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PREÇO: R$ 2,50 ANO III - Nº 022 EDITADO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DO CEARÁ ELETRÔNICO Ano IX • Edição 2016 • Fortaleza, quinta-feira, 25 de outubro de 2018 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano IX - Edição 2016 TRIBUNAL PLENO Des. Francisco Gladyson Pontes - Presidente Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha Desa. Maria Iracema Martins do Vale Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo Desa. Vera Lúcia Correia Lima Des. Emanuel Leite Albuquerque Desa. Sérgia Maria Mendonça Miranda Des. Jucid Peixoto do Amaral Des. Paulo Francisco Banhos Ponte Desa. Francisca Adelineide Viana Des. Durval Aires Filho Des. Francisco Darival Beserra Primo Des. Francisco Bezerra Cavalcante Des. Inácio de Alencar Cortez Neto Des. Washington Luis Bezerra de Araújo Des. Carlos Alberto Mendes Forte Des. Teodoro Silva Santos Desa. Maria Iraneide Moura Silva Des. Francisco Gomes de Moura Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite Desa. Maria Vilauba Fausto Lopes Desa. Maria Gladys Lima Vieira Desa. Lisete de Sousa Gadelha Des.Raimundo Nonato Silva Santos Des. Paulo Airton Albuquerque Filho Desa. Maria Edna Martins Des. Mário Parente Teófilo Neto Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves Des. José Tarcílio Souza da Silva Desa. Maria de Fatima de Melo Loureiro Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães Desa.Lira Ramos de Oliveira Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto Des. Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos Des. Francisco Carneiro Lima Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato Desa. Marlúcia de Araújo Bezerra Des. Henrique Jorge Holanda Silveira Dr. Antônio Pádua Silva - Juiz Convocado Dra. Maria do Livramento Alves Magalhães- Juíza Convocada Dra. Maria das Graças Almeida de Quental - Juíza Convocada Dr. Sérgio Luiz Arruda Parente - Juiz Convocado Dra. Rosilene Ferreira Facundo - Juíza Convocada Dr. Nilsiton Rodrigues de Andrade Aragão- Secretário ÓRGÃO ESPECIAL (Reuniões às quintas-feiras com início às 13h30min) Des. Francisco Gladyson Pontes - Presidente Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha Desa. Maria Iracema Martins do Vale Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo Des. Emanuel Leite Albuquerque Des. Jucid Peixoto do Amaral Des. Paulo Francisco Banhos Ponte Desa. Francisca Adelineide Viana Des. Durval Aires Filho Des. Francisco Darival Beserra Primo Des. Francisco Bezerra Cavalcante Des. Inácio de Alencar Cortez Neto Des. Washington Luis Bezerra de Araújo Desa. Maria Vilauba Fausto Lopes Desa. Lisete de Sousa Gadelha Des.Raimundo Nonato Silva Santos Des. Mário Parente Teófilo Neto Des. José Tarcílio Souza da Silva Dr. Nilsiton Rodrigues de Andrade Aragão- Secretário SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO (Reuniões às últimas terças-feiras de cada mês, com início às 13h30min) Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha – Presidente Desa. Maria Iracema Martins do Vale Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira Des. Paulo Francisco Banhos Ponte Des. Inácio de Alencar Cortez Neto Desa. Maria Iraneide Moura Silva Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite Desa. Lisete de Sousa Gadelha Des. Paulo Airton Albuquerque Filho Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves Dr. Sérgio Luiz Arruda Parente - Juiz Convocado Dra. Rosilene Ferreira Facundo - Juíza Convocada Dr. Nilsiton Rodrigues de Andrade Aragão- Secretário 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (Reuniões às segundas-feiras com início às 13h30min) Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha - Presidente Des. Paulo Francisco Banhos Ponte Desa. Lisete de Sousa Gadelha Des. Paulo Airton Albuquerque Filho Dra. Naiana Rocha Frota Philomeno Gomes - Secretária 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (Reuniões às quartas-feiras com início às 13h30min) Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira- Presidente Desa. Maria Iraneide Moura Silva Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves Dr. Sérgio Luiz Arruda Parente - Juiz Convocado Dra. Maria Conceição Holanda Banhos - Secretária 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (Reuniões às segundas-feiras com início às 13h30min) Desa. Maria Iracema Martins do Vale Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes - Presidente Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes Des. Inácio de Alencar Cortez Neto Dra. Rosilene Ferreira Facundo - Juíza Convocada Dr. Abelardo Rodrigues Cavalcante - Secretário SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO (Reuniões às últimas segundas-feiras de cada mês, com início às 08h30min) Desa. Vera Lúcia Correia Lima - Presidente Des. Emanuel Leite Albuquerque Desa. Sérgia Maria Mendonça Miranda Des. Jucid Peixoto do Amaral Des. Durval Aires Filho Des. Francisco Bezerra Cavalcante Des. Carlos Alberto Mendes Forte Des. Teodoro Silva Santos Des. Francisco Gomes de Moura Desa. Maria Vilauba Fausto Lopes Desa. Maria Gladys Lima Vieira Des.Raimundo Nonato Silva Santos Desa. Maria de Fatima de Melo Loureiro Desa.Lira Ramos de Oliveira Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato Dra. Maria das Graças Almeida de Quental - Juíza Convocada Dr. Nilsiton Rodrigues de Andrade Aragão- Secretário 1ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (Reuniões às quartas-feiras com início às 13h30min) Desa. Vera Lúcia Correia Lima - Presidente Des. Emanuel Leite Albuquerque Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato Dra. Lia Karam Soares - Secretária 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (Reuniões às quartas-feiras com início às 08h30min) Des. Carlos Alberto Mendes Forte - Presidente Des. Teodoro Silva Santos Des. Francisco Gomes de Moura Desa. Maria de Fatima de Melo Loureiro Dra. Daniela da Silva Clementino - Secretária 3ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (Reuniões às quartas-feiras com início às 08h30min) Desa. Sérgia Maria Mendonça Miranda Des. Jucid Peixoto do Amaral - Presidente Desa. Maria Vilauba Fausto Lopes Desa.Lira Ramos de Oliveira Dra. Maria das Graças Almeida de Quental - Juíza Convocada Dr. Bruno Pinheiro Jucá - Secretário 4ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (Reuniões às terças-feiras com início às 08h30min) Des. Durval Aires Filho - Presidente Des. Francisco Bezerra Cavalcante Desa. Maria Gladys Lima Vieira Des. Raimundo Nonato Silva Santos Dra. Kátia Cilene Teixeira - Secretária SEÇÃO CRIMINAL (Reuniões às últimas segundas-feiras de cada mês, com início às 13h30min) Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva - Presidente Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo Desa. Francisca Adelineide Viana Desa. Maria Edna Martins Des. Mário Parente Teófilo Neto Des. José Tarcílio Souza da Silva Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães Des. Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos Des. Francisco Carneiro Lima Desa. Marlúcia de Araújo Bezerra Des. Henrique Jorge Holanda Silveira Dr. Antônio Pádua Silva - Juiz Convocado Dra. Maria do Livramento Alves Magalhães- Juíza Convocada Dr. Nilsiton Rodrigues de Andrade Aragão- Secretário 1ª CÂMARA CRIMINAL (Reuniões às terças-feiras com início às 13h30min) Desa. Maria Edna Martins- Presidente Des. Mário Parente Teófilo Neto Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães Des. Francisco Carneiro Lima Dr. Emanuel Andrade Linhares - Secretário 2ª CÂMARA CRIMINAL (Reuniões às quartas-feiras com início às 13h30min) Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo- Presidente Desa. Francisca Adelineide Viana Des. Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos Dr. Antônio Pádua Silva - Juiz Convocado Dra. Maria do Livramento Alves Magalhães- Juíza Convocada Dra. Ana Amélia Feitosa Oliveira - Secretária 3ª CÂMARA CRIMINAL (Reuniões às terças-feiras com início às 08h30min) Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva - Presidente Des. José Tarcílio Souza da Silva Desa. Marlúcia de Araújo Bezerra Des. Henrique Jorge Holanda Silveira Dr. José Welligton de Oliveira Lobo - Secretário CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA (Reuniões às 2 as e 4 as segundas-feiras, com início às 17h) Des. Francisco Gladyson Pontes - Presidente Des. Washington Luis Bezerra de Araújo Des. Francisco Darival Beserra Primo Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes Des. José Tarcílio Souza da Silva Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto Dr. Nilsiton Rodrigues de Andrade Aragão- Secretário DES. FRANCISCO GLADYSON PONTES PRESIDENTE DES. WASHINGTON LUIS BEZERRA DE ARAÚJO VICE-PRESIDENTE DES. FRANCISCO DARIVAL BESERRA PRIMO CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

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PREÇO: R$ 2,50ANO III - Nº 022 EDITADO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ESTADO DO CEARÁ

ELETRÔNICO

Ano IX • Edição 2016 • Fortaleza, quinta-feira, 25 de outubro de 2018

Caderno 1: Administrativo

Fortaleza, Ano IX - Edição 2016

TRIBUNAL PLENO

Des. Francisco Gladyson Pontes - PresidenteDes. Fernando Luiz Ximenes RochaDesa. Maria Iracema Martins do ValeDes. Antônio Abelardo Benevides MoraesDes. Francisco de Assis Filgueira MendesDes. Francisco Lincoln Araújo e SilvaDesa. Maria Nailde Pinheiro NogueiraDes. Haroldo Correia de Oliveira MáximoDesa. Vera Lúcia Correia LimaDes. Emanuel Leite AlbuquerqueDesa. Sérgia Maria Mendonça MirandaDes. Jucid Peixoto do AmaralDes. Paulo Francisco Banhos PonteDesa. Francisca Adelineide VianaDes. Durval Aires FilhoDes. Francisco Darival Beserra PrimoDes. Francisco Bezerra CavalcanteDes. Inácio de Alencar Cortez NetoDes. Washington Luis Bezerra de AraújoDes. Carlos Alberto Mendes ForteDes. Teodoro Silva SantosDesa. Maria Iraneide Moura SilvaDes. Francisco Gomes de MouraDes. Luiz Evaldo Gonçalves LeiteDesa. Maria Vilauba Fausto LopesDesa. Maria Gladys Lima VieiraDesa. Lisete de Sousa GadelhaDes.Raimundo Nonato Silva SantosDes. Paulo Airton Albuquerque FilhoDesa. Maria Edna MartinsDes. Mário Parente Teófi lo NetoDesa. Tereze Neumann Duarte ChavesDes. José Tarcílio Souza da SilvaDesa. Maria de Fatima de Melo LoureiroDesa. Lígia Andrade de Alencar MagalhãesDesa.Lira Ramos de OliveiraDes. Heráclito Vieira de Sousa NetoDes. Francisco Martônio Pontes de VasconcelosDes. Francisco Carneiro LimaDes. Francisco Mauro Ferreira LiberatoDesa. Marlúcia de Araújo BezerraDes. Henrique Jorge Holanda SilveiraDr. Antônio Pádua Silva - Juiz ConvocadoDra. Maria do Livramento Alves Magalhães- Juíza ConvocadaDra. Maria das Graças Almeida de Quental - Juíza ConvocadaDr. Sérgio Luiz Arruda Parente - Juiz ConvocadoDra. Rosilene Ferreira Facundo - Juíza ConvocadaDr. Nilsiton Rodrigues de Andrade Aragão- Secretário

ÓRGÃO ESPECIAL(Reuniões às quintas-feiras com início às 13h30min)

Des. Francisco Gladyson Pontes - PresidenteDes. Fernando Luiz Ximenes RochaDesa. Maria Iracema Martins do ValeDes. Antônio Abelardo Benevides MoraesDes. Francisco de Assis Filgueira MendesDes. Francisco Lincoln Araújo e SilvaDesa. Maria Nailde Pinheiro NogueiraDes. Haroldo Correia de Oliveira MáximoDes. Emanuel Leite AlbuquerqueDes. Jucid Peixoto do AmaralDes. Paulo Francisco Banhos PonteDesa. Francisca Adelineide VianaDes. Durval Aires FilhoDes. Francisco Darival Beserra PrimoDes. Francisco Bezerra CavalcanteDes. Inácio de Alencar Cortez NetoDes. Washington Luis Bezerra de AraújoDesa. Maria Vilauba Fausto LopesDesa. Lisete de Sousa GadelhaDes.Raimundo Nonato Silva SantosDes. Mário Parente Teófi lo NetoDes. José Tarcílio Souza da SilvaDr. Nilsiton Rodrigues de Andrade Aragão- Secretário

SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO(Reuniões às últimas terças-feiras de cada mês,

com início às 13h30min)

Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha – PresidenteDesa. Maria Iracema Martins do ValeDes. Antônio Abelardo Benevides MoraesDes. Francisco de Assis Filgueira MendesDesa. Maria Nailde Pinheiro NogueiraDes. Paulo Francisco Banhos PonteDes. Inácio de Alencar Cortez NetoDesa. Maria Iraneide Moura SilvaDes. Luiz Evaldo Gonçalves LeiteDesa. Lisete de Sousa GadelhaDes. Paulo Airton Albuquerque FilhoDesa. Tereze Neumann Duarte ChavesDr. Sérgio Luiz Arruda Parente - Juiz ConvocadoDra. Rosilene Ferreira Facundo - Juíza ConvocadaDr. Nilsiton Rodrigues de Andrade Aragão- Secretário

1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO(Reuniões às segundas-feiras com início às 13h30min)

Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha - PresidenteDes. Paulo Francisco Banhos PonteDesa. Lisete de Sousa GadelhaDes. Paulo Airton Albuquerque FilhoDra. Naiana Rocha Frota Philomeno Gomes - Secretária

2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO(Reuniões às quartas-feiras com início às 13h30min)

Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira- PresidenteDesa. Maria Iraneide Moura SilvaDes. Luiz Evaldo Gonçalves LeiteDesa. Tereze Neumann Duarte ChavesDr. Sérgio Luiz Arruda Parente - Juiz ConvocadoDra. Maria Conceição Holanda Banhos - Secretária

3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO(Reuniões às segundas-feiras com início às 13h30min)

Desa. Maria Iracema Martins do Vale Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes - PresidenteDes. Francisco de Assis Filgueira MendesDes. Inácio de Alencar Cortez NetoDra. Rosilene Ferreira Facundo - Juíza ConvocadaDr. Abelardo Rodrigues Cavalcante - Secretário

SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO(Reuniões às últimas segundas-feiras de cada mês,

com início às 08h30min)

Desa. Vera Lúcia Correia Lima - PresidenteDes. Emanuel Leite AlbuquerqueDesa. Sérgia Maria Mendonça MirandaDes. Jucid Peixoto do AmaralDes. Durval Aires FilhoDes. Francisco Bezerra CavalcanteDes. Carlos Alberto Mendes ForteDes. Teodoro Silva SantosDes. Francisco Gomes de MouraDesa. Maria Vilauba Fausto LopesDesa. Maria Gladys Lima VieiraDes.Raimundo Nonato Silva SantosDesa. Maria de Fatima de Melo LoureiroDesa.Lira Ramos de OliveiraDes. Heráclito Vieira de Sousa NetoDes. Francisco Mauro Ferreira LiberatoDra. Maria das Graças Almeida de Quental - Juíza ConvocadaDr. Nilsiton Rodrigues de Andrade Aragão- Secretário

1ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO(Reuniões às quartas-feiras com início às 13h30min)

Desa. Vera Lúcia Correia Lima - PresidenteDes. Emanuel Leite AlbuquerqueDes. Heráclito Vieira de Sousa NetoDes. Francisco Mauro Ferreira LiberatoDra. Lia Karam Soares - Secretária

2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (Reuniões às quartas-feiras com início às 08h30min)

Des. Carlos Alberto Mendes Forte - PresidenteDes. Teodoro Silva SantosDes. Francisco Gomes de MouraDesa. Maria de Fatima de Melo LoureiroDra. Daniela da Silva Clementino - Secretária

3ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO(Reuniões às quartas-feiras com início às 08h30min)

Desa. Sérgia Maria Mendonça MirandaDes. Jucid Peixoto do Amaral - PresidenteDesa. Maria Vilauba Fausto LopesDesa.Lira Ramos de OliveiraDra. Maria das Graças Almeida de Quental - Juíza ConvocadaDr. Bruno Pinheiro Jucá - Secretário

4ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO(Reuniões às terças-feiras com início às 08h30min)

Des. Durval Aires Filho - PresidenteDes. Francisco Bezerra CavalcanteDesa. Maria Gladys Lima VieiraDes. Raimundo Nonato Silva SantosDra. Kátia Cilene Teixeira - Secretária

SEÇÃO CRIMINAL(Reuniões às últimas segundas-feiras de cada mês,

com início às 13h30min)

Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva - PresidenteDes. Haroldo Correia de Oliveira MáximoDesa. Francisca Adelineide VianaDesa. Maria Edna MartinsDes. Mário Parente Teófi lo NetoDes. José Tarcílio Souza da SilvaDesa. Lígia Andrade de Alencar MagalhãesDes. Francisco Martônio Pontes de VasconcelosDes. Francisco Carneiro LimaDesa. Marlúcia de Araújo Bezerra Des. Henrique Jorge Holanda SilveiraDr. Antônio Pádua Silva - Juiz ConvocadoDra. Maria do Livramento Alves Magalhães- Juíza ConvocadaDr. Nilsiton Rodrigues de Andrade Aragão- Secretário

1ª CÂMARA CRIMINAL(Reuniões às terças-feiras com início às 13h30min)

Desa. Maria Edna Martins- PresidenteDes. Mário Parente Teófi lo NetoDesa. Lígia Andrade de Alencar MagalhãesDes. Francisco Carneiro LimaDr. Emanuel Andrade Linhares - Secretário

2ª CÂMARA CRIMINAL(Reuniões às quartas-feiras com início às 13h30min)

Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo- PresidenteDesa. Francisca Adelineide VianaDes. Francisco Martônio Pontes de VasconcelosDr. Antônio Pádua Silva - Juiz ConvocadoDra. Maria do Livramento Alves Magalhães- Juíza ConvocadaDra. Ana Amélia Feitosa Oliveira - Secretária

3ª CÂMARA CRIMINAL(Reuniões às terças-feiras com início às 08h30min)

Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva - PresidenteDes. José Tarcílio Souza da SilvaDesa. Marlúcia de Araújo Bezerra Des. Henrique Jorge Holanda SilveiraDr. José Welligton de Oliveira Lobo - Secretário

CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA(Reuniões às 2as e 4as segundas-feiras, com início às 17h)

Des. Francisco Gladyson Pontes - PresidenteDes. Washington Luis Bezerra de AraújoDes. Francisco Darival Beserra PrimoDes. Antônio Abelardo Benevides Moraes

Des. José Tarcílio Souza da SilvaDesa. Lígia Andrade de Alencar MagalhãesDes. Heráclito Vieira de Sousa NetoDr. Nilsiton Rodrigues de Andrade Aragão- Secretário

DES. FRANCISCO GLADYSON PONTES PRESIDENTE

DES. WASHINGTON LUIS BEZERRA DE ARAÚJOVICE-PRESIDENTE

DES. FRANCISCO DARIVAL BESERRA PRIMOCORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

2Disponibilização: quinta-feira, 25 de outubro de 2018 Fortaleza, Ano IX - Edição 2016Caderno 1: Administrativo

TRIBUNAL DE JUSTIÇAPORTARIAS, PROVIMENTOS E OUTROS ATOS DA PRESIDÊNCIA

PORTARIA Nº 184/2018-TJ-SEFIN - O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos arts. 120 a 123 da Lei nº 9.809, de 18.12.73 e de acordo com a portaria nº 1305/2012, de 14/08/12.

RESOLVE autorizar a entrega, mediante Suprimento de Fundos ao Dr. RAIMUNDO RAMONILSON CARNEIRO BEZERRA, Juiz Diretor do Fórum da comarca de IGUATU-CE, da importância de R$ 500,00 (quinhentos reais) à conta da dotação 33903000 FR 27000, do vigente orçamento de 2018, conforme Nota de Empenho nº 2344, relativo ao processo nº 8500330-47.2018.8.06.0091, a fim de atender ao pagamento de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento necessárias ao serviço da Comarca acima citada.

A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da data do seu recebimento, devendo o responsável apresentar a comprovação da despesa até 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA DE FINANÇAS, em Fortaleza, aos 19 de outubro de 2018.

JOSÉ JOAQUIM NETO CISNESECRETÁRIO DE FINANÇAS

CORRIGENDA

No Diário da Justiça Eletrônico, Edição nº 1919, disponibilizado no dia 06 de junho de 2018, no qual consta a publicação da Portaria nº 1111/2018, datada de 06 de junho de 2018,

ONDE SE LÊ: LEIA-SE:

Matr. Nome Cargo Referência atual Referência atual

683 Ana Maria Souza da Silva Técnica Judiciária SPJNM C01 SPJNM C02

4248 Cremilda Gonçalves da Silva Lima Técnica Judiciária SPJNM B05 SPJNM C01

644 Maria Aparecida Xavier de Oliveira Técnica Judiciária SPJNM B03 SPJNM B04

6519 Maria de Fátima Brito Auxiliar Judiciária SPJNF C04 SPJNF C05

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de outubro de 2018.Desembargador Francisco Gladyson PontesPresidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

PORTARIA Nº 2058/2018

Dispõe sobre procedimento de entranhamento de recursos internos no sistema SAJ-SG, para envio de processos à Vice-Presidência, no âmbito da Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO o princípio constitucional da razoável duração do processo, insculpido no inc. LXXVIII, do art. 5º, da

Constituição da República Federativa do Brasil;CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 11, de 28 de maio de 2010, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que

instituiu, no âmbito da Justiça do Estado do Ceará, o sistema eletrônico de tramitação de processos judiciais, de comunicação de atos e de tramitação de peças processuais;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o procedimento de recebimento de processos para envio aos Tribunais Superiores;

CONSIDERANDO a competência da Vice-Presidência prevista no art. 21, inciso VII, do Regimento do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará;

CONSIDERANDO a necessidade de redução das taxas de congestionamento do Tribunal de Justiças em especial aquelas que dependem de envio aos Tribunais Superiores;

RESOLVE:Art. 1º Nos processos que tramitam no âmbito do sistema de processamento eletrônico SAJ-SG, fica determinado o

entranhamento dos recursos internos (Embargos de Declaração, Agravo Regimental e Agravo) aos autos do processo principal, formando um único registro de auto digital, antes do seu encaminhamento à Vice-Presidência.

§ 1º As Gerências Judiciárias Cível e Penal, da Secretaria Judiciária, devem realizar a juntada dos recursos internos, já julgados, com interposição de Recurso Especial ou Recursos Extraordinário, utilizando-se de ferramentas do sistema SAJ-SG, reunindo movimentações e imagens ao processo principal, que seguirá à Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores.

§ 2º Ao realizar a unificação deve ser registrada a situação “encerrada” nos registros dos recursos internos, não sendo disponível sua reativação posterior.

Art. 2º Após a unificação dos autos do processo eletrônico, toda a tramitação superveniente se dará exclusivamente no registro do principal, não se procedendo a nova subdivisão.

Parágrafo único. Caso os Tribunais Superiores ordenem novo julgamento do recurso interno, o processamento e julgamento será realizado no processo principal, fazendo-se referência expressa ao recurso interno reexaminado.

Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 25 dias do mês de outubro de

2018.FRANCISCO GLADYSON PONTESPRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

3Disponibilização: quinta-feira, 25 de outubro de 2018 Fortaleza, Ano IX - Edição 2016Caderno 1: Administrativo

Assessoria de PrecatóriosDESPACHO DE RELATORES

0001106-28.2018.8.06.0000 - Precatório. Credora: M. D. L. V.. Advogada: Valeria Menezes Gurgel Costa Lima (OAB: 10450/CE). Devedor: E. do C.. Proc. Estado: Eduardo Menescal (OAB: 16996/CE). Proc. Estado: Joao Renato Banhos Cordeiro (OAB: 16941/CE). Proc. Estado: Andre Luiz Sienkievicz Machado (OAB: 23316/CE). Proc. Estado: Rizomar Nunes Pereira (OAB: 20975/CE). Despacho: - DESPACHO Diante do informado à pág. 66, providencie a Assessoria de Precatórios o necessário ao processamento do precatório, inclusive a comunicação ao ente público sobre sua existência, especialmente para o fim de permitir que o valor requisitado seja reconhecido no seu passivo consolidado, mediante o cumprimento do disposto no art. 7º da Res. 115/2010, do Conselho Nacional de Justiça. Intimem-se. Fortaleza, 23 de outubro de 2018. Rômulo Veras Holanda Juiz Auxiliar da Presidência - Portaria de delegação n.º 183/2017.

