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Prefeitura de Marília Estado de São Paulo
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DIVISÃO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
Av. Santo Antônio, 2377 – Somenzari – Marília/SP – CEP 17506-040 Fone: (14) 3402-4410 – Ramal 4505
Email: [email protected]
CP N.º
012/2018 FL. N.º
VISTO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 012/2018
PREÂMBULO
EDITAL N.° 012/2018
MODALIDADE: CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.° 012/2018
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço global de cada lote
FORMA DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO
ENCERRAMENTO: Dia 29/01/2019 às 09:00 horas
ABERTURA: Dia 29/01/2019 às 09:10 horas
LEI REGULAMENTADORA E DECRETO: Lei Federal nº 8.666/93
atualizada, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, as
disposições Decreto Municipal 11.001/2013, modificado pelo
11006/2013 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
REPARTIÇÃO INTERESSADA: Secretaria Municipal do Meio Ambiente e
Limpeza Pública
VALOR MÁXIM0 GLOBAL PARA A CONTRATAÇÃO: R$ 22.798.621,02.
LOCAL DA SESSÃO: Diretoria de Suprimentos, sito na Av. Santo
Antônio 2377, Somenzari – Marília/SP – CEP 17506-040.
OBJETO
A prefeitura municipal de marília, faz saber a todos os interessados
que se acha aberta nesta prefeitura municipal a concorrência pública
n.º 012/2018, destinada à contratação de empresa especializada para
execução de serviços relacionados à limpeza pública, referentes a
coleta de lixo domiciliar e comercial; varrição, coleta seletiva,
operação diária de transbordo, compreendendo recepção, transporte e a
destinação final em aterro sanitário devidamente licenciado, bem como
outros serviços análogos, conforme Anexo I e Anexo II.
Interessados poderão retirar o edital completo e pasta técnica
composta pelos elementos relacionados no item 5 adiante, diretamente
através do sitio: www.marilia.sp.gov.br/licitacao.
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1. DAS DEFINIÇÕES:
1.1 OBJETO: contratação de empresa especializada para execução de
serviços relacionados à limpeza pública, referentes a coleta de lixo
domiciliar e comercial; varrição, coleta seletiva, operação diária
de transbordo, compreendendo recepção, transporte e a destinação
final em aterro sanitário devidamente licenciado, bem como outros
serviços análogos, conforme Anexo I e Anexo II, de natureza
contínua, nos termos da legislação pertinente, deste Edital e do
contrato.
1.2 CONTRATO: instrumento firmado pela CONTRATANTE e CONTRATADA,
estabelecendo direitos e obrigações de ambas as partes, incluindo os
seus anexos e os termos do presente Edital.
1.3 SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA: serviços a serem licitados.
1.4 LICITAÇÃO: o procedimento administrativo objeto do presente
Edital.
1.5 PARTES: CONTRATANTE e a CONTRATADA.
1.6 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Marília
1.7 SEDE DA CONTRATANTE: Rua Bahia, 40 Centro, Marília/SP
1.8 PERÍODO DE ATENDIMENTO: das 08h às 17h, em dias úteis.
1.9 GESTOR DO CONTRATO: Secretária Municipal do Meio Ambiente e de
Limpeza Pública.
1.10 LICITANTE: empresa participante da LICITAÇÃO.
1.11 ADJUDICATÁRIO LICITANTE: ao qual seja adjudicado o objeto da
LICITAÇÃO.
1.12 CONTRATADA: empresa à qual estará afeta a execução dos
serviços.
1.13 FISCALIZAÇÃO: a ser exercida pela Prefeitura Municipal de
Marília, através da Secretária Municipal do Meio Ambiente e de
Limpeza Pública, gestor e fiscal do contrato, agente da Limpeza
Pública.
1.14 SERVIÇO ADEQUADO: serviço adequado é o que satisfaz às
condições de retirada de todos os resíduos sólidos domiciliares e
comerciais de todo perímetro urbano, com o encaminhamento até a área
do transbordo diariamente, devendo ser posteriormente armazenado nas
caçambas de transporte até o seu destino final em aterro sanitário.
Não ficando de um dia para outro resíduos na área de transbordo.
Cumprindo todas as regras que constam no Projeto Básico deste
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certame, bem como, as normas emitidas pela CETESB.
1.15 ÁREA DE ABRANGÊNCIA DOS SERVIÇOS: compreende toda área do
perímetro urbano do Município de Marília.
1.16 SERVIÇOS CONTRATADOS: serviços públicos a serem prestados
obrigatória e ininterruptamente pela CONTRATADA, durante todo o prazo
do contrato, compreendendo: SERVIÇOS RELACIONADOS À LIMPEZA PÚBLICA,
REFERENTES A COLETA DE LIXO DOMICILIAR, COMERCIAL, VARRIÇÃO,
COLETA SELETIVA, OPERAÇÃO DIÁRIA DE TRANSBORDO, COMPREENDENDO
RECEPÇÃO, TRANSPORTE E A DESTINAÇÃO FINAL EM ATERRO SANITÁRIO
DEVIDAMENTE LICENCIADO e outros serviços correlatos constantes do
Anexo I.
1.17 VALOR ESTIMADO GLOBAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 22.798.621,02,
(vinte e dois milhões, setecentos e noventa e oito mil, seiscentos e
vinte e um reais e dois centavos, valor esse calculado para a
execução dos serviços objeto deste Certame durante o período de 12
meses.
1.17.1 O Valor Global previsto para a presente contratação foi obtido
através da somatória dos valores globais dos lotes 01; 02; 03 e 04.
Período de vigência Contratual = 12 meses
1.17.2 Os valores estimados para os serviços foram aferidos através
de ampla cotação junto a empresas do ramo(estimativa de mercado
constante do processo).
1.17.3 A quantidade de lixo (domiciliar e comercial) a ser coletada e
transportada até a destinação final foi estimada em aproximadamente
69.073 toneladas através da estimativa de aproximadamente 0,985 gramas
por habitante por dia multiplicada pelo número de habitantes,
atingindo-se a média aproximade de 230 toneladas por dia.
1.17.4 Até o final de cada mês a fiscalização verificará os
serviços executados e, caso estejam corretos, emitirá termo
provisório de aceite dos serviços. Caso haja algum problema o termo
não será emitido e a Contratada deverá fazer as devidas adequações
para que o termo seja emitido.
1.17.5 Para fins de medição, a CONTRATADA, deverá instalar e manter
balança junto ao Aterro Sanitário Municipal de Marília, para
elaboração do relatório de medição.
1.17.6 A empresa contratada deverá manter balança junto ao Aterro
Sanitário de destino final, servindo estes tickets para mera
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conferência.
1.17.7 As medições serão realizadas nos veículos que retirarão os
resíduos do Aterro Sanitário Municipal de Marília para o aterro de
destino.
1.17.8 As Notas de Pesagem emitidas pela Contratada terão como
parâmetro as medições calculadas através dos tickets de pesagem (em
conformidade com os itens 1.17.5 e 1.17.6) que serão expedidos em 2
(duas) vias, sendo 1 (uma) via para a Contratada e 1 (uma) via para
a Contratante.
1.17.9 – Se na área de transbordo a balança ainda não estiver em
condições operacionais será considerada provisóriamente para pagamento
a quantidade fixa mensal de 5.750 toneladas, independente de pesagem,
para um total de 25 dias de coleta.
1.17.10 – Após a implantação da balança no transbordo, com emissão de
comprovação de pesagem, e fiscalização por funcionário público
municipal, os pagamentos serão efetuados com base no peso efetivamente
coletado e transportado até o aterro sanitário registrado em boletim
diário/mensal pela Prefeitura de Marília em conjunto com a licitante
vencedora.
1.17.11 - Os serviços serão medidos por tonelada coletada e pesada
(após a instalação da balança), de acordo com o constante da
Proposta, apresentada pela Licitante vencedora, atendidas as
disposições regulamentadoras da espécie e, inclusive deste Edital.
1.17.12 – As equipes padrão de coleta lixo (domiciliar e comercial)
foram estimadas com base nas equipes que efetuam o serviço
atualmente.
1.17.13 - As equipes padrão de coleta seletiva foram estimadas com
base nas equipes que efetuam o serviço atualmente.
1.17.14 As equipes padrão de varrição de ruas foram estimadas
com base nas equipes que efetuam o serviço atualmente.
1.17.15 As equipes padrão de operação de transbordo e
transporte foram estimadas com base nas equipes que efetuam o
serviço atualmente.
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1.18 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1.18.1 As despesas decorrentes com os serviços objeto desta
licitação correrão por conta de dotações próprias do orçamento do
município como segue:
ORGÃO
02 – PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 02.07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
PÚBLICAS
UNIDADE EXECUTORA 02.14.02 – Coordenadoria de serviços de
Limpeza Pública
CATEGORIA ECONÔMICA 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIRO – PESSOA JURÍDICA - TESOURO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA 15.452.0222.2.303 FUNCIONAL PROGRAMÁTICA 15.452.0222.2.328
1.18.2 DO PRAZO: O prazo de contratação será de 12 (doze) meses,
a partir da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado a critério
das partes, nos limites legais permitidos no artigo 57 da Lei 8666/93.
1.18.3 CAPITAL SOCIAL MÍNIMO DA LICITANTE OU PATRIMÔNIO LÍQUIDO:
será no valor relativo a 10% (dez por cento) do valor estimado para a
contratação.
1.18.4 Para os Licitantes reunidos em consórcio, o valor do
capital social ou patrimônio líquido mínimo a ser comprovado, deverá
ser 30% (trinta por cento) superior ao quanto exigido dos Licitantes
individuais.
2 DO OBJETO DA LICITAÇÃO:
2.1. A LICITAÇÃO terá por objeto a contratação de empresa
especializada para execução de serviços relacionados à limpeza
pública, referentes a coleta de lixo domiciliar e comercial; varrição,
coleta seletiva, operação diária de transbordo, compreendendo
recepção, transporte e a destinação final em aterro sanitário
devidamente licenciado, bem como outros serviços análogos, conforme
Anexo I e Anexo II.
3 DOS REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO:
3.1. Poderão participar da licitação empresas que satisfaçam plenamente
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todos os termos e condições deste Edital.
3.2. A empresa participante poderá reunir-se a outras, para
apresentarem-se em consórcio, desde que cumpridos os requisitos
estabelecidos no art. 33 da Lei nº 8.666/93 e apresentação de
Comprovante relativo ao Compromisso, público ou particular, de
constituição do consórcio, em obediência a Lei 8666/93, subscrito
pelos consorciados, no qual conste expressamente o reconhecimento da
responsabilidade solidária dos integrantes, tanto na fase de licitação
quanto na de execução do contrato dela decorrentes e observadas as
seguintes disposições:
3.2.1 -Impedimento de participação de empresa consorciada através de
mais de um consórcio ou isoladamente;
3.2.2 -O prazo de duração do consórcio deve, no mínimo, coincidir com
o prazo de conclusão do contrato a ser firmado, acrescido de 6 (seis)
meses, desde que tenha sido emitido o Termo de Aceitação Provisória
dos serviços. Caso não tenha sido emitido o referido Termo, o
consórcio persistirá até a emissão do mesmo; 3.2.3- Comprovação de
compromisso público ou particular de constituição de consórcio,
subscrito pelos consorciados, no qual constem, em cláusulas próprias:
3.2.3.1 - A composição do consórcio;
3.2.3.2 - Objeto do Consórcio;
3.2.3.3 -Indicar a empresa líder e conferir-lhe amplos poderes para
representar o consórcio ativa e passivamente, em todos os atos
necessários durante o processo licitatório, podendo inclusive assumir
obrigações, sem prejuízo da responsabilidade solidária das
consorciadas.
3.2.3.4 - Compromissos e obrigações das empresas consorciadas, dentre
os quais o de que cada uma delas responderá, individual e
solidariamente, por suas obrigações de ordem fiscal e administrativa,
até a conclusão dos serviços que vierem a ser contratados com o
consórcio;
3.2.3.5 - Compromisso expresso de responsabilidade solidária dos
integrantes pelos atos praticados em consórcio, em relação à licitação
e, posteriormente, ao eventual contrato;
3.2.3.6 - Compromisso de que o consórcio não terá sua composição ou
constituição alterada ou, sob qualquer forma, modificada até a
conclusão dos serviços contratados, sem prévia e expressa anuência da
Prefeitura Municipal de Marília.
3.2.3.7 - Compromisso e obrigação das empresas consorciadas, dentre
os quais o de que cada uma delas responderá e será responsável por
suas obrigações legais após o término do Contrato, conforme previsto
em Lei, nos assuntos relacionados aos serviços desenvolvidos durante o
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Contrato que vier à ser firmado, os quais possam apresentar falhas
e/ou erros e omissões, independentemente do recebimento definitivo dos
serviços.
3.2.3.8 - Atendimento ao disposto nos incisos I a V e §§ 1.º e 2.º do
artigo 33 da Lei 8.666/93.
3.3. A empresa deverá ter na data da apresentação da Proposta,
capital social integralizado no mínimo igual ao definido no item 1.21
deste Edital.
3.4 .A empresa deverá alcançar os valores-limite fixados para os
índices contábeis definidos neste Edital.
3.5 .A participação nesta LICITAÇÃO implica a integral e
incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital.
3.6. As empresas interessadas deverão prestar garantia para licitar,
conforme definido neste Edital.
3.7. A garantia de participação deverá ter validade por pelo menos
60 (sessenta) dias e deverá ser prestada no valor correspondente a
1% (um por cento) do valor estimado para o contrato para 12 (doze)
meses, ou seja, R$ 227.986,21, em uma das modalidades previstas no
§1º do Artigo 56,da Lei Federal nº.8.666, de 21de junho de 1.993 e
alterações posteriores, quais sejam:
a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
b) Seguro garantia, com prazo de validade mínimo de sessenta (60)
dias a contar da data da entrega dos envelopes.
c) Fiança bancária, com prazo de validade mínimo de sessenta (60)
dias a contar da data da entrega dos envelopes;
3.8. A garantia somente será liberada nas seguintes hipóteses:
a) Decisão definitiva da inabilitação da empresa-licitante.
b) Decisão definitiva da desclassificação da proposta da empresa-
licitante.
c) Homologação definitiva da proposta da empresa-licitante
vencedora.
d) Havendo desistência expressa da participação nesta licitação.
3.9. DA VISITA TÉCNICA
3.9.1 Os licitantes deverão agendar dia e horário para visita
técnica, na SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E DE LIMPEZA
PÚBLICA, por meio de correspondência dirigida ao endereço eletrônico
[email protected] e / ou
[email protected], com o Sr. com o Sr. Fernando de
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Oliveira Paes, Assessor Especial de Limpeza Pública.
3.9.2 O agendamento deverá ser realizado a partir da data de
publicação do edital até o dia 25/01/2019.
3.9.3 Para visita técnica no local da obra, a empresa proponente
deverá enviar responsável, munido de documento com autorização.
3.9.4 Na visita técnica serão feitos os esclarecimentos pertinentes
aos serviços, sendo condição de participação da presente licitação em
caráter obrigatório.
4- DISPOSIÇÕES GERAIS RELATIVAS ÀS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
4.1 Será vedada a participação de empresas quando:
4.1.1 – Declaradas inidôneas por ato de Poder Público Municipal,
Estadual ou Federal.
4.1.2 – d) empresas sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação judicial ou extrajudicial.
4.1.3 – Impedidas de transacionar com a Prefeitura Municipal de
Marília.
4.1.4 – Enquadradas nas disposições do artigo 9º e seus parágrafos, da
Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, e alterações
posteriores.
4.2 - Em casos em que a licitante requereu recuperação fiscal e
possibilite apresentar a Certidão Positiva de Débitos, a mesma deverá
ser apresentada na Habilitação no (Envelope nº 1) conforme estabelecido
no Caderno de Licitação deste Certame.
4.3 – Todos os documentos exigidos neste Edital, salvo aqueles
emitidos pela própria licitante poderão ser apresentados em original,
ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente,
publicação em órgão da imprensa oficial ou por funcionário da
Administração Municipal, sendo vedado fazê-lo após a entrega dos
invólucros.
4.4 – Nenhum documento, expedido pela empresa-licitante, com exceção
daqueles expressamente indicados, precisará ter a firma reconhecida,
mas deverá ser assinado/rubricado por seu representante legal.
4.5 - Em nenhuma hipótese será concedido prazo adicional para a
apresentação de documentos que deveriam constar originalmente nos
envelopes na data e horário fixados .
4.6 – Não serão admitidas, sob pretexto algum, inclusões, modificações
ou substituições de quaisquer documentos, em todas as fases da
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licitação.
4.7 – Em qualquer das fases desta licitação, a Comissão poderá exigir
esclarecimentos, de qualquer proponente, desde que não resulte em
alteração ou substituição dos documentos apresentados.
4.8 – Os documentos exigidos neste Edital terão a validade do prazo
assinalado em Lei ou no próprio documento e na ausência de fixação de
prazo os documentos terão validade de (90) noventa dias, contados da
data de sua expedição.
5 - HABILITAÇÃO - DOCUMENTOS ( ENVELOPE Nº 1 )
Poderá participar desta CONCORRÊNCIA PÚBLICA a licitante cujo ramo de
atividade seja pertinente e compatível com o objeto desta Licitação e
que apresentar, em uma via, em envelope ou volume lacrado, contendo na
parte externa os dizeres:
ENVELOPE N.° 01 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.° 012/2018
NOME DA LICITANTE:
CNPJ:
No interior do Envelope n°. 1 – DOCUMENTAÇÃO a licitante deverá
apresentar a documentação indispensável à habilitação das empresas
licitantes, em uma única via, em original ou por qualquer processo de
cópia autenticada por Cartório competente, devendo aqueles emitidos
pela licitante apresentar-se em papel timbrado da mesma, devidamente
encadernada, ordenada e numerada, na seguinte sequência:
5.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA:
5.1.1 - Cédula de identidade do sócio ou diretor que subscrever a
documentação.
5.1.2 - Registro comercial, no caso de empresa individual.
5.1.3 - Ato constitutivo e alterações posteriores ou consolidado do
contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de
sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado
de documentos de eleição de seus administradores.
5.1.4 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis,
acompanhada de prova de diretoria em exercício.
5.1.5 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade
estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou
autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando
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a atividade assim o exigir.
5.1.6 - Comprovante relativo ao Compromisso, público ou particular, de
constituição do consórcio, em obediência a lei 8666/93, subscrito
pelos consorciados, no qual conste expressamente o reconhecimento da
responsabilidade solidária dos integrantes, tanto na fase de licitação
quanto na de execução do contrato dela decorrente..
5.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
5.3 Cartão do CNPJ.
5.4 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e
Municipal do domicílio ou sede do Licitante, ou outra equivalente, na
forma da lei;
5.5 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos
encargos sociais, instituídos por lei.
5.6 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do
Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do
Título VII-A da Consolidação das Leis do trabalho, aprovada pelo
Decreto – Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 Alterada pela LEI nº
12.440, de 7 de julho de 2011 – DOU de 08/07/2011.
5.3 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
5.3.1 - Prova de registro da empresa licitante junto ao CREA (Conselho
Regional de Engenharia e Agronomia) ou CAU (Conselho de Arquitetura e
Urbanismo), com validade na data de apresentação da proposta,
devidamente atualizada em todos os seus dados cadastrais e
contratuais, conforme Súmula 28 – TCE/SP.
