ESTADO DO ACRE Diário Oficial - Notícias do Acre · Segunda-feira, 26 de agosto de 2019 Ano LII -...

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Segunda-feira, 26 de agosto de 2019 Ano LII - 60 Páginas ESTADO DO ACRE Diário Oficial ASSINATURA DIGITAL www.diario.ac.gov.br SUMÁRIO GOVERNADORIA DO ESTADO �������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������� 1 ÓRGÃOS MILITARES ������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������ 2 SECRETARIAS DE ESTADO ������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������ 3 AUTARQUIAS ����������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������� 13 MUNICIPALIDADE ��������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������� 22 TRIBUNAL DE JUSTIÇA ������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������ 59 DIVERSOS ���������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������� 59 nº 12.621 GOVERNADORIA DO ESTADO GABINETE MILITAR PORTARIA Nº 82, DE 12 DE AGOSTO DE 2019� Nomeação de Função� O CHEFE DO GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 002, de 1º de janeiro de 2019, publi- cado no Diário Oficial nº 12.462, de 02 de janeiro de 2019, R E S O L V E: Art. 1º Nomear a Servidora Civil Dalzeneides Silva França, matrícula 53015-1 para exercer a Chefia da Controladoria Interna do Gabinete Militar do Governador, para exercício das funções e tomada de decisões, respeitando a hierarquia e decisões protocolares� Art� 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação� AMARILDO MARTINS CAMARGO- CEL PM PROCURADORIA GERAL DO ESTADO EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO Nº 06/2019 Adesão à Ata de Registro de Preços nº 07/2019, decorrente do Pregão Presencial SRP Nº 020/2019 CPL 04, gerenciada pela Secretaria de Estado da Casa Civil� Partes: O ESTADO DO ACRE, Pessoa Jurídica de Direito Público, por intermédio da PROCURADORIA-GERAL, com sede na Avenida Getúlio Var- gas, nº 2�852, Bairro Bosque, neste ato representado pelo Procurador-Geral do Estado, o Senhor JOÃO PAULO SETTI AGUIAR, nomeado pelo De- creto nº 017, de 02 de janeiro de 2019, publicado no DOE nº 12.462-A de 02/01/2019, brasileiro, portador da Cédula de Identidade nº 831081 SSP/ MS e inscrito no CPF/MF nº 689.275.171-72, domiciliado e residente nesta Cidade, doravante denominado PARTICIPANTE EXTRAORDINÁRIO e do outro lado a empresa FB LIMPEZA E CONSTRUÇÕES LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, com Inscrição Estadual nº 01.006.887/001-67 e no CNPJ/MF nº 01.600.190/0001-40, sediada à Rua do Madeira, nº 265, Bairro Artur Maia, CEP: 69.980-000 – Município de Cruzeiro do Sul/AC, telefone: (68) 99998-4824, neste ato representado pelo senhor FRANCISCO BARBOZA DE MELO, portador do RG nº 0316.724 SJSP/AC, inscrito no CPF nº 359.495.382-34, residente e domiciliado na Rua do Madeira, nº 265, Bairro Artur Maia, CEP: 69.980-000 - Município de Cruzeiro do Sul/ AC, doravante denominado FORNECEDOR� Objeto: Adesão pela Procuradoria-Geral do Estado do Acre à Ata de Registro de Preços nº 07/2019, referente aos itens 01 e 04, decorrente do Pre- gão Presencial SRP nº 020/2019 CPL 04, gerenciada pela Secretaria de Estado da Casa Civil, visando a contratação de empresa para prestação de serviços terceirizados de forma indireta e contínua, por meio dos cargos de auxiliar de limpeza e copeiro(a), com fornecimento de materiais de limpeza e higiene, equipamentos, ferramentas e utensílios, para atender as necessidades da Procuradoria-Geral do Estado, nas especificações e quantitativos abaixo, conforme Processo/PGE/SICAJ/Nº 2019.000207-5. ITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT QUANT DE MESES VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL (mensal) VALOR TOTAL 01 Auxiliar de Limpeza Posto 10 12 R$ 2.465,12 R$24.651,20 R$295.814,40 04 Copeiro(a) Posto 02 12 R$ 2.455,46 R$ 4.910,92 R$58.931,04 Valor total R$354.745,44 Valor Total Estimado: R$354.745,44 (trezentos e cinquenta e quatro mil, setecentos e quarenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos). Vigência da Ata: 26/07/2019 a 26/07/2020. Data da Adesão: 23/08/2019. Fundamentação Legal: Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei nº 8.666, de 21 junho de 1993, Decretos nºs 5.972, de 30 de dezembro de 2010 e 5.967, de 30 de dezembro de 2010. Rio Branco/AC, 23 de agosto de 2019. João Paulo Setti Aguiar Procurador-Geral do Estado POLÍCIA CIVIL DO ESTADO POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ACRE GABINETE DO DELEGADO-GERAL Portaria nº 598, de 21 de agosto de 2019� O Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Acre, José Henrique Maciel Ferreira, no uso das atribuições que lhe conferem o art� 8º inciso I, II, e IV a LOPC etc�

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Segunda-feira, 26 de agosto de 2019 Ano LII - 60 Páginas

E S T A D O D O A C R E

Diário OficialASSINATURA DIGITAL

www.diario.ac.gov.br

SUMÁRIO

GOVERNADORIA DO ESTADO �������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������� 1ÓRGÃOS MILITARES ������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������ 2SECRETARIAS DE ESTADO ������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������ 3AUTARQUIAS ����������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������� 13MUNICIPALIDADE ��������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������� 22TRIBUNAL DE JUSTIÇA ������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������ 59DIVERSOS ���������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������� 59

nº 12.621

GOVERNADORIA DO ESTADOGABINETE MILITAR

PORTARIA Nº 82, DE 12 DE AGOSTO DE 2019� Nomeação de Função�O CHEFE DO GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 002, de 1º de janeiro de 2019, publi-cado no Diário Oficial nº 12.462, de 02 de janeiro de 2019,R E S O L V E:Art. 1º Nomear a Servidora Civil Dalzeneides Silva França, matrícula 53015-1 para exercer a Chefia da Controladoria Interna do Gabinete Militar do Governador, para exercício das funções e tomada de decisões, respeitando a hierarquia e decisões protocolares�Art� 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação�

AMARILDO MARTINS CAMARGO- CEL PM

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO Nº 06/2019Adesão à Ata de Registro de Preços nº 07/2019, decorrente do Pregão Presencial SRP Nº 020/2019 CPL 04, gerenciada pela Secretaria de Estado da Casa Civil�Partes: O ESTADO DO ACRE, Pessoa Jurídica de Direito Público, por intermédio da PROCURADORIA-GERAL, com sede na Avenida Getúlio Var-gas, nº 2�852, Bairro Bosque, neste ato representado pelo Procurador-Geral do Estado, o Senhor JOÃO PAULO SETTI AGUIAR, nomeado pelo De-creto nº 017, de 02 de janeiro de 2019, publicado no DOE nº 12.462-A de 02/01/2019, brasileiro, portador da Cédula de Identidade nº 831081 SSP/MS e inscrito no CPF/MF nº 689.275.171-72, domiciliado e residente nesta Cidade, doravante denominado PARTICIPANTE EXTRAORDINÁRIO e do outro lado a empresa FB LIMPEZA E CONSTRUÇÕES LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, com Inscrição Estadual nº 01.006.887/001-67 e no CNPJ/MF nº 01.600.190/0001-40, sediada à Rua do Madeira, nº 265, Bairro Artur Maia, CEP: 69.980-000 – Município de Cruzeiro do Sul/AC, telefone: (68) 99998-4824, neste ato representado pelo senhor FRANCISCO BARBOZA DE MELO, portador do RG nº 0316.724 SJSP/AC, inscrito no CPF nº 359.495.382-34, residente e domiciliado na Rua do Madeira, nº 265, Bairro Artur Maia, CEP: 69.980-000 - Município de Cruzeiro do Sul/AC, doravante denominado FORNECEDOR�Objeto: Adesão pela Procuradoria-Geral do Estado do Acre à Ata de Registro de Preços nº 07/2019, referente aos itens 01 e 04, decorrente do Pre-gão Presencial SRP nº 020/2019 CPL 04, gerenciada pela Secretaria de Estado da Casa Civil, visando a contratação de empresa para prestação de serviços terceirizados de forma indireta e contínua, por meio dos cargos de auxiliar de limpeza e copeiro(a), com fornecimento de materiais de limpeza e higiene, equipamentos, ferramentas e utensílios, para atender as necessidades da Procuradoria-Geral do Estado, nas especificações e quantitativos abaixo, conforme Processo/PGE/SICAJ/Nº 2019.000207-5.

ITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT QUANT DE MESES VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

(mensal) VALOR TOTAL

01 Auxiliar de Limpeza Posto 10 12 R$ 2.465,12 R$24.651,20 R$295.814,4004 Copeiro(a) Posto 02 12 R$ 2.455,46 R$ 4.910,92 R$58.931,04

Valor total R$354.745,44

Valor Total Estimado: R$354.745,44 (trezentos e cinquenta e quatro mil, setecentos e quarenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos).Vigência da Ata: 26/07/2019 a 26/07/2020.Data da Adesão: 23/08/2019.Fundamentação Legal: Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei nº 8.666, de 21 junho de 1993, Decretos nºs 5.972, de 30 de dezembro de 2010 e 5.967, de 30 de dezembro de 2010. Rio Branco/AC, 23 de agosto de 2019.

João Paulo Setti AguiarProcurador-Geral do Estado

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ACREGABINETE DO DELEGADO-GERAL

Portaria nº 598, de 21 de agosto de 2019� O Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Acre, José Henrique Maciel Ferreira, no uso das atribuições que lhe conferem o art� 8º inciso I, II, e IV a LOPC etc�

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2DIÁRIO OFICIALNº 12.6212 Segunda-feira, 26 de agosto de 2019

CONSIDERANDO a solicitação feita pelo Departamento de Bens Públicos e Documentação/SGA, através do OFÍCIO CIRCULAR Nº. 032/GAB/SGA para apresentar Portaria que constitui a Comissão de Inventário de Bens Móveis�RESOLVE:Art� 1º� CONSTITUIR a COMISSÃO de INVENTARIANTE DE BENS MÓVEIS deste órgão, para realizar o levantamento, registro e a avaliação do patrimônio da Polícia Civil do Estado do Acre, a ser composta pelos servidores abaixo relacionados: I – WESLEY CANUTO MACIEL, matrícula nº 9269665-2 - Presidente;II – WALÉRIA CRISTINA LOPES LIMA, matrícula nº 9332337-2 - Membro;III – GENILSON DA SILVA ALBUQUERQUE, matrícula nº 919182-8 – Membro. Art� 2º� Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura� Registre-se, Cientifique-se e Cumpra-se. José Henrique Maciel FerreiraDelegado-Geral da Polícia Civil

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ACREGABINETE DO DELEGADO-GERAL

Portaria n º 600, de 22 de agosto de 2019. O Delegado Geral da Polícia Civil José Henrique Ferreira Maciel no uso das atribuições que lhe confere o art� 8º inciso I, II e IV da LOPC etc� RESOLVE:Art. 1° - Designar os servidores, abaixo indicados, para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do Contrato n° 47/2018 Primeiro Termo Aditivo, Processo PGE Nº 2018.02.001480, celebrado com a Polícia Civil do Estado do Acre e a DÍGITRO TECNOLOGIA S�A�, com vigência de 01�08�2019 a 31�07�2020, que tem como Objeto a Contratação de empresa para prestação de serviço de Suporte Técnico 24 (vinte e quatro) horas em 07 (sete) dias por semana da Solução Guardião, por 12 (doze) meses, para interceptações telefônicas, autorizadas pela Justiça, conforme o especificado Inexigibilidade de Licitação, Parecer PGE/PA Nº 120/2018, proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do Processo PGE Nº 2018.02.001480.I. Gestor Titular: Fernanda Rodrigues de Oliveira Silva, matrícula nº 950976-3;II. Gestor Substituto: Odion de Oliveira Monte, matrícula nº: 944409-2;III. Fiscal Titular: Pedro Paulo Silva Buzolin, matrícula nº: 9297529-1;Art� 2° - Compete ao servidor, designado como Gestor do contrato de que trata esta Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas.Art. 3° - Compete ao servidor, designado como fiscal do contrato em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis além das atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas.Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do contrato.Registre-se. Publique-se� Cumpra-se�

José Henrique Maciel Ferreira Delegado-Geral da Polícia Civil�

ÓRGÃOS MILITARESPOLÍCIA MILITAR

EXTRATO DO CONTRATO Nº 27/2019ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 02/2019PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 006/2019 – CPL 04DAS PARTES:CONTRATANTE: POLÍCIA MILITAR DO ACRECONTRATADA: F. P. MENEGASSI COM. IMP. E EXP. – MEDO OBJETO: O presente contrato tem por objeto aquisição de água mineral natural a fim de atender a Polícia Militar do Estado do AcreDO VALOR DO CONTRATO:O valor total do presente contrato é de R$ 15.375,00 (Quinze mil trezentos e setenta e cinco reais), seu preço é fixo e irreajustável.DA VIGÊNCIAO contrato terá vigência até 31 de dezembro de 2019�DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAAs despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:Programa de Trabalho: 2773.0000, 4187.0000 e 1727.0000.Natureza da Despesa: 33�90�30�00Fonte: 100 (RP), 200 (BPTRAN) e 700 (FUNDESEG).LOCAL E DATA DA ASSINATURA: Rio Branco/AC, 19 de agosto de 2019.

ASSINAM: O senhor Ezequiel de Oliveira Bino – Cel. PM, pela Contratante, e a senhora Adelsilene de Freitas Braga, pela Contratada.

CORPO DE BOMBEIROS

ESTADO DO ACRECORPO DE BOMBEIROS MILITARCOMANDO GERAL

EXTRATO DE PORTARIAPortaria nº 143/Cmt-Geral-Nomeação de Gestor e Fiscal de ContratoO Comandante-Geral do CBMAC, CEL QOBM CARLOS BATISTA DA COSTA, RG nº 120161-6/CBMAC e CPF sob o n.º 360.100.652.91, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Estadual nº 079, de 04 de janeiro de 2019, publicado no D. O. E n° 12.468, de 10 de janeiro de 2019, Lei de Organização Básica do CBMAC�

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3DIÁRIO OFICIALNº 12.6213 Segunda-feira, 26 de agosto de 2019

RESOLVE:Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO Nº 008/2017 celebrado entre o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre, e a Empresa CONCRETA - ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, PROCESSO nº 0018664-7/2015, que tem por objeto a manutenção preventiva e corretiva das instalações prediais das unidades pertencentes ao CBMAC, conforme as especificações constantes no Termo de Referência, que integrou o Edital de Licitação, modalidade Concorrência SRP nº. 036/2015 - CPL 02, parte integrante deste instrumento, a fim de atender às necessidades da CONTRATANTE:I - Gestor Titular: 1° TEN BM IVONALDO FRANCO LIMA – Matrícula: 9000097-1;II - Gestor Substituto: 2° TEN BM MARCELO MELO DE ANDRADE – Matrícula: 2359910-1; III - Fiscal Titular: 2° SGT BM JAIRO COSTA DOS PRAZERES – Matrícula: 9236813-1;IV - Fiscal Substituto: 2° SGT BM THIAGO FERREIRA NERY – Matrícula: 9235961-1 Art� 2° Compete ao servidor, designado como gestor do contrato de que trata esta Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigên-cia. O gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas.Art. 3º Compete ao servidor, designado como fiscal do contrato em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atri-buições a ele confiadas.Art. 4º Compete ao servidor designado gestor e fiscal procurar a Diretoria Administrativa do CBMAC para obter cópia do contrato de que trata esta Portaria.Art. 5° Revoga-se a Portaria 102/2017, de 22/05/2019, publicada no DOE n°. 12557, do dia 23/05/2019, pg. 02.Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a contar do dia 01/08/2019.Registre-se;Publique-se;Cumpra-se�Rio Branco – Acre, 21 de agosto de 2019.

Carlos Batista da Costa – CEL QOBMComandante-Geral do CBMAC

ESTADO DO ACRECORPO DE BOMBEIROS MILITARCOMANDO GERAL

EXTRATO DE PORTARIAPortaria nº 145/Cmt-Geral-Nomeação de Gestor e Fiscal de ContratoO Comandante-Geral do CBMAC, CEL QOBM CARLOS BATISTA DA COSTA, RG nº 120161-6/CBMAC e CPF sob o n.º 360.100.652.91, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Estadual nº 079, de 04 de janeiro de 2019, publicado no D. O. E n° 12.468, de 10 de janeiro de 2019, Lei de Organização Básica do CBMAC�RESOLVE:Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO Nº 033.2019AD celebrado entre o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre, e a empresa UATUMÃ TURISMO E EVENTOS EIRELI (TUCUNARÉ TURISMO), as-sinado no dia 23/04/2019 e vigência até 22/04/2020, que tem por objeto o serviço de agenciamento de viagens (item 01 da Ata), a fim de atender às necessidades do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre – CBMAC, conforme as especificações constantes no Termo de Referência, que integrou o Edital de Licitação modalidade Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 4/2019, proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do Processo nº. 0009036-38.2018.8.01.000, parte integrante deste instrumento, a fim de atender às necessidades da CONTRATANTE:I - I - Gestor Titular: 2° TEN BM Ruana da Conceição Xavier Casas – Matrícula: 9319948;II - Gestor Substituto: ST BM Allan Nogueira de Assis – Matrícula: 318043-2;III - Fiscal Titular: CB BM – Larissa Carolina Alves Melo - Matrícula: 9377700-1;IV - Fiscal Substituto: CB BM – Onacélio dos Santos da Silva - Matrícula: 9378480-1.Art� 2° Compete ao servidor, designado como gestor do contrato de que trata esta Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigên-cia. O gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas.Art. 3º Compete ao servidor, designado como fiscal do contrato em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atri-buições a ele confiadas.Art. 4º Compete ao servidor designado gestor e fiscal procurar a Diretoria Administrativa do CBMAC para obter cópia do contrato de que trata esta Portaria.Art. 5° Revoga-se a Portaria 089/2019, de 23/04/2019, publicada no DOE n°. 12.543, do dia 03/05/2019, pg. 04.Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a contar do dia 04/08/2019.Registre-se;Publique-se;Cumpra-se�Rio Branco – Acre, 21 de agosto de 2019.

Carlos Batista da Costa – CEL QOBMComandante-Geral do CBMAC

SECRETARIAS DE ESTADO

SECOM

GOVERNO DO ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2019PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO – SECOM e RABEL VIAGENS E TURISMO EIRELICLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo alterar a CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR, do Contrato nº 002/2019, o qual tem por objeto a Contratação de empresa especializada para o fornecimento de serviço de agenciamento de viagens em níveis regional, nacional e internacional em voos regulares sob demanda� SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: Fica alterada a CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR do Contrato nº 002/2019, aditando recomposição de preços para os valores contratuais, conforme indica o art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/93, conforme processo nº 24/2019. As demais Cláusulas permanecem inalteradas, mantidas todas as condições estabelecidas no contrato original� CLÁUSULA SEGUNDA – Fica estabelecido acréscimo de 25% para o Item 01 ( Serviço de agenciamento de viagens em níveis regional e nacional em voos regulares) no valor contratual de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) que corresponde a R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), totalizando o valor de

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4DIÁRIO OFICIALNº 12.6214 Segunda-feira, 26 de agosto de 2019

R$ 37.500,00 (trinta e sete mil e quinhentos reais) e para o Item 02 ( Serviços de agenciamento de viagens em nível internacional em voos regulares) no valor contratual de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) que corresponde a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), totalizando o valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil). O Valor do Contrato passará para R$ 62.500,00 (sessenta e dois mil e quinhentos reais). O crédito orçamentário para execução dos serviços está consig-nado no Orçamento Fiscal do Estado. A contratante consignará até o final do exercício em seu orçamento as dotações necessárias ao atendimento dos pagamentos previstos, reservando-se o direito, a seu critério, utilizar ou não a totalidade dos recursos previstos, e assim sucessivamente�SUBCLÁUSULA ÚNICA – DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da execução do presente contrato, correrão por conta dos recursos consignados no Programa de Trabalho: 24122225127990000 – Manutenção das Atividades Administrativas e Financeira.; 33.90.33.00.00 – Pas-sagens e Despesas com Locomoção; Fonte 100 –RP.PUBLICAÇÃO: A eficácia do Contrato fica condicionada à publicação resumida (por extrato) do instrumento pela Administração, no Diário Oficial do Estado, até o 5° dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, correndo as despesas a expensas da CONTRATANTE�FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Rio Branco - Acre para dirimir quaisquer litígios relativos ao cumprimento do presente Termo Aditivo�LOCAL E DATA DA ASSINATURA: Rio Branco, Acre, 05 de agosto de 2019�VIGÊNCIA DO CONTRATO: até 31 de dezembro de 2019�

ASSINAM: FRANCISCO ALDERIAN DE FREITAS CAMPOS, Secretário de Estado de Comunicação, em exercício, pela CONTRATANTE E RAI-MUNDO JUSCELINO ALVES LAVÔR JÚNIOR, pela CONTRATADA.

SEE

ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES GABINETE DO SECRETÁRIO PORTARIA Nº 2.476, DE 20 DE AGOSTO DE 2019.O Secretário de Estado da Educação, Cultura e Esportes, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 006, de 2 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado nº 12.462-A, de 2 de janeiro de 2019, e tendo em vista o Processo Nº 0011959-7/2019 – Apuração de Irregularidade, RESOLVE:Art� 1º Designar os servidores: Maria de Jesus Machado de Souza, Professor P2 e Paulo André Souza e Souza, Professor P2, ambos do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Esportes para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão de Sindicância, no tocante à apuração de indícios de irregularidades, nos termos recomendados� Art� 2º E, para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes�Art. 3º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação deste Ato, para apresentação de Relatório Conclusivo.Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se�Publique-se�Cumpra-se�

MAURO SÉRGIO FERREIRA DA CRUZSecretário de Estado de Educação, Cultura e Esportes

ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES GABINETE DO SECRETÁRIO PORTARIA Nº 2.477, DE 20 DE AGOSTO DE 2019.O Secretário de Estado de Educação, Cultura e Esportes, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 006, de 02 de janeiro de 2019, pu-blicado no Diário Oficial do Estado nº 12.462-A, de 02 de janeiro de 2019, e tendo em vista os fatos que motivaram o Processo para Apuração de Irregularidade nº 0001435-4/2019, RESOLVE:Art� 1º Designar os servidores: Maria de Jesus Machado de Souza, Professor P-2, Maria de Fátima Rodrigues Daniel, Professor P-2 e Paulo André Souza e Souza, Professor P-2, todos do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar para apuração de responsabilidade administrativa por parte da servidora Eni Carla Brandão, Professor P2, matrícula nº 185485-1, tendo em vista indícios de comprovação de práticas administrativas irregulares, enquanto Presidente do Comitê Executivo da Escola Estadual Indígena Tekahaine Shanenawa, nos termos do Relatório Contextual do Processo para Apura-ção de Irregularidade nº 0001435-4/2019. Art. 2º Determinar que a Comissão Processante notifique a acusada da presente Portaria, encaminhando-lhes cópia do último ato do Processo e da Ata de Instalação e início dos trabalhos�Art. 3º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação deste Ato, para apresentação de Relatório Conclusivo.Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se�Publique-se�Cumpra-se�

MAURO SÉRGIO FERREIRA DA CRUZSecretário de Estado de Educação, Cultura e Esportes

GOVERNO DO ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOSPORTARIA Nº 2487 DE 20 DE AGOSTO DE 2019O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, nomeado por meio do Decreto nº 006, de 02 de janeiro de 2019, publi-cado no Diário Oficial do Estado Nº 12.462 - A, página 01, de 02 de janeiro de 2019, no uso de suas atribuições legais e regulamentares.RESOLVE:Art. 1º Revogar a PORTARIA Nº 0496 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019Art. 2º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do CONTRATO/SEE N° 220/2017 celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES e a empresa GAMA CONSTRUÇÕES COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, que tem por objeto a contratação de empresa para execução dos serviços de manutenção predial preventiva e/ou corretiva e adequações em pequenos ambientes, com fornecimento de mão de obra, peças, ferramentas, equipamentos, materiais

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5DIÁRIO OFICIALNº 12.6215 Segunda-feira, 26 de agosto de 2019

de consumo e materiais de reposição imediata, sob demanda, necessários para execução dos serviços em todas as unidades pertencentes ou alocadas pela Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes do Acre – SEE, localizados no Estado do Acre atendendo a Regional do Alto Acre (refere-se aos municípios de Assis Brasil, Xapuri, Brasiléia e Epitaciolândia), na forma estabelecida em planilha de serviços e insumos diver-sos descritos no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil, doravante denominado SINAPI, para o município de Rio Branco, no Estado do Acre, de acordo com o Termo de Referência, Edital da Licitação Pregão Presencial SRP nº 390/2016 - CPL 04, (processo nº. 0007432-7/2016), a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE:I – Gestor Titular: NILSA MARIA DE ALMEIDA SILVA – Matrícula: 253499-1II – Gestor Substituto: MARIA ANTONIA GONÇALVES – Matrícula: 9169415-3III – Fiscal Titular: DAFNIS JOÃO RODRIGUES FERREIRA – Matrícula: 66788-1IV – Fiscal Substituta: ANTONIO ARAÚJO RODRIGUES – Matrícula: 2752549-1Art� 3º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a reali-zação de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado;II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios infor-máticos, a exemplo do GRP;III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público�Parágrafo único� O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art. 4º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendi-mento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado�Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art� 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura�

MAURO SÉRGIO FERREIRA DA CRUZSecretário de Estado de Educação, Cultura e Esportes

GOVERNO DO ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DOS FISCAIS E GESTORES DE CONTRATOSPORTARIA Nº 2488 DE 20 DE AGOSTO DE 2019.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, nomeado por meio do Decreto nº 006, de 02 de janeiro de 2019, publi-cado no Diário Oficial do Estado Nº 12.462 - A, página 01, de 02 de janeiro de 2019, no uso de suas atribuições legais e regulamentares.RESOLVE:Art. 1º - Revogar a PORTARIA Nº 0547 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2019.Art. 2º - Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do CONTRATO/SEE N° 018-A/2015, celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES e a empresa GAMA CONSTRUÇÕES COM. E REP. LTDA, proveniente do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 1.247/2013 CPL 03, que tem por objeto a execução dos Serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de mão de obra, peças, ferramentas, equipamentos, materiais de consumo e materiais de reposição imediata, sob demanda, necessários para execução dos serviços nas unidades escolares e prédios públicos da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Esportes, no município de Rio Branco/AC:I – Gestor Titular: NILSA MARIA DE ALMEIDA SILVA – Matrícula: 253499-1.II – Gestor Substituto: LETÍCIA SILVA MARTINS TEIXEIRA – Matrícula: 9474218-1.III – Fiscal Titular: ANTONIO ARAÚJO RODRIGUES – Matrícula: 2752549-1.IV – Fiscal Substituto: DAFNIS JOÃO RODRIGUES FERREIRA – Matrícula: 66788-1Art� 3º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a reali-zação de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado;II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios infor-máticos, a exemplo do GRP;III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público�Parágrafo único� O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art. 4º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendi-mento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado�Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art� 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�

MAURO SÉRGIO FERREIRA DA CRUZSecretário de Estado de Educação, Cultura e Esportes

GOVERNO DO ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOSPORTARIA Nº 2489 DE 20 DE AGOSTO DE 2019O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, nomeado por meio do Decreto nº 006, de 02 de janeiro de 2019, publi-cado no Diário Oficial do Estado Nº 12.462 - A, página 01, de 02 de janeiro de 2019, no uso de suas atribuições legais e regulamentares.RESOLVE:Art� 1º Revogar a PORTARIA Nº 2328 DE 18 DE JULHO DE 2019�Art. 2º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do CONTRATO/SEE N° 322/2017, celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES e a empresa CONCRETA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - ME, que tem por objeto a contratação de empresa de engenharia para execução dos serviços de manutenção e reparação predial com fornecimento de mão-de-obra, visando atender as necessidades da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Esportes – SEE, prove-niente do Pregão Presencial SRP nº 07/2016 (Adesão Prefeitura Municipal de Manoel Urbano), a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE:

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6DIÁRIO OFICIALNº 12.6216 Segunda-feira, 26 de agosto de 2019

I – Gestor Titular: NILSA MARIA DE ALMEIDA SILVA – Matrícula: 253499-1II – Gestor Substituto: MARIA ANTONIA GONÇALVES – Matrícula: 9169415-3III – Fiscal Titular: ANTONIO ARAÚJO RODRIGUES – Matrícula: 2752549-1 IV – Fiscal Substituta: DAFNIS JOÃO RODRIGUES FERREIRA – Matrícula: 66788-1Art� 3º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a reali-zação de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado;II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios infor-máticos, a exemplo do GRP;III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público�Parágrafo único� O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art. 4º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendi-mento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado�Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art� 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura�

MAURO SÉRGIO FERREIRA DA CRUZSecretário de Estado de Educação, Cultura e Esportes

GOVERNO DO ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOSPORTARIA Nº 2490 DE 20 DE AGOSTO DE 2019O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, nomeado por meio do Decreto nº 006, de 02 de janeiro de 2019, publi-cado no Diário Oficial do Estado Nº 12.462 - A, página 01, de 02 de janeiro de 2019, no uso de suas atribuições legais e regulamentares.RESOLVE:Art� 1º Revogar a PORTARIA Nº 1523 DE 17 DE ABRIL DE 2019�Art. 2º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do CONTRATO/SEE N° 174/2019 celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES e a empresa V. B. DA SILVA - ME, que tem por objeto a contratação de serviços comuns de engenharia inerentes à manutenção estrutural, reparo e recuperação de coberturas, com forneci-mento de material, visando atender as necessidades desta Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Esportes – SEE, conforme o disposto no Edital do PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 003/2018 (ADESÃO ENRN/AM):I – Gestora Titular: NILSA MARIA DE ALMEIDA SILVA – Matrícula: 253499-1II – Gestor Substituto: DAFNIS JOÃO RODRIGUES FERREIRA – Matrícula: 66788-1III – Fiscal Titular: MARIA ANTÔNIA GONÇALVES – Matrícula: 9169415-3IV – Fiscal Substituta: LETÍCIA SILVA MARTINS TEIXEIRA – Matrícula: 9474218-1Art� 3º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a reali-zação de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado;II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios infor-máticos, a exemplo do GRP;III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público�Parágrafo único� O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art. 4º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendi-mento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado�Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art� 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�

MAURO SÉRGIO FERREIRA DA CRUZSecretário de Estado de Educação, Cultura e Esportes

ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTESGABINETE DO SECRETÁRIO

PORTARIA Nº 2�507, DE 23 DE AGOSTO DE 2019�O Secretário de Estado de Educação, Cultura e Esportes, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 006, de 2 de janeiro de 2019, pu-blicado no Diário Oficial do Estado nº 12.462-A, de 2 de janeiro de 2019, e tendo em vista as razões apresentadas mediante o Memorando/DPAD/SEE/Nº 203, de 23 de agosto de 2019, RESOLVE:Art. 1º Substituir a servidora Maria de Jesus Machado de Souza, Professor P2, na Comissão de Sindicância, constituída através da Portaria nº 2.412, de 5 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado “on-line” nº 12.611, de 12 de agosto de 2019, pela servidora Alessandra Mustafa da Silva Correia, Professor P2, exercendo a função de Presidente� Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação� Registre-se�Publique-se�Cumpra-se�

MAURO SÉRGIO FERREIRA DA CRUZSecretário de Estado de Educação, Cultura e Esportes

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7DIÁRIO OFICIALNº 12.6217 Segunda-feira, 26 de agosto de 2019

GOVERNO DO ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTESGABINETE DO SECRETÁRIO

PROCESSO ADMINISTRATIVO 91�2019�81 DCLCDISPENSA DE LICITAÇÃOCONTRATO N.º 154/2019Assunto: Aplicação de penalidade à empresa CONSTRUTORA DILA FEIJÓ EIRELI - ME�D E C I S Ã OConsiderando o que prevê o processo de Dispensa, cujo objeto é a Con-tratação de empresa especializada para a prestação de serviços tercei-rizados de Agente de Portaria Noturno, para atender as demandas das Escolas da Rede Estadual de Ensino, Prédios e Anexos da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Esportes, nos municípios das regionais do Alto Acre (Brasiléia e Xapuri) e Baixo Acre (Rio Branco Urbano e Rural).Considerando que a empresa vencedora, CONSTRUTORA DILA FEIJÓ EIRELI - ME, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 10.374.889/0001-20, inscrição estadual nº 01.021.222/001-04, com sede na Rua Alfredo Barroso Cordeiro, N° 6, Bairro Esperança, CEP: 69.960-000, município de Feijó/AC, neste ato representada por MANO-EL ODENELIO CARVALHO DA SILVA, portador da cédula de identidade (RG) nº 0303226 SSP/AC, inscrito no CPF (MF) sob o nº 610.923.712-49, residente e domiciliado Rua Osmar Santos, n° 588, Bairro Esperança II, CEP: 69.960-000, município de Feijó/AC, participante do processo de Dispensa, que resultou no contrato 154/2019, firmado em 01/04/2019, com vigência até 27/09/2019, com valor global de R$ 867.183,06 (oito-centos e sessenta e sete mil cento e oitenta e três reais e seis centavos).Considerando que a empresa não cumpriu devidamente com suas obri-gações contratuais, previstas na CLÁUSULA QUINTA, o que demonstra não encarar o contrato como um procedimento sério;Considerando que foi garantido à empresa contratada os princípios constitucionais do direito a ampla defesa e ao contraditório;Considerando a vasta documentação carreada aos autos do processo administrativo em epígrafe o que comprova a má prestação dos servi-ços contratados;Considerando, por fim, que conforme disposto no termo contratual, a empresa assumiu o compromisso de cumprir todas as obrigações exis-tentes nas cláusulas contratuais durante o período da sua vigência, fi-cando sujeita, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo des-cumprimento de quaisquer de suas cláusulas�ACOLHO na íntegra o Parecer Jurídico nº 355/2019, bem como DECIDO:a) Pela RESCISÃO DO CONTRATO, em obediência ao disposto no art. 17, art.78, II e VII e art. 79, I, da Lei nº 8.666/93; b)SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de LICITAR e IMPEDIMENTO DE CON-TRATAR com a Administração Pública, no âmbito do Estado do Acre por todos os seus órgãos, pelo período de 12 (doze) meses, tudo em conformidade com art. 87, III, do diploma licitacional, art. 20, IV, “f” do Decreto n° 5.965/10 e a cláusula décima quarta, parágrafo terceiro, III, do instrumento Contratual entabulado entre as partes�Dê-se ciência�Publique-se�Cumpra-se�Rio Branco (AC), 11 de julho de 2019.

Mauro Sergio Ferreira Da CruzSecretário de Estado da Educação, Cultura e Esporte

GOVERNO DO ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTESGABINETE DO SECRETÁRIO

PROCESSO ADMINISTRATIVO 89.2019.67 DCLCDISPENSA DE LICITAÇÃOCONTRATO N.º 155/2019Assunto: Aplicação de penalidade à empresa CONSTRUTORA DILA FEIJÓ EIRELI - ME�D E C I S Ã OConsiderando o que prevê o processo de Dispensa, cujo objeto é a Contratação de empresa para a prestação de serviços de limpeza de prédio, mobiliários e equipamentos escolares, visando à obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene, com a disponibilização de mão-de-obra, saneantes domissanitários, materiais e equipamentos, para atender as demandas da Rede Estadual de Ensino, prédios e ane-xos do Zoneamento I, no município de Rio Branco�Considerando que a empresa vencedora, CONSTRUTORA DILA FEIJÓ EIRELI - ME, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 10.374.889/0001-20, inscrição estadual nº 01.021.222/001-04, com sede na Rua Alfredo Barroso Cordeiro, N° 6, Bairro Esperança, CEP: 69.960-000, município de Feijó/AC, neste ato representada por MANO-EL ODENELIO CARVALHO DA SILVA, portador da cédula de identidade (RG) nº 0303226 SSP/AC, inscrito no CPF (MF) sob o nº 610.923.712-

49, residente e domiciliado Rua Osmar Santos, n° 588, Bairro Esperança II, CEP: 69.960-000, município de Feijó/AC, participante do processo de Dispensa, que resultou no contrato 155/2019, firmado em 01/04/2019, com vigência até 27/09/2019, com valor global de R$ 419.730,29 (quatro-centos e dezenove mil, setecentos e trinta reais e vinte e nove centavos).Considerando que a empresa não cumpriu devidamente com suas obri-gações contratuais, previstas na CLÁUSULA QUINTA, o que demonstra não encarar o contrato como um procedimento sério;Considerando que foi garantido à empresa contratada os princípios constitucionais do direito a ampla defesa e ao contraditório;Considerando a vasta documentação carreada aos autos do processo administrativo em epígrafe o que comprova a má prestação dos servi-ços contratados;Considerando, por fim, que conforme disposto no termo contratual, a empresa assumiu o compromisso de cumprir todas as obrigações existentes nas cláusulas contratuais durante o período da sua vigên-cia, ficando sujeita, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas�ACOLHO na íntegra o Parecer Jurídico nº 356/2019, bem como DECIDO:a) Pela RESCISÃO DO CONTRATO, em obediência ao disposto no art. 17, art.78, II e VII e art. 79, I, da Lei nº 8.666/93; b) SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de LICITAR e IMPEDIMENTO DE CONTRATAR com a Administração Pública, no âmbito do Estado do Acre por todos os seus órgãos, pelo período de 12 (doze) meses, tudo em conformidade com art. 87, III, do diploma licitacional, art. 20, IV, “f” do Decreto n° 5.965/10 e a cláusula décima quarta, parágrafo terceiro, III, do instrumento Contratual entabulado entre as partes�Dê-se ciência�Publique-se�Cumpra-se�Rio Branco (AC), 11 de julho de 2019.

Mauro Sergio Ferreira Da CruzSecretário de Estado da Educação, Cultura e Esporte

GOVERNO DO ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTESGABINETE DO SECRETÁRIO

PROCESSO ADMINISTRATIVO 90�2019�09 DCLCDISPENSA DE LICITAÇÃOCONTRATO N.º 160/2019Assunto: Aplicação de penalidade à empresa CONSTRUTORA DILA FEIJÓ EIRELI - ME�D E C I S Ã OConsiderando o que prevê o processo de Dispensa, cujo objeto é a con-tratação de empresa especializada para prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial, com fornecimento de mão-de-obra, sane-antes domissanitários, materiais e equipamentos, sob a inteira responsa-bilidade da contratada por postos, para atender as demandas das Escolas Rurais da Rede Estadual de Ensino no município de Rio Branco/AC.Considerando que a empresa vencedora, CONSTRUTORA DILA FEIJÓ EIRELI - ME, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 10.374.889/0001-20, inscrição estadual nº 01.021.222/001-04, com sede na Rua Alfredo Barroso Cordeiro, N° 6, Bairro Esperança, CEP: 69.960-000, município de Feijó/AC, neste ato representada por MANO-EL ODENELIO CARVALHO DA SILVA, portador da cédula de identidade (RG) nº 0303226 SSP/AC, inscrito no CPF (MF) sob o nº 610.923.712-49, residente e domiciliado Rua Osmar Santos, n° 588, Bairro Esperança II, CEP: 69.960-000, município de Feijó/AC, participante do processo de Dispensa, que resultou no contrato 160/2019, firmado em 03/04/2019, com vigência até 29/09/2019, com valor global de R$ 2.076.192,00 (dois milhões, setenta e seis mil e cento e noventa e dois reais).Considerando que a empresa não cumpriu devidamente com suas obri-gações contratuais, previstas na CLÁUSULA QUINTA, o que demonstra não encarar o contrato como um procedimento sério;Considerando que foi garantido a empresa contratada os princípios constitucionais do direito a ampla defesa e ao contraditório;Considerando a vasta documentação carreada aos autos do processo administrativo em epígrafe o que comprova a má prestação dos servi-ços contratados;Considerando, por fim, que conforme disposto no termo contratual, a empresa assumiu o compromisso de cumprir todas as obrigações exis-tentes nas cláusulas contratuais durante o período da sua vigência, fi-cando sujeita, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo des-cumprimento de quaisquer de suas cláusulas�ACOLHO na íntegra o Parecer Jurídico nº 357/2019, bem como DECI-DO aplicar:a) Pela RESCISÃO DO CONTRATO, em obediência ao disposto no art. 77, art.78, II e VII e art. 79, I, da Lei nº 8.666/93;

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8DIÁRIO OFICIALNº 12.6218 Segunda-feira, 26 de agosto de 2019

b) SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de LICITAR e IMPEDIMENTO DE CONTRATAR com a Administração Pública, no âmbito do Estado do Acre por todos os seus órgãos, pelo período de 12 (doze) meses, tudo em conformidade com art. 87, III, do diploma licitacional, art. 20, IV, “f” do Decreto n° 5.965/10 e a cláusula décima quarta, parágrafo terceiro, III, do instrumento Contratual entabulado entre as partes�Dê-se ciência�Publique-se�Cumpra-se�Rio Branco (AC), 11 de julho de 2019.

Mauro Sergio Ferreira Da CruzSecretário de Estado da Educação, Cultura e Esporte

ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES COMITÊ EXECUTIVO BRASIL BOLÍVIA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL

TERMO DE HOMOLOGAÇÃOTOMADA DE PREÇO Nº. 01/2019OBJETO: Aquisição de Material Didático, Pedagógico, Expediente,Material de cantina e Equipamentos� Com base nas informações constantes no Edital - Tomada de Preço e em cumprimento aos termos do artigo 43 inciso VI, da Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores, acolho o relatório da Comissão Permanente de Licitação ADJUDICO E HOMOLOGO o procedimento ora escolhido, em favor da empresa: PAPELARIA AMAZÔNIA EIRELI-ME� Inscrita sob o CNPJ de nº 10.584.284/0001-64 nos itens: 04,07,09,10,17,20,22,23,26,30,33,34,35,36 e 37 perfazendo um Valor Global de 4.853,06 (quatro mil oitocentos e cinqüenta e três reais e seis centavos) classificada como Menor Preço por Item, com base na Resolução nº 09 de 02 de março de 2011 Art. 3º, § 2º. Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993Epitaciolândia-AC, 20 de agosto de 2019�

Edileusa da Silva e Silva Presidente do Comitê Executivo

SEFAZ

GOVERNO DO ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZSECRETARIA ADJUNTA DE LICITAÇÕES

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO SRP N 030/2019 - CPL 03 – DERACREA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL 03 torna público aos interessados, que fará realizar licitação, na modalidade de Pregão Eletrônico SRP�Objeto: Contratação de pessoa jurídica para fornecimento de derivado de petróleo (material betuminoso) utilizados em usinagem para fabrica-ção de CBUQ (concreto betuminoso usinado aquente) para conserva-ção, manutenção e pavimentação de Rodovias, Estradas Vicinais Asfal-tadas, Aeródromos e demais serviços vinculados aos trabalhos desta Autarquia, no município de Cruzeiro do Sul�Fonte de Recursos: 100 - Recursos Próprios e CIDEPropostas: Serão recebidas até às 10h30min (horário de Brasília) do dia 09 de Setembro de 2019, quando terá início a disputa de preços no sistema eletrônico: site www�comprasnet�gov�brEdital e Informações: O edital estará à disposição dos interessados a partir do dia 26 de agosto de 2019 a 05 de setembro de 2019, através do www�comprasnet�gov�br ou excepcionalmente na Secretaria Adjunta de Licitações – Estrada do Aviário Nº 927, Bairro Aviário – CEP – 69.900-830 - Rio Branco-AC – Fone (68) 3215-4600.Rio Branco AC, 23 de Agosto de 2019�

ASS Mario Jorge Moraes de OliveiraCAR PregoeiroConsta no Processo a via original devidamente assinada

GOVERNO DO ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZSECRETARIA ADJUNTA DE LICITAÇÕES

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO N 079/2019 - CPL 01 - FUNDHACRE – SRPObjeto: Aquisição de Reagentes com cessão de equipamento em como-dato destinados a atender as demandas da Fundação Hospital Estadual do Acre – FUNDHACRE-HC.

Fonte de Recursos: 100 (Recurso Próprios – Ordinários) e 400 (Transferên-cias de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS de origem da União).Retirada do Edital: 26/08/2019 à 04/09/2019Através do site www�ac�gov�br, ou www�licitacao�ac�gov�br ou excepcional-mente na Secretaria Adjunta de Licitações – Estrada do Aviário Nº 927, Bairro Aviário – CEP – 69.900-830 - Rio Branco-AC – Fone (68) 3215-4600.Horário: 8h às 12h e das 14h às 18hData da Abertura: 05/09/2019 às 14h30min, conforme preâmbulo no Edital.Rio Branco AC, 23 de Agosto de 2019�

ASS Edilene Dulcila SoaresCAR PregoeiraConsta no Processo a via original devidamente assinada

GOVERNO DO ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZSECRETARIA ADJUNTA DE LICITAÇÕES

AVISO DE PRORROGAÇÃOPREGÃO N 044/2019 - CPL 02 – SEE - SRPA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL 02 comunica aos interessados que o Pregão acima mencionado, publicado no Diário Ofi-cial do Estado Nº 12.613, Pág. 12, no Diário Oficial da União Seção 3 Nº 156 Pág. 157, no Jornal O Rio Branco todos do dia 14/08/2019, e na Internet nos sites: www�ac�gov�br, ou www�licitacao�ac�gov�br� Fica prorrogada a data de sua abertura para o dia 05/09/2019 às 09h00min, em função de retificação no edital. Comunicamos ainda, que as datas de retiradas do edital serão do dia 26/08/2019 ao 04/09/2019. Nos sites acima ou excepcionalmente na Estrada do Aviário Nº 927, Bairro Aviário – CEP – 69.900-830 – Rio Branco –AC - Fone (68)3215-4600.Rio Branco AC, 23 de Agosto de 2019�

ASS Adriana Vasconcellos da SilvaCAR PregoeiraConsta no Processo a via original devidamente assinada

GOVERNO DO ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZSECRETARIA ADJUNTA DE LICITAÇÕES

AVISO DE REABERTURA DE PRAZOPREGÃO N 028/2019 - CPL 02 - SEE – SRPObjeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de limpeza de prédio, mobiliários e equipamentos escolares, visando à obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene, com a disponibilização de mão-de-obra, saneantes domissanitários, materiais e equipamentos, para atender as demandas das Escolas da Rede Estadual de Ensino, pré-dios e anexos da SEE (Zoneamento V), no município de Rio Branco/AC.Fonte de Recursos: 100 (RP) e 300 (FUNDEB)Retirada do Edital: 27/08/2019 à 05/09/2019Através do site www�ac�gov�br, ou www�licitacao�ac�gov�br ou excepcional-mente na Secretaria Adjunta de Licitações – Estrada do Aviário Nº 927, Bairro Aviário – CEP – 69.900-830 - Rio Branco-AC – Fone (68) 3215-4600.Horário: 8h às 12h e das 14h às 18hData da Reabertura: 09/09/2019 às 09h00min, em função de retificação no edital�Rio Branco AC, 23 de Agosto de 2019�

ASS Laura Tavares MonteiroCAR PregoeiraConsta no Processo a via original devidamente assinada

ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

EXTRATOATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 04/2019.(MATERIAL DE CONSUMO – ÁGUA MINERAL)PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 046/2019 – CPL 04PROCESSO: Nº 226/2019-SEFAZ.Fornecedor: AUGUSTO S. DE ARAÚJO EIRELI, CNPJ Nº 05.511.061/0001-37, Inscrição Estadual nº 01.014.246/001-74, com sede à Rua 6 de agos-to nº 547, Bairro: 6 de agosto, Rio Branco-Acre, telefone: (68) 98411-5290/99989-8587/3222-8007, representada legalmente pelo Senhor AUGUSTO SOUZA DE ARAÚJO, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº 0195703 SSP/AC e do CPF nº 340.048.902-68.

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9DIÁRIO OFICIALNº 12.6219 Segunda-feira, 26 de agosto de 2019

Item Descrição do Material Und� Qtd�Valor Unit� R$

Valor Total R$

1

Água mineral sem vasilhame: com cessão gratuita de garra-fões pela licitante, a título de em-préstimo, apresentando as se-guintes características mínimas: envasada em garrafões retorná-veis de 20 (vinte) litros; de fonte natural; sem gás; com rótulo de classificação de água aprovado pelo DNPM, contendo prazo de validade, marca do produtor, eti-queta de identificação e demais especificações pertinentes, bem como lacre de segurança na tampa reconhecido pelo DNPM para evitar contaminação exter-na e garantir a inviolabilidade�MARCA: VERAGUAOBS: O fornecimento da água mi-neral inclui o empréstimo dos gar-rafões comodatados na 1ª entre-ga, sem ônus para a Contratante, sendo devolvidos após a conclu-são da vigência do contrato� Nas entregas subsequentes a empre-sa deverá substituir os garrafões vazios pelos cheios�

un 10�000 7,15 71�500,00

TOTAL R$ 71�500,00

VALOR REGISTRADO NA ATA: R$ 71�500,00 (setenta e um mil e qui-nhentos reais)VIGÊNCIA DA ATA: VIGÊNCIA DE 12 (DOZE) MESES, CONTADO DA DATA DE SUA ASSINATURA�DATA DA ASSINATURA: 19 DE AGOSTO DE 2019�

ASSINAM: PELA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA/SEFAZ, A SENHORA SEMÍRAMES MARIA PLÁCIDO DIAS E PELA EMPRESA AUGUSTO S. DE ARAÚJO EIRELI, O SENHOR AUGUSTO SOUZA DE ARAÚJO.

ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

EXTRATOATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 05/2019.(MATERIAL DE CONSUMO – PAPEL SULFITE)PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 046/2019 – CEL 04PROCESSO: Nº 226/2019-SEFAZ.Fornecedor: M S LIMA EIRELI, CNPJ nº 22.589.427/0001-00, Inscrição Es-tadual nº 01.019.661/001-79, com sede a Rua São Salvador nº 288, Sala 01, Bairro: João Eduardo II, CEP 69911-542, Rio Branco-Acre, represen-tada legalmente pelo Senhor RENAN SALLES DE SOUZA, brasileiro, RG nº 444129 SSP/AC, CPF nº 910.154.482-91, email: [email protected]

Item Descrição do Material Und� Qtd�Valor Unit� R$

Valor Total R$

3

Papel sulfite – apresentando as seguintes características mínimas:branco, opaco, liso, alcalino;gramatura: 75g/m2;formato: A4 (210mm x 297mm);embalagem de papel impermeável c/ 500 folhas;caixa com 10 resmas;identificação do produto e marca do fabricante na embalagem�Seu preço deve ser cotado por caixa�MARCA: JANDAIA�

cx 1500 159,00 238�500,00

TOTAL 238�500,00

VALOR REGISTRADO NA ATA: R$ 238�500,00 (DUZENTOS E TRINTA E OITO MIL E QUINHENTOS REAIS).VIGÊNCIA DA ATA: VIGÊNCIA DE 12 (DOZE) MESES, CONTADO DA DATA DE SUA ASSINATURA�DATA DA ASSINATURA: 19 DE AGOSTO DE 2019�

ASSINAM: PELA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA/SEFAZ, A SENHORA SEMÍRAMES MARIA PLÁCIDO DIAS E PELA EMPRESA M S LIMA EIRELI, O SENHOR RENAN SALLES DE SOUZA�

SEICT

PORTARIA Nº 97/2019/SEICT/GABIN, DE 23 DE AGOSTO DE 2019.O Secretário de Estado de Indústria, Ciência e Tecnologia, no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto n°014, de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial nº 12.462 - A, de 02 de janeiro de 2019. RESOLVE:Art. 1° - PRORROGAR por mais 30(trinta) dias o prazo para conclusão da Tomada de Contas Especial, nos exatos termos das atribuições de-finidas na portaria n°129 datada de 25 de julho de 2019, em razão das justificativas contidas no MEMO/SEICT/TCE N° 001/2019 da lavra da Presidente de Comissão�Art� 2° - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação� Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se. Rio Branco – Acre, 23 de agosto de 2019.

Anderson Abreu de Lima Secretário de Estado de Indústria, Ciência e Tecnologia

RESOLUÇÃO COPIAI/FDS Nº 002 DE 23 DE AGOSTO DE 2019.“DISPÕE SOBRE OS INCENTIVOS FINANCEIROS COM RECUR-SOS DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL – FDS, EM CONFORMIDADE COM A LEI N° 1.361 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2000 E SUAS ALTERAÇÕES VIGENTES, REGULAMENTADA PELO DECRETO N° 4.198 DE 1° DE OUTUBRO DE 2001.”A Comissão da Política de Incentivos às Atividades Industriais do Estado do Acre – COPIAI/AC, em conformidade ao que dispõe a Lei nº 1.361 de 29 de Dezembro de 2000 e alterações, em seu Art. 4º, inciso II, Art. 5º, inciso IV, e Art. 13, inciso V, regulamentada pelo Decreto nº 4.198 de 1º de outubro de 2001,RESOLVE:Art. 1º - Aprovar o Processo nº 071/2019, encaminhado pela DIVISÃO DE RELAÇÕES DE COMÉRCIO NACIONAL E INTERNACIONAL DA SEICT, que pleiteia o incentivo financeiro na ordem de R$ 109.288,26 (cento e nove mil, duzentos e oitenta e oito reais e vinte e seis centa-vos) do Fundo de Desenvolvimento Sustentável – FDS, para Promoção de Negócios da Indústria Acreana, conforme decisão emanada na 2ª Reunião Ordinária da Comissão da Política de Incentivos às Atividades Industriais no Estado do Acre – COPIAI/AC, realizada em 23/08/2019.Art. 2º - O acompanhamento da execução do projeto ficará a cargo da Divisão de Relações de Comércio Nacional e Internacional da SEICT�Art� 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação�

Anderson Abreu de LimaPresidente da COPIAI/AC

SEINFRA

RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 031/2016 CONTRATO: Nº 031/2016, ASSINADO NO DIA 01 DE JUNHO DE 2016, PREGÃO PRESENCIAL DE PREÇO Nº 206/2015 CPL 01, PROCESSO SEHAB Nº 008455-4/2015. PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO Nº 12.577, PÁG. 26, 24 DE JUNHO DE 2019, CONFORME A SEGUE:Onde se lê: DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA: Fica pror-rogação do prazo de Execução por mais 03 (três) meses contados a partir do dia 01/06/2019 a 01/09/219, em conformidade com justificativa de prorrogação de prazo, parte integrante do presente termo�Leia-se: DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA: Fica prorro-gação do prazo de Vigência por mais 03 (três) meses contados a partir do dia 01/06/2019 a 01/09/219, em conformidade com justificativa de prorrogação de prazo, parte integrante do presente termo�

SEJUSP

ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICAGABINETE DO SECRETÁRIO

Portaria nº 273 de 21 de Agosto de 2019O Secretário da Justiça e Segurança Pública, PAULO CEZAR ROCHA DOS SANTOS, no uso das atribuições que lhes são conferidas por meio do Decreto nº 008 de 02.01.2019, e em conformidade com o artigo 86, II, da Constituição do Estado do Acre, de 03 de outubro de 1989;RESOLVE: Art� 1º Designar os servidores abaixo indicados, para, em observância à Legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do CONTRATO Nº 040/2018, Processo nº 026/2018, celebrado entre a Secretaria de Estado de Segurança Pública e a empresa TEC NEWS EIRELI- EPP, com vigên-cia de 01/12/2018 a 31/11/2019, cujo objeto é a contratação de empresa

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10DIÁRIO OFICIALNº 12.62110 Segunda-feira, 26 de agosto de 2019

para a prestação de serviços terceirizados de apoio Técnico Administrati-vo e Operacional (atendente e supervisor), para atender as demandas da Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública – SEJUSP de acor-do com as especificações constantes no Termo de Referência, prove-niente do Pregão Eletrônico SRP n° 154/2017 - CPL 03, Carona da SGA.I – Gestor: Edney Matos de Lima; matrícula: 9118624-5II - Fiscal: Melissa Cristina Pereira de Freitas, matrícula; III – Fiscal: 1º Tem PMAC Genival Soares da Silva; matrícula: 700584-1 Art� 2° Compete aos gestores o acompanhamento da execução proces-sual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Ma-nual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os do-cumentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci-dos pelo Contrato Administrativo firmado;II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP;III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendi-mento do interesse público� Parágrafo único� O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscaliza-ção de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar� Art. 3º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendi-mento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado� Pará-grafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar� Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroa-gindo seus efeitos à data de assinatura do contrato�

Paulo Cezar Rocha dos Santos Secretário de Estado da Justiça e Segurança Pública

ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICAGABINETE DO SECRETÁRIO

Portaria nº 274 de 21 de Agosto de 2019.O Secretário da Justiça e Segurança Pública, PAULO CEZAR ROCHA DOS SANTOS, no uso das atribuições que lhes são conferidas por meio do Decreto nº 008 de 02.01.2019, e em conformidade com o artigo 86, II, da Constituição do Estado do Acre, de 03 de outubro de 1989;RESOLVE:Art� 1º Designar os servidores abaixo indicados, para, em observância à Legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do CONTRATO Nº 046/2019, Processo nº 026/2019/DCCL/SEJUSP/IL, celebrado entre a Se-cretaria de Estado de Segurança Pública e a empresa ZENITE INFORMA-ÇÃO E CONSULTORIA S/A, com vigência de 23/07/2019 a 30/09/2019, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em treinamento e aperfeiçoamento de pessoal com a participação de 2 (dois) servidores no Seminário Nacional “A VISÃO DO TCU SOBRE 50 TEMAS FUNDAMEN-TAIS E APLICADOS DA CONTRATAÇÃO PÚBLICA” para atender às ne-cessidades da SEJUSP, conforme especificações constantes no Termo de Referência, que integrou o Processo nº 026/2019/DCCL/SEJUSP/IL . I – Gestor: Hélia de Melo Alvares; matrícula: 9339310-3II – Fiscal: 1° Ten PMAC Genival Soares da Silva; matrícula: 700584-01 Art� 2° Compete aos gestores o acompanhamento da execução proces-sual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Ma-nual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os do-cumentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci-dos pelo Contrato Administrativo firmado; II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP;III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendi-mento do interesse público� Parágrafo único� O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscaliza-ção de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�

Art. 3º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendi-mento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado� Pará-grafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar� Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroa-gindo seus efeitos à data de assinatura do contrato�

Paulo Cezar Rocha dos Santos Secretário de Estado da Justiça e Segurança Pública

SEMA

PORTARIA N�º 217 DE 22 DE AGOSTO DE 2019O Secretário de Estado de Meio Ambiente, nomeado por meio de Decre-to Governamental n�º 010, de 2 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado “On line” nº 12.482-A, de 02 de janeiro de 2019.R E S O L V E: Art.1º - DESIGNAR a Servidora LAYZA DA SILVA MIGUEIS DINIZ, matrícula nº 9339787-2, para responder como Chefe da Divisão de Áreas Naturais Protegidas e Biodiversidade e pela Divisão de Desenvolvimento Florestal, sem ônus adicionais aos seus vencimentos, no período de 26.8 a 30.8.2019, em substituição ao titular da pasta que encontra-se em viagem a serviço�Art�2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 26 de agosto de 2019.Registre-sePublique-seCumpra-seRio Branco, 22 de agosto de 2019�

Geraldo Israel Milani de NogueiraSecretário de Estado de Meio AmbienteDecreto Nº 010/2019

SEPLAG

ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS PARA O CARGO DE ALUNO SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO ACRE - PMACEDITAL Nº 079 SEPLAG/PMAC, DE 23 DE AGOSTO DE 2019A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG e a Polícia Militar do Estado do Acre – PMAC, em cumprimento à Decisão constan-te do Processo nº 0600437-45.2018.8.01.0070 e em reposição às vagas não providas nas convocações realizadas por meio do Edital nº 063 SGA/PMAC, de 15 de abril de 2019, tornam pública a convocação para a matrícula no Curso de Formação de Aluno Soldado, conforme abaixo:1 DA CONVOCAÇÃO PARA A MATRÍCULA NO CURSO DE FORMA-ÇÃO DE ALUNO SOLDADO�1.1 Convocação na seguinte ordem: cargo, classificação final, número de inscrição, nome do candidato em ordem de classificação e nota.1�1�1 ALUNO SOLDADO DO QUADRO DE PRAÇAS COMBATENTES – FEMININO34º; 575.567-0; JAINE EVA DE MENEZES SALDANHA (SUB JUDICE); 84,00 / 52º; 559.749-8; KASSIANA LIMA NASCIMENTO; 82,50.2 DO CURSO DE FORMAÇÃO DE ALUNO SOLDADO DO QUADRO DE PRAÇAS2�1 O Curso de Formação será realizado sob a Coordenação da Dire-toria de Ensino da Polícia Militar do Acre, localizado no Centro Integra-do de Ensino e Pesquisa em Segurança Pública e Justiça Francisco Mangabeira - CIEPS, regular-se-á pelo Plano de Curso, pelas normas e diretrizes da respectiva Instituição de Ensino, assim como pelas demais normas complementares e editalícias que vierem a ser publicadas� 2�2 O Curso de Formação de Aluno Soldado do Quadro de Praças da Polícia Militar terá a duração mínima de 1.600 horas/aula, exigindo-se do aluno tempo integral com frequência obrigatória e dedicação exclusiva� 2.3 A nota mínima final de aprovação para cada disciplina será de 7,00 pontos.2.4 A classificação final do aluno no Curso de Formação de Aluno Sol-dado será resultante da média geral das disciplinas�2�5 O aluno regularmente matriculado, durante o Curso de Formação, fará jus a uma remuneração bruta, no valor de R$ 4.344,22 (quatro mil trezentos e quarenta e quatro reais e vinte e dois centavos).3 DA MATRÍCULA3�1 Para a matrícula, os candidatos convocados deverão comparecer no período de 26 de agosto a 04 de setembro de 2019, das 7h às 13h, na Di-retoria de Ensino da Polícia Militar, localizada no Centro Integrado de En-sino e Pesquisa de Segurança e Justiça Francisco Mangabeira - CIEPS, situado na Via Verde, BR 364, Km 2, Jardim Europa, Rio Branco/AC.

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11DIÁRIO OFICIALNº 12.62111 Segunda-feira, 26 de agosto de 2019

4 DOS REQUISITOS PARA A MATRÍCULA 4.1 Somente será admitida a matrícula no Curso de Formação do can-didato que cumprir os seguintes requisitos:I - ser brasileiro nato ou naturalizado;II - ter no mínimo 18 (dezoito) anos de idade no ato da matrícula no curso de formação;III - ter, no máximo, 30 (trinta) anos de idade até a data do início das inscrições;IV - estar quite com o serviço militar, no caso de candidato do sexo masculino;V – ser eleitor e achar-se em gozo dos direitos políticos;VI - não registrar antecedentes criminais;VII - possuir idoneidade moral, comprovada por meio de folha corrida policial militar e judicial;VIII – ter aptidão física e mental para matrícula no Curso de Formação;IX - possuir estatura mínima de 1,60m para candidatos do sexo mascu-lino e 1,55m para candidatas do sexo feminino, conforme Estatuto dos Militares Lei Complementar nº 164, de 3 de Julho 2006 e alterações;X - possuir nível médio de escolaridade, com diploma reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC;XI – possuir curso Técnico de Enfermagem ou Auxiliar de Saúde Bu-cal, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério de Educação – MEC e registro no Conselho de Classe equivalente, quando for o caso;XII - não exercer, nem ter exercido, atividades prejudiciais ou perigosas à segurança nacional;XIII - se servidor público, civil ou militar, não ter em seus assentamen-tos funcionais punição administrativa de natureza grave nos últimos 05 (cinco) anos;XIV - não possuir tatuagens, se expressando motivos obscenos, ofen-sivos a raça, religião ou de morte, que façam apologias ao crime ou relacionem o portador da tatuagem a qualquer associação criminosa ou racial, que representem símbolos ou inscrições alusivos a ideologias contrárias às instituições democráticas ou que incitem a violência ou qualquer forma de preconceito ou discriminação, bem como em exten-sas áreas do corpo de forma que fiquem expostas ao público quando do uso de uniformes militares de qualquer modalidade;XV - Apresentar, até o final do curso de formação, a carteira nacional de habilitação para condução de veículo automotor, em qualquer categoria;XVI - apresentar a documentação a seguir especificada: a) 1 (uma) foto 3x4 recente;b) Carteira de Identidade (original e uma cópia);c) CPF (original e uma cópia);d) Título Eleitoral (original e uma cópia);e) Certidão de que está quite com a Justiça Eleitoral (original e uma cópia);f) Certificado de Reservista (para homens, original e uma cópia);g) PIS ou PASEP, no caso de já ter sido empregado (original e uma cópia);h) Carteira de Trabalho (original e uma cópia da página com foto, quali-ficação civil e páginas de contratos);i) Última declaração do IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física) ou decla-ração de regularidade do CPF, junto à Receita Federal (original e uma cópia);j) Diploma de nível médio fornecido por instituição de ensino reconheci-da pelo Ministério da Educação - MEC (original e uma cópia);k) Diploma de curso de Técnico de Enfermagem ou Auxiliar de Saúde Bu-cal, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério de Educação – MEC e registro no Conselho de Classe equivalente, quando for o caso;l) Comprovante de exoneração (rescisão de contrato) do último empre-go/função ou cargo público que exercia, se agente público (cópia);m) Certidão de Nascimento ou Casamento (original e uma cópia);n) Certidão de Nascimento dos filhos (original e uma cópia);o) Comprovante de Endereço atualizado (original e uma cópia de conta de luz, telefone ou outros);p) Comprovante de tipagem sanguínea (original e uma cópia);q) Comprovante de Qualificação Cadastral do e-Social, no caso de já ter sido empregado ou pensionista (disponível no endereço eletrônico http://portal.esocial.gov.br);r) Declaração de Bens (disponível no endereço eletrônico http://www.ac.gov.br);s) Declaração de Acumulação de Cargo, Emprego ou Função Pública, participação em gerência ou administração de empresa privada, de so-ciedade civil ou exercício do comércio, exceto na qualidade de acio-nista, cotista ou comanditário (disponível no endereço eletrônico http://www.ac.gov.br);t) Declaração de Herdeiros (disponível no endereço eletrônico http://www.ac.gov.br),u) Declaração de Dependentes (disponível no endereço eletrônico http://www.ac.gov.br); ev) Comprovante do número da Conta Corrente e da Agência do Banco do Brasil�4.2 É vedado o pedido de prorrogação de prazo para juntada de docu-mento ou para suprir falha do requerimento de matrícula�5 DA NÃO MATRÍCULA E DO DESLIGAMENTO 5�1 Caso o candidato convocado não realize a matrícula no Curso de Formação, por qualquer motivo, não constará de convocações futuras� 5�2 Será desligado o candidato que:a) deixar de comparecer ao Curso de Formação de Militar Estadual ou dele se afastar sem motivo justificado; e

b) não satisfizer aos demais requisitos legais, regulamentares, regimen-tais e editalícios�5�3 O candidato que estiver frequentando o Curso de Formação de Alu-no Soldado do Quadro de Praças da Polícia Militar estará sujeito a tem-po integral, com frequência obrigatória e dedicação exclusiva, podendo as atividades serem desenvolvidas nos horários diurnos e noturnos, in-clusive aos sábados, domingos e feriados�5.4 O candidato matriculado no Curso de Formação de Aluno Soldado do Quadro de Praças da Polícia Militar continuará submetido à investi-gação criminal e social, podendo vir a ser desligado se for considerado CONTRAINDICADO pela respectiva Banca de Investigação Criminal e Social, de acordo com o subitem 13.3 do Edital nº 001 SGA/PMAC, de 02 de março de 2017�5�5 Após a matrícula no Curso de Formação de Aluno Soldado do Qua-dro de Praças da Polícia Militar, todos os candidatos ficarão submetidos à Lei Penal Militar, à legislação e aos regulamentos disciplinares aplica-dos à Polícia Militar do Estado do Acre� 5.6 O candidato matriculado no Curso de Formação de Aluno Soldado do Quadro de Praças da Polícia Militar pode ainda vir a ser desligado se incorrer em uma ou mais de uma das seguintes situações: a) for reprovado em qualquer dos módulos que compõem a malha cur-ricular do Curso de Formação de Aluno Soldado do Quadro de Praças da Polícia Militar;b) não mantiver conduta ilibada na vida pública e privada;c) omitir fato que impossibilitaria sua inscrição no concurso público e admissão no Curso de Formação; ed) ultrapassar o percentual de 20% (vinte e cinco por cento) das faltas nas aulas práticas e teóricas em cada disciplina do curso de formação;6 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS6.1 Todas as despesas referentes ao comparecimento no referido curso, como transporte, alimentação e outros, correrão as expensas do candidato�6.2 Os candidatos poderão obter informações gerais referentes a este Concurso Público junto à Polícia Militar do Estado, por meio do telefone (68)3213-1906 ou junto à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, por meio do telefone: (68) 3215-4031, das 8h às 12h ou das 14h às 18h ou por meio do endereço eletrônico [email protected].

Jarbas Anute CostaSecretário de Estado de Planejamento e Gestão, em exercícioCEL PM Ezequiel de Oliveira BinoComandante-Geral da Polícia Militar

ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEM-PORÁRIA DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR PARA AMPLIAR O SERVIÇO MÓVEL DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA EM MUNICÍPIOS E O SERVIÇO NAS UNIDADES DE SAÚDEEDITAL SEPLAG/SESACRE Nº 012, DE 23 DE AGOSTO DE 2019.A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG e a Se-cretaria de Estado de Saúde - SESACRE, no uso das suas atribuições legais, tornam pública a divulgação do resultado da análise dos recur-sos contra as questões da prova e do gabarito e o resultado preliminar da Prova Objetiva do Processo Seletivo Simplificado regido pelo Edital SGA/SESACRE Nº 005, de 24 de junho de 2019.1 DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS 1�1 O Resultado da análise de recursos contra questões de prova e gabarito e o Resultado Preliminar da Prova Objetiva estarão disponíveis no endereço eletrônico do IBFC www.ibfc.org.br, na Aba “Resultados” a partir das 13 horas de 26 de agosto de 2019. 1�2 O espelho da Folha de Respostas do candidato também será divulgado na mesma data da divulgação do Resultado Preliminar da Prova Objetiva e ficará disponível apenas durante o prazo recursal, no site do IBFC, aba Resultados, nos termos do item 8�35 do Edital de Abertura em epígrafe�2 DOS RECURSOS2�1 O candidato que assim desejar, poderá interpor recursos através do endereço eletrônico do IBFC www�ibfc�org�br, na aba Recursos, a partir das 9 horas do dia 27 de agosto de 2019 até às 16 horas do dia 28 agos-to de 2019, nos termos do item 10 do Edital de Abertura� 3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 3�1 Os candidatos poderão obter informações gerais referentes ao Pro-cesso Seletivo Simplificado por meio do Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC do IBFC, pelo telefone (11) 4788-1430 ou também por meio do endereço eletrônico www�ibfc�org�br� 3�2 Todos os horários mencionados neste edital são com base no horá-rio local do Estado do Acre�

Jarbas Anute CostaSecretário de Estado de Planejamento e Gestão, em exercícioMônica Feres Kanaan MachadoSecretária de Estado de Saúde

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12DIÁRIO OFICIALNº 12.62112 Segunda-feira, 26 de agosto de 2019

SESACRE PORTARIA N° 566 DE 15 DE AGOSTO DE 2019.A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, nomeada por meio do Decre-to n° 2.636 de 3 de junho de 2019, no uso de suas atribuições legais, e Considerando a solicitação contida no MEMO N° 1815 de 09 de agosto de 2019, da Diretoria de Assistência à Saúde,RESOLVE:Art� 1º Designar, o servidor ELDECI DA SILVA COSTA, para exercer a função de Chefe do Serviço de Frota do Atendimento Móvel de Urgência – SAMU de Cruzeiro do Sul, sem percepção de gratificação.Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�Registre-se, publique-se e cumpra-se�

Mônica Feres Kanaan MachadoSecretária de Estado de Saúde

PORTARIA N° 568 DE 21 DE AGOSTO DE 2019 A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, nomeada por meio do De-creto Governamental nº 2.636 de 03 de junho de 2019, no uso de suas atribuições legais, eConsiderando a solicitação contida no MEMO/SESACRE/DA/ADA 19-19-0058821/2019 de 20 de agosto de 2019, da Diretoria de Administra-ção, Recursos Humanos, Orçamento e Finanças�RESOLVE:Art� 1° Revogar a Portaria N� 132 de 08 de fevereiro de 2019, que designou a servidora CLENILDA VIANA BARBOSA para exercer a função de Ge-rente do Departamento de Compras, vinculada a Diretoria Administrativa�Art� 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�Registre-se, Publique-se e Cumpra-se�

Mônica Feres Kanaan MachadoSecretária de Estado de Saúde

PORTARIA N° 569 DE 21 DE AGOSTO DE 2019 A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, nomeada por meio do De-creto Governamental nº 2.636 de 03 de junho de 2019, no uso de suas atribuições legais, eConsiderando a solicitação contida no MEMO/SESACRE/DA/ADA 19-19-0058821/2019 de 20 de agosto de 2019, da Diretoria de Administra-ção, Recursos Humanos, Orçamento e Finanças�RESOLVE:Art� 1° Designar, CHRISTIAN MARTINS ONOFRE para exercer a fun-ção de Gerente do Departamento de Orçamento e Finanças, vinculado a Diretoria Administrativa, sem percepção de gratificação.Art� 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�Registre-se, Publique-se e Cumpra-se�

Mônica Feres Kanaan MachadoSecretária de Estado de Saúde

PORTARIA N° 570 DE 21 DE AGOSTO DE 2019 A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, nomeada por meio do Decre-to nº 2.636 de 03 de junho de 2019, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Art�1° Designar, CRISTIANO NASCIMENTO DE SOUZA para responder interinamente pela Diretoria de Assistência à Saúde desta Secretaria, enquanto durar a ausência do titular do cargo, que se encontra afastado para tratamento de saúde� Art� 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efei-tos a contar de 21 de agosto de 2019�Registre-se, Publique-se e Cumpra-se�

Mônica Feres Kanaan MachadoSecretária de Estado de Saúde

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOA Secretária de Estado de Saúde, no uso de suas atribuições regulamen-tares, considerando a documentação carreada nos autos do processo ADA n° 19-19-0007437, PARECER SESACRE/DEJUR/DJLC 225/2019, datado de 31/07/2019, resolve, RATIFICAR, nos termos do artigo 25, in-ciso I, da Lei Federal n° 8.666/93, a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, alvo do processo em epígrafe, visando a Aquisição de medicamentos (AZACITIDINA) de alta criticidade, destinados a atendimento da deman-da dos pacientes da Unidade de Alta Complexidade em Oncologia - UNA-CON, no valor global de R$ 221�203,50 (duzentos e vinte e um mil, du-zentos e três reais e cinquenta centavos), para contratação da empresa:1�UNITED MEDICAL LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscri-ta no CNPJ nº 68.949.239/0005-70, estabelecida à BR 153 n° 0/ km 42 parte B subparte P zona urbana, Bairro Parque Calixtopolis, CEP:

75.135-040, na cidade de Anapolis/GO, Telefone: (11) 5090-7233, e--mail: [email protected], [email protected], representada pelo senhor KAIQUE BARBOZA BOGA CARNEIRO, brasileiro, portador da cédula de identidade n° 36.649.722-4 SSP/SP, inscrito no CPF sob o n° 413.754.368-21.A despesa decorrente deste Termo correrá à conta do Programa de Trabalho: 10.302.1118.41850000; Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 e Fonte de Recurso: 400 (Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS de origem da União).Publique-se� Rio Branco, 02 de agosto de 2019

Mônica Feres Kanaan MachadoSecretária de Estado de SaúdeDecreto nº 2.636 de 03 de junho de 2019

SERVIÇO SOCIAL DE SAÚDE DO ACRE – PRÓ-SAÚDE

EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 09/2016PREGÃO PRESENCIAL Nº. 04/2016DO OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de central telefônica do tipo PABX, equipada com 04 linhas tronco e 30 ramais com comunicação entre linhas e ramais te-lefônicos com possibilidade de bloqueio de ligações para celulares, DDD e DDI, devidamente instalada, com manutenção preventiva e corretiva, fornecimento de todas as peças, parte ou componentes necessários�DA VIGÊNCIA: O prazo da vigência deste Aditivo será de 12 (meses) contados a partir de 31 de agosto de 2019 encerrando-se em 30 de agosto de 2020�DAS ALTERAÇÕES: O Contrato sofrerá uma supressão de aproximada-mente 18,33% (dezoito virgula trinta e três por cento) do valor mensal, e pas-sará a ser de R$ 490,00 (quatrocentos e noventa reais) a partir deste Aditivo.DAS PARTES: Contratante – Serviço Social de Saúde do Acre – PRÓ--SAÚDE e Contratada – EMSERTEL – Empresa de Serviços de Teleco-municações Ltda�

Assinam pela Contratante: MARCELO CHAVES BATISTA, Diretor Administrativo, respectivamente, e pela Contratada: TÂNIA MARIA DO SOCORRO VASCONCELOS E SILVA�

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 122/2019ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 127/2019 - PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 312/2018 – CPL – CARONA FUNDAÇÃO HOS-PITAL ESTADUAL DO ACRE – FUNDHACRE.ADA Nº 19-19-0005155CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE CONTRATADA: RECOL DISTRIBUIÇÃO E COMÉRCIO LTDADO OBJETOO presente termo tem por objetivo o acréscimo de quantitativo ao con-trato em epigrafe, cujo objeto contempla a Aquisição de Material Médico Hospitalar, destinado a atender as necessidades das Unidades de Saú-de pertencentes à Rede Hospitalar do Estado do Acre�DO ACRÉSCIMO DO QUANTITATIVOO presente termo prevê o acréscimo no quantitativo contratado no valor de R$ 49.000,00 (quarenta e nove mil reais), nos seguintes termos:RECOL DISTRIBUIÇÃO E COMÉRCIO LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ nº 04.598.413/0001-70, estabelecida a Via Chico Mendes, n° 1256, Triângulo, CEP: 69.901-365, Rio Branco/AC, telefone:

(68) 2106-1200/1224, e-mail: [email protected]

ITEM DISCRIMINAÇÃO UND QTD� CONT�

QTD� A ADIT�

VALOR UNIT�

VALOR A ADITIVAR

34

200002553 - SE-RINGA; DESCAR-TAVEL ESTERIL, 20ML, COM AGU-LHA 25 X 7

UN 400.000 100�000 R$ 0,49 R$ 49.000,00

VALOR TOTAL A ADITIVAR R$ 49.000,00

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAAs despesas realizadas por força deste Instrumento correrão por conta da dotação orçamentária, Programa de Trabalho: 10.302.1118.41850000 e 10.302.1118.21920000; Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 e Fonte de Recurso: 400.DA RATIFICAÇÃOAs demais Cláusulas permanecem inalteradas�DATA DE ASSINATURA: 08 de agosto de 2019

ASSINAM: MÔNICA FERES KANAAN MACHADO SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE PELA CONTRATANTE, ADALCIMAR MARQUES AMERICO REPRESENTANTE LEGAL PELA CONTRATADA.

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13DIÁRIO OFICIALNº 12.62113 Segunda-feira, 26 de agosto de 2019

AUTARQUIASACREPREVIDÊNCIA

ESTADO DO ACREINSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ACRE

PORTARIA Nº 812 DE 23 DEAGOSTO DE 2019�O Presidente do Instituto de Previdência do Estado do Acre – ACRE-PREVIDÊNCIA, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 1.688, de 8 de dezembro de 2005, e tendo em vista que o Proces-so nº 0016323-6/2019 encontra-se regularmente instruído,RESOLVE:Art� 1º Conceder aposentadoria voluntária integral por tempo de con-tribuição, ao servidor HERMANO DIÓGENES FILHO, matrícula 398-0, CPF 164.420.322-72, no cargo de Auxiliar Judiciário, Código PJ-NM-201, Classe B, Nível 4, do Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça do Es-tado do Acre, nos termos do art� 3º, incisos I, II, III, e parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005.Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�

Lívio VerasPresidente do Acreprevidência, em exercício

ESTADO DO ACREINSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ACRE

PORTARIA Nº 813 DE 23 DE AGOSTO DE 2019�O Presidente do Instituto de Previdência do Estado do Acre – ACRE-PREVIDÊNCIA, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 1.688, de 8 de dezembro de 2005, e tendo em vista que o Proces-so nº 0016321-4/2019 encontra-se regularmente instruído,RESOLVE:Art� 1º Conceder aposentadoria voluntária integral por tempo de contri-buição, à servidora RAIMUNDA NONATO BARROSO MOREIRA, matrí-cula 129-5, CPF 217.241.132-91, no cargo de Técnico Judiciário, EJ02--NM-Classe B N-4, do Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, nos termos do art� 3º, incisos I, II, III, e parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005.Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�

Lívio VerasPresidente do Acreprevidência, em exercício

ESTADO DO ACREINSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ACRE

PORTARIA Nº 814 DE 23 DE AGOSTO DE 2019.O Presidente do Instituto de Previdência do Estado do Acre – ACRE-PREVIDÊNCIA, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 1.688, de 8 de dezembro de 2005, e tendo em vista que o Proces-so nº 0013145-5/2019 encontra-se regularmente instruído,RESOLVE:Art� 1º Conceder aposentadoria voluntária integral por tempo de contribuição, à servidora MARIA REGIVALDA SILVÉRIO CAVALCANTE, matrícula 344-1, CPF 216.809.572-87, no cargo de Datilógrafo, do Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, nos termos do art� 3º, incisos I, II, III, e parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005.Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�

Lívio VerasPresidente do Acreprevidência, em exercício

ESTADO DO ACREINSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ACRE

PORTARIA Nº 815 DE 23 DE AGOSTO DE 2019�O Presidente do Instituto de Previdência do Estado do Acre – ACRE-PREVIDÊNCIA, em exercício, no uso das atribuições legais estabeleci-das no art. 15, XI, da Lei n°. 1.688, de 08 de dezembro de 2005, e que o processo nº 0012529-1/2019, encontra-se regularmente instruído e,CONSIDERANDO o art� 37, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT - da Constituição do Acre, que efetivou os servido-res ingressados no serviço público até 31 de dezembro de 1994, tendo--lhes sido estendidos os mesmos efeitos da titulação de cargos efetivos, previstos no inciso II, do artigo 5º, da Lei Complementar nº 154, de 2005;CONSIDERANDO o Parecer PGE⁄PP nº 52⁄2009, de 5 de agosto de 2009;CONSIDERANDO que tais servidores vêm contribuindo normalmente para o Fundo de Previdência Social do Estado – FPS-, gerido pelo Acre-previdência;CONSIDERANDO o ofício PGE/GAB/ADJ/Nº 56-15-0008809 de 03 de dezembro de 2015 e o ofício PGE/GAB/Nº 122/2016 (ADA 56-16-00000101) de 24 de maio de 2016;

CONSIDERANDO por fim, ser o Acreprevidência a instituição respon-sável pela concessão dos benefícios previdenciários aos servidores efetivos do RPPS, (art. 1º, II, da Lei 1.688, de 8 de dezembro de 2005);RESOLVE:Art� 1º Conceder aposentadoria voluntária integral por tempo de contri-buição, ao servidor FRANCISCO NERI MARTINS, matrícula 213144-1, CPF 058.673.042-72, no cargo de Apoio Administrativo Nível II – 30 horas, Classe I, Referência H, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes, com fundamento no art� 3º, incisos I, II, III, e paragrafo único, da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005 e art� 37, do ADCT da Constituição do Estado do Acre, com redação dada pela Emenda Constitucional Estadual nº 38, de 2005�Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�

Lívio VerasPresidente do Acreprevidência, em exercício

ESTADO DO ACREINSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ACRE

PORTARIA Nº 816 DE 23 DE AGOSTO DE 2019.O Presidente do Instituto de Previdência do Estado do Acre – ACRE-PREVIDÊNCIA, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 1.688, de 8 de dezembro de 2005, e tendo em vista que o Proces-so nº 0010041-6/2019 encontra-se regularmente instruído,RESOLVE:Art� 1º Conceder aposentadoria voluntária integral por tempo de contribuição, à servidora NAIRA MARIA PINHEIRO DE OLIVEIRA, matrícula 102571-1, CPF 216.621.692-72, no cargo de Professora de Nível Superior - 30 horas, Classe II, Referência J, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes, nos termos do art� 3º, incisos I, II, III, e pará-grafo único, da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005.Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�

Lívio VerasPresidente do Acreprevidência, em exercício

ESTADO DO ACREINSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ACRE

PORTARIA Nº 817 DE 23 DE AGOSTO DE 2019�O Presidente do Instituto de Previdência do Estado do Acre – ACRE-PREVIDÊNCIA, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 1.688, de 8 de dezembro de 2005, e tendo em vista que o Proces-so nº 0011578-4/2019 encontra-se regularmente instruído,RESOLVE:Art� 1º Conceder aposentadoria voluntária por idade, ao servidor OSCAR RENE ZUMAETA MURRIETA, matrícula 2350017-2, CPF 126.844.142-20, no cargo de Professor de Nível Superior - 30 horas, Classe II, Refe-rência J, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 16 de dezembro de 1998, e pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003�Art� 2º Determinar que sejam os proventos calculados pela média das remunerações de contribuições, nos termos do art. 40, §§ 3º e 17, da Constituição Federal, combinado com o art� 1º, da Lei nº 10�887, de 18 de junho de 2004.Art� 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�

Lívio VerasPresidente do Acreprevidência, em exercício

ESTADO DO ACREINSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ACRE

PORTARIA Nº 818 DE 23 DE AGOSTO DE 2019�O Presidente do Instituto de Previdência do Estado do Acre – ACRE-PREVIDÊNCIA, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 1.688, de 8 de dezembro de 2005, e tendo em vista que o Proces-so nº 0010316-2/2019 encontra-se regularmente instruído,RESOLVE:Art� 1º Conceder aposentadoria voluntária integral por tempo de contribui-ção, ao servidor FRANCISCO JÂNIO MELO DA SILVA, matrícula 163651-2, CPF 138.017.242-04, no cargo de Professor de Nível Superior - 30 ho-ras, Classe II, Referência J, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes, nos termos do art� 3º, incisos I, II, III, e parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005.Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�

Lívio VerasPresidente do Acreprevidência, em exercício

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14DIÁRIO OFICIALNº 12.62114 Segunda-feira, 26 de agosto de 2019

ESTADO DO ACREINSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ACRE

PORTARIA Nº 819 DE 23 DE AGOSTO DE 2019�O Presidente do Instituto de Previdência do Estado do Acre – ACRE-PREVIDÊNCIA, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 1.688, de 8 de dezembro de 2005, e tendo em vista que o Proces-so nº 0002825-8/2019 encontra-se regularmente instruído,RESOLVE:Art� 1º Conceder aposentadoria voluntária integral especial por tempo de contribuição, à servidora MARIA DINAH DE ALMEIDA BEZERRA, matrícula 239577-1, CPF 308�050�312-00, no cargo de Professora de Nível Superior - 30 horas, Classe II - Referência J, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes, nos termos do art. 6º, incisos I, II, III, IV, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combi-nado com art. 2º, da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005.Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�

Lívio VerasPresidente do Acreprevidência, em exercício

ESTADO DO ACREINSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ACRE

PORTARIA Nº 820 DE 23 DE AGOSTO DE 2019�O Presidente do Instituto de Previdência do Estado do Acre – ACRE-PREVIDÊNCIA, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 1.688, de 8 de dezembro de 2005, e tendo em vista que o Proces-so nº 0008640-0/2019 encontra-se regularmente instruído,RESOLVE:Art� 1º Conceder aposentadoria voluntária integral por tempo de contribui-ção, à servidora ANGELA MARIA DE ARAUJO MAIA, matrícula 40720-1, CPF 196.395.972-87, no cargo de Professora de Nível Superior - 30 horas, Classe I, Referência J, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes, nos termos do art� 3º, incisos I, II, III, e pará-grafo único, da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005.Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�

Lívio VerasPresidente do Acreprevidência, em exercício

ESTADO DO ACREINSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ACRE

PORTARIA Nº 821 DE 23 DE AGOSTO DE 2019�O Presidente do Instituto de Previdência do Estado do Acre – ACRE-PREVIDÊNCIA, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 1.688, de 8 de dezembro de 2005, e tendo em vista que o Proces-so nº 0022839-6/2017 encontra-se regularmente instruído,RESOLVE:Art� 1º Conceder aposentadoria voluntária integral por tempo de contri-buição, à servidora MARIA DO SOCORRO RODRIGUES DO NASCI-MENTO PEREIRA, matrícula 34401-2, CPF 232.532.312-91, no cargo de Agente Administrativo, Referência 8, do Quadro de Pessoal da Po-lícia Civil do Estado do Acre, nos termos do art� 3º, incisos I, II, III, e parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005.Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�

Lívio VerasPresidente do Acreprevidência, em exercício

ESTADO DO ACREINSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ACRE

PORTARIA Nº 822 DE 23 DE AGOSTO DE 2019�O Presidente do Instituto de Previdência do Estado do Acre – ACRE-PREVIDÊNCIA, em exercício no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 1.688, de 8 de dezembro de 2005, e tendo em vista que o Proces-so nº 0004964-5/2019 encontra-se regularmente instruído,RESOLVE:Art� 1º Conceder aposentadoria voluntária integral por tempo de contribui-ção, à servidora MARINA DE AZEVEDO DIAS, matrícula 289086-1, CPF 196.485.532-20, no cargo de Apoio Administrativo Nível I - 25 horas, Classe IV, Referência 8, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educa-ção, Cultura e Esportes, nos termos do art� 3º, incisos I, II, III, e parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005.Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�

Lívio VerasPresidente do Acreprevidência, em exercício

ESTADO DO ACREINSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ACRE

PORTARIA Nº 823 DE 23 DE AGOSTO DE 2019�O Presidente do Instituto de Previdência do Estado do Acre – ACRE-PREVIDÊNCIA, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 1.688, de 8 de dezembro de 2005, e tendo em vista que o Proces-so nº 0009036-0/2019 encontra-se regularmente instruído,RESOLVE:Art� 1º Conceder aposentadoria voluntária integral especial por tempo de contribuição, à servidora MARIA DERBENI RODRIGUES DA SILVA, matrí-cula 109797-2, CPF 122�511�352-00, no cargo de Professora de Nível Supe-rior - 30 horas, Classe II, Referência J, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes, nos termos do art. 6º, incisos I, II, III, IV, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, com-binado com art. 2º, da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005.Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�

Lívio VerasPresidente do Acreprevidência, em exercício

ESTADO DO ACREINSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ACRE

PORTARIA Nº 824 DE 23 DE AGOSTO DE 2019.O Presidente do Instituto de Previdência do Estado do Acre – ACRE-PREVIDÊNCIA, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 1.688, de 8 de dezembro de 2005, e tendo em vista que o Proces-so nº 0009298-1/2019 encontra-se regularmente instruído,RESOLVE:Art� 1º Conceder aposentadoria voluntária integral por tempo de con-tribuição, à servidora MARIA PERPÉTUA MELO MARIANO, matrícula 266892-1, CPF 308.637.242-72, no cargo de Professora PS2 - 30 horas, Classe I, Referência J, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes, nos termos do art� 3º, incisos I, II, III, e pará-grafo único, da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005.Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�

Lívio VerasPresidente do Acreprevidência, em exercício

ESTADO DO ACREINSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ACRE

PORTARIA Nº 825 DE 23 DE AGOSTO DE 2019�O Presidente do Instituto de Previdência do Estado do Acre – ACRE-PREVIDÊNCIA, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 1.688, de 8 de dezembro de 2005, e tendo em vista que o Proces-so nº 0012156-6/2019 encontra-se regularmente instruído,RESOLVE:Art� 1º Conceder aposentadoria voluntária integral por tempo de contri-buição, à servidora LUZIA PEREIRA MARTINS, matrícula 53970-1, CPF 138.148.422-00, no cargo de Apoio Administrativo, Nível I - 25 horas, Classe I, Referência 6, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes, nos termos do art� 3º, incisos I, II, III, e parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005.Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�

Lívio VerasPresidente do Acreprevidência, em exercício

DEPASA

REPUBLICADA POR INCORREÇÃO

PORTARIA Nº 583, DE 19 DE AGOSTO DE 2019O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ÁGUA E SANEAMENTO - DEPASA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, nomeado por meio do Decreto nº 068, de 08 de ja-neiro de 2019, publicado no DOE nº 12.467 e Lei Estadual nº 2.413, de 10 de março de 2011, bem como o disposto no art� 37, da Lei Federal nº 8.666/93 e orientação da Controladoria Geral do Estado, através da Instrução Normativa nº 001/2016,RESOLVE:Art� 1º� Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais da Ata de Registro de Preços nº009/2019 da empresa FARHAT & FARHAT LTDA, vigência até 12/08/2020, cujo objeto e a Contratação de Empresa para Forneci-mento de combustíveis (Gasolina Comum, Óleo Diesel Comum e Óleo Diesel S10) destinados a atender as necessidades do Setor de Trans-portes do Departamento Estadual de Água e Saneamento – DEPASA no município de Rio Branco�

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15DIÁRIO OFICIALNº 12.62115 Segunda-feira, 26 de agosto de 2019

I – Gestor Titular: Francisco Fritz Dimas de Mendonça – Matrícula: 9544348II – Gestor Substituto: Rosemildo Candido da Silva– Matrícula: 34809010III – Fiscal Titular: José Vieira Torres – Matrícula: 90717257IV – Fiscal Substituto: Marcelo Amorim Macedo – Matrícula: 9545620Art� 2º� Compete aos gestores o acompanhamento da execução proces-sual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao aten-dimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os do-cumentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci-dos pelo Contrato Administrativo firmado;II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP;III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendi-mento do interesse público�Parágrafo único� O gestor que não observar as normas contidas nesta Por-taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art. 3º. Compete aos fiscais a verificação da correta execução do ob-jeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado�Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrati-vos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura.

JOSENIL COSTA CHAVESDiretor PresidenteDecreto nº 068/2019

EXTRATO DO QUINTO TERMO DE ADITAMENTOCONTRATO Nº 019�2017-APARTES: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ÁGUA E SANEAMENTO - DEPASA E A EMPRESA BUREAU VERITAS DO BRASIL SOCIEDADE CLASSIFICADORA E CERTIFICADORA LTDA�OBJETO: O presente Termo de Aditamento tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 09 (nove) meses, que compre-ende o valor de R$ 4.825.158,70 (quatro milhões, oitocentos e vinte e cinco mil, cento e cinquenta e oito reais e setenta centavos) no termos da Decla-ração Orçamentária, conforme Justificativa, parte integrante deste termo.FUNDAMENTAÇÃO: Este Termo de Aditamento tem fundamento legal no artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, bem como no Item 14.1 do contrato.ASSINATURA: 07�08�2019�

REPRESENTANTES: Josenil Costa Chaves, pelo CONTRATANTE e Eduardo Gomes Camargo, pela CONTRATADA�

DERACRE

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Para que se produzam os efeitos legais em sua plenitude, HOMOLOGO a decisão da Comissão Permanente de Licitação, referente ao Pregão Eletrônico SRP Nº 010/2019 – CPL 03, que tem como objeto contratação de empresa para fornecimento de agregados minerais (pedras diversas), utilizados em usinagem para fabricação de CBUQ (concreto betuminoso usinado aquente) conservação e pavimentação de Rodovias, Estradas Vicinais Asfaltadas e demais serviços vinculados aos trabalhos desta Au-tarquia, em favor das Empresas, FORMATE INDÚSTRIA E COMÉRCIO IMP E EXP LTDA, CNPJ N° 04.035.721/0001-98, no item 1, com valor total 910.000,00 (novecentos e dez mil reais), SANTA MARIA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ Nº 24.292.106/0001-74, nos itens 2, 3 e 4, com valor total de R$ 1.389.414,00 (um milhão, trezentos e oitenta e nove mil, quatrocentos e quatorze reais) e N W CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO VITÓRIA LTDA, CNPJ Nº 23.256.272/0001-52, no item 5, com valor total de R$ 164.905,00 (cento e sessenta e quatro mil, novecentos e cinco reais). Rio Branco-AC, 21 de agosto de 2019�

Eng� Ítalo César Soares de MedeirosPresidente do DERACRE

TERMO DE HOMOLOGAÇÃOPara que se produzam os efeitos legais em sua plenitude, HOMOLOGO a decisão da Comissão Permanente de Licitação, referente ao Pregão Presencial Nº 043/2019 – CPL 03, contratação de empresa para pres-

tação de serviço de locação de meio de transporte fluvial, embarcação tipo balsa com rebocador, para realizar travessia de munícipes, veícu-los e cargas na confluência da BR-364 com o Rio Juruá, no município de Rodrigues Alves, em favor da Empresa A� A� M� CAMELI, CNPJ n° 07.111.525/0001-43, com valor total de R$ 1.126.200,00 (um milhão, cento e vinte e seis mil e duzentos reais), referente ao item 01.Rio Branco-AC, 15 de agosto de 2019�

Eng� Ítalo César Soares de MedeirosPresidente do DERACRE

DETRAN

RETIFICAÇÃOEXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 06/2019PREGÃO ELETRÔNICO POR SRP Nº 20/2019 – CPL03(Publicado no Diário nº 12.619 de 22 de agosto de 2019, pág. 31).No Texto:Onde se lê: “... atendendo as necessidades de reposição do setor de almoxarifado desse Departamento Estadual de Trânsito – Detran/Ac.”Leia-se: “...“... atendendo as necessidades desse Departamento Esta-dual de Trânsito – Detran/Ac.”

IAPEN

PORTARIA Nº 1�229 DE 21 DE AGOSTO DE 2019�O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 6º da Lei 1.908, de 31 de julho de 2007, em seus incisos I, VI e XIX e pelo Decreto nº 050, de 04 de janeiro de 2019, Considerando o disposto na notificação de nulidade constante no pro-cesso nº 0014275-1/2018;RESOLVE:Art. 1º - Retificar parcialmente os termos do anexo único da Portaria nº 1.185 de 06 de dezembro de 2018, publicada no D.O.E. nº 12.447 de 10 de dezembro de 2018, para a devida exclusão do servidor Leonardo Gama Medeiros do anexo único da referida portaria, conforme requeri-mento de fl. 43 com a solicitação de arquivamento do processo.Registre-se;Publique-se; eCumpra-se�

José Lucas da Cruz GomesDiretor Presidente

IEPTEC

ESTADO DO ACREINSTITUTO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNO-LÓGICA - IEPTECGABINETE DO PRESIDENTE

EDITAL Nº 002/2019MEDIADOR DE APRENDIZAGEM MENSALISTAO INSTITUTO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TEC-NOLÓGICA - IEPTEC, representado por seu Presidente, Francineudo Souza da Costa, Decreto Nº 2.660/2019, no uso de suas atribuições legais, torna pública a ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO SIM-PLIFICADO DE SELEÇÃO DE BOLSISTAS, NA MODALIDADE DE ME-DIADOR DE APRENDIZAGEM MENSALISTA, PARA ATUAÇÃO NOS CURSOS TÉCNICOS DO PROGRAMA NACIONAL DE ACESSO AO ENSINO TÉCNICO E EMPREGO – PRONATEC, em sua nova AÇÃO DENOMINADA MEDIOTEC, observadas as normas estabelecidas na Lei Federal nº 12.513/2011 e suas alterações, e na Instrução Normativa/IDM nº 001/2019, que estabelece o valor a ser pago ao bolsista, median-te as condições estabelecidas neste Edital�1� DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES1.1 O presente Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, seus anexos e eventuais retificações, executado pelo INSTITUTO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA - IEPTEC, através dos Cen-tros de Educação Profissional e Tecnológica e unidades remotas.1.2 O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital destina-se a selecionar candidatos para provimento de vagas nos cargos de nível superior, conforme definidas no ANEXO I deste Edital. Os candidatos se-lecionados receberão bolsa conforme o estabelecido na Lei Federal nº 12.513/2011, e suas alterações, Resolução nº 04/2012 – CD/FNDE e na Instrução Normativa nº 002/2017, cujo recurso será financiado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), de responsabilidade do Ministério da Educação, durante o período da oferta dos cursos�1.3 Aplica-se ao presente Edital a Lei Federal nº 12.513/2011, e suas alterações, Resoluções: nº 04/2012 e n° 23, de 28 de junho de 2012 – CD/FNDE e na Instrução Normativa nº 001/2019.