Total de feitos: 1

Assessoria de PrecatóriosDESPACHO DE RELATORES

0014289-86.2006.8.06.0000 - Precatório. Credora: G. B. A.. Curadora: Tania Maria Lobao Alencar. Credora: A. A. B.. Credora: A. P. M.. Credora: A. K. P. M.. Credora: A. S. P. de A.. Credora: C. L. da S. X.. Credora: D. F. P.. Credora: E. G.. Credora: E. M. C.. Credora: E. W. M.. Credora: F. I. F. R.. Credora: F. F. B.. Credora: F. M. G. A.. Credora: G. M. A. F.. Credora: I. do N. S.. Credora: I. F. de M.. Credor: J. R. P. M.. Credora: M. A. de P.. Credora: M. A. P. M.. Credora: M. B. L.. Credora: M. das D. C.. Credora: M. das D. G. S.. Credora: M. do C. N. N.. Credora: M. do S. N. S.. Credora: M. D. S. R.. Curador Esp.: Celia Maria Silveira Rebouças. Credora: M. G. G. R.. Credora: M. I. F. P.. Credora: M. J. F. de S.. Credora: M. M. G. de S.. Credora: M. N. G. L.. Credora: M. P. M. B.. Credora: M. R. G.. Credora: M. T. de J.. Credora: M. T. de J. N.. Credora: M. T. N.. Credora: O. G. S.. Credora: R. C. de M. D.. Credora: R. de L. C.. Credora: R. M. do N.. Credora: T. B. S.. Advogado: Antenio Almeida da Silva (OAB: 2341/CE). Advogado: Paulo Teles da Silva (OAB: 4945/CE). Devedor: E. do C.. Proc. Estado: Eduardo Menescal (OAB: 16996/CE). Proc. Estado: Paulo Gustavo Bastos de Souza (OAB: 18715/CE). Proc. Estado: Joao Renato Banhos Cordeiro (OAB: 16941/CE). Proc. Estado: Andre Luiz Sienkievicz Machado (OAB: 23316/CE). Proc. Estado: Rizomar Nunes Pereira (OAB: 20975/CE). Cessionário: C. S. G. LTDA. Advogado: Andre Carvalho Alves (OAB: 16497/CE). Advogado: Samuel de Oliveira Lacerda (OAB: 16329/CE). Advogado: Pattrick Luis Ramos de Carvalho (OAB: 20725/CE). Advogado: Aecio Mota de Sousa (OAB: 28161/CE). Advogado: Humberto Farias de Alencar Filho (OAB: 32001/CE). Advogada: Joseanne Kassia Costa Matos Souza (OAB: 30343/CE). Despacho: - DECISÃO ADMINISTRATIVA Constato ter sido informada nos autos a existência de recursos em suficiência ao pagamento deste precatório e daqueles que o precedem na lista cronológica (página 2168).Na oportunidade, verifico que foram quitados os valores pertencentes às credoras Francisca Marlene Guanabara Araújo (páginas 1905/1906), Maria das Dores Guanaba Bezerra (páginas 1907/1908), Maria Nazaré Guanabara Leal (páginas 1901/1902), Elenilce Guanabara (páginas 1903/1904), Regina Cláudia de Matos Dourado (páginas 1899/1900), Alba Sabóia Pimentel de Abreu (páginas 1895/1896), Ana Alves Barbosa (páginas 2119/2120), Gilda Marzone Araújo Fernandes (páginas 1897/1899), Rosângela Maria do Nascimento (páginas 2033/2034), Maria Rolim Guanabara (páginas 2123/2124), Maria Dolores Silveira Rebouças (páginas 2121/2122), Orphila Guilherme da Silveira (páginas 2035/2036) e Graziela Bezerra Alencar (páginas 2037/2038) em face dos acordos realizados conforme Termos de Audiência acostados aos autos, conforme apontados.Observo ainda, que os credores Aline Praciano Mendes (páginas 163/166), Anne Karine Praciano Mendes (páginas 163/166), Isolda Farias de Medeiros (páginas 163/166), José Robério Praciano Mendes (páginas 163/166), Maria do Carmo Nascimento Nunes (páginas 163/166), Maria do Socorro Nascimento Spinoza (páginas 163/166), Maria Arianny Praciano Mendes (páginas 163/166), Maria Teresa de Jesus Nascimento (páginas 163/166), Ivaneide do Nascimento Sousa (páginas 169/171), Maria Portela Mena Barreto (páginas 169/171), Maria Tavares de Jesus (páginas 169/171), Djanira Frazão Pereira (páginas 167/168), Francisca Isa Ferreira Roberto (páginas 167/168), Maria das Dores Cunha (páginas 167/168), Maria Geny Guanabara Ragazzi (páginas 167/168), Maria Izaira Ferreira Pinto (páginas 167/168), Maria José Ferreira de Souza (páginas 167/168) e Tereza Brito Soares (páginas 167/168) realizaram cessão de crédito em favor da cessionária Cajuína São Geraldo Ltda, bem como o advogado Paulo Teles da Silva (páginas 163/166, 1128/1131 e 1618/1619) em prol das cessionárias Cajuína São Geraldo Ltda, V & B Indústria e Comércio de Alimentos Ltda e RAMACON Distribuidora de Material para Construção Ltda.A par da análise, constato o falecimento das credoras Celina Laura da Silva Xavier (página 687), Elita Mendonça Cavalcante (página 688), Francisquinha Ferreira Barreto (página 689), Maria Alexandre de Paiva (página 690), Maria Magela Gerarda de Sousa (página 691), Maria Tomaz Nunes (página 693) e Rosalba de Lima Conde (página 695), entretanto não há informação quanto a abertura de inventário judicial ou extrajudicial.Nessa toada, informo que foi prestada informação que a credora Maria Barros Lima faz jus a isenção de imposto de renda, consoante documentos de páginas 1113/1114.Informo por fim, a existência de crédito pertencente às credoras Elsa Weyne Martins, Maria Barros Lima e Tereza Brito Soares.Pois bem.Ordeno o envio desta requisição judicial à Coordenadoria de Cálculos de Precatórios para fins de atualização dos créditos principal e acessório e aplicação das retenções legais devidas, o que deve ser feito com arrimo nos parâmetros definidos judicialmente, normatização de regência da matéria e, ainda, em consonância com a orientação do Conselho Nacional de Justiça, acerca da graça constitucional, devendo ser observado o comando constante na decisão de página 1709, na qual determina que seja analisada a possibilidade de liquidação das cessões a partir da existência de crédito de cada credor/cedente, e do causídico Paulo Teles da Silva, assim como seja indicado possível saldo remanescente pertencente aos credores.Ressalto que a credora Maria Barros Lima faz jus a isenção de imposto de renda, conforme mencionado anteriormente e que os contratos de honorários juntados às páginas 670/672 e 673 não foram juntados antes da expedição do precatório, portanto não devem ser incluídos nos cálculos.Feito isso, intimem-se as partes, por 05 (cinco) dias. Recebidos os cálculos, provisionem-se em contas próprias, à disposição da Presidência do Tribunal de Justiça, tudo em estrita conformidade com o rito estabelecido na Resolução nº 19/2018 – OETJCE.Paralelamente, determino que sejam localizados os credores detentores dos créditos, a fim de que apresentem seus dados bancários.Quanto às credoras falecidas, intimem-se os advogados para que informem a abertura de inventário judicial ou apresentem Escritura de Inventário e Partilha, na qual declarado o recolhimento do ITCD, bem como seja expedida intimação aos herdeiros, no endereço constante nos autos informado pelas credoras, na tentativa de localizá-los e prestar as informações devidas.Intimem-se os cessionários, a fim de que apresentem os informes bancários da pessoa jurídica detentora dos créditos, acaso existentes. Feito isso, sem reclames, liquidem-se os créditos principal e acessório.No que tange às credoras falecidas, em sendo o caso de inventário

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judicial, tão logo identificado o juízo sucessório no qual tramita a ação, deverá se disponibilizado o crédito ao citado juízo, perante quem deverá ser realizado o pagamento aos herdeiros, na forma devida, com recolhimento do ITCDM, inclusive, como determina o art. 192, CTN.No ensejo, deverá ser oficiado ao citado juízo acerca da disponibilização do numerário.Tratando-se de partilha extrajudicial, aguarde-se habilitação dos herdeiros, localização e colheita dos dados bancários dos mesmos e prova da formalização do inventário por escritura pública, na qual declarado o recolhimento do ITCDM, para, então, efetuar os pagamentos.Por último, liquide-se o crédito do advogado Paulo Teles da Silva, caso ainda exista saldo a receber, bem como do patrono falecido, Antênio Almeida da Silva, este último mediante disponibilização do numerário junto ao juízo da 1ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza, perante quem poderá ser realizada a satisfação do crédito aos herdeiros na forma devida, com recolhimento do ITCMD, inclusive, como determina o art. 192, CTN.Em qualquer caso, retirem-se os credores desta requisição judicial da lista cronológica. Havendo quitação do precatório, comunique-se ao juízo da execução e arquive-se. Intimem-se. Fortaleza, 19 de outubro de 2018. Desembargador Francisco Gladyson Pontes PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

Total de feitos: 1

EDITAIS, AVISOS E PEDIDOS DE VISTA

EXTRATO DO CONVÊNIO N.º 48/2018

CONVENENTES:Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e o Centro Universitário – INTA – UNINTA; OBJETIVO:o funcionamento da extensão do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC do Fórum Dr. José Saboya de Albuquerque, nas dependências do Instituto, doravante denominado CEJUSC/UNINTA com vistas a promover a solução pacífica dos conflitos meio da conciliação e mediação, com atuação pré - processual em demandas de família e cível, bem como a implantação das oficinas de parentalidade, nos termos da Resolução nº 125/2010 do CNJ, excetuadas as audiências previstas no art. 334 do CPC/2015; DATA DA ASSINATURA:09 de outubro de 2018; VIGÊNCIA:24 (vinte e quatro) meses; SIGNATÁRIOS:Des. Francisco Glaydson Pontes, Dr. Plácido Barroso Rios, Dra. Mariana Lobo Botelho de Albuquerque e o Sr. Oscar Rodrigues Júnior.

EXTRATO DE TERMO DE CESSÃO DE USO Nº 24/2018

CEDENTE:Tribunal de Justiça do Estado do Ceará; CESSIONÁRIO:Município de Capistrano/CE; OBJETO: o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE) cede ao CESSIONÁRIO, a título gratuito, o imóvel destinados à Residência Oficial da Comarca de Capistrano/CE, localizado na Rua Antônio Fernandes Sobrinho, s/nº, Centro, no Município de Capistrano/CE; VIGÊNCIA: 05 (cinco) anos, contados a partir de sua assinatura; DATA DE ASSINATURA:23 de outubro de 2018; SIGNATÁRIOS:Des. Francisco Gladyson Pontes e a Sra. Inês Nascimento de Oliveira.

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇACONCURSO PÚBLICO – EDITAL 001/2018 - SERVIÇOS NOTARIAIS E REGISTRAISPORTARIA 016/2018– CONVOCAÇÃO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO DE INSCRIÇÃO DEFINITIVA

O Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul – IESES, considerando o disposto no item 9.4 e a delegação de competência constante do item 18.1.k, ambos do Edital 001/2018,

FAZ PÚBLICO, para conhecimento dos interessados que:

Ficam convocados os candidatos a seguir relacionados, inscritos na modalidade de ingresso por provimento (6015), para requerer sua inscrição definitiva no certame e proceder a entrega, pessoalmente, dos documentos estabelecidos nos itens 9.1 e 9.3, no período de segunda-feira, 12 de novembro de 2018 a quarta-feira, 28 de novembro de 2018, na ordem sequencial que se apresentam nestes itens, no protocolo da sede do Tribunal de Justiça, Av. General Afonso Albuquerque Lima, s/nº - Bairro Cambeba CEP: 60.822-325, Fortaleza (CE), no horário das 8 (oito) às 18 (dezoito) horas:

NOME DO CANDIDATO INSCRIÇÃO PROVA DISCURSIVA

ADAUTO LUCIO MAUES NAZARETH 311922363 7,50

ADELAIDE ANASTACIO MONTEIRO DE MENDONÇA 311075459 7,75

ADOLFO CELSO OLIVEIRA REGES 313205769 6,75

ADRIANA DE SOUZA PINTO 313096237 6,75

ADRIANA MARIA DE SOUZA 310364951 6,75

ADRIANO LUIZ DO VALE SOARES 310112230 7,50

ADRIANO MARTINS DA SIVA 312505501 8,50

AFRANIO CESAR DA COSTA LUZ 310013393 7,50

AIANA CERQUEIRA FITERMAN 312446661 8,00

AILTON LUIZ DO NASCIMENTO 311637532 7,25

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AIRTON MORAES BARROS 313199988 5,50

AIRTON SOARES COSTA NETO 310619966 7,75

ALAN FELIPE PROVIN 310455712 7,75

ALAN MONTEIRO DE MEDEIROS 313742308 7,50

ALCIDES HOLANDA ALBUQUERQUE 310979632 6,75

ALESON MENON 311616892 7,75

ALESSANDRA CARLA DE SOUZA FLÔR LAGO 314301626 6,50

ALESSANDRA GOMES DE OLIVEIRA 310706992 7,25

ALESSANDRO RODRIGO MENEZES 311536551 9,00

ALEX BALDERRAMAS DROPPA 311177229 5,50

ALEXANDER MOTA PINHEIRO 310989653 6,50

ALEXANDRE DE OLIVEIRA FREIRE FILHO 310204516 6,50

ALEXANDRE ONOFRE MACHADO 313623277 7,50

ALEXANDRE ZANINA SCHELB 312612148 7,00

ALICE OLIVEIRA COSTA MACIEL 310732978 7,50

ALINE OLIVEIRA DLUGOLENSKI LEITE 311084156 8,00

ALINNE CARDOSO DA SILVA 313674248 8,50

ALISON VAZ FERREIRA 313375843 6,25

ALISSON MARCOS DO NASCIMENTO FONSECA 310361455 6,50

ALLAN VIANA JÚNIOR 311828802 8,25

ALYSSON ARAGÃO DE AGUIAR 310696137 5,75

AMAIARA CISNE GOMES 312784277 8,00

AMANDA GABRIELLE SIQUEIRA BORGES ROMAO 314148255 7,25

AMON VILAR DE LIMA 311982671 8,75

ANA ANGELICA BEZERRA CAVALCANTI 311867598 6,50

ANA BEATRIZ NUNES PAIVA DO AMARAL 311166371 8,00

ANA BEATRIZ SOARES MARTINS 312367589 5,50

ANA CANDIDA BEZERRA BARROSO DE ARAUJO 310362590 8,00

ANA CAROLINA CARVALHO MENDES 310770126 7,25

ANA CAROLINA DEGANI DE OLIVEIRA 314264179 8,25

ANA CAROLINA DUARTE TEIXEIRA 310657886 7,00

ANA CAROLINA FARIAS ALMEIDA DA COSTA 311970328 7,75

ANA CAROLINA FERANNDES DE ABREU 312261953 7,00

ANA CAROLINA PASSOS PINHO 311539588 7,25

ANA CAROLINA PEREIRA CABRAL 310058939 8,50

ANA CLARA AMARAL ARANTES BOCZAR 311320658 8,50

ANA KARINA RIOS DE ARAÚJO MATHIAS 310648467 7,25

ANA LUISA JORGE MARCONDES 310564968 6,00

ANA PAULA MOREIRA RAYMUNDO 312534708 8,75

ANA PAULA PEREIRA DE OLIVEIRA 312419832 7,75

ANA RAFAELA LIMA 313485199 5,75

ANALICE FRANCO GOMES PARENTE 310775236 5,25

ANAMARIA ADERALDO LOBO 312907757 8,50

ANDERSON ANDRADE DE ARAUJO 310267432 7,50

ANDERSON CALEBE DINIZ TEODORO 311855647 7,00

ANDRE CARDOSO BARRETO DE MENEZES 310018135 7,50

ANDRE HELLISON OLIVEIRA VERISSIMO 312231748 7,00

ANDRÉ LEONARDO DE ALMEIDA 311106290 7,75

ANDRÉ LUIS SCALLA DE SOUZA 313376972 8,25

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6Disponibilização: quinta-feira, 25 de outubro de 2018 Fortaleza, Ano IX - Edição 2016Caderno 1: Administrativo

ANDRÉ LUIZ DE CAVALCANTE LIMA 310443100 7,75

ANDRÉ LUIZ PICOLI HERRERA 310677795 7,50

ANDRÉ LUIZ PORTO MARTINS 312870988 8,50

ANDRÉ PRUDENTE EDDINE 311135269 8,50

ANDRE WILLIAMS FORMIGA DA SILVA 313584130 7,25

ANDRÉA EXPÓSITO BACELAR NUNES LINS 311594482 6,50

ANDREA MARIA PEDROSA SILVA JALES 310217286 7,00

ANDREA SALES SANTIAGO SCHMIDT 310305476 8,50

ANDREIA BARBOSA VILELA 310445147 7,00

ANDREIA CARVALHO LIMA 312618373 7,75

ANDRÉIA LUISA CUNHA LIMA 311039309 7,75

ANDRÉIA SIMONE LEAL BRUN 311719634 9,50

ANDREZA SYTHIA VIRGOLINO GUIMARAES GERMANO 311195595 7,50

ANDREZZA PINHEIRO LIMA 313807506 7,00

ANELISE SIQUEIRA MACHADO 314132157 7,25

ÂNGELA MARIA GRANDINI DE ARAUJO FERREIRA 312794760 7,25

ANIZ EDUARDO BONEDER AMADEI 312536832 8,00

ANNA BÁRBARA ALENCAR DE SÁ E FREITAS SILVEIRA 311117815 8,25

ANNA LUIZA DA COSTA TAVARES 313997117 7,75

ANNA PAULLA SANTOS OLIVEIRA 313767230 6,75

ANTHONY NUNES MOREIRA 313780903 7,00

ANTONIA BRUNA PINHEIRO VIEIRA 313124983 8,25

ANTONIA DAYANA CALIXTO DE ALENCAR CAVALCANTE 311568540 6,50

ANTONIA LADYMILLA TOMAZ CARACAS BANDEIRA 310893163 6,75

ANTONIO ALEX PINHEIRO 310245130 6,50

ANTÔNIO ANDRÉ DA SILVA OLIVEIRA 310141144 8,00

ANTONIO AUGUSTO COSTA EVERTON JUNIOR 310191725 7,50

ANTONIO BRASILEIRO PONTES FILHO 312866308 7,25

ANTONIO BRENO BASTOS BARBOSA 310051293 6,50

ANTONIO BRUNO ROLIM CALDAS SABOIA 311054623 6,75

ANTONIO MANOEL GAYOSO E ALMENDRA CASTELLO BRANCO NETO 311367521 7,75

ANTONIO MOREIRA CAVALCANTE 313349101 6,75

AQUILINO PETROLA OLINDA 312571849 8,00

ARIADNY GOMES VASCONCELOS PONTE 310367660 8,75

ARIANE ALMEIDA CRO BRITO 310175630 6,75

ARQUIMEDES BUCAR LAGES CARVALHO 310768475 9,00

ARTEMÍSIA DE OLIVEIRA MELO 310884963 6,50

ARTUR CARVALHO DE MOURA 310376425 5,50

ARTUR MAURÍCIO DA SILVA RÊGO 311050889 7,50

ARTUR SILVA DE AGUIAR 312560800 6,75

ARYANE DOS SANTOS SILVA DE PAULA 314331581 7,25

ATALANE MONTEIRO DE ALENCAR CORTEZ 310185182 6,50

AUGUSTO CESAR DE ARAUJO MARINHO 312654739 6,75

BARBARA PEREIRA SARAIVA 310880692 7,75

BÁRBARA THAIS DE SOUSA AMARAL 312617588 7,25

BEATRIZ OQUENDO PONTES 310464356 8,50

BERNARDO DE OLIVEIRA NETO 312614152 7,00

BIANCA RIBEIRO DE ALMEIDA 313557990 7,00

BRENNO BESSA SOUZA 310348296 5,50

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7Disponibilização: quinta-feira, 25 de outubro de 2018 Fortaleza, Ano IX - Edição 2016Caderno 1: Administrativo

BRENO LEITE PINTO 310857527 8,50

BRICIA VIEIRA NEPOMUCENO 312901272 7,25

BRIGINA VIEIRA NEPOMUCENO 312902507 6,75

BRUNA BAGGIO CROCETTA 311452868 8,25

BRUNA BOSSAY ASSUMPÇÃO FASSA 311009304 7,25

BRUNA CAROLINE PRESTES ZIMMERMANN 313234350 9,25

BRUNA COSTA DE FARIAS 312047312 6,75

BRUNNA BEZERRA FELIZOLA MACHADO 310193989 9,00

BRUNO ALMEIDA GALVÃO ALVAREZ 310816105 6,25

BRUNO DE OLIVEIRA PEREIRA 311184823 6,00

BRUNO EDUARDO LACERDA SANTOS 311554174 5,75

BRUNO FELIPE ARRUDA DE ALBUQUERQUE 311659415 5,00

BRUNO GABRIEL DE SOUZA LUCIANO 313245320 8,00

BRUNO MANZI PEREIRA 312546859 8,00

BRUNO NAYRO DE ANDRADE MIRANDA 314209497 7,75

BRUNO OLIVEIRA ORNELAS 311276822 8,50

BRUNO SAMPAIO DA COSTA 310094770 7,25

CAIO ANDERSON DA SILVA DANTAS 313119118 7,50

CAMILA CALIXTO CANINI 312456245 7,25

CAMILA COUTINHO RIBEIRO 311102669 6,50

CAMILA FARIAS NÓBREGA 310298544 7,75

CAMILA FECHINE MACHADO 310152146 8,75

CAMILA LIBERATO DE SOUSA WALDRICH 311313946 8,75

CAMILA MAYARA FEITOZA DOS PASSOS 312494872 7,25

CÂNDIDA ALVES ARAÚJO 313488126 7,00

CARINA TICIANE LEITE ANDRADE 311130107 6,00

CARISIA SANCHO TEIXEIRA 312936472 7,75

CARLOS ALBERTO PEREIRA 311133452 7,75

CARLOS ALBERTO RODRIGUES CARVALHO 311800206 7,75

CARLOS AUGUSTO GOES MOTA 313270880 7,25

CARLOS DIOGO DOS SANTOS NERI 311777671 7,50

CARLOS EDUARDO DE ALMEIDA FONTES 310378696 7,50

CARLOS EDUARDO PINHO BEZERRA DE MENEZES 311403155 6,75

CARLOS H RAMIRES 310379246 7,50

CARLOS HENRIQUE MOTA SOUSA 313403188 6,50

CARLOS RAFAEL AGUIAR DIDIER 310991166 6,50

CARLOS ROBERTO ALVES DOS SANTOS 311563985 7,75

CARLOS VINICIUS FEITOZA DOS PASSOS 312255217 7,25

CARLOS VLADIMIR DA FROTA 310795338 7,50

CAROLINA GRAZIELA SOUZA MENDES ROBERTO 311365967 8,00

CAROLINA MIRANDA MOTA FERREIRA 312417424 8,75

CAROLINE CAPIBARIBE CAVALCANTI 310823149 7,75

CAROLINE MARRI DE SOUZA ALBUQUERQUE 310706351 8,50

CÁSSIO ROMESZ 310095841 8,00

CECÍLIA SENA CORREIA DE OLIVEIRA 310434488 6,75

CHARLES GLAUBER DA COSTA PIMENTEL 312809389 7,25

CHRISTIANE SCHORR MONTEIRO 314213763 8,25

CHRISTIANNI VIEGAS ZAGO 313645695 7,25

CHRISTINE MONTEIRO AUGUSTO SOUZA 311258674 7,75

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

8Disponibilização: quinta-feira, 25 de outubro de 2018 Fortaleza, Ano IX - Edição 2016Caderno 1: Administrativo

CICERO ANTONIO SEGATTO MAZZUTTI 310077660 8,25

CLARYSSA LOURENÇO RIBEIRO 311707171 7,00

CLAUDIA REGINA NOGUEIRA 313213828 6,00

CLAUDIANY MARIA RAMOS CAVALCANTE 311369450 7,25

CLÁUDIO EDUARDO MARTINS GOMES 310372127 7,75

CLAUDIO ROBERTO OLIVEIRA SOUZA LISBOA 313786461 8,00

CLEDERSON GALVAN 312414347 8,00

CLEONICE PACHECO DE CASTRO 312638134 6,50

CLÓVIS TENÓRIO CAVALCANTI NETO 311992482 8,00

CRISTIANE BERENICE DIAS 314280633 7,00

CRISTIANO QUINTELA SOARES 310656151 9,00

CRISTINA CABRAL DE ALENCAR 313183716 6,00

CYRO ALEXANDER DE AZEVEDO MARTINIANO 313183988 9,25

DAIANE FERNANDES DIAS VIÊRA 310889674 7,00

DALTON LEMOS CALHEIROS 311182155 7,25

DANIEL ALVES DE OLIVEIRA 312892396 7,50

DANIEL FERREIRA JORDAO 313386629 8,00

DANIEL MATOS FALCÃO DE ANDRADE 310721938 8,50

DANIEL RODRIGUES BRAGA 310121468 9,25

DANIEL VIEIRA LAGE BRANDÃO 313388750 7,75

DANIELA DE MELLO FIALLOS 310160687 6,00

DANIELA TREVISOL 310377197 7,00

DANIELLA MIRANDA DE ANDRADE 311813576 7,00

DANIELLA SARMENTO VIEIRA PINHEIRO 310079144 8,25

DANIELLE BORTOLOTO DA SILVA 313778468 7,50

DANILO DIAS DELMIRO DE SANTANA 311202180 9,50

DAVI DE PAIVA MACIEL 313972642 7,00

DAYANE AMIRATI 310451638 7,00

DE LEÓN DE ARAUJO RAMOS 313305952 6,50

DÉBORA CARLA MAIA GURGEL LUZ 313406446 6,00

DEBORA DAYSE TAVARES DA COSTA 312586830 8,50

DÉBORA MARIA SANTIAGO CAVALCANTE 312504639 8,25

DÉBORA MUHL 312240687 6,25

DÉBORA NOBRE ARAUJO 310498883 8,00

DEBORA RAMOS LARSEN 313043658 7,00

DÉBORA ROCHEL DE SOUZA 313508981 6,50

DÉBORA TOMÉ DE SOUSA 310220537 8,50

DECIO DOLINE 311091340 6,00

DELANO SOBRAL ROLIM 311186823 7,75

DENILVAN NASCIMENTO SANTIAGO 310910871 7,75

DEVANIRIA SILVA DUARTE 312829135 6,25

DEVGI BRUNO DE SOUSA TEIXEIRA 311068643 7,00

DIEGO D’ANGELO WANTUIL PAPI 310226706 7,50

DIEGO DE SOUSA MARQUES 312835673 6,00

DIEGO GUEDELHA CARLOS 314381851 6,75

DIEGO MARABESI FERRARI 310705390 7,25

DIEGO VIEIRA SARMENTO 312627694 8,00

DIOGO CAMATTE MARKUS 311001882 7,75

DIOGO DANTES LODI ANDRADE 310070185 6,50

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9Disponibilização: quinta-feira, 25 de outubro de 2018 Fortaleza, Ano IX - Edição 2016Caderno 1: Administrativo

DIOGO ROBERTO VERAS MEDEIROS 310632557 8,25

DJANNE LOPES REGO REIS 311450946 7,25

DOGLAS NOGUEIRA DE OLIVEIRA 311003499 5,25

DOMERITO APARECIDO DA SILVA 310717675 8,00

EDICREIZE DA CRUZ SANTOS 312437468 6,00

EDILIA GAMA PIMENTEL 310338985 6,00

EDILMA MONTEIRO 312275164 8,50

EDMAR EDUARDO DE MOURA VIEIRA 310356822 6,00

EDUARDO BARBOSA DE RESENDE 312106108 8,75

EDUARDO CAVALCANTE E SILVA 312735540 5,75

EDUARDO DE ABREU LIMA SOBRINHO 310063686 7,50

EDUARDO DE ALMEIDA BARBOSA PIRES DO COUTO 312848858 7,75

EDUARDO MARTINS MATSUNAGA 312193109 7,75

EDUARDO MENEZES DE OLIVEIRA 310207574 9,00

EDUARDO MURARA SUCHEK 313372243 5,75

EDUARDO SOARES LINS DE CARVALHO 311802465 9,00

ELAYNE MORAIS DE MAGALHÃES 310470300 6,50

ÉLCIA RODRIGUES LIMA 311579762 7,75

ELCIO LIMA DO PRADO 311677157 6,75

ELIANE DELMONDES DE SOUSA 312164182 7,75

ELIÉSIO JOSÉ DA ROCHA 312501762 7,75

ELINE DE OLIVEIRA SOUZA 310481333 8,75

ELISAURA DE FATIMA MARTINS CARRIJO 310913787 7,50

ELIZABETE ALVES DE AGUIAR 310439279 5,25

ELORA FRANCIS GERALDA DA SILVA ALVES 311406847 6,50

ELSIE GATIBONI ESCARRONE 310996351 6,00

ELVIS ALVES LUSTOSA 310905165 7,75

EMANOEL JOSE DE CARVALHO 312574196 7,75

EMANUELA BRITO DE OLIVEIRA 310294580 5,75

EMANUELY VLÁDIA MOTA PALHANO 312215823 7,00

EMERSON ALVES DE ALMEIDA 311165127 8,00

EMERSON CAETANO DE MOURA 312471606 6,00

EMERSON PANTOJA DE ALFAIA 312036416 7,00

EMIR FERREIRA CHACUR 310060226 7,50

EMMANUELLE KERTH DE NOROES MILFONT 313075494 7,25

EMMANUELLE MOEMA MILHOMEM SOARES DE CARVALHO 310193122 6,25

ENESIO FERREIRA DA SILVA 311772136 7,25

ERICA MATOS SOARES 310453180 5,00

ERICKA JULIO BATITUCCI 313814615 8,00

ERWERSON ITALO SOUSA MELO 312092137 7,75

ETH CORDEIRO DE AGUIAR 312541527 7,75

EVELYN CIDRINE CHIESSE 313319124 6,75

EWERTON SOUSA MELO 311888215 6,25

EZEQUIEL MORAIS DE OLIVEIRA 310209394 6,75

FABIANO MORAES DE OLIVEIRA 310059585 7,50

FABIO ALEXANDRE DE CARVALHO 313635982 7,25

FABIO DE SOUZA OLIVEIRA 313265625 6,25

FABIO FERNANDO MORAES FERNANDEZ 312324651 6,50

FÁBIO FERRO FONTES 310318164 8,25

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10Disponibilização: quinta-feira, 25 de outubro de 2018 Fortaleza, Ano IX - Edição 2016Caderno 1: Administrativo