5.3.1.1 – A licitante vencedora com sede em outro estado da Federação
que não seja registrada junto ao CREA/CAU do Estado de São Paulo deverá
apresentar visto da empresa e dos responsáveis técnicos no CREA/CAU
do Estado de São Paulo, para assinatura do contrato.
5.3.2 - Prova de registro dos Responsáveis Técnicos junto ao CREA
(Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) ou CAU (Conselho de
Arquitetura e Urbanismo).
5.3.3 – Comprovação técnica profissional que será feita por meio de
Acervo Técnico - CAT's, emitidas pelo CREA/CAU e em nome do
responsável técnico que se responsabilizará pela execução dos serviços
contratados e que faça parte do quadro da empresa licitante nos termos
da Súmula nº. 25 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, na data
fixada para a apresentação das propostas, atestando e fazendo
referência explícita a execução dos serviços, assim definidos como
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parcelas de maior relevância:
- COLETA DE LIXO ou RESÍDUOS DOMICILIARES;
OPERAÇÃO DE TRANSBORDO, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS
SÓLIDOS DOMICILIARES;
- COLETA SELETIVA
- VARRIÇÃO MANUAL DE VIAS E LOGRADOUROS
- VARRIÇÃO MECANIZADA DE VIAS E LOGRADOUROS
5.3.4 - Comprovação técnico-operacional, através de atestado(s)
emitido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, em
nome da licitante, com características semelhantes ao objeto da
presente licitação, devidamente registrados na entidade profissional
competente, com quantitativo mínimo igual 50 % (cinquenta por cento)
do quantitativo anual, das quantidades previstas para esta licitação,
sendo que os serviços devem ter se realizado em até 01 (um) ano, no
período contratual de 12 (doze) meses, nos serviços considerados de
maior relevância nos termos das Súmulas 24 e 30 do TCE/SP, na seguinte
conformidade:
5.3.4.1. Coleta de resíduos sólidos domiciliares e comerciais,
incluindo o transporte até o destino final: 6.500 ton/ano.
5.3.4.2.- Operação de Transbordo,Transporte de resíduos sólidos
domiciliares e comerciais e Destinação Final de resíduos: 34.500
ton/ano.
5.3.4.3. - COLETA SELETIVA : 750 ton/ano.
5.3.4.4. - VARRIÇÃO MANUAL DE VIAS E LOGRADOUROS:1.750 km/ano.
5.3.4.5. - VARRIÇÃO MANUAL DE VIAS E LOGRADOUROS: 2.500 km/ano.
5.3.4.6 – Os quantitativos mínimos do item 5.3.4 poderão ser
comprovados com a somatória de atestados, desde que em período
concomitante.
5.3.5 - Comprovação de que o responsável técnico, de nível superior,
mantém vínculo profissional com a empresa na data prevista para a
entrega dos envelopes, juntamente com a sua qualificação profissional,
mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:
a) Ficha de Registro de empregado juntamente com a carteira de
trabalho;
b) Contrato de prestação de serviços;
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Av. Santo Antônio, 2377 – Somenzari – Marília/SP – CEP 17506-040 Fone: (14) 3402-4410 – Ramal 4505
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c) No caso de sócio da licitante, o contrato social em vigor.
5.3.6 – Indicação do(s) responsável(is) técnico(s), que se
responsabilizarão pelos serviços, acompanhada do termo de aceitação
deste(s) profissional(is) de que aceita(m) integrar a equipe.
5.3.7 - Declaração que disporá, no município de Marília/SP, em até 30
(trinta) dias da assinatura do contrato, de área(s) a ser(em)
utilizada(s) para suporte dos serviços, contendo no mínimo as seguintes
instalações:
- escritório administrativo;
- vestiário;
- refeitório;
- oficina mecânica;
- pátio de estacionamento e manobras;
- almoxarifado;
- lavador/lubrificador de máquinas e veículos.
5.3.7.1 – A licitante deverá indicar esta pretensão em sua declaração.
5.3.8 - Declaração Formal de Disponibilidade dos veículos, máquinas e
equipamentos considerados essenciais para o cumprimento do objeto
licitado, se vencedor desta licitação.
5.3.9 - Em não apresentando a Licitante vencedora a documentação
exigida para a assinatura do contrato, incorrerá em multa de 20% do
valor anual do contrato, sem prejuízo das outras sanções previstas no
artigo 87 da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações.
5.3.10 – Termo de Visita Técnica, expedido pela Secretaria Municipal
do Meio Ambiente e de Limpeza Pública (SMALP), conforme item 3.9.1
deste Edital.
5.3.11 – Declaração Formal de destinação do resíduo, constando o nome
e local.
5.3.12 – A licitante deverá apresentar, certificados de LICENÇA DE
OPERAÇÃO, emitidos pela CETESB, comprovar por meio de atestado que o
aterro sanitário a ser utilizado tem condições de recebimento dos
resíduos do município de Marília. Posteriormente a assinatura de
contrato, LICENÇA DE TRANSPORTE DE RESÍDUOS(CADRI), constando o
município de retirada e município de destino, bem como toda as
documentações que por ventura vierem a ser solicitadas à CONTRATADA,
por parte do gestor da CONTRATANTE.
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5.4 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA
5.4.1 - Certidão Negativa de feitos sobre Falência, expedida pelo
distribuidor da sede da licitante, com data de expedição não superior
a 90 (noventa) dias corridos, contados da data de apresentação da
proposta, desde que em validade;
5.4.1.1 - Poderão participar as empresas em Recuperação Judicial, com
Certidão Positiva, demonstrado Plano de Recuperação já homologado.
5.4.2 Balanço Patrimonial contendo TERMO DE ABERTURA e
ENCERRAMENTO e demonstrações contábeis do último exercício social, já
exigíveis e apresentados na forma da Lei (ano de 2017), que comprovem
a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por
Balancetes ou Balanços Provisórios, podendo ser atualizados por
índices oficiais quando encerrados há mais de três meses da data de
apresentação da proposta.
5.4.2.1 Quando se tratar de Sociedade Anônima, esta deverá
apresentar comprovante de publicação da documentação referida no item
acima, no órgão de imprensa oficial.
5.4.2.2 Quando se tratar de Sociedade por cotas de responsabilidade
limitada, a Comissão de Licitação se reservará o direito de exigir a
apresentação do Livro DIÁRIO em que o Balanço foi transcrito, para o
efeito de verificação dos valores apresentados.
5.4.2.3 - As empresas sujeitas ao regime estabelecido na Lei das
Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES NACIONAL) estão
dispensadas do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis
apenas para fins fiscais, mas, para a presente licitação, é
obrigatória a apresentação destes documentos.
5.4.2.4 Para as empresas enquadradas no SPED CONTÁBIL (Sistema
Público de Escrituração Digital Contábil) poderão apresentar as
demonstrações digitais (Ano 2017) desde que impressas.
5.4.3 A boa situação financeira será comprovada através de
cálculo dos índices contábeis a seguir descritos, os quais serão
extraídos da documentação contábil apresentada, que serão analisados
por Contador da Prefeitura Municipal de Marília.
a) ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL (ILG) 1,00 ONDE:
ILG = Ativo Circulante + ativo realizável a longo prazo
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Passivo circulante + passivo exigível a longo prazo
b) ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE (ILC) 1,00 ONDE:
ILC = Ativo Circulante
Passivo Circulante
c) ÍNDICE DE ENDIVIDAMENTO (IE) 0,50 ONDE:
IE = Passivo circulante + passivo exigível a longo prazo
Ativo total
A não obtenção de qualquer dos índices estabelecidos importará na
inabilitação da licitante.
5.4.4 Comprovação de capital mínimo ou de patrimônio líquido
mínimo de 10% do valor do(s) lote(s) contratado(s), conforme artigo
31, § 2º e 3º da Lei Federal 8.666/93, a qual deverá ter como
referência o Balanço Patrimonial atualizado.
5.4.5 Valor Global da Licitação, somatória de todos os lotes: R$
22.798.621,02 conforme estimativa de nercado constante do processo.
5.4.6 - Comprovante de recolhimento da garantia para licitar, no
importe correspondente a 1 % (um por cento) do valor estimado
para 12 (doze) meses de contrato, do(s)lotes pleiteados,
expedida pela Tesouraria da Prefeitura, ou numa das modalidades
previstas no item 3.7.
6 - CONDIÇÕES GERAIS DE HABILITAÇÃO
6.1 - Os documentos de habilitação:
6.1.1 - Deverão ser apresentados devidamente encapados, com
dispositivo de fixação dos mesmos, que permita manuseio fácil e sem
risco de perda:
6.1.2 - Deverão ter obrigatoriamente suas folhas numeradas em ordem
crescente, com a mesma sequência da matéria indicada neste Edital e
rubricadas por pessoa devidamente autorizada pelo licitante.
6.1.3 - Deverão ter, no início de cada volume, índice com o número das
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respectivas folhas/documento e no final o total das mesmas.
6.2 - Na reunião, para processamento e julgamento da licitação, o
participante poderá se fazer representar por seu representante legal,
ou por procurador constituído, o qual deverá exibir o respectivo
instrumento de mandato.
6.3 – A licitante vencedora deverá manter válidas as condições de sua
“habilitação” durante toda a vigência contratual.
7 – CREDENCIAMENTO
7.1 - A documentação relativa ao credenciamento, de 01 (um)
representante por empresa, ou consórcio, convidado a assistir à sessão
pública da licitação, deverá ser entregue à Comissão Permanente de
Licitação, antes do ato público de recebimento dos envelopes,
acompanhado de documento que identifique o credenciado, diretor ou
sócio proponente, ou preposto, devendo, no caso de prepostos,
mencionar os poderes a que está investido, sendo que para desistência
de interposição de recursos, tal poder deverá ser expresso.
7.2 - A documentação de credenciamento será retida pela Comissão
Permanente de Licitação e juntada ao processo licitatório;
7.3 - A documentação relativa ao credenciamento deverá ser
apresentada em original ou por qualquer processo de cópia, desde que
autenticada por cartório competente ou por publicação em órgão de
imprensa pública ou por servidor da administração municipal.
8 - ABERTURA ENVELOPE Nº. 1 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1 - A Comissão de licitação efetuará na data e horário
estabelecidos no preâmbulo do presente Edital, a abertura dos
envelopes (nº. 1) contendo os Documentos de Habilitação, na presença
de todos os participantes.
8.2 - Abertos os envelopes, todos os documentos deverão ser
rubricados, examinados e apreciados pela Comissão de Licitação e por
todos os concorrentes credenciados presentes, que poderão se opor ou
impugnar quaisquer irregularidades encontradas nas documentações
apresentadas.
8.3 - Examinados e apreciados os documentos por todos, Comissão e
Licitantes, caso haja impugnação, a Comissão de Licitação, se
necessário, suspenderá o procedimento a fim de julgar e decidir sobre
as impugnações apresentadas.
8.4 - Após, será feita a devolução dos envelopes (nº. 02) propostas,
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fechados, aos participantes inabilitados, desde que tenha havido
desistência expressa de todos os licitantes do direito de recurso
contra a habilitação ou inabilitação, ou após a sua denegação.
8.5- Será admitida a participação de empresas reunidas em consórcio.
8.5.1 – Será admitida a participação de empresas reunidas em
consórcio, desde que:
a) Seja apresentado, conforme item 5.1.6, comprovante relativo ao
Compromisso, público ou particular, de constituição do consórcio, em
obediência a lei 8666/93, subscrito pelos consorciados, no qual conste
expressamente o reconhecimento da responsabilidade solidária dos
integrantes, tanto na fase de licitação quanto na de execução do
contrato dela decorrente.
b) Seja indicada a empresa responsável pelo consórcio.
8.5.2- Os documentos relativos à habilitação jurídica, fiscal,
econômico-financeira e de qualificação técnica das consorciadas
deverão ser apresentados da seguinte forma:
a) Item 5.1 (Habilitação Jurídica): item 5.1.1 a 5.1.6, por todos os
membros do consórcio.
b) Item 5. 2(Regularidade Fiscal): item 5.2.1 a 5.2.5, por todos os
membros do consórcio.
c) Item 5.4. (Qualificação Econômico-Financeira): 5.4.1 a 5.4.2 por
todos os membros do consórcio; 5.4.3 poderá ser comprovado pela soma
dos valores de cada participante do consórcio, na proporção de sua
respectiva participação; 5.4.4 poderá ser comprovado conjuntamente
pelas consorciadas.
c.1) Para os Licitantes reunidos em consórcio, o valor do capital
social ou patrimônio líquido mínimo a ser comprovado, deverá ser 30%
(trinta por cento) superior ao quanto exigido dos Licitantes
individuais.
d) Item 5.3 (Qualificação Técnica): item 5.3.1 a 5.3.3 - por todos os
membros do consórcio;
5.3.4 a 5.3.12 – por 01 (um) ou demais membros do consórcio,
admitindo-se a somatória para atendimento da quantidade exigida do
disposto no item 5.3.4.
8.5.3 – Não será admitida a participação de empresa consorciada na
mesma licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente.
8.5.4 - Caso o consórcio seja declarado vencedor, o mesmo fica
obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e
o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no item
8.5.1 alínea “a”.
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9 – DO PROCEDIMENTO
9.1 - Não será admitida, sob pretexto algum, a modificação,
substituição ou inclusão, adendos ou acréscimos nos documentos de
habilitação e nas propostas já protocoladas e entregues à Comissão,
salvo quando necessários para instrução de eventuais recursos
interpostos.
9.2 - A abertura dos envelopes contendo a documentação para
habilitação e as propostas serão realizadas em ato público, do qual se
lavrará ata circunstanciada, devendo ser assinada pela Comissão e por
todos os licitantes credenciados presentes.
9.3 - Aberta a reunião, a Comissão de Licitação e todos os
participantes presentes, examinarão os lacres e fechos e rubricarão
todos os envelopes de documentos de Habilitação (nº. 1) e de Propostas
(nº. 2), ficando estes últimos sob a guarda da Comissão até a data e
hora designada para abertura.
10 - CONDIÇÕES GERAIS DA PROPOSTA:
10.1 - O licitante deverá apresentar sua proposta, com folhas
datilografadas em um só lado, devidamente assinadas por pessoa
autorizada, em linguagem clara, sem emendas, borrões, rasuras e
entrelinhas, contendo na parte externa e no anverso os dizeres abaixo
e ainda:
ENVELOPE N.° 02 - PROPOSTA
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.° 012/2018
NOME DA LICITANTE:
CNPJ:
10.2 - Conter os seguintes valores; conforme Descrições e Definições –
Anexo I e Anexo II.
10.2.1 – A prosposta apresentada deverá contemplar todos os itens
constantes do Anexo I.
10.3 - Nos preços deverão estar inclusos impostos, encargos sociais e
demais despesas.
10.4 - Prazo de validade da proposta: não inferior a 60 (sessenta)
dias, a contar da data de abertura da licitação.
10.5 - Declaração expressa de que se submete e está de acordo com as
normas e especificações do presente edital.
10.6 – Ultrapassado o período de 12 (doze) meses, contados da data de
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assinatura do Contrato, o mesmo poderá ser reajustado para reposição
da perda inflacionária, mediante requerimento da CONTRATADA, pelo
índice anual do IGPm fornecido pela FGV ou outro que vier a substituí-
lo a fim de manter o valor real de mercado.
11 - ABERTURA ENVELOPES Nº. 2 – PROPOSTAS:
11.1- A Comissão comunicará o resultado da análise da documentação dos
envelopes nº 01 – Habilitação, a todos os participantes os quais
poderão dele recorrer em até 05 (cinco) dias úteis, conforme
estabelecido no Artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93.
11.2 - Se no ato público de abertura dos envelopes nº 01 -
Habilitação houver expressa renúncia de interposição de recurso por
parte de todos os licitantes, a Comissão poderá abrir os envelopes nº
02 - Proposta dos licitantes habilitados, ou, em caso negativo, fazê-
lo em outro ato público a ser convocado.
11.3 - Abertos os envelopes, todas as propostas, por inteiro, deverão
ser rubricadas pela Comissão de Licitação e por todos os concorrentes
habilitados e presentes à reunião.
12 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
Será declarado vencedor o concorrente que apresentar:
12.1 - Estrita obediência a este Edital.
12.2 - Menor preço global de cada lote, para execução dos serviços
objeto deste edital. O valor de cada item de serviço, não poderá
ultrapassar os valores referenciais constantes deste edital.
12.3 - No caso de empate, entre duas ou mais propostas, a
classificação será feita por sorteio, em ato público, para o qual
todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.
12.4 - Na análise das propostas, em caso de divergência entre o valor
em algarismos e o por extenso, prevalecerá este último.
12.5 - Para efeito deste edital serão desclassificadas as propostas
que:
12.5.1 - Não atendam as exigências de qualquer item deste edital.
12.5.2 - Sejam omissas, vagas ou apresentem irregularidade e defeito,
borrões, entrelinhas com dúbia interpretação, capazes de dificultar o
julgamento.
12.5.3- Apresentarem mais de um preço para o mesmo serviço.
12.5.4 - Contenham vantagens não previstas.
12.5.5 - Ofereçam vantagens baseadas nas demais ofertas dos
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concorrentes.
12.6 - A Autoridade Competente, por razões de interesse público,
decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, poderá
revogar a licitação, devendo anulá-la por ilegalidade, de oficio ou
por provocação de terceiros, de cuja decisão não caberá indenização às
partes licitantes.
13 DOS ESCLARECIMENTOS, QUESTIONAMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO
CONVOCATÓRIO.
13.1 Os pedidos de esclarecimentos/questionamentos referentes ao
presente processo deverão ser apresentados à Autoridade Competente,
até as 17:00 horas do dia 25/01/2019.
13.1.1 A pretensão referida no item anterior deverão ser enviada
através dos e-mails:
[email protected]/[email protected] ou ainda
protocolado na Diretoria de Suprimentos da Secretaria Municipal da
Fazenda na Avenida Santo Antônio, n.º 2377, Somenzari, Marília/SP,
Cep: 17.506-040, dirigidos à autoridade subscritora do Edital.
13.1.2 Os esclarecimentos serão prestados pela autoridade subscritora
do Edital, passando a integrar os autos do presente processo
administrativo licitatório.
13.1.3 As dúvidas a serem solucionadas por telefone serão somente
aquelas de caráter estritamente informal.
13.2 Até as 17:00 horas do dia 25/01/2019, o ato convocatório
poderá ser impugnado nos termos do Artigo 41 da Lei Federal 8.666/93.
13.2.1 As petições deverão ser protocoladas junto à Diretoria de
Suprimentos da Secretaria Municipal da Fazenda, na Avenida Santo
Antônio, n.º 2377, Somenzari, Marília/SP, Cep: 17.506-040, dirigida à
autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de 01 (um) dia
útil.
13.3 Acolhida a petição contra o ato convocatório, será
designada nova data para a realização do certame.
13.4 Em caso de alteração no texto do edital e de seus anexos,
que afete a formulação das propostas, o prazo de divulgação será
restituído na íntegra.
13.5 Não serão conhecidos pedidos apresentados fora do prazo
legal.
