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ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARtA DE ESTADO DE EDUCAyAO SUBSECRETARIA DE GESTAO DE RECURSOS HUMANOS SUPERINTENDt;NCIA DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS DIRETORIA DE OESENVOLVIMENTO E APOIO A CAPACITACAo DE RECURSOS HUMANOS OF. DCRH/SRH N" 2646/2010 Belo Horizonte, 4 de outubro de 2010. Assunto: Estilgio Supervisionado Senhor Diretor Com 0 objetivo de possibilitar a realizayao de estagios curricula res nas escolas estaduais, a Secreta ria de Estado de Educa9ao de Minas Gerais publicou, em 01/10/2010, no Diario Oficial do Estado uMinas Gerais", 0 extrato do termo de convenio para surtir seus efeitos juridicos. Segue uma via original do Convenio celebrado. Atenciosamemte, 0/'/ ' 4.1-,!ft-.' D7ni;~ Cris{fua Pires Diretoria de Desenvolvimento e Apoio a Capacitayao de Recursos Humanos IImo.Sr. Mario Sergio Costa Vieira Instituto Federal de Educa9ao, Ciencia e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais Rua Francisco Bernardino, 165 - 6° Andar - Centro Juiz de ForalMG Cep' 36.013-100 5GB

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ESTADO DE MINAS GERAISSECRETARtA DE ESTADO DE EDUCAyAOSUBSECRETARIA DE GESTAO DE RECURSOS HUMANOSSUPERINTENDt;NCIA DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOSDIRETORIA DE OESENVOLVIMENTO E APOIO A CAPACITACAo DE RECURSOS HUMANOS

OF. DCRH/SRH N" 2646/2010

Belo Horizonte, 4 de outubro de 2010.

Assunto: Estilgio Supervisionado

Senhor Diretor

Com 0 objetivo de possibilitar a realizayao de estagios curricula res nas escolas estaduais,

a Secreta ria de Estado de Educa9ao de Minas Gerais publicou, em 01/10/2010, no Diario

Oficial do Estado uMinas Gerais", 0 extrato do termo de convenio para surtir seus efeitos

juridicos.

Segue uma via original do Convenio celebrado.

Atenciosamemte,

0/'/ ' 4.1-,!ft-.'D7ni;~Cris{fua Pires

Diretoria de Desenvolvimento e Apoio aCapacitayao de Recursos Humanos

IImo.Sr.Mario Sergio Costa VieiraInstituto Federal de Educa9ao, Ciencia e Tecnologia do Sudeste de Minas GeraisRua Francisco Bernardino, 165 - 6° Andar - CentroJuiz de ForalMGCep' 36.013-100

5GB

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RECORTE 00 MINAS GERAISESTADO DE MINAS GERAISSECRETA RIA DE [STADO DE EDUCACi\OSUBSECRETARIA DE GESTAO DE RECURSOS HUMANOSSUI'ERINTENDENCIA DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOSDIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO E AP010 A CAPACITACAO DE RECURSOS HUMANOS

ASSUNTO: Convenio de Cooperac;:aoMutua - Estagio Supervisionado entre a SEE e Instituto

Federal de Educa,iio, Ciencias e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais.

DATA DA PUBLlCA<;:,."\O: 1"/10/2010 CADERNO: I COLUNA: 2u PAG1NA: 55

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'.. MJNIST~RIO DA EDUCA<;:AO

Lm.,.-. ..r

IF SUDESTE MG - REITDRIAAv. Francisco Bernardino, 165 - 4° andar-Cenlro - 36.013-100 - Juiz de Fora - MG

Telefax: (32) 3216-2475/2366

CONVENIODECOOPERAc;AOMUTUAQUEENTRESI CELEBRAM0INSTITUTO FEDERAL DE EDUCA<;AO, CIENCIA ETECNOLOGIA DO SUDESTE DE MINAS GERAIS, E 0 ESTADODE MINAS GERAIS, POR INTERMEDIODE SUA SECRETARIADEESTADODEEDUCA<;iio.

