ESTADO DE PERNAMBUCO POLÍCIA MILITAR QUARTEL DO COMANDO...

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ESTADO DE PERNAMBUCO POLÍCIA MILITAR QUARTEL DO COMANDO GERAL TERÇA-FEIRA - RECIFE, 18 DE SETEMBRO DE 2018 A D I T A M E N T O (Parte Integrante ao Boletim Geral nº 173, de 18 SET 2018) Para conhecimento desta PM e devida execução, publico o seguinte: 1ª P A R T E I – Serviços Diários (Sem Alteração) 2ª P A R T E II – Instrução 1.0.0. PORTARIAS DO COMANDO GERAL Nº 537, DE 18 DE SETEMBRO DE 2018. EMENTA: Aprova o Edital para o preenchimento das vagas de novos alunos do Colégio da Polícia Militar, para o ano letivo 2019, e dá outras providências. O Comandante Geral da Polícia Militar de Pernambuco, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Resolução nº 007, do Conselho Nacional da Educação, de 28 de novembro de 2006, bem como a Lei Estadual nº 15610, de 06 de outubro de 2015 a Resolução CEB nº 6/2010, o Regimento Escolar Substitutivo publicado no Suplemento Normativo nº 027, de 16 de setembro de 2010, Portaria/SE nº 7060, de 12 AGO 2010, publicado no Diário Oficial de 13 AGO 2010 e Instrução Normativa SEE n° 03/2016, publicada no Diário Oficial de 03 DEZ 2016, RESOLVE: Art. 1º Fica aprovado o Edital para o preenchimento de vagas discentes do Colégio da Polícia Militar em Recife (CPM/RECIFE), para o ano letivo de 2019, constante dos anexos da presente Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. VANILDO NEVES DE ALBUQUERQUE MARANHÃO NETO - CEL PM - Comandante Geral. QUARTEL DO COMANDO GERAL DA PMPE Praça do Derby s/nº , Derby, Recife-PE CEP 52.010-900 Fones (81) 3181-1320 e 3181-1370 E-mail: [email protected] “Nossa Presença, Sua Segurança!”

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ESTADO DE PERNAMBUCO

POLÍCIA MILITARQUARTEL DO COMANDO GERAL

TERÇA-FEIRA - RECIFE, 18 DE SETEMBRO DE 2018

A D I T A M E N T O

(Parte Integrante ao Boletim Geral nº 173, de 18 SET 2018)

Para conhecimento desta PM e devida execução, publico o seguinte:

1ª P A R T E

I – Serviços Diários(Sem Alteração)

2ª P A R T EII – Instrução

1.0.0. PORTARIAS DO COMANDO GERAL

Nº 537, DE 18 DE SETEMBRO DE 2018.

EMENTA: Aprova o Edital para o preenchimento das vagas de novosalunos do Colégio da Polícia Militar, para o ano letivo 2019, edá outras providências.

O Comandante Geral da Polícia Militar de Pernambuco, no uso de suas atribuições, e tendoem vista o disposto na Resolução nº 007, do Conselho Nacional da Educação, de 28 de novembro de2006, bem como a Lei Estadual nº 15610, de 06 de outubro de 2015 a Resolução CEB nº 6/2010, oRegimento Escolar Substitutivo publicado no Suplemento Normativo nº 027, de 16 de setembro de2010, Portaria/SE nº 7060, de 12 AGO 2010, publicado no Diário Oficial de 13 AGO 2010 e InstruçãoNormativa SEE n° 03/2016, publicada no Diário Oficial de 03 DEZ 2016,

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovado o Edital para o preenchimento de vagas discentes do Colégio daPolícia Militar em Recife (CPM/RECIFE), para o ano letivo de 2019, constante dos anexos dapresente Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposiçõesem contrário. VANILDO NEVES DE ALBUQUERQUE MARANHÃO NETO - CEL PM -

Comandante Geral.

QUARTEL DO COMANDO GERAL DA PMPEPraça do Derby s/nº , Derby, Recife-PE CEP 52.010-900 Fones (81) 3181-1320 e 3181-1370

E-mail: [email protected] “Nossa Presença, Sua Segurança!”

02 ADITAMENTO AO BOLETIM GERAL Nº A 1.0.00.0 17318 DE SETEMBRO DE 2018

SECRETARIA DE DEFESA SOCIALPOLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCODIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

COLÉGIO DA POLÍCIA MILITARRua Henrique Dias, 609, Derby, Recife-PE CEP 52010-100

Fone (81) 3181.1940 – Fax (81) 3181-1956 E-mail: [email protected]

ANEXO “A”EDITAL PARA O PREENCHIMENTO DE VAGAS DISCENTES DO COLÉGIO DA POLÍCIA

MILITAR DE PERNAMBUCO PARA O ANO LETIVO DE 2019

CAPITULO IDAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Seção IDa Finalidade

Art. 1º Este Edital tem por finalidade estabelecer as condições de execução doProcesso Seletivo (PS) para preenchimento de vagas discentes na Educação Infantil (Infantil II e III), 6ºano do Ensino Fundamental (6º ano/EF) e 1ª série do Ensino Médio (1ª série/EM) do Colégio da PolíciaMilitar de Pernambuco, sediado em Recife (CPM/Recife), para o ano letivo de 2019.

Art. 2º O Processo Seletivo (PS) abrange: Sorteio - para preenchimento de vagasda Educação Infantil (Infantil II e III) e Exame Intelectual (EI) - para as vagas do 6º ano do EnsinoFundamental (6º ano/EF) e 1ª série do Ensino Médio (1ª série/EM).

Parágrafo único. O PS ao CPM e suas demais etapas, regulados por este Edital,terão validade apenas para o ano ao qual se referir a inscrição, iniciando-se a partir da data depublicação deste Edital e encerrando-se na data de publicação do resultado final (homologação),conforme o Calendário do PS (Anexo “H”), ressalvados os casos de adiamento de matrícula.

Art. 3º As vagas ofertadas pelo CPM destinam-se aos candidatos nas seguintessituações:

I - Sorteio - exclusivamente para dependente legal de policial militar, bombeiromilitar ou servidor público da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco(PMPE/CBMPE);

II - Exame Intelectual (EI) – para dependente legal de policial militar, bombeiromilitar ou servidor público da Polícia Militar ou Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco(PMPE/CBMPE), na proporção de 85% das vagas oferecidas;

ADITAMENTO AO BOLETIM GERAL Nº A 1.0.00.0 173 0318 DE SETEMBRO DE 2018

III - Exame Intelectual (EI) - dependente de civil ou militar sem vínculo com aPolícia Militar ou Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco (PMPE/CBMPE), na proporção de 15%das vagas oferecidas.

§1º.O dependente de civil ou militar que não possui vínculo com a Polícia Militarou Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco (PMPE/CBMPE) poderá, eventualmente, ocupar maisde 15% das vagas disponíveis para o 6º Ano do Ensino Fundamental e para a 1ª série do Ensino Médio,quando não houver o completo preenchimento dos 85% das vagas destinadas aos candidatosenquadrados nas especificações do inciso II; neste caso, este percentual será complementado porcandidatos aprovados e classificados entre os enquadrados nas especificações do inciso III.

§2º. Considera-se, para fins deste Edital:a) dependente legal de militar estadual ou servidor público das Corporações

Militares do Estado de Pernambuco (PMPE/CBMPE): os definidos na Lei Complementar Estadual nº28/00 e na Lei Federal nº 8.069/90( Estatuto da Criança e do Adolescente);

b) responsável legal: o pai, a mãe, tutor ou quem detenha a guarda judicial docandidato.

Seção IIDa Publicidade

Art. 4º A forma de publicidade, o número de vagas, faixas etárias, critérios deinscrição, data do sorteio, data do Exame Intelectual, resultado final das provas, matrícula,remanejamento e início das aulas para o ano letivo de 2019 são disciplinados no presente Edital.

Art. 5º As formas de publicidade para o presente Processo Seletivo e demaismedidas que forem entendidas como necessárias são as seguintes: publicação em Boletim Geral daPMPE, através do endereço www.pm.pe.gov.br, e no site do CPM: www.colegiopmpe.com.br.

CAPÍTULO IIDA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

Seção IDos Requisitos para Inscrição

Art.6º Poderão se inscrever no Processo Seletivo os candidatos que atenderemaos seguintes requisitos:

I - para o SORTEIO, o candidato que concorrer ao Infantil II deverá ter nascidoentre 01 de junho de 2014 a 30 de junho de 2015 e o candidato que concorrer ao Infantil III deverá ternascido entre 01 de junho de 2013 a 30 de junho de 2014, em ambos os caso, o candidato deve serdependente legal de militar estadual ou de servidor público da Polícia Militar ou do Corpo deBombeiros Militar do Estado de Pernambuco.

II – para o EI, ter concluído, ou estar cursando em 2018:a) o 5º ano do Ensino Fundamental (5º ano/EF), para os candidatos ao ingresso no

6º ano do Ensino Fundamental (6º ano/EF); b) o 9º ano do Ensino Fundamental (9º ano/EF), para os candidatos ao ingresso na

1ª série do Ensino Médio (1ª série/EM).III - estar enquadrado nos seguintes limites de idade:a) para o 6º ano/EF, ter no máximo 11 (onze) anos completos até 30 de junho de

2019; b) para a 1ª série/EM, ter no máximo 15 (quinze) anos completos até 30 de junho

de 2019.

04 ADITAMENTO AO BOLETIM GERAL Nº A 1.0.00.0 17318 DE SETEMBRO DE 2018

Seção IIDa Distribuição das Vagas

Art. 7º A quantidade de vagas para matrícula no CPM/Recife, no ano de 2019,destinadas aos candidatos sorteados e aos aprovados e classificados no processo seletivo 2018, são asconstantes do quadro abaixo:

ANO/SÉRIE

VAGAS

TURNO TOTAL

DEPENDENTESDEMILITARES EFUNC. CIVIS DAPMPE E CBMPE

(85%)

DEPENDENTES DEMILITARES DE

OUTRAS FORÇAS ECIVIS(15%)

EDUCAÇÃOINFANTIL II 07 ------------- MANHÃ 07

EDUCAÇÃOINFANTIL III 10 ------------- MANHÃ 10

6° ANO do ENSINOFUNDAMENTAL

13 02 MANHÃ 15

1ª SÉRIE doENSINO MÉDIO

13 02 TARDE 15

Seção IIIDo Processo de Inscrição

Art. 8º Ao se inscrever, o candidato e o seu responsável legal declaram, de formairrestrita, conhecer as condições contidas nesta Portaria, não podendo posteriormente alegardesconhecimento do presente Edital.

Art. 9º O responsável legal pelo candidato assumirá a veracidade das informaçõesprestadas no processo seletivo, como também deverá acompanhar a publicação de todos os atosreferentes ao presente processo e o fiel cumprimento daqueles atos que lhes couberem.

Parágrafo Único. O candidato que tiver sido inscrito com base em algumainformação errada e que contrarie um ou mais dos requisitos exigidos para matrícula, por omissão ouadulteração de dados pessoais constante dos documentos apresentados, será considerado inabilitado àmatrícula, e eliminado do Processo Seletivo, tão logo seja descoberta e comprovada a irregularidade,estando o responsável pelas informações sujeito às sanções legais.

Art. 10. As inscrições ocorrerão no período, horário e local abaixo:I - período: nos dias úteis, de 19 de setembro a 16 de outubro de 2018;II- horário: 08h às 12h e das 13h às 16h (horário local no município de Recife,

Estado de Pernambuco);III- local: Secretaria Escolar do CPM/RECIFE, sito à Rua Henrique Dias, nº 609,

bairro do Derby, Recife-PE. Pontos de referência: próximo ao restaurante SPETTU’S, em frente aoIRH/PE, e ao lado da Fundação Joaquim Nabuco, telefone: (81) 3181-1940.

