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ESTADO DO ACRESecretaria de Estado da Gestão Administrativa
Secretaria Adjunta de Compras e LicitaçõesComissão Especial de Licitação 01 - CEL 01
SELEÇÃO DE CONSULTORES INDIVIDUAIS Nº 009/2018 – CEL 01ACORDO DE EMPRÉSTIMO – 8442/BR
1Estrada do Aviário, nº 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/AC
CEP 69900-830 Fone: (68) 3215-4600 e-mail: [email protected]
A SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO - SEPLAN, através da ComissãoEspecial de Licitação – CEL 01, designada pelo Decreto nº. 8.826, de 13/04/2018, publicadono Diário Oficial do Estado n.º. 12.282, de 16/04/2018, tudo em conformidade com as regrasestipuladas no Acordo de Empréstimo n.º 8442-BR, celebrado no dia 17 de março de 2016,entre o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD e o Estado doAcre da República Federativa do Brasil, para financiamento do Programa de SaneamentoAmbiental Integrado e Inclusão Socioeconômico do Acre - PROSER, convida Vossa(s)Senhoria(s) para apresentar Currículo para o processo de SELEÇÃO DE CONSULTORESINDIVIDUAIS Nº 009/2018 – CEL 01 – ACORDO DE EMPRÉSTIMO – 8442/BR.
I – OBJETO
Contratação de Consultor Individual para realizar a avaliação de meio termo do Programa deSaneamento Ambiental Integrado e Inclusão Socioeconômica do Acre – PROSER.
II – DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
As despesas decorrerão das unidades orçamentárias: Programa de Trabalho: 713 005 04 5121230 17300000 (Programa de Saneamento Ambiental e Inclusão Socioeconômica do Acre –PROSER); Elemento de Despesa: 44.90.35.00 (Serviços de Consultoria) e 44.90.93.00(Despesas Reembolsáveis); Fonte de Recursos: 500 (BIRD).
III – PERFIL DO CONSULTOR
Para efeito de análise curricular, o consultor deverá apresentar documentação comprobatóriaatestando experiência para os serviços requeridos pela Contratante.
Formação acadêmica:
• Profissional graduado em curso de nível superior em Engenharia, Geografia, Direito,Economia, Arquitetura, Ciências Sociais, ou Administração de Empresas.
Experiência profissional:
• Experiência mínima comprovada de pelo menos (05) cinco anos em gestão ou
monitoramento de projetos e/ou programas implementados pelo governo federal ou
estadual.
• Conhecimento das instituições e procedimentos de processamento de projetos do
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Governo Federal e/ou Estadual.
• Experiência com projetos do Banco Mundial e/ou com outros organismos
multilaterais.
Os seguintes requerimentos são desejáveis:
• Experiência em avaliação de projetos, programas ou políticas.
• Experiência em projetos nas áreas de produção agrícola, água, educação ou saúde.
• Experiência em projetos na região Norte.
• Conhecimento dos procedimentos operacionais do Banco Mundial e suas salvaguardas
ambientais e sociais.
• Capacidade de trabalhar com equipes multidisciplinares.
IV – CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO
A Avaliação dos Critérios Acadêmicos, Critérios de Experiência e Requerimentos desejáveisserá realizada por meio dos currículos apresentando a experiência do consultor, conformemodelo a ser disponibilizado no instrumento de divulgação da seleção de consultor.Os consultores deverão entregar seus currículos, em envelope devidamente lacrado eidentificado com o número da licitação que o consultor estará concorrendo, pessoalmente oupor terceiros, mediante a apresentação de documento pessoal com foto.Para efeito de classificação de consultores individuais, serão utilizados os seguintes critérios:
1) Somatório da Pontuação dos Critérios Acadêmicos, Critérios de Experiência eRequerimentos desejáveis;
2) Será considerado vencedor o consultor que obtiver a maior pontuação na avaliaçãogeral.
Os consultores classificados terão um prazo de 03 (três) dias úteis, após a publicação dapontuação da Avaliação da Qualificação Técnica, para realizar qualquer questionamento juntoà Comissão Julgadora.
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V – LOCAL, PRAZO E CONDIÇÕES PARA ENTREGA DOS CURRÍCULOS
5.1 Os currículos poderão ser entregues pessoalmente, por terceiros ou via postal, em
envelopes devidamente lacrados e identificados com o número da Seleção de
Consultores que o consultor estará concorrendo, no período de 29/05/2018 a
05/06/2018 das 07h às 17h, e ainda no dia 06/06/2018, até às 09h:00min (horário
limite para abertura do certame), na Secretaria Adjunta de Compras e Licitações,
localizada na Estrada do Aviário, nº 927, Bairro Aviário, CEP 69.900-830 – Rio
Branco – AC.
5.2 É recomendável que os consultores interessados utilizem o Modelo de Currículo do
Anexo III;
5.3 Deverão ser apresentados juntamente com os currículos, os seguintes documentos:
a) Cédula de Identidade;
b) CPF – Cadastro da Pessoa Física;
c) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de débitos
federais e à Dívida Ativa da União, comprovando a regularidade com a Fazenda
Federal;
d) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo
Estado relativo ao domicílio do Licitante, relativa a débitos estaduais,
comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual;
e) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo
Estado relativa ao domicílio do Licitante, da Dívida Ativa da Fazenda Estadual;
f) Certidão Negativa de Débito – CND, ou Certidão Positiva com efeitos de
Negativa, emitida pelo Município relativo ao domicílio ou sede do Licitante,
comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT e/ou Certidão Positiva com
efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas, de acordo com a Lei 12.440/2011;
5.4 No momento da negociação do contrato, o Órgão Licitante poderá exigir do consultor
selecionado a comprovação através de cópia do diploma de nível superior com
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formação acadêmica na área específica, bem como os certificados em especializações,
mestrado e doutorado, devidamente reconhecido pelo MEC, contratos e demais
documentação de sua qualificação técnica.
