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o -,o iO6799 t PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS-MG Av. Capitão João Pinto O 493 TELEFAX: (33) 3624 -1263 CEP 39864-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 47 CNPJ n° 18.477.315/0001-90 R.T.o. o Hosizor MG LEI N° 168012007 'Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convénio de Cooperação com o Estado de Minas Gerais, para delegação ao Estado das competências de organização, regula çôo, fiscalização e prestação dos serviços públicos municipais de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, bem como da competência para selecionar empresa para prestar tais serviços, por meio de Contrato de Programa a ser celebrado entre o Municipio, o Estado e a empresa" O Povo do Município de Carlos Chagas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu Prefeito Municipal 1 em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art.1 1 - Fica o Poder Executivo, autorizado a celebrar Convênio de Cooperação com o Estado de Minas Gerais, nos termos da minuta, anexo 1 desta lei, com fundamento no art. 241 da Constituição Federal, na Lei Federal n° 11.107, de 6 de abril de 2005, e na Lei Federal 11.445, de 5 de janeiro de 2007, com o objetivo de delegar, ao Estado, as competências de organização, regulação, fiscalização e prestação dos serviços públicos municipais de abastecimento de água e esgotamento sanitário para a sede do Município e os seus Distritos com no mínimo duzentos e no máximo cinco mil habitantes. Art.2 0 - Fica o Poder Executivo, com fundamento no inciso XXVI • do artigo 24 da Lei Federal n° 8.666/1993 e na legislação referida no artigo anterior, autorizado a celebrar Contrato de Programa com o Estado de Minas Gerais e com a empresa que vier a ser selecionada pelo Estado, com o objetivo de transferir, para esta última, a prestação dos serviços públicos municipais de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, em regime de exclusividade, pelo prazo de 30 (trinta) anos, contados da data de assinatura do respectivo contrato, prorrogável por acordo entre as partes. Art.3 0 - As autorizações de que tratam os artigos 1 0 e 2 0 desta lei visam a integração dos serviços públicos municipais de abastecimento de água e de esgotamento sanitário ao sistema estadual de saneamento básico, devendo abranger, no todo ou em parte, as seguintes atividades e suas respectivas infra-estruturas e instalações operacionais: 1. captação, adução e tratamento de água bruta; adução, reservação e distribuição de água tratada; e coleta, transporte, tratamento e disposição final de esgotos sanitários. Art.4 1 - O Convênio de Cooperação, que menciona esta lei, deverá estabelecer:

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iO6799 t PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS-MG

Av. Capitão João Pinto O 493 TELEFAX: (33) 3624 -1263

CEP 39864-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 47 CNPJ n° 18.477.315/0001-90 R.T.o.

o Hosizor MG

LEI N° 168012007

'Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convénio de Cooperação com o Estado de Minas Gerais, para delegação ao Estado das competências de organização, regula çôo, fiscalização e prestação dos serviços públicos municipais de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, bem como da competência para selecionar empresa para prestar tais serviços, por meio de Contrato de Programa a ser celebrado entre o Municipio, o Estado e a empresa"

O Povo do Município de Carlos Chagas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu Prefeito Municipal 1 em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art.1 1 - Fica o Poder Executivo, autorizado a celebrar Convênio de Cooperação com o Estado de Minas Gerais, nos termos da minuta, anexo 1 desta lei, com fundamento no art. 241 da Constituição Federal, na Lei Federal n° 11.107, de 6 de abril de 2005, e na Lei Federal 11.445, de 5 de janeiro de 2007, com o objetivo de delegar, ao Estado, as competências de organização, regulação, fiscalização e prestação dos serviços públicos municipais de abastecimento de água e esgotamento sanitário para a sede do Município e os seus Distritos com no mínimo duzentos e no máximo cinco mil habitantes.

Art.20 - Fica o Poder Executivo, com fundamento no inciso XXVI • do artigo 24 da Lei Federal n° 8.666/1993 e na legislação referida no artigo

anterior, autorizado a celebrar Contrato de Programa com o Estado de Minas Gerais e com a empresa que vier a ser selecionada pelo Estado, com o objetivo de transferir, para esta última, a prestação dos serviços públicos municipais de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, em regime de exclusividade, pelo prazo de 30 (trinta) anos, contados da data de assinatura do respectivo contrato, prorrogável por acordo entre as partes.

Art.30 - As autorizações de que tratam os artigos 1 0 e 20 desta lei visam a integração dos serviços públicos municipais de abastecimento de água e de esgotamento sanitário ao sistema estadual de saneamento básico, devendo abranger, no todo ou em parte, as seguintes atividades e suas respectivas infra-estruturas e instalações operacionais:

1. captação, adução e tratamento de água bruta; adução, reservação e distribuição de água tratada; e coleta, transporte, tratamento e disposição final de esgotos

sanitários. Art.41 - O Convênio de Cooperação, que menciona esta lei,

deverá estabelecer:

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CI-IACAS-MG(

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Av. Capitão João Pinto n" 193 TELEFAX: (33) 3624 -1263 CEP 39864-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Horizo,

CNPJ n° 18.477.31510001-90 MG

1. os meios e instrumentos para o exercício das competências de organização, regulação, planejamento, fiscalização e prestação dos serviços delegados ao Estado de Minas Gerais;

os direitos e obrigações do Município;

os direitos e obrigações do Estado; e as obrigações comuns ao Município e ao Estado

Art.5° - A vigência do Convênio de Cooperação será de 05 (cinco) anos, prorrogável por acordo entre as partes, extinguindo-se somente após o prévio pagamento da indenização devida pelo Município á empresa que vier a ser selecionada pelo Estado para prestar os serviços públicos municipais de abastecimento de água e de esgotamento sanitário

Art.60 - Fica o usuário dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário obrigado a se conectar ao sistema público de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, estático ou dinâmico, no prazo de 30 (trinta) dias após ser notificado.

Parágrafo único - No caso de descumprimento da obrigação estabelecida no caput, o usuário ficará sujeito ao pagamento de multa que será fixada por Decreto do Poder Executivo, que será arrecadada pelo Município, e ao pagamento dos custos de ligação que será realizado pela empresa concessionária compulsoriamente.

Art.70 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Carlos Chagas, Estado de Minas Gerais, aos 22 dias do mês de Outubro de 2007-

Acássio Vieira de Azeredo Coutinho Prefeito Municipal

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1067994 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS-MG

E Av. Capitão João Pinto n° 193 TELEFAX: (33) 3624 -1263

CEP 39864-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ D° 18.477.31510001-90

LEI N° 167912007

"Concede isenção de tributos, que especifica, á COPASA - Companhia de Saneamento de Minas Gerais e suas subsidiárias prestadora dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário por ocasião da outorga destes serviços'l

O Povo do Município de Carlos Chagas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu Prefeito Municipal, em seu nome,

ID sanciono a seguinte Lei:

Art.1 0 - Para fins de desonerar o custo da tarifa de serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, viabilizando o estabelecimento de uma tarifação de cunho social, fica a COPASA e suas subsidiárias, prestadoras dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, pelo prazo da prestação dos serviços outorgados, isenta de todos os tributos municipais que incidam sobre os serviços prestados, e ainda, sobre as áreas e instalações operacionais e administrativas existentes à data da celebração do Contrato de Programa e/ou que venham a ser adquiridas posteriormente, bem como do pagamento de royalties, isenção esta que será extensível àqueles criados durante a prestação dos serviços.

§1 0 - A isenção estabelecida no caput é extensiva a todas as taxas municipais, de serviço ou pelo poder de polícia, contribuição de melhoria e a quaisquer outros tributos municipais instituidos posteriormente a esta lei.

§2° - A presente isenção abrangerá os preços públicos relacionados ao uso de vias públicas, seu espaço aéreo e seu subsolo, e ao uso de quaisquer outros bens municipais, móveis ou imóveis, necessários à execução dos serviços.

Art.20 - A isenção decorrente desta Lei não afetará as metas de resultados fiscais previstas pela Lei de Diretrizes Orçamentária e a estimativa de impacto orçamentário e financeiro, que passa a fazer parte integrante desta Lei, conforme Anexo 1.

Art.30- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Carlos Chagas, Estado de Minas Gerais, aos 22 dias do mês de Outubro de 2007. ra

Acássio VieiAzeredo Coutinho Pre feito Municipal ÇÇ ARQU!AM!

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a' PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS-M Av. Capitão João Pinto n° 193 TELEFAX: (33) 3624 -1263

CEP 39864-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 0 18.477.31510001-90

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ANEXO 1 A LEI 167912007

ESTIMATIVA I)E IMPACTO ORÇAMENTÁRIO (Art. 14— Lei Complementar 101/00)

1- RECEITA OBRIGATÓRIA DE CARÁTER CONTINUADO

IMPACTO ORÇAMENTÁRIO

EXERCÍCIO EXERCíCIO EXERCÍCIO EXERCÍCIO ANTERIOR ATUAL SUBSEQUENTE SUBSEQUENTE

0,00 0,00 0.00 0,00

METODOLOGIA: A metodologia de cálculo utilizada foi o exame comparativo da média aritmética das dotações orçadas e das efetivamente executadas no exercício anterior, no atual e a perspectiva de evolução das receitas para os exercícios seguintes, de que trata a receita.

DECLARAÇÃO

Declaramos, nos termos do art. 14, da Lei Complementar no ioi. de 05 de maio de 2000, que as receitas tributárias que possam advir deste projeto de lei não afetarão as metas de resultados fiscais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentária, uma vez que a empresa prestadora de serviço de Agua e Esgoto, pela própria natureza do serviço, não é devedora de tributos ao Município e, portanto, a subsidiária desta, que executará o mesmo serviço, também não recolherá tributos ao Município de Carlos Chagas.

Carlos Chagas (MG), 22 de Outubro de 2007 Unidade Gestora

EM R.

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1067994

(C,, MGGOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO

CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO QUE

CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CARLOS

CHAGAS MG E O ESTADO DE MINAS

GERAIS, PARA O FIM DE ESTABELECER

UMA COLABORAÇÃO FEDERATIVA NA

ORGANIZAÇÃO, REGULAÇÃO,

FISCALIZAÇÃO E PRESTAÇÃO DOS

SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE

ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE

ESGOTAMENTO SANITÁRIO.

CONSIDERANDO:

• A competência comum do Estado de Minas Gerais e do

Município de Carlos Chagas para a promoção de

programas de melhorias das condições de saneamento

básico, conforme disposto no art.23, IX da Constituição

da República de 1988 e no art.11, IX da Constituição do

Estado de Minas Gerais de 1989;

• As seguintes disposições legais: art. 241 da Constituição

da República de 1988; art.14, §12 e art.181, II, da

Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989; art.8°

da Lei Federal n° 11.44512007; art. 13 da Lei Federal n.°

11.10712005; art.4°, II e art.5 1 da Lei Estadual n°

11.720/1994.

