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PREFEITURA MUNICIPAL DE LORENA ESTADO DE SÃO PAULO Fls. N.° LIVRO DE LEIS LEI COMPLEMENTAR N° 271 DE 09 DE MARCO DE 2018. Dispõe sobre o Sistema de Avaliação de Desempenho dos Servidores Municipais para aquisição de estabilidade, evolução funcional e os procedimentos para progressão horizontal e vertical. FÁBIO MARCONDES, Prefeito Municipal de Lorena, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Lorena aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. Io Picam regulamentados, nesta Lei, os procedimentos a serem adotados na aplicação do Sistema de Avaliação de Desempenho aos servidores públicos do Município de Lorena, para fins de aquisição de estabilidade e progressão funcional. Art. 2o O Sistema de Avaliação de Desempenho é composto por: I - Avaliação Especial de Desempenho - utilizada para fins de aquisição de estabilidade no serviço público. II - Avaliação Periódica de Desempenho - utilizada anualmente para fms de evolução funcional, visando a identificação e a mensuração do conhecimento, habilidades e atitudes exigidas para o bom desempenho do cargo. M i

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LORENAESTADO DE SÃO PAULO

Fls. N.°L I V R O D E L E I S

LEI COMPLEMENTAR N° 271 DE 09 DE MARCO DE 2018.

Dispõe sobre o Sistema de Avaliação de Desempenho dos

Servidores Municipais para aquisição de estabilidade,

evolução funcional e os procedimentos para progressão

horizontal e vertical.

FÁBIO MARCONDES, Prefeito Municipal de Lorena, Estado de São

Paulo, no uso das suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Lorena

aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. I o Picam regulamentados, nesta Lei, os procedimentos a serem

adotados na aplicação do Sistema de Avaliação de Desempenho aos servidores públicos

do Município de Lorena, para fins de aquisição de estabilidade e progressão funcional.

Art. 2o O Sistema de Avaliação de Desempenho é composto por:

I - Avaliação Especial de Desempenho - utilizada para fins de aquisição de

estabilidade no serviço público.

II - Avaliação Periódica de Desempenho - utilizada anualmente para fms

de evolução funcional, visando a identificação e a mensuração do conhecimento,

habilidades e atitudes exigidas para o bom desempenho do cargo.

M i

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Parágrafo único. Aplicar-se-á às Avaliações Especiais de Desempenho o

disposto no Capítulo V da Lei Complementar n° 59, de 14 de julho de 2008 (Estatuto dos

Servidores Públicos) e, subsidiariamente, as disposições desta Lei.

CAPÍTULO II

DISPOSIÇÕES GERAIS

SEÇÃO I

DOS EORMULÁRIOS PARA AVALIAÇÃO

Art. 3o As Avaliações mencionadas no artigo 2o serão realizada por meio

de formulário específico.

Art. 4o A Avaliação Periódica de Desempenho bem como a Avaliação

Especial de Desempenho serão realizadas pelo avaliador designado para este fim.

Parágrafo único. O avaliador, no momento da avaliação, deverá apontar,

nos campos específicos do formulário, pontos que devam ser trabalhados, para o

crescimento do servidor e melhoria da qualidade dos serviços prestados.

Art. 5o Para fins de aplicação das avaliações, os cargos foram agrupados

conforme os grupos salariais constantes do Anexo I da Lei Complementar n° 234 de 31 de

março de 2016;

I - GRUPO A - Ajudante de Serviços Gerais, Porteiro, Servente de

Pedreiro, Servente de Escola, Calceteiro, Carpinteiro, Coveiro, Cozinheiro, Jardineiro,

Pedreiro, Pintor, Eletricista, Encanador, Soldador, Ajudante de Serviços, Ajudante Geral,

Cantoneiro, Manilheiro, Lavador de Autos, Frentista, Merendeira e Guarda Municipal.