o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCA<;AO, CIENCIA E TECNOLOGIADO SUDESTE DE MINAS GERAIS, doravante apenas IF Sudeste MG, COrT) sede na RuaFrancisco Bernardino, 165 - 6° Andar, Bairro Centro, CEP. 36013-100, Juiz de Fora - MG,pessoa juridica de direito publico, Autarquia Federal criada pela Lei nO. 11.892, de 29 deDezembro de 2008, vinculada ao Ministerio da Educac;ao,inscrita no CNPJ/MFsob 0 nO.10.723.648/0001-40, neste ate representado por seu Reitor, MARIO SERGIO COSTAVIEIRA nOCREA-MG32825/D, CPFnO281.488.196-53, residente na Rua Julieta Andrada, 35,Apto. 108, Bairro Granbery, Juiz de Fora/MG, 36.010-540 e 0 Estado de Minas Gerais, porintermedio de sua Secretaria de Educac;ao, aqui apenas SECRETARIA, CNPJ n.o18.715.599/0001-05, neste ate representada por sua Secretaria, VANESSA GUIMARAESPINTO, nos termos da publicac;aodo "Minas Gerais", de 02.01.2007, residente na RuaBambui n.o 721 - Apto. 502, Anchieta, Belo Horizonte - MG, Carteira de Identidade n.o M-1.525.873 - SSP/MG,CPFn.o 007.085.186-72, acordam, com base na Lei Federal nO11.788,de 25/09/2008, nO 9.394, de 20/12/1996 em seu artigo 82, nO 8.666, de 21/06/1993, naResoluc;aoCNE/CP2 de 19/02/02, Resoluc;aoSEEnO686, de 11/07/05, e no Decreto EstadualnO 43.635, de 20/10/2003, celebrar 0 presente termo de convenio que se regera pelasclausulase condic;5esseguintes:

DO OBJETO

.CLAUSULA PRIMEIRA - Objetiva 0 presente convenio, mediantecooperac;ao entre os participes, possibilitar a realizac;ao de estagios curricularessupervisionados, com vistas a formac;ao profissional de alunos matriculados em cursos deFormac;aode Professores para Educac;aoBasica Licenciatura Plena, conforme Plano deTrabalho anexo a este convenio.

SUBCLAuSULA PRIMEIRA - A clientela envolvida devera estarregularmente matriculada e frequentando cursos de Formac;aode Professores da Educac;aoBasica- LicenciaturaPlena,oferecidos pelo IF Sudeste MG.

SUBCLAUSULA SEGUNDA - Os estagios serao desenvolvidos nasescolasestaduais, doravante denominadasapenas ESCOLA,e sua realizac;aonao criara vinculoempregaticio de qualquer natureza entre 0 estagiario e a SECRETARIA.

DAS OBRIGA<;OES

CLAuSULA SEGUNDA - Competeao ESTADO/SECRETARIA:a) delegar competencia aos diretores das escolas estaduais para firmarem Termo de

Compromissode Estagio-TCEcom 0(5) estagiario(s), com a interveniencia do IF SudesteMGt decorrentes da execu~aodeste convenio;

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'. MINlsrtRIQ OA EDUCA<;AO

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IF SUDESTE MG - REITORIAAv. Francisco Bernardino, 165 - 40 andar- Cenlro- 36.013-100 - Juiz de Fora - MG

Telefax: (32) 3216-2475/2366

b) facultar 0 acesso do(s) estagiario(s) ~s atividades e reuni6es pedagagicas da ESCOLA;

c) garantir a todo(s) aluno(s) encaminhado(s) pelo IF Sudeste MG a realizac;ao do estagiocurricular, desde que 0 numero de estagiario(s) encaminhado(s) seja igual ou inferior a10% (dez porcento) do numero total de professores e equipe pedagagica da ESCOLA;

d) cientificar todas as escolas estaduais e Superintendencias Regionais de Ensino - SRE's daassinatura deste convenio, fornecendo-Ihes capia do mesmo;

e) acompanhar e coordenar as atividades do(s) estagiario(s), previstas neste convenio, porintermedio do profissional pedagagico indicado pela direc;ao da ESCOLA, que sera 0responsavel pelo(s) estagiario(s) e pela validac;ao dos seus documentos;

f) emitir relata rio de atividades do estagio ao IF Sudeste MG com comprovac;ao da cargahoraria cumprida;

g) prestar informac;6es as Superintendencias Regionais de Ensino-SREs, por intermedio daESCOLA, sobre 0 desenvolvimento deste convenio;

h) facultar ao IF Sudeste MG 0 acesso as informac;6es, pertinentes ao objeto deste convenio,sabre as escolas estaduais; .

