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ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ Gabinete do Prefeito – Assessoria Parlamentar Praça Papa João Paulo I , n.º 320 - Caixa Postal I - Fone (047) – 3261.4545 fax(047) 3367-1826 CEP: 88338-900 - Balneário Camboriú - Santa Catarina - CNPJ 83102285/0001-07 - e-mail : [email protected] Home page : www. camboriu.sc.gov.br PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO N.º , DE 2 006. "DISPÕE SOBRE A REENGENHARIA DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIU, ATRAVÉS DA CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE UNIDADES ADMINISTRATIVAS, BEM COMO ALTERAÇÃO DOS ANEXOS I e II, DA LEI MUNICIPAL N.º 1068/91, E OUTRAS PROVIDÊNCIAS". Art.1º Ficam criadas as unidades administrativas, passando a fazer parte integrante da Lei Municipal n.º 1. 068/91 e alterações posteriores, conforme segue: UNIDADE ADMINISTRATIVA LOTAÇÃO Secretaria de Segurança e Defesa Social SSD Secretaria de Planejamento e Gestão Orçamentária SPU Divisão de Comunicação GAP-DICO Divisão de Gestão de Materiais e Serviços SAD-DGMS Divisão de Gestão de Pessoas SAD-DIGP Departamento de Logística e Operações SAD-DELO Departamento de Tecnologia da Informação SAD-DETI Departamento Técnico-Administrativo SED-DETA Divisão de Fiscalização e Procedimentos Fiscais SAF-DFPF Divisão de Saúde SSS-DIVS Divisão Técnico-Administrativa SSS-DITA Departamento de Contenção da Ocupação Irregular e Degradação Ambiental SSD-DCOI Departamento Técnico Administrativo SSD-DETA Departamento de Planejamento SSD-DEPL Departamento de Planejamento e Gestão Orçamentária SPU-DEPU Departamento de Ações Especializadas SSS-DEAE Departamento de Ações Básicas SSS-DEAB Departamento de Vigilância em Saúde SSS-DEVS Departamento de Atenção ao Idoso STC-DEAI Departamento de Assistência a Juventude STC-DEAJ Departamento Técnico-Administrativo STC-DETA Departamento de Economia Artesanal STC-DEEA Departamento de Marketing e Projetos Turísticos STU-DMPT Departamento Administrativo-Financeiro STU-DEAF Departamento de Esportes Comunitários FME-DEEC Departamento Administrativo-Financeiro SAD-DEAF Departamento de Dívida Ativa SFA-DEDA

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Gabinete do Prefeito – Assessoria Parlamentar

Praça Papa João Paulo I , n.º 320 - Caixa Postal I - Fone (047) – 3261.4545 fax(047) 3367-1826 CEP: 88338-900 - Balneário Camboriú - Santa Catarina - CNPJ 83102285/0001-07 - e-mail :

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PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO N.º , DE 2 006.

"DISPÕE SOBRE A REENGENHARIA DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIU, ATRAVÉS DA CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE UNIDADES ADMINISTRATIVAS, BEM COMO ALTERAÇÃO DOS ANEXOS I e II, DA LEI MUNICIPAL N.º 1068/91, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

Art.1º Ficam criadas as unidades administrativas, passando a fazer parte integrante da Lei Municipal n.º 1. 068/91 e alterações posteriores, conforme segue:

UNIDADE ADMINISTRATIVA LOTAÇÃO

Secretaria de Segurança e Defesa Social SSD Secretaria de Planejamento e Gestão Orçamentária SPU Divisão de Comunicação GAP-DICO Divisão de Gestão de Materiais e Serviços SAD-DGMS Divisão de Gestão de Pessoas SAD-DIGP Departamento de Logística e Operações SAD-DELO Departamento de Tecnologia da Informação SAD-DETI Departamento Técnico-Administrativo SED-DETA Divisão de Fiscalização e Procedimentos Fiscais SAF-DFPF Divisão de Saúde SSS-DIVS Divisão Técnico-Administrativa SSS-DITA Departamento de Contenção da Ocupação Irregular e Degradação Ambiental

SSD-DCOI

Departamento Técnico Administrativo SSD-DETA Departamento de Planejamento SSD-DEPL Departamento de Planejamento e Gestão Orçamentária SPU-DEPU Departamento de Ações Especializadas SSS-DEAE Departamento de Ações Básicas SSS-DEAB Departamento de Vigilância em Saúde SSS-DEVS Departamento de Atenção ao Idoso STC-DEAI Departamento de Assistência a Juventude STC-DEAJ Departamento Técnico-Administrativo STC-DETA Departamento de Economia Artesanal STC-DEEA Departamento de Marketing e Projetos Turísticos STU-DMPT Departamento Administrativo-Financeiro STU-DEAF Departamento de Esportes Comunitários FME-DEEC Departamento Administrativo-Financeiro SAD-DEAF Departamento de Dívida Ativa SFA-DEDA

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Departamento Contábil-Financeiro SFA-DECO Departamento de Sistema e Drenagem SOU-DESD Departamento de Análise e Projetos SPU-DEAP Departamento de Desenvolvimento Econômico STU-DEDE Art.2º Ficam extintas as unidades administrativas, deixando de fazer parte integrante da Lei Municipal n.º 1. 068/91 e alterações posteriores, conforme segue:

UNIDADE ADMINISTRATIVA LOTAÇÃO Secretaria de Planejamento Urbano SPU Departamento de Imprensa GAP-DEIM Departamento de Processamento de Dados GAP-DPDA Departamento Técnico-Administrativo GAP-DETA Assessoria de Administração de Materiais e Serviços SAD-ASAM Departamento de Recursos Humanos SAD-DERH Departamento de Manutenção SAD-DEMA Departamento de Protocolo e Expediente SAD-DEPE Departamento de Contabilidade SFA-DECO Departamento de Obras SOU-DEOB Departamento de Planejamento SPU-DEPU Departamento de Saúde SSS-DESA Departamento de Fiscalização Sanitária SSS-DEFS Departamento de Agropecuária e da Pesca STC-DEAP Departamento de Projetos Turísticos STU-DEPT Departamento de Turismo STU-DETU Departamento de Promoção e Marketing STU-DEPM Parágrafo Único: Os cargos de provimento em comissão e efetivos lotados nas unidades administrativas extintas, terão suas lotações alteradas por ato próprio do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art.3º O artigo 101 da Lei Municipal n.º 1.068/91 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.101. Para efeitos desta Lei, as siglas nela contidas, correspondem a: I – GAP – Gabinete do Prefeito; II – SAD – Secretaria de Gestão Administrativa; III – SFA – Secretaria da Fazenda; IV – SED – Secretaria de Educação; V – SSS – Secretaria de Saúde e Saneamento; VI – SPU – Secretaria de Planejamento e Gestão Orçamentária; VII – SOU – Secretaria de Obras e Serviços Urbanos; VIII – STU – Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Econômico; IX – SMA – Secretaria do Meio Ambiente; X – STC – Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social; XI – FME – Fundação Municipal de Esportes;

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XII – FCM – Fundação Cultural de Balneário Camboriú; XIII – BCP – Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Balneário Camboriú – BCPREVI; XIV – GAP – SGAP – Secretaria de Gabinete; XV – GAP – SEAG – Secretaria de Articulação Governamental; XVI – GAP – GAVP – Gabinete do Vice-Prefeito; XVII – GAP – PRGR – Procuradoria Jurídica; XVIII – GAP – CONT – Controladoria Geral; XIX – GAP – DICO – Divisão de Comunicação; XX – GAP- DETA – Departamento Administrativo; XXI – GAP – DJSM – Departamento da Junta do Serviço Militar; XXII – SAD – GSAD – Gabinete do Secretário de Gestão Administrativa; XXIII – SAD – DGMS – Divisão de Gestão de Materiais e Serviços; XXIV – SAD – DIGP – Divisão de Gestão de Pessoas; XXV – SAD – DEPS – Departamento de Patrimônio e Serviços Públicos; XXVI – SAD – DETI – Departamento de Tecnologia da Informação; XXVII – SAD – DELO – Departamento de Logística e Operações; XXVIII – SAD – DEAF – Departamento Administrativo-Financeiro; XXIX – SED – GSED – Gabinete do Secretário de Educação; XXX – SED – DETA – Departamento Técnico-Administrativo; XXXI – SED – DEES – Departamento de Educação Especial; XXXII – SED – DEDE – Departamento de Desenvolvimento Educacional e Ações Complementares de Ensino; XXXIII – SED – DETP – Departamento Técnico-Pedagógico; XXXIV – SFA – GSFA – Gabinete do Secretário da Fazenda; XXXV – SFA – DFPF – Divisão de Fiscalização e Procedimentos Fiscais; XXXVI – SFA – DEAT – Departamento de Arrecadação e Tributos; XXXVII – SFA – DECO – Departamento Contábil-Financeiro; XXXVIII – SFA – DECF – Departamento de Cadastro Fazendário; XXXIX – SFA – DEDA – Departamento de Dívida Ativa; XL – SFA – DEFF – Departamento de Fiscalização Fazendária; XLI – SFA – DEPR – Procon XLII – SOU – GSOU – Gabinete do Secretário de Obras e Serviços Urbanos; XLIII – SOU – DELU – Departamento de Limpeza Urbana; XLIV – SOU – DESD – Departamento de Sistema e Drenagem; XLV – SOU – DESV – Departamento de Sistema Viário; XLVI – SOU – DEPA – Departamento de Paisagismo; XLVII – SMA – GSMA – Gabinete do Secretário do Meio Ambiente; XLVIII – SMA – DEDA – Departamento de Desenvolvimento Ambiental; XLIX – SMA – DEFA – Departamento de Fiscalização Ambiental; L – SMA – DEFI – Departamento de Fitoterapia; LI – SPU – GSPU – Gabinete do Secretário de Planejamento e Gestão Orçamentária; LII – SPU – DEIP – Departamento de Iluminação Pública; LIII – SSD – DCOI – Departamento de Contenção da Ocupação Irregular e Degradação Ambiental; LIV – SPU – DEPU – Departamento de Planejamento e Gestão Orçamentária; LV – SPU – DEAP – Departamento de Análise e Projetos; LVI – SSD – DETE – Departamento de Trânsito e Engenharia;

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Praça Papa João Paulo I , n.º 320 - Caixa Postal I - Fone (047) – 3261.4545 fax(047) 3367-1826 CEP: 88338-900 - Balneário Camboriú - Santa Catarina - CNPJ 83102285/0001-07 - e-mail :

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LVII – SPU – DEFO – Departamento de Fiscalização de Obras; LVIII – SPU – DETA – Departamento Técnico-Administrativo; LIX – SSS – GSSS – Gabinete do Secretário de Saúde e Saneamento; LX – SSS – DIVS – Divisão de Saúde; LXI – SSS – DITA – Divisão Técnico-Administrativa; LXII – SSS – DESB – Departamento de Saúde Bucal; LXIII – SSS – DEAE – Departamento de Ações Especializadas; LXIV – SSS – DEAB – Departamento de Ações Básicas; LXV – SSS – DEVS – Departamento de Vigilância em Saúde; LXVI – SSS – DETA – Departamento Técnico-Administrativo; LXVII – STC – GSTC – Gabinete do Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social; LXVIII – STC – DEAJ – Departamento de Assistência à Juventude; LXIX – STC – DETA – Departamento Técnico-Administrativo; LXX – STC – DEDC – Departamento de Desenvolvimento Comunitário; LXXI – STC – DEPS – Departamento de Promoção Social; LXXII – STC – DEEA – Departamento de Economia Artesanal; LXXIII – STU – GSTU – Gabinete do Secretário de Turismo e Desenvolvimento Econômico LXXIV – STU – DMPT – Departamento de Marketing e Projetos Turísticos; LXXV – STU – DEAF – Departamento Administrativo-Financeiro; LXXVI – STU – DEDE – Departamento de Desenvolvimento Econômico; LXXVII – FME – GFME – Gabinete do Superintendente da Fundação Municipal de Esportes; LXXVIII – FME – DEAF – Departamento Administrativo-Financeiro; LXXIX – FME – DEEC – Departamento de Esportes Comunitários; LXXX – FME – DETE – Departamento Técnico-Esportivo; LXXXI – BCP – GBCP – Gabinete do Diretor-Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Balneário Camboriú – BCPREVI; LXXXII – FCM – GPFC – Gabinete do Presidente da Fundação Cultural de Balneário Camboriú; LXXXIII – FCM – DEAR – Departamento de Artes; LXXXIV – FCM – DAOF – Departamento de Administração, Orçamento, Finanças e Projetos; LXXXV – FCM – DEIC – Departamento de Interação Cultural; LXXXVI – SSD – Secretaria de Segurança e Defesa Social; LXXXVII – SSD – DETA – Departamento Técnico Administrativo; LXXXVIII – SSD – DEPL – Departamento de Planejamento; LXXXIX – STC – DEAI – Departamento de Atenção ao Idoso. Art.4º O cargo de provimento efetivo de Vigia passa a denominar-se Guarda Patrimonial, permanecendo inalteradas suas atribuições. Art.5º O Departamento de Trânsito e Engenharia – BCTRAN, passa a ser subordinado a Secretaria de Segurança e Defesa Social. Art.6º Ficam alteradas as lotações dos cargos de provimento em comissão, constantes do Anexo I, e de provimento efetivo, constantes no Anexo II, ambos da Lei Municipal n.º 1. 068/91 e alterações posteriores, conforme segue:

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UNIDADE LOTAÇÃO ATUAL LOTAÇÃO Diretor de Trânsito e Engenharia SPU - DETE SSD – DETE Coordenador de Dívida Ativa SFA-DEAT SFA-DEDA Diretor de Paisagismo SMA-DEPA SOU-DEPA Coordenador de Paisagismo SMA-DEPA SOU-DEPA Diretor de Iluminação Pública SOU-DEIP SPU-DEIP Coordenador do SIME GAP-SGAP STC-GSTC Coordenador do SEBRAE GAP-SGAP STC-GSTC Coordenador de Almoxarifado SAD-DEMA SAD-DELO Coordenador de Tráfego SAD-DEMA SAD-DELO Coordenador de Manutenção SAD-DEMA SAD-DELO Coordenador de Serviços de Almoxarifado

STC-DEPS SED-GSED

Coordenador Administrativo STU-DETU STU-DEDE Guarda Patrimonial SAD - DEPS SSD – DCOI Fiscal de Migração STC - DEPS SSD – DCOI Parágrafo Único: Os cargos de provimento efetivo lotados nos Departamentos de Trânsito e Engenharia, Departamento de Paisagismo e Departamento de Iluminação Pública, terão suas lotações alteradas por ato próprio do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art.7º Ficam criados os cargos de provimento em comissão constantes do Anexo "A", do presente projeto de lei, passando a fazer parte integrante do Anexo I, da Lei Municipal n.º 1. 068/91 e alterações posteriores. Parágrafo Único: As atribuições dos cargos de provimento em comissão criados neste artigo, são partes integrantes do Anexo “C” do presente Projeto de Lei. Art.8º Ficam extintos os cargos de provimento em comissão constantes do Anexo "B", do presente projeto de lei, deixando de fazer parte integrante do Anexo I, da Lei Municipal n.º 1. 068/91 e alterações posteriores. Art.9º Ficam criados os cargos de provimento efetivo constante do Anexo "D", do presente projeto de lei, passando a fazer parte integrante do Anexo II, da Lei Municipal n.º 1. 068/91 e alterações posteriores. Parágrafo Único: As atribuições dos cargos de provimento efetivo, criados neste artigo, são parte integrante do Anexo “F”, do presente Projeto de Lei. Art.10º Ficam extintos os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo "E", do presente projeto de lei, deixando de fazer parte integrante do Anexo II, da Lei Municipal n.º 1. 068/91 e alterações posteriores. Art.11 Fica ampliado o número de vagas dos cargos de provimento efetivo constantes

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do Anexo "G", e passam a integrar o Anexo II, da Lei Municipal n.º 1. 068/91 e alterações posteriores. Art.12 Ficam alteradas as nomenclaturas das unidades administrativas abaixo relacionadas, permanecendo inalteradas as atribuições dos cargos de provimento em comissão de Secretários e Diretores: I – a Assessoria Parlamentar, lotada no Gabinete do Prefeito, passa a denominar-se Secretaria de Articulação Governamental; II – a Secretaria de Administração passa a denominar-se Secretaria de Gestão Administrativa; III – a Secretaria de Turismo e Comércio passa a denominar-se Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Econômico; IV – a Secretaria da Mulher, Criança, Adolescente, Idoso, Trabalho e Desenvolvimento Comunitário passa a denominar-se Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social; V – o Departamento de Desenvolvimento Educacional, lotado na Secretaria de Educação, passa a denominar-se Departamento de Desenvolvimento Educacional e Ações Complementares de Ensino; VI – o Departamento Técnico, lotado na Fundação Municipal de Esportes, passa a denominar-se Departamento Técnico Esportivo. Art.13 O cargo de provimento em comissão de Presidente da Fundação Cultural de Balneário Camboriú, passa a ter vencimentos e atribuições similares aos de Secretário. Art.14 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art.15 Revogam-se as disposições em contrário.

Rubens Spernau Prefeito Municipal

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ANEXO “A” - CARGOS CRIADOS DE PROVIMENTO EM COMIS SÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ, CONSTAN TES DO ANEXO I DA LEI 1.068 DE 01 DE JULHO DE 1991.

GABINETE DO PREFEITO

DENOMINAÇÃO QUANT CARGA HORÁRIA SEMANAL

VENCIMENTO LOTAÇÃO HABILITAÇÃO

Coordenador de Auditoria e Fiscalização

02 40 1.512,38 GAP-CONT Curso de nível médio

Diretor de Divisão de Comunicação

01 40 3.252,50 GAP-DICO Curso de nível superior

Coordenador de Ouvidoria

01 40 1.512,38 GAP-DICO Curso de nível médio

Coordenador Administrativo

02 40 1.512,38 GAP-PRGR Curso de nível médio

SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

DENOMINAÇÃO QUANT CARGA HORÁRIA SEMANAL

VENCIMENTO LOTAÇÃO HABILITAÇÃO

Diretor de Divisão de Gestão de Materiais e Serviços

01 40 3.252,50 SAD-DGMS

Curso de nível superior

Diretor de Divisão de Gestão de Pessoas

01 40 3.252,50 SAD-DIGP Curso de nível superior

Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação

01 40 2.477,49 SAD-DETI Curso de nível médio

Diretor do Departamento de Logística e Operações

01 40 2.477,49 SAD-DELO Curso de nível médio

Diretor do Departamento

01 40 2.477,49 SAD-DEAF Curso de nível médio

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Administrativo Financeiro Coordenador Administrativo

01 40 1.512,38 SAD-GSAD Curso de nível médio

Coordenador Administrativo

01 40 1.512,38 SAD-DEPS Curso de nível médio

Coordenador Administrativo

01 40 1.512,38 SAD-DIGP Curso de nível médio

Coordenador de Protocolo

01 40 1.512,38 SAD-GSAD Curso de nível médio

Coordenador de Controle de Gestão Administrativa

01 40 1.512,38 SAD-GSAD Curso de nível médio

Coordenador de Gestão de Materiais e Serviços

01 40 1.512,38 SAD-DGMS

Curso de nível médio

Coordenador de Gestão de Pessoas

01 40 1.512,38 SAD-DIGP Curso de nível médio

Coordenador de Tecnologia da Informação

01 40 1.512,38 SAD-DETI Curso de nível médio

Coordenador do Plano de Saúde

01 40 1.512,38 SAD-DEAF Curso de nível médio

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

DENOMINAÇÃO QUANT CARGA HORÁRIA SEMANAL

VENCIMENTO LOTAÇÃO HABILITAÇÃO

Secretário de Educação

01 40 4.954,94 SED-GSED Curso de nível superior

Diretor Geral 01 40 3.468,50 SED-GSED Curso de nível superior

Diretor do Departamento Técnico-Administrativo

01 40 2.477,49 SED-DETA Curso de nível médio

Diretor de Unidade Escolar

01 40 2.477,49 SED-DETA Curso de nível superior – licenciatura plena na área da educação

Coordenador de Tecnologia da Informação

01 40 1.512,38 SED-DETA Curso de nível médio

Coordenador de 01 40 1.512,38 SED-DETA Curso de nível

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Gestão de Materiais e Serviços

médio

Coordenador de Oficinas de Ensino Complementar

01 40 1.512,38 SED-DEDE Curso de nível médio

Coordenador de Manutenção e Patrimônio

01 40 1.512,38 SED-GSED Curso de nível superior

SECRETARIA DA FAZENDA

DENOMINAÇÃO QUANT CARGA

HORÁRIA SEMANAL

VENCIMENTO LOTAÇÃO HABILITAÇÃO

Gestor do Fundo Especial de Custeio dos Serviços de Iluminação Pública

01 40 4.954,94 SFA-GSFA Curso de nível superior

Diretor de Divisão de Fiscalização e Procedimentos Fiscais

01 40 3.252,50 SFA-DFPF Curso de nível superior

Diretor do Departamento Contábil-Financeiro

01 40 2.477,49 SFA-DECO Curso de nível superior

Diretor do Departamento de Dívida Ativa

01 40 2.477,49 SFA-DEDA Curso de nível médio

Coordenador de Fiscalização de Alvará

01 40 1.512,38 SFA-DEFF Curso de nível médio

Coordenador de Fiscalização de ISS

01 40 1.512,38 SFA-DEFF Curso de nível médio

Coordenador de ISS Construção Civil

01 40 1.512,38 SFA-DEAT Curso de nível médio

Coordenador de Procedimentos Fiscais

01 40 1.512,38 SFA-DFPF Curso de nível médio

Coordenador Administrativo

02 40 1.512,38 SFA-DEAT Curso de nível médio

Coordenador Administrativo

01 40 1.512,38 SFA-GSFA Curso de nível médio

SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

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DENOMINAÇÃO QUANT CARGA

HORÁRIA SEMANAL

VENCIMENTO LOTAÇÃO HABILITAÇÃO

Diretor do Departamento de Sistema e Drenagem

01 40 2.477,49 SOU-DESD Curso de nível médio

Coordenador da Fabrica de Artefatos de Cimento

01 40 1.512,38 SOU-GSOU Curso de nível médio

Coordenador de Obras

01 40 1.512,38 SOU-GSOU Curso de nível médio

Coordenador de Projetos Especiais

01 40 1.512,38 SOU-GSOU Curso de nível médio

Coordenador da Regional Sul

01 40 1.512,38 SOU-GSOU Curso de nível médio

Coordenador Administrativo

01 40 1.512,38 SOU-GSOU Curso de nível médio

SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE

DENOMINAÇÃO QUANT CARGA HORÁRIA SEMANAL

VENCIMENTO LOTAÇÃO HABILITAÇÃO

Coordenador Administrativo

01 40 1.512,38 SMA-GSMA

Curso de nível médio

Coordenador do Parque Ecológico

01 40 1.512,38 SMA-GSMA

Curso de nível médio

Coordenador de Projetos Especiais

01 40 1.512,38 SMA-DEDA

Curso de nível médio

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO ORÇAMENTÁRIA

DENOMINAÇÃO QUANT CARGA HORÁRIA SEMANAL

VENCIMENTO LOTAÇÃO HABILITAÇÃO

Secretário de Planejamento e Gestão Orçamentária

01 40 4.954,94 SPU-GSPU Curso de nível superior

Diretor do Departamento de Planejamento e Gestão

01 40 2.477,49 SPU-DEPU Curso de nível superior

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Orçamentária Diretor do Departamento de Análise e Projetos

01 40 2.477,49 SPU-DEAP Curso de nível superior

Coordenador de Fiscalização de Obras

01 40 1.512,38 SPU-DEFO Curso de nível médio

Coordenador de Planejamento e Gestão Orçamentária

01 40 1.512,38 SPU-DEPU Curso de nível médio

Coordenador Administrativo

01 40 1.512,38 SPU-GSPU Curso de nível médio

SECRETARIA DE SAÚDE E SANEAMENTO

DENOMINAÇÃO QUANT CARGA HORÁRIA SEMANAL

VENCIMENTO LOTAÇÃO HABILITAÇÃO

Diretor de Divisão de Saúde

01 40 3.252,50 SSS-DIVS Curso de nível superior na área da saúde

Diretor de Divisão Técnico-Administrativa

01 40 3.252,50 SSS-DITA Curso de nível superior

Diretor do Departamento de Ações Especializadas

01 40 2.477,49 SSS-DEAE Curso de nível superior na área da saúde

Diretor do Departamento de Ações Básicas

01 40 2.477,49 SSS-DEAB Curso de nível superior na área da saúde

Diretor do Departamento de Vigilância em Saúde

01 40 2.477,49 SSS-DEVS Curso de nível superior na área da saúde

Coordenador de Unidades Especializadas

01 40 1.512,38 SSS-DEAE Curso de nível superior na área da saúde

Coordenador de Unidades Básicas

01 40 1.512,38 SSS-DEAB Curso de nível superior na área da saúde

Coordenador de Vigilância Ambiental

01 40 1.512,38 SSS-DEVS Curso de nível superior na área da saúde

Coordenador de Vigilância Epidemiológica

01 40 1.512,38 SSS-DEVS Curso de nível superior na área da saúde

Coordenador Geral 01 40 1.512,38 SSS-DEVS Curso de nível

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dos Programas Municipais em Saúde

superior na área da saúde

Coordenador de Análise e Projetos em Saneamento

01 40 1.512,38 SSS-DEVS Curso de nível superior

Coordenador de Controle e Avaliação

01 40 1.512,38 SSS-DITA Curso de nível médio

Coordenador Administrativo

01 40 1.512,38 SSS-DITA Curso de nível médio

Coordenador de Planejamento e Acompanhamento de Gestão

02 40 1.512,38 SSS-DITA Curso de nível médio

Coordenador de Gestão de Pessoas

01 40 1.512,38 SSS-DITA Curso de nível médio

Coordenador de Gestão de Materiais e Serviços

01 40 1.512,38 SSS-DITA Curso de nível médio

Coordenador de Transportes

01 40 1.512,38 SSS-DITA Curso de nível médio

Coordenador de Ações Contábeis

01 40 1.512,38 SSS-DITA Curso de nível superior

Coordenador de Manutenção e Serviços Gerais

01 40 1.512,38 SSS-DITA Curso de nível médio

Coordenador de Comunicação Social

01 40 1.512,38 SSS-DITA Curso de nível médio

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

DENOMINAÇÃO QUANT CARGA HORÁRIA SEMANAL

VENCIMENTO LOTAÇÃO HABILITAÇÃO

Diretor do Departamento de Assistência a Juventude

01 40 2.477,49 STC-DEAJ Curso de nível médio

Diretor do Departamento Técnico-Administrativo

01 40 2.477,49 STC-DETA Curso de nível médio

Diretor do Departamento de

01 40 2.477,49 STC-DEEA Curso de nível médio

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Economia Artesanal Diretor do Departamento de Atenção ao Idoso

01 40 2.477,49 STC-DEAI Curso de nível médio

Coordenador Geral de Instituições Assistenciais

01 40 1.512,38 STC-DEPS Curso de nível médio

Coordenador Economia Artesanal

01 40 1.512,38 STC-DEEA Curso de nível médio

Coordenador Administrativo

01 40 1.512,38 STC-DEAJ Curso de nível médio

Coordenador Administrativo

02 40 1.512,38 STC-GSTC Curso de nível médio

Coordenador Administrativo

01 40 1.512,38 STC-DETA Curso de nível médio

SECRETARIA DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

DENOMINAÇÃO QUANT CARGA

HORÁRIA SEMANAL

VENCIMENTO LOTAÇÃO HABILITAÇÃO

Diretor do Departamento de Marketing e Projetos Turísticos

01 40 2.477,49 STU-DMPT Curso de nível médio

Diretor do Departamento Administrativo-Financeiro

01 40 2.477,49 STU-DEAF Curso de nível médio

Diretor do Departamento de Desenvolvimento Econômico

01 40 2.477,49 STU-DEDE Curso de nível médio

Coordenador Administrativo

01 40 1.512,38 STU-DEDE Curso de nível médio

Coordenador Administrativo

02 40 1.512,38 STU-DEAF Curso de nível médio

Coordenador Administrativo

02 40 1.512,38 STU-DMPT Curso de nível médio

FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES

DENOMINAÇÃO QUANT CARGA HORÁRIA SEMANAL

VENCIMENTO LOTAÇÃO HABILITAÇÃO

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Diretor do Departamento de Esportes Comunitários

01 40 2.477,49 FME-DEEC Curso de nível médio

Coordenador de Manutenção e Zeladoria

01 40 1.512,38 FME-DEAF Curso de nível médio

SECRETARIA DE SEGURANÇA E DEFESA SOCIAL

DENOMINAÇÃO QUANT CARGA HORÁRIA SEMANAL

VENCIMENTO LOTAÇÃO HABILITAÇÃO

Secretário de Segurança e Defesa Social

01 40 4.954,94 SSD Curso de nível superior

Diretor do Departamento de Contenção de Invasão Urbana e Degradação Ambiental -

01 40 2.477,49 SSD-DCOI Curso de nível médio

Diretor Técnico Administrativo

01 40 2.477,49 SSD-DETA Curso de nível médio

Diretor de Planejamento

01 40 2.477,49 SSD-DEPL Curso de nível médio

Coordenador da Guarda Patrimonial

01 40 1.512,38 SSD-DETA Curso de nível médio

Rubens Spernau Prefeito Municipal

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ANEXO “B” - CARGOS EXTINTOS DE PROVIMENTO EM COMI SSÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ, CONSTAN TES DO ANEXO I DA LEI 1068 DE 01 DE JULHO DE 1991.