FÁBIO HENRIQUE MENDES MACHADO 312015190 8,25

FABRICIO MARQUES HORTENCIO DE MEDEIROS 310554717 8,25

FAGUNDES RODRIGUES DE MELO 310352796 8,00

FELICIANO DE CARVALHO 313257451 7,50

FELIPE GABRIEL DE OLIVEIRA 311581708 8,25

FELIPE GOMES DE PAULA 310149694 6,75

FELIPE NOGUEIRA CADENGUE DE LUCENA 314338772 8,25

FELIPE SORIO SILVA 312430727 5,50

FELLIPE VILAS BÔAS FRAGA 310513605 9,00

FERNANDA BELOTTI ALICE 313172910 8,00

FERNANDA GOMES BRAGANÇA 311383848 6,50

FERNANDA LINHARES SILVA 311760698 7,25

FERNANDA LORRAINE ALMEIDA FREIRE 311190252 7,50

FERNANDA MARIA ALVES GOMES 312823295 8,50

FERNANDA MOREIRA DE SENA 310404153 7,75

FERNANDA OLINDA ARAÚJO 311285570 7,00

FERNANDA VIEIRA DA SILVEIRA SANTOS 311056680 6,25

FERNANDO DE SOUZA AMORIM 311647395 8,50

FERNANDO RAFAEL ZILIO RENOFIO 311006604 7,50

FILIPE GUSTAVO BARBOSA MAUX 311046751 7,00

FLAVIO AUGUSTO BARRETO MEDRADO 310069191 6,50

FLÁVIO GABRIEL GUILARDUCCI CERQUEIRA 310357348 8,25

FLÁVIO HENRIQUE DE OLIVEIRA 311013281 8,25

FLAVIO HENRIQUE SILVA POZZOBON 312371674 6,50

FRANCILENE DOS SANTOS ABRANTES 311023746 6,50

FRANCINATO MENEZES DE SOUSA OLIVEIRA 310675472 6,75

FRANCIS ROSA PAPANDREU 311343134 7,75

FRANCISCA NARJANA DE ALMEIDA BRASIL 310162291 6,00

FRANCISCA TAYANNE DOS SANTOS ALEXANDRE 312540109 7,00

FRANCISCO ALYSSON COSTA GOMES 311940162 7,75

FRANCISCO CASTRO MACIEL JÚNIOR 311211491 7,50

FRANCISCO CLAYTON BRITO JÚNIOR 310251103 6,75

FRANCISCO CLEITON MAGALHÃES LOPES JÚNIOR 311715788 7,75

FRANCISCO EDILSON LESSA NOGUEIRA FILHO 311983478 7,00

FRANCISCO EDUARDO SOUSA SOARES 310393281 7,00

FRANCISCO GLAUBER DE SOUZA ALVES 310718220 6,25

FRANCISCO JOSÉ DE FREITAS NASCIMENTO 313244187 5,75

FRANCISCO JOSE LEITE PINHEIRO 310787526 7,00

FRANCISCO JOSÉ MARTINS DA SILVA 310492471 6,25

FRANCISCO NARDELI MACEDO CAMPOS 314036136 7,50

FRANCISCO NARDIER PINHEIRO NETO 310520117 6,75

FRANCYER MOREIRA ALVES 311344683 7,75

FRANK AUGUSTO DE OLIVEIRA 310897423 8,25

FREDIANO BENVINDO DE SOUSA 310015329 8,00

GABRIEL ABBAD SILVEIRA 312211225 8,75

GABRIELA PAGANO 311115153 7,75

GABRIELA ROVANI GAGLIOTO 310609878 7,75

GABRIELLA DIAS CAMINHA DE ANDRADE 310279203 7,50

GABRIELLA GARCIA CAMPOS 310216903 8,00

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11Disponibilização: quinta-feira, 25 de outubro de 2018 Fortaleza, Ano IX - Edição 2016Caderno 1: Administrativo

GABRIELLE AGUIRRE DE ARRUDA 310935579 8,25

GARDENIA COELHO VELOSO 311381189 6,75

GECIMARA FERREIRA AGUIAR RODRIGUES 312960157 7,75

GEORGIA LUCIA PINHEIRO JOVINO 310972790 6,50

GERMANNA GABRIELLA AMORIM FERREIRA 311254803 7,25

GERSON DE CASTRO COELHO 313688147 5,25

GETULIO DE PESSOA COELHO FILHO 311540853 8,25

GILCIFRAN ANDRADE MIRANDA 310851816 7,25

GILK DA SILVA SANTOS 313079193 6,25

GILMAR DA SILVA FRANCELINO 311364248 8,50

GILSON LUIZ DA SILVA 313087166 7,75

GIOVANI SOARES BORGES 314351104 5,50

GIOVANNA DALL AGNOL 311628192 7,25

GISLANE BONFIM SANTOS 310259562 7,00

GLEDSON CAVALCANTE DE SOUZA 310012290 8,00

GRACE CASTELO BRANCO FREITAS 311248749 8,25

GUILHERME ANTUNES FERNANDES 313990981 7,50

GUILHERME DUARTE COSTA 310431844 7,00

GUILHERME MARINELLI 310146175 6,00

GUILHERME MATTEI BORSOI 312385958 8,25

GUSTAVO ALVES FERREIRA E OLIVEIRA 311489542 7,50

GUSTAVO AUGUSTO DA SILVA ARAUJO 312710535 6,75

GUSTAVO BRÍGIDO DE ALVARENGA PEDRAS 313774751 6,00

GUSTAVO GASPAR LEITE 313093665 7,25

GUSTAVO HENRIQUE DE MORAES GOMES 312089664 6,25

GUSTAVO HENRIQUE PINHO DE AQUINO 311670491 5,50

GUSTAVO LEITE BRAGA 310662258 7,25

GUSTAVO RODRIGUES DOS SANTOS LIMA 310241126 8,75

GUSTAVO RODRIGUES LO RE 310299980 6,50

GUSTAVO TEIXEIRA VILARINHO 311808978 8,25

HALISSON DIEGO DE SOUSA MEDEIROS 311733309 8,25

HARBELIA SANCHO TEIXEIRA 312935840 7,50

HAROLDO CORREA CAVALCANTI NETO 312222707 7,50

HELBER CREPALDI REIS 310089711 7,00

HELEN SUSANE MACHADO DE MIRANDA 310941171 8,25

HELENA JACÉA CRISPINO LEITE BORGES 313381775 6,75

HENRIQUE NOJOZA AMORIM MODESTO 310765798 7,25

HERALTON JOSE FERNANDES 311641287 7,00

HERBERT SOUZA HARROP 311463731 8,00

HERMANO EMANOEL ALMEIDA REGO SOUSA 312386896 5,00

HERON SALOMÃO CONFESSOR SOUSA 313154170 5,25

HILDO HENRIQUE DE SOUZA ALBUQUERQUE 313107958 6,75

HILMAR TAVARES DA SILVA 311479881 5,00

HÍVIA NATSHA MEDEIROS ASSUNÇÃO 311522857 7,25

HONORINA EVODIA SANTOS DA SILVA 310834314 5,25

HUGO SILVA DE AGUIAR 312542856 8,25

IARA VADIRENA MEDEIROS BELMUDES SARETTA 312677146 7,25

IGOR BORHER 312269146 8,00

ILEONILSON RODRIGUES 311995740 6,25

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12Disponibilização: quinta-feira, 25 de outubro de 2018 Fortaleza, Ano IX - Edição 2016Caderno 1: Administrativo

INALDO DO NASCIMENTO 310272939 5,75

INGRID GIL SALES CARVALHO 310153753 6,75

INGRID MONTEIRO DO VALE SOUSA 312429374 8,25

IOLANDA SEBASTIANA DE JESUS DOS REIS 313452309 7,50

IRENE ALEXANDRIA PINHEIRO 311341798 7,50

IRLEY CARLOS SIQUEIRA QUINTANILHA DO NASCIMENTO 311759288 8,00

ISABELA OLIVEIRA BARRETO 310583764 7,50

ISABELLA KATARINA SCHACKER PERACCHI 311517288 8,25

ISADORA DOS SANTOS PAIVA 313280936 8,50

ISAILMA ABRANTES SÁTIRO PALMEIRA 313117462 6,75

ISIS WENDPAP DEQUECH 311170146 7,50

ITALO DIEGO BORGES DE RESENDE 313687692 7,00

ITALO MENDONÇA FREIRE 313567129 7,50

IVAN MORAES SOARES 311146976 9,50

ÍVANO CORRÊA DE CARVALHO 313894166 7,25

ÍVINA GÊ TRIGUEIRO 310759918 7,75

IVONETE OLIVEIRA DOS ANJOS PEREIRA 313012509 7,75

JACKS RODRIGUES FERREIRA FILHO 313727853 9,25

JACQUELINE MARIA SOARES DE ANDRADE 310090375 8,00

JACYELLE DA SILVA BANDEIRA 311417189 6,00

JAISON GABRIEL 313667175 7,50

JAMILLE LANGE FAÇANHA ARAUJO 313225780 6,25

JAMILLE MORAIS DE SIQUEIRA 310942221 8,50

JANAINA MENDES BARROS DE LIMA 311009671 6,25

JANE KEITYLA DE OLIVEIRA SOUZA 312138326 8,50

JANETE LIMA MIGUEL 312706783 5,25

JEFERSON GALVÃO DE MELO 313518543 5,50

JEFERSON SILVA PEREIRA FILHO 312509243 7,00

JEFFERSON MEDEIROS 312881167 7,50

JEFFERSON MITTANCK VIEIRA REGIS 313286691 8,50

JEFFERSON PEREIRA FREITAS 313130709 8,00

JERONIMO BARBOSA DE SOUZA NETO 313229151 7,25

JESSICA BENITES FORSIN 310746155 7,75

JOÃO CARLOS SANTOS DA ROSA FABIÃO 310749466 7,50

JOÃO DA CRUZ EVANGELISTA ARAUJO 312763582 6,25

JOAO EUDES BRITO DANTAS 312270379 8,00

JOÃO FRANÇA DA SILVA JÚNIOR 311345545 6,50

JOÃO HENRIQUE VASCONCELLOS DE MORAES PEREIRA FERRO 310654562 7,00

JOÃO PAULO LAMOUNIER VILELA MARCONDES 311377137 7,50

JOÃO PAULO MARTINS MAGALHÃES 312337785 8,75

JOBERTO KENNEDY GUALBERTO ARAUJO 313233146 7,75

JOELSON MARTINELLI 311669799 9,00

JOHANNES MIRANDA MEIRA 312282453 7,75

JOHN PETER ZILIO 311261676 6,25

JOLURDIMAR JOSÉ DOS SANTOS 311138455 5,50

JOMIL DA SILVA BORGES 313569224 8,00

JONAS REIS DOS SANTOS FILHO 310085597 7,00

JONILSON CARVALHO CAVALCANTE 310674345 7,00

JORDANO RODRIGUES BENEVIDES 312033421 7,50

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13Disponibilização: quinta-feira, 25 de outubro de 2018 Fortaleza, Ano IX - Edição 2016Caderno 1: Administrativo

JORGE CELSO FLEMING DE ALMEIDA FILHO 311075784 8,50

JORGE LUIZ PRAZERES MUNIZ 310888207 7,50

JORGE ULISSES E SILVA FERREIRA LIMA 310240806 6,25

JOSE AFRANIO FEITOSA SILVA 310002274 7,00

JOSE ANTONIO ALMEIDA 312102966 5,75

JOSÉ CARLOS SILVA DOS SANTOS 312439642 7,25

JOSE DARIO VIEIRA JUNIOR 312610708 8,00

JOSÉ DEMÓSTENES DE ABREU FILHO 311274591 7,50

JOSÉ DIEGO DE CARVALHO RODRIGUES 311819161 9,00

JOSE ELIAS DE ALBUQUERQUE MOREIRA 311755301 5,50

JOSÉ ELTON RODRIGUES ARRUDA 310780509 8,50

JOSE EUCLIDES SAMPAIO LEITE JUNIOR 310907543 6,00

JOSÉ HENRIQUE AFFONSO FERRREIRA MIRANDA 311405219 8,75

JOSE HUDSON SOARES DE ARAUJO JUNIOR 313363713 7,50

JOSÉ ILTON LIMA MOREIRA 312854833 5,50

JOSÉ IVANILTON GURGEL HOLANDA 310655245 5,00

JOSÉ IZECIAS DE OLIVEIRA 310584351 8,00

JOSE JOSIVALDO M DOS SANTOS 311618259 6,75

JOSE LINS PEDROSA CASTELO NETO 310186138 7,00

JOSÉ MARIA DA SILVA 312702453 6,50

JOSE MATIAS LOIOLA SARMENTO 312079721 8,00

JOSE MEDINA BRANDAO NETO 312845491 6,50

JOSE NILSON RAMALHO 312327534 5,25

JOSÉ NUSS FERREIRA FILHO 312582123 8,00

JOSÉ REINALDO NASCIMENTO DA SILVA JÚNIOR 312912831 7,00

JOSÉ RENATO AMIRAT BETTINELLI BORGES DE CARVALHO 313839397 7,75

JOSE SODRE FERREIRA NETO 311748299 8,75

JOSE VALENTE NETO 310687632 7,75

JUAREZ SIQUEIRA BELO 311174224 7,25

JUCELIA FATIMA SEIDLER 312101836 7,75

JULIA PARREIRAS MARTINS 310290963 8,75

JULIANA ELLY DANTAS MONTEIRO ARRUDA 311830720 9,25

JULIANA GANGANA RIBEIRO LOPES 310540128 8,75

JULIANA PEREIRA AVELINO 312486348 8,00

JULIANA SANTANA DA SILVA 311635613 6,50

JULIANE MONTEIRO BRANDAO 311437826 5,75

JULIANO EUGÊNIO MAIA 312905408 7,75

JULIANO PIVA 312432923 6,50

JULIO CESAR BRITO DE LIMA 310549847 7,50

JULIO CESAR MATHEUS RUIZ 310205148 7,25

JULIO JOSE SILVA NASCIMENTO 312372160 6,50

KADMO SILVA RIBEIRO 312628133 8,25

KALLYANNE DAYANNA MENDES BEZERRA 311978362 6,75

KARINA CECILIA BARCELOS 311359791 6,00

KARINA DA SILVA GODINHO 311515532 7,50

KARINA HOUAT HARB 313670619 6,75

KARINA NÚBIA DE OLIVEIRA 310588166 8,25

KÁRITA KAROLINE GUANABARA TEIXEIRA 311665864 7,25

KARLA ARAUJO HONCY 310782634 7,00

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

14Disponibilização: quinta-feira, 25 de outubro de 2018 Fortaleza, Ano IX - Edição 2016Caderno 1: Administrativo

KARLA FROTA DA COSTA LIMA 313150951 7,75

KARLA MACHADO DE SOUZA 313121234 6,75

KAYANNA ISABEL DE FREITAS 313414831 7,25

KENDI FELIPE YAMAMOTO 313344651 8,25

KILVIA CORREIA CAVALCANTE 310442846 7,50

KLEBER SANTANA MACÊDO JÚNIOR 310572110 7,50

KLÉVIA NUNES LIMA 310301778 7,75

LAIS BUGANEME BELO 310944121 7,00

LAIS CABRAL BACHÁ 310310418 7,00

LAIS SITONIO MAIA 310984919 7,75

LAISE HELENA SILVA MACEDO 314392190 8,50

LARA FERNANDA CAVALCANTE QUEIROZ 310877913 8,75

LARISSA ALVES CORDEIRO 310135380 9,00

LARISSA CAPIBARIBE DE CASTRO 312544909 8,00

LARISSA DE FIGUEIREDO ALVES AGUIAR 310122348 6,75

LARISSA DE OLIVEIRA LOUREDO 310005636 7,50

LARISSA DE SOUSA ALMEIDA 313274147 5,50

LARISSE MOURA SILVA 311277112 7,75

LAYANNE ARAUJO SOUSA 311398112 7,50

LAYNANDA GUERRA MUNIZ 310824410 7,25

LEANDRO MENDES DE SOUZA 311727820 7,50

LEANDRO RODRIGUES COIMBRA 310402425 7,75

LENA MARA CARVALHO VELOSO NASCIMENTO 310741493 6,50

LEON ARANTES PESSANHA 312123347 7,25

LEONARDO BARROSO COUTINHO 311368410 7,50

LEONARDO CÉSAR COSTA CORTEZ LIMA 311171150 8,00

LEONARDO DALTO ROMERO 310685658 7,50

LEONARDO FLORENCIO PEREIRA 314302303 8,00

LEONARDO GADELHA VIEIRA BRAGA 313027782 8,50

LEONARDO PORDEUS BARROSO 311537479 6,75

LEONARDO RODRIGO SIQUEIRA DA FONSECA 310107878 8,75

LETÍCIA CAMARGO CARVALHO 310046238 6,50

LETICIA SOUZA COSTA LIMA 311946120 7,25

LIA DA CUNHA BATISTA 311234823 9,00

LIGIA FERREIRA LADEIRA GOMES 312119206 6,75

LILLIAN APARECIDA CARNEIRO ARAGÃO FERNANDES 311914272 5,75

LISANDRA BRUNA DA SILVA PORTO 310990741 7,25

LIVIA CARLA LIMA CRUZ 311178146 7,50

LIVIA MARIA BANDEIRA ALENCAR 311587395 7,50

LOHANNA COSER BITTI 312708164 8,75

LORENA FÁVERO PACHECO DA LUZ 314382173 8,50

LORENA TABACHI AMADO 310578841 7,75

LUAN CEZAR ENGELS 313279526 6,00

LUANA MARASCIULO GARCIA 311704740 8,00

LUCAS BORTOLINI CERUTTI 312235396 7,25

LUCAS CAMPOS SALMERON DANTAS 311197403 8,75

LUCAS CARDOSO LOPES SEMEGHINI 313833358 7,75

LUCAS FRANCISCO FREGOLENTE SANTORSULA 313756234 7,00

LUCAS FREIER CERON 310349106 6,50

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15Disponibilização: quinta-feira, 25 de outubro de 2018 Fortaleza, Ano IX - Edição 2016Caderno 1: Administrativo

LUCAS MARTINS MAIA DE OLIVEIRA 311565930 6,50

LUCAS PALHANO DE ALBUQUERQUE 313551583 9,00

LUCELIA ALEIXO CAETANO 311062201 7,50

LÚCIA DE FÁTIMA PORTELA BARBOSA 310912134 7,25

LUCIANA FURTADO COSTA COELHO 313272431 6,25

LUCIANA LIMA AUGUSTO 311493377 8,25

LUCIANA MACHADO CORDEIRO 310337360 7,50

LUCIANE DE CASSIA RESENDE 313419884 8,50

LUCIANO BESSA MAIA 310376397 6,75

LUCIANO BEZERRA FURTADO 310906812 6,25

LUCIANO CROTTI PEIXOTO 310585108 7,50

LUCIANO MARTINS DA SILVEIRA 311706130 8,25

LUCIANO MAURICIO DOS SANTOS 313704796 7,50

LUCIANO MOREIRA ALVES 311782399 5,75

LUCIENE FRANCISCA DE SOUZA JESUS 312345104 8,00

LUCIENE IENKE DE MACEDO 310316249 8,50

LUCIO ALEXANDRE DOS SANTOS 311442261 7,50

LUCIO FLAVIO DIAS LOPES PORTELA 311556723 7,75

LUIS ALBERTO DEGANI DE OLIVEIRA 314142330 8,50

LUÍS GUILHERME PIMENTEL E PEREIRA 313705907 7,50

LUIS HENRIQUE RODRIGUES MOURA 313689226 7,50

LUIS MARCELO CAVALCANTI DE SOUSA 311353706 6,50

LUIZ ANTÔNIO ALMEIDA LIBERATO 310409177 8,50

LUIZ AUGUSTO DO COUTO CHAGAS 310605874 9,00

LUIZ DIAS MARTINS FILHO 313843498 7,50

LUIZ DO CARMO CLETO ROCHA FILHO 310240101 7,25

LUIZ FERNANDO SERAFIM 310690893 6,50

LUIZ GUILHERME SILVA GODINHO 310440159 7,75

LUIZ GUSTAVO GIBRAM MACHADO 311850246 8,00

LUIZ GUSTAVO RODRIGUES ANACLETO 310182571 6,50

LUIZ HENRIQUE XAVIER GOMES 310208223 8,50

LUIZ ROBERTO CAMPEDELLI 310637972 6,50

LUMA STUDART FONTENELE 312126137 9,25

LUZINETE MARCIANA DA CRUZ ARAUJO 311656383 8,25

MACARIO GRANGEIRO SANTANA 310679556 5,00

MAISA DEL VALLE DA SILVA 310414613 9,00

MANOEL ÁTILA ARARIPE AUTRAN NUNES 314437737 6,75

MANOEL CICERO COUTINHO JUNIOR 310400601 5,50

MANOEL GOMES LEITE 312263481 7,25

MANOELA FLECK DE PAULA PESSOA 314190396 5,50

MANUELA GOMES LOUREIRO 310477395 8,25

MANUELLA CARDOSO BEZERRA VIEIRA 313026376 9,50

MARA CARNEIRO DE PAULA PESSOA 310816618 7,25

MARCELA BRASIL PEDROSA PINHEIRO 310324182 7,75

MARCELINO FARIAS DE LAVOR 310061740 7,75

MARCELLA CARVALHO LOPES LIMA DE OLIVEIRA 313097487 5,25

MARCELLE ANDRADE RIBEIRO 313179409 8,75

MARCELLO DE SA BARRETO TORRES 312100836 7,50

MARCELO EUSTAQUIO BRAGA 311699823 6,75

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

16Disponibilização: quinta-feira, 25 de outubro de 2018 Fortaleza, Ano IX - Edição 2016Caderno 1: Administrativo

MARCELO FARIAS BRAZ BITENCOURT 310375749 6,75

MARCELO GONÇALVES TIZIANI 312154412 6,50

MARCELO LESSA DA SILVA 312151506 8,25

MARCELO MACHADO DE FIGUEIREDO 312785755 7,75

MARCELO MATTA FERRO 311849358 8,00

MARCELO MAURICIO BARBOSA ARSENIO 310840242 6,75

MARCELO NASCIMENTO BESSA 310586665 8,50

MARCELO SEBASTIÃO GERN TORRES 310158181 7,00

MARCELO TWORKOWSKI 313581120 8,50

MARCIA CRISTINA ZAVATARO 311930640 7,25

MARCIA HELENA ROUXINOL FERNANDES 310351304 7,75

MÁRCIA LORENNA CARDOSO CARVALHO 312076337 6,75

MARCIO ALEXANDRE DINIZ CABRAL 313432175 6,50

MARCIO FLAVIO MAFRA LEAL 312260430 7,50

MARCO AURELIO FLORENCIO BEZERRA DE MELO 311080487 6,50

MARCONDES ALVES DOS SANTOS 310155235 6,25

MARCOS ALEXANDRE BARROS GUIA 312316923 7,25

MARCOS ANTONIO CORREIA DA SILVA 313226544 7,25

MARCOS ANTONIO SANTANA BARBOSA CAMPOS 310697617 8,00

MARCOS DUANNE BARBOSA DE ALMEIDA 311228430 8,25

MARCOS FELIX MITCHELL DE MORAIS 312027780 6,25

MARCOS LEITE MARCOLINO 313188566 7,50

MARCOS LOPES ROCHA 313818204 8,00

MARCOS PAULO DE ALVARENGA PINTO 311268644 8,25

MARCOS VINICIUS ALVES VELOSO 312077354 6,75

MARCUS ALLAN SOUSA MELO 312184998 8,00

MARCUS BRENER GUALBERTO DE ARAGAO 312637750 7,00

MARFISA OLIVEIRA CACAU 311927868 8,50

MARGARETH DE JESUS LISBOA CUTRIM CAMPOS 311920360 7,50

MARIA AMÁLIA FLORES CRUZ ALDANA 312411668 8,25

MARIA APARECIDA PEREIRA 312825255 7,25

MARIA CECÍLIA PINHEIRO NOGUEIRA 312832834 8,25

MARIA CRISTINA GARCIA 310237957 9,00

MARIA DE FÁTIMA MARQUES 313333971 6,50

MARIA DIANA QUEIROZ DE SOUSA 312658627 6,25

MARIA GORETE COSTA NOGUEIRA LEAL 312967892 8,00

MARIA LUIZA MAGALHÃES DE MELO E FERREIRA 312709402 7,75

MARIA MANOELA ROCHA DE ALBUQUERQUE QUINTAS 310127849 7,25

MARIA THERESA MUNIZ RIBEIRO 312734108 6,75

MARIA YANNIE ARAUJO MOTA 311419119 7,75

MARIANA ALMEIDA DE LIMA 311478455 7,50

MARIANA BIFANO TOLEDO 310812779 8,25

MARIANA CAMINHA SIMÕES 314372925 8,25

MARIANA SABOYA MARTINS 313650448 6,00

MARIANA SARTURI 310178541 7,25

MARINA GONDIM DE ALMEIDA 310709176 8,00

MARINA MARIA GRANJEIRO FERNANDES 310001120 8,50

MARJORIA SILVA DOS SANTOS 312129173 6,00

MARLON RIBEIRO TEIXEIRA 312961937 7,25

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

17Disponibilização: quinta-feira, 25 de outubro de 2018 Fortaleza, Ano IX - Edição 2016Caderno 1: Administrativo

MARVIO FRANCISCO DOURADO BARBOSA 312850517 8,50

MASSASHI KOCHIMIZU 310217361 7,50

MATEUS TAVARES DE QUEIROZ 310244179 7,25

MATHEUS TEIXEIRA BEZERRA 314251986 6,25

MAX IWAMURA RHEINHEIMER 311913464 7,00

MAXWELL PARIZ XAVIER 312495105 7,50

MELINA BASTOS ROCHA ARAUJO 310095756 8,25

MICHAEL ISOPPO COELHO 314022150 8,25

MICHEL FIGUEIREDO DA SILVEIRA 310092171 7,50

MICHELA ALMEIDA DE FARIAS 313329125 5,25

MICHELE CRISTINA REINALDES 310932403 7,75

MILA BASTOS DIAS 311094881 7,75

MILENE DE ALMEIDA CHAVES 313874995 6,25

MIRNA MARIA CASTELO BRANCO DANTAS 312947677 6,50

MÔNICA CRISTINA DE AZEVEDO HONDA 313733741 6,00

MUNIR ALEXANDRE ASSAF VARGAS 310708431 6,25

MURILO CARDOSO ROESBERG MENDES 310761815 7,00

MURILO LEONE CASADEI 310093381 8,25

NADJA KARINA BUNA ASSUNCAO E SILVA 312565654 8,75

NAFÉ DE JESUS DE OLIVEIRA 312464677 7,25

NAIRA MONTESUMA DE VASCONCELOS MARQUES 313596420 6,50

NARA LAISE ARAUJO PACHECO 311513885 7,75

NATAL RODRIGUES CHAGAS 310837661 7,75

NATALIA ALENCAR MEIRA 311031821 7,75

NATÁLIA BISSOLI DE ARAUJO MOREIRA 310009337 6,25

NATALIA ESTER BEZERRA 313258245 7,00

NATÁLIA NANTES FONTOURA 311739858 5,50

NATÁLIA PAZ DE LYRA 312515913 5,00

NATHALIA DA MOTA SANTOS DIAS 313490165 7,75

NATHALIA MARIA ARAUJO DE OLIVEIRA 310628941 7,75

NATHALIA MEDEIROS SARTORI DA CONCEIÇÃO 311422203 7,50

NATHÁLIA SIMÕES PERIQUITO 312331494 9,00

NAURIMAR ADRIANO DOMINGOS DA ANUNCIAÇÃO LACERDA 311086755 7,75

NAYANA MARIA ALBUQUERQUE MELO 310451116 6,25

NAYARA SAMPAIO GUIMARÃES SILVA 312965743 6,75

NEIDIANE FERNANDES MARTINS SOARES 311895143 6,75

NEYDIANE DE FÁTIMA SILVA DE SOUSA 313823772 7,00

NEYLANE SILVA DE SOUSA 310595409 7,50

NILSON TAKEO HAMADA 311725700 6,00

OSEAS COIMBRA JUNIOR 310614367 6,00

OSVALDO FRANCISCO PIRES 311518103 8,25

OSVALDO JOSÉ GONÇALVES DE MESQUITA FILHO 313737807 9,25

OSWALDO SHUSSAKU ISOBE 311818912 6,75

OTONIEL DA SILVA DE SOUZA 313976218 8,00

PABLO CAVALCANTE E SILVA 312633550 7,50

PALOMA MESQUITA PONTES 313239149 5,00

PAOLA BALDIN DOS SANTOS 310385507 7,25

PAOULA ROBERTA REIS BRAID 313031159 8,00

PATRICIA BARBOSA DE OLIVEIRA 310028579 7,25

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18Disponibilização: quinta-feira, 25 de outubro de 2018 Fortaleza, Ano IX - Edição 2016Caderno 1: Administrativo