O Estado de Minas Gerais, neste ato represent?do por seu Governador

Aécio Neves, doravante denominado ESTADO, e o Município de Carlos

Chagas - MG, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Acássio

Vieira de Azeredo Coutinho, autorizado pela Lei Municipal n° 1.680, de 22

de outubro de 2007, doravante denominado MUNICÍPIO, resolvem celebrar o

presente CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO, mediante as seguintes cláusulas e

dr

condições:

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AQO 07634

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(4k GOVERNO DO ESTADO DE VINAS GERAIS (. LTD. vEelo HorizoMeo/

MG

CLÁUSULA PRIMEIRA: do objeto

O presente Convênio de Cooperação visa à conjugação de esforços entre os

partícipes para o fim de estabelecer uma colaboração federativa na

organização, regulação, fiscalização e prestação dos serviços públicos

municipais de abastecimento de água e esgotamento sanitário.

Parágrafo Único. No intuito de viabilizar a execução do objeto deste

convênio, o Município delega ao ESTADO, pelo prazo de duração deste

instrumento, a organização, regulação e fiscalização dos serviços públicos

municipais de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, nos

moldes do art.8 1 da Lei n° 11.44512007.

• CLÁUSULA SEGUNDA: da organização

O Estado, na organização dos serviços públicos municipais de

abastecimento de água e de esgotamento sanitário a que refere o presente

Convênio de Cooperação, deverá observar as diretrizes da Política Estadual

e Municipal de Saneamento e as disposições dos Planos Estadual e

Municipal de Saneamento.

CLÁUSULA TERCEIRA: da regulação

Fica acordado pelos Convenentes que a regulação e fiscalização dos

serviços públicos objeto deste Convênio de Cooperação será realizada por

pessoa juíidica integrante da Administração Indireta do Estado de Minas

Gerais, diversa da executora dos serviços, devendo, para tanto, ser

celebrado Contrato de Programa com o Município, nos termos do art.23, §1 1

da Lei n° 11.44512007, do art. 13 da Lei Federal 11.10712005 e do art. 31 do

Decreto Presidencial n° 6.01 7/2007.

Parágrafo Único. Será garantido à entidade reguladora independência

decisória, autonomia administrativa, orçamentária e financeira, devendo a

mesma atuar com transparência, tecnicidade, celeridade e objetividade nas

suas decisões.

CLÁUSULA QUARTA: da transição

Até a criação da entidade reguladora estadual a que se refere a Cláusula

anterior, a regulação e fiscalização dos serviços de abastecimento de água

e de esgotamento sanitário prestados n cpo será realizada pel

ARQUIVAMENTO

AQU 07635

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1067994 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS b0 0n,

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SEDRU - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política

Urbana.

Parágrafo Primeiro. Na regulação dos serviços públicos municipais de

abastecimento de água e de esgotamento sanitário, a SEDRU - Secretaria

de Estado de Desenvolvimento Regional e Politica Urbana desenvolverá as

seguintes atividades:

expedição de regulamento técnico quanto à prestação e fruição dos

serviços;

constituição de grupos técnicos encarregados do acompanhamento e

fiscalização da prestação dos serviços;

fixação de rotinas de monitoramento;

execução da política tarifária, por meio da fixação, controle, revisão e

reajuste das tarifas para os diversos serviços e categorias de usuários,

de forma a assegurar a eficiência, a eqüidade, o uso racional dos

recursos naturais e o equilíbrio econômico-financeiro da prestação dos

serviços;

S. mediação das divergências entre o MUNICÍPIO, os usuários e a

prestadora dos serviços.

Parágrafo Segundo: A fiscalização dos serviços püblicos municipais de

abastecimento de água e de esgotamento sanitário abrangerá o

acompanhamento das ações da prestadora dos serviços nas áreas técnica,

operacional, contábil, econômica, financeira, tarifária e de atendimento aos

usuàrios e se e dará por meio de:

acompanhamento dos planos executivos de expansão e de metas

ambientais, observado o Plano Estadual e Municipal de Saneamento,

a legislação de proteção ambiental e demais normas aplicáveis;

acompanhamento da evolução dos indicadores de desempenho;

verificação do atendimento dos niveis mínimos de cobertura de

abastecimento de água, e de coleta e tratamento de esgotos;

aplicação de sanções em função de infrações cometidas, previstas em

lei, regulamentos e no Contrato de Programa;

defesa dos direitos dos usuários, nos termos da legislação vigente; "\ as

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1067994 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

acompanhamento da evolução da situação econômico-financeira da

prestação dos serviços;

sistematização e divulgação das informações básicas sobre a

prestação dos serviços e sua evolução;

acompanhamento do pagamento da indenização devida à empresa

responsável pela prestação dos serviços, por ocasião da extinção do

Contrato de Programa;

elaboração de relatórios de acompanhamento do desempenho dos

serviços prestados pela empresa responsável pela prestação dos

serviços, e de cumprimento das metas planejadas pelo ESTADO,

apresentando-os ao MUNICÍPIO.

• CLÁUSULA QUINTA: da prestação dos serviços públicos municipais de

abastecimento de água e de esgotamento sanitário

Fica acordado pelos Convenentes que a prestação dos serviços públicos

objeto deste Convênio de Cooperação será executada por pessoa jurídica

integrante da Administração Indireta do Estado de Minas Gerais, devendo,

para tanto, ser celebrado Contrato de Programa com o Municipio, nos

termos do art.10 da Lei

n° 11.44512007, do art.1 3 da Lei Federal 11.10712005 e, no que couber, da

Lei Municipal n° 1.680107, contendo, obrigatoriamente, mecanismos que

garantam a transparência de sua gestão operacional, econômica e

financeira.

Parágrafo Primeiro. O Município, antes de celebrado o Contrato de

Programa, deverá editar Plano Municipal de Saneamento, nos moldes do art.

19 da Lei Federal n° 11.445/2007, devendo, para tanto, observar as

diretrizes estabelecidas na Politica Estadual de Saneamento e no Plano

Estadual de Saneamento.

Parágrafo Segundo: o Contrato de Programa, a ser celebrado pelo prazo de

30 (trinta) anos, prorrogável por iguais periodos, incluirá as atividades de

implantação e/ou operação das seguintes unidades dos sistemas:

captação, adução, distribuição e tratamento de água bruta;

adução, reservação e distribuição de água tratada;

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UU

1067994 5 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

3. coleta, transporte, tratamento e disposição final de esgotos

sanitários.

Parágrafo Terceiro: a prestação dos serviços indicados no caput pressupõe

e depende do cumprimento, por parte do MUNICÍPIO e do ESTADO, das

obrigações estipuladas neste Convênio de Cooperação e no Contrato de

Programa.

Parágrafo Quarto: a empresa responsável pela prestação dos serviços

indicados no parágrafo segundo implementará as metas.anuais fixadas no

anexo de "Metas de Atendimento e Qualidade dos Serviços", a ser previsto

no Contrato de Programa, objetivando a progressiva expansão dos serviços,

a melhoria de sua qualidade e o desenvolvimento da salubridade ambiental

o no municipio.

CLÁUSULA SEXTA: das obrigações do MUNICÍPIO

O MUNICÍPIO obriga-se a:

firmar contrato de programa, nos termos do art. 10 da Lei Federal

11.44512007, do art. 13 da Lei Federal 11.10712005 e cumprindo, no

que couber, a Lei Municipal n° 1.680107, com pessoa juridica

integrante da Administração Indireta do Estado de Minas Gerais,

responsável pela execução dos serviços de abastecimento de água e

esgotamento sanitário, escolhida de comum acordo entre os

partícipes, através da dispensa de licitação prevista no artigo 24, • XXVI, da Lei 8.666/93;

fornecer ao ESTADO todas as informações referentes aos serviços de

abastecimento de água e de esgotamento sanitário, quando da

elaboração do Contrato de Programa;

colaborar com o ESTADO, sempre que por este solicitado, no

estabelecimento e na revisão das metas previstas no Contrato de

Programa;

colaborar com o ESTADO, sempre que por este solicitado, no

acompanhamento e avaliação do cumprimento das metas previstas no

Contrato de Programa;

realizar, de comum acordo com o ESTADO, mediante entendimentos

com a empresa que vier a prestar os serviços de abastecimento de

água e de esgotamento sanitào nve timen necessários pa4

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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Itto. )

antecipar metas previstas no Contrato de Programa e/ou para atender

demandas não previstas no mesmo, de maneira a assegurar a

manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da prestação de tais

serviços;

verificar se a qualidade dos serviços prestados está adequada aos

padrões estabelecidos no Contrato de Programa, nos instrumentos de

planejamento e nas normas aplicáveis, apontando, se for o caso, as

falhas, e indicando as possiveis soluções, comunicando tal particular

ao ESTADO;

declarar, em caráter de urgência, como de utilidade pública, para fins

de desapropriação ou instituição de servidão administrativa, bens

imóveis localizados no Municipio, necessários à prestação dos

serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário;

estabelecer limitações administrativas e autorizar ocupações

temporárias de bens imóveis, com a finalidade de assegurar a

realização e a conservação de serviços e obras vinculados à

prestação dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento

sanitário;

comunicar ao ESTADO e à empresa que vier a prestar os serviços de

abastecimento de água e de esgotamento sanitário, as reclamações

recebidas dos usuários;

10.regulamentar, até a assinatura do Contrato de Programa, mediante

Decreto, a obrigatoriedade prevista no artigo 45 da Lei Federal

n° 11.44512007, visando garantir a viabilidade econômico-financeira

da prestação dos serviços, descrita no art. 11 desta Lei Federal.

11.Cumprir, em todos os seus termos, a Lei Municipal N° 1.680107, bem

como a legislação estadual e federal aplicável à matéria.

CLÁUSULA SÈTIMA: das obrigações do ESTADO

O ESTADO obriga-se a:

1. definir a Política Estadual de Saneamento e elaborar o Plano

Estadual de Saneamento, bem como estabelecer metas especificas

para a prestação dos serviços públicos municipais, de abastecimento

de água e de esgotamento sanitário, as quais deverão constar do

Contrato de Programa a ser firmado com a empresa que fT

selecionada para prestar tais servi o;e _'

MG

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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS k'5) o

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definir, acompanhar e avaliar o cumprimento das metas estabelecidas

no Parágrafo Quarto da Cláusula Quinta deste Convênio de

Cooperação:

realizar as revisões que se fizerem necessárias na Política Estadual

de Saneamento e no Plano Estadual de Saneamento, de maneira a

garantir uma adequada prestação dos serviços de abastecimento de

água e de esgotamento sanitário;

fornecer, mediante solicitação formal e motivada do MUNICiPIO, as

informações e dados disponíveis acerca do planejamento dos serviços

de abastecimento de água e de esgotamento sanitário:

S. disponibilizar os recursos institucionais, técnicos e financeiros que

forem necessários para o desenvolvimento das funções de

organização, regulação, fiscalização, implantação e operação dos

serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário;

promover a coordenação das ações de organização, regulação,

fiscalização, implantação e operação dos serviços de abastecimento

de água e de esgotamento sanitário com aquelas relacionadas à

exploração sustentada dos recursos hidricos, à proteção do meio

ambiente, à preservação da saúde pública e à defesa do usuário;

criar entidade reguladora independente, com autonomia administrativa,

orçamentária e financeira, que fará parte de sua Administração

Indireta, para os fins da Cláusula Terceira deste instrumento.