GABINETE DO PREFEITO

SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

DENOMINAÇÃO DO CARGO QUANTIDADE LOTAÇÃO VENCIMENTO Diretor do Departamento de Imprensa

01 GAP-DEIM 2.477,49

Diretor de Projetos Técnicos de Bombeiro

01 GAP-DETA 2.477,49

Diretor do Departamento de Processamento de Dados

01 GAP-DEPD 2.477,49

Diretor do Departamento Técnico-Administrativo

01 GAP-DETA 2.477,49

Supervisor de Expediente 03 GAP-DETA 908,57 Supervisor de Expediente 02 GAP-PRGR 908,57 Supervisor de Expediente 01 GAP-SGAP 908,57

DENOMINAÇÃO DO CARGO QUANTIDADE LOTAÇÃO VENCIMENTO Assessor de Administração de Materiais e Serviços

01 SAD-DECM

3.468,50

Diretor do Departamento de Recursos Humanos

01 SAD-DERH 2.477,49

Diretor do Departamento de Manutenção

01 SAD-DEMA

2.477,49

Diretor do Departamento de Protocolo e Expediente

01 SAD-DEPE 2.477,49

Coordenador do Setor de Divisão de Pessoal

01 SAD-DERH 1.512,38

Coordenador de Vigilância e Zeladoria

01 SAD-DEPS 1.512,38

Supervisor de Expediente 02 SAD-GSAD 908,57 Supervisor de Expediente 01 SAD-

DEMA 908,57

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Gabinete do Prefeito – Assessoria Parlamentar

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SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA DA FAZENDA

SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE

DENOMINAÇÃO DO CARGO QUANTIDADE LOTAÇÃO VENCIMENTO Diretor Geral do Colegiado 01 SED-GSED 3.468,50 Coordenador de Unidade Escolar 02 SED-DETA 1.512,38 Coordenador de Escolas Multisseriadas

01 SED-DETA 1.512,38

Coordenador de Ensino Supletivo 01 SED-DETA 1.512,38 Supervisor de Expediente 12 SED-DETA 908,57

DENOMINAÇÃO DO CARGO QUANTIDADE LOTAÇÃO VENCIMENTO Diretor Geral 01 SFA-GSFA 3.468,50 Diretor do Departamento de Contabilidade

01 SFA-DECO 2.477,49

Coordenador de Fiscalização 01 SFA-DEFF 1.512,38 Coordenador de Arrecadação 01 SFA-DEAT 1.512,38 Supervisor de Expediente 02 SFA-GSFA 908,57

DENOMINAÇÃO DO CARGO QUANTIDADE LOTAÇÃO VENCIMENTO Diretor do Departamento de Obras

01 SOU-DEOB 2.477,49

Diretor da Fabrica de Artefatos e Cimentos

01 SOU-GSOU 2.477,49

Coordenador de Pavimentação 04 SOU-DEOB 1.512,38 Coordenador de Sistema Viário 02 SOU-DESV 1.512,38 Coordenador de Limpeza Urbana 01 SOU-DELU 1.512,49 Coordenador de Obras e Edificações

01 SOU-DEOB 1.512,38

Supervisor de Expediente 01 SOU-GSOU 908,57

DENOMINAÇÃO DO CARGO QUANTIDADE LOTAÇÃO VENCIMENTO Coordenador da Usina de Reciclagem de Lixo

01 SMA-GSMA

1.512,38

Coordenador de Saneamento 01 SMA-DEFA

1.512,38

Supervisor de Expediente 01 SMAGSMA 908,57

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SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO ORÇAMENTÁRIA

SECRETARIA DE SAÚDE E SANEAMENTO

DENOMINAÇÃO DO CARGO QUANTIDADE LOTAÇÃO VENCIMENTO Secretário de Planejamento Urbano

01 SPU-GSPU 4.954,94

Diretor do Departamento de Planejamento

01 SPU-DEPU 2.477,49

Coordenador de Projetos e Planejamento

01 SPU-DEPU 1.512,49

Supervisor de Expediente 01 SPU-GSPU 908,57

DENOMINAÇÃO DO CARGO QUANTIDADE LOTAÇÃO VENCIMENTO Diretor do Departamento de Saúde

01 SSS-DESA 2.477,49

Diretor do Departamento de Fiscalização Sanitária

01 SSS-DEFS 2.477,49

Diretor de Controle e Avaliação 01 SSS-DETA 1.512,38 Diretor de Unidade Sanitária 08 SSS-DETA 1.512,38 Auditor Administrativo 01 SSS-DETA 1.512,38 Auditor Técnico 01 SSS-DETA 1.512,38 Supervisor de Unidade de Saúde 04 SSS-DETA 1.512,38 Supervisor do Setor de Alimentos 01 SSS-DETA 1.512,38 Supervisor do Setor de Exercício Profissional

01 SSS-DETA 1.512,38

Supervisor de Análise de Projetos Sanitários

01 SSS-DETA 1.512,38

Supervisor do Ambulatório de Especialidade Central

01 SSS-DETA 1.512,38

Supervisor do CISS 01 SSS-DETA 1.512,38 Supervisor do Centro de Diagnóse 01 SSS-DETA 1.512,38 Supervisor do CAPS 01 SSS-DETA 1.512,38 Supervisor do NAM II 01 SSS-DETA 1.512,38 Supervisor do CEFIR 01 SSS-DETA 1.512,38 Supervisor do Centro de Atendimento ao Idoso

01 SSS-DETA 1.512,38

Supervisor do NAM I 01 SSS-DETA 1.512,38 Supervisor de Informática 01 SSS-DETA 1.512,38 Supervisor de Comunicação Social

01 SSS-DETA 1.512,38

Supervisor do Setor de Compras 01 SSS-DETA 1.512,38 Supervisor do Setor de Pessoal 01 SSS-DETA 1.512,38

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SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

SECRETARIA DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES

Rubens Spernau Prefeito Municipal

Supervisor de Veículos 01 SSS-DETA 1.512,38 Supervisor de Serviços Gerais 01 SSS-DETA 1.512,38 Supervisor de Almoxarifado 01 SSS-DETA 1.512,38

DENOMINAÇÃO DO CARGO QUANTIDADE LOTAÇÃO VENCIMENTO Diretor do Departamento de Agropecuária e Pesca

01 STC-DEAP 2.477,49

Coordenador Agrícola 01 STC-DEAP 1.512,38 Coordenador do Idoso e Adolescente

01 STC-DEPS 1.512,38

Coordenador de Instituição Assistencial

05 STC-DEPS 1.512,38

Supervisor Agrícola 01 STC-DEAP 908,57 Supervisor de Expediente 02 STC-GSTC 908,57 Supervisor de Expediente 01 STC-DEDC 908,57

DENOMINAÇÃO DO CARGO QUANTIDADE LOTAÇÃO VENCIMENTO Diretor de Promoção e Marketing 01 STU-DETU 2.477,49 Diretor do Departamento de Projetos Turísticos

01 STU-DEPT 2.477,49

Diretor do Departamento de Turismo

01 STU-DETU 2.477,49

Supervisor de Expediente 01 STU-GSTU 908,57

DENOMINAÇÃO DO CARGO QUANTIDADE LOTAÇÃO VENCIMENTO Coordenador de Projetos Esportivos Comunitários

01 1.512,38

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ANEXO “C” - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS CRIADOS DE PRO VIMENTO EM COMISSÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ, CONSTANTES DO ANEXO I DA LEI 1068 DE 01 DE JULHO DE 1991.

GABINETE DO PREFEITO

CARGO: COORDENADOR DE AUDITORIA E FISCALIZAÇÃO EXIGÊNCIAS: Curso de nível médio. Demonstrar conhecimento sobre a legislação vigente e sobre matéria orçamentária, financeira e contábil, além de dominar os conceitos de controle interno e de auditoria. Não estar qualificado nos impedimentos contidos no artigo 13 da Lei Municipal 2412/2004. ATRIBUIÇÕES: 1) Auxiliar o Controlador Geral nos atos para a realização de auditorias internas que visam à avaliação do cumprimento de programas, metas e orçamentos, e a observância à legislação e às normas que orientam a atividade específica do órgão controlado. 2) Auxiliar o Controlador Geral nos atos para a realização de avaliação da gestão pública, pelos processos e resultados gerenciais, e a aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado. 3) Acompanhar os auditores internos designados no desempenho de suas atividades, verificando a realização das mesmas e cumprimento do cronograma de trabalho. 4) Realizar auditorias, quando solicitado diretamente pelo Controlador Geral, ou ainda, quando designado. 5) Auxiliar o Controlador Geral na realização de acompanhamento de pedido de Tomada de Contas Especial, auxiliando o Tomador Designado quando solicitado. 6) Realizar Fiscalização periódica dos métodos e Normas de Controle Interno, buscando suas atualizações para atendimento da Legislação vigente, ou ainda, buscando um resultado mais eficaz. 7) Auxiliar o Controlador Geral no apoio ao controle externo no exercício de sua missão institucional, centralizando, em nível operacional e de informações, o relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado. 8) Auxiliar o Controlador Geral, no que couber, na formulação de respostas de diligências do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.

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9) Denunciar ao Controlador Geral, quando souber e for devidamente comprovado, ato irregular praticado por servidor Público Municipal durante suas atividades laborais, ou ainda, na utilização de seu cargo, desde que a mesma já não esteja sendo devidamente apurada através dos procedimentos legais. 10) Auxiliar, quando solicitado, o Controlador Geral na emissão de relatórios, nos aspectos relacionados com os controles internos e externos e quanto à legalidade dos atos de gestão para assessorar a Administração. 11) Organizar, conforme cronograma determinado pelo responsável pela Controladoria Interna, métodos para medir e avaliar a eficiência e a eficácia dos procedimentos de controle interno adotados pelos Órgãos Setoriais do Sistema, expedindo relatórios com recomendações para o aprimoramento dos controles. 12) Exercer o acompanhamento sobre a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal nos termos da Lei Complementar n.º 101/00, em especial quanto ao Relatório Resumido da Execução Orçamentária e ao Relatório de Gestão Fiscal, aferido a consistência das informações constantes de tais documentos 13) Manifestar-se, quando designado pelo responsável pela Controladoria Geral, acerca da regularidade e legalidade de processos licitatórios, sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e outros instrumentos congêneres. 14) Emitir relatórios gerenciais para suporte nas tomadas de decisão. 15) Manter arquivo, controle e registro das atividades desenvolvidas no Departamento. 16) Zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho. 17) Atender às normas de higiene e segurança do trabalho. 18) Desenvolver outras atividades necessárias para o cumprimento das suas atribuições. CARGO: DIRETOR DE DIVISÃO DE COMUNICAÇÃO EXIGÊNCIAS: Curso de nível superior. ATRIBUIÇÕES: 1) Coletar, redigir e transmitir aos meios de comunicação social, informações relativas aos interesses da Administração pública.

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2) Manter um sistema de arquivamento dos elementos usados para a confecção do material informativo, tanto divulgado como recebido. 3) Atuar no sentido de que exista perfeito relacionamento entre os órgãos da Administração, tanto interna como externamente, com os meios de comunicação social e, a partir daí, com a opinião pública, visando à promoção do Município. 4) Promover entrevistas ou encontros do interesse da Administração Municipal. 5) Manter um sistema interno para recolhimento de matéria informativa. 6) Elaborar boletins e programas de apresentação, oportunos para a imprensa, rádio ou televisão. 7) Atuar, emprestar apoio e colaboração aos demais órgãos da administração, por ocasião de atos e solenidades públicas. 8) Planejar e executar campanhas institucionais ou de interesse público no âmbito da Administração Municipal. 9) Preparar minutas de pronunciamento oficial na forma solicitada pelo Prefeito. 10) Manter-se atualizado sobre notícias, temas, assuntos ou outras divulgações que interessem a Administração Municipal. 11) Registrar fotograficamente, os acontecimentos e eventos Municipais. 12) Planejar e promover a realização de pesquisas de opinião pública. 13) Editar o Boletim Oficial do Município e outras publicações jornalísticas ou institucionais de interesse da Administração Municipal. 14) Elaborar material jornalístico para a difusão de atos e fatos da Administração Municipal, de acordo com a especificidade de cada veículo de comunicação social, seja rádio, jornal, televisão, internet ou revista especializada. 15) Administrar a publicidade legal do Município. 16) Elaborar e administrar a Política de Comunicação Social da Prefeitura Municipal, contemplando ações nos setores de assessoria de imprensa, relações públicas, publicidade e propaganda. 17) Superintender os serviços da Ouvidoria do Município. 18) Manter arquivo, controle e registro das atividades desenvolvidas no Departamento. 19) Zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho. 20) Atender às normas de higiene e segurança do trabalho.

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21) Desenvolver outras atividades necessárias para o cumprimento das suas atribuições. CARGO: COORDENADOR DE OUVIDORIA EXIGÊNCIAS: Curso de nível médio. ATRIBUIÇÕES: 1) Coletar, redigir e transmitir aos órgãos da Administração Direta e Indireta, mensagens, reclamações, denúncias, idéias ou sugestões para a Administração Municipal de Balneário Camboriú. 2) Efetuar o acompanhamento de todas as tomadas de providências junto aos órgãos da Administração Direta e Indireta provocadas através da Ouvidoria Municipal. 3) Providenciar o retorno aos Munícipes acerca das providências adotadas pelos órgãos da Administração Direta ou Indireta provocadas através da Ouvidoria Municipal. 4) Promover políticas de incentivo à comunidade acerca da utilização da Ouvidoria Municipal como canal direto com o Poder Executivo do Município. 5) Elaborar relatórios ao Gabinete do Prefeito. 6) Manter arquivo, controle e registro das atividades desenvolvidas na Secretaria, Divisão ou Departamento de lotação. 7) Zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho. 8) Atender as normas de higiene e segurança do trabalho. 9) Desenvolver outras atividades necessárias para o cumprimento das suas atribuições. CARGO: COORDENADOR ADMINISTRATIVO EXIGÊNCIAS: Curso de nível médio. ATRIBUIÇÕES: 1) Coordenar, planejar, organizar e controlar as atividades administrativas e financeiras, necessárias ao desenvolvimento dos serviços administrativos do Município. 2) Promover reuniões administrativas destinadas à avaliação do desempenho administrativo.

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3) Auxiliar a Divisão de Gestão de Pessoas no processo de capacitação, atendimento e avaliação de desempenho dos servidores municipais. 4) Auxiliar a Divisão de Gestão de Materiais e Serviços nos processos de compra, através da cotação de preços, elaboração de requisições e projetos básicos. 5) Organizar e manter de forma a permitir o registro e controle da recepção, tramitação e expedição de processos. 6) Organizar e manter atualizadas as coletâneas de legislação municipal, estadual e federal de interesse do Município. 7) Executar e manter atualizadas as correspondências da Secretaria, Divisão ou Departamento de lotação. 8) Elaborar despachos administrativos e correspondências oficiais. 9) Coordenar e organizar o atendimento ao contribuinte. 10) Propor ao Secretário, modificações buscando a otimização e agilização dos serviços, visando melhorias no atendimento à comunidade. 11) Manter arquivo, controle e registro das atividades desenvolvidas na Secretaria, Divisão ou Departamento de lotação. 12) Zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho. 13) Atender às normas de higiene e segurança do trabalho. 14) Desenvolver outras atividades necessárias para o cumprimento das suas atribuições.

SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

CARGO: DIRETOR DE DIVISÃO DE GESTÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS EXIGÊNCIAS: Curso de nível superior. ATRIBUIÇÕES: 1) Executar as atividades de gestão de compras, material e serviços. 2) Promover a realização de licitações, através de comissão específica, visando compras e aquisições, autorizações, permissões ou concessões, na forma prevista em legislação

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pertinente. 3) Elaborar e atualizar o cadastro dos fornecedores do município. 4) Promover medidas visando à programação de estoques e compras, com auxílio dos Coordenadores de Gestão de Materiais e Serviços. 5) Manter atualizado o controle de materiais. 6) Propor ao Secretário de Gestão Administrativa medidas para a inclusão de dotação para materiais, no orçamento Municipal. 7) Promover sindicâncias e inquéritos para apurar irregularidades e responsabilidades, na sua área de atuação. 8) Manter dados estatísticos sobre materiais, o seu consumo, durabilidade, estado, preços e necessidades. 9) Prestar contas e responder pelo material próprio do Departamento. 10) Manter e organizar arquivo próprio do Departamento. 11) Registrar o controle de materiais. 12) Superintender as Unidades Setoriais vinculadas à Gestão de Materiais e Serviços, em atividade nas demais Secretarias. 13) Executar programas de treinamento, através da promoção de cursos e seminários, com vistas a permitir a capacitação, tanto em nível gerencial, como operacional e técnico, dos funcionários. 14) Emitir relatórios gerenciais para suporte nas tomadas de decisão. 15) Manter arquivo, controle e registro das atividades desenvolvidas no Departamento. 16) Zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho. 17) Atender as normas de higiene e segurança do trabalho. 18) Desenvolver outras atividades necessárias para o cumprimento das suas atribuições. CARGO: DIRETOR DE DIVISÃO DE GESTÃO PESSOAS EXIGÊNCIAS: Curso de nível superior.

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ATRIBUIÇÕES: 1) Planejar, organizar, coordenar, normatizar e controlar as atividades relativas à gestão de pessoas, necessárias à operacionalização dos órgãos do poder executivo municipal. 2) Gerir os assuntos referentes as relações entre o Município e os servidores, de acordo com a legislação vigente. 3) Supervisionar e controlar a atualização dos dados cadastrais e registros funcionais dos servidores municipais. 4) Supervisionar e controlar a atualização do quadro de pessoal e de lotação dos servidores municipais, bolsistas e estagiários. 5) Supervisionar e controlar a carga horária e o ponto dos servidores municipais, bem como a elaboração da folha de pagamento. 6) Controlar a concessão de benefícios, gratificações e outras vantagens financeiras aos servidores municipais, bem como a elaboração dos descontos. 7) Instruir processos de direitos e vantagens e deveres dos servidores municipais, de acordo com a legislação vigente. 8) Coordenar, controlar e fiscalizar todas as atividades relacionadas à concessão dos adicionais de insalubridade e periculosidade aos servidores municipais. 9) Elaborar e aplicar concursos públicos, diretamente ou mediante contratação de instituição especializada, para gestão de pessoas necessários ao bom desempenho das competências dos órgãos do poder executivo municipal. 10) Supervisionar e controlar as atividades de recrutamento, seleção e admissão de pessoal admitido em caráter temporário, conforme legislação específica. 11) Supervisionar o registro e a movimentação de pessoal relativamente à admissão, provimento, dispensa ou exoneração, anotações funcionais e remuneração dos servidores municipais. 12) Supervisionar e coordenar as atividades de enquadramento, reenquadramento, remoção, transposição, progressão funcional, transferência e alteração de regime jurídico de pessoal pertencente ao quadro do poder executivo municipal. 13) Orientar a elaboração e controlar a execução da escala anual de férias dos servidores, promovendo a concessão de férias e licenças regulamentares, observando a necessidade e ouvidos os órgãos da administração municipal envolvidos. 14) Promover o controle, registro e arquivo das sindicâncias, dos processos disciplinares e administrativos, instituídos pelas autoridades municipais competentes. 15) Registrar mérito funcional e elogio, após ato do Prefeito.

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16) Promover a execução de penalidades disciplinares ao servidor municipal incurso em ilícito previsto em Lei, de acordo com a decisão da autoridade municipal competente. 17) Promover, coordenar e orientar a elaboração da política de capacitação e gestão de pessoas do poder executivo municipal e sua aplicação. 18) Estabelecer, orientar e coordenar o processo de avaliação do desempenho funcional dos servidores municipais. 19) Desenvolver estudos e pesquisas objetivando a modernização da gestão de pessoas. 20) Prestar, orientar e controlar a divulgação de instruções e o atendimento aos servidores do poder executivo municipal. 21) Superintender as Unidades Setoriais vinculadas à Gestão de Pessoas, em atividade nas demais Secretarias. 22) Elaborar e controlar o registro e a publicação de atos de admissão, nomeação, designação, dispensa, demissão, exoneração, disposição, readaptação, enquadramento, reenquadramento e transferência, bem como outros atos relativos a direitos, deveres e concessões aos servidores municipais. 23) Sugerir à Secretaria de Gestão Administrativa diretrizes e estratégias, elaborar normas, boletins, manuais de procedimento, impressos e formulários, visando disciplinar, normatizar e padronizar as atividades de gestão de pessoas no âmbito da Prefeitura. 24) Planejar, organizar e controlar a execução em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, as atividades de saúde ocupacional junto aos servidores do município e candidatos a cargos ou empregos públicos na administração municipal. 25) Identificar, analisar, registrar e corrigir em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, os fatores de risco que interferem no trabalho e doença profissional. 26) Supervisionar os serviços de perícia médica realizada nos servidores municipais. 27) Coordenar a elaboração da proposta orçamentária anual relativamente as despesas e investimento com a gestão de pessoas. 28) Articular-se com os demais órgãos do município, governos estadual e federal, entidades da administração pública e organizações não-governamentais, objetivando obter dados, informações e subsídios para melhorar a eficiência e a qualidade do desempenho da prestação de serviços por parte dos servidores ao município. 29) Atender as normas de higiene e segurança do trabalho.

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30) Zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho. 31) Executar programas de treinamento, através da promoção de cursos e seminários, com vistas a permitir a capacitação, tanto em nível gerencial, como operacional e técnico, dos funcionários. 32) Desenvolver outras atividades necessárias ao cumprimento das suas atribuições. CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO EXIGÊNCIAS: Curso de nível médio. ATRIBUIÇÕES: 1) Atuar como um órgão de administração e de apoio na área de tecnologia e telefonia a todos os setores do governo municipal. 2) Administrar todos os serviços de suporte técnico de informática e telefonia nos diversos órgãos da Administração Municipal, com auxílio dos Coordenadores de Tecnologia da Informação. 3) Fiscalizar o uso dos recursos de rede, softwares e equipamentos de informática. 4) Executar programas de treinamento para o uso dos recursos da tecnologia de informática, através da promoção de cursos e seminários, com vistas a permitir a capacitação, tanto em nível gerencial, como operacional e técnico, dos funcionários. 5) Proceder continuamente a modernização da estrutura tecnológica e da gestão municipal, através do aprimoramento dos recursos tecnológicos e capacitação funcional. 6) Determinar que o investimento em novas tecnologias de hardware, software e redes estejam voltados para as necessidades e melhoria dos serviços de informática, indicando, acompanhando e avaliando os padrões e custos de aquisições e/ou desenvolvimento das referidas tecnologias. 7) Autorizar e acompanhar a aquisição e implantação de sistemas de informação corporativos padronizados e integrados, com prioridade para os sistemas de caráter estratégico na Administração Municipal. 8) Assegurar a interligação e interoperabilidade dos sistemas de informação entre os diversos órgãos da administração pública municipal (direta e indireta). 9) Unificar todas as unidades num banco de dados único e íntegro, onde todos possam ter acesso, dentro de níveis pré-estabelecidos de acesso e segurança.