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13.6 DOS RECURSOS
13.6.1 Fica estabelecido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para
interposição de Recursos nos termos do Artigo 109 da Lei Federal
8.666/93.
14 MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de
suas obrigações, definidas neste instrumento ou em outros que o
complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais,
Art. 86 a 88 da Lei 8.666/93 e responsabilidades civil e criminal. 14.2 No caso de inexecução parcial do ajustado ficará a empresa
vencedora sujeita a multa de 30% (trinta por cento) do valor dos serviços não
executados;
14.3 No caso de inexecução total do ajustado ficará a empresa
vencedora sujeita a multa de 50% (cinqüenta por cento) do valor do contrato; 14.4 Em caso de atraso no cumprimento do prazo de entrega, estará a
vencedora sujeita às seguintes penalidades, sempre relativas ao valor
empenhado. 14.4.1 Atraso de até 10 dias, multa de 0,25% ao dia. 14.4.2 Atraso de 11 a 20 dias, multa de 0,50% ao dia. 14.4.3 Atraso superior a 20 dias, multa de 1% ao dia. 14.5 Aos proponentes que, convocados dentro do prazo de validade da
sua proposta, não celebrarem o contrato, deixarem de entregar ou apresentarem
documentação falsa, exigida para a licitação, ensejarem o retardamento da
execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na
execução do contrato, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração
falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as
seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados à Prefeitura
Municipal de Marília, pelo infrator: 14.5.1 Advertência 14.5.2 Multa 14.5.3 Suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a
Administração pelo prazo de até 02(dois) anos. 14.5.4 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a
Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição
ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que
aplicou penalidade. 14.6 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo
administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos
definidos em lei.
15 DO CONTRATO
15.1 A empresa vencedora será convocada pela Divisão de
Contratos da Procuradoria Geral do Município, para assinar o
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instrumento contratual. A convocação poderá ser via Correios (com AR)
ou via e-mail no endereço eletrônico indicado na proposta.
15.2 O não comparecimento para firmar contrato dentro do
prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da
Convocação de que trata o item anterior, facultará a
Administração a adjudicar o objeto do certame à segunda
classificada, consoante o disposto no artigo 64 e parágrafos da
Lei 8.666/93. 15.3 Na assinatura da Ordem de Serviços será exigida a ART-CREA
sobre o valor do Contrato.
15.4 A licitante vencedora, após a Homologação do Certame e
antes da assinatura do Contrato, deverá efetuar a caução de garantia de
contrato no valor de 5% (Cinco por cento) de seu valor, conforme ART.
nº 56 DA Lei Federal nº 8666/93.
16 DA RESCISÃO
16.1 - Constituem motivos para a rescisão do contrato,
independentemente das sanções legais e contratuais aplicáveis, a
critério da Contratante, nos casos previstos no Artigo 78 da Lei
Federal nº. 8.666/93, e, em especial, quando a Contratada:
16.1.1 - Alterar ou modificar sua finalidade ou estrutura, de forma que
prejudique a execução do objeto desta licitação.
17 - DAS CONDIÇÕES GERAIS
17.1 - Poderão usar da palavra, rubricar as propostas e documentos,
apresentar reclamações ou recursos e assinar atas no decorrer das
reuniões, os respectivos representantes das licitantes, devidamente
credenciados e os membros da Comissão de Licitação.
17.2 - A Licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das
informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da
licitação, sendo que, na hipótese de se constatar a falsidade ou a
imprecisão das informações e/ou dos documentos apresentados por esta,
deverá a Prefeitura Municipal, a qualquer tempo, desqualificá-la,
aplicando-lhe as penalidades previstas na lei 8.666/93.
17.3 - Das sessões públicas realizadas pela Comissão de Licitação
serão lavradas atas circunstanciadas, que registrarão as eventuais
reclamações e impugnações que interessarem ao julgamento da licitação.
17.4 - Todos os casos omissos serão decididos pela Comissão de
Licitação.
17.5 - Os documentos e propostas apresentadas pelas licitantes não
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serão devolvidos, ficando arquivados na Divisão de Licitações e
Contratos da Prefeitura.
17.6 - Na hipótese de não haver expediente na Prefeitura Municipal,
nos dias determinados neste Edital, os eventos programados ficam
automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente
aqueles vencimentos.
18 - Constituem Anexos ao presente Edital o seguinte:
18
ANEXO I - Planilha de Quantitativos e Preços.
ANEXO II - Projeto Básico.
ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PARA COM O MINISTÉRIO
DO TRABALHO
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO
PORTE
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO QUE CUMPRIRÁ AS NORMAS RELATIVAS À
SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO DE SEUS EMPREGADOS.
ANEXO VII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM OS TERMOS E
CONDIÇÕES DO EDITAL
ANEXO VIII - MODELO DE INDICAÇÃO DO PROFISSIONAL RESPONSÁVEL
ANEXO IX - MODELO DO TERMO DE COMPROMISSO INDIVIDUAL ACEITANDO
INDICAÇÃO
ANEXO X - MINUTA DE CONTRATO
ANEXO XI - MODELO DO TERMO DE VISITA TÉCNICA
ANEXO XII - JUSTIFICATIVA PARA O AGRUPAMENTO DOS ITENS
ANEXO XIII - MODELO DE PROPOSTA
ANEXO XIV - SETORES ATUAIS DE COLETA
19 - DO PAGAMENTO:
19.1 As medições dos serviços dar-se-ão diariamente mediante a
pesagem de cada caminhão, quando do transbordo. A pesagem ocorrerá na
balança tipo rodoviária instalada pela CONTRATADA junto ao Aterro
Sanitário. A cada pesagem deverá ser gerado o “Tiquete de Balança”, o
qual será anexado à correspondente Nota Fiscal do serviço.
19.2 A Prefeitura Municipal de Marília, através dos técnicos da
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e de Limpeza Pública, fará o
acompanhamento permanente dos Serviços, tanto quantitativamente quanto
tecnicamente. Estes poderão recusar qualquer Serviço que julgarem não
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estar compatível com o Termo de Referência e Planilha, bem como
determinar a aceitação ou não da qualidade dos materiais, da mão de
obra e dos equipamentos utilizados nestes serviços.
19.3 Até o final de cada mês a fiscalização verificará os serviços
executados e, caso estejam corretos, emitirá termo provisório de
aceite dos serviços. Caso haja algum problema o termo não será emitido
e a Contratada deverá fazer as devidas adequações para que o termo
seja emitido.
19.4 As medições mensais, serão realizadas após a realização dos
serviços, computando-se as quantidades dos serviços efetivamente
executados no período, multiplicados pelos preços constantes das
planilhas apresentadas pelo vencedor.
19.5 A Contratada deverá entregar a medição na Prefeitura,
imediatamente após o seu encerramento.
19.6 A Prefeitura, através de um coordenador indicado pelo
Secretário Municipal do Meio Ambiente e de Limpeza Pública, deverá
aprovar o valor para fins de faturamento, comunicando à Contratada
dentro de 03 (três) dias do recebimento da medição, o que implicará na
apresentação, por parte da Contratada, da respectiva Fatura, no
primeiro Dia subsequente a comunicação do valor aprovado.
19.7 A remuneração dos serviços prestados será realizada em
conformidade ao valor unitário integrante da proposta vencedora.
19.8 Verificada a regularidade na fatura e documentação complementar
a CONTRATANTE providenciará o devido pagamento.
19.8.1 O pagamento será efetuado em 10 (dez) dias, após o recebimento
e aceite da Nota Fiscal/Fatura.
19.9 – Quando consorciada, cada empresa emitirá a Nota Fiscal
correspondente a sua participação percentual do consórcio.
19.10 O pagamento rea1izado pela Prefeitura não isentará a
Contratada, das responsabilidades contratuais e nem implicará nos
recebimentos provisórios ou definitivos dos serviços. A não aceitação
da Obra e Serviços pela Fiscalização implicará na suspensão imediata
do pagamento.
19.11 O pagamento somente será liberado após a comprovação do
recolhimento das guias de FGTS e INSS relativas aos profissionais que
o licitante utilizar na execução das obras. A comprovação será mensal
e feita perante a Secretaria Municipal da Fazenda.
19.12 A Prefeitura não efetuará pagamento através de cobrança
bancária (boleto). Os pagamentos serão efetuados nas modalidades:
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Ordem de Pagamento Bancária ou Duplicata em Carteira.
19.13 A CONTRATADA deverá informar, para efeito do disposto acima, os
seguintes dados bancários: nome e número do banco; número da Agência
Bancária; número da conta corrente e código de identificação se
houver.
20 – DO CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO
20.1 O licitante vencedor do certame objeto desta concorrência deverá
prestar os serviços de acordo com a legislação vigente, observando em
especial o Plano Municipal de Saneamento e de Resíduos Sólidos.
20.2 Enquanto não for implantado pela Administração Municipal o plano
previsto no item deste edital, o licitante vencedor deverá aplicar a
legislação estadual e federal sobre este tema.
20.3 Os casos omissos deverão ser protocolados na Prefeitura de
Marília para análise e manifestação da Secretaria Municipal do Meio
Ambiente e de Limpeza Pública.
Marília, aos
VANDERLEI DOLCE
Secretaria Municipal do Meio Mmbiente e de Limpeza Pública
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ANEXO I CONCORRENCIA PÚBLICA nº 012/2018 OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de serviços relacionados à limpeza pública, referentes a coleta de lixo domiciliar e comercial; varrição, coleta seletiva, operação diária de transbordo, compreendendo recepção, transporte e a destinação final em aterro sanitário devidamente licenciado, bem como outros serviços análogos, conforme Anexo I e Anexo II.
ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS A SEREM OBSERVADAS
LOTE 01
Item
Código
Qtde
Unid.
ESTIMATIVA DE MERCADO, VALOR MÁXIMO DE ACEITABILIDADE
Valor Unitário Valor Total
1 2.99.01.2500-5 32.824 tonelada R$ 182,79 R$ 5.999.898,96
COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES, COMERCIAIS E DE VARRIÇÃO. O serviço de coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares, comerciais e de varrição compreende o recolhimento de todos os resíduos, de origem acima nominados, utilizando-se veículos coletores devendo ser executado de forma manual e contenerizada. Os serviços de coleta manual de resíduos sólidos domiciliares, comerciais e de varrição serão executados nas áreas, vias e logradouros públicos, com frequência diária ou alternada (três vezes por semana) a ser definida e justificada, em plano de trabalho pela licitante. .Devem ser recolhidos resíduos sólidos domiciliares, originários de estabelecimentos públicos, institucionais, de prestação de serviços e comerciais, resultantes da varrição de vias e logradouros públicos. A coleta e transporte dos resíduos sólidos domiciliares, comerciais e de varrição deverá ser executada de acordo com as frequências/turnos, indicados na Metodologia apresentada, baseada no levantamento de dados a serem obtidos pela licitante em cada região, de acordo com as necessidades específicas, que atendam a demanda. A coleta deverá ser executada inclusive nos feriados e dias santos, em qualquer condição climática e, em determinadas áreas deverá ser realizada também aos domingos, atendendo especialmente as principais vias do município. A coleta deverá ser executada em 02 (dois) turnos de acordo com os horários de início e término definidos abaixo, não se admitindo atrasos. • DIURNO: O início da coleta deverá se dar às 7h e o término, às 15h 20min. • NOTURNO: O início da coleta deverá se dar às 19h e término ás 3h 20min. Excepcionalmente nas segundas-feiras e terças-feiras o horário de término poderá ser
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prolongado em no máximo 02 (duas) horas. Após o final de cada itinerário de coleta, o veículo deverá ser encaminhado ao Aterro Sanitário de Avencas, onde será procedida a sua pesagem, para posterior descarga. As principais avenidas e logradouros da cidade deverão receber coleta diária no período noturno. Estas vias deverão ser atendidas por itinerários específicos, a serem apresentados no Plano de Metodologia de Execução dos Serviços. As avenidas e logradouros. Havendo um aumento de resíduos a recolher, em consequência do crescimento da população, do número de estabelecimentos comerciais ou por outra ocorrência não prevista, a Contratada deverá adequar seus recursos às necessidades do serviço, de forma a manter os padrões estabelecidos no Plano de Metodologia de Execução dos Serviços. Os agentes de limpeza deverão manusear e carregar os resíduos, adequadamente acondicionados em recipientes ou sacos plásticos, com o cuidado necessário para não danificá-los e evitar o derramamento nas vias públicas. Nos casos de danificação ou rompimento acidental dos mesmos, será de responsabilidade dos agentes de limpeza o recolhimento integral dos resíduos, utilizando as ferramentas auxiliares de coleta bem como a varrição e a limpeza da área do derramamento. Os resíduos depositados nas vias públicas, pelos munícipes, que estiverem fora dos recipientes deverão ser, obrigatoriamente, recolhidos pela Contratada. Posteriormente a Contratante deverá ser informada da irregularidade para procedimentos legais. Os resíduos provenientes da varrição de vias e logradouros públicos deverão ser recolhidos, logo após o término do serviço. Não será permitia o derramamento de água ou produtos em vias públicas. Caso a contratada opte por remover temporariamente os contêineres para a lavagem, estes deverão ser imediatamente substituídos por outros para que a população não sofra qualquer tipo de prejuízo. Caberá à Contratada a provisão, sem ônus, para a Contratante, dos insumos e equipamentos para sua higienização. As equipes a serem empregadas para a execução da coleta e transporte de resíduos domiciliares, comerciais e de varrição serão compostas de: • 1 (um) motorista, • 3 (três) agentes de limpeza de acordo com a dimensionamento da cada setor de coleta; e • 1 (um) caminhão coletor compactador, Cada caminhão coletor deverá estar equipado no mínimo com o seguinte ferramental auxiliar; • 01 (uma) pá de bico quadrado. • 01 (um) rastelo • 01 (um) carro de mão • 01 (uma) vassoura • 03 (três) cones plásticos com 0,40m de altura. O motorista e os agentes de limpeza deverão apresentar-se ao trabalho devidamente uniformizados e munidos de todos os equipamentos necessários, inclusive os equipamentos de proteção individual - EPI s. O motorista deverá exercer o comando da equipe se responsabilizando pelo seu desempenho, disciplina e cumprimento das normas, e deverá seguir rigorosamente o itinerário de coleta, previsto no Plano de Metodologia de Execução dos Serviços.
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A programação visual dos caminhões compactadores deverá ter como base a educação ambiental e a valorização das belezas naturais da região. Para isso as laterais lisas das caixas compactadoras deverão receber em toda a sua superfície adesivação com motivos/paisagens de pontos turísticos da cidade. Sobre estas adesivações deverão ser afixados: • Logotipo da Prefeitura • Frases educativas. Semestralmente toda a programação das laterais das caixas compactadoras deverá ser substituída por outra nova programação. O logotipo e nome da contratada deverão estar adesivados nas portas, inclusive com o número do telefone (0800) para reclamações. Para atendimento dos itens acima, a CONTRATANTE fornecerá aos contratados os layout das programações a serem adotadas. • As quatro faces laterais dos contêineres de PEAD a serem empregados na coleta contenerizada receberão o seguinte tratamento visual com adesivos; • 02 faces opostas deverão receber identificação, uma da contratada e a outra da contratante sendo que em ambas deverá constar o número de telefone para reclamações (0800), • As outras duas receberão propaganda educativa e ou prevencionista, com layout fornecido pela CONTRATANTE. Trimestralmente a propaganda educativa poderá substituída por outra, conforme layout a ser fornecido pela contratante. Em 24 (vinte e quatro) horas, após conhecimento, qualquer adesivação danificada deverá ser substituída. Especificações dos veículos a serem empregados na coleta domiciliar. Para a coleta dos resíduos de origem domiciliar, comercial e de varrição deverão ser adotados chassis de caminhão de fabricação nacional, equipados com caixas coletoras compactadoras conforme especificação mínima abaixo. • Peso bruto total mínimo 16.000 kg, • Equipado com caixa coletora compactadora de lixo, montada adequadamente à capacidade dos chassis, Laterais das caixas em chapas lisas sem costelas. • Capacidade mínima de 15 m³ de lixo compactado na parte interna e de 1,20m³ de lixo solto (não compactado) na praça de carga, fechada para evitar derramamento dos resíduos coletados nas vias públicas. • Caixa coletora de chorume, • Dispositivo inferior de basculamento de contêineres. • Dotada de suporte de pás e vassouras que constituem equipamentos obrigatórios. • Campainha da praça de carga para cabine do veículo • Giroflex contínuo do tipo flash para sinalização e iluminação, modelo aprovado pelo CONTRAN, a ser instalado na parte superior traseira da caixa. • Adesivo refletivo nas laterais e partes superior traseira da caixa. • Tomada de força duplicadora. • Sistema de comunicação para com a base (sede) e demais veículos. • Sistema GPS para monitoramento dos veículos. Considerando a geração atual de resíduos, as condições topográficas da região, e condições de pavimentação da malha viária, no quadro abaixo dimensiona-se o quantitativo mínimo de veículos que serão exigidos: 8 veículos compactadores de, no mínimo, 15 m3.
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Cabe a licitante o equacionamento dos veículos acima descritos em turnos para otimizar a produtividade dos mesmos sendo sugerido o emprego de cerca de 60% (sessenta por cento) dos veículos no turno diurno. A reserva técnica a ser exigida será de 20% da frota mínima necessária, arredondada para o número inteiro mais próximo. Dever-se-á considerar como velocidade máxima de coleta (veículo coletando) 6,00 km/hora, o que efetivamente será exigido no desenvolvimento dos serviços. Para deslocamentos sem coleta, deverá ser adotada a velocidade permitida pelo código de trânsito no local.
2 2.99.01.2501-3 4.000 toneladas R$ 228,46 R$ 913.840,00
COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS VOLUMOSOS E INSERVÍVEIS Estes serviços compreendem o recolhimento de resíduos volumosos e inservíveis, através de pré agendamento da população, e sua remoção até o local de destinação final indicado pela CONTRATANTE. A coleta será executada no período diurno, iniciando às 7 horas, de segunda-feira a sábado. A execução do serviço ficará condicionada a emissão de Ordem de Serviço expedida semanalmente pela CONTRATANTE. Cada equipe destinada para esse serviço devem possuir 1 (um) veículo tipo caminhão com carroceria longo de madeira com capacidade mínima de 12 (doze) m³ e guindaste muck. A carroceria deverá ser alteada (duplada) até a altura de 1,20 m visando evitar o derramamento de resíduos nas vias e melhorar a produtividade por viagem. O veículo é acompanhado por 1 (um) motorista e 3 (três) agentes de limpeza além das ferramentas necessária para o serviços, incluindo uma lona para evitar o espalhamento dos resíduos em vias e logradouros públicos durante a atividade de transporte. O logotipo da contratante e nome/logotipo da contratada deverão estar adesivados nas portas dos veículos, inclusive com o número do telefone para reclamações. As equipes deverão apresentar-se ao trabalho devidamente uniformizados e munidos de todos os equipamentos necessários, inclusive os equipamentos de proteção individual EPI’s.
