PARA PAPEG IS. UN 111 5,46 606,06

87 ESPIRAL 07 MM ATEG 25 FOLHAS (EMBALAGEM COM 100 UNIDADE S UN 21 12,56 263,76

88ESPIRAL 09 MM ATEG 50 FOLHAS (EMBALAGEM COM 100UNIDADES)

UN 21 15,20 319,20

89 ESPIRAL 12 MM ATEG 70 FOLHAS (EMBALAGEM COM 100 UNIDADE S UN 21 18,65 391,65

90ESPIRAL 14 MM ATEG 85 FOLHAS (EMBALAGEM COM 100UNIDADES)

UN 21 21,08 442,68

91ESPIRAL 17 MM ATEG 100 FOLHAS (EMBALAGEM COM 100UNIDADES

UN 21 27,08 568,68

92 ESPIRAL 20 MM ATEG 120 FOLHAS (EMBALAGEM COM 80 UNIDADE S UN 21 29,58 621,18

93 ESPIRAL 23 MM ATEG 150 FOLHAS (EMBALAGEM COM 60 UNIDADE S UN 21 30,50 640,50

94 ESPIRAL 25 MM ATEG 160 FOLHAS (EMBALAGEM COM 48 UNIDADE S UN 21 32,95 691,95

95 ESPIRAL 29 MM ATEG 200 FOLHAS (EMBALAGEM COM 36 UNIDADE S UN 21 28,89 606,69

96 ESPIRAL 33 MM ATEG 250 FOLHAS (EMBALAGEM COM 27 UNIDADE S UN 21 28,89 606,69

97 ESPIRAL 40 MM ATEG 350 FOLHAS (EMBALAGEM COM 18 UNIDADE S UN 21 28,38 595,98

98 ESPIRAL 45 MM ATEG 400 FOLHAS (EMBALAGEM COM 15 UNIDADE S UN 21 29,89 627,69

99 ESPIRAL 50 MM ATEG 450 FOLHAS (EMBALAGEM COM 12 UNIDADE S UN 21 32,95 691,95

100 ESTILETE GRANDE, CORPO PLAG STICO RESISTENTE COM LAI MINA DE 18MM. UN 307 6,76 2.075,32

101 ESTILETE PEQUENO, CORPO PLAG STICO RESISTENTE COM LAI MINA DE 9MM. UN 282 5,26 1.483,32

102 ETIQUETA ADESIVA - 31,0 X 63,5MM - 100 FOLHAS - A4. PC 143 43,25 6.184,75

103ETIQUETA ADESIVA MOD. CARTA 6183. PACOTE COM 100UNIDADES.

PC 46 48,69 2.239,74

104ETIQUETA AUTOADESIVA EM FORMATO DE BOLINHAS PCT - TP 12 (OURO) CAIXA COM 210UNIDADES

CX 90 4,31 387,90

105ETIQUETA AUTOADESIVA EM FORMATO DE BOLINHAS PCT - TP 12 (PRATA) CAIXA COM 210UNIDADES

CX 100 4,31 431,00

106ETIQUETA AUTOADESIVA MEDINDO 24MMX38MM - ROLO COM 180ETIQUETAS

RL 209 5,49 1.147,41

107 ETIQUETA CONTIGNUA DE 29MMX30,48M DK 2210 RL 84 66,24 5.564,16

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES: Avenida Brasil n° 2351-N- Bairro jardim Europa- CEP: 78.300-000 – Tangará da Serra – MTTEL.: (65) 3311-4800 – e- mail: [email protected]

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ESTADO DE MATO GROSSOPREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA

Secretaria Municipal de AdministraçãoDepartamento de Licitações

108 ETIQUETA CONTIGNUA DK WHITE PAPER 62MM X 8M 2.4' X 26.2' UN 111 82,73 9.183,03

109EVA ATOALHADO 40 X 60CM 1,8MM: AMARELO. PACOTE COM 10UNIDADES.

UN 312 52,62 16.417,44

110EVA ATOALHADO 40 X 60CM 1,8MM: AZUL CLARO. PACOTE COM 10UNIDADES.

UN 312 50,62 15.793,44

111EVA ATOALHADO 40 X 60CM 1,8MM: AZUL ESCURO. PACOTE COM10 UNIDADES.

UN 312 50,62 15.793,44

112EVA ATOALHADO 40 X 60CM 1,8MM: BRANCO. PACOTE COM 10UNIDADES.

UN 310 50,62 15.692,20

113EVA ATOALHADO 40 X 60CM 1,8MM: COR DE PELE. PACOTE COM10 UNIDADES.

UN 312 50,62 15.793,44

114EVA ATOALHADO 40 X 60CM 1,8MM: PRETO. PACOTE COM 10UNIDADES.

UN 310 50,62 15.692,20

115EVA ATOALHADO 40 X 60CM 1,8MM: ROSA. PACOTE COM 10UNIDADES.

UN 310 50,62 15.692,20

116EVA ATOALHADO 40 X 60CM 1,8MM: VERDE. PACOTE COM 10UNIDADES.

UN 310 50,62 15.692,20

117EVA COM GLITTER 40 X 60CM 1,8MM: AZUL CLARO. PACOTE COM10 UNIDADES.

UN 424 58,36 24.744,64

118 EVA COM GLITTER 40 X 60CM 1,8MM: AZUL ESCURO. PACOTE COM 10 UNIDADES. UN 425 58,36 24.803,00

119EVA COM GLITTER 40 X 60CM 1,8MM: BRANCO. PACOTE COM 10UNIDADES.

UN 424 58,36 24.744,64

120EVA COM GLITTER 40 X 60CM 1,8MM: DOURADO. PACOTE COM 10UNIDADES.

UN 436 58,36 25.444,96

121EVA COM GLITTER 40 X 60CM 1,8MM: PRATA. PACOTE COM 10UNIDADES.

UN 435 58,36 25.386,60

122EVA COM GLITTER 40 X 60CM 1,8MM: PRETO. PACOTE COM 10UNIDADES.

UN 415 58,36 24.219,40

123EVA COM GLITTER 40 X 60CM 1,8MM: ROSA CLARO. PACOTE COM10 UNIDADES.

UN 434 58,36 25.328,24

124 EVA COM GLITTER 40 X 60CM 1,8MM: ROSA ESCURO. PACOTE COM 10 UNIDADES. UN 435 58,36 25.386,60

125EVA COM GLITTER 40 X 60CM 1,8MM: ROXO. PACOTE COM 10UNIDADES.

UN 415 58,36 24.219,40

126 EVA COM GLITTER 40 X 60CM 1,8MM: VERDE CLARO. PACOTE COM 10 UNIDADES. UN 414 58,36 24.161,04

127 EVA COM GLITTER 40 X 60CM 1,8MM: VERDE ESCURO. PACOTE COM 10 UNIDADES. UN 415 58,36 24.219,40

128EVA COM GLITTER 40 X 60CM 1,8MM: VERMELHO. PACOTE COM 10UNIDADES.

UN 420 58,36 24.511,20

129EVA LINHA CODIGO DE BARRAS 40 X 60CM 1,8MM. PACOTE COM10 UNIDADES.

UN 314 60,12 18.877,68

130 EVA LINHA FLORAL MEIA ESTAÇAF O 40 X 60CM 1,8MM. PACOTE COM 10 UNIDADES. UN 312 58,72 18.320,64

131EVA LINHA FLORES 40 X 60CM 1,8MM. PACOTE COM 10UNIDADES.

UN 318 58,72 18.672,96

132EVA LISO 40 X 60CM X 2MM: AMARELO. PACOTE COM 10UNIDADES.

UN 627 18,24 11.436,48

133EVA LISO 40 X 60CM X 2MM: AZUL CEG U. PACOTE COM 10UNIDADES.

UN 624 18,24 11.381,76

134 EVA LISO 40 X 60CM X 2MM: BRANCO. PACOTE COM 10 UNIDADE S. UN 624 18,24 11.381,76

135 EVA LISO 40 X 60CM X 2MM: CINZA. PACOTE COM 10 UNIDADES. UN 422 18,24 7.697,28

136EVA LISO 40 X 60CM X 2MM: LARANJA. PACOTE COM 10UNIDADES.

UN 622 18,24 11.345,28

137 EVA LISO 40 X 60CM X 2MM: LILAS. PACOTE COM 10 UNIDADES. UN 622 18,24 11.345,28

138EVA LISO 40 X 60CM X 2MM: MARROM. PACOTE COM 10UNIDADES.

UN 423 18,24 7.715,52

139EVA LISO 40 X 60CM X 2MM: MOSTARDA. PACOTE COM 10UNIDADES.

UN 222 18,24 4.049,28

140 EVA LISO 40 X 60CM X 2MM: PELE. PACOTE COM 10 UNIDADES. UN 423 18,24 7.715,52

141 EVA LISO 40 X 60CM X 2MM: PRETO. PACOTE COM 10 UNIDADES. UN 476 18,24 8.682,24

142EVA LISO 40 X 60CM X 2MM: ROSA BEBEI . PACOTE COM 10UNIDADES.

UN 625 18,24 11.400,00

143 EVA LISO 40 X 60CM X 2MM: ROSA. PACOTE COM 10 UNIDADES. UN 627 18,24 11.436,48

144 EVA LISO 40 X 60CM X 2MM: SALMON. PACOTE COM 10 UNIDADE . UN 212 18,24 3.866,88

145EVA LISO 40 X 60CM X 2MM: VERDE CLARO. PACOTE COM 10UNIDADES.

UN 615 18,24 11.217,60

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES: Avenida Brasil n° 2351-N- Bairro jardim Europa- CEP: 78.300-000 – Tangará da Serra – MTTEL.: (65) 3311-4800 – e- mail: [email protected]

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ESTADO DE MATO GROSSOPREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA

Secretaria Municipal de AdministraçãoDepartamento de Licitações

146EVA LISO 40 X 60CM X 2MM: VERDE ESCURO. PACOTE COM 10UNIDADES.

UN 615 18,24 11.217,60

147EVA LISO 40 X 60CM X 2MM: VERMELHO. PACOTE COM 10UNIDADES.

UN 776 18,24 14.154,24

148EVA LISO 40 X 60CM X 5MM (CORES DIVERSAS). PACOTE COM 10UNIDADES.

UN 1115 80,73 90.013,95

149 EXTRATOR DE GRAMPOS AÇO INOX CROMADO TIPO ESPATULA UN 395 3,35 1.323,25

150 FICHAG RIO DE MESA 5"X8" DE METAL COM TAMPA EM ACRIGLICO UN 18 65,92 1.186,56

151FITA ADESIVA PVC POLIPROPILENO TRANSPARENTE ESTREITA12MMX20M.

UN 255 2,75 701,25

152FITA ADESIVA PVC POLIPROPILENO TRANSPARENTE LARGA - 45 X50 MTS

UN 2510 5,09 12.775,90

153FITA ADESIVA PVC POLIPROPILENO TRANSPARENTE LARGA48MMX50M.

UN 3656 3,51 12.832,56

154 FITA CREPE ESTREITA 18MMX50M UN 295 4,46 1.315,70

155 FITA CREPE LARGA 48MMX50M UN 1265 6,65 8.412,25

156 GIZ COLORIDO 40 CAIXA COM 64 BASTOF ES. CX 2 126,11 252,22

157 GIZ DE CERA CAIXA COM 15 UNIDADES DE DIFERENTES CORES. UN 1059 6,62 7.010,58

158 GIZ DE CERA PASTEL PARA EVA COM 25 CORES UN 82 20,55 1.685,10

159GIZ ESCOLAR PLASTIFICADO, BRANCO, NAF O TOG XICO, COM PELIGCULA PLAG STICA QUE NAF O SUJAAS MAF OS, NAF O SOLTA POG , ANTIALEG RGICO, CAIXA COM 30 CAIXINHAS DE 50 BASTOF ES.

CX 62 102,98 6.384,76

160GIZ ESCOLAR PLASTIFICADO, COLORIDO, NAF O TOG XICO, COM PELIGCULA PLAG STICA QUE NAF O SUJAAS MAF OS, NAF O SOLTA POG , ANTIALEG RGICO, CAIXA COM 30 CAIXINHAS DE 50 BASTOF ES.

CX 61 136,49 8.325,89

161 GLITTER EM POG , PACOTE COM 01 KG, CORES VARIADAS UN 77 64,08 4.934,16

162GLOBO GEOGRAG FICO LUMINOSO, DUPLA CARTOGRAFIA: FIGSICO QUANDO ESTAG APAGADO ECOM DESENHO DE PLANETAG RIO QUANDO ESTAG ACESO, 25CM - 110V.

UN 6 305,55 1.833,30

163 GOMA LACA TRANSPARENTE, CAIXA COM 6 UNIDADES. DE 100 ML CADA UN 5 38,67 193,35

164 GRAFITE PARA LAPISEIRA 0,9 2B. TUBO COM 12 UNIDADES UN 1 3,99 3,99

165GRAFITES 2B, 0.7MM PARA ESCRITA, USO COMUM E ESCOLAR. GRADUAÇAF O EXTRA MACIA.RESISTENTE E DURAG VEL. CONTEM12 UNIDADES.

CX 191 2,61 498,51

166 GRAMPEADOR DE MESA 25 FOLHAS. (REF: MAPED ITALF STRIP ADVENCED 3545 OU SUPERIOR) UN 403 28,10 11.324,30

167GRAMPEADOR DE METAL PEQUENO - 12CM TODO METAG LICO, LAI MINA DE SEGURANÇA,DISPOSITIVO DE TRAVA, 2 POSIÇOF ES DE FIXAÇAF O - GRAMPEIA ATEG 20 FOLHAS, GRAMPO 26/6.

UN 324 14,97 4.850,28

168GRAMPEADOR DE PAREDE, ALTA PRECISAF O, REGULADOR DE PRESSAF O, GRAMPO 106/6, CORPOEM ALUMINIO. (REF: ROCAMA OU SIMILAR)

UN 101 107,92 10.899,92

169

GRAMPEADOR METAG LICO GRANDE, 23/8, CORPO METAG LICO, AJUSTE DE PROFUNDIDADE, 1POSIÇOF ES DE FIXAÇAF O, BASE COM BORRACHA PARA NAF O DESLIZAR, PARA 100 FOLHAS,PENTE COM 210 GRAMPOS, COM REFEREI NCIA 23/8, 23/6 E 23/14DIMENSOF ES 279X68X280XMM

UN 72 78,05 5.619,60

170

GRAMPEADOR METAG LICO MEG DIO, COM 20 CM APOIO ANATOI MICO EMBORRACHADO, CORPOMETAG LICO, AJUSTE DE PROFUNDIDADE, 2 POSIÇOF ES DE FIXAÇAF O, BASE COM BORRACHAPARA NAF O DESLIZAR PARA 25 FOLHAS, PENTE COM150 GRAMPOS, COM REFEREI NCIA 26/6.

UN 258 27,80 7.172,40

171 GRAMPO 26/6 COBRE. CAIXA COM 5.000 UNIDADES. CX 972 5,52 5.365,44

172 GRAMPO GRANDE 23/13 COM 5000 UNIDADES CX 100 19,08 1.908,00

173GRAMPO P/ GRAMPEADOR DE 23/8, 23/23, 23/10 COM 5.000UNIDADES.

CX 130 17,72 2.303,60

174GRAMPOS P/ GRAMPEADOR DE PAREDE 106/6 COM 5000UNIDADES

CX 420 14,59 6.127,80

175GRAMPO TRILHO DE AÇO METALIZADO COM 80MM CX COM 50UNIDADES.

CX 288 10,69 3.078,72

176 GRAMPO TRILHO PLAG STICO, PACOTE COM 50 UNIDADES UN 135 9,59 1.294,65

177 GRAMPO TRILHO TRANSPARENTE EM POLIPROPILENO INJETADO CAIXA COM 50 UNIDADES UN 262 8,27 2.166,74

178 GRAMPO TRUNFO GALVANIZADO N° 1, CAIXA COM 12 UNIDADES UN 144 3,94 567,36

179GUILHOTINA A4 COM PROTETOR DE LAI MINA. COMPRIMENTO DE CORTE DE 310MM E CORTAATEG 15 FOLHAS DE PAPEL DE 80GR/M2. MATERIAL RESISTENTE, FEITA AG BASE DE AÇO.

UN 18 223,01 4.014,18

180

HEADSET – TELEFONE FIXO. DISPLAY COM LUZ DE FUND IDENTIFICADOR DE CHAMADAS:DTMF / FSK. FLASH AJUSTAG VEL (100, 300, 600 OU 1000 MS). DATA E HORA. REDISCAGEM.CONTROLE DE VOLUME. AJUSTE DE CONTRASTE DO DISPLAY. FUNÇAF O HOLD. BASEANTIDERRAPANTE. SAIGDA PARA GRAVAÇAF O DE AG UDIO. LEDS PARA INDICAÇAF O "EM USO" E

. UN 20 148,94 2.978,80

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES: Avenida Brasil n° 2351-N- Bairro jardim Europa- CEP: 78.300-000 – Tangará da Serra – MTTEL.: (65) 3311-4800 – e- mail: [email protected]

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ESTADO DE MATO GROSSOPREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA

Secretaria Municipal de AdministraçãoDepartamento de Licitações

"CHAMANDO". MUDO COM LED PARA INDICAÇAF O. MODO DE ATENDIMENTO INTELIGENTE.