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10) Promover backups diários de todos os dados e qualquer informação relevante da Prefeitura Municipal. 11) Agir como órgão fiscalizador do uso dos recursos de informática do governo municipal, tanto no que tange a uso de equipamentos como a serviços de rede disponibilizados para o usuário. 12) Criar diretivas para a ordem e o bom uso dos acessos a informação tanto interna com externa (Web, Intranet, Serviços de Terminal, Sistemas de Informação e etc). 13) Estabelecer e manter as normas sobre segurança física e lógica, bem como, encaminhar providências no caso da constatação de inobservância. 14) Fiscalizar a execução do plano diretor de informática. 15) Emitir relatórios gerenciais para suporte nas tomadas de decisão. 16) Manter arquivo, controle e registro das atividades desenvolvidas no Departamento. 17) Zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho. 18) Atender às normas de higiene e segurança do trabalho. 19) Desenvolver outras atividades necessárias para o cumprimento das suas atribuições. CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E OPERAÇÕES EXIGÊNCIAS: Curso de nível médio. ATRIBUIÇÕES: 1) Executar os serviços de manutenção, destinados a consertos e recuperação de equipamento, máquinas e veículos. 2) Conhecer qualitativa e quantitativamente a composição do parque rodoviário municipal. 3) Conhecer e orientar os operadores de equipamentos rodoviários, sobre a capacidade de produção de cada equipamento; d) Executar o acompanhamento de utilização do equipamento rodoviário dando cobertura completa, inclusive nos casos de ocorrências que ocasionem impedimento de sua utilização. 4) Sugerir, ao Secretário de Gestão Administrativa, medidas quanto à ampliação, recuperação e renovação da frota do Parque Rodoviário Municipal.

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5) Implantar e manter atualizado um sistema de custo de manutenção. 6) Elaborar e analisar orçamentos de custos de manutenção. 7) Promover o abastecimento das unidades rodoviárias, mediante controle detalhado da unidade e do combustível aplicado, quando sob sua guarda e responsabilidade. 8) Responder pela guarda, segurança e manutenção dos móveis, máquinas, equipamentos e veículos a sua disposição. 9) Promover a execução dos serviços de manutenção de móveis, máquinas e equipamentos utilizados nos serviços técnico-administrativos da Prefeitura Municipal. 10) Promover os serviços de zeladoria e vigilância do Patrimônio Municipal. 11) Executar os serviços de Almoxarifado Municipal. 12) Controlar a entrada e saída de materiais e insumos. 13) Controlar e autorizar o itinerário da Frota na Central de Veículos. 14) Executar os serviços de malote entre as unidades administrativas. 15) Promover a guarda e zelo dos materiais de consumo e permanentes. 16) Licenciar e vistoriar os veículos utilizados para os serviços de transporte individual municipal, após ato da autoridade competente. 17) Estabelecer programas de manutenção preventiva. 18) Manter registro da entrada e saída de veículos. 19) Superintender a Central de Veículos. 20) Zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho. 21) Atender às normas de higiene e segurança do trabalho. 22) Desenvolver outras atividades necessárias para o cumprimento das suas atribuições. CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO EXIGÊNCIAS: Curso de nível médio. ATRIBUIÇÕES:

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1) Providenciar e dar efeito aos termos de convênio ou outros ajustes firmados pelo FUNSERVIR. 2) Apoiar a administração do FUNSERVIR e de outros recursos transferidos por órgão, entidades de natureza pública ou privada em favor do plano de saúde dos servidores públicos do Município. 3) Supervisionar a elaboração e cumprimento dos prazos das prestações de contas dos recursos financeiros recebidos e aplicados na área do plano de saúde dos servidores públicos do Município. 4) Supervisionar a administração financeira e contábil, a fim de que sejam cumpridas as normas do órgão central de administração financeira do Estado, da União e encaminhadas no prazo as diligências do Tribunal de Contas do Estado. 5) Articular-se com entidades governamentais públicas ou privadas, com a finalidade de obter dados, informações, recursos financeiros, humanos e materiais para execução das atividades e programas no âmbito do FUNSERVIR. 6) Coordenar e controlar o pessoal à disposição do FUNSERVIR, promovendo ações necessárias à formação e aperfeiçoamento da mão-de-obra técnica e administrativa. 7) Promover a guarda o controle, assim como a distribuição de equipamentos e materiais permanentes e de consumo. 8) Aprovar a realização com despesas de viagens, emitindo a competente autorização para o pagamento de diárias, bem como o controle dos veículos e despesas com conservação, manutenção e combustível. 9) Efetuar pagamentos e adiantamentos autorizados pelo Superintendente do FUNSERVIR. 10) Encaminhar ao Superintendente do FUNSERVIR os balancetes, balanços e outras demonstrações contábeis, nos prazos estabelecidos em Lei. 11) Elaborar e submeter à apreciação do Superintendente do FUNSERVIR a proposta orçamentária e sua programação financeira. 12) Movimentar, em conjunto com o Superintendente do FUNSERVIR, ou seu substituto legal, as contas de depósito e os recursos financeiros. 13) Estudar e analisar relatórios de prestação de contas de recursos recebidos de pessoas físicas e jurídicas. 14) Participar da formulação da política econômico-financeira do FUNSERVIR. 15) Auxiliar o Superintendente do FUNSERVIR no controle e execução orçamentária.

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16) Registrar e controlar o saldo financeiro, bem como os suprimentos, pagamentos, arrecadações e recolhimentos. 17) Emitir empenhos, sub-empenhos, guias de recolhimento, ordens de pagamento e cheques nominativos, conjuntamente com o Superintendente do FUNSERVIR. 18) Atender às normas de higiene e segurança no trabalho. 19) Zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho. 20) Desenvolver outras tarefas ou atividades necessárias para o cumprimento das suas atribuições. CARGO: COORDENADOR ADMINISTRATIVO EXIGÊNCIAS: Curso de nível médio. ATRIBUIÇÕES: 1) Coordenar, planejar, organizar e controlar as atividades administrativas e financeiras, necessárias ao desenvolvimento dos serviços administrativos do Município. 2) Promover reuniões administrativas destinadas à avaliação do desempenho administrativo. 3) Auxiliar a Divisão de Gestão de Pessoas no processo de capacitação, atendimento e avaliação de desempenho dos servidores municipais. 4) Auxiliar a Divisão de Gestão de Materiais e Serviços nos processos de compra, através da cotação de preços, elaboração de requisições e projetos básicos. 5) Organizar e manter de forma a permitir o registro e controle da recepção, tramitação e expedição de processos. 6) Organizar e manter atualizadas as coletâneas de legislação municipal, estadual e federal de interesse do Município. 7) Executar e manter atualizada as correspondências da Secretaria, Divisão ou Departamento de lotação. 8) Elaborar despachos administrativos e correspondências oficiais. 9) Coordenar e organizar o atendimento ao contribuinte.

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Praça Papa João Paulo I , n.º 320 - Caixa Postal I - Fone (047) – 3261.4545 fax(047) 3367-1826 CEP: 88338-900 - Balneário Camboriú - Santa Catarina - CNPJ 83102285/0001-07 - e-mail :

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10) Propor ao Secretário modificações visando à otimização e agilização dos serviços, buscando melhorias no atendimento a comunidade. 11) Emitir relatórios gerenciais para suporte nas tomadas de decisão. 12) Manter arquivo, controle e registro das atividades desenvolvidas na Secretaria, Divisão ou Departamento de lotação. 13) Zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho. 14) Atender às normas de higiene e segurança do trabalho. 15) Desenvolver outras atividades necessárias para o cumprimento das suas atribuições. CARGO: COORDENADOR DE PROTOCOLO EXIGÊNCIAS: Curso de nível médio. ATRIBUIÇÕES: 1) Receber e protocolar, através de sistema próprio, todo e qualquer requerimento ou documento a ser encaminhado às unidades e aos órgãos da administração direta. 2) Promover a abertura dos processos administrativos. 3) Executar a remessa dos processos administrativos aos diversos órgãos da administração direta. 4) Manter rigoroso e completo controle de movimentação dos processos administrativos. 5) Fiscalizar a movimentação e tramitação dos processos. 6) Atender às normas de higiene e segurança do trabalho. 7) Zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho. 8) Desenvolver outras atividades necessárias para o cumprimento das suas atribuições. CARGO: COORDENADOR DE CONTROLE DE GESTÃO ADMINISTRATIVA EXIGÊNCIAS: Curso de nível médio.

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ATRIBUIÇÕES: 1) Auxiliar o Secretário de Gestão Administrativa no controle gerencial. 2) Propor, controlar e participar na elaboração de normas, parâmetros, acordos e instrumentos similares que regulamentem a produção de serviços no âmbito da Secretaria de Gestão Administrativa. 3) Auxiliar no controle de projetos no âmbito da Secretaria de Gestão Administrativa. 4) Promover avaliação de custos. 5) Sintetizar as informações disponibilizadas pelos órgãos de assessoramento como suporte na tomada de decisão por parte do Secretário de Gestão Administrativa. 6) Emitir relatórios gerenciais. 7) Participar e acompanhamento do planejamento estratégico da Secretaria de Gestão Administrativa. 8) Atender às normas de higiene e segurança do trabalho. 9) Zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho. 10) Desenvolver outras atividades necessárias para o cumprimento das suas atribuições. CARGO: COORDENADOR DE GESTÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS EXIGÊNCIAS: Curso de nível médio. ATRIBUIÇÕES: 1) Auxiliar a Divisão de Gestão de Materiais e Serviços na execução das atividades de gestão de compras, material e serviços. 2) Auxiliar na atualização do cadastro dos fornecedores do município. 3) Auxiliar na promoção de medidas visando à programação de estoques e compras, com auxílio das Unidades Setoriais em atividade nas Secretarias, Divisões e Departamentos. 4) Auxiliar na manutenção da atualização do controle de materiais.

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5) Propor, ao Diretor de Divisão de Gestão de Materiais e Serviços, medidas para a inclusão de dotação para materiais, no orçamento Municipal. 6) Auxiliar na manutenção dos dados estatísticos sobre materiais, o seu consumo, durabilidade, estado, preços e necessidades. 7) Auxiliar na prestação de informações pertinentes ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina junto ao Controle Interno. 8) Auxiliar na organização do arquivo próprio do Departamento. 9) Auxiliar no registro e controle de materiais. 10) Atender às normas de higiene e segurança do trabalho. 11) Zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho. 12) Desenvolver outras atividades necessárias para o cumprimento das suas atribuições. CARGO: COORDENADOR DE GESTÃO DE PESSOAS EXIGÊNCIAS: Curso de nível médio. ATRIBUIÇÕES: 1) Auxiliar as Unidades Setoriais vinculadas à Gestão de Pessoas, em atividade nas demais Secretarias. 2) Auxiliar na aplicação de concursos públicos, diretamente ou mediante contratação de instituição especializada, para gestão de pessoas necessárias ao bom desempenho das competências dos órgãos do poder executivo municipal. 3) Auxiliar no controle das atividades de recrutamento, seleção e admissão de pessoal admitido em caráter temporário, conforme legislação específica. 4) Registrar e controlar a entrada, saída e remanejamento de pessoal. 5) Controlar e arquivar a pasta funcional dos servidores com informações referentes à admissão, provimento, dispensa, exoneração, remuneração e outras anotações funcionais. 6) Providenciar o cumprimento das obrigações e encargos sociais, na forma estabelecida.

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7) Realizar enquadramento, reenquadramento, transposição, transferência e alteração de regime jurídico do pessoal pertencente ao quadro funcional da Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú. 8) Controlar a carga horária e o registro de freqüência dos servidores municipais, possibilitando a elaboração da respectiva folha de pagamento. 9) Promover o controle, registro e arquivo das sindicâncias, dos processos disciplinares e administrativos instituídos pela autoridade competente. 10) Controlar os encargos do FGTS, INSS, preenchendo guias e responsabilizar-se pelas Certidões Negativas de Débitos. 11) Manter o controle e registro da relação anual de todos os servidores através da RAIS. 12) Proceder a entrega de guias aos funcionários para a formulação do Imposto de Renda. 13) Auxiliar na prestação de informações pertinentes ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina junto ao Controlo Interno. 14) Desenvolver outras atividades necessárias para o cumprimento das suas atribuições. 15) Atender às normas de higiene e segurança do trabalho. 16) Zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho. 17) Desenvolver outras atividades necessárias para o cumprimento das suas atribuições. CARGO: COORDENADOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO EXIGÊNCIAS: Curso de nível médio. ATRIBUIÇÕES: 1) Auxiliar na administração de todos os serviços de suporte técnico de informática e telefonia nos diversos órgãos da Administração Municipal. 2) Auxiliar na fiscalização do uso dos recursos de rede, softwares e equipamentos de informática. 3) Promover backups diários de todos os dados e qualquer informação relevante da Prefeitura Municipal. 4) Auxiliar na fiscalização da execução do plano diretor de informática.

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Praça Papa João Paulo I , n.º 320 - Caixa Postal I - Fone (047) – 3261.4545 fax(047) 3367-1826 CEP: 88338-900 - Balneário Camboriú - Santa Catarina - CNPJ 83102285/0001-07 - e-mail :

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5) Auxiliar na fiscalização da movimentação e tramitação dos processos junto aos órgãos da Administração Municipal. 6) Propor ao Diretor de Tecnologia da Informação, medidas tecnológicas visando à otimização dos serviços, redução de custos, bem como um melhor atendimento ao contribuinte e servidor municipal. 7) Atender as normas de higiene e segurança do trabalho. 8) Zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho. 9) Desenvolver outras atividades necessárias para o cumprimento das suas atribuições. CARGO: COORDENADOR DO PLANO DE SAÚDE - FUNSERVIR EXIGÊNCIAS: Curso de nível médio. ATRIBUIÇÕES: 1) Coordenar as atividades de auditoria médica do FUNSERVIR. 2) Coordenar as atividades de auditoria interna do FUNSERVIR. 3) Controlar as inscrições de titulares e dependentes no Plano de Saúde. 4) Emitir as faturas dos associados. 5) Disponibilizar junto aos associados o detalhamento das faturas de saúde. 6) Credenciar prestadores de serviços. 7) Auxiliar no descredenciamento de prestadores de serviços. 8) Controlar os serviços de auditoria externa junto aos prestadores de serviços. 9) Prestar informações aos usuários. 10) Emitir carteiras aos usuários cadastrados. 11) Controlar a aplicação da legislação pertinente aos inscritos no Plano de Saúde.

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Praça Papa João Paulo I , n.º 320 - Caixa Postal I - Fone (047) – 3261.4545 fax(047) 3367-1826 CEP: 88338-900 - Balneário Camboriú - Santa Catarina - CNPJ 83102285/0001-07 - e-mail :

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12) Manter arquivo, controle e registro das atividades desenvolvidas na Secretaria, Divisão ou Departamento de lotação. 13) Zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho. 14) Atender às normas de higiene e segurança do trabalho. 15) Desenvolver outras atividades necessárias para o cumprimento das suas atribuições.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CARGO: SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO EXIGÊNCIAS: Curso de nível superior. ATRIBUIÇÕES: 1) Representar e prestar assistência ao Prefeito Municipal nas funções político-educacionais. 2) Superintender a educação municipal e fazer cumprir as disposições da Lei Orgânica do Município. 3) Atender os interesses do município nos assuntos da educação. 4) Manter relações públicas e de contato com os demais poderes. 5) Acompanhar e colaborar na elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual. 6) Exercer a coordenação e supervisão dos sistemas de departamento, na esfera de suas atribuições. 7) Promover e controlar todas as atividades de planejamento, execução e avaliação do ensino desenvolvido pelo Município.

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Praça Papa João Paulo I , n.º 320 - Caixa Postal I - Fone (047) – 3261.4545 fax(047) 3367-1826 CEP: 88338-900 - Balneário Camboriú - Santa Catarina - CNPJ 83102285/0001-07 - e-mail :

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8) Propor a criação e extinção de escolas municipais, de modo a racionalizar a oferta de oportunidades escolares à clientela da rede municipal de ensino. 9) Superintender a administração do pessoal lotado no órgão e do material utilizado pela rede municipal de ensino. 10) Promover a integração do sistema municipal de ensino com a comunidade. 11) Estimular o desenvolvimento do ensino voltado para a vocação regional. 12) Articular-se com diferentes órgãos, instituições e poderes tendo por finalidade desenvolver a educação municipal. 13) Desenvolver outras atividades necessárias para o cumprimento das suas atribuições. CARGO: DIRETOR GERAL EXIGÊNCIAS: Curso de nível superior. ATRIBUIÇÕES: 1) Planejar, coordenar, dirigir, organizar, controlar e fiscalizar as atividades da Secretaria Municipal da Educação, por delegação do respectivo Secretário. 2) Despachar diretamente com o Secretário. 3) Assessorar o Secretário nos assuntos relacionados com suas atribuições e representá-lo quando designado. 4) Assinar correspondência do Gabinete do Secretário, quando autorizado. 5) Emitir parecer, bem como proferir despacho interlocutório e, quando for o caso, despacho decisório nos processos submetidos à sua apreciação. 6) Apreciar os programas de trabalho dos órgãos e entidades subordinadas à Secretaria, bem como acompanhar o desenvolvimento de sua execução. 7) Promover reuniões com Diretores e Coordenadores visando o bom andamento das atividades operacionais da Secretaria. 8) Praticar os atos administrativos relacionados com os sistemas coordenados pelas Secretarias sistêmicas.

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9) Promover o controle dos resultados das ações da Secretaria em conformidade com a programação, expectativa inicial de desempenho e volume de recursos utilizados. 10) Autorizar a expedição de certidões e atestados relativos aos assuntos da Secretaria. 11) Auxiliar a Divisão de Gestão de Pessoas, no que couber à Secretaria, a rigorosa atualização do cadastro de recursos humanos a cargo da Secretaria Municipal da Educação. 12) Promover a elaboração da proposta orçamentária anual da Secretaria e participar do grupo de consolidação da proposta orçamentária anual da Prefeitura Municipal. 13) Propor ao Secretário a criação, transformação, ampliação, fusão e extinção de unidades administrativas, objetivando o desempenho eficiente e com qualidade da Secretaria. 14) Promover a elaboração de relatórios mensal, trimestral ou semestral, conforme o caso e o relatório anual das atividades executadas e/ou programadas da Secretaria. 15) Baixar normas e instruções com vistas à execução das atividades da Secretaria. 16) Articular-se com órgãos da Administração Municipal, estadual ou federal nos limites das suas atribuições, visando à coleta de dados e informações necessárias à solução de assuntos submetidos à sua apreciação, coordenação ou decisão. 17) Exercer outras atribuições que venham a ser delegadas ou determinadas pelo Secretário da Educação e/ou pelo Prefeito.

18) Zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho. 19) Atender às normas de higiene e segurança do trabalho.

20) Desenvolver outras atividades necessárias para o cumprimento das suas atribuições.

CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO TÉCNICO - ADMINISTRATIVO EXIGÊNCIAS: Curso de nível médio ATRIBUIÇÕES: 1) Planejar, coordenar, orientar, dirigir, organizar, controlar e administrar o pessoal e o material da rede municipal de ensino. 2) Promover a chamada anual à matrícula escolar do Município.

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Praça Papa João Paulo I , n.º 320 - Caixa Postal I - Fone (047) – 3261.4545 fax(047) 3367-1826 CEP: 88338-900 - Balneário Camboriú - Santa Catarina - CNPJ 83102285/0001-07 - e-mail :

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3) Provisionar a rede escolar do Município, com instalações físicas, materiais e humanas adequadas ao processo educativo. 4) Promover reuniões destinadas à avaliação do desempenho administrativo. 5) Manter atualizada a escrituração escolar e prontuário do quadro de docentes e discentes. 6) Participar do processo para concessão de bolsas de estudo a alunos economicamente carentes. 7) Avaliar o desempenho administrativo para a concessão do mérito funcional. 8) Criar condições possíveis à capacitação e aperfeiçoamento do corpo administrativo e docente da rede municipal de ensino. 9) Participar na definição do calendário escolar anual, obedecendo às necessidades, particularidades escolares e comunitárias. 10) Promover a distribuição e controle da merenda escolar. 11) Manter arquivo, controle e registro das atividades desenvolvidas pelo Departamento. 12) Atender às normas de higiene e segurança do trabalho. 13) Zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho. 14) Desenvolver outras atividades necessárias para o cumprimento das suas atribuições. CARGO: DIRETOR DE UNIDADE ESCOLAR EXIGÊNCIAS: Curso de nível superior - licenciatura plena na área da educação. ATRIBUIÇÕES: 1) Participar da elaboração do planejamento geral da unidade escolar, fixando o calendário escolar para posterior coordenação das atividades do corpo docente e discente e serviços administrativos. 2) Coordenar a elaboração, execução e avaliação do planejamento geral envolvendo todo o corpo docente, equipe diretiva, apoio técnico e elementos da unidade de ensino. 3) Promover a atuação integrada da equipe diretiva e comunidade escolar em geral.

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4) Fixar os calendários escolares, horários das aulas, início e término de cada período e os dias de atividades escolares, conforme a legislação estadual e necessidades regionais. 5) Manter atualizado o diagnóstico da escola. 6) Divulgar o regimento da escola de forma adequada e zelar pelo seu cumprimento. 7) Orientar e supervisionar as atividades do corpo docente e discente dentro do colégio, as suas relações com a vida exterior e do intercâmbio entre si, entre os pais e a comunidade. 8) Acompanhar, controlar e avaliar o processo ensino-aprendizagem. 9) Participar da análise e aprovação dos planos, projetos, métodos de ensino e outras atividades referentes ao processo ensino-aprendizagem. 10) Orientar, supervisionar e fiscalizar o funcionamento de todos os serviços administrativos. 11) Tornar conhecidas as atribuições específicas de cada setor da estrutura e da organização de pessoal da escola. 12) Representar a escola, responsabilizando-se por seu funcionamento perante os órgãos e entidades de ensino do Poder Público e comunidade. 13) Fazer cumprir as leis do ensino estabelecidas no Regimento. 14) Providenciar a conservação, manutenção e higiene dos ambientes escolares. 15) Assinar e despachar a folha de pagamento e demais documentos relativos aos movimentos financeiros da escola. 16) Informar e encaminhar aos setores competentes, solicitações que extrapole a sua alçada. 17) Receber, informar e despachar petições e papéis, encaminhando - os às autoridades superiores de ensino através dos órgãos competentes. 18) Convocar reuniões do corpo docente, presidi-las ou supervisioná-las. 19) Promover, apoiar e convocar reuniões de estudo, encontros de professores, treinamentos, aperfeiçoamento e atualização profissional. 20) Coordenar reuniões de conselho de classe, pedagógicas, de avaliação de desempenho e administrativas. 21) Participar de campanhas, festividades, comemorações e outros. 22) Presidir o Clube Escolar (Portaria Ministerial 001/07.04.82).

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23) Estimular e dinamizar a APP. 24) Promover e coordenar o processo de integração escola – família – comunidade. 25) Propiciar um ambiente favorável e bom relacionamento interpessoal. 26) Aplicar penalidades disciplinares aos professores, funcionários e alunos do colégio, seguindo as disposições do regimento e legislação vigente. Colocar à disposição da comunidade as instalações que puderem ser úteis às atividades comunitárias. 27) Atender às normas de higiene e segurança do trabalho. 28) Zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho. 29) Desenvolver outras tarefas ou atividades necessárias para o cumprimento das suas atribuições. CARGO: COORDENADOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO EXIGÊNCIAS: Curso de nível médio. ATRIBUIÇÕES: 1) Auxiliar na administração de todos os serviços de suporte técnico de informática e telefonia no âmbito da Secretaria Municipal de Educação. 2) Auxiliar na fiscalização do uso dos recursos de rede, softwares e equipamentos de informática. 3) Promover backups diários de todos os dados e qualquer informação relevante da Secretaria Municipal de Educação. 4) Auxiliar na fiscalização da execução do plano diretor de informática proposto pelo Departamento de Tecnologia da Informação. 5) Propor ao Diretor de Tecnologia da Informação, medidas tecnológicas visando à otimização dos serviços, redução de custos, bem como um melhor atendimento nas unidades administrativas e de ensino da Secretaria Municipal de Educação. 6) Atender às normas de higiene e segurança do trabalho. 7) Zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho. 8) Desenvolver outras atividades necessárias para o cumprimento das suas atribuições.