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16DIÁRIO OFICIALNº 12.62116 Segunda-feira, 26 de agosto de 2019

1.4 A contratação dos candidatos selecionados obedecerá a lista de clas-sificação apresentada como resultado final deste processo e serão convo-cados conforme a demanda do INSTITUTO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA - IEPTEC, podendo ser realizada a qualquer tempo, durante o período dos cursos, com antecedência de três dias úteis� A recusa ou ausência de manifestação por parte do candidato implicará na convocação imediata do próximo classificado.1�5 Durante a vigência do Termo de Compromisso, a critério da Coorde-nação Geral do Programa, poderá haver remanejamento dos bolsistas, conforme a necessidade e a conveniência das atividades propostas�1.6 A Comissão do Processo Seletivo do INSTITUTO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA - IEPTEC será res-ponsável pela coordenação deste Processo�1.7 Os atos oficiais relativos ao Processo Seletivo Simplificado serão publicados no Diário Oficial do Estado do Acre, no endereço eletrônico www�diario�ac�gov�br� 2� DO PROGRAMA2.1 O Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC, em sua nova ação denominada MÉDIOTEC, do Ministé-rio da Educação/SETEC/MEC, e IEPTEC visam o fortalecimento das políticas de educação profissional mediante a convergência das ações de fomento à execução, de produção pedagógica e de assistência téc-nica, para a oferta da Educação Profissional Técnica de Nível Médio pela Rede Federal de Educação Profissional Cientifica e Tecnológica (RFEPCT), articulada de forma concomitante mediante convênios de in-tercomplementaridade com as Redes Públicas Estaduais de Educação (RPEDE), buscando parceria com o setor produtivo.3� DAS ATRIBUIÇÕES: 3.1.1 – O MEDIADOR DE APRENDIZAGEM MENSALISTA, conforme Instrução Normativa nº 001/2019, possui as seguintes atribuições:a) Planejar as aulas e atividades didáticas, conforme modelo disponibili-zado pelos Centros de Educação Profissional e Tecnológica, e ministrá--las aos educandos;b) Mediar em qualquer área técnica do CEPT ou outra Unidade de Ensi-no da rede IEPTEC, de acordo com o seu contexto de atuação, forma-ção ou áreas fins;c) Adequar a oferta dos cursos às necessidades específicas do público-alvo;d) Elaborar e adequar os conteúdos, materiais didáticos, mídias e biblio-grafia às necessidades dos educandos participantes da oferta;e) Propiciar espaço de acolhimento e debate com os educandos;f) Avaliar o desempenho dos educandos;g) Elaborar relatório mensal sobre os processos realizados durante a sua atividade;h) Participar dos encontros de coordenação do PRONATEC/MEDIO-TEC, promovidos pelos coordenador-geral e adjunto;i) Participar de encontros pedagógicos que envolvam capacitação e planejamento das atividades de ensino e aprendizagem, estabelecidos pelo Coordenador-Geral do CEPT, pelo Departamento Pedagógico e Curricular, pelos Coordenadores Técnicos, Coordenadores de Aprendi-zagem e Supervisores de Curso;j) Verificar antecipadamente as condições do ambiente físico onde as atividades de ensino e aprendizagem acontecerão, considerando todos os fatores que contribuem para um ambiente propício à aprendizagem;k) Zelar pelo espaço didático, materiais e equipamentos utilizados; l) Realizar o acompanhamento diário das atividades (preenchimento da caderneta observando a frequência dos educandos, desempenho aca-dêmico dos educandos e relatório diário das atividades), e que deve ser entregue no prazo de até cinco dias úteis a contar do final da unidade temática ou do curso; m) Participar de encontros e reuniões quando convocado.4. DA REMUNERAÇÃO4.1 Os valores das bolsas obedecerão aos seguintes parâmetros de dis-tribuição da carga horária semanal dedicada ao PRONATEC/MEDIOTEC:TABELA I

Função Carga Horária – Semanal Valor mensal

Mediador de Aprendizagem Mensalista 30h semanais R$ 2�250,00

5� REQUISITOS MÍNIMOS PARA OS CARGOS:5�1 Diploma ou certidão de formação de nível superior ou técnico, con-forme ANEXO I, expedido por Instituição de Ensino devidamente reco-nhecida pelo MEC;5.2 Experiência profissional conforme especificado para cada cargo do ANEXO I� 6. DAS INSCRIÇÕES6.1 As inscrições ocorrerão no período de 26, 27 e 28 de agosto de 2019, das 8h30 às 17h30, nos locais indicados na TABELA ABAIXOTABELA II

MUNICÍPIO LOCAL ENDEREÇO

Cruzeiro do Sul Centro de Educação Profissional CEFLORA

Rua Paraná, nº 865, Bairro 25 de agosto�

Epitaciolândia Núcleo da Secretaria de Estado de Educação

Rua José de Deus/ Centro, Centro de Florestania

Manoel Urbano Núcleo da Secretaria de Estado de Educação

Rua Francisco Freitas, s/n, Bairro São José�

Rio Branco Unidade CentralRua Riachuelo nº 138 – Bair-ro José Augusto (Ao lado da Escola Humberto Soares)

Senador Guiomard

Núcleo da Secretaria de Estado de Educação

Rua Manoel Julião nº 830 – Centro/Maria Fernandes - Fazendinha

6.2 No ato da inscrição o candidato deverá:a) preencher o Formulário de Inscrição entregue pela mesa receptora;b) apresentar documento de identidade;c) entregar o Curriculum Vitae, as cópias dos documentos comprobató-rios e documento de identificação, legíveis e sem rasuras e acondicio-nados em envelope lacrado;d) receber da mesa receptora o comprovante de inscrição.6.3 São considerados documentos de identidade somente a carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança Pública/Insti-tuto de Identificação, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pelas Polícias Militares, além das carteiras expedidas por Ór-gãos e Conselhos que, por força da Lei Federal, valham como identidade�6.4 A concorrência se dará entre os candidatos inscritos para o mesmo cargo e mesma área no mesmo município�6.5 Caso o candidato aprovado no processo seletivo tenha feito inscri-ção para Município/Vila que não seja o da sua moradia, todas as des-pesas com deslocamento e permanência serão por conta do candidato, não cabendo nenhuma obrigação por parte da Instituição�6.6 O candidato deverá, no ato da inscrição, marcar no campo específi-co da Ficha de Inscrição (ANEXO II), uma única opção de área e muni-cípio onde está sendo oferecida a vaga� Depois de efetivada a inscrição, não será aceito pedido de alteração�6.7 Será admitida 01 (uma) única inscrição por candidato.6.8 O preenchimento da ficha de inscrição é de inteira responsabilidade do candidato�6.9 A inscrição neste Processo Seletivo Simplificado implica o conheci-mento e a expressa aceitação das condições estabelecidas neste Edi-tal, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento�6.10 Será permitida a inscrição por procuração específica para esse fim, me-diante a entrega do respectivo instrumento procuratório, com firmas reconhe-cidas, acompanhadas de cópias do documento de identidade do procurador�6.11 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilida-de pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros, omissões e declarações inexatas ou inverídicas por ocasião do preenchimento da Ficha de Inscrição�6.12 A inscrição será anulada na verificação de eventual falsidade nas declarações ou irregularidade nos documentos apresentados�6.13 Não será admitida juntada ou substituição posterior de quaisquer documentos exigidos neste Edital, consistindo obrigação do candidato apresentá-los no ato da inscrição, sob pena de ser indeferido�6.14 Não será aceita solicitação de inscrição que não atender rigorosa-mente ao estabelecido neste Edital�6.15 A documentação apresentada pelo candidato nesse Processo Se-letivo Simplificado não será devolvida, sendo arquivada junto com os demais documentos referentes ao certame�6.16 Não será cobrada taxa de inscrição.7� DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA7.1 Das vagas, 10% (dez por cento) serão destinadas aos portadores de deficiência, na forma do inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal e do artigo 12 da Lei Complementar nº 39/93 e suas alterações.7.2 Serão considerados portadores de deficiência os candidatos enqua-drados na Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, e Decreto Federal nº 3�298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações�7�3 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 7�1 resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse a 10% das vagas oferecidas.7.4 Para fins de recrutamento, a deficiência da qual o candidato seja por-tador deverá ser compatível com as atribuições do cargo a qual concorre�7.5 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato portador de defici-ência deverá, impreterivelmente, sob pena de desclassificação:a) No ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;b) Juntar laudo médico original ou cópia autenticada, emitido nos últi-mos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da defi-ciência, na forma do subitem 6.2, conforme especificado no Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.7.6 O laudo médico deverá ser acondicionado no envelope, no ato da inscrição�7.7 O laudo médico (original ou cópia autenticada) não será devolvido e não serão fornecidas cópias dos documentos�7�8 A não observância do disposto no subitem 7�2, a reprovação na pe-rícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições�

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17DIÁRIO OFICIALNº 12.62117 Segunda-feira, 26 de agosto de 2019

7.9 Os candidatos classificados e considerados portadores de deficiên-cia terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão na lista de classificação geral.7.10 Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência par-ticiparão deste Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, como determinam os artigos 37 e 41, do Decreto nº 3.298/99, e alterações posteriores.7.11 As vagas destinadas às pessoas com deficiência no subitem 7.1 que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no Processo Seletivo, serão preenchidas pelos demais candidatos, concor-rentes às vagas gerais, observada a ordem de classificação.8. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO8�1 O Processo Seletivo será conduzido pela Comissão do Processo Seletivo, designada pelo Presidente do IEPTEC, por meio de Portaria, e constará de duas fases, descritas abaixo:8.1.1 PRIMEIRA FASE: ANÁLISE CURRICULAR (CARÁTER CLASSI-FICATÓRIO);a) Para efeito de homologação da inscrição, serão considerados válidos apenas os candidatos que atendam aos requisitos mínimos constantes no item 5 deste Edital�b) Será constituída da análise das informações curriculares comprova-das e contemplará a pontuação de 60 (sessenta) pontos para a experi-ência profissional específica na área de seleção e titulação para todos os candidatos de todos os cargos�c) A análise curricular será coordenada pela Comissão desse Processo Seletivo Simplificado.d) Serão considerados títulos para pontuação, exclusivamente, aqueles discriminados na TABELA III;e) Cada certificado ou declaração de experiência será pontuado uma única vez;8.1.2 SEGUNDA FASE: PROVA DIDÁTICA (CARÁTER CLASSIFICA-TÓRIO e ELIMINATÓRIO).8�1�2�1 A Prova Didática será realizada em locais e horários a serem di-vulgados no Edital de convocação, que será publicado no Diário Oficial do Estado do Acre, (www.diario.ac.gov.br) e corresponderá a 40 pontos.8�1�2�2 Com base na lista organizada na forma estabelecida no item 10�1 serão convocados para a prova didática os candidatos ao cargo de Mediador de Aprendizagem Mensalista classificados na análise cur-ricular, no quantitativo de 5 (cinco) vezes o número de vagas do cargo, respeitados os empates na última posição�8�1�2�3 Os candidatos selecionados e convocados para a Prova Didática, que não comparecerem ao local, na data e horário estabelecidos, estarão automaticamente excluídos deste Processo Seletivo Simplificado.8.1.2.4 A prova didática consistirá na elaboração de um Planejamento e apresentação de aula expositiva conforme orientações do item 8�1�2�5, alíneas “a” e “b”. A entrega do Planejamento escrito deve ser feita em 2 (duas) vias impressas, na data indicada no Edital de Convocação para a Prova Prática� Sendo que a não entrega do documento impresso acar-retará na perda dos pontos relativos a esse item�8�1�2�5 No Edital de Convocação para a Prova Prática, publicado no Di-ário Oficial do Estado do Acre, os candidatos que estiverem convocados deverão seguir rigorosamente:a) Os candidatos deverão apresentar um dos temas indicados em Edital de Convocação, em formato de aula expositiva, obedecendo ao roteiro entregue conforme estabelecido pelo ANEXO III deste edital�b) Os candidatos terão que apresentar seu Planejamento obedecendo ao tempo mínimo de 20 minutos e não ultrapassando o máximo de 30 minutos, conforme cronograma de horários estabelecido pela comissão de avaliação deste processo de seleção�8.1.2.6 A Prova Didática terá pontuação máxima de 40 (quarenta) pon-tos, sendo que 10 (dez) pontos são na entrega pelo Planejamento im-presso e 30 (trinta) na apresentação didática. 8�1�2�7 A prova didática terá como objetivo avaliar o candidato quanto ao domínio do assunto, à capacidade de comunicação, de organização do pensamento e de planejamento, às estratégias de ensino utilizadas, ao domínio dos recursos didáticos utilizados e à apresentação da aula�8�1�2�8 Para a prova didática, os candidatos convocados deverão escolher os temas propostos nos componentes curriculares, de acordo com o cargo para o qual está concorrendo, que constará em Edital de Convocação�8�1�2�9 A não entrega do Planejamento de Aula, escrito e impresso, acarretará na anulação dos 10 (dez) pontos correspondente a esse item� Sendo que apenas a entrega física do documento não garante a pontuação inicial, faz-se necessário que o planejamento esteja de acor-do com o indicado no ANEXO III�8�1�2�10 O não respeito à duração mínima ou máxima da Prova Didáti-ca resultará na perda de 5,0 (cinco) pontos. O candidato será avaliado considerando o desempenho efetivo, de acordo com as normas estabe-lecidas no ANEXO IV�8�1�2�11 Qualquer material ou recurso didático utilizado na execução da apresentação (Prova Didática) é de inteira responsabilidade do candidato. 8�1�2�12 O instrumento de avaliação do Planejamento escrito e da Prova Didática seguirá o modelo constante no ANEXO IV deste edital�8�1�2�13 Os candidatos deverão comparecer aos locais de prova mu-nidos de documentos originais de identificação no prazo de validade.

8.1.2.14 Não será permitido o uso de celular ou gravador durante a reali-zação da Prova Didática� Celulares deverão ser desligados e guardados até a saída definitiva do local da realização da Prova Didática.9� DA VIGÊNCIA 9.1 O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano a partir da data de publicação do resultado final e homologação, podendo ser prorrogado por igual período, conforme necessidade da Instituição� Os candidatos classificados poderão ser chamados a qualquer momento a critério da Coordenação Geral do PRONATEC/MEDIOTEC, devidamente motiva-do pelo número de turmas ou novas pactuações realizadas�10. DA ANÁLISE CURRICULAR10�1 A análise será realizada de acordo com as instruções e critérios estabelecidos na TABELA III�TABELA III CARGO: MEDIADOR DE APRENDIZAGEM MENSALISTA

FORMAÇÃO ACADÊMICA (não cumulativa) PONTUAÇÃODoutorado 15,0Mestrado 10,0Pós-graduação (Lato Sensu) 8,0QUALIFICAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO PRO-FISSIONAL

PONTUAÇÃOUNITÁRIA MÁXIMA

Certificados de cursos/oficinas de qualificação ou aperfeiçoamento profissional na área de formação do curso pretendido, com carga horária mínima de 20 (vinte) horas. (Cada certificado de, no mínimo, 20 horas equivale a 3 (três) pontos, podendo ser apresentadas no máximo 3 (três) comprovações).

3,0 9,0

Certificados ou declarações que comprovem a par-ticipação em capacitações pedagógicas em educa-ção básica, profissional ou superior com duração mínima de 08 (oito) horas. (Cada comprovação equivale a 2 (dois) pontos, podendo ser apresenta-das no máximo 3 (três) comprovações).

2,0 6,0

SUBTOTAL 30,0EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NA ÁREA DE EDUCAÇÃO

PONTUAÇÃOUNITÁRIA MÁXIMA

Experiência em programas educacionais inclusivos na educação profissional e tecnológica. (Cada 3 (três) meses de experiência comprovada equivale-rá a 3,0 (três) pontos, podendo ser apresentado no máximo 12 meses de comprovação).

3,0 12,0

Docência na Educação Básica ou Profissional. (Cada 6 meses de experiência comprovada equivalerá a 2,0 (dois) pontos, podendo ser apresentado, no máximo, 24 (vinte e quatro) meses de comprovação).

2,0 8,0

Docência em cursos e oficinas relacionados à área do curso pretendido, com duração mínima de 20 (vinte) horas. (Cada curso/oficina ministrado(a) equivale a 2 (dois) pontos, podendo ser apresenta-das no máximo 2 (duas) comprovações).

2,0 4,0

EXPERIÊNCIA NA ÁREA DO CURSO PRETENDIDO PONTUAÇÃOUNITÁRIA MÁXIMA

Experiência na área de formação de, no mínimo, 3 (três) meses. (Cada 3 (três) meses de expe-riência comprovada equivalerá a 2,0 (dois) pon-tos, podendo ser apresentado no máximo 3 (três) comprovações, EXCETO DOCÊNCIA.)

2,0 6,0

SUBTOTAL 30,0TOTAL 60,0

PROVA DIDÁTICA PONTUAÇÃOEntrega do Planejamento de aula escrito e im-presso em duas vias, um dia antes da prova di-dática� Atender aos requisitos da avaliação da prova didática descrita no ANEXO IV deste edital�

40,0

PONTUAÇÃO MÁXIMA (SOMATÓRIA DE TO-DOS OS ITENS) 100 PONTOS

10�2 Não será pontuada experiência na forma de estágio ou aprendi-zado ou, ainda, o tempo necessário para comprovação de requisito do cargo pretendido�10�3 Para comprovação da experiência em docência, deverá ser obser-vado o quadro a seguir:

TIPO ATIVIDADE COMPROVAÇÃO

Em Órgão PúblicoDocumento expedido pelo Poder Federal, Estadu-al, ou Municipal, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Depar-tamento de Pessoal ou órgão equivalente�

Em Empresa Privada

Cópia da carteira de trabalho (página da identifi-cação com foto e dos dados pessoais e registro dos contratos de trabalho). Em caso de contrato em vigor, o tempo de serviço será considerado até a data final indicada para entrega dos títulos.

Como Prestador de Serviço

Cópia do contrato de prestação de serviço e declaração da empresa ou setor onde atua ou atuou, em papel timbrado e com carimbo do CNPJ, data e assinatura do responsável pela emissão da declaração, comprovando o efetivo período de atuação na atividade especifica.

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18DIÁRIO OFICIALNº 12.62118 Segunda-feira, 26 de agosto de 2019

11� DA CLASSIFICAÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO11.1 A classificação preliminar dar-se-á em razão da ordem decrescente da nota obtida, individualizada por área e por município, e será divulga-da por meio do Diário Oficial do Estado do Acre. 11.2 No caso de igualdade de pontuação na classificação, serão obser-vados os seguintes critérios de desempate:a) o candidato com maior idade;b) maior número de pontos no item Títulos; ec) persistindo o empate, terá preferência maior número de pontos no item Experiência Comprovada�11.3 A divulgação da classificação preliminar dos candidatos será dispo-nibilizada no Diário Oficial do Estado do Acre.11.4 Será excluído deste Processo Seletivo Simplificado o candidato que:a) apresentar documento rasurado, ilegível, incompleto ou falso;b) desrespeitar algum membro da Comissão do Processo Seletivo Simplificado;c) descumprir quaisquer das normas deste Edital; d) não participar de qualquer etapa deste Processo Seletivo Simplificado;e) comparecer em qualquer etapa do Processo Simplificado sob efeito de bebida alcoólica e/ou sobre efeito de entorpecentes ou de substâncias quí-micas, visivelmente identificado por qualquer membro da comissão;f) comparecer em qualquer etapa do Processo Simplificado portando arma branca ou arma de fogo� Ainda que o candidato possua o porte de arma, ficará impedido de realizar a entrevista armado; g) não atingir 25% do total de pontos da primeira fase; eh) não atingir 50% do total de pontos na soma das notas das fases.11.5 Será desclassificado o candidato que não entregar o Curriculum Vitae, as cópias dos documentos comprobatórios e documento de iden-tificação, legíveis e sem rasuras e acondicionados em envelope lacrado;12� DO RESULTADO12.1 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os resulta-dos e demais publicações referentes a este edital�12�2 Os candidatos selecionados somente receberão bolsas se respei-tadas às normas estabelecidas na Lei Federal nº 12.513/2011 e suas alterações e na Instrução Normativa nº 001/2019. 12�3 As dúvidas decorrentes deste Edital poderão ser dirimidas pelo en-dereço eletrônico: [email protected], à Comissão do Processo Seletivo�13� DOS RECURSOS:13�1 Os candidatos poderão interpor Recurso Administrativo, impreteri-velmente, em 2 dias úteis, a contar da data de publicação do resultado parcial do processo seletivo�13�2 Os recursos serão dirigidos ao Presidente da Comissão do Proces-so Seletivo, conforme critérios abaixo:a) Apresentação conforme o modelo constante no ANEXO V, transcrito em letra de forma ou impresso, contendo, obrigatoriamente, as alega-ções e seus fundamentos, especificando, município, cargo/área, carga horária e turno para o qual concorre, o número do CPF, nome do candi-dato e sua assinatura;b) O candidato deverá ser claro, conciso e objetivo no seu pleito. Recur-so inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido;c) Os recursos cujo teor desrespeite a banca examinadora será prelimi-narmente indeferido;d) O candidato poderá questionar apenas sua própria nota.13�3 Serão preliminarmente indeferidos os recursos que não atenderem aos requisitos acima;13.4 A Comissão do Processo Seletivo divulgará os resultados dos re-cursos no Diário Oficial do Estado do Acre www.diario.ac.gov.br.13�5 O recurso deverá ser protocolado no local onde a inscrição foi efetu-ada, conforme TABELA do subitem 6.1 ou para o e-mail [email protected]. Somente serão considerados e avaliados os recursos encaminhados via e-mail ou entregues nos locais até as 17h, horário local�14. DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO 14.1 A contratação dos candidatos obedecerá rigorosamente a classifi-cação para cada cargo, publicada no Diário Oficial do Estado do Acre, que serão a fonte oficial para tomada de conhecimento das informações de convocação para contratação�14.2 Para ser contratado, o candidato deverá satisfazer, cumulativa-mente, os seguintes requisitos:a) ser aprovado neste Processo Seletivo Simplificado;b) ser brasileiro nato ou naturalizado; c) possuir os requisitos mínimos exigidos para o exercício do cargo, conforme ANEXO I;14.2.1 E apresentar os seguintes documentos:a) Diploma ou declaração, conforme especificado para cada cargo;b) Documento Oficial de Identidade – RG ou outros;c) Cadastro de Pessoa Física - CPF;d) Título Eleitoral;e) Cartão do PIS/PASEP, no caso de já ter sido empregado ou número do NIT no caso de ser este o primeiro emprego;f) Certidão de quitação com a Justiça Eleitoral e negativa da Justiça Federal (Cível e Criminal) e Justiça Estadual (Cível e Criminal):• Quitação ou Certidão com a Justiça Eleitoral (www.tre-ac.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-quitacao-eleitoral);

• Certidão Negativa da Justiça Federal (www.trf1.jus.br/Servicos/Certidao/); • Certidão de Distribuição – Ação: Cível (http://esaj.tjac.jus.br/esaj/por-tal.do?servico=810000);• Certidão de Distribuição – Ação: Criminal (http://esaj.tjac.jus.br/esaj/portal.do?servico=810000);g) Comprovante de quitação com as obrigações militares (somente para o sexo masculino);h) Comprovante de residência atual;i) Comprovante de conta de pessoa física, em nome do candidato (a conta poderá ser de qualquer banco, desde que esteja ativa);j) Comprovante de realização de Cadastro de credor junto à Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ). Os documentos necessários para este cadastro são: RG, CPF, PIS/NIT/PASEP, comprovante de conta bancá-ria ativa e comprovante de endereço atualizado� O candidato que já pos-suir cadastro deverá apresentar somente comprovante de sua ativação� Informações no site: www.sefaz.ac.gov.br; k) 1 foto 3x4 colorida;l) No ato da contratação deverá ser apresentado (no caso de servidor público) documentação comprobatória da situação funcional.14.3 Os candidatos selecionados, no prazo de até 03 (três) dias a contar da convocação, deverão apresentar-se nos locais e horários definidos no Diário Oficial do Estado do Acre (www.diario.ac.gov.br).14.4 O candidato aprovado neste Processo Seletivo Simplificado que não se apresentar no prazo e local definidos no Diário Oficial do Estado do Acre, será considerado desistente e sua vaga preenchida por outro candidato aprovado, respeitada a classificação geral.14.5 O candidato convocado em substituição a candidato desistente, conforme previsto no subitem 14.4, terá o prazo de até 03 (três) dias, a contar da convocação, para se apresentar, caso contrário será também considerado desistente�14.6 O Termo de Compromisso poderá ser rescindido a qualquer mo-mento, de pleno direito, mediante motivação da Coordenação Geral do PRONATEC/MEDIOTEC, com comunicação escrita e antecedência mí-nima de 15 (quinze) dias a interesse da administração.14.7 Não poderão assinar o Termo de Compromisso as pessoas que possuam Cargo em Comissão – CEC, nos termos da Lei Complementar nº 247 de 17 de fevereiro de 2012, bem como, pessoas que possuem bolsa custeada com recurso do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).15� DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL15.1 O resultado final para o cargo de MEDIADOR DE APRENDIZAGEM MENSALISTA será a soma das notas da análise curricular e entrevista� 15.2 O resultado final será divulgado no Diário Oficial do Estado do Acre (www.diario.ac.gov.br).16. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES16.1. As atividades serão iniciadas em dia, horário e local estabelecidos pela Coordenação Geral do PRONATEC/ MEDIOTEC, cabendo ao bolsista acatar integralmente essas definições, sob pena de desligamento do programa.16.2. O período contratado será conforme o ANEXO I, podendo ser pror-rogado por igual período, conforme necessidade da instituição�17� DAS DISPOSIÇÕES GERAIS17�1 A aprovação no Processo Seletivo assegurará apenas a expec-tativa de direito à concessão da bolsa, ficando a concretização deste ato condicional à observância das disposições legais pertinentes, bem como, da respectiva disponibilização financeira, em função da formação das turmas, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo�17�2 A inexatidão ou irregularidade de informações, ainda que constata-das posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, decla-rando-se nulos todos os atos decorrentes de sua inscrição�17�3 A inscrição do candidato implicará o conhecimento destas normas e o compromisso de cumpri-las�17.4 Será excluído o candidato que, em qualquer etapa do Processo Seletivo, utilizar meio fraudulento, meio ilícito, proibido ou atentar contra a disciplina no local de realização das inscrições ou análise dos currículos�17.5 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publi-cações e comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado no Diário Oficial do Estado do Acre.17.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo, em primeira instância e pela Coordenação Geral do PRONA-TEC / MEDIOTEC em segunda instância.17�7 O candidato selecionado poderá obter informações junto à Comis-são deste Processo Seletivo Simplificado.17.8 Será obedecida de forma rigorosa a ordem de classificação para o preenchimento das vagas�17.9 É vedado o acúmulo, por um mesmo profissional, de bolsas de di-ferentes atribuições e a participante com vinculação a outro programa de bolsa, com exceção de CAPES e CNPq, bem como, não se admite a con-cessão de bolsas para ocupantes de cargos em comissão exclusivos�Rio Branco – Acre, 23 de agosto de 2019.

Francineudo Souza da Costa PresidenteDecreto nº 2.660/2019

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19DIÁRIO OFICIALNº 12.62119 Segunda-feira, 26 de agosto de 2019

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - Nº 002/2019ANEXO IMEDIADOR MENSALISTA MEDIOTEC

CÓDIGO REQUISITOS MÍNIMOS TURNO VAGAS CADASTRO DE RESERVA

PORTADORES DE DEFICIÊNCIA TOTAL

MEDIADOR DE APRENDIZAGEM MENSALISTA – 30 HORASCRUZEIRO DO SUL

CEFLORACURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO EM ELETROTÉCNICA

PERÍODO DE CONTRATAÇÃO: 07 MESES

CZS - ETCurso Superior em Engenharia Elétrica ou Tec-nólogo em Engenharia Elétrica ou Técnico em Eletrotécnica�

Manhã e Tarde 01 - - 01

EPITACIOLÂNDIAESCOLA BELO PORVIR

CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO EM REDES DE COMPUTADORESPERÍODO DE CONTRATAÇÃO: 07 MESES

EP - RCCurso Superior em Análise e Desenvolvimento de Sistemas ou Sistemas de Informação ou Ciências da Computação ou Gestão em Tecnologia da Infor-mação ou Tecnólogo em Redes de Computadores�

Tarde e Noite 01 - - 01

MANOEL URBANOESCOLA TÉCNICA EM SAÚDE MARIA MOREIRA DA ROCHA

CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO EM ENFERMAGEMPERÍODO DE CONTRATAÇÃO: 02 MESES

MU - TE Curso Superior em Enfermagem� Manhã e Tarde 01 - - 01RIO BRANCO

CEPT EM SERVIÇOS CAMPOS PEREIRACURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO EM ELETROTÉCNICA

PERÍODO DE CONTRATAÇÃO: 04 MESES

RB - ET

Curso Superior em Engenharia Elétrica ou Tec-nólogo em Engenharia Elétrica ou Nível Superior em qualquer área com curso de no mínimo 300 horas na área do cargo pretendido ou Técnico em Eletrotécnica ou Técnico em Edificações.

Manhã e Tarde 01 - - 01

ESCOLA MARIA CHALUB LEITECURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO EM COMPUTAÇÃO GRÁFICA

PERÍODO DE CONTRATAÇÃO: 05 MESES

RB - CG

Curso Superior em Design Gráfico ou Compu-tação Gráfica ou Análise e Desenvolvimento de Sistemas ou Sistemas de Informação ou Ciências da Computação ou Engenharia da Computação ou Gestão em Tecnologia da In-formação ou Tecnólogo em Design Gráfico ou Web Design ou qualquer área de formação com experiência em Design Gráfico.

Tarde e Noite 01 - - 01

ESCOLA MARIA CHALUB LEITECURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO EM INFORMÁTICA PARA INTERNET

PERÍODO DE CONTRATAÇÃO: 08 MESES

RB - II

Curso Superior em Análise e Desenvolvimen-to de Sistemas ou Sistemas de Informação ou Ciências da Computação ou Engenharia da Computação ou Gestão em Tecnologia da In-formação ou Redes de Computadores ou Tec-nólogo em Segurança da Informação�

Tarde e Noite 01 - - 01

SENADOR GUIOMARDESCOLA FENELON MANOEL

CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO EM DESENVOLVIMENTO DE SISTEMASPERÍODO DE CONTRATAÇÃO: 07 MESES

SG - DSCurso Superior em Análise e Desenvolvimento de Sistemas ou Sistemas de Informação ou Ciên-cias da Computação ou Engenharia da Compu-tação ou Gestão em Tecnologia da Informação�

Manhã e Tarde 01 - - 01

ESCOLA BRIGADEIRO EDUARDO GOMESCURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO EM INFORMÁTICA PARA INTERNET

PERÍODO DE CONTRATAÇÃO: 07 MESES

SG - IICurso Superior em Análise e Desenvolvimento de Sistemas ou Sistemas de Informação ou Ciên-cias da Computação ou Engenharia da Compu-tação ou Gestão em Tecnologia da Informação�

Manhã e Tarde 01 - - 01

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - Nº 002/2019ANEXO IIFICHA DE INSCRIÇÃOPROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - Nº 002/2019(Comprovante de inscrição – Via da Comissão)DADOS DO CANDIDATONOME:RG: CPF:DATA DE NASCIMENTO: TELEFONE:PORTADOR DE DEFICIÊNCIA: ( ) NÃO ( ) SIM - QUAL:DADOS DA INSCRIÇÃO

MUNICÍPIO CARGO/AREA CÓDIGO DO REQUISITO MÍNIMO

CARGA HORÁRIA / PERÍODO

LOCAL E DATA_____________________________ _____ / _____ / _____.

Assinatura do candidato (a) Assinatura da mesa receptora

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20DIÁRIO OFICIALNº 12.62120 Segunda-feira, 26 de agosto de 2019

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – Nº 002/2019(Comprovante de inscrição – Via do Candidato)DADOS DO CANDIDATONOME:RG: CPF:DATA DE NASCIMENTO: TELEFONE:PORTADOR DE DEFICIÊNCIA: ( ) NÃO ( ) SIM - QUAL:DADOS DA INSCRIÇÃO

MUNICÍPIO CARGO/AREA CÓDIGO DO REQUISITO MÍNIMO

CARGA HORÁRIA / PERÍODO

LOCAL E DATA_____________________________ _____ / _____ / _____.

Assinatura do candidato (a) Assinatura da mesa receptora

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2019ANEXO IIIROTEIRO PARA O PLANEJAMENTO ESCRITO1� NOME DO CANDIDATO:1�2 MUNICÍPIO:1.3 CARGO/FORMAÇÃO PROFISSIONAL/CARGA HORÁRIA (Conforme Anexo I do Edital Nº 002/2019)

1.4 TEMA: 1�5 OBJETIVO

2. BASES CIENTÍFICAS E TECNOLÓGICAS (Conteúdos abordados durante a mediação):

3. DESENVOLVIMENTO DA MEDIAÇÃO (descrição das atividades adequadas para o aprendizado das Bases Científicas e Tecnológicas e desen-volvimento das habilidades pelos educandos)4. RECURSOS DIDÁTICOS (materiais e insumos adequados para a realização da mediação)

5. AVALIAÇÃO (apresentar as estratégicas de avaliação para verificar o desenvolvimento das habilidades das Bases Científicas e Tecnológicas)

6. REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA (material teórico que será utilizado)

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2019ANEXO IVINSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO DA PROVA DIDÁTICAPLANEJAMENTO ESCRITO (Valor 0 a 10 pontos – 25%)

Nº CRITÉRIOS PONTUAÇÃO NÚMERO DE PONTOS01 Define de maneira clara as habilidades/objetivos a serem desenvolvidas na mediação

10,0

02 Apresenta coerência entre a Base Cientifica e Tecnológica (Conteúdos) e as habilidades.

03 Apresenta coerência entre as atividades de ensino propostas, Base Cientifica e Tec-nológica (Conteúdos) e as habilidades.

04 Apresenta atividade de levantamento de conhecimento prévio dos educandos�

05 Descreve estratégias a serem desenvolvidas com os educandos que apresentam difi-culdades de aprendizagens e possíveis conflitos.

06 Descreve formas de utilização de recursos didáticos�

07 Apresenta estratégias de avaliação coerentes com as habilidades, Base Cientifica e Tecnológica (Conteúdos) e atividades previstas no planejamento.

08 Distribui de forma adequada o tempo para as atividadesSUB-TOTAL 1

DESENVOLVIMENTO DA MEDIAÇÃO Valor 0 a 30 pontos – 75%)Nº CRITÉRIOS PONTUAÇÃO MÁXIMA NÚMERO DE PONTOS01 Apresenta as habilidades (objetivos) a serem desenvolvidas na mediação. 5,002 Desenvolve a mediação em conformidade com o planejamento� 5,0

03 Expõe com clareza, objetividade e conhecimento a Base Cientifica e Tecnológica (Conteúdos) da mediação. 5,0

04 Utiliza adequadamente a linguagem Técnica/Cientifica no desenvolvimento da mediação. 5,005 Finaliza a mediação destacando/sistematizando principais temas abordados na mediação. 2,506 Utiliza adequadamente os recursos didáticos na mediação� 2,507 Utiliza de forma adequada o tempo previsto para a mediação 2,508 Utiliza linguagem clara, correta e adequada ao conteúdo aplicado 2,5

SUB-TOTAL 2TOTAL (1 + 2)=

Houve entrega do planejamento escrito, antes do início do desenvolvimento do planejamento?( ) Sim – manter a pontuação do sub-total do item 1( ) Não – anular pontuação do sub-total do item 1

TOTAL (1 + 2)=

__________________________________________ASSINATURA DO AVALIADOR

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21DIÁRIO OFICIALNº 12.62121 Segunda-feira, 26 de agosto de 2019

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2019ANEXO VREQUERIMENTO PARA RECURSOIDENTIFICAÇÃO PESSOALNOME: DATA DE NASCIMENTO:CPF: RG:CARGO/AREA A QUE CONCORRE:MUNICÍPIO AO CARGO QUE CONCORRE: CARGA HORÁRIA:FORMAÇÃO:

O PRESENTE RECURSO REFERE-SE A : ( ) pontuação atingida pelo candidato( ) desclassificação do candidato( ) eliminação do candidato( ) outros

JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO

__________________________ – Acre, _____ de ___________ de 2019.__________________________________________

Assinatura do candidato

INSTRUCÕES:Somente serão analisados pela Comissão do Processo Seletivo os recursos protocolados dentro dos prazos previstos e formulados de acordo com as normas estabelecidas no item 12 deste Edital�

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2019ANEXO VICOM VÍNCULO DECLARAÇÃO DE QUE NÃO HÁ INCOMPATIBILIDADEOU IMPEDIMENTO PARA O RECRUTAMENTOEu, _________________________________________, brasileiro, Estado Civil: __________________, Profissão: ____________________________, RG nº ____________________, CPF _______________________, DECLARO, para os devidos fins, que não possuo Cargo em Comissão – CEC no âmbito da Administração Pública, bem como que o desempenho das atividades que serão por mim exercidas no âmbito do PRONATEC/MÉDIO-TEC - NÃO TRARÁ NENHUM PREJUÍZO A MINHA CARGA HORÁRIA REGULAR E AO ATENDIMENTO DO PLANO DE METAS DA INSTITUIÇÃO A QUAL ESTOU VINCULADO, não restando incompatibilidades ou impedimentos que impliquem no meu recrutamento�__________________________ – Acre, _____ de ___________ de 2019.Nome do Recrutado: _____________________________________________________CPF nº ___________________________

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - Nº 002/2019SEM VÍNCULO DECLARAÇÃO DE QUE NÃO HÁ INCOMPATIBILIDADEOU IMPEDIMENTO PARA O RECRUTAMENTOEu,____________________________________________________, Brasileiro/a, Estado civil:__________________, Profissão: ________________, RG nº:_______________________, CPF nº _______________________, DECLARO, para os devidos fins, que não possuo Cargo em Comissão – CEC no âmbito da Administração Pública ou Função Gratificada no âmbito do PRONATEC/MÉDIOTEC, bem como que NÃO POSSUO NENHUM VÍNCULO CAPAZ DE GERAR CONFLITO DE CARGA HORÁRIA; não restando incompatibilidades ou impedimentos que impliquem no meu recrutamento.__________________________ – Acre, _____ de ___________ de 2019._______________________________________________________Assinatura do RecrutadoCPF nº:_____________________________

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2019ANEXO VIIDECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DO BOLSISTASenhor Francineudo Souza da CostaPresidente do IEPTECEu,______________________________________________________________________________, Nacionalidade:______________________, Estado Civil:_______________________, CPF nº _________________________, residente e domiciliado (a) ________________________________________________________________________________________CEP.: ________________________________, telefone/celular: (68) ________________________________________e-mail:_______________________________________________________________, candidato(a) aprovado(a) na Classificação do Edital nº________/2019, para o cargo de__________________________________________________ no município de ____________________________-Ac, venho respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, em atendimento ao EDITAL nº________/2019, declarar que tenho disponibilidade de carga horaria para exercer atividades no Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC/MÉDIOTEC no turno da ____________________, perfazendo uma carga horária de _______________________, conforme necessidade dessa Instituição�__________________________________ – Acre, ______ de ____________ de 2019._________________________________________________________Assinatura do Bolsista

IMAC

PORTARIA DE LICENÇA-PRÊMIO Nº 004 DE 22 DE AGOSTO DE 2019.A Diretora Presidente, em exercício do Instituto de Meio Ambiente do Acre - IMAC, no uso de suas atribuições legais�R E S O LV E:Art. 1º - CONCEDER ao servidor CARLOS VENÍCIUS CASTOR DA SILVA, matrícula n° 74799-2, 90 (noventa) dias de Licença Prêmio, referente ao período aquisitivo de: 29/04/2000 à 28/04/2005 para ser usufruído no período compreendido de 19/08/2019 à 16/11/2019, respaldado no Art. 132 da Lei Complementar nº 039/93, retornando suas atividades no dia 17 de novembro de 2019;Art� 2 º - Esta portaria tem efeito a contar da data acima citada�Registre-se, publique-se e cumpra-se�Rio Branco - AC, 22 de agosto de 2019�

Arteme da Costa Vasconcelos Diretora Presidente do IMAC, em ExercícioPortaria nº 034 de 22/08/2019 - DOE nº 12.619

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22DIÁRIO OFICIALNº 12.62122 Segunda-feira, 26 de agosto de 2019

PORTARIA DE LICENÇA-PRÊMIO Nº 005 DE 22 DE AGOSTO DE 2019�A Diretora Presidente, em exercício do Instituto de Meio Ambiente do Acre - IMAC, no uso de suas atribuições legais�R E S O LV E:Art� 1º - CONCEDER a servidora MARIA DA CONCEIÇÃO MAIA DE OLIVEIRA, matrícula n° 128783-2, 90 (noventa) dias de Licença Prêmio, referente ao período aquisitivo de: 31/07/2014 à 30/07/2019 para serem usufruídos no período compreendido de 17/08/2019 à 14/11/2019, res-paldado no Art. 132 da Lei Complementar nº 039/93, retornando suas atividades no dia 17 de novembro de 2019;Art� 2 º - Esta portaria tem efeito a contar da data acima citada�Registre-se, publique-se e cumpra-se�Rio Branco - AC, 22 de agosto de 2019�

Arteme da Costa VasconcelosDiretora Presidente do IMAC, em Exercício Portaria nº 034 de 22/08/2019DOE nº 12.619

MUNICIPALIDADECÂMARA MUNICIPAL DE PLÁCIDO DE CASTRO

CÂMARA DE PLÁCIDO DE CASTROGABINETE DE PRESIDENTE

PORTARIA Nº 086/2019A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PLÁCIDO DE CAS-TRO – ACRE; no uso de suas atribuições legais...RESOLVE: Art. 1º - Designar a servidora Karoline Gomes Cavalheiro da Costa, Agente Legislativo deste Poder, para se deslocar ao Município de Rio Branco, no dia 23 de agosto de 2019, para realizar Coleta de Preço relativo a Refeição e Lanche e Manutenção dos veículos oficiais deste Poder Legislativo, visando atender as necessidades da Câmara Munici-pal de Plácido de Castro�Art� 2º - Autorizar a Secretaria de Finanças que proceda ao pagamento correspondente a 01 (uma) diária em favor da servidora supracitada. Art� 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação�Registre-se, Publique-se Cumpra-seSala das Sessões “Prof. Pedro de Castro Meireles”Plácido de Castro – Acre, em 22 de agosto de 2019.

Luciene da Cruz Ramos HernándezPresidente

CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO

DECRETO LEGISLATIVO N° 22/2019

Concede o Título de Cidadã Rio-branquense à Senhora Grace Mônica Alvim Coelho�

A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO decreta e, sua MESA DIRE-TORA publica o seguinte:DECRETO LEGISLATIVOArt� 1° Fica concedido o Título de Cidadã Rio-branquense à Senhora Grace Mônica Alvim Coelho�Art� 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação�Sala de Sessões Gov� Edmundo Pinto de Almeida Neto, 23 de agosto de 2019�

VEREADOR RAILSON CORREIAPresidente em exercício VEREADORA ELZINHA MENDONÇA1ª Secretária em exercício

DECRETO LEGISLATIVO N° 23/2019

Concede o Título de Cidadã Rio-branquense à Senhora Adeni Neves Silva�

A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO decreta e, sua MESA DIRE-TORA publica o seguinte:DECRETO LEGISLATIVOArt� 1° Fica concedido o Título de Cidadã Rio-branquense à Senhora Adeni Neves Silva�

Art� 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação�Sala de Sessões Gov� Edmundo Pinto de Almeida Neto, 23 de agosto de 2019�

VEREADOR RAILSON CORREIAPresidente em exercício VEREADORA ELZINHA MENDONÇA1ª Secretária em exercício

DECRETO LEGISLATIVO N° 24/2019

Concede o Título de Cidadão Rio-branquense ao Senhor Efrain Enrique Mendoza Mendivil Filho�

A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO decreta e, sua MESA DIRE-TORA publica o seguinte:DECRETO LEGISLATIVOArt� 1° Fica concedido o Título de Cidadão Rio-branquense ao Senhor Efrain Enrique Mendoza Mendivil Filho�Art� 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação�Sala de Sessões Gov� Edmundo Pinto de Almeida Neto, 23 de agosto de 2019�

VEREADOR RAILSON CORREIAPresidente em exercício VEREADORA ELZINHA MENDONÇA1ª Secretária em exercício

DECRETO LEGISLATIVO N° 25/2019

Concede o Título de Cidadão Rio-branquense ao Senhor Pedro Raposo Baueb�

A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO decreta e, sua MESA DIRE-TORA publica o seguinte:DECRETO LEGISLATIVOArt� 1° Fica concedido o Título de Cidadão Rio-branquense ao Senhor Pedro Raposo Baueb�Art� 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação�Sala de Sessões Gov� Edmundo Pinto de Almeida Neto, 23 de agosto de 2019�

VEREADOR RAILSON CORREIAPresidente em exercício VEREADORA ELZINHA MENDONÇA1ª Secretária em exercício

REPUBLICADA POR INCORREÇÃO

PORTARIA Nº 390/2019O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO-ACRE, NO USO LEGAL DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERI-DAS POR LEI, NOS TERMOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO 31.546/2019RESOLVE:Conceder, com base no § 1º do art. 15 da Lei Municipal 1.887/11, Adicio-nal de Titulação em percentual de 20% à servidora Leoneide Vieira Coe-lho do Amaral, ocupante do cargo de Agente Legislativo, com produção de efeitos financeiros retroativos à data do requerimento administrativo.REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SERio Branco-Acre, 22 de agosto de 2019�

Railson CorreiaPresidente em Exercício

CÂMARA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES

ESTADO DO ACRECÂMARA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES

DECRETO LEGISLATIVO Nº 11/2019, EM, 22 DE AGOSTO DE 2019.

“Dispõe sobre o número de Vereadores no Poder Legislativo Municipal, e dá outras providências.”

