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ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Comissão Especial de Licitação 01 - CEL 01 SELEÇÃO DE CONSULTORES INDIVIDUAIS Nº 012/2016 CEL 01 ACORDO DE EMPRÉSTIMO 8442/BR 1 Estrada do Aviário, nº 927 Bairro Aviário - Rio Branco/AC CEP 69900-830 Fone: (68) 3215-4600 e-mail: [email protected] O Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional Dom Moacyr Grechi IDM, através da Comissão Especial de Licitação CEL 01, designada pelo Decreto nº. 3.999, de 08/01/2016, publicado no Diário Oficial do Estado n.º. 11.719 Ano XLIX, de 11/01/2016, tudo em conformidade com as regras estipuladas no Acordo de Empréstimo n.º 8442- BR, celebrado no dia 17 de março de 2016, entre o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD e o Estado do Acre da República Federativa do Brasil, para financiamento do Programa de Saneamento Ambiental e Inclusão Socioeconômica do Acre - PROSER, convida Vossa(s) Senhoria(s) para apresentar Currículo para o processo de SELEÇÃO DE CONSULTORES INDIVIDUAIS Nº 012/2016 CEL 01 ACORDO DE EMPRÉSTIMO 8442/BR. I OBJETO Contratação de Consultor Individual para dar suporte às ações realizadas na execução das metas do Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional e Tecnológica Dom Moacyr Grechi IDM no município de Rio Branco, no âmbito do PROSER. II DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS As despesas decorrerão da unidade orçamentária: Programa de Trabalho: 717.212.12512.1230.1730.0004 (Profissionalização e qualificação da força de trabalho acreana); Elemento de Despesa: 44.90.35.00 (Serviços de Consultoria); Fonte de Recursos: 500 (BIRD) III PERFIL DO CONSULTOR O perfil do consultor a ser contratado consta no respectivo Anexo I deste edital, conforme resumo a seguir: Cargo Formação Experiência Consultor Individual Formação Superior em Administração, Contabilidade ou Economia. a) Experiência na execução de projetos financiados através de empréstimos. Sendo desejável apresentar: b) Facilidade para analisar contextos complexos e propor soluções eficientes. c) Habilidade para propor e auxiliar a adoção de rotinas e procedimentos eficientes, que possam ser úteis e satisfatória para o IDM. .

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ESTADO DO ACRESecretaria de Estado da Gestão Administrativa

Secretaria Adjunta de Compras e LicitaçõesComissão Especial de Licitação 01 - CEL 01

SELEÇÃO DE CONSULTORES INDIVIDUAIS Nº 012/2016 – CEL 01ACORDO DE EMPRÉSTIMO – 8442/BR

1Estrada do Aviário, nº 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/AC

CEP 69900-830 Fone: (68) 3215-4600 e-mail: [email protected]

O Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional Dom MoacyrGrechi – IDM, através da Comissão Especial de Licitação – CEL 01, designada pelo Decreto nº.3.999, de 08/01/2016, publicado no Diário Oficial do Estado n.º. 11.719 – Ano XLIX, de11/01/2016, tudo em conformidade com as regras estipuladas no Acordo de Empréstimo n.º 8442-BR, celebrado no dia 17 de março de 2016, entre o Banco Internacional para Reconstrução eDesenvolvimento - BIRD e o Estado do Acre da República Federativa do Brasil, parafinanciamento do Programa de Saneamento Ambiental e Inclusão Socioeconômica do Acre -PROSER, convida Vossa(s) Senhoria(s) para apresentar Currículo para o processo de SELEÇÃODE CONSULTORES INDIVIDUAIS Nº 012/2016 – CEL 01 – ACORDO DE EMPRÉSTIMO– 8442/BR.

I – OBJETO

Contratação de Consultor Individual para dar suporte às ações realizadas na execução das metas doInstituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional e Tecnológica Dom MoacyrGrechi – IDM no município de Rio Branco, no âmbito do PROSER.

II – DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

As despesas decorrerão da unidade orçamentária: Programa de Trabalho:717.212.12512.1230.1730.0004 (Profissionalização e qualificação da força de trabalho acreana);Elemento de Despesa: 44.90.35.00 (Serviços de Consultoria); Fonte de Recursos: 500 (BIRD)

III – PERFIL DO CONSULTOR

O perfil do consultor a ser contratado consta no respectivo Anexo I deste edital, conforme resumo aseguir:

Cargo Formação Experiência

ConsultorIndividual

Formação Superior

em Administração,

Contabilidade ou

Economia.

a) Experiência na execução de projetos

financiados através de empréstimos.

Sendo desejável apresentar:

b) Facilidade para analisar contextos complexos

e propor soluções eficientes.

c) Habilidade para propor e auxiliar a adoção de

rotinas e procedimentos eficientes, que

possam ser úteis e satisfatória para o IDM.

.