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CARGO: COORDENADOR DE GESTÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS EXIGÊNCIAS: Curso de nível médio. ATRIBUIÇÕES: 1) Auxiliar a Divisão de Gestão de Materiais e Serviços na execução das atividades de gestão de compras, material e serviços. 2) Auxiliar na atualização do cadastro dos fornecedores do município. 3) Auxiliar na promoção de medidas visando à programação de estoques e compras, com auxílio das Unidades Setoriais em atividade na Secretaria Municipal de Educação. 4) Auxiliar na manutenção da atualização do controle de materiais. 5) Propor, ao Diretor de Divisão de Gestão de Materiais e Serviços, medidas para a inclusão de dotação para materiais, no orçamento Municipal. 6) Auxiliar na manutenção dos dados estatísticos sobre materiais, o seu consumo, durabilidade, estado, preços e necessidades. 7) Auxiliar na prestação de informações pertinentes ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina junto ao Controlo Interno. 8) Auxiliar na organização do arquivo próprio do Departamento. 9) Auxiliar no registro e controle de materiais. 10) Promover as cotações de preços para posterior elaboração de requisições e projetos básicos a serem remetidos à Divisão de Gestão de Materiais e Serviços. 11) Emitir relatórios gerenciais para suporte nas tomadas de decisão. 12) Atender às normas de higiene e segurança do trabalho. 13) Zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho. 14) Desenvolver outras atividades necessárias para o cumprimento das suas atribuições. CARGO: COORDENADOR DE OFICINAS DE ENSINO COMPLEMENTAR EXIGÊNCIAS:

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Curso de nível médio. ATRIBUIÇÕES: 1) Coordenar a elaboração, execução e avaliação do Plano Geral da Unidade, envolvendo toda a equipe em seus setores. 2) Fixar calendário anual, implementando, reestruturando e ampliando as ações que desenvolvam atividades em horário inverso ao do ensino regular e que enriqueçam o universo informacional, cultural e lúdico das crianças e adolescente, causando mudança no padrão da cidadania, em especial dos que estão em situação de vulnerabilidade pessoal e social, de acordo com a lei vigente. 3) Manter atualizado o diagnóstico situacional da escola que define indicadores para a formulação de políticas adequadas ao perfil acurado, considerando a aplicação de projetos auto-sustentáveis e/ou provisórios para atender às diferentes demandas. 4) Elaborar, monitorar e supervisionar projetos elencados prioritários, conferindo suporte e valorização no atendimento as demandas. 5) Alocar recursos próprios, provenientes do orçamento municipal, das esferas estadual e federal, da captação de iniciativa privada, terceiro setor da sociedade, aplicando-os devidamente e prestando contas de acordo com a legislação em vigor, garantindo meios de manutenção e estabilidade de projetos. 6) Orientar, acompanhar e supervisionar as ações internas do corpo docente e discente e suas relações, promovendo intercâmbio entre si, entre pais e a comunidade. 7) Divulgar e cumprir o Regimento da Unidade de Atenção e Apoio. 8) Orientar, supervisionar e fiscalizar a equipe administrativa e suas funções, bem como os demais setores, esclarecendo sobre suas atribuições, sobre a estrutura e organização da Unidade. 9) Propiciar um ambiente favorável, promover a integração entre as equipes de trabalho, o bom relacionamento interpessoal e fortalecer a autonomia para a cidadania consciente. 10) Representar a Unidade, responsabilizando-se por seu funcionamento perante os órgãos, entidades, poder público e comunidade. 11) Relacionar quadro de recursos humanos necessários para constituir o Corpo da Unidade. 12) Receber, informar/esclarecer e despachar ofícios e demais documentos. 13) Acompanhar, controlar e avaliar o processo de desenvolvimento das potencialidades nas oficinas contribuindo para o ensino-aprendizagem do ensino regular.

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14) Convocar o corpo docente para reuniões pedagógicas de avaliação de desempenho das crianças e adolescentes nas oficinas. 15) Convocar e presidir reuniões com a equipe docente, discente e pais, respeitando o Plano Geral da Unidade. 16) Buscar a participação das forças locais de forma horizontal e integrada, considerando a sensibilização no desenvolvimento das ações, bem como estabelecer parcerias com órgãos públicos e organizações da sociedade civil que possibilitem ações de caráter intersetoriais. 17) Participar, organizar e realizar eventos de acordo com as modalidades existentes e com o Plano Geral da Unidade. 18) Efetivar parceria com os meios de comunicação local/estadual/nacional, visando à disseminação e esclarecimento de ações. 19) Receber na Unidade de Atenção e Apoio as crianças e adolescentes encaminhados pelos órgãos públicos de competência na área. 20) Manter-se atualizado, constituindo-se agente de mudanças sociais significativas e participar dos Conselhos afinados com a causa da Criança e do Adolescente. 21) Promover e incentivar a atualização e capacitação profissional na área pedagógica e social para atender à criança e ao adolescente. 22) Coordenar a elaboração de relatório anual das oficinas para emissão do relatório anual geral. 23) Atender às normas de higiene e segurança do trabalho. 24) Zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho. 25) Desenvolver outras atividades necessárias para o cumprimento das suas atribuições. CARGO: COORDENADOR DE MANUTENÇÃO E PATRIMÔNIO EXIGÊNCIAS: Curso de nível médio. ATRIBUIÇÕES: 1) Coordenar e supervisionar a administração do patrimônio da Secretaria de Educação, observando as disposições previstas na Lei Orgânica do Município e demais legislações pertinentes.

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2) Promover e supervisionar o cadastro dos bens pertencentes a Secretaria de Educação, realizando inventários com auxílio do Departamento de Patrimônio e Serviços Públicos. 3) Promover, orientar e coordenar o encaminhamento e transferências de bens móveis entre as Unidades Escolares, quando necessário. 4) Providenciar a documentação das doações de bens móveis e imóveis. 5) Promover os serviços de zeladoria e vigilância no âmbito da Secretaria de Educação. 6) Emitir relatórios para suporte nas tomadas de decisão. 7) Atender às normas de higiene e segurança do trabalho. 8) Zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho. 9) Desenvolver outras atividades necessárias para o cumprimento das suas atribuições.

SECRETARIA DA FAZENDA

CARGO: GESTOR DO FUNDO ESPECIAL DE CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - FECOSIP EXIGÊNCIAS: Curso de nível superior. ATRIBUIÇÕES: 1) Delegar competência para a prática de atos concernentes às atividades específicas do Fundo. 2) Fixar diretrizes operacionais do FECOSIP. 3) Baixar normas e instruções disciplinares para aplicação dos recursos do FECOSIP, mediante planos, projetos técnicos e estudo de viabilidade dos mesmos. 4) Autorizar previamente a execução do orçamento ou aplicação dos recursos do FECOSIP, mediante projetos técnicos e estudos dos mesmos. 5) Propor alterações na promoção financeira durante a execução dos mesmos.

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6) Firmar acordos, contratos, convênios ou outros atos indispensáveis à consecução do Fundo. 7) Propor alterações neste Decreto. 8) Movimentar, juntamente com o Prefeito Municipal, os recursos financeiros. 9) Fiscalizar a arrecadação ou recolhimento dos recursos financeiros, bem como a emissão de empenhos, liquidações de contas e pagamentos das despesas do Fundo. 10) Exercer outras atribuições relacionadas com a supervisão e a administração do FECOSIP. 11) Encaminhar mensalmente à Secretaria da Fazenda, os balanços e outras demonstrações contábeis, nos prazos estabelecidos. 12) Efetuar pagamentos ou adiantamentos, autorizados, necessários às aplicações do Fundo. 13) Movimentar as contas de depósitos e recursos financeiros do Fundo. 14) Estudar e analisar relatórios de prestação de contas de recursos recebidos pelo FECOSIP, de pessoa físicas ou jurídicas. 15) Participar da formulação da política econômica financeira do Fundo. 16) Coordenar, orientar e controlar a execução orçamentária do Fundo. 17) Registrar e controlar o saldo financeiro do Fundo, bem como os suprimentos, pagamentos, arrecadações e recolhimentos. 18) Emitir empenhos, sub-empenhos, guias de recolhimento e cheques nominativos em conjunto com o Prefeito Municipal. 19) Apreciar e dar parecer sobre as contas anuais das pessoas físicas ou jurídicas, beneficiadas com recursos do Fundo, determinando sua tomada quando não for observado o prazo fixado para a comprovação. 20) Organizar e manter atualizada coletâneas de Leis, Decretos e outros documentos de interesse do Fundo. 21) Desenvolver outras atividades relacionadas com a administração financeira do Fundo. CARGO: DIRETOR DE DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO E PROCEDIMENTOS FISCAIS

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EXIGÊNCIAS: Curso de nível superior. ATRIBUIÇÕES: 1) Dirigir, orientar, executar o processo de fiscalização municipal. 2) Fiscalizar o cumprimento da legislação tributária, fiscal, sanitária, obras e meio ambiente. 3) Integrar as rotinas de fiscalização e os procedimentos fiscais da Administração Municipal.; 4) Planejar e organizar as ações integradas de fiscalização no âmbito municipal. 5) Coordenar os processos administrativos de fiscalização e procedimentos fiscais da Administração Municipal. 6) Emitir relatórios gerenciais ao Secretário da Fazenda para suporte nas tomadas de decisão. 7) Manter arquivo, controle e registro das atividades desenvolvidas no Departamento. 8) Zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho. 9) Atender às normas de higiene e segurança do trabalho. 10) Desenvolver outras atividades necessárias para o cumprimento das suas atribuições. CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO CONTÁBIL-FINANCEIRO EXIGÊNCIAS: Curso de nível superior. ATRIBUIÇÕES: 1) Estudar, classificar, escriturar e analisar os atos e fatos administrativos municipais, de forma analítica e sintética. 2) Empenhar a despesa e fazer o controle dos créditos orçamentários. 3) Registrar a movimentação de recursos financeiros da administração de pessoal e material. 4) Registrar, na forma prevista, a movimentação de bens.

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Praça Papa João Paulo I , n.º 320 - Caixa Postal I - Fone (047) – 3261.4545 fax(047) 3367-1826 CEP: 88338-900 - Balneário Camboriú - Santa Catarina - CNPJ 83102285/0001-07 - e-mail :

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5) Apurar contas dos responsáveis por recursos financeiros, bens e valores. 6) Fazer planos e prestações de contas de recursos financeiros em conjunto com o Departamento de Planejamento e Gestão Orçamentária. 7) Levantar mensalmente os balancetes e anualmente o balanço. 8) Arquivar documentos relativos à movimentação financeira-patrimonial. 9) Proceder auditorias contábeis. 10) Controlar, por meios legais e contábeis, a movimentação do Fundo de Participação dos Municípios. 11) Controlar a movimentação de transferências recebidas de órgãos do Estado e da União, inclusive outros fundos especiais. 12) Prestar contas dos recursos financeiros recebidos pelo Município, conforme as disposições legais pertinentes, inclusive de acordos e convênios ou outros ajustes em conjunto com o Departamento de Planejamento e Gestão Orçamentária. 13) Informar sobre o comportamento da receita para fins de planejamento econômico-financeiro. 14) Escriturar a movimentação dos recursos financeiros do Município. 15) Movimentar recursos financeiros do Município, na forma autorizada, obedecendo aos princípios gerais contábeis públicos. 16) Elaborar cronograma de desembolso financeiro. 17) Estudar, controlar e interpretar os fenômenos relativos aos fatores econômicos e públicos. 18) Assinar balanços e balancetes. 19) Preparar relatórios informativos referentes à situação financeira e patrimonial da Prefeitura. 20) Verificar e interpretar contas do ativo e do passivo. 21) Preparar pareceres referentes à Contabilidade Pública Municipal. 22) Analisar cálculos de custos. 23) Programar, executar, controlar e avaliar toda a contabilidade municipal.

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24) Lançar, com prévia comunicação, na responsabilidade de ordenador da despesa, aquela que não estiver de acordo com as normas e legislação pertinentes. 25) Colocar as contas do Município, durante sessenta dias, anualmente, à disposição dos contribuintes municipais, para exame e apreciação. 26) Efetuar pagamentos devidamente processados e autorizados pelo Prefeito Municipal. 27) Administrar as contas correntes bancárias do Município através da fiscalização de lançamentos e verificação dos extratos bancários; 28) Controlar a movimentação financeira do Município. 29) Emitir relatórios gerenciais ao Secretário da Fazenda para suporte nas tomadas de decisão. 30) Manter arquivo, controle e registro das atividades desenvolvidas no Departamento. 31) Zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho. 32) Atender às normas de higiene e segurança do trabalho. 33) Desenvolver outras atividades necessárias para o cumprimento das suas atribuições. CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DÍVIDA ATIVA EXIGÊNCIAS: Curso de nível médio. ATRIBUIÇÕES: 1) Promover a inscrição em dívida ativa dos débitos não-quitados dentro dos prazos estabelecidos em Lei. 2) Promover a notificação dos proprietários de imóveis inscritos em dívida ativa. 3) Expedir Certidões de Dívida Ativa para posterior ajuizamento de ação ou protesto. 4) Promover o acompanhamento de toda a dívida não-quitada dentro dos prazos oferecidos aos contribuintes, de acordo com a legislação municipal.

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5) Promover a renegociação da dívida com os contribuintes, na eventualidade da existência de legislação que ampare tal medida. 6) Manter arquivo, controle e registro das atividades desenvolvidas no Departamento. 7) Zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho. 8) Atender às normas de higiene e segurança do trabalho. 9) Desenvolver outras atividades necessárias para o cumprimento das suas atribuições. CARGO: COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO DE ALVARÁ EXIGÊNCIAS: Curso de nível médio. ATRIBUIÇÕES: 1) Coordenar a fiscalização dos Alvarás Municipais. 2) Promover vistorias “in loco” para verificação do porte do estabelecimento. 3) Acompanhar estudos dos pedidos de revisão de porte. 4) Emitir parecer nos processos administrativos de sua competência. 5) Controlar documentos para emissão ao setor de Procedimentos Fiscais. 6) Promover a avaliação dos servidores subordinados hierarquicamente. 7) Notificar e aplicar penalidades previstas em leis e regulamentos municipais. 8) Efetuar relatórios das atividades de fiscalização realizadas. 9) Manter arquivo, controle e registro das atividades desenvolvidas no Departamento. 10) Zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho. 11) Atender às normas de higiene e segurança do trabalho. 12) Desenvolver outras atividades necessárias para o cumprimento das suas atribuições. CARGO: COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO DE ISS EXIGÊNCIAS:

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Curso de nível médio. ATRIBUIÇÕES: 1) Promover a coordenação dos procedimentos da DIIP´S ( Declaração informatizada do Prestador de Serviços). 2) Promover a busca dos créditos de ISS junto aos prestadores de serviços. 3) Auxiliar o Departamento de Arrecadação no incremento da arrecadação oriunda do ISS. 4) Promover a fiscalização do ISS junto aos prestadores de serviços. 5) Emitir parecer nos processos administrativos de sua competência. 6) Controlar documentos para emissão ao setor de Procedimentos Fiscais. 7) Promover a avaliação dos servidores subordinados hierarquicamente. 8) Notificar e aplicar penalidades previstas em leis e regulamentos municipais. 9) Efetuar relatórios das atividades de fiscalização realizadas. 10) Manter arquivo, controle e registro das atividades desenvolvidas no Departamento. 11) Zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho. 12) Atender às normas de higiene e segurança do trabalho. 13) Desenvolver outras atividades necessárias para o cumprimento das suas atribuições. CARGO: COORDENADOR DE ISS CONSTRUÇÃO CIVIL EXIGÊNCIAS: Curso de nível médio. ATRIBUIÇÕES: 1) Promover a busca dos créditos de ISS junto aos contribuintes.

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2) Buscar receitas, através da quitação de débitos que ainda constam nas fichas cadastrais da Secretaria da Fazenda. 3) Buscar receitas, através dos processos de alvarás de construção e habite-se em conjunto com a Secretaria de Planejamento e Gestão Orçamentária. 4) Auxiliar o Departamento de Arrecadação no incremento da arrecadação oriunda do ISS. 5) Coordenar em conjunto com o Departamento de Fiscalização de Obras da Secretaria de Planejamento e Gestão Orçamentária a vistoria de obras antigas e não legalizadas. 6) Proceder à notificação dos contribuintes para o comparecimento à Secretaria da Fazenda a fim de regularizar débitos. 7) Promover a informatização das fichas de lançamento. 8) Efetuar relatórios das atividades realizadas. 9) Manter arquivo, controle e registro das atividades desenvolvidas no Departamento. 10) Zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho. 11) Atender às normas de higiene e segurança do trabalho. 12) Desenvolver outras atividades necessárias para o cumprimento das suas atribuições. CARGO: COORDENADOR DE PROCEDIMENTOS FISCAIS EXIGÊNCIAS: Curso de nível médio. ATRIBUIÇÕES: 1) Coordenar a cobrança dos Processos Administrativos Fiscais, originados de levantamento de ISS, Autos de Infração e Cobrança da TLL (Taxa de Licença e Localização) e ISS da Construção Civil. 2) Promover a inscrição das multas administrativas aplicadas pelo demais órgãos da Administração Municipal. 3) Promover a abertura de processos de cobrança. 4) Auxiliar a Divisão de Fiscalização e Procedimentos Fiscais na coordenação e execução conjunta de fiscalização. 5) Emitir relatórios das atividades executadas.

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6) Manter arquivo, controle e registro das atividades desenvolvidas no Departamento. 7) Zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho. 8) Atender às normas de higiene e segurança do trabalho. 9) Desenvolver outras atividades necessárias para o cumprimento das suas atribuições. CARGO: COORDENADOR ADMINISTRATIVO EXIGÊNCIAS: Curso de nível médio. ATRIBUIÇÕES: 1) Coordenar, planejar, organizar e controlar as atividades administrativas e financeiras, necessárias ao desenvolvimento dos serviços administrativos do Município. 2) Promover reuniões administrativas destinadas à avaliação do desempenho administrativo. 3) Auxiliar a Divisão de Gestão de Pessoas no processo de capacitação, atendimento e avaliação de desempenho dos servidores municipais. 4) Auxiliar a Divisão de Gestão de Materiais e Serviços nos processos de compra, através da cotação de preços, elaboração de requisições e projetos básicos. 5) Organizar e manter de forma a permitir o registro e controle da recepção, tramitação e expedição de processos. 6) Organizar e manter atualizadas as coletâneas de legislação municipal, estadual e federal de interesse do Município. 7) Executar e manter atualizadas as correspondências da Secretaria, Divisão ou Departamento de lotação. 8) Elaborar despachos administrativos e correspondências oficiais. 9) Coordenar e organizar o atendimento ao contribuinte. 10) Propor ao Secretário, modificações visando à otimização e agilização dos serviços, buscando melhorias no atendimento a comunidade. 11) Manter arquivo, controle e registro das atividades desenvolvidas na Secretaria, Divisão ou Departamento de lotação.

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12) Zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho. 13) Atender às normas de higiene e segurança do trabalho. 14) Desenvolver outras atividades necessárias para o cumprimento das suas atribuições.

SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SISTEMA E DRENAGEM EXIGÊNCIAS: Curso de nível médio. ATRIBUIÇÕES: 1) Implantar novas galerias pluviais tubulares, bocas de lobo e caixas de inspeção de forma a melhorar o sistema de drenagem do município. 2) Manter o sistema de drenagem existente por meio da limpeza das valas, desobstrução das tubulações de esgotos pluviais e reposição de tubos danificados. 3) Dar manutenção aos sistemas de tratamento de esgoto dos próprios municipais. 4) Promover a limpeza de fossa, filtro e caixas e inspeção. 5) Emitir relatórios das atividades executadas. 6) Manter arquivo, controle e registro das atividades desenvolvidas no Departamento. 7) Zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho. 8) Atender às normas de higiene e segurança do trabalho. 9) Desenvolver outras atividades necessárias para o cumprimento das suas atribuições. CARGO: COORDENADOR DA FÁBRICA DE ARTEFATOS DE CIMENTO EXIGÊNCIAS: Curso de nível médio. ATRIBUIÇÕES:

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1) Controlar a guarda de materiais, tais como: brita, ferro, cimento, areia, cal, tijolos e outros. 2) Executar e acompanhar o funcionamento da fábrica. 3) Dar condições para a geração de recursos para a conservação do patrimônio público. 4) Fiscalizar a produção dos artefatos de cimento. 5) Controlar o estoque, o recebimento e a distribuição de materiais. 6) Orientar, fiscalizar e controlar o quadro de pessoal da fábrica. 7) Manter arquivo, controle e registro das atividades desenvolvidas na Secretaria, Divisão ou Departamento de lotação. 8) Zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho. 9) Atender às normas de higiene e segurança do trabalho. 10) Desenvolver outras atividades necessárias para o cumprimento das suas atribuições. CARGO: COORDENADOR DE OBRAS EXIGÊNCIAS: Curso de nível médio. ATRIBUIÇÕES: 1) Supervisionar os procedimentos para guarda, controle, conservação e manutenção das máquinas rodoviárias, caminhões e veículos leves da Prefeitura. 2) Promover a execução das obras definidas nos projetos de edificação de prédios e praças públicas. 3) Promover a execução das obras para a recuperação e manutenção dos prédios e praças públicas. 4) Manter controle da utilização de material na edificação, recuperação e manutenção de prédios e praças públicas, objetivando a racionalização e evitar desperdícios no consumo. 5) Participar da elaboração da proposta orçamentária anual da Secretaria.

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6) Manter arquivo, controle e registro das atividades desenvolvidas na Secretaria, Divisão ou Departamento de lotação. 7) Zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho. 8) Atender às normas de higiene e segurança do trabalho. 9) Desenvolver outras atividades necessárias para o cumprimento das suas atribuições. CARGO: COORDENADOR DE PROJETOS ESPECIAIS EXIGÊNCIAS: Curso de nível médio. ATRIBUIÇÕES: 1) Promover o acompanhamento, por meio de profissionais especializados, da construção de obras públicas municipais, garantindo que os serviços sejam executados com materiais de boa qualidade e de acordo com o projeto e respectivas normas técnicas. 2) Emitir relatórios de medição para posterior pagamento a empresa contratada. 3) Elaborar projetos que dizem respeito à infra-estrutura urbana do Município (drenagem, sistema viário), bem como a qualquer obra pública, por meio de profissionais especializados. 4) Fiscalizar as empresas contratadas, no âmbito da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos. 5) Analisar os projetos de edificações públicas de maneira que possam ser feitas as alterações necessárias (projeto, memorial, quantitativo, aprovação) anterior ao procedimento licitatório e execução da obra. 6) Emitir relatórios das atividades executadas. 7) Manter arquivo, controle e registro das atividades desenvolvidas no Departamento. 8) Zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho. 9) Atender às normas de higiene e segurança do trabalho. 10) Desenvolver outras atividades necessárias para o cumprimento das suas atribuições. CARGO: COORDENADOR DA REGIONAL SUL

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EXIGÊNCIAS: Curso de nível médio. ATRIBUIÇÕES: 1) Promover, coordenar e acompanhar a execução das atividades que competem à Secretaria de Obras e Serviços Urbanos, no âmbito da drenagem, limpeza urbana e sistema viário no setor sul do Município, respectivamente nos Bairros da Barra, São Judas Tadeu, Nova Esperança, bem como nas praias agrestes. 2) Emitir relatórios das atividades executadas. 3) Manter arquivo, controle e registro das atividades desenvolvidas no Departamento. 4) Zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho. 5) Atender às normas de higiene e segurança do trabalho. 6) Desenvolver outras atividades necessárias para o cumprimento das suas atribuições.

CARGO: COORDENADOR ADMINISTRATIVO EXIGÊNCIAS: Curso de nível médio. ATRIBUIÇÕES: 1) Coordenar, planejar, organizar e controlar as atividades administrativas e financeiras, necessárias ao desenvolvimento dos serviços administrativos do Município. 2) Promover reuniões administrativas destinadas à avaliação do desempenho administrativo. 3) Auxiliar a Divisão de Gestão de Pessoas no processo de capacitação, atendimento e avaliação de desempenho dos servidores municipais. 4) Auxiliar a Divisão de Gestão de Materiais e Serviços nos processos de compra, através da cotação de preços, elaboração de requisições e projetos básicos. 5) Organizar e manter de forma a permitir o registro e controle da recepção, tramitação e expedição de processos. 6) Organizar e manter atualizadas as coletâneas de legislação municipal, estadual e federal de interesse do Município.

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Praça Papa João Paulo I , n.º 320 - Caixa Postal I - Fone (047) – 3261.4545 fax(047) 3367-1826 CEP: 88338-900 - Balneário Camboriú - Santa Catarina - CNPJ 83102285/0001-07 - e-mail :

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7) Executar e manter atualizadas as correspondências da Secretaria, Divisão ou Departamento de lotação. 8) Elaborar despachos administrativos e correspondências oficiais. 9) Coordenar e organizar o atendimento ao contribuinte. 10) Propor ao Secretário, modificações visando à otimização e agilização dos serviços, buscando melhorias no atendimento à comunidade. 11) Manter arquivo, controle e registro das atividades desenvolvidas na Secretaria, Divisão ou Departamento de lotação. 12) Zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho. 13) Atender às normas de higiene e segurança do trabalho. 14) Desenvolver outras atividades necessárias para o cumprimento das suas atribuições.

SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE

CARGO: COORDENADOR ADMINISTRATIVO EXIGÊNCIAS: Curso de nível médio. ATRIBUIÇÕES: 1) Coordenar, planejar, organizar e controlar as atividades administrativas e financeiras, necessárias ao desenvolvimento dos serviços administrativos do Município. 2) Promover reuniões administrativas destinadas à avaliação do desempenho administrativo. 3) Auxiliar a Divisão de Gestão de Pessoas no processo de capacitação, atendimento e avaliação de desempenho dos servidores municipais. 4) Auxiliar a Divisão de Gestão de Materiais e Serviços nos processos de compra, através da cotação de preços, elaboração de requisições e projetos básicos. 5) Organizar e manter de forma a permitir o registro e controle da recepção, tramitação e expedição de processos. 6) Organizar e manter atualizadas as coletâneas de legislação municipal, estadual e federal de interesse do Município.