A CÂMARA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município de Rodrigues Alves, que a Edilidade em Sessão Plenária, aprovou e a Mesa Diretora Promulga o seguinte Decreto Legislativo:

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23DIÁRIO OFICIALNº 12.62123 Segunda-feira, 26 de agosto de 2019

Art� 1º - A Câmara Municipal de Rodrigues Alves-Acre será composta por 11 (onze), Vereadores eleitos pelo sistema proporcional, com man-dato de quatro anos, nos termos do Inciso IV, “b” do Art. 29, da Consti-tuição Federal�Art� 2º - O número de Vereadores obedece à proporcionalidade popu-lacional do município, conforme os limites estabelecidos no Inciso IV, do Art� 29, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 58 de 2009�Parágrafo Único: O número de habitantes alcança o cálculo aritmético, em relação ao número populacional e o de Vereadores, aquele forne-cido, mediante certidão, pela Fundação Instituto Brasileiro de Geogra-fia e Estatística – IBGE, referente ao corrente ano, o qual antecede as eleições� Art� 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publica-ção, revogadas as disposições em contrário, com eficácia nas legisla-turas subseqüentes�Câmara Municipal de Rodrigues Alves-Acre, em 22 de Agosto de 2019�

Francisco Jardson Fernandes de SouzaPresidenteSalatiel Pinheiro MagalhãesVice-PresidenteMarcelo Bezerra da Silva1º Secretário

ACRELÂNDIA

PORTARIA Nº 07 DE 20 DE AGOSTO DE 2019�Weiga Soares Menezes, Secretário Municipal de Educação de Acrelân-dia estado do Acre, no exercício de suas atribuições, em conformidade com o artigo 57, Inciso V da Lei Orgânica Municipal de 10 de Dezembro de 1993 e em consonância com o Art� 25, parágrafo 1º da Lei Municipal 294 de 04 de abril de 2006, RESOLVE:Art� 1º - Nomear os servidores para Compor a comissão Geral respon-sável por coordenar e Monitorar as Eleições dos Conselhos escolares das escolas da rede municipal de ensino: I - Celso Miguel Santana – PresidenteII - Sirinês da Luz - MembraIII - Rejane Kátia da Cunha Souza Alves – MembraArt� 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação�

Weiga Soares MenezesSecretário Municipal de EducaçãoDecreto nº031/2019

Publique-se,Cumpra-seCertifique-se

PORTARIA Nº. 091/2019EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito do Município de Acrelân-dia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal� RESOLVE:Art. 1º. Conceder, 01(uma) diária com pernoite e 01(uma) diária sem pernoite ao Senhor Ovídio Soares de Menezes, Controlador Interno, portador do CPF: 164.842.072-91, por seu deslocamento via terres-tre ao município de Rio Branco, para participar do Curso de Controle Interno junto ao TCE� Este curso se faz necessário tendo em vista a importância do Controle Interno para a gestão, auxiliando os adminis-tradores no aperfeiçoamento das operações, realizado nos dias 22 e 23 de agosto de 2019�Art� 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 23 dias do mês de agosto de 2019�

EDERALDO CAETANO DE SOUSAPrefeito de Acrelândia

Publique-se,Cumpra-seCertifique-se

PORTARIA Nº. 092/2019EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito do Município de Acrelân-dia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal�

RESOLVE:Art. 1º. Conceder, 03 (três) diárias com pernoite e 01 (uma) diária sem pernoite, a Senhora SIDIANA SILVA SANTOS DIAS, Portadora do CPF: 004.030.782-45, por seu deslocamento via terrestre ao município de Rio Branco, para participar do Curso de Formação Continuada em Promo-ção dos Direitos da Criança e do Adolescente, nos dias 27, 28, 29 e 30 de agosto de 2019�Art� 2°� Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 23 dias do mês de agosto de 2019�

EDERALDO CAETANO DE SOUSAPrefeito de Acrelândia

Publique-se,Cumpra-seCertifique-se

PORTARIA Nº. 093/2019EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito do Município de Acrelân-dia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal� RESOLVE:Art. 1º. Conceder, 03 (três) diárias com pernoite e 01 (uma) diária sem pernoite, a Senhora THAIS RANIELLE DE SOUZA BELMONT ALVES MENEZES, por seu deslocamento via terrestre ao município de Rio Branco, para participar do Curso de Formação Continuada em Promo-ção dos Direitos da Criança e do Adolescente, nos dias 27, 28, 29 e 30 de agosto de 2019�Art� 2°� Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 23 dias do mês de agosto de 2019�

EDERALDO CAETANO DE SOUSAPrefeito de Acrelândia

Publique-se,Cumpra-seCertifique-se

PORTARIA Nº. 094/2019EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito do Município de Acrelân-dia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal� RESOLVE:Art. 1º. Conceder, 03 (três) diárias com pernoite e 01 (uma) diária sem pernoite, a Senhora NEUZA LOPES DA SILVA, portadora do CPF: 744.960.932-00, por seu deslocamento via terrestre ao município de Rio Branco, para participar do Curso de Formação Continuada em Pro-moção dos Direitos da Criança e do Adolescente, nos dias 27, 28, 29 e 30 de agosto de 2019�Art� 2°� Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 23 dias do mês de agosto de 2019�

EDERALDO CAETANO DE SOUSAPrefeito de Acrelândia

Publique-se,Cumpra-seCertifique-se

RESOLUÇÃO CMDCA nº ___ / 2019Dispõe sobre as condutas vedadas aos(às) candidatos(as) e respectivos(as) fiscais durante o Processo de Escolha dos Membros do(s) Conselho(s) Tutelar(es) e sobre o procedimento de sua apuração.O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADO-LESCENTE (CMDCA) do Município de Acrelândia, no uso de suas atri-buições conferidas pela Lei Municipal nº 574, de 04 de agosto de 2015 , bem como pelo art. 139 Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e pelo art. 7º, da Resolução CONANDA nº 170/14, que lhe conferem a presidência do Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar e,Considerando que o art. 7º, §1º, letra “c”, da Resolução CONANDA nº 170/14, dispõe que à Comissão Eleitoral do CMDCA cabe definir as con-dutas permitidas e vedadas aos(às) candidatos(as) a membros do(s) Conselho(s) Tutelar(es);

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24DIÁRIO OFICIALNº 12.62124 Segunda-feira, 26 de agosto de 2019

Considerando, ainda, que o art. 11, §6º, incisos III e IX, da Resolução CONANDA nº 170/14, aponta também ser atribuição da Comissão Elei-toral do CMDCA, analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da vota-ção, bem como resolver os casos omissos,RESOLVE :ART. 1º - A campanha dos(as) candidatos(as) a membros do Conse-lho Tutelar é permitida somente após a publicação da lista final dos(as) candidatos(as) habilitados(as) no Processo de Escolha e será encerra-da a meia noite do dia 04 de outubro.ART. 2º - Serão consideradas condutas vedadas aos(às) candidatos(as) devidamente habilitados ao Processo de Escolha dos membros do Con-selho Tutelar de 2019 e aos seus prepostos:1.) Da Propagandaa.) oferecer, prometer ou solicitar dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vanta-gem de qualquer natureza;b.) perturbar o sossego público, com algazarra ou abusos de instrumen-tos sonorosou sinais acústicos;c.) fazer propaganda por meio de impressos ou de objeto que pessoa inexperiente ourústica possa confundir com moeda;d.) prejudicar a higiene e a estética urbana ou desrespeitar posturas municipais ou que impliquem qualquer restrição de direito;e.) caluniar, difamar ou injuriar quaisquer pessoas, bem como órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública;f.) fazer propaganda de qualquer natureza, que for veiculada por meio de pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados, nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum (cinema, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada), inclusive postes de iluminação pública e sina-lização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos;g.) colocar propaganda de qualquer natureza em árvores e nos jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios, mesmo que não lhes causem dano;h.) fazer propaganda mediante outdoors, sujeitando-se a empresa res-ponsável e candidatos(as) à imediata retirada da propaganda irregular.2.) Da campanha para a escolhaa.) confeccionar, utilizar ou distribuir por comitê, candidato(a) ou com a sua autorização, camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cesta básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcio-nar vantagem ao(à) eleitor(a);b.) realizar showmício e evento assemelhado para promoção de candidatos(as), bem como apresentação, remunerada ou não, de artis-tas com a finalidade de animar comício ou reunião de campanha;c.) utilizar trios elétricos em campanha, exceto para a sonorização de anúncio de comícios;d.) usar símbolos, frases ou imagens, associadas ou semelhantes às empregadas por órgão de governo, empresa pública ou sociedade de economia mista;e.) efetuar qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para a vei-culação de propaganda em bens particulares, cuja cessão deve ser es-pontânea e gratuita;f.) contratar ou utilizar, ainda que em regime de voluntariado, de crian-ças e adolescentes para distribuição de material de campanha em vias públicas, residências de eleitores e estabelecimentos comerciais�3.) No dia do processo de escolhaa.) usar alto-falantes e amplificadores de som ou promover comício ou carreata;b.) arregimentar eleitor ou fazer propaganda de boca de urna;c.) até o término do horário de votação, contribuir, de qualquer forma, para aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, de modo a ca-racterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos;d.) fornecer aos(às) eleitores(as) transporte ou refeições;e.) doar, oferecer, prometer ou entregar ao(à) eleitor(a), com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclu-sive emprego ou função pública, desde o registro de candidatura até o dia da eleição, inclusive (captação de sufrágio);f.) padronizar, nos trabalhos de votação, o vestuário dos(as) seus(suas)respectivos(as) fiscais.4.) Das PenalidadesART� 3º - O desrespeito às regras apontadas no art� 2º desta Resolução caracterizará inidoneidade moral, deixando o(a) candidato(a) passível de impugnação da candidatura, por conta da inobservância do requisito previsto no art. 133, inciso I, da Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente).5.) Do Procedimento de Apuração das Condutas VedadasART. 4º - Qualquer cidadão ou candidato(a) poderá representar à Co-missão Eleitoral do CMDCA contra aquele(a) que infringir as normas es-tabelecidas por meio desta Resolução, instruindo a representação com provas ou indícios de provas da infração�

Parágrafo único - Cabe à Comissão Eleitoral do CMDCA registrar e for-necer protocolo ao representante, com envio de cópia da representação ao Ministério Público�ART. 5º - No prazo de 01 (um) dia contado do recebimento da notícia da infração às condutas vedadas previstas nesta Resolução, a Comissão Eleitoral do CMDCA deverá instaurar procedimento administrativo para a devida apuração de sua ocorrência, expedindo-se notificação ao(à) infrator(a) para que, se o desejar, apresente defesa no prazo de 02 (dois) dias contados do recebimento da notificação (art. 11, §3º, inciso I, da Resolução CONANDA nº 170/14).Parágrafo único - O procedimento administrativo também poderá ser instaurado de ofício pela Comissão Eleitoral do CMDCA, assim que to-mar conhecimento por qualquer meio, da prática da infração�ART. 6º - A Comissão Eleitoral do CMDCA poderá, no prazo de 02 (dois) dias do término do prazo da defesa:I - arquivar o procedimento administrativo se entender não configurada a infração ou não houver provas suficientes da autoria, notificando-se pessoalmente o representado e o representante, se for o caso;II - determinar a produção de provas em reunião designada no máximo em 02 (dois) dias contados do decurso do prazo para defesa (art. 11, § 3º, inciso II, da Resolução CONANDA nº 170/14).§ 1º - No caso do inciso II supra, o representante será intimado pessoalmente a, querendo, comparecer à reunião designada e efetuar sustentação, oral ou por escrito, à luz das provas e argumentos apresentados pela defesa;§ 2º - Após a manifestação do representante, ou mesmo na ausência deste, será facultado ao representado a efetuar sustentação, oral ou por escrito, por si ou por defensor constituído;§ 3º - Eventual ausência do representante ou do representado não im-pedem a realização da reunião a que se refere o inciso II supra, desde que tenham sido ambos notificados para o ato.ART� 7º - Finalizada a reunião designada para a produção das pro-vas indicadas pelas partes, a Comissão Eleitoral decidirá, fundamen-tadamente, em 02 (dois) dias, notificando-se, em igual prazo, o(a) representado(a) e, se o caso, o(a) representante, que terão também o mesmo prazo para interpor recurso, sem efeito suspensivo, à Plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (art� 11, § 4º, da Resolução CONANDA nº 170/14).§ 1º - A Plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente decidirá em 02 (dois) dias do término do prazo da interpo-sição do recurso, reunindo-se, se preciso for, extraordinariamente (art� 11, § 4º, da Resolução CONANDA nº 170/14);§ 2º - No julgamento do recurso será observado o mesmo procedimento indicado no art. 6º, §§ 1º a 3º da presente Resolução.ART� 8º - Caso seja cassado o registro da candidatura, em havendo tempo hábil, o nome do candidato cassado será excluído da cédula elei-toral ou da programação da urna eletrônica�Parágrafo único - Em não havendo tempo hábil para exclusão do nome do candidato cassado da cédula eleitoral ou da programação da urna ele-trônica, os votos a ele porventura creditados serão considerados nulos�ART. 9º - O(A) representante do Ministério Público, tal qual determina o art. 11, § 7º, da Resolução CONANDA nº 170/14, deverá ser cientificado de todas as decisões da Comissão Eleitoral do CMDCA e de sua Plená-ria, no prazo de 02 (dois) dias de sua prolação.ART� 10 - Os prazos previstos no art� 3º seguirão a regra do art� 172 do Código de Processo Civil (Lei Federal nº 5.869, de 11/01/1973), ou seja, realizar-se-ão em dias úteis, das 06 (seis) às 20 (vinte) horas.6.) Da Publicidade desta ResoluçãoART� 11 - Para que o teor desta Resolução seja de conhecimento de todos os munícipes e candidatos(as), ela deverá ter ampla publicidade, sendo publicada no Diário Oficial do Município ou meios equivalentes, além de ser afixada em locais de grande acesso ao público e noticiada em rádios, jornais e outros meios de divulgação, inclusive e se possível, pela internet�Parágrafo único - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente dará ampla divulgação dos telefones, endereços eletrôni-cos e locais onde poderão ser encaminhadas denúncias de violação das regras de campanha;ART. 12 - A fim de que os(as) candidatos(as) não aleguem desconheci-mento do teor desta Resolução, a Comissão Eleitoral do CMDCA fará reunião com eles(as) em 02 (dois) momentos do Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar:a.) antes do início da campanha, tão logo seja publicada a relação dos(as) candidatos(as) inscritos(as) e considerados(as) habilitados(as) - art. 11, §§ 5º e 6º, da Resolução CONANDA nº 170/14;b.) Reunião Leitura das regras de campanha, local da votação, aprova-ção da cédula e sorteio da ordem dos nomes na cédula�31 de julho de 2019�Parágrafo único - Em cada uma dessas reuniões, será lavrado Termo de Compromisso, assinado por todos(as) candidatos(as) a Membros do Conselho Tutelar e integrantes da Comissão Eleitoral, no sentido de que as regras previstas nesta Resolução serão devidamente respeitadas, sob pena de impugnação da candidatura (art. 11, §6º, inciso I, da Reso-lução CONANDA nº 170/14).

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25DIÁRIO OFICIALNº 12.62125 Segunda-feira, 26 de agosto de 2019

7.) Da Disposição TransitóriaART. 13 - Quando da vigência da Lei Federal nº 13.105, de 16/03/2015, que instituiu o novo Código de Processo Civil, o mencionado dispositivo legal indicado no art� 3º desta Resolução será substituído pelo art� 212�Acrelândia, 31 de Julho de 2019

FRANCISCA NEUMA MELO LIMAPresidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente�

BRASILEIA

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA

RESOLUÇÃO CMDCA nº 10/2019Dispõe sobre as condutas vedadas e permitidas aos(às) candidatos(as) e respectivos(as) fiscais durante o Processo de Escolha dos Membros do(s) Conselho(s) Tutelar(es) e sobre o procedimento de sua apuração.O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADO-LESCENTE (CMDCA) do Município de Brasiléia, no uso de suas atribui-ções conferidas pela Lei Municipal nº nº0069 de agosto de 2015, bem como pelo art. 139 Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescen-te) e pelo art. 7º, da Resolução CONANDA nº 170/14, que lhe conferem a presidência do Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar e,Considerando que o art. 7º, §1º, letra “c”, da Resolução CONANDA nº 170/14, dispõe que à Comissão Eleitoral do CMDCA cabe definir as con-dutas permitidas e vedadas aos(às) candidatos(as) a membros do(s) Conselho(s)Tutelar(es);Considerando, ainda, que o art. 11, §6º, incisos III e IX, da Resolução CONANDA nº 170/14, aponta também ser atribuição da Comissão Elei-toral do CMDCA, analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da vota-ção, bem como resolver os casos omissos,RESOLVE:Art. 1º - A campanha dos(as) candidatos(as) a membros do Conselho Tutelar fica permitida somente a partir do dia 01 de setembro de 2019 e será encerrada às 23:59h do dia 05 de outubro de 2019�Art� 2º - Os candidatos aprovados no Processo de Escolha, sendo aque-les que atingirem o mínimo de 50% da pontuação da prova de conheci-mento, deverão participar da reunião agendada para o dia 26 de agosto de 2019, às 14:00h30min, no auditório do Ministério Públicos – situado a Av� Rui Lino, centro, onde será tratado acerca da campanha eleitoral�Parágrafo único - Nessa reunião será lavrado Termo de Compromisso, assinado por todos(as) candidatos(as) a Membros do Conselho Tute-lar e integrantes da Comissão Eleitoral, no sentido de que as regras previstas nesta Resolução serão devidamente respeitadas, sob pena de impugnação da candidatura (art. 11, §6º, inciso I, da Resolução CO-NANDA nº 170/14).Art. 3º - Serão consideradas condutas vedadas aos (às) candidatos (as) devidamente habilitados ao Processo de Escolha dos membros do Con-selho Tutelar de 2019 e aos seus prepostos:Da Propagandaa) Oferecer, prometer ou solicitar dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vanta-gem de qualquer natureza;b) Perturbar o sossego público, com algazarra ou abusos de instrumen-tos sonoros ou sinais acústicos;c) Prejudicar a higiene e a estética urbana ou desrespeitar posturas municipais ou que impliquem qualquer restrição de direito;d) Caluniar, difamar ou injuriar quaisquer pessoas, bem como órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública;e) Fazer propaganda de qualquer natureza, que for veiculada por meio de pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e asseme-lhados, nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Pú-blico, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum (cinema, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada), inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos;f) Colocar propaganda de qualquer natureza em árvores e nos jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios, mesmo que não lhes causem dano;g) Fazer propaganda mediante outdoors, sujeitando-se a empresa res-ponsável e candidatos (as) à imediata retirada da propaganda irregular.h) É proibida a utilização de propaganda da candidatura através dos veículos de comunicação (rádio, jornal, portal de notícias, impulsiona-mento/patrocínio/divulgação pago através de redes sociais), admitindo--se somente a realização de debates e entrevistas, em igualdade de condições entre os candidatos, além de publicações em redes sociais particulares do próprio candidato�i) Utilizar de vinculação política-partidária e da estrutura de partidos políticos;

j) Utilizar inauguração de obras públicas, festas ou demais eventos pú-blicos oficiais do município para campanha, mesmo que através de fo-tos ou vídeos;k) Praticar qualquer outro ato qualificado como crime na legislação eleitoral.Da Campanha Para a Escolhaa) Iniciar antes do período estabelecido no art. 1º desta Resolução;b) Confeccionar, utilizar ou distribuir por comitê, candidato(a) ou com a sua autorização, camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cesta básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcio-nar vantagem ao(à) eleitor(a);c) Realizar showmício e evento assemelhado para promoção de candidatos(as), bem como apresentação, remunerada ou não, de artis-tas com a finalidade de animar comício ou reunião de campanha;d) Utilizar trios elétricos em campanha;e) Usar símbolos, frases ou imagens, associadas ou semelhantes às empregadas por órgão de governo, empresa pública ou sociedade de economia mista;f) Efetuar qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para a veicu-lação de propaganda em bens particulares;g) Contratar ou utilizar, ainda que em regime de voluntariado, de crian-ças e adolescentes para distribuição de material de campanha em vias públicas, residências de eleitores e estabelecimentos comerciais�h) Realizar vinculação político-partidária das candidaturas, seja através da indicação, no material de propaganda ou inserções na mídia, de le-gendas de partidos políticos, símbolos, slogans, nomes ou fotografias de pessoas que, direta ou indiretamente, denotem tal vinculação�i) Praticar qualquer outro ato qualificado como crime na Legislação Eleitoral.No dia do Processo de Escolhaa) Usar alto-falantes e amplificadores de som ou promover comício ou carreata;b) Distribuição de material de propaganda política ou a prática de alicia-mento, coação ou manifestação tendentes a influir na vontade do eleitor;c) Arregimentar eleitor ou fazer propaganda de boca de urna;d) Até o término do horário de votação, contribuir, de qualquer forma, para aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, de modo a ca-racterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos;e) Fornecer aos(às) eleitores(as) transporte ou refeições;f) Doar, oferecer, prometer ou entregar ao(à) eleitor(a), com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclu-sive emprego ou função pública, desde o registro de candidatura até o dia da eleição, inclusive (captação de sufrágio);g) Padronizar, nos trabalhos de votação, o vestuário dos(as) seus(suas) respectivos(as) fiscais;h) Utilização de espaço na mídia (jornais, rádios, transmissões, portal de notícias e semelhantes).i) Realizar o transporte de eleitores.j) Utilizar da condição de Conselheiro Tutelar (atuante) para realizar qualquer tipo de reunião colegiada em espaços públicos (ex: escolas) com o intuito de promoção pessoal, divulgando sua candidatura�§1º: É vedado, aos atuais membros do Conselho Tutelar e servidores públicos candidatos, utilizarem-se de bens móveis e equipamentos do Poder Público, a benefício próprio ou de terceiros, na campanha para a escolha dos membros do Conselho Tutelar, bem como fazer campanha em horário de serviço, sob pena de indeferimento de inscrição do candi-dato e nulidade de todos os atos dela decorrentes�§2º: Os atuais Conselheiros Tutelares, quando necessário a realização de palestra, campanha ou qualquer tipo de reunião em espaços públi-cos (ex: Escolas e outros), deverão notificar a Comissão Eleitoral com data, local horário e tema da reunião, com antecedência de 48h, para que um membro possa acompanhar�Das PenalidadesArt. 4º - O desrespeito às regras apontadas no art. 3º desta Resolução caracterizará inidoneidade moral, deixando o(a) candidato(a) passível de impugnação da candidatura, por conta da inobservância do requisito previsto no art. 133, inciso I, da Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente).Dos Procedimentos de Apuração das Condutas VedadasArt. 5º - Qualquer cidadão ou candidato(a) poderá representar à Comis-são Eleitoral do CMDCA contra aquele(a) que infringir as normas esta-belecidas por meio desta Resolução, instruindo a representação com provas ou indícios de provas da infração�Parágrafo único - Cabe à Comissão Eleitoral do CMDCA registrar e for-necer protocolo ao representante, com envio de cópia da representação ao Ministério Público. As representações (denúncias) deverão ser feitas pessoalmente no Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, localizado à Rua Maria Ester de Oliveira nº 250, Bairro Eldorado, no horário das 14:00h às 17:00h, de segunda a sexta-feira (dias úteis).Art. 6º - No prazo de 01 (um) dia contado do recebimento da notícia da infração às condutas vedadas previstas nesta Resolução, a Comissão Eleitoral do CMDCA deverá instaurar procedimento administrativo para a devida apuração de sua ocorrência, expedindo-se notificação ao(à) infrator para que, se o desejar, apresente defesa no prazo de 02 (dois) dias contados do recebimento da notificação (art. 11, §3º, inciso I, da Resolução CONANDA nº 170/14).

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26DIÁRIO OFICIALNº 12.62126 Segunda-feira, 26 de agosto de 2019

Parágrafo único - O procedimento administrativo também poderá ser instaurado de ofício pela Comissão Eleitoral do CMDCA, assim que to-mar conhecimento por qualquer meio, da prática da infração�Art. 7º - A Comissão Eleitoral do CMDCA poderá no prazo de 02 (dois) dias do término do prazo da defesa:I - arquivar o procedimento administrativo se entender não configurada a infração ou não houver provas suficientes da autoria, notificando-se pessoalmente o representado e o representante, se for ocaso;II - determinar a produção de provas em reunião designada no máximo em 02 (dois) dias contados do decurso do prazo para defesa (art. 11, § 3º, inciso II, da Resolução CONANDA nº170/14).§ 1º - No caso do inciso II supra, o representante será intimado pesso-almente a, querendo, comparecer à reunião designada e efetuar sus-tentação, por escrito, fotos ou vídeos, à luz das provas e argumentos apresentados pela defesa;§ 2º - Após a manifestação do representante, ou mesmo na ausência deste, será facultado ao representado a efetuar sustentação, oral ou por escrito, por si ou por defensor constituído;§ 3º - Eventual ausência do representante ou do representado não im-pedem a realização da reunião a que se refere o inciso II supra, desde que tenham sido ambos notificados para o ato.Art� 8º - Finalizada a reunião designada para a produção das provas indica-das pelas partes, a Comissão Eleitoral decidirá, fundamentadamente, em 02 (dois) dias, notificando-se, em igual prazo, o(a) representado(a) e, se o caso, o(a) representante, que terão também o mesmo prazo para interpor recurso, sem efeito suspensivo, à Plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (art.11, § 4º, da Resolução CONANDA nº 170/14).§ 1º - A Plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente decidirá em 02 (dois) dias do término do prazo da interpo-sição do recurso, reunindo-se, se preciso for, extraordinariamente (art� 11, § 4º, da Resolução CONANDA nº 170/14);§ 2º - No julgamento do recurso será observado o mesmo procedimento indicado no art. 6º, § 1º a 3º da Resolução CONANDA nº 170/14.Art� 9º - Caso seja cassado o registro da candidatura, em havendo tem-po hábil, o nome do candidato cassado será excluído da cédula eleitoral�Parágrafo único - Em não havendo tempo hábil para exclusão do nome do candidato cassado da cédula eleitoral, os votos a ele porventura cre-ditados serão considerados nulos�Art. 10º - O(A) representante do Ministério Público, tal qual determina o art. 11, § 7º, da Resolução CONANDA nº 170/14, deverá ser cientificado de todas as decisões da Comissão Eleitoral do CMDCA e de sua Ple-nária, no prazo de 02 (dois) dias de sua prolação.Das Condutas PermitidasArt. 11º – A propaganda eleitoral poderá ser feita com:a) Santinhos constando apenas número, nome/apelido, foto do candida-to e currículo (medidas 10cm X 7cm), podendo ser frente everso;b) Uso das redes sociais, observadas as vedações do Art. 3º, inciso I, alínea “h” e III, “h”;c) Encaminhamento de mini currículo para o CMDCA ou Comissão Elei-toral para divulgação no site do município e redes sociais oficiais do município;d) Participar de debate, em igualdade de condições, a ser realizado pelo CMDCA em local, data e hora a serem divulgados;Parágrafo Único: no dia do pleito eleitoral será permitida a presença de fiscais de urna, máximo de 01 (um) por candidato, para acompanha-rem o pleito e fiscalizarem as urnas. Os fiscais não poderão estar com vestimentas uniformes, devendo apenas portar crachá de identificação.Do EmpateArt. 12º – Em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o can-didato com maior pontuação no exame de conhecimento especifico ou de maior idade� Persistindo o empate, serão adotados outros critérios previstos na Resolução 170/14, CONANDA.Parágrafo Único: Fica revogado o item 17.1 do Edital 001/2019, que dis-põe sobre o processo de escolha unificado para membros do Conselho Tutelar do Município de Brasiléia para o quadriênio 2020/2023.Da Reunião sobre a Campanha EleitoralArt� 13º - Em reunião a Comissão Eleitoral juntamente com o Ministério Público, deverá dar conhecimento formal das regras do processo eleito-ral aos candidatos habilitados, que firmarão compromisso de respeitá--las, bem como reforçar as disposições pertinentes ao Processo de Es-colha Unificado para Membros do Conselho Tutelar.I - À definição do número de cada candidato será o mesmo da inscrição no Processo de Escolha;II - O modelo de cédula de votação a ser utilizado será apresentado e votado na reunião;III- A reunião deverá ser lavrada em ata, constando a assinatura de to-dos os presentes�Da VotaçãoArt. 14º A votação ocorrerá no dia 06/10/2019, no horário das 08h às 17h, na Escola Municipal Maria Socorro de Souza Frota, localizada na Rua João Sales de Moura, S/N, Bairro Francisco José Moreira.

I- Às 17h do dia da eleição serão distribuídas senhas aos presentes que se encontrarem nas filas de votação, para assegurar-lhes o direito de votar;II - Somente poderão votar os cidadãos que apresentarem o título de eleitor, acompanhado de documento oficial de identidade;III - Após a identificação, o votante assinará a lista de presença e pro-cederá a votação;IV - O votante que não souber ou não puder assinar, usará a impressão digital como forma de identificação;V - Os candidatos poderão fiscalizar através dos fiscais definidos no ato da inscrição, para o acompanhamento do processo de votação e apuração;VI - Será considerado inválido o voto cuja cédula contenha mais de 01 (um) candidato assinalado; cuja cédula não estiver rubricada pelos membros da mesa de votação; cuja cédula não corresponder ao modelo oficial e cuja cédula estiver em branco.Da Mesa de VotaçãoArt� 15º As mesas de votação serão compostas por membros da Comissão Especial Eleitoral e/ou servidores municipais, devidamente cadastrados.I - Não poderá compor a mesa de votação o candidato inscrito e seus pa-rentes: marido e mulher ou companheiros, ascendentes e descendentes (avós, pais, filhos, netos), sogro(a) e genro ou nora, irmãos, cunhados du-rante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado�II - Compete a cada mesa de votação solucionar, imediatamente, dificul-dade ou dúvida que ocorra durante a votação; lavrar a ata de votação, anotando eventuais ocorrências; realizar a apuração dos votos, lavran-do a ata específica e remeter a documentação referente ao processo de escolha ao CMDCA e ao Ministério Público�Da Publicidade desta ResoluçãoArt. 16º – Para que o teor desta Resolução seja de conhecimento de todos os munícipes e candidatos(as), ela deverá ter ampla publicida-de, sendo publicada no Diário Oficial do Estado ou meios equivalentes, além de ser afixada em locais de grande acesso ao público e noticiada em rádios, jornais e outros meios de divulgação, inclusive se possível, pela internet�Brasiléia, 22 de agosto de 2019�

Rosimeire Ferreira Nunes CarvalhoPresidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Ado-lescenteDhiony Gonçalves de LimaPresidente da Comissão Especial EleitoralAprovada pela Comissão Eleitoral em reunião extraordinária no dia 23 de agosto de 2019�

BUJARI

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI

DECRETO Nº. 457 DE 23 DE AGOSTO DE 2019.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS PARA COMPOR A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI /AC, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Lei Orgânica 085 de 20 de dezembro de 1995�DECRETA:Art� 1º - Nomear os membros para compor a Comissão Permanente de Licitação – CPL, conforme abaixo discriminado:HELDENILDES GOMES DE SOUZA – PRESIDENTE JEANDRESON FARIA GOMES – MEMBROJOICE JAQUELINE DE SOUSA GOMES – MEMBROArt. 2º - Os membros da Comissão ora instituída ficam designados prego-eiros, em observância ao disposto na Lei 10�520, de 17 de julho de 2002�Art� 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 09 de agosto de 2019� GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI /AC, 23 DE AGOS-TO DE 2019� ROMUALDO DE SOUZA ARAÚJOPrefeito

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DECRETO/Nº 458 DE 23 DE AGOSTO DE 2019.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC, no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art� 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995- Lei Orgânica�

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27DIÁRIO OFICIALNº 12.62127 Segunda-feira, 26 de agosto de 2019

DECRETA:Art. 1º TORNA SEM EFEITO o Decreto Nº 451 de 13 de julho de 2019, que exonera a Sra� JOICE JAQUELINE DE SOUSA GOMES do cargo de Chefe do Setor de Contabilidade e Orçamento, referência CEC – 4, no âmbito da Secretaria Municipal de Administração e Finanças – SE-MAF, publicado no Diário Oficial do Estado Nº 12.609 de 08 de agosto de 2019, revogadas as disposições em contrário� Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação com efei-tos retroativos a 31 de julho de 2019�GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC 23 DE AGOS-TO DE 2019�

ROMUALDO DE SOUZA ARAÚJO.Prefeito�

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TERMO DE HOMOLOGAÇÃOPara que produza os efeitos legais em sua plenitude, HOMOLOGO a decisão da Comissão Permanente de Licitação, referente ao PREGÃO PRESENCIAL N° 023/2019 – CPL 01, cujo objeto é Aquisição de Re-troescavadeira, objeto do convênio SICONV n° 843171/2017, que tem como concedente o MINISTÉRIO DA DEFESA – CALHA NORTE, que ADJUDICOU o objeto licitado em favor da empresa vencedora, a saber: DELTA MAQUINAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 04.550.434/0006-20, para o item 1, com o valor de R$ 200.300,00 (Duzentos mil e trezentos reais).Bujari – Acre, 23 de agosto de 2019.

ROMUALDO DE SOUZA ARAÚJOPrefeito de Bujari

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EXTRATO DE ATA N° 046/2019PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI E F� PELEGRINELLI EIRELI�PROCESSO LICITATÓRIO: PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 022/2019 – CPL 01OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS visando a eventual e futura aquisi-ção de Pneus automotivos e agrícolas, destinado a atender a frota de veículos e maquinas das secretarias do município de Bujari/AC.F. PELEGRINELLI EIRELI - CNPJ 22.793.733/0001-63Representante: Fernando Pelegrinelli, RG nº 28.968.042-6 SSP/SP, e CPF nº 288.954.198-39Endereço: Estrada da Variante, Km 01, sala 02, nº 1631, Miritizal, Cru-zeiro do Sul/AC

Item Descrição Unid� Quant� Consumo

Quant�Registro Marca V� Unit� V� Total

2

Pneu 12 X 16,5 para R e t r o e s -cavade i ra (dianteiro)

UND 4 12 Roadguider 729,00 8.748,00

10

Pneu 900 R20 Misto para Cami-nhão

UND 8 40 Centella 1.240,00 49.600,00

11

Pneu 900 R20 Liso para Cami-nhão

UND 8 40 Centella 1�000,00 40.000,00

12

P n e u 2 7 5 / 8 0 R22,5 Liso para Cami-nhão (dian-teiro)

UND 8 40 Xbri 1�389,00 55.560,00

17

Pneu 7,50 - R16 Comum Misto para Caminhão

UND 8 40 Centella 670,00 26.800,00

18

Pneu 7,50 - R16 Comum Liso para Caminhão

UND 6 24 Centella 569,00 13.656,00

20

P n e u 265/70 R15 para Cami-nhonete

UND 6 30 Gt Radial 595,00 17�850,00

23P n e u 265/75 R16 Automotivo

UND 6 30 Gt Radial 580,00 17.400,00

27P n e u 195/55 R15 Automotivo

UND 8 50 Linglong 250,00 12�500,00

30P n e u 175/65 R14 Automotivo

UND 10 60 Gt Radial 185,00 11�100,00

37C â m a r a de Ar 1000 R20

UND 6 30 Magnum 97,00 2�910,00

38 Câmara de Ar 900 R20 UND 6 30 Magnum 90,00 2�700,00

39C â m a r a de Ar 1400 R24

UND 4 20 Magnum 195,00 3�900,00

40 Câmara de Ar 12 X 16,5 UND 6 30 Magnum 83,00 2.490,00

43Câmara de Ar 750,16 Bico Longo

UND 6 30 Magnum 55,50 1.665,00

44 Câmara de Ar 14,9 X 24 UND 4 20 Magnum 164,00 3�280,00

45Câmara de Ar 7.50/ 114/ 116 R16

UND 6 30 Magnum 55,50 1.665,00

46 Câmara de Ar 17�5 X 25 UND 6 30 Magnum 245,00 7�350,00

TOTAL 279.174,00

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:As despesas decorrentes deste processo correrão por conta das dota-ções a seguir: Órgão: 2 (GAPRE) – Unidade Orçamentária: (010) – Proj/Ativ: 2002 – Manutenção do Gabinete do Prefeito – 04 (SEMAS) – Proj/Ativ: 2004 – Manutenção da Secretaria de Assistência Social – 05 (SE-PLAN) – Gabinete do Prefeito - Proj/Ativ: 2016 – Manutenção da Secre-taria de Planejamento e Coordenação Geral – 06 (SEMAF) –Proj/Ativ: 2017 – Manutenção da Secretaria de Administração e Finanças – 07 (SEMADIC) – Proj/Ativ: 2019 – Manutenção da Secretaria de Agricultura – 09 (SEMOT) – Proj/Ativ: 2034 – Manutenção da Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Urbanos – 010 (SEME) – Proj/Ativ: 2036 – Ges-tão do Transporte Escolar; 2039 – Gestão do Transporte Escolar; 2040 – Gestão de Ações do Ensino Fundamental; 2068 – Manutenção da Secretaria de Educação – 008 (SEMSA) – Proj/Ativ: 2021 – Manutenção da Secretaria de Saúde e Saneamento; 2022 – Manutenção das Ações Básicas de Saúde. - Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Aquisição de Material de Consumo – Fonte: 101, 117, 116, 105, 113 e 114.VIGÊNCIA: A ata terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura�DATA DA ASSINATURA: 23/08/2019.

REPRESENTANTES: Romualdo de Souza Araújo, pelo CONTRATANTE e Fernando Pelegrinelli pela FORNECEDORA�

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI

EXTRATO DE ATA N° 047/2019PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI E OLIVEIRA IND� COM� IMP� E EXP� - EIRELLI�PROCESSO LICITATÓRIO: PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 022/2019 – CPL 01OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS visando a eventual e futura aquisi-ção de Pneus automotivos e agrícolas, destinado a atender a frota de veículos e maquinas das secretarias do município de Bujari/AC.OLIVEIRA IND. COM. IMP. E EXP. - EIRELLI - CNPJ 02.477.407/0001-30Representante: Celestino Bento de Oliveira, RG nº 141293 SSP/MS, e CPF nº 420.621.602-91Endereço: BR 364, nº 7207, Belo Jardim II, Rio Branco/AC

Item Descrição Unid� Quant� Consumo

Quant�Registro Marca V� Unit� V� Total

1

Pneu 1400 X 24 min. 10 lonas para Moto niveladora

UND 10 24 Magion 1.960,00 47.040,00

3

Pneu 19,5 L/24 min. 10 lonas para Retro-escavadei-ra (traseiro)

UND 4 12 Magion 2�370,00 28.440,00

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28DIÁRIO OFICIALNº 12.62128 Segunda-feira, 26 de agosto de 2019

5Pneu 18.4 - 30 para Tra-tor Agrícola

UND 4 12 Magion 2.620,00 31.440,00

6Pneu 12.4 - 24 para Tra-tor Agrícola

UND 4 12 Magion 1�310,00 15�720,00

7

Pneu 23,1 - 030 para Tra-tor Traseiro, min 12 lonas

UND 4 12 Magion 4.190,00 50�280,00

9Pneu 14,9/ 24 para Rolo compactador

UND 2 8 Magion 1.670,00 13.360,00

19

Pneu 10 X 16,5 para Mini Car-regade i ra (Bob Cat)

UND 4 12 Magion 715,00 8�580,00

22

Pneu 215/ 80 R16 para Cami-nhonete

UND 8 40 Firestone 465,00 18.600,00

24

Pneu 225/ 75 R16 Ra-dial Auto-motivo

UND 8 40 Firestone 490,00 19.600,00

42Câmara de Ar 750,16 Bico Curto

UND 6 30 JFF 45,00 1�350,00

TOTAL 234.410,00

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:As despesas decorrentes deste processo correrão por conta das dota-ções a seguir: Órgão: 2 (GAPRE) – Unidade Orçamentária: (010) – Proj/Ativ: 2002 – Manutenção do Gabinete do Prefeito – 04 (SEMAS) – Proj/Ativ: 2004 – Manutenção da Secretaria de Assistência Social – 05 (SE-PLAN) – Gabinete do Prefeito - Proj/Ativ: 2016 – Manutenção da Secre-taria de Planejamento e Coordenação Geral – 06 (SEMAF) –Proj/Ativ: 2017 – Manutenção da Secretaria de Administração e Finanças – 07 (SEMADIC) – Proj/Ativ: 2019 – Manutenção da Secretaria de Agricultura – 09 (SEMOT) – Proj/Ativ: 2034 – Manutenção da Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Urbanos – 010 (SEME) – Proj/Ativ: 2036 – Ges-tão do Transporte Escolar; 2039 – Gestão do Transporte Escolar; 2040 – Gestão de Ações do Ensino Fundamental; 2068 – Manutenção da Secretaria de Educação – 008 (SEMSA) – Proj/Ativ: 2021 – Manutenção da Secretaria de Saúde e Saneamento; 2022 – Manutenção das Ações Básicas de Saúde. - Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Aquisição de Material de Consumo – Fonte: 101, 117, 116, 105, 113 e 114.VIGÊNCIA: A ata terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura�DATA DA ASSINATURA: 23/08/2019.

REPRESENTANTES: Romualdo de Souza Araújo, pelo CONTRATANTE e Celestino Bento de Oliveira pela FORNECEDORA�

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI

EXTRATO DE ATA N° 048/2019PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI E PEMAZA DISTRI-BUIDORA DE AUTO PEÇAS E PNEUS LTDA�PROCESSO LICITATÓRIO: PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 022/2019 – CPL 01OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS visando a eventual e futura aquisi-ção de Pneus automotivos e agrícolas, destinado a atender a frota de veículos e maquinas das secretarias do município de Bujari/AC.PEMAZA DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS E PNEUS LTDA - CNPJ 05.215.132/0041-41Representante: José Sebastião Carneiro MartinsRG nº M-2.395.959 SSP/MG, e CPF nº 207.114.096-68Endereço: Via Chico Mendes, n° 812, Bairro Triângulo, Rio Branco/AC

Item Descrição Unid� Quant� Consumo

Quant�Registro Marca V� Unit� V� Total

8Pneu 17.5/ 25 para Pá Carregadeira

UND 4 12 Goodyer 3�100,00 37�200,00

34Protetor de Pneu 1000 R20

UND 6 30 Top Tec 49,00 1.470,00

35Protetor de Pneu 900 R20

UND 6 30 Top Tec 49,00 1.470,00

36Protetor de Pneu 7�50 X 16 R16

UND 6 30 Top Tec 29,00 870,00

41 Câmara de Ar R14 UND 8 40 JFF 29,00 1.160,00

TOTAL 42.170,00

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:As despesas decorrentes deste processo correrão por conta das dota-ções a seguir: Órgão: 2 (GAPRE) – Unidade Orçamentária: (010) – Proj/Ativ: 2002 – Manutenção do Gabinete do Prefeito – 04 (SEMAS) – Proj/Ativ: 2004 – Manutenção da Secretaria de Assistência Social – 05 (SE-PLAN) – Gabinete do Prefeito - Proj/Ativ: 2016 – Manutenção da Secre-taria de Planejamento e Coordenação Geral – 06 (SEMAF) –Proj/Ativ: 2017 – Manutenção da Secretaria de Administração e Finanças – 07 (SEMADIC) – Proj/Ativ: 2019 – Manutenção da Secretaria de Agricultura – 09 (SEMOT) – Proj/Ativ: 2034 – Manutenção da Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Urbanos – 010 (SEME) – Proj/Ativ: 2036 – Ges-tão do Transporte Escolar; 2039 – Gestão do Transporte Escolar; 2040 – Gestão de Ações do Ensino Fundamental; 2068 – Manutenção da Secretaria de Educação – 008 (SEMSA) – Proj/Ativ: 2021 – Manutenção da Secretaria de Saúde e Saneamento; 2022 – Manutenção das Ações Básicas de Saúde. - Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Aquisição de Material de Consumo – Fonte: 101, 117, 116, 105, 113 e 114.VIGÊNCIA: A ata terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura�DATA DA ASSINATURA: 23/08/2019.

REPRESENTANTES: Romualdo de Souza Araújo, pelo CONTRATANTE e José Sebastião Carneiro Martins pela FORNECEDORA�

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI

EXTRATO DE ATA N° 049/2019PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI E RIMACRE DISTRI-BUIDORA DE AUTO PEÇAS LTDA�PROCESSO LICITATÓRIO: PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 022/2019 – CPL 01OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS visando a eventual e futura aquisi-ção de Pneus automotivos e agrícolas, destinado a atender a frota de veículos e maquinas das secretarias do município de Bujari/AC.RIMACRE DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS LTDA - CNPJ 08.474.182/0001-44Representante: Rafael Brito de Sa - RG nº 12402044 SSP/AC, e CPF nº 008.638.122-95Endereço: Av. Nações Unidas, 1579, 7º BEC, Rio Branco/AC

Item Descrição Unid�Quant� Consu-

mo

Quant�Regis-

troMarca V� Unit� V� Total

13

Pneu 1000 R20 Misto mínimo 14 lonas para Caminhão (traseiro)

UND 8 40 Linglong 1.438,00 57�520,00

TOTAL 42.170,00

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:As despesas decorrentes deste processo correrão por conta das dota-ções a seguir: Órgão: 2 (GAPRE) – Unidade Orçamentária: (010) – Proj/Ativ: 2002 – Manutenção do Gabinete do Prefeito – 04 (SEMAS) – Proj/Ativ: 2004 – Manutenção da Secretaria de Assistência Social – 05 (SE-PLAN) – Gabinete do Prefeito - Proj/Ativ: 2016 – Manutenção da Secre-taria de Planejamento e Coordenação Geral – 06 (SEMAF) –Proj/Ativ: 2017 – Manutenção da Secretaria de Administração e Finanças – 07 (SEMADIC) – Proj/Ativ: 2019 – Manutenção da Secretaria de Agricultura – 09 (SEMOT) – Proj/Ativ: 2034 – Manutenção da Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Urbanos – 010 (SEME) – Proj/Ativ: 2036 – Ges-tão do Transporte Escolar; 2039 – Gestão do Transporte Escolar; 2040 – Gestão de Ações do Ensino Fundamental; 2068 – Manutenção da Secretaria de Educação – 008 (SEMSA) – Proj/Ativ: 2021 – Manutenção da Secretaria de Saúde e Saneamento; 2022 – Manutenção das Ações Básicas de Saúde. - Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Aquisição de Material de Consumo – Fonte: 101, 117, 116, 105, 113 e 114.VIGÊNCIA: A ata terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura�DATA DA ASSINATURA: 23/08/2019.

REPRESENTANTES: Romualdo de Souza Araújo, pelo CONTRATANTE e Rafael Brito de Sa pela FORNECEDORA�

Page 29: ESTADO DO ACRE Diário Oficial - Notícias do Acre · Segunda-feira, 26 de agosto de 2019 Ano LII - 60 Páginas Diário OficialESTADO DO ACRE ASSINATURA DIGITAL SUMÁRIO GOVERNADORIA

29DIÁRIO OFICIALNº 12.62129 Segunda-feira, 26 de agosto de 2019

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI

EXTRATO DE ATA N° 045/2019PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI E ÁGUIA AZUL PNEUS LTDA�PROCESSO LICITATÓRIO: PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 022/2019 – CPL 01OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS visando a eventual e futura aquisi-ção de Pneus automotivos e agrícolas, destinado a atender a frota de veículos e maquinas das secretarias do município de Bujari/AC.ÁGUIA AZUL PNEUS LTDA - CNPJ 05.391.917/0001-88Representante: Diones Marino Braun, RG nº 165.555 SSP/AC, e CPF nº 718.300.8019-34Endereço: Av. Getúlio Vargas, 2339, Bosque, Rio Branco/AC

Item Descrição Unid� Quant� Consumo

Quant�Registro Marca V� Unit� V� Total

14

Pneu 1000 R20 Liso mí-nimo 14 para Caminhão (dianteiro).

UND 6 40 Centella 1�378,00 55�120,00

16

P n e u 2 1 5 , 7 5 / 17,5 Radial Liso para Caminhão

UND 8 40 Gtradial 719,00 28.760,00

21

Pneu 245/ 70 R16 TR 292 Misto para Cami-nhonete

UND 8 40 Linglong 509,00 20.360,00

25Pneu 205/ 60 R16 Au-tomotivo

UND 8 50 Linglong 279,00 13�950,00

26Pneu 205/ 60 R15 Au-tomotivo

UND 8 50 Linglong 258,00 12�900,00

28Pneu 185/ 60 R15 Au-tomotivo

UND 8 50 Goodride 243,00 12�150,00

29Pneu 185/ 70 R 14 Au-tomotivo

UND 10 60 XBRI 194,00 11.640,00

31Pneu 185/ 70 R13 Au-tomotivo

UND 8 50 XBRI 174,00 8�700,00

32Pneu 175/ 70 R13 Au-tomotivo

UND 8 50 XBRI 159,00 7�950,00

33Pneu 165/ 70 R13 Au-tomotivo

UND 8 50 XBRI 159,90 7�995,00

TOTAL 179�525,00

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:As despesas decorrentes deste processo correrão por conta das dota-ções a seguir: Órgão: 2 (GAPRE) – Unidade Orçamentária: (010) – Proj/Ativ: 2002 – Manutenção do Gabinete do Prefeito – 04 (SEMAS) – Proj/Ativ: 2004 – Manutenção da Secretaria de Assistência Social – 05 (SE-PLAN) – Gabinete do Prefeito - Proj/Ativ: 2016 – Manutenção da Secre-taria de Planejamento e Coordenação Geral – 06 (SEMAF) –Proj/Ativ: 2017 – Manutenção da Secretaria de Administração e Finanças – 07 (SEMADIC) – Proj/Ativ: 2019 – Manutenção da Secretaria de Agricultura – 09 (SEMOT) – Proj/Ativ: 2034 – Manutenção da Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Urbanos – 010 (SEME) – Proj/Ativ: 2036 – Ges-tão do Transporte Escolar; 2039 – Gestão do Transporte Escolar; 2040 – Gestão de Ações do Ensino Fundamental; 2068 – Manutenção da Secretaria de Educação – 008 (SEMSA) – Proj/Ativ: 2021 – Manutenção da Secretaria de Saúde e Saneamento; 2022 – Manutenção das Ações Básicas de Saúde. - Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Aquisição de Material de Consumo – Fonte: 101, 117, 116, 105, 113 e 114.VIGÊNCIA: A ata terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura�DATA DA ASSINATURA: 23/08/2019.

REPRESENTANTES: Romualdo de Souza Araújo, pelo CONTRATAN-TE e Diones Marino Braun pela FORNECEDORA�

CRUZEIRO DO SUL

MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACREGABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 171/2019, DE 23 DE AGOSTO DE 2019.

DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO, A PEDIDO, DE SERVIDOR DO QUA-DRO DE PESSOAL PERMANENTE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE E DÁ OUTRAS PRO-VIDÊNCIAS�

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64 da Lei Orgânica deste Município.Considerando a decisão de fls. 05 exarada nos autos do processo ad-ministrativo n° 2.136/2019.DECRETA:Art� 1º Fica exonerada, a pedido, a servidora IVANILDE DA CONCEI-ÇÃO DE ALENCAR, portadora do CPF n° 360.283.472-72, do cargo de Servente Escolar do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Educação do Município de Cruzeiro do Sul – Acre.Art� 2° O Setor de Pessoal procederá aos trâmites administrativos necessários ao encerramento do seu contrato de trabalho, dando-se imediata ciência deste Decreto ao servidor exonerado e a Secretaria Municipal de Educação�Art. 3º Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação e/ou afi-xação no Átrio desta Municipalidade, retroagindo seus efeitos a 1° de agosto de 2019�GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL,ESTADO DO ACRE, EM 23 DE AGOSTO DE 2019�Registre-se�Publique-se�

Ilderlei CordeiroPrefeito Municipal

MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACREGABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 172/2019, DE 23 DE AGOSTO DE 2019.

DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO, A PEDIDO, DE SERVIDOR DO QUA-DRO DE PESSOAL ESPECIAL DA SECRETARIA DE DESENVOLVI-MENTO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64 da Lei Orgânica deste Município.Considerando a decisão de fls. 06 exarada nos autos do processo ad-ministrativo n° 2.142/2019.DECRETA:Art� 1º Fica exonerada, a pedido, a servidora ADRIANA NONATA DE OLIVEIRA SILVA, portadora do CPF n° 523.212.662-87, do cargo de Monitora do PETI do Quadro de Pessoal Especial da Secretaria de De-senvolvimento Social do Município de Cruzeiro do Sul – Acre.Art� 2° O Setor de Pessoal procederá aos trâmites administrativos ne-cessários ao encerramento do seu contrato de trabalho, dando-se ime-diata ciência deste Decreto a servidora exonerada e a Secretaria Muni-cipal de Desenvolvimento Social�Art. 3º Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação e/ou afi-xação no Átrio desta Municipalidade, retroagindo seus efeitos a 1° de agosto de 2019�GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL, ES-TADO DO ACRE, EM 23 DE AGOSTO DE 2019�Registre-se�Publique-se�

Ilderlei CordeiroPrefeito Municipal

MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACREGABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 173/2019, DE 23 DE AGOSTO DE 2019.

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO GERENTE DE PROGRAMAS E PROJETOS – CLASSE B DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNI-CÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64 da Lei Orgânica deste Município.