ADITAMENTO AO BOLETIM GERAL Nº A 1.0.00.0 173 0518 DE SETEMBRO DE 2018

Art. 11. A inscrição de qualquer candidato só poderá ser realizada peloresponsável legal ou, na impossibilidade deste, pelo seu representante, mediante apresentação deprocuração particular com firma reconhecida em cartório, conforme o seguinte:

I - para o candidato dependente legal do militar estadual ou servidor público dasCorporações Militares do Estado de Pernambuco (PMPE/CBMPE) deverão ser apresentadosobrigatoriamente os seguintes documentos:

a) 02 (duas) fotos 3x4 coloridas iguais e recentes;b) ficha de inscrição, constante no Anexo “B” deste edital, disponibilizada

exclusivamente via internet, através do link de acesso na página eletrônica do CPM/Recife(www.colegiopmpe.com.br), a qual deverá ser baixada, devidamente preenchida e impressa;

c) original e cópia da certidão de nascimento para os candidatos ao sorteio(Infantil II e III);

d) original e cópia de documento oficial de identificação (RG, passaporte oucarteira de trabalho), dentro da validade, para os candidatos às vagas do 6º ano/EF e da 1ª série/EM;

e) comprovante de depósito em conta corrente do CPM/Recife ou recibo depagamento da taxa de inscrição, emitido pela Tesouraria do CPM, em caso de pagamento em espécie,conforme discriminado nos Art. 14 e 15 deste Edital;

f) documento que comprove a tutela ou a guarda judicial definitiva ou provisória,no caso de dependente legal de militar estadual ou servidor público da Polícia Militar e do Corpo deBombeiros Militar de Pernambuco;

g) declaração da escola de origem, onde deverá constar o ano/série que ocandidato está cursando em 2018, devidamente carimbada com as informações do cadastro escolar eassinada pelo secretário escolar ou gestor, expedida há no máximo 30 dias do ato da inscrição noprocesso seletivo;

h) original e cópia da identidade funcional da PMPE ou CBMPE do responsávellegal ou, na impossibilidade, declaração da Diretoria de Gestão de Pessoas ou da OME onde o militarestadual está classificado;

II - para os candidatos cujos pais ou responsáveis não possuam vínculo com asCorporações Militares Estaduais de Pernambuco (PMPE/CBMPE) deverão ser apresentadosobrigatoriamente os seguintes documentos:

a) 02 (duas) fotos 3x4 coloridas iguais e recentes;b) ficha de inscrição, constante no Anexo “B” deste edital, disponibilizada

exclusivamente via internet, através do link de acesso na página eletrônica do CPM/DGP(www.colegiopmpe.com.br), a qual deverá ser baixada, devidamente preenchida e impressa;

c) original e cópia de documento oficial de identificação com foto recente (RG,passaporte ou carteira de trabalho);

d) comprovante de depósito em conta corrente do CPM/Recife ou recibo depagamento da taxa de inscrição, emitido pela Tesouraria do CPM, em caso de pagamento em espécie,discriminada nos Art. 14 e 15 deste Edital;

e) declaração da escola de origem, onde deverá constar o ano/série que ocandidato esteja cursando em 2018, devidamente carimbada com as informações do cadastro escolar eassinada pelo secretário escolar ou gestor, expedida há no máximo 30 dias do ato da inscrição noprocesso seletivo.

Seção IVDa Confirmação de Inscrição

Art. 12. A inscrição do candidato para o sorteio ou para o EI será confirmadaapós a entrega dos documentos necessários discriminados no Art. 11 deste Edital e a emissão do cartãode inscrição pela Secretaria Escolar.

06 ADITAMENTO AO BOLETIM GERAL Nº A 1.0.00.0 17318 DE SETEMBRO DE 2018

Art. 13. O cartão de inscrição, emitido pela Secretaria Escolar, deverá sermantido em poder do candidato e apresentado no local de realização do sorteio ou do EI, sob penade eliminação do candidato no Processo Seletivo.

Seção VDa Taxa de Inscrição

Art. 14. A taxa de inscrição é no valor de R$ 100,00 (cento reais) , de acordo como Artigo 53, combinado com o Inciso I do Artigo 52, da Portaria Normativa do Comando Geral nº 060,de 13 de agosto de 2010, publicada no Suplemento Normativo nº 027, de 16 de setembro de 2010(Regimento Escolar Substitutivo).

Art. 15. O responsável legal do candidato, mediante indicação do seu CPF,poderá:

I- efetuar o depósito identificado, em qualquer Agência da Caixa EconômicaFederal-CEF, no nome da Polícia Militar de Pernambuco, agência nº 2348, operação nº 006 e contacorrente nº 00000011-3, sendo proibido o depósito através de envelope em caixa eletrônico;

II- pagar a taxa de inscrição, em espécie, diretamente na Tesouraria do Colégioda Polícia Militar, situado no endereço constante no Artigo 10, inciso III, do presente Edital.

Art. 16. O valor do pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo emcaso de cancelamento do processo seletivo, nem poderá ser transferido para cobrir a inscrição de outrocandidato.

§1º Estará dispensado do pagamento da taxa de inscrição o candidato cujoresponsável legal comprovar a sua condição de carência socioeconômica, mediante a apresentação dedocumento que ateste sua inscrição em programa social do governo federal, nos termos do Decreto no6.135, de 26 de junho de 2007.

§ 2º Para os casos de solicitação de dispensa da taxa, o pedido de isenção deveráser protocolado de forma presencial na Secretaria do CPM, mediante impressão e preenchimento dorequerimento cujo encontra-se no anexo “J”, deste edital.

§ 3º A entrega da documentação não garante ao candidato a isenção da taxa deinscrição.

§ 4º O resultado do pedido de isenção será divulgado no site do CPM.

§ 5º Caso o pedido de revisão seja indeferido pela Comissão do ProcessoSeletivo, o candidato deverá solicitar sua inscrição conforme as prescrições contidas na Seção III doCapítulo II deste Edital.

Seção VIDos Fatores Impeditivos para Inscrição

Art. 17. São fatores impeditivos de concorrer às vagas especificadas no presenteEdital:

I - encontrar-se o candidato fora da faixa etária para o ano escolar pretendido;

ADITAMENTO AO BOLETIM GERAL Nº A 1.0.00.0 173 0718 DE SETEMBRO DE 2018

II- encontrar-se o candidato cursando ano/série escolar superior ao que épretendido no presente processo seletivo;

III - não apresentar, até às 16h do dia 09 de novembro de 2018 (horário local nomunicípio de Recife, Estado de Pernambuco), os documentos constantes no artigo 11 do presente edital.

Seção VIIAtendimento aos Candidatos com Necessidades Especiais

Art. 18. O responsável pelo candidato que necessitar de atendimento especialpara a realização da prova deverá indicar na ficha de inscrição, conforme Anexo “B”, disponibilizada noendereço eletrônico (www.colegiopmpe.com.br), os recursos especiais necessários a tal atendimento.

Art. 19. O responsável pelo candidato que não especificar quais recursos serãonecessários ao atendimento, constante no Art.18, não terá direito a pleiteá-lo no dia do EI.

CAPÍTULO IIIDO SORTEIO E DO EXAME INTELECTUAL

Seção IDa Constituição do Sorteio

Art. 20. O sorteio será realizado para o preenchimento das vagas ofertadas para aEducação Infantil (Infantil II e III) do CPM/RECIFE e dele participarão, exclusivamente, osdependentes dos militares estaduais e funcionários civis da PMPE e CBMPE.

Art. 21. O Sorteio realizar-se-á na seguinte data, local e horário:I - data: de 07 de novembro de 2018 (quarta-feira);II – local: quadra coberta do CPM/Recife;III - o horário, abertura e fechamento dos portões, início e término do sorteio são

os constantes no quadro a seguir:

ATIVIDADE HORÁRIO (Oficial do Estado de Pernambuco)

Abertura 08h00min

Fechamento 09h00min

Início do Sorteio Após o fechamento dos portões, cumpridas as formalidades, será procedido osorteio.

Parágrafo Único. Deverá obrigatoriamente ser utilizado para ingresso ao CPM oportão de entrada principal destinado aos alunos do Ensino Fundamental e Médio.

Art. 22. Os responsáveis pelos candidatos inscritos no sorteio deverãocomparecer munidos com o cartão de inscrição, emitido pela Secretaria Escolar, de acordo com o artigo13.

Art. 23. No local do sorteio, apenas será permitida a entrada de 01 (um)responsável por candidato.

08 ADITAMENTO AO BOLETIM GERAL Nº A 1.0.00.0 17318 DE SETEMBRO DE 2018

Art. 24. A Comissão Central do Processo Seletivo filmará o 01 (um) minutoanterior e posterior ao horário de fechamento dos portões principais da Quadra Coberta do CPM.

Art. 25. A Comissão Central do Processo Seletivo fixará relógio (que estará deacordo com horário oficial do Estado de Pernambuco) no local de acesso ao sorteio, convocando 03(três) pais ou responsáveis a fim de testemunharem o horário de fechamento do acesso ao local eprovidenciará a lavratura de termo, no qual deverá constar a data, o nome completo, o número dedocumento oficial e assinatura das testemunhas e da comissão.

Art. 26. O não comparecimento do pai ou responsável ao local do sorteio, após ofechamento do portão, implicará na eliminação automática do candidato.

Art. 27. O sorteio será realizado mediante a colocação de todos os cartões deinscrição, às vagas de cada turma (Infantil II e III), em uma caixa giratória, devidamente inspecionadapelos pais ou responsáveis presentes e interessados, dos quais serão solicitados 03 (três) voluntários paraservirem de fiscais do processo, estes devidamente identificados, que constarão na ata do sorteio,assinando-a.

Art. 28. Os cartões de inscrição sorteados serão retirados da caixa giratória,um a um, até o número previsto de vagas (titulares), enumerados em ordem crescente do primeiro aoúltimo e, em seguida, para a composição da suplência, serão retirados mais dois cartões para oInfantil II e mais seis cartões para o Infantil III, correspondente a 30% (trinta por cento) do total devagas para cada turma, respectivamente, dentre aqueles restantes, isto da mesma forma (um a um), osquais terão também, na ordem de retirada, a numeração em ordem crescente, do primeiro ao último,porém constando na lista dos sorteados suplentes.

Parágrafo único. Conforme previsto no parágrafo único do art. 142, PortariaNormativa do Comando Geral, nº 60, de 13 de agosto de 2010, no caso de ingresso, através de sorteio,de candidato à vaga que tenha irmão gêmeo, terá direito também à matrícula naquela série/ano, o irmãonão contemplado, desde que inscrito no mesmo sorteio.

Art. 29. A retirada dos cartões de inscrição da caixa giratória será realizada porvoluntários entre os pais e/ou responsáveis presentes, de forma manual, no que os três fiscais (pais ouresponsáveis voluntários) verificarão a lisura da retirada, entregarão o cartão de inscrição a um membroda Comissão Central do Processo Seletivo para a chamada do nome do candidato sorteado, pelo sistemade som, com a vinda do pai ou responsável a fim deste se encaminhar à mesa de inscrição paraconferência e registro dos seus dados e assinatura na relação de sorteados titulares ou dos sorteadossuplentes.

Seção IIDa Constituição do Exame Intelectual e da aplicação da prova

Art. 30. O EXAME INTELECTUAL (EI) constará de provas escritas deMATEMÁTICA e LÍNGUA PORTUGUESA, compostas de questões objetivas (itens de múltiplaescolha), a serem realizadas na seguinte data, local e horários:

I - para os candidatos às vagas do 6° ano do EF e 1ª série do EM:a) data: 11 de novembro de 2018 (domingo);b) local: INSTALAÇÕES DO CPM/RECIFE sito à Rua Henrique Dias, nº 609,

bairro do Derby, Recife-PE. Pontos de referência: próximo ao restaurante SPETTU’S, em frente aoIRH/PE, e ao lado da Fundação Joaquim Nabuco.

II - os horários de abertura e fechamento dos portões, início e término do exameintelectual são os constantes no quadro a seguir:CPM/RECIFEExame intelectual para o 6º ano/Ensino Fundamental e para a 1ª série/Ensino Médio

ADITAMENTO AO BOLETIM GERAL Nº A 1.0.00.0 173 0918 DE SETEMBRO DE 2018

ATIVIDADE HORÁRIO

Abertura dos Portões 07h00min

Fechamento dos Portões 08h00min

Início do Exame Intelectual 08h30min*

Término do Exame Intelectual 11h30min**

* Horário previsto. Qualquer impedimento será analisado pela Comissão Central do Processo Seletivo;** Condicionado, obrigatoriamente, ao tempo de duração do Exame Intelectual, conforme o horário de

início.

Art. 31. O candidato deverá marcar as respostas das questões objetivas das provasnos cartões-resposta (Anexo “G”) que serão os únicos documentos válidos para a correção. Parapreencher os cartões, o candidato deverá utilizar somente caneta esferográfica transparente, de tinta azulou preta.

Parágrafo Único. O preenchimento dos cartões-resposta será de inteiraresponsabilidade do candidato.

Art. 32. Serão consideradas marcações incorretas as que forem feitas comqualquer outra caneta que não seja esferográfica de tinta azul ou preta, ou que estiverem em desacordocom estas instruções e com os modelos dos cartões de resposta, tais como: dupla marcação, marcaçãorasurada, marcação emendada, campo marcação não preenchida integralmente, marcas externas àsquadrículas, indícios de marcações apagadas e uso de lápis e corretivos. Caso ocorram tais indícios, seráatribuída a pontuação 0,0 (zero vírgula zero) à respectiva questão ou item da prova.