3 2.99.01.2502-1 1.552 toneladas R$ 225,41 R$ 349.836,32
COLETA SELETIVA Estes serviços compreendem o recolhimento de resíduos potencialmente recicláveis, através de programação porta a porta, e sua remoção até o local de entrega dos resíduos indicado pela CONTRATANTE. A coleta será executada no período diurno, iniciando às 7 horas, de segunda-feira a sábado. Cada equipe destinada para esse serviço devem possuir 1 (um) veículo tipo caminhão com carroceria gaiola. O veículo é acompanhado por 1 (um) motorista e 3 (três) agentes de limpeza além das ferramentas necessária para o serviços, incluindo uma lona para evitar o espalhamento dos resíduos em vias e logradouros públicos durante a atividade de transporte. O logotipo da contratante e nome/logotipo da contratada deverão estar adesivados nas portas dos veículos, inclusive com o número do telefone para reclamações. As equipes deverão apresentar-se ao trabalho devidamente uniformizados e munidos de
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todos os equipamentos necessários, inclusive os equipamentos de proteção individual EPI’s.
4 2.99.01.2506-4 250 hora R$ 426,76 R$ 106.690,00
COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO DE CHORUME Estes serviços compreendem o recolhimento do chorume represado nas lagoas do aterro sanitário e transporte para local de tratamento, indicado pela CONTRATANTE. A coleta será executada no período diurno, iniciando às 7 horas, de segunda-feira a sábado. A execução do serviço ficará condicionada a emissão de Ordem de Serviço expedida semanalmente pela CONTRATANTE. Cada equipe destinada para esse serviço devem possuir 1 (um) veículo tipo caminhão com tanque de, no mínimo, 20.000 litros. O veículo é acompanhado por 1 (um) motorista e 1 (um) agente de limpeza. O logotipo da contratante e nome/logotipo da contratada deverão estar adesivados nas portas dos veículos, inclusive com o número do telefone para reclamações. As equipes deverão apresentar-se ao trabalho devidamente uniformizados e munidos de todos os equipamentos necessários, inclusive os equipamentos de proteção individual EPI’s.
5 2.99.01.2509-9 69073 toneladas R$ 191,10 R$ 13.199.850,30
OPERAÇÃO DE ESTAÇÃO DE TRANSBORDO
6 2.99.01.2503-0 3.500 KM R$ 150,25 R$ 525.875,00
VARRIÇÃO MANUAL DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS Entende-se por varrição de vias e logradouros públicos o conjunto das atividades necessárias para juntar, acondicionar e remover manualmente os resíduos sólidos lançados ou acumulados por causas naturais ou pela ação humana em todas as vias e logradouros públicos pavimentados da zona urbana, abrangendo sarjeta e passeios, canteiros centrais ajardinados ou não, esvaziamento de cestos coletores de resíduos para pequenos volumes e acondicionamento dos resíduos passíveis de serem contidos em sacos plásticos. Essas atividades deverão ser empreendidas com o uso de equipamentos e ferramentas manuais. Qualquer que seja a forma de sua execução, entretanto, deverá abranger a retirada de quaisquer resíduos sólidos soltos, inclusive terra ou areia, em pequena quantidade, que se encontrem sobre os passeios (calçadas), devendo ser adotada uma largura média de 2,50 m e, no mínimo, em uma faixa com a largura de 0,50 cm ao longo das sarjetas das vias e logradouros públicos, largura essa a ser contada a partir da face vertical dos meios-fios (guias), quer limitadores dos referidos passeios, quer de eventuais canteiros centrais de avenidas. Os serviços serão realizados de segunda a sábado. A Licitante deverá contemplar em seu Plano de Metodologia de Execução dos Serviços todas as vias pavimentadas existentes na circunscrição da área urbana do Município. As frequências de varrição poderão variar desde varrição diária até varrição semanal, dependendo da localização, tráfego, comércio, e outros fatores. O esvaziamento dos cestos coletores deverá ser realizado pelos agentes de limpeza, concomitantemente aos trabalhos
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de varrição nos respectivos turnos. O produto do esvaziamento deverá ser acondicionado juntamente com o produto da varrição. Os turnos de varrição manual poderão ser matutino, vespertino ou noturno, dependendo das necessidades levantadas para cada localidade, devendo os horários de início e término de cada turno constarem do Plano de Metodologia de Execução dos Serviços. Ressalva-se que a varrição nas áreas centrais e de grande fluxo de pessoal/transeuntes deverá ser feita no horário noturno. O início dos serviços deverá se dar nos seguintes horários: matutino 7h, vespertino 14h e noturno 19h. As vias pavimentadas de condomínios habitacionais fechados não deverão receber os benefícios da varrição manual. A Contratada deverá estar apta a atender situações eventuais de trabalho em domingos e ou feriados, de acordo com programação prévia a ser fornecida pela Contratante, quando deverá proceder a limpeza das vias e logradouros públicos nos locais de realização de eventos cívicos, esportivos, culturais e artísticos, antes e logo após o término dos mesmos, de forma a restaurar suas condições de limpeza. O produto dos serviços de varrição manual deverá ser disposto nos passeios ou locais apropriados, devidamente ensacados, para seu posterior recolhimento e remoção diária pelos veículos coletores do serviço de coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares, comerciais e de varrição. As equipes varrição deverão apresentar-se ao trabalho devidamente uniformizadas e munidas de todos os equipamentos necessários, inclusive os equipamentos de proteção individual EPIs. Serão utilizados para execução dos serviços: • Carrinhos de varrição serão do tipo lutocar com rodas emborrachadas e capacidade nominal de 100 (cem) litros de resíduos. • Vassouras com cepo de 44,6cm de comprimento, com 36 (trinta e seis) chumaços de piaçava ou plástico distribuídos em duas fileiras possuindo ainda furos simétricos e inclinados, o que possibilita posição alternada do cabo para melhor aproveitamento da piaçava. • Pás para colocação de detritos nos carrinhos podem variar desde pás invertidas especialmente concebidas com cabo longo, que evitem que os varredores se abaixem para recolher os detritos, até às pás quadradas comuns, com os cabos juntos ao punho, aproveitados de pás já usadas. • Sacos plásticos na cor preta, com capacidade mínima para 120 litros, e espessura de 12,00 micras. • Cones de sinalização em cores refletivas em PVC, 65cm de altura, base quadrada, na cor amarela com faixas vermelhas reflexivas. Cada equipe deverá ser formada por 02 (dois) agentes de limpeza e 1 (um) carrinho lutocar. As equipes dos serviços de varrição deverão apresentar-se ao trabalho devidamente uniformizadas e munidas de todos os equipamentos necessários, inclusive os equipamentos de proteção individual EPI s.
7 2.99.01.2504-8 5.000 KM R$ 106,77 R$ 533.850,00
VARRIÇÃO MECANIZADA DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS
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Os serviços de varrição mecanizada de vias e logradouros públicos compreendem as operações mecanizadas de limpeza de vias públicas, incluindo remoção de resíduos das sarjetas, canteiro central, utilizando equipes móveis de apoio, ferramentas e equipamentos de limpeza e manutenção e sucção mecânica, operando com espargimento de água. As atividades de varrição mecanizada deverão ser executadas, preferencialmente, no período noturno, com início após as 20:00 hs. O equipamento a ser utilizado para a execução do serviços é composto por 1 (uma) varredeira mecânica monobloco, autopropelida com compartimento de armazenamento com capacidade de no mínimo para 5m³ (cinco metros cúbicos) de resíduos, com basculamento traseiro, sistema de aspersão de água, tanque para armazenamento de água, 1 vassoura central de polipropileno e 2 laterais de aço. Sistemas de iluminação e sinalização conforme normas do CONTRAN. A velocidade de varrição não poderá exceder a 6,0 (seis) km por hora. O abastecimento de água da varredeira será de responsabilidade da Contratada, bem com os custos oriundos de sua obtenção. A equipe de pessoal estimada para a execução de varrição mecanizada de vias e logradouros públicos será constituída de 1 (um) operador de varredeira e 1 (um) agente de limpeza. O logotipo da contratante e nome/logotipo da contratada deverão estar adesivados nas portas das varredeiras e dos caminhões, inclusive com o número do telefone para reclamações (0800). Após cada ciclo de varrição os resíduos serão transportados para a báscula do caminhão, que os transportarão até o destino final, para pesagem e descarga. A função da pesagem é para coleta de dados estatísticos, sendo que os custos da coleta e transporte deverão estar incluídos no custo da varrição. As equipes dos serviços de varrição mecanizada deverão se apresentar ao trabalho, devidamente uniformizadas e munidas de todos os equipamentos necessários, inclusive os equipamentos de proteção individual EPIs.
VALOR ESTIMADO GLOBAL DO LOTE 01
R$ 21.629.840,58
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VISTO
LOTE 02
Item
Código
Qtde
Unid.
ESTIMATIVA DE MERCADO, VALOR MÁXIMO DE ACEITABILIDADE
Valor Unitário Valor Total
1 2.99.01.2508-0 1.500.000 litros R$ 0,41 R$ 615.000,00
FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE CONTÊINERES Os contêineres são equipamentos permitem armazenagem mais segura – evitam, por exemplo, que os sacos sejam arrastados pelas enxurradas e bloqueiem as redes de águas pluviais, agravando o problema das enchentes. E, além de eliminar o mau cheiro, evitam a proliferação de insetos nas ruas. A coleta mecanizada já fazem parte da rotina de muitas cidades de países desenvolvidos, tornando menos custoso e poluente o recolhimento do lixo. A CONTRATADA estenderá o sistema gradualmente pela capital e deverá assegurar a armazenagem de, no mínimo, 1.2m3 de lixo no novo padrão, conforme exigência das Ordens de Serviços expedidas pelo CONTRATANTE. Os pontos serão escolhidos de acordo com o volume de lixo gerado.
LOTE 03
Item
Código
Qtde
Unid.
ESTIMATIVA DE MERCADO, VALOR MÁXIMO DE ACEITABILIDADE
Valor Unitário Valor Total
6 2.99.01.2505-6 2000 Horas R$ 138,48 R$ 276.960,00
LIMPEZA DE CÓRREGOS A contenção deve ser empregada para a remoção de resíduos sólidos flutuantes, oriundos de rios, córregos e canais, tais como sacos plásticos, garrafas, copos, papéis, ou qualquer resíduo que esteja em suspensão, no intuito de retirar dos meios de escoamento de águas, resíduos que causam obstrução, evitando assim possíveis enchentes. Instalação de redes em corda de seda e telas em aço galvanizado revestida em PVC ou de nylon, com malha retangular ou trapezoidal, com aberturas máximas de 5” Podem ser instaladas em qualquer local (seção) do canal. Fixá-las de uma margem a outra do canal, com inclinação máxima de 45º em relação à margem, posicionando-as no comprimento máximo de 60% da seção do canal, mantendo o restante da seção livre, sem malha alguma. Repetir o mesmo procedimento instalando outra rede no mesmo vértice de origem, com o mesmo ângulo só que invertido. A altura máxima da rede deve ser de 1,00 m, dependendo da altura de lâmina de água de cada canal, posicionando-a de forma a não encostá-la no
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fundo do canal. Manter sempre cerca de metade da altura da rede acima da lâmina de água. Os resíduos que se armazenarem nas redes deverão ser coletados manualmente até as margens do canal, com a utilização de ancinhos, formando pequenos montes as margens, de onde serão carregados com carrinhos de mão até caixas estacionárias de 5,0 m3 com tampa que serão removidas para o aterro com caminhão poliguindaste específico para esta atividade. Para cada turma de limpeza, deverão ser disponibilizadas diariamente 01 (uma) caixa estacionárias confeccionadas com chapas de aço e capacidade mínima de 5m³ (cinco metros cúbicos). Por se tratar de resíduos com grande potencial e emanação de fortes odores, todos os resíduos produzidos deverão ser coletados no mesmo dia. Para execução destas atividades serão empregadas equipes compostas por 05 (cinco) agentes de limpeza cada. Para cada equipe proposta deverá ser disponibilizado 30 (trinta) metros de rede para a execução dos serviços. Para apoiar o serviço de coleta manual de resíduos em rios e canais deve ser empregada equipes compostas por 1 (uma) escavadeira sobre esteira com operador por lote. Esse equipamento deve possuir potência mínima de 150 (cento e cinquenta) HP como sistema de controle hidráulico, braço estendível e caçamba para escavação de solo. Junto a cada escavadeira, devem ser utilizado 5 (cinco) caminhões com PBT de 16 (dezesseis) toneladas equipados com caçambas basculantes de 12m³ para transporte dos resíduos
LOTE 04
Item
Código
Qtde
Unid.
ESTIMATIVA DE MERCADO, VALOR MÁXIMO DE ACEITABILIDADE
Valor Unitário Valor Total
8 2.99.01.2507-2 12 mês R$ 23.068,37 R$ 276.820,44
OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE DE 4 ( QUATRO ) ECOPONTOS O Ecoponto é o local onde os munícipes poderão efetuar a entrega de materiais recicláveis, resíduos volumosos e resíduos da construção e demolição (até 2 m³/habitante/dia). O Ecoponto será o local onde os munícipes poderão efetuar a entrega de materiais recicláveis, resíduos volumosos e resíduos da construção e demolição (até 1 m³/habitante/dia). A entrega dos resíduos se dará de forma voluntária, devendo, por meio de registro específico, ser identificado o usuário, as características e os volumes aproximados dos resíduos entregues. Os resíduos destinados aos ecopontos deverão ser depositados, separadamente, em caçambas coletoras (tipo brooks) com capacidade de até 5m³ e a coleta deverá ser realizada por caminhões dotados de poliguindaste. Os materiais recicláveis deverão ser encaminhados para as cooperativas selecionadas pelo CONTRATANTE. Os demais resíduos deverão ser transportados para a destinação final indicada pelo CONTRATANTE.
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Equipe básica: • 02 (dois) agentes de limpeza para a atendimento nos ecopontos, em turnos de trabalho diferenciados.
ANEXO II
PROJETO BÁSICO
1. INTRODUÇÃO
1.1. Este documento é parte integrante do Edital de Licitação para a contratação de empresa especializada
para execução de serviços relacionados à limpeza pública, referentes a coleta de lixo domiciliar e
comercial; varrição, coleta seletiva, operação diária de transbordo, compreendendo recepção, transporte e
a destinação final em aterro sanitário devidamente licenciado, bem como outros serviços análogos,
conforme Anexo I e Anexo II. e estabelece, ao nível de PROJETO BÁSICO, as especificações técnicas
mínimas que servirão de base para a elaboração da Metodologia de Execução dos Serviços e proposta
comercial a ser apresentada pelas Licitantes interessadas.
1.2. Os serviços que constituem o objeto da licitação deverão ser executados em conformidade com a
Metodologia de Execução proposta pelas Licitantes Vencedoras, atendidas no mínimo as especificações e
demais elementos técnicos constantes deste Projeto Básico.
1.3. As quantidades de serviços previstos neste EDITAL foram apuradas pela média correspondentes às
12 últimas medições das atuais empresas Contratadas.
2. DEFINIÇÃO DAS ÁREAS
2.1. As áreas contempladas para os serviços previstos representa 100% (cem por cento) da área urbana do
município.
3. DAS DISTANCIAS AO ATERRO SANITÁRIO
3.1. A média da distância prevista do centro de massa dos bairros/áreas dos lotes até a área do aterro
sanitário de sanitário de Avencas é de 40 km.
3.2. Esses valores devem ser adotados pelas licitantes para sua composição de preços e dimensionamento
de veículos e equipamentos.
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4. SERVIÇOS A SEREM REALIZADOS
4.1. Os serviços deverão ser executados em conformidade com o plano aprovado e aceito de Metodologia
de Execução dos Serviços, apresentado pela licitante em conjunto com sua proposta, observando todas as
especificações e demais elementos técnicos constantes do Edital e seus anexos.
4.2. A CONTRATANTE poderá propor a implantação de novas técnicas operacionais, ao longo do
contrato, de forma a assegurar a atualização e melhoria da qualidade da prestação dos serviços à
população.
4.3. O objeto licitado compreende a execução dos serviços a seguir relacionados:
Coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares, comerciais e de varrição;
Coleta e transporte de resíduos volumosos e inservíveis
Coleta seletiva;
Varrição manual de vias e logradouros públicos
Varrição mecanizada de vias e logradouros públicos
Limpeza de córregos;
Coleta, transporte e destinação de chorume;
Operação de Ecopontos;
Fornecimento de contêineres;
Operação de Estação de Transbordo.
4.4. Para os fins do presente Edital, os Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) são definidos como o conjunto
heterogêneo dos resíduos gerados pelas atividades humanas no espaço urbano e que, segundo a natureza
dos serviços de limpeza pública, são classificados em:
4.4.1. Domiciliares - Consideram-se resíduos sólidos urbanos domiciliares, aqueles derivados da
ocupação de imóveis residenciais de qualquer natureza como sobras de alimentos, embalagens, papéis,
papelões, vidros, trapos, etc., desde que acondicionados nas formas previstas pelas legislações pertinentes
e as estabelecidas neste Anexo;
4.4.2. Comerciais - Consideram-se resíduos sólidos urbanos comerciais, aqueles derivados das atividades
inerentes à comercialização de bens ou à prestação de serviços, desde que acondicionados nas formas
estabelecidas neste Anexo;
4.4.3. Públicos - Consideram-se resíduos sólidos urbanos públicos (resíduos diversificados), aqueles
produzidos em vias públicas, praças e jardins e os resultantes das atividades de limpeza pública
executadas em quaisquer vias ou logradouros públicos;
4.4.4. Especiais - Consideram-se resíduos sólidos urbanos especiais aqueles cuja geração diária, em uma
mesma fonte geradora, exceda o volume superior a 100 (cem) litros diários ou 25 (vinte e cinto) quilos
por estabelecimento ou possuam que características qualitativas intrínsecas que exijam cuidados
especiais, nos seguintes aspectos: acondicionamento, coleta, transporte, tratamento ou destinação final.
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Estão inclusos nesses resíduos os classificados como classe I de acordo com a NBR 10.004/2004 da
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT. Esses resíduos não farão parte do objeto dessa
metodologia.
5. ACONDICIONAMENTO E COLETA DOS RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS
5.1. Entende-se por acondicionamento o ato de responsabilidade dos munícipes de embalar ou dispor,
adequadamente, os resíduos sólidos urbanos para serem recolhidos pelos veículos de coleta. O
acondicionamento deve ser efetuado em:
Sacos plásticos adequados, com capacidade volumétrica máxima de 100 (cem) litros;
Outras embalagens, descartáveis ou não, permitidas pela Legislação Ambiental.
6. DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
6.1. Nos próximos itens são descritos cada um dos serviços objetivando nortear as propostas das
licitantes.
6.2. Coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares, comerciais e de varrição
6.2.1. O serviço de coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares, comerciais e de varrição
compreende o recolhimento de todos os resíduos, de origem acima nominados, utilizando-se veículos
coletores devendo ser executado de forma manual e contenerizada.
6.2.2. Os serviços de coleta manual de resíduos sólidos domiciliares, comerciais e de varrição serão
executados nas áreas, vias e logradouros públicos, com frequência diária ou alternada (três vezes por
semana) a ser definida e justificada, em plano de trabalho pela licitante.
6.2.3.Devem ser recolhidos resíduos sólidos domiciliares, originários de estabelecimentos públicos,
institucionais, de prestação de serviços e comerciais, resultantes da varrição de vias e logradouros
públicos.
6.2.4. A coleta e transporte dos resíduos sólidos domiciliares, comerciais e de varrição deverá ser
executada de acordo com as frequências/turnos, indicados na Metodologia apresentada, baseada no
levantamento de dados a serem obtidos pela licitante em cada região, de acordo com as necessidades
específicas, que atendam a demanda. A coleta deverá ser executada inclusive nos feriados e dias santos,
em qualquer condição climática e, em determinadas áreas deverá ser realizada também aos domingos,
atendendo especialmente as principais vias do município.
6.2.5. A coleta deverá ser executada em 02 (dois) turnos de acordo com os horários de início e término
definidos abaixo, não se admitindo atrasos.
DIURNO: O início da coleta deverá se dar às 7h e o término, às 15h 20min.
NOTURNO: O início da coleta deverá se dar às 19h e término ás 3h 20min.
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6.2.6. Excepcionalmente nas segundas-feiras e terças-feiras o horário de término poderá ser prolongado
em no máximo 02 (duas) horas. Após o final de cada itinerário de coleta, o veículo deverá ser
encaminhado ao Aterro Sanitário de Avencas, onde será procedida a sua pesagem, para posterior
descarga.
6.2.7. As principais avenidas e logradouros da cidade deverão receber coleta diária no período noturno.
Estas vias deverão ser atendidas por itinerários específicos, a serem apresentados no Plano de
Metodologia de Execução dos Serviços. As avenidas e logradouros.
6.2.8. Havendo um aumento de resíduos a recolher, em consequência do crescimento da população, do
número de estabelecimentos comerciais ou por outra ocorrência não prevista, a Contratada deverá
adequar seus recursos às necessidades do serviço, de forma a manter os padrões estabelecidos no Plano de
Metodologia de Execução dos Serviços.
6.2.9. Os agentes de limpeza deverão manusear e carregar os resíduos, adequadamente acondicionados
em recipientes ou sacos plásticos, com o cuidado necessário para não danificá-los e evitar o
derramamento nas vias públicas. Nos casos de danificação ou rompimento acidental dos mesmos, será de
responsabilidade dos agentes de limpeza o recolhimento integral dos resíduos, utilizando as ferramentas
auxiliares de coleta bem como a varrição e a limpeza da área do derramamento.
6.2.10. Os resíduos depositados nas vias públicas, pelos munícipes, que estiverem fora dos recipientes
deverão ser, obrigatoriamente, recolhidos pela Contratada. Posteriormente a Contratante deverá ser
informada da irregularidade para procedimentos legais.
6.2.11. Os resíduos provenientes da varrição de vias e logradouros públicos deverão ser recolhidos, logo
após o término do serviço.
6.2.12. Não será permitia o derramamento de água ou produtos em vias públicas. Caso a contratada opte
por remover temporariamente os contêineres para a lavagem, estes deverão ser imediatamente
substituídos por outros para que a população não sofra qualquer tipo de prejuízo. Caberá à Contratada a
provisão, sem ônus, para a Contratante, dos insumos e equipamentos para sua higienização.
6.2.13. As equipes a serem empregadas para a execução da coleta e transporte de resíduos domiciliares,
comerciais e de varrição serão compostas de:
1 (um) motorista,
3 (três) agentes de limpeza de acordo com a dimensionamento da cada setor de coleta; e
1 (um) caminhão coletor compactador,
6.2.14. Cada caminhão coletor deverá estar equipado no mínimo com o seguinte ferramental auxiliar;
01 (uma) pá de bico quadrado.
01 (um) rastelo
01 (um) carro de mão
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01 (uma) vassoura
03 (três) cones plásticos com 0,40m de altura.
6.2.15. O motorista e os agentes de limpeza deverão apresentar-se ao trabalho devidamente uniformizados
e munidos de todos os equipamentos necessários, inclusive os equipamentos de proteção individual - EPI
s.
6.2.16. O motorista deverá exercer o comando da equipe se responsabilizando pelo seu desempenho,
disciplina e cumprimento das normas, e deverá seguir rigorosamente o itinerário de coleta, previsto no
Plano de Metodologia de Execução dos Serviços.
6.2.17. A programação visual dos caminhões compactadores deverá ter como base a educação ambiental e
a valorização das belezas naturais da região. Para isso as laterais lisas das caixas compactadoras deverão
receber em toda a sua superfície adesivação com motivos/paisagens de pontos turísticos da cidade. Sobre
estas adesivações deverão ser afixados:
Logotipo da Prefeitura
Frases educativas.
6.2.18. Semestralmente toda a programação das laterais das caixas compactadoras deverá ser substituída
por outra nova programação. O logotipo e nome da contratada deverão estar adesivados nas portas,
inclusive com o número do telefone (0800) para reclamações.
6.2.19. Para atendimento dos itens acima, a CONTRATANTE fornecerá aos contratados os layout das
programações a serem adotadas.
As quatro faces laterais dos contêineres de PEAD a serem empregados na coleta contenerizada
receberão o seguinte tratamento visual com adesivos;
02 faces opostas deverão receber identificação, uma da contratada e a outra da contratante sendo
que em ambas deverá constar o número de telefone para reclamações (0800),
As outras duas receberão propaganda educativa e ou prevencionista, com layout fornecido pela
CONTRATANTE.
6.2.20. Trimestralmente a propaganda educativa poderá substituída por outra, conforme layout a ser
fornecido pela contratante. Em 24 (vinte e quatro) horas, após conhecimento, qualquer adesivação
danificada deverá ser substituída.
6.2.21. Especificações dos veículos a serem empregados na coleta domiciliar.
6.2.21.1. Para a coleta dos resíduos de origem domiciliar, comercial e de varrição deverão ser adotados
chassis de caminhão de fabricação nacional, equipados com caixas coletoras compactadoras conforme
especificação mínima abaixo.
Peso bruto total mínimo 16.000 kg,
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Equipado com caixa coletora compactadora de lixo, montada adequadamente à capacidade dos
chassis, Laterais das caixas em chapas lisas sem costelas.
Capacidade mínima de 15 m³ de lixo compactado na parte interna e de 1,20m³ de lixo solto (não
compactado) na praça de carga, fechada para evitar derramamento dos resíduos coletados nas vias
públicas.
Caixa coletora de chorume,
Dispositivo inferior de basculamento de contêineres.
Dotada de suporte de pás e vassouras que constituem equipamentos obrigatórios.
Campainha da praça de carga para cabine do veículo
Giroflex contínuo do tipo flash para sinalização e iluminação, modelo aprovado pelo CONTRAN,
a ser instalado na parte superior traseira da caixa.
Adesivo refletivo nas laterais e partes superior traseira da caixa.
Tomada de força duplicadora.
Sistema de comunicação para com a base (sede) e demais veículos.
Sistema GPS para monitoramento dos veículos.
6.2.22. Considerando a geração atual de resíduos, as condições topográficas da região, e condições de
pavimentação da malha viária, no quadro abaixo dimensiona-se o quantitativo mínimo de veículos que
serão exigidos: 8(oito) veículos compactadores de, no mínimo, 15 m3.
6.2.23. Cabe a licitante o equacionamento dos veículos acima descritos em turnos para otimizar a
produtividade dos mesmos sendo sugerido o emprego de cerca de 60% (sessenta por cento) dos veículos
no turno diurno.
6.2.24. A reserva técnica a ser exigida será de 20% da frota mínima necessária, arredondada para o
número inteiro mais próximo.
6.2.25. Dever-se-á considerar como velocidade máxima de coleta (veículo coletando) 6,00 km/hora, o que
efetivamente será exigido no desenvolvimento dos serviços. Para deslocamentos sem coleta, deverá ser
adotada a velocidade permitida pelo código de trânsito no local.
6.3. Coleta e transporte de resíduos volumosos e inservíveis
6.3.1. Estes serviços compreendem o recolhimento de resíduos volumosos e inservíveis, através de pré
agendamento da população, e sua remoção até o local de destinação final indicado pela
CONTRATANTE.
6.3.2. A coleta será executada no período diurno, iniciando às 7 horas, de segunda-feira a sábado. A
execução do serviço ficará condicionada a emissão de Ordem de Serviço expedida semanalmente pela
CONTRATANTE.
6.3.3. Cada equipe destinada para esse serviço devem possuir 1 (um) veículo tipo caminhão com
carroceria longo de madeira com capacidade mínima de 12 (doze) m³ e guindaste muck. A carroceria
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deverá ser alteada (duplada) até a altura de 1,20 m visando evitar o derramamento de resíduos nas vias e
melhorar a produtividade por viagem. O veículo é acompanhado por 1 (um) motorista e 3 (três) agentes
de limpeza além das ferramentas necessária para o serviços, incluindo uma lona para evitar o
espalhamento dos resíduos em vias e logradouros públicos durante a atividade de transporte.
6.3.4. O logotipo da contratante e nome/logotipo da contratada deverão estar adesivados nas portas dos
veículos, inclusive com o número do telefone para reclamações.
6.3.5. As equipes deverão apresentar-se ao trabalho devidamente uniformizados e munidos de todos os
equipamentos necessários, inclusive os equipamentos de proteção individual EPI’s.
6.4. Coleta seletiva
6.4.1. Estes serviços compreendem o recolhimento de resíduos potencialmente recicláveis, através de
programação porta a porta, e sua remoção até o local de entrega dos resíduos indicado pela
CONTRATANTE.
6.4.2. A coleta será executada no período diurno, iniciando às 7 horas, de segunda-feira a sábado.
6.4.3. Cada equipe destinada para esse serviço devem possuir 1 (um) veículo tipo caminhão com
carroceria gaiola. O veículo é acompanhado por 1 (um) motorista e 3 (três) agentes de limpeza além das
ferramentas necessária para o serviços, incluindo uma lona para evitar o espalhamento dos resíduos em
vias e logradouros públicos durante a atividade de transporte.
6.4.4. O logotipo da contratante e nome/logotipo da contratada deverão estar adesivados nas portas dos
veículos, inclusive com o número do telefone para reclamações.
6.4.5. As equipes deverão apresentar-se ao trabalho devidamente uniformizados e munidos de todos os
equipamentos necessários, inclusive os equipamentos de proteção individual EPI’s.
6.5. Varrição manual de vias e logradouros públicos
6.5.1. Entende-se por varrição de vias e logradouros públicos o conjunto das atividades necessárias para
juntar, acondicionar e remover manualmente os resíduos sólidos lançados ou acumulados por causas
naturais ou pela ação humana em todas as vias e logradouros públicos pavimentados da zona urbana,
abrangendo sarjeta e passeios, canteiros centrais ajardinados ou não, esvaziamento de cestos coletores de
resíduos para pequenos volumes e acondicionamento dos resíduos passíveis de serem contidos em sacos
plásticos. Essas atividades deverão ser empreendidas com o uso de equipamentos e ferramentas manuais.
6.5.2. Qualquer que seja a forma de sua execução, entretanto, deverá abranger a retirada de quaisquer
resíduos sólidos soltos, inclusive terra ou areia, em pequena quantidade, que se encontrem sobre os
passeios (calçadas), devendo ser adotada uma largura média de 2,50 m e, no mínimo, em uma faixa com a
largura de 0,50 cm ao longo das sarjetas das vias e logradouros públicos, largura essa a ser contada a
partir da face vertical dos meios-fios (guias), quer limitadores dos referidos passeios, quer de eventuais
canteiros centrais de avenidas. Os serviços serão realizados de segunda a sábado.
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6.5.3. A Licitante deverá contemplar em seu Plano de Metodologia de Execução dos Serviços todas as
vias pavimentadas existentes na circunscrição da área urbana do Município. As frequências de varrição
poderão variar desde varrição diária até varrição semanal, dependendo da localização, tráfego, comércio,
e outros fatores. O esvaziamento dos cestos coletores deverá ser realizado pelos agentes de limpeza,
concomitantemente aos trabalhos de varrição nos respectivos turnos. O produto do esvaziamento deverá
ser acondicionado juntamente com o produto da varrição.
6.5.4. Os turnos de varrição manual poderão ser matutino, vespertino ou noturno, dependendo das
necessidades levantadas para cada localidade, devendo os horários de início e término de cada turno
constarem do Plano de Metodologia de Execução dos Serviços.
6.5.5. Ressalva-se que a varrição nas áreas centrais e de grande fluxo de pessoal/transeuntes deverá ser
feita no horário noturno. O início dos serviços deverá se dar nos seguintes horários: matutino 7h,
vespertino 14h e noturno 19h. As vias pavimentadas de condomínios habitacionais fechados não deverão
receber os benefícios da varrição manual.
6.5.6. A Contratada deverá estar apta a atender situações eventuais de trabalho em domingos e ou
feriados, de acordo com programação prévia a ser fornecida pela Contratante, quando deverá proceder a
limpeza das vias e logradouros públicos nos locais de realização de eventos cívicos, esportivos, culturais e
artísticos, antes e logo após o término dos mesmos, de forma a restaurar suas condições de limpeza.
6.5.7. O produto dos serviços de varrição manual deverá ser disposto nos passeios ou locais apropriados,
devidamente ensacados, para seu posterior recolhimento e remoção diária pelos veículos coletores do
serviço de coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares, comerciais e de varrição.
6.5.8. As equipes varrição deverão apresentar-se ao trabalho devidamente uniformizadas e munidas de
todos os equipamentos necessários, inclusive os equipamentos de proteção individual EPIs.
6.5.9. Serão utilizados para execução dos serviços:
Carrinhos de varrição serão do tipo lutocar com rodas emborrachadas e capacidade nominal de
100 (cem) litros de resíduos.
Vassouras com cepo de 44,6cm de comprimento, com 36 (trinta e seis) chumaços de piaçava ou
plástico distribuídos em duas fileiras possuindo ainda furos simétricos e inclinados, o que possibilita
posição alternada do cabo para melhor aproveitamento da piaçava.
Pás para colocação de detritos nos carrinhos podem variar desde pás invertidas especialmente
concebidas com cabo longo, que evitem que os varredores se abaixem para recolher os detritos, até às pás
quadradas comuns, com os cabos juntos ao punho, aproveitados de pás já usadas.
Sacos plásticos na cor preta, com capacidade mínima para 120 litros, e espessura de 12,00 micras.
Cones de sinalização em cores refletivas em PVC, 65cm de altura, base quadrada, na cor amarela
com faixas vermelhas reflexivas.
6.5.10. Cada equipe deverá ser formada por 02 (dois) agentes de limpeza e 1 (um) carrinho lutocar.
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6.5.11. As equipes dos serviços de varrição deverão apresentar-se ao trabalho devidamente uniformizadas
e munidas de todos os equipamentos necessários, inclusive os equipamentos de proteção individual EPI s.
6.6. Varrição mecanizada de vias e logradouros públicos
6.6.1. Os serviços de varrição mecanizada de vias e logradouros públicos compreendem as operações
mecanizadas de limpeza de vias públicas, incluindo remoção de resíduos das sarjetas, canteiro central,
utilizando equipes móveis de apoio, ferramentas e equipamentos de limpeza e manutenção e sucção
mecânica, operando com espargimento de água. As atividades de varrição mecanizada deverão ser
executadas, preferencialmente, no período noturno, com início após as 20:00 hs.
6.6.2. O equipamento a ser utilizado para a execução do serviços é composto por 1 (uma) varredeira
mecânica monobloco, autopropelida com compartimento de armazenamento com capacidade de no
mínimo para 5m³ (cinco metros cúbicos) de resíduos, com basculamento traseiro, sistema de aspersão de
água, tanque para armazenamento de água, 1 vassoura central de polipropileno e 2 laterais de aço.
Sistemas de iluminação e sinalização conforme normas do CONTRAN. A velocidade de varrição não
poderá exceder a 6,0 (seis) km por hora. O abastecimento de água da varredeira será de responsabilidade
da Contratada, bem com os custos oriundos de sua obtenção.
6.6.3. A equipe de pessoal estimada para a execução de varrição mecanizada de vias e logradouros
públicos será constituída de 1 (um) operador de varredeira e 1 (um) agente de limpeza.
6.6.4. O logotipo da contratante e nome/logotipo da contratada deverão estar adesivados nas portas das
varredeiras e dos caminhões, inclusive com o número do telefone para reclamações (0800).
6.6.5. Após cada ciclo de varrição os resíduos serão transportados para a báscula do caminhão, que os
transportarão até o destino final, para pesagem e descarga. A função da pesagem é para coleta de dados
estatísticos, sendo que os custos da coleta e transporte deverão estar incluídos no custo da varrição.
6.6.6. As equipes dos serviços de varrição mecanizada deverão se apresentar ao trabalho, devidamente
uniformizadas e munidas de todos os equipamentos necessários, inclusive os equipamentos de proteção
individual EPIs.
6.7. Limpeza de córregos
6.7.1. A contenção deve ser empregada para a remoção de resíduos sólidos flutuantes, oriundos de rios,
córregos e canais, tais como sacos plásticos, garrafas, copos, papéis, ou qualquer resíduo que esteja em
suspensão, no intuito de retirar dos meios de escoamento de águas, resíduos que causam obstrução,
evitando assim possíveis enchentes.
6.7.2. Instalação de redes em corda de seda e telas em aço galvanizado revestida em PVC ou de nylon,
com malha retangular ou trapezoidal, com aberturas máximas de 5” Podem ser instaladas em qualquer
local (seção) do canal. Fixá-las de uma margem a outra do canal, com inclinação máxima de 45º em
relação à margem, posicionando-as no comprimento máximo de 60% da seção do canal, mantendo o
restante da seção livre, sem malha alguma. Repetir o mesmo procedimento instalando outra rede no
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mesmo vértice de origem, com o mesmo ângulo só que invertido. A altura máxima da rede deve ser de
1,00 m, dependendo da altura de lâmina de água de cada canal, posicionando-a de forma a não encostá-la
no fundo do canal. Manter sempre cerca de metade da altura da rede acima da lâmina de água.
6.7.3. Os resíduos que se armazenarem nas redes deverão ser coletados manualmente até as margens do
canal, com a utilização de ancinhos, formando pequenos montes as margens, de onde serão carregados
com carrinhos de mão até caixas estacionárias de 5,0 m3 com tampa que serão removidas para o aterro
com caminhão poliguindaste específico para esta atividade. Para cada turma de limpeza, deverão ser
disponibilizadas diariamente 01 (uma) caixa estacionárias confeccionadas com chapas de aço e
capacidade mínima de 5m³ (cinco metros cúbicos).
6.7.4. Por se tratar de resíduos com grande potencial e emanação de fortes odores, todos os resíduos
produzidos deverão ser coletados no mesmo dia.
6.7.5. Para execução destas atividades serão empregadas equipes compostas por 05 (cinco) agentes de
limpeza cada.
6.7.6. Para cada equipe proposta deverá ser disponibilizado 30 (trinta) metros de rede para a execução dos
serviços.
6.7.7. Para apoiar o serviço de coleta manual de resíduos em rios e canais deve ser empregada equipes
compostas por 1 (uma) escavadeira sobre esteira com operador por lote. Esse equipamento deve possuir
potência mínima de 150 (cento e cinquenta) HP como sistema de controle hidráulico, braço estendível e
caçamba para escavação de solo. Junto a cada escavadeira, devem ser utilizado 5 (cinco) caminhões com
PBT de 16 (dezesseis) toneladas equipados com caçambas basculantes de 12m³ para transporte dos
resíduos.
6.8. Coleta, transporte e destinação de chorume
6.8.1. Estes serviços compreendem o recolhimento do chorume represado nas lagoas do aterro sanitário e
transporte para local de tratamento, indicado pela CONTRATANTE.
6.8.2. A coleta será executada no período diurno, de 7h/dia, de segunda-feira a sábado. A execução do
serviço ficará condicionada a emissão de Ordem de Serviço expedida semanalmente pela
CONTRATANTE.
6.8.3. Cada equipe destinada para esse serviço devem possuir 1 (um) veículo tipo caminhão com tanque
de, no mínimo, 20.000 litros. O veículo é acompanhado por 1 (um) motorista e 1 (um) agente de limpeza.
6.8.4. O logotipo da contratante e nome/logotipo da contratada deverão estar adesivados nas portas dos
veículos, inclusive com o número do telefone para reclamações.
6.8.5. As equipes deverão apresentar-se ao trabalho devidamente uniformizados e munidos de todos os
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equipamentos necessários, inclusive os equipamentos de proteção individual EPI’s.
6.9. Operação e manutenção de Ecopontos
6.8.1. O Ecoponto é o local onde os munícipes poderão efetuar a entrega de materiais recicláveis, resíduos
volumosos e resíduos da construção e demolição (até 2 m³/habitante/dia).
6.8.2. O Ecoponto será o local onde os munícipes poderão efetuar a entrega de materiais recicláveis,
resíduos volumosos e resíduos da construção e demolição (até 1 m³/habitante/dia).
6.8.3. A entrega dos resíduos se dará de forma voluntária, devendo, por meio de registro específico, ser
identificado o usuário, as características e os volumes aproximados dos resíduos entregues.
6.8.4. Os resíduos destinados aos ecopontos deverão ser depositados, separadamente, em caçambas
coletoras (tipo brooks) com capacidade de até 5m³ e a coleta deverá ser realizada por caminhões dotados
de poliguindaste.
6.8.5. Os materiais recicláveis deverão ser encaminhados para as cooperativas selecionadas pelo
CONTRATANTE. Os demais resíduos deverão ser transportados para a destinação final indicada pelo
CONTRATANTE.
6.8.6. Equipe básica:
02 (dois) agentes de limpeza para a atendimento nos ecopontos, em turnos de trabalho
diferenciados.
6.10. Fornecimento, instalação e manutenção de contêineres
6.10.1. Os contêineres são equipamentos permitem armazenagem mais segura – evitam, por exemplo, que
os sacos sejam arrastados pelas enxurradas e bloqueiem as redes de águas pluviais, agravando o problema
das enchentes. E, além de eliminar o mau cheiro, evitam a proliferação de insetos nas ruas. A coleta
mecanizada já fazem parte da rotina de muitas cidades de países desenvolvidos, tornando menos custoso e
poluente o recolhimento do lixo.
6.10.2. A CONTRATADA estenderá o sistema gradualmente pela capital e deverá assegurar a
armazenagem de, no mínimo, 1,2 m3 de lixo no novo padrão, conforme exigência das Ordens de Serviços
expedidas pelo CONTRATANTE. Os pontos serão escolhidos de acordo com o volume de lixo gerado.
6.11. Operação de Estação de Transbordo
6.11.1. O serviço de transbordo deverá ser executado de segunda a domingo, podendo ser limitado nos
domingos e feriados, mediante autorização prévia e expressa da CONTRATANTE, não podendo ocorrer
acúmulo de resíduos por mais de 24 horas.
6.11.2. Serão destinados para a Estação de Transbordo a totalidade dos resíduos sólidos domiciliares
coletados, de feiras livres e de varrição. Os resíduos deverão ser transportados para Aterro Sanitário
Classe IIA, indicado pela CONTRATANTE.
6.11.3. Os efluentes provenientes da Estação de Transbordo deverão ser coletados pelo sistema de
drenagem, armazenados em caixas de coleta de chorume e, posteriormente, enviados para Estação de
Tratamento de Efluentes, devidamente licenciada pelo órgão competente.
6.11.4. Para controle de odores, deverá ser realizada diariamente a limpeza dos pátios de manobra dos
veículos e das áreas de descarga dos resíduos.
6.11.5. Equipe básica:
04 (quatro) agentes de limpeza.
02 (duas) carretas;
01 (uma) pá carregadeira;
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02 (dois) motoristas.
01 (um) fiscal de serviços.
7. VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS
7.1. Os veículos automotores com os equipamentos adequados e necessários a cada tipo de serviço
deverão no mínimo obedecer aos dimensionamentos exigidos nos itens acima, para atender, de maneira
adequada, a prestação dos serviços propostos. Todos os veículos automotores deverão possuir Certificado
de Registro de Veículos (CRV) expedidos pelo DETRAN de São Paulo e atenderem prescrições do
Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores - PROCONVE.
7.2. Todos os veículos e equipamentos utilizados nos serviços de limpeza pública deverão respeitar os
limites estabelecidos por lei para fontes sonoras e emissão de gases e demais normas reguladoras do
tráfego de veículos. A saída de descarga de gases dos veículos compactadores deverá estar posicionada
verticalmente em relação à cabine. Durante o período contratual, os equipamentos deverão ser mantidos
com todos os seus componentes funcionando nas mesmas condições iniciais especificadas, não obstante o
desgaste normal por uso, inclusive as unidades de reserva, sendo estas de, no mínimo 10% (dez por cento)
quando não descrita nos itens específicos.
7.3. A Contratada deverá providenciar o cadastramento prévio dos veículos e equipamentos junto à
CONTRATANTE para o início da execução dos serviços, mantendo-os atualizados para fins de
informação sempre que solicitado.
7.4. As alterações de veículos ou equipamentos no cadastro somente serão autorizadas pela
CONTRATANTE, desde que atendidas as exigências do presente edital.
7.5. A Contratada deverá fornecer cadastro atualizado, mensalmente, à CONTRATANTE dos veículos e
equipamentos a serem utilizados nos serviços de coleta de resíduos com vistas à fiscalização quanto a
idade dos veículos que compõem a frota.
7.6. A Contratada deverá aplicar o Plano de Manutenção dos veículos e equipamentos utilizados nos
serviços contratados, baseado em: inspeções diárias; programa de manutenção preventiva e corretiva;
programa de serviços internos e externos; programa de limpeza e reforma (lavagem, desinfecção e pintura
periódica); programa de controle dos itens de segurança (iluminação, pneus etc.) e programa de
manutenção, limpeza e reparos dos demais equipamentos (coletor, carro-de-mão, cestos coletores e
contêineres, dentre outros). A CONTRATANTE efetuará avaliações semestrais, ou quando se fizer
necessário, na frota da Contratada, buscando verificar as condições ideais de funcionamento.
7.7. Os padrões de pintura incluindo aplicação de marca, cores e adesivos de identificação dos veículos
por tipo de serviço deverão seguir as normas definidas pela CONTRATANTE, sendo os custos
integralmente de responsabilidade da Contratada, inclusive os alusivos às mensagens institucionais de
conscientização ambiental e promoção das belezas da cidade, que serão implantados de acordo com
programação e modelos fornecidos pela contratante.
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7.8. A Contratada deverá dispor de sistema de identificação, comunicação, monitoramento e rastreamento
da frota utilizada na execução dos serviços de coleta de resíduos sólidos domiciliares, comerciais e de
varrição. O sistema utilizado deverá permitir a disponibilização de terminal para a fiscalização da
CONTRATANTE que permita o monitoramento dos veículos em tempo real, utilizando tecnologia
GPS acoplada à sistema de telefonia GPM/GPRS, assim como a integração com outros sistemas
utilizados pela Contratante.
7.9. A Contratada deverá utilizar veículos equipados com comunicador, para os serviços de coleta e
transporte de resíduos.
7.10. Será terminantemente proibido o transporte de pessoal entre a base e as frentes de serviço e ou entre
elas, em carrocerias de caminhões exceto os agentes de limpeza dos veículos compactadores que deverão
se deslocar no estribo traseiro de veículo, segurando firmemente as barras de apoio.
7.11. O transporte de funcionários entre a base e as entre as frentes de serviço e ou entre elas, somente
será permitido em veículos destinados a transporte de passageiros conforme legislação especifica. Nestes
veículos de transporte de pessoal será vedado o transporte de ferramental, conforme normas do
CONTRAN.
8. PESSOAL
8.1. Competirá à Contratada a admissão de gerentes, motoristas, técnicos, encarregados e agentes de
limpeza e demais funções necessários ao desempenho dos serviços contratados, correndo por conta desta
todos os encargos necessários e demais exigências das leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais e outras de
qualquer natureza. Só poderão ser mantidos em serviços os funcionários atenciosos e educados no
tratamento dado ao munícipe, bem como cuidadosos com o bem público.
8.2. A fiscalização poderá determinar o afastamento imediato, de todo funcionário cuja conduta seja
prejudicial ao bom andamento do serviço. Se o afastamento der origem a ação judicial, a
CONTRATANTE estará isenta de qualquer ônus decorrente da determinação quanto do afastamento.
8.3. Durante a execução dos serviços, é absolutamente vedada, aos funcionários da Contratada, a
execução de outras tarefas não especificadas no objeto contratual. Será terminantemente proibido, aos
funcionários da Contratada, fazer catação ou triagem entre os resíduos recolhidos pela coleta domiciliar,
de varrição, de feiras-livres, ou de qualquer que seja o serviço executado para benefício próprio ou de
terceiros. É proibida a ingestão de bebidas alcoólicas ou drogas, a solicitação de gratificações e donativos
de qualquer espécie, sob qualquer circunstância de qualquer funcionário da contratada.
8.4. Todos os funcionários da contratada deverão apresentar-se nos locais e no horário de trabalho
portando a identidade funcional sempre uniformizado e devidamente asseado, com vestimenta e calçados
adequados, bonés, capas protetoras e demais equipamentos de segurança, quando a situação os exigir,
estando sempre em conformidade com as Legislações e Normas Regulamentadoras do Ministério do
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Trabalho.
8.5. Deve ser considerada uma reserva mínima de 15 % (quinze por cento) sobre a quantidade de pessoal
para cada serviço quando o percentual não estiver escrito na forma explicita na descrição dos serviços.
8.6. A CONTRATANTE fornecerá o modelo detalhado dos uniformes a serem utilizados por todos os
funcionários em conformidade com os serviços constantes no objeto contratual.
8.7. A Contratada deverá, já no início dos serviços, treinar todo o seu pessoal da área operacional, através
da realização de cursos de capacitação técnica e gerencial de forma a garantir o perfeito desempenho e
segurança dos seus empregados na realização dos serviços. A Contratada deverá efetuar um programa de
capacitação para atender, anualmente, 50% (cinquenta por cento) dos funcionários da limpeza pública
(gerentes, motoristas, técnicos, encarregados e agentes de limpeza).
8.8. O programa de capacitação deverá abordar, no mínimo, os seguintes temas:
Gerenciamento dos Sistemas de Limpeza Pública;
Cidadania e Meio Ambiente;
Qualidade no atendimento;
Importância dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI s e Equipamentos de Proteção
Coletivo - EPCs.
8.9. A Contratada deverá implementar um Programa de Atendimento à Saúde do Trabalhador, bem como
ações educativas e preventivas em saúde, tais como: palestras, vacinação, verificação de pressão, entre
outras.
8.10. A Contratada deverá identificar semestralmente o índice de funcionários com problemas vinculados
à dependência química (alcoolismo e drogas) e efetuar o seu tratamento caso a caso. O relatórios com
esses índices e ações executadas devem ser remetidos a CONTRATANTE.
9. PLANEJAMENTO, FREQÜÊNCIA E HORÁRIO
9.1. A Contratada deverá apresentar à CONTRATANTE, em 90 (noventa) dias, a contar da emissão da
Ordem de Serviço, as adequações do Plano de Metodologia de Execução de Serviços, caso seja solicitado
pela Contratante.
9.2. Após a aprovação do Plano definitivo de Metodologia de Execução de Serviços pela
CONTRATANTE, a contratada deverá em implantá-lo em até 30 (trinta) dias. Esta implantação deverá
ocorrer de forma que nenhum serviço seja paralisado ou parcialmente executado.
9.3. Nenhum serviço poderá ser interrompido até a implantação do novo Plano de Metodologia de
Execução de Serviços.
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9.4. Caso haja alterações de frequência ou turnos, a contratada deverá promover, ás suas expensas, a mais
ampla divulgação possível dos novos horários, frequências e locais em que os serviços contratuais serão
executados. Esta divulgação deverá se dar, através da distribuição de impressos, em cada residência ou
estabelecimento, dando ciência do período, da frequência e dos dias da semana dos serviços a serem
prestados. Os dizeres, formatos, e conteúdos das informações a serem inseridas nos impressos deverão
passar por aprovação da contratante.
9.5. O prazo mínimo para distribuição dos mesmos será de até 48 (quarenta e oito) horas antes da
implantação da alteração dos serviços.
9.6. A Contratada deverá executar os serviços de coleta obedecendo a recursos planejados, adequados ao
sistema viário e sua legislação, de forma a conferir uma regularidade de horário de atendimento em cada
domicílio e garantir confiabilidade na completa universalização dos mesmos. Os itinerários de coleta
deverão desenvolver-se dentro dos limites do setor de coleta e cada um dos itinerários corresponderá a
atividade de uma equipe, dentro de um turno de coleta.
9.7. Os itinerários deverão, obrigatoriamente, ser executados pela Contratada, conforme previsto no Plano
de Metodologia de Execução de Serviços. Poderão ser sugeridas alterações destes itinerários, visando
adequação às alterações no trânsito ou otimização de percursos. Tais alterações, entretanto, deverão ser
aprovadas pela CONTRATANTE. A não possibilidade de atendimento aos itinerários definidos, seja por
obras nas vias públicas, alterações no trânsito ou qualquer outra razão, deverá ser comunicada à
fiscalização da CONTRATANTE, no momento da constatação da ocorrência, de forma que esta
fiscalização possa orientar a Contratada quanto à alternativa a ser seguida. Em qualquer circunstância,
deverá ser assegurado o recolhimento total dos resíduos em todos os imóveis do setor.
9.8. Nas vias de grande fluxo de veículos, ou com canteiros centrais, a coleta deverá ser realizada em
etapas distintas para cada lado das mesmas, de forma a evitar a travessia pelos agentes de limpeza a todo
o momento ou disposição dos resíduos nos canteiros centrais.
9.9. Salvo determinações em itens acima a jornada de trabalho será de 44:00 hs (quarenta e quatro) de
trabalho semanais em turnos de 7:20hs diários.
9.10. Para efeito de uniformização de cálculos consideramos em 26 (vinte e seis) o número de dias
trabalhados por mês, perfazendo um total de 190 hs (cento e noventa) efetivamente trabalhadas mês, salvo
instruções em contrário.
10. EDIFICAÇÕES E INSTALAÇÕES
10.1. Cada contratada na época da execução dos serviços deverá dispor obrigatoriamente no município de
Marília de:
Base central composta de edificações e de instalações compatíveis com o objeto contratual, de
forma a garantir a boa execução dos serviços.
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Base de apoio, mínimo de 02 (duas), para o pessoal de operações, localizadas em pontos de maior
concentração de serviços e densidade populacional.
10.2. Estas instalações devem atender a toda a legislação em vigor no que diz respeito a segurança e
higiene do trabalho, e estarem localizadas em pontos permitidos pela legislação de posturas municipais.
10.3. A base central deverá possuir dentre outras as seguintes instalações: garagem ou pátio de
estacionamento que comporte todos os veículos a serem disponibilizados pela contratada na razão mínima
de 25 m² (vinte e cinco) por caminhão, sendo terminantemente vedado a guarda e ou permanência de
veículos e equipamentos em vias públicas quando não estiverem a serviço, área para manutenção
mecânica, área de lavagem e lubrificação com valas apropriadas, Almoxarifados, sanitários, vestiários e
refeitórios em espaços e quantitativos adequados e exigidos pelas Normas Regulamentadoras (NRs), salas
de treinamento, área administrativa e de controle; gerenciamento operacional, central de comunicações,
portaria para controle de veículos e pessoal.
10.4. As bases de apoio exigidas deverão possuir dentre outras as seguintes instalações sanitários ,
vestiários e refeitórios em número e espaço adequados e recomendados pelas NR’s área de controle e
gerenciamento operacional, central de comunicações, almoxarifado, local para guarda do ferramental,
Local para recepção de munícipes. Nas bases de apoio será vedada a manutenção e a guarda de veículos
de coleta.
11. PESAGEM E DESTINO FINAL
11.1. A Contratada deverá transportar os resíduos recolhidos até o Aterro Sanitário indicado pela
CONTRATANTE.
11.2. Todos os veículos carregados devem ser pesados, obrigatoriamente, na balança rodoviária existente
no Destino Final.
11.3. Todos os veículos da contratada deverão se submeter ao controle da tara dos mesmos dentro da
seguinte sistemática:
No início do contrato, antes do início dos serviços.
Em casos de substituições dos veículos,
Trimestralmente, para controle.
Eventualmente visando auditorias/verificações.
11.4. A balança será aferida trimestralmente por empresa regulamentada para tal. Entretanto, desejando a
contratada a realização de aferições extras, estas serão autorizadas desde que sem custos para a
contratante.
11.5. Os tickets de pesagem serão de responsabilidade da contratante e terão em três vias assim
destinadas:
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1º via-Contratante.
2º via-Contratado.
3º via-fiscalização/balança
12. FISCALIZAÇÃO
12.1. A fiscalização do fiel cumprimento do contrato caberá, unicamente, à CONTRATANTE.
12.2. A Contratada deverá cooperar quanto à observância dos dispositivos referentes à higiene pública,
informando a fiscalização sobre casos de infrações previstas em Leis Municipais pertinentes ao assunto,
notadamente sobre os casos de descargas irregulares de resíduos e falta de recipientes padronizados na via
pública.
12.3. A Contratada se obriga a permitir ao pessoal da fiscalização livre acesso a todas as suas
dependências, possibilitando o exame das instalações e também das anotações relativas aos
equipamentos, registro de pessoal e todos os materiais referentes aos serviços contratados.
13. PREÇOS E MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS
13.1. O valor das medições será obtido mediante aplicação dos preços unitários constantes da planilha de
orçamento, integrante do contrato, contendo as quantidades efetivamente executadas e aprovadas pela
CONTRATANTE. Somente serão medidos e pagos os serviços efetivamente executados, de acordo com
as especificações técnicas contratuais previstas neste Edital.
13.2. Preços Unitários são os valores correspondentes à realização de uma unidade de um determinado
serviço. Todos os preços unitários deverão remunerar as despesas relativas a:
13.2.1. Fornecimento, carga, transporte, descarga, manuseio, armazenagem, proteção e guarda dos
materiais de consumo, tais como: combustíveis, graxas, lubrificantes, pneus, câmaras, filtros, sabão em
pó, desinfetantes, detergentes, impressos, softwares e demais materiais de uso geral, necessários às
atividades relacionadas ao planejamento, elaboração do Plano de Metodologia de Execução de Serviços e
à execução dos serviços.
13.2.2. Mobilização e desmobilização, uniformes nos padrões determinados pela CONTRATANTE,
transporte, alimentação, equipamentos de proteção individual e quaisquer outros necessários à segurança
pessoal ou execução dos serviços, mesmo os não especificados e ou citados neste edital e seus anexos.
13.2.3. Fornecimento, operação e manutenção de todos os veículos e equipamentos utilizados pela
Contratada e necessários à execução dos serviços objeto do contrato.
13.2.4. Fornecimento, operação e manutenção de todas as ferramentas necessárias à execução adequada
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dos serviços objeto do contrato, tais como vassouras, pás, contêineres, garfos, escovas, Equipamentos de
Proteção Individual EPI s e Equipamentos de Proteção Coletiva EPC s.
13.2.5. Disponibilização, utilização e manutenção de todas as instalações necessárias para o cumprimento
do objeto contratual, em consonância com o disposto no edital de concorrência, nas Especificações
Técnicas e no Plano de Metodologia de Execução de Serviços proposto pela Licitante.
13.2.6. Salários, encargos sociais e administrativos, benefícios, impostos e taxas, amortizações,
licenciamentos, inclusive os ambientais, seguros, despesas financeiras de capital e de administração,
depreciação, capital de giro, lucro e quaisquer outros relativos a benefícios e despesas diretas ou indiretas.
13.3. Todas as medições serão realizadas quinzenalmente, considerando-se os serviços executados no
período compreendido entre o primeiro e o último dia de cada quinzena, exceto a primeira, que será
realizada a partir da assinatura da Ordem de Serviço inicial e a final, que será realizada quando do
encerramento do contrato.
13.4. Na hipótese de impedimento temporário do uso de balança, por caso fortuito ou de força maior, o
peso diário coletado será apurado por estimativa, considerando-se o setor de coleta que originou o
resíduo, mediante a média dos pesos registrados pelo Sistema de Pesagem nos mesmos dias da semana,
das últimas quatro semanas que antecederem à interrupção de funcionamento das balanças.
13.5. Caberá à CONTRATANTE, a seu critério, determinar o formulário padrão das medições resultantes
da execução dos serviços objeto dos contratos.
14. UNIFORMES EEQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL EPI’s
14.1. Os profissionais encarregados dos serviços de limpeza estão expostos ao contato com detritos e
substâncias nocivas à saúde. Aliados aos procedimentos de segurança operacional, as equipes de trabalho
contarão dentre outros com os seguintes equipamentos de segurança, cuja efetiva utilização será
fiscalizada diariamente. Convém observar que os serviços de segurança e medicina do Trabalho da
contratante poderá em inspeções a locais de trabalho, solicitar alterações e ou determinar procedimentos
para sanar situações não condizentes com a boa técnica e proteção dos trabalhadores. Outrossim, poderá
também solicitar outros tipos de EPI s ou EPC s que não os dos tipos abaixo listados em função da
qualidade ou do uso inadequado nas atividades
Camisa - Camisa de brim, tipo sol a sol ou similar, modelo e cor a serem definidos pela
CONTRATANTE, com as marcas da Prefeitura de Marília e da empresa.
Calça de Brim - Calça de brim, tipo sol a sol ou similar, com elástico e cordão de algodão,
modelo e cor a serem definidos pela CONTRATANTE, com as marcas da Prefeitura de Marília e da
empresa.
Calça hidro repelente - Calça em tecido hidrorepelente com reforço frontal em emborrachado
amarelo;
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Boné de Brim - Boné de brim, tipo sol a sol ou similar, modelo e cor a serem definidos pela
CONTRATANTE, com as marcas da Prefeitura de Marília e da empresa.
Viseira de proteção facial - Viseira de proteção facial rígida, transparente, em material não
estilhaçável ,contende na parte superior adaptador rígido para cabeça.
Capa de Chuva - Capa de chuva em plástico na cor amarela, sem mangas, tipo morcego, com as
marcas da Prefeitura de Marília e da empresa.
Luva de cano longo em PVC - Luva de cano longo em PVC corrugada e forrada em 100% (cem
por cento) algodão.
Luvas de malha - Luva de malha recoberta com nitrilon, cano longo com proteção de raspa para
o braço.
Luvas emborrachadas - Luvas de borracha nitrílica ou neoprene;
Luvas de cano longo de raspa - Luvas tipo cano longo, confeccionadas em raspa e vaqueta de
boa qualidade, com 2mm de espessura, modelo tipo petroleiro, certificado de aprovação expedido pelo
Ministério do Trabalho e nome do fabricante gravados de forma indelével em ambas as mãos. Palmas e
dorso totalmente em vaqueta macia, com forcheta modelo tipo petroleiro, reforço interno, inteiriço, palma
e dedos mínimo, anular e indicador, em raspa de pequena espessura (para facilitar o movimento das
mãos), fixada por costura pespontada.
Botas de borracha - Botas de borracha confeccionadas em borracha ou PVC, de cor preta, cano
de 35cm com 1cm de tolerância, forrada internamente com algodão, solado e saltos estriados.
Botina de amarrar - Botina de amarrar, com cadarço em algodão trançado e chato, cabedal de
vaqueta ao cromo de boa qualidade, cano acolchoado com três gomos, solado tipo Anabela em
poliuretano, expandido diretamente no cabedal, biqueira em material termoplástico certificado de
aprovação expedido pelo Ministério do Trabalho impresso em baixo-relevo no cabedal e o nome do
fabricante em ambos os pés.
Tênis de amarrar - Sapato de amarrar, tipo tênis, com cadarço em algodão trançado e chato,
cabedal em vaqueta ao cromo de boa qualidade, com 2mm de espessura, cor preta, forro de bidim,
palmilha de couro com 3mm de espessura, com cobertura acolchoada, cano acolchoado, com reforço de
couro nos atacadores, solado tipo Anabela antiderrapante de poliuretano expandido diretamente no
cabedal, lingüeta acolchoada para maior conforto do usuário, costurada na gáspea com o talão.
Certificado de aprovação expedido pelo Ministério do Trabalho e nome do fabricante gravado em baixo
relevo no cabedal de ambos os pés.
Máscara - Máscara para poeira tóxica e odores de vapores orgânicos com válvula de exaltação,
modelo Moldex Metric ou similar.
Avental - Avental em trevira emborrachado nas duas faces.
Perneira - Perneira em raspa lisa, curtida ao cromo, hidrofugada com 2mm de espessura, com
uma variação de 0,3mm, correias de fixação em vaqueta com 4cm (quatro centímetros) de largura e 28 cm
(vinte e oito centímetros) de comprimento.
Jardineira de saneamento - Jardineira de saneamento confeccionado em duas peças em trevira,
com suspensórios de ajustes, cordão na cintura para regulagem individual, botas soldadas à jardineira.
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CP N.º
012/2018 FL. N.º
VISTO
14.2. Os EPI s porventura não listados nem especificados não isenta a contratada de sua utilização,
mesmo sem instrução e ou solicitação da fiscalização, Todos os EPI s a serem utilizados deverão possuir
Certificado de Aprovação expedido pelo Ministério do Trabalho e nome do fabricante gravado em local
visível.
15. SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
15.1. Para efeito do cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho as normas abaixo
relacionadas e ou outras legislações pertinentes deverão ser cumpridas integralmente:
Norma Regulamentadora NR 04 - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e
Medicina do Trabalho;
Norma Regulamentadora NR 05 - CIPA;
Norma Regulamentadora NR 06 - EPI´s;
Norma regulamentadora NR 07 - Programa de Controle Medico de Saúde Ocupacional.
Norma Regulamentadora NR 09 - PPRA;
Norma Regulamentadora NR 12 - Maquinas e equipamentos.
Norma Regulamentadora NR 15 - Atividades e Operações Insalubres.
Norma Regulamentadora NR 24 - Condições Sanitárias e de conforto nos Locais de trabalho.
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CP N.º
012/2018 FL. N.º
VISTO
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PARA COM O MINISTÉRIO DO TRABALHO
“DECLARAÇÃO”
À PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA
At. – Presidente da Comissão Permanente de Licitação
CONCORRÊNCIA PÚBLICA n.º XXX/2018
(Razão Social da Empresa), estabelecida na ....(endereço
completo)...., inscrita no CNPJ sob n.° ......................, neste
ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de
suas atribuições legais, vem:
DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta,
sob as penas da Lei, que está em situação regular perante o Ministério
do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso
XXXIII, do Artigo 7° da Constituição Federal, e, para fins do disposto
no inciso V do artigo 27 da Lei n.° 8.666, de 21 de junho de 1993,
acrescido pela Lei n.° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não
emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de
aprendiz ( ).
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Por ser verdade assina a presente.
..................., ............... de ................................ de 2018.
...................................................................... Razão Social da Empresa
Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador
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CP N.º
012/2018 FL. N.º
VISTO
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
À PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA
At. – Presidente da Comissão Permanente de Licitação
CONCORRÊNCIA PÚBLICA n.º XXX/2018
(Razão Social da Empresa), estabelecida na ....(endereço
completo)...., inscrita no CNPJ sob n.° ......................, por
intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a)
............................................, portador(a) da Carteira
de Identidade nº ....................... e do CPF nº
..............................DECLARA, para fins de participação no
processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que esta empresa,
na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar
nº 123, de 14/12/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3º da Lei
Complementar nº 123, de 14/12/2006;
Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do
parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de
dezembro de 2006.
Por ser verdade assina a presente.
..................., ............... de .......................... de 2018.
...................................................................... Razão Social da Empresa
Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador
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CP N.º
012/2018 FL. N.º
VISTO
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
À PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA
At. – Presidente da Comissão Permanente de Licitação
CONCORRÊNCIA PÚBLICA n.º XXX/2018
(Razão Social da Empresa), estabelecida na ....(endereço
completo)...., inscrita no CNPJ sob n.° ......................, neste
ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de
suas atribuições legais, vem:
DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta,
sob as penas da Lei, que Inexiste qualquer fato impeditivo à sua
participação na licitação citada, que não foi declarada inidônea para
licitar ou contratar com a Administração Pública ou suspensa de
licitar com o Município de Marília, e que se compromete a comunicar
ocorrência de fatos supervenientes.
Por ser verdade assina a presente.
..................., ............... de .......................... de 2018.
...................................................................... Razão Social da Empresa
Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador
Prefeitura de Marília Estado de São Paulo
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CP N.º
012/2018 FL. N.º
VISTO
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO QUE CUMPRIRÁ AS NORMAS RELATIVAS À SAÚDE E SEGURANÇA NO
TRABALHO DE SEUS EMPREGADOS.
À PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA
At. – Presidente da Comissão Permanente de Licitação
CONCORRÊNCIA PÚBLICA n.º XXX/2018
(Razão Social da Empresa), estabelecida na ....(endereço
completo)...., inscrita no CNPJ sob n.° ......................, neste
ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de
suas atribuições legais, vem:
DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta,
sob as penas da Lei, que cumprirá as normas relativas à Saúde e
Segurança no Trabalho de seus empregados.
Por ser verdade assina a presente.
..................., ............... de .......................... de 2018.
...................................................................... Razão Social da Empresa
Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador
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CP N.º
012/2018 FL. N.º
VISTO
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM OS TERMOS E CONDIÇÕES DO EDITAL
À PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA
At. – Presidente da Comissão Permanente de Licitação
CONCORRÊNCIA PÚBLICA n.º XXX/2018
(Razão Social da Empresa), estabelecida na ....(endereço
completo)...., inscrita no CNPJ sob n.° ......................, neste
ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de
suas atribuições legais, vem:
DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta,
sob as penas da Lei, a concordância com os termos e condições do
edital.
Por ser verdade assina a presente.
..................., ............... de .......................... de 2018.
...................................................................... Razão Social da Empresa
Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador
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Email: [email protected]
CP N.º
012/2018 FL. N.º
VISTO
ANEXO VIII
MODELO DE INDICAÇÃO DO PROFISSIONAL RESPONSÁVEL
“DECLARAÇÃO”
À PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA
At. – Presidente da Comissão Permanente de Licitação
CONCORRÊNCIA PÚBLICA n.º XXX/2018
(Razão Social da Empresa), estabelecida na ....(endereço
completo)...., inscrita no CNPJ sob n.° ......................, neste
ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de
suas atribuições legais, vem:
DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta,
sob as penas da Lei, que o Sr.
_______________________________________, portador da Carteira e
Registro no CREA _____________________, será o responsável pelo objeto
ora licitado.
Por ser verdade assina a presente.
..................., ............... de .......................... de 2018.
...................................................................... Razão Social da Empresa
Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador
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CP N.º
012/2018 FL. N.º
VISTO
ANEXO IX
MODELO DO TERMO DE COMPROMISSO INDIVIDUAL ACEITANDO INDICAÇÃO
À PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA
At. – Presidente da Comissão Permanente de Licitação
CONCORRÊNCIA PÚBLICA n.º XXX/2018
Eu, _______________________________________, portador da Carteira e
Registro no CREA nº. _____________________, aceito a indicação de ser
responsável técnico, feita pela empresa
______________________________, CNPJ _______________________, para o
objeto ora licitado.
Por ser verdade assina a presente.
..................., ............... de .......................... de 2018.
...................................................................... Nome do Profissional
RG: CPF:
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CP N.º
012/2018 FL. N.º
VISTO
ANEXO X
MINUTA DE CONTRATO
CO – ...
Contrato que o MUNICÍPIO DE MARÍLIA celebra com ...,
para fornecimento de material e mão de obra para ....
O MUNICÍPIO DE MARÍLIA, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrito no CNPJ sob o n.º 44.477.909/0001-00, com sede na PREFEITURA
MUNICIPAL, situada na Rua Bahia, n.º 40, por intermédio da Secretaria Municipal da ... representada
pelo(a) Secretário(a) Municipal, ... e da Secretaria Municipal de Obras Públicas, pelo Secretário
Municipal ..., neste ato denominado CONTRATANTE e ...., pessoa jurídica de direito privado, sediada
na ..., n.º ..., na cidade de ..., Estado de ..., cadastrada no CNPJ sob o n.º ..., representada por ..., portador
do RG n.º ..., cadastrado no CPF sob o n.º ..., neste ato denominada CONTRATADA, partes ao final
assinadas, celebram o presente Contrato, de acordo com as disposições nele contidas e em conformidade
com o processo de licitação modalidade ... n.º ... - Edital n.º ..., sujeitando-se à Lei Federal n.º 8.666/93,
modificada pelas Leis Federais n.º 8.883/94, 9.032/95, 9.648/98 e 9.854/99 e ao Decreto Municipal n.º
11.001/13, modificado pelo Decreto Municipal n.º 11.006/13, na forma das seguintes cláusulas e
condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS
Constitui o objeto do presente contrato o fornecimento de
material e mão de obra para ..., conforme especificações técnicas contidas no Memorial Descritivo e
Projetos que compõem o Edital n.º ... - ... n.º ..., bem como proposta apresentada no mesmo processo
licitatório que, para todos os fins e efeitos de direito, passam a integrar o presente contrato como se
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VISTO
transcritos fossem.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO REGIME DE EXECUÇÃO
O regime de execução dos serviços será o de EMPREITADA
POR PREÇO UNITÁRIO.
CLÁUSULA TERCEIRA: DOS PREÇOS, DAS MEDIÇÕES E DA FORMA DE PAGAMENTO
O valor dos serviços, objeto do presente instrumento, é de R$ ...
(...).
Os preços unitários dos serviços são os constantes da proposta
apresentada a fls. ... do ... e estão assim discriminados:
LOTE 01:
Item Serviço Unidade Quant.
Anual
Preço
Unitário
(R$)
Preço Total
/ ANUAL
(R$)
1
Coleta e transporte de
resíduos sólidos
domiciliares, comerciais e
de varrição.
Ton 32.824
2
Coleta e transporte de
resíduos volumosos e
inservíveis.
Ton 4.000
3 Coleta seletiva
Ton 1.552
4
Coleta, transporte e
destinação de chorume
hora 250
5
Operação de estação de
transbordo
Ton 69073
6
Varrição manual de vias e
logradouros públicos
KM 3.500
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VISTO
7
Varrição mecanizada de vias
e logradouros públicos
KM 5.000
VALOR TOTAL DA PROPOSTA
LOTE 02:
Item Serviço Unidade Quant.
Anual
Preço
Unitário
(R$)
Preço Total
/ ANUAL
(R$)
1 Fornecimento, instalação e
manutenção de contêineres litros 1.500.000
VALOR TOTAL DA PROPOSTA
LOTE 03:
Item Serviço Unidade Quant.
Anual
Preço
Unitário
(R$)
Preço Total
/ ANUAL
(R$)
1 Limpeza de córregos
Horas 2000
VALOR TOTAL DA PROPOSTA
LOTE 04:
Item Serviço Unidade Quant.
Anual
Preço
Unitário
(R$)
Preço Total
/ ANUAL
(R$)
1
Operação e manutenção de de
4 ( quatro ) ecopontos
mês 12
VALOR TOTAL DA PROPOSTA
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VISTO
Os preços unitários dos serviços contratados são os constantes
da proposta vencedora que compõe a CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º .../2018, às fls. ... que, para
efeitos legais, fica fazendo parte integrante deste contrato.
Para fins de pagamento, serão efetuadas medições mensais,
sendo, computando-se as quantidades dos serviços efetivamente executados no período, multiplicados
pelos preços constantes das planilhas apresentadas pelo vencedor.
O pagamento será efetuado em 10 (dez) dias, após o
recebimento e aceite da Nota Fiscal/Fatura.
Havendo atrasos nos pagamentos devidos pelo
CONTRATANTE, poderá haver incidência de correção monetária com base no IGP-M/FGV, calculados
entre a data final do período de adimplemento de cada parcela e a do efetivo pagamento, devendo,
entretanto ser solicitado pela CONTRATADA, através de requerimento protocolado no Ganha Tempo
Municipal.
Realizada a medição, imediatamente, a CONTRATADA
deverá entregá-la ao CONTRATANTE.
O CONTRATANTE, através de um engenheiro indicado pelo
Secretário Municipal de Obras Públicas deverá liberar o pagamento da parcela, sendo que, para tanto,
fará avaliação dos serviços executados, comunicando-a à CONTRATADA dentro de 3 (três) dias do
recebimento da medição, sobre a aceitação da mesma, o que implicará na apresentação, por parte da
CONTRATADA, da respectiva Fatura, no primeiro dia subsequente à comunicação da parcela aprovada.
O valor não aprovado deverá, dentro de igual prazo, ser
comunicado à CONTRATADA, com justificativa correspondente.
O pagamento realizado não isentará a CONTRATADA, das
responsabilidades contratuais e nem implicará nos recebimentos provisórios ou definitivos dos serviços.
A não aceitação da obra e serviços pela Fiscalização implicará
na suspensão imediata do pagamento.
O pagamento será efetuado através de Ordem de Pagamento
Bancária.
O pagamento somente será liberado após a comprovação do
recolhimento das guias de FGTS e INSS relativas aos profissionais que a CONTRATADA utilizar
na execução dos serviços. A comprovação será mensal e perante a Secretaria Municipal da
Fazenda.
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VISTO
Para liberação dos pagamentos, a CONTRATADA também
deverá comprovar a MATRÍCULA da obra de construção civil no CEI (Cadastro Específico do INSS),
realizada perante a Receita Federal do Brasil, nos casos em que a Legislação Federal pertinente assim o
determinar, cuja fiscalização caberá à Secretaria Municipal da Fazenda.
Os dados bancários da CONTRATADA, para efeito do
disposto desta Cláusula, são os seguintes:
Número do Banco: ...
Nome do Banco: ...
Número da Agência Bancária: ... Número da Conta Corrente: ...
Código de Identificação (se houver): ...
CLÁUSULA QUARTA: DA FORMA DE REAJUSTE DE PREÇOS
O valor do presente contrato será fixo e irreajustável pelo
período de 12 (doze) meses de acordo com a Lei Federal n.º 9.069/95. Ultrapassado o período de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do Contrato, o mesmo poderá ser reajustado para reposição da perda inflacionária, mediante requerimento da CONTRATADA, pelo índice anual do IGPm fornecido pela FGV ou outro que vier a substituí-lo a fim de manter o valor real de mercado. O requerimento da CONTRATADA deverá ser protocolado no
Ganha Tempo Municipal, será apreciado pelos setores técnicos competentes e, ao final decidido pelo
Gestor do Contrato.
CLÁUSULA QUINTA: DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
Os prazos e condições de execução dos serviços serão os
seguintes:
1) - para início, até 05 (cinco) dias corridos a contar da data de
expedição da Ordem de Serviços, que deverá ser expedida pela Secretaria Municipal de Obras Públicas.
2) - para conclusão, no máximo ... (...) dias corridos, contados
da data de início dos serviços, podendo ser prorrogado, a critério do CONTRATANTE, através de
termo aditivo devidamente justificado e autorizado em pelo Gestor do contrato em protocolo
administrativo.
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VISTO
3) - Para o recebimento provisório pela Fiscalização, mediante
termo circunstanciado, assinado pelas partes, dentro de 15 (quinze) dias corridos da comunicação escrita
da conclusão dos serviços por parte da CONTRATADA;
4) - Para recebimento definitivo, até 30 (trinta) dias após o
decurso do prazo do recebimento provisório.
CLÁUSULA SEXTA: DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da obra será feita pelo CONTRATANTE, que
nomeará um engenheiro que coordenará, dirigirá e acompanhará a execução do objeto deste contrato,
ficando encarregado de aprovar as medições.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS DOTAÇÕES
As despesas decorrentes do pagamento e elaboração deste
instrumento correrão por conta do CONTRATANTE, previstas no orçamento - Dotação Orçamentária:
Órgão n.º 02; Unidade Orçamentária n.º ...; Unidade Executora n.º ...; Categoria Econômica n.º ...; e
Funcional Programática n.º ....
CLÁUSULA OITAVA: DAS GARANTIAS
1 - A CONTRATADA garantirá a obra por um prazo mínimo
de 05 (cinco) anos, contados a partir da data de recebimento definitivo das obras.
2 - Por ocasião da expedição da Ordem de Serviços, o
CONTRATANTE exigirá da CONTRATADA, a ART-CREA, devidamente recolhida, sobre o valor
total do contrato.
CLÁUSULA NONA: DAS PENALIDADES
Em caso de inexecução parcial dos serviços ajustados, estará
sujeita a CONTRATADA, ao pagamento de multa correspondente a 30% (trinta por cento) e no caso de
inexecução total dos serviços ajustados, estará sujeita ao pagamento de multa correspondente a 50%
(cinquenta por cento) do valor dos serviços não executados.
Em caso de atraso na execução dos serviços relativamente ao
prazo previsto, estará sujeita a CONTRATADA às seguintes multas, calculadas sobre os serviços não
executados.
a) atraso de até 10 (dez) dias - multa de 0,25% (vinte e cinco
centésimos percentuais) ao dia;
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VISTO
b) atraso de 11 (onze) a 20 (vinte) dias - multa de 0,50%
(cinquenta centésimos percentuais) ao dia;
c) atraso superior a 20 (vinte) dias - multa de 1% (um por cento)
ao dia.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS RESPONSABILIDADES
a) A CONTRATADA é a única responsável em qualquer caso,
por dano ou prejuízo que eventualmente possa causar a terceiros, em decorrência da mão de obra ora
contratada, sem qualquer responsabilidade ou ônus para o CONTRATANTE pelo ressarcimento ou
indenização devidos.
b) A responsabilidade da CONTRATADA é integral para com
a execução do objeto do presente contrato, nos termos do Código Civil Brasileiro, sendo que a presença
da fiscalização do CONTRATANTE não diminui ou exclui essa responsabilidade.
c) Todo serviço mencionado em qualquer documento que
integra o Contrato, será executado sob a responsabilidade direta da CONTRATADA.
d) É de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento
de todos os equipamentos necessários para a execução da obra.
e) Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA:
1)- Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência da contratação da empreitada, objeto
deste Contrato.
2)- As contribuições devidas à Seguridade Social, encargos trabalhistas, taxas, prêmios de seguros e de
acidentes de trabalho, emolumentos e demais despesas necessárias.
f)- A CONTRATADA deverá providenciar, a suas expensas,
em 7 (sete) dias a contar do início dos serviços, a confecção e instalação de placa indicativa da obra,
conforme modelo que será fornecido pelo CONTRATANTE.
g)- É de responsabilidade da CONTRATADA a vigilância dos
materiais, equipamentos e local onde serão executados os serviços.
h)- A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir,
remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se
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verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Os serviços deverão ser executados sem prejuízos dos trabalhos
normais que serão executados diariamente no local das obras.
Ao CONTRATANTE fica reservado o direito de acrescer ou
suprimir a quantidade do objeto da licitação, nos termos do artigo 65 da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar, a
critério do CONTRATANTE, a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na Lei
Federal n.º 8.666/93, com suas alterações.
Constituem motivos para a rescisão do contrato:
I) o não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, projeto básico com suas
especificações e prazos;
II) a lentidão do seu cumprimento, levando o CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da
conclusão dos serviços, nos prazos estipulados;
III) o atraso injustificado no início dos serviços;
IV) a paralisação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE;
V) a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a
cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a sua fusão, cisão ou incorporação;
VI) o desatendimento das determinações regulares do engenheiro designado para acompanhar e fiscalizar
a sua execução, bem como as do Secretário Municipal de Obras Públicas;
VII) a decretação de falência da CONTRATADA ou sua dissolução;
VIII) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA que
prejudique a execução do contrato;
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IX) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas
pelo Ordenador da Despesa e exaradas no processo licitatório;
X) a supressão, por parte do CONTRATANTE, dos serviços acarretando a modificação do valor inicial
do contrato além do limite permitido no §1º do art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações;
XI) a suspensão de sua execução, por ordem escrita do CONTRATANTE, por prazo superior a 120
(cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra,
ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento
obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e
mobilizações e outras previstas, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela
suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
XII) o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE, salvo em
caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à
CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja
normalizada a situação;
XIII) a não liberação, por parte do CONTRATANTE, da área para execução dos serviços no prazo de
20 dias a contar da assinatura do contrato, conforme cláusula 5ª do item I;
XIV) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução
do contrato.
A rescisão unilateral poderá ocorrer nos casos enumerados de I
a IX e XIV, e acarretará uma das seguintes consequências:
I - assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local
em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
II - ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos,
material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade, na forma do
inciso V do artigo 58 da Lei Federal n.º 8.666/93;
III - retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite
dos prejuízos causados ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA MANUTENÇÃO DE EXIGÊNCIAS
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A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do
contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e
qualificações exigidas e apresentadas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA VINCULAÇÃO
O presente instrumento vincula-se à proposta vencedora e ao
Edital n.º ... - processo de licitação - ... n.º ..., fazendo, portanto, parte integrante do mesmo.
São aplicáveis à execução deste contrato o Decreto Municipal
n.º 11.001/13, modificado pelo Decreto Municipal n.º 11.006/13 e a Lei Federal n.º 8.666/93, modificada
pelas Leis Federais n.º 8.883/94, 9.032/95, 9.648/98 e 9.854/99.
Aos casos omissos serão aplicadas as Leis supracitadas e,
subsidiariamente o Código Civil
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DO FORO
As partes signatárias do presente instrumento de contrato
elegem, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o foro da Comarca de
Marília/SP para dirimir dúvidas, omissões e litígios oriundos da execução do que ora se pactua.
E assim, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o
presente instrumento perante as testemunhas abaixo assinadas, para um único e só fim e efeito de direito.
Marília, ...
Pelo CONTRATANTE:
... Secretário(a) Municipal ...
... Secretário Municipal de Obras Públicas
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Pela CONTRATADA:
...
...
Testemunhas:
1) Nome: RG:
2) Nome: RG:
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TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARÍLIA / PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA
CONTRATADA: ______________________________________________
CONTRATO N° (DE ORIGEM): _____ - ______________/__________
OBJETO:____________________________________________________________________________________
___________________________________________________________.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados: 1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Marília, _______ de _________________ de _________.
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GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE: Nome: _________________________________________________________ Cargo:__________________________________________________________ CPF: ____________________________ RG: __________________________ Data de Nascimento: ____/____/_____ Endereço residencial completo: ______________________________________ E-mail institucional ________________________________________________ E-mail pessoal:___________________________________________________ Telefone(s):______________________________________________________ Assinatura:______________________________________________________ Responsáveis que assinaram o ajuste: Pelo CONTRATANTE: Nome: _________________________________________________________ Cargo:__________________________________________________________ CPF: ____________________________ RG: __________________________ Data de Nascimento: ____/____/_____ Endereço residencial completo: ______________________________________ E-mail institucional ________________________________________________ E-mail pessoal:___________________________________________________ Telefone(s):______________________________________________________ Assinatura: ______________________________________________________ Pela CONTRATADA: Nome: _________________________________________________________ Cargo:__________________________________________________________ CPF: ____________________________ RG: __________________________ Data de Nascimento: ____/____/_____ Endereço residencial completo: ______________________________________ E-mail institucional ________________________________________________ E-mail pessoal:___________________________________________________ Telefone(s):______________________________________________________ Assinatura: ____________________________________________________
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ANEXO X I
MODELO DO TERMO DE VISITA TÉCNICA
ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
Referente á Concorrência Pública n.º 012/2018
Esteve presente na data de hoje (XX/XX/XXXX) às XX:XX horas a empresa
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, representada pelo Senhor XXXXXXXXXXX, RG:
XXXXXXXXXXXX, CPF: XXXXXXXXXXX Responsável Técnico , fazendo Visita Técnica referente à
contratação de empresa para
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXI, com
ponto de encontro nesta Prefeitura, XXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CNPJ XX.XXX.XXX/XXXX-XX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
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ANEXO XII
JUSTIFICATIVA PARA O AGRUPAMENTO DOS ITENS
A opção pelo agrupamento em lote único encontra justificativa no
interesse público, revelando-se instrumento adequado para viabilizar,
de modo célere, a contratação que envolve a contratação de itens, do
mesmo segmento de mercado (limpeza pública), e que, em virtude desse
fato pode ser executado por qualquer empresa que tenha por escopo
comercial a execução de serviços de limpeza urbana e de manejo de
resíduos sólidos urbanos e outros serviços afins.
Considerando que o sistema de licitação na modalidade
Concorrência Pública acarreta a participação de licitantes da região,
do Estado, bem como do País, a fragmentação do objeto desta licitação
em diversos lotes poderá ocasionar a inviabilização da fiscalização e
da própria execução dos serviços.
Vale lembrar que o agrupamento de serviços cuja natureza seja
similar e correlata em um mesmo lote, encontra supedâneo na
Jurisprudência emanada do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo, senão vejamos:
“O que se rechaça é que os lotes sejam compostos por itens
de natureza distinta por restringir, injustificadamente, a
ampla participação de interessados, em franco prejuízo à
isonomia e ao comando do art. 23, §1º, da Lei 8.666/93.”
(TC – 000810.989.13-7, Rel. Conselheiro Sidney Estanislau
Beraldo – grifos e negritos de nossa lavra)
No mesmo sentido:
“Eu diria que serviço de limpeza pública é, na esteira da
Jurisprudência do Tribunal, aquele engloba, em suma quatro
atividades. A coleta do lixo dito domiciliar e daquele
denominado por vários juristas de lixo público, porque
decorrente da limpeza dos espaços e logradouros públicos; o
transporte; o tratamento e a deposição. Então, é a coleta
do lixo domiciliar e público, o transporte e a deposição.
Claro que todas essas quatro atividades fundamentais podem
ter subdivisões, a exemplo do transbordo e da reciclagem,
mas basicamente o conceito de serviço de limpeza pública
abrange a coleta, o transporte, o tratamento e a deposição.
Acresça-se lição extremamente importante extraída de nossa
jurisprudência no sentido de que, quando falamos em coleta
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de lixo público, pressupomos algumas atividades iniciais
que a coleta de lixo doméstico não tem, quais sejam, a
varrição, a poda e a capinação.” (Conselheiro Cláudio
Ferraz de Alvarenga, Edição Especial da Revista do Tribunal
de Contas do Estado de São Paulo nº 119 – grifos e negritos
de nossa lavra)
Impende ressaltar, que da leitura dos artigos 3º e 7º da
Lei Federal nº 11.445/07 se extrai a conclusão de que todos os
serviços constantes do memorial descritivo do presente certame
licitatório possuem a natureza jurídica de serviço de limpeza
pública urbana e de manejo de resíduos sólidos urbanos.
Confira-se:
“Art. 3º. Para efeitos desta Lei, considera-se:
c) limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos: conjunto de
atividades, infra – estruturas e instalações operacionais
de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destino
final do lixo doméstico e do lixo originário da varrição e
limpeza de logradouros e vias públicas;”
“Art. 7º Para os efeitos desta Lei, o serviço público de
limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos urbanos é
composto pelas seguintes atividades:
I – de coleta, transbordo e transporte dos resíduos
relacionados na alínea c do inciso do inciso I do caput do
art. 3º desta Lei;
II - de triagem para fins de reúso ou reciclagem, de
tratamento, inclusive por compostagem, e de disposição
final dos resíduos relacionados na alínea c do inciso I do
caput do art. 3o desta Lei;
III – de varrição, capina e poda de árvores em vias e
logradouros públicos e outros eventuais serviços
pertinentes á limpeza pública urbana”.
Pelo exposto, em virtude dos serviços possuírem a mesma natureza
jurídica e pertencerem ao mesmo segmento de mercado, o agrupamento dos
itens em mesmo lote não compromete a competitividade do certame, haja
vista que várias empresas, que atuam no mercado apresentam condições
detêm aptidão para cotar e apresentar suas propostas em todos os
itens.
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ANEXO XIII
MODELO DE PROPOSTA
À PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA
Prezados Senhores,
Ref.: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº (012/2018) - Carta-Proposta de Fornecimento.
Apresentamos nossa proposta para fornecimento dos Itens abaixo discriminados, conforme Anexo 01,
que integram o instrumento convocatório da licitação em epígrafe.
1. IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL:
REPRESENTANTE E CARGO:
CARTEIRA DE IDENTIDADE E CPF:
ENDEREÇO e TELEFONE:
DADOS BANCÁRIOS: Nº DO BANCO, AGÊNCIA, Nº DA CONTA CORRENTE E CÓDIGO DE IDENTIFICAÇÃO SE HOUVER.
E-MAIL:-
2. CONDIÇÕES GERAIS
2.1. A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente
licitação.
LOTE 01:
Item Serviço Unidade Quant.
Anual
Preço
Unitário
(R$)
Preço Total
/ ANUAL
(R$)
1
Coleta e transporte de
resíduos sólidos
domiciliares, comerciais e
de varrição.
Ton 32.824
2
Coleta e transporte de
resíduos volumosos e
inservíveis.
Ton 4.000
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3 Coleta seletiva
Ton 1.552
4
Coleta, transporte e
destinação de chorume
hora 250
5
Operação de estação de
transbordo
Ton 69073
6
Varrição manual de vias e
logradouros públicos
KM 3.500
7
Varrição mecanizada de vias
e logradouros públicos
KM 5.000
VALOR TOTAL DA PROPOSTA
LOTE 02:
Item Serviço Unidade Quant.
Anual
Preço
Unitário
(R$)
Preço Total
/ ANUAL
(R$)
1 Fornecimento, instalação e
manutenção de contêineres litros 1.500.000
VALOR TOTAL DA PROPOSTA
LOTE 03:
Item Serviço Unidade Quant.
Anual
Preço
Unitário
(R$)
Preço Total
/ ANUAL
(R$)
1 Limpeza de córregos
Horas 2000
VALOR TOTAL DA PROPOSTA
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LOTE 04:
Item Serviço Unidade Quant.
Anual
Preço
Unitário
(R$)
Preço Total
/ ANUAL
(R$)
1
Operação e manutenção de de
4 ( quatro ) ecopontos
mês 12
VALOR TOTAL DA PROPOSTA
Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação do serviço. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte da proponente, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos. A proposta terá validade de 60(sessenta) dias, a partir da data de abertura da CP. O Prazo de Execução: de acordo com o Edital. A condição de pagamento: de acordo com o Edital.
Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador N.° do documento de identidade
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VISTO
ANEXO XIV - SETORES ATUAIS DE COLETA
ZONA SUL
- JARDIM PARATI - COSTA E SILVA - JARDIM NACIONAL
- SANTA PAULA - VILA REAL - MARIA ANGELICA
- PORTAL DO SOL - PARQUE DAS AZALEIAS - JARDIM ESPLANADA
- JARDIM ITAIPÚ - JÓQUEI CLUB - JARDIM SANTA CLARA
- JARDIM CONTIMENTEL - MONTE CASTELO - APARECIDA NASSER
- PARQUE DOS IPÊS - VISTA ALEGRE - PARQUE SÃO JORGE
- TÓFOLI JARDIM DAMSCO I e II - PARQUE DOS IPÊS
- VILA HIPÍCA - JARDIM VITÓRIA - NOVA MARILIA I e II
- JARDIM GUARUJÁ - TEOTÔNIO VILELA - HOMERO ZANIOTO
- C D H U - JARDIM MARAJÓ - JARDIM ALIMENTAÇÃO
II
- JARDIM PLANALTO
ZONA OESTE
- SÃO MIGUEL - HERMINIO POLON - COMERCIARIOS I e II
- LORENZETI - NÚC NUCLEO HABIT. CECAP POLON
- IV CENTENARIO
- JARDIM VIRGINIA - JARDIM RIVIERA - JARDIM UNIVERSITÁRIO
- SOMENZARI - JARDIM SÃO FRANCISCO - JARDIM ARAXA
- SANTA TEREZA - VILA COIMBRA - JARDIM MORUMBI
- CHACARÁ SÃO CARLOS - CHICO MENDES - JARDIM ACAPULCO
- JARDIM AQUARIUS - TERUEL - SALGADO FILHO
- JARDIM BANDEIRANTES - JARDIM CALIFÓRNIA - JARDIM FONTANELLI I e II
- JARDIM MARIA MARTHA - VILA BARBOSA - JARDIM POLIANA
- BELA VISTA - JARDIM CAVALIERI - ALTO CAFEZAL
- ANA CARLA - VILA JARDIM - CAVALARI
- VILA MARIA - ARGOLO FERRÃO - JARDIM AMERICA
- JARDIM FLAMINGO