II - GRUPO B - Agente de Atendimento Especial, Educador Social,

Inspetor de Alunos, Assistente de Creche, Atendente, Auxiliar Administrativo, Auxiliar\ i ^ \

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de Veterinário, Secretário de Escola, Almoxarife, Secretário, Agente de Saneamento,

Agente de Saúde, Auxiliar de Campo, Auxiliar de Legislação, Auxiliar Técnico, Mestre

de Obras, Técnico em Meio Ambiente, Agente de Controle de Vetores, Auxiliar de

Cirurgião Dentista - 33h, Fiscal de Obras e Posturas, Fiscal de Meio Ambiente, Técnico

Agrícola, Técnico em Imobilizações Ortopédicas, Técnico em Informática, Técnico em

Radiologia, Técnico de Cadastro Imobiliário, Técnico de Manutenção de Aparelhos

Odontológicos e Hospitalares, Projetista, Mecânico, Motorista, Motorista da Saúde,

Motorista de Transporte Escolar, Operador de Máquinas, Supervisor de Campo,

Tratorista, Auxiliar de Cirurgião Dentista - 40h, Auxiliar de Cirurgião Dentário - ESF,

Protético, Técnico de Laboratório, Técnico em Enfermagem, Técnico em Enfermagem do

Trabalho, Técnico em Farmácia, Técnico em Segurança do Trabalho, Técnico em

Enfermagem - ESF, Técnico em Topografia, Técnico em Química, Escriturário,

Arquivista, Auxiliar de Protético, Telefonista, Atendente B 1, Digitador, Recepcionista,

Auxiliar Administrativo Sr. Auxiliar Técnico I, Encarregado A, Encarregado A I,

Encarregado B, Encarregado B I, Fiscal I, Fiscal de Obras e Meio Ambiente, Fiscal de

Tributos e Posturas, Monitor de Artes, Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Laboratório,

Marceneiro, Secretária Administrativa, Técnico em Enfermagem, Analista, Chefe de

Setor A I, Chefe de Setor B e Fiscal.

III - GRUPO C - Guarda Civil Municipal - 2a Classe, Salva Vidas, Agente

de Trânsito, Guarda Civil Municipal - Ia Classe e Guarda Civil Municipal - Classe

Especial.

IV - GRUPO D - Professor de Educação Física (Esporte), Assistente

Social, Educador de Saúde, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Nutricionista,

Psicólogo, Terapeuta Ocupacional, Analista do Procon, Arquiteto, Biomédico,

Coordenador Bolsa Família, Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Ambiental, Engenheiro

Civil - 20h, Engenheiro Eletricista, Assistente Social - NASF, Coordenador CRAS, Fiscal

de Tributos, Analista de Procuradoria, Cirurgião Dentista - Endodontista, Cirurgião

Dentista - Odontopediatra, Cirurgião Dentista - Periodontista, Dentista, Dentista

Bucomaxilofacial, Dentista Protesista, Engenheiro Sanitarista, Médico Veterinário,

Enfermeiro II, Enfermeiro - ESF, Analista de Contratos e de Licitação (Jurídico).

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Analista de Contratos e de Licitação (Contábil), Médico Auditor, Médico Cardiologista,

Médico Cirurgião Geral, Médico Clínico Geral, Médico Clínico Zona Rural, Médico

Dermatologista, Médico Endocrinologista, Médico Gastroenterologista, Médico Geriatra,

Médico Ginecologista Obstetra, Médico Hansenologista, Médico Homeopata, Médico

Infectologista, Médico Nefrologista, Médico Neurologista, Médico Neuropediatra,

Médico Oftalmologista, Médico Ortopedista. Médico Otorrinolaringologista, Médico

Pediatra, Médico Pneumologista, Médico Psiquiatra, Médico Radiologista, Médico

Reumatologista, Médico Tisiologista, Médico Ultrassonografista, Médico Urologista,

Médico Vascular, Médico do Trabalho, Analista de Recursos Humanos, Auditor Fiscal

Tributário, Contador, Engenheiro Civil - 40h, Fonoaudiólogo - NASF, Nutricionista -

NASF, Procurador Jurídico, Educador Físico - NASF, Psicólogo - NASF, Cirurgião

Dentista - ESF, Dentista - NASF, Médico Ginecologista Obstetra - NASF, Médico Pediatra - NASF, Médico - ESF, Assistente Pedagógico, Economista Doméstico,

Enfermeiro I, Enfermeiro 33h, Pedagogo, Programador Analista, Programador Sr.

Analista I de Recursos Humanos, Diretor, Coordenador de Patrimônio, Coordenado de

Apoio Técnico I, Coordenador de Laboratório, Fiscal de Saúde, Secretária Executiva,

Diretor I, Médico I, Secretário Adjunto e Médico Plantonista.

SEÇAO II

DAS COMPETÊNCIAS PARA PONTUAÇÃO

Art. 6o Os formulários das Avaliações serão divididos em duas partes:

I - competências fundamentais;

II - competências específicas.