Parágrafo Único. O rascunho não será objeto de qualquer correção ou avaliação.Art. 33. O EI terá duração de 03 (três) horas.Art. 34. O EI tem caráter classificatório e eliminatório.Art. 35. Para o EI ficam esclarecidos que: I - a nota de cada prova terá variação de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), de acordo com o

número de acertos do candidato;II- a Média do Exame Intelectual (MEI) para o candidato será a Média

Aritmética resultante da Nota da Prova de Português (NPP) somada com a Nota da Prova deMatemática (NPM), dividida por 2 (dois), ou seja, MEI = (NPP + NPM) ÷ 2;

III - o conteúdo programático das provas de Português e de Matemática para oscandidatos do 6º ano/EF e 1ª série/EM será o constante do Anexo “C” deste Edital;

IV - serão considerados aprovados e classificados os candidatos que obtiverem asmaiores MEI, após os critérios de desempate, obedecendo ao número de vagas oferecido;

V - as provas de Português e de Matemática do exame intelectual serão corrigidaspor equipe a ser designada pela Comissão Central do Processo Seletivo;

VI - o gabarito preliminar será publicado até as 16h00min da data do EI;VII - para a realização do EI, o candidato deverá apresentar o cartão de inscrição

original, cabendo à Comissão Central do Processo Seletivo, de posse das fichas de inscrição, verificar econfirmar a identidade dos candidatos;

VIII - o candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais (nome enúmero de inscrição), ao preencher as provas;

IX - durante a realização do exame intelectual, os casos considerados como atosinfracionais serão encaminhados à Comissão Central do Processo Seletivo para as medidas cabíveis;

X - ao término das provas, o candidato deverá entregá-las ao fiscal de sala,juntamente com o gabarito preenchido, salvo na hipótese prevista no artigo 42 deste edital;

XI- o Colégio da Polícia Militar não se responsabilizará por objetos ou valoresportados, esquecidos ou extraviados nas dependências dos locais de aplicação das provas.

10 ADITAMENTO AO BOLETIM GERAL Nº A 1.0.00.0 17318 DE SETEMBRO DE 2018

§1° Não será permitido, em nenhuma hipótese, o ingresso ou a permanência de pessoasestranhas ao certame no estabelecimento de aplicação das provas;

§2° A comissão do processo seletivo NÃO disponibilizará sacos plásticos comlacre para guardar equipamentos eletrônicos ou materiais de qualquer tipo.

Art. 36. Não haverá segunda chamada para a realização de qualquer uma dasprovas.

Seção IIIDa eliminação do candidato no Exame Intelectual

Art. 37. Serão eliminados automaticamente no processo seletivo os candidatosque:

I - estiverem ausentes, por qualquer motivo, tais como doença ou atraso, entreoutros;

II - acessar o prédio de realização da prova portando TELEFONE CELULAR(ainda que desligado);

III - acessar o prédio de realização da prova portando qualquer tipo de aparelhoeletrônico ou de comunicação (agenda eletrônica, notebook, receptor, gravador, calculadora e/ousimilares) ligados ou não;

IV - durante a realização das provas, comunicar-se com outro candidato;V- utilizar qualquer meio que facilite a resolução da prova ou possibilite deixá-lo

em vantagem em relação aos demais candidatos, tais como livros, dicionários, manuais, impressos,réguas de cálculo, relógios munidos de calculadora ou qualquer outro material de consulta;

VI – durante a realização das provas, fizer uso de proteção na cabeça (ex.:chapéu, boné, touca);

VII – não apresentar documento de identificação oficial original no momento derealização das provas, na forma definida neste edital;

VIII - o candidato que obtiver nota zero (0,0) em qualquer das provas do EI,Português ou Matemática.

Seção IVDo caderno de provas

Art. 38. O caderno de provas contém todas as informações pertinentes ao EI,devendo o candidato ler atentamente todas as instruções.

Parágrafo Único. Os fiscais de sala não estarão autorizados a fazer retificação dequalquer natureza nas instruções ou no enunciado das questões das provas.

Art. 39. O candidato apenas poderá abrir o caderno de questões com aautorização do fiscal de sala.

Art. 40. Após conferência do caderno de provas pelo candidato, caso o mesmoesteja incompleto ou tenha defeito, o candidato deverá solicitar ao fiscal de sala a substituição, nãocabendo reclamações posteriores neste sentido.

Art. 41. Não será permitido ao candidato transitar pelo prédio de realização do EIportando o caderno de provas.

ADITAMENTO AO BOLETIM GERAL Nº A 1.0.00.0 173 1118 DE SETEMBRO DE 2018

Art. 42. Será permitido ao candidato levar o caderno de provas exclusivamente apartir de 01h30min após o início do horário do EI.

Seção VDa Identificação do Candidato e do Local de Prova

Art. 43. Serão considerados documentos de identificação aceitos, desde que nadata de validade e com foto atualizada, exclusivamente, o registro geral (RG), passaporte ou carteira detrabalho.

Art. 44. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia darealização das provas, documento de identificação original, descrito no artigo anterior, por motivo deperda, furto ou roubo, deverá apresentar boletim de ocorrência.

Parágrafo único. O candidato previsto neste artigo será submetido à identificaçãoespecial, compreendendo coleta de dados, de assinatura e de impressão digital em formulário próprio. Aidentificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidasquanto à fisionomia, à assinatura, à condição de conservação do documento e/ou à própria identificação.

Art. 45. Não serão aceitos como documento de identificação (ainda queautenticados): Certidão de Nascimento, Carteira de Estudante, documentos ilegíveis, não identificáveise/ou danificados, cópias e protocolos, assim como documentos dos responsáveis pelos candidatos,exceto na hipótese prevista no artigo 44 deste edital.

Art. 46. Após o fechamento dos portões, não será permitido o recebimento dedocumento de identificação ou material de qualquer tipo por parte do candidato através de terceiros queestejam fora do prédio. O descumprimento desta instrução implicará na eliminação do candidato,caracterizando-se tentativa de fraude.

Art. 47. Somente o candidato poderá ter acesso ao local de aplicação do exameintelectual.

Art. 48. O acesso do candidato ao local de provas será permitido das 07h às 08h(horário local no município de Recife, Estado de Pernambuco).

Art.49. Excepcionalmente, o candidato que, por ventura, esteja emtratamento médico, internado em hospitais ou clínicas, exclusivamente na Região Metropolitana doRecife, poderá requerer à Comissão Central do Processo Seletivo a realização das provas nos referidoslocais especiais, de acordo com laudo médico específico (anexado o original ao requerimento que estarádisponível no site, www.colégiopmpe.com.br conforme Anexo “D”), protocolado na Secretaria Escolar,até às 12h (meio dia, horário local), do dia 08 de novembro de 2018;

Art. 50. Não serão admitidos candidatos em local diferente daqueleexpressamente designado para a realização do exame intelectual, salvo o caso constante no artigo 49.

CAPÍTULO IV

DOS RESULTADOS

Art. 51. O gabarito preliminar do Exame Intelectual será divulgado conforme estádisposto no artigo 5º do presente Edital (exceção feita para publicação em Boletim Geral da PMPE), nadata prevista no Anexo “H”.

Art. 52. O gabarito definitivo do Exame Intelectual será divulgado conforme estádisposto no artigo 5º do presente Edital (exceção feita para publicação em Boletim Geral da PMPE), nadata prevista no Anexo “H”.

12 ADITAMENTO AO BOLETIM GERAL Nº A 1.0.00.0 17318 DE SETEMBRO DE 2018

Art. 53. A listagem dos aprovados no presente Processo Seletivo, considerando asnotas nas provas objetivas e todos os critérios de desempate aplicáveis, será divulgada conforme estádisposto no artigo 5º do presente Edital, na data prevista no Anexo “H”.

CAPÍTULO VDOS RECURSOS

Art. 54. Será garantido aos pais ou responsáveis do candidato inscrito no processoseletivo para ingresso no CPM/RECIFE interpor recurso mediante requerimento, de acordo com oAnexo “E” deste Edital, após a divulgação do gabarito preliminar do Exame Intelectual (EI), junto àComissão Central do Processo Seletivo, na Secretaria Escolar, observado os procedimentos abaixo:

I - A interposição de recurso no EI, ocorrerá nos dias 12, 13 e 14 de novembro de2018, das 8h às 12h e das 13h às 16h (horário local no município de Recife, Estado de Pernambuco);

II- não serão aceitos os recursos apresentados nos seguintes casos:a) fora do prazo estipulado;b) sem a utilização do formulário padrão estabelecido, conforme Anexo “E”; c) cujo teor seja pejorativo e/ou desrespeitoso;d) sem clareza e fundamentação ao objeto do pleito;e) sem a representação dos responsáveis legais pelos candidatos;f) recursos relativos a preenchimento incompleto, equivocado ou incorreto do

cartão de resposta. Art. 55. Em hipótese alguma será realizada revisão de recurso.Art. 56. Se houver alteração de resposta do gabarito preliminar, esta valerá para

todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.Art. 57. Na hipótese de alguma questão vir a ser anulada, o seu valor em pontos

será contabilizado em favor de todos os candidatos.

CAPÍTULO VIDO PREENCHIMENTO DAS VAGAS E DA HOMOLOGAÇÃO

DO RESULTADO FINAL

Seção IDo Preenchimento das Vagas

Art. 58. O preenchimento das vagas será efetivado através do resultado do Sorteiopara a Educação Infantil (Infantil II e III) e através do resultado final do Exame Intelectual para oscandidatos ao 6º ano/EF e 1ª série/EM do CPM/RECIFE, esgotados os trâmites recursais.

Art. 59. Após o exame intelectual, deverá ser observado o seguinte:I - a relação dos candidatos aprovados e classificados;II - na hipótese da desistência por parte de qualquer candidato inserido no número

de vagas, deverá ser convocado o suplente com a maior média no exame intelectual, obedecendo-se àordem de classificação decrescente, até a data do 2º remanejamento, para as vagas remanescentes;

III - ocorrendo empate na MEI, será considerado melhor classificado o candidatoque obtiver maior nota na prova de Português e, permanecendo o empate, classificar-se-á o candidatoque obtiver maior nota na prova de Matemática e, em última hipótese, o de maior idade dentre oscandidatos empatados por ano/série respectivo.

ADITAMENTO AO BOLETIM GERAL Nº A 1.0.00.0 173 1318 DE SETEMBRO DE 2018

Seção IIDa Homologação do Resultado Final

Art. 60. A homologação do certame será efetivada pelo Comandante Geral daPMPE, no dia 11 de dezembro de 2018, através de publicação no Boletim Geral da PMPE,posteriormente no site do CPM/Recife.

CAPÍTULO VIIDOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA E REMANEJAMENTO

Seção IDa Matrícula

Art. 61. Os responsáveis legais pelos candidatos sorteados dentro das vagas e dosaprovados e classificados no Exame Intelectual deverão comparecer à Secretaria Escolar doCPM/RECIFE, no período de 17 a 21 de dezembro de 2018, nos dias úteis, no horário das 08h às 12h edas 13h às 16h, portando obrigatoriamente os seguintes documentos para a matrícula:

I - 01 (uma) foto 3x4 colorida e recente do candidato à matrícula;II-original do Histórico Escolar (Ficha 18) ou Declaração Provisória de

Transferência em progressão plena;III- cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato à matrícula;IV- cópia do comprovante de residência;V- cópia do contracheque do pai ou responsável, para os dependentes legais dos

militares estaduais e funcionários civis das Corporações Militares do Estado de Pernambuco(PMPE/CBMPE);

VI - apenas para os candidatos da educação infantil será ainda exigida a cópia dacarteira de vacinação atualizada, conforme previsto no artigo 145, inciso III, da Portaria Normativa doComando Geral nº 060, de 13 de agosto de 2010.

VII - comprovante de pagamento de matrícula, que deverá ser depositado emqualquer Agência da Caixa Econômica Federal-CEF, no nome do Colégio da Polícia Militar dePernambuco, Agência nº 2348, operação nº 006 e Conta-Corrente nº 00000011-3, sendo proibido odepósito através de envelope em caixa eletrônico ,no valor constante na faixa correspondente aoresponsável legal, indicada no Anexo “I”;

VIII - documento comprobatório do tipo sanguíneo e fator RH do candidato (Lein°15.058/13).

IX - sentença ou liminar judicial determinando a matrícula ou concedendo atutela ou guarda definitiva do candidato.