Page 30: ESTADO DO ACRE Diário Oficial - Notícias do Acre · Segunda-feira, 26 de agosto de 2019 Ano LII - 60 Páginas Diário OficialESTADO DO ACRE ASSINATURA DIGITAL SUMÁRIO GOVERNADORIA

30DIÁRIO OFICIALNº 12.62130 Segunda-feira, 26 de agosto de 2019

DECRETA:Art� 1º Exonerar DAVI SILVA DE SOUZA, brasileiro, portador do CPF n° 006.671.952-62, do cargo de GERENTE DE PROGRAMAS E PROJE-TOS – CLASSE B – CC 3 da Secretaria de Educação do Município de Cruzeiro do Sul – Acre.Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no Átrio desta Municipalidade, retroagindo seus efeitos a 31 de julho de 2019�GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL,ESTADO DO ACRE, EM 23 DE AGOSTO DE 2019�Registre-se�Publique-se�Cumpra-se�

Ilderlei CordeiroPrefeito Municipal

MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACREGABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 174/2019, DE 23 DE AGOSTO DE 2019.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO GERENTE DE PROGRAMAS E PROJETOS – CLASSE B DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNI-CÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64 da Lei Orgânica deste Município.DECRETA:Art� 1º Nomear NATANAEL SILVA DE SOUSA, brasileiro, portador do CPF n° 030.165.642-89, como GERENTE DE PROGRAMAS E PROJE-TOS – CLASSE B – CC 3 da Secretaria de Educação do Município de Cruzeiro do Sul – Acre.Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no Átrio desta Municipalidade, retroagindo seus efeitos a 1° de agosto de 2019�GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL,ESTADO DO ACRE, EM 23 DE AGOSTO DE 2019�Registre-se�Publique-se�Cumpra-se�

Ilderlei CordeiroPrefeito Municipal

MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACREGABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 175/2019, DE 23 DE AGOSTO DE 2019.

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO GERENTE DE PROGRAMAS E PROJETOS – CLASSE B DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNI-CÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64 da Lei Orgânica deste Município.DECRETA:Art� 1º Exonerar ESTEPHANIO DE AMORIM MELO, brasileiro, portador do CPF n° 940.705.552-34, do cargo de GERENTE DE PROGRAMAS E PROJETOS – CLASSE B – CC 3 da Secretaria de Educação do Mu-nicípio de Cruzeiro do Sul – Acre.Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no Átrio desta Municipalidade, retroagindo seus efeitos a 31 de julho de 2019�GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL,ESTADO DO ACRE, EM 23 DE AGOSTO DE 2019�Registre-se�Publique-se�Cumpra-se�

Ilderlei CordeiroPrefeito Municipal

MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACREGABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 176/2019, DE 23 DE AGOSTO DE 2019.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO GERENTE DE PROGRAMAS E PROJETOS – CLASSE B DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNI-CÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64 da Lei Orgânica deste Município.DECRETA:Art. 1º Nomear VALDEY FELICIO QUEIROZ, brasileiro, portador do CPF n° 000.204.472-21, como GERENTE DE PROGRAMAS E PROJE-TOS – CLASSE B – CC 3 da Secretaria de Educação do Município de Cruzeiro do Sul – Acre.Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no Átrio desta Municipalidade, retroagindo seus efeitos a 1° de agosto de 2019�GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL,ESTADO DO ACRE, EM 23 DE AGOSTO DE 2019�Registre-se�Publique-se�Cumpra-se�

Ilderlei CordeiroPrefeito Municipal

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SULSECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

Portaria Nº 053/2019, DE 31 DE JULHO DE 2019.A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social de Cruzeiro do Sul- Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 164/2018.RESOLVE:Art� 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 190/2019, celebrado entre a Secretaria de Desenvolvimento Social, e a empresa JOÃO FERREIRA - ME, assinado no dia 10/07/2019, com vigência de 10/07/2019 até 31/12/2019, que tem por objeto o forneci-mento de urnas mortuárias�I� Gestor Titular: Helder da Silva Sarah, matrícula nº 2137�II. Fiscal Titular: Roberta Katheriny da Costa Muniz Uchoa, matrícula nº 28052627.Art� 2º Compete ao servidor, designado como gestor do contrato de que trata esta Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência� O gestor acima designado responde pelo exercício das atri-buições a ele confiadas.Art. 3º Compete ao servidor, designado como fiscal do contrato em co-mento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os inci-dentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exer-cício das atribuições a ele confiadas.Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no Átrio desta Municipalidade, revogadas as disposições em contrário.Cruzeiro do Sul – Acre, 31 de julho de 2019.

Keiliane Nunes de Melo CordeiroSecretária Municipal de Desenvolvimento Social de Cruzeiro do sul, Acre�

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SULSECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

Portaria Nº 054/2019, DE 31 DE JULHO DE 2019.A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social de Cruzeiro do Sul- Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 164/2018.RESOLVE:Art� 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 191/2019, celebrado entre a Secretaria de Desenvolvimento Social, e a empresa E.D. DE AZEVEDO JÚNIOR, assinado no dia 10/07/2019, com vigência de 10/07/2019 até 31/12/2019, que tem por objeto o forne-cimento de urnas mortuárias�I� Gestor Titular: Helder da Silva Sarah, matrícula nº 2137�II. Fiscal Titular: Roberta Katheriny da Costa Muniz Uchoa, matrícula nº 28052627.Art� 2º Compete ao servidor, designado como gestor do contrato de que trata esta Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência� O gestor acima designado responde pelo exercício das atri-buições a ele confiadas.Art. 3º Compete ao servidor, designado como fiscal do contrato em co-mento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os inci-dentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exer-cício das atribuições a ele confiadas.

Page 31: ESTADO DO ACRE Diário Oficial - Notícias do Acre · Segunda-feira, 26 de agosto de 2019 Ano LII - 60 Páginas Diário OficialESTADO DO ACRE ASSINATURA DIGITAL SUMÁRIO GOVERNADORIA

31DIÁRIO OFICIALNº 12.62131 Segunda-feira, 26 de agosto de 2019

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no Átrio desta Municipalidade, revogadas as disposições em contrário�Cruzeiro do Sul – Acre, 31 de julho de 2019.

Keiliane Nunes de Melo CordeiroSecretária Municipal de Desenvolvimento Social de Cruzeiro do sul, Acre�

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SULSECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

Portaria Nº 055/2019, DE 31 DE JULHO DE 2019.A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social de Cruzeiro do Sul- Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 164/2018.RESOLVE:Art� 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 192/2019, celebrado entre a Secretaria de Desenvolvimento Social, e a empresa M. D. BERNARDO DA MOTA, assinado no dia 10/07/2019, com vigência de 10/07/2019 até 31/12/2019, que tem por objeto o forne-cimento de urnas mortuárias�I� Gestor Titular: Helder da Silva Sarah, matrícula nº 2137�II. Fiscal Titular: Roberta Katheriny da Costa Muniz Uchoa, matrícula nº 28052627.Art� 2º Compete ao servidor, designado como gestor do contrato de que trata esta Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência� O gestor acima designado responde pelo exercício das atri-buições a ele confiadas.Art. 3º Compete ao servidor, designado como fiscal do contrato em co-mento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os inci-dentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exer-cício das atribuições a ele confiadas.Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no Átrio desta Municipalidade, revogadas as disposições em contrário�Cruzeiro do Sul – Acre, 31 de julho de 2019.

Keiliane Nunes de Melo CordeiroSecretária Municipal de Desenvolvimento Social de Cruzeiro do sul, Acre�

MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRESECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

PORTARIA/SEMDES/Nº 27/2019, DE 06 DE JUNHO DE 2019.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL de Cruzeiro do Sul/AC, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto n° 164/2018.Considerando o pedido formulado no âmbito do processo administrativo n° 602/2019; RESOLVE: I – Retornar a servidora Maria Liderli Carneiro dos Santos, portadora do CPF n° 461.641.702-49, as suas funções normais, qual seja, de ser-vente, com lotação na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, e de imediato cedê-la a secretaria Municipal de Transporte e Transito�II – Dê-se imediata ciência desta portaria a servidora acima mencionada para providencias e ao Setor de Pessoal para as averbações de praxe na ficha da servidora. III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à 01 de março de 2019�GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIALDE CRUZEIRO DO SUL, ESTADO DO ACRE, EM 06 DE JUNHO DE 2019.Registre-se�Publique-se�

Keiliane Nunes de Melo CordeiroSecretária Municipal de Desenvolvimento SocialDecreto 164/2018

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SULSECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

Portaria Nº 006/2019, DE 26 DE JULHO DE 2019.A Secretaria Municipal de Meio Ambiente Cruzeiro do Sul- Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 127/2019.

RESOLVE:Art� 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 182/2019, celebrado entre a Secretaria de Gestão e Administração, e a empresa, DISTRIBUIDORA CRISTAL LTDA - EPP, assinado no dia 26/06/2019, com vigência de 26/06/2019 até 31/12/2019, que tem por objeto o fornecimento de recarga de gás liquefeito de 13kg (gás de co-zinha), vasilhame de botijão de gás.I. Gestor Titular: Eutimar de Souza Sombra – Decreto 237/2018.II. Fiscal Titular: Edna Maria Lima da Fonseca – Decreto 070/2017.Art� 2º Compete ao servidor, designado como gestor do contrato de que trata esta Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência� O gestor acima designado responde pelo exercício das atri-buições a ele confiadas.Art. 3º Compete ao servidor, designado como fiscal do contrato em co-mento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os inci-dentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exer-cício das atribuições a ele confiadas.Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no Átrio desta Municipalidade, revogadas as disposições em contrário�Cruzeiro do Sul – Acre, 26 de julho de 2019.

Suzana de Farias SilvaSecretária Municipal de Meio Ambiente

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SULSECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

Portaria Nº 006/2019, DE 26 DE JULHO DE 2019.A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 127/2019.RESOLVE:Art� 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 183/2019, celebrado entre a Secretaria de Gestão e Administração, e a empresa, DISTRIBUIDORA CRISTAL LTDA - EPP, assinado no dia 26/06/2019, com vigência de 25/06/2019 até 31/12/2019, que tem por objeto o fornecimento de Agua Mineral e gelo em escama�I. Gestor Titular: Eutmar de Souza Sombra – Decreto 237/2018.II. Fiscal Titular: Edna Maria Lima da Fonseca – Decreto 070/2017.Art� 2º Compete ao servidor, designado como gestor do contrato de que trata esta Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência� O gestor acima designado responde pelo exercício das atri-buições a ele confiadas.Art. 3º Compete ao servidor, designado como fiscal do contrato em co-mento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os inci-dentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exer-cício das atribuições a ele confiadas.Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no Átrio desta Municipalidade, revogadas as disposições em contrário.Cruzeiro do Sul – Acre, 26 de julho de 2019.

Suzana de Farias SilvaSecretária Municipal de Meio Ambiente de Cruzeiro do sul, Acre�

MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACREGABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 068/2019, DE 21 DE AGOSTO DE 2019.O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 64 da Lei Orgânica deste Município�Considerando o Proc. Admin. n° 2.070/2019,RESOLVE:I – Autorizar a Secretaria Municipal de Finanças a efetuar o pagamento 07 (sete) diárias dentro do Estado em favor de JOSÉ DA SILVA LIMA, Coordenador da COMDEC – Coordenadoria Municipal de Defesa Civil de Cruzeiro do Sul, tendo em vista o seu deslocamento a cidade de Rio Branco/AC, no período de 24 a 31/08/2019, onde participará do I Curso Internacional de Defesa CivilII - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no Átrio desta Municipalidade, revogada as disposições em contrário.GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL,ESTADO DO ACRE, EM 21 DE AGOSTO DE 2019�Registre-se�Publique-se�

Ilderlei CordeiroPrefeito Municipal

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32DIÁRIO OFICIALNº 12.62132 Segunda-feira, 26 de agosto de 2019

MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACREGABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 069/2019, DE 21 DE AGOSTO DE 2019.O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 64 da Lei Orgânica deste Município�Considerando o Proc. Admin. n° 2.095/2019,RESOLVE:I – Autorizar a Secretaria Municipal de Finanças a efetuar o pagamento 07 (sete) diárias dentro do Estado em favor de IRANILSON NERI DA SILVA, Técnico da COMDEC – Coordenadoria Municipal de Defesa Civil de Cruzeiro do Sul, tendo em vista o seu deslocamento a cidade de Rio Branco/AC, no período de 24 a 31/08/2019, onde participará do I Curso Internacional de Defesa CivilII - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no Átrio desta Municipalidade, revogada as disposições em contrário.GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL, ES-TADO DO ACRE, EM 21 DE AGOSTO DE 2019�Registre-se�Publique-se�

Ilderlei CordeiroPrefeito Municipal

MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACREGABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 070/2019, DE 21 DE AGOSTO DE 2019.O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 64 da Lei Orgânica deste Município�Considerando o Proc. Admin. n° 2.171/2019,RESOLVE:I – Autorizar a Secretaria Municipal de Finanças a efetuar o pagamento 02 (duas) diárias dentro do Estado em favor de JOSÉ DE SOUZA LIMA, Vice-prefeito de Cruzeiro do Sul, tendo em vista o seu deslocamento a cidade de Rio Branco/AC, no período de 22 a 24/08/2019, onde tratará de assuntos de interesse desta Municipalidade�II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no Átrio desta Municipalidade, revogada as disposições em contrário.GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL, ES-TADO DO ACRE, EM 21 DE AGOSTO DE 2019�Registre-se�Publique-se�

Ilderlei CordeiroPrefeito Municipal

MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACREGABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 071/2019, DE 21 DE AGOSTO DE 2019.O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 64 da Lei Orgânica deste Município�Considerando o Proc. Admin. n° 2.170/2019,RESOLVE:I – Autorizar a Secretaria Municipal de Finanças a efetuar o pagamento 02 (duas) diárias dentro do Estado em favor de RANGEL BARROS DOS SANTOS, Chefe de Gabinete do Vice-prefeito de Cruzeiro do Sul, tendo em vista o seu deslocamento a cidade de Rio Branco/AC, no período de 22 a 24/08/2019, onde acompanhará o Exmo. Sr. Vice-Prefeito que tratará de assuntos de interesse desta Municipalidade�II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no Átrio desta Municipalidade, revogada as disposições em contrário.GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL, ES-TADO DO ACRE, EM 21 DE AGOSTO DE 2019�Registre-se�Publique-se�

Ilderlei CordeiroPrefeito Municipal

MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACREGABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 072/2019, DE 23 DE AGOSTO DE 2019.O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 64 da Lei Orgânica deste Município�

RESOLVE:I – Autorizar a Secretaria Municipal de Finanças a efetuar o pagamento de 05 (cinco) diárias fora do Estado em favor de ILDERLEI SOUZA RO-DRIGUES CORDEIRO, portador do CPF n° 360.486.902-15, Prefeito Municipal de Cruzeiro do Sul, tendo em vista o seu deslocamento para São Paulo/SP, período de 24 a 29/AGO/2019, onde o mesmo tratará de assuntos de interesse desta Municipalidade�II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no Átrio desta Municipalidade, revogada as disposições em contrário.GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL, ES-TADO DO ACRE, EM 23 DE AGOSTO DE 2019�Registre-se�Publique-se�

Ilderlei CordeiroPrefeito Municipal

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL

EXTRATO DO PRIMERO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 88/2017 – Pregão Presencial nº 03/2017.A PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL, pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua Rui Barbosa, n.º 67, Centro, Cruzeiro do Sul/AC, inscrita no CNPJ sob o n.º 04.012.548/0001-02, neste ato re-presentado pelo Sr� Ilderlei Souza Rodrigues Cordeiro, portador da iden-tidade nº 215.439 SSP/AC, CPF nº 360.486.902-15, residente e domici-liado nesta cidade na Estrada do Aeroporto km 04, Igarapé Preto (Rural), doravante denominado LOCATÁRIO e de outro lado o Sr. Luiz Adeilson Gonçalves da Silva, portador da identidade nº 0334866 SJSP/AC, CPF nº 635.289.752-53, residente e domiciliado na Estrada do Remanso, 369 – Remanso, nesta cidade, neste instrumento denominado LOCADOR resolvem firmar o presente, TERMO ADITIVO referente ao Contrato n.º 88/2017, sujeitando-se as partes aos termos da Lei nº. 8.666 de 21 de Junho de 1993, mediante cláusulas e condições a seguir mencionadas:CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FINALIDADE:O presente instrumento tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência do contrato nº 88/2017.CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO: O prazo do presente termo aditivo do Contrato acima mencionado, será de 12 (doze) meses conforme contrato datado de 13 de março de 2017 e termino em 13 de março de 2018, prolongando-se até o prazo de 13 de março de 2019, com as mesmas condições e exigências, a critério da Prefeitura Municipal�CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOROcorreu reajuste no valor do aluguel, o qual passou de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) mensais para o valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). O valor global do aluguel será de R$ 54.000,00 (cin-quenta e quatro mil reais), que deverá ser pago mensalmente a título de aluguel, a importância de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).Assinam: Ilderlei Cordeiro – CONTRATANTE, Luiz Adeilson Gonçalves - CONTRATADA�Cruzeiro do Sul – AC 13 de março de 2018.

ESTADO DO ACREPREFEITURA DE CRUZEIRO DO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO - SEMTRANS

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA LICITAÇÃO Nº 002/2019PROCESSO Nº 1877/2019O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO DO MUNICIPIO DE CRUZEIRO DO SUL - ACRE, no uso de suas atribui-ções legais, com fundamento nas disposições dos art. 24, inciso I da Lei nº. 8.666/93, e nos demais elementos constantes da dispensa nº. 002/2019, PROCESSO Nº 1.877/2019, pelo presente ato, RATIFICA A DISPENSA DE LICITAÇÃO, para Implantação de um link de internet e dados para interligar a rede da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul com a Secretária Municipal de Transporte e Trânsito, no valor global de R$ 5.300,00 (cinco mil e trezentos reais).Cruzeiro do Sul - AC, de 08 de agosto de 2019�

Jose Georgete dos S� AlvesSecretário Municipal de Transporte e Trânsito

MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRECONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

RESOLUÇÃO Nº� 09 de 23 de agosto de 2019Dispõe sobre o Processo de Escolha de Conselheiro Tutelar do Municí-pio de Cruzeiro do Sul-AC�

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33DIÁRIO OFICIALNº 12.62133 Segunda-feira, 26 de agosto de 2019

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Mu-nicípio de Cruzeiro do Sul - AC - CMDCA, no uso de suas atribuições legais, conforme preconiza a Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Municipal nº 808/2019, a Resolução nº 170/2014, ex-pedida pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescen-te – CONANDA, resolve:Art� 1º� INFORMAR o resultado da terceira etapa do processo de esco-lha – Avaliação de Sanidade Física e Mental aplicado aos candidatos e CONVOCAR os candidatos APTOS para os procedimentos de entrega de números e sessão de fotos, para encaminhamento ao TRE – Tri-bunal Regional Eleitoral, que será realizado na Sala dos Conselhos, situada à Avenida Rodrigues Alves, s/n – Centro, à partir das 08 horas do dia 27/08/2019.Art� 2º� Nome dos candidatos APTOS:

ORDEM NOME DO CANDIDATO RESULTADO EXAME

01 AIRTON PEREIRA DA SILVA APTO02 ANA LEIDE FERREIRA DE BRITO GONÇALVES APTO03 ANDREA REGINA OLIVEIRA DA ROCHA APTO04 ARMEDIO MELO ROSAS APTO05 CARLOS HENRIQUE GUIMARÃES SARAH APTO06 ELIANA TELES FERNANDES APTO07 ERIVALDA SILVA DE MENEZES APTO08 FRANCISCA ADRIANA DE SOUZA QUIEROZ APTO09 JOÃO KELVIN DO VALE PINHO APTO10 JOSÉ EDEN DE MELO SILVA APTO11 JOSÉ CLAUDIO MARQUES DE OLIVEIRA APTO12 KAIO WILLEN FARIAS DE SOUZA APTO13 KAREN ORRANA SANTIAGO DE LIMA APTO14 MAGILA LIMA CAETANO APTO15 MARIA ANGÉLICA ALVES DE SOUZA APTO16 MARIA LUCIA FERNANDES SENA APTO17 MARIA JOSÉ MARQUES FREIRE APTO18 MARIA SOLANGE LEITE DE LIMA OLIVEIRA APTO19 MATEUS DE OLIVEIRA SILVA APTO20 MAXWELL WANDER GOULART MARTINS APTO21 RAFAELA DESIRÊ DE LIMA SARAIVA APTO22 SUIANE OLIVEIRA DA CONCEIÇÃO APTO23 SUELEN NASCIMENTO ARAÚJO SOUZA APTO24 TAIANE FERNANDA ROSAS LEITÃO APTO

Art� 3º� O candidato que não comparecer, acordará tacitamente com as decisões tomadas pela Comissão e pelos demais candidatos presentes�Art. 4º. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.Cruzeiro do Sul/Ac, 23 de agosto de 2019

Milca Oliveira dos SantosPresidente do CMDCA

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 90/2017 – Pregão Presencial nº 03/2017.A PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua Rui Barbosa, n.º 67, Centro, Cru-zeiro do Sul/AC, inscrita no CNPJ sob o n.º 04.012.548/0001-02, neste ato representado pelo Sr� Ilderlei Souza Rodrigues Cordeiro, portador da identidade nº 215.439 SSP/AC, CPF nº 360.486.902-15, residente e domiciliado nesta cidade na Estrada do Aeroporto km 04, Igarapé Pre-to (Rural), doravante denominado LOCATÁRIO e de outro lado o Sr. Francisco Ferreira do Amaral, portador da identidade nº 138331 SSP/AC, CPF nº 308.113.412-91, residente e domiciliado na Travessa Cru-zeiro, 50, Bairro Cohab, nesta cidade, neste instrumento denominado LOCADOR resolvem firmar o presente, TERMO ADITIVO referente ao Contrato n.º 90/2017, sujeitando-se as partes aos termos da Lei nº. 8.666 de 21 de Junho de 1993, mediante cláusulas e condições a seguir mencionadas:CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FINALIDADE:O presente instrumento tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência do contrato nº 90/2017.CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO: O prazo do presente termo aditivo do Contrato acima mencionado, será de 04 (quatro) meses conforme contrato datado de 13 de março de 2017 e termino em 13 de março de 2018, prolongando-se até o prazo de 13 de outubro de 2018, com as mesmas condições e exigências, a critério da Prefeitura Municipal�

Assinam: Ilderlei Cordeiro – CONTRATANTE, Francisco Ferreira do Amaral CONTRATADO�Cruzeiro do Sul – AC, 13 de março de 2018.

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N�º 91/2017 DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2017.A PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL, pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua Rui Barbosa, n.º 67, Centro, Cru-zeiro do Sul/AC, inscrita no CNPJ sob o n.º 04.012.548/0001-02, neste ato representado pelo Sr� Ilderlei Souza Rodrigues Cordeiro, portador da identidade nº 215.439 SSP/AC, CPF nº 360.486.902-15, residen-te e domiciliado nesta cidade na Estrada do Aeroporto km 04, Igara-pé Preto (Rural), doravante denominado LOCATÁRIO e de outro lado empresa Borges e Lima Construções e Comércio Ltda, com CNPJ� nº 05.014.753/0001-70, com sede na Rua Rui Barbosa, 365 – Sala 06 – Centro, representada pelo Sr� Francisco Anízio Correia de Oliveira, por-tador da identidade nº 135902 SSP/AC, CPF nº 181.559.792-53, nesta cidade, neste instrumento denominado LOCADOR resolvem firmar o presente, TERMO ADITIVO referente ao Contrato n.º 91/2017, sujeitan-do-se as partes aos termos da Lei nº. 8.666 de 21 de Junho de 1993, mediante cláusulas e condições a seguir mencionadas:CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FINALIDADE:O presente instrumento tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência do contrato nº 91/2017.CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO: O prazo do presente termo aditivo do Contrato acima mencionado, será de 04 (quatro) meses conforme contrato datado de 13 de março de 2017 e termino em 13 de março de 2018, prolongando-se até o prazo de 13 de julho de 2018, com as mesmas condições e exigências, a critério da Prefeitura Municipal�

Assinam: Ilderlei Cordeiro – CONTRATANTE, Borges e Lima Constru-ções e Comércio Ltda - Francisco Anízio Correia de Oliveira – CON-TRATADO�Cruzeiro do Sul – AC 13 de março de 2018.

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N�º 92/2017 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2017.A PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL, pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua Rui Barbosa, n.º 67, Centro, Cru-zeiro do Sul/AC, inscrita no CNPJ sob o n.º 04.012.548/0001-02, neste ato representado pelo Sr� Ilderlei Souza Rodrigues Cordeiro, portador da identidade nº 215.439 SSP/AC, CPF nº 360.486.902-15, residente e domiciliado nesta cidade na Estrada do Aeroporto km 04, Igarapé Preto (Rural), doravante denominado LOCATÁRIO e de outro lado o Sr. José Vanderlei Florêncio Fontes, portador da identidade nº 0242172 SSP/AC, CPF nº 411.977.623-87, residente e domiciliado na Rua Paraíba, 765 - Remanso, nesta cidade, neste instrumento denominado LOCADOR resolvem firmar o presente, TERMO ADITIVO referente ao Contrato n.º 92/2017, sujeitando-se as partes aos termos da Lei nº. 8.666 de 21 de Junho de 1993, mediante cláusulas e condições a seguir mencionadas:CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FINALIDADE:O presente instrumento tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência do contrato nº 92/2017.CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO: O prazo do presente termo aditivo do Contrato acima mencionado, será de 04 (quatro) meses conforme contrato datado de 13 de março de 2017 e termino em 13 de março de 2018, prolongando-se até o prazo de 13 de julho de 2018, com as mesmas condições e exigências, a critério da Prefeitura Municipal�

Assinam: Ilderlei Cordeiro – CONTRATADO, José Vanderlei Florêncio Fontes CONTRATADO�Cruzeiro do Sul – AC 13 de março de 2018.

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N�º 93/2017 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2017. A PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL, pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua Rui Barbosa, n.º 67, Centro, Cru-zeiro do Sul/AC, inscrita no CNPJ sob o n.º 04.012.548/0001-02, neste ato representado pelo Sr� Ilderlei Souza Rodrigues Cordeiro, portador da identidade nº 215.439 SSP/AC, CPF nº 360.486.902-15, residente e domiciliado nesta cidade na Estrada do Aeroporto km 04, Igarapé Preto (Rural), doravante denominado LOCATÁRIO e de outro lado o Sr. Márcio de Oliveira Martins, portador da identidade nº 0312624 SSP/AC, CPF nº 634.920.082-91, residente e domiciliado na Avenida Lauro Muller, 2403

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34DIÁRIO OFICIALNº 12.62134 Segunda-feira, 26 de agosto de 2019

- Formoso, nesta cidade, neste instrumento denominado LOCADOR resolvem firmar o presente, TERMO ADITIVO referente ao Contrato n.º 93/2017, sujeitando-se as partes aos termos da Lei nº. 8.666 de 21 de Junho de 1993, mediante cláusulas e condições a seguir mencionadas:CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FINALIDADE:O presente instrumento tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência do contrato nº 93/2017.CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO: O prazo do presente termo aditivo do Contrato acima mencionado, será de 12 (doze) meses conforme contrato datado de 13 de março de 2017 e termino em 13 de março de 2018, prolongando-se até o prazo de 13 de março de 2019, com as mesmas condições e exigências, a critério da Prefeitura Municipal�

Assinam: Ilderlei Cordeiro – CONTRATANTE, Márcio de Oliveira Martins – CONTRATADO.Cruzeiro do Sul – AC 13 de março de 2018.

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N�º 94/2017 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2017 A PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL, pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua Rui Barbosa, n.º 67, Centro, Cru-zeiro do Sul/AC, inscrita no CNPJ sob o n.º 04.012.548/0001-02, neste ato representado pelo Sr� Ilderlei Souza Rodrigues Cordeiro, portador da identidade nº 215.439 SSP/AC, CPF nº 360.486.902-15, residente e domiciliado nesta cidade na Estrada do Aeroporto km 04, Igarapé Preto (Rural), doravante denominado LOCATÁRIO e de outro lado o Sr. Ue-verton Galvão Enes, portador da identidade nº 10984798 SSP/AC, CPF nº 004.859.392-31, residente e domiciliado na Rua Nilo Peçanha, 1135 – João Alves, nesta cidade, neste instrumento denominado LOCADOR resolvem firmar o presente, TERMO ADITIVO referente ao Contrato n.º 94/2017, sujeitando-se as partes aos termos da Lei nº. 8.666 de 21 de Junho de 1993, mediante cláusulas e condições a seguir mencionadas:CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FINALIDADE:O presente instrumento tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência do contrato nº 94/2017.CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO: O prazo do presente termo aditivo do Contrato acima mencionado, será de 04 (quatro) meses conforme contrato datado de 13 de março de 2017 e termino em 13 de março de 2018, prolongando-se até o prazo de 13 de julho de 2018, com as mesmas condições e exigências, a critério da Prefeitura Municipal�

Assinam: Ilderlei Cordeiro – CONTRATANTE, Ueverton Galvão Enes – CONTRATADO�Cruzeiro do Sul – AC 13 de março de 2018.

EPITACIOLÂNDIA

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA

PORTARIA Nº 230, DE 19 DE AGOSTO DE 2019�“Revoga a Portaria nº. 036/2019, sobre a suspensão temporária dos afastamentos sem ônus e concessões, para servidores da educação e saúde do município e dá providências”. O Prefeito Municipal em exercício de Epitaciolândia-AC, JOAO SEBAS-TIAO FLORES DA SILVA, no uso de suas atribuições Legais,R E S O L V E:Art.1° - Revogar a Portaria nº. 036 de 07 de fevereiro de 2019, que suspendeu temporariamente e excepcionalmente as concessões de afastamento sem ônus, daqueles que exercem as funções de médico, enfermeira e professores da rede municipal�Art� 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de agosto de 2019, revogadas as disposições em contrário�Registre-se, Publique-se e Cumpra-se�Epitaciolândia/AC, 19 de agosto de 2019.

JOAO SEBASTIAO FLORES DA SILVAPREFEITO DE EPITACIOLÂNDIA

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA

PORTARIA Nº 231 DE 21 DE AGOSTO DE 2019�“Dispõe sobre afastamento de servidor”. O Prefeito Municipal de Epitaciolândia-AC, JOÃO SEBASTIÃO FLO-RES DA SILVA, no uso de suas atribuições Legais,

R E S O L V E: Art�1° - Conceder afastamento sem ônus por um período de 02 (dois) anos à servidora ANA PAULA COSTA DE FREITAS, brasi-leira, solteira, Professora, CPF n° 748.905.812-00 e RG nº 378859 SSP/AC, matrícula 1118, compreendendo o período de 01/08/2019 a 31/07/2021.Art�2° - Esta Portaria entra em vigor com data retroativa a 01 de agosto de 2019, revogadas as disposições em contrário�Registre-se, Publique-se e Cumpra-seEpitaciolândia/AC, 21 de agosto de 2019.

JOÃO SEBASTIÃO FLORES DA SILVAPREFEITO DE EPITACIOLÂNDIA

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA

PORTARIA Nº 194 DE 18 DE JULHO DE 2019.“Dispõe sobre cessão de servidor”.O Prefeito Municipal de Epitaciolândia -AC, JOÃO SEBASTIÃO FLO-RES DA SILVA, no uso de suas atribuições previstas no Art� 85, inciso VI da Lei Orgânica do Município�Considerando a solicitação constante no ofício da Secretaria de Estado da Polícia Civil, de nº. 51/SEPC/GS,Considerando ainda, Termo de Cooperação Técnica nº. 006/2019/SECC, celebrado entre o Estado do Acre e o Município de Epitaciolândia�RESOLVE:Art�1° - Colocar à disposição do Estado do Acre, para prestar serviços na Secretaria de Estado de Polícia Civil - SEPC, a servidora ROSILE-NE ALMEIDA DA SILVA, Agente de Serviços Gerais, matricula 692, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente desta municipalida-de, portadora da Cédula de Identidade nº. 330046 SSP/AC e CPF nº. 826.346.372-68, com ônus para este Município, até 31 de dezembro de 2019, devendo o órgão cessionário encaminhar a folha de frequência da servidora mensalmente ao órgão de origem�Art�2°- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revoga-das as disposições em contrário�Registre-se, Publique-se e Cumpra-se�

JOÃO SEBASTIÃO FLORES DA SILVAPREFEITO DE EPITACIOLÂNDIA

PORTARIA Nº 246 DE 21 DE AGOSTO DE 2019.“Dispõe sobre desligamento de servidor”.O Prefeito Municipal de Epitaciolândia -AC, JOÃO SEBASTIÃO FLO-RES DA SILVA, no uso de suas atribuições previstas no Art� 85, inciso VI da Lei Orgânica do Município�Considerando termos do requerimento datado de 23 de julho de 2019�RESOLV E:Art 1º - Proceder o desligamento a pedido, da Mediadora Pedago-ga, oriunda do Processo Seletivo Simplificado Por Prazo Determi-nado, Sra� ZILMA MOREIRA BRAGA FREITAS, portadora do RG n° 10378774 SSP/AC e CPF n° 943.996.382-49, retroagindo a 01 de agosto de 2019�Art 2º - Esta Portaria entra em vigor com efeitos retroativos a 01 de agosto de 2019, revogadas as disposições em contrário�Registre-se, Publique-se e Cumpra-se�Epitaciolândia/AC, 21 de agosto de 2019.

JOÃO SEBASTIÃO FLORES DA SILVAPREFEITO DE EPITACIOLÂNDIA

FEIJÓ

PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓSECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E INCLUSÃO SOCIAL

Prefeitura de Feijó divulga o Resultado Final das Provas Objetivas, das Entrevistas e da Prova de Títulos (Cargo Superior) do Processo Seletivo nº 002/2019 – SEMCISA Comissão do Processo Seletivo divulga a quem possa interessar e em pleno atendimento as condições do edital do Processo Seletivo nº 002/2019 - SEMCIS, o Resultado Final, disponível abaixo para consultaCabe ressaltar que este resultado final já considera todas fases realiza-das durante o processo seletivo�

À Comissão

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35DIÁRIO OFICIALNº 12.62135 Segunda-feira, 26 de agosto de 2019

PROCESSO SELETIVO – EDITAL Nº 002/2019RESULTADO FINAL – PROVA OBJETIVA E ENTREVISTAS CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

CANDIDATO DATA DE NASCIMENTO NOTAPROVA OBJETIVA

NOTAENTREVISTA NOTA FINAL CLASSIFICAÇÃO

THAUANY DA SILVA SOUZA 01/01/1985 28,00 46,00 74,00 1º LUGARGUNARD SILVA GOMES 21/11/1985 27,00 45,00 72,00 2º LUGARANTÔNIA MIRLE SILVA PINTO 02/12/2000 26,00 43,00 69,00 3º LUGARMARIA IZERLÂNDIA SOUSA MELO 06/09/1985 25,00 43,00 68,00 4º LUGARMARIA CHARLIENE DA SILVA MORAIS 01/09/1996 25,00 42,00 67,00 5º LUGARANDRÉ REBOUÇAS DE LIMA 15/10/1995 25,00 AUSENTE 25,00 DESCLASSIFICADO

CARGO: DIGITADOR DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA

CANDIDATO DATA DE NASCIMENTO NOTAPROVA OBJETIVA

NOTAENTREVISTA NOTA FINAL CLASSIFICAÇÃO

MARIA GLAÍSA MONTE DA SILVA 01/02/1986 26,00 43,00 69,00 1º LUGARLUCILEIDE DA SILVA DUARTE 07/06/2000 26,00 40,00 66,00 2º LUGAR

CARGO: ENTREVISTADOR DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA

CANDIDATO DATA DE NASCIMENTO NOTAPROVA OBJETIVA

NOTA ENTREVISTA NOTA FINAL CLASSIFICAÇÃO

IOLANDA SOUSA DA SILVA 11/08/1997 26,00 44,00 70,00 1º LUGARISABELLE RODRIGUES LIMA 08/09/1999 26,00 41,00 67,00 2º LUGAR

CARGO: SUPERVISOR DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ

CANDIDATO DATA DE NASCIMENTO NOTAPROVA OBJETIVA

NOTA ENTREVISTA

NOTATÍTULOS NOTA FINAL CLASSIFICAÇÃO

MARCELA DA SILVA PINHEIRO 12/06/1986 34,00 46,00 0,00 80,00 1º LUGARMARIA AULEANE T� DE MELO MOURA 01/05/1977 34,00 40,00 5,00 79,00 2º LUGAR

CARGO: EDUCADOR SOCIAL

CANDIDATO DATA DE NASCIMENTO NOTAPROVA OBJETIVA

NOTAENTREVISTA NOTA FINAL CLASSIFICAÇÃO

THAYSMARA SILVA SOUZA 15/09/1995 32,00 46,00 78,00 1º LUGARRELENILSO MONTEIRO DE OLIVEIRA 27/05/1996 33,00 44,00 77,00 2º LUGARFABRÍCIO LIMA DA SILVA 14/06/1990 31,00 44,00 75,00 3º LUGAREMANUELLY LOHANE DANTAS DA COSTA 29/06/1994 26,00 46,00 72,00 4º LUGARLUCAS LIMA PASSOS 02/01/1998 32,00 40,00 72,00 5º LUGARDIULIANE SOUSA DA SILVA MENEZES 25/07/1992 31,00 40,00 71,00 6º LUGARMARIA JULIANE LIMA CORREIA 30/11/1992 30,00 40,00 70,00 7º LUGARMARIA TAGIANE DA GRANJA FURTADO 09/01/1994 25,00 42,00 67,00 8º LUGARCLAUDINÉIA PADEIRO DE SOUZA 22/05/1999 25,00 AUSENTE 25,00 DESCLASSIFICADO

CARGO: ORIENTADOR SOCIAL

CANDIDATO DATA DE NASCIMENTO NOTAPROVA OBJETIVA

NOTA ENTREVISTA NOTA FINAL CLASSIFICAÇÃO

MARIA MICIRLENE DA CUNHA DE SOUSA 16/01/1985 34,00 47,00 81,00 1º LUGARMARIA MIRLE DO NASCIMENTO C� DE SOUSA 28/10/1981 30,00 47,00 77,00 2º LUGAR

LUANA MOURÃO DA SILVA 02/12/1995 31,00 46,00 77,00 3º LUGARWÉZIO FERREIRA DE MORAIS 01/12/1995 33,00 40,00 73,00 4º LUGARLARISSA SOUSA DE ALMEIDA 20/08/2000 25,00 46,00 71,00 5º LUGARLAUANDA FERREIRA DA SILVA LACERDA 01/04/1997 28,00 42,00 70,00 6º LUGARANDRÉ DE PAIVA 05/06/1999 30,00 40,00 70,00 7º LUGARCLECEILDO DO NASCIMENTO DA SILVA 15/06/1993 29,00 40,00 69,00 8º LUGARJANAYSE DE LIMA LINHARES 14/02/1996 27,00 41,00 68,00 9º LUGARJOCIRLEY DA MOTA SOUSA 13/09/1992 26,00 41,00 67,00 10º LUGARCARLOS EDUARDO DO NASCIMENTO MACEDO 13/02/2001 25,00 42,00 67,00 11º LUGAR

GENIS EDUARDO DA SILVA FIRME 07/12/1998 25,00 40,00 65,00 12º LUGAR

CARGO: VISITADOR DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ

CANDIDATO DATA DE NASCIMENTO NOTAPROVA OBJETIVA

NOTAENTREVISTA NOTA FINAL CLASSIFICAÇÃO

AMANDA FÉQUIS GOMES 20/03/2001 38,00 39,00 77,00 1º LUGARHELICA GRANJA FURTADO 13/03/1998 27,00 45,00 72,00 2º LUGARLUANA PEREIRA DE ASSIS 14/03/2000 34,00 38,00 72,00 3º LUGARMARIA DA LIBERDADE DE DEUS PAIVA 11/07/1979 32,00 39,00 71,00 4º LUGARRAQUEL DOS SANTOS OLIVEIRA 05/05/1987 35,00 36,00 71,00 5º LUGARJOÃO PAULO DA SILVA OLIVEIRA 25/11/1997 29,00 42,00 71,00 6º LUGARLUCIANA ROCHA FERREIRA 28/07/1997 38,00 32,00 70,00 7º LUGARANDERSON DO NASCIMENTO SOUSA 12/09/1992 27,00 31,00 58,00 8º LUGARANDRESSA PEREIRA DE SALES 27/06/2001 25,00 30,00 55,00 9º LUGARVITOR MANOEL ARAÚJO DE SOUSA 12/05/2002 28,00 27,00 55,00 10º LUGARMAYARA MATOS ARAÚJO 28/07/1999 27,00 27,00 54,00 11º LUGARVITÓRIA KERTELEN GOMES AGUIAR 22/05/2001 26,00 27,00 53,00 12º LUGARJACONIAS DE FREITAS COSTA 04/10/1991 25,00 AUSENTE 25,00 DESCLASSIFICADO

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36DIÁRIO OFICIALNº 12.62136 Segunda-feira, 26 de agosto de 2019

MANOEL URBANO

ESTADO DO ACREPODER EXECUTIVOPREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO

EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 070/2019PROCESSO LICITATÓRIO Nº 035/2019PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 020/2019PARTES: Município de Manoel Urbano Estado do Acre/Prefeitura Muni-cipal, Através da Secretaria Municipal de Saúde, como Contratante e do outro lado a Empresa Sertec Comércio E Representações Ltda – ME, como Contratante�OBJETO: Contratação de Empresa Especializada para a Execução dos Serviços de Manutenção Corretiva e Preventiva em Equipamentos Odontológicos com fornecimento de Material e Peças, conforme espe-cificações e exigência contidas no Edital e seus anexos E NA Proposta de Preços final e aprovada da empresa vencedora.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas com a execução deste Con-trato, para o exercício de 2019/2020, correrão à conta do Orçamento do Município. ORGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASÚDE. PROJETO/ATIVIDADE: 2032 – Manutenção e Desenvolvimento das Ações de Aten-ção de Atenção Básica de Saúde� CÓDIGO DA DESPESA: 33�90�30�0000 – Aquisição de Material de Consumo e 33.90.39.0000 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica. FONTE DE RECURSOS: 01 e 14.VALOR: R$ 138.000,00 (Cento e Trinta e Oito Mil Reais), conforme ofer-tado na Proposta de Preços final e aprovada da empresa vencedora.VIGÊNCIA: O contrato vigorará a partir da data de sua assinatura até o dia 31/12/2020, admitidas prorrogações sucessivas, por igual perí-odo, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, mediante procedimento específico prévio, limita-da ao prazo máximo de 60 (sessenta) meses, conforme Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.DATA DA ASSINATURA: 16 de agosto de 2019

ASSINAM: José Altanizio Taumaturgo Sá – Pela Contratante e Leylane Cavalcante Lima Pereira – Pela Contratado.

ESTADO DO ACREPODER EXECUTIVOPREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 035/2019EDITAL PREGÃO PRESENCIAL 020/2019Para que produzam os efeitos legais em toda sua plenitude HOMO-LOGO a decisão da Comissão Especial de Licitação do Município de Manoel Urbano Estado do Acre – CEL/PMMU-AC, (designada pelo Decreto Municipal n° 017/2019, publicado no Diário do Estado do Acre – DOE nº 12.5088, página nº 69/700 de 12/03/2019), que classificou pelo regime de Preço Global, pelo critério de menor Preço por ITEM, no PROCESSO LICITATÓRIO Nº 035/2019 – EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2019. OBJETO: Contratação de Empresa Es-pecializada para a Execução dos Serviços de Manutenção Corretiva e Preventiva em Equipamentos Odontológicos com fornecimento de Ma-terial e Peças, conforme especificações e exigência contidas no Edital e seus anexos, com Base Legal na Lei Federal n° 10.520/2002, Decreto Municipal nº 015/2013 e Decreto Municipal 016/2013, Lei Complemen-tar nº 123/2006, Lei Complementar nº 139/2011 e demais legislação correlata, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas posteriores alterações. EMPRESAS: SERTEC COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA – ME, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.130.919/0001-50, Inscrição Estadual sob o nº 01.011.928/001-61, com sede na Rua Ma-rechal Deodoro, nº 837, bairro Ipase – Cep. 69.909-210 – Rio Branco Estado do Acre, neste ato representada por seu Representante Legal Senhora Leylane Cavalcante Lima Pereira, portador da Cédula de Iden-tidade RG. sob o nº 0266283 – SSP/AC, inscrito no CPF/MF sob o nº 580.691.002-49, residente e domiciliada na Rua Coronel Alexandrino, nº 210, bairro Bosque – Rio Branco Estado do Acre, como vencedora no LOTE I – SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO TÉCNICA CORRETIVA E PREVENTIVA EM APARELHOS E EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGI-COS, todos os itens, com o valor global de R$- 50�000,00 (Cinquenta Mil Reais) e no LOTE II – FORNECIMENTO DE PEÇAS, todos os itens, com o valor global de R$- 88.000,00 (Oitenta e Oito Mil Reais), sendo que o valor global de todos os Itens e todos os Lotes ganhos pela re-ferida empresa foi de R$- 138.000,00 (Cento e Trinta e Oito Mil Reais), conforme descriminação, marca e preços contidos na Propostas de Pre-ços final e aprovada da empresa vencedora.

O Processo Licitatório encontra-se à disposição dos interessados na Sala da Comissão Permanente de Licitação – CPL/PMMU-AC, localiza-da no Prédio sede da Prefeitura Municipal de Manoel Urbano, na Aveni-da Valério Caldas de Magalhães, nº 839, bairro Centro, Cep. 69.950-000 – Manoel Urbano Estado do Acre – Tel.: (68) 3611-1236.Manoel Urbano Estado do Acre, em 14 de agosto de 2019

José Altanizio Taumaturgo Sá – Prefeito Municipal

MARECHAL THAUMATURGO

ESTADO DO ACREMUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGOGABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 259 DE 22 DE AGOSTO DE 2019�DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE CAMPO SOBRE O DECRETO Nº 168 DE 05 DE MARÇO DE 2017 AO SENHOR JANDER-SON LIMA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Mu-nicípio de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais disposi-tivos aplicáveis à espécie, RESOLVE:Art. 1º - Conceder o quantitativo de 08 (oito) diárias ao Senhor Jander-son Lima Silva, CPF 890.613.732-04, no cargo/função de Chefe de Se-ção de Transporte Escolar para custeio de despesas com alimentação�Art� 2º - Fica designado ao servidor, referido no art� 1º desta Portaria que se desloque de sua sede a Cidade de Marechal Thaumaturgo - Ac, em diárias de campo em viagem com a equipe de Esportiva a Comunidade Vila Restauração - Rio Tejo – Zona Rural para as festividades de tor-neios e finalização do campeonato de futebol para esta municipalidade.Art� 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Pre-feitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 200,00 (duzentos reais) Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário�Registra-se;Publique-se; e Cumpra-se�Gabinete do Prefeito do município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos vinte e dois dias do mês de agosto de dois mil e dezenove�

João Luciano da CostaPrefeito em exercício

ESTADO DO ACREMUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGOGABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 260 DE 22 DE AGOSTO DE 2019.DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE CAMPO SOBRE O DECRETO Nº 168 DE 05 DE MARÇO DE 2017 AO SENHOR JANIS-SON LIMA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Mu-nicípio de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais disposi-tivos aplicáveis à espécie, RESOLVE:Art. 1º - Conceder o quantitativo de 08 (oito) diárias ao Senhor Janisson Lima Silva, CPF 831.949.912-72, no cargo/função de Chefe em comis-são de secção de Voleibol para custeio de despesas com alimentação�Art� 2º - Fica designado ao servidor, referido no art� 1º desta Portaria que se desloque de sua sede a Cidade de Marechal Thaumaturgo - Ac, em diárias de campo em viagem com a equipe de Esportiva a Comunidade Vila Restauração - Rio Tejo – Zona Rural para as festividades de tor-neios e finalização do campeonato de futebol para esta municipalidade.Art� 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Pre-feitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 200,00 (duzentos reais) Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário�Registra-se;Publique-se; e Cumpra-se�Gabinete do Prefeito do município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos vinte e dois dias do mês de agosto de dois mil e dezenove�

João Luciano da CostaPrefeito em exercício

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37DIÁRIO OFICIALNº 12.62137 Segunda-feira, 26 de agosto de 2019

ESTADO DO ACREMUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGOGABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 261 DE 22 DE AGOSTO DE 2019.DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE CAMPO SOBRE O DECRETO Nº 168 DE 05 DE MARÇO DE 2017 AO SENHOR RAIMUNDO ELSON CABRAL NOGUEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE:Art. 1º - Conceder o quantitativo de 08 (oito) diárias ao Senhor Raimundo Elson Cabral Nogueira, CPF 014.118.5112-00, no cargo/função de Chefe em comissão de secção de Logistica e Apoio do Atleta para custeio de despesas com alimentação�Art� 2º - Fica designado ao servidor, referido no art� 1º desta Portaria que se desloque de sua sede a Cidade de Marechal Thaumaturgo - Ac, em diárias de campo em viagem com a equipe de Esportiva a Comunidade Vila Restauração - Rio Tejo – Zona Rural para as festividades de torneios e finalização do campeonato de futebol para esta municipalidade.Art� 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 200,00 (duzentos reais) Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário�Registra-se;Publique-se; e Cumpra-se�Gabinete do Prefeito do município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos vinte e dois dias do mês de agosto de dois mil e dezenove�

João Luciano da CostaPrefeito em exercício

ESTADO DO ACREMUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGOGABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 262 DE 22 DE AGOSTO DE 2019.DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE CAMPO SOBRE O DECRETO Nº 168 DE 05 DE MARÇO DE 2017 AO SENHOR ANTONIO PENHA LUNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE:Art. 1º - Conceder o quantitativo de 08 (oito) diárias ao Senhor Antonio Penha Luna, CPF 557.768.682-20, no cargo/função de Chefe de secção de Atividade Desportiva para custeio de despesas com alimentação�Art� 2º - Fica designado ao servidor, referido no art� 1º desta Portaria que se desloque de sua sede a Cidade de Marechal Thaumaturgo - Ac, em diárias de campo em viagem com a equipe de Esportiva a Comunidade Vila Restauração - Rio Tejo – Zona Rural para as festividades de torneios e finalização do campeonato de futebol para esta municipalidade.Art� 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 200,00 (duzentos reais) Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário�Registra-se;Publique-se; e Cumpra-se�Gabinete do Prefeito do município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos vinte e dois dias do mês de agosto de dois mil e dezenove�

João Luciano da CostaPrefeito em exercício

ESTADO DO ACREMUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGOGABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 263 DE 22 DE AGOSTO DE 2019.DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE CAMPO SOBRE O DECRETO Nº 168 DE 05 DE MARÇO DE 2017 A SENHORA ELICIANE FREITAS DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE:Art. 1º - Conceder o quantitativo de 08 (oito) diárias a Senhora Eliciane Freitas da Silva, CPF 702.530.482-49, no cargo/função de Secretária Exe-cutiva para custeio de despesas com alimentação�Art� 2º - Fica designado ao servidor, referido no art� 1º desta Portaria que se desloque de sua sede a Cidade de Marechal Thaumaturgo - Ac, em diárias de campo em viagem com a equipe de Esportiva a Comunidade Vila Restauração - Rio Tejo – Zona Rural para as festividades de torneios e finalização do campeonato de futebol para esta municipalidade.Art� 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 200,00 (duzentos reais) Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário�Registra-se;Publique-se; e Cumpra-se�Gabinete do Prefeito do município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos vinte e dois dias do mês de agosto de dois mil e dezenove�

João Luciano da CostaPrefeito em exercício

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38DIÁRIO OFICIALNº 12.62138 Segunda-feira, 26 de agosto de 2019

PLÁCIDO DE CASTRO

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE PLACIDO DE CASTRO

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 12/2019/PMPC/ACPREGÃO PRESENCIAL SRP N°019/2019PROCESSO ADM. N°042/2019VALIDADE: 12 (doze) mesesOBJETO: Registro de preço para contratação de pessoa jurídica para eventual e futura contratação de empresa especializada em prestação de serviços, de planejamento e organização de eventos em geral, serviços correlacionados e suporte, compreendendo: o planejamento operacional, a organização, coordenação, execução e o acompanhamento, incluindo sonorização, iluminação e palco até a finalização de todas as atividades, referente aos eventos realizados pela PMPC/AC.