§ Io As Competências Fundamentais sao comuns a todos os cargos e os

servidores serão avaliados pelos seguintes fatores:

■è-A ‘-'■'í-

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I - Colaboração;

II - Comunicação;

III - Ética e transparência;

IV - Profissionalismo.

§ 2o As Competências Específicas buscam uma avaliação direcionada a

cada grupo e os servidores serão avaliados pelos seguintes fatores, a saber:

I - GRUPO A:

a) concentração;

b) subordinação;

c) criatividade;

d) trabalho em equipe;

e) iniciativa;

f) cordialidade.

II-GRUPO B:

a) concentração;

b) trabalho em equipe;

c) organização de trabalho;

d) foco em resultados;

e) flexibilidade;

f) iniciativa.

III - GRUPO C:

a) trabalho em equipe;

b) iniciativa;

c) tolerância à pressão;

d) liderança;

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e) tomada de decisão;

f) relacionamento interpessoal.

IV-GRUPO D:

a) concentração;

b) análise e síntese;

c) iniciativa;

d) reciclagem;

e) relacionamento interpessoal;

f) conhecimento da gestão pública.

Art. 7o Para mensuração dos fatores a que se refere o artigo 6o. será

observada a pontuação constante dos formulários que compõem os anexos I, II. III e IV

desta Lei, sendo 100 (cem) a pontuação máxima a ser alcançada pelo servidor.

Art. 8o A pontuação obtida pelo servidor sofrerá alteração na ocorrência de

faltas no período, conforme segue:

I - Faltas:

a) nenhuma falta: 0 pontos;

b) até 02 faltas: perda de 03 pontos;

c) de 03 a 04 faltas: perda de 05 pontos;

d) de 05 a 06 faltas: perda de 10 pontos;

e) igual ou superior a 07 faltas: perda de 20 pontos.

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Art. 9o A nota final da Avaliação Periódica de Desempenho e Avaliação

Especial de Desempenho serão aquelas obtida após os descontos referidos no artigo 8o,

não se considerando para tanto as faltas abonadas previstas na Lei Complementar 59 de

14 de Julho de 2008.

Art. 10 Considerar-se-á habilitado nas Avaliações Especiais de

Desempenho o servidor que atingir:

I - 50 (cinquenta) pontos nas avaliações do estágio probatório nos

primeiros 12 (doze) meses de efetivo exercício;

II - 60 (sessenta) pontos nas avaliações do estágio probatório a partir dos

12 (doze) meses até 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício; e

III - 70 (setenta) pontos nas avaliações do estágio probatório a partir dos

24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício até o fim do estágio probatório.

Parágrafo Único. O servidor que não obtiver pelo menos 02 (dois)

desempenhos iguais ou superiores a pontuação descritas nas avaliações mencionadas nos

incisos acima poderá ser exonerado do cargo, desde que ainda se encontre no período

probatório.

SEÇÃO III

DOS CRITÉRIOS PARA PROGRESSÃO

Art. 11 A Avaliação Periódica de Desempenho dos servidores dependerá

do interstício mínimo exigido para a Progressão de no mínimo nove meses de efetivo

trabalho.

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Art, 12 Estará habilitado à Progressão, o servidor que obtiver 02 (dois)

desempenhos iguais ou superiores à 60 pontos consideradas as 03 (três) últimas

avaliações para Progressão Vertical, ou 03 (três) desempenhos iguais ou superiores à 60

pontos consideradas as 05 (cinco) últimas avaliações para Progressão Horizontal.

Parágrafo único. Dentro dos primeiros quatro anos de vigência desta Lei,

para fins de primeira progressão, vertical e horizontal, não se aplicarão as exigências dos

artigos 20, IV e 23, IV, da Lei Complementar n° 234, de 31 de março de 2016,

considerando habilitado o servidor que obtiver, em uma única Avaliação Periódica de

Desempenho, pontuação igual ou superior à 60 pontos.

Art. 13 Em caso de empate na classificação, para desempate será utilizado

o seguinte critério:

I - o servidor que tiver maior tempo de efetivo exercício no cargo;

II - o servidor que tiver obtido a maior nota na Avaliação de Desempenho

mais recente;

III - 0 servidor que nao tiver falta abonada.

