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ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ CNPJ: 04.005.179/0001-20 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 017/2015 PROCESSO n.° 002/2015 PREGÃO n.° 002/2015 VALIDADE: 12 (doze) meses Aos 30 (Trinta) dias, do mês de Março, do ano Dois Mil e Quinze, o Município de Feijó, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, com sede à Avenida Plácido de Castro n°. 672, centro, no Município de Feijó-Ac, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas- CNPJ/MF, sob n°. 04.005.179/0001-20, representa a CONTRATANTE o Prefeito Titular, Exmo. Sr. HAMMERLY DA SILVA ALBUQUERQUE, brasileiro, União Estável, residente c domiciliado à Av. Marechal Deodoro, n". 1.127 - Centro, Portador da Carteira de Identidade n°. 278.191 - SSP-AC e do CPF n°. 577.614.852-91 O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ: 12.477.601/0001- 79, com sede na Avenida Costa e Silva, n° 220 - Cidade Nova CEP: 69.960-000, neste Ato representado por sua Presidente: ELIABETE LIMA FERREIRA, brasileira, portadora do CPF 949.069.552-15 e Portadora da Identidade n" 10316540 SSP/AC e COREN -AC 000.757, residente e domiciliada na Travessa Mana Luiza Correia de Sena, 08 - Nair Araújo, nesta cidade de l;eijó-Acrc c a firma, TECMAQ LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob o N.° 04.108.775/0001-36, com sede na Avenida Getúlio Vargas, 3031- Vila Ivonete Rio Branco Acre, neste ato representada por SAID ELIAS VASCONCELOS NOGUEIRA, portador da cédula de identidade RG N." 255.781 SSP/AC c CPF N° 512.084.582-72, domiciliado e residente na Rua Scnira Nogueira, O , Bairro Loteamento São José - Rio Branco - Acre, doravante denominada PROMITENTE FORNECEDORA, nos termos do art. 15 da Lei l-ederal 8.666/93, com alterações nela inseridas pela Lei Federal 8.886/94, Lei 10.520/2002, e as demais normas legais aplicáveis, de acordo com o resultado da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS, conforme consta no processo administrativo próprio firmam a presente Ata de registro de Preços para FORNECIMENTO DE MATERIAIS PERMANENTE E OUTROS constante no processo Administrativo n.° 002/2015, publicado no Diário Oficial do Estado - n° 11.505, pagina 53 de 27.02.2015 e Jornal de Circulação A TRIBUNA em 27.02.2015, pagina l, transcurso o prazo para interposição de recursos e a necessária homologação conforme fl do processo Licitário n,° 002/2015, RESOLVE registrar os preços da empresa, de acordo com a classificação por ela alcançada por I^ote, observadas as condições do edital que integra este instrumento de registro e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem: 1. DO OBJETO 1.1. DO FORNECEDOR REGISTRADO: A partir desta data, ficam registrados nesta Prefeitura os preços do fornecedor registrado acima identificado, objetivando o compromisso de fornecimentos dos materiais: Permanentes e Outros (Lote II), para manutenção da Secretaria Municipal de Saúde do Município de ll'eijó Acre, conforme especificados no

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ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓCNPJ: 04.005.179/0001-20