CLÁUSULA OITAVA: das obrigações comuns

O MUNICíPIO e o ESTADO obrigam-se a:

contribuir para a boa qualidade da prestação dos serviços de

abastecimento de água e de esgotamento sanitário e para o aumento

da sua eficiência;

cumprir e fazer cumprir as disposições do presente Convênio de

Cooperação, da legislação vigente e da regulamentação aplicável;

desenvolver ações que estimulem a utilização racional da água, com

o objetivo de viabilizar politicas de exploração sustentada dos

recursos hidricos e de proteção ao meio ambiente;

manter disponíveis todas as informações e documentos relativos às

redes, instalações e equipamentos utilizados na prestação dos

serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário;

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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

mG

S. promover a articulação entre a empresa que vier a prestar os serviços

de abastecimento de água e de esgotamento sanitário e os õrgãos

reguladores de setores dotados de interface com o saneamento

básico, em particular aqueles responsáveis pela exploração dos

recursos hidricos, pela proteção ao meio ambiente, pela preservação

da saúde pública, e pelo ordenamento urbano.

CLÁUSULA NONA: da universalização do acesso e tributação municipal

Com vistas a se buscar a universalização do acesso aos serviços objeto

deste Convênio de Cooperação (art.2°, 1, da Lei Federal n° 11.44512007), os

Convenentes estabelecem que o MUNICÍPIO envidará esforços no sentido

de manter, no futuro, a isenção tributária concedida pela Lei Municipal n°

1.679107, à empresa que vier a prestar os serviços de abastecimento de

água e de esgotamento sanitário, abrangendo todo e qualquer tributo ou

taxa que venha a incidir sobre os serviços prestados, incluindo-se quaisquer

serviços afetos necessários áquela prestação, e ainda, sobre as áreas e

instalações operacionais e administrativas, existentes à data da celebração

do Contrato de Programa e/ou que venham a ser adquiridas posteriormente,

bem como do pagamento de royalties, e de preços públicos relacionados ao

uso de vias públicas, seu espaço aéreo e seu subsolo, e ao uso de

quaisquer outros bens municipais, móveis ou imóveis, necessários à

prestação de tais serviços, nos termos de lei especifica.

. Parágrafo Único. O MUNICÍPIO se compromete a ceder servidões de

passagem em áreas de sua propriedade, a titulo gratuito, pelo prazo em que

vigorar o Contrato de Programa, à empresa que vier a prestar os serviços de

abastecimento de água e de esgotamento sanitário.

CLÁUSULA DÉCIMA: da vigência

O presente Convênio de Cooperação vigorará pelo prazo de até 30 (trinta)

anos, prorrogável por igual periodo.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: do encerramento do Convênio de

Cooperação

O encerramento deste Convênio de Cooperação dar-se-á pelo término de

seu periodo de vigência, incluindo-se eventuais prorrogações de prazo, ou

rnwcqÇ d Edodc'pa61Gëis.

6êrfll,

A€PO 07641

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fl\ 1067994 GOVERNO DO ESTADO DE VINAS GERAIS

os Contratos de Programa firmados em decorrência deste Convênio de

Cooperação, pelo prazo e condições neles estipulados, conforme

estabelecido no art.13, §4 0 da Lei Federal n° 11.10712005.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: da denúncia e da rescisão

O presente Convênio de Cooperação poderá ser denunciado a qualquer

tempo, por qualquer dos Convenentes, mediante comunicação formal ao

outro Convenente, feita com antecedência mínima de 06 (seis) meses, e ser

rescindido, por infração legal ou descumprimento de qualquer de suas

cláusulas, por qualquer dos Convenentes, ficando assegurados eventuais

ressarcimentos e indenizações.

CLÁUSULA DÊCIMA TERCEIRA: do Foro

Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte para dirimir quaisquer

questões decorrentes deste Convênio de Cooperação, que não puderem ser

resolvidas de comum acordo pelos Convenentes.

E, por estarem de acordo, os Convenentes assinam o presente instrumento

em 3 (três) vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas

abaixo.

Belo Horizonte,...9 11 ...... de .... k.N.1 ...................... de 2008.

Alácio N e v e

GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Acâssio VieiraSeredo Coutinho

PREFEITO MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/M

Delo Fjo \. MC

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NOvn&:tUItc. Srvtoes FOLP

L&kj 0Gg.5 -7G.336 - G5 csc. 339.3°c -

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1067994 .., PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS MG'Y 29

CEP 39864-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS MG

A MG v. Capitão João Pinto n° 193 TELEFAX: (33) 3624 -1263 R.T.D

MG

CNPJ O 18.477.31510001-90

PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DO MUNICÍPIO DE CARLOS CHAGAS

1 INTRODUÇÃO

O presente trabalho constitui o Plano Municipal de Saneamento Básico de Carlos Chagas, abrangendo a Sede do município, os distritos de Presidente Pena e Epaminondas Otoni, Povoados de Mayrink e Francisco Sã e as comunidades de Capoeiras, Canivetes e Farinheira, São Julião e Cacimbinha, Santa Terezinha e Córrego da Areia.

Foi elaborado a partir de levantamentos de campo realizados pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos e Secretaria Municipal de Saúde, com o apoio da equipe técnica da Copasa Serviços de Saneamento integrado do Norte e Nordeste d&Minas Gerais S1A - COPANOR, procurando-se definir critérios para implementação de políticas públicas que promovam a universalização do atendimento e a eficácia das intervenções propostas.

Prevê-se a implantação de instrumentos norteadores de planejamento relativos a ações que envolvam a racionalização dos sistemas existentes, obtendo-se o maior benefício ao menor custo. Com isso, espera-se aumentar os índices de satisfação da população e contribuir para a redução das desigualdades sociais existentes na região.

Na priorização das ações foram consideradas a otimização na aplicação dos recursos e a necessidade de responder ao desafio de oferecer um serviço público de qualidade.

DIAGNÓSTICO DA SITUAÇÃO

2.1 Sistema de Abastecimento de Água

2.1.1 - Sede do Município A sede do município possui uma população estimada em 14.190 (quatorze mil e cento noventa ) habitantes, sendo o índice de atendimento de 98,53% em relação ao abastecimento de água. As principais atividades econõmicas são o comércio, a pecuária e a agricultura e há uma tendência de crescimento na direção Sul e Leste.

No que diz respeito ao abastecimento de água a sede conta com sistema público operado pela COPASA — Companhia de Saneamento de Minas Gerais S.A., em regime continuo, havendo pouca incidência de vazamentos. Toda a cidade é abastecida.

A cidade conta com um captação superficial no Rio Mucuri com vazão constante de 40 lis que utiliza um balsa com 01 conjunto moto bomba de eixo horizontal de 20 CV, altura manométrica total de 12,0mca, que recalca a água bruta até o tanque de contato. A partir do tanque de contato a água bruta é recalcada pela Estação Elevatória de Agua Bruta que conta com um conjunto moto bomba de 60,Ocv até a Estação de tratamento de Agua. A adutora de água bruta e toda em tubos de PVC DEFOFO e possui uma extensão total de 880m.

O tratamento é feito em uma ETA (Estação de Tratamento de Água) do tipoÇT' \ convencional, em concreto armado, capacidade nominal de 45,01is, funcionando em \ \ média 18,0 h/dia, com vazão de 36,01is.

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AnuuIvAMrNn .O AGD 07643

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1067994 (L

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAOS CIIAGAS-MG Av. Capitão João Pinto n° 193 TELEFAX: (33) 3624 -1263

CEP 39864-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ ti 0 18.477.315/0001-90 M ac

Da ETA a água é conduzida a 02 reservatórios circulares enterrados em concreto armado (REN 1 E 2) com capacidade para 300 m 3 cada e 02 reservatórios circulares elevados em concreto armado (REL 1 E 2) com capacidade PARA 1300m 3 cada, perfazendo uma reservação total de 860m 3 em toda a cidade.

A partir dos reservatórios a água abastece por gravidade a toda a população

Existe ainda 02 estações elevatórias de água tratada (EEAT 01 e 02) com potência de 5,Ocv e 15 cv, respectivamente, para efetuar o recalque às partes mais altas da cidade.

A água tratada chega à população através de rede distribuidora em tubos de PVC com diâmetros variáveis de 25 a 200 mm em aproximadamente 36.672m de extensão.

O sistema possui 3.421 ligações de água padronizadas

2.1.2 - Distrito de Epaminondas Otoni O Distrito de Epaminondas Otoni possui uma população estimada em 1.211 (um mil e duzentos e onze) habitantes. As principais atividades econômicas são comércio, agricultura e a pecuária de corte e há uma tendência de crescimento na direção Noroeste e Oeste.

No que diz respeito ao abastecimento de água o Distrito de Epaminondas Otoni conta com sistema de abastecimento operado pela Copasa com fornecimento em regime contínuo, havendo pouca incidência de vazamentos.

Dos 462 domicílios existentes em Epaminondas Otoni, o sistema está atendendo 412 ligações prediais, ou seja, 89,17% da população urbana; isso se deve a

• rejeição à água distribuída, em decorrência de seu elevado teor de dureza; • baixa condição sócio econômica da população; • abastecimento alternativo, através de chafariz

O tempo de operação é de aproximadamente 5 horas/dia, sendo que a ETA (pré-fabricada), tem capacidade para tratar até 6,5 lis. A vazão média distribuída é de 6 lis, operando com 01 funcionário, O per-capta médio distribuído é de 100 l/(hab.dia).

O manancial que abastece Epaminondas Otoni é subterrâneo. Dele é retirado diariamente cerca de 135 m 3; através 01 poço. Há um 2 2 poço (CO3), já perfurado porém não equipado. Existe ainda o Poço C-01, atualmente desativado.

A captação é feita no poço profundo C-02. Nele está instalado 01 conjunto submerso de P = 13 c.v.; que recalca a água diretamente até a unidade de tratamento. Existe uma outra captação, do tipo superficial, que não está ativa, situada na fazenda "Manuel Pedra". Há informação de que a água desta captação pode chegar por gravidade até o tratamento.

Existe 01 adutora de água bruta que interliga o poço C-02 ao tratamento, através dê". uma tubulação de PVC DN 75 mm., cuja extensão é de 760 metros.

0 tratamento é constituído de

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10679 9À « PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS-MG49

CEP 39864-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS j.( LTD. Av. Capitão João Pinto n° 193 TELEFAX: (33) 3624 -12

°%, Belo Norizo, CNPJ 0 18.477.31510001-90 \3\IG

• 01 Casa de Química, do tipo padrão, de 02 pavimentos, com capacidade de dosar até 12 lis. A unidade é dotada de toda vidraria para a dosagem de produtos químicos;

• 01 E.T.A. do tipo pré-fabricada, marca PolyPlaster, com capacidade nominal de tratar 5 lis, mas, trata até 6,5 lis.

O sistema possui 01 estação elevatória de água tratada . EEAT-1, que se encontra instalada na área do tratamento, anexa ao RAP de 200 m 3, recalcando a água tratada para o RAP de 20 m 3; através de 01 conjunto moto bomba, com potência de 1,5 c.v.

O sistema possui 02 Reservatórios, sendo: • 01 reservatório apoiado de concreto armado circular, com capacidade para 200 m 3 ,

que abastece por gravidade todos os domicílios que se situam em cota inferior à ETA.