181KIT COM 6 CORES DE CANETA HIDROGRAFICA PONTA DE POLIESTER 4.0 ESCRITA 1.8 MM,TINTA BASE DE AG GUA, NAF O RECARREGAVEL COM SELO DO IMETRO

CX 183 31,76 5.812,08

182 KIT COM 8 CORES DE GIZ LIGQUIDO ESCOLAR UN 121 53,80 6.509,80

183 KIT DE CORTADOR DE EVA FORMATOS: CORAÇAF O, ESTRELA, FLORES E BORBOLETA. UN 144 83,33 11.999,52

184LAMINA PARA ESTILETE ESTREITO. EMBALAGEM CONTENDO 100UNIDADES.

UN 27 28,86 779,22

185LAMINA PARA ESTILETE LARGO. EMBALAGEM CONTENDO 100UNIDADES.

UN 30 37,48 1.124,40

186 LAG PIS BORRACHA CAIXA COM 12 UNIDADES CX 61 37,08 2.261,88

187 LAG PIS DE COR COM 12 UNIDADES GRANDE (REF: FABER CASTEL OU SUPERIOR) CX 1577 13,56 21.384,12

188 LAPIS DE COR COM 12 UNIDADES RETANGULAR GROSSO (REF: FABER CASTEL OU SUPERIOR) CX 2616 27,00 70.632,00

189 LAG PIS DE COR COM 24 UNIDADES GRANDE (REF: FABER CASTEL OU SUPERIOR) CX 722 26,89 19.414,58

190 LAG PIS GRAFITE H (REF: FABER CASTELL OU SUPERIOR) UN 326 6,23 2.030,98

191LAG PIS Nº 02 REDONDO EM MADEIRA COM 144 UNIDADES, COR PRETO (REF: FABER CASTEL OUSUPERIOR)

CX 299 61,10 18.268,90

192LAG PIS Nº 02 SEXTAVADO EM MADEIRA COM BORRACHA MADEIRA REFLORESTADA, COR PRETO(REF: FABER CASTEL OU SUPERIOR)

UN 733 1,84 1.348,72

193 LAG PIS PRETO Nº 2B (REF: FABER CASTELL OU SUPERIOR) UN 327 2,62 856,74

194 LAG PIS PRETO Nº 6B UN 300 2,58 774,00

195 LAPISEIRA POLY 0.9 PRETA. UN 1 7,67 7,67

196 LAPISEIRA TECNICA Nº 0,7 - COM PONTA E CABEÇA DE METAL, COR AZUL UN 185 5,19 960,15

197 LIVRO ATA CAPA DURA 100 FOLHAS UN 680 9,45 6.426,00

198 LIVRO ATA CAPA DURA 200 FOLHAS UN 336 18,51 6.219,36

199 LIVRO ATA CAPA DURA 50 FOLHAS. UN 209 6,67 1.394,03

200 LIVRO DE HISTOG RIAS INFANTIS, MINIMO DE 20 PAGINAS. UN 11 19,09 209,99

201 LOUSA DE VIDRO BRANCO MAGNEG TICO. 0,90X60M. UN 4 279,00 1.116,00

202 LOUSA DE VIDRO BRANCO MAGNEG TICO. 1,20X0,90M. UN 4 433,67 1.734,68

203 MALETA ARQUIVO TRANSPARENTE. COM 10 PASTAS SUSPENSA S UN 140 46,20 6.468,00

204

MAPA DA AMEG RICA DO SUL POLIGTICO ESCALA:1:7.000.000FORMATO: 1.17X0.89M DIVISAF O DOS PAIGSES EM CORES. CONTEG M AS PRINCIPAIS CIDADES COMESCALA DE POPULAÇAF O, CAPITAIS, RIOS, LAGOS OCEANOS, ILHAS, PONTOS CULMINANTE,PORTOS E AEROPORTOS ACABAMENTO LAMINADO FRENTE E VERSO, PERMITE RISCAR EAPAGAR COM CANETA DE QUADRO BRANCO.MOLDURAS DE MADEIRA NAS EXTREMIDADES EVELCRO PARA SUSTENTAÇAF O

UN 9 38,60 347,40

205

MAPA DA REGIAF O CENTRO-OESTE DO BRASIL COM A DIVISAF O DOS ESTADOS EM CORES.CONTEI M AS PRINCIPAIS CIDADES COM ESCALA DE POPULAÇAF O; DISTRITOS, POVOADOS,ESTABELECIMENTOS, RODOVIAS PRINCIPAIS E SECUNDAG RIAS COM DISTAI NCIA RODOVIAG RIA,FERROVIAS, HIDROVIAS, RIOS E REPRESAS.

UN 8 38,85 310,80

206

MAPA DA REGIAF O CENTRO-OESTE DO BRASIL ESCALA:1:2.000.000 - FORMATO: 1.17X0.89MLIMITES DE ESTADOS, LIMITE MUNICIPAL, MUNICIGPIOS, DISTRITOS, POVOADOS, AEROPORTO,PORTO, FAROL, RODOVIAS, HIDROVIA, FERROVIA, DISTAI NCIAS RODOVIAG RIAS PARCELADAS,BANDEIRAS DOS ESTADOS E IGNDICE DE LOCALIZAÇAF O IMPRESSO NO MAPA. ACABAMENTO:LAMINADO FRENTE E VERSO, PERMITE RISCAR E APAGAR COM CANETAS DE QUADRO BRANCO.MOLDURAS DE MADEIRA NAS EXTREMIDADES E VELCRO PARA SUSTENTAÇAF O.

UN 10 38,85 388,50

207

MAPA DO BRASIL CLIMAS ESCALA: 1:5.100.000 FORMATO1.17X0.89M. LIMITE DE PAIGS, LIMITE DE ESTADO, CAPITAIS, CIDADES, PORTO, RIOS,CORRENTES MARIGTIMAS, CLASSIFICAÇAF O DOS CLIMAS E PAIGSES VIZINHOS MAPA ENCARTE?PLUVIOSIDADE CHUVAS. ACABAMENTO LAMINADO FRENTE E VERSO, PERMITE RISCAR EAPAGAR COM CANETA DE QUADRO BRANCO. MOLDURAS DE MADEIRA NAS EXTREMIDADES EVELCRO PARA SUSTENTAÇAF O.

UN 9 39,35 354,15

208

MAPA DO BRASIL GEOPOLIGTICO ESCALA: 1:4.000.000 - FORMATO:1.20X1.55M DIVISAF O POLIGTICA E REGIONAL, CONTEG M OS PRINCIPAIS MUNICIGPIOS, DISTRITOS,POVOADOS, AG REAS INDIGGENAS, RIOS, PORTOS E AEROPORTOS. MALHA RODOVIAG RIA COMDISTAI NCIAS PARCELADAS, FERROVIAS E HIDROVIAS

UN 9 39,85 358,65

209

MAPA DO BRASIL HIDROGRAG FICO ESCALA: 1:1.510.000 LIMITE DE PAIGS LIMITE DE ESTADOCAPITAIS CIDADES RIOS, USINAS HIDRELEG TRICAS LIMITE DAS BACIAS HIDROGRAG FICASREGIOF ES HIDROGRAG FICAS E PAIGSES VIZINHOS MAPA ENCARTE ? AQUIGFERO GUARANIACABAMENTO LAMINADO FRENTE E VERSO PERMITE RISCAR E APAGAR COM CANETA DEQUADRO BRANCO MOLDURAS DE MADEIRA NAS EXTREMIDADES E VELCRO PARASUSTENTAÇAF O

UN 9 39,35 354,15

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES: Avenida Brasil n° 2351-N- Bairro jardim Europa- CEP: 78.300-000 – Tangará da Serra – MTTEL.: (65) 3311-4800 – e- mail: [email protected]

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Secretaria Municipal de AdministraçãoDepartamento de Licitações

210

MAPA DO BRASIL RELEVO ESCALA: 1:5.100.000 FORMATO:1.17X0.89M LIMITE DE PAIGS LIMITE DE ESTADO CAPITAIS CIDADES RIOS E PAIGSES VIZINHOSCLASSIFICAÇAF O DO RELEVO BRASILEIRO (SEGUNDO JURANDYR ROSS) ACABAMENTO:LAMINADO FRENTE E VERSO PERMITE RISCAR E APAGAR COM CANETA DE QUADRO BRANCOMOLDURAS DE MADEIRA NAS EXTREMIDADES E VELCRO PARA SUSTENTAÇAF O.

UN 8 39,35 314,80

211

MAPA DO BRASIL VEGETAÇAF O BIOMAS ESCALA: 1:5.100.000FORMATO: 1.17X0.89M LIMITE DE PAIGS LIMITE DE ESTADO CAPITAIS CIDADES RIOS PARQUESRESERVAS REPRESENTA EM CORES A CLASSIFICAÇAF O DA VEGETAÇAF O E ATRAVEG S DE TRAÇOSA DIVISAF O DOS BIOMAS CONFORME DESCRITO NA LEGENDA DO MAPA ACABAMENTO:LAMINADO FRENTE E VERSO PERMITE RISCAR E APAGAR COM CANETA DE QUADRO BRANCOMOLDURAS DE MADEIRA NAS EXTREMIDADES E VELCRO PARA SUSTENTAÇAF O

UN 8 39,35 314,80

212

MAPA DO ESTADO DO MATO GROSSO ESCALA: 1:1.500.000FORMATO 1.17X0.89M APRESENTA IGNDICE DE LOCALIZAÇAF O DOS MUNICIGPIOS IMPRESSO NOMAPA, COM DADOS DE POPULAÇAF O, CEP E DISTAI NCIA (KM) ATEG A CAPITAL DO ESTADOACABAMENTO: LAMINADO FRENTE E VERSO PERMITE RISCAR-APAGAR COM CANETAS DEQUADRO BRANCO MOLDURAS DE MADEIRA NAS EXTREMIDADES E VELCRO PARASUSTENTAÇAF O

UN 11 39,35 432,85

213

MAPA MUNDI COM LIMITE DE PAIGS DIVISAF O DOS CONTINENTES, CAPITAIS RIOS, LAGOS FUSOHORAG RIO ETC ENCARTES ZONA ARTICA ZONA ANTAG RTICA POPULAÇAF O MUNDIAL INDICE DEDESENVOLVIMENTO HUMANO PIB PER CAPITA PRINCIPAIS BLOCOS ECONOI MICOS EBANDEIRAS DE TODOS OS PAIGSES TAMANHO 120CM X90CM

UN 10 39,35 393,50

214 MARCA TEXTO CORPO PLAG STICO RIGIDO OPACO, PONTA 3 A 5M CAIXA COM 12 UNIDADES M. CX 1053 16,95 17.848,35

215MARCADOR DE PAG GINAS AUTOADESIVO 45MMX12MMCOM NO MIGNIMO 200 FOLHAS EMCORES DIVERSAS

UN 517 9,58 4.952,86

216MARCADOR PERMANENTE PARA APLICAÇAF O EM QUALQUER SUPERFIGCIE, AZUL-(Ref.214) , PRETO-(Ref.203), VERMELHA-(Ref.153).

UN 1248 3,10 3.868,80

217MARCADOR PERMANENTE PONTA DUPLA (FINA DE UM LADO E GROSSA DO OUTRO) PARAESCREVER EM CD

UN 247 3,23 797,81

218 MASSA MODELAR COM 06 UNIDADES DE CORES, 90G CX 2021 2,57 5.193,97

219 MASSA MODELAR COM 12 UNIDADES DE 180G. CX 2023 3,74 7.566,02

220MESA DIGITALIZADORA ( MESA GRAG FICA DE CRIAÇAF O), TAMANHO430 X 287 X 8 MM, MULTITOQUE, RESOLUÇAF O 5080 Ipi, CABO USB, PORTA HDMI E USB 64 BITS,CONEXAF O COM INTERNET, CANETAS SEM FIO NEM PILHAS, TELA ANTIREFLEXO.

UN 32 357,09 11.426,88

221

MOCHILA - MOCHILA DE COSTA;UNISSEX; PRETA; ALCAS ACOLCHOADAS E AJUSTAVEIS;FECHAMENTO COM ZIPER; COMPARTIMENTOS INTERNOS ACOLCHOADOS; MINIMO DE DUASDIVISOES INTERNAS; DOIS BOLSOS EXTERNOS LATERAIS; UM BOLSO FRONTAL COM ZIPER.CONFECCIONADA EM TECIDO100% POLIESTER COM REFORCO EM NAPA OU CORVIN NO FUNDO. DIMENSOES: 29X44X14(LARGURAXALTURAXPROFUNDIDADE).

UN 200 161,17 32.234,00

222 OG LEO DE LINHAÇA EMBALAGEM COM 100 ML UN 14 7,27 101,78

223ORGANIZADOR DE GAVETA DE ACRIGLICO RESISTENTE COM 06DIVISOG RIAS

UN 117 11,90 1.392,30

224PAPEL A3. 297MM X 420MM. 75 G/M². CAIXA COM 5 RESMA DE 500FOLHAS.

CX 104 239,72 24.930,88

225 PAPEL A4 GRAMATURA 75G CAIXA COM 10 RESMAS CX 2246 199,18 447.358,28

226PAPEL A4 RECICLADO ECO INTERNACIONAL PAPER CAIXA COM10 RESMAS DE 500 FOLHAS

CX 128 228,75 29.280,00

227 PAPEL ALMAÇO C/ PAUTA. PACOTE COM 50 UNIDADES. UN 115 5,71 656,65

228PAPEL AUTOADESIVO COMUM - PAPEL GLOSSY A4 210MMX297M50 FOLHAS.

UN 71 29,78 2.114,38

229PAPEL CAMURÇA 48MMX60MM(CORES DIVERSAS). PACOTE COM10 UNIDADES.

UN 309 13,47 4.162,23

230 PAPEL CARBONO PRETO COM 100 UNIDADES CX 33 29,80 983,40

231 PAPEL CARMEM 48MMX66MM AMARELO. PACOTE COM 20 UNIDADES. UN 208 18,99 3.949,92

232 PAPEL CARMEM 48MMX66MM AZUL CLARO. PACOTE COM 20 UNIDADES. UN 207 18,99 3.930,93

233PAPEL CARMEM 48MMX66MM BRANCO. PACOTE COM 20UNIDADES.

UN 204 18,99 3.873,96

234 PAPEL CARMEM 48MMX66MM PINK. PACOTE COM 20 UNIDADES. UN 207 18,99 3.930,93

235 PAPEL CARMEM 48MMX66MM ROSA. PACOTE COM 20 UNIDADES. UN 207 18,99 3.930,93

236 PAPEL CARMEM 48MMX66MM ROXO. PACOTE COM 20 UNIDADES. UN 204 18,99 3.873,96

237PAPEL CARMEM 48MMX66MM VERDE. PACOTE COM 20UNIDADES.

UN 207 18,99 3.930,93

238PAPEL CARTAF O 48 X 66 CM AMARELO. PACOTE COM 20UNIDADES.

UN 207 27,48 5.688,36

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES: Avenida Brasil n° 2351-N- Bairro jardim Europa- CEP: 78.300-000 – Tangará da Serra – MTTEL.: (65) 3311-4800 – e- mail: [email protected]

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ESTADO DE MATO GROSSOPREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA

Secretaria Municipal de AdministraçãoDepartamento de Licitações

239 PAPEL CARTAF O 48 X 66 CM BRANCO. PACOTE COM 20 UNIDADES. UN 414 27,48 11.376,72

240 PAPEL CARTAF O 48 X 66 CM MARROM. PACOTE COM 20 UNIDADES. UN 354 27,48 9.727,92

241 PAPEL CARTAF O 48 X 66 CM PRETO. PACOTE COM 20 UNIDADES. UN 404 27,48 11.101,92

242 PAPEL CARTAF O 48 X 66 CM ROSA. PACOTE COM 20 UNIDADES. UN 155 27,48 4.259,40

243 PAPEL CARTAF O 48 X 66 CM VERDE. PACOTE COM 20 UNIDADES. UN 156 27,48 4.286,88

244PAPEL CARTAF O 48 X 66 CM VERMELHO. PACOTE COM 20UNIDADES.

UN 156 27,48 4.286,88

245 PAPEL CARTOLINA COMUM COM 66X50 MM AMARELO. PACOTE COM 50 UNIDADES. UN 310 44,63 13.835,30

246 PAPEL CARTOLINA COMUM COM 66X50 MM AZUL CLARO. PACOTE COM 50 UNIDADES. UN 305 44,63 13.612,15

247 PAPEL CARTOLINA COMUM COM 66X50 MM BRANCA. PACOTE COM 50 UNIDADES. UN 411 44,63 18.342,93

248PAPEL CARTOLINA COMUM COM 66X50 MM VERDE CLARO.PACOTE COM 50 UNIDADES.