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7) Executar e manter atualizadas as correspondências da Secretaria, Divisão ou Departamento de lotação. 8) Elaborar despachos administrativos e correspondências oficiais. 9) Coordenar e organizar o atendimento ao contribuinte. 10) Propor ao Secretário, modificações visando à otimização e agilização dos serviços, buscando melhorias no atendimento a comunidade. 11) Manter arquivo, controle e registro das atividades desenvolvidas na Secretaria, Divisão ou Departamento de lotação. 12) Zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho. 13) Atender às normas de higiene e segurança do trabalho. 14) Desenvolver outras atividades necessárias para o cumprimento das suas atribuições. CARGO: COORDENADOR DO PARQUE ECOLÓGICO EXIGÊNCIAS: Curso de nível médio. ATRIBUIÇÕES: 1) Coordenar, orientar, planejar, organizar, executar e controlar as atividades desenvolvidas no Parque Ecológico Rio Camboriú. 2) Promover reuniões administrativas destinadas à avaliação do desempenho administrativo. 3) Auxiliar a Divisão de Gestão de Pessoas no processo de capacitação, atendimento e avaliação de desempenho dos servidores municipais. 4) Auxiliar a Divisão de Gestão de Materiais e Serviços nos processos de compra, através da cotação de preços, elaboração de requisições e projetos básicos. 5) Manter arquivo, controle e registro das atividades desenvolvidas na Secretaria do Meio Ambiente. 6) Zelar pela guarda e conservação dos materiais, equipamentos de trabalho e insumos da utilizados no Parque Ecológico. 7) Atender às normas de higiene e segurança do trabalho.

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Gabinete do Prefeito – Assessoria Parlamentar

Praça Papa João Paulo I , n.º 320 - Caixa Postal I - Fone (047) – 3261.4545 fax(047) 3367-1826 CEP: 88338-900 - Balneário Camboriú - Santa Catarina - CNPJ 83102285/0001-07 - e-mail :

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8) Desenvolver outras atividades necessárias para o cumprimento das suas atribuições. CARGO: COORDENADOR DE PROJETOS ESPECIAIS EXIGÊNCIAS: Curso de nível médio. ATRIBUIÇÕES: 1) Coordenar, supervisionar e orientar a organização, controle e fiscalização dos projetos da Secretaria do Meio Ambiente. 2) Desenvolver projetos especiais na área ambiental. 3) Desenvolver projetos de recuperação de nascentes. 4) Desenvolver projetos de recuperação das áreas degradadas. 5) Desenvolver projetos de recuperação e proteção de restinga. 6) Desenvolver projetos de recuperação de matas ciliares. 7) Elaboração de pareceres ambientais. 8) Elaboração de projetos que visem ordenamento da orla marítima. 9) Manter arquivo, controle e registro dos projetos desenvolvidos na Secretaria do Meio Ambiente. 10) Zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho. 11) Atender às normas de higiene e segurança do trabalho. 12) Desenvolver outras atividades necessárias para o cumprimento das suas atribuições.

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO ORÇAMENTÁRIA

CARGO: SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO ORÇAMENTÁRIA EXIGÊNCIAS: Curso de nível superior. ATRIBUIÇÕES:

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1) Representar e prestar assistência ao Prefeito Municipal nas funções públicas do planejamento urbano. 2) Superintender o planejamento, a organização, o controle e a fiscalização do desenvolvimento urbano do Município, e fazer cumprir as disposições da Lei Orgânica do Município. 3) Manter relações públicas e de contato com os demais poderes. 4) Atender os interesses dos municípios nos assuntos de planejamento e desenvolvimento urbano. 5) Elaborar e acompanhar o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual na forma e tempo adequados. 6) Exercer a coordenação e supervisão dos sistemas de departamento, na esfera de suas atribuições. 7) Superintender a administração do pessoal lotado no órgão e a administração dos bens utilizados ou à disposição do órgão. 8) Coordenar a elaboração de estudos e projetos das obras e dos serviços urbanos a serem executados pelo Município. 9) Promover o cumprimento e execução dos dispositivos previstos no Código de Obras, na Lei de Zoneamento, e Parcelamento do Solo, no Código de Posturas, no Plano Diretor, e de outros instrumentos legais que tratem do planejamento e desenvolvimento urbano. 10) Atender às normas de higiene e segurança do trabalho. 11) Desenvolver outras atividades necessárias para o cumprimento das suas atribuições. CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO ORÇAMENTÁRIA EXIGÊNCIAS: Curso de nível superior ATRIBUIÇÕES: 1) Planejar, organizar e controlar o desenvolvimento urbano do Município. 2) Elaborar os projetos de desenvolvimentos urbanos do Município.

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Gabinete do Prefeito – Assessoria Parlamentar

Praça Papa João Paulo I , n.º 320 - Caixa Postal I - Fone (047) – 3261.4545 fax(047) 3367-1826 CEP: 88338-900 - Balneário Camboriú - Santa Catarina - CNPJ 83102285/0001-07 - e-mail :

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3) Emitir parecer sobre a aprovação, ou não, dos projetos de edificação e de uso e ocupação do solo urbano, apresentados ao Município. 4) Promover o cumprimento das disposições do Código de Obras, da Lei de Zoneamento e Parcelamento do Solo, do Código de Posturas, do Plano Diretor, e de outros dispositivos legais que tratem do planejamento e desenvolvimento urbano. 5) Desenvolver estudos para o desenvolvimento urbano do Município, apresentando as sugestões e propostas, ao Secretário de Planejamento e Gestão Orçamentária. 6) Elaborar os projetos de edificação pública, de ocupação e utilização dos espaços públicos, das obras de saneamento e de outros de acordo com as solicitações. 7) Prestar assessoria aos demais órgãos da Administração Municipal nas questões de planejamento e desenvolvimento do Município. 8) Administrar, zelar e controlar os bens utilizados ou à disposição do Departamento. 9) Manter arquivo, controle e registro das atividades desenvolvidas pelo Departamento. 10) Compatibilizar, quando possível, as programações sociais, econômicas e financeiras do Município, com os planos e programas do Estado e da União. 11) Elaborar o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual na forma e tempo adequados. 12) Realizar reunião com os órgãos da Administração Direta e Indireta que compõe a Estrutura Administrativa do Município para elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual. 13) Acompanhar a execução da LDO e o PPA e LOA. 14) Promover as alterações necessárias a LDO, PPA e LOA durante a sua execução. 15) Promover o cálculo da margem de endividamento para fins de obtenção de financiamentos. 16) Acompanhar os órgãos da Administração Direta e Indireta na elaboração de projetos para captação de recursos e posterior prestação de contas. 17) Zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho. 18) Atender às normas de higiene e segurança do trabalho. 19) Desenvolver outras atividades necessárias para o cumprimento das suas atribuições. CARGO:

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DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ANÁLISE E PROJETOS EXIGÊNCIAS: Curso de nível superior em Engenheiro Civil. ATRIBUIÇÕES: 1) Coordenar, supervisionar e orientar a organização, controle e fiscalização do planejamento e desenvolvimento urbano do Município. 2) Fazer cumprir as disposições da Lei Orgânica do Município. 3) Atender os interesses do Município nos assuntos de planejamento e desenvolvimento urbano. 4) Coordenar e supervisionar a elaboração de projetos de edificações públicas, de ocupação e utilização dos espaços públicos, das obras de saneamento e de outras de acordo com as licitações. 5) Supervisionar e orientar a elaboração de estudos e projetos para o desenvolvimento urbano do Município, propondo sugestões ao Secretário de Planejamento e Gestão Orçamentária. 6) Promover o recebimento, análise dos projetos de edificação, de uso e ocupação do solo urbano apresentados ao Município. 7) Prestar assessoria aos demais órgãos da Administração Municipal no que diz respeito ao Planejamento e desenvolvimento do Município. 8) Promover a aprovação ou não dos projetos de edificação, de uso e ocupação do solo urbano, emitindo pareceres quando necessários. 9) Manter controle das atividades desenvolvidas. 10) Atender às normas de higiene e segurança do trabalho. 11) Zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho. 12) Desenvolver outras atividades necessárias para o cumprimento das suas atribuições. CARGO: COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS EXIGÊNCIAS: Curso de nível médio.

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ATRIBUIÇÕES: 1) Auxiliar no planejamento, organização, controle e fiscalização das edificações e do uso e ocupação do solo urbano. 2) Auxiliar o Diretor de Fiscalização de Obras em fazer cumprir as disposições do Código de Obras, Lei de Zoneamento e Parcelamento do Solo, do Código de Posturas, do Plano Diretor e outros dispositivos legais que tratam das edificações e do uso do solo e ocupação do solo urbano, promovendo, junto com os fiscais, a notificação e aplicação das penalidades prevista em lei ou regulamentos. 3) Auxiliar na fiscalização da ocupação das áreas pertencentes ao Patrimônio Municipal e cooperar na fiscalização dos serviços públicos e aplicações da legislação pertinente. 4) Organizar e manter arquivo para controle e registro das atividades. 5) Administrar, zelar e controlar os bens utilizados ou à disposição do Departamento de Fiscalização de Obras. 6) Atender às normas de higiene e segurança do trabalho. 7) Zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho. 8) Desenvolver outras atividades necessárias para o cumprimento das suas atribuições. CARGO: COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO ORÇAMENTÁRIA EXIGÊNCIAS: Curso de nível médio. ATRIBUIÇÕES: 1) Auxiliar, quando possível, nas programações sociais, econômicas e financeiras do Município, com os planos e programas do Estado e da União. 2) Auxiliar na elaboração do Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual na forma e tempo adequados. 3) Auxiliar na realização da reunião com os órgãos da Administração Direta e Indireta que compõem a Estrutura Administrativa do Município para elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual. 4) Auxiliar no acompanhamento da execução da LDO e o PPA e LOA.

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5) Auxiliar nas alterações necessárias da LDO, do PPA e da LOA durante a sua execução. 6) Auxiliar na elaboração do cálculo da margem de endividamento para fins de obtenção de financiamentos. 7) Auxiliar no acompanhamento dos órgãos da Administração Direta e Indireta na elaboração de projetos para captação de recursos e posterior prestação de contas. 8) Zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho. 9) Atender às normas de higiene e segurança do trabalho. 10) Desenvolver outras atividades necessárias para o cumprimento das suas atribuições. CARGO: COORDENADOR ADMINISTRATIVO EXIGÊNCIAS: Curso de nível médio. ATRIBUIÇÕES: 1) Coordenar, planejar, organizar e controlar as atividades administrativas e financeiras, necessárias ao desenvolvimento dos serviços administrativos do Município. 2) Promover reuniões administrativas destinadas à avaliação do desempenho administrativo. 3) Auxiliar a Divisão de Gestão de Pessoas no processo de capacitação, atendimento e avaliação de desempenho dos servidores municipais. 4) Auxiliar a Divisão de Gestão de Materiais e Serviços nos processos de compra, através da cotação de preços, elaboração de requisições e projetos básicos. 5) Organizar e manter de forma a permitir o registro e controle da recepção, tramitação e expedição de processos. 6) Organizar e manter atualizadas as coletâneas de legislação municipal, estadual e federal de interesse do Município. 7) Executar e manter atualizadas as correspondências da Secretaria, Divisão ou Departamento de lotação. 8) Elaborar despachos administrativos e correspondências oficiais. 9) Coordenar e organizar o atendimento ao contribuinte.

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10) Propor ao Secretário, modificações visando à otimização e agilização dos serviços, buscando melhorias no atendimento a comunidade. 11) Manter arquivo, controle e registro das atividades desenvolvidas na Secretaria, Divisão ou Departamento de lotação. 12) Zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho. 13) Atender às normas de higiene e segurança do trabalho. 14) Desenvolver outras atividades necessárias para o cumprimento das suas atribuições.

SECRETARIA DE SAÚDE E SANEAMENTO

CARGO: DIRETOR DE DIVISÃO DE SAÚDE EXIGÊNCIAS: Curso de nível superior na área da saúde. ATRIBUIÇÕES: 1) Promover a execução da política municipal da Saúde Pública. 2) Participar de campanhas de Saúde Pública, mormente aquelas de caráter preventivo e de imunização coletiva. 3) Articular-se com autoridades estaduais e federais da saúde, objetivando a obtenção de recursos financeiros, materiais e humanos destinados à execução dos programas da Saúde Municipal. 4) Prestar assistência de saúde preventiva e profilática à rede municipal de ensino e a comunidade. 5) Dar atendimento adequado aos Postos de Saúde do Município e Associações filantrópicas e do deficiente. 7) Promover a execução das atividades atinentes à saúde e medicina de acordo com os objetivos dos sistemas de saúde conveniados. 8) Promover a prestação de assistência médica, odontológica, farmacêutica e laboratorial à população do Município. 9) Estimular o atendimento à saúde materno – infantil. 10) Estimular ações visando à educação para saúde comunitária. 11) Programar ações visando à profilaxia de males causados por parasitose.

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12) Dar atendimento adequado a portadores de doenças infecto-contagiosas. 13) Manter arquivo, controle e registro das atividades desenvolvidas na Secretaria, Divisão ou Departamento de lotação. 14) Zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho. 15) Atender às normas de higiene e segurança do trabalho. 16) Desenvolver outras atividades necessárias para o cumprimento das suas atribuições. CARGO: DIRETOR DE DIVISÃO TÉCNICO-ADMINISTRATIVA EXIGÊNCIAS: Curso de nível superior. ATRIBUIÇÕES: 1) Planejar, organizar, executar e controlar as atividades do Departamento Técnico-Administrativo da Secretaria da Saúde e Saneamento. 2) Providenciar e dar efeito aos termos de convênios ou outros ajustes firmados pelo Município na área da Saúde e Saneamento. 3) Administrar fundos de saúde e outros recursos transferidos por outros órgãos governamentais. 4) Viabilizar, em tempo hábil, as prestações de contas ou diligências. 5) Articular-se com outras autoridades com o objetivo de obter recursos financeiros, materiais e humanos para execução de atividades e programas da Secretaria da Saúde e Saneamento. 6) Coordenar e controlar o pessoal lotado na Secretaria da Saúde e Saneamento, promovendo a formação e aperfeiçoamento dos recursos humanos, com a supervisão da Divisão de Gestão de Pessoas. 6) Promover e controlar a guarda e distribuição de materiais e medicamentos. 7) Planejar e controlar a aquisição e utilização de materiais e medicamentos, com a supervisão da Divisão de Gestão de Materiais e Serviços. 8) Superintender as ações contábeis do Fundo Municipal de Saúde. 9) Superintender a central de veículos da Secretaria.

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10) Superintender as atividades de Comunicação Social da Secretaria, emitindo relatórios semanais a Divisão de Comunicação. 11) Superintender as atividades de planejamento e gestão orçamentária da Secretaria, com a supervisão da Secretaria de Planejamento e Gestão Orçamentária. 12) Manter arquivo, controle e registro das atividades desenvolvidas pelo Departamento. 13) Atender às normas de higiene e segurança do trabalho. 14) Desenvolver outras atividades necessárias para o cumprimento das suas atribuições. CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE EXIGÊNCIAS: Curso de nível superior na área da saúde. ATRIBUIÇÕES: 1) Coordenar, planejar, executar e controlar as fiscalizações de vigilância ambiental, sanitária e epidemiológica no âmbito municipal. 2) Colaborar e atuar com os órgão da administração municipal, vigilâncias estaduais e federais, para o exercício pleno de fiscalização. 3) Emitir pareceres administrativos referente às vigilâncias: ambiental, epidemiológica e sanitária. 4) Elaborar a programação das ações de vigilância em consonância com o Sistema Único de Saúde. 5) Fiscalizar no âmbito municipal, estabelecimentos comerciais e industriais, produtos alimentícios de origem animal e vegetal, atividades e produtos de saúde, esgoto sanitário, estabelecimentos industriais comerciais e residenciais no controle de vetores ( roedores e mosquitos). 6) Participar, elaborar, executar, supervisionar e encaminhar as ações pactuadas em vigilância avaliando os resultados alcançados pelo âmbito municipal (Portaria Ministerial nº18 de 21/01/1999). 7) Avaliar sistematicamente as ações realizadas e as metas pactuadas no âmbito municipal. 8) Prever, elaborar e executar o planejamento dos recursos financeiros transferidos pela união e estado para o cumprimento das ações de vigilância em saúde, avaliando o cumprimento das mesmas.

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9) Participar das ações intermunicipais em consórcios na área de vigilância em saúde. 10) Programar, representar e executar as ações de pactuação no nível estadual e federal. 11) Fazer cumprir, através da Autoridade Sanitária, a legislação vigente, no âmbito municipal, por meio de legislação municipal, estadual e federal. 12) Manter arquivo, controle e registro das atividades desenvolvidas pelo Departamento. 13) Atender às normas de higiene e segurança do trabalho. 14) Desenvolver outras atividades necessárias para o cumprimento das suas atribuições. CARGO: COORDENADOR DE UNIDADES ESPECIALIZADAS EXIGÊNCIAS: Curso de nível superior na área da saúde. ATRIBUIÇÕES: 1) Auxiliar na coordenação das Unidades Especializadas, orientando, avaliando e acompanhando os serviços executados e aperfeiçoando a gestão em todos os níveis de atenção, representados pela programação, proteção e recuperação de saúde. 2) Auxiliar na coordenação, planejamento e acompanhamento das ações e serviços de atenção à saúde no âmbito do SUS, disponíveis na rede pactuados na micro e macro região e credenciados pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde. 3) Auxiliar no repasse à Divisão de Saúde, a avaliação da assistência da rede ambulatorial especializada (disponibilidade e demanda). 4) Elaborar com o Departamento a programação municipal contendo a referência ambulatorial especializada. 5) Auxiliar o Departamento na gestão das unidades próprias ambulatoriais e as de referência. 6) Elaborar com o Departamento e executar com as coordenações das Unidades Especializadas normas e protocolos de serviços, que garantam agilidade, qualidade e resolutividade da assistência. 7) Auxiliar o Departamento na realização de eventos de capacitação para os profissionais das unidades especializadas que resultem em qualidade de atendimento.

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8) Manter registros de avaliação de desempenho das Unidades Especializadas de produção (quantitativos e qualitativos). 9) Manter arquivo, controle e registro das atividades desenvolvidas pelo Departamento. 10) Atender às normas de higiene e segurança do trabalho. 11) Desenvolver outras atividades necessárias para o cumprimento das suas atribuições.

CARGO: COORDENADOR DE UNIDADES BÁSICAS EXIGÊNCIAS: Curso de nível superior na área da saúde. ATRIBUIÇÕES: 1) Auxiliar na coordenação das Unidades Básicas, orientando, avaliando e acompanhando os serviços executados e aperfeiçoando a gestão em todos os níveis de atenção, representados pela programação, proteção e recuperação de saúde. 2) Auxiliar o Departamento na promoção da execução da política municipal de saúde pública. 3) Auxiliar nas campanhas de saúde pública, especialmente as de caráter preventivo e de imunização coletiva. 4) Auxiliar o Departamento na prestação de assistência de saúde preventiva e profilática nas unidades básicas, estimulando as ações integradas aos setores da comunidade que fazem parte da área de abrangência da unidade. 5) Auxiliar na prestação de assistência médica, de enfermagem, odontológica, farmacêutica e laboratorial nas unidades de saúde. 6) Auxiliar no acompanhamento da execução dos programas de prevenção, orientação e promoção da saúde. 7) Acompanhar as ações de vigilância epidemiológica e sanitária executadas nas unidades. 8) Auxiliar o Departamento na realização de eventos de capacitação para os profissionais das unidades que resultem em qualidade de atendimento. 9) Manter arquivos e relatórios de informações das unidades, de produção quantitativa e qualitativa, avaliando serviços realizados. 10) Atender às normas de higiene e segurança do trabalho.

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11) Desenvolver outras atividades necessárias para o cumprimento das suas atribuições. CARGO: COORDENADOR DE CONTROLE E AVALIAÇÃO EXIGÊNCIAS: Curso de nível médio. ATRIBUIÇÕES: 1) Coordenar, supervisionar e orientar os sistemas municipais de auditoria, definindo estratégias de realização de controle e avaliação do sistema municipal de auditoria (SMA/SUA). 2) Controlar e avaliar a produção de serviços e o desempenho financeiro dos recursos do SUS de Balneário Camboriú, de acordo com as determinações do Estado e da União. 3) Propor, controlar e participar na elaboração de normas, parâmetros, convênios, acordos, ajustes e instrumentos similares que regulamentam a produção de serviços de saúde no âmbito do SUS de Balneário Camboriú, em consonância com as determinações do Estado e da União. 4) Organizar e coordenar o sistema de informações de produção e custos em saúde no âmbito do SUS de Balneário Camboriú. 5) Analisar, avaliar e referendar os relatórios de auditoria emitidos, preservando os princípios de autonomia do auditor. 6) Realizar a atividade de auditor, sempre que necessário. 7) Identificar as necessidades e promover treinamentos, programas e eventos, visando à reciclagem e aperfeiçoamento das equipes de trabalho. 8) Atender às normas de higiene e segurança do trabalho. 9) Zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho. 10) Desenvolver outras tarefas ou atividades necessárias para o cumprimento das suas atribuições. CARGO: COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E ACOMPANHAMENTO DE GESTÃO EXIGÊNCIAS: Curso de nível médio.

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ATRIBUIÇÕES: 1) Coordenar e planejar, com os Departamentos e respectivos setores, as ações e serviços da Secretaria Municipal da Saúde. 2) Elaborar, com os Departamentos e com o CMS, o Plano Municipal de Saúde a cada quatro anos. 3) Elaborar, com os Departamentos e setores, o quadro de metas, a Agenda Municipal de Saúde e o Relatório de Gestão ano a ano, submetendo-os à apreciação do CMS. 4) Participar da elaboração de Planos, Pactos (da Atenção Básica, das Vigilâncias, da Assistência) para avaliação do Relatório de Gestão e de outras ações programadas. 5) Elaborar roteiros e aplicar pesquisas internas de avaliação de Gestão integrados a outros setores da SMSS. 6) Elaborar projetos nas áreas finalísticas voltadas à captação de recursos financeiros de outras fontes disponíveis (emendas parlamentares, projetos especiais do MS, de outros ministérios e de organismos internacionais). 7) Avaliação permanente da Gestão Plena do Sistema propondo ajustes, estratégias, normas e resoluções a serem aprovados pelo CMS. 8) Programar e coordenar a realização das Conferências Municipais de Saúde, a cada 04 anos. 9) Elaboração de normas, protocolos para os serviços de saúde a serem aprovados pelo CMS. 10) Elaboração de pareceres referentes ao setor de planejamento em legislação de saúde e gestão de serviços. 11) Manter e organizar toda a documentação de responsabilidade do setor. 12) Atender às normas de higiene e segurança do trabalho. 13) Zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho. 14) Desenvolver outras tarefas ou atividades necessárias para o cumprimento das suas atribuições. CARGO: COORDENADOR DE AÇÕES CONTÁBEIS EXIGÊNCIAS: Curso de nível superior.

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ATRIBUIÇÕES: 1) Coordenar, orientar, analisar, conferir e supervisionar a classificação e escrituração dos atos e fatos administrativos municipais, de forma analítica e sintética. 2) Participar da elaboração da LOA, da LDO e do PPA. 3) Supervisionar o empenhamento da despesa e o controle dos créditos orçamentários, responsabilizando-se por toda a execução da contabilidade municipal. 4) Orientar, controlar e fiscalizar a escrituração da movimentação financeira da administração pública municipal. 5) Registrar, na forma prevista, a movimentação de bens da Secretaria de Saúde e Saneamento. 6) Controlar, por meios legais e contábeis, a movimentação dos recursos financeiros do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). 7) Controlar a movimentação de transferências de recursos financeiros recebidos de órgãos do Estado e da União, inclusive dos Fundos Especiais. 8) Supervisionar a elaboração do sistema contábil dos Fundos Especiais. 9) Supervisionar a prestação de contas dos recursos financeiros recebidos pelo Município, conforme as disposições legais pertinentes, inclusive de acordos e convênios ou outros ajustes. 10) Organizar e manter atualizado os dados sobre o comportamento da receita e da despesa para fins de planejamento econômico/financeiro. 11) Lançar, com a devida comunicação, na responsabilidade do ordenador da despesa, aquela que não estiver de acordo com as normas e legislação pertinentes. 12) Em articulação com o Secretário de Saúde e Saneamento, elaborar e cumprir o cronograma financeiro de desembolso, bem como movimentar recursos financeiros do Município. 13) Supervisionar a elaboração e assinar os balanços e balancetes, fazendo as devidas análises e interpretações para fins de tomada de decisão pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. 14) Manifestar-se em processos, emitindo pareceres referentes à contabilidade pública municipal. 15) Organizar e manter atualizado o cadastro dos responsáveis por dinheiro, valores e bens públicos.