Parágrafo único. Nos casos em que no ato da inscrição foi apresentado documentode tutela ou guarda provisória de dependente de militar estadual ou servidor público da PMPE ouCBMPE, sendo o candidato sorteado (Educação Infantil II e III) ou aprovado e classificado no EI (6ºano EF ou 1ª serie EM), será de caráter obrigatório, no ato da matrícula para o ano letivo de 2019, aapresentação de documentação judicial de tutela ou guarda definitiva ou decisão judicial para este fim,sob pena de não realização da matrícula.

Art. 62. O valor da matrícula será o valor da contribuição escolar mensal,conforme as faixas constantes na tabela indicada na Portaria nº 315, de 17 de julho de 2018, publicadano Suplemento Normativo nº 038, de 17JUL2018, constante no Anexo “I”.

14 ADITAMENTO AO BOLETIM GERAL Nº A 1.0.00.0 17318 DE SETEMBRO DE 2018

Art. 63. O candidato aprovado e classificado perderá o direito à vaga caso oresponsável não cumpra o calendário de matrícula dentro do prazo estipulado, bem como, deixe deapresentar os documentos obrigatórios para tal fim.

Art. 64. Os responsáveis pelos candidatos não aprovados e classificados terão oprazo de 15 (quinze) dias após o 2° remanejamento para solicitarem na Secretaria Escolar a devoluçãodos documentos entregues no ato da inscrição.

Art. 65. O candidato que, no ano de 2018, cursou o 6º ano do EnsinoFundamental ou a 1ª série do Ensino Médio e obteve aprovação plena ou parcial, não poderá efetivar amatrícula no Colégio da PMPE, ainda que preenchido os demais requisitos.

Seção IIDo Remanejamento

Art. 66. As vagas remanescentes, caso surjam por quaisquer motivos após otérmino do período de matrícula, exclusivamente para os anos/séries e quantitativos definidos nesteEdital, serão remanejadas conforme o constante no Anexo “H”.

I - Os responsáveis legais deverão observar a relação de remanejamento, devendoo candidato remanejado comparecer à Secretaria Escolar (CPM), no horário das 08h às 12h e das 13hàs 16h, para efetivação da matrícula, nas datas constantes no Anexo “H”.

II - Os documentos e as demais providências necessárias nos casos deremanejamento serão os mesmos exigidos para todos os candidatos habilitados à matrícula.

CAPÍTULO VIIIDA CRIAÇÃO DAS COMISSÕES E SUAS ATRIBUIÇÕES

Seção IDa Criação das Comissões do Processo Seletivo

Art. 67. Ficam criadas as comissões abaixo especificadas para execução doProcesso Seletivo 2018, devendo seus membros serem definidos mediante Portaria Administrativa doComandante do CPM/Recife:

I - Comissão de Elaboração de Provas;

II - Comissão Central do Processo Seletivo.

Seção IIDa Comissão de Elaboração de Provas

Art. 68. A Comissão de Elaboração de Provas será composta por professores dePortuguês e de Matemática do próprio CPM.

ADITAMENTO AO BOLETIM GERAL Nº A 1.0.00.0 173 1518 DE SETEMBRO DE 2018

Art. 69. São encargos da Comissão de Elaboração de Provas:

I - seguir fielmente o previsto para a estruturação das provas e o conteúdoprogramático previsto no Anexo “C” desta portaria;

II - obedecer ao prazo para a entrega do modelo de prova com respectivogabarito, conforme cronograma a ser estipulado pela Comissão Central;

III - manter total sigilo sobre qualquer informação referente à elaboração daprova, apenas se pronunciando sobre tal assunto, caso seja determinado pela Comissão Central doProcesso Seletivo;

IV - apoiar a Comissão Central do Processo Seletivo nos casos em que houver anecessidade de possíveis dúvidas, esclarecimentos e recursos sobre a elaboração e correção das provas,nas demais fases do processo seletivo;

V - comparecer à sede do CPM/RECIFE, no dia de realização das provas, paraapoiar a Comissão Central.

Seção IIIDa Comissão Central Do Processo Seletivo

Art. 70. A Comissão Central do Processo Seletivo será composta por oficiais eprofessores do CPM/RECIFE, dentro das necessidades.

Art. 71. São encargos da presente Comissão:

I - a inscrição dos candidatos;

II - a realização do processo seletivo (sorteio e exame intelectual);

III - a correção das provas do exame intelectual;

IV - a divulgação dos resultados do sorteio e do exame intelectual;

V – o julgamento dos recursos interpostos;

VI - a recepção e divulgação dos resultados dos recursos;

VII - a efetivação da matrícula dos candidatos aprovados e classificados;

VIII - o remanejamento de vagas;

IX - o registro em ata de todas as deliberações adotadas por iniciativa da própriacomissão, por pleito de terceiros ou por recursos interpostos;

X - o respaldo, quando necessário, das deliberações por pareceres técnicos deprofissionais habilitados em assuntos específicos;

16 ADITAMENTO AO BOLETIM GERAL Nº A 1.0.00.0 17318 DE SETEMBRO DE 2018

XI - a adoção de todas as medidas – administrativas, logísticas, pedagógicas –necessárias ao desenvolvimento satisfatório do presente processo seletivo.

Art.72. A Comissão Central do Processo Seletivo será soberana nas suas posturasadotadas e nos seus julgamentos realizados, devendo seguir a maioria absoluta dos votos dos presentes ea livre expressão dos seus componentes, cabendo votar por último o presidente, ou quando da ausênciadeste, o adjunto à comissão;

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 73. Para fins deste concurso poderá o Comandante do CPM designar comoauxiliares os servidores efetivos ou que exerçam atividades específicas e temporárias - militares e civisdo próprio colégio.

Art. 77. Após a efetivação da matrícula do 2° remanejamento, dar-se-á porencerrado o Processo Seletivo 2019, não havendo possibilidade de futuras convocações.

Art. 78. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VANILDONEVES DE ALBUQUERQUE MARANHÃO NETO - CEL PM - Comandante Geral.

Art. 74. Em caso de demandas judiciais encaminhadas ao Colégio da PolíciaMilitar, estas deverão ser, incontinenti, após a coleta e a anexação de subsídios documentais,formalmente enviadas à Diretoria Especial de Apoio Jurídico Administrativo da PMPE, para adoção dasmedidas pertinentes.

Art. 75. A incorreção e a inexatidão das informações fornecidas pelosresponsáveis legais dos candidatos e/ou a constatação de quaisquer irregularidades por elas cometidasno presente concurso eliminará o candidato anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, semprejuízo das demais sanções, conforme o caso.

Art. 76. Os casos omissos serão resolvidos pelo Comandante Geral da PMPEatravés de decisão final, na esfera administrativa, proferida após análise de documentação encaminhadacom parecer pelo Presidente da Comissão Central do Processo Seletivo.

ADITAMENTO AO BOLETIM GERAL Nº A 1.0.00.0 173 1718 DE SETEMBRO DE 2018

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COLÉGIO DA POLÍCIA MILITARRua Henrique Dias, 609, Derby, Recife-PE CEP 52010-100

Fone (81) 3181.1940 – Fax (81) 3181-1956 E-mail: [email protected]

PORTARIA DO COMANDO GERAL Nº 537, DE 18 DE SETEMBRO DE 2018

ANEXO “B”MODELO DE FICHA DE INSCRIÇÃO

18 ADITAMENTO AO BOLETIM GERAL Nº A 1.0.00.0 17318 DE SETEMBRO DE 2018

ADITAMENTO AO BOLETIM GERAL Nº A 1.0.00.0 173 1918 DE SETEMBRO DE 2018

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PORTARIA DO COMANDO GERAL Nº 537, DE 18 DE SETEMBRO DE 2018

ANEXO “C”CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DO EXAME INTELECTUAL

20 ADITAMENTO AO BOLETIM GERAL Nº A 1.0.00.0 17318 DE SETEMBRO DE 2018

ADITAMENTO AO BOLETIM GERAL Nº A 1.0.00.0 173 2118 DE SETEMBRO DE 2018

22 ADITAMENTO AO BOLETIM GERAL Nº A 1.0.00.0 17318 DE SETEMBRO DE 2018

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PORTARIA DO COMANDO GERAL Nº 537, DE 18 DE SETEMBRO DE 2018

ANEXO “D”

MODELO DE REQUERIMENTO PARA A REALIZAÇÃO DO EXAME INTELECTUAL EM LOCAL ESPECIAL

ADITAMENTO AO BOLETIM GERAL Nº A 1.0.00.0 173 2318 DE SETEMBRO DE 2018

24 ADITAMENTO AO BOLETIM GERAL Nº A 1.0.00.0 17318 DE SETEMBRO DE 2018

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PORTARIA DO COMANDO GERAL Nº 537, DE 18 DE SETEMBRO DE 2018

ANEXO “E”

MODELO DE REQUERIMENTO DE RECURSO

ADITAMENTO AO BOLETIM GERAL Nº A 1.0.00.0 173 2518 DE SETEMBRO DE 2018

26 ADITAMENTO AO BOLETIM GERAL Nº A 1.0.00.0 17318 DE SETEMBRO DE 2018

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PORTARIA DO COMANDO GERAL Nº 537, DE 18 DE SETEMBRO DE 2018

ANEXO “F”INSTRUÇÃO DE PREENCHIMENTO DO CARTÃO RESPOSTA

ADITAMENTO AO BOLETIM GERAL Nº A 1.0.00.0 173 2718 DE SETEMBRO DE 2018

28 ADITAMENTO AO BOLETIM GERAL Nº A 1.0.00.0 17318 DE SETEMBRO DE 2018

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PORTARIA DO COMANDO GERAL Nº 537, DE 18 DE SETEMBRO DE 2018

ANEXO “G”MODELO DO CARTÃO-RESPOSTA

ADITAMENTO AO BOLETIM GERAL Nº A 1.0.00.0 173 2918 DE SETEMBRO DE 2018

30 ADITAMENTO AO BOLETIM GERAL Nº A 1.0.00.0 17318 DE SETEMBRO DE 2018

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PORTARIA DO COMANDO GERAL Nº 537, DE 18 DE SETEMBRO DE 2018

ANEXO “H”CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO 2019

ADITAMENTO AO BOLETIM GERAL Nº A 1.0.00.0 173 3118 DE SETEMBRO DE 2018

32 ADITAMENTO AO BOLETIM GERAL Nº A 1.0.00.0 17318 DE SETEMBRO DE 2018

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PORTARIA DO COMANDO GERAL Nº 537, DE 18 DE SETEMBRO DE 2018

ANEXO “I”PORTARIA NORMATIVA DO COMANDO GERAL

Nº 315, DE 17 DE JULHO DE 2018 (Publicada no Suplemento Normativo da PMPE nº038, de 17JUL2018)

ADITAMENTO AO BOLETIM GERAL Nº A 1.0.00.0 173 3318 DE SETEMBRO DE 2018

SECRETARIA DE DEFESA SOCIALPOLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO

QUARTEL DO COMANDO GERALCOLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR

Rua Henrique Dias 609 Derby, Recife/PE CEP 52010-100. Fone 3181.1942 Fax 3181.1956/ E-mail: [email protected]

PORTARIA NORMATIVA DO COMANDO GERAL Nº 315, DE 17 JUL 2018

EMENTA: Altera a Portaria Normativa do Comando Geral nº 296, de 27MAR 2018, publicada no SUNOR nº 014, de 06 ABR 2018, queestabelece faixas e novos valores de contribuição para mensalidade daCaixa Escolar do Colégio da Polícia Militar (CPM) e dá outrasprovidências.