5.5 Na apresentação de Xerox ou cópias, sejam estas autenticadas em cartório ou pela área
de Cadastro da Secretaria Adjunta de Compras e Licitações - SELIC.
5.6 Não serão avaliados os currículos entregues à CEL - 01 após a data e horários fixados,
ficando estes documentos à disposição dos respectivos remetentes, no endereço acima.
VI – DA PARTICIPAÇÃO NA SELEÇÃO
Poderão participar desta seleção de consultores individuais de qualquer país, porém, não serãocontratados consultores nas situações descritas abaixo:
(a) Conflito entre atividades de consultoria e fornecimento de bens, obras ou serviços;
(b) Conflito entre serviços de consultoria: os consultores (incluindo seus funcionários e
subconsultores), ou quaisquer de seus associados, não poderão ser contratados para
executar qualquer tarefa que por sua natureza possa entrar em conflito com outro
serviço a eles designados.
(c) Os consultores que tenham relacionamento familiar ou comercial com um membro da
equipe do Mutuário (ou da agência implementadora do projeto ou de um beneficiário
do empréstimo) e que estejam ou estiveram, direta ou indiretamente, envolvidos em
qualquer parte: (i) da preparação do Termo de Referência do contrato, (ii) do processo
de seleção para esse contrato ou (iii) da supervisão do referido contrato, não poderão
receber a outorga de um contrato, a menos que o conflito originado por esse
relacionamento tenha sido resolvido de forma aceitável pelo Banco, durante o
processo de seleção e execução do contrato.
(d) Não poderão ser contratados servidores ativos, ainda que licenciados, da administração
pública federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, direta ou indireta, bem
como de empregados de suas subsidiárias e controladas, nos termos do art. 7º do
Decreto n. º 5.151/2004.
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(e) Os participantes de outros países que desejarem participar do certame, deverão
apresentar os documentos requisitados com as devidas traduções para o idioma em
português.
VIII. ABERTURA DOS ENVELOPES
8.1 Os envelopes, contendo os currículos dos consultores entregues à Comissão Especial
de Licitação 01 – CEL 01, serão abertos em sessão pública, impreterivelmente às
09h:00min do dia 06/06/2018, no endereço a seguir:
SECRETARIA ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕESEstrada do Aviário, nº 927, Bairro Aviário, CEP 69.900-830
Rio Branco – AC - Fone: (68) 3215-4600
8.2 Não havendo expediente na data marcada, a sessão pública será realizada no primeiro
dia útil subsequente, à mesma hora e local, salvo por motivo de força maior, ou
qualquer outro fator ou fato imprevisível.
8.3 Os Currículos serão encaminhados para análise e avaliação exclusiva da Comissão
Julgadora, designada pelo Órgão Solicitante.
IX – ANÁLISE, AVALIAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
9.1 Após a análise e avaliação dos currículos pela Comissão Julgadora, será divulgada
pela Comissão Especial de Licitação 01, no Diário Oficial do Estado, a relação dos
candidatos em ordem decrescente pela pontuação atribuída quando da Avaliação da
Qualificação Técnica.
9.2 Os consultores classificados terão um prazo de 03 (três) dias úteis, após a publicação
da pontuação da Avaliação da Qualificação Técnica, para realizar qualquer
questionamento junto à Comissão Julgadora.
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9.3 Em caso de empate, o critério de desempate adotado será o disposto no previsto no
inciso II, §2º do Art. 3º da Lei 8.666/93.
X – CONTRATAÇÃO:
10.1 Será convocado o primeiro classificado para negociação do contrato. Não havendo
êxito na negociação, ou conflito de interesse, poderão ser convocados os demais
classificados, obedecendo a ordem de classificação divulgada inicialmente.
XI - DISPOSITIVOS GERAIS
11.1 Os consultores deverão manter os mais elevados padrões de ética durante o
processo de seleção e execução dos serviços, observando os Conflitos de Interesse
previstos nas diretrizes do BIRD, parágrafo 1.9, e da Fraude e Corrupção no parágrafo
1.22, Anexo II deste instrumento.
11.2 Os Consultores deverão examinar atentamente o conteúdo de todos os documentos
exigidos. Falha no cumprimento dos requisitos para apresentação da documentação
será de inteira e única responsabilidade do Consultor. Documentação apresentada que
não atendam às exigências deste instrumento não serão pontuadas.
11.3 Somente a Comissão Especial de Licitação 01, está autorizada a prestar
oficialmente informações ou esclarecimentos a respeito desta Seleção. As eventuais
informações de outras fontes não serão consideradas como oficiais, portanto, não
poderá haver reclamações a respeito de informações que não tenham sido obtidas da
referida Comissão;
11.4 Os Consultores arcarão com todos os custos diretos e indiretos relacionados com a
preparação e elaboração dos documentos a serem apresentados, sendo que o Órgão
Solicitante, em nenhuma hipótese, será responsável por quaisquer desses custos,
qualquer que seja o procedimento ou resultado desta Seleção.