PATRÍCIA BARROS FERREIRA 312018754 6,25

PATRÍCIA ROSA MANSO NOBRE 310933650 5,50

PAULA BEATRIZ GONTIJO FERREIRA 310158396 8,00

PAULA CRISTINA GRAZZIOTIN TORRES 312232762 7,75

PAULA OLIVEIRA COSTA 314389706 6,25

PAULA VIANA PEREIRA BRANDÃO 310303267 6,50

PAULO DIORGE VIEIRA DE ANDRADE 310493803 5,75

PAULO EDUARDO DE FREITAS CAVALCANTE FILHO 314127524 7,00

PAULO HENRIQUE ALVES FREITAS 312458392 7,00

PAULO HENRIQUE MARINHO BORGES 312028538 8,00

PAULO HENRIQUE PEREIRA 312254937 8,00

PAULO MACHADO DOS SANTOS 311003150 8,75

PAULO RICARDO SOUSA GOMES 310815258 8,50

PAULO SAID HADDAD NETO 311687171 7,75

PEDRO ADOLFO MORENO DA COSTA MOREIRA 310012675 8,25

PEDRO AUGUSTO DOS SANTOS BALIEIRO ANASTACIO 313120533 8,25

PEDRO EDUARDO TEIXEIRA FERNANDES 311069180 6,75

PEDRO FEITOSA ARRAES DO CARMO 313784464 5,50

PEDRO FERNANDO VILAR SOARES DA SILVA 310134611 7,25

PEDRO HENRIQUE SILVA AMARAL 311740211 7,75

PEDRO IAN SARMENTO ROCHA 310617237 7,00

PEDRO ITALO DA COSTA BACELAR 311203974 8,50

PEDRO RAMOS DA SILVA JUNIOR 312212338 7,00

PEDRO SANTOS ASSUNÇÃO DE OLIVEIRA 310138179 7,25

PERICLES CASTELO BRANCO NETO 310495551 8,00

PLÍNIO DE CASTRO PARANHOS FERREIRA 312673863 8,00

PRICILA GREGOLIN GUGIK 313373938 7,75

PRISCILA FERRARESI 313842104 9,00

PRISCILA SILVA ARAGÃO 312773165 7,25

RACHEL HERBSTER LUCAS 310028266 6,00

RAFAEL AROUCHE FERREIRA 310072379 6,25

RAFAEL AUGUSTO DONADEL 312394105 7,75

RAFAEL BRITO SILVA 310145731 6,75

RAFAEL CAVALCANTE CRUZ 310666253 7,50

RAFAEL DE ARAÚJO ALMEIDA 310710957 6,75

RAFAEL DE MOURA BARROS 310423130 7,75

RAFAEL DUARTE RIBEIRO 311686316 7,25

RAFAEL FIORETTI DE CAMARGO 310702636 8,00

RAFAEL FRAZÃO PÓVOAS 311924999 7,00

RAFAEL LEITE ALBUQUERQUE MORENO 310073331 7,25

RAFAEL PAIVA LINS 312639333 6,50

RAFAEL SILVEIRA LOPES 314008115 7,75

RAFAEL SPINOLA CASTRO 313051981 7,75

RAFAELA BARREIRA OLIVEIRA FONTENELLE CAMPOS 312859921 8,25

RAFAELA PACHECO NUNES 313602719 8,25

RAFAELA REINALDO LIMA 311483121 8,00

RAFAELLA RODRIGUES PARDINI 314406450 9,25

RAIMUNDO SERGIO ALVES 311393119 7,25

RAISSA SILVA REIS 311292301 7,25

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

19Disponibilização: quinta-feira, 25 de outubro de 2018 Fortaleza, Ano IX - Edição 2016Caderno 1: Administrativo

RAÍZA BANDEIRA DE MELLO AMARAL 313402674 8,50

RAMON LUIS SOUSA DINIZ 310075785 6,25

RANULPHO RÊGO MURARO 311131622 6,50

RAPHAEL PINHEIRO CAVALCANTI GUIMARAES 310895765 7,75

RAPHAEL SALES COSTA FRANÇA 312877384 7,25

RAQUEL CAVALCANTE ROCHA 311500853 7,25

RAQUEL FORMIGA DE MEDEIROS 311088832 8,50

RAQUEL MADEIRA REIS 310501369 7,50

RAYMUNDO CAMPOS NETO 311780596 6,00

REBECCA LUCAS CAMILO SUANO LOUREIRO 311060565 6,75

REGINALDO CARVALHO DA COSTA MOREIRA FILHO 314138143 5,25

RENAN CAVALCANTE MAGALHÃES 310446363 6,25

RENAN MOREIRA DE NORÕES BRITO 311073939 8,25

RENAN RIBEIRO VIEIRA 312970431 7,75

RENATA FERREIRA LOPES 313669758 6,75

RENATA SANTIAGO STRASSBURGER 310437171 7,50

RENATO DE REZENDE GOMES 311423959 8,50

RENATO FONSECA MARINHO 311032328 8,25

RENATO MADEIRA REIS 313354329 7,50

RENATO OLIVEIRA MARSOL 311196901 9,00

RICARDO BARBOSA SILVA 311580288 7,50

RICARDO FRAGOSO MODESTO CHAVES 313956596 7,25

RICARDO NORIO DAITOKU 310929741 6,25

RICARDO RIGOTTI ALICE 311703714 7,25

RICHARD FREITAS PASSADA 313721124 8,25

RITA DE CÁSSIA ANTUNES DA SILVA 312533351 5,50

ROBERTA ALEXANDRA ROLIM MARKAN 310275556 8,50

ROBERTA LEAL DA SILVA AYRES 313776527 7,75

ROBERTO PAULINO DE ALBUQUERQUE JUNIOR 310399446 7,50

RODRIGO BLUM 311404199 7,50

RODRIGO CARNEIRO DE ALBUQUERQUE RESENDE 313639292 6,75

RODRIGO DE BARCELOS TAVEIRA 311044180 7,50

RODRIGO DUZSINSKI 314074552 8,50

RODRIGO LUIZ MARTINS AZZOLINI 311007472 7,75

RODRIGO LUSTOSA VERAS 310221721 6,75

RODRIGO RAFAEL DE SOUZA PICARDI 311126695 7,50

RODRIGO SALES PINHEIRO 310366828 8,00

ROGERIO MARTINS DE ARAUJO WENCELEWSKI 310183130 8,00

RONALDO CESAR MARANHAO LAGE 313894201 7,25

ROSA DE LOURDES AZEVEDO BRINGEL 311593588 8,25

ROSANGELICA CASTELO BRANCO CAMPOS NORONHA 312431272 7,75

ROSANI LEITE CARVALHO 311799112 7,50

ROSANNE ROCHA ANTONIALLI 310491359 7,50

ROSEANE VASCONCELOS DE OLIVEIRA 310148220 6,50

ROSELI MERTEN 311678227 7,25

ROSSANA BIRCK DE MENEZES 312911734 9,50

ROZINEIDE MEIRELES DE LUNA 312976633 8,25

RUBENS RAPHAEL TRANIN DE PAULI 310920912 9,00

RUGGERO FELIPE MENEZES DOS SANTOS 310101185 5,75

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

20Disponibilização: quinta-feira, 25 de outubro de 2018 Fortaleza, Ano IX - Edição 2016Caderno 1: Administrativo

RUTE BUSS KIEFER 310980108 8,50

RUTH ARAUJO VIANA 311418408 7,00

SABRINA BACKES 314139210 7,75

SADRE PANTOJA ALHO 313762669 6,50

SÂMARA MELKA BRITO DE FARIAS SILVA 310778663 7,75

SAMARA NAYARA BORGES DE RESENDE 312737548 6,50

SAMARA NOBREGA SILVA PONTES 312309456 6,25

SAMILE SEKEFF SIMÃO ALMEIDA 311553399 8,50

SAMUEL DE LIMA 313523821 6,75

SANDRO DE MORAIS VIEIRA 312952419 5,75

SARA DE CALDAS BRITO GADELHA DE LIMA 310854439 8,75

SARA SÔNIA PARAGUAI E ALVES SILVA 313309210 5,25

SARAH ARAUJO VIANA DE LUCENA 311551129 8,25

SAULO LUIZ OLIVEIRA DE PAULA 313757596 5,00

SAULO MAURÍCIO SILVA LOBO 310078148 6,75

SÉRGIO HENRIQUE GONTIJO FERREIRA 310147298 8,75

SERGIO LUIZ BARBOSA SILVA 312460107 7,25

SERGIO VICTOR GARCIA RODRIGUES 313078176 8,00

SIDNEY MOURA DA SILVA 313391339 6,75

SILVANA RIBEIRO DOS ANJOS AMORIM COSTA 310601176 6,50

SILVERIO LIMA MOTA 310244914 7,75

SÍLVIA HELENA SCHIMIDT 310745778 6,50

SIMONE APARECIDA DE GÓSS DOBRIKOPF 313683968 6,25

SIMONE EBERLE 313263610 7,50

SIRIO VIEIRA DOS SANTOS FILHO 311351577 7,00

SOLANGE DE SOUZA FAGUNDES 310992551 7,75

SORAYA PINA BASTOS 312651422 8,50

STENIO ARRAIS ALBUQUERQUE 311137589 8,00

SUELEN SILVA DE OLIVEIRA 314277314 8,25

SUZANA ESTEVAM DE ALMEIDA ALVARENGA 311503642 7,25

SYBELLE STEVAN DUARTE 313494136 6,75

SYLENE MARIA MICHALUAT SESSA 313317356 6,00

SYLVIO ELOIDES CARVALHO PEDROSA 312247581 6,50

TADEU GANDOLFO KOCHI 310919709 8,25

TADZIO GUIMARAES DE CARVALHO 310115367 7,25

TAISA BENEVIDES XAVIER CORREIA 313532102 6,25

TALISSA CAMARA TINOCO DE SIQUEIRA 312009993 8,50

TALITA DELFINO MANGUSSI E SOUZA 314063434 8,25

TAMIRES DE SOUZA PEREIRA 311435815 7,75

TAMIRIS NUNES DUALIBI 312201146 7,00

TATIANA MESQUITA RIBEIRO 310238259 6,50

TATIANE KARLEC 312396892 7,50

THAIS DOS SANTOS DUARTE ARRAIS 311434963 7,75

THAIS LUCIANA MORCELI DE CASTELLO BRANCO 310416126 7,75

THAÍS MARTINS FONTELES 311109665 7,75

THAIS MONTEIRO QUEIROZ 311490474 6,25

THAÍS VASCONCELOS DANTAS CANGUSSU 313654570 6,25

THAÍS VIEIRA DOS SANTOS 310067394 8,00

THAIS VIEIRA SOARES 310047341 7,50

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21Disponibilização: quinta-feira, 25 de outubro de 2018 Fortaleza, Ano IX - Edição 2016Caderno 1: Administrativo

THALES BEZERRA FERNANDES 313924133 7,00

THALES CAVALCANTE LINHARES 310896185 7,75

THALES DE OLIVEIRA MACHADO 312036142 8,25

THALLES HENRIQUE MONTEIRO ARRUDA 313844756 5,00

THAYANNE OLIVEIRA DE MORAIS 311344983 6,75

THEMIS SIMOES ROCHA MENEZES 310506267 6,75

THIAGO AIRES ESTRELA 311112209 7,25

THIAGO ANSELMO GUIMARAES 312054405 7,75

THIAGO DALFOVO 310144645 7,50

THIAGO ELIZIO LIMA PESSOA 310460916 8,50

THIAGO JOSE ARAUJO PAES 313720476 6,75

THIAGO MIRANDA SILVA ARAÚJO 312289284 6,75

THIAGO MOTA MACIEL 311164940 7,00

THIAGO PELLEGRINI MANDARO 313587157 7,50

THIAGO REZENDE ARAGÃO 312442602 5,75

THOMAZ ANTONIO NOGUEIRA BARBOSA 310408319 7,75

THOMAZ DE OLIVEIRA PINHEIRO 310202163 8,50

THOMAZ GOMES DE MATOS AUGUSTO BORGES 312955166 7,00

THYAGO MARLEY OLIVEIRA FERREIRA 310701205 7,50

THYCIANA VALÉRIA LOPES DE SOUSA 311328458 7,25

TIAGO BRUNO BRUCH 311407337 8,50

TIAGO FEITOSA DE OLIVEIRA 310900284 5,75

TIAGO GOMES BENITEZ DOS SANTOS 312723488 6,75

TICIANA ALEXANDRE COSTA SOUSA 311985326 6,50

UDINE ANTONIO BRANDAO CARDOSO 311123735 6,25

ULISSÉA DE OLIVEIRA DUARTE 310187287 6,00

URSULA ADRIANE FRAGA AMORIM 313793470 6,75

VALDEMIR BATISTA DO NASCIMENTO SILVA 311220529 8,50

VALERIA HELENA CASTRO FERNANDES DE ALMEIDA SILVA 313174400 7,50

VALQUÍRIA MARIA NOVAES MENEZES 310283160 9,00

VALTERLAN SOUSA DE ARAUJO 310143806 5,25

VANDERLEI JESUS RISSO 313049511 6,75

VANESSA BRODT MARTINS 312513689 8,75

VANESSA MENEZES DUARTE 312882369 8,75

VANESSA PORTELA BARBOSA ZANINI 311876201 9,00

VERÔNICA FÁVERO PACHECO DA LUZ 314383247 8,75

VICTOR CALIOPE DE AGUIAR 310398602 7,50

VICTOR FELIPE FERNANDES DE LUCENA 312903536 8,50

VICTOR HUGO BIANCHINI PIZARRO 311464441 7,00

VICTOR HUGO DOS REIS PEREIRA 311635811 8,25

VICTOR PINA BASTOS 312649496 8,25

VITO FRANCISCO GIACON DE LAURENTIS 313653484 7,50

VITOR NUNES REIS DOS SANTOS 312842909 6,50

VITOR STORCH DE MORAES 310033703 8,50

VITTORIO BERTOLIN DA SILVEIRA 310380772 7,75

VIVIANA CAMPOS TORRES DE VASCONCELOS 310309309 6,00

WAGNER FAHD CARLOS JUNIOR 311516453 7,75

WALTER FREIRE CAPIBERIBE NETO 311470946 7,50

WANASHA ALVES DA SILVA SANTOS 311032521 7,50

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22Disponibilização: quinta-feira, 25 de outubro de 2018 Fortaleza, Ano IX - Edição 2016Caderno 1: Administrativo

WANDA MELO BARREIRA 312400417 7,75

WASHINGTON EDUARDO BORGES 311869170 6,25

WESKLHEY JOSÉ BEZERRA DE ARAÚJO 310882807 7,75

WESLEY JERÔNIMO PINTO MARTINS 313858678 6,50

WESLLEY MARQUES LEITE 310104484 7,25

WILLIAN SANTANA DE BARROS 310105248 9,75

WILSON COELHO MENDES 313188751 6,50

WILSON MAINGUE NETO 312156450 8,00

WIQLIFI BRUNO DE FREITAS MELO 311314419 8,75

WIRIS CARLOS LOPES 312382997 7,75

YSLA MAYARA TAVARES SANTOS 312682509 8,00

YTALO DOURADO MAPURUNGA 310961184 7,75

YURI ANDRADE CZOVNY 311688469 7,50

YURI BARROSO CAIADO FRAGA 311206838 8,50

ZARA LUCIA GALVÃO IGNÁCIO 310329311 7,00

Ficam convocados os candidatos a seguir relacionados, inscritos na modalidade de ingresso por remoção (6104), para requerer sua inscrição definitiva no certame e proceder a entrega, pessoalmente, dos documentos estabelecidos nos itens 9.2 e 9.3, no período de segunda-feira, 12 de novembro de 2018 a quarta-feira, 28 de novembro de 2018, na ordem sequencial que se apresentam nestes itens, no protocolo da sede do Tribunal de Justiça, Av. General Afonso Albuquerque Lima, s/nº - Bairro Cambeba CEP: 60.822-325, Fortaleza (CE), no horário das 8 (oito) às 18 (dezoito) horas:

NOME DO CANDIDATO INSCRIÇÃO PROVA DISCURSIVA

ALEXANDER MOTA PINHEIRO 313771795 6,50

ANA CANDIDA BEZERRA BARROSO DE ARAUJO 310364845 8,00

ANA CAROLINA PEREIRA CABRAL 310055929 8,50

ANA KARINA RIOS DE ARAÚJO MATHIAS 310647112 7,25

ANTONIA LADYMILLA TOMAZ CARACAS BANDEIRA 310894984 6,75

AQUILINO PETROLA OLINDA 312569882 8,00

BEATRIZ OQUENDO PONTES 310463980 8,50

CARLOS ALBERTO GOMES MACHADO 312258196 6,75

CICERO ANTONIO SEGATTO MAZZUTTI 310074142 8,25

CLAUDIA REGINA NOGUEIRA 313214376 6,00

DANIELE MARIA BEZERRA CORREIA 313168382 6,50

FABIA SOARES GONDIM 310136617 8,00

FÁBIO HENRIQUE MENDES MACHADO 312014538 8,25

FABRICIO MARQUES HORTENCIO DE MEDEIROS 310555320 8,25

FERNANDA MARIA ALVES GOMES 312821279 8,50

FREDERICO HEBERTH CARVALHO DE SANTANA 311375298 6,75

GETULIO DE PESSOA COELHO FILHO 311543264 8,25

HELENA JACÉA CRISPINO LEITE BORGES 313382876 6,75

JANE KEITYLA DE OLIVEIRA SOUZA 312137669 8,50

KARINA RIBEIRO PINHEIRO MORAIS 313155293 8,75

KARLA FROTA DA COSTA LIMA 313145226 7,75

LEONARDO RODRIGO SIQUEIRA DA FONSECA 310100918 8,75

LILIA MARTINS GIRÃO 314340878 6,00

LUCIANO MOREIRA ALVES 311781611 5,75

MARGARETH VIEIRA E SILVA 312336697 7,00

MARIA DE FATIMA FERNANDES MACEDO MACHADO 313486595 5,75

MARIA MANOELA ROCHA DE ALBUQUERQUE QUINTAS 310123730 7,25

MAXWELL PARIZ XAVIER 312243424 7,50

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23Disponibilização: quinta-feira, 25 de outubro de 2018 Fortaleza, Ano IX - Edição 2016Caderno 1: Administrativo

MICHELLE DE ANDRADE SALLES 311238837 7,75

MIRNA MARIA CASTELO BRANCO DANTAS 312946267 6,50

PAULO CHRISTIANNO XAVIER BENICIO 313624140 6,50

POLIANA AMARAL PINHEIRO 311492807 6,00

RACHEL HERBSTER LUCAS 310023143 6,00

RAFAEL LEITE ALBUQUERQUE MORENO 310067252 7,25

RAPHAEL PINHEIRO CAVALCANTI GUIMARAES 310353535 7,75

ROBERTA ALEXANDRA ROLIM MARKAN 310271277 8,50

RODRIGO SALES PINHEIRO 310363126 8,00

TADZIO GUIMARAES DE CARVALHO 310112751 7,25

THAÍS MARTINS FONTELES 311110562 7,75

VITOR STORCH DE MORAES 310037868 8,50

A inscrição definitiva poderá ser requerida e entregue, pessoalmente, por intermédio de procurador com poderes especiais, devendo ser anexada a respectiva procuração com firma reconhecida ou passada em cartório.

Os candidatos convocados para ingresso por provimento e para ingresso por remoção deverão entregar dois conjuntos completos de documentos, já que as análises serão efetuadas separadamente e não serão consultados documentos de um conjunto para análise do outro.

Recomenda-se enfaticamente que os candidatos leiam os termos do Edital relativos à inscrição definitiva.

Florianópolis (SC), 25 de outubro de 2018.

(assinado no original)Prof. Gilson Luiz Leal de MeirelesCoordenador do Concurso – IESES

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇACONCURSO PÚBLICO – EDITAL 001/2018 - SERVIÇOS NOTARIAIS E REGISTRAISPORTARIA 017/2018– CONVOCAÇÃO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS

O Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul – IESES, considerando a delegação de competência constante do item 18.1.j do Edital 001/2018,

FAZ PÚBLICO, para conhecimento dos interessados que:

Os candidatos relacionados na Portaria 016/2018, convocados a fazer entrega da documentação para inscrição definitiva no certame, ficam também convocados a fazer a entrega da documentação da Prova de Títulos, nos termos do item 12 do Edital 001/2018 e seus subitens.

A documentação da Prova de Títulos deverá ser encaminhada via SEDEX/ECT para o IESES, ao endereço constante do item 1.3.b do Edital 001/2018, com postagem no mesmo período indicado na portaria 016/2018, ou seja, período de segunda-feira, 12 de novembro de 2018 a quarta-feira, 28 de novembro de 2018.

A critério do interessado, a documentação da Prova de Títulos poderá ser entregue na mesma oportunidade em que for entregue a documentação de inscrição definitiva no Protocolo do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

Não será recebida e avaliada a documentação da Prova de Títulos encaminhada via SEDEX/ECT para o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

Recomenda-se aos candidatos a leitura atenta do item 12 do Edital 001/2018 e seus subitens.

Reitera-se especial atenção ao item 12.5, lembrando-se aos candidatos que a documentação deverá ser remetida num único conjunto, mesmo para candidatos que concorram às duas modalidades de ingresso (provimento e remoção), não sendo aceitos documentos isolados ou mais de um conjunto por candidato/cpf.

Para cumprimento do item 12.10 do Edital 001/2018, confirma-se a data da primeira publicação deste edital – 23 (vinte e três) de janeiro de 2018, pelo que não serão considerados e pontuados títulos obtidos após esta data.

Florianópolis (SC), 25 de outubro de 2018.

(assinado no original)Prof. Gilson Luiz Leal de MeirelesCoordenador do Concurso – IESES

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DIRETORIA DO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA

PORTARIAS, ATOS, DESPACHOS E OUTROS EXPEDIENTES

PORTARIA Nº 866/2018

O JUIZ DIRETOR DO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA, DESTA COMARCA DE FORTALEZA, CAPITAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a solicitação do Juiz Raimundo Deusdeth Rodrigues Júnior, titular da 2ª Vara da Infância e Juventude;RESOLVE designar a Juíza Rita Emília de Carvalho Rodrigues Bezerra de Menezes, titular da 1ª Vara da Infância e

Juventude, para auxiliar na 2ª Vara da espécie, na realização de audiências dos Processos nºs 0165317-78. 2018.8.06.0001 e 0163423-67..2018.8.06.0001, no dia 23 de outubro do corrente ano.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DA DIRETORIA DO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA, em Fortaleza, 23 de outubro de 2018.

José Ricardo Vidal PatrocínioJUIZ DIRETOR DO FÓRUM

PORTARIA Nº 867/2018

O JUIZ DIRETOR DO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA, DESTA COMARCA DE FORTALEZA, CAPITAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE designar a Juíza Ana Kayrena da Silva Freitas, para sem prejuízo de suas funções, auxiliar o expediente da 17ª Vara Criminal – Vara Única de Audiências de Custódia, no dia 24 de outubro do corrente ano, em substituição da Juíza Christianne Braga Magalhães Cabral.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DA DIRETORIA DO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA, em Fortaleza, 23 de outubro de 2018.

José Ricardo Vidal PatrocínioJUIZ DIRETOR DO FÓRUM

PORTARIA Nº 857/2018

Dispõe sobre substituição de cargo comissionado

O DIRETOR DO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA DESTA COMARCA DE FORTALEZA, CAPITAL DO ESTADO DO CEARÁ, O JUIZ DE DIREITO JOSÉ RICARDO VIDAL PATROCÍNIO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;

Considerando indicação do MM Juiz de Direito da 16ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, formulada através do PA nº8513991-72.2018.8.06.0001,

Resolve:Art. 1º Designar o servidor Jonatha Moreira Pinto Uchoa, matrícula 4936, para substituir Luíza Fontenele Teles, matrícula

23950, Supervisora de Unidade de Entrância Final, durante o seu afastamento por motivo de férias, pelo período de 30 dias, de 07 de novembro a 06 de dezembro de 2018.

Registre-se, Publique-se e cumpra-se .Gabinete da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua, em Fortaleza, 23 de outubro de 2018.

José Ricardo Vidal PatrocínioJuiz Diretor

PORTARIA Nº 868/2018

O JUIZ DIRETOR DO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA, DESTA COMARCA DE FORTALEZA, CAPITAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a indicação do Juiz José Mauro Lima Feitosa, Coordenador das Varas de Família e Sucessões;RESOLVE designar a Juíza Ângela Maria Sobreira Dantas Tavares, do 4º Juizado Auxiliar das Varas Cíveis, para sem

prejuízo das suas atuais atribuições, auxiliar o expediente da 10ª Vara de Família, no período de 05 a 19 de novembro do corrente ano.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DA DIRETORIA DO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA, em Fortaleza, 23 de outubro de 2018.

José Ricardo Vidal PatrocínioJUIZ DIRETOR DO FÓRUM

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

25Disponibilização: quinta-feira, 25 de outubro de 2018 Fortaleza, Ano IX - Edição 2016Caderno 1: Administrativo

COMARCAS DO INTERIOR

PORTARIAS E ATOS ADMINISTRATIVOS DOS JUÍZOS DAS COMARCAS DO INTERIOR

COMARCA DE JIJOCA DE JERICOACOARA

PORTARIA Nº 11/2018

O Excelentíssimo Senhor Antônio Edilberto Oliveira Lima, Juiz de Direito Respondendo por esta Comarca de Jijoca de Jericoacoara/CE, por nomeação legal, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto nos art. 2º e 4º do Provimento nº 13/2015, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, que disciplina a realização de inspeções extrajudiciais permanentes pelos Juízes de primeiro grau;

CONSIDERANDO a necessidade de constante verificação da regularidade e organização do serviço extrajudicial prestado nas serventias extrajudiciais desta Comarca;

RESOLVE:

Art. 1º - REALIZAR inspeção extrajudicial na serventia notarial e de registro, desta Comarca de Jijoca de Jericoacoara, nos dias de 25, 26 e 29 de Outubro de de 2018, com início às 9h do dia 25;

Art. 2º - DETERMINAR no período da inspeção acima mencionada não haverá suspensão do atendimento ao público;

Art. 3º – DESIGNAR os servidores THIAGO TORRES CORDEIRO, Técnico Judiciário, Mat. 22642, THIAGO THOMAZ DE OLIVEIRA SOUSA, Analista, Mat. 41251 e ANDERSON VINICIUS GOMES NOGUEIRA, Oficial de Justiça, Mat. 22595 para auxiliarem os serviços de inspeção;

Art. 4º - CIENTIFICAR o Ministério Público, a Presidência e Corregedoria Geral da Justiça, ambos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, assim como a serventia extrajudicial desta Comarca;

Art. 5º - DETERMINAR a publicação da presente Portaria no átrio do Fórum local e no Diário da Justiça, e encaminhamento de cópia da mesma, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o início dos trabalhos, via Malote Digital, à Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará.

Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Dado e passado nesta cidade e Comarca de Jijoca de Jericoacoara, do Estado do Ceará, aos 23 (vinte e três) dias do mês de outubro do ano de 2018 (dois mil e dezoito).