• 01 reservatório apoiado de concreto armado circular, com capacidade para 20 m 3 ,

que abastece por gravidade todos os domicílios que se situam em cota superior à ETA.

A rede de distribuição tem uma extensão de 6.248 metros, com os diâmetros variando de DN 32 a 100 mm., em PVC; além de trechos com diâmetro de 20 mm, em PEAD. O sistema possui 412 ligações de água padronizadas e hidrometradas.

2.1.3 - Povoado de Mayrink O Povoado de Mayrink possui uma população estimada em 870 (oitocentos e setenta) habitantes. As principais atividades econômicas são comércio, agricultura e a pecuária de corte e há uma tendência de crescimento na direção Leste e sudeste.

No que diz respeito ao abastecimento de água, o Povoado de Mayrink conta com sistema de abastecimento operado pela Copasa com fornecimento em regime contínuo, havendo pouca incidência de vazamentos.

Dos 248 domicílios existentes em Mayrink, o sistema está atendendo 235 ligações prediais, ou seja, 94,75% da população.

O tempo de operação é de aproximadamente 5 horas/dia, sendo que a ETA (pré- fabricada), tem capacidade para tratar até 6,5 lis. A vazão média distribuída é de 6 lis, operando com 01 funcionário, O per-capta médio distribuído é de 105 l/(hab.dia).

O manancial que abastece Mayrink é o Rio Mucuri. Dele é retirado diariamente cerca de 105 m3 de água bruta.

A captação é feita através de balsa flutuante, recalcando uma vazão de 6,0 lis, através de um conjunto moto-bomba de 2,Ocv até a ETA.

Existe 01 adutora de água bruta que interliga a capatação ao tratamento, através de uma tubulação de PVC DN 75 mm., cuja extensão é de 92 metros.

O tratamento é constituído de: • 01 Casa de Química, do tipo padrão, de 01 pavimento, com capacidade de dosar

até 12 lis. A unidade é dotada de toda vidraria para a dosagem de produtos químicos;

• 01 E.T.A. do tipo pré-fabricada, marca PolyPlaster, com capacidade nominal de tratar 5 l/s.

O sistema possui 01 estação elevatória de água tratada - EEAT-1, que se encontrí\ instalada na área do tratamento, recalcando a água tratada para o RAF de 75 através de 01 conjunto moto bomba, com potência de 5,0 c

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10679 94 c5 )'r L. PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS-M€

Av. Capitão João Pinto n° 193 TELEFAX: (33) 3624 -1263 CEP 39864-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ n° 18.477.31510001-90

O sistema possui 01 reservatório apoiado de concreto armado, com capacidade 75 m3, que abastece por gravidade a todos os domicílios da localidade.

Existe ainda uma adutora de água tratada que interliga a ETA ao RAP, através de uma tubulação de PVC DN 75 mm., cuja extensão é de 392 metros.

A rede de distribuição tem uma extensão de 3.250metros, com os diâmetros variando de DN 25 a 75 mm., em PVC; além de trechos com diâmetro de 20 mm, em PEAD. O sistema possui 235 ligações de água padronizadas e hidrometradas.

2.1.4 - Distrito de Presidente Pena O Distrito de Presidente Pena possui uma população estimada em 780 (setecentos e oitenta) habitantes. As principais atividades econômicas são comércio, agricultura e a pecuária de corte e há uma tendência de crescimento na direção oeste.

No que diz respeito ao abastecimento de água o Distrito de Presidente Pena conta com sistema de abastecimento operado pela Copasa com fornecimento em regime contínuo, havendo pouca incidência de vazamentos.

Dos 218 domicílios existentes em Presidente Pena, o sistema está atendendo 203 ligações prediais, ou seja, 93,11% da população.

O tempo de operação é de aproximadamente 5 horas/dia, sendo que a ETA (pré. fabricada), tem capacidade para tratar até 6,5 lis. A vazão média distribuída é de 6 lis, operando com 01 funcionário. O per-capta médio distribuído é de 98 Ii(hab.dia).

O manancial que abastece Presidente Pena é o Rio Todos os Santos. Dele é retirado diariamente cerca de 90 m 3 de água bruta.

A captação é feita através de balsa flutuante, recalcando uma vazão de 6,0 l/s, através de um conjunto moto-bomba de 4,Ocv até a ETA.

Existe 01 adutora de água bruta que interliga a captação ao tratamento, através de uma tubulação de PVC DN 75 mm., cuja extensão é de 96 metros.

O tratamento é constituído de: • 01 Casa de Química, do tipo padrão, de 01 pavimento, com capacidade de dosar

até 12 lis. A unidade é dotada de toda vidraria para a dosagem de produtos químicos:

• 01 E.T.A. do tipo pré-fabricada, marca PolyPlaster, com capacidade nominal de 5 l/s.

O sistema é possui 01 estação elevatória de água tratada - EEAT-1, que se encontra instalada na área do tratamento, recalcando a água tratada para o RAP de 50 m 3 :

através de 01 conjunto moto bomba, com potência de 5,0 c.v.

O sistema possui 01 reservatório apoiado de concreto armado, com capacidade para 50 m3, que abastece por gravidade a todos os domicílios da localidade.

Existe ainda uma adutora de água tratada que interliga a ETA ao RAP, através de uma tubulação de PVC DN 75 mm., cuja extensão é de 233 metros.

A rede de distribuição tem uma extensão de 3.050metros, com os diâmetros variando deDN25a75mm.,empvc. O sistema possui 203 ligações de água padronizadas e hidrometradas. \\ \

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1067994 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS-MG

As'. Capitão João Pinto n° 193 TELEFAX: (33) 3624 -1263 CEP 39864-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ no 18.477.31510001-90

2.1.5 — Comunidade de Capoeiras A comunidade de Capoeiras possui uma população estimada em 715 (setecentos e quinze) habitantes, sendo o índice de atendimento de 70% em relação ao abastecimento de água. A principal atividade econômica é a agropecuária e há uma tendência de crescimento na direção noroeste.

No que diz respeito ao abastecimento de água a comunidade de Capoeiras conta com água sem tratamento proveniente de minas e cisternas, não existindo rede de distribuição.

A comunidade conta com poço profundo perfurado pela Copasa e ainda não instalado.

As principais deficiências são: - Falta de tratamento - Falta de reservação

2.1.6 Comunidade de Canivetes e Farinheira A comunidade de Canivetes e Farinheira possui uma população estimada em 408 (quatrocentos e oito) habitantes, sendo o índice de atendimento de 85% em relação ao abastecimento de água. A principal atividade econômica é a agropecuária e há uma tendência de crescimento na direção leste. No que diz respeito ao abastecimento de água a comunidade de Canivetes e Farinheira conta com água sem tratamento provenientede minas e cisternas, não existindo rede de distribuição.

A comunidade conta com poço profundo perfurado pela Copasa e ainda não instalado.

As principais deficiências são: - Falta de tratamento - Falta de reservação

2.1.7 - Comunidade de São Julião e Cacimbinha A comunidade de São Julião e Cacimbinha possui uma população estimada em 403 (quatrocentos e três) habitantes, sendo o índice de atendimento de 95% em relação ao abastecimento de água. A principal, atividade econômica é a agropecuária e há uma tendência de crescimento na direção sudoeste. No que diz respeito ao abastecimento de água a comunidade de São Julião e Cacimbinha conta com água sem tratamento proveniente de minas e cisternas, não existindo rede de distribuição.

A comunidade conta com poço profundo perfurado pela Copasa e ainda não instalado.

As principais deficiências são: - Falta de tratamento - Falta de reservação

2.1.8 - Povoado de Francisco Sá O Povoado de Francisco Sá possui uma população estimada em 248 (duzentos e quarenta e oito) habitantes, sendo o índice de atendimento de 70% em relação ao abastecimento de água. A principal atividade econômica é a agropecuária e há uma tendência de crescimento na direção nordeste. No que diz respeito ao abastecimento de água o Povoado de Francisco Sá conta com água sem tratamento proveniente d minas e cisternas, não existindo rede de distribuição. \' \

WG

AQO 07647

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1O67994 PREFEITURÀ MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS-MGC

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CEP 39864-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS

Av. Capitão João Pinto n° 193 TELEFAX: (33) 3624 -1263

CNPJ n° 18.477.31510001-90

O Fovoado conta com poço profundo perfurado pela Copasa e ainda não instalado.

As principais deficiências são: - Falta de tratamento - Falta de reservação

2.1.9 - Comunidade de Santa Terezinha

A comunidade de Santa Terezinha possui uma população estimada em 248 (duzentos e quarenta e oito) habitantes, sendo o índice de atendimento de 70% em relação ao abastecimento de água. A principal atividade econômica é a agropecuária e há uma tendência de crescimento na direção nordeste. No que diz respeito ao abastecimento de água a comunidade de Santa Terezinha conta com água SEM TRATAMENTO proveniente de minas e cisternas, não existindo rede de distribuição.

A comunidade conta com poço profundo perfurado na escola e ainda não instalado.

As principais deficiências são: - Falta de tratamento - Falta de reservação

2.1.10 - Comunidade do Córrego de Areia

A comunidade do Córrego de Areia possui uma população estimada em 212 (duzentos e doze) habitantes, sendo o índice de atendimento de 75% em relação ao abastecimento de água. A principal atividade econômica é a agropecuária e há uma tendência de crescimento na direção sul. No que diz respeito ao abastecimento de água a comunidade do Córrego de Areia conta com água sem tratamento proveniente de minas e cisternas, não existindo rede de distribuição.

A comunidade conta com poço profundo perfurado pela Copasa e ainda não instalado.

As principais deficiências são: - Falta de tratamento - Falta de reservação

91 R.T

2.2 Sistema de Esgotamento Sanitário AQO 07648 2.2.1 - Sede municipal Quanto à coleta de esgotos a sede municipal conta com sistema público operado pela Copasa, sendo o índice de atendimento de 72,0%.

As redes coletoras são, em sua maioria, constituídas de manilha cerâmica e tubos de PVC I com diâmetros variáveis de DN 100 a 250 mm, numa extensão total de 42.000m. Esta rede coletora conduz os despejos diretamente à ETE

- Estação de Tratamento de Esgoto.

A principal deficiência dos sistemas é a falta de tratamento, de Carlos Chagas.

em 28% da região urbra

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106799'4 ) - PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS-MG 4

Ivi Av. Capitão João Pinto n° 193 TELEFAX: (33) 3624 -1263

CEP 39864-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ no 18.477.315/0001-90

2.2.2 - Distrito de Epaminondas Otoni Quanto à coleta de esgotos o Distrito de Epaminondas Otoni conta com sistema público operado pela Prefeitura Municipal, sendo o índice de atendimento de 54,9% sistema de esgoto dinâmico, 30,4% fossa e 14,7% a céu aberto.

MG

A principal deficiência é: - Sistema Precário e sem qualquer tratamento.

2.2.3 - Povoado de Mayrink Quanto à coleta de esgotos o Povoado de Mayrink não conta com sistema público de esgotamento sanitário dinâmico, sendo o índice de atendimento de 80,3% com Fossa e 19,7% a céu aberto.

