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Prefeitura Municipal de São José dos Campos -Estado de São Paulo-
LEI COMPLEMENTAR N° 225/2001 DE 06 DE JULHO DE 2001
"UBLIC~DO (~)NO JORNAL fiOLFTIM DO MUNICIPIO I
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Dispõe sobre a realização de feiras para comercialização d ireta de bens e serviços ou divulgação institucional de marcas ou produtos no Município e dá outras providências.
O Prefe i to Municipal de São José dos Campos faz saber que a 1câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei
-::omplementar :
Art . 1° . A realização de f ei r as para comercializa ção direta de bens e s erviços ou divulgação institucional, de marcas ou produtos
l no Município de São José dos Campos estará s uj eita às normaf estabelecidas na presente lei complementar.
Art . 2° . Somente será autori zada a realização de uma fe ira l por ano de cada segmento comercial ou industrial.
§1° . Excluem-se da s di sposições deste artigo as feiras 1 destinadas à divulgação instituc iona l, de mar cas ou produtos, e aquelas dos setores automotivo, aerospacial e de telecomunicação.
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§ 2 o. Somente real ização não coincidam oficial do Município .
serão autorizadas feiras cujas datas d~ com aquelas já constantes do calendário
Art . 3° . O p e ríodo d e realização d a s fei r as será de ·O
máximo 7 (sete) dias corridos .
Art. 4° . As empresas o rganizadoras ou promotor as de feiras
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deverão apresentar no ato de requerimento de alvará de licença:
I - croqui da distribuição dos estandes, com os espaços & reservados ao PROCON, POLÍCIA MILITAR, JU IZADO DE MENORES, SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE , e quando for o caso, espaços destinados a área de J
lazer e praça de alimentação; 1 II - comprovante de r egula r idade fiscal pe rante a União, o Estado e o Município ;
I III - c ertidões expedidas pe lo PROCON da cidade e do Esta~o onde se localiza a matriz da empr esa ;
I IV - comprovante da expedição de ofício ao Sindicato do , Comércio Varejista de São José dos Campos, à Associação merc ial I e Indust rial de São José dos Campos e a todas entidades representa ti v a s patronais sediadas no Municípi o, c a ndo realização da feira, com antecedência mínima de 60 (ses e dias
l da t a prevista para o i nício do evento;
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jlei complementar n° 225/2001 2
1 V - a publicação em jornal de grande circulação local, por 3 (três) dias, sendo a úl tima com antecedência mínima de 60 (sessenta) ! dias da data prevista para o inicio do evento , divulgando a sua
! realização e disponibilizando pelo menos 50% (cinqüenta por cento) do
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espaço aos expositores de empresas com sede em São José dos Campos.
§ 1° . Estende-se às empresas expositoras a obrigat or iedad e Ide a presentação dos documentos constantes dos incisos II e III deste artigo no ato do requerimento do alvará de licença.
§ 2° . Os espaços res ervados à praça de alimentaç ão deverão obedecer aos requisitos e ex1gencias da Vigilânci a Sanitária da
1 Secretaria Municipal de Saúde.
I § 3 ° . No pra zo de a té 30 (trinta) dias da rea lização da
feira , as empresas locais deverão manifestar aos organizadores do 1 evento seu interesse na participação, as s egurando-se- lhe s as me sma s
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condições estabelecidas para as empresas de outras local i dades .
§ 4 ° . Findo o prazo acima estabelecido para as empresa s I locais manifestarem seu desejo de participação na fe ira , as empresa.s organizadoras poderão disponibi l izar os espaços anteriormente
1 r eservados à s empresa s de outras localidades interessadas .
Ar t . 5° . As taxas de lic ença e fiscalização e funcionamento devidas pelas empresas promotoras e exposit oras, que deverão s~r
I recolhidas a pós a aprovação do pedido de licença, ficam fixadas em :
I -R$ 1 . 276,92 (hum mil duzentos e setenta e seis reais e 1oventa e dois centavos), para as empresas promotoras ou o rgan izadoras
1 de feiras ; e II - R$ 638,46 (seiscentos e trinta e oito reais e qua renta
j e seis centavos) , para cada empresa expositora .
Art. 6°. Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .
2001. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 06 de julho ~e
E~;AAÀD\2~ Emanuel Fernandes Prefei to Municipal
Prefeitura Munic ipal de São José dos Campos -Estado de São Paulo-
lei complementar n° 225/2001 3
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Consulto! Leg· lativo
----c:::::R:ámom Secretário Des
Registrada na Divisão de Formalização e Atos da Secretaria de Assuntos Jurídicos, aos seis dias do mês de julho do ano de dois mil e um .
PI 064572- 7/00
Wil ~~Souza freit as Resp/Div~: ~ormalização e Ato s