11.5 Fica assegurado à Comissão, através de seu Presidente, o direito de:
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11.5.1 Adiar a data de abertura da presente Seleção, dando conhecimento aos
interessados, com a antecedência de pelo menos 1 (um) dia, antes da data
inicialmente marcada;
11.6 O Órgão Licitante poderá anular ou revogar, no todo ou em parte, a licitação
por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente
comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por
ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e
devidamente fundamentado;
XII – PUBLICIDADEO extrato do contrato e seus aditamentos serão publicados no Diário Oficial do
Estado, conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei nº. 8.666/93
XIII - FAZEM PARTE DA PRESENTE SELEÇÃO:
Anexo I - Termo de Referência.
Anexo II – Minuta do Contrato
Anexo III – Diretrizes: Seleção e Contratação de Consultores pelos Mutuários
do Banco Mundial.
Anexo IV – Modelo de Currículo
Rio Branco – AC, 28 de maio de 2018.
Thaísa Batista Monteiro PontesPresidente da Comissão Especial de Licitação
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ANEXO ITERMO DE REFERÊNCIA
1. CONSIDERAÇÕES BÁSICAS
O Projeto de Saneamento Ambiental Integrado e Inclusão Socioeconômica do Acre –
PROSER, consiste num financiamento adicional (Acordo de Empréstimo nº 8442-BR) ao
Programa de Inclusão Social e Desenvolvimento Econômico Sustentável do Estado do Acre -
PROACRE que vem sendo implementado pelo Governo do Estado com financiamento do
Banco Mundial (BIRD) desde 2009, estruturado no Planejamento Territorial Integrado, que
tem como referência o Zoneamento Ecológico Econômico - ZEE do Estado.
Alinhado aos objetivos do programa, as ações do projeto estão divididas em cinco
componentes, a saber: I) Serviços Básicos para Comunidades Isoladas; II) Inclusão Social e
Econômica em Áreas Rurais; III) Empreendedorismo em Comunidades Urbanas Prioritárias;
IV) Políticas Públicas e Fortalecimento Institucional; e V) Gestão do Programa e
Disseminação de Informações.
Nesse sentido, o PROSER prevê em seu arranjo o estabelecimento e a continuidade das
ações voltadas para a garantia ao acesso à educação de qualidade, garantia no atendimento e
na prestação de serviços de saúde, fortalecimento e consolidação da produção sustentável e
pequenos negócios e a ampliação e melhoria do sistema de saneamento ambiental integrado,
implementando atividades cujas medidas visam assegurar as condições sanitárias necessárias
à qualidade de vida da população dos municípios isolados (Jordão, Porto Walter, Marechal
Thaumaturgo e Santa Rosa) por meio do tratamento e distribuição de água, coleta e
tratamento dos esgotos, pavimentação e drenagem, coleta e destinação de lixo, garantindo
assim o direito à saúde pública e a preservação da qualidade do meio ambiente.
O objetivo do PROSER é promover a inclusão socioeconômica e ambiental de áreas
isoladas e vulneráveis, assegurando o desenvolvimento econômico comunitário sustentável
das famílias acreanas em situação de pobreza.
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São Objetivos específicos do Programa:
• Prover infraestrutura urbana com ênfase no saneamento ambiental nos municípios
isolados;
• Incluir populações isoladas em sistemas produtivos locais com foco no
desenvolvimento comunitário e em pequenos negócios;
• Ampliar a oferta com qualidade da Estratégia da Saúde da Família para comunidades,
bem como do sistema de cuidado materno neonatal do Estado;
• Promover a educação para comunidades e para todas as etapas de formação do aluno,
com atividades da educação infantil à educação profissional de jovens e adultos.
1.1. Componentes do Projeto
Componente 1 – Serviços Básicos para Comunidades Isoladas
Este componente apoia a prestação de serviços básicos de atenção primária à saúde, educação
básica e serviços de extensão agrícola, incluindo assistência técnica e financeira, bem como
novos investimentos para promover melhorias no abastecimento de água, saneamento básico,
drenagem, acesso fluvial, infraestrutura e serviços de descarte de resíduos sólidos, e em vias
urbanas projetadas para tráfego em qualquer estação do ano ligando as comunidades dispersas
e mais isoladas do Acre.
Componente 2 – Inclusão Social e Econômica em Áreas Rurais
Este componente vem melhorando a qualidade da educação e dos serviços de saúde em
comunidades prioritárias, assim como o nível de renda da população que vive nessas
comunidades, dando apoio a cadeias de produção selecionadas.
Componente 3 - Empreendedorismo em Comunidades Urbanas Prioritárias
Este componente vem promovendo a inclusão social em comunidades urbanas de áreas com
um alto grau de vulnerabilidade socioeconômica e ambiental, fomentando o
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empreendedorismo por meio da promoção de empresas comunitárias e da oferta de cursos
profissionalizantes aos profissionais e membros da comunidade. Será realizada uma pesquisa
socioeconômica para definir as atividades que serão desenvolvidas como parte do projeto.
Componente 4 - Políticas Públicas e Fortalecimento Institucional
Este componente modernizará as Entidades do Projeto, promoverá a descentralização de
serviços básicos de saúde e educação e introduzirá estratégias de gestão por resultados em
setores selecionados do setor público do Mutuário, promoverá a inclusão digital através do
Programa Floresta Digital, formará e capacitará servidores para fortalecimento do quadro
efetivo do Estado, entre outros.
Componente 5 - Gestão do Programa e Disseminação de Informações.
A Gestão do Programa considera as atividades necessárias à prática dos processos gerenciais
requeridos para a sua implementação, o que implica na coordenação, supervisão,
monitoramento e avaliação das ações que o integram e que compreendem, por um lado, a
busca de eficácia do PROSER em sua totalidade e, por outro, a eficiência no uso dos recursos
alocados a cada um dos componentes finalísticos e seus subcomponentes.