A principal deficiência é: - Sistema precário.

2.2.4 - Distrito de Presidente Pena Quanto à coleta de esgotos o distrito de Presidente Pena não conta com sistema público de esgotamento sanitário dinâmico, sendo o índice de atendimento de 80,3% com Fossa e 19,7% a céu aberto.

A principal deficiência é: - Sistema precário. R.T.

',\ MG JÇaMQUIVAMrNT

2.2.5 - Comunidade de Capoeiras 40007649 Quanto à coleta de esgotos a Comunidade de Capoeiras não cõiiTí com sistema de esgotamento sanitário dinâmico, sendo o índice de atendimento de 83,9% com fossa e 16,1% a céu aberto.

A principal deficiência é: - Sistema Precário.

2.2.6 - Comunidade de Canivetes e Farinheira Quanto à coleta de esgotos a Comunidade de Canivetes e Farinheira não conta com sistema de esgotamento sanitário dinâmico, sendo o índice de atendimento de 83,7% com fossa 16,3% a céu aberto.

A principal deficiência é: - sistema Precário.

2.21 - Comunidade de São Juliâo e Cacimbinha Quanto à coleta de esgotos a Comunidade de São Julião e Cacimbinha não conta com sistema de esgotamento sanitário dinâmico, sendo o índice de atendimento de 84,0 % com fossa e 10,0% a céu aberto.

A principal deficiência é: Sistema Precário.

2.2.8 - Povoado de Francisco Sá

Quanto à coleta de esgotos o povoado de Francisco Sá não cõnta com sistema de esgotamento sanitário dinâmico, sendo o índice de atendimento de 93,7% com fossa 6,3% a céu aberto.

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10679 94 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS-MG

Av. Capitão João Pinto ri 0 193 TELEFAX: (33) 3624 -1263 °( R Tfj CEP 39864-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS

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CNPJ ri° 18.477.31510001-90 sov

A principal deficiência é: - Sistema Precário.

2.2.9 - Comunidade de Santa Terezinha Quanto à coleta de esgotos a Comunidade de Santa Terezinha não conta com sistema de esgotamento sanitário, sendo o índice de atendimento de 97,6% com fossas e 2,4% a céu aberto.

A principal deficiência é: - Sistema Precário.

2.2.10 - Comunidade do Córrego de Areia

Quanto à coleta de esgotos a Comunidade do Córrego de Areia não conta com sistema de esgotamento sanitário dinâmico, sendo o índice de atendimento de 86,7% com Fossa, e 13,3% a céu aberto.

A principal deficiência é: - Sistema Precário.

3 IMPACTOS SOBRE O ESTADO DE SAÚDE DA POPULAÇÃO

Os dadàs obtidos junto a Secretaria Municipal de Saúde foram essenciais para a análise objetiva da situação sanitária local, assim como para a tomada de decisões e para a programação das ações de saneamento básico. A busca de medidas do estado de saúde da população reflete a preocupação da Prefeitura com a situação local, principalmente no que se refere ao acesso a serviços, às condições de vida e aos fatores ambientais.

Neste sentido, um dos indicadores oficiais utilizados pela Prefeitura foi a componente longevidade do Indice de Desenvolvimento Humano - IDH, publicado pelo ISGE, que mede a expectativa de vida da população. No caso específico do Município de Carlos Chagas o lDH-Longevidade 0,696 é inferior ao de outros municípios do mesmo porte como Turmalina - 0,766, Guanhães - 0,715 e superior à Capelinha - 0,693. Outro indicador utilizado foi o componente renda do IDH, que no caso do Município de Carlos Chagas é de 0,624 contra 0,579 em Turmalina, 0,628 em Guanhães e 0,603 em Capelinha.

Quanto à saúde da população, as informações obtidas junto à Secretaria Municipal de Saúde, indicam um elevado número de internações e atendimentos hospitalares, devido a doenças infecto-contagiosas de veiculação hídrica e refletem a vulnerável situação sanitária local, conseqüência da precariedade dos serviços públicos de saneamento básico.

4 OBJETIVOS E METAS

Visando a oferta de serviços públicos de qualidade, foram estabelecidas as seguintes metas: a) Garantir o abastecimento de água a 100% da população, em um prazo máximo de 4 (quatro) anos, para as seguintes localidades:

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1067994. PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS-MG

Av. Capitão João Pinto n° 193 TELEFAX: (33) 3624-1263 iR.T.D. CEP 39864-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS t oBeio Ho,j20

CNPJ n° 18.477.315/0001-90 MG

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• Sede do município;

• Distrito de Epaminondas Otoni;

• Povoado de Mayrink;

• Distrito de Presidente Pena;

• Comunidade de Capoeiras;

• Comunidade de Canivetes e Farinheira;

• Comunidade de São Julião e Cacimbinha;

• Povoado de Francisco Sá;

• Comunidade de Santa Terezinha;

• Comunidade do Córrego de Areia;

b) Garantir a oferta de serviços de coleta e tratamento de esgotos sanitários a 100% da população, em um prazo máximo de 04 anos, para a sede municipal e para o Distrito de Epaminondas Otoni e Presidente Pena e Povoado de Mayrink.

5 PROGRAMAS, PROJETOS E AÇÕES

De forma a atingir as metas estabelecidas, propõe-se a elaboração de projetos visando à adequação e/ou implantação dos sistemas existentes, compreendendo:

- Sistemas de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário: Sede do Município:

Água: O sistema de abastecimento de água está operando em torno de 18h/dia, coporatando ainda a demanda gerada pelo crescimento da cidade, desta forma, a Prefeitura Municipal deverá acionar a Copasa - Companhia de Saneamento de Minas Gerais S.A. concessionária dos serviços públicos de abastecimento de água, quando o sistema estiver trabalhando, no máximo, 22h/dia para evitar a baixa produção de água para o abastecimento da sede.

Esgoto: O Município, concessionário dos serviços de coleta e tratamento dos esgotos, buscará recursos junto aos governos estadual e federal para contratar o projeto e viabilizar a construção dos interceptores e da estação de tratamento de esgotos para despoluir os rios e os córregos afetados pelos seus efluentes.

Distritos de Epaminondas Otoni e Presidente Pena, Povoados de Mayrink e Francisco Sá e as comunidades de Capoeiras, Canivetes e Farinheira, São Julião e Cacimbinha, Santa Terezinha, e Córrego de Areia.

Água e Esgoto: O Município negociará com o Governo do Estado para Copasa Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de

que Minas\'\\

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106799'4. _ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS-MG 29

Av. Capitão João Pinto n o 193 TELEFAX: (33) 3624 -1263 CEP 39864-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS k%8&0

MG CNPJ no 18.477.315/0001-90 Hoazon

Gerais S.A. - Copanor, implante as obras e opere os sistemas destas localidades.

- Proteção e conservação de Mananciais

O Município elaborará, juntamente com a Copasa - Companhia de Saneamento de Minas Gerais S.A., um plano de proteção e conservação dos mananciais do município, de forma a proteger os mananciais de abastecimento disponíveis.

6 MECANISMOS DE AVALIAÇÃO SISTEMÁTICA

Prevê-se a avaliação sistemática dos programas, projetos e ações propostos, consubstanciada na elaboração de relatórios periódicos que meçam a sua eficiência e eficácia ao longo do tempo, estruturando-se e implantando-se os seguintes indicadores:

Freqüência de análise da qualidade da água Objetivo: atender aos padrões de potabilidade do Ministério da Saúde no aspecto de freqüência de análise da água distribuída;

- Qualidade físico-química da água distribuída Objetivo: mostrar a qualidade físico-química da água distribuída ao usuário do sistema de abastecimento em cada ponto de coleta do município;

- Qualidade microbiológica da água distribuída Objetivo: mostrar a qualidade microbiológica da água distribuída ao usuário do sistema de abastecimento de água do município;

Índice de perdas do sistema Objetivo: mostrar o índice de perdas do sistema de abastecimento de água do município;

Atendimento a solicitações de serviços Objetivo: mostrar o percentual de serviços de água e esgoto atendidos fora do prazo previamente estabelecido.

- Análise da qualidade da água dos mananciais Objetivo: mostrar o nível de sólidos em suspensão, quantidade de produtos remanescentes da utilização de agrotóxicos e remanescentes da atividade industrial ou mineradora presentes na água e quantidade de matéria orgânica.

7 INTERAÇÕES RELEVANTES COM OUTROS INSTRUMENTOS

7.1 Comitê de manejo de bacias hidrográficas Como não existem planos de manejo das bacias hidrográficas, este Plano Municipal de Saneamento procurou contemplar algumas ações especificas como propor a elaboração do plano de proteção e conservação dos mananciais e estabelecer as metas para os sistemas de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgotos visando garantir um esquema mínimo de segurança no abastecimento de água k

12 M 3

AGW 07652

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10679 9_4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS-MCkRTD L

Av. Capitão João Pinto n° 193 TELEFAX: (33) 3624 -1263 &1r CEP 39864-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS MC

CNPJ n°18.477.315/0001-99

o

.soV

população. Estas ações deverão ser mantidas até que sejam constituídos os Comitês de Bacias Hidrográficas locais, fórum adequado para discussão de um planejamento sobre a utilização sustentável dos recursos hídricos no âmbito dessas bacias.

7.2 Plano Diretor de Desenvolvimento do Município

O Plano Diretor, do município observou as seguintes diretrizes nas ações do executivo municipal para o alcance dos objetivos deste Plano:

Coibir a ocupação desordenada das bacias que cortam o município por loteamentos clandestinos, granjeiros, mineradoras ou indústrias, evitando-se, dessa forma, o lançamento de efluentes diretamente nos mananciais;

Considerar a disponibilidade ou facilidade de implantação dos serviços de saneamento ao elaborar projetos urbanísticos;

Coibir a construção de imóveis clandestinos nas proximidades das margens dos mananciais que cortam a cidade, de modo a permitir a construção futura de interceptores de esgotos;

8 REVISÕES Este Plano Municipal de Saneamento deverá ser revisado no prazo máximo de 04 (quatro) anos ou sempre que se fizer necessário.

Carlos Chagas, 16 de de4mbro de 2008.

Acassio Vieira de'A2eredo Coutinho Prefeito Municipal

A1XI 07653

13

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f \O

o

lo ' -o

o) a)

co o r

r ga' i

-a ANEXO III - METAS DE ATENDIMENTO

saneamento é ckiadania CRONOGRAMA FÍSICO

4oshl -

NICiPIO ALIDADE

Mayrink, Capoeiras, Canete/Farinheira, São JuIião da Cacimbinha, Francisco Sã,

ap o'?"