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SELEÇÃO DE CONSULTORES INDIVIDUAIS Nº 012/2016 – CEL 01ACORDO DE EMPRÉSTIMO – 8442/BR

2Estrada do Aviário, nº 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/AC

CEP 69900-830 Fone: (68) 3215-4600 e-mail: [email protected]

IV – CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO

Seguem abaixo os critérios estabelecidos para avaliação técnica:

A análise curricular terá a pontuação máxima de 15 (quinze) pontos, de acordo com os

fatores de avaliação relacionados abaixo:

ITEM FATORES AVALIADOS PONTUAÇÃO

A

Profissional com formação acadêmica em

Administração, Contabilidade ou

Economia.

01 a 02 anos

02 a 05 anos

Acima de 05 anos

0,5

1,0

2,0

BConhecimento Comprovado de Informática

(Nível Básico: Word, Excel).

Não atende

Atende parcialmente

Atende

0,0

1,0

2,0

C

Experiência comprovada em serviços

públicos administrativos em programas de

Educação Profissional. - no mínimo 12

meses de experiência.

01 a 02 anos

02 a 03 anos

Acima de 03 anos

1,0

2,0

3,0

D

Experiência comprovada em processos de

compras e licitações de no mínimo 12

meses;

Não atende

Atende parcialmente

Atende

0

1,0

3,0

E

Participação em cursos, oficinas e

seminários de atualização e

aperfeiçoamento nas áreas de compras,

contratos e licitações, com carga horária

mínima de 60 h.

Não atende

Atende parcialmente

Atende

0,0

1,0

2,0

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CEP 69900-830 Fone: (68) 3215-4600 e-mail: [email protected]

FExperiência comprovada em projetos

financiados com recursos de empréstimos.

Não atende

Atende parcialmente

Atende

0,0

2,0

3,0

TOTAL DE PONTOS 15

V – LOCAL, PRAZO E CONDIÇÕES PARA ENTREGA DOS CURRÍCULOS

5.1 Os currículos poderão ser entregues pessoalmente, por terceiros ou via postal, em envelopes

devidamente lacrados e identificados com o número da Seleção de Consultores que o

consultor estará concorrendo, no período de 12/09/2016 a 16/09/2016 das 07h às 17h, na

Secretaria Adjunta de Compras e Licitações, localizada na Estrada do Aviário, nº 927,

Bairro Aviário, CEP 69.900-830 – Rio Branco – AC.

5.2 É recomendável que os consultores interessados utilizem o Modelo de Currículo do Anexo

III;

5.3 Currículo comprovado com todas as cópias autenticadas, em envelope devidamente lacrado

e identificado com o número da licitação que o consultor estará concorrendo, pessoalmente

ou por terceiros, mediante a apresentação de documento pessoal com foto.

5.4 No momento da negociação do contrato, o Órgão Licitante poderá exigir do consultor

selecionado a comprovação através de cópia do diploma de nível superior com formação

acadêmica na área específica, bem como os certificados em especializações, mestrado e

doutorado, devidamente reconhecido pelo MEC, contratos e demais documentação de sua

qualificação técnica.

5.5 Serão desclassificados os consultores que não apresentarem experiência profissional na área

de conhecimento especificada neste Termo de Referência e/ou que não obtiverem pontuação

mínima de 05 pontos (cinco) na avaliação técnica.

5.6 Em caso de empate será considerado o candidato de maior idade.

5.7 Será considerado vencedor o consultor que obtiver a maior pontuação.

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4Estrada do Aviário, nº 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/AC

CEP 69900-830 Fone: (68) 3215-4600 e-mail: [email protected]

5.8 Na apresentação de Xerox ou cópias, sejam estas autenticadas em cartório.

5.9 Não serão avaliados os currículos entregues à CEL - 01 após a data e horários fixados,

ficando estes documentos à disposição dos respectivos remetentes, no endereço acima.

VI – DA PARTICIPAÇÃO NA SELEÇÃO

Poderão participar desta seleção de consultores individuais de qualquer país, porém, não serãocontratados consultores nas situações descritas abaixo:

(a) Conflito entre atividades de consultoria e fornecimento de bens, obras ou serviços;

(b) Conflito entre serviços de consultoria: os consultores (incluindo seus funcionários e

subconsultores), ou quaisquer de seus associados, não poderão ser contratados para executar

qualquer tarefa que por sua natureza possa entrar em conflito com outro serviço a eles

desiguinados.

(c) Os consultores que tenham relacionamento familiar ou comercial com um membro da

equipe do Mutuário (ou da agência implementadora do projeto ou de um beneficiário do

empréstimo) e que estejam ou estiveram, direta ou indiretamente, envolvidos em qualquer

parte: (i) da preparação do Termo de Referência do contrato, (ii) do processo de seleção para

esse contrato ou (iii) da supervisão do referido contrato, não poderão receber a outorga de

um contrato, a menos que o conflito originado por esse relacionamento tenha sido resolvido

de forma aceitável pelo Banco, durante o processo de seleção e execução do contrato.