Art. 14 Depois de obtida a nota final do servidor, serão montadas listas

especificas para Progressão Vertical e Progressão Horizontal, obedecendo aos critérios

determinados pelos artigos 20 e 23 da Lei Complementar n° 234, de 31 de março de 2016.

Art. 15 Havendo disponibilidade financeira, o servidor poderá concorrer

aos dois tipos de progressão (vertical e horizontal).

Art. 16 Ao final desse processo, a Comissão Técnica de Gestão de

Can-eiras dará publicidade às listas, com a pontuação e a classificação de todos os

servidores, e a indicação dos que serão beneficiados com a evolução funcional.

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SEÇAO IV

DO RECURSO

Art. 17 A partir da data de publicação das listas, o servidor terá 10 (dez)

dias úteis, para protocolizar recurso, diretamente na Comissão Técnica de Gestão de

Carreiras.

Art. 18 O servidor poderá recorrer:

I - quando a Avaliação Periódica de Desempenho não tiver sido executada

na forma prevista no regulamento, quando for manifestamente injusta ou baseada em

fatos comprovadamente inverídicos;

II - por descontos de faltas lançados indevidamente.

Parágrafo único. Para comprovar suas razões recursais, o servidor, ao

interpor o recurso, poderá juntar documentos e arrolar testemunhas, em no máximo 03

(três).

Art. 19 Não será conhecido o recurso:

I - intempestivo;

II - infundado ou sem comprovação, desde que, concedido o prazo de 10

(dez) dias para corrigir as falhas, permaneça a omissão.

Art, 20 Após análise dos recursos, a Comissão Técnica de Gestão de

Carreiras dará publicidade às listas finais, que conterão apenas a classificação dos

servidores contemplados com a evolução funcional.

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CAPITULO III

DA COMISSÃO TÉCNICA DE GESTÃO DE CARREIRAS

SEÇÃO I

DA ESTRUTURA

Art. 21 O mandato dos membros da Comissão Técnica de Gestão de

Carreiras corresponderá ao período de três anos, permitida a recondução.

Art. 22 A composição dos membros da Comissão Técnica de Gestão de

Carreiras dar-se-á conforme o artigo 16 da Lei Complementar n° 234, de 31 de março de

2016.

Art. 23 A Comissão Técnica de Gestão de Carreiras, que será

regulamentada por Decreto, terá a seguinte estrutura funcional:

I - Presidência;

II - Colegiado;

III - Conselheiros.

Art. 24 O presidente, Colegiado e Conselheiros serão designados pelo

Prefeito para um período de três anos, permitindo a recondução.

§ Io O Chefe do Poder Executivo designará o Presidente, 2/3 do Colegiado

e os Conselheiros da Comissão Técnica, devendo o restante do Colegiado (1/3) serem

eleitos pelos servidores, através de eleição a ser regulamentada por Decreto, com a

primeira eleição no exercício de 2.019.V ( J

I k - f ^r

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§ 2o Para decisão da avaliação e decisão dos recursos competentes, os

membros da Comissão Técnica de Gestão de Carreiras deverão ao menos ter o mesmo

grau de instrução do servidor avaliado ou recorrente.

§ 3o O Chefe do Poder Executivo poderá regulamentar esta Comissão por

meio de Decreto.

SEÇAO II

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 25 Compete ao Presidente:

I - dirigir os trabalhos da Comissão Técnica de Gestão de Carreiras,

convocar e presidir as reuniões do Colegiado;

II - dirimir as dúvidas relativas à interpretação das normas relacionadas à

Evolução Funcional;

III - encaminhar votação de matéria submetida à decisão da Comissão

Técnica de Gestão de Carreiras;

IV - assinar as atas aprovadas nas reuniões;

V - assinar as deliberações da Comissão Técnica de Gestão de Canuiras e

encaminhá-las ao Prefeito suaerindo os atos administrativos necessários;

VI - designar relatores para casos examinados pela Comissão Técnica de

Gestão de Carreiras;

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VII - estabelecer, através de resoluções, normas ou procedimentos

administrativos o funcionamento da Comissão Técnica de Gestão de Carreiras;

VIII - solicitar informações necessárias para os chefes imediatos e

secretários acerca dos servidores;

IX - solicitar pareceres juntos aos procuradores para resolver questões que

envolvam direitos dos mesmos;

X - resolver, “ad referendum” da Comissão Técnica de Gestão de

CaiTeiras os casos omissos nesta Lei;