UN 305 44,63 13.612,15

249PAPEL CELOFANE 85MMX100MM (CORES VARIADAS). PAPEL COM20 UNIDADES.

UN 6 38,91 233,46

250 PAPEL CONTACT 10 MTS TRANSPARENTE RL 45 36,24 1.630,80

251PAPEL COUCHEI BRANCO 120G (ALTO BRILHO). PACOTE COM 50UNIDADES.

UN 90 21,30 1.917,00

252PAPEL CREPOM 48MMX2M AMARELO. PACOTE COM 10UNIDADES.

UN 105 12,05 1.265,25

253 PAPEL CREPOM 48MMX2M LARANJA. PACOTE COM 10 UNIDADES. UN 104 10,78 1.121,12

254 PAPEL CREPOM 48MMX2M LILAG S. PACOTE COM 10 UNIDADES. UN 104 10,78 1.121,12

255 PAPEL CREPOM 48MMX2M PINK. PACOTE COM 10 UNIDADES. UN 104 12,05 1.253,20

256 PAPEL CREPOM 48MMX2M VERDE. PACOTE COM 10 UNIDADES. UN 104 12,05 1.253,20

257PAPEL CREPOM 48MMX2M VERMELHO. PACOTE COM 10UNIDADES.

UN 104 12,05 1.253,20

258 PAPEL ESPELHO CORES DIVERSAS. 48CMX66CM. UN 335 10,58 3.544,30

259 PAPEL FLIP CHART 56MMX76MM. PACOTE COM 60 UNIDADES. PC 28 31,01 868,28

260 PAPEL FOTOGRAG FICO A4 50 FOLHAS UN 92 22,46 2.066,32

261 PAPEL LAMINADO 45MMX59MM. PACOTE COM 10 UNIDADES. UN 75 12,74 955,50

262 PAPEL MANTEIGA 60CMX50CM. PACOTE COM 10 UNIDADES. UN 104 13,24 1.376,96

263 PAPEL PARDO, 1,40M DE LARGURA 40 KG RL 85 315,71 26.835,35

264PAPEL SEDA 48CM X 60CM: AMARELO. PACOTE COM 10UNIDADES.

UN 25 2,93 73,25

265PAPEL SEDA 48CM X 60CM: LARANJA. PACOTE COM 10UNIDADES.

UN 24 2,93 70,32

266 PAPEL SEDA 48CM X 60CM: LILAS PACOTE COM 10 UNIDADES. UN 24 2,93 70,32

267 PAPEL SEDA 48CM X 60CM: PINK. PACOTE COM 10 UNIDADES. UN 24 2,93 70,32

268 PAPEL SEDA 48CM X 60CM: VERDE. PACOTE COM 10 UNIDADES. UN 24 2,93 70,32

269PAPEL SEDA 48CM X 60CM: VERMELHO. PACOTE COM 10UNIDADES.

UN 24 2,93 70,32

270 PAPEL SULFITE A4 COLORIDO. PACOTE COM 100 FOLHAS. BL 434 5,73 2.486,82

271 PAPEL VEI RGE BRANCO TAMANHO A4 COM 50 UNIDADES. CX 147 14,58 2.143,26

272 PAPEL VEI RGE COLORIDO TAMANHO A4 COM 50 UNIDADES. CX 83 15,49 1.285,67

273 PASTA ABA E PLAG STICO COM ELAG STICO COM LOMBADA - TRANSPARENTE 40 MM UN 380 4,04 1.535,20

274 PASTA AZ LOMBO ESTREITO,TIGRADO UN 300 10,69 3.207,00

275 PASTA AZ LOMBO LARGO, TIGRADO. UN 715 11,22 8.022,30

276 PASTA CATAG LOGO COM 100 UNIDADES - PLAG STICOS UN 238 14,99 3.567,62

277 PASTA COM ELAG STICO (PAPELAF O) UN 3151 1,97 6.207,47

278 PASTA DE PAPEL GRAMPO TRILHO UN 1650 1,88 3.102,00

279 PASTA DE PLAG STICO DE PVC COM ELAG STICO 3 CM - TRANSPARENTE UN 1054 3,10 3.267,40

280 PASTA DE PLAG STICO DE PVC COM ELAG STICO 2 CM - TRANSPARENTE UN 764 2,92 2.230,88

281 PASTA DE PLAG STICO DE PVC GRAMPO TRILHO UN 1402 2,26 3.168,52

282 PASTA DE PLAG STICO PARA ARQUIVO MORTO COM 25 UNIDADES. UN 706 122,07 86.181,42

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES: Avenida Brasil n° 2351-N- Bairro jardim Europa- CEP: 78.300-000 – Tangará da Serra – MTTEL.: (65) 3311-4800 – e- mail: [email protected]

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ESTADO DE MATO GROSSOPREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA

Secretaria Municipal de AdministraçãoDepartamento de Licitações

283 PASTA PARA PAPEL OFICIO EM PLAG STICO COM ELAG STICO - TRANSPARENTE. UN 3575 2,01 7.185,75

284PASTA SUSPENSA HASTEA PLAG STICA, COM VISOR E COM GRAMPO DE PLAG STICOMARMORIZADA

UN 1391 1,96 2.726,36

285PASTA SUSPENSA PLASTIFICADA MARMORIZADA COM 50UNIDADES.

CX 243 105,49 25.634,07

286PERFURADOR GRANDE PERFURA ATEG 70 FOLHAS DE PAPEL75G/M2, TODO EM METAL COM REGUA MEDIDORA

UN 54 135,40 7.311,60

287 PERFURADOR GRANDE, CAPACIDADE MINIMA PARA 150 FOLHAS, COM PISTAF O UN 43 586,16 25.204,88

288PERFURADOR MEG DIO, PERFURA ATEG 35 FOLHAS DE PAPEL75G/M2, CORPO METALICO, REGUA DE MARCAÇAF O PARA DIFERENTES TAMANHOS DEFOLHAS

UN 137 46,89 6.423,93

289 PILHA RECARREGAG VEL + CARREGADOR. COM: 8 PILHAS AA (TIPO PEQUENA). UN 53 82,26 4.359,78

290PILHA RECARREGAVEL AA MOX 5000MAH. PACOTE COM 04UNIDADES.

UN 85 46,61 3.961,85

291PILHA TAMANHO AA ALCALINA - CARTELA COM 04 UNIDADES, CONTENDO IDENTIFICAÇAF ODO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE E PRAZO DE VALIDADE MIGNIMO DE 02 (DOIS) ANOS

UN 500 16,76 8.380,00

292PILHA TAMANHO AAA (PALITO) ALCALINA - CARTELA COM 02UNIDADES, CONTENDO IDENTIFICAÇAF O DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE E PRAZO DEVALIDADE MIGNIMO DE 02 (DOIS) ANOS

UN 355 10,89 3.865,95

293PILHA TAMANHO C ALCALINA - CARTELA COM 02 UNIDADES, CONTENDO IDENTIFICAÇAF O DOPRODUTO, MARCA DO FABRICANTE E PRAZO DE VALIDADE MIGNIMO DE 02 (DOIS) ANOS

UN 142 15,59 2.213,78

294 PINCEL ATOI MICO. PONTA GROSSA. CORES VARIADAS(AZUL, PRETO, VERDE, VERMELHO) UN 1651 3,13 5.167,63

295 PINCEL CABO AMARELO - N° 04 (REF: ACRILEX OU SIMILAR) UN 63 2,62 165,06

296 PINCEL CABO AMARELO - N° 06 (REF: ACRILEX OU SIMILAR) UN 63 2,57 161,91

297 PINCEL CABO AMARELO - N° 08 (REF: ACRILEX OU SIMILAR) UN 63 2,84 178,92

298 PINCEL CABO AMARELO - N° 10 (REF: ACRILEX OU SIMILAR) UN 63 3,00 189,00

299 PINCEL CABO MARROM - N° 00 (REF: ACRILEX OU SIMILAR) UN 63 5,32 335,16

300 PINCEL CABO MARROM - N° 16 (REF: ACRILEX OU SIMILAR UN 63 13,15 828,45

301 PINCEL CABO MARROM - N° 18 (REF: ACRILEX OU SIMILAR) UN 63 14,63 921,69

302 PINCEL CABO MARROM - N° 20 (REF: ACRILEX OU SIMILAR) UN 63 18,78 1.183,14

303 PINCEL CABO MARROM - N° 22 (REF: ACRILEX OU SIMILAR) UN 63 22,75 1.433,25

304 PINCEL CABO VERMELHO - N° 00. UN 63 5,74 361,62

305 PINCEL CABO VERMELHO - N° 06. UN 61 7,32 446,52

306 PINCEL CABO VERMELHO - N° 08. UN 61 8,17 498,37

307 PINCEL CABO VERMELHO - N° 10. UN 61 10,27 626,47

308 PINCEL CABO VERMELHO - N° 12. UN 63 11,47 722,61

309 PINCEL CABO VERMELHO - N° 16. UN 61 16,36 997,96

310 PINCEL PARA QUADRO BRANCO COM 12 UNIDADES (AZUL) CX 35 65,41 2.289,35

311 PINCEL PARA QUADRO BRANCO COM 12 UNIDADES (PRETO) CX 35 62,88 2.200,80

312PINCEL PARA QUADRO BRANCO COM 12 UNIDADES (PRETO) RECARREGAG VEL, ECONOI MICO,COM INSTRUÇAF O DE RECARGA

CX 6 67,07 402,42

313 PINCEL PARA QUADRO BRANCO COM 12 UNIDADES (VERMELHO) CX 36 62,88 2.263,68

314

PINCEL PARA QUADRO BRANCO RECARREGAG VEL, CAIXA 12UNIDADE, PRETO, ESPESSURA DE ESCRITA 2.3 MM, PONTA DE POLIEG STER 6.0 MM, PONTAMACIA, QUE NAF O DANIFICA O QUADRO, APAGA FACILMENTE, REFIL E PONTASUBSTITUIGVEIS. MARCA SUGERIDA V BOARD MASTER PILOT IGUAL OU SUPERIOR QUALIDADE.

UN 514 71,23 36.612,22

315

PINCEL PARA QUADRO BRANCO RECARREGAG VEL, CAIXA 12UNIDADES, AZUL, ESPESSURA DE ESCRITA 2.3 MM, PONTA DE POLIEG STER 6.0 MM, PONTAMACIA, QUE NAF O DANIFICA O QUADRO, APAGA FACILMENTE, REFIL E PONTASUBSTITUIGVEIS. MARCA SUGERIDA V BOARD MASTER PILOT IGUAL OU SUPERIOR QUALIDADE.

UN 515 80,16 41.282,40

316

PINCEL PARA QUADRO BRANCO RECARREGAG VEL, CAIXA 12UNIDADES, VERDE, ESPESSURA DE ESCRITA 2.3 MM, PONTA DE POLIESTER 6.0 MM ,PONTAMACIA, QUE NAF O DANIFICA O QUADRO, APAGA FACILMENTE, REFIL E PONTASSUBSTITUIGVEIS. MARCA SUGERIDA V BORD MASTER PILOT IGUAL OU SUPERIOR QUALIDADE.

UN 503 88,97 44.751,91

317

PINCEL PARA QUADRO BRANCO RECARREGAG VEL, CAIXA 12UNIDADES, VERMELHO, ESPESSURA DE ESCRITA 2.3 MM, PONTA DE POLIESTER 6.0 MM ,PONTAMACIA, QUE NAF O DANIFICA O QUADRO, APAGA FACILMENTE, REFIL E PONTAS SUBSTITUIGVEIS.MARCA SUGERIDA V BORD MASTER PILOT IGUAL OU SUPERIOR QUALIDADE.

UN 506 70,35 35.597,10

318 PISTOLA APLICADORA PROFISSIONAL PARA COLA QUENTE 11W UN 71 92,84 6.591,64

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES: Avenida Brasil n° 2351-N- Bairro jardim Europa- CEP: 78.300-000 – Tangará da Serra – MTTEL.: (65) 3311-4800 – e- mail: [email protected]

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ESTADO DE MATO GROSSOPREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA

Secretaria Municipal de AdministraçãoDepartamento de Licitações

110/220V APL 30

319 PISTOLA DE COLA QUENTE GRANDE. POTEI NCIA MIGNIMA DE 15W UN 143 43,63 6.239,09

320 POLASEAL PARA PLASTIFICAÇAF O TAMANHO A4. ESPESSURA O,O7MM. UN 4002 1,12 4.482,24

321PONTEIRA PARA REPOSIÇAF O UNIVERSAL PEN NIBS COM 5PEÇAS.

UN 2 56,69 113,38

322 PORTA CANETAS E CLIPE DE ACRIGLICO DA COR FUMEI GRANDE UN 156 12,61 1.967,16

323

PRANCHA ATMOSFERA FORMATO 089.X1.17M.REPRESENTA AS CAMADAS DA ATMOSFERATERMOSFERA TROPOSFERA EXOSFERA IONOSFERA MESOSFERA E ESTRATOSFERAACABAMENTO LAMINADA FRENTE E VERSO PERMITE RISCAR-APAGAR COM CANETASDE QUADRO BRANCO MOLDURAS DE MADEIRA NAS EXTREMIDADES E VELCRO PARASUSTENTAÇAF O

UN 6 38,85 233,10

324

PRANCHA ENERGIA FORMATO: 0.89X1.17M REPRESENTA AS USINA HIDRELEG TRICA USINATERMELEG TRICA USINA NUCLEAR ENERGIA EOG LICA ENERGIA SOLAR E PETROG LEO(EXPLORAÇAF O TERRESTRE) ACABAMENTO LAMINADA FRENTE E VERSO PERMITE RISCAR-APAGAR COM CANETAS DE QUADRO BRANCO

UN 6 38,75 232,50

325

PRANCHA ESPAÇO GEOGRAG FICO FORMATO 0.89X1.17M REPRESENTA ESPAÇOGEOGRAG FICO ESPAÇO NATURAL ESPAÇO RURAL ESPAÇO CULTURAL E ESPAÇO URBANOACABAMENTO LAMINADA FRENTE E VERSO PERMITE RISCAR-APAGAR COM CANETAS DEQUADRO BRANCO MOLDURAS DE MADEIRA NAS EXTREMIDADES E VELCRO PARASUSTENTAÇAF O

UN 6 38,85 233,10

326

PRANCHA HIDROSFERA FORMATO 0.89X1.17M REPRESENTA O CICLO DA AG GUA PRECIPITAÇAF OEVAPORAÇAF O CONDENSAÇAF O E O RELEVO SUBMARINO ACABAMENTO LAMINADA FRENTE EVERSO PERMITE RISCAR-APAGAR COM CANETAS DE QUADRO BRANCO MOLDURAS DEMADEIRA NAS EXTREMIDADES E VELCRO PARA SUSTENTAÇAF O

UN 6 38,85 233,10

327

PRANCHA PROJEÇOF ES FORMATO 0.89X1.17M REPRESENTA OS DIVERSOS TIPOS DE PROJEÇOF ESCARTOGRAG FICAS LATITUDE LONGITUDE E FOTOGRAFIA AEROFOTOGRAMEG TRICA ESCALA DEUM MAPA PROJEÇAF O CILIGNDRICA PROJEÇAF O ORTOGRAG FICA PROJEÇAF O DE MILLER PROJEÇAF OPOLICOI NICA PROJEÇAF O DE ROBINSON PROJEÇAF O MERCATOR PROJEÇAF O DE BERHMANNPROJEÇAF O OBLIGQUA POLAR QUAI NTICA E PROJEÇAF O DE ECKERT ACABAMENTO LAMINADAFRENTE E VERSO PERMITE RISCAR-APAGAR COM CANETAS DE QUADRO BRANCOMOLDURAS DE MADEIRA NAS EXTREMIDADES E VELCRO PARA SUSTENTAÇAF O.

UN 6 38,85 233,10

328PRANCHA RELEVO FORMATO 0.89X1.17M REPRESENTA OS AGENTES DE FORMAÇAF O DO NOSSORELEVO. DESCREVE AS ETAPAS DA PANGEIA

UN 6 38,85 233,10

329

PRANCHA SISTEMA SOLAR FORMATO 0.89X1.17M REPRESENTA OS PLANETAS COM SUASNOMENCLATURAS DISTAI NCIAS MEG DIA DO SOL DIAI METROS MASSAS E TEMPERATURASENCARTES DA VIA LAG CTEA E BIG BANG ACABAMENTO LAMINADO FRENTE E VERSO PERMITERISCAR- APAGAR COM CANETAS DE QUADRO BRANCO MOLDURAS DE MADEIRA NASEXTREMIDADES E VELCRO PARA SUSTENTAÇAF O

UN 6 38,85 233,10

330

PRANCHA TERRA FORMATO 0.89X1.17M REPRESENTA AS CAMADAS INTERNAS DO PLANETATERRA A ILUMINAÇAF O SOLAR NA TERRA OS MOVIMENTOS DE ROTAÇAF O TRANSLAÇAF OESTAÇOF ES DO ANO ECLIPSE SOLAR E ECLIPSE LUNAR ACABAMENTO LAMINADA FRENTE EVERSO PERMITE RISCAR APAGAR COM CANETAS DE QUADRO BRANCO MOLDURAS DEMADEIRA NAS EXTREMIDADES E VELCRO PARA SUSTENTAÇAF O

UN 6 38,85 233,10

331 PRANCHETA DE ACRIGLICO COM PRENDEDOR DE METAL DIMENSOF ES DE 216X330MM UN 424 14,15 5.999,60

332 PRANCHETA DE MADEIRA COM PRENDEDOR DE METAL DIMENSOF ES DE 216X330MM UN 645 6,33 4.082,85

333PRENDEDOR DE PAPEL MEDINDO NO MIGNIMO 25MM. CAIXA COM12 UNIDADES.