(d) Os funcionários do governo e servidores públicos só poderão ser contratados para serviços

de consultoria, individualmente ou como membros de uma equipe de consultoria, se (i)

estiverem em licença sem vencimentos, (ii) não estiverem sendo contratados pela instituição

para a qual trabalhavam imediatamente antes de entrar em licença e (iii) a sua contratação

não gerar qualquer tipo de conflito de interesses.

VIII. ABERTURA DOS ENVELOPES

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5Estrada do Aviário, nº 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/AC

CEP 69900-830 Fone: (68) 3215-4600 e-mail: [email protected]

8.1 Os envelopes, contendo os currículos dos consultores entregues à Comissão Especial de

Licitação 01 – CEL 01, serão abertos em sessão pública, impreterivelmente às 14h:30min

do dia 19/09/2016, no endereço a seguir:

SECRETARIA ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕESEstrada do Aviário, nº 927, Bairro Aviário, CEP 69.900-830

Rio Branco – AC - Fone: (68) 3215-4600

8.2 Não havendo expediente na data marcada, a sessão pública será realizada no primeiro dia

útil subsequente, à mesma hora e local, salvo por motivo de força maior, ou qualquer outro

fator ou fato imprevisível.

8.3 Os Currículos serão encaminhados para análise e avaliação exclusiva da Comissão

Julgadora, designada pelo Órgão Solicitante.

IX – ANÁLISE, AVALIAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

9.1 Após a análise e avaliação dos currículos pela Comissão Julgadora, será divulgada pela

Comissão Especial de Licitação 01, no Diário Oficial do Estado, a relação dos candidatos

em ordem decrescente pela pontuação atribuída quando da Avaliação da Qualificação

Técnica.

9.2 Os consultores classificados terão um prazo de 03 (três) dias úteis, após a publicação da

pontuação da Avaliação da Qualificação Técnica, para realizar qualquer questionamento

junto à Comissão Julgadora.

9.3 Em caso de empate, o critério de desempate adotado será o disposto no previsto no inciso II,

§2º do Art. 3º da Lei 8.666/93.

X – CONTRATAÇÃO:

10.1 Será convocado o primeiro classificado para negociação do contrato. Não havendo êxito

na negociação, ou conflito de interesse, poderão ser convocados os demais classificados,

obedecendo a ordem de classificação divulgada inicialmente.

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CEP 69900-830 Fone: (68) 3215-4600 e-mail: [email protected]

10.2 Na contratação o consultor deverá apresentar os originais dos documentos pessoais e da

formação acadêmica específica, de Instituições credenciadas pelo Ministério da Educação

(graduação, pós graduação lato sensu/strito sensu) e entregar cópias autenticadas de todos os

documentos referenciados.

XI - DISPOSITIVOS GERAIS

11.1 Os consultores deverão manter os mais elevados padrões de ética durante o processo de

seleção e execução dos serviços, observando os Conflitos de Interesse previstos nas

diretrizes do BIRD, parágrafo 1.9, e da Fraude e Corrupção no parágrafo 1.22, Anexo II

deste instrumento.

11.2 Os Consultores deverão examinar atentamente o conteúdo de todos os documentos

exigidos. Falha no cumprimento dos requisitos para apresentação da documentação será de

inteira e única responsabilidade do Consultor. Documentação apresentada que não atendam

às exigências deste instrumento não serão pontuadas.

11.3 Somente a Comissão Especial de Licitação 01, está autorizada a prestar oficialmente

informações ou esclarecimentos a respeito desta Seleção. As eventuais informações de

outras fontes não serão consideradas como oficiais, portanto, não poderá haver reclamações

a respeito de informações que não tenham sido obtidas da referida Comissão;

11.4 Os Consultores arcarão com todos os custos diretos e indiretos relacionados com a

preparação e elaboração dos documentos a serem apresentados, sendo que o Órgão

Solicitante, em nenhuma hipótese, será responsável por quaisquer desses custos, qualquer

que seja o procedimento ou resultado desta Seleção.

11.5 Fica assegurado à Comissão, através de seu Presidente, o direito de:

11.5.1 Adiar a data de abertura da presente Seleção, dando conhecimento aos interessados,

com a antecedência de pelo menos 1 (um) dia, antes da data inicialmente marcada;

11.6 O Órgão Licitante poderá anular ou revogar, no todo ou em parte, a licitação por razões

de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente

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e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por

provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado

XII – FAZEM PARTE DA PRESENTE SELEÇÃO:

Anexo I - Termo de Referência.

Anexo II – Minuta do Contrato

Anexo III – Diretrizes: Seleção e Contratação de Consultores pelos Mutuários do

Banco Mundial.