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16) Realizar tomadas de contas dos ordenadores de despesa e demais responsáveis por bens e valores públicos e de todo aquele que causar danos, perda, subtração ou desvio de valores; direitos, bens ou materiais de propriedade ou que estejam sob a responsabilidade do Município. 17) Orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as gestões orçamentárias, financeiras e patrimoniais dos órgãos da administração direta do poder executivo e entidades vinculadas à Secretaria da Saúde, com vistas à aplicação regular e à utilização dos recursos e bens públicos. 18) Elaborar e aplicar testes por amostragem para acompanhar déficit ou superávit orçamentário, limites com gastos na saúde. 19) Elaborar e aplicar testes por amostragem para verificar a regularidade e eficiência do controle sobre dinheiro, valores, bens móveis, bem como sobre a tempestividade e abrangência dos inventários. 20) Prestar assistência ao Secretário de Saúde Municipal e Gestor sobre modelos e mecanismos aplicáveis na gestão orçamentária, financeira e patrimonial. 21) Elaborar e aplicar testes por amostragem para constatar a exatidão e suficiência dos dados relativos à arrecadação de tributos. 22) Cumprir as diligências do Tribunal de Contas do Estado e dar condições plenas para a realização das auditorias. 23) Remeter dentro dos prazos os documentos e/ou disquetes ao Tribunal de Contas do Estado, articulando-se com o mesmo, objetivando o cumprimento das determinações e resoluções. 24) Atender às normas de higiene e segurança do trabalho. 25) Zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho. 26) Desenvolver outras atividades necessárias para o cumprimento das suas atribuições. CARGO: COORDENADOR DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL EXIGÊNCIAS: Curso de nível superior na área da saúde. ATRIBUIÇÕES: 1) Planejar, administrar, coordenar, controlar, normatizar, executar e fiscalizar ações de vigilância ambiental e saneamento do meio (esgotamento sanitário, abastecimento de

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Praça Papa João Paulo I , n.º 320 - Caixa Postal I - Fone (047) – 3261.4545 fax(047) 3367-1826 CEP: 88338-900 - Balneário Camboriú - Santa Catarina - CNPJ 83102285/0001-07 - e-mail :

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água, manejo de resíduos sólidos, controle de vetores e pragas urbanas, e manejo de águas pluviais) em edificações comerciais, residenciais e industriais, edificações em obras, terrenos baldios no âmbito municipal. 2) Emitir ofícios, pareceres técnicos, relatórios de atividades, certidão de regularização de esgoto, habite-se e demais documentos afins nas atividades de sua coordenação. 3) Solicitar e emitir parecer favorável ou não, quanto à liberação do Alvará Sanitário para os estabelecimentos previstos em lei e sobre as atividades de sua coordenação. 4) Sistematizar informações para a manutenção de uma base de dados das ações desenvolvidas. 5) Conhecer e estimular a interação entre saúde, meio ambiente e desenvolvimento, visando o fortalecimento da participação da população na promoção da saúde e qualidade de vida. 6) Intervir, com ações diretas de responsabilidade do setor ou demandando para outros setores, com vistas a eliminar os principais fatores ambientais de riscos à saúde humana. 7) Analisar e aprovar projeto arquitetônico e hidro-sanitário, no quesito habitabilidade e saneamento. 8) Vistoriar edificações comerciais, industriais e residências para emissão de habite-se. 9) Fiscalizar, orientar e vistoriar os sistemas de tratamento individual de esgoto, normatizados pela Associação Brasileira de Normas Técnicas e/ou a ligação predial de esgoto à rede coletora de esgoto em todos os imóveis residenciais, comerciais, industriais e outros localizados no município. 10) Fiscalizar, coletar água, vistoriar, controlar, monitorar e avaliar os laudos técnicos quanto à qualidade da água destinada ao consumo humano, quer seja, proveniente de sistemas coletivos, individuais e público; em todos os locais e imóveis de interesse à saúde, conforme prevê o SISAGUÁ (Sistema de informação de vigilância da qualidade da água para consumo humano) e fazer cumprir a legislação de vigilância e controle da qualidade da água destinada ao consumo humano. Portaria 518/2004 do Ministério da Saúde. 11) Fiscalizar, coletar água, monitorar e avaliar laudos técnicos sobre a qualidade da balneabilidade das águas do mar (RESOLUÇÃO CONAMA Nº 274/2000 e demais águas destinadas ao lazer, como piscina de uso coletivo e público). 12) Fiscalizar, vistoriar e atender reclamações relacionadas a saneamento ambiental, quer seja relativas a vazamento de esgotos no meio ambiente, problemas de drenagem pluvial, disposição irregular de lixo e manejo de resíduos sólidos, animais, águas de abastecimento público e de lazer em edificações comerciais, industriais e residenciais. 13) Avaliar, orientar e controlar as pragas urbanas (roedores).

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14) Fiscalizar e vistoriar estabelecimentos comerciais que atuem com animais. 15) Fiscalizar e monitorar para fins de prevenção a proliferação do mosquito Aedes Aegipty no âmbito municipal (Programa de Controle da Dengue). 16) Proferir palestras sobre saneamento ambiental. 17) Participar, elaborar e executar as pactuações de vigilância, avaliando os resultados alcançados pelo âmbito municipal. 17) Fazer cumprir, através da Autoridade Sanitária, a legislação vigente, no âmbito municipal, por meio de legislação municipal, estadual e federal. 18) Atender às normas de higiene e segurança do trabalho. 19) Zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho. 20) Desenvolver outras atividades necessárias para o cumprimento das suas atribuições. CARGO: COORDENADOR DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA EXIGÊNCIAS: Curso de nível superior na área da saúde. ATRIBUIÇÕES: 1) Coordenar, planejar, organizar, acompanhar, operacionalizar e supervisionar as ações de vigilância epidemiológica no âmbito municipal. 2) Analisar e acompanhar o comportamento epidemiológico das doenças e agravos de interesse municipal. 3) Analisar e acompanhar as doenças e agravos de interesse dos âmbitos estadual e federal, em articulação com os órgãos competentes, respeitando a hierarquia entre eles. 4) Executar medidas de controle de doenças e agravos sob vigilância de interesse municipal e colaboração na execução das ações relativas a situações epidemiológicas do interesse estadual e federal. 5) Estabelecer diretrizes operacionais, normas técnicas e padrões de procedimentos permanentes nos serviços de saúde sobre a execução de ações de vigilância epidemiológica. 6) Implantar, gerenciar, operacionalizar e analisar sistemas de informações de base epidemiológica, visando a coleta dos dados necessários as análises da situação de saúde

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municipal e o cumprimento dos requisitos técnicos para habilitação na NOB/SUS/96 e nos Índices de Valorização de Resultados (IVR). 7) Participar e elaborar das pactuações de vigilância avaliando os resultados alcançados pelo âmbito municipal. 8) Distribuir e supervisionar os serviços de saúde que possuam vacinação, bem como fazer cumprir as normas técnica do Programa Nacional e Estadual de Vacinação. 9) Planejar e coordenar campanhas de vacinação e de interesse municipal, estadual e federal no âmbito da vigilância epidemiológica. 10) Elaborar e difundir boletins epidemiológicos (retro-alimentação) e participar em estratégias de comunicação no âmbito municipal. 11) Promover educação continuada dos recursos humanos e intercâmbio técnico científico com instituições de ensino, pesquisa. 12) Promover e recomendar medidas e ações de controle de doenças e agravos à saúde da coletividade. 13) Articular, participar e executar em ações conjuntas de vigilância ambiental e sanitária para proteção à saúde individual e à coletividade. 14) Fazer cumprir, através da Autoridade Sanitária, a legislação vigente, no âmbito municipal, por meio de legislação municipal, estadual e federal. 15) Atender às normas de higiene e segurança do trabalho. 16) Zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho. 17) Desenvolver outras atividades necessárias para o cumprimento das suas atribuições. CARGO: COORDENADOR ADMINISTRATIVO EXIGÊNCIAS: Curso de nível médio. ATRIBUIÇÕES: 1) Coordenar, planejar, organizar e controlar as atividades administrativas e financeiras, necessárias ao desenvolvimento dos serviços administrativos do Município. 2) Promover reuniões administrativas destinadas à avaliação do desempenho administrativo.

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3) Auxiliar a Divisão de Gestão de Pessoas no processo de capacitação, atendimento e avaliação de desempenho dos servidores municipais. 4) Auxiliar a Divisão de Gestão de Materiais e Serviços nos processos de compra, através da cotação de preços, elaboração de requisições e projetos básicos. 5) Organizar e manter de forma a permitir o registro e controle da recepção, tramitação e expedição de processos. 6) Organizar e manter atualizadas as coletâneas de legislação municipal, estadual e federal de interesse do Município. 7) Executar e manter atualizadas as correspondências da Secretaria, Divisão ou Departamento de lotação. 8) Elaborar despachos administrativos e correspondências oficiais. 9) Coordenar e organizar o atendimento ao contribuinte. 10) Propor ao Secretário da Fazenda, modificações visando à otimização e agilização dos serviços, buscando melhorias no atendimento à comunidade. 11) Manter arquivo, controle e registro das atividades desenvolvidas na Secretaria, Divisão ou Departamento de lotação. 12) Zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho. 13) Atender às normas de higiene e segurança do trabalho. 14) Desenvolver outras atividades necessárias para o cumprimento das suas atribuições. CARGO: COORDENADOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL EXIGÊNCIAS: Curso de nível médio. ATRIBUIÇÕES: 1) Coordenar e orientar o pessoal, direta ou indiretamente, envolvido nessa função. 2) Estreitar relações com os veículos de comunicação social, abastecendo-os com informações relativas ao assessorado, através de diversos instrumentos, intermediando as relações de ambos e atendendo às solicitações dos jornalistas de quaisquer órgãos de imprensa. 3) Divulgar eventos promovidos pela SSSM em nível de municípios, estado e país.

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4) Controlar e arquivar informações sobre o assessorando divulgadas no meios de comunicação, bem como avaliar dados provenientes do exterior da organização e que possam interessar aos seus dirigentes. 5) Auxiliar na definição de estratégias de comunicação. 6) Prestar assistência na divulgação de informações e estratégias direcionadas ao público interno. 7) Organizar arquivos com matérias publicadas por esta Instituição, elaborando, assim, um perfil histórico da Secretaria. 8) Editar e elaborar documentos de circulação interna e externas, divulgando informações de interesse da Instituição. 9) Promover a instituição nos meios comunitários, formando uma imagem positiva perante a sociedade. 10) Incentivar aos profissionais da Secretaria a publicar trabalhos científicos, notas ou reportagem informativas e ou educativas, através de televisão jornais e rádios. 11) Buscar e organizar diariamente informações de interesse da SSSM, em jornais, revistas ou veículos oficiais e promover o encaminhamento aos setores interessados. 12) Contactar com a Divisão de Comunicação da Prefeitura, constantemente, promovendo vínculo informativo. 13) Desenvolver trabalhos com dinâmicas em grupos ou setores, sempre que solicitados, trabalhando a comunicação. 14) Contactar junto a órgãos competentes informações sobre cursos e eventos que venham ao encontro dos interesses profissionais. 15) Atender ao público em geral quando a solicitação de informações a respeito da instituição. 16) Manter arquivo, controle e registro das atividades desenvolvidas na Secretaria, Divisão ou Departamento de lotação. 17) Zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho. 18) Atender às normas de higiene e segurança do trabalho. 19) Desenvolver outras atividades necessárias para o cumprimento das suas atribuições. CARGO: COORDENADOR DE GESTÃO DE PESSOAS EXIGÊNCIAS:

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Curso de nível médio. ATRIBUIÇÕES: 1) Coordenar, organizar, elaborar, supervisionar e manter arquivo de todos os serviços relacionados à gestão de pessoas da Secretaria de Saúde e Saneamento, sejam servidores federais, estaduais ou municipais. 2) Controle da freqüência, faltas justificadas e injustificadas. 3) Controle do cômputo de férias, escala anual de férias, preenchimento do formulário de solicitação de férias. 4) Controle de licenças requeridas: licença prêmio, sem vencimentos, maternidade, para tratamento de saúde, para realização de cursos, dentre outras. 5) Confecção de ofícios, declarações e requerimentos relacionados a pessoal. 6) Advertência e suspensão (preenchimento a ser encaminhado a Divisão de Gestão de Pessoas). 7) Distribuição de holerites, ticket de cesta básica e outros. 8) Requerimentos para exoneração, desfiliação de Sindicatos e Associações, e salário família. 9) Folha de ponto mensal. 10) Controle de freqüência do ponto federal, providenciando a emissão de relatório quinzenal ao Ministério da Saúde. 11) Abertura de processo de aposentadoria junto ao Ministério da Saúde. 12) Controle de Licenças e Férias. 13) Processo de transferência e remoções. 14) Expedir atestado de vagas. 15) Folha de ponto quinzenal. 16) Todo o controle de freqüência ponto – preenchimento mensal da ficha de ocorrências para faltas justificadas (licenças, férias, folgas) e injustificadas. 17) Requerimentos: formulários de solicitação das Licenças. 18) Controle e arquivo de pessoal - atualização cadastral.

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19) Zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho. 20) Atender as normas de higiene e segurança do trabalho. 21) Desenvolver outras atividades necessárias para o cumprimento das suas atribuições. CARGO: COORDENADOR DE GESTÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS EXIGÊNCIAS: Curso de nível médio. ATRIBUIÇÕES: 1) Realizar estudos para viabilidade de projetos e contratações pela secretaria, bem como para calcular os custos operacionais necessários. 2) Suporte técnico para toda a administração, inerente às exigências para os procedimentos necessários à realização de qualquer despesa por este órgão público, conforme prevê a Lei 8.666/93 e demais legislação vigente. 3) Realização das montagens de especificações técnicas de móveis, equipamentos e outros materiais para a aquisição e construção de obras, através de procedimentos licitatórios. 4) Emissão das ordens de fornecimento para as compras diretas, controle das entregas e cumprimento de todas as cláusulas contratuais. 5) Atender às solicitações de manutenção, reparos e consertos dos estabelecimentos que abrigam as unidades de saúde. 6) Atender às solicitações de manutenção dos equipamentos médicos, odontológicos, fisioterapêuticos, oftalmológicos, bem como todos os outros que necessitem do serviço. 7) Gerenciamento operacional do andamento dos projetos oriundos dos convênios com o Governo Federal, através do recolhimento de informações junto ao Ministério da Saúde, para posterior esclarecimentos ao Secretário, Gestor e outros interessados. 8) Buscar parcerias com a iniciativa privada para viabilização de outras atividades afins, como participação de funcionários em congressos, realização de encontros, promoção de eventos que objetivem melhor entrosamento entre os funcionários, além de seu próprio aperfeiçoamento profissional. 9) Emitir relatórios que permitam ao Gestor do Fundo Municipal de Saúde a avaliar o custo de todas as atividades desenvolvidas por esta Secretaria que necessitem de maior controle financeiro.

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10) Zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho. 11) Atender às normas de higiene e segurança do trabalho. 12) Desenvolver outras atividades necessárias para o cumprimento das suas atribuições. CARGO: COORDENADOR DE ANÁLISE E PROJETOS EM SANEAMENTO EXIGÊNCIAS: Curso de nível superior. ATRIBUIÇÕES: 1) Fiscalizar as condições físicas e higiênico-sanitárias dos estabelecimentos de interesse da saúde Pública para concessão de alvará sanitário, para atendimentos de denúncias e reclamações e para manutenção regular de tais condições. 2) Lavrar autos e termos e preencher demais documentos em consonância com o código sanitário vigente e normas administrativas expedidas. 3) Fiscalizar as condições de saneamento em construções civis. 4) Fiscalizar a obrigatória ligação de toda construção considerada habitável à rede pública de abastecimento de água e aos coletores públicos de esgoto, quando houver. 5) Fiscalizar o correto cumprimento das medidas indicadas de conformidade com as normas regulamentares, quando não houver rede pública de abastecimento de água ou rede pública de esgoto para a ligação de toda construção considerada habitável. 6) Fiscalizar os padrões de potabilidade das águas de abastecimento, de balneabilidade de praias e piscinas e da qualidade dos recursos hídricos. 7) Fiscalizar a coleta, o transporte e o destino do lixo domiciliar, comercial, industrial e hospitalar. 8) Controlar e fiscalizar o lançamento na atmosfera interior e exterior de substâncias estranhas consideradas incômodas ou nocivas à saúde. 9) Fiscalizar os ambientes de trabalho, exigindo o cumprimento das normas de proteção e de segurança do trabalhador e população em geral. 10) Fiscalizar estabelecimentos e locais de lazer. 11) Exercer outras atribuições concernentes à fiscalização e controle do meio ambiente previstas em legislação.

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12) Zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho. 13) Atender às normas de higiene e segurança do trabalho. 14) Desenvolver outras atividades necessárias para o cumprimento das suas atribuições. CARGO: COORDENADOR DE TRANSPORTES EXIGÊNCIAS: Curso de nível médio. ATRIBUIÇÕES: 1) Atendimento no âmbito do transporte aos pacientes para tratamento fora do domicílio e no município. 2) Atendimento no âmbito do transporte de emergência solicitada pelo hospital 24 (vinte quatro) horas por dia. 3) Apoio às atividades da saúde e administrativas no tocante a transporte. 4) Apoio às demais Secretarias no encaminhamento de documentos as regiões de destino. 5) Elaboração de escala de serviço para atendimento, através de ambulância, a eventos que se realizam na cidade. 6) Controle e manutenção dos veículos, sempre que um veículo necessitar de reparos. 7) Elaboração de orçamento anual de combustíveis e lubrificantes e controle de sua realização. 8) Efetuar mapa mensal e anual com dados diários de quilometragem e abastecimento dos veículos. 9) Atendimento de ambulância através de contato com a Secretaria de Saúde e Saneamento. 10) Plantão de ambulância no posto de apoio e orientação da praia central na temporada de verão e conforme solicitação do Secretário de Saúde. 11) Promover levantamento sobre a viabilidade de aquisição de veículos, modelos que mais se adaptem às necessidades de nossa clientela e aos serviços de apoio à Secretaria. 12) Elaboração de escala de férias dos motoristas.

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13) Registrar ocorrências internas sempre que houver acidentes com veículos. 14) Promover a integração entre os servidores do setor e alertá-los, continuamente, para a necessidade de atendermos com presteza e solicitude nossa clientela. 15) Controle e freqüência dos motoristas lotados na Secretaria de Saúde e Saneamento. 16) Controle das diárias dos motoristas em viagens. 17) Avaliação de desempenho dos motoristas no decurso do estágio probatório. 18) Controle de horário de saída e entrada de veículos, bem como a quilometragem e a ficha individual para cada veículo. 19) Controle de combustível utilizado diariamente pelos veículos fornecendo ordens para seu abastecimento. 20) Zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho. 21) Atender às normas de higiene e segurança do trabalho. 22) Desenvolver outras atividades necessárias para o cumprimento das suas atribuições. CARGO: COORDENADOR DE MANUTENÇÃO E SERVIÇOS GERAIS EXIGÊNCIAS: Curso de nível médio. ATRIBUIÇÕES: 1) Encaminhamento para manutenção e reparos dos equipamentos, prédios e móveis dos setores, Departamentos e Unidades de Saúde. 2) Realização de visitas aos Setores, Departamentos e Unidades de Saúde da Secretaria de Saúde e Saneamento, objetivando a verificação das necessidades de consertos, reparos dos prédios, móveis e equipamentos em geral. 3) Encaminhamento para conserto e manutenção dos equipamentos médicos, ambulatoriais, laboratoriais e odontológicos. 4) Indicação de materiais e serviços ao Coordenador de Gestão de Materiais e Serviços, para manutenção e reparo dos prédios e equipamentos. 5) Serviço de correio. 6) Serviços bancários.

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7) Encaminhamento de correspondências ao Setor de Veículo,s para entrega nos Setores, Unidades de Saúde e Departamento da Secretaria de Saúde e Saneamento, Prefeitura Municipal e outros. 8) Entrega das correspondências encaminhadas à Secretaria de Saúde e Saneamento aos setores competentes. 9) Participação em todos os eventos da Secretaria de Saúde e Saneamento no sentido de dar apoio logístico à organização geral, bem como alimentação para os funcionários participantes. 10) Zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho. 11) Atender às normas de higiene e segurança do trabalho. 12) Desenvolver outras atividades necessárias para o cumprimento das suas atribuições. CARGO: COORDENADOR GERAL DOS PROGRAMAS EM SAÚDE EXIGÊNCIAS: Curso de nível superior na área da saúde. ATRIBUIÇÕES: 1) Controlar, supervisionar e acompanhar a execução dos serviços relativos ao Programa DST/AIDS no Município. 2) Controlar, supervisionar e acompanhar a execução dos serviços relativos ao Programa Aedes Aegypti. 3) Controlar, supervisionar e acompanhar a execução dos serviços relativos ao Programa Agentes Comunitários de Saúde. 4) Controlar, supervisionar e acompanhar a execução dos serviços relativos ao Programa de Combate ao Caramujo Africano – Achatina Fulica. 5) Emitir relatórios à Divisão de Saúde, bem como ao Secretário de Saúde e Saneamento. 6) Manter registros dos procedimentos efetuados no âmbito dos programas municipais em saúde. 7) Zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho. 8) Atender às normas de higiene e segurança do trabalho.

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9) Desenvolver outras atividades necessárias para o cumprimento das suas atribuições. CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE AÇÕES ESPECIALIZADAS EXIGÊNCIAS: Curso de nível superior na área da saúde. ATRIBUIÇÕES: 1) Coordenar as Unidades Especializadas, orientando, avaliando e acompanhando os serviços executados e aperfeiçoando a gestão em todos os níveis de atenção, representados pela programação, proteção e recuperação de saúde. 2) Coordenar, planejar e acompanhar as ações e serviços de atenção à saúde no âmbito do SUS, disponíveis na rede pactuados na micro e macros região e credenciados pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde. 3) Repassar à Divisão de Saúde a avaliação da assistência da rede ambulatorial especializada (disponibilidade e demanda). 4) Elaborar com o Departamento a programação municipal contendo a referência ambulatorial especializada. 5) Gerir as unidades próprias ambulatoriais e as de referência. 6) Elaborar com a Divisão de Saúde e executar com as coordenações das Unidades Especializadas normas e protocolos de serviços, que garantam agilidade, qualidade e resolutividade da assistência. 7) Promover a realização de eventos de capacitação para os profissionais das unidades especializadas que resultem em qualidade de atendimento. 8) Manter registros de avaliação de desempenho das Unidades Especializadas de produção (quantitativos e qualitativos). 9) Participar das pactuações da assistência avaliando os quadros de produção da rede ambulatorial especializada (disponibilidade e demanda). 10) Reorganizar as unidades sob a gestão pública, sistematizar ofertas de serviços e garantir a prestação dos serviços de referência aos munícipes e aos não residentes (referência externa), conforme PPI da assistência. 11) Estabelecer com as coordenações os setores normas e protocolos de serviços, que garantam agilidade, qualidade e resolutividade da assistência.

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Praça Papa João Paulo I , n.º 320 - Caixa Postal I - Fone (047) – 3261.4545 fax(047) 3367-1826 CEP: 88338-900 - Balneário Camboriú - Santa Catarina - CNPJ 83102285/0001-07 - e-mail :

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12) Articular-se com as demais Secretarias Municipais, órgãos governamentais, instituições e entidades sociais para viabilizar soluções no âmbito das políticas públicas que afetem a saúde da população. 13) Manter arquivo, controle e registro das atividades desenvolvidas pelo Departamento. 14) Atender às normas de higiene e segurança do trabalho. 15) Desenvolver outras atividades necessárias para o cumprimento das suas atribuições. CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE AÇÕES BÁSICAS EXIGÊNCIAS: Curso de nível superior na área da saúde. ATRIBUIÇÕES: 1) Coordenar as Unidades Básicas, orientando, avaliando e acompanhando os serviços executados e aperfeiçoando a gestão em todos os níveis de atenção, representados pela programação, proteção e recuperação de saúde. 2) Promover a execução da política municipal de saúde pública. 3) Participar de campanhas de saúde pública, especialmente as de caráter preventivo e de imunização coletiva. 4) Prestar assistência de saúde preventiva e profilática nas unidades básicas, estimulando as ações integradas aos setores da comunidade que fazem parte da área de abrangência da unidade. 5) Garantir a prestação de assistência médica, de enfermagem, odontológica, farmacêutica e laboratorial nas unidades de saúde. 6) Acompanhar a execução dos programas de prevenção, orientação e promoção da saúde. 7) Acompanhar as ações de vigilância epidemiológica e sanitária executadas nas unidades. 8) Auxiliar o Departamento na realização de eventos de capacitação para os profissionais das unidades que resultem em qualidade de atendimento. 9) Manter arquivos e relatórios de informações das unidades, de produção quantitativa e qualitativa, avaliando serviços realizados. 10) Atender às normas de higiene e segurança do trabalho.

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11) Desenvolver outras atividades necessárias para o cumprimento das suas atribuições.

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA A JUVENTUDE EXIGÊNCIAS: Curso de nível médio. ATRIBUIÇÕES: 1) Desenvolver estudos, debates e pesquisas relativas à questão da juventude. 2) Desenvolver ações que assegurem as convivências familiares e comunitárias da juventude. 3) Articular-se com outros órgãos congêneres para obtenção de conhecimentos e trocas de experiências na área da juventude. 4) Proporcionar plano de ação conjunta tratando de ações preventivas, curativas e proporcionais objetivando melhor qualidade de vida da juventude. 5) Viabilizar promoção de palestras, seminários, debates educativos, encontros de congraçamento e confraternização, concursos, programas artísticos e de intercâmbio cultural, viagens, passeios e jogos diversos para juventude. 6) Supervisionar a administração e funcionamento das entidades destinadas ao atendimento na área da juventude. 7) Implantar serviços especiais de prevenção e atendimento psicossocial às vítimas de negligência maus tratos, exploração, abuso crueldade e opressão. 8) Propor ações intersetoriais a fim de desenvolver projetos de inclusão da juventude no mercado de trabalho. 9) Apoiar, acompanhar e assessorar projetos de interesse da juventude. 10) Elaborar políticas públicas específicas à população jovem junto à administração municipal. 11) Incentivar a criação de espaços destinado à convivência, à cultura, ao esporte e ao laser da população jovem do município. 12) Apoiar evento de integração da juventude.

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13) Zelar pela guarda e conservação do patrimônio, materiais e equipamentos pertinentes ao Departamento. 14) Atender às normas de higiene e segurança do trabalho. 15) Desenvolver outras atividades necessárias para o cumprimento das suas atribuições. CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO AO IDOSO EXIGÊNCIAS: Curso de nível médio. ATRIBUIÇÕES: 1) Difundir os direitos e deveres individuais e coletivos da população idosa. 2) Prestar serviço e desenvolver ações voltadas para o atendimento das necessidades básicas do idoso, mediante a participação das famílias, da sociedade e de entidades governamentais e não governamentais. 3) Estimular a criação de incentivos e de alternativas de atendimento ao idoso, como Centros de Convivência, Centros de Cuidados Diurnos, Casas Lares, Creche do Nono e da Nona, Oficinas Abrigadas de Trabalho, atendimentos Domiciliares e outros. 4) Promover simpósios, seminários e encontros específicos. 5) Planejar, coordenar, supervisionar e financiar estudos, levantamentos, pesquisas e publicações sobre a situação social do idoso. 6) Promover e coordenar eventos sociais que promovam a auto-estima da população idosa de Balneário Camboriú. 7) Incentivar e estimular a criação de entidades assistenciais e filantrópicas que visem a proteção da população idosa desamparada. 8) Supervisionar a administração e funcionamento das entidades assistenciais, asilos etc., mantidas pelo poder públicos ou não governamentais, zelando pelo bom atendimento ao idoso. 9) Manter arquivo, controle e registro das atividades voltadas para o idoso. 10) Zelar pela guarda e conservação do patrimônio, materiais e equipamentos pertencentes ao Departamento. 11) Atender às normas de higiene e segurança do trabalho.