Antônio Edilberto Oliveira LimaJuiz de Direito, Respondendo

A DOUTORA ANNA CAROLINA FREITAS DE SOUZA FEITOSA, JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA VARA ÚNICA DESTA COMARCA DE UMIRIM, ESTADO DO CEARÁ, POR NOMEAÇÃO LEGAL, ETC...

EDITAL (1ª PUBLICAÇÃO)

FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que, na forma da legislação em vigor, foi procedida, nesta data, a revisão e organização do quadro de cidadãos aptos a integrarem a lista do Corpo de Jurados que servirão as Sessões do Tribunal do Júri desta comarca, tendo a mesma ficado organizada, provisoriamente, na forma que logo se segue:

Nº NOME PROFISSÃO ENDEREÇO

01 ANA CARININE COSTA RODRIGUES Servidora Pública R. MAJOR SALES, CRUZEIRO

02 ALBANISA MARIA MOREIRA DIAS Servidor Público RUA JOÃO PEREIRA

03 ANA CLAUBIA SALES BARBOSA Servidor Público RUA MAJOR SALES, 1145

04 ANA NEBIA MELO PINHEIRO Servidor Público RUA CARLOS ANTÔNIO SALES, 95

05 ANA CÉLIA BARBOSA GOMES Servidora Pública RUA SÃO FRANCISCO, S/N, BEIRA RIO

06 ANA VALERIA SINDEAUX PEIXOTO Servidor Público RUA MAJOR SALES, S/N

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26Disponibilização: quinta-feira, 25 de outubro de 2018 Fortaleza, Ano IX - Edição 2016Caderno 1: Administrativo

07 ANDIGLEIA DA NATIVIDADE DE S. SILVA Servidor Público RUA MAJOR SALES, 14

08 GLAYDSON ANTÔNIO RODRIGUES MOTA Servidor Público RUA N.S. NATIVIDADE, CENTRO

09 ARIONEIDE RIBEIRO DA COSTA Servidor Público FAZENDA RECIFE

10 CARLOS ROGÉRIO SALES FERNANDES Servidor Público RUA NOSSA SENHORA DA NATIVIDADE, 133

11 CÉLIA MARIA SALES ACÁCIO Servidor Público LOC. CARNAÚBA

12 CICERA BENEDITA PINHEIRO DA COSTA Servidor Público RUA MANOEL DE CASTRO MOURA, 336

13 CLEANE DA SILVA OLIVEIRA Servidor Público RUA NOVA, DISTRITO CAXITORE

14 CLODOALDO RODRIGUES FERREIRA Servidor Público RUA CARLOS SALES, 30, CENTRO

15 CONCEIÇÃO TABOSA SOUSA Servidor Público RUA MAJOR SALES, S/N,

16 CRISTIANO FERREIRA GOMES VIEIRA Servidor Público RUA SÃO FRANCISCO, 60

17 DALMA REGIA MOREIRA CRUZ Servidor Público RUA MAJOR SALES, 351- TRABALHADORES

18 DANIELA FERREIRA DA COSTA CRAVO Servidor Público LOC. CARNAÚBA

19 EUGÊNIA DOS SANTOS PAIXÃO AUGUSTO Servidora Pública R. FARIAS BEZERRA, S/N, N. REPÚBLICA

20 EVANEIDE FERREIRA CASTRO Vendedora TV. PINTO FERNANDES - CENTRO

21 EVELMA FERREIRA CASTRO FERNANDES Servidor Público RUA CARLOS ANTÔNIO SALES, 40

22 FÁBIO SALES UCHÔA Servidor Público AV FELISBELA CAETANO, 125 SAO JOAQUIM

23 FERNANDO PINTO FERNANDES Servidor Público RUA JOÃO PEREIRA, 37

24 FRANCICLEIDE SAMPAIO DE M. BERNARDO Servidor Público PRAÇA DA MATRIZ, SN, SÃO JOAQUIM

25 FRANCINEIDE PINTO SALES Servidor Público RUA JOÃO PEREIRA 75,

26 FRANCISCA BARBOSA DA COSTA Servidor Público TRAVESSA MAJOR SALES, 012

27 FRANCISCA FRANCINEIDE S. PINHEIRO PINTO Servidor Público RUA CARLOS SALES, S/N

28 FRANCISCA JAQUELINE O. P. BARBOSA Servidor Público RUA MAJOR ADELINO, 224

29 FRANCISCA JAQUELINE P. SALES DA MATA Servidor Público R. N.S. DA NATIVIDADE - CENTRO

30 FRANCISCA SALES P. CASTRO Servidor Público TRAVESSA JUAREZ TÁVORA, S/N

31FRANCISCA EDWIRGES RODRIGUES S.FEITOSA Servidora Pública RUA JOÃO PEREIRA (PEDRINHAS)

32 FRANCISCO BARROSO DE PAULA Servidor Público RUA JONAS NUNES, 97

33 FRANCISCO CARLOS DOMINGOS MATIAS Servidor Público LOC. CARNAUBINHA

34 FRANCISCO CLAUMIR G. SILVA Servidor Público RUA DO CONJUNTO S/N SÃO JOAQUIM

35 FRANCISCO DAS CHAGAS U. DE SOUSA Servidor Público AV FELISBELA CAETANO SÃO JOAQUIM

36 FRANCISCO DE ASSIS R. DA SILVA Servidor Público LOC. DE CARNAUBINHA

37 FCO. ERIGILSON NOGUEIRA DA SILVA Servidor Público R. CARLOS ANTº SALES, CENTRO

38 FRANCISCO EXPEDITO ANDRADE CASTRO Motorista R. N.S. DA NATIVIDADE, S/N – CENTRO

39 FRANCISCO FÁBIO RODRIGUES MARQUES Servidor Público FAZENDA CIALNE XVI

40 FRANCISCO MÁRCIO MONTEIRO ALVES Servidor Público TV. JONAS NUNES, 9

41 FRANCISCO MARCOS R. DE SOUSA Servidor Público FAZENDA BOM FUTURO

42 FRANCISCO NARCÉLIO GOMES FERREIRA Servidor Público RUA FCO. CARLOS, S/N, BEIRA RIO

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27Disponibilização: quinta-feira, 25 de outubro de 2018 Fortaleza, Ano IX - Edição 2016Caderno 1: Administrativo

43 FRANCISCA ISMÊNIA RODRIGUES A.TEIXEIRA Servidora Pública RUA BEZERRA FARIAS, S/N, NOVA REPÚBLICA

44 FABIANA AZEVEDO MENDONÇA Servidora Pública RUA SALES DE MENDONÇA, CAXITORÉ

45 FRANCIVALDA ALVES SALES Servidor Público RUA DELMIRO SÃO JOAQUIM

46 GLEICIJANE NOGUEIRA DA SILVA Servidor Público RUA JUAREZ TÁVORA, 82

47 IRANILDO PAULINO DUARTE Servidor Público LOC. RECIFE

48 ISABEL CRISTINA RIBEIRO BERNARDO Servidor Público RUA PRINCIPAL, 02 - CENTRO

49 IVANDA SILVA GOMES Servidor Público FAZENDA BOM FUTURO

50 IVANI RODRIGUES DA COSTA Servidor Público RUA MAJOR SALES,

51 YARA MAGDA GOMES FEITOSA Servidora Pública RUA JUAREZ TÁVORA, S/N, NOVA REPÚBLICA

52 JAQUELINE RIBEIRO DE A. E SILVA Servidor Público RUA DA PONTE, S/N

53 JÁRIO PEREIRA DA SILVA Servidor Público RUA DA LIBERDADE, 23

54 JOAQUIM JOSÉ PINHO PINHEIRO Servidor Público RUA N.S.NATIVIDADE, CENTRO

55 JOÃO BATISTA DE SOUSA Servidor Público LOC. AXIXA, SÃO JOAQUIM

56 JOÃO BATISTA SILVA FERREIRA Servidor Público RUA RAIMUNDO MARQUES, CENTRO

57 JOÃO LEAL FILHO Servidor Público LOC. SAO DOMINGOS

58 JUANEIDE BASTOS SALES DA SILVA Servidora Pública TRAV. PINTO FERNANDES

59 JOSE DE SOUSA DA SILVA Servidor Público RUA MAJOR SALES, 37B

60 JOSÉ DIEL DE SOUSA AUGUSTO Servidor Público R. FRANCISCO CARLOS – B. RIO

61 JOSE EDISON FERREIRA DE MOURA Servidor Público LOC. BARRO BRANCO

62 JOSÉ AMILCAR SALES ANDRADE Servidor Público LOC. CARNAÚBA

63 JOSE MARIA LIBERATO PONTES Servidor Público RUA MAJOR ADELINO, 245

64 JOSE MILTON FERREIRA DA CUNHA Servidor Público RUA JOAO PEREIRA, 56, CENTRO

65 JOSE WNILCITON F. IBIAPINA JUNIOR Servidor Público FAZENDA BARRO BRANCO KM 97 BR 222

66 JOSEFA DA SILVA PINTO Servidor Público RUA DA PRAÇA, CENTRO

67 JÚLIO CÉSAR PINTO DA SILVA Conselheiro Tutelar DISTRITO DE CAXITORÉ

68 LIDIANE FEITOSA SALES RODRIGUES Servidora Pública RUA DO CRUZEIRO

69 LEONIDAS TELES DE ANDRADE Servidor Público R. MAJOR SALES, S/N – CRUZEIRO

70 LIDIANE FEITOSA SALES RODRIGUES Servidor Público RUA DO CRUZEIRO

71 LIDUINA MAGALHÃES MOREIRA Servidor Público RUA MAJOR SALES, 14 –TRABALHADORES

72 LIDUINA DOS SANTOS FREITAS CUNHA Servidora Pública LOC. OITICICA

73 LUIS ANTÔNIO RIBEIRO BERNARDO Servidor Público RUA DELMIRO SAO JOAQUIM

74 MÁRCIA KELY SOUSA ROCHA Servidor Público RUA JONAS NUNES, 95

75 MARIA AURENICE DE PAULA MELO Servidor Público RUA NOVA,CAXITORE

76 MARIA DA CONCEIÇÃO MOTA CASTRO Servidor Público FAZENDA RECIFE

77 MARIA DA CONCEIÇÃO NUNES DE SA Servidor Público TV. JONAS NUNES, ESTACAO

78 MARIA IRONILDA DA SILVA ALVES Servidora Pública RUA FCO. CARLOS, S/N, BEIRA RIO

79 MARIA DE JESUS SALES PINHO Servidor Público RUA DA LIBERDADE, 29, CENTRO

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28Disponibilização: quinta-feira, 25 de outubro de 2018 Fortaleza, Ano IX - Edição 2016Caderno 1: Administrativo

80 MARIA DO SOCORRO AMARO SOUSA Servidor Público RUA MAJOR SALES, 1231

81 MARIA DO SOCORRO RIBEIRO DA COSTA Servidor Público RUA DO CAMPO

82 MARIA ELIZÂNGELA MOTA BRAGA Servidor Público RUA NOVA, CAXITORE

83 MARIA EUNICE DE SA PAULA Servidor Público RUA FRANCISCO CARLOS

84 MARIA FERREIRA C. RODRIGUES Servidor Público RUA JUAREZ TÁVORA

85 MARIA GOMES MENDONÇA Servidor Público FAZENDA ARACAS - SAO JOAQUIM

86 MARIA IVELANDIA EUFRÁSIO FERREIRA Servidor Público RUA PRINCIPAL, DISTRITO SAO JOAQUIM

87 MARIA IVONETE DE SOUSA ANDRADE Servidor Público RUA MAJOR SALES, 119

88 MARIA IVONETE FERREIRA GOMES Servidor Público TV. JONAS NUNES 16

89 MARIA LIDUINA D. FERREIRA Servidor Público TRAV. MAJOR SALES, 07

90 MARIA MARLIR DE SOUSA Servidor Público FAZENDA AXIXA - SAO JOAQUIM

91 MARIA MÔNICA BEZERRA DA SILVA Servidor Público FAZENDA BOM FUTURO

92 MARIA ILZA OLIVEIRA SOUSA Servidora Pública R. MAJOR SALES, S/N, PREGUIÇA

93 MARIA REGINA DE MORAES Servidor Público RUA NOVO PLANALTO, CENTRO

94 MARIA REGINEIDE BRAGA SALES Servidor Público LOC. SERROTE

95 MARIA RISOMAR CAETANO DE MORAIS Servidor Público LOC. RIACHO VERDE-S.JOAQ

96 MARIA RISONEIDE BRAGA SALES Servidor Público LOC. SERROTE

97 MARIA GLÉCIA FREITAS OLIVEIRA Servidora Pública R. MAJOR SALES, S/N, PREGUIÇA

98 MARIA SOLANGE ARAÚJO GOMES Servidor Público RUA PRINCIPAL, 494

99 MARIA VIRLENE DE SOUSA Servidor Público RUA MAJOR ADELINO, 212

100 MARIA ZILENE RIBEIRO CASTRO Servidor Público RUA DA CAIXA D’AGUA, CENTRO

101 MARIA ZILMA FERREIRA OLIVEIRA Professora R. MAJOR ADELINO, S/N – POSTO

102 MARINA RIBEIRO DE A. ALVES Servidor Público RUA PRINCIPAL, S/N

103 MARTA CASTRO BRAGA VERAS Servidor Público LOC. BARRO BRANCO

104 NAILDE CASTRO BRAGA Servidora PúblicaRUA MANOEL RODRIGUES, S/N, NOVA REPÚBLICA

105 NARCÉLIO CUNHA MOURA Servidor Público RUA DA LIBERDADE, 71

106 NATANAEL BARRETO LOPES Servidor Público RUA NOVA - CAXITORE

107 PAULO ROMERO CARVALHO Servidor Público LOC. MOREIRA

108 PEDRO ESTEVÃO FERNANDES DE CASTRO Servidor Público RUA MAJOR ADELINO, S/N, POSTO

109 RAIMUNDO AZEVEDO BRAGA Servidor Público RUA JUAREZ TÁVORA, 45

110 RAMILSON DE PAULA COSTA Servidor Público RUA MANOEL RODRIGUES, S/N, ESTAÇÃO

111 ROSEMIR FERREIRA LIMA PAULA Servidor Público RUA JOAO PEREIRA, 56, CENTRO

112 SANDRA MARIA DA SILVA S. FERNANDES Servidor Público TV. PINTO FERNANDES

113 TAMAR DE OLIVEIRA S. FREITAS Servidor Público LOC. RIACHO VERDE-ZONA RURAL

114 VALCILA PINHEIRO SALES Servidor Público RUA MANOEL DE CASTRO MOURA, 22

115 VERA LÚCIA LOPES UCHÔA Servidor Público LOC. ARAÇAS SAO JOAQUIM

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29Disponibilização: quinta-feira, 25 de outubro de 2018 Fortaleza, Ano IX - Edição 2016Caderno 1: Administrativo

Ficam os jurados acima, devidamente cientificados por esta via editalícia, acerca do disposto nos arts. 436 a 446, do CPP, in verbis: Art. 436. O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade. §1º Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução. §2º A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado. Art. 437. Estão isentos do serviço do júri: I - o Presidente da República e os Ministros de Estado; II - os Governadores e seus respectivos Secretários; III - os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais; IV - os Prefeitos Municipais; V - os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública; VI - os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública; VII - as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública; VIII - os militares em serviço ativo; IX - os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa; X - aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento. Art. 438. A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto. §1º Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade conveniada para esses fins. §2º O juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Art. 439. O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo. Art. 440. Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código, preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária. Art. 441. Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer à sessão do júri. Art. 442. Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua condição econômica. Art. 443. Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados. Art. 444. O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz presidente, consignada na ata dos trabalhos. Art. 445. O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes togados. Art. 446. Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos referentes às dispensas, faltas e escusas e à equiparação de responsabilidade penal prevista no art. 445 deste Código. Ainda, os jurados sorteados deverão comparecer em face da legislação vigente, a todos os dias dos trabalhos, havendo mais de um feito a ser submetido ao conselho de sentença. Determino as diligências necessárias para a notificação dos jurados, dos réus, das testemunhas, do Representante Ministerial e dos Advogados, bem como para organização da Pauta dos processos que devem ser julgados, conforme determina o CPP. , para que chegue ao conhecimento de todos, mandou expedir o presente EDITAL, a fim de ser publicado e afixado na forma da lei. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Umirim, Estado do Ceará, aos dezesseis dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezoito (16/10/2018), Eu, _____, Abraão Tabosa de Almeida, Supervisor de Unidade Judiciária, o fiz digitar e subscrevo.

Anna Carolina Freitas de Souza FeitosaJuíza de Direito Titular

VARA ÚNICA DA COMARCA DE URUBURETAMAPORTARIA N.º 042/2018

Dispõe sobre o expediente forense na Comarca de Uruburetama no dia 26 de outubro de 2018.

O DOUTOR JOSÉ CLEBER MOURA DO NASCIMENTO, JUIZ DE DIREITO TITULAR DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE URUBURETAMA, ESTADO DO CEARÁ, POR NOMEAÇÃO LEGAL E NO USO DE SUA COMPETÊNCIA.

Considerando as disposições da Lei Municipal nº 485, de 18 de novembro de 2011, a qual estabelece feriado municipal, o dia 26 de outubro (Dia da Bíblia).

RESOLVE:

Art. 1º. Não haverá expediente forense na Comarca de Uruburetama no dia 26 de outubro de 2018.

Art. 2º. Ficam prorrogados os prazos processuais, nos termos do § 1º. do art. 224 do Novo Código de Processo Civil, inclusive os prazos processuais relativos aos feitos judiciais em trâmite na Comarca.

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições anteriores em contrário.

Dê-se ciência á Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, ao Corregedor Geral de Justiça da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Ceará e ao Diretor do Departamento de Informática do Tribunal de Justiça para fins de publicação na intranet.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Uruburetama, 24 de outubro de 2018.

JOSÉ CLEBER MOURA DO NASCIMENTOJuiz de Direito Titular

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30Disponibilização: quinta-feira, 25 de outubro de 2018 Fortaleza, Ano IX - Edição 2016Caderno 1: Administrativo

VARA ÚNICA DA COMARCA DE URUBURETAMAPORTARIA Nº 041/2018

Dispõe sobre a nomeação de administrador do CNA e do CNCA na Secretaria de Vara Única da Comarca de Uruburetama, bem como para participar de treinamento.

O Dr. JOSÉ CLEBER MOURA DO NASCIMENTO, Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Uruburetama/CE, no uso de suas atribuições legais, etc.

CONSIDERANDO a necessidade de implementação imediata do Cadastro Nacional de Adoção em todas as comarcas do interior do Ceará com o fim de dar efetividade ao disposto no artigo 50 e seguintes do ECA;

CONSIDERANDO que em cada comarca deve existir um servidor habilitado a utilizar o CNA (Cadastro Nacional de Adoção) e o CNCA (Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas), de modo a auxiliar o Magistrado vinculado à Vara da Infância e Juventude;

CONSIDERANDO mais o disposto no art. 1º, inciso I do Provimento nº 01/2016 (CEJAI/CE);

CONSIDERANDO ainda o teor da portaria nº 016/2016, da lavra do Juízo da Comarca de Uruburetama;

RESOLVE:

Art. 1º. - Fica incluído o art. 2º. na portaria nº 016/2016.

Art. 2º. - Nomear o servidor Décio Julião Xavier de Sousa, Técnico Judiciário, mat. 4684, para, sem prejuízos de suas funções, como administrador tanto do Cadastro Nacional de Adoção (CNA) quanto do Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas (CNCA).

Art. 3º. - Nomear servidor Décio Julião Xavier de Sousa, Técnico Judiciário, mat. 4684, para participar do treinamento para os servidores que administram o CNA – Cadastro Nacional de Adoção, a ser realizar dia 21 de setembro de 2018, no Tribunal de Justiça em Fortaleza/CE,

CERTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.Uruburetama, 19 de setembro de 2018.

JOSÉ CLEBER MOURA DO NASCIMENTOJuiz de Direito Titular

COMARCA DE CAUCAIAPORTARIA Nº 19/2018

O Exmo. Sr. Dr. Neuter Marques Dantas Neto, Juiz de Direito, Diretor do Fórum e titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Caucaia do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a superlotação de veículos depositados no pátio do Fórum desta Comarca, inviabilizando a área de estacionamento para uso dos magistrados, promotores de justiças, defensores públicos e servidores ;

CONSIDERANDO que a permanência dos veículos por longo período na área do fórum representa risco de doenças infectocontagiosas para as pessoas que trabalham no fórum e para os moradores das vizinhanças do prédio, em razão do acúmulo de focos de mosquitos e animais peçonhentos nos referidos veículos;

CONSIDERANDO que a existência de veículos depositados na área externa do fórum atrai a ação de infratores para subtrair peças dos referidos veículos, colocando em risco a segurança do Fórum;

CONSIDERANDO que a maioria dos carros e motos apreendidos possuem gasolina armazenada em seus tanques de combustível, fato este que gera sérios riscos de incêndio o que de certo atingirá as instalações físicas do fórum com consequências desastrosas;

CONSIDERANDO os recentes ataques de facções criminosas a prédios públicosCONSIDERANDO as orientações presentes na Portaria nº 11/2015, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará, bem

como no Manual de bens apreendidos do CNJ;CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 259/2018-PGM, de 10 de outubro de 2018, da Prefeitura Municipal Caucaia,

disponibilizando área do depósito municipal para colocação dos veículos apreendidos por ordem judicial;RESOLVE:Art. 1º. Determinar que, inicialmente, as motocicletas que estejam depositadas na parte interna do estacionamento do Fórum

e que estão amontoadas e encostadas nas paredes no fórum, trazendo, assim, sérios riscos de incêndio, sejam encaminhadas urgentemente ao depósito municipal até a alienação através de leilão público.

Art. 2º. A Diretoria do Fórum deverá comunicar à Prefeitura e à Vara competente que determinou a apreensão do veículo que o mesmo será encaminhado ao depósito municipal, passando o encargo de depositário fiel a ser exercido pela municipalidade.

Art. 3º. A Diretoria do Fórum já providenciou inspeção dos veículos, lançando a situação em que se encontram no termo de inspeção e entrega, conforme modelo anexo, registrando, ainda, por fotografias digitais, o estado do veículo, as quais deverão ficar armazenadas em pasta própria arquivada em computador da Diretoria do Fórum.

Parágrafo único. A remoção dos bens apreendidos será acompanhada pelo supervisor da 2ª Vara de Família e Sucessões de Caucaia, Francisco Eduardo Alencar Mota, e pela servidora Gerusa Martins, lotada na Diretoria, bem como poderá ser realizada por qualquer membro da Comissão Permanente de Bens Apreendidos, lavrando-se, de tudo, o respectivo auto de entrega.

Art. 4º. Feita a inspeção, no momento do recolhimento do veículo pela Prefeitura, deverá ser conferida novamente a situação do veículo e assinado o termo de entrega por servidor da Diretoria que acompanhou a entrega e pelo servidor do Município responsável pelo recebimento, o qual deve ser identificado com todos os dados contidos no termo de entrega.

Parágrafo único. Havendo divergência entre o contido no termo de vistoria e a situação do veículo no momento do

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31Disponibilização: quinta-feira, 25 de outubro de 2018 Fortaleza, Ano IX - Edição 2016Caderno 1: Administrativo

recolhimento deve ser lavrado novo termo de vistoria e extraídas novas fotografias digitais.Art. 5º. As chaves e documentos do veículo deverão permanecer recolhidos na Diretoria do Fórum até eventual restituição

ou destinação do veículo, constando do termo de vistoria tal informação.Art. 6º.Cópia do termo de inspeção, entrega e recebimento deve ser encaminhada à Vara responsável pela apreensão do

veículo.Art. 7º. Determinada a restituição ou encaminhamento do veículo apreendido após seu recolhimento no depósito municipal,

deverá a Vara competente informar tal situação à Diretoria do Fórum, a qual, de posse da decisão judicial, oficiará ao depósito municipal para que providencie a liberação do veículo, lavrando-se termo de vistoria e entrega, o qual será assinado por servidor da Diretoria do Fórum ou membro da Comissão de Bens Apreendidos, servidor do município responsável pela entrega e recebedor, extraindo-se, no momento da entrega fotografias digitais do veículo para controle.

Parágrafo único. A restituição de veículos ocorrerá, exclusivamente, às quartas-feiras, das 09:00 às 12:00 horas.Art. 8º. Semestralmente a Diretoria do Fórum realizará o levantamento dos veículos que estão depositados no Fórum,

informando às respectivas Varas aqueles que estão há mais de 6 meses depositados e que serão recolhidos ao depósito municipal.

Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.Encaminhe-se cópia desta portaria à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, bem como à Corregedoria

Geral de Justiça, Unidades Judiciárias desta Comarca.Dado e passado no Gabinete do MM. Juiz, Titular da 2ª Vara de Família e Sucessões de Caucaia, aos 19 de outubro de

2018.

Neuter Marques Dantas NetoJuiz Diretor do Fórum

COMARCA DE SENADOR POMPEUJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALPORTARIA Nº 03/2018

O Doutor MIKHAIL DE ANDRADE TORRES, Juiz de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Senador Pompeu, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a necessidade de agilizar o andamento de procedimentos no âmbito da Secretaria deste Juízo, objetivando a máxima economia processual;

CONSIDERANDO que os atos meramente ordinatórios independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo Juiz quando necessários;

CONSIDERANDO a possibilidade de aplicação subsidiária das normas do Código de Processo Civil ao Direito Processual Penal;

CONSIDERANDO a garantia constitucional da duração razoável do processo e da celeridade em sua tramitação, prevista no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a necessidade de dinamizar as atividades jurisdicionais desta Vara, em especial as ações e procedimentos criminais que envolvam réus presos e/ou necessidade de decreto prisional de competência deste juízo;

RESOLVE:

Art. 1º. Definir os atos ordinatórios que devem ser praticados de ofício pela secretaria, sob supervisão do Juiz, para a efetividade do disposto no art. 203, § 4º, do Novo Código de Processo Civil e do art. 93, XIV, da Constituição Federal.

§ 1º. O ato ordinatório será praticado de ofício pela Secretaria, constando a observação de que o faz por ordem do Juiz, com indicação do número desta Portaria.

§ 2º. A prática dos atos ordinatórios será certificada nos autos, podendo ser revistos de ofício pelo Juiz ou a requerimento das partes.

§ 3º. O Supervisor desta Secretaria de Vara fica autorizado e deverá praticar todos os atos de administração e mero expediente, sem caráter decisório, necessários ao devido andamento dos processos em tramitação nesta Vara, emprestando-lhe eficácia, nos termos da presente Portaria, inclusive despacho inicial de Carta Precatória e sua respectiva devolução, e vista ao representante do Ministério Público nos pedidos de relaxamento de prisão, de liberdade provisória, revogação da prisão preventiva, representações da autoridade policial por sua decretação e por prisão temporária, busca e apreensão e restituição de bens apreendidos.

Art. 2º. A Secretaria deve certificar os antecedentes criminais e menoristas ou juntar consulta no SPROC, SAJ, CANCUN e Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP) do Conselho Nacional de Justiça, ou outros sistemas informatizados disponibilizados na serventia da Vara, como INFOSEG e SIEL, nos procedimentos criminais (Inquéritos Policiais, Autos de Prisão em Flagrante, Pedidos de Prisão Preventiva ou Temporária, Pedidos de Liberdade Provisória ou Revogação de Preventiva, Pedidos de Relaxamento de Prisão etc), quando da autuação e cadastramento no Sistema Processual do TJCE.

Parágrafo único: A Secretaria deverá certificar sobre os cumprimentos dos prazos e tempestividade para diligências, manifestação, resposta, apresentação de recursos e impugnações exaradas nos autos, fazendo-se, em seguida, conclusão para apreciação.