Anexo IV – Modelo de Currículo

Rio Branco – AC, 09 de Setembro de 2016.

Thaísa Batista MonteiroPresidente da Comissão Especial de Licitação

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

1. NÚMERO DA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA01/2016.

2. IDENTIFICAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA2.1.1 TÍTULO DA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICAContratação de Consultor Individual para dar suporte às ações realizadas na execução das metas doInstituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional e Tecnológica Dom MoacyrGrechi – IDM no município de Rio Branco, no âmbito do PROSER.

2.2 COMPONENTEPolíticas Públicas e Fortalecimento Institucional

2.3 SUBCOMPONENTEModernização da Gestão do Setor Público.

2.4 ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICAInstituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional e Tecnológica Dom MoacyrGrechi – IDM.

3. IDENTIFICAÇÃO DO CONTRATANTE3.1 NOME DO EXECUTORInstituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional e Tecnológica Dom MoacyrGrechi – IDM.3.2 ENDEREÇORua Riachuelo nº 138, Bairro José Augusto, Rio Branco-Acre, CEP: 69.900-809.3.3 REPRESENTANTE DO EXECUTORMaria Rita Paro de LimaDiretora-PresidenteFone: (68) 2106-2800E-mail: [email protected] José de Lima BezerraCoordenadora de Programas e ProjetosFone: (68) 2106-2800E-mail: [email protected]

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9Estrada do Aviário, nº 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/AC

CEP 69900-830 Fone: (68) 3215-4600 e-mail: [email protected]

Ana Maria de OliveiraCoordenadora do PROSER/IDMFone: (68) 9932-0536E-mail: [email protected]

4. OBJETOVisa a Contratação de Consultor Individual para acompanhar e monitorar as ações realizadas naexecução e alcance das metas do Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional eTecnológica Dom Moacyr Grechi – IDM no município de Rio Branco, no âmbito do PROSER.

5. ATIVIDADESCom intuito de garantir o objetivo estabelecido neste Termo de Referência, o consultor

deverá realizar as seguintes atividades:

5.1 – Apoiar mensalmente a Unidade Técnica na execução, acompanhamento e

monitoramento das ações administrativas no âmbito do PROSER;

5.2 – Assessorar a Coordenação na Gestão do Programa;

5.3 – Organizar e manter em arquivo os documentos relativos ao Programa; disponibilizando

aos órgãos de controle, sempre que solicitado;

5.4 - Participar dos encontros e reuniões quando convocado;

5.5 - Elaborar e mandar cotações para o mercado;

5.6 – Elaborar termos de referências;

5.7 – Elaboração de ofícios;

5.8 – Lançamento dos Processos no GRP;

5.9 – Digitalização dos Processos;

5.10 – Preenchimento de relatórios;

5.11 – Encaminhar e-mail a CPL;

5.12 – Fazer memorandos;

5.13 - Responder questionamentos de licitante e do jurídico da CPL;

6. RELATÓRIO E PRODUTOS ESPERADOSOs Relatórios mensais de andamento e de acompanhamento deverão conter os resultados dostrabalhos desenvolvidos, incluindo indicadores de avanço, desvios, entraves, desafios, sugestões e

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recomendações, bem como, ao longo do desenvolvimento das atividades, deverão ser fornecidoscomo subprodutos, relatórios parciais de desempenho das atividades previstas, contendo: 1) adescrição das ações desenvolvidas; 2) o status da execução das ações e 3) uma avaliação geral dasatividades realizadas. Os Produtos são os seguintes:

PRODUTO 01 - Relatório Mensal de Andamento e de Acompanhamento das Ações

propostas;

PRODUTO 02 - Relatório Trimestral de Acompanhamento do Plano de Trabalho

Atualizado e a Análise Crítica do(s) Projeto(s) Existente(s);

PRODUTO 03 - Relatório Final da execução das ações realizadas ao final da prestação

dos serviços;

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7. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

DESCRIÇÃO MESES

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12

PRODUTO 01 x x x x x x x x x x x x

PRODUTO 02 - - x - - x - - x - - x

PRODUTO 03 - - - - - - - - - - - -

DESCRIÇÃO MESES

13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24

PRODUTO 01 x x x x x x x x x x x x

PRODUTO 02 - - x - - x - - x - - x

PRODUTO 03 - - - - - - - - - - - x

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CEP 69900-830 Fone: (68) 3215-4600 e-mail: [email protected]