2. JUSTIFICATIVA
Para que a execução do Projeto ocorra de forma eficiente é necessário a realização de
avaliações periódicas do desempenho de sua implementação, de seus objetivos, bem como a
identificação das causas subjacentes aos resultados que estão sendo obtidos. Desse modo,
como parte dos compromissos do Estado do Acre previstos no Acordo de Empréstimo 8442-
BR, a SEPLAN deverá preparar um relatório a ser apresentado ao Banco Mundial como
subsídio para a Missão de Revisão de Meio Termo (RMT), cujo o objetivo é fornecer
elementos, tanto para o governo estadual, através da UGP e Banco Mundial, que permitam a
identificação de experiências bem-sucedidas e de problemas de implementação, de modo
determinar a natureza e os aspectos quantitativos e qualitativos alcançados pelo PROSER,
bem como da implementação das operações do Projeto. Portanto, é necessário realizar estudos
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especializados de avaliação de meio termo para após avaliar aspectos gerenciais, estratégicos
e relacionados às metas físicas e financeiras do Projeto, servir como base para eventuais ações
e diligencias para a adoção de medidas corretivas que forem acordadas pelo Banco. Assim, a
partir dessas proposições, a contratação de uma consultoria se justifica pela necessidade de
contar com o trabalho de uma consultoria individual com atuação imparcial e visão externa do
Projeto.
3. OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
3.1. Objetivo Geral
Realizar a avaliação de meio termo do Programa de Saneamento Ambiental Integrado e
Inclusão Socioeconômica do Acre - PROSER com relação aos seus Componentes e
Subcomponentes tomando-se por base o marco lógico e os indicadores do projeto,
considerando a relevância, eficácia e efetividade do Projeto, assim como os demais aspectos
para sua implementação.
3.2. Objetivos Específicos
• Analisar o cumprimento do Objetivo de Desenvolvimento do Projeto, das Metas e dos
Indicadores de Resultados;
• Avaliar o desempenho de cada componente/subcomponente, incluindo a aplicação das
salvaguardas ambientais e sociais;
• Analisar a capacidade Institucional para execução do Projeto, no âmbito da gestão
técnica, administrativa, financeira, das licitações e das salvaguardas;
• Avaliar os arranjos institucionais de implementação, os perfis e as responsabilidades;
• Avaliar a percepção e o impacto dos beneficiários em relação ao processo de
implementação dos investimentos, incluindo o acesso e a qualidade da assistência
técnica ofertada pelo Projeto;
• Avaliar a metodologia de Monitoramento e Avaliação do Projeto;
• Propor medidas para restruturação dos componentes, ações, bem como a realocação
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dos recursos, indicadores, entre outros, caso necessário.
4. ATIVIDADES E PRODUTOS
4.1. Atividades
O(a) consultor(a) deverá ter como base os documentos oficiais do Projeto: Acordo de
Empréstimo, PAD, Manual Operacional do Programa (MOP), Relatórios setoriais de
monitoramento, Relatórios das supervisões realizadas, Ajuda- Memórias, planilha com a
lista de ações do Projeto (executadas, em execução, em processo de seleção e planejadas por
componente) e outros que se fizerem necessários.
Além disso, será de responsabilidade do consultor realizar visitas de campo nos diferentes
setores apoiados pelo projeto, bem como fazer entrevistas com os beneficiários diretos do
PROSER para executar e elaborar as atividades e produtos requeridos neste TDR.
Os beneficiários a serem entrevistadas deverão ser escolhidos aleatoriamente (segundo
método a ser definido pelo consultor) nas comunidades cujos subprojetos tenham sido
selecionados por sorteio. Ao sortear os subprojetos, automaticamente, estarão sendo
sorteadas as comunidades e os municípios nos quais os subprojetos foram implementados. A
relação dos subprojetos deverá ser fornecida pela UGP. Caberá a consultoria proceder a
escolha aleatória daqueles que farão parte da amostra.
Atividade 1 – Análise do progresso de implementação do Projeto
Relacionar e analisar, vis-à-vis as metas físicas e financeiras contidas no PAD e no
MOP, os principais indicadores de resultados e de desempenho, com base nos dados gerados
pelo SPGP. As análises deverão se concentrar nas causas que possam explicar o maior ou
menor grau de convergência dos resultados alcançados com Objetivo de Desenvolvimento
do Projeto e suas metas.
O(a) consultor(a) deverá ainda analisar o Progresso de implementação do Projeto,
considerando os seguintes pontos:
• Avaliar a possibilidade de atingir as metas e os objetivos originalmente propostos (no
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prazo inicialmente estabelecido), pelo Projeto em seu todo e para cada um dos
componentes, observando se os indicadores chaves ainda são relevantes e
alcançáveis;
• Relacionar as principais restrições que estão impedindo atingir o Objetivo de
Desenvolvimento do Projeto (ODP);
• Levantar os problemas internos e externos ocorridos no período de execução do
projeto que podem ter afetado o andamento (questões climáticas, variação cambial,
atraso na assinatura dos contratos, etc);
• Em que proporção os riscos previstos se materializaram? Surgiram riscos
inicialmente não previstos? Como afetaram o Projeto?; e
• Avaliação das evidências da sustentabilidade das ações a partir das informações já
disponíveis.
• Avaliar o processo de planejamento anual do projeto e os instrumentos que dele
derivam, e. POA, Plano de aquisições, relatórios de Monitoramento e Avaliação,
entre outros.