J.L.PACIFICO, inscrita sob o CNPJ nº 06.195.794/0001-72.

ITEM ESPECIFICAÇÃO DESCRIÇÃO QTD ESTIMADA UND

PREÇO UNITÁRIO

R$

PREÇO TOTAL R$

01

SERVIÇOS DE SONO-RIZAÇÃO SEM EQUI-

PAMENTOS DE PALCO (Público até 1�000 pessoas

em espaço máximo de 1.500m²)

Serviço de sonorização som sem equipamentos de palco: 04 caixas para subgraves (8 falantes, 18 po-legadas com 800w RMS cada); 04 caixas vias médio grave e médio agudo (1.000W RMS cada);Amplificadores compatível com o sistema; 01 Equa-lizador stereo com 32 bandas e filtros de 12 db por oitava; 01 processador de efeitos com reverb e delay com entradas e saídas balanceadas e conversores AD/DA de no mínimo 20 bits ; 04 canais compresso-res/limitadores com entradas e saídas balanceadas ; 01 Microfone sem fio para voz, com frequência de trabalho selecionável e faixa de operação UHF; 04 Microfones para uso diversos com pedestais; 04 ca-nais de GATES com entradas e saídasbalanceadas; 01 Aparelho de CD Player ; 01 Mixing Console com no mínimo 24 canais contendo o míni-mo de 08 subgrupos, 08 vias auxiliares, 04 bandas de equalização, sendo todas paramétricas, filtros de graves, todas as saídas deverão ser balanceadas com no mínimo 04 vias de monitor, 02 Monitores tipo Spot passivo/ativo com 300W RMS cada, cabos e conexões para ligar todo o sistema, 01 Operador técnico.(DIARIA)

30 Diária 675,00 R$ 20�250,00

02

ORGANIZAÇÃO E COOR-DENAÇÃO DE EVENTO – DE 5.000 ATÉ 10.000

PESSOAS

Prospecção de Informações� Consiste na prestação de serviços técnicos de Planejamento e Organização de eventos, compreendendo: identificação do even-to, levantamento do nível de complexidade, infraes-trutura, apoio técnico, administrativo e de pessoal e divulgação�

15 Diária 345,00 5�175,00

03 PALCO

01 (um) palco medindo 06m de frente x 06m de fundo com cobertura metálica, lona anti chama parte exter-na� Piso todo em estrutura de aço com acabamento superficial galvanizado medindo 6x6 mts, com carga máxima suportada por m2 de 340 kg a 400 kg em madeirite naval de 20 milímetros� Escada com corri-mão em alumínio, degraus antiderrapantes�

25 Diária 2.400,00 60.000,00

04 TÉCNICO EM SEGURANÇAS

Prestação de serviços de segurança privada não ar-mada, para a realização de diversos eventos� 160 Diária 165,00 26.400,00

05 TELA COM ESTRUTURA DE BOX TRUSS

Tela 300" Cinefold (4,5 x 6,0 m) - com estrutura de box truss� 05 Diária 1�300,00 6.500,00

06

SERVIÇOS DESONORIZAÇÃO COMEQUIPAMENTOS DE

PALCO

Serviço de SONORIZAÇÃO COM EQUIPAMENTOS DE PALCO: 24 caixas para subgraves (8 falantes, 18 polegadas com 800w RMS cada); 04 caixas vias mé-dio grave e médio agudo (1.000W RMS cada);amplificadores compatível com o sistema ; 01 Equa-lizador stereo com 32 bandas e filtros de 12 db por oitava; 01 processador de efeitos com reverb e delay com entradas e saídas balanceadas e conversores AD/DA de no mínimo 20 bits ; 04 canais compresso-res/limitadores com entradas e saídas balanceadas ; 01 Microfone sem fio para voz, com frequência de trabalho selecionável e faixa de operação UHF; 04 Microfones para uso diversos com pedestais; 04 ca-nais de GATES com entradas e saídas balanceadas; 01 Aparelho de CD Player ; 02 Mixing Console com no mínimo 32 canais contendo o mínimo de 08 sub-grupos, 08 vias auxiliares, 04 bandas de equalização, sendo todas paramétricas, filtros de graves, todas as saídas deverão ser balanceadas com no mínimo 04 vias de monitor, 02 Monitores tipo Spot passivo/ativo com 300W RMS cada, cabos e conexões para ligar todo o sistema�

28 Diária 5.600,00 156.800,00

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39DIÁRIO OFICIALNº 12.62139 Segunda-feira, 26 de agosto de 2019

08 ILUMINAÇÃO

SERVIÇOS DE ILUMINAÇAO DE GRANDE PORTE PARA PALCO, Descrição: Contratação de empresa para prestação de serviços de ILUMINAÇAO DE GRANDE PORTE PARA PALCO: 01 Mesa contro-ladora computadorizada com 48 canais fornecidos em 04 conectores DMX separados, 450 programas, biblioteca com 600 aparelhos de diversas marcas, software interno com muitos acréscimos de informa-ções; 64 Refletores foco fechado (lâmpadas led –3 Watts); 03 máquinas de fumaça, Cabos e conexões

26 Diária 1�850,00 48.100,00

09 BANDAS LOCAIS

Bandas Locais com no mínimo seis integrantes - Grupo musical com no mínimo 6 integrantes, com pelo menos 1 vocalista, para apresentação/show em eventos comemorativos institucionais com duração de 02 (duas) horas de show, além de passagem de som no dia do evento, em horário estipulado pelo contratante, estilo musical variado entre mpb, rock, pop, blues, jazz, soul, reggae, sertanejo, samba, pagode, regional ou outros a critério do contratante, contendo instrumentos musicais característicos do estilo musical escolhido para a realização do serviço� Deve estar incluso nos custos a eventual alimenta-ção, hospedagem, transporte e deslocamento dos integrantes da banda� Os músicos deverão realizar o serviço com seus próprios instrumentos musicais� A sonorização e iluminação serão contratados em itens separados, que já constam deste pregão�

30 Apresentação 2.942,00 88.260,00

Quatrocentos e Onze Mil, Quatrocentos e oitenta e cinco reais R$ 411.485,00LEGAL MART LTDA -ME, inscrita sob o CNPJ nº 07.204.141/0001-75.

ITEM ESPECIFICAÇÃO DESCRIÇÃO QTD ESTIMADA UND

PREÇO UNITÁRIO

R$

PREÇO TOTAL R$

7 TENDAS

Tendas 12mx 12m - Tenda Piramidal 12 x 12 m: Cor branca, lona de cobertura produzida em PVC calandra-do, com reforço fibra de poliéster impermeável, auto--extinguível, com blackout, sem costuras mecânicas, cortada e moldada através de vulcanização a quente, aplicada às estruturas metálicas por tensionamento, estrutura metálica: ferro tubular, chapas de 1,4 mm3, partes soldadas em sistema mg� partes unidas por encaixe e fixadas com parafusos e conexões em aço, pés de sustentação: estrutura em ferro tubular (3), com altura de 3 m, ancorados com cordas de nylon de 1/4, amarras especiais, fixadas em estacas de ferro.

75 Diária 617,00 46.275,00

Quarenta e seis mil, duzentos e setenta e cinco reais R$ 46.275,00KAMPÔ PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA -EPP, inscrita sob o CNPJ nº 09.441.345/0001-55.

ITEM ESPECIFICAÇÃO DESCRIÇÃO QTD ESTIMADA UND

PREÇO UNITÁRIO

R$

PREÇO TOTAL R$

10 ARQUIBANCADA MODULAR:

ARQUIBANCADA MODULAR: módulos de 2,40m, 13 degraus, Finalidade e forma: Arquibancadas para USO EM FESTAS DE RODEIO, SHOWS E EVEN-TOS DESPORTIVOS; Armações metálicas pré fabri-cadas em painéis modulares, permitindo montagens e desmontagens sucessivas; Painéis formados por barras de aço soldadas em forma de treliça e en-caixados entre si formando módulos padronizados; Armações providas de contraventamentos laterais na forma de painéis treliçados, ligados na estrutu-ra principal por meio de pinos e travas de encaixe; Conjunto montado provido em todo o seu contorno por corrimãos e parapeitos adequados; Materiais Empregados: Armações treliçadas, escada, con-traventamentos, corrimãos e parapeitos fabricados com tubos de aço carbono com costura, formados à frio, para uso industrial (NBR 8261); A ossatura dos assentos deve ser formada por perfis metálicos, fechadas com compensado de 15mm (naval ou com cola fenólica), aparafusadas na ossatura metálica; Fabricação e Montagem: Painéis fabricados pelo processo de soldagem a MIG; Juntas soldadas, es-covadas e esmerilhadas; Como proteção contra cor-rosão o material deve ser galvanizado; Montagem dos painéis feita através de encaixes perfeitamente alinhados, travas e pinos; Nivelamento da estrutura como um todo feito por meio de macacos mecânicos tipo parafuso, porca e borboleta; Capacidade: Arma-ções dimensionadas para suportar carregamento de 450 Kg/m² proveniente dos assentos conforme exigências da NBR-6120/1980 (Cargas para cálculo

100 MT 280,00 28�000,00

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40DIÁRIO OFICIALNº 12.62140 Segunda-feira, 26 de agosto de 2019

de estruturas de edificações); Corrimãos e parapei-tos dimensionados para uma carga horizontal de 80 kg/m (NBR-6120/1980); Norma de calculo NBR-8800/2008 (Projeto e execução de estruturas de aço e de estruturas mistas aço-concreto de edifícios).

Vinte e oito mil reais R$ 28�000,00

Data da Assinatura: 22 de agosto de 2019�

Assinam: Gedeon Sousa Barros (Prefeito) pelo Órgão Gerenciador e Fornecedores Registrados: Jair de Lima Pacífico pela J. L. PACÍFICO; Moises Moraes Junqueira pela LEGAL MART LTDA –ME; Alex Costa Cruz pela KAMPÔ PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA -EPP.

PORTO ACRE

REPUBLICADO EM VIRTUDE DE LICITAÇÃO FRACASSADA

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRECOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL

SEGUNDO AVISO DE LICITAÇÃO E RETIFICAÇÃO DO EDITAL CONVITE Nº 004/2019A Prefeitura Municipal de Porto Acre, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, designada pelo Decreto Municipal nº. 1.665 de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado do Acre, edição nº 12.463, do dia 03/01/2019, TORNA PÚBLICO para o conhecimento dos interessados que fará licitação na modalidade Convite, sendo que o procedimento licitatório obedecerá, integralmente, a Lei nº 8.666/93 e suas alterações.OBJETO: Contratação de empresa especializada em Tecnologia da Informação (TI), com Fornecimento de Peças, para suprir as necessidades de serviços de informática visando atender as necessidades das Secretarias Municipais da Prefeitura Municipal de Porto Acre�RETIRADA DO EDITAL: Prefeitura Municipal de Porto Acre, sala da Comissão Permanente de Licitações, localizada na Avenida Chicó Rabelo, 56 – Centro - Porto Acre – AC, na no horário de 08h00min às 12h00min horas e das 13h00min às 17h00min ou através do e-mail [email protected] no período de 26/08 à 02/09 de 2019.DATA DE ABERTURA: 03 de setembro de 2019 às 09h00min na Prefeitura Municipal de Porto Acre, sala da Comissão Permanente de Licitação�Porto Acre – AC, 23 de agosto de 2019.

LINDOMAR DE OLIVEIRA SIQUEIRAPregoeiro e Presidente da CPLPORTARIA Nº 001/2018

PORTO WALTER

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO WALTERGABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 063/2019, DE 01 MAIO DE 2019

“DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE FUNCIONÁRIO DE CARGO COMISSIONADO DO MUNICÍPIO DE PORTO WALTER-ACRE.” O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER – ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 32, inciso IV da Lei nº 011/2009, de 30 de Dezembro de 2009;DECRETA:Art.1º - Fica NOMEADO(A), o(a) senhor(a) José Agamenilson Andrade Correira, inscrito no CPF nº: 616.845.892-15, no cargo Diretoria Geral Ad-ministrativo, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, até ulterior deliberação;Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no átrio desta Municipalidade. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER, ESTADODO ACRE, EM 01 MAIO DE 2019

José Estephan Barbary FilhoPrefeito Municipal

REGISTRE-SEPUBLIQUE-SECUMPRA-SE

ESTADO DO ACREPREFEITURA DE PORTO WALTERSECRETARIA MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIALCONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO CMAS N° 09/2019O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, em Reunião Extraordinária realizada no dia 15 de Agosto de 2019, órgão de con-trole social dos recursos destinados à Política Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 077/2001 de 25 de maio de 2001 e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), e da outras providências.Considerando ainda a Portaria Nº 113, de 10 de Dezembro de 2015, que regulamenta o Co-financiamento federal do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo e da outras providências;RESOLVE:Art. 1º APROVAR o Plano de Ação para Co-Financiamento do Governo Federal do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, para o exercício de 2019�Art� 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário� Porto Walter, 15 de Agosto de 2019.

Ellen Ketyli Leite Gualberto Presidente do CMASCPF: 003.114.312-16

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41DIÁRIO OFICIALNº 12.62141 Segunda-feira, 26 de agosto de 2019

RIO BRANCO

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCOGABINETE DA PREFEITA

DECRETO Nº 1.377 DE 16 DE AGOSTO DE 2019 A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art� 58, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco, Considerando o Decreto nº 041, de 16 de janeiro de 2019, que estabelece a Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos - SASDH,RESOLVE:Art. 1º Designar o servidor José Nilsimar Monteiro de Freitas, matrícula nº 543279-2, para exercer o cargo de Gestor do Centro de Referência de Assistência Social São Francisco, na Diretoria de Assistência Social, da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos – SASDH, concedendo-lhe a Função Gratificada de Coordenação, referência – 2. Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação� Rio Branco – Acre, 16 de agosto de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis, 58º do Estado do Acre e 136º do Município de Rio Branco.

Socorro Neri Prefeita de Rio Branco

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCOGABINETE DA PREFEITA

DECRETO Nº 1�298 DE 23 DE JULHO DE 2019

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art� 58, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,Considerando o Decreto nº 041, de 16 de janeiro de 2019, que estabelece a Estrutura Organizacional Básica da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos – SASDH,RESOLVE:Art� 1º Nomear Osvaldo Ângelo da Silva Filho para exercer o cargo em comissão de Chefe da Divisão de Gestão dos Centros de Referência de As-sistência Social, da Diretoria de Assistência Social, na Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos - SASDH, referência CC – 4. Art. 2º Revogar o Decreto nº 1.004, de 17 de maio de 2019. Art� 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação� Rio Branco – Acre, 23 de julho de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis, 58º do Estado do Acre e 136º do Município de Rio Branco.

Socorro NeriPrefeita de Rio Branco

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCOGABINETE DA PREFEITA

DECRETO Nº 1�385 DE 20 DE AGOSTO DE 2019�

“Dispõe sobre a posse e exercício de candidatos aprovados em Concurso Público/2016 – PMRB, nomeados através do Decreto nº 907/2019”

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art� 58, V, da Lei Or-gânica do Município de Rio Branco�Considerando o que dispõe o Edital do Concurso Público nº 01/2016/PMRB de 03 de maio de 2016, devidamente HOMOLOGADO através do Decreto nº 525 de 30 de junho de 2016, publicado no Diário Oficial do Estado nº 11.838, de 01 de junho de 2016; Considerando a necessidade da Administração Pública Municipal, de prover os seus cargos efetivos com estrita observância ao consignado no artigo 37, incisos I e II, da Constituição Federal c/c o artigo 7º da Lei Municipal 1.794 de 30 de dezembro de 2009;Considerando que foi apresentada pelos aprovados toda a documentação exigida no edital do certame, assim como foram realizados todos os exames admissionais exigidos na legislação;Considerando o Parecer da Procuradoria-Geral do Município, o qual confirma que os aprovados estão aptos a serem empossados pelo Município,DECRETA:Art� 1º Fica EMPOSSADO no respectivo cargo, o candidato constante do Anexo I deste Decreto, devendo comparecer à Secretaria Municipal de Gestão Administrativa e Tecnologia da Informação - SEGATI, situado à Rua Alvorada, 411-Bosque no dia 27 de agosto de 2019, às 9h, a fim de assinar o respectivo Termo de Posse, tudo conforme as prescrições da Lei Municipal n° 1.794, de 30 de dezembro de 2009.Art� 2º A posse e a entrada em exercício do nomeado dar-se-á, impreterivelmente, no mesmo dia da assinatura do Termo de Posse, devendo ser ob-servadas todas as demais exigências constantes no edital do certame, especificamente no que tange à lotação, jornada de trabalho e remuneração.Art� 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário�Rio Branco - Acre, 20 de agosto de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis, 58º do Estado do Acre e 136º do Município de Rio Branco.

Socorro NeriPrefeita de Rio Branco

ANEXO IM-03 ASSISTENTE ESCOLAR

ORDEM INSCRIÇÃO CANDIDATO (A) CLASSIFICAÇÃO FINAL

1 051�535-3 VANDERLEIA DE MATOS DANTAS 235º

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42DIÁRIO OFICIALNº 12.62142 Segunda-feira, 26 de agosto de 2019

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCOSERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO DE RIO BRANCO

PORTARIA Nº� 072, DE 23 DE AGOSTO DE 2019�O Diretor Presidente do Serviço de Água e Esgoto de Rio Branco, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com a Lei nº. 1.292/97, re-gulamentada pelo Decreto nº. 6.456/98, o Regimento Interno da autarquia, aprovado pela Resolução nº. 001/97, e ainda a Lei nº. 1.698, de 04 de abril de 2008 e suas alterações�Considerando os trabalhos realizados pela Comissão de Análise da FOPAG, para correções e ajustes identificados no Processo nº 7.937/2018;Considerando que a administração pública pode rever seus atos a qualquer momento� RESOLVE:Art. 1° Retificar com fins de correção a homologação da Progressão dos servidores constantes no anexo único desta portaria publicada no D.O.E., corrigindo a nomenclatura da letra a qual o mesmo pertence, alterada por ocasião da publicação da Promoção Funcional por meio da Portarias: nº 008/2018, nº 022/2018, nº 037/2018 e nº 041/2018.Art. 2º A retificação de que trata o Art. 1º não implica em prejuízos financeiros aos vencimentos dos servidores citados, nem aumento de despesas correspondentes para o Tesouro Municipal� Art� 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação�Registre-se, Publique-se,Cumpra-se�

Raimundo Correia da CostaDiretor Presidente Decreto Munic. n.º 576/2019

ANEXO ÚNICOPREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCOSERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO DE RIO BRANCO PORTARIA Nº� 072, DE 21 DE AGOSTO DE 2019

Nº NOME DO SERVIDOR MATRÍCULA PORTARIA ORIGEM LETRA CORREÇÃO

1 HAROLDO MACÁRIO DE OLIVEIRA 700039 008/2018 (D.O.E. Nº 12.225) I, NÍVEL II

2 FRANCISCO CARLOS SANTOS DE FREITAS 700102 008/2018 (D.O.E. Nº 12.225) I, NÍVEL II

3 MARCOS NICÁCIO DA SILVA 700160 008/2018 (D.O.E. Nº 12.225) G, NÍVEL II

4 ALDENOR TIBÚRCIO DA SILVA 700101 022/2018 (D.O.E. Nº 12.249) I, NÍVEL II

5 FRANCISCO EVANIR FREIRE CARNEIRO 700194 022/2018 (D.O.E. Nº 12.249) G, NÍVEL II

6 FRANCISCO ROBERVAL R� DE SOUZA 700048 037/2018 (D.O.E. Nº 12.272) I, NÍVEL II

7 MARINETE CHAGAS DA COSTA 700064 037/2018 (D.O.E. Nº 12.272) I, NÍVEL II

8 JANICE MENEZES DA SILVA 700109 041/2018 (D.O.E. Nº 12.285) I, NÍVEL II

9 RAILSON CORREIA DA COSTA 700138 041/2018 (D.O.E. Nº 12.285) H, NÍVEL II

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCOSERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO DE RIO BRANCO

PORTARIA Nº� 073, DE 23 DE AGOSTO DE 2019�O Diretor Presidente do Serviço de Água e Esgoto de Rio Branco, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com a Lei nº. 1.292/97, re-gulamentada pelo Decreto nº. 6.456/98, o Regimento Interno da autarquia, aprovado pela Resolução nº. 001/97.Considerando o disposto na Lei Municipal nº 1.698, de 04 de abril de 2008 e suas alterações, que instituem o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores do SAERB; considerando o preenchimento de todos os requisitos exigidos pelos arts. 24 e 25 da Lei Municipal nº 2.041/2014; por fim, considerando a anuência do Presidente do SAERB por meio de Termo de Decisão.RESOLVE:Art. 1° Homologar a promoção dos servidores elencados no Anexo Único desta Portaria baseado no Art. 9º da Lei Municipal nº 1.794, de 30 de dezembro de 2009�Art� 2º A Promoção terá efeitos retroativos à data de concessão do benefício ao servidor�Art� 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�Registre-se,Publique-se,Cumpra-se�

Raimundo Correia da CostaDiretor Presidente Decreto Munic. n.º 576/2019

ANEXO ÚNICOPREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCOSERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO DE RIO BRANCO PORTARIA Nº� 073, DE 23 DE AGOSTO DE 2019

Nº NOME DO SERVIDOR MATRÍCULA ORGÃO DE LOTAÇÃO GRUPO ATUAL GRAU/LETRA

ATUAL

GRAU/LETRA APÓS A PRO-

MOÇÃOCARGO DATA DA

CONCESSÃO

1 WELMER LEITÃO DO NASCIMENTO 700140 DEPASA 1 - A NÍVEL I - H NÍVEL II - H SERV� DE

OBRAS 02/08/2019

Page 43: ESTADO DO ACRE Diário Oficial - Notícias do Acre · Segunda-feira, 26 de agosto de 2019 Ano LII - 60 Páginas Diário OficialESTADO DO ACRE ASSINATURA DIGITAL SUMÁRIO GOVERNADORIA

43DIÁRIO OFICIALNº 12.62143 Segunda-feira, 26 de agosto de 2019

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCOSECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL

PORTARIA Nº. 073/2019A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL, EM EXERCÍCIO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS�Considerando o artigo 67, da Lei n° 8.666/1993, que dispõe que é de-ver da administração acompanhar e fiscalizar o contrato para verificar o cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas, em todos os seus aspectos�R E S O L V E:Art� 1º Designar o servidor abaixo indicado para, em observância à le-gislação vigente, atuar como fiscal do Contrato SMCC n° 088/2019, pro-veniente da Ata de Registro de Preços n° 008/2019 oriunda do Pregão Presencial SRP n° 059/2019 – CPL/PMRB, celebrado entre a Secretaria Municipal da Casa Civil e a empresa J� S� CORDEIRO, que tem como objeto a aquisição de diversos materiais de consumo (expediente), des-tinado a atender as necessidades da Secretaria Municipal da Casa Civil�I – Mara Clícia Eugênio Rosas Leite; Art. 2º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do ob-jeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado� Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar� Art� 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura�Registre-se,Publique-se,Cumpra-se�

GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL, EM 19 DE AGOSTO DE 2019�Maria Janete Sousa dos SantosSecretária Municipal da Casa Civil, em exercício

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCOSECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL

PORTARIA Nº. 074/2019A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL, EM EXERCÍCIO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS�Considerando o artigo 67, da Lei n° 8.666/1993, que dispõe que é de-ver da administração acompanhar e fiscalizar o contrato para verificar o cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas, em todos os seus aspectos�R E S O L V E:Art� 1º Designar o servidor abaixo indicado para, em observância à le-gislação vigente, atuar como fiscal do Contrato SMCC n° 089/2019, pro-veniente da Ata de Registro de Preços n° 008/2019 oriunda do Pregão Presencial SRP n° 059/2019 – CPL/PMRB, celebrado entre a Secretaria Municipal da Casa Civil e a empresa S & S Comércio e Representação de Tintas, que tem como objeto a aquisição de diversos materiais de consumo (expediente), destinado a atender as necessidades da Secre-taria Municipal da Casa Civil�I – Mara Clícia Eugênio Rosas Leite; Art. 2º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do ob-jeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado� Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar� Art� 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura�Registre-se,Publique-se,Cumpra-se�

GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL, EM 19 DE AGOSTO DE 2019�Maria Janete Sousa dos SantosSecretária Municipal da Casa Civil, em exercício

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCOSECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL

PORTARIA Nº. 072/2019A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL, EM EXERCÍCIO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS�Considerando o artigo 67, da Lei n° 8.666/1993, que dispõe que é de-ver da administração acompanhar e fiscalizar o contrato para verificar o cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas, em todos os seus aspectos�

R E S O L V E:Art� 1º Designar o servidor abaixo indicado para, em observância à le-gislação vigente, atuar como fiscal do Contrato SMCC n° 087/2019, pro-veniente da Ata de Registro de Preços n° 008/2019 oriunda do Pregão Presencial SRP n° 059/2019 – CPL/PMRB, celebrado entre a Secretaria Municipal da Casa Civil e a empresa Richard S� Miranda, que tem como objeto a aquisição de diversos materiais de consumo (expediente), des-tinado a atender as necessidades da Secretaria Municipal da Casa Civil�I – Mara Clícia Eugênio Rosas Leite; Art. 2º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do ob-jeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado� Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar� Art� 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura�Registre-se,Publique-se,Cumpra-se�

GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL, EM 19 DE AGOSTO DE 2019�Maria Janete Sousa dos SantosSecretária Municipal da Casa Civil, em exercício

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

PREFEITURA DE RIO BRANCOSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA/GAB/SEME /Nº 243/2019 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO USO DAS ATRIBUI-ÇÕES QUE LHE CONFERE O DECRETO Nº. 054 DE 16 DE JANEIRO DE 2019�RESOLVE:Art� 1º - Designar os servidores abaixo indicados para, com observân-cia da legislação vigente, atuar como EXECUTORES do Contrato nº 016/2012, celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação e a se-nhoria ALAIDES MARIA FISCHER representada por sua procuradora a IMOBILIÁRIA FORTALEZA LTDA, Dispensa de licitação nº 024/2011, tendo como objeto locação de imóvel destinado exclusivamente para o funcionamento da sede da Secretaria Municipal de Educação, localiza-do na Rua Quintino Bocaiúva, nº 1833, Bairro Bosque, com vigência de 01/01/2019 a 31/12/2019.Executor Titular: Patrick Barbosa Lopes – Matrícula: 701557-5Executor Substituto: Zilda Medeiros dos Santos Quintanilha – Matrícula: 131121Art� 2º Deverão os servidores, por este ato designados, realizar as ati-vidades descritas nos art. 4º, inciso I a XXI da Portaria nº 361 de 19 de maio de 2010, que disciplina acerca da fiscalização e do acompanha-mento dos contratos administrativos� Art� 3º Durante a ausência do executor titular, todas as obrigações rela-tivas ao cumprimento da Portaria nº 361 de 19 de maio de 2010, serão assumidas pelo executor substituto� Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 09 de abril do corrente, revogadas as disposições em contrário�Dê Ciência, Registre-se, Publique-se,Rio Branco – Acre, 16 de maio de 2019.

Moisés Diniz LimaSecretário Municipal de Educação

PREFEITURA DE RIO BRANCOSECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E TECNO-LOGIA DA INFORMAÇÃO

PORTARIA SEGATI/PMRB N° 484, DE 26 DE AGOSTO DE 2019.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E TEC-NOLOGIA DA INFORMAÇÃO – SEGATI, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 065, de 16 de janeiro de 2019.CONSIDERANDO, o disposto nos artigos 134, 136, 139 e 140 da Lei Municipal 1.794, de 30 de dezembro de 2009.CONSIDERANDO o que consta nos Autos do Processo de Sindicância nº 03/2019.RESOLVE:Art� 1°� RECONDUZIR os membros da Comissão de Sindicância Inves-tigativa designada pela Portaria nº 261 de 15 de maio de 2019, publi-cada às fls. de nº 41 do Diário Oficial do Estado “on-line’ nº 12.553, de 17 de maio de 2019 com vistas a dar continuidade aos trabalhos de apuração dos fatos de que trata o Processo nº 03/2019.

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44DIÁRIO OFICIALNº 12.62144 Segunda-feira, 26 de agosto de 2019

Art. 2°. DETERMINAR nos termos do parágrafo único do artigo 36 da Lei Municipal nº 1.794/2009, a prorrogação por mais 30 (trinta) dias, do prazo para a conclusão dos trabalhos inerentes ao Processo de Sindi-cância nº 03/2019.Art� 3°� Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura�Registre-se, Publique-se, Cumpra-se�

EDUARDO AMBROS RIBEIROSecretário Municipal de Gestão Administrativa e Tecnologia da Informa-ção – SEGATIDecreto n.° 065/2019

PREFEITURA DE RIO BRANCOCONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - CMAS

RESOLUÇÃO CMAS Nº 20/2019O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, em Reunião Ordinária, realizada no dia 05 de abril de 2019, órgão de con-trole social dos recursos destinados à Política Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 1�228 de 13 de maio de 1996, alterada pela Lei nº 1.835 de 31 de março de 2011 e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), eRESOLVE:Art� 1º APROVAR a transferência de valores para custeio ao Conselho Particular de Rio Branco Sociedade São Vicente de Paulo – Lar dos Vicentinos proveniente de Emenda Parlamentar nº 120040120190001 elaborada e inserida no Sistema de Informação e Gestão de Transfe-rências Voluntárias – SIGTV montante R$ 250.000,00 (duzentos e cin-quenta mil reais) de autoria do Deputado Federal Raimundo Angelim. Art� 2º APROVAR a transferência de valores para custeio ao Edu-candário Santa Margarida proveniente de Emenda Parlamentar nº 120040120190002 elaborada e inserida no Sistema de Informação e Gestão de Transferências Voluntárias – SIGTV montante R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) de autoria do Deputado Federal Major Rocha. Art� 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 05 de abril de 2019�Rio Branco - Acre, 19 de agosto de 2019�

Solange Braga da SilvaPresidente do CMAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCOSECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOSCONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADO-LESCENTE

RESOLUÇÃO CMDCA Nº 358/2019O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Rio Branco – CMDCA, no uso de suas atribuições previstas na Lei Federal 8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei Municipal 1.729/08, e no exercício de sua função deliberativa e controladora das ações da Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adoles-cente no Município de Rio Branco, CONSIDERANDOAs disposições constantes no EDITAL nº 001/2019 que tornou público o Processo de Escolha para Membros dos Conselhos Tutelares com data Unificada para o quadriênio 2020/2024, sendo realizado sob a respon-sabilidade deste e a fiscalização do Ministério Público,CONSIDERANDOO item 6 do Edital nº 001/2019, que trata da terceira etapa do processo de escolha – avaliação de saúde e psicológica; CONSIDERANDOQue a avaliação psicológica será realizada observando-se o horário previamente agendado para cada candidato;CONSIDERANDOQue em hipótese alguma haverá avaliação fora do local e horário deter-minados, ou segunda chamada para as avaliações; CONSIDERANDOQue será excluído do processo de escolha o candidato que, por qual-quer motivo, não comparecer à avaliação no horário e local indicados;RESOLVE: Art� 1º� CONVOCAR OS CANDIDATOS APROVADOS na prova de afe-rição de conhecimentos, conforme o abaixo relacionado por ordem alfa-bética, para a realização da avaliação de saúde e psicológica nos dias 26 e 27 de Agosto de 2019, na Policlínica Barral y Barral.

NOME DO CANDIDATO DATA HORAAdriano Pinho Cavalcante 26/08/2019 Das 8 às 12Alan Cardec Dimas de Mendonça (sub judice) 26/08/2019 Das 8 às 12Aline Dantas de Oliveira 26/08/2019 Das 8 às 12

Ana Paula Costa da Silva 26/08/2019 Das 8 às 12Anderson Wesley Alves de Lima 26/08/2019 Das 8 às 12Andréia Alves da Cunha Lima 26/08/2019 Das 8 às 12Anilton de Sá Andrade 26/08/2019 Das 8 às 12Ari Soares de Oliveira 26/08/2019 Das 8 às 12Benedito Paulino da Silva 26/08/2019 Das 8 às 12Celson Inácio da Silva 26/08/2019 Das 8 às 12Cleib Lubiana de Araújo 26/08/2019 Das 8 às 12Débora Matos Ferreira de Sousa 26/08/2019 Das 8 às 12Dilainne Vieira Silvino 26/08/2019 Das 8 às 12Edivaldo Lima de Oliveira 26/08/2019 Das 8 às 12Edson Cavalcante da Silva 26/08/2019 Das 8 às 12Eguimar Sena de Araújo 26/08/2019 Das 8 às 12Eliana de Souza Martins Lima 26/08/2019 Das 8 às 12Enéias Marques dos Santos 26/08/2019 Das 8 às 12Eveline Silva Bispo 26/08/2019 Das 8 às 12Francisco Mourão da Silva (sub judice) 26/08/2019 Das 8 às 12Graziele Morais 26/08/2019 Das 8 às 12Guillermo Angel Sales Vega (sub judice) 26/08/2019 Das 8 às 12Gustavo Henrique de M� Medeiros 26/08/2019 Das 8 às 12Jéssica Araújo de Lima 26/08/2019 Das 8 às 12Jocirlene Barbosa Sousa Santos 26/08/2019 Das 8 às 12Joderlani de Moura Silva 26/08/2019 Das 8 às 12Johnny Eliaquim Santiago Reis (sub judice) 27/08/2019 Das 8 às 12José Fabio de Andrade Melo 27/08/2019 Das 8 às 12José Nilsimar M� de Freitas 27/08/2019 Das 8 às 12Juliel Rodrigues Lima 27/08/2019 Das 8 às 12Lidia Barroso de Araújo 27/08/2019 Das 8 às 12Luciana D’Avila Costa 27/08/2019 Das 8 às 12Luciana Silva de Arruda Nascimento 27/08/2019 Das 8 às 12Lucinaira de Carvalho Silva 27/08/2019 Das 8 às 12Márcio Ricardo Torres Lima 27/08/2019 Das 8 às 12Maria da Liberdade de Lima Leão Campos 27/08/2019 Das 8 às 12Maria Sandra de Lima Sousa 27/08/2019 Das 8 às 12Maronilda Nogueira Lopes 27/08/2019 Das 8 às 12Mauricelio Oliveira da Silva 27/08/2019 Das 8 às 12Michael Alves dos Santos 27/08/2019 Das 8 às 12Mikelle Oliveira Castro 27/08/2019 Das 8 às 12Mônica Ribeiro Parfan 27/08/2019 Das 8 às 12Ozires Vieira Cardoso de Souza 27/08/2019 Das 8 às 12Pedro Diego Costa de Amorim 27/08/2019 Das 8 às 12Rodrigo Matos do Nascimento 27/08/2019 Das 8 às 12Rosângela de Souza Silva 27/08/2019 Das 8 às 12Tariny de Souza Cavalcante 27/08/2019 Das 8 às 12Terezinha Santana da S� Lopes 27/08/2019 Das 8 às 12Valdisa Mendes da Costa Silva 27/08/2019 Das 8 às 12Vânia Rodrigues Ceza Moreira (sub judice) 27/08/2019 Das 8 às 12Wellerson da Rocha Oliveira 27/08/2019 Das 8 às 12Yndaiara da Cunha Gomes 27/08/2019 Das 8 às 12Zione Silva do Nascimento 27/08/2019 Das 8 às 12

Art� 2º� Para agilizar o atendimento o candidato deverá ter em mãos o cartão SUS, número GMUS e comprovante de endereço, porém caso o candidato não possua o cartão do SUS e número GMUS estes poderão ser expedidos no momento do atendimento, sendo obrigatória a apre-sentação de comprovante de endereço�Art� 3º� Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação�

Iana Sarah Bacelar SarquisPresidente da Comissão EleitoralPresidente do CMDCA

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCOGABINETE DA PREFEITA

TERMO DE RATIFICAÇÃOConsiderando que a Secretária Municipal da Casa Civil, em exercício – SMCC/PMRB, autorizou a Dispensa de Licitação, para a contratação de empresa para prestação de serviços de reforma de cadeiras para aten-der as necessidades da Secretaria Municipal da Casa Civil, no valor to-tal de R$ 7.150,00 (sete mil, cento e cinquenta reais), a favor da empre-sa HERACLITO LIBANIO ALEMAO NETO (SHEKINAH ACESSÓRIOS E TAPEÇARIA EM GERAL), com fundamento no Artigo 24, inciso II da Lei 8.666/1993. RATIFICO A DISPENSA DE LICITAÇÃO, nos termos do Artigo 26 da Lei supracitada. As despesas decorrentes desta aquisição, serão consignadas no Programa de Trabalho: 04.122.0601.2178.0000 (Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal da Casa Civil), Ru-brica Orçamentária: 3.3.90.39.00 (Outros Serviços de Terceiros - PJ), Fonte de Recurso: 01 (Recurso Próprio). Rio Branco - Acre, 20 de agosto de 2019�

Socorro NeriPrefeita de Rio Branco

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45DIÁRIO OFICIALNº 12.62145 Segunda-feira, 26 de agosto de 2019

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO – ACRESECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - SEGATICOORDENADORIA DE LICITAÇÕESCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 086/2019OBJETO: Eventual contratação de Pessoa Jurídica, para aquisição de vassourão tipo gari c/cabo e base de madeira.Origem: Empresa Municipal de Urbanização de Rio Branco – EMURB. Data da Abertura: 09/09/2019 às 08h30min (oito horas e trinta minutos).Tipo de Licitação: Menor Preço;Retirada do Edital: 27/08/2019 à 05/09/2019 Horário: 8h às 17h, através do e-mail: [email protected] ou na CPL/PMRB – Rua Alvorada, nº. 411 – 2º Piso – Bosque – Rio Branco-AC – CEP: 69.908-650. Rio Branco-AC, 23 de agosto de 2019�

Duceide Benicio da SilvaPregoeiraConsta no processo a via original assinada

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO – ACRESECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - SEGATICOORDENADORIA DE LICITAÇÕESCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 087/2019OBJETO: Contratação de pessoa física ou pessoa jurídica, prestação de serviços de Locação de Caminhões Truck com condutorOrigem: Empresa Municipal de Urbanização de Rio Branco – EMURB. Data da Abertura: 10/09/2019 às 08h30min (oito horas e trinta minutos).Tipo de Licitação: Menor Preço;Retirada do Edital: 27/08/2019 à 09/09/2019 Horário: 8h às 17h, através do e-mail: [email protected] ou na CPL/PMRB – Rua Alvorada, nº. 411 – 2º Piso – Bosque – Rio Branco-AC – CEP: 69.908-650. Rio Branco-AC, 23 de agosto de 2019�

Maria Cristina Soares RochaPregoeiraConsta no processo a via original assinada

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO – ACRESECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – SEGATICOORDENADORIA DE LICITAÇÕES COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL

AVISO DE PRORROGAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 063/2019 A PREGOEIRA DA CEL, comunica aos interessados que o PREGÃO PRESENCIAL POR REGISTRO DE PREÇOS nº 063/2019 – CEL/PMRB, cujo objeto é Aquisição de Água Potável, para atender a Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos - SASDH. Processo CEL/PMRB N° 157, fica prorrogada para o dia 09 de setembro de 2019 às 08h30min (oito horas e trinta minutos). As datas de retiradas do edital serão do dia 28/08/2019 a 06/09/2019.Rio Branco – Acre, 23 de agosto de 2019

Jucilene Lopes PessoaPregoeira da CEL/PMRB

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCOSECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL

Extrato de Contrato nº 088/2019Pregão Presencial SRP nº 059/2019Das Partes: Secretaria Municipal da Casa Civil e a empresa J� S� Cordeiro�Do Objeto: Aquisição de diversos materiais de consumo (expediente), visando atender as necessidades da Secretaria Municipal da Casa CivilVigência: 19 de agosto a 18 de novembro 2019�Valor: R$ 356,25 (trezentos e cinquenta e seis reais e vinte e cinco centavos)Programa de trabalho: 04.122.0601.2178.0000Rubrica Orçamentária: 3�3�90�30�00Fonte de Recurso: 01 (Recurso Próprio)Data da assinatura: 19 de agosto de 2019�

Assinam:Maria Janete Sousa dos Santos - ContratanteJordney de Souza Cordeiro – Contratado

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCOSECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL

Extrato de Contrato nº 089/2019Pregão Presencial SRP nº 059/2019Das Partes: Secretaria Municipal da Casa Civil e a empresa S & S Comércio e Representações de Tintas.Do Objeto: Aquisição de diversos materiais de consumo (expediente), visando atender as necessidades da Secretaria Municipal da Casa Civil

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46DIÁRIO OFICIALNº 12.62146 Segunda-feira, 26 de agosto de 2019

Vigência: 19 de agosto a 18 de novembro 2019�Valor: R$ 576,83 (quinhentos e setenta e seis reais e oitenta e três centavos)Programa de trabalho: 04.122.0601.2178.0000Rubrica Orçamentária: 3�3�90�30�00Fonte de Recurso: 01 (Recurso Próprio)Data da assinatura: 19 de agosto de 2019�

Assinam:Maria Janete Sousa dos Santos - ContratanteIvan Rodrigues Barbosa – Contratado

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCOSECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL

Termo de Dispensa de LicitaçãoCom fulcro no artigo 24, inciso II da Lei de Licitações nº 8.666/93, Parecer Jurídico nº 037/2019, justificamos a contratação direta, sem recorrer ao procedimento licitatório referente a contratação de empresa para prestação de serviços de reforma de cadeiras para atender as necessidades da Secretaria Municipal da Casa Civil, em favor da empresa HERACLITO LIBANIO ALEMAO NETO (SHEKINAH ACESSÓRIOS E TAPEÇARIA EM GERAL), no valor total de R$ 7.150,00 (Sete mil, cento e cinquenta reais), AUTORIZO a contratação direta, sendo dispensada a licitação.Rio Branco – Acre, 19 de agosto de 2019.

Maria Janete Sousa dos SantosSecretária Municipal da Casa Civil, em exercício

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCOSECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL

Extrato de Contrato nº 087/2019Pregão Presencial SRP nº 059/2019Das Partes: Secretaria Municipal da Casa Civil e a empresa Richard S� Miranda�Do Objeto: Aquisição de diversos materiais de consumo (expediente), visando atender as necessidades da Secretaria Municipal da Casa CivilVigência: 19 de agosto a 18 de novembro 2019�Valor: R$ 880,05 (oitocentos e oitenta reais e cinco centavos).Programa de trabalho: 04.122.0601.2178.0000Rubrica Orçamentária: 3�3�90�30�00Fonte de Recurso: 01 (Recurso Próprio)Data da assinatura: 19 de agosto de 2019�

Assinam:Maria Janete Sousa dos Santos - ContratanteRichard Souza Miranda – Contratado

PREFEITURA DE RIO BRANCOSECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - SEGATI

Extrato do 1º Termo Aditivo do Contrato nº. 047/2019Processo Nº 307/2018Pregão Presencial SRP nº 005/2019Ata de Registro de Preço nº 006/2019Objeto: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a alteração do valor global do contrato nº 047/2019 sendo o valor de R$ 159.500,00 (cento e cinquenta e nove mil e quinhentos reais) o valor mensal e o valor de R$ 1.914.000,00 (um milhão novecentos e quatorze mil) o valor total do contrato por 12 (doze) meses, conforme Anexo I deste termo e planilha abaixo:

ITEM DESCRIÇÃO UNID� QUANT� VALOR MENSAL (Unitário)

VALOR TOTAL (Mensal)

VALOR TOTAL(12 meses)

1 Analista de Suporte Local Mês 5 R$ 3�358,00 R$ 16.790,00 R$ 201.480,002 Analista de Negócio Mês 5 R$ 6.715,00 R$ 33�575,00 R$ 402.900,003 Desenvolvedor Mês 9 R$ 9�235,00 R$ 83�115,00 R$ 997�380,004 DBA Mês 1 R$ 11�750,00 R$ 11�750,00 R$ 141.000,005 Gerente de Projetos Mês 1 R$ 14.270,00 R$ 14.270,00 R$ 171.240,00

VALOR TOTAL (R$) R$ 1.914.000,00

Prazo de Vigência do contrato: O contrato inicial terá vigência de 06 (seis) meses, a contar de 01 de julho de 2019 a 31 de dezembro de 2019, podendo ser prorrogado por igual período caso haja interesse de ambas as partes�Programa de Trabalho: 01.008.003.2252.0000; Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00; Fonte de Recurso: 01 – RP;Data da assinatura: 19/08/2019

Assinam: Eduardo Ambros Ribeiro pela Secretaria Municipal de Gestão Administrativa e Tecnologia da Informação – SEGATI e José Ricardo Alves dos Santos – MGA Gestão Pública Ltda. - EPP

PREFEITURA DE RIO BRANCOSECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - SEGATI

RETIFICAÇÃOATA de Registro de Preço n. º 006/2019Processo nº. 307/2018Pregão Nº 005/2019ANEXO IEMPRESA: MGA GESTÃO PÚBLICA LTDA – EPP,

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47DIÁRIO OFICIALNº 12.62147 Segunda-feira, 26 de agosto de 2019

CNPJ: 09.032.577/0001-50, ENDEREÇO: Rua Néo Alves Martins, Nº 864, Sala 01, Maringá-PR, TELEFONE: (44) 3034-2016, REPRESENTANTE: José Ricardo Alves dos Santos, CPF nº: 053.756.639-29, RG nº: 1198425-2 – SSP/AC

ITEM DESCRIÇÃO UNID� QUANT� QUANT� Mínima

VALOR MENSAL (Unitário)

VALOR TOTAL (Mensal)

VALOR TOTAL (12 meses)

1 Analista de Suporte Local Mês 5 2 R$ 3�358,00 R$ 16.790,00 R$ 201.480,002 Analista de Negócio Mês 5 2 R$ 6.715,00 R$ 33�575,00 R$ 402.900,003 Desenvolvedor Mês 9 5 R$ 9�235,00 R$ 83�115,00 R$ 997�380,004 DBA Mês 1 1 R$ 11�750,00 R$ 11�750,00 R$ 141.000,005 Gerente de Projetos Mês 1 1 R$ 14.270,00 R$ 14.270,00 R$ 171.240,00

VALOR TOTAL R$ 1.914.000,00

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO – PMRBEMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO DE RIO BRANCO - EMURB

Extrato de Termo Aditivo Nº do Termo Aditivo: Primeiro Termo Aditivo Contrato nº: 031/2018Objeto do Contrato: fornecimento de material de segurança (EPI), para atender as necessidades da Empresa Municipal de Urbanização de rio Branco – EMURB.Partes: Empresa Municipal de Urbanização de Rio Branco – EMURB e a empresa Criativa Comércio Importação e Exportação Ltda. Modalidade de Licitação: Pregão Presencial SRP nº. 026/2017. Objeto do Aditamento: O presente termo aditivo tem por objeto a alteração do Contrato nº 031/2018 para supressão do valor originário no percen-tual de 24,35% (vinte e quatro virgula trinta e cinco por cento), correspondente a R$ 24.771,34 (vinte e quatro mil, setecentos e setenta e um reais e trinta e quatro centavos). Em razão da supressão do valor originário realizada por intermédio do presente Termo Aditivo, o valor global geral do contrato passa a ser de R$ 76.959,02 (setenta e seis mil, novecentos e cinquenta e nove reais e dois centavos), e o quantitativo contratual passa a ser o detalhado no quadro em anexo ao presente�Fundamentação Legal: Nos termos do art. 81, §1º da Lei 13.303/2016. Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho: 01.012.501.15.451.0101.2047.0000; Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00.00. Fonte de Recur-sos: 10 RP� Da Ratificação: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo.

Signatários: Pela contratante, Diretor Presidente Marco Antonio Rodrigues� Data da Assinatura: 20 de novembro de 2018�

AnexoContrato nº 031/2018Antes da Supressão:

Item Descrição Unidade Quantidade Valor Unitário em (R$)

Valor Total em (R$)

1 Protetor auricular de silicone, similar aoCA 14235. Und 300 R$ 1,00 R$ 300,002 Protetor auricular tipo concha, similar aoCA 29176. Und 500 R$ 7,72 R$ 3.860,004 Filtro p/ respirador semi facial, similar ao CA 12011. Und 200 R$ 14,36 R$ 2�872,005 Creme de proteção p/ mãos 200g, similar ao CA 10931. Und 60 R$ 7,99 R$ 479,407 Capacete de segurança, similar ao CA 29638. Und 50 R$ 15,15 R$ 757,508 Macacão conju7gado, similar ao CA 34187. Und 6 R$ 13,60 R$ 81,60

10 Luva de segurança cano longo p/ baixaTemperatura em PVC, similar ao CA 29940. Par 30 R$ 12,00 R$ 360,0012 Luva de algodão/polyester 4 fiosPigmentada, similar ao CA 31930. Par 900 R$ 1,75 R$ 1�575,00

18 Luva de raspa cano longo, com forro deLona, similar ao CA 32908 - luva de ras-paLongo com forro� Par 1�000 R$ 20,90 R$ 20�900,00

19 Respirador dobrável descartável PFF-2,Similar ao CA 18684 - contra poeiras, névoas eFumos� Und 600 R$ 1,55 R$ 930,00

22Capacete protetor telado com abafadorMotosserrista/roçador similar ao CA 14712 -O capacete completo, umSuporte/adaptador, um protetor auricularTipo concha 17db meia haste e um protetorFacial tipo tela de nylon.