SISTEMA ESGOTAMENTO SANITÁRIO

TEMI DISCRIMINAÇÃ000SSERVIÇOS MWN 2001 2008 2009 2010 2011 2012 ] 2013 2014

1 PROJETO sÁsico % 100%

2 PROJETO EXECUTIVO 100%

a LICENCIAMENTO AMBIENTAL 100%

DESAPROPRIAÇÃO % 100%

LICITAÇÃO 100%

INST. PRELIMINARES E CANTEIRO DE OBRAS 100%

REDE COLETORA DE ESGOTOS % 25% 70% 90% 100%

INTERCEPTORES DE ESGOTOS IS ETAPA 5° 60% 90% 100%

INTERCEPTORES DE ESGOTOS 2 ETAPA

ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTOS % 50% 100%

LINHAS DE RECALQUE % 100%

ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTOS I ETAPA % 50% 90% 100%

- ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTOS 2 0 ETAPA

LIGAÇÕES PREDIAIS DE ESGOTOS % 20% 60% 80% 100%

DATA: 051AGOSTO12004 -

cl

o

•'e cl C ,oeewa,e. C,,. CM9S.t -

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DATA: 05 (ABRIU 2004

»a*a ai C,aeç,a,.e Cana, Ceg - -

ANEXO III - METAS DE ATENDIMENTO

Saneamento é cidadania CRONOGRAMA FÍSICO

MUNICÍPIO Carlos Chagas 0o —. LOCALIDADE

a Sede, Presidente Pena, Mayrink, Capoeiras, Canivete/Farinheira, São Juliâo da Cacimbinha, Francisco Sá, Santa Terezinha e .2 Córrego da Areia

fil TEMA ABASTECIMENTO DE ÁGUA

p

FTEM DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS MJOAJN 2007 [

2008 2009 2010 2011 ]

2012 2013 2014

i PROJETO BÁSICO 100%

2 PROJETO EXECUTIVO 100%

3 LICENCIAMENTO AMBIENTAL 100%

LICITAÇÃO 100%

DESAPROPRIAÇÃO 100%

INSTALAÇÃO DO CANTEIRO DE OBRAS 100%

CAPTAÇÃO iaErApA 20% 100%

CAPTAÇÃO 2 ETAPA

ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA ia ETAPA 50% 100%

ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA 2 ETAPA

RESERVATÓRIOS 30% 60% 100%

ADUTORA DE ÁGUA TRATADA 30% 60% 100%

REDE DE DISTRIBUIÇÃO — 20% 60% 100%

PADRONIZAÇÃO E HIDROMETRAÇÃO DE LIGAÇÕES 10% 55% 95%

SUBSTITUIÇAODERAMAIS •-tJN

'e O)

O)

'o o r

DMtJDPNN/DVCO

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ANEXO III

INDICADOR DE QUALIDADE

g z 1 7r.

D e E 4

Carlos Chagas

4

7t O) o)

co o

LOCALIOADES Epaminondas Otoni, Presidente Pena, Mayrink, Capoeiras, Canivete/Farinheira, São Julião da Cacimbinha, Francisco Sá, Santa Terezinha e Córrego da Areia

TITULO DO INDICADOR: QUALIDADE FÍSICO-QUÍMICA DA ÁGUA DISTRIBUÍDA SIGLA: QFQA

UNIDADE DE MEDIDA: ADIMENSIONAL FREQUÊNCIA: MENSAL

FUNÇÃO DO INDICADOR:

MOSTRAR A QUALIDADE FÍSICO-QUÍMICA DA ÁGUA QUE ESTA SENDO FORNECIDA AO USUÁRIO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DA LOCALIDADE.

FONTE DE DADOS: CRITERIOS DE ACOMPANHAMENTO: META

ARMAZÉM DE DADOS DA COPASA MENSAL QFQA >= 35 em 100% dos pontos analisados na localidade, com tolerância de ate 20% para menos.

FÓRMULA DEFINIÇÃO DOS TERMOS DA FÓRMULA:

5 IT = Índice de Toxidez (aplica-se aos demais parâmetros físico-químicos: igual a zero se algum não se enquadrar nos limites -

QF QA - IT x da Portaria; igual a 1 caso contrário) n = Nota para os parâmetros (cor, turbidez, cloro residual, pH) conforme as faixas em que se enquadram.

1 w = Peso relativo de cada parâmetro.

REFERENCIAIS DE COMPARAÇÃO:

Localidades operadas pela COPASA, nas respectivas séries históricas.

Anexo Iii AteM Oua Corto, Ch000s.xls/QFQA DMA / DPNN / DVCO

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'e O)

o)

'o o 1

ANEXO III

INDICADOR DE QUALIDADE —..Saneamcnto é cidadania

Carlos Chagas

Epaminondas Otoni, Presidente Pena, Mayrink, Capoeiras, Canivete/Farinheira, São .Julião da Cacimbinha, Francisco Sâ, Santa Terezinha e Córrego da Areia

TÍTULO DO INDICADOR: QUALIDADE MICROBIOLÓGICA DA ÁGUA DISTRIBUÍDA SIGLA: QMAD

UNIDADE DE MEDIDA: ADIMENSIONAL FREQUÊNCIA: MENSAL

FUNÇÃO DO INDICADOR:

MOSTRAR A QUALIDADE MICROBIOLÓGICA DA ÁGUA QUE ESTÁ SENDO FORNECIDA AO USUÁRIO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DA LOCALIDADE.

FONTE DE DADOS: CRITÉRIOS DE ACOMPANHAMENTO: META

ARMAZÉM DE DADOS DA COPASA MENSAL Enquadramento dos resultados das análises as exigências estabelecidas na tabela 1 da portaria 518 com tolerância de 20% para menos.

FÓRMULA DEFINIÇÃO DOS TERMOS DA FÓRMULA:

REFERENCIAIS DE COMPARAÇÃO: Do O

Localidades operadas pela COPASA, nas respectivas séries histÓricas. LQ

Anexo III Atend Quali_Carlos Chagasxls/QMAD DMA / DPNN / DVCD

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TITULO DO INDICADOR: FREQUÊNCIA DA ANÁLISE SIGLA: FRAN

UNIDADE DE MEDIDA: ADIMENSIONAL FREQUÊNCIA: MENSAL

-

FUNÇAO DO INDICADOR: - CI

AVALIAR O ATENDIMENTO AOS PADRÕES DE POTABILIDADE DE ÁGUA DETERMINADO PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO ASPECTO DE FREQUÊNCIA D c

ANÁLISE NA ÁGUA DISTRIBUÍDA NA LOCALIDADE Só'0

FONTE DE DADOS: CRITÉRIOS DE ACOMPANHAMENTO: META

ARMAZÉM DE DADOS DA COPASA MENSAL AtencrnentoàPortada 518 do Mustério da Saúde, Tabelas 6,7 e

FÓRMULA DEFINIÇÃO DOS TERMOS DA FÓRMULA:

REFERENCIAIS DE COMPARAÇÃO:

Localidades operadas pela COPASA, nas respectivas séries históricas.

'e o) o, Nt 'o o

r

• 0 . 0

»• ts• ri

• -

• •4 :' ;

ANEXO III

Saneamento é cidadania INDICADOR DE QUALIDADE

Carlos Chagas

Epaminondas Otoni, Presidente Pena, Mayrink, Capoeiras, Canivete/Farinheira, São Juliào da Cacimbinha, Francisco Sá, Santa Terezinha e Córrego da Areia

Anexo III Atend Quah_carlos chagasxis/FRAN

DMA / DPNN / DVCO

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AQOO?659

1067994 4P2 (.( RT

elo MG

ANEXO IV Saneamento é cidadania

RESULTADOS DOS ESTUDOS DE VIABILIDADE TÉCNtCA E ECONÓMICO- FINANCEIRA

Carlos Chagas

Descrição UN Água Esgoto Operação Conjunta

População atendida hab 3.957 3.957

Ligações un 1114 1.114

Custo operacional (*) R$/ano 17.650 -

Taxa Interna de Retorno (TIR) % NÃO HÁ

RETORNO

Tempo de retorno do investimento anos MAIOR QUE 30

ANOS () OCusto Operacional inclui mão de obra, materiais, energia, manutenção, vigilância e impostos Conforme CRO n°02908 de 2210212006 Fonte das informações: COPANOR Elaboração: DMNDPNN/DVCO

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e ANEXOV

RELAÇÃO DOS BENS A SEREM TRANSFERIDOS PARA A COPASA MEDIANTE INDENIZAÇÃO SISTEMA DE ÁGUA DE CARLOS CHAGAS!PRESIDENTE PENA

Ç DESCRIÇÃO LOCALIZAÇÃO

PROPRIETÁRIO

CARACTERÍSTICAS_______

UN Ama

terreno capacidade

(mi

diâmetro (mm)

extensão (m)

vazão (lis) ' TURBIDIMETRO ANALOGICO COPASA

2 BOMBA HORIZONTAL COPASA

3 BOMBA HORIZONTAL MANCALIZADA COPASA

4 MOTOR ELETRICO MONOFASICO,220 V1750 RPM COPASA

5 MOTOR ELETRICO TRIFASICO PM Carlos Chagas

6 MOTOR ELETRICO TRIFASICO PM Cados Chagas 7 GABINETE P/TESTE DE FLUORESCENCIA COPASA 1 8 BALANCA DE PLATAFORMA I CAP 150 KGS COPASA

9 PHMETRO DIGITAL DE BANCADA COPASA 5 Ç

10 COLORIMETRO VISUAL C/DISCO COR DE ACUA COPASA

11 TURBIDIMETRO DIGITAL PORTATIL E BANCADA COPASA

12 DESTILADOR DE ACUA ELETRICO COPASA - 13 MICROCOMPUTADOR 2 8GHZFSB533 13M 256M W4 COPASA

14 MONITOR DE VIDEO,15 POL.COLORIDO COPASA

15 IMPRESSORA LASER COPASA

16 TECLADO PIMICROCOMPUTADOR COPASA

17 ESTABILIZADOR DE TENSAO,3 2 KVA COPASA

18 FLUORIMETRO DIGITAL DE BANCADA COPASA

19 IARQUIVO DE ACO C/04 GAVETAS PIPASTAS SUS COPASA

20 FOGAO A GAS,02 BOCAS COPASA

21 BICICLETA CIBAGAGEIRO DIANTEIRO PICARGA COPASA

22 BEBEDOURO ELETRICO110 V,60 HZ COPASA

o) O)