Art. 26 Compete ao Colegiado:

I - organizar o processo de Evolução Funcional em todas as suas fases,

estabelecendo datas, meios e formas de realização da Avaliação Funcional;

II - julgar os recursos dos servidores relativos à Avaliação de Desempenho

e de indeferimento da pertinência dos cursos pretendidos para evolução;III - acompanhar os processos de Evolução Funcional e de Avaliação de

Desempenho;

IV - analisar, quando o caso, os formulários de Avaliação de Desempenho,

para julgar os recursos dos servidores;

V - elaborar a lista de classificados para a seleção daqueles que vão

progredir, considerando as notas obtidas na Avaliação de Desempenho; e

VI - encaminhar ao Presidente as deliberações do Colegiado sobi‘e os

processos de Evolução Funcional;

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Art. 27 Compete aos Conselheiros:

I - comparecer e votar assiduamente às reuniões;

II - debater as matérias e casos em discussão;

III - relatar e analisar os recursos dos servidores, para julgamento pelo

Colegiado;

IV - requerer informações, providências e esclarecimentos à Presidência,

aos avaliadores de servidores e aos servidores;

V - propor temas e assuntos para deliberação do Colegiado; e

VI - desempenhar outras atividades que lhes decorram da constituição

desta Lei ou que lhes forem delegadas pelo Colegiado.

SEÇAO III

DAS REUNIÕES

Art. 28 A Comissão Técnica de Gestão de Carreiras se reunirá

ordinariamente, toda última sexta-feira de cada mês e, extraordinariamente, toda vez que

convocado pelo Presidente ou solicitação dos Conselheiros com antecedência mínima de

48 horas.Parágrafo único. A primeira reunião ocorrerá no mês seguinte à

efetivação da Comissão Técnica de Gestão de Carreiras.

Art. 29 Haverá reuniões do colegiado regularmente, sendo, porém,

deliberadas resoluções somente por maioria absoluta dos Conselheiros, cabendo ao

Presidente o voto de desempate.

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Art. 30 A ausência não justificada de Conselheiro por três reuniões

consecutivas, no decorrer do triênio, implicará sua substituição no Colegiado.

Parágrafo único. No caso do disposto no “caput” deste artigo, o

Presidente da Comissão Técnica de Gestão de Carreiras solicitará ao Prefeito a

substituição do Conselheiro, dentro de um prazo de 30 dias.

Art. 31 As atas serão lavradas e assinadas pelos conselheiros presentes nas

sessões.

Art. 32 As decisões do Colegiado, depois de assinadas pelo Presidente

serão anexadas ao expediente respectivo e encaminhadas ao Prefeito para ratificação ou

não.

Art. 33 Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado da Comissão

Técnica de Gestão de Carreiras.

Art. 34 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 35 Revogam-se as disposições em contrário e especial o § 3o do artigo

15, inciso IV e §1° do artigo 20, inciso IV e parágrafo único do artigo 23, §3° do artigo 26

todos da Lei Complementar 234 de 31 de março de 2016.

Lorena, 09 de n argo de 2i0

r

FABIO MARCONDES Prefeito Municipal

8.

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FIs. N.°L I V R O D E L E I S

Anexo I

A .a f is f i . i 'c r ‘- e!fliieui»t í;Hscic-iiaI

GRUPO A Ano:

Nome:

Pixmtuário; Âdmissâo:

Csrgo:

Seçlo:

íjR l.fPO

1

A-ííaüse cada nma das afkisaçòes e iadique ao lado someste l \ i dos cosceitos possíveis, marcaado com “X"

ccdicetio ccmespondejite

CoDcei:o5 A - Xiisc-i ■ & - Raiamentí '' C - Q m se Sempre B - Seaçie

C OtBpMeMb' f«li iapk:3t«Í.A B C D

Colaboração

Demõnosra ásspo^içâs em a]iidar a lealizai caiefas, mesmo caiando fogem de ?ufts

coas^eténcias básicas.

a 5.d 7,3 10,0

ComiiHkaedo

Capacidade de recebei e tranamiiit míoimações de fenn-a clara e obiietiva.2.J 5-0 7 5 10..0

E ac ;í e traasparéiicía

Capacidade de agir áe accido ccaa os pnncipioí •csnsüíricionais da adnaiasn-açâ© pública,

pnorizaads: a hcsieõtsiaáe e a transparência nas relações de trabalio.