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32Disponibilização: quinta-feira, 25 de outubro de 2018 Fortaleza, Ano IX - Edição 2016Caderno 1: Administrativo

Art. 3º. Ajuizado o pedido e constatadas determinadas irregularidades, a Secretaria intimará o(a/s) autor(es/as) para saná-las, observando o prazo legal;

Art. 4º. Quando a Secretaria identificar que a qualificação e/ou endereço do citando ou intimando não está suficientemente claro, intimará a parte interessada para, no prazo de 10 (dez) dias, completá-lo.

§ 1º. Certificada a frustração da diligência citatória e/ou intimatória, a Secretaria intimará a parte interessada para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a certidão que atestou a ocorrência.

§ 2º. Se a parte interessada informar elemento novo que permita a implementação da diligência frustrada, a Secretaria providenciará o cumprimento, independentemente de despacho, desde que haja tempo hábil para renovação do ato.

§ 3º. Na hipótese de nova frustração, os autos serão conclusos ao Juiz.

Art. 5º. A Secretaria concederá vista, com retirada dos autos, independentemente de prévia autorização do Juiz:I - ao advogado habilitado com procuração, pelo prazo que lhe competir falar nos autos ou pelo prazo de até 05 (cinco) dias;II - ao Ministério Público - nos Inquéritos, Pedidos de Prisão Cautelar (Preventiva e Temporária) formulados pela autoridade

policial, Pedidos de Liberdade, Revogação ou Relaxamento de Prisão, Recursos de Apelação em suas razões e contrarrazões, Pedidos de Restituição de Bens e Pedidos de Transferência de Presos;

III - ao perito, pelo prazo legal ou judicial.

Art. 6º. A vista dos autos dependerá de prévia autorização do Juiz quando:I - o advogado requerer prazo superior ao previsto no art. 5º, I, desta Portaria;II - o requerimento de vista for solicitado por estagiário regularmente inscrito na OAB;III - não houver procuração outorgada ao requerente;IV - existirem nos autos documentos originais de difícil restauração ou ocorrendo circunstância relevante que justifique a sua

permanência na secretaria (Estatuto da Advocacia - Lei Federal n. 8.906/94, art. 7º, § 1º, item 2);V - o prazo for comum às partes;VI - o processo estiver arquivado.

Art. 7º. Findo o prazo de carga ou de vista, a Secretaria deve intimar quem os detenha para devolução em 24 (vinte e quatro) horas.

Parágrafo único. A Secretaria apresentará ao Juiz, mensalmente, relação dos processos não devolvidos para adoção das providências pertinentes.

Art. 8º. O expediente do Juízo será assinado por qualquer servidor do Juizado.

§ 1º. Compreende-se por expediente do Juízo as correspondências, os ofícios, as certidões e os mandados emitidos pela Secretaria, tais como:

a) Certidão de tempestividade de ato processual;b) Certidão de decurso de prazo;c) Certidão de trânsito em julgado;d) Certidão narrativa;e) Certidão para fins de substituição automática do Juiz (art. 100 do CODJ do Estado do CE);f) Certidão para instruir agravo de instrumento;g) Certidão de citação da parte em Secretaria ou intimação de seu patrono sobre despacho judicial ainda não veiculado;h) Abertura de vista a membros do Ministério Público ou da Defensoria Pública ou da Advocacia Pública;i) Mandados de notificação e de intimação;j) Ofícios, exceto aqueles dirigidos a Tribunais.

§ 2º. Todos os expedientes deverão seguir acompanhados de cópia do ato judicial que determinou sua expedição ou certidão expedida pelo Diretor de Secretaria dos atos ordinatórios delegados nesta Portaria, com o uso obrigatório de selo de autenticidade estabelecido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

§ 3º. Os despachos, decisões ou sentenças deverão ser utilizados como mandado/carta de intimação/citação, dispensada a confecção de qualquer outro expediente, a ser cumprido diretamente pelo oficial de justiça ou enviado pelos correios.

Art. 9º. É vedado à Secretaria subscrever decisões e sentenças, bem como:I - os mandados para cumprimento de liminar (cautelar ou tutela antecipada);II - os ofícios e alvarás para levantamento de depósito e/ou valores e os demais alvarás de qualquer natureza;III - os mandados de busca e apreensão, penhora, remoção, arresto, sequestro e depósito;IV - os editais;V - as cartas precatórias e rogatórias;VI - os ofícios dirigidos a outro Juiz, a membro do Tribunal ou às demais autoridades constituídas, tais como integrantes do

Ministério Público, integrantes dos poderes Legislativo e Executivo, seus secretários ou detentores de cargos assemelhados;VII - informações requisitadas em sede de Habeas Corpus, Mandados de Segurança e Recurso em Sentido Estrito, na forma

do Provimento/CGJ/TJCE nº 03/2013;VIII - Mandados de Prisão;IX - Alvarás de Soltura;X - Mandados de Citação Criminal;XI - os atos processuais onde há necessidade de assinatura pessoal do Juiz, pelo alcance e repercussão jurídica da medida,

a exemplo das medidas coercitivas e cautelares e das que importem em alienação ou na liberação de garantias, de valores ou de bens.

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33Disponibilização: quinta-feira, 25 de outubro de 2018 Fortaleza, Ano IX - Edição 2016Caderno 1: Administrativo

Art. 10º. O(A) Diretor(a) de Secretaria fiscalizará mensalmente o cumprimento de mandados e ofícios não devolvidos dentro do prazo legal ou judicial, notificando o oficial de justiça responsável, advertindo-o o para cumprir o mandado ou justificar o atraso em 05 (cinco) dias, e certificando nos autos em caso de descumprimento.

§ 1º. Os mandados que não se referirem a audiências deverão ser devolvidos aos autos no prazo máximo de 30 (trinta) dias, ressalvado o prazo expressamente determinado em lei ou fixado pela autoridade judiciária.

§ 2º. Fica a critério exclusivo do Juiz a concessão do caráter de urgência para o cumprimento dos mandados.

Art. 11º. Ocorrendo erro ou omissão evidente de elemento indispensável na publicação efetuada, far-se-á a sua renovação, independentemente de despacho ou de reclamação da parte.

Art. 12º. Fica a Secretaria autorizada a abrir as correspondências endereçadas ao Juízo, desde que não haja ressalva de “reservado”, “confidencial”, “sigiloso” ou equivalente.

Art. 13º. Transcorrido o prazo fixado para o cumprimento da carta precatória expedida por este juízo, a Secretaria deverá expedir ofício ao(à) Diretor(a) de Secretaria do Juízo deprecado solicitando informações.

Parágrafo único. Não tendo sido fixado prazo para o cumprimento da carta precatória, deve-se solicitar informações ao Juízo deprecado a cada 03 (três) meses, ressalvados os casos de urgência, quando o intervalo poderá ser menor.

Art. 14º. Na precatória recebida sem pagamento, quando for o caso, das custas e/ou despesas, a Secretaria solicitará, por ofício, à Secretaria do Juízo deprecante que, no prazo de 30 (trinta) dias, adote as providências necessárias ao respectivo preparo.

Parágrafo único. Vencido o prazo sem o preparo, a carta precatória será desde logo devolvida ao Juízo deprecante, independentemente de cumprimento.

Art. 15º. Das solicitações e comunicações encaminhadas ao Juízo deprecado, a parte interessada será intimada, se for o caso, para manifestação em 05 (cinco) dias.

Parágrafo único. Havendo repetição na solicitação e na comunicação os autos serão conclusos.

Art. 16. Quando o endereço para a prática do ato deprecado pertencer à jurisdição diversa, a Secretaria remeterá a carta à Comarca própria, informando ao Juízo deprecante, em razão de seu caráter itinerante (art. 355, § 1º, do CPP);

Art. 17. Em caso de frustração do ato deprecado em virtude da inconsistência dos dados constantes da carta, a Secretaria oficiará o Diretor de Secretaria do Juízo deprecante solicitando a correção das informações.

Parágrafo único. Não havendo resposta em 30 (trinta) dias, a precatória será devolvida à origem.

Art. 18. Após o cumprimento, a carta precatória será devolvida à origem, independentemente de despacho, providenciando se a baixa, inclusive na distribuição.

Art. 19. Retornando a carta precatória do juízo deprecado sem cumprimento, o interessado será intimado para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.

Art. 20. Retornando os autos da segunda instância e sendo o caso de execução do julgado, a Secretaria expedirá guia de recolhimento.

Art. 21. Somente por determinação judicial serão desentranhadas peças e documentos dos autos, ainda que de processos findos.

Art. 22. Ao(À) Diretor(a) de Secretaria competirá: a orientação e a supervisão dos servidores e estagiários, zelando para que: o trâmite processual seja o mais célere possível; os prazos fixados em lei e nesta Portaria sejam observados; e, ainda, a informação constante dos registros do sistema de acompanhamento processual, corresponda, exatamente, à realidade dos fatos; a verificação diária e obrigatória do Malote Digital e do Correio Eletrônico institucional da Comarca, especialmente como forma de recebimento e envio das informações e/ou solicitações expedidas pela Corregedoria-Geral da Justiça.

Art. 25. Nos processos criminais originados de Auto de Prisão em Flagrante, a Secretaria usará como autos a própria Comunicação de Prisão em Flagrante, substituindo eventuais cópias na Comunicação por seus originais presentes no Inquérito.

Art. 24. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se no Diário da Justiça e na Intranet.

Encaminhe-se cópia desta Portaria à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, bem como à Corregedoria Geral de Justiça, ao representante do Ministério Público atuante nesta vara e à Subseção Local da OAB/CE.

Senador Pompeu, 24 de outubro de 2018.

Mikhail de Andrade TorresJuiz de Direito

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34Disponibilização: quinta-feira, 25 de outubro de 2018 Fortaleza, Ano IX - Edição 2016Caderno 1: Administrativo

PORTARIA Nº 13/2018

Dispõe sobre a designação de Servidores para atuarem durante o Plantão Judiciário da Vara Única da Comarca de Paracuru, nos dias 27 e 28 de outubro de 2018.

A Dra. ANA CLÁUDIA GOMES DE MELO, Juíza de Direito, Respondendo por esta Secretaria de Vara Única da Comarca de Paracuru, por nomeação legal, no uso de suas atribuições legais, etc.

CONSIDERANDO a escala plantonista (Portaria 2002/2018), que designa a Vara Única da Comarca de Paracuru, para sediar o Plantão Judiciário no âmbito do 12º Núcleo Regional, nos dias supramencionados.

R E S O L V E:

Art. 1º - Designar os servidores José Edvaldo da Silva, Técnico Judiciário, matrícula nº 3037; Seomara Gonçalves de Oliveira, matrícula nº 9441 e João Vitoriano do Espírito Santos, Oficial de Justiça, para funcionarem no referido plantão da seguinte forma: Seomara Gonçalves de Oliveira Abreu, no dia 27/10/2018; José Edvaldo da Silva, no dia 28/10/2018 e Daniel Magalhães Tavares, nos dias 27 e 28 de outubro do corrente ano;

Art. 2º – O Plantão a que se refere a Portaria nº 2002/2018, compreende o horário das 08:00 às 14:00 horas;

Art. 3º – Determinar que a presente Portaria seja afixada no átrio deste Fórum, bem assim a sua publicação no Diário da Justiça do Estado do Ceará.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.Paracuru, 23 de outubro de 2018.

Ana Cláudia Gomes de MeloJuíza de Direito Respondendo

COMARCA DE CRATEÚSUNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALPORTARIA Nº 07/2018

Dispõe sobre a designação de servidor para substituir a Assistente do Juizado Especial Cível e Criminal de Crateús, símbolo DAE-5, durante parte do período de licença gestante.

A Drª Débora Danielle Pinheiro Ximenes, Juíza de Direito da Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crateús, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, etc.

CONSIDERANDO que a Assistente do Juizado Especial Cível e Criminal de Crateús, símbolo DAE-5, Thatiane Ribeiro Falcão da Costa, matrícula 40345, estará de licença gestante no período de 23/07/2018 a 18/01/2019;

CONSIDERANDO que o servidor Cícero Cássio de Araújo Silva, Analista Judiciário – área judiciária, matrícula 22643, substituirá a servidora em licença em parte do período: de 23/07/2018 a 05/11/2018;

CONSIDERANDO que o servidor Felipe William Silva Gonçalves, Analista Judiciário – área judiciária, matrícula 24307, substituirá a servidora em licença pelo período restante: de 06/11/2018 a 18/01/2019;

CONSIDERANDO, ainda, a competência que lhe é atribuída pelo art. 6º, parágrafo 1º, da Resolução nº 10/2008, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, datada de 24 de abril de 2008 e publicada no Diário da Justiça do Ceará de 25 de abril de 2008;

CONSIDERANDO, por fim, o disposto no art. 105, incisos I e VIII da Lei Estadual nº 16.397, de 14 de novembro de 2017 - Novo Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado do Ceará e na Portaria nº 324/99, da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, datada de 19 de abril de 1999 e publicada no Diário da Justiça do Ceará de 23 de abril de 1999, a qual estabelece que cada Juiz titular de Juizado Especial Cível e Criminal, em sede desmembrada ou não da Justiça Comum, será o respectivo Diretor do Fórum, dirigindo-se diretamente à Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, para solução de assuntos administrativos;

RESOLVE:

Designar o servidor desta Unidade, FELIPE WILLIAM SILVA GONÇALVES, Analista Judiciário – área judiciária, matrícula 24307, para substituir a Assistente do Juizado Especial Cível e Criminal de Crateús, símbolo DAE-5, Thatiane Ribeiro Falcão da Costa, durante a segunda parte do período de licença gestante, de 06/11/2018 a 18/01/2019.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.Crateús, 24 de outubro de 2018

Débora Danielle Pinheiro XimenesJuíza de Direito

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35Disponibilização: quinta-feira, 25 de outubro de 2018 Fortaleza, Ano IX - Edição 2016Caderno 1: Administrativo

PORTARIA Nº 07/2018

A DRA. CYNTHIA PEREIRA PETRI FEITOSA, Juíza Titular da Comarca de Aracoiaba/CE, no uso de suas atribuições legais, e etc.

CONSIDERANDO a necessidade de pronta intervenção do Judiciário oara que sejam obedecidas as regras de combate à poluição sonora;

CONSIDERANDO a ocorrência frequente de abusos na utilização de aparelhos de som em alto volume no âmbito do Município de Aracoiaba, que pertubam o sossego e a paz da população;

CONSIDERANDO que o artigo 225, caput, da Constituição Federal assegura que “todos têm o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à Coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”;

CONSIDERANDO ser contravenção penal referente à paz pública, conforme o estabelecido no artigo 42, inciso III, da Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei n°3688/41), “perturbar alguém, o trabalho ou sossego alheios: I e II – omissis; III – abusando de elementos sonoros ou sinais acústicos: pena – prisão simples, de 15 (quinze) dias a 03 (três) meses, ou multa”;

CONSIDERANDO ser crime ambiental causar poluição de qualquer natureza, conforme estabelecido no art.54 da Lei 9.605/98, “causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana (...): Pena – reclusão, de 1(um) a 4 (quatro) anos, e multa”;

CONSIDERANDO o teor do artigo 228 da Lei n°9503, de 23/09/1997 (Código de Trânsito Brasileiro): “usar no veículo equipamento com som ou volume ou freqüência que não sejam autorizados pelo Contran: infração: grave; penalidade: multa; medida administrativa: retenção do veículo para regularização;

CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução Conama nº 01/90, fazendo remissão ao disposto nas NBR 10.152 e 10.151 da ABNT, esta última estabelecendo um padrão de ruído sonoro no ambiente urbano das comunidades de, NO MÁXIMO, 55 DECIBÉIS – NO PERÍODO NOTURNO – e 65 DECIBÉIS – NO PERÍODO DIURNO, posto que, acima desses valores estará caracterizada a poluição sonora;

CONSIDERANDO que a Lei Estadual n° 13.711, de 21/12//2005, dispõe sobre combate à poluição sonora gerada por estabelecimentos comerciais e por veículos no Estado do Ceará, proibindo em seu artigo 1º, “independentemente da medição de nível sonoro: I – os estabelecimentos comerciais, com a finalidade de fazer propaganda publicitária e/ou divulgação de produtos ou serviços; II – os carros de som, volantes ou assemelhados em vias públicas; III – os veículos particulares, em vias públicas, com volume que se faça audível fora do recinto destes veículos”;

CONSIDERANDO que nos termos do artigo 2º da lei estadual acima citada, o infrator está sujeito a multa prevista no artigo e equivalente a cem UFIRCE´S, (Unidade Fiscal de Referência do Ceará, hoje no valor de R$ 2,4257) além da apreensão da emissora da fonte sonora;

CONSIDERANDO que é muito comum pessoas estacionarem seus veículos nas ruas e praças públicas, principalmente em frente a bares e lanchonetes, e prédios públicos, abusando do som amplificado instalado nos mesmos, em qualquer hora do dia e da noite, atrapalhando o sossego, o descanso e trabalho alheios, incidindo, juntamente com os proprietários dos estabelecimentos que são coniventes com essas condutas, nas penas e demais sanções a elas cominadas;

CONSIDERANDO ainda a existência no município de templos e cultos religiosos de diversas naturezas e religiões, em cujas reuniões de adeptos é comumente utilizado equipamentos de som e microfone, em níveis tais que causam incômodos e/ou danos à paz e saúde públicas, com utilização inclusive durante a noite e de madrugada, e localizados normalmente em áreas estritamente residenciais;

CONSIDERANDO que a Constituição Federal protege a liberdade de crença e o exercício dos cultos religiosos, na forma da lei, mas não é em função dessa liberdade de culto que se vai permitir a propagação de ruído capaz de perturbar os moradores do entorno das casas religiosas, não podendo os praticantes de um determinado credo prejudicar o direito ao sossego e à saúde dos que forem vizinhos, ou estiverem nas proximidades das práticas litúrgicas;

CONSIDERANDO que a poluição sonora provoca inúmeros problemas de saúde aos seres humanos, tais como irritabilidade, estresse, distúrbios cardiovasculares, hormonais e do sono, dores de cabeça, falta de concentração e podendo chegar, inclusive, até à loucura e surdez permanente, entre outros, além de prejudicar o meio ambiente do trabalho;

CONSIDERANDO, por fim, o disposto no artigo 144, parágrafos 4º e 5º, da Constituição Federal: “à Polícia Civil cabe as funções de Polícia Judiciária e a apuração das infrações penais, e à Polícia Militar o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública”;

RESOLVE:

1- Proibir o uso de instrumentos sonoros nos bares e estabelecimentos similares após às 22:00 HORAS de segunda à segunda;

2. DETERMINAR aos proprietários de bares e estabelecimentos similares que se abstenham de promover tais ruídos e poluição sonora, nocivos à saúde física e mental dos munícipes, obedecendo aos limites legais permitidos, observando a proibição dos ruídos sonoros nas áreas de silêncio, tais como hospitais, escolas, bibliotecas públicas, postos de saúde ou similares, sob pena de se sujeitarem à multas administrativas, além de responderem a processo penal e apreensão do equipamento;

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3. DETERMINAR que os proprietários de bares e similares serão também responsabilizados caso permitam que carros particulares parem em frente aos seus estabelecimentos e provoquem ruídos, incomodando a vizinhança, devendo orientar o proprietário ou condutor do veículo e, caso a medida não surta efeito, acionando a Polícia Militar de imediato.

4. DETRMINAR aos proprietários de carros de som e veículos particulares equipados com sistemas de som de alta potência que se abstenham de circular pelas ruas da cidade produzindo ruídos sonoros através de caixas de som acima do limite tolerável, bem como nas áreas de silêncio acima referidas e em horários incompatíveis com a garantia do sossego noturno da população, sob pena de se sujeitarem a multa administrativa, além de responderem a processo penal e apreensão do equipamento;

5. PROIBIR, em quelquer horário, a execução de SOM EM ALTO VOLUME, proveniente de veículo, dos estabelecimentos acima referidos;

6. DETERMINAR aos dirigentes de templos ou cultos religiosos e igrejas, para que não provoquem poluição sonora, em desacordo a legislação e/ou em níveis por ela não permitidos, pois poderão receber multas de acordo a legislação federal, estadual e municipal pertinentes, além de estarem sujeitos a processo penal e apreensão do equipamento, conforme dispositivos acima citados;

7. DETERMINAR ao Comandante do Destacamento da Polícia Militar neste município que proceda as diligências objetivando coibir a prática contravencional disposta nesta Recomendação, efetuando inclusive a prisão em flagrante, se necessário, observando o disposto no artigo 301 e 302 do CPP;

8. DETERMINAR que o policial militar que tomar conhecimento da prática de perturbação do sossego alheio mediante uso abusivo de sinais sonoros ou algazarras e/ou poluição sonora, deverá advertir o infrator para que imediatamente abaixe consideravelmente o volume do som, devendo, em caso de recusa, reter o veículo ou equipamento de som e conduzir o infrator até a Delegacia de Polícia, para que seja lavrado o respectivo Termo Circunstanciado ou Inquérito Policial;

9. DETERMINAR que o Delegado de Polícia Civil deste município que realize as apurações das infrações penais cometidas, instaurando o procedimento investigativo cabível;

10. Em caso de descumprimento dos preceitos desta portaria, ficam os autores do ato sujeitos às sanções criminais e administrativas cabíveis;

Para conhecimento e divulgação da presente Portaria:

I – Oficie-se à Prefeita Municipal e ao Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, enviando-lhes cópia desta PORTARIA, para conhecimento e providências, solicitando-lhes seja a mesma afixada no átrio daquelas repartições públicas;

II – Oficie-se ao Comandante do Destacamento da Polícia Militar e ao Delegado de Polícia Civil deste município, enviando-lhe cópia desta Portaria para conhecimento e providências;

III – Providencie-se a remessa de cópia desta portaria à rádio local para divulgação;

IV – Providencie-se cópia desta Portaria, para fins de publicação no Diário Oficial;

Publique-se.Cumpra-se.Aracoiaba/CE, 24 de outubro de 2018.

CYNTHIA PEREIRA PETRI FEITOSAJUÍZA DE DIREITO

COMARCA DE PACAJUS - 1ª VARA DA COMARCA DE PACAJUS

1ª VARA DA COMARCA DE PACAJUSEDITAL DE ALISTAMENTO GERAL DOS JURADOS

A Dra. Ricci Lôbo de Figueiredo Filgueira, MM. Juíza de Direito desta 1ª Vara da Comarca Pacajus, Estado do Ceará, por nomeação legal, etc.

FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento que, nesta datas, depois de observadas as disposições do Código de Processo Penal e do Código de Organização Judiciária do Estado do Ceará, foi organizada a LISTA PROVISÓRIA DE JURADOS que servirão nas sessões ordinárias e/ou extraordinárias do Tribunal do Júri desta Comarca.

ADNA FERNANDES PEREIRA – UNIVERSITÁRIAALANA JOYCE MATOS BRAGA – UNIVERSITÁRIAALEX AZEVEDO ALVES – UNIVERSITÁRIOALFREDO PEIXE – COORDENADOR DE ALMOXARIFADOALICE SOARES SILVA ROCHA – UNIVERSITÁRIAALINE BARBARA BEZERRA DE OLIVEIRA – UNIVERSITÁRIAALTERNOR PAULINO DOS SANTOS FILHO – UNIVERSITÁRIOALYNNY DA SILVA ALVES – ESTUDANTEAMANDA DIÓGENES FELIPE – UNIVERSITÁRIA

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AMANDA QUEIROZ DA COSTA – ESTUDANTEAMANDA SOARES DA SILVA – ESTUDANTEANA BEATRIZ NEPOMUCENO DE LIMA – UNIVERSITÁRIAANA BEATRIZ ROCHA CASTRO – UNIVERSITÁRIAANA KARINE COSTA DA SILVA – ESTUDANTEANA KARINE DA SILVA OLIVEIRA – UNIVERSITÁRIAANA KAROLYNE RODRIGUES BEZERRA – UNIVERSITÁRIAANA KÉCIA RODRIGUES DE OLIVEIRA – UNIVERSITÁRIAANA LARISSA LOPES DO NASCIMENTO – UNIVERSITÁRIAANA PAULA DA SILVA DE SOUZA – UNIVERSITÁRIAANDREY MODESTO DOS SANTOS – ESTUDANTEANERCILIA MARIA DE SOUSA – AGENTE TRIBUTÁRIOANTÔNIA OLIVEIRA DE SOUSA – ESTUDANTEANTÔNIA RAFAELA DA SILVA – ESTUDANTEANTÔNIA RENARA PINHEIRO MOREIRA – AUX. SERVIÇOS GERAISANTÔNIO ANDERSON ALVES DA COSTA – UNIVERSITÁRIOANTÔNIO CHARLES DA SILVA MOURA – ELETROTÉCNICOANTÔNIO DENIS ARAÚJO DOS SANTOS – UNIVERSITÁRIOANTÔNIO ELIZARDO DUARTE SAMPAIO – UNIVERSITÁRIOANTÔNIO EUDO RODRIGUES – MOTORISTAANTÔNIO FLÁVIO DA SILVA – AGENTE ADMINISTRATIVOANTÔNIO GILDERLAN MARTINS DA SILVA – ESTUDANTEANTÔNIO MACÁRIO JÚNIOR – UNIVERSITÁRIOANTÔNIO MAIKE XAVIER ALVES – UNIVERSITÁRIOANTÔNIO MARLO DA SILVA – UNIVERSITÁRIOANTÔNIO RAIMUNDO COSMO DA SILVA – UNIVERSITÁRIOANTÔNIO SANDOVAL VIEIRA NOGUEIRA – VIGIAARIANE ALVES DA SILVA – ESTUDANTEARIANE DA SILVA MENDES PEREIRA – UNIVERSITÁRIAAUGUSTO ARARIPE NETO – TÉCNICO DO SEGURO SOCIALAYANE PEREIRA FERNANDES ALENCAR – UNIVERSITÁRIABARBARA DOS SANTOS BESSA CORTEZ – UNIVERSITÁRIABARBARA FERREIRA DA SILVA – UNIVERSITÁRIOBEATRIZ FREIRE BANDEIRA – UNIVERSITÁRIABIANCA KÉLSIA GOMES OLIVEIRA – ESTUDANTEBRENA SOUSA DE OLIVEIRA – UNIVERSITÁRIABRUNA ALMEIDA SOBRINHO – UNIVERSITÁRIABRUNA RODRIGUES DA SILVA – UNIVERSITÁRIACAMILA ROCHA DIONÍSIO – UNIVERSITÁRIACARLOS ALBERTO DASILVA FILHO – AGENTE ADMINISTRATIVOCARLOS EDUARDO LUCAS BARBOSA – UNIVERSITÁRIOCHERLIANE SILVA SOUSA BARBOSA – ESTUDANTECLÁUDIA NILIANA BENÍCIO PESSOA – UNIVERSITÁRIACLAUDIANA DE MATOS SANTOS – UNIVERSITÁRIACRISTIANE PAULA DA SILVA – ESTUDANTEDANIEL DE ALMEIDA BANDEIRA – ESTUDANTEDANIELE BENÍCIO XAVIER – AGENTE DE TRÂNSITODAVI FERNANDES ANANIAS DA ROCHA – UNIVERSITÁRIODAVI NASCIMENTO DA SILVA – UNIVERSITÁRIODEUZIRENE NUNES DE OLIVEIRA – FISCAL DE TRIBUTOSDIOGO FRANCISCO CAVALCANTE MUNIZ – ESTUDANTEDJANIRA MARIA SILVA MENDES – TÉCNICA DO SEGURO SOCIALEDINELTON RODRIGUES TAVARES – TÉCNICO DO SEGURO SOCIALEDNALDO PAULINO MAIA – ESTUDANTEEDNARA DA COSTA NEPOMUCENO – UNIVERSITÁRIAELIETE SANTOS DE OLIVEIRA – PROFESSORAELIMARA LEMOS NOBRE – ESTUDANTEELIZA DÉBORA BEZERRA SILVA – ESTUDANTEEMILY OLIVEIRA DA SILVA – ESTUDANTEENEDINA MARIA MELO PEREIRA – ESTUDANTEEUDENIA CANUTO DE OLIVEIRA – AUX. ADMINISTRTATIVOEVERLANE BARBOSA DE CASTRO – AUX. ADMINISTRATIVOFELÍCIA SOARES BRITO – UNIVERSITÁRIAFELIPE MARQUES DA SILVA – UNIVERSITÁRIOFERNANDA DE ALMEIDA SANTOS – ESTUDANTEFERNANDO CARLOS SILVA – AUX. ADMINISTRATIVOFLÁVIO LAUREANO RODRIGUES – VIGIAFRANCINEIDE CARVALHO DE ALMEIDA – AGENTE ADMINISTRATIVOFRANCISCA EVÂNIA ALVES FERREIRA – FISCAL DE ARRECADAÇÃOFRANCISCA GILVANIA FELIPE DA SILVA – UNIVERSITÁRIAFRANCISCA KAROLAINE SILVA DE OLIVEIRA – ESTUDANTEFRANCISCA SINEIDE DOS SANTOS – FUNCIONÁRIA PÚBLICAFRANCISCO ADÉCIO NOGUEIRA DA COSTA – LÍDER DE PRODUÇÃOFRANCISCO BRUNO MOREIRA DOS SANTOS – AGENTE ADMINISTRATIVO

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38Disponibilização: quinta-feira, 25 de outubro de 2018 Fortaleza, Ano IX - Edição 2016Caderno 1: Administrativo

FRANCISCO CLÁUDIO DA SILVA – FISCAL DE ARRECADAÇÃOFRANCISCO CRISTIANO LEÃO DE OLIVEIRA – ESTUDANTEFRANCISCO EUDES DUARTE MOREIRA FILHO – MOTORISTAFRANCISCO EUDSON DE OLIVEIRA – UNIVERSITÁRIOFRANCISCO GILMÁRIO DA COSTA BULCÃO – UNIVERSITÁRIOFRANCISCO JEIMISSON DE SOUSA SILVA – ESTUDANTEFRANCISCO JONAS MACIEL DE LIMA – ESTUDANTEFRANCISCO JOSÉ BEZERRA – ESTUDANTEFRANCISCO LEANDRO VAZ COSTA – UNIVERSITÁRIOFRANCISCO LUCAS CHAGAS DOS SANTOS – UNIVERSITÁRIOFRANCISCO LUCIANO DANTAS COSTA – ESTUDANTEFRANCISCO RAFAEL FAÇANHA DE ALMEIDA – UNIVERSITÁRIOFRANCISCO REGIS OLIVEIRA DOS SANTOS – UNIVERSITÁRIOFRANCISCO VALMIR DE LIMA – AGENTE DE TRÂNSITOGERDERLÂNIA HOLANDA DIÓGENES – UNIVERSITÁRIAGILMARA DE SOUSA CAVALCANTE – ESTUDANTEGUIDO ALEXANDRE PEREIRA JÚNIOR – ESTUDANTEHELLEN COSTA PINHEIRO – UNIVERSITÁRIAHERICA DOS SANTOS LIMA – ESTAGIÁRIAHIAGO DE SENA RODRIGUES – AGENTE DE TRÂNSITOHUGO CORREIA LIMA – ENGENHEIRO CIVILIANCA LARISSA FERREIRA DA SILVA – ESTUDANTEIASMIN FERREIRA DE QUEIROZ BARBOSA – VIGIAISAQUE PINHEIRO ALMEIDA – ESTUDANTEISLANA IRENE DA SILVA COSTA – UNIVERSITÁRIAJAINARA FERREIRA FELIX DA SILVA – ESTUDANTEJANAÍNA DA SILVA FERREIRA – UNIVERSITÁRIAJARBSON JERÔNIMO COSTA – FUNCIONÁRIO PÚBLICOJASMILLE DE OLIVEIRA SILVA – UNIVERSITÁRIAJAYANE SILVA VIANA – UNIVERSITÁRIAJHEYSON DOS SANTOS PEREIRA – ESTOQUISTAJOÃO VICTOR ALVES DOS SANTOS – UNIVERSITÁRIOJONAS ALVES DOS SANTOS HERMÍNIO – UNIVERSITÁRIOJOSÉ CARLOS DO AMARAL – TÉCNICO EM CONTABILIDADEJOSÉ EDUARDO FERREIRA TAVARES – ESTUDANTEJOSÉ EVANDIER DA SILVA – AGENTE DE TRÂNSITOJOSÉ MACIEL CALIXTO ROSENO – AUX. PRODUÇÃOJOSÉ RIBAMAR MONTEIRO DE SOUSA – AUX. SERV. GERAISJOSÉ SIGUINES PEREIRA ALVES – UNIVERSITÁRIOJOSÉ VITAL DA SILVA FILHOJOSÉ WELLINGTON DE MORAIS – TÉCNICO DO SEGURO SOCIALJOSÉ WILSON VIEIRA DE MOURA – AGENTE ADMINISTRATIVOJOSIANA ANDRADE ALVES DE LIMA – AGENTE DE TRÂNSITOJOSIMO PEREIRA ONOFRE JÚNIOR – UNIVERSITÁRIOJOZIELLY SILVA DE ARAÚJO – UNIVERSITÁRIAJOZIMERE PEDRO DE SOUSA – ESTUDANTEJPYCILEUDA OLIVEIRA LIMA – ESTUDANTEJULIETE FLORENCIO PEREIRA – UNIVERSITÁRIAJURANDIR DA CUNHA ALVES – UNIVERSITÁRIOKAMILLE SOUSA DE OLIVEIRA – UNIVERSITÁRIAKARINE KÉSSIA DA COSTA – TÉCNICA DE ENFERMAGEMKARINE SOARES DA SILVA – FUNCIONÁRIA PÚBLICAKAYANE DAVILA MATIAS DE FREITAS – FUNCIONÁRIA PÚBLICAKÉSIA DA COSTA FALCÃO – UNIVERSITÁRIALARISSA CANDIDA ZACARIAS – ESTUDANTELEA MECIA MOURA LOURENÇO – AGENTE ADMINISTRATIVOLEONEIDA GOMES BATISTA – ESTUDANTELÍDIA CARLA DE VASCONCELOS LOPES – TÉCNICA DO SEGURO SOCIALLUAN MENDES SOARES – UNIVERSITÁRIOLUCAS OLIVEIRA DA SILVA – UNIVERSITÁRIOLUCIANO SOARES FONSECA – AGENTE DE TRÂNSITOLUIZA FELIX DA SILVA – ORIENTADORA SOCIALMANOEL ALVES DOS SANTOS – ESTAGIÁRIOMARCOS ANTÔNIO DE SOUSA ANDRADE – AUX. ADMINISTRATIVOMARIA DE FÁTIMA HOLANDA DE OLIVEIRA – AGENTE ADMINISTRATIVOMARIA DO SOCORRO DE CARVALHO – TÉCNICO DO SEGURO SOCIALMARIA DO SOCORRO XIMENES CHAVES – VIGIAMARIA JOSÉ DA COSTA SILVA – ESTUDANTEMARIA JOSÉ DE LIMA SILVA – AUX. SERV. GERAISMARIA JOSIMELIA DOS SANTOS SILVA- ESTUDANTEMARIA MAGNÓLIA DE CARVALHO SOUSA – AGENTE ADMINISTRATIVOMARIA MARCIA FERREIRA DA SILVA – AUX. SERV. GERAISMARIA NARCÍLIA PEREIRA MARTINS MENDES – AUX. ADMINISTRATIVOMARIA RAQUEL FERREIRA DA SILVA – ESTUDANTE

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MARIA SILVANA DO NASCIMENTO LIMA – VIGIAMARIA VERIDIANA DA SILVA OLIVEIRA – ESTUDANTEMARLY COSTA GOMES – ESTUDANTEMARTINEIDE OLIVEIRA SILVA – AUX. SERV. GERAISMARTONI LUIZ MACIEL PAIXÃO – FISCAL DE TRIBUTOSMATEUS OLIVEIRA DE ARAÚJO – ESTUDANTEMAYCON MATOS DE ANDRADE – ESTUDANTEMICHELE DOS SANTOS SOUSA – ESTUDANTENARA HELLEN SOARES MARTINS – ESTUDANTENATANIA DE OLIVEIRA LIBÂNIA – ESTAGIÁRIANAVILA MARIA BRITO PEREIRA – AGENTE ADMINISTRATIVONEUSIANE MATIAS SANTOS DE SOUSA – PROFESSORANÍDIA GONÇALVES CRUZ – ESTUDANTEODEZIR SALDANHA RODRIGUES – ESTUDANTEPAULO CÉSAR DE SOUSA – AGENTE DE TRÂNSITOPAULO ROBERTO DA SILVA GOMES – ESTUDANTEPAULO ROBERTO GIRÃO SOUSA – UNIVERSITÁRIOPEDRO NETO TORRES DE OLIVEIRA – AGENTE DE TRÂNSITORAFAEL GOMES DA SILVA – ESTUDANTERAFAEL SOUSA FERREIRA – OPERADOR DE MÁQUINASRAFAELA PAULINO DA SILVA – ESTUDANTERAYANE DE OLIVEIRA MIGUEL – ESTUDANTERENATA ALMEIDA BARBOSA – UNIVERSITÁRIARODRIGO OLIVEIRA CARVALHO – FUNCIONÁRIO PÚBLICOROSILENE GARCIA DA SILVA – FUNCIONÁRIA PÚBLICASABRINA SOUSA DA SILVA – UNIVERSITÁRIASALIA DE SOUSA ALBUQUERQUE – ESTUDANTESANMARA BEZERRA FALCÃO BRITO – ESTUDANTESARAH CARVALHO E SILVA – UNIVERSITÁRIASÁVIO EVARISTO DE ALMEIDA – UNIVERSITÁRIOSIDNEY CRUZ – ANALISTA DE SISTEMASSILAS GONÇALVES CRUZ – ESTUDANTESTEPHANY TEOFILO DE SOUSA – UNIVERSITÁRIASUELEN FAUSTINO DE SOUSA – ESTUDANTETAYANE CRISTINE PEREIRA OLIVEIRA – ESTUDANTETHAMYRES COSTA RODRIGUES – UNIVERSITÁRIAVICTOR HUGO MOURA RODRIGUES – UNIVERSITÁRIOVICTÓRIA MARIA BASTOS DOS SANTOS – JOVEM APRENDIZVICTÓRIA MARIA SOUZA ALMEIDA – CUIDADORAVÍTOR RICARDO BATISTA – ESTUDANTEWELLINA HOLANDA DE OLIVEIRA – UNIVERSITÁRIAWERBESON FERNANDES PEREIRA – ESTUDANTEWILKER LIMA DE OLIVEIRA – ORIENTADOR SOCIAL

Art. 436. O serviço do júri é obrigatório. O Alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade.

§1º Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução.

§2º A recusa injustificada a serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado.

Art. 437. Estão isentos do serviço do júri:I – o Presidente da República e os Ministros de Estado;II – os Governadores e seus respectivos Secretários;III – os membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais;IV – os Prefeitos Municipais;V – os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública;VI – os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública;VII – as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública;VIII – os militares em serviço ativo;IX – os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa;X – aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento.

Art. 438. A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar serviço o serviço imposto.

§1º Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, o Poder Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade conveniada para esses fins.

§2º O juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

Art. 439. O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo.

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40Disponibilização: quinta-feira, 25 de outubro de 2018 Fortaleza, Ano IX - Edição 2016Caderno 1: Administrativo

Art. 440. Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 desse Código, preferência em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária.

Art. 441. Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer à sessão do júri.

Art. 442. Ao jurado que, sem causa legitima, deixa de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua condição econômica.

Art. 443. Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados.

Art. 444. O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz presidente consignada na ata dos trabalhos.

Art. 445. O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes togados.

Art. 446. Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos referentes às dispensas, faltas e escusas e à equiparação de responsabilidade penal prevista no art. 445 neste Código.

E, para que chegue ao conhecimento de todos, mandei expedir o presente que vai publicado uma vez no Diário da Justiça do Ceará e afixado no local público de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca Pacajus, Estado do Ceará, aos 17 de outubro de 2018. Eu, TBO, digitei.

Ricci Lôbo de Figueiredo FilgueiraJuíza de Direito

1ª VARA DA COMARCA DE PACAJUSEDITAL DE PAUTA DE JULGAMENTO

A Dra. Ricci Lôbo de Figueiredo Filgueira, íza de Direito, Titular da 1ª Vara da Comarca de Pacajus, por determinação legal, FAZ SABER, a todos o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento, que foram designados os dias 21, 23 e 28 de Novembro de 2018, para a 1ª reunião periódica do Tribunal do Júri do corrente ano, a ser realizada na Câmara Municipal de Pacajus, situada na Rua Raimundo Costa, s/nº, Centro, Pacajus/CE, quando serão submetidos a julgamento os seguintes processos movidos pela Justiça Pública:

Data: 21 de Novembro de 2018, às 09:00hProcesso nº 3484-64.2000.8.06.0136/0Réu: Francisco Robério da Silva MeloIncurso nas sanções dos art. 121, § 2º, incisos II e IV do Código PenalVítima: João Brito SilvaLocal de data do crime: No dia 22 de fevereiro de 1998, no Bar do Lazaro, no Bairro Alto Luminoso, nesta urbeDefensor Público: Rafael Carvalho Gois

Data: 23 de Novembro de 2018, às 09:00hProcesso nº 9988-32.2013.8.06.0136/0Réu: Antônio Gomes da SilvaIncurso nas sanções dos art. 121, §2º, incisos I c/c art. 14, inciso I, todos do Código PenalVítima: Maria Aurineide de Lima e Francisco Sales Silva de SousaLocal de data do crime: No dia 21 de Abril de 2013, na Rua José Girão dos Santos Oliveira, 1009, Aldeia Park, nesta urbeDefensor Público: Rafael Carvalho Gois

Data: 28 de Novembro de 2018, às 09:00hProcesso nº 1683-98.2009.8.06.0136/0Réu: Luis Carlos Alves da SilvaIncurso nas sanções dos art. 121, § 2º, incisos I e IV do Código PenalVítima: Francisco Euvebio Viano da SilvaLocal de data do crime: No dia 19 de Março de 2009, em frente ao Colégio Virgílio Távora, Croatá I, nesta urbeDefensor Público: Rafael Carvalho Gois

FAZ SABER, ainda, que foi designado o dia 31 de Outubro de 2018, para audiência pública do sorteio dos jurados e suplentes que participarão das sessões do ano de 2018. E, para que chegue ao conhecimento de todos, vai o presente Edital publicado no Diário da Justiça e afixado no átrio deste Fórum.

Pacajus, 18 de Outubro de 2018.

Ricci Lôbo de Figueiredo FilgueiraJuíza de Direito TitularTBO

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COMARCA DE SOBRALPORTARIA Nº 22/2018

Dispõe sobre os trabalhos para redistribuição dos processos que tramitam na Vara Única de Família e Sucessões para a 1ª Vara de Família e Sucessões e 2ª Vara de Família e Sucessões e da 2ª Vara Cível para a Vara da Infância e Juventude da comarca de Sobral.

A Dra. Janayna Marques de Oliveira e Silva, Juíza Diretora do Foro desta Comarca de Sobral, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei etc.

Considerando as disposições insertas no art.136, III, “c” e “d”, da Lei estadual nº 16.397/2017 - Organização Judiciária do Estado do Ceará, que dispõe sobre a criação da 2ª Vara de Família e Sucessões e Vara da Infância e Juventude da comarca de Sobral;

Considerando o disposto no art. 105, I, VIII e IX, da Lei estadual nº 16.397/2017 - Organização Judiciária do Estado do Ceará;

Considerando os termos das Portarias nº 2012/2018 e 2013/2018 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará;

Considerando a autorização constante do Processo Administrativo nº 8500477-39.2018.8.06.0167,RESOLVE:Art. 1º. Determinar que os trabalhos de redistribuição dos processos que tramitam na Vara Única de Família e Sucessões

para as 1ª e 2ª Varas de Família e Sucessões e da 2ª Vara Cível afeitos à infância e juventude para a Vara Única da Infância e Juventude da comarca de Sobral sejam realizados no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados do dia 25/10/2018.

Art.2º. A redistribuição deverá ser realizada por sorteio em ambas as hipóteses.Art.3º. No período referido no art.1º ficam suspensos o atendimento ao público e os prazos processuais das ações de

competência das Varas de Família e Sucessões e da Vara Única da Infância e Juventude da comarca de Sobral.Art.4º. O disposto nesta portaria não prejudicará a apreciação das medidas de urgência.Art.5º. Os processos arquivados serão redistribuídos por ocasião do desarquivamento que deverá ser protocolizados no

Setor de Distribuição deste Fórum.Parágrafo único. Protocolizado o pedido de desarquivamento pela parte interessada, a secretaria da Diretoria do Fórum

encaminhará administrativamente os autos correspondentes ao Setor de Distribuição e este, através do sistema eletrônico, fará a redistribuição do feito ao juízo competente, para os devidos fins.

Art.6º. Ficam mantidos os demais termos da Portaria 01/2017 naquilo que não for incompatível com esta.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Sobral, 24 de outubro de 2018.

Janayna Marques de Oliveira e SilvaJuíza Diretora do Foro

COMARCA DE SOBRALPORTARIA Nº 23/2018

Dispõe sobre a relotação de servidores da comarca de Sobral na 2ª Vara de Família e Sucessões e Vara da Infância e Juventude.

A Dra. Janayna Marques de Oliveira e Silva, Juíza Diretora do Foro desta Comarca de Sobral, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei etc.

Considerando as disposições insertas no art.136, III, “c” e “d”, da Lei estadual nº 16.397/2017 - Organização Judiciária do Estado do Ceará, que dispõe sobre a criação da 2ª Vara de Família e Sucessões e Vara da Infância e Juventude da comarca de Sobral;

Considerando o disposto no art.105, V, da Lei estadual nº 16.397/2017 - Organização Judiciária do Estado do Ceará;Considerando os termos das Portarias nº 2012/2018 e 2013/2018 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do

Ceará,RESOLVE:Art. 1º. Proceder à relotação das servidoras Camila Ribeiro Barreto, Técnica Judiciária, matrícula 22710, e Danielle da

Silva Lopes, Técnica Judiciária, matrícula 41182 na 2ª Vara de Família e Sucessões desta comarca.Art. 2º. Proceder à relotação das servidoras Valéria Maria Gomes Arruda, Analista Judiciária, matrícula 2680, e Jônia

Maria Nogueira Farias, Analista Judiciária, matrícula 12345 na Vara da Infância e Juventude desta comarca.

Comunique-se à Presidência do Tribunal de Justiça e à Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Ceará, para ciência e atualização dos assentos funcionais e da tabela de lotação de pessoal.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Sobral, 24 de outubro de 2018.

Janayna Marques de Oliveira e SilvaJuíza Diretora do Foro

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PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA

PAUTA DE JULGAMENTO – JURDECON - JUNTA RECURSAL DO PROGRAMA ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR

Número da Pauta: 225 – Ano de 2018 (17ª Sessão Ordinária)

SERÃO JULGADOS PELA JUNTA RECURSAL DO DECON, NO PLENÁRIO DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NO DIA 1º (PRIMEIRO) DE NOVEMBRO DE 2018, QUINTA-FEIRA, ÀS 9:00H, NA RUA ASSUNÇÃO Nº 1.100, FORTALEZA-CE, OS SEGUINTES RECURSOS ADMINISTRATIVOS:

I - RECURSOS COM PRIORIDADE PARA JULGAMENTO:

01. Recurso Administrativo n° 4929-23.001.001.17-0006824Processo Administrativo n° 23.001.001.17-0006824Recorrente: Laminax Comércio de Vidros Laminados LTDA - MERecorrido: Márcia Lúcia Oliveira CoutinhoRelatora: PROCURADORA DE JUSTIÇA MARIA JOSÉ MARINHO DA FONSECARep(s). Jurídico(s): Antônio Prudente de Almeida Neto – OAB/CE nº 23.546

02. Recurso Administrativo n° 5189-1291/17Auto de Infração n° 1291/17Recorrente: Banco Bradesco S/ARecorrido: DECON/CERelatora: PROCURADORA DE JUSTIÇA LUZANIRA MARIA FORMIGARep(s). Jurídico(s): André Gripp Câmara – OAB/CE nº 35.337

03. Recurso Administrativo n° 5283-1213/17Auto de Infração n° 1213/17Recorrente: Banco Bradesco S/ARecorrido: DECON/CERelatora: PROCURADORA DE JUSTIÇA LUZANIRA MARIA FORMIGARep(s). Jurídico(s): André Gripp Câmara – OAB/CE nº 35.337

04. Recurso Administrativo n° 4641-23.001.001.16-0007415Processo Administrativo n° 23.001.001.16-0007415Recorrente: Banco Itaucard S/ARecorrido: Leda Maria Aguiar de AbreuRelatora: PROCURADORA DE JUSTIÇA MARIA JOSÉ MARINHO DA FONSECARep(s). Jurídico(s): Gustavo Viseu – OAB/SP nº 117.417

II - RECURSOS PARA JULGAMENTO - SECRETARIA DA JURDECON:

05. Recurso Administrativo n° 5002-23.001.001.18-0001772Processo Administrativo F. A n° 23.001.001.18-0001772Recorrente: Oceanair Linhas Aéreas S/A (Avianca)Recorrida: Kaelly Thamara de SousaRelatora: PROCURADORA DE JUSTIÇA MARIA JOSÉ MARINHO DA FONSECARep(s). Jurídico(s): Gilberto Badaró de Almeida Souza – OAB/BA nº 22.772Miriam Pereira Albuquerque – OAB/CE nº 34.267

06. Recurso Administrativo n° 3460-0114-020.650-6/23.001.001.14-0020650Processo Administrativo n° 0114-020.650-6/23.001.001.14-0020650Recorrentes: Atacadão dos Eletrodomésticos do Nordeste LTDA e Virginia Surety Companhia de Seguros do BrasilRecorrido: José Edilson Jorge da SilvaRelatora: PROCURADORA DE JUSTIÇA LUZANIRA MARIA FORMIGARep(s). Jurídico(s): Amanda Eudésia de C. Frazão – OAB/PB nº 13.131Mariana Dias Furtado – OAB/PB nº 17.038

07. Recurso Administrativo n° 4223-23.001.001.16-0005423Processo Administrativo n° 23.001.001.16-0005423Recorrente: Samsung Eletrônica da Amazônia LTDARecorrida: Maria Célia da SilvaRelatora: PROCURADORA DE JUSTIÇA EDNÉA TEIXEIRA MAGALHÃESRep(s). Jurídico(s): Marcelo Tostes de Castro Maia – OAB/RJ nº 173.524Ana Carolina Remigio de Oliveira – OAB/SP nº 335.855 e OAB/MG nº 86.844Rafael Good God Chelotti– OAB/MG nº 139.387

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43Disponibilização: quinta-feira, 25 de outubro de 2018 Fortaleza, Ano IX - Edição 2016Caderno 1: Administrativo

08. Remessa Oficial n° 1483-0111-000.897-8Processo Administrativo F. A n° 0111-000.897-8Remetente: 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do ConsumidorInteressados: Jerome de Jong Van Lier (consumidor) e Nissan do Brasil Automóveis LTDA e Jangada Veículos e Peças

LTDA (fornecedores)Relator: PROCURADOR DE JUSTIÇA ANTÔNIO FIRMINO NETO

09. Recurso Administrativo n° 4670-23.001.001.17-0003711Processo Administrativo n° 23.001.001.17-0003711Recorrente: Jota Rodrigues Empreendimentos Artísticos LTDARecorrido: DECON/CERelatora: PROCURADORA DE JUSTIÇA MARIA JOSÉ MARINHO DA FONSECARep(s). Jurídico(s): Igor Bruno Quesado Alencar – OAB/CE nº 18.937

10. Recurso Administrativo n° 5142-23.001.001.17-0022287Processo Administrativo n° 23.001.001.17-0022287Recorrente: Companhia de Água e Esgoto do Ceará - CAGECERecorrido: Valter Basilio Madeira FilhoRelatora: PROCURADORA DE JUSTIÇA LUZANIRA MARIA FORMIGARep(s). Jurídico(s): José Alexandre Ximenes Aragão – OAB/CE nº 14.456

11. Recurso Administrativo n° 4208-23.001.002.16-0004233Processo Administrativo n° 23.001.002.16-0004233 – Procon AssembleiaRecorrente: Samsung Eletrônica da Amazônia LTDARecorrida: Evaneide Alves Maia FernandesRelatora: PROCURADORA DE JUSTIÇA EDNÉA TEIXEIRA MAGALHÃESRep(s). Jurídico(s): Marcelo Tostes de Castro Maia – OAB/RJ nº 173.524Ana Carolina Remigio de Oliveira – OAB/SP nº 335.855 e OAB/MG nº 86.844Rafael Good God Chelotti– OAB/MG nº 139.387

12. Recurso Administrativo n° 3241-0114-013.551-8Processo Administrativo n° 0114-013.551-8Recorrentes: Sobi Empreendimentos Imobiliários LTDA e Fortalece Empreendimentos Imobiliários LTDARecorrido: Morgana Teixeira Rocha PinheiroRelator: PROCURADOR DE JUSTIÇA ANTÔNIO FIRMINO NETORep(s). Jurídico(s): Carolina Silveira de Souza – OAB/CE nº 28.468

13. Recurso Administrativo n° 4786-228/16Auto de Infração n° 228/16Recorrente: Luciano Cavalcante Adm. de Imóveis S/C (Estafor Center)Recorrido: DECON/CERelatora: PROCURADORA DE JUSTIÇA MARIA JOSÉ MARINHO DA FONSECARep(s). Jurídico(s): Elano Aguiar Correia Mota – OAB/CE nº 20.979

14. Recurso Administrativo n° 5166-23.001.001.17-0018166Processo Administrativo n° 23.001.001.17-0018166Recorrente: Companhia de Água e Esgoto do Ceará - CAGECERecorrido: Erivando dos Santos linharesRelatora: PROCURADORA DE JUSTIÇA LUZANIRA MARIA FORMIGARep(s). Jurídico(s): José Alexandre Ximenes Aragão – OAB/CE nº 14.456

15. Recurso Administrativo nº 5320-1389/17Auto de Infração n° 1389/17 – Procon Viajante – Jaguaruana/CERecorrente: Polo do Eletro Comercial de Móveis LTDA (MACAVI)Recorrido: Programa Estadual de Proteção e Defesa ao Consumidor – DECON/CERelatora: PROCURADORA DE JUSTIÇA EDNÉA TEIXEIRA MAGALHÃESRep(s). Jurídico(s): Bruna Morais de Albuquerque – OAB/CE nº 23.782

16. Recurso Administrativo n° 3641-0113-031.095-0/23.001.001.13-0031095Processo Administrativo n° 0113-031.095-0/23.001.001.13-0031095Recorrente: Golden Cross Assistência Internacional de Saúde LTDARecorrido: Maria Helenice Pinho FigueiredoRelator: PROCURADOR DE JUSTIÇA ANTÔNIO FIRMINO NETORep(s). Jurídico(s): Gustavo Ramos dos Santos – OAB/RJ nº 140.331

17. Recurso Administrativo n° 4932-913/17Auto de Infração n° 913/17Recorrente: Afonsina Maria Lima Mavigner Militão (Stúdio de Pilates Sônia Gomes)Recorrido: DECON/CERelatora: PROCURADORA DE JUSTIÇA MARIA JOSÉ MARINHO DA FONSECA

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44Disponibilização: quinta-feira, 25 de outubro de 2018 Fortaleza, Ano IX - Edição 2016Caderno 1: Administrativo

18. Recurso Administrativo n° 5231-1272/17Auto de Infração n° 1272/17Recorrente: Maria Ideme de Almada Sucupira (Cozinha Premium)Recorrido: DECON/CERelatora: PROCURADORA DE JUSTIÇA LUZANIRA MARIA FORMIGA

19. Recurso Administrativo n° 4261-23.001.001.16-0016492Processo Administrativo n° 23.001.001.16-0016492Recorrente: Antônio de Pádua Moreira FilhoRecorrido: Banco do Brasil S/ARelatora: PROCURADORA DE JUSTIÇA EDNÉA TEIXEIRA MAGALHÃES

20. Recurso Administrativo n° 5233-1284/17Auto de Infração n° 12384/17Recorrente: Carvalho Comércio de Alimentos EIRELI (Fabiano Monteiro de Carvalho Junior - EPP)Recorrido: DECON/CERelator: PROCURADOR DE JUSTIÇA ANTÔNIO FIRMINO NETO

21. Recurso Administrativo n° 5192-1290/17Auto de Infração n° 1290/17Recorrente: Banco do Brasil S/ARecorrido: DECON/CERelatora: PROCURADORA DE JUSTIÇA MARIA JOSÉ MARINHO DA FONSECARep(s). Jurídico(s): Lúcio Flávio F. Pimentel – OAB/CE nº 11.734

22. Recurso Administrativo n° 5217-1289/17Auto de Infração n° 1289/17Recorrente: RC Bares e Restaurantes LTDA (LA Pasta Gialla)Recorrido: DECON/CERelatora: PROCURADORA DE JUSTIÇA LUZANIRA MARIA FORMIGARep(s). Jurídico(s): José Ricardo Moura Barbosa – OAB/CE nº 10.692

23. Recurso Administrativo n° 4974-1200/17Auto de Infração n° 1200/17Recorrente: GL Barbearia Ltda – ME (Dom Ferraro Barbearia)Recorrido: DECON/CERelatora: PROCURADORA DE JUSTIÇA EDNÉA TEIXEIRA MAGALHÃESRep(s). Jurídico(s):

24. Recurso Administrativo n° 5157-1288/17Auto de Infração n° 1288/17Recorrente: Davi Choinieri Plutarcho (Tio Armenio)Recorrido: DECON/CERelator: PROCURADOR DE JUSTIÇA ANTÔNIO FIRMINO NETO

25. Recurso Administrativo n° 4894-923/17Auto de Infração n° 923/17Recorrente: Joana D’Arc da Silva Ferreira Marinho – ME (Cheiro Cheiroso)Recorrido: DECON/CERelatora: PROCURADORA DE JUSTIÇA MARIA JOSÉ MARINHO DA FONSECARep(s). Jurídico(s): Emílio Martins de Souza – OAB/CE nº 31.877

26. Recurso Administrativo n° 5191-1313/17Auto de Infração n° 1313/17Recorrente: Banco do Brasil S/ARecorrido: DECON/CERelatora: PROCURADORA DE JUSTIÇA LUZANIRA MARIA FORMIGARep(s). Jurídico(s): Lúcio Flávio F. Pimentel – OAB/CE nº 11.734

27. Recurso Administrativo n° 4984-504/2016Auto de Infração n° 504/2016Recorrente: Banco Itaú S/ARecorrido: DECON/CERelatora: PROCURADORA DE JUSTIÇA EDNÉA TEIXEIRA MAGALHÃES

28. Recurso Administrativo n° 5321-1469/17Auto de Infração n° 1469/17Recorrente: José Edson Ferreira Cruz - MERecorrido: DECON/CERelator: PROCURADOR DE JUSTIÇA ANTÔNIO FIRMINO NETO

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45Disponibilização: quinta-feira, 25 de outubro de 2018 Fortaleza, Ano IX - Edição 2016Caderno 1: Administrativo

29. Recurso Administrativo n° 5317-1428/17Auto de Infração n° 1428/17Recorrente: José Maria Cardoso Silva - MERecorrido: DECON/CERelator: PROCURADOR DE JUSTIÇA ANTÔNIO FIRMINO NETO

III – RECURSOS PARA JULGAMENTO – ASSESSORIA DOS MEMBROS DA JURDECON:

III.1. Gabinete da Dra. Maria José Marinho da Fonseca:

30. Recurso Administrativo n° 4818-0114-007.883-8Processo Administrativo n° 0114-007.883-8Recorrente: TAM Linhas Aéreas S/ARecorrido: Ivone Cavalcante Silveira MendesRelatora: PROCURADORA DE JUSTIÇA MARIA JOSÉ MARINHO DA FONSECARep(s). Jurídico(s): Marcelo de Melo Brasil Filho - OAB/CE nº 7.982

31. Recurso Administrativo n° 4822-1089/17Auto de Infração n° 1089/17Recorrente: Banco do Brasil S/ARecorrido: DECON/CERelatora: PROCURADORA DE JUSTIÇA MARIA JOSÉ MARINHO DA FONSECARep(s). Jurídico(s): Lúcio Flávio F. Pimentel – OAB/CE nº 11.734

III.2. Gabinete da Dra. Luzanira Maria Formiga:

32. Recurso Administrativo n° 5181-23.001.001.17-0017138Processo Administrativo n° 23.001.001.17-0017138Recorrentes: Naja Turismo LTDA e Transportes Aéreos Portugueses S/A (TAP – Air Portugal)Recorrida: Tereza Odete Dias CordeiroRelatora: PROCURADORA DE JUSTIÇA LUZANIRA MARIA FORMIGARep(s). Jurídico(s): Davi Bruno Montenegro – OAB/CE nº 32.769Thiago Mahfuz Vezzi – OAB/SP nº 228.213

33. Recurso Administrativo n° 4665-23.001.001.16-0006357Processo Administrativo n° 23.001.001.16-0006357Recorrente: Master Empreendimentos Urbanos LTDARecorrido: DECON/CERelatora: PROCURADORA DE JUSTIÇA LUZANIRA MARIA FORMIGARep(s). Jurídico(s): Waldemiro Lins de Albuquerque Neto – OAB/BA nº 11.552Cristiane Nolasco Monteiro do Rêgo – OAB/BA nº 8.564

34. Recurso Administrativo n° 5359-1403/17Auto de Infração n° 1403/17Recorrente: Organização de Ensino José Maria Bandeira S/S LTDA ME (Colégio Tiradentes)Recorrido: DECON/CERelatora: PROCURADORA DE JUSTIÇA LUZANIRA MARIA FORMIGA

35. Recurso Administrativo n° 6363-1534/17Auto de Infração n° 1534/17Recorrente: Francisco Haroldo Diogenes – EPP (Mercadinho Haroldo)Recorrido: DECON/CERelatora: PROCURADORA DE JUSTIÇA LUZANIRA MARIA FORMIGARep(s). Jurídico(s): Tahyane Patrícia Nogueira Diógenes – OAB/CE nº 35.693

36. Recurso Administrativo n° 5375-1572/17Auto de Infração n° 1572/17Recorrente: Milani Soares de Alencar - EPPRecorrido: DECON/CERelatora: PROCURADORA DE JUSTIÇA LUZANIRA MARIA FORMIGARep(s). Jurídico(s): José Edilson Trajano dos Santos – OAB/CE nº 32.371

III.3. Gabinete da Dra. Ednéa Teixeira Magalhães:

37. Recurso Administrativo n° 4308-23.001.001.16-0004820Processo Administrativo n° 23.001.001.16-0004820Recorrente: Apiguana Máquinas e Ferramentas LTDARecorrido: Marcos Antônio Mendes de AbreuRelatora: PROCURADORA DE JUSTIÇA EDNÉA TEIXEIRA MAGALHÃES

38. Recurso Administrativo n° 4079-23.001.001.15-0023281Processo Administrativo n° 23.001.001.15-0023281Recorrente: Master Empreendimentos Urbanos LTDARecorrido: Lívio Rocha Ferraz

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46Disponibilização: quinta-feira, 25 de outubro de 2018 Fortaleza, Ano IX - Edição 2016Caderno 1: Administrativo

Relatora: PROCURADORA DE JUSTIÇA EDNÉA TEIXEIRA MAGALHÃESRep(s). Jurídico(s): Waldemiro Lins de Albuquerque Neto – OAB/BA nº 11.552Cristiane Nolasco Monteiro do Rêgo – OAB/BA nº 8.564Carla Camara Gomes – OAB/BA nº 16.506

39. Recurso Administrativo n° 4103-23.001.002.16-0000031Processo Administrativo n° 23.001.002.16-0000031 – Procon AssembleiaRecorrente: Auto Brasil NordesteRecorrida: Dalva Amélia Farias LimaRelatora: PROCURADORA DE JUSTIÇA EDNÉA TEIXEIRA MAGALHÃESRep(s). Jurídico(s): Fábio José de Oliveira Ozorio – OAB/CE nº 8.714

III.4. Gabinete do Dr. Antônio Firmino Neto:

40. Remessa de Ofício n° 5377-23.001.001.18-0006902Processo Administrativo F.A n° 23.001.001.18-0006902Remetente: Secretaria Executiva do DECON/CEInteressado: Multi Entretenimento Produções Shows e Eventos LTDARelator: PROCURADOR DE JUSTIÇA ANTÔNIO FIRMINO NETO

41. Remessa de Ofício n° 5381-23.001.001.17-0020888Processo Administrativo F.A n° 23.001.001.17-0020888Remetente: Secretaria Executiva do DECON/CEInteressado: Shopping Center IguatemiRelator: PROCURADOR DE JUSTIÇA ANTÔNIO FIRMINO NETO

42. Recurso Administrativo n° 4485-23.001.001.15-0018111Processo Administrativo n° 23.001.001.15-0018111Recorrente: Claro S/ARecorrido: Antônio Charles Lima SiqueiraRelator: PROCURADOR DE JUSTIÇA ANTÔNIO FIRMINO NETORep(s). Jurídico(s): Letícia Nunes Cavalcante – OAB/CE nº 22.707

43. Recurso Administrativo n° 4397-23.001.001.16-0000792Processo Administrativo n° 23.001.001.16-0000792Recorrente: Chamonix Indústria e Comércio de ColchõesRecorrido: Maria Onete Henrique AlvesRelator: PROCURADOR DE JUSTIÇA ANTÔNIO FIRMINO NETORep(s). Jurídico(s): Roberto Henrique Girão – OAB/CE nº 27.795Os processos que não forem julgados, por qualquer motivo, na data acima mencionada, terão seu julgamento adiado para a

sessão subsequente, independentemente de nova intimação.Maria José Marinho da FonsecaProcuradora de Justiça - Presidente da JURDECON

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ – PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA – PROGRAMA ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR – DECON/CE 4º PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DO CONSUMIDOR

EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 12/2018

Pelo presente edital, nos termos dos artigos 18, §2º, 23, § 2º, 25, caput e parágrafos, e 41, caput e parágrafos 1º e 2º, todos da Lei Complementar Estadual n. 30, de 26.07.2002, e art. 35, §1º do Regimento Interno do DECON, ficam as partes abaixo descritas intimadas da decisão administrativa que determinou a extinção do processo, conforme artigo 267, VI, do Código de Processo Civil, devendo recorrer se não concordarem com a referida decisão, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da publicação deste edital no Diário da Justiça do Estado do Ceará, protocolando o recurso na 4º Promotoria do Decon (Av. Barão de Aratanha, nº 100, Cep: 60.050.070, Centro, Fortaleza), a qual, conforme o devido juízo de admissibilidade, poderá transladar e fazer a remessa dos autos à JURDECON, órgão recursal do DECON, na Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Ceará.

Decorrido o prazo acima sem a interposição do recurso, determino o arquivamento dos autos, devendo estes serem remetidos ao setor competente, observados os procedimentos de estilo.

PROCESSO FA Nº RECLAMANTE RECLAMADOS

23.001.001.16-00005195 MANOEL FIRMINO DA SILVA NETO BRITANIA ELETRODOMÉSTICO LTDA; COMERCIAL RABELO SOM E IMAGEM

P.R.I.Cumpra-se.Fortaleza, 18 de outubro de 2018.

Antonio Ricardo Brígido Nunes MemóriPromotor de JustiçaRG 278 MP/CE

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47Disponibilização: quinta-feira, 25 de outubro de 2018 Fortaleza, Ano IX - Edição 2016Caderno 1: Administrativo

DEFENSORIA PÚBLICA

PORTARIA Nº 2533/2018ESTABELECE PONTO FACULTATIVO NO DIA 29 DE OUTUBRO DE 2018.

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, eCONSIDERANDO o disposto no art. 100, da Lei Complementar nº. 80, de 12 de janeiro de 1994;CONSIDERANDO a importância de a Instituição facilitar a todos os seus servidores o cumprimento do dever cívico de

exercer o sufrágio no segundo turno das eleições gerais que se realizará no dia 28 de outubro de 2018, mormente os que votam em município diverso da Capital;

CONSIDERANDO o Decreto nº 32.829, de 19 de outubro de 2018, expedido pelo Chefe do Poder Executivo Estadual, que declarou ponto facultativo o expediente do dia 29 de outubro de 2018;

CONSIDERANDO a Portaria nº 6914/2018, expedida pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado do Ceará, que instituiu ponto facultativo o expediente do dia 29 de outubro de 2018.

RESOLVEArt. 1º. Estabelecer ponto facultativo o expediente do dia 29 de outubro de 2018, segunda-feira, para os membros,

servidores, colaboradores e estagiários da Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fortaleza, 23 de outubro de 2018.

Mariana Lobo Botelho de AlbuquerqueDefensora Pública GeralDPGE-CE

PORTARIA Nº 2520/2018

O SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Art. 145, da Lei Complementar Federal nº 80, de 12 de janeiro de 1994, Art. 12, da Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, bem como nos termos do que dispõe o Decreto de nº 30.898, de 20 de abril de 2012, tendo em vista a aprovação na seleção para estágio no serviço público, resolve autorizar a CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTÁGIO, concernente ao curso de Direito, para atuação na Comarca de Fortaleza na Defensoria Pública Geral do Estado, a estagiária ANTONIA RAIMUNDA FERREIRA DA SILVA que receberá a título de Bolsa Estágio o valor mensal de R$ 875,09 (oitocentos e setenta e cinco reais e nove centavos), pelo prazo de 01 (hum) ano, a partir de 17 de outubro de 2018.

DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 22 de outubro de 2018.

Leonardo Antônio de Moura JúniorSUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADORegistre-se e publique-se.

PORTARIA Nº 2521/2018

O SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Art. 145, da Lei Complementar Federal nº 80, de 12 de janeiro de 1994; Art. 12, da Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, bem como nos termos do que dispõe o Decreto de nº 30.898, de 20 de abril de 2012, tendo em vista a aprovação na seleção para estágio no serviço público, resolve autorizar a CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTÁGIO, concernente ao curso de Direito, para atuação na Defensoria Pública Geral do Estado, as estagiárias relacionadas no anexo único desta Portaria, que receberão a título de Bolsa Estágio o valor mensal de R$ 875,09 (oitocentos e setenta e cinco reais e nove centavos), pelo prazo de 01 (hum) ano, a partir de 18 de outubro de 2018.

DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 22 de outubro de 2018.

Leonardo Antônio de Moura JúniorSUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº 2521/2018 DE 22 DE OUTUBRO DE 2018.

N.º NOME COMARCA ÁREA

01 KARINE BASTOS CARNEIRO FORTALEZA DIREITO

02 BIANCA PINHEIRO CAVALCANTE MELO FORTALEZA DIREITO

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48Disponibilização: quinta-feira, 25 de outubro de 2018 Fortaleza, Ano IX - Edição 2016Caderno 1: Administrativo

EDITAL Nº 29/2018

SESSÃO DE DESIGNAÇÃO PARA ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA

A DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições e na forma do que preconiza o art. 36, § 3º, da Lei Complementar Estadual nº 06/1997, torna público, para ciência dos interessados, que serão disponibilizados, em sessão pública, órgãos de atuação da Defensoria Pública a serem providos por DESIGNAÇÃO, conforme regras a seguir estabelecidas e, ainda:

CONSIDERANDO a autonomia administrativa conferida às Defensorias Públicas Estaduais no § 2º do art. 134 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a EC n. 80/2014, que ao dar nova redação ao art. 98 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, previu expressamente que a lotação dos defensores públicos ocorrerá, prioritariamente, atendendo as regiões com maiores índices de adensamento populacional;

CONSIDERANDO o art. 107 da Lei Complementar 80/94, que considera prioridade a atuação da Defensoria Pública em regiões com maior adensamento populacional;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade das atividades da Defensoria Pública na Comarca de Fortaleza e demais macrorregiões defensoriais localizadas na Região Metropolitana de Fortaleza e Interior do Estado;

CONSIDERANDO a necessidade de possibilitar aos membros da carreira a igualdade de condições para participarem do presente processo de designação;

RESOLVE:

Art. 1°. Informar aos Defensores Públicos do Estado do Ceará que, no dia 26 de outubro de 2018, às 14:00hs, no Auditório, localizado na sede administrativa da Defensoria Pública Geral, situada na Av. Pinto Bandeira, 1111, bairro Luciano Cavalcante, em Fortaleza-CE, será realizada sessão pública de designação para preenchimento das vagas especificadas no Anexo Único deste edital.

Art. 2°. Os órgãos de atuação serão preenchidos observando-se o critério de antiguidade.

§ 1° Não poderão concorrer no processo em tela os Defensores Públicos titulares de entrância final, os de segundo grau, bem como os licenciados que não se encontrem nas hipóteses previstas no art. 2º, §2º, do presente edital.

§ 2° Poderão concorrer os que estiverem em gozo de licença saúde, maternidade, licença paternidade, licença casamento e licença luto.

§3º Se o órgão defensorial ofertado for escolhido por membro que esteja usufruindo licença de qualquer espécie, este não permanecerá sendo ofertado.

§ 4° Após a realização da escolha durante a sessão de designação, o Defensor Público não poderá mais alterar sua decisão.

Art. 3º. Os Defensores Públicos designados, por este edital, entrarão em exercício no seu novo órgão de atuação na data de 05 de novembro de 2018.

Art. 4° Os Defensores Públicos que não puderem comparecer a sessão de designação poderão fazer-se representar através de instrumento procuratório que deverá ser apresentado até o início da sessão.

Art. 5o Os casos omissos serão resolvidos pelas Coordenadorias das Defensorias da Capital e do Interior – CDC e CDI.

GABINETE DA DEFENSORA-PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, aos 17 de outubro de 2018.

Mariana Lobo Botelho de AlbuquerqueDefensora Pública-Geral do Estado

ANEXO ÚNICO

INTERIOR

CAMOCIM

LOTAÇÃO DESIGNAÇÃO

2a Defensoria de Camocim

PACATUBA

LOTAÇÃO DESIGNAÇÃO

1a Defensoria de Pacatuba

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

49Disponibilização: quinta-feira, 25 de outubro de 2018 Fortaleza, Ano IX - Edição 2016Caderno 1: Administrativo

EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 48/2017I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 48/2017 CELEBRADO ENTRE A DEFENSORIA PÚBLICA DO

ESTADO E A EMPRESA BDS CONFECÇÕES E SERIGRAFIA LTDA - EPP.,

II - CONTRATANTE: A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, através do Fundo de Apoio e Aparelhamento da Defensoria Pública, inscrito no CNPJ sob o nº 05.220.055/0001-20;

III - ENDEREÇO: Av. Pinto Bandeira, 1111, Luciano Cavalcante, CEP: 60.811-170, Fortaleza/CE;

IV - CONTRATADA: BDS CONFECÇÕES E SERIGRAFIA LTDA – EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 74.161.373/0001-80;

V – ENDEREÇO: com sede na Rua Itajeu, nº 836, Bairro Canindezinho, Fortaleza/CE, CEP 60.731-300;

VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O termo aditivo tem por respaldo legal o art. 57, II, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, e processo administrativo nº 7374775/2018;

VII- FORO: da Comarca de Fortaleza/Ce;

VIII – OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de vigência do contrato original por mais 12 (doze) meses, a partir de 25 de outubro de 2018, atribuindo ao novo período o valor de R$ 23.150,00 (vinte três mil, cento e cinquenta reais);

IX - VALOR GLOBAL: R$ 23.150,00 (vinte três mil, cento e cinquenta reais) ;

X - DA VIGÊNCIA: A vigência do presente aditivo ao Contrato n° 48/2017, se inicia na data de 25 de outubro de 2018;

XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas e em plena eficácia as demais cláusulas e condições constantes do contrato original;

XII - DATA: 11 de outubro de 2018;

XIII - SIGNATÁRIOS: Mariana Lobo Botelho de Albuquerque, Defensora Pública Geral do Estado e Antônio Carlos Pereira da Silva, representante legal da empresa BDS CONFECÇÕES E SERIGRAFIA LTDA - EPP.

Petrus Henrique Gonçalves FreireAssessor Jurídico

EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 53/2017I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 53/2017 CELEBRADO ENTRE A DEFENSORIA PÚBLICA DO

ESTADO E A EMPRESA COPY MITA COMÉRCIO, REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA – EPP;

II - CONTRATANTE: A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 02.014.521/0001-23;

III - ENDEREÇO: Av. Pinto Bandeira, 1111, Luciano Cavalcante, CEP: 60.811-170, Fortaleza/CE;

IV - CONTRATADA: COPY MITA COMÉRCIO, REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA – EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 01.046.114/0001-35;

V – ENDEREÇO: Rua Professor Solon Farias, nº 54, Bairro Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP: 60.834-375;

VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O termo aditivo tem por respaldo legal o art. 57, IV, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, Cláusula Oitava, subitem 8.2, bem como nos termos do Processo Administrativo nº 7485070/2018;

VII – OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de vigência e execução, por mais 12 (doze) meses, a partir de 26 de outubro de 2018, atribuindo ao novo período o valor de R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais);

VIII - VALOR GLOBAL: R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais);

IX - DA VIGÊNCIA: A vigência do presente aditivo ao Contrato n° 53/2017, se inicia na data de 26 de outubro de 2018;

X - DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas e em plena eficácia as demais cláusulas e condições constantes do contrato original;

XI- FORO: da Comarca de Fortaleza/Ce;

XII - DATA: 15 de outubro de 2018;

XIII - SIGNATÁRIOS: Mariana Lobo Botelho de Albuquerque, Defensora Pública Geral do Estado e Luciana Loiola Santos, representante legal da empresa COPY MITA COMÉRCIO, REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA – EPP.

Petrus Henrique Gonçalves FreireAssessor Jurídico

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

50Disponibilização: quinta-feira, 25 de outubro de 2018 Fortaleza, Ano IX - Edição 2016Caderno 1: Administrativo

EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 61/2016I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 61/2016 CELEBRADO ENTRE A DEFENSORIA PÚBLICA

GERAL DO ESTADO DO CEARÁ E A ARV COMÉRCIO E SERVIÇOS ELÉTRICOS E DE REFRIGERAÇÃO LTDA-ME.II - CONTRATANTE: A DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 02.014.521/0001-

23;III - ENDEREÇO: Av. Pinto Bandeira, nº 1111, Luciano Cavalcante, Fortaleza/CE, CEP: 60.811-170;

IV - CONTRATADA: ARV COMÉRCIO E SERVIÇOS ELÉTRICOS E DE REFRIGERAÇÃO LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o Nº 07.486.759/0001-75;

V – ENDEREÇO: Av. Pontes Vieira, n° 297, São João do Tauape, Fortaleza-CE, CEP: 60.130-240;

VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O termo aditivo tem por respaldo legal o art. 57, II, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores; Cláusula Oitava do contrato original, assim como nos termos do Processo Administrativo nº 7077509/2018;

VII - OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de vigência do contrato original por mais 12 (doze) meses, a partir de 30 de novembro de 2018, atribuindo ao novo período o valor de R$ 244.999,80 (duzentos e quarenta e quatro mil, novecentos e noventa e nove reais e oitenta centavos).

VIII - VALOR GLOBAL: R$ 244.999,80 (duzentos e quarenta e quatro mil, novecentos e noventa e nove reais e oitenta centavos);

IX - DA VIGÊNCIA: a partir do dia 30 de novembro de 2018;

X - DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas e em plena eficácia as demais cláusulas e condições constantes do contrato original;

XI- FORO: da Comarca de Fortaleza/Ce;

XII – DATA DA ASSINATURA: 18 de outubro de 2018;

XIII - SIGNATÁRIOS: Mariana Lobo Botelho de Albuquerque, Defensora Pública Geral do Estado do ceará, Jordana Gouveia Façanha e Flávia Luzia Castelo, representantes legais da empresa ARV COMÉRCIO E SERVIÇOS ELÉTRICOS E DE REFRIGERAÇÃO LTDA-ME.

Petrus Henrique Gonçalves FreireAssessor Jurídico

EXTRATO DO SEXTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 24/2015I - ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 24/2015 CELEBRADO ENTRE A DEFENSORIA PÚBLICA DO

ESTADO E A EMPRESA FA2F ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS EIRELLI – EPP;

II - CONTRATANTE: A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, através do Fundo de Apoio e Aparelhamento da Defensoria Pública, inscrito no CNPJ sob o nº 05.220.055/0001-20;

III - ENDEREÇO: Av. Pinto Bandeira, 1111, Luciano Cavalcante, Fortaleza/CE, CEP: 60.811-170;

IV - CONTRATADA: FA2F ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS EIRELLI-EPP, inscrita no CNPJ sob o n° 03.563.322/0001-37;

V – ENDEREÇO: com sede na Rua Rocha Lima n° 1260, Bairro Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP: 60.135-000;

VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O termo aditivo tem por respaldo legal o art. 57, II, da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores, bem como processo administrativo n° 7258236/2018

VII – OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de vigência do contrato original por mais 12 (doze) meses, a partir de 29 de outubro de 2018, atribuindo ao novo período o valor global de R$ 2.541.641,03 (dois milhões, quinhentos e quarenta e um mil, seiscentos e quarenta e um reais e três centavos);

VIII - VALOR GLOBAL: R$ 2.541.641,03 (dois milhões, quinhentos e quarenta e um mil, seiscentos e quarenta e um reais e três centavos);

IX - DA VIGÊNCIA: a partir do dia 29 de outubro de 2018;

X - DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato original;

XI- FORO: da Comarca de Fortaleza/Ce;

XII - DATA: 17 de outubro de 2018;XIII - SIGNATÁRIOS: Mariana Lobo Botelho de Albuquerque, Defensora Pública Geral do Estado e Bruno Cavalcante Carlos,

representante legal da empresa FA2F Administração e Serviços Eirelli – EPP.

Petrus Henrique Gonçalves FreireAssessor Jurídico

Page 51: ESTADO DO CEARÁ - cartorio2018.tjce.ieses.org...Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha - Presidente Des. Paulo Francisco Banhos Ponte Desa. Lisete de Sousa Gadelha Des. Paulo Airton Albuquerque

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

51Disponibilização: quinta-feira, 25 de outubro de 2018 Fortaleza, Ano IX - Edição 2016Caderno 1: Administrativo

SUMÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ

PresidenteEndereçoTelefoneInternet

Diário da Justiça Eletrônico

Des. Francisco Gladyson Pontes - PresidenteAv. General Afonso Albuquerque Lima, S/N. Cambeba - CEP: 60822-325(85) 3207-7000www.tjce.jus.br

TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2

PORTARIAS, PROVIMENTOS E OUTROS ATOS DA PRESIDÊNCIA 2

EDITAIS, AVISOS E PEDIDOS DE VISTA 4

DIRETORIA DO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 24

PORTARIAS, ATOS, DESPACHOS E OUTROS EXPEDIENTES 24

COMARCAS DO INTERIOR 25

PORTARIAS E ATOS ADMINISTRATIVOS DOS JUÍZOS DAS COMARCAS DO INTERIOR 25

PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA 42

DEFENSORIA PÚBLICA 47