8. FORMA DE PAGAMENTO

CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO

DESCRIÇÃO MESES

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12

PRODUTO 01 3 % 3% 6,40% 3% 3% 6,40% 3% 3% 6,40% 3% 3% 6,40%

PRODUTO 02

PRODUTO 03 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00

DESCRIÇÃO MESES

13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24

PRODUTO 01 3% 3% 6,40% 3% 3% 6,40% 3% 3% 6,40% 3% 3% 7,20%

PRODUTO 02

PRODUTO 03 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00

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9. APRESENTAÇÃO DOS RELATÓRIOS DOS PRODUTOS

Os produtos referentes aos serviços objeto deste Termo de Referência serão

acompanhados, revisados e aprovados pela Coordenação do PROSER do Instituto de

Educação Profissional e Tecnológica Dom Moacir Grechi considerando as seguintes

diretrizes:

9.1 Os relatórios deverão ser apresentados em nível e linguagem compatível com sua

destinação e serão entregues preliminarmente para análise e aprovação;

9.2 Os relatórios aprovados deverão ser entregues em 02 (duas) vias impressas e 02

(duas) em meio digital (CD ou DVD), em formatos Word e obedecendo a normas da

ABNT.

9.3 Constatada, após análise realizada pelo Contratante, a necessidade de adequação

do material entregue, o Contratado disporá de um prazo de 15 (quinze) dias para

realizar as adequações e entregar versão corrigida.

9.4 Será exigido rigoroso controle de qualidade sobre as informações apresentadas,

observando: a consistência das informações, justificativas de resultados, texto isento

de erros de Português e de digitação.

10. PERFIL DO CONSULTORCargo Formação Experiência

ConsultorIndividual

Formação Superior em

Administração,

Contabilidade ou

Economia.

d) Experiência na execução de projetos financiados

através de empréstimos.

Sendo desejável apresentar:

e) Facilidade para analisar contextos complexos e

propor soluções eficientes.

f) Habilidade para propor e auxiliar a adoção de

rotinas e procedimentos eficientes, que possam

ser úteis e satisfatória para o IDM.

.

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Secretaria Adjunta de Compras e LicitaçõesComissão Especial de Licitação 01 - CEL 01

SELEÇÃO DE CONSULTORES INDIVIDUAIS Nº 012/2016 – CEL 01ACORDO DE EMPRÉSTIMO – 8442/BR

14Estrada do Aviário, nº 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/AC

CEP 69900-830 Fone: (68) 3215-4600 e-mail: [email protected]

11. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

Seguem abaixo os critérios estabelecidos para avaliação técnica:

A análise curricular terá a pontuação máxima de 15 (quinze) pontos, de acordo com os

fatores de avaliação relacionados abaixo:

ITEM FATORES AVALIADOS PONTUAÇÃO

AProfissional com formação acadêmica em

Administração, Contabilidade ou Economia.

01 a 02 anos

02 a 05 anos

Acima de 05 anos

0,5

1,0

2,0

BConhecimento Comprovado de Informática

(Nível Básico: Word, Excel).

Não atende

Atende parcialmente

Atende

0,0

1,0

2,0

C

Experiência comprovada em serviços

públicos administrativos em programas de

Educação Profissional. - no mínimo 12

meses de experiência.

01 a 02 anos

02 a 03 anos

Acima de 03 anos

1,0

2,0

3,0

D

Experiência comprovada em processos de

compras e licitações de no mínimo 12

meses;

Não atende

Atende parcialmente

Atende

0

1,0

3,0

E

Participação em cursos, oficinas e

seminários de atualização e aperfeiçoamento

nas áreas de compras, contratos e licitações,

com carga horária mínima de 60 h.

Não atende

Atende parcialmente

Atende

0,0

1,0

2,0

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CEP 69900-830 Fone: (68) 3215-4600 e-mail: [email protected]

FExperiência comprovada em projetos

financiados com recursos de empréstimos.

Não atende

Atende parcialmente

Atende

0,0

2,0

3,0

TOTAL DE PONTOS 15

12. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO:

Os candidatos deverão entregar:

a) Currículo comprovado com todas as cópias autenticadas, em envelope

devidamente lacrado e identificado com o número da licitação que o consultor

estará concorrendo, pessoalmente ou por terceiros, mediante a apresentação de

documento pessoal com foto, na Sede da Secretaria Adjunta de Compras e

Licitações, sito na Estrada do Aviário, nº 927 - Bairro Aviário, Rio Branco-Acre,

onde acontecerá o certame.

O consultor será selecionado a partir de análise curricular. As ferramentas utilizadas

para julgar entre os candidatos de que está mais apto, ou é mais indicado para executar a

consultoria estão definidos nos critérios e conforme quadro de pontuação.

Serão desclassificados os consultores que não apresentarem experiência profissional

na área de conhecimento especificada neste Termo de Referência e/ou que não obtiverem

pontuação mínima de 05 pontos (cinco) na avaliação técnica.

Em caso de empate será considerado o candidato de maior idade.

Será considerado vencedor o consultor que obtiver a maior pontuação.

13. DA CONTRATAÇÃO

Na contratação o consultor deverá apresentar os originais dos documentos pessoais e

da formação acadêmica específica, de Instituições credenciadas pelo Ministério da Educação

(graduação, pós graduação lato sensu/strito sensu) e entregar cópias autenticadas de todos os

documentos referenciados.