CX 194 25,30 4.908,20

334 QUADRO BRANCO, MEDINDO 90CM X 60CM COM MOLDURA EM METAL UN 5 79,45 397,25

335 REFIL DE COLA QUENTE BASTAF O FINO 1 KG. UN 768 35,59 27.333,12

336 REFIL DE COLA QUENTE BASTAF O GROSSO 1 KG. UN 772 38,20 29.490,40

337REGISTRADOR LOMBADA LARGA- FORMAÇAF O INTERNA E EXTERNA EM PLASTIFICAÇAF OCOLORIDA- COM PORTA ETIQUETA- PRENDEDOR PLAG STICO- COM FERRAGENS NIQUELADA,OLHAL, CANTONEIRAS E RADOS. FORMATO 350MMX280MMX70MM.

UN 306 11,66 3.567,96

338 REG GUA DE ACRIGLICO TRANSPARENTE DE 30 CM COM 3MM UN 679 36,87 25.034,73

339 REGUA DE METAL ALUMINIO DE 30CMX3MM. UN 325 4,59 1.491,75

340 REG GUA FLEXIGVEL DE SILICONE DE 30CMX3MM. UN 168 3,75 630,00

341ROLO DE ETIQUETA COM SENHAS "RETIRE SUA SENHA" COM2000 NUG MEROS.

UN 124 19,51 2.419,24

342 SUPORTE PARA 06 CARIMBOS EM ACRILICO UN 4 13,01 52,04

343SUPORTE PARA FLIP SHART COM QUADRO BRANCO -100CMX80CM

UN 306 101,74 31.132,44

344TELEFONE COM FIO. FUNÇOF ES: FLASH, REDIAL/REDISCAR E MUTE/MUDO. 3 VOLUMES DECAMPAINHA. POSIÇOF ES MESA E PAREDE

UN 84 48,97 4.113,48

345 TELEFONE SEM FIO. FREQUEI NCIA: 1.9 GHZ OU SUPERIOR. IDIOMA EM PORTUGUEI S. UN 120 126,18 15.141,60

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES: Avenida Brasil n° 2351-N- Bairro jardim Europa- CEP: 78.300-000 – Tangará da Serra – MTTEL.: (65) 3311-4800 – e- mail: [email protected]

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Secretaria Municipal de AdministraçãoDepartamento de Licitações

IDENTIFICADOR DE CHAMADAS. DISCAGEM RAG PIDA (MONOFONE). MUDO. FLASH.BATERIA RECARREGAG VEL.

346 TERMO COLANTE (INTERTELA DUPLA FACE PARA APLIQUE) ME 15 21,52 322,80

347 TERMOLINA LEITOSA CAIXA COM 06 UNIDADES CX 12 36,70 440,40

348 TESOURA 8" DE 21 CM DE ALTA PRECISAF O, LAI MINA EM AÇO INOXIDAG VEL, CABO ANATOI MICO UN 314 16,20 5.086,80

349 TESOURA ESCOLAR SEM PONTA KS 96/95 UN 1261 2,80 3.530,80

350 TESOURA ESCOLAR, 13CM KZ4503 CABO PLAG STICO SEM PONTA UN 501 3,93 1.968,93

351 TESOURA MEG DIA DE PICOTAR COM 22 CM 9” CABO PP+T LAMINA EM AÇO INOXIDAG VEL R UN 104 57,01 5.929,04

352 TESOURA PICOTAR 665 - 8, 1/2" METAL PROFISSIONAL. UN 48 124,67 5.984,16

353TINTA BASE CRAQUELEX. CORES VARIADAS. EMBALAGEM 06UNIDADES COM MIGNIMO DE 37 ML CADA

UN 76 20,16 1.532,16

354TINTA DE PINCEL PARA QUADRO BRANCO, REABASTECE TODAS AS MARCAS E MODELOS, NAF OMANCHA OS QUADROS, FAG CIL REMOÇAF O, CORES FORTES E VIVAS, FRASCO COM BICODOSADOR, EMBALAGEM: 1 LITRO: AZUL.

UN 511 111,15 56.797,65

355TINTA DE PINCEL PARA QUADRO BRANCO, REABASTECE TODAS AS MARCAS E MODELOS, NAF OMANCHA OS QUADROS, FAG CIL REMOÇAF O, CORES FORTES E VIVAS, FRASCO COM BICODOSADOR, EMBALAGEM: 1 LITRO: PRETO.

UN 511 173,95 88.888,45

356TINTA DE PINCEL PARA QUADRO BRANCO, REABASTECE TODAS AS MARCAS E MODELOS, NAF OMANCHA OS QUADROS, FAG CIL REMOÇAF O, CORES FORTES E VIVAS, FRASCO COM BICODOSADOR, EMBALAGEM: 1 LITRO: VERDE.

UN 510 173,95 88.714,50

357TINTA DE PINCEL PARA QUADRO BRANCO, REABASTECE TODAS AS MARCAS E MODELOS, NAF OMANCHA OS QUADROS, FAG CIL REMOÇAF O, CORES FORTES E VIVAS, FRASCO COM BICODOSADOR, EMBALAGEM: 1 LITRO: VERMELHO.

UN 511 173,95 88.888,45

358 TINTA DIMENSIONAL METALIZADA. CORES VARIADAS. EMBALAGEM COM MIGNIMO DE 35 ML. UN 13 6,64 86,32

359TINTA EM SPRAY. CORES VARIADAS. EMBALAGEM COM MIGNIMO DE350 ML.

UN 1082 16,58 17.939,56

360 TINTA GUACHE 250 ML (EMBALAGEM COM 6 UNIDADES. CORES PRIMAG RIAS) UN 328 24,89 8.163,92

361 TINTA PARA CARIMBO 40 ML. CORES AZUL, PRETA OU VERMELH A. UN 348 4,14 1.440,72

362 TINTA PARA PINCEL ATOI MICO AZUL E PRETO 37ML UN 218 7,15 1.558,70

363 TINTA PINTURA A DEDO COM 6 UNIDADES DE 15 ML CADA CX 1706 6,10 10.406,60

364 TINTA PVA 37ML CORES VARIADAS- CAIXA COM 06 UNIDADES CX 81 23,49 1.902,69

365 TNT ROLO 140 X 50 MTS 100% POLIPROPILENO: AMARELO RL 204 93,75 19.125,00

366 TNT ROLO 140 X 50 MTS 100% POLIPROPILENO: AZUL CLARO RL 152 67,30 10.229,60

367 TNT ROLO 140 X 50 MTS 100% POLIPROPILENO: MARROM RL 152 67,30 10.229,60

368 TNT ROLO 140 X 50 MTS 100% POLIPROPILENO: ROXO RL 152 67,30 10.229,60

369 TNT ROLO 140 X 50 MTS 100% POLIPROPILENO: VERDE RL 252 67,30 16.959,60

370 TNT ROLO 140 X 50 MTS 100% POLIPROPILENO: VERMELHO RL 253 67,30 17.026,90

371 TNT ROLO 140 X 50 MTS 100 % POLIPROPILENO: BRANCO RL 254 67,30 17.094,20

372 TNT ROLO 140 X 50 MTS 100% POLIPROPILENO: AZUL ESCURO RL 254 67,30 17.094,20

373 TNT ROLO 140 X 50 MTS 100% POLIPROPILENO: CINZA RL 152 67,30 10.229,60

374 TNT ROLO 140 X 50 MTS 100% POLIPROPILENO: PRETO RL 151 67,30 10.162,30

375 TNT ROLO COM 50 MTS ESTAMPADO 100% POLIPROPILENO: BOLINHAS. RL 252 200,00 50.400,00

376 TNT ROLO COM 50 MTS ESTAMPADO 100% POLIPROPILENO: FESTA JUNINA. RL 251 200,00 50.200,00

377 TNT ROLO COM 50 MTS ESTAMPADO 100% POLIPROPILENO: TIJOLINHOS RL 252 200,00 50.400,00

378 TNT ROLO COM 50 MTS ESTAMPADO: NUVENS. UN 251 200,00 50.200,00

379 TRANSFERIDOR ESCOLAR DE 180 GRAUS UN 501 2,12 1.062,12

380UMEDECEDOR DE DEDOS EM PASTA CREME ESPECIAL PARA MANUSEIO DE DINHEIRO EPAPEIS, ESTOJO COM 12G VERMELHO.

UN 1514 3,51 5.314,14

381 VISOR PLASTICO E ETIQUETA PARA PASTA SUSPENSA. EMBALAGEM COM 50 UNIDADES. UN 90 7,93 713,70

ESTIMATIVA PARA 12 MESES: 3.787.392,31

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES: Avenida Brasil n° 2351-N- Bairro jardim Europa- CEP: 78.300-000 – Tangará da Serra – MTTEL.: (65) 3311-4800 – e- mail: [email protected]

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ANEXO IV

PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2020

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO PARA MICROEMPRESAS EEMPRESAS DE PEQUENO PORTE

AOMUNICIGPIO DE TANGARAG DA SERRA-MTRef.: PREGAF O PRESENCIAL Nº 001/2020

Prezados Senhores,

Pela presente, declaramos, para podermos usufruir das prerrogativas legais, sob as penas da lei e para os finsrequerido no Inciso VII, do artigo 4º, da Lei Federal nº 10.520/2002, que esta empresa e" umamicroempresa/empresa de pequeno porte, nos termos da legislaça�o vigente, que na�o ha" nenhum dosimpedimentos previsto nos incisos do § 4º, do artigo 3º, da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela LeiComplementar 147/2014, e que cumprimos plenamente com os requisitos de habilitaça� o exigidos no Edital.

Local e data

____________________________________(Empresa e assinatura do responsa"vel legal)

OBS.: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER ELABORADA E ASSINADA PELO REPRESENTANTE LEGAL E ENTREGUE NO ATO DO CREDENCIAMENTO FORA DOS ENVELOPES

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES: Avenida Brasil n° 2351-N- Bairro jardim Europa- CEP: 78.300-000 – Tangará da Serra – MTTEL.: (65) 3311-4800 – e- mail: [email protected]

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ANEXO V

PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2020

MODELO DE PROPOSTA

AWPREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARAG DA SERRA-MTPREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2020.

ABERTURA DOS ENVELOPES: 03/02/2020.HORÁRIO: 08:00 HORAS.

Proposta que faz a empresa __________________________________, inscrita no CNPJ/CGC (MF) nº______________________________ e inscriça�o estadual nº __________________________________, estabelecida no (a)___________________________________________, para atendimento do objeto destinado aK municí"pio de Tangara" da Serra-MT, em conformidade com o Edital de PREGÃO PRESENCIAL nº 001/2020.

VALOR TOTAL POR EXTENSOA validade da presente proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da abertura da proposta,observado o disposto no caput e para"grafo u" nico do art. 110 da Lei nº 8.666/93.Entregaremos os produtos conforme as exige�ncias dos Anexos II e III.Informamos, por oportuno, que esta�o inclusos nos preços todas as despesas e custos diretos e indiretosrelacionadas aK execuça�o do Contrato, inclusive aquelas decorrentes de impostos, seguros e encargos sociais.

Os dados da nossa empresa sa�o:a) Raza�o Social: ________________________________________________________b) CGC (MF) nº: ___________________________Insc. Estadual nº.:_______________c) Endereço: ______________________________________________________d) Fone/Fax: __________________________E-mail: ______________________e) Cidade: ___________________ Estado: _______CEP:___________________f) Banco ___________ Age�ncia nº:__________Conta nº:____________________

De acordo com a legislaça�o em vigor, eu, ___________________________, CPF/MF nº _________________________, declaroestar ciente da responsabilidade que assumo pelas informaço� es constantes desta ficha de cadastro.

_____________________________, ____ de ______________ de 2019.

_________________________________________Assinatura e carimbo(representante legal)

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES: Avenida Brasil n° 2351-N- Bairro jardim Europa- CEP: 78.300-000 – Tangará da Serra – MTTEL.: (65) 3311-4800 – e- mail: [email protected]

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ANEXO VI

PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2020

MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 00/2019PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2020- REGISTRO DE PREÇOSPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 247/2019VALIDADE: 12 (DOZE) MESES

Aos ___ dias do me�s de _________________ do ano de 2019, O MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA com sede naAvenida Brasil nº 2.351-N- 2º Piso- Jd. Europa- Tangara" da Serra-MT, inscrito no CNPJ/MF sob o nº.03.788.239/0001-66, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Prof. FÁBIO MARTINS JUNQUEIRA,brasileiro, casado, portador da Ce"dula de Identidade 225.967- SSP/MT e CPF/MF nº 108.856.331-72, residentee domiciliado nesta cidade, doravante denominado simplesmente OG RGAF O GERENCIADOR e a empresa___________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ____________, com sede __________________________, neste ato,representada pelo Sr. ______________________, (nacionalidade), (estado civil), (profissa�o), portador da Ce"dula deidentidade RG _____________- SSP/ ___, inscrito no CPF/MF sob o nº _________________, residente e domiciliado na____________________________, denominada simplesmente FORNECEDOR REGISTRADO, resolvem na forma da pelaLei Federal nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 258/2003, e, subsidiariamente, pela Lei Federal n°8.666/1993, e alteraço� es posteriores, firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, cuja minuta foiexaminada pela Procuradoria Geral do Municí"pio de Tangara" da Serra, que emitiu seu parecer, conforme opara"grafo u" nico do artigo 38, da Lei nº 8.666/93, e ainda mediante as cla"usulas e condiço� es seguintes.

CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS, para futura e eventual AQUISIÇÃO DEMATERIAIS DE CONSUMO (EXPEDIENTE, PAPELARIA, PEDAGOGICO E ARMARINHOS) DENTRE OUTROS, A FIMDE ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO, conforme especificaço� es contidas no Termode Refere�ncia, Anexos II e III, parte Integrante do Edital do Prega�o Presencial nº 001/2020.

CLÁUSULA SEGUNDA - A VINCULAÇÃO AO EDITAL2.1. Este instrumento guarda inteira conformidade com os termos do Pregão Presencial para Registro dePreços nº 001/2020 e seus Anexos, Processo Administrativo nº 247/2019, do qual e" parte integrante ecomplementar, vinculando-se, ainda, aK proposta do Fornecedor Registrado.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA3.1. A presente Ata de Registro de Preços tera" vige�ncia de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.3.1.1. Apo" s cumpridos os requisitos de publicidade, Ata de Registro de Preço, sera" considerado documentovinculativo, obrigacional, com caracterí"sticas de compromisso para futura contrataça�o nas condiço� esestabelecidas.

CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO4.1. Os preços registrados e a indicaça�o dos respectivos Fornecedores detentores da Ata sera�o publicados noDia" rio oficial dos Municí"pios e divulgados em meio eletro� nico.4.2. A qualquer tempo, o preço registrado podera" ser revisto em decorre�ncia de eventual reduça�o daquelesexistentes no mercado, cabendo ao OG rga�o Gerenciador convocar os Fornecedores registrados para negociar onovo valor.4.2.1 Caso o Fornecedor registrado se recuse a baixar os seus preços, o OG rga�o Gerenciador podera" liberar ofornecedor do compromisso assumido, uma vez frustrada a negociaça�o e convocar os demais fornecedoresvisando a igual oportunidade de negociaça�o.4.3. Durante o perí"odo de validade da Ata de Registro de Preços, os preços na�o sera�o reajustados, ressalvada asupervenie�ncia de normas federais aplica"veis aK espe"cie.4.4. O diferencial de preço entre a proposta inicial do Fornecedor detentor da Ata e a pesquisa de mercadoefetuada pelo OG rga�o Gerenciador aK e"poca da abertura da proposta, bem como eventuais descontos por elaconcedidos sera�o sempre mantidos, inclusive se houver prorrogaça�o da validade da Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA QUINTA – DA RELAÇÃO DAS EMPRESAS BENEFICIÁRIAS E PREÇOS REGISTRADOS

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5.1. O ÓRGÃO GERENCIADOR adotara" a pra" tica de todos os atos necessa" rios ao controle e administraça�o dapresente Ata.5.2. Em decorre�ncia das propostas e lances apresentados e homologados no certame licitato" rio, ficamregistrados, para contrataço� es futuras, os preços unita" rios e respectivos fornecedores classificados, conformeabaixo:5.2. 1. DO(S) PREÇO(S) REGISTRADO(S) POR ITEM(NS)

ITEM QUANT UNID DESCRIÇÃO VALOR UNIT. (R$)

CLÁUSULA SEXTA - DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS6.1. Durante a vige�ncia da ata, os preços registrados permanecera�o fixos e irreajusta"veis, exceto nas hipo" teses,devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lein.º 8.666/93, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem reduça�o.6.2. Conforme o Decreto Federal nº 7892/2013, os preços registrados podera�o ser revistos em decorre�ncia deeventual reduça�o dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bensregistrados, cabendo ao o" rga�o gerenciador promover as negociaço� es junto aos fornecedores, observadas asdisposiço� es contidas na alí"nea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.6.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, oo" rga�o gerenciador convocara" os fornecedores para negociarem a reduça�o dos preços aos valores praticadospelo mercado.6.4. Os fornecedores que na�o aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado sera�oliberados do compromisso assumido, sem aplicaça�o de penalidade.6.5. A ordem de classificaça�o dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercadoobservara" a classificaça� o original.6.6. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor na�o puder cumprir ocompromisso, o o" rga�o gerenciador podera" ;

a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicaça� o ocorra antes do pedido de fornecimento,e sem aplicaça�o da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;b) convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociaça�o.