2,5 5,0 7,5 10,0

F ro fe úioH.ilkmo

Cd.pâcidade áe agir com lerpomabilidade. qualidade, zelo e disciplma 210 trabalho,

e-iicrçanáo-se no om ipnm tm o de suas ambmçdes.

2,5 5,0 7,5 í 0,0

A B f: ' ;

i ) Concentração - Ca.p5;cidade de coirc-eatrâr-sê m eseciiçao de uma aávidâáe.

em ambiente sipeiíc a mlerfeièncisc. —5

I) SnbordiiMçào - -Atendnneato às crderts dos aspenoies Iner^qiskos 2„5 5.0 ' è lO.O

i) Criatividade - ,Ser ongnal e ter apádão para fanmtlai idéias cnanvas e qae resultem

eia aígci oue e aceito «o n » útil e ;ou satisfarono a pam r dos m cnism disponíveis e

rámliadcts com os obienvos da Prefèittira,

2,5 5 0 ',5 10.0

4) T rsb a làe em E.q«ipe - Capacidade é f iraballiai « n gnipo, sftegnmd» e respeitando a

diversidade de cosheamentos, valores, itíta te s « personalidades, .saperaiáo interesses

inéiviiJuais na bnsca de objetsvo» comiais.

2,5 .5.0 7,5 10..Õ

?) lEÍei.aií’C4i - E tomar a. mjciativa ae resoh’er problemar e lealizai tarefas fáceis on

diíicèéí. ivâ>o SC íer a idéia ou solução, mas ac mia de rado, tomar medidas êfetiva.s pina

;:.?<■ -iS' fin pratica.

> \ 5,0 10,0

ft. C Jidialid-ide - Ser ateacioso com es cokga.? áe «riihallio e munídpes, prociatando

atendl-lcs de Mima cordial em qisaiqtíei sitniçSo. adotando tnoa posntra aáeqaada para

represeníai a Prefeitura.

'? s 5.0 T_5 iõ.o

W ( J

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iveiíô - 11

Ctsiisideraçóes :iobí i? q Sérvldcír

C c-usidíTacões ílíí

AT.ilií dorNome:ProBTuário:

Á';?.IiadC'r:

hríbiiitadCí para. ptosie-rsàD honzont.3

hisbíliíaáo miz i-rosTc-asbo veiiíca

iiâo habilitado

OBTEVE FBiOGRI ,SAO

S j

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G S lTPO B AísO:

Noni^'

MaUícula. Admisslo-:

Caxgo:

Secietana;

GRUPC*

---------------------1

Âaalise caát mm das 'Snmçòm e mdique ao lado somense ÜM dos conceitos posaiveit. marcando com ;Xr:' -o

conceito conesponáeiite..

Coaceitos; A - N iiac t! B - Earamente C - Qaa'< Sempre / D - Seap ie

■ ______________________________________1A B C D

C elaberaçis

Deaioartis disposição em ajudar a realiãar íaísias. mesmo ínianito fogem de sw s compeíèaaas

fcasiCí-:

1 50 7..S 10,0

C amniikiKào

Capa cidÀde de receber e transmitir mfüoimç-ces de forma clara e objetivo.5.0 7..5 10.0

£üc;i e uon ípai ènciü

Capacidade de azii de acordo com es pnndpios comísíucionsis da aámámsírsçSo pública.

pnencaiido s honeslidsde e a tiaaoparéiicia nac relações de irabalbo.

2.5 5.0 7 5 10.0

L ■ ti ‘lí^iial 'iriG

C ar icm ‘oe ce ccm, lesponsabiiidaáe, qualidade, zelo e no liabalLio. ecferçoiuio-ce

no cumprimento de suas aínbmçces

2,5 5.0 7 5 10.0

j ■■; Í ia p « ía tía : t-p -iir ií.s - —

A B c E>

II Concentração - Capacidade de concentriii-se na execitçlo de itma advidade. mesmo eni

ambiente sujeito a m terferênaat"i -t 5,0 7 10.9

1'} TrubaMio em Eqmpe - Capacidade de trabalhar em gmpo, m igrando e reapeitM^o a

d t ei'Ld.,de Je voAie-niientos-. valores., talentos e personalidades, superando .mteresses individuais

r.'t j j 'c : le ;b ’e tr iLiiiiir.s.