O Comandante Geral, no uso de suas atribuições, tendo em vista odisposto no artigo 242 da Constituição Federal de 1988; no Decreto Estadual nº 1.396, de 30JAN 1967, publicado no DOE nº 027, de 1º FEV 1967; e no artigo 53 do Regimento InternoSubstitutivo do Colégio da Polícia Militar, aprovado pela Portaria do Comando Geral nº 060,de 13 AGO 2010;

Considerando o que, conforme Termo de Ajustamento de Conduta nº001/2018, celebrado no dia 12 JUN 2018, pelo Colégio da Polícia Militar de Pernambuco, naqualidade de COMPROMISSÁRIO, e o Ministério Público de Pernambuco, representado pelasExmª. Srª. Promotora de Justiça Rosane Moreira Cavalcanti e Ana Cláudia de Senade Carvalho,na qualidade de COMPROMITENTES;

Considerando que ficou pactuado que os civis sem vínculo com a PMPEou CBMPE, representantes legais de dependentes que ingressaram no CPM até o ano de 2018,passarão a contribuir com a mensalidade da Caixa Escolar estabelecida na FAIXA 3, e osrepresentantes dos novos alunos que ingressarem em 2019 e nos anos seguintes, passarão acontribuir com o valor indicado na FAIXA 1, ambos da tabela existente na Portaria Normativado Comando Geral nº 296, de 27MAR2018, publicada no SUNOR nº 014, de 06 ABR 2018;

RESOLVE,Art. 1º A Portaria Normativa do Comando Geral nº 296, de 27 MAR 2018, publicada noSUNOR nº 014/18, de 06 ABR 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

“I – Estabelecer, conforme discriminação abaixo, faixas de enquadramento dos valoresde contribuição mensal da Caixa Escolar do Colégio da Polícia Militar, dos militares estaduais,dos servidores civis das Corporações Militares Estaduais, dos pensionistas e dos civis semvínculos, com dependentes matriculados no CPM:

34 ADITAMENTO AO BOLETIM GERAL Nº A 1.0.00.0 17318 DE SETEMBRO DE 2018

FAIXA VALOR REPRESENTANTE LEGAL

01 R$ 147,39

Coronel PM / BMTenente Coronel PM / BM

Major PM / BM

Civil sem Vínculo (ingressantes a partir de 2019)Pensionista de Oficial Superior PM / BM

Pensionista de Civil sem Vínculo (ingressantes a partir de 2019)

02 R$ 111,60

Capitão PM / BM

Tenente PM / BMAspirante a Oficial PM / BM

Aluno Oficial PM / BM

Funcionário Civil com Nível Superior

Pensionista de Oficial Intermediário ou Subalterno PM / BM

Pensionista de Funcionário Civil com Nível Superior

03 R$ 73,70

Subtenente PM / BM

Sargento PM / BM

Aluno do Curso de Formação de Sargentos PM / BMPensionista de Subtenente ou Sargento PM / BM

Civil sem Vinculo (ingressantes até 2018)

04 R$ 37,90

Cabo PM / BM

Aluno do Curso de Formação de Cabos PM / BM

Soldado PM / BMPensionista de Cabo ou Soldado PM / BM

05 R$ 29,48Funcionário Civil com Nível Médio

Pensionista de Funcionário Civil com Nível Médio

II – O civil sem vínculo com a PMPE ou CBMPE, cujo dependente legal tenhaingressado no CPM até o ano de 2018, fica enquadrado na FAIXA 03 e aquele cujodependente venha a ingressar no CPM, a partir do ano de 2019, fica enquadrado na FAIXA 01,conforme tabela acima.

III - Os casos omissos serão encaminhados pelo Comandante do CPM, paradecisão final a ser proferida pelo Comandante Geral da Corporação.

IV – (...)”

Art. 2º Contar os efeitos desta Portaria a partir do dia 1º de maio de 2018.

Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.

VANILDO NEVES DE ALBUQUERQUE MARANHÃO NETO – CEL PMComandante Geral

ADITAMENTO AO BOLETIM GERAL Nº A 1.0.00.0 173 3518 DE SETEMBRO DE 2018

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PORTARIA DO COMANDO GERAL Nº 537, DE 18 DE SETEMBRO DE 2018

ANEXO “J”MODELO DE REQUERIMENTO DE ISENÇÃO NO PAGAMENTO DA TAXA DE

INSCRIÇÃO

36 ADITAMENTO AO BOLETIM GERAL Nº A 1.0.00.0 17318 DE SETEMBRO DE 2018

SECRETARIA DE DEFESA SOCIALPOLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCODIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

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PORTARIA DO COMANDO GERAL Nº 537, DE 18 DE SETEMBRO DE 2018

MODELO DE REQUERIMENTO DE ISENÇÃO NO PAGAMENTO DA TAXA DEINSCRIÇÃO

Eu, Nome completo do responsável pelo candidato, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito noCPF sob o nº número do CPF, no RG nº número do RG e no NIS nº número do NIS, residente edomiciliado na Rua/Av./Tv., número, bairro, Cidade-Estado e CEP nr do CEP declaro para os devidosfins que não tenho condições de arcar com o valor relativo à taxa de inscrição do Concurso de Admissãoao Colégio da Polícia Militar de Pernambuco, para o 6º ano EF ou 1º ano do EM, referente à inscriçãodo candidato Nome completo do candidato, de quem sou responsável legal, número de inscrição:número de inscrição. Declaro, outrossim, que sou integrante de família de baixa renda e que estou inscrito no Cadastro Únicopara Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) em anexo. Afirmo conhecer as implicações legais, civis e criminais, decorrente de uma falsa declaração. Assim,requeiro a isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição para que meu dependente legal possaparticipar do concurso.

Termos em que,

Pede deferimento.

Recife – PE, _______/___________/2018.

__________________________________________________________NOME COMPLETO

ADITAMENTO AO BOLETIM GERAL Nº A 1.0.00.0 173 3718 DE SETEMBRO DE 2018

2.0.0. PORTARIA DO COMANDO GERAL

Nº 538, DE 18 DE SETEMBRO DE 2018

EMENTA: Aprova o Edital para o preenchimento das vagas de novos alunos doAnexo I Colégio da Polícia Militar, para o ano letivo 2019, e dáoutras providências.

O Comandante Geral da Polícia Militar de Pernambuco, no uso de suas atribuições, e tendo

em vista o disposto na Resolução nº 007, do Conselho Nacional da Educação, de 28 de novembro de2006, bem como a Lei Estadual nº 15610, de 06 de outubro de 2015, a Resolução CEB nº 6/2010, oRegimento Escolar Substitutivo publicado no Suplemento Normativo nº 027, de 16 de setembro de2010, Portaria/SE nº 7060, de 12 AGO 2010, publicado no Diário Oficial de 13 AGO 2010 e InstruçãoNormativa SEE n° 03/2016, publicada no Diário Oficial de 03 DEZ 2016,

RESOLVE: Art. 1º Fica aprovado o Edital para o preenchimento de vagas discentes do Anexo I do

Colégio da Polícia Militar em Petrolina (CPM/Petrolina), para o ano letivo de 2019, constante dosanexos da presente Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições

em contrário.

VANILDO NEVES DE ALBUQUERQUE MARANHÃO NETO - CEL PMComandante Geral

38 ADITAMENTO AO BOLETIM GERAL Nº A 1.0.00.0 17318 DE SETEMBRO DE 2018

SECRETARIA DE DEFESA SOCIALPOLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCODIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOASCOLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR – ANEXO I

Avenida Coronel Otacílio Ferraz, 20, Jatobá, Petrolina-PE CEP 56332-375Fone (87) 3866-9744 E-mail: [email protected]

ANEXO “A”EDITAL PARA O PREENCHIMENTO DE VAGAS DISCENTES DO ANEXO I DO COLÉGIO DA

POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO PARA O ANO LETIVO DE 2019

CAPITULO IDAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Seção IDa Finalidade

Art. 1º Este Edital tem por finalidade estabelecer as condições de execução do ProcessoSeletivo (PS) para preenchimento de vagas discentes, para o ano letivo de 2019, no 6º ano do EnsinoFundamental (6º ano/EF) e 1ª série do Ensino Médio (1ª série/EM) do Anexo I do Colégio da PolíciaMilitar de Pernambuco, sediado em Petrolina (CPM/PETROLINA).

Art. 2º O Processo Seletivo (PS) abrange Exame Intelectual (EI) para as vagas do 6º ano doEnsino Fundamental (6º ano/EF) e 1ª série do Ensino Médio (1ª série/EM).

Parágrafo único. O PS ao CPM e suas demais etapas, regulados por este Edital, terãovalidade apenas para o ano ao qual se referir a inscrição, iniciando-se a partir da data de publicaçãodeste Edital e encerrando-se na data de publicação do resultado final (homologação), conforme oCalendário do PS (Anexo “H”), ressalvados os casos de adiamento de matrícula.

Art. 3º As vagas ofertadas pelo CPM destinam-se aos candidatos nas seguintes situações: I - Exame Intelectual (EI) - dependente legal de policial militar, bombeiro militar ou

servidor público da Polícia Militar ou Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco (PMPE/CBMPE),na proporção de 85% das vagas oferecidas;

II - Exame Intelectual (EI) - dependente de civil ou militar sem vínculo com a Polícia

Militar ou Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco (PMPE/CBMPE), na proporção de 15% dasvagas oferecidas.

§1º. O dependente de civil ou militar que não possui vínculo com a Polícia Militar ouCorpo de Bombeiros Militar de Pernambuco (PMPE/CBMPE) poderá, eventualmente, ocupar mais de15% das vagas disponíveis para o 6º Ano do Ensino Fundamental e para a 1ª série do Ensino Médio,

ADITAMENTO AO BOLETIM GERAL Nº A 1.0.00.0 173 3918 DE SETEMBRO DE 2018

quando não houver o completo preenchimento dos 85% das vagas destinadas aos candidatosenquadrados nas especificações do inciso I; neste caso, este percentual será complementado porcandidatos aprovados e classificados entre os enquadrados nas especificações do inciso II.

§2º. Considera-se, para fins deste Edital:A) Dependente legal de militar estadual ou servidor público das Corporações Militares do Estado

de Pernambuco (PMPE/CBMPE), os definidos na Lei Complementar Estadual nº28/00 e na LeiFederal nº8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente);

B) Responsável legal o pai, a mãe, tutor ou quem detenha a guarda judicial do candidato.

Seção IIDa Publicidade

Art. 4º A forma de publicidade, o número de vagas, faixas etárias, critérios de inscrição,data do sorteio, datas do Exame Intelectual, resultado final das provas, matrícula, remanejamento einício das aulas para o ano letivo de 2019 são disciplinados no presente Edital.

Art. 5º As formas de publicidade para o presente Processo Seletivo e demais medidas queforem entendidas como necessárias são as seguintes:publicação em Boletim Geral/PMPE, através do endereço www.pm.pe.gov.br, e no site do CPM,www.colegiopmpe.com.br.

CAPÍTULO II

DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

Seção IDos Requisitos para Inscrição

Art.6º Poderão se inscrever no Processo Seletivo os candidatos que atenderem aosseguintes requisitos:

I - ter concluído, ou estar cursando em 2018: a) o 5º ano do Ensino Fundamental (5º ano/EF), para os candidatos ao ingresso no 6º ano

do Ensino Fundamental (6º ano/EF); b) o 9º ano do Ensino Fundamental (9º ano/EF), para os candidatos ao ingresso na 1ª série

do Ensino Médio (1ª série/EM). II - estar enquadrado nos seguintes limites de idade: a) para o 6º ano/EF, ter no máximo 11 (onze) anos completos até 30 de junho de 2019; b) para a 1ª série/EM, ter no máximo 15 (quinze) anos completos até 30 de junho de 2019.

Seção IIDa Distribuição das Vagas

Art. 7º A quantidade de vagas para matrícula no CPM/Petrolina, no ano de 2019, destinadasaos candidatos aprovados e classificados no processo seletivo 2018, são as constantes do quadroabaixo:

40 ADITAMENTO AO BOLETIM GERAL Nº A 1.0.00.0 17318 DE SETEMBRO DE 2018

Seção IIIDo Processo de Inscrição

Art. 8º Ao se inscrever, o candidato e o seu responsável legal declaram, de forma irrestrita,conhecer as condições contidas nesta Portaria, não podendo posteriormente alegar desconhecimentodo presente Edital.

Art. 9º O responsável legal pelo candidato assumirá a veracidade das informaçõesprestadas no processo seletivo, como também deverá acompanhar a publicação de todos os atosreferentes ao presente processo e o fiel cumprimento daqueles atos que lhes couberem.

Parágrafo Único. O candidato que tiver sido inscrito com base em alguma informaçãoerrada e que contrarie um ou mais dos requisitos exigidos para matrícula, por omissão ou adulteraçãode dados pessoais constante dos documentos apresentados, será considerado inabilitado à matrícula, eeliminado do Processo Seletivo, tão logo seja descoberta e comprovada a irregularidade, estando oresponsável pelas informações sujeito às sanções legais.

Art. 10. As inscrições ocorrerão no período, horário e locais abaixo: I - período: nos dias úteis, de 19 de setembro a 16 de outubro de 2018; II- horário: 08h às 12h e das 13h às 16h (horário local no município de PETROLINA,

Estado de Pernambuco); III- local: Secretaria Escolar do CPM/Petrolina, sito à Av. Coronel Otacílio Ferraz, nº 20,

bairro Jatobá, Petrolina-PE. Pontos de referência: Estradas das Pedrinhas, entre o 5° BPM e 72°BIMtz, telefone: (87) 3866-6750.