6.7. Na�o havendo e�xito nas negociaço� es, o o" rga�o gerenciador devera" proceder aK revogaça� o da ata de registro depreços, adotando as medidas cabí"veis para obtença�o da contrataça� o mais vantajosa.6.8. O registro do fornecedor sera" cancelado quando:

a) descumprir as condiço� es da ata de registro de preços;b) na�o retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administraça� o, semjustificativa aceita"vel;c) na�o aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipo" tese deste se tornar superior aKqueles praticados nomercado;

6.9. O cancelamento de registros nas hipo" teses previstas acima, sera" formalizado por despacho do o" rga�ogerenciador, assegurado o contradito" rio e a ampla defesa.6.10. O cancelamento do registro de preços podera" ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuitoou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

a) por raza�o de interesse pu" blico;b) a pedido do fornecedor.

6.11. A revisa�o sera" precedida de pesquisa pre"via no mercado fornecedor, banco de dados, í"ndices ou tabelasoficiais e/ou outros meios disponí"veis para levantamento das condiço� es de mercado, envolvendo todos oselementos para fins de graduar a justa remuneraça� o do serviço ou fornecimento e no embasamento da decisa�ode deferir ou rejeitar o pedido.

6.12. O OG rga�o Gerenciador devera" decidir sobre a revisa�o dos preços ou cancelamento do preço registrado noprazo ma"ximo de 15 (quinze) dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo.6.13. As alteraço� es decorrentes da revisa�o dos preços sera�o publicadas no Dia" rio Oficial dos Municí"pios.

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CLÁUSULA SÉTIMA - DA REVOGAÇÃO E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 7.1. O FORNECEDOR REGISTRADO podera" ter o seu registro de preços revogado na Ata, por interme"dio deprocesso administrativo especí"fico, assegurado o contradito" rio e a ampla defesa.7.2. A revogaça� o do seu registro podera" ser:7.2.1. A pedido do pro" prio FORNECEDOR REGISTRADO, quando comprovar estar impossibilitado de cumpriras exige�ncias da Ata, por ocorre�ncia de casos fortuitos ou de força maior;7.2.2. Por iniciativa do ÓRGÃO GERENCIADOR, quando:

a) o FORNECEDOR REGISTRADO na�o aceitar reduzir o preço registrado, na hipo" tese deste se tornar superioraKqueles praticados no mercado;

b) o FORNECEDOR REGISTRADO perder qualquer condiça�o de habilitaça� o ou qualificaça� o te"cnica exigida noprocesso licitato" rio;

c) por razo� es de interesse pu" blico, devidamente motivadas e justificadas;d) o FORNECEDOR REGISTRADO na�o cumprir as obrigaço� es decorrentes da Ata de Registro de Preços;e) o FORNECEDOR REGISTRADO na�o comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as

solicitaço� es decorrentes da Ata de Registro de Preços;f) caracterizada qualquer hipo" tese de inexecuça� o total ou parcial das condiço� es estabelecidas na Ata de

Registro de Preços ou nas solicitaço� es dela decorrentes.

7.3. O FORNECEDOR REGISTRADO tera" o seu registro cancelado quando:

a) descumprir as condiço� es da Ata de Registro de Preços;b) na�o aceitar reduzir seus preços registrados na hipo" tese de se tornarem superiores aos praticados no

mercado;c) houver razo� es de interesse pu" blico.

7.3.1. O cancelamento de registro, nas hipo" teses previstas, assegurados o contradito" rio e a ampla defesa, sera"formalizado por despacho do ÓRGÃO GERENCIADOR.7.3.2. O FORNECEDOR REGISTRADO podera" solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorre�nciade fato superveniente que venha comprometer a perfeita execuça�o contratual, decorrentes de caso fortuito oude força maior devidamente comprovados.7.4. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o ÓRGÃO GERENCIADOR fará o devidoapostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos proponentes a nova ordem de registro.

CLÁUSULA OITAVA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS8.1. A presente Ata sera" divulgada no portal da internet www.tangaradaserra.mt.gov.br.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR9.1. Sa�o obrigaço� es do o" rga�o gerenciador:9.1.1. Gerenciar a Ata de Registro de Preços;9.1.2. Prestar, por meio de seu representante, as informaço� es necessa" rias, bem como atestar as Notas Fiscaisoriundas das obrigaço� es contraí"das;9.1.3. Emitir pareceres sobre atos relativos aK execuça�o da ata, em especial, quanto ao acompanhamento efiscalizaça�o dos produtos, aK exige�ncia de condiço� es estabelecidas no Edital e aK proposta de aplicaça�o de sanço� es;9.1.4. Assegurar-se do fiel cumprimento das condiço� es estabelecidas na ata, no instrumento convocato" rio eseus anexos;9.1.5. Efetuar os pagamentos devidos nas condiço� es estabelecidas nos respectivos Edital e Ata;9.1.6. Assegurar-se de que os preços contratados sa�o os mais vantajosos para a Administraça�o, por meio deestudo comparativo dos preços praticados pelo mercado;9.1.7. Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociaço� es dos preços registrados e a aplicaça�o depenalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços;9.1.8. Fiscalizar o cumprimento das obrigaço� es assumidas pela Fornecedora Registrada;9.1.9. A fiscalizaça�o exercida pelo OG rga�o Gerenciador na�o excluira" ou reduzira" a responsabilidade doFornecedor Registrado pela completa e perfeita execuça� o da Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR REGISTRADO10.1. Constituem obrigaço� es do FORNECEDOR REGISTRADO, dentre outras inerentes ou decorrentes dapresente Contrataça�o:10.1.1. Providenciar todos os recursos e insumos necessa" rios ao perfeito cumprimento do objeto contratado,devendo estar incluí"das no preço proposto todas as despesas com materiais, insumos, ma�o de obra, fretes,

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embalagens, seguros, impostos, taxas, tarifas, encargos sociais e trabalhistas e demais despesas necessa" rias aoperfeito fornecimento dos produtos pelo FORNECEDOR REGISTRADO.10.1.2. Apo" s a homologaça�o da licitaça�o, assinar a Ata de Registro de Preços e/ou contrato, relativo ao objetoadjudicado, conforme prazo determinado neste edital;10.1.3. Fornecer os produtos, objeto da presente licitaça�o solicitados, em estrita conformidade com asdisposiço� es e especificaço� es do edital da licitaça�o, de acordo com o termo de refere�ncia, proposta de preçosapresentada.10.1.4. Efetuar a entrega dos materiais, responsabilizando-se com exclusividade por todas as despesas relativasaK entrega, de acordo com a especificaça�o e demais condiço� es estipuladas neste Edital e na “Nota de Empenho”,com especificaça� o e quantidade rigorosamente ide�nticas ao discriminado;10.1.5. Proceder à entrega do objeto deste edital, com os deveres e garantias constantes nos Anexos II eIII, deste Edital;10.1.6. Comunicar aK Secretaria requisitante dos produtos, imediatamente, apo" s o pedido de fornecimento, osmotivos que impossibilitem o seu cumprimento.10.1.7. Responsabilizar-se pelo fornecimento dos produtos, assumindo todas as obrigaço� es de natureza fiscal,comercial, trabalhista e previdencia" ria, incluindo seguro contra riscos de acidentes do trabalho, com relaça�o aopessoal designado, resultante do fornecimento do objeto desta licitaça�o.10.1.8. Ofertar produtos de qualidade, respeitando as discriminaço� es contidas no Termo de Refere�ncia, semdefeitos ou avarias, devidamente acondicionado em embalagens apropriada, e em perfeitas condiço� es dearmazenamento e uso, de forma que garanta a sua integridade e na�o sejam danificados durante as operaço� es detransporte, carga e descarga, conforme determina a Legislaça�o vigente, sob pena de na�o recebimento dosmesmos.10.1.9. Garantir a qualidade dos produtos fornecidos, comprometendo-se a reparar, corrigir, remover,reconstruir, ou substituir, aK s suas expensas, no total ou em parte, os produtos que na�o atendam o padra�o dequalidade exigido, ou em que se verificarem defeitos ou incorreço� es resultantes do fornecimento no prazo de48 (quarenta e oito) horas, contados da notificaça� o que lhe for entregue oficialmente.10.1.10. Manter, durante a vigência da Ata de Registro de Preços e/ou contrato, as condições dehabilitação exigidas no Edital;10.1.11. Comunicar ao CONTRATANTE, qualquer problema ocorrido na execução do objeto do contrato;10.1.12. Atender aos chamados do CONTRATANTE, visando efetuar reparos em eventuais erros cometidos naexecuça�o do objeto do contrato;10.1.13. Não subcontratar o objeto da presente licitação, sem o consentimento prévio do contratante, oqual, caso haja, será dado por escrito:10.1.14. Promover por sua conta, através de seguros, a cobertura dos riscos a que se julgar exposta emvista das responsabilidades que lhe cabem na execução do objeto deste edital;10.1.15. Retirar as Requisições solicitadas referentes ao objeto do presente Pregão no Município deTangará da Serra-MT, nos prazos e locais designados neste edital;10.1.16. Acatar a fiscalizaça�o do objeto contratado, realizada pelo fiscal do contrato, que devera" ter suassolicitaço� es atendidas imediatamente;10.1.17. Responder, independentemente de culpa, por qualquer dano pessoal ou patrimonial aoCONTRATANTE, ou ainda a terceiros, na execuça� o do fornecimento objeto da licitaça�o, na�o sendo excluí"da, oumesmo reduzida, a responsabilidade pelo fato de haver fiscalizaça�o ou acompanhamento pelo CONTRATANTE,conforme disposto no art. 70, da Lei nº 8.666/93; 10.1.18. Credenciar junto ao Municí"pio de Tangara" da Serra-MT funciona" rio(s) que atendera" (a�o) aK s solicitaço� esdos produtos objeto deste prega�o, disponibilizando ao setor competente, telefones, fax, e-mail e outros meios decontato para atender aK s requisiço� es;10.1.19. Cumprir todas as demais obrigaço� es impostas por este edital e seus anexos.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DO OBJETO, DOS PRAZOS E DOSLOCAIS11.1. O objeto desta licitaça�o refere-se a uma estimativa de utilizaça�o dos produtos, a serem aplicadas durante12 (doze) meses; assim, na�o podera�o ser executados em uma u" nica parcela, devendo haver execuço� es parciais,de forma a atender as quantidades estipuladas nos pedidos parciais/requisiço� es emitidas pelo OG rga�osolicitante. 11.2. A licitante vencedora devera" fornecer o objeto em estrita conformidade com disposiço� es e especificaço� esdo edital da licitaça� o, de acordo com o Termo de Refere�ncia e aK proposta de preços apresentada.11.3. Para fornecimento dos produtos, registrados na ARP-Ata de Registros de Preços, que deverá estardevidamente assinada e publicada, nos termos legais, sera" celebrado o Contrato ou Nota de Empenho ouainda Autorizaça�o de Fornecimento especí"fico a crite" rio da Administraça�o.

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11.4. A entrega dos produtos, sera" de forma parcelada, na medida da necessidade, as Secretarias interessadas,atrave"s de servidores previamente autorizados, fara�o as solicitaço� es dos produtos junto aK contratada, medianteformula" rio pro" prio de Ordem de Fornecimento, emitido pelo encarregado responsa"vel.11.5. A contratada devera" efetuar a entrega dos produtos no prazo máximo de 05(cinco) dias úteis, contadosdo recebimento da requisiça� o e nota de empenho, salvo se houver pedido formal de prorrogaça� o deste,devidamente justificado pelo licitante/contratado e acatado pela ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.11.5.1. Caso na�o seja efetivada a entrega dentro do prazo previsto, a empresa classificada em segundo lugarsera" convocada para o fornecimento do objeto.11.6. Os produtos solicitados devera�o ser entregues no Almoxarifado Central do Municí"pio, localizado na Av.Brasil nº 2.351-N, Jardim Europa, ou outro local determinado pela Administraça�o, na presença do encarregadodo Setor, em conformidade com § 8°, do artigo 15, da Lei 8.666/93, em dia e hora" rio comercial, onde a mesmatera" o prazo de ate" 03 (três) dias úteis dias para aceitar os materiais.11.7. Todo o material fornecido devera" estar acondicionado em embalagens apropriada, e em perfeitascondiço� es de armazenamento e uso, de forma que garanta a sua integridade e na�o sejam danificados durante asoperaço� es de transporte, carga e descarga, conforme determina a Legislaça�o vigente, podendo, os produtosserem devolvidos sem quaisquer o� nus ao municí"pio, caso as exige�ncias na�o sejam atendidas.11.8. A contratada devera" se responsabilizar pela qualidade dos produtos ofertados, na�o podendo apresentardeficie�ncias te"cnicas, assim como pela adequaça� o do mesmo aK s exige�ncias deste Termo e da licitaça�o.11.9. Os produtos devera�o estar de acordo com as exige�ncias do Co" digo de Defesa do Consumidor,especialmente no tocante aos ví"cios de qualidade ou quantidade que os tornem impro" prios ou inadequados aouso a que se destinam ou lhes diminuam o valor, conforme diploma legal.11.10. A responsabilidade pelo recebimento dos materiais solicitados ficara" a cargo do servidor responsa"velpelo Departamento de Almoxarifado, designado pela Administraça� o Municipal, que devera" proceder aK avaliaça�ode desempenho e atesto da nota fiscal.11.11. No ato da entrega, os materiais serão analisados em sua totalidade, sendo que aquele(s) que nãosatisfazer(em) à especificação exigida ser(ão) devolvido(s), à contratada.11.12. Verificada alguma falha no fornecimento, a Contratada obriga-se a reparar, corrigir, remover,reconstruir, ou substituir, os produtos entregues e na�o aceitos pelo Contratante, em funça�o da existe�ncia deirregularidades, incorreço� es, no prazo de 48(quarenta) horas, contados da notificaça� o que lhe for entregueoficialmente, sem o� nus adicional para a Contratante, sem o que sera" convocada a segunda classificada, semprejuí"zo da aplicaça�o das sanço� es previstas nos artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93 e artigos 20 e 56 a 80 do Co" digode Defesa do Consumidor. 11.13. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, a CONTRATANTE na�o sera" obrigada afirmar as contrataço� es que dela podera" advir, facultando-se a realizaça�o de licitaça�o especí"fica para a aquisiça�opretendida, sendo assegurado ao beneficia" rio do registro prefere�ncia de fornecimento em igualdade decondiço� es.11.14. O municí"pio reserva-se o direito de avaliar, a qualquer momento, a qualidade dos produtos fornecidospela licitante vencedora, a fim de evidenciar o cumprimento das exige�ncias da ARP – Ata de Registro dePreços, podendo, quando necessa" rio, solicitar documentos comprobato" rios para fins de verificaça� o.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 12.1. O objeto da presente licitaça� o, sera" recebido pela Secretaria Municipal de Administraça� o, atrave"s doEncarregado do Almoxarifado Central do municí"pio, mediante Termo de Constatação e Recebimento dosprodutos, o qual devera" atestar seu recebimento.12.1.1. O objeto sera" recebido da seguinte forma:

a) Provisoriamente, no ato da entrega por Servidor, ou Comissa� o, que procedera" a confere�ncia de suaconformidade com as especificaço� es, caso na�o haja qualquer impropriedade explí"cita, sera" aceito esserecebimento;

b) Definitivamente, em ate" 03 (três) dias úteis, apo" s o recebimento proviso" rio, mediante, “atesto” na notafiscal/fatura, depois de comprovada a adequaça�o aos termos contratuais e aferiça�o do direito aopagamento.