elaborar, em conjunto com 0 IF Sudeste MG, cronograma de estagio para 0 ano letivo;

j) expedir Certificado(s) e Declarac;ao(6es) de Estagio(s), mencionando 0 periodo da realizac;aodo estagio e a carga horaria cumprida pelo(s) estagiario(s);

k) zelar pelo cumprimento das 400 horas de estagio ,curricular supervisionado, exigidas para adiplomac;ao do(s) estagiario(s), con forme previsto no inciso II, do art. 10 da Resoluc;ao nO2/2002/CNE/CP;

SUBCLAUSULA UNICA - A coordenac;ao, supervisao e acompanhamentodos estagios sera de responsabilidade do profissional pedagagico indica do pela direc;ao daESCOLA, a quem competira manter todos os contatos com 0 setor gerenciador da SECRETARIAe com 0 IF Sudeste MG.

cLAUSULA TERCEIRA - Compete ao IF Sudeste MG:

a) celebrar, juntamente com a ESCOLA e o(s) estagiarios(s), o(s) Termo(s) de Compromisso(s)de Estagio-TCE;

b) encaminhar, formalmente, para a ESCOLA o(s) aluno(s) interessado(s) e em condic;6es derealizar 0 estagio, sendo vedada a cobranc;a ao(s) aluno(s) de taxa relativa a providenciasadministrativas para a obtenc;ao e realizac;ao do estagio;

c) monitorar 0 desenvolvimento do estagio;

d) definir 0 horario do estagio, observando 0 horario de aulas do(s) estagiario(s) e defuncionamento da ESCOLA;

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• MINIST~RIO DA EDUCAy\O"A...•..~~~J!

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e) fornecer aos alunos "estagiarios" todos os dados e informac;5es' sobre 0 local, horario,condic;5es para a realizac;ao do estagio;

f) preparar toda a documentac;ao legal referente aos estagios, efetivando, inclusive, comrecursos proprios, 0 respectivo Seguro Contra Acidentes Pessoais, em favor de seus alunos"estagiarios" que realizarem estagios nas escolas estaduais;

g) comprovar a contratac;ao de Seguro Contra Acidentes Pessoais em favor does) estagiario(s),para 0 setor gerenciador deste convenio;

h) elaborar, em conjunto com a ESCOLA, 0 cronograma de estagio para 0 ana letivo;

i) elaborar 0 Plano de Estagio em conjunto com 0(5) estagiario(s);

j) encaminhar a ESCOLA copia do Plano de Estagio elaborado juntamente com 0(5)estagiario(s):

k) elaborar e providenciar as assinaturas noes) Termo(s) de Compromisso(s) de Estagio-TCE aser(em) firmado(s) entre a ESCOLA e 0(5) estagiario(s), com a sua intervenie"ncia, para 0desenvolvimento das atividades;

I) encaminhar a ESCOLA uma viars) does) Termo(s) de Compromisso(s) assinado(s);

m) comunicar a ESCOLA 0 trancamento de matricula ou abandono do curso por parte doaluno(s) "estagiario(s)"; ,

n) zelar pelo cumprimento das 400 horas de estagio curricular supervisionado, exigidas para adiplomac;ao does) estagiario(s), conforme previsto no inciso II, do art. 1° da Resoluc;ao nO2/2002/CNE/CP.

SUBCLAUSULA UNICA - Fica assegurado ao ESTADO/SECRETARIA 0acesso dos servidores do seu sistema de controle interno, a qualquer tempo e lugar, a todos osatos e fatos relacionados direta ou indiretamente com este convenio, quando em missao defiscalizac;ao ou auditoria. .