0 Ã 5.0 - j

}} OigaBÓ 3Ç30 <ie (rabaSto ■ Ssiber maiBsi o espsço ée trabalho orgamíaáo e âmcwBal a à S (■'!7J 10.0

4) Foco em Restáfaáos - Cspacsdade de a t a s r os ohietes.í. analirsando e esíabelecemio

pnnndades.. execisíaBdo c plaaejado com Sesibilidade, asaads racionalmente o tempo., a força de

Batalho e as recaisos áispotüveis. daiiíte o máximo ào seu poíoicisi.

•*t ç 5.0 7 5 10.0

5) Flexibilidade - Caeacsdade par» c«nçortar-se muitidiscmliMisieise. estandi s rc u - j xisanx;

mudançãç no seu méíodo de trdóaOio. no uso áe feiTsmentas ou outras alteraçôer- c izrinzic .tiius

Hoo se -prender i rcni vis ao ncids, áe um uiiis-eis-o de so4'uções.^conspoiti.iiiiento> conlieciücs. mas

aceitar nov?-- ronu'" ..e pensar e de asn.

2.5 5.0 7.5 10.0

6) iBkiativ.x - E "omai s im iira ' -• .e reio.-ei pi.:;.eniai e reaimar t3i» í í -- lace;- :ii ajilieis F i i

só te ra id é i’ :i :.;..];ào n n ; niii-a i í “ ic *oa.ar medida:. e :e i"a : paiit co.oca-U“ ea ip iicca1 •■: 5,0 ■7 1 10.0

, .V íA ij -S-

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Fls. N.°L I V R O D E L E I S

(verso - smesD Ui

Coa'iderafòês s-oi>re o servidor

ão ser»id

Nome;Fro&ra.^rio;

á.vcil-ííds:.Assüntiira''

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cc-mpemncias gerar.'

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hsbibtsdc Dri'a DiDêiessão hosiZoir:.i I

iabLÍKaéo psis pra;£re'^í-f!ü rerf.cpJ

DESCONTOS

ulls.í-

Xgsi.I

liSO- hâbihtzdc

lútiiiia*. avalraçòe-sõvaliâçio

ar.ial carss iiorans

CLASSIrlC Â.Ç'ÁO:

OBTEVE PF.OOKESSAO"

HORIZONTAL vrER-TlCÂL

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Anexo in

GRUPO C

1 1

AámiGsâcG RITO

óecretaris:

- Niasca- / B - EainnsEts / Q~ Qa-ite S mps / B -

jjâii5=í cada r*ma dac afirmai e indiifje ao lado scfme.ra l l^ í -dc

oonceií-D conespondente.

CoiminicaçáoCapaci'ia.de de receber e íransimár infcimaçè<es de fomia dara. e objetiva.

Éíica e transparência

Capacidade de asir de acordo com os pmicipios consámcioi^is da s

pnomrímdo s. honestidade e & tonspaiencia nas relações de trabalho

?!'ofh‘donalisiKo

•ealizar raiefas. mesmo quando fogem, de suas compí

idade, qualidade, zelo e disciplma no trabadio, essbrçanáo-

V -*!ru «•■ôdas Evpfcnj-:.'-

1) irabíiüio em Equipe - Capacidade áe trabalhar em gmpo, integrando e :e:pe::mco i

diversukde de co3]]ieomensc»s. valores, talenlo.s e persoíiali.áadas, .5upenii.i.^> ir/eiesses

ffiáividuais na busca de obielivo? comims.

1) Imciativa - E tomar a iskiativa de resolver problemas e realizar tarefas fáceis ou difíceis.

Nào só ter a idéia ou solução., mas acmis de áiáo. lo-mar medidas eieti.vas para colocá-las em

oránca.

C I>

-V) T ô le ráa d a a pressão - Capacrdo.de de manter a lucidez e a to r de maneira profíssimal.

perante a pressá.o de \mi prazo ou outros fatores esuets-mtes.10.C

4t IldersB ça - Cópsadade pais catalisar os esmrços gnipais.: a iim de atingir ou .supeiar

desaíic-: orszmzr-aoims. criando \m dima snotivadoi. fomiândo^ pâfceiías e esíuzmiando o

de-^enipen-io á*. equipe.