12.2. O recebimento e a aceitaça�o do objeto desta licitaça�o, esta�o condicionados ao enquadramento nasespecificaço� es do objeto, descritas no Termo de Refere�ncia (Anexo II) e obedecera�o ao disposto no Art. 73,incisos I e II, e seus para"grafos da Lei n.º 8.666/93, no que lhes for aplica"vel.12.3. O Municí"pio reserva para si o direito de recusar os produtos fornecidos em desacordo com o edital,devendo estes ser substituí"dos ou complementados, aK s expensas da CONTRATADA, sem que isto lhe agreguedireito ao recebimento de adicionais.

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12.4. O recebimento definitivo dos produtos, objeto do Edital, na�o exclui a responsabilidade do FORNECEDORREGISTRADO quanto aos ví"cios ocultos, ou seja, so" manifestados quando da sua normal utilizaça� o pelaSecretaria requisitante, nos termos do Co" digo de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90);12.5. A contratante indicara" servidor responsa"vel, designado para esse fim que, anotara" em registro pro" priotodas as ocorre�ncias relacionadas com a execuça�o do objeto, determinando o que for necessa" rio aK regularizaça� odas faltas ou defeitos observados.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FORMA DE PAGAMENTO 13.1. Pelo fornecimentos dos produtos, quando devidamente solicitados, e entregues, pagara" aK licitantevencedora o valor constante em sua proposta comercial, sem qualquer o� nus ou acre"scimo;13.2. É concedido um prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data da protocolização da NotaFiscal/Fatura perante o Município de Tangará da Serra-MT, através das Secretarias ordenadoras dadespesa, para conferência e aprovação do recebimento definitivo do objeto do Edital.13.3. Apo" s o prazo de confere�ncia e aprovaça� o do recebimento definitivo do objeto do Edital e comprovada amanutença� o das exige�ncias da habilitaça�o, as notas fiscais de fatura sera�o encaminhadas aKcontabilidade/tesouraria para o efetivo pagamento, no prazo de ate" 30 (trinta) dias, contado da data do atestode conformidade da nota fiscal.13.4. Os pagamentos sera�o creditados em favor da contratada, por meio de depo" sito Banca" rio em contacorrente indicada na proposta, contendo o nome do banco, age�ncia, localidade e nu" mero da conta corrente emque devera" ser efetivado o cre"dito.13.5. Na ocorre�ncia de rejeiça�o da nota fiscal, motivada por erros ou incorreço� es, o prazo estipulado no subitemanterior passara" a ser contado a partir da data da sua reapresentaça� o.13.6. Para a efetivação do pagamento, a licitante vencedora deverá apresentar comprovante da suaregularidade fiscal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantiapor Tempo de Serviço (FGTS) e (regularidade Trabalhista junto ao Superior Tribunal do Trabalho –CNDT).13.7. A licitante vencedora deverá, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal/Fatura com CNPJ idêntico aoapresentado para fins de habilitação no certame e consequentemente lançado no instrumentocontratual.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA CONTRATAÇÃO 14.1. O gerenciamento e a fiscalizaça�o da contrataça� o decorrentes do edital, cabera�o respectivamente aKSecretaria Municipal de Administraça� o e demais Secretarias requisitantes, que determinara" o que for necessa" riopara regularizar faltas ou defeitos, nos termos do artigo 67, da Lei Federal nº 8.666/93 e, na sua falta ouimpedimento, pelo seu substituto legal.14.2. Para fiscalizaça�o dos serviços junto a CONTRATADA, sera�o designados servidores de cada Secretaria,ordenadora da despesa, formalmente nomeados para esse fim:

01) Gabinete - Fiscal: Rafaela Posterlli de Souza, Suplente: Vanessa Vieira de Souza;02) Secretaria de Educação - Fiscal: Adriano Minuzzo Massoni, Suplente: Katia Maria Segura Moraes;03) Secretaria de Saúde - Fiscal: Elayne Mendes de Matos, Suplente: Aldine" ia Rodrigues Angola;04) Secretaria de Administração - Fiscal: Juliana Conceiça�o Mesquita Lemos, Suplente: Marivone FerreiraBertoldo;05) Secretaria de Coordenação e Planejamento - Fiscal: Matheus di Berço Silva, Suplente: Bruna de SouzaRamos Barros;06) Secretaria de Esportes - Fiscal: Aure" lio Epaminondas da Silva, Suplente: Junia Vargas Colla;07) Secretaria de Fazenda - Fiscal: Roge"rio do Nascimento Lacerda, Suplente: Adelson Kaduch;08) Secretaria de Assistência Social - Fiscal: Rafaela Carlos da Roza, Suplente: Silvia Anunciaça� o; 09) Secretaria de Infraestrutura - Fiscal: Silvia Regina Bernardo Porta, Suplente: Luiz Marcos Nogueira deOliveira;10) Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Fiscal: Dionatan Araujo Sarabia, Suplente:Marlene Shilvia Lopes Santos;11) Secretaria de Indústria Com. e Serviços – Fiscal: Igor Felipe da Silva Beserra, Suplente: Eliane Pereira deFigueiredo;13) Secretaria de Meio Ambiente - Fiscal: Jessica Suellem da Silva, Suplente: Viní"cius Lançone dos Santos;14) Secretaria de Turismo - Fiscal: Solange Silva Oliveira Porta, Suplente: Carla Fernanda Toloi.

14.3. Competira" aos responsa"veis pela fiscalizaça�o acompanhar o fornecimento dos produtos, inclusiveobserva�ncia aK s quantidades ma"ximas a serem adquiridas, rejeitar os produtos em desacordo com as

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especificaço� es do edital, bem como, dirimir as du" vidas que surgirem no decorrer do fornecimento, dandocie�ncia de tudo ao licitante adjudicado, conforme art. 67 da Lei n. 8.666/93.14.4. Fica reservado aK fiscalizaça�o, o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omissoou duvidoso na�o previsto no edital e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que na�o acarreteo� nus para o Municí"pio ou modificaça�o na contrataça� o.14.5. As deciso� es que ultrapassarem a compete�ncia do fiscal do Municí"pio, devera�o ser solicitadas formalmentepela Contratada, aK autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, em tempo ha"bil para a adoça�ode medidas convenientes.14.6. O FORNECEDOR REGISTRADO devera" aceitar, antecipadamente, todos os me" todos de inspeça�o,verificaça�o e controle a serem adotados pela fiscalizaça� o, obrigando-se a fornecer-lhe todos os dados,elementos, explicaço� es, esclarecimentos, soluço� es e comunicaço� es de que esta necessitar e que forem julgadosnecessa" rios ao cumprimento do objeto da Ata de Registro de Preços.14.7. A existe�ncia e a atuaça� o da fiscalizaça� o em nada restringem a responsabilidade u" nica, integral e exclusivado fornecedor contratado, no que concerne ao objeto da respectiva contrataça� o, aK s implicaço� es pro" ximas eremotas perante o Municí"pio ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorre�ncia de irregularidadedecorrentes da execuça�o contratual na�o implica em corresponsabilidade do Municí"pio ou de seus prepostos,devendo, ainda, o Fornecedor, sem prejuí"zo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato dosprejuí"zos apurados e imputados aK s falhas em suas atividades.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS PENALIDADES15.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, deixar de entregar ou apresentardocumentaça� o falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execuça�o de seu objeto, na�o mantiver aproposta, falhar ou fraudar na execuça�o do contrato, comportar-se de modo inido� neo ou cometer fraude fiscal,ficara" impedido de licitar e contratar com a Administraça�o Pu" blica e, sera" descredenciado no sistema decadastramento de fornecedor estadual, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuí"zo das multas previstasem edital e no contrato e das demais cominaço� es legais.15.2. A Administraça�o podera" ainda, garantida a pre"via defesa da licitante vencedora, que devera" serapresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificaça� o, sem prejuí"zo das responsabilidadespenal e civil, aplicar, as seguintes sanço� es:

I) advertência por escrito sempre que verificadas pequenas falhas corrigí"veis;II) multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia, pelo atraso injustificado no fornecimento, sobre ovalor da contrataça�o em atraso;III) multa compensatória/indenizatória de 5% (cinco por cento) pelo na�o fornecimento do objeto destePrega�o, calculada sobre o valor remanescente do contrato;IV) multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia, pelo descumprimento de qualquer cláusula ouobrigação prevista no Edital e não discriminado nos incisos anteriores, sobre o valor da contratação emdescumprimento, contada da comunicação da contratante (via internet, fax, correio ou outro), atécessar a inadimplência;V) suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a PrefeituraMunicipal de Tangará da Serra-MT, pelo prazo de até 02 (dois) anos;VI) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquantoperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na formada Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.VII) após o 20º (vigésimo) dia de inadimplência, a Administração terá direito de recusar a execução dacontratação, de acordo com sua conveniência e oportunidade, comunicando à adjudicatária a perda deinteresse no recebimento da nota fiscal/fatura para pagamento do objeto do Edital, sem prejuízo daaplicação das penalidades previstas neste Instrumento.VIII) a inadimplência da Contratada, independentemente do transcurso do prazo estipulado na alíneaanterior, em quaisquer dos casos, observado o interesse da Contratante e a conclusão dosprocedimentos administrativos pertinentes, poderá implicar a imediata rescisão unilateral desteContrato, com a aplicação das penalidades cabíveis;IX) ocorrida a rescisão pelo motivo retrocitado, a Contratante poderá contratar o remanescentemediante dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, XI, da Lei Federal nº 8.666/93, observada a ordemde classificação da licitação e as mesmas condições oferecidas pela licitante vencedora, ou adotar outramedida legal para o fornecimento dos produtos ora adquiridos;X) quando aplicadas as multas previstas, mediante regular processo administrativo, poderão elas seremcompensadas pelo Departamento Financeiro da Contratante, por ocasião do pagamento dos valoresdevidos, nos termos dos artigos 368 a 380, da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil);

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XI) na impossibilidade de compensação, nos termos da alínea anterior ou, inexistindo pagamentovincendo a ser realizado pela Contratante, ou, ainda, sendo este insuficiente para possibilitar acompensação de valores, a Contratada será notificada a recolher aos cofres do Erário a importânciaremanescente das multas aplicadas, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data do recebimento,pela Contratada, do comunicado formal da decisão definitiva de aplicação da penalidade, sem prejuízodas demais sanções legais cabíveis.XII) As sanções acima descritas poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com agravidade da infração;XIII) O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valorda contratação;XIV) Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de forçamaior ou caso fortuito.XV) A multa, aplicada após regular processo administrativo, deverá ser recolhida no prazo máximo de10 (dez) dias, ou ainda, quando for o caso, será cobrada judicialmente.XVI) As sanções previstas neste subitem são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra enem impede a sobreposição de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/1993, com suasalterações.XVII) As penalidades serão aplicadas, garantido sempre o exercício do direito de defesa, apósnotificação endereçada à Contratada, assegurando-lhe o prazo de 05 (cinco) dias úteis paramanifestação e posterior decisão da Autoridade Superior, nos termos da lei.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA ADESÃSO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS16.1. Qualquer o" rga�o ou entidade integrante da Administraça� o Pu" blica podera" utilizar a Ata de Registro dePreços durante sua vige�ncia, desde que manifeste interesse e mediante pre"via autorizaça� o da SecretariaMunicipal de Administraça�o.16.2. Cabera" ao fornecedor beneficia" rio da Ata de Registro de Preços, observadas as condiço� es nelaestabelecidas, optar pela aceitaça� o ou na�o do fornecimento decorrente da adesa�o, desde que na�o prejudique asobrigaço� es presentes e futuras assumidas com o municí"pio de Tangara" da Serra e o" rga�os participantes.16.3. O quantitativo decorrente da adesão à ata, não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo doquantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o município de Tangará da Serrae órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.16.4. O processo de autorizaça�o de adesa�o aK Ata de Registro de Preços, sera" compete�ncia do Secreta" rio deAdministraça�o, que, somente autorizara" adeso� es que obedeçam os seguintes requisitos:

a) que exista disponibilidade do item solicitado;b) que instrua o pedido atrave"s de ofí"cio, com as informaço� es necessa" rias de acordo com a legislaça�o vigente;

16.5. Para instruça� o do pedido de que trata a alí"nea “b”, ale"m das exige�ncias constantes para o processo deautorizaça� o de adesa�o devera" ainda, conter as seguintes informaço� es:

a) nu" mero da ata e seu objeto;b) quantidade contratada;c) justificativa da necessidade de contrataça�o do item solicitado;d) nome, cargo, telefone e setor do responsa"vel pelo pedido de adesa�o aK ata de registro de preço, para

possí"veis contatos;e) quantidades e itens aderidos anteriormente na referida ata;f) carta de concorda�ncia do fornecedor ou prestador do serviço;g) justificativa da vantajosidade;

16.6. Cumpridos os requisitos formais para o processo de adesa�o aK Ata de registro de preços, somente apo" sparecer jurí"dico favora"vel a adesa�o, a Administraça� o Municipal autorizara" o pedido de adesa�o.16.7. As solicitaço� es devera�o ser encaminhadas ao OG rga�o Gerenciador, Prefeitura Municipal de Tangara" daSerra, por meio do Setor de Licitaço� es atrave"s do e-mail li c it a c ao @tangaradaserra . mt .go v .br ou peloendereço Avenida Brasil nº 2.351-N, Bairro Jardim Europa, telefones: (65) 3311-4820/ 3311-4809.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS17.1. Independente de sua transcriça� o, o edital e seus anexos, principalmente a proposta de preço e osdocumentos da proposta e da habilitaça�o apresentados pelo FORNECEDOR REGISTRADO no prega�o fara�oparte desta Ata de Registro de Preços.

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17.2. Aos casos omissos aplicar-se-a�o as demais disposiço� es constantes da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto n.º258/2003 e da Lei 8.666/93, e demais normas aplica"veis a espe"cie.17.2.1. As partes ficam, ainda, adstritas aK s seguintes disposiço� es:

a) todas as alteraço� es que se fizerem necessa" rias sera�o registradas por interme"dio de lavratura de termoaditivo aK presente Ata de Registro de Preços.

b) e" vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operaça�ofinanceira.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO18.1. Para dirimir, na esfera judicial, as questo� es oriundas da presente Ata de Registro de Preços sera"competente o foro da Comarca de Tangara" da Serra-MT.

E para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado, foi lavrada a presente ata de registro depreços que, lida e achada conforme, e" assinada em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, pelos signata" rios desteinstrumento e pelas testemunhas abaixo nomeadas, tendo sido arquivada um via no Departamento de Licitaça� o.

Tangara" da Serra – MT de ......... de ...................... de 2019.

________________________________________CONTRATANTE

____________________________________________CONTRATADA

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ANEXO VII

PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2020

MINUTA DO CONTRATO

CONTRATO N.º ...../ADM/2019INSTRUMENTO DE CONTRATO, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICIGPIODE TANGARAG DA SERRA E, DE OUTRO LADO A EMPRESA.......................,COMO VENCEDORA DO PROCESSO LICITATOG RIO NA MODALIDADE DEPREGÃO PRESENCIAL N.º 001/2020, tendo por objeto AQUISIÇÃODE MATERIAIS DE CONSUMO (EXPEDIENTE, PAPELARIA,PEDAGOGICO E ARMARINHOS) DENTRE OUTROS, A FIM DEATENDER ÀS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO,conforme especificaço� es contidas no Termo de Refere�ncia, Anexos II eIII, parte Integrante do Edital.

O MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA-MT, pessoa jurí"dica de Direito Pu" blico Interno, devidamente inscritano CNPJ sob n.º 03.788.239/0001-66, com sede na Avenida Brasil nº 2.351-N- 2º Piso- Jd. Europa, nesta cidadede Tangara" da Serra-MT, adiante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal,Prof. FÁBIO MARTINS JUNQUEIRA, brasileiro, casado, portador da Ce"dula de Identidade 225.967- SSP/MT eCPF/MF nº 108.856.331-72, residente e domiciliado na cidade de Tangara" da Serra-MT, adiante denominadoCONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa ........, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista ahomologaça� o, do PREGÃO PRESENCIAL nº 001/2020, conforme despacho exarado no ProcessoAdministrativo nº 247/2019, e o que mais consta do citado Processo que passa a fazer parte integrante desteinstrumento, independentemente de transcriça� o, resolvem na forma da Lei Federal nº 10.520/2002, e,subsidiariamente, pela Lei Federal n° 8.666/93, e alteraço� es posteriores, firmar o presente CONTRATO, cujaminuta foi examinada pela Procuradoria Geral do Municí"pio de Tangara" da Serra, que emitiu seu parecer,conforme o para"grafo u" nico do artigo 38, da Lei nº 8.666/93, e ainda mediante as cla"usulas e condiço� esseguintes.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO1.1. O presente contrato tem por objeto, a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO (EXPEDIENTE,PAPELARIA, PEDAGOGICO E ARMARINHOS) DENTRE OUTROS, A FIM DE ATENDER ÀS NECESSIDADESDAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO, conforme especificaço� es contidas no Termo de Refere�ncia, Anexos II e III,parte Integrante do Edital, sujeitando-se a contratada a atender rigorosamente os termos do Pregão Presencialnº 001/2020.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL2.1. Este instrumento guarda inteira conformidade com os termos do Pregão Presencial nº 001/2020 e seusAnexos, Processo Administrativo nº 247/2019, do qual e" parte integrante e complementar, vinculando-se,ainda, aK proposta da contratada.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE CONTRATAÇÃO3.1. O presente CONTRATO rege-se pelas disposiço� es da Lei nº 8.666/93, alteraço� es posteriores e demaisdisposiço� es legais em vigor ou que venham a disciplinar as licitaço� es no a�mbito da Administraça�o Municipal.

CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO4.1. Pela execuça�o do objeto ora contratado, de acordo com a proposta comercial apresentada no ProcessoLicitato" rio, a Contratante pagara" aK Contratada a importa�ncia total de R$ ............ (...................), conforme tabela aseguir:.............................................................................

4.2 - Nos preços contratados, devera�o estar inclusos, além do lucro, todos os custos necessa" rios para oatendimento do objeto desta licitaça�o, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdencia" rios,

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES: Avenida Brasil n° 2351-N- Bairro jardim Europa- CEP: 78.300-000 – Tangará da Serra – MTTEL.: (65) 3311-4800 – e- mail: [email protected]

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fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, e quaisquer outros custos ou despesas queincidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre execuça�o do contrato, na�o cabendo aKMunicipalidade, nenhum custo adicional.

CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO5.1. Pelo fornecimento dos produtos, quando devidamente solicitados, e executados, a CONTRATANTE pagara" aKCONTRATADA o valor constante em sua proposta comercial, conforme estabelecido na cla"usula quarta destecontrato, sem qualquer o� nus ou acre"scimo;5.2. Nos preços contratados, devera�o estar inclusos, além do lucro, todos os custos necessa" rios para oatendimento do objeto desta licitaça�o, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdencia" rios,fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, e quaisquer outros custos ou despesas queincidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre execuça�o do contrato, na�o cabendo aKMunicipalidade, nenhum custo adicional.5.3. Os pagamentos sera�o efetuados mediante emissa�o do Termo de Constataça�o de Fornecimento dos produtos,assinado pelo servidor responsa"vel de cada Secretaria solicitante, apo" s o recebimento e atesto da Nota Fiscal.5.4. EG concedido um prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data da protocolizaça�o da Nota Fiscal/Fatura,perante aK Secretaria solicitante, para confere�ncia e aprovaça�o do recebimento definitivo do objeto do Edital.5.5. Apo" s o prazo de confere�ncia e aprovaça�o do recebimento definitivo do objeto deste Contrato e comprovadaa manutença�o das exige�ncias da habilitaça�o, as notas fiscais de fatura sera�o encaminhadas aKcontabilidade/tesouraria para o efetivo pagamento, no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da data doatesto de conformidade da nota fiscal.5.5.1. Os pagamentos sera�o creditados em favor da contratada, por meio de depo" sito Banca" rio em contacorrente indicada na proposta, contendo o nome do banco, age�ncia, localidade e nu" mero da conta corrente emque devera" ser efetivado o cre"dito.5.6. Na ocorre�ncia de rejeiça�o da nota fiscal, motivada por erros ou incorreço� es, o prazo estipulado no subitemanterior passara" a ser contado a partir da data da sua reapresentaça� o.5.7. Para a efetivação do pagamento, a licitante vencedora deverá apresentar comprovante da suaregularidade fiscal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantiapor Tempo de Serviço (FGTS) e (regularidade Trabalhista junto ao Superior Tribunal do Trabalho –CNDT).5.8. A licitante vencedora deverá, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal/Fatura com CNPJ idêntico aoapresentado para fins de habilitação no certame e consequentemente lançado no instrumentocontratual.

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO6.1. O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura docontrato, podendo ser prorrogado, se assim for da vontade das partes, na conformidade do estabelecido na Leinº 8.666/93.6.2. O prazo para assinatura do Contrato será de 05 (cinco) dias úteis , contados da convocaça� o formal daadjudicata" ria;6.3. O Contrato devera" ser assinado pelo representante legal da Contratada, mediante apresentaça� o do contratosocial e/ou documento que comprove os poderes para tal investidura e ce"dula de identidade do representante,caso esses documentos na�o constem dos autos do processo licitato" rio, e uma vez atendidas as exige�ncias dosubitem anterior;6.4. A crite" rio da administraça�o, o prazo para assinatura do Contrato podera" ser prorrogado, desde que ocorramotivo justificado, mediante solicitaça�o formal da adjudicata" ria e aceito por este municí"pio;6.5. Constituem motivos para o cancelamento do Contrato as situaço� es referidas nos artigos 77 e 78, da LeiFederal n. 8.666/93 e suas alteraço� es, bem como as previstas no item 20 do Edital.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, DOS PRAZOS E LOCAIS DE ENTREGA 7.1. A Contratada devera" fornecer o objeto em estrita conformidade com disposiço� es e especificaço� es do editalda licitaça�o, de acordo com o Termo de Refere�ncia e aK proposta de preços apresentada.7.2. A entrega dos produtos será de forma parcelada, de acordo com as necessidades das Secretariasrequisitantes, mediante formulário próprio de Ordem de Fornecimento, emitido pelo encarregadoresponsável.7.3. A contratada devera" efetuar a entrega dos produtos no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contadosdo recebimento da requisiça� o e nota de empenho, salvo se houver pedido formal de prorrogaça� o deste,devidamente justificado pelo contratado e acatado pela ADMINISTRAÇAF O MUNICIPAL.

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7.3.1. Caso na�o seja efetivada a entrega dentro do prazo previsto, a empresa classificada em segundo lugar sera"convocada para o fornecimento do objeto.7.4. Os produtos solicitados devera�o ser entregues no Departamento de Almoxarifado da PrefeituraMunicipal, na presença do Encarregado do Setor ou outro local determinado pela Administraça� o, na presençade servidores devidamente autorizados, em conformidade com § 8°, do artigo 15, da Lei 8.666/93, em dia ehora" rio comercial, onde a mesma tera" o prazo de ate" 03 (três) dias úteis, para aceitar o mesmo.7.5. A Contratada deverá efetuar a entrega dos produtos, em perfeito estado de conservaça�o e uso,responsabilizando-se com exclusividade por todas as despesas relativas aK entrega, de acordo com aespecificaça�o e demais condiço� es estipuladas no Edital e na “Nota de Empenho”, devendo estar incluí"das nopreço proposto todas as despesas com materiais, insumos, ma�o-de-obra, fretes, embalagens, seguros, impostos,taxas, tarifas, encargos sociais e trabalhistas e demais despesas necessa" rias aK perfeita entrega dos materiaispela Contratada.7.6. A proponente deverá fornecer os produtos, respeitando as discriminações contidas no termo dereferência, sem defeitos ou avarias. Deverão, ainda, estar acondicionados adequadamente emembalagens apropriadas, que garanta a integridade do produto durante o seu transporte earmazenamento.7.7. Os produtos devera�o estar de acordo com as exige�ncias do Co" digo de Defesa do Consumidor, especialmenteno tocante aos ví"cios de qualidade ou quantidade que os tornem impro" prios ou inadequados ao uso a que sedestinam ou lhes diminuam o valor, conforme diploma legal. 7.8. A responsabilidade pelo recebimento dos materiais solicitados ficara" a cargo do servidor responsa"vel peloDepartamento de Almoxarifado, designado pela Administraça�o Municipal, que devera" proceder aK avaliaça� o dedesempenho e atesto da nota fiscal.7.9. No ato da entrega, os materiais serão analisados em sua totalidade, sendo que aquele(s) que nãosatisfazer(em) à especificação exigida ser(ão) devolvido(s), à contratada.7.10 Em caso de constataça� o de defeito nos produtos fornecidos, a Contratada obriga-se a reparar, corrigir,remover, reconstruir, ou substituir, aK s suas expensas, no total ou em parte, os produtos em que se verificaremdefeitos ou incorreço� es resultantes do fornecimento no prazo de 05 (cinco) dias, contados da notificaça� o quelhe for entregue oficialmente, sem o� nus adicional para a Contratante, sem o que sera" convocada a segundaclassificada, sem prejuí"zo da aplicaça�o das sanço� es previstas nos artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93 e artigos 20 e56 a 80 do Co" digo de Defesa do Consumidor, 7.11. O municí"pio reserva-se o direito de avaliar, a qualquer momento, a qualidade dos produtos fornecidospela Contratada, a fim de evidenciar o cumprimento das exige�ncias do edital, podendo, quando necessa" rio,solicitar documentos comprobato" rios para fins de verificaça� o.

CLÁUSULA OITAVA- DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 8.1. O objeto da presente licitaça� o, sera" recebido pela Secretaria Municipal de Administraça� o, atrave"s doEncarregado do Departamento de Patrimo� nio do municí"pio, mediante Termo de Constatação e Recebimentodos equipamentos, o qual devera" atestar seu recebimento.8.1.1. O objeto sera" recebido da seguinte forma:a) Provisoriamente, no ato da entrega por Servidor, ou Comissa� o, que procedera" a confere�ncia de suaconformidade com as especificaço� es, caso na�o haja qualquer impropriedade explí"cita, sera" aceito esserecebimento;b) Definitivamente, em ate" 03 (três) dias úteis, apo" s o recebimento proviso" rio, mediante, “atesto” na notafiscal/fatura, depois de comprovada a adequaça� o aos termos contratuais e aferiça� o do direito ao pagamento.8.2. O recebimento e a aceitaça�o do objeto desta licitaça�o, esta�o condicionados ao enquadramento nasespecificaço� es do objeto, descritas no Termo de Refere�ncia (Anexo II) e obedecera�o ao disposto no Art. 73,incisos I e II, e seus para"grafos da Lei n.º 8.666/93, no que lhes for aplica"vel.8.3. O recebimento definitivo dos equipamentos, objeto do Edital, na�o exclui a responsabilidade daCONTRATADA quanto aos ví"cios ocultos, ou seja, so" manifestados quando da sua normal utilizaça�o pelaSecretaria requisitante, nos termos do Co" digo de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90);8.4. O Municí"pio reserva para si o direito de recusar os equipamentos e mobilia" rios fornecidos em desacordocom o edital, devendo estes ser substituí"dos ou complementados, aK s expensas da CONTRATADA, sem que istolhe agregue direito ao recebimento de adicionais.8.5. A contratante indicara" servidor responsa"vel, designado para esse fim que, anotara" em registro pro" priotodas as ocorre�ncias relacionadas com a execuça�o do objeto, determinando o que for necessa" rio aK regularizaça� odas faltas ou defeitos observados.

CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 9.1. Efetuar o recebimento dos produtos, verificando se os mesmos esta�o em conformidade com o solicitado,por meio de fiscal, formalmente nomeado para esse fim;

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9.2. Comunicar imediatamente a contratada qualquer irregularidade verificada no fornecimento dos produtos;9.3. Efetuar o pagamento a contratada, de acordo com as condiço� es de preços e prazo estabelecido na nota deempenho ou no contrato;9.4. Prestar, por meio de seu representante, as informaço� es necessa" rias, bem como atestar as Notas Fiscaisoriundas das obrigaço� es contraí"das;9.5. Garantir o cumprimento de todas as cla"usulas contratuais necessa" rias ao bom desempenho dofornecimento dos materiais, objeto desta contrataça� o.9.6. Fiscalizar a obrigaça�o da contratada de manter, durante toda a execuça�o do contrato, em compatibilidadecom as obrigaço� es assumidas, as condiço� es de habilitaça� o e qualificaça�o exigidas na licitaça�o.9.7. Realizar inspeça�o por meio do fiscal do contrato nomeado pelas Secretarias solicitantes, os produtos quepor ventura venham a ser substituí"dos no decorrer do fornecimento destes.9.8. Aplicar as sanço� es administrativas, quando se façam necessa" rias;9.9. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos aK execuça�o do edital, bem como do contrato, emespecial quanto aK aplicaça�o de sanço� es, alteraço� es e repactuaço� es da mesma;9.10. Realizar o acompanhamento e a fiscalizaça�o da execuça�o do referido Contrato, alertando o executor dasfalhas que porventura ocorram, exigindo sua imediata correça�o. Tal fiscalizaça�o, em hipo" tese alguma, atenua ouexime de responsabilidade do Contratado;9.11. Esclarecer as du" vidas e indagaço� es do Contratado, por meio da fiscalizaça�o do contrato.9.12. O contratante so" efetuara" o pagamento referente ao fornecimento dos produtos pela aK contratada,conforme comprovaça�o real da execuça� o dos mesmos, atestada pelo fiscal do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA10.1. A CONTRATADA obriga-se a cumprir, ale"m das obrigaço� es definidas no presente Edital, as relacionadasno Termo de Refere�ncia, sem prejuí"zo das decorrentes das normas, anexos e da natureza da atividade:10.1.1. Providenciar todos os recursos e insumos necessa" rios ao perfeito cumprimento do objeto contratado,devendo estar incluí"das no preço proposto todas as despesas com materiais, insumos, ma�o-de-obra, fretes,embalagens, seguros, impostos, taxas, tarifas, encargos sociais e trabalhistas e demais despesas necessa" rias aKperfeita execuça�o do objeto pela Contratada;10.1.2. Efetuar a entrega dos materiais, responsabilizando-se com exclusividade por todas as despesas relativasaK entrega, de acordo com a especificaça�o e demais condiço� es estipuladas no Edital e na “Nota de Empenho”. 10.1.3. Entregar as quantidades estipuladas na requisiça�o de fornecimento e na Nota de Empenho no prazo elocal designados, acompanhados da Nota Fiscal com especificaça�o e quantidade rigorosamente ide�ntica aodiscriminado;10.1.4. Proceder à entrega do objeto do edital, com os deveres e garantias constantes nos Anexos II e IIIdo Edital;10.1.5. Comunicar aK Secretaria requisitante dos materiais, imediatamente, apo" s o pedido de fornecimento, osmotivos que impossibilite o seu cumprimento.10.1.6. A contratada devera" responsabilizar-se pelo transporte apropriado dos materiais, assumindo aresponsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultante da adjudicaça�o desta licitaça�o.10.1.7. Garantir a qualidade dos produtos licitados comprometendo-se a reparar, corrigir, remover, reconstruir,ou substituir, aK s suas expensas, no total ou em parte, os que na�o atendam o padra�o de qualidade exigido, ou emque se verificarem defeitos ou incorreço� es resultantes do fornecimento no prazo de 48 (quarenta e oito)horas, contados da notificaça� o que lhe for entregue oficialmente.10.1.8. Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas no Edital;10.1.9. Comunicar ao Contratante, qualquer problema ocorrido na execução do contrato defornecimento;10.1.10. Atender aos chamados do contratante, visando efetuar reparos e/ou substituiço� es em eventuais erroscometidos no fornecimento do objeto;10.1.11. Não subcontratar o objeto da presente licitação, sem o consentimento prévio do contratante, oqual, caso haja, será dado por escrito;10.1.12. Promover por sua conta, através de seguros, a cobertura dos riscos a que se julgar exposta emvista das responsabilidades que lhe cabem na execução do objeto do edital;10.1.13. Responder por qualquer prejuí"zo que seus empregados ou prepostos causarem ao patrimo� nio docontratante ou a terceiros, em virtude de aça�o ou omissa�o, culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aosreparos ou aK s indenizaço� es cabí"veis e assumindo o o� nus decorrente;10.1.14. Acatar a fiscalizaça�o do objeto contratado, realizada pela Secretaria Solicitante, que devera" ter suassolicitaço� es atendidas imediatamente;10.1.15. Responsabilizar-se integralmente pelos danos causados direta ou indiretamente aK Administraça�o ou aterceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execuça�o do fornecimento do objeto desta licitaça�o, na�o excluindo oureduzindo essa responsabilidade a fiscalizaça� o realizada pelo setor competente.