Art. 11. A inscrição de qualquer candidato só poderá ser realizada pelo responsável legalou, na impossibilidade, seu representante, mediante apresentação de procuração particular com firmareconhecida em cartório, conforme o seguinte:

I - para o candidato dependente legal do militar estadual ou servidor público das

Corporações Militares do Estado de Pernambuco (PMPE/CBMPE) deverão ser apresentadosobrigatoriamente os seguintes documentos:

a) 02 (duas) fotos 3x4 coloridas iguais e recentes; b) ficha de inscrição, constante no Anexo “B” deste edital, disponibilizada exclusivamente

via internet, através do link de acesso na página eletrônica do CPM/DGP (www.colegiopmpe.com.br ), a qual deverá ser baixada, devidamente preenchida e impressa;

c) original e cópia de documento oficial de identificação (RG, passaporte ou carteira de

trabalho), dentro da validade;

ADITAMENTO AO BOLETIM GERAL Nº A 1.0.00.0 173 4118 DE SETEMBRO DE 2018

d) comprovante do recibo de pagamento da taxa de inscrição, emitido pela Tesouraria do

CPM/Petrolina;

e) documento que comprove a tutela ou guarda judicial definitiva ou provisória, no caso dedependente legal do militar estadual ou servidor público da Polícia Militar e do Corpo de BombeirosMilitar de Pernambuco;

f) declaração da escola de origem, onde deverá constar o ano/série que o candidato estácursando em 2018, devidamente carimbada com as informações do cadastro escolar e assinada pelosecretário escolar ou gestor, expedida há no máximo 30 dias do ato da inscrição no processo seletivo;

g) original e cópia da identidade funcional da PMPE ou CBMPE do responsável legal ou,na impossibilidade, declaração da Diretoria de Gestão de Pessoas ou da OME onde o militar estadualestá classificado;

II - para os candidatos cujos pais ou responsáveis não possuam vínculo com asCorporações Militares Estaduais de Pernambuco (PMPE/CBMPE) deverão ser apresentadosobrigatoriamente os seguintes documentos:

a) 02 (duas) fotos 3x4 coloridas iguais e recentes; b) ficha de inscrição, constante no Anexo “B” deste edital, disponibilizada exclusivamente

via internet, através do link de acesso na página eletrônica do CPM/DGP (www.colegiopmpe.com.br ), a qual deverá ser baixada, devidamente preenchida e impressa;

c) original e cópia de documento oficial de identificação com foto recente (RG, passaporte

ou carteira de trabalho); d) comprovante de depósito em conta corrente do CPM ou recibo de pagamento da taxa de

inscrição, emitido pela Tesouraria do CPM/Petrolina;

e) declaração da escola de origem, onde deverá constar o ano/série que o candidato estejacursando em 2018, devidamente carimbada com as informações do cadastro escolar e assinada pelosecretário escolar ou gestor, expedida há no máximo 30 dias do ato da inscrição no processo seletivo.

Seção IVDa Confirmação de Inscrição

Art. 12. A inscrição do candidato para o Exame Intelectual - EI será confirmada após a

entrega dos documentos necessários discriminados no Art. 11 deste Edital e a emissão do cartão deinscrição pela Secretaria Escolar.

Art. 13. O cartão de inscrição emitido pela Secretaria Escolar deverá ser mantido em poder

do candidato e apresentado nos locais de realização do EI, sob pena de eliminação do candidato noProcesso Seletivo.

Seção V

Da Taxa de Inscrição

Art. 14. A taxa de inscrição é no valor de R$ 100,00 (cem reais), de acordo com o Artigo53, combinado com o Inciso I do Artigo 52, da Portaria Normativa do Comando Geral nº 060, de 13 deagosto de 2010, publicada no Suplemento Normativo nº 027, de 16 de setembro de 2010 (Regimento

42 ADITAMENTO AO BOLETIM GERAL Nº A 1.0.00.0 17318 DE SETEMBRO DE 2018

Escolar Substitutivo), Portaria/SE nº 7060, de 12 AGO 2010, publicado no Diário Oficial de 13 AGO2010.

Art. 15. O responsável legal do candidato, mediante indicação do seu CPF, pagar a taxa deinscrição, em espécie, diretamente na Tesouraria do Colégio da Polícia Militar, situado no endereçoconstante no Artigo 10, inciso III, do presente Edital.

Art. 16. O valor do pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso decancelamento do processo seletivo, nem poderá ser transferido para cobrir a inscrição de outrocandidato.

§1º Estará dispensado do pagamento da taxa de inscrição o candidato cujo responsávellegal comprovar a sua condição de carência socioeconômica, mediante a apresentação de documentoque ateste sua inscrição em programa social do governo federal, nos termos do Decreto no 6.135, de26 de junho de 2007.

§ 2º Para os casos de solicitação de dispensa da taxa, o pedido de isenção deverá serprotocolado de forma presencial na Secretaria do CPM, mediante impressão e preenchimento dorequerimento cujo encontra-se no anexo “J”, deste edital.

§ 3º A entrega da documentação não garante ao candidato a isenção da taxa de inscrição.

§ 4º O resultado do pedido de isenção será divulgado no site do CPM.

§ 5º Caso o pedido de revisão seja indeferido pela Comissão do Processo Seletivo, ocandidato deverá solicitar sua inscrição conforme as prescrições contidas na Seção III do Capítulo IIdeste Edital.

Seção VIDos Fatores Impeditivos para Inscrição

Art. 17. São fatores impeditivos de concorrer às vagas especificadas no presente Edital: I - encontrar-se o candidato fora da faixa etária para o ano escolar pretendido; II- encontrar-se o candidato cursando ano/série escolar superior ao que é pretendido no

presente processo seletivo; III - não apresentar, até às 16h do dia 16 de outubro de 2018 (horário local no município de

Petrolina, Estado de Pernambuco), os documentos constantes no artigo 11 do presente edital.

Seção VIIAtendimento aos Candidatos com Necessidades Especiais

Art. 18. O responsável pelo candidato que necessitar de atendimento especial para a

realização da prova deverá indicar na ficha de inscrição, conforme Anexo “B”, disponibilizada noendereço eletrônico (www.colegiopmpe.com.br), os recursos especiais necessários a tal atendimento.

Art. 19. O responsável pelo candidato que não especificar quais recursos serão necessáriosao atendimento, constante no Art.18, não terá direito a pleiteá-lo no dia do EI.

ADITAMENTO AO BOLETIM GERAL Nº A 1.0.00.0 173 4318 DE SETEMBRO DE 2018

CAPÍTULO IIIEXAME INTELECTUAL

Seção IDa Constituição do Exame Intelectual e da aplicação da prova

Art. 20. O EXAME INTELECTUAL (EI) constará de provas escritas de MATEMÁTICA eLÍNGUA PORTUGUESA, compostas de questões objetivas (itens de múltipla escolha), a seremrealizadas na seguinte data, local e horários:

I - data: 18 de novembro de 2018 (domingo); II - local: Autarquia Educacional do Vale do São Francisco – AEVSF/FACAPE, sito à Av.

Cardoso de Sá - Zona Militar, Petrolina – PE. III - os horários de abertura e fechamento dos portões, início e término do exame

intelectual são os constantes no quadro a seguir:

Exame intelectual para o 6º ano/Ensino Fundamental e para a 1ª série/Ensino Médio

ATIVIDADE HORÁRIO

Abertura dos Portões 07h00min

Fechamento dos Portões 08h00min

Início do Exame Intelectual 08h30min*

Término do Exame Intelectual 11h30min*** Horário previsto. Qualquer impedimento será analisado pela Comissão Central do ProcessoSeletivo;

** Condicionado, obrigatoriamente, ao tempo de duração do Exame Intelectual, conforme ohorário de início.

Art. 21. O candidato deverá marcar as respostas das questões objetivas das provas noscartões-resposta (Anexo “G”) que serão os únicos documentos válidos para a correção. Para preencheros cartões, o candidato deverá utilizar somente caneta esferográfica transparente de tinta azul ou preta.

Parágrafo Único. O preenchimento dos cartões-resposta será de inteira responsabilidade docandidato.

Art. 22. Serão consideradas marcações incorretas as que forem feitas com qualquer outracaneta que não seja esferográfica de tinta azul ou preta, ou que estiverem em desacordo com estasinstruções e com os modelos dos cartões de resposta, tais como: dupla marcação, marcação rasurada,marcação emendada, campo marcação não preenchida integralmente, marcas externas às quadrículas,indícios de marcações apagadas e uso de lápis e corretivos. Caso ocorram tais indícios, será atribuída apontuação 0,0 (zero vírgula zero) à respectiva questão ou item da prova.

Parágrafo Único. O rascunho não será objeto de qualquer correção ou avaliação.Art. 23. O EI terá duração de 03 (três) horas.Art. 24. O EI tem caráter classificatório e eliminatório.Art. 25. Para o EI ficam esclarecidos que: I - a nota de cada prova terá variação de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), de acordo com o número

de acertos do candidato;

44 ADITAMENTO AO BOLETIM GERAL Nº A 1.0.00.0 17318 DE SETEMBRO DE 2018

II- a Média do Exame Intelectual (MEI) para o candidato será a Média Aritméticaresultante da Nota da Prova de Português (NPP) somada com a Nota da Prova de Matemática (NPM),dividida por 2 (dois), ou seja, MEI = (NPP + NPM) ÷ 2;

III - o conteúdo programático das provas de Português e de Matemática para os candidatos

do 6º ano/EF e 1ª série/EM será o constante do Anexo “C” deste Regulamento; IV - serão considerados aprovados e classificados os candidatos que obtiverem as maiores

MEI, após os critérios de desempate, obedecendo ao número de vagas oferecido; V - as provas de Português e de Matemática do exame intelectual serão corrigidas por

equipe a ser designada pela Comissão Central do Processo Seletivo; VI - o gabarito preliminar será publicado até as 16h00min da data do EI; VII - para a realização do EI, o candidato deverá apresentar o cartão de inscrição original,

cabendo à Comissão Central do Processo Seletivo, de posse das fichas de inscrição, verificar econfirmar a identidade dos candidatos;

VIII - o candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais (nome e número

de inscrição), ao preencher as provas; IX - durante a realização do exame intelectual, os casos considerados como atos

infracionais serão encaminhados à Comissão Central do Processo Seletivo para as medidas cabíveis; X - ao término das provas, o candidato deverá entregá-las ao fiscal de sala, salvo na

hipótese prevista no artigo 32 deste edital, juntamente com o gabarito preenchido; XI- o Colégio da Polícia Militar não se responsabilizará por objetos ou valores portados,

esquecidos ou extraviados nas dependências do local de aplicação das provas.§1° Não será permitido, em nenhuma hipótese, o ingresso ou a permanência de pessoas

estranhas ao certame no estabelecimento de aplicação das provas;§2° A comissão do processo seletivo NÃO disponibilizará sacos plásticos com lacre

para guardar equipamentos eletrônicos ou materiais de qualquer tipo.Art. 26. Não haverá segunda chamada para a realização de qualquer uma das provas.

Seção IIDa eliminação do candidato no Exame Intelectual

Art. 27. Serão eliminados automaticamente no processo seletivo os candidatos que: I - estiverem ausentes, por qualquer motivo, tais como doença ou atraso, entre outros; II - acessar o prédio de realização da prova portando TELEFONE CELULAR (ainda que

desligado); III - acessar o prédio de realização da prova portando qualquer tipo de aparelho eletrônico

ou de comunicação (agenda eletrônica, notebook, receptor, gravador, calculadora e/ou similares)ligados ou não;

ADITAMENTO AO BOLETIM GERAL Nº A 1.0.00.0 173 4518 DE SETEMBRO DE 2018

IV - durante a realização das provas, comunicar-se com outro candidato;

V- utilizar qualquer meio que facilite a resolução da prova ou possibilite deixá-lo emvantagem em relação aos demais candidatos, tais como livros, dicionários, manuais, impressos, réguasde cálculo, relógios munidos de calculadora ou qualquer outro material de consulta;

VI – durante a realização das provas fizer uso de proteção na cabeça (ex.: chapéu, boné,

touca);VII – não apresentar documento de identificação oficial original no momento de realização

das provas, na forma definida neste edital; VIII - o candidato que obtiver nota zero (0,0) em qualquer das provas do EI, Português ou

Matemática.Seção III

Do caderno de provas

Art. 28. O caderno de provas contém todas as informações pertinentes ao EI, devendo o

candidato ler atentamente todas as instruções.

Parágrafo Único. Os fiscais de sala não estarão autorizados a fazer retificação dequalquer natureza nas instruções ou no enunciado das questões das provas.

Art. 29. O candidato apenas poderá abrir o caderno de questões com a autorização do fiscal

de sala. Art. 30. Após conferência do caderno de provas pelo candidato, caso o mesmo esteja

incompleto ou tenha defeito, o candidato deverá solicitar ao fiscal de sala a substituição, não cabendoreclamações posteriores neste sentido.