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 017/2015

PROCESSO n.° 002/2015

PREGÃO n.° 002/2015

VALIDADE: 12 (doze) meses

Aos 30 (Trinta) dias, do mês de Março, do ano Dois Mil e Quinze, o Município de Feijó,doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, com sede à Avenida Plácido deCastro n°. 672, centro, no Município de Feijó-Ac, devidamente inscrita no Cadastro Nacionalde Pessoas Jurídicas- CNPJ/MF, sob n°. 04.005.179/0001-20, representa aCONTRATANTE o Prefeito Titular, Exmo. Sr. HAMMERLY DA SILVAALBUQUERQUE, brasileiro, União Estável, residente c domiciliado à Av. MarechalDeodoro, n". 1.127 - Centro, Portador da Carteira de Identidade n°. 278.191 - SSP-AC e doCPF n°. 577.614.852-91 O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ: 12.477.601/0001-79, com sede na Avenida Costa e Silva, n° 220 - Cidade Nova CEP: 69.960-000, neste Atorepresentado por sua Presidente: ELIABETE LIMA FERREIRA, brasileira, portadora doCPF 949.069.552-15 e Portadora da Identidade n" 10316540 SSP/AC e COREN -AC000.757, residente e domiciliada na Travessa Mana Luiza Correia de Sena, 08 - Nair Araújo,nesta cidade de l;eijó-Acrc c a firma, TECMAQ LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado,inscrita no CNPJ/MF sob o N.° 04.108.775/0001-36, com sede na Avenida Getúlio Vargas,3031- Vila Ivonete Rio Branco Acre, neste ato representada por SAID ELIASVASCONCELOS NOGUEIRA, portador da cédula de identidade RG N." 255.781 SSP/AC cCPF N° 512.084.582-72, domiciliado e residente na Rua Scnira Nogueira, O , Bairro LoteamentoSão José - Rio Branco - Acre, doravante denominada PROMITENTE FORNECEDORA,nos termos do art. 15 da Lei l-ederal 8.666/93, com alterações nela inseridas pela Lei Federaln° 8.886/94, Lei 10.520/2002, e as demais normas legais aplicáveis, de acordo com oresultado da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PARA REGISTRO DEPREÇOS, conforme consta no processo administrativo próprio firmam a presente Ata deregistro de Preços para FORNECIMENTO DE MATERIAIS PERMANENTE EOUTROS constante no processo Administrativo n.° 002/2015, publicado no Diário Oficialdo Estado - n° 11.505, pagina 53 de 27.02.2015 e Jornal de Circulação A TRIBUNA em27.02.2015, pagina l, transcurso o prazo para interposição de recursos e a necessáriahomologação conforme fl do processo Licitário n,° 002/2015, RESOLVE registrar ospreços da empresa, de acordo com a classificação por ela alcançada por I^ote, observadas ascondições do edital que integra este instrumento de registro e aquelas enunciadas nascláusulas que se seguem:

1. DO OBJETO

1.1. DO FORNECEDOR REGISTRADO: A partir desta data, ficam registrados nestaPrefeitura os preços do fornecedor registrado acima identificado, objetivando o compromissode fornecimentos dos materiais: Permanentes e Outros (Lote II), para manutenção daSecretaria Municipal de Saúde do Município de ll'eijó — Acre, conforme especificados no

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ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓCNPJ: 04.005.179/0001-20

Anexo I do Edital de Pregão n." 002/2015, que passa faxer parte, para todos os efeitos, destaata.

1.2. DESCRIÇÃO DOS MATERIAIS

LOTE II- MATERIAL PERMANENTE li OUTROS

ITEMDISCRIMINAÇÃO DOS

MATERIAISUNID. QUANT. MARCA

PREÇOPREÇO

UNITÁRIOPREÇOTOTAL

LOTE II- 07 ITENS01

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07

OH

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10

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Impressora LaserJet Pró PI 102 -Laser Monocromática USBTV LED 40L2400 40" FULLHD3-HDMI

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SEM PTOSHIBA

F.LG1N

POSITIVO

EPSON

GAZEBO

CADERODE

CRA30CÔNSUL

EPSON S12

BROTHER8952DWT

R$ 980,00

R$ 1.900,00

R$1.400,00

R$ 260,00

R$ 3.200,00

R$ 2.950,00

R$ 650,00

R$1.100,00

R$ 2.000,00

R$ 3.000,00

R$ 6.000,00

6.860,00

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56.000,00

780,00

32.000,00

11.800,00

2.600,00

22.000,00

10.000,00

12.000,00

24.000,00

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Resolução máxima:1200xl200dpi-Memória: 128MBNobteak 3000VA -- nolm-nkmicro processado com memóriaflash interna desligamento porcarga mínima; auto teste paraverificação das condições iniciaisdo equipamento; tecnologiaS MD ; botão frontal multifunção: liga/desliga, mute e trocarápida das informações dodispl-ay; porta - • fusível comunidade reserva; função TRUERMS com melhor qualidade naregulação de saída; circuitodesmagnetizador; gabinetemetálico com pintura epóxi;gabinete anti-chama; ventiladorinterno de acordo com o estadoda rede e consumo de carga donobreak; sinalização visualatravés de display LCD comtodas as condições do nobreak.,da rede elétrica, da bateria e dacarga indicação de potênciaconsumida pela carga em gráficosde barra; oito tomadas de saída;bomeira de entrada e saída;modelo bivolt automático naentrada; alarme sonoro crescentepara indicação do nível de bateriano modo inverso; tensão de saídanominal 120 V (padrão); tensãode saída 220V configurável(seleção interna); permiteexpansão de baterias externas .WEBCAM. *Resolução mínimade 640 x 480 pixels (350Kpixels) Lentes F 2.8 ousuperior *Velocidade dodisparador automática^Distância do foco 1 Ocm aoInfinito. Desejável ajuste manualcom botões na própria câmera*Controle de exposição à luzconfigurável para modoAutomático ou Manual^Formato do arquivo: JPEG-AVI-WAV ^Interface: USB 2.0*Até 30 ftiimes por segundo*Base Flexível *Botão paraCaptura de Imagem*Compatível com indows2000 / XP / 7 *Compatívelcom componente ezVidCapôOutilizado em programa Visualbasic 6.0 *Extensão para caboUSB