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10.1.16. Credenciar junto ao Municí"pio de Tangara" da Serra-MT funciona" rio(s) que atendera" (a�o) aK ssolicitaço� es dos produtos objeto deste prega�o, disponibilizando ao setor competente, telefones, fax, e-mail eoutros meios de contato para atender aK s requisiço� es;10.1.17. Cumprir todas as demais obrigaço� es impostas pelo edital e seus anexos.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- REAJUSTAMENTO DE PREÇOS:11.1. Durante a vige�ncia do contrato, os preços registrados sera�o fixos e irreajusta"veis, exceto nas hipo" teses,devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lein.º 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES12.1. Eventual alteraça� o sera" obrigatoriamente formalizada por meio de Termo Aditivo ao presente Contrato,respeitadas as disposiço� es da Lei Federal 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO 13.1. O presente contrato podera" ser rescindido nas hipo" teses previstas no art. 78, com as conseque�nciasindicadas no art. 80, da Lei Federal Nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA14.1. As despesas decorrentes da presente licitaça�o correra� o com recursos do Tesouro Municipal, consignadosno Orçamento do Poder Executivo, cuja programaça� o e" a seguinte:

01 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS2101-33.90.30.160001000000002101-33.90.30.3100010000000002 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA2223-33.90.30.1400011900000003 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE2301-33.90.30.16.000102000000 2304-33.90.30.22.000102000000 2306-33.90.30.30.00010200000004 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 2404-33.90.30.16.000100000000 2404-33.90.30.30.0001000000002404-33.90.30.14.00010000000005 - SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO E PLANEJAMENTO2502-33.90.30.16.000100000000 2503-33.90.30.22.000100000000 2306-33.90.30.30.0001020000000 6 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES 2602-33.90.30.16.000100000000 2602-33.90.30.14.000100000000 2602-33.90.30.30.00010000000007 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 2401-33.90.30.16.0001000000002401-33.90.30.30.0001000000000 8 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2806-33.90.30.16.0001000000002806-33.90.30.14.0001000000002806-33.90.30.30.00010000000009 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA2902-33.90.30.16.000100000000 2902-33.90.30.30.00010000000010 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 2020-33.90.30.16.0001000000002020-33.90.30.30.00010000000011 - SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS 2141-33.90.30.16.000100000000 2141-33.90.30.14.000100000000 2141-33.90.30.30.000100000000

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2143-33.90.30.16.0001000000002143-33.90.30.14.0001000000002143-33.90.30.30.00010000000013 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 2181-33.90.30.16.0001000000002181-33.90.30.14.0001000000002181-33.90.30.30.00010000000014 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO 2051-33.90.30.16.000100000000 2051-33.90.30.14.000100000000 2051-33.90.30.30.000100000000

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO GERENCIAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO15.1. A fiscalizaça�o da contrataça�o decorrente do edital, cabera" respectivamente a Secretaria solicitante, quedeterminara�o o que for necessa" rio para regularizar faltas ou defeitos, nos termos do art. 67, da Lei Federal nº8.666/93 e, na sua falta ou impedimento, pelo seu substituto legal.15.2. Para fiscalizaça�o dos objeto junto a CONTRATADA, sera�o designados servidores de cada Secretaria,ordenadora da despesa, formalmente nomeados conforme segue:

01) Gabinete - Fiscal: Rafaela Posterlli de Souza, Suplente: Vanessa Vieira de Souza;02) Secretaria de Educação - Fiscal: Adriano Minuzzo Massoni, Suplente: Katia Maria Segura Moraes;03) Secretaria de Saúde - Fiscal: Elayne Mendes de Matos, Suplente: Aldine" ia Rodrigues Angola;04) Secretaria de Administração - Fiscal: Juliana Conceiça�o Mesquita Lemos, Suplente: Marivone FerreiraBertoldo;05) Secretaria de Coordenação e Planejamento - Fiscal: Matheus di Berço Silva, Suplente: Bruna de SouzaRamos Barros;06) Secretaria de Esportes - Fiscal: Aure" lio Epaminondas da Silva, Suplente: Junia Vargas Colla;07) Secretaria de Fazenda - Fiscal: Roge"rio do Nascimento Lacerda, Suplente: Adelson Kaduch;08) Secretaria de Assistência Social - Fiscal: Rafaela Carlos da Roza, Suplente: Silvia Anunciaça� o; 09) Secretaria de Infraestrutura - Fiscal: Silvia Regina Bernardo Porta, Suplente: Luiz Marcos Nogueira deOliveira;10) Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Fiscal: Dionatan Araujo Sarabia, Suplente:Marlene Shilvia Lopes Santos;11) Secretaria de Indústria Com. e Serviços – Fiscal: Igor Felipe da Silva Beserra, Suplente: Eliane Pereira deFigueiredo;13) Secretaria de Meio Ambiente - Fiscal: Jessica Suellem da Silva, Suplente: Viní"cius Lançone dos Santos;14) Secretaria de Turismo - Fiscal: Solange Silva Oliveira Porta, Suplente: Carla Fernanda Toloi.

15.3. Fica reservado aK fiscalizaça�o, o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omissoou duvidoso na�o previsto no edital e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que na�o acarreteo� nus para o Municí"pio ou modificaça�o na contrataça� o.15.4. As deciso� es que ultrapassarem a compete�ncia do fiscal do Municí"pio, devera�o ser solicitadas formalmentepela Contratada, aK autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, em tempo ha"bil para a adoça�ode medidas convenientes.15.5. A existe�ncia e a atuaça� o da fiscalizaça� o em nada restringem a responsabilidade u" nica, integral e exclusivada CONTRATADA, no que concerne ao objeto da respectiva contrataça�o, aK s implicaço� es pro" ximas e remotasperante o Municí"pio ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorre�ncia de irregularidade decorrentes daexecuça�o contratual na�o implica em corresponsabilidade do Municí"pio ou de seus prepostos, devendo, ainda, aCONTRATADA sem prejuí"zo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato dos prejuí"zosapurados e imputados aK s falhas em suas atividades.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS PENALIDADES16.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, deixar de entregar ou apresentardocumentaça� o falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execuça�o de seu objeto, na�o mantiver aproposta, falhar ou fraudar na execuça�o do contrato, comportar-se de modo inido� neo ou cometer fraude fiscal,ficara" impedido de licitar e contratar com a Administraça�o Pu" blica e, sera" descredenciado no sistema decadastramento de fornecedor estadual, pelo prazo de ate" 5 (cinco) anos, sem prejuí"zo das multas previstas noedital e no contrato e das demais cominaço� eslegais.

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16.2. A Administraça�o podera" ainda, garantida a pre"via defesa da Contratada, que devera" ser apresentada noprazo de 05 (cinco) dias u" teis a contar da sua notificaça�o, sem prejuí"zo das responsabilidades penal e civil,aplicar, as seguintes sanço� es:I) advertência por escrito sempre que verificadas pequenas falhas corrigí"veis;II) multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia, pelo atraso injustificado no fornecimento, sobre ovalor da contrataça�o em atraso;III) multa compensatória/indenizatória de 5% (cinco por cento) pelo na�o fornecimento do objeto destePrega�o, calculada sobre o valor remanescente do contrato;IV) multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia, pelo descumprimento de qualquer cla"usula ouobrigaça�o prevista no Edital e na�o discriminado nos incisos anteriores, sobre o valor da contrataça�o emdescumprimento, contada da comunicaça� o da contratante (via internet, fax, correio ou outro), ate" cessar ainadimple�ncia;V) suspensão temporária de participar de licitaça�o e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal deTangara" da Serra-MT, pelo prazo de ate" 02 (dois) anos;VI) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administraça�o Pu" blica enquanto perdurarem osmotivos determinantes da puniça�o ou ate" que seja promovida a reabilitaça�o, na forma da Lei, perante a pro" priaautoridade que aplicou a penalidade.VII) após o 20º (vigésimo) dia de inadimplência, a Administraça�o tera" direito de recusar a execuça�o dacontrataça� o, de acordo com sua convenie�ncia e oportunidade, comunicando aK adjudicata" ria a perda de interesseno recebimento da nota fiscal/fatura para pagamento do objeto do Edital, sem prejuí"zo da aplicaça�o daspenalidades previstas neste Instrumento.VIII) a inadimple�ncia da Contratada, independentemente do transcurso do prazo estipulado na alí"nea anterior,em quaisquer dos casos, observado o interesse da Contratante e a conclusa�o dos procedimentos administrativospertinentes, podera" implicar a imediata rescisa�o unilateral deste Contrato, com a aplicaça�o das penalidadescabí"veis;IX) ocorrida a rescisa�o pelo motivo retrocitado, a Contratante podera" contratar o remanescente mediantedispensa de licitaça�o, com fulcro no art. 24, XI, da Lei Federal nº 8.666/93, observada a ordem de classificaça� oda licitaça�o e as mesmas condiço� es oferecidas pela Contratada, ou adotar outra medida legal para fornecimentodo objeto ora contratado;X) quando aplicadas as multas previstas, mediante regular processo administrativo, podera�o elas seremcompensadas pelo Departamento Financeiro da Contratante, por ocasia�o do pagamento dos valores devidos,nos termos dos arts. 368 a 380 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Co" digo Civil);XI) na impossibilidade de compensaça�o, nos termos da alí"nea anterior ou, inexistindo pagamento vincendo aser realizado pela Contratante, ou, ainda, sendo este insuficiente para possibilitar a compensaça�o de valores, aContratada sera" notificada a recolher aos cofres do Era" rio a importa�ncia remanescente das multas aplicadas, noprazo ma"ximo de 10 (dez) dias, contado da data do recebimento, pela Contratada, do comunicado formal dadecisa�o definitiva de aplicaça�o da penalidade, sem prejuí"zo das demais sanço� es legais cabí"veis.XII) As sanço� es acima descritas podera�o ser aplicadas cumulativamente, ou na�o, de acordo com a gravidade dainfraça�o;XIII) O valor ma"ximo das multas na�o podera" exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor dacontrataça� o;XIV) Nenhuma parte sera" responsa"vel perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior oucaso fortuito.XV) A multa, aplicada apo" s regular processo administrativo, devera" ser recolhida no prazo ma"ximo de 10 (dez)dias, ou ainda, quando for o caso, sera" cobrada judicialmente.XVI) As sanço� es previstas nesta CLAG USULA sa�o auto� nomas e a aplicaça�o de uma na�o exclui a de outra e nemimpede a sobreposiça�o de outras sanço� es previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suasalteraço� es.XVII) As penalidades sera�o aplicadas, garantido sempre o exercí"cio do direito de defesa, apo" s notificaça�oendereçada aK Contratada, assegurando-lhe o prazo de 5 (cinco) dias u" teis para manifestaça�o e posterior decisa�oda Autoridade Superior, nos termos da lei.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS17.1. Independente de sua transcriça� o, o edital e seus anexos, principalmente a proposta de preço e osdocumentos de habilitaça�o apresentados pela contratada no prega�o, fara�o parte deste contrato, obrigando-se aspartes a executar fielmente os dispostos neste instrumento.17.2. Aos casos omissos aplicar-se-a�o as demais disposiço� es constantes da Lei n.º 10.520/2002 e da Lei8.666/93, e demais normas aplica"veis a espe"cie.17.2.1. As partes ficam, ainda, adstritas aK s seguintes disposiço� es:

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES: Avenida Brasil n° 2351-N- Bairro jardim Europa- CEP: 78.300-000 – Tangará da Serra – MTTEL.: (65) 3311-4800 – e- mail: [email protected]

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a) todas as alteraço� es que se fizerem necessa" rias sera�o registradas por interme"dio de lavratura de termoaditivo ao contrato. b) e" vedado caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operaça� o financeira.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO18.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Tangara" da Serra-MT, para dirimir qualquer du" vida oriundas direta ouindiretamente da execuça� o deste contrato, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por maisprivilegiado que seja.18.2. E, por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato em 04 (quatro) vias de igual teor eforma, para que produza seus efeitos legais, ficando uma via arquivada no Departamento de Licitaça�o.

Tangara" da Serra – MT, de ......... de ...................... de 2019 .

________________________________________CONTRATANTE

_____________________________CONTRATADA

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES: Avenida Brasil n° 2351-N- Bairro jardim Europa- CEP: 78.300-000 – Tangará da Serra – MTTEL.: (65) 3311-4800 – e- mail: [email protected]

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ANEXO VIII

PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2020

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA

(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituí"do de(Identificação completa da licitante) doravante denominada (Licitante), para fins do disposto no subitem5.4, do Edital nº 001/2020, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299, do Co" digo Penal Brasileiro, que:

a) a proposta apresentada para participar do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 001/2020,Item(ns) ____, foi elaborada de maneira independente pela (identificar a empresa), e o conteu" do da proposta na�ofoi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outroparticipante potencial ou de fato do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 001/2020, por qualquermeio ou por qualquer pessoa;b) a intença�o de apresentar a proposta elaborada para participar do Pregão Presencial para Registro dePreços nº 001/2020, na�o foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou defato do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 001/2020, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;c) que na�o tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisa�o de qualquer outro participantepotencial ou de fato do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 001/2020, quanto a participar ou na�oda referida licitaça�o;d) que o conteu" do da proposta apresentada para participar do Pregão Presencial para Registro de Preços nº001/2020, na�o sera" , no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualqueroutro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 001/2020, antes daadjudicaça�o do objeto da referida licitaça�o;e) que o conteu" do da proposta apresentada para participar do Pregão Presencial para Registro de Preços nº001/2020, na�o foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquerintegrante do município de Tangará da Serra-MT antes da abertura oficial das propostas; e f) que esta" plenamente ciente do teor e da extensa�o desta declaraça�o e que dete"m plenos poderes e informaço� espara firma" -la.

Local e data

Assinatura do representante legal, com NOME COMPLETO

OBS.: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER ENTREGUE NO ATO DO CREDENCIAMENTO, OU SEJA, FORA DOSENVELOPES.

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES: Avenida Brasil n° 2351-N- Bairro jardim Europa- CEP: 78.300-000 – Tangará da Serra – MTTEL.: (65) 3311-4800 – e- mail: [email protected]

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ANEXO IX

PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2020

MODELO DE CREDENCIAMENTO

Pela presente, credenciamos o (a) Sr (a) (nome do representante) , portador (a) da Carteira deIdentidade nº (nu" mero) , e do CPF nº (nu" mero) a participar do PREGÃO PRESENCIAL nº001/2020, instaurado pela Prefeitura Municipal de Tangara" da Serra-MT, na qualidade de representante daempresa _______ (no me da empresa) inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurí"dica nº . . / - ,outorgando aK pessoa acima qualificada amplos e gerais poderes para formular propostas verbais, acordar,discordar, transigir, receber em devoluça�o documentos pertencentes a esta empresa, recorrer ou renunciar aodireito de recurso, em todas as fases, podendo, ainda, praticar todos os outros atos pertinentes ao presentecertame licitato" rio, inclusive a interposiça� o de recursos administrativos. Declaro, tambe"m, estar ciente de queesta empresa respondera" , tanto na esfera administrativa como na judicial, por todos os atos que venham a serpraticados pelo(a) representante ora nomeado(a).

Tangara" da Serra-MT, de ......... de ...................... de 2019.

_________________________________________Nome e Assinatura doRepresentante Legal

OBS.: ESTE DOCUMENTO DEVERÁ TER O RECONHECIMENTO DE FIRMA EM CARTÓRIO

APRESENTAR FORA DOS 02 (DOIS) ENVELOPES, NO CREDENCIAMENTO

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES: Avenida Brasil n° 2351-N- Bairro jardim Europa- CEP: 78.300-000 – Tangará da Serra – MTTEL.: (65) 3311-4800 – e- mail: [email protected]

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ANEXO X

PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2020

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS LEGAIS

(Nome da Empresa) -----------------------------------, inscrita no CNPJ Nº ------------------------, sediada na Rua--------------------------------------, nº -----------, bairro, -----------------------, CEP-------------- Município-------------------------, por seu representante legal abaixo assinado, em cumprimento ao solicitado noEdital do Pregão Presencial n. 001/2020, DECLARA, sob as penas da lei, que:

Até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no Pregão Presencial nº001/2020, promovido Município de Tangará da Serra-MT, ciente da obrigatoriedade de declararocorrências posteriores.

• Não possui em seu quadro de pessoal empregados(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalhonoturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo nacondição de aprendiz*, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º daConstituição Federal e inciso V, art. 27, da Lei 8666/1993, com redação determinada pela Lei nº9.854/1999.

• Não possui em seu quadro de pessoal servidores públicos do Poder Executivo Municipal exercendofunções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão, (inciso III, do art. 9º daLei 8666).

Por ser verdade, firmamos a presente declaraça�o.

Local e data.

AssinaturaNome do Representante

OBS: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER ELABORADA E ASSINADA PELO REPRESENTANTE LEGAL.

ANEXAR NO ENVELOPE N° 02

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES: Avenida Brasil n° 2351-N- Bairro jardim Europa- CEP: 78.300-000 – Tangará da Serra – MTTEL.: (65) 3311-4800 – e- mail: [email protected]

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ANEXO XI

PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2020

MODELO DE DECLARAÇÃO

Declaramos sob as penas da Lei, e para fins de participaça� o no Processo Licitato" rio, PREGÃO PRESENCIAL Nº001/2020, junto a Prefeitura Municipal de Tangara" da Serra – MT, que tomamos conhecimento de todas asinformações, para cumprimento das obrigaço� es, inteirando-se das condiço� es te"cnicas e da complexidade do objetoda licitaça�o.

Por ser verdade, assinamos a presente declaraça�o.

Local e data.

________________________________________________________________Assinatura

Nome do Representante Legal

ANEXAR AO ENVELOPE N.º 02 – DOCUMENTAÇÃO

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES: Avenida Brasil n° 2351-N- Bairro jardim Europa- CEP: 78.300-000 – Tangará da Serra – MTTEL.: (65) 3311-4800 – e- mail: [email protected]

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