ôt Tomada de Dedsáo - Cbipacidade de selecionar alteniativas de açao obtendo e

mvplementanào sokiçôes adequadas diante de problema.s idenúncados. corisideiando limites e

b) Relacionamento Interpecsonl - Capacidade de contribuir com o gnipo, estabelecer relações

de trabalho harmoniosas e demonstrai cbspombiiida.de e atenção- a todas as pes.soa.s com as quais

:se reiacioni..

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- anexo ÍII)

Coiisideívaçôes sobre o

Consídemcóe.v do scrác

Avaliador

Nome;ProBsimvso:

Pü NTUâ CAO

compeieiicras

eroeciticor

siib-íotal

lisbüitado p2i5 progresiãc- honzoLita!

habilitado paio: profievsdD verncol

DESCONTOS

íàlas

Total

iiinrã2s svoLíoçoeí ;1 valisçáo

amai

aso habilitado

SM

H0RI20NTA. VERTICAL

V;[

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A l W-!v'-« i “ .• P i-oír#:i5 'í r i " ; r í ' '! , i l i

CtRT. f o d Ano:

Nome'

C sigo:

S ecTctana:

GRUPO

1

Àiiahse ca i-ã mnr; á is afirmações •i2idiqiie ao lado sememe UM doo conceitos possíveis, marcando com ;'?C' o

conceito couespondeite.

Copc«itds: Â - Nusca B - F.aramgs% ' C - Qusç« Sempre D -

A B C D

C oloboraçoo

D em ci.-t 0 em ajiidai a leaiizsr tarefas, mesmo qmmdo fogem de Giias

competeucii- o -t-c‘i

2.5 5.0 7,5 10.0

C ciiBiiEíicíií-àe

Cspaciáade ds receber e OrriisiDilii infonniçôei áe forma cima e csbjefca.2.5 1 í) 7 ^ ;o,ü

Ética f t r a a r f aiència

Capacidade ce .-nr de accrdo com pcciicjpsoc cottcanicicrusis da somiBistração píihtíca- 2.5 5.0 7 ç 2 0.0

P rofiu t Km âii s m 0

Ccioscidade de .asu com responsobiMade. qualidade, zelo e ^iiscsplma no trabalho,

edíorçandci-te no ciimprimeiiío de suas atnbiuçôes.

2.5 5.0 - :o.o

A B c D

1) Conceatraeà® - Capacidade de concenírar-se m execução de m m alividaife. mssms em

am ttenK svgesto a in.têrfétêa£ss.2.5 5.0 7 S 10.0

J i -Aaáiise e Siatcse - Scbei m C . ’. aurc, a r w ; - ; l ia in n c rn a . c; asp-ectos piiiiciaais.2,5 5,0 7.5 10.0

77 Iiiiciadva: - E tomar a im aam '2 de reoorver problemas e realizai mieíks fáceis ou difíceis,

Nao tei' a idei-s ori, soiiiçác. mas ssmis de tudo. tomar medidas eieíivas para colDcá-las em

pratica.

'7 7 5,0 7.5

4:< R tc k b s e n t - 0 e r iD r ç b r - - :cür.iral e accncjanhís r - novas testlèaci5sr

e5M.!ído em ooiist-3t- m o' in.ir.To :on. o cb et.' . s í mancar-ce arja.izade2.5 5.0 - 5 :o.o

?! Relaciouainento iBíerpe-rioai - Cspacidade áe- co n tn b w com o |M.p-o. ecíabelecer

relíçèes de ttabalto harmomosac e desiioastiar i4.SB0Bibilj.dade e steiiçio s rodis as pessoas

com ã-i q-.His se relacsoas.

2 J - 5 10.0

>S) C«ghedm eBto da C-esti» Piibiiü.i - C .'pac.dace ce compreendei as sisas atribuições jwsto

3, PiefeBwa e a sitipail.,r.:..- ce- s"." ’f:'-icaie nes-e jontesto2,5 7 ■

'W j.J

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C an-ideraçèes sobre © seiTÍder

C OBsideraçbes cio ntrvíè

Ava^MÍm'

Nome;

Pisaruario':

Assmâtmas

Avoliado;

A-olmdor

r . ;> . ■ i n : " 7 ' l j . i - '•:

PONTUAÇÃO

compeiexK-iiiis erjp^ciíleas

sub-total

iiabihísdo para progressão 'àcítracEíal

óaOüirado para ptogressao veiticâl

DESCONTOS

& ií»

Total

uitiioiâs avaliaçõesatual

litsdc

OBTE\rE FROG

VERTICALLORiZONT;

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