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12) Desenvolver outras atividades necessárias para o cumprimento das suas atribuições. CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO TÉCNICO - ADMINISTRATIVO EXIGÊNCIAS: Curso de nível médio ATRIBUIÇÕES: 1) Planejar, coordenar, orientar, dirigir, organizar, controlar e administrar o pessoal e o material das instituições assistenciais de ensino. 2) Promover a chamada anual à matrícula nas instituições assistenciais de ensino. 3) Provisionar as instituições assistenciais de ensino do Município, com instalações físicas, materiais e humanas adequadas ao processo educativo. 4) Promover reuniões destinadas à avaliação do desempenho administrativo. 5) Manter atualizada a escrituração e prontuário do quadro de docentes e discentes. 6) Avaliar o desempenho administrativo para a concessão do mérito funcional. 7) Criar condições possíveis à capacitação e aperfeiçoamento do corpo administrativo e docente das instituições assistenciais de ensino do Município. 8) Participar na definição do calendário escolar anual, em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação, obedecendo as necessidades, particularidades escolares e comunitárias. 9) Promover a distribuição e controle da merenda escolar. 10) Manter arquivo, controle e registro das atividades desenvolvidas pelo Departamento. 11) Atender às normas de higiene e segurança do trabalho. 12) Zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho. 13) Desenvolver outras atividades necessárias para o cumprimento das suas atribuições. CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ECONOMIA ARTESANAL EXIGÊNCIAS: Curso de nível médio.

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ATRIBUIÇÕES: 1) Apoiar e organizar feiras, exposições e outros eventos de interesse da pesca no Município. 2) Promover e executar a implantação e manutenção de hortas nas escolas, creches e na comunidade de modo geral. 3) Apoiar e desenvolver medidas que visem à segurança, saúde e higiene do trabalhador e do pescador artesanal. 4) Promover o desenvolvimento da fruticultura no Município. 5) Desenvolver a articulação com as instituições públicas e privadas, com a finalidade de subsidiar e fomentar o desenvolvimento e a organização de famílias pesqueiras e associações de maricultores e incentivo a produção de ostras. 6) Estimular a formação de grupos de produção e de industrialização de produtos derivados do pescado. 7) Manter arquivo, controle e registro das atividades desenvolvidas pelo Departamento. 8) Atender às normas de higiene e segurança do trabalho. 9) Zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho. 10) Desenvolver outras atividades necessárias para o cumprimento das suas atribuições. CARGO: COORDENADOR GERAL DE INTITUIÇÕES ASSISTENCIAIS EXIGÊNCIAS: Curso de nível médio. ATRIBUIÇÕES: 1) Promover, controlar e orientar todas as atividades desde o planejamento até a execução. 2) Promover e estimular a aproximação e cooperação entre família – comunidade – creche. 3) Estimular, promover e participar de eventos, reuniões, comemorações, atividades sociais, e culturais.

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4) Supervisionar e orientar o atendimento aos princípios básicos da criança, propiciando, também, o desenvolvimento físico,mental, moral, sociais e educacionais, conforme previsto na LDB. 5) Zelar e estimular o bom convívio entre as coordenadoras em favor do bom andamento das atividades e das crianças. 6) Repassar orientação e informações relativas à coordenação de cada unidade, e cobrar compromisso no cumprimento das obrigações. 7) Cumprir divulgar e fazer cumprir o calendário de atividades e eventos das Creches Municipais. 8) Solicitar cumprimento das atividades dos técnicos, psicólogo, pedagogo, fonoaudióloga, nutricionista etc..., no que se refere ao atendimento das creches Municipais. 9) Proceder a convocação interna e externa para assuntos de interesse das Creches e comunidade. 10) Supervisionar e controlar a freqüência das coordenadoras e funcionalismo das Creches Municipais. 11) Zelar pela guarda e conservação do patrimônio, materiais e equipamentos pertinentes ao Departamento. 12) Atender às normas de higiene e segurança do trabalho. 13) Desenvolver outras atividades necessárias para o cumprimento das suas atribuições. CARGO: COORDENADOR ADMINISTRATIVO EXIGÊNCIAS: Curso de nível médio. ATRIBUIÇÕES: 1) Coordenar, planejar, organizar e controlar as atividades administrativas e financeiras, necessárias ao desenvolvimento dos serviços administrativos do Município. 2) Promover reuniões administrativas destinadas à avaliação do desempenho administrativo. 3) Auxiliar a Divisão de Gestão de Pessoas no processo de capacitação, atendimento e avaliação de desempenho dos servidores municipais.

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4) Auxiliar a Divisão de Gestão de Materiais e Serviços nos processos de compra, através da cotação de preços, elaboração de requisições e projetos básicos. 5) Organizar e manter de forma a permitir o registro e controle da recepção, tramitação e expedição de processos. 7) Organizar e manter atualizadas as coletâneas de legislação municipal, estadual e federal de interesse do Município. 8) Executar e manter atualizadas as correspondências da Secretaria, Divisão ou Departamento de lotação. 9) Elaborar despachos administrativos e correspondências oficiais. 10) Coordenar e organizar o atendimento ao contribuinte. 11) Propor ao Secretário da Fazenda, modificações visando à otimização e agilização dos serviços, buscando melhorias no atendimento à comunidade. 12) Manter arquivo, controle e registro das atividades desenvolvidas na Secretaria, Divisão ou Departamento de lotação. 13) Zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho. 14) Atender às normas de higiene e segurança do trabalho. 15) Desenvolver outras atividades necessárias para o cumprimento das suas atribuições. CARGO: COORDENADOR DE ECONOMIA ARTESANAL EXIGÊNCIAS: Curso de nível médio. ATRIBUIÇÕES: 1) Auxiliar na organização de feiras, exposições e outros eventos de interesse da pesca no Município. 2) Auxiliar na promoção e execução da implantação e manutenção de hortas nas escolas, creches e na comunidade de modo geral. 3) Auxiliar no desenvolvimento de medidas que visem à segurança, saúde e higiene do trabalhador e do pescador artesanal. 4) Auxiliar na promoção do desenvolvimento da fruticultura no Município.

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5) Auxiliar no desenvolvimento da articulação com as instituições públicas e privadas, com a finalidade de subsidiar e fomentar o desenvolvimento e a organização de famílias pesqueiras e associações de maricultores e incentivo a produção de ostras. 6) Auxiliar na formação de grupos de produção e de industrialização de produtos derivados do pescado. 7) Manter arquivo, controle e registro das atividades desenvolvidas pelo Departamento. 8) Atender às normas de higiene e segurança do trabalho. 9) Zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho. 10) Desenvolver outras atividades necessárias para o cumprimento das suas atribuições.

SECRETARIA DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE MARKETING E PROJETOS TURÍSTICOS EXIGÊNCIAS: Curso de nível médio. ATRIBUIÇÕES: 1) Estabelecer estratégias globais de marketing, da imagem turística do Município. 2) Promover a realização de eventos internos e externos. 3) Promover intercâmbio permanente com órgãos e entidades públicas e privadas de turismo em nível municipal, estadual, federal e, em especial com a EMBRATUR e internacional. 4) Participar da elaboração do calendário anual de atividades turísticas do Município. 5) Coordenar a elaboração de guias e demais materiais promocionais. 6) Articular-se com as instituições públicas e privadas no sentido de captar eventos de interesse do Município, tais como congressos, convenções, seminários, simpósios, entre outros. 7) Criar a videoteca e biblioteca turística municipal. 8) Promover a captação de eventos de interesse do público em geral, tais como: shows, feiras, festas, entre outros. 9) Coordenar eventos diversos realizados em vários Estados.

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10) Orientar e coordenar a distribuição de material promocional. 11) Planejar e elaborar o material para a distribuição pela secretaria, dos parceiros de turismo em feiras, workshops, entre outros. 12) Atender às normas de higiene e segurança do trabalho. 13) Zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho. 14) Desenvolver outras atividades necessárias para o cumprimento das suas atribuições. CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO – FINANCEIRO EXIGÊNCIAS: Curso de nível médio. ATRIBUIÇÕES: 1) Providenciar e dar efeito aos termos de convênio ou outros ajustes firmados pelo Fundo Municipal de Turismo. 2) Apoiar a administração do Fundo Municipal de Turismo e de outros recursos transferida por órgão, entidades de natureza pública ou privada em favor do turismo e desenvolvimento econômico do Município. 3) Supervisionar a elaboração e cumprimento dos prazos das prestações de contas dos recursos financeiros recebidos e aplicados na área do turismo e desenvolvimento econômico do Município. 4) Supervisionar a administração financeira e contábil, a fim de que sejam cumpridas as normas do órgão central de administração financeira do Estado, da União e encaminhadas no prazo, as diligências do Tribunal de Contas do Estado. 5) Articular-se com entidades governamentais públicas ou privadas, com a finalidade de obter dados, informações, recursos financeiros, humanos e materiais para execução das atividades e programas no âmbito do turismo e desenvolvimento econômico no Município. 6) Coordenar e controlar o pessoal lotado nos órgão da Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Econômico, promovendo ações necessárias à formação e aperfeiçoamento da mão-de-obra técnica e administrativa. 7) Promover a guarda o controle, assim domo a distribuição de equipamentos e materiais permanentes e de consumo.

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8) Aprovar a realização com despesas de viagens, emitindo a competente autorização para o pagamento de diárias, bem como o controle dos veículos e despesas com conservação, manutenção e combustível. 9) Atender às normas de higiene e segurança no trabalho. 10) Zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho. 11) Desenvolver outras tarefas ou atividades necessárias para o cumprimento das suas atribuições. CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO EXIGÊNCIAS: Curso de nível médio. ATRIBUIÇÕES: 1) Planejar, organizar, executar e controlar o desenvolvimento econômico do Município. 2) Estimular e apoiar a micro, pequena e média empresa. 3) Apoiar o cooperativismo e associativismo na indústria, comércio e serviços. 4) Apoiar e organizar feiras, exposições e outros eventos de interesse da indústria e comércio no Município. 5) Incentivar a implantação de indústrias “limpas”, dando ênfase à área tecnológica, objetivando a ocupação da mão de obra no município. 6) Estimular e promover o desenvolvimento do turismo no Município. 7) Atender às normas de higiene e segurança no trabalho. 8) Zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho. 9) Desenvolver outras atividades necessárias para o cumprimento das suas atribuições. CARGO: COORDENADOR ADMINISTRATIVO EXIGÊNCIAS: Curso de nível médio. ATRIBUIÇÕES:

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1) Coordenar, planejar, organizar e controlar as atividades administrativas e financeiras, necessárias ao desenvolvimento dos serviços administrativos do Município. 2) Promover reuniões administrativas destinadas à avaliação do desempenho administrativo. 3) Auxiliar a Divisão de Gestão de Pessoas no processo de capacitação, atendimento e avaliação de desempenho dos servidores municipais. 4) Auxiliar a Divisão de Gestão de Materiais e Serviços nos processos de compra, através da cotação de preços, elaboração de requisições e projetos básicos. 5) Organizar e manter de forma a permitir o registro e controle da recepção, tramitação e expedição de processos. 6) Organizar e manter atualizadas as coletâneas de legislação municipal, estadual e federal de interesse do Município. 7) Executar e manter atualizadas as correspondências da Secretaria, Divisão ou Departamento de lotação. 8) Elaborar despachos administrativos e correspondências oficiais. 9) Coordenar e organizar o atendimento ao contribuinte. 10) Propor ao Secretário, modificações visando à otimização e agilização dos serviços, buscando melhorias no atendimento a comunidade. 11) Manter arquivo, controle e registro das atividades desenvolvidas na Secretaria, Divisão ou Departamento de lotação. 12) Zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho. 13) Atender às normas de higiene e segurança do trabalho. 14) Desenvolver outras atividades necessárias para o cumprimento das suas atribuições.

FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES

CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ESPORTES COMUNITÁRIOS EXIGÊNCIAS: Curso de nível médio. ATRIBUIÇÕES:

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1) Coordenar, supervisionar, elaborar projetos relacionados ao desenvolvimento, organização e prática de esporte. 2) Promover a organização e difusão de várias modalidades esportivas, desde os locais para a prática, bem como a organização de competições e torneios. 3) Propiciar à comunidade os benefícios que o esporte pode oferecer. 4) Promover e estimular a organização comunitária, objetivando a instituição de associações com fins desportivos, recreativos e de lazer. 5) Coordenar a organização e estimular as competições desportivas entre as entidades organizadas no Município. 6) Articular-se com entidades públicas e privadas para a obtenção de recursos para subsidiar o desporto municipal. 7) Estimular a prática de Educação Física formal e informal, nas categorias: de base, infantil, infanto-juvenil e adulto. 8) Promover a divulgação do esporte do Município, bem como representar o mesmo em competições intermunicipais e/ou interestaduais. 9) Participar ativamente na elaboração do calendário desportivo do Município. 10) Manter arquivo, controle e registro das atividades desenvolvidas na Secretaria, Divisão ou Departamento de lotação. 11) Zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho. 12) Atender às normas de higiene e segurança do trabalho. 13) Desenvolver outras atividades necessárias para o cumprimento das suas atribuições. CARGO: COORDENADOR DE MANUTENÇÃO E ZELADORIA EXIGÊNCIAS: Curso de nível médio. ATRIBUIÇÕES: 1) Promover a manutenção e zeladoria dos equipamentos esportivos e dos próprios do Município à disposição da Fundação Municipal de Esportes. 2) Promover a execução de projetos de manutenção preventiva.

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3) Emitir relatórios de acompanhamento da situação dos próprios do Município à disposição da Fundação Municipal de Esportes. 4) Promover o acompanhamento dos custos fixos e variáveis, relativos aos próprios do Município à disposição da Fundação Municipal de Esportes. 5) Informar o Departamento de Patrimônio e Serviços Públicos acerca de danos causados nos próprios municipais. 6) Lavrar junto à Polícia Civil, Boletim de Ocorrência na eventualidade de depredações. 7) Atender às normas de higiene e segurança no trabalho. 8) Zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho. 9) Desenvolver outras atividades necessárias para o cumprimento das suas atribuições.

SECRETARIA DE SEGURANÇA E DEFESA SOCIAL

CARGO: SECRETÁRIO DE SEGURANÇA E DEFESA SOCIAL EXIGÊNCIAS: Curso de nível superior. ATRIBUIÇÕES: 1) Estabelecer a política, diretrizes e programas de segurança e de defesa social do Município. 2) Coordenar a integração com as políticas sociais do Município que, direta ou indiretamente, associam-se aos assuntos de segurança do Município. 3) Estabelecer relação com os órgãos de segurança estaduais e federais, objetivando ações integradas no Município. 4) Coordenar as ações da guarda municipal. 5) Estabelecer com os órgãos de segurança do Estado, as diretrizes e as prioridades no policiamento, controle e fiscalização do trânsito. 6) Celebrar convênios e parcerias, quando necessário, com entidades que exerçam atividades destinadas a estudos e pesquisas de interesse para a consecução das competências atribuídas a Secretaria.

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7) Contribuir para a prevenção e a diminuição da violência e da criminalidade, promovendo o respeito aos direitos do cidadão. 8) Criar banco de dados buscando informações junto as polícias estaduais e federais para estabelecer prioridades das ações de segurança municipal. 9) Planejar, coordenar e executar a fiscalização de trânsito de competência do Município. 10) Coordenar a Comissão Municipal de Defesa Civil – COMDEC. 11) Coordenar o Conselho de Segurança do Município. 12) Motivar a participação da comunidade na formulação e aplicação das políticas de segurança e defesa social. 13) Planejar, coordenar e executar políticas visando ordenar a migração no Município. 14) Desenvolver projetos em parceria com a comunidade, órgãos públicos e entidades da sociedade civil, voltados para a segurança e defesa social. 15) Planejar, coordenar e executar políticas visando a contenção de invasão urbana e degradação ambiental. 16) Assegurar a proteção ao Patrimônio Público Municipal e demais tarefas pertinentes que lhe forem designadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTENÇÃO DE INVASÃO URBANA E DEGRADAÇÃO AMBIENTAL EXIGÊNCIAS: Curso de nível médio. ATRIBUIÇÕES: 1) Discutir ações, planejando e executando políticas de controle migratório e ambiental. 2) Promover a dispersão e equacionamento dos fluxos de invasão existentes no Município. 3) Auxiliar os órgãos competentes na contenção do crescimento urbano desordenado e sem planejamento. 4) Localizar e identificar as áreas problemáticas decorrentes do indevido uso e parcelamento do solo.

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5) Promover estudos no âmbito de infra-estrutura física e legal para absorver, com planejamento e equidade, o contingente migratório que se instalou no Município de Balneário Camboriú. 6) Informar, conscientizar e fiscalizar as populações envolvidas. 7) Buscar o equilíbrio entre os interesses coletivos da cidade e os interesses particulares do migrante. 8) Coordenar as ações relativas a Guarda Patrimonial e a Fiscalização da Migração. 9) Manter arquivo, controle e registro das atividades desenvolvidas no Departamento. 10) Zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho. 11) Atender às normas de higiene e segurança do trabalho. 12) Desenvolver outras atividades necessárias para o cumprimento das suas atribuições. CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO TÉCNICO ADMINISTRATIVO EXIGÊNCIAS: Curso de nível médio. ATRIBUIÇÕES: 1) Promover a atualização permanente das informações do quadro funcional da secretaria de segurança e defesa social, em consonância com a legislação pertinente. 2) Controlar a tramitação de processos e expedientes. 3) Assegurar o apoio administrativo, incluindo pessoal, suprimentos, transporte e demais necessários ao desempenho de todos os órgãos estruturados na secretaria, bem como executar e controlar seus procedimentos financeiros e contábeis. 4) Elaborar a proposta orçamentária da Secretaria de Segurança e Defesa Social. 5) Promover reuniões administrativas destinadas à avaliação do desempenho administrativo. 6) Auxiliar a Divisão de Gestão de Pessoas no processo de capacitação, atendimento e avaliação de desempenho dos servidores municipais. 7) Auxiliar a Divisão de Gestão de Materiais e Serviços nos processos de compra, através da cotação de preços, elaboração de requisições e projetos básicos.

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8) Organizar e manter de forma a permitir o registro e controle da recepção, tramitação e expedição de processos. 9) Organizar e manter atualizadas as coletâneas de legislação municipal, estadual e federal de interesse do Município. 10) Executar e manter atualizada as correspondências da Secretaria. 11) Elaborar despachos administrativos e correspondências oficiais. 12) Coordenar e organizar o atendimento ao contribuinte. 13) Propor ao Secretário modificações visando à otimização e agilização dos serviços, buscando melhorias no atendimento a comunidade. 14) Emitir relatórios gerenciais para suporte nas tomadas de decisão. 15) Manter arquivo, controle e registro das atividades desenvolvidas na Secretaria. 16) Zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho. 17) Atender às normas de higiene e segurança do trabalho. 18) Desenvolver outras atividades necessárias para o cumprimento das suas atribuições. CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO EXIGÊNCIAS: Curso de nível médio. ATRIBUIÇÕES: 1) Auxiliar na elaboração de políticas de diretrizes e programas de segurança e de defesa social do Município. 2) Orientar a implementação das políticas públicas de interesse da Secretaria. 3) Coordenar a integração com as políticas do Município, direta ou indiretamente, que associam-se aos assuntos de segurança do Município. 4) Coordenar a relação entre os órgãos de segurança estaduais e federais, visando ações integradas no Município. 5) Consolidar dados estatísticos de interesse da Secretaria. 6) Propor e orientar o estabelecimento de convênios com órgãos de segurança estadual.

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7) Elaborar o planejamento e propor diretrizes para fiscalização de trânsito de competência do Município. 8) Emitir relatórios gerenciais para suporte nas tomadas de decisão. 9) Zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho. 10) Atender às normas de higiene e segurança do trabalho. 11) Desenvolver outras atividades necessárias para o cumprimento das suas atribuições. CARGO: COORDENADOR DA GUARDA PATRIMONIAL EXIGÊNCIAS: Curso de nível médio. ATRIBUIÇÕES: 1) Coordenar os serviços da guarda patrimonial. 2) Administrar, supervisionar e organizar as tarefas específicas inerentes ao quadro funcional. 3) Propor e adotar medidas que visem o bom desempenho e melhoria do serviço. 4) Distribuir os efetivos de guardas patrimoniais para vigilância interna e externa sobre os próprios municipais. 5) Elaborar o programa de atividades dos guardas patrimoniais. 6) Orientar e fiscalizar o andamento dos serviços prestados pelos guardas patrimoniais. 7) Elaborar e administrar as escalas de serviço dos guardas patrimoniais. 8) Emitir relatórios para suporte nas tomadas de decisão. 9) Zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho. 10) Atender às normas de higiene e segurança do trabalho. 11) Desenvolver outras atividades necessárias para o cumprimento das suas atribuições.

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ANEXO “D” - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CRIADOS NA PREFEITURA MUNICIPAL DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ, CONSTAN TES DO ANEXO II DA LEI 1068 DE 01 DE JULHO DE 1991.

DENOMINAÇÃO QUANTIDADE CARGA HORÁRIA SEMANAL

VENCIMENTO LOTAÇÃO HABILITAÇÃO

Médico Hematologista

01 20 1.218,53 SSS-DIVS Graduação em Medicina Título de especialista em Hematologia Carteira do Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina

Médico Reumatologista

01 20 1.218,53 SSS-DIVS Graduação em edicina Título de especialista em Reumatologista Carteira do Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina

Farmacêutico (c/ especialidade em citologia)

01 20 1.218,53 SSS-DIVS Graduação em Farmácia e Bioquímica com títulos de Especialização em Citologia e/ou Citopatologia reconhecido pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF) e protocolado junto ao Conselho Regional de Farmácia.

Técnico em Radiologia

03 24 921,40 SSS-DIVS Curso de Nível Médio Curso Técnico em Radiologia com especialidade plena

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ANEXO “E” - CARGOS EXTINTOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ, CONSTAN TES DO ANEXO II DA LEI 1068 DE 01 DE JULHO DE 1991.

ANEXO “F” - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS CRIADOS DE PRO VIMENTO EFETIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BALNEÁRIO CAMBOR IÚ, CONSTANTES DO ANEXO II DA LEI 1068 DE 01 DE JULHO DE 1991. CARGO: FARMACÊUTICO COM ESPECIALIDADE EM CITOLOGIA EXIGÊNCIAS: Graduação em Farmácia e Bioquímica com títulos de Especialização em Citologia e/ou Citopatologia reconhecido pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF) e protocolado junto ao Conselho Regional de Farmácia. ATRIBUIÇÕES: 1) Responsabilizar-se pela realização dos exames citopatológico, citologia oncótica do epitélio cérvico-uterino, entre outras atividades correlatas. 2) Métodos de coleta, preparo, conservação, e coloração de material em citologia clínica. 3) Realizar o exame citopatológico cérvico-vaginal (Papanicolaou), carcinogênese, alterações benignas, identificação morfológica de agentes etiológicos infecciosos, doenças sexualmente transmissíveis e infecção pelo Papiloma vírus humano (HPV). 4) Programa Nacional de Controle de Câncer do Colo do Útero – MS. 5) Citologia Hormonal. 6) Citologia do trato respiratório. 7) Realização do exame de citologia de mama. 8) Realização do exame de citologia de urina. 9) Métodos de coleta, preparo, conservação e coloração de material em citologia clínica.

DENOMINAÇÃO DO CARGO QUANTIDADE LOTAÇÃO VENCIMENTO Contínuo 01 GAP-PRGR 300,24 Contínuo 02 SAD-DEPE 300,24 Contínuo 01 SFA-DECO 300,24 Operador de Telex 01 GAP-DEIM 451,73 Operador de Máquina Copista 02 SAD-DEPE 452,34

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10) Emissão de laudos técnicos. 11) Controle de qualidade em citologia clínica. 12) Atender às normas de higiene e segurança do trabalho. 13) Desenvolver outras atividades necessárias para o cumprimento das suas atribuições. CARGO: TÉCNICO EM RADIOLOGIA EXIGÊNCIAS: Curso de Nível Médio Curso Técnico em Radiologia com especialidade plena ATRIBUIÇÕES: 1) Compete ao Técnico em Radiologia no setor de diagnóstico por imagem realizar procedimentos para geração de imagem, através de operação dos equipamentos específicos, nas especialidades de radiologia convencional, mamografia, hemodinâmica, tomografia computadorizada, densitometria óssea, radiologia odontológica, ressonância magnética nuclear, ultra-sonografia, litotripsia. 2) São atribuições do Técnico, na especialidade radiodiagnóstico a execução de todas as técnicas para a geração de imagem diagnóstica nas especialidades citadas acima. 3) Deve pautar suas atividades profissionais observando rigorosamente e permanentemente as normas legais de proteção radiológica, bem como o Código de Ética Profissional. 4) Todos os exames que necessitarem de contraste iodados ou outros produtos farmacológicos para sua realização, incluindo procedimentos médicos, deverão ser executados em conjunto com o médico, respeitadas as atribuições profissionais de cada um. 5) Manter a ordem e a higiene do ambiente de trabalho, seguindo as normas para evitar acidentes. 6) Manter assentamento, em livro próprio, de qualquer ocorrência relevante sobre condições de operação e de segurança de equipamentos, das manutenções e dos reparos. 7) Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente. 8) Submeter-se aos treinamentos de atualização oferecidos pela Instituição. 9) Atender às normas de higiene e segurança do trabalho.