COLETOR DE

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SMS

PK 635M A4TECH

TOFAZ

R$ 4.200,00

R$150,00

R$ 3.000,00

16.800,00

600,00

12.000,00

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ASSINATURA. *Area detrabalho mínima 130 x 100 mm,ou superior até 140 x 110 mm;'Resolução mínima de 400pontos por polegada; *Area deassinatura do sensor do tipocie rromagné tico, ativado porcaneta cnergizada 'Canetacncrgizada por pilhas,possibilitando uso de pontasplásticas e ponta de canetaesferográfica; ^Interface USli 2.0(Hi-Speed); tComparível comWindows XP/2000, ou supcnor*SDK (software developmcntkit) compatível com programaVisual Basic 6.0; ^Fornecermanuais para instalação econfiguração, mídias e drivers."Imagem no formato png t- )peg.COLETOR DE DIGITAL.*Sensor Óptico ^Captura comqualquer ângulo (360°) ^InterfaceUSB 2.0 (líi-Speed) 'Resoluçãomínima de 500 DPI *AreaScnsorial mínima: 16,0 mm x18,0 mm *Tam. da Imagem: 248x 288 pixels ou superior noformato jpg e png *PadrÕes:ISO/IEC 19794-2 eANSI/INCITS 378 *Compatívelcom Windows 2000/XP ousuperior *SDK (softwaredcvclopment kit) compatívelcom programa Visual Basic

Llnid. 04 HAMSTER R$ 600,00

TOTAL GERAL DO LOTE II

2.400,00

215.540,00

2. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

O registro de preços formalizado na presente Ata terá validade de 12(Doze) meses, contadosa partir de sua assinatura.

3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser usada para aquisição do seu respectivoobjeto, pela Administração Oireta e Tndireta, Autárquica e Fundacional e pela SecretariaMunicipal de Kducacao, desde que autorizada sua utilixação pelo PREFEITO DE FEIJÓ.

3.1.1. A utilização referida neste item só será possível se o consumo da quantia estimada noanexo I do Edital e desta Ata não tiver sido esgotado para o período.

4. DO PAGAMENTO4.1. O pagamento será feito através de Deposito Bancário, contra-entrega.

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4.2. — Para efeito de pagamento, a Contratada deverá apresentar às Unidades Administrativasque emitirem a Nota de Empenho, os documentos abaixo relacionados:

I — Certidão Negativa de Débitos — CND emitida pelo INSS - Instituto Nacional deSeguridade Social, devidamente atunlizada (Lei n.° 8.212/90);

II - Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço — FGTSfornecido pela CEF — Caixa Económica Federal, devidamente atualizado (Lei n.° 8.036/90);

III — Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio da Licitante.

4.3. -- Nenhum pagamento será efetuado à Licitante enquanto pendente de liquidação,qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem queisso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for ocaso).

4.4. — Caso haja multa por inadimplemento contratual, será adorado o seguinre procedimento:

I — A multa será descontada no valor total do respectivo contrato; e

I I - Se o valor da multa for superior ao valor devido pelo fornecimento do material,responderá o contratado pela diferença a qual será descontada dos pagamentoseventualmente devidos pela Administração, ou ainda, quando for o caso, cobradajudicialmente.

5. DAS OBRIGAÇÕES

5.1-DO MUNICÍPIO

5.1.1- Atestar o efctivo do objeto licitado;

5.1.2- Aplicar a PROMITENTE FORNECEDORA penalidades, quando for o caso;

5.1.3- Prestar toda c qualquer informação a Licitante vencedora, por esta solicitada, necessáriaa perfeita execução deste Termo;

5.1.4- Efetuar o pagamento á contratada no prazo, após a entrega da Nota Fiscal na Secretariade Finanças;

5.1.5- Notificar por escrito a Fornecedora da aplicação de qualquer sanção;

5.2 - DA PROMITENTE

5.2.1- Fornecer o objeto desta licitação nas especificações contidas no Edital de n° 002/2014;

5.2.2- Serão de inteira responsabilidade da empresa, os encargos trabalhistas, previdenciários,fiscais, comerciais ou quaisquer outros decorrentes da execução deste contrato, isentando oMunicípio de qualquer responsabilidade no tocante a vinculo empregatício ou obrigaçõesprevidenciárias, no caso de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal,decorrentes dos serviços e de qualquer tipo de demanda.

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5.2.3- A empresa assume o compromisso formal de executar todas as tarefas, objeto dapresente ata, com perfeição e acuidade.

5.2.4- Deverá a empresa manter atualizados os pagamentos decorrentes da contratação(quando ocorrer), como salário de empregados decorrentes e quaisquer outros, ficando acargo da mesma a responsabilidade por quaisquer acidentes que possam vir a ser vitimas seusempregados, quando cm serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lheassegurem.

5.2.5- A empresa será responsável por quaisquer danos materiais e/ou pessoais causados aoMunicípio, ou a terceiros, provocados por seus empregados, ainda que por omissãoinvoluntária, devendo ser adotadas, dentro de 48 horas, as providências para o ressarcimento.

5.2.6- Deverão ser prestados pela empresa, todos os esclarecimentos que forem solicitadospelo Município, e cujas reclamações se obriga a atender prontamente.

5.2.7- Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que fizeremnecessários no quantitativo estimado do objeto desta licitação, ate o limite de 25% (vinte ecinco por cento) do valor contratado.

6. DO CONTRATO

6.1. O contrato de fornecimento será sempre representado pela Nota de Empenho, ouinstrumento equivalente, e a sua celebração será formalizada pelo recebimento ou retiradapela detentora da Ata de Registro de Preços.

6.2. Aplica-se aos contratos de fornecimento decorrentes de registro de preços o disposto noCapítulo III, da Lei Federal n.° 8.666/93, com suas respectivas alterações posteriores, no quecouber.

7. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

7.1. Cada AQUISIÇÃO deverá ser cferuada mediante autorização da PREFEITURAMUNICIPAL.

7.2. () fornecedor se obriga a manter, durante o prazo de vigência do Registro de Preços,todas as condições de habilitação exigidas no Edital de Pregão n.° 002/2015, especialmente àsespecificadas no Anexo I do referido Edital.

7.3. Será de responsabilidade do concorrente que tiver seus preços registrados, o ónusresultante de quaisquer ações, demandas, custos c despesas cm decorrência de danosocorridos por culpa de qualquer de seus empregados e/ou prepostos, obrigando-se ainda porquaisquer responsabilidadcs decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídaspor força de lei, relacionados com o cumprimento do presente edital c com as obrigaçõesassumidas na ata de registro de preços.

8. DAS PENALIDADES

8.1. Pelo dcscumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do presente edital, mediantecompetente autorização pelo Prefeito Municipal, serão aplicadas as penalidades previstas nosartigos 86 e 87 da Lei n.° 8.666/93, além das sanções administrativas, garantindo sempre aampla defesa e o contraditório.

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8.2. Qualquer atraso na execução das obrigações assumidas deverá, obrigatoriamente, constarde justificativa protocolada no órgão emitente da Nota de Empenho, dirigida à autoridadecompetente até o 3° (terceiro) dia útil anterior à data prevista para o fornecimento domaterial;

8.3. Não acolhida a justificativa de atraso ou não tendo sido apresentada, o contratadosujeitar-se-á a multa nos seguintes termos:

l — multa de 10% (dez por cento) pelo atraso injustificado sobre o valor total do Contrato oua Nota de Empenho, conforme o caso, e correção diária a saber:

a) 0,33 % ao dia, até o décimo quinto dia, incidente sobre o valor da etapa;

b) 0,66 % ao dia a partir do decimo sexto dia de atraso na execução do contrato, sem prejuízoda sanção prevista no item anterior. Ultrapassado o trigésimo dia de atraso, será o contratorescindido ou a nota de empenho cancelada;

8.4. Pela inexecução total ou parcial do contrato ou recusa injustificada em assinar a ata deregistro de preços, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, no prazo de 05 (cinco)dias úteis, a contar da intimação, aplicar à contratada, sem prejuízo das demais, as seguintessanções:

1 — advertência;

2 — multa de 30% sobre o valor total do contrato/nota de empenho;

3 — suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com aAdministração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

4 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Públicaenquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida areabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempreque o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido oprazo da sanção aplicada, com base no item 3, onde caberá no prazo de 10 (dez) dias úteis daintimação do ato, pedido de reconsideração;

5 — se o valor da multa não for recolhido pela contratada, será automaticamente descontadoda primeira parcela do pagamento a que fizer jus. Hm caso de inexistência ou insuficiência decrédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou inscrito comt)Dívida Ativa e cobrado judicialmente;

6 — à licitante vencedora que se recusar, injustificadamente, a assinar a ata de Registro dePreços ou Contrato/receber a Nota de Empenho, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis,contados da notificação que lhe será encaminhada, caracterizando o descumprimento daobrigação assumida, será aplicada a multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor doContrato/Nota de Empenho, podendo a Administração convidar a aceitar o Contrato/Notade Empenho as demais licitantes, na sua ordem de classificação final, mantendo-se o prazo eas mesmas condições da vencedora.

8.5. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo.

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9. DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

9.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do registro,admitida revisão quanto houver desequilíbrio de equação econômico-financeiro inicial a ata,nos termos da legislação que rege a matéria.

9.2. O reajustamento dos preços registrados somente será possível se autorizado por alteraçãodas Normas Federais pertinentes à política económica.

10. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO

10.1. O objeto desta Ata de Registro de Preços será recebido pela Unidade que emitir a notade empenho consoante o disposto no art. 73 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.

10.1.1. A Unidade Administrativa deverá criar comissão para recebimento de material comvalor superior ao limite estabelecido no art. 23, conforme determinado pelo § 8° do art 15 dodiploma legal mencionado.

11. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

11.1. A presente ata de registro de preços poderá ser cancelada de pleno direito:

11.2. A detentora não cumprir as obrigações dela constantes;

11.3 A detentora não retira a nota de empenho no prazo estabelecido e a unidade requisitantenão aceitar sua(s) justificativa(s);

11.4 A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente deste instrumentode registro de preços, em algumas hipóteses previstas no art. 78, inciso I a XTT, ou XVII, daLei Federal 8.666/93, com as respectivas alterações posteriores;

11.5. Em qualquer das hipóteses de incxecução total ou parcial de contrato decorrente desteinstrumento de registro;

11.6. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

11.7. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pelaAdministração.

11.8. Pela detentora, quando mediante solicitação por escrito, comprovar estarimpossibilitada de cumprir as exigências nela contidas ou quando ocorrer alguma dashipóteses contidas no art. 78, incisos XIV e XVI, da Lei Federal n.° 8.666/93 com asrespectivas alterações posteriores.

11.9. Ocorrendo o cancelamento do registro de preços pela Administração, a empresadetentora será comunicada por correspondência com aviso de recebimento, devendo este seranexado ao processo que tiver dado origem ao registro de preços.

11.10 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, acomunicação será feita por publicação no Diário Oficial do F"stado, por 2 (duas) vezesconsecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.

12. DAS ALTERAÇÕES

12.1. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio d(lavratura de Termo Aditivo à presente Ata de Registro de Preços.

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13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. Integram esta ata, o Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços n.° 002/2015,as propostas com preços da empresa TECMAQ LTDA - CNPJ: 04.108.775/0001-36,classificada em 1° lugar e vencedora do Lote: II do certame supra numerado.

13.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 8.666/93, alterada pelaLei Federal 8.883/94 c pela Lei Federal 9.648/98, e, com as demais normas aplicáveis.Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de Direito.

14. DO FORO

14.1- As partes elegem o foro da Comarca de Feijó — Acre, como único competente paradirimir quaisquer ações oriundas desta Ata. E por haverem assim pactuado, foi lavrado esteinstrumento que após lido, conferido e achado conforme vai assinada a presente Ata, pelasPartes, na presença das testemunhas abaixo.

Feijó - Acre, 30 de Março de 2015.

HAMMERLY DA SILVA i .LBUQUERQUKPREFETO MUNICIPAL

CONTRATANTE

K IN l X ) N i m ' , ) K SAÚDI íELIABETE LIMA FERREIRA

SKCRKTARIA MUNICIPAL 1)1 i SAÚDI íCONTRATANTE

;MAQ LTDASaíd KHas Vasconcelos Nogueira

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

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