CLAUSULA QUARTA - A carga horaria do estagio devera ser compativelcom 0 horario escolar do estagiario e da ESCOLA on de sera realizado 0 estagio. 0 perfodo dedurac;ao do estagio nao podera ser inferior a 01 (um) semestre letivo.

DOS RECURSOS FINANCEIROS

cLAUSULA QUINTA - Os gastos do IF 'Sudeste MG, correrao a contade recursos proprios, contidos em seu or~amento, devidamente atualizados para as anossubsequentes.

CLAUSULA SEXTA - Deixa-se de mencionar classificac;5es orc;amentarias,por nao ter 0 ESTADO/SECRETARIA qualquer despesa decorrente da execuc;ao deste convenio,

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a"~m das despesas ja previstas' no or,amento do tesouro para a manuten,ao de unidadesescolares.

DA IRRETROATIVIDADE

CLAUSULA SETIMA - E vedada a atribui,ao de vigencia em a,6espraticadas fora do prazo estipulado neste termo, sob pena de responsabilidade dos agentespublicos e de quem tenha contribuido, por a,ao ou omissao, para a pratica dos atos oravedados.

DO SETOR GERENCIADOR

CLAUSULA OITAVA - Compete a Superintendencia Regional de Ensinogerenciar, fiscalizar e acompanhar a execu,ao deste convenio, bem como prestareminforma,6es, quando solicitadas por 6rgaos internos ou externos a SECRETARIA.

DA VIGENCIA

CLAUSULA NONA - Este convenio vigorara por 60 meses a contar dadata de sua assinatura e registro, com identico prazo de execu,ao.

DAS ALTERA<;OES

cLAUSULA DECIMA - Por acordo mutuo entre os participes, esseconvenio podera sofrer altera,6es em quaisquer de suas clausulas, exceto a do objeto,mediante a celebra,ao de termos aditivos, desde que devidamente justificadas, alterado 0

Plano de Trabalho e solicitadas ao setor gerenciador, no minimo 30 (trinta) dias antes dotermino de sua vigencia.

DA RESCISiio

cLAUSULA DECIMA PRIMEIRA - Este convenio podera ser denunciadoou rescindido a qualquer tempo, por iniciativa de qualquer um dos participes, bem como pelodescumprimento de qualquer das clausulas pactuadas, desde que comunicado, por escrito,com antecedencia minima de 60 (sessenta) dias, devendo ser resguardada a conclusao dea,6es ja iniciadas, nos termos do art. 12, inciso XI e art. 33 do Decreto Estadual nO43.635/03e do art. 78, da Lei Federal nO8.666/93.

DA PUBLICA<;iio

cLAUSULA DECIMA SEGUNDA - Para eficacia deste convenio, aSecretaria de Educa,ao providenciara a publica,ao do seu extrato no "Minas Gerais", deconformidade com a legisla,ao vigente.

DO FORO

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cLAUSULA DECIMA TERCERIA - 0 Foro da Comarca de Belo Horizontee 0 eleito para dirimir demandas por acaso decorrentes deste convenio.

DAS DISPOSIC;:OES FINAlS

cLAUSULA DecIMA QUARTA - Aplicam-se a este convenio todalegislac;ao e normas vigentes sobre a materia.

E, por estarem acordes, firmam os participes, perante 02 (duas)testemunhas, 0 presente convenio, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para todos os finsde direito.

(Belo Horizonte, aos 3~ias do mes de agosto de 2010.

LUCIA \ &rc~0LHOReitor Substituto - ortaria ~3~~~, DOU 22-06-10

pelo IF Sudeste M~

t---,/Z;L';.VANES~l[iMARAES PINTOSecretana de Estado de Educac;ao

pelo Estado de Minas Gerais

TESTEMUNHAS:

1) Nome: __ ~~~~~~~~ _CPF:

Enderec;o: f-tl'/----------

2) Nome: -------------rf'-----CPF:

Endere,o: ---~~;;';'m':i~•••..•.•.-