Und 6 R$ 68,50 R$ 411,00

25 Óculos de segurança, similar ao CA 11268. Und 150 R$ 3,35 R$ 502,50

26

Colete de sinalização - material: PVCcomForro de poliéster; cores: laranja eBranco, modelo: x, medidas: padrão, fixação:Velcro - arremate: viez preto - refletividade:Tinta branca retrorefletivo (laranja, pretaE verde); cor do refletivo interiço;Retrorefletivo seccionado - tela preta ouVermelha.

Und 300 R$ 11,90 R$ 3�570,00

27Bota 7 léguas preta, similar ao CA 737 -Calçado de segurança, tipo bota,Confeccionada em borracha vulcanizada,Modelo trator, cano longo, com numeração37 - 44.

Par 1000 R$ 26,35 R$ 26.350,00

29 Botina com bico de aço, com numeração 37 - 44 ao CA 28511. Par 150 R$ 59,50 R$ 8�925,00

32

Botina roçador, similar ao CA 32957 - botina de segurança de couro vaqueta com protetor de metatarso impactec de polipropileno interno flexível, com elásti-co lateral em poliéster, forro interno em gaspea, com bico de aço frontal de 200 jaules de resistência, costura externa laranja tripla e interna com sistema strobel, palmilha em TNT micro perfurada ultrasoft e sobrepalmilha antimicrobiana de minimização de odores solado sem costura duas vezes injetado (bidensidade) de poliuretano e com desenho antiderrapante� contraforte ergonômico termo confor-mado resinado para melhor vestir. 36 - 44.

Par 6 R$ 78,05 R$ 468,30

33

botinabracol/bravo, similar ao ca26706 eletricista, calçado de segurança de uso profissional, com bico de pvc, fechamento em elástico, confeccionado em couro curtido ao cromo, palmilha de montagem em material reciclável montada pelo sistema strobel, solado de poliuretano bidensidade injetado direto no cabedal, resistente ao óleo combustível. para risco elétrico. 36 - 44.

Par 3 R$ 55,10 R$ 165,30

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48DIÁRIO OFICIALNº 12.62148 Segunda-feira, 26 de agosto de 2019

35 Protetor solar 120ml UVA/UVB, FPS 30, similar ao CA 29302. Und 300 R$ 9,59 R$ 2�877,0040 Cinto abdominal lombar, com suspensório tamanhos: p, m, g e gg� Und 600 R$ 43,85 R$ 26.310,00

44

Avental segpvc, similar ao CA 11126 - avental de segurança confeccionado em OVC com forro em poliéster, com ou sem mangas com tiras soldadas eletronica-mente para fechamento� Proteção do usuário contra umidades provenientes de operações com uso de água�

Und 6 R$ 5,96 R$ 35,76

Valor Total R$ 101.730,36

Depois da Supressão:

Item Descrição Unidade Quantidade Valor Unitário em (R$)

Valor Total em (R$)

1 Protetor auricular de silicone, similar aoCA 14235. Und 225 R$ 1,00 R$ 225,002 Protetor auricular tipo concha, similar aoCA 29176. Und 375 R$ 7,72 R$ 2�895,004 Filtro p/ respirador semi facial, similar ao CA 12011. Und 150 R$ 14,36 R$ 2.154,005 Creme de proteção p/ mãos 200g, similar ao CA 10931. Und 45 R$ 7,99 R$ 359,557 Capacete de segurança, similar ao CA 29638. Und 38 R$ 15,15 R$ 575,708 Macacão conju7gado, similar ao CA 34187. Und 6 R$ 13,60 R$ 81,6010 Luva de segurança cano longo p/ baixaTemperatura em PVC, similar ao CA 29940. Par 23 R$ 12,00 R$ 276,0012 Luva de algodão/polyester 4 fiosPigmentada, similar ao CA 31930. Par 900 R$ 1,75 R$ 1�575,00

18 Luva de raspa cano longo, com forro deLona, similar ao CA 32908 - luva de ras-paLongo com forro� Par 750 R$ 20,90 R$ 15.675,00

19 Respirador dobrável descartável PFF-2,Similar ao CA 18684 - contra poeiras, né-voas eFumos� Und 450 R$ 1,55 R$ 697,50

22Capacete protetor telado com abafadorMotosserrista/roçador similar ao CA 14712 -O capacete completo, umSuporte/adaptador, um protetor auricularTipo concha 17db meia haste e um protetorFacial tipo tela de nylon.

Und 5 R$ 68,50 R$ 342,50

25 Óculos de segurança, similar ao CA 11268. Und 113 R$ 3,35 R$ 378,55

26

Colete de sinalização - material: PVCcomForro de poliéster; cores: laran-ja eBranco, modelo: x, medidas: padrão, fixação:Velcro - arremate: viez preto - refletividade:Tinta branca retrorefletivo (laranja, pretaE verde); cor do refletivo interiço;Retrorefletivo seccionado - tela preta ouVermelha.

Und 225 R$ 11,90 R$ 2.677,50

27Bota 7 léguas preta, similar ao CA 737 -Calçado de segurança, tipo bota,Confeccionada em borracha vulcanizada,Modelo trator, cano longo, com numeração37 - 44.

Par 750 R$ 26,35 R$ 19.762,50

29 Botina com bico de aço, com numeração 37 - 44 ao CA 28511. Par 113 R$ 59,50 R$ 6.723,50

32

Botina roçador, similar ao CA 32957 - botina de segurança de couro vaqueta com protetor de metatarso impactec de polipropileno interno flexível, com elástico late-ral em poliéster, forro interno em gaspea, com bico de aço frontal de 200 jaules de resistência, costura externa laranja tripla e interna com sistema strobel, palmilha em TNT micro perfurada ultrasoft e sobrepalmilha antimicrobiana de minimização de odores solado sem costura duas vezes injetado (bidensidade) de poliuretano e com desenho antiderrapante� contraforte ergonômico termo conformado resinado para melhor vestir. 36 - 44.

Par 6 R$ 78,05 R$ 468,30

33

botinabracol/bravo, similar ao ca26706 eletricista, calçado de segurança de uso profissional, com bico de pvc, fechamento em elástico, confeccionado em couro curtido ao cromo, palmilha de montagem em material reciclável montada pelo sistema strobel, solado de poliuretano bidensidade injetado direto no cabedal, resistente ao óleo combustível. para risco elétrico. 36 - 44.

Par 3 R$ 55,10 R$ 165,30

35 Protetor solar 120ml UVA/UVB, FPS 30, similar ao CA 29302. Und 225 R$ 9,59 R$ 2.157,2440 Cinto abdominal lombar, com suspensório tamanhos: p, m, g e gg� Und 450 R$ 43,85 R$ 19�732,50

44

Avental segpvc, similar ao CA 11126 - avental de segurança confeccionado em OVC com forro em poliéster, com ou sem mangas com tiras soldadas eletronica-mente para fechamento� Proteção do usuário contra umidades provenientes de operações com uso de água�

Und 6 R$ 5,96 R$ 35,76

Valor Total R$ 76.959,02

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO – PMRBEMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO DE RIO BRANCO - EMURB

Extrato de Termo Aditivo Nº do Termo Aditivo: Primeiro Termo Aditivo Contrato nº: 032/2018Objeto do Contrato: Aquisição de material de segurança (EPI), para atender as necessidades da Empresa Municipal de Urbanização de rio Branco – EMURB.Partes: Empresa Municipal de Urbanização de Rio Branco – EMURB e a empresa Braga & Braga Importação e Exportação Ltda. Modalidade de Licitação: Pregão Presencial SRP nº. 026/2017. Objeto do Aditamento: O presente termo aditivo tem por objeto a alteração do Contrato nº 032/2018 para supressão do valor originário no percen-tual de 23,45% (vinte e três virgula quarenta e cinco por cento), correspondente a R$ 26.822,46 (vinte e seis mil, oitocentos e vinte e dois reais e quarenta e seis centavos).Em razão da supressão do valor originário realizada por intermédio do presente Termo Aditivo, o valor global geral do contrato passa a ser de R$ 87.559,05 (oitenta e sete mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e cinco centavos), e o quantitativo contratual passa a ser o detalhado no quadro em anexo ao presente�Fundamentação Legal: Nos termos do art. 81, §1º da Lei 13.303/2016. Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho: 01.012.501.15.451.0101.2047.0000; Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00.00. Fonte de Recur-sos: 10 RP� Da Ratificação: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo.

Signatários: Pela contratante, Diretor Presidente Marco Antonio Rodrigues� Data da Assinatura: 22 de novembro de 2018�

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49DIÁRIO OFICIALNº 12.62149 Segunda-feira, 26 de agosto de 2019

AnexoContrato nº 032/2018Antes da Supressão:

Item Descrição Unidade Quantidade Valor Unitário em (R$)

Valor Total em (R$)

3 Capa de chuva c/ capuz e mangas tam. Extra, similar ao CA 28191. Und 300 R$ 15,20 R$ 4.560,006 Fita zebrada p/ isolamento de 70mm x 200mm. Rolo 300 R$ 7,08 R$ 2.124,009 Luva látex longatex punho longo, similar ao CA 9567. Par 600 R$ 5,00 R$ 3�000,00

13Luva de segurança, isolante de borracha, similar ao CA 29773, classe 2 - tensão máxima de uso: 17�000 volts, com faixa amarela localizada no dorso da luva pró-ximo a orla� Proteção do usuário contra choques elétricos�

Par 3 R$ 425,00 R$ 1�275,00

14

Luva durável PVC, similar ao CA 126 - luva de segurança confeccionada em PVC, com forro de algodão, faces palmar e dorsal lisa, na cor verde, com comprimento de 70cm� Proteção das mãos do usuário contra a ação de produtos químicos, tais como: agressivos básicos, agressivos ácidos, detergentes, sabões, amoníaco e similares�

Par 3 R$ 19,50 R$ 58,50

15Luva de raspa com forro 36cm p/ solda, similar ao CA 31456 - luva de segurança confeccionada em raspa, reforço interno em raspa na palma reforço externo entre o polegar e o indicador, punhos nos tamanhos 7cm, 10cm, 15cm e 20cm�

Par 6 R$ 13,60 R$ 81,60

16

Luva para oficina mecânica, similar ao CA 18449 - luva de proteção contra corte de nível moderado, com revestimento de dyneema e lycra: sensação de ventila-ção e conforto; forro de fibra natural que ajuda a reduzir a fadiga na mão, dando sensação relaxante. Revestimento de poliuretano e forro com fibras combinadas: aumenta a sensibilidade tátil; agarre excelente em ambientes secos; controle efi-caz em ambientes minimamente oleosos; materiais laváveis, permitindo maior durabilidade�

Par 30 R$ 6,29 R$ 188,70

20

Máscara semifacial 6200 3m, similar ao CA 4115 + 2 filtros inclusos - respirador purificador de ar de segurança, tipo peça semifacial, nos tamanhos pequeno, mé-dio e grande, com corpo moldado em material plástico rígido cinza escuro e em elastômero sintético cinza, com tonalidades diferentes de acordo com o tamanho�

Und 15 R$ 15,85 R$ 237,75

21

Máscara de solda, similar ao CA 6135 - o escudo da máscara possui um visor fixo, que suporta a placa de segurança, e um visor basculante, que suporta o filtro de luz e uma placa de cobertura o filtro de luz confeccionado nas tonalidades 10 e a placa de cobertura, confeccionada em material plástico incolor, é fixada ao visor por meio de um suporte confeccionado de uma lâmina de plástico encaixado em fendas internas do visor�

Und 6 R$ 46,00 R$ 276,00

24Óculos de solda macariqueiro com lente cinza similar ao CA 3135 - armação fabri-cada em poliestireno� Para ser usado em solda oxiacetilênica com lentes redon-das diâmetro 50mm� Elástico ajustável�

Und 6 R$ 8,80 R$ 52,80

30

Botina com bico de PVC para alta temperatura 300º, similar ao CA 32623 - ideal para usuários que pretendem economizar sem perder conforto do calçado� Cal-çado ocupacional de uso profissional tipo botina, fechamento e elástico, confec-cionado em couro curtido ao cromo, palmilha de montagem em material reciclável montada pelo sistema strobel, com bico de conformação, solado de poliuretano bidensidade injetado direto no cabedal, resistente ao óleo combustível. 36 - 44.

Par 600 R$ 77,79 R$ 46.674,00

31

Calçado de segurança tipo botina com fechamento em elástico nas laterais, alco-choado, confeccionada em vaqueta curtida ao cromo, gaspea em sintético, palmi-lha higiênica com tratamento bactericida, solado pubidensidade borracha nitrica, injeção direta ao cabedal, com desgaste aproximado de 110mm³ em piso abrasivo c/ temperatura de +23° suportando uma temp. Por contato de até 300ºc em 1 CA emitido pelo mit e ABNT. 36 - 44.

Par 600 R$ 89,49 R$ 53.694,00

34

Calçado de segurança tipo botina com fechamento em cardaçoalcochoado, 3 go-mos, confeccionada em vaqueta curtida ao cromo, gaspea em sintético, biquei-ra em aço, palmilha higiênica c/tratamento bactericida, solado pupoliuretano, CA emitido pelo mit e selo ABNT. 36 - 44.

Par 30 R$ 44,50 R$ 1�335,00

36Avental em raspa, similar ao CA 19224, para soldador - avental de segurança, confeccionado em raspa, tira em raspa e fivelas metálicas no pescoço e na cintura para ajustes�

Und 3 R$ 27,12 R$ 81,36

37Cinto de segurança para trabalho em altura, similar ao CA 36609, com design ergonômico desenvolvido para distribuir adequadamente os efeitos da força de travagem e minimizar o impacto sobre o usuário de uma eventual queda�

Und 3 R$ 116,00 R$ 348,00

38 Lanterna led recarregável 6000w a prova d'água lm47. Und 2 R$ 120,00 R$ 240,00

45

Manga raspa de couro, fabricante "hércules", similar ao CA 6312 - manga em raspa de couro, com alço de sustentação em tiras de raspa de couro com fivela para ajustes no ombro. Tamanho único. É vendido o par. Proteção para os braços e antebraços do usuário contra agentes abrasivos em soldagens e processos similares�

Par 3 R$ 27,00 R$ 81,00

46

Perneira de raspa soldador com 40cm, similar ao CA 13990 - perneira de raspa, confeccionada em raspa de couro bovino curtido ao cromo, com revestimento in-terno em grafatex, costurado com fio 100% algodão ou aramida, com fechamento das pernas e peito dos pés com fivelas e arrebites metálicos. Espessura média de 1,50 mm e gramatura 0,0815 gramas/cm² ou 0,815 kg/m². Utilizada para a proteção dos membros inferiores do usuário contra lesões por agentes abrasivos e escoriações� Proteção das pernas do usuário contra agentes abrasivos, esco-riantes e térmicos provenientes de operações de soldagem e processos similares�

Par 3 R$ 12,80 R$ 38,40

47

Luva de raspa soldador linha cluteC-20CRR, com punho de 20cm, zanel� Similar ao CA 16074 - confeccionada em couro bovino curtido ao cromo, com reforço ou sem reforço palmar interno, costurada com nylon, com espessura em média 1,50mm e gramatura 0,0815 gramas/cm² ou 0,815 kg/m². Atividade que envolva riscos ao usuário quanto à abrasão e escoriações� Atividades de solda, indústria metalúrgicas, indústrias siderúrgicas�

Par 3 R$ 11,80 R$ 35,40

Valor Total R$ 114.381,51

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50DIÁRIO OFICIALNº 12.62150 Segunda-feira, 26 de agosto de 2019

Depois da Supressão:

Item Descrição Unidade Quantidade Valor Unitário em (R$)

Valor Total em (R$)

3 Capa de chuva c/ capuz e mangas tam. Extra, similar ao CA 28191. Und 260 R$ 15,20 R$ 3�952,006 Fita zebrada p/ isolamento de 70mm x 200mm. Rolo 225 R$ 7,08 R$ 1�593,009 Luva látex longatex punho longo, similar ao CA 9567. Par 500 R$ 5,00 R$ 2�500,00

13Luva de segurança, isolante de borracha, similar ao CA 29773, classe 2 - tensão máxima de uso: 17�000 volts, com faixa amarela localizada no dorso da luva pró-ximo a orla� Proteção do usuário contra choques elétricos�

Par 3 R$ 425,00 R$ 1�275,00

14

Luva durável PVC, similar ao CA 126 - luva de segurança confeccionada em PVC, com forro de algodão, faces palmar e dorsal lisa, na cor verde, com comprimento de 70cm� Proteção das mãos do usuário contra a ação de produ-tos químicos, tais como: agressivos básicos, agressivos ácidos, detergentes, sabões, amoníaco e similares�

Par 3 R$ 19,50 R$ 58,50

15Luva de raspa com forro 36cm p/ solda, similar ao CA 31456 - luva de segurança confeccionada em raspa, reforço interno em raspa na palma reforço externo entre o polegar e o indicador, punhos nos tamanhos 7cm, 10cm, 15cm e 20cm�

Par 6 R$ 13,60 R$ 81,60

16

Luva para oficina mecânica, similar ao CA 18449 - luva de proteção contra corte de nível moderado, com revestimento de dyneema e lycra: sensação de ventilação e conforto; forro de fibra natural que ajuda a reduzir a fadiga na mão, dando sensação relaxante� Revestimento de poliuretano e forro com fibras combinadas: aumenta a sensibilidade tátil; agarre excelente em ambien-tes secos; controle eficaz em ambientes minimamente oleosos; materiais lavá-veis, permitindo maior durabilidade�

Par 30 R$ 6,29 R$ 188,70

20

Máscara semifacial 6200 3m, similar ao CA 4115 + 2 filtros inclusos - respirador purificador de ar de segurança, tipo peça semifacial, nos tamanhos pequeno, mé-dio e grande, com corpo moldado em material plástico rígido cinza escuro e em elastômero sintético cinza, com tonalidades diferentes de acordo com o tamanho�

Und 12 R$ 15,85 R$ 190,20

21

Máscara de solda, similar ao CA 6135 - o escudo da máscara possui um visor fixo, que suporta a placa de segurança, e um visor basculante, que suporta o filtro de luz e uma placa de cobertura o filtro de luz confeccionado nas tonalidades 10 e a placa de cobertura, confeccionada em material plástico incolor, é fixada ao visor por meio de um suporte confeccionado de uma lâmina de plástico encaixado em fendas internas do visor�

Und 6 R$ 46,00 R$ 276,00

24Óculos de solda macariqueiro com lente cinza similar ao CA 3135 - armação fabri-cada em poliestireno� Para ser usado em solda oxiacetilênica com lentes redon-das diâmetro 50mm� Elástico ajustável�

Und 6 R$ 8,80 R$ 52,80

30

Botina com bico de PVC para alta temperatura 300º, similar ao CA 32623 - ideal para usuários que pretendem economizar sem perder conforto do calçado� Cal-çado ocupacional de uso profissional tipo botina, fechamento e elástico, confec-cionado em couro curtido ao cromo, palmilha de montagem em material reciclável montada pelo sistema strobel, com bico de conformação, solado de poliuretano bidensidade injetado direto no cabedal, resistente ao óleo combustível. 36 - 44.

Par 450 R$ 77,79 R$ 35�005,50

31

Calçado de segurança tipo botina com fechamento em elástico nas laterais, alco-choado, confeccionada em vaqueta curtida ao cromo, gaspea em sintético, palmi-lha higiênica com tratamento bactericida, solado pubidensidade borracha nitrica, injeção direta ao cabedal, com desgaste aproximado de 110mm³ em piso abrasivo c/ temperatura de +23° suportando uma temp. Por contato de até 300ºc em 1 CA emitido pelo mit e ABNT. 36 - 44.

Par 450 R$ 89,49 R$ 40.270,50

34

Calçado de segurança tipo botina com fechamento em cardaçoalcochoado, 3 go-mos, confeccionada em vaqueta curtida ao cromo, gaspea em sintético, biquei-ra em aço, palmilha higiênica c/tratamento bactericida, solado pupoliuretano, CA emitido pelo mit e selo ABNT. 36 - 44.

Par 23 R$ 44,50 R$ 1�291,09

36Avental em raspa, similar ao CA 19224, para soldador - avental de segurança, confeccionado em raspa, tira em raspa e fivelas metálicas no pescoço e na cintura para ajustes�

Und 3 R$ 27,12 R$ 81,36

37Cinto de segurança para trabalho em altura, similar ao CA 36609, com design ergonômico desenvolvido para distribuir adequadamente os efeitos da força de travagem e minimizar o impacto sobre o usuário de uma eventual queda�

Und 3 R$ 116,00 R$ 348,00

38 Lanterna led recarregável 6000w a prova d'água lm47. Und 2 R$ 120,00 R$ 240,00

45

Manga raspa de couro, fabricante "hércules", similar ao CA 6312 - manga em ras-pa de couro, com alço de sustentação em tiras de raspa de couro com fivela para ajustes no ombro. Tamanho único. É vendido o par. Proteção para os braços e an-tebraços do usuário contra agentes abrasivos em soldagens e processos similares�

Par 3 R$ 27,00 R$ 81,00

46

Perneira de raspa soldador com 40cm, similar ao CA 13990 - perneira de raspa, confeccionada em raspa de couro bovino curtido ao cromo, com revestimento in-terno em grafatex, costurado com fio 100% algodão ou aramida, com fechamento das pernas e peito dos pés com fivelas e arrebites metálicos. Espessura média de 1,50 mm e gramatura 0,0815 gramas/cm² ou 0,815 kg/m². Utilizada para a proteção dos membros inferiores do usuário contra lesões por agentes abrasivos e escoriações� Proteção das pernas do usuário contra agentes abrasivos, esco-riantes e térmicos provenientes de operações de soldagem e processos similares�

Par 3 R$ 12,80 R$ 38,40

47

Luva de raspa soldador linha cluteC-20CRR, com punho de 20cm, zanel� Similar ao CA 16074 - confeccionada em couro bovino curtido ao cromo, com reforço ou sem reforço palmar interno, costurada com nylon, com espessura em média 1,50mm e gramatura 0,0815 gramas/cm² ou 0,815 kg/m². Atividade que envolva riscos ao usuário quanto à abrasão e escoriações� Atividades de solda, indústria metalúrgicas, indústrias siderúrgicas�

Par 3 R$ 11,80 R$ 35,40

Valor Total R$ 87�559,05

Page 51: ESTADO DO ACRE Diário Oficial - Notícias do Acre · Segunda-feira, 26 de agosto de 2019 Ano LII - 60 Páginas Diário OficialESTADO DO ACRE ASSINATURA DIGITAL SUMÁRIO GOVERNADORIA

51DIÁRIO OFICIALNº 12.62151 Segunda-feira, 26 de agosto de 2019

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCOSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOUNIDADE EDUCATIVA PROFESSORA CARMELITA BARBOSA MONTENEGROCONSELHO ESCOLAR/UNIDADE EXECUTORA CARMELITA BARBOSA MONTENEGRO

TERMO DE HOMOLOGAÇÃOPara que produza os efeitos legais em sua plenitude, HOMOLOGO a de-cisão da Comissão Permanente de Licitação, referente ao CONVITE N�º 01/2019 – CPL, adquirido com o orçamento do Programa Financiando Nos-sa Escola- PFNE/2019, disponibilizado através da Prefeitura Municipal de Rio Branco-PMRB/ Secretaria Municipal de Educação- SEME e ADJUDICO o objeto licitado em favor das empresas: J�V� FONTINELE-ME, com o valor total de R$ 11.454,00 (Onze mil quatrocentos e cinquenta e quatro reais).Rio Branco-AC, 20 de agosto de 2019�

Gilionês da Silva JucaPresidente do Conselho/UEx Carmelita Barbosa Montenegro

PREFEITURA DE RIO BRANCOSECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - SEGATI

RETIFICAÇÃOTERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 005/2019Para que produzam os efeitos legais em sua plenitude, atentando para a legalidade do processo licitatório, HOMOLOGO a decisão da comissão de licitação referente ao PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 005/2019, Pro-cesso Administrativo nº 307/2018, cujo objeto é a contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de suporte, manutenção do ERP de Gestão Municipal (Web Público), sendo declarada vencedo-ra a empresa MGA Gestão Pública LTDA – EPP, inscrita sob o CNPJ nº 09.032.577/00001-50, vencedora dos itens 1, 2, 3, 4 e 5, perfazendo um valor total de R$ 1.914.000,00 (um milhão novecentos e quatorze mil reais). Rio Branco-Ac, 19 de agosto de 2019�

Eduardo Ambros RibeiroSecretário Municipal de Gestão Administrativa e Tecnologia da Informação

PREFEITURA DE RIO BRANCOSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EXTRATO DE CONTRATOContrato nº 170/2019Pregão SRP nº 086/2018Processo CEL/PMRB nº 199/2018Processo nº 25153/2018Partes: Secretaria Municipal de Saúde – CNPJ nº 04.034.583/0006-37 e R. O. Campos Eireli - Me – CNPJ nº 24.661.053/0001-11.Objeto: Contratação de empresa especializada na realização de exa-mes de apoio diagnóstico por imagem, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA.Fundamentação Legal: Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Munici-pal nº 769/2005, Decreto Municipal nº. 1.127/2014, Decreto Municipal nº. 717/2015, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei nº 8.666/1993, com suas alterações e demais normas legais pertinentes.Vigência: 16/08/2019 a 31/12/2019.Valor: R$ 199�950,00 (cento e noventa e nove mil novecentos e cin-quenta reais).Programa de Trabalho: 2293�0000 (Manutenção do Atendimento As-sistencial Básico); 2296.0000 (Manutenção e Ampliação do Acesso da População aos Serviços e Ações de Saúde); 2126.0003 (Assistência de Média e Alta Complexidade/MAC).Elemento de Despesa: 3�3�90�30�00�Fonte Pagadora: 101 (Recurso Próprio) e 114 (SUS).Data da Assinatura: 16 de Agosto de 2019.

Signatários: Pelo Contratante Oteniel Almeida dos Santos, e Pela Contratada Janaína Santos da Silva�

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCOSUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO – RBTRANS

Contrato RBTRANS nº 042/2019Dispensa de Licitação nº 005/2019Das Partes: Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito – RBTRANS e a empresa DataShow Informática Eireli

Do objeto do Contrato: Aquisição de equipamentos de informática sob demanda para atender as necessidades da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito – RBTRANS nas suas atividades operacionaisDo valor: Fica registrado o valor de R$ 4.830,00 (Quatro mil, oitocentos e trinta reais). Global.Da vigência: Do dia 22/08/2019 a 22/11/2019.Dotação orçamentária:Programa de Trabalho: 01.017.202.26.453.0601.2264.0000 (Manutenção da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito - RBTRANS); Rubrica Orçamentária: 33.90.30.00 (Material de consumo) e 44.90.52.00 (Material Permanente);Fontes de Recursos: 10 (Arrecadação Própria).Data de Assinatura: 22 de agosto de 2019�

Assinam:Nélio Anastácio de Oliveira– Contratante Márcia Aparecida Moreira Chagas - Contratada

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO – PMRBEMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO DE RIO BRANCO - EMURB

Extrato de Termo Aditivo Nº do Termo Aditivo: Sétimo Termo Aditivo Contrato nº: 088/2017Objeto do Contrato: Locação de caminhão TRUCKPartes: Empresa Municipal de Urbanização de Rio Branco – EMURB e o Sr. Weliton Miranda Gurgel.Modalidade de Licitação: Pregão presencial SRP N° 007/2017 CPL/PMRB� Objeto do Aditamento: Fica aditado em R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), perfazendo um valor global geral de R$ 363.954,33 (trezentos e sessenta e três mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e trinta e três centavos) e fica prorrogado até 30 de agosto de 2019 o prazo de vigência prevista na Cláusula Quarta, do referido contrato�Fundamentação Legal: Nos termos do art. 71, da Lei 13.303/2016. Dotação Orçamentária: 01.017.501.15.451.0106.2047.0000; Elemento de Despesa: 33.90.36.00.00.00 Fonte de Recursos: 10 RP Da Ratificação: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do con-trato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo.

Signatários: Pela contratante, Diretor Presidente, Marco Antonio Rodri-gues e seu Diretor Administrativo e Financeiro Gabriel de Almeida Go-mes, e pela contratada, Sr. Weliton Miranda Gurgel. Data da Assinatura: 24 de junho de 2019.

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO – PMRBEMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO DE RIO BRANCO – EMURB

Extrato de Termo Aditivo Nº do Termo Aditivo: Quarto Termo AditivoContrato nº: 094/2017Objeto do Contrato: Contratação de pessoa jurídica, prestadora de ser-viço de locação de caminhão TRUCK. Partes: Empresa Municipal de Urbanização de Rio Branco – EMURB e a pessoa Jurídica I�SILVA DIASModalidade de Licitação: Pregão Presencial SRP n° 007/2017, Proces-so nº 347/2016- CPL/PMRB.Objeto do Aditamento: Fica aditado em R$ 18�000,00 (dezoito mil re-ais), perfazendo o valor global de R$ 209.684,04(duzentos e nove mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e quatro centavos). Fica prorrogado até 30 de agosto de 2019 o prazo de vigência� Fundamento Legal: Nos termos previsto no Art.71, da Lei 13.303/16.Programa de Trabalho: 01.017.501.15.451.0106.2047.0000; Elemento de Despesa: 3�3�90�39�00�00�00�Fonte de Recursos: 10 RP�Da Ratificação: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do con-trato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo.

Signatários: Pela contratante, Diretor Presidente, Marco Antonio Rodri-gues e do seu Diretor Administrativo e Financeiro, Gabriel de Almeida Gomes e pela contratada, e a pessoa Jurídica I�SILVA DIAS� Data da Assinatura: 24 de junho de 2019.

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO – PMRBEMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO DE RIO BRANCO - EMURB

Extrato de Termo Aditivo Nº do Termo Aditivo: Segundo Termo Aditivo Contrato nº: 032/2018

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52DIÁRIO OFICIALNº 12.62152 Segunda-feira, 26 de agosto de 2019

Objeto do Contrato: Fornecimento de material segurança (EPI), para atender as necessidades da Empresa Municipal de Urbanização de Rio Branco – EMURB.Partes: Empresa Municipal de Urbanização de Rio Branco – EMURB e a Empresa Braga & Braga Importação e Exportação Ltda.Modalidade de Licitação: Pregão Presencial SRP nº. 026/2017Objeto do Aditamento: Fica aditado em R$ 114.381,51 (cento e quatorze mil reais e trezentos e oitenta e um reais e cinquenta e um centavos) perfazendo um valor global geral de R$ 201.940,56 (duzentos e um mil, novecentos e quarenta reais e cinquenta e seis centavos). Fica pror-rogado até 31 de dezembro de 2019 o prazo de vigência previsto na Cláusula quarta do referido contrato�Fundamentação Legal: Nos termos do art. 71, da Lei nº 13.303/2016. Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho: 01.012.501.15.451.0101.2045.0000; Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00.00. Fonte de Re-cursos: 10 RP� Da Ratificação: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do con-trato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo.

Signatários: Pela contratante, Diretor Presidente, Marco Antonio Rodri-gues e do seu Diretor Administrativo e Financeiro, Gabriel de Almeida Gomes e pela contratada, e a Empresa Braga & Braga Importação e Exportação Ltda�Data da Assinatura: 27 de dezembro de 2018�

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO DE RIO BRANCO – EMURB

Termo de HomologaçãoAssunto: Pregão Presencial SRP N°. 081/2019.Objeto: Aquisição de Areia Lavada�Para que produza os efeitos legais em sua plenitude, homologo todos os atos praticados pelo Senhor Pregoeiro e pela sua equipe de apoio re-ferente ao Pregão Presencial SRP nº 081/2019– CPL/PMRB, em favor dos licitantes THAUAN CHARLES DA SILVA DOMINGOS EIRELI, para o item 01 com o valor unitário de R$ 25,00 (vinte e cinco reais).Rio Branco – Acre, 23 de agosto de 2019.

Marco Antonio RodriguesDiretor Presidente

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO DE RIO BRANCO – EMURB

Termo de HomologaçãoAssunto: Pregão Presencial SRP N°. 074/2019.Objeto: Aquisição de tela soldada�Para que produza os efeitos legais em sua plenitude, homologo todos os atos praticados pela Senhora Pregoeira e pela sua equipe de apoio referente ao Pregão Presencial SRP nº 074/2019– CPL/PMRB, em fa-vor do licitante RIO NEGRO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI EPP, para o item 01 com o valor unitário de R$ 1.490,00 (hum mil qua-trocentos e noventa reais); RIO NEGRO IMPORTAÇÃO E EXPORTA-ÇÃO EIRELI EPP, para o item 02 com o valor unitário de R$ 2�085,00 (dois mil e oitenta e cinco reais).Rio Branco – Acre, 22 de agosto de 2019.

Marco Antonio RodriguesDiretor Presidente

RODRIGUES ALVES

ESTADO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES

Aviso de Retificação e Reabertura de LicitaçãoPregão Presencial nº 30/2019Órgão: Prefeitura Municipal de Rodrigues Alves/AC Data de Abertura: 06/09/2019.Horário: 09h00minLocal: Prefeitura Municipal de Rodrigues Alves – Sala de Reuniões de Licitação, Av. São José – nº 780, – Centro – Rodrigues Alves – CEP: 69.985-000, Telefone: (0**68) 3342-1176.Objeto: Aquisição de Trator Agrícola de Pneus com Implementos�Rodrigues Alves/AC, 23 de Agosto de 2019.

Juanez Barroso Falcão Pregoeiro

SENA MADUREIRA

EDITAL Nº 01/2019Dispõe sobre o Edital do Processo de Escolha Unificado de Conselheiro Tutelar do Município de Sena Madureira, Estado do AcreO Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, do Município de Sena Madureira, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais, conforme preconiza a Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Municipal nº 519/2016, a Resolução nº 170/2014, expedida pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, torna público o Processo de Escolha Unificado para Membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2020 a 2023, sendo realizado sob a responsabilidade deste e a fiscalização do Ministério Público, mediante as condições estabelecidas neste Edital�DAS DISPOSIÇÕES GERAISO processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar é regido por este edital, aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Sena Madureira, Estado do Acre�1�1�1� A Comissão Eleitoral designada pelo Conselho Municipal dos Di-reitos da Criança e do Adolescente, composta paritariamente dentre os membros do aludido Conselho, é a responsável por toda a condução do processo de escolha, sendo integrado na forma do anexo I�O processo destina-se à escolha de 5 (cinco) membros titulares e su-plentes, para composição do Conselho Tutelar do Município de Sena Madureira, Estado do Acre, para o mandato de 04 (quatro) anos, permi-tida recondução, mediante novo processo de escolha�Das atribuições do Conselho Tutelar:O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da Criança e do Adolescente, cumprindo as atribuições previstas no Esta-tuto da Criança e do Adolescente, artigos 95 e 136.Da Remuneração:1.4.1. O conselheiro tutelar faz jus ao recebimento pecuniário mensal previsto na lei municipal nº 519/16.1.4.2. O servidor municipal que for eleito para o Conselho Tutelar, pode-rá optar entre o valor da remuneração do cargo de conselheiro, ou valor de seus vencimentos incorporados, ficando-lhe garantidos1.4.2.1. O retorno ao cargo, emprego ou função que exercia, assim que findo o seu mandato.1.4.2.2. A contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento� Da Função e Carga Horária:1.5.1. A jornada de trabalho de conselheiro tutelar é de 40 horas se-manais, sendo acrescida de plantão noturno e de finais de semana e feriados em regime de sobreaviso, conforme definido na legislação mu-nicipal e no Regimento Interno do Conselho Tutelar�1�5�2� A função de conselheiro tutelar é de dedicação exclusiva, sendo in-compatível com o exercício de outra função pública ou privada remunerada�1.5.3. O exercício da função de conselheiro tutelar não configura vínculo empregatício ou estatutário com o município�DOS REQUISITOS PARA A CANDIDATURA2�1� O cidadão que desejar candidatar-se à função de conselheiro tute-lar deverá atender as seguintes condições:2�1�1� Reconhecida idoneidade moral, aferida por meio de apresentação de folhas de antecedentes criminais das Polícias Civil e Federal e de certidões negativas cíveis e criminais das Justiças Estadual, Federal, Militar e Eleitoral�2�1�2� Idade superior a vinte e um anos para a candidatura, comprovada por meio da apresentação do documento de identidade ou por outro documento oficial de identificação com foto.2�1�3� Residência e domicilio eleitoral no município, de no mínimo um (01) ano, comprovado por meio da apresentação de conta de água, luz ou telefone fixo e título de eleitor.2.1.4. Solicitação da candidatura individual, consoante formulário cons-tante do anexo II�2.1.5. Comprovar experiência de 01 (um) ano de atuação em ativida-des ligadas à promoção, defesa e atendimento dos Direitos da criança e do adolescente, em declaração firmada pelo candidato, por meio de formulário próprio, em que conste a atividade desenvolvida, o tomador do serviço (pessoa física ou jurídica) e o período de atuação, conforme modelo disponibilizado pelo CMDCA, disponível no sitio https://www.senamadureira�ac�gov�br� Para efeito deste edital, considera-se como experiência, dentre outras, as atividades desenvolvidas por:2.1.5.1. Professores, especialistas em educação (pedagogos), diretores e coordenadores de escola, bibliotecários e auxiliares de secretaria etc�2.1.5.2. Profissionais do Programa Estratégia Saúde da Família, auxilia-res de enfermagem etc�2.1.5.3. Profissionais da assistência social, como assistentes sociais, psi-cólogos, educadores sociais e outros que atuam em Projetos, Programas e Serviços voltados ao atendimento de crianças, adolescentes e famílias�

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53DIÁRIO OFICIALNº 12.62153 Segunda-feira, 26 de agosto de 2019

2.1.5.4. Empregados ou voluntários de entidades não governamentais que atuam no atendimento de crianças e adolescentes e na defesa dos direitos desse segmento, como por exemplo, Pastoral da Criança, Pas-toral da Juventude, Igrejas, Associações de Bairros, etc�2.1.6. Possuir nível médio ou equivalente no ato da inscrição, compro-vado com fornecimento de cópia do respectivo certificado.2�1�7� Apresentar declaração que tenha disponibilidade em exercer a função pública de Conselheiro Tutelar com dedicação exclusiva sob as penas da lei a partir da posse, disponível no sitio https://www.senama-dureira�ac�gov�br�2�1�8� Não ter sido penalizado com a destituição da função de conselhei-ro tutelar, nos últimos cinco anos, em declaração firmada pelo candida-to, disponível no sitio https://www.senamadureira.ac.gov.br.2�1�9� Comprovante de quitação com as obrigações militares, no caso de candidato do sexo masculino�DO PROCESSO DE ESCOLHA3�1� O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar será rea-lizado em 4 etapas, conforme calendário disposto no anexo III:3�1�1� Inscrição dos candidatos, a partir da análise dos requisitos do item 2 deste Edital�3�1�2� Prova de aferição de conhecimentos sobre os Direitos da Criança e do Adolescente�3�1�3� Exame de sanidade física e mental�3.1.4. Eleição dos candidatos por meio de voto.DA PRIMEIRA ETAPA DO PROCESSO DE ESCOLHA – INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS4.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita acei-tação das condições do processo, tais como se acham definidas neste edital, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento�4.2. As inscrições ficarão abertas no período das 08h às 12h e das 14h às 17h do dia 20 de maio de 2019 ao dia 19 de junho de 2019, em dias úteis�4.3. As inscrições serão feitas da sala da Secretaria Executiva dos Con-selhos, localizada no Centro de Referência Especializado de Assistên-cia Social – CREAS, situado à rua Major João Câncio nº 070, centro, município de Sena Madureira, Estado do Acre�4.4. No ato de inscrição o candidato, pessoalmente ou por meio de pro-curação, deverá:4.4.1. Apresentar requerimento preenchido digitalmente em modelo pró-prio disponibilizado no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Sena Madureira, Estado do Acre https://www.senamadureira.ac.gov.br/, onde o preenchimento é de total responsabilidade do candidato, no qual de-clare atender as condições exigidas para inscrição e se submeter às normas deste Edital�4.4.2. Apresentar original e cópia de documento de identidade de valor legal no qual conste filiação, retrato e assinatura.4.4.3. Fornecer cópia dos documentos exigidos no item 2.1 deste edital.4.4.4. Em relação ao item 2.1.1., deverá o candidato apresentar decla-ração de comprovação da idoneidade moral, no âmbito pessoal, familiar e profissional, por meio de informações coletadas junto a pessoas e instituições da comunidade local, disponível no sitio https://www.sena-madureira�ac�gov�br�4.5. A ausência de qualquer dos documentos solicitados acarretará no indeferimento da inscrição�4.6. A qualquer tempo poder-se-á anular as inscrições, as provas e/ou nomeação do candidato, caso se verifique qualquer falsidade nas declarações e/ou qualquer irregularidade nas provas e/ou documentos apresentados�4.7. A comissão eleitoral encarregada de realizar o processo de esco-lha deverá analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos pretendentes inscritos, na forma do item 4.8, facultando a qualquer cidadão impugnar, no prazo de 5 (cinco) dias con-tados da publicação, candidatos que não atendam os requisitos exigi-dos, indicando os elementos probatórios�4.7.1. Diante da impugnação de candidatos ao Conselho Tutelar em razão do não preenchimento dos requisitos legais, cabe à comissão eleitoral:4.7.1.1. Notificar os candidatos, concedendo-lhes prazo de 03 (três) dias para apresentação de defesa�4.7.1.2. Realizar reunião para decidir acerca da impugnação da candidatu-ra, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências�4.7.2. Das decisões da comissão eleitoral caberá recurso à plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que se reu-nirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade�4.8. A relação nominal dos candidatos, cuja inscrição for deferida, será publicada no Diário Oficial ou órgão de publicação dos atos oficiais do Município e afixada no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, nas sedes do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), do Centro de Referên-cia de Assistência Social (CRAS), com cópia para o Ministério Público.DA SEGUNDA ETAPA DO PROCESSO DE ESCOLHA - PROVA DE AFERIÇÃO DE CONHECIMENTO

5�1� A prova de conhecimentos versará sobre a Lei Federal nº� 8.069/90-Estatuto da Criança e do Adolescente atualizado até a data da publicação deste edital; e a Lei Municipal 519/2016 que dispõe sobre a Política Municipal de atendimento aos direitos de Crianças e Adolescentes�5�2� A prova de aferição de conhecimentos avaliará a capacidade de interpretação do texto legal�5�3� A prova constará de 20 questões de múltipla escolha, com 05 alter-nativas para cada questão, sendo cada questão no valor de 0,5 ponto, no total de 10 pontos e aprovado o candidato que obtiver nota mínima de 05(cinco) pontos.5.4. O candidato terá 02 (duas) horas para realizar a prova.5�5� A prova será realizada na data provável de 11 de agosto de 2019, com início às 8h00min e término às 10h00min em local ainda a ser de-finido pela comissão eleitoral, por meio de resolução com, no mínimo 15(quinze) dias de antecedência.5�5�1� Os portões do local de prova, serão fechados pontualmente às 07:45 do dia 21 de julho de 2019, não havendo exceção de sua aber-tura em hipótese alguma�5.6. Caso haja necessidade de alterar dia, horário e local de realização das provas, a Comissão Eleitoral publicará as alterações, em todos os locais onde o Edital tiver sido afixado, com antecedência mínima de cinco (05) dias.5.7. É de responsabilidade do candidato acompanhar nos locais onde o Edital for publicado eventuais alterações no que diz respeito ao dia, horário e local de realização das provas�5�8� Os candidatos deverão comparecer ao local da prova com ante-cedência mínima de 30 (trinta) minutos, antes da hora marcada para o seu início, munido com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, de material transparente, protocolo de inscrição e de documento oficial de identidade com foto�5�8�1� Durante a realização da prova não será permitido ao candidato, sob pena de anulação de sua prova:5�8�2� Comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao concurso;5�8�3� Consultar livros, apontamentos, máquinas de calcular ou equipa-mento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressa-mente permitidos�5.8.4. Fazer uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comu-nicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda ele-trônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, smartphone ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares.5.8.5. Ausentar-se do recinto sem o acompanhamento do fiscal.5.8.6. Não desligar o telefone celular ou qualquer outro equipamento eletrônico e deixá-los tocar�5�8�7� Portar-se inconvenientemente, perturbando, de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos�5�8�8� Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equi-pe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos�5�8�9� Ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo de 60 (sessenta) minutos do início da prova.5�8�10� Anotar informações relativas às suas respostas em qualquer meio que não os permitidos�5�8�11� Recusar-se a entregar o material das provas ou não devolver integralmente o material solicitado ao término do tempo destinado para a sua realização�5�8�12� Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal.5�8�13� Afastar-se da sala, a qualquer tempo, portando o caderno de prova ou o cartão de respostas, sem autorização�5.8.14. Descumprir as instruções contidas no caderno de provas.5�8�15� Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do processo�5.8.16. Não permitir a coleta de sua assinatura e/ou, de sua impressão digital.5�9� Em hipótese alguma haverá prova fora do local e horário determina-dos, ou segunda chamada para as provas�5�10� Será excluído do processo de escolha o candidato que, por qual-quer motivo, faltar às provas ou, durante a sua realização, comunicar-se de qualquer modo com outro candidato ou com pessoas estranhas, por gestos, oralmente ou por escrito�5�11� Será automaticamente excluído do processo de escolha o candi-dato que não devolver a folha oficial de respostas ou devolvê-la sem assinatura�5�12� No ato da realização da prova, serão fornecidos o Caderno de Questões e a Folha de Respostas� O candidato só poderá levar o ca-derno de questões 30 minutos antes do fim da prova, conforme item 5.4.5.13. Ao término da prova, o candidato entregará ao fiscal, obrigatoria-mente, a Folha de Respostas�5.14. Não serão computadas questões não respondidas e tampouco questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta) ou que apresente emenda ou rasura, ainda que legível.