Art. 31. Não será permitido ao candidato transitar pelo prédio de realização do EI portando

o caderno de provas. Art. 32. Será permitido ao candidato levar o caderno de provas exclusivamente a partir de

01h30min após o início do horário do EI.

Seção IVDa Identificação do Candidato e do Local de Prova

Art. 33. Serão considerados documentos de identificação aceitos, desde que na data devalidade e com foto atualizada, o registro geral (RG), passaporte ou carteira de trabalho.Excepcionalmente, para candidatos às vagas do 6° Ano/EF cuja inscrição foi realizada mediante aapresentação da cópia do registro de nascimento, por não possuírem documento de identificação comfoto, o registro de nascimento será aceito como identificação.

Art. 34. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização dasprovas, documento de identificação original, descrito no artigo anterior, por motivo de perda, furto ouroubo, deverá apresentar boletim de ocorrência.

46 ADITAMENTO AO BOLETIM GERAL Nº A 1.0.00.0 17318 DE SETEMBRO DE 2018

Parágrafo único. O candidato previsto neste artigo será submetido à identificação especial,compreendendo coleta de dados, de assinatura e de impressão digital em formulário próprio. Aidentificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação geredúvidas quanto à fisionomia, à assinatura, à condição de conservação do documento e/ou à própriaidentificação.

Art. 35. Não serão aceitos como documento de identificação (ainda que autenticados):Certidão de Nascimento, Carteira de Estudante, documentos ilegíveis, não identificáveis e/oudanificados, cópias e protocolos, assim como documentos dos responsáveis pelos candidatos, excetona hipótese prevista no artigo 33 deste edital.

Art. 36. Após o fechamento dos portões, não será permitido o recebimento de documentode identificação ou material de qualquer tipo por parte do candidato através de terceiros que estejamfora do prédio. O descumprimento desta instrução implicará na eliminação do candidato,caracterizando-se tentativa de fraude.

Art. 37. Somente o candidato poderá ter acesso ao local de aplicação do exame intelectual.Art. 38. O acesso do candidato ao local de provas será permitido das 07h às 08h (horário

local no município de Petrolina, Estado de Pernambuco).Art.39. Excepcionalmente, o candidato que, por ventura, esteja em tratamento médico,

internado em hospitais ou clínicas, exclusivamente no município de Petrolina, poderá requerer àComissão Central do Processo Seletivo a realização das provas nos referidos locais especiais, deacordo com laudo médico específico (anexado o original ao requerimento que estará disponível nosite, www.colégiopmpe.com.br conforme Anexo “D”), protocolado na Secretaria Escolar, até às 12h(meio dia, horário local), do dia 15 de novembro de 2018;

Art. 40. Não serão admitidos candidatos em local diferente daquele expressamentedesignado para a realização do exame intelectual, salvo o caso constante no Artigo 39, deste edital.

CAPÍTULO IVDOS RESULTADOS

Art. 41. O gabarito preliminar do Exame Intelectual será divulgado conforme está disposto

no artigo 5º do presente Edital (exceção feita para publicação em Boletim Geral da PMPE), na dataprevista no Anexo “H”.

Art. 42. O gabarito definitivo do Exame Intelectual será divulgado conforme está disposto

no artigo 5º do presente Edital (exceção feita para publicação em Boletim Geral da PMPE), na dataprevista no Anexo “H”.

Art. 43. A listagem dos aprovados no presente Processo Seletivo, considerando as notas nas

provas objetivas e todos os critérios de desempate aplicáveis, será divulgada conforme está dispostono artigo 5º do presente Edital, na data prevista no Anexo “H”.

CAPÍTULO VDOS RECURSOS

Art. 44. Será garantido aos pais ou responsáveis do candidato inscrito no processo seletivopara ingresso no CPM/Petrolina interpor recurso mediante requerimento, de acordo com Anexo “E”deste Edital, após a divulgação do gabarito preliminar do Exame Intelectual (EI), junto à ComissãoCentral do Processo Seletivo, na Secretaria Escolar, observado os procedimentos abaixo:

I - A interposição de recurso no EI, ocorrerá nos dias 19, 20 e 21 de novembro de 2018, das8h às 12h e das 13h às 16h (horário local no município de Petrolina, Estado de Pernambuco);

ADITAMENTO AO BOLETIM GERAL Nº A 1.0.00.0 173 4718 DE SETEMBRO DE 2018

II- não serão aceitos os recursos apresentados nos seguintes casos: a) fora do prazo estipulado;

b) sem a utilização do formulário padrão estabelecido, conforme Anexo “E”; c) cujo teor seja pejorativo e/ou desrespeitoso; d) sem clareza e fundamentação ao objeto do pleito; e) sem a representação dos responsáveis legais pelos candidatos; f) relativos a preenchimento incompleto, equivocado ou incorreto do cartão de

resposta. Art. 45. Em hipótese alguma será realizada revisão de recurso. Art. 46. Se houver alteração de resposta do gabarito preliminar, esta valerá para todos os

candidatos, independentemente de terem recorrido. Art. 47. Na hipótese de alguma questão vir a ser anulada, o seu valor em pontos será

contabilizado em favor de todos os candidatos.

CAPÍTULO VIDO PREENCHIMENTO DAS VAGAS E DA HOMOLOGAÇÃO

DO RESULTADO FINAL

Seção IDo Preenchimento das Vagas

Art. 48. O preenchimento das vagas será efetivado através do resultado final do ExameIntelectual para os candidatos ao 6º ano/EF e 1ª série/EM do CPM/Petrolina, esgotados os trâmitesrecursais.

Art. 49. Após o exame intelectual, deverá ser observado o seguinte: I - a relação dos candidatos aprovados e classificados; II - na hipótese da desistência por parte de qualquer candidato inserido no número de

vagas, deverá ser convocado o suplente com a maior média no exame intelectual, obedecendo-se àordem de classificação decrescente, até a data do 2º remanejamento, para as vagas remanescentes;

III - ocorrendo empate na MEI, será considerado melhor classificado o candidato que

obtiver maior nota na prova de Português, persistindo, o que obtiver maior nota na prova deMatemática e, permanecendo o empate, em última hipótese, classificar-se-á o de maior idade dentre oscandidatos empatados por ano/série respectivo.

Seção IIDa Homologação do Resultado Final

Art. 50. A homologação do certame será efetivada pelo Comandante Geral da PMPE, nodia 11 de dezembro de 2018, através de publicação no Boletim Geral da PMPE, posteriormente no sitedo CPM/Petrolina.

CAPÍTULO VII

Dos Procedimentos para Matrícula e Remanejamento

48 ADITAMENTO AO BOLETIM GERAL Nº A 1.0.00.0 173 18 DE SETEMBRO DE 2018

Seção IDa Matrícula

Art. 51. Os responsáveis legais pelos candidatos aprovados e classificados no ExameIntelectual deverão comparecer à Secretaria Escolar do CPM/Petrolina, no período de 17 a 21 dejaneiro de 2019, nos dias úteis, no horário das 08h às 12h e das 13h às 16h, portando obrigatoriamenteos seguintes documentos para a matrícula:

I - 01 (uma) foto 3x4 colorida e recente do candidato à matrícula; II-original do Histórico Escolar (Ficha 18) ou Declaração Provisória de Transferência em

progressão plena; III- cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato à matrícula; IV- cópia do comprovante de residência; V- cópia do contracheque do pai ou responsável, para os dependentes legais dos militares

estaduais e funcionários civis das Corporações Militares do Estado de Pernambuco (PMPE/CBMPE); VI - comprovante de pagamento de matrícula, que deverá ser depositado em qualquer

Agência da Caixa Econômica Federal-CEF, no nome do Colégio da Polícia Militar de Pernambuco,Agência nº 2348, operação nº 006 e Conta-Corrente nº 00000011-3, sendo proibido o depósito atravésde envelope em caixa eletrônico, no valor constante na faixa correspondente ao responsável legal,indicada no Anexo “I”;

; VII - documento comprobatório do tipo sanguíneo e fator RH do candidato (Lei

n°15.058/13). VIII - sentença ou liminar judicial determinando a matrícula ou concedendo a tutela

definitiva do candidato. Parágrafo único. Nos casos em que no ato da inscrição foi apresentado documento de tutela

ou guarda provisória de dependente de militar estadual ou servidor público da PMPE ou CBMPE,sendo o candidato aprovado e classificado no EI (6º ano EF ou 1ª serie EM), será de caráterobrigatório, no ato da matrícula para o ano letivo de 2019, à apresentação de documentação judicial detutela ou guarda definitiva ou decisão judicial para este fim, sob pena de não realização da matrícula.

Art. 52. O valor da matrícula será o valor da contribuição escolar mensal constante na

tabela indicada na Portaria nº 315, de 17 de julho de 2018, publicada no Suplemento Normativo nº038,de 17JUL2018, constante no Anexo “I”.

Art. 53. O candidato aprovado e classificado perderá o direito à vaga caso o responsável

não cumpra o calendário de matrícula dentro do prazo estipulado, bem como, deixe de apresentar osdocumentos obrigatórios para tal fim.

Art. 54. Os responsáveis pelos candidatos não aprovados e classificados terão o prazo de

15 (quinze) dias após o 2° remanejamento para solicitarem na Secretaria Escolar a devolução dosdocumentos entregues no ato da inscrição.

ADITAMENTO AO BOLETIM GERAL Nº A 1.0.00.0 173 4918 DE SETEMBRO DE 2018

Art. 55. O candidato que, no ano de 2018, cursou o 6º ano do Ensino Fundamental ou a 1ª

série do Ensino Médio e obteve aprovação plena ou parcial, não poderá efetivar a matrícula noColégio da PMPE, ainda que preenchido os demais requisitos.

Seção IIDo Remanejamento

Art. 56. As vagas remanescentes, caso surjam por quaisquer motivos após o término doperíodo de matrícula, exclusivamente para os anos/séries e quantitativos definidos neste Edital, serãoremanejadas conforme o constante no Anexo “H”.

I - Os responsáveis legais deverão observar a relação de remanejamento, devendo o

candidato remanejado comparecer à Secretaria Escolar (CPM), no horário das 08h às 12h e das 13h às16h, para efetivação da matrícula, nas datas constantes no Anexo “H”.

II - Os documentos e as demais providências necessárias nos casos de remanejamento serão

os mesmos exigidos para todos os candidatos habilitados à matrícula.

CAPÍTULO VIIIDA CRIAÇÃO DAS COMISSÕES E SUAS ATRIBUIÇÕES

Seção IDa Criação das Comissões do Processo Seletivo

Art. 57. Ficam criadas as comissões abaixo especificadas para execução do ProcessoSeletivo 2018, devendo seus membros serem definidos mediante Portaria Administrativa doComandante do CPM/Petrolina:

I - Comissão de Elaboração de Provas; II - Comissão Central do Processo Seletivo.

Seção IIDa Comissão de Elaboração de Provas

Art. 58. A Comissão de Elaboração de Provas será composta por professores de Portuguêse de Matemática do próprio CPM/Petrolina.

Art. 59. São encargos da Comissão de Elaboração de Provas: I - seguir fielmente o previsto para a estruturação das provas e o conteúdo programático

previsto no Anexo “C” desta portaria; II - obedecer ao prazo para a entrega do modelo de prova com respectivo gabarito,

conforme cronograma a ser estipulado pela Comissão Central; III - manter total sigilo sobre qualquer informação referente à elaboração da prova, apenas

se pronunciando sobre tal assunto, caso seja determinado pela Comissão Central do Processo Seletivo; IV - apoiar a Comissão Central do Processo Seletivo nos casos em que houver a

necessidade de possíveis dúvidas, esclarecimentos e recursos sobre a elaboração e correção dasprovas, nas demais fases do processo seletivo;

50 ADITAMENTO AO BOLETIM GERAL Nº A 1.0.00.0 17318 DE SETEMBRO DE 2018

V - comparecer à sede do CPM/Petrolina, no dia de realização das provas, para apoiar aComissão Central.

Seção IIIDa Comissão Central Do Processo Seletivo

Art. 60. A Comissão Central do Processo Seletivo será composta por oficiais, praças eprofessores do CPM/Petrolina, dentro das necessidades.