'o o

= A água de Minas

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01 [1

O) O) I. co o

23 EXTINTOR DE INCENDIO PORTATIL I CAP 10 LTS COPASA

24 CONE DE RESINA SUDENE

25 ADUTORA DE AGUA BRUTA 70,001V1, PVC, DN 75 CAPTACAO A ETA PM Carlos Chagas

26 - AREA DA CAPTACAO RIO TODOS OS SANTOS RUA JOAO TOMICH PM Carlos Chagas

ESTRUTURA CONCRETO PARA ETA RUA CARLOS CHAGAS S/N PM Carlos Chagas

EEAT ESTACAO ELEVATORIA DE AGUA TRATADA RUA CARLOS CHAGAS S/N PM Carlos Chagas

• )? TANQUE DE CONTATO RUA CARLOS CHAGAS S/N PM Carlos Chagas

CASA DE QUIMICA RUA CARLOS CHAGAS S/N PM Carlos Chagas

ADUTORA DE AGUA TRATADA, PVC, DN 85 EEAT AO RESERVATORIO 45 PM Carlos Chagas

32 AREA DA ETA, EEAT, CASA DE QUIMICA, RUA CARLOS CHAGAS SIN PM Carlos Chagas

33 RESERVATORIO 45M3, APOIADO, CONCRETO INDEFINIDO PM Carlos Chagas

34 AREA DO RESERVATORIO DE 45M3. INDEFINIDO VALMIR OLIVEIRA ALVES

35 EEAT ESTACAO ELEVATORIA DE AGUA TRATADA MARGEM DO RIO TODOS OS COPASA /

36 ALMOXARIFADO MARGEM DO RIO TODOS SA COPASA

37 REDE DISTRIBUICAO DE AGUA,160,00M2,PVC, INDEFINIDO PM Carlos Chagas

38 REDE DISTRIBUICAO DE AGUA J 225,00M2,PVC, INDEFINIDO PM Carlos Chagas

39 REDE DISTRIBUICAO DE AGUA,545,00M2 J PVC INDEFINIDO PM Carlos Chagas

40 REDE DISTRIBUICAO DE AGUA,630 100M2,PVC I INDEFINIDO PM Carlos Chagas - -

41 REDE DISTRIBUICAO DE AGUA-,1 320,00M2,PVC INDEFINIDO - PM Carlos Chagas

42 REDE DISTRIBUICAO DE AGUA,180,00M2,PVC, INDEFINIDO PM Carlos Chagas

43 REDE DISTRIBUICAO DE AGUA,70,00M2,PVC, INDEFINIDO PM Carlos Chagas

44 HIDRÔMETROS COPASA

45 REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA COPASA

46 LIGAÇÃO PREDIAL DE ÁGUA COPASA

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ANEXOV

L*.) RELAÇÃO DOS BENS A SEREM TRANSFERIDOS PARA A COPASA MEDIANTE INDENIZAÇÃO

- A agua de Minas SISTEMA DE ÁGUA DE CARLOS CHAGASI'EPAMINONDAS DOS OTONI

- DESCRIÇÃO LOCALIZAÇAO

PROPRIETARIO

CARACTERÍSTICAS

UN -

terreno

(o,3)

Area

'm' ' /

diâmetro

'mm' '

extensão

'm'

vazão

'lis

1 , rOUIVO COFRE DE ACO C/03 GAVETAS OFICIO COPASA a 00 BALANCA DE PLATAFORMA,CAP 150 KGS COPASA 0. BEBEDOURO ELETRICOCAP 20 LITROS,127 V COPASA

4 BICICLETA CI'BAGAGEIRO DIANTEIROARO 2012 6AZUL. COPASA 5 BOMBA DOSADORA ELETROMAGNETICA ORTOP 2,2 LfrI,SERIE:1105EX03023637 COPASA

6 BOMBA DOSADORA ELETROrVtGNETICA VZO 1 SLM COPASA CADEIRA FIXAASSENTO E ENCOSTO ESTOFADOS COPASA

8 CADEIRA GIRATORIA ESTOFADA S/BRACOS05 R ODIZIOS. COPASA

9 CADEIRA GIRATORIA ESTOFADA S/BRACOS05 R ODIZIOS. COPASA 10 CASA DE QUIMICA DESCONHECIDO COPASA 11 CENTRAL DE ALARME COPASA

12 COLORIMETRO VISUAL CIDISCO COR DE ACUA COPASA 13 CONJUNTO MOTOBOMBA COPASA

14 CONJUNTO MOTOBOMBA CIMOTOR ELETRICO DE 2 CV. COPASA 15 CONJUNTO MOTOBOMBA SUBMERSO LEAO 13 CV COPASA

16 DESTILADOR DE ACUA, 2,00 Lh-I, 110V 60HZ COPASA

17 EEAB ESTACAO ELE VATORIA DE ACUA BRUTA DESCONHECIDO COPASA

18 IESTANTE DEACO COPASA 19 ESTUFA MICROBIOLOGICAS/INCUBADORA COPASA

20 ETA CALHA PARSHALL FIBRA VIDRO COPASA

21 ETA DECANTADOR FIBRA VIDRO COPASA

22 ETA FILTRO FIBRA ViDRO COPASA

23 ETA FILTRO FIBRA VIDRO COPASA

24 ETA FILTRO FIBRA VIDRO COPASA

25 ETA FILTRO FIBRA VIDRO COPASA

26 ETA FILTRO FIBRA VIDRO COPASA

27 ETA FLOCOLADOR FIBRA VIDRO COPASA

28 ETA FLOCOLADOR FIBRA VIDRO COPASA

29 ETA FLOCOLADOR FIBRA VIDRO COPASA

e e

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30 ETA FLOCOLADOR FIBRA VIDRO COPASA 31 FLUORIMETRO DIGITAL DE BANCADA COPASA 32 GABINETE P/TESTE DE FLUORESCENCIA COPASA 33 HIDROMETROS COPASA 34 LIGAÇÃO PREDIAL DE ÁGUA COPASA 35 MAQUINA DE CALCULAR ELETRONICA CNISOR,P ORTATIL,08 DIGITOS. COPASA 36 MAQUINA DE CORTAR GRAMA C/MOTOR ELETRICO 450W. COPASA

MESA DE MADEIRA C103 GAVETAS COPASA PHMETROAMARELL CE 3013 COPASA POCO TUBULAR PROFUNDO PC 03 COPASA QUADRO DE COMANDO P/ MOTOR DE 15 CV COPASA

7" QUADRO DE COWNDO P102 MOTORES ELET MONO- FASICO,220 V. COPASA 42 REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA COPASA 43 ROUPEIRO C/ 02 PORTAS COPASA 44 TURBIDIMETRO DIGITAL PORTATIL E BANCADA COPASA 45 VENTILADOR OSCILANTE C/03 VELOCIDADES,40 CMS. COPASA 46 AREA DA CASA DE QUIMICA DESCONHECIDO Desconhecido 47 AREA DA EEAB-ESTACAO ELEVATORIA DE AGUA DESCONHECIDO Desconhecido 48 AREA DO POCO TUBULAR PROFUNDO PC 03 INDEFINIDO Desconhecido 49 ADUTORA DE ACUA BRUTA 150M, DN 85 VIA PUBLICA PM Carlos Chagas 50 IADUTORA DE ACUA BRUTA 250M, PVC, DN 40 EEAB AO RESERVATORIO 180M3 PM Carlos Chagas 51 AREA DO POCO TUBULAR PROFUNDO PE 01 RUA CARLOS CHAGAS SRI PM Carlos Chagas 52 PREA DO POCO TUBULAR PROFUNDO PE 02 TRAVESSIA CARLOS CHAGAS 5/tI PM Carlos Chagas 53 AREA DO RESERVATORIO180M3 TRAVESSIA DA SAUDADE 8/tI PM Carlos Chagas 54 AREA RESERVATORIO 30M3 RUA DA SAUDADE 5/tI PM Carlos Chagas 55 CASA DOSADOR CLORO TRAVESSIA DA SAUDADE SRI PM Carlos Chagas 56 EEA8 ESTACAO ELEVATORIA DE ACUA BRUTA TRAVESSIA DA SAUDADE SRI PM Carlos Chagas 57 POCO TUBULAR PROFUNDO E 01 PROF 9DM, RUA CARLOS CHAGAS SRI PM Carlos Chagas 58 I POCO TUBULAR PROFUNDO E-02, PROF 59M, TRAVESSA CARLOS CHAGAS S/N. PM Carlos Chagas 59 REDE DISTRIBUICAO DE AGUA,1 330,OOMTS, INDEFINIDO PM Carlos Chagas 60 REDE DISTRIBUICAO DE AGUA,2 670,COMTS, INDEFINIDO PM Carlos Chagas 61 RESERVATORIO 180M3, CIRCULAR R 1 TRAVESSA SAUDADE SRI PM Carlos Chagas 62 RESERVATORIO 30M3, APOIADO, CIRCULAR, RUA DA SAUDADE SRI PM Carlos Chagas

5' a.! -

'o o

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n e

= A água de tvlinas

ANEXOV RELAÇÃO DOS BENS A SEREM TRANSFERIDOS PARA A COPASA MEDIANTE INDENIZAÇÃO

SISTEMA DE ÁGUA DE CARLOS CHAGAS!MAYRINK

CARACTERÍSTICAS fr _______ _____ Á ,-iea capacidade diâmetro extensão vazão

fof !r4

•,\'\ II\

- DESCRIÇAO LOCALIZAÇAO

PROPRIETÁRIO LIN terreno (m) (mm) (m) (lis)

(m2) p APAR AQIJATESTER COPASA

2 ETA CALHA PARSHALL FIBRA VIDROS US SUDENE

3 ETA DECANTADOR FIBRA VIDRO SUS SUDENE

4 ETA FLOCULADOR 5 US SUDENE

5 ETA FLOCULADOR FIBRA VIDRO 5 US SUDENE

6 ETA FLOCULADOR FIBRA VIDROS US SUDENE

7 ETA FLOCULADOR FIBRA VIDRO SUS SUDENE (o \ "1

8 ETA FILTRO FIBRA VIDRO 5 US SUDENE

9 ETA FILTRO FIBRA VIDROS US SUDENE - r 10 ETAFILTROFIBRAVIDROSUS SUDENE

11 ETA FILTRO FIBRA VIDRO 5 US SUDENE fr? • 12 ETA FILTRO FIBRA VIDRO SUS SUDENE

13 PH METRO DIGITALLEITURA DIRETAAJUSTE COPASA

14 MOTOR ELETRICO TRIFASICO Prefeitura '

15 BOMBA CENTRIFUGA Prefeitura

16 BOMBA CENTRIFUGA Prefeitura

17 MONITOR DE VIDEO 15 POL.ITAUTEC F6887272 COPASA

18 IMPRESSORA LASER COPASA

19 TURBIDIMETRO DIGITAL PORTATIL E BANCADA COPASA

20 DESTILADOR DE AGUA ELETRICO COPASA

21 MICROCOMPUTADOR 2 8GHZFSB533 1 3M 256M W4 COPASA

22 TECLADO P/MICROCOMPUTADOR COPASA

23 JESTABILIZADOR DE TENSAO,3 2 KVA COPASA

24 IMOTOR ELÉTRICO MONOFÂSICO, WEG, HORIZONTAL, 3CV COPASA

25 1 EXTINTOR DE INCENDIO COPASA

JW lo 'o

r e

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o

.