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14. FORMA DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado até o 15º dia útil do mês subsequente à solicitação, através

de apresentação da Nota Fiscal da prestação dos serviços, devidamente atestada por servidor

responsável.

15. INSUMOS

No valor da contratação deverá ser incluída na remuneração do consultor, todos os

encargos sociais e/ou fiscais, estipulados na legislação fiscal e trabalhista, e outras despesas

que se façam necessárias para a realização do objeto contratado.

Para as atividades descritas neste Termo de Referência, serão disponibilizados estação de

trabalho com computador, internet, impressora, mesa de reunião, materiais de expediente e

todos os documentos pertinentes ao programa. Caso seja necessário serão disponibilizados

recursos para deslocamento, hospedagem e alimentação, bem como articular com os setores

envolvidos a realização de reuniões necessárias para execução das atividades prevista neste

Termo de Referência.

16. PRAZO DE EXECUÇÃO E CONCLUSÃO DOS SERVIÇOS

O trabalho deverá ser concluído num prazo máximo de 24 meses corridos, contados a

partir da data da assinatura do contrato.

17. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO

As atividades serão desenvolvidas pelo contratado, sendo o acompanhamento e a

supervisão dos trabalhos executados pelo IDM e pela UGP.

O contratado deverá fornecer, quando requisitado, todos os elementos necessários ao

processo de monitoramento desta ação.

18. INSPEÇÃO DO BIRD E/OU AUDITORIA EXTERNA

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CEP 69900-830 Fone: (68) 3215-4600 e-mail: [email protected]

O Contratado deverá permitir que o BIRD e/ou empresa de auditoria externa

inspecione os trabalhos, a qualquer tempo, incluindo os equipamentos e materiais nele

empregados, bem como examine os registros e documentos que considere necessário.

Todos os produtos (estudos, relatórios ou outros materiais) elaborados pelo consultor

em razão desse trabalho, bem como os direitos autorais pertencerão ao Governo do Estado do

Acre e sua divulgação parcial ou integral só poderá ser feita mediante permissão prévia por

escrito.

19. FONTE DE RECURSOS

ItemDescrição

Valor (R$)TotalPrograma de Trabalho Elemento de

DespesaFonte deRecursos

ModalidadeLicitação

01 717.212.12512.1230.1730.0004(Profissionalização e qualificaçãoda força de trabalho acreana)

44.90.35.00 500 (BIRD) ConsultoriaIndividual

0,00

VALOR TOTAL R$ 0,00

20. CONTRATAÇÃO

Consultoria por um prazo de 24 (vinte e quatro) meses, com valor total de R$

0,00(xxxxxxxxxxxxxx). O desembolso será conforme cronograma definido pela Unidade

Técnica do PROSER

21. RESPONSÁVEIS PELO ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS

Érika Mendes Menezes – Gerente Administrativa/IDM

Ana Maria de Oliveira – Coordenadora PROSER/IDM

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ANEXO II - MINUTA CONTRATO

Acordo de Empréstimo No 8442-BR

Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento – BIRD

Contrato para Prestação de Serviços de Consultoria Individual para dar suporte às açõesrealizadas na execução das metas do Instituto Dom Moacir-IDM no município de Rio Branco

no âmbito do PROSER

Contratante: INSTITUTO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃOPROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DOM MOACYR GRECHI

Contratado: XXX/2016

Data: XX/XX/2016Contrato de Serviços de Consultor Individual

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CONTRATO Nº xxxx/2016

TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO ESTADUAL DEDESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DOM MOACYR GRECHI E ASENHOR(A) XXXXXX, CUJO OBJETO É A CONTRATAÇÃO DE CONSULTORINDIVIDUAL.

Ao XXXX dia do mês de XXXXX de 2016, entre o INSTITUTO ESTADUAL DEDESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DOM MOACYRGRECHI, Autarquia Estadual vinculada a Secretaria de Estado de Educação, criado atravésda Lei estadual nº 1.695, de 21 de dezembro de 2005, publicada no D.O.E nº 9.216, de 13 dejaneiro de 2006, com sede na Rua Riachuelo, nº 138 – José Augusto – Rio Branco - AC, CEP69.900-809, inscrito no CNPJ 07.827.773/0001-95, doravante denominadoCONTRATANTE, neste ato representado por sua Diretora Presidente, a senhora XXXXXX,(RG) nº. XXXXXX, CPF (MF) sob o nº. XXXXXX, no uso das atribuições que lhe confere oDecreto 040/2015 e a senhora XXXXX, brasileira, portadora da carteira de identidade RG nºXXXXX, inscrita no CPF nº XXXXXXX, residente e domiciliado na XXXXXXXXXXX,doravante denominado CONTRATADA, decorrente a modalidade de seleção de consultoresindividuais nº XXXXX, realizado nos termos do Acordo de Empréstimo nº 8442-BR,celebrado no dia 17 de março de 2016, entre o Banco Internacional para Reconstrução eDesenvolvimento - BIRD e a República Federativa do Brasil, para o financiamento doPrograma de Saneamento Ambiental e Inclusão Socioeconômica do Acre – PROSER.

CONSIDERANDO QUE:

(a) o Contratante tem interesse em que o Consultor preste os serviços pactuados; e(b) o Consultor está disposto a prestar esses serviços,

PORTANTO, AS PARTES acordam o seguinte:

1. Serviços 1.1 Visa a Contratação de Consultor Individual para acompanhar emonitorar as ações realizadas na execução e alcance das metas doInstituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional eTecnológica Dom Moacyr Grechi – IDM no município de RioBranco, no âmbito do PROSER.

1.2 O Consultor apresentará os relatórios ao Contratante na forma ede acordo com os prazos indicados no Termo de Referência.

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2. Prazo de Execuçãodos Serviços

2.1 O prazo de execução será de 24 (Quatro) meses, a contar data daordem serviço.

3. Pagamentos 3.1 Valor Máximo

O Contratante pagará ao Consultor a título de honorários uma quantianão superior a R$ xxxxxx (xxxxxxxxxxxx) pelos Serviços prestadosconforme indicado no Termo de Referência.

(b) Essa quantia foi estabelecida entendendo-se que inclui todos oscustos e lucros para o Consultor, assim como qualquer obrigaçãotributária a que possa estar sujeito.

3.2. Cronograma de Pagamentos

(a) O calendário de pagamentos será o seguinte:Programa de Trabalho: 717.212.12512.1230.1730.0004; Elemento deDespesa: 44.90.35.00 Serviços de Consultoria; Fonte de Recursos:500 (BIRD);Pagamento 01 (3,0%), Pagamento 02 (3,0%), Pagamento 03 (6,40%),Pagamento 04 (3,0%), Pagamento 05 (3,0%), Pagamento 06 (6,40%),Pagamento 07 (3,0%), Pagamento 08 (3,0%), Pagamento 09 (6,40%),Pagamento 10 (3,0%), Pagamento 11 (3,0%), Pagamento 12 (6,40%),Pagamento 13 (3,0%), Pagamento 14 (3,0%), Pagamento 15 (6,40%),Pagamento 16 (3,0%), Pagamento 17 (3,0%), Pagamento 18 (6,40%),Pagamento 19 (3,0%), Pagamento 20 (3,0%), Pagamento 21 (6,4%),Pagamento 22 (3,0%), Pagamento 23 (3,0%), Pagamento 24 (7,20%)

(b) Das parcelas referentes à Remuneração do Consultor, ficará acargo do consultor os seguintes encargos:(i) 27,5% (vinte sete vírgula cinco por cento) de Imposto de Renda

(conforme tabela da Receita);(ii) 5% (cinco por cento) de Imposto sobre Serviços (ISS); e(iii) 11% (onze por cento) de INSS conforme o limite máximo

permitido para desconto do INSS para prestadores de serviços,pessoa física, Art. 2º da Portaria Interministerial MPS/MF Nº 02,de 06 janeiro de 2012 - DOU de 09/01/2012.

(c) A despesa do Contratante relativa aos encargos patronais incidiráem 20% (vinte por cento) no valor total dos honorários do Consultor.Consultoria por um prazo de 24 (vinte e quatro) meses. O valor total

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da consultoria será de R$ ..... incluído o valor de R$ .... (.....)correspondente a contribuição patronal. O desembolso será conformecronograma definido pela Unidade Técnica do PROSER.

3.3 Condições de Pagamento

Os pagamentos serão efetuados em Real, até o 15º dia útil do mêssubseqüente a apresentação da Nota Fiscal de Serviços, devidamenteatestado pelo Coordenador da Unidade Gestora do PROSER.

4. Administração doProjeto

4.1 Coordenador

O Contratante designa a Sra. xxxxxxxxxxxxxxxx comoCoordenadora do Contratante, que será responsável pela coordenaçãodas atividades contempladas neste Contrato, aceitação e aprovaçãopor parte do Contratante dos relatórios ou outros elementos quedevem ser fornecidos, e o recebimento e aprovação das faturas paraos pagamentos.

4.2 Relatórios e Produtos

Os relatórios e produtos enumerados no Termo de Referênciadeverão ser apresentados durante o trabalho e constituirão a base paraos pagamentos que deverão ser efetuados conforme indicado naCláusula 3.

5. Padrão deDesempenho

5.1 O Consultor se compromete a prestar os Serviços de acordo comas normas mais elevadas de competência e integridade ética eprofissional.

6. Confidencialidade 6.1 Durante a vigência deste Contrato e dentro dos 2 (dois) anosseguintes ao seu término, o Consultor não poderá revelar nenhumainformação confidencial ou de propriedade do Contratanterelacionada com os Serviços, este Contrato ou as atividades ouoperações do Contratante sem o consentimento prévio por escritodeste último.

7. Propriedade dosRelatórios eProdutos

7.1 Todos os estudos, relatórios, gráficos, programas de computaçãoou outros produtos preparados pelo Consultor para o Contratante emvirtude deste Contrato serão de propriedade do Contratante. OConsultor poderá conservar uma cópia desses documentos eprogramas de computação.

8. Impedimentos 8.1 O Consultor concorda que, tanto durante a vigência desteContrato como após o seu término, estará desqualificado para ofornecimento de bens, execução de obras ou prestação de serviços

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resultantes de ou diretamente relacionados aos Serviços deConsultoria para a preparação e a implementação do projeto.

8.2 O Consultor poderá executar serviços de consultoria que nãocaracterizem qualquer tipo de conflito de interesses.

9. Seguros 9.1 O Consultor será responsável por contratar os segurospertinentes.

10. Sub-rogação 10.1 O Consultor não poderá ceder este Contrato ou subcontratarnenhuma parte do mesmo.

11. LegislaçãoAplicável eIdioma

11.1 O Contrato é regido pelas leis do Brasil e o idioma do Contratoé o Português.

12. Solução deControvérsias

12.1 Toda controvérsia surgida deste Contrato que as Partes nãopossam solucionar de forma amigável deverá ser submetido oprocesso ao Tribunal de Justiça do Estado do Acre, conforme as leisdo Brasil.

13. PráticasCorruptas ouFraudulentas

13.1 Os licitantes devem observar e o contratado deve observar efazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitidasubcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processode licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Paraos propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:

a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ouindiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar aação de servidor público no processo de licitação ou na execução decontrato;b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com oobjetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução decontrato;c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entredois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento derepresentantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecerpreços em níveis artificiais e não-competitivos;d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, diretaou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciarsua participação em um processo licitatório ou afetar a execução docontrato.e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultarprovas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes

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do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedirmaterialmente a apuração de alegações de prática prevista nacláusula 19.3 deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedirmaterialmente o exercício do direito de o organismo financeiromultilateral promover inspeção.O BIRD poderá impor sanção sobre uma empresa ou pessoa física,inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazodeterminado, para a outorga de contratos financiados pelo BIRD se,em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa,diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas,fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar dalicitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.

Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor,como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar queo BIRD e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possaminspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos,contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.

PELO CONTRATANTE PELO CONTRATADO

Assinatura: Assinatura:

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ANEXO III – DIRETRIZES: SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DECONSULTORES PELOS MUTUÁRIOS DO BANCO MUNDIAL.

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ANEXO IV – MODELO DE CURRÍCULO DO CONSULTOR

SELEÇÃO DE CONSULTORES INDIVIDUAIS Nº.________/_____

1. Cargo proposto [Deverá ser indicado o cargo]:

2. Nome do profissional [Insira o nome completo]:

3. Endereço: _______________________________________________________________

4. Telefone: __________________ RG: _______________ CPF: _____________________

5. Data de nascimento:

6. Nacionalidade:

7. Formação [Indique a faculdade/universidade e outra formação especializada, fornecendoos nomes das instituições, as graduações e datas de sua obtenção]:

8. Filiação em associações profissionais:

9. Outras áreas de especialização [Indique as áreas de especialização significativas desdea graduação, de acordo com o item 7]:

10. Histórico de trabalho: [Iniciando pelo cargo atual, relacione em ordem inversa todos oscargos ocupados pelo consultor desde a graduação, informando para cada um deles: asdatas de entrada e saída do emprego, o nome do empregador e os cargos ocupados (vejao modelo abaixo)].

10.1 De [Ano]: até [Ano]:

Empregador:

Cargos ocupados:

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10.2 De [Ano]: até [Ano]:

Empregador:

Cargos ocupados:

11. Trabalhos realizados que melhor ilustram a capacidade para executar as tarefasatribuídas

[Entre os trabalhos realizados pelo consultor, forneça as seguintes informações sobreaqueles que melhor exemplificam sua capacidade para executar as tarefas relacionadasno TDR]

Especificação do serviço:

Ano:

Local:

Cliente:

Principais características dos Serviços:

Cargos ocupados:

Atividades realizadas:

12. Declaração:

Eu, abaixo assinado, declaro que segundo meu conhecimento e entendimento estecurrículo descreve de modo correto o meu perfil, qualificações e experiência. Estouciente de que qualquer informação falsa intencionalmente prestada neste documentopoderá levar à minha desqualificação ou dispensa do trabalho, em caso de ter sidocontratado.

Data:[Assinatura do Consultor] Dia/Mês/Ano