Art. 61. São encargos da presente Comissão: I - a inscrição dos candidatos; II - a realização do processo seletivo (exame intelectual); III - a correção das provas do exame intelectual; IV - a divulgação dos resultados do exame intelectual; V – o julgamento dos recursos interpostos; VI - a recepção e divulgação dos resultados dos recursos; VII - a efetivação da matrícula dos candidatos aprovados e classificados; VIII - o remanejamento de vagas; IX - o registro em ata de todas as deliberações adotadas por iniciativa da própria

comissão, por pleito de terceiros ou por recursos interpostos; X - o respaldo, quando necessário, das deliberações por pareceres técnicos de

profissionais habilitados em assuntos específicos; XI - a adoção de todas as medidas – administrativas, logísticas, pedagógicas –

necessárias ao desenvolvimento satisfatório do presente processo seletivo. Art.62. A Comissão Central do Processo Seletivo será soberana nas suas posturas adotadas

e nos seus julgamentos realizados, devendo seguir a maioria absoluta dos votos dos presentes e a livreexpressão dos seus componentes, cabendo votar por último o presidente, ou quando da ausência deste,o adjunto à comissão;

CAPÍTULO IXDAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 63. Para fins deste concurso poderá o Comandante do CPM designar como auxiliaresos servidores efetivos ou que exerçam atividades específicas e temporárias - militares e civis dopróprio colégio.

Art. 64. Em caso de demandas judiciais encaminhadas ao Colégio da Polícia Militar, estasdeverão ser, incontinenti, após a coleta e a anexação de subsídios documentais, formalmente enviadasà Diretoria Especial de Apoio Jurídico Administrativo da PMPE, para adoção das medidas pertinentes.

Art. 65. A incorreção e a inexatidão das informações fornecidas pelos responsáveis legaisdos candidatos e/ou a constatação de quaisquer irregularidades por ele cometidas no presente concursoeliminará o candidato anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das demaissanções legais, conforme o caso.

Art. 66. Os casos omissos serão resolvidos pelo Comandante Geral da PMPE através dedecisão final, na esfera administrativa, proferida após análise de documentação encaminhada comparecer pelo Presidente da Comissão Central do Processo Seletivo.

Art. 67. Após a efetivação da matrícula do 2° remanejamento, dar-se-á por encerrado oProcesso Seletivo 2018, não havendo possibilidade de futuras convocações.

Art. 68. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vanildo Neves deAlbuquerque Maranhão Neto - Cel PM Comandante Geral.

ADITAMENTO AO BOLETIM GERAL Nº A 1.0.00.0 173 5118 DE SETEMBRO DE 2018

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COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR – ANEXO IAvenida Coronel Otacílio Ferraz, 20, Jatobá, Petrolina-PE CEP 56332-375

Fone (87) 3866-9744 E-mail: [email protected]

PORTARIA DO COMANDO GERAL Nº 538, DE 18 DE SETEMBRO DE 2018

ANEXO “B”MODELO DE FICHA DE INSCRIÇÃO

52 ADITAMENTO AO BOLETIM GERAL Nº A 1.0.00.0 17318 DE SETEMBRO DE 2018

ADITAMENTO AO BOLETIM GERAL Nº A 1.0.00.0 173 5318 DE SETEMBRO DE 2018

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PORTARIA DO COMANDO GERAL Nº 538, DE 18 DE SETEMBRO DE 2018

ANEXO “C”CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DO EXAME INTELECTUAL

54 ADITAMENTO AO BOLETIM GERAL Nº A 1.0.00.0 17318 DE SETEMBRO DE 2018

ADITAMENTO AO BOLETIM GERAL Nº A 1.0.00.0 173 5518 DE SETEMBRO DE 2018

56 ADITAMENTO AO BOLETIM GERAL Nº A 1.0.00.0 17318 DE SETEMBRO DE 2018

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ANEXO “D”

MODELO DE REQUERIMENTO PARA A REALIZAÇÃO DO EXAME INTELECTUALEM LOCAL ESPECIAL

ADITAMENTO AO BOLETIM GERAL Nº A 1.0.00.0 173 5718 DE SETEMBRO DE 2018

58 ADITAMENTO AO BOLETIM GERAL Nº A 1.0.00.0 17318 DE SETEMBRO DE 2018

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ANEXO “E”

MODELO DE REQUERIMENTO DE RECURSO

ADITAMENTO AO BOLETIM GERAL Nº A 1.0.00.0 173 5918 DE SETEMBRO DE 2018

60 ADITAMENTO AO BOLETIM GERAL Nº A 1.0.00.0 17318 DE SETEMBRO DE 2018

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ANEXO “F”

INSTRUÇÃO DE PREENCHIMENTO DO CARTÃO RESPOSTA

ADITAMENTO AO BOLETIM GERAL Nº A 1.0.00.0 173 6118 DE SETEMBRO DE 2018

62 ADITAMENTO AO BOLETIM GERAL Nº A 1.0.00.0 17318 DE SETEMBRO DE 2018

ADITAMENTO AO BOLETIM GERAL Nº A 1.0.00.0 173 6318 DE SETEMBRO DE 2018

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ANEXO “G”MODELO DO CARTÃO-RESPOSTA

64 ADITAMENTO AO BOLETIM GERAL Nº A 1.0.00.0 17318 DE SETEMBRO DE 2018

ADITAMENTO AO BOLETIM GERAL Nº A 1.0.00.0 173 6518 DE SETEMBRO DE 2018

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PORTARIA DO COMANDO GERAL Nº 538, DE 18 DE SETEMBRO DE 2018

ANEXO “H”CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO 2019

66 ADITAMENTO AO BOLETIM GERAL Nº A 1.0.00.0 17318 DE SETEMBRO DE 2018

ADITAMENTO AO BOLETIM GERAL Nº A 1.0.00.0 173 6718 DE SETEMBRO DE 2018

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PORTARIA DO COMANDO GERAL Nº 538, DE 18 DE SETEMBRO DE 2018

ANEXO “I”

PORTARIA 315, DE 17 DE JULHO DE 2018 (Publicada no Suplemento Normativo nº038, de 17JUL2018)

68 ADITAMENTO AO BOLETIM GERAL Nº A 1.0.00.0 17318 DE SETEMBRO DE 2018

SECRETARIA DE DEFESA SOCIALPOLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO

QUARTEL DO COMANDO GERALCOLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR

Rua Henrique Dias 609 Derby, Recife/PE CEP 52010-100. Fone 3181.1942 Fax 3181.1956/ E-mail: [email protected]

PORTARIA NORMATIVA DO COMANDO GERAL Nº 315, DE 17 JUL 2018

EMENTA: Altera a Portaria Normativa do Comando Geral nº 296, de 27 MAR2018, publicada no SUNOR nº 014, de 06 ABR 2018, que estabelece faixas enovos valores de contribuição para mensalidade da Caixa Escolar do Colégio daPolícia Militar (CPM) e dá outras providências.

O Comandante Geral, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto noartigo 242 da Constituição Federal de 1988; no Decreto Estadual nº 1.396, de 30 JAN 1967, publicadono DOE nº 027, de 1º FEV 1967; e no artigo 53 do Regimento Interno Substitutivo do Colégio daPolícia Militar, aprovado pela Portaria do Comando Geral nº 060, de 13 AGO 2010;

Considerando o que, conforme Termo de Ajustamento de Conduta nº 001/2018,celebrado no dia 12 JUN 2018, pelo Colégio da Polícia Militar de Pernambuco, na qualidade deCOMPROMISSÁRIO, e o Ministério Público de Pernambuco, representado pelas Exmª. Srª. Promotorade Justiça Rosane Moreira Cavalcanti e Ana Cláudia de Senade Carvalho, na qualidade deCOMPROMITENTES;

Considerando que ficou pactuado que os civis sem vínculo com a PMPE ouCBMPE, representantes legais de dependentes que ingressaram no CPM até o ano de 2018, passarão acontribuir com a mensalidade da Caixa Escolar estabelecida na FAIXA 3, e os representantes dos novosalunos que ingressarem em 2019 e nos anos seguintes, passarão a contribuir com o valor indicado naFAIXA 1, ambos da tabela existente na Portaria Normativa do Comando Geral nº 296, de 27MAR2018,publicada no SUNOR nº 014, de 06 ABR 2018;

RESOLVE,Art. 1º A Portaria Normativa do Comando Geral nº 296, de 27 MAR 2018, publicada no SUNOR nº014/18, de 06 ABR 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

“I – Estabelecer, conforme discriminação abaixo, faixas de enquadramento dos valores decontribuição mensal da Caixa Escolar do Colégio da Polícia Militar, dos militares estaduais, dosservidores civis das Corporações Militares Estaduais, dos pensionistas e dos civis sem vínculos, comdependentes matriculados no CPM:

ADITAMENTO AO BOLETIM GERAL Nº A 1.0.00.0 173 6918 DE SETEMBRO DE 2018

FAIXA VALOR REPRESENTANTE LEGAL

01 R$ 147,39 Coronel PM / BMTenente Coronel PM / BM

Major PM / BM

Civil sem Vínculo (ingressantes a partir de 2019)Pensionista de Oficial Superior PM / BM

Pensionista de Civil sem Vínculo (ingressantes a partir de 2019)02 R$ 111,60 Capitão PM / BM

Tenente PM / BM

Aspirante a Oficial PM / BM

Aluno Oficial PM / BM

Funcionário Civil com Nível Superior

Pensionista de Oficial Intermediário ou Subalterno PM / BM

Pensionista de Funcionário Civil com Nível Superior

03 R$ 73,70 Subtenente PM / BM

Sargento PM / BM

Aluno do Curso de Formação de Sargentos PM / BM

Pensionista de Subtenente ou Sargento PM / BM

Civil sem Vinculo (ingressantes até 2018)04 R$ 37,90 Cabo PM / BM

Aluno do Curso de Formação de Cabos PM / BM

Soldado PM / BM

Pensionista de Cabo ou Soldado PM / BM05 R$ 29,48 Funcionário Civil com Nível Médio

Pensionista de Funcionário Civil com Nível Médio

II – O civil sem vínculo com a PMPE ou CBMPE, cujo dependente legal tenha ingressadono CPM até o ano de 2018, fica enquadrado na FAIXA 03 e aquele cujo dependente venha a ingressarno CPM, a partir do ano de 2019, fica enquadrado na FAIXA 01, conforme tabela acima.

III - Os casos omissos serão encaminhados pelo Comandante do CPM, para decisão final aser proferida pelo Comandante Geral da Corporação.

IV – (...)”

Art. 2º Contar os efeitos desta Portaria a partir do dia 1º de maio de 2018.

Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.

VANILDO NEVES DE ALBUQUERQUE MARANHÃO NETO – CEL PMComandante Geral

70 ADITAMENTO AO BOLETIM GERAL Nº A 1.0.00.0 17318 DE SETEMBRO DE 2018

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Fone (81) 3181.1940 – Fax (81) 3181-1956 E-mail: [email protected]

PORTARIA DO COMANDO GERAL Nº 538, DE 18 DE SETEMBRO DE 2018

ANEXO “J”

MODELO DE REQUERIMENTO DE ISENÇÃO NO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

ADITAMENTO AO BOLETIM GERAL Nº A 1.0.00.0 173 7118 DE SETEMBRO DE 2018

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COLÉGIO DA POLÍCIA MILITARRua Henrique Dias, 609, Derby, Recife-PE CEP 52010-100

Fone (81) 3181.1940 – Fax (81) 3181-1956 E-mail: [email protected]

PORTARIA DO COMANDO GERAL Nº 538, DE 18 DE SETEMBRO DE 2018

MODELO DE REQUERIMENTO DE ISENÇÃO NO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

Eu, Nome completo do responsável pelo candidato, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito noCPF sob o nº número do CPF, no RG nº número do RG e no NIS nº número do NIS, residente edomiciliado na Rua/Av./Tv., número, bairro, Cidade-Estado e CEP nr do CEP declaro para os devidosfins que não tenho condições de arcar com o valor relativo à taxa de inscrição do Concurso de Admissãoao Colégio da Polícia Militar de Pernambuco, para o 6º ano EF ou 1º ano do EM, referente à inscriçãodo candidato Nome completo do candidato, de quem sou responsável legal, número de inscrição:número de inscrição. Declaro, outrossim, que sou integrante de família de baixa renda e que estou inscrito no Cadastro Únicopara Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) em anexo. Afirmo conhecer as implicações legais, civis e criminais, decorrente de uma falsa declaração. Assim,requeiro a isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição para que meu dependente legal possaparticipar do concurso.Termos em que, Pede deferimento.

Recife – PE, _______/___________/2018.

______________________________________________________________NOME COMPLETO

72 ADITAMENTO AO BOLETIM GERAL Nº A 1.0.00.0 17318 DE SETEMBRO DE 2018

3ª P A R T E

III – Assuntos Gerais e Administrativos

(Sem Alteração)

4ª P A R T E

IV – Justiça e Disciplina

(Sem Alteração)

C O N F E R E: