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ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Comissão Especial de Licitação 01 - CEL 01 SELEÇÃO DE CONSULTORES INDIVIDUAIS Nº 009/2018 CEL 01 ACORDO DE EMPRÉSTIMO 8442/BR 1 Estrada do Aviário, nº 927 Bairro Aviário - Rio Branco/AC CEP 69900-830 Fone: (68) 3215-4600 e-mail: [email protected] A SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO - SEPLAN, através da Comissão Especial de Licitação CEL 01, designada pelo Decreto nº. 8.826, de 13/04/2018, publicado no Diário Oficial do Estado n.º. 12.282, de 16/04/2018, tudo em conformidade com as regras estipuladas no Acordo de Empréstimo n.º 8442-BR, celebrado no dia 17 de março de 2016, entre o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD e o Estado do Acre da República Federativa do Brasil, para financiamento do Programa de Saneamento Ambiental Integrado e Inclusão Socioeconômico do Acre - PROSER, convida Vossa(s) Senhoria(s) para apresentar Currículo para o processo de SELEÇÃO DE CONSULTORES INDIVIDUAIS Nº 009/2018 CEL 01 ACORDO DE EMPRÉSTIMO 8442/BR. I OBJETO Contratação de Consultor Individual para realizar a avaliação de meio termo do Programa de Saneamento Ambiental Integrado e Inclusão Socioeconômica do Acre PROSER. II DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS As despesas decorrerão das unidades orçamentárias: Programa de Trabalho: 713 005 04 512 1230 17300000 (Programa de Saneamento Ambiental e Inclusão Socioeconômica do Acre PROSER); Elemento de Despesa: 44.90.35.00 (Serviços de Consultoria) e 44.90.93.00 (Despesas Reembolsáveis); Fonte de Recursos: 500 (BIRD). III PERFIL DO CONSULTOR Para efeito de análise curricular, o consultor deverá apresentar documentação comprobatória atestando experiência para os serviços requeridos pela Contratante. Formação acadêmica: Profissional graduado em curso de nível superior em Engenharia, Geografia, Direito, Economia, Arquitetura, Ciências Sociais, ou Administração de Empresas. Experiência profissional: Experiência mínima comprovada de pelo menos (05) cinco anos em gestão ou monitoramento de projetos e/ou programas implementados pelo governo federal ou estadual. Conhecimento das instituições e procedimentos de processamento de projetos do

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ESTADO DO ACRESecretaria de Estado da Gestão Administrativa

Secretaria Adjunta de Compras e LicitaçõesComissão Especial de Licitação 01 - CEL 01

SELEÇÃO DE CONSULTORES INDIVIDUAIS Nº 009/2018 – CEL 01ACORDO DE EMPRÉSTIMO – 8442/BR

1Estrada do Aviário, nº 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/AC

CEP 69900-830 Fone: (68) 3215-4600 e-mail: [email protected]

A SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO - SEPLAN, através da ComissãoEspecial de Licitação – CEL 01, designada pelo Decreto nº. 8.826, de 13/04/2018, publicadono Diário Oficial do Estado n.º. 12.282, de 16/04/2018, tudo em conformidade com as regrasestipuladas no Acordo de Empréstimo n.º 8442-BR, celebrado no dia 17 de março de 2016,entre o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD e o Estado doAcre da República Federativa do Brasil, para financiamento do Programa de SaneamentoAmbiental Integrado e Inclusão Socioeconômico do Acre - PROSER, convida Vossa(s)Senhoria(s) para apresentar Currículo para o processo de SELEÇÃO DE CONSULTORESINDIVIDUAIS Nº 009/2018 – CEL 01 – ACORDO DE EMPRÉSTIMO – 8442/BR.

I – OBJETO

Contratação de Consultor Individual para realizar a avaliação de meio termo do Programa deSaneamento Ambiental Integrado e Inclusão Socioeconômica do Acre – PROSER.

II – DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

As despesas decorrerão das unidades orçamentárias: Programa de Trabalho: 713 005 04 5121230 17300000 (Programa de Saneamento Ambiental e Inclusão Socioeconômica do Acre –PROSER); Elemento de Despesa: 44.90.35.00 (Serviços de Consultoria) e 44.90.93.00(Despesas Reembolsáveis); Fonte de Recursos: 500 (BIRD).

III – PERFIL DO CONSULTOR

Para efeito de análise curricular, o consultor deverá apresentar documentação comprobatóriaatestando experiência para os serviços requeridos pela Contratante.

Formação acadêmica:

• Profissional graduado em curso de nível superior em Engenharia, Geografia, Direito,Economia, Arquitetura, Ciências Sociais, ou Administração de Empresas.

Experiência profissional:

• Experiência mínima comprovada de pelo menos (05) cinco anos em gestão ou

monitoramento de projetos e/ou programas implementados pelo governo federal ou

estadual.

• Conhecimento das instituições e procedimentos de processamento de projetos do

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Governo Federal e/ou Estadual.

• Experiência com projetos do Banco Mundial e/ou com outros organismos

multilaterais.

Os seguintes requerimentos são desejáveis:

• Experiência em avaliação de projetos, programas ou políticas.

• Experiência em projetos nas áreas de produção agrícola, água, educação ou saúde.

• Experiência em projetos na região Norte.

• Conhecimento dos procedimentos operacionais do Banco Mundial e suas salvaguardas

ambientais e sociais.

• Capacidade de trabalhar com equipes multidisciplinares.

IV – CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO

A Avaliação dos Critérios Acadêmicos, Critérios de Experiência e Requerimentos desejáveisserá realizada por meio dos currículos apresentando a experiência do consultor, conformemodelo a ser disponibilizado no instrumento de divulgação da seleção de consultor.Os consultores deverão entregar seus currículos, em envelope devidamente lacrado eidentificado com o número da licitação que o consultor estará concorrendo, pessoalmente oupor terceiros, mediante a apresentação de documento pessoal com foto.Para efeito de classificação de consultores individuais, serão utilizados os seguintes critérios:

1) Somatório da Pontuação dos Critérios Acadêmicos, Critérios de Experiência eRequerimentos desejáveis;

2) Será considerado vencedor o consultor que obtiver a maior pontuação na avaliaçãogeral.

Os consultores classificados terão um prazo de 03 (três) dias úteis, após a publicação dapontuação da Avaliação da Qualificação Técnica, para realizar qualquer questionamento juntoà Comissão Julgadora.

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V – LOCAL, PRAZO E CONDIÇÕES PARA ENTREGA DOS CURRÍCULOS

5.1 Os currículos poderão ser entregues pessoalmente, por terceiros ou via postal, em

envelopes devidamente lacrados e identificados com o número da Seleção de

Consultores que o consultor estará concorrendo, no período de 29/05/2018 a

05/06/2018 das 07h às 17h, e ainda no dia 06/06/2018, até às 09h:00min (horário

limite para abertura do certame), na Secretaria Adjunta de Compras e Licitações,

localizada na Estrada do Aviário, nº 927, Bairro Aviário, CEP 69.900-830 – Rio

Branco – AC.

5.2 É recomendável que os consultores interessados utilizem o Modelo de Currículo do

Anexo III;

5.3 Deverão ser apresentados juntamente com os currículos, os seguintes documentos:

a) Cédula de Identidade;

b) CPF – Cadastro da Pessoa Física;

c) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de débitos

federais e à Dívida Ativa da União, comprovando a regularidade com a Fazenda

Federal;

d) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo

Estado relativo ao domicílio do Licitante, relativa a débitos estaduais,

comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual;

e) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo

Estado relativa ao domicílio do Licitante, da Dívida Ativa da Fazenda Estadual;

f) Certidão Negativa de Débito – CND, ou Certidão Positiva com efeitos de

Negativa, emitida pelo Município relativo ao domicílio ou sede do Licitante,

comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal;

g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT e/ou Certidão Positiva com

efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas, de acordo com a Lei 12.440/2011;

5.4 No momento da negociação do contrato, o Órgão Licitante poderá exigir do consultor

selecionado a comprovação através de cópia do diploma de nível superior com

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formação acadêmica na área específica, bem como os certificados em especializações,

mestrado e doutorado, devidamente reconhecido pelo MEC, contratos e demais

documentação de sua qualificação técnica.

5.5 Na apresentação de Xerox ou cópias, sejam estas autenticadas em cartório ou pela área

de Cadastro da Secretaria Adjunta de Compras e Licitações - SELIC.

5.6 Não serão avaliados os currículos entregues à CEL - 01 após a data e horários fixados,

ficando estes documentos à disposição dos respectivos remetentes, no endereço acima.

VI – DA PARTICIPAÇÃO NA SELEÇÃO

Poderão participar desta seleção de consultores individuais de qualquer país, porém, não serãocontratados consultores nas situações descritas abaixo:

(a) Conflito entre atividades de consultoria e fornecimento de bens, obras ou serviços;

(b) Conflito entre serviços de consultoria: os consultores (incluindo seus funcionários e

subconsultores), ou quaisquer de seus associados, não poderão ser contratados para

executar qualquer tarefa que por sua natureza possa entrar em conflito com outro

serviço a eles designados.

(c) Os consultores que tenham relacionamento familiar ou comercial com um membro da

equipe do Mutuário (ou da agência implementadora do projeto ou de um beneficiário

do empréstimo) e que estejam ou estiveram, direta ou indiretamente, envolvidos em

qualquer parte: (i) da preparação do Termo de Referência do contrato, (ii) do processo

de seleção para esse contrato ou (iii) da supervisão do referido contrato, não poderão

receber a outorga de um contrato, a menos que o conflito originado por esse

relacionamento tenha sido resolvido de forma aceitável pelo Banco, durante o

processo de seleção e execução do contrato.

(d) Não poderão ser contratados servidores ativos, ainda que licenciados, da administração

pública federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, direta ou indireta, bem

como de empregados de suas subsidiárias e controladas, nos termos do art. 7º do

Decreto n. º 5.151/2004.

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(e) Os participantes de outros países que desejarem participar do certame, deverão

apresentar os documentos requisitados com as devidas traduções para o idioma em

português.

VIII. ABERTURA DOS ENVELOPES

8.1 Os envelopes, contendo os currículos dos consultores entregues à Comissão Especial

de Licitação 01 – CEL 01, serão abertos em sessão pública, impreterivelmente às

09h:00min do dia 06/06/2018, no endereço a seguir:

SECRETARIA ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕESEstrada do Aviário, nº 927, Bairro Aviário, CEP 69.900-830

Rio Branco – AC - Fone: (68) 3215-4600

8.2 Não havendo expediente na data marcada, a sessão pública será realizada no primeiro

dia útil subsequente, à mesma hora e local, salvo por motivo de força maior, ou

qualquer outro fator ou fato imprevisível.

8.3 Os Currículos serão encaminhados para análise e avaliação exclusiva da Comissão

Julgadora, designada pelo Órgão Solicitante.

IX – ANÁLISE, AVALIAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

9.1 Após a análise e avaliação dos currículos pela Comissão Julgadora, será divulgada

pela Comissão Especial de Licitação 01, no Diário Oficial do Estado, a relação dos

candidatos em ordem decrescente pela pontuação atribuída quando da Avaliação da

Qualificação Técnica.

9.2 Os consultores classificados terão um prazo de 03 (três) dias úteis, após a publicação

da pontuação da Avaliação da Qualificação Técnica, para realizar qualquer

questionamento junto à Comissão Julgadora.

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9.3 Em caso de empate, o critério de desempate adotado será o disposto no previsto no

inciso II, §2º do Art. 3º da Lei 8.666/93.

X – CONTRATAÇÃO:

10.1 Será convocado o primeiro classificado para negociação do contrato. Não havendo

êxito na negociação, ou conflito de interesse, poderão ser convocados os demais

classificados, obedecendo a ordem de classificação divulgada inicialmente.

XI - DISPOSITIVOS GERAIS

11.1 Os consultores deverão manter os mais elevados padrões de ética durante o

processo de seleção e execução dos serviços, observando os Conflitos de Interesse

previstos nas diretrizes do BIRD, parágrafo 1.9, e da Fraude e Corrupção no parágrafo

1.22, Anexo II deste instrumento.

11.2 Os Consultores deverão examinar atentamente o conteúdo de todos os documentos

exigidos. Falha no cumprimento dos requisitos para apresentação da documentação

será de inteira e única responsabilidade do Consultor. Documentação apresentada que

não atendam às exigências deste instrumento não serão pontuadas.

11.3 Somente a Comissão Especial de Licitação 01, está autorizada a prestar

oficialmente informações ou esclarecimentos a respeito desta Seleção. As eventuais

informações de outras fontes não serão consideradas como oficiais, portanto, não

poderá haver reclamações a respeito de informações que não tenham sido obtidas da

referida Comissão;

11.4 Os Consultores arcarão com todos os custos diretos e indiretos relacionados com a

preparação e elaboração dos documentos a serem apresentados, sendo que o Órgão

Solicitante, em nenhuma hipótese, será responsável por quaisquer desses custos,

qualquer que seja o procedimento ou resultado desta Seleção.

11.5 Fica assegurado à Comissão, através de seu Presidente, o direito de:

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11.5.1 Adiar a data de abertura da presente Seleção, dando conhecimento aos

interessados, com a antecedência de pelo menos 1 (um) dia, antes da data

inicialmente marcada;

11.6 O Órgão Licitante poderá anular ou revogar, no todo ou em parte, a licitação

por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente

comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por

ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e

devidamente fundamentado;

XII – PUBLICIDADEO extrato do contrato e seus aditamentos serão publicados no Diário Oficial do

Estado, conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei nº. 8.666/93

XIII - FAZEM PARTE DA PRESENTE SELEÇÃO:

Anexo I - Termo de Referência.

Anexo II – Minuta do Contrato

Anexo III – Diretrizes: Seleção e Contratação de Consultores pelos Mutuários

do Banco Mundial.

Anexo IV – Modelo de Currículo

Rio Branco – AC, 28 de maio de 2018.

Thaísa Batista Monteiro PontesPresidente da Comissão Especial de Licitação

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ANEXO ITERMO DE REFERÊNCIA

1. CONSIDERAÇÕES BÁSICAS

O Projeto de Saneamento Ambiental Integrado e Inclusão Socioeconômica do Acre –

PROSER, consiste num financiamento adicional (Acordo de Empréstimo nº 8442-BR) ao

Programa de Inclusão Social e Desenvolvimento Econômico Sustentável do Estado do Acre -

PROACRE que vem sendo implementado pelo Governo do Estado com financiamento do

Banco Mundial (BIRD) desde 2009, estruturado no Planejamento Territorial Integrado, que

tem como referência o Zoneamento Ecológico Econômico - ZEE do Estado.

Alinhado aos objetivos do programa, as ações do projeto estão divididas em cinco

componentes, a saber: I) Serviços Básicos para Comunidades Isoladas; II) Inclusão Social e

Econômica em Áreas Rurais; III) Empreendedorismo em Comunidades Urbanas Prioritárias;

IV) Políticas Públicas e Fortalecimento Institucional; e V) Gestão do Programa e

Disseminação de Informações.

Nesse sentido, o PROSER prevê em seu arranjo o estabelecimento e a continuidade das

ações voltadas para a garantia ao acesso à educação de qualidade, garantia no atendimento e

na prestação de serviços de saúde, fortalecimento e consolidação da produção sustentável e

pequenos negócios e a ampliação e melhoria do sistema de saneamento ambiental integrado,

implementando atividades cujas medidas visam assegurar as condições sanitárias necessárias

à qualidade de vida da população dos municípios isolados (Jordão, Porto Walter, Marechal

Thaumaturgo e Santa Rosa) por meio do tratamento e distribuição de água, coleta e

tratamento dos esgotos, pavimentação e drenagem, coleta e destinação de lixo, garantindo

assim o direito à saúde pública e a preservação da qualidade do meio ambiente.

O objetivo do PROSER é promover a inclusão socioeconômica e ambiental de áreas

isoladas e vulneráveis, assegurando o desenvolvimento econômico comunitário sustentável

das famílias acreanas em situação de pobreza.

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São Objetivos específicos do Programa:

• Prover infraestrutura urbana com ênfase no saneamento ambiental nos municípios

isolados;

• Incluir populações isoladas em sistemas produtivos locais com foco no

desenvolvimento comunitário e em pequenos negócios;

• Ampliar a oferta com qualidade da Estratégia da Saúde da Família para comunidades,

bem como do sistema de cuidado materno neonatal do Estado;

• Promover a educação para comunidades e para todas as etapas de formação do aluno,

com atividades da educação infantil à educação profissional de jovens e adultos.

1.1. Componentes do Projeto

Componente 1 – Serviços Básicos para Comunidades Isoladas

Este componente apoia a prestação de serviços básicos de atenção primária à saúde, educação

básica e serviços de extensão agrícola, incluindo assistência técnica e financeira, bem como

novos investimentos para promover melhorias no abastecimento de água, saneamento básico,

drenagem, acesso fluvial, infraestrutura e serviços de descarte de resíduos sólidos, e em vias

urbanas projetadas para tráfego em qualquer estação do ano ligando as comunidades dispersas

e mais isoladas do Acre.

Componente 2 – Inclusão Social e Econômica em Áreas Rurais

Este componente vem melhorando a qualidade da educação e dos serviços de saúde em

comunidades prioritárias, assim como o nível de renda da população que vive nessas

comunidades, dando apoio a cadeias de produção selecionadas.

Componente 3 - Empreendedorismo em Comunidades Urbanas Prioritárias

Este componente vem promovendo a inclusão social em comunidades urbanas de áreas com

um alto grau de vulnerabilidade socioeconômica e ambiental, fomentando o

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empreendedorismo por meio da promoção de empresas comunitárias e da oferta de cursos

profissionalizantes aos profissionais e membros da comunidade. Será realizada uma pesquisa

socioeconômica para definir as atividades que serão desenvolvidas como parte do projeto.

Componente 4 - Políticas Públicas e Fortalecimento Institucional

Este componente modernizará as Entidades do Projeto, promoverá a descentralização de

serviços básicos de saúde e educação e introduzirá estratégias de gestão por resultados em

setores selecionados do setor público do Mutuário, promoverá a inclusão digital através do

Programa Floresta Digital, formará e capacitará servidores para fortalecimento do quadro

efetivo do Estado, entre outros.

Componente 5 - Gestão do Programa e Disseminação de Informações.

A Gestão do Programa considera as atividades necessárias à prática dos processos gerenciais

requeridos para a sua implementação, o que implica na coordenação, supervisão,

monitoramento e avaliação das ações que o integram e que compreendem, por um lado, a

busca de eficácia do PROSER em sua totalidade e, por outro, a eficiência no uso dos recursos

alocados a cada um dos componentes finalísticos e seus subcomponentes.

2. JUSTIFICATIVA

Para que a execução do Projeto ocorra de forma eficiente é necessário a realização de

avaliações periódicas do desempenho de sua implementação, de seus objetivos, bem como a

identificação das causas subjacentes aos resultados que estão sendo obtidos. Desse modo,

como parte dos compromissos do Estado do Acre previstos no Acordo de Empréstimo 8442-

BR, a SEPLAN deverá preparar um relatório a ser apresentado ao Banco Mundial como

subsídio para a Missão de Revisão de Meio Termo (RMT), cujo o objetivo é fornecer

elementos, tanto para o governo estadual, através da UGP e Banco Mundial, que permitam a

identificação de experiências bem-sucedidas e de problemas de implementação, de modo

determinar a natureza e os aspectos quantitativos e qualitativos alcançados pelo PROSER,

bem como da implementação das operações do Projeto. Portanto, é necessário realizar estudos

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especializados de avaliação de meio termo para após avaliar aspectos gerenciais, estratégicos

e relacionados às metas físicas e financeiras do Projeto, servir como base para eventuais ações

e diligencias para a adoção de medidas corretivas que forem acordadas pelo Banco. Assim, a

partir dessas proposições, a contratação de uma consultoria se justifica pela necessidade de

contar com o trabalho de uma consultoria individual com atuação imparcial e visão externa do

Projeto.

3. OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO

3.1. Objetivo Geral

Realizar a avaliação de meio termo do Programa de Saneamento Ambiental Integrado e

Inclusão Socioeconômica do Acre - PROSER com relação aos seus Componentes e

Subcomponentes tomando-se por base o marco lógico e os indicadores do projeto,

considerando a relevância, eficácia e efetividade do Projeto, assim como os demais aspectos

para sua implementação.

3.2. Objetivos Específicos

• Analisar o cumprimento do Objetivo de Desenvolvimento do Projeto, das Metas e dos

Indicadores de Resultados;

• Avaliar o desempenho de cada componente/subcomponente, incluindo a aplicação das

salvaguardas ambientais e sociais;

• Analisar a capacidade Institucional para execução do Projeto, no âmbito da gestão

técnica, administrativa, financeira, das licitações e das salvaguardas;

• Avaliar os arranjos institucionais de implementação, os perfis e as responsabilidades;

• Avaliar a percepção e o impacto dos beneficiários em relação ao processo de

implementação dos investimentos, incluindo o acesso e a qualidade da assistência

técnica ofertada pelo Projeto;

• Avaliar a metodologia de Monitoramento e Avaliação do Projeto;

• Propor medidas para restruturação dos componentes, ações, bem como a realocação

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dos recursos, indicadores, entre outros, caso necessário.

4. ATIVIDADES E PRODUTOS

4.1. Atividades

O(a) consultor(a) deverá ter como base os documentos oficiais do Projeto: Acordo de

Empréstimo, PAD, Manual Operacional do Programa (MOP), Relatórios setoriais de

monitoramento, Relatórios das supervisões realizadas, Ajuda- Memórias, planilha com a

lista de ações do Projeto (executadas, em execução, em processo de seleção e planejadas por

componente) e outros que se fizerem necessários.

Além disso, será de responsabilidade do consultor realizar visitas de campo nos diferentes

setores apoiados pelo projeto, bem como fazer entrevistas com os beneficiários diretos do

PROSER para executar e elaborar as atividades e produtos requeridos neste TDR.

Os beneficiários a serem entrevistadas deverão ser escolhidos aleatoriamente (segundo

método a ser definido pelo consultor) nas comunidades cujos subprojetos tenham sido

selecionados por sorteio. Ao sortear os subprojetos, automaticamente, estarão sendo

sorteadas as comunidades e os municípios nos quais os subprojetos foram implementados. A

relação dos subprojetos deverá ser fornecida pela UGP. Caberá a consultoria proceder a

escolha aleatória daqueles que farão parte da amostra.

Atividade 1 – Análise do progresso de implementação do Projeto

Relacionar e analisar, vis-à-vis as metas físicas e financeiras contidas no PAD e no

MOP, os principais indicadores de resultados e de desempenho, com base nos dados gerados

pelo SPGP. As análises deverão se concentrar nas causas que possam explicar o maior ou

menor grau de convergência dos resultados alcançados com Objetivo de Desenvolvimento

do Projeto e suas metas.

O(a) consultor(a) deverá ainda analisar o Progresso de implementação do Projeto,

considerando os seguintes pontos:

• Avaliar a possibilidade de atingir as metas e os objetivos originalmente propostos (no

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prazo inicialmente estabelecido), pelo Projeto em seu todo e para cada um dos

componentes, observando se os indicadores chaves ainda são relevantes e

alcançáveis;

• Relacionar as principais restrições que estão impedindo atingir o Objetivo de

Desenvolvimento do Projeto (ODP);

• Levantar os problemas internos e externos ocorridos no período de execução do

projeto que podem ter afetado o andamento (questões climáticas, variação cambial,

atraso na assinatura dos contratos, etc);

• Em que proporção os riscos previstos se materializaram? Surgiram riscos

inicialmente não previstos? Como afetaram o Projeto?; e

• Avaliação das evidências da sustentabilidade das ações a partir das informações já

disponíveis.

• Avaliar o processo de planejamento anual do projeto e os instrumentos que dele

derivam, e. POA, Plano de aquisições, relatórios de Monitoramento e Avaliação,

entre outros.

Atividade 2 - Avaliação do desempenho de cada componente/subcomponente

Analisar o desempenho dos componentes/subcomponentes, apresentando

recomendações para a execução do Projeto de modo a indicar: (i) necessidades de ajustes nas

estratégias e atividades visando à readequação do projeto considerando, inclusive, o atual

contexto legal, institucional e político; e (ii) readequação de metas físicas e financeiras,

considerando inclusive a disponibilidade de recursos financeiros;

O (a) consultor(a) deverá ainda analisar o Progresso de implementação do Projeto e

avaliar o impacto das ações, considerando os seguintes pontos:

• As atividades chaves estão sendo realizadas no tempo e com a qualidade necessária

para demonstrar os resultados esperados?

• Em que proporção os riscos previstos se materializaram? Surgiram riscos

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inicialmente não previstos? Como afetaram o Projeto?;

• As salvaguardas ambientais e sociais estão sendo cumpridas? Quais são as respostas

do projeto a eventuais dificuldades encontradas ou impactos ambientais ou sociais

ocorridos? Quais são as oportunidades de melhoria na aplicação das salvaguardas?

• Qual tem sido o impacto1 nos beneficiários dos subprojetos e investimentos,

incluindo da assistência técnica ofertada pelo Projeto?

• Os mecanismos e arranjos de implementação existentes são efetivos (coordenação,

técnicos, salvaguardas, M&E – Monitoramento e Avaliação)?

• Avaliação dos indicadores definidos para o Projeto e dos instrumentos (metodologias,

arranjos e estratégias) de monitoramento e utilização dos resultados para a gestão do

Projeto.

Atividade 3 – Análise dos arranjos de implementação do Projeto

O (a) consultor(a) deverá avaliar os arranjos institucionais de implementação do Projeto,

os perfis e as responsabilidades da unidade de gerenciamento, das Co-executoras, analisando

em que medida os arranjos de implementação estão contribuindo o cumprimento das metas e

compromissos assumidos. A partir disso deverá ser avaliado se as unidades envolvidas

continuam relevantes para o desenho do Projeto e propor, caso necessário, as adequações dos

arranjos institucionais e instrumentos operacionais e de monitoramento para a execução do

projeto.

O (a) consultor (a) deve avaliar ainda os mecanismos de coordenação e integração do

Projeto entre as co-executoras com vistas a uma efetiva implementação do Projeto.

Atividade 4 – Recomendações para a reestruturação das ações, atividades e indicadores

Com base nas diretrizes de planejamento estratégico do Estado e no Plano Plurianual

2016-2019, elaborar a proposta de realinhamento das ações/atividades e seus indicadores,

1 Considerando que parte dos investimentos estão em fase de execução, a avaliação deverá analisar os impactosiniciais.

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bem como a realocação dos recursos necessários para sua implementação. A partir desta

reestruturação, o(a) consultor(a) deverá recalcular o tempo necessário para realização dos

processos e a completa realização das ações, com vista a atingir o ODP e o prazo de

implementação do Projeto.

O (a) consultor(a) deverá ainda construir uma nova Matriz de Monitoramento de

Resultados, Análise de Riscos, um novo Marco Lógico do Projeto e atualização da análise

econômico-financeira do projeto, com base na reestruturação proposta. O (a) consultor(a)

deverá realizar esta atividade em consulta com os atores/parceiros do projeto e de forma

participativa com a unidade de execução do projeto.

Atividade 5 – Elaboração do plano de ação para implementação dos anos finais do Projeto

O (a) consultor(a) deverá elaborar um plano de ação para nortear a implementação das atividades

propostas para reestruturação do Projeto, visando garantir que as metas, indicadores, objetivos e

resultados previstos, sejam alcançados. O plano deverá estabelecer quem serão os responsáveis pelo

seu cumprimento em tempo e forma, além de incluir mecanismos e métodos de controles que

permitam aos responsáveis realizar uma avaliação do andamento das ações.

Para a execução das atividades mencionadas (1 a 5), além da revisão de documentação e

visita às áreas selecionadas aleatoriamente, sugere-se:

• Entrevistas e reuniões com os parceiros institucionais relacionados com o projeto

(UGP e co-executoras) e representantes do BIRD;

• Participação da Revisão de Meio Termo, planejada para o período de 6 a 16 de

agosto.

4.2. Produtos

A seguir apresenta-se os produtos previstos:

Produto 1 – Diagnóstico inicial do desempenho operacional do Projeto (máximo de 15

páginas sem anexos)

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O (a) consultor(a) deverá elaborar um documento contendo a análise do progresso de

implementação do projeto, além de uma apresentação, contendo os resultados preliminares

da análise.

Produto 2 – Documento de Avaliação de meio termo do Programa de Saneamento

Ambiental Integrado e Inclusão Socioeconômica do Acre - PROSER contendo (máximo

de 35 páginas sem anexos):

• Análise do cumprimento do Objetivo de Desenvolvimento do Projeto, das Metas e

dos Indicadores de Resultados;

• Avaliação do desempenho e impacto de cada componente/subcomponente;

• Análise dos arranjos de implementação do Projeto; e

• Proposta de eventuais ajustes em componentes, ações, indicadores, arranjo

institucional, mecanismos de monitoramento e avaliação, entre outros.

Produto 3 – Plano de ação para implementação dos anos finais do Projeto

Com base no Produto 1, o (a) consultor(a) deverá elaborar um plano de ação para

implementação dos anos finais do Projeto considerando os resultados a serem alcançados,

bem como as recomendações da consultoria. O plano de ação deve conter os responsáveis

pelas atividades, as formas de monitoramento, entre outros. Além disto deverá elaborar o

Resumo Executivo e uma apresentação no formato PDF da Avaliação de Meio Termo.

5. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS PRODUTOS

Os produtos deverão ser objetivos e escritos em linguagem clara de forma a propiciar

uma perfeita compreensão aos leitores. Deverão também referenciar as atividades

realizadas em consonância com o TdR e o cronograma de trabalho estabelecidos no

Contrato.

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Os produtos especificados neste TdR deverão ser apresentados em formato editável (Word,

Excel, etc).

Os produtos gerados serão de propriedade da UGP/SEPLAN e seus direitos autorais e de

publicação serão reservados à mesma, restringindo-se a remuneração aos valores firmados

em contrato.

6. PRAZO DE EXECUÇÃO

O prazo para execução das atividades será de 03 (três) meses, contados partir da sua

assinatura do contrato.

7. PERCENTUAIS DE PAGAMENTOS POR PRODUTOS

O pagamento se dará após as devidas aprovações da UGP dos relatórios, destacando que

os custos com a elaboração dos produtos constantes neste TdR ocorrerão por conta do (a)

contratado (a).

Caso necessário, os produtos deverão ser ajustados pelo (a) Contratado(a) sem implicar

em despesas adicionais ao Contratante. Os pagamentos serão efetuados ao Contratado com

base nos Produtos (relatórios técnicos) apresentados e aprovados pela UGP, em conformidade

com o andamento dos serviços e com o Cronograma de Pagamento dos Produtos especificado

a seguir:

PRODUTOSPREVISÃO DE ENTREGA DOS

PRODUTOSPERCENTUAL DE PAGAMENTOS

RT- 01 30 dias 40

RT-02 60 dias 40

RT- 03 90 dias 20

TOTAL 100%

8. QUALIFICAÇÃO DO (A) CONSULTOR(A)

O consultor deverá ter disponibilidade para a realização dos trabalhos imediatamente após

a contratação, em tempo ininterrupto. O consultor deverá, ainda, ter domínio do ambiente MS

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Windows e Office, habilidades para dialogar e negociar, bem como disponibilidade para

viajar.

Não poderão ser contratados servidores ativos, ainda que licenciados, da administração

pública federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, direta ou indireta, bem como de

empregados de suas subsidiárias e controladas, nos termos do art. 7º do Decreto n.º

5.151/2004.

Para o desenvolvimento dos produtos ora requeridos, o profissional deverá apresentar

perfil adequado, segundo as características descritas a seguir:

Formação acadêmica:

• Profissional graduado em curso de nível superior em Engenharia, Geografia, Direito,Economia, Arquitetura, Ciências Sociais, ou Administração de Empresas.

Experiência profissional:

• Experiência mínima comprovada de pelo menos (05) cinco anos em gestão ou

monitoramento de projetos e/ou programas implementados pelo governo federal ou

estadual.

• Conhecimento das instituições e procedimentos de processamento de projetos do

Governo Federal e/ou Estadual.

• Experiência com projetos do Banco Mundial e/ou com outros organismos

multilaterais.

Os seguintes requerimentos são desejáveis:

• Experiência em avaliação de projetos, programas ou políticas.

• Experiência em projetos nas áreas de produção agrícola, água, educação ou saúde.

• Experiência em projetos na região Norte.

• Conhecimento dos procedimentos operacionais do Banco Mundial e suas salvaguardas

ambientais e sociais.

• Capacidade de trabalhar com equipes multidisciplinares.

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9. SUPERVISÃO

Os trabalhos serão supervisionados pela Unidade de Gerenciamento do Projeto -

UGP/SEPLAN, responsável pela avaliação dos produtos e acompanhamento dos trabalhos

realizados pela consultoria.

A qualquer tempo a UGP poderá convocar reuniões que julgar necessárias ao bom

desempenho dos trabalhos. Se os produtos entregues forem considerados insatisfatórios,

devido à deficiência no trabalho de Consultoria, ou porque o relatório não está em

conformidade com os requisitos estipulados nos Termos aqui propostos ou nas diretrizes do

Projeto, a Consultoria executará o trabalho necessário sem custo adicional para o Governo do

Estado.

O contratado deverá manter sigilo acerca de seu trabalho, dos documentos e informações a

que tenha acesso no cumprimento de suas obrigações.

10. ESTRATÉGIA DE EXECUÇÃO

O (a) consultor(a) deverá analisar e recomendar correções pertinentes e justificadas nos

mecanismos operacionais e metas, devendo para tanto conhecer a formatação, estruturas e os

procedimentos dos componentes e subcomponentes do Projeto. Dentre os assuntos a serem

estudados estão os objetivos, as estratégias técnica e operacional, assim como as metas físicas

e financeiras, as co-executoras, os arranjos institucionais de execução e a estrutura gerencial.

O (a) consultor(a) deverá participar, sempre que solicitado, de reuniões,

videoconferências e outros eventos com vistas ao planejamento e execução dos serviços, bem

como de reuniões com a contratante e representantes do Banco Mundial para a apresentação e

discussão dos resultados. As propostas a serem apresentadas deverão ser consultadas com os

atores/parceiros do projeto e preparadas de forma participativa com a UGP.

Para a perfeita execução dos serviços, as atividades serão desenvolvidas na sede da

Secretaria de Estado do Planejamento – SEPLAN, nas dependências da UGP, localizada no

Palácio das Secretarias, 3º andar –Av. Getúlio Vargas nº 232, Centro – Rio Branco, Acre/AC.

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11. INSUMOS E/OU ELEMENTOS DISPONÍVEIS

Serão disponibilizados ao consultor (a) contratado (a) os seguintes insumos:

• Manual operativo do Projeto (MOP), incluindo seus anexos;

• Acordo de Empréstimo;

• Documento de Avaliação do PROSER (PAD);

• Planos de Aquisições (P.A) e Planos Operativos Anuais (POA);

• Ajudas Memória de missões de supervisão do Banco Mundial;

• Diretrizes de aquisições e contratações do Banco Mundial;

• Salvaguardas do Banco Mundial;

• Relatórios semestrais da UGP;

• Planilha com a lista de ações do Projeto (executadas, em execução, em processo de

seleção e planejadas por componente); e

• Demais documentos de referência do Projeto.

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ANEXO III

ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO

ESTE CONTRATO (“Contrato”) é celebrado em __ de ____de 2018, entre a Secretaria deEstado de Planejamento (“Contratante”), com sede na Avenida Getúlio Vargas, nº 232, Centro– Palácio das Secretarias, 3º andar, no Município de Rio Branco/AC, neste ato representadopor _____, o senhor _________, brasileiro, RG n.º _______, CPF nº -____________ e___________________, __________, RG n.º ______________, CPF: _________________(“Contratado”), cujo escritório principal está localizado na ___________________;

CONSIDERANDO QUE:

(a) o Contratante tem interesse em que o Consultor preste os serviços pactuados; e(b) o Consultor está disposto a prestar esses serviços,

PORTANTO, AS PARTES acordam o seguinte:

1. Serviços 1.1 O Consultor prestará os serviços (“Serviços”) especificados noTermo de Referência, parte integrante deste Contrato.

1.2 O Consultor apresentará os relatórios ao Contratante na forma ede acordo com os prazos indicados no Termo de Referência.

2. Prazo deExecução dosServiços

2.1 O Consultor prestará os Serviços durante o período iniciado em_______de ___________ de 2018 até ____________ 2018.

3. Pagamentos 3.1 Valor Máximo

(a) O Contratante pagará ao Consultor a título de honorários uma

quantia não superior a R$ xxxxxx (xxxxxxxxxx) pelos Serviços

prestados conforme indicado no Termo de Referência.

As despesas decorrerão das unidades orçamentárias: 713 005 04 512

1230 17300000 - Programa de Saneamento Ambiental e Inclusão

Socioeconômica do Acre – PROSER (BIRD); Elemento de

Despesas: 44.90.35.00 (Serviços de Consultoria) e 44.90.93.00

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(Despesas Reembolsáveis); Fonte de Recursos: 500 (Operação de

Crédito).

(b) essa quantia foi estabelecida entendendo-se que inclui todos os

custos e lucros para o Consultor, assim como qualquer obrigação

tributária a que possa estar sujeito.

3.2. Cronograma e Percentuais de Pagamentos

O pagamento se dará após as devidas aprovações da UGP dos

relatórios devidamente assinados pelo consultor, sem a necessidade

de rubrica em todas as páginas, destacando que os custos com a

elaboração dos produtos constantes neste TDR ocorrerão por conta

do (a) contratado (a).

Caso necessário, os produtos deverão ser ajustados pelo (a)

Contratado(a) sem implicar em despesas adicionais ao Contratante.

Os pagamentos serão efetuados ao Contratado com base nos

Produtos (relatórios técnicos) apresentados e aprovados pela UGP,

em conformidade com o andamento dos serviços e com o

Cronograma de Pagamento dos Produtos especificado a seguir:

PRODUTOS

PREVISÃO DE

ENTREGA DOS

PRODUTOS

PERCENTUAL DE

PAGAMENTOS

RT- 01 30 dias 40

RT-02 60 dias 40

RT- 03 90 dias 20

TOTAL 100%

(a) O cronograma acima, denota-se em uma estimativa. Podendo ser

antecipado pelo Consultor, no caso de atrasos, deverá ser justificado

e ajustado entre as partes.

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(b) Das parcelas referentes à Remuneração do Consultor, ficará a

cargo do consultor os seguintes encargos:

(i) 27,5% (vinte sete vírgula cinco por cento) de Imposto de Renda

(conforme tabela da Receita);

(ii) 5% (cinco por cento) de Imposto sobre Serviços (ISS); e

(iii) 11% (onze por cento) de INSS conforme o limite máximo

permitido para desconto do INSS para prestadores de serviços,

pessoa física, Art. 2º da Portaria Interministerial MPS/MF Nº 02,

de 06 janeiro de 2012 - DOU de 09/01/2012.

(c) A despesa do Contratante relativa aos encargos patronais incidirá

em 20% (vinte por cento) no valor total dos honorários do Consultor.

(d) Despesas reembolsáveis

As despesas com passagens, diárias e logística (transporte marítimo),

quando necessário ao deslocamento do Consultor para execução dos

serviços de consultoria, serão custeadas pela contratante na forma de

despesas reembolsáveis.

O Consultor deverá apresentar fatura com os valores discriminados e

respectivos comprovantes, para diárias deverá apresentar

comprovantes de ida e da volta do deslocamento.

(d.1) Estimativa de valores

Consultor Internacional Fora do Estado Dentro do Estado

Diárias

Conforme

classe IV da

tabela do

Decreto

6124/13

R$ 347,00 R$ 142,80

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3.3 Condições de Pagamento

Os pagamentos serão efetuados em Real, em até o 30 dia após a

entrega dos produtos devidamente atestados pela UGP da SEPLAN.

4. Administraçãodo Projeto

4.1 CoordenadorO Contratante designa a Sra. Angelita Sobral de Moura comoCoordenadora do Contratante, que será responsável pela coordenaçãodas atividades contempladas neste Contrato, aceitação e aprovaçãopor parte do Contratante dos relatórios ou outros elementos quedevem ser fornecidos, e o recebimento e aprovação das faturas paraos pagamentos.

4.2 Relatórios e ProdutosOs relatórios e produtos enumerados no Termo de Referênciadeverão ser apresentados durante o trabalho e constituirão a base paraos pagamentos que deverão ser efetuados conforme indicado naCláusula 3.

5. Padrão deDesempenho

5.1 O Consultor se compromete a prestar os Serviços de acordo comas normas mais elevadas de competência e integridade ética eprofissional.

6. Confidenciali-dade

6.1 Durante a vigência deste Contrato e dentro dos 2 (dois) anosseguintes ao seu término, o Consultor não poderá revelar nenhumainformação confidencial ou de propriedade do Contratanterelacionada com os Serviços, este Contrato ou as atividades ouoperações do Contratante sem o consentimento prévio por escritodeste último.

7. Propriedade dosRelatórios eProdutos

7.1 Todos os estudos, relatórios, gráficos, programas de computaçãoou outros produtos preparados pelo Consultor para o Contratante emvirtude deste Contrato serão de propriedade do Contratante. OConsultor poderá conservar uma cópia desses documentos eprogramas de computação.

8. Impedimentos 8.1 O Consultor concorda que, tanto durante a vigência desteContrato como após o seu término, estará desqualificado para ofornecimento de bens, execução de obras ou prestação de serviçosresultantes de ou diretamente relacionados aos Serviços deConsultoria para a preparação e a implementação do projeto.

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8.2 O Consultor poderá executar serviços de consultoria que nãocaracterizem qualquer tipo de conflito de interesses.

9. Seguros 9.1 O Consultor será responsável por contratar os segurospertinentes.

10. Sub-rogação 10.1 O Consultor não poderá ceder este Contrato ou subcontratarnenhuma parte do mesmo.

11. LegislaçãoAplicável eIdioma

11.1 O Contrato é regido pelas leis do Brasil e o idioma do Contratoé o Português.

12. Solução deControvérsias

12.1 Toda controvérsia surgida deste Contrato que as Partes nãopossam solucionar de forma amigável deverá ser submetido oprocesso a Foro competente da cidade de Rio Branco/Acre.

13. PráticasCorruptas ouFraudulentas

13.1 Os licitantes devem observar e o contratado deve observar efazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitidasubcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processode licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Paraos propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:

a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ouindiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar aação de servidor público no processo de licitação ou na execução decontrato;b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com oobjetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução decontrato;c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entredois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento derepresentantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecerpreços em níveis artificiais e não-competitivos;d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, diretaou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciarsua participação em um processo licitatório ou afetar a execução docontrato.e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultarprovas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantesdo organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedirmaterialmente a apuração de alegações de prática prevista nacláusula 19.3 deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir

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materialmente o exercício do direito de o organismo financeiromultilateral promover inspeção.

O BIRD poderá impor sanção sobre uma empresa ou pessoa física,inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazodeterminado, para a outorga de contratos financiados pelo BIRD se,em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa,diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas,fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar dalicitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.

Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor,como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar queo BIRD e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possaminspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos,contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.

14. Dos acréscimose supressões

14.1 Ficarão a critério da contratante os acréscimos e/ou supressõesdurante a execução contratual.

PELO CONTRATANTE PELO CONTRATADO

Assinatura: Assinatura:

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ANEXO III – DIRETRIZES: SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DECONSULTORES PELOS MUTUÁRIOS DO BANCO MUNDIAL.

SERÁ DISPONIBILIZADO POR MEIO DIGITAL

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ANEXO IV – MODELO DE CURRÍCULO DO CONSULTOR

SELEÇÃO DE CONSULTORES INDIVIDUAIS Nº.________/_____

1. Cargo proposto [Deverá ser indicado o cargo]:

2. Nome do profissional [Insira o nome completo]:

3. Endereço: _______________________________________________________________

4. Telefone: __________________ RG: _______________ CPF: _____________________

5. Data de nascimento:

6. Nacionalidade:

7. Formação [Indique a faculdade/universidade e outra formação especializada, fornecendoos nomes das instituições, as graduações e datas de sua obtenção]:

8. Filiação em associações profissionais:

9. Outras áreas de especialização [Indique as áreas de especialização significativas desdea graduação, de acordo com o item 7]:

10. Histórico de trabalho: [Iniciando pelo cargo atual, relacione em ordem inversa todos oscargos ocupados pelo consultor desde a graduação, informando para cada um deles: asdatas de entrada e saída do emprego, o nome do empregador e os cargos ocupados (vejao modelo abaixo)].

10.1 De [Ano]: até [Ano]:

ESTADO DO ACRESecretaria de Estado da Gestão Administrativa

Secretaria Adjunta de Compras e LicitaçõesComissão Especial de Licitação 01 - CEL 01

SELEÇÃO DE CONSULTORES INDIVIDUAIS Nº 009/2018 – CEL 01ACORDO DE EMPRÉSTIMO – 8442/BR

29Estrada do Aviário, nº 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/AC

CEP 69900-830 Fone: (68) 3215-4600 e-mail: [email protected]

Empregador:

Cargos ocupados:

10.2 De [Ano]: até [Ano]:

Empregador:

Cargos ocupados:

11. Trabalhos realizados que melhor ilustram a capacidade para executar as tarefasatribuídas

[Entre os trabalhos realizados pelo consultor, forneça as seguintes informações sobreaqueles que melhor exemplificam sua capacidade para executar as tarefas relacionadasno TDR]

Especificação do serviço:

Ano:

Local:

Cliente:

Principais características dos Serviços:

Cargos ocupados:

Atividades realizadas:

12. Declaração:

Eu, abaixo assinado, declaro que segundo meu conhecimento e entendimento estecurrículo descreve de modo correto o meu perfil, qualificações e experiência. Estouciente de que qualquer informação falsa intencionalmente prestada neste documentopoderá levar à minha desqualificação ou dispensa do trabalho, em caso de ter sidocontratado.

Data:[Assinatura do Consultor] Dia/Mês/Ano

ESTADO DO ACRESecretaria de Estado da Gestão Administrativa

Secretaria Adjunta de Compras e LicitaçõesComissão Especial de Licitação 01 - CEL 01

SELEÇÃO DE CONSULTORES INDIVIDUAIS Nº 009/2018 – CEL 01ACORDO DE EMPRÉSTIMO – 8442/BR

30Estrada do Aviário, nº 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/AC

CEP 69900-830 Fone: (68) 3215-4600 e-mail: [email protected]