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54DIÁRIO OFICIALNº 12.62154 Segunda-feira, 26 de agosto de 2019

5�15� Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato e ou pessoas estranhas ao concurso nas dependências do local onde forem aplicadas as provas�5.16. As questões eventualmente anuladas serão consideradas corretas para todos os candidatos�5�17� Os candidatos poderão ser solicitados a passar por detector de metais na entrada e saída do banheiro�5�18� Serão anuladas as respostas em branco, com mais de uma alter-nativa assinalada, com emenda ou rasura�5�19� Não haverá substituição do cartão de respostas por erro do candidato�5�20� Após entregar o cartão de respostas, o candidato deverá retirar-se imediatamente do prédio, não sendo permitida a circulação no recinto e uso de banheiro e celulares dentro do prédio�5�21� O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar, salvo nas hipóteses previstas neste edital�5�22� Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas�5�23� No dia da realização das provas, não serão fornecidas informações referentes ao seu conteúdo, critérios de avaliação ou de classificação.5.24. O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas im-plicará na eliminação do candidato�5�25� O candidato com diversidade funcional, que necessitar de qual-quer tipo de condição especial para a realização das provas, deverá solicitá-la, por escrito, no ato da inscrição, indicando os recursos espe-ciais materiais humanos necessários, o qual será atendido, dentro dos critérios de viabilidade e razoabilidade�5.26. A candidata inscrita em fase de amamentação que sentir necessi-dade de amamentar durante o período de realização da prova, deverá levar um acompanhante, que ficará com a criança em sala reservada, determinada pela Comissão Eleitoral� Durante o processo de amamen-tação, a candidata será acompanhada apenas por uma fiscal, devendo o acompanhante retirar-se da sala�5�27� Pela concessão à amamentação, não será concedido qualquer tempo adicional da prova à candidata lactante�5.28. O gabarito oficial será divulgado pela Comissão Eleitoral em até 24 horas da realização da prova de conhecimento, mediante publicação no Diário Oficial ou órgão de publicação dos atos oficiais do Município e afixada no mural da PrefeituraMunicipal, da Câmara de Vereadores, nas sedes do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMD-CA), do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), Centro de Referência Especializado da Assistência Social (CREAS).5.29. Serão aprovados aqueles que atingirem no mínimo 50% (cinquen-ta) porcento da pontuação total atribuída à prova.5.30. Os recursos deverão ser protocolados em até 02 (dois) dias úteis, a contar do 1º dia útil após a data da publicação do Gabarito oficial, exclusivamente na da sala da Secretaria Executiva dos Conselhos, lo-calizada no Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, situado à rua Major João Câncio nº 070, centro, município de Sena Madureira, Estado do Acre�5�31� Os recursos deverão ser formalizados exclusivamente no modelo oficial constante no Anexo IV deste edital, contendo somente o número de inscrição do candidato, sob pena de não conhecimento pela Comissão�5�32� O recurso deverá ser individual e devidamente fundamentado, com a indicação precisa daquilo em que o candidato se julgar prejudicado�5.33. A relação dos candidatos aprovados será publicada no Diário Oficial ou órgão de publicação dos atos oficiais do Município e afixada no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, nas sedes do Conse-lho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adoles-cente (CMDCA), do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), e constará o dia, local e horário em que cada candidato será submetido à avaliação de sanidade física e mental, com cópia para o Ministério Público�DA TERCEIRA ETAPA DO PROCESSO DE ESCOLHA – AVALIAÇÃO DE SANIDADE FÍSICA E MENTAL6.1. A avaliação de sanidade física e mental será realizada por profissio-nal habilitado, indicado pela Comissão Eleitoral�6.2. A avaliação psicológica será realizada, observando o horário previa-mente agendado para cada candidato, conforme mencionado no item 5�17�6.3. Em hipótese alguma, haverá avaliação fora do local e horário deter-minados, ou segunda chamada para as avaliações�6.4. Será excluído do processo de escolha o candidato que, por qual-quer motivo, não comparecer à avaliação no horário e local indicados�6.5. O resultado final da avaliação será divulgado, exclusivamente, como “APTO” ou “INAPTO”.6.6. A relação dos candidatos habilitados para a próxima etapa será publicada no Diário Oficial ou órgão de publicação dos atos oficiais do Município e afixada no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, nas sedes do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), do Centro de Referên-cia de Assistência Social (CRAS) e constará data, local e horário de reunião a ser promovida pela Comissão Eleitoral que disporá sobre a campanha eleitoral, com cópia para o Ministério Público�

DA QUARTA ETAPA DO PROCESSO DE ESCOLHA – ELEIÇÃO DOS CANDIDATOS7�1� Da reunião sobre a campanha eleitoral7�1�1� Em reunião própria, a Comissão Eleitoral deverá dar conhecimen-to formal das regras do processo eleitoral aos candidatos habilitados, que firmarão compromisso de respeitá-las, bem como reforçar as dispo-sições deste Edital, no que diz respeito notadamente:7.1.1.1. Aos votantes (quem são, documentos necessários etc.).7.1.1.2. Às regras da campanha (proibições, penalidades etc.).7.1.1.3. À votação (mesários, presidentes de mesa, fiscais, prazos para recurso etc.).7.1.1.4. À apresentação e aprovação do modelo de cédula a ser utiliza-do ou regras do processo eletrônico de votação�7.1.1.5. À definição de como o candidato deseja ser identificado na cé-dula ou na urna eletrônica (nome, codinome ou apelido etc.), declaração disponível no sitio https://www.senamadureira.ac.gov.br.7.1.1.6. À definição do número de cada candidato.7�1�1�7� Aos critérios de desempate�7�1�1�8� Aos impedimentos de servir no mesmo Conselho, nos termos do artigo 140 do ECA e lei municipal.7�1�1�9� À data da posse�7�1�2� A reunião será realizada independentemente do número de can-didatos presentes�7�1�3� O candidato que não comparecer à reunião acordará tacitamente com as decisões tomadas pela Comissão Eleitoral e pelos demais can-didatos presentes�7.1.4. A reunião deverá ser lavrada em ata, constando a assinatura de todos os presentes�7.1.5. No primeiro dia útil após a reunião, será divulgada a lista definitiva dos candidatos habilitados, constando nome completo de cada um, com indicação do respectivo número e do nome, codinome ou apelido que será utilizado na cédula de votação, sendo publicada no Diário Oficial ou órgão de publicação dos atos oficiais do Município e afixada no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, nas sedes do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescen-te (CMDCA), do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS.7�2� Da Candidatura7�2�1� A candidatura é individual e sem vinculação a partido político, gru-po religioso ou econômico�7.2.2. É vedada a formação de chapas de candidato ou a utilização de qualquer outro mecanismo que comprometa a candidatura individual do interessado�7�3� Dos Votantes:7�3�1� Poderão votar todos os cidadãos maiores de dezesseis anos ins-critos como eleitores no município�7�3�2� Para o exercício do voto, o cidadão deverá apresentar-se no lo-cal de votação munido de seu título de eleitor e documento oficial de identidade�7�3�3� Cada eleitor deverá votar em apenas 01 candidato7.3.4. Não será permitido o voto por procuração.7.4. Da Campanha Eleitoral:7.4.1. A campanha eleitoral terá início no dia em que for publicada a lista oficial dos candidatos habilitados.7.4.1.2. Não poderá o candidato fazer propaganda via internet através das redes sociais antes da publicação oficial conforme item anterior, sob pena que ter a candidatura impugnada�7.4.2. Os candidatos habilitados após publicação oficial, poderão pro-mover as suas candidaturas junto a eleitores, por meio de debates, en-trevistas, distribuição de panfletos e redes sociais.7.4.3. É livre a distribuição de panfletos, desde que não perturbe a or-dem pública ou particular�7.4.4. As instituições (escola, Câmara de Vereadores, CRAS, rádio, igrejas etc.) que tenham interesse em promover debates com os candi-datos deverão formalizar convite a todos aqueles que estiverem aptos a concorrer ao cargo de conselheiro tutelar�7.4.5. Os debates deverão ter regulamento próprio devendo ser apre-sentado pelos organizadores a todos os participantes e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com pelo menos 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.7.4.6. Os debates só ocorrerão com a presença de, no mínimo, 02 can-didatos e serão supervisionados pelo CMDCA�7.4.7. Os debates previstos deverão proporcionar oportunidades iguais aos candidatos nas suas exposições e respostas�7.4.8. Os candidatos convidados para debates e entrevistas deverão dar ciência do teor deste edital aos organizadores�7.4.9. Caberá ao candidato fiscalizar a veiculação da sua campanha em estrita obediência a este edital�7�5� Das Proibições:7.5.1. É vedada a propaganda, ainda que gratuita, por meio dos veícu-los de comunicação em geral (jornal, rádio ou televisão), faixas, outdo-ors, placas, camisas, bonés e outros meios não previstos neste Edital�

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55DIÁRIO OFICIALNº 12.62155 Segunda-feira, 26 de agosto de 2019

7.5.2. É vedado receber o candidato, direta ou indiretamente, doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de:7�5�2�1� Entidade ou governo estrangeiro�7�5�2�2� Órgão da administração pública direta e indireta ou fundação mantida com recursos provenientes do Poder Público�7�5�2�3� Concessionário ou permissionário de serviço público�7.5.2.4. Entidade de direito privado que receba, na condição de benefici-ária, contribuição compulsória em virtude de disposição legal�7�5�2�5� Entidade de utilidade pública�7.5.2.6. Entidade de classe ou sindical.7.5.2.7. Pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do exterior.7.5.2.8. Entidades beneficentes e religiosas.7�5�2�9� Entidades esportivas�7�5�2�10� Organizações não governamentais que recebam recursos públicos�7�5�2�11� Organizações da sociedade civil de interesse público�7.5.3. É vedada a vinculação do nome de ocupantes de cargos eletivos (Vereadores, Prefeitos, Deputados, etc.) ou partidos políticos ao candidato.7.5.4. É vedada a propaganda enganosa ou insidiosa ou que promova ataque pessoal contra os concorrentes�7.5.5. É proibido aos candidatos promoverem as suas campanhas antes da publicação da lista definitiva das candidaturas, prevista no item 7.1.5.7.5.6. É vedado ao conselheiro tutelar promover sua campanha ou de terceiros durante o exercício da sua jornada de trabalho�7.5.7. É vedado aos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente promover campanha para qualquer candidato�7.5.8. É vedado o transporte de eleitores no dia da eleição, salvo se promovido pelo poder público e garantido o livre acesso aos eleitores em geral�7�5�9� Não será permitido qualquer tipo de propaganda no dia da elei-ção, em qualquer local público ou aberto ao público, sendo que a aglo-meração de pessoas portando instrumentos de propaganda caracteriza manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos�7.5.10. É vedado ao candidato doar, oferecer, promover ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brin-des de pequeno valor, tais como camisetas, chaveiros, bonés, canetas ou cestas básicas�7.6. Das Penalidades:7.6.1. O candidato que não observar os termos deste edital poderá ter a sua candidatura impugnada pela Comissão Eleitoral�7.6.2. As denúncias relativas ao descumprimento das regras da campa-nha eleitoral deverão ser formalizadas, indicando necessariamente os elementos probatórios, junto à referida Comissão Eleitoral e poderão ser apresentadas pelo candidato que se julgue prejudicado ou por qual-quer cidadão, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis do fato.7.6.2.1. O prazo será computado excluindo o dia da concretização do fato e incluindo o dia do vencimento�7.6.2.2. Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil subse-quente se o vencimento cair em feriado ou em finais de semana.7.6.3. Será penalizado com o cancelamento do registro da candidatura ou a perda do mandato o candidato que fizer uso de estrutura pública para realização de campanha ou propaganda�7.6.4. A propaganda enganosa, insidiosa ou que promova ataque pes-soal contra os concorrentes será analisada pela Comissão Eleitoral que, entendendo-a irregular, determinará a sua imediata suspensão�7�7� Da votação:7.7.1. A votação ocorrerá no dia 06/10/2019, das 08h às 17h, em locais definidos por edital da Comissão Eleitoral, a ser divulgado com antece-dência mínima de 20 (vinte) dias, no Diário Oficial ou órgão de publi-cação dos atos oficiais do Município, mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, nas sedes do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e do Cen-tro de Referência de Assistência Social (CRAS).7�7�1�1� Às 17h00min, do dia da eleição serão distribuídas senhas aos presentes que se encontrarem nas filas de votação, para assegurar-lhes o direito de votar�7�7�1�2� Somente poderão votar os cidadãos que apresentarem o título de eleitor, acompanhado de documento oficial de identidade.7.7.1.3. Após a identificação, o votante assinará a lista de presença e procederá a votação�7.7.1.4. O votante que não souber ou não puder assinar, usará a impres-são digital como forma de identificação.7.7.1.5. Os candidatos poderão fiscalizar ou indicar um fiscal e um su-plente para o acompanhamento do processo de votação e apuração�7.7.1.6. O nome do fiscal e do suplente deverá ser indicado à Comissão Eleitoral com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas antes do dia da votação�7.7.1.7. No dia da votação o fiscal deverá estar identificado com crachá, conforme modelo apresentado pelo CMDCA e disponibilizado no local de inscrição conforme item 4.3.7�7�2� Será utilizado no processo o voto com cédula ou eletrônico�

7�7�3� Será considerado inválido o voto:7.7.3.1. Cuja cédula contenha mais de 01 (um) candidato assinalado.7�7�3�2� Cuja cédula não estiver rubricada pelos membros da mesa de votação�7.7.3.3. Cuja cédula não corresponder ao modelo oficial.7.7.3.4. Em branco.7�7�3�5� Que tiver o sigilo violado�7.7.3.6. Na hipótese de votação eletrônica, quando o eleitor digitar núme-ro não correspondente a qualquer candidato e acionar a tecla “confirma”.7�8� Da mesa de votação7�8�1� As mesas de votação serão compostas por membros do CMDCA e/ou servidores municipais, devidamente cadastrados.7�8�2� Não poderá compor a mesa de votação o candidato inscrito e seus parentes: marido e mulher ou companheiros, ascendentes e des-cendentes (avós, pais, filhos, netos), sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado�7�8�3� Compete a cada mesa de votação:7.8.3.1. Solucionar, imediatamente, dificuldade ou dúvida que ocorra durante a votação�7�8�3�2� Lavrar a ata de votação, anotando eventuais ocorrências�7.8.3.3. Realizar a apuração dos votos, lavrando a ata específica.7.8.3.4. Remeter a documentação referente ao processo de escolha à Comissão Eleitoral�7�9� Da apuração e da proclamação dos eleitos:7�9�1� Concluída a votação e a contagem dos votos de cada seção, os membros da mesa deverão lavrar a Ata de Votação e Apuração, extrair o respectivo Boletim de Urna e, em seguida, encaminhar os documen-tos, sob a responsabilidade do Presidente da Mesa, ao Presidente da Comissão Eleitoral�7�9�2� A Comissão Eleitoral, de posse de todos os Boletins de Urna, fará a contagem final dos votos e, em seguida, afixará, no local onde ocorreu a apuração final, o resultado da contagem final dos votos.7�9�3� O processo de apuração ocorrerá sob coordenação do CMDCA�7.9.4. O resultado final da eleição deverá ser publicado oficialmente no Diário Oficial ou órgão de publicação dos atos oficiais do Município, e afixado no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, nas sedes do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), do Centro de Referência de As-sistência Social (CRAS, abrindo prazo para interposição de recursos, conforme item 9�2 deste edital�7.9.5. Os 5 (cinco) primeiros candidatos mais votados serão considera-dos eleitos e serão nomeados e empossados como conselheiros tutela-res titulares, ficando todos os seguintes, observada a ordem decrescen-te de votação, como suplentes�7.9.6. Na hipótese de empate na votação, será considerado eleito o candidato que, sucessivamente:7.9.6.1. Apresentar melhor desempenho na prova de conhecimento;7.9.6.2. Tiver maior idade.DOS IMPEDIMENTOS8�1� São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar: marido e mulher ou companheiros, ascendente e descendente, sogro, genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado�8�1�1� Estende-se o impedimento do Conselheiro Tutelar, na forma des-te artigo, em relação à autoridade judiciária e ao representante do Mi-nistério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude, em exercício na Comarca�8�2� Existindo candidatos impedidos de atuar num mesmo Conselho Tutelar e que obtenham votação suficiente para figurarem entre os 5 (cinco) primeiros lugares, considerar-se-á eleito aquele que tiver maior votação. O outro eleito será reclassificado como 1º (primeiro) suplente, assumindo na hipótese de vacância e desde que não exista impedimento�DOS RECURSOS9�1� Será admitido recurso quanto:9�1�1� Ao deferimento e indeferimento da inscrição do candidato�9.1.2. À aplicação e às questões da prova de conhecimento;9.1.3. Ao resultado da prova de conhecimento;9.1.4. Ao resultado da avaliação de sanidade física e mental;9.1.5. À eleição dos candidatos;9.1.6. Ao resultado final.9.2. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito ou respectiva publicação�9�2�1 O prazo será computado excluindo o dia da concretização do evento e incluindo o dia do vencimento�9�2�2� Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil subse-quente se o vencimento cair em feriado ou em finais de semana.9�3� Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento re-ferido no item deste Edital, devidamente fundamentado, sendo descon-siderado recurso de igual teor�

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56DIÁRIO OFICIALNº 12.62156 Segunda-feira, 26 de agosto de 2019

9.4. Os recursos deverão ser entregues na sala da Secretaria Executiva dos Conselhos, localizada no Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, situado à rua Major João Câncio nº 070, centro, município de Sena Madureira, Estado do Acre�9�5� O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito�9.6. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado�9.7. Os candidatos deverão enviar o recurso em 02 (duas) vias assinadas.9�8� Quanto ao recurso referente ao item 9�1�3 deve se observar: Cada questão deverá ser apresentada em folha separada, identificada confor-me modelo conforme anexo IV�9�9� Cabe à Comissão Eleitoral decidir, com a devida fundamentação, sobre os recursos no prazo de 5 (cinco) dias úteis.9�9�1� O prazo será computado excluindo o dia do recebimento do recur-so e incluindo o dia do vencimento�9�9�2� Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil subse-quente se o vencimento cair em feriado ou em finais de semana.9�10� Da decisão da Comissão, caberá recurso ao Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente que decidirá, com a devida fundamentação, em igual prazo�9.11. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à pro-va, independentemente de formulação de recurso�9.12. O gabarito oficial poderá será alterado, em função dos recursos impetrados, e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito ofi-cial definitivo.9�13� Na ocorrência do disposto nos itens 9�9 e 9�10, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classi-ficação superior ou inferior, ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova�9.14. As decisões dos recursos serão publicadas no Diário Oficial ou órgão de publicação dos atos oficiais do Município e afixada no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, nas sedes do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescen-te (CMDCA), do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), com cópia para o Ministério Público�DA HOMOLOGAÇÃO, DIPLOMAÇÃO, NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO10�1� Decididos os eventuais recursos, a Comissão Eleitoral deverá di-vulgar o resultado final do processo de escolha com a respectiva homo-logação do CMDCA, no prazo de 2 (dois) dias úteis.10�2� Após a homologação do processo de escolha, o CMDCA deverá diplomar os candidatos eleitos, no prazo de 03 dias úteis, e declarará suplentes os demais candidatos na ordem decrescente de votação�10.3. Após a diplomação, o CMDCA terá 48 (quarenta e oito) horas para comunicar o Prefeito Municipal da referida diplomação�10.4. O Prefeito Municipal, após a comunicação da diplomação, deverá nomear os 5 (cinco) candidatos mais bem votados, ficando todos os demais, observada a ordem decrescente de votação, como suplentes�10�5� Caberá ao Prefeito Municipal dar posse aos conselheiros titulares eleitos em 10 de janeiro de 2020, data em que se encerra o mandato dos conselheiros tutelares em exercício�10�5�1� A convocação dos conselheiros para a posse será realizada por meio de edital, a ser publicado em todos os locais onde o Edital tiver sido afixado, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.10�5�2� Os candidatos também serão convocados por ofício, a ser entregue no endereço informado, quando do preenchimento da inscrição, ficando o candidato obrigado a atualizar o seu endereço em caso de mudança�10�5�3� A remessa do ofício tem caráter meramente supletivo�10.5.4. O dia, a hora e o local da posse dos conselheiros tutelares serão divulgadas junto à comunidade local, afixando o convite em todos os locais onde o Edital tiver sido afixado, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.10.6. O candidato eleito que desejar renunciar a sua vaga no Conselho Tutelar deverá manifestar, por escrito, sua decisão ao CMDCA�10�7� O candidato eleito que, por qualquer motivo, manifestar a inviabi-lidade de tomar posse e entrar em exercício, nesse momento, poderá requerer a sua dispensa junto ao CMDCA, por escrito, sendo automati-camente reclassificado como último suplente.10�8� O candidato eleito que não for localizado pelo CMDCA automatica-mente será reclassificado como último suplente.10�9� No momento da posse, o escolhido assinará documento no qual conste declaração de que não exerce atividade incompatível com o exercício da função de conselheiro tutelar e ciência de seus direitos e deveres, observadas as vedações constitucionais�11� DAS DISPOSIÇÕES FINAIS11�1� O processo de escolha ocorrerá desde que o número mínimo de candidatos seja compatível com a quantidade de vagas de membros titulares do Conselho Tutelar�11�2� Caso o número de pretendentes habilitados seja inferior ao triplo do número de vagas, o CMDCA poderá suspender o trâmite do processo de escolha e reabrir o prazo para inscrição de novas candidaturas, garantin-do-se a observância dos prazos dos atos subsequentes do processo de escolha, sem prejuízo da realização da eleição nos termos do item 11�1�

11�3� Em qualquer caso o CMDCA envidará esforços para que o número de candidatos seja o maior possível, de modo a ampliar as opções de escolha pelos eleitores e obter um número maior de suplentes�11.4. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atuali-zações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou even-to que lhes disser respeito, circunstância que será comunicada em ato complementar ao Edital a ser publicado no Diário Oficial ou órgão de publicação dos atos oficiais do Município e afixado mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, nas sedes do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMD-CA), do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).11.5. É da inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação de todos os atos e resultados referentes a este processo de escolha�11.6. Proposta de alteração: A atualização do endereço para correspon-dência é de inteira responsabilidade do candidato e deverá ser feita, mediante protocolo, na sede do CREAS�11�7� Os documentos apresentados pelo candidato durante todo o pro-cesso poderão, a qualquer tempo, ser objeto de conferência e fiscali-zação da veracidade do seu teor por parte da Comissão Eleitoral, e no caso de constatação de irregularidade ou falsidade, a inscrição será cancelada independentemente da fase em que se encontre, comunican-do o fato ao Ministério Público para as providências legais�11�8� As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, com a devida fundamentação, pela Comissão Eleitoral�11�9� Todas as decisões da Comissão Eleitoral ou do Plenário do CMD-CA serão devidamente fundamentadas�11�10� Todo o processo de escolha dos conselheiros tutelares será re-alizado sob a fiscalização do Ministério Público, o qual terá ciência de todos os atos praticados pela Comissão Eleitoral, para garantir a fiel execução da Lei e deste Edital�11�11� Os membros escolhidos como conselheiros tutelares titulares e os 5 (cinco) suplentes melhores classificados submeter-se-ão a pro-grama de formação inicial, promovido por uma comissão ou instituição pública ou privada, sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente eda Secretaria Municipal competente, devendo ter 100%(cem por cento) de frequência�12� Este EDITAL entra em vigor na data de sua publicação�Sena Madureira/AC,14 de maio de 2019.

Arysson Lincoln Contato GarciaPresidente do CMDCA

ANEXO I – COMISSÃO ELEITORALCOMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO DE ESCOLHA UNIFI-CADO DE CONSELHEIROS TUTELARESRESOLUÇÃO Nº 002 DE 08 DE ABRIL DE 2019�Dispõe sobre a criação da Comissão organizadora do processo de es-colha dos conselheiros tutelares�O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMD-CA do Município de Sena Madureira AC, no uso das atribuições legais estabelecidas na Lei Municipal nº. 519/16 e no seu Regimento Interno, RESOLVE:Art� 1o Constituir Comissão Organizadora do processo de escolha dos conselheiros tutelares do Município de Sena Madureira – AC.Art� 2o A Comissão será composta pelas seguintes pessoas:I - SHEILENE ARAÚJO DE SOUZA, representante do Poder Público.II – ABIAS DIAS DE ARAÚJO, representante do Poder Público.III – ADRIANA DA SILVA MELO, representante da Sociedade Civil.IV - FABIO MARCOS MORAES COSTA, representante da Sociedade Civil�V - ISABEL XAVIER NEPOSIANO, representante da Sociedade CivilParágrafo único. A Comissão Organizadora elegerá aquele(a) que irá presidi-la, pelo voto da maioria de seus membros. Não havendo defi-nição por este critério, será o seu presidente o membro mais antigo no Conselho de Direitos; persistindo a indefinição, será considerado eleito o de maior idade�Art� 3° Compete à Comissão Organizadora:I - Conduzir o processo de escolha;II - Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos na realização do processo de escolha, nos termos do edital;III - Escolher e divulgar os locais do processo de escolha;IV - Providenciar a confecção das células, conforme modelo a ser aprovado;V - Adotar todas as providências necessárias para a realização do plei-to, podendo, para tanto, selecionar, preferencialmente junto aos órgãos públicos municipais, os mesários e escrutinadores, bem como, seus respectivos suplentes, que serão previamente orientados sobre como proceder no dia do processo de escolha, na forma da resolução regula-mentadora do pleito;

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57DIÁRIO OFICIALNº 12.62157 Segunda-feira, 26 de agosto de 2019

VI - Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras do processo de escolha aos candidatos considerados habilitados para o processo eleitoral, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de imposição das sanções previstas na legislação local;VII - Solicitar, junto ao comando da Polícia Militar ou Guarda Municipal local, a designação de efetivo para garantir a ordem e segurança dos locais do processo de escolha e apuração e;VIII - Resolver os casos omissos�Art. 4° A Comissão Organizadora poderá convidar representantes dos órgãos e instituições integrantes do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente para assessorá-la, mediante indicação prévia à Assembleia do CMDCA, para deliberação�Art� 5º Esta Comissão terá até 31 de dezembro de 2019 para concluir o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, observadas as regras e critérios estabelecidos na Resolução 002/2019 que dispõe sobre o Edital de convocação aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.Sena Madureira– Acre 08 de abril de 2019.

ARYSSON LINCOLN CONTATO GARCIAPresidente do CMDCA

ANEXO II – FICHA DE INSCRIÇÃOPROCESSO DE ESCOLHA PARA MEMBROS DOS CONSELHOS TU-TELARES COM DATA UNIFICADA PARA O QUADRIÊNIO 2020/2023Número de Inscrição: ________________Nome: ____________________________Telefone: __________________________Atenção: Anexar xerox dos documentos abaixo:1 – RG, CPF, TITULO ELEITORAL;2 – Declaração de idoneidade moral, atestada por duas pessoas da comunidade, disponível no sitio https://www.senamadureira.ac.gov.br;3 – Folhas de antecedentes criminais das Polícias Civil e Federal e de certidões negativas cíveis e criminais das Justiças Estadual, Federal, Militar e Eleitoral;4 – 02 fotos 3x4 recentes;5 – Comprovante de residência;6 – Certidão de crimes eleitorais e quitação eleitoral expedidos pelo Cartório Eleitoral;7 – Conclusão de nível médio ou equivalente no ato da inscrição, com-provado com fornecimento de cópia do respectivo certificado;8 – Comprovar experiência de atuação em atividades ligadas diretamente à promoção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente, em declaração firmada pelo candidato, por meio de formulário próprio; em que conste a atividade desenvolvida, o tomador do serviço (pessoa física ou jurídica) e o período de atuação, conforme modelo disponibilizado pelo CMDCA, disponível no sitio https://www.senamadureira.ac.gov.br;9- Declaração que tenha disponibilidade em exercer a função pública de Conselheiro Tutelar com dedicação exclusiva sob as penas da lei a par-tir da posse, disponível no sitio https://www.senamadureira.ac.gov.br;10- Comprovante de quitação com as obrigações militares, no caso de candidato do sexo masculino�ANEXO III - CRONOGRAMA/ CALENDÁRIO DAS AÇÕES

FASES DO EDITAL PRAZOSPublicação do edital de convocação 10/05/2019Período de Inscrição via Formulário 20/05 a 19/06/2019Publicação da relação de candidatos inscritos habilitados Até 25/06/2019

Aplicação da prova de aferição de conheci-mento (Eliminatória)

11 de agosto de 2019 (Domingo)

Divulgação do gabarito oficial no Diário Oficial ou órgão de publicação dos atos oficiais do Municí-pio, e afixada no mural da Prefeitura Municipal e na Sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).

12/08/2019

Apresentação de recursos pelos candidatos contra o resultado do exame de aferição de conhecimento�

13/08/2019

Publicação preliminar da listagem dos candi-datos que realizaram o exame de aferição de conhecimento (no Diário Oficial ou órgão de publicação dos atos oficiais do Município, e afixada no mural da Prefeitura Municipal e na Sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).

14/08/2019

Apresentação de recursos pelos candidatos contra o resultado da listagem preliminar dos candidatos que realizaram o exame de aferi-ção de conhecimento�

15 e 16/08/2019

Publicação oficial da listagem dos candidatos quanto ao resultado do exame de aferição de conhecimento (no Diário Oficial ou órgão de publicação dos atos oficiais do Município, e afixada no mural da Prefeitura Municipal e na Sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).

19/08/2019

Avaliação de Saúde e Psicológica 21, 22 e 23/08/2019Publicação dos candidatos habilitados da Avaliação de Saúde e Psicológica� 24/08/2019Reunião dos candidatos com a Comissão Eleitoral e MP 26/08/2019Encaminhamento da lista de candidatos habilitados ao TRE Até 30/08/2019Início da Campanha Eleitoral 01/09/2019Divulgação dos locais de votação Até 09/09/2019Realização do pleito eleitoral para escolha do Conselho Tutelar de Sena Madureira (votação) 06 de outubro de 2019Publicação do resultado do pleito eleitoral, com a lista dos candidatos eleitos no Diário Oficial ou ór-gão de publicação dos atos oficiais do Município, e afixada no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, na Sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA);Remessa do resultado do pleito eleitoral com a lista dos candidatos eleitos ao Juiz da Infância e juventude e Representante do Ministério Público

Até 09/10/2019

Prazo para impetração de recursos relativos aos descumprimentos das regras da campa-nha eleitoral

10 e 11/10/2019

Prazo para análise dos recursos relativos aos des-cumprimentos das regras da campanha eleitoral 14 e 15/10/2019Publicação da decisão recursal 16/10/2019Divulgação do resultado oficial do processo eleitoral com publicação da lista dos candida-tos aptos no Diário Oficial ou órgão de publi-cação dos atos oficiais do Município, e afixada no mural da Prefeitura Municipal, e na Sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA)

17 de outubro de 2019

Curso de Formação Inicial Sem definiçãoDiplomação e posse 10 de janeiro de 2020

ANEXO IV – MODELO DE RECURSO EXCLUSIVO DA PROVAPROCESSO DE ESCOLHA DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRARECUROS PROVA DE AFERIÇÃO DE CONHECIMENTO

Nº� de Inscrição: _________________________________________Nº. da Questão da prova: __________ ( )Fundamentação: __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Data: ______/______/________Assinatura: ______________________________________________

ANEXO V – MODELO PADRÃO PARA OS DEMAIS RECURSOSRecurso contra decisão relativa ao Processo de Escolha Unificado do Conselho Tutelar de Sena Madureira-AC, Edital 001/2019, realizado pelo CMDCA sobre coordenação da Comissão Eleitoral�Eu__________________________________________________ por-tador do documento de identidade n�º___________, protocolo de inscri-ção n�º_____________, para concorrer a uma vaga no Conselho Tutelar de Sena Madureira-AC, apresento recurso junto à Comissão Eleitoral, contra decisão ou resultado do processo de escolha unificada.Do objeto de recurso: (explicitar a decisão que está contestado)_________________________________________________________________________________________________________________Citar recurso, conforme item 9�1 do edital _________________________________________________________Dos argumentos do recurso�_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________Anexar suporte para o recurso (opcional)

Sena Madureira___/____/________________________________________________________Assinatura do candidato

Recebido em ___/____/_______Por:_______________hs:___

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58DIÁRIO OFICIALNº 12.62158 Segunda-feira, 26 de agosto de 2019

SENADOR GUIOMARD

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 041/2019Jucimar pessoa de Souza , Prefeito Municipal de Senador Guiomard/AC, em cumprimento ao disposto no Art. 26 da Lei Federal Nº 8.666/93, e com base no parecer jurídico da procuradoria jurídica do município, RATIFICA e HOMOLOGA a contratação direta por dispensa de licitação, Serviços Contábil para atender as demandas da PMSG, prestando ser-viços na Readequação do Plano Plurianual 2018-2021, Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO para o exercício de 2019, Lei Orçamentaria - LOA para o exercício de 2019, a empresa N. S. CAMARGO & BATISTA - LTDA, inscrita no CNPJ nº 20.859.145/0001-50, situada na Av. Gover-nador Edmundo Pinto, Nº 341, na Cidade de Capixaba/AC, totalizando um total de 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais) com fundamento nas disposições no Art. 24, Inciso II da Lei Federal Nº 8.666/93, e suas alterações, autorizando assim a imediata execução dos serviços� Senador Guiomard/AC, 23 de agosto de 2019.

Jucimar Pessoa de SouzaPrefeito de Senador Guiomard/AC

RESULTADO FINAL DA PROVA OBJETIVA DE AFERIÇÃO DE CO-NHECIMENTOS PARA A ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD REALIZADA NO DIA 28 DE JULHO DE 2019ITEM CANDIDATO ACERTOS PONTUAÇÃO

1 ALDECINO LIRA DA SILVA 10 5,02 ANTONIO MENDONÇA DE OLIVEIRA 12 6,03 CINTHIA DIAS BRANA 10 5,0

4 DAYANA DOS ANJOS ANDRADE VIEIRA 10 5,0

5 DILSON GONÇALVES DE SOUZA E SOUZA 11 5,5

6 EDNILSE QUARESMA DE ALMEIDA 19 9,57 MAIANE DE FREITAS COSTA 19 9,58 MÁRCIO BATISTA DE SOUZA 18 9,09 MILANDIA DE OLIVEIRA CONCEIÇÃO 10 5,010 PAULO DA SILVA GONÇALVES 18 9,011 RODESCLEI DE SOUZA SOARES 12 6,012 ROSANGELA FERREIRA DE SOUZA 19 9,5

Francisca Márcia da Silva Holanda Presidente do CMDCA

TARAUACÁ

ESTADO DO ACREPREFEITURA DE TARAUACÁ

CANCELAMENTO DE PUBLICAÇÃO DOS EXTRATOS DE CONTRA-TOS Nº 027/2019 – 028/2019 –029/2019 – 030/2019 – 031/2019 – 032/2019 e 033/2019.A Prefeitura Municipal de Tarauacá comunica aos interessados que torna sem efeito a publicação dos Extratos dos Contratos n.º: 027/2019 – 028/2019 –029/2019 – 030/2019 – 031/2019 – 032/2019 e 033/2019, feita no Diário Oficial do Estado n.º 12.619, pág.: 74 e 75 do dia 22/08/2019.

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 041/2019.A PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ por intermédio de seu Pregoeiro, nos termos e para os fins do disposto no Art. 21º inciso II da Lei 8.666/1993 e Art. 4° - I da lei n°10.520/2002, torna público para conhecimento dos interessados que realizará a sessão pública de abertura na modalidade PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 041/2019, do tipo menor preço por item objetivando Registro de Preços para eventual e futura Aquisição de Material Consumo como fardamento tipo camisas e shorts para atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação em especial as escolas municipais Urbanas e Rurais e Programa Educacional de Resistência às drogas e a violência - PROERD em conformidade com as Leis municipais de 938/2019 e 946/2019.Conforme especificações e quantitativos estimados constantes no Termo de Referência, por um período de 12 (doze) meses. Sendo assim a sessão de abertura fica marcada para o dia 05 de setembro de 2019, às 9h00min, na sede da Prefeitura Municipal de Tarauacá, sala da CPL, situada na rua Cel� Juvêncio de Menezes, nº 395 - Centro� A íntegra

do Edital com seus anexos poderá ser obtida no Endereço Eletrônico: http://app.tce.ac.gov.br/portaldaslicitacoes/(site do Tribunal de Contas do Estado – TCE/AC - LICON) e e-mail: [email protected], a partir do dia 26/08 a 04/09/2019, no horário de expediente das 07h30min às 12h00min e das 14h00min às 17h30min.Tarauacá - Acre, 23 de agosto de 2019.Francisco Rodrigues Oliveira – Pregoeiro.

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 040/2019.A PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ por intermédio de seu Pregoeiro, nos termos e para os fins do disposto no Art. 21º inciso II da Lei 8.666/1993 e Art. 4° - I da lei n°10.520/2002, torna público para conhecimento dos interessados que realizará a sessão pública de abertura na modalidade PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 040/2019, do tipo menor preço por item objetivando Contratação para prestação de serviço especializado em locação de barcos (Pessoa Física), com condutor para atender as necessidades da secretaria municipal de Educação-SEME, em especial o setor de ensino Rural que tem como objetivo o transporte dos alunos pertencentes à rede de ensino do município de Tarauacá, conforme especificações e quantitativos estimados constantes no Termo de Referência, por um período de 12 (doze) meses. Sendo assim a sessão de abertura fica marcada para o dia 09 de setembro de 2019, às 9h00min, na sede da Prefeitura Municipal de Tarauacá, sala da CPL, situada na rua Cel� Juvêncio de Menezes, nº 395 - Centro� A íntegra do Edital com seus anexos poderá ser obtida no Endereço Eletrônico: http://app.tce.ac.gov.br/portaldaslicitacoes/(site do Tribunal de Contas do Estado – TCE/AC - LICON) e e-mail: [email protected], a partir do dia 26/08 a 06/09/2019, no horário de expediente das 07h30min às 12h00min e das 14h00min às 17h30min. Tarauacá - Acre, 23 de agosto de 2019� Francisco Rodrigues Oliveira-Pregoeiro�

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ–ACRE

PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 010-2018/ EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 023/2019. PARTES INTERESSADAS: CONTRATADO: E� C� GOMES DO Ó - ME, inscrita no CNPJ nº 07.354.488/0001-02, CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Tarauacá, CNPJ/MF nº 34.693.564/0001-79. Objeto: Prestação de /serviços de Hospedagem para atender as demandas das Secretarias Municipais de Administração, Cultura, Educação e Promoção Social� DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 01.03.01.1030 /1060 / 2003 - 01.05.01.1018 / 2037 / 2039 / 2088 - 01.06.01.1006 / 1066 / 1106 / 1107 / 1108 / 2009 / 2014 / 2019 - 01.06.10.2011 - 01.12.01.2070 - 01.12.10.2032 / 2082 / 2099 / 2100 / 2101 / 2102 / 2103 / 2104 / 2105 / 2120 - Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - Fonte de Recurso: 001 (RP) 017 (FNAS). VALOR TOTAL: R$ 71.066,40. VIGÊNCIA: O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura com posterior extrato publicado na Impressa Oficial. Data da Assinatura: Tarauacá – Acre, 04 de julho de 2019. Assina: Marilete Vitorino de Siqueira – Prefeita / CONTRATANTE e pelo Representante Legal: Osvaldo Xavier Dias/ CONTRATADA.

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTECOMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL

Nota PúblicaA Comissão Especial Eleitoral, designada na resolução CMDCA Nº 002/2019, para a condução do processo de escolha de Conselheiros Tutelares para o Quadriênio 2020/2024, Resolve: 1° - Tornar Público o gabarito oficial da prova de aferição de conhecimen-tos sobre os Direitos da Criança e do Adolescente, parte integrante do processo de escolha dos Conselheiros Tutelares de Tarauacá, realizada no dia 18 de agosto de 2019, na escola de ensino médio João Ribeiro�2º - Acatar requerimento de impugnação da questão nº 17 da prova, por erro gráfico, assegurando a todos os candidatos prejudicados mais 0,5 pontos na nota final.3º - Marcar para o dia 27 de Agosto de 2019, entrega do laudo de exa-me médico, estabelecido no Edital, com assinatura e CRM do médico responsável pelo atendimento�Tarauacá – Acre, 23 de Agosto de 2019.

Sergio de Aragão BevilacquaPresidente da Comissão

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59DIÁRIO OFICIALNº 12.62159 Segunda-feira, 26 de agosto de 2019

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTECOMISSÃO ELEITORAL

RESULTADO FINAL DA PROVA OBJTIVA DE AFERIÇÃO DE CO-NHERCIMENTOS ESPECIFICOS DO PROCESSO DE ESCOLHA DE CONSELHEIROS TUTELARES EM DATA UNIFICADA DE TARAUACÁ – ACRE REALIZADA NO DIA 18/08/2019.

ORD� NOMES N° DE INSCRIÇOES ACERTOS PONTOS

01 ANTÔNIO AIRES DA SILVA 003 8 4,5

02 ALESSANDRO SOUZA GOMES 002 11 6,0

03 ANTONIO DE SOUZA CASTRO 024 17 8,5

04 ANTONIO ELINO SOA-RES LIMA 030 17 8,5

05 ANTONIO LESIVALDO AL-VES NASCIMENTO 005 8 4,5

06 CHEILA MUNIZ DA SILVA 014 8 4,5

07 DANIEL BATISTA DE LIMA FILHO 008 9 4,5

08 ECIRLANDIA DIAS DA COSTA 011 11 6,0

09 EDIMARIA ALVES DA SILVA 009 8 4,5

10 ELISÂNGELA GALVÃO DE LIMA FRANÇA 032 13 6,5

11 ELISSANDRA TEODORO ALVES 021 12 6,5

12 FRANCILENE DA ROCHA CRUZ 013 9 5,0

13 JOSÉ CARLOS BEZERRA DA SILVA 031 11 6,0

14 JOSÉ RODINEI DE LIMA SOMBRA 005 10 5,5

15 KELLIANE DA SILVA CARIOCA 028 5 2,5

16 LUIZ CARLOS PEREIRA DE SOUZA 020 12 6,0

17 MARIA CÉLIA CLOVIS DO NASCIMENTO 029 11 6,0

18 MARIA CLEICIANE SILVA DE LIMA 023 15 7,5

19 MARIA HIDERLÂNDIA FRANÇA MARINHO 022 10 5,0

20 MARIA JOSÉ DA SILVA DAMASCENO 026 3 2,0

21 MARIA LIBERDADE PIAUHY DA SILVA 016 5 3,0

22 MARIA MÁLDIA DE OLI-VEIRA MOREIRA 006 11 5,5

23 MARIA ROSSANILDA DE NAZARÉ GALVÃO 018 4 2,5

24 MARIA ROSILÂNDIA DA ROCHA MARINHO 017 19 9,5

25 MARIA ROSILENE VIANA RODRIGUES 007 14 7,5

26 MARIA SIRLENE MACHA-DO DOS SANTOS 004 10 5,5

24 MARCELO PEREIRA DE SOUZA 015 5 3,0

28 MARNILZE FARIAS DE LIMA 001 5 3,0

29 MARICLEIDE RODRI-GUES DOS SANTOS 010 11 6,0

30 QUINIS GIORDANO AL-VES DE LIMA 019 9 5,0

31 RONALDO DE LIMA BAN-DEIRA 025 11 6,0

32 SANDIDA MARIA VIANA FREITAS 027 8 4,5

33 SIMONE DE SOUZA BAN-DEIRA 012 15 7,5

GABARITO PRELIMINARQuestão Resposta

01 A02 B03 A04 A05 D06 D

07 E08 E09 E10 A11 D12 A13 C14 A15 C16 A17 ANULADA18 C19 D20 A

TRIBUNAL DE JUSTIÇATERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 32/2019Autos SEI 0003485-43.2019.8.01.0000 PARTES COOPERADAS - Tribunal de Justiça do Estado do Acre e a Prefeitura Municipal de Assis Brasil�OBJETO - O presente TERMO tem por objeto promover entre os partíci-pes a reforma parcial do Fórum da Comarca do Município de Assis Bra-sil, situado na Rua Dom Giocondo Maria Grotti, nº 281, Centro, em Assis Brasil – Acre, em conformidade com o memorial descritivo e orçamento.DATA DA ASSINATURA - 19/8/2019.VIGÊNCIA - O presente TERMO terá vigência de 6 (seis) meses contados a partir de sua publicação do extrato no Diário Oficial do Estado do Acre, poden-do ser prorrogado pelo mesmo período de comum acordo entre as partes�

ASSINATURAS - Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Acre - Desembargador Francisco Djalma da Silva e o Prefeito Municipal de Assis Brasil – Antonio Barbosa de Sousa.

DIVERSOSASSOCIAÇÃO NOSSA SENHORA DA SAÚDEHOSPITAL REGIONAL DO JURUA

TERMO DE HOMOLOGAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 034/2019A Associação Nossa Senhora da Saúde, torna público para conheci-mento dos interessados, que, não havendo interesse recursal, HOMO-LOGA os atos praticados pelo Pregoeiro e equipe de apoio, referente ao Pregão Eletrônico SRP nº 034/2019, tipo “menor preço por item” que tem como objeto a Aquisição de medicamentos hospitalar, conforme so-licitado e especificado nos instrumentos convocatórios e anexos, em favor das empresas a seguir: CALL MED COMÉRCIO DE MED. E RE-PRESENTAÇÃO LTDA nos itens de n° 90, 118 e 119 com valor global de R$ 348.125,00 (Trezentos e quarenta e Oito Mil, Cento e Vinte e Cinco Reais); CIENTIFICA MEDICA HOSPITALAR LTDA nos itens de n° 01, 05, 06, 16, 18, 22, 23, 43, 44, 49, 51, 52, 53, 57, 60, 67, 70, 71, 78, 86, 87, 92, 95, 98, 100, 108, 111, 114, 116, 122, 127, 137, 139, 141, 155, 163, 164, 165, 167, 181, 185, 198, 203, 204, 215, 227, 229, 246 e 250 com valor global de R$ 744.493,60 (Setecentos e Quarenta e Quatro Mil, Quatrocentos e Noventa e Três Reais e Sessenta Centavos); CRIS-TALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA nos itens de n° 31, 32, 54, 63, 66, 77, 106, 117, 126, 131, 132, 133, 158, 166, 171, 173, 182, 190, 191, 192, 224, 231 e 244 com valor global de R$ 1.373.022,00 (Um Milhão, Trezentos e Setenta e Três Mil, Vinte e Dois Reais);DISACRE COMERCIO E REPRESENTAÇÕES IMPORTAÇÃO E EX-PORTAÇÃO LTDA nos itens de n° 38 e 65 com valor global de R$ 501.500,00 (Quinhentos e Um Mil e Quinhentos Reais); EXEMPLAR-MED COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA ME nos itens de n° 103, 134, 140, 214, 218, 236 e 247 com valor global de R$ 29.640,00 (Vinte e Nove Mil e Seiscentos e Quarenta Reais); JS NUNES LTDA nos itens de n° 07, 09, 20, 21, 26, 29, 36, 37, 39, 40, 46, 59, 68, 72, 97, 102, 107, 123, 124, 128, 149, 152, 160, 174, 175, 179, 183, 184, 186, 194, 195, 197, 199, 201, 206, 207, 208, 210, 212, 223, 225, 226, 228, 230, 232, 235, 239, 241 e 254 com valor global de R$ 532�223,00 (Quinhentos e Trinta e Dois Mil, Duzentos e Vinte e Três Reais); MEDIMAC COMERCIO DE ARTIGOS MEDICOS -LTDA-ME no item de n° 209 com valor global de R$ 95�890,00 (Noventa e Cinco Mil, Oitocentos e Noventa Reais); MEDPLUS COMERCIO E REPRE-SENTAÇÃO LTDA nos itens de n° 64 e 180 com valor global de R$ 52.600,00 (Cinquenta e Dois Mil, Seiscentos Reais); PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA nos itens de n° 08, 34, 35, 75, 83, 84, 109, 136, 143, 146, 154, 156, 161, 200, 240, 243, 245 e 252 com valor global de R$ 351.695,00 (Trezentos e Cinquenta e Um Mil, Seiscentos e Noventa e Cinco Reais); SAGRES PRODUTOS FARMA-

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60DIÁRIO OFICIALNº 12.62160 Segunda-feira, 26 de agosto de 2019

CEUTICOS EIRELI – ME nos itens de n° 12, 19, 62, 82, 89, 94, 99, 112, 135, 150, 151, 176 e 187 com valor global de R$ 630.474,50 ( Seis-centos e Trinta Mil, Quatrocentos e Setenta e Quatro Reais e Cinquenta Centavos); TC ATUAL COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA – Me no item de n° 113 com valor global de R$ 22.000,00 (Vinte e Dois Mil Reais);TERRA SUL COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA nos itens de n° 11, 17, 33, 50, 56, 69, 76, 80, 93, 101, 115, 125, 153, 189, 217, 219, 238 e 249 com valor global de R$ 465.804,00 (Quatrocentos e Sessenta e Cinco Mil, Oitocentos e Quatro Reais);Rio Branco-AC, 26 de agosto de 2019.

Joana Pedro dos Santos Presidente da Anssau

JOSÉ RUFINO VERUS

EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSOOBJETO: Firmar Termo de Compromisso de adesão ao Programa de Regularização Ambiental - PRA, Art� 59, parágrafo 2º da Lei Federal nº 12.651/2012, do imóvel rural denominado COLÔNIA NOVA ESPERAN-ÇA, município de Plácido de Castro - AC, com área de 116.1547 ha. OBRIGAÇÕES DAS PARTESDo Compromissário:a) Manter o Remanescente de Vegetação Nativa de 15,5338 ha, como destinada a Reserva Legal; b) Promover a recuperação em área consolidada de 5,1203 ha de Área de Preservação Permanente irregularmente suprimida, mediante a con-dução de regeneração natural de espécies nativas, obedecendo a um cronograma físico durante os anos de 2019 a 2028; c) Promover a recuperação em área consolidada de 0,0236 ha de Re-serva Legal irregularmente suprimida, mediante a condução de regene-ração natural de espécies nativas, obedecendo a um cronograma físico durante o ano de 2019; d) Promover a recuperação imediata em área antropizada de 4,4613 ha de Área de Preservação Permanente irregularmente suprimida, median-te a condução de regeneração natural de espécies nativas, obedecendo a um cronograma físico durante o ano de 2019;e) Promover a recuperação imediata em área antropizada de 34,4361 ha de Reserva Legal irregularmente suprimida, mediante a condução de regeneração natural de espécies nativas, obedecendo a um cronogra-ma físico durante o ano de 2019� Do Compromitente:a) Promover o acompanhamento e monitoramento da execução do Ter-mo de Compromisso�DAS PENALIDADES EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DO TCa) Exclusão do PRA;b) Paralização das atividades admitidas nas áreas consolidadas;c) Obrigação de recomposição integral das áreas consolidadas (Lei Fe-deral nº 12.651/2012)AS PARTES QUE ASSINAM:

Compromitentes:André Luiz Pereira Hassem - Diretor Presidente do Instituto de Meio Ambiente do Acre – IMACSebastião da Silva - Superintendente Regional do INCRACompromissário:JOSÉ RUFINO VERUSObs� Original assinado pelas partes�

SINDICATO DOS TRANSPORTADORES RODOVIÁRIOS AUTÔNOMOS DE BENS DO ESTADO DO ACRE- SINTRABA

EDITAL DE CONVOÇÃOAssembléia Geral ExtraordináriaEleição e Posse da nova Diretoria quadriênio 2019 á 2023Pelo presente edital, conforme ESTATUTO, ficam convocados todos os membros da categoria dos Transportadores Rodoviários Autônomos de bens do Estado do Acre-SINTRABA, para Assembléia Geral Extraor-dinária a ser realizada no dia 25 de Outubro de 2019, com inicio de votação as 07 horas e 30 minutos e termino as 11 horas e 30 minutos, com qualquer numero de participante presentes, no endereço, Avenida Antônio da Rocha Viana, nº 3584, sala 03, Bairro Vila Nova, no Auditório do SINTRABA, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia:1 – ELEIÇÃO DA NOVA DIRETORIA QUADRIÊNIO 2019/2023.Prazo de Inscrição de chapas iniciam dia 24 de Setembro de 2019 e encerra dia 03 de de Outubro de 2019;O horário de Funcionamento da Secretaria do SINTRABA, para recebi-mento dos requerimentos dos registros de chapa é das 07h30mim ás 11h30mim e das 13h30mim ás 17 horas;

O prazo para impugnação de candidatos é de 05 ( cinco) dias, a contar da data de termino do registro das chapas, que compreende de 03/10 a 07/10 de 2019.Rio Branco/AC, 26 de Agosto de 2019

JÚLIO ALBERTO COSTA DE FARIAPresidente em ExercícioSindicato dos transportadores Rodoviários Autônomos de Bens do Estado do Acre- SINTRABA

CERÂMICA IGUATÚ IND. E COM. LTDA.

Torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente do Acre – IMAC, a renovação da Licença de Operação nº 109/2015, para a atividade FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS CERÂMICO E BARRO COZIDO PARA USO DA CONSTRUÇÕAO CIVIL, localizado na (Rodovia AC 90, Km 05, - Zona Rural no município de Rio Branco – Acre

MARCELO PINHEIRO DA SILVA

Torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente do Acre – IMAC, a Licença Prévia – LP, para a atividade de um condomínio horizontal de lotes urbanos localizado na Av Sabiá, Zona C, Setor 10, Lote 07 – Distrito Industrial no município de Rio Branco-Acre.

Estado do AcreDiário Oficial

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Departamento do Diário OficialAv. Brasil, nº 439 - Centro

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