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10) Desenvolver outras atividades necessárias para o cumprimento das suas atribuições. CARGO: MÉDICO REUMATOLOGISTA EXIGÊNCIAS: Graduação em Medicina Título de especialista em Reumatologista Carteira do Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina ATRIBUIÇÕES: 1) Exercer atividades de atendimento médico na área especializada, promovendo a integração multiprofissional e a execução de assistência à população, bem como participar no planejamento dos programas de saúde, preservação e reabilitação dos agravos comuns.

2) Prestar atendimento médico na especialização, efetuando registros nos prontuário médicos. 3) Garantir a prestação qualitativa dos serviços de assistência e de preservação da saúde, segundo as diretrizes da política de saúde municipal. 4) Realizar ações e atividades programáticas estabelecidas. 5) Participar da elaboração, execução e avaliação de programas, da normatização de procedimentos relativos a sua área de abrangência. 6) Desenvolver ações e atividades educativas junto aos pacientes, servidores e comunidade. 7) Desempenhar outras atividades relacionadas a sua especialidade. 8) Realizar registros e procedimentos necessários (análise, exame físico), determinar a hipótese diagnosticada. 9) Solicitar exames complementares, prescrever tratamento, encaminhamento para serviços especializados e outro. 10) Esclarecer e orientar os pacientes quanto ao diagnóstico e prescrição de medicamentos. 11) Prescrever medicamentos, observando padronização de condutas médicas e de uso de medicamentos da Secretaria da Saúde. 12) Conhecer e atualizar os recursos médicos disponíveis, normas e rotinas de serviços.

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13) Responsabilizar-se pelas informações constantes no prontuário, na receita, no atestado e na guia de encaminhamento. 14) Participar de reuniões, treinamento e desenvolvimento para aperfeiçoamento do processo de trabalho. 15) Atender às normas de higiene e segurança do trabalho. 16) Desenvolver outras atividades necessárias para o cumprimento das suas atribuições. CARGO: MÉDICO HEMATOLOGISTA EXIGÊNCIAS: Graduação em Medicina Título de especialista em Hematologia Carteira do Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina ATRIBUIÇÕES: 1) Exercer atividades de atendimento médico na área especializada, promovendo a integração multi-profissional e a execução de assistência à população, bem como participar no planejamento dos programas de saúde, preservação e reabilitação dos agravos comuns. 2) Prestar atendimento médico na especialização, efetuando registros nos prontuário médicos. 3) Garantir a prestação qualitativa dos serviços de assistência e de preservação da saúde, segundo as diretrizes da política de saúde municipal. 4) Realizar ações e atividades programáticas estabelecidas. 5) Participar da elaboração, execução e avaliação de programas, da normatização de procedimentos relativos a sua área de abrangência. 6) Desenvolver ações e atividades educativas junto aos pacientes, servidores e comunidade. 7) Desempenhar outras atividades relacionadas a sua especialidade. 8) Realizar registros e procedimentos necessários (análise, exame físico), determinar a hipótese diagnosticada. 9) Solicitar exames complementares, prescrever tratamento, encaminhamento para serviços especializados e outro.

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10) Esclarecer e orientar os pacientes quanto ao diagnóstico e prescrição de medicamentos. 11) Prescrever medicamentos, observando padronização de condutas médicas e de uso de medicamentos da Secretaria da Saúde. 12) Conhecer e atualizar os recursos médicos disponíveis, normas e rotinas de serviços. 13) Responsabilizar-se pelas informações constantes no prontuário, na receita, no atestado e na guia de encaminhamento. 14) Participar de reuniões, treinamento e desenvolvimento para aperfeiçoamento do processo de trabalho. 15) Realizar outras tarefas correlatas solicitadas pela Chefia. 16) Atender as normas de higiene e segurança do trabalho. 17) Desenvolver outras atividades necessárias para o cumprimento das suas atribuições. ANEXO “G” - TABELA DE AMPLIAÇÃO DE VAGAS DE CARGO S DE PROVIMENTO EFETIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BALNE ÁRIO CAMBORIÚ, CONSTANTES DO ANEXO II DA LEI 1068 DE 01 DE JULHO DE 1991.

DENOMINAÇÃO DO CARGO QUANTIDADE LOTAÇÃO CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO

Professor 300 SED-DETA 20 366,96 Monitor 50 STC-DEPS 40 556,80 Fiscal de Relação de Consumo 04 SFA-DEPR 40 631,40 Médico 02 SSS-DIVS 20 1.218,53 Médico Clínico Geral 02 SSS-DIVS 20 1.218,53 Médico Dermatologista 05 SSS-DIVS 20 1.218,53 Médico Gastroenterologista 01 SSS-DIVS 20 1.218,53 Médico Cirurgião Geral 01 SSS-DIVS 20 1.218,53 Médico Nefrologista 01 SSS-DIVS 20 1.218,53 Médico Neuro-Pediatra 01 SSS-DIVS 20 1.218,53 Médico Neuro-Cirurgião 01 SSS-DIVS 20 1.218,53 Médico Neurologista 01 SSS-DIVS 20 1.218,53 Médico Oftalmologista 02 SSS-DIVS 20 1.218,53 Médico Otorrinolaringologista 02 SSS-DIVS 20 1.218,53 Médico Pediatra 05 SSS-DIVS 20 1.218,53 Médico Pneumologista 02 SSS-DIVS 20 1.218,53 Médico Psiquiatra 02 SSS-DIVS 20 1.218,53 Médico do Trabalho 02 SSS-DIVS 20 1.218,53 Médico Cardiologista 05 SSS-DIVS 20 1.218,53 Médico Ginecologista 05 SSS-DIVS 20 1.218,53

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Médico Urologista 02 SSS-DIVS 20 1.218,53 Médico Endocrinologista 02 SSS-DIVS 20 1.218,53 Médico Geriatra 02 SSS-DIVS 20 1.218,53 Médico Infectologista 02 SSS-DIVS 20 1.218,53 Médico Ortopedista 02 SSS-DIVS 20 1.218,53 Médico Proctologista 02 SSS-DIVS 20 1.218,53 Médico Radiologista 02 SSS-DIVS 20 1.218,53 Farmacêutico-Bioquímico 02 SSS-DIVS 20 1.218,53 Odontólogo 05 SSS-DIVS 20 1.218,53 Enfermeiro 10 SSS-DIVS 40 556,76 Procurador 02 GAP-PRGR 40 2.522,82 Fiscal da Fazenda 05 SFA-DEFF 40 1.162,49 Agente Fazendário 15 SFA-DEFF 40 631,40 Assistente Administrativo 03 SAD-DIGP 40 603,12 Assistente Administrativo 02 SAD-DGMS 40 603,12 Assistente Administrativo 02 SAD-GSAD 40 603,12 Assistente Administrativo 05 SSS-DITA 40 603,12 Assistente Administrativo 03 STC-DETA 40 603,12 Assistente Administrativo 02 FCM-GPFC 40 603,12 Auxiliar Administrativo 02 STU-GSTU 40 452,33 Auxiliar Administrativo 02 STU-DEAF 40 452,33 Auxiliar Administrativo 02 FCM-DAOF 40 452,33 Auxiliar Administrativo 02 SAD-DELO 40 452,33 Auxiliar Administrativo 05 SED-DETA 40 452,33 Auxiliar Administrativo 04 STC-DETA 40 452,33 Fiscal de Obras I 03 SPU-DEFO 40 728,66 Fiscal do Meio Ambiente 02 SMA-DEFA 40 1.007,81 Motorista 05 SAD-DEPS 40 555,85 Servente 20 SED-DETA 40 368,11

JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores,

Submetemos à elevada consideração de Vossas Excelências, os Projetos

de Lei integrantes do processo de reengenharia da Administração Pública do Município de Balneário Camboriú, representados pelo Projeto de Lei que “dispõe sobre a reengenharia da estrutura administrativa da Administração direta e indireta do Município de Balneário Camboriú, através da criação e extinção de

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unidades administrativas, bem como alteração dos anexos I e II da Lei Municipal n. 1.068/91, e dá outras providências”; e pelo Projeto de Lei que dispõe sobre o “substitutivo do Estatuto e o plano de carreira dos servidores públicos civis da Administração direta, indireta, fundacional e autárquica do Município de Balneário Camboriú, e dá outras providências”.

1 Introdução

1.1 Governo Empreendedor X Governo Burocrático

A gestão burocrática teve grande sucesso desde a Revolução Industrial ao substituir o governo das famílias reais e da nobreza por uma administração baseada na impessoalidade, profissionalismo e racionalidade técnica.

A burocracia se tornou um fim em si mesma, mediante o carreirismo e corporativismo, fechando-se às mudanças que se aceleraram após a II Guerra, e segundo Osbone & Gaebler, tem sido desde então sinônimo de um “governo lento, ineficiente e impessoal”, pouco sensível aos problemas reais da comunidade.

Por outro lado, o Governo Empreendedor caracteriza-se como um governo que pertence à comunidade, dando responsabilidade ao cidadão em vez de servi-lo, e visa atender aos cidadãos como clientes e não aos interesses da burocracia. O Governo Empreendedor não pretende controlar a economia ou possuir empresas, mas sim estimular a ação e a parceria da sociedade.

A Gestão Empreendedora adota princípios de gestão de negócios, tais como o atendimento ao cidadão como cliente, pró-atividade, iniciativa e autonomia gerencial, controle por objetivos e metas ou governo por parcerias. Assim, visa gerenciar com eficiência recursos tributários coletados, para atender com maior eficácia ao bem comum, gerando resultados para a sociedade.

As revoluções liberais do século dezoito, a inglesa, a americana, e sobretudo a francesa, criaram o modelo de administração pública burocrática, em substituição ao modelo do regime absolutista, baseado no poder do Rei e nos interesses da Coroa. Atualmente se fala na Administração pública gerencial -NPM - New Public Management, voltada para atendimento dos interesses da sociedade e sob seu direto controle.

Neste novo modelo supera-se a antiga dicotomia público e privado, redefinindo-se o próprio conceito de público, e instala-se a pluralização, a moderna figura do público não estatal. A desmonopolização do poder, tanto na função estatal da legislação como da administração e da jurisdição são as grandes frentes desse processo. A competição entre Estados, antes de caráter bélico, passa

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a ser de caráter gerencial, tanto diante dos setores privados como diante dos demais Estados.

A reengenharia se insere no quadro mais amplo da reforma do Estado, como uma seqüência de alterações de instrumentos de governo e de administração pública, visando a eficiência e a ética nos comandos, sob o prisma de planos analíticos de referência, onde se prioriza a visão política, implementando redefinição do novo perfil do Estado, a visão técnica, onde se investigam soluções racionais, e finalmente a visão jurídica, com a introdução de novos institutos no direito positivo.

A Administração deve mudar porque o Estado muda e o Estado muda, por sua vez, porque a sociedade está mudando aceleradamente. A era das comunicações, com a disseminação de informações e conhecimentos fez emergir a consciência cidadã. A sociedade torna-se protagonista política, portadora de demandas de eficiência e ética ao Estado, que de tutor se transforma em agente de melhoria da qualidade de vida social. O novo Estado tem, conseqüentemente, que dar novo tratamento ao poder.

2. Reengenharia da Administração Pública

A reengenharia dos processos administrativos públicos, em andamento em vários países industrializados e pouco industrializados, refere-se a um programa integrado de mudança organizacional, com foco nos processos e não nas funções, visando melhoria de desempenho.

Segundo K. B. C. Saxena, o Processo é definido como um conjunto de atividades inter-relacionadas, caracterizado por demandas especificadas e tarefas de valores agregados, definidas para a produção de determinados resultados, enquanto que a visão funcional tradicional de organizações otimiza funções individuais, algumas vezes às expensas do negócio como um todo.

Em decorrência, complementa o citado autor, que o escopo restrito de uma função ataca sintomas do problema em uma função, mas não enfoca as causas enraizadas em outro. Também pode falhar na priorização de problemas que, embora pequena para qualquer função individual, pode ser ampla quando agregada.

Neste pressuposto, a reengenharia encontra-se voltada para o replanejamento, redesenho e implementação de processos administrativos, estrutura organizacional e suporte de sistema de informação em resposta às demandas, perseguindo, desta forma, determinados objetivos. A reengenharia

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visa desenvolver uma arquitetura organizacional que vincula a estratégia da organização com os processos necessários à sua viabilização.

Neste sentido, a reengenharia emerge da necessidade de sistematizar e desenvolver, através de um documento de sentido estratégico de médio prazo, um plano que traduz, de modo coerente e compreensivo, a política de reforma institucional e modernização administrativa, suportada num conjunto de ações conseqüentes com os objetivos globais que o governo pretende alcançar.

Assim, tal circunstância insere-se na estratégia global de adequação dos serviços públicos, por forma a que estes criem um ambiente institucional, gerencial e comportamental favorável à implementação das reformas políticas, econômicas e sociais relativamente às quais a reforma administrativa funciona, simultaneamente, como pressuposto e conseqüência.

3. Elementos chaves da reengenharia da Administração Pública

Assim sendo, o programa de reengenharia aplicado à Administração Pública implica em reformas no âmbito estratégico operacional. Trata-se de um conceito global que se preocupa com quatro elementos:

1. Estratégia – trata-se da visão, das metas, dos objetivos, do que é possível e desejável de se alcançar. A visão provê um alvo amplo para direcionar o planejamento da reengenharia, refere-se a uma força de direção na qual a organização se baseia para agir no seu ambiente e que deve ser publicamente expressa. A visão tem dois componentes – uma filosofia guia e uma imagem tangível e partilhável do propósito fundamental da organização, com o qual todos devem estar comprometidos.

2. Estrutura organizacional – qualquer esforço de reengenharia tem que considerar o usuário. Seu objetivo é colocar o servidor mais próximo dos usuários, pois somente assim os servidores poderão ajudar a dar efetividade à mudança. A reengenharia ajuda a remover as resistências à mudança ouvindo e acatando idéias dos servidores sobre as melhorias dos processos, bem como delega aos servidores o controle da qualidade do atendimento ao usuário. Quem tem a habilidade de melhorar os processos deve ter autoridade para fazê-los.

3. Tecnologia de informação – a redução de gastos na administração pública realmente ocorre com a implantação de tecnologia de informação, pois este tipo de administração trabalha com grande volume de informação. Modernizar o sistema de compras, despesas e receitas propicia real eficácia nas operações governamentais. Uma das técnicas mais usadas em

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reengenharia é redesenhar o work-flows, tomada de decisão e sistemas de informações de forma paralela e integrada. Há alguns atributos a serem considerados:

• Conectividade – a tecnologia de informação deve fazer fluir informação entre as diferentes organizações públicas através de uma rede de comunicação.

• Acessibilidade – a tecnologia de informação deve prover acesso a uma base de dados para várias organizações. Várias organizações públicas necessitam das mesmas informações e manter dados separadamente implica em altos custos públicos. Base de dados comum deve prover informação atual com alta integridade para múltiplos órgãos.

4. Cultura organizacional – é o padrão de crenças e expectativas partilhadas pelos membros da organização. Estas crenças e expectativas produzem regras de comportamento que fortemente moldam o comportamento dos indivíduos e grupos na organização. Quanto mais velha a cultura mais arraigadas as crenças e valores e mais difícil a mudança. A cultura pode ser o maior obstáculo à reengenharia.

4. Principais propostas da reforma administrativa

4.1 Legislação Readequar a legislação municipal aos preceitos da Constituição Federal tornou-se um dos pilares da reforma administrativa no campo do Direito. Ao iniciar o processo de verificação dos conceitos da reengenharia administrativa, a legislação municipal – principalmente a Lei nº 1.069/91, que institui o plano de carreira do Servidor Público, e a Lei nº 1.068/91, que dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú – teria que ser totalmente readequada aos conceitos da nova proposta. A profundidade e a complexidade do tema obrigou aos elaboradores uma reformulação completa na Lei nº 1.069/91, enviando à Câmara Municipal um Projeto de Lei substitutivo, em função das inúmeras alterações. As principais propostas no substitutivo especificado são:

1) Criação da Função Remunerada aos Servidores Públicos - trata-se de um dispositivo legal que beneficia os servidores públicos efetivos que

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detenham funções ou atividades de responsabilidade, os quais receberiam um benefício de 30% do Salário. - não são contemplados servidores que tenham incorporado salários e aqueles que respondem a Processos Administrativos; - o limite estabelecido é de no máximo 10% dos servidores públicos efetivos que poderão ser contemplados com a Função Remunerada;

2) Limite de no mínimo 30% dos cargos em comissão para servidores

efetivos - como na opção da Função Remunerada, este dispositivo vem de encontro à valorização do Servidor Público, especificando em lei uma quantidade mínima dos servidores que poderão ocupar os cargos em comissão;

3) Premiação por tempo de serviço - o reconhecimento ao tempo de

serviço do servidor público será contemplado na Lei através da bonificação única no mês de aniversário, na seguinte proporção:

a) 10 anos: 10% da remuneração somente no mês de aniversário; b) 20 anos: 20% da remuneração somente no mês de aniversário; c) 30 anos: 30% da remuneração somente no mês de aniversário.

4.2 Estrutura Administrativa

Atendendo aos preceitos da reengenharia da administração pública, almejou-se adequar uma nova proposta estrutural baseada na descentralização e otimização dos serviços.

Atualmente a estrutura administrativa incorpora uma centralização exacerbada, possibilitando um alto grau de burocracia e inibindo a eficiência e rapidez no atendimento aos clientes internos e, principalmente, aos munícipes.

A reengenharia tem que considerar o usuário. Seu objetivo é colocar o servidor mais próximo dos usuários, pois somente assim os servidores poderão ajudar a dar efetividade à mudança. Os objetivos imediatos nas transformações da estrutura são: - reestruturação das unidades administrativas; - redistribuição das unidades nas secretarias; - novas concepções das unidades.

Em relação às mudanças na estrutura podemos destacar a principal

alteração:

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1) Estrutura atual: - Gabinete do Prefeito; - Gabinete do Secretário; - Departamentos;

2) Estrutura após a reengenharia: - Gabinete do Prefeito; - Gabinete do Secretário; - Divisão; - Departamento; - Unidade administrativa; - Unidade setorizada.

Com o conjunto dessas mudanças, Excelentíssimos Senhores Vereadores, destacamos as principais vantagens no novo modelo:

- agilização nos processos; - redistribuição de funções; - desburocratização; - eliminação do retrabalho.

Em algumas unidades administrativas processaram-se mudanças de

conceito e nome para se readequar em uma nova proposta de gestão direcionada ao usuário e, desta forma, adotar nas Secretarias a modernização administrativa e implementar o conceito de Gestão Empreendedora, transformando-as em unidades de assessoria ágeis e eficazes, proporcionando o desenvolvimento de atividades gerenciais ao conjunto do Executivo Municipal.

Destarte, por se tratar de um tema de vital importância e compromisso

do Governo Municipal, tem-se que a reengenharia da administração pública municipal inovou ao conceber a criação da Secretaria de Segurança e Defesa Social, que vem a dar respostas aos anseios de vários seguimentos da sociedade civil organizada.

RUBENS SPERNAU Prefeito Municipal

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Anexo Impacto Financeiro

IMPACTO FINANCEIRO

TABELA "A" - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CR IADOS

Cargo Quantidade Salário Anual c/ Encargos Secretário 4 4.954,94 321.291,20 Gestor do Fundo 1 4.954,94 80.237,00 Diretor Geral 1 3.468,50 56.166,58 Diretor de Divisão 6 3.252,50 316.012,90 Diretor 24 2.477,49 963.366,53 Coordenador 64 1.512,38 1.567.495,03

TOTAL 100 3.304.569,23

TABELA "B" - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EX TINTOS

Cargo Quantidade Salário Secretário 1 4.954,94 80.237,00 Diretor Geral 4 3.468,50 224.666,31 Diretor 17 2.477,49 682.019,96 Coordenador 60 1.512,38 1.469.428,41 Supervisor 31 908,57 456.096,08

TOTAL 113 2.912.447,76

DIFERENÇA: 13 CARGOS EXTINTOS

TABELA "C" - FUNÇÃO REMUNERADA Cargo Quantidade Salário Função Remunerada 200 216,00 518.400,00

TOTAL 200 518.400,00 TOTAL DO IMPACTO: 684.474,78

IMPACTO FINANCEIRO

TABELA "D" - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CRIADOS

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANTIDADE LOTAÇÃO VENCIMENTO ANUAL COM ENCARGOS

Médico Hematologista 1 SSS-DIVS 1.218,53 19.732,06 Médico Reumatologista 1 SSS-DIVS 1.218,53 19.732,06

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Farmacêutico (c/ especialidade em citologia)

1 SSS-DIVS 1.218,53

19.732,06 Técnico em Radiologia 3 SSS-DIVS 921,40 44.761,61

TOTAL: 6 103.957,79

TABELA "E" - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO EXTINTOS

DENOMINAÇÃO DO

CARGO QUANTIDADE LOTAÇÃO VENCIMENTO ANUAL COM

ENCARGOS Contínuo 1 GAP-PRGR 300,24 4.861,89 Contínuo 2 SAD-DEPE 300,24 9.723,77 Contínuo 1 SFA-DECO 300,24 4.861,89 Operador de Telex 1 GAP-DEIM 451,73 7.315,01 Operador de Máquina Copista

2 SAD-DEPE 452,34

14.649,78

TOTAL: 7 41.412,34

TOTAL DO IMPACTO: R$ 62.545,45

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IMPACTO FINANCEIRO

TABELA "G" - AMPLIAÇÃO DE VAGAS DE

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANTIDADE LOTAÇÃO CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO ANUAL COM ENCARGOS

Professor 250 SED-DETA 20 366,96 1.485.576,40 Fiscal de Relação de Consumo

4 SFA-DEPR 40 631,4

40.897,88 Médico 2 SSS-DIVS 20 1.218,53 39.464,12 Médico Clínico Geral 2 SSS-DIVS 20 1.218,53 39.464,12 Médico Dermatologista 5 SSS-DIVS 20 1.218,53 98.660,31 Médico Gastroenterologista 1 SSS-DIVS 20 1.218,53 19.732,06 Médico Cirurgião Geral 1 SSS-DIVS 20 1.218,53 19.732,06 Médico Nefrologista 1 SSS-DIVS 20 1.218,53 19.732,06 Médico Neuro-Pediatra 1 SSS-DIVS 20 1.218,53 19.732,06 Médico Neuro-Cirurgião 1 SSS-DIVS 20 1.218,53 19.732,06 Médico Neurologista 1 SSS-DIVS 20 1.218,53 19.732,06 Médico Oftalmologista 2 SSS-DIVS 20 1.218,53 39.464,12 Médico Otorrinolaringologista

2 SSS-DIVS 20 1.218,53 39.464,12

Médico Pediatra 5 SSS-DIVS 20 1.218,53 98.660,31 Médico Pneumologista 2 SSS-DIVS 20 1.218,53 39.464,12 Médico Psiquiatra 2 SSS-DIVS 20 1.218,53 39.464,12 Médico do Trabalho 2 SSS-DIVS 20 1.218,53 39.464,12 Médico Cardiologista 5 SSS-DIVS 20 1.218,53 98.660,31 Médico Ginecologista 5 SSS-DIVS 20 1.218,53 98.660,31 Médico Urologista 2 SSS-DIVS 20 1.218,53 39.464,12 Médico Endocrinologista 2 SSS-DIVS 20 1.218,53 39.464,12 Médico Geriatra 2 SSS-DIVS 20 1.218,53 39.464,12 Médico Infectologista 2 SSS-DIVS 20 1.218,53 39.464,12 Médico Ortopedista 2 SSS-DIVS 20 1.218,53 39.464,12

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Médico Proctologista 2 SSS-DIVS 20 1.218,53 39.464,12 Médico Radiologista 2 SSS-DIVS 20 1.218,53 39.464,12 Farmacêutico-Bioquímico 2 SSS-DIVS 20 1.218,53 39.464,12 Odontólogo 5 SSS-DIVS 20 1.218,53 98.660,31 Enfermeiro 5 SSS-DIVS 40 556,76 45.079,00 Procurador 2 GAP-PRGR 40 2.522,82 81.705,73 Fiscal da Fazenda 5 SFA-DEFF 40 1.162,49 94.122,94 Agente Fazendário 5 SFA-DEFF 40 631,4 51.122,35 Assistente Administrativo 3 SAD-DIGP 40 603,12 29.299,57 Assistente Administrativo 2 SAD-DGMS 40 603,12 19.533,05 Assistente Administrativo 2 SAD-GSAD 40 603,12 19.533,05 Assistente Administrativo 5 SSS-DITA 40 603,12 48.832,62 Assistente Administrativo 3 STC-DETA 40 603,12 29.299,57 Assistente Administrativo 2 FCM-GPFC 40 603,12 19.533,05 Auxiliar Administrativo 2 STU-GSTU 40 452,33 14.649,46 Auxiliar Administrativo 2 STU-DEAF 40 452,33 14.649,46 Auxiliar Administrativo 2 FCM-DAOF 40 452,33 14.649,46 Auxiliar Administrativo 2 SAD-DELO 40 452,33 14.649,46 Auxiliar Administrativo 5 SED-DETA 40 452,33 36.623,65 Auxiliar Administrativo 4 STC-DETA 40 452,33 29.298,92 Fiscal de Obras I 3 SPU-DEFO 40 728,66 35.398,30 Fiscal do Meio Ambiente 2 SMA-DEFA 40 1.007,81 32.639,61 Motorista 5 SAD-DEPS 40 555,85 45.005,32 Servente 20 SED-DETA 40 368,11 119.218,56

TOTAL: 3.524.973,22

TABELA DE EXTINÇÃO DE VAGAS DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

DENOMINAÇÃO DO

CARGO QUANTIDADE LOTAÇÃO CARGA

HORÁRIA VENCIMENTO ANUAL

COM ENCARGOS

ACT'S 250 SED-DETA 20,00 366,96

1.485.576,40

TOTAL DO IMPACTO: R$ 2.039.396,80