Atividade 2 - Avaliação do desempenho de cada componente/subcomponente
Analisar o desempenho dos componentes/subcomponentes, apresentando
recomendações para a execução do Projeto de modo a indicar: (i) necessidades de ajustes nas
estratégias e atividades visando à readequação do projeto considerando, inclusive, o atual
contexto legal, institucional e político; e (ii) readequação de metas físicas e financeiras,
considerando inclusive a disponibilidade de recursos financeiros;
O (a) consultor(a) deverá ainda analisar o Progresso de implementação do Projeto e
avaliar o impacto das ações, considerando os seguintes pontos:
• As atividades chaves estão sendo realizadas no tempo e com a qualidade necessária
para demonstrar os resultados esperados?
• Em que proporção os riscos previstos se materializaram? Surgiram riscos
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inicialmente não previstos? Como afetaram o Projeto?;
• As salvaguardas ambientais e sociais estão sendo cumpridas? Quais são as respostas
do projeto a eventuais dificuldades encontradas ou impactos ambientais ou sociais
ocorridos? Quais são as oportunidades de melhoria na aplicação das salvaguardas?
• Qual tem sido o impacto1 nos beneficiários dos subprojetos e investimentos,
incluindo da assistência técnica ofertada pelo Projeto?
• Os mecanismos e arranjos de implementação existentes são efetivos (coordenação,
técnicos, salvaguardas, M&E – Monitoramento e Avaliação)?
• Avaliação dos indicadores definidos para o Projeto e dos instrumentos (metodologias,
arranjos e estratégias) de monitoramento e utilização dos resultados para a gestão do
Projeto.
Atividade 3 – Análise dos arranjos de implementação do Projeto
O (a) consultor(a) deverá avaliar os arranjos institucionais de implementação do Projeto,
os perfis e as responsabilidades da unidade de gerenciamento, das Co-executoras, analisando
em que medida os arranjos de implementação estão contribuindo o cumprimento das metas e
compromissos assumidos. A partir disso deverá ser avaliado se as unidades envolvidas
continuam relevantes para o desenho do Projeto e propor, caso necessário, as adequações dos
arranjos institucionais e instrumentos operacionais e de monitoramento para a execução do
projeto.
O (a) consultor (a) deve avaliar ainda os mecanismos de coordenação e integração do
Projeto entre as co-executoras com vistas a uma efetiva implementação do Projeto.
Atividade 4 – Recomendações para a reestruturação das ações, atividades e indicadores
Com base nas diretrizes de planejamento estratégico do Estado e no Plano Plurianual
2016-2019, elaborar a proposta de realinhamento das ações/atividades e seus indicadores,
1 Considerando que parte dos investimentos estão em fase de execução, a avaliação deverá analisar os impactosiniciais.
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bem como a realocação dos recursos necessários para sua implementação. A partir desta
reestruturação, o(a) consultor(a) deverá recalcular o tempo necessário para realização dos
processos e a completa realização das ações, com vista a atingir o ODP e o prazo de
implementação do Projeto.
O (a) consultor(a) deverá ainda construir uma nova Matriz de Monitoramento de
Resultados, Análise de Riscos, um novo Marco Lógico do Projeto e atualização da análise
econômico-financeira do projeto, com base na reestruturação proposta. O (a) consultor(a)
deverá realizar esta atividade em consulta com os atores/parceiros do projeto e de forma
participativa com a unidade de execução do projeto.
Atividade 5 – Elaboração do plano de ação para implementação dos anos finais do Projeto
O (a) consultor(a) deverá elaborar um plano de ação para nortear a implementação das atividades
propostas para reestruturação do Projeto, visando garantir que as metas, indicadores, objetivos e
resultados previstos, sejam alcançados. O plano deverá estabelecer quem serão os responsáveis pelo
seu cumprimento em tempo e forma, além de incluir mecanismos e métodos de controles que
permitam aos responsáveis realizar uma avaliação do andamento das ações.
Para a execução das atividades mencionadas (1 a 5), além da revisão de documentação e
visita às áreas selecionadas aleatoriamente, sugere-se:
• Entrevistas e reuniões com os parceiros institucionais relacionados com o projeto
(UGP e co-executoras) e representantes do BIRD;
• Participação da Revisão de Meio Termo, planejada para o período de 6 a 16 de
agosto.
4.2. Produtos
A seguir apresenta-se os produtos previstos:
Produto 1 – Diagnóstico inicial do desempenho operacional do Projeto (máximo de 15
páginas sem anexos)
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O (a) consultor(a) deverá elaborar um documento contendo a análise do progresso de
implementação do projeto, além de uma apresentação, contendo os resultados preliminares
da análise.
Produto 2 – Documento de Avaliação de meio termo do Programa de Saneamento
Ambiental Integrado e Inclusão Socioeconômica do Acre - PROSER contendo (máximo
de 35 páginas sem anexos):
• Análise do cumprimento do Objetivo de Desenvolvimento do Projeto, das Metas e
dos Indicadores de Resultados;
• Avaliação do desempenho e impacto de cada componente/subcomponente;
• Análise dos arranjos de implementação do Projeto; e
• Proposta de eventuais ajustes em componentes, ações, indicadores, arranjo
institucional, mecanismos de monitoramento e avaliação, entre outros.
Produto 3 – Plano de ação para implementação dos anos finais do Projeto
Com base no Produto 1, o (a) consultor(a) deverá elaborar um plano de ação para
implementação dos anos finais do Projeto considerando os resultados a serem alcançados,
bem como as recomendações da consultoria. O plano de ação deve conter os responsáveis
pelas atividades, as formas de monitoramento, entre outros. Além disto deverá elaborar o
Resumo Executivo e uma apresentação no formato PDF da Avaliação de Meio Termo.
5. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS PRODUTOS
Os produtos deverão ser objetivos e escritos em linguagem clara de forma a propiciar
uma perfeita compreensão aos leitores. Deverão também referenciar as atividades
realizadas em consonância com o TdR e o cronograma de trabalho estabelecidos no
Contrato.
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Os produtos especificados neste TdR deverão ser apresentados em formato editável (Word,
Excel, etc).
Os produtos gerados serão de propriedade da UGP/SEPLAN e seus direitos autorais e de
publicação serão reservados à mesma, restringindo-se a remuneração aos valores firmados
em contrato.
6. PRAZO DE EXECUÇÃO
O prazo para execução das atividades será de 03 (três) meses, contados partir da sua
assinatura do contrato.
7. PERCENTUAIS DE PAGAMENTOS POR PRODUTOS
O pagamento se dará após as devidas aprovações da UGP dos relatórios, destacando que
os custos com a elaboração dos produtos constantes neste TdR ocorrerão por conta do (a)
contratado (a).
Caso necessário, os produtos deverão ser ajustados pelo (a) Contratado(a) sem implicar
em despesas adicionais ao Contratante. Os pagamentos serão efetuados ao Contratado com
base nos Produtos (relatórios técnicos) apresentados e aprovados pela UGP, em conformidade
com o andamento dos serviços e com o Cronograma de Pagamento dos Produtos especificado
a seguir:
PRODUTOSPREVISÃO DE ENTREGA DOS
PRODUTOSPERCENTUAL DE PAGAMENTOS
RT- 01 30 dias 40
RT-02 60 dias 40
RT- 03 90 dias 20
TOTAL 100%
8. QUALIFICAÇÃO DO (A) CONSULTOR(A)
O consultor deverá ter disponibilidade para a realização dos trabalhos imediatamente após
a contratação, em tempo ininterrupto. O consultor deverá, ainda, ter domínio do ambiente MS
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Windows e Office, habilidades para dialogar e negociar, bem como disponibilidade para
viajar.
Não poderão ser contratados servidores ativos, ainda que licenciados, da administração
pública federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, direta ou indireta, bem como de
empregados de suas subsidiárias e controladas, nos termos do art. 7º do Decreto n.º
5.151/2004.
Para o desenvolvimento dos produtos ora requeridos, o profissional deverá apresentar
perfil adequado, segundo as características descritas a seguir:
Formação acadêmica:
• Profissional graduado em curso de nível superior em Engenharia, Geografia, Direito,Economia, Arquitetura, Ciências Sociais, ou Administração de Empresas.
Experiência profissional:
• Experiência mínima comprovada de pelo menos (05) cinco anos em gestão ou
monitoramento de projetos e/ou programas implementados pelo governo federal ou
estadual.
• Conhecimento das instituições e procedimentos de processamento de projetos do
Governo Federal e/ou Estadual.
• Experiência com projetos do Banco Mundial e/ou com outros organismos
multilaterais.
Os seguintes requerimentos são desejáveis:
• Experiência em avaliação de projetos, programas ou políticas.
• Experiência em projetos nas áreas de produção agrícola, água, educação ou saúde.
• Experiência em projetos na região Norte.
• Conhecimento dos procedimentos operacionais do Banco Mundial e suas salvaguardas
ambientais e sociais.
• Capacidade de trabalhar com equipes multidisciplinares.
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9. SUPERVISÃO
Os trabalhos serão supervisionados pela Unidade de Gerenciamento do Projeto -
UGP/SEPLAN, responsável pela avaliação dos produtos e acompanhamento dos trabalhos
realizados pela consultoria.
A qualquer tempo a UGP poderá convocar reuniões que julgar necessárias ao bom
desempenho dos trabalhos. Se os produtos entregues forem considerados insatisfatórios,
devido à deficiência no trabalho de Consultoria, ou porque o relatório não está em
conformidade com os requisitos estipulados nos Termos aqui propostos ou nas diretrizes do
Projeto, a Consultoria executará o trabalho necessário sem custo adicional para o Governo do
Estado.
O contratado deverá manter sigilo acerca de seu trabalho, dos documentos e informações a
que tenha acesso no cumprimento de suas obrigações.
10. ESTRATÉGIA DE EXECUÇÃO
O (a) consultor(a) deverá analisar e recomendar correções pertinentes e justificadas nos
mecanismos operacionais e metas, devendo para tanto conhecer a formatação, estruturas e os
procedimentos dos componentes e subcomponentes do Projeto. Dentre os assuntos a serem
estudados estão os objetivos, as estratégias técnica e operacional, assim como as metas físicas
e financeiras, as co-executoras, os arranjos institucionais de execução e a estrutura gerencial.
O (a) consultor(a) deverá participar, sempre que solicitado, de reuniões,
videoconferências e outros eventos com vistas ao planejamento e execução dos serviços, bem
como de reuniões com a contratante e representantes do Banco Mundial para a apresentação e
discussão dos resultados. As propostas a serem apresentadas deverão ser consultadas com os
atores/parceiros do projeto e preparadas de forma participativa com a UGP.
Para a perfeita execução dos serviços, as atividades serão desenvolvidas na sede da
Secretaria de Estado do Planejamento – SEPLAN, nas dependências da UGP, localizada no
Palácio das Secretarias, 3º andar –Av. Getúlio Vargas nº 232, Centro – Rio Branco, Acre/AC.
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11. INSUMOS E/OU ELEMENTOS DISPONÍVEIS
Serão disponibilizados ao consultor (a) contratado (a) os seguintes insumos:
• Manual operativo do Projeto (MOP), incluindo seus anexos;
• Acordo de Empréstimo;
• Documento de Avaliação do PROSER (PAD);
• Planos de Aquisições (P.A) e Planos Operativos Anuais (POA);
• Ajudas Memória de missões de supervisão do Banco Mundial;
• Diretrizes de aquisições e contratações do Banco Mundial;
• Salvaguardas do Banco Mundial;
• Relatórios semestrais da UGP;
• Planilha com a lista de ações do Projeto (executadas, em execução, em processo de
seleção e planejadas por componente); e
• Demais documentos de referência do Projeto.
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ANEXO III
ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO
ESTE CONTRATO (“Contrato”) é celebrado em __ de ____de 2018, entre a Secretaria deEstado de Planejamento (“Contratante”), com sede na Avenida Getúlio Vargas, nº 232, Centro– Palácio das Secretarias, 3º andar, no Município de Rio Branco/AC, neste ato representadopor _____, o senhor _________, brasileiro, RG n.º _______, CPF nº -____________ e___________________, __________, RG n.º ______________, CPF: _________________(“Contratado”), cujo escritório principal está localizado na ___________________;
CONSIDERANDO QUE:
(a) o Contratante tem interesse em que o Consultor preste os serviços pactuados; e(b) o Consultor está disposto a prestar esses serviços,
PORTANTO, AS PARTES acordam o seguinte:
1. Serviços 1.1 O Consultor prestará os serviços (“Serviços”) especificados noTermo de Referência, parte integrante deste Contrato.
1.2 O Consultor apresentará os relatórios ao Contratante na forma ede acordo com os prazos indicados no Termo de Referência.
2. Prazo deExecução dosServiços
2.1 O Consultor prestará os Serviços durante o período iniciado em_______de ___________ de 2018 até ____________ 2018.
3. Pagamentos 3.1 Valor Máximo
(a) O Contratante pagará ao Consultor a título de honorários uma
quantia não superior a R$ xxxxxx (xxxxxxxxxx) pelos Serviços
prestados conforme indicado no Termo de Referência.
As despesas decorrerão das unidades orçamentárias: 713 005 04 512
1230 17300000 - Programa de Saneamento Ambiental e Inclusão
Socioeconômica do Acre – PROSER (BIRD); Elemento de
Despesas: 44.90.35.00 (Serviços de Consultoria) e 44.90.93.00
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(Despesas Reembolsáveis); Fonte de Recursos: 500 (Operação de
Crédito).
(b) essa quantia foi estabelecida entendendo-se que inclui todos os
custos e lucros para o Consultor, assim como qualquer obrigação
tributária a que possa estar sujeito.
3.2. Cronograma e Percentuais de Pagamentos
O pagamento se dará após as devidas aprovações da UGP dos
relatórios devidamente assinados pelo consultor, sem a necessidade
de rubrica em todas as páginas, destacando que os custos com a
elaboração dos produtos constantes neste TDR ocorrerão por conta
do (a) contratado (a).
Caso necessário, os produtos deverão ser ajustados pelo (a)
Contratado(a) sem implicar em despesas adicionais ao Contratante.
Os pagamentos serão efetuados ao Contratado com base nos
Produtos (relatórios técnicos) apresentados e aprovados pela UGP,
em conformidade com o andamento dos serviços e com o
Cronograma de Pagamento dos Produtos especificado a seguir:
PRODUTOS
PREVISÃO DE
ENTREGA DOS
PRODUTOS
PERCENTUAL DE
PAGAMENTOS
RT- 01 30 dias 40
RT-02 60 dias 40
RT- 03 90 dias 20
TOTAL 100%
(a) O cronograma acima, denota-se em uma estimativa. Podendo ser
antecipado pelo Consultor, no caso de atrasos, deverá ser justificado
e ajustado entre as partes.
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(b) Das parcelas referentes à Remuneração do Consultor, ficará a
cargo do consultor os seguintes encargos:
(i) 27,5% (vinte sete vírgula cinco por cento) de Imposto de Renda
(conforme tabela da Receita);
(ii) 5% (cinco por cento) de Imposto sobre Serviços (ISS); e
(iii) 11% (onze por cento) de INSS conforme o limite máximo
permitido para desconto do INSS para prestadores de serviços,
pessoa física, Art. 2º da Portaria Interministerial MPS/MF Nº 02,
de 06 janeiro de 2012 - DOU de 09/01/2012.
(c) A despesa do Contratante relativa aos encargos patronais incidirá
em 20% (vinte por cento) no valor total dos honorários do Consultor.
(d) Despesas reembolsáveis
As despesas com passagens, diárias e logística (transporte marítimo),
quando necessário ao deslocamento do Consultor para execução dos
serviços de consultoria, serão custeadas pela contratante na forma de
despesas reembolsáveis.
O Consultor deverá apresentar fatura com os valores discriminados e
respectivos comprovantes, para diárias deverá apresentar
comprovantes de ida e da volta do deslocamento.
(d.1) Estimativa de valores
Consultor Internacional Fora do Estado Dentro do Estado
Diárias
Conforme
classe IV da
tabela do
Decreto
6124/13
R$ 347,00 R$ 142,80
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3.3 Condições de Pagamento
Os pagamentos serão efetuados em Real, em até o 30 dia após a
entrega dos produtos devidamente atestados pela UGP da SEPLAN.
4. Administraçãodo Projeto
4.1 CoordenadorO Contratante designa a Sra. Angelita Sobral de Moura comoCoordenadora do Contratante, que será responsável pela coordenaçãodas atividades contempladas neste Contrato, aceitação e aprovaçãopor parte do Contratante dos relatórios ou outros elementos quedevem ser fornecidos, e o recebimento e aprovação das faturas paraos pagamentos.
4.2 Relatórios e ProdutosOs relatórios e produtos enumerados no Termo de Referênciadeverão ser apresentados durante o trabalho e constituirão a base paraos pagamentos que deverão ser efetuados conforme indicado naCláusula 3.
5. Padrão deDesempenho
5.1 O Consultor se compromete a prestar os Serviços de acordo comas normas mais elevadas de competência e integridade ética eprofissional.
6. Confidenciali-dade
6.1 Durante a vigência deste Contrato e dentro dos 2 (dois) anosseguintes ao seu término, o Consultor não poderá revelar nenhumainformação confidencial ou de propriedade do Contratanterelacionada com os Serviços, este Contrato ou as atividades ouoperações do Contratante sem o consentimento prévio por escritodeste último.
7. Propriedade dosRelatórios eProdutos
7.1 Todos os estudos, relatórios, gráficos, programas de computaçãoou outros produtos preparados pelo Consultor para o Contratante emvirtude deste Contrato serão de propriedade do Contratante. OConsultor poderá conservar uma cópia desses documentos eprogramas de computação.
8. Impedimentos 8.1 O Consultor concorda que, tanto durante a vigência desteContrato como após o seu término, estará desqualificado para ofornecimento de bens, execução de obras ou prestação de serviçosresultantes de ou diretamente relacionados aos Serviços deConsultoria para a preparação e a implementação do projeto.
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8.2 O Consultor poderá executar serviços de consultoria que nãocaracterizem qualquer tipo de conflito de interesses.
9. Seguros 9.1 O Consultor será responsável por contratar os segurospertinentes.
10. Sub-rogação 10.1 O Consultor não poderá ceder este Contrato ou subcontratarnenhuma parte do mesmo.
11. LegislaçãoAplicável eIdioma
11.1 O Contrato é regido pelas leis do Brasil e o idioma do Contratoé o Português.
12. Solução deControvérsias
12.1 Toda controvérsia surgida deste Contrato que as Partes nãopossam solucionar de forma amigável deverá ser submetido oprocesso a Foro competente da cidade de Rio Branco/Acre.
13. PráticasCorruptas ouFraudulentas
13.1 Os licitantes devem observar e o contratado deve observar efazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitidasubcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processode licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Paraos propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ouindiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar aação de servidor público no processo de licitação ou na execução decontrato;b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com oobjetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução decontrato;c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entredois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento derepresentantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecerpreços em níveis artificiais e não-competitivos;d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, diretaou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciarsua participação em um processo licitatório ou afetar a execução docontrato.e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultarprovas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantesdo organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedirmaterialmente a apuração de alegações de prática prevista nacláusula 19.3 deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir
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materialmente o exercício do direito de o organismo financeiromultilateral promover inspeção.
O BIRD poderá impor sanção sobre uma empresa ou pessoa física,inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazodeterminado, para a outorga de contratos financiados pelo BIRD se,em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa,diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas,fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar dalicitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor,como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar queo BIRD e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possaminspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos,contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
14. Dos acréscimose supressões
14.1 Ficarão a critério da contratante os acréscimos e/ou supressõesdurante a execução contratual.
PELO CONTRATANTE PELO CONTRATADO
Assinatura: Assinatura:
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ANEXO III – DIRETRIZES: SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DECONSULTORES PELOS MUTUÁRIOS DO BANCO MUNDIAL.
SERÁ DISPONIBILIZADO POR MEIO DIGITAL
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ANEXO IV – MODELO DE CURRÍCULO DO CONSULTOR
SELEÇÃO DE CONSULTORES INDIVIDUAIS Nº.________/_____
1. Cargo proposto [Deverá ser indicado o cargo]:
2. Nome do profissional [Insira o nome completo]:
3. Endereço: _______________________________________________________________
4. Telefone: __________________ RG: _______________ CPF: _____________________
5. Data de nascimento:
6. Nacionalidade:
7. Formação [Indique a faculdade/universidade e outra formação especializada, fornecendoos nomes das instituições, as graduações e datas de sua obtenção]:
8. Filiação em associações profissionais:
9. Outras áreas de especialização [Indique as áreas de especialização significativas desdea graduação, de acordo com o item 7]:
10. Histórico de trabalho: [Iniciando pelo cargo atual, relacione em ordem inversa todos oscargos ocupados pelo consultor desde a graduação, informando para cada um deles: asdatas de entrada e saída do emprego, o nome do empregador e os cargos ocupados (vejao modelo abaixo)].
10.1 De [Ano]: até [Ano]:
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Empregador:
Cargos ocupados:
10.2 De [Ano]: até [Ano]:
Empregador:
Cargos ocupados:
11. Trabalhos realizados que melhor ilustram a capacidade para executar as tarefasatribuídas
[Entre os trabalhos realizados pelo consultor, forneça as seguintes informações sobreaqueles que melhor exemplificam sua capacidade para executar as tarefas relacionadasno TDR]
Especificação do serviço:
Ano:
Local:
Cliente:
Principais características dos Serviços:
Cargos ocupados:
Atividades realizadas:
12. Declaração:
Eu, abaixo assinado, declaro que segundo meu conhecimento e entendimento estecurrículo descreve de modo correto o meu perfil, qualificações e experiência. Estouciente de que qualquer informação falsa intencionalmente prestada neste documentopoderá levar à minha desqualificação ou dispensa do trabalho, em caso de ter sidocontratado.
Data:[Assinatura do Consultor] Dia/Mês/Ano
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