26 CENTRAQL DE ALARME CJDISCADOR$IRENE E 5 COPASA

27 FAX MODEM EXTERNO 56K COPASA

28 DOSADOR DE SOLUCAO DE SULFATO DE ALUMINI SUDENE

29 AREA DA CAPTACAO RIO MUCURI Margem direita Rio Mucuh Prefeitura

...,,0 TOMADA DAGUA ATRAVES DE BALSA FLUTUANTE RIO MUCURI Prefeitura

ADUTORA DE ÁGUA BRUTA 4700 M, PVC, 75M1V1 CAPTACAO ETA Prefeitura

J32" STRUTURA CONCRETO PARA ETA R. Alvaro Manoel Almeida s/n Prefeitura

2 M) frANQUE DE CONTATO 25M3, ANEXO EEAT R. Álvaro Manoel Almeida s/n Prefeitura

EEAT ESTACAO ELE VATORIA DE ÁGUA TRATADA R. Alvaro Manoel Almeida s/n Prefeitura

CASA DE QUIMICA R. Alvaro Manoel Almeida s/n Prefeitura

36 ADUTORA DE AGUA TRATADA 200M, PVC, 85MM EEAT ao Reservatório 95m' Prefeitura

37 ÁREA DA ETA, TANQUE CONTATO, EEAT, CASA R. Alvaro Manoel Almeida s/n Prefeitura

38 RESERVATORIO 95M3, APOIADO, CIRCULAR, R. Alvaro Manoel Almeida sIn Prefeitura

39 AREA DO RESERVATORIO 95M3 R. Alvaro Manoel Almeida eM Prefeitura

40 ETA ESTACAO DE TRATAMENTO DE AGUA R. Alvaro Manoel Almeida sin COPASA

41 REDE DISTRIBUICAO DE AGUA,410,00M2PVC, INDEFINIDO Prefeitura

42 REDE DISTRIBUICAO DE AGUA,870,00M2PVC, INDEFINIDO Prefeitura

43 REDE DISTRIBUICAO DE AGUA,1 97000M2,PVC INDEFINIDO Prefeitura

44 HIDRÓMETROS COPASA

45 REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA COPASA

46 LIGAÇÃO PREDIAL DE ÁGUA COPASA

1' z 7r-

3 a 4

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ANEXO VI

Saneamento 4 cidadania

INDICADOR DE DESEMPENHO

Cartas Chagas

Sede, Presidente Pena, Mayrink, Capoeiras, Canivete/Farinheira, São Juliâo da Cacimbinha, Francisca Sã, Santa Terezinha e Córrego da Areia

*(ULO DO INDICADOR: ÁGUA NÃO CONVERTIDA EM RECEITA SIGLA: ANCR

UNIDADE DE MEDIDA: LITROS / LIGAÇÃO / DIA FREQUÉNCIA: MENSAL

FUNÇÃO DO INDICADOR:

MOSTRAR O VOLUME MENSAL DE ÁGUA DISTRIBUIDO E NÃO CONVERTIDO EM RECEITA.

FONTE DE DADOS: CRITÉRIOS DE ACOMPANHAMENTO: META 400

ARMAZÉM DE DADOS DA COPASA Média dos últimos doze meses Com tolerância de até 20% para mais.

FÓRMULA DEFINIÇÃO DOS TERMOS DA FÓRMULA:

VAD - VTC VAD = Somatório do volume mensal de água distribuída, em litros por dia, nos últimos doze meses. o ANCR = VTC = Somatório do volume mensal consumido, em litros por dia, nos últimos doze meses. li,Z EMPR NLA = Somatório do Número de Ligações Operadas de Água, nos últimos doze meses,

- -

- REFERENCIAIS DE COMPAR.AÇAO:

X/epp :

- 1 . Média Brasileira = 536,09 11 lig x dia Fonte: SNIS - Sistema Nacional de lnformaçôes de Saneamento.

Anexo VI Oesemp_Carlos Chagas.xls/ANCR 2

DMA 1 OPNN 1 DVCO

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MUNICÍPIO: Carlos Chagas

LOCALIDADES: Sede, Presidente Pena, Mayrink, Capoeiras, CanivetelFarinheira, São Julião da Cacimbinha, Francisco Sã, Santa Terezinha o Córrego da Areia e 0o.

èEfrji DO INDICADOR ATENDIMENTO DE SOLICITAÇOES DE SERVIÇO DEPOIS DO PRAZOI SIGLA ASDP

DE MEDIDA: PERCENTUAL

FREQUÊNCIA: MENSAL

FUNÇÃO DO INDICADOR:

c,IMOSTRAR O PERCENTUAL DE SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO ATENDIDOS DEPOIS DO PRAZO ESTABELECIDO. 1.1

FONTE DE DADOS: DE ACOMPANHAMENTO:

5,00%

DE DADOS DA COPASA

trimestral

tolerância de até 10% para mais.

U LA

í SEDP

SEPR J X 100

DEFI

SEDP = Somatório cio número de serviços com realização prevista para o mês de referência e realizados após a data prevista, nos últimos três meses.

SEPR = somatório do número de serviços com a realização prevista para o mês de referência, nos últimos três meses.

DE COMPARAÇÃO:

Localidades operadas pela COPASA, nas respectivas séries históricas. r itt».

Ruâ OunjøJras, 197 - Centro - Telefone: 3224-17k

ANEXO - Este anexo, constituldo

de _31.jaudas, acha-se vincufads ao registro prot. / micr. sob o nimera

4BH,1201 1. rc'

ciréi3 MOnI€

sim° DMA/DFNNIDvC0

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Anexo VI Desemp_Carlos Chagas.xls / ASDP

(L

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• \ ARQUIV*MSflh"

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AlgO 11739

Registro n°

AV. 1069489 20 Oficio de Registro de Títulos e Docs.- BEl

( •

Companhia de Saneamento de Minas Gerais

A água de Minas

III TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONCESSÃO N° 207658, CELEBRADO EM 281811980, DESTINADO À CONCESSÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SERVIÇOS PÚBLICOS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO MUNICÍPIO DE CARLOS CHAGAS/MG, ENTRE A COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS - COPASA MG E O MUNICÍPIO DE CARLOS CHAGAS/MG, COM EXPRESSA INTERVENÇÃO DA COPASA SERVIÇOS DE SANEAMENTO INTEGRADO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS S/A - COPANOR.

L.4

A COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS - COPASA MG, Sociedade de Economia Mista, com sede em Belo Horizonte/MG, inscrita no CNPJ/MF sob o no. 17.281.10610001-03 e o MUNICÍPIO DE CARLOS CHAGAS/MG, com expressa intervenção da COPASA SERVIÇOS DE SANEAMENTO INTEGRADO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS S/A - COPANOR, todos por seus representantes legais infra-assinados, neste instrumento designados respectivamente, por COPASA MG, MUNICÍPIO e COPANOR e,

CONSIDERANDO:

.

V O Convênio de Cooperação Técnica e Financeira n° 788208 celebrado em 30 de dezembro de 2002, entre o ESTADO DE MINAS GERAIS, por Intermédio da Secretaria de Estado de Saúde - SES e da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Estado de Minas Gerais - SEPLAG, a COPASA SERVIÇOS DE SANEAMENTO INTEGRADO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS S/A - COPANOR, com interveniência da COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS - COPASA MG, que estabelece a conjugação de esforços e a efetiva participação dos convenentes para promoção de programas e ações na área de saúde, visando à ampliação do serviço de saneamento básico na região das bacias hidrográficas dos rios Jequitinhonha, Mucuri, São Mateus, Buranhém, Itanhém e Jucuruçu;

113

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Registro n o

A'!. 1069489 2° Ofício de Registro de Tftulos e Oocs.. BH

Companhia de Saneamento de Minas Gerais C.

A água de Minas

V A necessidade do MUNICÍPIO e da COPANOR firmarem o Contrato de Programa, nos moldes do ad. 8 0 da Lei no 11.44512007, objetivando a conjugação de esforços entre os participes para o fim de estabelecer uma colaboração federativa na organização, regulação, fiscalização e prestação dos serviços públicos municipais de abastecimento de água e esgotamento sanitário para os distritos de Epaminondas Otoni, Presidente Pena e povoado de Mayrink, contemplados no Contrato de Concessão n° 207658, firmado entre a COPASA MG e o Municipio de Carlos Chagas/MG;

/ ARQUIVAMENTO

MD 11740 RESOLVEM introduzir a alteração que se segue ao Contrato de

Concessão n° 207658, celebrado em 281811980, conforme cláusulas e condições seguintes.

CLÁUSULA PRIMEIRA

Pelo presente instrumento e por acordo entre as partes, fica excluído do objeto do Contrato de Concessão n° 207658, a partir da data de assinatura do presente instrumento, a prestação de serviços de abastecimento de água, pela COPASA MG, nos distritos de Epaminondas Otoni, Presidente Pena e povoado de Mayrink pertencentes ao município de Carlos Chagas/MG.

.

CLÁUSULA SEGUNDA

Com a assinatura do presente Termo Aditivo, a COPASA MG e o MUNICÍPIO dão, reciprocamente, a mais plena, rasa, geral e irrevogável quitação para nada mais reclamarem em torno do Contrato de Concessão n° 207658, no que tange à concessão dos serviços de abastecimento de água dos distritos de Epaminondas Otoni, Presidente Pena e povoado de Mayrink no município de Carlos Chagas/MG, cessando a eficácia e todos os efeitos das disposições relativas a essa concessão, a partir da data de assinatura deste instrumento.

CLÁUSULA TERCEIRA

As demais disposições do Contrato de Concessão n° 207658, não modificadas pelo presente Instrumento, permanecem inalter:das e em pleno:r.

CA

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TESTEMUNHAS:

' Matr.fl1.103 313

403 6/27 Çoé &9

Registro n °

£V. 1 06948.9 .11

2° Ofício de Registro de flifios e Dcs.- H

Companhia de Saneamentõ de Minas Gerais

A água de Minas

E, por assim haverem ajustado, firmam o presente Termo Aditivo em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, para único efeito legal, juntamente com as testemunhas abaixo.

• • r . . 1'

Belo Horizonte, 95 de °iÇÁ'cú4W de 2011.

/

MILTON JOStVARES DE QUADROS PREFEITcYQUJTCIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG

RICARDO AUG~ SIMÕES CAMPOS DIRETOR PRESIDENTE - COPASA MG

IZ MURTA KANGUSSU E OPERAÇÃO NORTE - COPASA MG

• F±S&dVr MAS D ETOR PRESIDEN E - COPANOR

PAULA VASQ,JES BITTENCOURT DIRETORA FINANCEIRA - COPANOR 4 /'. ARQUIVAMENTO

A 11741

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Registro no

AJV. 10694ë'aJ (20 alicio de Registro de Titulas e Docsj

C Oficio de Registro de Titulo5 o Documentos

IM

L, . — e--'pino_ Eflgiênçâa

Wsfto nosso sTe: w.,w tf'h.anbr Certifico que o presente documento apresentado hoje neste r RTo - 8H. foi protocolado, registrado, n,Icrofifmado e dlgftsfizado sob o n'

0 169499 Omferldoé verdade. Dooft -

EMOWMENTOS. r - c Seio Horizonte, . ,- -

PECG - a,.4 de Tariejro de £J& fl.FscAL:.:.

10,46 AV. ao miczo 58 .n 566 TOTAL. j,yi

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ALItNAJMIRE GOlES OOMi . 4 VONTERO . SIBSOTUTA 1 IMIBiRTo GIES DO AMA5.AL -

rRTD-BH 20 Oficio de Registro de Títulos e Documentos

CERTIDAO CERTIFICO que a presente averbação de número 1.069.489 foi averbado ao(s) registro(s) de número(s) 580.566. O referido é verdade. Dou fé. Belo Horizonte, 4 de janeiro de 2012.

PcreirO S ubStt

Este III Aditivo extingue as obrigações contidas no II Aditivo, firmado em 05/11/1997, registrado neste oficio sob o n° 580.566, ambos na cláusula primeira.

.

a'- Qj0016

cg_ 00167